ANEXO
NORMAS PARA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE
SEMENTES.
1. OBJETIVO
Fixar diretrizes básicas a serem obedecidas na produção, comercialização e
utilização de sementes, em todo o território nacional, visando à garantia de sua
identidade e qualidade.
2. AMPARO LEGAL
Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e seu regulamento aprovado pelo
Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004.
3. CONCEITUAÇÕES
Para efeito destas Normas, entende-se por:
I - acondicionamento ordinário de semente: armazenamento de sementes a
granel ou acondicionamento de sementes em embalagem que permite trocas entre o
ambiente e a massa de semente;
II - amostra simples: pequena porção de sementes retirada de um ponto do
lote;
III - amostra composta: aquela formada pela combinação e mistura de todas as
amostras simples retiradas do lote;
IV - amostra média ou submetida: a própria amostra composta ou sub-amostra
desta, com tamanho mínimo especificado nas regras para análise de sementes em
vigor.
V - amostra de identificação: amostra com a finalidade de identificação do lote
de sementes;
VI - amostra oficial: amostra retirada por fiscal, para fins de análise de
fiscalização;
VII - análise de sementes: procedimentos técnicos utilizados para avaliar a
qualidade e a identidade da amostra;
VIII - atestado de origem genética: documento que garante a identidade
genética do material de propagação, emitido por melhorista;
IX - beneficiamento: operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou
mecânicos, com o objetivo de aprimorar a qualidade de um lote de sementes;
X - calador ou amostrador: equipamento utilizado para retirada de amostra;
XI - campo de produção de sementes: área contínua de uma mesma cultivar,
dividida em módulos ou glebas para efeito de vistoria ou de fiscalização;
XII - certificado de sementes: documento emitido pelo certificador,
comprovante de que o lote de sementes foi produzido de acordo com as normas e os
padrões de certificação estabelecidos;
XIII - certificador ou entidade de certificação de sementes: o MAPA ou pessoa
jurídica por este credenciada para executar a certificação de sementes;
XIV - certificador de sementes de produção própria: pessoa física ou jurídica,
inscrita no RENASEM como produtor de sementes, credenciada pelo MAPA para
executar a certificação de sua produção;
XV - classe de sementes: grupo de identificação da semente de acordo com o
processo de produção;
XVI - comércio: o ato de anunciar, expor à venda, ofertar, vender, consignar,
reembalar, importar ou exportar sementes;
XVII - condimentares: grupo de espécies vegetais utilizadas como condimentos;
XVIII - cooperante ou cooperador: toda pessoa física ou jurídica que multiplique
sementes para produtor de sementes, sob contrato específico, assistida pelo
responsável técnico deste;
XIX - embalagem de tamanho diferenciado: embalagem para acondicionar
sementes de tamanho superior a duzentos e cinqüenta quilogramas;
XX - embalagem de tipo diferenciado: embalagem que se distingue de saco de
papel multifoliado ou de polipropileno, comumente utilizado para acondicionamento de
sementes de grandes culturas;
XXI - embalagem hermeticamente fechada: embalagem que não permite trocas
entre o ambiente e a massa de semente;
XXII - flores e ornamentais: grupo de espécies utilizadas em ornamentação;
XXIII - florestais: grupo de espécies arbóreas ou arbustivas, nativas ou
exóticas, silvestres ou de interesse silvicultural;
XXIV - forrageiras: grupo de espécies destinadas à formação de pastagens,
produção de forragens ou de adubação verde;
XXV - grandes culturas: grupo de espécies agrícolas comumente cultivadas em
áreas extensas, compreendendo cereais, oleaginosas e plantas fibrosas;
XXVI - laboratório de análise de sementes: unidade constituída e credenciada
especificamente para proceder a análises de sementes e expedir o respectivo boletim
ou certificado de análise, assistida por responsável técnico;
XXVII - laudo de vistoria: documento, emitido pelo responsável técnico,
caracterizador do acompanhamento e da supervisão da produção de sementes, em
qualquer uma de suas etapas;
XXVIII - lote: quantidade definida de sementes, identificado por letra, número
ou combinação dos dois, da qual cada porção é, dentro de tolerâncias permitidas,
homogênea e uniforme para as informações contidas na identificação;
XXIX - medicinais: grupo de espécies vegetais, nativas ou exóticas, de interesse
medicinal;
XXX - melhorista: pessoa física habilitada para execução do processo de
melhoramento de plantas, responsável pela manutenção das características de
identidade e pureza genética de uma cultivar, ou engenheiro agrônomo ou engenheiro
florestal, na sua área de competência, responsável pela manutenção das
características de identidade e pureza genética de uma cultivar;
XXXI - olerícolas: grupo de espécies agrícolas conhecidas como hortaliças;
XXXII - módulo ou gleba: unidade de vistoria, claramente delimitada, obtida
pela subdivisão do campo de produção de sementes em áreas de tamanho máximo
estabelecido em função das peculiaridades de cada espécie;
XXXIII - órgão de fiscalização: o MAPA ou ente público competente, responsável
pela fiscalização das atividades previstas na legislação de sementes;
XXXIV - origem genética: conjunto de informações que identifica os
progenitores e especifica o processo utilizado para a obtenção de uma cultivar;
XXXV - padrão: conjunto de atributos de qualidade e de identidade,
estabelecido pelo MAPA, que condiciona a produção e comercialização de sementes;
XXXVI - produtor de semente: pessoa física ou jurídica que, assistida por
responsável técnico, produz semente destinada à comercialização;
XXXVII - projeto técnico de produção: projeto destinado a planejar a execução
das diversas etapas do processo de produção de sementes, para determinada espécie
e em determinada safra;
XXXVIII - reembalador: pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável
técnico, reembala sementes;
XXXIX - responsável técnico: engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal,
registrado no respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, a quem compete a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento,
reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na sua respectiva área
de habilitação profissional;
XL - semente: todo material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie
ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade
específica de semeadura;
XLI - semente básica: material obtido da reprodução de semente genética,
realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal;
XLII - semente certificada de primeira geração - C1: material de reprodução
vegetal resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética;
XLIII - semente certificada de segunda geração - C2: material de reprodução
vegetal resultante da reprodução de semente genética, de semente básica ou de
semente certificada de primeira geração;
XLIV - semente genética: material de reprodução obtido a partir de processo de
melhoramento de plantas, sob a responsabilidade e controle direto do seu obtentor ou
introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas;
XLV - semente nociva: semente de espécie que, por ser de difícil erradicação no
campo ou remoção no beneficiamento, é prejudicial à cultura ou a seu produto, sendo
relacionada e limitada, conforme normas e padrões estabelecidos pelo MAPA em
normas complementares;
XLVI - semente nociva proibida: semente de espécie cuja presença não é
permitida junto às sementes do lote, conforme normas e padrões estabelecidos pelo
MAPA em normas complementares;
XLVII - semente nociva tolerada: semente de espécie cuja presença junto às
sementes da amostra é permitida dentro de limites máximos, específicos e globais,
fixados em normas e padrões estabelecidos pelo MAPA em normas complementares;
XLVIII - semente S1: material de reprodução vegetal, produzido fora do
processo de certificação, resultante da reprodução de semente certificada de primeira
e segunda gerações, de semente básica ou de semente genética ou, ainda, de
materiais sem origem genética comprovada, previamente avaliados, para as espécies
previstas em normas específicas estabelecidas pelo MAPA;
XLIX - semente S2: material de reprodução vegetal, produzido fora do processo
de certificação, resultante da reprodução de semente S1, semente certificada de
primeira e segunda gerações, de semente básica ou de semente genética ou, ainda, de
materiais sem origem genética comprovada, previamente avaliados, para as espécies
previstas em normas específicas estabelecidas pelo MAPA;
L - sementes revestidas: aquelas em que materiais diferenciados tenham sido
aplicados no seu revestimento de modo a se obter uma identificação positiva individual
de todas as sementes e do material inerte, apresentando-se pelotizadas, incrustadas,
em grânulos, em lâminas ou em forma de fitas, com ou sem tratamento por
agrotóxicos, e cuja identificação é impraticável se destruída a estrutura apresentada
para análise; e
LI - termo de conformidade: documento emitido pelo responsável técnico, com
o objetivo de atestar que a semente foi produzida de acordo com as normas e padrões
estabelecidos pelo MAPA.
4. REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS -RENASEM
4.1 - Os agentes envolvidos na execução das atividades previstas no Sistema
Nacional de Sementes e Mudas deverão inscrever-se ou credenciar-se no RENASEM,
conforme o disposto no Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo
Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e nas presentes normas.
4.2 - Os documentos necessários à inscrição e ao credenciamento deverão ser
apresentados ao órgão de fiscalização da respectiva unidade federativa, unidade
descentralizada do MAPA ou ente público competente.
4.3 - A documentação apresentada constituirá processo, que será apreciado
pelo órgão de fiscalização.
4.4 - A concessão da inscrição ou do credenciamento ficará, a critério do órgão
de fiscalização, condicionada à vistoria prévia, que, quando considerada necessária,
será efetivada no prazo máximo de dez dias após o atendimento das exigências legais.
A não realização da vistoria prévia de que trata este subitem deverá ser devidamente
fundamentada pelo órgão de fiscalização.
4.5 - Após o deferimento da solicitação, a autoridade competente efetuará a
inscrição ou o credenciamento no RENASEM, expedindo o respectivo certificado
conforme modelos constantes dos Anexos XLVI a XLVIII.
4.6 - A inscrição ou o credenciamento, quando se tratar de pessoa jurídica com
mais de um estabelecimento, dar-se-á individualmente por Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive matriz e filial que estejam localizadas na mesma
Unidade da Federação.
4.7 - Qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião da inscrição ou do
credenciamento, inclusive o encerramento, a venda ou a transferência das atividades,
deverá ser comunicada ao órgão de fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
4.8 - A documentação referente a qualquer alteração ocorrida nos dados que
permitiram a inscrição ou o credenciamento deverá ser juntada ao processo original.
4.9 - A inscrição e o credenciamento terão validade de 3 (três) anos e poderão
ser renovados, mediante requerimento, conforme modelos constantes dos Anexos I a
XXIV e comprovante de recolhimento da taxa correspondente, que passarão a fazer
parte do processo original.
4.10 - A pessoa física ou jurídica que exercer mais de uma atividade de que
trata o subitem 4.1, pagará somente o valor referente à maior taxa de inscrição ou de
credenciamento das atividades que desenvolve.
4.11 - A inscrição e o credenciamento serão automaticamente cancelados
quando não solicitada a renovação até sessenta dias após o vencimento de suas
respectivas validades.
5. PRODUTOR DE SEMENTES
5.1 - O interessado em produzir sementes deverá inscrever-se no RENASEM,
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento, por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou
representante legal, conforme modelo constante do Anexo I;
II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;
III - relação das espécies que pretende produzir;
IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente,
quando pessoa jurídica, constando a atividade de produção de sementes;
V - cópia do CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
VIII - relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura de que
conste a capacidade operacional para as atividades de beneficiamento e
armazenagem, quando próprias;
IX - contrato de prestação de serviços de beneficiamento e armazenagem,
quando estes serviços forem realizados por terceiros; e
X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, conforme modelos
constantes dos Anexos XXV e XXVI.
5.2 - Constituem-se obrigações do produtor:
I - responsabilizar-se pela produção e pelo controle da qualidade e identidade
das sementes, em todas as etapas da produção;
II - dispor de área própria, arrendada, em parceria, alugada ou área cuja posse
detenha ou, ainda, em regime de cooperação;
III - manter infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instalações
adequados à sua produção de sementes;
IV - manter as atividades de produção de sementes, inclusive aquelas
realizadas sob o processo de certificação, sob a supervisão e o acompanhamento de
responsável(is) técnico(s), em todas as fases, inclusive nas auditorias;
V - atender, nos prazos estabelecidos, as instruções do responsável técnico
prescritas nos laudos técnicos;
VI - estabelecer contratos, no caso de possuir cooperantes, estipulando as
condições para produção de sementes;
VII - comunicar a rescisão de contrato ou qualquer impedimento do responsável
técnico, ocorrido durante o processo de produção, ao competente órgão de
fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de
ocorrência, juntamente com a indicação do novo responsável técnico;
VIII - comunicar ao órgão de fiscalização as alterações ocorridas nas
informações prestadas, quando da inscrição dos campos de produção, observado o
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ocorrência;
IX - atender as exigências, referentes ao beneficiamento e armazenamento,
previstas nos itens 14 e 16 destas normas, no que couber;
X - encaminhar, trimestralmente, ao órgão de fiscalização da respectiva
Unidade da Federação, o mapa atualizado de produção e comercialização de sementes,
conforme modelo constante do Anexo XXIX, até as seguintes datas:
a) para a produção e comercialização ocorrida no primeiro trimestre, até
10 de abril, do ano em curso;
b) para a produção e comercialização ocorrida no segundo trimestre, até
10 de julho, do ano em curso;
c) para a produção e comercialização ocorrida no terceiro trimestre, até
10 de outubro, do ano em curso; e
d) para a produção e comercialização ocorrida no quarto trimestre, até
10 de janeiro, do ano seguinte.
XI - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos:
a) projeto técnico de produção;
b) laudos de vistoria;
c) controle de beneficiamento;
d) atestado de origem genética, certificado de sementes ou termo de
conformidade das sementes produzidas, conforme o caso;
e) contrato de prestação de serviços, quando o beneficiamento ou o
armazenamento for executado por terceiros;
f) contratos com os cooperantes, quando for o caso;
g) boletim de análise das sementes produzidas;
h) documentação fiscal referente às operações com sementes;e
i) outros documentos previstos em normas específicas.
XII - conhecer o destino dado aos lotes que, mesmo dentro do padrão, tenham
sido descartados como semente, mantendo os seus registros;
XIII - conhecer o destino dado aos lotes de sementes tratadas com produtos
nocivos à saúde humana ou animal, que por qualquer razão não tenham sido
comercializados ou utilizados para semeadura própria, mantendo os seus registros;
XIV - manter escrituração atualizada sobre a produção e a comercialização das
sementes e disponível ao órgão de fiscalização no local informado por ocasião da
inscrição dos campos; e
XV - proporcionar às autoridades responsáveis pela fiscalização as condições
necessárias durante o desempenho de suas funções.
5.3 - Do projeto técnico de produção, referido na alínea “a”, do inciso XI, do
subitem 5.2, deverão constar, no mínimo:
I - espécie, cultivar, categoria e safra da semente;
II - identificação do produtor (nome, no de inscrição no RENASEM e endereço
completo);
III - caracterização do estabelecimento do produtor, incluindo área total, área
cultivada, área de produção de sementes com informações das espécies e cultivares
plantadas na safra anterior e, quando for o caso, informações referentes aos campos
de cooperantes;
IV - cronograma de execução das atividades relacionadas a
todas as etapas do processo de produção de sementes;
V - croquis de localização dos campos de produção, incluindo vias de acesso,
distância da sede da propriedade e planta simplificada do campo, quando subdividido,
que permita a clara delimitação dos módulos ou glebas;
VI - estimativa de produção (em área própria e de cooperantes); e
VII - identificação e assinatura do responsável técnico titular.
6. PRODUÇÃO DE SEMENTES
6.1 - A produção de sementes, organizada na forma destas normas, tem por
objetivo disponibilizar material de multiplicação vegetal com garantia de identidade e
qualidade, atendidos os padrões e as normas específicas estabelecidos pelo MAPA.
6.2 - O produtor de sementes deverá solicitar ao órgão de fiscalização, da
Unidade da Federação onde esteja inscrito no RENASEM, a inscrição do campo de
produção de sementes.
6.3 - Para a produção e a comercialização de sementes, a cultivar e, quando for
o caso, a espécie, deverão estar inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC.
6.4 - As cultivares protegidas no Brasil, de acordo com a Lei nº 9.456, de 25 de
abril de 1997, só poderão ser produzidas com a autorização do detentor dos direitos de
proteção da cultivar.
6.5 - Ressalvados os casos previstos em normas específicas, ficam
estabelecidos os seguintes prazos para solicitação da inscrição de campos:
I - para culturas de ciclo anual, até 15 (quinze) dias após a semeadura do
campo, podendo ser apresentadas tantas solicitações quantas necessárias; e
II - para culturas perenes, anualmente, até 31 de dezembro do ano anterior ao
da colheita.
