REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANO LXX - Nº 159 SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2015
BRASÍLIA - DF
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(Biênio 2015/2016)
PRESIDENTE
EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ)
1º VICE-PRESIDENTE
WALDIR MARANHÃO (PP-MA)
2º VICE-PRESIDENTE
GIACOBO (PR-PR)
1º SECRETÁRIO
BETO MANSUR (PRB-SP)
2º SECRETÁRIO
FELIPE BORNIER (PSD-RJ)
3ª SECRETÁRIA
MARA GABRILLI (PSDB-SP)
4º SECRETÁRIO
ALEX CANZIANI (PTB-PR)
1º SUPLENTE
MANDETTA (DEM-MS)
2º SUPLENTE
GILBERTO NASCIMENTO (PSC-SP)
3ª SUPLENTE
LUIZA ERUNDINA (PSB-SP)
4º SUPLENTE
RICARDO IZAR (PSD-SP)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUMÁRIO
SEÇÃO I
1 – TERMO DE ATA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 55ª
LEGISLATURA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2015
PRESIDENTA (Erika Kokay) – Inexistência de quórum regimental para abertura da sessão ...................................
PRESIDENTA (Erika Kokay) – Não realização da sessão em face da persistência da falta de quórum .................
2 – PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
PLP 163/2015, REQ 3067/2015, REQ 3068/2015, REQ 3069/2015, REQ 3070/2015....................................................
3 – PROPOSIÇÕES DESPACHADAS
PL 2897/2015, PL 2926/2015, PL 2994/2015, PDC 201/2015, PDC 202/2015. .............................................................
4 – DESPACHOS DO PRESIDENTE
004
004
032
032
Expediente
Ofício nº 656/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho de Siqueira, Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Processo nº 138.658/2015). ...................................
Ofício nº 666/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ................................................................................................
Denúncia oferecida pelo Senhor Eder Xavier, em 11.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. Imputações de prática de crime de responsabilidade.............................................
Ofício nº 651/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ................................................................................................
Ref. Of. nº 353/2015 (CN) – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. .................
Ref. Of. nº 354/2015 (CN) – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. .................
Ofício nº 646/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ................................................................................................
Denúncia formulada em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República pelo Senhor Hélio
Bicudo e outros. .............................................................................................................................................................................................
Denúncia oferecida pelo Senhor Eder Xavier, em 11.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. Imputação de prática de crime de responsabilidade...............................................
043
043
043
043
044
044
044
044
044
Proposições
PEC 127/2015, PEC 128/2015, PEC 129/2015, PEC 130/2015. ............................................................................................
5 – DECISÕES DA PRESIDÊNCIA
ARQUIVE-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, a seguinte proposição: PL nº 1.641/2015....................
044
045
COMISSÕES
6 – ATAS
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, 28ª Reunião Ordinária de Audiência Pública em
16/07/2015.......................................................................................................................................................................................................
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, 29ª Reunião Ordinária em 05/08/2015.........................
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, 30ª Reunião Ordinária em 12/08/2015.........................
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, 31ª Reunião Ordinária de Audiência Pública em 13/08/2015. 7 – PARECERES
Despacho do Presidente, PL 2388-A/2011 CSSF, PL 2531-A/2011 CSSF, PL 3672-B/2012 CDEIC, PL 4285-B/2012
CTASP, PL 4984-C/2013 CCJC, PL 5430-A/2013 CSSF, PL 7748-A/2014 CVT, PL 337-A/2015 CSSF, PL 486-A/2015
CDEIC, PL 671-A/2015 CDC, PL 956-A/2015 CTASP, PL 1320-A/2015 CTASP, PL 1375-A/2015 CESPO, PL 1554-A/2015
CCULT, PL 1930-A/2015 CVT, PL 1940-A/2015 CTASP, PL 2745-A/2015 CTASP, PDC 1615-A/2014 CTASP, PDC 87B/2015 CTASP, PDC 125-B/2015 CTASP. .................................................................................................................................................
045
047
048
051
052
SEÇÃO II
8 – MESA...............................................................................................................................................................................................
9 – LÍDERES E VICE-LÍDERES........................................................................................................................................................
10 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO...............................................................................................................................................
11 – COMISSÕES................................................................................................................................................................................
104
104
106
111
4 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
SEÇÃO I
Termo de Ata, em 18 de setembro de 2015
Presidência da Sra.: Erika Kokay, nos termos do § 2º do artigo 18 do Regimento Interno
A SRA. PRESIDENTA (Erika Kokay) – Não havendo quórum regimental para abertura da sessão, nos termos do § 3° do art. 79 do Regimento Interno, aguardaremos até meia hora para que ele se complete.
A SRA. PRESIDENTA (Erika Kokay) – Tendo permanecido a falta de número regimental para a abertura
da sessão, declaro que ela deixa de ser realizada.
Lembro que haverá Sessão Não Deliberativa Solene na segunda-feira, dia 21 de setembro, às 10 horas,
em homenagem às Igrejas Batistas do Brasil.
Convoco Sessão Não Deliberativa de Debates para segunda-feira, dia 21 de setembro, às 14 horas.
PEQUENO EXPEDIENTE
(Das 14 às 15 horas)
GRANDE EXPEDIENTE
(Às 15 horas)
Oradores:
15:00 Alberto Fraga (DEM – DF)
15:25 Anderson Ferreira (PR – PE)
15:50 Eduardo Cury (PSDB – SP)
16:15 Vinicius Carvalho (PRB – SP)
16:40 Evandro Roman (PSD – PR)
COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS
I – EMENDAS
1. PROJETOS COM URGÊNCIA – ART. 64, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Ato da Mesa nº 177, de 1989).
PROJETO DE LEI
Nº 2960/2015 (Poder Executivo) – Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de
recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por
residentes ou domiciliados no País, e dá outras providências.
SOBRESTA A PAUTA EM: 26/10/2015 (46º dia)
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
2. PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O RICD
Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Art. 216, § 1º, do RICD).
Nº 77/2015 (Sóstenes Cavalcante) – Altera os artigos 5º e 12, da Resolução nº 25, de 10 de outubro de 2001,
com a redação dada pela Resolução nº 02, de 27 de maio de 2011, que instituiu o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados, a fim de prever nova conduta que atenta contra o decoro parlamentar
e sua respectiva punição.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 5 II – RECURSOS
1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO – ART. 24, II, DO RICD
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c art. 132, § 2º (PARECERES FAVORÁVEIS), ou com o art. 133 (PARECERES CONTRÁRIOS), todos do RICD.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5 sessões (art. 58, § 1°, do RICD).
1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 753/2012 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza
a Associação de Promoção do Desenvolvimento do Semi-Árido a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ourolândia, Estado da Bahia.
DECURSO: 2ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 24-9-15
Nº 1140/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Serranense de Radiodifusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serranos, Estado de Minas Gerais.
DECURSO: 1ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15
Nº 1591/2014 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão de Caraguatatuba – Zona Sul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
DECURSO: 2ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 24-9-15
Nº 73/2015 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a
Associação Comunitária de Radiodifusão de Feira da Mata a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira da Mata, Estado da Bahia.
DECURSO: 2ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 24-9-15
Nº 97/2015 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a
Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Itamaracá a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Groaíras, Estado do Ceará.
DECURSO: 2ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 24-9-15
Nº 156/2015 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a
permissão outorgada à Rádio Menina do Paraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná.
DECURSO: 1ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15
PROJETO DE LEI
Nº 1110/2003 (Senado Federal – Luiz Otavio) – Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para vedar a cobrança, por concessionário
ou permissionário de serviços públicos, de tarifa relativa a serviço não-prestado efetivamente.
Apensados: PL 2515/2003 (Alex Canziani) PL 3366/2008 (Senado Federal – Marcelo Crivella) PL 3807/2004
(Giacobo) PL 4269/2004 (Alberto Fraga) PL 5521/2005 (Ivo José) PL 6724/2006 (Carlos Nader)
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 2120/2007 (Luiz Carlos Hauly) – Dispõe sobre a forma de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos, paradesportivos, culturais, de produção audiovisuais e artísticas financiados
com recursos públicos federais.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
6 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PL Nº 2125/2007 (Felipe Bornier) – Obriga o fornecedor de produto
cultural pela Internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 21-9-15
Nº 7654/2010 (Senado Federal – Marcelo Crivella) – Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a matrícula do candidato
de renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.
DECURSO: 1ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15
Nº 138/2011 (Weliton Prado) – Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos dos parques infantis localizados em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 203/2011 (Sandes Júnior) – Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 3242/2012 (Laercio Oliveira) – Regulamenta profissão de cinegrafista.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 3940/2012 (Professora Dorinha Seabra Rezende) – Acrescenta inciso ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 5335/2013 (Senado Federal – Itamar Franco) – Acrescenta art. 90-A à Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,
que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, para determinar a
realização de audiência periódica do Presidente do Tribunal de Contas da União no Senado Federal.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 6221/2013 (Edmar Arruda) – Denomina “Viaduto Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção” o viaduto construído na rodovia BR-376 do Km 183,7 cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá,
Estado do Paraná.
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 21-9-15
Nº 6226/2013 (Edmar Arruda) – Denomina “Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva” o viaduto construído na rodovia BR-376 0-PP do Km 172,5 entre as avenidas Colombo e Avenida Sabiá, na cidade de Maringá,
Estado do Paraná.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 6576/2013 (Senado Federal – Acir Gurgacz) – Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 7093/2014 (Irajá Abreu) – Acresce dispositivo à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 8084/2014 (Senado Federal – José Agripino) – Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
DECURSO: 1ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15
Nº 1470/2015 (Renata Abreu) – Acrescenta o inciso XIII ao art.833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 7 1.2 COM PARECERES CONTRÁRIOS
PROJETO DE LEI
Nº 7063/2002 (Arnaldo Faria de Sá) – Dispõe sobre o exercício profissional de Técnico em Óptica e dá outras
providências.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 4768/2009 (Arnaldo Faria de Sá) – Institui o Dia Nacional da Indústria Farmacêutica.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 3027/2011 (Carlos Bezerra) – Acrescenta parágrafo 4º ao art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de
1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”.
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 21-9-15
Nº 3122/2012 (Onofre Santo Agostini) – Proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização
de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável.
Apensados: PL 8284/2014 (Thiago Peixoto)
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 4051/2012 (Walney Rocha) – Dispõe sobre a transparência na arrecadação com a cobrança de pedágio
pelas concessionárias que administram rodovias federais.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 5105/2013 (Guilherme Mussi) – Cria e institui o PNABEMP (Programa Nacional de Bolsa de Estudo para
Mestrado Profissional – Pós Graduação Stricto Sensu) com recursos advindos da Distribuição de Royalties do
Petróleo e da Participação Especial.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 8044/2014 (Mauro Lopes) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C
e D e curso preventivo de reciclagem para motorista que exerce atividade remunerada e dá outras providências.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 395/2015 (Lelo Coimbra) – Dispõe sobre o tratamento e acompanhamento de mulheres acima de quarenta
anos de idade portadoras de artrite e artrose.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
1.3 PROPOSIÇÕES COM TRAMITAÇÃO CONJUNTA QUE RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS A UMAS E/
OU CONTRÁRIOS A OUTRAS, NÃO DIVERGENTES; E/OU PELA INCONSTITUCIONALIDADE; E/OU INJURIDICIDADE
PROJETO DE LEI
Nº 5902/2009 (Senado Federal – Cristovam Buarque) – Autoriza a criação de Centros de Pesquisa e de Desenvolvimento da Educação nas instituições federais de ensino superior.
Apensados: PL 6243/2009 (Senado Federal – Cristovam Buarque)
COM PARECER FAVORÁVEL: PL 6.243/2009, apensado.
COM PARECERES CONTRÁRIO E PELA INCONSTITUCIONALIDADE: 5.902/2009, principal.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 7755/2010 (Senado Federal – Roberto Cavalcanti) – Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.
Apensados: PL 3795/2012 (Jandira Feghali) PL 763/2011 (Padre Ton) PL 4544/2012 (Gorete Pereira) PL
925/2011 (Antônio Roberto)
COM PARECER FAVORÁVEL: PL 7.755/2010, principal.
8 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
COM PARECERES CONTRÁRIOS; PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA; E PELA INJURICIDIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE: PLs 763/11, 925/11, 3.795/12 e 4.544/12, apensados.
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 2622/2011 (Senado Federal– Marcelo Crivella) – Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.962, de 11 de outubro
de 2004, que “dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados
em pequenas quantidades.
Apensados: PL 1248/2011 (Hugo Leal) PL 2698/2011 (Sandra Rosado)
COM PARECER FAVORÁVEL: PL 2.622/2011, principal.
COM PARECER CONTRÁRIO: PLs 1.248/2011 e 2.698/2011, apensados.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART. 54 DO RICD C/C ART. 132, § 2º DO RICD
(MATÉRIAS SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART.144 DO RICD)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – Art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD)
2.1 PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE LEI
Nº 4392/2001 (Luiz Bittencourt) – Implanta na rede pública de ensino o “Programa Respire Bem”.
Apensados: PL 4413/2004 (Enio Bacci) PL 8030/2010 (Edmar Moreira)
Apensado ao PL-6868/2010 (Senado Federal – Marisa Serrano)
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 4413/2004 (Enio Bacci) – Implanta no sistema de ensino público o Programa Respire Bem, a fim de sanar
deficiências respiratórias por mal posicionamento dentário e dá outras providências.
Apensado ao PL-4392/2001 (Luiz Bittencourt)
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
Nº 1520/2007 (Giacobo) – Dispõe sobre o fomento à implementação do programa suplementar de assistência
à saúde do educando do ensino fundamental.
Apensado ao PL-6868/2010 (Senado Federal – Marisa Serrano)
DECURSO: 3ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15
2.2 PELA INCONSTITUCIONALIDADE E/OU INJURIDICIDADE OU INADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI
Nº 7655/2010 (Senado Federal – Valdir Raupp) – Altera os arts. 121, 126, 127 e 130 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, que “dispõe sobre as Sociedades por Ações”, para autorizar que o acionista, à distância, por
meio de assinatura eletrônica e certificação digital, compareça em assembléia-geral de acionistas de sociedade
por ações, bem como exerça direitos, inclusive o de voto, por esse meio.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
Nº 4337/2012 (Valdir Colatto) – Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, para dispor sobre o tratamento ou a destinação de resíduos sólidos e a disposição final de rejeitos.
DECURSO: 1ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15
Nº 6037/2013 (Jose Stédile) – Acrescenta art. 33-A à Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a divulgação de sondagens ou enquetes eleitorais que não sigam os padrões definidos na legislação.
DECURSO: 4ª SESSÃO
PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15
ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 133 do RICD, as seguintes proposições:
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 9 PROJETOS DE LEI
Nº 6295/2009 (Lelo Coimbra) – Acrescenta inciso ao art. 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Nº 4254/2012 (Geraldo Resende) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cinto de segurança de três pontos em ônibus.
Nº 7661/2014 (Major Fábio) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização semafórica.
Apensados: PL 2278/2015 (Mariana Carvalho) PL 7963/2014 (Iracema Portella)
Nº 720/2015 (Goulart) – Altera o art. 4º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as
competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
Nº 1535/2015 (Heitor Schuch) – Acrescenta novo parágrafo ao Art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, para desobrigar o extintor de incêndio nos veículos que especifica.
Relação dos Deputados para o Grande Expediente
SETEMBRO DE 2015
22
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28
29
30
3ª-feira 15:00
15:25
4ª-feira 15:00
15:25
5ª-feira 15:00
15:25
6ª-feira 10:00
10:25
10:50
11:15
11:40
2ª-feira 15:00
15:25
15:50
16:15
16:40
3ª-feira 15:00
15:25
4ª-feira 15:00
15:25
Marcos Reategui (PSC – AP)
Wadih Damous (PT – RJ)
Darcísio Perondi (PMDB – RS)
Clarissa Garotinho (PR – RJ)
Mainha (SD – PI)
Laudivio Carvalho (PMDB – MG)
Jozi Araújo (PTB – AP)
Átila Lira (PSB – PI)
Jutahy Junior (PSDB – BA)
Reginaldo Lopes (PT – MG)
Antonio Imbassahy (PSDB – BA)
Enio Verri (PT – PR)
Pedro Vilela (PSDB – AL)
Carlos Andrade (PHS – RR)
Luiz Couto (PT – PB)
Marinha Raupp (PMDB – RO)
Vicentinho Júnior (PSB – TO)
Jéssica Sales (PMDB – AC)
Ivan Valente (PSOL – SP)
Jaime Martins (PSD – MG)
ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES
I – COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
10 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.857/15 – Do Sr. Marco Maia – que “autoriza a negociação entre a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério de Estado da Fazenda, e as Cooperativas Rurais que tenham dívidas
vencidas ou vincendas com a União e, reciprocamente, tenham crédito de qualquer natureza contra esta, nos
termos do regulamento”.
RELATOR: Deputado LUIZ NISHIMORI.
PROJETO DE LEI Nº 2.899/15 – Do Sr. Silas Brasileiro – que “equipara o agricultor familiar ao assentado da reforma agrária para os fins que especifica”.
RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.802/15 – Do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o Decreto-lei nº 167, de 1967, que “dispõe
sobre títulos de crédito rural e dá outras providências”, para instituir a nulidade do aval dado em Cédula de
Crédito Rural”.
RELATOR: Deputado CELSO MALDANER.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.868/15 – Do Sr. Vinicius Carvalho – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de pregão
eletrônico para a comercialização dos direitos de transmissão dos jogos das seleções brasileiras de qualquer
modalidade esportiva”.
RELATOR: Deputado SANDRO ALEX.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.566/96 – Do Senado Federal – Marina Silva – (PLS 54/1996) – que “altera a Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”. (Apensados: PL 1749/2003, PL 1563/2003 (Apensados: PL 1222/2007, PL 2095/2007 e PL 2573/2007), PL 1624/1996, PL
3215/1997 (Apensado: PL 2594/2000), PL 3313/2000, PL 4158/1998 (Apensado: PL 2568/1996), PL 1768/2007,
PL 2998/2008 e PL 2999/2008)
RELATOR: Deputado JORGE TADEU MUDALEN.
PROJETO DE LEI Nº 7.065/14 – Do Sr. Osmar Serraglio – que “acrescenta capítulo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre o direito de réplica dos partidos políticos de oposição às declarações políticas
proferidas por órgão do governo e transmitidas por veículo de comunicação social”.
RELATOR: Deputado BILAC PINTO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 11 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 7.910/14 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PROJETO DE LEI Nº 1.554/15 – Do Sr. Pompeo de Mattos – que “eleva a manifestação popular denominada Rodeio Crioulo à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil”. (Apensado: PL 1767/2015)
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 4.050/04 – Do Senado Federal – Tião Viana – (PLS 344/2003) – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais e veículos que especifica”. (Apensado: PL 4443/2004)
RELATOR: Deputado RONALDO FONSECA.
PROJETO DE LEI Nº 1.322/11 – Do Senado Federal – Gleisi Hoffmann – (PLS 49/2011) – que “altera os arts. 88
e 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para vedar a
suspensão condicional do processo e a ação penal condicionada à representação nos crimes cometidos com
violência doméstica ou familiar contra a mulher, e o art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria
da Penha), para estabelecer prioridade às ações penais que especifica”. (Apensado: PL 2451/2011)
RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 6.217/13 – Do Sr. Esperidião Amin – que “denomina “Rodovia Doutora Zilda Arns”, o trecho
da rodovia BR-101 no Estado de Santa Catarina”.
RELATOR: Deputado DÉCIO LIMA.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 4.490/12 – Do Sr. Paulo Freire – que “denomina “Viaduto Astésia de Moraes Batista” o viaduto
construído no km 488 da Rodovia Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati – SP”.
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
COMISSÃO DE CULTURA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 7.392/14 – Do Sr. Gonzaga Patriota – que “denomina “Rodovia Deputado Sérgio Guerra”
o trecho da Rodovia BR-408, entre as cidades de Carpina e Recife, no Estado de Pernambuco” (Apensado: PL
1200/2015)
RELATORA: Deputada LUCIANA SANTOS.
12 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 947/15 – Do Sr. Fábio Mitidieri – que “institui o Dia 25 de maio como o Dia Nacional do Desporto Escolar”.
RELATOR: Deputado MARCELO MATOS.
PROJETO DE LEI Nº 2.880/15 – Do Senado Federal – Paulo Paim – (PLS 343/2011) – que “institui o mês de março
como o Mês da Poesia”.
RELATORA: Deputada MARGARIDA SALOMÃO.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 6.855/10 – Do Sr. Milton Monti – que “obriga as concessionárias de serviços públicos a encaminharem por escrito, contrato com informações detalhadas sobre produtos e serviços ofertados via telefone
através de telemarketing e call’’s center’’s”. (Apensados: PL 2741/2011 e PL 4388/2012)
RELATOR: Deputado HERCULANO PASSOS.
PROJETO DE LEI Nº 229/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “obriga a entrega de veículo automotor novo, em
substituição ao defeituoso, nas condições que especifica”.
RELATOR: Deputado MARCOS ROTTA.
PROJETO DE LEI Nº 2.849/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
para obrigar os fornecedores a informar o histórico de preços dos produtos e serviços ofertados em promoção”.
RELATOR: Deputado GUILHERME MUSSI.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 7.888/14 – Do Sr. Ronaldo Fonseca – que “altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
para dispor sobre acessibilidade de comunicação em táxis”. (Apensado: PL 1889/2015)
RELATOR: Deputado AELTON FREITAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.734/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada SORAYA SANTOS.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 13 Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.529/15 – Do Sr. Adail Carneiro – que “dispõe sobre a renovação das frotas das empresas
prestadoras de serviço de locação de veículos”.
RELATOR: Deputado JORGE CÔRTE REAL.
PROJETO DE LEI Nº 1.985/15 – Do Sr. Alex Manente – que “torna obrigatória a divulgação da qualificação dos
fornecedores em lojas físicas, virtuais e embalagens”
RELATOR: Deputado AUGUSTO COUTINHO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.786/15 – Do Sr. Rogério Peninha Mendonça – que “institui benefícios fiscais para operações de importação e de venda no mercado interno de cerveja sem álcool”.
RELATOR: Deputado OTAVIO LEITE.
PROJETO DE LEI Nº 2.799/15 – Do Sr. Davidson Magalhães – que “dispõe sobre a proibição de entidades, empresas brasileiras ou sediadas em território nacional com objetivo importação de cacau e seus derivados, estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante ou escravo em outros países”.
RELATORA: Deputada KEIKO OTA.
PROJETO DE LEI Nº 2.844/15 – Do Sr. Carlos Bezerra – que “altera os arts. 1.076, inciso I, e 1.085, parágrafo único,
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”, para fins de alterar o quórum decisório
no âmbito das sociedades limitadas”.
RELATOR: Deputado EDUARDO CURY.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.075/11 – Do Senado Federal – Gim Argello – PTB – DF – (PLS 159/2010) – que “altera a Lei
nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que “regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças
de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos”, para proibir a comercialização e a
oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4 -isopropilidenodifenol) em sua composição”. (Apensado: PL 5831/2009 (Apensados: PL 6388/2009, PL 1197/2011, PL 3222/2012 e PL 3221/2012))
RELATOR: Deputado RENATO MOLLING.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 3.439/00 – Do Sr. Cezar Schirmer – que “acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no FGTS para o pagamento do preço
da aquisição de lote destinado à construção de moradia própria”. (Apensados: PL 3538/2000, PL 3580/2000, PL
3871/2000, PL 1992/2003, PL 4940/2005, PL 6217/2005, PL 3447/2008, PL 4468/2008 e PL 5422/2009)
RELATOR: Deputado MARCOS ABRÃO.
PROJETO DE LEI Nº 1.227/15 – Da Sra. Iracema Portella – que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a acessibilidade ao sistema escolar das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
RELATOR: Deputado MARCOS ABRÃO.
PROJETO DE LEI Nº 1.488/15 – Do Sr. Rogério Rosso – que “dispõe sobre a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte coletivo de passageiros – “Bike Bus” e altera a Lei nº 9.504, de 23 de
setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro”.
RELATOR: Deputado LEOPOLDO MEYER.
14 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 1.765/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei nº 11.124, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação
de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS, para tratar de habitação destinada a idosos”.
RELATOR: Deputado MARCOS ABRÃO.
PROJETO DE LEI Nº 1.919/15 – Do Sr. Rogério Rosso – que “dispõe sobre o transporte gratuito de mesários e
jurados no exercício do múnus público, bem como, de testemunha e vítima oficialmente intimadas para comparecer em unidade jurisdicional ou de polícia judiciária”.
RELATORA: Deputada LUIZIANNE LINS.
PROJETO DE LEI Nº 2.089/15 – Do Sr. Augusto Coutinho – que “estabelece a obrigatoriedade de mecanismo de
segurança em veículos de transporte público coletivo”.
RELATOR: Deputado MAURO LOPES.
PROJETO DE LEI Nº 2.140/15 – Do Sr. Arthur Virgílio Bisneto – que “altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV”.
RELATORA: Deputada LUIZIANNE LINS.
PROJETO DE LEI Nº 2.222/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de
2007, para estimular o descarte adequado de resíduos sólidos por meio de desconto na conta de esgoto residencial da pessoa física; e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para incluir a obrigatoriedade de logística
reversa de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal usados”
RELATOR: Deputado CÍCERO ALMEIDA.
PROJETO DE LEI Nº 2.829/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “dispõe sobra a democratização, descentralização e transparência dos procedimentos decisórios em programas habitacionais de interesse social”
RELATOR: Deputado CÍCERO ALMEIDA.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.800/15 – Do Sr. Alceu Moreira – que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que
dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas para a manutenção de imóveis residenciais e comerciais em Áreas de Preservação Permanente localizadas em perímetros urbanos”.
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO PAPA.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ
(DIA 22/09/2015)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.410/12 – Do Sr. Nilson Leitão – que “acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 12.513, de
26 de outubro de 2011, para assegurar transporte escolar aos beneficiários da Bolsa-Formação Estudante do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)”.
RELATOR: Deputado GIVALDO VIEIRA.
PROJETO DE LEI Nº 2.001/15 – Do Sr. Luciano Ducci – que “autoriza o transporte intermunicipal e interestadual
de estudantes de cursos técnicos, superiores e tecnológicos e de graduação por veículos mantidos e adquiridos
pelos entes federados por meio dos programas instituídos pela União para transporte escolar, como o Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e o Programa Caminho da Escola”. (Apensado: PL 2162/2015)
RELATOR: Deputado GIVALDO VIEIRA.
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.891/15 – Do Sr. Orlando Silva – que “altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que
regulamenta o exercício da enfermagem, para nela incluir a obrigatoriedade de formação exclusivamente em
cursos presenciais para os profissionais da área””.
RELATOR: Deputado WADSON RIBEIRO.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 23-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.487/07 – Do Sr. Augusto Carvalho – que “acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB)”.
RELATORA: Deputada JOSI NUNES.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 7.276/14 – Do Sr. Marco Maia – que “dispõe sobre regulamentação da profissão de Guarda-parque, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada ANA PERUGINI.
PROJETO DE LEI Nº 7.474/14 – Da Sra. Alice Portugal – que “dispõe sobre a criação de um campus do Instituto
de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBa) em Poções, Bahia”.
RELATORA: Deputada RAQUEL MUNIZ.
PROJETO DE LEI Nº 7.475/14 – Da Sra. Alice Portugal – que “autoriza o Poder Executivo a instalar campus da
Universidade Federal da Bahia no Município de Serrinha, no Estado da Bahia”.
RELATOR: Deputado NILSON PINTO.
PROJETO DE LEI Nº 7.476/14 – Da Sra. Alice Portugal – que “autoriza o Poder Executivo a instalar campus da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia no Município de Gandu, no Estado da Bahia”.
RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA.
PROJETO DE LEI Nº 7.592/14 – Do Sr. Pedro Uczai – que “autoriza o Poder Executivo a criar Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no Planalto Norte, Estado de Santa Catarina”.
RELATORA: Deputada ALICE PORTUGAL.
PROJETO DE LEI Nº 7.593/14 – Do Sr. Pedro Uczai – que “autoriza o Poder Executivo a criar Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina”.
RELATORA: Deputada RAQUEL MUNIZ.
PROJETO DE LEI Nº 267/15 – Do Sr. Marcos Reategui – que “altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, determinando a implementação, pelos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, de Programa de
Ecoeficiência”
RELATOR: Deputado VICTOR MENDES.
PROJETO DE LEI Nº 289/15 – Do Sr. Valmir Assunção – que “autoriza o Poder Executivo a criação do Campus da
Universidade Federal da Bahia – UFBA no bairro Cajazeiras em Salvador”.
RELATORA: Deputada ANA PERUGINI.
PROJETO DE LEI Nº 327/15 – Do Sr. Valmir Assunção – que “autoriza o Poder Executivo a instituir campus da
Universidade Federal do Sul da Bahia no Município de Gandu, Estado da Bahia”.
RELATORA: Deputada RAQUEL MUNIZ.
PROJETO DE LEI Nº 828/15 – Do Sr. Alfredo Kaefer – que “autoriza o Poder Executivo a adotar procedimentos
legais e administrativos para ampliar e diversificar as atividades acadêmicas da Universidade Federal do Paraná – UFPR, de modo a incorporar o atendimento acadêmico realizado pelas universidades estaduais do Estado
do Paraná”.
RELATOR: Deputado MAX FILHO.
PROJETO DE LEI Nº 872/15 – Do Sr. Valmir Assunção – que “autoriza o Poder Executivo a criação do Campus da
Universidade Federal da Bahia – UFBA no Subúrbio Ferroviário em Salvador”.
RELATORA: Deputada PROFESSORA MARCIVANIA.
16 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 1.439/15 – Do Sr. Merlong Solano – que “altera o § 2o do art. 10 e acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007”
RELATOR: Deputado BACELAR.
PROJETO DE LEI Nº 1.595/15 – Da Sra. Eliziane Gama – que “altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril
de 1976, para dispor sobre a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto de pena de
perdimento”.
RELATOR: Deputado VICTOR MENDES.
PROJETO DE LEI Nº 1.707/15 – Do Sr. Daniel Vilela – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano – UFSOG, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás, mediante desmembramento
do campus avançado da Universidade Federal de Goiás situado nesse município”.
RELATORA: Deputada ELCIONE BARBALHO.
PROJETO DE LEI Nº 1.708/15 – Do Sr. Daniel Vilela – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudeste Goiano – UFSEG -, com sede no Município de Catalão, Estado de Goiás, por desmembramento
do campus avançado da Universidade Federal de Goiás – UFG -, situado nesse município”.
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PROJETO DE LEI Nº 2.249/15 – Do Sr. Alfredo Nascimento – que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a cobrança de expedição de primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, por instituições públicas e privadas de educação
básica e superior”.
RELATORA: Deputada ZENAIDE MAIA.
PROJETO DE LEI Nº 2.287/15 – Do Senado Federal – Inácio Arruda – (PLS 378/2012) – que “concede anistia a
aluno excluído do quadro discente de instituição federal de ensino superior, nos casos que especifica”.
RELATOR: Deputado ALIEL MACHADO.
PROJETO DE LEI Nº 2.509/15 – Do Sr. Carlos Manato – que “altera o § 1º do Art. 2º da Lei n. 8.907, de 06 de julho
de 1994, que “Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não
possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos”, para obrigar a inscrição do tipo sanguíneo e o fator RH
nos uniformes escolares”.
RELATOR: Deputado SÁGUAS MORAES.
PROJETO DE LEI Nº 2.511/15 – Do Sr. Alexandre Baldy – que “isenta do IPI computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por professores em exercício e
estudantes matriculados em instituições públicas de ensino”.
RELATOR: Deputado LOBBE NETO.
PROJETO DE LEI Nº 2.546/15 – Do Sr. Vinicius Carvalho – que “altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
para permitir que as Universidades possam fixar seus currículos com o auxílio dos Conselhos de Fiscalização
Profissional”.
RELATOR: Deputado CÉSAR HALUM.
PROJETO DE LEI Nº 2.650/15 – Do Sr. Rogério Peninha Mendonça – que “reduz as alíquotas da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da venda de produtos destinados à merenda escolar”.
RELATOR: Deputado TONINHO PINHEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 2.659/15 – Do Sr. Wadson Ribeiro – que “altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que
dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, para ampliar a possibilidade de abatimento de saldo devedor, mediante prestação de serviço no Sistema Único de Saúde, para egressos de cursos superiores
de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia
Ocupacional”.
RELATOR: Deputado MOSES RODRIGUES.
PROJETO DE LEI Nº 2.705/15 – Do Sr. Mário Heringer – que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ANGELIM.
PROJETO DE LEI Nº 2.721/15 – Do Sr. Damião Feliciano – que “altera a Lei nº Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.
RELATOR: Deputado SERGIO VIDIGAL.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 17 PROJETO DE LEI Nº 2.725/15 – Do Sr. Edmilson Rodrigues – que “dispõe sobre a utilização dos dividendos e do
superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta para a implementação
do Custo Aluno Qualidade Inicial previsto na Lei nª 13005 de 2014”.
RELATOR: Deputado LEO DE BRITO.
PROJETO DE LEI Nº 2.805/15 – Da Sra. Erika Kokay – que “dispõe sobre a inclusão anualmente, na programação
pedagógica das escolas da rede de educação básica do País, do debate sobre o tema do combate à violência
contra a mulher”.
RELATORA: Deputada SHÉRIDAN.
PROJETO DE LEI Nº 2.822/15 – Do Sr. Major Olimpio – que “acresce parágrafo ao artigo 26, da Lei 9.394 de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do treinamento
dos docentes e dos alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio em técnicas de primeiros
socorros”.
RELATORA: Deputada MARIANA CARVALHO.
PROJETO DE LEI Nº 2.831/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei nº 11.124, de 2005, e a Lei nº
11.977, de 2009, para incluir a obrigatoriedade de instalação de biblioteca pública e salas de estudos nos projetos de conjuntos habitacionais financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse social (FNHIS) ou
implantados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU)”.
RELATOR: Deputado PEDRO FERNANDES.
COMISSÃO DO ESPORTE
SEMINÁRIO
LOCAL: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Palácio Dep. Luis Eduardo Magalhães, CAB, Salvador-BA
HORÁRIO: 13h
A – Seminário:
“Debater a Lei de Incentivo ao Esporte no Estado da Bahia”
Requerimento 75/2015
Iniciativa: Deputado Márcio Marinho
Convidados:
• Marcos Ponce Garcia, Diretor Substituto do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte do Ministério
do Esporte;
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 7.874/14 – Do Sr. Vander Loubet – que “altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para
dispor sobre a responsabilidade pelos serviços de segurança nos eventos esportivos”.
RELATOR: Deputado MARCELO MATOS.
PROJETO DE LEI Nº 1.968/15 – Do Senado Federal – Alfredo Nascimento – (PLS 134/2014) – que “altera a Lei
nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para
obrigar as entidades de prática desportiva a divulgar lista dos atletas profissionais participantes do espetáculo
desportivo, a fim de facilitar o rateio do direito de arena devido a cada um deles”.
RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15
18 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.112/15 – Do Sr. Carlos Henrique Gaguim – que “altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro
de 2006, para acrescentar vedações na utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei”.
RELATOR: Deputado JOÃO DERLY.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 7.511/14 – Do Sr. Laercio Oliveira – que “altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004”.
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 5.515/13 – Da Sra. Iracema Portella – que “modifica a Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 2009,
que “dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos
localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de 21 de
agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de
2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PROJETO DE LEI Nº 7.373/14 – Do Sr. Augusto Coutinho – que “acrescenta o § 6º ao art. 104 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.
RELATOR: Deputado RAFAEL MOTTA.
PROJETO DE LEI Nº 7.797/14 – Da Sra. Mara Gabrilli – que “dispõe sobre a concessão de prêmio e de auxílio especial mensal a atletas olímpicos e paraolímpicos”.
RELATOR: Deputado SILVIO TORRES.
PROJETO DE LEI Nº 599/15 – Da Sra. Margarida Salomão – que “altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que
, dentre outros objetos “altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e
comercialização da soja e de seus subprodutos”, para restituir a apuração de crédito presumido para rações animais”.
RELATOR: Deputado ASSIS CARVALHO.
B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54):
PROJETO DE LEI Nº 4.285/12 – Do Senado Federal – Antonio Carlos Valadares – (PLS 164/2012) – que “altera a Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, que “regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências”, para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego
aos trabalhadores rurais desempregados contratados por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado”.
RELATOR: Deputado RAFAEL MOTTA.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 4.812/12 – Do Sr. Fernando Jordão – que “torna obrigatória a adequação dos projetos a
serem executados em rodovias federais e estaduais que cruzam municípios em suas áreas urbanas e de unidades de conservação”.
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 19 PROJETO DE LEI Nº 1.267/15 – Do Sr. Luiz Cláudio – que “concede isenção e redução de alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP sobre as receitas de vendas de produtos
da agricultura orgânica”.
RELATOR: Deputado BRUNO COVAS.
PROJETO DE LEI Nº 1.679/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em
caracteres de identificação tátil em braile”.
RELATORA: Deputada SIMONE MORGADO.
PROJETO DE LEI Nº 2.826/15 – Do Sr. Goulart – que “altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico””. (Apensado: PL 2994/2015)
RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR.
B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54):
PROJETO DE LEI Nº 3.269/12 – Do Senado Federal– Marisa Serrano – (PLS 211/2010) – que “altera a Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, para conceder seguro-desemprego aos músicos e artistas e técnicos em espetáculos
de diversões”.
RELATORA: Deputada LEANDRE.
PROJETO DE LEI Nº 1.027/15 – Do Sr. Efraim Filho – que “altera redação de dispositivos do artigo 4° da Lei n°
10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP”.
RELATOR: Deputado JUNIOR MARRECA.
PROJETO DE LEI Nº 1.030/15 – Do Poder Executivo – que “altera a tabela de vencimento básico e reabre o prazo para opção de ingresso no Quadro em Extinção de Combate às Endemias de que trata a Lei nº 13.026, de 3
de setembro de 2014”.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 23-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 848/03 – Do Sr. Eduardo Cunha – que “estabelece que nenhum saldo devedor de financiamento imobiliário poderá ser superior ao valor de mercado do imóvel”. (Apensado: PL 4602/2004)
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 6.610/09 – Do Senado Federal – Alvaro Dias – (PLS 620/2007) – que “dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, determina outras providências e revoga a Lei nº 6.710, de 5
de novembro de 1979”.
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PROJETO DE LEI Nº 6.279/13 – Do Sr. Jerônimo Goergen – que “altera a lei que Regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial”.
RELATORA: Deputada SIMONE MORGADO.
PROJETO DE LEI Nº 499/15 – Do Sr. Pr. Marco Feliciano – que “dispõe sobre a função de Professor de Educação
Física e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PROJETO DE LEI Nº 940/15 – Do Sr. Otavio Leite – que “institui crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI, nas condições que especifica”
RELATOR: Deputado SILVIO TORRES.
20 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54):
PROJETO DE LEI Nº 7.908/14 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá
outras providências”
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PROJETO DE LEI Nº 8.309/14 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS.
PROJETO DE LEI Nº 8.310/14 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ASSIS CARVALHO.
PROJETO DE LEI Nº 383/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado ESPERIDIÃO AMIN.
PROJETO DE LEI Nº 961/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ADAIL CARNEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 1.179/15 – Do Superior Tribunal de Justiça – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
PROJETO DE LEI Nº 1.184/15 – Do Superior Tribunal Militar – que “cria cargos de provimento efetivo, cargos em
comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das
Auditorias da Justiça Militar da União”.
RELATOR: Deputado EDMILSON RODRIGUES.
PROJETO DE LEI Nº 1.403/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado RODRIGO MAIA.
PROJETO DE LEI Nº 2.641/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado FERNANDO MONTEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 8.334/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA 22/09/2015)
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.877/15 – Da Sra. Simone Morgado – que “fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico da Mesorregião Geográfica do Arquipélago do Marajó”.
RELATOR: Deputado DELEGADO ÉDER MAURO.
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 21 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.802/15 – Do Sr. Pauderney Avelino – que “dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de
Rádio (RTR) na Amazônia Legal”.
RELATORA: Deputada JÚLIA MARINHO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.863/15 – Do Sr. Macedo – que “altera o art. 16 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de
2007, que “Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT””
RELATOR: Deputado ALAN RICK.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 1.073/15 – Do Sr. Dr. João – que “acrescenta o § 4º ao art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de dezembro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais – para dispor sobre o crime de poluição sonora”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO.
PROJETO DE LEI Nº 1.344/15 – Do Sr. Carlos Henrique Gaguim – que “institui o Fundo Nacional de Apoio à Região do Cantão – Funcantão, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ROBERTO BALESTRA.
PROJETO DE LEI Nº 2.793/15 – Do Sr. Luiz Carlos Ramos – que “”Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar clausulas
restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas””.
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.688/12 – Do Sr. Irajá Abreu – que “dispõe sobre instrumentos de política pública de prevenção de vazamentos na exploração petrolífera”.
RELATOR: Deputado EDMILSON RODRIGUES.
PROJETO DE LEI Nº 6.799/13 – Do Sr. Ricardo Izar – que “acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil
para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências”. (Apensado: PL 7991/2014)
RELATOR: Deputado ARNALDO JORDY.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.176/15 – Do Sr. Antonio Balhmann – que “altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
para disciplinar a prescrição de produtos destinados ao tratamento de culturas com suporte fitossanitário
insuficiente”.
RELATOR: Deputado VALDIR COLATTO.
22 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.766/15 – Do Senado Federal – Vanessa Grazziotin – (PLS 166/2012) – que “altera a Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, para tornar obrigatória a utilização de sistema
de rastreamento por satélite nos veículos e nas embarcações utilizados para o transporte de cargas perigosas”.
RELATOR: Deputado AUGUSTO CARVALHO.
PROJETO DE LEI Nº 2.827/15 – Do Sr. Ronaldo Benedet – que “altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para
instituir a Reserva de Desenvolvimento Energético Sustentável”.
RELATOR: Deputado MARCUS VICENTE.
PROJETO DE LEI Nº 2.836/15 – Do Sr. Jhc – que “altera as Leis 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e 11.079 de 30
de dezembro de 2004 adicionando a exigência de utilização de percentual mínimo de 20% energia renovável
na execução de serviços explorados pelo regime de concessão ou Parceria Público-Privada (PPP)”.
RELATOR: Deputado MARCUS VICENTE.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 7.422/14 – Do Sr. Jair Bolsonaro – que “altera a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981 e do § 1º, do art. 70, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, de forma
expressa, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como disciplinar o exercício das atividades de policiamento ambiental”.
RELATOR: Deputado ALBERTO FRAGA.
PROJETO DE LEI Nº 8.201/14 – Do Sr. João Campos – que “institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário – SIMV
no âmbito dos estados e do distrito federal”.
RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE.
PROJETO DE LEI Nº 8.229/14 – Do Sr. Rogério Peninha Mendonça – que “institui o Dia Nacional da Legítima Defesa”.
RELATOR: Deputado EDUARDO BOLSONARO.
PROJETO DE LEI Nº 8.248/14 – Da Sra. Flávia Morais – que “determina a inclusão de procedimentos de primeiros
socorros na grade curricular dos cursos de formação de soldados das polícias militares”.
RELATOR: Deputado CABO DACIOLO.
PROJETO DE LEI Nº 1.656/15 – Do Sr. Cabo Daciolo – que “cria o Programa de Financiamento Habitacional para
os Militares da Defesa Nacional e agentes de Segurança Pública”
RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.
PROJETO DE LEI Nº 1.745/15 – Do Sr. Fabio Reis – que “altera a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, e a Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a destinação, em proveito da Polícia Rodoviária Federal, de
receita decorrente de apreensão, remoção e/ou guarda de veículos e animais realizadas em rodovias federais”.
RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO.
PROJETO DE LEI Nº 1.815/15 – Do Sr. Laerte Bessa – que “institui os Núcleos de Pacificação Social de Conflitos
Criminais – NUPAS”.
RELATOR: Deputado MARCOS REATEGUI.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 23 PROJETO DE LEI Nº 1.993/15 – Da Sra. Mariana Carvalho – que “dispõe sobre a dispensa de revista dos portadores de próteses metálicas por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes”.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PROJETO DE LEI Nº 2.208/15 – Do Sr. Daniel Vilela – que “altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para obrigar a entidade responsável pela organização do evento
a instalar aparelhos de identificação biométrica e câmeras de vídeo nos locais onde são realizados os eventos
desportivos de que trata esta Lei”.
RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE.
PROJETO DE LEI Nº 2.252/15 – Do Sr. Roberto Alves – que “dispõe sobre a cassação de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e
com a exploração sexual”.
RELATOR: Deputado RONALDO MARTINS.
PROJETO DE LEI Nº 2.302/15 – Do Sr. Cabo Sabino – que “ “Altera o artigo 18 da Lei 13.022, de 08 de agosto de
2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para garantir que os guardas municipais, assim
como os demais agentes de segurança pública, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição
da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, na forma que indica””.
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PROJETO DE LEI Nº 2.791/15 – Do Sr. Fernando Francischini – que “unifica os registros e promove a integração
dos órgãos policias para lavratura de boletim de ocorrência nos crimes de menor potencial ofensivo”.
RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 735/11 – Do Sr. Otavio Leite – que “considera de Especial interesse para o País, a prática regular de atividades físicas e desportivas por Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, e Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas rotinas
dessas corporações”.
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE.
PROJETO DE LEI Nº 382/15 – Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame – que “dispõe sobre o perdimento em favor
da União, de recursos ilegalmente depositados em instituições financeiras no exterior, e dá outras providências”. (Apensados: PL 861/2015 e PL 826/2015)
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PROJETO DE LEI Nº 507/15 – Do Sr. Major Olimpio Gomes – que “altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de
1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do
Distrito Federal, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PROJETO DE LEI Nº 518/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei nº 5.553, de 6 dezembro de 1968,
para dispor sobre o procedimento para segurança de cópia de documento de identificação”.
RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE.
PROJETO DE LEI Nº 583/15 – Do Sr. Major Olimpio – que “altera o art. 6º, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho
de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ALBERTO FRAGA.
PROJETO DE LEI Nº 584/15 – Do Sr. Felipe Bornier – que “dá nova redação ao art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a segurança e coibir as infrações
penais como sequestro, roubo, contrabando e descaminho, entre outros crimes”
RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE.
PROJETO DE LEI Nº 611/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de
1941, Código de Processo Penal, dispondo sobre o comparecimento de custodiados às audiências”.
RELATOR: Deputado DELEGADO ÉDER MAURO.
PROJETO DE LEI Nº 629/15 – Do Sr. Vitor Valim – que “dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos”.
RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE.
24 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 704/15 – Do Sr. Ronaldo Benedet – que “inclui dispositivos na Lei nº 8.906, 04 de julho de
1994, e dá outras providencias”.
RELATOR: Deputado ALBERTO FRAGA.
PROJETO DE LEI Nº 716/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “institui o estágio de estudantes de direito nas Polícias
Civil e Militar do Distrito Federal, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO.
PROJETO DE LEI Nº 745/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “dispõe sobre promoções de servidores militares (Policia
Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Distrito Federal), oriundos do Antigo Distrito Federal”.
RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO.
PROJETO DE LEI Nº 798/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera o art. 69 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de
1995”.
RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO.
PROJETO DE LEI Nº 803/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “acrescenta o art. 86-A à Lei n° 7.210, de 11 de julho de
1984 – Lei de Execução Penal – criando a obrigatoriedade de uso de uniforme pelo preso”.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PROJETO DE LEI Nº 1.183/15 – Do Sr. João Campos – que “altera a redação do inciso I do art. 4º da Lei nº 10.201,
de 14 de fevereiro de 2001, para possibilitar que as polícias legislativas estaduais possam ser contempladas
com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP”
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PROJETO DE LEI Nº 1.259/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera os arts. 67, 70, 78 e 123 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, de que trata a Lei no 7479, de 02 junho de
1986; acrescenta o art. 69-A a este e altera o art. 29 da Lei de Promoção dos Oficiais da CBMDF, de que trata a
Lei 6.302, de dezembro de 1975”.
RELATOR: Deputado ALUISIO MENDES.
PROJETO DE LEI Nº 1.351/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “institui o seguro de vida para policiais e bombeiros
militares, policiais civis, policiais federais e policiais rodoviários federais”
RELATOR: Deputado SILAS FREIRE.
PROJETO DE LEI Nº 1.506/15 – Do Sr. Ezequiel Fonseca e outros – que “institui o Dia Nacional da Ressocialização no Sistema Penitenciário Brasileiro; atribui benefícios às iniciativas de inclusão social quando considerado
o regime aberto ou semiaberto, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado SILAS FREIRE.
PROJETO DE LEI Nº 1.576/15 – Do Sr. Fábio Sousa – que “insere fonte de recursos para o Fundo Nacional Antidrogas, na forma que determina”.
RELATOR: Deputado FERNANDO FRANCISCHINI.
PROJETO DE LEI Nº 2.416/15 – Do Sr. Hildo Rocha – que “dispõe sobre norma geral acerca da gravação em vídeo das ações policiais”
RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO.
PROJETO DE LEI Nº 2.755/15 – Do Sr. Heráclito Fortes – que “altera a redação do art. 4º da Lei nº 12.850/2013,
que dispõe acerca da realização de colaboração premiada fornecida por investigados e acusados em ações
penais”.
RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 25 Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 637/15 – Do Sr. Fausto Pinato – que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir no campo de atuação do SUS à formulação
e execução da política de promoção preventiva da saúde da coluna vertebral”
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.
PROJETO DE LEI Nº 1.861/15 – Do Sr. Luiz Lauro Filho – que “cria a Política Nacional de Combate à Dengue, a
Chikungunya e à febre Zika”
RELATOR: Deputado JORGE SOLLA.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 7.559/14 – Da Sra. Flávia Morais – que “institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos
da Mulher, autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas
aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA 22/09/2015)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.705/12 – Do Sr. Carlos Bezerra – que “altera a redação do “caput” do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para determinar que os dez dias convertidos em abono pecuniário deverão
ser remunerados acrescidos de um terço sobre a remuneração devida nos dias correspondentes”. (Apensado:
PL 7989/2014)
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.497/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera o art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de
maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais”
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 1.981/15 – Do Sr. Silvio Costa – que “dispõe sobre juros de mora e atualização monetária
dos débitos judiciais”.
RELATOR: Deputado LUCAS VERGILIO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 789/15 – Do Sr. Nelson Marquezelli – que “altera a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração
pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”. (Apensado: PL 941/2015 (Apensado: PL 2267/2015))
RELATORA: Deputada JOZI ARAÚJO.
26 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 1.397/15 – Do Sr. Angelim – que “dá nova redação à Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,
para garantir a contratação e a manutenção no emprego de mulheres nas empresas que exploram concessões
florestais”.
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
PROJETO DE LEI Nº 2.606/15 – Do Sr. Dr. Jorge Silva – que “altera a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que Dispõe
sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências, para
permitir o exercício da atividade aos profissionais graduados em áreas afins com especialização em arquivologia”.
RELATORA: Deputada GEOVANIA DE SÁ.
PROJETO DE LEI Nº 2.615/15 – Do Sr. Marcos Soares – que “dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado ao cidadão, institui a dispensa de apresentação de documento original em face de apresentação de cópia
autenticada e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado WALNEY ROCHA.
PROJETO DE LEI Nº 2.623/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED na iluminação de prédios públicos, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado FÁBIO MITIDIERI.
PROJETO DE LEI Nº 2.631/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera a lei nº 12.468 de 2011, que regulamenta a
profissão de taxista”.
RELATOR: Deputado CABO SABINO.
PROJETO DE LEI Nº 2.653/15 – Do Sr. Rubens Bueno – que “altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que
dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei da Improbidade Administrativa), para tratar do acesso à declaração de patrimônio e rendimentos
de agente público sob investigação”.
RELATOR: Deputado LUCAS VERGILIO.
PROJETO DE LEI Nº 2.663/15 – Do Sr. Deley – que “permite que as concessionárias de serviços públicos e as
prestadoras de serviços privados, na emissão das faturas e dos documentos de cobrança das contas de água,
energia elétrica, telefone e TV por assinatura, destinem um campo para preenchimento do usuário a doações
voluntárias aos asilos, creches, orfanatos e as entidades beneficentes de assistência social e filantrópicas, nas
hipóteses e condições que especifica”.
RELATOR: Deputado LAERCIO OLIVEIRA.
PROJETO DE LEI Nº 2.666/15 – Do Sr. Silas Câmara – que “altera o artigo 67 da lei nº 9478 de 06 agosto de 1997,
para os contratos celebrados pela PETROBRÁS, siga o rito da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.
RELATOR: Deputado AUGUSTO COUTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 2.673/15 – Do Sr. Silas Brasileiro – que “dispõe sobre o Contrato Especial de Trabalho na
Agricultura e na Construção Civil (CETACC)”.
RELATOR: Deputado JORGE CÔRTE REAL.
PROJETO DE LEI Nº 2.720/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e a
Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, para autorizar a inclusão, no quadro de acesso para promoção, dos oficiais
e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estiverem sendo processados por crime militar ou comum, enquanto não sobrevier condenação penal transitada em julgado”.
RELATOR: Deputado RONEY NEMER.
PROJETO DE LEI Nº 2.747/15 – Do Defensoria Pública da União – que “dispõe sobre o subsídio do Defensor
Público-Geral Federal e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO.
PROJETO DE LEI Nº 2.758/15 – Do Sr. Carlos Bezerra – (PL 6103/2013) – que “altera o § 3º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o adicional de transferência”.
RELATOR: Deputado SÓSTENES CAVALCANTE.
PROJETO DE LEI Nº 2.778/15 – Da Sra. Luiza Erundina – que “reconhece a osteopatia como um ramo específico
de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, regulamenta a profissão de osteopata, e determina
outras providências”.
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 27 PROJETO DE LEI Nº 2.814/15 – Do Sr. Carlos Sampaio – que “disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos
de corrupção”.
RELATORA: Deputada GEOVANIA DE SÁ.
PROJETO DE LEI Nº 2.830/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “acrescenta dispositivo na Lei nº 8.906, de
4 de julho de 1994”.
RELATOR: Deputado DANIEL VILELA.
PROJETO DE LEI Nº 2.841/15 – Do Sr. Helder Salomão – que “altera dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho
de 1985, e da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para incluir a reparação de danos coletivos e difusos causados no âmbito das relações de trabalho entre as finalidades do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD)
e acrescentar integrantes ao Conselho Gestor deste Fundo”.
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO.
PROJETO DE LEI Nº 2.847/15 – Do Sr. Mainha – que “acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto-Lei nº
2.398, de 21 de dezembro de 1987, dispondo sobre a comunicação prévia de atualização do valor do domínio
pleno de terreno da União, para efeito de cálculo da taxa de ocupação”.
RELATOR: Deputado AUREO.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.145/08 – Da Sra. Alice Portugal – que “dispõe sobre a contratação de assistentes sociais”.
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
PROJETO DE LEI Nº 1.580/15 – Do Sr. Laudivio Carvalho – que “concede às doadoras de leite materno isenção
de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública federal”. (Apensados: PL 2242/2015 e PL 2309/2015)
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 5.383/09 – Do Sr. Arnaldo Faria de Sá – que “altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997–
Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de sessenta e cindo anos de idade”. (Apensado: PL 6865/2010
(Apensado: PL 432/2011))
RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 3.547/12 – Do Sr. Hugo Motta – que “dispõe sobre a informação do ano de fabricação e do
ano-modelo no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual, previstos na Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997”. (Apensados: PL 3678/2012 e PL 4153/2012)
RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO.
PROJETO DE LEI Nº 8.047/14 – Da Sra. Jaqueline Roriz – que “dispõe sobre projeto e construção de área de acesso a pontos de ônibus em rodovias federais nas regiões metropolitanas”. (Apensado: PL 8240/2014)
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PROJETO DE LEI Nº 8.085/14 – Do Senado Federal – Ana Amélia – (PLS 454/2012) – que “altera a Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a obrigatoriedade da prática
de direção veicular em vias públicas para fins de formação de condutores”. (Apensado: PL 7699/2014)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
28 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 8.327/14 – Do Sr. Esperidião Amin – que “altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, que
“Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito”, para modificar a exigência de habilitação para
o exercício da atividade de instrutor de trânsito”
RELATOR: Deputado EZEQUIEL FONSECA.
