ESTADO DO CEARÁ
ELETRÔNICO
Ano IV • Edição 787 • Fortaleza, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
ANO IIIAno
- Nº
Fortaleza,
IV 022
- Edição 787
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
1ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária
ÓRGÃO ESPECIAL
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
7ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Durval Aires Filho - Presidente
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
8ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto - Secretária em
exercício
1ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
2ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
6ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto - Secretária em
exercício
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Auricélio Pontes
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária
Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
3ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 918 / 2013 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e em atendimento aos artigos 9º e 10º da Lei Estadual nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que reestruturou o Plano
de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a regulamentação do Sistema de Progressão e Promoção dos Servidores do Poder Judiciário do Estado
do Ceará expressa na Resolução nº 7, de 12 de abril de 2007, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, ainda, a determinação do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 7, de 12 de abril de 2007, com as
modificações do art. 3º da Resolução nº 05/2013 de 25 de julho de 2013 do Órgão Especial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir pelo período de 3 (três) meses, a composição da Comissão de Ascensão Funcional dos Servidores do Poder
Judiciário, para fins de promoção e progressão funcional, composta pelos seguintes servidores efetivos do Quadro III do Poder
Judiciário: Edilson Baltazar Barreira Júnior, (Coordenador) matrícula nº 83076; Simão Melo Gurgel, (Membro) matrícula nº 9591
e Maria Helena Fernandes Coutinho Nolasco, (Membro) matrícula nº 82.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2013.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº917/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, valendo-se das atribuições que lhe são conferidas
por lei, especialmente aquelas contidas na Lei nº 12.342/94;
CONSIDERANDO as disposições constante da Portaria nº 810/2013, que instituiu e disciplinou o mutirão carcerário/2013,
em parceria com o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a equipe de juízes designados para Juazeiro do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir regular funcionamento de Turma Recursal;
RESOLVE:
Art. 1º. Em face do pedido de licença apresentado pelo magistrado Antônio Vandemberg Francelino Freitas (juiz auxiliar da
1ª Zona Judiciária – Juazeiro do Norte), DESIGNAR, para substituí-lo nos trabalhos do Mutirão Carcerário/polo de Juazeiro do
Norte, sem prejuízo de suas atuais atribuições, o Dr. ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SÁ, juiz de direito titular da 3ª Vara de
Barbalha.
Art. 2º. AUTORIZAR a juíza de direito ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO, titular da 4ª Vara Criminal de Fortaleza,
designada para ser a coordenadora estadual do Mutirão Carcerário/2013 pelo TJCE, sem prejuízo de sua designação atual, a
participar das sessões de julgamento da Turma Recursal de que é integrante.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
GABIENTE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de
2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente
P O R T A R I A Nº 915/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 169 e seus parágrafos, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 – Código de Divisão e Organização Judiciária do
Estado do Ceará,
R E S O L V E classificar alternadamente, na Entrância Final, a vaga abaixo relacionada, em virtude do falecimento do Dr.
José Lima de Oliveira, ocorrido em 28 de junho de 2013, tendo em vista que a última classificação na referida entrância ocorreu
pelo critério de merecimento.
16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANTIGUIDADE
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 de agosto de 2013.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
53, inciso X e XIV, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de
agosto de 1995, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8500012-90.2013.8.06.0139,
RESOLVE exonerar ADÃO COSTA FILHO, Matrícula nº 6808, do cargo em comissão de Gerência e Assessoria Judiciária
de Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Palmácia, símbolo GAJ-2, e nomear RITA HELENA DE QUEIROZ
GADELHA para o referido cargo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 dias do mês de
agosto de 2013.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
A SECRETÁRIA GERAL E A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 1°,
inciso VII, da Portaria n° 452/2013, publicada no Diário de Justiça de 03 de maio de 2013, e em conformidade com o Processo
Administrativo n° 8513127-13.2013.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1°. Designar REGINA MARIA AGUIAR NOBRE ARAGÃO, Oficiala de Gabinete GAJ-2, matrícula nº 201107.1/5 para
substituir ELAINE MARIA DOS SANTOS TOMAZ, Assessora de Desembargador, símbolo DJS-2, matrícula nº 200559.1/9,
durante o seu afastamento por 30 (trinta) dias de férias, no período de 01/07/2013 a 30/07/2013, e designar MARIA ZÉLIA
OLIVEIRA MELO MEIRELES, Auxiliar Judiciária SPJNF, matrícula nº 1956.1/8, para substituir a Oficiala de Gabinete supracitada,
pelo mesmo período, todas com lotação no Gabinete da Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
Art. 2°. Autorizar o pagamento previsto no art. 5° da Resolução n° 10, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário de Justiça
de 25 de abril de 2008, após apresentação do documento atestatório da efetiva substituição.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
NOTIFICAÇÃO A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8512733-06.2013.8.06.0000, RESOLVE notificar, para fins de
direito, que ANA LÚCIA COUTO DE MOURA, Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à disposição do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, matrícula nº 7857.1/7, lotada no Serviço de Instrução e Informação Financeira da
Secretaria de Gestão de Pessoas, passou a assinar ANA LÚCIA MOURA DA SILVA, conforme assento de matrimônio lavrado
no Registro Civil de Casamento (Cartório Privativo de Casamentos) do Primeiro Distrito Judiciário da Comarca de Belém do
Estado do Pará, lavrada às folhas nº 23 do livro nº B/177, sob o nº 44.139, datado de 20 de novembro de 2009. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de agosto de 2013.
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 878 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506499-05.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro
reais), à servidora Maria Lúcia Pinheiro Garcia da Silva, matrícula nº 5615, Analista Judiciária - Psicologia, lotada no Núcleo
de Apoio à Jurisdição , especialista em Neuropsicologia e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem – BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Gestão de Pessoas:
liderança, trabalho em equipe e tomada de decisão – turma 5”, nos dias 3, 7 e 14 de junho de 2013, com carga horária de 12h/a,
para 18 (dezoito) servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria
Nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 879 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506501-72.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais),
ao servidor Expedito Wagner Moreira Quaresma, matrícula nº 3372, Analista Judiciário Adjunto, lotado na Secretaria da 6ª
Vara da Família da Comarca de Fortaleza, especialista em Psicopedagogia Clínica e não integrante do Banco de Facilitadores
de Aprendizagem – BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Concordâncias
Verbal e Nominal”, no período de 3 a 14 de junho de 2013, com carga horária de 15h/a, para 30 (trinta) servidores lotados no
Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da Escola Superior da
Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 880 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506502-57.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$740,00 (setecentos e quarenta reais), à servidora
Maria de Lourdes Aragão, matrícula nº 200603, Analista Judiciária Adjunta, lotada no Gabinete do Desembargador Clécio
Aguiar de Magalhães, especialista em Direito Público e Privado e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem –
BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Ações Constitucionais
e Coletivas”, no período de 4 a 27 de junho de 2013, às terças e quintas-feiras, com carga horária de 20h/a, para 23 (vinte e
três) servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008,
da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de agosto
de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 881 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506058-24.2013.8.06.0001,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
5
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$148,00 (cento e quarenta e oito reais), à
servidora Natália Maria Fernandes Pereira, matrícula nº 9998, Chefe do Serviço de Atividades de Apoio, lotada no Departamento
de Informática do Fórum, especialista em Direito Constitucional e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem
BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Gestão de
Processos de Trabalho: Foco em Resultado turma 3”, no dia 24 de maio de 2013, com carga horária de 4h/a, para 17 (dezessete)
servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 882 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8504343-44.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais),
à servidora Maria Lúcia Pinheiro Garcia da Silva, matrícula nº 5615, Analista Judiciário psicologia, lotada no Núcleo de Apoio
à Jurisdição da Comarca de Fortaleza, mestre em Saúde Pública e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem
BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Comunicação
não Agressiva turma 1”, no período de 03 a 24 de abril de 2013, às quartas e sextas-feiras, com carga horária de 15h/a, para
15 (quinze) servidores lotados na Comarca de Fortaleza, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº
05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 883 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8509558-04.2013.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), à
servidora Ana Hércia de França Fonteles, matrícula nº 12313, Auxiliar Judiciária, lotada no Gabinete da Desembargadora Vera
Lúcia Correia Lima, especialista em Direito Público e integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Direito Civil Parte
Geral”, no período de 17 a 21 de junho de 2013, com carga horária de 12h/a, para 26 (vinte e seis) servidores do Poder Judiciário
cearense, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do
Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 884 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8505586-23.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais), à
servidora Geórgia Furtado Brasil de Castro, matrícula nº 3518, Diretora de Secretaria de Entrância Especial, lotada na Secretaria
da 25ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, graduada em Direito e não integrante do Banco
de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Sistema Processual
SPROC turmas 1 e 2”, no dia 17 de maio de 2013, a turma 1 tendo ocorrido de 9h às 12h20 e a turma 2 de 14h às 17h20, com
carga horária total de 8h/a, para um total de 31 (trinta e um) servidores lotados na Comarca de Fortaleza, considerando-se a
hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC,
publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 885 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506059-09.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro
reais), ao servidor Flávio José Moreira Gonçalves, matrícula nº 200516, Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial e
Assessor Pedagógico, lotado na Assessoria Pedagógica da Escola Superior da Magistratura, mestre em Direito e não integrante
do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Métodos de
Tratamento Adequado de Conflitos turma 1”, nos dias 23 e 28 de maio e 04 e 06 de junho de 2013, com carga horária de 12h/a,
para 25 (vinte e cinco) servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à
Portaria Nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de
2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
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SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 886 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8504375-49.2013.8.06.0001,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), ao servidor
Nelson Ricardo de Moraes Nogueira, Analista Judiciário, matrícula nº 201350, lotado no Telejustiça da Comarca de Fortaleza,
especialista em Processo e Direito Constitucional e integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Resiliência Emocional
no Atendimento”, realizado no período de 15 a 26 de abril de 2013, com carga horária de 15 h/a, para 18 (dezoito) servidores
lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da Escola
Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
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SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 887 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8509457-64.2013.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$1.110,00 (um mil, cento e dez reais), à
servidora Diana Santos Pontes, matrícula nº 6371, Técnica Judiciária, lotada no Departamento de Estratégia e Projetos, mestre
em Administração de Empresas e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso a distância
“Desenvolvimento de Competências Gerenciais turma 1”, no período de 10 a 28 de junho de 2013, com carga horária de 30h/a,
para 60 (sessenta) servidores do Poder Judiciário cearense, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº
05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
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SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 888 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506057-39.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$148,00 (cento e quarenta e oito reais), ao
servidor Elber Gonçalves Ferreira Júnior, matrícula nº 5613, Analista Judiciário - Estatística, lotado na Secretaria Executiva da
Diretoria do Fórum, especialista em Administração Judiciária e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Gestão de Processos
de Trabalho: Foco em Resultado turma 2”, no dia 24 de maio de 2013, com carga horária de 4h/a, para 25 (vinte e cinco)
servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 889 /2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8510261-32.2013.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$333,00 (trezentos e trinta e três reais), ao
servidor Francisco Robério Fernandes Rodrigues, matrícula nº 4205, Técnico Judiciário, lotado na 2ª Vara da Comarca de
Quixadá, especialista em Direito Constitucional e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Redação Oficial
na Administração Pública”, no dia 21 de junho de 2013, com carga horária de 9h/a, para 24 (vinte e quatro) servidores do
Poder Judiciário cearense, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da Escola Superior da
Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
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SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 890/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506055-69.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$128,00 (cento e vinte e oito reais), à servidora
Suellen Natasha Pinheiro Corrêa, matrícula nº 10119, Assistente Técnica, lotada no Departamento Judicial, graduada em Direito
e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Gestão de
Processos de Trabalho: Foco em Resultado turma 1”, no dia 24 de maio de 2013, com carga horária de 4h/a, para 21 (vinte e
um) servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008,
da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
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SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 891/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8505759-50.2013.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
9
servidor Nelson Ricardo de Moraes Nogueira, Analista Judiciário, matrícula nº 201350, lotado no Telejustiça da Comarca de
Fortaleza, especialista em Processo e Direito Constitucional e integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Inteligência
Emocional”, realizado no período de 8 a 12 de abril de 2013, com carga horária total de 14 h/a, para 16 (dezesseis) servidores
lotados no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008,
da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
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SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 892/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506058-24.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$148,00 (cento e quarenta e oito reais), à
servidora Natália Maria Fernandes Pereira, matrícula nº 9998, Chefe do Serviço de Atividades de Apoio, lotada no Departamento
de Informática do Fórum, especialista em Direito Constitucional e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem
BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Gestão de
Processos de Trabalho: Foco em Resultado turma 3”, no dia 24 de maio de 2013, com carga horária de 4h/a, para 17 (dezessete)
servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
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SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 893/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8507149-52.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$1.184,00 (um mil, cento e oitenta e quatro
reais), à servidora Lindoracy Menezes dos Santos, matrícula nº 11894, Técnica Judiciária, lotada no Juizado Móvel, especialista
em Direito Constitucional e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Crimes em Espécie
e Legislação Esparsa turma 1”, no período de 8 a 28 de junho de 2013, às quartas e sextas-feiras, com carga horária de 20h/a,
para 18 (dezoito) servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria
Nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PORTARIA Nº 894/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506500-87.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro
reais), à servidora Fabíola Menezes Bessa, matrícula nº 201388, Técnica Judiciária, lotada no Núcleo de Apoio à Jurisdição,
especialista em Neuropsicologia e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso “Aspectos jurídicos
e emocionais no processo de guarda”, nos dias 20, 25 e 27 de junho de 2013, com carga horária de 12h/a, para 18 (dezoito)
servidores e voluntários do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, considerando-se a hora-aula de 50 minutos,
análoga à Portaria Nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de
janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 895/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8506103-31.2013.8.06.0000,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais),
ao servidor Lusiran de Matos Soares, Técnico Judiciário, matrícula nº 4309, lotado no Departamento Financeiro, especialista em
Administração Judiciária e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem - BFA, por atuar como facilitador no curso
“Calc Intermediário”, no período de 8 a 12 de abril de 2013, com carga horária total de 12h/a, para 16 (dezesseis) servidores
lotados no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 896/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8511735-38.2013.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$1.036,00 (um mil e trinta e seis reais), ao
servidor Adriano de Souza Nogueira, Técnico Judiciário Técnico em Manutenção, matrícula nº 9687, lotado no Departamento de
Manutenção e Serviços Gerais, mestre em Engenharia Civil e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Manutenção da
Qualidade da Água para o Consumo Humano, Resfriamento e Meio Ambiente”, no período de 22 a 31 de julho de 2013, com
carga horária total de 28h/a, para 13 (treze) servidores lotados no Poder Judiciário cearense, considerando-se a hora-aula de 50
minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
11
de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 897/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8513386-08.2013.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$1.110,00 (um mil, cento e dez reais), à servidora
Nicole de Albuquerque Vasconcelos Soares, matrícula nº 7664, Analista Judiciária - Administração, mestre em Administração de
Empresas e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como facilitadora no curso a distância
“Administração Pública turma 2”, no período de 15 de julho a 2 de agosto de 2013, com carga horária de 30h/a, para 56
(cinquenta e seis) servidores do Poder Judiciário, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 898/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8507348-74.2013.8.06.000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$148,00 (cento e quarenta e oito reais), ao
servidor Elber Gonçalves Ferreira Junior, matrícula nº 5613, Analista Judiciário, lotado na Secretaria Executiva do Fórum Clóvis
Beviláqua, especialista em Administração Judiciária pela Faculdade Entre Rios do Piauí FAERPI e não integrante do Banco de
Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Gestão de Processos
de Trabalho:Foco em Resultado turma 5”, no dia 21 de junho de 2013, com carga horária de 4h/a, para 16(dezesseis) servidores
lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da Escola
Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
12
PORTARIA Nº 899/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8505196-53.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$740,00 (setecentos e quarenta reais), ao
servidor Marc-Philippe de Abreu Arciniegas, matrícula nº 5120, Técnico Judiciário/ Assessor de Desembargador, lotado no
gabinete do Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, especialista em Processo Civil e não integrante do Banco de
Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Expedientes Cíveis
turma 1”, no período de 8 a 31 de maio de 2013, às quartas e sextas-feiras, com carga horária de 20h/a, para 18 (dezoito)
servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria Nº 05/2008, da
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 900/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8511250-38.2013.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$1.073,00 (um mil e setenta e três reais),
ao servidor Welkey Costa do Carmo, Analista Judiciário ciências da computação, matrícula nº 9293, lotado no Gabinete da
Secretaria de Tecnologia da Informação, especialista em Gestão de Tecnologia da Informação e não integrante do Banco de
Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Governança
Corporativa - Itil”, no período de 25 de junho a 9 de julho de 2013, com carga horária total de 29h/a, para 21 (vinte e um)
servidores lotados no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria
Nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de
agosto 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 901/2013 - A SECRETÁRIA GERAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de
maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8508382-84.2013.8.06.0001,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), ao servidor
Nelson Ricardo de Moraes Nogueira, matrícula nº 201350, Analista Judiciário, lotado no Telejustiça do Fórum Clóvis Beviláqua,
especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior do Ministério Público e integrante do Banco de Facilitadores de
Aprendizagem BFA.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como facilitador no curso “Inteligência
Emocional Turma 1”, no período de 15 a 24 de julho de 2013, às segundas, quartas e sextas-feiras, com carga horária de 10h/a,
para 15 (quinze) servidores lotados no Fórum Clóvis Beviláqua, considerando-se a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria
nº 05/2008, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 06 de janeiro de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
13
Art. 3º - O referido curso está contemplado no Plano de Capacitação 2013 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, apreciado
na 3ª reunião do Comitê de Gestão e Programação Financeira - CGPF, realizada em 6 de março de 2013 e aprovado pela
Presidência em 27 de março de 2013. O valor hora-aula obedece à Portaria nº 291/2008, publicada no DJ de 05 de março de
2008, que fixa o valor da Gratificação pelo Exercício de Magistério de acordo com a escolaridade do servidor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de
agosto de 2013.
