OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2013 N° 2233 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br Atos do Executivo [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria .................................................01 Sec. de Estado do Planejamento............... 29 Sec. de Estado da Administração.............. 30 Sec. de Assistência Social...........................34 Secretaria do Estado de Saúde...................41 Secretaria de Estado de Educação.............42 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...43 Sec. de Estado de Justiça..............................44 Defensoria Pública ........................................46 Secretaria de Estado de Finanças...............46 S e c. d e E s t ad o do De se n v o lv i m en t o Econômico e Social........................................46 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária................................47 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer........................................................... Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Tribunal de Contas.........................................47 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............48 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais................................... Ineditoriais.....................................................48 GOVERNADORIA LEI N. 3.081, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.000.000,00 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Administração – SEAD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Administração – SEAD. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Código CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 13.001.04.122.2050.1193 REDUZ Natureza da Despesa Especificação SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS Fonte de Recurso 1.000.000,00 4490 MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil 0116 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 ANEXO II WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Código RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. Valor 22.001.04.122.1015.2087 SUPLEMENTA Especificação SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Natureza da Despesa Fonte de Recurso 3390 0100 TOTAL Valor 1.000.000,00 1.000.000,00 DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. LEI N. 3.082, DE 11 DE JUNHO DE 2013. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 3.139.000,00 em favor da Unidade Orçamentária: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado – IDARON. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de R$ 3.139.000,00 (três milhões, cento e trinta e nove mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado - IDARON, Parágraf o único. O superáv it financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2012, apurado em Cópia Balanço Patrimonial, Demons- 2 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 trativo da origem do superávit financeiro verificado na fonte 3240, Balanço Orçamentário 2012 – Anexo 12, da Lei n. 4320/64, relação de Restos à Pagar processados e não-processados e Extratos Bancários. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Código 24.023.20.122.1015.2087 24.023.20.126.1277.2064 24.023.20.122.1015.1113 SUPLEMENTA Especificação AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE GESTÃO DE T.I. ADQUIRIR BENS PERMANENTES Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, as edificações pertencentes ao Estado de Rondônia, realizadas nas instalações do Posto de Saúde Maria Augustinho no Município de Guajará-Mirim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ANEXO I Natureza da Despesa LEI N. 3.084, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Fonte de Recurso Valor 3.139.000,00 3390 3240 759.000,00 3390 4490 3240 3240 1.800.000,00 580.000,00 TOTAL 3.139.000,00 LEI N. 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 1.185.215,49 em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, as edificações pertencentes ao Estado de Rondônia contidas no terreno de propriedade do Município de Guajará-Mirim, localizado na Av. Aluízio Ferreira s/n, Lote 14 a 18, Quadra 105, Setor 03, limitando-se ao norte com o Lote 19, a leste com Av. Princesa Isabel, ao sul com Av. Aluízio Ferreira, a oeste com o Lote 13, com área de 2.500,00 m², área construída de 224,90 m², Município de Guajará-Mirim, onde funciona o Posto de Saúde Maria Augustinho. Art. 2°. As Edificações doadas por esta Lei serão destinadas especificamente para utilização como Posto de Saúde do Município de Guajará-Mirim. Art. 3°. A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, ficando revertido ao Patrimônio do Estado, em caso de desvio da finalidade de sua utilização. Art. 4º. A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os cartórios competentes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 1.185.215,49 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP. Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2012, apurados no Balancete Financeiro, Demonstrativo das Contas Bancárias, Conciliações e Extratos Bancários. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Natureza da Despesa LEI N. 3.085, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Altera e revoga dispositivos da Lei n. 2.300, de 25 de maio de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Art. 1º. O caput do artigo 4° da Lei n. 2.300, de 25 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Juventude do Estado de Rondônia – CONJUVE-RO”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°. O CONJUVE-RO compor-se-á de 18 (dezoito) membros, com os respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 8 (oito) representantes do Poder Executivo e 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada, vedada a participação de partidos políticos.” ANEXO I Especificação CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Código Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. Fonte de Recurso Art. 2°. Fica revogado o § 1° do artigo 4° da Lei n. 2.300, de 25 de maio de 2010. Valor Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 14.021.17.605.2056.1334 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP IMPLANTAR, AMPLIAR E MELHORAR O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 1.185.215,49 4490 3212 1.185.215,49 TOTAL 1.185.215,49 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 11.06.2013 3 DOE N° 2233 LEI N. 3.086, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Estadual proceder à cessão de uso gratuito à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, e dá outras providências. CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL REDUZ ANEXO I Código Especificação Art. 1º. Fica o Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso gratuito à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, do imóvel constituído no Lote de terras urbano n. 299, Quadra 33, Setor 01, situado na Rua Major Amarantes, nº 390, Bairro Arigolândia, no Município de Porto Velho, medindo 9.800,00m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Av. Pinheiro Machado; ao Sul com a Av. Duque de Caxias; a Leste, com os Lotes n. 117, n. 134, n. 150, n. 166 e n. 221; e a Oeste com a Rua Major Amarantes, inscrito no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho sob o n. 12.842, Livro 2. 14.020.04.122.1249.0196 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.902, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. 444042 0100 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 20.000,00 335041 0100 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR 20.000,00 R$ 120.000,00 ADICIONAL SUPLEMENTA ANEXO II Especificação Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à utilização por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Art. 3º. A presente cessão de uso terá prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública, a contar da publicação desta Lei. Valor 100.000,00 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Código Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia será totalmente responsável pela segurança e conservação do imóvel, tendo o dever de conservá-lo de invasões, turbações e esbulho, passando a responder diretamente por todo e qualquer dano ocasionado, não podendo proceder a desvio de finalidade, nem transferir a cessão de uso para qualquer órgão público ou a particular, sob pena de revogação da cessão. Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER/RO O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Despesa Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.13.392.1215.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL Valor 120.000,00 335041 0100 TOTAL 120.000,00 R$ 120.000,00 DECRETO N. 17.903, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Abre no Orçaento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 494.607,88 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas de capital, corrente e pessoal, até o montante de R$ 494.607,88 (quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe rior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização para anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, contidas no artigo Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 14º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer - SECEL, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN C R É D IT O A D IC IO N A L S U P L E M EN T A R C ód igo Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador E specificação D espesa F onte de R ecurso D E P A R T A M E N T O E ST A D U A L D E T R Â N S IT O - D E T R A N V alor 470.000 ,0 0 15.020.04 .122 .1 015.011 4 R EA LIZ AR P A G A M E N T O D E D E S PE S A S D E EX E R C ÍC IO S A N TE R IO R E S, IN D E N IZA Ç Õ E S E R E ST IT U IÇÕ ES 3 390 92 3240 20 .000 ,00 15.020.04 .122 .1 015.208 7 A SS E G U R A R A M A N U T EN Ç Ã O A D M IN IS TR A TIV A D A U N ID A D E 3 390 30 3240 300.000 ,0 0 3 391 39 3240 150.000 ,0 0 PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN FU N D O E S TA D U A L D E A SS IST Ê N C IA SO C IA L - F E A S 23.012.08 .244 .2 042.205 9 WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN REDUZ ANEXO I M O N ITO R A R E A SS ES S O R A R P R O G R A M AS E P R O JET O S 24 .607 ,88 3 390 14 3223 TO T A L 24 .607 ,88 R $ 494.607 ,88 4 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA ANEXO II Código Especificação Código Fonte Despesa de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.04.122.1015.0114 15.020.06.181.1277.1020 15.020.06.181.1277.1608 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES IMPLEMENTAR A PADRONIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449052 449051 3240 3240 3240 23.012.08.244.2042.2085 Despesa Fonte de Recurso 13.001.04.123.2015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES - ART. 47 DA LEI 2799 DE 18/07/2012 952.529,51 335041 0100 667.529,51 445042 0100 265.000,00 444042 0100 20.000,00 20.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER/RO 300.000,00 150.000,00 24.607,88 339030 3223 TOTAL Valor SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 1.026.700,00 14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 611.700,00 14.020.26.782.1249.1317 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 449051 0100 415.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS APOIAR SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Especificação Valor 470.000,00 319092 REDUZ ANEXO I 14.021.04.122.1015.0183 1.050.000,00 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 24.607,88 445041 0100 1.020.000,00 445042 0100 30.000,00 335041 0100 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER - SECEL R$ 494.607,88 20.001.27.811.1216.1108 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS 10.000,00 TOTAL R$ 3.039.229,51 DECRETO N. 17.904, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.039.229,51 para reforço de dotações CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA ANEXO II Código Especificação Despesa consignadas no vigente Orçamento. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SEPLAN O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização para 13.001.04.123.2015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES - ART. 47 DA LEI 2799 DE 18/07/2012 Fonte de Recurso Valor 21.000,00 445042 0100 21.000,00 reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, contidas no arDEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER/RO tigo 14º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012, 14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 235.529,51 449051 0100 235.529,51 D E C R E T A: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento e 14.021.04.122.1015.0183 444042 0100 320.000,00 Coordenação Geral - SEPLAN, Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO, 445042 0100 1.050.000,00 Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, Secretaria de Estado da 335041 0100 51.700,00 Educação - SEDUC, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e So- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC cial - SEDES, Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer – SECEL, Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS e Secretaria de Estado da 16.001.12.368.1015.0183 Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Su- EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 50.000,00 444042 0100 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES plementar para atendimento de despesas correntes e de capital, até o montante de R$ 3.039.229,51 (três milhões, trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1.421.700,00 19.001.20.543.2051.2324 EXECUTAR AÇÕES DE INFRAESTRUTURA RURAL 50.000,00 30.000,00 335041 0100 30.000,00 e cinquenta e um centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER - SECEL Decreto. 335041 0100 decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no ane- 444042 0100 50.000,00 xo I deste Decreto, nos montantes especificados. 445042 0100 148.650,00 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 20.001.27.811.1216.1108 20.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 41.350,00 334041 0100 50.000,00 335041 0100 80.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS 370.000,00 50.000,00 445042 0100 50.000,00 CONFÚCIO AIRES MOURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL 24.001.20.601.2054.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 861.000,00 444042 0100 125.000,00 334041 0100 220.000,00 WAGNER GARCIA DE FREITAS 335041 0100 371.450,00 Secretário Adjunto - SEFIN 445042 0100 144.550,00 Secretário Adjunto - SEPLAN TOTAL R$ 3.039.229,51 Porto Velho, 11.06.2013 5 DOE N° 2233 DECRETO N. 17.905, DE 11 DE JUNHO DE 2013. DECRETO N. 17.906, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 712.612,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012, Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e de capital, até o montante de R$ 712.612,00 (setecentos e doze mil, seiscentos e doze reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia – FUNDO PROLEITE, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e de capital, até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN CRÉDITO SUPLEMENTAR contida no artigo 8º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. ADICIONAL REDUZ CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I Código Especificação Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC 16.001.12.368.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN 200.000,00 339039 0100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES 17.012.10.301.1015.0253 Valor WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN 200.000,00 412.612,00 335041 0100 412.612,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00 449092 0100 TOTAL Código Código Especificação Despesa Fonte de Recurso REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0100 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE Valor 200.000,00 412.612,00 334041 0100 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 339030 3240 100.000,00 339035 3240 150.000,00 339036 3240 50.000,00 339039 3240 200.000,00 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR Código R$ 500.000,00 ADICIONAL SUPLEMENTA 100.000,00 339092 0100 Especificação Despesa Fonte de Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUARIA LEITEIRA DO ESTADO DE RONDONIA - FUNDO PROLEITE 412.612,00 24.017.20.602.1289.1087 21.001.04.122.1015.0114 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE ANEXO II FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.301.1015.0253 Valor 500.000,00 200.000,00 339092 Fonte de Recurso R$ 712.612,00 SUPLEMENTA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC 16.001.12.368.1015.0114 Despesa FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUARIA LEITEIRA DO ESTADO DE RONDONIA - FUNDO PROLEITE 100.000,00 24.017.20.602.1289.1087 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO II Especificação PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 500.000,00 335041 3240 318.000,00 100.000,00 445042 3240 TOTAL TOTAL Valor R$ 712.612,00 182.000,00 R$ 500.000,00 6 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 DECRETO N. 17.907, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Constitui Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, conforme dispõem os artigos 107 e 109 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituído o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração para atender às atividades da Mesa Estadual de Negociação Permanente, com a finalidade de proceder a: I – instruções atinentes, que visem ao acompanhamento da situação funcional do servidor; II – elaboração e revisão dos Planos de Cargos e Carreiras dos servidores da Administração Pública; III – análise orçamentária e financeira nas reestruturações administrativas a serem efetuadas pela gestão; IV – estudo do impacto orçamentário e financeiro dos Planos de Carreira, Cargos e Remuneração a ser desenvolvido pela gestão pública; e V - estudos financeiros e orçamentários, levantamentos de informações e análise de conteúdos, visando gerar subsídios a processos governamentais relacionados à modernização da gestão pública. Art. 2º O Grupo de Trabalho atuará sob a coordenação dos membros permanentes da Mesa Estadual de Negociação Permanente - MENP. Art. 3º Os pedidos de documentos e informações deverão ser feitos pelo Coordenador designado, mediante Ofício, à autoridade competente, que deverá atender ao pedido no prazo solicitado, a bem do interesse público. Art. 4º A composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, ora constituído, ficará a cargo da livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. DECRETO N. 17.908, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Nomeia membros para compor o Grupo Espec ial de T rabalho Multidisciplinar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, constituído pelo Decreto n. 17.907, de 11 de junho de 2013, os seguintes membros: I – Coordenador Geral: a) MICHAEL SARAIVA RODRIGUES, matrícula n. 300105880; II – Equipe Técnica: a) CLEONICE MARTINS DE AGUIAR, matrícula n. 300123101; b) FRANCISCO DE ASSIS SILVA CUELLAR, matrícula n. 300063273; c) LINDOLFO FELINO DE ALMEIDA FILHO, matrícula n. 300109167; d) CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n. 100058447; e) DOMINGOS FRANCISCO DA CUNHA, matrícula n. 300101617; f) JOSE LOURENÇO DA SILVA FILHO, matrícula n. 300007233; g) HELDER RISLER DE OLIVEIRA, matrícula n. 300107825; h) TÂNIA MARIA COLOSSI DANIEL, matrícula n. 300008601; e i) DALMYR FIGUEIREDO GOMES JÚNIOR, matrícula n. 300106443. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de abril de 2013. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.909, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kassupá Salamãi, localizada no Território Indígena Kassupá, no Município de Porto Velho - RO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; Art. 5º O Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar será formado por: I – um Coordenador; e II – nove membros da equipe técnica. Art. 5º Os integrantes do presente Grupo Es pec ial de Trabalho Multidisciplinar, perceberão uma gratificação que deverá ser paga, mensalmente, em data coincidente com a quitação da folha de pagamento estadual. Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput terá como referência o valor da UPF – Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia, tendo como valor para cada ponto o valor mensal da UPF obedecendo, rigorosamente, os seguintes critérios: I – Coordenador Geral: 100 pontos; e II – Equipe Técnica: 70 pontos. Art. 6º O Grupo ora constituído deverá apresentar relatórios mensais comprobatórios com desempenho da função. Art. 7º Os integrantes do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar exercerão suas atividades, cumulativamente, com as funções de seus respectivos cargos efetivos, sem prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2013. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador D E C R E T A: Art. 1°. Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kassupá Salamãi, localizada no Território Indígena Kassupá, no Município de Porto Velho - RO. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.910, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Aprova a nova redação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a Resolução n. 1150/13-CEERO, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovada a nova redação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, que acompanha o presente Decreto. Art. 2º. Fica revogado o Decreto n. 5.748, de 4 de dezembro de 1992, e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 11.06.2013 7 DOE N° 2233 REGIMENTO INTERNO XIX - exercer outras atividades de interesse do Sistema Estadual de Ensino, observada a legislação vigente. TÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia, com sede e foro na cidade de Porto Velho, com suas competências básicas estabelecidas nos artigos 191 e 196 da Constituição Estadual e no artigo 3º do Decreto n. 9.053, de 10 de abril de 2000, reger-se-á pelo presente Regimento. Art. 2º. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia tem por finalidade funcionar como órgão normativo, consultivo, deliberativo e mobilizador do Sistema Estadual de Ensino de Rondônia. CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia é composto por 18 (dezoito) membros titulares e o mesmo número de suplentes, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada, notório saber, formação superior e comprovada experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos em atividades educacionais no Estado de Rondônia, assim distribuídos: I - um representante dos Dirigentes Municipais de Educação; CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS II - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação; III - dois representantes da entidade que congrega Pais e Professo- Art. 3º. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, observada a legislação vigente, tem as seguintes competências: res; I - estabelecer normas para a organização, funcionamento e avaliação das instituições que ofertam educação básica e educação superior; V - um representante das instituições de ensino profissionalizante e assistência social do Sistema Confederativo Patronal; II - regular o funcionamento das instituições de ensino e cursos de Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior; VI - um representante dos Mantenedores das Escolas de Educação Básica da rede privada de ensino; III - avaliar a qualidade do ensino das instituições e cursos de Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior; IV - acompanhar e zelar pela melhoria do ensino nas instituições de Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior; V - participar da definição de políticas públicas educacionais e acompanhar sua execução; VI - analisar e deliberar como instância superior os recursos interpostos às decisões das Câmaras; VII - deliberar sobre matérias de interesse educacional; VIII - interpretar e zelar pelo cumprimento da legislação de ensino; IX - aplicar penalidades estabelecidas na legislação de ensino específica, quando cabível; X - coordenar, juntamente com a Secretaria de Estado da Educação, o processo de elaboração do Plano Estadual de Educação; XI - aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Educação; XII - manter intercâmbio, em regime de colaboração, com os Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais de Educação e com outros órgãos afins; XIII - promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas educacionais; XIV - analisar e deliberar sobre as Indicações apresentadas pelos Conselheiros e pelas Câmaras; XV - instituir Comissão de Ética com a finalidade de analisar, quando necessário, a conduta de Conselheiros no exercício da função; XVI - estimular e promover estudos e pesquisas de interesse educacional; XVII - aprovar plano de trabalho e proposta orçamentária do Conselho; XVIII - elaborar e reformular seu Regimento Interno, com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros e, após homologação pela Secretaria de Estado da Educação e aprovação pelo Poder Executivo, dar publicidade na forma da Lei; e IV - um representante da Universidade Federal de Rondônia – UNIR; VII - um representante dos Trabalhadores em Educação, das redes públicas no Estado de Rondônia; VIII - um representante dos Trabalhadores em Educação da rede privada de ensino; IX - um representante da entidade que congrega as Instituições de Educação Superior da rede privada de ensino, com sede no Estado de Rondônia, que oferecem cursos de licenciatura; X - um representante indígenas, vinculados à Educação Indígena do Estado de Rondônia; e XI - seis titulares apresentados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. Os indicados para representar os segmentos citados nos incisos de I a X, deste artigo, deverão comprovar seu vínculo com as instituições que representam. Art. 5º. Os Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, de que tratam os incisos de I a XI, do artigo 4º deste Regimento, terão mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 6º. Os Conselheiros titulares e seus suplentes, tratados no artigo 4º deste Regimento, serão indicados ou apresentados, conforme as seguintes hipóteses: I - os Conselheiros de que trata o inciso I, pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/RO; II - os Conselheiros de que trata o inciso II, pelo titular da Secretaria de Estado da Educação; III - os Conselheiros de que trata o inciso III, pelo órgão máximo representativo da entidade que congrega Pais e Professores das escolas do Sistema Estadual de Ensino; IV - os Conselheiros de que trata o inciso IV, pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de Rondônia - UNIR; V - os Conselheiros de que trata o inciso V, pela direção do Sistema Confederativo Patronal, priorizando o sistema de rodízio dentre as instituições; VI - os Conselheiros de que trata o inciso VI, pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particulares do Estado de Rondônia - SINEPE/RO; 8 DOE N° 2233 Porto Velho, 11.06.2013 VII - os Conselheiros de que trata o inciso VII, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO; Conselho, a relação dos Conselheiros faltosos às Sessões Plenárias e de Câmara, para os fins previstos neste artigo. VIII - os Conselheiros de que trata o inciso VIII, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Escolas Particulares do Estado de Rondônia - SINTEEP; § 2º. Entende-se por falta de decoro a infringência, pelo Conselheiro, ao Código de Ética do Conselho Estadual de Educação de Rondônia. IX - os Conselheiros de que trata o inciso IX, pelo órgão máximo representativo das instituições privadas de educação superior no Estado de Rondônia e, na falta deste, por maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) das instituições de educação superior da rede privada de ensino, instaladas no Estado de Rondônia; Art. 14. Na ocorrência dos casos previstos nos artigos 12 e 13 deste Regimento, a Presidência declarará vago o cargo e comunicará o fato à respectiva instituição representativa ou ao Chefe do Poder Executivo Estadual. X - os Conselheiros de que trata o inciso X, pela Organização dos Professores Indígenas de Rondônia - OPIRON, escolhidos dentre as comunidades indígenas do Estado de Rondônia; e Art. 15. As instituições representativas e o Chefe do Poder Executivo Estadual terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial, para enviarem ao Conselho Estadual de Educação as indicações dos representantes ou apresentados a serem nomeados Conselheiros. XI - os Conselheiros de que trata o inciso XI, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. Enquanto perdurar a vacância de que trata o artigo 12, a Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia adotará o disposto no artigo 9º do presente Regimento. § 1º. Os Conselheiros titulares e suplentes, indicados ou apresentados, de que trata o artigo 4º deste Regimento, serão nomeados por Decreto assinado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 16. O Presidente do Conselho poderá conceder licença ao Conselheiro que a solicitar, ouvido o Conselho Pleno, por um período máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais um período de igual duração. § 2º. O termo de investidura de cada Conselheiro, registrado em livro próprio, deverá ser assinado na data da posse, perante a Presidência do Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. O Conselheiro licenciado poderá desistir da licença em qualquer tempo, voltando a assumir suas funções. Art. 7º. Nos casos de licença, falta ou impedimento de qualquer um dos Conselheiros titulares, haverá substituição pelo respectivo suplente. Art. 8º. Em caso de vacância, antes da conclusão do mandato dos Conselheiros titulares de que tratam os incisos I a XI, do artigo 4º deste Regimento, os suplentes serão convocados pela Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia e nomeados por Decreto, na condição de titulares, para complementar os mandatos. Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput deste artigo, serão indicados e nomeados novos suplentes para complementar os mandatos dos substituídos. Art. 9º. Em caso de vacância de Conselheiros titulares e suplentes, de uma mesma vaga de representantes ou apresentados, a Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia convocará um dos Conselheiros suplentes para ocupar a vaga, obedecendo ao critério de rotatividade, até que sejam indicados os representantes legais para complementação do mandato. Art. 10. A perda da representação ou vínculo com a instituição, pelo Conselheiro representante titular ou suplente, constante dos incisos I a X, do artigo 4º deste Regimento, implicará vacância. Parágrafo único. No caso de vacância de que trata o caput deste artigo, a complementação do mandato obedecerá ao disposto no artigo 8º deste Regimento. Art. 11. Para os casos de insuficiência de quorum, a Presidência convocará os Conselheiros suplentes citados nos incisos de I a XI, do artigo 4º deste Regimento, obedecendo ao critério de rotatividade. Art. 12. A vacância no Conselho ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - renúncia expressa, quando o Conselheiro renuncia ao cargo; Art. 17. A função de Conselheiro é incompatível com o cargo de Secretário de Estado da Educação e com o de Secretário de Estado da Educação Adjunto. CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Art. 18. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia será presidido por Conselheiro eleito por seus membros titulares. Art. 19. O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos e eleitos em chapa unificada, dentre seus membros titulares, por maioria simples, em escrutínio a que comparecerem no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros. § 1º. Serão realizados tantos escrutínios quantos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo. § 2º. O Conselheiro suplente poderá ser convocado para votar se a falta do titular for previsível, não podendo, entretanto, ser votado. § 3º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos na forma deste artigo, será de 3 (três) anos, permitida a reeleição por mais um período consecutivo. § 4º. Depois de deflagrado o processo eleitoral, os candidatos deverão registrar chapa por meio de requerimento à Comissão Eleitoral com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito. § 5º. É facultado ao Conselheiro titular se candidatar ao mandato de Presidente ou de Vice-Presidente. Art. 20. Os termos de posse do Presidente e do Vice-Presidente serão lavrados em livro próprio. II - renúncia implícita, na forma dos incisos I e II, do artigo 13, deste Regimento; e III - término ou perda do mandato. Art. 13. Ocorrerá a perda do mandato de Conselheiro nos seguintes casos: I - renúncia tácita, caracterizada pela ausência às Sessões da Câmara de que fizer parte e às Sessões Plenárias, no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem licença prévia do Conselho Pleno; e II - falta de decoro no exercício de suas funções. § 1º. A Secretaria Executiva apresentará, mensalmente, à Presidência do Seção II Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Art. 21. Os Presidentes e os Vice-Presidentes das Câmaras serão eleitos dentre seus membros titulares, por maioria simples de seu quorum regimental, em escrutínio secreto. § 1º. O Conselheiro suplente poderá ser convocado para votar se a falta do titular for previsível, não podendo, entretanto, ser votado. § 2º. O mandato dos Presidentes e dos Vice-Presidentes das Câmaras, eleitos na forma deste artigo, será de 3 (três) anos, permitida a reeleição por mais um período consecutivo. Porto Velho, 11.06.2013 9 DOE N° 2233 TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. 23. O Presidente do Conselho não integrará qualquer das Câmaras, cumprindo-lhe, no entanto, acompanhar o desenvolvimento de suas atividades. Art. 24. Compete ao Vice-Presidente do Conselho: Art. 22. Compete ao Presidente: I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas competências; I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do Conselho; II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e II - presidir as Sessões Plenárias e as Sessões Conjuntas das Câmaras; III - assumir a Presidência no caso de vacância. III - representar o Conselho em juízo ou fora dele; IV - expedir resoluções sobre assuntos deliberados pelo Conselho Pleno; CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS V - homologar ou vetar Pareceres e Resoluções, de caráter não-normativo; Art. 25. São competências dos Presidentes das Câmaras: VI - aprovar a ordem do dia das Sessões Plenárias; I - representar legalmente a Câmara perante qualquer instância; VII - dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros e intervir sempre que necessário; II - presidir as sessões e trabalhos da Câmara, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades; VIII - convocar Sessões de Câmara Conjunta e Sessões Plenárias extraordinárias; III - estabelecer a pauta de cada sessão de Câmara e dar conhecimento aos Conselheiros; IX - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos das Câmaras; X - exercer, no Conselho Pleno, o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; IV - resolver questões de ordem; V - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; VI - baixar Resoluções decorrentes das deliberações da Câmara; XI - resolver as questões de ordem suscitadas no Conselho Pleno; XII - solicitar ao Secretário de Estado da Educação, providências necessárias ao funcionamento do Conselho, inclusive recursos materiais, humanos e financeiros; XIII - resolver as dúvidas ou omissões, ouvindo o Conselho Pleno ou ad referendum deste, no interregno das sessões; XIV - promover a publicação dos atos do órgão no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no sítio do Conselho Estadual de Educação; XV - prestar contas dos recursos aplicados no Conselho, publicando-os em mural próprio; XVI - dar posse aos Conselheiros nomeados; XVII - designar assessores técnicos para as respectivas Câmaras; VII - articular-se com a Presidência do Conselho, para a condução dos trabalhos do Colegiado; VIII - atribuir a presidência dos trabalhos ao Vice-Presidente, quando relatar processos; e IX - formalizar solicitação à Presidência do Conselho para a realização de Sessões Extraordinárias. Parágrafo único. As atribuições elencadas neste artigo são extensivas aos Vice-Presidentes de Câmaras, na ausência ou impedimento dos Presidentes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS Art. 26. Compete aos Conselheiros: XVIII - designar Conselheiros e Assessores Técnicos e Administrativos, para participar de eventos sobre temas educacionais; I - participar das Sessões Plenárias e de Câmaras, na forma deste Regimento, com direito à voz e voto nas discussões e nas matérias objeto de deliberação; XIX - apresentar ao Conselho Pleno o relatório anual das atividades do Conselho, encaminhando-o para posterior conhecimento da Secretaria de Estado da Educação; II - apresentar requerimentos, indicações, projetos de resolução, estudos, votos, moções e outras proposições de interesse educacional; III - requerer votação de matéria em regime de urgência; XX - zelar pela execução do plano de trabalho e da proposta orçamentária, aprovados pelo Conselho Pleno; IV - relatar os processos que lhes forem distribuídos na Câmara ou no Conselho Pleno, na forma e nos prazos definidos neste Regimento; XXI - constituir comissões verificadoras e outras, sempre que necessário; XXII - autorizar solicitação de despesas e pagamentos; XXIII - indicar o Secretário Executivo a ser nomeado pelo Governador do Estado; XXIV - convocar os Conselheiros suplentes nos casos previstos neste Regimento; e XXV - garantir e controlar a aplicação dos recursos advindos do Programa de Apoio Financeiro da Secretaria de Estado da Educação, sob a forma de suprimentos de fundos, junto às Comissões de Compra e Recebimento de Material de Consumo e de Prestação de Serviços. V - representar o Conselho, quando designado pelo Presidente ou pelo Conselho Pleno; VI - participar de seminários, audiências públicas e outros eventos realizados pelo Conselho; e VII - exercer outras atribuições previstas neste Regimento. § 1º. A todo Conselheiro é dado o direito de solicitação de retirada de pauta de processo de que seja relator, bem como de pedido de vistas a processos em via de deliberação. § 2º. O Conselheiro não relatará nem votará matéria de interesse da Instituição de que fizer parte da equipe gestora ou atuar como professor do curso ou unidade escolar objeto de apreciação. 