MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Portaria Conjunta nº 233/2012, de 14 de agosto de 2012
A PROCURADORA CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA
REPÚBLIOCA EM MINAS GERAIS e o PROCURADOR REGIONAL
ELEITORAL, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com
fundamento nos artigos 127, caput, da Constituição Federal, bem como nos artigos
72 caput e 77, da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, e
Considerando que as eleições municipais realizar-se-ão, nos dias 7 de outubro de
2012 (1º turno) e, em 28 de outubro de 2012 (2º turno), nos termos dos artigos 1º
e 2º, §1º da Lei 9.504/97 e da Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior
Eleitoral;
Considerando que, nos termos dos artigos 3º da Lei Complementar nº 64/90 e 35,
§2º,da Resolução nº 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, caberá a
qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do
candidato, impugná-lo em petição fundamentada;
Considerando que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os
impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas perante o
Juízo Eleitoral até o dia 5 de agosto de 2012 ( art.57 da Res. nº 23.373/2011, do
TSE);
Considerando que, no julgamento dos Recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral,
recebidos os autos na Secretaria, serão autuados e distribuídos na mesma data,
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abrindo-se vista ao Procurador Regional Eleitoral pelo prazo de 02 dias (art.
10, caput, da LC 64/90 e art.58 da Res. nº 23.373/2011, do TSE);
Considerando que a jornada de trabalho no Ministério Público da União é de 40
(quarenta) horas semanais (art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 707/2006, c/c art.19 ,
da Lei nº 8112/90);
Considerando que, nos termos do artigo 4º da Portaria PGR/MPU n.º 479/2008,
fica delegada competência aos Procuradores-Chefes das PROCURADORIAS
REGIONAIS DA REPÚBLICA e das PROCURADORIAS DA REPÚBLICA
para: estabelecer o horário de trabalho de suas respectivas unidades, observado o
funcionamento do órgão judiciário junto ao qual atuem e as disposições da
Portaria PGR/MPU n.º 707/2006; fixar o horário diferenciado e o horário
complementar de 5 (cinco) horas, podendo optar, atendido o interesse e a
conveniência do serviço, pelo regime de sobreaviso, com o fim de assegurar a sua
continuidade, abonar as faltas ou ausências de servidor ao trabalho e aprovar
escala de plantão;
Considerando que, no âmbito da Procuradoria da República em Minas Gerais, a
jornada de trabalho será de 7 (sete) horas diárias, cumpridas em turnos
ininterruptos ou não, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica ,
sendo que as 5 (cinco) horas restantes para complementar a jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, poderão ser cumpridas presencialmente ou de
sobreaviso, a critério da chefia imediata, observado o interesse do serviço (art.1º
da Portaria PRMG nº 76/2009);
Considerando o extenso volume de serviço no período eleitoral, notadamente no
período compreendido entre os dias 14 a 24 de agosto de 2012, combinado com a
exiguidade dos prazos para atuação da Procuradoria Regional Eleitoral;
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Considerando que os servidores destinatários desta portaria foram comunicados,
na data de 13 de agosto de 2012, por e mail, acerca da providência administrativa
consignada abaixo,
RESOLVE:
1) Convocar os servidores da Procuradoria da República em Minas Gerais lotados
na Procuradoria Regional Eleitoral, Alex dos Santos Neto, Ana Lúcia Costa de
Oliveira, Cristiane Agnes de Salles, Juliana Fantoni Primo, Polianna Pereira dos
Santos, Waidd Francis de Oliveira e aqueles lotados em outros setores, Bruno
Svizzero Godinho, Douglas Cunha de Souza, Ilane Henriques de Oliveira, Renata
da Costa Quinino, que voluntariamente se disponibilizaram a prestar apoio à PRE:
a) a prestarem serviço em regime de cumprimento de sobreaviso, no dias úteis, do
período de 14 a 24 de agosto de 2012, por no mínimo 05 (cinco) horas semanais;
b) a prestarem serviço em regime de plantão, inclusive nos finais de semana e
feriados, até a proclamação dos eleitos em segundo turno, se houver (LC nº. 64/90,
art. 16, Lei nº. 9.504/97, art. 94), conforme escala acordada;
c) a prestarem serviço serviços extraordinários, nos dias úteis, de até 02 (duas)
horas diárias suplementares à 08 (oito) horas que deverão cumprir, conforme a
disponibilidade.
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Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2012.
Daniela Batista Ribeiro
Procuradora Chefe Substituta da PRMG
Eduardo Morato Fonseca
Procurador Regional Eleitoral
De acordo:
Patrick Salgado Martins
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Leonardo Augusto Santos Melo
Procurador da República
Publicado no BS/MPF n. 17 1ªquinzena/setembro/2012.
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