Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Centro de Educação e Humanidades - CEH
Faculdade de Educação - FE
Programa de Pós-graduação em Educação - ProPEd
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE
PROFESSORES DO PROPEd
(aprovados na reunião de Colegiado de 29/05/2009)
Considerando que:
- usualmente, o professor que publica em artigos, livros e capítulos, mesmo que em
média menor do que 2 produtos por ano, compensa essa menor média com a publicação
em anais de congressos nacionais e internacionais qualificados;
- a produção em anais só é considerada na avaliação do Programa, caso ela contribua
para aumentar a pontuação da produção em livros e periódicos;
- precisamos de uma proposta de fácil reconhecimento para professores que não estão
acostumados com os critérios Capes, como é o caso de professores que ainda não
participam do Programa;
- temos mantido uma perspectiva solidária, na qual pesquisadores com trajetória mais
consolidada têm publicado acima da média para compensar a eventual menor
publicação de professores cuja trajetória ainda não consolidada;
ficam definidos critérios para credenciamento/recredenciamento, que levam em
conta os seguintes pressupostos:
- avaliar a produção total tendo por base os últimos 5 anos, estabelecendo uma
exigência de produção qualificada no triênio, de acordo com os critérios CAPES.
- não aceitar ingresso de professores na qualidade de colaboradores, de maneira a
manter o professor colaborador caracterizado como um professor temporariamente com
problemas de produção e/ou que se coloca transitoriamente nessa posição, visando a sair
do Programa em futuro próximo.
- contabilizar apenas artigos, livros e capítulos de livros, com exigência de menor
média, entendendo que essa menor média será compensada tanto pelos demais
professores do Programa, quanto pela publicação em anais.
- credenciar os professores diferentemente para Mestrado e Doutorado, considerando as
regras da Capes.
- para entrada no Programa o professor deve ter no mínimo dois anos de
Doutorado, além dos critérios abaixo estabelecidos.
- para orientação de Doutorado o professor deve ter duas defesas, além dos
critérios abaixo estabelecidos.
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I - Credenciamento de Professor do Programa
1 - para entrar e para se manter como orientador de mestrado
Exigência de, pelo menos, 7 artigos e/ou capítulos qualificados e/ou livros, em primeira
edição, nos últimos 5 anos, com no mínimo 2 artigos e/ou capítulos ou livros, em
primeira edição, qualificados como B2 nos últimos 3 anos.
Não serão consideradas produções no prelo ou apenas aprovadas para publicação.
2 – para entrar e para se manter como orientador de doutorado
Exigência de, pelo menos, 8 artigos e/ou capítulos qualificados e/ou livros, em primeira
edição, nos últimos 5 anos, com no mínimo 3 artigos e/ou capítulos ou livros, em
primeira edição, qualificados como B1 nos últimos 3 anos.
Não serão consideradas produções no prelo ou apenas aprovadas para publicação.
Obs: a entrada de professores novos não pode comprometer o atendimento aos critérios
de manutenção do Programa como 6 e 7. Isso significa que:
a) A média de produção deve permanecer sendo 20% acima do necessário para o
conceito Muito Bom da área de Educação na Capes (o equivalente em pontos a
1,5 artigo em periódico internacional A por docente por ano)
b) A produção internacional deve ser distribuída entre os docentes de maneira que
pelo menos 60% dos docentes permanentes tenham produção internacional.
(Regra Capes triênio passado: É desejado também que a produção
internacional seja distribuída entre os docentes e a variável Y medirá
essa distribuição. Para os Programas em que 40% (inclusive) a 60%
(exclusive) dos membros permanentes tenham participação internacional,
a variável Y assumirá o valor 1; entre 60% e 80% (exclusive),o valor de
Y será 2; e igual ou acima de 80% , Y assumirá o valor 3.)
PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO PELO PROFESSOR QUE DESEJA CREDENCIAMENTO NO
PROGRAMA
1 – Atualizar seu currículo Lattes e informar seu interesse por escrito à Coordenação do
Proped, que procederá a análise desse currículo e informará se está de acordo com os
patamares mínimos de exigência aqui estabelecidos. Para tal, a Coordenação poderá
designar, caso necessário, uma comissão para análise.
2 – Caso o currículo atenda as exigências mínimas de produção previstas acima, o
professor será convidado a apresentar seu currículo lattes, seu projeto de pesquisa em
andamento e seu plano de trabalho na linha de pesquisa desejada. O projeto e o plano de
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trabalho passarão, então, por avaliação de um professor da linha pesquisa pretendida
pelo professor e um professor de outra linha de pesquisa que não seja aquela pretendida
pelo professor.
3 – O processo será apresentado no Colegiado para votação.
Obs 1: esse processo será realizado em fluxo contínuo e os prazos de 3 e 5 anos serão
contabilizados tendo em vista 36 e 50 meses, respectivamente, contados até o mês de
entrada do pedido de credenciamento no Programa.
Obs 2: pesquisador nível I do CNPq poderá apresentar proposta de entrada no Programa
com projeto isolado.
PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO PARA RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES
ATUANTES NO PROGRAMA
1 – O recredenciamento será realizado anualmente na época de encaminhamento dos
dados de produção do Programa à Capes (preenchimento do Coleta Capes). Para tal, a
Coordenação poderá designar, caso necessário, uma comissão para análise.
2 – Os prazos de cinco e três anos serão referentes aos anos anteriores ao ano de
preenchimento do Coleta Capes, sendo possível incluir, nesses casos, a produção
publicada nos meses do ano em curso à época do recredenciamento.
3 – Todo professor credenciado no Programa tem que manter projeto de pesquisa em
andamento e informar esse projeto à Coordenação, para registro no Coleta Capes, e
manter seu registro atualizado na página do Programa.
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critérios para credenciamento de professores