Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba CONVOCAÇÃO - FICA CONVOCADO A APRESENTAR-SE O RELACIONADO ABAIXO, INSCRITO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXILIO DESEMPREGO REFERENTE AO PROCESSO Nº 16.448-2/2014, PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS, INDICAÇÃO DE DADOS BANCARIOS E ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO. O PRAZO DE APRESENTAÇÃO É DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER, NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS 11h00min E DAS 14h00min. ÀS 16h30min, NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CONVOCADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO (A) O (A) INSCRITO (A) SEGUINTE DA LISTA DE ESPERA. PARA EXECUÇÃO DE CAPINA, ROÇADA, AUXILIAR DE PINTURA E LIMPEZA DE VALAS. 1 BILLY JOE CAVALCANTE ROBINSON 48.749.948-7 CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração. DECRETO Nº 171, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 - “Dispõe sobre a nomeação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO o determinado pelos art. 15 e art. 16, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO; CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados como membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos: I - Representante do Setor Público: Membro Titular: Cássio Armani, matrícula nº 10.806, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito. II – Representante do Setor Privado: Membro Titular: Marcos Alexandre Chad Galvão, RG nº 5.968.225-5. III – Com conhecimento na área de trânsito: Membro Titular: Francisco Monter Junior, RG. nº 2.684.766, que exercerá a Presidência da JARI. Art. 2º Consoante dispõe o artigo 17, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 - Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba, fica designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 13.350, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito. Art. 3º Os membros da JARI perceberão um “prólabore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem. Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2014, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57, de 28 de maio de 2013. Caraguatatuba, 07 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 174, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. “Cria, no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica PMMA.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA é requisito para que os Municípios obtenham recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, nos termos do art. 38, da Lei Federal 11.428/2006; CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba está inserido no Projeto Litoral Sustentável, que apresenta uma interface direta com o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA; CONSIDERANDO, por fim, a orientação do Governo do Estado para que os Municípios do Litoral Paulista elaborem o PMMA, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA. Art. 2º O Grupo de Trabalho, criado no artigo anterior, será composto dos seguintes membros: I – Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente: Titular: Auracy Mansano Filho II – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: Titular: Elaine Regina Barreto - Suplente: Anderson José Vitorio III – Representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo: Titular: Wilber Schmidt Cardozo Suplente: Maria Claudia Menezes Pires IV – Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: Titular: Paulo Rogério Spinelli - Suplente: Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva V – Representantes da Defesa Civil do Município: Titular: Oduvaldo Romano - Suplente: Marcos Alves Medeiros Art. 3º A Coordenação do GT compete ao representante titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente, ao qual incumbirá organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho. Art. 4º Fica facultado aos integrantes do GT solicitar o apoio de outras Secretarias que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a elaboração do presente plano, que contará com a colaboração da UGP- Litoral Sustentável e da SOS Mata Atlântica na disponibilização de informações e na condução dos processos participativos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 14 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014. “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba-SP”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o artigo 6º, da Lei Municipal nº 1844, de 05 de julho de 2010, e o fim do mandato dos membros do Conselho de Alimentação R$ 3,65 Cm/Col. EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Escolar; Considerando o cumprimento do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 1844, de 05 de julho de 2010, e; Considerando as eleições realizadas no dia 09 de outubro de 2014 para composição do Conselho de Alimentação Escolar, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, na seguinte conformidade: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Rosana Aparecida Gomes Leite de Albuquerque, RG: 14.320.395 - Suplente: Marilene Mendonça Abel, RG: 11.326.889-0 II – Representantes dentre as entidades de Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área de Educação: Titular: Sídnei de Souza, RG: 25.197.047-4 - Suplente: Débora Maria de Faria, RG: 24.241.204-X - Titular: Myrella Alcyone de Oliveira Fernandes, RG: 23.241.436-1. Suplente: Bruna Maria Santana do Prado, RG: 45.645.768-9 III – Representantes de Pais de Alunos: Titular: Maíra Palmares Martins de Britto, RG: 32.591.705-X Suplente: Angela Botelho, RG: 35.909.975-0 - Titular: Nadir Batista da Silva, RG: 40.471.691-X - Suplente: Marcélia Cardoso Mota, RG: 41.282.160-6 IV – Representantes dentre as Entidades Civis Organizadas: Titular: Sonia Maria Pereira Sousa, RG: 35.489.640-4 - Suplente: Marcelo Felipe de Melo, RG: 24.689.629 - Titular: Ivo Ferreira Pinheiro, RG: 55.662.780-5 - Suplente: Maricélia Alves da Costa Melo, RG: 22.042.511-5 - Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período de 04(quatro) anos a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 3º Os membros ora nomeados deverão eleger entre os mesmos, uma Diretoria composta por um Presidente e um Vice-Presidente. Art. 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 16 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO Nº 8746-1/2013 - EDITAL Nº 002/2013 - RETIFICAÇÃO - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA DIVULGA A RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2013 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO N º 8746-1/2013 PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. A CONVOCAÇÃO DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS (A) NO PROCESSO SELETIVO Nº 8746-1/2013, PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL - EDITAL 002/2013 - PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER, NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS 16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO MCA RG 02 SÔNIA FERREIRA 1.2.06 35.924.517-1 02 RUTH MEDEIRA DE AQUINO ALMEIDA ALVES 3.1.06 18731.875 CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração. CONVOCAÇÃO - FICA CONVOCADO (A) O (A) CANDIDATO A ABAIXO, APROVADO (A) NO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 04/01/2014, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O CARGO DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER, NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014, APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS 16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. ASSISTENTE SOCIAL CLASSIFICAÇÃO NOME IDENTIDADE 10º SIMONE DAS DORES GODOY RODRIGUES 14.350.841 CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração CONVOCAÇÃO - FICA CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) ABAIXO, APROVADO (A) NO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 05/2014, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O CARGO DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER, NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014, APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS 16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. PEB II INGLÊS CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 13º TATIANA DE CASSIA JORGE 30.534.813-9 CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração. CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS (A) NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O CARGO DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER, NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014, APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS 16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. PEB II –GEOGRAFIA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 01 ULISSES CORREIA 191065304 02 ANDERSON MARIOTO ROLA 350636321 CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração. LEI N° 2.187, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. “Cria e disciplina o serviço de alto-falante volante no Município” Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o serviço de alto-falante volante, em número máximo de 12 (doze) autorizações, que, também, poderá ser executado por meio de bicicletas, desde que preenchidos os requisitos desta lei. Parágrafo único. Quando executado por bicicleta, deverá ser prestado por pessoa natural, profissional autônomo, maior de 18 (dezoito) anos de idade, e proprietário de um só veículo. Art. 2º Para exploração do serviço de alto-falante volante serão observados os seguintes requisitos: a) o veículo deverá trafegar em velocidade compatível com o local, observado o disposto no art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; b) o serviço de alto-falante volante, sempre que solicitado pelo Poder Público, deverá divulgar textos de utilidade pública, sem nenhum ônus para a Prefeitura; c) em dias letivos proibição do uso de alto-falantes em distância inferior a 100 (cem) metros dos estabelecimentos de ensino; d) proibição do uso de alto-falantes em distância inferior a 100 (cem) metros dos hospitais; e) havendo cortejo fúnebre nas proximidades, o silêncio será obrigatório. Parágrafo único. A prestação de serviço será unicamente empresarial, vedada qualquer outro tipo de utilização, sendo a responsabilidade de seus textos exclusivamente dos autorizatários. Art. 3º Será concedida Licença de Funcionamento à pessoa natural e/ou pessoa jurídica. § 1º Quando executada por pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos de idade, no caso de ser veículo automotor, será exercida por motorista profissional autônomo, residente no município de Caraguatatuba, sem vínculo empregatício, e proprietário de um só veiculo. § 2º Em caso de pessoa jurídica, será concedida uma Licença de Funcionamento para cada veículo, com limite de no máximo de 02 (dois) veículos, em nome de empresa com sede ou filial em Caraguatatuba, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Art. 4º A Licença de Funcionamento será outorgada a título precário, podendo ser revogada ou modificada pelo Executivo a qualquer tempo, mediante proposta fundamentada do órgão competente da Prefeitura. Parágrafo único. As decisões de revogação ou cassação da Licença de Funcionamento são de competência do Secretário Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil. Art. 5º O proprietário do veículo que esteja no exercício da atividade de alto-falante volante sem a devida Licença de Funcionamento, se sujeita a multa de 282 (duzentos e oitenta e dois) VRM’s, além da apreensão do veículo. § 1º Na mesma penalidade incorre o autorizatário que deixar de fazer a vistoria anual ou não portar as inscrições laterais. § 2º O veículo apreendido será restituído ao legítimo proprietário ou procurador legal, mediante o prévio pagamento das multas previstas nesta lei, taxas, despesas com remoção e estada, bem como apresentação de certidão negativa de débitos do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito. Art. 6º Aferido pelo Agente de fiscalização de Trânsito, por meio do decibelímetro, e comprovado o excesso dos níveis de decibéis de veículos autorizatários, incorrerá o infrator as seguintes penalidades: a) multa no valor de 50 (cinquenta) VRM’s. Havendo reincidência a multa será em dobro; b) perda da Licença de Funcionamento no caso de 03 (três) reincidências no período de 12 meses. Parágrafo único. A aferição dos níveis de pressão sonoro, expresso em decibéis, será nos termos da Resolução nº 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito. Art. 7º O autorizatário autuado poderá apresentar defesa por escrito, com efeito suspensivo, para a SETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que tomar ciência do auto da infração. § 1º Recebida a defesa, a SETRAN promoverá as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, proferindo ao final o julgamento. § 2º Julgada procedente a defesa, será cancelado o auto de infração e arquivado o processo. Art. 8º Esgotada a instância administrativa o infrator recolherá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o valor correspondente ao pagamento das multas. Art. 9º Fica proibida a prestação de serviços de alto-falante volante no quadrilátero compreendido pelas Avenidas Anchieta, Prestes Maia, Frei Pacífico Wagner e Engenheiro João Fonseca. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.121, de 14 de junho de 2004, e nº 1.658, de 07 de abril de 2009. Caraguatatuba, 14 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 2.188, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 “Altera a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social que passará a ser nominada como “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania” e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social que passará a ser nominada como “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC”. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, deverá no exercício de suas atividades, atender aos princípios e regulamentos dispostos na Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e demais disposições Federais ou Estaduais que definem e tipificam o serviço socioassistencial. Art. 2º Ficam automaticamente alteradas as leis e respectivos regulamentos que tem a denominação antiga como indicação da secretaria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 17 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 2.189, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 - “Institui o Programa Municipal de Aprendizagem de Caraguatatuba, e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Municipal de Aprendizagem 2 EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas para Jovens de Caraguatatuba, com idade entre 14 e 21 anos, no âmbito da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações municipais e todas as empresas contratadas em regime previsto pela Lei 8666/03. Parágrafo único. Como parte do programa, poderão ser criadas, inicialmente, 80 vagas para o exercício da função de “Menor Aprendiz Municipal”, cujo montante poderá ser alterado, conforme estudos orçamentários realizados para a implantação. CAPITULO II - PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM - Art. 2º O regime de contratação obedecerá a todas as disposições previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/43, Lei Federal nº 10.097/00, Decreto Federal nº 5.598/2005 e demais disposições complementares a serem implementadas mediante ato do Poder Executivo. Art. 3º O programa deverá ser desenvolvido com vistas a garantir além a frequência escolar normal e também a inclusão do jovem aprendiz em cursos de formação técnico-profissional metódica em entidades qualificadas, sem fins lucrativos, escolas técnicas, instituições que operem no sistema de categorias profissionais (SENAI, SENAC, SEBRAE, SENAR, etc.) e todas as entidades afins, desde que previamente inscritas e registradas no CMDCAC - Conselho Municipal dos Direitos da Criança. Art. 4º O Programa Municipal de Aprendizagem para os Jovens de Caraguatatuba tem por objetivos: I - proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho; II - ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional na área de administração; III - estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização; IV – servir como instrumento de política socioassistencial municipal, especialmente no que se refere a inclusão social de jovens oriundos de famílias com baixa renda, deficientes, egressos da exploração do trabalho infantil, violências ou que possuam outros estigmas de vulnerabilidade social. Art. 5º O programa de que trata esta lei será dirigido a adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 21 (vinte e um) anos, que estejam cursando ensino fundamental, médio ou que tenham concluído o ensino médio a menos de 1 ano. Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a editar regulamento de implantação do programa através de Decreto, a fim de conforma-lo às condições de implementação garantidas pelo sistema orçamentário e realidade social de Caraguatatuba, inclusive disponibilizando reserva de vagas para jovens aprendizes egressos da Fundação Casa, em cumprimento de liberdade assistida e pertencentes a famílias com renda abaixo de três salários mínimos vigentes à época da aferição. Art. 7º Durante a sua passagem pelo programa de que trata esta lei, os jovens selecionados, que serão denominados ‘Aprendizes Municipais’, receberão treinamento e capacitação nas áreas da cidadania, convivência e interação social, direitos humanos, hierarquia e condutas profissionais, através de cursos a serem desenvolvidos ou contratados pela Secretaria de Assistência Social. Art. 8º Os menores aprendizes municipais colaborarão com a Administração Pública aplicando os ensinamentos recebidos, conscientizando a população quanto ao pleno exercício da cidadania, correta utilização e preservação dos bens e recursos públicos, bem como quanto à preservação do meio ambiente. Art. 9º De um total de 30 (trinta) horas semanais de atividades, os menores aprendizes municipais dedicarão até 10 (dez) horas a cursos ou treinamentos teóricos e práticos e 20 (vinte) horas a atividades de colaboração nas secretarias, órgãos, repartições e unidades municipais, inclusive como monitores ou colaboradores nos Centro de Referências de Assistência Social (CRAS-CREAS), Núcleos ou Centros Comunitários. Parágrafo único. As atividades de colaboração dos Aprendizes Municipais serão exercidas em próprios e áreas públicas sempre de acordo com as determinações e orientações de um responsável, devendo respeitar todas as diretrizes e normas de conduta do servidor em geral. Art. 10. Os Aprendizes Municipais serão escolhidos pela Secretaria de Assistência Social, por intermédio de processo seletivo simplificado, para integrar o programa pelo prazo de 1 (um) ano, podendo sua participação ser prorrogada pelo mesmo período se houver interesse mútuo das partes envolvidas. § 1º O processo seletivo deverá garantir prioritariamente, ao menos 50% das vagas aos menores egressos de famílias com renda nas faixas de 0 a 3 salários mínimos e cadastradas no Bolsa Família, CREAS, CRAS ou outros centros de referência de assistência social municipal. § 2º Deverão ser prioritariamente garantidas 25% das vagas aos menores com deficiência. § 3º Caso a reserva de vagas previstas nos parágrafos anteriores não sejam preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo, poderão ser disponibilizadas aos demais inscritos. Art. 11. São condições a serem atendidas para ingresso no Programa de que trata Esta Lei: I - estar matriculado em unidade de rende de ensino pública ou como “bolsista” na rede particular, mantendo frequência de no mínimo 75% das aulas; II - ter renda familiar abaixo de 03 salários mínimos; III - obter aprovação no processo seletivo realizado pela Secretaria de Assistência Social, nos termos do regulamento a ser instituído; IV - idade entre 14 anos completos e 21 anos incompletos; V - residir em Caraguatatuba há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Dentre os candidatos a participar do Programa que atenderem as condições estabelecidas neste artigo, serão classificados os selecionados, de família com menor renda per capita, em ordem decrescente de pontuação. Art. 12. O valor da bolsa auxilio será fixada por regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, sendo garantido o recebimento de uma cesta básica, além da quantidade de Vale Transporte necessária para atender às suas necessidades de deslocamento até o local onde desenvolverá as atividades do Projeto. Art. 13. As despesas referentes à contratação dos aprendizes, na forma estabelecida pela legislação federal mencionada nesta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria dos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e empresas contratadas executoras do programa, suplementadas se necessário. Parágrafo único. O financiamento com recursos próprios ou de transferências governamentais poderá ser proporcional à quantidade de vagas oferecidas ao atendimento de jovens oriundos dos serviços assistenciais de baixa, média ou alta complexidade, desenvolvidos pelas unidades assistenciais existentes. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 17 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal Notificação 10/2014. A Seção de Tributação através da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa, que, de acordo com a Lei (s) nº 969 de 11 de agosto de 1975 , 1.144 de 06 de Novembro de 1.980, 2.074 de 18 de abril de 2013, 42 de 24 de Novembro de 2.011 e 1.870 de 05 de Outubro de 2.010, tornam-se públicas as seguintes Notificações: NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Lucio Aparecido Ribeiro, residente e domiciliado (a) à Rua Lavaro Teodoro da Cruz, nº 399 – Jd. Britania – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 17 e 35 da Lei Municial n° 2.074/13. Processo nº 40.337/13 - Auto de Infração 75.396 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 06/11/2013 do imóvel de identificação 07.398.019, bem como do prazo de 30 dias para interposição de R$ 3,65 Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba recurso ou para pagamento do valor da multa. (Calçada Irregular, conforme artigo (s) 17 e 35 da Lei Municipal 2.074/13). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). A.Z.A. Construções e Comercio LTDA, residente e domiciliado (a) à Rua Diamantina, nº 538, CJ 12 – Vila Maria – São Paulo/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 35 da Lei Municial n° 2.074/13. Processo nº 33.040/14 - Auto de Infração 1.939 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 16/06/2014 do imóvel de identificação 09.736.004, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Falta de construção de calçada , conforme artigo (s) 35 da Lei Municipal 2.074/13). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). GTR Comercio e Participação LTDA, residente e domiciliado (a) à Rua Vinte e Seis de Maio, nº 560 Apto 134 – Centro – Poa/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 17 e 35 da Lei Municial n° 2.074/13. Processo nº 8.714/14 - Auto de Infração 73.080 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 06/03/2014 do imóvel de identificação 07.381.018, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Falta de construção de calçada, conforme artigo (s) 17 e 35 da Lei Municipal 2.074/13). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Ivan Borges, residente e domiciliado (a) à Rua Aristides Anisio dos Santos, nº 136 – Indaia – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 35 da Lei Municial n° 2.074/13. Processo nº 15.422/14 - Auto de Infração 447 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 02/04/2014 do imóvel de identificação 03.004.013, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Calçada Irregular, conforme artigo (s) 35 da Lei Municipal 2.074/13). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Sergio Yamasaki, residente e domiciliado (a) à Rua Rio Grande, nº 205 Apto 101 – Vila Maria – São Paulo/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 392 e 406 da Lei Municial n° 1.144/80. Processo nº 1.013/14 - Auto de Infração 75.600 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 17/12/2013 do imóvel de identificação 08.068.15, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Falta de construção de muro e limpeza de terreno, conforme artigo (s) 392 e 406 da Lei Municipal 1.144/80). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Espolio de Nelson Eduardo Maluf, residente e domiciliado (a) à Rua Pequetita, nº 145 - CJ 41 – Vila Olimpia – São Paulo/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 01 da Lei Municial n° 1.870/10. Processo nº 32.445/14 - Auto de Infração 2.663 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 15/07/2014 do imóvel de identificação 08.298.016, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Falta de construção de muro, conforme artigo (s) 01 da Lei Municipal 1.870/2010). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Vale Litoral Incorporadora LTDA, residente e domiciliado (a) à Praça Dr Diogenes Ribeiro de Lima , nº 699 - Loja 13 – Centro – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 297 da Lei Municial n° 42/2011. Processo nº 22.918/14 - Auto de Infração 2418 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 02/07/2014 do imóvel de identificação 02.014.123, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Desrespeito ao Embargo, conforme artigo (s) 297 da Lei Municipal 42/2011). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Joaquim Rodrigues Santos, residente e domiciliado (a) à Alameda das Seringueiras, nº 153 – Cidade Jardim – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 360 e 361 da Lei Municial n° 1.144/80. Processo nº 16.679/14 - Auto de Infração 14.530 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 14/04/2014 do imóvel de identificação 04.194.003, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Falta de AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme artigo (s) 360 e 361 da Lei Municipal 1.144/80). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Alcides Eduardo Gattei, residente e domiciliado (a) à Avenida Campos Salles, nº 162 – Jd. Da Serra – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 08 Inciso II e 20 Inciso III da Lei Municial n° 1.144/80. Processo nº 33.640/14 - Auto de Infração 2541 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 07/08/2014 do imóvel de identificação 09.977.001, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Escoar Águas Servidas para o Imóvel do Vizinho, conforme artigo (s) 08 Inciso II e 20 Inciso III da Lei Municipal 1.144/80). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Otaviano Antunes Filho, residente e domiciliado (a) à Rua Ostiano Sandeville, nº 203 – Centro – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 16 da Lei Municial n° 969/75. Processo nº 26.112/14 - Auto de Infração 1996 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 29/07/2014 do imóvel de identificação 01.032.040, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Não Providenciar a Demolição / Remoção da Cobertura Lateral, conforme artigo (s) 16 da Lei Municipal 969/75). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Otaviano Antunes Filho, residente e domiciliado (a) à Rua Ostiano Sandeville, nº 203 – Centro – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 12 da Lei Municial n° 969/75. Processo nº 26.114/14 - Auto de Infração 1995 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 29/07/2014 do imóvel de identificação 01.032.040, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. R$ 3,65 Cm/Col. EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas (Construção sem Projeto Aprovado, conforme artigo (s) 12 da Lei Municipal 969/75). NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Espolio de Jose Eny Manso Monteiro Pena, residente e domiciliado (a) à Praça Melvin Jones , nº 92, Apto 501 – Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 1 parágrafo 1 e 259 da Lei Municial n° 1.870/10 e 1.144/80. Processo nº 4.444/2014 - Auto de Infração 76.242 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 15/01/2014 do imóvel de identificação 04.063.006, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Acúmulo de lixo e vegetação em via pública e por não providenciar a limpeza do terreno, conforme artigo (s) 1 parágrafo 1 e 259 da Lei Municipal 1.870/10 e 1.144/80). Notificação 07/2014. O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas as seguintes Notificações: NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Salomão Cassiano dos Santos, residente a Av. Emilio Manzano Lhorente, nº 55 – Golfinho, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Imposição de Penalidade e Advertência, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. AIPA nº 00375 CCZ (Referente AI 0480 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Antonio Benedito dos Santos, residente a R. Pixoxó, nº 600 – Jd. Gaivotas Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Multa, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. AIPM nº 00371 (Referente AI nº 0538 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Luiz Fernando Lemes, residente a R. Elmano Ferreira Veloso, nº461 – Jd. Estoril, São José dos Campos/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 31/14 (Referente AI nº 0395 CCZ e AIPM nº 00456). NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Andréia Miguez, residente a TRAV. Manoel Duarte, nº 56 – Ponte Seca, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 21/14 (Referente AI nº 0430 CCZ e AIPM nº 00314). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Antonio Elizário Dionízio, residente a R. Guaratinguetá, nº 218 – Sumaré Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 39/14 (Referente AI nº 1003 CCZ e AIPM nº 00368). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Raul Gil Barbosa Sanches, residente a AV. Mato Grosso, nº 53 – Indaiá, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Multa, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 43/14 (Referente AI nº 1012 CCZ e AIPM nº 00364). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Eduardo Regiane de Pinho, residente a R. Geraldo Nogueira da Silva, nº1056 – Porto Novo, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 45/14 (Referente AI nº 0478 CCZ e AIPM nº 00362). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Sérgio Afonso de Paula, residente a R. Áurea, nº 55 – Centro, São José dos Campos/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 34/14 (Referente AI nº 1004 CCZ e AIPM nº 00298). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Guilherme Vidal Canuto, residente a AV. General Nogueira da Silva, nº 214 – Jd. Aruan, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 40/14 (Referente AI nº 0488 CCZ e AIPM nº 00363). NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Solange de Francisca dos Santos, residente a Trav. Julio Cesar Ferreira, nº 257 – Tinga, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Auto de Infração 0564 CCZ. NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Eumir de Moura Silva, residente a R. Antonio de Nardi, nº 27 – Estrela D’ alva, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. AIPA 00377 (Referente AI nº 1005 CCZ). NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Paulo Henrique de Oliveira Godoi, residente a R. Manoel Teles Barreto, nº 581 – Porto Novo, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. AIPM nº 00353 CCZ (Referente AI 0458 CCZ). 3 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba PORTARIA N.º 662, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. “Dispõe sobre demissão de servidor” ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Portaria nº 438, de 27 de junho de 2014, e considerando o constante no Processo Administrativo n°. 22.747/2014; RESOLVE: Art. 1.º Demitir, o servidor G. M. O. S., Matrícula n°. 17.485, que entrou em exercício em 10 de junho de 2013, no cargo de Agente Administrativo, com fulcro no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar n°. 025/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba, nos termos do Processo Administrativo supracitado. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 09 de outubro de 2014. Roseli Morilla Baptista dos Santos - Secretaria Municipal de Administração CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (A) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS (AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2012 PARA O CARGO DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO(A) CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 1012 FERNANDA PAULA FERNANDES 00000456962657 SSP/SP 1013 JULIANA QUIRINO AIRES 00000409478088 SSP/SP 1014 BRUNO MILLER PEIXOTO 00000420621325 SSP/SP 1015 GABRIELE MOREIRA SANTO 00000040989198 SSP/SP 1016 STELLA TAVARES MACHADO 000033159973-9 SSP/SP 1017 CAMILA SATO ROMAO DO NASCIMENTO 00000485934929 SSP/SP 1018 FATIMA APARECIDA DE FREITAS SANTIAGO 000019106213-3 SSP/SP 1019 SOLANGE FERREIRA DO NASCIMENTO 00000309201809 SSP/SP 1020 NELSON ALVES FEITIOSA 000028514800-x SSP/SP 1021 MARCIO DA SILVA 000008104328-0 SSP/PR 1022 DANIELLE CHRISTINE LIMA DO AMARAL SERETTI 00000110331717 OUT/RJ 1023 ANA PAULA VIDAL DE ARAUJO FONSECA 00000412554239 SSP/SP CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS (AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011 PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO(A) CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 183 VALERIA MENDES DOS SANTOS 000045725947-4 SSP/SP 184 ARIANA APARECIDA SA DUHAU 00000430367478 SSP/SP 185 SABRINA DA SILVA SANTOS 00000455655145 SSP/SP PEB II - MATEMÁTICA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 29 GRAZIELA FRACALANZA LIPPEL 00000245149004 SSP/SP 30 WILLIAM DO NASCIMENTO REZENDE LOPES 00000468175167 SSP/SP PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - ENSINO FUNDAMENTAL I CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 134 PATRICIA DE ANDRADE PINHO INACIO 00000265335000 SSP/SP PEB II - HISTÓRIA CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 22 JULIANA LUNARDI LAUREANO 000022981592-3 SSP/SP CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS (AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010 E 002/2010 PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO(A) CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. INSPETOR DE ALUNOS CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 209 JANE BELO RIBEIRO TAKANO 393433316 SSP/SP 210 FABIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 370806530 SSP/SP MOTORISTA II CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 54 VALDENIR DE ANDRADE 280390348 SSP/SP 4 EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas AGENTE DE ZOONOSES CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE 26 PRISCILA RAMAK DORO FAULHABER DA SILVA ARAUJO 000047659772-9 SSP/SP 27 MARIA ANGELICA DE ALMEIDA MARCOS 183546635 SSP/SP 28 FLAVIO DIAS DE ARAUJO 0000029497054x SSP/SP CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração COMUNICADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2014 - Comunicamos que o Chamamento Público de nº 05/2014 sofreu algumas alterações no Edital, motivo pelo qual publicamos novamente na íntegra. Fica designado o dia 10/11/2014 às 09h00 a Sessão Pública para abertura dos envelopes. Caraguatatuba, 21 de outubro de 2014. Wanderley Sebastião Leite de Araújo - Secretário Adjunto de Administração EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 05/2014 - PROCESSO Nº 23495-4/2014 - ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme Decreto Municipal n° 167, de 21/08/02, Lei Municipal nº 1.144, de 05/04/90, Decreto Municipal nº 132, de 08/10/13, Decreto Municipal nº 99, de 03/06/14, Decreto Municipal nº 13, de 19/01/96 e Decreto Municipal nº 139, de 26/08/14, além das demais normas legais em vigor, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, torna público que às 09h00min, do dia 10 de novembro de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração, situada Avenida Siqueira Campos, n° 44, Centro, Caraguatatuba/SP, será realizado CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS para prestação dos serviços de exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba, nas modalidades de: Passeio turístico ou recreativo com embarcação própria, Passeio com inflável rebocado com embarcação motorizada e Aluguel de embarcação a propulsão humana, obedecendo às disposições do Decreto Municipal 132, de 08/10/13, Decreto 99, de 03/06/14 e Decreto 139, de 26/08/14 e suas alterações, que regulamentam a Atividade Náutica no Município de Caraguatatuba, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. 1. OBJETO - 1.1 Constitui objeto do presente processo o Credenciamento de empresas de esportes náuticos para prestação dos serviços de exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba, nas modalidades de: Passeio turístico ou recreativo com embarcação própria, Passeio com inflável rebocado com embarcação motorizada e Aluguel de embarcação a propulsão humana. 2. RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS - 2.1. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na internet pelo site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br a partir da data de 23/10/2014. 2.2. Os pedidos de esclarecimento poderão ser protocolados na Secretaria de Administração, situada na Av. Siqueira Campos, nº 44, Centro, Caraguatatuba/SP, de segunda-feira a sexta-feira das 09:00h às 16:30h até a data de 04/11/2014. 3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados deverão encaminhar e protocolar os documentos relacionados no item 5 deste Edital, em dois envelopes lacrados com a seguinte identificação externa, respectivamente: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2014 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL - ENVELOPE Nº01 Razão Social:........................... CNPJ:............. .................. Endereço:................................ Responsável Legal pela Empresa:................................... PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2014 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA - ENVELOPE Nº02 Razão Social:................................. CNPJ:................... .......... Endereço:............................ Responsável Legal pela Empresa:............................. 3.2 Os envelopes contendo documentos de habilitação jurídica e habilitação técnica deverão ser protocolados na Secretaria de Administração – Setor de Licitações, situada na Av. Siqueira Campos, nº 44, Centro, Caraguatatuba/SP – CEP 11661-400, no período compreendido entre os dias 23/10/2014 a 07/11/2014 das 09h00 às 16h30min. 3.3 Os envelopes serão abertos pela Comissão Especial na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração, situada Avenida Siqueira Campos, n° 44, Centro, Caraguatatuba/SP no dia 10/11/2014 às 09h00, em Sessão Pública, na sala Reuniões. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO - 4.1. Poderão participar do Credenciamento as empresas que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 4.2. Este processo de credenciamento é destinado somente para Pessoas Jurídicas, com o ramo de atividade compatível com o presente edital. 4.3. O cadastramento pela REQUERENTE implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público, não podendo ser alegado desconhecimento sob qualquer hipótese. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO - 5.1. Para participar do Chamamento Público as empresas requerentes deverão preencher o Requerimento de Credenciamento conforme o modelo no Anexo II, que deverá ser firmado pelo representante legal da empresa/sociedade e terão que satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica (Envelopes nº 1 e nº 2). 5.2. As empresas interessadas deverão indicar a(s) praia(s) e respectiva(s) raia(s) de interesse, em conformidade com o Anexo I. 5.3. A empresa interessada poderá efetuar a escolha do local livremente, devendo preencher as opções constantes no Anexo IV, em conformidade com sua prioridade, ou seja, 1ª opção, 2ª opção e assim sucessivamente; fica desde já esclarecido que cada empresa terá o direito de habilitar autorização para apenas um Alvará de Licença de Funcionamento, ressalvados os casos de vagas remanescentes. 5.4. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL (Envelope nº 1) 5.4.1. – Registro comercial, no caso de empresa individual; e ultima alteração quando houver; 5.4.2. – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 5.4.3. – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 5.4.4. – Declaração do empresário ou do representante legal da sociedade de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III). 5.4.5 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 5.4.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; 5.4.7 - Prova de R$ 3,65 Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa a débitos trabalhistas (conforme Lei Federal nº 12440/2011, que veio dar nova redação aos arts. 27, inciso IV e art. 29, inciso V da Lei Federal nº 8666/93). 5.4.8 – Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de Caraguatatuba; 5.4.9 - Comprovação de residência no município de Caraguatatuba mínima de 02 (dois) anos dos sócios ou proprietários, por meio de Título de Eleitor, comprovante de residência ou outro documento a ser analisado pela Comissão; 5.5 – Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope nº 2): 5.5.1 - Documentos de propriedade da embarcação e equipamentos em nomes da empresa ou em nome dos sócios ou do titular no caso de empresário individual; 5.5.2 – Título de Inscrição de Embarcação – TIE ou Boletim de Inscrição de Embarcação Miúda – BEM registrada no(s) órgão (s) competente(s); 5.5.3 – Bilhete de Seguro obrigatório vigente das embarcações, inclusive de danos pessoais causados por embarcações; 5.5.4 – Habilitação do condutor que irá operar a embarcação; caso a habilitação não seja de pessoa constante no quadro societário da empresa deverá haver a comprovação do vínculo seja por Carteira Profissional ou Contrato de prestação de serviço até a data da entrega das propostas, conforme o caso; 5.5.5 – Seguro obrigatório das embarcações em vigor, conforme o caso; 5.5.6 – Inscrição das embarcações junto a Capitania dos Portos, salvo as embarcações que não estiverem sujeitas a mesma; 5.5.7 - Fotografia datada da embarcação, com classificação, inscrição do nome e número registrado, conforme estabelecido pela Diretoria dos Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC) para indicação visual, conforme o caso; 5.5.8 – Documento que ateste a vistoria realizada pela Marinha na embarcação e nos equipamentos a serem utilizados, assim como documento comprobatório de aprovação da operação fornecido pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC), conforme o caso; 5.5.9 – Declaração de capacidade de passageiros por passeio em equipamento inflável, independentemente de idade, devendo constar, no ato do licenciamento, a especificação de equipamento solicitado e autorizado pela Administração Municipal, conforme o caso; 5.5.10 - Declaração informando quais as opções de Praia e Raia que pretende obter habilitação, classificando-as por ordem de preferência (Anexo IV); 5.5.11 – Declaração informando os valores a serem cobradas por usuário (Anexo V); 5.5.12 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-simile ou e-mail, assim como não serão aceitos protocolos de documentos e cópias sem autenticação, salvo se os originais forem apresentados no ato de abertura dos envelopes para autenticação com fé pública. 6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos, neste Edital serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento. 6.2. A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração. Nessa ocasião, todas as folhas constantes nos envelopes serão rubricadas pelos membros da comissão e pelos representantes das proponentes presentes. Após a abertura do envelope nº 1, o envelope nº 2 ficará em poder da comissão, devidamente rubricado no fecho; 6.3. O exame da documentação do envelope nº 1 será realizado pela comissão, resultando daí a habilitação para prosseguir no credenciamento, se toda a documentação estiver em conformidade com este edital; 6.4. Somente os proponentes habilitados passarão para a fase de abertura do envelope nº 2. A proponente inabilitada receberá de volta seu envelope da documentação de qualificação técnica; 6.5 – Após análise da documentação do envelope nº 2 a Comissão declarará quais são as empresas aptas para o credenciamento quando passarão para fase de classificação. 6.5.1- O critério para a classificação será o de menor tarifa a ser cobrada do usuário (conforme modelo do Anexo V). 6.5.1.1 – Ficam as empresas cientes de que os valores ofertados nas propostas vencedoras, não poderão sofrer alterações pelo período de 20 meses. Caso aconteça fato superveniente que afete consideravelmente os preços, fica desde já consignado que caberá à Comissão resolver os pedidos. 6.6 – Caso haja empate, o critério de desempate será a comprovação de estar a mais tempo realizando o serviço no local e na praia escolhidos. Tal comprovação se dará mediante a apresentação de Alvarás de Licença de Funcionamento de anos anteriores. 6.7 – Persistindo o empate, o próximo critério será a comprovação de estar a mais tempo realizando o serviço no Município de Caraguatatuba, em outro local e outra praia, comprovado através de apresentação de Alvarás de Licença de Funcionamento de anos anteriores. 6.8 – No caso de ainda persistir o empate, o desempate para o resultado final será feito mediante sorteio em ato público, em data a ser marcada e comunicada às empresas interessadas. 6.9 – O resultado darse-á mediante publicação na imprensa e afixação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e da Secretaria de Administração. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1 - Não poderão participar do processo de credenciamento as empresas ou sociedades que: 7.1.1 – Estejam constituídas em forma de consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, incluindo subcontração; 7.1.2 – Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal; 7.1.3 – Foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração, por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal; 7.1.4 – Possuam servidores públicos do município de Caraguatatuba como integrantes de seu quadro social, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93. 8. DO VALOR DA AUTORIZAÇÃO 8.1 O presente edital implica no pagamento dos tributos municipais para a atividade prevista nas Consolidações das Leis Tributárias Municipais: a) Lei Complementar nº 14/2003 – TX. LIC. FUNCIONAMENTO: Escuna: 1.400 VRM/ANO Inflável: 1.200 VRM/ ANO Outros Equipamentos Motorizados: 1.000 VRM/ANO Caiaque/Stand up: 600 VRM/ANO Outros Equipamentos Não Motorizados: 600 VRM/ANO b) Lei Complementar nº 16/2005 – TX. LIC. OCUPAÇÃO LOGRAD. PÚBLICO Qualquer atividade: 50 VRM/ANO c) Lei Complementar nº 14/2005 – ISSQN-FIXO Inflável/Escuna: 200 VRM/ANO Caiaque: 87 VRM/ANO - 9. DO PERÍODO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES - 9.1. As atividades se iniciam a partir da data de obtenção do Alvará de Licença de Funcionamento e finalizam na data de 31/07/2016; 10. DA AUTORIZAÇÃO E RESCISÃO - 10.1. A Autorização do presente deverá ser formalizada através de Alvará de Licença de Funcionamento: 10.1.1 Emitida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da convocação da Credenciada para subscrever a Autorização a ela adjudicada, conforme Anexo II, parte integrante deste Edital; 10.2. A Autorização poderá ser rescindida por iniciativa da Concedente, desde que devidamente justificada e de acordo, no que couber, conforme estabelecido no art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e no caso de descumprimento das normas contratuais e cláusulas deste edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA - 11.1. A empresa credenciada obriga-se a: a) Prestar os serviços conforme estabelece o Decreto Municipal nº 132/13, Decreto Municipal nº 99/14 e respectivas atualizações que regulamenta as atividades náuticas comercialmente exploradas no município da Estância Balneária de Caraguatatuba, Leis e Portarias que estejam elencadas na legislação da Capitania dos Portos de São Sebastião (CPSS); b) Instalar equipamentos de sinalização das Raias R$ 3,65 Cm/Col. EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas conforme legislação cogente; c) As boias de sinalização e sua instalação deverão ser aprovadas pela Capitania dos Portos de São Sebastião; d) Fornecer aos usuários equipamentos de segurança e instruções básicas sobre os cuidados em praticar os esportes em locais sinalizados; e) As empresas deverão manter em seu poder para apresentação sempre que solicitado pela autoridade fiscal, o Alvará de Licença de Funcionamento e demais documentos complementares afetos à atividade; f) As empresas deverão disponibilizar no local da prestação de serviços tabela de preços ao usuário, com as medidas de no mínino 1,00 X 0,60 m. g) A empresa deverá zelar pela limpeza do espaço de atuação, num raio de 30 metros e disponibilizar recipiente(s) para a coleta de resíduos no local, bem como transportá-los diariamente para a central de recepção de resíduos, localizada em ponto estratégico da praia. h) A empresa deverá manter os valores ofertados na sua proposta, sendo vedado alterar os preços pelo período de 20 meses. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA - 12.1. Fiscalizar a atividade náutica autorizada, o que em nenhuma hipótese eximirá a empresa credenciada das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal; 12.2. Verificar se a empresa está atendendo ao presente edital; 12.3. Fornecer o respectivo Alvará de Licença de Funcionamento no prazo determinado pelo presente edital. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS - 13.1. Fica vedada a transferência a terceiros, por ser a atividade objeto deste edital pessoal e intransferível. 13.2. Nos casos de desistência ou perda do Alvará de Licença de Funcionamento por penalidade, será convocada a empresa interessada por ordem de sua classificação para ocupação de vaga remanescente. 13.3. As questões omissas serão analisadas pela Comissão de Análise e posterior decisão do Chefe do Executivo; 13.4. As partes elegem o Foro da Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo como o único competente para dirimir questões originárias do presente edital. 13.5. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; b) Anexo II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO; c) Anexo III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS; d) Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÕES DE PRAIA E RAIA; e) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TARIFAS POR MODALIDADE; f) Anexo VI – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO; Caraguatatuba/SP, 21 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA 1. JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO – O credenciamento visa atender a necessidade de organizar as atividades náuticas comercialmente exploradas nas praias do Município de Caraguatatuba, revendo e consolidando normas disciplinadoras dessas atividades. – Fiscalizar o tráfego de embarcações e equipamentos náuticos em conjunto com a Capitania dos Portos de São Sebastião, com a finalidade de evitar riscos à integridade física dos cidadãos nas praias do Município e respectivas nas áreas adjacentes. – Realização da expedição de Alvarás de Licença de Funcionamento e a escolha do local nas praias através de processo licitatório, conforme os termos da Lei Federal nº 8.666/93. – Nesse sentido, o CREDENCIAMENTO, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade. 2. OBJETO 2.1 – Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de empresas de esportes náuticos para a prestação dos serviços de exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba nas modalidades de: passeio turístico com embarcação própria, Passeio com inflável rebocado com embarcação motorizada e aluguel de embarcação a propulsão humana; 2.1.1 – Pelo período de novembro de 2014 a julho de 2016, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, a saber: 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - 3.1 – Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas nacionais, com o ramo de atividade compatível com a oferecida no edital, devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado, e que atenderem a todas as exigências do Edital e seus Anexos. 3.1.1 – O credenciamento vigerá até 31/07/2016 e a emissão do Alvará de Licença de Funcionamento será realizada pela Seção de Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda, de acordo com a Lei Complementar nº 01/1997 (Código Tributário do Município de Caraguatatuba), Lei Complementar nº 14/2003 e Lei Complementar nº 16/2005. 3.1.2 – O credenciado terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar o Termo de Credenciamento na Seção de Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda e solicitar o Alvará de Licença de Funcionamento, que será emitido no prazo máximo de 15 (quinze dias) úteis. 3.1.3 – Caso não seja apresentado o Termo de Credenciamento em 10 (dez) dias úteis, este será cancelado e o credenciado perderá o direito da Licença e a vaga será transferida para o próximo, conforme a classificação no credenciamento. 3.1.4 – O credenciado deverá manter em seu poder o Alvará de Licença de Funcionamento, para apresentação sempre que solicitado pela autoridade fiscal, correndo o risco de ser autuado pelo art. 457 da Lei nº 1144/1980 (Código de Posturas do Município de Caraguatatuba) “O alvará de localização e funcionamento deverá ser conservado em local visível e exibido à autoridade competente sempre que solicitado.” 3.2 – O credenciado deverá prestar os serviços conforme estabelece o Decreto Municipal nº 13/1996, Decreto Municipal nº132/13, Decreto Municipal nº 99/14 e respectivas atualizações que regulamentam as atividades náuticas comercialmente exploradas no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, assim como a Lei nº 1144/1980 (Código de Posturas do Município de Caraguatatuba) e atualizações. Assim como, as Leis e Portarias que estejam elencadas na legislação da Capitania dos Portos de São Sebastião. 3.2.1 – Qualquer infração e/ou violação estão sujeitas as penalidades de acordo com a Lei nº 1144/1980 (Código de Posturas do Município de Caraguatatuba) e atualizações. O credenciado que receber 3(três) infrações terá o Alvará de Licença de Funcionamento Cancelado e perderá o direito a vaga que foi credenciada, sendo esta transferida para o próximo conforme a classificação. 3.2.2 – A localização das raias e respectivamente os pontos onde serão fornecidas as licenças nas praias estão distribuídas da seguinte forma de acordo com o Decreto Municipal nº 99/14: I - Na praia da Mococa: Raia 1: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10(dez) embarcações a propulsão humana cada um; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; II - Na praia da Cocanha: Raia 1: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 3: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa; III - Na praia Martim de Sá: Raia 1: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa; IV - Na Prainha: Raia 1: 1 (um) licenciado com 1(um) inflável rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana; 5 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas V - Na praia do Centro: Raia 1: 2(dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VI - Nas praias do Indaiá/ Aruan: Raia 1: 2(dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 5: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 6: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras: Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VIII - Na praia do Porto Novo: Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 2: 2 (dois) CENTRO licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; 4. RELAÇÃO DE PRAIAS E RESPECTIVAS RAIAS PRAIAS 1. Mococa 2. Cocanha 3. Martin de Sá 4. Prainha 5. Centro RAIA 1 RAIA 2 RAIA 3 DIST QUAN/ DIST QUAN/ DIST QUAN/ Metros ATIV. Metros ATIV. Metros ATIV. 350 m da 2 400m da 20 130 m do 2 costa sul Infláveis Raia 1 embarc. a Rio Mococa Infláveis remo 80 m da costa sul 2 Infláveis 180m da Raia 1 20 280 m da Costa Norte embarc.a remo 100 m do 2 140 m da 2 240 m da posto Raia 1 e Raia 2 e Bombei- Infláveis 240m da Infláveis 115m da Raia 3 Raia 4 ros 30 m da 1 Inflável 40m da 10 -----------costa sul costa norte embarc.a remo 360 m do 20 260 m da 2 50 m a sul Rio Santo Raia 1 e do canal da Antônio embarc.a 340m da Infláveis Praça de Eventos remo Raia 3 RAIA 4 RAIA 5 RAIA 6 DIST QUAN/ DIST QUAN/ DIST QUAN/ Metros ATIV. Metros ATIV. Metros ATIV. ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ 1 Embarc. ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ -----------20 50 m do 1 ------------ ------------ ------------ -----------Rio Guaxinembarc. a Embarc. duba remo ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ 20 embarc.a remo ------------- ------------- ------------ ------------ ------------ ------------ 6. Indaiá/ 225m do 20 835m da 20 475m da 2 Aruan Rio Lagoa embarc. a Raia 1e embarc. a Raia 2 e Infláveis remo 475m da remo 365 da Raia Raia 3 4 365m da Raia 3 e 335m da Raia 5 7. Britânia/ 735m da 20 Praia das Rotatória embarc. a Palmeiras em frente remo ao João Cléofas 8. Porto 1.250m do 20 Novo Rio Juqueri- embarc. a querê remo 360m da 20 Raia 3 e embarc. a 180m do remo Rio Lagoa PRAIA DA MOCOCA 400m da Raia 1 e 400m da Raia 3 564m da Raia 1 e 540m da Raia 3 2 Infláveis 2 Infláveis 400m da Raia 2 e 360m da Raia 4 540m da Raia 2 e 675m da Raia 4 2 Infláveis 2 Infláveis INDAIÁ/ARUAN 2 Infláveis 335m da 2 370m da 20 Raia 4 e Infláveis Raia 5 e embarc. 370m da 360m do a remo Raia 6 Rio Santo Antônio ------------ ------------ ------------ ------------ 675m da 20 ------------ ------------ ------------ -----------Raia 3 e embarc. a 240m da remo Rotatória em frente ao João Cléofas BRITÂNIA / PRAIA DAS PALMEIRAS PRAIA DA COCANHA PORTO NOVO PRAIA MARTIM DE SÁ PRAINHA 6 ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO - RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: - Vimos, por meio do presente, requerer a participação no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE R$ 3,65 Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba CARAGUATATUBA, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 05/2014, juntado para tanto, todos os documentos exigidos, devidamente assinados e rubricados. Declaramos ainda, sob as penas da lei, que: Tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento; Encontramo-nos idôneos para licitar, contratar ou firmar convênio com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal; Não nos enquadramos nas situações previstas no item 6 do Edital e que as informações prestadas neste pedido de Credenciamento são verdadeiras; Concordamos integralmente com os termos do Edital e de seus Anexos. Caraguatatuba/SP, CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS - À PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - RUA LUIZ PASSOS JÚNIOR, 50 - CENTRO - REF.: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2014 PROCESSO: Nº 23495-4/2014 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, conforme descrito nos Anexos, que integram o presente Edital em todos os seus termos e condições. DECLARAÇÃO - DECLARAMOS, para fins de participação no Chamamento acima, que nossa empresa: Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; Não existe fato impeditivo à nossa habilitação; Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo; Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame; Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para entrega dos materiais; Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do Contrato, independentemente de transcrição. Por ser expressão da verdade, eu _________________, representante legal desta empresa, firmo a presente. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÕES DE PRAIA E RAIA - Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Tabela de classificação de interesse para raias de Infláveis rebocados com embarcação motorizada: I - Na praia da Mococa: Raia Opção Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; II - Na praia da Cocanha: Raia Opção Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; III - Na praia Martim de Sá: Raia Opção Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; IV - Na Prainha: Raia Opção Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada; V - Na praia do Centro: Raia Opção Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; VI - Nas praias do Indaiá/Aruan: Raia Opção Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 5: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras: Raia Opção Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; VIII - Na praia do Porto novo: Raia Opção Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Tabela de classificação de interesse para raias de embarcações a propulsão humana: I - Na praia da Mococa: Raia Opção Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; II - Na praia da Cocanha: Raia Opção R$ 3,65 Cm/Col. EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; III - Na praia Martim de Sá: Raia Opção Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; IV - Na Prainha: Raia Opção Raia 2: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana; V - Na praia do Centro: Raia Opção Raia 1: 2(dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VI - Nas praias do Indaiá/Aruan: Raia Opção Raia 1: 2(dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 6: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras: Raia Opção Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VIII - Na praia do Porto Novo: Raia Opção Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Tabela de classificação de interesse para raias de embarcação turística ou recreativa: I - Na praia da Cocanha: Raia Opção Raia 3: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa; II - Na praia Martim de Sá: Raia Opção Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TARIFAS POR MODALIDADE Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Tabela de tarifas para raias de Infláveis rebocados com embarcação motorizada: I - Na praia da Mococa: Valor unitário tarifa cobrada Custo tarifa Raia Tempo de percurso por usuário por minuto Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; II - Na praia da Cocanha: Valor unitário tarifa cobrada Custo tarifa Raia Tempo de percurso por usuário por minuto Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; III - Na praia Martim de Sá: Valor unitário tarifa cobrada Custo tarifa Raia Tempo de percurso por usuário por minuto Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; IV - Na Prainha: Valor unitário tarifa cobrada Custo tarifa Raia Tempo de percurso por usuário por minuto Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada; V - Na praia do Centro: Valor unitário tarifa cobrada Custo tarifa Raia Tempo de percurso por usuário por minuto Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; VI - Nas praias do Indaiá/Aruan: Valor unitário tarifa cobrada Custo tarifa Raia Tempo de percurso por usuário por minuto Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; 7 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Raia 5: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; VIII - Na praia do Porto novo: Valor tarifa cobrada por Raia Tempo de percurso usuário Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas; Tabela de tarifas por usuário para raias de embarcações a propulsão humana: I - Na praia da Mococa: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; II - Na praia da Cocanha: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; III - Na praia Martim de Sá: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; IV - Na Prainha: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 2: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana; V - Na praia do Centro: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 1: 2(dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VI - Nas praias do Indaiá/Aruan: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 1: 2(dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 6: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VIII - Na praia do Porto Novo: Valor unitário tarifa cobrada Raia Tempo de percurso por usuário Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Tabela de tarifas por usuário para raias de embarcação turística ou recreativa: I - Na praia da Cocanha: Valor unitário tarifa cobrada Tempo de Raia por usuário percurso Raia 3: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa; 8 Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto Custo tarifa por minuto EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas II - Na praia Martim de Sá: Valor unitário tarifa cobrada Raia por usuário Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa; Data (assinatura do representante legal/carimbo) ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, E A EMPRESA___________TENDO POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA. Pelo presente Termo de Credenciamento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.482.840/0001-39, com sede nesta cidade, Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro, CARAGUATATUBA denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 8.976.591-SSP/SP e do CPF/MF nº 788.109.308/00, e, de outro lado a empresa ____________, com sede à ______________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo ______________, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º ____________ e do CPF/MF sob o n.º _______________ têm entre si justa e acordada a celebração do presente termo, vinculando-se as partes ao Edital da Chamamento Público n.º 05/2014 e, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO – CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA conforme previsto no presente Edital, Decreto Municipal nº 132, de 08/10/13 e Decreto Municipal nº 99, de 03/06/14. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO - 2.1 As atividades se iniciam a partir da data de obtenção do Alvará de Licença de Funcionamento e finalizam na data de 31/07/2016; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS - A CREDENCIADA deverá requerer junto a Secretaria Municipal da Fazenda o Alvará Licença de Funcionamento para exercer a atividade no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste Termo, com pagamentos das taxas previstas na legislação tributária municipal sob pena de ser descredenciada. CLÁUSULA QUARTA - DA REVOGAÇÃO - O Alvará de Licença de Funcionamento poderá ser revogado independentemente de interpelação judicial nos casos de: alteração da destinação da atividade prevista; dissolução, extinção ou inatividade autorizada; iniciativa do município, na eventualidade de outro interesse maior em prol da comunidade; Transferência a terceiros, por ser a atividade objeto deste edital pessoal e intransferível, inclusive seu Alvará de Licença de Funcionamento. A revogação do Alvará de Licença de Funcionamento em qualquer caso, não proporciona à CREDENCIADA direito a indenização ou reembolso por benfeitorias realizadas, bem como não criará pelas mesmas nenhum direito; possuirá o objeto deste credenciamento sempre a título precário e em nome do município, para todos os fins de direito. Alteração de valor da tarifa a ser cobrada aos usuários sem autorização expressa da Comissão de Análise e Avaliação do Credenciamento. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - 5.1 Caberá ao município: 5.1.1 Fiscalizar permanentemente os serviços autorizados, zelando pela boa qualidade dos mesmos; 5.1.2 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentadoras dos serviços instituídos pelo Decreto nº 132/13 e Decreto nº 99/14 e respectivas atualizações, além das constantes das cláusulas do Termo. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO - 6.1 Caberá ao credenciado: 6.1.1 Prestar serviços conforme estabelece o Decreto Municipal nº 132/13, Decreto nº 99/14 e respectivas atualizações; 6.1.2 Possuir em seu quadro pessoal habilitado para conduzir embarcações motorizadas; 6.1.3 Proceder à instalação de tenda adequada para posto de atendimento; 6.1.4 Usar o domínio público necessário à execução dos serviços, observada a limpeza do entorno, seu balizamento com as boias de demarcação e cuidados com a vegetação de restinga, observado a legislação pertinente; 6.1.5 Fornecer aos usuários equipamentos de segurança e instruções básicas de orientação durante a prática do esporte; 6.1.6 Facultar os particulares o acesso ao mar e seu retorno nas raias onde a empresa estiver operando; 6.1.7 Instalar equipamentos de sinalização das Raias conforme legislação cogente; 6.1.7.1 As boias de sinalização e sua instalação deverão ser aprovadas pela Capitania dos Portos de São Sebastião; 6.1.8 As empresas deverão disponibilizar no local da prestação de serviços tabela de preços ao usuário, com as medidas mínimas de 1,00 X 0,60 m. 6.1.9 Apresentar sempre que solicitado pela autoridade fiscal o Alvará de Licença de Funcionamento e demais documentações pertinentes à atividade; 6.1.10 Para as empresas que locam equipamentos para os quais há necessidade de habilitação e idade mínima, é OBRIGATÓRIA a exposição de placa com tamanho mínimo de 50X40 cm, advertindo que não locará o equipamento sem a devida habilitação. 6.1.11 A empresa deverá manter os valores ofertados na sua proposta, sendo vedado alterar os preços pelo período de 20 meses. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - 7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Caraguatatuba para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste credenciamento não resolvidas na esfera administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - ANTONIO CARLOS DA SILVA CREDENCIADA - TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESAL CIVIL - ÓRGÃO AUTUADOR 26311 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Considerando o disposto no artigo 24 e incisos da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Autos de Infração de Trânsito (AIT) que foram devolvidos pelo correio, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar o condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração. PLACA AIT COD. INFR. DATA INFR. BRG-2596 B440257534 556-80 01/05/2014 DKF-8323 F450016739 745-50 01/07/2014 EVI-0356 F450016932 745-50 03/07/2014 ISV-5806 B440264254 605-01 15/07/2014 NWE-9640 F450018834 745-50 18/07/2014 EIL-3894 P000011540 518-51 20/07/2014 R$ 3,65 Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EEU-6477 F450020029 746-30 27/07/2014 COD-9686 F450020331 746-30 31/07/2014 COD-9686 F450020330 745-50 31/07/2014 EXY-4186 B440264468 518-51 06/08/2014 FGC-5288 P000012035 736-62 11/08/2014 DKG-1306 F450021956 745-50 14/08/2014 DKG-1306 F450021963 746-30 14/08/2014 DKG-1306 F450021949 747-10 14/08/2014 EGH-6698 F450022073 746-30 15/08/2014 GQP-8537 F450022504 745-50 18/08/2014 EAA-0487 F450022484 746-30 18/08/2014 GQP-8537 F450022611 745-50 19/08/2014 DDI-5378 F450022626 745-50 20/08/2014 OVA-0735 F450022870 745-50 21/08/2014 OVA-0735 F450022869 745-50 21/08/2014 OVA-0735 F450022863 745-50 21/08/2014 DPN-2313 F450023408 745-50 23/08/2014 DCV-6342 P000012115 736-62 23/08/2014 OVA-0735 F450023227 745-50 25/08/2014 EZS-6763 F450023664 567-32 27/08/2014 OPE-0606 F450023817 746-30 29/08/2014 DKG-1306 F450023968 745-50 30/08/2014 DKG-1306 F450023955 745-50 30/08/2014 DSS-2876 F450024102 745-50 31/08/2014 ELP-6353 F450024351 746-30 02/09/2014 DDB-5336 F450024301 745-50 02/09/2014 EPD-2332 F450024312 745-50 02/09/2014 DKG-1306 F450024376 746-30 03/09/2014 DKG-1306 F450024396 745-50 03/09/2014 EPD-2332 F450024467 745-50 04/09/2014 FGG-2710 F450024631 745-50 06/09/2014 DWM-9327 F450024756 745-50 06/09/2014 DUD-6686 F450024702 745-50 06/09/2014 DUD-6686 F450024707 745-50 06/09/2014 DKG-1306 F450024867 745-50 07/09/2014 EVR-8303 F450025046 745-50 08/09/2014 DSZ-6445 F450025014 745-50 08/09/2014 DKG-1306 F450025259 745-50 09/09/2014 DKG-1306 F450025239 745-50 09/09/2014 DKG-1306 F450025258 745-50 09/09/2014 DKG-1306 F450025229 745-50 09/09/2014 EQQ-2151 F450025254 745-50 09/09/2014 DKG-1306 F450025325 747-10 10/09/2014 DKG-1306 F450025329 745-50 10/09/2014 CLW-0578 B440262025 736-62 10/09/2014 ERG-9064 F450025484 745-50 11/09/2014 EFN-5948 F450025453 745-50 11/09/2014 DQF-4738 B440261954 736-62 11/09/2014 DSI-4248 F450025599 745-50 12/09/2014 DKG-1306 F450025595 745-50 12/09/2014 DKG-1306 F450025594 746-30 12/09/2014 DBZ-6055 F450025665 567-32 12/09/2014 FNG-3938 F450025613 745-50 12/09/2014 EUH-1345 P000012423 518-51 12/09/2014 ENY-8006 F450025733 745-50 13/09/2014 ERG-9684 B440261330 599-10 15/09/2014 ERG-9724 F450026410 567-32 17/09/2014 ERZ-3169 F450026543 