1 Nº 83, segunda-feira, 5 de maio de 2014 PORTARIA N o- 80, DE 2 DE MAIO DE 2014 Parágrafo único. Dentre as 02 (duas) travessias, uma será implantada na Rodovia BR-116/RS, no km 527+624m, e outra será implantada na Rodovia BR-392/RS, no km 076+150m. Art. 2º Na implantação e conservação das referidas redes de transmissão de energia elétrica, a TSLE deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela ECOSUL - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 3º A TSLE não poderá iniciar a implantação das redes de transmissão de energia elétrica objeto desta Portaria antes de assinar, com a ECOSUL, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária. Art. 4º A ECOSUL deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º A TSLE assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessas redes de transmissão de energia elétrica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes das mesmas e que venham a afetar a Rodovia. Art. 6º A TSLE deverá concluir a obra de implantação das redes de transmissão de energia elétrica no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso a TSLE verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação das redes de transmissão de energia elétrica no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à ECOSUL sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente às redes de transmissão de energia elétrica. Art. 8º A TSLE deverá apresentar, à URRS e à ECOSUL, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A TSLE abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentada no que consta do Processo n.º 50535.000609/2014-22, resolve: Art. 1º Autorizar a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia Engenheiro Vasco Filho, BR-324/BA, no trecho entre o km 611+070m e o km 612+270m, na Pista Oeste, em Simões Filho/BA, de interesse da L. Amorim Locação de Equipamentos Ltda.. Art. 2º Na construção e conservação do referido acesso, a L. Amorim deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 3º A L. Amorim não poderá iniciar a construção do acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a ViaBahia, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária. Art. 4º A ViaBahia deverá encaminhar, à Unidade Regional da Bahia - URBA, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º A L. Amorim assumirá todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia. Art. 6º A L. Amorim deverá concluir a obra de construção do acesso no prazo de 130 (cento e trinta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso a L. Amorim verifique a impossibilidade de conclusão da obra de construção do acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à ViaBahia sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 7º Caberá à ViaBahia acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso. Art. 8º A L. Amorim deverá apresentar, à URBA e à ViaBahia, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A L. Amorim abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX . . Conselho Nacional do Ministério Público DESPACHO DO PRESIDENTE Em 7 de abril de 2014 PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000550/2014-32 REQUERENTE: SIGILOSO DESPACHO [...] Portanto, no âmbito deste Conselho Nacional, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 12, XXX, do Regimento Interno do CNMP. Sem embargo disso, encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (PRT - 10ª Região) para ciência e adoção de providências que entender cabíveis, em razão da competência para apreciar a matéria. Em relação ao pedido de sigilo formulado, considerando as razões apresentadas pela requerente, defiro-o, no âmbito do CNMP. Comunique-se no endereço eletrônico utilizado pela requerente. Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição, para as providências cabíveis quanto ao sigilo. L A N RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS O I C PLENÁRIO NA DECISÃO DE 29 DE ABRIL DE 2014 PROCESSO: PP Nº 0.00.000.000618/2014-83 RELATOR: CONSELHEIRO FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA REQUERENTE: SIGILOSO REQUERIDOS: MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO (...) Ante o exposto, não havendo providências a serem adotadas por este Conselho Nacional no presente procedimento, determino o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 43, inciso IX, "c", do Regimento Interno deste Conselho Nacional do Ministério Público, c/c Enunciado nº 6 deste Colegiado. Intime-se o requerente. Publique-se. A S N E R P IM FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA Conselheiro-Relator VIVIANE ESSE VIVIANE ESSE 85 ISSN 1677-7042 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA N o- 9, DE 2 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, §1º, inciso III, da Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013 (LDO 2014), e a autorização constante no art. 4º, inciso I, alínea "a", inciso II e § 1º, da Lei n.º 12.952, de 20 de janeiro de 2014 (LOA 2014), e tendo em vista o disposto na Portaria SOF n.º 10, de 12 de fevereiro de 2014, resolve: Art. 1.º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n.º 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.720.674,00 (cinco milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS ANEXO I ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) FUNC PROGRAMÁTICA 0581 03 062 03 062 0581 4264 0581 4264 0001 PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F 3 2 90 0 Defesa da Ordem Jurídica Crédito Suplementar Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 5.090.674 ATIVIDADES Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal - Nacional 03 122 03 122 0581 1132 0581 1132 3166 PROJETOS Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Uberlândia - MG Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Uberlândia - MG - No Município de Uberlândia - MG 03 122 03 122 0581 11SD 0581 11SD 0269 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Belém - PA Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Belém - PA - No Município de Belém - PA 03 122 03 122 0581 12B6 0581 12B6 0981 Construção de Edifício-Sede da Procuradoria da República em Teresina - PI Construção de Edifício-Sede da Procuradoria da República em Teresina - PI - No Município de Teresina - PI 03 122 03 122 0581 139X 0581 139X 3336 Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Resende-RJ Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Resende-RJ - No Município de Resende - RJ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014050500148 100 2.540.674 2.540.674 2.540.674 450.000 450.000 F 4 2 90 0 100 450.000 450.000 450.000 F 4 2 90 0 100 450.000 320.000 320.000 F 4 2 90 0 100 320.000 180.000 180.000 F 4 2 90 0 100 180.000 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 ISSN 1677-7042 1 03 122 03 122 0581 13BS 0581 13BS 3346 Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São Gonçalo-RJ Reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em São Gonçalo-RJ - No Município de São Gonçalo - RJ 03 122 03 122 0581 1O67 0581 1O67 1721 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Serra Talhada - PE Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Serra Talhada - PE - No Município de Serra Talhada - PE 03 122 03 122 0581 1O68 0581 1O68 1608 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Caruaru - PE Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Caruaru - PE - No Município de Caruaru - PE TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34103 - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO 0581 03 062 0581 4261 03 062 0581 4261 0053 CO ME TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL RC Defesa da Ordem Jurídica ATIVIDADES Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - No Distrito Federal IA LIZ AÇ PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO Defesa da Ordem Jurídica ÃO 03 122 03 122 0581 1203 0581 1203 5027 PROJETOS Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Porto