VLÁDIA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL
PORTARIA Nº 836/2013-TJ-SG - A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 120 a 123 da Lei nº 9.809, de 18.12.73 e de acordo com a
portaria nº 1305/2012, de 14.08.12.
RESOLVE autorizar a entrega, mediante Suprimento de Fundos ao Dr. ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SÁ, Juiz de Direito
da 3ª vara da comarca de BARBALHA-CE, da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) à conta da dotação 33903000 FR
00, do vigente orçamento de 2013, conforme Nota de Empenho nº 02072, relativa ao processo nº 8513507- 36.2013.8.06.0000, a
fim de atender ao pagamento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento necessárias ao serviço da Comarca acima
citada.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a contar da data do seu
recebimento, devendo o responsável apresentar a comprovação da despesa até 15 dias após concluído o prazo da aplicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza,
aos 09 de agosto de 2013.
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
SECRETÁRIA GERAL DO TJCE
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2013
A CPL do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, torna público que realizará no dia 05 de setembro de 2013 às 15:00h
(horário de Brasília), um Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global por Lote, que tem como objeto o “Registro de Preços
para aquisição de Licenças de Softwares da Microsoft, serviço de consultoria e serviço de treinamento, para atender às
necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará. As propostas de preços serão recebidas, por meio eletrônico, até o
dia 05 de setembro de 2013 às 14:30h (horário de Brasília). Edital e demais informações estão à disposição dos interessados
na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no horário de 08:00h às 18:00h, fone/fax: (85)3207-7098, (85)3207-7100,
(85)3207-7954 ou pelo e-mail: [email protected] e pelos sites www.tjce.jus.br e www.licitacoes-e.com.br.
Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2013.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 40/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nas disposições da Resolução nº 06, de 22 de março de 2007, alterada pela Resolução nº 11, de 16 de julho de 2009,
RESOLVE:
I – Tornar pública, nos termos dos Anexos I e II deste Edital, a relação dos inscritos para a concorrência de que trata o Edital
nº 30, de 21 de maio de 2013, publicado no DJ de 23 de maio de 2013, referente à indicação de juristas para compor as listas
tríplices referentes à escolha de dois Membros Suplentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na classe de JURISTA, nas
vagas decorrentes do término do primeiro biênio do Dr. Antônio Sales de Oliveira e da Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de
Lima, a ocorrer em 23 de outubro de 2013.
II – Disponibilizar, nos termos regulamentares vigentes, para consulta de qualquer interessado, cópias dos documentos
apresentados pelos candidatos no respectivo processo de inscrição, junto à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, pelo prazo
de três dias, a contar da data de publicação deste Edital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 17 de julho de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
14
ANEXO I DO EDITAL Nº 40/2013
INSCRITOS PARA CONCORRÊNCIA
JURISTA,
MEMBRO SUPLENTE DO TRE/CE
( Ref. Edital Nº 30/2013)
À
INDICAÇÃO
DE
Nº
DO
INSCRIÇÃO
PROCESSO
DE
VAGA DA DRA. MÔNICA FONTGALLAND RODRIGUES DE
LIMA
1. ANTÔNIO SALES DE OLIVEIRA
8508448-67.2013.8.06.0000
2. ISABELA DE SOUZA SOBREIRA DE LAVOR
8508698-03.2013.8.06.0000
3. JÚLIO NORBERTO DE HOLANDA AGUIAR
8508676-42.2013.8.06.0000
4. MÔNICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA
8508053-75.2013.8.06.0000
5. REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
8508644-37.2013.8.06.0000
6. RICARDO BARCELAR PAIVA
8508769-05.2013.8.06.0000
ANEXO II DO EDITAL Nº 40/2013
INSCRITOS PARA CONCORRÊNCIA À
JURISTA,
MEMBRO SUPLENTE DO TRE/CE
( Ref. Edital Nº 30/2013)
INDICAÇÃO
DE
Nº
DO
INSCRIÇÃO
PROCESSO
DE
VAGA DO DR. ANTONIO SALES DE OLIVEIRA
1. ANTÔNIO SALES DE OLIVEIRA
8508447-82.2013.8.06.0000
2. ISABELA DE SOUZA SOBREIRA DE LAVOR
8508699-85.2013.8.06.0000
3. JÚLIO NORBERTO DE HOLANDA AGUIAR
8508676-42.2013.8.06.0000
4. MÔNICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA
8508053-75.2013.8.06.0000
5. REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
8508643-52.2013.8.06.0000
6. RICARDO BARCELAR PAIVA
8508769-05.2013.8.06.0000
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL Nº 49/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nas disposições do art. 166 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado
do Ceará,
RESOLVE intimar, no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação deste Edital, os magistrados cuja antiguidade
possa ser prejudicada pela decisão referente à reclamação contida no Processo nº 8504350-39.2013.8.06.0000, pedido de
retificação de Lista de Antiguidade formulado pelas Dras. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA e THÉMIS PINHEIRO MURTA MAIA,
Juízas de Direito de Entrância Final, devendo os interessados apresentar manifestação mediante registro em protocolo no
sistema SAJADM – CPA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 20 de agosto de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 50/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nas disposições do art. 166 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
15
do Ceará,
RESOLVE intimar, no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação deste Edital, os magistrados cuja antiguidade
possa ser prejudicada pela decisão referente à reclamação contida no Processo nº 8516637-68.2012.8.06.0000, pedido de
retificação de Lista de Antiguidade formulado pelos Drs. DANIEL CARVALHO CARNEIRO, DANIELA LIMA DA ROCHA e ANA
PAULA FEITOSA OLIVEIRA, Juízes de Direito de Entrância Final, devendo os interessados apresentar manifestação mediante
registro em protocolo no sistema SAJADM – CPA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 20 de agosto de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 51/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nas disposições do art. 166 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado
do Ceará,
RESOLVE intimar, no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação deste Edital, os magistrados cuja antiguidade
possa ser prejudicada pela decisão referente à reclamação contida no Processo nº 8504339-10.2013.8.06.0000, pedido de
retificação de Lista de Antiguidade formulado pelo Dr. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA, Juiz de Direito de
Entrância Final, devendo os interessados apresentar manifestação mediante registro em protocolo no sistema SAJADM – CPA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 20 de agosto de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 52/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nas disposições do art. 166 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado
do Ceará,
RESOLVE intimar, no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação deste Edital, os magistrados cuja antiguidade
possa ser prejudicada pela decisão referente à reclamação contida no Processo nº 8503332-80.2013.8.06.0000, pedido de
retificação de Lista de Antiguidade formulado pelo Dr. DANIEL CARVALHO CARNEIRO, Juiz de Direito de Entrância Final,
devendo os interessados apresentar manifestação mediante registro em protocolo no sistema SAJADM – CPA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 20 de agosto de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 53/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nas disposições do art. 166 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado
do Ceará,
RESOLVE intimar, no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação deste Edital, os magistrados cuja antiguidade
possa ser prejudicada pela decisão referente à reclamação contida no Processo nº 8503331-95.2013.8.06.0000, pedido de
retificação de Lista de Antiguidade formulado pelo Dr. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito de Entrância Final,
devendo os interessados apresentar manifestação mediante registro em protocolo no sistema SAJADM – CPA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 20 de agosto de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2013
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: SMS TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA;OBJETO:
Registro de preços para aquisição de 928(novecentos e vinte e oito) nobreaks de 1.400VA(Lote I) e 105(cento e cinco) nobreaks
de 3.000VA(Lote II), para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará; MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico nº 57/2012; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, e Resolução nº 03, de 06 de março de 2008, do Tribunal Pleno; VIGÊNCIA:de 31 de julho de 2013 a 31 de julho de 2014;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
16
DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2013; SIGNATÁRIOS: Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, Dra. Chrystianne
dos Santos Sobral, Dr. Francisco Moacir da Silva Medeiros Júnior e a Sra.Katia Cenzi de Castro Orefice.
Classificação Quantidade Material Preço Lote I e II
Lote
Descrição
Qtd
UNIDADE
Valor Unitário
VALOR TOTAL
Nobreak com potência mínima de 1,4KVA, fator de potência mínimo 0.7, com tensão nominal de entrada de 220V ou
220/115V com seleção automática, 60Hz e saída estabilizada com tensão nominal de 115V, 60Hz. Marca SMS Procedência
nacional. Nobreak Manager III Senoidal 1400 VA Bivolt + adaptadores. Modelo µSM 1400VA VA Bifx 5 TOM.
928
UND
R$ 642,20
R$ 595.961,60
Nobreak tipo torre, com potência mínima de 3KVA, fator de potência mínimo 0.6, com tensão nominal de entrada de 220V ou
220V/115V com seleção automática, 60Hz, e saída estabilizada com tensão nominal de 115V, 60Hz. Gerenciamento remoto com
porta USB,RS232 e RJ45 incluindo software de gerenciamento. Marca SMS Procedência nacional Nobreak Power Sinus 3200
VA Bivolt com net adapter II e adaptadores. Modelo µPS 3200VA BiFX 10 tomadas.
105
UND
R$ 2.137,20
R$ 224.406,00
EMPRESAS CLASSIFICADAS DO LOTE I
1ª
2ª
3ª
4ª
colocada
colocada
colocada
colocada
-
SMS TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA (R$ 595.961,60)
TECNOTRONIK COMPUTADORES LTDA (R$ 757.000,00)
HAMMER TI EIRELI ME (R$ 759.323,00)
ENGETRON ENGENHARIA ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (R$ 1.300.000,00)
EMPRESAS DESCLASSIFICADAS
GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA
MAPPE BRASIL LTDA - EPP
PRIME LTDA - ME
DIGITAL WORLD COMPUTADORES LTDA ME
ORIGINART COMERCIO DE MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA
VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDAAVANT INFORMATICA LTDA
VCE DISTRIBUIDORA LTDA ME
ADEPAL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES LTDA EPP
A3 COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA EPP
PONTES E SOUSA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
REDE GLOBAL - COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOG E CA
INFOMIX COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA ME
REFERENCIAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA
LUIZ FONSECA DE QUEIROZ ME
COJAK INDUSTRIA E COM IMPORT EXPORTADORA E SERVICO
EMPRESAS CLASSIFICADAS DO LOTE II
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
colocada
colocada
colocada
colocada
colocada
colocada
colocada
-
SMS TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA (R$ 224.406,00)
VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA (R$ 236.250,00)
ENGETRON ENGENHARIA ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCI (R$ 271.900,00)
PRIME LTDA - ME (R$ 302.000,00)
HAMMER TI EIRELI ME (R$ 338.000,00)
TECNOTRONIK COMPUTADORES LTDA (R$ 344.990,00)
LACERDA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA (R$ 525.000,00)
EMPRESAS DESCLASSIFICADAS
TECH CORP INDUSTRIA DE TECNOLOGIA CORPORATIVA LTDA
CECOMIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA
VCE DISTRIBUIDORA LTDA ME
AVANT INFORMATICA LTDA
INFOMIX COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA - ME
A3 COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA EPP
PONTES E SOUSA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME
ADEPAL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES LTDA - EPP
COJAK INDUSTRIA E COM IMPORT EXPORTADORA E SERVICO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
17
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: NÚCLEO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
TECNOLOGIAS LTDA; OBJETO: Registro de preços para aquisição de material lógico e elétrico e contratação de empresa
objetivando a manutenção evolutiva e adaptativa da infraestrutura lógica e elétrica nos Data Centers do Poder Judiciário
Cearense (Lote II); MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 70/2012; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93
e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Resolução nº 03, de 06 de março de 2008, do Tribunal Pleno;
VIGÊNCIA: de 19 de agosto de 2013 a 19 de agosto de 2014; DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2013; SIGNATÁRIOS:
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido e o Sr. José Humberto Borges Araújo.
CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE MATERIAL PREÇO LOTE II
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD.
VALOR UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL R$
NATUREZA DO OBJETO
LOTE 02 SERVIÇOS
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE CATEGORIA 6 DE ATÉ 50M
UND
500
R$ 68,00
R$ 34.000,00
SERVIÇO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE CATEGORIA 6 SUPERIOR A 50M E ATÉ 90M
UND
250
R$ 90,00
R$ 22.500,00
SERVIÇO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL DE 24 PORTAS 1 U
UND
30
R$ 60,00
R$ 1.800,00
SERVIÇO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL DE 48 PORTAS 2U
UND
10
R$ 170,00
R$ 1.700,00
SERVIÇO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO 04 FIBRAS DE USO INTERNO/EXTERNO “TIGHT BUFFER MULTIMODO
OM3 91 (GIGABIT ATÉ 320M)
MT
4000
R$ 3,40
R$ 13.600,00
SERVIÇO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DIO TIPO 01 PARA 12 FIBRAS
UND
10
R$ 36,00
R$ 360,00
SERVIÇO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DIO TIPO 02 PARA 24 FIBRAS
UND
20
R$ 63,00
R$ 1.260,00
SERVIÇO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GUIA DE CABOS ALTA DENSIDADE 1U
UND
40
R$ 33,00
R$ 1.320,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
18
SERVIÇO
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE PROFISSIONAL DE EXECUÇÃO
HR
200
R$ 186,40
R$ 37.280,00
SERVIÇO
10
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE PROFISSIONAL DE PROJETOS
HR
500
R$ 145,00
R$ 72.500,00
SERVIÇO
11
SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DE LINK DE FIBRA ÓPTICA
UND
960
R$ 111,00
R$ 106.560,00
SERVIÇO
12
SERVIÇO DE FUSÃO EM FIBRA ÓPTICA
UND
960
R$ 120,00
R$ 115.200,00
SERVIÇO
13
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RAMAL ALIMENTADOR TRIFÁSICO
MT
800
R$ 4,90
R$ 3.920,00
SERVIÇO
VALOR TOTAL LOTE 2
R$ 412.000,00
EMPRESAS CLASSIFICADAS DO LOTE II
1ª colocada NÚCLEO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIAS LTDA. (R$ 412.000,00);
2ª colocada COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA. (R$ 459.000,00);
3ª colocada LAITANO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA ME. (R$ 489.000,00).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2013
CONTRATANTE:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;CONTRATADA: NÚCLEO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
TECNOLOGIAS LTDA;OBJETO:Registro de preços para aquisição de material lógico e elétrico e contratação de empresa
objetivando a manutenção evolutiva e adaptativa da infraestrutura lógica e elétrica nos Data Centers do Poder Judiciário
Cearense (Lote I) ;MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Pregão Eletrônico nº 70/2012;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93
e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Resolução nº 03, de 06 de março de 2008, do Tribunal Pleno;
VIGÊNCIA:de 19 de agosto de 2013 a 19 de agosto de 2014; DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2013; SIGNATÁRIOS:
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido e o Sr. José Humberto Borges Araújo.
CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE MATERIAL PREÇO LOTE I
Fonte
Ação
INICIATIVAS PPA (PLANO PLURIANUAL)
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU)
Modernização da infraestrutura de tecnologia da informação
00001 - Ampliação e modernização da infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD.
VALOR UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL R$
NATUREZA DO OBJETO
LOTE 01 MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE PONTO DE REDE CATEGORIA 6 DE ATÉ 50M
MARCA FURUKAWA, MODELO GIGALAN, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIAS 35060601 e 23400044
UND
500
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
19
R$ 154,00
R$ 77.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE PONTO DE REDE CATEGORIA 6 SUPERIOR A 50M ATÉ 90M
MARCA FURUKAWA, MODELO GIGALAN, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 35060601e 23400044
UND
250
R$ 254,80
R$ 63.700,00
MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE PATCH PANEL DE 24 PORTAS (CARREGADO) 1U
MARCA FURUKAWA, MODELO GIGALAN, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 35030162
UND
30
R$ 535,99
R$ 16.079,70
MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE PATCH PANEL DE 48 PORTAS 2U (CARREGADO)
MARCA FURUKAWA, MODELO GIGALAN, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 35060601
UND
10
R$ 1.815,16
R$ 18.151,60
MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE PATCH CORD CATEGORIA 6 DE 1,5M
MARCA FURUKAWA, MODELO GIGALAN 1,5 m, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 35123602
UND
500
R$ 23,00
R$ 11.500,00
MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE PATCH CORD CATEGORIA 6 DE 2,5M
MARCA FURUKAWA, MODELO GIGALAN 2,5m, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 35123604
UND
500
R$ 30,00
R$ 15.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE CABO ÓPTICO 04 FIBRAS DE USO INTERNO/EXTERNO “TIGHT BUFFER MULTIMODO OM3 91
(GIGABIT ATÉ 320M)
MARCA FURUKAWA, MODELO FIBERLAN 04F (OM3), FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 28370022
MT
4.000
R$ 8,00
R$ 32.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA 12 FIBRAS
MARCA FURUKAWA, MODELO A270, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIAS 35260036, 35260412 E 35260402
UND
10
R$ 267,17
R$ 2.671,70
MATERIAL DE CONSUMO
FORNECIMENTO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA 24 FIBRAS
MARCA FURUKAWA, MODELO A270, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIAS 35260036, 35260412 E 35260402
UND
20
R$ 627,23
R$ 12.544,60
MATERIAL DE CONSUMO
10
FORNECIMENTO DE CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO OM3 LC/LC
MARCA FURUKAWA, MODELO TERALAN, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 35200120
UND
480
R$ 109,21
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
20
R$ 52.420,80
MATERIAL DE CONSUMO
11
FORNECIMENTO DE EXTENSÃO ÓPTICA (PIG TAIL) MULTIMODO OM3
MARCA FURUKAWA, MODELO TERALAN, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 35260467
UND
960
R$ 77,50
R$ 74.400,00
MATERIAL DE CONSUMO
12
FORNECIMENTO DE GUIA DE CABOS ALTA DENSIDADE 1U
MARCA FURUKAWA, MODELO FISACESSO, FABRICANTE FURUKAWA E REFERÊNCIA 35150039
UND
40
R$ 137,29
R$ 5.491,60
MATERIAL DE CONSUMO
13
FORNECIMENTO DE RAMAL ALIMENTADOR TRIFÁSICO
MARCA PHELPS, MODELO ATOX FLEX, FABRICANTE PHELPS E REFERÊNCIA 26125.001.382
MT
800
R$ 17,55
R$ 14.040,00
MATERIAL DE CONSUMO
VALOR TOTAL LOTE I
R$ 395.000,00
EMPRESAS CLASSIFICADAS DO LOTE I
1ª colocada NÚCLEO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIAS LTDA. (R$ 395.000,00);
EMPRESAS DESCLASSIFICADAS
TOP LAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA.
LAITANO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LETDA ME
ADEPAL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES LTDA ? EPP
EXTRATO DO CONTRATO N.º 15/2013
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA:CPM Braxis S.A.; OBJETO: Contratação dos
serviços especializados em Tecnologia da Informação, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará (TJCE);MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico N° 01/2012; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolução do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará nº 04, de 06 de março de 2008, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei
Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883/1994, n.º 9.648/1998, n.º
9.854/1999; VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 28/06/2013; DATA DA
ASSINATURA: 28 de junho de 2013; SIGNATÁRIOS: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, Dra. Chrystianne dos Santos Sobral
Dr. Francisco Moacir da Silva Medeiros Júnior, Sr. Fernando Rodriguez Perez Júnior e o Sr. Vinícius Allan de Oliveira.
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº. 586/2013
O DIRETOR DO FÓRUM, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, o Juiz de Direito
Francisco Luciano Lima Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: designar a Juíza de Direito Antonia Dilce Rodrigues Feijão para, sem prejuízo das suas atuais atribuições,
auxiliar no Mutirão Carcerário, relativo a análise dos processos de presos provisórios:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 22 de agosto de 2013.
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Diretor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
21
PORTARIA Nº 575/2013
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o provimento nº 01/2012-DF, que criou o Plantão Judiciário, denominado de “Juizado do Torcedor”, para
funcionar nos dias de jogos futebolísticos;
RESOLVE designar os Juízes abaixo discriminados para responder pelo Plantão Judiciário nas dependências do Arena
Castelão e Presidente Vargas:
DATA
DIA
HORÁRIO
JUIZ( A)
SERVIDOR
OFICIAL(A)
JUSTIÇA
DE
20/08/13
Terça-Feira
19:30
Dra. Maria José Bentes Pinto- Maria Emília P. De Oliveira, Glauber
Hebert
Juíza de Direito da 4ª UJECC. mat 494;
Maurício Maia, mat
Sâmila
Rita
Gomes 5610 cel- 9696-1946
Quintela, mat 9331
Nildete Norões Milfont
Stênio Medonça Araújo, mat
200577
21/08/13
Quarta- feira
20:30
Dra. Maria José Bentes Pinto- Maria Emília P. De Oliveira,
Juíza de Direito da 4ª UJECC. mat 494;
Sâmila
Rita
Gomes
Dr. Paulo de Tarso Pires Quintela, mat 9331
Nogueira- Juiz de Direito da 6ª Nildete Norões Milfont
Vara da Fazenda Pública
Stênio Medonça Araújo, mat
200577
Francisco
Luciano
dos Santos Júnior,
mat 1833- cel- 88071447
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2013
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº. 581/2013
O Diretor do Fórum, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o Juiz de Direito Francisco Luciano
Lima Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: designar os Juízes de Direito abaixo discriminados para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, auxiliarem no
Mutirão Carcerário, relativo a análise dos processos de presos provisórios:
- Dr. Antônio José de Norões Ramos – 13ª Vara Criminal;
- Dra. Neliane Ribeiro de Alencar – 14ª Vara Criminal;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2013.
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Diretor
PORTARIA Nº. 582/2013
O Diretor do Fórum, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o Juiz de Direito Francisco Luciano
Lima Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8509173-53.2013, de interesse da Dra. Jacinta Inamar Franco Mota, Juíza
de Direito da 13ª Vara Criminal,
RESOLVE: designar a Dra. Adriana Aguiar Magalhães, Juíza de Direito desta Comarca para, sem prejuízo das suas atuais
atribuições, responder pelo expediente da 13ª Vara Criminal, a partir do dia 21 de agosto do corrente e, até o retorno da sua
titular, no gozo de licença médica.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2013.
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Diretor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
22
COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
DIRETORIA DO FÓRUM
Fórum Des. Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho
Rua: 15 de Outubro, s/n – Bairro: Novo Pabussú – Caucaia - Ceará - CEP.: 61.600-000
PORTARIA Nº 009/2013
A Dra. ELIZABETE SILVA PINHEIRO, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Infância e Juventude e Diretora do Fórum
desta Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, designada conforme Portaria nº 157/2013, publicada às fls. 07 do D.J. com
circulação em 08.02.2013, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando a necessidade de regulamentar a designação e destituição de substitutos do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Distrito da Jurema, neste Município;
Considerando a solicitação contida no ofício nº 144/accb/2013/RCPN-Distrito de Jurema, da Titular do Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito da Jurema
RESOLVE:
Destituir NILO DE MENEZES ESMERALDO, brasileiro, casado, portador do RG nº 91001016370, SSP/CE e CPF nº
815.682.584-53, da função de escrevente do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da Jurema.
No mesmo ato nomear FRANCISCO CLAUDIO FAÇANHA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 98024001121,
SSPDS/CE e CPF nº 502.445.823-00, como Escrevente compromissado da atual titular do mesmo Cartório, nos termos do art.
20, caput, da Lei nº 8935/94.
Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria Geral de Justiça e ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para os
devidos fins.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.
Caucaia/CE, 19 de agosto de 2013
ELIZABETE SILVA PINHEIRO
Juíza de Direito – Diretora do Fórum
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA 3º VARA
PORTARIA Nº 02/2013
O Dr. RICARDO BRUNO FONTENELLE,Juiz de Direito Titular desta 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando que a Diretora de Secretaria MARIA LUCINEIDE CAVALCANTE OLIVEIRA, entrará em gozo de licença
maternidade a partir de 09 de agosto de 2013, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
RESOLVE:
Designar a Técnica Judiciária ANA CAROLINE CABRAL BELLAGUARDA, matrícula nº 8851, para responder pelo cargo de
Diretor de Secretaria da 3ª Vara, em substituição a titular, pelo período em que estiver em gozo de licença maternidade.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Morada Nova-Ce, 09 de agosto de 2013.
Ricardo Bruno Fontenelle
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CARIÚS
PORTARIA Nº 03/2013
A Doutora Larissa Braga Costa de Oliveira, Juíza Substituta, Titular da Comarca de Cariús, Estado do Ceará, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 413, §1º e art. 414, §2º da Lei 12.342, de 28.07.1994 (Código de Organização Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do Estado do Ceará) e o disposto no artigo 20 da Lei nº. 8.935, de 18.11.1994;
CONSIDERANDO ainda a indicação do Tabelião e Oficial de Registro Cartório de Ofício de Notas e de Registros de Cariús,
através de requerimento datado de 25 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Natália Mota Pinheiro Batista, brasileira, casada, portadora do RG nº. 93002267187 SSP/CE,
inscrita no CPF 767.219.573-53, para exercer no lugar da 1ª Escrevente Substituta, Sioneyla Mônica Henrique Martins, o referido
cargo, passando a constar como única Tabeliã e Oficiala Substituta do Cartório de Ofício de Notas e de Registros de Cariús, nos
termos do artigo 20, §§ 2º e 4º da Lei nº 8.935/94, com poderes plenos de substituição, respondendo pela respectiva serventia
nas ausências e nos impedimentos do Tabelião e Oficial, nos termos do art. 414, §1º da Lei 12.342, de 28.07.1994 (Código de
Organização Judiciária do Estado do Ceará) e do artigo 20, §5º da Lei n. 8.935, de 18.11.1994;
Art. 2º. Nomear a Senhora Sheiva Martins Moura de Oliveira, brasileira, casada, portadora do RG n. 2847615-94 SSP/CE,
inscrita no CPF 400.446.293-20, atual 2ª Escrevente Substituta, para exercer o cargo de Escrevente Autorizada, com poderes
plenos de substituição, excluindo-se as funções do 2º Ofício desta Serventia, que serão privativas do Titular e da Tabeliã e
Oficiala Substituta (Artigo 20, §3º da Lei nº. 8.935, de 18/11/1994);
Art. 3º. Nomear a Senhora Samara Rosal Alencar, brasileira, portadora de RG nº 2001097046727, brasileira, inscrita no
CPF 047.645.933-86, atual 2ª Escrevente Substituta, para exercer o cargo de Escrevente Autorizada, para substituir nas férias,
licenças e incompatibilidades a Escrevente Autorizada Sheiva Martins Moura de Oliveira, com poderes limitados a autenticações,
reconhecimento de firma e dut eletrônico.
Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, bem como
ao Excelentíssimo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Ceará, para conhecimento e encaminhamento ao setor competente;
Dado e passado nesta Comarca de Cariús/CE, aos 19 de agosto de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(a) LARISSA BRAGA COSTA DE OLIVEIRA
Juíza Substituta, Titular
PORTARIA Nº 08/2013
Dispõe sobre normas para tramitação direta de inquéritos policiais entre órgãos policiais e Ministério Público e dá outras
providências.
O Dr. Jorge Cruz de Carvalho, Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO as conclusões do II Seminário de Justiça Criminal patrocinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
sobre Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal;
CONSIDERANDO ainda o teor do Ofício Circular nº 121/2010, datado de 03 de novembro de 2010, da lavra do Corregedor
Geral de Justiça do Estado do Ceará, recomendando a tramitação direta de inquéritos policiais entre órgãos policiais e o
Ministério Público, na forma do disposto na Resolução nº 66, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO mais o considerável número de inquéritos policiais que são devolvidos por determinação deste juízo
à autoridade policial para conclusão de diligências requeridas pelo Ministério Público, com dispêndio de tempo e gastos
desnecessários;
CONSIDERANDO finalmente que deve o magistrado zelar pela observância do princípio constitucional da duração razoável
do processo, sendo o inquérito policial, na maioria das vezes, peças indispensáveis para o início do processo criminal.
R E S O L V E:
ESTABELECER que os inquéritos policiais passem a tramitar diretamente entre os órgãos policiais e Ministério Público da
seguinte forma:
Artigo 1º – Os inquéritos policiais que forem instaurados a partir desta data, bem como aqueles instaurados anteriormente,
mas que não ingressaram ainda neste juízo, deverão ser remetidos, pela primeira vez, à Secretaria de Vara Única desta
Comarca, a fim de serem registrados e autuados em livros próprios, bem como no Sistema Processual – SPROC, devendo a
Secretaria, posteriormente, remetê-los ao Ministério Público, mediante carga, independentemente de despacho judicial;
Artigo 2º – Os demais inquéritos policiais que já tiverem sido autuados pela Secretaria de Vara Única desta Comarca,
deverão tramitar diretamente entre órgãos policiais e o Ministério Público;
Artigo 3º – Havendo diligências a serem requeridas pelo órgão do Ministério Público, deverá este devolver diretamente à
autoridade policial os fólios procedimentais de inquérito policial para sua realização, fixando prazo para tanto;
Artigo 4º – Caso haja representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que necessite de decisão
do Poder Judiciário, tais como: busca e apreensão, quebra de sigilo, prisão cautelar, dentre outros, os autos deverão ser
necessariamente encaminhados à Secretaria de Vara desta Comarca;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Artigo 5º – Além dos inquéritos policiais, aplicam-se os termos desta Portaria aos TCO’s e BOC’s;
Artigo 6º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Fórum da Comarca de Itaitinga-CE.
Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cientifique-se a autoridade policial e o órgão do Ministério Público.
Dado e passado no gabinete do Juiz Diretor do Fórum Judiciário da Comarca de Itaitinga, aos 20 (vinte) dias do mês de
agosto do ano de 2013 (dois mil e treze).
Jorge Cruz de Carvalho
Juiz de Substituto Titular
PORTARIA Nº 07-2013.
O Exmo. Sr. FABRÍCIO VASCONCELOS MAZZA, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim (CE),
por nomeação legal, no uso de suas atribuições etc,
CONSIDERANDO o pedido de designação de Escrevente Substituto formulado pela Sra. Oficiala Titular do Registro Civil de
Pessoas Naturais do Cartório do Distrito de São Miguel da Comarca de Quixeramobim, Sra. Francisca Arcelino do Rêgo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dar continuidade aos serviços notariais;
RESOLVE, nos termos do art. 20, § 4° da Lei n° 8.935-94, c-c art. 414, § 2° da Lei n° 12.342-94 e Portaria 03-2006, publicada
em 10-03-2006, da Lavra da Corregedoria Geral da Justiça:
Art. 1°. Designar a Sra. ANA JUSSARA ARCELINO CARLOS, brasileira, casada, portadora do RG n°. 2001003005711 - SSPCE, inscrita no CPF n°. 004.549.013-99, para exercer a função de ESCREVENTE SUBSTITUTA do Cartório do Registro Civil do
Distrito de São Miguel, neste município de Quixeramobim.
Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para
as providências de estilo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim(CE), aos seis (06) dias do mês de
agosto de dois mil e treze (2013).
FABRÍCIO VASCONCELOS MAZZA
JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE SENADOR POMPEU
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
PORTARIA Nº 08/2013
A Excelentíssima Senhora Doutora Danielle Estevam Albuquerque, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª. Zona Judiciária,
respondendo pela Vara Única desta Comarca de Senador Pompeu, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais etc...
Considerando que a senhora JUCELANDIA RIBEIRO JACOB PIRES, Oficiala do Cartório do Distrito de São Joaquim do
Salgado, Comarca de Senador Pompeu, indicou o Sr. ANTONIO RONDINELO LOBO LIMA, como 1º substituto desta serventia.
Considerando a necessidade de convalidar os atos praticados durante a ausência da titular, a partir de 01 de agosto de
2013, não permitindo que terceiros de boa fé sejam penalizados por falhas cometidas por outrem.
RESOLVE:
Designar o senhor ANTONIO RONDINELO LOBO LIMA, brasileiro, portadora do RG nº 2000097064638 SSP/CE, CPF nº
014.504.053-47, como 1º substituto, para a prática de todos os atos pertinentes ao Cartório do Distrito de São Joaquim do
Salgado, Comarca de Senador Pompeu-CE, para em Substituição à Titular, com atos retroativos a 01 de agosto de 2013,
exercer as funções inerentes ao cargo, prestando o compromisso de estilo.
Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta Secretaria de Vara Única da Comarca de Senador
Pompeu, Estado do Ceará, aos 20 de agosto de 2013.
Dra. Danielle Estevam Albuquerque
Juíza de Direito em Respondência
Auxiliar da 3ª. Zona Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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COMARCA DE IBIAPINA – SECRETARIA DA ÚNICA VARA
P O R T A R I A N.º 09/2013
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Fórum da Comarca de Ibiapina/CE.
O DR. ALISSON DO VALLE SIMEÃO, MM. Juiz Auxiliar da 8ª ZJ, respondendo por esta Comarca de Ibiapina, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais etc.
I - Considerando a determinação contida no Ofício Circular/GAPRE n.º 24/2013, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, que dispõe sobre o horário de funcionamento da unidades jurisdicionais do Estado do Ceará;
II - Considerando o disposto nas Resoluções/CNJ n.º 88/2009 e 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1.º - Estabelecer que o horário de expediente e atendimento ao público do Fórum desta Comarca de Ibiapina será das
08h00min às 18h00min.
Art. 2.º - Estabelecer que o horário de funcionamento do Setor de Protocolo será das 08h00min às 18h00min.
Parágrafo único. O livro de protocolo será encerrado, diariamente, às 18h00min.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores em contrário.
Dê-se ciência à Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Corregedoria Geral de Justiça e à Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB/CE – subseção de Tianguá/CE.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ibiapina, 07 de agosto de 2013.
(a) Dr. Alisson do Valle Simeão
Juiz Auxiliar - Respondendo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BEBERIBE
VARA ÚNICA
RUA JOAQUIM FACÓ, Nº 244, NOVO PLANALTO, BEBERIBE/CE, FONE: (85) 3338-1185
E-MAIL: [email protected]
PORTARIA N.º 07/2013
O DR. WHOSEMBERG DE MORAIS FERREIRA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
BEBERIBE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 83,
PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEAS “A” E “M“ DA LEI ESTADUAL N.º 12.342, DE 28 DE JULHO DE 1994.
RESOLVE DESIGNAR O SR. FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA, PORTADOR DO RG N° 94021036215 SSP/
CE, INSCRITO NO CPF SOB N° 617.181573-04, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL INTERINO DO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE SUCATINGA DA COMARCA DE BEBERIBE/CE.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NA CIDADE E COMARCA DE BEBERIBE/CE, AOS 20 DE AGOSTO DE 2013.
WHOSEMBERG DE MORAIS FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE BARBALHA
GABINETE DO JUIZ DA 3ª VARA
DIREÇÃO DO FÓRUM
PORTARIA Nº 07/2013
Designa escreventes para o Cartório do 1º Ofício da comarca de Barbalha-CE.
O DOUTOR ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SÁ, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a indicação do Bel. Marcelino Maciel Torres, Titular do Cartório do 1º Ofício desta comarca de Barbalha/
CE, através do Ofício nº 237.1/2013, expedido em 12 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO, outrossim, o que preceitua o artigo 20 e seus parágrafos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Diretoria do Fórum da Justiça de Primeira Instância para designar substitutos
para os titulares e auxiliares de secretarias ou cartórios extrajudiciais, nas faltas e impedimentos, mediante emissão de Portaria
e publicação, nos termos dos artigos 83, parágrafo único, alíneas “f” e “j”, e artigo 414, § 2º, ambos do Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Portaria nº 03/2006, bem como no art. 26, XXV, do Provimento nº 01/2007,
ambos da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.
RESOLVE:
DESIGNAR para o exercício do cargo de Escrevente da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da comarca de Barbalha-CE, as
pessoas abaixo elencadas:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
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- FRANCISCO SAVIANO DE LAVOR, brasileiro, casado, portador do RG nº 2002028012230 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF
sob o nº 055.410.684-10, residente na Rua Argentina Torres nº 140, Cirolândia, Barbalha-CE, especificamente para atribuições
atinentes ao reconhecimento de firmas e autenticações;
- EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2001016013246 SSP-CE, inscrito no
CPF/MF sob o nº 879.607.883-91, residente na Rua José Quental nº 209, Alto da Alegria, Barbalha-CE, especificamente para
atribuições atinentes à Procurações;
- ANTÔNIO SOARES VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2004029083897 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o
nº 033.536.693-70, residente na Rua das Palmeiras nº 81, Cirolândia, Barbalha-CE, especificamente para atribuições atinentes
aos registros de títulos e documentos e de Pessoas Jurídicas.
As pessoas supra designadas deverão prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Publique-se, afixando-se no átrio do Fórum e transmitindo-se para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do
Ceará.
Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Barbalha - CE, 14 de agosto de 2013.
ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SÁ
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
COMARCA DE BARBALHA
GABINETE DO JUIZ DA 3ª VARA
DIREÇÃO DO FÓRUM
PORTARIA Nº 08/2013
Designa escreventes para o Cartório do 2º Ofício da comarca de Barbalha-CE.
O DOUTOR ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SÁ, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a indicação da Bela. Rejane Maria Souza Oliveira, Titular do Cartório do 2º Ofício desta comarca de
Barbalha/CE, através de requerimento datado de 02 de julho de 2013;
CONSIDERANDO, outrossim, o que preceitua o artigo 20 e seus parágrafos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Diretoria do Fórum da Justiça de Primeira Instância para designar substitutos
para os titulares e auxiliares de secretarias ou cartórios extrajudiciais, nas faltas e impedimentos, mediante emissão de Portaria
e publicação, nos termos dos artigos 83, parágrafo único, alíneas “f” e “j”, e artigo 414, § 2º, ambos do Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Portaria nº 03/2006, bem como no art. 26, XXV, do Provimento nº 01/2007,
ambos da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.
RESOLVE:
DESIGNAR para o exercício do cargo de Escrevente da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da comarca de Barbalha-CE, as
pessoas abaixo elencadas:
- ANTÔNIA ROSYMIRA FRANCELINO DE LIMA, brasileira, casada, escriturária, portadora do RG nº 99029220601 SSPDSCE, inscrita no CPF/MF sob o nº 005.314.113-03, residente na Rua T-05 nº 370, Vila Santo Antônio, Barbalha-CE, especificamente
para atribuições atinentes ao reconhecimento de firmas, autenticações de documentos e lavraturas de procurações e escrituras;
- VITOR ALYSSON SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, registrados de títulos e documentos, portador do RG nº
2006029080479 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.512.363-89, residente na Av. 17 de agosto nº 842, Cirolândia,
Barbalha-CE, especificamente para atribuições atinentes ao reconhecimento de firmas, autenticações de documentos e
lavraturas de Dut’s eletrônicos;
- LAENIA FERREIRA MATOS DOS SANTOS, brasileira, separada judicialmente, portadora do RG nº 2000016011075
SSPDC-CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.387.593-97, residente na Vila Regina Tavares Carmo nº 05, bairro da Usina,
Barbalha-CE, especificamente para atribuições atinentes a informar Fermoju.
As pessoas supra designadas deverão prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
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Publique-se, afixando-se no átrio do Fórum e transmitindo-se para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do
Ceará.
Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Barbalha - CE, 14 de agosto de 2013.
ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SÁ
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 4478/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições
administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos nº 066/2010 e nº
92/2010, e alterações, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu Artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração pública, dentre outros, a legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de descolamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010, do
reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento n o Provimento 092/2010 e alterações, do Colégio
de Procuradores de Justiça
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores percebidos, relatório
circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamentam os Artigo 12, do Provimento nº
092/2010 e 14, do Provimento 066/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO a 30ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 13 de agosto de 2013,
que decidiu pelo deferimento do pedido de afastamento do membro do Ministério Público interessado, bem como a relevância de
sua participação no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo em
vista o que consta no Processo n o 18488/2013-8 SP-PGJ/CE,
RESOLVE DESIGNAR O DOUTOR ALCIDES JORGE EVANGELISTA FERREIRA, Procurador de Justiça, para participar do
19º Seminário Internacional de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, a ser realizado na
cidade de São Paulo – SP, no período de 27 a 30 de agosto de 2013, com saída agendada para o dia 26 de agosto de 2013 e
retorno para o dia 1º de setembro de 2013, concedendo-lhe o pagamento da taxa de inscrição, diárias, para o período de 26 de
agosto de 2013 a 1º de setembro de 2013, e ajuda de custo, conforme discriminado no quadro abaixo, bem como passagens
aéreas para os trechos Fortaleza – São Paulo e São Paulo – Fortaleza, devendo a despesa correr por conta de verba própria da
Procuradoria Geral de Justiça.
Diárias
Membro
Taxa de Inscrição
Alcides Jorge Evangelista Ferreira
R$ 1.110,00
Ajuda de custo
R$ 422,06
Custo total
Qtd.
Valor Unitário Valor Total
5
R$ 844,12
R$ 4.220,60 R$ 5.752,66
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2013.
Eliani Alves Nobre
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA Nº 4418/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72 de 12 de dezembro de 2008
( Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), e tendo em vista o que consta no Processo nº 19633/20138 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER à servidora ANDRÉA MORAIS FERREIRA, Técnica Ministerial, com lotação na Comarca de
Fortaleza, matrícula nº 168220-1-9, 60 (sessenta) dias de licença gestante, em prorrogação, a partir de 01/11/2013, devendo
expirar em 30/12/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
28
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, em 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4472/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições
administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos nº 066/2010 e nº
92/2010, e alterações, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu Artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração pública, dentre outros, a legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de descolamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010, do
reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento n o Provimento 092/2010, e alterações, do Colégio
de Procuradores de Justiça
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores percebidos, relatório
circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamentam os Artigo 12, do Provimento nº
092/2010 e 14, do Provimento 066/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO a 26ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 23 de julho de 2013,
que decidiu pelo deferimento do pedido de afastamento dos membros do Ministério Público interessados, bem como a relevância
de sua participação no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo
em vista o que consta no Processo n o 15044/2013-2 SP-PGJ/CE,
RESOLVE DESIGNAR OS DOUTORES ANTÔNIO IRAN COELHO SÍRIO, Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria de
Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal e Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, das Execuções e Controle
Externo da Atividade Policial – CAOCRIM e FRANCISCO ANDRÉ KARBAGE NOGUEIRA, Promotor de Justiça titular da 8ª
Promotoria de Justiça Criminal e Secretário-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, para participarem do 19º Seminário
Internacional de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, a ser realizado na cidade de São
Paulo – SP, no período de 27 a 30 de agosto de 2013, com saída prevista para o dia 26 de agosto de 2013, concedendo, para
cada membro designado, o pagamento de diárias, para o período de 26 a 30 de agosto de 2013, ajuda de custo e taxa de
inscrição, conforme discriminado no quadro abaixo, bem como passagens aéreas para os trechos Fortaleza – São Paulo e São
Paulo – Fortaleza, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Diárias
Membros
Taxa de Inscrição
Antônio Iran Coelho Sírio
Francisco
Nogueira
André
Ajuda de custo
Custo total
Qtd.
Valor Unitário Valor Total
R$ 1.110,00
R$ 400,96
4,5
R$ 801,92
R$ 3.608,64 R$ 5.119,60
Karbage R$ 1.110,00
R$ 400,96
4,5
R$ 801,92
R$ 3.608,64 R$ 5.119,60
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2013.
Eliani Alves Nobre
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA Nº 4449/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72 de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica
e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará),
CONSIDERANDO o que consta em Processo nº 21668/2013-0 SP-PGJ/CE;
RESOLVE SUSPENDER o expediente do dia 16 de agosto do ano em curso, para Membros e Servidores lotados na 2ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
29
e 3ª Promotorias de Justiça, 1ª Promotoria Auxiliar e do DECON da Comarca de Maracanaú, ficando prorrogados os prazos
administrativos alusivos às atividades da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará que recomeçarão a fluir no primeiro
dia útil subsequente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4456/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 006/2010, de 10 de novembro de 2010, e
CONSIDERANDO o teor do Processo 11102/2013-2 SP – PGJ/CE,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 3419/2013, de de 18 de junho de 2013, que designou os servidores
TÉCNICOS MINISTERIAIS EDUARDO NOGUEIRA PEIXOTO, LOTADO NA COMARCA DE CRUZ, FABIANO FERREIRA
SOARES, LOTADO NA COMARCA DE PARACURU, FRANCISCO EVALDO ALVES BACELAR, LOTADO NA COMARCA DE
PACOTI, ROGERIO DE SOUSA MACIEL, LOTADO NA COMARCA DE MARCO, E ROGERIO RAMALHO CABO, LOTADO NA
COMARCA DE FORTALEZA, para participarem do Curso “Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Servidores Públicos, com
base na Lei 9.826, promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, a ser realizado nesta Capital, nos períodos
de 24 a 28 de junho e 1º a 5 de julho de 2013, fazendo jus os participantes a diárias, desde que comprovada a participação,
ressalvado os deslocamentos dentro da Região Metropolitana de Fortaleza, que necessitam para o pagamento das diárias,
também a comprovação do pernoite ou, caso não haja pernoite, da comprovação das despesas realizadas, devendo a despesa
correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4457/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 006/2010, de 10 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adequação dos servidores do Ministério Público aos novos perfis profissionais,
exigidos para a eficiência da Administração Pública e a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo
Ministério Público à sociedade, o que implica na constante atualização dos conhecimentos e as disposições dos Provimentos
029/2007 e 060/2009;
CONSIDERANDO que o servidor do Ministério Público do Estado do Ceará deverá apresentar à Secretaria de Recursos
Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relatório circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação e
tendo em vista o teor do Processo 11102/2013-2 SP – PGJ/CE;
RESOLVE DESIGNAR OS SERVIDORES ANA LÚCIA SUDÁRIO DIAS BRANCO, Secretária de Recursos Humanos, ALEX
VASCONCELOS DA SILVA, Analista Ministerial – Direito, ANA CRISTINA VIANA LOUREIRO GONÇALVES, Analista Ministerial
– Direito, EDUARDO NOGUEIRA PEIXOTO, Técnico Ministerial, lotado na Comarca de Cruz, FABIANO FERREIRA SOARES,
Técnico Ministerial, lotado na Comarca de Maracanaú, FRANCISCO EVALDO ALVES BACELAR, Técnico Ministerial, lotado na
Comarca de Pacoti, ROGÉRIO DE SOUSA MACIEL, Técnico Ministerial, lotado na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde
Pública e ROGÉRIO RAMALHO CABÓ, Técnico Ministerial, lotado no Núcleo de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência,
para participarem do Curso “Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Servidores Públicos, com base na Lei 9.826, promovido
pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, a ser realizado na cidade de Fortaleza – CE, no período de 19 a 30 de
agosto de 2013, das 13:00 às 17:00 horas, ambos fazendo jus ao pagamento de diárias, desde que comprovada a devida
participação, ressalvado os deslocamentos dentro da Região Metropolitana de Fortaleza, que necessitam para a concessão das
diárias, também a comprovação do pernoite ou, caso não haja pernoite, da comprovação das despesas realizadas, devendo a
despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4471/2013
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Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
30
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições
administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos nº 066/2010 e nº
92/2010, e alterações, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO que o Servidor do Ministério Público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar o efetivo
deslocamento que deu azo à concessão de diárias, bem como apresentar relatório das atividades à autoridade competente, sob
pena de devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 6º, da Resolução n° 006/2010, e tendo em vista o
que consta no Processo n o 21037/2013-8 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER AO SERVIDOR EDWIN MENDES ROLIM, Analista Ministerial – Arquitetura e Urbanismo, lotado no
Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público – NAT, as diárias discriminadas no quadro abaixo, em virtude da realização de
vistoria extraordinária na Comarca de Senador Pompeu, no dia 26 de agosto de 2013, devendo a despesa correr por conta de
verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Servidor
Qtd.