PROJETO DE LEI Nº 247/15 – Do Sr. Pompeo de Mattos – que “altera o inciso IV do art. 138 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro””.
RELATOR: Deputado ALIEL MACHADO.
PROJETO DE LEI Nº 528/15 – Do Sr. Assis do Couto – que “cria a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”. (Apensado: PL 1316/2015)
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PROJETO DE LEI Nº 696/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a ultrapassagem de veículos em vias com mais
de duas faixas”.
RELATOR: Deputado GOULART.
PROJETO DE LEI Nº 1.032/15 – Do Sr. Alan Rick – que “altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o
documento de habilitação da pessoa com deficiência”.
RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 1.085/15 – Do Sr. Roberto Britto – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a condução de motocicletas nas rodovias”.
RELATOR: Deputado EDINHO BEZ.
PROJETO DE LEI Nº 1.376/15 – Do Sr. Fabiano Horta – que “altera a Lei nº 9.503, de 1997, para tornar obrigatória
a instalação de fonte de alimentação ininterrupta de energia elétrica (no break) nos semáforos”.
RELATOR: Deputado DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ.
PROJETO DE LEI Nº 1.569/15 – Do Sr. Edinho Bez – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização e segurança de locais com altura limitada
nas vias abertas ao trânsito”.
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO PAPA.
PROJETO DE LEI Nº 1.729/15 – Do Sr. Sóstenes Cavalcante – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o teste de impacto nos dispositivos
de retenção para o transporte de crianças em veículos”.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PROJETO DE LEI Nº 2.010/15 – Do Sr. Tenente Lúcio – que “acrescenta o art. 154-A a Lei nº 9.503, de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar que os veículos utilizados nos exames de direção veicular
para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação sejam dotados de câmeras de vídeo e áudio”.
RELATOR: Deputado MAURO MARIANI.
PROJETO DE LEI Nº 2.345/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “dispõe sobre a utilização dos meios eletrônicos
de autuação para efeitos na segurança pública”.
RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 2.553/15 – Do Sr. Jerônimo Goergen – que “dá nova redação ao inciso II do art. 75 da Lei
nº 10.883 de 29 de dezembro de 2003, que “Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado MAURO MARIANI.
PROJETO DE LEI Nº 2.564/15 – Do Sr. Felipe Bornier – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
“institui o Código de Trânsito Brasileiro” para criar o Cadastro Nacional de Bicicletas e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 2.627/15 – Da Sra. Alice Portugal – que “denomina “Aeroporto José Fernandes Pedral Sampaio de Vitória da Conquista/BA” o aeroporto da cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia”. (Apensado:
PL 2698/2015)
RELATOR: Deputado MÁRIO NEGROMONTE JR..
PROJETO DE LEI Nº 2.819/15 – Do Sr. Rogério Rosso – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
“institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da outras providências””.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 29 PROJETO DE LEI Nº 2.853/15 – Do Sr. João Rodrigues – que “denomina “Rodovia Governador Luiz Henrique da
Silveira” o entroncamento da Rodovia BR 282 com a Rodovia BR 480, no perímetro compreendido entre os municípios de Chapecó/SC e São Miguel do Oeste/SC”.
RELATOR: Deputado EDINHO BEZ.
PROJETO DE LEI Nº 2.854/15 – Do Sr. João Rodrigues – que “denomina “Rodovia Plínio Arlindo De Nes” o trecho
rodoviário da BR-480 entre o entroncamento com a BR-282 e o acesso à cidade de Chapecó, Estado de Santa
Catarina”.
RELATOR: Deputado EDINHO BEZ.
PROJETO DE LEI Nº 2.869/15 – Do Sr. Ezequiel Teixeira – que “altera o artigo 209 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado LÁZARO BOTELHO.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 608/15 – Do Sr. Marcelo Belinati – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
acrescentando os parágrafos 1º e 2º, para instituir a obrigatoriedade dos equipamentos medidores de velocidade para veículos automotivos com registro fotográfico – radares – mostrar a velocidade registrada na passagem”. (Apensados: PL 804/2015 e PL 920/2015 (Apensado: PL 1287/2015))
RELATOR: Deputado MARCELO MATOS.
PROJETO DE LEI Nº 1.500/15 – Do Sr. Rogério Rosso – que “altera as Leis nº 7.183, de 05 de abril de 1984, e nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade da informação prévia aos passageiros
sobre os serviços executados, os riscos à saúde e segurança, as medidas de prevenção, e a obrigatoriedade de
atendimento médico de primeiros socorros durante voos em aeronaves comerciais, nacionais ou estrangeiras,
que operem em território brasileiro”.
RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 2.102/15 – Do Sr. Felipe Bornier – que “dispõe sobre iluminação pública em rodovias federais sob regime de concessão”.
RELATOR: Deputado GOULART.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 466/15 – Do Sr. Ricardo Izar – que “dispõe sobre a adoção de medidas que assegurem a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e
animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras”. (Apensado: PL 935/2015)
RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.724/15 – Do Sr. Carlos Eduardo Cadoca – que “modifica o artigo 181 da Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986”.
RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 781/07 – Do Sr. Jorge Tadeu Mudalen – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso do colete refletor nos
casos que especifica, e da outras providências”. (Apensados: PL 2387/2007, PL 6966/2010, PL 3350/2012
e PL 3382/2012)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-09-15
30 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 8.269/14 – Do Sr. Bonifácio de Andrada – que “regulamenta formas de participação popular
na melhoria e na organização do trânsito e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado SAMUEL MOREIRA.
II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2-A, DE 2015, DO SR. HÉLIO LEITE E OUTROS,
QUE “ALTERA O ART. 166 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA”
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES)
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 28-09-15
Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2/15 – Do Sr. Hélio Leite – que “altera o art. 166 da Constituição
Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica”.
RELATOR: Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 80-A, DE 2015, DO SR. VALTENIR PEREIRA E OUTROS,
QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º
AO ARTIGO 69 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ESTABELECENDO AS
PROCURADORIAS AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS E REGULANDO A TRANSIÇÃO DAS ATIVIDADES
DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O SISTEMA ORGÂNICO DAS
PROCURADORIAS GERAIS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS”
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 29-09-15
Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 80/15 – Do Sr. Valtenir Pereira e outros – que “”Acrescenta o artigo
132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais
dos Estados, Distrito Federal e Municípios””
RELATOR: Deputado ODORICO MONTEIRO.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1013, DE 2011,
DO SR. AUREO, QUE “DISPÕE SOBRE A FABRICAÇÃO E VENDA, EM TERRITÓRIO NACIONAL,
DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS MOVIDOS A ÓLEO DIESEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E APENSADO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 31 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 1.013/11 – Do Sr. Aureo – que “dispõe sobre a fabricação e venda, em território nacional, de
veículos utilitários movidos a óleo diesel, e dá outras providências”. (Apensado: PL 2733/2011)
RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN.
III – COMISSÕES MISTAS
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS À RECEITA
E DE RENÚNCIA DE RECEITAS AO PROJETO (15 DIAS)
Decurso: 14ºdia
Último Dia: 22/09/2015
PROJETO DE LEI (CN) Nº 7/15 – Da Presidência da República – que “estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício financeiro de 2016”.
RELATOR: Deputado RICARDO BARROS.
IV – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES
EM 18/09/2015:
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
PROJETO DE LEI Nº 6.042/2005
PROJETO DE LEI Nº 3.624/2008
PROJETO DE LEI Nº 8.009/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.700/2012
PROJETO DE LEI Nº 5.070/2013
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 74/2015
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 127/2015
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 128/2015
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 129/2015
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 130/2015
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
PROJETO DE LEI Nº 4.537/2012
Comissão de Desenvolvimento Urbano:
PROJETO DE LEI Nº 1.759/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.805/2015
Comissão de Finanças e Tributação:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 201/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.994/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2015
Comissão de Seguridade Social e Família:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2015
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público:
PROJETO DE LEI Nº 2.897/2015
32 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
163/2015 – Do Senado Federal – Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do
produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.
REQUERIMENTO
3067/2015 – Do Sr. Irajá Abreu – Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2015, para que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural possa
analisar o mérito do projeto.
3068/2015 – Do Sr. Raul Jungmann – Requer registro da Frente Parlamentar pelo Controle de Armas,
pela Vida e Paz.
3069/2015 – Do Sr. Sóstenes Cavalcante – Representando um terço dos membros da Casa, requeremos a V.Exa, com base nos arts. 153 e 154 do Regimento Interno, urgência para a apreciação do Projeto de Lei
Complementar nº 124, de 2015. da Câmara dos Deputados, que “Dispõe sobre a aposentadoria compulsória
por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.”, no
plenário desta casa.
3070/2015 – Da Srª. Cristiane Brasil – Requer a avocação do Projeto de Lei nº 1700/15, para que a Comissão de Finanças e Tributação possa analisar o seu mérito.
PROPOSIÇÕES DESPACHADAS
PROJETO DE LEI Nº 2.897, DE 2015
(Do Sr. Alfredo Nascimento)
Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para definir a condição de
trabalhador rural.
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; SEGURIDADE
SOCIAL E FAMÍLIA; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:
“Art. 11. ....................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................
§ 13. Para fins de aplicação desta Lei serão considerados trabalhadores rurais os segurados previstos
no inciso I, a, deste artigo, que desempenhem suas funções em âmbito de estabelecimento cuja atividade seja preponderantemente rural, exceto os empregados da administração.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Justificação
O objetivo deste projeto é solucionar uma questão interpretativa da lei citada, pois tem oferecido dificuldades aos trabalhadores rurais.
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:
Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de
gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e
absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 33 Seguindo a mesma linha, o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações
diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente
os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).
Retomando o tema do projeto em questão, a Constituição Federal proíbe distinções entre trabalhadores rurais
e urbanos, salvo quanto ao tempo de aposentadoria dos rurais e, por extensão, às especificidades decorrentes
da natureza da produção rural. Por esse motivo, o trabalhador rural possui requisitos distintos para a comprovação de seu tempo de serviço e o empregador rural possui regime diferenciado de recolhimento previdenciário.
De acordo com o princípio isonômico citado acima, o trabalhador rural tem características específicas
e, por isso, devem ser concedidas algumas prerrogativas. O legislador não especificou, contudo, quem seria
considerado trabalhador rural.
Ainda que possamos argumentar que as disposições legais não sejam de difícil interpretação, o fato é
que, desde a adoção dessa fórmula perduram divergências jurisprudenciais a respeito de que trabalhadores
seriam incluídos na qualidade de rural.
Notadamente, acerca dos motoristas em atividades rurais encontramos um grande número de precedentes que discutem se esse profissional pode ser enquadrado ou não como rural. A jurisprudência inclina-se
fortemente pela admissibilidade desse enquadramento, a ponto de se consolidar Orientação Jurisprudencial
(OJ) da Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido – a OJ nº 315.
Além disso, encontramos, em menor quantidade, julgados referentes ao status de cozinheiros rurais,
tratoristas, vaqueiros e outras profissões ligadas ao meio rural de modo geral. É importante salientar que cada
região possui especificidades, mas que todas as profissões que trabalham nesta área devem ser consideradas.
Ainda que nos pareça – e aos Tribunais – que a intenção do legislador não foi a de restringir a qualificação de rural ao trabalhador que labute diretamente no plantio ou na colheita, a autarquia previdenciária tem
se aferrado à ausência de definição do trabalhador rural para procrastinar a concessão de benefício a trabalhadores diretamente inseridos na dinâmica das relações de trabalho agropecuárias.
Esta proposição retira essa possibilidade e garante aos rurais o seu devido reconhecimento.
Diante do exposto, peço aos pares desta Casa apoio para aprovação.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2015. – Deputado Alfredo Nascimento.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.........................................................................................................................................................................................................................
TÍTULO III
Do Regime Geral de Previdência Social
CAPÍTULO I
Dos Beneficiários
.........................................................................................................................................................................................................................
Seção I
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada
pela Lei nº 8.647, de 1993)
I – como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua
subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta
serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo
extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em
sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
34 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro
sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na
forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime
próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo
quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime
próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)
II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família,
no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
III – (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
IV – (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
V – como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter
permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior
a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter
permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de
ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
social; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de
administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista
que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para
cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o
síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem
relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
VI – como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de
natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual
de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do
art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela
Lei nº 11.718, de 2008)
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de
vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 35 c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo
familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família
é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido
em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação
dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar
a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando
sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade
Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no
Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado,
de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 6o Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16
(dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 7o O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por
dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho,
não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.
(Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por
cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e
outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;
(Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais
de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja
associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e
(Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário
de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento
ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído
pela Lei nº 11.718, de 2008)
VI – a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
VII – a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto
se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor
benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos
termos do inciso IV do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
III – exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou
intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores
rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
36 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente
de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do
art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;
(Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada
da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do
disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo;
(Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência
Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e (Redação dada pela Lei nº 12.873,
de 2013)
d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com as limitações impostas pelo § 12;
(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)
II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
a) utilização de terceiros na exploração da atividade a que se refere o § 7o deste artigo; (Incluído pela Lei
nº 11.718, de 2008)
b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 9o deste artigo; e (Incluído pela Lei nº
11.718, de 2008)
c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 8o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 11. Aplica-se o disposto na alínea a do inciso V do caput deste artigo ao cônjuge ou companheiro do
produtor que participe da atividade rural por este explorada. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 12. A participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito
agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos da Lei Complementar no 123,
de 14 de dezembro de 2006, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua
atividade rural na forma do inciso VII do caput e do § 1o, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados
de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam
suas atividades. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)
§ 13. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)
PROJETO DE LEI Nº 2.926, DE 2015
(Do Sr. Sergio Zveiter)
Dispõe sobre anistia tributária, cambial e criminal aos bens mantidos no exterior por pessoas
físicas residentes no País, não previamente informados às autoridades brasileiras na forma da
legislação aplicável, que venham a ser informados na forma e no prazo desta lei, e dá outras
providências.
DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL 2617/2015. POR OPORTUNO, REVEJO O DESPACHO APOSTO AO
PL 2617/15, DETERMINANDO A INCLUSÃO DA CSPCCO, QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR QUANTO AO
MÉRITO ANTES DA CFT, E A APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO.
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É concedida anistia ampla e irrestrita de natureza criminal, tributária e cambial aos fatos que tenham dado origem a bens mantidos no exterior, direta ou indiretamente, por pessoas físicas residentes no País
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 37 e que ainda não tenham constado das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e das Declarações Anuais de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de que trata a Decreto-Lei 1.060, de 21.10.1969, desde que:
I – o contribuinte, no prazo determinado no inciso III abaixo, discrimine tais bens em declaração
própria para este fim, conforme modelo especial a ser aprovado e publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – o contribuinte pague os seguintes valores:
até 3 (três) meses após ter apresentado a declaração a que se refere o inciso anterior, 7,5% (sete
e meio por cento) sobre o valor dos bens, a título de imposto de renda, além de uma multa, pela
intempestividade da CBE, equivalente ao menor dentre os seguintes valores: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ou 2,5% (dois e meio por cento) do valor dos bens declarados; ou
após 3 (três) meses e até 6 (seis) meses depois da apresentação da declaração de que trata o inciso anterior, 15% (quinze por cento) sobre o valor dos bens, a título de imposto de renda, além
de uma multa, pela intempestividade da CBE, equivalente ao menor dentre os seguintes valores:
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor dos bens declarados; e
III – o contribuinte apresente a declaração de que trata o inciso I deste artigo no prazo de até 3 (três)
meses da data da publicação desta lei ou 1 (um) mês da divulgação, no Diário Oficial da União, do
modelo da declaração, o que ocorrer depois.
§ 1º A anistia prevista no caput limita-se aos bens, produto ou proveito no exterior, dos seguintes crimes: (i) infrações penais contra a ordem tributária; (ii) o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no
artigo 22 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986; (iii) o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código
Penal Brasileiro; e (iv) o crime de lavagem de dinheiro, quando o crime antecedente for qualquer dos crimes
elencados nos incisos (i), (ii) e (iii) deste parágrafo primeiro.
§ 2º Com base na declaração de que trata o inciso I do caput deste artigo, são vedadas: (a) a instauração
de investigação criminal para determinar a origem dos recursos, salvo se houver conjunto de indícios a apontar
para a ocorrência de crime diverso daqueles objeto da anistia decorrente deste lei; e (b) o uso da declaração
como base para fundamentar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza
tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes.
Art. 2° Considera-se, para os fins da presente lei:
I – bens não declarados mantidos no exterior – todos os valores, bens materiais ou imateriais, capitais e direitos, independentemente da denominação, origem ou moeda, que sejam, direta ou indiretamente, de propriedade de pessoa física residente no País, que se encontrem no exterior e não
tenham sido oportunamente submetidos às obrigações da legislação tributária ou cambial aplicável
na ocasião;
II – bens detidos indiretamente – todos os bens e direitos listados no inciso anterior que sejam de
titularidade (a) de empresas ou de fundos mútuos de investimento dos quais uma ou mais pessoas físicas residentes no País detenham participações não declaradas nas competentes DIRPFs e/ou
CBEs; e (b) de outras entidades, mesmo as não personificadas, destinadas à gestão de tais bens, dentre elas os “Trusts” e as Fundações, cujos beneficiários primários sejam uma ou mais pessoas físicas
residentes no País, ainda que tais instituições sejam irrevogáveis e detenham a titularidade de tais
bens e direitos por força da legislação local;
III – valor de mercado dos bens – o valor atual dos bens não declarados mantidos no exterior, ou,
na ausência de um valor de mercado, o valor de aquisição dos respectivos bens, acrescidos de seus
ganhos ou rendimentos apurados ou gerados até a data da declaração de que trata esta lei.
Artigo 3º As pessoas físicas residentes no País que tiverem previamente declarado a titularidade de participações em empresas ou fundos de investimento sediados ou localizados no exterior poderão optar por
atualizar, para seus respectivos valores de mercado, os valores antes declarados, mediante a apresentação da
declaração especial de que trata o inciso (I) do artigo 1o, ficando a diferença de valores sujeita aos pagamentos
especificados no inciso (II) do mesmo artigo 1o, conforme o caso.
Parágrafo único. A diferença de valores a que se refere este artigo representará um crédito da pessoa física que o tiver declarado, passível de distribuição sem tributação adicional pelo imposto de renda até o limite
do respectivo contra valor em reais dos bens objeto da declaração de que trata esta lei.
Artigo 4º As pessoas físicas residentes no País que tiverem previamente declarado a transferência de bens
e direitos às instituições de que trata a alínea “b” do inciso II do artigo 2º e pretenderem atualizar o seu valor
38 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
correspondente, poderão fazê-lo através da declaração especial de que trata essa lei, mediante o recolhimento
dos encargos de que trata o inciso II do artigo 1º dessa lei, ficando, nessa hipótese, dispensadas dos tributos
e encargos da atualização e o contra valor em reais do acréscimo de valor gozará dos mesmos benefícios do
parágrafo único do artigo 3º.
Artigo 5º A parcela dos rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas ou fundos de investimento correspondente à participação detida pela pessoa física residente no País não está sujeita ao imposto de renda no
Brasil, exceto na hipótese em que tal parcela venha a ser distribuída a pessoas físicas residentes no País, seja a
título de dividendos ou de resgate de ações, em excesso ao crédito referido no parágrafo único do artigo 3º,
se houver.
Artigo 6º Aplica-se o disposto no artigo 5º aos rendimentos auferidos pelas instituições de que trata a
alínea “b” do inciso II do artigo 2º e distribuídos ao seu respectivo beneficiário primário que seja pessoa física
residente no País.
§ 1º As transferências de recursos de pessoa física residente no País para as instituições de que trata esse
artigo 6º, feitas em qualquer época, estão igualmente sujeitas apenas à incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Bens e Direitos (ITCMD), na forma da respectiva legislação estadual da
residência das pessoas que as criar. Com relação a tais transferências, (i) é dispensada a atualização do valor de
bens e direitos transferidos no momento de sua transferência; e (ii) as distribuições subsequentes à data desta
lei, feitas aos beneficiários primários residentes no País que lhes tenha transferido recursos, estão sujeitas ao
regime do artigo 5º desta lei.
§ 2º Em caso de falecimento do beneficiário primário, as distribuições feitas por essas instituições a beneficiários secundários, que sejam residentes no País, ficarão, por sua vez, sujeitas tão somente à incidência
do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Bens e Direitos (ITCMD), na forma da respectiva
legislação estadual da residência de cada beneficiário das citadas distribuições.
Art. 7º A anistia a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei produzirá, em relação à Administração
Pública, a extinção de todas as obrigações de natureza cambial ou financeira, principais ou acessórias, inclusive
as meramente formais, que pudessem ser exigíveis em relação aos bens e direitos declarados.
Art. 8° Durante o prazo de cinco anos a partir da data das respectivas declarações de que trata esta lei,
as referidas declarações integrarão cadastro especial junto ao BACEN e à SRFB, sujeito às normas especiais de
resguardo de sigilo de dados.
§ 1º A divulgação, publicidade ou utilização das informações contidas nas declarações especiais de que
trata esta lei implica responsabilidade civil e sujeita o responsável às penas previstas na Lei Complementar nº
105, de 2001, e no artigo 325 do Código Penal Brasileiro, bem como às sanções administrativas pertinentes ao
funcionário público.
§ 2º É vedada a utilização das informações relativas às declarações mencionadas para a constituição de
crédito tributário pertinente a quaisquer outros impostos ou contribuições.
§ 3º Caso os recursos encontrem-se em nome de terceira pessoa, em qualquer das hipóteses do art. 1º,
esta deverá ser identificada na declaração especial de que trata essa lei, sem que de tal identificação resultem
efeitos de natureza criminal, tributária ou cambial para o este terceiro, resguardados os efeitos do sigilo aplicáveis aos envolvidos.
Art. 9º São livres de tributos, exceto o imposto sobre operações financeiras quando cabível, a distribuição
e o repatriamento dos recursos correspondentes aos bens e direitos declarados de acordo com a presente lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições existentes em contrário.
Justificação
O mundo inteiro organiza-se para uma absoluta transparência quanto a valores detidos no estrangeiro por contribuintes de outras jurisdições. Os Estados Unidos da América criaram legislação própria (“Foreign
Account Tax Compliance Act”) e vêm celebrando acordos bilaterais com previsão de troca automática de informações bancárias entre as autoridades tributárias de cada país signatário, no que toca aos contribuintes de
um dos estados signatários do acordo, que detenham, direta ou indiretamente, através de entidades dotadas
ou não de personalidade jurídicas, contas bancárias no outro país, tal como o acordo celebrado em 2014 com
o Brasil e que foi recentemente validado pelo Congresso Nacional.
Na Europa, foi fixado um modelo para uso multilateral pelos países aderentes à convenção internacional
que o adotou, acompanhado de um modelo padrão, mais simplificado, de cunho bilateral, ambos para a troca
automática de informações bancárias relativas a contribuintes de um dos estados de ambos os modelos que
detenha contas no outro país aderente ou signatário do correspondente acordo bilateral. A convenção multilateral prevê que a troca de informações entre as autoridades fiscais dos aderentes seja iniciada em 2017, com
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 39 base nos dados bancários do ano calendário 2016. Já no caso de acordos bilaterais, modelo a que o Brasil aderiu, a previsão é para que a troca automática de informações entre as respectivas autoridades fiscais se inicie
em 2018, com base nos dados bancários do ano calendário de 2017.
A tendência internacional para a absoluta transparência dos recursos internacionalmente detidos tem
vindo acompanhado de legislação local concedendo anistia fiscal (e quando é o caso, como no Brasil, anistia
cambial) e criminal aos valores em moedas estrangeiras que venham a ser declarados num prazo determinado
caso a caso pela respectiva legislação nacional. Os tributos exigidos sobre os rendimentos assim declarados
têm variado desde 2% até 40%, mas, em geral, quando mais de uma anistia é concedida sucessivamente, no
caso da primeira anistia de 2% até 15%. São exemplos de países que concederam anistia com base em tributação reduzida os Estados Unidos da América, a Alemanha, a Inglaterra, a França, a Itália, a Espanha, Portugal,
a Rússia, o Chile, a Argentina e a Turquia, entre muitos outros.
O presente Projeto de Lei cria uma anistia tributária, cambial e criminal aos bens mantidos no exterior,
detidos direta ou indiretamente por pessoas físicas residentes no País, não previamente informados às autoridades brasileiras na forma da legislação aplicável, e tem por objetivo permitir, sem maiores indagações, a regularização, para todos os efeitos legais, dos valores em moeda estrangeira cuja origem se relacione apenas com
crimes nele listados, ou seja (i) as infrações penais contra a ordem tributária, nos termos do artigo 22 da Lei nº
7.492, de 16 de junho de 1986; (ii) os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; (iii) o crime de descaminho,
previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro e (iv) ao crime de lavagem de dinheiro, quando o crime antecedente for qualquer dos crimes elencados nos incisos (i) a (III) do presente parágrafo. As taxas de imposto
ou multa propostos para a regularização se situam no padrão médio internacional correspondente aos casos
de uma única anistia, ou da primeira anistia se ocorrerem mais de uma.
Note-se que o tipo penal do artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 in finis deveria há muito tempo
ter sido revogado, pois nascido na época em que economistas acreditavam que o controle do cambio deveria
estender-se à fiscalização de depósitos de pessoas físicas. Todavia, hoje este crime perdeu sentido, além de não
ostentar alicerce jurídico em valor constitucional (art. 170, da Constituição da República). Com seria problemático revogá-lo sem antes resolver a questão dos fatos passados, parece que a anistia, como causa extintiva da
punibilidade, mostra-se a melhor solução de política criminal por ora.
A adesão à referida anistia possui prazo de duração previamente definido e pretende estimular brasileiros que possuam ativos não declarados no exterior a acelerar a regularização de tais valores, que ficam assim
incorporados à economia nacional e cujos rendimentos passam a ser tributados no Brasil, de conformidade
com a respectiva legislação de regência. Define ainda o tratamento aplicável no caso de detenção de tais bens
através de entidade com ou sem personalidade jurídica, onde o titular final do interesse econômico for contribuinte do Brasil, bem como estende o tratamento tributário mais benéfico àqueles que quiserem atualizar
para seu atual valor de mercado os bens já declarados, igualmente detidos direta ou indiretamente por pessoas
físicas contribuintes no Brasil, de maneira a se manter o princípio da equidade de tratamento.
O projeto não contempla bens detidos por pessoas jurídicas de direito brasileiro, que estão obrigadas a
contabilizar tais bens conforme legislação própria, recente, decorrente da conversão em lei da Medida Provisória no. 627, de 2013 (Lei no. 12.973, de 2014).
Com base na declaração que relacionará de forma discriminada os bens existentes no exterior, nos termos expostos no Projeto, propõe-se, sob pena de sanções extremamente rigorosas, seu sigilo absoluto por um
prazo mínimo de oito anos e a vedação (i) da instauração de investigação criminal para determinar a origem
dos recursos, salvo se houver conjunto de indícios a apontar para a ocorrência de crime diverso daqueles acima mencionados como expressamente anistiados, tais como tráfico de drogas ou de armas, corrupção ativa
ou passiva, e seus respectivos subprodutos para a lavagem dos recursos oriundos desses outros crimes, e (ii) o
uso da declaração como base para fundamentar ou originar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento
administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes. Protege-se assim o
contribuinte que estiver disposto a aderir ao Programa e regularizar sua situação fiscal.
A regularização dos valores objeto da declaração especial de que trata o Projeto e o pagamento dos tributos indicados no Projeto implica na liberdade absoluta para o repatriamento de tais valores sem tributações
adicionais (exceto o Imposto sobre Operações Financeiras), abrindo o caminho para sua internação e sua aplicação voluntária e alternativa no Brasil, dadas as oportunidades de negócio que se abrem, especialmente diante
da grave crise econômica que vivemos. Alguns países (Argentina, Itália, Turquia e Portugal, por exemplo) atrelaram à anistia o repatriamento obrigatório de recursos, no todo ou em parte. O Projeto, entretanto, parte do
princípio de que a obrigação de internar recursos objeto da anistia constituiria intervenção indevida do Estado,
violadora dos princípios constitucionais que regem a atividade econômica no País, reservada de forma abso-
40 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
lutamente prioritária à livre iniciativa, e será desestimuladora da regularização que se pretende. Não obstante,
é óbvio que a liberdade de repatriamento ensejará benefícios no mínimo indiretos para a economia nacional.
Por acreditar que o presente projeto de lei trará resultados positivos para o País, solicitamos a especial
atenção dos Excelentíssimos Senhores para votarem pela sua aprovação.
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Sergio Zveiter, PSD/RJ.
PROJETO DE LEI Nº 2.994, DE 2015
(Do Sr. Beto Mansur)
Acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, que “dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico”, para determinar a prorrogação
das permissões que discrimina, e dá outras providências.
DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-2826/2015.
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º,
renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
Art. 3º .......................................................................................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................................................................................
§ 2º A prorrogação automática prevista no inciso VI e o disposto no § 1º aplicam-se às permissões
lotéricas outorgadas antes da data de publicação desta Lei, ainda que não tenham sido efetivadas
por meio de licitação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
A única maneira de respeitar situações constituídas, e de forma homogênea, haja vista a abrupta alteração de critérios prevista na legislação alterada, é permitir que se aplique a permissões promovidas antes da
edição da lei alcançada o mesmo prazo que será concedido na renovação automática prevista para as futuras.
Os que já se encontram no exercício da atividade de lotérica nela ingressaram com base em regras do jogo que
deveriam ter sido mantidas pelo menos em relação aos contratos que celebraram.
Como isso não ocorreu, e restou vetado dispositivo em que se inseria tal garantia, não há outra solução
além da presentemente sugerida. Evita-se a verdadeira convulsão, com data de incidência iminente, da qual
resultaria o rompimento de relações comerciais solidamente constituídas.
Por tais motivos, pede-se aos nobres Pares que endossem o presente projeto.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2015. – Deputado Beto Mansur.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2015
(Do Sr. Alfredo Kaefer)
Susta a aplicação da Portaria RFB nº 1265, de 03 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO E ART. 54, RICD) E CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam sustados, nos termos do art. 49, V, da Constituição da República, os efeitos da Portaria RFB
nº 1.265, de 03 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
A Receita Federal do Brasil – RFB, publicou hoje(4), no D.O.U., Seção nº 1, Pág. 16, a Portaria RFB nº 1265,
de 03 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 41 A Receita Federal adotou esta medida com o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos federais e
reduzir o deficit público. Segundo a Receita, a portaria consolida 25 medidas previstas em legislações diversas,
com o objetivo de aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente,
promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
Segundo a portaria, a cobrança administrativa especial abrange, obrigatoriamente, os débitos tributários
que estejam nas condições de exigíveis e o somatório seja igual ou maior que R$ 10 milhões. Os contribuintes intimados que não regularizarem aos débitos tributários abrangidos na cobrança administrativa especial estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin).
Isso inviabilizará a realização de operações de crédito que envolva a utilização de recursos públicos, a
concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que
envolvam desembolsos, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. Além disso, conforme a portaria, esse contribuinte poderá ser excluído do Programa de Recuperação
Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES), e do Parcelamento Excepcional (Paex), com exigibilidade imediata
da totalidade do débito confessado e ainda não pago.
A Receita pode ainda excluir esse contribuinte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A portaria informa ainda que, nestes casos, a Receita encaminha ao Ministério Público Federal uma representação fiscal para fins penais, relativo a débito. Nessa portaria, também são estabelecidas outras penalidades como aplicação de multa à empresa, seus diretores e demais membros da administração superior, na
hipótese de irregular distribuição de bônus e lucros a acionistas, sócios, cotistas, diretores e demais membros
de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Isso pela inobservância do artigo 32 da Lei nº 4.357, de 1964, que
diz essa distribuição não pode ser feita enquanto existir débito não garantido com a União. Dentre as várias penalidades, a Receita também vai comunicar os débitos do contribuinte com a União
às agências reguladoras para revogação da autorização para o exercício da atividade, no caso de sujeito passivo detentor de Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos.
Os bancos públicos também serão avisados para que não ocorra liberação de crédito de fundos públicos, repasses e financiamentos.
Essa é mais uma medida para apertar os contribuintes em dívida com o Fisco.
Gravidade da medida decorre do seguinte. Além de receber tributo “pretensamente devido” de forma
mais rápida, é evidente que, com esse procedimento, a Fazenda pretende afastar o Poder Judiciário das discussões tributárias desestimulando (inviabilizando) o acesso ao Poder Judiciário.
A nova regra trará transtornos aos contribuintes, uma vez que a rapidez e a forma com que a cobrança
será feita poderá não respeitar as condições e os prazos previstos em lei.
Há casos em que os débitos muitas vezes não são exigíveis, ou por estarem garantidos ou em parcelamento.
O maior problema da medida é que com a crise que assola o País, os governantes estão editando medidas para ampliação a arrecadação de tributos, compelindo os sujeitos passivos a quitarem as suas dívidas,
mediante a previsão de severas sanções administrativas, pecuniárias e penais, o que, dependendo da medida
a ser tomada, pode se configurar desvio de finalidade, diante da desproporcionalidade das sanções aplicáveis”,
ao invés de punir, as medidas poderão inviabilizar a atividade empresarial, o que piora ainda mais a situação,
pois poderá acarretar em demissões e fechamento de empresas.
Tais medidas são totalmente discutíveis, tendo em vista que, algumas delas, inviabilizam a atividade
empresarial, tornando ainda mais árduo o cotidiano dos empresários que visam ficar em dia com as suas obrigações tributárias.
Só existem duas formas de o sujeito passivo não sofrer as sanções da CAE em caso de uma discussão
judicial. Ou pelo depósito do montante integral do valor em discussão que fica desde logo à disposição do
fisco, o que também pode ser inviável ao sujeito passivo que pode não dispor do montante (ainda mais se for
realmente indevido). Ou por meio de concessão de medida liminar de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário pelo Judiciário.
Destaco que a concessão de liminar para suspender o crédito tributário decorrente de auto de infração
atualmente é medida muito difícil de ser concedida pelo Judiciário, pois envolve a análise liminar de questões,
em geral, muito complexas. Certo que a Receita Federal tem plena ciência disso.
Considerando tudo isso, a Receita Federal foi muito hábil ao editar a Portaria RFB 1265/2015, que é perigosíssima, pois autoriza ao Fisco lançar e deixar o contribuinte à sua total mercê.
42 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Esperamos que o Judiciário considere todas essas questões fáticas e se sensibilize concedendo liminares
aos sujeitos passivos que pretenderem discutir os lançamentos realizados.
Mesmo porque, a Portaria RFB nº 1265/2015 traz diversas restrições que são ilegais e inconstitucionais e
que de qualquer forma não poderiam ser impostas, razão pela qual os interessados podem cancelar créditos
tributários em ajuizar ação com pedido de liminar para afastar os efeitos da Portaria RFB 1265/2015.
A Receita pratica terrorismo fiscal para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas, a conduta firme
contra os contribuintes, ocorre “em um péssimo momento em que as empresas estão sofrendo com juros altos,
inflação e a ainda situação econômica desfavorável”.
Parece uma medida de confronto com o contribuinte, em um momento que deveria ser de mais entendimento em relação ao pagamento de impostos,
A norma “está demonstrando um total desespero do Poder Executivo em arrecadar”.
As sanções, se colocadas realmente em prática pelo órgão, devem gerar novas demandas na Justiça. Um
dos pontos que podem levar a um questionamento judicial é a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES) ou Parcelamento Excepcional (Paex).
De acordo com as leis que regem os parcelamentos têm uma série de requisitos para a exclusão do contribuinte,
entre eles o não pagamento consecutivo das parcelas por três meses ou o não recolhimento alternado por seis meses.
As normas, contudo, não trazem a previsão, incluída na portaria, de que o contribuinte não poderá ter
outra dívida e discuti-la no âmbito administrativo.
A portaria não pode legislar e impor algo não previsto em lei.
Já existe um posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. A Súmula nº 70
da Corte considera “inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.
A possibilidade de representação fiscal penal antes do fim do processo administrativo, além de gerar
grande dor de cabeça para executivos das companhias, também deve levar as empresas ao Judiciário.
“São medidas muito drásticas, uma sanção criminal de fato só poderia existir quando há características
de dolo ou fraude, o que não é caso de quem apenas discute uma dívida”.
Nesse caso, o argumento que poderá ser utilizado pelos contribuintes é a própria jurisprudência do Supremo sobre o tema. Em 2003, o pleno da Corte julgou por maioria de votos que o Ministério Público só pode
oferecer denúncia por crime tributário após o término da defesa administrativa do contribuinte contra a autuação fiscal. Desde então, o precedente e outros julgados que surgiram posteriormente têm sido apresentados
pelas companhias em ações para a defesa de sócios e executivos que foram chamados a responder processos
penais por débitos que ainda são discutidos nos tribunais administrativos.
A aplicação dessa portaria é ainda mais preocupante, porque a Receita Federal nem sempre tem os dados sobre as dívidas de contribuintes atualizados.
Existem companhias que aderiram à reabertura do último Refis, por exemplo, mas a opção ainda não está
registrada no sistema do Fisco. “Essas companhias podem sofrer sanções sem sequer terem motivos para isso”.
O Poder Executivo extrapola, em desconsideração ao inciso V do art. 49 da mesma Carta Magna, as prerrogativas do Poder Legislativo. O governo não pode passar por cima da Lei e do Congresso Nacional e impor
a sua vontade à sociedade brasileira.
Por essas razões, contamos com a aprovação da proposta pelos nobres pares para que seja suspensa a
Portaria RFB nº 1265, de 03 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa
Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Alfredo Kaefer, PSDB/PR.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2015
(Do Sr. Luiz Carlos Hauly)
Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015, que “Atualiza
monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos
termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999”.
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria Interministerial do Ministério da Fazenda e da Saúde nº 701,
de 31 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 43 Justificação
A Portaria Conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Saúde reajustou em quase 300% as taxas de fiscalização de Vigilância Sanitária
Esta medida, adotada em momento de grave crise econômica, com redução das atividades comerciais
e industriais, oneram de forma significativa as empresas, constituindo um verdadeiro confisco, vedado constitucionalmente.
Assim, a presente medida vai de encontro a esta regra esculpida no texto constitucional.
Em segundo lugar, viola o ato jurídico perfeito, uma vez que não se trata de mera atualização monetária
como se refere a ementa do ato combatido com a presente proposição, mas um reajuste desproporcional e
injusto para as empresas que atuam no setor.
Diante do exposto, requer a sustação dos efeitos da Portaria Interministerial do Ministério da Fazenda
e da Saúde nº 701, de 31 de agosto de 2015, por ser inconstitucional o ato perpetrado pelas autoridades que
o instituíram.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2015. – Deputado Luiz Carlos Hauly, PSDB/PR.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Expediente
PRESIDÊNCIA/SGM
Ofício nº 656/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho de Siqueira, Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Processo nº 138.658/2015). Acesso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, ao patrimônio genético para fins de desenvolvimento
tecnológico (Processo MMA 02000.002873/2014-96). Acompanha envelope lacrado contendo documentação
com restrição de acesso.
Oficie-se ao interessado, informando que a Presidência da Câmara dos Deputados manifesta-se favoravelmente à anuência referida em epígrafe, na forma do parecer proferido pela Consultoria Legislativa em 9 de setembro de 2015. Publique-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
PRESIDÊNCIA/SGM
Ofício nº 666/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Acesso da Empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. ao patrimônio genético em área indispensável à segurança nacional, para fins de
desenvolvimento tecnológico (Processo MMA 02000.002410/2014-24). Manifestação do Presidente da Câmara
dos Deputados, na condição de membro do Conselho de Defesa Nacional. Acompanha envelope lacrado contendo documentação com restrição de acesso.
Oficie-se ao interessado, informando que a Presidência da Câmara dos Deputados manifesta-se favoravelmente à anuência referida em epígrafe, na forma do parecer proferido pela Consultoria Legislativa em 11 de setembro de 2015. Publique-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
PRESIDÊNCIA/SGM
Denúncia oferecida pelo Senhor Eder Xavier, em 11.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. Imputações de prática de crime de responsabilidade.
Notifique-se o primeiro signatário para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a denúncia, adequando-a aos requisitos da Lei nº 1.079/1950 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Encaminhe-se, por cópia, à Consultoria Legislativa para parecer. Publique-se. Oficie-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
PRESIDÊNCIA/SGM
Ofício nº 651/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Acesso da Empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. ao patrimônio genético em área indispensável à segurança nacional, para fins de
44 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
desenvolvimento tecnológico (Processo MMA 02001.003875/2013-10). Manifestação do Presidente da Câmara
dos Deputados, na condição de membro do Conselho de Defesa Nacional. Acompanha envelope lacrado contendo documentação com restrição de acesso.
Oficie-se ao interessado, informando que a Presidência da Câmara dos Deputados manifesta-se favoravelmente à anuência referida em epígrafe, na forma do parecer proferido pela Consultoria Legislativa em 14 de setembro de 2015. Publique-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
PRESIDÊNCIA/SGM
Ref. Of. nº 353/2015 (CN) – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Comunica que recebeu da Presidência da República, nos termos do art. 9º do Projeto de Lei nº 1, de 2015-CN (PLDO
2016), a Mensagem nº 338, de 2015, na origem, que encaminha ao Congresso Nacional, em meio eletrônico,
as Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 (Projeto de Lei nº 7,
de 2015-CN). A Mensagem foi anexada ao citado projeto, que volta à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. A matéria será publicada em suplemento ao Diário do Senado Federal e disponibilizada no
portal do Congresso Nacional.
Publique-se. Arquive-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
PRESIDÊNCIA/SGM
Ref. Of. nº 354/2015 (CN) – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Comunica que está publicado, no Diário do Senado Federal de 16 de setembro do corrente, e em avulsos, o Parecer
nº 56, de 2015-CN, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Resolução do Congresso
Nacional nº 3, de 2011, que “Altera a resolução nº 1, de 2006, para dispor sobre o Orçamento Cidadão”.
Publique-se. Arquive-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
PRESIDÊNCIA/SGM
Ofício nº 646/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Acesso da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária – EMBRAPA ao patrimônio genético em área indispensável à segurança nacional. Pedido de autorização pelo Ministério do Meio Ambiente. Necessidade de anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.
Solicitação de manifestação do Presidente da Câmara dos Deputados, na condição de membro do Conselho.
Oficie-se ao interessado, informando que a Presidência da Câmara dos Deputados manifesta-se na
forma do parecer proferido pela Consultoria Legislativa em 10 de setembro de 2015. Publique-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
PRESIDÊNCIA/SGM
Denúncia formulada em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República pelo Senhor Hélio
Bicudo e outros. Imputação da prática de crimes de responsabilidades. Emenda à inicial.
Encaminhe-se, por cópia, à Consultoria Legislativa para parecer. Publique-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
PRESIDÊNCIA/SGM
Denúncia oferecida pelo Senhor Eder Xavier, em 11.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. Imputação de prática de crime de responsabilidade.
Encaminhe-se, por cópia, à Consultoria Legislativa, para parecer. Publique-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
Proposições
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 127, DE 2015
(Do Sr. Reginaldo Lopes)
Acrescenta dispositivos à Constituição Federal para permitir que a União defina normas gerais
sobre segurança pública, cria o Conselho Nacional de Polícia, a ouvidoria de polícia, estabelece o ciclo completo da ação policial e dá outras providências.
(APENSE-SE À(AO) PEC-430/2009. PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO. REGIME DE
TRAMITAÇÃO: ESPECIAL)
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 45 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 128, DE 2015
(Do Sr. Reginaldo Lopes)
Dá nova redação aos artigos 109 e 144 da Constituição Federal, para atribuir à Polícia Federal a apuração de crimes praticados por milícias privadas e grupos de extermínio, bem
como para conferir à Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento
desses crimes
(À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO
DO PLENÁRIO. REGIME DE TRAMITAÇÃO: ESPECIAL)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 129, DE 2015
(Do Sr. Reginaldo Lopes)
Acrescenta os incisos III e IV ao § 8º do art. 227 para estabelecer os planos de enfrentamento
ao homicídio de jovens
(À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO
DO PLENÁRIO. REGIME DE TRAMITAÇÃO: ESPECIAL)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 130, DE 2015
(Do Sr. João Derly)
Acrescenta os arts. 217-A e 217-B à Constituição Federal
(APENSE-SE À(AO) PEC-175/2007. PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO. REGIME DE
TRAMITAÇÃO: ESPECIAL)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
ARQUIVE-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
Nº 1.641/2015 (Marcos Soares) – Dá nova redação ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, alterando os critérios para contratação obrigatória pelas empresas de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência.
Brasília, 18 de setembro de 2015. – Eduardo Cunha, Presidente.
COMISSÕES
ATAS
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária
Ata da 28ª Reunião Ordinária De Audiência Pública, com a Participação da Comissão de Direitos
Humanos e Minorias realizada em 16 de julho de 2015
Às dez horas e trinta e nove minutos do dia dezesseis de julho de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com a participação da Comissão de Direitos Humanos
e Minorias, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, sob a presidência da Deputada Jô Moraes –
Presidente; Compareceram os Deputados Antônio Jácome, Eduardo Barbosa, Ezequiel Fonseca, Jarbas Vasconcelos, Jean Wyllys, Paulo Abi-Ackel, Rômulo Gouveia, Rosangela Gomes e Rubens Bueno – Titulares; César
Messias, Dilceu Sperafico, Luiz Nishimori, Major Olimpio, Rocha e Vicente Candido – Suplentes. Compareceram também os Deputados Arnaldo Jordy, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Diego Garcia,
Erika Kokay, Leo de Brito, Lincoln Portela, Mandetta e Pr. Marco Feliciano, como não membros. Deixaram
de comparecer os Deputados Arlindo Chinaglia, Arthur Oliveira Maia, Átila Lins, Benito Gama, Bruna Furlan,
Carlos Zarattini, César Halum, Chico Lopes, Claudio Cajado, Deley, Eduardo Cury, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, Ivan Valente, Jefferson Campos, Luiz Lauro Filho, Marco Maia, Marcus Vicente, Nelson Marquezelli,
Pastor Eurico, Stefano Aguiar, Subtenente Gonzaga e Takayama. ABERTURA: a Presidente deu início à Reunião Ordinária de Audiência Pública explicando que aquela reunião decorria da aprovação, no Colegiado, do
Requerimento nº 32 de 2015, de autoria dos Deputados Rocha e Subtenente Gonzaga, e do requerimento
46 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
nº 73 de 2015, de autoria do Deputado Arnaldo Jordy, aprovados, respectivamente, por aquela Comissão
e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Explicou que a audiência tinha por objetivo debater sobre os problemas na área de segurança pública, oriundos da entrada de haitianos e demais imigrantes pela
fronteira do Acre. Ato contínuo, a Presidente convidou a compor a Mesa o Senhor Beto Vasconcelos, Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; o Senhor Antônio Torres, Ouvidor da Secretaria Estadual
de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Acre; a Senhora Juliana Felicidade Armede, Coordenadora do
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Erradicação do Trabalho Escravo e Refúgio da Secretaria
Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo; e o Senhor Maurício Correali, Delegado do Departamento de Inteligência da Polícia Civil da Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo; e a Senhora Nadine Talleis, imigrante haitiana. Nesse momento, passou a direção dos trabalhos ao Deputado Rocha.
Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Senhor Senhor Beto Vasconcelos que fez um breve histórico
sobre o Haiti, elencando os fatores responsáveis pelo processo migratório haitiano. Falou das ações que os
Governos federal e estaduais estavam tomando para que esse fluxo migratório se desse da melhor forma
possível. Relatou os desafios encontrados no desenvolvimento dessas ações e das estratégias adotadas pelo
Governo Federal ao tratar desse assunto. Finalizou destacando a parceria entre a União, o Estado do Acre e
os estados e municipíos de destino desses imigrantes para que houvesse o devido acolhimento, o devido
abrigamento e a devida inserção laboral deles na sociedade brasileira. Nesse momento, o Presidente passou
a palavra ao Senhor Antônio Torres que falou sobre a rota utilizada pelos imigrantes que chegavam ao país
via Acre. Relatou as ações desenvolvidas pelo governo acreano para acolher esses imigrantes, cujo contingente aumentava a cada ano, transformando-se num desafio para aquele Estado e para o Governo Federal.
Nesse momento, o Presidente passou a palavra à Senhora Juliana Felicidade Armede, que explicou que a temática do núcleo do qual era coordenadora era transversal à política migratória. Afirmou que em São Paulo
já haviam sido identificados dois casos envolvendo haitianos, um relativo a trabalho escravo e outro relativo
à exploração sexual, e discorreu sobre eles. Falou sobre o trabalho desenvolvido pela Governo do Estado de
São Paulo juntamente com o Governo Federal em relação aos imigrantes. Relatou as difilcudades e os desafios a serem superados em relação à política migratória. Defendeu o modificação da legislação migratória
para que, por meio dela, pudesse se efetivar direitos migratórios sem a necessidade de atos administrativos.
Finalizou destacando que o Estado de São Paulo estava aberto para contribuir tecnicamente com propostas
que vinhessem a aprimorar iniciativas da Câmara, bem como aberto ao diálogo. E convidou os parlamentares a conhecerem os equipamentos e demais serviços que era desenvolvidos por aquele Estado nessa área.
Nesse momento, o Presidente passou a palavra a Senhora Nadine Talleis que iniciou falando da dificuldade
que estava tendo para conseguir um visto definitivo. Fez um breve relato do tempo em que viveu no Haiti e
da vida que vinha levando no Brasil. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Deputado Arnaldo Jordy
que falou na condição de autor de um dos requerimentos que motivou a audiência pública. Em seguida, o
Presidente passou a palavra ao Senhor Maurício Correali que afirmou que a política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas passava por três eixos: repressão, prevenção e atendimento à vítima. Informou
que no momento não se sabia quantos haitianos estavam em São Paulo. Não havia esse controle. Informou
que, de acordo com o banco de dados da Polícia Civil de São Paulo, os haitianos não estavam envolvidos
em criminalidade, no entanto, demonstravam vulnerabilidade. Diante disso, afirmou que o atual estágio do
caso dos haitianos em São Paulo ainda não era uma questão de polícia judiciária. Era uma questão de prevenção e para prevenir era necessário articular e ter dados para tanto. Por isso, sugeriu a implementação
do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP), ferramenta
existente no Ministério da Justiça. Também sugeriu que os parlamentares instassem as polícias civis e militares brasileiras a colocarem em suas matrizes curriculares o direito de estrangeiros a fim de evitar que os
imigrantes tenham um atendimento inadequado por parte dos policiais. Por fim, sugeriu que os parlamentares estimulassem leis que adotassem o chamado “Direito Administrativo Sancionado” com a finalidade de
asfixiar administrativamente empresas e entidades que usam o ser humano como mercadoria e como algo
a ser explorado. Em seguida, passou-se à lista dos parlamentares inscritos. Fizeram usou da palavra para
comentários e questionamentos os Deputados Leo de Brito, César Messias, Angelim, Alan Rick, Jô Moraes,
Erika Kokay e Rosângela Gomes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a
presença dos convidados, dos senhores parlamentares e dos demais presentes e encerrou os trabalhos às
treze horas e trinta e nove minutos. E, para constar, eu, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a
presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Rocha,
e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 47 COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária
Ata da 29ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 5 de agosto de 2015
Às dez horas e trinta e quatro minutos do dia cinco de agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão
de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Subtenente Gonzaga – Terceiro Vice-Presidente. Compareceram os Deputados Antônio
Jácome, Arlindo Chinaglia, Átila Lins, César Halum, Chico Lopes, Claudio Cajado, Deley, Eduardo Barbosa, Eduardo Cury, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, Ivan Valente, Jarbas Vasconcelos, Jean Wyllys, Jô Moraes, Luiz
Lauro Filho, Marcus Vicente, Nelson Marquezelli, Pastor Eurico, Rômulo Gouveia, Rosangela Gomes, Rubens
Bueno e Takayama – Titulares; Antonio Imbassahy, Benedita da Silva, Cabo Daciolo, Caetano, Capitão Augusto,
César Messias, Daniel Coelho, Eduardo Bolsonaro, Eros Biondini, Givaldo Vieira, Goulart, Jair Bolsonaro, João
Gualberto, Luiz Carlos Hauly, Luiz Nishimori, Marcelo Squassoni, Newton Cardoso Jr, Penna, Raul Jungmann,
Roberto Sales, Rocha e Valmir Assunção – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique
Gaguim, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo e Weliton Prado, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Benito Gama, Carlos Zarattini, Ezequiel Fonseca, Jefferson Campos, Marco Maia e Paulo Abi-Ackel. Apresentaram escusas os Deputados Arthur Oliveira Maia, Bruna Furlan, César Souza e Stefano Aguiar.
ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação
as Atas da 26ª Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em 14 de julho de 2015; da 27ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 15 de julho de 2015; e da 28º Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em 16 de julho de 2015, cuja leitura foi dispensada, a requerimento do Deputado Claudio Cajado, considerando que as Atas encontravam-se disponíveis no sistema Pauta Eletrônica. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: Em seguida, o Presidente fez as seguintes comunicações: 1) Deu conhecimento de que, a
convite da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, a presidente do Colegiado, Deputada Jô Moraes, iria proferir, naquela tarde, palestra sobre a indústria de defesa e a cooperação Estados Unidos-Brasil para um público
formado por oficiais militares e membros exclusivos de outras organizações do Governo Federal daquele País.
Ressaltou que a Presidente também iria explanar acerca da contribuição do Poder Legislativo para fomentar
as relações Brasil-Estados Unidos na área de defesa. ORDEM DO DIA: A – Consulta: 1 – CONSULTA Nº 6/15
– da Presidência da Câmara dos Deputados – “consulta à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
sobre autorização de acesso, pela Universidade Federal do Pará – UFPA, ao projeto de pesquisa intitulado “Etnoconservação de Sementes Crioulas entre os Ticuna em situação de tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru)”.
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, Processo nº 01450.006007/2014-11)”. RELATOR:
Deputado PASTOR EURICO. PARECER: Recomendando ao Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados que se
manifeste favoravelmente à anuência, pelo Conselho de Defesa Nacional, ao projeto de pesquisa “Etnoconservação de Sementes Crioulas entre os Ticuna em situação de tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru)”, conforme Processo nº 01450.006007/2014-11 – IPHAN. Em votação, foi aprovado o Parecer. B – Requerimento: 2 –
REQUERIMENTO Nº 74/15 – dos Srs. Henrique Fontana e Paulo Teixeira, subscrito pelos Srs. Claudio Cajado e
Pastor Eurico – “para que seja realizada audiência pública, no âmbito desta Comissão Permanente, a fim de
conhecer os preparativos, do Brasil, para a Sessão da Organização das Nações Unidas, em abril de 2016, onde
será debatida a política de drogas internacional, com os seguintes convidados: Sr. José Alberto Mujica Cordano,
ex-presidente do Uruguay; Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil; Sr. Fernando Henrique Cardoso,
ex-presidente do Brasil; Sr. José Eduardo Martins Cardozo, Ministro de Estado da Justiça; Sr. Arthur Chioro, Ministro de Estado da Saúde; Sr. Mauro Vieira, Ministro de Estado das Relações Exteriores; Sr. Vitore Maximiano,
Secretário da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; Sr. Cristiano Maronna, da Plataforma Brasileira de
Política de Drogas; Sr. Rubem Cesar, do Instituto VIVA RIO; Sr. José Henrique Torres, da Associação Juízes para
a Democracia; Sra. Ilona Szabó, do Instituto Igarapé; Sr. Pablo Cymerman, do Instituto INTERCAMBIOS; Sra. Julita Lemgruber, do CESEC; Sra. Telva Barros, Diretora da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre
Drogas (ABRAMD); Sr. Thiago Moreira Rodrigues, Professor de Relações Internacionais da Universidade Federal
Fluminense; Sr. Paulo José dos Reis Pereira, Professor de Relações Institucionais da PUC-SP; Sr. Pedro Abramovay, Diretor para a América Latina da Open Society Foundations; Sr. Ernesto Samper, Secretário geral da Unasul
e ex-presidente da Colômbia; Sr. Júlio Delmanto, da Marcha da Maconha; Sra. Vera da Ros, da REDUC; Sr. Julio
Calzada, Sociólogo e ex-Secretário de Drogas do Uruguay; e o Sr. Lúcio Costa, Coordenador Geral de Direitos
Humanos e Saúde Mental”. Retirado de pauta. C – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: URGÊNCIA ART. 64 DA CF: 3 – PROJETO DE LEI Nº 2.016/15 – do Poder Executivo – que “altera a Lei nº 12.850, de 2
de agosto de 2013, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para dispor sobre organizações terroristas”. RELA-
48 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
TOR: Deputado ARLINDO CHINAGLIA. PARECER: a proferir. Retirado de pauta. URGENTE: 4 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/15 – da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – que “aprova o texto
do Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo da UNASUL sobre Compromisso com a Democracia, assinado
em 26 de dezembro de 2010”. RELATOR: Deputado MARCO MAIA. PARECER: pela aprovação, com Emenda. O
Deputado Raul Jungmann apresentou voto em separado em 15/07/15. Retirado de pauta. PRIORIDADE: 5 –
MENSAGEM Nº 352/14 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto
do “Acordo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação
da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010”.
