REGULAMENTO DO 6° PRÊMIO DE DESIGN DE MÓVEIS “SEU TALENTO NÃO PODE FICAR GUARDADO” O concurso “SEU TALENTO NÃO PODE FICAR GUARDADO” é realizado pela VIA VAREJO S.A. com sede na cidade de São Caetano do Sul, na Rua João Pessoa, nº 83, Bairro Centro, CEP: 09520-010, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.041.260/0652-90, doravante denominada simplesmente VIA VAREJO . 1. OBJETIVO 1.1. Este concurso, visa obter propostas para a concepção de um mobiliário residencial que, nos termos deste regulamento, seja considerado artisticamente original e possua o melhor conceito em design, atribuindo-se aos projetos vencedores os prêmios descritos abaixo. 1.2. O projeto do mobiliário residencial deverá atender às necessidades do público da VIA VAREJO e, preferencialmente, ser desenvolvido com matérias-primas sustentáveis. 1.3. Com o foco em organização, cada participante deve propor um móvel que tenha a função de “guardar”. Um móvel prático, funcional e adaptável em espaços reduzidos. Pode ser destinado ao adulto, classe média, solteiro ou recém casados com filhos ou não. O móvel proposto deve compor uma das linhas de Famílias comercializadas nas lojas da rede (Jovem, Contemporânea, Romântica, Natural) e ser desenvolvido para diversos ambientes da casa. 2. DO CONCURSO 2.1. O concurso será promovido no período de 12/08/2015 a 25/11/2015, sendo aberto aos alunos dos cursos de Design, Design de Produto, Design de Interiores e Arquitetura e Urbanismo das Universidades: ANHEMBI MORUMBI, FATEA,FMU, IED, MAUÁ, OSWALDO CRUZ, UNINOVE e USP que estejam regularmente matriculados em qualquer semestre do curso e que tenham 18 (dezoito) anos completos na data da sua inscrição. 2.2. Este concurso tem caráter especial em sua forma e conteúdo, pois todas as atividades de criação, desenvolvimento e clínicas terão seu gerenciamento e acompanhamento didático-pedagógico executadas pelos professores da disciplina envolvidos nesta integração entre as Universidades e a VIAVAREJO. 2.3. É condição para participação neste concurso, e os participantes desde já declaram concordar, que todos os direitos patrimoniais da propriedade industrial dos projetos entregues sejam cedidos de forma não exclusiva, não onerosa e por prazo indeterminado à Fabrica Bartira e a Fabrica Luizzi. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO 3.1. Estão aptas a participar deste concurso as pessoas físicas, com 18 (dezoito) anos completos na data de sua inscrição, residentes e domiciliadas no Brasil, que estejam regularmente matriculados nos cursos de Design, Design de Produto, Design de Interiores e Arquitetura e Urbanismo das Universidades: ANHEMBI MORUMBI, FATEA,FMU, IED, MAUÁ, OSWALDO CRUZ, UNINOVE e USP, sendo permitida somente a participação individual com a apresentação de 1 (um) projeto por participante, desde que devidamente orientado por um professor da referida instituição de ensino, que será escolhido pelo participante dentre aqueles disponíveis para tanto. 3.2. É terminantemente vedado aos membros da Comissão Julgadora, funcionários e/ou sócios da VIA VAREJO, Bartira, Luizzi e Universidades, exceto aos alunos que mantenham vínculo de emprego com as referidas instituições de ensino, participar direta ou indiretamente da elaboração do projeto e deste concurso, ficando restritas aos professores somente as orientações metodológicas didático-pedagógicas. 3.3. Serão consideradas válidas as inscrições de participantes cujos projetos tenham sido desenvolvidos exclusivamente para este concurso e que apresentem propostas de design inovadoras, conforme avaliação da comissão julgadora. 3.4. É ainda condição de validade da inscrição a não reprodução, divulgação, publicação, exibição, comunicação, distribuição, comercialização, exteriorização do projeto, a partir da inscrição até a conclusão do concurso, sob qualquer forma, a qualquer título e em qualquer meio ou suporte, ou a sua inserção em base de dados informatizados ou não. 3.5. A inscrição válida pressupõe o desenvolvimento do projeto com a utilização de meios próprios e desimpedidos, sendo vedada sua concepção em decorrência de trabalho prestado a terceiros ou em ambiente de trabalho que não seja próprio e privado do participante. 3.6. Qualquer obra produzida pela BARTIRA ou a LUIZZI a partir dos projetos inscritos, pertencerão única e exclusivamente à BARTIRA e a LUIZZI inclusive os direitos da propriedade industrial decorrentes da novidade e da originalidade que o formato encerrar. 