Valor unitário
Valor total
Edwin Mendes Rolim
0,5
R$ 100,00
R$ 50,00
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2013.
Eliani Alves Nobre
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA Nº 4420/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72 de 12 de dezembro de 2008 ( Lei Orgânica e o Estatuto
do Ministério Público do Estado de Ceará), c/c artigo 68, inciso III, e artigo 110, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), e tendo em vista o que consta no Processo nº 19765/2013-8 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER ao servidor FÁBIO DE MORAES CAMPBELL PENA, Assessor Jurídico Especial, matrícula nº
216124-1-3, com lotação na Comarca de Fortaleza, 08 (oito) dias de licença luto, em virtude do falecimento de seu irmão, a
partir de 21/07/2013, devendo expirar em 28/07/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4470/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições
administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos nº 066/2010 e nº
92/2010, e alterações, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO que o Servidor do Ministério Público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar o efetivo
deslocamento que deu azo à concessão de diárias, bem como apresentar relatório das atividades à autoridade competente, sob
pena de devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 6º, da Resolução 006/2010 e tendo em vista o que
consta no Processo n o 20456/2013-1 SP-PGJ/CE,
RESOLVE DESIGNAR O SERVIDOR FABIANO SANTIAGO MENDES, Técnico Ministerial, com lotação no Núcleo de Apoio
Técnico do Ministério Público do Estado do Ceará – NAT, para realizar vistoria extraordinária na Comarca de Várzea Alegre, no
período de 22 a 23 de agosto de 2013, concedendo-lhe o pagamento das diárias discriminadas no quadro abaixo, devendo a
despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Servidor
Qtd.
Valor unitário
Valor total
Fabiano Santiago Mendes
1,5
R$ 80,00
R$ 120,00
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
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Fortaleza, Ano IV - Edição 787
31
Eliani Alves Nobre
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA Nº 4454/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica
e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução 58/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público e o
Provimento 092/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO o deslocamento a serviço e que o membro do Ministério Público deverá comprovar, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, sob pena da
devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 12 do Provimento nº 092/2010 e tendo em vista o que consta
nos Processos n os 20689/2013-7 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER AO DOUTOR FRANCIMAURO GOMES RIBEIRO, Promotor de Justiça de Entrância Final e Assessor
da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, em razão de deslocamentos às Comarcas de Russas,
Jaguaruana, Itaiçaba, Aracati, Choró e Ibaretama, nos dias 09, 10, 11, 12, 13, 23, 24, 25, 26 e 27 de setembro de 2013, para
a realização de correições, ao DOUTOR GUILHERME DE LIMA SOARES, Promotor de Justiça de Entrância Final e Assessor
da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, em razão de deslocamento às Comarcas de Aracati, Choró e
Ibaretama, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de setembro de 2013, para a realização de correições e ao DOUTOR DANIEL ISÍDIO DE
ALMEIDA JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Final e Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado
do Ceará, em razão de deslocamentos às Comarcas de Russas, Jaguaruana, Itaiçaba e Aracati, nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de
setembro de 2013, para a realização de correições, as diárias discriminadas no quadro abaixo, devendo a despesa correr por
conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Diárias
Membro
Custo Total
Qt.
Valor Unitário
Valor Total
Francimauro Gomes Ribeiro
10
R$ 384,92
R$ 3.849,20
Guilherme de Lima Soares
4,5
R$ 384,92
R$ 1.732,14
Daniel Isídio de Almeida Júnior
5,5
R$ 384,92
R$ 2.117,06
R$ 7.698,40
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4479/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições
administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos nº 066/2010 e nº
92/2010, e alterações, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu Artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração pública, dentre outros, a legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de descolamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010,
do reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento n o 092/2010 e alterações posteriores, da
Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO, que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores percebidos, relatório
circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamenta o Artigo 12 do Provimento nº
092/2010;
CONSIDERANDO, a relevância da participação dos membros do Ministério Público ao final designados, no evento a seguir
referenciado, em decorrência da pertinência temática com as atividades desenvolvidas pelos interessados e;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
32
CONSIDERANDO, enfim, a decisão do Conselho Superior do Ministério Público, que em sua 30ª Sessão Ordinária, realizada
no dia 13 de agosto de 2013, pelo deferimento da autorização de afastamento, e tendo em vista o que consta no Processo n os
19981/2013-1 SP-PGJ/CE,
RESOLVE DESIGNAR O DOUTOR HUGO JOSÉ LUCENA DE MENDONÇA, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular
da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, para participar do Seminário Região
Norte ABMP, que será realizado na cidade de Belém – PA, nos dias 26 e 27 de agosto de 2013, com saída prevista para o dia 25
de agosto e retorno para o dia 28 de agosto de 2013, concedendo-lhe o pagamento de diárias e ajuda de custo discriminados no
quadro abaixo, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Diárias
Membro
Ajuda de Custo
Hugo José Lucena de Mendonça
R$ 400,96
Custo Total
Qtd. Valor Unitário
Valor Total
3,5
R$ 2.806,68
R$ 801,91
R$ 3.207,64
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2013.
Eliani Alves Nobre
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA Nº 4203/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no
uso de suas atribuições administrativas, conferidas nos artigos 20, 26, I e V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro
de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, II, da Lei nº 14.043, de 21 de
dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2007, e o artigo 3º, alínea “a”, da Resolução nº
01/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, de 26 de março de 2008, publicada no Diário da Justiça de
24 de abril de 2008;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 14.043 de 21 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, previu em seu artigo 34, inciso II, a possibilidade de concessão de
gratificação de execução de trabalho relevante, técnico ou científico, sendo tal preceito regulamentado pela Resolução nº 01 de
26 de março de 2008 do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO que a referida Resolução conceitua trabalho relevante como aquele que mediante prévio juízo da
conveniência e oportunidade administrativa, contribui de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos objetivos
institucionais, acarretando ao executor o acréscimo na habitualidade das atribuições de seu cargo, bem como as que demandem
a participação em comissões, grupos de trabalho e bancas examinadoras;
CONSIDERANDO o Parecer exarado pela Consultoria Administrativa nos autos nº 1144/2012-0 e 4942/2013-0 SP-PGJ/CE;
CONSIDERANDO o que servidor desenvolve trabalho que contribui de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos
objetivos institucionais, acarretando ao executor o acúmulo das atribuições inerentes do cargo de Gerente do Departamento de
Desenvolvimento de Sistemas;
RESOLVE CONCEDER, a partir de 25 de julho do ano em curso, ao servidor JANDRO FRANCISCO MACIEL ALVES, Técnico
Ministerial e Gerente do Departamento Organização e Métodos, com lotação na Comarca de Fortaleza, matrícula nº 168227,
GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-3, até
ulterior deliberação, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, 31 de julho de 2013.
ELIANI ALVES NOBRE
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA N.º 4424/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XII, da Lei Complementar nº 72 de 12.12.2008
– Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, art. 78, § 1º, da Lei n.º 9.826 de 14.05.1974 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), Portaria nº 121/2002, datada de 29 de janeiro de 2002, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19431/2013-7 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER ao servidor JOÃO INÁCIO FERNANDES DE SOUSA, Técnico Ministerial, com lotação na Comarca
de Icó, matrícula nº 168204-1-5, 15 (quinze) dias de férias referentes ao período aquisitivo de 04/07/2012 a 03/07/2013, para
usufruí-las no período de 26/08/2013 a 09/09/2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
33
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4481/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições
administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos nº 066/2010 e nº
92/2010, e alterações, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu Artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração pública, dentre outros, a legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de descolamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010, do
reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento n o Provimento 092/2010 e alterações, do Colégio
de Procuradores de Justiça
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores percebidos, relatório
circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamentam os Artigo 12, do Provimento nº
092/2010 e 14, do Provimento 066/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO a 30ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 13 de agosto de 2013,
que decidiu pelo deferimento do pedido de afastamento do membro do Ministério Público interessado, bem como a relevância de
sua participação no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo em
vista o que consta no Processo n o 20062/2013-7 SP-PGJ/CE,
RESOLVE DESIGNAR A DOUTORA MAGDA KATE E SILVA FERREIRA LIMA, Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Limoeiro do Norte, para participar do 19º Seminário Internacional de Ciências Criminais do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, a ser realizado na cidade de São Paulo – SP, no período de 27 a 30 de agosto
de 2013, com saída prevista para o dia 26 de agosto de 2013 e retorno para o dia 01 de setembro de 2013, concedendo-lhe o
pagamento da taxa de inscrição, diárias, para o período de 26 a 30 de agosto de 2013, e ajuda de custo, conforme discriminado
no quadro abaixo, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Diárias
Membro
Taxa de Inscrição
Magda Kate e Silva Ferreira Lima
R$ 1.110,00
Ajuda de custo
R$ 380,92
Custo total
Qtd. Valor Unitário
Valor Total
4,5
R$ 3.428,19 R$ 4.919,10
R$ 761,82
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2013.
Eliani Alves Nobre
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA Nº 4376/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica
e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o Provimento nº 92/2010, de 17 de setembro de 2010, bem como suas
alterações, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu Artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração pública, dentre outros, a legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de descolamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
34
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010, do
reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento n o 092/2010 e alterações posteriores, do Colégio
de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores percebidos, relatório
circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamenta o Artigo 12 do Provimento nº
092/2010;
CONSIDERANDO a relevância da participação do membro do Ministério Público nos eventos objetos dos autos, em
decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas pelo interessado e tendo em vista o que consta no Processo
n o 20970/2013-1 SP-PGJ/CE,
RESOLVE DESIGNAR O DOUTOR MARCUS RENAN PALÁCIO DE MORAIS CLARO DOS SANTOS, Promotor de Justiça e
Assessor do Procurador-Geral de Justiça, representando o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, para participar da
solenidade de posse dos Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público e posse da Presidente do Conselho Nacional
de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, no dia 12 de agosto de 2013, em Brasília,
Distrito Federal, com saída prevista para o dia 11 de agosto de 2013 e retorno no dia 12 de agosto de 2013, concedendo-lhe
diárias e ajuda de custo, conforme discriminado no quadro abaixo, bem como passagem aérea para os trechos Fortaleza Brasília e Brasília – Fortaleza, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Membro
Ajuda de Custo
Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos
Santos
R$ 400,96
Diárias
Qt. Valor Unitário
1,5 R$ 801,92
Valor Total
R$ 1.202,88
Custo total
R$ 1.603,84
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4474/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de suas atribuições
administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, c/c o Artigo 186, caput, 203, III, e 204, II, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos nº 066/2010 e nº
92/2010, e alterações, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu Artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração pública, dentre outros, a legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de descolamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010, do
reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento n o Provimento 092/2010 e alterações, do Colégio
de Procuradores de Justiça
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores percebidos, relatório
circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamentam os Artigo 12, do Provimento nº
092/2010 e 14, do Provimento 066/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO a 28ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 30 de julho de 2013,
que decidiu pelo deferimento do pedido de afastamento do membro do Ministério Público interessado, bem como a relevância de
sua participação no evento objeto dos autos, em decorrência da pertinência com as atividades funcionais exercidas, e tendo em
vista o que consta no Processo n o 18202/2013-3 SP-PGJ/CE,
RESOLVE DESIGNAR A DOUTORA MARIA MAGNÓLIA BARBOSA DA SILVA, Procuradora de Justiça, para participar do
19º Seminário Internacional de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, a ser realizado na
cidade de São Paulo – SP, no período de 27 a 30 de agosto de 2013, concedendo-lhe o pagamento da taxa de inscrição, diárias,
para o período de 27 a 30 de agosto de 2013, e ajuda de custo, conforme discriminado no quadro abaixo, bem como passagens
aéreas para os trechos Fortaleza – São Paulo e São Paulo – Fortaleza, devendo a despesa correr por conta de verba própria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
35
Procuradoria Geral de Justiça.
Diárias
Membro
Taxa de Inscrição
Ajuda de custo
Custo total
Qtd. Valor Unitário Valor Total
Maria Magnólia Barbosa da Silva
R$ 1.110,00
R$ 422,06
3,5
R$ 844,12
R$ 2.954,42
R$ 4.486,48
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2013.
Eliani Alves Nobre
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA Nº 4270/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro
de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), e tendo em vista o que consta no Processo nº
17915/2013-1 SP-PGJ/CE,
RESOLVE LOTAR, a partir de 26 de julho de 2013, a servidora MARIA VERBENE DA SILVA COSTA, Técnico Ministerial, com
lotação na Comarca de Fortaleza, matrícula nº 216004, no Centro de Apoio Operacional da Defesa da Cidadania, da Educação,
do Idoso e do Portador de Deficiência - CAOCIDADANIA. Fica revogada a Portaria nº 3009/2013, de 31 de maio de 2013,
publicada no Diário da Justiça de 10 de junho de 2013, de interesse da servidora.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4279/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de
2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o Parecer exarado pela Consultoria Administrativa – CONAD, que ressalta o §3º, do artigo 1º, da Lei nº
14.289, de 07/01/2009, que instituiu a Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Ministério Público do Estado
do Ceará: Além dos órgãos de assessoramento definidos em lei na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do
Ceará, consideram-se órgãos de assessoramento técnico, para fins desta Lei aqueles destinados à produção e formulação de
políticas institucionais, que propiciem o aperfeiçoamento das atividades-fim e atividades-meio do Ministério Público, instituídos
por ato do Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO QUE o artigo 1º, do Provimento nº 13/2009, de 26/01/2009, que regulamentou a Gratificação pela
Representação de Gabinete instituída pela Lei nº 14.289/2009, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, menciona
os Centros de Apoio Operacional como órgãos de assessoramento técnico, podendo ser concedida a Gratificação pela
Representação de Gabinete a servidores do Quadro de Pessoal Efetivo e Permanente do Ministério Público do Estado do
Ceará, ou a servidores cedidos de outros órgãos públicos, com exercício em gabinete ou órgão de assessoramento técnico, e
considerando o que consta no Processo nº 17915/2013-1 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER, a partir de 26 de julho de 2013, à servidora MARIA VERVENE DA SILVA COSTA, Técnico Ministerial,
com lotação na Comarca de Fortaleza, matrícula nº 216004, a Gratificação de Representação de Gabinete, em razão de seu
exercício no Centro de Apoio Operacional da Defesa da Cidadania, da Educação, do Idoso e do Portador de Deficiência CAOCIDADANIA, órgão de assessoramento técnico, no valor de R$ 1.977,32 (hum mil, novecentos e setenta e sete reais e
trinta e dois centavos), até ulterior deliberação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4201/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas
atribuições administrativas, conferidas no Artigo 20, 26, I e V, da Lei Complementar nº 72 de 12 de dezembro de 2008 (Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os artigos 80, inciso I, e 88 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), e tendo em vista o que consta no Processo nº 19492/2013Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
36
9 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER à servidora MARINEI ALENCAR XIMENES GUIMARÃES, Técnico Ministerial, com lotação na
Comarca de Fortaleza, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 30/06/2013,
devendo expirar em 28/08/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, em Fortaleza, aos 30 de julho 2013.
