Monster Concursos Direito Privado 1º Encontro NOSSO EDITAL Direito Privado 2.3.1. Personalidade jurídica 2.3.2. Capacidade jurídica 2.3.3. Pessoa jurídica 2.3.4. Responsabilidade 2.3.4.1 Fato jurídico 2.3.4.1.1. Negócios jurídicos: erro, dolo, culpa e coação Assista essa aula gratuita em: www.monsterconcursos.com.br Atenção gabarito das questões no final do material !! Fale com equipe monster: [email protected] Material demonstrativo tenha o curso completo em: www.monsterconcursos.com.br Monster Concursos 2 DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direito ou Gozo: Essa capacidade é inerente de toda pessoa. Capacidade Fato, Exercício ou Ação: nem todas as pessoas têm. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Anotações: ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Menor 16 anos Absolutamente incapazes Enfermidade ou deficiência mental Não puderem exprimir sua vontade Dica para memorizar: Menores de dezesseis tem enfermidade ou deficiência Mental não pode exprimir a sua vontade. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Monster Concursos 3 Como vai cai em prova prof. ? 01 Para o Código Civil brasileiro, a personalidade civil A) extingue-se quando a pessoa, mesmo que por causa transitória, não puder exprimir sua vontade. B) inicia-se com o nascimento com vida. C) é atributo exclusivo das pessoas físicas. D) abrange, para todos os efeitos, o nascituro. E) é extensível aos animais. 02 Considera-se relativamente incapaz A) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. B) o idoso que contar mais de 70 anos de idade. C) a pessoa entre 18 e 21 anos de idade. D) a mulher casada que depender de autorização do marido para vender bem imóvel. E) os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. 03 Considere as seguintes situações: I. Bárbara, quarenta anos de idade, foi atropelada por um ônibus. Em consequência do atropelamento e das sequelas físicas resultantes, transitoriamente ela não pode exprimir a sua vontade. II. Vivian, cinquenta anos de idade, é pródiga e sendo assim, esbanja dinheiro com aquilo que lhe dá prazer, dissipando os seus bens. III. Giulia, vinte anos de idade, é deficiente, sem desenvolvimento mental completo, apresentando dificuldades no seu aprendizado escolar. De acordo com o Código Civil brasileiro, é incapaz relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: A) Giulia e Vivian, apenas. B) Bárbara, Giulia e Vivian. C) Bárbara e Giulia, apenas. D) Vivian, apenas. E) Bárbara e Vivian, apenas. 04 Um casal possui três filhos. Morgana, a filha mais velha, é pródiga e seus outros dois filhos possuem discernimento reduzido, Henrique por ser alcoólatra e Pedro por ser toxicólogo. De acordo com o Código Civil brasileiro, A) Morgana, Henrique e Pedro são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. B) Morgana, Henrique e Pedro são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer. C) Morgana é incapaz relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer; Henrique e Pedro são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. D) Henrique e Pedro são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer e Morgana é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E) Henrique é incapaz, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer e Morgana e Pedro são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. 06 A personalidade civil de uma pessoa tem início A) quando da concepção. B) quando do nascimento com vida. C) quando atingida a maioridade. D) quando da emancipação. 07 A capacidade do indivíduo, no Direito Civil, é dividida em A) capacidade relativa, para maiores de 16 e menores de 18 anos, e capacidade plena, para maiores de 18 anos. B) capacidade relativa, capacidade plena ou absoluta, incapacidade absoluta. C) incapacidade relativa, capacidade absoluta e capacidade excepcional. Monster Concursos 4 D) capacidade relativa, para maiores de 18 anos, e capacidade plena para maiores de 21 anos. Art. 5o A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Anotações: ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos com orientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Art. 9o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; Monster Concursos 5 Monster Concursos 6