. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA ART. 1O. O NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NPGEO – será constituído por docentes credenciados e discentes regularmente matriculados nos seus programas de ensino. ART. 2o. – O credenciamento de docentes do NPGEO será feito mediante os seguintes procedimentos: a) Indicação de pretendente por docente credenciado, acompanhada de currículum vitae com comprovação da titulação máxima e cópia de principais trabalhos publicados; b) Encaminhamento ao Núcleo da indicação de disciplinas as quais estará vinculado o docente; c) Encaminhamento ao NPGEO a documentação comprobatória da aprovação do respectivo Departamento, no caso de docente da UFS; d) Encaminhamento da proposta a membro docente do Colegiado do Núcleo, para emissão de parecer; e) Apreciação do processo pelo Colegiado do Núcleo. Parágrafo Único – Os atuais docentes do NPGEO estão automaticamente credenciados. ART. 3o - O docente poderá ser descredenciado por solicitação ou por interesse do Núcleo. Parágrafo Único – O núcleo poderá descredenciar, mediante aprovação do Colegiado, o docente que não demonstrar interesse em desenvolver atividades de ensino, pesquisa e orientação por dois semestres consecutivos. ART. 4o. – Os docentes do Núcleo deverão desenvolver atividades de ensino, de pesquisa e de orientação. Parágrafo Único – cada orientador poderá orientar um número máximo de 06 alunos, considerando-se os dois níveis do Programa. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia CAPÍTULO II. DO COLEGIADO DO NÚCLEO ART. 5O. – O Colegiado do NPGEO será constituído pelo coordenador, pelo vicecoordenador, por cinco docentes eleitos pelos seus pares e um representante discente. Parágrafo Único – Cada docente será eleito com seu respectivo suplente, com mandato de dois anos, renovável e o discente com mandato de um ano, renovável. ART. 6O. – Competirá ao Coordenador do Núcleo a convocação de eleição dos representantes docente e discente, obedecendo aos seguintes procedimentos: a- definição de data, horário e local de realização da eleição; b-recebimento de inscrição de inscrição de candidatos docentes e discentes, com respectivos suplentes, até 24 horas antes do início da votação; § 1o. – A Coordenação do Núcleo organizará cédulas únicas de votação, para docentes e discentes, da qual constem todos os candidatos inscritos com os respectivos suplentes. § 2o. – Cada eleitor docente votará em cinco candidatos constantes da cédula e cada eleitor discente em um deles. ART. 7o. – Todos os docentes do Programa poderão participar das reuniões do Colegiado com direito a voz. ART. 8o. – O representante discente poderá contar com assessoria de discente de outro nível do Programa, de sua livre escolha, com direito a voz. ART. 9o. - O Colegiado elegerá, dentre os docentes do NPGEO, o Coordenador e o ViceCoordenador do Núcleo, com mandato de dois anos, renovável por uma vez, adotando-se os seguintes procedimentos. a) abertura de inscrição de candidatos junto à secretaria do NPGEO, fixando-se data, horário e local da reunião do Colegiado que procederá à eleição; b) a eleição dar-se-á por maioria simples. ART. 10 – O Colegiado do NPGEO reunir-se-á mediante convocação escrita do Coordenador e deliberará com maioria simples dos seus membros em primeira convocação, e com qualquer número de presentes em segunda, após 20 minutos de tolerância, desde que não haja mudança de pauta. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia ART. 11 - Perderá o mandato o membro do Colegiado que deixar de comparecer, sem justificativa, a cinco sessões. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA ART. 12 – O Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFS oferece dois níveis de Curso: Mestrado e Doutorado, com duração fixada nas Normas de Pós-Graduação da Universidade. ART. 13 – O Curso de Mestrado constará de disciplinas e seminários, com um mínimo de 12 créditos obrigatórios e 23 optativos, apresentação de Projeto e defesa de dissertação. ART. 14 – O Curso de Doutorado exigirá a integralização de 12 créditos obrigatórios e 33 optativos em disciplinas e seminários, exame de qualificação, além de apresentação e defesa de tese. ART. 15 – O acesso ao nível de Mestrado dar-se-á através de aprovação em processo seletivo, regulamentado no capítulo específico do presente Regimento. ART. 16 – O acesso ao nível de Doutorado dar-se-á através de aprovação em processo seletivo, mudança de nível e continuidade de estudos. § 1o. – O processo seletivo a que se refere o caput deste artigo encontra-se regulamentado no capítulo específico do presente Regimento. § 2o. – Por proposta do respectivo orientador, poderá ser efetivada a mudança de nível, de Mestrado para Doutorado, de aluno que tenha integralizado todos os créditos do Mestrado, com, no mínimo, 80% deles com aproveitamento excelente e os 20% restantes com aproveitamento bom, seguindo os procedimentos abaixo: a) apresentação de Projeto de Tese; b) apreciação do projeto de Tese por comissão de três docentes da linha de pesquisa, designados pelo Colegiado do Núcleo; c) aprovação da mudança de nível pelo Colegiado do Núcleo. § 3o. – Por proposta do respectivo orientador, poderá ser efetivada a continuidade de estudos de concludente, de nível de Mestrado para Doutorado, desde que o aluno tenha obtido, no mínimo, 80% de aproveitamento com conceito excelente e 20% restantes com conceito bom em todas as atividades do seu curso, mediante os seguintes procedimentos: a) encaminhamento de solicitação