ELIANI ALVES NOBRE
Procuradora-Geral de Justiça em Exercício
PORTARIA Nº 4407/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72 de 12 de dezembro de
2008 ( Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado de Ceará), c/c artigo 68, inciso III, e artigo 110, inciso I, alínea
“d”, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), e tendo em vista o que consta no Processo nº
11860/2013-5 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER a servidora MICHELE DE SOUZA SANTANA, Técnica Ministerial da Comarca de Fortaleza, 08 (oito)
dias de licença luto, em virtude do falecimento de sua avô materna, a partir de 24/04/2013, devendo expirar em 01/05/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4490/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica
e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os Provimentos 066/2010 e 092/2010 e alterações, do Colégio de
Procuradores de Justiça, e,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu Artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração pública, dentre outros, a legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de descolamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010, do
reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento n o Provimento 092/2010 e alterações, do Colégio
de Procuradores de Justiça
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores percebidos, relatório
circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamentam os Artigo 12, do Provimento nº
092/2010 e 14, do Provimento 066/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça,
CONSIDERANDO a relevância da participação do membro do Ministério Público no evento objeto dos autos, em decorrência
da pertinência com as atividades funcionais exercidas pelo interessado e tendo em vista o que consta no Processo n o
20700/2013-2 SP-PGJ/CE,
RESOLVE DESIGNAR O DOUTOR MIGUEL ANGELO DE CARVALHO PINHEIRO, titular da 23ª Procuradoria de Justiça,
para participar do 19º Seminário Internacional de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, a
ser realizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no período de 27 a 30 de agosto de 2013 bem como para proceder
à visita técnica ao Setor de Recursos do Segundo Grau, do Ministério Público do Estado de São Paulo, com saída agendada
para o dia 26 de agosto e o retorno previsto para o dia 1º de setembro de 2013, concedendo-lhe inscrição, diárias e ajuda de
custo, conforme discriminado no quadro abaixo, bem como passagem aérea para o trecho Fortaleza – São Paulo – Fortaleza,
devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
37
Diárias
Membro
Inscrição
Miguel Angelo de Carvalho Pinheiro R$ 1.110,00
Ajuda de custo
R$ 422,06
Custo total
Qt
Valor unitário
Valor Total
5
R$ 844,12
R$ 4.220,60 R$ 5.752,66
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4441/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor deflagração de um novo Mutirão Carcerário, a luz do que dispõe a Resolução Conjunta 01/09, CNJCNMP;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 11084/2013-2;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 810/2013, da lavra do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
em que institui regime de Mutirão Carcerário em todo o Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 4322/2013, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que cabe ao Procurador-Geral de Justiça assegurar a continuidade das ações do Ministério Público, nos
termos do art. 26, inciso XIX, alínea “g”, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do
Ministério Público do Estado do Ceará),
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para auxiliar os Membros que irão oficiar no referido mutirão;
CONSIDERANDO que a carência de servidores no âmbito deste Ministério Público impede que esta designação se dê sem
prejuízo das atribuições originárias de tais servidores;
RESOLVE DESIGNAR os servidores LUZIMAR CARVALHO DE MELO, matrícula nº 215967-1-0, PAULO ROBERTO
RODRIGUES BULHÕES, matrícula nº 107611-1-5, VLADIMIR REIS DE MODESTO DE BRITO, matrícula nº 168133-1-1,
VALTER GONÇALVES MOREIRA FILHO, matrícula nº 168195-1-4 e WENDSON MAIA BENTO, matrícula nº 216037-1-6, ambos
Técnicos Ministeriais, para atuarem no Mutirão Carcerário da Comarca de Juazeiro do Norte, concedendo-lhes a gratificação
pela execução de trabalho relevante, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-3, a partir de 13 de agosto do ano
em curso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4367/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor deflagração de um novo Mutirão Carcerário, a luz do que dispõe a Resolução Conjunta 01/09, CNJCNMP;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 11084/2013-2;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 810/2013, da lavra do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
em que institui regime de Mutirão Carcerário em todo o Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 4299/2013, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que cabe ao Procurador-Geral de Justiça assegurar a continuidade das ações do Ministério Público, nos
termos do art. 26, inciso XIX, alínea “g”, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do
Ministério Público do Estado do Ceará),
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para auxiliar os Membros que irão oficiar no referido mutirão;
CONSIDERANDO que a carência de servidores no âmbito deste Ministério Público impede que esta designação se dê sem
prejuízo das atribuições originárias de tais servidores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
38
RESOLVE DESIGNAR os servidores abaixo discriminados:
ÉRIKA BRAGA RIBAMAR SERPA, para auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). SÍLVIO LÚCIO CONRADO CORREIA
LIMA;
MARIA IRANI FERREIRA MOTA para auxiliar o Promotor de Justiça Dr(a). LEONARDO MORAIS BEZERRA SOBREIRA
DE SANTIAGO;
MARINA DE CASTRO RIBEIRO para auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). CAMILA GOMES BARBOSA;
PAULA PEIXOTO ITABORAHY para auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). NÁDIA COSTA MAIA;
ALEKSANDRO FERREIRA SERPA auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). MÔNICA DE ABREU MOURA;
RAFAEL LÍVIO MAGNO DE SOUSA para auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAÚJO;
CLENE MOURA CARVALHO para auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). AMISTERDAN DE LIMA XIMENES;
JUSCYARA FERREIRA FIRMO para auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). LUIZ ANTÔNIO ABRANTES PEQUENO;
SARAH LIRA DUARTE para auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). JOSÉ EVILÁZIO ALEXANDRE DA SILVA;
DANIELA BASTOS MOURA para auxiliar o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). ANA CLÁUDIA DE MORAIS;
Os servidores farão jus a percepção da gratificação pela execução de trabalho relevante, com valor correspondente ao
cargo comissionado DAS-3, nos termos do art. 34, inciso II, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 27 de dezembro de 2007, c/c os artigos 1º, 3º, “a”, 5º, “a”, da Resolução nº 01 de 26 de março de
2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, a partir de 13 de agosto do ano em curso, pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Procedimento Administrativo n° 18882/2010-8
Parte Interessada: MINISTERIO PÚBLICO DO CEARÁ
Parte Reclamada: PROPRIETÁRIO DE EDIFICAÇÃO IRREGULAR NA RUA JOAQUIM SÁ, 1013 – DIONÍSIO TORRES
O Promotor de Justiça JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, titular da 2° Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e
Planejamento Urbano de Fortaleza-CE, usando de suas atribuições legais, e atento ao que prescreve a RECOMEDAÇÃO n°
001/2012, da lavra do Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, dar ciência aos interessados, do
despacho que determinou o arquivamento do procedimento administrativo n°155/2004, para os fins legais.
PORTARIA Nº 4440/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica
e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a moralidade, a
impessoalidade e a eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de deslocamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010,
do reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento nº 092/2010 e alterações posteriores, da
Procuradoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores
percebidos, relatório circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamenta o artigo 12
do Provimento nº 092/2010;
CONSIDERANDO, enfim, a relevância da participação dos membros do Ministério Público ao final designados, no evento
a seguir referenciado, em decorrência da pertinência temática com as atividades desenvolvidas pelos interessados e tendo em
vista o que consta nos Processos nº 21003/2013-0 SP – PGJ/CE;
RESOLVE DESIGNAR O DOUTOR PAULO ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA, Membro da Comissão Estadual de
Articulação das Ações do Ministério Público na Copa das Confederações 2013 e na Copa do Mundo de 2014, para participar do
III Seminário do Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa do Mundo, a ser realizado na cidade
de Brasília, Distrito Federal, no dia 15 de agosto de 2013, com saída e retorno para o dia 15 de agosto de 2013, concedendolhes diárias e ajuda de custo conforme discriminado no quadro abaixo, bem como passagens aéreas para os trechos Fortaleza
- Brasília e Brasília - Fortaleza, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
39
Diárias
Membro
Ajuda de Custo
Paulo Roberto Barreto de Almeida
R$ 400,96
Custo Total
Qt
Valor Unitário
Valor Total
0,5
R$ 801,92
R$ 400,96
R$ 801,92
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 012/2013/CGMP
O Procurador de Justiça MARCOS TIBÉRIO CASTELO AIRES, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições e na conformidade do artigo 247 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 e artigo 17, inciso V,
da Lei nº 8.625/93:
CONSIDERANDO que ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2013 membros da Corregedoria Geral do Ministério Público
estiveram em determinada Comarca realizando Inspeção nas Promotorias de Justiça daquele Módulo Judiciário, ocasião em
que lavraram AUTO DE CONSTATAÇÃO do seguinte teor:
Ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2013, às 12h, nas dependências de Promotoria de Justiça, o Corregedor-Geral do
Ministério Público, Dr. Marcos Tibérico Castelo Aires, acompanhado dos Promotores de Justiça Corregedores Auxiliares, Drs.
Daniel Isídio de Almeida Júnior e Guilherme de Lima Soares, após receberem notícia de supostas irregularidades praticadas, em
tese, pelo(a) Promotor(a) de Justiça, durante sua respondência, ali compareceram e atestaram os seguintes fatos:
O(A) Promotor(a) de Justiça, titular da Promotoria de Justiça, entrou em gozo de férias a partir do dia 01/07/13, e muito
embora nesta condição, devolveu, por interpostas pessoas, nos dias 18/07/13 e 22/07/13, 139 (cento e trinta e nove) processos
à Promotoria de Justiça, os quais se encontravam com carga ao(a) aludido(a) Promotor(a) de Justiça.
2) Ocorre que referidos feitos foram devolvidos à Promotoria com manifestação datada em período no qual o membro
do Ministério Público se encontrava em gozo de férias, à exceção de 10 (dez) processos, em que o pronunciamento
ministerial se deu em data anterior a 01/07/13.
3) Verificamos que o(a) Promotor(a) de Justiça, ao perceber a impossibilidade do(a) Promotor(a) de Justiça, protocolar
manifestação em período em que não exercia suas atribuições, decidiu substituir parte de suas manifestações, mais
precisamente, 90 (noventa) delas, por outras de sua autoria, já que fora designado(a), por portaria, para responder pela
Promotoria no período do mês de julho, restando ainda 39 (trinta e nove) processos a serem devolvidos à Secretaria de
Vara;
4) Verificamos ainda 23 (vinte e três) feitos devolvidos pelo(a) Promotor(a) de Justiça, a seguir relacionados, com a seguinte
manifestação genérica, sem identificação do número do processo, sua natureza ou partes: “ O Ministério Público, instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais vem posicionar-se da
seguinte forma: A presente demanda exige uma reflexão mais apurada e esclareça-se, por oportuno, que a minha respondência
terá seu termo em breve. Considerando a complexidade que envolve os autos, a exigir análise mais apurada, e tendo em vista
o pouco tempo que me resta nesta respondência, estou em que, o douto membro do Ministério Público, de ofício regular na
Comarca, está mais aparelhado no tocante não só ao tempo, haja vista que a minha permanência chegou ao seu termo, mas
também em relação à própria cognição que o caso merece diante da envergadura do tema. Diante do exposto, estou certo da
compreensão por parte deste ínclito Magistrado e do douto membro do Ministério Público, companheiro de instituição e de luta.
É O POSICIONAMENTO”.
Nº Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Nº do Processo
1483-45.2005.8.06.0035/0
259-38.2006.8.06.0035/0
922-50.2007.8.06.0035/0
324-62.2008.8.06.0035/0
9917-13.2011.8.06.0035/0
293-47.2006.8.06.0035/0
302-04.2008.8.06.0035/0
1153-43.2008.8.06.0035/0
11452-40.2012.8.06.0035/0
1302-39.2008.8.06.0035/0
11462-50.2013.8.06.0035/0
12
12463-70.2013.8.06.0035/0
13
14
15
12440-27.2013.8.06.0035/0
2257-07.2007.8.06.0035/0
9549-04.2011.8.06.0035/0
16
17
18
19
20
46-84.2013.8.06.0035/0
5516-07.2006.8.06.0112
11638-29.2013.8.06.0035/0
2573-64.2000.8.06.0035/0
887-32.2003.8.06.0035/0
Natureza
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública
Execução Penal
Ação Penal
Inquérito
Policial
(flagrante)
Inquérito
Policial
(Portaria)
Carta de Ordem
Ação Penal
Improbidade
Administrativa
Execução Penal
Execução Penal
Investigação Paternidade
Divórcio
Divórcio
Data vista
08.02.13
08.02.13
08.02.13
08.02.13
14.06.13
08.02.13
08.02.13
08.02.13
30.01.13
24.04.13
14.06.13
Data carga
25.06.13
25.06.13
25.06.13
25.06.13
25.06.13
25.06.13
25.06.13
25.06.13
28.06.13
28.06.13
25.06.13
18.06.13
25.06.13
13.06.13
24.04.13
30.04.13
25.06.13
28.06.13
25.06.13
11.06.13
23.04.13
19.04.13
23.01.13
23.01.13
28.06.13
30.04.13
25.06.13
25.06.13
25.06.13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
21
22
23
11592-40.2013.8.06.0035/0
11581-11.2013.8.06.0035/0
11895-54.2013.8.06.0035/0
Caderno 1: Administrativo
Mandado de Segurança
Mandado de Segurança
Ação Civil Pública
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
10.04.13
21.05.13
26.04.13
40
25.06.13
25.06.13
25.06.13
Finalmente, colhemos cópias do I.P. Nº 12084-32.2013.8.06.0035/0, tramitante na Vara, e dos I.P’s nºs 11502-32.2013.8.06.0035/0
e 13916-37.2012.8.06.0035/0, em curso na Vara, em relação aos quais há notícias de excedimento de prazo para oferecimento de
denúncia por parte do(a) Promotor(a) de Justiça.
Do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes, acompanhado de
certidões e demais documentos comprobatórios dos fatos relatados.
Marcos Tibério Castelo Aires
Corregedor-Geral do MPCE
Guilherme de Lima Soares
Promotor de Justiça Corregedor Auxiliar
Daniel Isídio de Almeida Júnior
Promotor de Justiça Corregedor Auxiliar
CONSIDERANDO que compulsando cópias dos autos do I.P. Nº 12084-32.2013.8.06.0035/0, percebe-se que o mesmo foi
iniciado aos 01/05/2013, por força de Auto de Prisão em Flagrante do Indiciado Antônio Nilson Vieira da Silveira, v. Toinho, por
infração ao art. 121, § 2º, II e IV, do CPB, e que foram disponibilizados com vista para o(a) Representante do Ministério Público
respondendo pela Promotoria, na data de 15/05/2013, e com carga efetivada em 11/06/2013, sem que tenha sido apresentada
a competente denúncia até o dia 01/08/2013, o que motivou o relaxamento da prisão cautelar do flagranteado por excesso de
prazo, conforme decisão exarada aos 02/07/2013, pelo Juízo daquela comarca, no pedido de revogação de prisão preventiva nº
12298-23.2013.8.06.0035, o qual esteve à disposição do mencionado Promotor de Justiça, para a devida apreciação, a partir do
11/06/13, porém somente sendo emitido parecer a respeito no dia 01/07/2013.
