Direito e Política As licitações públicas e o desafio do combate à corrupção Parte 1 RONNY CHARLES Advogado da União. Professor/ palestrante. Mestre em Direito Econômico. Pós-graduado em Direito Tributário. Pós-graduado em Ciências Jurídicas. Autor de diversos livros jurídicos, entre eles: Leis de Licitações Públicas Comentadas (6ª Edição. Ed. JusPodivm); Direito Administrativo (3ª Edição. Ed. Jus Podivm) e Terceiro Setor: entre a liberdade e o controle (Ed. Jus Podivm). O recente escândalo que envolveu uma das maiores estatais brasileiras vem reativando a discussão sobre a corrupção em nosso país, sobretudo no âmbito das licitações públicas. O problema ali identificado vem sendo somado a semanais denúncias de fraudes em licitações, nas diversas esferas federativas, notadamente em governos municipais, avançando sobre contratações públicas em todas as áreas, entre elas a saúde e a educação. A corrupção é uma lástima, uma praga que está relacionada ao poder, ao dinheiro e à falibilidade moral humana. Infelizmente, não há um remédio simples, uma medida saneadora que, isoladamente, possa extirpar esse mal, potencializado, em nossa sociedade, por uma cultura de impunidade, de favorecimento individual e de falta de transparência. Não tenho dúvida, contudo, que, em relação aos escândalos recentemente identificados, o combate à corrupção exige uma reforma política que diminua o desvirtuamento da intervenção econômica no resultado das eleições. Essa intervenção influencia a tal crise de representatividade que vivenciamos atualmente e os esquemas de corrupção engendrados nos períodos pré-eleitorais e pós-eleitorais, justamente por ampliar a necessidade de custeio financeiro para as campanhas minimamente competitivas, o que gera necessidade de financiamento, normalmente encontrado em setores econômicos que objetivam “investir” no candidato, para alcançar favorecimentos egoísticos que descambarão em loteamento de cargos públicos estratégicos e contratações públicas viciadas, intentados para gerar receitas muito maiores que os milhões oferecidos em financiamento. Esse ciclo perverso de financiamento alimenta um “Sistema”, responsável pela ocupação de espaços políticos, independente da esfera da federação e do partido, que é excludente ao homem honesto. Não quero dizer, aqui, que não temos políticos honestos ou partidos sérios, mas tenho convicção de que, quanto mais NegócioS PúblicoS . Fevereiro 2015 Direito e Política “caro” se torna o processo eleitoral, mais exclu- Essa primeira parte, aparentemente estranha ao dente ele é, sobretudo para aqueles candidatos e tema desse singelo artigo, tem relação estreita partidos que, mesmo com alto reconhecimento com ele. É importante perceber o ambiente em e legitimidade eleitoral, não se submetem aos que é produzida a corrupção, para avaliar os insacordos que condicionam o alto financiamen- trumentos necessários a combatê-la.Entendendo to de uma campanha política exorbitantemente que a corrupção não é um fenômeno meramencara! Se não estancarmos esse processo perverso te individual, imputável a indivíduos, a empresas de exclusão e de deterioração política, pouco a ou a partidos, perceberemos que os instrumentos pouco, veremos minguar o número de agentes de combate, inclusive nas licitações, precisam ser políticos que conseguirão alcançar seus mandamultifocais, para tos ou cargos (eleialcançar a eficiêntos ou nomeados) cia necessária ao sem essa submissão atendimento do perversa a grupos de A corrupção é uma lástima, interesse público. interesse que busuma praga que está relacionada cam se locupletar do E é dessa forma ao poder, ao dinheiro e à Estado. Em contraque, nas próximas partida, continuafalibilidade moral humana. linhas, buscareremos assistindo a Infelizmente, não há um mos, na limitaum triste filme em ção natural a esse remédio simples, uma medida que órgãos e entes espaço, pontuar públicos são usados saneadora que, isoladamente, algumas questões para firmar contrapossa extirpar esse mal, que precisam ser tos com sobrepreço potencializado, em nossa aventadas, em ou superfaturamento, gerando receitas uma eventual resociedade, por uma cultura de que serão desviadas visão do ambienimpunidade, de favorecimento para beneficiamente normativo de individual e de falta de to de alguns maus nossas licitações agentes políticos, transparência. e contratações seus financiadores públicas. O come também daqueles bate à corrupagentes públicos coção em nosso país, além da necessária atitude optados, que passam a instrumentalizar as ações repressiva àqueles que praticarem atos lesivos de corrupção, engajando-se ao “Sistema”. ao erário, deve evoluir para o implemento e a A reforma política urge, então, como um instruacentuação de atitudes institucionais sistêmicas mento necessário à diminuição dessa progrese preventivas, sobretudo aquelas que não criem siva “deslegitimização” do resultado eleitoral e empecilhos demasiados à atuação legítima da cooptação de agentes políticos e de agentes púNP blicos, por grupos econômicos interessados nas Administração Pública. “ fraudes que queremos combater. (continua) NegócioS PúblicoS . Fevereiro 2015