10 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 § 3º. O Conselheiro que não puder comparecer à Sessão Ordinária ou Extraordinária, de Câmara ou Plenária, deverá comunicar o impedimento ao Presidente do Conselho com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, se a ausência for previsível. § 4º. O Conselheiro, no desempenho de suas funções, contará com o assessoramento dos setores da estrutura organizacional do Conselho, no que couber. CAPÍTULO IV XII - manter intercâmbio com os Sistemas Estaduais e Municipais de ensino; e XIII - aplicar penalidades estabelecidas na legislação de ensino específica, quando cabível. Seção II Das Competências da Câmara de Educação Profissional e Superior Art. 30. São competências da Câmara de Educação Profissional e Superior: DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS Art. 27. As Câmaras são constituídas por Conselheiros titulares e/ou suplentes vinculados às: I - Câmara de Educação Básica – CEB, constituída por nove Conselheiros; e II - Câmara de Educação Profissional e Superior – CEPS, constituída por oito Conselheiros. Art. 28. Às Câmaras, investidas de decisões de caráter terminativo, compete deliberar privativa e autonomamente em matérias a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. Seção I Das Competências da Câmara de Educação Básica Art. 29. São competências da Câmara de Educação Básica: I - apreciar matérias pertinentes às etapas e modalidades da Educação Básica, exceto a modalidade Educação Profissional; II - deliberar por pareceres e resoluções e/ou outros encaminhamentos sobre processos que tratam de: a) credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino; b) autorização e prorrogação de autorização de funcionamento de instituições de ensino; I - analisar e emitir pareceres em matérias referentes à Educação Profissional e à Educação Superior; II - deliberar por pareceres e resoluções e/ou outros encaminhamentos, sobre processos que tratam de: a) credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino; b) autorização e prorrogação de autorização de funcionamento de cursos; c) d) e) f) g) h) i) reconhecimento de cursos de Educação Superior; autorização para oferta de projetos e cursos experimentais; reorganização de instituições de ensino e cursos; validação e convalidação de estudos; vidas escolares; consultas; e denúncias e outros assuntos pertinentes; III - apresentar Indicação ao Conselho Pleno sobre matérias de sua competência; IV - responder às consultas encaminhadas pela Presidência; V - propor sugestões a serem deliberadas em Sessão Plenária; VI - realizar estudos, pesquisas e analisar dados estatísticos a serem utilizados nos trabalhos do Conselho Estadual de Educação de Rondônia; c) reconhecimento de instituições de ensino; d) autorização de funcionamento para oferta de cursos e projetos; e) reorganização de instituições de ensino e cursos; f) validação e convalidação de estudos; g) vidas escolares; h) consultas; e i) denúncias e outros assuntos pertinentes; VII - requerer da Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia o assessoramento de técnicos especializados, quando a matéria assim o exigir; III - fazer cumprir as diligências solicitadas; X - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Educação; XI - manter intercâmbio com os Sistemas Estaduais e Municipais de Ensino; e IV - apresentar Indicação ao Conselho Pleno sobre matérias de sua competência; V - responder às consultas encaminhadas pela Presidência; VI - examinar os relatórios de atividades encaminhados pelas instituições de ensino, em função de seu reconhecimento, determinando seu arquivamento ou outras providências; VII - propor sugestões a serem deliberadas em Sessão Plenária; VIII - realizar estudos e pesquisas e analisar dados estatísticos a serem utilizados nos trabalhos do Conselho Estadual de Educação de Rondônia; IX - reunir-se extraordinariamente, por convocação da Presidência da Câmara ou por requerimento da maioria simples de seus membros; X - requerer da Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia o assessoramento de técnicos especializados, quando a matéria assim o exigir; XI - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Educação e dos Planos Municipais de Educação dos Municípios que ainda não instituíram seus sistemas de ensino; VIII - fazer cumprir as diligências solicitadas; IX - reunir-se extraordinariamente por convocação da Presidência da Câmara ou por requerimento da maioria simples de seus membros; XII - aplicar penalidades estabelecidas na legislação de ensino específica, quando cabível. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES Seção I Das Sessões Plenárias Art. 31. O Conselho Pleno, reunido em Sessão Plenária, é a instância máxima de decisão do Conselho Estadual de Educação de Rondônia. Parágrafo único. O Conselho Pleno é constituído pelo conjunto de membros titulares e/ou suplentes, na forma regimental. Art. 32. O Conselho Pleno reunir-se-á, ordinariamente, em Sessões Plenárias 2 (duas) vezes ao mês, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros. § 1º. As Sessões Plenárias ordinárias ocorrerão nos dias e horários fixados pelo Conselho Pleno e em calendário próprio. DOE N° 2233 § 2º. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as Sessões Plenárias serão presididas pelo Presidente de Câmara com mais tempo na função. § 3º. No caso de impedimento do cumprimento do parágrafo anterior, assumirá o Conselheiro mais idoso presente na Plenária. Art. 33. Poderá o Conselho se reunir extraordinariamente, após prévia convocação da Presidência, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, sempre que existirem matérias de urgência, sujeitas a estudo e deliberação. Art. 34. A Sessão Plenária do Conselho Pleno obedecerá à seguinte ordem: I - abertura da sessão pelo Presidente; II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; III - leitura das comunicações e expedientes recebidos; IV - ordem do dia; V - hora das comunicações; e VI - encerramento da sessão pelo Presidente. Parágrafo único. A Sessão Plenária terá duração de 2 (duas) horas prorrogável por deliberação do Conselho Pleno, em casos excepcionais, em trinta minutos. Porto Velho, 11.06.2013 11 Art. 42. As Sessões Plenárias serão abertas ao público. Art. 43. Ressalvada a matéria da competência exclusiva do Conselho Pleno, os demais assuntos deverão ser objeto de prévia apreciação das Câmaras ou de Câmara Conjunta, feita a distribuição de conformidade com a natureza da matéria. Seção II Das Sessões de Câmaras Art. 44. As Câmaras se reunirão em sessões ordinárias e extraordinárias, nos termos deste Regimento. Art. 45. As Sessões ordinárias das Câmaras serão realizadas 6 (seis) vezes ao mês, nos dias e horários fixados pelo Conselho Pleno e em calendário próprio, e de todas serão lavradas Atas, que serão lidas, aprovadas e assinadas pelo respectivo Presidente e membros presentes nas datas de sua realização. § 1º. As Sessões ordinárias das Câmaras terão duração de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) minutos, caso seja necessário. Art. 35. As atas das Sessões Plenárias ordinárias e extraordinárias serão assinadas pelo Presidente, Secretário e Conselheiros presentes nas datas de suas realizações. § 2º. Ocorrendo necessidade de sessões extraordinárias de qualquer Câmara, o seu Presidente ou a maioria simples dos seus membros, solicitará, por escrito, à Presidência do Conselho, a respectiva convocação, mencionando a matéria a ser examinada e as razões da urgência. Art. 36. Não será discutida ou votada matéria que não conste da ordem do dia, salvo matéria de urgente interesse do Sistema Estadual de Ensino com aprovação do Conselho Pleno. § 3º. As Sessões extraordinárias das Câmaras terão duração de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por mais 30 (trinta) minutos, caso seja necessário. Art. 37. A votação do Conselho Pleno será ordinariamente simbólica. Parágrafo único. Sempre que o Presidente julgar necessário, ou a maioria dos Conselheiros presentes assim o deliberarem, a votação será nominal. § 4º. Das Sessões extraordinárias serão lavradas atas e assinadas pelos respectivos membros e Presidentes. § 5º. As Sessões de Câmaras terão caráter público. Art. 38. Confirmada a existência de quorum regimental, a aprovação das matérias será por maioria simples dos membros presentes. § 6º. A participação pública deverá ser precedida de inscrição, sendo vedada qualquer manifestação. § 1º. Não havendo quorum regimental, será lavrado termo declaratório, que será assinado por todos os presentes, ficando a matéria constante da pauta transferida para a sessão imediatamente posterior. § 7º. Quando houver matéria considerada relevante, as Câmaras poderão realizar Sessão Conjunta. § 2º. Os casos de abstenção ou voto contrário não alteram o quorum de presença. § 3º. Prejudicado o quorum com a retirada de algum Conselheiro durante a sessão, fica esta suspensa até que este se restabeleça, caso contrário, a sessão será encerrada. § 4º. Ao voto contrário e à abstenção, referente ao Parecer do Relator, caberá, respectivamente, por parte do Conselheiro, a declaração de voto e a apresentação, por escrito, de suas razões na própria Sessão Plenária ou no máximo, na Sessão seguinte. Art. 39. Para cada matéria na Sessão Plenária será designado um relator. Parágrafo único. Nas matérias de extrema complexidade ou urgência, compete ao Conselho Pleno designar um ou mais Conselheiros para relatoria. Art. 40. A matéria em discussão adiada terá preferência a qualquer outra na Sessão Plenária subsequente. Art. 41. Na discussão de qualquer matéria poderão ser propostas emendas substitutivas, supressivas, aditivas ou modificativas, que serão apresentadas por escrito. § 8º. As Sessões de Câmara Conjunta serão convocadas pelo Presidente do Conselho e por ele presididas. Art. 46. As Sessões das Câmaras funcionarão com a maioria simples dos membros titulares e/ou suplentes e obedecerão a ordem estabelecida no artigo 34 deste Regimento. § 1º. Prejudicado o quorum com a retirada de algum Conselheiro durante a Sessão de Câmara, fica esta suspensa até que este se restabeleça, caso contrário, a sessão será encerrada. § 2º. Na falta simultânea do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a direção dos trabalhos o membro com mais tempo de Conselheiro, dentre os presentes. § 3º. As Câmaras deliberarão por maioria simples dos seus membros presentes. § 4º. O Presidente da Câmara, em caso de empate, exercerá o voto de qualidade. § 5º. O Presidente da Câmara poderá convidar especialistas ou membros de outra Câmara, como consultores, para emitirem pareceres sobre matérias de interesse do Conselho em análise nas Câmaras, sem direito a voto. Art. 47. Para cada processo nas Câmaras será designado um relator. § 1º. Na votação, as emendas terão preferência sobre a proposição inicial a que se refiram. § 2º. Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra emenda. § 3º. O substitutivo originário de Câmara terá preferência, para votação, sobre a proposição inicial. Parágrafo único. Nos processos de extrema complexidade ou urgência, compete ao Presidente da Câmara designar um ou mais Conselheiros para a relatoria da matéria. Art. 48. O Conselheiro Relator poderá solicitar, por despacho dirigido ao Presidente da Câmara, diligências que julgar convenientes para a emissão de parecer. 12 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 § 1º. A solicitação para diligência será feita pelo Presidente da Câmara e encaminhada à Secretaria Executiva para providências. Parágrafo único. O processo que for retirado de pauta terá que ser devolvido, obrigatoriamente, à pauta, na primeira sessão subsequente. § 2º. O prazo para o cumprimento da diligência não excederá a 60 (sessenta) dias. Art. 56. As deliberações do Conselho serão publicadas da seguinte forma: § 3º. Atendendo a requerimento fundamentado da parte interessada, o relator poderá prorrogar uma única vez, por no máximo 15 (quinze) dias, o prazo da diligência. I - pareceres, resoluções e indicações, no sítio do Conselho Estadual de Educação; e II - resoluções, no Diário Oficial do Estado de Rondônia. TÍTULO V § 4º. Não atendidas as diligências solicitadas pelo relator, no prazo fixado nos §§ 2º e 3º deste artigo, o processo será considerado arquivado. DAS COMISSÕES DO CONSELHO Art. 49. O Conselheiro Relator, exceto nos casos de diligência, deverá apresentar relatório preliminar em até 2 (duas) sessões após o recebimento do processo, devendo oferecer parecer conclusivo na sessão subsequente. Art. 50. O parecer conclusivo do relator será objeto de discussão e votação pela Câmara, podendo haver acolhimento ou rejeição. Parágrafo único. Em caso de abstenção e de voto contrário referente ao Parecer do Relator, caberá, respectivamente, a apresentação, por escrito, das razões por parte do Conselheiro, a serem apresentadas na própria Sessão de Câmara ou em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas. Art. 51. Das decisões das Câmaras caberá recurso ao Conselho Pleno nos termos do artigo 59 deste Regimento. TÍTULO IV DOS ATOS E PROCESSOS Art. 52. O Conselho Pleno e as Câmaras manifestam-se por meio de Parecer, Resolução e Indicação. Art. 57. O Conselho Estadual de Educação contará com as seguintes Comissões: I - Comissões de caráter permanente: a) Comissão Técnica de Legislação e Normas; e b) Comissão Técnica de Avaliação da Qualidade do Ensino; II - Comissões de caráter temporário: a) Comissão Verificadora; b) Comissão de Compra de Material e Contratação de Serviços de Terceiros, do Programa de Apoio Financeiro e Suprimento de Fundos, da Secretaria de Estado da Educação; c ) Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade, do Programa de Apoio Financeiro e Suprimento de Fundos, da Secretaria de Estado da Educação; e d) Comissão de Ética. § 1º. Parecer é a forma de manifestação do Conselheiro designado como Relator de matéria que lhe for distribuída. § 2º. Resolução é o instrumento pelo qual são fixadas normas e deliberações de matérias de competência das Câmaras e do Conselho Pleno. § 3º. Indicação é o ato propositivo subscrito por um ou mais conselheiros, contendo sugestão ou medida sobre matéria de interesse do Sistema Estadual de Ensino. § 4º. Os Pareceres e as Indicações terão numeração renovada anualmente. § 5º. As Resoluções terão numeração sequencial infinita, tendo como referência a data da respectiva aprovação. Art. 53. O Parecer do Conselheiro Relator compreenderá: I - histórico ou relatório; II - mérito e análise fática ou jurídica; e III - conclusão e voto. § 1º. No histórico ou relatório deverá constar a exposição sintetizada da matéria e sua tramitação. § 2º. No mérito e análise fática ou jurídica deverá constar a análise dos aspectos legal, doutrinário, jurisprudencial, técnico e pedagógico; § 1º. As Comissões de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso I e as de que tratam as alíneas “a” e “d”, do inciso II, deste artigo, terão suas atribuições estabelecidas em normas próprias, aprovadas pelo Conselho Pleno. § 2º. As Comissões de que tratam as alíneas “b” e “c”, do inciso II, deste artigo, terão suas atribuições estabelecidas em normas específicas. § 3º. A Comissão Técnica de Legislação e Normas, constituída por no mínimo 3 (três) assessores, tem por finalidade subsidiar a análise da legislação e promover a atualização de normas, a serem implantadas no Sistema Estadual de Ensino. § 4º. A Comissão Técnica de Avaliação da Qualidade do Ensino, constituída por no mínimo 3 (três) assessores, tem por finalidade avaliar as condições de funcionamento dos cursos e a qualidade do ensino oferecido pelas instituições de Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior. § 5º. A Comissão Verificadora tem por finalidade realizar visita técnica para verificar as condições de funcionamento dos cursos e instituições de Educação Básica e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação Superior, quando se tratar de autorização de funcionamento, credenciamento, recredenciamento, reconhecimento, integração ao reconhecimento, reorganização, prorrogação de autorização e denúncias de irregularidades. § 3º. Na conclusão e voto deverá constar a manifestação final do relator e, no voto, sua proposta de decisão. § 6º. A Comissão de Compra de Material e Contratação de Serviços de Terceiros tem por finalidade proceder à licitação de compra de material de consumo e de serviços de terceiros nas despesas emergenciais para manutenção do Conselho, segundo cronograma financeiro. Art. 54. As matérias sujeitas à deliberação do Conselho Pleno e das Câmaras poderão ser suspensas em virtude de pedido de vistas por qualquer um dos membros presentes no momento da discussão e durante a votação, por meio de requerimento escrito ou verbal. § 7º. A Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade, do Programa de Apoio Financeiro e Suprimento de Fundos, tem por finalidade, respectivamente, receber e certificar o material de consumo adquirido e os serviços de terceiros prestados. Parágrafo único. O processo que for objeto de pedido de vistas terá que ser devolvido obrigatoriamente, à pauta, na primeira sessão subsequente. § 8º. A Comissão de Ética, constituída por 03 (três) Conselheiros, como membros titulares e 3 (três) Conselheiros como membros suplentes, indicados entre os pares e aprovados pelo Conselho Pleno, tem por finalidade apreciar os casos de infringência ao Código de Ética do Conselho Estadual de Educação. Art. 55. Os processos poderão ser retirados de pauta a critério da Presidência ou a requerimento escrito ou verbal pelo seu respectivo relator. Porto Velho, 11.06.2013 13 DOE N° 2233 TÍTULO VII Art. 58. Poderão ser constituídas outras Comissões, temporárias ou permanentes, de acordo com as necessidades do Conselho. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TÍTULO VI DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Art. 59. Das deliberações proferidas pelas Câmaras, poderão ser interpostos pedidos de reconsideração, pela parte interessada, ao Conselho Pleno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, mediante comprovação de manifesto erro, de fato ou de direito, quanto ao exame da matéria. § 1º. Considera-se erro de fato quando, comprovadamente, na análise do pleito constante do processo, não foram apreciadas todas as evidências que o integravam. § 2º. Considera-se erro de direito quando, comprovadamente, na análise do pleito constante do processo, não foram utilizadas a legislação e normas conexas aplicáveis, ou quando, comprovadamente, na tramitação do processo, não foram obedecidas todas as normas que a esta se aplicava. Art. 63. O Conselho Estadual de Educação conta com a seguinte estrutura administrativa: I - Gabinete da Presidência do Conselho; e II - Secretaria Executiva. CAPÍTULO I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO Art. 64. O Gabinete da Presidência do Conselho é integrado por uma Secretaria e uma Assessoria Jurídica. Art. 65. Compete ao Secretário do Gabinete da Presidência: I - organizar e acompanhar a agenda do Presidente; II - exercer atribuições inerentes à função; e § 3º. O pedido de reconsideração deverá ser formulado ao Presidente do Conselho, pelo interessado, mediante a apresentação de justificativa, devidamente comprovada, de manifesto erro, de fato ou de direito, quanto ao exame da matéria. § 4º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, consideram-se instrumentos de divulgação das deliberações das Câmaras as Resoluções publicadas no Diário Oficial do Estado e no sítio do Conselho, nos termos do artigo 56 deste Regimento. § 5º. Em casos de deliberações cuja tramitação seja considerada, pelo Conselho Pleno ou pelas Câmaras, de caráter urgente, o instrumento de divulgação será a correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou por meio digital certificado, enviada à parte interessada, sem prejuízo da divulgação prevista no inciso II, deste artigo. § 6º. Na hipótese do parágrafo anterior, o prazo para interposição do pedido de reconsideração será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da correspondência enviada à parte interessada. III - apresentar relatório mensal de atividades. Art. 66. Compete ao Assessor Jurídico: I - subsidiar a Presidência do Conselho nas questões jurídicas; II - responder a expedientes jurídicos encaminhados ao Conselho; III - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado as informações prestadas em juízo, quando relacionadas a demandas judiciais que envolvam o Conselho; IV - manter articulação com o setor jurídico da Secretaria de Estado da Educação, com a Procuradoria Geral do Estado e com outras unidades jurídicas, quando necessário; V - apresentar relatório mensal de atividades; e VI - desempenhar outras atividades no âmbito de suas competências. Art. 60. O pedido de reconsideração deverá observar as seguintes formalidades: CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA I - ser interposto por escrito de forma clara; II - ser protocolado dentro do respectivo prazo; III - ser firmado por quem tenha legitimidade para fazê-lo; e Art. 67. O Conselho Estadual de Educação dispõe de uma Secretaria Executiva subordinada à Presidência, nos termos deste Regimento. Art. 68. A Secretaria Executiva tem por finalidade promover a administração geral do Conselho, das Câmaras e do Conselho Pleno. IV - comprovar a existência de erro de fato ou de direito. Art. 69. O Secretário Executivo tem as seguintes competências: § 1º. À vista da justificativa e da documentação apresentada e, após análise e reexame da matéria, o Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação pronunciar-se-á: I - pela reconsideração parcial ou total, reformulando ou ajustando a decisão, objeto do pedido de reconsideração; e II - pela manutenção da decisão estabelecida no parecer e/ou na resolução, objeto do pedido de reconsideração. § 2º. O pedido de reconsideração será relatado por um de seus membros , à exc eç ão do Conselheiro Relator da matéria objeto do pedido de reconsideração. Art. 61. Serão indeferidos pelo Presidente do Conselho os pedidos de reconsideração que demandem simples reexame do processo ou cumprimento tardio de formalidade prevista no processo inicial. Art. 62. Conhecido o erro de fato ou de direito, em decisões das Câmaras ou do Conselho Pleno, independentemente do pedido de reconsideração da parte interessada, caberá ao respectivo Presidente anunciá-lo no âmbito próprio para que a correção, aprovada pela maioria simples dos presentes, seja promovida pelo relator da matéria. I - superintender, coordenar e supervisionar todos os serviços técnicos e administrativos, juntamente com os responsáveis pelos setores; II - organizar a agenda das Sessões Plenárias; III - secretariar as Sessões Plenárias e as Sessões de Câmara Conjunta, assessorando o Presidente e lavrando as respectivas atas; IV - tomar providências necessárias à instalação e funcionamento das sessões do Conselho; V - manter atualizados os cadastros dos Conselheiros, acompanhando os períodos dos respectivos mandatos, comunicando à Presidência, com antecedência, o término da vigência; VI - organizar e manter atualizado o cadastro de funcionários; VII - manter articulação com os setores técnicos e administrativos da Secretaria de Estado da Educação e demais órgãos governamentais; VIII - elaborar, junto com os setores, a minuta do Plano de Trabalho Anual do Conselho; 14 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 IX - coordenar o trabalho de elaboração da proposta orçamentária do Conselho; IV elaborar, junto com os setores, a proposta do Plano de Trabalho Anual do Conselho; X - garantir, junto à Gerência Administrativa, a execução orçamentária do Conselho, após a aprovação pelo Conselho Pleno; V elaborar, junto com os setores, previsão orçamentária anual do Conselho, submetendo à apreciação da Presidência; XI - supervisionar a execução dos planos de trabalhos, dos programas e dos projetos do Conselho; VI instruir processos administrativos e outros documentos por solicitação da Presidência; XII - coordenar a organização e a distribuição dos expedientes e processos protocolados no Conselho; VII acompanhar a prestação de contas das diárias recebidas pelos Assessores e Conselheiros; XIII - instruir na esfera de sua competência e minutar o expediente e correspondência da Presidência; VIII selho; XIV - garantir os serviços de redação e de revisão técnica e linguística dos expedientes, pareceres e resoluções do Conselho; IX providenciar, junto à Secretaria de Estado da Educação, os recursos necessários à manutenção do Conselho; XV - providenciar a publicação oficial dos atos exarados pelo Conselho; Xacompanhar a aplicação e providenciar a prestação de contas dos recursos, em forma de suprimento de fundos, advindos do Programa de Apoio Financeiro, da Secretaria de Estado da Educação, destinados à manutenção do Conselho, decorrentes de despesas emergenciais; XVI - supervisionar a organização e realização de audiências públicas, congressos, seminários e outros eventos promovidos pelo Conselho; XVII - providenciar e acompanhar o cumprimento das deliberações das Câmaras e do Conselho Pleno; XVIII - acompanhar a emissão dos pareceres e resoluções, desde sua aprovação nas Câmaras e no Conselho Pleno, até sua publicação; XIX - zelar pela manutenção e conservação do material permanente e das instalações físicas do Conselho; XX - promover o controle de nomeação e frequência, respectivamente, dos conselheiros e servidores; XXI - elaborar a escala de férias dos servidores, submetendo-a à aprovação da Presidência; XXII - elaborar e encaminhar quadro para pagamento de jetons ao órgão competente; XI - promover a manutenção dos bens móveis e imóveis do Conselho; XII providenciar e controlar os serviços de informática e de reprodução gráfica; XIII realizar o levantamento das necessidades de bens móveis e de materiais permanente e de consumo; XIV receber, acondicionar e distribuir material, elaborando mapas de aquisição, estoques e de distribuição; XV manter articulação com os setores técnicos e administrativos da Secretaria de Estado da Educação; XVI desenvolver estudos e propor à Secretaria Executiva e à Presidência, alternativas de gestão administrativa; XVII - XXIII - acompanhar, junto à Gerência Administrativa, a aplicação dos recursos do Programa de Apoio Financeiro, em forma de suprimento de fundos, da Secretaria de Estado da Educação, destinados à manutenção do Conselho, decorrentes de despesas emergenciais; acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários do Con- XVIII - apresentar relatório semestral das atividades; e desempenhar outras atividades, no âmbito de suas competências. Subseção I Do Orçamento e Finanças XXIV - emitir despachos e pareceres em matéria de sua competência; Art. 73. Compete ao responsável pelo Orçamento e Finanças: XXV - apresentar, anualmente, relatório das atividades; e XXVI - desempenhar outras atividades no âmbito de suas competências. Art. 70. A Secretaria Executiva conta com a seguinte estrutura: Icontrolar e executar a aplicação dos recursos orçamentários do Conselho; II organizar e encaminhar ao setor competente, as prestações de contas das diárias recebidas pelos Assessores e Conselheiros; I - Gerência Administrativa; e II - Gerência Técnica. Seção I Da Gerência Administrativa Art. 71. A Gerência Administrativa tem por finalidade superintender, administrativamente, as atividades do Conselho, relativas a pessoal, material, orçamento, finanças, documentação, recepção, protocolo, cadastro, divulgação, informática, serviços gerais e arquivo. III elaborar e encaminhar ao setor competente, as prestações de contas das despesas realizadas pelo Conselho; IV elaborar termos e justificativas de compras de material de consumo, de despesas de capital e de contratação de serviços; V selho; VI - elaborar relatório de monitoramento do Plano Plurianual do Con- apresentar mensalmente relatório das atividades; e Art. 72. Compete ao Gerente Administrativo: VII I - promover a administração geral do Conselho, nos termos do artigo 71 deste Regimento; II assessorar a Presidência e o Secretário Executivo em assuntos administrativos; III prestar informações sobre assuntos administrativos nas Sessões de Câmara e Plenária, quando solicitado pelo Presidente do Conselho; desempenhar outras atividades, no âmbito de suas competências. Subseção II Da Redação e Revisão Art. 74. Compete à equipe do setor de Redação e Revisão: I - redigir e revisar expedientes em geral, encaminhando-os à Secretaria Executiva; Porto Velho, 11.06.2013 15 DOE N° 2233 XII - exercer outras atividades no âmbito de suas competências. II revisar Pareceres e Resoluções, após aprovação nas Sessões de Câmaras ou Plenárias; Subseção V III assistir o Secretário Executivo na elaboração das Atas das Sessões Plenárias e de Câmara Conjunta; Dos Serviços Gerais e de Material IV - elaborar relatórios dos eventos promovidos pelo Conselho; Art. 77. Compete à equipe do setor de Serviços Gerais e de Material: V - apresentar anualmente relatório de atividades; e I- VI - executar outras atividades no âmbito de suas competências. Subseção III Da Recepção e do Protocolo conduzir e zelar pelo veículo oficial, de uso do Conselho; II distribuir documentos e processos aos órgãos públicos e entidades afins; III petências; executar mandados externos e internos no âmbito de suas com- Art. 75. Compete à equipe do setor de Recepção e Protocolo: Iprotocolar os documentos recebidos e expedidos, inclusive por meio eletrônico; II - realizar pré-análise das solicitações protocoladas, formalizando processo quando a documentação atender às normas estabelecidas pelo Conselho; IV realizar serviços de limpeza geral das dependências do Conselho, mantendo-as em condições de funcionamento; V - realizar e controlar os serviços de copa; VI - zelar pela guarda do material de limpeza; III encaminhar os documentos e processos aos setores competentes para análise; VII receber e prestar informações aos visitantes sobre os serviços e localização interna dos setores; IV informar às partes interessadas sobre a tramitação de processos, quando solicitado; VIII reproduzir textos da legislação educacional e documentos solicitados pelos setores; V - controlar o recebimento e o envio de correspondência; VI - fazer ligações, atender ao telefone e manter os registros de ligações; VII - IX X- IX - prestar atendimento ao público; apresentar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas; e X- desenvolver outras atividades no âmbito de suas competências. Subseção IV Do Cadastro e Arquivo Art. 76. Compete à equipe do setor de Cadastro e Arquivo: Iorganizar e arquivar em pastas específicas os expedientes recebidos e expedidos; II - organizar e arquivar os processos já tramitados; III - catalogar toda documentação a ser arquivada, incluindo processos, e registrar em livro próprio; IV - prestar informações e proceder ao desarquivamento de expedientes e processos, quando solicitado; V - desempenhar outras atividades no âmbito de suas competências. Seção II Da Gerência Técnica auxiliar os assessores quando solicitado; VIII - apresentar mensalmente relatório de atividades; e zelar pela manutenção e conservação dos documentos arquiva- Art. 78. Compete à Gerência Técnica assistir o Conselho em matéria de natureza técnica, pedagógica e de legislação de ensino. Art. 79. Compete ao Gerente Técnico: Idistribuir e redistribuir processos e expedientes referentes a cumprimento de voto e pedido de reconsideração aos assessores técnicos; II - instruir processos e outros documentos, por solicitação da Presidência; III orientar e acompanhar os trabalhos das Coordenações de Câmaras e dos assessores técnicos; IV elaborar planos ou cronogramas de viagens dos assessores técnicos encaminhando-os à secretaria executiva; V auxiliar a Presidência e a Secretaria Executiva em atividades, quando for solicitado; VI VII - apresentar mensalmente relatório de atividades; e desempenhar outras atividades no âmbito de suas competências. dos; VI - acompanhar o cumprimento dos prazos fixados nos pareceres e resoluções, informando a respectiva Câmara e Conselho Pleno; VII - organizar pasta de legislação de ensino estadual e federal; Subseção I Das Coordenações de Câmara Art. 80. Compete aos responsáveis pelas Coordenações de Câmara: I - coordenar e orientar os assessores técnicos nas atividades da Câmara; organizar, anualmente, a listagem das escolas regularizadas para II - encaminhar as solicitações determinadas pela Câmara à Secretaria Executiva; IX registrar e manter atualizados, em instrumentos próprios, todos os dados referentes às instituições de ensino com processos tramitados ou em trâmite no Conselho; III - organizar a agenda das Sessões de Câmara, sob a orientação do respectivo Presidente; VIII publicação; IV - proceder à leitura dos expedientes e de atas das Sessões de Câmara; X- providenciar cópias dos documentos sempre que solicitado; XI - elaborar anualmente relatório de atividades; e V - coordenar os trabalhos da assessoria técnica nas Sessões de Câmara; VI - manter controle dos processos em Câmara; 16 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 VII - instruir processos e outros documentos, por solicitação da Presidência; e IV - acompanhar a publicação de Atos do Conselho e outros de interesse, publicados no Diário Oficial do Estado; VIII - manter o controle de pareceres e resoluções deliberadas pelas Câmaras. Subseção II Da Assessoria Técnica Art. 81. Compete aos Assessores Técnicos: Iatividades; auxiliar os Coordenadores de Câmara no desenvolvimento de suas II - instruir processos, analisar expedientes referentes a cumprimento de votos e a pedidos de reconsideração; e III Câmaras. manter o controle de pareceres e resoluções deliberados pelas Subseção III Das Competências Comuns Art. 82. São competências comuns à Gerência Técnica, às Coordenações de Câmaras e à Assessoria Técnica: I - assessorar e subsidiar os Conselheiros, a Presidência e a Secretaria