CONSIDERANDO que compulsando cópias dos autos do I.P. Nº 13916-37.2012.8.06.0035/0, percebe-se que o mesmo foi
iniciado aos 30/12/2012, por força de Auto de Prisão em Flagrante do Indiciado Carlos Leandro da Silva, por infração ao art.
155, do CPB, e que a denúncia do Ministério Público, a cargo do(a) Promotor(a) de Justiça titular, somente foi apresentada aos
27/05/2013, acarretando o relaxamento da prisão do réu acima nominado por excesso de prazo, conforme decisão exarada aos
10/07/2013, pelo Juiz, nos autos do Processo nº 10471-74.2013.8.06.0035.
CONSIDERANDO que compulsando as cópias dos autos do I.P. Nº 11502-32.2013.8.06.0035/0, percebe-se que o mesmo
foi iniciado aos 27/02/2013, por força de Auto de Prisão em Flagrante dos Indiciados Ednardo Pereira Barreto, Paulo Roberto
Pereira da Silva e Lucio Ferreira de Jesus Júnior, por infração ao art. 14 da Lei 10826/03 e 28 da Lei 33.343/06, e que a
denúncia do Ministério Público, a cargo do(a) Promotor(a) de Justiça titular, somente foi apresentada aos 07/06/2013, muito
embora os autos estivessem à disposição do referido membro, na Secretaria da Vara, a partir do dia 11/03/2013.
CONSIDERANDO constituir infração disciplinar o descumprimento dos deveres funcionais dos Membros do Ministério
Público, previstos no art. 212, incisos V, VII, VIII e IX, da LC nº 72/2008, quais sejam: V - desempenhar com zelo e presteza
as suas funções, praticando os atos que lhes competir; VII - indicar os fundamentos jurídicos dos seus pronunciamentos
processuais, ao emitir identificadamente o seu parecer ou apresentar o seu requerimento; VIII – observar as formalidades legais
no desempenho da sua atuação funcional; IX - não exceder, sem motivo justo, os prazos processuais previstos em lei;
CONSIDERANDO, ser obrigação da Corregedoria Geral do Ministério Público proceder à apuração de prática de falta
funcional por parte de membro do Ministério Público, ex vi do disposto no art. 246 do mencionado diploma normativo:
RESOLVE:
Instaurar sindicância com vistas à apuração dos fatos acima descritos, para tanto, constituindo comissão integrada pelos
Promotores de Justiça Auxiliares desta Corregedoria Geral do Ministério Público, Drs. Guilherme de Lima Soares e Daniel Isídio
de Almeida Júnior, sob a presidência do signatário, figurando como suplente o Dr. Francimauro Gomes Ribeiro.
Fica designado o dia 09 de agosto, às 08:30 horas, para a primeira reunião da Comissão de sindicância.
Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, aos 07 de agosto de 2013.
MARCOS TIBÉRIO CASTELO AIRES
Corregedor-Geral do Ministério Público do Ceará
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 4451/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica
e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a moralidade, a
impessoalidade e a eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para atender as despesas de caráter indenizatório necessárias ao
custeio de deslocamentos, hospedagem e alimentação, para atingimento de condição produtiva propiciada pelo evento;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos delineados pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, para a concessão de diárias no âmbito de todos os ramos do parquet nacional, na forma da Resolução nº 058/2010,
do reportado órgão de controle externo e ainda sob os auspícios do Provimento nº 092/2010 e alterações posteriores, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
41
Procuradoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o membro do Ministério Público deverá acostar ao processo referenciado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o procedimento de prestação de
contas e ainda apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público, no mesmo prazo e sob pena da devolução dos valores
percebidos, relatório circunstanciado do evento, com a devida comprovação da participação, conforme regulamenta o artigo 12
do Provimento nº 092/2010;
CONSIDERANDO, enfim, a relevância da participação dos membros do Ministério Público ao final designados, no evento
a seguir referenciado, em decorrência da pertinência temática com as atividades desenvolvidas pelos interessados e tendo em
vista o que consta nos Processos nº 18095/2013-1, 18109/2013-0 e 19814/2013-4 SP – PGJ/CE;
RESOLVE CONCEDER AO DOUTOR RAIMUNDO NONATO CUNHA, Promotor de Justiça da 4ª Promotoria Cível de
Fortaleza e Coordenador do Núcleo da Transparência e Acesso à Informação - NUTRI, por ter participado do I Seminário
Amplo Direito, que se realizou na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, no dia 19 de julho de 2013, o pagamento retroativo de
diárias, passagens e ajuda de custo, do período de 18 a 20 de julho de 2013, conforme discriminado no quadro abaixo, bem
como passagens aéreas para os trechos Fortaleza - Maceió e Maceió - Fortaleza, devendo a despesa correr por conta de verba
própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Diárias
Membro
Passagens áreas
Ajuda de Custo
Custo Total
Qt
Raimundo Nonato Cunha
R$ 1.307,14
R$ 400,96
Valor Unitário
2,5 R$ 801,92
Valor Total
R$ 2.004,80
R$ 3.712,90
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4414/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os artigos 30, 65, inciso I e 66, inciso I, da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e considernado o que consta em Processo
nº 18538/2013-0 SP-PGJ/CE;
RESOLVE CONCEDER ao servidor RANGEL BENTO ARARUNA, Técnico Ministerial, com lotação na Comarca de Fortaleza,
matrícula nº 216003-1-8, a suspensão de vínculo funcional, no período de 01 de agosto de 2013 a 31 de julho de 2015, 02 (dois)
anos, em virtude de nomeação e posse no cargo de provimento efetivo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público
do Estao do Piauí.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4409/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de
2008 ( Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo nº 11, do Decreto nº 30.550, do Governo
do Estado do Ceará, de 24 de maio de 2011 e tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico nº 19823/2013-5 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER à servidora ROZÂNGELA ALVES DE SOUSA, Técnico Ministerial, com lotação na Comarca de
Juazeiro do Norte, matrícula nº 215939, 60 (sessenta) dias de licença gestante, em prorrogação, a partir de 27/10/2013, devendo
expirar em 25/12/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, em 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4398/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
42
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor deflagração de um novo Mutirão Carcerário, a luz do que dispõe a Resolução Conjunta 01/09, CNJCNMP;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 11084/2013-2;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 810/2013, da lavra do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
em que institui regime de Mutirão Carcerário em todo o Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 4375/2013, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que cabe ao Procurador-Geral de Justiça assegurar a continuidade das ações do Ministério Público, nos
termos do art. 26, inciso XIX, alínea “g”, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do
Ministério Público do Estado do Ceará),
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para auxiliar os Membros que irão oficiar no referido mutirão;
CONSIDERANDO que a carência de servidores no âmbito deste Ministério Público impede que esta designação se dê sem
prejuízo das atribuições originárias de tais servidores.
RESOLVE DESIGNAR a servidora SUELEN ALLANE RODRIGUES DE CASTRO, Técnica Ministerial para auxiliar o Promotor
de Justiça, Dr. Manoel Epaminondas Vasconcelos Costa, no Mutirão Carcerário, concedendo-lhe a gratificação pela execução
de trabalho relevante, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-3, a partir de 13 de agosto do ano em curso, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4199/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no desempenho de suas
atribuições conferidas nos artigos 20 e 26, inciso I e V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do
Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, II, da Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2007 e artigo 3º, alínea “b”, da Resolução nº 01/2008, de 26 de março de 2008,
publicada no Diário da Justiça de 24 de abril de 2008;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 14.043 de 21 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, previu em seu artigo 34, inciso II, a possibilidade de concessão de
gratificação de execução de trabalho relevante, técnico ou científico, sendo tal preceito regulamentado pela Resolução nº 01 de
26 de março de 2008 do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO que mencionada Resolução conceitua o trabalho técnico como aquele peculiar a uma profissão ou ofício,
que demande aplicação direta do esforço físico e mental da pessoa que o está realizando, a fim de assegurar resultados
previamente estabelecidos pale administração.
CONSIDERANDO o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica nos autos nº 13271/2013-3 SP-PGJ/CE,
CONSIDERANDO que a servidora executará o trabalho de redesenho do fluxograma dos órgãos da Administração da
Procuradoria Geral de Justiça e dos Órgãos de Execução;
RESOLVE CONCEDER, a partir de 22 de julho do ano em curso, a servidora VERA LÚCIA MENESCAL MAIA, ora à
disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, matrícula nº 216.125, com lotação na Comarca de Fortaleza, a GRATIFICAÇÃO
PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-2, até ulterior deliberação,
devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2013.
ELIANI ALVES NOBRE
Procuradora-Geral de Justiça em Exercício
PORTARIA Nº 4412/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições administrativas, conferidas no artigo 26, Inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008, (Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os artigos nºs 111 e 114, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), e o artigo 5º, do Provimento nº 09, de 01 de fevereiro de 2008,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 787
43
CONSIDERANDO o que consta no Processo n o 18233/2013-8 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER à servidora VIVIANE CAMPELO MACHADO COSTA, Técnica Ministerial, com lotação na Comarca
de Fortaleza, matrícula nº 168339-1-6, a redução de carga horária em 01 (uma) hora, no término do expediente, das segundas
às sextas-feiras, durante o período letivo de 2013.2.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 4413/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
desempenho de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica
e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), e considerando a solictiação feita através do Processo n o 20886/2013-9
SP-PGJ/CE,
RESOLVE AUTORIZAR o afastamento por 02 (dois) dias da servidora VIVIANE CAMPELO MACHADO COSTA, Assessora
Jurídica Especial, com lotação no Gabinete da Dra. Lúcia Maria Bezerra Gurgel, Procuradora de Justiça, nas datas 14/08/2013
e 16/08/2013, em virtude de serviços prestados à Justiça Eleitoral durante as eleições de 2012, ficando resguardados 07 (sete)
dias para gozo oportuno.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 – ÓRGÃO ESPECIAL
Altera a Resolução nº 005/2010-CPJ, que trata sobre o provimento, atuação e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça
de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, criados pelo artigo 8º, VII da Lei Estadual nº 14.435, de 06 de agosto de 2009, bem
como reestrutura a Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais da Capital e regulamenta o funcionamento, estrutura
e composição do Núcleo de Investigação Criminal - NUINC, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, e dá outras
providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no desempenho de suas
atribuições institucionais, especialmente conferidas no art. 12, I, c/c o art. 23, §3º, ambos da Lei Federal nº 8.625/93 e c/c o art.
31, inciso II, alíneas “d” e “g” e art. 64, § 2º, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei
Complementar nº 100, de 02 de agosto de 2011 e arts. 2º e 11 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores;
CONSIDERANDO que a Constituição em vigor adotou explicitamente o sistema acusatório, que tem como principal
característica a separação de funções dos sujeitos processuais, tendo entregue ao Ministério Público como regra, a função de
promover a ação penal pública e ao Judiciário, precipuamente, a função de julgar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisos I, II, VIII e IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser o Ministério Público o dominus litis da ação penal pública, nos exatos termos dispostos no inciso I do
art. 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser o Ministério Público, como regra, destinatário do inquérito policial;
CONSIDERANDO a atribuição conferida ao Ministério Público de exercer o controle externo da atividade policial, prevista no
inciso VII do art. 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser o inquérito policial procedimento administrativo pré-processual, destinado, precipuamente, a
comprovar a existência de crime, bem como apontar sua autoria e, com isso, subsidiar a oferta da ação penal, que tem como
titular, via de regra, o Ministério Público;
CONSIDERANDO que a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório ficam plenamente assegurados, uma vez que, toda e qualquer medida que possa atingir direitos fundamentais
consagrados na Constituição Federal só poderá ser determinada, como direito, pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a preocupação da sociedade com a agilização dos processos e procedimentos sob responsabilidade
estatal tem-se intensificado, resultando, inclusive, na inserção do inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição da República, que
alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo, assegurando todos
os meios necessários à celeridade na sua tramitação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal não atribui a exclusividade da atividade de investigação criminal às Polícias
Civil e Federal, podendo o Ministério Público realizar diligências investigatórias, em decorrência de sua condição de dominus
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litis da ação penal (CF, art. 144, parágrafo 4º c/c art. 129, incisos I, VIII e IX, primeira parte), situação de resto instrumentalizada
em vários dispositivos da Lei Complementar Federal nº 75/93 e Lei Federal nº 8.625/93 (LONMP) Estadual Lei Complementar
Estadual nº 72/2008 e consolidada por entendimento dos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO otimizar os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis à estruturação e apoio ao
funcionamento das Promotorias de Justiça Criminal, da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO, ainda, que o procedimento de investigação criminal suplementar – PICS encontra-se disciplinado por
meio da Resolução nº 013/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Resolução nº 003/2012, do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO enfim, a necessidade de regulamentar o art. 65, § 7º, com a nova redação que lhe deu o art. da Lei
Complementar Estadual nº 90/2010, de novembro de 2010, publicada no DOE de 12 de novembro de 2010.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NA COMARCA DE FORTALEZA
Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito da estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará, na área criminal, o
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – NUINC, integrante da CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITO - CAIMP,
ambos vinculados à Secretaria Executiva das Promotorias Criminais.
Art. 2º. O Núcleo de Investigação Criminal – NUINC terá como uma de suas atribuições, instaurar Procedimento Investigatório
Criminal Suplementar - PICS, para apuração de fatos infringentes da norma penal e suas circunstâncias, de acordo com as
normatizações do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Ceará, efetuando diretamente diligências investigatórias, sempre que, no decorrer de qualquer investigação policial, verificar-se
a recusa, omissão ou retardamento injustificado do agente que investiga o fato, sem prejuízo de atuação autônoma.
§ 1º. Se, no decorrer da investigação policial, qualquer órgão do Ministério Público verificar a recusa, omissão ou
retardamento injustificado do agente policial com atribuições para investigar o fato, poderá remeter os autos de inquérito policial
ao Núcleo de Investigação Criminal, para as devidas providências;
§ 2º. Se, no curso de qualquer Procedimento Administrativo instaurado por órgão do Ministério Público da Capital, houver
notícia de fatos com repercussão penal, os autos serão remetidos ao Núcleo de Investigação Criminal, para os devidos fins.
§ 3º. Se, no caso do parágrafo anterior, houver indício de envolvimento de agente público detentor de prerrogativa de foro,
os autos serão remetidos ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º - O NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – NUINC atuará em todos os inquéritos e notícias-crime em que for
requerido por um dos membros integrantes das Promotorias de Justiça a que se refere o art. 5º desta Resolução, em número
não inferior a 4 (quatro) componentes, designados pelo Procurador-Geral de Justiça para atuação durante o período de um ano,
permitida uma recondução.
Parágrafo Único. O Promotor de Justiça que tiver solicitado a atuação do Núcleo de Investigação Criminal – NUINC, na
condição de promotor natural, oficiará conjuntamente com esse, nos feitos respectivos.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – NUINC integra a Central de Acompanhamento de Inquéritos da
Comarca de Fortaleza (CAIMP), com a seguinte composição administrativa:
I - Um Secretário-Executivo, escolhido mediante eleição, dentre os integrantes das Promotorias de Justiça a que se refere
o art. 5º desta Resolução, que exercerá a coordenação da CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITO - CAIMP, para
mandato de um ano, permitida uma única recondução, na forma do Regimento Interno;
II - Um Vice-Secretário Executivo, escolhido da mesma forma e na mesma ocasião do Secretário Executivo;
III - Um Secretário de Apoio Administrativo, dentre servidores com lotação na Comarca de Fortaleza, indicado pelo SecretárioExecutivo e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, que cuidará dos serviços internos e externos e da perfeita execução
das rotinas administrativas;
IV - Equipe de apoio administrativo, formada por servidores, lotados na Comarca de Fortaleza;
V - Estagiários.