Alegre - RS Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Porto Alegre - RS - No Município de Porto Alegre - RS 03 122 03 122 0581 7E53 0581 7E53 1436 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em João Pessoa - PB Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em João Pessoa - PB - No Município de João Pessoa - PB ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMÁTICA 03 062 03 062 0581 4263 0581 4263 0001 PR OI TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0581 BID PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO Defesa da Ordem Jurídica A ATIVIDADES Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar - Nacional ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34103 - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO 0581 0581 4261 03 062 0581 4261 0053 03 122 03 122 0581 150A 0581 150A 0053 Defesa da Ordem Jurídica ATIVIDADES Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - No Distrito Federal PROJETOS Construção do Edifício-Sede da Promotoria de Justiça do Recanto das Emas - DF Construção do Edifício-Sede da Promotoria de Justiça do Recanto das Emas - DF - No Distrito Federal TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMÁTICA 0581 03 062 03 062 0581 4262 0581 4262 0001 F 4 2 90 0 100 600.000 250.000 250.000 F 4 2 90 0 100 250.000 300.000 300.000 F 4 2 90 0 100 300.000 5.090.674 0 5.090.674 E S F G N D R P M O D I U Crédito Suplementar Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 630.000 630.000 630.000 F 4 2 90 0 E S F G N D R P M O D I U 100 630.000 630.000 0 630.000 PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO Defesa da Ordem Jurídica ATIVIDADES Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Trabalho Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Trabalho - Nacional TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014050500148 Crédito Suplementar Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 2.550.000 1.350.000 1.350.000 F 4 2 90 0 100 1.350.000 1.200.000 1.200.000 F 4 2 90 0 100 1.200.000 2.550.000 0 2.550.000 PO TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 03 062 600.000 600.000 ANEXO II ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMÁTICA 0581 Nº 83, segunda-feira, 5 de maio de 2014 E S F F E S F G N D R P M O D I U Crédito Suplementar Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 184.935 RT ER CE IRO S 3 G N D 2 R P 90 M O D 0 I U 100 184.935 184.935 184.935 184.935 0 184.935 Crédito Suplementar Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 1.312.449 682.449 682.449 F 4 2 90 0 100 682.449 630.000 630.000 F E S F F 4 G N D 4 2 R P 2 90 M O D 90 0 100 630.000 1.312.449 0 1.312.449 I U Crédito Suplementar Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 1.673.290 0 1.673.290 1.673.290 1.673.290 1.673.290 0 1.673.290 100 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 83, segunda-feira, 5 de maio de 2014 PORTARIA N o- 320, DE 2 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 49, inc. XX, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, e do art. 4º, inc. XXIII, do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20/11/2008, e conforme consta no Processo Administrativo nº 1.14.000.000530/2013-30, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos, em desfavor da empresa OY Inovação e Tecnologia Ltda. ME, CNPJ nº 01737856/0001-07, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, em virtude de inexecução do contrato. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PORTARIA N o- 303, DE 30 DE ABRIL DE 2014 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que do conteúdo dos autos do Procedimento Preparatório nº 001475.2013.20.000/9 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (Documentos de Apresentação Obrigatória pelo Empregador, FGTS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA (antigo G Barbosa) (CNPJ nº 39.346.861/0001-61). Afixe-se a presente Portaria no local de costume. MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO . Tribunal de Contas da União goshi; Oscar Quadros Brunetti; Osir Jose Ville Biscaia; Pedro Henrique Barros Souza; Priscila Vertuan; Raiani Cristina Brasnieski; Ricardo dos Santos Tavares; Robson Junior de Araujo; Rodrigo Vanderlei de Souza Santos; Salvador Del Gesso; Sandra Ines Wionzek Nogueira; Symone Cavalcante Campoe de Franca; Tayomara Lais Rubini; Thiago Macari; Vagner Romao Goncalves; Vanderleia Regina Peregrino; Vanessa Hoffmann Correa; Vivian Zanon; Volnei Ruben Dalri Órgão/Entidade: Diretoria Regional da ECT no Paraná - DR/PR Advogado constituído nos autos: não há. TC-008.060/2014-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Agna Rute Paulino Almeida; Alessandro Magalhaes Monte; Aline Soares de Siqueira Escossio; Andelly Gutierre Moreira Sousa; Andre Regis Vasconcelos; Anna Virginia Torres Marques; Antonio Benedito Melo Magalhaes; Antonio Erasmo de Sousa Junior; Carla Georgea Alencar Almeida; Carleon Paulo de Oliveira; Cicero Emanuel dos Santos Oliveira; Cinthya de Alencar Barreto; Cleiton Ximenes Maciel Duarte; Daniel Paiva Sousa; Danilo Carneiro Araujo; Diana Torcate Batista; Edgar Muller Facanha Ribeiro; Ellen Francisca Martins Silveira; Emanuela Ponte de Albuquerque; Erico Sampaio de Moura; Fernanda Cibele Araujo de Oliveira; Fernanda Jose Rios; Fernanda Suely Leite Mendes Menezes; Flavio Alves Gadelha; Flavio Gomes Figueiredo; Flavio Roberto Leandro Saraiva; Francisca Valeria Paiva Bezerra; Francisco Anizio Teixeira Sousa; Francisco Antonio Silva Medeiros; Francisco Antonio de Carvalho e Silva Filho; Francisco Carlos Robson Costa de Lima; Francisco Edlanio Lima Rufino; Francisco Emanuel Ribeiro Tavares; Francisco Evaldo Vasconcelos Faustino; Francisco Fabiano de Oliveira; Francisco Gildesio Tavares; Francisco Leirismar Feitosa de Oliveira; Francisco Rommel de Oliveira Rodrigues; Francisco de Oliveira Holanda; Francisco de Sousa Barreto; Geobson Freitas Silveira; Israel Goncalves da Silva; Italo Bruno Rodrigues dos Santos; Italo Roberto Silveira de Alcantara; Ivanildo da Silva Santos; Janaina Mota Sousa Pinheiro; Jarbas Pereira de Souza; Jardem Felix de Moura; Jhonnata Alves Feijo; Joao Ciro de Paula Ferreira Órgão/Entidade: Diretoria Regional da ECT no Ceará - DR/CE Advogado constituído nos autos: não há EXTRATO DA PAUTA Nº 15 (ORDINÁRIA) Sessão em 7 de maio de 2014, às 14h30 Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Ordinária, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 15, 94, 97, 105, 130, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 246/2011. PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro BENJAMIN ZYMLER TC-008.051/2014-3 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriana Dias da Silva; Adriano Brito Santos; Aguinailton de Souza Santos; Alessandra Canal Sgulmaro Oliveira; Ana Carla Hoffmann Demoner; Ana Carolina Rauta de Souza; Anderson Nascimento Coutinho; Ariel Soares Simoura Vieira; Cinthia Vidal Monteiro da Silva; Cleonicia Felix da Rocha Delai; Daniele Simoes Lima; Denise Oliveira Mattos; Dionizio Natividade de Moura; Eliel Telles Ribeiro; Esdras Moreno Franca; Fernando Costa Aguilar; Gleidson da Silva; Hercules Mucida Junior; Jackson Janio dos Santos; Jeiciara Cristina Vago; Joercio Augusto de Farias; Jorge Pereira Junior; Juscivan de Jesus Pereira; Jussara Batista Vieira; Kathiurcia Montovanelli Cazotti; Kerlen Silva; Leonardo Rodrigues Ferreira; Lucas da Silva Galvao; Magna Vera dos Santos; Marcio Walace Louzada Spadeto; Maria Leandra Goncalves; Nadson Oliveira de Menezes; Nayenne Madeira Rafalsky Ribeiro; Patricia Martins Andrade; Rafael Alves Nascimento; Rafael Vieira Conceicao; Renato Joseph da Silva; Rocherlana Campi Langa; Rodrigo Souza Amparo; Rogerio Antonio Candeia; Smayra Roberto Bonifacio; Uelinton de Araujo Santos; Vauinterson Ribeiro Alves; Victor Dias Pirovani; Vitor Rocha Dannemann Órgão/Entidade: Diretoria Regional da ECT no Espírito Santo DR/ES Advogado constituído