6.6 - Para a inscrição dos campos de produção de sementes, o produtor deverá
apresentar:
I - requerimento de inscrição de campos, conforme modelo constante do Anexo
XXX;
II - relação de campos para produção de sementes, em duas vias, conforme
modelo constante do Anexo XXXI, com as respectivas coordenadas geodésicas
(latitude e longitude), no Sistema Geodésico Brasileiro (SAD-69), expressas em graus,
minutos e segundos, tomadas no ponto mais central do campo;
III - roteiro detalhado de acesso à propriedade, onde estão localizados os
campos de produção;
IV - comprovante de recolhimento da taxa correspondente;
V - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto técnico;
VI - comprovante da origem do material de reprodução;
VII - autorização do detentor dos direitos da propriedade intelectual da cultivar,
no caso de cultivar protegida no Brasil; e
VIII - endereço, com roteiro de acesso, do local onde os documentos exigidos
no inciso XI do subitem 5.2 ficarão disponíveis ao órgão de fiscalização, quando estes
forem mantidos fora da propriedade sede do processo de produção.
6.7 - O produtor deverá comprovar a origem da semente em quantidade
suficiente para o plantio da área a ser inscrita por meio dos seguintes documentos:
I - para sementes com origem genética comprovada:
a) nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirida
de terceiros; e
b) atestado de origem genética, para categoria genética, ou certificado
de semente, para as categorias básica e certificadas, ou termo de
conformidade, para a categoria S1.
II - para sementes sem origem genética comprovada, permitida exclusivamente
para produção de sementes das categorias “Semente S1” e “Semente S2”:
a) nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirida
de terceiro; e
b) laudo técnico elaborado por grupo designado pela Comissão de
Sementes e Mudas - CSM, com base em critérios mínimos por ela propostos,
recomendando o material de reprodução.
III - para sementes que não atingiram o padrão de germinação, conforme o
disposto no subitem 20.4, certificado de semente ou termo de conformidade, contendo
as seguintes ressalvas:
a) “germinação abaixo do padrão de sementes”; e
b) “utilização exclusiva para fins de multiplicação pelo próprio produtor
da semente, proibida a comercialização”.
6.8 - A inscrição de campo de espécies para as quais os padrões ainda não
estejam estabelecidos pelo MAPA será efetuada pelo órgão de fiscalização, mediante
critérios mínimos propostos pela CSM das respectivas Unidades Federativas, até que os
padrões sejam estabelecidos, sem prejuízo das exigências contidas nestas normas.
6.9 - Para a inscrição de campo de sementes sob o processo de certificação,
além das exigências anteriores, o produtor deverá apresentar o contrato com
certificador, quando for o caso.
6.10 - Para a produção de semente genética, não é necessária a inscrição do
campo, entretanto o seu mantenedor deverá apresentar ao MAPA os dados e as
informações referentes à sua produção, indicando, no mínimo, local de produção, data
de plantio, espécie, cultivar, área plantada, estimativa de produção, observado, quanto
aos prazos, o disposto no subitem 6.5.
6.11 - A produção de sementes de progenitores de cultivares híbridas, são
consideradas para efeito destas normas como de categoria genética.
6.12 - A inscrição de campo instalado em Unidade Federativa distinta daquela
onde o produtor esteja inscrito no RENASEM deverá ser solicitada ao órgão de
fiscalização da Unidade Federativa onde o mesmo esteja inscrito.
6.13 - Na situação prevista no subitem 6.12, o órgão de fiscalização depositário
da inscrição disponibilizará ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa onde os
campos estejam instalados, no prazo máximo de cinco dias, contados da homologação
da inscrição, cópia dos seguintes documentos:
I - comprovante de recolhimento da taxa correspondente, emitido de forma a
permitir a identificação da Unidade Federativa onde for instalado o campo de
produção;
II - relação de campos para produção de sementes, conforme inciso II do
subitem 6.6; e
III - roteiro detalhado de acesso à propriedade onde estão localizados os
campos de produção.
6.14 - Excepcionalmente, quando ocorrer a situação prevista no subitem 6.12,
os laudos de vistoria emitidos pelo responsável técnico serão enviados ao órgão de
fiscalização da Unidade Federativa onde os campos estiverem instalados, no prazo
máximo de cinco dias após a sua emissão.
6.15 - O órgão de fiscalização depositário da inscrição dos campos, prevista no
subitem 6.12, disponibilizará ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa onde os
mesmos foram instalados, no prazo máximo de cinco dias contados do seu
recebimento, cópia do mapa de produção.
6.16 - Caberá ao órgão de fiscalização analisar as inscrições de campos de
produção de sementes, observando as exigências contidas nestas normas.
6.17 - A homologação da inscrição será efetivada na própria Relação de Campos
para Produção de Sementes, desde que atendidas as exigências estabelecidas.
6.18 - Salvo o disposto em norma específica, a transferência da titularidade de
um campo de produção de sementes deverá ser solicitada, pelo produtor cedente, ao
órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde o mesmo esteja inscrito, mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio, conforme modelo constante do
Anexo XXXII, até 30 (trinta) dias antes da colheita;
II - cópia do contrato firmado entre o produtor cedente e o produtor
cessionário;
III - no caso de campo sob regime de cooperação, cópia do contrato de
cooperação para produção de sementes firmado entre o cooperante e o produtor
cessionário;
IV - cópias dos laudos de vistoria do campo e demais documentos emitidos até
o momento da solicitação da transferência; e
V - cópia da ART emitida pelo responsável técnico do produtor cessionário, para
as etapas de produção subseqüentes.
6.19 - Quando a transferência prevista no subitem 6.18 ocorrer entre
produtores estabelecidos em Unidades Federativas distintas, o órgão de fiscalização da
Unidade Federativa depositário da inscrição do campo comunicará o deferimento da
mesma ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa de jurisdição do produtor
adquirente, no prazo de dez dias.
6.20 - Os órgãos de fiscalização envolvidos no processo de transferência de
titularidade previsto no subitem 6.19 deverão, de forma conjunta, promover a
regularização da escrituração dos campos.
6.21 - A inscrição do campo será cancelada nos seguintes casos:
I - a pedido do produtor;
II - quando o produtor ou seu cooperante, por qualquer meio, impedir o acesso
ao campo para vistoria e fiscalização;
III - quando a localização do campo for impossível em função das informações e
dados apresentados no ato de sua inscrição; e
IV - quando o produtor não renovar sua inscrição como produtor de sementes
no RENASEM.
6.22 - O campo de produção de sementes deverá atender às normas e aos
padrões estabelecidos para cada espécie.
6.23 - O campo de produção de sementes poderá ser rebaixado de categoria
pelo órgão de fiscalização, por solicitação do produtor, obedecida a legislação em vigor
e, quando tratar-se de cultivares protegidas, serão obedecidos, também, os termos da
autorização concedida pelo detentor dos direitos da proteção.
6.24 - Será condenado o campo de produção de sementes que não atenda às
normas e aos padrões estabelecidos.
7. RESERVA DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO PARA USO PRÓPRIO
7.1 - Toda pessoa física ou jurídica que utilize sementes, com a finalidade de
semeadura, deverá adquiri-las de produtor ou comerciante inscrito no RENASEM.
7.2 - O usuário poderá, a cada safra, reservar parte de sua produção como
“Semente para uso próprio”, que deverá:
I - ser utilizada apenas em sua propriedade ou em propriedade cuja posse
detenha e exclusivamente na safra seguinte;
II - estar em quantidade compatível com a área a ser semeada na safra
seguinte, observados os parâmetros da cultivar no RNC e a área destinada à
semeadura, para o cálculo da quantidade de sementes a ser reservada; e
III - ser proveniente de áreas inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, quando se tratar de cultivar protegida.
7.3 - A inscrição prevista no inciso III do subitem 7.2 será feita mediante
declaração de inscrição de área, conforme modelo constante do Anexo XXXIII, a cada
safra, observado, quanto aos prazos, o disposto no subitem 6.5.
7.4 - A declaração de inscrição de área será encaminhada por meio eletrônico
em programa disponibilizado pelo MAPA, por via postal ou entregue diretamente na
unidade descentralizada do MAPA nas respectivas Unidades Federativas.
7.5 - O interessado deverá, independentemente da forma de encaminhamento
da declaração de inscrição de área, manter à disposição do MAPA:
I - nota fiscal de aquisição da semente;
II - cópia da declaração de inscrição de área da safra em curso; e
III - cópia da declaração de inscrição de área de safras anteriores, quando for o
caso.
7.6 - O beneficiamento e o armazenamento do material de reprodução vegetal,
reservado para uso próprio, poderão ser realizados somente dentro da propriedade do
usuário, consideradas as peculiaridades das espécies e condicionado à autorização do
órgão de fiscalização.
7.7 - O transporte do material de reprodução vegetal reservado para uso
próprio, entre propriedades do mesmo usuário, só poderá ser feito com a autorização
do órgão de fiscalização.
7.8 - Todo produto passível de ser utilizado como material de propagação,
quando desacompanhado de nota fiscal que comprove sua destinação ao consumo
humano, animal ou industrial, fica sujeito às disposições previstas no Regulamento da
Lei nº 10.711, de 2003, e nestas normas.
8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
8.1 - Para exercer as atividades previstas nestas normas, o responsável técnico
deverá credenciar-se no RENASEM, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio, conforme constante do Anexo
XI;
II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;
III - cópia do CPF;
IV - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA; e
V - comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, como Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, observadas
as áreas de competência.
8.2 - A responsabilidade técnica quando exercida por mais de um profissional
deverá ter a indicação de um responsável técnico titular, sendo os demais
considerados como responsáveis técnicos suplentes.
8.3 - Constituem-se obrigações do responsável técnico:
I - firmar, quando responsável técnico titular, Termo de Compromisso junto ao
MAPA, conforme modelo constante do Anexo XXV, assumindo a responsabilidade
técnica por todas as etapas do processo relacionado às atividades do produtor de
sementes, do beneficiador de sementes, do reembalador de sementes, do
armazenador de sementes ou do certificador de sementes, conforme o caso;
II - firmar, quando responsável técnico suplente, Termo de Compromisso junto
ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo XXVI, assumindo a responsabilidade
técnica pelas etapas do processo, por ele assistidas, relacionadas às atividades do
produtor de sementes, do beneficiador de sementes, do reembalador de sementes, do
armazenador de sementes, do certificador de sementes ou do laboratório de análise de
sementes, conforme o caso;
III - firmar, quando responsável técnico titular, Termo de Compromisso junto
ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo XXVII, assumindo a responsabilidade
técnica por todas as etapas do processo relacionado às atividades do laboratório de
análise de sementes;
IV - firmar, quando responsável técnico suplente, Termo de Compromisso junto
ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo XXVIII, assumindo a responsabilidade
técnica por todas as etapas do processo, por ele assistidas, relacionadas às atividades
do laboratório de análise de sementes;
V - fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
VI - elaborar e assinar projeto técnico de produção de sementes, quando for o
caso;
VII - acompanhar, quando solicitado, a fiscalização da atividade por ele
assistida;
VIII - executar as vistorias obrigatórias estabelecidas para o campo de
produção de sementes, lavrando os respectivos laudos dentro dos prazos estabelecidos
pelas normas específicas, quando for o caso;
IX - supervisionar e acompanhar as atividades de beneficiamento, reembalagem
e armazenamento, quando for o caso;
X - supervisionar e acompanhar as atividades de análise de sementes em todas
as fases de avaliação e emissão dos resultados, bem como acompanhar as auditorias,
quando for o caso;
XI - emitir e assinar o Boletim de Análise de Sementes, o Termo de
Conformidade e o Certificado de Sementes, conforme o caso;
XII - comunicar ao MAPA a rescisão de contrato com o produtor, beneficiador,
armazenador, reembalador, certificador ou laboratório de análise, solicitando o
cancelamento do Termo de Compromisso, no prazo de até dez dias contados a partir
da data de assinatura da rescisão;
XIII - deixar, em caso de afastamento, temporário ou definitivo, toda a
documentação atualizada à disposição do contratante;e
XIV - cumprir as normas e os procedimentos e atender aos padrões
estabelecidos pelo MAPA.
9. CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES
9.1 - A certificação é o processo que, obedecidos às normas e padrões
específicos, objetiva a produção de sementes, mediante controle de qualidade em
todas as suas etapas, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de
gerações.
9.2 - O controle do processo de certificação, além do estabelecido nestas
normas, obedecerá também aos procedimentos estabelecidos no Anexo XXXIV.
9.3 - O processo de certificação de sementes compreende as seguintes
categorias:
I - semente genética;
II - semente básica;
III - semente certificada de primeira geração (C1); e
IV - semente certificada de segunda geração (C2).
9.4 - No processo de certificação, a obtenção das sementes será limitada a uma
única geração de categoria anterior, na escala de categorias constante do subitem 9.3
e deverá ter as seguintes origens:
I - a semente básica será obtida a partir da reprodução da semente genética;
II - a semente certificada de primeira geração (C1) será obtida da semente
genética ou da semente básica; e
III - a semente certificada de segunda geração (C2) será obtida da semente
genética, da semente básica ou da semente certificada de primeira geração (C1).
9.5 - O MAPA poderá autorizar mais de uma geração para a multiplicação da
categoria de semente básica, considerando as peculiaridades de cada espécie.
9.6 - A certificação da produção de sementes será realizada pelo MAPA, pela
entidade de certificação ou certificador de produção própria credenciados no RENASEM.
9.7 - O MAPA certificará a produção em consonância com o interesse público e
nos seguintes casos:
I - por abuso do poder econômico das entidades certificadoras;
II - em caráter suplementar, em face da suspensão ou cassação do
credenciamento do certificador ou da entidade certificadora;
III - nas circunstâncias em que seja necessária a sua atuação para atender a
interesses da agricultura nacional e política agrícola;e
IV - para atender as exigências previstas em acordos e tratados relativos ao
comércio internacional.
9.8 - Para o credenciamento no RENASEM o interessado deverá apresentar os
seguintes documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio assinado pelo interessado ou
seu representante legal conforme modelos constantes dos Anexos XIII e XV;
II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;
III - relação das espécies para as quais se pretende credenciar;
IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou documento
equivalente, quando entidade certificadora, constando a atividade de certificação de
sementes;
V - cópia do CNPJ ou CPF, conforme o caso;
VI - cópia da inscrição estadual ou documento equivalente, conforme o caso;
VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
VIII - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico conforme
modelos constantes dos Anexos XXV e XXVI;
IX - comprovação da existência de corpo técnico, qualificado em tecnologia da
produção de sementes, compatível com as atividades a serem desenvolvidas, de
acordo com o estabelecido em normas específicas;
X - comprovação de disponibilidade de laboratório de análise de sementes,
próprio ou de terceiros mediante contrato, credenciado de acordo com a legislação
vigente; e
XI - inscrição no RENASEM como produtor, quando certificador de sementes de
produção própria.
9.9 - Constituem obrigações do certificador:
I - executar a certificação de acordo com a legislação vigente;
II - manter cópia dos documentos por ele emitidos à disposição da fiscalização,
pelo prazo de 2 (dois) anos;
III - apresentar mensalmente ao MAPA o controle dos lotes certificados por
produtor, espécie e cultivar, durante o período de certificação;
IV - dispor de procedimentos documentados que assegurem a rastreabilidade
do lote de sementes, que permitam:
a) rastrear todos os registros das atividades realizadas desde a
semeadura até a emissão do certificado de sementes, incluindo a origem do
material de propagação vegetal;
b) controlar a vistoria, o beneficiamento, o armazenamento e a análise
do lote;
c) conhecer o estado de conformidade do lote;
d) garantir a identidade do lote de sementes;
e) cumprir com os requisitos de rotulagem previstos na legislação;e
f) conhecer o destino dado aos lotes condenados, mantendo os seus
registros, as causas da condenação e os rótulos inutilizados quando for o caso.
V - contar com cópias atualizadas de:
a) Lei nº 10.711, de 2003, e seu regulamento;
b) Normas de Produção, Comercialização e Utilização de Sementes;
c) normas referentes ao processo de certificação; e
d) padrões e normas específicos das espécies para as quais esteja
credenciado.
9.10 - As atividades de produção de sementes sob o processo de certificação
deverão ser realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico,
em todas as fases, inclusive nas auditorias.
10. PADRÕES DE CAMPO DE SEMENTES
10.1 - Os padrões de campo de produção de sementes serão estabelecidos pelo
MAPA e terão validade em todo o território nacional.
