DIRETORIA DE GESTÃO - DG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL A s su n t o : NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 03 Processo: CONCORRÊNCIA N.º 002/2010 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA NO SISTEMA DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA. Data da expedição: 07/05/2010. Para todos os interessados. Tornamos do conhecimento de todos os interessados no Processo Licitatório, o teor do pedido de esclarecimento, formulado pelas empresas R. da Silveira Eletricidade ME, JJ Comércio e Serviços Ltda EPP e Prener Comercio de Materiais Elétricos Ltda., bem como a resposta da CPL, nos termos a seguir aduzido: R. da Silveira Eletricidade ME – 04/05/2010 “Solicito esclarecimento quanto à forma de inclusão de (5% de ISSQN) na composição de preços para fornecimento de material, uma vez que a retenção do referido imposto esta sendo feita pela CERON.” REPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO Na composição de preços estimados pela Eletrobras Distribuição Rondônia aplica-se o percentual de ISS (5%) apenas sobre os serviços. No entanto, a dedução deste tributo está sendo feita sobre materiais, nos casos do não cumprimento, por parte de algumas empresas contratadas, das exigências contidas nos Códigos de Tributos das prefeituras municipais. No caso de Porto Velho, as dispostas no Decreto n.º 10.244/2005, que diz: “Art. 10. Os materiais fornecidos pelo prestador de serviço referidos na alínea “a” do § 1° do artigo 67 da Lei Complementar 199/2004, para efeito de redução da base de cálculo, deverão estar respaldados com notas fiscais ou notas fiscais fatura, nas quais deverá estar identificada a obra de destinação.” Ainda, de acordo com o “Manual Para Retenção de ISS Para o Município de Porto Velho”, em seu item 9.1 traz: “O prestador respaldar a redução da Base de Cálculo com as notas ficais dos materiais, as quais deverão conter obrigatoriamente a identificação da obra destinada, caso contrário tais obras não serão consideradas para efeito de dedução. (Art. 10 do Decreto 10.244/2005). Na impossibilidade do prestador de serviço apresentar as notas ficais de materiais, para efeito de redução, poderá ser considerada a dedução de 60% (sessenta por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviço, conforme o § 2º, art. 10, Decreto 10.244/2005, entretanto, deverá descrever no “campo de observação” da referida nota: “Base de Cálculo equivalente a 40% do valor bruto da nota.” (Art. 1º da Instrução Normativa n.º 002/2006/GAB/SEMFAZ). Neste caso, se o prestador de serviço não especificar no corpo da nota fiscal a descrição mencionada, o contribuinte responsável efetuará a retenção do ISSQN sobre o valor total da nota fiscal.” (este último, grifo nosso) Prener Comercio de Materiais Elétricos Ltda. – 05/05/2010 “1) Qual se trata de lote Ex: O lote - 1º - Porto Velho existem três blocos: I - R$ 2.093.670,51 II- R$ 2.922.340,02 III-R$ 565.167,65 CERON – Av. Imigrantes, 4137, Bairro Industrial - PORTO VELHO (RO), CEP: 76821-063 TELEFONE: (069) 3216-4011, FAX: (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO 1/3 DIRETORIA DE GESTÃO - DG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Total R$ 5.581.178,27 Pergunto? Caso haja interesse de participar deste lote tenho que orça os 03 (três) blocos ou posso concorrer a um só bloco? 2) Quando se trata do balanço patrimonial e demonstração contábeis do ultimo exercício pode ser o do final do ano de 2008 já que o mesmo ainda esta com validade no SIFAC? REPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO 1- Conforme item 10 do Projeto Básico, a empresa deverá orçar sua proposta por Lote, e não por bloco. 2- Considerando a disposição legal, o Balanço Patrimonial a ser enviado junto à documentação de habilitação, deverá ser o do último exercício, isto é, o de 2009. JJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – 06/05/2010 “se uma empresa for participar na concorrência de vários blocos, a mesma terá que fazer mais de um envelope de proposta, ou somente um envelope com todas as propostas dentro?” REPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO Conforme item 8.1 do Edital, a licitante deverá enviar dois envelopes, o primeiro contendo os documentos de habilitação, e o segundo, a proposta comercial para o(s) Lote(s) que for concorrer. Informamos que a licitante deve informar, junto à documentação de habilitação, para quais Lotes pretende concorrer. JJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – 06/05/2010 “Solicitamos explicação sobre as planilhas de preço pois as mesmas não podem ser alteradas, se a empresa for obrigada a fazer todas essas planilhas novamente e ridículo, pois as tabelas estão todas feitas e bem feitas, mas não podem ser usadas, e como chupar um picolé sem tirar o papel. Claramente para todas as empresa acredito que seria bem mais fácil se estas tabelas estivessem desbloqueadas, para cada uma delas formular seus preços. Gostaríamos de entender por que razão as planilhas estão bloqueadas se eles tem como único propósito ajudar as empresas na elaboração de suas propostas.” REPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO Conforme item 10 do Projeto Básico, as colunas de quantidades e pesos não podem ser modificadas, sob pena de desclassificação. Caberá à licitante, informar os preços unitários dos materiais, bem como a composição do BDI, sendo que as células correspondentes a essas informações estão desbloqueadas. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para atender ao item 10 do Projeto Básico, segue modelo da lista que deve ser preenchida e juntada à proposta comercial. CERON – Av. Imigrantes, 4137, Bairro Industrial - PORTO VELHO (RO), CEP: 76821-063 TELEFONE: (069) 3216-4011, FAX: (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO 2/3 DIRETORIA DE GESTÃO - DG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição Poste de concreto DT tipo D 9/600 daN Poste de concreto DT tipo D 9/1000 daN Poste de concreto DT tipo B 11/600 daN Poste de concreto DT tipo B 11/1000 daN Poste de concreto DT tipo B 12/400 daN Poste de concreto DT tipo B 12/800 daN Poste de concreto DT tipo B 12/1000 daN Poste de concreto DT tipo B 13/600 daN Poste de concreto DT tipo B 13/1000 daN Unid. pç pç pç pç pç pç pç pç pç Código Quant. Preço unitário (R$) 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Esclarecemos que o não preenchimento da mesma, não será objeto de desclassificação da licitante. As informações acima não modificam a formulação da proposta, ficando determinado que o Processo tenha seu curso normal. Daiane Barroso Inhaquites Presidente da Comissão Permanente de Licitação CERON – Av. Imigrantes, 4137, Bairro Industrial - PORTO VELHO (RO), CEP: 76821-063 TELEFONE: (069) 3216-4011, FAX: (069) 3225-9834 - Porto Velho - RO 3/3