Executiva, em matéria de interesse do Conselho; V - registrar em instrumento próprio e arquivar em pasta própria, os Atos expedidos pelo Conselho, após homologação e/ou publicação; VI - manter intercâmbio com entidades congêneres, no âmbito de suas competências; VII divulgar regularmente, aos setores competentes do Conselho, as matérias educacionais veiculadas nos meios de comunicação e as publicações recebidas; VIII prestar informações e cópias de documentos arquivados, quando solicitado por servidores e membros do Conselho ou por pessoas físicas ou jurídicas, com autorização da Gerência Administrativa; IX - X - realizar estudos e pesquisas de interesse do Conselho no âmbito de suas competências; XI - elaborar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas, enviando-o à Gerência Administrativa; e XII - II manter atualizado, em instrumento próprio, o cadastro das unidades de ensino que oferecem Educação Superior, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação a Distância, nos respectivos Sistemas de Informações do MEC; III - assistir as Sessões Plenárias, assessorando o Conselho Pleno e a Secretaria Executiva; IV - representar o Órgão, quando designado pela Presidência do Con- selho; V - subsidiar as Comissões de Estudo em matéria de natureza técnica, pedagógica e de legislação de ensino; controlar o empréstimo de documentos da Biblioteca; exercer outras atividades no âmbito de suas competências. TÍTULO VIII DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 84. O Presidente, na administração diária do Conselho será substituído, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Executivo. Art. 85. O Secretário Executivo será substituído, em sua ausência ou impedimento, por um dos Gerentes ou Coordenadores de Câmaras, designado pela Presidência. Art. 86. Os Gerentes serão substituídos em suas ausências ou impedimentos: VI - registrar em livro próprio a entrada e saída dos documentos e processos, em tramitação na Gerência Técnica e nas Câmaras, encaminhando-os aos setores competentes; I - o Gerente Administrativo, por Assessor Administrativo designado pela Presidência; e VII - participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho, quando designado pela Presidência do Conselho; II - o Gerente Técnico, por Coordenador de Câmara ou Assessor Técnico, designado pela Presidência. VIII - orientar o público em geral e os demais setores do Conselho, em assuntos de natureza técnica, pedagógica e de legislação de ensino; Art. 87. Os Coordenadores de Câmaras serão substituídos em suas ausências ou impedimentos por Assessor Técnico designado pela Presidência. IX - realizar estudos e pesquisas em matéria de interesse do Conselho, apresentando propostas que contribuam para a melhoria da educação; TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS X - elaborar junto com os setores, a minuta do Plano de Trabalho Anual do Conselho; XI Conselho; elaborar junto com os setores, a Previsão Orçamentária Anual do XII - elaborar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas; e Art. 88. Os pareceres e resoluções de caráter normativo serão, no prazo de 30 (trinta) dias, homologados pelo titular da Secretaria de Estado da Educação, podendo ser vetados total ou parcialmente, em atendimento a razões superiores de interesse da política educacional do Estado. § 1º. Em caso de veto, total ou parcial, o Secretário de Estado da Educação deverá apresentar justificativa de sua decisão. XIII - desempenhar outras atividades, no âmbito de suas competências. Subseção IV Da Biblioteca Art. 83. Compete à equipe do setor de Biblioteca: I - registrar em instrumentos próprios os documentos arquivados no § 2º. O Conselho Pleno apreciará o veto do Secretário de Estado da Educação, podendo acatá-lo ou rejeitá-lo com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes. § 3º. Em caso de rejeição do veto pelo Conselho Pleno, a matéria retornará com exposição de motivos à Secretaria de Estado da Educação, para a devida homologação. setor; II atualizar os registros, catalogar e manter a guarda e conservação de livros e outras publicações de temas educacionais ou correlatos; III - zelar pela preservação da memória do Conselho, organizando o seu acervo; § 4º. O Conselho Pleno aprovará os atos normativos quando sua homologação não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 89. Os pareceres e resoluções, de caráter não normativo, serão homologados pela Presidência do Conselho, com direito a veto. Porto Velho, 11.06.2013 17 DOE N° 2233 § 1º. Em caso de veto, total ou parcial, o Presidente do Conselho deverá apresentar justificativa de sua decisão. § 2º. A Câmara ou o Conselho Pleno, conforme o caso, apreciará o veto do Presidente do Conselho, podendo acatá-lo ou rejeitá-lo, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, no caso do Conselho Pleno, e por maioria simples, no caso das Câmaras. § 3º. Nos casos de rejeição do veto, pelo Conselho Pleno ou pelas Câmaras, a matéria será encaminhada com exposição de motivos à Presidência do Conselho, para a devida homologação. § 4º. Não ocorrendo a homologação no prazo de 30 (trinta) dias, o Conselho Pleno deliberará, por Resolução, sobre a matéria. Art. 90. Os projetos e deliberações oriundos da Secretaria de Estado da Educação que tratam sobre matérias de competência do Conselho Estadual de Educação, serão, por este, apreciados. Art. 91. A Assessoria Técnica das Câmaras será composta por profissionais da educação com formação superior e 5 (cinco) anos, no mínimo, de função exercida no Sistema Estadual de Ensino de Rondônia. Art. 92. O Conselho entrará em recesso regimental no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Art. 93. As despesas para o funcionamento do Conselho Estadual de Educação correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação. Art. 94. Os Conselheiros e os atuais Presidentes e Vice-Presidentes do Conselho e Câmaras serão mantidos até o término dos mandatos para os quais foram nomeados ou eleitos. Art. 98. Não serão consideradas como faltas as ausências dos Conselheiros, quando em viagem de representação ou a serviço do Conselho. Art. 3º. Ficam reservados 2% (dois por cento) de vagas para apenados no regime semiaberto e egressos do Sistema Penitenciário Estadual, conforme previsto na Lei Estadual n. 2.134, de 23 de julho de 2009. Art. 99. Os Conselheiros terão direito a transporte e diárias, quando não residirem na capital, ou no exercício de representações fora da sede do Conselho. Art. 4º. Ficam reservados 2% (dois por cento) de vagas para mão-de-obra de trabalhadores inscritos nos programas de transferência de renda federal ou estadual (principal público-alvo do Plano FutuRO). Parágrafo único. As despesas com transporte e diárias, de que trata o caput deste artigo, correrão nos termos do artigo 92 deste Regimento. Art. 100. O Conselho Pleno indicará Comissão Especial, composta de, no mínimo, 3 (três) membros titulares para elaborar o Código de Ética do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, que será submetido à aprovação em Sessão Plenária. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O prazo para elaboração do Código de Ética será de 1 (um) ano, contado da data de publicação deste Regimento. Nomeia membro no âmbito da Fundaç ão Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, prevista na Lei n. 2.528, de 25 de julho de 2011. Art. 101. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação ou interpretação deste Regimento serão dirimidos pela Presidência do Conselho e pelo Conselho Pleno. Art. 102. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação. DECRETO N. 17.911, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Institui procedimentos de Identidade Visual nos projetos prioritários do Governo e reservas de vagas ao público-alvo do Plano FutuRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual e, considerando o Plano Estratégico do Estado de Rondônia e o Plano FutuRO, instituído pelo Decreto n. 16.491 de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta as ações do Programa de Cidadania, Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.912, DE 11 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado MAURICIO VAZ, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico, no âmbito da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, prevista na Lei n. 2.528, de 25 de julho de 2011. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.913, DE 11 DE JUNHO DE 2013. D E C R E T A: Art. 95. A função de Conselheiro de Educação é considerada de relevante interesse público e seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer cargo ou função pública de que o Conselheiro seja titular. Art. 96. Será de 8 (oito) o quantitativo de Sessões mensais ordinárias remuneradas, pagas por jetons de valor igual a 10% (dez por cento) do total da remuneração inicial do cargo de Professor Classe “C”, 40 horas, do quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia, por Sessão a que comparecerem os respectivos membros do Conselho. Art. 97. Os Conselheiros presentes às Sessões extraordinárias de Câmaras e Plenárias, ou quando participarem de Sessões de Câmaras Conjuntas, terão direito aos respectivos jetons, nos termos do artigo 95, deste Regimento. Art. 1º. Fica determinado que todo material de comunicação visual dos Projetos Prioritários do Estado com interface dos eixos do Plano FutuRO, custeados pelo Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE, pelo Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – PROINVEST e pelo Tesouro Estadual, aliado ao que determina o Manual da Marca do Departamento de Comunicação do Estado – DECOM em relação à marca do Governo do Estado, deve conter, além da própria marca do projeto, a identidade visual do Plano FutuRO. Art. 2º. Para os termos de referência, projetos básicos e editais de contratação de serviços, obras, aquisição de equipamentos e outras análogas, deverá ser solicitada das empresas, identidade visual do Plano FutuRO nas placas, equipamentos, máquinas e uniformes dos trabalhadores. Altera a redação do artigo 1º, do Decreto n. 15.671, de 27 de janeiro de 2011, que “Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Ins tituto de Pr evidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º, do Decreto n. 15.671, de 27 de janeiro de 2011, que “Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .....................................................: I - Presidente: VICENTE RODRIGUES DE MOURA – Ouvidor Geral do Estado, representante titular do Poder Executivo; 18 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 II - Vice-Presidente: ISRAEL SANTOS BORGES, representante titular do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça - SINJUR; III - Membros representantes do Poder Executivo: a) HÉLDER RISLER DE OILVEIRA, Coordenador Técnico-Legislativo da Casa Civil, suplente; .................................................................. VI – Membro representante do Ministério Público: a) IVAN PIMENTA ALBUQUERQUE, como titular, e NILVA DA SILVA LOPES, como sua respectiva suplente; ..............................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palác io do G overno do E stado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.914, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Altera os incisos IV e V, do artigo 1º, do Decreto n. 15.706, de 18 de fevereiro de 2011, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Adminis tração T ributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia – UCPPROFISCO/RO”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETO N. 17.915, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Designa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 13, inciso I, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2013, o SD PM RE 088193 ALEX ANDRADE DE SOUZA, para exercer suas funções junto à Secretaria de Estado de Finanças - - SEFIN, sendo a lotação na Superintendência de Contabilidade, conforme dispõe o inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 606, de 10 de janeiro de 2011. Art. 2º. Fica agregado, a contar da mesma data, o SD PM RE 08819-3, ALEX ANDRADE DE SOUZA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por exercer função de natureza policial militar junto à Secretaria de Estado de Finanças - - SEFIN, de acordo com o inciso I, § 1º, do artigo 79, do Decreto Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado com o inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 606, de 10 de janeiro de 2011. Art. 3º. Fica o SD PM RE 08819-3, ALEX ANDRADE DE SOUZA, na condição de adido à Ajudância Geral – QCG (Porto Velho - RO), para efeitos de controle e escrituração de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei n. 09A, de 09 de março de 1982 - Estatuto da PMRO. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Os incisos IV e V, do artigo 1º, do Decreto n. 15.706, de 18 de fevereiro de 2011, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia – UCP-PROFISCO/RO”, passam a vigorar com a seguinte redação: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador IV – Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação: ESTEFANE COSTA TAVARES; e V - Assessor de Comunicação: LETÍCIA LARA SANTOS.” Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de maio de 2013. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125° da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador Art. 3º. Fica o SD PM RE 09259-5, LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA, na condição de adido a Companhia Independente de Policiamento de Guarda (Porto Velho - RO), para efeitos de controle e escrituração de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982 - Estatuto da PMRO. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.917, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Promove Praça PM por Tempo de Serviço na Polícia Militar do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei n. 11, de 09 de março de 1982, em conformidade com a Lei n. 2.687, de 15 de março de 2012, e Considerando a Ata Extraordinária n. 005, da Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPO PM/ 2013), de 15 de maio de 2013, publicada no BRPM n. 053, de 16 de maio de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Fica promovido na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente PM, pelo Critério de Tempo de Serviço, o SUBTEN PM RE 04072-5 ALFREDO VILELA DAS CHAGAS. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N. 17.916, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Designa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. “Art. 1º Art. 2º. Fica agregado, a contar da mesma data, o SD PM RE 09259-5, LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por exercer função de natureza policial militar junto à Secretaria de Estado de Finanças - - SEFIN, de acordo com o inciso I, § 1º, do artigo 79, do Decreto Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado com o inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 606, de 10 de janeiro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 13, inciso I, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.918, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Nega provimento ao requerimento apresentado pelo SD PM RE 09260-1 LIPELTIER DE SOUZA MARTINS JUNIOR. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2013, o SD PM RE 092595 LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA, para exercer suas funções junto à Secretaria de Estado de Finanças - - SEFIN, sendo a lotação na Superintendência de Contabilidade, conforme dispõe o inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 606, de 10 de janeiro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o Parecer n. 883/PCDS/PGE/2013, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, de 09 de maio de 2013, constantes das fls. 552/556, dos autos do Processo Administrativo Disciplinar RGF 12.03.2248, instaurado pela Portaria n. 068/ CORREGEPOM/2012 de 22 de Dezembro de 2011, Porto Velho, 11.06.2013 19 DOE N° 2233 D E C R E T A: Art. 1°. Fica negado provimento ao requerimento apresentado pelo SD PM RE 09260-1 LIPELTIER DE SOUZA MARTINS JUNIOR, acostado às fls. 541/550 dos autos do supracitado Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos argumentos lançados no Parecer n. 883/PCDS/PGE/ 2013, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, de 09 de maio de 2013. Art. 2º. Fica mantida a decisão exarada através da Portaria n. 21/CORREGEPOM/ 2013, de 25 de janeiro de 2013, licenciando a bem da disciplina o SD PM RE 092601 LIPELTIER DE SOUZA MARTINS JUNIOR, devendo ser extinto o processo. Art. 3º. A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com o Contrato n. 055/PGE-2009, apenso nos autos do Processo n. 2201/38700/ 2008/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V - Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; DECRETO N. 17.919, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta no Processo n. 01-1420.01816-0001/2013, de 28 de maio de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, a contar de 28 de maio de 2013, o servidor FRANCISCO EVERALDO DE SOUZA FERREIRA, do cargo de Engenheiro Civil, matrícula n. 300114491, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO. Art. 2°. Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992. VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; IX - Declaração de Imposto de Renda, para aqueles que Declaram IRRF (Atualizado); Para os não declarantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.; X - Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XI - declaração, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público – duas vias originais. Caso ocupe deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico; Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.920, DE 11 DE JUNHO DE 2013. XII - comprovante de escolaridade de acordo com o previsto no item 2 (dos requisitos para investidura no cargo) do Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil – MEC, originais e duas fotocópias, de cada (autenticadas em cartório), retificado pelo Edital n. 178/GDRH/SEAD/2009. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no disposto do item do Edital acima citado. Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologados pelos Editais n. 388/GDRH/SEAD, de 21 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.333, de 22 de setembro de 2009 e Edital n. 394/GDRH/ SEAD, de 29 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.624, de 30 de novembro de 2010, prorrogado através do Decreto n. 16.215, de 21 de setembro de 2011, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de 2008, considerando a ampliação de vagas através do Edital n. 032/GDRH/SEAD, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOE n. 2161 de 22/2/2013 e conforme Ofício n. 4773/GAB/GGRH/SESAU, de 14/5/2013, XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII - comprovante de residência, original e uma fotocópia; XVIII - uma fotografia 3x4; XIX - certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; 20 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 XXI - declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXII - declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente - duas fotocópias (autenticadas em cartório), exceto para os cargos cuja legislação não exija. Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º. Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO Class. 9° 13° 14° 15° 16° 17° 179° 180° 181° 182° 183° 184° 185° 186° 187° 188° 189° 190° 191° 192° 193° 194° 195° 196° 197° 198° 199° 200° 201° 202° 9° 76° 77° 78° 79° 80° 38° 39° 40° 41° 42° 43° 44° 45° 46° 36° 37 38° Inscrição 442.188-4 469.402-3 501.065-9 466.358-6 443.559-1 458.105-9 457.160-6 451.817-9 461.779-7 440.184-0 457.811-2 476.457-9 474.048-3 449.711-2 460.735-0 446.889-9 500.971-5 442.064-0 442.137-0 451.868-3 444.156-7 444.185-0 467.457-0 451.930-2 448.713-3 465.586-9 467.069-8 462.719-9 459.178-0 460.335-4 444.692-5 465.005-0 449.314-1 451.489-0 465.299-1 463.715-1 456.522-3 476.199-5 476.074-3 444.596-1 451.305-3 446.005-7 500.403-9 452.026-2 450.175-6 470.170-4 452.572-8 402.717-5 NOME DO CANDIDATO Ileziane da Silva Pinto Sirlei de Fatima da Cruz Junior Cleber Alves Paiva Ercildo Souza Araújo Jackeline Miranda Dias Kamila Régia Aquino Maciel Alexandre Ubirajara Marques Ana Maria Molina Luna de Claros Mariana Furtado Rodrigues Cleyton Luiz Frosi Alfredo Jose Cassemiro Filho Demetrio Cheron Keri Nilton Iglesias Suzuki Ana Valeria de Assis Miranda Paulo Guilherme Koyti Yoshida Mori Fernanda Soares de Andrade Mariana de Jesus Matos Janaina Costa Haut Jader Françóis Egüez Caldas Irenilce Souza de Matos Marcos de Almeida Macedo Kenner Granado Junqueira Fabiano W inckler Jaime Rider Carreño Limpias Sérgio Augusto da Silva Nascimento Bruno Bezerra Frota Carlos Magno Cardoso de Araujo Cáren Lorena Petillo Cardoso Alessandra Sousa Borges Aline Carol Liberalino Martins Karina Crema de Velloso Vianna Marcilene Vasques da Silva Paulo Roberto Gomes Pereira José Ribamar Pereira Júnior Raimundo Selmo Franco Pereira Abner Valani Delarmelina Márcio Rodrigues de Souza Cunha Patrick Hebert da Silva Paulo Douglas Duarte Severino Emerson Regis da Costa Everton Noronha Bilio Dilma Batista dos Anjos Carlos Eduardo Torres Amaral Diego Luciano Casagrande Afonso Maia de Castro Kelly Amarilha Pigosso Melayne de Almeida Ruth Faneca da Silva Santos CARGO Administrador Hospitalar Contador Contador Contador Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico - Oftalmologista (Cirurgia de Retina) Técnico Em Radiologia Técnico Em Radiologia Técnico Em Radiologia Técnico Em Radiologia Técnico Em Radiologia Técnico Em Informática Técnico Em Informática Técnico Em Informática Técnico Em Informática Técnico Em Informática Técnico Em Informática Técnico Em Informática Técnico Em Informática Técnico Em Informática Técnico Em Enfermagem Técnico Em Enfermagem Técnico Em Enfermagem MUNICIPIO Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Buritis Buritis Buritis Porto Velho, 11.06.2013 21 DOE N° 2233 25º 26° 27° 416° 417° 418° 419° 420° 421° 422° 423° 424° 425° 426° 427° 428° 429° 430° 431° 432° 433° 434° 435° 436° 437° 438° 439° 440° 441° 442° 443° 444° 445° 446° 447° 448° 449° 450° 451° 452° 453° 454° 455° 456° 457° 458° 459° 460° 461° 462° 463° 464° 465° 466° 467° 468° 469° 470° 38° 39° 40° 41° 42° 43° 44° 45° 46° 103° 104° 105° 106° 107° 108° 109° 110° 111° 455.618-6 460.539-0 400.813-8 468.984-4 465.371-8 452.232-0 453.419-0 463.132-3 472.706-1 455.955-0 410.030-1 474.606-6 453.566-9 441.878-6 458.067-2 405.343-5 458.029-0 460.891-7 443.288-6 411.148-6 449.825-9 475.511-1 457.513-0 470.031-7 473.152-2 411.635-6 468.568-7 445.760-9 472.612-0 408.762-3 411.533-3 471.921-2 452.378-4 458.141-5 405.914-0 446.120-7 461.856-4 401.103-1 456.942-3 443.005-0 452.868-9 477.207-5 461.171-3 444.828-6 462.112-3 464.430-1 464.967-2 458.736-7 446.927-5 470.729-0 455.046-3 461.888-2 461.357-0 466.832-4 469.055-9 451.499-8 410.281-9 462.432-7 456.522-3 476.199-5 476.074-3 444.596-1 451.305-3 446.005-7 500.403-9 452.026-2 450.175-6 459.844-0 472.607-3 465.953-8 445.870-2 470.851-2 446.369-2 475.594-4 406.225-6 472.032-6 Ana Cláudia Alves da Silva Leila Cristina Kroetz Adriel Nagildo da Silva Jucinara Morais Raimundo Santos Barreto Andressa Daylana Feitosa da Silva Quele Cristina Cavalcante Ana Maria Paiva Brasil Luiz Eduardo Correia de Souza Gicéli Daian Nunes dos Santos Danielle Cristina Rodrigues de Melo Ian Ânderson Vieira Souza Aline Valéria Ramos Aragão de Araújo Amanda Sganderla Amora Thaisa Soares Silva Maria W alilza Caculakis Trindade Santos Jose Raimundo Martins do Nascimento Angelita Goveia da Silva Even Xavier Palhano Maricleide Melo Cabral Souza Moises Silva França Charles Cardoso dos Santos Luana Canterle da Silva Cleidson Souza Xavier Claudia Cristina do Nascimento Rodrigues Maria Jailane Pereira da Silva Juliano Soares de Oliveira Caroline Duran de Lucena Luis Eduardo dos Santos Rios Gecilene Lemos Costa Richard Clayton Augusto da Costa Ronivaldo Pinheiro da Silva Allan Pereira Pinto Taina Alves de Lima Hernandes Mendes de Oliveira Livia Martins Lobo Raimundo Soares de Lima Neto Jose Augusto Cesar Pires Junior Alex Oliveira Ferreira W elinton Barbosa de Souza Francisco Dione Marim Amancio Vanderléia Soares Silva Pereira Crislene Alves Diogenes Ana Paula Silva Norberto Rute Costa Vieira Mudrey Alex Sander Carvalho Lourenço Marco Antonio Alves Diniz Lafite Mariano Júnior Larissa Ananda Paiva Maciel Gaubas Pontes da Silva Luciana Cristina de Lima Macario Azenair Macário de Oliveira Filho Elisangela Viriano de Oliveira Darlene Gomes da Silva Vaguiscleia Telis de Carvalho Marla Cristina Mendonça Munhoz Marta da Silva Duarte de Sousa Carlos Alberto Serrão da Costa Júnior Márcio Rodrigues de Souza Cunha Patrick Hebert da Silva Paulo Douglas Duarte Severino Emerson Regis da Costa Everton Noronha Bilio Dilma Batista dos Anjos Carlos Eduardo Torres Amaral Diego Luciano Casagrande Afonso Maia de Castro Maria Solangia da Silva Costa Fabio Lima da Silva Ozicleide Macedo Alencar da Silva Luciana Batista Cardoso Maria Randete Nonata de Moraes Ruth Maria Martins Rocha Rangel Maria Raimunda de Souza Pinho da Silva Melkisedec Santos Chaves Aldeise Freitas Carvalho Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Agente Em Atividades Administrativas Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Buritis Buritis Buritis Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho 22 112° 113° 114° 115° 116° 117° 118° 119° 120° 121° 122° 123° 124° 125° 126° 127° 128° 129° Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 463.611-2 472.042-3 467.644-0 406.723-1 400.843-0 406.104-7 470.893-8 404.055-4 462.105-0 472.020-2 409.174-4 403.437-6 461.827-0 452.326-1 471.997-2 403.156-3 447.815-0 409.915-0 Ledivan Santos de Souza Natássia Costa Lobato Lays de Souza Vieira Daniele Cristina Campos do Carmo Veronica Marques de Oliveira Edna Jose de Paiva Josimone Maria Batista Martins Liandrio Silva Pedraca Adriana Alves de França Shyrles Correia Neves Rosa Maria da Silva Lucelia Martins de Souza Cíntia Dias Monteiro Livia Ferreria das Neves Aline dos Santos Erica da Silva Rodrigues Lais Mitaly Teixeira Nunes Adriana Ferreira Nascimento Oliveira DECRETO N. 17.921, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV, da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 04 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 02 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.522, de 2 de julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 04 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 02 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.522, de 2 de julho de 2010, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201-04822/2010/SEAD, constantes do Anexo Único deste Decreto, para ocuparem cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de 2008. Art. 2º. No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e uma fotocópia; III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar de de de de de de de de de de de de de de de de de de Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Porto Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho Velho IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada); X - Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XI - declaração do candidato se ocupa, ou não, cargo público (duas vias originais), com firma reconhecida. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as s eguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais); XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o item Requisito para Ingresso, constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 179/GDRH/ SEAD, de 4 de maio de 2010, retificado pelo Edital n. 196/GDRH/SEAD, de 26 de maio de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC (original e duas fotocópias - autenticadas em cartório), não sendo aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, acima citado; XIII - prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII - comprovante de residência, original e uma fotocópia; XVIII - uma fotografia 3x4; XIX - certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; V - Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; XXI - declaração do candidato informando sobre a existência, ou não, de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes); XXII - Declaração do candidato de existência, ou não, de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; e XXIII - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria: “E”, para os candidatos ao cargo de Motorista. Porto Velho, 11.06.2013 23 DOE N° 2233 Art. 3º. A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto n. 17.864, de 23 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2223, de 23 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a exoneração de Estagiário em Direito da Procuradoria Geral do Estado”, Art. 4º. O presente Decreto trata da nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 179/ GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.522, de 2 de julho de 2010. ONDE SE LÊ: ..., EVELYN JUCILEIDE SAAVEDRA. Art. 5º. Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente, nos termos da lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. LEIA-SE: ..., EVELYN JUCILEIDE SAAVEDRA DE ARAUJO. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Fundação de Rondônia Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador ANE XO ÚN ICO CL A IN SCR IÇ ÃO 98 814.151-7 CANDIDATO CARGO C. H. Auxiliar de Serviços Gerais 60 806.701-5 OFÍC IO Ofício n. 450/2013 – 2º DE JU ESP, de 12/3/2013 ELAN E FA M BRE M ARÇ AL 40 Ofício n. 553 /2013 – 2º DEJU E SP, de 27/3/2013 TELIT ES GOM ES PA CHECO Auxiliar de Serviços Gerais M ANDADO DE SEGURANÇA M andado de Segurança n. 0002117-24.2013.8.22.0000. . M andado de Segurança n. 0001316-11.2013.8.22.0000. 40 DECRETO N. 17.922, DE 11 DE JUNHO DE 2013. O Presidente da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1131.00017-00/2013, que foi dispensada a licitação objetivando a aquisição de material de limpeza e gêneros alimentícios (açúcar e café), para atender a Fundação Rondônia, no valor total de R$-3.336,20 (três mil trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos), em favor da empresa VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, conforme PARECER N. 006/PROJUR/ Fundação Rondônia acostado às fls. 26/27, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 05 de junho de 2013. Francisco Elder Souza de Oliveira Presidente da Fundação Rondônia Matricula 300117906 Revoga o Decreto n. 17.542, de 15 de fevereiro de 2013. TERMO DE RATIFICAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto n. 17.542, de 15 de fevereiro de 2013, que abriu Crédito Adicional Suplementar por Anulação no vigente orçamento até o montante de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto n. 17.693, de 04 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2190, de 05 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a exoneração de Estagiário em Direito da Procuradoria Geral do Estado”, ONDE SE LÊ: LEIA-SE: ..., a contar de 1º de abril de 2013. ..., a contar de 26 de março de 2013. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador RATIFICO a despesa no valor total de R$- 3.336,20 (três mil trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos), com base no PARECER N. 006/PROJUR/ Fundação Rondônia, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93. Porto Velho-RO, 05 de junho de 2013. Francisco Elder Souza de Oliveira Presidente da Fundação Rondônia Matricula 300117906 SUPEL ADENDO MODIFICADOR II PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00641-00/2013 OBJETO: Aquisição de insumos para realização dos exames de bioquímica, hematologia, hemostasia e gasometria, com cessão gratuita de equipamentos através do sistema de comodato, para atender aos serviços de patologia clínica de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA da rede hospitalar do Estado, por um período de 12 meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. PREGÃO ELETRÔNICO: 240/2013/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE do dia 05 de Julho de 2012, torna público aos interessados, em especial às empresas que adquiriram o edital, que com base na justificativa e retificação elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete - ASTEC /SESAU, informa que o mesmo sofreu alterações, desta forma, foi elaborado o Adendo Modificador II contendo todas as alterações, podendo ser retirado pelos interessados através do site www.s upel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo: DATA: 26/06/2013 24 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 HORÁRIO: 10hs00mint (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email [email protected] Porto Velho, 07 de junho de 2013. JEFERSON FERNANDO F. ERPEN Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 087/2013/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: 086/2013/SEAS/RO PROCESSO: Nº 01-2301.00004-00/2013 Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV: FARQUAR Nº 2986 – COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO RIO MADEIRA 1º ANDAR BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição de Cestas Básicas, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, a fim de atender a demanda de usuários do estado em vulnerabilidade em decorrência de desastre produzidos por fenômenos de ordem natural ou não, referente ao consumo do presente objeto, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. 6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/ c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motiv aram sua rejeição, contando-se o pr az o estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. DO OBJETO 1.1 REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição de Cestas Básicas, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, a fim de atender a demanda de usuários do estado em vulnerabilidade em decorrência de desastre produzidos por fenômenos de ordem natural ou não, referente ao consumo do presente objeto; 8- DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 2. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 2.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lus iva do ordenador de despes as do órgão requisitante. 3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 3.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 4. DO LOCAL PARA ENTREGA 4.1. A empresa vencedora deverá executar a entrega das Cestas Básicas no almoxarifado da SEAS, situado a Rua: Salgado Filho, nº 2425, Bairro: São Cristovão, nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 7h30min às 13h. A empresa deverá agendar a entrega das Cestas Básicas, junto ao Almoxarifado SEAS com no mínimo, 24 horas antes de executar a entrega dos mesmos. 4.2. A entrega será efetuada de forma parcial conforme necessidade e de acordo com a quantidade solicitada pelo responsável de cada setor/unidade 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A contratada terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, para entrega dos materiais objeto desta licitação, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato. 5.2. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 8.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 8.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 8.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 8.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 8.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 8.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 8.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. Porto Velho, 11.06.2013 25 DOE N° 2233 8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 8.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 8.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 8.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 8.11. A preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando: 8.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; 8.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 8.11.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 8.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 8.11.