CENTRO UNIVERSITÁRIO SANT´ANNA
Campi Santana (sede), Parque São Jorge, Shopping Aricanduva e Tucuruvi
FACULDADE SANT’ANNA DE SALTO
SECRETARIA GERAL
CIRCULAR NORMATIVA Nº 01/2008
os
AOS SENHORES ALUNOS E, PRINCIPALMENTE, AOS DOS 1
SEMESTRES
REF.: INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DISCENTE PARA
PROMOÇÃO ESCOLAR
A presente circular é dirigida a todos os alunos e, principalmente, aos novos alunos.
O regime de funcionamento da Instituição é modular, com duração semestral. Para cada módulo, há renovação de
a
matrícula e, no ato desta, o pagamento efetuado corresponderá à 1 . parcela da semestralidade. A Instituição
reserva-se o direito de ocupar a vaga do aluno que não fizer a matrícula no prazo fixado. A Instituição poderá
bloquear a impressão do requerimento de matrícula para aluno inadimplente, de acordo com a legislação em vigor.
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DISCENTE PARA PROMOÇÃO ESCOLAR:
A avaliação do desempenho ou rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o
aproveitamento.
A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória
em, no mínimo, 75%, vedado o abono de faltas. Faltas até 25% não prejudicarão os alunos.
A verificação e controle de freqüência, para o efeito do parágrafo anterior, são de responsabilidade do professor,
segundo política estabelecida pela Pró-Reitoria Acadêmica. O registro é da responsabilidade do aluno, mediante
assinatura autêntica e passível de reconhecimento, através de documentos existentes em seu prontuário escolar ou em
cartório. Assinaturas não-autênticas poderão significar aplicação de penalidades para o aluno beneficiário da assinatura.
ALUNOS PENALIZADOS (advertidos, repreendidos ou suspensos de forma oral ou escrita por
Coordenadores de Curso) PERDERÃO BOLSAS DE ESTUDO OU DESCONTOS ESPECIAIS CONCEDIDOS,
de acordo com contrato assinado por ocasião da matrícula.
O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas,
testes, exercícios, trabalhos escolares ou avaliações determinadas pelos professores.
Compete ao professor da disciplina elaborar as provas, testes, exercícios, trabalhos escolares ou avaliações que
forem determinadas, bem como julgar os resultados.
Os exercícios escolares, em número de dois por módulo/semestre, constam de trabalhos de avaliação, trabalho de
pesquisa e outras formas de verificação previstas no Plano de Ensino da disciplina.
As provas escritas, depois de avaliadas e com as notas registradas em número, por extenso e assinadas, serão
devolvidas pelos professores aos alunos, que se responsabilizarão pelo seu destino final. Em caso de pedido de
revisão, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a comunicação da nota, o aluno deverá anexar ao pedido o original
da folha de prova, com os registros feitos pelo professor, sem nenhum tipo de falha ou rasura. Passados os 7
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(sete) dias de prazo para revisão, significará concordância com a nota comunicada e registrada, não podendo mais
solicitar revisão.
O aluno fica retido no módulo/semestre em que se encontra, quando não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) de disciplinas aprovadas no módulo/semestre e a partir do 2º módulo/semestre, inclusive, quando ficar
reprovado em mais do que trinta por cento do total de disciplinas já estudadas no curso, considerados todos os
módulos/semestres anteriores e aquele em que se encontrar.
Exemplo: 10 disciplinas do 1º módulo mais 10 disciplinas do 2º módulo dão o total de 20 disciplinas. 30% de 20
disciplinas dão 6 disciplinas. Neste caso, não ultrapassaram os 30%. Atendido o quesito dentro do próprio
semestre, ou seja, 50%, o aluno pode ser considerado aprovado e promovido para o módulo/semestre seguinte.
Outro exemplo: 9 disciplinas do 1º módulo, mais 8 do 2º, mais 6 do 3º e mais 6 do 4º dão o total de 29 disciplinas.
30% de 29 disciplinas dão 8,7 disciplinas. 9 disciplinas ultrapassam os 30%, logo, só podem ser 8.
No módulo em que se encontra, o aluno tem que ser aprovado, no mínimo, em 50% das disciplinas, como por
exemplo, se o curso tiver 8 disciplinas, o aluno tem que ser aprovado em 4, no mínimo. Se forem 9 ou 10
disciplinas, o aluno tem que ser aprovado em 5, no mínimo.
Os dois requisitos têm que ser atendidos pelo aluno para ser considerado “aprovado”, com direito à promoção para
o módulo/semestre seguinte. Na(s) disciplina(s) em que não houver atendimento às referidas exigências, o aluno
ficará reprovado na(s) mesma(s), em regime de dependência, que deverá(ao) ser cursada (s) no(s) semestre(s)
seguinte(s), ao longo do curso ou até após o seu final, como concluinte.
No referido limite, poderá efetuar matrícula no módulo seguinte e carregar as dependências.
A cada verificação de aproveitamento, é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez, podendo
haver fracionamento de meio em meio ponto, a critério do professor.
Atribui-se nota zero ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que
nela se utilizar de meio fraudulento.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC):
TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) I é pré-requisito para TCC II. Alunos reprovados em TCC I não poderão
fazer o TCC II. No lugar deste, deverá cursar TCC I, sem pagamento. No semestre seguinte (após o último
semestre do curso), terá que fazer inscrição como dependência em TCC II e neste caso, haverá contraprestação
financeira, em forma de mensalidade escolar. O TCC ficará arquivado na Instituição por apenas um semestre,
aquele seguinte ao da realização e avaliação. Após, serão incinerados.
SISTEMÁTICA INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS:
A verificação da aprendizagem, assim como a reprovação e a aprovação, obedecem aos seguintes critérios,
baseados na freqüência e aproveitamento, segundo o Regimento Geral em vigor:
I – é considerado aprovado na disciplina o aluno com o mínimo de setenta e cinco por cento de freqüência às aulas
desta disciplina e média seis, no mínimo, extraída da soma das notas do semestre letivo, bimestralmente;
II - é considerado reprovado, na disciplina, o aluno com freqüência inferior a setenta e cinco por cento de
freqüência às aulas desta disciplina, sendo, conseqüentemente, vedada a prestação de prova substitutiva.
O aluno promovido para o módulo seguinte, reprovado em uma ou mais disciplinas, deverá cursá-la(s) novamente,
em regime de rematrícula, com as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento, em horário não coincidente
com as aulas da sua turma regular, ao longo do curso.
Ficando retido, o aluno deve efetuar matrícula no mesmo módulo em que ficou reprovado, solicitar dispensa das
disciplinas em que foi aprovado e cursar as disciplinas em que ficou reprovado, além de cursar as adaptações que
houver no mesmo módulo ou em módulos anteriores, em decorrência de mudanças curriculares.
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As disciplinas em que o aluno ficar reprovado devem ser cursadas com as mesmas exigências de freqüência e
aproveitamento escolar.
O aproveitamento de estudos realizados anteriormente, nesta ou em outra Instituição, e que implique dispensa de
disciplina, não exime o aluno do pagamento normal do módulo em que efetuar a matrícula, caracterizando-se mera
concessão da Pró-Reitoria Administrativa qualquer desconto que venha a ser concedido.
O Colegiado Superior é o órgão superior competente para dirimir quaisquer questões relacionadas aos assuntos
tratados no presente capítulo, atendida a legislação em vigor e os princípios e valores da Educação Nacional.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DISCENTE:
Situação do aluno, desde que não ultrapasse o limite de 25% de faltas (ou atenda a 75% de freqüência).
O QUADRO MOSTRA AS HIPÓTESES EM QUE UM ALUNO PODE SER ENQUADRADO.
PROCURE SE ENQUADRAR NA MELHOR HIPÓTESE:
Média do 1º bimestre
B1
Média do 2º bimestre
B2
Média alta = > 6,0
Média alta = > 6,0
Não precisa fazer a prova substitutiva. Já
está aprovado!
Média alta = > 6,0
Média baixa < 6,0
Poderá fazer para substituir a média baixa
do 2º bimestre. B2
Média baixa < 6,0
Média alta = > 6,0
Poderá fazer para substituir a média baixa
do 1º bimestre. B1
Média baixa < 6,0
Média baixa < 6,0
Poderá fazer para substituir a média mais
baixa ou quaisquer delas se forem iguais
(B1 ou B2)
Faltou à prova
Média alta ou baixa
Poderá fazer para substituir a falta à prova
do 1º bimestre. B1
Média alta ou baixa
Faltou à prova
Poderá fazer para substituir a falta à prova
do 2º bimestre. B2
Faltou à prova
Esses casos poderão ser resolvidos pelos
colegiados superiores – entrar com
requerimento e justificar,
comprovadamente.