RELATOR: Deputado IVAN VALENTE. PARECER: pela aprovação. Retirada de pauta. 6 – MENSAGEM Nº 358/14
– do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto da “Emenda à Convenção
da Corporação Financeira Internacional constante da Resolução no 256, de 9 de março de 2012”. RELATOR: Deputado ARLINDO CHINAGLIA. PARECER: pela aprovação. Retirada de pauta. 7 – MENSAGEM Nº 166/15 – do
Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade da Dominica, assinado
em Roseau, em 7 de julho de 2014”. RELATOR: Deputado JOSÉ FOGAÇA. PARECER: pela aprovação. Retirada de
pauta. 8 – MENSAGEM Nº 193/15 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional
o texto do acordo do “Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em Brasília, em 7 de maio de 2009”. RELATOR: Deputado ROCHA. PARECER: pela aprovação. Em votação, foi aprovado o Parecer. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 9 – PROJETO DE LEI Nº
5.237/13 – dos Srs. Onofre Santo Agostini, Geraldo Thadeu e Arolde de Oliveira – que “acrescenta-se inciso V,
ao art. 3º da Lei nº 9.474, de 22 de agosto de 1997 e inciso VI e parágrafo único, ao art. 7º da Lei nº 6.815, de 19
de agosto de 1980”. (Apensado: PL 385/15) RELATOR: Deputado RUBENS BUENO. PARECER: pela aprovação do
PL 5.237/13 e do PL 385/15, apensado, com Substitutivo. O Relator, Dep. Rubens Bueno (PPS-PR), apresentou
complementação de voto ratificando o seu Parecer. Vista ao Deputado Henrique Fontana, em 17/06/15. O Deputado Henrique Fontana apresentou voto em separado em 08/07/15. O Deputado Rômulo Gouveia leu a
complementação de voto do Deputado Rubens Bueno, que, em seguida, fez o encaminhamento da matéria.
Discutiram a matéria os Deputados Pastor Eurico, Jair Bolsonaro, Claudio Cajado, Heráclito Fortes e Rocha. Em
votação, foi aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Henrique Fontana, Arlindo Chinaglia
e Givaldo Vieira. Foi rejeitado o voto em separado apresentado pelo Deputado Henrique Fontana. Em seguida,
o Presidente registrou a presença, naquele Plenário, do Embaixador Pedro Bório, do Itamaraty, que estava representando o Senhor Alcides Gastão Rostand Prates, Embaixador do Brasil em Myanmar. Em nome da Comissão, o Presidente deu as boas vindas ao Embaixador. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e vinte e sete minutos, antes convocando os nobres pares para as
seguintes reuniões: 1) Reunião Ordinária Deliberativa, que seria realizada na quarta-feira seguinte, dia 12 de
maio, às 10 horas, naquele Plenário; e 2) Reunião Ordinária de Audiência Pública, que seria realizada na quinta-feira seguinte, dia 13 de agosto, às 10 horas, em Plenário a ser definido, para debater a Mensagem nº 357, de
2014, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o tratado sobre comércio de armas, assinado pelo Brasil em 2013, no âmbito da Organização das Nações Unidas. E, para constar, eu, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício,
Deputado Subtenente Gonzaga, Terceiro Vice-Presidente, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária
Ata da 30ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 12 de agosto de 2015
Às dez horas e vinte e oito minutos do dia doze de agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão
de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, sob a presidência da Deputada Jô Moraes – Presidente. Compareceram os Deputados Subtenente Gonzaga – Terceiro Vice-Presidente; Arthur Oliveira Maia, Chico Lopes, Claudio Cajado, Deley, Eduardo Barbosa, Eduardo
Cury, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, Ivan Valente, Jarbas Vasconcelos, Jean Wyllys, Nelson Marquezelli,
Pastor Eurico, Paulo Abi-Ackel, Rômulo Gouveia, Rubens Bueno, Stefano Aguiar e Takayama – Titulares; Antonio Imbassahy, Cabo Daciolo, Caetano, César Messias, Cesar Souza, Daniel Coelho, Dilceu Sperafico, Eduardo Bolsonaro, Eros Biondini, Fernando Marroni, Givaldo Vieira, Goulart, Jair Bolsonaro, João Gualberto, Luiz
Carlos Hauly, Luiz Nishimori, Major Olimpio, Newton Cardoso Jr, Penna, Roberto Sales e Rocha – Suplentes.
Compareceram também os Deputados Adail Carneiro, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira,
Evair de Melo e Tenente Lúcio, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio Jácome,
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 49 Arlindo Chinaglia, Átila Lins, Benito Gama, Bruna Furlan, Carlos Zarattini, César Halum, Ezequiel Fonseca, Jefferson Campos, Marco Maia e Marcus Vicente. Apresentaram escusas os Deputados Luiz Lauro Filho e Rosangela Gomes. ABERTURA: Havendo número regimental, a Presidente declarou abertos os trabalhos e
colocou em apreciação a Ata da 29ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 05 de agosto de 2015, cuja
leitura foi dispensada, a requerimento dos Deputados Jean Wyllys e Subtenente Gonzaga, considerando que
a Ata encontrava-se disponível no sistema Pauta Eletrônica. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE:
Em seguida, a Presidente fez as seguintes comunicações: 1) Em nome da Comissão manifestou o veemente
repúdio aos atentados xenófobos que vitimaram seis haitianos no dia 8 de agosto do corrente ano em São
Paulo. Ressaltou que igualmente lamentáveis foram as notícias que deram conta de que houvera recusa no
atendimento a essas vítimas em duas unidades de saúde para onde foram levadas. Comunicou que a Comissão cobrava apuração das responsabilidades pelos atentados e pelas recusas de atendimento médico aos
feridos e reforçava a política de acolhimento de imigrantes por razões humanitárias, adotada pelo Governo
brasileiro; 2) Destacou que, na tarde do dia anterior, recebera visita do Embaixador Sérgio Eduardo Moreira
Lima, Diretor-Geral da Fundação Alexandre de Gusmão, acompanhado de 13 diplomatas de países africanos.
3) Em nome da Comissão, parabenizou o Instituto Rio Branco, que, no dia 18 de julho do ano corrente, comemorara setenta anos de criação. Ressaltou que o Instituto era considerado a terceira academia diplomática mais antiga do mundo; 4) Informou que, na tarde daquele dia, receberia visita de cortesia do Embaixador
da República Islâmica do Paquistão, Senhor Nasrullah khan; e 5) Participou que o Senhor João Batista de
Rezende, Presidente do Conselho Diretor da Anatel, encaminhara, para conhecimento, balanço das atividades desenvolvidas por aquela Agência ao longo do último exercício, estando à disposição da Câmara. ORDEM DO DIA: A – Requerimentos: 1 – REQUERIMENTO Nº 74/15 – dos Srs. Henrique Fontana e Paulo Teixeira, subscrito pelos Srs. Claudio Cajado, Jean Wyllys e Pastor Eurico – que “requer a realização de audiência
pública, no âmbito desta Comissão Permanente, a fim de conhecer os preparativos, do Brasil, para a Sessão
da Organização das Nações Unidas, em abril de 2016, onde será debatida a política de drogas internacional,
com os seguintes convidados: Sr. José Alberto Mujica Cordano, ex-presidente do Uruguay; Sr. Luiz Inácio Lula
da Silva, ex-presidente do Brasil; Sr. Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente do Brasil; Sr. José Eduardo
Martins Cardozo, Ministro de Estado da Justiça; Sr. Arthur Chioro, Ministro de Estado da Saúde; Sr. Mauro
Vieira, Ministro de Estado das Relações Exteriores; Sr. Vitore Maximiano, Secretário da Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas; Sr. Cristiano Maronna, da Plataforma Brasileira de Política de Drogas; Sr. Rubem Cesar,
do Instituto VIVA RIO; Sr. José Henrique Torres, da Associação Juízes para a Democracia; Sra. Ilona Szabó, do
Instituto Igarapé; Sr. Pablo Cymerman, do Instituto INTERCAMBIOS; Sra. Julita Lemgruber, do CESEC; Sra. Telva Barros, Diretora da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (ABRAMD); Sr. Thiago
Moreira Rodrigues, Professor de Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense; Sr. Paulo José
dos Reis Pereira, Professor de Relações Institucionais da PUC-SP; Sr. Pedro Abramovay, Diretor para a América Latina da Open Society Foundations; Sr. Ernesto Samper, Secretário geral da Unasul e ex-presidente da
Colômbia; Sr. Júlio Delmanto, da Marcha da Maconha; Sra. Vera da Ros, da REDUC; Sr. Julio Calzada, Sociólogo e ex-Secretário de Drogas do Uruguay; e o Sr. Lúcio Costa, Coordenador Geral de Direitos Humanos e
Saúde Mental”. Discutiram a matéria os Deputados Jair Bolsonaro, Subtenente Gonzaga e Rocha. Em votação,
foi aprovado o Requerimento, com a inclusão de um representante do Governo da Indonésia e de um representante do setor de segurança pública no rol de convidados. Nesse momento, a Presidente passou a direção
dos trabalhos ao Deputado Subtenente Gonzaga, Terceiro Vice-Presidente. 2 – REQUERIMENTO Nº 75/15
– dos Srs. Jô Moraes e Hugo Leal – que “requer a realização de Audiência Pública para debater os preparativos para a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito”. Em votação, foi aprovado
o Requerimento. Em seguida, reassumiu a presidência a Deputada Jô Moraes. 3 – REQUERIMENTO Nº 76/15
– do Sr. Heráclito Fortes – “aditamento ao Requerimento nº 53/2015-CREDN, que aprovou convite ao Ministro de Estado da Justiça e ao Secretário Nacional de Justiça para debater as alterações na Lei de Migração,
no sentido de incluir dois representantes de organizações da sociedade civil para participar das discussões,
quais sejam, o Diretor da Missão Paz, Padre Paulo, e a Diretora de Programas da Conectas Direitos Humanos,
Juana Kweitel”. Em votação, foi aprovado o Requerimento. 4 – REQUERIMENTO Nº 78/15 – do Sr. Jean Wyllys
– que “requer a realização de audiência pública, no dia 29 de setembro de 2015, para avaliar os balanços dos
Programas de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) implementados no Brasil, Colômbia
e México, com a participação dos seguintes convidados: Senhor Pepe Vargas, Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Senhora Fernanda Calderaro da Silva, Coordenadora-Geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos; Senhor Pedro Saldanha, Chefe da Divisão
de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores; Senhor Paulo Abraão e Senhora Andressa Caldas,
Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH); e Senhor Aurélio Virgílio Veiga Rios, Procurador
50 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)”. Discutiu a matéria o Deputado Jair Bolsonaro. Retirado de
Pauta. 5 – REQUERIMENTO Nº 80/15 – dos Srs. Ivan Valente e Jean Wyllys – que “requer a realização de audiência pública para debater recentes ataques xenófobos no Brasil, com a participação dos seguintes convidados: Representante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA); Representante do Conselho Mundial de Igrejas Cristãs no Brasil; Representante do Projeto Missão Paz, Padre Paolo Parisi, da Paróquia
Nossa Senhora da Paz/SP; Representante da Secretaria de Defesa Institucional da Polícia Federal; Representante da Secretaria de Igualdade Racial da Presidência da República; Remel Simon, haitiano responsável pela
recepção dos imigrantes no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Vale do Taquari/RS; e Representante da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo.”. Nesse momento, a Presidente passou
a direção dos trabalhos ao Deputado Subtenente Gonzaga, Terceiro Vice-Presidente. Discutiram a matéria
os Deputados Jair Bolsonaro, Rocha, Jô Moraes, Caetano, Eduardo Bolsonaro e Rubens Bueno. Nesse momento, os Deputados Jair Bolsonaro, Eros Biondini, Eduardo Bolsonaro e Rocha apresentaram Requerimento de Votação Nominal. Finalizada a votação, ante a falta de quórum foi encerrada a reunião. Não deliberado.
B – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: URGENTE: 6 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 126/15 – da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – que “aprova o texto da Decisão Nº
2/12 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da União de Nações Sul-Americanas, que decide aprovar o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho de saúde
Sul-americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012”. RELATOR: Deputado CAETANO.
PARECER: pela aprovação. Não deliberado. PRIORIDADE: 7 – MENSAGEM Nº 350/14 – do Poder Executivo
– que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, assinado em
Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013”. RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO. PARECER: pela rejeição. Vista
ao Deputado Nelson Pellegrino, em 17/12/14. A Deputada Jô Moraes apresentou Voto em Separado em
11/8/15. Não deliberado. 8 – MENSAGEM Nº 352/14 – do Poder Executivo – que submete à consideração
do Congresso Nacional o texto do “Acordo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e
a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010”. RELATOR: Deputado IVAN VALENTE. PARECER: pela aprovação. Não deliberado. 9 – MENSAGEM Nº 358/14 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto da “Emenda à Convenção da Corporação Financeira Internacional constante da Resolução no
256, de 9 de março de 2012”. RELATOR: Deputado ARLINDO CHINAGLIA. PARECER: pela aprovação. Retirada
de pauta. 10 – MENSAGEM Nº 166/15 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso
Nacional o texto do “Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da Comunidade da Dominica, assinado em Roseau, em 7 de julho de 2014”. RELATOR: Deputado
JOSÉ FOGAÇA. PARECER: pela aprovação. Não deliberado. 11 – MENSAGEM Nº 170/15 – do Poder Executivo
-que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática da Etiópia, assinado em Adis
Abeba, em 23 de abril de 2012”. RELATOR: Deputado GIVALDO VIEIRA. PARECER: pela aprovação. Não deliberado. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 12 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 829/13 – do Sr. Ivan Valente – que “susta o Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, que Institui o Gabinete Permanente de Gestão
Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências”. (Apensado: PDC
834/13) RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN. PARECER: pela rejeição do PDC 829/13, e pela aprovação do
PDC 834/13, apensado. Retirado de pauta. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e trinta minutos, antes convocando os nobres pares para as seguintes
reuniões: 1) Reunião Ordinária de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que seria realizada naquela data, às 14 horas, no Plenário 9, para discutir a aplicação da convenção
sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, nos casos em que mães brasileiras voltam
para o País com seus filhos em razão de violência doméstica; 2) Reunião Ordinária de Audiência Pública, que
seria realizada no dia seguinte, às 10 horas, em Plenário a definir, para debater a mensagem nº 357, de 2014,
que dispõe sobre o tratado sobre comércio de armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das
Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013; e 3) Reunião Ordinária Deliberativa, que seria realizada na quarta-feira seguinte, dia 19 de agosto, às 10 horas, naquele Plenário. E, para constar, eu, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo
Presidente em exercício, Deputado Subtenente Gonzaga, Terceiro Vice-Presidente, e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 51 COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária
Ata da 31ª Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em 13 de agosto de 2015
Às dez horas e vinte e seis minutos do dia treze de agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo ll, Plenário 08 da Câmara dos Deputados, sob a presidência
da Deputada Jô Moraes – Presidente. Compareceram os Deputados Subtenente Gonzaga – Terceiro Vice-Presidente; Arlindo Chinaglia, Átila Lins, Claudio Cajado, Eduardo Barbosa, Eduardo Cury, Heráclito Fortes, Jarbas
Vasconcelos, Jean Wyllys, Marcus Vicente, Nelson Marquezelli, Pastor Eurico, Rosangela Gomes e Rubens Bueno
– Titulares; Cabo Daciolo, César Messias, Cesar Souza, Dilceu Sperafico, Eduardo Bolsonaro, Goulart, Jair Bolsonaro, João Gualberto, Luiz Nishimori, Major Olimpio, Raul Jungmann e Vicente Candido – Suplentes. Compareceram
também os Deputados Cabo Sabino, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Gonzaga
Patriota, lzalci, Laercio Oliveira e Tenente Lúcio, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio Jácome, Arthur Oliveira Maia, Benito Gama, Bruna Furlan, Carlos Zarattini, César Halum, Chico Lopes, Deley,
Ezequiel Fonseca, Henrique Fontana, Ivan Valente, Jefferson Campos, Luiz Lauro Filho, Marco Maia, Paulo Abi-Ackel,
Rômulo Gouveia, Stefano Aguiar e Takayama. ABERTURA: a Presidente deu inicio à Reuniäo Ordinária de Audiência Pública explicando que aquela reunião decorria da aprovação dos Requerimentos n°s 56 e 63, de autoria
do Deputado Eduardo Barbosa, aprovados pela Comissão. Explicou que a audiência tinha por objetivo debater a
Mensagem n° 357, de 2014, que dispõe acerca do “tratado sobre comércio de armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em 3 de junho de 2013”. Ato contínuo, a Presidente convidou a compor
a Mesa o Ministro João Marcelo Galvão de Queiroz, Chefe da Divisäo de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis
do ltamaraty; o General de Divisäo Aderico Visconte Pardi Mattioli, Chefe da Assessoria para os Setores Estratégicos de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; o Senhor Gustavo Oliveira Vieira, docente da Universidade Federal da lntegração Latino-Americana – UNILA; e o Senhor Tony Gean Barbosa de Castro, Delegado
de Policia Federal. Em seguida, a Presidente passou a palavra ao Senhor Gustavo Oliveira Vieira,que iniciou sua
exposição fazendo uma análise do Tratado sobre Comercio de Armas e o Brasil. Explicou que o documento não
tratava de desarmamento. Ele estabelecia padrões sobre os quais o Estado deveria autorizar ou proibir a autorização da exportação e criar critérios a respeito da importação de armas nele reguladas. Sendo assim, não entrava
em contradição com o Estatuto do Desarmamento, nem mesmo com o resultado do referendo sobre comercio
de armas no Brasil. Ressaltou que a ratificação do tratado pelo Brasil permitiria a inclusão do País nas Conferências
de Estados Partes, possibilitando atuação na construção de consensos, procedimentos e demais decisões sobre
o tema, além de visibilidade internacional. Por fim, afirmou que o Tratado sobre Comercio de Armas criaria mecanismos que poderiam favorecer um maior controle sobre transferências de armas e dificuldades de acesso a
grupos terroristas, prática de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Além disso, proporcionaria um potencial impacto humanitário gradual e indireto que, ajustado ao conjunto normativo internacional,
teria mais força e criaria uma harmonização internacional dos sistemas de controle sobre transferências internacionais. Nesse momento, a Presidente passou a direção dos trabalhos ao Deputado Eduardo Barbosa. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao Ministro João Marcelo Galvão de Queiroz, que começou sua exposição
informando que 130 países assinaram o Tratado sobre Comércio de Armas e 72 já o havia ratificado, propiciando
a entrada em vigor do instrumento em dezembro do ano passado. Disse que, no período de 24 a 27 de agosto
do ano corrente, ocorreria a 1ª Conferência dos Estados Partes sobre o tema, onde uma delegação brasileira estaria presente. Esclareceu que o Brasil teria permissão para participar das discussões e influir nos debates, mas
não poderia tomar parte nas decisões que seriam tomadas, tendo em vista que ainda não havia ratificado o instrumento. Explicou que o País tivera participação ativa em todas as etapas do processo relacionado ao tratado e
que as posições brasileiras foram resultado de coordenação interministerial que envolvera os Ministérios de Relações Exteriores, da Defesa e da Justiça. Fez algumas considerações sobre o tratado e afirmou que ele tinha a
virtude de estimular a troca de informações sobre medidas efetivas para combater o desvio de armas para o mercado ilícito; a cooperação em investigações, processos e procedimentos judiciais; e a assistência em matéria de
capacitação institucional, técnica, material e financeira. Além de obrigar os Estados a manterem registros de
transferência de armas, o que poderia colaborar no rastreamento no caso de apreensão de armamento ilícito.
Esclareceu que o País almejava um instrumento mais ambicioso no seu potencial de confrontar o tráfico ilícito de
armas, como a exigência de apresentação para qualquer exportação de certificado de usuário final pelo Estado
importador, bem como uma proibição expressa à possibilidade de transferência de armas para atores não estatais
quando não autorizado pelo Estado importador. Afirmou que essas propostas não obtiveram consenso nas negociaçöes, no entanto, poderiam ser equacionadas no futuro, por meio de consideração de emendas, no âmbito
da Conferência dos Estados Partes. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao General de Divisão Aderico Visconte Pardi Mattioli, que informou que todo o trabalho que estava sendo desenvolvido pelo ltamaraty junto à
Organização das Nações Unidas estava sendo acompanhado pelo Ministério da Defesa e em diversas vezes con-
52 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
tara com a participação do Comando do Exército, por intermédio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados. Ressaltou que o Brasil era um modelo de referência de seriedade e de ética e que todas atitudes tomadas
estavam perfeitamente alinhadas com os interesses da sociedade. Falou sobre a indústria de defesa brasileira.
Citou o Programa PAC Defesa, o Projeto Inova Aero Defesa, o Programa Plataforma do Conhecimento e o ATS Defesa. Explicou as etapas do processo de exportação dos produtos de defesa. Falou de como era feito o controle e
o rastreamento das armas fabricadas no Brasil. Afirmou que o Ministério da Defesa se posicionava a favor da ratificação do Tratado de Comércio de Armas sem restrições. Ressaltou que esse instrumento estava aquém do que
o Brasil praticava de fato e de direito. Finalizou defendendo que, no tocante à regulamentação do tratado, o País
deveria adotar uma atitude extremamente cautelosa e vigilante. Nesse momento, o Presidente passou a palavra
ao Delegado de Policia Federal Tony Gean Barbosa de Castro, que chamou a atenção para a imagem que o País
passaria a ter internacionalmente caso não ratificasse o Tratado de Comércio de Armas. Afirmou que a Polícia Federal contribuíra para a redação de alguns artigos do tratado e que se posicionava a favor da ratificação, em especial porque ele trazia uma série de temas que fugiam da atribuição daquela instituição policial, especialmente
no tocante ao conceito de armas convencionais e a toda uma disciplina que regia a exportação dessas armas.
Ressaltou que o instrumento também tratava de armamento leve e que a Policia Federal fazia o controle e repressão de armas de uso civil e armas de uso militar, inclusive quando eram utilizadas no tráfico ilícito de armas. Esclareceu que as disposições do tratado não inovavam tanto no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o
controle de importação e exportação brasileira já estava bastante avançado em relação ao que ali estava estabelecido. Explicou que a dinâmica de investigação e de rastreabilidade da Policia Federal não seria prejudicada, mas
também não seria otimizada, salvo em relação às questões de cooperação internacional. Explicou também que
não haveria prejuízo para o Brasil, tendo em vista que havia previsão expressa de que o tratado não iria intervir
no ordenamento doméstico. Finalizou sua exposição defendendo a ratificação do tratado pelo Brasil. Em seguida,
o Presidente passou a palavra à Senhora Camila Asano da Conectas Direitos Humanos. Em seguida, passou-se à
lista dos parlamentares inscritos. Fizeram uso da palavra para comentários e questionamentos os Deputados Jair
Bolsonaro, Arlindo Chinaglia, Eduardo Bolsonaro e Jô Moraes. Em sequência, o Presidente franqueou a palavra
aos convidados, que atenderam e responderam as perguntas formuladas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo
a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos convidados, dos senhores parlamentares e dos demais presentes
e encerrou os trabalhos às doze horas e quarenta e sete minutos. E, para constar, eu, Edilson Holanda Silva, Secretario-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício,
Deputado Eduardo Barbosa, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.
PARECERES
DESPACHO DO PRESIDENTE
PUBLICAÇÃO DE PARECER DE COMISSÃO
PL 2388-A/2011 CSSF
PL 2531-A/2011 CSSF
PL 3672-B/2012 CDEIC
PL 4285-B/2012 CTASP
PL 4984-C/2013 CCJC
PL 5430-A/2013 CSSF
PL 7748-A/2014 CVT
PL 337-A/2015 CSSF
PL 486-A/2015 CDEIC
PL 671-A/2015 CDC
PL 956-A/2015 CTASP
PL 1320-A/2015 CTASP
PL 1375-A/2015 CESPO
PL 1554-A/2015 CCULT
PL 1930-A/2015 CVT
PL 1940-A/2015 CTASP
PL 2745-A/2015 CTASP
PDC 1615-A/2014 CTASP
PDC 87-B/2015 CTASP
PDC 125-B/2015 CTASP
PRESIDÊNCIA/SGM
Publique-se.
Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 53 PROJETO DE LEI Nº 2.388-A, DE 2011
(Do Senado Federal)
PLS nº 535/2009
Ofício nº 1.698/2011 – SF
Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para assegurar
procedimento único e simplificado de inscrição de empregados domésticos junto aos órgãos
públicos, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família,
pela aprovação (relatora: DEP. BENEDITA DA SILVA).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família
I – Relatório
O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Senado Federal, pretende alterar a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro
de 1972, para dispor sobre procedimentos relativos à inscrição do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS, junto à Caixa Econômica Federal–CEF e do empregador doméstico no Cadastro Específico do INSS – CEI, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB. Assegura a este empregador o registro de seu empregado no FGTS e no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em formulário único, via internet.
Em sua justificação, o Autor alega a dificuldade de o empregador doméstico inscrever seu empregado
no FGTS, nos seguintes termos:
“O que propomos é fruto de sugestão recebida de um empregador doméstico que, para recolher voluntariamente o FGTS de seu empregado doméstico, foi à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho
e Emprego, que o mandou procurar a Caixa Econômica Federal, onde recebeu orientação para se dirigir
ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que, finalmente, o encaminhou à Receita Federal, onde fez
a inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI e depois, com a orientação de um contador, foi-lhe explicado que tinha que fazer o cadastro na CEF e na “Conectividade Social” para receber uma senha na CEF.”
O Projeto de Lei nº 2.388, de 2011, foi distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É o Relatório.
II – Voto da Relatora
O Projeto de Lei nº 2.388, de 2011, pretende implementar a concessão de direitos trabalhistas ao empregado doméstico, assegurando procedimento simplificado ao empregador doméstico que optar pela inscrição
de seu empregado no FGTS.
A Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, alterou a Lei nº 5.859, de 1972, que dispõe sobre a profissão do
empregado doméstico, para conferir ao empregador doméstico a faculdade de incluir o seu empregado doméstico no FGTS, na forma do regulamento.
Entretanto, constata-se que esta alteração legal ainda não atingiu o seu objetivo, pois, além de esta inscrição ser facultativa ao empregador doméstico, os optantes vêm enfrentando grande burocracia e dificuldades em sua operação.
A matéria objeto do projeto de lei em pauta trata, portanto, de direitos trabalhistas, insertos na área de
competência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a qual cotejará os procedimentos
ora propostos para o registro do empregado doméstico no FGTS com aqueles atualmente adotados e operacionalizados pela CEF.
O projeto em questão versa também sobre o registro do empregado doméstico no FGTS e no INSS em
documento único, o que favorece a formalização do emprego doméstico. Esta proposta nos parece factível,
uma vez que os cadastros de informações sociais trabalham com informações compartilhadas com todos os
órgãos atinentes, tal como o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que armazena informações para
garantir direitos trabalhistas e previdenciários.
Desta forma, somos favoráveis a mudanças simplificadoras no registro do empregado doméstico no
FGTS e no INSS, por implicarem efetivação de direitos sociais ao trabalhador.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.388, de 2011.
Sala da Comissão, em 28 de maio de 2015. – Deputada Benedita da Silva, Relatora.
54 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente
o Projeto de Lei nº 2.388/2011, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Benedita da Silva.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Brito – Presidente, Zeca Cavalcanti, Alexandre Serfiotis e Darcísio Perondi – Vice-Presidentes, Adelmo Carneiro Leão, Adelson Barreto, Assis Carvalho, Benedita da
Silva, Carlos Gomes, Carlos Manato, Carmen Zanotto, Célio Silveira, Chico D’Angelo, Christiane de Souza Yared,
Conceição Sampaio, Delegado Éder Mauro, Diego Garcia, Dr. João, Dr. Jorge Silva, Dr. Sinval Malheiros, Dulce
Miranda, Eduardo Barbosa, Fábio Mitidieri, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jhonatan de Jesus,
Jorge Solla, Leandre, Mandetta, Marcelo Belinati, Marcus Pestana, Miguel Lombardi, Misael Varella, Odorico
Monteiro, Paulo Foletto, Pompeo de Mattos, Roney Nemer, Rosangela Gomes, Toninho Pinheiro, Zenaide Maia,
Carlos Andrade, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Flavinho, Geovania de Sá, Heitor Schuch, Júlia Marinho, Raimundo
Gomes de Matos, Rômulo Gouveia, Sergio Vidigal e Silas Câmara.
Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 2.531-A, DE 2011
(Do Sr. Eduardo Barbosa)
Obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificar os casos de atendimentos que envolvam acidentes, de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos; tendo parecer da
Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação (relator: DEP. DARCÍSIO PERONDI).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família
I – Relatório
O Projeto de Lei em epígrafe tem o objetivo de instituir a notificação compulsória dos casos de acidentes
envolvendo crianças na faixa etária de 0 a 14 anos e que resultarem em hospitalização ou óbito. As unidades
de saúde, públicas ou privadas, que realizarem o atendimento do acidentado ficariam, juntamente com os
profissionais responsáveis diretos pelo atendimento, com a obrigação de informar o caso aos órgãos competentes de Estados e Municípios.
O órgão federal responsável pela área da saúde determinará os tipos de acidentes que deverão ser notificados, num prazo de até setenta e duas horas a contar do atendimento. O projeto prevê a criação de cadastro
próprio para esse tipo de notificação, com dados epidemiológicos, informação sobre a existência de deficiência,
além da especificação dos procedimentos de saúde utilizados no atendimento. As informações cadastradas
deverão servir para a elaboração de dados e indicadores estatísticos a respeito dos casos envolvendo acidentes com crianças em todo o território nacional.
Para justificar a iniciativa, argumenta o autor que cerca de 830 mil crianças de até 14 anos de idade morrem todos os anos em decorrência de acidentes, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, apesar de
pesquisas indicarem que 90% dessas mortes poderiam ser evitadas por meio da adoção de comportamentos
seguros, difusão de informação e ações multidisciplinares. Acrescenta que no Brasil, de acordo com o Datasus,
os acidentes são a principal causa de mortes de crianças e adolescentes entre 1 e 14 anos, com um custo social
muito alto com os atendimentos.
Aduz o nobre autor que os episódios relacionados com quedas, incidentes com armas de fogo, afogamentos, engasgos, sufocação, queimaduras, intoxicação medicamentosa e falta de segurança no transporte
constituem os principais incidentes na faixa etária de 0 a 18 anos.
O proponente alega que ações de prevenção seriam essenciais para a diminuição dos números de acidentes com crianças. A redução no número de mortes e sequelas que poderia ser obtida beneficiaria toda a
sociedade. Ações preventivas poderiam ter impactos positivos para a saúde pública, com economia de recursos e melhor utilização do orçamento.
Para o autor, o registro dos acidentes teria importância ao permitir que os gestores públicos monitorem
as ocorrências e planejem ações preventivas. Haveria, então, a necessidade de se criar uma cultura de registros,
melhorar a qualidade das informações existentes, integrar as diferentes bases de dados e implantar periodicidade adequada para as pesquisas amostrais.
A matéria foi distribuída para a apreciação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
É o Relatório
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 55 II – Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF avaliar o mérito da matéria perante o
direito à saúde e o sistema público de saúde, nos termos do art. 32, inciso XVII, c/c art. 55 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As questões atinentes à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
deverão ser confrontadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, tendo em vista o
âmbito de competências das Comissões desta Casa.
Como visto no Relatório precedente, o objetivo principal do projeto em análise é obrigar as unidades de
saúde a notificarem aos órgãos competentes os atendimentos de crianças acidentadas. Essa informação serviria para melhorar o planejamento de ações e programas públicos direcionados à prevenção e redução desses
acidentes, tendo como base critérios objetivos que permitam a priorização da ação governamental.
Um dos principais problemas enfrentados pelos gestores públicos no País é a deficiência de informações,
dados e indicadores que permitam um melhor conhecimento da realidade brasileira. Além da deficiência nas
informações, há a subnotificação de casos de interesse social, muito comum na área da saúde. A soma desses
fatores leva a um conhecimento distorcido ou incorreto do que de fato acontece com determinado grupo social, em determinada época.
Isso também prejudica a elaboração de políticas públicas eficazes para a correção de falhas, o que leva
ao desperdício de recursos públicos em ações desnecessárias, enquanto outras ações mais úteis deixam de
ser tomadas.
Os sistemas de informação são mais do que úteis na atualidade, são necessários para qualquer forma de
planejamento de curto, médio e longo prazo. Sua essencialidade é ainda mais reforçada quando a priorização
de gastos é uma exigência dos limites fiscais impostos aos gestores, quando as exigências de despesas são
muito maiores que as provisões de receitas.
Nesse contexto, o projeto em análise pode ser considerado meritório para o direito à saúde e para o
sistema público de saúde. Além de possibilitar um melhor planejamento das políticas governamentais, uma
priorização de ações e de despesas, a iniciativa presta homenagens à atuação preventiva estatal.
Ademais, a matéria aprimora a proteção direcionada a uma fase crítica da vida humana, que é a infância.
Nessa fase, o indivíduo é reconhecidamente mais frágil e precisa ser protegido de diversos riscos. Mas a proteção requerida deve ser fornecida por terceiros, como pais e responsáveis, fato que aumenta a probabilidade
de falhas que levam aos acidentes. Se a construção de um sistema de informações sobre acidentes com crianças pode ser útil para que sejam evitados o óbito e a ocorrência de sequelas físicas nesse frágil grupamento
social, entendo que não devemos medir esforços para que ele seja implementado e funcione adequadamente.
Ante todo o exposto, VOTO pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.531, de 2011.
Sala da Comissão, em 25 de agosto de 2015. – Deputado Darcísio Perondi, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº
2.531/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Darcísio Perondi, contra o voto do Deputado Mandetta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Brito – Presidente, Zeca Cavalcanti, Alexandre Serfiotis e Darcísio Perondi – Vice-Presidentes, Adelmo Carneiro Leão, Adelson Barreto, Assis Carvalho, Benedita da
Silva, Carlos Gomes, Carlos Manato, Carmen Zanotto, Célio Silveira, Chico D’Angelo, Christiane de Souza Yared,
Conceição Sampaio, Delegado Éder Mauro, Diego Garcia, Dr. João, Dr. Jorge Silva, Dr. Sinval Malheiros, Dulce
Miranda, Eduardo Barbosa, Fábio Mitidieri, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jhonatan de Jesus,
Jorge Solla, Leandre, Mandetta, Marcelo Belinati, Marcus Pestana, Miguel Lombardi, Misael Varella, Odorico
Monteiro, Paulo Foletto, Pompeo de Mattos, Roney Nemer, Rosangela Gomes, Toninho Pinheiro, Zenaide Maia,
Carlos Andrade, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Flavinho, Geovania de Sá, Heitor Schuch, Júlia Marinho, Raimundo
Gomes de Matos, Rômulo Gouveia, Sergio Vidigal e Silas Câmara.
Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 3.672-B, DE 2012
(Do Senado Federal)
PLS 430/2011
Ofício nº 497/2012 – SF
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar
a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética; tendo parecer: da
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação deste e da
56 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Emenda nº 1 ao Substitutivo, com substitutivo; e pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3 ao Substitutivo (relator: DEP. LAERCIO OLIVEIRA); e da Comissão de Minas e Energia, pela aprovação,
com substitutivo (relator: DEP. BERNARDO SANTANA DE VASCONCELOS).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; MINAS
E ENERGIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD).
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
1º PARECER OFERECIDO PELO RELATOR
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 3.672, de 2012 acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho
de 2000, visando priorizar iniciativas da indústria nacional quando da aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética.
Aprovado pelo Senado sob o nº 430, de 2011, a proposta apresentada pela Senadora Ana Amélia foi encaminhada a esta Casa Legislativa para fins de revisão, por meio do Ofício do Senado Federal nº 497, de 10 de abril de 2012.
A proposição foi inicialmente designada às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de
Cidadania (de acordo com o art. 54 do RICD).
Na comissão de Minas e Energia (CME), sob a relatoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos,
obteve substitutivo que aprovava a alteração proposta pela Senadora e revogava o inciso V do caput do art. 1º
da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que prevê a aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do Programa
de Eficiência Energética (PEE) para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social.
Após discussão, foi apresentado o Voto em Separado (VTS) do deputado José Rocha, para manutenção
dos recursos a programas de eficiência energética voltadas para unidades consumidoras residenciais de comunidades populares (tratada no inciso referido acima) e extensão de sua aplicação para unidades consumidoras
rurais classificadas como residências rurais.
Outra alteração sugerida pelo VTS foi a ampliação dos prazos para a mudança das porcentagens de
aplicação dos recursos que cabem à pesquisa e desenvolvimento e aos programas de eficiência energética na
oferta e no uso final da energia, previstos no inciso I e III da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, postergando
a redução dos recursos da eficiência energética de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2022.
O relator optou por complementar seu voto e apresentou substitutivo que contemplava as alterações
sugeridas. Desta forma, o novo texto continha a mudança proposta pela Senadora e alterava os incisos I, III e
V do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
Após aprovação da nova redação por aquela comissão, foi apresentado o Requerimento de Redistribuição nº 915 de 2015, pelo Deputado Edinho Bez, que solicitou a redistribuição do Projeto para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Pelo entendimento, também
caberia a este pleno manifestar-se sobre o mérito da proposição em destaque, visto que a mesma contém
matérias relacionadas com o campo temático da referida Comissão. O requerimento foi deferido pela Mesa
Diretora desta Casa.
Assim segue a tramitação do projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Por definição dada pelos Ministérios do Meio ambiente e de Minas e Energia:
“a eficiência energética consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em uma atividade
e aquela disponibilizada para sua realização. A promoção da eficiência energética abrange a otimização
das transformações, do transporte e do uso dos recursos energéticos, desde suas fontes primárias até seu
aproveitamento. Adotam-se, como pressupostos básicos, a manutenção das condições de conforto, de
segurança e de produtividade dos usuários, contribuindo, adicionalmente, para a melhoria da qualidade
dos serviços de energia e para a mitigação dos impactos ambientais”.
De acordo com o Plano Nacional de Eficiência Energética (PNE 2030), elaborado pelo Ministério de Minas
e Energia, pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético e pelo Departamento de Desenvolvimento Energético, a preocupação mais acentuada com Eficiência Energética (EE) surgiu com os choques do
petróleo de 1973-74 e 1979-81 que trouxeram a percepção de escassez deste recurso energético e forçaram a
alta dos preços dos energéticos, abrindo espaço para uma série de ações voltadas à conservação e maior eficiência no uso dos seus derivados.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 57 Ainda segundo PNE 2030, o Brasil possui, há pelo menos duas décadas, programas de Eficiência Energética (EE) reconhecidos internacionalmente: o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET) e
o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).
Mesmo antes destes, ainda em 1975, o Grupo de Estudos sobre Fontes Alternativas de Energia (GEFAE)
organizou, em colaboração com o MME, um seminário sobre conservação de energia, tratando-se, portanto
de uma iniciativa pioneira no país. Ainda em 1975, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) obteve autorização da Presidência da República para alocar recursos financeiros à realização do Programa de Estudos da
Conservação de Energia, passando a desenvolver e apoiar estudos visando à busca de maior eficiência na cadeia de captação, transformação e consumo de energia.
Nesse direcionamento, em 24 de julho de 2000, foi promulgada a Lei n° 9.991, que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em programas de eficiência energética no uso final por parte das empresas
brasileiras distribuidoras de energia elétrica. A Lei consolidou a destinação de um montante importante de
recursos para ações de Eficiência Energética, o chamado Programa de Eficiência Energética das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica (PEE), que até hoje contou com mais de R$ 2 bilhões em investimentos
realizados ou em execução.
No âmbito do PEE, o Ministério de Minas e Energia verificou, nos primeiros ciclos, a predominância dos
investimentos na redução de perdas técnicas nas redes de distribuição, em lâmpadas eficientes em redes de
iluminação pública e na realização de diagnósticos energéticos em instalações industriais, comerciais e de serviços. Nos ciclos mais recentes, observou-se o forte crescimento de ações de otimização da gestão energética
em indústrias e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Em 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu o direcionamento de pelo menos
50% dos recursos desse programa para o uso eficiente de energia junto a consumidores residenciais de baixa
renda (adequação de instalações elétricas internas das habitações, doações de equipamentos eficientes, entre outros).
Em 2010, foi promulgada a Lei n° 12.212, que alterou o percentual destinado aos consumidores de baixa renda. Por meio desta Lei, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem
aplicar, no mínimo, 60% dos recursos dos seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras
beneficiadas pela Tarifa Social.
No mesmo intuito das políticas aqui apontadas e trazendo o espírito desenhado pelo PNE 2030, este
relator acredita que o Congresso Nacional deve buscar o aprimoramento legislativo para se ampliar o papel e
a contribuição dos programas de eficiência energética no país.
Segundo o exposto pela autora da proposição em análise, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, no que
tange às atividades de pesquisa e desenvolvimento, determina que as instituições receptoras de recursos devam ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Ao que se atesta pelo seguinte artigo da referida legislação:
Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma:
(...)
III – as instituições de pesquisa e desenvolvimento receptoras de recursos deverão ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT;
Desta forma, são estimuladas, de modo assertivo, as entidades nacionais voltadas para a pesquisa e o
desenvolvimento tecnológico. No entanto, ainda segundo a Senadora Ana Amélia na justificativa de sua proposta, a lei não contém dispositivo análogo para programas de eficiência energética. Pelo entendimento da
autora, a ausência de tal obrigação desperdiça importante oportunidade de, dentro dos limites do possível,
estimular igualmente a indústria nacional.
De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia, o setor industrial é o maior consumidor de
energia do país, respondendo por 33,9% de todo o consumo final no ano de 2013 (último Balanço Energético
Nacional – BNE 2014, ano base 2013), seguido pelo setor de transporte com 32%. Ou seja, juntos, a produção
industrial, o transporte de carga e mobilidade das pessoas respondem por 66% do consumo de energia do país.
Seguindo ainda o relatório do BNE 2014, pelo segundo ano consecutivo, devido às condições hidrológicas desfavoráveis observadas ao longo do período, houve redução da oferta de energia hidráulica. Em 2013 o
decréscimo foi de 5,4%. Também foi verificado um aumento de 3,6% no consumo final de eletricidade no Brasil.
Diante de tal cenário, a preocupação com o uso eficiente de energia se mostra estratégico para o país.
As reduções no consumo e na demanda por eletricidade contribuem na postergação de gastos com reforços
na rede elétrica, construção de linhas de transmissão e na construção de usinas, o que também implica em
menores impactos ambientais.
58 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Com o exposto, temos convicção dos benefícios do ajuste legal sugerido pela presente proposta, para que
seja dada prioridade às iniciativas da indústria nacional quando dos investimentos em programas de eficiência
energética, feitos por empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
Ainda nos cabe avaliar as preocupações demonstradas na Comissão de Minas e Energia. Sabemos que,
como todo país em desenvolvimento, o Brasil tem uma grande demanda reprimida de energia. Para agravar a
situação, os índices nacionais de perda e desperdício de eletricidade também são altos. O total desperdiçado,
segundo Ministério do Meio Ambiente, chega a 40 milhões de kW, ou a US$ 2,8 bilhões, por ano. Os consumidores – indústrias, residências e comércio – desperdiçam 22 milhões de kW; as concessionárias de energia, por
sua vez, com perdas técnicas e problemas na distribuição, são responsáveis pelos 18 milhões de kW restantes.
Acreditando ser dever do legislador a busca por uma solução legal que vise beneficiar a mais ampla parcela possível da sociedade, analisamos como necessária a mudança sugerida pela Comissão de Minas e Energia,
a fim de manter contempladas as comunidades populares de baixa renda e acrescentar as residências rurais
(que vêm ampliando sua parcela de consumo devido a programas de eletrificação rural). Decidimos assim, expandir a atuação dos PEE às áreas de maior necessidade – indústria e comércio, residências populares e rurais.
Aproveitando o ensejo da presente proposição, gostaríamos também de sugerir ao pleno desta Casa
mudanças na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 para preservar um dos programas de maior importância em
Eficiência Energética do País.
Criado pelo governo há 30 anos, o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) tem
por objetivo promover a racionalização do consumo de energia elétrica, combatendo o desperdício e reduzindo os custos e os investimentos setoriais, aumentando ainda a eficiência energética.
Instituído em 30 de dezembro de 1985 pelos Ministérios de Minas e Energia e da Indústria e Comércio,
por meio da Portaria Interministerial nº 1.877, o Procel é implementado por uma Secretaria Executiva atribuída
à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás. O programa é constituído por diversos subprogramas, os quais
se destacam por ações nas áreas de iluminação pública, industrial, saneamento, educação, edificações, prédios
públicos, gestão energética municipal, disseminação da informação, desenvolvimento tecnológico e divulgação.
De acordo com nota técnica da Eletrobrás, somente em 2014, por meio de ações do Procel, o país economizou mais de 10,5 bilhões de kWh, o que significa algo em torno de 2,2% do consumo total de energia
elétrica no Brasil no ano. Essa economia também é equivalente à energia produzida em um ano por uma usina
hidrelétrica de 2.522 MW.
Devido aos grandes investimentos realizados pela Eletrobrás em passado recente, os resultados em economia de energia do Procel têm sido crescentes. Em 2014, foram mais de 10 bilhões de kWh de energia economizados; quase um milhão e meio de toneladas de gás carbônico evitadas de serem emitidas; cerca de R$
1,2 bilhão de custos reduzidos na indústria energética.
Entre 2003 e 2006, por exemplo, uma rede de laboratórios foi instalada no país capaz de avaliar o desempenho de eletrodomésticos e equipamentos consumidores de energia elétrica e, com isso, subsidiar as ações
do Selo Procel, que qualifica e identifica à sociedade os mais eficientes. Com isso, uma série de novos equipamentos passou a ser avaliada para a concessão do Selo Procel, contribuindo para os benefícios energéticos.
Contudo, novos investimentos em projetos de eficiência energética são esperados, visando garantir a
manutenção e a expansão dos programas atuais do Procel, principalmente os de educação e informação, como
àqueles voltados ao uso final da energia, na indústria, comércio, prédios públicos entre outros, uma vez que os
recursos disponibilizados nos últimos anos para a realização de suas ações vêm se restringindo, e os ganhos
energéticos comemorados e compartilhados com a sociedade podem ser menos representativos.
Face aos desafios elencados pelo PNE 2030, já citado neste relatório, da ausência de uma fonte de recursos perene para o financiamento das ações do Procel e visando garantir a continuidade dos bons resultados
obtidos por esse programa, acreditamos benéfica uma reavaliação da destinação de parte dos recursos do
Programa de Eficiência Energética (PEE) da Aneel.
Assim, propomos que os recursos previstos no Art. 1º, da legislação em análise, deverão ser distribuídos
da seguinte forma: 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional
de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL).
As mudanças sugeridas visam consolidar as estratégias operacionais vigentes que estão produzindo
bons resultados, ampliando sua abrangência, e criar novas estratégias, com vistas a garantir a perenidade de
algumas medidas de EE, sem implicar aumento de custos para a União ou qualquer ente federado.
Com o intuito de manter a transparência e bom uso dos recursos, apresentamos também a criação de
Comitê gestor de eficiência energética, análogo ao existente para gerenciar o percentual destinado à Pesquisa
e Desenvolvimento. Tal colegiado irá receber e aprovar plano de aplicação e fiscalizar as contas do Procel. Para
garantir os interesses da sociedade, tal grupo será composto por representantes de órgãos e instituições que
zelam pelo bom funcionamento do referido programa.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 59 Como último ponto a ser tratado, ainda nos resta avaliar a alteração das datas para as mudanças nas porcentagens referidas aos programas de eficiência energética e aos programas de pesquisa e desenvolvimento.
Cientes da importância dos PEEs e da realidade colocada pela conjuntura do país, avaliamos acertada
a decisão da Comissão de Minas e Energia de postergar os prazos para a redução dos recursos da eficiência
energética para 0,25% da receita operacional líquida das distribuidoras de energia. Esses são programas que
ainda necessitam da porcentagem atualmente aplicada para cumprir sua função.
Com as novas distribuições e prazos aqui apresentados, os recursos de eficiência energética vão permanecer cumprindo papel fundamental no desenvolvimento da indústria nacional, na introdução de novas fontes
de geração de energia visando a redução do consumo..Face ao exposto, este relator aconselha pela aprovação
do pertinente Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, na forma do Substitutivo ora apresentado.
Sala de Comissões, em 23 de junho de 2015. – Deputado Dimas Fabiano, Relator.
1º SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, a seguinte redação:Art. 1º O art. 1º e os incisos III e V, da Lei nº
9.991, de 24 de julho de 2.000, “que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento
e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de
energia elétrica, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................................................................................................
I – até 31 de dezembro de 2022, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de
0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia;
....................................................................................................................................................................................................
III – a partir de 1º de janeiro de 2023, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida
seja inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento)
para até 0,50% (cinquenta centésimos por cento);
....................................................................................................................................................................................................
V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 60%
(sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras de baixa renda e para unidades consumidoras rurais, na forma do Parágrafo único do art.
5º desta Lei.”
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma:
I – Os recursos para eficiência energética, previstos nos Art. 1º, deverão ser distribuídos da seguinte forma:
a) 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços
públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; e
b) 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica
(PROCEL), instituído pela Portaria Interministerial n° 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado
pelo Decreto s/n°, de 18 de julho de 1991.
....................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º desta Lei, deverão
priorizar iniciativas da indústria nacional, conforme regulamentação a ser definida pela ANEEL.”
Art. 3º A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 5º-A. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir em ato específico o calendário de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e
a forma de pagamento do valor a que se refere a alínea b, do inciso I do Art. 5, no prazo máximo de
sessenta dias a contar da publicação desta Lei.
§ 1º O repasse anual dos recursos ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), bem como a sua utilização, estão condicionados à:
I – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica – GCCE, de plano de
aplicação dos recursos referidos na alínea b, inciso I, do art. 5º desta lei.
60 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
II – Aprovação, do plano de aplicação de recursos pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei,
no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE;
III – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica-GCCE, da prestação
de contas dos recursos utilizados no período anterior;
IV – Aprovação da prestação de contas tratada no inciso III deste parágrafo pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE;
§ 2º O plano de investimentos e a prestação de conta previstos no parágrafo anterior deverão ser
apresentados anualmente em audiência pública a ser realizada pela Aneel, de forma a garantir a
transparência do processo e a participação da sociedade.
§ 3º O GCCE deve apresentar plano de aplicação de recursos em até 90 dias da publicação desta Lei.
I – Nos anos subsequentes, o plano de aplicação de recursos deverá ser apresentado em até 60 dias
a contar da aprovação da prestação de contas do período anterior.
§4º Decorridos os prazos do parágrafo 3º do art. 5º-A, não havendo o GCCE apresentado o referido
plano, fica o recurso disponível à aplicação prevista na alínea a, inciso I, do art. 5º desta Lei.
....................................................................................................................................................................................................
Artº 6-A. Será constituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, que lhe prestará apoio
técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética com a finalidade de
aprovar plano anual de investimentos do PROCEL, acompanhar a execução das ações e avaliar
anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea b, inciso I
do art. 5º desta Lei.
§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – dois representantes do Ministério de Minas e Energia, que o presidirá;
II – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III – um representante da ANEEL;
IV – um representante da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;
V – um representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI.
VI – um representante da Associação Brasileira de distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE;
VII – um representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e
de Consumidores Livres – Abrace.
§ 2º Os membros do referido Comitê Gestor terão mandato de dois anos, admitida uma recondução,
devendo a primeira investidura ocorrer no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação
dessa lei.
§ 3º A participação no Comitê Gestor não será remunerada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Comissões, em 23 de junho de 2015. – Deputado Dimas Fabiano, Relator.
EMENDA Nº 01/2015
APRESENTADA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se parágrafo ao artigo 1° da Lei 9.991 de 2000 renumerando os demais:
“Art. 1º .....................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................
§2° O artigo 1º não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500GWh.
Justificação
É inegável a importância da temática proposta pelo projeto para o setor industrial brasileiro. A priorização
das iniciativas da indústria nacional para os investimentos em eficiência energética fez faz primordial no atual
momento econômico e energético do País. Consideramos importantes e pertinentes as alterações sugeridas
pelo Substitutivo apresentado pelo nobre relator, deputado Dimas Fabiano (PP/MG). Porém, fez faz necessário
ajuste ao texto no que tange um importante setor brasileiro, o cooperativismo.
É importante ressaltar que as tarifas para os consumidores são estabelecidas pela Agência Reguladora,
que leva em consideração na formulação dos preços os custos operacionais, encargos setoriais e remuneração
de ativos das empresas que fazem a distribuição de energia.
Devemos lembrar que as cooperativas de distribuição de energia enquadradas como permissionárias foram as
responsáveis por levar energia a regiões que não despertaram o interesse dos demais agentes do setor energético.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 61 Hoje as cooperativas permissionárias atendem em especial o interior do Brasil, as regiões rurais mais distantes do País.
Por esse motivo é primordial observar o mercado no qual estão inseridas as cooperativas de eletrificação brasileiras.
As cooperativas permissionárias detêm um mercado rarefeito no qual a indústria tem um peso maior
na composição da demanda que outros agentes. Os recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento e em
eficiência energética, compulsórios às cooperativas oneram um consumidor final restrito, o que consequentemente afeta em maior grau as próprias indústrias, causando neste caso efeitos diversos ao que se pretende.
Devido ao seu público muito específico, os montantes arrecadados pelas cooperativas são inexpressivos
e, portanto, não são suficientes para elaborar projetos P&D, não tendo o impacto desejado pelo projeto de lei.
Tal inviabilidade pode ser demonstrada numericamente com o seguinte exemplo: O quadro demonstra
os valores recolhidos pelas 8 maiores cooperativas brasileiras em 3 anos, em média de R$ 100 mil/ano, este
valor não é suficiente para estudos de qualidade, e não paga, em alguns casos, nem a montagem e nem a elaboração do projeto, servindo apenas para onerar a tarifa de energia:
Visando evitar e ou mitigar o impacto que o projeto poderá causar aos cooperados de permissionárias
de energia elétrica, sugere-se a inclusão do parágrafo primeiro preservando assim um importante setor brasileiro responsável por atender nossos produtores rurais.
Brasília, 02 de julho de 2015. – Deputado Silas Brasileiro.
62 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
EMENDA Nº 02/2015
APRESENTADA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao art. 2º do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma:
I – os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º, serão distribuídos conforme as seguintes proporções:
a) noventa por cento aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos
de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL; e
b) dez por cento destinados ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, instituído pela Portaria Interministerial n° 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo Decreto s/n°
de 18 de julho de 1991.
.................................................................................................................................................................................................
§ 1º Os recursos previstos na alínea b do inciso I deste artigo deverão ser disponibilizados e aplicados
pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em projetos determinados pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, administrado
pelas Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – Eletrobrás, e pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obrigatoriamente na área de concessão de cada distribuidora, de acordo com a legislação vigente.