10.2 - A sugestão de novos padrões de campo de produção de sementes ou de
alteração dos existentes será submetida ao MAPA, mediante proposta de Comissão de
Sementes e Mudas - CSM, conforme o disposto no Regulamento da Lei nº 10.711, de
2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004.
11. VISTORIAS
11.1 - A vistoria é o processo de acompanhamento da produção de sementes
pelo responsável técnico em qualquer de suas etapas, incluindo o beneficiamento e o
armazenamento, até a identificação do produto final, a fim de verificar o atendimento
às normas, padrões e procedimentos estabelecidos, com a emissão do respectivo laudo
de vistoria, conforme modelo constante do Anexo XXXV.
11.2 - O laudo de vistoria tem por objetivo:
I - recomendar técnicas agrícolas e procedimentos a serem adotados;
II - registrar as não-conformidades constatadas por ocasião da vistoria nos
campos de produção, unidades de beneficiamento e armazenamento e demais
instalações exigidas para o processo de produção de sementes, determinando as
medidas corretivas a serem adotadas;
III - condenar, parcial ou totalmente, os campos de produção de sementes fora
dos padrões estabelecidos;
IV - identificar, por meio de croquis , a área condenada do campo de produção
de sementes;
V - aprovar os campos de produção de sementes, observados os padrões
estabelecidos; e
VI - recusar, temporariamente, as condições de beneficiamento, de
armazenamento e das instalações complementares, até que sejam sanadas as
irregularidades constatadas.
11.3 - As vistorias obrigatórias nos campos de produção de sementes e o
tamanho máximo dos módulos ou glebas serão estabelecidos em normas específicas,
respeitando-se as peculiaridades das espécies.
11.4 - Salvo o disposto em normas específicas, deverão ser efetuadas,
obrigatoriamente, no mínimo, duas vistorias de campo, a saber:
I - a primeira no florescimento; e
II - a segunda na pré-colheita.
11.5 - A não realização de vistoria obrigatória implicará o cancelamento do
campo de produção de sementes.
11.6 - No processo de certificação, as vistorias serão realizadas pelo
responsável técnico do certificador, acompanhado pelo responsável técnico do
produtor, observado o disposto nestas normas.
12. COLHEITA
12.1 - A colheita estará autorizada após a aprovação final do campo de
produção de sementes pelo responsável técnico.
12.2 - No caso de campos contíguos, de cultivares diferentes, é obrigatória a
eliminação, como semente, de cada campo, de uma faixa de bordadura entre eles, de
largura mínima, obedecidas as peculiaridades das espécies.
12.3 - A semente colhida, ensacada ou a granel, deverá estar identificada com
a denominação da cultivar, espécie e categoria.
12.4 - Para as sementes da classe certificada, além das exigências
estabelecidas, deverá ser mantida a identidade do campo ou dos campos, durante a
colheita, a recepção, o beneficiamento e o armazenamento.
13. TRANSPORTE DA SEMENTE PARA BENEFICIAMENTO
13.1 - O transporte de sementes, destinadas ao beneficiamento fora da
propriedade onde estejam localizados os campos de produção, deverá ser
acompanhado de nota fiscal que especifique esta condição contendo, pelo menos:
I - nome da espécie;
II - nome da cultivar;
III - categoria da semente;
IV - número do campo; e
V - peso estimado.
13.2 - A identificação da cultivar, prevista no subitem 13.1, poderá ser feita por
indicação de código, de conhecimento prévio do órgão de fiscalização, considerando as
peculiaridades de cada espécie.
13.3 - O transporte de sementes beneficiadas e ainda não analisadas poderá
ser feito, desde que destinadas ao armazenamento em estrutura sob sua
responsabilidade e acompanhado de nota fiscal que especifique esta condição
contendo, no mínimo:
I - nome da espécie;
II - nome da cultivar;
III - categoria da semente;
IV - número do lote; e
V - peso.
13.4 - O transporte interestadual de sementes, cuja conclusão do processo de
produção ocorra em Unidade Federativa distinta daquela onde se iniciou, será feito
mediante autorização emitida por Fiscal Federal Agropecuário ou Engenheiro Agrônomo
da entidade delegada e nota fiscal que especifique esta condição, contendo no mínimo:
I - nome da espécie;
II - nome da cultivar;
III - categoria da semente;
IV - número do campo ou campos, quando for o caso;
V - número do lote, quando for o caso;
VI - peso estimado; e
VII - número da autorização.
13.5 - A autorização de que trata o subitem 13.4 terá validade de 15 (quinze)
dias e deverá:
I - ser solicitada mediante requerimento próprio, conforme modelo constante do
Anexo XXXVI, apresentado à autoridade competente;
II - ser emitida após constatado, junto ao órgão de fiscalização da Unidade
Federativa de origem das sementes, o cumprimento das exigências legais pelo
requerente;
III - será identificada por número seqüencial, por ano e por número de
matrícula do fiscal; e
IV - indicará a estimativa da produção total a ser transportada, por cultivar e
por campo ou campos.
13.6 - A autorização de que tratam os subitens 13.4 e 13.5, conforme modelo
constante do anexo XXXVII, será emitida em 3 (três) vias, que terão a seguinte
destinação:
I - uma via para o interessado, que deverá acompanhar a semente durante seu
transporte e ficar à disposição da fiscalização no estabelecimento destinatário;
II - uma via para o órgão de fiscalização da Unidade Federativa de origem da
semente; e
III - uma via para o órgão de fiscalização da Unidade Federativa destinatária da
semente.
13.7 - Após concluído o procedimento de transporte o produtor deverá
apresentar, ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa de origem da semente, no
prazo máximo de dez dias, a relação das notas fiscais referentes àquela autorização,
constando:
I - número e data de emissão do documento; e
II - peso líquido.
14. BENEFICIAMENTO
14.1 - O beneficiamento de sementes é a operação efetuada mediante meios
físicos, químicos ou mecânicos com o objetivo de aprimorar a qualidade de um lote de
sementes, compreendendo, respeitadas as particularidades das espécies, as etapas de:
recepção, pré-limpeza, secagem, armazenamento, limpeza, transporte, classificação,
tratamento, embalagem, amostragem, pesagem e identificação.
14.2 - O beneficiamento poderá ser efetuado diretamente pelo produtor das
sementes ou, mediante contrato, por beneficiador de sementes inscrito no RENASEM.
14.3 - Para solicitar sua inscrição no RENASEM, o beneficiador de sementes
deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio, assinado pelo requerente ou
representante legal, conforme modelo constante do Anexo III;
II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;
III - relação das espécies que pretende beneficiar;
IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente,
quando pessoa jurídica, constando a atividade de beneficiador de sementes;
V - cópia do CNPJ ou CPF;
VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
VIII - relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que
conste a capacidade operacional;
IX - declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de
beneficiamento de sementes, para as espécies em que está inscrito; e
X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, conforme modelo
constante dos Anexos XXV e XXVI.
14.4 - Constituem-se obrigações do beneficiador:
I - comunicar ao órgão de fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados a partir da data de ocorrência, a rescisão de contrato ou qualquer
impedimento do responsável técnico, ocorrido durante o processo de beneficiamento, e
informar o novo responsável técnico;
II - utilizar sua infra-estrutura, durante o período de beneficiamento de
sementes, ressalvado o previsto em legislação específica, exclusivamente:
a) para sementes das espécies para as quais estiver inscrito;e
b) para os produtores de sementes com os quais possuir contrato de prestação
de serviços.
III - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de 2 (dois) anos,
observada a legislação específica, as notas fiscais de entrada e saída de sementes e as
informações relativas ao controle de beneficiamento; e
IV - encaminhar ao órgão de fiscalização, mensalmente, durante o período de
beneficiamento, o mapa de beneficiamento de sementes, conforme modelo constante
do Anexo XXXVIII.
14.5 - A Unidade de Beneficiamento de Sementes – UBS deve possuir
instalações adequadas ao processo de beneficiamento proposto e equipamentos que
atendam as especificações técnicas necessárias para realizar as diversas etapas do
beneficiamento, de forma a conferir ao lote de sementes, no mínimo, o padrão de
qualidade estabelecido, respeitadas as particularidades das espécies.
14.6 - No controle de beneficiamento de sementes deverão ser registradas, no
mínimo, as seguintes informações:
I - na recepção:
a) nome do produtor, quando beneficiador;
b) o peso bruto;
c) o número do campo ou campos;
d) a espécie;
e) a cultivar; e
f) a categoria.
II - no beneficiamento: peso da semente beneficiada.
14.7 - Quando se tratar de semente da classe certificada, as informações
previstas no inciso I do subitem 14.6 serão registradas individualmente por campo.
14.8 - As sementes armazenadas, antes do beneficiamento, devem estar
identificadas com as seguintes informações:
I - o peso bruto;
II - o número do campo ou campos;
III - a espécie;
IV - a cultivar; e
V - a categoria.
14.9 - O beneficiamento deverá ser conduzido dentro das recomendações
técnicas de forma a evitar contaminações e danos às sementes.
14.10 - Os lotes deverão ser formados com peso máximo consideradas as
peculiaridades de cada espécie e identificados com, no mínimo, as seguintes
indicações:
I - identificação do lote;
II - espécie;
III - cultivar;
IV - categoria;
V - safra;
VI - número de unidades; e
VII - peso por unidade.
14.11 - Quando se tratar de semente da classe certificada, a identificação do
lote prevista no subitem 14.10 deve permitir também a identificação do campo ou dos
campos de origem.
14.12 - Será permitida, a critério do MAPA e desde que tecnicamente
justificada, a presença de mais de uma espécie ou cultivar, em um mesmo lote, e o
produto:
I - será denominado mistura de sementes, podendo ser de espécies ou de
cultivares;
II - não poderá ser destinado à produção de sementes; e
III - será enquadrado na categoria dos componentes da mistura ou, no caso de
mistura de categorias distintas, na categoria inferior.
14.13 - Na mistura de espécies cujas sementes sejam de difícil distinção entre
si e também na mistura de cultivares, é obrigatória a coloração da cultivar ou da
espécie que estiver em menor proporção.
14.14 - Na mistura prevista no subitem 14.13, quando envolver mais de duas
espécies ou mais de duas cultivares, deverão ser coloridas, em cores distintas, todas
aquelas que estiverem em menor proporção.
14.15 - O revestimento de sementes, quando utilizado, será realizado em uma
das seguintes modalidades:
I - pelotização: quando são obtidas unidades aproximadamente esféricas,
normalmente contendo uma única semente, cujo tamanho e formato original nem
sempre ficam evidentes, podendo conter agrotóxico, nutriente, corante ou outro
aditivo, além do material aglomerante;
II - granulação: quando são obtidas unidades aproximadamente cilíndricas,
incluindo algumas com mais de uma semente, podendo conter agrotóxico, nutriente,
corante ou outro aditivo, além do material aglomerante;
III - incrustação: quando são obtidas unidades aproximadamente do mesmo
formato que as sementes, com o peso e tamanho modificados, podendo conter
agrotóxico, nutriente, corante ou outro aditivo, além do material aglomerante;
IV - disposição em fita: quando as sementes são distribuídas em fitas estreitas
de material degradável, dispostas ao acaso, em grupos ou em uma única linha;
V - disposição em lâmina: quando as sementes são distribuídas em lâminas
largas de material degradável, dispostas ao acaso, em grupos ou em linhas; e
VI - tratamento: quando se aplicam agrotóxicos, corantes, películas ou outros
aditivos, sem que haja aumento significativo do tamanho e peso ou alteração de
formato.
14.16 - Na semente revestida, é obrigatório o uso de corante de coloração
diferente da cor original da semente, para diferenciá-la das sementes não revestidas.
14.17 - Exclui-se da obrigatoriedade prevista no subitem 14.16 quando:
I - o produto utilizado no revestimento conferir, por si só, coloração diferente à
da semente; e
II - forem utilizados no tratamento de sementes produtos químicos ou
biológicos registrados para tratamento de grãos, contra pragas de armazenamento.
14.18 - O ingresso nas instalações da UBS, salvo o disposto em normas
específicas, somente é permitido para matéria-prima oriunda de campos de produção
de sementes aprovados, materiais e insumos essenciais ao processo de
beneficiamento.
14.19 - É expressamente proibida a entrada, nas dependências da UBS, de
grãos destinados ao consumo humano e animal ou ao uso industrial durante o período
de beneficiamento.
14.20 - O descarte proveniente do beneficiamento deverá ser identificado como
tal e armazenado separadamente das sementes.
15. EMBALAGEM
15.1 - As sementes prontas para a comercialização devem estar acondicionadas
obrigatoriamente em embalagem nova, de papel multifoliado, polipropileno trançado,
algodão, juta ou em outra que vier a ser autorizada pelo MAPA.
15.2 - No caso de sementes tratadas com substâncias nocivas à saúde humana
ou animal, não será permitido o uso de embalagem de polipropileno trançado, algodão,
juta ou de outros materiais que venham a ser restringidos em norma específica.
15.3 - Salvo o disposto em legislação específica ou quando da utilização de
embalagem de tamanho diferenciado, o peso líquido da embalagem será de, no
máximo, 50 (cinqüenta) quilogramas.
15.4 - O produtor de sementes poderá utilizar embalagem de tamanho
diferenciado, confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade,
resistência e eficiência técnica, cujo peso líquido apresentará conteúdo mínimo de 250
(duzentos e cinqüenta) quilogramas e que neste caso deverá:
I - ter seu comércio restrito entre o produtor da semente e o consumidor final
ou o reembalador;
II - oferecer as condições indispensáveis à fiscalização para a execução das
operações relacionadas à amostragem oficial; e
III - ser reaproveitada apenas se as sementes embaladas anteriormente não
tiverem sido tratadas com substâncias nocivas à saúde humana ou animal.
15.5 - Exclui-se da obrigatoriedade prevista no inciso III do subitem 15.4 a
embalagem que tenha anteriormente acondicionado semente tratada e se destine ao
ensaque de semente tratada com o mesmo ingrediente ativo.
16. ARMAZENAMENTO
16.1 - O armazenamento das sementes embaladas ou a granel e identificadas
poderá ser efetuado diretamente pelo produtor das sementes em estrutura sob sua
responsabilidade ou, mediante contrato de prestação de serviços, por armazenador de
sementes inscrito no RENASEM.
16.2 - Para solicitar sua inscrição no RENASEM, o armazenador de sementes,
quando prestador de serviços, deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio assinado pelo requerente ou
representante legal, conforme modelo constante do Anexo V;
II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;
III - relação das espécies com que trabalha;
IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou documento
equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de armazenador de
sementes;
V - cópia do CNPJ ou CPF;
VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
VIII - relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que
conste a capacidade operacional;
IX - declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de
armazenamento de sementes, para as espécies em que está inscrito; e
X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico conforme modelo
constante dos Anexos XXV e XXVI.
16.3 - Constituem-se obrigações do armazenador, quando prestador de
serviços:
I - manter estrutura e equipamentos adequados para a preservação da
qualidade das sementes armazenadas;
II - comunicar ao órgão de fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados a partir da data de ocorrência, a rescisão de contrato ou qualquer
impedimento do responsável técnico, ocorrido durante o processo de armazenamento,
e informar o novo responsável técnico;
III - utilizar sua infra-estrutura, durante o período de armazenamento de
sementes, exclusivamente:
a) para sementes das espécies para as quais estiver inscrito;e
b) para os produtores de sementes com os quais possuir contrato de prestação
de serviços.
IV - dispor de croquis de localização dos lotes;
V - encaminhar ao órgão de fiscalização, mensalmente, durante o período de
armazenamento, o mapa de armazenamento de sementes, conforme modelo constante
do Anexo XXXIX; e
VI - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos:
a) as notas fiscais de entrada e saída de sementes e as informações relativas ao
controle de armazenamento; e
b) cópia do Atestado de Origem Genética ou do Certificado de Sementes ou do
Termo de Conformidade da semente armazenada.
16.4 - No controle de armazenamento de sementes, deverão ser registradas, no
mínimo, as seguintes informações:
I - nome do produtor; quando armazenador prestador de serviços;
II - número do lote;
III - espécie;
IV - cultivar;
V - categoria;
VI - safra;
VII - número de unidades por lote;
VIII - peso por unidade; e
IX - entrada e saída por lote.