Faltou à prova
Prova Substitutiva
Situação final do aluno
após a prova substitutiva
= > 6,0 = aprovado
= > 6,0 = aprovado
< 6,0 = reprovado
OBSERVAÇÕES:
1. as médias bimestrais (B1 e B2) podem ser fracionadas, a critério do professor;
2. poderá haver prova substitutiva para todas as disciplinas, opcional para os alunos, mediante requerimento
protocolado até dois dias antes da data de realização da prova respectiva, mediante o pagamento de
taxa equivalente a R$ 25,00. Não haverá isenção desse valor, seja qual for o motivo;
3. a nota da prova substitutiva substituirá a menor das médias bimestrais, ficando valendo, no entanto, a que for
maior, caso em que a nota da prova substitutiva perderá seu efeito;
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4. poderá haver aplicação de prova escrita de duas disciplinas num só dia ou em seguida, dia após dia, sem
alternância;
5. a instituição pratica o ensino semipresencial na ordem de até 20% da carga horária do curso respectivo, de
acordo com a Portaria MEC nº 4059/04;
6. o aluno sempre deve apresentar o original para que cópias sejam autenticadas pelo funcionário do Setor de
Atendimento. Isto com relação a qualquer tipo de requerimento em que devam ser anexadas cópias, inclusive
para as Atividades Complementares.
REGISTRO DE PRESENÇA DOS ALUNOS: O registro de presença dos alunos será feito por meio de assinaturas
em formulários apropriados, contendo os nomes dos alunos de uma determinada turma (sala de aula). Poderá
haver conferências das assinaturas, por meio de comparação com documentação escolar existente nos prontuários
dos alunos. Havendo dúvida, o aluno será chamado e deverá indicar cartório para reconhecimento de firma. Caso
não tenha firma (assinatura) em cartório, deverá providenciar num prazo máximo de 3 (três) dias a abertura da
firma (assinatura) em cartório mais próximo da Instituição.
Alunos beneficiados por assinaturas indevidas feitas por colegas, incorrerão em prática criminal por omissão ou
falsidade ideológica. Serão enquadrados em “crime de ordem pública” e poderão ser indiciados interna e
externamente, pela Polícia.
ABONO DE FALTAS: Não pode haver abono de faltas, de acordo com a jurisprudência e legislação superior (lei
9.394/96 – LDB). Todos os pedidos nesse sentido serão indeferidos, independentemente das justificativas (greve,
trânsito, morte de parentes, trabalho, casamento, etc.). Para isto é que existe o limite legal de faltas, 25%.
PROVA SUBSTITUTIVA: É concedida, por disciplina, uma prova substitutiva, aplicada no final do semestre, para
SUBSTITUIR qualquer prova/média perdida, independentemente do motivo, a alunos que não a tenham feito ou
em caráter de SUBSTITUIÇÃO da menor média (B1 ou B2) obtida, mediante requerimento que deverá ser feito
por escrito, até dois dias antes da data de realização da prova respectiva. A taxa de cada prova substitutiva
será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser paga no ato da inscrição na Tesouraria.
as
AS PROVAS SUBSTITUTIVAS SÃO CONSIDERADAS, TAMBÉM, 2 . CHAMADAS.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA PARA REQUERER A PROVA SUBSTITUTIVA.
NÃO HAVERÁ ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA PROVA SUBSTITUTIVA, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DA
PERDA DE UMA PROVA BIMESTRAL, INCLUSIVE SAÚDE/TRÂNSITO/GREVE/ACIDENTES OU OUTROS
MOTIVOS, QUE INDEPENDERAM DE VONTADE PRÓPRIA.
A NOTA DA PROVA SUBSTITUTIVA SUBSTITUI A MENOR MÉDIA BIMESTRAL (B1 ou B2) OU SE FOR
INFERIOR, OU IGUAL, PREVALECERÁ A MÉDIA BIMESTRAL. Ela não substitui apenas a nota da prova
bimestral, ela substitui a média do bimestre.
Os casos de RTE (Regime de Tratamento Especial – veja orientação abaixo) não farão provas SUBSTITUTIVAS.
Os alunos nestes casos farão provas dentro do processo letivo e não como “substitutivas”. No retorno às aulas,
devem protocolar na secretaria requerimento solicitando a marcação das provas perdidas, com indicação das
mesmas. A Secretaria despachará e encaminhará para os coordenadores de curso, a fim de providenciarem o
agendamento das provas com os professores, tudo em formulários apropriados. Estas provas ficarão arquivadas
no prontuário dos alunos.