§ 2º Os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º desta Lei, deverão priorizar iniciativas
da indústria nacional, conforme regulamentação a ser definida pela ANEEL. (NR)” ”
Justificação
O Programa de Eficiência Energética – PEE, conforme determina a Lei nº 9.991/00, posteriormente alterada pela Lei nº 12.212/10, tem como objetivo estimular o uso eficiente e racional da energia em todos os
setores da economia atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica do País, nos seus respectivos estados,
com os recursos advindos dos seus consumidores.
A ANEEL, em sua Resolução nº 556, de 02/07/13, instituiu procedimentos para aplicação desses recursos. Determinou, assim, que, para assegurar que os recolhimentos dos consumidores de uma região ou área
de concessão sejam revertidos em benefício dessas unidades consumidoras, a aplicação dos recursos deve ser
realizada obrigatoriamente na área de concessão ou permissão dessa distribuidora.
O substitutivo ao projeto de lei em tela da egrégia Comissão de Minas e Energia desta Casa conservou o
atendimento aos menos favorecidos, com a manutenção do inciso V do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24/07/00, o
qual fora suprimido no texto original da proposição sob exame. Além disso, ampliou sua utilização não só para
os consumidores atendidos pela tarifa social, como também para os consumidores residenciais moradores de
comunidades populares e rurais.
A classe industrial continua a ser beneficiada dentro do Programa de Eficiência Energética, quer recebendo recursos para aprimorar e melhorar suas plantas industriais, quer tendo prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para fazer com que os projetos sejam executados em todo o País.
Ademais, a Resolução ANEEL nº 556/13 cria a obrigatoriedade de que 50% dos recursos remanescentes
sejam utilizados nos consumidores das maiores classes do mercado das distribuidoras, o que acaba beneficiando o setor industrial, dado que na maioria das distribuidoras o maior mercado é composto por consumidores deste setor.
Adicionalmente, o substitutivo da Comissão de Minas e Energia postergou para 31/12/22 a aplicação de
0,5% da receita operacional liquida das distribuidoras no combate ao desperdício de energia elétrica no País.
Portanto, o substitutivo do nobre Relator no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio inova na inserção da contribuição compulsória e obrigatória ao Procel (Programa Nacional
de Energia Elétrica). De fato, todas as outras alterações já estavam contempladas e aprovadas no substitutivo
da douta Comissão de Minas e Energia.
Alega o ilustre Relator que os desafios elencados pelo Plano Nacional de Energia 2030 do Ministério das
Minas e Energia e a ausência de uma fonte de recursos perene para o financiamento das ações do Procel justificam a proposta de que se utilizem os recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) das distribuidoras
para o custeio dos projetos da Eletrobrás.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 63 Assim, propõe que os recursos previstos no art. 1º da legislação em análise sejam distribuídos da seguinte
forma: 80% aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de
energia elétrica; e 20% a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL).
Cabe ressaltar, porém, que é necessário avaliar com bastante cuidado a proposta de repasse de recursos do
PEE para a Eletrobrás/Procel nessas bases, dado que o volume de recursos correspondente se revelaria muito superior ao que vem sendo praticado nos últimos anos. Com efeito, têm-se valores da ordem de R$ 30 milhões por
ano, sendo 60% para custeio e 40% efetivamente destinados às ações de eficiência energética. O valor proposto –
20% de 0,5% das receitas operacionais líquidas, o que equivale a cerca de R$ 100 milhões – seria, assim, aproximadamente 8 vezes superior ao investimento médio do Procel nos últimos anos, descontados os valores de custeio.
A Eletrobrás, porém, como empresa pública, não tem a mesma agilidade e meios para execução dos projetos de eficiência energética junto aos consumidores de cada estado, dada a morosidade de contratação e de
realização dos projetos própria dos órgãos públicos. Além disso, a Eletrobrás, como empresa do setor elétrico,
concorre com as outras distribuidoras, que estariam legalmente obrigadas a repassar verba do consumidor
para ações de promoção da eficiência energética semelhantes às ações que hoje as próprias distribuidoras
executam nos seus estados.
Outras consequências dessa iniciativa seriam a fuga de investimentos locais, a redução da arrecadação
de impostos municipais e estaduais, como ICMS e ISS, e a menor geração de emprego e renda nos diversos
estados. A proximidade com os consumidores e o conhecimento dos seus desejos e anseios ficariam comprometidos, visto que a Eletrobrás está muito distante da realidade e diversidade de cada região brasileira.
Por oportuno, cabe registrar que a ANEEL, em sua Resolução nº 556/13, instituiu procedimentos para
aplicação dos recursos do Programa Anual de Eficiência Energética, determinando especificamente que, para
assegurar que os recolhimentos dos consumidores de uma região ou área de concessão sejam revertidos em
benefícios dessas unidades consumidoras, a aplicação dos recursos deve ser realizada obrigatoriamente na área
de concessão ou permissão da distribuidora. Deve-se observar, ainda que o Substitutivo do eminente Relator
não prevê a fiscalização do repasse desses recursos pela ANEEL. Esses recursos, no entanto, provêm do consumidor e devem, portanto, ser bem fiscalizados pelo poder concedente, com aplicação de penalidades quando
de descumprimento da legislação pelas distribuidoras.
Cremos, assim, que uma proposta mais adequada e conciliadora seria a participação do Procel no processo de decisão de parte dos investimentos da ordem de 10%, o que manteria o nível de investimentos pelas
distribuidoras e possibilitaria que o Procel atuasse em parceria com as concessionárias no âmbito do Programa de Eficiência Energética por meio de projetos prioritários e de grande relevância. Citamos, como exemplo,
algumas possíveis atribuições em âmbito nacional: pesquisas de posse e hábitos, estudos para novas tecnologias, estruturação de uma base de informação de M&V para subsidiar o PEE e avaliação da perenidade das
ações do PEE, dentre outras, todas elas alinhadas com a ANEEL e as distribuidoras com aplicação garantida dos
recursos em cada estado.
Sala da Comissão, em 08 de julho de 2015. – Deputado José Rocha, PR/BA.
EMENDA Nº 03/2015
APRESENTADA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se o art. 3º do Substitutivo do Relator.
Justificação
Propõe o nobre Relator em seu substitutivo que seja constituído, no âmbito do Ministério de Minas e
Energia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética, com
a finalidade de aprovar plano anual de investimentos, acompanhar a execução das ações e avaliar anualmente
os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea b, inciso I, do art. 5º da Lei nº 9.991/00.
O histórico do funcionamento de comitês gestores como o sugerido pelo ilustre Parlamentar não é favorável, porém. Basta notar que a mesma Lei nº 9.991/00 determina a constituição, no âmbito do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação, de um Comitê Gestor, com a finalidade de definir diretrizes gerais e plano
anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata o inciso I do art. 4o. Lamentavelmente, no entanto, sabe-se que
esse comitê pouco se reúne e que não estabelece nenhuma diretriz para uso desses recursos, que hoje são em
parte utilizados para o programa Ciências sem Fronteiras e o restante é contingenciado. Assim, não nos parece oportuno repetir esse quadro com a constituição de um novo comitê gestor que, muito provavelmente,
teria o mesmo destino. Por este motivo, sugerimos a supressão do art. 3º do Substitutivo do eminente Relator.
Sala da Comissão, em 08 de julho de 2015. – Deputado José Rocha, PR/BA.
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2º PARECER OFERECIDO PELO RELATOR
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 3.672, de 2012 acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho
de 2000, visando priorizar iniciativas da indústria nacional quando da aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética.
Aprovado pelo Senado sob o nº 430, de 2011, a proposta apresentada pela Senadora Ana Amélia foi
encaminhada a esta Casa Legislativa para fins de revisão, por meio do Ofício do Senado Federal nº 497, de 10
de abril de 2012.
A proposição foi inicialmente designada às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de
Cidadania (de acordo com o art. 54 do RICD).
Na comissão de Minas e Energia (CME), sob a relatoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos,
obteve substitutivo que aprovava a alteração proposta pela Senadora e revogava o inciso V do caput do art. 1º
da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que prevê a aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do Programa
de Eficiência Energética (PEE) para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social.
Após discussão, foi apresentado o Voto em Separado (VTS) do deputado José Rocha, para manutenção
dos recursos a programas de eficiência energética voltadas para unidades consumidoras residenciais de comunidades populares (tratada no inciso referido acima) e extensão de sua aplicação para unidades consumidoras
rurais classificadas como residências rurais.
Outra alteração sugerida pelo VTS foi a ampliação dos prazos para a mudança das porcentagens de
aplicação dos recursos que cabem à pesquisa e desenvolvimento e aos programas de eficiência energética na
oferta e no uso final da energia, previstos no inciso I e III da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, postergando
a redução dos recursos da eficiência energética de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2022.
O relator optou por complementar seu voto e apresentou substitutivo que contemplava as alterações
sugeridas. Desta forma, o novo texto continha a mudança proposta pela Senadora e alterava os incisos I, III e
V do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
Após aprovação da nova redação por aquela comissão, foi apresentado o Requerimento de Redistribuição nº 915 de 2015, pelo Deputado Edinho Bez, que solicitou a redistribuição do Projeto para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Pelo entendimento, também
caberia a este pleno manifestar-se sobre o mérito da proposição em destaque, visto que a mesma contém
matérias relacionadas com o campo temático da referida Comissão. O requerimento foi deferido pela Mesa
Diretora desta Casa.
Assim segue a tramitação do projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Por definição dada pelos Ministérios do Meio ambiente e de Minas e Energia:
“a eficiência energética consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em uma atividade
e aquela disponibilizada para sua realização. A promoção da eficiência energética abrange a otimização
das transformações, do transporte e do uso dos recursos energéticos, desde suas fontes primárias até seu
aproveitamento. Adotam-se, como pressupostos básicos, a manutenção das condições de conforto, de
segurança e de produtividade dos usuários, contribuindo, adicionalmente, para a melhoria da qualidade
dos serviços de energia e para a mitigação dos impactos ambientais”.
De acordo com o Plano Nacional de Eficiência Energética (PNE 2030), elaborado pelo Ministério de Minas
e Energia, pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético e pelo Departamento de Desenvolvimento Energético, a preocupação mais acentuada com Eficiência Energética (EE) surgiu com os choques do
petróleo de 1973-74 e 1979-81 que trouxeram a percepção de escassez deste recurso energético e forçaram a
alta dos preços dos energéticos, abrindo espaço para uma série de ações voltadas à conservação e maior eficiência no uso dos seus derivados.
Ainda segundo PNE 2030, o Brasil possui, há pelo menos duas décadas, programas de Eficiência Energética (EE) reconhecidos internacionalmente: o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET) e
o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 65 Mesmo antes destes, ainda em 1975, o Grupo de Estudos sobre Fontes Alternativas de Energia (GEFAE)
organizou, em colaboração com o MME, um seminário sobre conservação de energia, tratando-se, portanto
de uma iniciativa pioneira no país. Ainda em 1975, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) obteve autorização da Presidência da República para alocar recursos financeiros à realização do Programa de Estudos da
Conservação de Energia, passando a desenvolver e apoiar estudos visando à busca de maior eficiência na cadeia de captação, transformação e consumo de energia.
Nesse direcionamento, em 24 de julho de 2000, foi promulgada a Lei n° 9.991, que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em programas de eficiência energética no uso final por parte das empresas
brasileiras distribuidoras de energia elétrica. A Lei consolidou a destinação de um montante importante de
recursos para ações de Eficiência Energética, o chamado Programa de Eficiência Energética das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica (PEE), que até hoje contou com mais de R$ 2 bilhões em investimentos
realizados ou em execução.
No âmbito do PEE, o Ministério de Minas e Energia verificou, nos primeiros ciclos, a predominância dos
investimentos na redução de perdas técnicas nas redes de distribuição, em lâmpadas eficientes em redes de
iluminação pública e na realização de diagnósticos energéticos em instalações industriais, comerciais e de serviços. Nos ciclos mais recentes, observou-se o forte crescimento de ações de otimização da gestão energética
em indústrias e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Em 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu o direcionamento de pelo menos
50% dos recursos desse programa para o uso eficiente de energia junto a consumidores residenciais de baixa
renda (adequação de instalações elétricas internas das habitações, doações de equipamentos eficientes, entre outros).
Em 2010, foi promulgada a Lei n° 12.212, que alterou o percentual destinado aos consumidores de baixa renda. Por meio desta Lei, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem
aplicar, no mínimo, 60% dos recursos dos seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras
beneficiadas pela Tarifa Social.
No mesmo intuito das políticas aqui apontadas e trazendo o espírito desenhado pelo PNE 2030, este
relator acredita que o Congresso Nacional deve buscar o aprimoramento legislativo para se ampliar o papel e
a contribuição dos programas de eficiência energética no país.
Segundo o exposto pela autora da proposição em análise, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, no que
tange às atividades de pesquisa e desenvolvimento, determina que as instituições receptoras de recursos devam ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Ao que se atesta pelo seguinte artigo da referida legislação:
Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma:
(...)
III – as instituições de pesquisa e desenvolvimento receptoras de recursos deverão ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT;
Desta forma, são estimuladas, de modo assertivo, as entidades nacionais voltadas para a pesquisa e o
desenvolvimento tecnológico. No entanto, ainda segundo a Senadora Ana Amélia na justificativa de sua proposta, a lei não contém dispositivo análogo para programas de eficiência energética. Pelo entendimento da
autora, a ausência de tal obrigação desperdiça importante oportunidade de, dentro dos limites do possível,
estimular igualmente a indústria nacional.
De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia, o setor industrial é o maior consumidor de
energia do país, respondendo por 33,9% de todo o consumo final no ano de 2013 (último Balanço Energético
Nacional – BNE 2014, ano base 2013), seguido pelo setor de transporte com 32%. Ou seja, juntos, a produção
industrial, o transporte de carga e mobilidade das pessoas respondem por 66% do consumo de energia do país.
Seguindo ainda o relatório do BNE 2014, pelo segundo ano consecutivo, devido às condições hidrológicas desfavoráveis observadas ao longo do período, houve redução da oferta de energia hidráulica. Em 2013 o
decréscimo foi de 5,4%. Também foi verificado um aumento de 3,6% no consumo final de eletricidade no Brasil.
Diante de tal cenário, a preocupação com o uso eficiente de energia se mostra estratégico para o país.
As reduções no consumo e na demanda por eletricidade contribuem na postergação de gastos com reforços
na rede elétrica, construção de linhas de transmissão e na construção de usinas, o que também implica em
menores impactos ambientais.
Com o exposto, temos convicção dos benefícios do ajuste legal sugerido pela presente proposta, para que
seja dada prioridade às iniciativas da indústria nacional quando dos investimentos em programas de eficiência
energética, feitos por empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
66 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Aproveitando o ensejo, acrescentamos, além das iniciativas, a necessidade de serem priorizados os produtos da indústria nacional. Tal sugestão visa estimular o desenvolvimento da matriz industrial brasileira, aquecendo o mercado interno na tentativa de incentivar nossos produtores.
Ainda nos cabe avaliar as preocupações demonstradas na Comissão de Minas e Energia. Sabemos que,
como todo país em desenvolvimento, o Brasil tem uma grande demanda reprimida de energia. Para agravar a
situação, os índices nacionais de perda e desperdício de eletricidade também são altos. O total desperdiçado,
segundo Ministério do Meio Ambiente, chega a 40 milhões de kW, ou a US$ 2,8 bilhões, por ano. Os consumidores – indústrias, residências e comércio – desperdiçam 22 milhões de kW; as concessionárias de energia, por
sua vez, com perdas técnicas e problemas na distribuição, são responsáveis pelos 18 milhões de kW restantes.
Acreditando ser dever do legislador a busca por uma solução legal que vise beneficiar a mais ampla parcela possível da sociedade, analisamos como necessária a mudança sugerida pela Comissão de Minas e Energia
(CME), a fim de manter contempladas as comunidades populares de baixa renda e acrescentar as residências
rurais (que vêm ampliando sua parcela de consumo devido a programas de eletrificação rural). Decidimos assim, expandir a atuação dos PEE às áreas de maior necessidade – Unidades contempladas pela Tarifa Social,
comunidades de baixa renda e comunidades rurais.
Quanto ao valor destinado, a CME havia estipulado um máximo de 60% de recursos para tais unidades.
Atentos às diferentes realidades regionais, optamos por aumentar esse teto para 80%. Onde, a ANEEL e as
distribuidoras terão uma margem de atuação melhor e mais flexível na destinação do recurso, observando as
necessidades de cada área de atuação.
Aproveitando o ensejo da presente proposição, gostaríamos também de sugerir ao pleno desta Casa
mudanças na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 para preservar um dos programas de maior importância em
Eficiência Energética do País.
Criado pelo governo há 30 anos, o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) tem
por objetivo promover a racionalização do consumo de energia elétrica, combatendo o desperdício e reduzindo os custos e os investimentos setoriais, aumentando ainda a eficiência energética.
Instituído em 30 de dezembro de 1985 pelos Ministérios de Minas e Energia e da Indústria e Comércio,
por meio da Portaria Interministerial nº 1.877, o Procel é implementado por uma Secretaria Executiva atribuída
à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás. O programa é constituído por diversos subprogramas, os quais
se destacam por ações nas áreas de iluminação pública, industrial, saneamento, educação, edificações, prédios
públicos, gestão energética municipal, disseminação da informação, desenvolvimento tecnológico e divulgação.
De acordo com nota técnica da Eletrobrás, somente em 2014, por meio de ações do Procel, o país economizou mais de 10,5 bilhões de kWh, o que significa algo em torno de 2,2% do consumo total de energia
elétrica no Brasil no ano. Essa economia também é equivalente à energia produzida em um ano por uma usina
hidrelétrica de 2.522 MW.
Devido aos grandes investimentos realizados pela Eletrobrás em passado recente, os resultados em economia de energia do Procel têm sido crescentes. Em 2014, foram mais de 10 bilhões de kWh de energia economizados; quase um milhão e meio de toneladas de gás carbônico evitadas de serem emitidas; cerca de R$
1,2 bilhão de custos reduzidos na indústria energética.
Entre 2003 e 2006, por exemplo, uma rede de laboratórios foi instalada no país capaz de avaliar o desempenho de eletrodomésticos e equipamentos consumidores de energia elétrica e, com isso, subsidiar as ações
do Selo Procel, que qualifica e identifica à sociedade os mais eficientes. Com isso, uma série de novos equipamentos passou a ser avaliada para a concessão do Selo Procel, contribuindo para os benefícios energéticos.
Contudo, novos investimentos em projetos de eficiência energética são esperados, visando garantir a
manutenção e a expansão dos programas atuais do Procel, principalmente os de educação e informação, como
àqueles voltados ao uso final da energia, na indústria, comércio, prédios públicos entre outros, uma vez que os
recursos disponibilizados nos últimos anos para a realização de suas ações vêm se restringindo, e os ganhos
energéticos comemorados e compartilhados com a sociedade podem ser menos representativos.
Face aos desafios elencados pelo PNE 2030, já citado neste relatório, da ausência de uma fonte de recursos perene para o financiamento das ações do Procel e visando garantir a continuidade dos bons resultados
obtidos por esse programa, acreditamos benéfica uma reavaliação da destinação de parte dos recursos do
Programa de Eficiência Energética (PEE) da Aneel.
Assim, propomos que os recursos previstos no Art. 1º, da legislação em análise, deverão ser distribuídos
da seguinte forma: 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional
de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL).
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 67 As mudanças sugeridas visam consolidar as estratégias operacionais vigentes que estão produzindo
bons resultados, ampliando sua abrangência, e criar novas estratégias, com vistas a garantir a perenidade de
algumas medidas de EE, sem implicar aumento de custos para a União ou qualquer ente federado.
Com o intuito de manter a transparência e bom uso dos recursos, apresentamos também a criação de
Comitê gestor de eficiência energética, análogo ao existente para gerenciar o percentual destinado à Pesquisa
e Desenvolvimento. Tal colegiado irá receber e aprovar plano de aplicação e fiscalizar as contas do Procel. Para
garantir os interesses da sociedade, tal grupo será composto por representantes de órgãos e instituições que
zelam pelo bom funcionamento do referido programa.
A verba destinada ao Procel deverá ser transferida para conta específica do Programa. Caso o plano de
investimento não seja apresentado, o valor deverá ser disponibilizado às distribuidoras para o uso dos recursos
nos demais programas de eficiência enérgica de que trata esta lei.
Como último ponto a ser abordado, ainda nos resta avaliar a alteração das datas para as mudanças nas
porcentagens referidas aos programas de eficiência energética e aos programas de pesquisa e desenvolvimento.
Cientes da importância dos PEEs e da realidade colocada pela conjuntura do país, avaliamos acertada
a decisão da Comissão de Minas e Energia de postergar os prazos para a redução dos recursos da eficiência
energética para 0,25% da receita operacional líquida das distribuidoras de energia. Esses são programas que
ainda necessitam da porcentagem atualmente aplicada para cumprir sua função.
Com as novas distribuições e prazos aqui apresentados, os recursos de eficiência energética vão permanecer cumprindo papel fundamental no desenvolvimento da indústria nacional, na introdução de novas fontes
de geração de energia visando a redução do consumo.
Face ao exposto, este relator aconselhou pela aprovação do pertinente Projeto de Lei nº 3.672, de 2012,
na forma de Substitutivo. Da apresentação do mesmo, dado o prazo de emendas, a Comissão encaminhou três
sugestões de modificação do texto, duas apresentadas pelo ilustre Deputado José Rocha (PR/BA), e outra pelo
nobre Deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG).
A Emenda nº 1 acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 1° da Lei 9.991 de 2000 renumerando os demais:
“§2° O artigo 1º não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de
energia elétrica cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500GWh.”
A preocupação do deputado Silas Brasileiro, afirma ele em sua justificativa, é evitar impactos negativos sobre
as cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia. Concomitantemente, devido ao
seu público muito específico, os montantes arrecadados pelas cooperativas são inexpressivos e, portanto, não são
suficientes para elaborar projetos Pesquisa e Desenvolvimento, não tendo a relevância desejada pelo projeto de lei.
Diante do exposto na justificativa, e não sendo nossa intenção prejudicar qualquer setor participante
da cadeia energética, avaliamos pertinente a intenção da emenda e, portanto, acatar a sugestão apresentada.
A Emenda nº 2 propõe a redução do repasse ao Procel dos 20% indicados pelo Substitutivo a 10% dos
recursos de que trata este projeto de lei. Tal sugestão é contrária à intenção de viabilizar de maneira adequada
a continuidade de Programa que, apenas em 2014, proporcionou a economia de 10 bilhões de kWh de energia;
evitou a emissão de quase um milhão e meio de toneladas de gás carbônico; e reduziu cerca de R$ 1,2 bilhão
de custos reduzidos na indústria.
Entendemos que a divisão da porcentagem como proposta por nossa relatoria consegue atender de maneira satisfatória tanto o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica quanto os projetos elaborados
pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Ademais, caso
não haja destinação como prevista pela Lei, os valores inicialmente reservados ao Programa deverá retornar às
concessionárias para devida aplicação.
Pela Emenda nº 3 é proposta a supressão do art. 3º, que cria o Comitê Gestor para avaliação dos projetos
e contas do Procel, no referente aos repasses tratados neste projeto. Avaliamos que a inclusão do Programa
como beneficiários dos recursos destinados à eficiência energética requer necessariamente fiscalização e controle permanente. Caso a emenda seja suprimida, o texto não trará tal obrigatoriedade que avaliamos essencial.
Apesar de nobre a intenção da emenda, pelo receio do mal funcionamento de outros Comitês similares,
não acreditamos que esta será a realidade do presente, uma vez que os repasses ao Procel serão atrelados ao
funcionamento deste grupo fiscalizador. Assim sendo, avaliamos por bem não acatar as sugestões apresentadas pelo deputado José Rocha.
Dessa forma, nosso voto é pela aprovação da Emenda nº 1, do deputado Silas Brasileiro, e pela rejeição das
Emendas nºs 2 e 3 do Deputado José Rocha, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.672, de 2012.
Acatada sugestão exposta, recomendamos à Comissão a aprovação da nova redação do substitutivo.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Laércio Oliveira, Relator.
68 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
2º SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º e os incisos III e V, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, “que dispõe sobre realização de
investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências”, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................................................................................
I – até 31 de dezembro de 2022, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50%
(cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia;
.................................................................................................................................................................................................
III – a partir de 1º de janeiro de 2023, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja
inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para até 0,50%
(cinquenta centésimos por cento);
.................................................................................................................................................................................................
V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 80% (oitenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras
beneficiadas pela Tarifa Social, comunidades de baixa renda e para comunidades rurais, na forma do
Parágrafo único do art. 5º desta Lei.
.................................................................................................................................................................................................
§2° O artigo 1º não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500GWh. “
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma:
I – Os recursos para eficiência energética, previstos nos Art. 1º, deverão ser distribuídos da seguinte forma:
a) 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL; e
b) 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica
(PROCEL), instituído pela Portaria Interministerial n° 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo
Decreto s/n°, de 18 de julho de 1991.
.................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º desta Lei, deverão priorizar produtos e iniciativas da indústria nacional, conforme regulamentação a ser definida pela ANEEL.”
Art. 3º A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 5º-A. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir em ato específico o calendário
de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de
pagamento do valor a que se refere a alínea b, do inciso I do Art. 5, no prazo máximo de sessenta dias a
contar da publicação desta Lei.
§ 1º O repasse anual dos recursos ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL),
bem como a sua utilização, estão condicionados à:
I – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica – GCCE, de plano de aplicação dos recursos referidos na alínea b, inciso I, do art. 5º desta lei.
II – Aprovação, do plano de aplicação de recursos pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no
prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE;
III – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica-GCCE, da prestação de
contas dos recursos utilizados no período anterior;
IV – Aprovação da prestação de contas tratada no inciso III deste parágrafo pelo Comitê Gestor referido
no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE;
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 69 § 2º O plano de investimentos e a prestação de conta previstos no parágrafo anterior deverão ser apresentados anualmente em audiência pública a ser realizada pela Aneel, de forma a garantir a transparência
do processo e a participação da sociedade.
§ 3º O GCCE deve apresentar plano de aplicação de recursos em até 90 dias da publicação desta Lei.
I – Nos anos subsequentes, o plano de aplicação de recursos deverá ser apresentado em até 60 dias a
contar da aprovação da prestação de contas do período anterior.
§4º Decorridos os prazos do parágrafo 3º do art. 5º-A, não havendo o GCCE apresentado o referido plano,
fica o recurso disponível à aplicação prevista na alínea a, inciso I, do art. 5º desta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos previstos na alínea b, do inciso I do Art. 5 deverão ser depositados pelas
concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica na conta corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, administrada pelas
Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – Eletrobras, e fiscalizada pela ANEEL.
.................................................................................................................................................................................................
Artº 6-A. Será constituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, que lhe prestará apoio técnico,
administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética com a finalidade de aprovar plano
anual de investimentos do PROCEL, acompanhar a execução das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea b, inciso I do art. 5º desta Lei.
§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – dois representantes do Ministério de Minas e Energia, que o presidirá;
II – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III – um representante da ANEEL;
IV – um representante da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;
V – um representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI.
VI – um representante da Associação Brasileira de distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE;
VII – um representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres – Abrace.
§ 2º Os membros do referido Comitê Gestor terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação dessa lei.
§ 3º A participação no Comitê Gestor não será remunerada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Comissões, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Laércio Oliveira, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou o Projeto de Lei nº 3.672/2012, a Emenda 1 ao Substitutivo, e rejeitou as Emendas 2 e 3 ao Substitutivo, com Substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Laercio Oliveira.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Júlio Cesar – Presidente, Keiko Ota, Jorge Côrte Real e Laercio
Oliveira – Vice-Presidentes, Helder Salomão, Lucas Vergilio, Mauro Pereira, Renato Molling, Augusto Coutinho , Eduardo Cury, Enio Verri, Herculano Passos, Luiz Lauro Filho, Mandetta, Otavio Leite, Silas Brasileiro e Zeca Cavalcanti.
Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Júlio Cesar, Presidente.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 3.672, DE 2012
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º e os incisos III e V, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, “que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................................................................................
I – até 31 de dezembro de 2022, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50%
(cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia;
....................................................................................................................................................................................................
70 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
III – a partir de 1º de janeiro de 2023, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja
inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para até 0,50%
(cinquenta centésimos por cento);
.................................................................................................................................................................................................
V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 80% (oitenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras
beneficiadas pela Tarifa Social, comunidades de baixa renda e para comunidades rurais, na forma do
Parágrafo único do art. 5º desta Lei.
.................................................................................................................................................................................................
§2° O artigo 1º não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500GWh. “
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma:
I – Os recursos para eficiência energética, previstos nos Art. 1º, deverão ser distribuídos da seguinte forma:
a) 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL; e
b) 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica
(PROCEL), instituído pela Portaria Interministerial n° 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo
Decreto s/n°, de 18 de julho de 1991.
.................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º desta Lei, deverão priorizar produtos e iniciativas da indústria nacional, conforme regulamentação a ser definida pela ANEEL.”
Art. 3º A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 5º-A. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir em ato específico o calendário
de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de
pagamento do valor a que se refere a alínea b, do inciso I do Art. 5, no prazo máximo de sessenta dias a
contar da publicação desta Lei.
§ 1º O repasse anual dos recursos ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL),
bem como a sua utilização, estão condicionados à:
I – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica – GCCE, de plano de aplicação dos recursos referidos na alínea b, inciso I, do art. 5º desta lei.
II – Aprovação, do plano de aplicação de recursos pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no
prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE;
III – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica-GCCE, da prestação de
contas dos recursos utilizados no período anterior;
IV – Aprovação da prestação de contas tratada no inciso III deste parágrafo pelo Comitê Gestor referido
no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE;
§ 2º O plano de investimentos e a prestação de conta previstos no parágrafo anterior deverão ser apresentados anualmente em audiência pública a ser realizada pela Aneel, de forma a garantir a transparência
do processo e a participação da sociedade.
§ 3º O GCCE deve apresentar plano de aplicação de recursos em até 90 dias da publicação desta Lei.
I – Nos anos subsequentes, o plano de aplicação de recursos deverá ser apresentado em até 60 dias a
contar da aprovação da prestação de contas do período anterior.
§4º Decorridos os prazos do parágrafo 3º do art. 5º-A, não havendo o GCCE apresentado o referido plano,
fica o recurso disponível à aplicação prevista na alínea a, inciso I, do art. 5º desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos previstos na alínea b, do inciso I do Art. 5 deverão ser depositados pelas
concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica na conta corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, administrada pelas
Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – Eletrobras, e fiscalizada pela ANEEL.
.................................................................................................................................................................................................
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 71 Artº 6-A. Será constituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, que lhe prestará apoio técnico,
administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética com a finalidade de aprovar plano
anual de investimentos do PROCEL, acompanhar a execução das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea b, inciso I do art. 5º desta Lei.
§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – dois representantes do Ministério de Minas e Energia, que o presidirá;
II – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III – um representante da ANEEL;
IV – um representante da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;
V – um representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI.
VI – um representante da Associação Brasileira de distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE;
VII – um representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres – Abrace.
§ 2º Os membros do referido Comitê Gestor terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação dessa lei.
§ 3º A participação no Comitê Gestor não será remunerada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Julio César, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 4.285-B, DE 2012
(Do Senado Federal)
PLS nº 164/2012
Ofício nº 1.667/2012 – SF
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que “regula o Programa do Seguro-Desemprego,
o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências”,
para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores rurais desempregados contratados por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado; tendo parecer: da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação,
com substitutivo (relator: DEP. ASSIS DO COUTO); e da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, nos termos do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (relator: DEP. BENJAMIN MARANHÃO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
RURAL; TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54
RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
I – Relatório
Antecedeu-nos nesta relatoria o nobre Deputado ASSIS MELO, que, em 04 de dezembro de 2013, proferiu parecer pela aprovação da matéria, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Em que pese a total pertinência do referido parecer, ele não foi apreciado por esta Comissão em face do
final da legislatura.
Como a situação fática que justificaram a posição adotada pelo ilustre Relator que nos antecedeu continuam as mesmas, pedimos vênia para adotar como nosso o inteiro teor de seu esclarecedor relatório e, consequentemente, de seu pertinente voto pela aprovação da matéria, in verbis:
“Trata-se de Projeto de Lei, oriundo do Senado Federal, que altera a Lei nº 7.998, de 1990, para conceder
o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores rurais desempregados, contratados por safra, por
pequeno prazo ou por prazo determinado.
Segundo a proposição, o empregado rural desempregado, que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, por até três
meses, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a cada período de vinte e quatro meses,
desde que comprove:
72 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
a) a existência anterior de relações de emprego, contratadas por safra, por pequeno prazo ou por
prazo determinado, por período total mínimo de oito meses, durante os últimos vinte e quatro meses;
b) não ter exercido, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural;
c) encontrar-se em situação de desemprego involuntário;
d) não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência
Social; e
e) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
O período computado para a concessão do benefício previsto no projeto não poderá ser utilizado
para pleitear o seguro-desemprego de que trata o art. 3º da Lei nº 7.988, de 11 de janeiro de 1990.
Na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o projeto foi aprovado por unanimidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo Relator.
O substitutivo inclui entre os beneficiários os trabalhadores contratados por pequeno prazo nos
termos da Lei nº 5.889/1973, com a inclusão promovida pela Lei nº 11.718/2008.
Com o intuito de dar tratamento isonômico entre os trabalhadores urbanos e rurais, o substitutivo
altera para até quatro meses o tempo a que o trabalhador fará jus ao seguro-desemprego e reduz o
período aquisitivo para dezesseis meses.
Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.”
II – Voto do Relator
“A medida sugerida pelo projeto é, sem sombra de dúvida, das mais justas e oportunas.
Como ninguém desconhece, os trabalhadores rurais, embora trabalhem em situações tão ou mais desgastantes que os trabalhadores urbanos, não recebem, até os dias de hoje, a mesma atenção dispensada pela
legislação em vigor a estes últimos.
Além disso, não têm fácil acesso aos serviços de saúde, de educação para seus filhos, e outros serviços e
comodidades encontradas por aqueles que trabalham nas cidades.
O projeto, portanto, se aprovado, representará uma compensação, embora parcial, a esses trabalhadores
pelas difíceis condições em que vivem.”
Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.285, de 2012, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Sala da Comissão, em 14 de maio de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 4.285/2012, nos termos do Substitutivo da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Benjamin
Maranhão.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente,
Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia
Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales,
Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio,
Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 4.984-C, DE 2013
(Do Sr. Valtenir Pereira)
Dá nova redação ao § 7º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “dispõe
sobre o Código de Trânsito Brasileiro”; tendo parecer: da Comissão de Viação e Transportes,
pela aprovação (relator: DEP. ZEZEU RIBEIRO); da Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado, pela aprovação (relator: DEP. OTAVIO LEITE); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
(relator: DEP. SERGIO ZVEITER).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE VIAÇÃO E TRANSPORTES; SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 73 Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
I – Relatório
Vem ao exame deste Colegiado o Projeto de Lei nº 4.984, de 2013, de autoria do nobre Deputado VALTENIR PEREIRA, que pretende alterar o § 7º do art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro, com o escopo de permitir
que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que estejam em situação de risco pessoal possam
utilizar veículo sem a placa original de identificação correspondente.
Segundo o projeto, magistrados e membros do Ministério Público em situação de risco pessoal poderão ser
conduzidos em veículos com placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, desde
que a medida, de caráter temporário, seja aprovada pela corregedoria competente e comunicada ao órgão de trânsito.
Atualmente, a Lei nº 9.503/1997permite que apenas os juízes e membros do Ministério Público que atuem
na área criminal possam utilizar veículos com placas especiais.
O projeto foi distribuído à Comissão de Viação e Transportes, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na Comissão de Viação e Transportes, o projeto foi aprovado, por unanimidade, nos termos do parecer
do Relator, Deputado ZEZÉU RIBEIRO.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, por sua vez, aprovou unanimemente
o projeto, acompanhando o relator da matéria, Deputado OTAVIO LEITE.
Cabe, agora, a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a apreciação da matéria sob os
enfoques da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea a, do Regimento Interno.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Examinando o projeto quanto ao aspecto da constitucionalidade formal, verificamos que estão obedecidas as normas constitucionais relativas à competência da União, à atribuição do Congresso Nacional e à iniciativa legislativa (arts. 22, inciso XI, 48, caput, e 61, caput, da CF).
Quanto à constitucionalidade material e juridicidade, constatamos que a proposição está em consonância com os princípios e normas da Carta Política, da legislação de trânsito e especialmente com o art. 144 da
Constituição Federal, que determina:
“Art. 144. A Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
................................................................................................................................................................................(destacamos)”
A técnica legislativa não merece reparos. O projeto de lei em análise foi elaborado em consonância com
os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.984, de 2013.
Sala da Comissão, em 17 de novembro de 2014. – Deputado Sergio Zveiter, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.984/2013, nos termos do Parecer
do Relator, Deputado Sergio Zveiter.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Arthur Lira – Presidente, Aguinaldo Ribeiro, Osmar Serraglio e
Veneziano Vital do Rêgo – Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Altineu Côrtes, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bacelar, Betinho Gomes, Bonifácio de Andrada, Bruno Covas, Capitão Augusto, Chico Alencar, Covatti
Filho, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Décio Lima, Esperidião Amin, Evandro Gussi, Fausto Pinato, Felipe Maia, Francisco
Floriano, Giovani Cherini, Jhc, João Campos, Jorginho Mello, Júlio Delgado, Juscelino Filho, Jutahy Junior, Luciano
Ducci, Luiz Couto, Luiz Sérgio, Marcelo Aro, Marco Tebaldi, Marcos Rogério, Maria do Rosário, Padre João, Paes Landim, Pastor Eurico, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Pedro Cunha Lima, Pr. Marco Feliciano, Raul Jungmann, Rodrigo
Pacheco, Rogério Rosso, Ronaldo Fonseca, Rubens Pereira Júnior, Sergio Souza, Sergio Zveiter, Tadeu Alencar, Valmir
Prascidelli, Wadih Damous, Edmar Arruda, Félix Mendonça Júnior, Gorete Pereira, Hildo Rocha, Jerônimo Goergen,
Lincoln Portela, Manoel Junior, Marx Beltrão, Professor Victório Galli, Roberto Britto e Valtenir Pereira.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Arthur Lira, Presidente.
74 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 5.430-A, DE 2013
(Do Sr. Giovani Cherini)
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose; tendo parecer da
Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação, com substitutivo (relatora: DEP.
FLÁVIA MORAIS).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família
I – Relatório
O Projeto de Lei em tela, de autoria do ilustre Deputado GIOVANI CHERINI, propõe seja instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose, a ser desenvolvida sempre na primeira semana
do mês de abril.
Como decorrência da instituição dessa semana, prevê atividades de conscientização e orientação de regras de higiene, com ênfase nos mecanismos de contaminação, de integração de órgãos e entidades públicos
e privados para o desenvolvimento de ações conjuntas, de facilitação para a realização de trabalhos de campo
para os graduandos, requisição de exames clínicos por parte de médicos do Ministério da Saúde, a serem realizados na rede pública de saúde e de distribuição de vermífugos gratuitamente, mediante a requisição médica.
Determina, ainda, que sejam realizadas atividades nas instituições de ensino público e privado com alunos, pais e responsáveis sobre o tema da aludida semana.
Comete ao Ministério da Saúde o papel de fazer ampla divulgação da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose e, por fim, autoriza os Poderes Executivos Estaduais e Municipais a realizar
parcerias com entidades públicas, profissionais e privadas para o desenvolvimento das atividades previstas.
Justificando sua proposição, o nobre Autor arrola argumentos relativos ao grau de infestação de nossa
população por parasitos intestinais, mormente nas populações mais pobres.
O tema em análise insere-se no rol das competências conclusivas desta Comissão de Seguridade Social
e Família no que concerne ao mérito. Quanto à constitucionalidade, à legalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa, deverá ser ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Não foram apresentadas Emendas no prazo regimentalmente previsto.
É o Relatório
II – Voto do Relator
Não pairam dúvidas sobre as boas intenções e nobres preocupações do eminente Autor, Deputado
GIOVANI CHERINI. O citado Parlamentar tem se destacado nesta Casa como um digno representante do povo,
sempre dedicado a questões sociais relevantes. A instituição da Semana referida acima se inclui no rol dessas
preocupações e merece a nossa admiração.
De fato as infecções parasitárias dos intestinos estão diretamente relacionadas às condições de vida das
populações. Ocorrem, assim, com intensidades variáveis fatores tais, como: saneamento básico, educação especificamente para a saúde, habitação e higiene alimentar. Esses fatores, quando presentes de forma satisfatória, coíbem a expansão dessas parasitoses. Água ou alimentos e contato desprotegido com o solo permitem
comumente as contaminações, precisando então merecer atenção prioritária.
Desse modo, a iniciativa do ínclito representante do povo rio-grandense do sul é das mais oportunas e
merece nosso entusiástico apoiamento.
Com a instituição da semana de conscientização proposta espera-se poder elevar o conhecimento das
medidas preventivas e incrementar e detecção e tratamento das verminoses e, dessa forma, trazer mais saúde
e bem-estar a população brasileira, particularmente à parcela mais pobre e desprotegida.
Destacamos apenas a necessidade de ajustar alguns pontos do projeto, de forma a conferir às três esferas
a responsabilidade conjunta pelas ações previstas, atribuir às equipes locais a incumbência de execução dos
serviços, em consonância com o previsto na Lei Orgânica da Saúde, e excluir a exigência da prescrição médica
para os vermífugos, uma vez que estes são medicamentos de venda livre.
Isto posto, nosso voto é favorável ao Projeto de Lei n.º 5.430, de 2013, na forma do substitutivo.
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Flávia Morais, Relatora.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 75 SUBSTITUTIVO AO PL Nº 5.430, DE 2013
(Da Sra. Flávia Morais)
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses na primeira
semana de abril de cada ano, sob responsabilidade da União, em parceria com os Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Art. 2° A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses tem como objetivos:
I – Promover a conscientização e orientação acerca das regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, com vistas a evitar a contaminação, por meio dos profissionais das equipes de
saúde locais;
II – Viabilizar de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, relacionados à saúde, educação e meio ambiente, em ações conjuntas em benefício da comunidade;
III – Viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de
trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das instituições participantes;
IV – Viabilizar a requisição de exames clínicos, através dos serviços locais de saúde, que serão realizados na rede pública de saúde, podendo-se utilizar os resultados obtidos em levantamentos parasitológicos coletivos, considerando ainda informações sobre saneamento e condições de vida, tais
como: destino do esgoto, disponibilidade de água tratada, destino do lixo, IDH-M, percentual de
população em geral e de crianças em condições de pobreza;
V – Distribuir vermífugos gratuitamente.
Art. 3º Por ocasião da Semana instituída no artigo 1.º, as instituições de ensino público e privado do ensino fundamental e médio deverão:
I – Convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses;
II – Ministrar palestras destinadas às crianças, que deverão ser realizadas de forma didática, lúdica
e de fácil compreensão.
Art. 4º As atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses serão amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Estadual e Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades,
associações e conselhos profissionais, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da
Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses.
Art. 6º Esta lei será regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Flávia Morais, Relatora.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 5.430/2013, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada
Flávia Morais.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Brito – Presidente, Zeca Cavalcanti, Alexandre Serfiotis e Darcísio Perondi – Vice-Presidentes, Adelmo Carneiro Leão, Adelson Barreto, Assis Carvalho, Benedita da
Silva, Carlos Gomes, Carlos Manato, Carmen Zanotto, Célio Silveira, Chico D’Angelo, Christiane de Souza Yared,
Conceição Sampaio, Delegado Éder Mauro, Diego Garcia, Dr. João, Dr. Jorge Silva, Dr. Sinval Malheiros, Dulce
Miranda, Eduardo Barbosa, Fábio Mitidieri, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jhonatan de Jesus,
Jorge Solla, Leandre, Mandetta, Marcelo Belinati, Marcus Pestana, Miguel Lombardi, Misael Varella, Odorico
Monteiro, Paulo Foletto, Pompeo de Mattos, Roney Nemer, Rosangela Gomes, Toninho Pinheiro, Zenaide Maia,
Carlos Andrade, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Flavinho, Geovania de Sá, Heitor Schuch, Júlia Marinho, Raimundo
Gomes de Matos, Rômulo Gouveia, Sergio Vidigal e Silas Câmara.
Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente.
76 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 5.430, DE 2013
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses na primeira
semana de abril de cada ano, sob responsabilidade da União, em parceria com os Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Art. 2° A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses tem como objetivos:
I – Promover a conscientização e orientação acerca das regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, com vistas a evitar a contaminação, por meio dos profissionais das equipes de
saúde locais;
II – Viabilizar de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, relacionados à saúde, educação e meio ambiente, em ações conjuntas em benefício da comunidade;
III – Viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das instituições participantes;
IV – Viabilizar a requisição de exames clínicos, através dos serviços locais de saúde, que serão realizados na rede pública de saúde, podendo-se utilizar os resultados obtidos em levantamentos parasitológicos coletivos, considerando ainda informações sobre saneamento e condições de vida, tais
como: destino do esgoto, disponibilidade de água tratada, destino do lixo, IDH-M, percentual de
população em geral e de crianças em condições de pobreza;
V – Distribuir vermífugos gratuitamente.
Art. 3º Por ocasião da Semana instituída no artigo 1.º, as instituições de ensino público e privado do ensino fundamental e médio deverão:
I – Convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses;
II – Ministrar palestras destinadas às crianças, que deverão ser realizadas de forma didática, lúdica
e de fácil compreensão.
Art. 4º As atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses serão amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Estadual e Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades,
associações e conselhos profissionais, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da
Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses.
Art. 6º Esta lei será regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 7.748-A, DE 2014
(Do Sr. Rogério Peninha Mendonça)
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas
de trânsito; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação, com substitutivo (relatora: DEP. CLARISSA GAROTINHO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE VIAÇÃO E TRANSPORTES E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Viação de Transportes
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 7.748, de 2014, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, propõe alterar
a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre a aplicação de recursos derivados
de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios.
De acordo com a proposta, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre a
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 77 movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de competência.
Esses relatórios deverão conter, pelo menos, o montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de
trânsito no período; e o demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando:
a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local ou estadual do trânsito;
b) montante aplicado em educação de trânsito;
c) recursos aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo;
d) montante destinado ao policiamento, fiscalização de trânsito;
e) montante transferido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Os órgãos locais e estaduais e o nacional responsáveis pela gestão do trânsito deverão divulgar relatórios
periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito nas cidades e nas rodovias municipais, estaduais
e nacionais. As informações deverão ser consolidadas e disponibilizadas em nível nacional
A proposta recebeu despacho às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em regime ordinário e sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.
Nesta Comissão, no prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – Voto da Relatora
O projeto de lei em tela promove maior transparência à aplicação de dos recursos oriundos de multas
de transito ao obrigar a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios a divulgarem periodicamente informações pela internet e através da mídia sobre os valores arrecadados e sobre a destinação dos recursos de
multas de trânsito nas respectivas áreas de competência em relação ao assunto.
Segundo o autor, a população brasileira merece ser periodicamente informada sobre os valores arrecadados com multas de trânsito como também em relação ao destino dado ao dinheiro arrecadado.
Observe-se, entretanto, que o PL em seu art.1º faz menção ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº
9.503/1997, sem no entanto definir qual dispositivo estaria sendo alterado. Dessa forma apresentamos substitutivo em que é definido o acréscimo de novo artigo.
Com certeza, o grande mérito do projeto repousa na promoção da transparência, o que contribuirá e
muito para aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições nacionais.
Diante disto, votamos pela aprovação do PL nº 7.748, de 2014, na forma do substitutivo que se segue.
Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2015. – Deputada Clarissa Garotinho, Relatora.
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 7.748, DE 2014
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do art. 320-A com a seguinte
redação:
“Art. 320-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre a movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de competência.
§ 1º Os relatórios a que se refere o caput deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período;
II – demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas
de trânsito no período, especificando:
a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local ou estadual do trânsito;
b) montante aplicado em educação de trânsito;
c) recursos aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo;
d) montante destinado ao policiamento, fiscalização de trânsito;
78 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
e) montante transferido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
§ 2º Além das informações a que se refere o § 1º os órgãos locais e estaduais e o nacional responsáveis
pela gestão do trânsito deverão divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de
trânsito nas cidades e nas rodovias municipais, estaduais e nacionais.
§ 3º Cabe à União:
I – consolidar as informações referidas no § 1º em nível nacional, disponibilizando-as no site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
II – elaborar e divulgar no site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN relatório circunstanciado sobre os valores transferidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e sobre a
destinação destes recursos.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2015. – Deputada Clarissa Garotinho, Relatora.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 7.748/2014, com substitutivo, nos termos do parecer da relatora, Deputada Clarissa Garotinho.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Clarissa Garotinho – Presidente, Washington Reis e Milton
Monti – Vice-Presidentes, Baleia Rossi, Diego Andrade, Edinho Bez, Ezequiel Fonseca, Goulart, Hermes Parcianello, Hugo Leal, João Rodrigues, Laudivio Carvalho, Lázaro Botelho, Magda Mofatto, Major Olimpio, Marcelo
Matos, Marinha Raupp, Mauro Mariani, Paulo Feijó, Remídio Monai, Roberto Britto, Rodrigo Maia, Ronaldo Carletto, Silas Freire, Tenente Lúcio, Vicentinho Júnior, Wadson Ribeiro, Adalberto Cavalcanti, Arnaldo Faria de Sá,
Carlos Henrique Gaguim, Evandro Roman, Fabio Reis, Fernando Jordão, Jaime Martins, João Paulo Papa, Jose
Stédile, Julio Lopes, Junior Marreca, Leônidas Cristino, Mário Negromonte Jr., Missionário José Olimpio, Paulo
Freire, Ricardo Izar, Samuel Moreira e Vanderlei Macris.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Edinho Bez, Presidente.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para
estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre
a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do art. 320-A com a seguinte
redação:
“Art. 320-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre
a movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de
competência.
§ 1º Os relatórios a que se refere o caput deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período;
II – demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando:
a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local ou estadual do trânsito;
b) montante aplicado em educação de trânsito;
c) recursos aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo;
d) montante destinado ao policiamento, fiscalização de trânsito;
e) montante transferido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 79 § 2º Além das informações a que se refere o § 1º os órgãos locais e estaduais e o nacional responsáveis pela gestão do trânsito deverão divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito nas cidades e nas rodovias municipais, estaduais e nacionais.
§ 3º Cabe à União:
I – consolidar as informações referidas no § 1º em nível nacional, disponibilizando-as no site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
II – elaborar e divulgar no site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN relatório circunstanciado sobre os valores transferidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e
sobre a destinação destes recursos.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Edinho Bez, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 337-A, DE 2015
(Do Sr. Rômulo Gouveia)
Dispõe que restaurantes e lanchonetes mantenham afixados cartazes que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família,
pela aprovação, com emendas (relatora: DEP. CONCEIÇÃO SAMPAIO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA (ART. 54 RICD).
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 337, de 2015, do Deputado Rômulo Gouveia, dispõe sobre a obrigatoriedade de os
restaurantes e lanchonetes manterem afixados cartazes, em local visível e em número compatível com as dimensões do local, que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich, empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.
Na justificação, o autor informa que a manobra de Heimlich, descrita pela primeira vez pelo médico estadunidense Henry Heimlich, consiste em exercer pressão sobre o diafragma, causando movimento expulsivo eficaz. Acrescenta que essa medida é extremamente singela e passível de ser utilizada por
qualquer pessoa, ainda que sem treinamento prévio. Por fim, enfatiza que a colocação de cartazes ilustrativos com instruções acerca da execução da manobra é uma medida simples, barata e pode contribuir
para salvar vidas.
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados (RICD), das Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania
(para apreciação da constitucionalidade e juridicidade).
Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) a apreciação, quanto ao mérito, do Projeto
de Lei nº 337, de 2015, do Deputado Rômulo Gouveia, no que tange ao direito à saúde e ao sistema público
de saúde.
As causas externas de mortalidade são aquelas relacionadas a acidentes e violência. Também denominadas “causas não naturais” ou “causas violentas”, representam um grave problema de saúde pública e respondem
por importante parcela da mortalidade em, praticamente, todos os países do mundo.
Entre as causas externas de mortalidade, destacam-se as situações de inalação e ingestão de alimentos
ou outros objetos, que levam à obstrução do trato respiratório. De acordo com o DATASUS (Departamento de
Informática do Sistema Único de Saúde), em 2012, 552 pessoas faleceram no País em razão dessas ocorrências
de inalação indevida. Em 2013, o número subiu para 631.
Comumente, veem-se, na mídia, notícias acerca de óbitos causados pelo que, popularmente, qualificam
como “engasgamento”. Em abril de 2014, o sítio “globo.com” noticiou que uma menina de 11 anos morreu engasgada com um pedaço de churrasco em Manaus. Alertou, ainda, que, embora ela tenha recebido atendimento numa unidade de saúde, não resistiu à obstrução.
80 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Em setembro de 2014, este mesmo sítio publicou que uma criança de 3 anos morreu engasgada com
uma uva em João Pessoa. No artigo jornalístico, a enfermeira que atendeu a criança já sem vida no hospital
declarou, em entrevista, que, “caso houvesse algum parente ou vizinho que tivesse orientação sobre como
prestar primeiros socorros em engasgos de criança, a morte poderia ter sido evitada”.
Como afirmou a enfermeira, as mortes por obstrução das vias aéreas podem mesmo ser evitadas por um
procedimento de simples execução: a manobra de Heimlich, que é uma técnica de emergência que consiste
na realização de uma série de compressões entre o abdômen e o osso esterno.
Quando algum alimento ou até mesmo algum objeto bloqueia a passagem de ar, geralmente não há
tempo suficiente para esperar pela chegada de um socorro médico. Embora seja importante o contato com
o Corpo de Bombeiros ou com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a pessoa mais próxima precisa
agir rapidamente. Dessa maneira, instruções visíveis nos estabelecimentos de alimentação são extremamente
úteis para demonstrar aos clientes do local como agir em situações emergenciais. Em razão disso, concluímos
que o Projeto de Lei é meritório e trará benefícios à saúde pública do País.
Outro aspecto do Projeto de Lei em análise que chama a atenção é que ele é conciso e direto. Não entra em detalhamentos técnicos, pois guarda seu caráter de abstração e generalidade. Assim, as minúcias para
a aplicação da lei (como tamanho dos cartazes, diagramação, requisitos obrigatórios, etc), serão veiculadas,
posteriormente, por norma infralegal, editada pelo Poder Executivo, no legítimo exercício da prerrogativa regulamentar conferida pela Constituição Federal.
Nesse contexto, é preciso esclarecer que as regras infralegais, veiculadas por meio de portarias e outros
instrumentos semelhantes, geralmente contam com um nível de detalhamento técnico altíssimo, a que não
poderia chegar uma lei que, por definição, trata dos assuntos de forma mais genérica e abstrata.
Em face disso, fica claro que o autor utilizou-se de boa técnica na elaboração da proposição. Enfatizamos, no entanto, que, apesar de estarmos abordando esse assunto de forma abreviada desde já, a Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania também vai avaliar esta proposição, minuciosamente, nas questões
ligadas à sua constitucionalidade e à sua técnica legislativa.
Por fim, é preciso enfatizar que não cabe ao Legislativo determinar obrigações a outro poder, sob pena
de ingerência imprópria. Nesse sentido, se uma lei oriunda do Poder Legislativo ordenar ao Executivo a execução de competência já previamente estabelecida na Constituição Federal, padecerá de vício de constitucionalidade. Assim, o autor deste Projeto acertou ao não estabelecer prazo para a regulamentação da matéria. No
entanto, o período de vacância fixado para essa norma em seu artigo 2º foi relativamente curto. No prazo de 30
dias, dificilmente os órgãos responsáveis serão capazes de produzir a regulamentação necessária à aplicação
da lei porventura aprovada. Em razão disso, propus, ao final do voto, uma emenda, estabelecendo um prazo
mais dilatado para a entrada em vigor da lei.
Diante de todo o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 337, de 2015, do Deputado
Rômulo Gouveia, com a alteração proposta na emenda que segue.
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Conceição Sampaio, Relatora.
