OFÍCIO CIRCULAR Nº 087/2015
CIMH/MJ/Lisboa, 23-04-2015
ASSUNTO: O DIREITO DE AMAMENTAÇÃO NÃO PODE SER "ESPREMIDO"
Camaradas,
A notícia divulgada recentemente na comunicação social sobre situações de exercício abusivo de poderes
patronais, em hospitais, sobre enfermeiras, relacionadas com o exercício legítimo do direito à dispensa para
amamentação, para além dos 12 meses da criança, estão a merecer a resposta adequada do Sindicato do sector
(SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses /CGTP-IN) e de outras entidades.
Entendendo a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens - CIMH/CGTP-IN, que há uma exigência de
combate efectivo a estes abusos, a qual se inscreve na actual Campanha "Romper com o Assédio - Emprego com
direitos", chama-se a atenção para o seguinte:
1. Se a dispensa para amamentação se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho ou da filha, terá de
ser apresentado atestado médico que a comprove, o qual deve ser apresentado à entidade patronal ou de
gestão, por escrito, ficando a trabalhadora com uma cópia, por segurança jurídica (art. 48º., n.1 do C.T.).
2. Nada na lei exige a comprovação mensal da continuidade da situação.
3. Por segurança jurídica, quando a situação cessar, deve ser feita uma comunicação escrita à entidade patronal
ou de gestão, para que se possa reorganizar o tempo diário de duração do trabalho.
4. Carece de qualquer legitimidade, a solicitação da entidade patronal ou de gestão, para que a trabalhadora se
submeta a exame por médico/a de saúde ocupacional para "espremer mamas" ou realizar outros testes, que
comprovem a amamentação.
Finalmente, apelamos à informação geral junto das trabalhadoras para que qualquer exigência deste tipo ou
outra, seja comunicada ao Sindicato respectivo e reportada a CIMH/CGTP-IN, para que se possam tomar as
medidas adequadas e integradas, a vários níveis da intervenção sindical.
Estamos perante uma desenfreada tentativa de constranger trabalhadoras, quanto ao exercício legítimo dos
seus direitos e dos direitos da criança, contrariando assim frontalmente o que tanto se apregoa,
demagogicamente, sobre "políticas de promoção da natalidade".
Porque esta é mais uma forma de assédio moral no local de trabalho, há que conhecer os direitos e recusar
quaisquer condutas patronais abusivas e violadoras do exercício legítimo dos mesmos.
Com as melhores
Saudações Sindicais
Fátima Messias
Comissão de Igualdade
entre Mulheres e Homens – CIMH / CGTP-IN
Enviado: DN CIMH / MSU / CN / IJ / IR / IT
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ASSUNTO: O DIREITO DE AMAMENTAÇÃO NÃO PODE SER