16.5 - As pilhas deverão ser formadas, obrigatoriamente, por lotes da mesma
cultivar, identificadas por meio de ficha, organizadas sobre prateleiras, estrados ou
pisos adequados, que permitam a perfeita conservação das sementes.
16.6 - Os lotes deverão ser dispostos de forma que possuam no mínimo duas
faces expostas, com espaçamentos entre pilhas e entre pilhas e paredes, que
permitam a amostragem representativa dos mesmos.
16.7 - Os lotes de sementes armazenados a granel ou em embalagem de
tamanho diferenciado deverão estar acondicionados de forma a preservar sua
individualidade e permitir a amostragem representativa dos mesmos.
16.8 - O ingresso nas instalações do armazém que contenha a unidade de
beneficiamento de sementes, salvo o disposto em normas específicas, somente é
permitido para matéria-prima oriunda de campos de produção de sementes aprovados,
materiais e insumos essenciais ao processo de beneficiamento.
16.9 - É expressamente proibida a entrada, nas dependências do armazém, de
grãos destinados ao consumo humano e animal ou ao uso industrial durante o período
de armazenamento.
16.10 - Os lotes que não atingiram os padrões como sementes deverão ser
identificados como “fora do padrão” até que seja feita a descaracterização da
embalagem.
17. REEMBALAGEM
17.1 - Entende-se por reembalador de sementes toda pessoa física ou jurídica
que, assistida por responsável técnico e inscrita no RENASEM, adquire semente,
reembala e a revende.
17.2 - Para solicitar sua inscrição no RENASEM, o reembalador de sementes
deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou
representante legal, conforme modelo constante do Anexo VII;
II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;
III - relação das espécies que pretende reembalar;
IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente,
quando pessoa jurídica, constando a atividade de reembalador de sementes;
V - cópia do CNPJ ou CPF;
VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
VII - declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de
reembalagem de sementes, para as espécies em que está inscrito;
VIII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
IX - relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura,
constando a capacidade operacional; e
X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, conforme modelo
constante dos Anexos XXV e XXVI.
17.3 - Constituem-se obrigações do reembalador:
I - responsabilizar-se pela reembalagem e pelo controle da qualidade e
identidade das sementes, em todas as etapas da reembalagem;
II - manter infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instalações
adequados à sua atividade;
III - manter as atividades de reembalagem de sementes, sob a supervisão e o
acompanhamento de responsável(is) técnico(s), em todas as fases, inclusive nas
auditorias;
IV - atender, nos prazos estabelecidos, as instruções do responsável técnico
prescritas nos laudos técnicos;
V - atender as exigências, referentes ao beneficiamento e armazenamento,
previstas nos itens 14 e 16 destas normas, no que couber;
VI - comunicar ao órgão de fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados a partir da data de ocorrência, a rescisão de contrato ou qualquer
impedimento do responsável técnico, ocorrido durante o processo de reembalagem e
informar o novo responsável técnico;
VII - utilizar sua infra-estrutura, durante o período de reembalagem de
sementes, exclusivamente para sementes das espécies para as quais estiver inscrito;
VIII - encaminhar, mensalmente, ao órgão de fiscalização o mapa de
reembalagem de sementes, conforme modelo constante do Anexo XL;
IX - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos:
a) autorização para reembalagem emitida pelo produtor da semente, contendo,
no mínimo, o nome da espécie e cultivar, a identificação do lote e a quantidade de
sementes autorizada para reembalagem, exceto para sementes importadas;
b) as notas fiscais que permitam estabelecer a correlação entre as entradas, as
saídas e os estoques de sementes, bem como informações relativas ao controle de
reembalagem;
c) cópia do Certificado de Sementes ou do Termo de Conformidade da semente
adquirida para ser reembalada ou, no caso de semente importada, Boletim de Análise
de Sementes; e
d) originais do Boletim de Análise de Sementes, do Certificado de Sementes ou
do Termo de Conformidade da semente reembalada.
X - conhecer o destino dado aos lotes que, mesmo dentro do padrão, tenham
sido descartados como semente, mantendo os seus registros;
XI - conhecer o destino dado aos lotes de sementes tratadas com produtos
nocivos à saúde humana ou animal, que por qualquer razão não tenham sido
comercializados, mantendo os seus registros;e
XII - proporcionar às autoridades responsáveis pela fiscalização as condições
necessárias ao desempenho de suas funções.
17.4 - É vedada formação de lote de sementes reembaladas a partir de
sementes de mais de um lote, exceto no caso de mistura de sementes de espécies ou
de cultivares distintas.
17.5 - A identificação do lote de sementes formado a partir da reembalagem
deverá permitir sua correlação com o lote que lhe deu origem.
17.6 - A semente reembalada será submetida à nova análise, sob
responsabilidade do reembalador, para fins de identificação.
17.7 - A semente certificada poderá ser reembalada, desde que seja revalidada
sua certificação.
17.8 - A semente certificada quando reembalada sem a revalidação da
certificação passará para a primeira categoria da classe não certificada.
17.9 - O ingresso nas instalações de unidade de reembalagem de sementes
somente é permitido para lotes de sementes aprovados e autorizados pelo produtor ou
importador da semente, materiais e insumos essenciais ao processo de reembalagem.
17.10 - É expressamente proibida a entrada, nas dependências da unidade de
reembalagem de sementes, de grãos destinados ao consumo humano e animal ou ao
uso industrial durante o período de reembalagem.
17.11 - O descarte proveniente da reembalagem deverá ser identificado como
tal e armazenado separadamente das sementes.
17.12 - No controle de reembalagem de sementes, deverão ser registradas, no
mínimo, as seguintes informações:
I - nome do produtor;
II - espécie;
III - cultivar;
IV - categoria;
V - safra;
VI - números dos lotes, original e após a reembalagem;
VII - número de unidades dos lotes, original e após a reembalagem;
VIII - peso por unidade; e
IX - entrada e saída por lote.
18. AMOSTRAGEM
18.1 - A amostragem de sementes tem como finalidade obter uma quantidade
representativa do lote ou de parte deste, quando se apresentar subdividido,
objetivando à análise.
18.2 - A amostragem de sementes para reanálise visando à revalidação do
teste de germinação ou de viabilidade e ao exame de sementes infestadas, ou para
fins de verificação da qualidade do lote, se não realizada pelo produtor, poderá ser
feita pelo detentor das sementes, desde que executada por amostrador credenciado
pelo MAPA.
18.3 - A mão-de-obra auxiliar, inclusive para o manuseio dos instrumentos
utilizados na amostragem, bem como as condições necessárias à realização da
amostragem, serão fornecidas pelo detentor do produto, sempre que solicitadas pelo
órgão de fiscalização.
18.4 - A amostragem para fins de identificação das sementes produzidas sob
processo de certificação será efetuada por:
I - amostrador credenciado no RENASEM;
II - responsável técnico do certificador; e
III - Fiscal Federal Agropecuário, quando a certificação for exercida pelo MAPA.
18.5 - As informações relativas à amostragem prevista no subitem 18.4
deverão ser registradas em termo próprio, contendo no mínimo as seguintes
informações:
I - nome e endereço do produtor;
II - número de inscrição no RENASEM;
III - espécie, cultivar, categoria e safra;
IV - número do lote;
V - representatividade do lote;
VI - determinações solicitadas;
VII - nome e número do credenciamento no RENASEM do amostrador, quando
for o caso;
VIII - indicação do tratamento, quando for o caso; e
IX - data da coleta, identificação e assinatura do responsável pela amostragem.
18.6 - A amostragem para fins de identificação das sementes não certificadas
será realizada sob a supervisão do responsável técnico do produtor e as informações
que permitam a identificação do lote amostrado serão enviadas ao laboratório, em
documento próprio.
18.7 - A amostragem para fins de fiscalização da produção e do comércio será
realizada por:
I - Fiscal Federal Agropecuário, quando executada pelo MAPA; ou
II - Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, quando executada por outro
ente público.
18.8 - A amostragem referida no subitem 18.7 somente será realizada quando
as sementes se apresentarem em embalagens invioladas, identificadas e sob condições
adequadas de armazenamento.
18.9 - A amostragem de sementes a granel, em silos ou em embalagens de
tamanho diferenciado, para fins de fiscalização, somente será realizada quando estas
se apresentarem identificadas e sob a guarda e responsabilidade do produtor das
mesmas.
18.10 - A amostragem de sementes para fins de fiscalização da produção e do
comércio será constituída de amostra e duplicata, que serão identificadas, lacradas e
assinadas pelo fiscal e pelo detentor do produto.
18.11 - A amostra de que trata o subitem 18.10 será destinada à análise de
fiscalização e a duplicata ficará sob a guarda do detentor do produto para reanálise
quando solicitada pelo interessado.
18.12 - O detentor da semente poderá dispensar a coleta em duplicata da
amostra prevista no subitem 18.10, mediante declaração no documento de coleta de
amostra.
18.13 - Para solicitar o credenciamento no RENASEM como amostrador, o
interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio, conforme modelo constante do
Anexo XVII;
II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;
III - cópia do CPF;
IV - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA; e
V - comprovante de qualificação técnica em amostragem, reconhecida pelo
MAPA, conforme estabelecido em normas específicas.
18.14 - Constitui-se obrigação do amostrador executar a amostragem de
acordo com as metodologias estabelecidas pelo MAPA, lavrando o respectivo termo.
18.15 - A amostragem de sementes deverá ser feita utilizando-se os seguintes
instrumentos:
I - calador ou amostrador do tipo duplo;
II - calador ou amostrador do tipo simples ou amostrador Nobbe; ou
III - por meio da amostragem manual.
18.16 - O calador ou amostrador do tipo duplo consiste de dois cilindros ocos de
metal, perfeitamente ajustados um dentro do outro, com uma extremidade sólida e
afilada, sendo que ambos os cilindros são providos de janelas iguais que podem ser
justapostas por meio da rotação do cilindro interno, e deve possuir as seguintes
características:
I - para amostragem de sementes acondicionadas em sacos:
a) comprimento mínimo aproximado da diagonal dessas embalagens;
b) diâmetro variando de 1,25 a 2,50 cm; e
c) 6 (seis) a 9 (nove) aberturas.
II - para amostragem de sementes a granel contidas em silo ou em embalagem
de tamanho diferenciado, deverá variar de acordo com o tamanho do recipiente e:
a) comprimento de 1 a 2 metros;
b) diâmetro de 4,0 cm; e
c) 6 (seis) a 9 (nove) aberturas.
18.17 - O calador ou amostrador duplo deve ser:
I - usado para a maioria das sementes, com exceção de algumas espécies
palhentas e que não deslizam facilmente, consideradas as peculiaridades de cada
espécie;
II - inserido diagonalmente na massa de sementes, num ângulo de 30º (trinta
graus) e com as aberturas desencontradas e em posição fechada e, uma vez aberto no
interior da mesma, deve ser girado algumas vezes ou levemente agitado até que fique
cheio de sementes, sendo em seguida fechado e retirado, despejando-se as sementes
em recipiente apropriado; e
III - usado, na amostragem prevista no inciso II do subitem 18.16, tanto no
sentido horizontal como no vertical, sendo neste último caso provido de septos
transversais internos, cada um dos quais correspondendo a uma das aberturas, que o
divide em compartimentos.
18.18 - O calador ou amostrador do tipo simples (amostrador Nobbe) consiste
de um cilindro afilado, suficientemente longo para alcançar o centro da embalagem,
com uma abertura oval próxima à extremidade afilada e com um cabo perfurado por
onde as sementes são descarregadas e deve possuir as seguintes características:
I - 34,0 cm de cilindro com abertura, 6,0 cm de ponta e cabo com cerca de 10,0
cm, com comprimento total de aproximadamente 50,0 cm; e
II - diâmetro interno do cilindro de aproximadamente 1,5 cm, para sementes de
cereais e de espécies de tamanho semelhante e de 1,0 cm para trevos ou outras
sementes semelhantes.
18.19 - O calador ou amostrador do tipo simples (amostrador Nobbe) deve ser:
I - utilizado somente para a coleta de amostra de sementes acondicionadas em
sacos; e
II - inserido cuidadosamente até o centro do saco com a abertura voltada para
baixo e a ponta para cima, formando com a horizontal um ângulo de 30º, sendo então
girado em 180º, ficando a abertura voltada para cima:
a) sendo retirado com velocidade decrescente a fim de que a quantidade de
sementes coletadas durante seu percurso aumente progressivamente do centro para a
periferia do saco; ou
b) retirado com velocidade relativamente constante, quando atingir toda a
extensão do saco, e agitado suavemente para que seja mantida uma corrente
uniforme de sementes.
18.20 - Ao utilizar o calador ou amostrador, devem ser tomados cuidados para
não danificar as sementes.
18.21 - Não é permitido o uso do calador ou amostrador comumente
denominado “ladrão” ou “furador”, cujo comprimento não vai além de 25 cm e não
preenche as exigências de amostragem.
18.22 - A amostragem manual é o método utilizado para sementes que não
deslizam facilmente.
18.23 - Ao realizar a amostragem manual, deve-se:
I - homogeneizar a massa de sementes, agitando-se os sacos antes da
amostragem; e
II - esvaziar total ou parcialmente alguns sacos, quando for necessária a
obtenção de amostras a mais de 40 cm de profundidade.
18.24 - Na amostragem realizada durante o beneficiamento de um lote as
amostras simples deverão ser coletadas em intervalos regulares durante todo o
processo. Quando for usado um recipiente que intercepte o fluxo da semente, toda a
seção transversal da corrente deve ser uniformemente amostrada sem permitir a saída
de sementes já coletadas.
18.25 - A intensidade de amostragem deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - em lotes de sementes acondicionadas em recipientes com capacidade de até
100kg, a intensidade mínima de amostragem deverá ser:
Nº de recipientes do lote
Número de amostras simples
1–4
3 amostras simples de cada recipiente
5–8
2 amostras simples de cada recipiente
9 – 15
1 amostra simples de cada recipiente
16 – 30
15 amostras simples no total
31 – 59
20 amostras simples no total
60 ou mais
30 amostras simples no total
II - em lotes de sementes acondicionadas em recipientes com capacidade de
mais de 100kg, ou no fluxo de sementes, imediatamente antes de seu
acondicionamento, a intensidade mínima de amostragem deverá ser:
Tamanho do
lote
Até 500kg
501 - 3.000kg
3.001 - 20.000kg
Acima de 20.000kg
Número de amostras simples
Pelo menos 5 amostras simples
Uma amostra simples para cada 300kg, mas não menos do que 5
Uma amostra simples para cada 500kg, mas não menos do que 10
Uma amostra simples para cada 700kg, mas não menos do que 40
III - quando for necessária a retirada de mais de uma amostra simples por
recipiente, o número de tomadas de amostras simples deve ser uniforme em todos os
recipientes; e
IV - para as sementes que se apresentem embaladas em pequenos recipientes
tais como latas, caixa de papelão ou envelopes, o seguinte procedimento deverá ser
adotado:
a) um peso de 100kg de sementes é tomado como unidade básica e as
embalagens pequenas são combinadas para formar unidades de amostragem não
excedendo aquele peso, por exemplo, 20 embalagens de 5kg, 33 embalagens de 3kg
ou 100 embalagens de 1kg;
b) para fins de amostragem, cada unidade básica é considerada como um
“recipiente” e a intensidade de amostragem prescrita na tabela constante do inciso I
deve ser aplicada. A amostragem deve ser feita tomando-se como amostra simples as
embalagens inteiras e fechadas, constituintes da unidade básica, em número suficiente
para suprir a quantidade mínima de sementes exigidas para a amostra média da
espécie em questão; e
c) se o número de embalagens não for suficiente para atingir 100kg, a unidade
básica será constituída pelo peso total das embalagens existentes.
18.26 - O peso máximo de sementes por lote, o peso mínimo das amostras e
demais exigências relacionadas à amostragem serão estabelecidos pelo MAPA.
18.27 - Os recipientes a serem amostrados, incluindo sacos, devem ser
selecionados ao acaso e as amostras simples retiradas das partes superior, média e
inferior dos mesmos, porém não necessariamente de mais de uma posição do
recipiente, a menos que seja especificado nas tabelas de intensidade de amostragem.
18.28 - Na amostragem de sementes a granel ou em embalagem de tamanho
diferenciado, as amostras simples devem ser retiradas de posições e profundidades
aleatórias.
