REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANO LXX - Nº 159 SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2015 BRASÍLIA - DF MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2015/2016) PRESIDENTE EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ) 1º VICE-PRESIDENTE WALDIR MARANHÃO (PP-MA) 2º VICE-PRESIDENTE GIACOBO (PR-PR) 1º SECRETÁRIO BETO MANSUR (PRB-SP) 2º SECRETÁRIO FELIPE BORNIER (PSD-RJ) 3ª SECRETÁRIA MARA GABRILLI (PSDB-SP) 4º SECRETÁRIO ALEX CANZIANI (PTB-PR) 1º SUPLENTE MANDETTA (DEM-MS) 2º SUPLENTE GILBERTO NASCIMENTO (PSC-SP) 3ª SUPLENTE LUIZA ERUNDINA (PSB-SP) 4º SUPLENTE RICARDO IZAR (PSD-SP) CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO SEÇÃO I 1 – TERMO DE ATA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 55ª LEGISLATURA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2015 PRESIDENTA (Erika Kokay) – Inexistência de quórum regimental para abertura da sessão ................................... PRESIDENTA (Erika Kokay) – Não realização da sessão em face da persistência da falta de quórum ................. 2 – PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PLP 163/2015, REQ 3067/2015, REQ 3068/2015, REQ 3069/2015, REQ 3070/2015.................................................... 3 – PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PL 2897/2015, PL 2926/2015, PL 2994/2015, PDC 201/2015, PDC 202/2015. ............................................................. 4 – DESPACHOS DO PRESIDENTE 004 004 032 032 Expediente Ofício nº 656/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho de Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Processo nº 138.658/2015). ................................... Ofício nº 666/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ................................................................................................ Denúncia oferecida pelo Senhor Eder Xavier, em 11.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. Imputações de prática de crime de responsabilidade............................................. Ofício nº 651/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ................................................................................................ Ref. Of. nº 353/2015 (CN) – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. ................. Ref. Of. nº 354/2015 (CN) – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. ................. Ofício nº 646/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ................................................................................................ Denúncia formulada em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República pelo Senhor Hélio Bicudo e outros. ............................................................................................................................................................................................. Denúncia oferecida pelo Senhor Eder Xavier, em 11.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. Imputação de prática de crime de responsabilidade............................................... 043 043 043 043 044 044 044 044 044 Proposições PEC 127/2015, PEC 128/2015, PEC 129/2015, PEC 130/2015. ............................................................................................ 5 – DECISÕES DA PRESIDÊNCIA ARQUIVE-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, a seguinte proposição: PL nº 1.641/2015.................... 044 045 COMISSÕES 6 – ATAS Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, 28ª Reunião Ordinária de Audiência Pública em 16/07/2015....................................................................................................................................................................................................... Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, 29ª Reunião Ordinária em 05/08/2015......................... Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, 30ª Reunião Ordinária em 12/08/2015......................... Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, 31ª Reunião Ordinária de Audiência Pública em 13/08/2015. 7 – PARECERES Despacho do Presidente, PL 2388-A/2011 CSSF, PL 2531-A/2011 CSSF, PL 3672-B/2012 CDEIC, PL 4285-B/2012 CTASP, PL 4984-C/2013 CCJC, PL 5430-A/2013 CSSF, PL 7748-A/2014 CVT, PL 337-A/2015 CSSF, PL 486-A/2015 CDEIC, PL 671-A/2015 CDC, PL 956-A/2015 CTASP, PL 1320-A/2015 CTASP, PL 1375-A/2015 CESPO, PL 1554-A/2015 CCULT, PL 1930-A/2015 CVT, PL 1940-A/2015 CTASP, PL 2745-A/2015 CTASP, PDC 1615-A/2014 CTASP, PDC 87B/2015 CTASP, PDC 125-B/2015 CTASP. ................................................................................................................................................. 045 047 048 051 052 SEÇÃO II 8 – MESA............................................................................................................................................................................................... 9 – LÍDERES E VICE-LÍDERES........................................................................................................................................................ 10 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO............................................................................................................................................... 11 – COMISSÕES................................................................................................................................................................................ 104 104 106 111 4 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 SEÇÃO I Termo de Ata, em 18 de setembro de 2015 Presidência da Sra.: Erika Kokay, nos termos do § 2º do artigo 18 do Regimento Interno A SRA. PRESIDENTA (Erika Kokay) – Não havendo quórum regimental para abertura da sessão, nos termos do § 3° do art. 79 do Regimento Interno, aguardaremos até meia hora para que ele se complete. A SRA. PRESIDENTA (Erika Kokay) – Tendo permanecido a falta de número regimental para a abertura da sessão, declaro que ela deixa de ser realizada. Lembro que haverá Sessão Não Deliberativa Solene na segunda-feira, dia 21 de setembro, às 10 horas, em homenagem às Igrejas Batistas do Brasil. Convoco Sessão Não Deliberativa de Debates para segunda-feira, dia 21 de setembro, às 14 horas. PEQUENO EXPEDIENTE (Das 14 às 15 horas) GRANDE EXPEDIENTE (Às 15 horas) Oradores: 15:00 Alberto Fraga (DEM – DF) 15:25 Anderson Ferreira (PR – PE) 15:50 Eduardo Cury (PSDB – SP) 16:15 Vinicius Carvalho (PRB – SP) 16:40 Evandro Roman (PSD – PR) COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS I – EMENDAS 1. PROJETOS COM URGÊNCIA – ART. 64, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Ato da Mesa nº 177, de 1989). PROJETO DE LEI Nº 2960/2015 (Poder Executivo) – Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, e dá outras providências. SOBRESTA A PAUTA EM: 26/10/2015 (46º dia) DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 2. PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O RICD Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Art. 216, § 1º, do RICD). Nº 77/2015 (Sóstenes Cavalcante) – Altera os artigos 5º e 12, da Resolução nº 25, de 10 de outubro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 02, de 27 de maio de 2011, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a fim de prever nova conduta que atenta contra o decoro parlamentar e sua respectiva punição. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 5 II – RECURSOS 1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO – ART. 24, II, DO RICD INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c art. 132, § 2º (PARECERES FAVORÁVEIS), ou com o art. 133 (PARECERES CONTRÁRIOS), todos do RICD. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5 sessões (art. 58, § 1°, do RICD). 1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 753/2012 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Promoção do Desenvolvimento do Semi-Árido a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ourolândia, Estado da Bahia. DECURSO: 2ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 24-9-15 Nº 1140/2013 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Serranense de Radiodifusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serranos, Estado de Minas Gerais. DECURSO: 1ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15 Nº 1591/2014 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão de Caraguatatuba – Zona Sul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo. DECURSO: 2ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 24-9-15 Nº 73/2015 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Feira da Mata a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira da Mata, Estado da Bahia. DECURSO: 2ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 24-9-15 Nº 97/2015 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Itamaracá a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Groaíras, Estado do Ceará. DECURSO: 2ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 24-9-15 Nº 156/2015 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Menina do Paraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná. DECURSO: 1ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15 PROJETO DE LEI Nº 1110/2003 (Senado Federal – Luiz Otavio) – Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para vedar a cobrança, por concessionário ou permissionário de serviços públicos, de tarifa relativa a serviço não-prestado efetivamente. Apensados: PL 2515/2003 (Alex Canziani) PL 3366/2008 (Senado Federal – Marcelo Crivella) PL 3807/2004 (Giacobo) PL 4269/2004 (Alberto Fraga) PL 5521/2005 (Ivo José) PL 6724/2006 (Carlos Nader) DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 2120/2007 (Luiz Carlos Hauly) – Dispõe sobre a forma de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos, paradesportivos, culturais, de produção audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos federais. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 6 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PL Nº 2125/2007 (Felipe Bornier) – Obriga o fornecedor de produto cultural pela Internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo. PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 21-9-15 Nº 7654/2010 (Senado Federal – Marcelo Crivella) – Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior. DECURSO: 1ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15 Nº 138/2011 (Weliton Prado) – Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos dos parques infantis localizados em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 203/2011 (Sandes Júnior) – Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 3242/2012 (Laercio Oliveira) – Regulamenta profissão de cinegrafista. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 3940/2012 (Professora Dorinha Seabra Rezende) – Acrescenta inciso ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 5335/2013 (Senado Federal – Itamar Franco) – Acrescenta art. 90-A à Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, para determinar a realização de audiência periódica do Presidente do Tribunal de Contas da União no Senado Federal. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 6221/2013 (Edmar Arruda) – Denomina “Viaduto Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção” o viaduto construído na rodovia BR-376 do Km 183,7 cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná. PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 21-9-15 Nº 6226/2013 (Edmar Arruda) – Denomina “Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva” o viaduto construído na rodovia BR-376 0-PP do Km 172,5 entre as avenidas Colombo e Avenida Sabiá, na cidade de Maringá, Estado do Paraná. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 6576/2013 (Senado Federal – Acir Gurgacz) – Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 7093/2014 (Irajá Abreu) – Acresce dispositivo à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 8084/2014 (Senado Federal – José Agripino) – Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. DECURSO: 1ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15 Nº 1470/2015 (Renata Abreu) – Acrescenta o inciso XIII ao art.833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 7 1.2 COM PARECERES CONTRÁRIOS PROJETO DE LEI Nº 7063/2002 (Arnaldo Faria de Sá) – Dispõe sobre o exercício profissional de Técnico em Óptica e dá outras providências. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 4768/2009 (Arnaldo Faria de Sá) – Institui o Dia Nacional da Indústria Farmacêutica. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 3027/2011 (Carlos Bezerra) – Acrescenta parágrafo 4º ao art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”. PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 21-9-15 Nº 3122/2012 (Onofre Santo Agostini) – Proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável. Apensados: PL 8284/2014 (Thiago Peixoto) DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 4051/2012 (Walney Rocha) – Dispõe sobre a transparência na arrecadação com a cobrança de pedágio pelas concessionárias que administram rodovias federais. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 5105/2013 (Guilherme Mussi) – Cria e institui o PNABEMP (Programa Nacional de Bolsa de Estudo para Mestrado Profissional – Pós Graduação Stricto Sensu) com recursos advindos da Distribuição de Royalties do Petróleo e da Participação Especial. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 8044/2014 (Mauro Lopes) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C e D e curso preventivo de reciclagem para motorista que exerce atividade remunerada e dá outras providências. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 395/2015 (Lelo Coimbra) – Dispõe sobre o tratamento e acompanhamento de mulheres acima de quarenta anos de idade portadoras de artrite e artrose. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 1.3 PROPOSIÇÕES COM TRAMITAÇÃO CONJUNTA QUE RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS A UMAS E/ OU CONTRÁRIOS A OUTRAS, NÃO DIVERGENTES; E/OU PELA INCONSTITUCIONALIDADE; E/OU INJURIDICIDADE PROJETO DE LEI Nº 5902/2009 (Senado Federal – Cristovam Buarque) – Autoriza a criação de Centros de Pesquisa e de Desenvolvimento da Educação nas instituições federais de ensino superior. Apensados: PL 6243/2009 (Senado Federal – Cristovam Buarque) COM PARECER FAVORÁVEL: PL 6.243/2009, apensado. COM PARECERES CONTRÁRIO E PELA INCONSTITUCIONALIDADE: 5.902/2009, principal. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 7755/2010 (Senado Federal – Roberto Cavalcanti) – Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências. Apensados: PL 3795/2012 (Jandira Feghali) PL 763/2011 (Padre Ton) PL 4544/2012 (Gorete Pereira) PL 925/2011 (Antônio Roberto) COM PARECER FAVORÁVEL: PL 7.755/2010, principal. 8 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 COM PARECERES CONTRÁRIOS; PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA; E PELA INJURICIDIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE: PLs 763/11, 925/11, 3.795/12 e 4.544/12, apensados. DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 2622/2011 (Senado Federal– Marcelo Crivella) – Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades. Apensados: PL 1248/2011 (Hugo Leal) PL 2698/2011 (Sandra Rosado) COM PARECER FAVORÁVEL: PL 2.622/2011, principal. COM PARECER CONTRÁRIO: PLs 1.248/2011 e 2.698/2011, apensados. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART. 54 DO RICD C/C ART. 132, § 2º DO RICD (MATÉRIAS SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART.144 DO RICD) INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – Art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD) 2.1 PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU ORÇAMENTÁRIA PROJETO DE LEI Nº 4392/2001 (Luiz Bittencourt) – Implanta na rede pública de ensino o “Programa Respire Bem”. Apensados: PL 4413/2004 (Enio Bacci) PL 8030/2010 (Edmar Moreira) Apensado ao PL-6868/2010 (Senado Federal – Marisa Serrano) DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 4413/2004 (Enio Bacci) – Implanta no sistema de ensino público o Programa Respire Bem, a fim de sanar deficiências respiratórias por mal posicionamento dentário e dá outras providências. Apensado ao PL-4392/2001 (Luiz Bittencourt) DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 Nº 1520/2007 (Giacobo) – Dispõe sobre o fomento à implementação do programa suplementar de assistência à saúde do educando do ensino fundamental. Apensado ao PL-6868/2010 (Senado Federal – Marisa Serrano) DECURSO: 3ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 23-9-15 2.2 PELA INCONSTITUCIONALIDADE E/OU INJURIDICIDADE OU INADMISSIBILIDADE PROJETO DE LEI Nº 7655/2010 (Senado Federal – Valdir Raupp) – Altera os arts. 121, 126, 127 e 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que “dispõe sobre as Sociedades por Ações”, para autorizar que o acionista, à distância, por meio de assinatura eletrônica e certificação digital, compareça em assembléia-geral de acionistas de sociedade por ações, bem como exerça direitos, inclusive o de voto, por esse meio. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 Nº 4337/2012 (Valdir Colatto) – Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o tratamento ou a destinação de resíduos sólidos e a disposição final de rejeitos. DECURSO: 1ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 25-9-15 Nº 6037/2013 (Jose Stédile) – Acrescenta art. 33-A à Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a divulgação de sondagens ou enquetes eleitorais que não sigam os padrões definidos na legislação. DECURSO: 4ª SESSÃO PREVISÃO DE ÚLTIMA SESSÃO: 22-9-15 ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 133 do RICD, as seguintes proposições: Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 9 PROJETOS DE LEI Nº 6295/2009 (Lelo Coimbra) – Acrescenta inciso ao art. 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências. Nº 4254/2012 (Geraldo Resende) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cinto de segurança de três pontos em ônibus. Nº 7661/2014 (Major Fábio) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização semafórica. Apensados: PL 2278/2015 (Mariana Carvalho) PL 7963/2014 (Iracema Portella) Nº 720/2015 (Goulart) – Altera o art. 4º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. Nº 1535/2015 (Heitor Schuch) – Acrescenta novo parágrafo ao Art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para desobrigar o extintor de incêndio nos veículos que especifica. Relação dos Deputados para o Grande Expediente SETEMBRO DE 2015 22 23 24 25 28 29 30 3ª-feira 15:00 15:25 4ª-feira 15:00 15:25 5ª-feira 15:00 15:25 6ª-feira 10:00 10:25 10:50 11:15 11:40 2ª-feira 15:00 15:25 15:50 16:15 16:40 3ª-feira 15:00 15:25 4ª-feira 15:00 15:25 Marcos Reategui (PSC – AP) Wadih Damous (PT – RJ) Darcísio Perondi (PMDB – RS) Clarissa Garotinho (PR – RJ) Mainha (SD – PI) Laudivio Carvalho (PMDB – MG) Jozi Araújo (PTB – AP) Átila Lira (PSB – PI) Jutahy Junior (PSDB – BA) Reginaldo Lopes (PT – MG) Antonio Imbassahy (PSDB – BA) Enio Verri (PT – PR) Pedro Vilela (PSDB – AL) Carlos Andrade (PHS – RR) Luiz Couto (PT – PB) Marinha Raupp (PMDB – RO) Vicentinho Júnior (PSB – TO) Jéssica Sales (PMDB – AC) Ivan Valente (PSOL – SP) Jaime Martins (PSD – MG) ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES I – COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 10 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.857/15 – Do Sr. Marco Maia – que “autoriza a negociação entre a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério de Estado da Fazenda, e as Cooperativas Rurais que tenham dívidas vencidas ou vincendas com a União e, reciprocamente, tenham crédito de qualquer natureza contra esta, nos termos do regulamento”. RELATOR: Deputado LUIZ NISHIMORI. PROJETO DE LEI Nº 2.899/15 – Do Sr. Silas Brasileiro – que “equipara o agricultor familiar ao assentado da reforma agrária para os fins que especifica”. RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.802/15 – Do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o Decreto-lei nº 167, de 1967, que “dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências”, para instituir a nulidade do aval dado em Cédula de Crédito Rural”. RELATOR: Deputado CELSO MALDANER. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.868/15 – Do Sr. Vinicius Carvalho – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de pregão eletrônico para a comercialização dos direitos de transmissão dos jogos das seleções brasileiras de qualquer modalidade esportiva”. RELATOR: Deputado SANDRO ALEX. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.566/96 – Do Senado Federal – Marina Silva – (PLS 54/1996) – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”. (Apensados: PL 1749/2003, PL 1563/2003 (Apensados: PL 1222/2007, PL 2095/2007 e PL 2573/2007), PL 1624/1996, PL 3215/1997 (Apensado: PL 2594/2000), PL 3313/2000, PL 4158/1998 (Apensado: PL 2568/1996), PL 1768/2007, PL 2998/2008 e PL 2999/2008) RELATOR: Deputado JORGE TADEU MUDALEN. PROJETO DE LEI Nº 7.065/14 – Do Sr. Osmar Serraglio – que “acrescenta capítulo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre o direito de réplica dos partidos políticos de oposição às declarações políticas proferidas por órgão do governo e transmitidas por veículo de comunicação social”. RELATOR: Deputado BILAC PINTO. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 11 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 7.910/14 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. PROJETO DE LEI Nº 1.554/15 – Do Sr. Pompeo de Mattos – que “eleva a manifestação popular denominada Rodeio Crioulo à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil”. (Apensado: PL 1767/2015) RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 4.050/04 – Do Senado Federal – Tião Viana – (PLS 344/2003) – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais e veículos que especifica”. (Apensado: PL 4443/2004) RELATOR: Deputado RONALDO FONSECA. PROJETO DE LEI Nº 1.322/11 – Do Senado Federal – Gleisi Hoffmann – (PLS 49/2011) – que “altera os arts. 88 e 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para vedar a suspensão condicional do processo e a ação penal condicionada à representação nos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, e o art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade às ações penais que especifica”. (Apensado: PL 2451/2011) RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 6.217/13 – Do Sr. Esperidião Amin – que “denomina “Rodovia Doutora Zilda Arns”, o trecho da rodovia BR-101 no Estado de Santa Catarina”. RELATOR: Deputado DÉCIO LIMA. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 4.490/12 – Do Sr. Paulo Freire – que “denomina “Viaduto Astésia de Moraes Batista” o viaduto construído no km 488 da Rodovia Rodovia Regis Bittencourt, no Município de Cajati – SP”. RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. COMISSÃO DE CULTURA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 7.392/14 – Do Sr. Gonzaga Patriota – que “denomina “Rodovia Deputado Sérgio Guerra” o trecho da Rodovia BR-408, entre as cidades de Carpina e Recife, no Estado de Pernambuco” (Apensado: PL 1200/2015) RELATORA: Deputada LUCIANA SANTOS. 12 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 947/15 – Do Sr. Fábio Mitidieri – que “institui o Dia 25 de maio como o Dia Nacional do Desporto Escolar”. RELATOR: Deputado MARCELO MATOS. PROJETO DE LEI Nº 2.880/15 – Do Senado Federal – Paulo Paim – (PLS 343/2011) – que “institui o mês de março como o Mês da Poesia”. RELATORA: Deputada MARGARIDA SALOMÃO. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 6.855/10 – Do Sr. Milton Monti – que “obriga as concessionárias de serviços públicos a encaminharem por escrito, contrato com informações detalhadas sobre produtos e serviços ofertados via telefone através de telemarketing e call’’s center’’s”. (Apensados: PL 2741/2011 e PL 4388/2012) RELATOR: Deputado HERCULANO PASSOS. PROJETO DE LEI Nº 229/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “obriga a entrega de veículo automotor novo, em substituição ao defeituoso, nas condições que especifica”. RELATOR: Deputado MARCOS ROTTA. PROJETO DE LEI Nº 2.849/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores a informar o histórico de preços dos produtos e serviços ofertados em promoção”. RELATOR: Deputado GUILHERME MUSSI. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 7.888/14 – Do Sr. Ronaldo Fonseca – que “altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre acessibilidade de comunicação em táxis”. (Apensado: PL 1889/2015) RELATOR: Deputado AELTON FREITAS. PROJETO DE LEI Nº 2.734/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências”. RELATORA: Deputada SORAYA SANTOS. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 13 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.529/15 – Do Sr. Adail Carneiro – que “dispõe sobre a renovação das frotas das empresas prestadoras de serviço de locação de veículos”. RELATOR: Deputado JORGE CÔRTE REAL. PROJETO DE LEI Nº 1.985/15 – Do Sr. Alex Manente – que “torna obrigatória a divulgação da qualificação dos fornecedores em lojas físicas, virtuais e embalagens” RELATOR: Deputado AUGUSTO COUTINHO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.786/15 – Do Sr. Rogério Peninha Mendonça – que “institui benefícios fiscais para operações de importação e de venda no mercado interno de cerveja sem álcool”. RELATOR: Deputado OTAVIO LEITE. PROJETO DE LEI Nº 2.799/15 – Do Sr. Davidson Magalhães – que “dispõe sobre a proibição de entidades, empresas brasileiras ou sediadas em território nacional com objetivo importação de cacau e seus derivados, estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante ou escravo em outros países”. RELATORA: Deputada KEIKO OTA. PROJETO DE LEI Nº 2.844/15 – Do Sr. Carlos Bezerra – que “altera os arts. 1.076, inciso I, e 1.085, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”, para fins de alterar o quórum decisório no âmbito das sociedades limitadas”. RELATOR: Deputado EDUARDO CURY. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.075/11 – Do Senado Federal – Gim Argello – PTB – DF – (PLS 159/2010) – que “altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que “regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos”, para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4 -isopropilidenodifenol) em sua composição”. (Apensado: PL 5831/2009 (Apensados: PL 6388/2009, PL 1197/2011, PL 3222/2012 e PL 3221/2012)) RELATOR: Deputado RENATO MOLLING. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 3.439/00 – Do Sr. Cezar Schirmer – que “acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no FGTS para o pagamento do preço da aquisição de lote destinado à construção de moradia própria”. (Apensados: PL 3538/2000, PL 3580/2000, PL 3871/2000, PL 1992/2003, PL 4940/2005, PL 6217/2005, PL 3447/2008, PL 4468/2008 e PL 5422/2009) RELATOR: Deputado MARCOS ABRÃO. PROJETO DE LEI Nº 1.227/15 – Da Sra. Iracema Portella – que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a acessibilidade ao sistema escolar das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”. RELATOR: Deputado MARCOS ABRÃO. PROJETO DE LEI Nº 1.488/15 – Do Sr. Rogério Rosso – que “dispõe sobre a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte coletivo de passageiros – “Bike Bus” e altera a Lei nº 9.504, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro”. RELATOR: Deputado LEOPOLDO MEYER. 14 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 1.765/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei nº 11.124, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS, para tratar de habitação destinada a idosos”. RELATOR: Deputado MARCOS ABRÃO. PROJETO DE LEI Nº 1.919/15 – Do Sr. Rogério Rosso – que “dispõe sobre o transporte gratuito de mesários e jurados no exercício do múnus público, bem como, de testemunha e vítima oficialmente intimadas para comparecer em unidade jurisdicional ou de polícia judiciária”. RELATORA: Deputada LUIZIANNE LINS. PROJETO DE LEI Nº 2.089/15 – Do Sr. Augusto Coutinho – que “estabelece a obrigatoriedade de mecanismo de segurança em veículos de transporte público coletivo”. RELATOR: Deputado MAURO LOPES. PROJETO DE LEI Nº 2.140/15 – Do Sr. Arthur Virgílio Bisneto – que “altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV”. RELATORA: Deputada LUIZIANNE LINS. PROJETO DE LEI Nº 2.222/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, para estimular o descarte adequado de resíduos sólidos por meio de desconto na conta de esgoto residencial da pessoa física; e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para incluir a obrigatoriedade de logística reversa de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal usados” RELATOR: Deputado CÍCERO ALMEIDA. PROJETO DE LEI Nº 2.829/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “dispõe sobra a democratização, descentralização e transparência dos procedimentos decisórios em programas habitacionais de interesse social” RELATOR: Deputado CÍCERO ALMEIDA. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.800/15 – Do Sr. Alceu Moreira – que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas para a manutenção de imóveis residenciais e comerciais em Áreas de Preservação Permanente localizadas em perímetros urbanos”. RELATOR: Deputado JOÃO PAULO PAPA. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA 22/09/2015) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.410/12 – Do Sr. Nilson Leitão – que “acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para assegurar transporte escolar aos beneficiários da Bolsa-Formação Estudante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)”. RELATOR: Deputado GIVALDO VIEIRA. PROJETO DE LEI Nº 2.001/15 – Do Sr. Luciano Ducci – que “autoriza o transporte intermunicipal e interestadual de estudantes de cursos técnicos, superiores e tecnológicos e de graduação por veículos mantidos e adquiridos pelos entes federados por meio dos programas instituídos pela União para transporte escolar, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e o Programa Caminho da Escola”. (Apensado: PL 2162/2015) RELATOR: Deputado GIVALDO VIEIRA. PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.891/15 – Do Sr. Orlando Silva – que “altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, para nela incluir a obrigatoriedade de formação exclusivamente em cursos presenciais para os profissionais da área””. RELATOR: Deputado WADSON RIBEIRO. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.487/07 – Do Sr. Augusto Carvalho – que “acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB)”. RELATORA: Deputada JOSI NUNES. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 7.276/14 – Do Sr. Marco Maia – que “dispõe sobre regulamentação da profissão de Guarda-parque, e dá outras providências”. RELATORA: Deputada ANA PERUGINI. PROJETO DE LEI Nº 7.474/14 – Da Sra. Alice Portugal – que “dispõe sobre a criação de um campus do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBa) em Poções, Bahia”. RELATORA: Deputada RAQUEL MUNIZ. PROJETO DE LEI Nº 7.475/14 – Da Sra. Alice Portugal – que “autoriza o Poder Executivo a instalar campus da Universidade Federal da Bahia no Município de Serrinha, no Estado da Bahia”. RELATOR: Deputado NILSON PINTO. PROJETO DE LEI Nº 7.476/14 – Da Sra. Alice Portugal – que “autoriza o Poder Executivo a instalar campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia no Município de Gandu, no Estado da Bahia”. RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA. PROJETO DE LEI Nº 7.592/14 – Do Sr. Pedro Uczai – que “autoriza o Poder Executivo a criar Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no Planalto Norte, Estado de Santa Catarina”. RELATORA: Deputada ALICE PORTUGAL. PROJETO DE LEI Nº 7.593/14 – Do Sr. Pedro Uczai – que “autoriza o Poder Executivo a criar Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina”. RELATORA: Deputada RAQUEL MUNIZ. PROJETO DE LEI Nº 267/15 – Do Sr. Marcos Reategui – que “altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, determinando a implementação, pelos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, de Programa de Ecoeficiência” RELATOR: Deputado VICTOR MENDES. PROJETO DE LEI Nº 289/15 – Do Sr. Valmir Assunção – que “autoriza o Poder Executivo a criação do Campus da Universidade Federal da Bahia – UFBA no bairro Cajazeiras em Salvador”. RELATORA: Deputada ANA PERUGINI. PROJETO DE LEI Nº 327/15 – Do Sr. Valmir Assunção – que “autoriza o Poder Executivo a instituir campus da Universidade Federal do Sul da Bahia no Município de Gandu, Estado da Bahia”. RELATORA: Deputada RAQUEL MUNIZ. PROJETO DE LEI Nº 828/15 – Do Sr. Alfredo Kaefer – que “autoriza o Poder Executivo a adotar procedimentos legais e administrativos para ampliar e diversificar as atividades acadêmicas da Universidade Federal do Paraná – UFPR, de modo a incorporar o atendimento acadêmico realizado pelas universidades estaduais do Estado do Paraná”. RELATOR: Deputado MAX FILHO. PROJETO DE LEI Nº 872/15 – Do Sr. Valmir Assunção – que “autoriza o Poder Executivo a criação do Campus da Universidade Federal da Bahia – UFBA no Subúrbio Ferroviário em Salvador”. RELATORA: Deputada PROFESSORA MARCIVANIA. 16 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 1.439/15 – Do Sr. Merlong Solano – que “altera o § 2o do art. 10 e acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007” RELATOR: Deputado BACELAR. PROJETO DE LEI Nº 1.595/15 – Da Sra. Eliziane Gama – que “altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor sobre a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto de pena de perdimento”. RELATOR: Deputado VICTOR MENDES. PROJETO DE LEI Nº 1.707/15 – Do Sr. Daniel Vilela – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano – UFSOG, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás, mediante desmembramento do campus avançado da Universidade Federal de Goiás situado nesse município”. RELATORA: Deputada ELCIONE BARBALHO. PROJETO DE LEI Nº 1.708/15 – Do Sr. Daniel Vilela – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudeste Goiano – UFSEG -, com sede no Município de Catalão, Estado de Goiás, por desmembramento do campus avançado da Universidade Federal de Goiás – UFG -, situado nesse município”. RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO. PROJETO DE LEI Nº 2.249/15 – Do Sr. Alfredo Nascimento – que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a cobrança de expedição de primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, por instituições públicas e privadas de educação básica e superior”. RELATORA: Deputada ZENAIDE MAIA. PROJETO DE LEI Nº 2.287/15 – Do Senado Federal – Inácio Arruda – (PLS 378/2012) – que “concede anistia a aluno excluído do quadro discente de instituição federal de ensino superior, nos casos que especifica”. RELATOR: Deputado ALIEL MACHADO. PROJETO DE LEI Nº 2.509/15 – Do Sr. Carlos Manato – que “altera o § 1º do Art. 2º da Lei n. 8.907, de 06 de julho de 1994, que “Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos”, para obrigar a inscrição do tipo sanguíneo e o fator RH nos uniformes escolares”. RELATOR: Deputado SÁGUAS MORAES. PROJETO DE LEI Nº 2.511/15 – Do Sr. Alexandre Baldy – que “isenta do IPI computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por professores em exercício e estudantes matriculados em instituições públicas de ensino”. RELATOR: Deputado LOBBE NETO. PROJETO DE LEI Nº 2.546/15 – Do Sr. Vinicius Carvalho – que “altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que as Universidades possam fixar seus currículos com o auxílio dos Conselhos de Fiscalização Profissional”. RELATOR: Deputado CÉSAR HALUM. PROJETO DE LEI Nº 2.650/15 – Do Sr. Rogério Peninha Mendonça – que “reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da venda de produtos destinados à merenda escolar”. RELATOR: Deputado TONINHO PINHEIRO. PROJETO DE LEI Nº 2.659/15 – Do Sr. Wadson Ribeiro – que “altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, para ampliar a possibilidade de abatimento de saldo devedor, mediante prestação de serviço no Sistema Único de Saúde, para egressos de cursos superiores de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional”. RELATOR: Deputado MOSES RODRIGUES. PROJETO DE LEI Nº 2.705/15 – Do Sr. Mário Heringer – que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ANGELIM. PROJETO DE LEI Nº 2.721/15 – Do Sr. Damião Feliciano – que “altera a Lei nº Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”. RELATOR: Deputado SERGIO VIDIGAL. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 17 PROJETO DE LEI Nº 2.725/15 – Do Sr. Edmilson Rodrigues – que “dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta para a implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial previsto na Lei nª 13005 de 2014”. RELATOR: Deputado LEO DE BRITO. PROJETO DE LEI Nº 2.805/15 – Da Sra. Erika Kokay – que “dispõe sobre a inclusão anualmente, na programação pedagógica das escolas da rede de educação básica do País, do debate sobre o tema do combate à violência contra a mulher”. RELATORA: Deputada SHÉRIDAN. PROJETO DE LEI Nº 2.822/15 – Do Sr. Major Olimpio – que “acresce parágrafo ao artigo 26, da Lei 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do treinamento dos docentes e dos alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio em técnicas de primeiros socorros”. RELATORA: Deputada MARIANA CARVALHO. PROJETO DE LEI Nº 2.831/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei nº 11.124, de 2005, e a Lei nº 11.977, de 2009, para incluir a obrigatoriedade de instalação de biblioteca pública e salas de estudos nos projetos de conjuntos habitacionais financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse social (FNHIS) ou implantados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU)”. RELATOR: Deputado PEDRO FERNANDES. COMISSÃO DO ESPORTE SEMINÁRIO LOCAL: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Palácio Dep. Luis Eduardo Magalhães, CAB, Salvador-BA HORÁRIO: 13h A – Seminário: “Debater a Lei de Incentivo ao Esporte no Estado da Bahia” Requerimento 75/2015 Iniciativa: Deputado Márcio Marinho Convidados: • Marcos Ponce Garcia, Diretor Substituto do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte do Ministério do Esporte; AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 7.874/14 – Do Sr. Vander Loubet – que “altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para dispor sobre a responsabilidade pelos serviços de segurança nos eventos esportivos”. RELATOR: Deputado MARCELO MATOS. PROJETO DE LEI Nº 1.968/15 – Do Senado Federal – Alfredo Nascimento – (PLS 134/2014) – que “altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para obrigar as entidades de prática desportiva a divulgar lista dos atletas profissionais participantes do espetáculo desportivo, a fim de facilitar o rateio do direito de arena devido a cada um deles”. RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15 18 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.112/15 – Do Sr. Carlos Henrique Gaguim – que “altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para acrescentar vedações na utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei”. RELATOR: Deputado JOÃO DERLY. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 7.511/14 – Do Sr. Laercio Oliveira – que “altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004”. RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 5.515/13 – Da Sra. Iracema Portella – que “modifica a Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 2009, que “dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências””. RELATOR: Deputado HILDO ROCHA. PROJETO DE LEI Nº 7.373/14 – Do Sr. Augusto Coutinho – que “acrescenta o § 6º ao art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”. RELATOR: Deputado RAFAEL MOTTA. PROJETO DE LEI Nº 7.797/14 – Da Sra. Mara Gabrilli – que “dispõe sobre a concessão de prêmio e de auxílio especial mensal a atletas olímpicos e paraolímpicos”. RELATOR: Deputado SILVIO TORRES. PROJETO DE LEI Nº 599/15 – Da Sra. Margarida Salomão – que “altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que , dentre outros objetos “altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos”, para restituir a apuração de crédito presumido para rações animais”. RELATOR: Deputado ASSIS CARVALHO. B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54): PROJETO DE LEI Nº 4.285/12 – Do Senado Federal – Antonio Carlos Valadares – (PLS 164/2012) – que “altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que “regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências”, para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores rurais desempregados contratados por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado”. RELATOR: Deputado RAFAEL MOTTA. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 4.812/12 – Do Sr. Fernando Jordão – que “torna obrigatória a adequação dos projetos a serem executados em rodovias federais e estaduais que cruzam municípios em suas áreas urbanas e de unidades de conservação”. RELATOR: Deputado HILDO ROCHA. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 19 PROJETO DE LEI Nº 1.267/15 – Do Sr. Luiz Cláudio – que “concede isenção e redução de alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP sobre as receitas de vendas de produtos da agricultura orgânica”. RELATOR: Deputado BRUNO COVAS. PROJETO DE LEI Nº 1.679/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile”. RELATORA: Deputada SIMONE MORGADO. PROJETO DE LEI Nº 2.826/15 – Do Sr. Goulart – que “altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico””. (Apensado: PL 2994/2015) RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR. B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54): PROJETO DE LEI Nº 3.269/12 – Do Senado Federal– Marisa Serrano – (PLS 211/2010) – que “altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder seguro-desemprego aos músicos e artistas e técnicos em espetáculos de diversões”. RELATORA: Deputada LEANDRE. PROJETO DE LEI Nº 1.027/15 – Do Sr. Efraim Filho – que “altera redação de dispositivos do artigo 4° da Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP”. RELATOR: Deputado JUNIOR MARRECA. PROJETO DE LEI Nº 1.030/15 – Do Poder Executivo – que “altera a tabela de vencimento básico e reabre o prazo para opção de ingresso no Quadro em Extinção de Combate às Endemias de que trata a Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014”. RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 848/03 – Do Sr. Eduardo Cunha – que “estabelece que nenhum saldo devedor de financiamento imobiliário poderá ser superior ao valor de mercado do imóvel”. (Apensado: PL 4602/2004) RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 6.610/09 – Do Senado Federal – Alvaro Dias – (PLS 620/2007) – que “dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, determina outras providências e revoga a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979”. RELATOR: Deputado HILDO ROCHA. PROJETO DE LEI Nº 6.279/13 – Do Sr. Jerônimo Goergen – que “altera a lei que Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Lei nº 11.101, de 2005, incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial”. RELATORA: Deputada SIMONE MORGADO. PROJETO DE LEI Nº 499/15 – Do Sr. Pr. Marco Feliciano – que “dispõe sobre a função de Professor de Educação Física e dá outras providências”. RELATOR: Deputado HILDO ROCHA. PROJETO DE LEI Nº 940/15 – Do Sr. Otavio Leite – que “institui crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI, nas condições que especifica” RELATOR: Deputado SILVIO TORRES. 20 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54): PROJETO DE LEI Nº 7.908/14 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências” RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. PROJETO DE LEI Nº 8.309/14 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS. PROJETO DE LEI Nº 8.310/14 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ASSIS CARVALHO. PROJETO DE LEI Nº 383/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ESPERIDIÃO AMIN. PROJETO DE LEI Nº 961/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ADAIL CARNEIRO. PROJETO DE LEI Nº 1.179/15 – Do Superior Tribunal de Justiça – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR. PROJETO DE LEI Nº 1.184/15 – Do Superior Tribunal Militar – que “cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União”. RELATOR: Deputado EDMILSON RODRIGUES. PROJETO DE LEI Nº 1.403/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado RODRIGO MAIA. PROJETO DE LEI Nº 2.641/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FERNANDO MONTEIRO. PROJETO DE LEI Nº 8.334/15 – Do Tribunal Superior do Trabalho – que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado HILDO ROCHA. COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA 22/09/2015) Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.877/15 – Da Sra. Simone Morgado – que “fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico da Mesorregião Geográfica do Arquipélago do Marajó”. RELATOR: Deputado DELEGADO ÉDER MAURO. PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 21 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.802/15 – Do Sr. Pauderney Avelino – que “dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal”. RELATORA: Deputada JÚLIA MARINHO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.863/15 – Do Sr. Macedo – que “altera o art. 16 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que “Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT”” RELATOR: Deputado ALAN RICK. COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 1.073/15 – Do Sr. Dr. João – que “acrescenta o § 4º ao art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de dezembro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais – para dispor sobre o crime de poluição sonora”. RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PROJETO DE LEI Nº 1.344/15 – Do Sr. Carlos Henrique Gaguim – que “institui o Fundo Nacional de Apoio à Região do Cantão – Funcantão, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ROBERTO BALESTRA. PROJETO DE LEI Nº 2.793/15 – Do Sr. Luiz Carlos Ramos – que “”Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar clausulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas””. RELATOR: Deputado RICARDO IZAR. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.688/12 – Do Sr. Irajá Abreu – que “dispõe sobre instrumentos de política pública de prevenção de vazamentos na exploração petrolífera”. RELATOR: Deputado EDMILSON RODRIGUES. PROJETO DE LEI Nº 6.799/13 – Do Sr. Ricardo Izar – que “acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências”. (Apensado: PL 7991/2014) RELATOR: Deputado ARNALDO JORDY. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.176/15 – Do Sr. Antonio Balhmann – que “altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para disciplinar a prescrição de produtos destinados ao tratamento de culturas com suporte fitossanitário insuficiente”. RELATOR: Deputado VALDIR COLATTO. 22 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.766/15 – Do Senado Federal – Vanessa Grazziotin – (PLS 166/2012) – que “altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, para tornar obrigatória a utilização de sistema de rastreamento por satélite nos veículos e nas embarcações utilizados para o transporte de cargas perigosas”. RELATOR: Deputado AUGUSTO CARVALHO. PROJETO DE LEI Nº 2.827/15 – Do Sr. Ronaldo Benedet – que “altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para instituir a Reserva de Desenvolvimento Energético Sustentável”. RELATOR: Deputado MARCUS VICENTE. PROJETO DE LEI Nº 2.836/15 – Do Sr. Jhc – que “altera as Leis 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e 11.079 de 30 de dezembro de 2004 adicionando a exigência de utilização de percentual mínimo de 20% energia renovável na execução de serviços explorados pelo regime de concessão ou Parceria Público-Privada (PPP)”. RELATOR: Deputado MARCUS VICENTE. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 7.422/14 – Do Sr. Jair Bolsonaro – que “altera a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do § 1º, do art. 70, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, de forma expressa, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como disciplinar o exercício das atividades de policiamento ambiental”. RELATOR: Deputado ALBERTO FRAGA. PROJETO DE LEI Nº 8.201/14 – Do Sr. João Campos – que “institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário – SIMV no âmbito dos estados e do distrito federal”. RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE. PROJETO DE LEI Nº 8.229/14 – Do Sr. Rogério Peninha Mendonça – que “institui o Dia Nacional da Legítima Defesa”. RELATOR: Deputado EDUARDO BOLSONARO. PROJETO DE LEI Nº 8.248/14 – Da Sra. Flávia Morais – que “determina a inclusão de procedimentos de primeiros socorros na grade curricular dos cursos de formação de soldados das polícias militares”. RELATOR: Deputado CABO DACIOLO. PROJETO DE LEI Nº 1.656/15 – Do Sr. Cabo Daciolo – que “cria o Programa de Financiamento Habitacional para os Militares da Defesa Nacional e agentes de Segurança Pública” RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO. PROJETO DE LEI Nº 1.745/15 – Do Sr. Fabio Reis – que “altera a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a destinação, em proveito da Polícia Rodoviária Federal, de receita decorrente de apreensão, remoção e/ou guarda de veículos e animais realizadas em rodovias federais”. RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PROJETO DE LEI Nº 1.815/15 – Do Sr. Laerte Bessa – que “institui os Núcleos de Pacificação Social de Conflitos Criminais – NUPAS”. RELATOR: Deputado MARCOS REATEGUI. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 23 PROJETO DE LEI Nº 1.993/15 – Da Sra. Mariana Carvalho – que “dispõe sobre a dispensa de revista dos portadores de próteses metálicas por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes”. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PROJETO DE LEI Nº 2.208/15 – Do Sr. Daniel Vilela – que “altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para obrigar a entidade responsável pela organização do evento a instalar aparelhos de identificação biométrica e câmeras de vídeo nos locais onde são realizados os eventos desportivos de que trata esta Lei”. RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE. PROJETO DE LEI Nº 2.252/15 – Do Sr. Roberto Alves – que “dispõe sobre a cassação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual”. RELATOR: Deputado RONALDO MARTINS. PROJETO DE LEI Nº 2.302/15 – Do Sr. Cabo Sabino – que “ “Altera o artigo 18 da Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para garantir que os guardas municipais, assim como os demais agentes de segurança pública, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, na forma que indica””. RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. PROJETO DE LEI Nº 2.791/15 – Do Sr. Fernando Francischini – que “unifica os registros e promove a integração dos órgãos policias para lavratura de boletim de ocorrência nos crimes de menor potencial ofensivo”. RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 735/11 – Do Sr. Otavio Leite – que “considera de Especial interesse para o País, a prática regular de atividades físicas e desportivas por Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, e Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas rotinas dessas corporações”. RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PROJETO DE LEI Nº 382/15 – Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame – que “dispõe sobre o perdimento em favor da União, de recursos ilegalmente depositados em instituições financeiras no exterior, e dá outras providências”. (Apensados: PL 861/2015 e PL 826/2015) RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. PROJETO DE LEI Nº 507/15 – Do Sr. Major Olimpio Gomes – que “altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. PROJETO DE LEI Nº 518/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei nº 5.553, de 6 dezembro de 1968, para dispor sobre o procedimento para segurança de cópia de documento de identificação”. RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE. PROJETO DE LEI Nº 583/15 – Do Sr. Major Olimpio – que “altera o art. 6º, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ALBERTO FRAGA. PROJETO DE LEI Nº 584/15 – Do Sr. Felipe Bornier – que “dá nova redação ao art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a segurança e coibir as infrações penais como sequestro, roubo, contrabando e descaminho, entre outros crimes” RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE. PROJETO DE LEI Nº 611/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, dispondo sobre o comparecimento de custodiados às audiências”. RELATOR: Deputado DELEGADO ÉDER MAURO. PROJETO DE LEI Nº 629/15 – Do Sr. Vitor Valim – que “dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos”. RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE. 24 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 704/15 – Do Sr. Ronaldo Benedet – que “inclui dispositivos na Lei nº 8.906, 04 de julho de 1994, e dá outras providencias”. RELATOR: Deputado ALBERTO FRAGA. PROJETO DE LEI Nº 716/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “institui o estágio de estudantes de direito nas Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO. PROJETO DE LEI Nº 745/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “dispõe sobre promoções de servidores militares (Policia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Distrito Federal), oriundos do Antigo Distrito Federal”. RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO. PROJETO DE LEI Nº 798/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera o art. 69 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995”. RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO. PROJETO DE LEI Nº 803/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “acrescenta o art. 86-A à Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – criando a obrigatoriedade de uso de uniforme pelo preso”. RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA. PROJETO DE LEI Nº 1.183/15 – Do Sr. João Campos – que “altera a redação do inciso I do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para possibilitar que as polícias legislativas estaduais possam ser contempladas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP” RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PROJETO DE LEI Nº 1.259/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera os arts. 67, 70, 78 e 123 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, de que trata a Lei no 7479, de 02 junho de 1986; acrescenta o art. 69-A a este e altera o art. 29 da Lei de Promoção dos Oficiais da CBMDF, de que trata a Lei 6.302, de dezembro de 1975”. RELATOR: Deputado ALUISIO MENDES. PROJETO DE LEI Nº 1.351/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “institui o seguro de vida para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais federais e policiais rodoviários federais” RELATOR: Deputado SILAS FREIRE. PROJETO DE LEI Nº 1.506/15 – Do Sr. Ezequiel Fonseca e outros – que “institui o Dia Nacional da Ressocialização no Sistema Penitenciário Brasileiro; atribui benefícios às iniciativas de inclusão social quando considerado o regime aberto ou semiaberto, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SILAS FREIRE. PROJETO DE LEI Nº 1.576/15 – Do Sr. Fábio Sousa – que “insere fonte de recursos para o Fundo Nacional Antidrogas, na forma que determina”. RELATOR: Deputado FERNANDO FRANCISCHINI. PROJETO DE LEI Nº 2.416/15 – Do Sr. Hildo Rocha – que “dispõe sobre norma geral acerca da gravação em vídeo das ações policiais” RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PROJETO DE LEI Nº 2.755/15 – Do Sr. Heráclito Fortes – que “altera a redação do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que dispõe acerca da realização de colaboração premiada fornecida por investigados e acusados em ações penais”. RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE. COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 25 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 637/15 – Do Sr. Fausto Pinato – que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir no campo de atuação do SUS à formulação e execução da política de promoção preventiva da saúde da coluna vertebral” RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE. PROJETO DE LEI Nº 1.861/15 – Do Sr. Luiz Lauro Filho – que “cria a Política Nacional de Combate à Dengue, a Chikungunya e à febre Zika” RELATOR: Deputado JORGE SOLLA. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 7.559/14 – Da Sra. Flávia Morais – que “institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher, autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher e dá outras providências”. RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS. COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA 22/09/2015) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.705/12 – Do Sr. Carlos Bezerra – que “altera a redação do “caput” do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para determinar que os dez dias convertidos em abono pecuniário deverão ser remunerados acrescidos de um terço sobre a remuneração devida nos dias correspondentes”. (Apensado: PL 7989/2014) RELATOR: Deputado VICENTINHO. PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.497/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera o art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais” RELATOR: Deputado VICENTINHO. PROJETO DE LEI Nº 1.981/15 – Do Sr. Silvio Costa – que “dispõe sobre juros de mora e atualização monetária dos débitos judiciais”. RELATOR: Deputado LUCAS VERGILIO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 789/15 – Do Sr. Nelson Marquezelli – que “altera a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”. (Apensado: PL 941/2015 (Apensado: PL 2267/2015)) RELATORA: Deputada JOZI ARAÚJO. 26 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 1.397/15 – Do Sr. Angelim – que “dá nova redação à Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, para garantir a contratação e a manutenção no emprego de mulheres nas empresas que exploram concessões florestais”. RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. PROJETO DE LEI Nº 2.606/15 – Do Sr. Dr. Jorge Silva – que “altera a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências, para permitir o exercício da atividade aos profissionais graduados em áreas afins com especialização em arquivologia”. RELATORA: Deputada GEOVANIA DE SÁ. PROJETO DE LEI Nº 2.615/15 – Do Sr. Marcos Soares – que “dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado ao cidadão, institui a dispensa de apresentação de documento original em face de apresentação de cópia autenticada e dá outras providências”. RELATOR: Deputado WALNEY ROCHA. PROJETO DE LEI Nº 2.623/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED na iluminação de prédios públicos, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FÁBIO MITIDIERI. PROJETO DE LEI Nº 2.631/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera a lei nº 12.468 de 2011, que regulamenta a profissão de taxista”. RELATOR: Deputado CABO SABINO. PROJETO DE LEI Nº 2.653/15 – Do Sr. Rubens Bueno – que “altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei da Improbidade Administrativa), para tratar do acesso à declaração de patrimônio e rendimentos de agente público sob investigação”. RELATOR: Deputado LUCAS VERGILIO. PROJETO DE LEI Nº 2.663/15 – Do Sr. Deley – que “permite que as concessionárias de serviços públicos e as prestadoras de serviços privados, na emissão das faturas e dos documentos de cobrança das contas de água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura, destinem um campo para preenchimento do usuário a doações voluntárias aos asilos, creches, orfanatos e as entidades beneficentes de assistência social e filantrópicas, nas hipóteses e condições que especifica”. RELATOR: Deputado LAERCIO OLIVEIRA. PROJETO DE LEI Nº 2.666/15 – Do Sr. Silas Câmara – que “altera o artigo 67 da lei nº 9478 de 06 agosto de 1997, para os contratos celebrados pela PETROBRÁS, siga o rito da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”. RELATOR: Deputado AUGUSTO COUTINHO. PROJETO DE LEI Nº 2.673/15 – Do Sr. Silas Brasileiro – que “dispõe sobre o Contrato Especial de Trabalho na Agricultura e na Construção Civil (CETACC)”. RELATOR: Deputado JORGE CÔRTE REAL. PROJETO DE LEI Nº 2.720/15 – Do Sr. Alberto Fraga – que “altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e a Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, para autorizar a inclusão, no quadro de acesso para promoção, dos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estiverem sendo processados por crime militar ou comum, enquanto não sobrevier condenação penal transitada em julgado”. RELATOR: Deputado RONEY NEMER. PROJETO DE LEI Nº 2.747/15 – Do Defensoria Pública da União – que “dispõe sobre o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e dá outras providências”. RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO. PROJETO DE LEI Nº 2.758/15 – Do Sr. Carlos Bezerra – (PL 6103/2013) – que “altera o § 3º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o adicional de transferência”. RELATOR: Deputado SÓSTENES CAVALCANTE. PROJETO DE LEI Nº 2.778/15 – Da Sra. Luiza Erundina – que “reconhece a osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, regulamenta a profissão de osteopata, e determina outras providências”. RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 27 PROJETO DE LEI Nº 2.814/15 – Do Sr. Carlos Sampaio – que “disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção”. RELATORA: Deputada GEOVANIA DE SÁ. PROJETO DE LEI Nº 2.830/15 – Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “acrescenta dispositivo na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994”. RELATOR: Deputado DANIEL VILELA. PROJETO DE LEI Nº 2.841/15 – Do Sr. Helder Salomão – que “altera dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para incluir a reparação de danos coletivos e difusos causados no âmbito das relações de trabalho entre as finalidades do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e acrescentar integrantes ao Conselho Gestor deste Fundo”. RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO. PROJETO DE LEI Nº 2.847/15 – Do Sr. Mainha – que “acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, dispondo sobre a comunicação prévia de atualização do valor do domínio pleno de terreno da União, para efeito de cálculo da taxa de ocupação”. RELATOR: Deputado AUREO. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.145/08 – Da Sra. Alice Portugal – que “dispõe sobre a contratação de assistentes sociais”. RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. PROJETO DE LEI Nº 1.580/15 – Do Sr. Laudivio Carvalho – que “concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública federal”. (Apensados: PL 2242/2015 e PL 2309/2015) RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 5.383/09 – Do Sr. Arnaldo Faria de Sá – que “altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997– Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de sessenta e cindo anos de idade”. (Apensado: PL 6865/2010 (Apensado: PL 432/2011)) RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO. PROJETO DE LEI Nº 3.547/12 – Do Sr. Hugo Motta – que “dispõe sobre a informação do ano de fabricação e do ano-modelo no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual, previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997”. (Apensados: PL 3678/2012 e PL 4153/2012) RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO. PROJETO DE LEI Nº 8.047/14 – Da Sra. Jaqueline Roriz – que “dispõe sobre projeto e construção de área de acesso a pontos de ônibus em rodovias federais nas regiões metropolitanas”. (Apensado: PL 8240/2014) RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. PROJETO DE LEI Nº 8.085/14 – Do Senado Federal – Ana Amélia – (PLS 454/2012) – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a obrigatoriedade da prática de direção veicular em vias públicas para fins de formação de condutores”. (Apensado: PL 7699/2014) RELATOR: Deputado HUGO LEAL. 28 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 8.327/14 – Do Sr. Esperidião Amin – que “altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, que “Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito”, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito” RELATOR: Deputado EZEQUIEL FONSECA. PROJETO DE LEI Nº 247/15 – Do Sr. Pompeo de Mattos – que “altera o inciso IV do art. 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro””. RELATOR: Deputado ALIEL MACHADO. PROJETO DE LEI Nº 528/15 – Do Sr. Assis do Couto – que “cria a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”. (Apensado: PL 1316/2015) RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. PROJETO DE LEI Nº 696/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a ultrapassagem de veículos em vias com mais de duas faixas”. RELATOR: Deputado GOULART. PROJETO DE LEI Nº 1.032/15 – Do Sr. Alan Rick – que “altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o documento de habilitação da pessoa com deficiência”. RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO. PROJETO DE LEI Nº 1.085/15 – Do Sr. Roberto Britto – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a condução de motocicletas nas rodovias”. RELATOR: Deputado EDINHO BEZ. PROJETO DE LEI Nº 1.376/15 – Do Sr. Fabiano Horta – que “altera a Lei nº 9.503, de 1997, para tornar obrigatória a instalação de fonte de alimentação ininterrupta de energia elétrica (no break) nos semáforos”. RELATOR: Deputado DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ. PROJETO DE LEI Nº 1.569/15 – Do Sr. Edinho Bez – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização e segurança de locais com altura limitada nas vias abertas ao trânsito”. RELATOR: Deputado JOÃO PAULO PAPA. PROJETO DE LEI Nº 1.729/15 – Do Sr. Sóstenes Cavalcante – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o teste de impacto nos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos”. RELATOR: Deputado MILTON MONTI. PROJETO DE LEI Nº 2.010/15 – Do Sr. Tenente Lúcio – que “acrescenta o art. 154-A a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar que os veículos utilizados nos exames de direção veicular para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação sejam dotados de câmeras de vídeo e áudio”. RELATOR: Deputado MAURO MARIANI. PROJETO DE LEI Nº 2.345/15 – Do Sr. Rômulo Gouveia – que “dispõe sobre a utilização dos meios eletrônicos de autuação para efeitos na segurança pública”. RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO. PROJETO DE LEI Nº 2.553/15 – Do Sr. Jerônimo Goergen – que “dá nova redação ao inciso II do art. 75 da Lei nº 10.883 de 29 de dezembro de 2003, que “Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências””. RELATOR: Deputado MAURO MARIANI. PROJETO DE LEI Nº 2.564/15 – Do Sr. Felipe Bornier – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro” para criar o Cadastro Nacional de Bicicletas e dá outras providências”. RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO. PROJETO DE LEI Nº 2.627/15 – Da Sra. Alice Portugal – que “denomina “Aeroporto José Fernandes Pedral Sampaio de Vitória da Conquista/BA” o aeroporto da cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia”. (Apensado: PL 2698/2015) RELATOR: Deputado MÁRIO NEGROMONTE JR.. PROJETO DE LEI Nº 2.819/15 – Do Sr. Rogério Rosso – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da outras providências””. RELATOR: Deputado MILTON MONTI. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 29 PROJETO DE LEI Nº 2.853/15 – Do Sr. João Rodrigues – que “denomina “Rodovia Governador Luiz Henrique da Silveira” o entroncamento da Rodovia BR 282 com a Rodovia BR 480, no perímetro compreendido entre os municípios de Chapecó/SC e São Miguel do Oeste/SC”. RELATOR: Deputado EDINHO BEZ. PROJETO DE LEI Nº 2.854/15 – Do Sr. João Rodrigues – que “denomina “Rodovia Plínio Arlindo De Nes” o trecho rodoviário da BR-480 entre o entroncamento com a BR-282 e o acesso à cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina”. RELATOR: Deputado EDINHO BEZ. PROJETO DE LEI Nº 2.869/15 – Do Sr. Ezequiel Teixeira – que “altera o artigo 209 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LÁZARO BOTELHO. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 608/15 – Do Sr. Marcelo Belinati – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, para instituir a obrigatoriedade dos equipamentos medidores de velocidade para veículos automotivos com registro fotográfico – radares – mostrar a velocidade registrada na passagem”. (Apensados: PL 804/2015 e PL 920/2015 (Apensado: PL 1287/2015)) RELATOR: Deputado MARCELO MATOS. PROJETO DE LEI Nº 1.500/15 – Do Sr. Rogério Rosso – que “altera as Leis nº 7.183, de 05 de abril de 1984, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade da informação prévia aos passageiros sobre os serviços executados, os riscos à saúde e segurança, as medidas de prevenção, e a obrigatoriedade de atendimento médico de primeiros socorros durante voos em aeronaves comerciais, nacionais ou estrangeiras, que operem em território brasileiro”. RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO. PROJETO DE LEI Nº 2.102/15 – Do Sr. Felipe Bornier – que “dispõe sobre iluminação pública em rodovias federais sob regime de concessão”. RELATOR: Deputado GOULART. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 24-09-15 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 466/15 – Do Sr. Ricardo Izar – que “dispõe sobre a adoção de medidas que assegurem a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras”. (Apensado: PL 935/2015) RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-09-15 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.724/15 – Do Sr. Carlos Eduardo Cadoca – que “modifica o artigo 181 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986”. RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 781/07 – Do Sr. Jorge Tadeu Mudalen – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso do colete refletor nos casos que especifica, e da outras providências”. (Apensados: PL 2387/2007, PL 6966/2010, PL 3350/2012 e PL 3382/2012) RELATOR: Deputado HUGO LEAL. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-09-15 30 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 8.269/14 – Do Sr. Bonifácio de Andrada – que “regulamenta formas de participação popular na melhoria e na organização do trânsito e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SAMUEL MOREIRA. II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2-A, DE 2015, DO SR. HÉLIO LEITE E OUTROS, QUE “ALTERA O ART. 166 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA” AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES) DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 28-09-15 Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º) PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2/15 – Do Sr. Hélio Leite – que “altera o art. 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica”. RELATOR: Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM. COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 80-A, DE 2015, DO SR. VALTENIR PEREIRA E OUTROS, QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 69 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ESTABELECENDO AS PROCURADORIAS AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS E REGULANDO A TRANSIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O SISTEMA ORGÂNICO DAS PROCURADORIAS GERAIS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS” AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 29-09-15 Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º) PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 80/15 – Do Sr. Valtenir Pereira e outros – que “”Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios”” RELATOR: Deputado ODORICO MONTEIRO. COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1013, DE 2011, DO SR. AUREO, QUE “DISPÕE SOBRE A FABRICAÇÃO E VENDA, EM TERRITÓRIO NACIONAL, DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS MOVIDOS A ÓLEO DIESEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E APENSADO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-09-15 Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 31 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 1.013/11 – Do Sr. Aureo – que “dispõe sobre a fabricação e venda, em território nacional, de veículos utilitários movidos a óleo diesel, e dá outras providências”. (Apensado: PL 2733/2011) RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN. III – COMISSÕES MISTAS COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS À RECEITA E DE RENÚNCIA DE RECEITAS AO PROJETO (15 DIAS) Decurso: 14ºdia Último Dia: 22/09/2015 PROJETO DE LEI (CN) Nº 7/15 – Da Presidência da República – que “estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016”. RELATOR: Deputado RICARDO BARROS. IV – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES EM 18/09/2015: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: PROJETO DE LEI Nº 6.042/2005 PROJETO DE LEI Nº 3.624/2008 PROJETO DE LEI Nº 8.009/2010 PROJETO DE LEI Nº 4.700/2012 PROJETO DE LEI Nº 5.070/2013 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2015 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 74/2015 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 127/2015 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 128/2015 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 129/2015 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 130/2015 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: PROJETO DE LEI Nº 4.537/2012 Comissão de Desenvolvimento Urbano: PROJETO DE LEI Nº 1.759/2015 PROJETO DE LEI Nº 1.805/2015 Comissão de Finanças e Tributação: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 201/2015 PROJETO DE LEI Nº 2.994/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2015 Comissão de Seguridade Social e Família: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202/2015 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público: PROJETO DE LEI Nº 2.897/2015 32 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 163/2015 – Do Senado Federal – Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios. REQUERIMENTO 3067/2015 – Do Sr. Irajá Abreu – Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2015, para que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural possa analisar o mérito do projeto. 3068/2015 – Do Sr. Raul Jungmann – Requer registro da Frente Parlamentar pelo Controle de Armas, pela Vida e Paz. 3069/2015 – Do Sr. Sóstenes Cavalcante – Representando um terço dos membros da Casa, requeremos a V.Exa, com base nos arts. 153 e 154 do Regimento Interno, urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2015. da Câmara dos Deputados, que “Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.”, no plenário desta casa. 3070/2015 – Da Srª. Cristiane Brasil – Requer a avocação do Projeto de Lei nº 1700/15, para que a Comissão de Finanças e Tributação possa analisar o seu mérito. PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PROJETO DE LEI Nº 2.897, DE 2015 (Do Sr. Alfredo Nascimento) Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para definir a condição de trabalhador rural. DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 passa a vigorar acrescido do seguinte § 13: “Art. 11. .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... § 13. Para fins de aplicação desta Lei serão considerados trabalhadores rurais os segurados previstos no inciso I, a, deste artigo, que desempenhem suas funções em âmbito de estabelecimento cuja atividade seja preponderantemente rural, exceto os empregados da administração.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Justificação O objetivo deste projeto é solucionar uma questão interpretativa da lei citada, pois tem oferecido dificuldades aos trabalhadores rurais. A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos: Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 33 Seguindo a mesma linha, o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42). Retomando o tema do projeto em questão, a Constituição Federal proíbe distinções entre trabalhadores rurais e urbanos, salvo quanto ao tempo de aposentadoria dos rurais e, por extensão, às especificidades decorrentes da natureza da produção rural. Por esse motivo, o trabalhador rural possui requisitos distintos para a comprovação de seu tempo de serviço e o empregador rural possui regime diferenciado de recolhimento previdenciário. De acordo com o princípio isonômico citado acima, o trabalhador rural tem características específicas e, por isso, devem ser concedidas algumas prerrogativas. O legislador não especificou, contudo, quem seria considerado trabalhador rural. Ainda que possamos argumentar que as disposições legais não sejam de difícil interpretação, o fato é que, desde a adoção dessa fórmula perduram divergências jurisprudenciais a respeito de que trabalhadores seriam incluídos na qualidade de rural. Notadamente, acerca dos motoristas em atividades rurais encontramos um grande número de precedentes que discutem se esse profissional pode ser enquadrado ou não como rural. A jurisprudência inclina-se fortemente pela admissibilidade desse enquadramento, a ponto de se consolidar Orientação Jurisprudencial (OJ) da Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido – a OJ nº 315. Além disso, encontramos, em menor quantidade, julgados referentes ao status de cozinheiros rurais, tratoristas, vaqueiros e outras profissões ligadas ao meio rural de modo geral. É importante salientar que cada região possui especificidades, mas que todas as profissões que trabalham nesta área devem ser consideradas. Ainda que nos pareça – e aos Tribunais – que a intenção do legislador não foi a de restringir a qualificação de rural ao trabalhador que labute diretamente no plantio ou na colheita, a autarquia previdenciária tem se aferrado à ausência de definição do trabalhador rural para procrastinar a concessão de benefício a trabalhadores diretamente inseridos na dinâmica das relações de trabalho agropecuárias. Esta proposição retira essa possibilidade e garante aos rurais o seu devido reconhecimento. Diante do exposto, peço aos pares desta Casa apoio para aprovação. Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2015. – Deputado Alfredo Nascimento. LEGISLAÇÃO CITADA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ......................................................................................................................................................................................................................... TÍTULO III Do Regime Geral de Previdência Social CAPÍTULO I Dos Beneficiários ......................................................................................................................................................................................................................... Seção I Dos Segurados Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) I – como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; 34 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993) h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997) i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004) II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; III – (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) IV – (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) V – como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002) e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) VI – como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento; VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 35 c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995) § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 6o Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 7o O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) VI – a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) VII – a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito) § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) III – exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) 36 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) I – a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com as limitações impostas pelo § 12; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito) II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) a) utilização de terceiros na exploração da atividade a que se refere o § 7o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 9o deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 8o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 11. Aplica-se o disposto na alínea a do inciso V do caput deste artigo ao cônjuge ou companheiro do produtor que participe da atividade rural por este explorada. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 12. A participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma do inciso VII do caput e do § 1o, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito) § 13. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito) PROJETO DE LEI Nº 2.926, DE 2015 (Do Sr. Sergio Zveiter) Dispõe sobre anistia tributária, cambial e criminal aos bens mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no País, não previamente informados às autoridades brasileiras na forma da legislação aplicável, que venham a ser informados na forma e no prazo desta lei, e dá outras providências. DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL 2617/2015. POR OPORTUNO, REVEJO O DESPACHO APOSTO AO PL 2617/15, DETERMINANDO A INCLUSÃO DA CSPCCO, QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR QUANTO AO MÉRITO ANTES DA CFT, E A APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO. APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O Congresso Nacional decreta: Art. 1° É concedida anistia ampla e irrestrita de natureza criminal, tributária e cambial aos fatos que tenham dado origem a bens mantidos no exterior, direta ou indiretamente, por pessoas físicas residentes no País Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 37 e que ainda não tenham constado das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e das Declarações Anuais de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de que trata a Decreto-Lei 1.060, de 21.10.1969, desde que: I – o contribuinte, no prazo determinado no inciso III abaixo, discrimine tais bens em declaração própria para este fim, conforme modelo especial a ser aprovado e publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – o contribuinte pague os seguintes valores: até 3 (três) meses após ter apresentado a declaração a que se refere o inciso anterior, 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor dos bens, a título de imposto de renda, além de uma multa, pela intempestividade da CBE, equivalente ao menor dentre os seguintes valores: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ou 2,5% (dois e meio por cento) do valor dos bens declarados; ou após 3 (três) meses e até 6 (seis) meses depois da apresentação da declaração de que trata o inciso anterior, 15% (quinze por cento) sobre o valor dos bens, a título de imposto de renda, além de uma multa, pela intempestividade da CBE, equivalente ao menor dentre os seguintes valores: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor dos bens declarados; e III – o contribuinte apresente a declaração de que trata o inciso I deste artigo no prazo de até 3 (três) meses da data da publicação desta lei ou 1 (um) mês da divulgação, no Diário Oficial da União, do modelo da declaração, o que ocorrer depois. § 1º A anistia prevista no caput limita-se aos bens, produto ou proveito no exterior, dos seguintes crimes: (i) infrações penais contra a ordem tributária; (ii) o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no artigo 22 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986; (iii) o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro; e (iv) o crime de lavagem de dinheiro, quando o crime antecedente for qualquer dos crimes elencados nos incisos (i), (ii) e (iii) deste parágrafo primeiro. § 2º Com base na declaração de que trata o inciso I do caput deste artigo, são vedadas: (a) a instauração de investigação criminal para determinar a origem dos recursos, salvo se houver conjunto de indícios a apontar para a ocorrência de crime diverso daqueles objeto da anistia decorrente deste lei; e (b) o uso da declaração como base para fundamentar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes. Art. 2° Considera-se, para os fins da presente lei: I – bens não declarados mantidos no exterior – todos os valores, bens materiais ou imateriais, capitais e direitos, independentemente da denominação, origem ou moeda, que sejam, direta ou indiretamente, de propriedade de pessoa física residente no País, que se encontrem no exterior e não tenham sido oportunamente submetidos às obrigações da legislação tributária ou cambial aplicável na ocasião; II – bens detidos indiretamente – todos os bens e direitos listados no inciso anterior que sejam de titularidade (a) de empresas ou de fundos mútuos de investimento dos quais uma ou mais pessoas físicas residentes no País detenham participações não declaradas nas competentes DIRPFs e/ou CBEs; e (b) de outras entidades, mesmo as não personificadas, destinadas à gestão de tais bens, dentre elas os “Trusts” e as Fundações, cujos beneficiários primários sejam uma ou mais pessoas físicas residentes no País, ainda que tais instituições sejam irrevogáveis e detenham a titularidade de tais bens e direitos por força da legislação local; III – valor de mercado dos bens – o valor atual dos bens não declarados mantidos no exterior, ou, na ausência de um valor de mercado, o valor de aquisição dos respectivos bens, acrescidos de seus ganhos ou rendimentos apurados ou gerados até a data da declaração de que trata esta lei. Artigo 3º As pessoas físicas residentes no País que tiverem previamente declarado a titularidade de participações em empresas ou fundos de investimento sediados ou localizados no exterior poderão optar por atualizar, para seus respectivos valores de mercado, os valores antes declarados, mediante a apresentação da declaração especial de que trata o inciso (I) do artigo 1o, ficando a diferença de valores sujeita aos pagamentos especificados no inciso (II) do mesmo artigo 1o, conforme o caso. Parágrafo único. A diferença de valores a que se refere este artigo representará um crédito da pessoa física que o tiver declarado, passível de distribuição sem tributação adicional pelo imposto de renda até o limite do respectivo contra valor em reais dos bens objeto da declaração de que trata esta lei. Artigo 4º As pessoas físicas residentes no País que tiverem previamente declarado a transferência de bens e direitos às instituições de que trata a alínea “b” do inciso II do artigo 2º e pretenderem atualizar o seu valor 38 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 correspondente, poderão fazê-lo através da declaração especial de que trata essa lei, mediante o recolhimento dos encargos de que trata o inciso II do artigo 1º dessa lei, ficando, nessa hipótese, dispensadas dos tributos e encargos da atualização e o contra valor em reais do acréscimo de valor gozará dos mesmos benefícios do parágrafo único do artigo 3º. Artigo 5º A parcela dos rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas ou fundos de investimento correspondente à participação detida pela pessoa física residente no País não está sujeita ao imposto de renda no Brasil, exceto na hipótese em que tal parcela venha a ser distribuída a pessoas físicas residentes no País, seja a título de dividendos ou de resgate de ações, em excesso ao crédito referido no parágrafo único do artigo 3º, se houver. Artigo 6º Aplica-se o disposto no artigo 5º aos rendimentos auferidos pelas instituições de que trata a alínea “b” do inciso II do artigo 2º e distribuídos ao seu respectivo beneficiário primário que seja pessoa física residente no País. § 1º As transferências de recursos de pessoa física residente no País para as instituições de que trata esse artigo 6º, feitas em qualquer época, estão igualmente sujeitas apenas à incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Bens e Direitos (ITCMD), na forma da respectiva legislação estadual da residência das pessoas que as criar. Com relação a tais transferências, (i) é dispensada a atualização do valor de bens e direitos transferidos no momento de sua transferência; e (ii) as distribuições subsequentes à data desta lei, feitas aos beneficiários primários residentes no País que lhes tenha transferido recursos, estão sujeitas ao regime do artigo 5º desta lei. § 2º Em caso de falecimento do beneficiário primário, as distribuições feitas por essas instituições a beneficiários secundários, que sejam residentes no País, ficarão, por sua vez, sujeitas tão somente à incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Bens e Direitos (ITCMD), na forma da respectiva legislação estadual da residência de cada beneficiário das citadas distribuições. Art. 7º A anistia a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei produzirá, em relação à Administração Pública, a extinção de todas as obrigações de natureza cambial ou financeira, principais ou acessórias, inclusive as meramente formais, que pudessem ser exigíveis em relação aos bens e direitos declarados. Art. 8° Durante o prazo de cinco anos a partir da data das respectivas declarações de que trata esta lei, as referidas declarações integrarão cadastro especial junto ao BACEN e à SRFB, sujeito às normas especiais de resguardo de sigilo de dados. § 1º A divulgação, publicidade ou utilização das informações contidas nas declarações especiais de que trata esta lei implica responsabilidade civil e sujeita o responsável às penas previstas na Lei Complementar nº 105, de 2001, e no artigo 325 do Código Penal Brasileiro, bem como às sanções administrativas pertinentes ao funcionário público. § 2º É vedada a utilização das informações relativas às declarações mencionadas para a constituição de crédito tributário pertinente a quaisquer outros impostos ou contribuições. § 3º Caso os recursos encontrem-se em nome de terceira pessoa, em qualquer das hipóteses do art. 1º, esta deverá ser identificada na declaração especial de que trata essa lei, sem que de tal identificação resultem efeitos de natureza criminal, tributária ou cambial para o este terceiro, resguardados os efeitos do sigilo aplicáveis aos envolvidos. Art. 9º São livres de tributos, exceto o imposto sobre operações financeiras quando cabível, a distribuição e o repatriamento dos recursos correspondentes aos bens e direitos declarados de acordo com a presente lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições existentes em contrário. Justificação O mundo inteiro organiza-se para uma absoluta transparência quanto a valores detidos no estrangeiro por contribuintes de outras jurisdições. Os Estados Unidos da América criaram legislação própria (“Foreign Account Tax Compliance Act”) e vêm celebrando acordos bilaterais com previsão de troca automática de informações bancárias entre as autoridades tributárias de cada país signatário, no que toca aos contribuintes de um dos estados signatários do acordo, que detenham, direta ou indiretamente, através de entidades dotadas ou não de personalidade jurídicas, contas bancárias no outro país, tal como o acordo celebrado em 2014 com o Brasil e que foi recentemente validado pelo Congresso Nacional. Na Europa, foi fixado um modelo para uso multilateral pelos países aderentes à convenção internacional que o adotou, acompanhado de um modelo padrão, mais simplificado, de cunho bilateral, ambos para a troca automática de informações bancárias relativas a contribuintes de um dos estados de ambos os modelos que detenha contas no outro país aderente ou signatário do correspondente acordo bilateral. A convenção multilateral prevê que a troca de informações entre as autoridades fiscais dos aderentes seja iniciada em 2017, com Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 39 base nos dados bancários do ano calendário 2016. Já no caso de acordos bilaterais, modelo a que o Brasil aderiu, a previsão é para que a troca automática de informações entre as respectivas autoridades fiscais se inicie em 2018, com base nos dados bancários do ano calendário de 2017. A tendência internacional para a absoluta transparência dos recursos internacionalmente detidos tem vindo acompanhado de legislação local concedendo anistia fiscal (e quando é o caso, como no Brasil, anistia cambial) e criminal aos valores em moedas estrangeiras que venham a ser declarados num prazo determinado caso a caso pela respectiva legislação nacional. Os tributos exigidos sobre os rendimentos assim declarados têm variado desde 2% até 40%, mas, em geral, quando mais de uma anistia é concedida sucessivamente, no caso da primeira anistia de 2% até 15%. São exemplos de países que concederam anistia com base em tributação reduzida os Estados Unidos da América, a Alemanha, a Inglaterra, a França, a Itália, a Espanha, Portugal, a Rússia, o Chile, a Argentina e a Turquia, entre muitos outros. O presente Projeto de Lei cria uma anistia tributária, cambial e criminal aos bens mantidos no exterior, detidos direta ou indiretamente por pessoas físicas residentes no País, não previamente informados às autoridades brasileiras na forma da legislação aplicável, e tem por objetivo permitir, sem maiores indagações, a regularização, para todos os efeitos legais, dos valores em moeda estrangeira cuja origem se relacione apenas com crimes nele listados, ou seja (i) as infrações penais contra a ordem tributária, nos termos do artigo 22 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986; (ii) os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; (iii) o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro e (iv) ao crime de lavagem de dinheiro, quando o crime antecedente for qualquer dos crimes elencados nos incisos (i) a (III) do presente parágrafo. As taxas de imposto ou multa propostos para a regularização se situam no padrão médio internacional correspondente aos casos de uma única anistia, ou da primeira anistia se ocorrerem mais de uma. Note-se que o tipo penal do artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 in finis deveria há muito tempo ter sido revogado, pois nascido na época em que economistas acreditavam que o controle do cambio deveria estender-se à fiscalização de depósitos de pessoas físicas. Todavia, hoje este crime perdeu sentido, além de não ostentar alicerce jurídico em valor constitucional (art. 170, da Constituição da República). Com seria problemático revogá-lo sem antes resolver a questão dos fatos passados, parece que a anistia, como causa extintiva da punibilidade, mostra-se a melhor solução de política criminal por ora. A adesão à referida anistia possui prazo de duração previamente definido e pretende estimular brasileiros que possuam ativos não declarados no exterior a acelerar a regularização de tais valores, que ficam assim incorporados à economia nacional e cujos rendimentos passam a ser tributados no Brasil, de conformidade com a respectiva legislação de regência. Define ainda o tratamento aplicável no caso de detenção de tais bens através de entidade com ou sem personalidade jurídica, onde o titular final do interesse econômico for contribuinte do Brasil, bem como estende o tratamento tributário mais benéfico àqueles que quiserem atualizar para seu atual valor de mercado os bens já declarados, igualmente detidos direta ou indiretamente por pessoas físicas contribuintes no Brasil, de maneira a se manter o princípio da equidade de tratamento. O projeto não contempla bens detidos por pessoas jurídicas de direito brasileiro, que estão obrigadas a contabilizar tais bens conforme legislação própria, recente, decorrente da conversão em lei da Medida Provisória no. 627, de 2013 (Lei no. 12.973, de 2014). Com base na declaração que relacionará de forma discriminada os bens existentes no exterior, nos termos expostos no Projeto, propõe-se, sob pena de sanções extremamente rigorosas, seu sigilo absoluto por um prazo mínimo de oito anos e a vedação (i) da instauração de investigação criminal para determinar a origem dos recursos, salvo se houver conjunto de indícios a apontar para a ocorrência de crime diverso daqueles acima mencionados como expressamente anistiados, tais como tráfico de drogas ou de armas, corrupção ativa ou passiva, e seus respectivos subprodutos para a lavagem dos recursos oriundos desses outros crimes, e (ii) o uso da declaração como base para fundamentar ou originar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes. Protege-se assim o contribuinte que estiver disposto a aderir ao Programa e regularizar sua situação fiscal. A regularização dos valores objeto da declaração especial de que trata o Projeto e o pagamento dos tributos indicados no Projeto implica na liberdade absoluta para o repatriamento de tais valores sem tributações adicionais (exceto o Imposto sobre Operações Financeiras), abrindo o caminho para sua internação e sua aplicação voluntária e alternativa no Brasil, dadas as oportunidades de negócio que se abrem, especialmente diante da grave crise econômica que vivemos. Alguns países (Argentina, Itália, Turquia e Portugal, por exemplo) atrelaram à anistia o repatriamento obrigatório de recursos, no todo ou em parte. O Projeto, entretanto, parte do princípio de que a obrigação de internar recursos objeto da anistia constituiria intervenção indevida do Estado, violadora dos princípios constitucionais que regem a atividade econômica no País, reservada de forma abso- 40 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 lutamente prioritária à livre iniciativa, e será desestimuladora da regularização que se pretende. Não obstante, é óbvio que a liberdade de repatriamento ensejará benefícios no mínimo indiretos para a economia nacional. Por acreditar que o presente projeto de lei trará resultados positivos para o País, solicitamos a especial atenção dos Excelentíssimos Senhores para votarem pela sua aprovação. Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Sergio Zveiter, PSD/RJ. PROJETO DE LEI Nº 2.994, DE 2015 (Do Sr. Beto Mansur) Acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, que “dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico”, para determinar a prorrogação das permissões que discrimina, e dá outras providências. DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-2826/2015. APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único: Art. 3º ....................................................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................................................................ § 2º A prorrogação automática prevista no inciso VI e o disposto no § 1º aplicam-se às permissões lotéricas outorgadas antes da data de publicação desta Lei, ainda que não tenham sido efetivadas por meio de licitação. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A única maneira de respeitar situações constituídas, e de forma homogênea, haja vista a abrupta alteração de critérios prevista na legislação alterada, é permitir que se aplique a permissões promovidas antes da edição da lei alcançada o mesmo prazo que será concedido na renovação automática prevista para as futuras. Os que já se encontram no exercício da atividade de lotérica nela ingressaram com base em regras do jogo que deveriam ter sido mantidas pelo menos em relação aos contratos que celebraram. Como isso não ocorreu, e restou vetado dispositivo em que se inseria tal garantia, não há outra solução além da presentemente sugerida. Evita-se a verdadeira convulsão, com data de incidência iminente, da qual resultaria o rompimento de relações comerciais solidamente constituídas. Por tais motivos, pede-se aos nobres Pares que endossem o presente projeto. Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2015. – Deputado Beto Mansur. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2015 (Do Sr. Alfredo Kaefer) Susta a aplicação da Portaria RFB nº 1265, de 03 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO E ART. 54, RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam sustados, nos termos do art. 49, V, da Constituição da República, os efeitos da Portaria RFB nº 1.265, de 03 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A Receita Federal do Brasil – RFB, publicou hoje(4), no D.O.U., Seção nº 1, Pág. 16, a Portaria RFB nº 1265, de 03 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 41 A Receita Federal adotou esta medida com o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos federais e reduzir o deficit público. Segundo a Receita, a portaria consolida 25 medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais. Segundo a portaria, a cobrança administrativa especial abrange, obrigatoriamente, os débitos tributários que estejam nas condições de exigíveis e o somatório seja igual ou maior que R$ 10 milhões. Os contribuintes intimados que não regularizarem aos débitos tributários abrangidos na cobrança administrativa especial estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Isso inviabilizará a realização de operações de crédito que envolva a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolsos, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. Além disso, conforme a portaria, esse contribuinte poderá ser excluído do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES), e do Parcelamento Excepcional (Paex), com exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago. A Receita pode ainda excluir esse contribuinte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A portaria informa ainda que, nestes casos, a Receita encaminha ao Ministério Público Federal uma representação fiscal para fins penais, relativo a débito. Nessa portaria, também são estabelecidas outras penalidades como aplicação de multa à empresa, seus diretores e demais membros da administração superior, na hipótese de irregular distribuição de bônus e lucros a acionistas, sócios, cotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Isso pela inobservância do artigo 32 da Lei nº 4.357, de 1964, que diz essa distribuição não pode ser feita enquanto existir débito não garantido com a União. Dentre as várias penalidades, a Receita também vai comunicar os débitos do contribuinte com a União às agências reguladoras para revogação da autorização para o exercício da atividade, no caso de sujeito passivo detentor de Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos. Os bancos públicos também serão avisados para que não ocorra liberação de crédito de fundos públicos, repasses e financiamentos. Essa é mais uma medida para apertar os contribuintes em dívida com o Fisco. Gravidade da medida decorre do seguinte. Além de receber tributo “pretensamente devido” de forma mais rápida, é evidente que, com esse procedimento, a Fazenda pretende afastar o Poder Judiciário das discussões tributárias desestimulando (inviabilizando) o acesso ao Poder Judiciário. A nova regra trará transtornos aos contribuintes, uma vez que a rapidez e a forma com que a cobrança será feita poderá não respeitar as condições e os prazos previstos em lei. Há casos em que os débitos muitas vezes não são exigíveis, ou por estarem garantidos ou em parcelamento. O maior problema da medida é que com a crise que assola o País, os governantes estão editando medidas para ampliação a arrecadação de tributos, compelindo os sujeitos passivos a quitarem as suas dívidas, mediante a previsão de severas sanções administrativas, pecuniárias e penais, o que, dependendo da medida a ser tomada, pode se configurar desvio de finalidade, diante da desproporcionalidade das sanções aplicáveis”, ao invés de punir, as medidas poderão inviabilizar a atividade empresarial, o que piora ainda mais a situação, pois poderá acarretar em demissões e fechamento de empresas. Tais medidas são totalmente discutíveis, tendo em vista que, algumas delas, inviabilizam a atividade empresarial, tornando ainda mais árduo o cotidiano dos empresários que visam ficar em dia com as suas obrigações tributárias. Só existem duas formas de o sujeito passivo não sofrer as sanções da CAE em caso de uma discussão judicial. Ou pelo depósito do montante integral do valor em discussão que fica desde logo à disposição do fisco, o que também pode ser inviável ao sujeito passivo que pode não dispor do montante (ainda mais se for realmente indevido). Ou por meio de concessão de medida liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo Judiciário. Destaco que a concessão de liminar para suspender o crédito tributário decorrente de auto de infração atualmente é medida muito difícil de ser concedida pelo Judiciário, pois envolve a análise liminar de questões, em geral, muito complexas. Certo que a Receita Federal tem plena ciência disso. Considerando tudo isso, a Receita Federal foi muito hábil ao editar a Portaria RFB 1265/2015, que é perigosíssima, pois autoriza ao Fisco lançar e deixar o contribuinte à sua total mercê. 42 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Esperamos que o Judiciário considere todas essas questões fáticas e se sensibilize concedendo liminares aos sujeitos passivos que pretenderem discutir os lançamentos realizados. Mesmo porque, a Portaria RFB nº 1265/2015 traz diversas restrições que são ilegais e inconstitucionais e que de qualquer forma não poderiam ser impostas, razão pela qual os interessados podem cancelar créditos tributários em ajuizar ação com pedido de liminar para afastar os efeitos da Portaria RFB 1265/2015. A Receita pratica terrorismo fiscal para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas, a conduta firme contra os contribuintes, ocorre “em um péssimo momento em que as empresas estão sofrendo com juros altos, inflação e a ainda situação econômica desfavorável”. Parece uma medida de confronto com o contribuinte, em um momento que deveria ser de mais entendimento em relação ao pagamento de impostos, A norma “está demonstrando um total desespero do Poder Executivo em arrecadar”. As sanções, se colocadas realmente em prática pelo órgão, devem gerar novas demandas na Justiça. Um dos pontos que podem levar a um questionamento judicial é a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES) ou Parcelamento Excepcional (Paex). De acordo com as leis que regem os parcelamentos têm uma série de requisitos para a exclusão do contribuinte, entre eles o não pagamento consecutivo das parcelas por três meses ou o não recolhimento alternado por seis meses. As normas, contudo, não trazem a previsão, incluída na portaria, de que o contribuinte não poderá ter outra dívida e discuti-la no âmbito administrativo. A portaria não pode legislar e impor algo não previsto em lei. Já existe um posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. A Súmula nº 70 da Corte considera “inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”. A possibilidade de representação fiscal penal antes do fim do processo administrativo, além de gerar grande dor de cabeça para executivos das companhias, também deve levar as empresas ao Judiciário. “São medidas muito drásticas, uma sanção criminal de fato só poderia existir quando há características de dolo ou fraude, o que não é caso de quem apenas discute uma dívida”. Nesse caso, o argumento que poderá ser utilizado pelos contribuintes é a própria jurisprudência do Supremo sobre o tema. Em 2003, o pleno da Corte julgou por maioria de votos que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário após o término da defesa administrativa do contribuinte contra a autuação fiscal. Desde então, o precedente e outros julgados que surgiram posteriormente têm sido apresentados pelas companhias em ações para a defesa de sócios e executivos que foram chamados a responder processos penais por débitos que ainda são discutidos nos tribunais administrativos. A aplicação dessa portaria é ainda mais preocupante, porque a Receita Federal nem sempre tem os dados sobre as dívidas de contribuintes atualizados. Existem companhias que aderiram à reabertura do último Refis, por exemplo, mas a opção ainda não está registrada no sistema do Fisco. “Essas companhias podem sofrer sanções sem sequer terem motivos para isso”. O Poder Executivo extrapola, em desconsideração ao inciso V do art. 49 da mesma Carta Magna, as prerrogativas do Poder Legislativo. O governo não pode passar por cima da Lei e do Congresso Nacional e impor a sua vontade à sociedade brasileira. Por essas razões, contamos com a aprovação da proposta pelos nobres pares para que seja suspensa a Portaria RFB nº 1265, de 03 de setembro de 2015, que aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Alfredo Kaefer, PSDB/PR. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2015 (Do Sr. Luiz Carlos Hauly) Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015, que “Atualiza monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999”. DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria Interministerial do Ministério da Fazenda e da Saúde nº 701, de 31 de agosto de 2015. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 43 Justificação A Portaria Conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Saúde reajustou em quase 300% as taxas de fiscalização de Vigilância Sanitária Esta medida, adotada em momento de grave crise econômica, com redução das atividades comerciais e industriais, oneram de forma significativa as empresas, constituindo um verdadeiro confisco, vedado constitucionalmente. Assim, a presente medida vai de encontro a esta regra esculpida no texto constitucional. Em segundo lugar, viola o ato jurídico perfeito, uma vez que não se trata de mera atualização monetária como se refere a ementa do ato combatido com a presente proposição, mas um reajuste desproporcional e injusto para as empresas que atuam no setor. Diante do exposto, requer a sustação dos efeitos da Portaria Interministerial do Ministério da Fazenda e da Saúde nº 701, de 31 de agosto de 2015, por ser inconstitucional o ato perpetrado pelas autoridades que o instituíram. Sala das Sessões, 9 de setembro de 2015. – Deputado Luiz Carlos Hauly, PSDB/PR. DESPACHOS DO PRESIDENTE Expediente PRESIDÊNCIA/SGM Ofício nº 656/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho de Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Processo nº 138.658/2015). Acesso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, ao patrimônio genético para fins de desenvolvimento tecnológico (Processo MMA 02000.002873/2014-96). Acompanha envelope lacrado contendo documentação com restrição de acesso. Oficie-se ao interessado, informando que a Presidência da Câmara dos Deputados manifesta-se favoravelmente à anuência referida em epígrafe, na forma do parecer proferido pela Consultoria Legislativa em 9 de setembro de 2015. Publique-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. PRESIDÊNCIA/SGM Ofício nº 666/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Acesso da Empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. ao patrimônio genético em área indispensável à segurança nacional, para fins de desenvolvimento tecnológico (Processo MMA 02000.002410/2014-24). Manifestação do Presidente da Câmara dos Deputados, na condição de membro do Conselho de Defesa Nacional. Acompanha envelope lacrado contendo documentação com restrição de acesso. Oficie-se ao interessado, informando que a Presidência da Câmara dos Deputados manifesta-se favoravelmente à anuência referida em epígrafe, na forma do parecer proferido pela Consultoria Legislativa em 11 de setembro de 2015. Publique-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. PRESIDÊNCIA/SGM Denúncia oferecida pelo Senhor Eder Xavier, em 11.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. Imputações de prática de crime de responsabilidade. Notifique-se o primeiro signatário para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a denúncia, adequando-a aos requisitos da Lei nº 1.079/1950 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encaminhe-se, por cópia, à Consultoria Legislativa para parecer. Publique-se. Oficie-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. PRESIDÊNCIA/SGM Ofício nº 651/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Acesso da Empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. ao patrimônio genético em área indispensável à segurança nacional, para fins de 44 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 desenvolvimento tecnológico (Processo MMA 02001.003875/2013-10). Manifestação do Presidente da Câmara dos Deputados, na condição de membro do Conselho de Defesa Nacional. Acompanha envelope lacrado contendo documentação com restrição de acesso. Oficie-se ao interessado, informando que a Presidência da Câmara dos Deputados manifesta-se favoravelmente à anuência referida em epígrafe, na forma do parecer proferido pela Consultoria Legislativa em 14 de setembro de 2015. Publique-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. PRESIDÊNCIA/SGM Ref. Of. nº 353/2015 (CN) – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Comunica que recebeu da Presidência da República, nos termos do art. 9º do Projeto de Lei nº 1, de 2015-CN (PLDO 2016), a Mensagem nº 338, de 2015, na origem, que encaminha ao Congresso Nacional, em meio eletrônico, as Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 (Projeto de Lei nº 7, de 2015-CN). A Mensagem foi anexada ao citado projeto, que volta à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. A matéria será publicada em suplemento ao Diário do Senado Federal e disponibilizada no portal do Congresso Nacional. Publique-se. Arquive-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. PRESIDÊNCIA/SGM Ref. Of. nº 354/2015 (CN) – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Comunica que está publicado, no Diário do Senado Federal de 16 de setembro do corrente, e em avulsos, o Parecer nº 56, de 2015-CN, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 3, de 2011, que “Altera a resolução nº 1, de 2006, para dispor sobre o Orçamento Cidadão”. Publique-se. Arquive-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. PRESIDÊNCIA/SGM Ofício nº 646/GSIPR/CH/SAAI-AP, do Senhor José Elito Carvalho Siqueira, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Acesso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA ao patrimônio genético em área indispensável à segurança nacional. Pedido de autorização pelo Ministério do Meio Ambiente. Necessidade de anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional. Solicitação de manifestação do Presidente da Câmara dos Deputados, na condição de membro do Conselho. Oficie-se ao interessado, informando que a Presidência da Câmara dos Deputados manifesta-se na forma do parecer proferido pela Consultoria Legislativa em 10 de setembro de 2015. Publique-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. PRESIDÊNCIA/SGM Denúncia formulada em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República pelo Senhor Hélio Bicudo e outros. Imputação da prática de crimes de responsabilidades. Emenda à inicial. Encaminhe-se, por cópia, à Consultoria Legislativa para parecer. Publique-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. PRESIDÊNCIA/SGM Denúncia oferecida pelo Senhor Eder Xavier, em 11.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. Imputação de prática de crime de responsabilidade. Encaminhe-se, por cópia, à Consultoria Legislativa, para parecer. Publique-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. Proposições PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 127, DE 2015 (Do Sr. Reginaldo Lopes) Acrescenta dispositivos à Constituição Federal para permitir que a União defina normas gerais sobre segurança pública, cria o Conselho Nacional de Polícia, a ouvidoria de polícia, estabelece o ciclo completo da ação policial e dá outras providências. (APENSE-SE À(AO) PEC-430/2009. PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO. REGIME DE TRAMITAÇÃO: ESPECIAL) Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 45 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 128, DE 2015 (Do Sr. Reginaldo Lopes) Dá nova redação aos artigos 109 e 144 da Constituição Federal, para atribuir à Polícia Federal a apuração de crimes praticados por milícias privadas e grupos de extermínio, bem como para conferir à Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento desses crimes (À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO. REGIME DE TRAMITAÇÃO: ESPECIAL) PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 129, DE 2015 (Do Sr. Reginaldo Lopes) Acrescenta os incisos III e IV ao § 8º do art. 227 para estabelecer os planos de enfrentamento ao homicídio de jovens (À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO. REGIME DE TRAMITAÇÃO: ESPECIAL) PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 130, DE 2015 (Do Sr. João Derly) Acrescenta os arts. 217-A e 217-B à Constituição Federal (APENSE-SE À(AO) PEC-175/2007. PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO. REGIME DE TRAMITAÇÃO: ESPECIAL) DECISÃO DA PRESIDÊNCIA ARQUIVE-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 1.641/2015 (Marcos Soares) – Dá nova redação ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, alterando os critérios para contratação obrigatória pelas empresas de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência. Brasília, 18 de setembro de 2015. – Eduardo Cunha, Presidente. COMISSÕES ATAS COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL 55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária Ata da 28ª Reunião Ordinária De Audiência Pública, com a Participação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias realizada em 16 de julho de 2015 Às dez horas e trinta e nove minutos do dia dezesseis de julho de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com a participação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, sob a presidência da Deputada Jô Moraes – Presidente; Compareceram os Deputados Antônio Jácome, Eduardo Barbosa, Ezequiel Fonseca, Jarbas Vasconcelos, Jean Wyllys, Paulo Abi-Ackel, Rômulo Gouveia, Rosangela Gomes e Rubens Bueno – Titulares; César Messias, Dilceu Sperafico, Luiz Nishimori, Major Olimpio, Rocha e Vicente Candido – Suplentes. Compareceram também os Deputados Arnaldo Jordy, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Diego Garcia, Erika Kokay, Leo de Brito, Lincoln Portela, Mandetta e Pr. Marco Feliciano, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Arlindo Chinaglia, Arthur Oliveira Maia, Átila Lins, Benito Gama, Bruna Furlan, Carlos Zarattini, César Halum, Chico Lopes, Claudio Cajado, Deley, Eduardo Cury, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, Ivan Valente, Jefferson Campos, Luiz Lauro Filho, Marco Maia, Marcus Vicente, Nelson Marquezelli, Pastor Eurico, Stefano Aguiar, Subtenente Gonzaga e Takayama. ABERTURA: a Presidente deu início à Reunião Ordinária de Audiência Pública explicando que aquela reunião decorria da aprovação, no Colegiado, do Requerimento nº 32 de 2015, de autoria dos Deputados Rocha e Subtenente Gonzaga, e do requerimento 46 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 nº 73 de 2015, de autoria do Deputado Arnaldo Jordy, aprovados, respectivamente, por aquela Comissão e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Explicou que a audiência tinha por objetivo debater sobre os problemas na área de segurança pública, oriundos da entrada de haitianos e demais imigrantes pela fronteira do Acre. Ato contínuo, a Presidente convidou a compor a Mesa o Senhor Beto Vasconcelos, Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; o Senhor Antônio Torres, Ouvidor da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Acre; a Senhora Juliana Felicidade Armede, Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Erradicação do Trabalho Escravo e Refúgio da Secretaria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo; e o Senhor Maurício Correali, Delegado do Departamento de Inteligência da Polícia Civil da Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo; e a Senhora Nadine Talleis, imigrante haitiana. Nesse momento, passou a direção dos trabalhos ao Deputado Rocha. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Senhor Senhor Beto Vasconcelos que fez um breve histórico sobre o Haiti, elencando os fatores responsáveis pelo processo migratório haitiano. Falou das ações que os Governos federal e estaduais estavam tomando para que esse fluxo migratório se desse da melhor forma possível. Relatou os desafios encontrados no desenvolvimento dessas ações e das estratégias adotadas pelo Governo Federal ao tratar desse assunto. Finalizou destacando a parceria entre a União, o Estado do Acre e os estados e municipíos de destino desses imigrantes para que houvesse o devido acolhimento, o devido abrigamento e a devida inserção laboral deles na sociedade brasileira. Nesse momento, o Presidente passou a palavra ao Senhor Antônio Torres que falou sobre a rota utilizada pelos imigrantes que chegavam ao país via Acre. Relatou as ações desenvolvidas pelo governo acreano para acolher esses imigrantes, cujo contingente aumentava a cada ano, transformando-se num desafio para aquele Estado e para o Governo Federal. Nesse momento, o Presidente passou a palavra à Senhora Juliana Felicidade Armede, que explicou que a temática do núcleo do qual era coordenadora era transversal à política migratória. Afirmou que em São Paulo já haviam sido identificados dois casos envolvendo haitianos, um relativo a trabalho escravo e outro relativo à exploração sexual, e discorreu sobre eles. Falou sobre o trabalho desenvolvido pela Governo do Estado de São Paulo juntamente com o Governo Federal em relação aos imigrantes. Relatou as difilcudades e os desafios a serem superados em relação à política migratória. Defendeu o modificação da legislação migratória para que, por meio dela, pudesse se efetivar direitos migratórios sem a necessidade de atos administrativos. Finalizou destacando que o Estado de São Paulo estava aberto para contribuir tecnicamente com propostas que vinhessem a aprimorar iniciativas da Câmara, bem como aberto ao diálogo. E convidou os parlamentares a conhecerem os equipamentos e demais serviços que era desenvolvidos por aquele Estado nessa área. Nesse momento, o Presidente passou a palavra a Senhora Nadine Talleis que iniciou falando da dificuldade que estava tendo para conseguir um visto definitivo. Fez um breve relato do tempo em que viveu no Haiti e da vida que vinha levando no Brasil. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Deputado Arnaldo Jordy que falou na condição de autor de um dos requerimentos que motivou a audiência pública. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Senhor Maurício Correali que afirmou que a política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas passava por três eixos: repressão, prevenção e atendimento à vítima. Informou que no momento não se sabia quantos haitianos estavam em São Paulo. Não havia esse controle. Informou que, de acordo com o banco de dados da Polícia Civil de São Paulo, os haitianos não estavam envolvidos em criminalidade, no entanto, demonstravam vulnerabilidade. Diante disso, afirmou que o atual estágio do caso dos haitianos em São Paulo ainda não era uma questão de polícia judiciária. Era uma questão de prevenção e para prevenir era necessário articular e ter dados para tanto. Por isso, sugeriu a implementação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP), ferramenta existente no Ministério da Justiça. Também sugeriu que os parlamentares instassem as polícias civis e militares brasileiras a colocarem em suas matrizes curriculares o direito de estrangeiros a fim de evitar que os imigrantes tenham um atendimento inadequado por parte dos policiais. Por fim, sugeriu que os parlamentares estimulassem leis que adotassem o chamado “Direito Administrativo Sancionado” com a finalidade de asfixiar administrativamente empresas e entidades que usam o ser humano como mercadoria e como algo a ser explorado. Em seguida, passou-se à lista dos parlamentares inscritos. Fizeram usou da palavra para comentários e questionamentos os Deputados Leo de Brito, César Messias, Angelim, Alan Rick, Jô Moraes, Erika Kokay e Rosângela Gomes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos convidados, dos senhores parlamentares e dos demais presentes e encerrou os trabalhos às treze horas e trinta e nove minutos. E, para constar, eu, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Rocha, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 47 COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL 55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária Ata da 29ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 5 de agosto de 2015 Às dez horas e trinta e quatro minutos do dia cinco de agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Subtenente Gonzaga – Terceiro Vice-Presidente. Compareceram os Deputados Antônio Jácome, Arlindo Chinaglia, Átila Lins, César Halum, Chico Lopes, Claudio Cajado, Deley, Eduardo Barbosa, Eduardo Cury, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, Ivan Valente, Jarbas Vasconcelos, Jean Wyllys, Jô Moraes, Luiz Lauro Filho, Marcus Vicente, Nelson Marquezelli, Pastor Eurico, Rômulo Gouveia, Rosangela Gomes, Rubens Bueno e Takayama – Titulares; Antonio Imbassahy, Benedita da Silva, Cabo Daciolo, Caetano, Capitão Augusto, César Messias, Daniel Coelho, Eduardo Bolsonaro, Eros Biondini, Givaldo Vieira, Goulart, Jair Bolsonaro, João Gualberto, Luiz Carlos Hauly, Luiz Nishimori, Marcelo Squassoni, Newton Cardoso Jr, Penna, Raul Jungmann, Roberto Sales, Rocha e Valmir Assunção – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo e Weliton Prado, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Benito Gama, Carlos Zarattini, Ezequiel Fonseca, Jefferson Campos, Marco Maia e Paulo Abi-Ackel. Apresentaram escusas os Deputados Arthur Oliveira Maia, Bruna Furlan, César Souza e Stefano Aguiar. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas da 26ª Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em 14 de julho de 2015; da 27ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 15 de julho de 2015; e da 28º Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em 16 de julho de 2015, cuja leitura foi dispensada, a requerimento do Deputado Claudio Cajado, considerando que as Atas encontravam-se disponíveis no sistema Pauta Eletrônica. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: Em seguida, o Presidente fez as seguintes comunicações: 1) Deu conhecimento de que, a convite da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, a presidente do Colegiado, Deputada Jô Moraes, iria proferir, naquela tarde, palestra sobre a indústria de defesa e a cooperação Estados Unidos-Brasil para um público formado por oficiais militares e membros exclusivos de outras organizações do Governo Federal daquele País. Ressaltou que a Presidente também iria explanar acerca da contribuição do Poder Legislativo para fomentar as relações Brasil-Estados Unidos na área de defesa. ORDEM DO DIA: A – Consulta: 1 – CONSULTA Nº 6/15 – da Presidência da Câmara dos Deputados – “consulta à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional sobre autorização de acesso, pela Universidade Federal do Pará – UFPA, ao projeto de pesquisa intitulado “Etnoconservação de Sementes Crioulas entre os Ticuna em situação de tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru)”. (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, Processo nº 01450.006007/2014-11)”. RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. PARECER: Recomendando ao Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados que se manifeste favoravelmente à anuência, pelo Conselho de Defesa Nacional, ao projeto de pesquisa “Etnoconservação de Sementes Crioulas entre os Ticuna em situação de tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru)”, conforme Processo nº 01450.006007/2014-11 – IPHAN. Em votação, foi aprovado o Parecer. B – Requerimento: 2 – REQUERIMENTO Nº 74/15 – dos Srs. Henrique Fontana e Paulo Teixeira, subscrito pelos Srs. Claudio Cajado e Pastor Eurico – “para que seja realizada audiência pública, no âmbito desta Comissão Permanente, a fim de conhecer os preparativos, do Brasil, para a Sessão da Organização das Nações Unidas, em abril de 2016, onde será debatida a política de drogas internacional, com os seguintes convidados: Sr. José Alberto Mujica Cordano, ex-presidente do Uruguay; Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil; Sr. Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente do Brasil; Sr. José Eduardo Martins Cardozo, Ministro de Estado da Justiça; Sr. Arthur Chioro, Ministro de Estado da Saúde; Sr. Mauro Vieira, Ministro de Estado das Relações Exteriores; Sr. Vitore Maximiano, Secretário da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; Sr. Cristiano Maronna, da Plataforma Brasileira de Política de Drogas; Sr. Rubem Cesar, do Instituto VIVA RIO; Sr. José Henrique Torres, da Associação Juízes para a Democracia; Sra. Ilona Szabó, do Instituto Igarapé; Sr. Pablo Cymerman, do Instituto INTERCAMBIOS; Sra. Julita Lemgruber, do CESEC; Sra. Telva Barros, Diretora da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (ABRAMD); Sr. Thiago Moreira Rodrigues, Professor de Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense; Sr. Paulo José dos Reis Pereira, Professor de Relações Institucionais da PUC-SP; Sr. Pedro Abramovay, Diretor para a América Latina da Open Society Foundations; Sr. Ernesto Samper, Secretário geral da Unasul e ex-presidente da Colômbia; Sr. Júlio Delmanto, da Marcha da Maconha; Sra. Vera da Ros, da REDUC; Sr. Julio Calzada, Sociólogo e ex-Secretário de Drogas do Uruguay; e o Sr. Lúcio Costa, Coordenador Geral de Direitos Humanos e Saúde Mental”. Retirado de pauta. C – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: URGÊNCIA ART. 64 DA CF: 3 – PROJETO DE LEI Nº 2.016/15 – do Poder Executivo – que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para dispor sobre organizações terroristas”. RELA- 48 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 TOR: Deputado ARLINDO CHINAGLIA. PARECER: a proferir. Retirado de pauta. URGENTE: 4 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/15 – da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – que “aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo da UNASUL sobre Compromisso com a Democracia, assinado em 26 de dezembro de 2010”. RELATOR: Deputado MARCO MAIA. PARECER: pela aprovação, com Emenda. O Deputado Raul Jungmann apresentou voto em separado em 15/07/15. Retirado de pauta. PRIORIDADE: 5 – MENSAGEM Nº 352/14 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010”. RELATOR: Deputado IVAN VALENTE. PARECER: pela aprovação. Retirada de pauta. 6 – MENSAGEM Nº 358/14 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto da “Emenda à Convenção da Corporação Financeira Internacional constante da Resolução no 256, de 9 de março de 2012”. RELATOR: Deputado ARLINDO CHINAGLIA. PARECER: pela aprovação. Retirada de pauta. 7 – MENSAGEM Nº 166/15 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade da Dominica, assinado em Roseau, em 7 de julho de 2014”. RELATOR: Deputado JOSÉ FOGAÇA. PARECER: pela aprovação. Retirada de pauta. 8 – MENSAGEM Nº 193/15 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do acordo do “Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em Brasília, em 7 de maio de 2009”. RELATOR: Deputado ROCHA. PARECER: pela aprovação. Em votação, foi aprovado o Parecer. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 9 – PROJETO DE LEI Nº 5.237/13 – dos Srs. Onofre Santo Agostini, Geraldo Thadeu e Arolde de Oliveira – que “acrescenta-se inciso V, ao art. 3º da Lei nº 9.474, de 22 de agosto de 1997 e inciso VI e parágrafo único, ao art. 7º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980”. (Apensado: PL 385/15) RELATOR: Deputado RUBENS BUENO. PARECER: pela aprovação do PL 5.237/13 e do PL 385/15, apensado, com Substitutivo. O Relator, Dep. Rubens Bueno (PPS-PR), apresentou complementação de voto ratificando o seu Parecer. Vista ao Deputado Henrique Fontana, em 17/06/15. O Deputado Henrique Fontana apresentou voto em separado em 08/07/15. O Deputado Rômulo Gouveia leu a complementação de voto do Deputado Rubens Bueno, que, em seguida, fez o encaminhamento da matéria. Discutiram a matéria os Deputados Pastor Eurico, Jair Bolsonaro, Claudio Cajado, Heráclito Fortes e Rocha. Em votação, foi aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Henrique Fontana, Arlindo Chinaglia e Givaldo Vieira. Foi rejeitado o voto em separado apresentado pelo Deputado Henrique Fontana. Em seguida, o Presidente registrou a presença, naquele Plenário, do Embaixador Pedro Bório, do Itamaraty, que estava representando o Senhor Alcides Gastão Rostand Prates, Embaixador do Brasil em Myanmar. Em nome da Comissão, o Presidente deu as boas vindas ao Embaixador. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e vinte e sete minutos, antes convocando os nobres pares para as seguintes reuniões: 1) Reunião Ordinária Deliberativa, que seria realizada na quarta-feira seguinte, dia 12 de maio, às 10 horas, naquele Plenário; e 2) Reunião Ordinária de Audiência Pública, que seria realizada na quinta-feira seguinte, dia 13 de agosto, às 10 horas, em Plenário a ser definido, para debater a Mensagem nº 357, de 2014, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o tratado sobre comércio de armas, assinado pelo Brasil em 2013, no âmbito da Organização das Nações Unidas. E, para constar, eu, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Subtenente Gonzaga, Terceiro Vice-Presidente, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL 55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária Ata da 30ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 12 de agosto de 2015 Às dez horas e vinte e oito minutos do dia doze de agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, sob a presidência da Deputada Jô Moraes – Presidente. Compareceram os Deputados Subtenente Gonzaga – Terceiro Vice-Presidente; Arthur Oliveira Maia, Chico Lopes, Claudio Cajado, Deley, Eduardo Barbosa, Eduardo Cury, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, Ivan Valente, Jarbas Vasconcelos, Jean Wyllys, Nelson Marquezelli, Pastor Eurico, Paulo Abi-Ackel, Rômulo Gouveia, Rubens Bueno, Stefano Aguiar e Takayama – Titulares; Antonio Imbassahy, Cabo Daciolo, Caetano, César Messias, Cesar Souza, Daniel Coelho, Dilceu Sperafico, Eduardo Bolsonaro, Eros Biondini, Fernando Marroni, Givaldo Vieira, Goulart, Jair Bolsonaro, João Gualberto, Luiz Carlos Hauly, Luiz Nishimori, Major Olimpio, Newton Cardoso Jr, Penna, Roberto Sales e Rocha – Suplentes. Compareceram também os Deputados Adail Carneiro, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo e Tenente Lúcio, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio Jácome, Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 49 Arlindo Chinaglia, Átila Lins, Benito Gama, Bruna Furlan, Carlos Zarattini, César Halum, Ezequiel Fonseca, Jefferson Campos, Marco Maia e Marcus Vicente. Apresentaram escusas os Deputados Luiz Lauro Filho e Rosangela Gomes. ABERTURA: Havendo número regimental, a Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 29ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 05 de agosto de 2015, cuja leitura foi dispensada, a requerimento dos Deputados Jean Wyllys e Subtenente Gonzaga, considerando que a Ata encontrava-se disponível no sistema Pauta Eletrônica. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: Em seguida, a Presidente fez as seguintes comunicações: 1) Em nome da Comissão manifestou o veemente repúdio aos atentados xenófobos que vitimaram seis haitianos no dia 8 de agosto do corrente ano em São Paulo. Ressaltou que igualmente lamentáveis foram as notícias que deram conta de que houvera recusa no atendimento a essas vítimas em duas unidades de saúde para onde foram levadas. Comunicou que a Comissão cobrava apuração das responsabilidades pelos atentados e pelas recusas de atendimento médico aos feridos e reforçava a política de acolhimento de imigrantes por razões humanitárias, adotada pelo Governo brasileiro; 2) Destacou que, na tarde do dia anterior, recebera visita do Embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima, Diretor-Geral da Fundação Alexandre de Gusmão, acompanhado de 13 diplomatas de países africanos. 3) Em nome da Comissão, parabenizou o Instituto Rio Branco, que, no dia 18 de julho do ano corrente, comemorara setenta anos de criação. Ressaltou que o Instituto era considerado a terceira academia diplomática mais antiga do mundo; 4) Informou que, na tarde daquele dia, receberia visita de cortesia do Embaixador da República Islâmica do Paquistão, Senhor Nasrullah khan; e 5) Participou que o Senhor João Batista de Rezende, Presidente do Conselho Diretor da Anatel, encaminhara, para conhecimento, balanço das atividades desenvolvidas por aquela Agência ao longo do último exercício, estando à disposição da Câmara. ORDEM DO DIA: A – Requerimentos: 1 – REQUERIMENTO Nº 74/15 – dos Srs. Henrique Fontana e Paulo Teixeira, subscrito pelos Srs. Claudio Cajado, Jean Wyllys e Pastor Eurico – que “requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão Permanente, a fim de conhecer os preparativos, do Brasil, para a Sessão da Organização das Nações Unidas, em abril de 2016, onde será debatida a política de drogas internacional, com os seguintes convidados: Sr. José Alberto Mujica Cordano, ex-presidente do Uruguay; Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil; Sr. Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente do Brasil; Sr. José Eduardo Martins Cardozo, Ministro de Estado da Justiça; Sr. Arthur Chioro, Ministro de Estado da Saúde; Sr. Mauro Vieira, Ministro de Estado das Relações Exteriores; Sr. Vitore Maximiano, Secretário da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; Sr. Cristiano Maronna, da Plataforma Brasileira de Política de Drogas; Sr. Rubem Cesar, do Instituto VIVA RIO; Sr. José Henrique Torres, da Associação Juízes para a Democracia; Sra. Ilona Szabó, do Instituto Igarapé; Sr. Pablo Cymerman, do Instituto INTERCAMBIOS; Sra. Julita Lemgruber, do CESEC; Sra. Telva Barros, Diretora da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (ABRAMD); Sr. Thiago Moreira Rodrigues, Professor de Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense; Sr. Paulo José dos Reis Pereira, Professor de Relações Institucionais da PUC-SP; Sr. Pedro Abramovay, Diretor para a América Latina da Open Society Foundations; Sr. Ernesto Samper, Secretário geral da Unasul e ex-presidente da Colômbia; Sr. Júlio Delmanto, da Marcha da Maconha; Sra. Vera da Ros, da REDUC; Sr. Julio Calzada, Sociólogo e ex-Secretário de Drogas do Uruguay; e o Sr. Lúcio Costa, Coordenador Geral de Direitos Humanos e Saúde Mental”. Discutiram a matéria os Deputados Jair Bolsonaro, Subtenente Gonzaga e Rocha. Em votação, foi aprovado o Requerimento, com a inclusão de um representante do Governo da Indonésia e de um representante do setor de segurança pública no rol de convidados. Nesse momento, a Presidente passou a direção dos trabalhos ao Deputado Subtenente Gonzaga, Terceiro Vice-Presidente. 2 – REQUERIMENTO Nº 75/15 – dos Srs. Jô Moraes e Hugo Leal – que “requer a realização de Audiência Pública para debater os preparativos para a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito”. Em votação, foi aprovado o Requerimento. Em seguida, reassumiu a presidência a Deputada Jô Moraes. 3 – REQUERIMENTO Nº 76/15 – do Sr. Heráclito Fortes – “aditamento ao Requerimento nº 53/2015-CREDN, que aprovou convite ao Ministro de Estado da Justiça e ao Secretário Nacional de Justiça para debater as alterações na Lei de Migração, no sentido de incluir dois representantes de organizações da sociedade civil para participar das discussões, quais sejam, o Diretor da Missão Paz, Padre Paulo, e a Diretora de Programas da Conectas Direitos Humanos, Juana Kweitel”. Em votação, foi aprovado o Requerimento. 4 – REQUERIMENTO Nº 78/15 – do Sr. Jean Wyllys – que “requer a realização de audiência pública, no dia 29 de setembro de 2015, para avaliar os balanços dos Programas de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) implementados no Brasil, Colômbia e México, com a participação dos seguintes convidados: Senhor Pepe Vargas, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Senhora Fernanda Calderaro da Silva, Coordenadora-Geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos; Senhor Pedro Saldanha, Chefe da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores; Senhor Paulo Abraão e Senhora Andressa Caldas, Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH); e Senhor Aurélio Virgílio Veiga Rios, Procurador 50 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)”. Discutiu a matéria o Deputado Jair Bolsonaro. Retirado de Pauta. 5 – REQUERIMENTO Nº 80/15 – dos Srs. Ivan Valente e Jean Wyllys – que “requer a realização de audiência pública para debater recentes ataques xenófobos no Brasil, com a participação dos seguintes convidados: Representante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA); Representante do Conselho Mundial de Igrejas Cristãs no Brasil; Representante do Projeto Missão Paz, Padre Paolo Parisi, da Paróquia Nossa Senhora da Paz/SP; Representante da Secretaria de Defesa Institucional da Polícia Federal; Representante da Secretaria de Igualdade Racial da Presidência da República; Remel Simon, haitiano responsável pela recepção dos imigrantes no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Vale do Taquari/RS; e Representante da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo.”. Nesse momento, a Presidente passou a direção dos trabalhos ao Deputado Subtenente Gonzaga, Terceiro Vice-Presidente. Discutiram a matéria os Deputados Jair Bolsonaro, Rocha, Jô Moraes, Caetano, Eduardo Bolsonaro e Rubens Bueno. Nesse momento, os Deputados Jair Bolsonaro, Eros Biondini, Eduardo Bolsonaro e Rocha apresentaram Requerimento de Votação Nominal. Finalizada a votação, ante a falta de quórum foi encerrada a reunião. Não deliberado. B – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: URGENTE: 6 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 126/15 – da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – que “aprova o texto da Decisão Nº 2/12 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da União de Nações Sul-Americanas, que decide aprovar o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho de saúde Sul-americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012”. RELATOR: Deputado CAETANO. PARECER: pela aprovação. Não deliberado. PRIORIDADE: 7 – MENSAGEM Nº 350/14 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, assinado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013”. RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Nelson Pellegrino, em 17/12/14. A Deputada Jô Moraes apresentou Voto em Separado em 11/8/15. Não deliberado. 8 – MENSAGEM Nº 352/14 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010”. RELATOR: Deputado IVAN VALENTE. PARECER: pela aprovação. Não deliberado. 9 – MENSAGEM Nº 358/14 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto da “Emenda à Convenção da Corporação Financeira Internacional constante da Resolução no 256, de 9 de março de 2012”. RELATOR: Deputado ARLINDO CHINAGLIA. PARECER: pela aprovação. Retirada de pauta. 10 – MENSAGEM Nº 166/15 – do Poder Executivo – que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade da Dominica, assinado em Roseau, em 7 de julho de 2014”. RELATOR: Deputado JOSÉ FOGAÇA. PARECER: pela aprovação. Não deliberado. 11 – MENSAGEM Nº 170/15 – do Poder Executivo -que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do “Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012”. RELATOR: Deputado GIVALDO VIEIRA. PARECER: pela aprovação. Não deliberado. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 12 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 829/13 – do Sr. Ivan Valente – que “susta o Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, que Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências”. (Apensado: PDC 834/13) RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN. PARECER: pela rejeição do PDC 829/13, e pela aprovação do PDC 834/13, apensado. Retirado de pauta. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e trinta minutos, antes convocando os nobres pares para as seguintes reuniões: 1) Reunião Ordinária de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que seria realizada naquela data, às 14 horas, no Plenário 9, para discutir a aplicação da convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, nos casos em que mães brasileiras voltam para o País com seus filhos em razão de violência doméstica; 2) Reunião Ordinária de Audiência Pública, que seria realizada no dia seguinte, às 10 horas, em Plenário a definir, para debater a mensagem nº 357, de 2014, que dispõe sobre o tratado sobre comércio de armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013; e 3) Reunião Ordinária Deliberativa, que seria realizada na quarta-feira seguinte, dia 19 de agosto, às 10 horas, naquele Plenário. E, para constar, eu, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Subtenente Gonzaga, Terceiro Vice-Presidente, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 51 COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL 55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária Ata da 31ª Reunião Ordinária de Audiência Pública, realizada em 13 de agosto de 2015 Às dez horas e vinte e seis minutos do dia treze de agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo ll, Plenário 08 da Câmara dos Deputados, sob a presidência da Deputada Jô Moraes – Presidente. Compareceram os Deputados Subtenente Gonzaga – Terceiro Vice-Presidente; Arlindo Chinaglia, Átila Lins, Claudio Cajado, Eduardo Barbosa, Eduardo Cury, Heráclito Fortes, Jarbas Vasconcelos, Jean Wyllys, Marcus Vicente, Nelson Marquezelli, Pastor Eurico, Rosangela Gomes e Rubens Bueno – Titulares; Cabo Daciolo, César Messias, Cesar Souza, Dilceu Sperafico, Eduardo Bolsonaro, Goulart, Jair Bolsonaro, João Gualberto, Luiz Nishimori, Major Olimpio, Raul Jungmann e Vicente Candido – Suplentes. Compareceram também os Deputados Cabo Sabino, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Gonzaga Patriota, lzalci, Laercio Oliveira e Tenente Lúcio, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio Jácome, Arthur Oliveira Maia, Benito Gama, Bruna Furlan, Carlos Zarattini, César Halum, Chico Lopes, Deley, Ezequiel Fonseca, Henrique Fontana, Ivan Valente, Jefferson Campos, Luiz Lauro Filho, Marco Maia, Paulo Abi-Ackel, Rômulo Gouveia, Stefano Aguiar e Takayama. ABERTURA: a Presidente deu inicio à Reuniäo Ordinária de Audiência Pública explicando que aquela reunião decorria da aprovação dos Requerimentos n°s 56 e 63, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa, aprovados pela Comissão. Explicou que a audiência tinha por objetivo debater a Mensagem n° 357, de 2014, que dispõe acerca do “tratado sobre comércio de armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em 3 de junho de 2013”. Ato contínuo, a Presidente convidou a compor a Mesa o Ministro João Marcelo Galvão de Queiroz, Chefe da Divisäo de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis do ltamaraty; o General de Divisäo Aderico Visconte Pardi Mattioli, Chefe da Assessoria para os Setores Estratégicos de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; o Senhor Gustavo Oliveira Vieira, docente da Universidade Federal da lntegração Latino-Americana – UNILA; e o Senhor Tony Gean Barbosa de Castro, Delegado de Policia Federal. Em seguida, a Presidente passou a palavra ao Senhor Gustavo Oliveira Vieira,que iniciou sua exposição fazendo uma análise do Tratado sobre Comercio de Armas e o Brasil. Explicou que o documento não tratava de desarmamento. Ele estabelecia padrões sobre os quais o Estado deveria autorizar ou proibir a autorização da exportação e criar critérios a respeito da importação de armas nele reguladas. Sendo assim, não entrava em contradição com o Estatuto do Desarmamento, nem mesmo com o resultado do referendo sobre comercio de armas no Brasil. Ressaltou que a ratificação do tratado pelo Brasil permitiria a inclusão do País nas Conferências de Estados Partes, possibilitando atuação na construção de consensos, procedimentos e demais decisões sobre o tema, além de visibilidade internacional. Por fim, afirmou que o Tratado sobre Comercio de Armas criaria mecanismos que poderiam favorecer um maior controle sobre transferências de armas e dificuldades de acesso a grupos terroristas, prática de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Além disso, proporcionaria um potencial impacto humanitário gradual e indireto que, ajustado ao conjunto normativo internacional, teria mais força e criaria uma harmonização internacional dos sistemas de controle sobre transferências internacionais. Nesse momento, a Presidente passou a direção dos trabalhos ao Deputado Eduardo Barbosa. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao Ministro João Marcelo Galvão de Queiroz, que começou sua exposição informando que 130 países assinaram o Tratado sobre Comércio de Armas e 72 já o havia ratificado, propiciando a entrada em vigor do instrumento em dezembro do ano passado. Disse que, no período de 24 a 27 de agosto do ano corrente, ocorreria a 1ª Conferência dos Estados Partes sobre o tema, onde uma delegação brasileira estaria presente. Esclareceu que o Brasil teria permissão para participar das discussões e influir nos debates, mas não poderia tomar parte nas decisões que seriam tomadas, tendo em vista que ainda não havia ratificado o instrumento. Explicou que o País tivera participação ativa em todas as etapas do processo relacionado ao tratado e que as posições brasileiras foram resultado de coordenação interministerial que envolvera os Ministérios de Relações Exteriores, da Defesa e da Justiça. Fez algumas considerações sobre o tratado e afirmou que ele tinha a virtude de estimular a troca de informações sobre medidas efetivas para combater o desvio de armas para o mercado ilícito; a cooperação em investigações, processos e procedimentos judiciais; e a assistência em matéria de capacitação institucional, técnica, material e financeira. Além de obrigar os Estados a manterem registros de transferência de armas, o que poderia colaborar no rastreamento no caso de apreensão de armamento ilícito. Esclareceu que o País almejava um instrumento mais ambicioso no seu potencial de confrontar o tráfico ilícito de armas, como a exigência de apresentação para qualquer exportação de certificado de usuário final pelo Estado importador, bem como uma proibição expressa à possibilidade de transferência de armas para atores não estatais quando não autorizado pelo Estado importador. Afirmou que essas propostas não obtiveram consenso nas negociaçöes, no entanto, poderiam ser equacionadas no futuro, por meio de consideração de emendas, no âmbito da Conferência dos Estados Partes. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao General de Divisão Aderico Visconte Pardi Mattioli, que informou que todo o trabalho que estava sendo desenvolvido pelo ltamaraty junto à Organização das Nações Unidas estava sendo acompanhado pelo Ministério da Defesa e em diversas vezes con- 52 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 tara com a participação do Comando do Exército, por intermédio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados. Ressaltou que o Brasil era um modelo de referência de seriedade e de ética e que todas atitudes tomadas estavam perfeitamente alinhadas com os interesses da sociedade. Falou sobre a indústria de defesa brasileira. Citou o Programa PAC Defesa, o Projeto Inova Aero Defesa, o Programa Plataforma do Conhecimento e o ATS Defesa. Explicou as etapas do processo de exportação dos produtos de defesa. Falou de como era feito o controle e o rastreamento das armas fabricadas no Brasil. Afirmou que o Ministério da Defesa se posicionava a favor da ratificação do Tratado de Comércio de Armas sem restrições. Ressaltou que esse instrumento estava aquém do que o Brasil praticava de fato e de direito. Finalizou defendendo que, no tocante à regulamentação do tratado, o País deveria adotar uma atitude extremamente cautelosa e vigilante. Nesse momento, o Presidente passou a palavra ao Delegado de Policia Federal Tony Gean Barbosa de Castro, que chamou a atenção para a imagem que o País passaria a ter internacionalmente caso não ratificasse o Tratado de Comércio de Armas. Afirmou que a Polícia Federal contribuíra para a redação de alguns artigos do tratado e que se posicionava a favor da ratificação, em especial porque ele trazia uma série de temas que fugiam da atribuição daquela instituição policial, especialmente no tocante ao conceito de armas convencionais e a toda uma disciplina que regia a exportação dessas armas. Ressaltou que o instrumento também tratava de armamento leve e que a Policia Federal fazia o controle e repressão de armas de uso civil e armas de uso militar, inclusive quando eram utilizadas no tráfico ilícito de armas. Esclareceu que as disposições do tratado não inovavam tanto no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o controle de importação e exportação brasileira já estava bastante avançado em relação ao que ali estava estabelecido. Explicou que a dinâmica de investigação e de rastreabilidade da Policia Federal não seria prejudicada, mas também não seria otimizada, salvo em relação às questões de cooperação internacional. Explicou também que não haveria prejuízo para o Brasil, tendo em vista que havia previsão expressa de que o tratado não iria intervir no ordenamento doméstico. Finalizou sua exposição defendendo a ratificação do tratado pelo Brasil. Em seguida, o Presidente passou a palavra à Senhora Camila Asano da Conectas Direitos Humanos. Em seguida, passou-se à lista dos parlamentares inscritos. Fizeram uso da palavra para comentários e questionamentos os Deputados Jair Bolsonaro, Arlindo Chinaglia, Eduardo Bolsonaro e Jô Moraes. Em sequência, o Presidente franqueou a palavra aos convidados, que atenderam e responderam as perguntas formuladas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos convidados, dos senhores parlamentares e dos demais presentes e encerrou os trabalhos às doze horas e quarenta e sete minutos. E, para constar, eu, Edilson Holanda Silva, Secretario-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Eduardo Barbosa, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. PARECERES DESPACHO DO PRESIDENTE PUBLICAÇÃO DE PARECER DE COMISSÃO PL 2388-A/2011 CSSF PL 2531-A/2011 CSSF PL 3672-B/2012 CDEIC PL 4285-B/2012 CTASP PL 4984-C/2013 CCJC PL 5430-A/2013 CSSF PL 7748-A/2014 CVT PL 337-A/2015 CSSF PL 486-A/2015 CDEIC PL 671-A/2015 CDC PL 956-A/2015 CTASP PL 1320-A/2015 CTASP PL 1375-A/2015 CESPO PL 1554-A/2015 CCULT PL 1930-A/2015 CVT PL 1940-A/2015 CTASP PL 2745-A/2015 CTASP PDC 1615-A/2014 CTASP PDC 87-B/2015 CTASP PDC 125-B/2015 CTASP PRESIDÊNCIA/SGM Publique-se. Em 18-9-15. – Eduardo Cunha, Presidente. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 53 PROJETO DE LEI Nº 2.388-A, DE 2011 (Do Senado Federal) PLS nº 535/2009 Ofício nº 1.698/2011 – SF Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para assegurar procedimento único e simplificado de inscrição de empregados domésticos junto aos órgãos públicos, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação (relatora: DEP. BENEDITA DA SILVA). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família I – Relatório O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Senado Federal, pretende alterar a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre procedimentos relativos à inscrição do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, junto à Caixa Econômica Federal–CEF e do empregador doméstico no Cadastro Específico do INSS – CEI, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB. Assegura a este empregador o registro de seu empregado no FGTS e no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em formulário único, via internet. Em sua justificação, o Autor alega a dificuldade de o empregador doméstico inscrever seu empregado no FGTS, nos seguintes termos: “O que propomos é fruto de sugestão recebida de um empregador doméstico que, para recolher voluntariamente o FGTS de seu empregado doméstico, foi à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que o mandou procurar a Caixa Econômica Federal, onde recebeu orientação para se dirigir ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que, finalmente, o encaminhou à Receita Federal, onde fez a inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI e depois, com a orientação de um contador, foi-lhe explicado que tinha que fazer o cadastro na CEF e na “Conectividade Social” para receber uma senha na CEF.” O Projeto de Lei nº 2.388, de 2011, foi distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É o Relatório. II – Voto da Relatora O Projeto de Lei nº 2.388, de 2011, pretende implementar a concessão de direitos trabalhistas ao empregado doméstico, assegurando procedimento simplificado ao empregador doméstico que optar pela inscrição de seu empregado no FGTS. A Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, alterou a Lei nº 5.859, de 1972, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico, para conferir ao empregador doméstico a faculdade de incluir o seu empregado doméstico no FGTS, na forma do regulamento. Entretanto, constata-se que esta alteração legal ainda não atingiu o seu objetivo, pois, além de esta inscrição ser facultativa ao empregador doméstico, os optantes vêm enfrentando grande burocracia e dificuldades em sua operação. A matéria objeto do projeto de lei em pauta trata, portanto, de direitos trabalhistas, insertos na área de competência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a qual cotejará os procedimentos ora propostos para o registro do empregado doméstico no FGTS com aqueles atualmente adotados e operacionalizados pela CEF. O projeto em questão versa também sobre o registro do empregado doméstico no FGTS e no INSS em documento único, o que favorece a formalização do emprego doméstico. Esta proposta nos parece factível, uma vez que os cadastros de informações sociais trabalham com informações compartilhadas com todos os órgãos atinentes, tal como o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que armazena informações para garantir direitos trabalhistas e previdenciários. Desta forma, somos favoráveis a mudanças simplificadoras no registro do empregado doméstico no FGTS e no INSS, por implicarem efetivação de direitos sociais ao trabalhador. Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.388, de 2011. Sala da Comissão, em 28 de maio de 2015. – Deputada Benedita da Silva, Relatora. 54 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 III – Parecer da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.388/2011, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Benedita da Silva. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Brito – Presidente, Zeca Cavalcanti, Alexandre Serfiotis e Darcísio Perondi – Vice-Presidentes, Adelmo Carneiro Leão, Adelson Barreto, Assis Carvalho, Benedita da Silva, Carlos Gomes, Carlos Manato, Carmen Zanotto, Célio Silveira, Chico D’Angelo, Christiane de Souza Yared, Conceição Sampaio, Delegado Éder Mauro, Diego Garcia, Dr. João, Dr. Jorge Silva, Dr. Sinval Malheiros, Dulce Miranda, Eduardo Barbosa, Fábio Mitidieri, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jhonatan de Jesus, Jorge Solla, Leandre, Mandetta, Marcelo Belinati, Marcus Pestana, Miguel Lombardi, Misael Varella, Odorico Monteiro, Paulo Foletto, Pompeo de Mattos, Roney Nemer, Rosangela Gomes, Toninho Pinheiro, Zenaide Maia, Carlos Andrade, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Flavinho, Geovania de Sá, Heitor Schuch, Júlia Marinho, Raimundo Gomes de Matos, Rômulo Gouveia, Sergio Vidigal e Silas Câmara. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 2.531-A, DE 2011 (Do Sr. Eduardo Barbosa) Obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificar os casos de atendimentos que envolvam acidentes, de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação (relator: DEP. DARCÍSIO PERONDI). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família I – Relatório O Projeto de Lei em epígrafe tem o objetivo de instituir a notificação compulsória dos casos de acidentes envolvendo crianças na faixa etária de 0 a 14 anos e que resultarem em hospitalização ou óbito. As unidades de saúde, públicas ou privadas, que realizarem o atendimento do acidentado ficariam, juntamente com os profissionais responsáveis diretos pelo atendimento, com a obrigação de informar o caso aos órgãos competentes de Estados e Municípios. O órgão federal responsável pela área da saúde determinará os tipos de acidentes que deverão ser notificados, num prazo de até setenta e duas horas a contar do atendimento. O projeto prevê a criação de cadastro próprio para esse tipo de notificação, com dados epidemiológicos, informação sobre a existência de deficiência, além da especificação dos procedimentos de saúde utilizados no atendimento. As informações cadastradas deverão servir para a elaboração de dados e indicadores estatísticos a respeito dos casos envolvendo acidentes com crianças em todo o território nacional. Para justificar a iniciativa, argumenta o autor que cerca de 830 mil crianças de até 14 anos de idade morrem todos os anos em decorrência de acidentes, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, apesar de pesquisas indicarem que 90% dessas mortes poderiam ser evitadas por meio da adoção de comportamentos seguros, difusão de informação e ações multidisciplinares. Acrescenta que no Brasil, de acordo com o Datasus, os acidentes são a principal causa de mortes de crianças e adolescentes entre 1 e 14 anos, com um custo social muito alto com os atendimentos. Aduz o nobre autor que os episódios relacionados com quedas, incidentes com armas de fogo, afogamentos, engasgos, sufocação, queimaduras, intoxicação medicamentosa e falta de segurança no transporte constituem os principais incidentes na faixa etária de 0 a 18 anos. O proponente alega que ações de prevenção seriam essenciais para a diminuição dos números de acidentes com crianças. A redução no número de mortes e sequelas que poderia ser obtida beneficiaria toda a sociedade. Ações preventivas poderiam ter impactos positivos para a saúde pública, com economia de recursos e melhor utilização do orçamento. Para o autor, o registro dos acidentes teria importância ao permitir que os gestores públicos monitorem as ocorrências e planejem ações preventivas. Haveria, então, a necessidade de se criar uma cultura de registros, melhorar a qualidade das informações existentes, integrar as diferentes bases de dados e implantar periodicidade adequada para as pesquisas amostrais. A matéria foi distribuída para a apreciação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É o Relatório Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 55 II – Voto do Relator Compete a esta Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF avaliar o mérito da matéria perante o direito à saúde e o sistema público de saúde, nos termos do art. 32, inciso XVII, c/c art. 55 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As questões atinentes à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deverão ser confrontadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, tendo em vista o âmbito de competências das Comissões desta Casa. Como visto no Relatório precedente, o objetivo principal do projeto em análise é obrigar as unidades de saúde a notificarem aos órgãos competentes os atendimentos de crianças acidentadas. Essa informação serviria para melhorar o planejamento de ações e programas públicos direcionados à prevenção e redução desses acidentes, tendo como base critérios objetivos que permitam a priorização da ação governamental. Um dos principais problemas enfrentados pelos gestores públicos no País é a deficiência de informações, dados e indicadores que permitam um melhor conhecimento da realidade brasileira. Além da deficiência nas informações, há a subnotificação de casos de interesse social, muito comum na área da saúde. A soma desses fatores leva a um conhecimento distorcido ou incorreto do que de fato acontece com determinado grupo social, em determinada época. Isso também prejudica a elaboração de políticas públicas eficazes para a correção de falhas, o que leva ao desperdício de recursos públicos em ações desnecessárias, enquanto outras ações mais úteis deixam de ser tomadas. Os sistemas de informação são mais do que úteis na atualidade, são necessários para qualquer forma de planejamento de curto, médio e longo prazo. Sua essencialidade é ainda mais reforçada quando a priorização de gastos é uma exigência dos limites fiscais impostos aos gestores, quando as exigências de despesas são muito maiores que as provisões de receitas. Nesse contexto, o projeto em análise pode ser considerado meritório para o direito à saúde e para o sistema público de saúde. Além de possibilitar um melhor planejamento das políticas governamentais, uma priorização de ações e de despesas, a iniciativa presta homenagens à atuação preventiva estatal. Ademais, a matéria aprimora a proteção direcionada a uma fase crítica da vida humana, que é a infância. Nessa fase, o indivíduo é reconhecidamente mais frágil e precisa ser protegido de diversos riscos. Mas a proteção requerida deve ser fornecida por terceiros, como pais e responsáveis, fato que aumenta a probabilidade de falhas que levam aos acidentes. Se a construção de um sistema de informações sobre acidentes com crianças pode ser útil para que sejam evitados o óbito e a ocorrência de sequelas físicas nesse frágil grupamento social, entendo que não devemos medir esforços para que ele seja implementado e funcione adequadamente. Ante todo o exposto, VOTO pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.531, de 2011. Sala da Comissão, em 25 de agosto de 2015. – Deputado Darcísio Perondi, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 2.531/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Darcísio Perondi, contra o voto do Deputado Mandetta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Brito – Presidente, Zeca Cavalcanti, Alexandre Serfiotis e Darcísio Perondi – Vice-Presidentes, Adelmo Carneiro Leão, Adelson Barreto, Assis Carvalho, Benedita da Silva, Carlos Gomes, Carlos Manato, Carmen Zanotto, Célio Silveira, Chico D’Angelo, Christiane de Souza Yared, Conceição Sampaio, Delegado Éder Mauro, Diego Garcia, Dr. João, Dr. Jorge Silva, Dr. Sinval Malheiros, Dulce Miranda, Eduardo Barbosa, Fábio Mitidieri, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jhonatan de Jesus, Jorge Solla, Leandre, Mandetta, Marcelo Belinati, Marcus Pestana, Miguel Lombardi, Misael Varella, Odorico Monteiro, Paulo Foletto, Pompeo de Mattos, Roney Nemer, Rosangela Gomes, Toninho Pinheiro, Zenaide Maia, Carlos Andrade, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Flavinho, Geovania de Sá, Heitor Schuch, Júlia Marinho, Raimundo Gomes de Matos, Rômulo Gouveia, Sergio Vidigal e Silas Câmara. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 3.672-B, DE 2012 (Do Senado Federal) PLS 430/2011 Ofício nº 497/2012 – SF Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética; tendo parecer: da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação deste e da 56 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Emenda nº 1 ao Substitutivo, com substitutivo; e pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3 ao Substitutivo (relator: DEP. LAERCIO OLIVEIRA); e da Comissão de Minas e Energia, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. BERNARDO SANTANA DE VASCONCELOS). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; MINAS E ENERGIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD). APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio 1º PARECER OFERECIDO PELO RELATOR I – Relatório O Projeto de Lei nº 3.672, de 2012 acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, visando priorizar iniciativas da indústria nacional quando da aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Aprovado pelo Senado sob o nº 430, de 2011, a proposta apresentada pela Senadora Ana Amélia foi encaminhada a esta Casa Legislativa para fins de revisão, por meio do Ofício do Senado Federal nº 497, de 10 de abril de 2012. A proposição foi inicialmente designada às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (de acordo com o art. 54 do RICD). Na comissão de Minas e Energia (CME), sob a relatoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos, obteve substitutivo que aprovava a alteração proposta pela Senadora e revogava o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que prevê a aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social. Após discussão, foi apresentado o Voto em Separado (VTS) do deputado José Rocha, para manutenção dos recursos a programas de eficiência energética voltadas para unidades consumidoras residenciais de comunidades populares (tratada no inciso referido acima) e extensão de sua aplicação para unidades consumidoras rurais classificadas como residências rurais. Outra alteração sugerida pelo VTS foi a ampliação dos prazos para a mudança das porcentagens de aplicação dos recursos que cabem à pesquisa e desenvolvimento e aos programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia, previstos no inciso I e III da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, postergando a redução dos recursos da eficiência energética de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2022. O relator optou por complementar seu voto e apresentou substitutivo que contemplava as alterações sugeridas. Desta forma, o novo texto continha a mudança proposta pela Senadora e alterava os incisos I, III e V do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Após aprovação da nova redação por aquela comissão, foi apresentado o Requerimento de Redistribuição nº 915 de 2015, pelo Deputado Edinho Bez, que solicitou a redistribuição do Projeto para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Pelo entendimento, também caberia a este pleno manifestar-se sobre o mérito da proposição em destaque, visto que a mesma contém matérias relacionadas com o campo temático da referida Comissão. O requerimento foi deferido pela Mesa Diretora desta Casa. Assim segue a tramitação do projeto. É o relatório. II – Voto do Relator Por definição dada pelos Ministérios do Meio ambiente e de Minas e Energia: “a eficiência energética consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em uma atividade e aquela disponibilizada para sua realização. A promoção da eficiência energética abrange a otimização das transformações, do transporte e do uso dos recursos energéticos, desde suas fontes primárias até seu aproveitamento. Adotam-se, como pressupostos básicos, a manutenção das condições de conforto, de segurança e de produtividade dos usuários, contribuindo, adicionalmente, para a melhoria da qualidade dos serviços de energia e para a mitigação dos impactos ambientais”. De acordo com o Plano Nacional de Eficiência Energética (PNE 2030), elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético e pelo Departamento de Desenvolvimento Energético, a preocupação mais acentuada com Eficiência Energética (EE) surgiu com os choques do petróleo de 1973-74 e 1979-81 que trouxeram a percepção de escassez deste recurso energético e forçaram a alta dos preços dos energéticos, abrindo espaço para uma série de ações voltadas à conservação e maior eficiência no uso dos seus derivados. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 57 Ainda segundo PNE 2030, o Brasil possui, há pelo menos duas décadas, programas de Eficiência Energética (EE) reconhecidos internacionalmente: o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET) e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Mesmo antes destes, ainda em 1975, o Grupo de Estudos sobre Fontes Alternativas de Energia (GEFAE) organizou, em colaboração com o MME, um seminário sobre conservação de energia, tratando-se, portanto de uma iniciativa pioneira no país. Ainda em 1975, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) obteve autorização da Presidência da República para alocar recursos financeiros à realização do Programa de Estudos da Conservação de Energia, passando a desenvolver e apoiar estudos visando à busca de maior eficiência na cadeia de captação, transformação e consumo de energia. Nesse direcionamento, em 24 de julho de 2000, foi promulgada a Lei n° 9.991, que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em programas de eficiência energética no uso final por parte das empresas brasileiras distribuidoras de energia elétrica. A Lei consolidou a destinação de um montante importante de recursos para ações de Eficiência Energética, o chamado Programa de Eficiência Energética das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica (PEE), que até hoje contou com mais de R$ 2 bilhões em investimentos realizados ou em execução. No âmbito do PEE, o Ministério de Minas e Energia verificou, nos primeiros ciclos, a predominância dos investimentos na redução de perdas técnicas nas redes de distribuição, em lâmpadas eficientes em redes de iluminação pública e na realização de diagnósticos energéticos em instalações industriais, comerciais e de serviços. Nos ciclos mais recentes, observou-se o forte crescimento de ações de otimização da gestão energética em indústrias e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Em 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu o direcionamento de pelo menos 50% dos recursos desse programa para o uso eficiente de energia junto a consumidores residenciais de baixa renda (adequação de instalações elétricas internas das habitações, doações de equipamentos eficientes, entre outros). Em 2010, foi promulgada a Lei n° 12.212, que alterou o percentual destinado aos consumidores de baixa renda. Por meio desta Lei, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar, no mínimo, 60% dos recursos dos seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social. No mesmo intuito das políticas aqui apontadas e trazendo o espírito desenhado pelo PNE 2030, este relator acredita que o Congresso Nacional deve buscar o aprimoramento legislativo para se ampliar o papel e a contribuição dos programas de eficiência energética no país. Segundo o exposto pela autora da proposição em análise, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, no que tange às atividades de pesquisa e desenvolvimento, determina que as instituições receptoras de recursos devam ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Ao que se atesta pelo seguinte artigo da referida legislação: Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma: (...) III – as instituições de pesquisa e desenvolvimento receptoras de recursos deverão ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT; Desta forma, são estimuladas, de modo assertivo, as entidades nacionais voltadas para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. No entanto, ainda segundo a Senadora Ana Amélia na justificativa de sua proposta, a lei não contém dispositivo análogo para programas de eficiência energética. Pelo entendimento da autora, a ausência de tal obrigação desperdiça importante oportunidade de, dentro dos limites do possível, estimular igualmente a indústria nacional. De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia, o setor industrial é o maior consumidor de energia do país, respondendo por 33,9% de todo o consumo final no ano de 2013 (último Balanço Energético Nacional – BNE 2014, ano base 2013), seguido pelo setor de transporte com 32%. Ou seja, juntos, a produção industrial, o transporte de carga e mobilidade das pessoas respondem por 66% do consumo de energia do país. Seguindo ainda o relatório do BNE 2014, pelo segundo ano consecutivo, devido às condições hidrológicas desfavoráveis observadas ao longo do período, houve redução da oferta de energia hidráulica. Em 2013 o decréscimo foi de 5,4%. Também foi verificado um aumento de 3,6% no consumo final de eletricidade no Brasil. Diante de tal cenário, a preocupação com o uso eficiente de energia se mostra estratégico para o país. As reduções no consumo e na demanda por eletricidade contribuem na postergação de gastos com reforços na rede elétrica, construção de linhas de transmissão e na construção de usinas, o que também implica em menores impactos ambientais. 58 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Com o exposto, temos convicção dos benefícios do ajuste legal sugerido pela presente proposta, para que seja dada prioridade às iniciativas da indústria nacional quando dos investimentos em programas de eficiência energética, feitos por empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica. Ainda nos cabe avaliar as preocupações demonstradas na Comissão de Minas e Energia. Sabemos que, como todo país em desenvolvimento, o Brasil tem uma grande demanda reprimida de energia. Para agravar a situação, os índices nacionais de perda e desperdício de eletricidade também são altos. O total desperdiçado, segundo Ministério do Meio Ambiente, chega a 40 milhões de kW, ou a US$ 2,8 bilhões, por ano. Os consumidores – indústrias, residências e comércio – desperdiçam 22 milhões de kW; as concessionárias de energia, por sua vez, com perdas técnicas e problemas na distribuição, são responsáveis pelos 18 milhões de kW restantes. Acreditando ser dever do legislador a busca por uma solução legal que vise beneficiar a mais ampla parcela possível da sociedade, analisamos como necessária a mudança sugerida pela Comissão de Minas e Energia, a fim de manter contempladas as comunidades populares de baixa renda e acrescentar as residências rurais (que vêm ampliando sua parcela de consumo devido a programas de eletrificação rural). Decidimos assim, expandir a atuação dos PEE às áreas de maior necessidade – indústria e comércio, residências populares e rurais. Aproveitando o ensejo da presente proposição, gostaríamos também de sugerir ao pleno desta Casa mudanças na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 para preservar um dos programas de maior importância em Eficiência Energética do País. Criado pelo governo há 30 anos, o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) tem por objetivo promover a racionalização do consumo de energia elétrica, combatendo o desperdício e reduzindo os custos e os investimentos setoriais, aumentando ainda a eficiência energética. Instituído em 30 de dezembro de 1985 pelos Ministérios de Minas e Energia e da Indústria e Comércio, por meio da Portaria Interministerial nº 1.877, o Procel é implementado por uma Secretaria Executiva atribuída à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás. O programa é constituído por diversos subprogramas, os quais se destacam por ações nas áreas de iluminação pública, industrial, saneamento, educação, edificações, prédios públicos, gestão energética municipal, disseminação da informação, desenvolvimento tecnológico e divulgação. De acordo com nota técnica da Eletrobrás, somente em 2014, por meio de ações do Procel, o país economizou mais de 10,5 bilhões de kWh, o que significa algo em torno de 2,2% do consumo total de energia elétrica no Brasil no ano. Essa economia também é equivalente à energia produzida em um ano por uma usina hidrelétrica de 2.522 MW. Devido aos grandes investimentos realizados pela Eletrobrás em passado recente, os resultados em economia de energia do Procel têm sido crescentes. Em 2014, foram mais de 10 bilhões de kWh de energia economizados; quase um milhão e meio de toneladas de gás carbônico evitadas de serem emitidas; cerca de R$ 1,2 bilhão de custos reduzidos na indústria energética. Entre 2003 e 2006, por exemplo, uma rede de laboratórios foi instalada no país capaz de avaliar o desempenho de eletrodomésticos e equipamentos consumidores de energia elétrica e, com isso, subsidiar as ações do Selo Procel, que qualifica e identifica à sociedade os mais eficientes. Com isso, uma série de novos equipamentos passou a ser avaliada para a concessão do Selo Procel, contribuindo para os benefícios energéticos. Contudo, novos investimentos em projetos de eficiência energética são esperados, visando garantir a manutenção e a expansão dos programas atuais do Procel, principalmente os de educação e informação, como àqueles voltados ao uso final da energia, na indústria, comércio, prédios públicos entre outros, uma vez que os recursos disponibilizados nos últimos anos para a realização de suas ações vêm se restringindo, e os ganhos energéticos comemorados e compartilhados com a sociedade podem ser menos representativos. Face aos desafios elencados pelo PNE 2030, já citado neste relatório, da ausência de uma fonte de recursos perene para o financiamento das ações do Procel e visando garantir a continuidade dos bons resultados obtidos por esse programa, acreditamos benéfica uma reavaliação da destinação de parte dos recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) da Aneel. Assim, propomos que os recursos previstos no Art. 1º, da legislação em análise, deverão ser distribuídos da seguinte forma: 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL). As mudanças sugeridas visam consolidar as estratégias operacionais vigentes que estão produzindo bons resultados, ampliando sua abrangência, e criar novas estratégias, com vistas a garantir a perenidade de algumas medidas de EE, sem implicar aumento de custos para a União ou qualquer ente federado. Com o intuito de manter a transparência e bom uso dos recursos, apresentamos também a criação de Comitê gestor de eficiência energética, análogo ao existente para gerenciar o percentual destinado à Pesquisa e Desenvolvimento. Tal colegiado irá receber e aprovar plano de aplicação e fiscalizar as contas do Procel. Para garantir os interesses da sociedade, tal grupo será composto por representantes de órgãos e instituições que zelam pelo bom funcionamento do referido programa. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 59 Como último ponto a ser tratado, ainda nos resta avaliar a alteração das datas para as mudanças nas porcentagens referidas aos programas de eficiência energética e aos programas de pesquisa e desenvolvimento. Cientes da importância dos PEEs e da realidade colocada pela conjuntura do país, avaliamos acertada a decisão da Comissão de Minas e Energia de postergar os prazos para a redução dos recursos da eficiência energética para 0,25% da receita operacional líquida das distribuidoras de energia. Esses são programas que ainda necessitam da porcentagem atualmente aplicada para cumprir sua função. Com as novas distribuições e prazos aqui apresentados, os recursos de eficiência energética vão permanecer cumprindo papel fundamental no desenvolvimento da indústria nacional, na introdução de novas fontes de geração de energia visando a redução do consumo..Face ao exposto, este relator aconselha pela aprovação do pertinente Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, na forma do Substitutivo ora apresentado. Sala de Comissões, em 23 de junho de 2015. – Deputado Dimas Fabiano, Relator. 1º SUBSTITUTIVO DO RELATOR Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, a seguinte redação:Art. 1º O art. 1º e os incisos III e V, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, “que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...................................................................................................................................................................................... I – até 31 de dezembro de 2022, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia; .................................................................................................................................................................................................... III – a partir de 1º de janeiro de 2023, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para até 0,50% (cinquenta centésimos por cento); .................................................................................................................................................................................................... V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras de baixa renda e para unidades consumidoras rurais, na forma do Parágrafo único do art. 5º desta Lei.” Art. 2º O art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma: I – Os recursos para eficiência energética, previstos nos Art. 1º, deverão ser distribuídos da seguinte forma: a) 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; e b) 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), instituído pela Portaria Interministerial n° 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo Decreto s/n°, de 18 de julho de 1991. .................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º desta Lei, deverão priorizar iniciativas da indústria nacional, conforme regulamentação a ser definida pela ANEEL.” Art. 3º A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: Art. 5º-A. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir em ato específico o calendário de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de pagamento do valor a que se refere a alínea b, do inciso I do Art. 5, no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei. § 1º O repasse anual dos recursos ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), bem como a sua utilização, estão condicionados à: I – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica – GCCE, de plano de aplicação dos recursos referidos na alínea b, inciso I, do art. 5º desta lei. 60 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 II – Aprovação, do plano de aplicação de recursos pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE; III – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica-GCCE, da prestação de contas dos recursos utilizados no período anterior; IV – Aprovação da prestação de contas tratada no inciso III deste parágrafo pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE; § 2º O plano de investimentos e a prestação de conta previstos no parágrafo anterior deverão ser apresentados anualmente em audiência pública a ser realizada pela Aneel, de forma a garantir a transparência do processo e a participação da sociedade. § 3º O GCCE deve apresentar plano de aplicação de recursos em até 90 dias da publicação desta Lei. I – Nos anos subsequentes, o plano de aplicação de recursos deverá ser apresentado em até 60 dias a contar da aprovação da prestação de contas do período anterior. §4º Decorridos os prazos do parágrafo 3º do art. 5º-A, não havendo o GCCE apresentado o referido plano, fica o recurso disponível à aplicação prevista na alínea a, inciso I, do art. 5º desta Lei. .................................................................................................................................................................................................... Artº 6-A. Será constituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética com a finalidade de aprovar plano anual de investimentos do PROCEL, acompanhar a execução das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea b, inciso I do art. 5º desta Lei. § 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros: I – dois representantes do Ministério de Minas e Energia, que o presidirá; II – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; III – um representante da ANEEL; IV – um representante da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.; V – um representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI. VI – um representante da Associação Brasileira de distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE; VII – um representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace. § 2º Os membros do referido Comitê Gestor terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação dessa lei. § 3º A participação no Comitê Gestor não será remunerada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Comissões, em 23 de junho de 2015. – Deputado Dimas Fabiano, Relator. EMENDA Nº 01/2015 APRESENTADA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se parágrafo ao artigo 1° da Lei 9.991 de 2000 renumerando os demais: “Art. 1º ..................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... §2° O artigo 1º não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500GWh. Justificação É inegável a importância da temática proposta pelo projeto para o setor industrial brasileiro. A priorização das iniciativas da indústria nacional para os investimentos em eficiência energética fez faz primordial no atual momento econômico e energético do País. Consideramos importantes e pertinentes as alterações sugeridas pelo Substitutivo apresentado pelo nobre relator, deputado Dimas Fabiano (PP/MG). Porém, fez faz necessário ajuste ao texto no que tange um importante setor brasileiro, o cooperativismo. É importante ressaltar que as tarifas para os consumidores são estabelecidas pela Agência Reguladora, que leva em consideração na formulação dos preços os custos operacionais, encargos setoriais e remuneração de ativos das empresas que fazem a distribuição de energia. Devemos lembrar que as cooperativas de distribuição de energia enquadradas como permissionárias foram as responsáveis por levar energia a regiões que não despertaram o interesse dos demais agentes do setor energético. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 61 Hoje as cooperativas permissionárias atendem em especial o interior do Brasil, as regiões rurais mais distantes do País. Por esse motivo é primordial observar o mercado no qual estão inseridas as cooperativas de eletrificação brasileiras. As cooperativas permissionárias detêm um mercado rarefeito no qual a indústria tem um peso maior na composição da demanda que outros agentes. Os recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, compulsórios às cooperativas oneram um consumidor final restrito, o que consequentemente afeta em maior grau as próprias indústrias, causando neste caso efeitos diversos ao que se pretende. Devido ao seu público muito específico, os montantes arrecadados pelas cooperativas são inexpressivos e, portanto, não são suficientes para elaborar projetos P&D, não tendo o impacto desejado pelo projeto de lei. Tal inviabilidade pode ser demonstrada numericamente com o seguinte exemplo: O quadro demonstra os valores recolhidos pelas 8 maiores cooperativas brasileiras em 3 anos, em média de R$ 100 mil/ano, este valor não é suficiente para estudos de qualidade, e não paga, em alguns casos, nem a montagem e nem a elaboração do projeto, servindo apenas para onerar a tarifa de energia: Visando evitar e ou mitigar o impacto que o projeto poderá causar aos cooperados de permissionárias de energia elétrica, sugere-se a inclusão do parágrafo primeiro preservando assim um importante setor brasileiro responsável por atender nossos produtores rurais. Brasília, 02 de julho de 2015. – Deputado Silas Brasileiro. 62 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 EMENDA Nº 02/2015 APRESENTADA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao art. 2º do Substitutivo do Relator a seguinte redação: “Art. 2º O art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma: I – os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º, serão distribuídos conforme as seguintes proporções: a) noventa por cento aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; e b) dez por cento destinados ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, instituído pela Portaria Interministerial n° 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo Decreto s/n° de 18 de julho de 1991. ................................................................................................................................................................................................. § 1º Os recursos previstos na alínea b do inciso I deste artigo deverão ser disponibilizados e aplicados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em projetos determinados pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, administrado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – Eletrobrás, e pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obrigatoriamente na área de concessão de cada distribuidora, de acordo com a legislação vigente. § 2º Os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º desta Lei, deverão priorizar iniciativas da indústria nacional, conforme regulamentação a ser definida pela ANEEL. (NR)” ” Justificação O Programa de Eficiência Energética – PEE, conforme determina a Lei nº 9.991/00, posteriormente alterada pela Lei nº 12.212/10, tem como objetivo estimular o uso eficiente e racional da energia em todos os setores da economia atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica do País, nos seus respectivos estados, com os recursos advindos dos seus consumidores. A ANEEL, em sua Resolução nº 556, de 02/07/13, instituiu procedimentos para aplicação desses recursos. Determinou, assim, que, para assegurar que os recolhimentos dos consumidores de uma região ou área de concessão sejam revertidos em benefício dessas unidades consumidoras, a aplicação dos recursos deve ser realizada obrigatoriamente na área de concessão ou permissão dessa distribuidora. O substitutivo ao projeto de lei em tela da egrégia Comissão de Minas e Energia desta Casa conservou o atendimento aos menos favorecidos, com a manutenção do inciso V do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24/07/00, o qual fora suprimido no texto original da proposição sob exame. Além disso, ampliou sua utilização não só para os consumidores atendidos pela tarifa social, como também para os consumidores residenciais moradores de comunidades populares e rurais. A classe industrial continua a ser beneficiada dentro do Programa de Eficiência Energética, quer recebendo recursos para aprimorar e melhorar suas plantas industriais, quer tendo prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para fazer com que os projetos sejam executados em todo o País. Ademais, a Resolução ANEEL nº 556/13 cria a obrigatoriedade de que 50% dos recursos remanescentes sejam utilizados nos consumidores das maiores classes do mercado das distribuidoras, o que acaba beneficiando o setor industrial, dado que na maioria das distribuidoras o maior mercado é composto por consumidores deste setor. Adicionalmente, o substitutivo da Comissão de Minas e Energia postergou para 31/12/22 a aplicação de 0,5% da receita operacional liquida das distribuidoras no combate ao desperdício de energia elétrica no País. Portanto, o substitutivo do nobre Relator no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio inova na inserção da contribuição compulsória e obrigatória ao Procel (Programa Nacional de Energia Elétrica). De fato, todas as outras alterações já estavam contempladas e aprovadas no substitutivo da douta Comissão de Minas e Energia. Alega o ilustre Relator que os desafios elencados pelo Plano Nacional de Energia 2030 do Ministério das Minas e Energia e a ausência de uma fonte de recursos perene para o financiamento das ações do Procel justificam a proposta de que se utilizem os recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) das distribuidoras para o custeio dos projetos da Eletrobrás. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 63 Assim, propõe que os recursos previstos no art. 1º da legislação em análise sejam distribuídos da seguinte forma: 80% aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e 20% a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL). Cabe ressaltar, porém, que é necessário avaliar com bastante cuidado a proposta de repasse de recursos do PEE para a Eletrobrás/Procel nessas bases, dado que o volume de recursos correspondente se revelaria muito superior ao que vem sendo praticado nos últimos anos. Com efeito, têm-se valores da ordem de R$ 30 milhões por ano, sendo 60% para custeio e 40% efetivamente destinados às ações de eficiência energética. O valor proposto – 20% de 0,5% das receitas operacionais líquidas, o que equivale a cerca de R$ 100 milhões – seria, assim, aproximadamente 8 vezes superior ao investimento médio do Procel nos últimos anos, descontados os valores de custeio. A Eletrobrás, porém, como empresa pública, não tem a mesma agilidade e meios para execução dos projetos de eficiência energética junto aos consumidores de cada estado, dada a morosidade de contratação e de realização dos projetos própria dos órgãos públicos. Além disso, a Eletrobrás, como empresa do setor elétrico, concorre com as outras distribuidoras, que estariam legalmente obrigadas a repassar verba do consumidor para ações de promoção da eficiência energética semelhantes às ações que hoje as próprias distribuidoras executam nos seus estados. Outras consequências dessa iniciativa seriam a fuga de investimentos locais, a redução da arrecadação de impostos municipais e estaduais, como ICMS e ISS, e a menor geração de emprego e renda nos diversos estados. A proximidade com os consumidores e o conhecimento dos seus desejos e anseios ficariam comprometidos, visto que a Eletrobrás está muito distante da realidade e diversidade de cada região brasileira. Por oportuno, cabe registrar que a ANEEL, em sua Resolução nº 556/13, instituiu procedimentos para aplicação dos recursos do Programa Anual de Eficiência Energética, determinando especificamente que, para assegurar que os recolhimentos dos consumidores de uma região ou área de concessão sejam revertidos em benefícios dessas unidades consumidoras, a aplicação dos recursos deve ser realizada obrigatoriamente na área de concessão ou permissão da distribuidora. Deve-se observar, ainda que o Substitutivo do eminente Relator não prevê a fiscalização do repasse desses recursos pela ANEEL. Esses recursos, no entanto, provêm do consumidor e devem, portanto, ser bem fiscalizados pelo poder concedente, com aplicação de penalidades quando de descumprimento da legislação pelas distribuidoras. Cremos, assim, que uma proposta mais adequada e conciliadora seria a participação do Procel no processo de decisão de parte dos investimentos da ordem de 10%, o que manteria o nível de investimentos pelas distribuidoras e possibilitaria que o Procel atuasse em parceria com as concessionárias no âmbito do Programa de Eficiência Energética por meio de projetos prioritários e de grande relevância. Citamos, como exemplo, algumas possíveis atribuições em âmbito nacional: pesquisas de posse e hábitos, estudos para novas tecnologias, estruturação de uma base de informação de M&V para subsidiar o PEE e avaliação da perenidade das ações do PEE, dentre outras, todas elas alinhadas com a ANEEL e as distribuidoras com aplicação garantida dos recursos em cada estado. Sala da Comissão, em 08 de julho de 2015. – Deputado José Rocha, PR/BA. EMENDA Nº 03/2015 APRESENTADA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 3º do Substitutivo do Relator. Justificação Propõe o nobre Relator em seu substitutivo que seja constituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética, com a finalidade de aprovar plano anual de investimentos, acompanhar a execução das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea b, inciso I, do art. 5º da Lei nº 9.991/00. O histórico do funcionamento de comitês gestores como o sugerido pelo ilustre Parlamentar não é favorável, porém. Basta notar que a mesma Lei nº 9.991/00 determina a constituição, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de um Comitê Gestor, com a finalidade de definir diretrizes gerais e plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata o inciso I do art. 4o. Lamentavelmente, no entanto, sabe-se que esse comitê pouco se reúne e que não estabelece nenhuma diretriz para uso desses recursos, que hoje são em parte utilizados para o programa Ciências sem Fronteiras e o restante é contingenciado. Assim, não nos parece oportuno repetir esse quadro com a constituição de um novo comitê gestor que, muito provavelmente, teria o mesmo destino. Por este motivo, sugerimos a supressão do art. 3º do Substitutivo do eminente Relator. Sala da Comissão, em 08 de julho de 2015. – Deputado José Rocha, PR/BA. 64 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 2º PARECER OFERECIDO PELO RELATOR I – Relatório O Projeto de Lei nº 3.672, de 2012 acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, visando priorizar iniciativas da indústria nacional quando da aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Aprovado pelo Senado sob o nº 430, de 2011, a proposta apresentada pela Senadora Ana Amélia foi encaminhada a esta Casa Legislativa para fins de revisão, por meio do Ofício do Senado Federal nº 497, de 10 de abril de 2012. A proposição foi inicialmente designada às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (de acordo com o art. 54 do RICD). Na comissão de Minas e Energia (CME), sob a relatoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos, obteve substitutivo que aprovava a alteração proposta pela Senadora e revogava o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que prevê a aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social. Após discussão, foi apresentado o Voto em Separado (VTS) do deputado José Rocha, para manutenção dos recursos a programas de eficiência energética voltadas para unidades consumidoras residenciais de comunidades populares (tratada no inciso referido acima) e extensão de sua aplicação para unidades consumidoras rurais classificadas como residências rurais. Outra alteração sugerida pelo VTS foi a ampliação dos prazos para a mudança das porcentagens de aplicação dos recursos que cabem à pesquisa e desenvolvimento e aos programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia, previstos no inciso I e III da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, postergando a redução dos recursos da eficiência energética de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2022. O relator optou por complementar seu voto e apresentou substitutivo que contemplava as alterações sugeridas. Desta forma, o novo texto continha a mudança proposta pela Senadora e alterava os incisos I, III e V do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Após aprovação da nova redação por aquela comissão, foi apresentado o Requerimento de Redistribuição nº 915 de 2015, pelo Deputado Edinho Bez, que solicitou a redistribuição do Projeto para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Pelo entendimento, também caberia a este pleno manifestar-se sobre o mérito da proposição em destaque, visto que a mesma contém matérias relacionadas com o campo temático da referida Comissão. O requerimento foi deferido pela Mesa Diretora desta Casa. Assim segue a tramitação do projeto. É o relatório. II – Voto do Relator Por definição dada pelos Ministérios do Meio ambiente e de Minas e Energia: “a eficiência energética consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em uma atividade e aquela disponibilizada para sua realização. A promoção da eficiência energética abrange a otimização das transformações, do transporte e do uso dos recursos energéticos, desde suas fontes primárias até seu aproveitamento. Adotam-se, como pressupostos básicos, a manutenção das condições de conforto, de segurança e de produtividade dos usuários, contribuindo, adicionalmente, para a melhoria da qualidade dos serviços de energia e para a mitigação dos impactos ambientais”. De acordo com o Plano Nacional de Eficiência Energética (PNE 2030), elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético e pelo Departamento de Desenvolvimento Energético, a preocupação mais acentuada com Eficiência Energética (EE) surgiu com os choques do petróleo de 1973-74 e 1979-81 que trouxeram a percepção de escassez deste recurso energético e forçaram a alta dos preços dos energéticos, abrindo espaço para uma série de ações voltadas à conservação e maior eficiência no uso dos seus derivados. Ainda segundo PNE 2030, o Brasil possui, há pelo menos duas décadas, programas de Eficiência Energética (EE) reconhecidos internacionalmente: o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET) e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 65 Mesmo antes destes, ainda em 1975, o Grupo de Estudos sobre Fontes Alternativas de Energia (GEFAE) organizou, em colaboração com o MME, um seminário sobre conservação de energia, tratando-se, portanto de uma iniciativa pioneira no país. Ainda em 1975, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) obteve autorização da Presidência da República para alocar recursos financeiros à realização do Programa de Estudos da Conservação de Energia, passando a desenvolver e apoiar estudos visando à busca de maior eficiência na cadeia de captação, transformação e consumo de energia. Nesse direcionamento, em 24 de julho de 2000, foi promulgada a Lei n° 9.991, que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em programas de eficiência energética no uso final por parte das empresas brasileiras distribuidoras de energia elétrica. A Lei consolidou a destinação de um montante importante de recursos para ações de Eficiência Energética, o chamado Programa de Eficiência Energética das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica (PEE), que até hoje contou com mais de R$ 2 bilhões em investimentos realizados ou em execução. No âmbito do PEE, o Ministério de Minas e Energia verificou, nos primeiros ciclos, a predominância dos investimentos na redução de perdas técnicas nas redes de distribuição, em lâmpadas eficientes em redes de iluminação pública e na realização de diagnósticos energéticos em instalações industriais, comerciais e de serviços. Nos ciclos mais recentes, observou-se o forte crescimento de ações de otimização da gestão energética em indústrias e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Em 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu o direcionamento de pelo menos 50% dos recursos desse programa para o uso eficiente de energia junto a consumidores residenciais de baixa renda (adequação de instalações elétricas internas das habitações, doações de equipamentos eficientes, entre outros). Em 2010, foi promulgada a Lei n° 12.212, que alterou o percentual destinado aos consumidores de baixa renda. Por meio desta Lei, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar, no mínimo, 60% dos recursos dos seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social. No mesmo intuito das políticas aqui apontadas e trazendo o espírito desenhado pelo PNE 2030, este relator acredita que o Congresso Nacional deve buscar o aprimoramento legislativo para se ampliar o papel e a contribuição dos programas de eficiência energética no país. Segundo o exposto pela autora da proposição em análise, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, no que tange às atividades de pesquisa e desenvolvimento, determina que as instituições receptoras de recursos devam ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Ao que se atesta pelo seguinte artigo da referida legislação: Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma: (...) III – as instituições de pesquisa e desenvolvimento receptoras de recursos deverão ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT; Desta forma, são estimuladas, de modo assertivo, as entidades nacionais voltadas para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. No entanto, ainda segundo a Senadora Ana Amélia na justificativa de sua proposta, a lei não contém dispositivo análogo para programas de eficiência energética. Pelo entendimento da autora, a ausência de tal obrigação desperdiça importante oportunidade de, dentro dos limites do possível, estimular igualmente a indústria nacional. De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia, o setor industrial é o maior consumidor de energia do país, respondendo por 33,9% de todo o consumo final no ano de 2013 (último Balanço Energético Nacional – BNE 2014, ano base 2013), seguido pelo setor de transporte com 32%. Ou seja, juntos, a produção industrial, o transporte de carga e mobilidade das pessoas respondem por 66% do consumo de energia do país. Seguindo ainda o relatório do BNE 2014, pelo segundo ano consecutivo, devido às condições hidrológicas desfavoráveis observadas ao longo do período, houve redução da oferta de energia hidráulica. Em 2013 o decréscimo foi de 5,4%. Também foi verificado um aumento de 3,6% no consumo final de eletricidade no Brasil. Diante de tal cenário, a preocupação com o uso eficiente de energia se mostra estratégico para o país. As reduções no consumo e na demanda por eletricidade contribuem na postergação de gastos com reforços na rede elétrica, construção de linhas de transmissão e na construção de usinas, o que também implica em menores impactos ambientais. Com o exposto, temos convicção dos benefícios do ajuste legal sugerido pela presente proposta, para que seja dada prioridade às iniciativas da indústria nacional quando dos investimentos em programas de eficiência energética, feitos por empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica. 66 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Aproveitando o ensejo, acrescentamos, além das iniciativas, a necessidade de serem priorizados os produtos da indústria nacional. Tal sugestão visa estimular o desenvolvimento da matriz industrial brasileira, aquecendo o mercado interno na tentativa de incentivar nossos produtores. Ainda nos cabe avaliar as preocupações demonstradas na Comissão de Minas e Energia. Sabemos que, como todo país em desenvolvimento, o Brasil tem uma grande demanda reprimida de energia. Para agravar a situação, os índices nacionais de perda e desperdício de eletricidade também são altos. O total desperdiçado, segundo Ministério do Meio Ambiente, chega a 40 milhões de kW, ou a US$ 2,8 bilhões, por ano. Os consumidores – indústrias, residências e comércio – desperdiçam 22 milhões de kW; as concessionárias de energia, por sua vez, com perdas técnicas e problemas na distribuição, são responsáveis pelos 18 milhões de kW restantes. Acreditando ser dever do legislador a busca por uma solução legal que vise beneficiar a mais ampla parcela possível da sociedade, analisamos como necessária a mudança sugerida pela Comissão de Minas e Energia (CME), a fim de manter contempladas as comunidades populares de baixa renda e acrescentar as residências rurais (que vêm ampliando sua parcela de consumo devido a programas de eletrificação rural). Decidimos assim, expandir a atuação dos PEE às áreas de maior necessidade – Unidades contempladas pela Tarifa Social, comunidades de baixa renda e comunidades rurais. Quanto ao valor destinado, a CME havia estipulado um máximo de 60% de recursos para tais unidades. Atentos às diferentes realidades regionais, optamos por aumentar esse teto para 80%. Onde, a ANEEL e as distribuidoras terão uma margem de atuação melhor e mais flexível na destinação do recurso, observando as necessidades de cada área de atuação. Aproveitando o ensejo da presente proposição, gostaríamos também de sugerir ao pleno desta Casa mudanças na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 para preservar um dos programas de maior importância em Eficiência Energética do País. Criado pelo governo há 30 anos, o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) tem por objetivo promover a racionalização do consumo de energia elétrica, combatendo o desperdício e reduzindo os custos e os investimentos setoriais, aumentando ainda a eficiência energética. Instituído em 30 de dezembro de 1985 pelos Ministérios de Minas e Energia e da Indústria e Comércio, por meio da Portaria Interministerial nº 1.877, o Procel é implementado por uma Secretaria Executiva atribuída à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás. O programa é constituído por diversos subprogramas, os quais se destacam por ações nas áreas de iluminação pública, industrial, saneamento, educação, edificações, prédios públicos, gestão energética municipal, disseminação da informação, desenvolvimento tecnológico e divulgação. De acordo com nota técnica da Eletrobrás, somente em 2014, por meio de ações do Procel, o país economizou mais de 10,5 bilhões de kWh, o que significa algo em torno de 2,2% do consumo total de energia elétrica no Brasil no ano. Essa economia também é equivalente à energia produzida em um ano por uma usina hidrelétrica de 2.522 MW. Devido aos grandes investimentos realizados pela Eletrobrás em passado recente, os resultados em economia de energia do Procel têm sido crescentes. Em 2014, foram mais de 10 bilhões de kWh de energia economizados; quase um milhão e meio de toneladas de gás carbônico evitadas de serem emitidas; cerca de R$ 1,2 bilhão de custos reduzidos na indústria energética. Entre 2003 e 2006, por exemplo, uma rede de laboratórios foi instalada no país capaz de avaliar o desempenho de eletrodomésticos e equipamentos consumidores de energia elétrica e, com isso, subsidiar as ações do Selo Procel, que qualifica e identifica à sociedade os mais eficientes. Com isso, uma série de novos equipamentos passou a ser avaliada para a concessão do Selo Procel, contribuindo para os benefícios energéticos. Contudo, novos investimentos em projetos de eficiência energética são esperados, visando garantir a manutenção e a expansão dos programas atuais do Procel, principalmente os de educação e informação, como àqueles voltados ao uso final da energia, na indústria, comércio, prédios públicos entre outros, uma vez que os recursos disponibilizados nos últimos anos para a realização de suas ações vêm se restringindo, e os ganhos energéticos comemorados e compartilhados com a sociedade podem ser menos representativos. Face aos desafios elencados pelo PNE 2030, já citado neste relatório, da ausência de uma fonte de recursos perene para o financiamento das ações do Procel e visando garantir a continuidade dos bons resultados obtidos por esse programa, acreditamos benéfica uma reavaliação da destinação de parte dos recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) da Aneel. Assim, propomos que os recursos previstos no Art. 1º, da legislação em análise, deverão ser distribuídos da seguinte forma: 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL). Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 67 As mudanças sugeridas visam consolidar as estratégias operacionais vigentes que estão produzindo bons resultados, ampliando sua abrangência, e criar novas estratégias, com vistas a garantir a perenidade de algumas medidas de EE, sem implicar aumento de custos para a União ou qualquer ente federado. Com o intuito de manter a transparência e bom uso dos recursos, apresentamos também a criação de Comitê gestor de eficiência energética, análogo ao existente para gerenciar o percentual destinado à Pesquisa e Desenvolvimento. Tal colegiado irá receber e aprovar plano de aplicação e fiscalizar as contas do Procel. Para garantir os interesses da sociedade, tal grupo será composto por representantes de órgãos e instituições que zelam pelo bom funcionamento do referido programa. A verba destinada ao Procel deverá ser transferida para conta específica do Programa. Caso o plano de investimento não seja apresentado, o valor deverá ser disponibilizado às distribuidoras para o uso dos recursos nos demais programas de eficiência enérgica de que trata esta lei. Como último ponto a ser abordado, ainda nos resta avaliar a alteração das datas para as mudanças nas porcentagens referidas aos programas de eficiência energética e aos programas de pesquisa e desenvolvimento. Cientes da importância dos PEEs e da realidade colocada pela conjuntura do país, avaliamos acertada a decisão da Comissão de Minas e Energia de postergar os prazos para a redução dos recursos da eficiência energética para 0,25% da receita operacional líquida das distribuidoras de energia. Esses são programas que ainda necessitam da porcentagem atualmente aplicada para cumprir sua função. Com as novas distribuições e prazos aqui apresentados, os recursos de eficiência energética vão permanecer cumprindo papel fundamental no desenvolvimento da indústria nacional, na introdução de novas fontes de geração de energia visando a redução do consumo. Face ao exposto, este relator aconselhou pela aprovação do pertinente Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, na forma de Substitutivo. Da apresentação do mesmo, dado o prazo de emendas, a Comissão encaminhou três sugestões de modificação do texto, duas apresentadas pelo ilustre Deputado José Rocha (PR/BA), e outra pelo nobre Deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG). A Emenda nº 1 acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 1° da Lei 9.991 de 2000 renumerando os demais: “§2° O artigo 1º não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500GWh.” A preocupação do deputado Silas Brasileiro, afirma ele em sua justificativa, é evitar impactos negativos sobre as cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia. Concomitantemente, devido ao seu público muito específico, os montantes arrecadados pelas cooperativas são inexpressivos e, portanto, não são suficientes para elaborar projetos Pesquisa e Desenvolvimento, não tendo a relevância desejada pelo projeto de lei. Diante do exposto na justificativa, e não sendo nossa intenção prejudicar qualquer setor participante da cadeia energética, avaliamos pertinente a intenção da emenda e, portanto, acatar a sugestão apresentada. A Emenda nº 2 propõe a redução do repasse ao Procel dos 20% indicados pelo Substitutivo a 10% dos recursos de que trata este projeto de lei. Tal sugestão é contrária à intenção de viabilizar de maneira adequada a continuidade de Programa que, apenas em 2014, proporcionou a economia de 10 bilhões de kWh de energia; evitou a emissão de quase um milhão e meio de toneladas de gás carbônico; e reduziu cerca de R$ 1,2 bilhão de custos reduzidos na indústria. Entendemos que a divisão da porcentagem como proposta por nossa relatoria consegue atender de maneira satisfatória tanto o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica quanto os projetos elaborados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Ademais, caso não haja destinação como prevista pela Lei, os valores inicialmente reservados ao Programa deverá retornar às concessionárias para devida aplicação. Pela Emenda nº 3 é proposta a supressão do art. 3º, que cria o Comitê Gestor para avaliação dos projetos e contas do Procel, no referente aos repasses tratados neste projeto. Avaliamos que a inclusão do Programa como beneficiários dos recursos destinados à eficiência energética requer necessariamente fiscalização e controle permanente. Caso a emenda seja suprimida, o texto não trará tal obrigatoriedade que avaliamos essencial. Apesar de nobre a intenção da emenda, pelo receio do mal funcionamento de outros Comitês similares, não acreditamos que esta será a realidade do presente, uma vez que os repasses ao Procel serão atrelados ao funcionamento deste grupo fiscalizador. Assim sendo, avaliamos por bem não acatar as sugestões apresentadas pelo deputado José Rocha. Dessa forma, nosso voto é pela aprovação da Emenda nº 1, do deputado Silas Brasileiro, e pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3 do Deputado José Rocha, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.672, de 2012. Acatada sugestão exposta, recomendamos à Comissão a aprovação da nova redação do substitutivo. Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Laércio Oliveira, Relator. 68 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 2º SUBSTITUTIVO DO RELATOR Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, a seguinte redação: Art. 1º O art. 1º e os incisos III e V, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, “que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................................................................................................... I – até 31 de dezembro de 2022, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia; ................................................................................................................................................................................................. III – a partir de 1º de janeiro de 2023, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para até 0,50% (cinquenta centésimos por cento); ................................................................................................................................................................................................. V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 80% (oitenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social, comunidades de baixa renda e para comunidades rurais, na forma do Parágrafo único do art. 5º desta Lei. ................................................................................................................................................................................................. §2° O artigo 1º não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500GWh. “ Art. 2º O art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma: I – Os recursos para eficiência energética, previstos nos Art. 1º, deverão ser distribuídos da seguinte forma: a) 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; e b) 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), instituído pela Portaria Interministerial n° 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo Decreto s/n°, de 18 de julho de 1991. ................................................................................................................................................................................................. Parágrafo único. Os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º desta Lei, deverão priorizar produtos e iniciativas da indústria nacional, conforme regulamentação a ser definida pela ANEEL.” Art. 3º A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: Art. 5º-A. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir em ato específico o calendário de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de pagamento do valor a que se refere a alínea b, do inciso I do Art. 5, no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei. § 1º O repasse anual dos recursos ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), bem como a sua utilização, estão condicionados à: I – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica – GCCE, de plano de aplicação dos recursos referidos na alínea b, inciso I, do art. 5º desta lei. II – Aprovação, do plano de aplicação de recursos pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE; III – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica-GCCE, da prestação de contas dos recursos utilizados no período anterior; IV – Aprovação da prestação de contas tratada no inciso III deste parágrafo pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE; Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 69 § 2º O plano de investimentos e a prestação de conta previstos no parágrafo anterior deverão ser apresentados anualmente em audiência pública a ser realizada pela Aneel, de forma a garantir a transparência do processo e a participação da sociedade. § 3º O GCCE deve apresentar plano de aplicação de recursos em até 90 dias da publicação desta Lei. I – Nos anos subsequentes, o plano de aplicação de recursos deverá ser apresentado em até 60 dias a contar da aprovação da prestação de contas do período anterior. §4º Decorridos os prazos do parágrafo 3º do art. 5º-A, não havendo o GCCE apresentado o referido plano, fica o recurso disponível à aplicação prevista na alínea a, inciso I, do art. 5º desta Lei. Parágrafo Único. Os recursos previstos na alínea b, do inciso I do Art. 5 deverão ser depositados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica na conta corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, administrada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – Eletrobras, e fiscalizada pela ANEEL. ................................................................................................................................................................................................. Artº 6-A. Será constituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética com a finalidade de aprovar plano anual de investimentos do PROCEL, acompanhar a execução das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea b, inciso I do art. 5º desta Lei. § 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros: I – dois representantes do Ministério de Minas e Energia, que o presidirá; II – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; III – um representante da ANEEL; IV – um representante da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.; V – um representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI. VI – um representante da Associação Brasileira de distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE; VII – um representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace. § 2º Os membros do referido Comitê Gestor terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação dessa lei. § 3º A participação no Comitê Gestor não será remunerada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Comissões, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Laércio Oliveira, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 3.672/2012, a Emenda 1 ao Substitutivo, e rejeitou as Emendas 2 e 3 ao Substitutivo, com Substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Laercio Oliveira. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Júlio Cesar – Presidente, Keiko Ota, Jorge Côrte Real e Laercio Oliveira – Vice-Presidentes, Helder Salomão, Lucas Vergilio, Mauro Pereira, Renato Molling, Augusto Coutinho , Eduardo Cury, Enio Verri, Herculano Passos, Luiz Lauro Filho, Mandetta, Otavio Leite, Silas Brasileiro e Zeca Cavalcanti. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Júlio Cesar, Presidente. SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3.672, DE 2012 Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.672, de 2012, a seguinte redação: Art. 1º O art. 1º e os incisos III e V, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, “que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................................................................................................... I – até 31 de dezembro de 2022, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia; .................................................................................................................................................................................................... 70 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 III – a partir de 1º de janeiro de 2023, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para até 0,50% (cinquenta centésimos por cento); ................................................................................................................................................................................................. V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 80% (oitenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social, comunidades de baixa renda e para comunidades rurais, na forma do Parágrafo único do art. 5º desta Lei. ................................................................................................................................................................................................. §2° O artigo 1º não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500GWh. “ Art. 2º O art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados da seguinte forma: I – Os recursos para eficiência energética, previstos nos Art. 1º, deverão ser distribuídos da seguinte forma: a) 80% (oitenta por cento) aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; e b) 20% (vinte por cento) a fim de suportar o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), instituído pela Portaria Interministerial n° 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo Decreto s/n°, de 18 de julho de 1991. ................................................................................................................................................................................................. Parágrafo único. Os investimentos em eficiência energética, previstos no art. 1º desta Lei, deverão priorizar produtos e iniciativas da indústria nacional, conforme regulamentação a ser definida pela ANEEL.” Art. 3º A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2.000, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: Art. 5º-A. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir em ato específico o calendário de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de pagamento do valor a que se refere a alínea b, do inciso I do Art. 5, no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei. § 1º O repasse anual dos recursos ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), bem como a sua utilização, estão condicionados à: I – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica – GCCE, de plano de aplicação dos recursos referidos na alínea b, inciso I, do art. 5º desta lei. II – Aprovação, do plano de aplicação de recursos pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE; III – Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica-GCCE, da prestação de contas dos recursos utilizados no período anterior; IV – Aprovação da prestação de contas tratada no inciso III deste parágrafo pelo Comitê Gestor referido no art. 6º-A desta lei, no prazo máximo de sessenta dias de sua apresentação pelo GCCE; § 2º O plano de investimentos e a prestação de conta previstos no parágrafo anterior deverão ser apresentados anualmente em audiência pública a ser realizada pela Aneel, de forma a garantir a transparência do processo e a participação da sociedade. § 3º O GCCE deve apresentar plano de aplicação de recursos em até 90 dias da publicação desta Lei. I – Nos anos subsequentes, o plano de aplicação de recursos deverá ser apresentado em até 60 dias a contar da aprovação da prestação de contas do período anterior. §4º Decorridos os prazos do parágrafo 3º do art. 5º-A, não havendo o GCCE apresentado o referido plano, fica o recurso disponível à aplicação prevista na alínea a, inciso I, do art. 5º desta Lei. Parágrafo único. Os recursos previstos na alínea b, do inciso I do Art. 5 deverão ser depositados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica na conta corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, administrada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – Eletrobras, e fiscalizada pela ANEEL. ................................................................................................................................................................................................. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 71 Artº 6-A. Será constituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética com a finalidade de aprovar plano anual de investimentos do PROCEL, acompanhar a execução das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea b, inciso I do art. 5º desta Lei. § 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros: I – dois representantes do Ministério de Minas e Energia, que o presidirá; II – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; III – um representante da ANEEL; IV – um representante da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.; V – um representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI. VI – um representante da Associação Brasileira de distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE; VII – um representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace. § 2º Os membros do referido Comitê Gestor terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação dessa lei. § 3º A participação no Comitê Gestor não será remunerada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Julio César, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 4.285-B, DE 2012 (Do Senado Federal) PLS nº 164/2012 Ofício nº 1.667/2012 – SF Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que “regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências”, para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores rurais desempregados contratados por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado; tendo parecer: da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. ASSIS DO COUTO); e da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, nos termos do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (relator: DEP. BENJAMIN MARANHÃO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL; TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório Antecedeu-nos nesta relatoria o nobre Deputado ASSIS MELO, que, em 04 de dezembro de 2013, proferiu parecer pela aprovação da matéria, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Em que pese a total pertinência do referido parecer, ele não foi apreciado por esta Comissão em face do final da legislatura. Como a situação fática que justificaram a posição adotada pelo ilustre Relator que nos antecedeu continuam as mesmas, pedimos vênia para adotar como nosso o inteiro teor de seu esclarecedor relatório e, consequentemente, de seu pertinente voto pela aprovação da matéria, in verbis: “Trata-se de Projeto de Lei, oriundo do Senado Federal, que altera a Lei nº 7.998, de 1990, para conceder o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores rurais desempregados, contratados por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado. Segundo a proposição, o empregado rural desempregado, que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, por até três meses, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a cada período de vinte e quatro meses, desde que comprove: 72 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 a) a existência anterior de relações de emprego, contratadas por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, por período total mínimo de oito meses, durante os últimos vinte e quatro meses; b) não ter exercido, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural; c) encontrar-se em situação de desemprego involuntário; d) não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social; e e) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. O período computado para a concessão do benefício previsto no projeto não poderá ser utilizado para pleitear o seguro-desemprego de que trata o art. 3º da Lei nº 7.988, de 11 de janeiro de 1990. Na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o projeto foi aprovado por unanimidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo Relator. O substitutivo inclui entre os beneficiários os trabalhadores contratados por pequeno prazo nos termos da Lei nº 5.889/1973, com a inclusão promovida pela Lei nº 11.718/2008. Com o intuito de dar tratamento isonômico entre os trabalhadores urbanos e rurais, o substitutivo altera para até quatro meses o tempo a que o trabalhador fará jus ao seguro-desemprego e reduz o período aquisitivo para dezesseis meses. Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas ao projeto. É o relatório.” II – Voto do Relator “A medida sugerida pelo projeto é, sem sombra de dúvida, das mais justas e oportunas. Como ninguém desconhece, os trabalhadores rurais, embora trabalhem em situações tão ou mais desgastantes que os trabalhadores urbanos, não recebem, até os dias de hoje, a mesma atenção dispensada pela legislação em vigor a estes últimos. Além disso, não têm fácil acesso aos serviços de saúde, de educação para seus filhos, e outros serviços e comodidades encontradas por aqueles que trabalham nas cidades. O projeto, portanto, se aprovado, representará uma compensação, embora parcial, a esses trabalhadores pelas difíceis condições em que vivem.” Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.285, de 2012, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Sala da Comissão, em 14 de maio de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 4.285/2012, nos termos do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Benjamin Maranhão. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente, Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales, Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio, Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 4.984-C, DE 2013 (Do Sr. Valtenir Pereira) Dá nova redação ao § 7º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro”; tendo parecer: da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação (relator: DEP. ZEZEU RIBEIRO); da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela aprovação (relator: DEP. OTAVIO LEITE); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (relator: DEP. SERGIO ZVEITER). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE VIAÇÃO E TRANSPORTES; SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 73 Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania I – Relatório Vem ao exame deste Colegiado o Projeto de Lei nº 4.984, de 2013, de autoria do nobre Deputado VALTENIR PEREIRA, que pretende alterar o § 7º do art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro, com o escopo de permitir que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que estejam em situação de risco pessoal possam utilizar veículo sem a placa original de identificação correspondente. Segundo o projeto, magistrados e membros do Ministério Público em situação de risco pessoal poderão ser conduzidos em veículos com placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, desde que a medida, de caráter temporário, seja aprovada pela corregedoria competente e comunicada ao órgão de trânsito. Atualmente, a Lei nº 9.503/1997permite que apenas os juízes e membros do Ministério Público que atuem na área criminal possam utilizar veículos com placas especiais. O projeto foi distribuído à Comissão de Viação e Transportes, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Viação e Transportes, o projeto foi aprovado, por unanimidade, nos termos do parecer do Relator, Deputado ZEZÉU RIBEIRO. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, por sua vez, aprovou unanimemente o projeto, acompanhando o relator da matéria, Deputado OTAVIO LEITE. Cabe, agora, a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a apreciação da matéria sob os enfoques da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea a, do Regimento Interno. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão. É o relatório. II – Voto do Relator Examinando o projeto quanto ao aspecto da constitucionalidade formal, verificamos que estão obedecidas as normas constitucionais relativas à competência da União, à atribuição do Congresso Nacional e à iniciativa legislativa (arts. 22, inciso XI, 48, caput, e 61, caput, da CF). Quanto à constitucionalidade material e juridicidade, constatamos que a proposição está em consonância com os princípios e normas da Carta Política, da legislação de trânsito e especialmente com o art. 144 da Constituição Federal, que determina: “Art. 144. A Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ................................................................................................................................................................................(destacamos)” A técnica legislativa não merece reparos. O projeto de lei em análise foi elaborado em consonância com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.984, de 2013. Sala da Comissão, em 17 de novembro de 2014. – Deputado Sergio Zveiter, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.984/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Sergio Zveiter. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Arthur Lira – Presidente, Aguinaldo Ribeiro, Osmar Serraglio e Veneziano Vital do Rêgo – Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Altineu Côrtes, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bacelar, Betinho Gomes, Bonifácio de Andrada, Bruno Covas, Capitão Augusto, Chico Alencar, Covatti Filho, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Décio Lima, Esperidião Amin, Evandro Gussi, Fausto Pinato, Felipe Maia, Francisco Floriano, Giovani Cherini, Jhc, João Campos, Jorginho Mello, Júlio Delgado, Juscelino Filho, Jutahy Junior, Luciano Ducci, Luiz Couto, Luiz Sérgio, Marcelo Aro, Marco Tebaldi, Marcos Rogério, Maria do Rosário, Padre João, Paes Landim, Pastor Eurico, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Pedro Cunha Lima, Pr. Marco Feliciano, Raul Jungmann, Rodrigo Pacheco, Rogério Rosso, Ronaldo Fonseca, Rubens Pereira Júnior, Sergio Souza, Sergio Zveiter, Tadeu Alencar, Valmir Prascidelli, Wadih Damous, Edmar Arruda, Félix Mendonça Júnior, Gorete Pereira, Hildo Rocha, Jerônimo Goergen, Lincoln Portela, Manoel Junior, Marx Beltrão, Professor Victório Galli, Roberto Britto e Valtenir Pereira. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Arthur Lira, Presidente. 74 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 5.430-A, DE 2013 (Do Sr. Giovani Cherini) Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação, com substitutivo (relatora: DEP. FLÁVIA MORAIS). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família I – Relatório O Projeto de Lei em tela, de autoria do ilustre Deputado GIOVANI CHERINI, propõe seja instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose, a ser desenvolvida sempre na primeira semana do mês de abril. Como decorrência da instituição dessa semana, prevê atividades de conscientização e orientação de regras de higiene, com ênfase nos mecanismos de contaminação, de integração de órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações conjuntas, de facilitação para a realização de trabalhos de campo para os graduandos, requisição de exames clínicos por parte de médicos do Ministério da Saúde, a serem realizados na rede pública de saúde e de distribuição de vermífugos gratuitamente, mediante a requisição médica. Determina, ainda, que sejam realizadas atividades nas instituições de ensino público e privado com alunos, pais e responsáveis sobre o tema da aludida semana. Comete ao Ministério da Saúde o papel de fazer ampla divulgação da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose e, por fim, autoriza os Poderes Executivos Estaduais e Municipais a realizar parcerias com entidades públicas, profissionais e privadas para o desenvolvimento das atividades previstas. Justificando sua proposição, o nobre Autor arrola argumentos relativos ao grau de infestação de nossa população por parasitos intestinais, mormente nas populações mais pobres. O tema em análise insere-se no rol das competências conclusivas desta Comissão de Seguridade Social e Família no que concerne ao mérito. Quanto à constitucionalidade, à legalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa, deverá ser ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Não foram apresentadas Emendas no prazo regimentalmente previsto. É o Relatório II – Voto do Relator Não pairam dúvidas sobre as boas intenções e nobres preocupações do eminente Autor, Deputado GIOVANI CHERINI. O citado Parlamentar tem se destacado nesta Casa como um digno representante do povo, sempre dedicado a questões sociais relevantes. A instituição da Semana referida acima se inclui no rol dessas preocupações e merece a nossa admiração. De fato as infecções parasitárias dos intestinos estão diretamente relacionadas às condições de vida das populações. Ocorrem, assim, com intensidades variáveis fatores tais, como: saneamento básico, educação especificamente para a saúde, habitação e higiene alimentar. Esses fatores, quando presentes de forma satisfatória, coíbem a expansão dessas parasitoses. Água ou alimentos e contato desprotegido com o solo permitem comumente as contaminações, precisando então merecer atenção prioritária. Desse modo, a iniciativa do ínclito representante do povo rio-grandense do sul é das mais oportunas e merece nosso entusiástico apoiamento. Com a instituição da semana de conscientização proposta espera-se poder elevar o conhecimento das medidas preventivas e incrementar e detecção e tratamento das verminoses e, dessa forma, trazer mais saúde e bem-estar a população brasileira, particularmente à parcela mais pobre e desprotegida. Destacamos apenas a necessidade de ajustar alguns pontos do projeto, de forma a conferir às três esferas a responsabilidade conjunta pelas ações previstas, atribuir às equipes locais a incumbência de execução dos serviços, em consonância com o previsto na Lei Orgânica da Saúde, e excluir a exigência da prescrição médica para os vermífugos, uma vez que estes são medicamentos de venda livre. Isto posto, nosso voto é favorável ao Projeto de Lei n.