EMENDA Nº
Dê-se ao art. 2° do projeto a seguinte redação:
“Art. 2° Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.”
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Conceição Sampaio, Relatora.
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO
Na reunião ordinária desta Comissão, realizada no dia 9 de setembro, na discussão do parecer, o Deputado Mandetta expôs que faltava à proposição um dispositivo que fixasse penalidade àquele que descumprisse
o comando nela estabelecido. Ele argumentou que toda lei que criasse uma obrigação também deveria prever
uma sanção por seu descumprimento, para ser efetivamente cumprida.
Em razão da validade dos argumentos oferecidos pelo nobre Colega, apresentamos emenda anexa, que
acrescenta ao projeto de lei artigo que estabelece que, em caso de descumprimento da lei porventura aprovada, o infrator se submeterá ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,
sem prejuízo da responsabilidade civil e penal porventura existente.
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Conceição Sampaio, Relatora.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 81 EMENDA N°
Acrescente-se a este projeto o art. 2°, renumerando-se o subsequente:
“Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei configura infração sanitária e sujeita o infrator ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da responsabilidade
civil e penal porventura existente.”
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Conceição Sampaio, Relatora.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente,
com emendas, o Projeto de Lei nº 337/2015, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Conceição Sampaio,
que apresentou complementação de voto.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Brito – Presidente, Zeca Cavalcanti, Alexandre Serfiotis e Darcísio Perondi – Vice-Presidentes, Adelmo Carneiro Leão, Adelson Barreto, Assis Carvalho, Benedita da
Silva, Carlos Gomes, Carlos Manato, Carmen Zanotto, Célio Silveira, Chico D’Angelo, Christiane de Souza Yared,
Conceição Sampaio, Delegado Éder Mauro, Diego Garcia, Dr. João, Dr. Jorge Silva, Dr. Sinval Malheiros, Dulce
Miranda, Eduardo Barbosa, Fábio Mitidieri, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jhonatan de Jesus,
Jorge Solla, Leandre, Mandetta, Marcelo Belinati, Marcus Pestana, Miguel Lombardi, Misael Varella, Odorico
Monteiro, Paulo Foletto, Pompeo de Mattos, Roney Nemer, Rosangela Gomes, Toninho Pinheiro, Zenaide Maia,
Carlos Andrade, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Flavinho, Geovania de Sá, Heitor Schuch, Júlia Marinho, Raimundo
Gomes de Matos, Rômulo Gouveia, Sergio Vidigal e Silas Câmara.
Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente.
EMENDA 1 ADOTADA PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 337, DE 2015
Dispõe que restaurantes e lanchonetes mantenham afixados cartazes que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich.
Dê-se ao art. 2° do projeto a seguinte redação:
“Art. 2° Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.”
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente.
EMENDA 2 ADOTADA PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 337, DE 2015
Dispõe que restaurantes e lanchonetes mantenham afixados cartazes que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich.
Acrescente-se a este projeto o art. 2°, renumerando-se o subsequente:
“Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei configura infração sanitária e sujeita o infrator ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da responsabilidade
civil e penal porventura existente.”
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 486-A, DE 2015
(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)
Dispõe sobre o registro de bombas para extração de água de aquífero subterrâneo; tendo
parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela rejeição (relatora: DEP. JOZI ARAÚJO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
82 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Publicação do Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 486, de 2015, de autoria do ilustre deputado Antonio Carlos Mendes Thame, tem
por objetivo o registro dos estabelecimentos responsáveis pela comercialização de bombas para extração de
água de aquífero subterrâneo, bem como das pessoas físicas e jurídicas que as adquirirem, conforme seu art.1°.
O § 1° deste artigo dispõe que a aludida licença deverá ser renovada a cada dois anos.
Estabelece o § 2° que os fabricantes das bombas ficam obrigados a imprimir a numeração do equipamento, em local visível, devendo encaminhar a sequência ao órgão competente do Sisnama e fazer constar
das notas fiscais correspondentes.
Equipamentos de vazão insignificante prescindem de registro, de acordo com o § 3º.
Por fim, o art. 2° dispõe que a lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
A proposição será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que deliberarão sobre o mérito, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 54 do RICD. Trata-se de proposição que tramita em regime
conclusivo.
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Inicialmente, quero cumprimentar o nobre deputado Antonio Carlos Mendes Thame pela iniciativa de
proposição que trata de relevante e atual tema, em razão da crise hídrica que o país enfrenta, mormente o estado de São Paulo, que tão bem ele representa.
Eventos de ordem meteorológica, como longos períodos de baixa pluviometria, ocasionam redução nos
níveis dos reservatórios de água. Diante de tal ocorrência, justifica o autor, torna-se relevante preservar as águas
subterrâneas que, se exploradas indiscriminadamente, podem ter sua capacidade seriamente comprometida.
Nesse sentido, afirma o autor que a proposição surge como mecanismo que viria permitir o controle
do uso desses mananciais de água doce, mediante registro da comercialização das bombas empregadas na
extração de águas subterrâneas.
Vejamos:
A Constituição Federal no inciso XIX do artigo 21 atribui à União a competência para instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. Essa prerrogativa foi materializada por meio da Lei nº 9.433, de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Também a Constituição, em seu artigo 26, inciso I, declina que:
“Art. 26. Incluem se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na
forma da lei, as decorrentes de obras da União;”
A Lei Federal nº 9.433, dando cumprimento ao artigo acima descrito traz em seu artigo 14 que a outorga
de direito de uso de recursos hídricos será efetivada por autoridade competente do Poder Executivo Federal,
dos Estados ou do Distrito Federal.
Dadas essas considerações, a proposição em análise, e um típico caso que deve ser discutido e analisado no
âmbito regional, haja vista que a dominialidade do bem que se pretende tutelar cabem aos estados federados.
Resaltamos que o processo de outorga de exploração de aquíferos subterrâneos conduzidos pelos estados, por si só, já possui demasiados elementos de controle. Dentre os documentos que os estados exigem
para autorizar a outorga, estão os documentos de posse ou cessão de uso da terra, projetos, estudos e detalhes
das obras acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, protocolo e cópia do Atestado de
Regularidade Florestal, licença de instalação, relatório final de execução do poço, de acordo com as Normas
Técnicas, e estudos de viabilidade.
Quanto ao mérito econômico da matéria, vale salientar que o Brasil é um estado cartorial que vem exigindo cada vez mais das pessoas físicas e das empresas registros que comprovem regularidade no exercício
de seus direitos e das atividades empresariais.
O Estado, muitas vezes em decorrência da ineficiência na fiscalização, onera o indivíduo e as empresas
com exigências desarrazoadas que resultam em custo.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 83 A proposição em comento, se aprovada, contribuirá para a elevação de custos da cadeia produtiva, uma
vez que requer modificação na estrutura do fabricante, de seus distribuidores e comerciantes a fim de atender
a exigência de rastreabilidade que se imporá.
Como foi relatado anteriormente, os órgãos responsáveis pela outorga da exploração de aquíferos subterrâneos dispõem de mecanismos de registro e controle da atividade, o que torna inócuo o controle que se
pretende disciplinar por meio desta proposição.
Embora louvável a intenção do nobre autor em tentar reduzir a perfuração irregular de poços, preservando,
assim, nossos mananciais subterrâneos, o que se observa na prática, é que o controle somente atingirá os cidadãos que agem dentro da regularidade, tornando suas vidas mais burocráticas e suas atividades mais custosas.
Traçando um paralelo com a exigência de licença para motosserras verificamos que tal medida não foi
capaz de impedir que criminosos ambientais continuem a realizar desmatamento sem autorização.
Conforme exposto, reputo importância à preservação dos aquíferos subterrâneos, mas, por se tratar de
competência estadual, por reconhecer que os entes federados dispõem de mecanismos de registro de concessão da outorga e por considerar que as exigências trazidas na proposição são inócuas e imputariam custos
à cadeia produtiva, proponho a rejeição do Projeto de Lei n° 486, de 2015.
Sala da Comissão, – Deputada Jozi Araújo, Relatora.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje,
rejeitou o Projeto de Lei nº 486/2015, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Jozi Araújo.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Júlio Cesar – Presidente, Jorge Côrte Real e Laercio Oliveira
– Vice-Presidentes, Fernando Torres, Helder Salomão, Jozi Araújo, Lucas Vergilio, Mauro Pereira, Renato Molling,
Augusto Coutinho , Conceição Sampaio, Eduardo Cury, Enio Verri, Luiz Lauro Filho e Mandetta.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Júlio Cesar, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 671-A, DE 2015
(Do Sr. William Woo)
Obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel ao pagamento de multa em razão de danos
decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade de seus usuários; tendo parecer da Comissão de Defesa do Consumidor, pela rejeição (relator: DEP. MARCOS ROTTA).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR; CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO
E INFORMÁTICA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor
I – Relatório
O Projeto de Lei prevê o pagamento de multa pelas operadoras de telefonia fixa e móvel em razão de
danos decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade de seus usuários.
Busca obrigar as operadoras a implantar meios de toda e qualquer natureza que assegurem a privacidade dos usuários quanto ao acesso a seus dados e às comunicações realizadas por meio do suporte telefônico.
Finalmente, impõe que o valor da multa será de 10.000 (dez mil) salários mínimos.
Justifica o Ilustre autor que o direito a privacidade, garantido no art. 5, X, da Constituição Federal, é violado, visto que as companhias telefônicas pouco fazem para coibir as ações criminosas que afligem a população e
que, funcionários das mesmas auxiliam as “forças do mal” ao serem cúmplices de suas investidas à privacidade
do povo. Enfatiza que essas empresas permanecem impassíveis e inertes diante de tamanhas irregularidades,
e que mesmo sabendo da fragilidade de seus sistemas, nada fazem para melhora-los e torná-los mais seguros
e confiáveis.
Cumpre ressaltar que tal propositura já foi apreciada, em 2008/2009, por esta Comissão e pela Comissão
de Ciência e Tecnologia, Comunicações e Informática, sendo arquivada nos termos do artigo 133 do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados.
O PL será apreciado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
84 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
II – Voto do Relator
Apesar da grande preocupação, externada pelo autor da proposta, com o bem jurídico o qual visa resguardar, a matéria já encontra guarida em diversos instrumentos legais.
A Constituição Federal estabeleceu expressamente que a intimidade da pessoa deve ser protegida, inclusive sua privacidade de comunicação através dos diversos meios, dentre os quais, os telefônicos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Na mesma esteira, a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei n. 9.472/97) prevê, no artigo 3º, a privacidade de seus usuários, conforme dispõe:
Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
(...)
V – à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional
e legalmente previstas;
(...)
No que tange aos danos causados pela quebra do sigilo telefônico o assunto já encontra guarida no
artigo 186 e 927 do Código Civil:
Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
Portanto, resta claro que esta matéria já encontra proteção em nosso ordenamento jurídico, tanto na
Constituição Federal como na legislação infraconstitucional.
Além disso, a propositura institui uma multa no valor de 10 mil salários mínimos, tal imposição é inconstitucional, visto que a Carta Magna veda qualquer vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
“Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além dos outros que viam à melhoria de sua
condição social:
(...)
IV – salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada
sua vinculação para qualquer fim;” Pelos motivos acima expostos, voto pela rejeição do Projeto de Lei n. 671, de 2015.
Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2015. – Deputado Marcos Rotta, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº
671/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rotta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:Eli Corrêa Filho – Presidente, Chico Lopes, Vinicius Carvalho
e Eros Biondini – Vice-Presidentes, Celso Russomanno, Erivelton Santana, Fabricio Oliveira, Fernando Coelho
Filho, Iracema Portella, Irmão Lazaro, José Carlos Araújo, Marcos Rotta, Maria Helena, Ricardo Izar, Walter Ihoshi,
Weliton Prado, Wolney Queiroz, Alexandre Leite, Augusto Coutinho , Carlos Henrique Gaguim, Heuler Cruvinel,
João Fernando Coutinho, Márcio Marinho e Ronaldo Fonseca.
Sala da Comissão, em 26 de agosto de 2015. – Deputado Eli Corrêa Filho, Presidente.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 85 PROJETO DE LEI Nº 956-A, DE 2015
(Do Tribunal Superior do Trabalho)
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, com emendas (relator: DEP. LUIZ CARLOS BUSATO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
I – Relatório
A proposição que ora se submete à apreciação deste ínclito colegiado é o Projeto de Lei nº 956, de 2015.
Oriundo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o referido projeto cria 07 (sete) Varas do Trabalho na jurisdição
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede na cidade de Porto Alegre/RS.
Além dessas Varas do Trabalho, o Projeto de Lei em análise também trata da criação de 7 (sete) cargos de
Juiz do Trabalho e 16 (dezesseis) cargos de Juiz do Trabalho Substituto; de 250 (duzentos e cinquenta) cargos
de provimento efetivo, sendo 215 (duzentos e quinze) cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e 35 (trinta
e cinco) cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; de 7
(sete) cargos em comissão nível CJ-3; de 165 (cento e sessenta e cinco) funções comissionadas nível FC-05; e a
transformação de 48 (quarenta e oito) cargos em comissão de Chefe de Gabinete nível CJ-2, em 48 (quarenta
e oito) cargos em comissão de Assessor nível CJ-3, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre/RS.
Como se trata de projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário, a matéria tramita em regime de prioridade
e está sujeita à apreciação do Plenário, admitindo-se, no âmbito desta Comissão, apenas as emendas de relator.
Por despacho da Presidência, a proposição em análise foi distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para pronunciamento sobre o mérito; à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para análise da adequação financeira e orçamentária; e à Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC), para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade,
técnica legislativa e mérito.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Consoante as disposições regimentais, cabe a esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público apreciar a proposição em questão quanto ao mérito.
Na justificativa da proposição, que teve seus aspectos técnicos e orçamentários devidamente examinados
e aprovados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
o TST argumenta que a criação dos órgãos e dos cargos pleiteados é necessária para adequar a estrutura e o
quadro de pessoal do TRT4 às regras previstas na Resolução nº 184/2013, do CNJ, e na Resolução nº 63/2010,
do CSJT, as quais dispõem, respectivamente, sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário e sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos
órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O autor do Projeto de Lei em questão aponta, ainda, que a atual estrutura do TRT4, tanto no que concerne
ao número de unidades judiciárias quanto ao quadro de pessoal, encontra-se nitidamente defasada em relação ao aumento da demanda ocorrida nos últimos anos, sobretudo após a ampliação da competência material
da Justiça do Trabalho, advinda com a publicação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (EC nº 45/2004).
De fato, após a EC nº 45/2004, também conhecida como Reforma do Judiciário, as competências da Justiça do Trabalho foram significativamente ampliadas, cabendo-lhe, então, apreciar e julgar uma nova ordem
de demandas, sem o correspondente incremento na estrutura de diversas Cortes Regionais Trabalhistas.
Essa situação de defasagem na Justiça Trabalhista gaúcha pode experimentar recrudescimento em
curto intervalo de tempo, consoante se depreende da justificativa da proposição, haja vista que o Estado do
Rio Grande do Sul atravessa bom momento econômico, atraindo grandes empreendimentos comerciais e industriais com forte potencial para gerar considerável número de empregos e, por conseguinte, repercutir na
quantidade de ações judiciais trabalhistas.
No que tange à criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto em número superior aos de Juiz do Trabalho Titular, a diferença se deve à necessidade de corrigir distorção promovida pela Lei nº 12.475/2011, que
86 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
criou 17 (dezessete) Varas do Trabalho no TRT4, sem, contudo, prever os respectivos cargos de juiz substituto,
em prejuízo da equivalência entre magistrados titulares e substitutos prevista na Resolução nº 63/2010, CSJT.
Ressalte-se que dados do TST informam que, apenas nos últimos dez anos, o número de ações ajuizadas
na Justiça Trabalhista de primeiro grau no Estado do Rio Grande do Sul cresceu 64%, alcançando, apenas em
2014, uma média de 1.313 (um mil trezentos e treze) processos distribuídos a cada uma das 132 (cento e trinta
e duas) Varas da Justiça do Trabalho naquela Unidade da Federação.
Ainda segundo o TST, não obstante o empenho dos juízes, o número de ações julgadas durante os anos
pelas Varas Trabalhistas sob jurisdição do TRT4 tem sido inferior ao número de ações recebidas, provocando
um gradual acumulo de processos sem julgamento, os quais nos últimos dez anos quase dobraram, saltando
de 55.173 em 2004 para 106.663 em 2014, demonstrando, inequivocamente, a necessidade de se ampliar o
quadro e a estrutura da Justiça Trabalhista gaúcha.
Diante dessa situação, não há como deixar de reconhecer o mérito da proposição ora analisada, cujos
objetivos, nos termos da justificativa apresentada, são “melhorar a estrutura administrativa e funcional do TRT
da 4ª Região, resgatar a paridade quantitativa entre o número de cargos de juízes titulares e de juízes substitutos e minimizar a carência de servidores existente atualmente no âmbito da jurisdição trabalhista do Estado do Rio Grande do Sul”, tudo isso a fim de conferir “qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade à
prestação jurisdicional”.
Contudo, entendemos que são necessários alguns ajustes na proposição original. O CSJT possui normativa constante da Resolução nº 63/2010, cujo art. 4º disciplina a lotação dos gabinetes dos Magistrados do 2º
grau, relativamente à lotação, às nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas.
Todavia, conforme abaixo assinado efetuado pelos servidores dos gabinetes dos Desembargadores do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através do seu sindicato, há uma deficiência enorme quanto ao
número de funções comissionadas na lotação atual, o que acaba sobrecarregando os funcionários de apoio
judiciário do segundo grau de jurisdição, tendo em vista que a Corte possui média anual superior a 1.500 processos/ano por gabinete, cujo número de servidores correto deveria contemplar 13/14 por gabinete, enquanto
conta com apenas 9. Esta defasagem corresponde a um percentual de, no mínimo, 30% a menos, gerando alta
sobrecarga de trabalho, com viés cumulativo, considerando a tendência de aumento crescente das demandas
trabalhistas, com consequências de stress, fadiga e pressão de labor sobre os serventuários, o que não se admite ocorra justamente na Justiça do Trabalho. Há de se considerar, ainda, que Tribunais de mesmo porte do
TRT4, como o TRT15 e o TRT1, já estão adequados às normativas do CSJT, cabendo a esta Casa legislativa propugnar a uniformidade nacional.
Esta defasagem deve ser corrigida e o presente projeto de lei não pode deixar de contemplar especificamente tal situação, cabendo vincular a criação proposta das novas funções comissionadas à correção deste
déficit na composição dos gabinetes dos Magistrados do segundo grau.
Procedida à recomposição de lotação nos gabinetes, que compõem o número de 144 (cento e quarenta
e quatro) FC’s-05, sobram 21 funções que podem, neste momento, serem cortadas do projeto, ante a criação
de Varas com a devida estrutura prevista nos demais anexos.
No mesmo norte, a vinculação dos cargos em comissão constantes do Anexo V (transformação de 48 CJ2
em CJ3), se faz também em consideração ao disposto na Resolução nº 63/2010 do CSJT, visando à criação do
segundo Assessor dos Desembargadores do TRT4, cabendo salientar que, quando da ampliação do número
de Magistrados do segundo grau na 4ª Região, através da Lei 12.421, de 2011, houve a criação de 24 CJ3, correspondente ao dobro do número de vagas criadas de Juízes do Tribunal (12), porém não ocorreu, na prática,
a destinação das CJ’s aos gabinetes, em virtude de que o aumento deixou o quadro da Corte com 48 Desembargadores, faltando exatamente a metade de assessores correspondentes – CJ3 (24). Portanto, a vinculação
das CJ3’s transformadas no Anexo V torna explícita a correção legislativa desta distorção.
Para garantir a constitucionalidade deste projeto de lei, emendamos o texto com uma condicionante
para ela entrar em vigor, a aprovação no Orçamento Geral da União do aporte financeiro necessário para a referida execução.
Em face do exposto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 956, de 2015, com a seguinte emenda.
Sala da Comissão, em de de 2015. – Deputado Luiz Carlos Busato, Relator.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 87 EMENDA DE RELATOR 1
Dê-se aos arts. 3º e 4º e aos Anexos IV e V do Projeto de Lei nº 956, de 2015, a seguinte redação:
“Art. 3º São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos de juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as
funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Parágrafo único. As funções comissionadas constantes do Anexo IV serão destinadas à recomposição dos gabinetes dos Desembargadores, na conformidade das normas do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Art. 4º São transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo V desta Lei, vinculados aos gabinetes dos Desembargadores.”
ANEXO IV
(Art. 3º da Lei nº___ , de___ de___de___)
FUNÇÃO
ÁREA / ESPECIALIDADE
QUANTIDADE
FC-05
Chefe de Gabinete
48 (quarenta e oito)
FC-05
Assistente de Gabinete
96 (noventa e seis)
TOTAL
144 (cento e quarenta e quatro)
ANEXO V
(Art. 4º da Lei nº___ , de___ de___de___)
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EXTINTOS
CARGOS CRIADOS
Denominação
Nível
Quantidade
Denominação
Nível
Quantidade
CHEFE DE
GABINETE
CJ-2
48
(quarenta e oito)
ASSESSOR DE
DESEMBARGADOR
CJ-3
48
(quarenta e oito)
Total
48 (quarenta e oito)
Total
48 (quarenta e oito)
Sala da Comissão, em de de 2015. – Deputado Luiz Carlos Busato, Relator.
EMENDA DE RELATOR 2
Dê-se aos art. 7º, a seguinte redação:
“Art. 7º Esta Lei entra em vigor após aprovação no Orçamento Geral da União do aporte orçamentário necessário.”
Sala da Comissão, em de de 2015. – Deputado Luiz Carlos Busato, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou
pela aprovação, com emendas, do Projeto de Lei nº 956/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luiz
Carlos Busato, contra os votos dos Deputados Silvio Costa e Daniel Vilela.
88 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo e Silvio Costa –
Vice-Presidentes, Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika
Kokay, Flávia Morais, Genecias Noronha, Gorete Pereira, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Busato, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales, Vicentinho, Walney Rocha, Adilton Sachetti, Alexandre Baldy, Geovania de Sá, Jozi Rocha,
Lucas Vergilio, Ricardo Barros e Roney Nemer.
Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA CTASP AO
PROJETO DE LEI Nº 956, DE 2015
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região e dá outras providências.
Dê-se aos arts. 3º e 4º e aos Anexos IV e V do Projeto de Lei nº 956, de 2015, a seguinte redação:
“Art. 3º São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos de juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as
funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Parágrafo único. As funções comissionadas constantes do Anexo IV serão destinadas à recomposição dos gabinetes dos Desembargadores, na conformidade das normas do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Art. 4º São transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo V desta Lei, vinculados aos gabinetes dos Desembargadores.”
ANEXO IV
(Art. 3º da Lei nº___ , de___ de___de___)
FUNÇÃO
ÁREA / ESPECIALIDADE
QUANTIDADE
FC-05
Chefe de Gabinete
48 (quarenta e oito)
FC-05
Assistente de Gabinete
96 (noventa e seis)
TOTAL
144 (cento e quarenta e quatro)
ANEXO V
(Art. 4º da Lei nº___ , de___ de___de___)
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EXTINTOS
CARGOS CRIADOS
Denominação
Nível
Quantidade
Denominação
Nível
Quantidade
CHEFE DE
GABINETE
CJ-2
48
(quarenta e oito)
ASSESSOR DE
DESEMBARGADOR
CJ-3
48
(quarenta e oito)
Total
48 (quarenta e oito)
Total
48 (quarenta e oito)
Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Relator.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 89 EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA CTASP AO
PROJETO DE LEI Nº 956, DE 2015
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região e dá outras providências.
Dê-se aos art. 7º, a seguinte redação:
“Art. 7º Esta Lei entra em vigor após aprovação no Orçamento Geral da União do aporte orçamentário necessário.”
Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.320-A, DE 2015
(Do Sr. Daniel Vilela)
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos
Agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal”, para vedar o patrocínio
ou apoio, pela administração pública, a evento relacionado ao consumo daqueles produtos;
tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação
(relator: DEP. LELO COIMBRA).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
I – Relatório
A proposição, cuja parte normativa tem um único artigo, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.294, de 1996,
para vedar o patrocínio ou apoio, por parte da administração pública, a eventos que ostentem propaganda de
bebidas alcóolicas ou de produtos fumígeros.
A Justificação da proposta consigna que, se a Constituição Federal, em seu art. 220, § 4º, estabelece restrições para a propaganda comercial de tabaco e de bebidas alcóolicas, não é admissível que recursos do Erário
sejam direcionados a eventos que divulguem tais produtos.
O prazo regimental transcorreu sem que fosse apresentada qualquer emenda ao projeto perante esta
Comissão, que é a única incumbida de analisar o mérito da proposição.
II – Voto do Relator
O § 4º do art. 220 da Constituição Federal preceitua que a propaganda comercial de tabaco, de bebidas
alcóolicas e de outros produtos ali especificados se sujeita a restrições legais. E a Lei nº 9.294, de 15 de julho de
1996, estabelece as restrições previstas no dispositivo constitucional recém-mencionado.
Nada obstante, não há, no ordenamento jurídico, qualquer óbice ao patrocínio ou apoio, por parte de
órgãos e entidades da administração pública, a eventos que ostentem propaganda a tais produtos. Oportuno
e conveniente, portanto, estabelecer tal vedação, nos termos da proposta sob parecer.
Não seria aceitável que, a despeito da escassez de recursos para a prestação de serviços públicos, o Erário
custeasse, ainda que indiretamente, a propaganda de produtos potencialmente maléficos à saúde.
Pelo exposto, voto, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.320, de 2015.
Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Lelo Coimbra, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.320/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Lelo Coimbra.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente,
Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia
Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales,
Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio,
Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
90 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 1.375-A, DE 2015
(Do Sr. Goulart)
Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios,
arenas desportivas e seus arredores durante a realização de um evento esportivo; tendo parecer da Comissão do Esporte, pela aprovação deste e do de nº 1.980/15, apensado, com substitutivo (relator: DEP. ANDRES SANCHEZ).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE ESPORTE E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão do Esporte
I – Relatório
O Projeto de Lei n.º 1.375, de 2015, de autoria do Deputado Goulart, visa a permitir a venda e o consumo
de cervejas em estádios e seus arredores, durante a realização de um evento desportivo. A proposição estipula que o fornecedor, responsável pela venda do produto, deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará
específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Ademais, as bebidas somente poderão ser vendidas e entregues para consumo em copos plásticos.
Ao Projeto de Lei principal foi apensado o Projeto de Lei n.º 1.980, de 2015, de autoria do Deputado José
Rocha, o qual também regulamenta e permite a venda de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos.
A tramitação dá-se conforme o art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD),
sendo conclusiva a apreciação do mérito pela Comissão do Esporte (CESPO). Cabe, ainda, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa,
conforme art. 54 do RICD.
Transcorrido o prazo regimental, o projeto não recebeu emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – Voto do Relator
O Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003) aplica-se ao desporto profissional e estabelece normas de proteção e defesa ao torcedor, o qual é equiparado ao consumidor. A Lei n.º 12.299, de 27
de julho de 2010, com o intuito de coibir episódios de violência em competições desportivas, modificou o Estatuto do Torcedor. Entre as alterações, destaca-se a proibição do porte e do consumo de bebidas suscetíveis
de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência nos recintos esportivos.
Desde a edição da Lei n.º 12.299, de 2010, portanto, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos em estádios de todo o país, que sediem competições profissionais. Apesar de se constituir
argumento recorrente por parte dos partidários da proibição, não há estudos definitivos que demonstrem que
o consumo de bebidas alcoólicas no interior das praças esportivas seja a causa fundamental da violência no
futebol brasileiro.
Tal posicionamento é contraditório, tendo em vista recentes episódios de brigas e vandalismo em partidas
de campeonatos nacionais com a proibição de consumo alcoólico. Também vai de encontro ao bom convívio e
ao ambiente harmonioso entre os torcedores durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo
de 2014, torneios nos quais foi liberada a comercialização de cerveja nos estádios que sediaram os torneios.
A atual proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos recintos esportivos acarreta, especialmente nos estádios de futebol, a entrada tardia dos torcedores, os quais permanecem nos arredores das
arenas, consumindo produtos de vendedores ambulantes, muitas vezes de origem duvidosa.
Esses torcedores deixam para adentrar ao recinto quando faltam poucos minutos para o início da partida, acarretando sobrecarga na operação de segurança do estádio e na logística de entrada, frequentemente
gerando tumultos ao apressarem os agentes responsáveis pela revista pessoal nos portões do recinto.
Além desses fatores, a proibição da venda de cervejas prejudica a operação comercial de restaurantes
e bares nos interiores dos recintos esportivos, já que há inegável correlação entre o consumo desse tipo de
bebida e de salgados e outros alimentos. Estas proposições, portanto, também contribuem para incrementar
as fontes de receita dos clubes brasileiros, os quais apresentam notório quadro de dificuldades financeiras.
Diante do exposto, voto pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 1.375, de 2015, do Deputado Goulart, e
n.º 1.980, de 2015, do Deputado José Rocha, nos termos do substitutivo anexo.
Sala da Comissão, em, 19 de agosto de 2015. – Deputado Andres Sanchez, Relator.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 91 SUBSTITUTIVO AOS
PROJETOS DE LEI Nº 1.375, DE 2015, E Nº 1.980, DE 2015
Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios
e arenas desportivas durante a realização de um evento esportivo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo regular a venda e o consumo de cervejas nas arenas e estádios esportivos.
Art. 2º A Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 28-A. A venda e o consumo de cervejas em recintos esportivos são admitidos exclusivamente
nos seguintes termos:
I – o produto será oferecido apenas por fornecedor habilitado mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
II – o produto será oferecido apenas em copos plásticos.
§ 1º O fornecedor, em caso de descumprimento do caput deste artigo, estará sujeito às seguintes
punições:
I – suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias da venda de cervejas em estádios e
arenas desportivas;
II – proibição da venda de cervejas em estádios e arenas desportivas.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Sala da Comissão, em, 19 de agosto de 2015. – Deputado Andres Sanchez, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão do Esporte, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 1.375/2015, e
o PL 1980/2015, apensado, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Andres Sanchez.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Márcio Marinho – Presidente, Alexandre Valle, Hélio Leite
e João Derly – Vice-Presidentes, Andres Sanchez, Carlos Eduardo Cadoca, Deley, Evandro Roman, Fabio Reis,
José Airton Cirilo, Adelson Barreto, Arnaldo Jordy, Flávia Morais, Goulart, Marcus Vicente, Pedro Fernandes e
Tenente Lúcio.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Márcio Marinho, Presidente.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios
e arenas desportivas durante a realização de um evento esportivo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo regular a venda e o consumo de cervejas nas arenas e estádios esportivos.
Art. 2º A Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 28-A. A venda e o consumo de cervejas em recintos esportivos são admitidos exclusivamente
nos seguintes termos:
I – o produto será oferecido apenas por fornecedor habilitado mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
II – o produto será oferecido apenas em copos plásticos.
§ 1º O fornecedor, em caso de descumprimento do caput deste artigo, estará sujeito às seguintes
punições:
I – suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias da venda de cervejas em estádios e
arenas desportivas;
II – proibição da venda de cervejas em estádios e arenas desportivas.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Márcio Marinho, Presidente.
92 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 1.554-A, DE 2015
(Do Sr. Pompeo de Mattos)
Eleva a manifestação popular denominada Rodeio Crioulo à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil; tendo parecer da Comissão de Cultura, pela aprovação do de nº 1.767/15, apensado,
com emendas; e pela rejeição deste (relator: DEP. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE CULTURA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Cultura
I – Relatório
Veio ao exame da Comissão de Cultura o Projeto de Lei nº 1.554, de 2015, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, que “Eleva a manifestação popular denominada Rodeio Crioulo à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil”.
O art. 2º do Projeto sub examine, no seu inciso II, descreve como manifestações campeiras: provas de
laço, gineteadas, pealo, provas de rédeas e outras provas típicas da tradição gaúcha, nas quais são avaliadas
“as qualidades do peão ou da prenda, bem como, o desempenho do cavalo”.
O inciso II do mesmo dispositivo descreve como manifestações artístico-culturais: cantos e músicas tradicionalistas gaúchas, poemas e poesias, trovas nas suas diversas modalidades, declamações e danças tradicionais gaúchas.
O citado artigo ainda preconiza, no seu parágrafo único, que “em todas as provas, competições ou apresentações, deverá ser usada a pilcha, indumentária típica gaúcha”.
A matéria foi distribuída, nos termos do art. 24, II, do nosso Regimento, para apreciação conclusiva desta
Comissão e, nos termos do art. 54 do mesmo diploma legal, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 10 de junho de 2015, foi apensado à presente matéria o Projeto de Lei nº 1.767, de 2015, de autoria
do Deputado Capitão Augusto, que “Eleva o Rodeio, bem como suas manifestações artístico-culturais, à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil”.
Fui designado parecerista da matéria em 26 de maio de 2015.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Cabe à Comissão de Cultura, nos termos do art. 32, inciso XI, alínea a, do Regimento Interno, opinar sobre
“desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e cientifico”.
A matéria que estamos examinando tem indiscutível mérito, por reconhecer merecidamente o valor cultural do rodeio e do rodeio crioulo.
Contudo, parece-nos mais adequado, neste momento, optar pela proteção do gênero ‘rodeio’, que inclui
a espécie ‘rodeio crioulo’, do qual é tributária a tradição gaúcha.
No que tange ao devido processo legislativo, todavia, mormente no que tange às repartições constitucionais de competência, há impedimentos para aprovação da proposição nos seus estritos termos. Por essa razão,
sugiro uma emenda modificativa, nos termos do art. 118, § 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, substituindo a expressão “patrimônio cultural imaterial do Brasil” por “manifestação da cultura nacional”.
É que vige, no âmbito da Comissão de Cultura, a Súmula nº 01, de 2013, de recomendação aos relatores.
A Súmula preconiza, in verbis, que “no caso de iniciativas legislativas que pretendem reconhecer oficialmente
determinado bem como parte do patrimônio cultural brasileiro ou como patrimônio imaterial, existe obstáculo legal, na medida em que essa é uma atribuição do Poder Executivo, mais especificamente do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão afeto ao Ministério da Cultura. Tal incumbência foi
conferida pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937, que “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
Como explica a Súmula 01, “o Registro de determinada manifestação ocorre a partir de processo administrativo que pode ser provocado pelas seguintes partes: o Ministro de Estado da Cultura, instituições
vinculadas ao Ministério da Cultura, Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal e sociedades ou
associações civis. A análise dos processos de registro é estritamente técnica e cabe ao Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural, sob a supervisão do IPHAN”.
Insta reconhecer, ainda, que o reconhecimento de uma manifestação como patrimônio imaterial por
meio do Registro, se reveste de inegável efeito administrativo, muito mais do que a simples atribuição de um
título, como se poderia pensar irrefletidamente. Na verdade, o Registro cria para o IPHAN obrigações de fazer
que se materializam na vigilância e salvaguarda do bem sobre o qual tal atribuição incide.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 93 Por outro lado, consideramos importante reconhecer, juntamente com o rodeio, também a vaquejada
como expressão da riquíssima variedade do nosso patrimônio.
Diferente das “pegadas de boi” eram as “corridas de morão”, iniciadas pelos vaqueiros da Bahia e do Ceará
na década de 1940. Essa prática era realizada no pátio das fazendas, onde um vaqueiro de cada vez perseguia
um boi que estivesse no pátio com o fito de derrubá-lo.
Aqui no parlamento, nós aprovamos a Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, de autoria do Nobre Deputado Jair Meneguelli, que, conforme o seu art. 1º, declara atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso
de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
Em face do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.767, de 2015, com as emendas
de relator anexas e REJEIÇÃO do PL nº 1.554, de 2015, cujo conteúdo está plenamente contemplado na proposição que aprovamos.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Félix Mendonça Júnior, Relator.
EMENDA Nº 1
Dê-se a seguinte redação à Ementa do PL nº 1.767, de 2015:
“Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição
de manifestações da cultura nacional”.
EMENDA Nº 2
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do PL nº 1.767, de 2015:
“Art. 1º Esta lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à
condição de manifestações da cultura nacional”.
EMENDA Nº 3
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do PL nº 1.767, de 2015:
“Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, passam a
ser consideradas manifestações da cultura nacional”.
EMENDA Nº 4
Suprima-se o inciso VII do art. 3º do PL nº 1.767, de 2015, renumerando-se os subsequentes.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Félix Mendonça Júnior, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o PL nº 1.554/2015
e aprovou o PL nº 1.767/2015, apensado, com emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Félix
Mendonça Júnior.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Félix Mendonça Júnior – Presidente, Marcelo Matos e Moses Rodrigues – Vice-Presidentes, Cabuçu Borges, Celso Jacob, Jean Wyllys, Rubens Otoni, Sérgio Reis, Tadeu
Alencar, Tiririca, Waldenor Pereira, Arnaldo Jordy, Clarissa Garotinho, Diego Garcia, João Marcelo Souza, Jose
Stédile e Lincoln Portela.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência.
EMENDA Nº 1
ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se a seguinte redação à Ementa do PL nº 1.767, de 2015:
“Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição
de manifestações da cultura nacional”.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência.
94 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
EMENDA Nº 2
ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do PL nº 1.767, de 2015:
“Art. 1º Esta lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais,
à condição de manifestações da cultura nacional”.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência.
EMENDA Nº 3
ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do PL nº 1.767, de 2015:
“Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, passam a
ser consideradas manifestações da cultura nacional”.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência.
EMENDA Nº 4
ADOTADA PELA COMISSÃO
Suprima-se o inciso VII do art. 3º do PL nº 1.767, de 2015, renumerando-se os subsequentes.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência.
PROJETO DE LEI Nº 1.930-A, DE 2015
(Do Sr. Major Olimpio)
Altera o inciso VII, do art. 29, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito
Brasileiro; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação deste e pela
rejeição do de n º 1.931/15, apensado (relator: DEP. DAGOBERTO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE VIAÇÃO E TRANSPORTES E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Viação e Transportes
I – Relatório
O projeto de lei sob análise, de autoria do nobre Deputado Major Olimpio, tem por objetivo a alteração
do inciso VII do art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), para incluir os veículos do sistema penitenciário, da segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público no rol de veículos que gozam de livre circulação, estacionamento e parada nas vias públicas.
O autor argumenta que esses veículos se deslocam em diversas situações com detentos, muitas vezes
de alta periculosidade, para audiências em tribunais e outros órgãos. Assim, esses veículos podem ser alvo de
tentativas de resgate desses criminosos, colocando em risco os pedestres e demais usuários das vias e, portanto, devem gozar de condições especiais de circulação, estacionamento e parada, tal qual gozam os veículos
policiais e os veículos de socorro, entre outros.
Apensado ao projeto principal, o PL nº 1.931, de 2015, também de autoria do Deputado Major Olimpio,
propõe a alteração da redação do inciso VIII do art. 29 da Lei nº 9.503, de 1997, de modo a incluir os veículos de
imprensa e de transporte de valores entre os veículos de prestadores de serviços de utilidade pública e, assim,
conferir-lhes a condição de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão.
É o nosso relatório.
II – Voto do Relator
Em síntese, o PL nº 1.930, de 2015, de autoria do nobre Deputado Major Olimpio, propõe alteração no
texto do CTB, de modo a permitir que os veículos do sistema penitenciário, da segurança do Poder Judiciário e
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 95 do Ministério Público, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozem de livre circulação, estacionamento e parada.
Os veículos destacados pelo autor são frequentemente utilizados para o transporte de detentos em deslocamento para audiências em juízo. Nessas situações, há que se garantir a segurança dos detentos, dos servidores responsável pelo transporte e, ainda, dos demais usuários das vias, sobretudo diante da possibilidade
de se tornarem alvo de ataques ou tentativas de resgate por parte de outros criminosos.
Durante o trajeto realizado por esses veículos, as condições de tráfego nas vias urbanas, principalmente,
podem colocar o comboio em situações de vulnerabilidade a possíveis investidas criminosas. Portanto, eventualmente se faz necessário o descumprimento momentâneo de normas regulares de circulação, observando,
evidentemente, as condições de segurança tanto para os veículos do sistema penitenciário e de segurança do
Poder Judiciário e do Ministério Público, quanto para os demais veículos e pedestres nas vias.
Além disso, ao chegarem aos tribunais e demais órgãos onde se farão as oitivas dos detentos, é
comum não haver locais reservados suficientes para o estacionamento ou a parada. Mais uma vez, por
questões de segurança, não é recomendável que o veículo fique circulando nas áreas de estacionamento
à procura vaga.
Parece-nos, pois, lógico e extremamente razoável que as mesmas prioridades e condições conferidas aos
veículos policiais, de salvamento e de socorro sejam estendidas as veículos do sistema penitenciário e das seguranças do Poder Judiciário e do Ministério Público. Essa medida trará maior segurança durante as situações
de serviço por parte dos veículos do sistema penitenciário e de segurança do Poder Judiciário e do Ministério
Público
No tocante aos veículos de transporte de valores, cabe destacar que, em atendimento ao disposto no
inciso VIII do art. 29 do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expediu a Resolução nº 268, de 15 de
fevereiro de 2008, que já considera, no inciso IV, do § 1º do art. 3º, os veículos especiais destinados ao transporte de valores como veículos prestadores de serviço de utilidade pública. Entendemos, assim, ser desnecessário trazer para o texto legal dispositivo já disciplinado pelo órgão ao qual a própria lei conferiu a competência
para regulamentar a questão.
Por fim, no que se refere aos veículos de imprensa, consideramos descabido equipará-los aos demais
veículos prestadores de serviços públicos.
Em primeiro lugar, seria completamente inviável para o poder público regulamentar e fiscalizar a identificação desses veículos em todo o território nacional. Na prática, basta um adesivo com a inscrição “IMPRENSA”
para caracterizar os veículos atualmente, diferentemente de como são caracterizados os veículos dos demais
prestadores de serviços de utilidade pública.
Além disso, nem toda atividade da imprensa pode ser considerada relevante ou de utilidade pública a
ponto de conferir a livre parada e o livre estacionamento em vias públicas. Generalizar essa regalia a toda a
imprensa parece-nos trazer mais transtornos ao trânsito do que benefícios à sociedade.
Nesse sentido, pelos motivos já expostos acima, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei de no 1.930,
de 2015. Quanto ao projeto apensado, o PL nº 1.931, de 2015, somos pela sua REJEIÇÃO.
Sala da Comissão, em 02 de setembro de 2015. – Deputado Dagoberto, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o
Projeto de Lei nº 1.930/2015 e rejeitou o PL 1931/2015, apensado, nos termos do parecer do relator, Deputado
Dagoberto.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Clarissa Garotinho – Presidente, Washington Reis e Milton
Monti – Vice-Presidentes, Baleia Rossi, Diego Andrade, Edinho Bez, Ezequiel Fonseca, Goulart, Hermes Parcianello, Hugo Leal, João Rodrigues, Laudivio Carvalho, Lázaro Botelho, Magda Mofatto, Major Olimpio, Marcelo
Matos, Marinha Raupp, Mauro Mariani, Paulo Feijó, Remídio Monai, Roberto Britto, Rodrigo Maia, Ronaldo Carletto, Silas Freire, Tenente Lúcio, Vicentinho Júnior, Wadson Ribeiro, Adalberto Cavalcanti, Arnaldo Faria de Sá,
Carlos Henrique Gaguim, Evandro Roman, Fabio Reis, Fernando Jordão, Jaime Martins, João Paulo Papa, Jose
Stédile, Julio Lopes, Junior Marreca, Leônidas Cristino, Mário Negromonte Jr., Missionário José Olimpio, Paulo
Freire, Ricardo Izar, Samuel Moreira e Vanderlei Macris.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputada Clarissa Garotinho, Presidente.
96 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 1.940-A, DE 2015
(Do Tribunal Superior do Trabalho)
OF.TST.GDGSET.GP.Nº 303/2015
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. JOVAIR ARANTES).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público
I – Relatório
O Projeto de Lei, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, propõe a criação de quatro Varas do Trabalho distribuídas em quatro Municípios do Estado de Goiás: nas cidades de Iporá, de Porangatu, de Palmeiras
de Goiás e em Valparaíso de Goiás.
São criados também 4 cargos de Juiz do Trabalho, 4 cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 5 cargos em
comissão CJ-3 e 1 cargo em comissão CJ-2, 6 funções comissionadas FC-6, 10 funções comissionadas FC-5, 26
funções comissionadas FC-4 e 2 funções comissionadas FC-2.
O TRT da 18º Região justifica a necessidade de criação das Varas e dos cargos com fundamento no “aumento de sua movimentação processual no primeiro e segundo graus de jurisdição e a consequente sobrecarga de trabalho imposta aos magistrados e servidores, do déficit no quantitativo de Varas do Trabalho e de
servidores na primeira e segunda instâncias, e da significativa expansão econômica do Estado de Goiás”.
Ademais, a Justificativa ainda acrescenta como razões para criação de Varas e cargos “os problemas relacionados ao acesso do jurisdicionado à Justiça, tendo em vista as grandes distâncias entre os municípios sedes de Varas do Trabalho e a maioria dos demais municípios, aliados ao desequilíbrio na ocupação do espaço
físico do Estado de Goiás, mormente o decorrente isolamento de algumas de suas regiões”. Por último, ressalta
a importância do combate ao trabalho escravo no Estado de Goiás.
A matéria tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do Plenário.
A proposição foi distribuída às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e
Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Compete à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a manifestação quanto ao mérito
da proposição.
É o Relatório.
II – Voto
A justificativa do Projeto de Lei defende a necessidade de criação das Varas do Trabalho, bem assim dos
respectivos cargos de juiz, dos cargos efetivos e em comissão e das funções comissionadas, com base no aumento de movimentação processual no primeiro e segundo graus de jurisdição e na consequente sobrecarga
de trabalho imposta aos magistrados e servidores, no déficit no quantitativo de Varas do Trabalho e de servidores na primeira e segunda instâncias e na significativa expansão econômica do Estado de Goiás.
A Justiça do Trabalho em Goiás depara-se com os problemas relacionados ao acesso do jurisdicionado
à Justiça, especialmente em razão das grandes distâncias entre os municípios sedes de Varas do Trabalho e
a maioria dos demais municípios, aliados ao desequilíbrio na ocupação do espaço físico do Estado de Goiás,
mormente o decorrente isolamento de algumas de suas regiões. Essa dificuldade em vencer longas distâncias
reduz o acesso à Justiça.
Para suprir tais deficiências, o Tribunal empenhou-se no intuito de priorizar o acesso de significativa parte
da sociedade ao Poder Judiciário, instalando postos avançados da Justiça do Trabalho, previstos no art. 9º da
Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça.
Outro fato preponderante para a criação das unidades judiciárias é a incidência de trabalho em condições degradantes em algumas regiões do Estado de Goiás, que aparece em 5º lugar no número de trabalhadores resgatados e em 3º lugar no número de autos de infração lavrados em 2013, segundo dados da Divisão
de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fundamental, portanto, a instalação de novas varas do trabalho para facilitar e intensificar as ações de
combate às condições análogas ao trabalho escravo na região e o enfrentamento desse problema requer uma
Justiça do Trabalho presente e mais próxima dos fatos.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 97 Por esses motivos, o TRT da 18ª Região busca a transformação dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho instalados nos Municípios de Iporá e Porangatu em Varas do Trabalho, bem assim a criação de novas
unidades jurisdicionais em microrregiões que se destacam, quer seja pelo crescimento econômico bem acima
da média estadual, pelo crescimento populacional ou pelas condições sociais precárias.
Em síntese, o presente projeto de lei visa dotar o TRT da 18ª Região de estrutura de primeiro grau mais
adequada à prestação jurisdicional trabalhista no Estado de Goiás, seja em razão do número de ações ajuizadas,
seja em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho consagrada pela Emenda Constitucional
nº 45 ou, ainda, em virtude do crescimento econômico e social do Estado, que passa por intenso incremento
em empreendimentos de vários setores da economia.
Assim, é forçoso concluir que a criação das Varas do Trabalho de Palmeiras de Goiás, Porangatu, Iporá e
Valparaíso de Goiás (2ª VT) afigura-se fundamental e inadiável, a fim de viabilizar uma prestação jurisdicional
célere e efetiva à população das aludidas regiões do Estado de Goiás.
Assim, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.940, de 2015.
Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Jovair Arantes, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.940/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jovair Arantes.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente,
Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia
Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales,
Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio,
Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 2.745-A, DE 2015
(Do Tribunal Superior do Trabalho)
OF.TST.GDGSET.GP.Nº 407/2015
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. ADEMIR CAMILO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, que propõe a criação de 7 (sete)
Varas do Trabalho no âmbito do TRT da 10ª Região (DF/TO), sendo 2 na cidade de Brasília/DF (23ª e 24ª VT); 1
na cidade Samambaia/DF (1ª VT); 1 na cidade de Sobradinho/DF (1ª VT); 1 na cidade de Araguatins/TO (1ª VT);
1 na cidade de Palmas/TO (3ª VT) e 1 na cidade de Paraíso do Tocantins/TO. (1ª VT).
Para dotar as varas, a proposta visa criar, ainda, no Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 10ª Região,
7 cargos de Juiz do Trabalho e 72 cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário.
Segundo a Proposição, as despesas decorrentes da aplicação da lei projetada correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TRT da 10ª Região, no Orçamento Geral da União.
Nesta Câmara dos Deputados, o projeto, sujeito à apreciação do Plenário, foi distribuído às Comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
É o relatório.
II – Voto do Relator
Cabe a esta Comissão manifestar-se, na presente oportunidade, sobre o mérito do Projeto de Lei nº 2745,
de 2015, que será ainda apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação, quanto à adequação orçamentária
e financeira, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
98 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
O Projeto de Lei assinala que a proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional da Justiça, em observância ao disposto no inciso IV, do artigo 79, da Lei n.º 13.080/2015, sendo aprovada por aquele Colegiado em
18 de agosto de 2015, conforme Parecer de Mérito nº 0006820-11.2013.2.00.0000.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região justifica a necessidade de criação dos referidos órgãos
jurisdicionais, bem assim dos respectivos cargos de juiz e dos cargos de provimento efetivo em face, dentre
outras motivações, do aumento de sua movimentação processual no primeiro e segundo graus de jurisdição
e a consequente sobrecarga de trabalho imposta aos magistrados e servidores, do déficit no quantitativo de
Varas do Trabalho e de servidores na primeira e segunda instâncias.
Atendidos os pressupostos da Lei 6.947/1981 e da Resolução 63/2010 do CSJT e considerando os anseios
da sociedade, a criação das novas unidades judiciárias é imprescindível para a melhoria dos serviços judiciários
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e para assegurar os direitos fundamentais trabalhistas insertos
na Constituição da República.
A expressiva expansão econômica, populacional e social do Distrito Federal e do Estado de Tocantins
tem gerado um movimento crescente de admissão de trabalhadores e rescisões contratuais que repercutem
no contínuo aumento do número de processos em todas as instâncias do TRT da 10ª Região.
A par da realidade apresentada, a correção do descompasso revelado implica a pretendida criação das
Varas do Trabalho e dos cargos nos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme atestam os números consolidados pelas áreas técnicas do TRT, do TST e do CNJ.
Soma-se a isso a necessidade de atender a Resolução CNJ 194/2014, que instituiu a Política Nacional de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente,
iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade
dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros.
Por tais razões, a presente proposta busca melhorar o aparelhamento do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região, para que seja possível atingir as metas de padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus estipuladas pela CNJ, bem assim pelo CSJT,
com quadro de pessoal suficiente ao desempenho das suas atividades institucionais, de modo a conferir efetividade ao princípio constitucional que estabelece o direito à razoável duração do processo, preconizada no
art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante do exposto, para que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região continue cumprindo sua missão constitucional de maneira eficiente, como órgão da Justiça Especializada Trabalhista, no mérito, manifesto
o meu voto pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 2745 de 2015.
Sala da Comissão, em 15 de setembro de 2015. – Deputado Ademir Camilo,
Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou
unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.745/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado
Ademir Camilo.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente,
Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia
Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales,
Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio,
Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.615-A, DE 2014
(Do Sr. Laercio Oliveira)
Susta a Instrução Normativa SIT nº 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa
nº 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação
(relator: DEP. LUCAS VERGILIO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 99 Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
I – Relatório
A proposição objetiva sustar a aplicação das Instruções Normativas SIT nº 114, de 5 de novembro de
2014, e nº 18, de 7 de novembro de 2014, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que tratam da fiscalização do trabalho temporário.
O texto está estruturado em dois artigos principais: o primeiro susta as duas Instruções Normativas citadas e o segundo trata da vigência imediata do eventual Decreto Legislativo.
O Autor faz longa justificativa e tece considerações sobre aspectos constitucionais relativos ao trabalho,
sobre a sistemática vigente relativa ao trabalho temporário, aponta impactos que a fiscalização, nos moldes
propostos pelas Instruções Normativas, pode gerar no tocante à empregabilidade em decorrência de imprecisões terminológicas que tornam a ação fiscal extremante discricionária.
O Autor também aponta existir um excesso no poder de regulamentar por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, na medida em que exige que o empregador fixe contratação por prazo determinado para a
modalidade do contrato temporário.
A matéria tramita sob o rito ordinário e está sujeita à apreciação do Plenário da Casa. A proposição foi
distribuída às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Publico, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para apreciação do Mérito e Art. 54 do Regimento Interno da Casa.
É o relatório.
II – Voto do Relator
A legislação que disciplina o chamado Trabalho Temporário é a Lei nº 6.019, de 1974. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 73.841, também de 1974. Desde então, o instituto tem servido como importante instrumento de gestão de pessoal. O mecanismo atende tanto as necessidades de substituição temporária de mão
de obra, quanto o desejo dos trabalhadores de obter uma porta para a primeira experiência profissional.
Hoje o setor, como informa o nobre proponente, movimenta 19 bilhões de reais por ano, sendo que a
massa salarial do setor atinge 8 bilhões de reais por ano. Isso gera uma arrecadação de 640 milhões de reais
em FGTS e 1,6 bilhão de reais para a seguridade social. 17% (dezessete por cento) do total de empregados é
constituído de jovens em situação de primeiro emprego e 15% (quinze por cento) de aposentados que necessitam de complementação de renda.
É curioso que em 2014, 40 anos após a normatização do trabalho temporário, e sem que houvesse qualquer inovação jurídica, o Ministério do Trabalho e Emprego pretendeu alterar os procedimentos de fiscalização
e estipular proibições não previstas na legislação.
Podemos citar, por exemplo, o que dispõe o Art. 4º (...) §3º da IN 114/SIT: “Considera-se irregular o recrutamento e a seleção de trabalhadores temporários realizado pelo próprio tomador da mão de obra”.
Proibir a “indicação” de trabalhadores é acrescentar distinção que a lei não fez. A Instrução Normativa inova.
Outra inovação é a prevista no Art. 6º:
“Art. 6º Somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados na modalidade
de contrato temporário.
§ 1º Considera-se trabalhador devidamente qualificado aquele tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado”
O trabalho temporário é a maior oportunidade que existe para jovens em situação de primeiro emprego.
Nesta condição, estes trabalhadores não têm qualificação. Ao contrário, buscam o trabalho temporário justamente para adquirirem a qualificação exigida pelo mercado de trabalho.
O dispositivo, face seu conceito amplo, fecha essa porta de entrada no mercado de trabalho aos jovens,
fazendo uma distinção onde a lei não o faz, incorrendo em flagrante inconstitucionalidade ao afrontar o Princípio da Isonomia (artigo 5º da Constituição Federal).
Outro ponto de atrito é a aplicação das normas previstas para o contrato por prazo determinado aos
contratos de trabalho temporário. Embora guardem similitudes, os institutos são diversos. A Instrução Normativa pretende dar tratamento a situações que diferem bastante no Art. 7º: As diferenças, contudo, são óbvias.