18.29 - Da amostra composta, constituída pela mistura e homogeneização das
diversas amostras simples retiradas, será extraída a amostra média a ser enviada ao
Laboratório de Análise de Sementes.
18.30 - A amostra média ou submetida será acondicionada em recipiente que
deverá ser identificado, no mínimo, com os seguintes dados:
I - para amostra de identificação:
a) espécie, cultivar, categoria e safra;
b) número do lote;
c) determinações desejadas;
d) indicação do tratamento, quando for o caso; e
e) data da coleta, identificação e assinatura do responsável pela coleta.
II - para amostra de fiscalização:
a) número do Termo de Fiscalização;
b) espécie, cultivar, categoria e safra;
c) número da amostra e do lote;
d) indicação do tratamento, quando for o caso; e
e) data da coleta, identificação e assinatura do fiscal.
18.31 - O recipiente que acondicionar a amostra prevista no inciso II do
subitem 18.30 deverá ter suas aberturas lacradas, por meio de etiqueta, e as
assinaturas previstas no subitem 18.10 deverão ser apostas de forma a sobrepor parte
da etiqueta e parte do recipiente.
19. ANÁLISE
19.1 - O objetivo da análise é avaliar, por meio de procedimentos técnicos, a
qualidade e a identidade da semente.
19.2 - A análise de sementes somente deverá ser realizada em laboratório
credenciado no RENASEM.
19.3 - Os resultados das análises serão informados em boletim de análise de
sementes, conforme modelos estabelecidos pelo MAPA.
19.4 - Para solicitar a inscrição e o credenciamento no RENASEM, o laboratório
de análise de sementes deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio assinado pelo interessado ou
seu representante legal conforme modelos constantes dos Anexos XIX, XXI e XXIII;
II - comprovante de pagamento da taxa correspondente;
III - relação das espécies para as quais se pretenda credenciar;
IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente,
quando pessoa jurídica, constando a atividade de análise de sementes;
V - cópia do CNPJ ou CPF;
VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
VIII - relação de equipamentos;
IX - memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade
operacional;
X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, Engenheiro
Agrônomo ou Engenheiro Florestal, credenciado no RENASEM, conforme modelos
constantes dos Anexos XXVII e XXVIII;
XI - comprovação da existência de pessoal qualificado em tecnologia de análise
de sementes, compatível com as atividades a serem desenvolvidas; e
XII - demais documentos exigidos quando for o caso.
19.5 - Constituem-se obrigações do laboratório de análise de sementes:
I - comunicar à unidade descentralizada do MAPA a rescisão de contrato e
qualquer impedimento do responsável técnico, ocorridos durante o período de
atividade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ocorrência,
e informar o novo responsável técnico;
II - emitir boletim de análise de sementes, em modelo estabelecido pelo MAPA,
somente para as espécies para as quais esteja credenciado; e
III - cadastrar e remeter mensalmente ao MAPA, em documento próprio, as
informações das pessoas não inscritas no RENASEM que solicitarem análise de
sementes, conforme modelo constante do Anexo XLI.
19.6 - As análises serão realizadas em conformidade com as metodologias e
procedimentos estabelecidos nas Regras para Análise de Sementes oficializadas pelo
MAPA.
19.7 - As análises de sementes destinadas à exportação, a critério do país
importador, serão realizadas de acordo com regras internacionais reconhecidas.
19.8 - Ressalvado o disposto em normas específicas, o prazo máximo de
validade do teste de germinação, ou de viabilidade quando for o caso, será de:
I - doze meses para sementes sob acondicionamento ordinário;e
II - vinte e quatro meses para aquelas acondicionadas em embalagem
hermeticamente fechada.
19.9 - A reanálise, prevista no art. 85 do Regulamento da Lei nº 10.711, de
2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004, dar-se-á para os atributos de
“pureza”, “germinação” e “outras cultivares”, e será:
I - realizada apenas para o atributo que apresentou valor fora do padrão;
II - realizada no laboratório responsável pela primeira análise;e
III - acompanhada, facultativamente, por técnico indicado pelo interessado.
19.10 - A reanálise para o atributo “outras cultivares” poderá incluir testes
complementares, às custas do interessado.
19.11 - A reanálise de sementes também poderá ser realizada visando à
revalidação do prazo de validade do teste de germinação ou viabilidade e o exame de
sementes infestadas.
19.12 - Na reanálise, ressalvado o disposto em normas específicas, o prazo
máximo de validade do teste de germinação, ou de viabilidade quando for o caso, será
de:
I - seis meses para sementes sob acondicionamento ordinário;e
II - doze meses para aquelas acondicionadas em embalagem hermeticamente
fechada.
20. PADRÃO DA SEMENTE
20.1 - Os padrões de sementes serão estabelecidos pelo MAPA, observadas as
particularidades das espécies e terão validade em todo o território nacional.
20.2 - A sugestão de novos padrões de sementes ou de alteração dos existentes
será submetida ao MAPA, mediante proposta de Comissão de Sementes e Mudas CSM, conforme disposto no Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo
Decreto nº 5.153, de 2004.
20.3 - O lote de sementes poderá ser rebaixado de categoria pelo órgão de
fiscalização, por solicitação do produtor, obedecidos os padrões determinados pelo
MAPA para cada categoria e, quando se tratar de cultivares protegidas, obedecidos,
também, os termos da autorização concedida pelo detentor dos direitos da proteção.
20.4 - Sementes que não atinjam o padrão de germinação poderão ser
utilizadas pelo próprio produtor para fins de multiplicação.
21. IDENTIFICAÇÃO DAS SEMENTES
21.1 - A identificação das sementes para comercialização deverá ser expressa
em lugar visível da embalagem, escrita no idioma português.
21.2 - Deverão estar impressas diretamente na embalagem as seguintes
informações relativas ao produtor da semente:
I - a razão social e CNPJ ou o nome e CPF;
II - endereço; e
III - indicação do número de inscrição no RENASEM.
21.3 - Quando se tratar de embalagens de tipo e de tamanho diferenciados ou
ainda de sementes que se apresentem embaladas em pequenos recipientes tais como
latas, caixa de papelão ou envelopes, as exigências previstas no subitem anterior
poderão ser expressas na etiqueta.
21.4 - Para as sementes da classe não certificada, deverão estar, ainda,
expressas em local visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou
carimbo, escrito no idioma português, no mínimo, as seguintes informações:
I - a expressão "Sementes de", seguida do nome comum da espécie;
II - indicação do nome da cultivar, obedecida a denominação constante do
Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR;
III - indicação do nome da categoria;
IV - indicação da identificação do lote;
V - indicação da garantia da percentagem de sementes puras, respeitado o
padrão nacional;
VI - indicação da garantia da percentagem de germinação ou, quando for o
caso, de sementes viáveis, respeitado o padrão nacional;
VII - indicação da classificação por peneira, quando for o caso;
VIII - indicação da safra de produção, devendo ser expresso pelo ano do plantio
seguido do ano da colheita;
IX - indicação da validade do teste de germinação ou, quando for o caso, da
viabilidade (mês/ano);
X - indicação do peso líquido ou do número de sementes contidas na
embalagem, conforme o caso;
XI - a expressão “híbrido” quando se tratar de cultivar híbrida;e
XII - indicação de qualquer outra informação exigida quando for o caso.
21.5 - As sementes produzidas sob o processo de certificação deverão atender
ao subitem 21.4, exceto nos incisos I e III, acrescida da denominação das categorias,
conforme especificado a seguir:
I - para semente básica: “Semente Básica de” acrescida do nome comum da
espécie;
II - para semente certificada de primeira geração: “Semente Certificada C1 de”
acrescida do nome comum da espécie; e
III - para semente certificada de segunda geração: “Semente Certificada C2 de”
acrescida do nome comum da espécie.
21.6 - Na identificação da semente genética, destinada à comercialização,
deverá constar no mínimo:
I - a expressão “Semente Genética de” acrescida do nome comum da espécie;
II - indicação do nome da cultivar, obedecida a denominação constante do
Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR;
III - indicação da identificação do lote;
IV - indicação da percentagem de sementes puras;
V - indicação da percentagem de germinação ou, quando for o caso, de
sementes viáveis;
VI - indicação da classificação por peneira, quando for o caso;
VII - indicação da safra de produção, devendo ser expresso pelo ano do plantio
seguido do ano da colheita;
VIII - indicação do peso líquido ou do número de sementes contidas na
embalagem, conforme o caso; e
IX - indicação de qualquer outra informação exigida quando for o caso.
21.7 - À identificação das sementes produzidas sob o processo de certificação
serão acrescidas informações referentes à identificação do certificador, contendo:
I - a razão social e CNPJ ou o nome e CPF, exceto para o produtor que certifica
sua própria produção;
II - endereço, exceto para o produtor que certifica sua própria produção;
III - número de credenciamento no RENASEM.
21.8 - Para a identificação das sementes reembaladas, deverão estar impressas
diretamente na embalagem as seguintes informações relativas ao reembalador da
semente:
I - a razão social e CNPJ ou o nome e CPF;
II - endereço; e
III - número de inscrição no RENASEM.
21.9 - Quando se tratar de embalagens de tipo diferenciado, ou ainda de
sementes que se apresentem embaladas em pequenos recipientes, tais como latas,
caixa de papelão ou envelopes, as exigências previstas no subitem 21.8 poderão ser
expressas na etiqueta.
21.10 - Além da identificação prevista nos subitens 21.7 e 21.8, deverão estar
expressas em local visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou
carimbo, escrito no idioma português, no mínimo, as seguintes informações:
I - a expressão “Sementes Reembaladas de”, seguida do nome comum da
espécie;
II - indicação do nome da cultivar, obedecida a denominação constante do
Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR;
III - indicação do nome da categoria;
IV - indicação da identificação do lote;
V - indicação da garantia da percentagem de sementes puras, respeitado o
padrão nacional;
VI - indicação da garantia da percentagem de germinação ou, quando for o
caso, de sementes viáveis, respeitado o padrão nacional;
VII - indicação da classificação por peneira, quando for o caso;
VIII - indicação da safra de produção;
IX - indicação da validade do teste de germinação ou, quando for o caso, da
viabilidade (mês/ano);
X - indicação do peso líquido;
XI - indicação do número de sementes contidas na embalagem, quando for o
caso;
XII - indicação da razão social e CNPJ ou do nome e CPF, endereço e número de
inscrição no RENASEM do produtor que autorizou a reembalagem; e
XIII - indicação de qualquer outra informação exigida por norma específica.
21.11 - Na identificação das sementes importadas, para comercialização,
deverão estar impressas, em local visível da embalagem, diretamente ou mediante
rótulo, etiqueta ou carimbo, escrito no idioma português, no mínimo, as seguintes
informações:
I - indicação da razão social e CNPJ ou do nome e CPF, endereço e número de
inscrição no RENASEM do comerciante importador;
II - a expressão “Sementes Importadas de”, seguida do nome comum da
espécie ou, quando for o caso, do seu nome científico;
III - indicação do nome da cultivar, obedecida a denominação constante do
Cadastro Nacional de Cultivares Registradas -CNCR;
IV - indicação do nome da categoria;
V - indicação da identificação do lote;
VI - indicação da garantia da percentagem de sementes puras, respeitado o
padrão nacional;
VII - indicação da garantia da percentagem de germinação ou, quando for o
caso, de sementes viáveis, respeitado o padrão nacional;
VIII - indicação da classificação por peneira, quando for o caso;
IX - indicação da safra de produção;
X - indicação do país de origem;
XI - indicação da validade do teste de germinação ou, quando for o caso, da
viabilidade (mês/ano);
XII - indicação do peso líquido;
XIII - indicação do número de sementes contidas na embalagem, quando for o
caso; e
XIV - indicação de qualquer outra informação exigida quando for o caso.
21.12 - A semente importada, quando reembalada, deverá obedecer também
às exigências para a identificação previstas nos subitens 21.8, 21.9 e 21.10.
21.13 - A semente importada que não atender às exigências estabelecidas para
especificação das categorias, previstas no Sistema Nacional de Sementes e Mudas,
será enquadrada na categoria S2.
21.14 - A identificação da mistura de sementes deverá ser feita:
I - obedecendo à ordem de preponderância de cada espécie ou cultivar,
expressa pela respectiva participação percentual de sementes puras, além das demais
exigências previstas nestas normas;
II - no caso de mistura de espécies, deverá constar também:
a) a expressão: “mistura de sementes de” seguida do nome comum ou
científico das espécies e respectivas cultivares; e
b) os índices de germinação por espécie, respeitados os padrões específicos.
III - no caso de mistura de cultivares de uma mesma espécie, deverá constar
ainda a expressão: “mistura de cultivares” seguida de suas respectivas denominações.
21.15 - A identificação do lote de sementes já exposto à venda, quando
reanalisado, visando à revalidação do prazo de validade do teste de germinação e o
exame de sementes infestadas, deverá ser feita por meio de nova etiqueta, carimbo ou
rótulo, de forma a não prejudicar a visualização das informações originais, contendo:
I - a expressão “Sementes Reanalisadas”;
II - novo prazo de validade do teste de germinação; e
III - garantia do padrão mínimo nacional de germinação e de sementes
infestadas.
21.16 - A nomenclatura das espécies poderá ser expressa, a critério do
responsável pela identificação, pelo nome comum, acompanhado do nome científico.
21.17 - A utilização do nome científico para a identificação da espécie das
sementes dar-se-á nos seguintes casos:
I - inexistência de nome comum reconhecido que identifique de forma precisa a
espécie; ou
II - existência de sinonímias que possam induzir a erro na identificação da
espécie.
21.18 - O produtor ou o reembalador ou o importador poderá expressar os
índices de germinação e de sementes puras superiores aos do padrão nacional, desde
que observados os resultados de análise, não podendo, neste caso, serem expressos
na embalagem os índices do padrão nacional.
21.19 - À identificação das sementes sem origem genética comprovada será
acrescida, com destaque na embalagem, a expressão “SEMENTES SEM ORIGEM
GENÉTICA COMPROVADA”.
21.20 - A semente revestida, inclusive a tratada, deverá trazer em lugar visível
de sua embalagem as seguintes informações:
I - identificação do tipo de revestimento;
II - identificação do corante, quando for o caso;
III - nome comercial do produto e a dosagem utilizada;
IV - nome e concentração do ingrediente ativo, no caso de tratamento com
agrotóxicos;
V - a data do tratamento e o período de carência, quando forem utilizados
agrotóxicos registrados para tratamento de grãos contra pragas de armazenamento;
VI - “SEMENTE IMPRÓPRIA PARA ALIMENTAÇÃO” e o símbolo de caveira e
tíbias, que deverão ser colocados com destaque na embalagem, bem como
recomendações adequadas para prevenir acidentes e indicação da terapêutica de
emergência, se a substância utilizada para o revestimento das sementes for nociva à
saúde humana ou animal; e
VII - o número de sementes por unidade de peso ou por embalagem, quando o
revestimento aplicado alterar o seu tamanho.
21.21 - Na identificação de sementes a granel para comercialização, todas as
informações exigidas deverão constar da nota fiscal.
22. DOCUMENTOS DA SEMENTE
22.1 - Para o lote aprovado e identificado, exigir-se-á, além do Boletim de
Análise de Sementes, o Atestado de Origem Genética ou o Certificado de Sementes ou
o Termo de Conformidade, segundo sua classe e categoria.
22.2 - O Boletim de Análise de Sementes é o documento emitido por laboratório
de análise credenciado pelo MAPA que expressa o resultado de análise, conforme
modelos estabelecidos pelo MAPA.
22.3 - O Atestado de Origem Genética é o documento que garante a identidade
genética do material de propagação, emitido por melhorista, para sementes da
categoria genética, conforme modelo constante do Anexo XLII.
22.4 - O Certificado de Sementes é o documento comprovante de que o lote de
sementes foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação
estabelecidos, emitido pelo certificador e assinado pelo responsável técnico, para as
sementes das categorias básica e certificadas de primeira e de segunda geração,
conforme modelo constante do Anexo XLIII.
22.5 - O Termo de Conformidade é o documento emitido pelo responsável
técnico com o objetivo de atestar que as sementes das categorias S1 e S2 foram
produzidas de acordo com as normas e padrões estabelecidos, conforme modelo
constante do Anexo XLIV.
22.6 - Ao Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes,
nos casos de revalidação dos prazos de validade do teste de germinação ou viabilidade
e exame de sementes infestadas, será juntado Termo Aditivo, conforme modelo
constante do Anexo XLV contendo os novos resultados, bem como o novo prazo de
validade.
22.7 - O original do Boletim de Análise de Sementes, do Atestado de Origem
Genética, do Certificado de Sementes e do Termo de Conformidade deverá permanecer
em poder do produtor ou do reembalador à disposição da fiscalização.
22.8 - Cópia dos documentos relacionados no subitem 22.7, com exceção do
Boletim de Análise de Sementes, deverá acompanhar a semente durante a
comercialização, o transporte e o armazenamento.
23. FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
23.1 - As ações de fiscalização serão exercidas em todas as etapas do processo
de produção, iniciado pela inscrição dos campos e concluído com a emissão da nota
fiscal de venda pelo produtor ou pelo reembalador, e tem por objetivo garantir o
cumprimento da legislação, pelo exercício do poder de polícia.
23.2 - O fiscal, no exercício de suas funções, terá livre acesso aos
estabelecimentos, produtos e documentos previstos na legislação de sementes.
24. COMERCIALIZAÇÃO
24.1 - Estará apta à comercialização em todo o território nacional a semente
produzida e identificada de acordo com o Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003,
aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004, com as presentes normas e as demais
estabelecidas pelo MAPA.
24.2 - A comercialização de sementes que não atendam aos padrões
estabelecidos poderá ser autorizada pelo MAPA, por prazo determinado, no interesse
público e em casos emergenciais, mediante proposição da Comissão de Sementes e
Mudas, conforme disposto no parágrafo único do art. 92 do Regulamento da Lei nº
10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, 2004.
24.3 - A comercialização de sementes poderá ser feita pelo próprio produtor ou
reembalador ou por comerciante inscrito no RENASEM.
24.4 - Na comercialização, transporte ou armazenamento, a semente deve
estar identificada e acompanhada da respectiva nota fiscal e de cópia do Atestado de
Origem Genética ou do Certificado de Semente ou do Termo de Conformidade, em
função de sua classe e categoria.
24.5 - Para efeito destas normas, a nota fiscal deverá apresentar, no mínimo,
as seguintes informações:
I - nome, CNPJ ou CPF, endereço e número de inscrição do produtor ou do
reembalador no RENASEM;
II - nome e endereço do comprador; e
III - quantidade de sementes por lote, espécie, cultivar.
24.6 - A semente a granel ou acondicionada em embalagens de tamanho
diferenciado somente poderá ser comercializada diretamente do produtor ao usuário
da semente.
24.7 - Para a inscrição no RENASEM, o comerciante de sementes deverá
apresentar ao órgão fiscalizador do comércio da respectiva Unidade Federativa os
seguintes documentos:
I - requerimento por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou
representante legal, conforme modelo constante do Anexo IX;
II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;
III - relação das espécies que pretende comercializar;
IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou documento
equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de comerciante de
sementes;
V - cópia do CNPJ ou CPF;
VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso; e
VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.
24.8 - Constituem-se obrigações do comerciante:
I - manter as sementes em condições adequadas de armazenamento,
observadas as exigências estabelecidas nestas normas;
II - manter os lotes de sementes dispostos de forma que possuam no mínimo
duas faces expostas, com espaçamentos entre pilhas e entre pilhas e paredes, que
permitam a amostragem representativa dos mesmos;
III - garantir o índice de germinação conforme os padrões estabelecidos,
observadas as responsabilidades atribuídas pela legislação;
IV - comercializar sementes em embalagens invioladas, originais do produtor ou
do reembalador; e
V - manter à disposição do órgão de fiscalização:
a) notas fiscais que permitam estabelecer a correlação entre as entradas, as
saídas e os estoques de sementes; e
b) cópia do Certificado de Sementes ou do Termo de Conformidade da semente
em comercialização.
25. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO
25.1 - A fiscalização do comércio de sementes dar-se-á após a emissão da nota
fiscal de venda pelo produtor ou pelo reembalador e tem por objetivo garantir o
cumprimento da legislação, pelo exercício do poder de polícia.
25.2 - O fiscal, no exercício de suas funções, terá livre acesso aos
estabelecimentos, produtos e documentos previstos na legislação de sementes.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - As sementes tratadas com produtos nocivos à saúde humana ou animal
que, por qualquer razão, não tenham sido utilizadas para o plantio deverão ter sua
destinação informada pelo detentor da semente, ao órgão de fiscalização, mediante
comprovação documental.
26.2 - Os lotes de sementes que não atendam às normas e aos padrões
estabelecidos deverão ter suas embalagens descaracterizadas e sua destinação
informada ao órgão de fiscalização, mediante comprovação documental.
26.3 - Os documentos de que tratam estas normas poderão ser emitidos
também de forma eletrônica.
26.4 - Fica estabelecido o prazo de dois anos, contados a partir da data de
publicação destas normas, para a implementação do estabelecido no item 9.2.
ANEXO I
Ilmo Sr.___________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas –
RENASEM como produtor de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados,
informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço:_________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax:__________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP:_________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Relação das espécies que pretende produzir:_____________________________________
________________________________________________________________________
Beneficiamento:
próprio
terceiros
Capacidade Operacional (t/h): ___________________
RENASEM do Beneficiador nº:____________________
Armazenagem:
próprio
terceiros
Capacidade Operacional (m 3): __________________
RENASEM do Armazenador nº:___________________
Laboratório:
próprio
terceiros
Responsável Técnico:_________________ RENASEM nº: ___________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa
jurídica, constando a atividade de produção de sementes;
3) cópia do CNPJ ou CPF;
4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
6) relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que conste a
capacidade operacional para as atividades de beneficiamento e armazenagem, quando
própria;
7) contrato de prestação de serviços de beneficiamento e armazenagem, quando estes
serviços forem realizados por terceiros; e
8) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO II
Ilmo Sr. _________________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de
Sementes e Mudas - RENASEM como produtor de sementes e, para tanto, apresenta os
seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço:_________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP:_____________________
Fone:_______________________________Fax:__________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP:_________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO III
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas –
RENASEM como beneficiador de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados,
informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: __________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: __________________
Endereço: _____________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _________________
Fone:_______________________________Fax: ______________________________
Endereço eletrônico: ____________________________________________________
Endereço para correspondência: ___________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: _____________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________ ____
Endereço eletrônico:_________________________________________________ ____
Relação das espécies que pretende beneficiar: ________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Capacidade Operacional de beneficiamento de sementes (t/h): ___________________
Responsável Técnico:______________________ RENASEM nº: __________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa
jurídica, constando a atividade de beneficiador de sementes;
3) cópia do CNPJ ou CPF;
4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
6) relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura de que conste a
capacidade operacional;
7) declaração de uso exclusivo da infra-estrutura durante o período de beneficiamento de
sementes para as espécies em que estiver inscrito; e
8) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO IV
Ilmo Sr. ________________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de
Sementes e Mudas -RENASEM como beneficiador de sementes e, para tanto, apresenta os
seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO V
Ilmo Sr.____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas RENASEM como armazenador de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados,
informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:________________________________ CEP: _________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Relação das espécies que pretende armazenar: ___________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Capacidade Operacional (m3): ________________________________________________
Responsável Técnico: __________________RENASEM nº: __________________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa
jurídica, constando a atividade de armazenador de sementes;
3) cópia do CNPJ ou CPF;
4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
6) relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que conste a
capacidade operacional;
7) declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de armazenamento de
sementes, para as espécies em que estiver inscrito; e
8) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de __________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO VI
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de
Sementes e Mudas - RENASEM como armazenador de sementes e, para tanto, apresenta os
seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO VII
Ilmo Sr.____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas –
RENASEM como reembalador de:
Sementes das espécies:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Mudas das espécies:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:________________________________ CEP: _________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Capacidade Operacional de reembalagem de sementes (t/h): ________________________
Responsável Técnico: ____________________RENASEM nº: _______________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa
jurídica, constando a atividade de reembalador de sementes ou de mudas;
3) cópia do CNPJ ou CPF;
4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
6) relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, constando a
capacidade operacional;
7) declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de reembalagem de
sementes, para as espécies em que estiver inscrito; e
8) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO VIII
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de
Sementes e Mudas -RENASEM como reembalador de sementes ou de mudas e, para
tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: ____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: _______________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO IX
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente)
O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas –
RENASEM como comerciante e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e
documentação anexa:
Sementes das espécies:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Mudas das espécies:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa
jurídica, constando a atividade de comerciante de sementes ou de mudas;
3) cópia do CNPJ ou CPF;
4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso; e
5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO X
Ilmo Sr.
_____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de
Sementes e Mudas - RENASEM como comerciante de sementes ou de mudas e, para
tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:________________________________ CEP: _________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XI
Ilmo Sr. ________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e
Mudas –RENASEM como Responsável Técnico de:
sementes
mudas
espécies agrícolas
espécies florestais
espécies agrícolas
espécies florestais
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome: __________________________________________________________________
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal
CPF: _____________CRE nº. ____________Região: _________Visto: ________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: ______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: _______________________
Fone:____________________________________Fax:____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do CPF;
3) comprovante do registro profissional no CREA; e
4) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XII
Ilmo Sr.____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de seu credenciamento no Registro Nacional
de Sementes e Mudas - RENASEM como Responsável Técnico de:
sementes
Espécies agrícolas
Espécies florestais
mudas
Espécies agrícolas
Espécies florestais
e para tanto apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome:
_________________________________________________________________________
Formação Profissional:
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
CPF: _____________CRE no. ____________Região: _________Visto :________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos
tanto para seu credenciamento como para renovação deste, no prazo máximo de 30
(trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XIII
Ilmo Sr.____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e
Mudas - RENASEM como entidade certificadora de:
Sementes das espécies:
_________________________________________________________________________
Mudas das espécies:
_________________________________________________________________________
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ:______________________________________ IE: __________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: ____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Laboratório
próprio
RENASEM do laboratório nº:___________________________
terceiros
RENASEM do laboratório nº : __________________________
Responsável Técnico
RENASEM nº
______________________________________ ________________________________
______________________________________ ________________________________
______________________________________ ________________________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, constando a
atividade de certificação de sementes ou de mudas;
3) cópia do CNPJ;
4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
6) contrato de prestação de serviços de análises quando estes serviços forem realizados
por terceiros;
7) termo de compromisso firmado pelo responsável técnico; e
8) comprovação da existência de corpo técnico qualificado em tecnologia de produção de
sementes ou mudas, compatível com as atividades.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________.
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XIV
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de seu credenciamento no Registro Nacional
de Sementes e Mudas - RENASEM como entidade certificadora e, para tanto, apresenta os
seguintes dados, informações e documentação anexa:
Razão Social: ___________________________________________________________
CNPJ:______________________________________ IE: ________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: __________________
Fone:_______________________________Fax: ______________________________
Endereço eletrônico: _____________________________________________________
Endereço para correspondência: ____________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: _____________________
Fone:____________________________________Fax:__________________________
Endereço eletrônico:______________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para seu credenciamento como para renovação deste, no prazo máximo de 30
(trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XV
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado, inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM
sob o nº ._____________, requer seu credenciamento como certificador de produção
própria de:
Sementes das espécies:
_________________________________________________________________________
Mudas das espécies:
_________________________________________________________________________
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Laboratório
próprio
terceiros
RENASEM do laboratório nº:________________________
RENASEM do laboratório nº : _______________________
Responsável Técnico
______________________________________
______________________________________
______________________________________
RENASEM nº
________________________________
________________________________
________________________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
3) contrato de prestação de serviços de análises quando estes serviços forem realizados
por terceiros;
4) termo de compromisso firmado pelo responsável técnico; e
5) comprovação da existência de corpo técnico qualificado em tecnologia de produção de
sementes ou mudas, compatível com as atividades.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XVI
Ilmo Sr.____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de seu credenciamento no Registro Nacional
de Sementes e Mudas - RENASEM como certificador de produção própria e, para tanto,
apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para seu credenciamento como para renovação deste, no prazo máximo de 30
(trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XVII
Ilmo Sr.____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e
Mudas –RENASEM como amostrador de:
sementes
mudas
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome:___________________________________________________________________
Escolaridade:__________________ CPF:________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Município/UF:_____________________ CEP: ____________________________________
Fone:__________________________Fax:_______________________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do CPF;
3) comprovante de qualificação técnica em amostragem reconhecida pelo MAPA; e
4) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XVIII
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de seu credenciamento no Registro Nacional
de Sementes e Mudas - RENASEM como amostrador de sementes
ou de mudas
tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
e, para
Nome:___________________________________________________________________
_
Escolaridade:__________________ CPF:________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Município/UF:_____________________ CEP: ____________________________________
Fone:__________________________Fax:_______________________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:__________________________ _________________Fax:_____________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para seu credenciamento como para renovação deste, no prazo máximo de 30
(trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________.
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XIX
Ilmo Sr. ___________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas RENASEM como laboratório de análise de sementes para realizar análises de:
Qualidade para as espécies:
_____________________________________________________________________________
Sanidade para:
Espécie
____________________________
____________________________
Área de atuação (micologia, bacteriologia,
nematologia, entomologia, virologia)
________________________________________
________________________________________
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: _________________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: _________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: ________________________
Fone:_______________________________Fax: _____________________________________
Endereço eletrônico: ___________________________________________________________
Endereço para correspondência: __________________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ___________________________
Fone:____________________________________Fax:________________________________
Endereço eletrônico:____________________________________________________________
Capacidade Operacional (no de amostra / ano): ______________________________________
Responsável Técnico: ______________________RENASEM nº:__________________________
O requerente solicita ainda o credenciamento no RENASEM do laboratório acima
qualificado para análise de:
Semente própria
semente de terceiros
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica,
constando a atividade de análise de sementes;
3) cópia do CNPJ ou CPF;
4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
6) relação de equipamentos;
7) memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade operacional;
8) croquis de localização e planta baixa;
9) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico;
10) comprovação da existência de pessoal qualificado em tecnologia de análise de sementes,
compatível com as atividades a serem desenvolvidas; e
11) comprovação da implantação do sistema da qualidade.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XX
Ilmo Sr. __________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição e de seu credenciamento no
Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório de análise de
sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação
anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para sua inscrição e seu credenciamento como para renovação destes, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XXI
Ilmo Sr. ______________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas RENASEM como laboratório oficial de análise de sementes para realizar análises de:
Qualidade para as espécies:
__________________________________________________________________________
Sanidade para:
Espécie
_________________________________
Área de atuação (micologia, bacteriologia,
nematologia, entomologia, virologia)
___________________________________
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: _________________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: _________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: ________________________
Fone:_______________________________Fax: _____________________________________
Endereço eletrônico: ___________________________________________________________
Endereço para correspondência: __________________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ___________________________
Fone:____________________________________Fax:________________________________
Endereço eletrônico:____________________________________________________________
Capacidade Operacional (no de amostra / ano): ______________________________________
Responsável Técnico: _______________________RENASEM nº: ________________________
O requerente solicita ainda o credenciamento no RENASEM do laboratório acima
qualificado.
Anexos:
1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa
jurídica,constando a atividade de análise de sementes;
3) cópia do CNPJ;
4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;
5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;
6) relação de equipamentos;
7) memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade operacional;
8) croquis de localização e planta baixa;
9) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico;
10) comprovação da existência de pessoal qualificado em tecnologia de análise de sementes,
compatível com as atividades a serem desenvolvidas; e
11) comprovação da implantação do sistema da qualidade.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XXII
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição e de seu credenciamento no
Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório oficial de análise de
sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação
anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço
eletrônico:_________________________________________________________
Anexo:
- comprovante de pagamento da taxa correspondente.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para sua inscrição e seu credenciamento como para renovação destes, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XXIII
Ilmo Sr. ____________________________________________________________
(autoridade competente do MAPA)
O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas RENASEM como laboratório oficial de análise de sementes do MAPA para realizar análises
de:
Qualidade para as espécies:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Sanidade para:
Espécie
________________________
________________________
Área de atuação (micologia, bacteriologia
nematologia, entomologia, virologia)
________________________________________
________________________________________
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: ______________________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _____________________
Fone:_______________________________Fax: _________________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: _______________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ________________________
Fone:____________________________________Fax:_____________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Capacidade Operacional (no de amostra / ano): __________________________________
Responsável Técnico: __________________________ RENASEM nº:__________________
Anexos:
1) relação de equipamentos;
2) memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade operacional;
3) croquis de localização e planta baixa;
4) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico;
5) comprovação da existência de pessoal qualificado em tecnologia de análise de sementes,
compatível com as atividades a serem desenvolvidas; e
6) comprovação da implantação do sistema da qualidade.