do aluno ao NPGEO no momento de entrega da Dissertação; _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia b) aceitação de orientador para o novo nível de estudos, através de declaração formal; c) apresentação de Projeto de Tese; d) apreciação do Projeto de Tese por comissão de três docentes da linha de pesquisa, designado pelo Colegiado do Núcleo; e) aprovação da continuidade de estudos pelo Colegiado do Núcleo. § 4o. – Em cada ano, o número total de ingressos por mudança de nível e continuidade de estudos não poderá ultrapassar 1/3 das vagas ofertadas na seleção. ART. 17 – O aluno do Mestrado deverá integralizar os créditos no prazo máximo de dois semestres letivos. Parágrafo Único – a conclusão do segundo semestre se dará com a entrega do Projeto de Dissertação. O não cumprimento desta exigência acarretará o desligamento do discente do Programa. ART. 18 – O aluno do Doutorado deverá integralizar os créditos no prazo máximo de três semestres letivos. Parágrafo Único – Até o final do quarto semestre, o aluno deverá apresentar, como exame de qualificação, artigo baseado na fundamentação teórica de sua tese. O não cumprimento desta exigência acarretará o desligamento do discente do Programa. ART. 19 – O projeto de dissertação de Mestrado e o exame de qualificação do doutorado serão avaliados por comissão de três docentes, designada pelo Colegiado do NPGEO. A não aprovação desligará o discente do Programa. ART. 20 – Para integralização dos créditos poderão ser aproveitadas atividades realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, desde que compatíveis com os conteúdos ministrados no NPGEO. § 1o. No caso do nível de Mestrado, os créditos aproveitados não poderão ultrapassar 1/3 do total previsto para o nível. § 2o. No caso do Doutorado, para os alunos que concluíram Mestrado no NPGEO, poderão ser revalidados os créditos obtidos de forma a perfazerem até 40 unidades considerando-se os créditos atuais das atividades. § 3o. No caso do Doutorado, para os alunos que concluíram Mestrado em Geografia ou em áreas afins, poderão ser revalidados créditos obtidos de forma a perfazerem no máximo, ¾ do total. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia ART. 21 – O Núcleo de Pós-Graduação em Geografia permitirá a matrícula de alunos especiais em disciplinas, mediante aceitação do respectivo professor. § 1o. – O limite máximo será de dois alunos especiais por turma. § 2o.– Cada aluno especial só poderá integralizar até oito créditos do Programa. ART. 22 – A conclusão dos cursos de Mestrado e de Doutorado dar-se-á com a apresentação e defesa de Dissertação ou Tese, em sessão pública. § 1o. – No início da sessão, o aluno deverá dispor de 20 minutos para apresentação do trabalho. § 2o. – Cada examinador disporá de 30 minutos para argüição, cabendo o mesmo tempo ao aluno, para defesa. § 3o. Mediante acordo entre examinador e aluno, poderão ser utilizados 60 minutos para debate. ART. 23 – As bancas examinadoras das Dissertações e Teses, previstas nas Normas de Pós-Graduação da UFS, contarão, respectivamente, com um e dois suplentes, designados pelo Colegiado do NPGEO, de comum acordo com o orientador. CAPÍTULO IV DO PROCESSO SELETIVO ART. 24 – O processo seletivo será iniciado com a publicação de edital no qual conste: número de vagas por nível, período de inscrição, documentos exigidos do candidato, datas, horários e locais em que as provas serão realizadas. ART. 25 – Poderão inscrever-se no Programa de Pós-Graduação em Geografia, nos níveis de Mestrado e Doutorado, alunos provenientes de Cursos de Graduação. ART. 26 – Os candidatos, no momento de inscrição à seleção dos cursos do Programa, deverão apresentar: a) curriculum vitae devidamente comprovado; b) fotocópia do diploma de graduação e histórico escolar; c) fotocópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de serviço militar, se do sexo masculino, d) comprovante de pagamento de taxa de inscrição; e) Ante-Projeto de Dissertação de Mestrado ou Projeto de tese de Doutorado, enquadrado nas linhas de pesquisa do Núcleo, a ser desenvolvido ao longo do curso, de caráter nitidamente geográfico, contendo, no mínimo: justificativa, _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia objetivos, fundamentação teórica, metodologia, cronograma e bibliografia, com indicação de provável orientador; f) formulário de inscrição devidamente preenchido, em que conste indicação de língua(s) estrangeira(s) para exame; g) duas fotos 3x4. ART. 27 – A seleção para o nível de Mestrado será realizada em três etapas, as duas primeiras de caráter eliminatório, constando de: a) primeira etapa – Análise do Currículum Vitae; b) segunda etapa – Entrevista com base no ante-projeto; Parágrafo Único - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 7,0 (sete inteiro), em cada uma das etapas. ART. 28 – A terceira etapa da seleção de Mestrado constará de prova de conhecimento de língua estrangeira (francês, inglês ou espanhol), de livre escolha do candidato no momento da inscrição, à que serão submetidos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. Parágrafo Único – O candidato aprovado que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete inteiros) na prova de língua estrangeira terá o prazo de um ano para cumprir essa exigência, sob pena de desligamento do Programa. ART. 29 – Para preenchimento das vagas, os candidatos ao Mestrado serão classificados por ordem decrescente da média ponderada das três atividades, com os seguintes pesos: a – Análise do Currículum Vitae - 4 