RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 24.949, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre as atribuições da Secretária
Extraordinária de Políticas Públicas para as
Mulheres e da Secretária Extraordinária de
Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 8º, § 1º, e 66, I, ambos da Lei
Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições da Secretária
Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres e da Secretária Extraordinária de
Juventude, para os fins previstos no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de
5 de fevereiro de 1999.
Art. 2º À Secretária Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres
compete:
I - desenvolver ações institucionais voltadas para a igualdade de gêneros;
II - atuar, em articulação com órgãos governamentais e instituições não
governamentais, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas voltadas para as
mulheres;
III - propor, ao Governador do Estado, a adoção de políticas públicas
voltadas para as mulheres, além das já existentes;
IV - formular, ao Governador do Estado, proposta de reestruturação do
Conselho Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, que poderá contemplar, em sua
composição, a paridade entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil;
V – propor, ao Governador do Estado, a realização da Conferência Estadual
de Políticas para as Mulheres;
VI - auxiliar a realização, pelos Municípios, das Conferências Municipais
de Políticas para as Mulheres;
VII - propor, ao Governador do Estado, a adoção de meios capazes de
assegurar a consolidação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
VIII - propor, ao Governador do Estado, o desenvolvimento de ações
articuladas com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
(SPM-PR) com o objetivo de implementar, no âmbito deste Estado, o Plano Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (PNPM); e
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
IX - desempenhar outras atribuições correlatas quando, para tanto, receber
as devidas designações.
Art. 3º À Secretária Extraordinária de Juventude compete:
I - desenvolver ações institucionais voltadas para a inclusão da juventude;
II - atuar, em articulação com órgãos governamentais e instituições não
governamentais, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas voltadas para a
juventude;
III - propor, ao Governador do Estado, a adoção de políticas públicas
voltadas para a juventude, além das já existentes;
IV - formular, ao Governador do Estado, propostas com o objetivo de
garantir o efetivo funcionamento do Comitê Estadual de Políticas Públicas Voltadas para a
Juventude;
V – propor, ao Governador do Estado, a realização da Conferência Estadual
de Políticas Públicas de Juventude;
VI - auxiliar a realização, pelos Municípios, das Conferências Municipais
de Políticas Públicas de Juventude;
VII - propor, ao Governador do Estado, o modelo normativo do Plano
Estadual de Juventude;
VIII - propor, ao Governador do Estado, o desenvolvimento de ações
articuladas com a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), com o objetivo de implementar
políticas públicas nacionais no âmbito deste Estado; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas quando, para tanto, receber
as devidas designações.
Art. 4º Os meios administrativos e financeiros destinados ao funcionamento
de ambas as Secretarias serão assegurados pelo Gabinete-Civil do Governador do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de janeiro de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
DOE Nº. 13.352
Data: 08.01.2015
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ROBINSON FARIA
Zaidem Heronildes da Silva Filho
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
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Minuta de Decreto