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________.
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XXIV
Ilmo Sr. ________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição e de seu credenciamento no
Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório oficial de análise de
sementes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, para tanto, apresenta
os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome ou Razão Social: __________________________________________________
CNPJ / CPF:______________________________________ IE: __________________
Endereço: ____________________________________________________________
Município/UF:_____________________________________CEP: _________________
Fone:_______________________________Fax: _____________________________
Endereço eletrônico: ____________________________________________________
Endereço para correspondência: ___________________________________________
Município/UF:_________________________________ CEP: ____________________
Fone:____________________________________Fax:_________________________
Endereço eletrônico:_____________________________________________________
O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos,
tanto para sua inscrição e seu credenciamento como para renovação destes, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de___________
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO XXV
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR
Nome: ___________________________________________________________________
Credenciamento no RENASEM nº: _____________________________________________
Formação Profissional:
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
CPF: _______________CREA nº____________ Região:__________Visto:______________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:____________________________ CEP:______________________________
Fone:_________________________________ Fax:_______________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Responsabilizo-me, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
pelo acompanhamento técnico de todas as etapas do processo relacionadas à atividade de:
Produção de sementes, do produtor (nome e nº RENASEM):_______________________
_________________________________________________________________________
Beneficiamento de sementes, do beneficiador (nome e nº RENASEM): ______________
_________________________________________________________________________
Armazenamento de sementes, do armazenador (nome e nº RENASEM):_____________
_________________________________________________________________________
Re embalagem de sementes, do reembalador (nome e nº RENASEM): ______________
_________________________________________________________________________
Certificação de sementes, da entidade de certificação (nome e nº RENASEM):_________
_________________________________________________________________________
Certificação de sementes, do produtor certificador de produção própria (nome e nº
RENASEM):________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________,______________ de ______________ de _____________
____________________________________________________
assinatura
ANEXO XXVI
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE
Nome: ___________________________________________________________________
Credenciamento no RENASEM nº: _____________________________________________
Formação Profissional:
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
CPF: _______________CREA nº_____________ Região:____________Visto:___________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:____________________________ CEP:______________________________
Fone:_________________________________ Fax:_______________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Responsabilizo-me junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
pelo acompanhamento técnico das etapas do processo, por mim assistidas, relacionadas à
atividade de:
Produção de sementes, do produtor (nome e nº RENASEM):_______________________
_________________________________________________________________________
Beneficiamento de sementes, do beneficiador (nome e nº RENASEM): ______________
_________________________________________________________________________
Armazenamento de sementes, do armazenador (nome e nº RENASEM):_____________
_________________________________________________________________________
Re embalagem de sementes, do reembalador (nome e nº RENASEM): ______________
_________________________________________________________________________
Certificação de sementes, da entidade de certificação (nome e nº RENASEM):_________
________________________________________________________________________
Certificação de sementes, do produtor certificador de produção própria (nome e nº
RENASEM): _______________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________,______________ de ______________ de _____________
____________________________________________________
assinatura
ANEXO XXVII
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR
Nome: _______________________________________________________________________
Credenciamento no RENASEM nº: _________________________________________________
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
CPF: _____________CREA nº__________Região:__________Visto:______________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Município/UF:____________________________ CEP:_________________________________
Fone:_________________________________ Fax:___________________________________
Endereço eletrônico:____________________________________________________________
Responsabilizo-me, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo
acompanhamento técnico de todas as etapas do processo, relacionadas à atividade de:
Análise de sementes do laboratório: _____________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________, ______________ de ______________ de _____________
____________________________________________________
assinatura
ANEXO XXVIII
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE
Nome: ___________________________________________________________________
Credenciamento no RENASEM nº: _____________________________________________
Formação Profissional:
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
CPF: _______________CREA nº____________ Região: ____________Visto: __________
Endereço: ________________________________________________________________
Município/UF:____________________________ CEP:_____________________________
Fone:_________________________________ Fax:_______________________________
Endereço eletrônico:________________________________________________________
Responsabilizo-me, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
pelo acompanhamento técnico das etapas do processo, por mim assistidas, relacionadas à
atividade de:
Análise de sementes do laboratório: _________________________________________
________________________________________________________________________
____________________,______________ de ______________ de _____________
____________________________________________________
assinatura
ANEXO XXIX
MAPA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES
Produtor: ______________________________________Inscrição no RENASEM n°: ___________________________
Espécie: _________________Categoria: __________________Safra: ________________ Trimestre/ano :___________
Cultivar
UF
Área acumulada na Produção acumulada na safra (t)
safra (ha)
plantada
aprovada bruta
beneficiada
aprovada
Distribuição acumulada (t)
Comercializada
Na UF
Outra UF
Exportada
Saldo (t)
Plantio próprio
Outras
Destinações
Total
Local/data __________________________
________________________________________
Assinatura e identificação do produtor
ANEXO XXX
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DE SEMENTES
NOME:
CNPJ/CPF:
INSCRIÇÃO NO RENASEM Nº:
END:
MUNICÍPIO/UF:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME:
CREA Nº/Visto:
CPF:
CREDENCIAMENTO NO RENASEM Nº:
END.:
Tel :
Endereço eletrônico:
MUNICÍPIO/UF:
CEP.:
Data do início do Termo de Compromisso: /
/
O Produtor acima identificado, em cumprimento ao que determina a legislação vigente, requer
a inscrição de seu(s) campo(s) de produção de sementes, anexando para tal:
I - Relação de Campos para Produção de Sementes com as respectivas coordenadas
geodésicas;
II - roteiro detalhado de acesso à propriedade onde estão localizados os campos de produção;
III - comprovante de recolhimento da taxa correspondente;
IV - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto técnico;
V - comprovação da origem do material de propagação mediante:
a) nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirido de terceiros;
b) atestado de origem genética (para a categoria genética); certificado de semente (para as
categorias básica e certificadas) ou Termo de Conformidade (para a categoria de semente S1);
c) laudo técnico elaborado por grupo designado pela Comissão de Sementes e Mudas – CSM
para material de propagação sem origem genética comprovada.
VI - autorização do detentor dos direitos da propriedade intelectual da cultivar, no caso de
cultivar protegida no Brasil; e
VII - contrato com certificador, quando for o caso.
- Endereço (com roteiro de acesso) do local onde os demais documentos ficarão disponíveis ao
órgão de fiscalização, quando estes forem mantidos fora da propriedade, sede do processo de
produção:__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_____________________ - UF________, de ___________________ de _______________
_________________________________
Produtor
____________________________
Responsável Técnico
ANEXO XXXI
RELAÇÃO DE CAMPOS PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES
Produtor____________________________________ Inscrição no RENASEM nº _______________________________________
Espécie ____________________Categoria a produzir___________________ Área Total (ha)_______________ Safra__________
Nº DO
CAMPO
COORDENADAS
GEODÉSICAS
(XXO yy’zz”)
LATITUDE
LONGITUDE
NOME DO
COOPERANTE
IDENTIFICAÇÃO DOS CAMPOS
NOME DA
MUNICÍPIO/UF
PROPRIEDADE
CULTIVAR
ÁREA
(ha)
DATA DO
PLANTIO
ESTIMATIVA DE
PRODUÇÃO (t)
OBSERVAÇÕES:
Nº DO
CAMPO CULTIVAR OU CATEGORIA
LINHAGEM
LOTE Nº
DADOS DO MATRIAL DE REPRODUÇÃO
QUANTIDADE ATESTADO CERTIFICA
TERMO DE
(kg)
DE ORIGEM
DO DE
CONFORMIDADE
GENÉTICA
SEMENTES
Nº DATA
Nº DATA
Nº
DATA
NOTA FISCAL
Nº
OBSERVAÇÕES:
LOCAL E DATA : ________________IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA:_____________________________
PARA USO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
Considerando o disposto nas Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes:
Homologo a inscrição dos campos de números:
Denego a inscrição dos campos de números:
LOCAL E DATA: _________________IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA: _______________________________
DATA
INSCRIÇÃO
NO RENASEM
ANEXO XXXII
À ________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O abaixo assinado requer a transferência de titularidade de campo de produção
de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e
documentação anexa:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR CEDENTE
Nome ou Razão Social: ________________________RENASEM nº:_______________
CNPJ / CPF:_________________________________IE:________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Município/UF:_______________________________CEP:_______________________
Fone:___________________________________Fax:_________________________
Endereço eletrônico:____________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR CESSIONÁRIO
Nome ou Razão Social: ________________________RENASEM nº:_______________
CNPJ / CPF:_________________________________IE:________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Município/UF:_______________________________CEP:_______________________
Fone:___________________________________Fax:__________________________
Endereço eletrônico:_____________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO CAMPO DE PRODUÇÃO
Nº do Campo:
Espécie:
Área Inscrita (ha):
Data do Plantio:
Cultivar/categoria:
Área Aprovada (ha):
Data prevista de Colheita:
Produção estimada (t):
Anexos:
1) cópia do contrato firmado entre o produtor cedente e o produtor cessionário;
2) cópia do contrato de cooperação para produção de sementes firmado entre o
cooperante e o produtor cessionário, no caso de campo sob regime de cooperação;
3) cópias dos laudos de vistoria do campo e demais documentos emitidos até o
momento da solicitação de transferência;
4) cópia da ART emitida pelo Responsável Técnico do produtor cessionário para as
etapas de produção subseqüentes.
Local e data:
____________________________________________
Identificação e assinatura do requerente
ANEXO XXXIII
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ÁREA PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES PARA USO PRÓPRIO
SAFRA:___________________
Nome do usuário: _________________________________________________CNPJ/CPF: ___________________________________
PROPRIEDADE
Nome: __________________________________________________________ Área total (ha):______________________________
Endereço: __________________________________________________________________________________________________
Município/UF:_________________________________________________________________ CEP: __________________________
Fone:_______________________ Fax:____________________Endereço eletrônico: ______________________________________
Roteiro detalhado de acesso:____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
Espécie
Cultivar
cultivada
Área (ha)
reservada
estimada para
para a
plantio na
produção de
safra
sementes
seguinte, com
para uso
a semente a
próprio
ser reservada
Nº
Aquisição da semente
Nota Fiscal
Quantidade
(kg)
data
Nº Inscrição no
RENASEM
Declaro que a produção de sementes para uso próprio, da área reservada, será utilizada, exclusivamente, na safra seguinte, e
é compatível com a necessidade de sementes para semeadura da área a ser cultivada em minha propriedade.
________________,____________ de _______________ de _________
____________________________________________________________
Identificação e assinatura do declarante ou seu representante legal
ANEXO XXXIV
PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES
1. Responsabilidade do Certificador:
O certificador deverá:
I - definir e documentar sua política de qualidade e compromisso com a
qualidade da semente certificada;
II - assegurar que a política seja compreendida e implementada pelo pessoal
envolvido no processo de certificação;
III - designar as pessoas responsáveis por cada etapa do processo de
certificação de sementes;
IV - designar um Representante do Sistema de Qualidade;
V - revisar periodicamente o Sistema de Qualidade e as atividades de
certificação para assegurar a sua efetividade; e
VI - prover os recursos materiais e humanos necessários para o cumprimento
das atividades de certificação de sementes.
2. Sistema de qualidade:
O certificador deverá:
I - contar com um sistema de qualidade documentado que descreva sua
política, organização, forma de trabalho e os padrões que deve cumprir a semente;
II - dispor de um Manual de Qualidade que estabeleça as diretrizes e
procedimentos visando ao atendimento das exigências destas normas;
III - dispor de manual de procedimentos operacionais por espécie, atendendo
as normas oficiais de produção vigentes;
IV - dispor de procedimentos documentados que assegurem a capacidade de
cumprimento dos requisitos de contratos para a certificação de sementes, previamente
ao processo de sua contratação; e
V - definir e documentar os requisitos do contrato e suas alterações.
3. Controle de documentos:
O certificador deverá:
I - dispor de procedimentos escritos para controlar o sistema de qualidade,
internos ou externos, sendo que a documentação relativa ao controle de qualidade
deverá:
a) ser aprovada e revisada, previamente à sua distribuição por pessoas
autorizadas;
b) estar identificada de forma que permita conhecer sua vigência como, por
exemplo, um código;
c) estar incluída em uma lista de referência que indique qual é a versão
atualizada e quem são possuidores de cópias;
d) estar sujeita a modificações de forma controlada;
e) ser retirada de uso quando obsoleta e substituída pela versão atualizada; e
f) ser copiada e distribuída de forma controlada.
II - contar com cópias atualizadas de:
a) Lei e Regulamento de Sementes;
b) Normas de Produção, Comercialização e Utilização de Sementes; e
c) Padrões e Normas específicas das espécies para as quais pretenda o
credenciamento.
III - manter as pessoas que efetuam as tarefas de certificação de posse das
versões atualizadas dos documentos, internos e externos, que afetam estas atividades.
4. Controle de Processos:
O certificador deverá:
I - dispor de procedimentos documentados que assegurem a identificação e a
rastreabilidade do lote de sementes, desde os campos de produção até a emissão do
respectivo certificado e a rotulagem, de maneira a permitir:
a) rastrear, para cada lote de sementes, todos os registros das atividades
realizadas desde a semeadura, incluindo a origem do material de propagação vegetal;
b) controlar a vistoria, o beneficiamento, o armazenamento e a análise do lote;
c) conhecer o estado de conformidade do lote;
d) garantir a identificação da cultivar e a categoria do lote;
e) cumprir os requisitos de rotulagem previstos nas normas de certificação;
f) conhecer o destino dado aos lotes condenados, mantendo os seus registros,
as causas da condenação e os rótulos inutilizados quando for o caso; e
g) conhecer o destino dado aos lotes de sementes tratadas com produtos
nocivos à saúde humana ou animal, que, por qualquer razão, não tenham sido
utilizados para o plantio.
5. Inspeção e Análises de Sementes:
O certificador deverá:
I - contar com procedimentos documentados para o cultivo, vistoria,
movimentação, beneficiamento, armazenamento, amostragem, análise e rotulagem de
sementes certificadas. Estes procedimentos devem incluir a manutenção dos
equipamentos necessários.
6. Controle de equipamentos que podem afetar a qualidade das
sementes:
O certificador deverá:
I - ter procedimentos documentados para controlar a calibração de todos os
equipamentos que possam afetar as medições de qualidade da semente certificada,
sendo necessário:
a) identificar os equipamentos críticos;
b) identificar a condição de calibração em cada equipamento crítico;
c) manter registros dos controles de calibrações efetuadas;
d) estabelecer a freqüência de calibração de cada equipamento; e
e) manter registros dos lotes de semente afetados por equipamentos
descalibrados.
7. Ações Corretivas:
O certificador deverá:
I - dispor de procedimentos documentados para:
a) detectar problemas nos produtos ou nos processos;
b) registrar problemas encontrados;
c) investigar as causas dos problemas encontrados;
d) implementar soluções efetivas em prazos estabelecidos; e
e) registrar medidas adotadas para prevenir repetição de problemas.
8. Registros de Qualidade:
O certificador deverá:
I - manter registros de treinamento, de controle de calibração, de ações
corretivas, de avaliação de contratados, de auditorias internas e de todas as demais
ações que evidenciem o cumprimento destas normas;
II - manter registros que demonstrem que o lote de semente certificada
cumpriu os padrões e normas estabelecidos constituídos de:
a) documentos que demonstrem que as espécies são elegíveis para ingressar no
sistema de certificação;
b) laudos de vistoria de campos;
c) documentos de amostragem e de remessa das amostras ao laboratório;
d) boletins de análises de sementes;
e) certificados de sementes;
f) fichas de controle de lotes relativas ao beneficiamento e ao armazenamento;
e
g) controle do uso de rótulos ou etiquetas.
III - manter os registros arquivados de maneira preestabelecida, por prazo
determinado nos procedimentos, facilmente acessíveis e, quando necessário, corrigidos
de maneira controlada.