pontos; b – Entrevista – 4 pontos; c – Prova de conhecimento de língua estrangeira – 2 pontos. ART. 30 – A seleção para o Doutorado será realizada em três etapas, as duas primeiras de caráter eliminatório, constando de: a) primeira etapa – Análise do Curriculum Vitae. b) segunda etapa – Entrevista, tomando com base, fundamentalmente, as questões teóricas suscitadas pelo projeto de tese, visando avaliar a maturidade científica do candidato; Parágrafo Único – Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 7,0 (sete inteiros), em cada uma das etapas. ART. 31 – A terceira etapa da seleção para o Doutorado constará de prova de conhecimento de duas línguas estrangeiras (francês, inglês ou espanhol), de livre escolha do candidato no momento da inscrição, sendo uma delas obrigatoriamente de inglês, à que serão submetidos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia § 1o. – Poderá ser revalidada a nota de prova de língua estrangeira obtida em seleção de Curso de Mestrado recomendado. § 2o. – O candidato aprovado que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete inteiros) na prova de língua estrangeira terá o prazo de um ano para cumprir essa exigência, sob pena de desligamento do Programa. ART. 32 – Os candidatos ao Doutorado serão classificados por ordem decrescente da média ponderada das três etapas, com os seguintes pesos. § 1o. - Análise do Currículum Vitae – 3 pontos; § 2o. - Entrevista – 5 pontos § 3o. - Prova de conhecimento de língua estrangeira 1 – 1 ponto; § 4o. - Prova de conhecimento de língua estrangeira 2 – 1 ponto. ART. 33 – A depender das necessidades, o Núcleo deverá realizar, no final de cada semestre, provas de línguas estrangeiras. ART. 34 – Na análise do currículum vitae será obedecida a seguinte pontuação máxima por grupos de títulos. No. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição Mestrado Histórico escolar da graduação, observando 5 prioritariamente, as notas obtidas nas disciplinas correlatas ao projeto/ante-projeto. Participação em programas de iniciação científica 2 Participação em eventos científicos com apresentação de 1 trabalhos. Trabalhos publicados 1 Monitoria 0,5 Participação em pesquisa 2 Realização de cursos de extensão 0,5 Realização de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu 2 Realização de curso de Mestrado - Doutorado 1 0,5 2 2 0,5 1,5 0,5 2 4 Parágrafo Único – Na apuração dos pontos, 50% deles corresponderão à nota 7,0 (sete inteiros) e, assim, proporcionalmente, até alcançar a nota 10 (dez inteiros). ART. 35 – O processo seletivo para os níveis de Mestrado e Doutorado será conduzido por bancas examinadoras formadas, cada uma, por três titulares e um suplente, designados pelo Colegiado do Núcleo dentre os docentes do Programa. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 36 – os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Núcleo. ART. 37 – Os atuais alunos do NPGEO têm o prazo máximo de três anos letivos para conclusão do curso, conforme disposto no RGU da Universidade, contado a partir da data da entrada do discente no Programa. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2009/CONEPE ANEXO II Para obtenção do título de Mestre, o aluno deverá cumprir o mínimo de 27 (vinte e sete) créditos distribuídos em disciplinas obrigatórias (12 créditos) e optativas (15 créditos), além da apresentação de Projeto e defesa de Dissertação. Para obtenção do título de Doutor, o aluno deverá cumprir o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos distribuídos em disciplinas obrigatórias (12 créditos) e optativas (24 créditos), exame de qualificação, além de apresentação e defesa de Tese. DISCIPLINAS Disciplinas/Créditos/Carga Horária/Natureza Teorias e Técnicas em Geografia Agrária 7 105 Obrigatória Teorias e Técnicas em Análise Regional 7 105 Obrigatória Teorias e Técnicas em Dinâmica Ambiental 7 105 Obrigatória Tópicos Especiais em Estudos Agrários 3 45 Obrigatória Tópicos Especiais em Estudos Regionais 3 45 Obrigatória Seminários de Temas Específicos 2 30 Obrigatória Cartografia Geográfica 7 105 Optativa História do Pensamento Geográfico 7 105 Optativa Pesquisa Geográfica 6 90 Optativa Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento 6 90 Optativa Dinâmica e Gestão de Bacias Hidrográficas 6 90 Optativa Relações Campo-Cidade 6 90 Optativa Identidade Cultural, Relações Espaciais Poder e Territorialidade 6 90 Optativa O Nordeste na Economia Brasileira 6 90 Optativa Dinâmica Ambiental e Agricultura 6 90 Optativa Estrutura Agrária 6 90 Optativa Desenvolvimento Rural no Brasil 6 90 Optativa Planejamento Territorial 6 90 Optativa Novas Formas Econômicas de Organização do Espaço 6 90 Optativa EMENTAS Disciplina: Teorias e Técnicas em Geografia Agrária Crédito: 07 Carga Horária: 105 Docentes: Dra. Alexandrina Luz Conceição Ementa: Conceitos básicos de agricultura e Geografia Agrária. Elementos internos e externos da agricultura e suas definições. O emprego de dados estatísticos na Geografia _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia Agrária; problemas de censos e cadastros. Teorias de organização do espaço agrário e a questão da difusão de inovações. Disciplina: Teorias e Técnicas em Análise Regional Crédito: 07 Carga Horária: 105 Docentes: Dean Lee Hansen e Edison Rodrigues Barreto Júnior Ementa: A região no pensamento geográfico. Espaço, região e regionalização. A reestruturação entre o local e o global. Disciplina: Teorias e Técnicas em Dinâmica Ambiental Crédito: 07 Carga Horária: 105 Docentes: Rosemeri Melo e Souza Ementa: Teorias Geográficas e Análise Ambiental. Fisiologia. Estrutura e Dinâmicas dos sistemas ambientais. Interações geoecológicas nas paisagens do mundo tropical. Dinâmica ambiental do meio biofísico: fragilidade, vulnerabilidade, potencialidades e níveis de degradação ambiental urbana e rural. Ecodinâmica e risco ecológico: teorias e métodos de análise ambiental integrada. Práticas de campo em Geografia Física. Disciplina: Tópicos Especiais em Estudos Agrários Crédito: 03 Carga Horária: 45 Docentes: Celso Donizete Locatel Ementa: A região no pensamento geográfico. Espaço, região e regionalização. A reestruturação entre o local e o global. Disciplina: Tópicos Especiais em Estudos Regionais Créditos: 03 Carga horária: 45 Docentes: Rubens de Toledo Júnior Ementa: Atividade com conteúdo rotativo e calendário especial, geralmente ministrada por docente convidado, podendo ser ofertada mais de uma vez por semestre e identificada no histórico escolar do aluno por seu conteúdo específico. Temáticas especializadas conforme demanda dos discentes. Disciplina: Seminários de Temas Específicos Créditos: 02 Carga horária: 30 Docentes: (a definir) Ementa: O Seminário será sempre uma atividade coletiva, envolvendo docentes e alunos, objetivando a ampliação de conhecimento dentro ou fora do âmbito da especialização e poderá ser ofertado por professor convidado, que enfocará temas da atualidade. Disciplina: Cartografia Geográfica Créditos: 07 Carga horária: 105 _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia Docentes: Dra. Vera Lúcia Alves França, Barbara Christine N. Silva e José Antônio Pacheco de Almeida Ementa: Os princípios gerais da leitura de mapas; os canevás. A Cartografia Temática e sua contribuição na análise e interpretação de fenômenos geográficos. Classificação das cartas temáticas, suas formas e técnicas de representação. Elaboração de certas temáticas e discussão dos resultados. Disciplina: História do Pensamento Geográfico Créditos: 07 Carga horária: 105 Docentes: Alexandrina Luz Conceição Ementa: A Geografia Clássica: O Determinismo e sua influência na Geografia Física e Humana; o Possibilismo e as dificuldades da Geografia Clássica. A Transição: a Geografia como estudo de diferenciação de áreas. A Geografia Teóretica e o Neopositivismo: os modelos e a busca de leis; a quantificação, a Teoria dos Sistemas e da “Nova Geografia”, Fenomenologia e Geografia. A Geografia Crítica. Disciplina: Pesquisa Geográfica Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Vera Lúcia Alves França Ementa: Metodologia científica e pesquisa geográfica. Trabalho de campo e levantamento de informações. Obs.: Este disciplina será desenvolvida mediante uma pesquisa geográfica específica, elaborada por discentes e docentes do Núcleo de pós-graduação em Geografia. Disciplina: Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Josefa Lisboa Santos Ementa: Estado: conceituação e enfoques teóricos. O papel do Estado no planejamento e gestão de políticas públicas sociais. Políticas públicas e organização dos espaços Agrário e Regional. Meio ambiente e políticas públicas. Políticas públicas e desenvolvimento. Disciplina: Dinâmica e Gestão de Bacias Hidrográficas Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Aracy Losano Fontes Ementa: Bacia hidrográfica como unidade básica de conservação, planejamento e gestão. Dinâmica das bacias hidrográficas - Análise geo-sistêmica e dimensão sócio-econômica das bacias. Gestão de Bacias e ordenamento territorial. Disciplina: Relações Campo-Cidade Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Alexandrina Luz Conceição _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia Ementa: Teorias de mobilidade geográfica e estudos sobre relação Campo-Cidade e a produção do espaço, as relações de trabalho Campo-Cidade e o processo de urbanização versos ruralização. O sertão nordestino e sua integração no espaço regional e nacional. Disciplina: Identidade Cultural, Relações Espaciais Poder e Territorialidade Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Maria Geralda de Almeida e Maria Augusta Mundim Vargas Ementa: As bases histórico-geográficas da Geografia política. Estado, nação, região e território. As implicações natureza, trabalho, cultura, classes sociais, mobilidade, identidade cultural, identidade nacional, territorialidade. e desterritorialidades brasileiras na perspectiva dos discursos nacional e regional. Disciplina: O Nordeste na Economia Brasileira Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: José Eloízio da Costa Ementa: Formação econômica do Nordeste. O Nordeste e o sistema colonial. As raízes das disparidades regionais. O Estado e a política regional. A SUDENE e o processo de industrialização do Nordeste. O desenvolvimento rural recente no Nordeste. Estruturas regionais da industria no Brasil. Disciplina: Dinâmica Ambiental e Agricultura Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Ana Virgínia Costa de Menezes Ementa: O significado da climatologia e da geomorfologia no estudo ambiental impactos geomórficosambientais em áreas rurais. Desequilíbrios antropogenéticos e processos atuais dominantes. Fatores climáticos na organização da agricultura. dependência dos fatores climáticos na agricultura nos países tropicais em desenvolvimento. Participação da modernização tecnológica na expansão agrícola. Conjecturas ambientais de bacias hidrográficas do Estado de Sergipe. Disciplina: Estrutura Agrária Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Ana Virgínia Costa de Menezes Ementa: Conceituação. Os elementos sociais da produção: regime fundiário e relações de trabalho. As transformações na estrutura agrária brasileira. O papel do Estado e a questão agrária. Disciplina: Desenvolvimento Rural no Brasil Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Celso Donizete Locatel Ementa: Conceitos básicos. As bases do desenvolvimento rural no Brasil e a intervenção do Estado. Problemas Específicos do subdesenvolvimento no campo. Modernização da agricultura e questões derivadas: conflitos e mudanças. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia Disciplina: Planejamento Territorial Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: Rosemeri Melo e Souza Ementa: Os aspectos geográficos do planejamento territorial, as escalas de investigação os diagnósticos, a dinâmica e os contextos de ordem econômica e social. As políticas de planejamento territorial. Os ordenamentos, e a gestão ambiental. O planejamento territorial no Brasil e na Bahia. Os impactos socioambientais decorrentes do planejamento territorial. Disciplina: Novas formas econômicas de organização do espaço Créditos: 06 Carga horária: 90 Docentes: José Eloízio da Costa Ementa: Atividades econômicas e a organização do espaço. O processo de globalização e a reorganização do espaço. Do Fordismo ao sistema de acumulação flexível. A gestão do território. A inserção ambiental na análise das atividades econômicas. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010. O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX, do Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de evoluir na sistemática do Programa de Demanda Social, resolve: Art. 1º. Aprovar o novo Regulamento do Programa de Demanda Social constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a Portaria nº 052, de 26 de setembro de 2002 e disposições em contrário. Jorge Almeida Guimarães 2 (Anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010) REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL – DS OBJETIVOS DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS Art. 1º. O Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo Único. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico. REQUISITOS PARA INGRESSO DA INSTITUIÇÃO NO PROGRAMA Art. 2º. A instituição que pretender participar no DS deverá: I - possuir personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito; II - manter programa(s) de pós-graduação stricto sensu, avaliado(s) pela CAPES, com nota igual ou superior a 3 (três); III - outorgar poderes à Pró-Reitoria, ou órgão equivalente da administração superior, _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia para representá-la perante a CAPES e manter uma infra-estrutura compatível com a respectiva execução; IV - instituir Comissão de Bolsas CAPES/DS para cada Programa de PósGraduação PPG. A critério do Programa, a Comissão de Bolsas CAPES/DS poderá ser o próprio colegiado do PPG; V - firmar instrumento de repasse específico com a CAPES, aplicado nos casos das IES não federais. VI – firmar termo de cooperação para regulamentar direitos e obrigações das partes envolvidas (CAPES/IES participante) no tocante ao acompanhamento e pagamento dos bolsistas de cada IES. ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROGRAMA Atribuições da CAPES Art. 3º. São atribuições da CAPES: I - definir as bolsas que serão concedidas para os programas de pós-graduação e a quota da Pró-Reitoria; II - efetuar, observada a disponibilidade orçamentária, o repasse dos recursos necessários à execução do DS; III - acompanhar e avaliar o desempenho do Programa. 3 Atribuições da Instituição Art. 4º. Na execução do DS, são atribuições das instituições participantes: I – incumbir formalmente à Pró-Reitoria, ou a unidade equivalente, a responsabilidade pela coordenação da execução do Programa; II - representar a Instituição perante a CAPES nas relações atinentes ao Programa; III - supervisionar as atividades do DS no âmbito de sua instituição; IV - garantir o funcionamento das Comissões de Bolsas CAPES/DS em suas dependências, que será constituída por três membros, no mínimo, composta pelo Coordenador do Programa, por um representante do corpo docente e do discente, sendo os dois últimos escolhidos por seus pares, em eleição específica para tal fim, respeitados os seguintes requisitos: _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia a) no caso do representante docente, deverá fazer parte do quadro permanente de professores do Programa; b) no caso do representante discente, deverá estar, há pelo menos um ano, integrado às atividades do Programa, como aluno regular. V - preparar e enviar a CAPES toda a documentação necessária à implementação do Programa; VI - proceder ao pagamento dos bolsistas, quando for o caso, evitando atrasos ou demoras, e informar mensalmente a CAPES, sobre as respectivas datas da efetivação; VII - cumprir rigorosamente e divulgar entre os candidatos e bolsistas todas as normas do Programa e o teor das comunicações pertinentes feitas pela CAPES; VIII - cientificar os bolsistas de que seu tempo de estudos somente será computado para fins de aposentadoria se efetuadas contribuições para a Seguridade Social, como “contribuinte facultativo”, (art. 14 e 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/91); IX - restituir integral e imediatamente à CAPES todos os recursos aplicados sem a observância das normas do DS, procedendo a apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber; X – disponibilizar à Coordenação de Gestão de Demanda Social – CDS/DPB, via online, até o dia 15 de cada mês, as alterações ocorridas em relação ao mês em curso dos bolsistas do Programa e informar os casos de ex-bolsistas CAPES que foram desligados dos Programas de Pós-graduação e que não concluíram seus cursos; XI – apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor; XII - interagir com a CAPES para o aperfeiçoamento do Programa e o desenvolvimento da Pós-Graduação; XIII – apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela CAPES e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa; XIV – divulgar amplamente em diferentes mídias, inclusive em sítio específico do _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia programa ou da Instituição de Ensino Superior, os critérios a serem utilizados na seleção de alunos de mestrado e de doutorado dos Programas de Pós-graduação apoiados pelo DS. 4 Atribuições da Comissão de Bolsas CAPES/DS Art. 5º. São atribuições da Comissão de Bolsas CAPES/DS: I - observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento; II – examinar à luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos candidatos a bolsa; III - selecionar os candidatos às bolsas do Programa mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico, comunicando à Pró-Reitoria ou à Unidade equivalente os critérios adotados e os dados individuais dos alunos selecionados; IV - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela IES ou pela CAPES; V - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos bolsistas, permanentemente disponível para a CAPES. NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DA CONCESSÃO DE BOLSAS Art. 6º. As informações necessárias à formalização de candidatura e quaisquer outras relativas à concessão de bolsas de estudo devem ser obtidas pelos interessados diretamente na Pró-Reitoria. DEFINIÇÕES DO NÚMERO DE BOLSAS Art. 7 º. As definições do número de bolsas obedecerão aos seguintes requisitos: I – política de apoio prioritário às áreas estratégicas estabelecidas pela CAPES; II - característica, localização, dimensão e desempenho do curso; III - necessidades de formação mais prementes verificadas no país, sempre que resultante de diagnóstico e estudos. Parágrafo Único. As bolsas não utilizadas pelos Programas de Pós-Graduação serão recolhidas pela CAPES e redistribuídas entre outros Programas de PósGraduação participantes do DS, visando uma melhor utilização das bolsas deste Programa. Benefícios abrangidos na concessão das bolsas _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia Art. 8º. As bolsas concedidas no âmbito do DS consistem em: I - pagamento de mensalidade para manutenção, cujo valor será divulgado pela CAPES, observada a duração das bolsas, constante deste Regulamento. II - pagamento de mensalidade complementar para todos os professores da rede pública federal, estadual ou municipal, que atuem no ensino básico e que aufiram rendimentos admitidos, conforme previsto na alínea a, do inciso XI, do art. 9° deste Regulamento, correspondendo à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor fixado no inciso I deste artigo. 5 Parágrafo único. Cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento. Requisitos para concessão de bolsa Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos: I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação; II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso; IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação; V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento; VI - não ser aluno em programa de residência médica; VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990); IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso; X – fixar residência na cidade onde realiza o curso; XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se: a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pósgraduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pósgraduação na respectiva área; b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social; c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas. 6 Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente. Duração das Bolsas Art. 10. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as seguintes condições: I - recomendação da Comissão de Bolsas CAPES/DS, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando; II – continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a concessão anterior; § 1º Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro; § 2º Os limites fixados neste artigo são improrrogáveis. Sua extrapolação será causa para a redução do número de bolsas do programa, na proporção das infrações apuradas pela CAPES, sem prejuízo da repetição do indébito e demais medidas cabíveis. § 3º Antes da atribuição de bolsa de mestrado ou doutorado a um discente, cabe à Comissão de Bolsas CAPES/DS observar o disposto no artigo 18 deste Regulamento. Apenas discentes com tempo suficiente para a realização do estágio docente deverão ser apoiados com bolsas CAPES. Suspensão de bolsa Art. 11. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos: I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento; II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência; § 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa. § 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa. Coleta de dados ou estágio no país e exterior Art. 12. Não haverá suspensão da bolsa quando: I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto; 7 II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD – Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante. Revogação da concessão Art. 13. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos: I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida; II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência; III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido. Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado. Cancelamento de bolsa _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia Art. 14. O cancelamento de bolsa, com a imediata substituição por outro aluno do mesmo Programa, deverá ser comunicado à Pró-Reitoria, a qual informará mensalmente a CAPES os cancelamentos ocorridos. Parágrafo único. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste Regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais. Art. 15. No âmbito da IES, a Comissão de Bolsas CAPES/DS poderá proceder, a qualquer tempo, a substituição de bolsistas, devendo comunicar o fato a CAPES. Mudança de Nível Art. 16. Fica estabelecido que, na mudança de nível do aluno matriculado no mestrado para o doutorado, deverão ser observados pelos Programas de Pós-Graduação os seguintes critérios: I – a mudança de nível do mestrado para o doutorado deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico excepcional atingido pelo aluno, obtido até o décimo oitavo mês de início no curso; II – a excelência do desempenho acadêmico na obtenção dos créditos, no desenvolvimento da respectiva dissertação, deverá ser inequivocamente demonstrada e ser compatível com o mais elevado padrão exigido pelo curso para a conclusão antecipada do mestrado; 8 III – o colegiado do programa de pós-graduação deverá autorizar o ingresso do aluno no doutorado; IV – o aluno beneficiado deverá estar matriculado no curso a, no máximo, 18 meses e ser bolsista da CAPES, ininterruptamente, por no mínimo 12 meses. § 1º. O aluno beneficiado com a mudança de nível, terá o prazo máximo de três meses _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia para defender sua dissertação de mestrado, contados a partir da data da seleção para a referida promoção, nos moldes estabelecidos pelo curso para a conclusão do mestrado não antecipado. § 2º. A Pró-Reitoria enviará a CAPES, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ata de promoção para o doutorado, a lista dos bolsistas promovidos, para efeito de transformação da bolsa de mestrado para o doutorado. § 3º. O limite anual da concessão de bolsas CAPES/DS que implique na transformação do nível mestrado para o doutorado será de 20% do total do referido Programa de Pósgraduação, limitado a um número máximo de três (3) promoções anuais; § 4º. Os alunos-bolsistas da CAPES, promovidos pelos Programas de PósGraduação, terão suas bolsas complementadas para o nível de doutorado, por até quatro anos, a partir da referida promoção. § 5º. A mudança de nível que trata este artigo implica em automática alteração do número de bolsas, com repercussão nas concessões dos exercícios posteriores. Transformação de nível de bolsa Art. 17. Os Programas de Pós-Graduação poderão ampliar o número de bolsas de doutorado concedidas pela CAPES, mediante a transformação de bolsas de mestrado, na proporção de 3 bolsas de mestrado para 2 de doutorado. § 1º. Entender-se-á ausente o aumento de despesas quando observada a proporção na qual três bolsas de mestrado são substituídas por duas de doutorado. § 2º. As solicitações de transformação de bolsa pretendidas pela instituição deverão ser encaminhadas à CAPES, mediante ofício da Pró-Reitoria de Pós-graduação e pesquisa ou órgão equivalente, para a devida avaliação. §3º. A transformação de que trata este artigo implica em automática alteração das quotas de bolsas, com repercussão nas quotas dos exercícios posteriores. §4º. Em nenhuma hipótese será autorizada a transformação de bolsas de doutorado em mestrado. _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pósgraduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios: I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado; II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado; 9 III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência; IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES; V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado; VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio; VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência; VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando. IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirseá a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio; _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES. Emídio Cantídio de Oliveira Filho Diretor de Programas e Bolsas no País Jorge de Almeida Guimarães Presidente ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE MESTRADO – 2010.1 Matricula Aluno Nível Tipo 081010001 JOSÉ AILTON CASTRO FONTES Mestrado Regular 081010002 ALVANIRA RIBEIRO MELO Mestrado Regular 081010003 FÁBIO DE JESUS BARRETO Mestrado Regular _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia 081010004 CLÊANE OLIVEIRA DOS SANTOS Mestrado Regular 081010010 DIANA MENDONÇA DE CARVALHO Mestrado DIPLOMADA 081010012 MARCOS PEREIRA DA SILVA Mestrado Regular 081010016 SHIZIELE DE OLIVEIRA SHIMADA Mestrado Regular 081010018 TÂNIA ALMEIDA DA SILVA Mestrado Regular 081010019 MARCELO ALVES DOS SANTOS Mestrado Regular 081010020 LUCAS GAMA LIMA Mestrado DIPLOMADO 081010021 ALYSSON SANTOS DE JESUS Mestrado Regular 081010022 CRISLEY TATIANA DIAS MOTA Mestrado Regular 081010023 LAERCIO SOUZA