1 – o contrato de trabalho temporário tem prazo limitado e de curta duração; o contrato de trabalho
com prazo determinado tem termo prefixado com duração de até dois anos;
2 – o contrato de trabalho temporário só pode ser prorrogado com autorização do Ministério do
Trabalho e Emprego; o contrato de trabalho por prazo determinado independe de autorização para
prorrogação;
100 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
3 – o contrato de trabalho temporário não tem data pré-fixada para seu termo, encontrado seu limite temporal na Lei nº 6.019/74 e no motivo justificador; já o contrato com prazo determinado deve
trazer, obrigatoriamente, sua data de início e término;
4 – o contrato de trabalho temporário visa atender demandas de pequena duração (substituição de
pessoal regular e permanente) ou estranha à ordem normal do serviço (acréscimo extraordinário); o
contrato por prazo determinado tem por finalidade execução de serviços especificados (obra certa)
ou a realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (se é suscetível de previsão não pode ser extraordinário).
Em relação à Instrução Normativa nº 17, que pretende dispor sobre o registro de empresas de trabalho
temporário e solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário, entendemos que a mesma produz problemas operacionais graves. Dentre outras incongruências burocráticas podemos citar:
a) Art. 6º Parágrafo único: exigência de documentos autenticados em desacordo com o que dispõe
o art. 225 do Código Civil.
b) O indeferimento de um pedido de prorrogação de contrato temporário, conforme o art. 22, é
atacável por recurso. Porém não há nenhuma menção de eventual efeito suspensivo. Como ficam
os trabalhadores?
Vemos as Instruções Normativas colidirem com os princípios constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego inovou ao estabelecer imposições não
previstas na lei do trabalho temporário, tais como a obrigatoriedade de incluir prazo de término no contrato
de trabalho temporário, proibição da utilizadora indicar o trabalhador temporário, além de outros requisitos
não previstos na referida lei.
Entendemos que o Ministério do Trabalho e Emprego se equivocou ao dar novo tratamento à legislação
que já vige há mais de quarenta anos. Sob o pretexto de indicar procedimentos de fiscalização, houve claro
desvio do poder regulamentar.
Diante do exposto, somos pela aprovação do PDC nº 1.615, de 2014.
Sala da Comissão, em de maio de 2015. – Deputado Lucas Vergilio, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou
pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.615/2014, nos termos do Parecer do Relator, Deputado
Lucas Vergilio, contra os votos dos deputados Ademir Camilo, Bebeto, Bohn Gass, Daniel Almeida e Roberto
Sales. Absteve-se de votar, a Deputada Flávia Morais.
Participaram da votação: Benjamin Maranhão – Presidente, Ademir Camilo, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Flávia Morais, Geovania de Sá, Jovair Arantes, Roberto Sales, Walney Rocha, Cabo Sabino, Laercio
Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 87-B, DE 2015
(Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional)
Mensagem nº 386/2014
Aviso nº 499/2014 – C. Civil
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013; tendo
parecer: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação
(relatora: DEP. ERIKA KOKAY); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
(relator: DEP. LUIZ COUTO).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 101 Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
I – Relatório
O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe trata da aprovação do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por
Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e
Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013.
O Acordo, baseado na reciprocidade entre os Estados contratantes, permite que os dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico designado para missão oficial recebam autorização
para exercer atividade remunerada no Estado acreditado, de acordo com a legislação deste.
São considerados dependentes: o cônjuge, os filhos solteiros com menos de 21 anos, sob guarda de
seus pais, ou com menos de 25 anos que estejam estudando em universidade ou centro de ensino superior
reconhecido por cada Estado e os filhos solteiros, sob guarda de seus pais, com deficiências físicas ou mentais.
Obtida a autorização, o dependente estará sujeito à legislação trabalhista aplicável no Estado acreditado, inclusive quanto à qualificação profissional, uma vez que o acordo não implica reconhecimento de títulos para os efeitos
de exercício de uma profissão. Também se sujeitará à legislação tributária e à previdenciária do Estado acreditado.
O dependente autorizado a exercer atividade remunerada não gozará de imunidade de jurisdição civil
e administrativa no Estado acreditado em relação a questões oriundas desta atividade.
Quanto à imunidade de jurisdição criminal, nos casos em que esta for estabelecida de acordo com norma internacional, o Estado acreditante renunciará à imunidade de jurisdição penal do dependente relativa a
qualquer ato ou omissão cometido no exercício da atividade remunerada, exceto em casos especiais, em que
tal renúncia seja considerada contra os interesses do Estado acreditante. Tal renúncia não deverá ser interpretada como extensível à imunidade de execução de sentenças, a qual exige renúncia específica.
A autorização expirará quando cessar o “status” de dependente ou no período de 2 (dois) meses a partir da data em que o agente diplomático, consular, administrativo ou técnico do qual emana a dependência
terminar a missão.
O Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da última Nota em que as partes notificarem que
seus respectivos requisitos internos necessários para a vigência tiverem sido cumpridos e permanecerá em vigor por um período indeterminado, salvo se uma das partes manifestar sua intenção de denúncia, a qual terá
efeito seis meses após o recebimento da notificação.
O instrumento internacional foi submetido pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional por meio da
Mensagem nº 386, de 2014, nos termos do art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, ambos da Constituição Federal.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional opinou pela aprovação do texto do Acordo, nos
termos do parecer apresentado pelo Relator, o nobre Deputado Stefano Aguiar.
É o relatório.
II – Voto da Relatora
A Exposição de Motivos apresentada pelo Poder Executivo informa que o Acordo em análise, semelhante
aos assinados com mais de sessenta países nos últimos anos, reflete a tendência de estender aos dependentes dos servidores das missões diplomáticas e repartições consulares a oportunidade de trabalhar no exterior,
permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência pessoal e profissional.
A celebração do Acordo demonstra evolução das relações diplomáticas entre Brasil e Gana, mantidas
desde 1960, como observado no parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O Acordo, baseado na reciprocidade entre os Estados contratantes, estabelece que o dependente que
vier a trabalhar submeter-se-á à legislação nacional do Estado receptor, inclusive com a suspensão da imunidade de jurisdição civil e administrativa nas questões relacionadas ao exercício da atividade remunerada, a
exigência de respeito ao regulamento de profissões que exijam qualificação especial e a sujeição às obrigações
tributárias e previdenciárias. Receberá, portanto, tratamento igual ao dos demais trabalhadores.
Dessa forma, o Acordo em análise, celebrado entre Brasil e Gana, garante os interesses nacionais e incentiva o trabalho, sem discriminação ou favorecimento, dos dependentes do pessoal diplomático, consular,
administrativo e técnico de Missões Diplomáticas e Consulares.
Além disso, o Acordo prevê a possibilidade de sua denúncia pelas Partes em qualquer momento. Assim,
caso se verifique a superveniência de quaisquer prejuízos aos cidadãos brasileiros, caberá a denúncia.
Portanto, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 87, de 2015.
Sala da Comissão, em 3 de setembro de 2015. – Deputada Erika Kokay, Relatora.
102 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2015, nos termos do Parecer da
Relatora, Deputada Erika Kokay.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente,
Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia
Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales,
Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio,
Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 125-B, DE 2015
(Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional)
Mensagem nº 385/2014
Aviso nº 498/2014 – C. Civil
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do
Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Nouakchott,
em 26 de abril de 2012; tendo parecer: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, pela aprovação (relator: DEP. VICENTINHO); e da Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação (relator: DEP. LINCOLN PORTELA).
DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
I – Relatório
O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe trata da aprovação do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por
Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.
O Acordo, baseado na reciprocidade entre as partes, dispõe que os dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico de cada uma das Partes, designado para exercer missão oficial na
outra como membro de Missão diplomática, de Repartição consular ou de Missão Permanente perante Organização Internacional, sediada no Estado acreditado e por ele reconhecida, poderão ser autorizados a exercer
atividade remunerada no território da Parte acreditada.
São considerados dependentes: o cônjuge, os filhos solteiros menores de 21 anos, os filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada
Estado e os filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.
Obtida a autorização, o dependente estará sujeito à legislação trabalhista aplicável no Estado acreditado, inclusive quanto à qualificação profissional, uma vez que o acordo não implica reconhecimento de títulos
para os efeitos de exercício de uma profissão. Também se sujeitará à legislação tributária e à previdenciária do
Estado acreditado.
O dependente autorizado a exercer atividade remunerada não gozará de imunidade de jurisdição civil
e administrativa no Estado acreditado em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados com o
desempenho da referida atividade remunerada.
Quanto à imunidade de jurisdição criminal, nos casos em que esta for estabelecida de acordo com norma internacional, o Estado acreditante deverá considerar seriamente qualquer pedido do Estado acreditado
no sentido de renunciar à imunidade de jurisdição penal do dependente acusado de haver cometido delito
criminal no decurso do exercício da referida atividade remunerada. Caso não haja a renúncia da imunidade e,
na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado acreditado poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão.
A autorização expirará quando cessar a condição de dependente, na data em que as obrigações contratuais tiverem sido cumpridas ou, em qualquer hipótese, ao término da missão do indivíduo de que a pessoa
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 103 em questão é dependente. Contudo, o término da autorização levará em conta o prazo razoável do decurso
previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, sem exceder três meses.
O Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação, pelas Partes, do
cumprimento dos respectivos requisitos legais internos e permanecerá em vigor por um período indeterminado, salvo se uma das partes manifestar sua intenção de denúncia, a qual terá efeito 90 (noventa) dias após
a data de tal notificação.
O instrumento internacional foi submetido pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional por meio da
Mensagem nº 385, de 2014, nos termos do art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, ambos da Constituição Federal.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional opinou pela aprovação do texto do Acordo, nos
termos do parecer apresentado pelo Relator, o nobre Deputado LUIZ LAURO FILHO.
É o relatório.
II – Voto do Relator
A Exposição de Motivos apresentada pelo Poder Executivo informa que o Acordo em análise, semelhante aos assinados com mais de trinta países ao longo das duas últimas décadas, reflete a tendência de estender
aos dependentes dos agentes das Missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.
O Acordo, baseado na reciprocidade entre os Estados contratantes, estabelece que o dependente que
vier a trabalhar submeter-se-á à legislação nacional do Estado receptor, inclusive com a suspensão da imunidade de jurisdição civil e administrativa nas questões relacionadas ao exercício da atividade remunerada, a
exigência de respeito ao regulamento de profissões que exijam qualificação especial e a sujeição às obrigações
tributárias e previdenciárias.
Além disso, está expresso no Acordo que nada nele conferirá ao dependente o direito a emprego que,
de acordo com a legislação da Parte acreditada, somente possa ser ocupado por nacional deste Estado ou que
afete a segurança nacional.
Dessa forma, o Acordo em análise, celebrado entre Brasil e Mauritânia, garante os interesses nacionais e
incentiva o trabalho, sem discriminação ou favorecimento, dos dependentes do pessoal diplomático, consular,
administrativo e técnico de Missões Diplomáticas e Consulares.
Por fim, o Acordo prevê a possibilidade de sua denúncia pelas Partes a qualquer momento. Assim, caso
se verifique a superveniência de prejuízos aos cidadãos brasileiros, caberá a denúncia.
Portanto, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2015.
Sala da Comissão, em 26 de agosto de 2015. – Deputado Vicentinho, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 125/2015, nos termos do Parecer do
Relator, Deputado Vicentinho.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente,
Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia
Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales,
Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio,
Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente.
SEÇÃO II
104 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MESA DIRETORA
Presidente:
EDUARDO CUNHA - PMDB - RJ
1º Vice-Presidente:
WALDIR MARANHÃO - PP - MA
2º Vice-Presidente:
GIACOBO - PR - PR
1º Secretário:
BETO MANSUR - PRB - SP
2º Secretário:
FELIPE BORNIER - PSD - RJ
3º Secretário:
MARA GABRILLI - PSDB - SP
4º Secretário:
ALEX CANZIANI - PTB - PR
1º Suplente de Secretário:
MANDETTA - DEM - MS
2º Suplente de Secretário:
GILBERTO NASCIMENTO - PSC - SP
3º Suplente de Secretário:
LUIZA ERUNDINA - PSB - SP
4º Suplente de Secretário:
RICARDO IZAR - PSD - SP
LÍDERES E VICE-LÍDERES
Liderança do Governo
Líder: JOSÉ GUIMARÃES
Vice-Líderes:
Antonio Bulhões, Hugo Leal, José Rocha, Luiz Carlos Busato,
Marcelo Castro, Orlando Silva, Paulo Magalhães, Ricardo Barros,
Silvio Costa e Paulo Teixeira.
Liderança da Minoria
Líder: BRUNO ARAÚJO
Vice-Líderes:
Arthur Virgílio Bisneto (1º Vice), Moroni Torgan, Raul Jungmann,
Felipe Maia, Fernando Francischini e Pastor Eurico.
Bloco PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN
Líder: LEONARDO PICCIANI
Setembro de 2015
Vice-Líderes:
Jovair Arantes (1º Vice), Antonio Brito, Arnaldo Faria de Sá,
Baleia Rossi, Daniel Vilela, Darcísio Perondi, Dulce Miranda, Edio
Lopes, Fabio Reis, Lelo Coimbra, Manoel Junior, Marcos Rotta,
Sergio Souza , Simone Morgado, Walter Alves, Carlos Henrique
Gaguim, Beto Rosado, André Fufuca, Carlos Marun, Eduardo da
Fonte, Marcelo Aro, Danilo Forte, Fernando Monteiro , Conceição
Sampaio, Ezequiel Fonseca, Wilson Filho, Soraya Santos,
Newton Cardoso Jr, Paes Landim, Jorge Côrte Real, Cristiane
Brasil, Cacá Leão e Aguinaldo Ribeiro.
PT
Líder: SIBÁ MACHADO
Vice-Líderes:
Ságuas Moraes (1º Vice), Alessandro Molon, Afonso Florence,
Benedita da Silva, Moema Gramacho, Décio Lima, Margarida
Salomão, Maria do Rosário, Luiz Sérgio, Assis Carvalho, Erika
Kokay, Pedro Uczai, Henrique Fontana, Carlos Zarattini, Beto
Faro e Zeca Dirceu.
PSDB
Líder: CARLOS SAMPAIO
Vice-Líderes:
Nilson Leitão (1º Vice), Bruno Covas, Célio Silveira, Daniel
Coelho, Izalci, João Gualberto, João Paulo Papa, Marcus
Pestana, Pedro Cunha Lima, Shéridan, Silvio Torres, Mariana
Carvalho, Pedro Vilela e Antonio Imbassahy.
Bloco PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB
Líder: CELSO RUSSOMANNO
Vice-Líderes:
César Halum (1º Vice), Aluisio Mendes, Jhonatan de Jesus,
Marcelo Squassoni, Christiane de Souza Yared, Rosangela
Gomes, Uldurico Junior, Roberto Alves, Fausto Pinato e Carlos
Gomes.
PR
Líder: MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
Vice-Líderes:
Wellington Roberto (1º Vice), Anderson Ferreira, Gorete Pereira,
Jorginho Mello, Vinicius Gurgel, João Carlos Bacelar, Capitão
Augusto, Laerte Bessa e Milton Monti.
PSD
Líder: ROGÉRIO ROSSO
Vice-Líderes:
Paulo Magalhães, Marcos Montes, Danrlei de Deus Hinterholz,
Herculano Passos, Sergio Zveiter, Joaquim Passarinho, Rômulo
Gouveia, Indio da Costa e Jefferson Campos.
PSB
Líder: FERNANDO COELHO FILHO
Vice-Líderes:
Paulo Foletto (1º Vice), Luiz Lauro Filho, Luciano Ducci, Fabio
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Garcia, João Fernando Coutinho, Heitor Schuch, Heráclito Fortes,
Vicentinho Júnior e Rodrigo Martins.
Sábado 19 105 PP
Líder: EDUARDO DA FONTE
DEM
Líder: MENDONÇA FILHO
Vice-Líderes:
Efraim Filho (1º Vice), Alexandre Leite, José Carlos Aleluia, Onyx
Lorenzoni, Paulo Azi e Professora Dorinha Seabra Rezende.
PDT
Líder: ANDRÉ FIGUEIREDO
Vice-Líderes:
Afonso Motta (1º Vice), Ronaldo Lessa, Mário Heringer, Pompeo
de Mattos e Marcos Rogério.
SD
Líder: ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Vice-Líderes:
Zé Silva (1º Vice), Jhc, Lucas Vergilio, Laercio Oliveira e Mainha.
PCdoB
Líder: JANDIRA FEGHALI
PTB
Líder: JOVAIR ARANTES
PRB
Líder: CELSO RUSSOMANNO
PSC
Líder: ANDRE MOURA
PHS
Líder: MARCELO ARO
PTN
Repr.: BACELAR
PMN
Repr.: HIRAN GONÇALVES
Vice-Líderes:
Luciana Santos (1º Vice), Rubens Pereira Júnior e Chico Lopes.
PROS
Líder: DOMINGOS NETO
Vice-Líderes:
Beto Salame, Leônidas Cristino e Rafael Motta.
PPS
Líder: RUBENS BUENO
Vice-Líderes:
Arnaldo Jordy (1º Vice), Hissa Abrahão e Carmen Zanotto.
PV
Líder: SARNEY FILHO
Vice-Líderes:
Evandro Gussi e Dr. Sinval Malheiros.
PRP
Repr.: JUSCELINO FILHO
PSDC
Repr.: ALUISIO MENDES
PEN
Repr.: JUNIOR MARRECA
PTC
Repr.: ULDURICO JUNIOR
PTdoB
Repr.: LUIS TIBÉ
PRTB
Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD
Repr.: CÍCERO ALMEIDA
PSOL
PSL
Repr.: CHICO ALENCAR
Repr.: MACEDO
Líderes de Partidos
que participam de Bloco Parlamentar
PMDB
Líder: LEONARDO PICCIANI
106 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO
Roraima
Abel Mesquita Jr. - PDT
Carlos Andrade - PHS
Edio Lopes - PMDB
Hiran Gonçalves - PMN
Jhonatan de Jesus - PRB
Maria Helena - PSB
Remídio Monai - PR
Shéridan - PSDB
Lucio Mosquini - PMDB
Luiz Cláudio - PR
Marcos Rogério - PDT
Mariana Carvalho - PSDB
Marinha Raupp - PMDB
Nilton Capixaba - PTB
Acre
Amapá
André Abdon - PRB
Cabuçu Borges - PMDB
Janete Capiberibe - PSB
Jozi Araújo - PTB
Marcos Reategui - PSC
Professora Marcivania - PT
Roberto Góes - PDT
Vinicius Gurgel - PR
Alan Rick - PRB
Angelim - PT
César Messias - PSB
Flaviano Melo - PMDB
Jéssica Sales - PMDB
Leo de Brito - PT
Rocha - PSDB
Sibá Machado - PT
Tocantins
Pará
Arnaldo Jordy - PPS
Beto Faro - PT
Beto Salame - PROS
Delegado Éder Mauro - PSD
Edmilson Rodrigues - PSOL
Elcione Barbalho - PMDB
Francisco Chapadinha - PSD
Hélio Leite - DEM
Joaquim Passarinho - PSD
José Priante - PMDB
Josué Bengtson - PTB
Júlia Marinho - PSC
Lúcio Vale - PR
Nilson Pinto - PSDB
Simone Morgado - PMDB
Wladimir Costa - SD
Zé Geraldo - PT
Amazonas
Alfredo Nascimento - PR
Arthur Virgílio Bisneto - PSDB
Átila Lins - PSD
Conceição Sampaio - PP
Hissa Abrahão - PPS
Marcos Rotta - PMDB
Pauderney Avelino - DEM
Silas Câmara - PSD
Rondônia
Expedito Netto - SD
Lindomar Garçon - PMDB
Setembro de 2015
Carlos Henrique Gaguim - PMDB
César Halum - PRB
Dulce Miranda - PMDB
Irajá Abreu - PSD
Josi Nunes - PMDB
Lázaro Botelho - PP
Professora Dorinha Seabra Rezende - DEM
Vicentinho Júnior - PSB
Maranhão
Alberto Filho - PMDB
Aluisio Mendes - PSDC
André Fufuca - PEN
Cleber Verde - PRB
Eliziane Gama - PPS
Hildo Rocha - PMDB
João Castelo - PSDB
João Marcelo Souza - PMDB
José Reinaldo - PSB
Junior Marreca - PEN
Juscelino Filho - PRP
Pedro Fernandes - PTB
Rosângela Curado - PDT
Rubens Pereira Júnior - PCdoB
Sarney Filho - PV
Victor Mendes - PV
Waldir Maranhão - PP
Zé Carlos - PT
Ceará
Adail Carneiro - PHS
André Figueiredo - PDT
Aníbal Gomes - PMDB
Arnon Bezerra - PTB
Cabo Sabino - PR
Chico Lopes - PCdoB
Danilo Forte - PMDB
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Domingos Neto - PROS
Genecias Noronha - SD
Gorete Pereira - PR
José Airton Cirilo - PT
José Guimarães - PT
Leônidas Cristino - PROS
Luizianne Lins - PT
Macedo - PSL
Moroni Torgan - DEM
Moses Rodrigues - PPS
Odorico Monteiro - PT
Raimundo Gomes de Matos - PSDB
Ronaldo Martins - PRB
Vicente Arruda - PROS
Vitor Valim - PMDB
Piauí
Assis Carvalho - PT
Átila Lira - PSB
Heráclito Fortes - PSB
Iracema Portella - PP
Júlio Cesar - PSD
Mainha - SD
Marcelo Castro - PMDB
Paes Landim - PTB
Rodrigo Martins - PSB
Silas Freire - PR
Sábado 19 107 Augusto Coutinho - SD
Betinho Gomes - PSDB
Bruno Araújo - PSDB
Carlos Eduardo Cadoca - PCdoB
Daniel Coelho - PSDB
Eduardo da Fonte - PP
Fernando Coelho Filho - PSB
Fernando Monteiro - PP
Gonzaga Patriota - PSB
Jarbas Vasconcelos - PMDB
João Fernando Coutinho - PSB
Jorge Côrte Real - PTB
Kaio Maniçoba - PHS
Luciana Santos - PCdoB
Marinaldo Rosendo - PSB
Mendonça Filho - DEM
Pastor Eurico - PSB
Raul Jungmann - PPS
Ricardo Teobaldo - PTB
Silvio Costa - PSC
Tadeu Alencar - PSB
Wolney Queiroz - PDT
Zeca Cavalcanti - PTB
Alagoas
Rio Grande do Norte
Antônio Jácome - PMN
Beto Rosado - PP
Fábio Faria - PSD
Felipe Maia - DEM
Rafael Motta - PROS
Rogério Marinho - PSDB
Walter Alves - PMDB
Zenaide Maia - PR
Arthur Lira - PP
Cícero Almeida - PRTB
Givaldo Carimbão - PROS
Jhc - SD
Marx Beltrão - PMDB
Maurício Quintella Lessa - PR
Paulão - PT
Pedro Vilela - PSDB
Ronaldo Lessa - PDT
Sergipe
Paraíba
Aguinaldo Ribeiro - PP
Benjamin Maranhão - SD
Damião Feliciano - PDT
Efraim Filho - DEM
Hugo Motta - PMDB
Luiz Couto - PT
Manoel Junior - PMDB
Pedro Cunha Lima - PSDB
Rômulo Gouveia - PSD
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB
Wellington Roberto - PR
Wilson Filho - PTB
Pernambuco
Adalberto Cavalcanti - PTB
Anderson Ferreira - PR
Adelson Barreto - PTB
Andre Moura - PSC
Fábio Mitidieri - PSD
Fabio Reis - PMDB
João Daniel - PT
Jony Marcos - PRB
Laercio Oliveira - SD
Valadares Filho - PSB
Bahia
Afonso Florence - PT
Alice Portugal - PCdoB
Antonio Brito - PTB
Antonio Imbassahy - PSDB
Arthur Oliveira Maia - SD
Bacelar - PTN
Bebeto - PSB
Benito Gama - PTB
Cacá Leão - PP
Caetano - PT
Claudio Cajado - DEM
108 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Daniel Almeida - PCdoB
Davidson Magalhães - PCdoB
Elmar Nascimento - DEM
Erivelton Santana - PSC
Félix Mendonça Júnior - PDT
Fernando Torres - PSD
Irmão Lazaro - PSC
João Carlos Bacelar - PR
João Gualberto - PSDB
Jorge Solla - PT
José Carlos Aleluia - DEM
José Carlos Araújo - PSD
José Nunes - PSD
José Rocha - PR
Jutahy Junior - PSDB
Lucio Vieira Lima - PMDB
Márcio Marinho - PRB
Mário Negromonte Jr. - PP
Moema Gramacho - PT
Paulo Azi - DEM
Paulo Magalhães - PSD
Roberto Britto - PP
Ronaldo Carletto - PP
Sérgio Brito - PSD
Tia Eron - PRB
Uldurico Junior - PTC
Valmir Assunção - PT
Waldenor Pereira - PT
Minas Gerais
Adelmo Carneiro Leão - PT
Ademir Camilo - PROS
Aelton Freitas - PR
Bilac Pinto - PR
Bonifácio de Andrada - PSDB
Brunny - PTC
Caio Narcio - PSDB
Carlos Melles - DEM
Dâmina Pereira - PMN
Delegado Edson Moreira - PTN
Diego Andrade - PSD
Dimas Fabiano - PP
Domingos Sávio - PSDB
Eduardo Barbosa - PSDB
Eros Biondini - PTB
Fábio Ramalho - PV
Gabriel Guimarães - PT
Jaime Martins - PSD
Jô Moraes - PCdoB
Júlio Delgado - PSB
Laudivio Carvalho - PMDB
Leonardo Monteiro - PT
Leonardo Quintão - PMDB
Lincoln Portela - PR
Luis Tibé - PTdoB
Luiz Fernando Faria - PP
Marcelo Álvaro Antônio - PRP
Marcelo Aro - PHS
Marcos Montes - PSD
Marcus Pestana - PSDB
Setembro de 2015
Margarida Salomão - PT
Mário Heringer - PDT
Mauro Lopes - PMDB
Misael Varella - DEM
Newton Cardoso Jr - PMDB
Odelmo Leão - PP
Padre João - PT
Pastor Franklin - PTdoB
Paulo Abi-ackel - PSDB
Raquel Muniz - PSC
Reginaldo Lopes - PT
Renzo Braz - PP
Rodrigo de Castro - PSDB
Rodrigo Pacheco - PMDB
Saraiva Felipe - PMDB
Silas Brasileiro - PMDB
Stefano Aguiar - PSB
Subtenente Gonzaga - PDT
Tenente Lúcio - PSB
Toninho Pinheiro - PP
Wadson Ribeiro - PCdoB
Weliton Prado - PT
Zé Silva - SD
Espírito Santo
Carlos Manato - SD
Dr. Jorge Silva - PROS
Evair de Melo - PV
Givaldo Vieira - PT
Helder Salomão - PT
Lelo Coimbra - PMDB
Marcus Vicente - PP
Max Filho - PSDB
Paulo Foletto - PSB
Sergio Vidigal - PDT
Rio de Janeiro
Alessandro Molon - PT
Alexandre Serfiotis - PSD
Alexandre Valle - PRP
Altineu Côrtes - PR
Aureo - SD
Benedita da Silva - PT
Cabo Daciolo - S.PART.
Celso Jacob - PMDB
Celso Pansera - PMDB
Chico Alencar - PSOL
Chico D'angelo - PT
Clarissa Garotinho - PR
Cristiane Brasil - PTB
Deley - PTB
Dr. João - PR
Eduardo Cunha - PMDB
Ezequiel Teixeira - SD
Felipe Bornier - PSD
Fernando Jordão - PMDB
Francisco Floriano - PR
Glauber Braga - PSB
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Hugo Leal - PROS
Indio da Costa - PSD
Jair Bolsonaro - PP
Jandira Feghali - PCdoB
Jean Wyllys - PSOL
Julio Lopes - PP
Leonardo Picciani - PMDB
Luiz Carlos Ramos - PSDC
Luiz Sérgio - PT
Marcelo Matos - PDT
Marcos Soares - PR
Marquinho Mendes - PMDB
Miro Teixeira - PROS
Otavio Leite - PSDB
Paulo Feijó - PR
Roberto Sales - PRB
Rodrigo Maia - DEM
Rosangela Gomes - PRB
Sergio Zveiter - PSD
Simão Sessim - PP
Soraya Santos - PMDB
Sóstenes Cavalcante - PSD
Wadih Damous - PT
Walney Rocha - PTB
Washington Reis - PMDB
São Paulo
Alex Manente - PPS
Alexandre Leite - DEM
Ana Perugini - PT
Andres Sanchez - PT
Antonio Bulhões - PRB
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB
Arlindo Chinaglia - PT
Arnaldo Faria de Sá - PTB
Baleia Rossi - PMDB
Beto Mansur - PRB
Bruna Furlan - PSDB
Bruno Covas - PSDB
Capitão Augusto - PR
Carlos Sampaio - PSDB
Carlos Zarattini - PT
Celso Russomanno - PRB
Dr. Sinval Malheiros - PV
Eduardo Bolsonaro - PSC
Eduardo Cury - PSDB
Eli Corrêa Filho - DEM
Evandro Gussi - PV
Fausto Pinato - PRB
Flavinho - PSB
Gilberto Nascimento - PSC
Goulart - PSD
Guilherme Mussi - PP
Herculano Passos - PSD
Ivan Valente - PSOL
Jefferson Campos - PSD
João Paulo Papa - PSDB
Jorge Tadeu Mudalen - DEM
José Mentor - PT
Keiko Ota - PSB
Sábado 19 109 Lobbe Neto - PSDB
Luiz Lauro Filho - PSB
Luiza Erundina - PSB
Major Olimpio - PDT
Mara Gabrilli - PSDB
Marcelo Aguiar - DEM
Marcelo Squassoni - PRB
Marcio Alvino - PR
Miguel Haddad - PSDB
Miguel Lombardi - PR
Milton Monti - PR
Missionário José Olimpio - PP
Nelson Marquezelli - PTB
Nilto Tatto - PT
Orlando Silva - PCdoB
Paulo Freire - PR
Paulo Maluf - PP
Paulo Pereira da Silva - SD
Paulo Teixeira - PT
Penna - PV
Pr. Marco Feliciano - PSC
Renata Abreu - PTN
Ricardo Izar - PSD
Ricardo Tripoli - PSDB
Roberto Alves - PRB
Roberto Freire - PPS
Samuel Moreira - PSDB
Sérgio Reis - PRB
Silvio Torres - PSDB
Tiririca - PR
Valmir Prascidelli - PT
Vanderlei Macris - PSDB
Vicente Candido - PT
Vicentinho - PT
Vinicius Carvalho - PRB
Vitor Lippi - PSDB
Walter Ihoshi - PSD
Mato Grosso
Adilton Sachetti - PSB
Carlos Bezerra - PMDB
Ezequiel Fonseca - PP
Fabio Garcia - PSB
Nilson Leitão - PSDB
Professor Victório Galli - PSC
Ságuas Moraes - PT
Valtenir Pereira - PROS
Distrito Federal
Alberto Fraga - DEM
Augusto Carvalho - SD
Erika Kokay - PT
Izalci - PSDB
Laerte Bessa - PR
Rogério Rosso - PSD
Ronaldo Fonseca - PROS
Roney Nemer - PMDB
110 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Goiás
Alexandre Baldy - PSDB
Célio Silveira - PSDB
Daniel Vilela - PMDB
Delegado Waldir - PSDB
Fábio Sousa - PSDB
Flávia Morais - PDT
Giuseppe Vecci - PSDB
Heuler Cruvinel - PSD
João Campos - PSDB
Jovair Arantes - PTB
Lucas Vergilio - SD
Magda Mofatto - PR
Marcos Abrão - PPS
Pedro Chaves - PMDB
Roberto Balestra - PP
Rubens Otoni - PT
Sandes Júnior - PP
Setembro de 2015
Takayama - PSC
Toninho Wandscheer - PT
Zeca Dirceu - PT
Santa Catarina
Mato Grosso do Sul
Carlos Marun - PMDB
Dagoberto - PDT
Elizeu Dionizio - SD
Geraldo Resende - PMDB
Mandetta - DEM
Tereza Cristina - PSB
Vander Loubet - PT
Zeca do Pt - PT
Carmen Zanotto - PPS
Celso Maldaner - PMDB
Cesar Souza - PSD
Décio Lima - PT
Edinho Bez - PMDB
Esperidião Amin - PP
Fabricio Oliveira - PSB
Geovania de Sá - PSDB
João Rodrigues - PSD
Jorginho Mello - PR
Marco Tebaldi - PSDB
Mauro Mariani - PMDB
Pedro Uczai - PT
Rogério Peninha Mendonça - PMDB
Ronaldo Benedet - PMDB
Valdir Colatto - PMDB
Rio Grande do Sul
Paraná
Alex Canziani - PTB
Alfredo Kaefer - PSDB
Aliel Machado - PCdoB
Assis do Couto - PT
Christiane de Souza Yared - PTN
Diego Garcia - PHS
Dilceu Sperafico - PP
Edmar Arruda - PSC
Enio Verri - PT
Evandro Roman - PSD
Fernando Francischini - SD
Giacobo - PR
Hermes Parcianello - PMDB
João Arruda - PMDB
Leandre - PV
Leopoldo Meyer - PSB
Luciano Ducci - PSB
Luiz Carlos Hauly - PSDB
Luiz Nishimori - PR
Marcelo Belinati - PP
Nelson Meurer - PP
Osmar Serraglio - PMDB
Ricardo Barros - PP
Rossoni - PSDB
Rubens Bueno - PPS
Sandro Alex - PPS
Sergio Souza - PMDB
Afonso Hamm - PP
Afonso Motta - PDT
Alceu Moreira - PMDB
Bohn Gass - PT
Carlos Gomes - PRB
Covatti Filho - PP
Danrlei de Deus Hinterholz - PSD
Darcísio Perondi - PMDB
Fernando Marroni - PT
Giovani Cherini - PDT
Heitor Schuch - PSB
Henrique Fontana - PT
Jerônimo Goergen - PP
João Derly - PCdoB
José Fogaça - PMDB
José Otávio Germano - PP
Jose Stédile - PSB
Luis Carlos Heinze - PP
Luiz Carlos Busato - PTB
Marco Maia - PT
Marcon - PT
Maria do Rosário - PT
Mauro Pereira - PMDB
Nelson Marchezan Junior - PSDB
Onyx Lorenzoni - DEM
Osmar Terra - PMDB
Paulo Pimenta - PT
Pompeo de Mattos - PDT
Renato Molling - PP
Ronaldo Nogueira - PTB
Sérgio Moraes - PTB
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÕES PERMANENTES
Sábado 19 111 Rogério Peninha Mendonça
1 vaga
Sérgio Moraes
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Valdir Colatto
Presidente: Irajá Abreu (PSD)
1º Vice-Presidente: Heuler Cruvinel (PSD)
2º Vice-Presidente: Carlos Henrique Gaguim (PMDB)
3º Vice-Presidente: Nilson Leitão (PSDB)
Titulares
Zé Silva
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Afonso Hamm vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Silas Brasileiro
Alberto Filho
Assis do Couto
Beto Faro
Alexandre Serfiotis
Átila Lins vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
Bohn Gass
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
André Abdon
Alberto Fraga
Evandro Roman
Carlos Henrique Gaguim
Alceu Moreira
Francisco Chapadinha
Celso Maldaner
Aelton Freitas
Diego Andrade
Givaldo Carimbão
Beto Rosado
César Halum vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Carlos Bezerra
João Carlos Bacelar vaga
do
Heuler Cruvinel
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Dilceu Sperafico
Carlos Melles
Elcione Barbalho
Daniel Vilela
Hélio Leite
Jorge Boeira
(Licenciado)
João Daniel
Jerônimo Goergen
Lázaro Botelho
Luiz Cláudio
Jony Marcos
Lucio Mosquini
Josué Bengtson
João Rodrigues
José Nunes vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Marcos Montes
Miguel Lombardi vaga do
Luiz Nishimori
PSDB/PSB/PPS/PV
Marcelo Aro
Kaio Maniçoba
Márcio Marinho
Luis Carlos Heinze
Nelson Marquezelli
Marcelo Castro
Nilton Capixaba
Nelson Meurer
Professor Victório Galli
Newton Cardoso Jr
Odelmo Leão vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Onyx Lorenzoni
Ronaldo Benedet
Sergio Souza
Wilson Filho
Pedro Chaves
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Ricardo Teobaldo
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Roberto Balestra
Irajá Abreu
vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Marcon
Remídio Monai
Valmir Assunção
Vander Loubet
Zé Carlos
Vinicius Gurgel
Zeca do Pt
vaga do PSOL
Wellington Roberto
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
6 vagas
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Adilton Sachetti
César Messias
Evair de Melo
Alexandre Baldy
Alfredo Kaefer
Domingos Sávio
112 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Heitor Schuch
Dr. Sinval Malheiros
Fábio Ramalho vaga do PSOL
Nilson Leitão
Setembro de 2015
Fabio Reis
Arnon Bezerra
Gilberto Nascimento
Raimundo Gomes de Matos
Hissa Abrahão
Jorge Tadeu Mudalen
Tereza Cristina
Luciano Ducci
Marcelo Aguiar
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
Eli Corrêa Filho
Rocha
Renata Abreu vaga do PSL
Hélio Leite
Hugo Motta
Ronaldo Martins
Jhc
Ronaldo Nogueira
Vicentinho Júnior
(Dep. do PDT ocupa a
vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
PDT
Abel Mesquita Jr.
Afonso Motta
Mário Heringer vaga do
PSDB/PSB/PPS/PV
Josué Bengtson
Tia Eron
Manoel Junior
Vitor Valim
Nelson Meurer
Wladimir Costa
Pr. Marco Feliciano
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do
PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Bilac Pinto
Cesar Souza
Jefferson Campos vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E
INFORMÁTICA
Luciana Santos
Marco Maia
Presidente: Fábio Sousa (PSDB)
1º Vice-Presidente: Sandro Alex (PPS)
2º Vice-Presidente: Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
3º Vice-Presidente: Eduardo Cury (PSDB)
Marcos Soares
Suplentes
Sandes Júnior
Vinicius Carvalho vaga do
3 vagas
PSOL
Secretário(a): Moizes Lobo da Cunha
Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 34
Telefones: 3216-6403/6404/6406
FAX: 3216-6415
Rogério Peninha Mendonça
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Subtenente Gonzaga
Titulares
Fernando Monteiro
Roberto Alves
2 vagas
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Carlos Gomes
Missionário José Olimpio
Marinaldo Rosendo
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
Ronaldo Lessa
Benito Gama
Beto Faro
Francisco Floriano
Goulart
Indio da Costa
João Daniel
João Derly
Margarida Salomão
José Rocha
Paulão
Júlio Cesar
Rômulo Gouveia
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Silas Câmara
Cabuçu Borges
Alexandre Valle
Sóstenes Cavalcante
Celso Pansera
Antonio Bulhões
(Dep. do PTdoB ocupa a vaga)
Milton Monti
Odorico Monteiro
Sergio Zveiter
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
2 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
Eduardo Cury
Alex Manente
Arthur Virgílio Bisneto vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Fábio Sousa
Heráclito Fortes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Andre Moura
Antonio Bulhões
Arnaldo Faria de Sá
Fábio Ramalho
Luiza Erundina
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Penna
Izalci
Sandro Alex
João Fernando Coutinho
Vitor Lippi
Lobbe Neto
1 vaga
Marinaldo Rosendo
Miguel Haddad vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Paulo Abi-ackel
Paulo Foletto
PDT
Dagoberto
PSL
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
PTdoB
vaga do
Carlos Marun
Edmar Arruda
Efraim Filho
vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Elmar Nascimento
Hildo Rocha
Jerônimo Goergen
Arthur Oliveira Maia
Laudivio Carvalho
Bacelar
Leonardo Picciani
Carlos Bezerra vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Covatti Filho
Cristiane Brasil
Danilo Forte
Lucas Vergilio
Mainha
Manoel Junior
Mário Negromonte Jr.
Esperidião Amin
Marx Beltrão
Fausto Pinato
Mauro Lopes
Hiran Gonçalves
Jhc
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Alexandre Leite
Arthur Lira
Felipe Maia
Afonso Motta
Pastor Franklin
Aguinaldo Ribeiro
André Fufuca
vaga do
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Caio Narcio
Evandro Gussi vaga do PSL
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Titulares
Alceu Moreira
Evair de Melo
Luiz Lauro Filho vaga do
Presidente: Arthur Lira (PP)
1º Vice-Presidente: Aguinaldo Ribeiro (PP)
2º Vice-Presidente: Osmar Serraglio (PMDB)
3º Vice-Presidente: Veneziano Vital do Rêgo (PMDB)
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Flavinho
Sábado 19 113 José Carlos Aleluia
José Fogaça
Juscelino Filho
Marcelo Aro
Mendonça Filho
Odelmo Leão
Professor Victório Galli
Renata Abreu
Ricardo Barros
Roberto Britto
Silvio Costa vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Osmar Serraglio
Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 51
Telefones: 3216-6452 A 6458
FAX: 3216-6465
Paes Landim
Paulo Maluf
Pr. Marco Feliciano
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Rodrigo Pacheco
Soraya Santos
Tia Eron
Vitor Valim
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
114 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ocupa a vaga)
Setembro de 2015
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Sergio Souza
Veneziano Vital do Rêgo
Wellington Roberto
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alessandro Molon
Altineu Côrtes
Capitão Augusto
Daniel Almeida
Delegado Éder Mauro
Erika Kokay
Francisco Floriano
Fábio Faria
Indio da Costa
Gabriel Guimarães
Jorginho Mello
Gorete Pereira
Luiz Couto
Luiz Sérgio
Maria do Rosário
Padre João
Paulo Magalhães
Jefferson Campos vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
José Nunes
Laerte Bessa vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Lincoln Portela
Marcio Alvino vaga do
Odorico Monteiro
Bruno Covas
Delegado Waldir
Evandro Gussi
Glauber Braga
João Campos
Gonzaga Patriota
Júlio Delgado
Janete Capiberibe
Jutahy Junior
Max Filho
Luciano Ducci
Nelson Marchezan Junior
Marco Tebaldi
Pedro Vilela
Pastor Eurico
Ricardo Tripoli
Pedro Cunha Lima
Rossoni
Raul Jungmann
Sandro Alex
Tadeu Alencar
Sarney Filho
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Paulo Freire
PDT
Giovani Cherini
Afonso Motta
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Félix Mendonça Júnior vaga do
Marcos Rogério
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Wolney Queiroz
Pedro Uczai
PSOL
Reginaldo Lopes
Valmir Prascidelli
Rubens Otoni
Wadih Damous
Silas Câmara
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Marco Maia
Rogério Rosso
Sergio Zveiter
Bonifácio de Andrada
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Moema Gramacho
Rubens Pereira Júnior
Célio Silveira vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Paulo Teixeira
Ronaldo Fonseca
Bruna Furlan
Dr. João
Décio Lima
José Mentor
Betinho Gomes
Valtenir Pereira
Chico Alencar
Ivan Valente
PTC
(Dep. do PTdoB ocupa a vaga)
PTdoB
Uldurico Junior
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Luis Tibé vaga do PTC
Sábado 19 115 Waldenor Pereira
Lincoln Portela
1 vaga
Secretário(a): Alexandra Zaban Bittencourt
Local: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 19
Telefones: 3216-6494
FAX: 3216-6499
2 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
Moses Rodrigues vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Arnaldo Jordy
PRP/PSDC/PEN/PRTB
COMISSÃO DE CULTURA
Presidente: Félix Mendonça Júnior (PDT)
1º Vice-Presidente: Marcelo Matos (PDT)
2º Vice-Presidente: Moses Rodrigues (PPS)
3º Vice-Presidente: Luciana Santos (PCdoB)
Suplentes
Capitão Fábio Abreu
(Licenciado)
Celso Jacob
Diego Garcia
Efraim Filho
João Marcelo Souza
Ezequiel Teixeira
Mendonça Filho
Sérgio Reis
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
3 vagas
Giuseppe Vecci
Jose Stédile
Félix Mendonça Júnior
1 vaga
Marcelo Matos vaga do
PSDB/PSB/PPS/PV
PSOL
Jean Wyllys vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Secretário(a): Nádia Lúcia das Neves Raposo
Local: Anexo II - Pavimento Superior - salas 168/169-C
Telefones: 3216-6942 a 6947
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Eli Corrêa Filho (DEM)
1º Vice-Presidente: Chico Lopes (PCdoB)
2º Vice-Presidente: Vinicius Carvalho (PRB)
3º Vice-Presidente: Eros Biondini (PTB)
Titulares
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Leônidas Cristino
Luciana Santos vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Margarida Salomão
Tiririca
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PDT
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Rubens Otoni
Geovania de Sá
2 vagas
Titulares
Cabuçu Borges
Tadeu Alencar
Alice Portugal
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Clarissa Garotinho
Celso
Russomanno
Eli Corrêa Filho
Erivelton
Santana
Eros Biondini
Erika Kokay
Jandira Feghali
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Iracema Portella
Alexandre Leite
Antonio Brito vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Augusto Coutinho vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Aureo
Carlos Henrique Gaguim
Irmão Lazaro
César Halum
Marcos Rotta
Deley
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Leo de Brito
Vinicius
Elmar Nascimento
116 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PDT
Carvalho
2 vagas
Felipe Maia vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Guilherme Mussi
Wolney Queiroz
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Jovair Arantes vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
PSOL
Leonardo Quintão
Ivan Valente vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Marcelo Belinati
Márcio Marinho vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Paulo Azi vaga do PDT
Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque Santos
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152
Telefones: 3216-6920 A 6922
FAX: 3216-6925
Silvio Costa
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Chico Lopes
Herculano Passos
José Carlos
Araújo
Heuler Cruvinel
Ricardo Izar vaga
Ronaldo Fonseca
do PSDB/PSB/PPS/PV
Sérgio Brito
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Walter Ihoshi
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Weliton Prado
2 vagas
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Fabricio Oliveira
Fernando
Coelho Filho
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Conceição Sampaio
Carlos Henrique Gaguim
Deley
Marx Beltrão
Dulce Miranda
Professora Dorinha
Seabra Rezende
Elizeu Dionizio
Wilson Filho
(Dep. do PTC ocupa a
vaga)
Geraldo Resende
Mandetta
PSDB/PSB/PPS/PV
vaga do
Titulares
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
(Dep. do
(Dep. do
PSDB/PSB/PPS/
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
PV ocupa a
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
vaga)
Eliziane Gama
Presidente: Aelton Freitas (PR)
1º Vice-Presidente: Zenaide Maia (PR)
2º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB)
3º Vice-Presidente: Carmen Zanotto (PPS)
4 vagas
Misael Varella vaga do PDT
João Fernando Coutinho
Júlio Delgado
Nelson Marchezan Junior
Maria Helena
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PR
OS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Soraya Santos
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Aelton Freitas
Erika Kokay
Dr. Jorge Silva
João Derly
Luizianne Lins
Professora Marcivania
Maria do Rosário
Ricardo Izar
1 vaga
Rejane Dias (Licenciado)
Rubens Otoni
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sóstenes Cavalcante
1 vaga
Zenaide Maia vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
Sábado 19 117 Renato Molling vaga do
Zeca Cavalcanti
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PEN/PRTB
PSDB/PSB/PPS/PV
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
2 vagas
Carmen Zanotto
Dr. Sinval Malheiros
Eduardo Barbosa
Otavio Leite
Pastor Eurico
Paulo Foletto
Pedro Vilela
1 vaga
PDT
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Antonio Balhmann (Licenciado)
Afonso Florence
Fernando Torres
Enio Verri
Helder Salomão
Herculano Passos
Júlio Cesar
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
Marcos Soares
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Rosângela Curado
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
PTC
Brunny vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Secretário(a): Hérica Pimentel Brito de Souza
Local: Anexo II, ala A, sala 05, térreo
Telefones: 3216-6971/72/73
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Walter Ihoshi vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
PSDB/PSB/PPS/PV
Keiko Ota
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Presidente: Júlio Cesar (PSD)
1º Vice-Presidente: Keiko Ota (PSB)
2º Vice-Presidente: Jorge Côrte Real (PTB)
3º Vice-Presidente: Laercio Oliveira (SD)
Eduardo Cury
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
2 vagas
Luiz Lauro Filho
Otavio Leite
1 vaga
PDT
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Dimas Fabiano vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Jorge Boeira (Licenciado)
Jorge Côrte Real
Jozi Araújo
vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Laercio Oliveira
Lucas Vergilio
Mauro Pereira
Augusto Coutinho
1 vaga
Roberto Góes
Secretário(a): Giovanna Francesca Mascarenhas Puricelli
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33
Telefones: 3216-6601 A 6609
FAX: 3216-6610
Conceição Sampaio
Luiz Carlos Ramos
Mandetta
Marcos Reategui
Mendonça Filho
Silas Brasileiro vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Presidente: Julio Lopes (PP)
1º Vice-Presidente: Carlos Marun (PMDB)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
118 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
EN/PRTB
Alberto Filho
Aguinaldo Ribeiro
Carlos Marun
Genecias Noronha
Cícero Almeida
Mauro Lopes
Dâmina Pereira vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Mauro Mariani
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Flaviano Melo
(Dep. do PSL ocupa a
vaga)
Hildo Rocha
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Julio Lopes
2 vagas
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Presidente: Paulo Pimenta (PT)
1º Vice-Presidente: Rosangela Gomes (PRB)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Ezequiel Teixeira
Caetano
Angelim
Herculano Passos
vaga do PDT
Heuler Cruvinel
Irajá Abreu
José Nunes vaga do PDT
Secretário(a): Luiz Gonçalves Neto
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188
Telefones: 3216-6556/ 6551
FAX: 3216-6560
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
Diego Garcia
Jair Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro
Lindomar Garçon
Elizeu Dionizio
Marcelo Aguiar
Iracema Portella
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Professora Dorinha Seabra
Rezende
Pr. Marco Feliciano
Luizianne Lins
Jefferson Campos
Moema Gramacho
João Carlos Bacelar
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
Nilto Tatto
Ronaldo Nogueira
Roberto Alves
Rosangela Gomes
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Toninho Wandscheer
Zé Carlos
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
Beto Salame
Capitão Augusto
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Erika Kokay
PSDB/PSB/PPS/PV
Paulo Pimenta
João Paulo Papa
Alex Manente
Leopoldo Meyer
Miguel Haddad
Marcos Abrão
Delegado Éder Mauro
Laerte Bessa
Sóstenes Cavalcante
Luiz Couto
1 vaga
Marcon
Silvio Torres
Orlando Silva vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Valadares Filho
Tenente Lúcio
PRP/PSDC/PEN/PRTB
PDT
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PSDB/PSB/PPS/PV
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Arnaldo Jordy
Fabricio Oliveira
Bonifácio de Andrada
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PSL
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Macedo vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
Daniel Coelho
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Flavinho
Luiza Erundina
Janete Capiberibe
Pastor Eurico
Keiko Ota
PDT
Marcos Rogério
Major Olimpio
Sábado 19 119 (Dep. do
PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Paes Landim
(Dep. do
PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Toninho Pinheiro
4 vagas
Wilson Filho
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a
vaga)
PSOL
Jean Wyllys vaga do
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a
vaga)
Secretário(a): Márcio Marques de Araújo
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185
Telefones: 3216-6571
FAX: 3216-6580
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alice Portugal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Presidente: Saraiva Felipe (PMDB)
1º Vice-Presidente: Lelo Coimbra (PMDB)
2º Vice-Presidente: Alice Portugal (PCdoB)
3º Vice-Presidente: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Titulares
Suplentes
Aliel Machado
Alessandro Molon
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Ana Perugini
Angelim vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Domingos Neto
Arnon Bezerra
Baleia Rossi
Givaldo Carimbão
Josi Nunes
Beto Rosado
Givaldo Vieira
Celso Pansera vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
César Halum
Orlando Silva
Professor Victório Galli
Diego Garcia
Pedro Uczai
Elcione Barbalho
Professora Marcivania
Reginaldo Lopes
Raquel Muniz
Ezequiel Fonseca
Saraiva Felipe
Geraldo Resende
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
(Dep. do PTC ocupa a
vaga)
Danrlei de Deus Hinterholz
Dr. Jorge Silva vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB
Kaio Maniçoba
Helder Salomão
Jorginho Mello
Leônidas Cristino
Pedro Fernandes
Professora Dorinha
Seabra Rezende
Antonio Balhmann (Licenciado)
Bacelar
Celso Jacob
Lelo Coimbra
Alexandre Serfiotis
Ságuas Moraes
Waldenor Pereira
Zeca Dirceu vaga do
PSDB/PSB/PPS/PV
Leo de Brito
Margarida Salomão
Maria do Rosário
Odorico Monteiro
vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Rafael Motta vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Valtenir Pereira vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB
Wadson Ribeiro
Zenaide Maia
Luiz Carlos Ramos
Osmar Serraglio
(Dep. do
PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
120 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Átila Lira
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
Caio Narcio
PEN/PRTB
Betinho Gomes
Glauber Braga
Bonifácio de Andrada
Izalci
Evandro Gussi
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
Fabio Garcia
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Mariana Carvalho
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Afonso Hamm
Adelson Barreto
Alexandre Valle
Giuseppe Vecci vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Lobbe Neto
vaga do
Setembro de 2015
Alan Rick
Deley
Benjamin Maranhão
Fabio Reis
Edinho Bez
Fernando Monteiro
Ezequiel Teixeira
Hélio Leite
João Arruda
Hiran Gonçalves vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
Keiko Ota
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Leandre vaga do
Marcus Vicente
Jhonatan de Jesus
Pedro Fernandes
(Dep. do PDT ocupa a
vaga)
Marcelo Aro
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
Max Filho
PEN/PRTB
Moses Rodrigues
Márcio Marinho
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Pedro Cunha Lima
Nilson Pinto
Shéridan
Rogério Marinho
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Victor Mendes
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Andres Sanchez
Altineu Côrtes
Carlos Eduardo Cadoca
Chico D'angelo
Danrlei de Deus Hinterholz
Fábio Mitidieri
Evandro Roman
Francisco Chapadinha
João Derly
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Goulart
José Airton Cirilo
PDT
Damião Feliciano
Pompeo de Mattos
Sergio Vidigal
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
Weverton Rocha (Licenciado)
PTC
Brunny vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
José Rocha
(Dep. do PDT ocupa a
vaga)
PSDB/PSB/PPS/PV
Rogério Marinho
Arnaldo Jordy
Rubens Bueno
Fábio Sousa
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Silvio Torres
Secretário(a): Eugenia S. Pestana
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala T170
Telefones: 3216-6621/6622/6628
FAX: 3216-6635
Presidente: Márcio Marinho (PRB)
1º Vice-Presidente: Alexandre Valle (PRP)
2º Vice-Presidente: Hélio Leite (DEM)
3º Vice-Presidente: João Derly (PCdoB)
(Dep. do PDT ocupa a
vaga)
Valadares Filho
PDT
Roberto Góes
COMISSÃO DO ESPORTE
Tenente Lúcio
André Figueiredo
Damião Feliciano vaga do
PSDB/PSB/PPS/PV
Flávia Morais vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Marcelo Matos vaga do
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Sábado 19 121 (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do PTdoB ocupa a vaga)
3 vagas
Secretário(a): Lindberg Aziz Cury Júnior
Local: Sala nº 2 ala C, térreo, do Anexo II
Telefones: 3216-6351
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Aelton Freitas
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Presidente: Soraya Santos (PMDB)
1º Vice-Presidente: Manoel Junior (PMDB)
2º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB)
3º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP)
Suplentes
Adail Carneiro
Andre Moura
Carlos Henrique Gaguim vaga do
PSOL
Aluisio Mendes
Celso Maldaner
Christiane de Souza Yared
Carlos Melles vaga do
Esperidião Amin
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Edmar Arruda
Hildo Rocha
Elizeu Dionizio
Jerônimo Goergen
Fernando Monteiro vaga do
Lelo Coimbra
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Guilherme Mussi
Junior Marreca
Caetano
Andres Sanchez
Davidson Magalhães
Helder Salomão
Luis Carlos Heinze
Mandetta
Marcelo Álvaro Antônio
Leonardo Quintão
Mauro Pereira
Lucio Vieira Lima
Rafael Motta
José Mentor
vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Paulo Teixeira
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Reginaldo Lopes
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Rogério Rosso
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Valtenir Pereira
4 vagas
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
PSDB/PSB/PPS/PV
Pauderney Avelino
Rodrigo Pacheco
Alexandre Baldy
Renzo Braz
Simone Morgado
Alfredo Kaefer
Ricardo Barros
Soraya Santos
Walter Alves vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Tia Eron
Zé Silva
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Rodrigo Maia vaga do
vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Marcio Alvino
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Paulo Azi
Manoel Junior
Júlio Cesar
Rubens Otoni
Mendonça Filho
vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Joaquim Passarinho
Miro Teixeira
vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Leonardo Picciani
Mainha
Afonso Florence
José Guimarães
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Benito Gama
Assis Carvalho
Enio Verri
Titulares
Alexandre Leite
3 vagas
Fábio Ramalho
João Gualberto vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Antonio Carlos Mendes Thame
Bebeto
Bruno Covas
Evair de Melo vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
122 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Luiz Carlos Hauly
Giuseppe Vecci
Otavio Leite vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Leandre
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Rodrigo Martins
Marcos Abrão
Silvio Torres
Marcus Pestana
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Nelson Marchezan Junior
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Rodrigo de Castro
2 vagas
Tereza Cristina
Setembro de 2015
Fernando Francischini vaga do
PSDB/PSB/PPS/PV
Edinho Bez
Hugo Motta
Edio Lopes
João Arruda
Efraim Filho
Lindomar Garçon vaga do
Elizeu Dionizio
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Marcos Reategui vaga do PDT
Esperidião Amin
Mendonça Filho
Gilberto Nascimento
Nilton Capixaba
Marcelo Aro
Sandes Júnior
1 vaga
Simone Morgado
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PDT
Félix Mendonça Júnior
André Figueiredo
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Giovani Cherini
Leo de Brito
PSOL
Adelmo Carneiro Leão
Paulo Pimenta
Edmilson Rodrigues
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Jorge Solla
Toninho Wandscheer
Luiz Cláudio
Valtenir Pereira vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Paulo Feijó
PRP/PSDC/PEN/PRTB
PTdoB
Pastor Franklin vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Vicente Candido
Rubens Pereira Júnior
Vinicius Gurgel
Sérgio Brito
Wellington Roberto
Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136
Telefones: 3216-6652/6655/6657
FAX: 3216-6660
Waldenor Pereira
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
PSDB/PSB/PPS/PV
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Delegado Waldir
Presidente: Vicente Candido (PT)
1º Vice-Presidente: Valtenir Pereira (PROS)
2º Vice-Presidente: João Arruda (PMDB)
3º Vice-Presidente: Wellington Roberto (PR)
Titulares
Hissa Abrahão
Ezequiel Teixeira
Nilson Leitão
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Vanderlei Macris
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Aníbal Gomes
Heitor Schuch
Antonio Bulhões
Celso Pansera vaga do
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
1 vaga
PDT
PSDB/PSB/PPS/PV
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
Abel Mesquita Jr.