REGIME DE TRATAMENTO ESPECIAL (RTE): De acordo com o Decreto-lei 1.044/69 e Lei 6.202/75, os alunos
com problemas de saúde que os impeçam de se locomover até a Instituição ou gestantes poderão ter
compensadas as ausências em aulas por exercícios domiciliares, desde que protocolem o pedido de RTE, até 7
dias depois do afastamento das aulas.
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O pedido pode ser protocolado por colegas ou familiares, no Setor de Atendimento ao Aluno. Pode ser feita
exceção a esta regra para alunos com males infecto-contagiosos (caxumba, conjuntivite, dentre outras). Esses
alunos devem avisar professores e se afastar das aulas, com entrega posterior, após o prazo máximo de 15 dias,
de atestado, assinado por médico. A UniSant´Anna se reserva o direito de indicar médico de seu ambulatório para
atestar a doença do aluno. Esse aluno fará provas dentro do processo letivo, sem pagamento e não como
SUBSTITUTIVA.
No pedido, deve estar indicado o aluno/colega da mesma classe para encaminhamento dos conteúdos ministrados.
Também devem estar indicados e-mail e telefones.
Devem estar anexados ao pedido de RTE os comprovantes de Atestados Médicos (cópias autenticadas ou
originais). Cópias podem ser autenticadas pelo funcionário do Atendimento, desde que seja apresentado também o
original.
O período de afastamento será fixado pela Instituição, de acordo com sua organização escolar, à vista do período
indicado pelo médico. O período não poderá ser menor que 7 dias, com exceção da situação descrita
anteriormente. No período de até 7 dias, o aluno estará coberto pela permissão dos 25% possível de faltas. O
período máximo de afastamento admitido pela Instituição é de 60 dias corridos. O prazo dado pela Instituição está
de acordo com o que fixa o decreto-lei 1044/69, ou seja: “duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível
para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem. Como a Instituição é semestral, a quantia de 60
dias corridos foi julgada admissível para a continuidade do aprendizado do aluno. Após isto, o aluno, ainda, poderá
se valer dos 25% permitidos de faltas. O ALUNO NÃO PODE NO SEMESTRE INTEIRO FICAR FORA DO
PROCESSO LETIVO! O aluno pode procurar seu Coordenador para se orientar com relação aos conteúdos
ministrados em sala de aula. O RTE só tem validade se for requerido antes ou no início do afastamento (até 7 dias),
NUNCA DEPOIS DO AFASTAMENTO! , porque depois se transforma em pedido de ABONO DE FALTAS e este não
existe legalmente, como já foi dito aqui.
No retorno às atividades escolares, o aluno beneficiado pelo RTE deve requerer as provas perdidas, indicando os
nomes das disciplinas e professores, para fazer em época especial, dentro do processo letivo, sem ônus de
pagamento (NÃO É SUBSTITUTIVA!). Sendo assim, o aluno faz a prova no período anterior, durante ou posterior à
semana de provas substitutivas. Esse período posterior não poderá ultrapassar metade do semestre letivo/civil
seguinte. A ocorrência dessas provas não poderá passar do meio do semestre letivo seguinte. Nesta solicitação de
provas, o aluno, automaticamente, estará notificando a Instituição que terminou o período de afastamento e está
retornando às aulas. Dependendo do momento do semestre letivo, a Coordenação poderá optar por exigir somente
uma avaliação com a matéria toda, valendo por duas médias bimestrais. A nota será repetida ou, se possível, poderá,
com a necessária segurança, aplicar provas através de exercícios domiciliares.
PEDIDOS DE REVISÃO DE NOTAS OU FALTAS: Poderá haver pedido de revisão de provas/notas ou faltas, até
7 (sete) dias após a data em que foram publicadas e divulgadas. As respostas para este tipo de pedido ocorrerão
até 15 dias após o início das aulas do semestre seguinte, quando os pedidos forem feitos durante as férias
escolares ou nos meses de junho ou dezembro. Passado o prazo citado, ficará a critério do dirigente a concessão
da revisão.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Serão consideradas para todos os cursos, as inclusões das Atividades
Complementares (ACs), previstas nas Diretrizes Curriculares, segundo a LDB e legislação pertinente, com carga
horária regular e computada na totalização da carga horária de cada Curso. Cada Curso terá seu Regulamento
próprio, de acordo com suas peculiaridades. Alunos do último semestre dos cursos: Quem necessitar de
documento de conclusão de curso nos períodos dentre um semestre e outro, deve obedecer o prazo para entrega
das ACs em tempo hábil, antes dos referidos períodos, no prazo indicado.