SANTANA FILHO Mestrado Regular 081010024 NARCISO LIMA DE OLIVEIRA Mestrado Regular 091010003 RODRIGO SANTOS DE LIMA Mestrado Regular 091010007 RENATA SIBÉRIA DE OLIVEIRA Mestrado Regular 091010009 NUBIA OLIVEIRA ALMEIDA Mestrado Regular 091010011 EMERSON ALVES RIBEIRO Mestrado Regular 091010012 BONI GUIMARÃES COSTA Mestrado Regular 091010013 ELIS REGINA SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA Mestrado Regular 091010014 KATINEI SANTOS COSTA Mestrado Regular 091010015 DANIEL AMADOR DA CUNHA PIRES Mestrado Regular 091010016 VENOZINA DE OLIVEIRA SOARES Mestrado Regular 091010017 ÍTALA SANTANA SOUZA Mestrado Regular 091010018 HILARIO JOSÉ MENEZES Mestrado Regular 091010025 SHEYLA SILVEIRA ANDRADE Mestrado Regular 091010028 DAYSE MARIA SOUZA Mestrado Regular 091010029 GABRIELA SILVEIRA ROCHA Mestrado Regular 091010030 ADELLI CARLA SILVA NASCIMENTO Mestrado Regular 091010031 GLEISE CAMPOS PINTO Mestrado Regular 091010032 MARCIA MARIA SANTOS SANTIAGO Mestrado Regular 101010001 ELIANY DIONIZIO LIMA Mestrado Regular 101010002 RICARDO MENEZES SANTOS Mestrado Regular 101010003 ELDER DOS SANTOS LIMA Mestrado Regular 101010004 MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR Mestrado Regular 101010005 BENIZARIO CORREIA DE SOUZA JUNIOR Mestrado Regular 101010006 JOSE RENATO DE LIMA Mestrado Regular 101010007 MARILIA MATOS BEZERRA LEMOS SILVA Mestrado Regular 101010008 JOAB ALMEIDA SILVA Mestrado Regular 101010009 ELINE ALMEIDA SANTOS Mestrado Regular 101010010 LUANNA LOUYSE MARTINS RODRIGUES Mestrado Regular 101010011 LUANA SANTOS OLIVEIRA Mestrado Regular 101010012 GEISEDRIELLY CASTRO DOS SANTOS Mestrado Regular 101010013 JOÃO FERREIRA GOMES NETO Mestrado Regular 101010014 VANESSA PALOMA ALVES RODRIGUES Mestrado Regular 101010015 JUDSON AUGUSTO OLIVEIRA MALTA Mestrado Regular _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE DOUTORADO – 2010.1 051010024 DÉBORA BARBOSA DA SILVA Doutorado DIPLOMADA 051010029 PATRÍCIA SALVADOR SANCHEZ Doutorado Regular 061010001 MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA Doutorado DIPLOMADA 061010003 LÍCIO VALÉRIO LIMA VIEIRA Doutorado Regular 061010004 MARIA EDILÚZIA LEOPOLDINA SANTOS Doutorado Regular 061010007 MARIA TEREZA DE ALENCAR Doutorado DIPLOMADA 061010008 MARTA CRISTINA VIEIRA FARIAS Doutorado Regular 061010009 DANTE SEVERO GIUDICE Doutorado Regular 061010010 LUZINEIDE DOURADO CARVALHO Doutorado Regular 071010002 CLÁUDIA MARIA SABÓIA DE AQUINO Doutorado Regular 071010003 DJALMA VILLA GOIS Doutorado Regular 071010006 LIRANDINA GOMES SOBRINHO Doutorado Regular 071010007 REINALDO SANTOS ANDRADE Doutorado Regular 071010008 LETÍCIA BIANCA BARROS DE MORAES Doutorado Regular 071010020 LOURIVAL SANTANA SANTOS Doutorado Regular 071010021 JOCIMARA SOUZA BRITTO LOBÃO Doutorado Regular 071010022 VANDEMBERG SALVADOR DE OLIVEIRA Doutorado Regular 081010005 GILMAR ALVES TRINDADE Doutorado Regular 081010006 DELZA RODRIGUES DE CARVALHO Doutorado Regular 081010007 TATIANA RIBEIRO VELLOSO Doutorado Regular 081010008 FABRÍCIA DE OLIVEIRA SANTOS Doutorado Regular 081010011 MARLENE RIBEIRO SOUZA FELICIO Doutorado Regular 081010013 NÚBIA DIAS DOS SANTOS Doutorado Regular 081010014 EDVALDO OLIVEIRA Doutorado Regular 081010015 ESPEDITO MAIA LIMA Doutorado Regular 081010017 MEIRILANE RODRIGUES MAIA Doutorado Regular 091010001 MARCELO ALVES MENDES Doutorado Regular 091010002 FERNANDA VIANA DE ALACANTARA Doutorado Regular 091010004 CARMEN LÚCIA SANTOS Doutorado Regular 091010006 MANUELA NUNES LEAL Doutorado Regular 091010008 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA Doutorado Regular 091010010 RAIMUNDA AUREA DIAS DE SOUSA Doutorado Regular 091010019 THERESA CRISTINA ZAVARIS TANEZINI Doutorado Regular 091010020 ANÍZIA CONCEIÇÃO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA Doutorado Regular 091010021 ANA CONSUELO FERREIRA FONTENELE Doutorado Regular 091010022 MÉRCIA CARMELITA CHAGAS ALVES SANTOS Doutorado Regular 091010023 GENESIO JOSE DOS SANTOS Doutorado Regular 091010024 NACELICE BARBOSA FREITAS Doutorado Regular 091010026 ANDRECKSA VIANA OLIVEIRA SAMPAIO Doutorado Regular 091010027 VILOMAR SANDES SAMPAIO Doutorado Regular 091010033 IVANA SILVA SOBRAL OLIVEIRA Doutorado Regular 101010016 AUCEIA MATOS DOURADO Doutorado Regular 101010017 ANÉZIA MARIA FONSÊCA BARBOSA Doutorado Regular 101010018 ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS BATISTA Doutorado Regular _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected] . UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Núcleo de Pós-Graduação em Geografia 101010019 EDIMILSON GOMES DA SILVA Doutorado Regular 101010020 EDER ROMAGNA RODRIGUES Doutorado Regular 101010021 EDINALDO BATISTA DOS SANTOS Doutorado Regular 101010022 JOSÉ HUNALDO LIMA Doutorado Regular 101010023 JAILTON DE JESUS COSTA Doutorado Regular 101010024 SOLIMAR GUINDO MESSIAS BONJARDIM Doutorado Regular 101010025 JOSE WAGNER COSTA DE SANTANA Doutorado Regular 101010026 PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA Doutorado Regular 101010027 WODIS KLEBER OLIVEIRA ARAUJO Doutorado Regular 101010028 JACSON TAVARES DE OLIVEIRA Doutorado Regular 101010029 MOACIR ARAÚJO DE SOUSA Doutorado Regular 101010030 MANUEL ALBERTO GUTIERREZ CUENCA Doutorado Regular 101010031 ROSEANE CRISTINA SANTOS GOMES Doutorado Regular 101010032 LUIZ CARLOS SOUSA SILVA Doutorado Regular _____________________________________________________________________________________ NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782 [email protected] -- [email protected]