º 5.430, de 2013, na forma do substitutivo. Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Flávia Morais, Relatora. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 75 SUBSTITUTIVO AO PL Nº 5.430, DE 2013 (Da Sra. Flávia Morais) Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses na primeira semana de abril de cada ano, sob responsabilidade da União, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2° A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses tem como objetivos: I – Promover a conscientização e orientação acerca das regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, com vistas a evitar a contaminação, por meio dos profissionais das equipes de saúde locais; II – Viabilizar de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, relacionados à saúde, educação e meio ambiente, em ações conjuntas em benefício da comunidade; III – Viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das instituições participantes; IV – Viabilizar a requisição de exames clínicos, através dos serviços locais de saúde, que serão realizados na rede pública de saúde, podendo-se utilizar os resultados obtidos em levantamentos parasitológicos coletivos, considerando ainda informações sobre saneamento e condições de vida, tais como: destino do esgoto, disponibilidade de água tratada, destino do lixo, IDH-M, percentual de população em geral e de crianças em condições de pobreza; V – Distribuir vermífugos gratuitamente. Art. 3º Por ocasião da Semana instituída no artigo 1.º, as instituições de ensino público e privado do ensino fundamental e médio deverão: I – Convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses; II – Ministrar palestras destinadas às crianças, que deverão ser realizadas de forma didática, lúdica e de fácil compreensão. Art. 4º As atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses serão amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º Fica o Poder Executivo Estadual e Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos profissionais, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses. Art. 6º Esta lei será regulamentada para garantir a sua fiel execução. Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Flávia Morais, Relatora. III – Parecer da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 5.430/2013, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Flávia Morais. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Brito – Presidente, Zeca Cavalcanti, Alexandre Serfiotis e Darcísio Perondi – Vice-Presidentes, Adelmo Carneiro Leão, Adelson Barreto, Assis Carvalho, Benedita da Silva, Carlos Gomes, Carlos Manato, Carmen Zanotto, Célio Silveira, Chico D’Angelo, Christiane de Souza Yared, Conceição Sampaio, Delegado Éder Mauro, Diego Garcia, Dr. João, Dr. Jorge Silva, Dr. Sinval Malheiros, Dulce Miranda, Eduardo Barbosa, Fábio Mitidieri, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jhonatan de Jesus, Jorge Solla, Leandre, Mandetta, Marcelo Belinati, Marcus Pestana, Miguel Lombardi, Misael Varella, Odorico Monteiro, Paulo Foletto, Pompeo de Mattos, Roney Nemer, Rosangela Gomes, Toninho Pinheiro, Zenaide Maia, Carlos Andrade, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Flavinho, Geovania de Sá, Heitor Schuch, Júlia Marinho, Raimundo Gomes de Matos, Rômulo Gouveia, Sergio Vidigal e Silas Câmara. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente. 76 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 5.430, DE 2013 Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses na primeira semana de abril de cada ano, sob responsabilidade da União, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2° A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses tem como objetivos: I – Promover a conscientização e orientação acerca das regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, com vistas a evitar a contaminação, por meio dos profissionais das equipes de saúde locais; II – Viabilizar de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, relacionados à saúde, educação e meio ambiente, em ações conjuntas em benefício da comunidade; III – Viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das instituições participantes; IV – Viabilizar a requisição de exames clínicos, através dos serviços locais de saúde, que serão realizados na rede pública de saúde, podendo-se utilizar os resultados obtidos em levantamentos parasitológicos coletivos, considerando ainda informações sobre saneamento e condições de vida, tais como: destino do esgoto, disponibilidade de água tratada, destino do lixo, IDH-M, percentual de população em geral e de crianças em condições de pobreza; V – Distribuir vermífugos gratuitamente. Art. 3º Por ocasião da Semana instituída no artigo 1.º, as instituições de ensino público e privado do ensino fundamental e médio deverão: I – Convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses; II – Ministrar palestras destinadas às crianças, que deverão ser realizadas de forma didática, lúdica e de fácil compreensão. Art. 4º As atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses serão amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º Fica o Poder Executivo Estadual e Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos profissionais, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate às Verminoses. Art. 6º Esta lei será regulamentada para garantir a sua fiel execução. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 7.748-A, DE 2014 (Do Sr. Rogério Peninha Mendonça) Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação, com substitutivo (relatora: DEP. CLARISSA GAROTINHO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE VIAÇÃO E TRANSPORTES E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Viação de Transportes I – Relatório O Projeto de Lei nº 7.748, de 2014, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, propõe alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios. De acordo com a proposta, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre a Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 77 movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de competência. Esses relatórios deverão conter, pelo menos, o montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período; e o demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando: a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local ou estadual do trânsito; b) montante aplicado em educação de trânsito; c) recursos aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo; d) montante destinado ao policiamento, fiscalização de trânsito; e) montante transferido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. Os órgãos locais e estaduais e o nacional responsáveis pela gestão do trânsito deverão divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito nas cidades e nas rodovias municipais, estaduais e nacionais. As informações deverão ser consolidadas e disponibilizadas em nível nacional A proposta recebeu despacho às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em regime ordinário e sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. Nesta Comissão, no prazo regimental não foram apresentadas emendas. É o relatório. II – Voto da Relatora O projeto de lei em tela promove maior transparência à aplicação de dos recursos oriundos de multas de transito ao obrigar a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios a divulgarem periodicamente informações pela internet e através da mídia sobre os valores arrecadados e sobre a destinação dos recursos de multas de trânsito nas respectivas áreas de competência em relação ao assunto. Segundo o autor, a população brasileira merece ser periodicamente informada sobre os valores arrecadados com multas de trânsito como também em relação ao destino dado ao dinheiro arrecadado. Observe-se, entretanto, que o PL em seu art.1º faz menção ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, sem no entanto definir qual dispositivo estaria sendo alterado. Dessa forma apresentamos substitutivo em que é definido o acréscimo de novo artigo. Com certeza, o grande mérito do projeto repousa na promoção da transparência, o que contribuirá e muito para aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições nacionais. Diante disto, votamos pela aprovação do PL nº 7.748, de 2014, na forma do substitutivo que se segue. Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2015. – Deputada Clarissa Garotinho, Relatora. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.748, DE 2014 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios. Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do art. 320-A com a seguinte redação: “Art. 320-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre a movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de competência. § 1º Os relatórios a que se refere o caput deverão conter, pelo menos, as seguintes informações: I – montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período; II – demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando: a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local ou estadual do trânsito; b) montante aplicado em educação de trânsito; c) recursos aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo; d) montante destinado ao policiamento, fiscalização de trânsito; 78 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 e) montante transferido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. § 2º Além das informações a que se refere o § 1º os órgãos locais e estaduais e o nacional responsáveis pela gestão do trânsito deverão divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito nas cidades e nas rodovias municipais, estaduais e nacionais. § 3º Cabe à União: I – consolidar as informações referidas no § 1º em nível nacional, disponibilizando-as no site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN; II – elaborar e divulgar no site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN relatório circunstanciado sobre os valores transferidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e sobre a destinação destes recursos.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2015. – Deputada Clarissa Garotinho, Relatora. III – Parecer da Comissão A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 7.748/2014, com substitutivo, nos termos do parecer da relatora, Deputada Clarissa Garotinho. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Clarissa Garotinho – Presidente, Washington Reis e Milton Monti – Vice-Presidentes, Baleia Rossi, Diego Andrade, Edinho Bez, Ezequiel Fonseca, Goulart, Hermes Parcianello, Hugo Leal, João Rodrigues, Laudivio Carvalho, Lázaro Botelho, Magda Mofatto, Major Olimpio, Marcelo Matos, Marinha Raupp, Mauro Mariani, Paulo Feijó, Remídio Monai, Roberto Britto, Rodrigo Maia, Ronaldo Carletto, Silas Freire, Tenente Lúcio, Vicentinho Júnior, Wadson Ribeiro, Adalberto Cavalcanti, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim, Evandro Roman, Fabio Reis, Fernando Jordão, Jaime Martins, João Paulo Papa, Jose Stédile, Julio Lopes, Junior Marreca, Leônidas Cristino, Mário Negromonte Jr., Missionário José Olimpio, Paulo Freire, Ricardo Izar, Samuel Moreira e Vanderlei Macris. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Edinho Bez, Presidente. SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios. Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do art. 320-A com a seguinte redação: “Art. 320-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre a movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de competência. § 1º Os relatórios a que se refere o caput deverão conter, pelo menos, as seguintes informações: I – montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período; II – demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando: a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local ou estadual do trânsito; b) montante aplicado em educação de trânsito; c) recursos aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo; d) montante destinado ao policiamento, fiscalização de trânsito; e) montante transferido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 79 § 2º Além das informações a que se refere o § 1º os órgãos locais e estaduais e o nacional responsáveis pela gestão do trânsito deverão divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito nas cidades e nas rodovias municipais, estaduais e nacionais. § 3º Cabe à União: I – consolidar as informações referidas no § 1º em nível nacional, disponibilizando-as no site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN; II – elaborar e divulgar no site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN relatório circunstanciado sobre os valores transferidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e sobre a destinação destes recursos.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Edinho Bez, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 337-A, DE 2015 (Do Sr. Rômulo Gouveia) Dispõe que restaurantes e lanchonetes mantenham afixados cartazes que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação, com emendas (relatora: DEP. CONCEIÇÃO SAMPAIO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD). APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família I – Relatório O Projeto de Lei nº 337, de 2015, do Deputado Rômulo Gouveia, dispõe sobre a obrigatoriedade de os restaurantes e lanchonetes manterem afixados cartazes, em local visível e em número compatível com as dimensões do local, que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich, empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias. Na justificação, o autor informa que a manobra de Heimlich, descrita pela primeira vez pelo médico estadunidense Henry Heimlich, consiste em exercer pressão sobre o diafragma, causando movimento expulsivo eficaz. Acrescenta que essa medida é extremamente singela e passível de ser utilizada por qualquer pessoa, ainda que sem treinamento prévio. Por fim, enfatiza que a colocação de cartazes ilustrativos com instruções acerca da execução da manobra é uma medida simples, barata e pode contribuir para salvar vidas. A matéria está sujeita à apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), das Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (para apreciação da constitucionalidade e juridicidade). Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental. É o relatório. II – Voto do Relator Cabe a esta Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) a apreciação, quanto ao mérito, do Projeto de Lei nº 337, de 2015, do Deputado Rômulo Gouveia, no que tange ao direito à saúde e ao sistema público de saúde. As causas externas de mortalidade são aquelas relacionadas a acidentes e violência. Também denominadas “causas não naturais” ou “causas violentas”, representam um grave problema de saúde pública e respondem por importante parcela da mortalidade em, praticamente, todos os países do mundo. Entre as causas externas de mortalidade, destacam-se as situações de inalação e ingestão de alimentos ou outros objetos, que levam à obstrução do trato respiratório. De acordo com o DATASUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde), em 2012, 552 pessoas faleceram no País em razão dessas ocorrências de inalação indevida. Em 2013, o número subiu para 631. Comumente, veem-se, na mídia, notícias acerca de óbitos causados pelo que, popularmente, qualificam como “engasgamento”. Em abril de 2014, o sítio “globo.com” noticiou que uma menina de 11 anos morreu engasgada com um pedaço de churrasco em Manaus. Alertou, ainda, que, embora ela tenha recebido atendimento numa unidade de saúde, não resistiu à obstrução. 80 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Em setembro de 2014, este mesmo sítio publicou que uma criança de 3 anos morreu engasgada com uma uva em João Pessoa. No artigo jornalístico, a enfermeira que atendeu a criança já sem vida no hospital declarou, em entrevista, que, “caso houvesse algum parente ou vizinho que tivesse orientação sobre como prestar primeiros socorros em engasgos de criança, a morte poderia ter sido evitada”. Como afirmou a enfermeira, as mortes por obstrução das vias aéreas podem mesmo ser evitadas por um procedimento de simples execução: a manobra de Heimlich, que é uma técnica de emergência que consiste na realização de uma série de compressões entre o abdômen e o osso esterno. Quando algum alimento ou até mesmo algum objeto bloqueia a passagem de ar, geralmente não há tempo suficiente para esperar pela chegada de um socorro médico. Embora seja importante o contato com o Corpo de Bombeiros ou com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a pessoa mais próxima precisa agir rapidamente. Dessa maneira, instruções visíveis nos estabelecimentos de alimentação são extremamente úteis para demonstrar aos clientes do local como agir em situações emergenciais. Em razão disso, concluímos que o Projeto de Lei é meritório e trará benefícios à saúde pública do País. Outro aspecto do Projeto de Lei em análise que chama a atenção é que ele é conciso e direto. Não entra em detalhamentos técnicos, pois guarda seu caráter de abstração e generalidade. Assim, as minúcias para a aplicação da lei (como tamanho dos cartazes, diagramação, requisitos obrigatórios, etc), serão veiculadas, posteriormente, por norma infralegal, editada pelo Poder Executivo, no legítimo exercício da prerrogativa regulamentar conferida pela Constituição Federal. Nesse contexto, é preciso esclarecer que as regras infralegais, veiculadas por meio de portarias e outros instrumentos semelhantes, geralmente contam com um nível de detalhamento técnico altíssimo, a que não poderia chegar uma lei que, por definição, trata dos assuntos de forma mais genérica e abstrata. Em face disso, fica claro que o autor utilizou-se de boa técnica na elaboração da proposição. Enfatizamos, no entanto, que, apesar de estarmos abordando esse assunto de forma abreviada desde já, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também vai avaliar esta proposição, minuciosamente, nas questões ligadas à sua constitucionalidade e à sua técnica legislativa. Por fim, é preciso enfatizar que não cabe ao Legislativo determinar obrigações a outro poder, sob pena de ingerência imprópria. Nesse sentido, se uma lei oriunda do Poder Legislativo ordenar ao Executivo a execução de competência já previamente estabelecida na Constituição Federal, padecerá de vício de constitucionalidade. Assim, o autor deste Projeto acertou ao não estabelecer prazo para a regulamentação da matéria. No entanto, o período de vacância fixado para essa norma em seu artigo 2º foi relativamente curto. No prazo de 30 dias, dificilmente os órgãos responsáveis serão capazes de produzir a regulamentação necessária à aplicação da lei porventura aprovada. Em razão disso, propus, ao final do voto, uma emenda, estabelecendo um prazo mais dilatado para a entrada em vigor da lei. Diante de todo o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 337, de 2015, do Deputado Rômulo Gouveia, com a alteração proposta na emenda que segue. Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Conceição Sampaio, Relatora. EMENDA Nº Dê-se ao art. 2° do projeto a seguinte redação: “Art. 2° Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.” Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Conceição Sampaio, Relatora. COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO Na reunião ordinária desta Comissão, realizada no dia 9 de setembro, na discussão do parecer, o Deputado Mandetta expôs que faltava à proposição um dispositivo que fixasse penalidade àquele que descumprisse o comando nela estabelecido. Ele argumentou que toda lei que criasse uma obrigação também deveria prever uma sanção por seu descumprimento, para ser efetivamente cumprida. Em razão da validade dos argumentos oferecidos pelo nobre Colega, apresentamos emenda anexa, que acrescenta ao projeto de lei artigo que estabelece que, em caso de descumprimento da lei porventura aprovada, o infrator se submeterá ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal porventura existente. Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Conceição Sampaio, Relatora. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 81 EMENDA N° Acrescente-se a este projeto o art. 2°, renumerando-se o subsequente: “Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei configura infração sanitária e sujeita o infrator ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal porventura existente.” Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputada Conceição Sampaio, Relatora. III – Parecer da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 337/2015, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Conceição Sampaio, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Brito – Presidente, Zeca Cavalcanti, Alexandre Serfiotis e Darcísio Perondi – Vice-Presidentes, Adelmo Carneiro Leão, Adelson Barreto, Assis Carvalho, Benedita da Silva, Carlos Gomes, Carlos Manato, Carmen Zanotto, Célio Silveira, Chico D’Angelo, Christiane de Souza Yared, Conceição Sampaio, Delegado Éder Mauro, Diego Garcia, Dr. João, Dr. Jorge Silva, Dr. Sinval Malheiros, Dulce Miranda, Eduardo Barbosa, Fábio Mitidieri, Geraldo Resende, Jandira Feghali, Jean Wyllys, Jhonatan de Jesus, Jorge Solla, Leandre, Mandetta, Marcelo Belinati, Marcus Pestana, Miguel Lombardi, Misael Varella, Odorico Monteiro, Paulo Foletto, Pompeo de Mattos, Roney Nemer, Rosangela Gomes, Toninho Pinheiro, Zenaide Maia, Carlos Andrade, Cristiane Brasil, Danilo Forte, Flavinho, Geovania de Sá, Heitor Schuch, Júlia Marinho, Raimundo Gomes de Matos, Rômulo Gouveia, Sergio Vidigal e Silas Câmara. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente. EMENDA 1 ADOTADA PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 337, DE 2015 Dispõe que restaurantes e lanchonetes mantenham afixados cartazes que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich. Dê-se ao art. 2° do projeto a seguinte redação: “Art. 2° Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.” Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente. EMENDA 2 ADOTADA PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 337, DE 2015 Dispõe que restaurantes e lanchonetes mantenham afixados cartazes que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich. Acrescente-se a este projeto o art. 2°, renumerando-se o subsequente: “Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei configura infração sanitária e sujeita o infrator ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal porventura existente.” Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Antonio Brito, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 486-A, DE 2015 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame) Dispõe sobre o registro de bombas para extração de água de aquífero subterrâneo; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela rejeição (relatora: DEP. JOZI ARAÚJO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II 82 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Publicação do Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio I – Relatório O Projeto de Lei nº 486, de 2015, de autoria do ilustre deputado Antonio Carlos Mendes Thame, tem por objetivo o registro dos estabelecimentos responsáveis pela comercialização de bombas para extração de água de aquífero subterrâneo, bem como das pessoas físicas e jurídicas que as adquirirem, conforme seu art.1°. O § 1° deste artigo dispõe que a aludida licença deverá ser renovada a cada dois anos. Estabelece o § 2° que os fabricantes das bombas ficam obrigados a imprimir a numeração do equipamento, em local visível, devendo encaminhar a sequência ao órgão competente do Sisnama e fazer constar das notas fiscais correspondentes. Equipamentos de vazão insignificante prescindem de registro, de acordo com o § 3º. Por fim, o art. 2° dispõe que a lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. A proposição será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que deliberarão sobre o mérito, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 54 do RICD. Trata-se de proposição que tramita em regime conclusivo. Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto. É o relatório. II – Voto do Relator Inicialmente, quero cumprimentar o nobre deputado Antonio Carlos Mendes Thame pela iniciativa de proposição que trata de relevante e atual tema, em razão da crise hídrica que o país enfrenta, mormente o estado de São Paulo, que tão bem ele representa. Eventos de ordem meteorológica, como longos períodos de baixa pluviometria, ocasionam redução nos níveis dos reservatórios de água. Diante de tal ocorrência, justifica o autor, torna-se relevante preservar as águas subterrâneas que, se exploradas indiscriminadamente, podem ter sua capacidade seriamente comprometida. Nesse sentido, afirma o autor que a proposição surge como mecanismo que viria permitir o controle do uso desses mananciais de água doce, mediante registro da comercialização das bombas empregadas na extração de águas subterrâneas. Vejamos: A Constituição Federal no inciso XIX do artigo 21 atribui à União a competência para instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. Essa prerrogativa foi materializada por meio da Lei nº 9.433, de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Também a Constituição, em seu artigo 26, inciso I, declina que: “Art. 26. Incluem se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;” A Lei Federal nº 9.433, dando cumprimento ao artigo acima descrito traz em seu artigo 14 que a outorga de direito de uso de recursos hídricos será efetivada por autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. Dadas essas considerações, a proposição em análise, e um típico caso que deve ser discutido e analisado no âmbito regional, haja vista que a dominialidade do bem que se pretende tutelar cabem aos estados federados. Resaltamos que o processo de outorga de exploração de aquíferos subterrâneos conduzidos pelos estados, por si só, já possui demasiados elementos de controle. Dentre os documentos que os estados exigem para autorizar a outorga, estão os documentos de posse ou cessão de uso da terra, projetos, estudos e detalhes das obras acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, protocolo e cópia do Atestado de Regularidade Florestal, licença de instalação, relatório final de execução do poço, de acordo com as Normas Técnicas, e estudos de viabilidade. Quanto ao mérito econômico da matéria, vale salientar que o Brasil é um estado cartorial que vem exigindo cada vez mais das pessoas físicas e das empresas registros que comprovem regularidade no exercício de seus direitos e das atividades empresariais. O Estado, muitas vezes em decorrência da ineficiência na fiscalização, onera o indivíduo e as empresas com exigências desarrazoadas que resultam em custo. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 83 A proposição em comento, se aprovada, contribuirá para a elevação de custos da cadeia produtiva, uma vez que requer modificação na estrutura do fabricante, de seus distribuidores e comerciantes a fim de atender a exigência de rastreabilidade que se imporá. Como foi relatado anteriormente, os órgãos responsáveis pela outorga da exploração de aquíferos subterrâneos dispõem de mecanismos de registro e controle da atividade, o que torna inócuo o controle que se pretende disciplinar por meio desta proposição. Embora louvável a intenção do nobre autor em tentar reduzir a perfuração irregular de poços, preservando, assim, nossos mananciais subterrâneos, o que se observa na prática, é que o controle somente atingirá os cidadãos que agem dentro da regularidade, tornando suas vidas mais burocráticas e suas atividades mais custosas. Traçando um paralelo com a exigência de licença para motosserras verificamos que tal medida não foi capaz de impedir que criminosos ambientais continuem a realizar desmatamento sem autorização. Conforme exposto, reputo importância à preservação dos aquíferos subterrâneos, mas, por se tratar de competência estadual, por reconhecer que os entes federados dispõem de mecanismos de registro de concessão da outorga e por considerar que as exigências trazidas na proposição são inócuas e imputariam custos à cadeia produtiva, proponho a rejeição do Projeto de Lei n° 486, de 2015. Sala da Comissão, – Deputada Jozi Araújo, Relatora. III – Parecer da Comissão A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 486/2015, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Jozi Araújo. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Júlio Cesar – Presidente, Jorge Côrte Real e Laercio Oliveira – Vice-Presidentes, Fernando Torres, Helder Salomão, Jozi Araújo, Lucas Vergilio, Mauro Pereira, Renato Molling, Augusto Coutinho , Conceição Sampaio, Eduardo Cury, Enio Verri, Luiz Lauro Filho e Mandetta. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Júlio Cesar, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 671-A, DE 2015 (Do Sr. William Woo) Obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel ao pagamento de multa em razão de danos decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade de seus usuários; tendo parecer da Comissão de Defesa do Consumidor, pela rejeição (relator: DEP. MARCOS ROTTA). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR; CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor I – Relatório O Projeto de Lei prevê o pagamento de multa pelas operadoras de telefonia fixa e móvel em razão de danos decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade de seus usuários. Busca obrigar as operadoras a implantar meios de toda e qualquer natureza que assegurem a privacidade dos usuários quanto ao acesso a seus dados e às comunicações realizadas por meio do suporte telefônico. Finalmente, impõe que o valor da multa será de 10.000 (dez mil) salários mínimos. Justifica o Ilustre autor que o direito a privacidade, garantido no art. 5, X, da Constituição Federal, é violado, visto que as companhias telefônicas pouco fazem para coibir as ações criminosas que afligem a população e que, funcionários das mesmas auxiliam as “forças do mal” ao serem cúmplices de suas investidas à privacidade do povo. Enfatiza que essas empresas permanecem impassíveis e inertes diante de tamanhas irregularidades, e que mesmo sabendo da fragilidade de seus sistemas, nada fazem para melhora-los e torná-los mais seguros e confiáveis. Cumpre ressaltar que tal propositura já foi apreciada, em 2008/2009, por esta Comissão e pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicações e Informática, sendo arquivada nos termos do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O PL será apreciado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No prazo regimental não foram apresentadas emendas. É o relatório. 84 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 II – Voto do Relator Apesar da grande preocupação, externada pelo autor da proposta, com o bem jurídico o qual visa resguardar, a matéria já encontra guarida em diversos instrumentos legais. A Constituição Federal estabeleceu expressamente que a intimidade da pessoa deve ser protegida, inclusive sua privacidade de comunicação através dos diversos meios, dentre os quais, os telefônicos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...) XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Na mesma esteira, a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei n. 9.472/97) prevê, no artigo 3º, a privacidade de seus usuários, conforme dispõe: Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (...) V – à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas; (...) No que tange aos danos causados pela quebra do sigilo telefônico o assunto já encontra guarida no artigo 186 e 927 do Código Civil: Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Portanto, resta claro que esta matéria já encontra proteção em nosso ordenamento jurídico, tanto na Constituição Federal como na legislação infraconstitucional. Além disso, a propositura institui uma multa no valor de 10 mil salários mínimos, tal imposição é inconstitucional, visto que a Carta Magna veda qualquer vinculação do salário mínimo para qualquer fim. “Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além dos outros que viam à melhoria de sua condição social: (...) IV – salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;” Pelos motivos acima expostos, voto pela rejeição do Projeto de Lei n. 671, de 2015. Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2015. – Deputado Marcos Rotta, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 671/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rotta. Estiveram presentes os Senhores Deputados:Eli Corrêa Filho – Presidente, Chico Lopes, Vinicius Carvalho e Eros Biondini – Vice-Presidentes, Celso Russomanno, Erivelton Santana, Fabricio Oliveira, Fernando Coelho Filho, Iracema Portella, Irmão Lazaro, José Carlos Araújo, Marcos Rotta, Maria Helena, Ricardo Izar, Walter Ihoshi, Weliton Prado, Wolney Queiroz, Alexandre Leite, Augusto Coutinho , Carlos Henrique Gaguim, Heuler Cruvinel, João Fernando Coutinho, Márcio Marinho e Ronaldo Fonseca. Sala da Comissão, em 26 de agosto de 2015. – Deputado Eli Corrêa Filho, Presidente. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 85 PROJETO DE LEI Nº 956-A, DE 2015 (Do Tribunal Superior do Trabalho) Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, com emendas (relator: DEP. LUIZ CARLOS BUSATO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório A proposição que ora se submete à apreciação deste ínclito colegiado é o Projeto de Lei nº 956, de 2015. Oriundo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o referido projeto cria 07 (sete) Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede na cidade de Porto Alegre/RS. Além dessas Varas do Trabalho, o Projeto de Lei em análise também trata da criação de 7 (sete) cargos de Juiz do Trabalho e 16 (dezesseis) cargos de Juiz do Trabalho Substituto; de 250 (duzentos e cinquenta) cargos de provimento efetivo, sendo 215 (duzentos e quinze) cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e 35 (trinta e cinco) cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; de 7 (sete) cargos em comissão nível CJ-3; de 165 (cento e sessenta e cinco) funções comissionadas nível FC-05; e a transformação de 48 (quarenta e oito) cargos em comissão de Chefe de Gabinete nível CJ-2, em 48 (quarenta e oito) cargos em comissão de Assessor nível CJ-3, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre/RS. Como se trata de projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário, a matéria tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do Plenário, admitindo-se, no âmbito desta Comissão, apenas as emendas de relator. Por despacho da Presidência, a proposição em análise foi distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para pronunciamento sobre o mérito; à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para análise da adequação financeira e orçamentária; e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito. É o relatório. II – Voto do Relator Consoante as disposições regimentais, cabe a esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público apreciar a proposição em questão quanto ao mérito. Na justificativa da proposição, que teve seus aspectos técnicos e orçamentários devidamente examinados e aprovados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TST argumenta que a criação dos órgãos e dos cargos pleiteados é necessária para adequar a estrutura e o quadro de pessoal do TRT4 às regras previstas na Resolução nº 184/2013, do CNJ, e na Resolução nº 63/2010, do CSJT, as quais dispõem, respectivamente, sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário e sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O autor do Projeto de Lei em questão aponta, ainda, que a atual estrutura do TRT4, tanto no que concerne ao número de unidades judiciárias quanto ao quadro de pessoal, encontra-se nitidamente defasada em relação ao aumento da demanda ocorrida nos últimos anos, sobretudo após a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, advinda com a publicação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (EC nº 45/2004). De fato, após a EC nº 45/2004, também conhecida como Reforma do Judiciário, as competências da Justiça do Trabalho foram significativamente ampliadas, cabendo-lhe, então, apreciar e julgar uma nova ordem de demandas, sem o correspondente incremento na estrutura de diversas Cortes Regionais Trabalhistas. Essa situação de defasagem na Justiça Trabalhista gaúcha pode experimentar recrudescimento em curto intervalo de tempo, consoante se depreende da justificativa da proposição, haja vista que o Estado do Rio Grande do Sul atravessa bom momento econômico, atraindo grandes empreendimentos comerciais e industriais com forte potencial para gerar considerável número de empregos e, por conseguinte, repercutir na quantidade de ações judiciais trabalhistas. No que tange à criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto em número superior aos de Juiz do Trabalho Titular, a diferença se deve à necessidade de corrigir distorção promovida pela Lei nº 12.475/2011, que 86 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 criou 17 (dezessete) Varas do Trabalho no TRT4, sem, contudo, prever os respectivos cargos de juiz substituto, em prejuízo da equivalência entre magistrados titulares e substitutos prevista na Resolução nº 63/2010, CSJT. Ressalte-se que dados do TST informam que, apenas nos últimos dez anos, o número de ações ajuizadas na Justiça Trabalhista de primeiro grau no Estado do Rio Grande do Sul cresceu 64%, alcançando, apenas em 2014, uma média de 1.313 (um mil trezentos e treze) processos distribuídos a cada uma das 132 (cento e trinta e duas) Varas da Justiça do Trabalho naquela Unidade da Federação. Ainda segundo o TST, não obstante o empenho dos juízes, o número de ações julgadas durante os anos pelas Varas Trabalhistas sob jurisdição do TRT4 tem sido inferior ao número de ações recebidas, provocando um gradual acumulo de processos sem julgamento, os quais nos últimos dez anos quase dobraram, saltando de 55.173 em 2004 para 106.663 em 2014, demonstrando, inequivocamente, a necessidade de se ampliar o quadro e a estrutura da Justiça Trabalhista gaúcha. Diante dessa situação, não há como deixar de reconhecer o mérito da proposição ora analisada, cujos objetivos, nos termos da justificativa apresentada, são “melhorar a estrutura administrativa e funcional do TRT da 4ª Região, resgatar a paridade quantitativa entre o número de cargos de juízes titulares e de juízes substitutos e minimizar a carência de servidores existente atualmente no âmbito da jurisdição trabalhista do Estado do Rio Grande do Sul”, tudo isso a fim de conferir “qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade à prestação jurisdicional”. Contudo, entendemos que são necessários alguns ajustes na proposição original. O CSJT possui normativa constante da Resolução nº 63/2010, cujo art. 4º disciplina a lotação dos gabinetes dos Magistrados do 2º grau, relativamente à lotação, às nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas. Todavia, conforme abaixo assinado efetuado pelos servidores dos gabinetes dos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através do seu sindicato, há uma deficiência enorme quanto ao número de funções comissionadas na lotação atual, o que acaba sobrecarregando os funcionários de apoio judiciário do segundo grau de jurisdição, tendo em vista que a Corte possui média anual superior a 1.500 processos/ano por gabinete, cujo número de servidores correto deveria contemplar 13/14 por gabinete, enquanto conta com apenas 9. Esta defasagem corresponde a um percentual de, no mínimo, 30% a menos, gerando alta sobrecarga de trabalho, com viés cumulativo, considerando a tendência de aumento crescente das demandas trabalhistas, com consequências de stress, fadiga e pressão de labor sobre os serventuários, o que não se admite ocorra justamente na Justiça do Trabalho. Há de se considerar, ainda, que Tribunais de mesmo porte do TRT4, como o TRT15 e o TRT1, já estão adequados às normativas do CSJT, cabendo a esta Casa legislativa propugnar a uniformidade nacional. Esta defasagem deve ser corrigida e o presente projeto de lei não pode deixar de contemplar especificamente tal situação, cabendo vincular a criação proposta das novas funções comissionadas à correção deste déficit na composição dos gabinetes dos Magistrados do segundo grau. Procedida à recomposição de lotação nos gabinetes, que compõem o número de 144 (cento e quarenta e quatro) FC’s-05, sobram 21 funções que podem, neste momento, serem cortadas do projeto, ante a criação de Varas com a devida estrutura prevista nos demais anexos. No mesmo norte, a vinculação dos cargos em comissão constantes do Anexo V (transformação de 48 CJ2 em CJ3), se faz também em consideração ao disposto na Resolução nº 63/2010 do CSJT, visando à criação do segundo Assessor dos Desembargadores do TRT4, cabendo salientar que, quando da ampliação do número de Magistrados do segundo grau na 4ª Região, através da Lei 12.421, de 2011, houve a criação de 24 CJ3, correspondente ao dobro do número de vagas criadas de Juízes do Tribunal (12), porém não ocorreu, na prática, a destinação das CJ’s aos gabinetes, em virtude de que o aumento deixou o quadro da Corte com 48 Desembargadores, faltando exatamente a metade de assessores correspondentes – CJ3 (24). Portanto, a vinculação das CJ3’s transformadas no Anexo V torna explícita a correção legislativa desta distorção. Para garantir a constitucionalidade deste projeto de lei, emendamos o texto com uma condicionante para ela entrar em vigor, a aprovação no Orçamento Geral da União do aporte financeiro necessário para a referida execução. Em face do exposto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 956, de 2015, com a seguinte emenda. Sala da Comissão, em de de 2015. – Deputado Luiz Carlos Busato, Relator. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 87 EMENDA DE RELATOR 1 Dê-se aos arts. 3º e 4º e aos Anexos IV e V do Projeto de Lei nº 956, de 2015, a seguinte redação: “Art. 3º São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos de juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei. Parágrafo único. As funções comissionadas constantes do Anexo IV serão destinadas à recomposição dos gabinetes dos Desembargadores, na conformidade das normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 4º São transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo V desta Lei, vinculados aos gabinetes dos Desembargadores.” ANEXO IV (Art. 3º da Lei nº___ , de___ de___de___) FUNÇÃO ÁREA / ESPECIALIDADE QUANTIDADE FC-05 Chefe de Gabinete 48 (quarenta e oito) FC-05 Assistente de Gabinete 96 (noventa e seis) TOTAL 144 (cento e quarenta e quatro) ANEXO V (Art. 4º da Lei nº___ , de___ de___de___) TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EXTINTOS CARGOS CRIADOS Denominação Nível Quantidade Denominação Nível Quantidade CHEFE DE GABINETE CJ-2 48 (quarenta e oito) ASSESSOR DE DESEMBARGADOR CJ-3 48 (quarenta e oito) Total 48 (quarenta e oito) Total 48 (quarenta e oito) Sala da Comissão, em de de 2015. – Deputado Luiz Carlos Busato, Relator. EMENDA DE RELATOR 2 Dê-se aos art. 7º, a seguinte redação: “Art. 7º Esta Lei entra em vigor após aprovação no Orçamento Geral da União do aporte orçamentário necessário.” Sala da Comissão, em de de 2015. – Deputado Luiz Carlos Busato, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação, com emendas, do Projeto de Lei nº 956/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luiz Carlos Busato, contra os votos dos Deputados Silvio Costa e Daniel Vilela. 88 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo e Silvio Costa – Vice-Presidentes, Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia Morais, Genecias Noronha, Gorete Pereira, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Busato, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales, Vicentinho, Walney Rocha, Adilton Sachetti, Alexandre Baldy, Geovania de Sá, Jozi Rocha, Lucas Vergilio, Ricardo Barros e Roney Nemer. Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA CTASP AO PROJETO DE LEI Nº 956, DE 2015 Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências. Dê-se aos arts. 3º e 4º e aos Anexos IV e V do Projeto de Lei nº 956, de 2015, a seguinte redação: “Art. 3º São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos de juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei. Parágrafo único. As funções comissionadas constantes do Anexo IV serão destinadas à recomposição dos gabinetes dos Desembargadores, na conformidade das normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 4º São transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo V desta Lei, vinculados aos gabinetes dos Desembargadores.” ANEXO IV (Art. 3º da Lei nº___ , de___ de___de___) FUNÇÃO ÁREA / ESPECIALIDADE QUANTIDADE FC-05 Chefe de Gabinete 48 (quarenta e oito) FC-05 Assistente de Gabinete 96 (noventa e seis) TOTAL 144 (cento e quarenta e quatro) ANEXO V (Art. 4º da Lei nº___ , de___ de___de___) TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EXTINTOS CARGOS CRIADOS Denominação Nível Quantidade Denominação Nível Quantidade CHEFE DE GABINETE CJ-2 48 (quarenta e oito) ASSESSOR DE DESEMBARGADOR CJ-3 48 (quarenta e oito) Total 48 (quarenta e oito) Total 48 (quarenta e oito) Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Relator. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 89 EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA CTASP AO PROJETO DE LEI Nº 956, DE 2015 Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências. Dê-se aos art. 7º, a seguinte redação: “Art. 7º Esta Lei entra em vigor após aprovação no Orçamento Geral da União do aporte orçamentário necessário.” Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.320-A, DE 2015 (Do Sr. Daniel Vilela) Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal”, para vedar o patrocínio ou apoio, pela administração pública, a evento relacionado ao consumo daqueles produtos; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. LELO COIMBRA). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório A proposição, cuja parte normativa tem um único artigo, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.294, de 1996, para vedar o patrocínio ou apoio, por parte da administração pública, a eventos que ostentem propaganda de bebidas alcóolicas ou de produtos fumígeros. A Justificação da proposta consigna que, se a Constituição Federal, em seu art. 220, § 4º, estabelece restrições para a propaganda comercial de tabaco e de bebidas alcóolicas, não é admissível que recursos do Erário sejam direcionados a eventos que divulguem tais produtos. O prazo regimental transcorreu sem que fosse apresentada qualquer emenda ao projeto perante esta Comissão, que é a única incumbida de analisar o mérito da proposição. II – Voto do Relator O § 4º do art. 220 da Constituição Federal preceitua que a propaganda comercial de tabaco, de bebidas alcóolicas e de outros produtos ali especificados se sujeita a restrições legais. E a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, estabelece as restrições previstas no dispositivo constitucional recém-mencionado. Nada obstante, não há, no ordenamento jurídico, qualquer óbice ao patrocínio ou apoio, por parte de órgãos e entidades da administração pública, a eventos que ostentem propaganda a tais produtos. Oportuno e conveniente, portanto, estabelecer tal vedação, nos termos da proposta sob parecer. Não seria aceitável que, a despeito da escassez de recursos para a prestação de serviços públicos, o Erário custeasse, ainda que indiretamente, a propaganda de produtos potencialmente maléficos à saúde. Pelo exposto, voto, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.320, de 2015. Sala da Comissão, em 09 de setembro de 2015. – Deputado Lelo Coimbra, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.320/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Lelo Coimbra. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente, Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales, Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio, Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. 90 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 1.375-A, DE 2015 (Do Sr. Goulart) Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores durante a realização de um evento esportivo; tendo parecer da Comissão do Esporte, pela aprovação deste e do de nº 1.980/15, apensado, com substitutivo (relator: DEP. ANDRES SANCHEZ). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE ESPORTE E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão do Esporte I – Relatório O Projeto de Lei n.º 1.375, de 2015, de autoria do Deputado Goulart, visa a permitir a venda e o consumo de cervejas em estádios e seus arredores, durante a realização de um evento desportivo. A proposição estipula que o fornecedor, responsável pela venda do produto, deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Ademais, as bebidas somente poderão ser vendidas e entregues para consumo em copos plásticos. Ao Projeto de Lei principal foi apensado o Projeto de Lei n.º 1.980, de 2015, de autoria do Deputado José Rocha, o qual também regulamenta e permite a venda de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos. A tramitação dá-se conforme o art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), sendo conclusiva a apreciação do mérito pela Comissão do Esporte (CESPO). Cabe, ainda, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, conforme art. 54 do RICD. Transcorrido o prazo regimental, o projeto não recebeu emendas no âmbito desta Comissão. É o relatório. II – Voto do Relator O Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003) aplica-se ao desporto profissional e estabelece normas de proteção e defesa ao torcedor, o qual é equiparado ao consumidor. A Lei n.º 12.299, de 27 de julho de 2010, com o intuito de coibir episódios de violência em competições desportivas, modificou o Estatuto do Torcedor. Entre as alterações, destaca-se a proibição do porte e do consumo de bebidas suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência nos recintos esportivos. Desde a edição da Lei n.º 12.299, de 2010, portanto, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos em estádios de todo o país, que sediem competições profissionais. Apesar de se constituir argumento recorrente por parte dos partidários da proibição, não há estudos definitivos que demonstrem que o consumo de bebidas alcoólicas no interior das praças esportivas seja a causa fundamental da violência no futebol brasileiro. Tal posicionamento é contraditório, tendo em vista recentes episódios de brigas e vandalismo em partidas de campeonatos nacionais com a proibição de consumo alcoólico. Também vai de encontro ao bom convívio e ao ambiente harmonioso entre os torcedores durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, torneios nos quais foi liberada a comercialização de cerveja nos estádios que sediaram os torneios. A atual proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos recintos esportivos acarreta, especialmente nos estádios de futebol, a entrada tardia dos torcedores, os quais permanecem nos arredores das arenas, consumindo produtos de vendedores ambulantes, muitas vezes de origem duvidosa. Esses torcedores deixam para adentrar ao recinto quando faltam poucos minutos para o início da partida, acarretando sobrecarga na operação de segurança do estádio e na logística de entrada, frequentemente gerando tumultos ao apressarem os agentes responsáveis pela revista pessoal nos portões do recinto. Além desses fatores, a proibição da venda de cervejas prejudica a operação comercial de restaurantes e bares nos interiores dos recintos esportivos, já que há inegável correlação entre o consumo desse tipo de bebida e de salgados e outros alimentos. Estas proposições, portanto, também contribuem para incrementar as fontes de receita dos clubes brasileiros, os quais apresentam notório quadro de dificuldades financeiras. Diante do exposto, voto pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 1.375, de 2015, do Deputado Goulart, e n.º 1.980, de 2015, do Deputado José Rocha, nos termos do substitutivo anexo. Sala da Comissão, em, 19 de agosto de 2015. – Deputado Andres Sanchez, Relator. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 91 SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nº 1.375, DE 2015, E Nº 1.980, DE 2015 Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios e arenas desportivas durante a realização de um evento esportivo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo regular a venda e o consumo de cervejas nas arenas e estádios esportivos. Art. 2º A Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 28-A. A venda e o consumo de cervejas em recintos esportivos são admitidos exclusivamente nos seguintes termos: I – o produto será oferecido apenas por fornecedor habilitado mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar; II – o produto será oferecido apenas em copos plásticos. § 1º O fornecedor, em caso de descumprimento do caput deste artigo, estará sujeito às seguintes punições: I – suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias da venda de cervejas em estádios e arenas desportivas; II – proibição da venda de cervejas em estádios e arenas desportivas.” (NR). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Sala da Comissão, em, 19 de agosto de 2015. – Deputado Andres Sanchez, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão do Esporte, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 1.375/2015, e o PL 1980/2015, apensado, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Andres Sanchez. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Márcio Marinho – Presidente, Alexandre Valle, Hélio Leite e João Derly – Vice-Presidentes, Andres Sanchez, Carlos Eduardo Cadoca, Deley, Evandro Roman, Fabio Reis, José Airton Cirilo, Adelson Barreto, Arnaldo Jordy, Flávia Morais, Goulart, Marcus Vicente, Pedro Fernandes e Tenente Lúcio. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Márcio Marinho, Presidente. SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios e arenas desportivas durante a realização de um evento esportivo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo regular a venda e o consumo de cervejas nas arenas e estádios esportivos. Art. 2º A Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 28-A. A venda e o consumo de cervejas em recintos esportivos são admitidos exclusivamente nos seguintes termos: I – o produto será oferecido apenas por fornecedor habilitado mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar; II – o produto será oferecido apenas em copos plásticos. § 1º O fornecedor, em caso de descumprimento do caput deste artigo, estará sujeito às seguintes punições: I – suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias da venda de cervejas em estádios e arenas desportivas; II – proibição da venda de cervejas em estádios e arenas desportivas.” (NR). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Márcio Marinho, Presidente. 92 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 1.554-A, DE 2015 (Do Sr. Pompeo de Mattos) Eleva a manifestação popular denominada Rodeio Crioulo à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil; tendo parecer da Comissão de Cultura, pela aprovação do de nº 1.767/15, apensado, com emendas; e pela rejeição deste (relator: DEP. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE CULTURA E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Cultura I – Relatório Veio ao exame da Comissão de Cultura o Projeto de Lei nº 1.554, de 2015, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, que “Eleva a manifestação popular denominada Rodeio Crioulo à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil”. O art. 2º do Projeto sub examine, no seu inciso II, descreve como manifestações campeiras: provas de laço, gineteadas, pealo, provas de rédeas e outras provas típicas da tradição gaúcha, nas quais são avaliadas “as qualidades do peão ou da prenda, bem como, o desempenho do cavalo”. O inciso II do mesmo dispositivo descreve como manifestações artístico-culturais: cantos e músicas tradicionalistas gaúchas, poemas e poesias, trovas nas suas diversas modalidades, declamações e danças tradicionais gaúchas. O citado artigo ainda preconiza, no seu parágrafo único, que “em todas as provas, competições ou apresentações, deverá ser usada a pilcha, indumentária típica gaúcha”. A matéria foi distribuída, nos termos do art. 24, II, do nosso Regimento, para apreciação conclusiva desta Comissão e, nos termos do art. 54 do mesmo diploma legal, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 10 de junho de 2015, foi apensado à presente matéria o Projeto de Lei nº 1.767, de 2015, de autoria do Deputado Capitão Augusto, que “Eleva o Rodeio, bem como suas manifestações artístico-culturais, à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil”. Fui designado parecerista da matéria em 26 de maio de 2015. É o relatório. II – Voto do Relator Cabe à Comissão de Cultura, nos termos do art. 32, inciso XI, alínea a, do Regimento Interno, opinar sobre “desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e cientifico”. A matéria que estamos examinando tem indiscutível mérito, por reconhecer merecidamente o valor cultural do rodeio e do rodeio crioulo. Contudo, parece-nos mais adequado, neste momento, optar pela proteção do gênero ‘rodeio’, que inclui a espécie ‘rodeio crioulo’, do qual é tributária a tradição gaúcha. No que tange ao devido processo legislativo, todavia, mormente no que tange às repartições constitucionais de competência, há impedimentos para aprovação da proposição nos seus estritos termos. Por essa razão, sugiro uma emenda modificativa, nos termos do art. 118, § 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, substituindo a expressão “patrimônio cultural imaterial do Brasil” por “manifestação da cultura nacional”. É que vige, no âmbito da Comissão de Cultura, a Súmula nº 01, de 2013, de recomendação aos relatores. A Súmula preconiza, in verbis, que “no caso de iniciativas legislativas que pretendem reconhecer oficialmente determinado bem como parte do patrimônio cultural brasileiro ou como patrimônio imaterial, existe obstáculo legal, na medida em que essa é uma atribuição do Poder Executivo, mais especificamente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão afeto ao Ministério da Cultura. Tal incumbência foi conferida pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937, que “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”. Como explica a Súmula 01, “o Registro de determinada manifestação ocorre a partir de processo administrativo que pode ser provocado pelas seguintes partes: o Ministro de Estado da Cultura, instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal e sociedades ou associações civis. A análise dos processos de registro é estritamente técnica e cabe ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, sob a supervisão do IPHAN”. Insta reconhecer, ainda, que o reconhecimento de uma manifestação como patrimônio imaterial por meio do Registro, se reveste de inegável efeito administrativo, muito mais do que a simples atribuição de um título, como se poderia pensar irrefletidamente. Na verdade, o Registro cria para o IPHAN obrigações de fazer que se materializam na vigilância e salvaguarda do bem sobre o qual tal atribuição incide. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 93 Por outro lado, consideramos importante reconhecer, juntamente com o rodeio, também a vaquejada como expressão da riquíssima variedade do nosso patrimônio. Diferente das “pegadas de boi” eram as “corridas de morão”, iniciadas pelos vaqueiros da Bahia e do Ceará na década de 1940. Essa prática era realizada no pátio das fazendas, onde um vaqueiro de cada vez perseguia um boi que estivesse no pátio com o fito de derrubá-lo. Aqui no parlamento, nós aprovamos a Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, de autoria do Nobre Deputado Jair Meneguelli, que, conforme o seu art. 1º, declara atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas. Em face do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.767, de 2015, com as emendas de relator anexas e REJEIÇÃO do PL nº 1.554, de 2015, cujo conteúdo está plenamente contemplado na proposição que aprovamos. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Félix Mendonça Júnior, Relator. EMENDA Nº 1 Dê-se a seguinte redação à Ementa do PL nº 1.767, de 2015: “Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional”. EMENDA Nº 2 Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do PL nº 1.767, de 2015: “Art. 1º Esta lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional”. EMENDA Nº 3 Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do PL nº 1.767, de 2015: “Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser consideradas manifestações da cultura nacional”. EMENDA Nº 4 Suprima-se o inciso VII do art. 3º do PL nº 1.767, de 2015, renumerando-se os subsequentes. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Félix Mendonça Júnior, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o PL nº 1.554/2015 e aprovou o PL nº 1.767/2015, apensado, com emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Félix Mendonça Júnior – Presidente, Marcelo Matos e Moses Rodrigues – Vice-Presidentes, Cabuçu Borges, Celso Jacob, Jean Wyllys, Rubens Otoni, Sérgio Reis, Tadeu Alencar, Tiririca, Waldenor Pereira, Arnaldo Jordy, Clarissa Garotinho, Diego Garcia, João Marcelo Souza, Jose Stédile e Lincoln Portela. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência. EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO Dê-se a seguinte redação à Ementa do PL nº 1.767, de 2015: “Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional”. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência. 94 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do PL nº 1.767, de 2015: “Art. 1º Esta lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional”. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência. EMENDA Nº 3 ADOTADA PELA COMISSÃO Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do PL nº 1.767, de 2015: “Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser consideradas manifestações da cultura nacional”. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência. EMENDA Nº 4 ADOTADA PELA COMISSÃO Suprima-se o inciso VII do art. 3º do PL nº 1.767, de 2015, renumerando-se os subsequentes. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Marcelo Matos, Vice-Presidente no exercício da Presidência. PROJETO DE LEI Nº 1.930-A, DE 2015 (Do Sr. Major Olimpio) Altera o inciso VII, do art. 29, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação deste e pela rejeição do de n º 1.931/15, apensado (relator: DEP. DAGOBERTO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE VIAÇÃO E TRANSPORTES E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – ART. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Viação e Transportes I – Relatório O projeto de lei sob análise, de autoria do nobre Deputado Major Olimpio, tem por objetivo a alteração do inciso VII do art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para incluir os veículos do sistema penitenciário, da segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público no rol de veículos que gozam de livre circulação, estacionamento e parada nas vias públicas. O autor argumenta que esses veículos se deslocam em diversas situações com detentos, muitas vezes de alta periculosidade, para audiências em tribunais e outros órgãos. Assim, esses veículos podem ser alvo de tentativas de resgate desses criminosos, colocando em risco os pedestres e demais usuários das vias e, portanto, devem gozar de condições especiais de circulação, estacionamento e parada, tal qual gozam os veículos policiais e os veículos de socorro, entre outros. Apensado ao projeto principal, o PL nº 1.931, de 2015, também de autoria do Deputado Major Olimpio, propõe a alteração da redação do inciso VIII do art. 29 da Lei nº 9.503, de 1997, de modo a incluir os veículos de imprensa e de transporte de valores entre os veículos de prestadores de serviços de utilidade pública e, assim, conferir-lhes a condição de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço. Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão. É o nosso relatório. II – Voto do Relator Em síntese, o PL nº 1.930, de 2015, de autoria do nobre Deputado Major Olimpio, propõe alteração no texto do CTB, de modo a permitir que os veículos do sistema penitenciário, da segurança do Poder Judiciário e Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 95 do Ministério Público, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozem de livre circulação, estacionamento e parada. Os veículos destacados pelo autor são frequentemente utilizados para o transporte de detentos em deslocamento para audiências em juízo. Nessas situações, há que se garantir a segurança dos detentos, dos servidores responsável pelo transporte e, ainda, dos demais usuários das vias, sobretudo diante da possibilidade de se tornarem alvo de ataques ou tentativas de resgate por parte de outros criminosos. Durante o trajeto realizado por esses veículos, as condições de tráfego nas vias urbanas, principalmente, podem colocar o comboio em situações de vulnerabilidade a possíveis investidas criminosas. Portanto, eventualmente se faz necessário o descumprimento momentâneo de normas regulares de circulação, observando, evidentemente, as condições de segurança tanto para os veículos do sistema penitenciário e de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público, quanto para os demais veículos e pedestres nas vias. Além disso, ao chegarem aos tribunais e demais órgãos onde se farão as oitivas dos detentos, é comum não haver locais reservados suficientes para o estacionamento ou a parada. Mais uma vez, por questões de segurança, não é recomendável que o veículo fique circulando nas áreas de estacionamento à procura vaga. Parece-nos, pois, lógico e extremamente razoável que as mesmas prioridades e condições conferidas aos veículos policiais, de salvamento e de socorro sejam estendidas as veículos do sistema penitenciário e das seguranças do Poder Judiciário e do Ministério Público. Essa medida trará maior segurança durante as situações de serviço por parte dos veículos do sistema penitenciário e de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público No tocante aos veículos de transporte de valores, cabe destacar que, em atendimento ao disposto no inciso VIII do art. 29 do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expediu a Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, que já considera, no inciso IV, do § 1º do art. 3º, os veículos especiais destinados ao transporte de valores como veículos prestadores de serviço de utilidade pública. Entendemos, assim, ser desnecessário trazer para o texto legal dispositivo já disciplinado pelo órgão ao qual a própria lei conferiu a competência para regulamentar a questão. Por fim, no que se refere aos veículos de imprensa, consideramos descabido equipará-los aos demais veículos prestadores de serviços públicos. Em primeiro lugar, seria completamente inviável para o poder público regulamentar e fiscalizar a identificação desses veículos em todo o território nacional. Na prática, basta um adesivo com a inscrição “IMPRENSA” para caracterizar os veículos atualmente, diferentemente de como são caracterizados os veículos dos demais prestadores de serviços de utilidade pública. Além disso, nem toda atividade da imprensa pode ser considerada relevante ou de utilidade pública a ponto de conferir a livre parada e o livre estacionamento em vias públicas. Generalizar essa regalia a toda a imprensa parece-nos trazer mais transtornos ao trânsito do que benefícios à sociedade. Nesse sentido, pelos motivos já expostos acima, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei de no 1.930, de 2015. Quanto ao projeto apensado, o PL nº 1.931, de 2015, somos pela sua REJEIÇÃO. Sala da Comissão, em 02 de setembro de 2015. – Deputado Dagoberto, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.930/2015 e rejeitou o PL 1931/2015, apensado, nos termos do parecer do relator, Deputado Dagoberto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Clarissa Garotinho – Presidente, Washington Reis e Milton Monti – Vice-Presidentes, Baleia Rossi, Diego Andrade, Edinho Bez, Ezequiel Fonseca, Goulart, Hermes Parcianello, Hugo Leal, João Rodrigues, Laudivio Carvalho, Lázaro Botelho, Magda Mofatto, Major Olimpio, Marcelo Matos, Marinha Raupp, Mauro Mariani, Paulo Feijó, Remídio Monai, Roberto Britto, Rodrigo Maia, Ronaldo Carletto, Silas Freire, Tenente Lúcio, Vicentinho Júnior, Wadson Ribeiro, Adalberto Cavalcanti, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim, Evandro Roman, Fabio Reis, Fernando Jordão, Jaime Martins, João Paulo Papa, Jose Stédile, Julio Lopes, Junior Marreca, Leônidas Cristino, Mário Negromonte Jr., Missionário José Olimpio, Paulo Freire, Ricardo Izar, Samuel Moreira e Vanderlei Macris. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputada Clarissa Garotinho, Presidente. 96 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PROJETO DE LEI Nº 1.940-A, DE 2015 (Do Tribunal Superior do Trabalho) OF.TST.GDGSET.GP.Nº 303/2015 Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. JOVAIR ARANTES). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público I – Relatório O Projeto de Lei, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, propõe a criação de quatro Varas do Trabalho distribuídas em quatro Municípios do Estado de Goiás: nas cidades de Iporá, de Porangatu, de Palmeiras de Goiás e em Valparaíso de Goiás. São criados também 4 cargos de Juiz do Trabalho, 4 cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 5 cargos em comissão CJ-3 e 1 cargo em comissão CJ-2, 6 funções comissionadas FC-6, 10 funções comissionadas FC-5, 26 funções comissionadas FC-4 e 2 funções comissionadas FC-2. O TRT da 18º Região justifica a necessidade de criação das Varas e dos cargos com fundamento no “aumento de sua movimentação processual no primeiro e segundo graus de jurisdição e a consequente sobrecarga de trabalho imposta aos magistrados e servidores, do déficit no quantitativo de Varas do Trabalho e de servidores na primeira e segunda instâncias, e da significativa expansão econômica do Estado de Goiás”. Ademais, a Justificativa ainda acrescenta como razões para criação de Varas e cargos “os problemas relacionados ao acesso do jurisdicionado à Justiça, tendo em vista as grandes distâncias entre os municípios sedes de Varas do Trabalho e a maioria dos demais municípios, aliados ao desequilíbrio na ocupação do espaço físico do Estado de Goiás, mormente o decorrente isolamento de algumas de suas regiões”. Por último, ressalta a importância do combate ao trabalho escravo no Estado de Goiás. A matéria tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do Plenário. A proposição foi distribuída às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Compete à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a manifestação quanto ao mérito da proposição. É o Relatório. II – Voto A justificativa do Projeto de Lei defende a necessidade de criação das Varas do Trabalho, bem assim dos respectivos cargos de juiz, dos cargos efetivos e em comissão e das funções comissionadas, com base no aumento de movimentação processual no primeiro e segundo graus de jurisdição e na consequente sobrecarga de trabalho imposta aos magistrados e servidores, no déficit no quantitativo de Varas do Trabalho e de servidores na primeira e segunda instâncias e na significativa expansão econômica do Estado de Goiás. A Justiça do Trabalho em Goiás depara-se com os problemas relacionados ao acesso do jurisdicionado à Justiça, especialmente em razão das grandes distâncias entre os municípios sedes de Varas do Trabalho e a maioria dos demais municípios, aliados ao desequilíbrio na ocupação do espaço físico do Estado de Goiás, mormente o decorrente isolamento de algumas de suas regiões. Essa dificuldade em vencer longas distâncias reduz o acesso à Justiça. Para suprir tais deficiências, o Tribunal empenhou-se no intuito de priorizar o acesso de significativa parte da sociedade ao Poder Judiciário, instalando postos avançados da Justiça do Trabalho, previstos no art. 9º da Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça. Outro fato preponderante para a criação das unidades judiciárias é a incidência de trabalho em condições degradantes em algumas regiões do Estado de Goiás, que aparece em 5º lugar no número de trabalhadores resgatados e em 3º lugar no número de autos de infração lavrados em 2013, segundo dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego. Fundamental, portanto, a instalação de novas varas do trabalho para facilitar e intensificar as ações de combate às condições análogas ao trabalho escravo na região e o enfrentamento desse problema requer uma Justiça do Trabalho presente e mais próxima dos fatos. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 97 Por esses motivos, o TRT da 18ª Região busca a transformação dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho instalados nos Municípios de Iporá e Porangatu em Varas do Trabalho, bem assim a criação de novas unidades jurisdicionais em microrregiões que se destacam, quer seja pelo crescimento econômico bem acima da média estadual, pelo crescimento populacional ou pelas condições sociais precárias. Em síntese, o presente projeto de lei visa dotar o TRT da 18ª Região de estrutura de primeiro grau mais adequada à prestação jurisdicional trabalhista no Estado de Goiás, seja em razão do número de ações ajuizadas, seja em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho consagrada pela Emenda Constitucional nº 45 ou, ainda, em virtude do crescimento econômico e social do Estado, que passa por intenso incremento em empreendimentos de vários setores da economia. Assim, é forçoso concluir que a criação das Varas do Trabalho de Palmeiras de Goiás, Porangatu, Iporá e Valparaíso de Goiás (2ª VT) afigura-se fundamental e inadiável, a fim de viabilizar uma prestação jurisdicional célere e efetiva à população das aludidas regiões do Estado de Goiás. Assim, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.940, de 2015. Sala da Comissão, em 9 de setembro de 2015. – Deputado Jovair Arantes, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.940/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jovair Arantes. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente, Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales, Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio, Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 2.745-A, DE 2015 (Do Tribunal Superior do Trabalho) OF.TST.GDGSET.GP.Nº 407/2015 Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. ADEMIR CAMILO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, que propõe a criação de 7 (sete) Varas do Trabalho no âmbito do TRT da 10ª Região (DF/TO), sendo 2 na cidade de Brasília/DF (23ª e 24ª VT); 1 na cidade Samambaia/DF (1ª VT); 1 na cidade de Sobradinho/DF (1ª VT); 1 na cidade de Araguatins/TO (1ª VT); 1 na cidade de Palmas/TO (3ª VT) e 1 na cidade de Paraíso do Tocantins/TO. (1ª VT). Para dotar as varas, a proposta visa criar, ainda, no Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 10ª Região, 7 cargos de Juiz do Trabalho e 72 cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário. Segundo a Proposição, as despesas decorrentes da aplicação da lei projetada correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TRT da 10ª Região, no Orçamento Geral da União. Nesta Câmara dos Deputados, o projeto, sujeito à apreciação do Plenário, foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). É o relatório. II – Voto do Relator Cabe a esta Comissão manifestar-se, na presente oportunidade, sobre o mérito do Projeto de Lei nº 2745, de 2015, que será ainda apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação, quanto à adequação orçamentária e financeira, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 98 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 O Projeto de Lei assinala que a proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional da Justiça, em observância ao disposto no inciso IV, do artigo 79, da Lei n.º 13.080/2015, sendo aprovada por aquele Colegiado em 18 de agosto de 2015, conforme Parecer de Mérito nº 0006820-11.2013.2.00.0000. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região justifica a necessidade de criação dos referidos órgãos jurisdicionais, bem assim dos respectivos cargos de juiz e dos cargos de provimento efetivo em face, dentre outras motivações, do aumento de sua movimentação processual no primeiro e segundo graus de jurisdição e a consequente sobrecarga de trabalho imposta aos magistrados e servidores, do déficit no quantitativo de Varas do Trabalho e de servidores na primeira e segunda instâncias. Atendidos os pressupostos da Lei 6.947/1981 e da Resolução 63/2010 do CSJT e considerando os anseios da sociedade, a criação das novas unidades judiciárias é imprescindível para a melhoria dos serviços judiciários do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e para assegurar os direitos fundamentais trabalhistas insertos na Constituição da República. A expressiva expansão econômica, populacional e social do Distrito Federal e do Estado de Tocantins tem gerado um movimento crescente de admissão de trabalhadores e rescisões contratuais que repercutem no contínuo aumento do número de processos em todas as instâncias do TRT da 10ª Região. A par da realidade apresentada, a correção do descompasso revelado implica a pretendida criação das Varas do Trabalho e dos cargos nos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme atestam os números consolidados pelas áreas técnicas do TRT, do TST e do CNJ. Soma-se a isso a necessidade de atender a Resolução CNJ 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros. Por tais razões, a presente proposta busca melhorar o aparelhamento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para que seja possível atingir as metas de padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus estipuladas pela CNJ, bem assim pelo CSJT, com quadro de pessoal suficiente ao desempenho das suas atividades institucionais, de modo a conferir efetividade ao princípio constitucional que estabelece o direito à razoável duração do processo, preconizada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Diante do exposto, para que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região continue cumprindo sua missão constitucional de maneira eficiente, como órgão da Justiça Especializada Trabalhista, no mérito, manifesto o meu voto pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 2745 de 2015. Sala da Comissão, em 15 de setembro de 2015. – Deputado Ademir Camilo, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.745/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ademir Camilo. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente, Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales, Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio, Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.615-A, DE 2014 (Do Sr. Laercio Oliveira) Susta a Instrução Normativa SIT nº 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. LUCAS VERGILIO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 99 Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. I – Relatório A proposição objetiva sustar a aplicação das Instruções Normativas SIT nº 114, de 5 de novembro de 2014, e nº 18, de 7 de novembro de 2014, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que tratam da fiscalização do trabalho temporário. O texto está estruturado em dois artigos principais: o primeiro susta as duas Instruções Normativas citadas e o segundo trata da vigência imediata do eventual Decreto Legislativo. O Autor faz longa justificativa e tece considerações sobre aspectos constitucionais relativos ao trabalho, sobre a sistemática vigente relativa ao trabalho temporário, aponta impactos que a fiscalização, nos moldes propostos pelas Instruções Normativas, pode gerar no tocante à empregabilidade em decorrência de imprecisões terminológicas que tornam a ação fiscal extremante discricionária. O Autor também aponta existir um excesso no poder de regulamentar por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, na medida em que exige que o empregador fixe contratação por prazo determinado para a modalidade do contrato temporário. A matéria tramita sob o rito ordinário e está sujeita à apreciação do Plenário da Casa. A proposição foi distribuída às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Publico, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para apreciação do Mérito e Art. 54 do Regimento Interno da Casa. É o relatório. II – Voto do Relator A legislação que disciplina o chamado Trabalho Temporário é a Lei nº 6.019, de 1974. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 73.841, também de 1974. Desde então, o instituto tem servido como importante instrumento de gestão de pessoal. O mecanismo atende tanto as necessidades de substituição temporária de mão de obra, quanto o desejo dos trabalhadores de obter uma porta para a primeira experiência profissional. Hoje o setor, como informa o nobre proponente, movimenta 19 bilhões de reais por ano, sendo que a massa salarial do setor atinge 8 bilhões de reais por ano. Isso gera uma arrecadação de 640 milhões de reais em FGTS e 1,6 bilhão de reais para a seguridade social. 17% (dezessete por cento) do total de empregados é constituído de jovens em situação de primeiro emprego e 15% (quinze por cento) de aposentados que necessitam de complementação de renda. É curioso que em 2014, 40 anos após a normatização do trabalho temporário, e sem que houvesse qualquer inovação jurídica, o Ministério do Trabalho e Emprego pretendeu alterar os procedimentos de fiscalização e estipular proibições não previstas na legislação. Podemos citar, por exemplo, o que dispõe o Art. 4º (...) §3º da IN 114/SIT: “Considera-se irregular o recrutamento e a seleção de trabalhadores temporários realizado pelo próprio tomador da mão de obra”. Proibir a “indicação” de trabalhadores é acrescentar distinção que a lei não fez. A Instrução Normativa inova. Outra inovação é a prevista no Art. 6º: “Art. 6º Somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados na modalidade de contrato temporário. § 1º Considera-se trabalhador devidamente qualificado aquele tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado” O trabalho temporário é a maior oportunidade que existe para jovens em situação de primeiro emprego. Nesta condição, estes trabalhadores não têm qualificação. Ao contrário, buscam o trabalho temporário justamente para adquirirem a qualificação exigida pelo mercado de trabalho. O dispositivo, face seu conceito amplo, fecha essa porta de entrada no mercado de trabalho aos jovens, fazendo uma distinção onde a lei não o faz, incorrendo em flagrante inconstitucionalidade ao afrontar o Princípio da Isonomia (artigo 5º da Constituição Federal). Outro ponto de atrito é a aplicação das normas previstas para o contrato por prazo determinado aos contratos de trabalho temporário. Embora guardem similitudes, os institutos são diversos. A Instrução Normativa pretende dar tratamento a situações que diferem bastante no Art. 7º: As diferenças, contudo, são óbvias. 1 – o contrato de trabalho temporário tem prazo limitado e de curta duração; o contrato de trabalho com prazo determinado tem termo prefixado com duração de até dois anos; 2 – o contrato de trabalho temporário só pode ser prorrogado com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego; o contrato de trabalho por prazo determinado independe de autorização para prorrogação; 100 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 3 – o contrato de trabalho temporário não tem data pré-fixada para seu termo, encontrado seu limite temporal na Lei nº 6.019/74 e no motivo justificador; já o contrato com prazo determinado deve trazer, obrigatoriamente, sua data de início e término; 4 – o contrato de trabalho temporário visa atender demandas de pequena duração (substituição de pessoal regular e permanente) ou estranha à ordem normal do serviço (acréscimo extraordinário); o contrato por prazo determinado tem por finalidade execução de serviços especificados (obra certa) ou a realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (se é suscetível de previsão não pode ser extraordinário). Em relação à Instrução Normativa nº 17, que pretende dispor sobre o registro de empresas de trabalho temporário e solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário, entendemos que a mesma produz problemas operacionais graves. Dentre outras incongruências burocráticas podemos citar: a) Art. 6º Parágrafo único: exigência de documentos autenticados em desacordo com o que dispõe o art. 225 do Código Civil. b) O indeferimento de um pedido de prorrogação de contrato temporário, conforme o art. 22, é atacável por recurso. Porém não há nenhuma menção de eventual efeito suspensivo. Como ficam os trabalhadores? Vemos as Instruções Normativas colidirem com os princípios constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego inovou ao estabelecer imposições não previstas na lei do trabalho temporário, tais como a obrigatoriedade de incluir prazo de término no contrato de trabalho temporário, proibição da utilizadora indicar o trabalhador temporário, além de outros requisitos não previstos na referida lei. Entendemos que o Ministério do Trabalho e Emprego se equivocou ao dar novo tratamento à legislação que já vige há mais de quarenta anos. Sob o pretexto de indicar procedimentos de fiscalização, houve claro desvio do poder regulamentar. Diante do exposto, somos pela aprovação do PDC nº 1.615, de 2014. Sala da Comissão, em de maio de 2015. – Deputado Lucas Vergilio, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.615/2014, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Lucas Vergilio, contra os votos dos deputados Ademir Camilo, Bebeto, Bohn Gass, Daniel Almeida e Roberto Sales. Absteve-se de votar, a Deputada Flávia Morais. Participaram da votação: Benjamin Maranhão – Presidente, Ademir Camilo, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Flávia Morais, Geovania de Sá, Jovair Arantes, Roberto Sales, Walney Rocha, Cabo Sabino, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 87-B, DE 2015 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Mensagem nº 386/2014 Aviso nº 499/2014 – C. Civil Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013; tendo parecer: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relatora: DEP. ERIKA KOKAY); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação (relator: DEP. LUIZ COUTO). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 101 Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe trata da aprovação do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013. O Acordo, baseado na reciprocidade entre os Estados contratantes, permite que os dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico designado para missão oficial recebam autorização para exercer atividade remunerada no Estado acreditado, de acordo com a legislação deste. São considerados dependentes: o cônjuge, os filhos solteiros com menos de 21 anos, sob guarda de seus pais, ou com menos de 25 anos que estejam estudando em universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada Estado e os filhos solteiros, sob guarda de seus pais, com deficiências físicas ou mentais. Obtida a autorização, o dependente estará sujeito à legislação trabalhista aplicável no Estado acreditado, inclusive quanto à qualificação profissional, uma vez que o acordo não implica reconhecimento de títulos para os efeitos de exercício de uma profissão. Também se sujeitará à legislação tributária e à previdenciária do Estado acreditado. O dependente autorizado a exercer atividade remunerada não gozará de imunidade de jurisdição civil e administrativa no Estado acreditado em relação a questões oriundas desta atividade. Quanto à imunidade de jurisdição criminal, nos casos em que esta for estabelecida de acordo com norma internacional, o Estado acreditante renunciará à imunidade de jurisdição penal do dependente relativa a qualquer ato ou omissão cometido no exercício da atividade remunerada, exceto em casos especiais, em que tal renúncia seja considerada contra os interesses do Estado acreditante. Tal renúncia não deverá ser interpretada como extensível à imunidade de execução de sentenças, a qual exige renúncia específica. A autorização expirará quando cessar o “status” de dependente ou no período de 2 (dois) meses a partir da data em que o agente diplomático, consular, administrativo ou técnico do qual emana a dependência terminar a missão. O Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da última Nota em que as partes notificarem que seus respectivos requisitos internos necessários para a vigência tiverem sido cumpridos e permanecerá em vigor por um período indeterminado, salvo se uma das partes manifestar sua intenção de denúncia, a qual terá efeito seis meses após o recebimento da notificação. O instrumento internacional foi submetido pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 386, de 2014, nos termos do art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, ambos da Constituição Federal. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional opinou pela aprovação do texto do Acordo, nos termos do parecer apresentado pelo Relator, o nobre Deputado Stefano Aguiar. É o relatório. II – Voto da Relatora A Exposição de Motivos apresentada pelo Poder Executivo informa que o Acordo em análise, semelhante aos assinados com mais de sessenta países nos últimos anos, reflete a tendência de estender aos dependentes dos servidores das missões diplomáticas e repartições consulares a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência pessoal e profissional. A celebração do Acordo demonstra evolução das relações diplomáticas entre Brasil e Gana, mantidas desde 1960, como observado no parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O Acordo, baseado na reciprocidade entre os Estados contratantes, estabelece que o dependente que vier a trabalhar submeter-se-á à legislação nacional do Estado receptor, inclusive com a suspensão da imunidade de jurisdição civil e administrativa nas questões relacionadas ao exercício da atividade remunerada, a exigência de respeito ao regulamento de profissões que exijam qualificação especial e a sujeição às obrigações tributárias e previdenciárias. Receberá, portanto, tratamento igual ao dos demais trabalhadores. Dessa forma, o Acordo em análise, celebrado entre Brasil e Gana, garante os interesses nacionais e incentiva o trabalho, sem discriminação ou favorecimento, dos dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de Missões Diplomáticas e Consulares. Além disso, o Acordo prevê a possibilidade de sua denúncia pelas Partes em qualquer momento. Assim, caso se verifique a superveniência de quaisquer prejuízos aos cidadãos brasileiros, caberá a denúncia. Portanto, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 87, de 2015. Sala da Comissão, em 3 de setembro de 2015. – Deputada Erika Kokay, Relatora. 102 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2015, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Erika Kokay. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente, Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales, Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio, Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 125-B, DE 2015 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Mensagem nº 385/2014 Aviso nº 498/2014 – C. Civil Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012; tendo parecer: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. VICENTINHO); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação (relator: DEP. LINCOLN PORTELA). DESPACHO: ÀS COMISSÕES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe trata da aprovação do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012. O Acordo, baseado na reciprocidade entre as partes, dispõe que os dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico de cada uma das Partes, designado para exercer missão oficial na outra como membro de Missão diplomática, de Repartição consular ou de Missão Permanente perante Organização Internacional, sediada no Estado acreditado e por ele reconhecida, poderão ser autorizados a exercer atividade remunerada no território da Parte acreditada. São considerados dependentes: o cônjuge, os filhos solteiros menores de 21 anos, os filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada Estado e os filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais. Obtida a autorização, o dependente estará sujeito à legislação trabalhista aplicável no Estado acreditado, inclusive quanto à qualificação profissional, uma vez que o acordo não implica reconhecimento de títulos para os efeitos de exercício de uma profissão. Também se sujeitará à legislação tributária e à previdenciária do Estado acreditado. O dependente autorizado a exercer atividade remunerada não gozará de imunidade de jurisdição civil e administrativa no Estado acreditado em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados com o desempenho da referida atividade remunerada. Quanto à imunidade de jurisdição criminal, nos casos em que esta for estabelecida de acordo com norma internacional, o Estado acreditante deverá considerar seriamente qualquer pedido do Estado acreditado no sentido de renunciar à imunidade de jurisdição penal do dependente acusado de haver cometido delito criminal no decurso do exercício da referida atividade remunerada. Caso não haja a renúncia da imunidade e, na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado acreditado poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão. A autorização expirará quando cessar a condição de dependente, na data em que as obrigações contratuais tiverem sido cumpridas ou, em qualquer hipótese, ao término da missão do indivíduo de que a pessoa Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 103 em questão é dependente. Contudo, o término da autorização levará em conta o prazo razoável do decurso previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, sem exceder três meses. O Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação, pelas Partes, do cumprimento dos respectivos requisitos legais internos e permanecerá em vigor por um período indeterminado, salvo se uma das partes manifestar sua intenção de denúncia, a qual terá efeito 90 (noventa) dias após a data de tal notificação. O instrumento internacional foi submetido pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 385, de 2014, nos termos do art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, ambos da Constituição Federal. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional opinou pela aprovação do texto do Acordo, nos termos do parecer apresentado pelo Relator, o nobre Deputado LUIZ LAURO FILHO. É o relatório. II – Voto do Relator A Exposição de Motivos apresentada pelo Poder Executivo informa que o Acordo em análise, semelhante aos assinados com mais de trinta países ao longo das duas últimas décadas, reflete a tendência de estender aos dependentes dos agentes das Missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional. O Acordo, baseado na reciprocidade entre os Estados contratantes, estabelece que o dependente que vier a trabalhar submeter-se-á à legislação nacional do Estado receptor, inclusive com a suspensão da imunidade de jurisdição civil e administrativa nas questões relacionadas ao exercício da atividade remunerada, a exigência de respeito ao regulamento de profissões que exijam qualificação especial e a sujeição às obrigações tributárias e previdenciárias. Além disso, está expresso no Acordo que nada nele conferirá ao dependente o direito a emprego que, de acordo com a legislação da Parte acreditada, somente possa ser ocupado por nacional deste Estado ou que afete a segurança nacional. Dessa forma, o Acordo em análise, celebrado entre Brasil e Mauritânia, garante os interesses nacionais e incentiva o trabalho, sem discriminação ou favorecimento, dos dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de Missões Diplomáticas e Consulares. Por fim, o Acordo prevê a possibilidade de sua denúncia pelas Partes a qualquer momento. Assim, caso se verifique a superveniência de prejuízos aos cidadãos brasileiros, caberá a denúncia. Portanto, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2015. Sala da Comissão, em 26 de agosto de 2015. – Deputado Vicentinho, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 125/2015, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vicentinho. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão – Presidente, Aureo – Vice-Presidente, Ademir Camilo, André Figueiredo, Augusto Coutinho, Bebeto, Daniel Almeida, Daniel Vilela, Erika Kokay, Flávia Morais, Geovania de Sá, Gorete Pereira, Jovair Arantes, Leonardo Monteiro, Luiz Carlos Ramos, Roberto Sales, Walney Rocha, Adilton Sachetti, Cabo Sabino, Jorge Côrte Real, Laercio Oliveira, Lelo Coimbra, Lucas Vergilio, Roney Nemer e Sóstenes Cavalcante. Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2015. – Deputado Benjamin Maranhão, Presidente. SEÇÃO II 104 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MESA DIRETORA Presidente: EDUARDO CUNHA - PMDB - RJ 1º Vice-Presidente: WALDIR MARANHÃO - PP - MA 2º Vice-Presidente: GIACOBO - PR - PR 1º Secretário: BETO MANSUR - PRB - SP 2º Secretário: FELIPE BORNIER - PSD - RJ 3º Secretário: MARA GABRILLI - PSDB - SP 4º Secretário: ALEX CANZIANI - PTB - PR 1º Suplente de Secretário: MANDETTA - DEM - MS 2º Suplente de Secretário: GILBERTO NASCIMENTO - PSC - SP 3º Suplente de Secretário: LUIZA ERUNDINA - PSB - SP 4º Suplente de Secretário: RICARDO IZAR - PSD - SP LÍDERES E VICE-LÍDERES Liderança do Governo Líder: JOSÉ GUIMARÃES Vice-Líderes: Antonio Bulhões, Hugo Leal, José Rocha, Luiz Carlos Busato, Marcelo Castro, Orlando Silva, Paulo Magalhães, Ricardo Barros, Silvio Costa e Paulo Teixeira. Liderança da Minoria Líder: BRUNO ARAÚJO Vice-Líderes: Arthur Virgílio Bisneto (1º Vice), Moroni Torgan, Raul Jungmann, Felipe Maia, Fernando Francischini e Pastor Eurico. Bloco PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN Líder: LEONARDO PICCIANI Setembro de 2015 Vice-Líderes: Jovair Arantes (1º Vice), Antonio Brito, Arnaldo Faria de Sá, Baleia Rossi, Daniel Vilela, Darcísio Perondi, Dulce Miranda, Edio Lopes, Fabio Reis, Lelo Coimbra, Manoel Junior, Marcos Rotta, Sergio Souza , Simone Morgado, Walter Alves, Carlos Henrique Gaguim, Beto Rosado, André Fufuca, Carlos Marun, Eduardo da Fonte, Marcelo Aro, Danilo Forte, Fernando Monteiro , Conceição Sampaio, Ezequiel Fonseca, Wilson Filho, Soraya Santos, Newton Cardoso Jr, Paes Landim, Jorge Côrte Real, Cristiane Brasil, Cacá Leão e Aguinaldo Ribeiro. PT Líder: SIBÁ MACHADO Vice-Líderes: Ságuas Moraes (1º Vice), Alessandro Molon, Afonso Florence, Benedita da Silva, Moema Gramacho, Décio Lima, Margarida Salomão, Maria do Rosário, Luiz Sérgio, Assis Carvalho, Erika Kokay, Pedro Uczai, Henrique Fontana, Carlos Zarattini, Beto Faro e Zeca Dirceu. PSDB Líder: CARLOS SAMPAIO Vice-Líderes: Nilson Leitão (1º Vice), Bruno Covas, Célio Silveira, Daniel Coelho, Izalci, João Gualberto, João Paulo Papa, Marcus Pestana, Pedro Cunha Lima, Shéridan, Silvio Torres, Mariana Carvalho, Pedro Vilela e Antonio Imbassahy. Bloco PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL, PTdoB Líder: CELSO RUSSOMANNO Vice-Líderes: César Halum (1º Vice), Aluisio Mendes, Jhonatan de Jesus, Marcelo Squassoni, Christiane de Souza Yared, Rosangela Gomes, Uldurico Junior, Roberto Alves, Fausto Pinato e Carlos Gomes. PR Líder: MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Vice-Líderes: Wellington Roberto (1º Vice), Anderson Ferreira, Gorete Pereira, Jorginho Mello, Vinicius Gurgel, João Carlos Bacelar, Capitão Augusto, Laerte Bessa e Milton Monti. PSD Líder: ROGÉRIO ROSSO Vice-Líderes: Paulo Magalhães, Marcos Montes, Danrlei de Deus Hinterholz, Herculano Passos, Sergio Zveiter, Joaquim Passarinho, Rômulo Gouveia, Indio da Costa e Jefferson Campos. PSB Líder: FERNANDO COELHO FILHO Vice-Líderes: Paulo Foletto (1º Vice), Luiz Lauro Filho, Luciano Ducci, Fabio Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Garcia, João Fernando Coutinho, Heitor Schuch, Heráclito Fortes, Vicentinho Júnior e Rodrigo Martins. Sábado 19 105 PP Líder: EDUARDO DA FONTE DEM Líder: MENDONÇA FILHO Vice-Líderes: Efraim Filho (1º Vice), Alexandre Leite, José Carlos Aleluia, Onyx Lorenzoni, Paulo Azi e Professora Dorinha Seabra Rezende. PDT Líder: ANDRÉ FIGUEIREDO Vice-Líderes: Afonso Motta (1º Vice), Ronaldo Lessa, Mário Heringer, Pompeo de Mattos e Marcos Rogério. SD Líder: ARTHUR OLIVEIRA MAIA Vice-Líderes: Zé Silva (1º Vice), Jhc, Lucas Vergilio, Laercio Oliveira e Mainha. PCdoB Líder: JANDIRA FEGHALI PTB Líder: JOVAIR ARANTES PRB Líder: CELSO RUSSOMANNO PSC Líder: ANDRE MOURA PHS Líder: MARCELO ARO PTN Repr.: BACELAR PMN Repr.: HIRAN GONÇALVES Vice-Líderes: Luciana Santos (1º Vice), Rubens Pereira Júnior e Chico Lopes. PROS Líder: DOMINGOS NETO Vice-Líderes: Beto Salame, Leônidas Cristino e Rafael Motta. PPS Líder: RUBENS BUENO Vice-Líderes: Arnaldo Jordy (1º Vice), Hissa Abrahão e Carmen Zanotto. PV Líder: SARNEY FILHO Vice-Líderes: Evandro Gussi e Dr. Sinval Malheiros. PRP Repr.: JUSCELINO FILHO PSDC Repr.: ALUISIO MENDES PEN Repr.: JUNIOR MARRECA PTC Repr.: ULDURICO JUNIOR PTdoB Repr.: LUIS TIBÉ PRTB Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD Repr.: CÍCERO ALMEIDA PSOL PSL Repr.: CHICO ALENCAR Repr.: MACEDO Líderes de Partidos que participam de Bloco Parlamentar PMDB Líder: LEONARDO PICCIANI 106 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO Roraima Abel Mesquita Jr. - PDT Carlos Andrade - PHS Edio Lopes - PMDB Hiran Gonçalves - PMN Jhonatan de Jesus - PRB Maria Helena - PSB Remídio Monai - PR Shéridan - PSDB Lucio Mosquini - PMDB Luiz Cláudio - PR Marcos Rogério - PDT Mariana Carvalho - PSDB Marinha Raupp - PMDB Nilton Capixaba - PTB Acre Amapá André Abdon - PRB Cabuçu Borges - PMDB Janete Capiberibe - PSB Jozi Araújo - PTB Marcos Reategui - PSC Professora Marcivania - PT Roberto Góes - PDT Vinicius Gurgel - PR Alan Rick - PRB Angelim - PT César Messias - PSB Flaviano Melo - PMDB Jéssica Sales - PMDB Leo de Brito - PT Rocha - PSDB Sibá Machado - PT Tocantins Pará Arnaldo Jordy - PPS Beto Faro - PT Beto Salame - PROS Delegado Éder Mauro - PSD Edmilson Rodrigues - PSOL Elcione Barbalho - PMDB Francisco Chapadinha - PSD Hélio Leite - DEM Joaquim Passarinho - PSD José Priante - PMDB Josué Bengtson - PTB Júlia Marinho - PSC Lúcio Vale - PR Nilson Pinto - PSDB Simone Morgado - PMDB Wladimir Costa - SD Zé Geraldo - PT Amazonas Alfredo Nascimento - PR Arthur Virgílio Bisneto - PSDB Átila Lins - PSD Conceição Sampaio - PP Hissa Abrahão - PPS Marcos Rotta - PMDB Pauderney Avelino - DEM Silas Câmara - PSD Rondônia Expedito Netto - SD Lindomar Garçon - PMDB Setembro de 2015 Carlos Henrique Gaguim - PMDB César Halum - PRB Dulce Miranda - PMDB Irajá Abreu - PSD Josi Nunes - PMDB Lázaro Botelho - PP Professora Dorinha Seabra Rezende - DEM Vicentinho Júnior - PSB Maranhão Alberto Filho - PMDB Aluisio Mendes - PSDC André Fufuca - PEN Cleber Verde - PRB Eliziane Gama - PPS Hildo Rocha - PMDB João Castelo - PSDB João Marcelo Souza - PMDB José Reinaldo - PSB Junior Marreca - PEN Juscelino Filho - PRP Pedro Fernandes - PTB Rosângela Curado - PDT Rubens Pereira Júnior - PCdoB Sarney Filho - PV Victor Mendes - PV Waldir Maranhão - PP Zé Carlos - PT Ceará Adail Carneiro - PHS André Figueiredo - PDT Aníbal Gomes - PMDB Arnon Bezerra - PTB Cabo Sabino - PR Chico Lopes - PCdoB Danilo Forte - PMDB Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Domingos Neto - PROS Genecias Noronha - SD Gorete Pereira - PR José Airton Cirilo - PT José Guimarães - PT Leônidas Cristino - PROS Luizianne Lins - PT Macedo - PSL Moroni Torgan - DEM Moses Rodrigues - PPS Odorico Monteiro - PT Raimundo Gomes de Matos - PSDB Ronaldo Martins - PRB Vicente Arruda - PROS Vitor Valim - PMDB Piauí Assis Carvalho - PT Átila Lira - PSB Heráclito Fortes - PSB Iracema Portella - PP Júlio Cesar - PSD Mainha - SD Marcelo Castro - PMDB Paes Landim - PTB Rodrigo Martins - PSB Silas Freire - PR Sábado 19 107 Augusto Coutinho - SD Betinho Gomes - PSDB Bruno Araújo - PSDB Carlos Eduardo Cadoca - PCdoB Daniel Coelho - PSDB Eduardo da Fonte - PP Fernando Coelho Filho - PSB Fernando Monteiro - PP Gonzaga Patriota - PSB Jarbas Vasconcelos - PMDB João Fernando Coutinho - PSB Jorge Côrte Real - PTB Kaio Maniçoba - PHS Luciana Santos - PCdoB Marinaldo Rosendo - PSB Mendonça Filho - DEM Pastor Eurico - PSB Raul Jungmann - PPS Ricardo Teobaldo - PTB Silvio Costa - PSC Tadeu Alencar - PSB Wolney Queiroz - PDT Zeca Cavalcanti - PTB Alagoas Rio Grande do Norte Antônio Jácome - PMN Beto Rosado - PP Fábio Faria - PSD Felipe Maia - DEM Rafael Motta - PROS Rogério Marinho - PSDB Walter Alves - PMDB Zenaide Maia - PR Arthur Lira - PP Cícero Almeida - PRTB Givaldo Carimbão - PROS Jhc - SD Marx Beltrão - PMDB Maurício Quintella Lessa - PR Paulão - PT Pedro Vilela - PSDB Ronaldo Lessa - PDT Sergipe Paraíba Aguinaldo Ribeiro - PP Benjamin Maranhão - SD Damião Feliciano - PDT Efraim Filho - DEM Hugo Motta - PMDB Luiz Couto - PT Manoel Junior - PMDB Pedro Cunha Lima - PSDB Rômulo Gouveia - PSD Veneziano Vital do Rêgo - PMDB Wellington Roberto - PR Wilson Filho - PTB Pernambuco Adalberto Cavalcanti - PTB Anderson Ferreira - PR Adelson Barreto - PTB Andre Moura - PSC Fábio Mitidieri - PSD Fabio Reis - PMDB João Daniel - PT Jony Marcos - PRB Laercio Oliveira - SD Valadares Filho - PSB Bahia Afonso Florence - PT Alice Portugal - PCdoB Antonio Brito - PTB Antonio Imbassahy - PSDB Arthur Oliveira Maia - SD Bacelar - PTN Bebeto - PSB Benito Gama - PTB Cacá Leão - PP Caetano - PT Claudio Cajado - DEM 108 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Daniel Almeida - PCdoB Davidson Magalhães - PCdoB Elmar Nascimento - DEM Erivelton Santana - PSC Félix Mendonça Júnior - PDT Fernando Torres - PSD Irmão Lazaro - PSC João Carlos Bacelar - PR João Gualberto - PSDB Jorge Solla - PT José Carlos Aleluia - DEM José Carlos Araújo - PSD José Nunes - PSD José Rocha - PR Jutahy Junior - PSDB Lucio Vieira Lima - PMDB Márcio Marinho - PRB Mário Negromonte Jr. - PP Moema Gramacho - PT Paulo Azi - DEM Paulo Magalhães - PSD Roberto Britto - PP Ronaldo Carletto - PP Sérgio Brito - PSD Tia Eron - PRB Uldurico Junior - PTC Valmir Assunção - PT Waldenor Pereira - PT Minas Gerais Adelmo Carneiro Leão - PT Ademir Camilo - PROS Aelton Freitas - PR Bilac Pinto - PR Bonifácio de Andrada - PSDB Brunny - PTC Caio Narcio - PSDB Carlos Melles - DEM Dâmina Pereira - PMN Delegado Edson Moreira - PTN Diego Andrade - PSD Dimas Fabiano - PP Domingos Sávio - PSDB Eduardo Barbosa - PSDB Eros Biondini - PTB Fábio Ramalho - PV Gabriel Guimarães - PT Jaime Martins - PSD Jô Moraes - PCdoB Júlio Delgado - PSB Laudivio Carvalho - PMDB Leonardo Monteiro - PT Leonardo Quintão - PMDB Lincoln Portela - PR Luis Tibé - PTdoB Luiz Fernando Faria - PP Marcelo Álvaro Antônio - PRP Marcelo Aro - PHS Marcos Montes - PSD Marcus Pestana - PSDB Setembro de 2015 Margarida Salomão - PT Mário Heringer - PDT Mauro Lopes - PMDB Misael Varella - DEM Newton Cardoso Jr - PMDB Odelmo Leão - PP Padre João - PT Pastor Franklin - PTdoB Paulo Abi-ackel - PSDB Raquel Muniz - PSC Reginaldo Lopes - PT Renzo Braz - PP Rodrigo de Castro - PSDB Rodrigo Pacheco - PMDB Saraiva Felipe - PMDB Silas Brasileiro - PMDB Stefano Aguiar - PSB Subtenente Gonzaga - PDT Tenente Lúcio - PSB Toninho Pinheiro - PP Wadson Ribeiro - PCdoB Weliton Prado - PT Zé Silva - SD Espírito Santo Carlos Manato - SD Dr. Jorge Silva - PROS Evair de Melo - PV Givaldo Vieira - PT Helder Salomão - PT Lelo Coimbra - PMDB Marcus Vicente - PP Max Filho - PSDB Paulo Foletto - PSB Sergio Vidigal - PDT Rio de Janeiro Alessandro Molon - PT Alexandre Serfiotis - PSD Alexandre Valle - PRP Altineu Côrtes - PR Aureo - SD Benedita da Silva - PT Cabo Daciolo - S.PART. Celso Jacob - PMDB Celso Pansera - PMDB Chico Alencar - PSOL Chico D'angelo - PT Clarissa Garotinho - PR Cristiane Brasil - PTB Deley - PTB Dr. João - PR Eduardo Cunha - PMDB Ezequiel Teixeira - SD Felipe Bornier - PSD Fernando Jordão - PMDB Francisco Floriano - PR Glauber Braga - PSB Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Hugo Leal - PROS Indio da Costa - PSD Jair Bolsonaro - PP Jandira Feghali - PCdoB Jean Wyllys - PSOL Julio Lopes - PP Leonardo Picciani - PMDB Luiz Carlos Ramos - PSDC Luiz Sérgio - PT Marcelo Matos - PDT Marcos Soares - PR Marquinho Mendes - PMDB Miro Teixeira - PROS Otavio Leite - PSDB Paulo Feijó - PR Roberto Sales - PRB Rodrigo Maia - DEM Rosangela Gomes - PRB Sergio Zveiter - PSD Simão Sessim - PP Soraya Santos - PMDB Sóstenes Cavalcante - PSD Wadih Damous - PT Walney Rocha - PTB Washington Reis - PMDB São Paulo Alex Manente - PPS Alexandre Leite - DEM Ana Perugini - PT Andres Sanchez - PT Antonio Bulhões - PRB Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB Arlindo Chinaglia - PT Arnaldo Faria de Sá - PTB Baleia Rossi - PMDB Beto Mansur - PRB Bruna Furlan - PSDB Bruno Covas - PSDB Capitão Augusto - PR Carlos Sampaio - PSDB Carlos Zarattini - PT Celso Russomanno - PRB Dr. Sinval Malheiros - PV Eduardo Bolsonaro - PSC Eduardo Cury - PSDB Eli Corrêa Filho - DEM Evandro Gussi - PV Fausto Pinato - PRB Flavinho - PSB Gilberto Nascimento - PSC Goulart - PSD Guilherme Mussi - PP Herculano Passos - PSD Ivan Valente - PSOL Jefferson Campos - PSD João Paulo Papa - PSDB Jorge Tadeu Mudalen - DEM José Mentor - PT Keiko Ota - PSB Sábado 19 109 Lobbe Neto - PSDB Luiz Lauro Filho - PSB Luiza Erundina - PSB Major Olimpio - PDT Mara Gabrilli - PSDB Marcelo Aguiar - DEM Marcelo Squassoni - PRB Marcio Alvino - PR Miguel Haddad - PSDB Miguel Lombardi - PR Milton Monti - PR Missionário José Olimpio - PP Nelson Marquezelli - PTB Nilto Tatto - PT Orlando Silva - PCdoB Paulo Freire - PR Paulo Maluf - PP Paulo Pereira da Silva - SD Paulo Teixeira - PT Penna - PV Pr. Marco Feliciano - PSC Renata Abreu - PTN Ricardo Izar - PSD Ricardo Tripoli - PSDB Roberto Alves - PRB Roberto Freire - PPS Samuel Moreira - PSDB Sérgio Reis - PRB Silvio Torres - PSDB Tiririca - PR Valmir Prascidelli - PT Vanderlei Macris - PSDB Vicente Candido - PT Vicentinho - PT Vinicius Carvalho - PRB Vitor Lippi - PSDB Walter Ihoshi - PSD Mato Grosso Adilton Sachetti - PSB Carlos Bezerra - PMDB Ezequiel Fonseca - PP Fabio Garcia - PSB Nilson Leitão - PSDB Professor Victório Galli - PSC Ságuas Moraes - PT Valtenir Pereira - PROS Distrito Federal Alberto Fraga - DEM Augusto Carvalho - SD Erika Kokay - PT Izalci - PSDB Laerte Bessa - PR Rogério Rosso - PSD Ronaldo Fonseca - PROS Roney Nemer - PMDB 110 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Goiás Alexandre Baldy - PSDB Célio Silveira - PSDB Daniel Vilela - PMDB Delegado Waldir - PSDB Fábio Sousa - PSDB Flávia Morais - PDT Giuseppe Vecci - PSDB Heuler Cruvinel - PSD João Campos - PSDB Jovair Arantes - PTB Lucas Vergilio - SD Magda Mofatto - PR Marcos Abrão - PPS Pedro Chaves - PMDB Roberto Balestra - PP Rubens Otoni - PT Sandes Júnior - PP Setembro de 2015 Takayama - PSC Toninho Wandscheer - PT Zeca Dirceu - PT Santa Catarina Mato Grosso do Sul Carlos Marun - PMDB Dagoberto - PDT Elizeu Dionizio - SD Geraldo Resende - PMDB Mandetta - DEM Tereza Cristina - PSB Vander Loubet - PT Zeca do Pt - PT Carmen Zanotto - PPS Celso Maldaner - PMDB Cesar Souza - PSD Décio Lima - PT Edinho Bez - PMDB Esperidião Amin - PP Fabricio Oliveira - PSB Geovania de Sá - PSDB João Rodrigues - PSD Jorginho Mello - PR Marco Tebaldi - PSDB Mauro Mariani - PMDB Pedro Uczai - PT Rogério Peninha Mendonça - PMDB Ronaldo Benedet - PMDB Valdir Colatto - PMDB Rio Grande do Sul Paraná Alex Canziani - PTB Alfredo Kaefer - PSDB Aliel Machado - PCdoB Assis do Couto - PT Christiane de Souza Yared - PTN Diego Garcia - PHS Dilceu Sperafico - PP Edmar Arruda - PSC Enio Verri - PT Evandro Roman - PSD Fernando Francischini - SD Giacobo - PR Hermes Parcianello - PMDB João Arruda - PMDB Leandre - PV Leopoldo Meyer - PSB Luciano Ducci - PSB Luiz Carlos Hauly - PSDB Luiz Nishimori - PR Marcelo Belinati - PP Nelson Meurer - PP Osmar Serraglio - PMDB Ricardo Barros - PP Rossoni - PSDB Rubens Bueno - PPS Sandro Alex - PPS Sergio Souza - PMDB Afonso Hamm - PP Afonso Motta - PDT Alceu Moreira - PMDB Bohn Gass - PT Carlos Gomes - PRB Covatti Filho - PP Danrlei de Deus Hinterholz - PSD Darcísio Perondi - PMDB Fernando Marroni - PT Giovani Cherini - PDT Heitor Schuch - PSB Henrique Fontana - PT Jerônimo Goergen - PP João Derly - PCdoB José Fogaça - PMDB José Otávio Germano - PP Jose Stédile - PSB Luis Carlos Heinze - PP Luiz Carlos Busato - PTB Marco Maia - PT Marcon - PT Maria do Rosário - PT Mauro Pereira - PMDB Nelson Marchezan Junior - PSDB Onyx Lorenzoni - DEM Osmar Terra - PMDB Paulo Pimenta - PT Pompeo de Mattos - PDT Renato Molling - PP Ronaldo Nogueira - PTB Sérgio Moraes - PTB Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÕES PERMANENTES Sábado 19 111 Rogério Peninha Mendonça 1 vaga Sérgio Moraes COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Valdir Colatto Presidente: Irajá Abreu (PSD) 1º Vice-Presidente: Heuler Cruvinel (PSD) 2º Vice-Presidente: Carlos Henrique Gaguim (PMDB) 3º Vice-Presidente: Nilson Leitão (PSDB) Titulares Zé Silva PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Afonso Hamm vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Silas Brasileiro Alberto Filho Assis do Couto Beto Faro Alexandre Serfiotis Átila Lins vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS Bohn Gass /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB André Abdon Alberto Fraga Evandro Roman Carlos Henrique Gaguim Alceu Moreira Francisco Chapadinha Celso Maldaner Aelton Freitas Diego Andrade Givaldo Carimbão Beto Rosado César Halum vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Carlos Bezerra João Carlos Bacelar vaga do Heuler Cruvinel PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Dilceu Sperafico Carlos Melles Elcione Barbalho Daniel Vilela Hélio Leite Jorge Boeira (Licenciado) João Daniel Jerônimo Goergen Lázaro Botelho Luiz Cláudio Jony Marcos Lucio Mosquini Josué Bengtson João Rodrigues José Nunes vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Marcos Montes Miguel Lombardi vaga do Luiz Nishimori PSDB/PSB/PPS/PV Marcelo Aro Kaio Maniçoba Márcio Marinho Luis Carlos Heinze Nelson Marquezelli Marcelo Castro Nilton Capixaba Nelson Meurer Professor Victório Galli Newton Cardoso Jr Odelmo Leão vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Onyx Lorenzoni Ronaldo Benedet Sergio Souza Wilson Filho Pedro Chaves (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Ricardo Teobaldo (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Roberto Balestra Irajá Abreu vaga do PSDB/PSB/PPS/PV (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Marcon Remídio Monai Valmir Assunção Vander Loubet Zé Carlos Vinicius Gurgel Zeca do Pt vaga do PSOL Wellington Roberto (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 6 vagas (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Adilton Sachetti César Messias Evair de Melo Alexandre Baldy Alfredo Kaefer Domingos Sávio 112 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Heitor Schuch Dr. Sinval Malheiros Fábio Ramalho vaga do PSOL Nilson Leitão Setembro de 2015 Fabio Reis Arnon Bezerra Gilberto Nascimento Raimundo Gomes de Matos Hissa Abrahão Jorge Tadeu Mudalen Tereza Cristina Luciano Ducci Marcelo Aguiar (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Eli Corrêa Filho Rocha Renata Abreu vaga do PSL Hélio Leite Hugo Motta Ronaldo Martins Jhc Ronaldo Nogueira Vicentinho Júnior (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) PDT Abel Mesquita Jr. Afonso Motta Mário Heringer vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Josué Bengtson Tia Eron Manoel Junior Vitor Valim Nelson Meurer Wladimir Costa Pr. Marco Feliciano (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Bilac Pinto Cesar Souza Jefferson Campos vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Luciana Santos Marco Maia Presidente: Fábio Sousa (PSDB) 1º Vice-Presidente: Sandro Alex (PPS) 2º Vice-Presidente: Jorge Tadeu Mudalen (DEM) 3º Vice-Presidente: Eduardo Cury (PSDB) Marcos Soares Suplentes Sandes Júnior Vinicius Carvalho vaga do 3 vagas PSOL Secretário(a): Moizes Lobo da Cunha Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 34 Telefones: 3216-6403/6404/6406 FAX: 3216-6415 Rogério Peninha Mendonça (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Subtenente Gonzaga Titulares Fernando Monteiro Roberto Alves 2 vagas (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Carlos Gomes Missionário José Olimpio Marinaldo Rosendo (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Ronaldo Lessa Benito Gama Beto Faro Francisco Floriano Goulart Indio da Costa João Daniel João Derly Margarida Salomão José Rocha Paulão Júlio Cesar Rômulo Gouveia PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Silas Câmara Cabuçu Borges Alexandre Valle Sóstenes Cavalcante Celso Pansera Antonio Bulhões (Dep. do PTdoB ocupa a vaga) Milton Monti Odorico Monteiro Sergio Zveiter (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 2 vagas PSDB/PSB/PPS/PV Eduardo Cury Alex Manente Arthur Virgílio Bisneto vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Fábio Sousa Heráclito Fortes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Andre Moura Antonio Bulhões Arnaldo Faria de Sá Fábio Ramalho Luiza Erundina PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Penna Izalci Sandro Alex João Fernando Coutinho Vitor Lippi Lobbe Neto 1 vaga Marinaldo Rosendo Miguel Haddad vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Paulo Abi-ackel Paulo Foletto PDT Dagoberto PSL (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) PTdoB vaga do Carlos Marun Edmar Arruda Efraim Filho vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Elmar Nascimento Hildo Rocha Jerônimo Goergen Arthur Oliveira Maia Laudivio Carvalho Bacelar Leonardo Picciani Carlos Bezerra vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Covatti Filho Cristiane Brasil Danilo Forte Lucas Vergilio Mainha Manoel Junior Mário Negromonte Jr. Esperidião Amin Marx Beltrão Fausto Pinato Mauro Lopes Hiran Gonçalves Jhc (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Alexandre Leite Arthur Lira Felipe Maia Afonso Motta Pastor Franklin Aguinaldo Ribeiro André Fufuca vaga do Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Caio Narcio Evandro Gussi vaga do PSL PRP/PSDC/PEN/PRTB Titulares Alceu Moreira Evair de Melo Luiz Lauro Filho vaga do Presidente: Arthur Lira (PP) 1º Vice-Presidente: Aguinaldo Ribeiro (PP) 2º Vice-Presidente: Osmar Serraglio (PMDB) 3º Vice-Presidente: Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) PRP/PSDC/PEN/PRTB Flavinho Sábado 19 113 José Carlos Aleluia José Fogaça Juscelino Filho Marcelo Aro Mendonça Filho Odelmo Leão Professor Victório Galli Renata Abreu Ricardo Barros Roberto Britto Silvio Costa vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Osmar Serraglio Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 51 Telefones: 3216-6452 A 6458 FAX: 3216-6465 Paes Landim Paulo Maluf Pr. Marco Feliciano COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA Rodrigo Pacheco Soraya Santos Tia Eron Vitor Valim (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 114 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ocupa a vaga) Setembro de 2015 PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Sergio Souza Veneziano Vital do Rêgo Wellington Roberto (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alessandro Molon Altineu Côrtes Capitão Augusto Daniel Almeida Delegado Éder Mauro Erika Kokay Francisco Floriano Fábio Faria Indio da Costa Gabriel Guimarães Jorginho Mello Gorete Pereira Luiz Couto Luiz Sérgio Maria do Rosário Padre João Paulo Magalhães Jefferson Campos vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB José Nunes Laerte Bessa vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Lincoln Portela Marcio Alvino vaga do Odorico Monteiro Bruno Covas Delegado Waldir Evandro Gussi Glauber Braga João Campos Gonzaga Patriota Júlio Delgado Janete Capiberibe Jutahy Junior Max Filho Luciano Ducci Nelson Marchezan Junior Marco Tebaldi Pedro Vilela Pastor Eurico Ricardo Tripoli Pedro Cunha Lima Rossoni Raul Jungmann Sandro Alex Tadeu Alencar Sarney Filho (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Paulo Freire PDT Giovani Cherini Afonso Motta vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Félix Mendonça Júnior vaga do Marcos Rogério PT/PSD/PR/PROS/PCdoB PRP/PSDC/PEN/PRTB Wolney Queiroz Pedro Uczai PSOL Reginaldo Lopes Valmir Prascidelli Rubens Otoni Wadih Damous Silas Câmara (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Marco Maia Rogério Rosso Sergio Zveiter Bonifácio de Andrada PRP/PSDC/PEN/PRTB Moema Gramacho Rubens Pereira Júnior Célio Silveira vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Paulo Teixeira Ronaldo Fonseca Bruna Furlan Dr. João Décio Lima José Mentor Betinho Gomes Valtenir Pereira Chico Alencar Ivan Valente PTC (Dep. do PTdoB ocupa a vaga) PTdoB Uldurico Junior Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Luis Tibé vaga do PTC Sábado 19 115 Waldenor Pereira Lincoln Portela 1 vaga Secretário(a): Alexandra Zaban Bittencourt Local: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 19 Telefones: 3216-6494 FAX: 3216-6499 2 vagas PSDB/PSB/PPS/PV Moses Rodrigues vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Arnaldo Jordy PRP/PSDC/PEN/PRTB COMISSÃO DE CULTURA Presidente: Félix Mendonça Júnior (PDT) 1º Vice-Presidente: Marcelo Matos (PDT) 2º Vice-Presidente: Moses Rodrigues (PPS) 3º Vice-Presidente: Luciana Santos (PCdoB) Suplentes Capitão Fábio Abreu (Licenciado) Celso Jacob Diego Garcia Efraim Filho João Marcelo Souza Ezequiel Teixeira Mendonça Filho Sérgio Reis (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 3 vagas Giuseppe Vecci Jose Stédile Félix Mendonça Júnior 1 vaga Marcelo Matos vaga do PSDB/PSB/PPS/PV PSOL Jean Wyllys vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Secretário(a): Nádia Lúcia das Neves Raposo Local: Anexo II - Pavimento Superior - salas 168/169-C Telefones: 3216-6942 a 6947 COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Eli Corrêa Filho (DEM) 1º Vice-Presidente: Chico Lopes (PCdoB) 2º Vice-Presidente: Vinicius Carvalho (PRB) 3º Vice-Presidente: Eros Biondini (PTB) Titulares (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Leônidas Cristino Luciana Santos vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Margarida Salomão Tiririca (Dep. do PDT ocupa a vaga) PDT PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Rubens Otoni Geovania de Sá 2 vagas Titulares Cabuçu Borges Tadeu Alencar Alice Portugal vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Clarissa Garotinho Celso Russomanno Eli Corrêa Filho Erivelton Santana Eros Biondini Erika Kokay Jandira Feghali vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Iracema Portella Alexandre Leite Antonio Brito vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Augusto Coutinho vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Aureo Carlos Henrique Gaguim Irmão Lazaro César Halum Marcos Rotta Deley PRP/PSDC/PEN/PRTB Leo de Brito Vinicius Elmar Nascimento 116 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PDT Carvalho 2 vagas Felipe Maia vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Guilherme Mussi Wolney Queiroz (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Jovair Arantes vaga do PSDB/PSB/PPS/PV PSOL Leonardo Quintão Ivan Valente vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Marcelo Belinati Márcio Marinho vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Paulo Azi vaga do PDT Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152 Telefones: 3216-6920 A 6922 FAX: 3216-6925 Silvio Costa PT/PSD/PR/PROS/PCdoB COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Chico Lopes Herculano Passos José Carlos Araújo Heuler Cruvinel Ricardo Izar vaga Ronaldo Fonseca do PSDB/PSB/PPS/PV Sérgio Brito (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Walter Ihoshi (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Weliton Prado 2 vagas 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Fabricio Oliveira Fernando Coelho Filho Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Conceição Sampaio Carlos Henrique Gaguim Deley Marx Beltrão Dulce Miranda Professora Dorinha Seabra Rezende Elizeu Dionizio Wilson Filho (Dep. do PTC ocupa a vaga) Geraldo Resende Mandetta PSDB/PSB/PPS/PV vaga do Titulares (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do (Dep. do PSDB/PSB/PPS/ PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P PV ocupa a MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) vaga) Eliziane Gama Presidente: Aelton Freitas (PR) 1º Vice-Presidente: Zenaide Maia (PR) 2º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB) 3º Vice-Presidente: Carmen Zanotto (PPS) 4 vagas Misael Varella vaga do PDT João Fernando Coutinho Júlio Delgado Nelson Marchezan Junior Maria Helena (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PR OS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Soraya Santos (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Aelton Freitas Erika Kokay Dr. Jorge Silva João Derly Luizianne Lins Professora Marcivania Maria do Rosário Ricardo Izar 1 vaga Rejane Dias (Licenciado) Rubens Otoni Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sóstenes Cavalcante 1 vaga Zenaide Maia vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ Sábado 19 117 Renato Molling vaga do Zeca Cavalcanti PT/PSD/PR/PROS/PCdoB (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PEN/PRTB PSDB/PSB/PPS/PV (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 2 vagas Carmen Zanotto Dr. Sinval Malheiros Eduardo Barbosa Otavio Leite Pastor Eurico Paulo Foletto Pedro Vilela 1 vaga PDT PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Antonio Balhmann (Licenciado) Afonso Florence Fernando Torres Enio Verri Helder Salomão Herculano Passos Júlio Cesar vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Marcos Soares PRP/PSDC/PEN/PRTB Rosângela Curado (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) PTC Brunny vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Secretário(a): Hérica Pimentel Brito de Souza Local: Anexo II, ala A, sala 05, térreo Telefones: 3216-6971/72/73 (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Walter Ihoshi vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) PSDB/PSB/PPS/PV Keiko Ota COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Presidente: Júlio Cesar (PSD) 1º Vice-Presidente: Keiko Ota (PSB) 2º Vice-Presidente: Jorge Côrte Real (PTB) 3º Vice-Presidente: Laercio Oliveira (SD) Eduardo Cury (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 2 vagas Luiz Lauro Filho Otavio Leite 1 vaga PDT Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Dimas Fabiano vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Jorge Boeira (Licenciado) Jorge Côrte Real Jozi Araújo vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Laercio Oliveira Lucas Vergilio Mauro Pereira Augusto Coutinho 1 vaga Roberto Góes Secretário(a): Giovanna Francesca Mascarenhas Puricelli Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33 Telefones: 3216-6601 A 6609 FAX: 3216-6610 Conceição Sampaio Luiz Carlos Ramos Mandetta Marcos Reategui Mendonça Filho Silas Brasileiro vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Presidente: Julio Lopes (PP) 1º Vice-Presidente: Carlos Marun (PMDB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P 118 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB EN/PRTB Alberto Filho Aguinaldo Ribeiro Carlos Marun Genecias Noronha Cícero Almeida Mauro Lopes Dâmina Pereira vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Mauro Mariani (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Flaviano Melo (Dep. do PSL ocupa a vaga) Hildo Rocha (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Julio Lopes 2 vagas 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS Presidente: Paulo Pimenta (PT) 1º Vice-Presidente: Rosangela Gomes (PRB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Ezequiel Teixeira Caetano Angelim Herculano Passos vaga do PDT Heuler Cruvinel Irajá Abreu José Nunes vaga do PDT Secretário(a): Luiz Gonçalves Neto Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188 Telefones: 3216-6556/ 6551 FAX: 3216-6560 vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS Diego Garcia Jair Bolsonaro Eduardo Bolsonaro Lindomar Garçon Elizeu Dionizio Marcelo Aguiar Iracema Portella /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Professora Dorinha Seabra Rezende Pr. Marco Feliciano Luizianne Lins Jefferson Campos Moema Gramacho João Carlos Bacelar (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Nilto Tatto Ronaldo Nogueira Roberto Alves Rosangela Gomes (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Toninho Wandscheer Zé Carlos (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS Beto Salame Capitão Augusto /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Erika Kokay PSDB/PSB/PPS/PV Paulo Pimenta João Paulo Papa Alex Manente Leopoldo Meyer Miguel Haddad Marcos Abrão Delegado Éder Mauro Laerte Bessa Sóstenes Cavalcante Luiz Couto 1 vaga Marcon Silvio Torres Orlando Silva vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Valadares Filho Tenente Lúcio PRP/PSDC/PEN/PRTB PDT (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PSDB/PSB/PPS/PV (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Arnaldo Jordy Fabricio Oliveira Bonifácio de Andrada vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PSL PRP/PSDC/PEN/PRTB Macedo vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS Daniel Coelho Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Flavinho Luiza Erundina Janete Capiberibe Pastor Eurico Keiko Ota PDT Marcos Rogério Major Olimpio Sábado 19 119 (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Paes Landim (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Toninho Pinheiro 4 vagas Wilson Filho (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) PSOL Jean Wyllys vaga do (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Secretário(a): Márcio Marques de Araújo Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185 Telefones: 3216-6571 FAX: 3216-6580 (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alice Portugal COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Saraiva Felipe (PMDB) 1º Vice-Presidente: Lelo Coimbra (PMDB) 2º Vice-Presidente: Alice Portugal (PCdoB) 3º Vice-Presidente: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM) Titulares Suplentes Aliel Machado Alessandro Molon vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Ana Perugini Angelim vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Domingos Neto Arnon Bezerra Baleia Rossi Givaldo Carimbão Josi Nunes Beto Rosado Givaldo Vieira Celso Pansera vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB César Halum Orlando Silva Professor Victório Galli Diego Garcia Pedro Uczai Elcione Barbalho Professora Marcivania Reginaldo Lopes Raquel Muniz Ezequiel Fonseca Saraiva Felipe Geraldo Resende (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) (Dep. do PTC ocupa a vaga) Danrlei de Deus Hinterholz Dr. Jorge Silva vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB Kaio Maniçoba Helder Salomão Jorginho Mello Leônidas Cristino Pedro Fernandes Professora Dorinha Seabra Rezende Antonio Balhmann (Licenciado) Bacelar Celso Jacob Lelo Coimbra Alexandre Serfiotis Ságuas Moraes Waldenor Pereira Zeca Dirceu vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Leo de Brito Margarida Salomão Maria do Rosário Odorico Monteiro vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Rafael Motta vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Valtenir Pereira vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB Wadson Ribeiro Zenaide Maia Luiz Carlos Ramos Osmar Serraglio (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 120 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Átila Lira PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ Caio Narcio PEN/PRTB Betinho Gomes Glauber Braga Bonifácio de Andrada Izalci Evandro Gussi vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS Fabio Garcia /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Mariana Carvalho Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Afonso Hamm Adelson Barreto Alexandre Valle Giuseppe Vecci vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Lobbe Neto vaga do Setembro de 2015 Alan Rick Deley Benjamin Maranhão Fabio Reis Edinho Bez Fernando Monteiro Ezequiel Teixeira Hélio Leite João Arruda Hiran Gonçalves vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS Keiko Ota /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Leandre vaga do Marcus Vicente Jhonatan de Jesus Pedro Fernandes (Dep. do PDT ocupa a vaga) Marcelo Aro PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ Max Filho PEN/PRTB Moses Rodrigues Márcio Marinho PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Pedro Cunha Lima Nilson Pinto Shéridan Rogério Marinho (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Victor Mendes (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Andres Sanchez Altineu Côrtes Carlos Eduardo Cadoca Chico D'angelo Danrlei de Deus Hinterholz Fábio Mitidieri Evandro Roman Francisco Chapadinha João Derly (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Goulart José Airton Cirilo PDT Damião Feliciano Pompeo de Mattos Sergio Vidigal (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Weverton Rocha (Licenciado) PTC Brunny vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS José Rocha (Dep. do PDT ocupa a vaga) PSDB/PSB/PPS/PV Rogério Marinho Arnaldo Jordy Rubens Bueno Fábio Sousa /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Silvio Torres Secretário(a): Eugenia S. Pestana Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala T170 Telefones: 3216-6621/6622/6628 FAX: 3216-6635 Presidente: Márcio Marinho (PRB) 1º Vice-Presidente: Alexandre Valle (PRP) 2º Vice-Presidente: Hélio Leite (DEM) 3º Vice-Presidente: João Derly (PCdoB) (Dep. do PDT ocupa a vaga) Valadares Filho PDT Roberto Góes COMISSÃO DO ESPORTE Tenente Lúcio André Figueiredo Damião Feliciano vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Flávia Morais vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Marcelo Matos vaga do Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Sábado 19 121 (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PTdoB ocupa a vaga) 3 vagas Secretário(a): Lindberg Aziz Cury Júnior Local: Sala nº 2 ala C, térreo, do Anexo II Telefones: 3216-6351 PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Aelton Freitas COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Presidente: Soraya Santos (PMDB) 1º Vice-Presidente: Manoel Junior (PMDB) 2º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB) 3º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP) Suplentes Adail Carneiro Andre Moura Carlos Henrique Gaguim vaga do PSOL Aluisio Mendes Celso Maldaner Christiane de Souza Yared Carlos Melles vaga do Esperidião Amin PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Edmar Arruda Hildo Rocha Elizeu Dionizio Jerônimo Goergen Fernando Monteiro vaga do Lelo Coimbra PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Guilherme Mussi Junior Marreca Caetano Andres Sanchez Davidson Magalhães Helder Salomão Luis Carlos Heinze Mandetta Marcelo Álvaro Antônio Leonardo Quintão Mauro Pereira Lucio Vieira Lima Rafael Motta José Mentor vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Paulo Teixeira (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Reginaldo Lopes (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Rogério Rosso (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Valtenir Pereira 4 vagas (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB PSDB/PSB/PPS/PV Pauderney Avelino Rodrigo Pacheco Alexandre Baldy Renzo Braz Simone Morgado Alfredo Kaefer Ricardo Barros Soraya Santos Walter Alves vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Tia Eron Zé Silva (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Rodrigo Maia vaga do vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Marcio Alvino (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Paulo Azi Manoel Junior Júlio Cesar Rubens Otoni Mendonça Filho vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Joaquim Passarinho Miro Teixeira vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Leonardo Picciani Mainha Afonso Florence José Guimarães PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Benito Gama Assis Carvalho Enio Verri Titulares Alexandre Leite 3 vagas Fábio Ramalho João Gualberto vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Antonio Carlos Mendes Thame Bebeto Bruno Covas Evair de Melo vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB 122 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Luiz Carlos Hauly Giuseppe Vecci Otavio Leite vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Leandre PRP/PSDC/PEN/PRTB Rodrigo Martins Marcos Abrão Silvio Torres Marcus Pestana (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Nelson Marchezan Junior (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Rodrigo de Castro 2 vagas Tereza Cristina Setembro de 2015 Fernando Francischini vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Edinho Bez Hugo Motta Edio Lopes João Arruda Efraim Filho Lindomar Garçon vaga do Elizeu Dionizio PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Marcos Reategui vaga do PDT Esperidião Amin Mendonça Filho Gilberto Nascimento Nilton Capixaba Marcelo Aro Sandes Júnior 1 vaga Simone Morgado (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PDT Félix Mendonça Júnior André Figueiredo 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Giovani Cherini Leo de Brito PSOL Adelmo Carneiro Leão Paulo Pimenta Edmilson Rodrigues (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Jorge Solla Toninho Wandscheer Luiz Cláudio Valtenir Pereira vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Paulo Feijó PRP/PSDC/PEN/PRTB PTdoB Pastor Franklin vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Vicente Candido Rubens Pereira Júnior Vinicius Gurgel Sérgio Brito Wellington Roberto Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136 Telefones: 3216-6652/6655/6657 FAX: 3216-6660 Waldenor Pereira (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) PSDB/PSB/PPS/PV COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE Delegado Waldir Presidente: Vicente Candido (PT) 1º Vice-Presidente: Valtenir Pereira (PROS) 2º Vice-Presidente: João Arruda (PMDB) 3º Vice-Presidente: Wellington Roberto (PR) Titulares Hissa Abrahão Ezequiel Teixeira Nilson Leitão (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Vanderlei Macris Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Aníbal Gomes Heitor Schuch Antonio Bulhões Celso Pansera vaga do (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga PDT PSDB/PSB/PPS/PV (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ Abel Mesquita Jr. Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PEN/PRTB ocupa a vaga) Sábado 19 123 Leo de Brito PTdoB Professora Marcivania Silas Câmara vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS Zé Geraldo (Dep. do PTC ocupa a vaga) /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB 1 vaga (Dep. S.PART. ocupa a vaga) PTC 2 vagas (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Uldurico Junior vaga do PTdoB Secretário(a): Luiz Paulo Pieri Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161 Telefones: 3216-6671 A 6675 FAX: 3216-6676 PSDB/PSB/PPS/PV Arnaldo Jordy Hissa Abrahão Arthur Virgílio Bisneto COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA Janete Capiberibe Nilson Leitão vaga do PDT Maria Helena (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Presidente: Júlia Marinho (PSC) 1º Vice-Presidente: Wladimir Costa (SD) 2º Vice-Presidente: Simone Morgado (PMDB) 3º Vice-Presidente: Alan Rick (PRB) Nilson Pinto vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Rocha Titulares Suplentes Vitor Lippi PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Aguinaldo Ribeiro André Abdon Alan Rick Jéssica Sales Cacá Leão Jorge Boeira (Licenciado) Jozi Araújo Marinha Raupp Júlia Marinho Roberto Britto Marcelo Castro Vitor Valim Paes Landim vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Simone Morgado (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Wladimir Costa S.PART. Cabo Daciolo vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Secretário(a): Cláudio Ribeiro Paes Local: Anexo II, Sala 55, Ala A, Térreo Telefones: 3216-6432 FAX: 3216-6440 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Presidente: Fábio Ramalho (PV) 1º Vice-Presidente: Sarney Filho (PV) 2º Vice-Presidente: Glauber Braga (PSB) 3º Vice-Presidente: Janete Capiberibe (PSB) Titulares Zeca Cavalcanti vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Delegado Éder Mauro vaga do PDT Francisco Chapadinha Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Beto Salame (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Wilson Filho (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Pauderney Avelino PDT Angelim Baleia Rossi Efraim Filho Celso Jacob Júlia Marinho Átila Lins Domingos Neto 124 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nelson Marquezelli Ronaldo Carletto (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) 5 vagas (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Presidente: Átila Lira (PSB) 1º Vice-Presidente: Rodrigo Martins (PSB) 2º Vice-Presidente: Ricardo Izar (PSD) 3º Vice-Presidente: Stefano Aguiar (PSB) Titulares (Dep. do PTC ocupa a vaga) Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 2 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Augusto Carvalho Leonardo Monteiro Benedita da Silva Lincoln Portela Erika Kokay Carlos Melles Roberto Balestra Daniel Vilela Roberto Sales Maria do Rosário Reginaldo Lopes Valdir Colatto 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Arnaldo Jordy Bonifácio de Andrada Valadares Filho Fábio Ramalho Glauber Braga vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB 2 vagas Carlos Gomes Josué Bengtson Nilto Tatto 1 vaga Andre Moura Eduardo Bolsonaro Jaime Martins Mauro Pereira Toninho Pinheiro (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Zé Silva (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Leonardo Monteiro Alessandro Molon Nilto Tatto Assis do Couto Ricardo Izar Janete Capiberibe Luiza Erundina vaga do PDT Sarney Filho Setembro de 2015 Jaime Martins (Dep. do PSOL ocupa a vaga) João Daniel vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Paulão 1 vaga (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) PDT (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) PTC Uldurico Junior PSDB/PSB/PPS/PV 1 vaga Arnaldo Jordy Adilton Sachetti vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Secretário(a): Aldo Matos Moreno Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122 Telefones: 3216-6690 / 6693 FAX: 3216-6699 Átila Lira Daniel Coelho Eliziane Gama Ricardo Tripoli Leopoldo Meyer Rodrigo Martins vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Sarney Filho vaga do COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Bruno Covas PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Stefano Aguiar vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Penna Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PRP/PSDC/PEN/PRTB Sábado 19 125 Simão Sessim vaga do Washington Reis PT/PSD/PR/PROS/PCdoB PDT Weverton Rocha (Licenciado) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PSOL Edmilson Rodrigues vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Ivan Valente vaga do PDT (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Secretário(a): Aurenilton Araruna de Almeida Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 142 Telefones: 3216-6521 A 6526 FAX: 3216-6535 1 vaga (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Beto Salame COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA Carlos Zarattini Presidente: Rodrigo de Castro (PSDB) 1º Vice-Presidente: Pedro Vilela (PSDB) 2º Vice-Presidente: Edio Lopes (PMDB) 3º Vice-Presidente: Joaquim Passarinho (PSD) Titulares Carlos Andrade Cleber Verde Edio Lopes Elmar Nascimento Altineu Côrtes Davidson Magalhães Ana Perugini Fábio Faria Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Beto Rosado Adelmo Carneiro Leão Augusto Carvalho Antonio Balhmann (Licenciado) Fernando Marroni Bilac Pinto Gabriel Guimarães Carlos Eduardo Cadoca Evandro Roman vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Jaime Martins PRP/PSDC/PEN/PRTB Claudio Cajado João Carlos Bacelar Fernando Torres Covatti Filho Joaquim Passarinho Francisco Chapadinha Delegado Edson Moreira Dimas Fabiano José Rocha Marcos Montes Hugo Leal vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Expedito Netto Fernando Jordão José Otávio Germano Edinho Bez vaga do PSDB/PSB/PPS/PV PRP/PSDC/PEN/PRTB Ezequiel Fonseca Vander Loubet Hermes Parcianello José Priante João Arruda Lucio Mosquini Jony Marcos Luiz Fernando Faria Marcelo Álvaro Antônio Marcelo Squassoni Marcus Vicente vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Mário Negromonte Jr. Paulo Azi Ronaldo Benedet José Carlos Aleluia Lucio Vieira Lima Missionário José Olimpio Ronaldo Nogueira Walter Alves Paulo Magalhães Zé Geraldo Paulo Pimenta (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Rafael Motta vaga do PSDB/PSB/PPS/PV (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Wadson Ribeiro (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Pr. Marco Feliciano Roberto Balestra José Carlos Araújo 2 vagas PSDB/PSB/PPS/PV Antonio Carlos Mendes Thame Antonio Imbassahy Arnaldo Jordy Bebeto Caio Narcio Marco Tebaldi 126 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Arthur Virgílio Bisneto vaga do Nelson Marchezan Junior PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Domingos Sávio vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Pedro Cunha Lima vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Setembro de 2015 2º Vice-Presidente: Carlos Zarattini (PT) 3º Vice-Presidente: Subtenente Gonzaga (PDT) Titulares Suplentes PRP/PSDC/PEN/PRTB Fabio Garcia vaga do Rogério Marinho PT/PSD/PR/PROS/PCdoB PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Antônio Jácome vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB João Castelo vaga do PDT Dilceu Sperafico Rossoni Arthur Oliveira Maia João Fernando Coutinho José Reinaldo Benito Gama Eros Biondini César Halum Jair Bolsonaro Victor Mendes (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Jose Stédile Miguel Haddad Eduardo Bolsonaro Vicentinho Júnior vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Claudio Cajado José Fogaça Deley Luiz Carlos Busato Ezequiel Fonseca Marcelo Castro Jarbas Vasconcelos Marcelo Squassoni Paulo Abi-ackel Marcus Vicente Pedro Vilela Nelson Marquezelli Newton Cardoso Jr Rosangela Gomes Roberto Sales Rodrigo de Castro Samuel Moreira Moroni Torgan vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) PDT Dagoberto (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Takayama PRP/PSDC/PEN/PRTB Abel Mesquita Jr. (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Marcos Rogério PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 1 vaga PSL Macedo vaga do PTC Secretário(a): Fábio Gomes Ferreira Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56 Telefones: 3216-6711 / 6713 FAX: 3216-6720 COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL Presidente: Jô Moraes (PCdoB) 1º Vice-Presidente: Bruna Furlan (PSDB) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) PTC (Dep. do PSL ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Arlindo Chinaglia Átila Lins Carlos Zarattini Chico Lopes vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB Benedita da Silva Caetano Capitão Augusto vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Cesar Souza Henrique Fontana Fernando Marroni Jefferson Campos Givaldo Vieira Jô Moraes Marco Maia Goulart Jandira Feghali Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Rômulo Gouveia Luiz Nishimori (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Valmir Assunção vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Sábado 19 127 Presidente: José Priante (PMDB) 1º Vice-Presidente: Capitão Augusto (PR) 2º Vice-Presidente: Marcos Reategui (PSC) 3º Vice-Presidente: Laudivio Carvalho (PMDB) Titulares (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Vicente Candido (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Aluisio Mendes vaga do Alberto Fraga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB PSDB/PSB/PPS/PV Bruna Furlan Antonio Imbassahy Eduardo Barbosa César Messias Daniel Coelho vaga do Eduardo Cury PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Heráclito Fortes João Gualberto Luiz Lauro Filho vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Arnaldo Faria de Sá Edio Lopes Delegado Edson Moreira Eduardo Bolsonaro Eros Biondini Fernando Francischini Efraim Filho vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Irmão Lazaro Fernando Monteiro Mauro Lopes Jutahy Junior PEN/PRTB Pastor Eurico Claudio Cajado vaga do Alexandre Leite vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ Luiz Carlos Hauly PEN/PRTB Gilberto Nascimento Onyx Lorenzoni Guilherme Mussi Penna vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS Paulo Abi-ackel Osmar Terra Pauderney Avelino vaga do Jair Bolsonaro PT/PSD/PR/PROS/PCdoB /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Rubens Bueno Raul Jungmann Stefano Aguiar Rocha José Priante Renzo Braz Laudivio Carvalho Rogério Peninha Mendonça Ronaldo Benedet vaga do Marcos Reategui PDT Subtenente Gonzaga Major Olimpio PSOL PSDB/PSB/PPS/PV Moroni Torgan Ronaldo Martins Wilson Filho Simone Morgado Wladimir Costa (Dep. S.PART. ocupa a vaga) Ivan Valente (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Jean Wyllys vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB S.PART. (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Cabo Daciolo vaga do PSOL PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Secretário(a): Edilson Holanda Silva Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125 Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737 FAX: 3216-6745 Adelmo Carneiro Leão Cabo Sabino Caetano COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Capitão Augusto Delegado Éder Mauro Ademir Camilo Hugo Leal Lincoln Portela Paulo Freire Rubens Otoni 128 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Silas Freire vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Givaldo Carimbão PRP/PSDC/PEN/PRTB Jaime Martins Valmir Assunção Laerte Bessa vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Secretário(a): Ricardo Menezes Perpétuo Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-C Telefones: 3216-6761 / 6762 FAX: 3216-6770 Vander Loubet vaga do PSOL Moema Gramacho Zé Carlos COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA Padre João (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Titulares (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Adelson Barreto Presidente: Antonio Brito (PTB) 1º Vice-Presidente: Zeca Cavalcanti (PTB) 2º Vice-Presidente: Alexandre Serfiotis (PSD) 3º Vice-Presidente: Darcísio Perondi (PMDB) Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB André Fufuca Antônio Jácome vaga do Antonio Brito PSDB/PSB/PPS/PV PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Betinho Gomes Carlos Gomes Arnaldo Faria de Sá Eliziane Gama Gonzaga Patriota Carlos Manato Carlos Andrade João Campos Moses Rodrigues Christiane de Souza Yared Cristiane Brasil Delegado Waldir Keiko Ota Otavio Leite Pastor Eurico Shéridan William Woo (Licenciado) Darcísio Perondi PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Danilo Forte Diego Garcia Eli Corrêa Filho PRP/PSDC/PEN/PRTB Dulce Miranda (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga) PDT Major Olimpio PSDB/PSB/PPS/PV Subtenente Gonzaga PSOL (Dep. S.PART. ocupa a vaga) S.PART. João Marcelo Souza Mandetta Marx Beltrão Misael Varella Osmar Terra (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Jorge Tadeu Mudalen vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Marcelo Belinati Pompeo de Mattos vaga do Jéssica Sales Geraldo Resende Jhonatan de Jesus (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Cabo Daciolo Dâmina Pereira vaga do vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Rocha Conceição Sampaio Roney Nemer Rosangela Gomes Josi Nunes Júlia Marinho Juscelino Filho Luiz Carlos Busato Mendonça Filho Professora Dorinha Seabra Rezende Raquel Muniz Roberto Sales vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Saraiva Felipe Toninho Pinheiro Sérgio Reis Zeca Cavalcanti Takayama vaga do PSOL Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) Vinicius Carvalho 1 vaga Walney Rocha Wilson Filho Sábado 19 129 Shéridan Victor Mendes (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga (Dep. do PDT ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Adelmo Carneiro Leão Arlindo Chinaglia Alexandre Serfiotis 2 vagas Erika Kokay Assis Carvalho Henrique Fontana Benedita da Silva Jô Moraes Chico D'angelo Rejane Dias (Licenciado) Delegado Éder Mauro Rômulo Gouveia Dr. João Silas Câmara Fábio Mitidieri 1 vaga PDT Mário Heringer Flávia Morais Pompeo de Mattos Sergio Vidigal Rosângela Curado vaga do PSDB/PSB/PPS/PV PSOL Ságuas Moraes Dr. Jorge Silva Vitor Lippi Jean Wyllys 1 vaga Sóstenes Cavalcante Jandira Feghali Zeca Dirceu Jorge Solla (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Miguel Lombardi (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Odorico Monteiro 4 vagas Secretário(a): Rubens Gomes Carneiro Filho Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145 Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786 FAX: 3216-6790 COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Presidente: Benjamin Maranhão (SD) 1º Vice-Presidente: Aureo (SD) 2º Vice-Presidente: Silvio Costa (PSC) 3º Vice-Presidente: Sibá Machado Titulares Zenaide Maia PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Augusto Coutinho vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Carmen Zanotto Célio Silveira Geovania de Sá Aureo vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Heitor Schuch Benjamin Maranhão Eduardo Barbosa João Campos Daniel Vilela vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Marcus Pestana Paulo Foletto Darcísio Perondi Flavinho Dr. Sinval Malheiros Leandre Suplentes Luciano Ducci Genecias Noronha Jovair Arantes vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Erivelton Santana Jorge Côrte Real vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB José Otávio Germano Jozi Araújo vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Laercio Oliveira Mariana Carvalho Luiz Carlos Busato Lelo Coimbra Raimundo Gomes de Matos Luiz Carlos Ramos Lucas Vergilio 130 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Paulo Pereira da Silva Luiz Fernando Faria Roberto Sales Mendonça Filho Ricardo Barros vaga do Silvio Costa PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Walney Rocha vaga do Roney Nemer PSDB/PSB/PPS/PV (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Wladimir Costa vaga do (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Alexandre Baldy (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Maria Helena (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Nelson Marchezan Junior (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga PDT Roberto Góes vaga do André Figueiredo PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Flávia Morais vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Ronaldo Lessa PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alice Portugal vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Ademir Camilo PRP/PSDC/PEN/PRTB Daniel Almeida vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Bohn Gass PRP/PSDC/PEN/PRTB Erika Kokay Secretário(a): José Mauro Meira Magalhães Local: Anexo II, Sala T 50 Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807 FAX: 3216-6815 Cabo Sabino Gorete Pereira COMISSÃO DE TURISMO Fábio Mitidieri Laerte Bessa vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Marcon PRP/PSDC/PEN/PRTB Presidente: Alex Manente (PPS) 1º Vice-Presidente: Giuseppe Vecci (PSDB) 2º Vice-Presidente: Ronaldo Lessa (PDT) 3º Vice-Presidente: José Rocha (PR) Sóstenes Cavalcante vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Leonardo Monteiro PRP/PSDC/PEN/PRTB Vicentinho Valmir Prascidelli (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) PSDB/PSB/PPS/PV Bebeto Geovania de Sá PT/PSD/PR/PROS/PCdoB (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga Setembro de 2015 Adilton Sachetti Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Adail Carneiro César Halum Adalberto Cavalcanti Manoel Junior Afonso Hamm Marquinho Mendes Edinho Bez Ricardo Teobaldo Laercio Oliveira Roberto Britto Pedro Chaves Rodrigo Maia Renato Molling Vitor Valim (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PSL ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 1 vaga Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Carlos Eduardo Cadoca vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Fábio Mitidieri vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB PRP/PSDC/PEN/PRTB Goulart José Airton Cirilo José Rocha Sábado 19 131 Hermes Parcianello Laudivio Carvalho Fernando Jordão Helder Salomão Lázaro Botelho Flaviano Melo Herculano Passos Marinha Raupp Julio Lopes Magda Mofatto Luizianne Lins 3 vagas Marquinho Mendes Junior Marreca Mauro Lopes Juscelino Filho Rafael Motta Mauro Mariani Rubens Otoni Nelson Marquezelli Mário Negromonte Jr. Misael Varella Roberto Britto vaga do PSDB/PSB/PPS/PV PSDB/PSB/PPS/PV Alex Manente João Gualberto Fabio Garcia Giuseppe Vecci Tenente Lúcio Missionário José Olimpio Rodrigo Maia Roberto Sales Mariana Carvalho Ronaldo Carletto Ronaldo Martins Rubens Bueno Washington Reis Sérgio Moraes Valadares Filho PDT Ronaldo Lessa Fabio Reis André Figueiredo (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 3 vagas Simão Sessim vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB (Dep. do PDT ocupa a vaga) 2 vagas PSL PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Macedo vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Clarissa Garotinho PRP/PSDC/PEN/PRTB Danrlei de Deus Hinterholz Secretário(a): Ana Katia Martins Bertholdo Local: Anexo II, Ala A , Sala 5,Térreo Telefones: 3216-6837 / 6832 / 6833 FAX: 3216-6835 Diego Andrade Fabiano Horta (Licenciado) COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Titulares Alexandre Valle PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ PRP/PSDC/PEN/PRTB Milton Monti Adail Carneiro Adalberto Cavalcanti Edinho Bez Arnaldo Faria de Sá Efraim Filho Aureo Ezequiel Fonseca Leônidas Cristino Marcio Alvino vaga do Baleia Rossi Carlos Henrique Gaguim Jaime Martins Hugo Leal Magda Mofatto vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Fernando Marroni José Airton Cirilo PSDB/PSB/PPS/PV Suplentes Evandro Roman Goulart João Rodrigues Presidente: Clarissa Garotinho (PR) 1º Vice-Presidente: Washington Reis (PMDB) 2º Vice-Presidente: Milton Monti (PR) 3º Vice-Presidente: Aliel Machado Paulo Feijó vaga do PSOL Remídio Monai Silas Freire vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Wadson Ribeiro Paulo Freire Ricardo Izar Rubens Otoni (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 5 vagas 132 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 5 vagas 3º Vice-Presidente: Conceição Sampaio (PP) Relator: Luiz Carlos Hauly (PSDB) PSDB/PSB/PPS/PV Gonzaga Patriota Alfredo Kaefer Tenente Lúcio Fábio Ramalho Vicentinho Júnior João Castelo (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) João Paulo Papa Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Augusto Coutinho Daniel Vilela Benito Gama Gilberto Nascimento Celso Maldaner (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) José Reinaldo Hildo Rocha Conceição Sampaio Julio Lopes Covatti Filho Luiz Carlos Busato Edmar Arruda (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Jose Stédile 4 vagas Luiz Carlos Ramos Samuel Moreira Mauro Pereira 1 vaga 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Dagoberto vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Capitão Augusto PRP/PSDC/PEN/PRTB Clarissa Garotinho Ronaldo Lessa Domingos Neto Sergio Vidigal PSOL (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 5 vagas Rodrigo Pacheco PDT Marcelo Matos Veneziano Vital do Rêgo Efraim Filho Leopoldo Meyer Vanderlei Macris Major Olimpio Setembro de 2015 Jaime Martins José Nunes 6 vagas Júlio Cesar Rômulo Gouveia 3 vagas 1 vaga Secretário(a): Admar Pires dos Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175 Telefones: 3216-6853 A 6856 FAX: 3216-6860 PSDB/PSB/PPS/PV Delegado Waldir 6 vagas Fabio Garcia Fernando Coelho Filho Hissa Abrahão COMISSÕES TEMPORÁRIAS Izalci Luiz Carlos Hauly COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E PROPOR MELHORIAS NA SISTEMÁTICA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS E DE CONFERÊNCIA DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS Presidente: Júlio Cesar (PSD) 1º Vice-Presidente: Rômulo Gouveia (PSD) 2º Vice-Presidente: Izalci (PSDB) PDT Marcelo Matos 1 vaga PSOL 1 vaga 1 vaga Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6267 FAX: (61) 3216-6225 Sábado 19 133 Caio Narcio Evair de Melo João Paulo Papa Paulo Foletto Leopoldo Meyer 4 vagas Luiz Lauro Filho COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E DEBATER OS EFEITOS DA CRISE HÍDRICA, BEM COMO PROPOR MEDIDAS TENDENTES A MINIMIZAR OS IMPACTOS DA ESCASSEZ DE ÁGUA NO BRASIL Raimundo Gomes de Matos Sarney Filho PDT Presidente: Celso Pansera (PMDB) 1º Vice-Presidente: Newton Cardoso Jr (PMDB) 2º Vice-Presidente: Sarney Filho (PV) 3º Vice-Presidente: Zé Silva (SD) Relator: Givaldo Vieira (PT) Titulares Flávia Morais Giovani Cherini PTdoB 1 vaga 1 vaga Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Adail Carneiro Fausto Pinato Beto Rosado Laudivio Carvalho Celso Pansera Mário Negromonte Jr. Felipe Maia Secretário(a): Tiago Moreira da Fonseca Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6202 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE SINDICAL Nelson Marquezelli Marcelo Álvaro Antônio 7 vagas Newton Cardoso Jr Raquel Muniz Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Vitor Valim Suplentes Walney Rocha PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Zé Silva Alexandre Valle 1 vaga Carlos Henrique Gaguim PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alexandre Serfiotis Cleber Verde Ana Perugini Bilac Pinto Bohn Gass Clarissa Garotinho Goulart Givaldo Vieira Jaime Martins Herculano Passos Margarida Salomão Luciana Santos Orlando Silva Nilto Tatto 2 vagas Odorico Monteiro Laercio Oliveira 9 vagas Guilherme Mussi Jerônimo Goergen Mandetta Manoel Junior Marcos Reategui Paulo Pereira da Silva Walney Rocha Zé Silva PSDB/PSB/PPS/PV Ronaldo Nogueira PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 134 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ademir Camilo 8 vagas Setembro de 2015 Gilberto Nascime nto Carlos Melles Jorginho Mello Lincoln Portela Cristiane Brasil João Arruda Fausto Pinato Luiz Carlos Busato Luiz Sérgio Luizianne Lins Marco Maia Ricardo Izar Rogério Rosso PSDB/PSB/PPS/PV Bebeto 6 vagas Fernando Francischini vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Mandett a Fernando Jordão Zé Silva Jhc 5 vagas José Otávio Germano Bruna Furlan Junior Marreca Geovania de Sá Leonardo Quintão Max Filho Marcos Reategui Sandro Alex Renzo Braz PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Stefano Aguiar PDT Subtenente Gonzaga Pompeo de Mattos PSL Macedo 1 vaga 7 vagas Maria do Rosário Paulo Feijó Rômulo Gouveia (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO À FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNDOS DE PENSÃO) 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Bebeto Presidente: Carlos Melles (DEM) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Hissa Abrahão (PPS) Eliziane Gama 6 vagas vaga do PTC Hissa Abrahão Júlio Delgado Suplent es PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Carlos Bezerra Davidson Magalhães Margarida Salomão Secretário(a): Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-62 FAX: (61) 3216-6225 Titulares Altineu Côrtes Chico D'angelo André Fufuca Luiz Carlos Hauly Miguel Haddad Silvio Torres PDT Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Marcelo Matos Cabo Sabino (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) 1 vaga Secretário(a): Leila Machado Campos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6212 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABORAR PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL Presidente: Cabo Sabino (PR) 1º Vice-Presidente: Vicentinho Júnior (PSB) 2º Vice-Presidente: Delegado Waldir (PSDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Ronaldo Benedet (PMDB) Titulare s Suplentes Augusto Coutinho Delegado Edson Moreira Fernand o Monteiro Eduardo Bolsonaro Gilberto Nascime nto Jair Bolsonaro Jhc José Otávio Germano vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Marcos Reategui Rogério Peninha Mendonça Ronaldo Martins Fábio Mitidieri Hugo Leal Heuler Cruvinel Laerte Bessa Paulo Teixeira Lincoln Portela Ronaldo Fonseca Rômulo Gouveia 3 vagas Delegad o Waldir Arnaldo Jordy Gonzag a Patriota João Campos Raul Jungma nn Pastor Eurico Rocha (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Vicentin ho Júnior 2 vagas 1 vaga Major Olimpio Subtenente Gonzaga PSOL Mauro Pereira Osmar Terra Ronaldo Benedet Átila Lins PDT Laudivio Carvalho Marx Beltrão Capitão Augusto PSDB/PSB/PPS/PV Arnaldo Faria de Sá Guilher me Mussi Ademir Camilo vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB 2 vagas PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Alberto Fraga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 1 vaga PTC Sábado 19 135 (Dep. S.PART. ocupa a vaga) Edmilson Rodrigues S.PART. (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Cabo Daciolo vaga do 3 vagas PSOL Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B 136 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Bebeto Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 Marcos Abrão Eduardo Cury COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À LEI 8.666, DE 1993 (INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 5 vagas Júlio Delgado Leandre Nelson Marchezan Junior 1 vaga Presidente: Carlos Marun (PMDB) 1º Vice-Presidente: Julio Lopes (PP) 2º Vice-Presidente: Fábio Mitidieri (PSD) 3º Vice-Presidente: Celso Maldaner (PMDB) Relator: Mário Heringer (PDT) Relator-Parcial: Osmar Serraglio (PMDB) Relator-Parcial: Luiz Carlos Busato (PTB) PDT Félix Mendonça Júnior vaga do PTC André Figueiredo Mário Heringer PTC Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Aguinaldo Ribeiro Andre Moura Bacelar Edinho Bez Carlos Marun Ezequiel Teixeira Celso Maldaner Jorge Côrte Real Edmar Arruda Leonardo Quintão José Carlos Aleluia (Dep. do PDT ocupa a vaga) 1 vaga Secretário(a): Cláudia Maria Borges Matias Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6235 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR E APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO À PARTILHA DE RECURSOS PÚBLICOS E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (PACTO FEDERATIVO) Lucio Mosquini Julio Lopes Renata Abreu Laercio Oliveira Ricardo Barros Luiz Carlos Busato 3 vagas Presidente: Danilo Forte (PMDB) 1º Vice-Presidente: Sergio Souza (PMDB) 2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB) 3º Vice-Presidente: Caetano (PT) Relator: Andre Moura (PSC) Osmar Serraglio Titulares 1 vaga PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Davidson Magalhães Ana Perugini Fábio Mitidieri Átila Lins Helder Salomão Gabriel Guimarães José Guimarães João Carlos Bacelar Margarida Salomão Júlio Cesar Milton Monti Rubens Pereira Júnior Remídio Monai 2 vagas Andre Moura Antônio Jácome Arthur Oliveira Maia Danilo Forte Deley Esperidião Amin Hildo Rocha Jarbas Vasconcelos Rogério Rosso PSDB/PSB/PPS/PV Ronaldo Carletto Suplentes Alceu Moreira Beto Rosado Fabio Reis Fernando Monteiro Hiran Gonçalves Kaio Maniçoba Laercio Oliveira Mário Negromonte Jr. Newton Cardoso Jr Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sergio Souza Walter Alves (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Caetano Átila Lins Clarissa Garotinho Fernando Marroni Décio Lima Sábado 19 137 Presidente: Geraldo Resende (PMDB) 1º Vice-Presidente: Osmar Terra (PMDB) 2º Vice-Presidente: Alexandre Serfiotis (PSD) 3º Vice-Presidente: Marcus Pestana (PSDB) Relator: Carmen Zanotto (PPS) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Margarida Salomão Maurício Quintella Lessa vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PE Domingos Neto N/PRTB Herculano Passos Paulo Freire Jorginho Mello Pedro Uczai José Nunes vaga do PSL Rafael Motta Júlio Cesar Zenaide Maia Zeca Dirceu 1 vaga Andre Moura Arnaldo Faria de Sá Carlos Manato Darcísio Perondi Geraldo Resende Jhonatan de Jesus Hiran Gonçalves José Otávio Germano Lelo Coimbra Marcos Reategui Mandetta Misael Varella Osmar Terra 5 vagas Renzo Braz PSDB/PSB/PPS/PV Toninho Pinheiro Alex Manente Alfredo Kaefer Alexandre Baldy Arnaldo Jordy Wilson Filho 1 vaga Fabio Garcia Heráclito Fortes João Gualberto José Reinaldo Luiz Carlos Hauly Marco Tebaldi Valadares Filho Samuel Moreira PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Adelmo Carneiro Leão Dr. Jorge Silva Alexandre Serfiotis 7 vagas Dr. João PDT Jorge Solla Ronaldo Lessa Sergio Vidigal Marcos Montes PSL Odorico Monteiro (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCd oB ocupa a vaga) 1 vaga Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6211 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 01-A, DE 2015, DO SR. VANDERLEI MACRIS E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE O VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ANUALMENTE PELA UNIÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DE FORMA ESCALONADA EM CINCO EXERCÍCIOS: 15%, 16%, 17%, 18% E 18,7%" Zenaide Maia 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Carmen Zanotto Leandre Luciano Ducci Marcus Pestana Paulo Foletto Vanderlei Macris Dr. Sinval Malheiros João Paulo Papa Raimundo Gomes de Matos Vitor Lippi 2 vagas 138 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PDT Setembro de 2015 Rômulo Gouveia Mário Heringer Flávia Morais 3 vagas PSDB/PSB/PPS/PV PTC 1 vaga 1 vaga Caio Narcio 6 vagas Giuseppe Vecci Secretário(a): Mirna de Castela Carvalho Pessoa Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6206 FAX: (61) 3216-6225 Heráclito Fortes Hissa Abrahão Izalci COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2-A, DE 2015, DO SR. HÉLIO LEITE E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 166 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA" 1 vaga PDT Giovani Cherini 1 vaga PSOL Presidente: Giovani Cherini (PDT) 1º Vice-Presidente: Rômulo Gouveia (PSD) 2º Vice-Presidente: Caio Narcio (PSDB) 3º Vice-Presidente: César Halum (PRB) Relator: Carlos Henrique Gaguim (PMDB) Titulares 1 vaga Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Andre Moura Carlos Marun Carlos Henrique Gaguim César Halum Elmar Nascimento Iracema Portella Fernando Monteiro Jhonatan de Jesus Hélio Leite Pedro Fernandes Hildo Rocha 6 vagas Mainha Nilton Capixaba Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6201 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11-A, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS. 92 E 111-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA EXPLICITAR O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COMO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, ALTERAR OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE MINISTROS DAQUELE TRIBUNAL E MODIFICAR-LHE A COMPETÊNCIA" Presidente: Marcos Rogério (PDT) 1º Vice-Presidente: Átila Lins (PSD) 2º Vice-Presidente: Bruna Furlan (PSDB) 3º Vice-Presidente: Efraim Filho (DEM) Relator: Soraya Santos (PMDB) Titulare s Renzo Braz 1 vaga Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Saraiva Felipe 1 vaga Antônio Jácome PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Átila Lins Capitão Augusto Hugo Leal Luiz Cláudio Júlio Cesar Valtenir Pereira 6 vagas Efraim Filho Erivelto n Santan a Andre Moura Arnaldo Faria de Sá Aureo Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Esperidi ão Amin Danilo Forte Dulce Miranda Luiz Fernan do Faria Laercio Oliveira vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Manoel Junior Mauro Pereira Nilton Capixa ba Paes Landim 4 vagas Soraya Santos PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Aelton Freitas Beto Salame Átila Lins vaga do PSOL PSOL (Dep. do PDT ocupa a vaga) 1 vaga COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 19-A, DE 2011, DO SR. WILSON FILHO E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 40 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS PARA ESTABELECER A CRIAÇÃO DA ZONA FRANCA DO SEMIÁRIDO NORDESTINO" Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB) 1º Vice-Presidente: Marcelo Castro (PMDB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Gonzaga Patriota (PSB) Lincoln Portela Titulares Valmir Assunç ão Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Valtenir Pereira Alexandre Valle 2 vagas Antônio Jácome PSDB/PSB/PPS/PV Cacá Leão Pedro Vilela (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 4 vagas Carlos Melles Beto Rosado vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Efraim Filho Mainha Mário Negromonte Jr. Fernando Monteiro Ricardo Teobaldo Genecias Noronha Roberto Britto Marcelo Castro Paes Landim vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Raquel Muniz Paulo Félix Mendonça Júnior 7 vagas Júlio Cesar Max Filho Marcos Rogério Secretário(a): Cláudia Maria Borges Matias Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6235 FAX: (61) 3216-6225 Venezia no Vital do Rêgo Carmen Zanotto PDT Ronald o Lessa Paulo Pereira da Silva Bruna Furlan Abiackel 1 vaga Irmão Lazaro Bebeto Sábado 19 139 Veneziano Vital do Rêgo Vitor Valim 4 vagas 140 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Walter Alves Setembro de 2015 Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Wilson Filho 1 vaga Titulares PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Cabo Sabino Carlos Eduardo Cadoca Chico Lopes Joaquim Passarinho (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Gorete Pereira José Airton Cirilo 5 vagas Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Daniel Vilela Dâmina Pereira Hiran Gonçalves Eros Biondini Fernando Jordão Luiz Carlos Busato Júlio Cesar Mauro Pereira Marinha Raupp Odorico Monteiro Zé Carlos Newton Cardoso Jr Professor Victório Galli 1 vaga Roberto Balestra PSDB/PSB/PPS/PV Arthur Virgílio Bisneto 6 vagas Zé Silva 6 vagas Gonzaga Patriota (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) 3 vagas João Gualberto PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Raimundo Gomes de Matos Domingos Neto Átila Lins Rodrigo Martins (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga Givaldo Vieira 6 vagas Nilto Tatto Rafael Motta PTdoB Pastor Franklin Odorico Monteiro Leo de Brito PDT Ronaldo Lessa Cabo Sabino 1 vaga 2 vagas PSDB/PSB/PPS/PV Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6260 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39-A DE 2007, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS E OUTROS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUI A ÁGUA COMO DIREITO SOCIAL), E APENSADA Daniel Coelho Antonio Carlos Mendes Thame Evair de Melo vaga do Marcos Abrão Janete Capiberibe 4 vagas PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB João Paulo Papa Raimundo Gomes de Matos Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Rodrigo Martins Alice Portugal Sarney Filho Carlos Zarattini PDT Sábado 19 141 (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 7 vagas Cesar Souza Giovani Cherini 1 vaga Gorete Pereira Joaquim Passarinho PSL 1 vaga 1 vaga Moema Gramacho Odorico Monteiro Secretário(a): Leila Machado Campos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6212 FAX: (61) 3216-6225 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Arnaldo Jordy COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39-A, DE 2011, DO SR. ARNALDO JORDY E OUTROS, QUE "REVOGA O INCISO VII DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO E O § 3º DO ART. 49 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA EXTINGUIR O INSTITUTO DO TERRENO DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS E PARA DISPOR SOBRE A PROPRIEDADE DESSES IMÓVEIS", E APENSADAS Heráclito Fortes Jose Stédile Heitor Schuch Marco Tebaldi João Castelo Otavio Leite Jutahy Junior Rogério Marinho Rubens Bueno Weverton Rocha (Licenciado) Pompeo de Mattos PTdoB Suplentes 1 vaga PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Alceu Moreira Bruno Covas PDT Presidente: Esperidião Amin (PP) 1º Vice-Presidente: Joaquim Passarinho (PSD) 2º Vice-Presidente: Marco Tebaldi (PSDB) 3º Vice-Presidente: Jose Stédile (PSB) Relator: Alceu Moreira (PMDB) Titulares Bebeto 1 vaga PSOL Edmilson Rodrigues vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Andre Moura Eduardo Bolsonaro Augusto Coutinho Elcione Barbalho Josué Bengtson Esperidião Amin Luis Carlos Heinze Hélio Leite Secretário(a): Regina Pereira Games Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6232 FAX: (61) 3216-6225 Roberto Sales Julio Lopes Ronaldo Benedet Laercio Oliveira Valdir Colatto Lelo Coimbra 4 vagas Paes Landim COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 70-A, DE 2011, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O PROCEDIMENTO DE APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS PELO CONGRESSO NACIONAL" Presidente: Marcos Rogério (PDT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Walter Alves (PMDB) Rogério Peninha Mendonça Tia Eron PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Titulares Suplentes 142 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Adail Carneiro Carlos Marun Alberto Fraga Celso Pansera Antonio Bulhões Esperidião Amin Augusto Coutinho Luiz Carlos Busato Eduardo Bolsonaro Ricardo Barros Manoel Junior 6 vagas Mário Negromonte Jr. Nelson Marquezelli Osmar Serraglio Walter Alves PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Ademir Camilo Domingos Neto Luiz Couto Jorginho Mello Luiz Sérgio Milton Monti Rogério Rosso Paulão 4 vagas Rubens Otoni 2 vagas PSDB/PSB/PPS/PV Bebeto Bruno Covas Betinho Gomes 5 vagas Bonifácio de Andrada César Messias Marcus Pestana Rubens Bueno PDT Marcos Rogério Dagoberto PSOL (Dep. S.PART. ocupa a vaga) S.PART. Cabo Daciolo vaga do PSOL Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6260 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 80-A, DE 2015, DO SR. VALTENIR PEREIRA E OUTROS, QUE "ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 69 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ESTABELECENDO AS PROCURADORIAS AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS E REGULANDO A TRANSIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O SISTEMA ORGÂNICO DAS PROCURADORIAS GERAIS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS" Presidente: Dagoberto (PDT) 1º Vice-Presidente: Márcio Marinho (PRB) 2º Vice-Presidente: Sergio Souza (PMDB) 3º Vice-Presidente: Sandro Alex (PPS) Relator: Odorico Monteiro (PT) Simão Sessim Átila Lins Setembro de 2015 1 vaga Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Arthur Lira Ezequiel Fonseca Celso Pansera Fausto Pinato Eduardo Bolsonar o Hélio Leite vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Expedito Netto Jhc José Carlos Aleluia Lucio Vieira Lima Luiz Carlos Ramos Moroni Torgan Márcio Marinho Paes Landim Marcus Vicente Sandes Júnior Nilton Capixaba Walter Alves Osmar Serraglio (Dep. do PTC ocupa a vaga) Sergio 2 vagas Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 143 Souza PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Altineu Côrtes Evandro Roman Beto Salame Gorete Pereira Capitão Augusto Jorge Solla Delegad o Éder Mauro Valtenir Pereira Joaquim (Dep. do Passarin PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP ho /PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Odorico Monteiro 3 vagas Rubens Otoni Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99-A, DE 2011, DO SR. JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE "ACRESCENTA AO ART. 103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O INC. X, QUE DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PARA PROPOR AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS, PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL" Presidente: Ronaldo Fonseca (PROS) 1º Vice-Presidente: Lucio Mosquini (PMDB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Bonifácio de Andrada (PSDB) Titulare s Toninho Wandsch eer PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB PSDB/PSB/PPS/PV Bruno Covas Arnaldo Jordy Célio Silveira Fabio Garcia Luciano Ducci Tadeu Alencar Paulo Foletto 3 vagas Pedro Cunha Lima Sandro Alex PDT Dagobert o Ronaldo Lessa PSOL Chico Alencar Suplentes Edmilson Rodrigues PTC Brunny vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Carlos Gomes Ezequiel Teixeira Conceiç ão Sampai o Josué Bengtson Elizeu Dionizio Professor Victório Galli Lucio Mosquin i Ronaldo Nogueira vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Marcelo Aguiar Tia Eron Márcio Marinho 7 vagas Mission ário José Olimpio Nilton Capixab a Pr. Marco Felician o Silas 144 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Brasileir o 3º Vice-Presidente: Relator: Andre Moura (PSC) Vitor Valim Titulares PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Jefferso n Campos Suplentes Givaldo Carimbão (Dep. do Lincoln PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ Portela PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Augusto Coutinho Paulo Freire Carlos Gomes 6 vagas Alexandre Leite vaga do Andre Moura PSDB/PSB/PPS/PV Benjamin Maranhão Carlos Melles vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Benito Gama Edmar Arruda Efraim Filho vaga do Danilo Forte Ronaldo Fonseca PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Felipe Maia vaga do Elmar Nascimento 4 vagas Hélio Leite vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Fabio Reis PSDB/PSB/PPS/PV Bonifáci o de Andrada PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 6 vagas João Campos Pastor Eurico Kaio Maniçoba José Carlos Aleluia Lázaro Botelho Julio Lopes Odelmo Leão Mandetta vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Sergio Souza Mauro Mariani Silvio Costa vaga do Mendonça Filho PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 3 vagas Pauderney Avelino vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB PDT Marcos Rogério Professora Dorinha Seabra Rezende vaga do PSDB/PSB/PPS/PV 1 vaga Roberto Britto PSL 1 vaga Rodrigo Maia 1 vaga Ronaldo Nogueira Secretário(a): Vivianne de Santa Clara Ramos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 2 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Júlio Cesar COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 172-A, DE 2012, DO SR. MENDONÇA FILHO E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 160 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ESTABELECE QUE A LEI NÃO IMPORÁ NEM TRANSFERIRÁ QUALQUER ENCARGO OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU AOS MUNICÍPIOS SEM A PREVISÃO DE REPASSES FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO SEU CUSTEIO) Presidente: Elmar Nascimento (DEM) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Margarida Salomão Milton Monti Rômulo Gouveia Rubens Pereira Júnior Vicente Candido Bohn Gass Carlos Eduardo Cadoca Fábio Faria Moema Gramacho Orlando Silva (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Zé Geraldo (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) PSDB/PSB/PPS/PV Eduardo Cury João Gualberto Tadeu Alencar (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Leandre (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Luiz Lauro Filho (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Miguel Haddad Valadares Filho (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) PDT Wolney Queiroz Sábado 19 145 3º Vice-Presidente: Rubens Pereira Júnior (PCdoB) Relator: João Campos (PSDB) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Andre Moura Antonio Bulhões Daniel Vilela Jhc Fernando Francischini Sergio Souza Gilberto Nascimento 8 vagas Junior Marreca Osmar Serraglio Paes Landim Vinicius Carvalho 3 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alessandro Molon Átila Lins Laerte Bessa Capitão Augusto Lincoln Portela Paulo Freire 6 vagas vaga do PDT Paulo Teixeira Rubens Pereira Júnior Weverton Rocha (Licenciado) PTC Uldurico Junior Sergio Zveiter Wadih Damous 1 vaga Secretário(a): Kátia da Consolação dos S. Viana Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6218 FAX: (61) 3216-6225 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV João Campos Rodrigo Martins Jose Stédile Sarney Filho Max Filho COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 187-A, DE 2012, DO SR. WELLINGTON FAGUNDES E OUTROS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS "A" E "B" DO INCISO I DO ART. 96 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RENOMINA AS SUAS ALÍNEAS SUBSEQUENTES E ACRESCENTA-LHE UM PARÁGRAFO ÚNICO, DISPONDO SOBRE A ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DOS TRIBUNAIS DE 2º GRAU" Presidente: Lincoln Portela (PR) 1º Vice-Presidente: Vinicius Carvalho (PRB) 2º Vice-Presidente: Paulo Freire (PR) 4 vagas Pastor Eurico Paulo Abi-ackel Tadeu Alencar PDT Marcos Rogério vaga do PTdoB (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa Weverton Rocha (Licenciado) 146 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS a vaga) Setembro de 2015 Alessandro Molon Bilac Pinto PTdoB (Dep. do PDT ocupa a vaga) 1 vaga Secretário(a): Regina Pereira Games Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6232 FAX: (61) 3216-6225 do PSDB/PSB/PPS/PV Erika Kokay Luiz Couto Evandro Roman Nilto Tatto Luiz Nishimori Sergio Zveiter Marcos Montes Vicente Arruda COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2000, DO SR. ALMIR SÁ E OUTROS, QUE "ACRESCENTA O INCISO XVIII AO ART. 49; MODIFICA O § 4º E ACRESCENTA O § 8º AMBOS NO ART. 231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUI DENTRE AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL A APROVAÇÃO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS E A RATIFICAÇÃO DAS DEMARCAÇÕES JÁ HOMOLOGADAS; ESTABELECENDO QUE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DEMARCAÇÃO SERÃO REGULAMENTADOS POR LEI), E APENSADAS Padre João Presidente: Nilson Leitão (PSDB) 1º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB) 2º Vice-Presidente: Bilac Pinto (PR) 3º Vice-Presidente: Luiz Nishimori (PR) Relator: Osmar Serraglio (PMDB) Shéridan Titulares Leo de Brito vaga Davidson Magalhães 3 vagas Ságuas Moraes PSDB/PSB/PPS/PV Janete Capiberibe Nilson Leitão Glauber Braga Rossoni Marco Tebaldi Sarney Filho Ricardo Tripoli PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Celso Maldaner Rocha (Dep. do PT/PSD/PR/PR OS/PCdoB ocupa a vaga) Tereza Cristina Suplentes Alceu Moreira vaga do PTC Adilton Sachetti Darcísio Perondi Diego Garcia César Halum Dilceu Sperafico Covatti Filho Fausto Pinato PDT Abel Mesquita Jr. Weverton Rocha (Licenciado) PTC (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) PSOL Jerônimo Goergen Luis Carlos Heinze Mandetta Marcos Reategui Marcelo Aro Newton Cardoso Jr Nelson Marquezelli Sergio Souza Osmar Serraglio (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Edmilson Rodrigues vaga do PTC Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6201 FAX: (61) 3216-6225 3 vagas Professor Victório Galli Valdir Colatto Zé Silva PT/PSD/PR/PROS/PCdoB COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 299-A, DE 2013, DO SR. EDUARDO CUNHA E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 88 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (LIMITA O NÚMERO DE MINISTÉRIOS) Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 vaga Presidente: Evandro Gussi (PV) 1º Vice-Presidente: Elmar Nascimento (DEM) 2º Vice-Presidente: Miguel Haddad (PSDB) 3º Vice-Presidente: César Halum (PRB) Relator: Leonardo Picciani (PMDB) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Andre Moura Alceu Moreira Bacelar Benito Gama César Halum Carlos Henrique Gaguim Elmar Nascimento Fabio Reis Fernando Francischini Julio Lopes Leonardo Picciani Marcelo Aro Luis Carlos Heinze Marx Beltrão Luiz Carlos Busato Ronaldo Benedet Osmar Serraglio Tia Eron Renato Molling Zé Silva Veneziano Vital do Rêgo Sábado 19 147 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Leila Machado Campos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6212 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 387-A, DE 2009, DO SR. ADEMIR CAMILO E OUTROS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (AUTORIZA VICE-PREFEITO A PERCEBER A VANTAGEM DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DE SEU CARGO ELETIVO, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO) Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Suplent es Titulares PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Andre Moura Cabuçu Borges Arnon Bezerra Leonard o Picciani PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Givaldo Carimbão Ademir Camilo Irajá Abreu 7 vagas Carlos Henrique Gaguim vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Jorginho Mello Walter Alves Carlos Marun Maurício Quintella Lessa 4 vagas Washing ton Reis Celso Jacob PSDB/PSB/PPS/PV Evandro Gussi Fernando Jordão vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alexandre Baldy Gonzaga Patriota 5 vagas João Gualberto Laudivio Carvalho Marx Beltrão Osmar Serraglio vaga do PTdoB Miguel Haddad Osmar Terra Paulo Abi-ackel Pedro Chaves vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Sandro Alex Tia Eron PDT André Figueiredo Vitor Valim Félix Mendonça Júnior PSL Mauro Pereira 2 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 6 vagas 148 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Júlio Cesar 8 vagas Setembro de 2015 Lelo Coimbra Elcione Barbalho (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Marcelo Belinati José Carlos Aleluia Osmar Serraglio Wilson Filho (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Pedro Fernandes 6 vagas Professora Dorinha Seabra Rezende 5 vagas Saraiva Felipe PSDB/PSB/PPS/PV 3 vagas João Gualberto 6 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Rodrigo Martins Enio Verri Victor Mendes Alexandre Serfiotis Evandro Roman (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Dr. Jorge Silva Jorginho Mello Odorico Monteiro Margarida Salomão 2 vagas Toninho Wandscheer Maria do Rosário PDT Weverton Rocha (Licenciado) 1 vaga 4 vagas Milton Monti 2 vagas PTdoB PSDB/PSB/PPS/PV (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga Alfredo Kaefer Izalci Átila Lira Secretário(a): Raquel de Andrade Figueiredo Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 Caio Narcio Rogério Marinho Presidente: Pedro Fernandes (PTB) 1º Vice-Presidente: Osmar Serraglio (PMDB) 2º Vice-Presidente: Caio Narcio (PSDB) 3º Vice-Presidente: Enio Verri (PT) Relator: Cleber Verde (PRB) Dilceu Sperafico Sandro Alex PDT Sergio Vidigal Weverton Rocha (Licenciado) PSOL 1 vaga Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Cleber Verde 4 vagas Leopoldo Meyer COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 395-A, DE 2014, DO SR. ALEX CANZIANI E OUTROS, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE À GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS" Titulares Moses Rodrigues Celso Jacob Darcísio Perondi 1 vaga Secretário(a): Cláudia Maria Borges Matias Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6235 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 453-A DE 2001, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS E OUTROS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (PROPONDO A VOLTA À REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 38 DA CONSTITUIÇÃO, Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APLICANDO AO SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AS NORMAS PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO) Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Aluisio Mendes Elizeu Dionizio Andre Moura Osmar Serraglio Cacá Leão Rodrigo Pacheco Carlos Gomes Ronaldo Nogueira Carlos Marun Roney Nemer Celso Pansera Chico Alencar 1 vaga Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6209 FAX: (61) 3216-6225 Presidente: Celso Pansera (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Zé Silva (SD) Titulares Sábado 19 149 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 473-A, DE 2001, DO SR. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO E OUTROS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIV DO ART. 84 E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ALTERNA ENTRE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONGRESSO NACIONAL A ESCOLHA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), E APENSADAS Presidente: Arthur Oliveira Maia (SD) 1º Vice-Presidente: Elmar Nascimento (DEM) 2º Vice-Presidente: Bonifácio de Andrada (PSDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Osmar Serraglio (PMDB) 6 vagas Titulares Claudio Cajado Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Mauro Lopes Walney Rocha Arthur Oliveira Maia Zé Silva Benito Gama 1 vaga André Fufuca Carlos Henrique Gaguim Eduardo Bolsonaro PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Beto Salame Cristiane Brasil Elmar Nascimento 8 vagas Bilac Pinto Fábio Mitidieri Fernando Jordão Dulce Miranda Fernando Monteiro Fausto Pinato Junior Marreca 5 vagas Daniel Vilela Paulo Pereira da Silva Marx Beltrão PSDB/PSB/PPS/PV Fabio Garcia 4 vagas Osmar Serraglio 6 vagas Júlio Delgado Simão Sessim 1 vaga Jutahy Junior PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Max Filho Alessandro Molon Raimundo Gomes de Matos Heuler Cruvinel Sandro Alex Jaime Martins PDT Pompeo de Mattos Mário Heringer PSOL Bilac Pinto Capitão Augusto Daniel Almeida Laerte Bessa Delegado Éder Mauro Marcio Alvino Evandro Roman 150 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Paulo Teixeira Pedro Uczai Setembro de 2015 Wadih Damous es 2 vagas José Otávio German o Beto Rosado Rubens Pereira Júnior PSDB/PSB/PPS/PV Bonifácio de Andrada Max Filho Valdir Colatto Carlos Gomes Carlos Henrique Gaguim Zeca Cavalca nti Pedro Cunha Lima Carlos Melles 6 vagas Tadeu Alencar Daniel Vilela (Dep. do PDT ocupa a vaga) Eduardo Bolsonaro Júlio Delgado 5 vagas Paulo Abi-ackel Julio Lopes vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB PDT Dagoberto 1 vaga Sérgio Moraes Marcos Rogério vaga do PSDB/PSB/PPS/PV 1 vaga PTdoB Luis Tibé Presidente: Nilson Leitão (PSDB) 1º Vice-Presidente: Valmir Prascidelli (PT) 2º Vice-Presidente: Heitor Schuch (PSB) 3º Vice-Presidente: Luiz Nishimori (PR) Relator: Alceu Moreira (PMDB) Aliel Machad o Luiz Nishimori 7 vagas Walter Ihoshi (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 3 vagas PSDB/PSB/PPS/PV Domingos Sávio 6 vagas Evair de Melo Heitor Schuch Suplent es PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Antônio Jácome Chico Lopes Valmir Prascidelli COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 491, DE 2010, DO SR. LUIZ CARLOS HAULY E OUTROS, QUE "ACRESCE INCISOS AO ART. 150, VI E ART. 155, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (PROÍBE A CRIAÇÃO DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE INSUMOS AGRÍCOLAS, PECUÁRIA, ALIMENTOS PARA O CONSUMO HUMANO E MEDICAMENTOS), E APENSADAS Alceu Moreira PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 1 vaga Secretário(a): Tiago Moreira da Fonseca Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6202 FAX: (61) 3216-6225 Titulares Luis Carlos Heinze Dilceu Sperafic o Hiran Gonçalv Luiz Carlos Hauly Nilson Leitão 1 vaga PDT Roberto Góes Afonso Motta PTC Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Vivianne de Santa Clara Ramos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 Sábado 19 151 Joaquim Passarinho Vander Loubet Marcos Montes Wellington Roberto Wadson Ribeiro Zé Carlos PSDB/PSB/PPS/PV Evair de Melo COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 2011, DO SR. WELINTON PRADO, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME DE APROVEITAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS, COM EXCEÇÃO DOS MINÉRIOS NUCLEARES, PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS E DAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SUBMETIDAS AO REGIME DE LICENCIAMENTO DE QUE TRATA O INCISO III DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967", E APENSADOS (MINERAÇÃO) Alexandre Baldy Nilson Leitão Arnaldo Jordy Paulo Abi-ackel Bruno Covas Paulo Foletto Fabio Garcia Samuel Moreira Jose Stédile Tereza Cristina Sarney Filho PDT Presidente: Gabriel Guimarães (PT) 1º Vice-Presidente: Marcos Montes (PSD) 2º Vice-Presidente: Evair de Melo (PV) 3º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB) Relator: Leonardo Quintão (PMDB) Giovani Cherini Sergio Vidigal PTC (Dep. do PTdoB ocupa a vaga) Titulares Suplentes (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PSOL PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Benito Gama André Fufuca Claudio Cajado Andre Moura Cleber Verde Cacá Leão Guilherme Mussi Edio Lopes João Arruda Expedito Netto José Priante Felipe Maia Junior Marreca Fernando Jordão Leonardo Quintão Jozi Araújo Luiz Fernando Faria Marcos Reategui Manoel Junior Mário Negromonte Jr. Zé Silva Walter Alves PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Assis Carvalho Beto Faro Gabriel Guimarães Gorete Pereira João Carlos Bacelar Francisco Chapadinha Hugo Leal Jaime Martins Chico Alencar vaga do PTC PTdoB Luis Tibé vaga do PTC Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6218 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 827, DE 2015, DO SR. DILCEU SPERAFICO, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997, QUE INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Presidente: Evandro Roman (PSD) 1º Vice-Presidente: Onyx Lorenzoni (DEM) 2º Vice-Presidente: Evair de Melo (PV) 3º Vice-Presidente: Adilton Sachetti (PSB) Relator: Nilson Leitão (PSDB) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Magda Mofatto Alberto Filho Alceu Moreira vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Padre João César Halum Covatti Filho 152 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Dilceu Sperafico Edinho Bez Jerônimo Goergen Josué Bengtson Nilton Capixaba Kaio Maniçoba Onyx Lorenzoni Luis Carlos Heinze Professor Victório Galli Valdir Colatto Rogério Peninha Mendonça 5 vagas Silas Brasileiro Zé Silva 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Daniel Almeida Irajá Abreu Evandro Roman João Daniel Heuler Cruvinel Valmir Assunção vaga do PTdoB Luiz Nishimori (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Marcos Montes 4 vagas (Dep. do PT/PSD/PR/PR OS/PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga Secretário(a): Tiago Moreira da Fonseca Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6202 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1013, DE 2011, DO SR. AUREO, QUE "DISPÕE SOBRE A FABRICAÇÃO E VENDA, EM TERRITÓRIO NACIONAL, DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS MOVIDOS A ÓLEO DIESEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E APENSADO Presidente: Expedito Netto (SD) 1º Vice-Presidente: Uldurico Junior (PTC) 2º Vice-Presidente: Célio Silveira (PSDB) 3º Vice-Presidente: Tenente Lúcio (PSB) Relator: Evandro Roman (PSD) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Covatti Filho Aureo Expedito Netto Carlos Henrique Gaguim Hiran Gonçalves Nilto Tatto Walney Rocha Mandetta Padre João 8 vagas Manoel Junior Wellington Roberto Marcos Reategui Zé Geraldo Marquinho Mendes PSDB/PSB/PPS/PV Adilton Sachetti Domingos Sávio Setembro de 2015 Nelson Marquezelli Alexandre Baldy Antonio Carlos Mendes Thame Evair de Melo Bruno Covas Fabio Garcia Tereza Cristina Nilson Leitão 2 vagas Raimundo Gomes de Matos Newton Cardoso Jr Renzo Braz Roberto Sales PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Andres Sanchez Assis Carvalho Danrlei de Deus Hinterholz PDT Giovani Cherini Dagoberto PTdoB Evandro Roman José Airton Cirilo Laerte Bessa Ricardo Izar 7 vagas Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Luiz Cláudio Julio Lopes 1 vaga Laercio Oliveira PSDB/PSB/PPS/PV Sábado 19 153 Eli Corrêa Filho Esperidião Amin Paes Landim Alexandre Baldy Bruno Covas Célio Silveira 5 vagas Genecias Noronha Roberto Balestra 3 vagas 2 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Heitor Schuch Ricardo Tripoli Alessandro Molon Sarney Filho Décio Lima Tenente Lúcio Francisco Chapadinha PDT Giovani Cherini Marcos Rogério Átila Lins Hugo Leal José Carlos Araújo Gorete Pereira Leo de Brito Jorginho Mello 4 vagas Milton Monti PTC Uldurico Junior 1 vaga Vicente Candido Walter Ihoshi Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6267 FAX: (61) 3216-6225 PSDB/PSB/PPS/PV COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE CANDIDO, QUE "INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL" Marco Tebaldi João Gualberto Vanderlei Macris Nelson Marchezan Junior 3 vagas André Figueiredo 1 vaga PSOL 1 vaga Suplentes Arnaldo Faria de Sá Andre Moura Augusto Coutinho Daniel Vilela Carlos Henrique Gaguim Hildo Rocha Celso Russomanno José Carlos Aleluia Alexandre Baldy PDT PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Alceu Moreira Alfredo Kaefer 2 vagas Presidente: Laercio Oliveira (SD) 1º Vice-Presidente: José Carlos Aleluia (DEM) 2º Vice-Presidente: Alexandre Baldy (PSDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Paes Landim (PTB) Relator-Parcial: Augusto Coutinho (SD) Relator-Parcial: Alexandre Baldy (PSDB) Relator-Parcial: Hildo Rocha (PMDB) Relator-Parcial: Décio Lima (PT) Relator-Parcial: Arnaldo Faria de Sá (PTB) Titulares Alex Manente Edmar Arruda 1 vaga Secretário(a): Fatima Moreira Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6204 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", E APENSADOS Presidente: Indio da Costa (PSD) 1º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB) 2º Vice-Presidente: Nilson Leitão (PSDB) 154 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PTC 3º Vice-Presidente: Marcos Montes (PSD) Relator: Edio Lopes (PMDB) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Benito Gama Leonardo Quintão Carlos Marun Nelson Marquezelli Cleber Verde Ronaldo Benedet Edio Lopes 8 vagas (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga PSOL Chico Alencar vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Edmilson Rodrigues vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6267 FAX: (61) 3216-6225 Hiran Gonçalves COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1628, DE 2015, DO SR. ANDRÉ MOURA, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PARA REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, E SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS, ORIUNDOS DA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006". Jerônimo Goergen Marinha Raupp Professor Victório Galli 3 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Beto Faro Bilac Pinto 7 vagas Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB) 1º Vice-Presidente: Valtenir Pereira (PROS) 2º Vice-Presidente: Rômulo Gouveia (PSD) 3º Vice-Presidente: Geovania de Sá (PSDB) Relator: Pedro Chaves (PMDB) Indio da Costa Titulares Suplentes Luciana Santos PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Luiz Nishimori Marcos Montes Andre Moura Margarida Salomão Nilto Tatto Wellington Roberto vaga do PTC PSDB/PSB/PPS/PV Arthur Virgílio Bisneto Hélio Leite Aureo Josi Nunes Dulce Miranda Juscelino Filho Geraldo Resende Pedro Chaves Mandetta Roberto Britto Marcos Reategui Roney Nemer Silas Brasileiro 6 vagas Janete Capiberibe Nilson Leitão Raimundo Gomes de Matos Sarney Filho Rosangela Gomes (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Walney Rocha PDT Zé Silva Roberto Góes Wolney Queiroz Antonio Brito (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 4 vagas Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Titulares Chico Lopes Angelim Davidson Magalhães Cabo Sabino Sábado 19 155 Dr. Jorge Silva Dr. João Erika Kokay Joaquim Passarinho Leônidas Cristino 4 vagas Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Alexandre Valle vaga do PSOL Aureo Aluisio Mendes Ezequiel Fonseca Augusto Carvalho Ezequiel Teixeira Celso Russomanno Hildo Rocha Erivelton Santana Jair Bolsonaro Esperidião Amin Odorico Monteiro Josi Nunes Julio Lopes Rômulo Gouveia Juscelino Filho Marquinho Mendes Valtenir Pereira vaga do Luiz Carlos Ramos PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Marcus Vicente vaga do Nelson Marquezelli PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 1 vaga Osmar Serraglio PSDB/PSB/PPS/PV Moses Rodrigues Carmen Zanotto Geovania de Sá 5 vagas Onyx Lorenzoni Pauderney Avelino Ronaldo Nogueira Rogério Peninha Mendonça Gonzaga Patriota (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB João Campos Adelmo Carneiro Leão Pastor Eurico Altineu Côrtes Raimundo Gomes de Matos Caetano Gorete Pereira Goulart Rafael Motta PDT Rosângela Curado Flávia Morais PSL 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6267 FAX: (61) 3216-6225 Sóstenes Cavalcante vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/ Hugo Leal PRP/PSDC/PEN/PRTB Luiz Couto (Dep. do PDT ocupa a vaga) Paulo Feijó (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Rômulo Gouveia 3 vagas Walter Ihoshi PSDB/PSB/PPS/PV COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1775, DE 2015, DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE O REGISTRO CIVIL NACIONAL (RCN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Bruno Araújo Fabricio Oliveira Gonzaga Patriota Presidente: Rômulo Gouveia (PSD) 1º Vice-Presidente: Hugo Leal (PROS) 2º Vice-Presidente: Nelson Marchezan Junior (PSDB) 3º Vice-Presidente: Rogério Peninha Mendonça (PMDB) Relator: Julio Lopes (PP) Júlio Delgado Nelson Marchezan Junior Raimundo Gomes de Matos 5 vagas 156 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Paulo Abi-ackel Setembro de 2015 1 vaga PDT PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Subtenente Gonzaga Flávia Morais Bilac Pinto Adelmo Carneiro Leão Marcos Rogério vaga do Décio Lima Beto Salame PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Domingos Neto PSOL Clarissa Garotinho Jorginho Mello (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga Enio Verri Júlio Cesar Fernando Marroni Paulo Teixeira 3 vagas Vicente Candido Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6209 FAX: (61) 3216-6225 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2.412, DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICÍPIOS, DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - ALTERA A LEI Nº 8.397, DE 1992 E REVOGA A LEI Nº 6.830, DE 1980) E APENSADOS Bruno Covas Arnaldo Jordy 5 vagas Luiz Carlos Hauly 3 vagas PDT Pompeo de Mattos 1 vaga PSOL Presidente: Paulo Teixeira (PT) 1º Vice-Presidente: Jorginho Mello (PR) 2º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB) 3º Vice-Presidente: Júlio Cesar (PSD) Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB) Titulares Alfredo Kaefer 1 vaga Suplentes 1 vaga Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6211 FAX: (61) 3216-6225 PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Afonso Hamm Arnaldo Faria de Sá Edinho Bez Expedito Netto Hugo Motta Aluisio Mendes Edmar Arruda Jhc Luiz Carlos Busato Mauro Pereira Jerônimo Goergen Roberto Balestra José Carlos Aleluia 5 vagas Luiz Carlos Ramos COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2516, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO" (ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA AS LEIS Nº 818, DE 1949 E 6.815, DE 1980), E APENSADOS Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Marinha Raupp Raquel Muniz Suplentes Bacelar Paes Landim Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Carlos Gomes 10 vagas Celso Jacob Lucio Mosquini Luiz Carlos Busato Sábado 19 157 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI 2.671, DE 1989, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE POSTO REVENDEDOR DE DERIVADOS DO PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CÓDIGO DE COMBUSTÍVEIS), E APENSADOS Marcos Reategui Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 4 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Titulares Lincoln Portela Alessandro Molon Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Átila Lins Miro Teixeira Bacelar Carlos Zarattini 6 vagas Beto Rosado Carlos Henrique Gaguim Edinho Bez Jô Moraes Eli Corrêa Filho Leo de Brito Gilberto Nascimento Milton Monti Laercio Oliveira Orlando Silva vaga do Lelo Coimbra PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Fernando Jordão Jhc Renata Abreu Ronaldo Nogueira Lucio Mosquini Paulo Magalhães 5 vagas Luiz Carlos Busato Valtenir Pereira Roberto Balestra PSDB/PSB/PPS/PV Sergio Souza Arnaldo Jordy Bruna Furlan 1 vaga Domingos Sávio Eduardo Barbosa Heráclito Fortes Rocha Luiz Carlos Hauly 3 vagas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Antonio Balhmann (Licenciado) Hugo Leal Goulart Joaquim Passarinho Jaime Martins Roberto Freire 6 vagas João Carlos Bacelar 1 vaga 4 vagas PDT Marcos Rogério André Figueiredo PSOL Ivan Valente PSDB/PSB/PPS/PV Bebeto Izalci 1 vaga João Fernando Coutinho João Gualberto Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 Rogério Marinho Daniel Coelho João Paulo Papa Raimundo Gomes de Matos 3 vagas 158 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 vaga Setembro de 2015 Jefferson Campos PDT Abel Mesquita Jr. Leo de Brito Marcos Rogério Luiz Couto PSL 1 vaga Leonardo Monteiro 1 vaga Zenaide Maia PSDB/PSB/PPS/PV Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 Célio Silveira 6 vagas Fábio Ramalho Luiza Erundina COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3381, DE 2004, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, QUE "DISPÕE SOBRE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA A QUE FICAM SUJEITOS OS PRODUTOS DE ORIGEM NATURAL PARA A SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Marcus Pestana Paulo Foletto Raimundo Gomes de Matos PDT Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Félix Mendonça Júnior 1 vaga PTC Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Aureo 11 vagas Uldurico Junior 1 vaga Secretário(a): Mirna de Castela Carvalho Pessoa Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6206 FAX: (61) 3216-6225 Christiane de Souza Yared COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3722, DE 2012, DO SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA, QUE "DISCIPLINA AS NORMAS SOBRE AQUISIÇÃO, POSSE, PORTE E CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, COMINANDO PENALIDADES E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" (ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA A LEI Nº 10.826, DE 2003) Cleber Verde Felipe Maia Gilberto Nascimento Jerônimo Goergen Lelo Coimbra Presidente: Marcos Montes (PSD) 1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM) 2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP) 3º Vice-Presidente: Relator: Laudivio Carvalho (PMDB) Nelson Marquezelli Roberto Balestra Ronaldo Benedet Titulares Roney Nemer PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alice Portugal Suplentes 8 vagas Adail Carneiro Alberto Fraga Afonso Hamm Alexandre Leite Dr. João Jaime Martins Arnaldo Faria de Andre Moura vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 159 Sá MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Claudio Cajado PDT Cristiane Brasil Delegado Edson Moreira Edio Lopes Eduardo Bolsonaro Jair Bolsonaro Ezequiel Teixeira Lucas Vergilio Guilherme Mussi Luis Carlos Heinze Laudivio Carvalho Subtenente Gonzaga Pompeo de Mattos PTdoB (Dep. do PT/PSD/PR/PR OS/PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PSOL Marcos Reategui Marcos Rotta Ivan Valente vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Ricardo Barros Rogério Peninha Mendonça Ronaldo Martins Valdir Colatto vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Secretário(a): Leila Machado Campos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6212 FAX: (61) 3216-6225 Vitor Valim PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alessandro Molon Alice Portugal Antonio Balhmann (Licenciado) Capitão Augusto vaga do PTdoB Cabo Sabino Fábio Faria Delegado Éder Mauro Gabriel Guimarães Luiz Couto João Rodrigues Magda Mofatto Milton Monti Marcos Montes Paulão Paulo Teixeira Wellington Roberto vaga do PTdoB Silas Freire (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Titulares Antonio Carlos Mendes Thame Daniel Coelho Gonzaga Patriota Glauber Braga João Campos Nelson Marchezan Junior (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P MN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Sarney Filho (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/P Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Baleia Rossi Cícero Almeida Flavinho Marcus Pestana Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Adalberto Cavalcanti PSDB/PSB/PPS/PV Delegado Waldir COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3968, DE 1997, DO SR. SERAFIM VENZON, QUE "ISENTA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS PELO USO DE OBRAS MUSICAIS E LÍTEROMUSICAIS EM EVENTOS POR ELES PROMOVIDOS", E APENSADOS Covatti Filho Hiran Gonçalves vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Irmão Lazaro Marcelo Aguiar Renata Abreu Silas Brasileiro 3 vagas Eros Biondini Pr. Marco Feliciano Ronaldo Martins Sérgio Reis vaga do PSL 8 vagas 160 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PT/PSD/PR/PROS/PCdoB 3º Vice-Presidente: Major Olimpio (PDT) Relator: Wellington Roberto (PR) Cesar Souza Fábio Mitidieri Herculano Passos Jandira Feghali Magda Mofatto Jefferson Campos (Dep. do PSDB/PSB/PPS/PV ocupa a vaga) 5 vagas (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) 3 vagas PSDB/PSB/PPS/PV Alex Manente vaga do Bruno Covas PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Keiko Ota 5 vagas Nelson Marchezan Junior Otavio Leite Pastor Eurico Sandro Alex 1 vaga PDT Marcos Rogério 1 vaga PSL Macedo Setembro de 2015 (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/P SC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB ocupa a vaga) Secretário(a): Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-62 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.238, DE 2012, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 19 DA LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983, PARA DISPOR SOBRE O PISO NACIONAL DE SALÁRIO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PARTICULARES QUE EXPLOREM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES" (O PISO VARIA DE OITOCENTOS REAIS, GRAU MÍNIMO, A MIL E CEM REAIS, GRAU MÁXIMO), E APENSADOS Presidente: Andre Moura (PSC) 1º Vice-Presidente: Laercio Oliveira (SD) 2º Vice-Presidente: Alexandre Baldy (PSDB) Titulare s Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Andre Moura Alexandre Leite Celso Jacob Arnaldo Faria de Sá Efraim Filho Daniel Vilela Laercio Oliveira Dimas Fabiano Marcus Vicente Edinho Bez Osmar Serragli o Expedito Netto Ricardo Barros Fausto Pinato Roney Nemer Marcos Rotta Vinicius Carvalh o Vitor Valim Missionário José Olimpio Paes Landim vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Walney Rocha Silvio Costa 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Capitão Augusto Carlos Zarattini Erika Kokay Fábio Mitidieri Goulart Gorete Pereira Jô Moraes Lincoln Portela vaga do PTdoB Ricardo Izar Paulão Vicentin ho Paulo Freire Wellingt on Paulo Pimenta Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Roberto Sábado 19 161 Bacelar 1 vaga Walter Ihoshi 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Alexand re Baldy João Campos Bebeto Luiz Carlos Hauly (Dep. do Júlio PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ Delgado PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Edmar Arruda Conceição Sampaio Eduardo Bolsonaro Diego Garcia Elizeu Dionizio Eros Biondini Ezequiel Teixeira Lucio Mosquini Fernando Monteiro Marcelo Aguiar Irmão Lazaro Missionário José Olimpio Josué Bengtson Pr. Marco Feliciano Professor Victório Galli Roney Nemer Marco Tebaldi 3 vagas Marcos Abrão PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Anderson Ferreira Cabo Sabino Erika Kokay Nelson Marche zan Junior Evandro Roman Jô Moraes Jefferson Campos Maria do Rosário PDT 5 vagas Paulo Freire Major Olimpio Giovani Cherini Silas Câmara Sóstenes Cavalcante PTdoB Pastor Franklin 1 vaga (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) PSDB/PSB/PPS/PV Evandro Gussi Secretário(a): Fátima Moreira Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6204 FAX: (61) 3216-6225 Alfredo Kaefer Flavinho 5 vagas Geovania de Sá João Campos COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6583, DE 2013, DO SR. ANDERSON FERREIRA, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E APENSADO Marcos Rogério Aureo Rosângela Curado PTC 1 vaga Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Antonio Bulhões Rogério Marinho PDT Presidente: Sóstenes Cavalcante (PSD) 1º Vice-Presidente: Pr. Marco Feliciano (PSC) 2º Vice-Presidente: Rogério Marinho (PSDB) 3º Vice-Presidente: Silas Câmara (PSD) Relator: Diego Garcia (PHS) Titulares Pastor Eurico Alan Rick Christiane de Souza Yared Brunny PSOL Jean Wyllys vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6218 FAX: (61) 3216-6225 162 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI 6.789, DE 2013, DO SR. JERÔNIMO GOERGEN E OUTROS, QUE "ALTERA AS LEIS NºS 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997; 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009; 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004; 9.998, DE 17 DE AGOSTO DE 2000; 10.052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000; 5.070, DE 7 DE JULHO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (ALTERA A LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES E OUTRAS). n (Licencia do) Bilac Pinto Suplentes Margarid a Salomão Andre Moura Sergio Zveiter Arnaldo Faria de Sá Augusto Coutinho Aureo Carlos Andrade Cacá Leão Carlos Henrique Gaguim Fabio Reis Celso Pansera Jerônimo Goergen Fernando Monteiro Jorge Tadeu Mudalen Marcelo Aguiar Marcos Rotta Marcelo Squassoni vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Roberto Alves Marcos Reategui Sandes Júnior (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP /PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 4 vagas Marcos Soares PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Ronaldo Nogueira Silas Câmara José Carlos Araújo Titulare s Edinho Bez Joaquim Passarinho João Daniel Jorge Solla Presidente: Ronaldo Nogueira (PTB) 1º Vice-Presidente: José Carlos Araújo (PSD) 2º Vice-Presidente: Miguel Haddad (PSDB) 3º Vice-Presidente: Sandro Alex (PPS) Relator: Jorge Tadeu Mudalen (DEM) Setembro de 2015 PSDB/PSB/PPS/PV Eduardo Cury Heitor Schuch Flavinho Nelson Marchezan Junior (Dep. do Luiza PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP Erundina /PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) (Dep. do Miguel PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP Haddad /PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) Paulo Abi-ackel 2 vagas Sandro Alex PDT Mário Negromonte Jr. vaga do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Wolney Queiroz Weverton Rocha (Licenciado) PSOL Paulo Azi vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Ivan Valente 1 vaga Rogério Peninha Mendonça Tia Eron Vitor Valim PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Antonio Balhman João Rodrigues Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6201 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 7420, DE 2006, DA SRA. PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES PÚBLICOS NA SUA PROMOÇÃO", E APENSADOS Adail Carneiro Elcione Barbalho Arnon Bezerra Julio Lopes Marcelo Squassoni Osmar Serraglio José Otávio Germano Wilson Filho Lelo Coimbra Sergio Vidigal Weverton Rocha (Licenciado) 1 vaga PTC PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Celso Jacob PDT (Dep. do PTC ocupa a vaga) Suplentes Bacelar Pedro Cunha Lima PSL Presidente: Gorete Pereira (PR) 1º Vice-Presidente: Keiko Ota (PSB) 2º Vice-Presidente: Izalci (PSDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Bacelar (PTN) Titulares Sábado 19 163 6 vagas Uldurico Junior vaga do PSL Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6260 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERA A LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Pedro Chaves Presidente: Hélio Leite (DEM) 1º Vice-Presidente: Francisco Chapadinha (PSD) 2º Vice-Presidente: João Paulo Papa (PSDB) 3º Vice-Presidente: Flávia Morais (PDT) Relator: Carlos Henrique Gaguim (PMDB) Professora Dorinha Seabra Rezende Raquel Muniz Renata Abreu Titulares Suplentes Zé Silva PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Enio Verri Leo de Brito Gorete Pereira Luiz Couto Rafael Motta Pedro Uczai Toninho Wandscheer PSDB/PSB/PPS/PV João Gualberto Keiko Ota Moses Rodrigues Andre Moura João Marcelo Souza Carlos Henrique Gaguim Josué Bengtson 4 vagas 3 vagas Izalci Hildo Rocha Leônidas Cristino Margarida Salomão Glauber Braga André Abdon Jose Stédile Rogério Marinho 4 vagas Ezequiel Fonseca Lázaro Botelho Hélio Leite Mauro Pereira Marx Beltrão 6 vagas Nilton Capixaba Silas Brasileiro Zé Silva 164 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Presidente: João Marcelo Souza (PMDB) 1º Vice-Presidente: José Nunes (PSD) 2º Vice-Presidente: Mariana Carvalho (PSDB) 3º Vice-Presidente: Toninho Pinheiro (PP) Relator: Roberto Britto (PP) 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Cabo Sabino Capitão Augusto vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Setembro de 2015 Gorete Pereira Titulares 7 vagas PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Suplentes Clarissa Garotinho Antônio Jácome Francisco Chapadinha Christiane de Souza Yared José Nunes Elizeu Dionizio Rubens Pereira Júnior Jéssica Sales Waldenor Pereira João Marcelo Souza Zé Geraldo Mandetta 1 vaga Raquel Muniz Roney Nemer Roberto Britto 4 vagas PSDB/PSB/PPS/PV Gonzaga Patriota Bebeto João Paulo Papa Izalci Mariana Carvalho Júlio Delgado Miguel Haddad 3 vagas Antonio Brito Conceição Sampaio Daniel Vilela Delegado Edson Moreira Josi Nunes Marx Beltrão Silas Brasileiro Toninho Pinheiro Zeca Cavalcanti PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Dr. Jorge Silva Pastor Eurico Bilac Pinto Jorge Solla Victor Mendes 7 vagas José Nunes PDT Toninho Wandscheer Weverton Rocha (Licenciado) Flávia Morais 4 vagas PSDB/PSB/PPS/PV PTC Uldurico Junior 1 vaga Carmen Zanotto Leandre Eduardo Barbosa Secretário(a): Tiago Moreira da Fonseca Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6202 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 2005, DO SR. ROBERTO GOUVEIA, QUE "INCLUEM PARÁGRAFOS NO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 4 DE MAIO DE 2000" (AUMENTA O GASTO COM PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE PARA ATÉ 75% 'SETENTA E CINCO POR CENTO' DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À SAÚDE), E APENSADOS Raimundo Gomes de Matos Luciano Ducci 4 vagas Marcus Pestana Mariana Carvalho Paulo Foletto PDT André Figueiredo Mário Heringer PSOL Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ivan Valente 1 vaga Sábado 19 165 Maurício Quintella Lessa Margarida Salomão Milton Monti Secretário(a): Mirna de Castela Pessoa Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6206 FAX: (61) 3216-6225 Odorico Monteiro Moema Gramacho Orlando Silva Rafael Motta Padre João Rubens Otoni COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO E APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS DA REFORMA POLÍTICA Luciano Ducci PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Antonio Bulhões Adail Carneiro Arthur Oliveira Maia Afonso Hamm Baleia Rossi Alceu Moreira Benito Gama Elmar Nascimento Josi Nunes Esperidião Amin Arnaldo Jordy Evandro Gussi Sandro Alex Fábio Sousa Silvio Torres Luiza Erundina Tadeu Alencar Marco Tebaldi Victor Mendes 1 vaga PDT Afonso Motta Marcos Rogério PSOL Chico Alencar Jean Wyllys PTC José Fogaça Edmar Arruda Antonio Carlos Mendes Thame Max Filho Suplentes Danilo Forte PSDB/PSB/PPS/PV Marcus Pestana Presidente: Rodrigo Maia (DEM) 1º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT) 2º Vice-Presidente: Marcus Pestana (PSDB) 3º Vice-Presidente: Tadeu Alencar (PSB) Relator: Marcelo Castro (PMDB) Titulares Zé Carlos Uldurico Junior Brunny Juscelino Filho Lelo Coimbra Lucas Vergilio Marcelo Aro Paes Landim Marcelo Castro Raquel Muniz Pedro Fernandes Renato Molling Renata Abreu Ronaldo Nogueira Rodrigo Maia Veneziano Vital do Rêgo Simão Sessim Vinicius Carvalho PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Carlos Zarattini Átila Lins Daniel Almeida Capitão Augusto Henrique Fontana Diego Andrade Indio da Costa Domingos Neto Joaquim Passarinho Gorete Pereira Secretário(a): Regina Pereira Games Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6232 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À REFORMA TRIBUTÁRIA Presidente: Hildo Rocha (PMDB) 1º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB) 2º Vice-Presidente: Gorete Pereira (PR) 3º Vice-Presidente: Enio Verri (PT) Relator: Andre Moura (PSC) Titulares Suplent es PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Andre Moura Alceu Moreira 166 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Antônio Jácome Benito Gama Dilceu Sperafico Celso Jacob Elmar Nascimento vaga do PTdoB Edinho Bez Hildo Rocha Edmar Arruda Jerônimo Goergen Julio Lopes José Carlos Aleluia Kaio Maniço ba Mainha Laercio Oliveira Marcelo Aro Marcelo Squass oni Mauro Mariani Pauder ney Avelino Mauro Pereira Renzo Braz Pedro Fernandes PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Andres Sanche z Assis Carvalho Milton Monti Átila Lins Enio Verri Moema Gramac ho Gorete Pereira Rubens Pereira Júnior Júlio Cesar 4 vagas Setembro de 2015 Fabricio Oliveira Giusepp e Vecci Luiz Carlos Hauly João Gualber to Sarney Filho Marco Tebaldi Tadeu Alencar Maria Helena PDT Marcos Rogério Ronaldo Lessa PTdoB (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6218 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E APRESENTAR PROPOSTAS DE REFORMULAÇÃO DA LEI PELÉ (LEI Nº 9.615, DE 1998), DO ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR (LEI Nº 10.671, DE 2003) E DAS DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICADAS AO FUTEBOL E AO ESPORTE Presidente: Andres Sanchez (PT) 1º Vice-Presidente: Afonso Hamm (PP) 2º Vice-Presidente: José Rocha (PR) 3º Vice-Presidente: Goulart (PSD) Relator: Rogério Marinho (PSDB) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Afonso Hamm Daniel Vilela Arnaldo Faria de Sá Edinho Bez Orlando Silva Deley José Otávio Germano Vicente Candido Hiran Gonçalves Jovair Arantes João Arruda Roberto Alves Wellington Roberto PSDB/PSB/PPS/PV Lucas Vergilio Alfredo Kaefer Antonio Carlos Mendes Thame Evandro Gussi Fabio Garcia Marcelo Aro Márcio Marinho Rogério Peninha Mendonça 5 vagas Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 167 Titulare s Marcus Vicente Washington Reis Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Andres Sanchez Evandro Roman Cabo Sabino Fábio Mitidieri Danrlei de Deus Hinterholz João Derly Goulart Silas Freire José Rocha 4 vagas Orlando Silva Vicente Candido 1 vaga PSDB/PSB/PPS/PV Arthur Virgílio Bisneto Fábio Sousa Otavio Leite Lobbe Neto Rogério Marinho Pedro Vilela Sarney Filho Penna Tenente Lúcio 2 vagas Valadares Filho PDT André Figueiredo Roberto Góes Aguinal do Ribeiro Adail Carneiro Andre Moura André Fufuca Augusto Coutinh o Daniel Vilela Carlos Melles Edmar Arruda Covatti Filho Fernando Francischini Cristian e Brasil Guilherme Mussi Delegad o Edson Moreira Hiran Gonçalves vaga do PSDB/PSB/PPS/PV Edio Lopes Jorge Tadeu Mudalen Fabio Reis Luiz Carlos Ramos Marcelo Squass oni Mauro Pereira Marcos Rotta Ricardo Barros PTC Uldurico Junior Wilson Filho 1 vaga Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6211 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), OCORRIDAS ENTRE OS ANOS DE 2003 E 2015, RELACIONADAS À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SUSPEITOS E PREJUDICIAIS AO INTERESSE PÚBLICO Presidente: Marcos Rotta (PMDB) 1º Vice-Presidente: Miguel Haddad (PSDB) 2º Vice-Presidente: Carlos Zarattini (PT) 3º Vice-Presidente: Marcelo Squassoni (PRB) Relator: José Rocha (PR) PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Afonso Florenc e Givaldo Carimbão Beto Salame Goulart Bilac Pinto Heuler Cruvinel Carlos Zarattini João Carlos Bacelar Davidso n Magalh ães Paulão Diego Andrad Reginaldo Lopes 168 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e José Rocha Vinicius Gurgel Paulo Magalh ães Wadson Ribeiro PSDB/PSB/PPS/PV Alexand re Baldy Antonio Carlos Mendes Thame Arnaldo Jordy Caio Narcio Bebeto Fabricio Oliveira Betinho Gomes João Gualberto Fabio Garcia Sarney Filho (Dep. do Miguel PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ Haddad PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) PDT André Figueire do Sergio Vidigal Presidente: Mariana Carvalho (PSDB) 1º Vice-Presidente: Leo de Brito (PT) 2º Vice-Presidente: Pr. Marco Feliciano (PSC) 3º Vice-Presidente: João Arruda (PMDB) Relator: Esperidião Amin (PP) Sub-Relator: Daniel Coelho (PSDB) Sub-Relator: Rafael Motta (PROS) Sub-Relator: Rodrigo Martins (PSB) Sub-Relator: Sandro Alex (PPS) Titulares Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Alexandre Leite Arnaldo Faria de Sá Aluisio Mendes Celso Jacob Cabuçu Borges Conceição Sampaio Esperidião Amin Juscelino Filho João Arruda Marcelo Aguiar Odelmo Leão 6 vagas Pr. Marco Feliciano PSL Macedo Setembro de 2015 Rogério Peninha Mendonça (Dep. do PTdoB ocupa a vaga) PTdoB Ronaldo Nogueira (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) Luis Tibé vaga do PSL Secretário(a): Robson Luiz Fialho Coutinho Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6214 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE CRIMES CIBERNÉTICOS E SEUS EFEITOS DELETÉRIOS PERANTE A ECONOMIA E A SOCIEDADE NESTE PAÍS, TENDO EM VISTA (I) QUE A POLÍCIA FEDERAL REALIZOU EM 2014 A OPERAÇÃO BATIZADA DE IB2K PARA DESARTICULAR UMA QUADRILHA SUSPEITA DE DESVIAR PELA INTERNET MAIS DE R$ 2 MILHÕES DE CORRENTISTAS DE VÁRIOS BANCOS, QUADRILHA ESTA QUE USAVA PARTE DO DINHEIRO DESVIADO PARA COMPRAR ARMAS E DROGAS; (II) O ÚLTIMO RELATÓRIO DA CENTRAL NACIONAL DE DENÚNCIAS DE CRIMES CIBERNÉTICOS QUE APONTA UM CRESCIMENTO, ENTRE 2013 E 2014, DE 192,93% NAS DENÚNCIAS ENVOLVENDO PÁGINAS NA INTERNET SUSPEITAS DE TRÁFICO DE PESSOAS, E (III) OS GASTOS DE US$ 15,3 BILHÕES COM CRIMES CIBERNÉTICOS NO BRASIL EM 2010 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alice Portugal Jô Moraes Delegado Éder Mauro Margarida Salomão Evandro Roman Paulo Pimenta Laerte Bessa Valtenir Pereira Leo de Brito 4 vagas Odorico Monteiro Rafael Motta Silas Freire vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB 1 vaga Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PSDB/PSB/PPS/PV Sábado 19 169 Luiz Carlos Busato Alex Manente Átila Lira Daniel Coelho Bruna Furlan Fábio Sousa Bruno Covas Osmar Terra Marcelo Aro Paulo Azi Marcus Vicente Vitor Valim Pr. Marco Feliciano Zé Silva Sandes Júnior 2 vagas Sergio Souza Nelson Marchezan Junior Mariana Carvalho Rodrigo Martins 2 vagas Sandro Alex PDT Subtenente Gonzaga 1 vaga PSOL Edmilson Rodrigues Jean Wyllys Secretário(a): Carlos Alberto Teodoro Carvalho Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6203 FAX: (61) 3216-6225 Fernando Francischini Jhonatan de Jesus Lelo Coimbra Daniel Almeida Chico Lopes Enio Verri Erika Kokay Hugo Leal Fernando Marroni João Rodrigues Indio da Costa Milton Monti Jorginho Mello Paulo Teixeira Sóstenes Cavalcante Rogério Rosso Wellington Roberto Heitor Schuch Gonzaga Patriota Hissa Abrahão João Fernando Coutinho Júlio Delgado Nelson Marchezan Junior Marcus Pestana Nilson Leitão Rocha Raul Jungmann Samuel Moreira 1 vaga Pompeo de Mattos Roberto Góes PTdoB Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Efraim Filho Assis Carvalho PDT Presidente: Efraim Filho (DEM) 1º Vice-Presidente: Paulo Teixeira (PT) 2º Vice-Presidente: Samuel Moreira (PSDB) 3º Vice-Presidente: Hissa Abrahão (PPS) Relator: Sergio Souza (PMDB) Darcísio Perondi Capitão Augusto PSDB/PSB/PPS/PV COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR INDÍCIOS DE APLICAÇÃO INCORRETA DOS RECURSOS E DE MANIPULAÇÃO NA GESTÃO DE FUNDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE FUNCIONÁRIOS DE ESTATAIS E SERVIDORES PÚBLICOS, OCORRIDAS ENTRE 2003 E 2015, E QUE CAUSARAM PREJUÍZOS VULTOSOS AOS SEUS PARTICIPANTES Titulares PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Luis Tibé (Dep. do PTC ocupa a vaga) PTC Uldurico Junior vaga do PTdoB Arnaldo Faria de Sá Elcione Barbalho Fausto Pinato Secretário(a): Saulo Augusto Pereira Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6276 FAX: (61) 3216-6225 João Arruda Marcos Reategui COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR OS FATOS DETERMINADOS COMO MAUSTRATOS DE ANIMAIS 170 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 PSDB/PSB/PPS/PV Presidente: Ricardo Izar (PSD) 1º Vice-Presidente: Laudivio Carvalho (PMDB) 2º Vice-Presidente: Ronaldo Nogueira (PTB) 3º Vice-Presidente: Tereza Cristina (PSB) Relator: Ricardo Tripoli (PSDB) Sub-Relator: Nilto Tatto (PT) Sub-Relator: Chico Lopes (PCdoB) Sub-Relator: Herculano Passos (PSD) Sub-Relator: Alexandre Serfiotis (PSD) Adilton Sachetti Arnaldo Jordy Max Filho Bruna Furlan Penna Daniel Coelho Ricardo Tripoli Victor Mendes Shéridan Titulares 2 vagas Suplentes Tereza Cristina PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Afonso Hamm André Fufuca Antonio Bulhões Eros Biondini Fernando Jordão Geraldo Resende (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdo B ocupa a vaga) Junior Marreca Laudivio Carvalho 6 vagas Luiz Carlos Ramos vaga do PTC Raquel Muniz Ronaldo Nogueira Valdir Colatto (Dep. do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Alexandre Serfiotis Capitão Augusto Chico Lopes Domingos Neto PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/ PEN/PRTB Leonardo Monteiro Giovani Cherini Alice Portugal Herculano Passos Jefferson Campos vaga do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB Marcos Montes 5 vagas 1 vaga PTC Carlos Gomes Aureo Goulart vaga do PDT (Dep. do PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS /PTN/PMN/PRP/PSDC/PEN/PRTB ocupa a vaga) 1 vaga Secretário(a): Paulo Sérgio Santos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6252 FAX: (61) 3216-6225 / 285 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA Presidente: Hugo Motta (PMDB) 1º Vice-Presidente: Antonio Imbassahy (PSDB) 2º Vice-Presidente: Félix Mendonça Júnior (PDT) 3º Vice-Presidente: Kaio Maniçoba (PHS) Relator: Luiz Sérgio (PT) Sub-Relator: Andre Moura (PSC) Sub-Relator: Valmir Prascidelli (PT) Sub-Relator: Bruno Covas (PSDB) Sub-Relator: Altineu Côrtes (PR) Sub-Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB) Milton Monti Titulares Nilto Tatto PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Ricardo Izar Suplentes Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Alberto Filho Beto Rosado Aluisio Mendes Carlos Andrade Andre Moura Carlos Marun Arnaldo Faria de Sá Efraim Filho Augusto Coutinho Eros Biondini Celso Pansera Jhc Ezequiel Fonseca José Priante Fernando Monteiro Lelo Coimbra Hugo Motta Marcelo Squassoni Kaio Maniçoba Pr. Marco Feliciano Onyx Lorenzoni Ricardo Barros PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Sábado 19 171 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A FAZER LEVANTAMENTO IN LOCO BEM COMO ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS FATOS RELATIVOS AO CANCELAMENTO DA CONSTRUÇÃO DAS REFINARIAS PREMIUM I E PREMIUM II, RESPECTIVAMENTE NOS ESTADOS DO MARANHÃO E DO CEARÁ. Coordenador: Eliziane Gama (PPS) Relator: Raimundo Gomes de Matos (PSDB) Titulares Suplentes PMDB Vitor Valim PSDB Betinho Gomes Raimundo Gomes de Matos Altineu Côrtes PR Aelton Freitas João Carlos Bacelar Jorge Solla Leônidas Cristino Cabo Sabino José Carlos Araújo Luiz Sérgio José Rocha Paulo Magalhães Leo de Brito Silas Câmara Maria do Rosário Valmir Prascidelli Rogério Rosso Wadih Damous Valtenir Pereira PSDB/PSB/PPS/PV Pedro Fernandes PDT Weverton Rocha (Licenciado) PCdoB Chico Lopes Rubens Pereira Júnior Antonio Imbassahy Adilton Sachetti Bruno Covas Carlos Sampaio Eliziane Gama César Messias Izalci PTB PPS Eliziane Gama Moses Rodrigues Delegado Waldir Rodrigo Martins João Gualberto 1 vaga Moses Rodrigues Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6209 FAX: (61) 3216-6225 PDT Félix Mendonça Júnior Weverton Rocha (Licenciado) PSOL Ivan Valente Edmilson Rodrigues Secretário(a): Manoel Alvim Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6210 FAX: (61) 3216-6285 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR A PARALISAÇÃO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS Coordenador: Celso Maldaner (PMDB) Relator: Osmar Terra (PMDB) Titulares Suplentes PMDB 172 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 2015 Celso Maldaner Coordenador: Raul Jungmann (PPS) João Arruda Titulares Mauro Pereira Suplentes PMDB Osmar Terra Alceu Moreira Sergio Souza PT Valdir Colatto Enio Verri PT Arlindo Chinaglia PSDB Eduardo Barbosa Assis do Couto Nelson Marchezan Junior Pedro Uczai PP Ságuas Moraes Ezequiel Fonseca PSDB Nilson Leitão PSD Rômulo Gouveia PP Covatti Filho DEM José Carlos Aleluia PR Jorginho Mello PSC Raquel Muniz PSB Fabio Garcia PPS Raul Jungmann PTB Nelson Marquezelli PSOL Chico Alencar PDT Pompeo de Mattos SD Laercio Oliveira PROS Hugo Leal Secretário(a): Alessandro Alves de Miranda Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6267 FAX: (61) 3216-6225 Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6201 FAX: (61) 3216-6225 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL NO COMBATE À SECA NO SEMIÁRIDO NORDESTINO. Coordenador: Zeca Cavalcanti (PTB) Relator: Manoel Junior (PMDB) Titulares Suplentes PMDB COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS CIRCUNSTANCIAS EM QUE OCORRERAM E OS DESDOBRAMENTOS DA PRISÃO DO PREFEITO DA CIDADE DE CARACAS, ANTONIO LEDEZMA, PELO SERVIÇO BOLIVARIANO DE INTELIGÊNCIA NACIONAL (SEBIN) Manoel Junior PP Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 19 173 DEM Cacá Leão PR Mendonça Filho SD Zenaide Maia PSB Zé Silva Gonzaga Patriota Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6201 FAX: (61) 3216-6225 PTB Arnon Bezerra Jorge Côrte Real COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA ATINGIDO POR TORNADO Zeca Cavalcanti PROS Coordenador: João Rodrigues (PSD) Relator: Pedro Uczai (PT) Givaldo Carimbão PPS Titulares Eliziane Gama Suplentes PMDB Secretário(a): Marcelo Brandão Lapa Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6260 FAX: (61) 3216-6225 Celso Maldaner Edinho Bez Mauro Mariani COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS AÇÕES DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES COM RELAÇÃO AO INCIDENTE OCORRIDO COM A COMITIVA DE SENADORES BRASILEIROS EM MISSÃO OFICIAL NA VENEZUELA. Rogério Peninha Mendonça Ronaldo Benedet Valdir Colatto PT Titulares Suplentes PMDB Décio Lima Pedro Uczai PSDB Osmar Terra PSDB Geovania de Sá Marco Tebaldi Bruno Araújo PP Nilson Leitão PSD Esperidião Amin Jorge Boeira (Licenciado) Sóstenes Cavalcante PR PSB Jorginho Mello Glauber Braga PSD PTB Alex Canziani Cesar Souza 174 Sábado 19 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS João Rodrigues Setembro de 2015 Efraim Filho PPS PRB Carmen Zanotto Jony Marcos PSC Secretário(a): Carlos Alberto Teodoro Carvalho Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6203 FAX: (61) 3216-6225 Raquel Muniz PHS Adail Carneiro COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR TODOS OS ATOS, FATOS RELEVANTES, NORMAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS OBRAS DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM AS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL, POPULARMENTE CONHECIDA COMO "TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO", BEM COMO O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO PSL Macedo Secretário(a): Mirna de Castela Pessoa Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: 61) 3216-6206 FAX: 61) 3216-6225 Coordenador: Raimundo Gomes de Matos (PSDB) Relator: Rômulo Gouveia (PSD) GRUPO DE TRABALHO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS Titulares Suplentes PMDB Coordenador: José Mentor (PT) Titulares Vitor Valim PT Odorico Monteiro Suplentes PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/PSDC/P EN/PRTB Cristiane Brasil Valmir Assunção Leonardo Quintão Edinho Bez PSDB Pedro Cunha Lima Nilton Capixaba Luiz Carlos Ramos 5 vagas Rodrigo Pacheco Raimundo Gomes de Matos 3 vagas PP Beto Rosado Mário Negromonte Jr. PSD Paulo Magalhães PT/PSD/PR/PROS/PCdoB Beto Salame Rafael Motta José Mentor 4 vagas Rômulo Gouveia 2 vagas Rômulo Gouveia PSDB/PSB/PPS/PV PSB 4 vagas Fernando Coelho Filho 4 vagas PDT Gonzaga Patriota 1 vaga DEM Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo 1 vaga Setembro de 2015 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 153-A Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAR A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO PENAL MILITAR. Coordenador: Carlos Zarattini (PT) Titulares Suplentes PMDB Osmar Serraglio PT Carlos Zarattini Décio Lima Zé Carlos PSDB Carlos Sampaio PP Esperidião Amin PR Cabo Sabino Capitão Augusto DEM Claudio Cajado PDT Major Olimpio PROS Domingos Neto Secretário(a): Vivianne de Santa Clara Ramos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225 Sábado 19 175 Edição de hoje: 176 páginas (O.S. 13456/2015) Secretaria de Editoração e Publicações _ SEGRAF