PRAZOS: Verificar no Edital publicado no site da oneram: www.unisantanna.br na área restrita acadêmica. Aluno
concluinte deverá efetuar matrícula para completar ACs. Ao longo do curso, não há dependências de ACs.
Recomenda-se a realização de ACs em cada semestre para que não fiquem acumuladas no final do curso
ou após. Recomenda-se a guarda dos protocolos e comprovantes da realização de ACs. Os documentos
serão guardados pela Instituição apenas por um semestre, aquele seguinte ao da realização. Qualquer
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recurso deve ocorrer até o final do semestre seguinte ao da entrega das ACs. Após, os documentos serão
incinerados, não cabendo reclamação.
OBS.: AS CÓPIAS DEVEM ESTAR AUTENTICADAS OU ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS PARA
AUTENTICAÇÃO PELO FUNCIONÁRIO RECEBEDOR.
PROJETO INTEGRADOR (PI): O PI é um componente curricular norteador de cada módulo semestral e se
constitui em um processo que associa a teoria com a prática e vai resultar em um produto: trabalho dissertativo,
descritivo, relatório ou afim, em consonância com o núcleo identificador do módulo semestral. Estará ancorado na
disciplina norteadora do módulo. Veja o prazo máximo de entrega do PI no calendário escolar publicado no site da
Instituição. Recomenda-se a guarda de cópia do PI. O PI não será devolvido ao aluno. Será incinerado após o
semestre letivo seguinte ao de sua realização. Qualquer recurso deverá ocorrer até o final do semestre seguinte
àquele em que foi realizado. Ficarão arquivados apenas os registros da avaliação do mesmo.
O Edital está publicado em quadros de avisos e no site desta Instituição. Esta mesma norma se aplica aos TCCs
(Trabalhos de Conclusão de Curso).
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: O trancamento de matrícula garante a vaga para o aluno até um ano após
o módulo em que efetuou o referido trancamento. No retorno, o aluno deve protocolar um requerimento,
solicitando destrancamento de matrícula. Será feita avaliação curricular e, se houve mudança na grade
curricular, o aluno deverá ser readaptado ao novo currículo do curso, podendo surgir adaptações ou variar
a duração do curso.
O período em que esteve com matrícula trancada não será computado no prazo máximo de integralização do
curso. O trancamento de matrícula só pode ser feito por duas vezes, seguidas ou alternadas. Cada trancamento
tem validade por um ano ou dois módulos/semestres letivos.
Caso o período de trancamento seja ultrapassado, o aluno será considerado desistente e para retornar, deverá
submeter-se a novo Processo Seletivo/Vestibular e readaptar-se ao Curso, podendo surgir adaptações ou variação
na duração do Curso.
O trancamento de matrícula somente poderá ser efetuado até 45 dias antes do final do semestre letivo, devendo
estar quite com a Instituição.
ALUNO REPROVADO EM MÓDULO/SEMESTRE: O ALUNO REPROVADO (RETIDO EM MÓDULO) TAMBÉM
PODERÁ SER ABRANGIDO POR ADAPTAÇÕES, CASO FIQUE EM GRADE CURRICULAR DIFERENTE
DAQUELA QUE VINHA CURSANDO, INCLUSIVE DURAÇÃO.
REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS: Os alunos estão sujeitos a penalidades disciplinares, de acordo com o
Regimento Geral em vigor e Regulamento do Regime Disciplinar dos Alunos. O ALUNO PENALIZADO PERDERÁ
BOLSA DE ESTUDOS OU DESCONTOS NAS MENSALIDADES ESCOLARES, DE ACORDO COM O
CONTRATO ASSINADO NO ATO DA MATRÍCULA. O Regulamento está publicado no Quadro Oficial de
Publicação no andar térreo do bloco B e no site.
TROTE – RECEPÇÃO A CALOUROS - O TROTE É PROIBIDO.
Ao aluno veterano que for flagrado ou apontado por aluno novo como responsável por aplicação de trote, físico ou
moral, será aplicado o regime disciplinar discente, sem prejuízo do Código Penal ou outras sanções.
São Paulo, abril de 2008.
Prof. Raul Virgínio da Silva Filho
Secretário Geral
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