DIRETORIA DE GESTÃO - DG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
A s su n t o :
NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 03
Processo: CONCORRÊNCIA N.º 002/2010
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE REDE
DE DISTRIBUIÇÃO URBANA NO SISTEMA DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA.
Data da expedição: 07/05/2010.
Para todos os interessados.
Tornamos do conhecimento de todos os interessados no Processo Licitatório, o teor do pedido de
esclarecimento, formulado pelas empresas R. da Silveira Eletricidade ME, JJ Comércio e
Serviços Ltda EPP e Prener Comercio de Materiais Elétricos Ltda., bem como a resposta da
CPL, nos termos a seguir aduzido:
R. da Silveira Eletricidade ME – 04/05/2010
“Solicito esclarecimento quanto à forma de inclusão de (5% de ISSQN) na composição de preços para
fornecimento de material, uma vez que a retenção do referido imposto esta sendo feita pela CERON.”
REPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
Na composição de preços estimados pela Eletrobras Distribuição Rondônia aplica-se o percentual
de ISS (5%) apenas sobre os serviços. No entanto, a dedução deste tributo está sendo feita sobre
materiais, nos casos do não cumprimento, por parte de algumas empresas contratadas, das
exigências contidas nos Códigos de Tributos das prefeituras municipais. No caso de Porto Velho,
as dispostas no Decreto n.º 10.244/2005, que diz:
“Art. 10. Os materiais fornecidos pelo prestador de serviço referidos na alínea “a” do § 1° do artigo 67 da Lei
Complementar 199/2004, para efeito de redução da base de cálculo, deverão estar respaldados com notas
fiscais ou notas fiscais fatura, nas quais deverá estar identificada a obra de destinação.”
Ainda, de acordo com o “Manual Para Retenção de ISS Para o Município de Porto Velho”, em seu
item 9.1 traz:
“O prestador respaldar a redução da Base de Cálculo com as notas ficais dos materiais, as quais deverão
conter obrigatoriamente a identificação da obra destinada, caso contrário tais obras não serão consideradas
para efeito de dedução. (Art. 10 do Decreto 10.244/2005).
Na impossibilidade do prestador de serviço apresentar as notas ficais de materiais, para efeito de redução,
poderá ser considerada a dedução de 60% (sessenta por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação
de serviço, conforme o § 2º, art. 10, Decreto 10.244/2005, entretanto, deverá descrever no “campo de
observação” da referida nota: “Base de Cálculo equivalente a 40% do valor bruto da nota.” (Art. 1º da
Instrução Normativa n.º 002/2006/GAB/SEMFAZ). Neste caso, se o prestador de serviço não especificar
no corpo da nota fiscal a descrição mencionada, o contribuinte responsável efetuará a retenção do
ISSQN sobre o valor total da nota fiscal.” (este último, grifo nosso)
Prener Comercio de Materiais Elétricos Ltda. – 05/05/2010
“1) Qual se trata de lote Ex: O lote - 1º - Porto Velho existem três blocos:
I - R$ 2.093.670,51
II- R$ 2.922.340,02
III-R$ 565.167,65
CERON – Av. Imigrantes, 4137, Bairro Industrial - PORTO VELHO (RO), CEP: 76821-063
TELEFONE: (069) 3216-4011, FAX: (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO
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Total R$ 5.581.178,27
Pergunto? Caso haja interesse de participar deste lote tenho que orça os 03 (três) blocos ou posso
concorrer a um só bloco?
2) Quando se trata do balanço patrimonial e demonstração contábeis do ultimo exercício pode ser o do final
do ano de 2008 já que o mesmo ainda esta com validade no SIFAC?
REPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
1- Conforme item 10 do Projeto Básico, a empresa deverá orçar sua proposta por Lote, e não
por bloco.
2- Considerando a disposição legal, o Balanço Patrimonial a ser enviado junto à documentação
de habilitação, deverá ser o do último exercício, isto é, o de 2009.
JJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – 06/05/2010
“se uma empresa for participar na concorrência de vários blocos, a mesma terá que fazer mais de um
envelope de proposta, ou somente um envelope com todas as propostas dentro?”
REPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
Conforme item 8.1 do Edital, a licitante deverá enviar dois envelopes, o primeiro contendo os documentos de
habilitação, e o segundo, a proposta comercial para o(s) Lote(s) que for concorrer. Informamos que a
licitante deve informar, junto à documentação de habilitação, para quais Lotes pretende concorrer.
JJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – 06/05/2010
“Solicitamos explicação sobre as planilhas de preço pois as mesmas não podem ser alteradas, se a empresa
for obrigada a fazer todas essas planilhas novamente e ridículo, pois as tabelas estão todas feitas e
bem feitas, mas não podem ser usadas, e como chupar um picolé sem tirar o papel. Claramente para todas
as empresa acredito que seria bem mais fácil se estas tabelas estivessem desbloqueadas, para cada uma
delas formular seus preços. Gostaríamos de entender por que razão as planilhas estão bloqueadas se eles
tem como único propósito ajudar as empresas na elaboração de suas propostas.”
REPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
Conforme item 10 do Projeto Básico, as colunas de quantidades e pesos não podem ser modificadas, sob
pena de desclassificação. Caberá à licitante, informar os preços unitários dos materiais, bem como a
composição do BDI, sendo que as células correspondentes a essas informações estão desbloqueadas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para atender ao item 10 do Projeto Básico, segue modelo da lista que deve ser preenchida e
juntada à proposta comercial.
CERON – Av. Imigrantes, 4137, Bairro Industrial - PORTO VELHO (RO), CEP: 76821-063
TELEFONE: (069) 3216-4011, FAX: (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO
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Descrição
Poste de concreto DT tipo D 9/600 daN
Poste de concreto DT tipo D 9/1000 daN
Poste de concreto DT tipo B 11/600 daN
Poste de concreto DT tipo B 11/1000 daN
Poste de concreto DT tipo B 12/400 daN
Poste de concreto DT tipo B 12/800 daN
Poste de concreto DT tipo B 12/1000 daN
Poste de concreto DT tipo B 13/600 daN
Poste de concreto DT tipo B 13/1000 daN
Unid.
pç
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pç
pç
pç
pç
pç
Código
Quant.
Preço
unitário
(R$)
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Esclarecemos que o não preenchimento da mesma, não será objeto de desclassificação da
licitante.
As informações acima não modificam a formulação da proposta, ficando determinado que
o Processo tenha seu curso normal.
Daiane Barroso Inhaquites
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CERON – Av. Imigrantes, 4137, Bairro Industrial - PORTO VELHO (RO), CEP: 76821-063
TELEFONE: (069) 3216-4011, FAX: (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO
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