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PEN/PRTB ocupa a vaga)
Sábado 19 123 Leo de Brito
PTdoB
Professora Marcivania
Silas Câmara vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
Zé Geraldo
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
1 vaga
(Dep. S.PART. ocupa a vaga)
PTC
2 vagas
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
Uldurico Junior vaga do PTdoB
Secretário(a): Luiz Paulo Pieri
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161
Telefones: 3216-6671 A 6675
FAX: 3216-6676
PSDB/PSB/PPS/PV
Arnaldo Jordy
Hissa Abrahão
Arthur Virgílio Bisneto
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
Janete Capiberibe
Nilson Leitão vaga do PDT
Maria Helena
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
Presidente: Júlia Marinho (PSC)
1º Vice-Presidente: Wladimir Costa (SD)
2º Vice-Presidente: Simone Morgado (PMDB)
3º Vice-Presidente: Alan Rick (PRB)
Nilson Pinto vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Rocha
Titulares
Suplentes
Vitor Lippi
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Aguinaldo Ribeiro
André Abdon
Alan Rick
Jéssica Sales
Cacá Leão
Jorge Boeira
(Licenciado)
Jozi Araújo
Marinha Raupp
Júlia Marinho
Roberto Britto
Marcelo Castro
Vitor Valim
Paes Landim vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Simone Morgado
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Wladimir Costa
S.PART.
Cabo Daciolo vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Secretário(a): Cláudio Ribeiro Paes
Local: Anexo II, Sala 55, Ala A, Térreo
Telefones: 3216-6432
FAX: 3216-6440
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Presidente: Fábio Ramalho (PV)
1º Vice-Presidente: Sarney Filho (PV)
2º Vice-Presidente: Glauber Braga (PSB)
3º Vice-Presidente: Janete Capiberibe (PSB)
Titulares
Zeca Cavalcanti vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Delegado Éder Mauro vaga do PDT
Francisco Chapadinha
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Beto Salame
(Dep. do
PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Wilson Filho
(Dep. do
PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Pauderney Avelino
PDT
Angelim
Baleia Rossi
Efraim
Filho
Celso Jacob
Júlia
Marinho
Átila Lins
Domingos Neto
124 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nelson Marquezelli
Ronaldo
Carletto
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga)
5 vagas
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga)
Presidente: Átila Lira (PSB)
1º Vice-Presidente: Rodrigo Martins (PSB)
2º Vice-Presidente: Ricardo Izar (PSD)
3º Vice-Presidente: Stefano Aguiar (PSB)
Titulares
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
2 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Augusto Carvalho
Leonardo
Monteiro
Benedita da Silva
Lincoln
Portela
Erika Kokay
Carlos Melles
Roberto Balestra
Daniel Vilela
Roberto Sales
Maria do Rosário
Reginaldo
Lopes
Valdir Colatto
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Arnaldo
Jordy
Bonifácio de Andrada
Valadares
Filho
Fábio Ramalho
Glauber Braga vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
2 vagas
Carlos Gomes
Josué Bengtson
Nilto Tatto
1 vaga
Andre Moura
Eduardo Bolsonaro
Jaime Martins
Mauro Pereira
Toninho Pinheiro
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Zé Silva
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Leonardo Monteiro
Alessandro Molon
Nilto Tatto
Assis do Couto
Ricardo Izar
Janete Capiberibe
Luiza Erundina vaga do PDT
Sarney Filho
Setembro de 2015
Jaime Martins
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
João Daniel vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Paulão
1 vaga
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
PDT
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga)
PTC
Uldurico Junior
PSDB/PSB/PPS/PV
1 vaga
Arnaldo Jordy
Adilton Sachetti vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Secretário(a): Aldo Matos Moreno
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122
Telefones: 3216-6690 / 6693
FAX: 3216-6699
Átila Lira
Daniel Coelho
Eliziane Gama
Ricardo Tripoli
Leopoldo Meyer
Rodrigo Martins vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Sarney Filho vaga do
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Bruno Covas
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Stefano Aguiar vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Penna
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PRP/PSDC/PEN/PRTB
Sábado 19 125 Simão Sessim vaga do
Washington Reis
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
PDT
Weverton Rocha (Licenciado)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PSOL
Edmilson Rodrigues vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Ivan Valente
vaga do PDT
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Secretário(a): Aurenilton Araruna de Almeida
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 142
Telefones: 3216-6521 A 6526
FAX: 3216-6535
1 vaga
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Beto Salame
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Carlos Zarattini
Presidente: Rodrigo de Castro (PSDB)
1º Vice-Presidente: Pedro Vilela (PSDB)
2º Vice-Presidente: Edio Lopes (PMDB)
3º Vice-Presidente: Joaquim Passarinho (PSD)
Titulares
Carlos Andrade
Cleber Verde
Edio Lopes
Elmar Nascimento
Altineu Côrtes
Davidson Magalhães
Ana Perugini
Fábio Faria
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Beto Rosado
Adelmo Carneiro Leão
Augusto Carvalho
Antonio Balhmann (Licenciado)
Fernando Marroni
Bilac Pinto
Gabriel Guimarães
Carlos Eduardo Cadoca
Evandro Roman vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Jaime Martins
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Claudio Cajado
João Carlos Bacelar
Fernando Torres
Covatti Filho
Joaquim Passarinho
Francisco Chapadinha
Delegado Edson Moreira
Dimas Fabiano
José Rocha
Marcos Montes
Hugo Leal
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Expedito Netto
Fernando Jordão
José Otávio Germano
Edinho Bez vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Ezequiel Fonseca
Vander Loubet
Hermes Parcianello
José Priante
João Arruda
Lucio Mosquini
Jony Marcos
Luiz Fernando Faria
Marcelo Álvaro Antônio
Marcelo Squassoni
Marcus Vicente vaga do
PSDB/PSB/PPS/PV
Mário Negromonte Jr.
Paulo Azi
Ronaldo Benedet
José Carlos Aleluia
Lucio Vieira Lima
Missionário José Olimpio
Ronaldo Nogueira
Walter Alves
Paulo Magalhães
Zé Geraldo
Paulo Pimenta
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Rafael Motta vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Wadson Ribeiro
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Pr. Marco Feliciano
Roberto Balestra
José Carlos Araújo
2 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
Antonio Carlos Mendes Thame
Antonio Imbassahy
Arnaldo Jordy
Bebeto
Caio Narcio
Marco Tebaldi
126 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Arthur Virgílio Bisneto vaga do
Nelson Marchezan Junior
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Domingos Sávio vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Pedro Cunha Lima vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Setembro de 2015
2º Vice-Presidente: Carlos Zarattini (PT)
3º Vice-Presidente: Subtenente Gonzaga (PDT)
Titulares
Suplentes
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Fabio Garcia vaga do
Rogério Marinho
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Antônio Jácome vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
João Castelo vaga do PDT
Dilceu Sperafico
Rossoni
Arthur Oliveira Maia
João Fernando Coutinho
José Reinaldo
Benito Gama
Eros Biondini
César Halum
Jair Bolsonaro
Victor Mendes
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Jose Stédile
Miguel Haddad
Eduardo Bolsonaro
Vicentinho Júnior
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Claudio Cajado
José Fogaça
Deley
Luiz Carlos Busato
Ezequiel Fonseca
Marcelo Castro
Jarbas Vasconcelos
Marcelo Squassoni
Paulo Abi-ackel
Marcus Vicente
Pedro Vilela
Nelson Marquezelli
Newton Cardoso Jr
Rosangela Gomes
Roberto Sales
Rodrigo de Castro
Samuel Moreira
Moroni Torgan
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a
vaga)
PDT
Dagoberto
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Takayama
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Abel Mesquita Jr.
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Marcos Rogério
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
1 vaga
PSL
Macedo vaga do PTC
Secretário(a): Fábio Gomes Ferreira
Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56
Telefones: 3216-6711 / 6713
FAX: 3216-6720
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA
NACIONAL
Presidente: Jô Moraes (PCdoB)
1º Vice-Presidente: Bruna Furlan (PSDB)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a
vaga)
PTC
(Dep. do PSL ocupa a vaga)
(Dep. do
PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Arlindo Chinaglia
Átila Lins
Carlos Zarattini
Chico Lopes vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB
Benedita da Silva
Caetano
Capitão Augusto vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Cesar Souza
Henrique Fontana
Fernando Marroni
Jefferson Campos
Givaldo Vieira
Jô Moraes
Marco Maia
Goulart
Jandira Feghali
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Rômulo Gouveia
Luiz Nishimori
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
Valmir Assunção vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Sábado 19 127 Presidente: José Priante (PMDB)
1º Vice-Presidente: Capitão Augusto (PR)
2º Vice-Presidente: Marcos Reategui (PSC)
3º Vice-Presidente: Laudivio Carvalho (PMDB)
Titulares
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Vicente Candido
(Dep. do
PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Aluisio Mendes vaga do
Alberto Fraga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
PSDB/PSB/PPS/PV
Bruna Furlan
Antonio Imbassahy
Eduardo Barbosa
César Messias
Daniel Coelho vaga do
Eduardo Cury
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Heráclito Fortes
João Gualberto
Luiz Lauro Filho vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Arnaldo Faria de Sá
Edio Lopes
Delegado Edson Moreira
Eduardo Bolsonaro
Eros Biondini
Fernando Francischini
Efraim Filho vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Irmão Lazaro
Fernando Monteiro
Mauro Lopes
Jutahy Junior
PEN/PRTB
Pastor Eurico
Claudio Cajado vaga do
Alexandre Leite
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
Luiz Carlos Hauly
PEN/PRTB
Gilberto Nascimento
Onyx Lorenzoni
Guilherme Mussi
Penna vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
Paulo Abi-ackel
Osmar Terra
Pauderney Avelino vaga do
Jair Bolsonaro
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Rubens Bueno
Raul Jungmann
Stefano Aguiar
Rocha
José Priante
Renzo Braz
Laudivio Carvalho
Rogério Peninha Mendonça
Ronaldo Benedet vaga do
Marcos Reategui
PDT
Subtenente Gonzaga
Major Olimpio
PSOL
PSDB/PSB/PPS/PV
Moroni Torgan
Ronaldo Martins
Wilson Filho
Simone Morgado
Wladimir Costa
(Dep. S.PART. ocupa a
vaga)
Ivan Valente
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Jean Wyllys vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
S.PART.
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Cabo Daciolo vaga do PSOL
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Secretário(a): Edilson Holanda Silva
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125
Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737
FAX: 3216-6745
Adelmo Carneiro Leão
Cabo Sabino
Caetano
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO
CRIME ORGANIZADO
Capitão Augusto
Delegado Éder Mauro
Ademir Camilo
Hugo Leal
Lincoln Portela
Paulo Freire
Rubens Otoni
128 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Silas Freire vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Givaldo Carimbão
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Jaime Martins
Valmir Assunção
Laerte Bessa vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Secretário(a): Ricardo Menezes Perpétuo
Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-C
Telefones: 3216-6761 / 6762
FAX: 3216-6770
Vander Loubet vaga do PSOL
Moema Gramacho
Zé Carlos
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
Padre João
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Titulares
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Adelson Barreto
Presidente: Antonio Brito (PTB)
1º Vice-Presidente: Zeca Cavalcanti (PTB)
2º Vice-Presidente: Alexandre Serfiotis (PSD)
3º Vice-Presidente: Darcísio Perondi (PMDB)
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
André Fufuca
Antônio Jácome vaga do
Antonio Brito
PSDB/PSB/PPS/PV
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Betinho Gomes
Carlos Gomes
Arnaldo Faria de Sá
Eliziane Gama
Gonzaga Patriota
Carlos Manato
Carlos Andrade
João Campos
Moses Rodrigues
Christiane de Souza Yared
Cristiane Brasil
Delegado Waldir
Keiko Ota
Otavio Leite
Pastor Eurico
Shéridan
William Woo (Licenciado)
Darcísio Perondi
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Danilo Forte
Diego Garcia
Eli Corrêa Filho
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Dulce Miranda
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PDT
Major Olimpio
PSDB/PSB/PPS/PV
Subtenente Gonzaga
PSOL
(Dep. S.PART. ocupa a vaga)
S.PART.
João Marcelo Souza
Mandetta
Marx Beltrão
Misael Varella
Osmar Terra
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Jorge Tadeu Mudalen
vaga do
PSDB/PSB/PPS/PV
Marcelo Belinati
Pompeo de Mattos vaga do
Jéssica Sales
Geraldo Resende
Jhonatan de Jesus
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Cabo Daciolo
Dâmina Pereira vaga do
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Rocha
Conceição Sampaio
Roney Nemer
Rosangela Gomes
Josi Nunes
Júlia Marinho
Juscelino Filho
Luiz Carlos Busato
Mendonça Filho
Professora Dorinha Seabra
Rezende
Raquel Muniz
Roberto Sales vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Saraiva Felipe
Toninho Pinheiro
Sérgio Reis
Zeca Cavalcanti
Takayama
vaga do PSOL
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
Vinicius Carvalho
1 vaga
Walney Rocha
Wilson Filho
Sábado 19 129 Shéridan
Victor Mendes
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
1 vaga
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Adelmo Carneiro Leão
Arlindo Chinaglia
Alexandre Serfiotis
2 vagas
Erika Kokay
Assis Carvalho
Henrique Fontana
Benedita da Silva
Jô Moraes
Chico D'angelo
Rejane Dias (Licenciado)
Delegado Éder Mauro
Rômulo Gouveia
Dr. João
Silas Câmara
Fábio Mitidieri
1 vaga
PDT
Mário Heringer
Flávia Morais
Pompeo de Mattos
Sergio Vidigal
Rosângela Curado vaga do
PSDB/PSB/PPS/PV
PSOL
Ságuas Moraes
Dr. Jorge Silva
Vitor Lippi
Jean Wyllys
1 vaga
Sóstenes Cavalcante
Jandira Feghali
Zeca Dirceu
Jorge Solla
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Miguel Lombardi
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Odorico Monteiro
4 vagas
Secretário(a): Rubens Gomes Carneiro Filho
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145
Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786
FAX: 3216-6790
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇO PÚBLICO
Presidente: Benjamin Maranhão (SD)
1º Vice-Presidente: Aureo (SD)
2º Vice-Presidente: Silvio Costa (PSC)
3º Vice-Presidente:
Sibá Machado
Titulares
Zenaide Maia
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Augusto Coutinho vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Carmen Zanotto
Célio Silveira
Geovania de Sá
Aureo vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Heitor Schuch
Benjamin Maranhão
Eduardo Barbosa
João Campos
Daniel Vilela
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Marcus Pestana
Paulo Foletto
Darcísio Perondi
Flavinho
Dr. Sinval Malheiros
Leandre
Suplentes
Luciano Ducci
Genecias Noronha
Jovair Arantes vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Erivelton Santana
Jorge Côrte Real vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
José Otávio Germano
Jozi Araújo vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Laercio Oliveira
Mariana Carvalho
Luiz Carlos Busato
Lelo Coimbra
Raimundo Gomes de Matos
Luiz Carlos Ramos
Lucas Vergilio
130 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Paulo Pereira da Silva
Luiz Fernando Faria
Roberto Sales
Mendonça Filho
Ricardo Barros vaga do
Silvio Costa
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Walney Rocha vaga do
Roney Nemer
PSDB/PSB/PPS/PV
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Wladimir Costa vaga do
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
1 vaga
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Alexandre Baldy
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Maria Helena
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Nelson Marchezan Junior
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
1 vaga
PDT
Roberto Góes vaga do
André Figueiredo
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Flávia Morais vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Ronaldo Lessa
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alice Portugal
vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Ademir Camilo
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Daniel Almeida vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Bohn Gass
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Erika Kokay
Secretário(a): José Mauro Meira Magalhães
Local: Anexo II, Sala T 50
Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807
FAX: 3216-6815
Cabo Sabino
Gorete Pereira
COMISSÃO DE TURISMO
Fábio Mitidieri
Laerte Bessa vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Marcon
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Presidente: Alex Manente (PPS)
1º Vice-Presidente: Giuseppe Vecci (PSDB)
2º Vice-Presidente: Ronaldo Lessa (PDT)
3º Vice-Presidente: José Rocha (PR)
Sóstenes Cavalcante vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Leonardo Monteiro
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Vicentinho
Valmir Prascidelli
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
PSDB/PSB/PPS/PV
Bebeto
Geovania de Sá
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
1 vaga
Setembro de 2015
Adilton Sachetti
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Adail Carneiro
César Halum
Adalberto Cavalcanti
Manoel Junior
Afonso Hamm
Marquinho Mendes
Edinho Bez
Ricardo Teobaldo
Laercio Oliveira
Roberto Britto
Pedro Chaves
Rodrigo Maia
Renato Molling
Vitor Valim
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do PSL ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
1 vaga
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Carlos Eduardo Cadoca vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Fábio Mitidieri vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Goulart
José Airton Cirilo
José Rocha
Sábado 19 131 Hermes Parcianello
Laudivio Carvalho
Fernando Jordão
Helder Salomão
Lázaro Botelho
Flaviano Melo
Herculano Passos
Marinha Raupp
Julio Lopes
Magda Mofatto
Luizianne Lins
3 vagas
Marquinho Mendes
Junior Marreca
Mauro Lopes
Juscelino Filho
Rafael Motta
Mauro Mariani
Rubens Otoni
Nelson Marquezelli
Mário Negromonte Jr.
Misael Varella
Roberto Britto vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
PSDB/PSB/PPS/PV
Alex Manente
João Gualberto
Fabio Garcia
Giuseppe Vecci
Tenente Lúcio
Missionário José Olimpio
Rodrigo Maia
Roberto Sales
Mariana Carvalho
Ronaldo Carletto
Ronaldo Martins
Rubens Bueno
Washington Reis
Sérgio Moraes
Valadares Filho
PDT
Ronaldo Lessa
Fabio Reis
André Figueiredo
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
3 vagas
Simão Sessim vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
2 vagas
PSL
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Macedo vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Clarissa Garotinho
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Danrlei de Deus Hinterholz
Secretário(a): Ana Katia Martins Bertholdo
Local: Anexo II, Ala A , Sala 5,Térreo
Telefones: 3216-6837 / 6832 / 6833
FAX: 3216-6835
Diego Andrade
Fabiano Horta (Licenciado)
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Titulares
Alexandre Valle
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Milton Monti
Adail Carneiro
Adalberto Cavalcanti
Edinho Bez
Arnaldo Faria de Sá
Efraim Filho
Aureo
Ezequiel Fonseca
Leônidas Cristino
Marcio Alvino vaga do
Baleia Rossi
Carlos Henrique Gaguim
Jaime Martins
Hugo Leal
Magda Mofatto vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Fernando Marroni
José Airton Cirilo
PSDB/PSB/PPS/PV
Suplentes
Evandro Roman
Goulart
João Rodrigues
Presidente: Clarissa Garotinho (PR)
1º Vice-Presidente: Washington Reis (PMDB)
2º Vice-Presidente: Milton Monti (PR)
3º Vice-Presidente:
Aliel Machado
Paulo Feijó vaga do PSOL
Remídio Monai
Silas Freire vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Wadson Ribeiro
Paulo Freire
Ricardo Izar
Rubens Otoni
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
5 vagas
132 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 5 vagas
3º Vice-Presidente: Conceição Sampaio (PP)
Relator: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
PSDB/PSB/PPS/PV
Gonzaga Patriota
Alfredo Kaefer
Tenente Lúcio
Fábio Ramalho
Vicentinho Júnior
João Castelo
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
João Paulo Papa
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Augusto Coutinho
Daniel Vilela
Benito Gama
Gilberto Nascimento
Celso Maldaner
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
José Reinaldo
Hildo Rocha
Conceição Sampaio
Julio Lopes
Covatti Filho
Luiz Carlos Busato
Edmar Arruda
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
Jose Stédile
4 vagas
Luiz Carlos Ramos
Samuel Moreira
Mauro Pereira
1 vaga
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Dagoberto vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Capitão Augusto
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Clarissa Garotinho
Ronaldo Lessa
Domingos Neto
Sergio Vidigal
PSOL
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
5 vagas
Rodrigo Pacheco
PDT
Marcelo Matos
Veneziano Vital do Rêgo
Efraim Filho
Leopoldo Meyer
Vanderlei Macris
Major Olimpio
Setembro de 2015
Jaime Martins
José Nunes
6 vagas
Júlio Cesar
Rômulo Gouveia
3 vagas
1 vaga
Secretário(a): Admar Pires dos Santos
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175
Telefones: 3216-6853 A 6856
FAX: 3216-6860
PSDB/PSB/PPS/PV
Delegado Waldir
6 vagas
Fabio Garcia
Fernando Coelho Filho
Hissa Abrahão
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Izalci
Luiz Carlos Hauly
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E PROPOR
MELHORIAS NA SISTEMÁTICA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
DAS CONTAS PÚBLICAS E DE CONFERÊNCIA DAS
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Presidente: Júlio Cesar (PSD)
1º Vice-Presidente: Rômulo Gouveia (PSD)
2º Vice-Presidente: Izalci (PSDB)
PDT
Marcelo Matos
1 vaga
PSOL
1 vaga
1 vaga
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6267
FAX: (61) 3216-6225
Sábado 19 133 Caio Narcio
Evair de Melo
João Paulo Papa
Paulo Foletto
Leopoldo Meyer
4 vagas
Luiz Lauro Filho
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E DEBATER
OS EFEITOS DA CRISE HÍDRICA, BEM COMO PROPOR
MEDIDAS TENDENTES A MINIMIZAR OS IMPACTOS DA
ESCASSEZ DE ÁGUA NO BRASIL
Raimundo Gomes de Matos
Sarney Filho
PDT
Presidente: Celso Pansera (PMDB)
1º Vice-Presidente: Newton Cardoso Jr (PMDB)
2º Vice-Presidente: Sarney Filho (PV)
3º Vice-Presidente: Zé Silva (SD)
Relator: Givaldo Vieira (PT)
Titulares
Flávia Morais
Giovani Cherini
PTdoB
1 vaga
1 vaga
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Adail Carneiro
Fausto Pinato
Beto Rosado
Laudivio Carvalho
Celso Pansera
Mário Negromonte Jr.
Felipe Maia
Secretário(a): Tiago Moreira da Fonseca
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6202
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E
APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO AO
FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE SINDICAL
Nelson Marquezelli
Marcelo Álvaro Antônio
7 vagas
Newton Cardoso Jr
Raquel Muniz
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Vitor Valim
Suplentes
Walney Rocha
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Zé Silva
Alexandre Valle
1 vaga
Carlos Henrique Gaguim
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alexandre Serfiotis
Cleber Verde
Ana Perugini
Bilac Pinto
Bohn Gass
Clarissa Garotinho
Goulart
Givaldo Vieira
Jaime Martins
Herculano Passos
Margarida Salomão
Luciana Santos
Orlando Silva
Nilto Tatto
2 vagas
Odorico Monteiro
Laercio Oliveira
9 vagas
Guilherme Mussi
Jerônimo Goergen
Mandetta
Manoel Junior
Marcos Reategui
Paulo Pereira da Silva
Walney Rocha
Zé Silva
PSDB/PSB/PPS/PV
Ronaldo Nogueira
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
134 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ademir Camilo
8 vagas
Setembro de 2015
Gilberto
Nascime
nto
Carlos Melles
Jorginho Mello
Lincoln Portela
Cristiane Brasil
João
Arruda
Fausto Pinato
Luiz
Carlos
Busato
Luiz Sérgio
Luizianne Lins
Marco Maia
Ricardo Izar
Rogério Rosso
PSDB/PSB/PPS/PV
Bebeto
6 vagas
Fernando Francischini vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Mandett
a
Fernando Jordão
Zé Silva
Jhc
5 vagas
José Otávio Germano
Bruna Furlan
Junior Marreca
Geovania de Sá
Leonardo Quintão
Max Filho
Marcos Reategui
Sandro Alex
Renzo Braz
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Stefano Aguiar
PDT
Subtenente Gonzaga
Pompeo de Mattos
PSL
Macedo
1 vaga
7 vagas
Maria do Rosário
Paulo Feijó
Rômulo Gouveia
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E
APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO À
FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR (FUNDOS DE PENSÃO)
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Bebeto
Presidente: Carlos Melles (DEM)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Hissa Abrahão (PPS)
Eliziane Gama
6 vagas
vaga do PTC
Hissa Abrahão
Júlio Delgado
Suplent
es
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Carlos Bezerra
Davidson Magalhães
Margarida Salomão
Secretário(a): Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-62
FAX: (61) 3216-6225
Titulares
Altineu
Côrtes
Chico D'angelo
André
Fufuca
Luiz Carlos Hauly
Miguel Haddad
Silvio Torres
PDT
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Marcelo Matos
Cabo
Sabino
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga)
1 vaga
Secretário(a): Leila Machado Campos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6212
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABORAR
PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA DA SEGURANÇA PÚBLICA
NO BRASIL
Presidente: Cabo Sabino (PR)
1º Vice-Presidente: Vicentinho Júnior (PSB)
2º Vice-Presidente: Delegado Waldir (PSDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Ronaldo Benedet (PMDB)
Titulare
s
Suplentes
Augusto Coutinho
Delegado Edson Moreira
Fernand
o
Monteiro
Eduardo Bolsonaro
Gilberto
Nascime
nto
Jair Bolsonaro
Jhc
José Otávio Germano vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Marcos
Reategui
Rogério Peninha Mendonça
Ronaldo
Martins
Fábio
Mitidieri
Hugo Leal
Heuler
Cruvinel
Laerte Bessa
Paulo
Teixeira
Lincoln Portela
Ronaldo
Fonseca
Rômulo Gouveia
3 vagas
Delegad
o Waldir
Arnaldo Jordy
Gonzag
a
Patriota
João Campos
Raul
Jungma
nn
Pastor Eurico
Rocha
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Vicentin
ho
Júnior
2 vagas
1 vaga
Major
Olimpio
Subtenente Gonzaga
PSOL
Mauro Pereira
Osmar Terra
Ronaldo
Benedet
Átila Lins
PDT
Laudivio
Carvalho
Marx
Beltrão
Capitão
Augusto
PSDB/PSB/PPS/PV
Arnaldo
Faria de
Sá
Guilher
me
Mussi
Ademir Camilo vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
2 vagas
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Alberto
Fraga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
1 vaga
PTC
Sábado 19 135 (Dep.
S.PART.
ocupa a
vaga)
Edmilson Rodrigues
S.PART.
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)
Cabo
Daciolo
vaga do
3 vagas
PSOL
Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
136 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Bebeto
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
Marcos Abrão
Eduardo Cury
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E
FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À LEI
8.666, DE 1993 (INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E
CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS)
5 vagas
Júlio Delgado
Leandre
Nelson Marchezan Junior
1 vaga
Presidente: Carlos Marun (PMDB)
1º Vice-Presidente: Julio Lopes (PP)
2º Vice-Presidente: Fábio Mitidieri (PSD)
3º Vice-Presidente: Celso Maldaner (PMDB)
Relator: Mário Heringer (PDT)
Relator-Parcial: Osmar Serraglio (PMDB)
Relator-Parcial: Luiz Carlos Busato (PTB)
PDT
Félix Mendonça Júnior vaga do PTC
André Figueiredo
Mário Heringer
PTC
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Aguinaldo Ribeiro
Andre Moura
Bacelar
Edinho Bez
Carlos Marun
Ezequiel Teixeira
Celso Maldaner
Jorge Côrte Real
Edmar Arruda
Leonardo Quintão
José Carlos Aleluia
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
1 vaga
Secretário(a): Cláudia Maria Borges Matias
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6235
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR E
APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO À PARTILHA DE
RECURSOS PÚBLICOS E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES DA
UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO
FEDERAL (PACTO FEDERATIVO)
Lucio Mosquini
Julio Lopes
Renata Abreu
Laercio Oliveira
Ricardo Barros
Luiz Carlos Busato
3 vagas
Presidente: Danilo Forte (PMDB)
1º Vice-Presidente: Sergio Souza (PMDB)
2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
3º Vice-Presidente: Caetano (PT)
Relator: Andre Moura (PSC)
Osmar Serraglio
Titulares
1 vaga
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Davidson Magalhães
Ana Perugini
Fábio Mitidieri
Átila Lins
Helder Salomão
Gabriel Guimarães
José Guimarães
João Carlos Bacelar
Margarida Salomão
Júlio Cesar
Milton Monti
Rubens Pereira Júnior
Remídio Monai
2 vagas
Andre Moura
Antônio Jácome
Arthur Oliveira Maia
Danilo Forte
Deley
Esperidião Amin
Hildo Rocha
Jarbas Vasconcelos
Rogério Rosso
PSDB/PSB/PPS/PV
Ronaldo Carletto
Suplentes
Alceu Moreira
Beto Rosado
Fabio Reis
Fernando Monteiro
Hiran Gonçalves
Kaio Maniçoba
Laercio Oliveira
Mário Negromonte Jr.
Newton Cardoso Jr
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sergio Souza
Walter Alves
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Caetano
Átila Lins
Clarissa Garotinho
Fernando Marroni
Décio Lima
Sábado 19 137 Presidente: Geraldo Resende (PMDB)
1º Vice-Presidente: Osmar Terra (PMDB)
2º Vice-Presidente: Alexandre Serfiotis (PSD)
3º Vice-Presidente: Marcus Pestana (PSDB)
Relator: Carmen Zanotto (PPS)
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Margarida Salomão
Maurício Quintella Lessa vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PE
Domingos Neto
N/PRTB
Herculano Passos
Paulo Freire
Jorginho Mello
Pedro Uczai
José Nunes vaga do PSL
Rafael Motta
Júlio Cesar
Zenaide Maia
Zeca Dirceu
1 vaga
Andre Moura
Arnaldo Faria de Sá
Carlos Manato
Darcísio Perondi
Geraldo Resende
Jhonatan de Jesus
Hiran Gonçalves
José Otávio Germano
Lelo Coimbra
Marcos Reategui
Mandetta
Misael Varella
Osmar Terra
5 vagas
Renzo Braz
PSDB/PSB/PPS/PV
Toninho Pinheiro
Alex Manente
Alfredo Kaefer
Alexandre Baldy
Arnaldo Jordy
Wilson Filho
1 vaga
Fabio Garcia
Heráclito Fortes
João Gualberto
José Reinaldo
Luiz Carlos Hauly
Marco Tebaldi
Valadares Filho
Samuel Moreira
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Adelmo Carneiro Leão
Dr. Jorge Silva
Alexandre Serfiotis
7 vagas
Dr. João
PDT
Jorge Solla
Ronaldo Lessa
Sergio Vidigal
Marcos Montes
PSL
Odorico Monteiro
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCd
oB ocupa a vaga)
1 vaga
Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6211
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 01-A, DE
2015, DO SR. VANDERLEI MACRIS E OUTROS, QUE
"ALTERA O ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA
DISPOR SOBRE O VALOR MÍNIMO A SER APLICADO
ANUALMENTE PELA UNIÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE, DE FORMA ESCALONADA EM CINCO
EXERCÍCIOS: 15%, 16%, 17%, 18% E 18,7%"
Zenaide Maia
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Carmen Zanotto
Leandre
Luciano Ducci
Marcus Pestana
Paulo Foletto
Vanderlei Macris
Dr. Sinval Malheiros
João Paulo Papa
Raimundo Gomes de Matos
Vitor Lippi
2 vagas
138 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PDT
Setembro de 2015
Rômulo Gouveia
Mário Heringer
Flávia Morais
3 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
PTC
1 vaga
1 vaga
Caio Narcio
6 vagas
Giuseppe Vecci
Secretário(a): Mirna de Castela Carvalho Pessoa
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6206
FAX: (61) 3216-6225
Heráclito Fortes
Hissa Abrahão
Izalci
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2-A, DE
2015, DO SR. HÉLIO LEITE E OUTROS, QUE "ALTERA O ART.
166 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA TORNAR
OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA"
1 vaga
PDT
Giovani Cherini
1 vaga
PSOL
Presidente: Giovani Cherini (PDT)
1º Vice-Presidente: Rômulo Gouveia (PSD)
2º Vice-Presidente: Caio Narcio (PSDB)
3º Vice-Presidente: César Halum (PRB)
Relator: Carlos Henrique Gaguim (PMDB)
Titulares
1 vaga
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Andre Moura
Carlos Marun
Carlos Henrique Gaguim
César Halum
Elmar Nascimento
Iracema Portella
Fernando Monteiro
Jhonatan de Jesus
Hélio Leite
Pedro Fernandes
Hildo Rocha
6 vagas
Mainha
Nilton Capixaba
Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6201
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11-A, DE
2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS. 92 E
111-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA EXPLICITAR O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COMO ÓRGÃO DO
PODER JUDICIÁRIO, ALTERAR OS REQUISITOS PARA O
PROVIMENTO DOS CARGOS DE MINISTROS DAQUELE
TRIBUNAL E MODIFICAR-LHE A COMPETÊNCIA"
Presidente: Marcos Rogério (PDT)
1º Vice-Presidente: Átila Lins (PSD)
2º Vice-Presidente: Bruna Furlan (PSDB)
3º Vice-Presidente: Efraim Filho (DEM)
Relator: Soraya Santos (PMDB)
Titulare
s
Renzo Braz
1 vaga
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Saraiva Felipe
1 vaga
Antônio
Jácome
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Átila Lins
Capitão Augusto
Hugo Leal
Luiz Cláudio
Júlio Cesar
Valtenir Pereira
6 vagas
Efraim
Filho
Erivelto
n
Santan
a
Andre Moura
Arnaldo Faria de Sá
Aureo
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Esperidi
ão
Amin
Danilo Forte
Dulce Miranda
Luiz
Fernan
do
Faria
Laercio Oliveira vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Manoel
Junior
Mauro Pereira
Nilton
Capixa
ba
Paes Landim
4 vagas
Soraya
Santos
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Aelton
Freitas
Beto Salame
Átila
Lins
vaga do
PSOL
PSOL
(Dep.
do PDT
ocupa a
vaga)
1 vaga
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 19-A, DE
2011, DO SR. WILSON FILHO E OUTROS, QUE "ALTERA O
ART. 40 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS PARA ESTABELECER A CRIAÇÃO DA ZONA
FRANCA DO SEMIÁRIDO NORDESTINO"
Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
1º Vice-Presidente: Marcelo Castro (PMDB)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Gonzaga Patriota (PSB)
Lincoln
Portela
Titulares
Valmir
Assunç
ão
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Valtenir
Pereira
Alexandre Valle
2 vagas
Antônio Jácome
PSDB/PSB/PPS/PV
Cacá Leão
Pedro Vilela
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
4 vagas
Carlos Melles
Beto Rosado vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Efraim Filho
Mainha
Mário Negromonte Jr.
Fernando Monteiro
Ricardo Teobaldo
Genecias Noronha
Roberto Britto
Marcelo Castro
Paes Landim vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Raquel Muniz
Paulo
Félix Mendonça Júnior
7 vagas
Júlio
Cesar
Max
Filho
Marcos
Rogério
Secretário(a): Cláudia Maria Borges Matias
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6235
FAX: (61) 3216-6225
Venezia
no Vital
do
Rêgo
Carmen
Zanotto
PDT
Ronald
o Lessa
Paulo
Pereira
da Silva
Bruna
Furlan
Abiackel
1 vaga
Irmão
Lazaro
Bebeto
Sábado 19 139 Veneziano Vital do Rêgo
Vitor Valim
4 vagas
140 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Walter Alves
Setembro de 2015
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Wilson Filho
1 vaga
Titulares
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Cabo Sabino
Carlos Eduardo Cadoca
Chico Lopes
Joaquim Passarinho
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Gorete Pereira
José Airton Cirilo
5 vagas
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Daniel Vilela
Dâmina
Pereira
Hiran Gonçalves
Eros
Biondini
Fernando
Jordão
Luiz Carlos Busato
Júlio Cesar
Mauro
Pereira
Marinha Raupp
Odorico Monteiro
Zé Carlos
Newton
Cardoso Jr
Professor Victório Galli
1 vaga
Roberto Balestra
PSDB/PSB/PPS/PV
Arthur Virgílio Bisneto
6 vagas
Zé Silva
6 vagas
Gonzaga Patriota
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga)
3 vagas
João Gualberto
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Raimundo Gomes de Matos
Domingos
Neto
Átila Lins
Rodrigo Martins
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
1 vaga
Givaldo Vieira
6 vagas
Nilto Tatto
Rafael Motta
PTdoB
Pastor Franklin
Odorico
Monteiro
Leo de Brito
PDT
Ronaldo Lessa
Cabo Sabino
1 vaga
2 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6260
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39-A DE
2007, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS E OUTROS,
QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL" (INCLUI A ÁGUA COMO DIREITO SOCIAL), E
APENSADA
Daniel Coelho
Antonio
Carlos
Mendes
Thame
Evair de Melo vaga do
Marcos
Abrão
Janete Capiberibe
4 vagas
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
João Paulo Papa
Raimundo Gomes de Matos
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Rodrigo Martins
Alice Portugal
Sarney Filho
Carlos Zarattini
PDT
Sábado 19 141 (Dep. do PSOL ocupa a vaga)
7 vagas
Cesar Souza
Giovani Cherini
1 vaga
Gorete Pereira
Joaquim Passarinho
PSL
1 vaga
1 vaga
Moema Gramacho
Odorico Monteiro
Secretário(a): Leila Machado Campos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6212
FAX: (61) 3216-6225
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Arnaldo Jordy
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39-A, DE
2011, DO SR. ARNALDO JORDY E OUTROS, QUE "REVOGA
O INCISO VII DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO E O § 3º DO
ART. 49 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS, PARA EXTINGUIR O INSTITUTO DO
TERRENO DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS E PARA
DISPOR SOBRE A PROPRIEDADE DESSES IMÓVEIS", E
APENSADAS
Heráclito Fortes
Jose Stédile
Heitor Schuch
Marco Tebaldi
João Castelo
Otavio Leite
Jutahy Junior
Rogério Marinho
Rubens Bueno
Weverton Rocha
(Licenciado)
Pompeo de Mattos
PTdoB
Suplentes
1 vaga
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Alceu Moreira
Bruno Covas
PDT
Presidente: Esperidião Amin (PP)
1º Vice-Presidente: Joaquim Passarinho (PSD)
2º Vice-Presidente: Marco Tebaldi (PSDB)
3º Vice-Presidente: Jose Stédile (PSB)
Relator: Alceu Moreira (PMDB)
Titulares
Bebeto
1 vaga
PSOL
Edmilson Rodrigues vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Andre Moura
Eduardo Bolsonaro
Augusto Coutinho
Elcione Barbalho
Josué Bengtson
Esperidião Amin
Luis Carlos Heinze
Hélio Leite
Secretário(a): Regina Pereira Games
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6232
FAX: (61) 3216-6225
Roberto Sales
Julio Lopes
Ronaldo Benedet
Laercio Oliveira
Valdir Colatto
Lelo Coimbra
4 vagas
Paes Landim
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 70-A, DE 2011, DO SENADO FEDERAL,
QUE "ALTERA O PROCEDIMENTO DE APRECIAÇÃO DAS
MEDIDAS PROVISÓRIAS PELO CONGRESSO NACIONAL"
Presidente: Marcos Rogério (PDT)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Walter Alves (PMDB)
Rogério Peninha
Mendonça
Tia Eron
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Titulares
Suplentes
142 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Adail Carneiro
Carlos Marun
Alberto Fraga
Celso Pansera
Antonio Bulhões
Esperidião Amin
Augusto Coutinho
Luiz Carlos Busato
Eduardo Bolsonaro
Ricardo Barros
Manoel Junior
6 vagas
Mário Negromonte Jr.
Nelson Marquezelli
Osmar Serraglio
Walter Alves
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Ademir Camilo
Domingos Neto
Luiz Couto
Jorginho Mello
Luiz Sérgio
Milton Monti
Rogério Rosso
Paulão
4 vagas
Rubens Otoni
2 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
Bebeto
Bruno Covas
Betinho Gomes
5 vagas
Bonifácio de Andrada
César Messias
Marcus Pestana
Rubens Bueno
PDT
Marcos Rogério
Dagoberto
PSOL
(Dep. S.PART. ocupa a vaga)
S.PART.
Cabo Daciolo vaga do PSOL
Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6260
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 80-A, DE
2015, DO SR. VALTENIR PEREIRA E OUTROS, QUE
"ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, E OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 69
DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS, ESTABELECENDO AS PROCURADORIAS
AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS E REGULANDO A
TRANSIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA,
ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O
SISTEMA ORGÂNICO DAS PROCURADORIAS GERAIS DOS
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS"
Presidente: Dagoberto (PDT)
1º Vice-Presidente: Márcio Marinho (PRB)
2º Vice-Presidente: Sergio Souza (PMDB)
3º Vice-Presidente: Sandro Alex (PPS)
Relator: Odorico Monteiro (PT)
Simão Sessim
Átila Lins
Setembro de 2015
1 vaga
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Arthur
Lira
Ezequiel Fonseca
Celso
Pansera
Fausto Pinato
Eduardo
Bolsonar
o
Hélio Leite vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Expedito
Netto
Jhc
José
Carlos
Aleluia
Lucio Vieira Lima
Luiz
Carlos
Ramos
Moroni Torgan
Márcio
Marinho
Paes Landim
Marcus
Vicente
Sandes Júnior
Nilton
Capixaba
Walter Alves
Osmar
Serraglio
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
Sergio
2 vagas
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 143 Souza
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Altineu
Côrtes
Evandro Roman
Beto
Salame
Gorete Pereira
Capitão
Augusto
Jorge Solla
Delegad
o Éder
Mauro
Valtenir Pereira
Joaquim
(Dep. do
Passarin PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP
ho
/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Odorico
Monteiro
3 vagas
Rubens
Otoni
Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99-A, DE
2011, DO SR. JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE
"ACRESCENTA AO ART. 103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
O INC. X, QUE DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE
POSTULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PARA
PROPOR AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU
ATOS NORMATIVOS, PERANTE A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL"
Presidente: Ronaldo Fonseca (PROS)
1º Vice-Presidente: Lucio Mosquini (PMDB)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Bonifácio de Andrada (PSDB)
Titulare
s
Toninho
Wandsch
eer
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
PSDB/PSB/PPS/PV
Bruno
Covas
Arnaldo Jordy
Célio
Silveira
Fabio Garcia
Luciano
Ducci
Tadeu Alencar
Paulo
Foletto
3 vagas
Pedro
Cunha
Lima
Sandro
Alex
PDT
Dagobert
o
Ronaldo Lessa
PSOL
Chico
Alencar
Suplentes
Edmilson Rodrigues
PTC
Brunny vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Carlos
Gomes
Ezequiel Teixeira
Conceiç
ão
Sampai
o
Josué Bengtson
Elizeu
Dionizio
Professor Victório Galli
Lucio
Mosquin
i
Ronaldo Nogueira vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Marcelo
Aguiar
Tia Eron
Márcio
Marinho
7 vagas
Mission
ário
José
Olimpio
Nilton
Capixab
a
Pr.
Marco
Felician
o
Silas
144 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Brasileir
o
3º Vice-Presidente:
Relator: Andre Moura (PSC)
Vitor
Valim
Titulares
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Jefferso
n
Campos
Suplentes
Givaldo Carimbão
(Dep. do
Lincoln
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
Portela
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Augusto Coutinho
Paulo
Freire
Carlos Gomes
6 vagas
Alexandre Leite vaga do
Andre Moura
PSDB/PSB/PPS/PV
Benjamin Maranhão
Carlos Melles vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Benito Gama
Edmar Arruda
Efraim Filho vaga do
Danilo Forte
Ronaldo
Fonseca
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Felipe Maia vaga do
Elmar Nascimento
4 vagas
Hélio Leite vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Fabio Reis
PSDB/PSB/PPS/PV
Bonifáci
o de
Andrada
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
6 vagas
João
Campos
Pastor
Eurico
Kaio Maniçoba
José Carlos Aleluia
Lázaro Botelho
Julio Lopes
Odelmo Leão
Mandetta vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Sergio Souza
Mauro Mariani
Silvio Costa
vaga do
Mendonça Filho
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
3 vagas
Pauderney Avelino vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
PDT
Marcos
Rogério
Professora Dorinha Seabra
Rezende vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
1 vaga
Roberto Britto
PSL
1 vaga
Rodrigo Maia
1 vaga
Ronaldo Nogueira
Secretário(a): Vivianne de Santa Clara Ramos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
2 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Júlio Cesar
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 172-A, DE
2012, DO SR. MENDONÇA FILHO E OUTROS, QUE "ALTERA
O ART. 160 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ESTABELECE
QUE A LEI NÃO IMPORÁ NEM TRANSFERIRÁ QUALQUER
ENCARGO OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL OU AOS MUNICÍPIOS SEM A PREVISÃO
DE REPASSES FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO SEU
CUSTEIO)
Presidente: Elmar Nascimento (DEM)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
Margarida Salomão
Milton Monti
Rômulo Gouveia
Rubens Pereira Júnior
Vicente Candido
Bohn Gass
Carlos Eduardo Cadoca
Fábio Faria
Moema Gramacho
Orlando Silva
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Zé Geraldo
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
PSDB/PSB/PPS/PV
Eduardo Cury
João Gualberto
Tadeu Alencar
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Leandre
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Luiz Lauro Filho
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Miguel Haddad
Valadares Filho
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
PDT
Wolney Queiroz
Sábado 19 145 3º Vice-Presidente: Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Relator: João Campos (PSDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Andre Moura
Antonio Bulhões
Daniel Vilela
Jhc
Fernando Francischini
Sergio Souza
Gilberto Nascimento
8 vagas
Junior Marreca
Osmar Serraglio
Paes Landim
Vinicius Carvalho
3 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alessandro Molon
Átila Lins
Laerte Bessa
Capitão Augusto
Lincoln Portela
Paulo Freire
6 vagas
vaga do PDT
Paulo Teixeira
Rubens Pereira Júnior
Weverton Rocha (Licenciado)
PTC
Uldurico Junior
Sergio Zveiter
Wadih Damous
1 vaga
Secretário(a): Kátia da Consolação dos S. Viana
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6218
FAX: (61) 3216-6225
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
João Campos
Rodrigo Martins
Jose Stédile
Sarney Filho
Max Filho
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 187-A, DE
2012, DO SR. WELLINGTON FAGUNDES E OUTROS, QUE
"DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS "A" E "B" DO INCISO I
DO ART. 96 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RENOMINA AS
SUAS ALÍNEAS SUBSEQUENTES E ACRESCENTA-LHE UM
PARÁGRAFO ÚNICO, DISPONDO SOBRE A ELEIÇÃO DOS
ÓRGÃOS DIRETIVOS DOS TRIBUNAIS DE 2º GRAU"
Presidente: Lincoln Portela (PR)
1º Vice-Presidente: Vinicius Carvalho (PRB)
2º Vice-Presidente: Paulo Freire (PR)
4 vagas
Pastor Eurico
Paulo Abi-ackel
Tadeu Alencar
PDT
Marcos Rogério vaga do PTdoB
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa
Weverton Rocha
(Licenciado)
146 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS a vaga)
Setembro de 2015
Alessandro
Molon
Bilac Pinto
PTdoB
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
1 vaga
Secretário(a): Regina Pereira Games
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6232
FAX: (61) 3216-6225
do PSDB/PSB/PPS/PV
Erika Kokay
Luiz Couto
Evandro Roman
Nilto Tatto
Luiz Nishimori
Sergio Zveiter
Marcos Montes
Vicente Arruda
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2000, DO SR. ALMIR SÁ E
OUTROS, QUE "ACRESCENTA O INCISO XVIII AO ART. 49;
MODIFICA O § 4º E ACRESCENTA O § 8º AMBOS NO ART.
231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUI DENTRE AS
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL
A APROVAÇÃO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS
TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS E A
RATIFICAÇÃO DAS DEMARCAÇÕES JÁ HOMOLOGADAS;
ESTABELECENDO QUE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
DE DEMARCAÇÃO SERÃO REGULAMENTADOS POR LEI), E
APENSADAS
Padre João
Presidente: Nilson Leitão (PSDB)
1º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB)
2º Vice-Presidente: Bilac Pinto (PR)
3º Vice-Presidente: Luiz Nishimori (PR)
Relator: Osmar Serraglio (PMDB)
Shéridan
Titulares
Leo de Brito vaga
Davidson Magalhães
3 vagas
Ságuas Moraes
PSDB/PSB/PPS/PV
Janete Capiberibe
Nilson Leitão
Glauber Braga
Rossoni
Marco Tebaldi
Sarney Filho
Ricardo Tripoli
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Celso Maldaner
Rocha
(Dep. do
PT/PSD/PR/PR
OS/PCdoB
ocupa a vaga)
Tereza Cristina
Suplentes
Alceu Moreira vaga do PTC
Adilton Sachetti
Darcísio Perondi
Diego Garcia
César Halum
Dilceu Sperafico
Covatti Filho
Fausto Pinato
PDT
Abel Mesquita
Jr.