3.7. Os participantes vencedores deverão apresentar Termo de Cessão dos direitos patrimoniais da propriedade industrial do projeto, de modo não oneroso, irrestrito, irrevogável e irretratável, conforme enviado posteriormente, devidamente preenchido e assinado pelo(s) participante(s) e professor(es) orientador(es) autor(es) do projeto, acompanhado de xerocópia autenticada de sua Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física ou da Carteira Nacional de Habilitação. 3.8. A cessão de forma não exclusiva dos direitos patrimoniais do participante e respectivo professor orientador acerca do projeto inscrito neste concurso, por prazo indeterminado, não oneroso, válido para todo Brasil e exterior, engloba todas as faculdades patrimoniais a que o desenvolvimento do projeto tenha dado causa, podendo a BARTIRA e LUIZZ livremente, sem necessitar de anuência de quem quer que seja e sem qualquer ônus: reproduzir o formato; comercializá-lo; licenciá-lo para o uso de terceiros; alterá-lo ou adaptá-lo para fins específicos de funcionalidade e de fabricação; micro filma-lo e arquivá-lo em quaisquer outras formas possíveis de arquivamento; registrá-lo em seu nome ou em nome suas afiliadas, coligadas, subsidiárias, ou empresas que controle ou que seja controladora, inclusive em conjunto com outras, no Brasil ou no exterior, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, ou outro órgão qualquer, quando, se e como quiser. 3.9. Não obstante a cessão de forma não exclusiva dos direitos patrimoniais, o participante deste concurso poderá incluir em seu portfólio a informação de que o projeto foi por ele desenvolvido em razão de sua participação no presente concurso. 3.10. A participação neste concurso é gratuita, não se vinculando a qualquer modalidade de pagamento, condicionando-se, tão somente, à aceitação de todos os itens deste regulamento. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 4.1. O projeto deverá ser entregue em formato eletrônico (.pdf), o arquivo não pode exceder 10 MB. 4.2. A entrega do projeto deverá ser realizada no site www.premiodedesigndemoveis.com.br no dia 25 de Novembro de 2015. Para entregar o projeto o participante deverá acessar o site, fazer o login e em seguida fazer o upload do arquivo, que deverá ser nomeado com o nome do projeto escolhido pelo participante (exemplo: PROJETO_NOTADEZ.PDF). 4.3. A avaliação e a escolha dos projetos vencedores será realizada por uma Comissão Julgadora informada posteriormente. 4.5. A modularidade e o intercâmbio de componentes terão relevância na escolha dos projetos vencedores, bem como a sugestão de matérias-primas alternativas e de baixo impacto ambiental. 4.6. A decisão da Comissão Julgadora, por ser baseada em critérios subjetivos, será soberana e irrecorrível. 4.7. Todos os projetos inscritos e entregues à VIA VAREJO, até o término do prazo previsto neste regulamento, serão retidos e não serão devolvidos aos seus respectivos autores, em razão da condição de participação deste concurso, qual seja, a cessão de forma não exclusiva da propriedade industrial e autoral de todos os projetos participantes. 5. DO CRONOGRAMA E DA PREMIAÇÃO 5.1. As inscrições para participar deste concurso terão início no dia 12 de agosto de 2015 e término no dia 30 de setembro de 2015, e serão realizadas no site www.premiodedesigndemoveis.com.br 5.2. Poderão ser realizada uma visita a cada uma das fabricas (BARTIRA e LUIZZI), supervisionada pelos professores da disciplina envolvida neste concurso, com a finalidade de os participantes conhecerem aS fábricaS, o seu processo produtivo, bem como receber orientações e esclarecer eventuais duvidas. 5.3. A data da visita será informada por email aos inscritos. Não será permitido ao participante fotografar e ou filmar o interior das fabricas, a VIAVAREJO se reserva o direito de alterar a data ou o horário da visita mediante prévia comunicação aos participantes. 5.4. A entrega do projeto deverá ser realizada das 00:00hs às 23:59hs do dia 25 de novembro de 2015, no site do Concurso, não sendo admitida a entrega fora deste período e horário. 