Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais
DECRETO Nº 21.028, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre a remoção “ex officio” de
profissionais médicos para unidades da
rede pública de saúde principal e
complementar e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no exercício da competência que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando que a obrigação de manter adequado o atendimento realizado
pelo Sistema Único de Saúde é solidária entre os entes federados, advém de previsão
constitucional (arts. 196 a 200) já refletida na Lei n.º 8.080/90 (art. 2º) e é consagrada
como finalidade institucional da Secretaria de Estado da Saúde Pública, nos termos da Lei
Complementar Estadual n.º 163/99, com suas alterações posteriores;
Considerando o encerramento da vigência dos contratos celebrados entre a
SESAP e as Cooperativas Médicas do RN para a prestação de serviços de natureza
essencial, ofertados à população usuária do SUS tanto em caráter eletivo quanto na
urgência e emergência, sem possibilidade de prorrogação;
Considerando que tal situação ensejaria a descontinuidade de atendimento
enquanto não concluídos os certames licitatórios em curso para sua substituição, além de
indiscutível caos na rede médico-hospitalar e a responsabilização civil, penal e
administrativa dos gestores públicos, por omissão e negligência no desempenho de suas
funções;
Considerando a constatação da insuficiência de profissionais efetivos no
quadro de pessoal do Governo do Estado para suprir a demanda da rede pública estadual de
saúde e as dificuldades informadas pelos hospitais privados integrantes da rede
complementar do SUS para contratação dos serviços profissionais de forma isolada, sem
intermédio das Cooperativas Médicas; e
Considerando a declaração de estado de perigo iminente e de calamidade
pública na rede hospitalar pública do Rio Grande do Norte, através do Decreto n.° 20.001,
de 30 de dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1° A remoção, ex officio e com fundamento do art. 36 da Lei
Complementar n.° 122/94, dos profissionais da SESAP listados no Anexo I deste decreto
de suas unidades de lotação originária para aquelas aonde a necessidade do serviço se
mostrar mais relevante, como forma emergencial e temporária de otimizar a resposta
ofertada pela rede estadual de saúde.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
§ 1º Os servidores referido no caput deste artigo deverão apresentar-se aos
locais de trabalho designados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, em
conformidade com o que preconiza o art. 129 da Lei Complementar n.° 122/94.
§ 2º Por ato do Secretário de Estado da Saúde Pública, ficarão, ainda, os
servidores médicos constantes do Anexo I designados, compulsoriamente, para
cumprimento de escalas de plantão nos hospitais da rede privada temporariamente
contratados pelo Sistema Único de Saúde, enquanto perdurar o estado de perigo iminente e
calamidade pública na rede hospitalar.
Art. 2° No intuito de dar publicidade e transparência aos atos praticados na
SESAP no curso da situação excepcional, os diretores das unidades hospitalares deverão,
obrigatoriamente, até o dia 30 de cada mês, encaminhar ao Gabinete do Secretário de
Estado da Saúde Pública cópia das escalas de plantão do mês subseqüente, as quais serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, possibilitando o controle social do andamento do
serviço público.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 28 de janeiro de 2009, 188º
da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
George Antunes de Oliveira
ANEXO I
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
Profissional
Moisés Santos de Araújo
Carlos Alberto de Paiva Chaves
Paulo Roberto Pimentel Guimarães
Luís Romeiro Marinho
Frederico Osvaldo Fraenkel
Larissa de Oliveira Afonso
Matrícula
Unidade Receptora
1615858
Hospital Infantil Varela Santiago
Concursado
Hospital Infantil Varela Santiago
954209
Hospital Infantil Varela Santiago
899208
Concursado
Concursado
Liga Norte Riograndense Contra o Câncer
Liga Norte Riograndense Contra o Câncer
Liga Norte Riograndense Contra o Câncer
Instituto de Traumatologia e Ortopedia do
RN - ITORN
Instituto de Traumatologia e Ortopedia do
RN - ITORN
Francisco Mendes de Oliveira Filho
951986
Ana Catarine da Nóbrega Simões
951994
Gilvan de Carvalho
837172
Hospital Memorial
Catia Virgínia Bie Mendes
Concursado
Hospital Memorial
Débora Cristina Costa Dias
Cavalcante
1646583
Hospital Memorial
DOE Nº. 11.896
Data: 29.01.2009
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Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
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Decreto Normativo 21.028 de 28/01/2009