MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS Portaria Conjunta nº 233/2012, de 14 de agosto de 2012 A PROCURADORA CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLIOCA EM MINAS GERAIS e o PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput, da Constituição Federal, bem como nos artigos 72 caput e 77, da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, e Considerando que as eleições municipais realizar-se-ão, nos dias 7 de outubro de 2012 (1º turno) e, em 28 de outubro de 2012 (2º turno), nos termos dos artigos 1º e 2º, §1º da Lei 9.504/97 e da Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral; Considerando que, nos termos dos artigos 3º da Lei Complementar nº 64/90 e 35, §2º,da Resolução nº 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada; Considerando que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas perante o Juízo Eleitoral até o dia 5 de agosto de 2012 ( art.57 da Res. nº 23.373/2011, do TSE); Considerando que, no julgamento dos Recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral, recebidos os autos na Secretaria, serão autuados e distribuídos na mesma data, 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS abrindo-se vista ao Procurador Regional Eleitoral pelo prazo de 02 dias (art. 10, caput, da LC 64/90 e art.58 da Res. nº 23.373/2011, do TSE); Considerando que a jornada de trabalho no Ministério Público da União é de 40 (quarenta) horas semanais (art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 707/2006, c/c art.19 , da Lei nº 8112/90); Considerando que, nos termos do artigo 4º da Portaria PGR/MPU n.º 479/2008, fica delegada competência aos Procuradores-Chefes das PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA e das PROCURADORIAS DA REPÚBLICA para: estabelecer o horário de trabalho de suas respectivas unidades, observado o funcionamento do órgão judiciário junto ao qual atuem e as disposições da Portaria PGR/MPU n.º 707/2006; fixar o horário diferenciado e o horário complementar de 5 (cinco) horas, podendo optar, atendido o interesse e a conveniência do serviço, pelo regime de sobreaviso, com o fim de assegurar a sua continuidade, abonar as faltas ou ausências de servidor ao trabalho e aprovar escala de plantão; Considerando que, no âmbito da Procuradoria da República em Minas Gerais, a jornada de trabalho será de 7 (sete) horas diárias, cumpridas em turnos ininterruptos ou não, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica , sendo que as 5 (cinco) horas restantes para complementar a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, poderão ser cumpridas presencialmente ou de sobreaviso, a critério da chefia imediata, observado o interesse do serviço (art.1º da Portaria PRMG nº 76/2009); Considerando o extenso volume de serviço no período eleitoral, notadamente no período compreendido entre os dias 14 a 24 de agosto de 2012, combinado com a exiguidade dos prazos para atuação da Procuradoria Regional Eleitoral; 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS Considerando que os servidores destinatários desta portaria foram comunicados, na data de 13 de agosto de 2012, por e mail, acerca da providência administrativa consignada abaixo, RESOLVE: 1) Convocar os servidores da Procuradoria da República em Minas Gerais lotados na Procuradoria Regional Eleitoral, Alex dos Santos Neto, Ana Lúcia Costa de Oliveira, Cristiane Agnes de Salles, Juliana Fantoni Primo, Polianna Pereira dos Santos, Waidd Francis de Oliveira e aqueles lotados em outros setores, Bruno Svizzero Godinho, Douglas Cunha de Souza, Ilane Henriques de Oliveira, Renata da Costa Quinino, que voluntariamente se disponibilizaram a prestar apoio à PRE: a) a prestarem serviço em regime de cumprimento de sobreaviso, no dias úteis, do período de 14 a 24 de agosto de 2012, por no mínimo 05 (cinco) horas semanais; b) a prestarem serviço em regime de plantão, inclusive nos finais de semana e feriados, até a proclamação dos eleitos em segundo turno, se houver (LC nº. 64/90, art. 16, Lei nº. 9.504/97, art. 94), conforme escala acordada; c) a prestarem serviço serviços extraordinários, nos dias úteis, de até 02 (duas) horas diárias suplementares à 08 (oito) horas que deverão cumprir, conforme a disponibilidade. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Comunique-se. Belo Horizonte, 14 de agosto de 2012. Daniela Batista Ribeiro Procuradora Chefe Substituta da PRMG Eduardo Morato Fonseca Procurador Regional Eleitoral De acordo: Patrick Salgado Martins Procurador Regional Eleitoral Substituto Leonardo Augusto Santos Melo Procurador da República Publicado no BS/MPF n. 17 1ªquinzena/setembro/2012. 4