745-50 18/09/2014 ETP-6641 F450026451 745-50 18/09/2014 FOE-0925 B440261969 605-01 18/09/2014 DKG-1306 P000010155 554-12 20/09/2014 DDU-2196 F450026843 745-50 20/09/2014 DMT-0353 F450026810 745-50 20/09/2014 FEC-1494 F450026990 745-50 21/09/2014 DSM-7614 F450026860 745-50 21/09/2014 DSM-7614 F450026922 745-50 21/09/2014 DGZ-6431 B440262537 546-00 25/09/2014 BGL-4925 F450027341 745-50 25/09/2014 DZV-7585 B440262233 736-62 26/09/2014 DZV-7585 B440260342 736-62 26/09/2014 EFN-5438 F450027770 745-50 27/09/2014 CEM-2877 F450027740 745-50 28/09/2014 BGW-9039 F450028021 745-50 30/09/2014 EVN-3326 F450028056 745-50 30/09/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESAL CIVIL - ÓRGÃO AUTUADOR 26311 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Considerando o disposto no artigo 24 e incisos da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Autos de Infração de Trânsito (AIT) que foram devolvidos pelo correio, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para interporem recurso. PLACA AIT COD. INFR. DATA INFR. VALOR ERO-2710 B440245814 518-51 27/12/2012 127,69 EHX-6157 F450004245 745-50 30/03/2014 85,13 R$ 3,65 Cm/Col. BRG-2596 DKG-1306 DYE-8640 EPD-2332 EPD-2332 EPD-2332 NXB-7783 DKF-8323 ETI-4129 KKA-1961 DKG-1306 DKG-1306 DKG-1306 EPD-2332 FHU-8774 FQL-1687 DUA-8572 DUA-8572 EPD-2332 EPD-2332 DKG-1306 DKG-1306 HGE-5848 EPD-2332 EPD-2332 ETI-3729 EKR-8233 FGC-5288 BOH-9112 FGC-5288 FGC-5288 FGC-5288 FGC-5288 FGC-5288 DZV-7585 DZV-7585 FGC-5288 DZV-7585 FGC-5288 FGC-5288 FGC-5288 FGC-5288 FGC-5288 DZF-8638 EGF-0134 FGC-5288 ELB-6650 HKS-1900 HKS-1900 FGC-5288 FGC-5288 HTW-1064 EPD-2332 BFH-2366 CXM-0648 BJB-8114 DKG-1306 CFQ-4289 EFA-4370 EFA-4370 EFA-4370 CTK-3919 CFQ-4289 CNG-5342 DKG-1306 AQE-4148 DKO-4042 EPD-2332 DXI-2007 LOE-2516 EIL-3894 FEQ-6070 EPD-2332 EPD-2332 DSZ-8448 DSZ-8448 DSZ-8448 DGE-3941 ERL-1793 ERE-4563 DKG-1306 EQG-2904 EIJ-6270 EPD-2332 EPD-2332 B440257534 N440027584 N440027603 N440027731 N440027759 N440027774 N440027873 F450011054 N440028039 B440258391 N440028137 N440028138 N440028139 N440028185 N440028247 N440028271 N440028264 N440028265 N440028284 N440028285 N440028314 N440028330 B440258430 N440028348 N440028349 B440259013 F450013052 F450013253 F450013441 F450013674 F450013676 F450013652 F450013642 F450014007 N440028507 N440028506 F450014116 N440028525 F450014517 F450014513 F450014502 F450014622 F450014825 B440258507 F450014998 F450015379 F450015364 B440259098 B440264055 F450015651 F450015662 B440258940 F450015809 F450016042 F450016050 B440260205 F450017069 F450017169 F450018162 F450018186 F450018277 F450018375 F450018373 F450018354 B440258291 B440264120 F450018893 F450018996 F450019081 F450019077 P000011540 F450019482 F450019311 F450019300 F450019444 F450019446 F450019453 F450019443 F450019445 B440260143 B440264618 B440264616 F450019609 F450019577 F450019590 556-80 500-20 500-20 500-20 500-20 500-20 500-20 745-50 500-20 519-30 500-20 500-20 500-20 500-20 500-20 745-50 745-50 500-20 500-20 746-30 500-20 500-20 736-62 500-20 500-20 736-62 745-50 745-50 745-50 745-50 745-50 746-30 746-30 745-50 500-20 500-20 745-50 500-20 745-50 745-50 745-50 745-50 745-50 736-62 745-50 745-50 745-50 656-40 656-40 745-50 745-50 555-00 745-50 745-50 745-50 605-01 745-50 745-50 745-50 745-50 746-30 745-50 746-30 745-50 554-12 573-80 567-32 745-50 746-30 745-50 518-51 567-32 745-50 745-50 746-30 746-30 746-30 746-30 745-50 736-62 554-12 554-12 745-50 745-50 746-30 EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 01/05/2014 01/05/2014 02/05/2014 08/05/2014 09/05/2014 10/05/2014 14/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 23/05/2014 25/05/2014 25/05/2014 25/05/2014 27/05/2014 30/05/2014 31/05/2014 31/05/2014 31/05/2014 31/05/2014 31/05/2014 02/06/2014 03/06/2014 03/06/2014 04/06/2014 04/06/2014 05/06/2014 05/06/2014 06/06/2014 08/06/2014 10/06/2014 10/06/2014 10/06/2014 10/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 16/06/2014 16/06/2014 16/06/2014 17/06/2014 18/06/2014 18/06/2014 19/06/2014 21/06/2014 21/06/2014 22/06/2014 22/06/2014 23/06/2014 23/06/2014 23/06/2014 24/06/2014 26/06/2014 26/06/2014 02/07/2014 04/07/2014 04/07/2014 12/07/2014 12/07/2014 13/07/2014 13/07/2014 13/07/2014 13/07/2014 15/07/2014 16/07/2014 18/07/2014 19/07/2014 20/07/2014 20/07/2014 20/07/2014 21/07/2014 21/07/2014 21/07/2014 22/07/2014 22/07/2014 22/07/2014 22/07/2014 22/07/2014 23/07/2014 24/07/2014 24/07/2014 24/07/2014 24/07/2014 24/07/2014 127,69 681,02 127,69 510,77 766,15 2894,35 255,38 85,13 53,21 191,54 766,15 851,28 127,69 574,61 85,13 85,13 85,13 170,26 3575,38 1660,00 106,41 936,41 85,13 3745,63 3830,76 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 127,69 127,69 85,13 255,38 127,69 85,13 340,51 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 191,54 191,54 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 191,54 85,13 85,13 85,13 85,13 127,69 85,13 127,69 85,13 53,20 191,54 85,13 127,69 127,69 85,13 127,69 85,13 85,13 85,13 127,69 127,69 127,69 127,69 85,13 85,13 53,20 53,20 85,13 85,13 127,69 9 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas EIK-9073 B440264620 552-50 24/07/2014 85,13 FJK-7100 F450019648 745-50 25/07/2014 85,13 FJK-7100 F450019673 745-50 25/07/2014 85,13 EFT-6187 P000009684 518-51 27/07/2014 127,69 KXV-2788 F450019950 745-5 27/07/2014 85,13 DSZ-8448 F450020017 567-32 27/07/2014 85,13 CGG-3396 P000008263 736-62 28/07/2014 85,13 CGG-3396 P000008261 596-70 28/07/2014 191,54 EAF-0380 F450020080 745-50 28/07/2014 85,13 EPD-2332 F450020076 745-50 28/07/2014 85,13 EPD-2332 F450020056 745-50 28/07/2014 85,13 EPD-2332 F450020085 746-30 28/07/2014 127,69 ERG-9484 F450020087 745-50 28/07/2014 85,13 EAD-8636 B440264752 736-62 29/07/2014 85,13 EPD-2332 F450020254 745-50 30/07/2014 85,13 ERG-8318 P000011672 518-51 30/07/2014 127,69 EPD-2332 F450020271 745-50 30/07/2014 85,13 EPD-2332 F450020366 745-50 31/07/2014 85,13 DAI-2741 P000011685 518-51 01/08/2014 127,69 DWP-7118 F450020666 746-30 02/08/2014 127,69 FSR-0121 F450020644 746-30 02/08/2014 127,69 ESC-0348 B440264245 573-80 02/08/2014 191,54 OQZ-6573 F450020641 745-50 02/08/2014 85,13 EKY-7607 F450020682 567-32 02/08/2014 85,13 DAK-4639 P000011724 555-00 03/08/2014 85,13 ERG-8023 P000011741 649-10 05/08/2014 53,20 EFP-0416 B440233637 736-62 07/08/2014 85,13 DZV-7585 B440264678 736-62 07/08/2014 85,13 DSZ-8448 F450021295 567-32 07/08/2014 85,13 FIB-5499 F450021219 746-30 07/08/2014 127,69 FLN-9329 F450021302 745-50 08/08/2014 85,13 BTQ-5507 B440259742 736-62 08/08/2014 85,13 FSW-7739 F450021319 745-50 08/08/2014 85,13 FUA-8531 F450021482 745-50 09/08/2014 85,13 EVN-3454 F450021443 745-50 09/08/2014 85,13 DDH-6549 P000012021 518-51 11/08/2014 127,69 DKK-9215 P000012041 518-51 11/08/2014 127,69 DLP-8234 P000012033 518-51 11/08/2014 127,69 CTU-2047 F450021779 746-30 11/08/2014 127,69 EVN-3779 B440260853 573-80 11/08/2014 191,54 EJN-6970 B440233274 587-80 12/08/2014 85,13 ERG-9684 B440233644 736-61 13/08/2014 85,13 ETW-4521 B440238756 736-62 24/09/2014 85,13 CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO APROVADOS NOS PROCESSOS SELETIVOS Nº 8594-3 E 26492-8, REALIZADO EM 15 DE MARÇO DE 2014 E 17 DE AGOSTO DE 2014, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITO À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. ESTAGIÁRIO - ENSINO SUPERIOR – ARQUITETURA E URBANISMO (EDITAL 001/14) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO RENATO CARRATU DE ALMEIDA 40.355.681-8 9º LIVIA APARECIDA ROSA OLIVEIRA 37.466.889-9 10º ENSINO SUPERIOR – DIREITO (EDITAL 003/14) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO REBECA TAVARES DA SILVA 41.292.563-1 20º ENSINO SUPERIOR – ENGENHARIA DA PRODUÇÃO (EDITAL 003/14) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO AUGUSTO CESAR PEGORIM AYRES 46.832.874-9 2º ENSINO SUPERIOR – RECURSOS HUMANOS (EDITAL 003/14) NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO AMAPOLA MARTINS RIBAS LEITE 50.258.002-1 3º CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014 - ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - “Dispõe sobre alteração no Calendário Escolar e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o Decreto nº. 172, de 10 de outubro de 2014, que declara ponto facultativo o dia 31 de outubro de 2014; CONSIDERANDO a resolução SME nº. 06 que dispõe sobre o calendário escolar e a necessidade das escolas municipais cumprirem com o disposto no inciso I, do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e assegurarem o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de aula estabelecida por LEI; RESOLVE: Art. 1º - no dia 31 de outubro não haverá expediente nas Unidades Escolares: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e CEIs; Art. 2º - seguindo as orientações gerais, das datas e período comuns estabelecidos, para toda a rede municipal de ensino as Unidades Escolares deverão desenvolver atividades de reposição do dia letivo previsto no calendário escolar; Art. 3º – a reposição deverá ser realizada em um sábado, previsto no calendário letivo do ano em curso; Art. 4º - a Unidade Escolar deverá encaminhar à supervisão de ensino a proposta de data e de atividade de reposição para aprovação e homologação. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ana Lúcia Bilard Sicherle - Secretária Municipal de Educação 10 R$ 3,65 Cm/Col. Prefeituraeducacional Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba fundação e cultural de caraguatatuba FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC TOMADA DE PREÇOS Nº 003/14 – ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2014, às 15(quinze) horas, nas dependências da Sala de Reuniões, localizada na sede da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, a Comissão Permanente de Licitação, sob a Presidência do Sr. Jean Cleber Nissola, nomeada pela Portaria de nº 037, de 19 de julho de 2014, reuniu-se em ato público para deliberar sobre a Tomada de Preços nº. 003/2014 que tem por objeto a aquisição de veículo tipo van para a FUNDACC, a fim de atender às necessidades da entidade e Licitação. O presidente iniciou os trabalhos relatando que no dia 30 (trinta) do mês de setembro apenas 01 (uma) empresa, a saber OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (CITROEN – CONCESSIONÁRIA OK PARIS), inscrita sob CNPJ nº 07.886.644/0001-78 atendeu o certame e que para permitir a participação de outros interessados procedeu-se repetição da Tomada de Preços, sendo publicado novo Aviso de Licitação no suplemento oficial do Jornal Expressão Caiçara, edição 1098, e contabilizando 29 (vinte e nove) empresas convidadas anteriormente. Relatou também que nenhuma outra empresa atendeu ao novo certame. Diante da publicidade efetuada na imprensa local, no sítio eletrônico da FUNDACC: www.fundacc.com.br/editais.asp, bem como o encaminhamento dos editais com base no parágrafo sétimo do artigo 22 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, conforme protocolos de recebimentos constantes no Processo Interno nº 238/2014, a Comissão achou por bem dar continuidade ao procedimento licitatório. Procedeuse a conferência dos envelopes e rubrica no lacre por todos os participantes presentes. Após verificação dos documentos de habilitação, verificou-se que a empresa OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.(CITROEN – CONCESSIONÁRIA OK PARIS), inscrita sob CNPJ nº 07.886.644/0001-78, logrou êxito em se habilitar para o certame. Como nenhuma das empresas convidadas ou outras interessadas interpuseram recurso em tal fase entendeu a comissão que houve preclusão. Procedeu-se à abertura do envelope com a proposta comercial sendo verificado o seguinte resultado: OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., valor da unidade R$ 119.700,00(cento e dezenove mil e setecentos reais). Estando o valor dentro dos praticados pelo mercado, foi dada a empresa OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., como vencedora da presente Licitação. Comuniquem-se, portanto, a empresa licitante sobre a presente decisão, bem como do prazo legal para interposição de recurso previsto no artigo 109, inciso I, § 6°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, podendo as empresas dele declinar expressamente, quando então o objeto da presente licitação será adjudicado, e, homologado pela Presidente da FUNDACC à empresa vencedora. E nada mais havendo a relatar, foi a presente audiência encerrada, sendo lavrada esta Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, como forma de reconhecimento de veracidade de seus termos. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO R$ 94,90 atas, editais e convocacões EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0010395-47.2012.8.26.0126. O(A) Doutor(a) GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Caraguatatuba, da Comarca de de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos herdeiros SHEILA ALISON BALDERRAMA DOS REIS BERTO, EMERY EVERSON BALDERRAMA DOS REIS PERCEB, JULY HENDERSON DA SILVA DOS REIS, CLEVERSON DA SILVA REIS, JEFERSON DA SILVA REIS, ANDERSON BALDERRAMA DOS REIS, ERCSON BALDERRAMA DOS REIS, PETERSON BALDERRAMA DOS REIS, WELINGTON BALDERRAMA DOS REIS, WANDERLEI DICKSON BALDERRAMA DOS REIS, ALICE BALDERRAMA DOS REIS, ROGÉRIO DOS REIS MONGONI, bem como seus cônjuges, que foi proposta uma ação de por parte de SHIRLEY DOS REIS ARIDA, dos bens deixados por Irondina dos Reis Manente, falecida em 19/10/2012. Nos termos do artigo 999, §1º do Código de Processo Civil, foi determinada a CITAÇÃO dos herdeiros para os atos e termos da ação proposta de inventário dos seguintes bens, conforme descritos nas primeiras declarações: A) Um Apartamento sob o n° 41 (quarenta e um) localizado no quarto (4º) andar do Edifício, Ar Azul, situado à Avenida Circular I, n° 151, Praia Martim de Sá, neste município e comarca de Caraguatatuba, apartamento esse assim descrito: Possui 02 (dois) dormitórios, sendo um suíte, (01) um banheiro social, 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) sacada, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, áreas de circulação e as seguintes áreas: útil-69,127 m2; comum 19,56 m2, total 88,69 m2; participação no terreno 13,35 m2 ou 4,63% e uma vaga para estacionamento de veículos. Matrícula 34402. - Identificação n° 04.142.045, Matrícula 41.974 - CRI Caraguatatuba/SP; B) Vaga de Veículo n° 13, localizado no pavimento térreo, do condomínio Edifício “Mar Azul”, situado na Avenida Circular I, n° 151, Martim de Sá, nesta cidade, contento as seguintes áreas: privada de 9,90 m2, comum de 1,4006m2, total de 11.3006m2, fração ideal de 0,59% e quota patê do terreno de 4,25m2. A área de utilização exclusiva do terreno é assim descrita: faz frente para o pátio de circulação, onde confronta com a vaga do veículo de veículo n° 14; 4,40m no lado esquerdo, onde confronta com a parede de decida de torre do elevador do edifício; e nos fundos, onde mede 2,25m, confronta com a vaga de veículo n° 18. O referido Edifício acha se construído em terreno descrito e caracterizado na matrícula n° 34.402, estando a instituição e especificação do condomínio registrada sob R.27/34.402 na referida matrícula e convenção condominial registrada no Livro Auxiliar n° 3, sob n° 443.” A inventariante desconhece a existência de dívidas ou qualquer outro tipo de obrigações em aberto. Ficam os herdeiros SHEILA ALISON BALDERRAMA DOS REIS BERTO, EMERY EVERSON BALDERRAMA DOS REIS PERCEB, JULY HENDERSON DA SILVA DOS REIS, CLEVERSON DA SILVA REIS, JEFERSON DA SILVA REIS, ANDERSON BALDERRAMA DOS REIS, ERCSON BALDERRAMA DOS REIS, PETERSON BALDERRAMA DOS REIS, WELINGTON BALDERRAMA DOS REIS, WANDERLEI DICKSON BALDERRAMA DOS REIS, ALICE BALDERRAMA DOS REIS, ROGÉRIO DOS REIS MONGONI e seus respectivos cônjuges advertidos do prazo de 10 (dez) dias para manifestação acerca das primeiras declarações apresentadas nos autos, podendo arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 1.000, inc. I, II e III, do Código de Processo Civil). O prazo fluirá do término do prazo do edital, e no silêncio, os autos seguirão em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da Lei. EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas graus) entre as frentes e as laterais e 90° entre as laterais e os fundos, de forma retangular, encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da rua acima citada olha para o terreno com propriedade de nº 40, lote 13, sob titularidade e posse do requerente da ação; do lado esquerdo com propriedade de nº 60, lote 15, sob titularidade e posse de Tadeu Bergonzoni, sua cônjuge Waldeliz Bonan Bergonzoni, Marcelo Bonan Bergonzoni e Silmara Bonan Bergozoni; ambos com frente para a mesma rua do terreno descrito, e nos fundos com propriedades localizadas na Rua Porto Novo de nº 103, lote 23 e parte do lote 24, sob titularidade e posse de Maria Helena Mineiro Andrade; e de nº 175, lote 22 sob posse de VITOR MANUEL NOGUEIRA FIGUEIREDO (anexo 2). Convém esclarecer que nas bases de registro imobiliária municipal e cartorária não consta a confrontação com o lote 22 da aludida quadra imobiliária, por existir divergência entre: a) a planta de loteamento (em anexo), base para cadastramento municipal e matrícula imobiliária, com angulação de 90º no cruzamento da Rua das Palmeiras (ponto inicial da Rua João Ribeiro) e a Rua João Ribeiro, e b) a foto aérea e vistoria local realizada por requerente e assistente técnico, indicadora de angulação inferior a 90º para o referido cruzamento (anexo 2). O valor venal do imóvel, para o exercício de 2008 é de R$ 16.198,00 (dezesseis mil cento e noventa e oito reais), estando o imóvel inscrito na seção de tributos imobiliários da Prefeitura de Caraguatatuba como contribuinte de nº 07.030.0199 (Anexo 2). O terreno descrito possui as seguintes benfeitorias: uma piscina (FIG 1) com 33 m² (trinta e três metros quadrados) de área ocupada no terreno; uma cobertura (FIG 2) do lado direito junto à propriedade do lado direito que se estende até os fundos do terreno, com área construída de aproximadamente 52 m² (cinqüenta e dois metros quadrados); uma área de lazer (FIG. 3 e 4) coberta com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados) com pia, bancada, balcão, churrasqueira, lavabo e escada de acesso para o andar superior; construção (FIG. 3) sobre área de lazer possuindo duas suítes e um terraço com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados); tendo seu acesso por portão localizado parte no terreno descrito e parte no lote 13 (FIG. 5) (anexo 2). Que foi deferido pelo juízo para que seja aditada a inicial para que o pedido constante no item A, seja alterado para: presente os requisitos para o pedido (1º posse mansa e pacífica); 2º) tempo (decurso do prazo de quinze anos sem interrupção); 3º) animus domini (intenção de ter a coisa como dono) e 4º objeto hábil, o requerente pleiteia para que seja declarado em seu favor o domínio sobre área que se inicia no ponto 1, a 43,61 do ponto de interseção formado pelos alinhamentos da Rua João Ribeiro e Rua das Palmeiras, distante 400 mts do Oceano Atlântico e 283,00 m do eixo da Rodovia SP-55, conhecida no local, também, como Avenida José Herculano, ponto este identificado no sudeste brasileiro pelas coordenadas georreferenciadas ao sistem U.T.M (Universal Transverse Mercator), N: 7382193.353, E: 455776.201 e coordenadas geodésicas latitude sul 23º 40’13.552” e longitude oeste 45º26’01.313”, daí segue até o ponto dois, confrontando com a Rua João Ribeiro e longitude oeste 45º26’01.313’’; daí segue até o pono 2, confrontando com a Rua João Ribeiro, com azimute de 177º55’42’’ e distância de 10,00m; aí deflete a direita e segue por uma extensão de 30,00m, com azimute de 267º33’42’’, até o ponto 3, confrontando com TADEU BORGONZONI. Aí deflete a direita e segue com o Azimute de 357º55’42’’ e distância de 10,00 m, até o ponto 4, confrontando com MARIA HELENA MINEIRO ANDRADE E JOSÉ FRANCISO CAMPOS; aí deflete a direita e segue com Azimute de 87º55’42’’ e distância de 30,00 m, confrontando com José Eduardo Matuck, até alcançar o ponto 1, onde teve início este memorial, encerrando a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados). E, constando nos Autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu- e o presente Edital, através do qual fica o mesmo devidamente CITADO para os termos da presente ação, bem como ciente de que poderá apresentar defesa em 30 (trinta) dias, contados do vencimento deste, e que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver. Edital para Nova Diretoria O Presidente da SABATRA – Sociedade Amigos de Bairro do Travessão Givanildo dos Santos Melo no uso de suas atribuições, comunica aos residentes do bairro do Travessão – Caraguatatuba/SP, para inscrição das chapas a Eleição da nova diretoria ano 2015/2017. A chapa deve ser composta por presidente, vice presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e 6 (seis) suplentes. As chapas deverão apresentar relação de nomes e seguintes documentos RG, CPF, comprovante de endereço, nº de telefone para contato, de todos os cargos. A diretoria em exercício estará recebendo a documentação necessária, das 13:00 horas as 17:00 horas – Rua Santos nº 420, Bairro Travessão. Prazo Maximo de entregas das inscrições das chapas 06/11/2014 as 17:00horas . EXTRAVIO DO ALVARÁ SANITÁRIO Em nome de Ramirez Martinez Caraguatatuba ME, cadastrado no CNPJ. N. 03.617.786/0001-89, situado na Avenida Geraldo Nogueira da Silva, 44 Jardim Praia das Palmeiras, na cidade de Caraguatatuba/SP, vem por meio deste comunicar o extravio do Alvará Sanitário. COMUNICADO DE EXTRAVIO A empresa SOMARIA MIRELLI GOIS CARAGUATATUBA - ME, situada em Caraguatatuba/SP à Avenida ARTHUR COSTA FILHO, nº 937, LOJA 31A, bairro Centro, Inscrição Estadual nº 254.137.725.116 e CNPJ nº 03.433.650/0002-08, comunica o extravio de 02 talões de nota fiscal modelo 2 série D-1, do nº 4251 ao nº 4300 e nº4351 ao nº4400. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ESPÓLIO DE LINDOLFO MAFRIN E EVENTUAIS INTERESSADOS EXPEDIDO NOS AUTOS DE AÇÃO DE USUCAPIÃO, QUE JOSÉ EDUARDO MATUCK MOVE EM FACE ESPÓLIO DE LINDOLFO MAFRIN - PROC. Nº 126.01.2008.007779-9/000000-000, Nº ORDEM 1320/08, COM PRAZO DE 30 dias. O Dr. FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba- SP, na forma da Lei, etc. , FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a ESPÓLIO DE LINDOLFO MAFRIN E EVENTUAIS INTERESSADOS, que pelo Juízo e Cartório do 1 º Ofício Cível de Caraguatatuba se processam regularmente os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, sob nº 000777941.2008.8.26.0126, Nº ORDEM 1320/08, promovida por QUE JOSÉ EDUARDO MATUCKMOVE EM FACE ESPÓLIO DE LINDOLFO MAFRIN, alegando: O requerente, por si ou por seus antecessores (vide anexo 3), desde meados dos anos 1970 vem exercendo continuamente e ininterruptamente posse ad usucapiendo sobre o lote 14 da quadra M do loteamento denominado “Praia das Palmeiras”, identificado para fins de pagamento de IPTU sob o nº 07.030.019-9, de maneira mansa e pacífica, não havendo e não tendo havido em qualquer tempo, oposição em relação ao exercício de tal posse, tendo o requerente e seus antecessores arcado com encargos para a manutenção do imóvel, conforme se observa em documentação anexa (comprovante de pagamento de IPTU e outras despesas anexo 4). Além disso, o requerente realizou construção de prédio e outras benfeitorias para o local e antes da realização da construção, aquele e seus antecessores realizavam a limpeza do lote e plantação de pequenas hortaliças (anexo 2). O imóvel usucapido, conforme memorial descritivo em anexo, trata-se do descrito como o lote 14 (quatorze) da quadra M do Loteamento “Praia das Palmeiras”, localizado na Rua João Ribeiro, bairro da Praia das Palmeiras, no município de Caraguatatuba, matriculado no Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Caraguatatuba, sob o n.º 27.787, sob a titularidade de LINDOLFO MANFRIN (anexo 2). O terreno possui 10,00 (dez metros) de frente para a referida rua por 30,00 (trinta metros) de frente para os fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da medida de frente, formando ângulo de 90° (noventa R$ 3,65 Cm/Col. 11 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 1101 OUTUBRO 2014 Q Q S S D S T 22 23 24 25 26 27 28 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PUBLIQUE AQUI ATAS EDITAIS E CONVOCAÇÕES 12 R$ 3,65 Cm/Col.