9. Auditorias Internas:
O certificador deverá:
I - contar com um programa de auditorias internas que contemple as distintas
etapas do processo de certificação, de forma que:
a) sejam programadas em função dos pontos e momentos críticos de cada
atividade e efetuadas por pessoas independentes a tais tarefas; e
b) tenham seus resultados registrados e as ações corretivas, se necessárias,
implementadas nos prazos acordados.
10. Capacitação:
I - dispor de programa de capacitação que:
a) permita detectar as necessidades de capacitação de pessoal;
b) atenda os aspectos técnicos e regulamentares do processo de certificação; e
c) mantenha os registros de treinamentos efetuados.
11. Reclamação de Clientes:
O certificador deverá:
I - manter registros das sugestões e reclamações, sendo necessário:
a) verificar se as reclamações se devem a aspectos relacionados à qualidade da
semente e adotar ações corretivas necessárias, se for o caso; e
b) registrar as ações implementadas decorrentes dos registros dos clientes.
ANEXO XXXV
LAUDO DE VISTORIA Nº
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CREA Nº:
Credenciamento no RENASEM nº:
Nome:
CPF:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR E DO CAMPO DE PRODUÇÃO
Nome:
CNPJ/CPF:
Inscrição no RENASEM nº:
Cooperante:
Endereço do local de vistoria:
Município/UF:
Safra:
No do campo:
Espécie:
Cultivar:
Categoria:
Fase da cultura
Área (ha)
Isolamento
Espécie ou
cultivar do
plantio anterior
Data do plantio
Densidade
populacional
(plantas/m2)
Adequado Inadequado
Nº de sub-amostras
Fatores de contaminação
A
B
Data provável
da colheita
C
Sub-amostras
D
Produção
estimada (t)
Nº de
plantas/sub-amostra
E
F
Plantas atípicas
Plantas de outras espécies
cultivadas
Plantas nocivas toleradas
Plantas nocivas proibidas
Outros
Incidência de pragas e doenças:
Tratamento recomendado:
Aprovado
____ (ha)
Condenado
Não conformidades encontradas
beneficiamento e armazenamento:
nas
_____ (ha)
demais
Revistoria
etapas
de
_____ (ha)
produção,
inclusive
Medidas corretivas a serem adotadas:
________________, ____________ de _______________ de _________
____________________________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico
Ciente,. _____________,____________ de _______________ de ________
____________________________________________________________
assinatura do cooperante ou produtor
SOMA
ANEXO XXXVI
À _________________________________________________________
(autoridade competente na Unidade da Federação)
O
abaixo
assinado
requer
autorização
para
transporte
de_____
(______________________) toneladas de sementes de ___________________,
cultivar/categoria_________________ / ________________, constantes da nota fiscal
nº ___________________ para:
BENEFICIAMENTO
REBENEFICIAMENTO
ARMAZENAMENTO
Nome ou Razão Social: ________________________RENASEM nº:_______________
CNPJ / CPF:_________________________________IE:________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Município/UF:_______________________________CEP:_______________________
Fone:___________________________________Fax:__________________________
Endereço eletrônico: ____________________________________________________
Endereço para correspondência: ___________________________________________
Município/UF:_____________________________ CEP:_________________________
Fone:__________________________ Fax:__________________________________
Endereço eletrônico:____________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA SEMENTE
ou Reembalador
Cooperante
Beneficiador
Nome:
RENASEM nº
Endereço:
Município:
UF:
Produtor
Armazenador
DADOS DO CAMPO DE PRODUÇÃO
Nº do Campo:
Espécie:
Cultivar:
Área Inscrita:__________ ha
Área Aprovada:_________ ha
Área Colhida:__________.ha
Data do Plantio:
Produção Bruta (t): ________
Data da Colheita:
Produção Beneficiada (t): ___
Nº do Lote(S): ___________
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE DESTINO
Nome:
RENASEM nº
Endereço:
Município:
UF:
________________________, _____ de ____________________ de ______
Local e data:
________________________________________________________
Identificação e assinatura do requerente
ANEXO XXXVII
(Inserir o brasão e identificação do órgão emissor)
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE SEMENTES Nº
De acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 90, do Regulamento da
Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004, autorizo o
transporte de_______ (._________________.)t de sementes de ________________
cultivar/categoria ______________/___________, constantes da nota fiscal
nº______________ para:
BENEFICIAMENTO
REBENEFICIAMENTO
ARMAZENAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR OU REEMBALADOR DA SEMENTE
Nome:
RENASEM nº
Endereço:
Município:
UF:
IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA SEMENTE
Cooperante
Beneficiador
Nome:
RENASEM nº
End.:
Município:
UF:
Produtor ou Reembalador
DADOS DO CAMPO DE PRODUÇÃO
Nº do Campo:
Espécie:
Área Inscrita: __________ha
Data do Plantio:
Produção Bruta (t): ________
Armazenador
Cultivar:
Área Aprovada: _________ha
Área Colhida:__________.ha
Data da Colheita:
Produção Beneficiada (t): ____ Nº do Lote(S): ____________
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE DESTINO
Nome:
RENASEM nº
End.:
Município:
UF:
AUTORIZAÇÃO VÁLIDA ATÉ_____ / _____/ _______.
Local e data: _______________________________
_____________________________________________________________
Identificação e assinatura da autoridade competente
(Fiscal Federal Agropecuário ou Engº Agrº da entidade delegada)
ANEXO XXXVIII
MAPA DE BENEFICIAMENTO DE SEMENTES
Mês:
Beneficiador:
Inscrição no RENASEM n°:
Produtor:
Inscrição no RENASEM n°:
Safra:
Espécie
Cultivar
Categoria
Quantidade de Semente (t)
Bruta
Beneficiada
Descarte
Total
Local/data ___________________
____________________________________
Assinatura e identificação do beneficiador
ANEXO XXXIX
MAPA DE ARMAZENAMENTO DE SEMENTES
Mês:
Beneficiador:
Inscrição no RENASEM n°:
Produtor:
Inscrição no RENASEM n°:
Safra:
Nº do Lote
Nº de
embalagens
/ lote
Peso por
embalagem
(kg)
Peso total
do lote (kg)
Espécie
Cultivar
Categoria
Total
Local/data ______________________
____________________________________
Assinatura e identificação do armazenador
ANEXO XL
MAPA DE REEMBALAGEM DE SEMENTES
Mês:
Beneficiador:
Inscrição no RENASEM n°:
Safra:
NOTA FISCAL
Nº Inscrição no RENASEM
Nº
Espécie
SEMENTE ADQUIRIDA
DADOS DA SEMENTE
Cultivar
Categoria
Nº do Lote
Nº de embalagens/Lote
Peso por
embalagem (kg)
Total
SEMENTE REEMBALADA
Nº do lote de
referência*
Nº do lote
reembalado
Nº de embalagens /
Lote
Peso por
embalagem
(kg)
Categoria
Distribuição acumulada (t)
Comercializada
Outras
Na
Outra
Exportada DestinaUF
UF
ções
Total
* O lote de referência diz respeito àquele que originou o lote reembalado.
Local/data ____________________________________________
_____________________________________________
Assinatura e identificação do reembalador
Saldo (t)
ANEXO XLI
CADASTRO DE USUÁRIOS DO LABORATÓRIO NÃO INSCRITOS NO
REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS – RENASEM
IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO
Nome:
CNPJ:
CREDENCIAMENTO NO RENASEM nº:
End:
Tel :
Endereço eletrônico:
Município/UF:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS
Nome:
End:
Município/UF:
Espécie:
Cultivar:
Nome:
End:
Município/UF:
Espécie:
Nome:
End:
Município/UF:
Espécie:
Nome:
End:
Município/UF:
Espécie:
Nome:
End:
Município/UF:
Espécie:
Nome:
End:
Município/UF:
Espécie:
CNPJ:
CEP:
Análises realizadas:
CNPJ:
CEP:
Cultivar:
Análises realizadas:
CNPJ:
CEP:
Cultivar:
Análises realizadas:
CNPJ:
CEP:
Cultivar:
Análises realizadas:
CNPJ:
CEP:
Cultivar:
Análises realizadas:
CNPJ:
CEP:
Cultivar:
Análises realizadas:
_______________, _____________ de ______________de _______________
____________________________________________
Assinatura do responsável técnico do laboratório
ANEXO XLII
ATESTADO DE ORIGEM GENÉTICA
IDENTIFICAÇÃO DO MELHORISTA
Nome:
CPF:
Endereço eletrônico:
End.:
Município:
UF:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR
Nome:
CNPJ/CPF:
End.:
Município:
Espécie:
Tel :
CEP:
Inscrição no RENASEM nº:
UF:
Cultivar:
Safra:
Atesto que os lotes de sementes, abaixo discriminados, são da espécie e
cultivar acima referidas e foram produzidos sob minha responsabilidade na categoria
de semente genética, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 2º, do
Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004,
apresentando as seguintes características:
LOTE Nº
REPRESENTATIVIDADE DO LOTE
Nº de Embalagens
Outras características do lote de
sementes*
Peso por
embalagem (kg)
* Informações a critério do melhorista.
_______________, ________________de _________de ________________
_________________________________________________
Assinatura do melhorista
ANEXO XLIII
CERTIFICADO DE SEMENTES Nº_________________
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DA SEMENTE
NOME:
CNPJ/CPF:
END:
MUNICÍPIO/UF:
INSCRIÇÃO NO RENASEM Nº:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADOR
NOME:
CNPJ/CPF:
END:
Tel :
CREDENCIAMENTO NO RENASEM Nº:
Endereço eletrônico:
MUNICÍPIO/UF:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CERTIFICADOR
CREA Nº:
CREDENCIAMENTO NO RENASEM Nº:
NOME:
CPF:
END:
Tel :
Endereço eletrônico:
Espécie:
Cultivar:
MUNICÍPIO/UF:
Categoria:
CEP:
Safra:
CERTIFICAMOS QUE O(S) LOTE (S) DE SEMENTES ABAIXO DISCRIMINADO (S) FOI (RAM) PRODUZIDO(S) DE ACORDO
COM AS NORMAS E PADRÕES DE CERTIFICAÇÃO ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO E ANALISADO(S) PELO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE SEMENTES ___________ , NO ESTADO
DE_____________________________, CREDENCIADO NO RENASEM SOB O
Nº:_______________________, APRESENTANDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
LOTE Nº
REPRESENTATIVIDADE DO LOTE
Nº de
Embalagens
Peso por embalagem
(kg)
BOLETIM DE
ANÁLISE
Nº
data
Sementes
Puras (%)
Germinação
ou
Viabilidade
(%)
Sementes
Duras
(%)
Outros
fatores
Validade do
Teste de
Germinação
ou de
Viabilidade
(mês/ano)
___________________________,_______ de __________ de _________________
______________________________________________________________
Assinatura do responsável técnico do certificador
__________________________
assinatura do certificador
ANEXO XLIV
TERMO DE CONFORMIDADE DE SEMENTES Nº. _________________
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DA SEMENTE
Nome:
CNPJ/CPF
End:
Município/UF
Inscrição no RENASEM nº:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
CPF
End:
Tel:
Espécie:
Credenciamento no RENASEM nº:
Endereço eletrônico:
Cultivar:
Município/UF:
Categoria:
CEP:
Safra:
Atestamos que os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram produzidos de acordo com as normas e padrões
estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e analisados pelo laboratório de análise de sementes
_______________________, no Estado de ______________, credenciado no RENASEM sob onº_________, apresentando as
seguintes características
LOTE Nº
REPRESENTATIVIDADE DO LOTE
Nº de
Embalagens
Peso por
embalagem (kg)
BOLETIM DE
ANÁLISE
Nº
data
Sementes
Puras (%)
Germinação
ou
Viabilidade
(%)
Sementes
Duras
(%)
Outros
fatores
Validade do
Teste de
Germinação
ou de
Viabilidade
(mês/ano)
Obs: (a coluna “outros fatores” deve ser preenchida com as determinações específicas de acordo com as particularidades das espécies)
_____________________, _____________ de ______________ de ________
_________________________________________________________
Assinatura do responsável técnico
ANEXO XLV
TERMO ADITIVO AO
TERMO DE CONFORMIDADE SEMENTES Nº.___________________DE .______/_____/____
CERTIFICADO DE SEMENTES Nº.___________________________DE .______/_____/____
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR OU REEMBALADOR DA SEMENTE
Nome:
CNPJ/CPF
End:
Inscrição no RENASEM nº:
Município/UF
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Credenciamento no RENASEM nº:
Endereço eletrônico:
Tel:
Município/UF
CEP:
Nome:
CPF:
End:
Espécie:
Cultivar:
Categoria:
Safra:
Os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram reanalisados pelo Laboratório de análise de sementes
_______________________________. no Estado de ____________________________________, credenciado no RENASEM sob o
nº ________________________________, apresentando as seguintes características:
LOTE
Nº
REPRESENTATIVIDADE DO LOTE
Nº de
Embalagens
Peso por
embalagem (kg)
BOLETIM DE
ANÁLISE
Nº
Data
Germinação
ou
Viabilidade
(%)
Sementes Duras
(%)
Sementes
infestadas (%)
________________________, de _______________ de _________________
________________________________________________
Assinatura do responsável técnico
Validade do Teste
de Germinação ou
de Viabilidade
(mês/ano)
ANEXO XLVI
Órgão emissor: Unidade descentralizada do MAPA ou outro ente público
competente responsável pela emissão
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTE E MUDAS
– RENASEM - MODELO “A”
PROCESSO Nº _________________________
Nome: _______________________________________________________________
CNPJ/CPF: _____________________________Inscrição Estadual:________________
Endereço:_____________________________________________________________
Inscrição no RENASEM nº______________________ Válido até:__________________
1. Atividade(s):_________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
2. Espécie(s): _________________________________________________________
3. Beneficiador: ____________________________RENASEM nº: ________________
4. Armazenador: ___________________________RENASEM nº:_________________
5. Laboratório próprio ou de terceiros:_______________________________________
6. Responsável Técnico: _______________________RENASEM nº: _______________
Formação Profissional: _________________________CREA nº: __________________
_______________________________________
Local e data
_______________________________________________________
Identificação e assinatura do responsável pela emissão
(Modelo “A” - utilizado para as atividades de produtor de sementes e de mudas,
beneficiador, re-embalador, armazenador e comerciante de sementes e de mudas).
ANEXO XLVII
Órgão emissor: Unidade descentralizada do MAPA ou outro ente público
competente responsável pela emissão
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES
E MUDAS – RENASEM - MODELO “B”
PROCESSO Nº ______________________
Nome: _______________________________________________________________
CNPJ/CPF: ________________________Inscrição Estadual:_____________________
Endereço:_____________________________________________________________
Credenciamento no RENASEM nº___________________ Válido até:_______________
1. Atividade(s):_________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
2. Espécie(s): _________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
3. Laboratório próprio ou de terceiros:_______________ RENASEM nº_____________
4. Responsável Técnico: __________________________RENASEM nº: ____________
Formação Profissional: ___________________________CREA nº: ________________
_________________________________________
Local e data
_____________________________________________________
Identificação e assinatura do responsável pela emissão
(Modelo “B” - utilizado para as atividades de entidade certificadora de sementes e de
mudas, responsável técnico e amostrador).
ANEXO XLVIII
Órgão emissor: Unidade descentralizada do MAPA ou outro ente público
competente responsável pela emissão
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO NO REGISTRO NACIONAL
DE SEMENTES E MUDAS – RENASEM - MODELO “C”
PROCESSO Nº ____________________
Nome: _______________________________________________________________
CNPJ/CPF:___________________________ Inscrição Estadual:__________________
Endereço:_____________________________________________________________
Inscrição no RENASEM nº________________________ Válido até:________________
Credenciamento no RENASEM nº___________________ Válido até:_______________
1. Atividade(s):_________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
2. Espécie(s): _________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
3 . Área(s) de atuação: __________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
4. Beneficiador: _________________________RENASEM nº: ___________________
5. Armazenador: ________________________RENASEM nº:____________________
6. Laboratório próprio ou de terceiros:__________________ RENASEM nº:_________
7. Responsável Técnico:______________________________ RENASEM nº: ________
Formação Profissional: ________________________________CREA nº: ___________
____________________________________________________
Local e data
_______________________________________________________
Identificação e assinatura do responsável pela emissão
(Modelo “C” - utilizado para as atividades de produtor de sementes e de mudas
certificador de sua própria produção e laboratórios).
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ANEXO NORMAS PARA PRODUÇÃO