5.5. Em Fevereiro de 2016 será realizada a festa de premiação (em local, data e horário a serem divulgados oportunamente através do site do Concurso), ocasião em que serão escolhidos os melhores projetos de cada categoria, os vencedores deste concurso, que ganharão os seguintes prêmios: Melhor Categoria Bartira – 1 vencedor - 1(um) iMac Apple Melhor Categoria Luizzi – 1 vencedor - 1(um) iMac Apple Projetos destaques – 1 vencedor de cada Universidade - 1(um) iPad Apple 5.6. A VIA VAREJO se reserva ao direito de alterar a data e local do evento, hipótese em que comunicará previamente os participantes. 5.7. Os professores orientadores dos 2 projetos vencedores também serão premiados com 1(um) iPad Apple 5.8. Na hipótese do mesmo professor(a) ser o orientador(a) de dois ou mais projetos vencedores, terá direito a apenas um prêmio. 5.9. É vedada a transferência do prêmio pelo participante e/ou professor a outra pessoa, bem como sua conversão em dinheiro, outro produto e/ou serviço. 5.10. Caso o participante finalista e/ou professor não compareça ao local da festa de premiação, no dia e hora previamente divulgados, os mesmos deverão nomear um representante para receber os prêmios, desde que esta nomeação seja comunicada previamente. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A participação neste concurso implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste regulamento pelo participante. 6.2. Os participantes autorizam, sob consulta, o uso de seu nome, som de voz e imagem pela VIA VAREJO e/ou por terceiros por ela autorizados, para fins de divulgação do presente concurso e da respectiva premiação, de forma gratuita, em qualquer meio de veiculação e comunicação escolhido pela VIA VAREJO, no Brasil e no exterior. 6.3. É vedada a inscrição de projetos que não sejam de única e exclusiva autoria do participante e, caso seja constatado que o conteúdo do projeto, no todo ou em parte, é de autoria de terceiro, e esse projeto vier a ser produzido pela BARTIRA ou LUIZZI e comercializado pela VIA VAREJO, o participante será responsabilizado pela violação dos direitos da propriedade industrial e autoral e pelos eventuais prejuízos materiais e morais eventualmente causados ao efetivo autor, isentando a VIA VAREJO e as fabricas de quaisquer responsabilidades. 6.4. A VIA VAREJO não será responsável por nenhuma despesa suportada pelo participante ou por qualquer ato que ele possa praticar e causar danos materiais e/ou morais a si próprio ou a terceiros e, finalmente, pela autenticidade dos dados cadastrais informados pelos mesmos. 6.5. O participante que cometer qualquer tipo de fraude será automaticamente e sumariamente excluído deste concurso, sem direito ao recebimento de qualquer prêmio, ficando ainda sujeito às responsabilizações civis e criminais. 6.6. A qualquer instante, a VIA VAREJO poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste concurso, desclassificando, sumariamente, os que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo quaisquer recursos contra referidas decisões, podendo ainda a VIA VAREJO adotar todas as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis. 6.7. A divulgação deste concurso poderá ser realizada por todos os meios que a VIA VAREJO entender convenientes, de forma prévia e/ou durante a realização do concurso. 6.8. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por membros da VIA VAREJO, cuja decisão é irrecorrível e soberana. 6.9. O regulamento completo deste concurso encontra-se disponível no site www.premiodedesigndemoveis.com.br. 6.10. A participação neste concurso implica a autorização expressa e inequívoca, pelo participante, para o recebimento de e-mails, SMS ou mala direta da VIA VAREJO para comunicações presentes ou futuras relativas ao concurso. 6.11. A VIA VAREJO reserva-se o direito de, a qualquer momento, interrompê-lo, se necessário for, mediante comunicação prévia. 6.12. As marcas da VIA VAREJO, da BARTIRA e da LUIZZI só podem ser utilizadas por terceiros devidamente autorizados por estas. 6.13. Não serão devidas quaisquer indenizações aos participantes deste concurso caso haja problemas alheios à vontade da VIA VAREJO que possam, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos projetos e dos e-mails enviados por esta aos participantes, bem como por caso fortuito ou de força maior. 6.14. O presente concurso foi promovido em observância às determinações legais em consonância com o disposto nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.