Weverton Rocha (Licenciado)
PTC
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
PSOL
Jerônimo
Goergen
Luis Carlos Heinze
Mandetta
Marcos Reategui
Marcelo Aro
Newton Cardoso
Jr
Nelson Marquezelli
Sergio Souza
Osmar Serraglio
(Dep. do PSOL
ocupa a vaga)
Edmilson
Rodrigues vaga do
PTC
Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6201
FAX: (61) 3216-6225
3 vagas
Professor Victório Galli
Valdir Colatto
Zé Silva
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 299-A, DE
2013, DO SR. EDUARDO CUNHA E OUTROS, QUE "ALTERA
O ART. 88 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (LIMITA O
NÚMERO DE MINISTÉRIOS)
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 vaga
Presidente: Evandro Gussi (PV)
1º Vice-Presidente: Elmar Nascimento (DEM)
2º Vice-Presidente: Miguel Haddad (PSDB)
3º Vice-Presidente: César Halum (PRB)
Relator: Leonardo Picciani (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Andre Moura
Alceu Moreira
Bacelar
Benito Gama
César Halum
Carlos Henrique Gaguim
Elmar Nascimento
Fabio Reis
Fernando Francischini
Julio Lopes
Leonardo Picciani
Marcelo Aro
Luis Carlos Heinze
Marx Beltrão
Luiz Carlos Busato
Ronaldo Benedet
Osmar Serraglio
Tia Eron
Renato Molling
Zé Silva
Veneziano Vital do Rêgo
Sábado 19 147 1 vaga
1 vaga
Secretário(a): Leila Machado Campos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6212
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 387-A, DE
2009, DO SR. ADEMIR CAMILO E OUTROS, QUE "DÁ NOVA
REDAÇÃO AO INCISO III, DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL" (AUTORIZA VICE-PREFEITO A PERCEBER A
VANTAGEM DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM
PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DE SEU CARGO ELETIVO,
DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO)
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Suplent
es
Titulares
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Andre Moura
Cabuçu
Borges
Arnon Bezerra
Leonard
o
Picciani
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Givaldo Carimbão
Ademir Camilo
Irajá Abreu
7 vagas
Carlos Henrique Gaguim vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Jorginho Mello
Walter
Alves
Carlos Marun
Maurício Quintella Lessa
4 vagas
Washing
ton Reis
Celso Jacob
PSDB/PSB/PPS/PV
Evandro Gussi
Fernando Jordão vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alexandre Baldy
Gonzaga Patriota
5 vagas
João Gualberto
Laudivio Carvalho
Marx Beltrão
Osmar Serraglio vaga do PTdoB
Miguel Haddad
Osmar Terra
Paulo Abi-ackel
Pedro Chaves vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Sandro Alex
Tia Eron
PDT
André Figueiredo
Vitor Valim
Félix Mendonça Júnior
PSL
Mauro
Pereira
2 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
6 vagas
148 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Júlio Cesar
8 vagas
Setembro de 2015
Lelo Coimbra
Elcione Barbalho
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Marcelo Belinati
José Carlos Aleluia
Osmar Serraglio
Wilson Filho
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Pedro Fernandes
6 vagas
Professora Dorinha Seabra
Rezende
5 vagas
Saraiva Felipe
PSDB/PSB/PPS/PV
3 vagas
João Gualberto
6 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Rodrigo Martins
Enio Verri
Victor Mendes
Alexandre Serfiotis
Evandro Roman
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Dr. Jorge Silva
Jorginho Mello
Odorico Monteiro
Margarida Salomão
2 vagas
Toninho Wandscheer
Maria do Rosário
PDT
Weverton Rocha (Licenciado)
1 vaga
4 vagas
Milton Monti
2 vagas
PTdoB
PSDB/PSB/PPS/PV
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
1 vaga
Alfredo Kaefer
Izalci
Átila Lira
Secretário(a): Raquel de Andrade Figueiredo
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
Caio Narcio
Rogério Marinho
Presidente: Pedro Fernandes (PTB)
1º Vice-Presidente: Osmar Serraglio (PMDB)
2º Vice-Presidente: Caio Narcio (PSDB)
3º Vice-Presidente: Enio Verri (PT)
Relator: Cleber Verde (PRB)
Dilceu Sperafico
Sandro Alex
PDT
Sergio Vidigal
Weverton Rocha (Licenciado)
PSOL
1 vaga
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Cleber Verde
4 vagas
Leopoldo Meyer
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 395-A, DE
2014, DO SR. ALEX CANZIANI E OUTROS, QUE "ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, REFERENTE À GRATUIDADE DO ENSINO
PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS"
Titulares
Moses Rodrigues
Celso Jacob
Darcísio Perondi
1 vaga
Secretário(a): Cláudia Maria Borges Matias
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6235
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 453-A DE
2001, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS E OUTROS,
QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 38 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (PROPONDO A VOLTA À
REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 38 DA CONSTITUIÇÃO,
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APLICANDO AO SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AS NORMAS PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO)
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Aluisio Mendes
Elizeu Dionizio
Andre Moura
Osmar Serraglio
Cacá Leão
Rodrigo Pacheco
Carlos Gomes
Ronaldo Nogueira
Carlos Marun
Roney Nemer
Celso Pansera
Chico Alencar
1 vaga
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6209
FAX: (61) 3216-6225
Presidente: Celso Pansera (PMDB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Zé Silva (SD)
Titulares
Sábado 19 149 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 473-A, DE
2001, DO SR. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO E OUTROS,
QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIV DO ART. 84 E AO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL" (ALTERNA ENTRE O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA E O CONGRESSO NACIONAL A ESCOLHA DOS
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), E
APENSADAS
Presidente: Arthur Oliveira Maia (SD)
1º Vice-Presidente: Elmar Nascimento (DEM)
2º Vice-Presidente: Bonifácio de Andrada (PSDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Osmar Serraglio (PMDB)
6 vagas
Titulares
Claudio Cajado
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Mauro Lopes
Walney Rocha
Arthur Oliveira Maia
Zé Silva
Benito Gama
1 vaga
André Fufuca
Carlos Henrique Gaguim
Eduardo Bolsonaro
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Beto Salame
Cristiane Brasil
Elmar Nascimento
8 vagas
Bilac Pinto
Fábio Mitidieri
Fernando Jordão
Dulce Miranda
Fernando Monteiro
Fausto Pinato
Junior Marreca
5 vagas
Daniel Vilela
Paulo Pereira da Silva
Marx Beltrão
PSDB/PSB/PPS/PV
Fabio Garcia
4 vagas
Osmar Serraglio
6 vagas
Júlio Delgado
Simão Sessim
1 vaga
Jutahy Junior
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Max Filho
Alessandro Molon
Raimundo Gomes de Matos
Heuler Cruvinel
Sandro Alex
Jaime Martins
PDT
Pompeo de Mattos
Mário Heringer
PSOL
Bilac Pinto
Capitão Augusto
Daniel Almeida
Laerte Bessa
Delegado Éder Mauro
Marcio Alvino
Evandro Roman
150 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Paulo Teixeira
Pedro Uczai
Setembro de 2015
Wadih Damous
es
2 vagas
José
Otávio
German
o
Beto Rosado
Rubens Pereira Júnior
PSDB/PSB/PPS/PV
Bonifácio de Andrada
Max Filho
Valdir
Colatto
Carlos Gomes
Carlos Henrique Gaguim
Zeca
Cavalca
nti
Pedro Cunha Lima
Carlos Melles
6 vagas
Tadeu Alencar
Daniel Vilela
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Eduardo Bolsonaro
Júlio Delgado
5 vagas
Paulo Abi-ackel
Julio Lopes vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
PDT
Dagoberto
1 vaga
Sérgio Moraes
Marcos Rogério vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
1 vaga
PTdoB
Luis Tibé
Presidente: Nilson Leitão (PSDB)
1º Vice-Presidente: Valmir Prascidelli (PT)
2º Vice-Presidente: Heitor Schuch (PSB)
3º Vice-Presidente: Luiz Nishimori (PR)
Relator: Alceu Moreira (PMDB)
Aliel
Machad
o
Luiz Nishimori
7 vagas
Walter Ihoshi
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
3 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
Domingos Sávio
6 vagas
Evair de Melo
Heitor Schuch
Suplent
es
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Antônio Jácome
Chico Lopes
Valmir Prascidelli
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 491, DE
2010, DO SR. LUIZ CARLOS HAULY E OUTROS, QUE
"ACRESCE INCISOS AO ART. 150, VI E ART. 155, X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (PROÍBE A CRIAÇÃO DE
IMPOSTO INCIDENTE SOBRE INSUMOS AGRÍCOLAS,
PECUÁRIA, ALIMENTOS PARA O CONSUMO HUMANO E
MEDICAMENTOS), E APENSADAS
Alceu Moreira
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
1 vaga
Secretário(a): Tiago Moreira da Fonseca
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6202
FAX: (61) 3216-6225
Titulares
Luis Carlos Heinze
Dilceu
Sperafic
o
Hiran
Gonçalv
Luiz Carlos Hauly
Nilson Leitão
1 vaga
PDT
Roberto
Góes
Afonso Motta
PTC
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 vaga
1 vaga
Secretário(a): Vivianne de Santa Clara Ramos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
Sábado 19 151 Joaquim Passarinho
Vander Loubet
Marcos Montes
Wellington Roberto
Wadson Ribeiro
Zé Carlos
PSDB/PSB/PPS/PV
Evair de Melo
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 2011, DO SR. WELINTON
PRADO, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME DE
APROVEITAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS, COM
EXCEÇÃO DOS MINÉRIOS NUCLEARES, PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS E DAS
SUBSTÂNCIAS MINERAIS SUBMETIDAS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO DE QUE TRATA O INCISO III DO ART. 2º DO
DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967", E
APENSADOS (MINERAÇÃO)
Alexandre Baldy
Nilson Leitão
Arnaldo Jordy
Paulo Abi-ackel
Bruno Covas
Paulo Foletto
Fabio Garcia
Samuel Moreira
Jose Stédile
Tereza Cristina
Sarney Filho
PDT
Presidente: Gabriel Guimarães (PT)
1º Vice-Presidente: Marcos Montes (PSD)
2º Vice-Presidente: Evair de Melo (PV)
3º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB)
Relator: Leonardo Quintão (PMDB)
Giovani Cherini
Sergio Vidigal
PTC
(Dep. do PTdoB ocupa a vaga)
Titulares
Suplentes
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PSOL
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Benito Gama
André Fufuca
Claudio Cajado
Andre Moura
Cleber Verde
Cacá Leão
Guilherme Mussi
Edio Lopes
João Arruda
Expedito Netto
José Priante
Felipe Maia
Junior Marreca
Fernando Jordão
Leonardo Quintão
Jozi Araújo
Luiz Fernando Faria
Marcos Reategui
Manoel Junior
Mário Negromonte Jr.
Zé Silva
Walter Alves
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Assis Carvalho
Beto Faro
Gabriel Guimarães
Gorete Pereira
João Carlos Bacelar
Francisco Chapadinha
Hugo Leal
Jaime Martins
Chico Alencar vaga do PTC
PTdoB
Luis Tibé vaga do PTC
Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6218
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 827, DE 2015, DO SR. DILCEU
SPERAFICO, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL
DE 1997, QUE INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO DE
CULTIVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Presidente: Evandro Roman (PSD)
1º Vice-Presidente: Onyx Lorenzoni (DEM)
2º Vice-Presidente: Evair de Melo (PV)
3º Vice-Presidente: Adilton Sachetti (PSB)
Relator: Nilson Leitão (PSDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Magda Mofatto
Alberto Filho
Alceu Moreira vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Padre João
César Halum
Covatti Filho
152 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Dilceu Sperafico
Edinho Bez
Jerônimo
Goergen
Josué Bengtson
Nilton Capixaba
Kaio Maniçoba
Onyx Lorenzoni
Luis Carlos Heinze
Professor
Victório Galli
Valdir Colatto
Rogério Peninha
Mendonça
5 vagas
Silas Brasileiro
Zé Silva
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Daniel Almeida
Irajá Abreu
Evandro Roman
João Daniel
Heuler Cruvinel
Valmir Assunção
vaga do PTdoB
Luiz Nishimori
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Marcos Montes
4 vagas
(Dep. do
PT/PSD/PR/PR
OS/PCdoB
ocupa a vaga)
1 vaga
Secretário(a): Tiago Moreira da Fonseca
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6202
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1013, DE 2011, DO SR. AUREO, QUE
"DISPÕE SOBRE A FABRICAÇÃO E VENDA, EM TERRITÓRIO
NACIONAL, DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS MOVIDOS A ÓLEO
DIESEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E APENSADO
Presidente: Expedito Netto (SD)
1º Vice-Presidente: Uldurico Junior (PTC)
2º Vice-Presidente: Célio Silveira (PSDB)
3º Vice-Presidente: Tenente Lúcio (PSB)
Relator: Evandro Roman (PSD)
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Covatti Filho
Aureo
Expedito Netto
Carlos Henrique Gaguim
Hiran Gonçalves
Nilto Tatto
Walney Rocha
Mandetta
Padre João
8 vagas
Manoel Junior
Wellington
Roberto
Marcos Reategui
Zé Geraldo
Marquinho Mendes
PSDB/PSB/PPS/PV
Adilton Sachetti
Domingos Sávio
Setembro de 2015
Nelson Marquezelli
Alexandre Baldy
Antonio Carlos Mendes Thame
Evair de Melo
Bruno Covas
Fabio Garcia
Tereza Cristina
Nilson Leitão
2 vagas
Raimundo
Gomes de Matos
Newton Cardoso Jr
Renzo Braz
Roberto Sales
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Andres Sanchez
Assis Carvalho
Danrlei de Deus Hinterholz
PDT
Giovani Cherini
Dagoberto
PTdoB
Evandro Roman
José Airton Cirilo
Laerte Bessa
Ricardo Izar
7 vagas
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Luiz Cláudio
Julio Lopes
1 vaga
Laercio Oliveira
PSDB/PSB/PPS/PV
Sábado 19 153 Eli Corrêa Filho
Esperidião Amin
Paes Landim
Alexandre Baldy
Bruno Covas
Célio Silveira
5 vagas
Genecias Noronha
Roberto Balestra
3 vagas
2 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Heitor Schuch
Ricardo Tripoli
Alessandro Molon
Sarney Filho
Décio Lima
Tenente Lúcio
Francisco Chapadinha
PDT
Giovani Cherini
Marcos Rogério
Átila Lins
Hugo Leal
José Carlos Araújo
Gorete Pereira
Leo de Brito
Jorginho Mello
4 vagas
Milton Monti
PTC
Uldurico Junior
1 vaga
Vicente Candido
Walter Ihoshi
Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6267
FAX: (61) 3216-6225
PSDB/PSB/PPS/PV
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE
CANDIDO, QUE "INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL"
Marco Tebaldi
João Gualberto
Vanderlei Macris
Nelson Marchezan Junior
3 vagas
André Figueiredo
1 vaga
PSOL
1 vaga
Suplentes
Arnaldo Faria de Sá
Andre Moura
Augusto Coutinho
Daniel Vilela
Carlos Henrique Gaguim
Hildo Rocha
Celso Russomanno
José Carlos Aleluia
Alexandre Baldy
PDT
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Alceu Moreira
Alfredo Kaefer
2 vagas
Presidente: Laercio Oliveira (SD)
1º Vice-Presidente: José Carlos Aleluia (DEM)
2º Vice-Presidente: Alexandre Baldy (PSDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Paes Landim (PTB)
Relator-Parcial: Augusto Coutinho (SD)
Relator-Parcial: Alexandre Baldy (PSDB)
Relator-Parcial: Hildo Rocha (PMDB)
Relator-Parcial: Décio Lima (PT)
Relator-Parcial: Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Titulares
Alex Manente
Edmar Arruda
1 vaga
Secretário(a): Fatima Moreira
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6204
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO
FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E O
APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRAS
INDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO
PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL", E APENSADOS
Presidente: Indio da Costa (PSD)
1º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB)
2º Vice-Presidente: Nilson Leitão (PSDB)
154 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PTC
3º Vice-Presidente: Marcos Montes (PSD)
Relator: Edio Lopes (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Benito Gama
Leonardo Quintão
Carlos Marun
Nelson Marquezelli
Cleber Verde
Ronaldo Benedet
Edio Lopes
8 vagas
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa
a vaga)
1 vaga
PSOL
Chico Alencar vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Edmilson Rodrigues
vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6267
FAX: (61) 3216-6225
Hiran Gonçalves
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1628, DE 2015, DO SR. ANDRÉ
MOURA, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO
DE 2006, PARA REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, SUAS CONDIÇÕES DE
TRABALHO, E SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS,
ORIUNDOS DA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL 51/2006".
Jerônimo Goergen
Marinha Raupp
Professor Victório Galli
3 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
(Dep. do PSOL ocupa
a vaga)
Beto Faro
Bilac Pinto
7 vagas
Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
1º Vice-Presidente: Valtenir Pereira (PROS)
2º Vice-Presidente: Rômulo Gouveia (PSD)
3º Vice-Presidente: Geovania de Sá (PSDB)
Relator: Pedro Chaves (PMDB)
Indio da Costa
Titulares
Suplentes
Luciana Santos
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Luiz Nishimori
Marcos Montes
Andre Moura
Margarida Salomão
Nilto Tatto
Wellington Roberto vaga do PTC
PSDB/PSB/PPS/PV
Arthur Virgílio Bisneto
Hélio Leite
Aureo
Josi Nunes
Dulce
Miranda
Juscelino Filho
Geraldo
Resende
Pedro Chaves
Mandetta
Roberto Britto
Marcos
Reategui
Roney Nemer
Silas
Brasileiro
6 vagas
Janete Capiberibe
Nilson Leitão
Raimundo Gomes de Matos
Sarney Filho
Rosangela Gomes
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Walney Rocha
PDT
Zé Silva
Roberto Góes
Wolney Queiroz
Antonio
Brito
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)
4 vagas
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Titulares
Chico
Lopes
Angelim
Davidson
Magalhães
Cabo Sabino
Sábado 19 155 Dr. Jorge
Silva
Dr. João
Erika
Kokay
Joaquim Passarinho
Leônidas Cristino
4 vagas
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Alexandre Valle vaga do PSOL
Aureo
Aluisio Mendes
Ezequiel Fonseca
Augusto Carvalho
Ezequiel Teixeira
Celso Russomanno
Hildo Rocha
Erivelton Santana
Jair Bolsonaro
Esperidião Amin
Odorico Monteiro
Josi Nunes
Julio Lopes
Rômulo Gouveia
Juscelino Filho
Marquinho Mendes
Valtenir Pereira vaga do
Luiz Carlos Ramos
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Marcus Vicente vaga do
Nelson Marquezelli
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
1 vaga
Osmar Serraglio
PSDB/PSB/PPS/PV
Moses
Rodrigues
Carmen Zanotto
Geovania de Sá
5 vagas
Onyx Lorenzoni
Pauderney Avelino
Ronaldo Nogueira
Rogério Peninha Mendonça
Gonzaga Patriota
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
João Campos
Adelmo Carneiro Leão
Pastor Eurico
Altineu Côrtes
Raimundo Gomes de Matos
Caetano
Gorete Pereira
Goulart
Rafael Motta
PDT
Rosângela
Curado
Flávia Morais
PSL
1 vaga
1 vaga
Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6267
FAX: (61) 3216-6225
Sóstenes Cavalcante vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/
Hugo Leal
PRP/PSDC/PEN/PRTB
Luiz Couto
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Paulo Feijó
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Rômulo Gouveia
3 vagas
Walter Ihoshi
PSDB/PSB/PPS/PV
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1775, DE 2015, DO PODER
EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE O REGISTRO CIVIL
NACIONAL (RCN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Bruno Araújo
Fabricio Oliveira
Gonzaga Patriota
Presidente: Rômulo Gouveia (PSD)
1º Vice-Presidente: Hugo Leal (PROS)
2º Vice-Presidente: Nelson Marchezan Junior (PSDB)
3º Vice-Presidente: Rogério Peninha Mendonça (PMDB)
Relator: Julio Lopes (PP)
Júlio Delgado
Nelson Marchezan Junior
Raimundo Gomes de Matos
5 vagas
156 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Paulo Abi-ackel
Setembro de 2015
1 vaga
PDT
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Subtenente Gonzaga
Flávia Morais
Bilac Pinto
Adelmo Carneiro Leão
Marcos Rogério vaga do
Décio Lima
Beto Salame
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Domingos Neto
PSOL
Clarissa Garotinho
Jorginho Mello
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
1 vaga
Enio Verri
Júlio Cesar
Fernando Marroni
Paulo Teixeira
3 vagas
Vicente Candido
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6209
FAX: (61) 3216-6225
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 2.412, DE 2007, DO SR. REGIS DE
OLIVEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO
ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICÍPIOS, DE
SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (DEFINE
CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO
DAS EXECUÇÕES FISCAIS - ALTERA A LEI Nº 8.397, DE 1992
E REVOGA A LEI Nº 6.830, DE 1980) E APENSADOS
Bruno Covas
Arnaldo Jordy
5 vagas
Luiz Carlos Hauly
3 vagas
PDT
Pompeo de Mattos
1 vaga
PSOL
Presidente: Paulo Teixeira (PT)
1º Vice-Presidente: Jorginho Mello (PR)
2º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB)
3º Vice-Presidente: Júlio Cesar (PSD)
Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Titulares
Alfredo Kaefer
1 vaga
Suplentes
1 vaga
Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6211
FAX: (61) 3216-6225
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Afonso Hamm
Arnaldo Faria de Sá
Edinho Bez
Expedito Netto
Hugo Motta
Aluisio Mendes
Edmar Arruda
Jhc
Luiz Carlos Busato
Mauro Pereira
Jerônimo Goergen
Roberto Balestra
José Carlos Aleluia
5 vagas
Luiz Carlos Ramos
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 2516, DE 2015, DO SENADO
FEDERAL, QUE "INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO" (ALTERA O
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA AS LEIS Nº 818,
DE 1949 E 6.815, DE 1980), E APENSADOS
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Marinha Raupp
Raquel Muniz
Suplentes
Bacelar
Paes
Landim
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Carlos Gomes
10 vagas
Celso Jacob
Lucio Mosquini
Luiz Carlos Busato
Sábado 19 157 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI 2.671, DE 1989, DO SENADO FEDERAL,
QUE "DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE
POSTO REVENDEDOR DE DERIVADOS DO PETRÓLEO E
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CÓDIGO DE COMBUSTÍVEIS), E
APENSADOS
Marcos Reategui
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)
4 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Titulares
Lincoln
Portela
Alessandro Molon
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Átila Lins
Miro
Teixeira
Bacelar
Carlos Zarattini
6 vagas
Beto Rosado
Carlos Henrique Gaguim
Edinho Bez
Jô Moraes
Eli Corrêa Filho
Leo de Brito
Gilberto Nascimento
Milton Monti
Laercio Oliveira
Orlando Silva vaga do
Lelo Coimbra
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Fernando Jordão
Jhc
Renata Abreu
Ronaldo Nogueira
Lucio Mosquini
Paulo Magalhães
5 vagas
Luiz Carlos Busato
Valtenir Pereira
Roberto Balestra
PSDB/PSB/PPS/PV
Sergio Souza
Arnaldo
Jordy
Bruna Furlan
1 vaga
Domingos
Sávio
Eduardo Barbosa
Heráclito Fortes
Rocha
Luiz Carlos Hauly
3 vagas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Antonio Balhmann (Licenciado)
Hugo Leal
Goulart
Joaquim Passarinho
Jaime Martins
Roberto Freire
6 vagas
João Carlos Bacelar
1 vaga
4 vagas
PDT
Marcos
Rogério
André Figueiredo
PSOL
Ivan Valente
PSDB/PSB/PPS/PV
Bebeto
Izalci
1 vaga
João Fernando Coutinho
João Gualberto
Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
Rogério Marinho
Daniel Coelho
João Paulo Papa
Raimundo Gomes de Matos
3 vagas
158 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 vaga
Setembro de 2015
Jefferson Campos
PDT
Abel Mesquita Jr.
Leo de Brito
Marcos Rogério
Luiz Couto
PSL
1 vaga
Leonardo Monteiro
1 vaga
Zenaide Maia
PSDB/PSB/PPS/PV
Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
Célio Silveira
6 vagas
Fábio Ramalho
Luiza Erundina
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 3381, DE 2004, DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, QUE "DISPÕE SOBRE A
VIGILÂNCIA SANITÁRIA A QUE FICAM SUJEITOS OS
PRODUTOS DE ORIGEM NATURAL PARA A SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Marcus Pestana
Paulo Foletto
Raimundo Gomes de Matos
PDT
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Félix Mendonça Júnior
1 vaga
PTC
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Aureo
11 vagas
Uldurico Junior
1 vaga
Secretário(a): Mirna de Castela Carvalho Pessoa
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6206
FAX: (61) 3216-6225
Christiane de Souza Yared
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 3722, DE 2012, DO SR. ROGÉRIO
PENINHA MENDONÇA, QUE "DISCIPLINA AS NORMAS
SOBRE AQUISIÇÃO, POSSE, PORTE E CIRCULAÇÃO DE
ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, COMINANDO
PENALIDADES E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
(ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA A
LEI Nº 10.826, DE 2003)
Cleber Verde
Felipe Maia
Gilberto Nascimento
Jerônimo Goergen
Lelo Coimbra
Presidente: Marcos Montes (PSD)
1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM)
2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP)
3º Vice-Presidente:
Relator: Laudivio Carvalho (PMDB)
Nelson Marquezelli
Roberto Balestra
Ronaldo Benedet
Titulares
Roney Nemer
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alice Portugal
Suplentes
8 vagas
Adail Carneiro
Alberto Fraga
Afonso Hamm
Alexandre Leite
Dr. João
Jaime Martins
Arnaldo Faria de
Andre Moura vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 159 Sá
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Claudio Cajado
PDT
Cristiane Brasil
Delegado Edson
Moreira
Edio Lopes
Eduardo
Bolsonaro
Jair Bolsonaro
Ezequiel Teixeira
Lucas Vergilio
Guilherme Mussi
Luis Carlos Heinze
Laudivio
Carvalho
Subtenente
Gonzaga
Pompeo de Mattos
PTdoB
(Dep. do
PT/PSD/PR/PR
OS/PCdoB
ocupa a vaga)
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a
vaga)
PSOL
Marcos Reategui
Marcos Rotta
Ivan Valente vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Ricardo Barros
Rogério Peninha
Mendonça
Ronaldo Martins
Valdir Colatto vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Secretário(a): Leila Machado Campos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6212
FAX: (61) 3216-6225
Vitor Valim
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alessandro
Molon
Alice Portugal
Antonio Balhmann (Licenciado)
Capitão Augusto vaga do PTdoB
Cabo Sabino
Fábio Faria
Delegado Éder
Mauro
Gabriel Guimarães
Luiz Couto
João Rodrigues
Magda Mofatto
Milton Monti
Marcos Montes
Paulão
Paulo Teixeira
Wellington
Roberto vaga do
PTdoB
Silas Freire
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Titulares
Antonio Carlos Mendes Thame
Daniel Coelho
Gonzaga
Patriota
Glauber Braga
João Campos
Nelson
Marchezan
Junior
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Sarney Filho
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Baleia Rossi
Cícero Almeida
Flavinho
Marcus Pestana
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Adalberto Cavalcanti
PSDB/PSB/PPS/PV
Delegado Waldir
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 3968, DE 1997, DO SR. SERAFIM
VENZON, QUE "ISENTA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E AS
ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO PAGAMENTO DE DIREITOS
AUTORAIS PELO USO DE OBRAS MUSICAIS E LÍTEROMUSICAIS EM EVENTOS POR ELES PROMOVIDOS", E
APENSADOS
Covatti Filho
Hiran Gonçalves vaga do
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Irmão Lazaro
Marcelo Aguiar
Renata Abreu
Silas Brasileiro
3 vagas
Eros Biondini
Pr. Marco Feliciano
Ronaldo Martins
Sérgio Reis vaga do PSL
8 vagas
160 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
3º Vice-Presidente: Major Olimpio (PDT)
Relator: Wellington Roberto (PR)
Cesar Souza
Fábio Mitidieri
Herculano Passos
Jandira Feghali
Magda Mofatto
Jefferson Campos
(Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV
ocupa a vaga)
5 vagas
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
3 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
Alex Manente vaga do
Bruno Covas
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Keiko Ota
5 vagas
Nelson Marchezan Junior
Otavio Leite
Pastor Eurico
Sandro Alex
1 vaga
PDT
Marcos Rogério
1 vaga
PSL
Macedo
Setembro de 2015
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P
SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB ocupa a vaga)
Secretário(a): Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-62
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 4.238, DE 2012, DO SENADO
FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 19 DA LEI Nº 7.102, DE 20
DE JUNHO DE 1983, PARA DISPOR SOBRE O PISO
NACIONAL DE SALÁRIO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
PARTICULARES QUE EXPLOREM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
E TRANSPORTE DE VALORES" (O PISO VARIA DE
OITOCENTOS REAIS, GRAU MÍNIMO, A MIL E CEM REAIS,
GRAU MÁXIMO), E APENSADOS
Presidente: Andre Moura (PSC)
1º Vice-Presidente: Laercio Oliveira (SD)
2º Vice-Presidente: Alexandre Baldy (PSDB)
Titulare
s
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Andre
Moura
Alexandre Leite
Celso
Jacob
Arnaldo Faria de Sá
Efraim
Filho
Daniel Vilela
Laercio
Oliveira
Dimas Fabiano
Marcus
Vicente
Edinho Bez
Osmar
Serragli
o
Expedito Netto
Ricardo
Barros
Fausto Pinato
Roney
Nemer
Marcos Rotta
Vinicius
Carvalh
o
Vitor
Valim
Missionário José Olimpio
Paes Landim vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Walney
Rocha
Silvio Costa
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Capitão
Augusto
Carlos Zarattini
Erika
Kokay
Fábio Mitidieri
Goulart
Gorete Pereira
Jô
Moraes
Lincoln Portela vaga do PTdoB
Ricardo
Izar
Paulão
Vicentin
ho
Paulo Freire
Wellingt
on
Paulo Pimenta
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Roberto
Sábado 19 161 Bacelar
1 vaga
Walter Ihoshi
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Alexand
re Baldy
João Campos
Bebeto
Luiz Carlos Hauly
(Dep. do
Júlio
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
Delgado
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Edmar Arruda
Conceição Sampaio
Eduardo Bolsonaro
Diego Garcia
Elizeu Dionizio
Eros Biondini
Ezequiel Teixeira
Lucio Mosquini
Fernando Monteiro
Marcelo Aguiar
Irmão Lazaro
Missionário José Olimpio
Josué Bengtson
Pr. Marco Feliciano
Professor Victório Galli
Roney Nemer
Marco
Tebaldi
3 vagas
Marcos
Abrão
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Anderson Ferreira
Cabo Sabino
Erika Kokay
Nelson
Marche
zan
Junior
Evandro Roman
Jô Moraes
Jefferson Campos
Maria do Rosário
PDT
5 vagas
Paulo Freire
Major
Olimpio
Giovani Cherini
Silas Câmara
Sóstenes Cavalcante
PTdoB
Pastor
Franklin
1 vaga
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)
PSDB/PSB/PPS/PV
Evandro Gussi
Secretário(a): Fátima Moreira
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6204
FAX: (61) 3216-6225
Alfredo Kaefer
Flavinho
5 vagas
Geovania de Sá
João Campos
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 6583, DE 2013, DO SR. ANDERSON
FERREIRA, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA FAMÍLIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E APENSADO
Marcos Rogério
Aureo
Rosângela Curado
PTC
1 vaga
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Antonio Bulhões
Rogério Marinho
PDT
Presidente: Sóstenes Cavalcante (PSD)
1º Vice-Presidente: Pr. Marco Feliciano (PSC)
2º Vice-Presidente: Rogério Marinho (PSDB)
3º Vice-Presidente: Silas Câmara (PSD)
Relator: Diego Garcia (PHS)
Titulares
Pastor Eurico
Alan Rick
Christiane de Souza Yared
Brunny
PSOL
Jean Wyllys vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6218
FAX: (61) 3216-6225
162 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI 6.789, DE 2013, DO SR. JERÔNIMO
GOERGEN E OUTROS, QUE "ALTERA AS LEIS NºS 9.472, DE
16 DE JULHO DE 1997; 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009;
10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004; 9.998, DE 17 DE AGOSTO
DE 2000; 10.052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000; 5.070, DE 7
DE JULHO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
(ALTERA A LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES E
OUTRAS).
n
(Licencia
do)
Bilac
Pinto
Suplentes
Margarid
a
Salomão
Andre
Moura
Sergio
Zveiter
Arnaldo Faria de Sá
Augusto
Coutinho
Aureo
Carlos
Andrade
Cacá Leão
Carlos Henrique Gaguim
Fabio
Reis
Celso Pansera
Jerônimo
Goergen
Fernando Monteiro
Jorge
Tadeu
Mudalen
Marcelo Aguiar
Marcos
Rotta
Marcelo Squassoni vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Roberto
Alves
Marcos Reategui
Sandes
Júnior
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP
/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
4 vagas
Marcos
Soares
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Ronaldo
Nogueira
Silas Câmara
José
Carlos
Araújo
Titulare
s
Edinho
Bez
Joaquim Passarinho
João
Daniel
Jorge
Solla
Presidente: Ronaldo Nogueira (PTB)
1º Vice-Presidente: José Carlos Araújo (PSD)
2º Vice-Presidente: Miguel Haddad (PSDB)
3º Vice-Presidente: Sandro Alex (PPS)
Relator: Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Setembro de 2015
PSDB/PSB/PPS/PV
Eduardo
Cury
Heitor Schuch
Flavinho
Nelson Marchezan Junior
(Dep. do
Luiza
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP
Erundina
/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
(Dep. do
Miguel
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP
Haddad
/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
Paulo
Abi-ackel
2 vagas
Sandro
Alex
PDT
Mário Negromonte Jr.
vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Wolney
Queiroz
Weverton Rocha (Licenciado)
PSOL
Paulo Azi
vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Ivan
Valente
1 vaga
Rogério Peninha Mendonça
Tia Eron
Vitor Valim
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Antonio
Balhman
João Rodrigues
Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6201
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 7420, DE 2006, DA SRA.
PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE A
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES PÚBLICOS NA SUA
PROMOÇÃO", E APENSADOS
Adail Carneiro
Elcione Barbalho
Arnon Bezerra
Julio Lopes
Marcelo Squassoni
Osmar Serraglio
José Otávio Germano
Wilson Filho
Lelo Coimbra
Sergio Vidigal
Weverton Rocha (Licenciado)
1 vaga
PTC
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Celso Jacob
PDT
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
Suplentes
Bacelar
Pedro Cunha Lima
PSL
Presidente: Gorete Pereira (PR)
1º Vice-Presidente: Keiko Ota (PSB)
2º Vice-Presidente: Izalci (PSDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Bacelar (PTN)
Titulares
Sábado 19 163 6 vagas
Uldurico Junior vaga do PSL
Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6260
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2015, DO
SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE O
PROCEDIMENTO PARA A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A
FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, NOS
TERMOS DO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ALTERA A LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Pedro Chaves
Presidente: Hélio Leite (DEM)
1º Vice-Presidente: Francisco Chapadinha (PSD)
2º Vice-Presidente: João Paulo Papa (PSDB)
3º Vice-Presidente: Flávia Morais (PDT)
Relator: Carlos Henrique Gaguim (PMDB)
Professora Dorinha Seabra
Rezende
Raquel Muniz
Renata Abreu
Titulares
Suplentes
Zé Silva
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Enio Verri
Leo de Brito
Gorete Pereira
Luiz Couto
Rafael Motta
Pedro Uczai
Toninho Wandscheer
PSDB/PSB/PPS/PV
João Gualberto
Keiko Ota
Moses Rodrigues
Andre Moura
João
Marcelo
Souza
Carlos Henrique Gaguim
Josué
Bengtson
4 vagas
3 vagas
Izalci
Hildo Rocha
Leônidas Cristino
Margarida Salomão
Glauber Braga
André Abdon
Jose Stédile
Rogério Marinho
4 vagas
Ezequiel Fonseca
Lázaro
Botelho
Hélio Leite
Mauro
Pereira
Marx Beltrão
6 vagas
Nilton Capixaba
Silas Brasileiro
Zé Silva
164 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)
Presidente: João Marcelo Souza (PMDB)
1º Vice-Presidente: José Nunes (PSD)
2º Vice-Presidente: Mariana Carvalho (PSDB)
3º Vice-Presidente: Toninho Pinheiro (PP)
Relator: Roberto Britto (PP)
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Cabo Sabino
Capitão Augusto vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Setembro de 2015
Gorete
Pereira
Titulares
7 vagas
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Suplentes
Clarissa Garotinho
Antônio Jácome
Francisco Chapadinha
Christiane de Souza Yared
José Nunes
Elizeu Dionizio
Rubens Pereira Júnior
Jéssica Sales
Waldenor Pereira
João Marcelo Souza
Zé Geraldo
Mandetta
1 vaga
Raquel Muniz
Roney Nemer
Roberto Britto
4 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
Gonzaga Patriota
Bebeto
João Paulo Papa
Izalci
Mariana Carvalho
Júlio
Delgado
Miguel Haddad
3 vagas
Antonio Brito
Conceição Sampaio
Daniel Vilela
Delegado Edson Moreira
Josi Nunes
Marx Beltrão
Silas Brasileiro
Toninho Pinheiro
Zeca Cavalcanti
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Dr. Jorge Silva
Pastor Eurico
Bilac Pinto
Jorge Solla
Victor Mendes
7 vagas
José Nunes
PDT
Toninho Wandscheer
Weverton
Rocha
(Licenciado)
Flávia Morais
4 vagas
PSDB/PSB/PPS/PV
PTC
Uldurico Junior
1 vaga
Carmen Zanotto
Leandre
Eduardo Barbosa
Secretário(a): Tiago Moreira da Fonseca
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6202
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 2005, DO
SR. ROBERTO GOUVEIA, QUE "INCLUEM PARÁGRAFOS NO
ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 4 DE MAIO
DE 2000" (AUMENTA O GASTO COM PESSOAL NA ÁREA DE
SAÚDE PARA ATÉ 75% 'SETENTA E CINCO POR CENTO'
DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À SAÚDE), E
APENSADOS
Raimundo Gomes de Matos
Luciano Ducci
4 vagas
Marcus Pestana
Mariana Carvalho
Paulo Foletto
PDT
André Figueiredo
Mário Heringer
PSOL
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ivan Valente
1 vaga
Sábado 19 165 Maurício Quintella Lessa
Margarida Salomão
Milton Monti
Secretário(a): Mirna de Castela Pessoa
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6206
FAX: (61) 3216-6225
Odorico Monteiro
Moema Gramacho
Orlando Silva
Rafael Motta
Padre João
Rubens Otoni
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO E
APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS
INFRACONSTITUCIONAIS DA REFORMA POLÍTICA
Luciano Ducci
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Antonio Bulhões
Adail Carneiro
Arthur Oliveira Maia
Afonso Hamm
Baleia Rossi
Alceu Moreira
Benito Gama
Elmar Nascimento
Josi Nunes
Esperidião Amin
Arnaldo Jordy
Evandro Gussi
Sandro Alex
Fábio Sousa
Silvio Torres
Luiza Erundina
Tadeu Alencar
Marco Tebaldi
Victor Mendes
1 vaga
PDT
Afonso Motta
Marcos Rogério
PSOL
Chico Alencar
Jean Wyllys
PTC
José Fogaça
Edmar Arruda
Antonio Carlos Mendes Thame
Max Filho
Suplentes
Danilo Forte
PSDB/PSB/PPS/PV
Marcus Pestana
Presidente: Rodrigo Maia (DEM)
1º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT)
2º Vice-Presidente: Marcus Pestana (PSDB)
3º Vice-Presidente: Tadeu Alencar (PSB)
Relator: Marcelo Castro (PMDB)
Titulares
Zé Carlos
Uldurico Junior
Brunny
Juscelino Filho
Lelo Coimbra
Lucas Vergilio
Marcelo Aro
Paes Landim
Marcelo Castro
Raquel Muniz
Pedro Fernandes
Renato Molling
Renata Abreu
Ronaldo Nogueira
Rodrigo Maia
Veneziano Vital do Rêgo
Simão Sessim
Vinicius Carvalho
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Carlos Zarattini
Átila Lins
Daniel Almeida
Capitão Augusto
Henrique Fontana
Diego Andrade
Indio da Costa
Domingos Neto
Joaquim Passarinho
Gorete Pereira
Secretário(a): Regina Pereira Games
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6232
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E
FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À
REFORMA TRIBUTÁRIA
Presidente: Hildo Rocha (PMDB)
1º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB)
2º Vice-Presidente: Gorete Pereira (PR)
3º Vice-Presidente: Enio Verri (PT)
Relator: Andre Moura (PSC)
Titulares
Suplent
es
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Andre Moura
Alceu
Moreira
166 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Antônio Jácome
Benito
Gama
Dilceu Sperafico
Celso
Jacob
Elmar Nascimento vaga do PTdoB
Edinho
Bez
Hildo Rocha
Edmar
Arruda
Jerônimo Goergen
Julio
Lopes
José Carlos Aleluia
Kaio
Maniço
ba
Mainha
Laercio
Oliveira
Marcelo Aro
Marcelo
Squass
oni
Mauro Mariani
Pauder
ney
Avelino
Mauro Pereira
Renzo
Braz
Pedro Fernandes
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Andres
Sanche
z
Assis Carvalho
Milton
Monti
Átila Lins
Enio Verri
Moema
Gramac
ho
Gorete Pereira
Rubens
Pereira
Júnior
Júlio Cesar
4 vagas
Setembro de 2015
Fabricio Oliveira
Giusepp
e Vecci
Luiz Carlos Hauly
João
Gualber
to
Sarney Filho
Marco
Tebaldi
Tadeu Alencar
Maria
Helena
PDT
Marcos
Rogério
Ronaldo Lessa
PTdoB
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
1 vaga
Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6218
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E
APRESENTAR PROPOSTAS DE REFORMULAÇÃO DA LEI
PELÉ (LEI Nº 9.615, DE 1998), DO ESTATUTO DE DEFESA DO
TORCEDOR (LEI Nº 10.671, DE 2003) E DAS DEMAIS
LEGISLAÇÕES APLICADAS AO FUTEBOL E AO ESPORTE
Presidente: Andres Sanchez (PT)
1º Vice-Presidente: Afonso Hamm (PP)
2º Vice-Presidente: José Rocha (PR)
3º Vice-Presidente: Goulart (PSD)
Relator: Rogério Marinho (PSDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Afonso Hamm
Daniel Vilela
Arnaldo Faria de Sá
Edinho Bez
Orlando Silva
Deley
José Otávio Germano
Vicente Candido
Hiran Gonçalves
Jovair Arantes
João Arruda
Roberto Alves
Wellington Roberto
PSDB/PSB/PPS/PV
Lucas Vergilio
Alfredo Kaefer
Antonio Carlos Mendes Thame
Evandro
Gussi
Fabio
Garcia
Marcelo Aro
Márcio Marinho
Rogério Peninha Mendonça
5 vagas
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 167 Titulare
s
Marcus Vicente
Washington Reis
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Andres Sanchez
Evandro Roman
Cabo Sabino
Fábio Mitidieri
Danrlei de Deus Hinterholz
João Derly
Goulart
Silas Freire
José Rocha
4 vagas
Orlando Silva
Vicente Candido
1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Arthur Virgílio Bisneto
Fábio Sousa
Otavio Leite
Lobbe Neto
Rogério Marinho
Pedro Vilela
Sarney Filho
Penna
Tenente Lúcio
2 vagas
Valadares Filho
PDT
André Figueiredo
Roberto Góes
Aguinal
do
Ribeiro
Adail Carneiro
Andre
Moura
André Fufuca
Augusto
Coutinh
o
Daniel Vilela
Carlos
Melles
Edmar Arruda
Covatti
Filho
Fernando Francischini
Cristian
e Brasil
Guilherme Mussi
Delegad
o Edson
Moreira
Hiran Gonçalves vaga do PSDB/PSB/PPS/PV
Edio
Lopes
Jorge Tadeu Mudalen
Fabio
Reis
Luiz Carlos Ramos
Marcelo
Squass
oni
Mauro Pereira
Marcos
Rotta
Ricardo Barros
PTC
Uldurico Junior
Wilson Filho
1 vaga
Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6211
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A
INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL (BNDES), OCORRIDAS ENTRE OS ANOS DE 2003
E 2015, RELACIONADAS À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
SUSPEITOS E PREJUDICIAIS AO INTERESSE PÚBLICO
Presidente: Marcos Rotta (PMDB)
1º Vice-Presidente: Miguel Haddad (PSDB)
2º Vice-Presidente: Carlos Zarattini (PT)
3º Vice-Presidente: Marcelo Squassoni (PRB)
Relator: José Rocha (PR)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Afonso
Florenc
e
Givaldo Carimbão
Beto
Salame
Goulart
Bilac
Pinto
Heuler Cruvinel
Carlos
Zarattini
João Carlos Bacelar
Davidso
n
Magalh
ães
Paulão
Diego
Andrad
Reginaldo Lopes
168 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e
José
Rocha
Vinicius Gurgel
Paulo
Magalh
ães
Wadson Ribeiro
PSDB/PSB/PPS/PV
Alexand
re Baldy
Antonio Carlos Mendes Thame
Arnaldo
Jordy
Caio Narcio
Bebeto
Fabricio Oliveira
Betinho
Gomes
João Gualberto
Fabio
Garcia
Sarney Filho
(Dep. do
Miguel
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
Haddad
PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga)
PDT
André
Figueire
do
Sergio Vidigal
Presidente: Mariana Carvalho (PSDB)
1º Vice-Presidente: Leo de Brito (PT)
2º Vice-Presidente: Pr. Marco Feliciano (PSC)
3º Vice-Presidente: João Arruda (PMDB)
Relator: Esperidião Amin (PP)
Sub-Relator: Daniel Coelho (PSDB)
Sub-Relator: Rafael Motta (PROS)
Sub-Relator: Rodrigo Martins (PSB)
Sub-Relator: Sandro Alex (PPS)
Titulares
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Alexandre Leite
Arnaldo
Faria de Sá
Aluisio Mendes
Celso
Jacob
Cabuçu Borges
Conceição
Sampaio
Esperidião Amin
Juscelino
Filho
João Arruda
Marcelo
Aguiar
Odelmo Leão
6 vagas
Pr. Marco Feliciano
PSL
Macedo
Setembro de 2015
Rogério Peninha Mendonça
(Dep. do PTdoB ocupa a vaga)
PTdoB
Ronaldo Nogueira
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)
Luis Tibé
vaga do PSL
Secretário(a): Robson Luiz Fialho Coutinho
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6214
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A
INVESTIGAR A PRÁTICA DE CRIMES CIBERNÉTICOS E
SEUS EFEITOS DELETÉRIOS PERANTE A ECONOMIA E A
SOCIEDADE NESTE PAÍS, TENDO EM VISTA (I) QUE A
POLÍCIA FEDERAL REALIZOU EM 2014 A OPERAÇÃO
BATIZADA DE IB2K PARA DESARTICULAR UMA
QUADRILHA SUSPEITA DE DESVIAR PELA INTERNET MAIS
DE R$ 2 MILHÕES DE CORRENTISTAS DE VÁRIOS BANCOS,
QUADRILHA ESTA QUE USAVA PARTE DO DINHEIRO
DESVIADO PARA COMPRAR ARMAS E DROGAS; (II) O
ÚLTIMO RELATÓRIO DA CENTRAL NACIONAL DE
DENÚNCIAS DE CRIMES CIBERNÉTICOS QUE APONTA UM
CRESCIMENTO, ENTRE 2013 E 2014, DE 192,93% NAS
DENÚNCIAS ENVOLVENDO PÁGINAS NA INTERNET
SUSPEITAS DE TRÁFICO DE PESSOAS, E (III) OS GASTOS
DE US$ 15,3 BILHÕES COM CRIMES CIBERNÉTICOS NO
BRASIL EM 2010
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alice Portugal
Jô Moraes
Delegado Éder Mauro
Margarida
Salomão
Evandro Roman
Paulo
Pimenta
Laerte Bessa
Valtenir
Pereira
Leo de Brito
4 vagas
Odorico Monteiro
Rafael Motta
Silas Freire vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
1 vaga
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PSDB/PSB/PPS/PV
Sábado 19 169 Luiz Carlos Busato
Alex
Manente
Átila Lira
Daniel Coelho
Bruna
Furlan
Fábio Sousa
Bruno
Covas
Osmar Terra
Marcelo Aro
Paulo Azi
Marcus Vicente
Vitor Valim
Pr. Marco Feliciano
Zé Silva
Sandes Júnior
2 vagas
Sergio Souza
Nelson
Marchezan
Junior
Mariana Carvalho
Rodrigo Martins
2 vagas
Sandro Alex
PDT
Subtenente Gonzaga
1 vaga
PSOL
Edmilson
Rodrigues
Jean Wyllys
Secretário(a): Carlos Alberto Teodoro Carvalho
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6203
FAX: (61) 3216-6225
Fernando Francischini
Jhonatan de Jesus
Lelo Coimbra
Daniel Almeida
Chico Lopes
Enio Verri
Erika Kokay
Hugo Leal
Fernando Marroni
João Rodrigues
Indio da Costa
Milton Monti
Jorginho Mello
Paulo Teixeira
Sóstenes Cavalcante
Rogério Rosso
Wellington Roberto
Heitor Schuch
Gonzaga Patriota
Hissa Abrahão
João Fernando Coutinho
Júlio Delgado
Nelson Marchezan Junior
Marcus Pestana
Nilson Leitão
Rocha
Raul Jungmann
Samuel Moreira
1 vaga
Pompeo de Mattos
Roberto Góes
PTdoB
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Efraim Filho
Assis Carvalho
PDT
Presidente: Efraim Filho (DEM)
1º Vice-Presidente: Paulo Teixeira (PT)
2º Vice-Presidente: Samuel Moreira (PSDB)
3º Vice-Presidente: Hissa Abrahão (PPS)
Relator: Sergio Souza (PMDB)
Darcísio Perondi
Capitão Augusto
PSDB/PSB/PPS/PV
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A
INVESTIGAR INDÍCIOS DE APLICAÇÃO INCORRETA DOS
RECURSOS E DE MANIPULAÇÃO NA GESTÃO DE FUNDOS
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE FUNCIONÁRIOS DE
ESTATAIS E SERVIDORES PÚBLICOS, OCORRIDAS ENTRE
2003 E 2015, E QUE CAUSARAM PREJUÍZOS VULTOSOS
AOS SEUS PARTICIPANTES
Titulares
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Luis Tibé
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
PTC
Uldurico Junior vaga do PTdoB
Arnaldo Faria de Sá
Elcione Barbalho
Fausto Pinato
Secretário(a): Saulo Augusto Pereira
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6276
FAX: (61) 3216-6225
João Arruda
Marcos Reategui
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A
INVESTIGAR OS FATOS DETERMINADOS COMO MAUSTRATOS DE ANIMAIS
170 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
PSDB/PSB/PPS/PV
Presidente: Ricardo Izar (PSD)
1º Vice-Presidente: Laudivio Carvalho (PMDB)
2º Vice-Presidente: Ronaldo Nogueira (PTB)
3º Vice-Presidente: Tereza Cristina (PSB)
Relator: Ricardo Tripoli (PSDB)
Sub-Relator: Nilto Tatto (PT)
Sub-Relator: Chico Lopes (PCdoB)
Sub-Relator: Herculano Passos (PSD)
Sub-Relator: Alexandre Serfiotis (PSD)
Adilton Sachetti
Arnaldo Jordy
Max Filho
Bruna Furlan
Penna
Daniel Coelho
Ricardo Tripoli
Victor Mendes
Shéridan
Titulares
2 vagas
Suplentes
Tereza Cristina
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Afonso Hamm
André Fufuca
Antonio Bulhões
Eros Biondini
Fernando Jordão
Geraldo Resende
(Dep. do
PT/PSD/PR/PROS/PCdo
B ocupa a vaga)
Junior Marreca
Laudivio Carvalho
6 vagas
Luiz Carlos Ramos vaga do PTC
Raquel Muniz
Ronaldo Nogueira
Valdir Colatto
(Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
ocupa a vaga)
1 vaga
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Alexandre Serfiotis
Capitão Augusto
Chico Lopes
Domingos Neto
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/
PEN/PRTB
Leonardo Monteiro
Giovani Cherini
Alice Portugal
Herculano Passos
Jefferson Campos vaga do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
Marcos Montes
5 vagas
1 vaga
PTC
Carlos Gomes
Aureo
Goulart vaga do
PDT
(Dep. do
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS
/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB
ocupa a vaga)
1 vaga
Secretário(a): Paulo Sérgio Santos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6252
FAX: (61) 3216-6225 / 285
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A
INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E
IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E
2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO
TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL;
À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA
PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO
SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA
CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE
TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A
IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE
BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA
ÁFRICA
Presidente: Hugo Motta (PMDB)
1º Vice-Presidente: Antonio Imbassahy (PSDB)
2º Vice-Presidente: Félix Mendonça Júnior (PDT)
3º Vice-Presidente: Kaio Maniçoba (PHS)
Relator: Luiz Sérgio (PT)
Sub-Relator: Andre Moura (PSC)
Sub-Relator: Valmir Prascidelli (PT)
Sub-Relator: Bruno Covas (PSDB)
Sub-Relator: Altineu Côrtes (PR)
Sub-Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Milton Monti
Titulares
Nilto Tatto
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Ricardo Izar
Suplentes
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Alberto Filho
Beto Rosado
Aluisio Mendes
Carlos Andrade
Andre Moura
Carlos Marun
Arnaldo Faria de Sá
Efraim Filho
Augusto Coutinho
Eros Biondini
Celso Pansera
Jhc
Ezequiel Fonseca
José Priante
Fernando Monteiro
Lelo Coimbra
Hugo Motta
Marcelo Squassoni
Kaio Maniçoba
Pr. Marco Feliciano
Onyx Lorenzoni
Ricardo Barros
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Sábado 19 171 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A FAZER
LEVANTAMENTO IN LOCO BEM COMO ACOMPANHAR E
FISCALIZAR OS FATOS RELATIVOS AO CANCELAMENTO
DA CONSTRUÇÃO DAS REFINARIAS PREMIUM I E PREMIUM
II, RESPECTIVAMENTE NOS ESTADOS DO MARANHÃO E DO
CEARÁ.
Coordenador: Eliziane Gama (PPS)
Relator: Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Titulares
Suplentes
PMDB
Vitor Valim
PSDB
Betinho Gomes
Raimundo Gomes de Matos
Altineu Côrtes
PR
Aelton Freitas
João Carlos Bacelar
Jorge Solla
Leônidas Cristino
Cabo Sabino
José Carlos Araújo
Luiz Sérgio
José Rocha
Paulo Magalhães
Leo de Brito
Silas Câmara
Maria do Rosário
Valmir Prascidelli
Rogério Rosso
Wadih Damous
Valtenir Pereira
PSDB/PSB/PPS/PV
Pedro Fernandes
PDT
Weverton Rocha (Licenciado)
PCdoB
Chico Lopes
Rubens Pereira Júnior
Antonio Imbassahy
Adilton Sachetti
Bruno Covas
Carlos Sampaio
Eliziane Gama
César Messias
Izalci
PTB
PPS
Eliziane Gama
Moses Rodrigues
Delegado Waldir
Rodrigo Martins
João Gualberto
1 vaga
Moses Rodrigues
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6209
FAX: (61) 3216-6225
PDT
Félix Mendonça Júnior
Weverton Rocha (Licenciado)
PSOL
Ivan Valente
Edmilson Rodrigues
Secretário(a): Manoel Alvim
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6210
FAX: (61) 3216-6285
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR A
PARALISAÇÃO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS
Coordenador: Celso Maldaner (PMDB)
Relator: Osmar Terra (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB
172 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015
Celso Maldaner
Coordenador: Raul Jungmann (PPS)
João Arruda
Titulares
Mauro Pereira
Suplentes
PMDB
Osmar Terra
Alceu Moreira
Sergio Souza
PT
Valdir Colatto
Enio Verri
PT
Arlindo Chinaglia
PSDB
Eduardo Barbosa
Assis do Couto
Nelson Marchezan Junior
Pedro Uczai
PP
Ságuas Moraes
Ezequiel Fonseca
PSDB
Nilson Leitão
PSD
Rômulo Gouveia
PP
Covatti Filho
DEM
José Carlos Aleluia
PR
Jorginho Mello
PSC
Raquel Muniz
PSB
Fabio Garcia
PPS
Raul Jungmann
PTB
Nelson Marquezelli
PSOL
Chico Alencar
PDT
Pompeo de Mattos
SD
Laercio Oliveira
PROS
Hugo Leal
Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6267
FAX: (61) 3216-6225
Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6201
FAX: (61) 3216-6225
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS
AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
NO COMBATE À SECA NO SEMIÁRIDO NORDESTINO.
Coordenador: Zeca Cavalcanti (PTB)
Relator: Manoel Junior (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS
CIRCUNSTANCIAS EM QUE OCORRERAM E OS
DESDOBRAMENTOS DA PRISÃO DO PREFEITO DA CIDADE
DE CARACAS, ANTONIO LEDEZMA, PELO SERVIÇO
BOLIVARIANO DE INTELIGÊNCIA NACIONAL (SEBIN)
Manoel Junior
PP
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 173 DEM
Cacá Leão
PR
Mendonça Filho
SD
Zenaide Maia
PSB
Zé Silva
Gonzaga Patriota
Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6201
FAX: (61) 3216-6225
PTB
Arnon Bezerra
Jorge Côrte Real
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR A
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA ATINGIDO POR TORNADO
Zeca Cavalcanti
PROS
Coordenador: João Rodrigues (PSD)
Relator: Pedro Uczai (PT)
Givaldo Carimbão
PPS
Titulares
Eliziane Gama
Suplentes
PMDB
Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6260
FAX: (61) 3216-6225
Celso Maldaner
Edinho Bez
Mauro Mariani
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS
AÇÕES DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES COM
RELAÇÃO AO INCIDENTE OCORRIDO COM A COMITIVA DE
SENADORES BRASILEIROS EM MISSÃO OFICIAL NA
VENEZUELA.
Rogério Peninha Mendonça
Ronaldo Benedet
Valdir Colatto
PT
Titulares
Suplentes
PMDB
Décio Lima
Pedro Uczai
PSDB
Osmar Terra
PSDB
Geovania de Sá
Marco Tebaldi
Bruno Araújo
PP
Nilson Leitão
PSD
Esperidião Amin
Jorge Boeira (Licenciado)
Sóstenes Cavalcante
PR
PSB
Jorginho Mello
Glauber Braga
PSD
PTB
Alex Canziani
Cesar Souza
174 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS João Rodrigues
Setembro de 2015
Efraim Filho
PPS
PRB
Carmen Zanotto
Jony Marcos
PSC
Secretário(a): Carlos Alberto Teodoro Carvalho
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6203
FAX: (61) 3216-6225
Raquel Muniz
PHS
Adail Carneiro
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR TODOS
OS ATOS, FATOS RELEVANTES, NORMAS E
PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS OBRAS DO PROJETO
DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS
HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL,
POPULARMENTE CONHECIDA COMO "TRANSPOSIÇÃO DO
RIO SÃO FRANCISCO", BEM COMO O PROGRAMA DE
REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO
FRANCISCO
PSL
Macedo
Secretário(a): Mirna de Castela Pessoa
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: 61) 3216-6206
FAX: 61) 3216-6225
Coordenador: Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Relator: Rômulo Gouveia (PSD)
GRUPO DE TRABALHO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
Titulares
Suplentes
PMDB
Coordenador: José Mentor (PT)
Titulares
Vitor Valim
PT
Odorico Monteiro
Suplentes
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P
EN/PRTB
Cristiane Brasil
Valmir Assunção
Leonardo Quintão
Edinho Bez
PSDB
Pedro Cunha Lima
Nilton Capixaba
Luiz Carlos Ramos
5 vagas
Rodrigo Pacheco
Raimundo Gomes de Matos
3 vagas
PP
Beto Rosado
Mário Negromonte Jr.
PSD
Paulo Magalhães
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Beto Salame
Rafael Motta
José Mentor
4 vagas
Rômulo Gouveia
2 vagas
Rômulo Gouveia
PSDB/PSB/PPS/PV
PSB
4 vagas
Fernando Coelho Filho
4 vagas
PDT
Gonzaga Patriota
1 vaga
DEM
Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo
1 vaga
Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 153-A
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAR A PROPOSTA DO
NOVO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Coordenador: Carlos Zarattini (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB
Osmar Serraglio
PT
Carlos Zarattini
Décio Lima
Zé Carlos
PSDB
Carlos Sampaio
PP
Esperidião Amin
PR
Cabo Sabino
Capitão Augusto
DEM
Claudio Cajado
PDT
Major Olimpio
PROS
Domingos Neto
Secretário(a): Vivianne de Santa Clara Ramos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6240
FAX: (61) 3216-6225
Sábado 19 175 Edição de hoje: 176 páginas
(O.S. 13456/2015)
Secretaria de Editoração
e Publicações _ SEGRAF
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