nos autos: não há TC-008.057/2014-1 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Interessados: Alexandre Mitsuru Schimohigashi; Anderson Pedrozo Salmazi; Bruyne David Gama; Caroline Soares Souza; Cassiano Marlon da Silva; Daiane Aparecida Camargo; David Willian Sanches Martins; Eder Augusto Stimer; Eduardo Cortina; Elizandra Mara dos Santos Beffa; Elizangela Quirino dos Santos; Ely Aparecida dos Santos Pereira; Emerson Eduardo de Oliveira Risson; Felipe Jonas Marcos; Fernanda Jarozinski Silveira; Fernando de Souza Feracin; Isabel Griep de Lima; Jackson da Silva; Jhony Cleyton da Silva Vasconcelos; Joao de Souza; Juliana dos Santos Serpe Ribas; Katia Silva Tabarini Ines; Leandro da Cruz Machado; Leila Kosinski Ribeiro; Leonardo Tulio; Luciene Almeida de Lara; Monique Akemi Uchi- IM TC-008.067/2014-7 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Jonas Jose de Santana; Jonatas Feliciano de Souza; Jorge Teodoro da Silva; Jose Andre Bezerra da Silva; Jose Carlos da Silva Junior; Jose Clecio Wanderley; Jose Francisco da Silva; Jose Mozart Montenegro de Barros Neto; Jose Pedro da Silva Junior; Jose Vicente Alves de Souza; Jose Wilton Leal da Silva; Joseane Ferreira de Melo; Josevan Jose Ribeiro; Josy Elaine Aguiar dos Santos; Juliana Barbosa da Silva; Julliano Barros de Santana; Kleber Marcos da Silva; Kleiton Franklin de Lira; Lais Souza Costa Brandao; Levi Genuino Glicerio de Lima; Lucas Jose da Silva Filho; Luciano Clemente; Luciano Tomaz de Sousa; Luiz Augusto Sabino da Silva; Maciel Ramos do Nascimento; Malike Erike Araujo de Amorim; Marco Goncalo de Almeida Chagas; Marcone Tome Gomes; Marcos Antonio Gomes Falcao Junior; Maria Gracirlene dos Santos Carvalho; Marllisson Rafael Cavalcanti Salviano; Maurilande Dias Cabral; Mencius Queiroz da Silva; Pablo Monteiro e Silva; Paulo Luis da Silva; Paulo Ricardo Inacio Dantas; Paulo Roberto Lins Filho; Prescila Jordana Batista da Silva Dantas; Priscila Torres Proenca Calado; Rafael Laurentino dos Santos; Rivaldo Severino dos Santos; Roberto Bruno Cardoso Junior; Rodolfo Lemos Costa dos Santos; Rodolfo de Franca Delfino de Freitas; Romulo Vieira Lacerda; Ronaldo Inacio da Silva; Ruan Rhander Santos de Sousa; Rubem Ariosto Damasceno Teixeira Leite; Salomao Jose Batista da Silva; Sandro Rodrigues Estevao Órgão/Entidade: Diretoria Regional da ECT em Pernambuco DR/PE Advogado constituído nos autos: não há. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014050500148 TC-008.072/2014-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Denis Freitas da Silva; Denise Rodrigues Coelho; Diego Alexsandro dos Reis; Diego Felipe Goncalves Pereira; Diego Martins Gontijo; Diego Moises Sousa e Silva; Diogo Souza Rocha; Douglas Magnun Linhares; Edmar Neves de Jesus; Edmar Rogerio de Souza; Edmar de Souza Pereira; Edmilson Marcos da Silva; Eduardo Beibson Falcao Pereira; Eduardo Verissimo de Souza; Elias Jose Pereira; Elias Matheus de Assis; Elielson Peixoto de Andrade; Evandro Inacio Ferreira; Eyder Reis Araujo; Fabiane Santos de Oliveira; Fabiano Guerra de Faria; Fabiano Luiz Pinto Bezerra; Fabio Junio da Rocha; Fabio Machado Barbosa; Fabricio Goularte Piazza; Felipe Leon Gonzaga; Felipe Rocha Silvestre; Fernanda Bigonha Gazolla da Rocha; Fernando Freire Lima; Fernando Nelito de Assis; Filipe Celes Rocha; Filipe Correia da Costa; Flaviane Marques Moura; Flaviano Henrique Flausino Silva; Flavio Francisco Dias; Fuvio Henrique Silva; Gelson Borges Ventura; Geraldo Magela Lessa de Freitas; Gisele Faustino dos Santos; Glayson de Almeida Magalhaes; Gleyton Gomes Rossi; Graciela Jesus de Paula; Guaracy Kennedy Tavares Araujo; Hamilton Goncalves Gravito; Helen Lima de Oliveira; Helton Thiago Maia Caires; Hemiliana Angelica Pereira Gomes; Hernandes Lima de Aguiar; Hugo Dias Teixeira; Igor Pereira Gomes Órgão/Entidade: Diretoria Regional da ECT em Minas Gerais DR/MG Advogado constituído nos autos: não há L A N TC-009.338/2014-4 Natureza: Aposentadoria Interessado: Neide Cássia Tramontano Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais Advogado constituído nos autos: não há O I C NA - Relator, Ministro JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA TC-000.824/2014-3 Natureza: Solicitação Solicitante: Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional no Estado do Piauí (SR/DPF/MJ) Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Obras de Energia e Saneamento (SecobEnerg). Advogado constituído nos autos: não há. A S N E R P TC-008.062/2014-5 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Leon Denis Aires Rocha; Leonel Teles Portela Dourado; Lieberth Gomes Pereira; Lindauria de Andrade Maia; Lucas Nascimento da Silva; Lucas de Oliveira Machado; Lucas de Oliveira Matias; Lucielho Arruda; Luis Barbosa Alves Rocha Junior; Luiz Cesar Rocha de Sousa; Luiz Giliarde de Freitas Maia; Luiz Silas Diogenes Maia; Manoel Marinones Rodrigues Pinto; Marcel Coelho Peixoto; Marcel Torres Pinheiro; Marcio Lustosa Monte; Marcos Antonio Moreira Lima; Marcos Leilson Gomes Diniz; Marcos Monteiro Lo; Marcos Paulo da Silva Vieira; Marcos Vinicius Lopes Marques; Maria Aparecida Queiros de Sousa; Maria Auricelia Nascimento da Costa; Maria Fabiana Rodrigues dos Anjos; Maria Jany da Silva; Maria Jocilene Oliveira; Maria Lidiane Martins de Oliveira Cardoso; Maria do Socorro da Silva Martins; Marilia Ruth Oliveira Torres; Matheus Alves Meneses; Mayza Sousa Nunes; Melquizedeque Sa Soares; Michele Chagas da Silva; Michelle Goncalves Beserra de Franca; Miguel Jamisson Lima Pinho; Milton Savio Farias Cavalcante Vieira; Monica Antonia da Silva Araujo; Natalia Maria Sousa Carvalho; Nilson Glezio da Silva; Nilson Gomes de Sousa; Olavio Martins Nunes Filho; Oliney Fernandes Gomes; Oneyson Campelo de Morais; Oseias da Silva Dantas; Paulino Marques de Sousa; Paulo Alisson Ferreira Gomes; Paulo Celio Bento de Andrade; Paulo Dantas de Sousa; Paulo Diego de Oliveira Carvalho; Paulo Frank dos Santos Nascimento Órgão/Entidade: Diretoria Regional da ECT no Ceará - DR/CE Advogado constituído nos autos: não há A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PLENÁRIO 87 ISSN 1677-7042 TC-026.493/2012-8 Natureza: Monitoramento Tribunal de Contas da União (TCU) Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Roraima - (Secex-RR). Advogado constituído nos autos: não há. TC-031.079/2013-0 Natureza: Representação Representante: Edmar Queiroz Damasceno Filho. Entidade: Eletrobrás Distribuição Rondônia (Ceron). Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia - (Secex-RO). Advogados constituídos nos autos: Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818), Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) e outros. TC-032.672/2013-6 Natureza: Solicitação Solicitante: Departamento de Polícia Federal/Delegacia de Polícia Federal em Pelotas/RS Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Sul - (Secex-RS). Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministra ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR TC-001.530/2014-3 Natureza: Recurso Recorrente: Luiz Claudio La Rocca de Freitas Advogados constituídos nos autos: André Puppin de Macedo (OAB/DF 12.004) e outros. TC-033.888/2013-2 Natureza: Recurso Recorrente: NCT Informática Ltda. Unidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre-HCPA. Advogado constituído nos autos: Fernando Acunha (OAB/DF 21.184). TC-034.089/2013-6 Natureza: Recurso Recorrente: Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. Unidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Advogados constituídos nos autos: Antonio Carlos Guimarães Gonçalves (OAB/SP 195.691 e OAB/DF 33.766). - Relator, Ministro-substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI (em virtude de vacância de cargo de Ministro) TC-000.779/2014-8 Natureza: Representação Interessado: Plantar Agrícola Ltda. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro-substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.