Art. 5º. O Núcleo de Investigação Criminal - NUINC abrange as Promotorias de Justiça Criminais, Promotorias de Justiça
Criminais Auxiliares, Promotorias de Justiça do Júri, Promotorias de Justiça Auxiliares do Júri, Promotoria de Justiça de Trânsito,
Promotorias de Justiça de Delitos de Tráfico de Drogas, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 7ª Promotorias de Justiça Auxiliares, criadas pela Lei
Estadual nº 14.435, de 06 de agosto de 2009, que exercerão suas atribuições junto a CAIMP – Central de Acompanhamento
de Inquéritos, e pelas Promotorias de Justiça de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária, que exercerão suas
funções de forma cumulativa, consoante o disposto no art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 90, de 11 de novembro de 2010,
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publicada no DOE nº 212, de 12 de novembro de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 7º, do art. 65, da Lei Complementar
Estadual nº 72/2008.
Art. 6º. Os Promotores de Justiça com atribuições para funcionar na Central de Inquéritos farão as requisições de diligências
que considerarem indispensáveis ao oferecimento de denúncia, diretamente à autoridade policial que presidiu o inquérito,
consignando-lhe, analiticamente, os atos de investigação que desejarem ver produzidos, assinando-lhe prazo para a conclusão.
Art. 7º. As requisições de diligências serão objeto de controle e acompanhamento pela Central de Acompanhamento de
Inquéritos do Ministério Público, que velará pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 8º. As Promotorias de Justiça que integram a Central de Acompanhamento de Inquéritos têm atribuições para atuar
em peças de informação que noticiem e/ou apurem a prática de delitos em inquéritos policiais ou outras peças informativas,
distribuídos ou não, às Varas Criminais da Comarca de Fortaleza.
Art. 9º. Aos Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça que integram a CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE
INQUÉRITOS, no âmbito de suas atribuições, dentre outras definidas por lei, compete:
I - Propiciar uma atuação sistêmica e harmônica dos Promotores de Justiça entre si, bem como, com os demais órgãos de
execução do Ministério Público com atuação na CENTRAL DE INQUÉRITOS e no NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL,
promovendo o entrosamento de todos com os organismos da estrutura da segurança pública e com o Poder Judiciário,
objetivando otimizar a persecução criminal;
II - Coordenar os trabalhos afetos à Central de Inquéritos;
III - Estabelecer contatos com os Promotores de Justiça plantonistas;
IV - Elaborar banco de dados e estatísticas permanente, mapeando as zonas de maior incidência criminógena, estabelecendo
perfis sócio-criminais e gráficos mensais e anuais, referentes aos procedimentos em trâmite e às denúncias oferecidas;
V - Realizar o acompanhamento e o controle das diligências requisitadas à Polícia Judiciária, fiscalizando o cumprimento
dos prazos fixados;
VI - Coordenar os trabalhos do pessoal de apoio e estagiários;
VII - Promover reuniões mensais internas, lavrando-se ata circunstanciada a ser remetida ao Procurador-Geral;
VIII - Organizar e superintender os serviços auxiliares das Promotorias, distribuindo tarefas e fiscalizando trabalhos
executados, na forma do Regimento Interno;
IX - Comunicar ao Procurador-Geral de Justiça as infrações funcionais dos seus servidores, remetendo relatório ao
Procurador-Geral;
X - Proceder e fiscalizar, na forma do seu Regimento Interno, a distribuição dos autos para cada Promotor de Justiça,
mediante sistema informatizado, que permita a distribuição equitativa e aleatória dos Procedimentos;
XI - Velar pelo bom funcionamento da Central de Inquéritos e o perfeito entrosamento entre os seus integrantes, respeitada
a autonomia e independência funcionais, encaminhando aos Órgãos de Administração Superior as sugestões para o
aprimoramento dos seus serviços;
XII - Organizar o arquivo geral da Secretaria-Executiva;
XIII - Remeter ao Procurador-Geral, até o dia 10 (dez) de abril de cada ano, sugestões das Promotorias da respectiva área
para a elaboração do Plano Anual de Atuação do Ministério Público para o exercício seguinte;
XIV - Organizar a Escala de Férias anual e encaminhar até o dia 31 de outubro de cada ano à Secretaria Geral para os
devidos fins;
XV - Elaborar o Regimento Interno da Secretaria-Executiva, a ser submetido ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça.
Art. 10. Ao Vice-Secretário Executivo, dentre outras atribuições, definidas por lei, compete:
I - Coordenar os trabalhos do Núcleo de Investigação Criminal;
II - Substituir o Secretário-Executivo nas hipóteses de férias, licenças, impedimentos e ausências.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Aos Promotores de Justiça com atribuições simultâneas para funcionarem junto à Central de Acompanhamento de
Inquéritos Policiais (CAIMP) e ao NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (NUINC), dentre outras atribuições, cumprirão:
I - Promover a ação penal de natureza pública;
II - Requisitar a instauração de inquéritos policiais, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal;
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III - Requerer diligências em inquéritos policiais, observando o disposto no art. 16, do Código de Processo Penal;
IV - Requerer ao Juízo o arquivamento de inquéritos policiais, observando o disposto na lei processual penal vigente;
V - Requerer medidas cautelares que julgarem necessárias à elucidação do fato delituoso investigado, independentemente
da prévia existência de inquérito policial;
VI - Receber representações e notícias-crime e adotar as medidas investigatórias correspondentes;
VII - Fiscalizar o andamento das investigações realizadas pela autoridade policial, através do controle do prazo de conclusão
dos inquéritos policiais e das diligências requeridas;
VIII - Acompanhar a instauração e a conclusão dos inquéritos policiais requisitados pelas Promotorias de Justiça que
integram ou não a Central de Inquéritos;
IX - Expedir notificações, requisitar documentos, promover diligências, tomar declarações e demais medidas que julgar
necessárias à elucidação do fato delituoso investigado, observando o disposto no artigo 26, da Lei nº 8.625/93;
X - Participar dos Plantões Judiciais;
XI - Promover, fundamentadamente, o arquivamento de autos de inquérito policial ou quaisquer outras peças informativas;
XII - Manter cadastro dos procedimentos investigatórios examinados, com a indicação do tipo penal, bem como os casos de
indiciamento e arquivamento, para fins de estatística;
XIII - Requerer ao juiz competente às diligências que dependerem de autorização judicial;
XIV - Requerer ao juiz competente a concessão de medida cautelar prevista em lei;
XV - Impetrar habeas corpus ou mandado de segurança;
XVI - Manter arquivo com cópias das denúncias e demais peças ministeriais, anexadas a eventuais documentos que
lhes sejam pertinentes, fornecendo cópia por meio digital ao CAOCRIM para fins de formação de banco de dados e, quando
solicitados, aos demais órgãos de execução do Ministério Público.
Art. 12. A Central de Acompanhamentos de Inquéritos encaminhará à Vara Criminal respectiva, no Foro da Capital, os
inquéritos policiais, com os respectivos pronunciamentos do Promotor de Justiça, respeitados os prazos da lei.
Art.13. Enquanto não se der a virtualização dos Órgãos de Segurança Pública na Comarca de Fortaleza, não tramitam na
CENTRAL DE INQUÉRITOS:
I - Os procedimentos afetos ao Juizado Especial Criminal;
II - Inquéritos de competência privativa das Promotorias de Justiça das Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem
Tributária;
III - Inquéritos policiais relativos a crimes eleitorais;
IV - Autos de ação penal exclusivamente privada;
V - Procedimentos afetos ao Juizado de Combate a Violência Doméstica e Familiar;
VI - Procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude.
§1º. Os procedimentos policiais mencionados no inciso I deste artigo deverão ser remetidos diretamente ao PROMOTOR DE
JUSTIÇA DA UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL competente.
§2º. Os inquéritos policiais mencionados no inciso II deverão ser remetidos diretamente aos PROMOTORES DE JUSTIÇA
DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
§3º. Os inquéritos policiais mencionados no inciso III deverão ser remetidos diretamente ao Promotor Eleitoral.
§4º. Os autos de ação penal exclusivamente privada, mencionados no inciso IV, deverão ser remetidos ao Juízo competente
para fins de manifestação da parte interessada.
§5º. Os inquéritos policiais mencionados no inciso V deverão ser remetidos diretamente ao PROMOTOR DE JUSTIÇA
OFICIANTE PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
§6º. Os Boletins de Ocorrências e os Autos de Apreensão mencionados nos inciso VI deverão ser remetidos diretamente ao
Juízo de Direito da Infância e Juventude da Capital.
Art. 14. A distribuição dos procedimentos administrativos, inquéritos policiais e processos criminais dentre os Membros que
oficiam em cada órgão de execução dar-se-á por terminação par e ímpar.
Art. 15. Os Promotores de Justiça a que se refere o art. 5º desta Resolução, cuja lotação seja compartilhada com outro
Promotor de Justiça, substituem-se reciprocamente, em suas férias, licenças e afastamentos legais.
§1º. As Promotorias de Justiça não enquadradas no caput deste artigo terão seus substitutos designados dentre aqueles
descritos no art. 5º, mediante portaria do Procurador-Geral de Justiça, preferencialmente escolhidos dentro da mesma área de
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atuação.
§2º. Nas hipóteses do parágrafo anterior, as portarias terão prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, ao final deste, ser
consultado o Promotor de Justiça substituto sobre o interesse em permanecer na respectiva Promotoria.
Art. 16. Serão designados Promotores de Justiça para atuar perante os ofícios judiciais que não disponham de órgão de
execução titular, observando-se, nesse caso, a respectiva área de atuação, a numeração em ordem crescente dos órgãos já
existentes e o critério disposto no §2º do artigo anterior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Os procedimentos de investigação criminal instaurados pelo Núcleo obedecerão às formas, prazos e requisitos
previstos na Resolução nº 13, de 02 de outubro de 2006 e Resolução nº 03, de 25 de março de 2009, com redação dada pela
Resolução nº 03, de 25 de julho de 2012, do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 18. O Secretário-Executivo da Central de Acompanhamento de Inquéritos – CAIMP submeterá minuta de Regimento
Interno do Núcleo de Investigação Criminal à deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 19. Os inquéritos policiais já distribuídos permanecerão nas Promotorias de Justiça de origem, não se lhes aplicando os
critérios previstos nesta Resolução.
Art. 20. Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 005/10-CPJ passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica autorizado o provimento dos 40 cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final da Comarca de Fortaleza,
criados pelo artigo 8º, VII da Lei Estadual nº 14.435, de 06 de agosto de 2009, da seguinte forma:
I – 1º, 3º, 5º e 7º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante as 31ª, 33ª, 35ª, 37ª Varas Cíveis,
respectivamente;
II - 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 20º, 22º, 24º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação
perante as 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 16ª, 17ª, 18º Varas Criminais, respectivamente;
III - 25º, 26º, 28º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante as 3ª, 4ª e 5ª Varas dos Crimes do
Júri, respectivamente;
IV - 30º, 31º, 40º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante as 1ª, 2ª e 3ª vara de Delitos de
Tráfico de Drogas, respectivamente;
V – 15º, 16º, 17º, 18º e 19º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante as 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª
Varas de Família, respectivamente;
VI – 21º e 23º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante as 11ª e 13ª Varas da Fazenda Pública,
respectivamente;
VII – 27º e 29º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante as 8ª e 10ª Varas de Execuções
Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária, respectivamente;
VIII - 32º Promotor de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante a 3º Vara de Tráfico de Drogas;
IX – 33º e 34º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante as 2ª e 3ª Varas de Execuções
Criminais e Corregedorias de Presídios, respectivamente;
X - 35º, 36º, 37º, 38º e 39º Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza para atuação perante as 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª
Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, respectivamente;
§1º. Os atuais 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares do Júri continuarão a atuar, respectivamente, perante as 1ª e 2ª
Varas do Júri.
§2º. Os atuais 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça Auxiliares Criminais passarão a atuar, respectivamente, perante as
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª Varas Criminais.
§3º. Os atuais 2º, 3º, 4º, 6º e 7º Promotores de Justiça Auxiliares passarão a atuar, respectivamente, perante as 6ª, 7ª, 8ª,
9ª, 10ª Varas Criminais.
§4º. Enquanto não instaladas as Varas de Família respectivas, os 16º, 18º, 19º
Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza terão atuação perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execuções Criminais e
Corregedorias de Presídios, respectivamente;
§5º. O provimento dos cargos de que trata este artigo será realizado gradualmente, de acordo com o interesse público e
dentro das possibilidades orçamentárias, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça adotar as providências junto ao Conselho
Superior do Ministério Público.
Art. 2º Além do exercício perante as Varas Cíveis respectivas, os Promotores de Justiça da Comarca de Fortaleza, de que
trata o Art. 1º, I, têm atribuições:
I – 1º, na área de defesa do patrimônio público, competindo-lhe:
a) promover e acompanhar medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas para a defesa do patrimônio público, inclusive
decorrentes das normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como as sanções previstas na legislação
especial, aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa, nos termos da Lei.
II - 3º, na área de defesa da cidadania, com atuação específica no acompanhamento dos programas do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, inclusive no referente às políticas relativas à infância, juventude e à família, excluídas as atribuições
das Promotorias de Justiça Especializadas;
III – 5º, na área de defesa da educação, competindo-lhe:
a) Fiscalizar a gestão política de educação do Estado e do Município, promovendo as medidas administrativas e judiciais
tendentes a garantir a universalização do ensino, de acordo com as diretrizes e bases da educação nacional;
b) Promover, conjunta ou separadamente, com o órgão de execução correspondente, medidas para a proteção e garantia
dos direitos das pessoas com deficiência à educação;
c) Promover, conjunta ou separadamente, com o órgão de execução correspondente, medidas judiciais e extrajudiciais para
a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito ao direito fundamental à educação;
d) Promover medidas objetivando o combate à evasão escolar, bem como à inclusão de crianças e adolescentes no sistema
educacional público;
e) Fiscalizar a correta aplicação dos recursos orçamentários e contribuições sociais destinados à área educacional,
promovendo as medidas judiciais, inclusive referentes à improbidade administrativa, bem como medidas no âmbito administrativo
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e extrajudiciais cabíveis.
IV – 7º, na área de defesa do idoso e da pessoa com deficiência, competindo-lhe:
a) Promover a defesa do idoso e da pessoa com deficiência por meio de medidas extrajudiciais e judiciais;
b) Assegurar um melhor atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência, inclusive promovendo maior integração com
a sociedade civil;
c) Identificar as fontes de custeio das políticas públicas voltadas para idosos e pessoas com deficiência, promovendo uma
rigorosa fiscalização do uso e destinação das verbas públicas;
d) Promover ações preventivas, informativas e fiscalizatórias de obediência às normas que determinam a eliminação
das barreiras arquitetônicas em prédios públicos e privados, vias públicas e veículos de transporte coletivo, podendo ser
implementadas por meio de parcerias necessárias;
e) Promover a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, identificando-as no sistema prisional, dando especial
atenção à saúde em trabalho articulado com os órgãos de execução correspondentes.
V – Revogado.”.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
RESOLUÇÃO REPUBLICADA EM VIRTUDE DE RETIFICAÇÕES APROVADAS NA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO
ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 14 de agosto de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
Francisca Idelária Pinheiro Linhares
Procuradora de Justiça
Relatora
Rosemary de Almeida Brasileiro
Procuradora de Justiça
José Maurício Carneiro
Procurador de Justiça
José Valdo Silva
Procurador de Justiça
Carmem Lídia Maciel Fernandes
Procuradora de Justiça
Francisco Gadelha da Silveira
Procurador de Justiça
Zélia Maria de Moraes Rocha
Procuradora de Justiça
Sheila Cavalcante Pitombeira
Procuradora de Justiça
Maria Magnólia Barbosa da Silva
Procuradora de Justiça
Marcos Tibério Castelo Aires
Procurador de Justiça
Emirian de Sousa Lemos
Procuradora de Justiça
Lúcia Maria Bezerra Gurgel
Procuradora de Justiça
Fernanda Maria Castelo Branco Monteiro
Procuradora de Justiça
Maria Elaine Lima Maciel
Procuradora de Justiça
Laércio Martins de Andrade
Procurador de Justiça
Luzanira Maria Formiga
Procuradora de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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