PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 83 – Centro – Itararé – SP
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
EDITAL n º 004 / 2009
Publicação dos Resultados dos Recursos impetrados contra a
Classificação Preliminar.
A Prefeitura Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, através da empresa CARLOS KIYOMITU
MAKIYAMA SERVIÇOS, responsável pela realização do Concurso Público de Provas e Títulos nº
001/2009, torna público aos interessados a resposta dos recursos impetrados, a saber:
1 - RECURSOS INDEFERIDOS
1.1 Inscrição 306 e 307 – Dolores Dias da Rosa / Cargo 001 – Diretor de Escola e 002 - Coordenador Pedagógico
RECURSO N. 1312 e 1313 – DE: 04/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a validação de 03 Títulos de Aprovação em Concurso Público e
conseqüentemente a inclusão de 03 pontos na sua pontuação de títulos.
RESPOSTA: A candidata apresentou os seguintes documentos para serem pontuados como Títulos de Aprovação
em Concurso Público:
1- Certificado de Aprovação em concurso do Estado de São Paulo.
2- Edital de Resultado do Concurso Municipal de Boituva.
3- Edital de Resultado do Concurso da Prefeitura Municipal de Tatuí.
4- Edital de Resultado do Concurso da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sem identificação
do município.
De acordo com a banca avaliadora, os editais de resultados não se constituem Certificado de Aprovação em
Concurso Público Municipal, conforme item 5.7.4 do Edital de Retificação n. 002/2009.
E no caso do certificado de aprovação em Concurso do Estado de São Paulo o mesmo não será pontuado, pois
se refere a um concurso estadual, de acordo com o item 5.1.4 do Edital de Retificação n. 002/2009.
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
1.2 Inscrição 221 e 223 – Ivani Fauro / Cargo 001 – Diretor de Escola e 002 -Coordenador Pedagógico
RECURSO N. 1303 e 1305 – DE: 03/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a validação do Título de Pós-Graduação sem o Histórico Escolar e
conseqüentemente a inclusão de 01 ponto na sua pontuação de títulos.
RESPOSTA: Com base no item 5.1.3.1 do Edital 001/2009 e item 5.7.4 do Edital 002/2009 de Retificação a
solicitação não procede.
“5.1.3.1 - Acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com carga horária igual ou superior a 360 horas na área
da Educação.”
“5.7.4 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos, Declarações Escolares não serão
aceitas como títulos, Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do histórico também não serão
aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será valido como título e, exceto no caso de
aprovação em concurso público, que no caso de aprovação em concurso público municipal que valerá como
título o atestado ou declaração emitido pelo Departamento Municipal responsável pela admissão de pessoal.”
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
1.3 Inscrição 0016 – Waldyleia Silvana Afonso Del Anhol Pinheiro - Cargo 001 – Diretor de Escola
RECURSO N. 1304 – DE: 03/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a validação do Título de Pós-Graduação sem o Histórico Escolar e
conseqüentemente a inclusão de 01 ponto na sua pontuação de títulos.
RESPOSTA: Com base no item 5.1.3.1 do Edital 001/2009 e item 5.7.4 do Edital 002/2009 de Retificação a
solicitação não procede.
“5.1.3.1 - Acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com carga horária igual ou superior a 360 horas na área
da Educação.”
“5.7.4 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos, Declarações Escolares não serão
aceitas como títulos, Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do histórico também não serão
aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será valido como título e, exceto no caso de
aprovação em concurso público, que no caso de aprovação em concurso público municipal que valerá como
título o atestado ou declaração emitido pelo Departamento Municipal responsável pela admissão de pessoal.”
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
0
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
1.4 Inscrição 389 e 391–Denise das Neves Rodrigues - Cargo 001–Diretor de Escola e 002 - Coordenador
Pedagógico
RECURSO N.1317 e 1318 – DE: 04/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a inclusão de Título não apresentado na data definida pelo Edital 001/2009, por
entender que títulos utilizados para ingresso não deveriam ser apresentados e conseqüentemente a inclusão de
01 ponto na sua pontuação de títulos.
RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 01: De acordo com, Edital 001/2009, Capítulo 5 – DOS TÍTULOS PARA OS CARGOS 01,
02 E 03, item 5.7.2: “Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia da prova e
horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome,
cargo e número de inscrição do candidato conforme modelo abaixo, a ser providenciado pelo candidato, que
após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.”
RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 02: E de acordo com o, Edital 002/2009 de Retificação, item 5.1.4: “Certificado de
Aprovação em Concurso Público Municipal na área específica da Educação ou seja: Docente, Diretor,
Coordenador ou Correlato. (exceto o título que for utilizado para ingresso, se for o caso).” Vide o grifo.
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
1.5 Inscrição 250 e 251 – Silvana Aparecida Menezes Nunes / Cargo 001 – Diretor de Escola e 002-Coordenador
Pedagógico.
RECURSO N.1319 e 1320 – DE: 04/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a inclusão de Título não apresentado na data definida pelo Edital 001/2009, por
entender que títulos utilizados para ingresso não deveriam ser apresentados e conseqüentemente a inclusão de
01 ponto na sua pontuação de títulos.
RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 01: De acordo com, Edital 001/2009, Capítulo 5 – DOS TÍTULOS PARA OS CARGOS 01,
02 E 03, item 5.7.2: “Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia da prova e
horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome,
cargo e número de inscrição do candidato conforme modelo abaixo, a ser providenciado pelo candidato, que
após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.”
RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 02: E de acordo com o, Edital 002/2009 de Retificação, item 5.1.4. “Certificado de
Aprovação em Concurso Público Municipal na área especifica da Educação ou seja : Docente, Diretor,
Coordenador ou Correlato (exceto o título que for utilizado para ingresso, se for o caso).” Vide o grifo.
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
1.6 Inscrição 0238 – Silvia Aurora Gomes - Cargo 001 – Diretor de Escola
RECURSO N.4435 – DE: 04/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita validação do conteúdo do envelope entregue com Certificado de PósGraduação, histórico e Certificado de Aprovação em Concurso Público.
RESPOSTA: Diante da solicitação providenciamos uma revisão do Envelope entregue no dia da prova objetiva,
sob supervisão dos membros da banca avaliadora e foram identificados 02 documentos:
- Certificado de Pós-graduação – Especialização em Psicopedagogia.
- Certificado de Aprovação em Concurso Público.
Não foi identificado nenhum outro documento dentro do envelope. Não há no protocolo de recebimento
nenhuma referência de que dentro do envelope encontrava-se o histórico anexado. De acordo com, Edital
002/2009 de Retificação, item 5.7.4: “Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos,
Declarações Escolares não serão aceitas como títulos, Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do
histórico também não serão aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será valido como título e,
exceto no caso de aprovação em concurso público, que no caso de aprovação em concurso público
municipal que valerá como título o atestado ou declaração emitido pelo Departamento Municipal responsável
pela admissão de pessoal.”
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
1.7 Inscrição 1002 e 1004 – Gracinda de Paula - Cargo 001 – Diretor de Escola e 002 - Coordenador Pedagógico
RECURSO N. 1299 e 1300 – DE 03/11/2009
SOLICITAÇÃO N. 01: Candidata solicita que seja considerado válido o Título de Aprovação em Concurso Público
apresentado.
SOLICITAÇÃO N. 02: Candidata solicita pontuação (1 ponto) no caso de titulação de Pós-Graduação.
RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 01: A candidata apresentou os seguintes documentos para ser pontuados como
Títulos de Aprovação em Concurso Público:
0
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
1.
Termo de Posse e compromisso e cópia da Portaria SEAD n. 1844/06 da Prefeitura da Estância Balneária
de Praia Grande.
2. 03 Certificados de aprovação em Concurso da Secretaria de Estado da Educação do Governo de São
Paulo.
3. O Boletim Oficial - Itanhaém, onde foi publicado a classificação final do Concurso Público de Educação
de Itanhaém.
Para todos os itens citados acima se considere:
- Edital 002/2009 de Retificação, item 5.1.4: “Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal na área
especifica da Educação ou seja : Docente, Diretor, Coordenador ou Correlato (exceto o título que for utilizado
para ingresso, se for o caso).” Vide o grifo.
- Edital 002/2009 de Retificação, item 5.7.4: “Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos,
Declarações Escolares não serão aceitas como títulos, Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do
histórico também não serão aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será valido como título e,
exceto no caso de aprovação em concurso público, que no caso de aprovação em concurso público municipal
que valerá como título o atestado ou declaração emitido pelo Departamento Municipal responsável pela
admissão de pessoal.” Vide o grifo.
RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 02: Título já pontuado de acordo com o item 5.1.3 do Edital n. 001/2009. Sem pontos
a adicionar.
