Governo do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais DECRETO Nº 21.028, DE 28 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a remoção “ex officio” de profissionais médicos para unidades da rede pública de saúde principal e complementar e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual, Considerando que a obrigação de manter adequado o atendimento realizado pelo Sistema Único de Saúde é solidária entre os entes federados, advém de previsão constitucional (arts. 196 a 200) já refletida na Lei n.º 8.080/90 (art. 2º) e é consagrada como finalidade institucional da Secretaria de Estado da Saúde Pública, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 163/99, com suas alterações posteriores; Considerando o encerramento da vigência dos contratos celebrados entre a SESAP e as Cooperativas Médicas do RN para a prestação de serviços de natureza essencial, ofertados à população usuária do SUS tanto em caráter eletivo quanto na urgência e emergência, sem possibilidade de prorrogação; Considerando que tal situação ensejaria a descontinuidade de atendimento enquanto não concluídos os certames licitatórios em curso para sua substituição, além de indiscutível caos na rede médico-hospitalar e a responsabilização civil, penal e administrativa dos gestores públicos, por omissão e negligência no desempenho de suas funções; Considerando a constatação da insuficiência de profissionais efetivos no quadro de pessoal do Governo do Estado para suprir a demanda da rede pública estadual de saúde e as dificuldades informadas pelos hospitais privados integrantes da rede complementar do SUS para contratação dos serviços profissionais de forma isolada, sem intermédio das Cooperativas Médicas; e Considerando a declaração de estado de perigo iminente e de calamidade pública na rede hospitalar pública do Rio Grande do Norte, através do Decreto n.° 20.001, de 30 de dezembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1° A remoção, ex officio e com fundamento do art. 36 da Lei Complementar n.° 122/94, dos profissionais da SESAP listados no Anexo I deste decreto de suas unidades de lotação originária para aquelas aonde a necessidade do serviço se mostrar mais relevante, como forma emergencial e temporária de otimizar a resposta ofertada pela rede estadual de saúde. Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC § 1º Os servidores referido no caput deste artigo deverão apresentar-se aos locais de trabalho designados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, em conformidade com o que preconiza o art. 129 da Lei Complementar n.° 122/94. § 2º Por ato do Secretário de Estado da Saúde Pública, ficarão, ainda, os servidores médicos constantes do Anexo I designados, compulsoriamente, para cumprimento de escalas de plantão nos hospitais da rede privada temporariamente contratados pelo Sistema Único de Saúde, enquanto perdurar o estado de perigo iminente e calamidade pública na rede hospitalar. Art. 2° No intuito de dar publicidade e transparência aos atos praticados na SESAP no curso da situação excepcional, os diretores das unidades hospitalares deverão, obrigatoriamente, até o dia 30 de cada mês, encaminhar ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública cópia das escalas de plantão do mês subseqüente, as quais serão publicadas no Diário Oficial do Estado, possibilitando o controle social do andamento do serviço público. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 28 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. WILMA MARIA DE FARIA George Antunes de Oliveira ANEXO I Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC Profissional Moisés Santos de Araújo Carlos Alberto de Paiva Chaves Paulo Roberto Pimentel Guimarães Luís Romeiro Marinho Frederico Osvaldo Fraenkel Larissa de Oliveira Afonso Matrícula Unidade Receptora 1615858 Hospital Infantil Varela Santiago Concursado Hospital Infantil Varela Santiago 954209 Hospital Infantil Varela Santiago 899208 Concursado Concursado Liga Norte Riograndense Contra o Câncer Liga Norte Riograndense Contra o Câncer Liga Norte Riograndense Contra o Câncer Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN - ITORN Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN - ITORN Francisco Mendes de Oliveira Filho 951986 Ana Catarine da Nóbrega Simões 951994 Gilvan de Carvalho 837172 Hospital Memorial Catia Virgínia Bie Mendes Concursado Hospital Memorial Débora Cristina Costa Dias Cavalcante 1646583 Hospital Memorial DOE Nº. 11.896 Data: 29.01.2009 Pág. 1 Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC