PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ Estado de São Paulo Rua XV de Novembro, 83 – Centro – Itararé – SP CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 EDITAL n º 004 / 2009 Publicação dos Resultados dos Recursos impetrados contra a Classificação Preliminar. A Prefeitura Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, através da empresa CARLOS KIYOMITU MAKIYAMA SERVIÇOS, responsável pela realização do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2009, torna público aos interessados a resposta dos recursos impetrados, a saber: 1 - RECURSOS INDEFERIDOS 1.1 Inscrição 306 e 307 – Dolores Dias da Rosa / Cargo 001 – Diretor de Escola e 002 - Coordenador Pedagógico RECURSO N. 1312 e 1313 – DE: 04/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a validação de 03 Títulos de Aprovação em Concurso Público e conseqüentemente a inclusão de 03 pontos na sua pontuação de títulos. RESPOSTA: A candidata apresentou os seguintes documentos para serem pontuados como Títulos de Aprovação em Concurso Público: 1- Certificado de Aprovação em concurso do Estado de São Paulo. 2- Edital de Resultado do Concurso Municipal de Boituva. 3- Edital de Resultado do Concurso da Prefeitura Municipal de Tatuí. 4- Edital de Resultado do Concurso da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sem identificação do município. De acordo com a banca avaliadora, os editais de resultados não se constituem Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal, conforme item 5.7.4 do Edital de Retificação n. 002/2009. E no caso do certificado de aprovação em Concurso do Estado de São Paulo o mesmo não será pontuado, pois se refere a um concurso estadual, de acordo com o item 5.1.4 do Edital de Retificação n. 002/2009. DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 1.2 Inscrição 221 e 223 – Ivani Fauro / Cargo 001 – Diretor de Escola e 002 -Coordenador Pedagógico RECURSO N. 1303 e 1305 – DE: 03/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a validação do Título de Pós-Graduação sem o Histórico Escolar e conseqüentemente a inclusão de 01 ponto na sua pontuação de títulos. RESPOSTA: Com base no item 5.1.3.1 do Edital 001/2009 e item 5.7.4 do Edital 002/2009 de Retificação a solicitação não procede. “5.1.3.1 - Acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com carga horária igual ou superior a 360 horas na área da Educação.” “5.7.4 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos, Declarações Escolares não serão aceitas como títulos, Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do histórico também não serão aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será valido como título e, exceto no caso de aprovação em concurso público, que no caso de aprovação em concurso público municipal que valerá como título o atestado ou declaração emitido pelo Departamento Municipal responsável pela admissão de pessoal.” DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 1.3 Inscrição 0016 – Waldyleia Silvana Afonso Del Anhol Pinheiro - Cargo 001 – Diretor de Escola RECURSO N. 1304 – DE: 03/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a validação do Título de Pós-Graduação sem o Histórico Escolar e conseqüentemente a inclusão de 01 ponto na sua pontuação de títulos. RESPOSTA: Com base no item 5.1.3.1 do Edital 001/2009 e item 5.7.4 do Edital 002/2009 de Retificação a solicitação não procede. “5.1.3.1 - Acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com carga horária igual ou superior a 360 horas na área da Educação.” “5.7.4 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos, Declarações Escolares não serão aceitas como títulos, Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do histórico também não serão aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será valido como título e, exceto no caso de aprovação em concurso público, que no caso de aprovação em concurso público municipal que valerá como título o atestado ou declaração emitido pelo Departamento Municipal responsável pela admissão de pessoal.” DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ Estado de São Paulo Rua XV de Novembro, 83 – Centro – Itararé – SP CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 1.4 Inscrição 389 e 391–Denise das Neves Rodrigues - Cargo 001–Diretor de Escola e 002 - Coordenador Pedagógico RECURSO N.1317 e 1318 – DE: 04/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a inclusão de Título não apresentado na data definida pelo Edital 001/2009, por entender que títulos utilizados para ingresso não deveriam ser apresentados e conseqüentemente a inclusão de 01 ponto na sua pontuação de títulos. RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 01: De acordo com, Edital 001/2009, Capítulo 5 – DOS TÍTULOS PARA OS CARGOS 01, 02 E 03, item 5.7.2: “Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia da prova e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato conforme modelo abaixo, a ser providenciado pelo candidato, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.” RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 02: E de acordo com o, Edital 002/2009 de Retificação, item 5.1.4: “Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal na área específica da Educação ou seja: Docente, Diretor, Coordenador ou Correlato. (exceto o título que for utilizado para ingresso, se for o caso).” Vide o grifo. DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 1.5 Inscrição 250 e 251 – Silvana Aparecida Menezes Nunes / Cargo 001 – Diretor de Escola e 002-Coordenador Pedagógico. RECURSO N.1319 e 1320 – DE: 04/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a inclusão de Título não apresentado na data definida pelo Edital 001/2009, por entender que títulos utilizados para ingresso não deveriam ser apresentados e conseqüentemente a inclusão de 01 ponto na sua pontuação de títulos. RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 01: De acordo com, Edital 001/2009, Capítulo 5 – DOS TÍTULOS PARA OS CARGOS 01, 02 E 03, item 5.7.2: “Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia da prova e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato conforme modelo abaixo, a ser providenciado pelo candidato, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.” RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 02: E de acordo com o, Edital 002/2009 de Retificação, item 5.1.4. “Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal na área especifica da Educação ou seja : Docente, Diretor, Coordenador ou Correlato (exceto o título que for utilizado para ingresso, se for o caso).” Vide o grifo. DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 1.6 Inscrição 0238 – Silvia Aurora Gomes - Cargo 001 – Diretor de Escola RECURSO N.4435 – DE: 04/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita validação do conteúdo do envelope entregue com Certificado de PósGraduação, histórico e Certificado de Aprovação em Concurso Público. RESPOSTA: Diante da solicitação providenciamos uma revisão do Envelope entregue no dia da prova objetiva, sob supervisão dos membros da banca avaliadora e foram identificados 02 documentos: - Certificado de Pós-graduação – Especialização em Psicopedagogia. - Certificado de Aprovação em Concurso Público. Não foi identificado nenhum outro documento dentro do envelope. Não há no protocolo de recebimento nenhuma referência de que dentro do envelope encontrava-se o histórico anexado. De acordo com, Edital 002/2009 de Retificação, item 5.7.4: “Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos, Declarações Escolares não serão aceitas como títulos, Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do histórico também não serão aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será valido como título e, exceto no caso de aprovação em concurso público, que no caso de aprovação em concurso público municipal que valerá como título o atestado ou declaração emitido pelo Departamento Municipal responsável pela admissão de pessoal.” DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 1.7 Inscrição 1002 e 1004 – Gracinda de Paula - Cargo 001 – Diretor de Escola e 002 - Coordenador Pedagógico RECURSO N. 1299 e 1300 – DE 03/11/2009 SOLICITAÇÃO N. 01: Candidata solicita que seja considerado válido o Título de Aprovação em Concurso Público apresentado. SOLICITAÇÃO N. 02: Candidata solicita pontuação (1 ponto) no caso de titulação de Pós-Graduação. RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 01: A candidata apresentou os seguintes documentos para ser pontuados como Títulos de Aprovação em Concurso Público: 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ Estado de São Paulo Rua XV de Novembro, 83 – Centro – Itararé – SP CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 1. Termo de Posse e compromisso e cópia da Portaria SEAD n. 1844/06 da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande. 2. 03 Certificados de aprovação em Concurso da Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo. 3. O Boletim Oficial - Itanhaém, onde foi publicado a classificação final do Concurso Público de Educação de Itanhaém. Para todos os itens citados acima se considere: - Edital 002/2009 de Retificação, item 5.1.4: “Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal na área especifica da Educação ou seja : Docente, Diretor, Coordenador ou Correlato (exceto o título que for utilizado para ingresso, se for o caso).” Vide o grifo. - Edital 002/2009 de Retificação, item 5.7.4: “Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos, Declarações Escolares não serão aceitas como títulos, Certificados de Conclusão sem o acompanhamento do histórico também não serão aceitas como títulos e nenhum documentos por fax-símile será valido como título e, exceto no caso de aprovação em concurso público, que no caso de aprovação em concurso público municipal que valerá como título o atestado ou declaração emitido pelo Departamento Municipal responsável pela admissão de pessoal.” Vide o grifo. RESPOSTA A SOLICITAÇÃO N. 02: Título já pontuado de acordo com o item 5.1.3 do Edital n. 001/2009. Sem pontos a adicionar. DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 1.8 Inscrição 0194 – Rosa Ferreira Viana - Cargo 001 – Diretor de Escola RECURSO N. 1311 – DE: 04/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a retificação da nota de Conhecimentos Gerais para 8,00 pontos. RESPOSTA: Número de Acertos no Gabarito Oficial: FOLHA DE RESPOSTAS AABAECDCAAADBDDCAEBDACBEECABCE ADBEECDD*ABDDEACAEBADCBEECDCCB GABARITO RETIFICADO *Questão anulada – ponto creditado. Composição Prova Objetiva Acertos Pontuação LEGISLAÇÃO 7 CONHECIMENTOS GERAIS 1 28,00 2,00 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 8 32,00 INFORMÁTICA 2 4,00 TOTAL PROVA OBJETIVA 18 66,00 DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 1.9 Inscrição 0698 – Josiane Valecio Bueno - Cargo 001 – Diretor de Escola RECURSO N.4441 – DE: 04/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita a retificação das Notas Publicadas na Imprensa Oficial, no dia 03/11/2009, pois a mesma não está de acordo com a nota publicada pelo site www.makiyama.com.br, no dia 03/11/2009, e imediatamente corrigida. RESPOSTA: Número de Acertos no Gabarito Oficial: FOLHA DE RESPOSTAS ADBEABEAAEADDEAAABBADBBEECDCCB ADBEECDD*ABDDEACAEBADCBEECDCCB GABARITO RETIFICADO *Questão anulada – ponto creditado. Composição Prova Objetiva Acertos Pontuação LEGISLAÇÃO 5 20,00 CONHECIMENTOS GERAIS 4 8,00 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 7 28,00 INFORMÁTICA 5 10,00 TOTAL PROVA OBJETIVA 21 66,00 DECISÃO: RATIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO. 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ Estado de São Paulo Rua XV de Novembro, 83 – Centro – Itararé – SP CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 2. RECURSOS DEFERIDOS 2.1 Inscrição 258 – Rosa Maria de Jesus Galdino - Cargo 001 – Diretor de Escola RECURSO N. 1309 – DE 03/11/2009 SOLICITAÇÃO: Candidata solicita que seja considerado válido o Título de Aprovação em Concurso Público apresentado. RESPOSTA: Por força do Edital de Retificação n. 002/2009, publicado em 12/08/2009, a solicitação deverá ser acatada. DECISÃO: Atribuição de 01 ponto no item: Títulos. RETIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR. 2.2 POR FORÇA DO DEFERIMENTO DO RECURSO 1309 DE ROSA MARIA DE JESUS GALDINO DEVERÁ SER CREDITADO 01 PONTO AO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CANDIDATO: INSCRIÇÃO 366 NOME MARCOS HENRIQUE CAETANO CARGO 001 DECISÃO: Atribuição de 01 ponto no item: Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal. RETIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR 2.3 POR FORÇA DOS RECURSOS DE DENISE DAS NEVES RODRIGUES (Nº 1317 e Nº 1318 ) E DE SILVANA APARECIDA MENEZES NUNES (Nº 1319 e Nº 1320) DEVERÁ SER RETIRADO 01 PONTO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS: INSCRIÇÃO 248 587 e 589 385 807 334 e 335 937 e 1032 119 e 122 77 e 75 NOME MARIA ISABEL FERREIRA DOS S DE GENARO ANDREIA MARA IUNG SANDRA CRISTINA DE MORAIS ELENA MARISA MENDES CLAUDINEIA BATISTA ROSELI SANTIAGO DE OLIVEIRA MAXIMO MARIA CRISTINA ADZGAUSKAS PERUCIO MARCILENE APARECIDA RODRIGUES CARGO 001 001 e 002 001 001 001 e 002 001 e 002 001 e 002 001 e 002 DECISÃO: Deverá ser retificado para 0(zero) o valor de Título de Aprovação em Concurso Público Municipal creditado para os candidatos relacionados por força do item 5.1.4, Edital de Retificação n. 002/2009, que cita que serão aceitos: “Certificado de Aprovação em Concurso Público Municipal na área especifica da Educação ou seja: Docente, Diretor, Coordenador ou Correlato(exceto o título que for utilizado para ingresso, se for o caso)” e os títulos apresentados pelos candidatos acima foram identificados como títulos utilizados para ingresso. RETIFIQUE-SE A CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR É o parecer S.M.J Itararé, 11 de Novembro de 2009. Luiz César Perúcio Prefeito Municipal 0