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
1.8 Inscrição 0194 – Rosa Ferreira Viana - Cargo 001 – Diretor de Escola
RECURSO N. 1311 – DE: 04/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a retificação da nota de Conhecimentos Gerais para 8,00 pontos.
RESPOSTA: Número de Acertos no Gabarito Oficial:
FOLHA DE RESPOSTAS
AABAECDCAAADBDDCAEBDACBEECABCE
ADBEECDD*ABDDEACAEBADCBEECDCCB
GABARITO RETIFICADO
*Questão anulada – ponto creditado.
Composição Prova Objetiva
Acertos Pontuação
LEGISLAÇÃO
7
CONHECIMENTOS GERAIS
1
28,00
2,00
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
8
32,00
INFORMÁTICA
2
4,00
TOTAL PROVA OBJETIVA
18
66,00
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
1.9 Inscrição 0698 – Josiane Valecio Bueno - Cargo 001 – Diretor de Escola
RECURSO N.4441 – DE: 04/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a retificação das Notas Publicadas na Imprensa Oficial, no dia 03/11/2009, pois
a mesma não está de acordo com a nota publicada pelo site www.makiyama.com.br, no dia 03/11/2009, e
imediatamente corrigida.
RESPOSTA: Número de Acertos no Gabarito Oficial:
FOLHA DE RESPOSTAS
ADBEABEAAEADDEAAABBADBBEECDCCB
ADBEECDD*ABDDEACAEBADCBEECDCCB
GABARITO RETIFICADO
*Questão anulada – ponto creditado.
Composição Prova Objetiva
Acertos Pontuação
LEGISLAÇÃO
5
20,00
CONHECIMENTOS GERAIS
4
8,00
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
7
28,00
INFORMÁTICA
5
10,00
TOTAL PROVA OBJETIVA
21
66,00
DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO.
0
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
2. RECURSOS DEFERIDOS
2.1 Inscrição 258 – Rosa Maria de Jesus Galdino - Cargo 001 – Diretor de Escola
RECURSO N. 1309 – DE 03/11/2009
SOLICITAÇÃO: Candidata solicita que seja considerado válido o Título de Aprovação em Concurso Público
apresentado.
RESPOSTA: Por força do Edital de Retificação n. 002/2009, publicado em 12/08/2009, a solicitação deverá ser
acatada.
DECISÃO: Atribuição de 01 ponto no item: Títulos.
RETIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR.
2.2 POR FORÇA DO DEFERIMENTO DO RECURSO 1309 DE ROSA MARIA DE JESUS GALDINO DEVERÁ SER CREDITADO
01 PONTO AO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CANDIDATO:
INSCRIÇÃO
366
NOME
MARCOS HENRIQUE CAETANO
CARGO
001
DECISÃO: Atribuição de 01 ponto no item: Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal.
RETIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR
2.3 POR FORÇA DOS RECURSOS DE DENISE DAS NEVES RODRIGUES (Nº 1317 e Nº 1318 ) E DE SILVANA APARECIDA
MENEZES NUNES (Nº 1319 e Nº 1320) DEVERÁ SER RETIRADO 01 PONTO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS:
INSCRIÇÃO
248
587 e 589
385
807
334 e 335
937 e 1032
119 e 122
77 e 75
NOME
MARIA ISABEL FERREIRA DOS S DE GENARO
ANDREIA MARA IUNG
SANDRA CRISTINA DE MORAIS
ELENA MARISA MENDES
CLAUDINEIA BATISTA
ROSELI SANTIAGO DE OLIVEIRA MAXIMO
MARIA CRISTINA ADZGAUSKAS PERUCIO
MARCILENE APARECIDA RODRIGUES
CARGO
001
001 e 002
001
001
001 e 002
001 e 002
001 e 002
001 e 002
DECISÃO: Deverá ser retificado para 0(zero) o valor de Título de Aprovação em Concurso Público Municipal
creditado para os candidatos relacionados por força do item 5.1.4, Edital de Retificação n. 002/2009, que cita
que serão aceitos: “Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal na área especifica da Educação
ou seja: Docente, Diretor, Coordenador ou Correlato(exceto o título que for utilizado para ingresso, se for o
caso)” e os títulos apresentados pelos candidatos acima foram identificados como títulos utilizados para ingresso.
RETIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR
É o parecer S.M.J
Itararé, 11 de Novembro de 2009.
Luiz César Perúcio
Prefeito Municipal
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Respostas dos Recursos