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; 8.11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; 8.11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora s e rec us ar a baixá-los na forma previs ta no ato convocatório; 8.11.8. Por razões de interess e públic o, mediante despac ho motivado, devidamente justificado. 8.11.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por es crito, c omprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 8.11.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando por correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nos termos da Lei nº 8.666/93. 8.11.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: 8.11.12 . Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 8.11.13 . Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; 8.11.14 . Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 8.11.15 . As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previstas expressamente no instrumento convocatório. 9- UTILIZAÇÃO DA ATA 9.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04. 9.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 9.3 As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindose a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência; 9.4 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 10- REALINHAMENTO DE PREÇO 10.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo ser tanto para maior quanto para menor. 10.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/ 2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas provas documentais, em originais ou cópias autentic adas em c artório competente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas fiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços. 10.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação desta SUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro de Preços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 10.4 Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferença registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendo assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado. 10.5 O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota de empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores. 10.6 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 11.1 Além de cumprir todas as obrigações definidas no termo de referência e no edital, a detentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, c as o c onstatada divergênc ia na especificação; 11.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 11.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 11.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 11.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 11.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 11.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 11.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua 26 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 13.3.2. O órgão gerenciador da ata de registro de preços, de posse da documentação apresentada, analisará o pedido, e com base no parecer técnico, poderá deferi-lo ou negá-lo. 11.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 13.3.3. Em qualquer caso, a troca de marca não poderá ser efetivada se a nova marca ofertada for incompatível ou de qualidade e quantidade inferior a inicialmente ofertada. 11.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13.3.4. Quaisquer custos adicionais oriundo da alteração da marca/laboratório, ficarão por conta da detentora do registro de preços, ficando vedada a cobrança de custos adicionais a Administração Pública. 12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 14. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTE: 12.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SEAS: Secretaria de Estado de Assistência Social 12.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 12.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 12.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 12.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 12.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 13. DA ALTERAÇÃO DAS MARCAS DOS ITENS REGISTRADOS 13.1. A marca/laboratório do item registrado poderá ser alterada, desde que seja por outra marca compatível em qualidade com a inicialmente ofertada, de acordo com a decisão nº 142/12/GCPCN. 13.2. A alteração deverá ser em decorrência de eventual fato superveniente, que impeça a detentora de cumprir com a entrega da marca/laboratório apresentada na proposta inicial, devidamente justificada e comprovada. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 13.3. Para substituição da marca registrada a empresa detentora deverá: ÓRGÃO GERENCIADOR: 13.3.1. Justificar a troca com a devida documentação, para análise do órgão gerenciador e equipe técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF, devendo apresentar amostra do produto da nova marca/laboratório ofertada, bem como registro do produto na ANVISA e Certificado de Boas Práticas vigente. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESAS DETENTORAS: Qualificadas no Anexo Único desta Ata Porto Velho, 11.06.2013 27 DOE N° 2233 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 133/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01-1712.00440-00/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR A PEDIDO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SESAU. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2012 vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 10.898/04, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DE PROMOÇÃO DA PAZ SEPAZ/RO. AVISO DE ERRATA A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial à empresa detentora do Registro de Preços que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 19.12.2012, sofreu as seguintes correções, conforme abaixo especificado: ONDE SE LÊ: ITEM ESPECIFICAÇÃO 0026 SISTEMA DE ANESTESIA BARAKA INFANTIL (CAPACIDADE 1 LITRO, COMPOSTO DE BALÃO DE 1.000ML CONFECCIONADO EM BORRACHA, TRAQUÉIA EM SILICONE E MASCARA FACIAL EM PVC) CONSUMO ESTIMADO. 20 UND. MARCA UND OXIGEL PREÇO MERCADO 102,00 PREÇO REGISTRADO 84,84 DIF.% DETENTORA -16,82% ENFERMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARE LTDA LEIA-SE: ITEM ESPECIFICAÇÃO 0026 SISTEMA DE ANESTESIA BARAKA INFANTIL (CAPACIDADE 1 LITRO, COMPOSTO DE BALÃO DE 1.000ML CONFECCIONADO EM BORRACHA, TRAQUÉIA EM SILICONE E MASCARA FACIAL EM PVC) CONSUMO ESTIMADO. 20 UND. MARCA UND OXIGEL PREÇO MERCADO 102,00 PREÇO REGISTRADO 84,84 DIF.% DETENTORA -16,82% ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 07 de Junho de 2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 250001.00027/2013/SEPAZ/RO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação de Auditórios, Salas de apoio, Hospedagem e Alimentação, para atender a “Semana de Enfrentamento às Drogas: O Problema das Drogas Também é Meu”, que será realizado no município de Porto Velho/RO Valor Estimado da Aquisição: R$ 60.593,59 (sessenta mil, quinhentos e noventa e três reais e cinqüenta e nove centavos) Fonte de Recurso: 100 Elemento de Despesa: 33.90.39 Programa de Atividade: 2049 DATA DE ABERTURA: 21 de junho de 2013, às 09h00min (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (069) 3216-5317/5365. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL/RO DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO Porto Velho/RO, 07 de junho de 2013. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/13/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1420.01139-0001/2013/DER/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas: MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA-ME, RODRIGUES E LIMA LTDA-ME, NEX-COMERCIAL EIRELI EPP, J.D. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME e TERCON PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório...” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br. … Porto Velho/RO, 07 de junho de 2013 MAYARA GOMES FREIRE DA SILVA Pregoeira ZETA/SUPEL/RO Mat.300120677 NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 308/2013/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 20 de fevereiro de 2013, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação do Processo Administrativo nº: 01.1712.00181-00/2013, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº: 308/2013/SUPEL/RO do tipo MENOR PREÇO (POR ITENS), tendo por finalidade a Aquisição de Grupo Motor Gerador de Energia Elétrica a Diesel - GMG, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº. 12.205, de 02 de junho de 2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, com o Decreto Estadual nº 15.643/2011 e a Lei Complementar nº 123/2006 e amplitude de legislação aplicável vigente, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESAU. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa Atividade: 1542; Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte 0100, através da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 349/2013/SUPEL/RO VALOR ESTIMADO: R$ 421.533,34 (quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL/RO, de 01 de novembro de 2012, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 349/2013/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais A Sessão Pública ocorrerá às 10h: 00min (horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2013 quando se encerrará o prazo para recebimento das propostas e se iniciará a disputa de preços através do sistema eletrônico contido no site www.comprasnet.gov.br, onde serão divulgados a íntegra do Edital e todos os seus elementos integrantes para consulta, bem como todos os atos oficiais relativos ao certame, podendo, ainda, serem consultados no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. 28 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marc ada, a ses são s erá automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.32165139, através do email [email protected], ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av.Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Curvo 3º - 1º andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 10 de junho de 2013. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da CEL/SUPEL/RO Matricula nº: 300005909 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 268/2013/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 020 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de junho de 2013, tornam público que se encontra autorizada, a realização de licitação do Processo Administrativo nº: 01.1420.01425-0001/2013, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o nº. 268/2013/SUPEL/RO do tipo Menor Preço (POR ITENS), na forma de execução indireta, no regime de empreitada por Preço Global, tendo por finalidade a Aquisição de ferragens para a fabricação de placas de advertência de obras, desvio, perigo e outras, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº. 12.234/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, com o Decreto Estadual nº 15.643/2011 e a Lei Complementar nº 123/2006 e amplitude de legislação aplicável vigente, tendo como interessado o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 33.90.30 – MAT. CONSUMO, Fonte de Recurso: 100 – TESOURO, Programa de Atividade: 26.122.1015.2934 - Processo: 01.1420.01425-0001/2013. VALOR ESTIMADO: R$ 121.112,50 (cento e vinte e um mil cento e doze reais e cinquenta centavos). LOCAL E DATA: No dia 27 de junho de 2012 as 09h00min, na sala de licitações da SUPEL, situada à Av.Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Curvo 3º - 1º andar, na cidade de Porto Velho/RO. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada na sede da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, podendo ser retirado de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min. as 13h30min; e, ainda, pelo endereço eletrônico: www.supel.ro.gov.br . DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, mediante requerimento à SUPEL, ou, ainda, e, ainda, através dos endereços eletrônicos acima mencionados. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marc ada, a ses são s erá automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.32165139, através do email [email protected], ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av.Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Curvo 3º - 1º andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 07 de junho de 2013. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da CEL/SUPEL/RO Matricula nº: 300005909 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO UASG: 925373 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 271/2013/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1420.01284-0001/2013. OBJETO: Registro de Preços visando eventuais serviços de refeições (almoço e jantar), coffee breack, fornecimento de água mineral e café, diária de hospedagem, auditórios, salas de apoio para atender a realização de eventos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações, no Município de Porto Velho – RO. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 008, de 20/02/2013, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe esta “SUSPENSO SINE-DIE”, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Decisão Monocrática nº 088/2013/GCJGM. Porto Velho-RO, 10 de junho de 2013. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da CEL/SUPEL Portaria nº. 008, de 20/02/2013 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO UASG: 925373 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 275/2013/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1420.01284-0001/2013. OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de equipamentos de proteção individual, para atender os servidores deste DER/RO. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 008, de 20/02/2013, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe esta “SUSPENSO SINE-DIE”, haja vista a necessidade de possíveis alterações no Termo de Referência, conforme solicitação da pasta gestora, através do Ofício1894/13/GAB/DER-RO, anexo aos autos. Porto Velho-RO, 07 de junho de 2013. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da CEL/SUPEL Portaria nº. 008, de 20/02/2013 AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/13/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo 001.1420.01216-0001/2013-DER/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da documentação de habilitação, DA DECISÃO DA COMISSÃO: “.HABILITAR as empresas DANTAS TERRA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CONSTRUTORA KAZUMA LTDA, EMECENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, MONTE SIÃO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, MACOFER TERRAPLENEGEM LTDA, OLIVEIRA & GARCIA CONSTRUÇÕES E TERREPLANAGENS LTDA-ME e SULNORTE CONSTRUÇÕES LTDA, por terem atendido as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório...” NOTIFICAR as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO. Não havendo interesse em interpor recurso, solicita-se seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia. Porto Velho/RO, 07 de junho de 2013. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente/CPLO/SUPEL Porto Velho, 11.06.2013 29 DOE N° 2233 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 334/2013/DELTA/SUPEL/RO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO UASG: 925373 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 301/2013/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE no dia 05 de Julho de 2012, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 334/2013/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações , a qual s e aplic a subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Estadual 2.414 de 18/02/ 2011, Decreto Estadual 16.089/11, Decreto Estadual nº 15.643/2011 e Decreto Estadual nº. 10.898/ 04 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto. PROCESSO ADM INIST RAT IVO Nº.: 01.1712.00602-00/2013. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de penso (capacete para microscópio, cola biológica, colchão de ar, entre outros) para abastecimento das Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, com previsão de atendimento para o período de 12 meses. FONTE DE RECURSO: 0100 e 3209. PROJETO ATIVIDADE: 2907, 4008, 4009, 4010 e 4011. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 VALOR EST IMADO DA LICITAÇÃO : R$ 7.433.047,92 (Sete milhões quatrocentos e trinta e três mil quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). DATA DE ABERTURA: 24/06/2013 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.c ompras net.gov.br; UASG: 925373 O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-2220.0227100/2013/IPERON/RO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Telefonia Fixa, para atender as neces sidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato. O Pregoeiro designado pela Portaria nº. 19, de 18/ 04/2013, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO, para retificações no Edital e Termo de Referência. I – PREGOEIRA a) SILVIA CAETANO RODRIGUES II – MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: a) VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR b) IZAURA TAUFMANN FERREIRA c) ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA Art. 2º Fica designado como Pregoeiro Substituto o membro VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR o qual desempenhará atividades na ausência e impedimentos do titular. Art. 3° Revogar a Portaria n° 008/GAB/SUPEL, de 15 de fevereiro 2013. Art. 4º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2013. Art. 5º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Depois de concluída a análise e deliberação do egrégio Tribunal de Contas, a Administração reabrirá o prazo inicialmente estabelecido para formulação das propostas, caso haja alterações. Publique-se. Porto Velho/RO, 07 de Junho de 2013. ERYKA SOARES GONÇALVES Pregoeira Substituta da GAMA/RO Mat. 300104321 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Superintendente Es tadual de Compras e Licitações torna público a quem possa interessar, segundo os termos dos artigos 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, dos autos do process o Administrativo nº. 01.1108.00034-00/2013, a dispensa de licitação, objetivando o pagamento de manutenção preventiva e corretiva dos veículos para suprir as necessidades da Superintendência Estadual de Compras e Licitações, no valor total de R$ 7.890,00 (Sete mil, oitocentos e noventa reais) em favor da empresa J. R. P. Guimarães, CNPJ: 63.774.665/0001-72, de acordo com o parecer nº 429/2013/ASSEJUR/SUPEL, dos autos em epigrafe. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL Sec. do Estado de Planejamento PORTARIA Nº 059 /CAF/SEPLAN PORTO VELHO/RO, 06 DE JUNHO DE 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicado no DOE nº 413 de 14.12.2005, regulamentada pelo Decreto nº 13.601, de 05 de maio de 2008, Art. 3º, XII, nos termos da Lei Complementar nº 68, Art.115, de 09.12.1992, publicada no DOE nº 2674 de 09.12.92. R E S O L V E: Porto Velho-RO, 05 de Junho de 2013. Art. 1º - ANTECIPAR, a pedido, o gozo das férias da servidora GABRIELA DE CAST RO MINETO, Assessora de Controle Interno III, Matrícula 300116042, referente ao exercício de 2013, lotada nesta Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN, do período JULHO, ficando antecipados 10 (dez) dias para o período de 10/06/2013 à 19/06/2013 e ficando o restante para data de 19/07/2013 à 08/08/2013. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, s/n - Bairro: Pedrinhas, (Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari, 1º andar) em Porto Velho/R O - CEP: 76.903-036 - Telef one: (0XX) 69.3216-5318. PORTARIA Nº 021/GAB/SUPEL, DE 01 DE ABRIL DE 2013. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente tr ansf erida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Designar de acordo com Lei Complementar nº. 619, de 26 de maio de 2011 e Decreto Estadual de 01 de junho de 2011, publicado no D.O.E. nº. 1752, a Equipe de Licitação, Pregoeiro e os respectivos Membros da Equipe de Apoio, baseados nos termos do artigo 6º, inciso XVI Lei Federal nº. 8.666/ 93 c/c o art. 3º, IV da Lei Federal n°. 10.520/02. Porto Velho/RO, 03 de junho de 2013. O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 17, VII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro de 2000, e considerando o Decreto Estadual de 01 de Junho de 2011, publicado no D.O.E. nº. 1752, JEFERSON FERNANDO F. ERPEN Pregoeiro da SUPEL/RO Mat. 300095978 R E S O L V E: Art. 1º Designar a Equipe de Licitação da CEL: Mat.300115686 PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto /SEPLAN PORTARIA Nº. 054/GAB/SEPLAN Porto Velho, 05 de Junho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo nº. 1301.00116-00-2013. R E S O L V E: Ar tigo 1º - Fic a c oncedido ao Senhor (a) Suzana Cury El Chebib Filha, ocupante do cargo de Secretária Executiva Regional, CPF nº. 014.522.728-67, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 2.000,00 (dois mil reais) conforme plano de aplicação, cor- 30 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 rendo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenho 2013NE260 e 2013NE00261, alocados neste processo. Artigo 3º - A Gerência de Contabilidade (CG/SEFIN) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação. RECURSOS PROGRAMAÇÃO PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALORES R$ 04.122.1015 4013 3390-30 1.500,00 04.122.1015 4013 3390-39. 500,00 TOTAL 2.000,00 Artigo 2º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundo caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 3º - A Gerencia de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferencias a documentação comprobatória da aplicação. Artigo 4º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria é de 60 (sessenta) dias a contar da liberação do recurso, conforme o capitulo Quinto da Resolução n° 031/GAB/SEFAZ, e até o 5° dia útil ao mês seguinte ao da realização das despesas para a prestação de contas, instruídas com os documentos obedecerá às disposições do Decreto n° 10.821, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo Único – Não havendo gastos em 60 (sessenta) dias, o saldo do cartão do suprido será automaticamente bloqueado. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário/SEPLAN AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.00104-00/2013, que foi dispensada a licitação, objetivando aquisição de capas de processos, para atender as necessidades da SEPLAN, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil, seiscentos reais), em favor da Empresa: GRAFF-NORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA, conforme Parecer Nº 293/ATE/SEPLAN/2013, acostado as Fls. 14 e 15 dos autos em epígrafe. Publique-se na Imprensa Oficial. Porto Velho, 06 de Junho de 2012. Pedro Antônio Afonso Pimentel secretário Adjunto/SEPLAN PORTARIA Nº.058/GAB/SEPLAN Porto Velho, 06 de Junho de 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo nº. 1301.00118-00-2013. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor RICARDO PASSOS DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessor Especial, CPF nº. 658.249.622-00, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 2.000,00 (dois mil reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenhos 2013NE00265 e 2013NE00266, alocado neste processo. RECURSO PROGRAMAÇÃO 04.122.2015 04.122.2015 TOTAL PROJETO ATIVIDADE 4013 4013 3390-30 3390-39 ELEMENTO DE DESPESA VALORES R$ 1.500,00 500,00 2.000,00 Artigo 2º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria é de 60 ar da liberação do recurso, conforme o capítulo Quinto da Resolução nº. 031/GAB/SEFAZ e até o 5º dia útil ao mês seguinte ao da realização das despesas para a prestação de contas, instruídas com os documentos obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo Único - Não havendo gastos em 60 (Sessenta) dias, o saldo do cartão do suprimento será automaticamente bloqueado. PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretario Adjunto/SEPLAN Sec. do Estado da Administração EDITAL N. 128/GDRH/SEAD, DE 22 DE MAIO DE 2013. A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo de Rondônia, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, solicita o comparecimento dos servidores contratados temporariamente, abaixo relacionados, no período de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEAD, situada à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: Industrial CEP 76.821-094, Porto Velho, para receberem as suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, mais seus Contratos de Trabalho, conforme a seguir. SERVIDOR Adriana Cristina de Freitas Alessandra Valichek Moreira Andrade Alessandro Correa Prudente dos Santos Allan Nunes Rosa Ana Claudia Dinarte de Almeida Ana Maria Molina Luna de Claros Ana Maria Welp Alfredo Andréia Ferreira Nery Beatriz Ambrosio Vieira Breno Faria Cezar Bruno Mendonça Guimarães Celma Calixto da Silva Cid Ricardo Oliveira de Sousa Claudio Queiroz Silva Cleverson Tabalipa da Silva Cristian Durço Paço Cristiano Almeida Pereira Cristiano Carranza Fernandes Cristina de Farias Alves Daniel Chuva Roque Danielle Helena Fogaça Dias Diego Almeida Casanovas Dolly Eliana Garvizu Torres Douglas Dias Pereira de Melo Eder Aparecido Bueno Edneia Teixeira da Silva Soares Eduardo Vazque Mercado Elder Cardoso de Oliveira Elesonluz Leal Ramos de Albuquerque Eliton Costa da Silva Elza Gabriela de Barros Pereira Emilho de Souza Andrade Eric de Souza Teixeira Erica Oliria Vieira de Carvalho Eurico Arteaga Santiago Junior Everton Santos Coqueiro Fabiana Rioko Nakamura Fernanda de Castro Millen Fernando Tozzo Palhano Flavia Danielle leitão de Figueiredo Francicleide Mourão da Conceição Santos Francisco Gomes da Costa Junior Francisco Tiago Tavares Francisco Tiago Tavares de Melo Francynelle Costa Assis Gabriele Veiga de Lima Correa George Luiz Sabag Skrobot Geraldo da Rocha Loures German Fong Roca Germano Bezerra Moreira Gilberto dos Santos Pevoas Junior Grace Kelly Pelicioni de Castro Gracian Li Pereira CTPS CONTRATO Sim Sim Sim ADITIVO Sim 40699/270 3456303/001-0 Sim Sim 02837/00009 Sim 6256915/0030 036447/001 Sim Sim Sim Sim 09973/00005 093051/0007 Sim 076899/00009 Sim 47799/00006 Sim Sim Sim 064119/001 0018464/00006 Sim 42531/00023 Sim Sim Sim 5751898/0030 Sim Sim Sim Sim Sim 1591404/003-0 Sim Sim Sim Sim Sim 64144/0036 Sim 5748681/0030 2304449/03-0 sim 049098/001 Sim Sim Sim Sim 088831/00009 025157/001 Sim Porto Velho, 11.06.2013 31 DOE N° 2233 Günter Faust Hallan Rodrigues Mendonça Helder Seiji Monteiro Oshiro Helder William Azer Helmany de Castro Sidrim Hernando Gabriel d Ugarte Cairo Herton Dickel de Souza Hugo Lobo Mejia Ilan Louis Ribeiro de Queiroz Ingrid Arana Rodrigues da Silva Ivo Lopes da Silva Jader François Eguez Caldas Jader François Equez Caldas Jadson Rago Junior Jaime Tamos Reinaga Jair Oliveira da Silva Javier Covarrubias Rivera Jesus Henrique Palma Zelada João Baldez da Silva Jorge Santo Simon Jose Carlos Coutinho de Oliveira Jose Carlos Mulaski Jose Carlos Mulaski Jose Jose Rodrigues Andrade Jose Luiz Tolosa Filho Josué de La Cruz Jovanio Silva dos Santos Juan Crlos Muniz Rivas Jullian Rodrigo Nascimento Muniz Kedson Abreu Souza Keliana Franco Bucar Kelly Cristina Barroso Gomes Leandro Hernandes Cortes Leonardo Campos Fontes Leonildo Alves de Lima Lidiane Cavalcante da Costa Lilian Carla Pantoja Castiel Liu Estradioto Lola Celeste Pantoja Castiel Luciana Maraldi Freire Luciana Serafim Luciana Serafim Luzinete Andrade farias Maiky Jose de Oliveira Maira Santiago Pires Maira Tolentino da Costa Albuquerque Marcela Cristina Borges dos Santos Marcelo Edwin Siles Cadoso Marcelo Pereira da Silva Marcio Carvalho Santana Marcos Adriano da Fonseca Marcus Vinicius da Silva Lyra Mariana Bezerra dos Santos Mariele Santos Rodrigues Mario Marcelo Barros dos Santos Marlene Aparecida Avansi Mauro Arantes Costa Resende Miguel Cirilo Ledo Silva Misael Camargo da Silva Nayara Sá Aguiar Nelson Cesar Marquezini Pablo Hernesto Tarram Via Paula Cecília Villegas Riveros Paulina Petillo Cardoso Paulo Fernandes Sturmer Paulo marcos Mates Paulo Yukimori Maejima Priscila Mainardes Martins Rainer Alan Pasqualotto Silva Raphaella Dantas Stegmann Raquel Duarte Carvalho Rene Humberto Ferrel Camacho Rodrigo Nunes de Souza Rodrigo Vick Fernandes Gomes Rômulo Cabral Alves Rosaria Pardo Moreno dos Santos Roseni de Miranda Monteiro Rubens Fernando Taborda Sabrina Laurenti Janella S andra Cárdenas Cortez de B oado Queiroga S onia Cristina Ribeiro Moreira S onia de Fátima B ezerra Monteiro S pencer Vaiciunas Tainá Magalhães de Oliveira Talita Gurgel do Am aral Lim a Tam ires Maiara Araujo e Araujo Tânia Gonzáles Martinez Thiago Patta da Silva Tiago Alessandro de Lim a Tiago Alves Moura Tiago Ezequiel Barnabe U baldo de Loayza R uiz V alda Maria C ruz Barreto V era Regina Franzem ann B ergm ann W erley Neitzel Peyneau 4426355/002-0 IPERON Sim 3607348/001 68832/0096 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4424464/0020 37707/00003 67988/199 Sim Sim Sim ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 077/IPERON/GOV-RO, DE 23/04/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E Nº 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E N.º 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1842/2013. RESOLVE: 3888197/003-0 Sim Sim Sim 3467881/001-0 Sim Sim Sim Sim Sim Sim 85427/0078 Sim Sim Sim Sim Sim Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor CÍCERO DANTAS DA ROCHA, Cargo de Assistente Jurídico (40hs), Classe Referência 008, matrícula n.º 300009529, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. 95912/00002 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia 3743677/001-0 Sim WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente 00871/00003 Sim Sim Sim Sim ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 078/IPERON/GOV-RO, DE 23/04/2013. Sim Sim Sim Sim Sim Sim 9344018/0030 Sim Sim Sim Sim Sim O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D .O.E Nº 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E N.º 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1841/2013. 9611382/0030 Sim Sim Sim Sim 4286415/003-0 Sim Sim Sim Sim 9337750/0030 Sim Sim Sim 125970/001 009462/00001 Sim Sim Sim Sim RESOLVE: Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora FELICIDADE MARCIA RODRIGUES DE ALMEIDA, Cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas (40hs), Classe Referência 011, matrícula n.º 300020054, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. 365138/001/RO Sim Sim Sim Sim Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sim CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia Sim Sim Sim WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente 20756/00006 3680940/001-R O 3465361/001-0 009134/00009 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 0059321/80000 Sim CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado de Administração - Adjunta ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 084/IPERON/GOV-RO, de 09/05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D .O.E Nº 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E N.º 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/4481/2013. 32 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 RESOLVE: Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora ZORAIDE DIOGO DE OLIVEIRA, cargo de Professora, carga horária (40hs), classe MAGP1, referência “001”, matrícula n.º 300010537, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, c/c art. 23, incisos e parágrafos e arts. 45, 56 e 62, da LCE Previdenciária nº. 432/2008. Os reajustes serão revistos na mesma proporção do RGPS, e se efetivarão pelo INPC, que é a tabela que mais se aproxima das condições da necessidade dos servidores, até que seja por Lei estabelecido novo Único. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 085/IPERON/GOV-RO, DE 09/05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1981/2013. RESOLVE: Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA ESPECIAL, a servidora IRENE RIBEIRO DE ARAÚJO, cargo de Professora, carga horária (40hs), classe “C”, referência 005, matrícula n.º 300011000, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº. 41/2003, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. Os reajustes serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 086/IPERON/GOV-RO, DE 09/ 05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1066/2013. RESOLVE: Conceder aposentadoria POR INVALIDEZ, ao servidor EVERALDO CORREIA GUILLEN, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (40hs), referência Salarial 013, matricula n.° 300002906, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, I da CF, c/c art. 6º A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 70/2012, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. Os reajustes serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 087/IPERON/GOV-RO, DE 09/05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/2708/2013. RESOLVE: Conceder aposentadoria VOLUNT ÁRIA ESPECIAL, ao servidor ARGEMIRO LUIZ DO NASCIMENTO, cargo de Professor (40hs), classe “C”, referência 005, matrícula n.º 300036523, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº. 41/2003, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. Os reajustes serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 088/IPERON/GOV-RO, DE 17/05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/3424/2013. RESOLVE: Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora VALDENIRA SALETE COSTA LIMA, Cargo Professora (40Hs), classe C, referência salarial 003, matricula n.° 300005308, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº. 47/2005, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. Os reajustes serão revistos mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 089/IPERON/GOV-RO, DE 17/05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/3017/2013. RESOLVE: Conceder aposentadoria COMPULSÓRIA, ao servidor ASSUERO CESAR DE CARVALHO REGO, ocupante do Cargo de Médico (ch 040), Classe MEDI40, Referência 040, matricula n.° 300097157, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 40, § 1º, II da C.F. c/c art. 21 e §§, 56 e 62 da LCE Previdenciária nº. 432/2008. Porto Velho, 11.06.2013 33 DOE N° 2233 Os reajustes serão revistos na mesma proporção do RGPS, e se efetivarão pelo INPC, que é a tabela que mais se aproxima das condições da necessidade dos servidores, até que seja por Lei estabelecida novo Único. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 090/IPERON/GOV-RO, DE 17/ 05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/2215/2013. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 092/IPERON/GOV-RO, DE 17/05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/3110/2013. RESOLVE: Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora LEONICE GARCIA TERRA, cargo Professora (40Hs), classe C, referência salarial 005, matricula n.° 300016186, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº. 47/2005, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. Os reajustes serão revistos mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia RESOLVE: Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora MARIA DE LOURDES RAMOS, cargo Professora (40Hs), Classe C, referência salarial 007, matricula n.° 300010605, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº. 47/2005, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. Os reajustes serão revistos mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 091/IPERON/GOV-RO, DE 17/ 05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1979/2013. WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 094/IPERON/GOV-RO, DE 17/05/2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme PROCESSO Nº. 2220/5218/2013 e DECISÃO MONOCRÁTICA Nº. 03/GAFJFS/2013/TCER, RESOLVE: Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE, à servidora JENEDIS EBERT DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária semanal 40 horas, referencia 13, matrícula n.° 300002142, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 40, § 1º, III, letra “b” da CF, c/c art. 3º da EC nº. 41/2003; art. 23, incisos e parágrafos, e arts. 45 56 e 62 da LCE Previdenciária nº. 432/2008. Os reajustes serão revistos na mesma proporção do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Os efeitos deste Ato retroagem à 10.06.2008. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente RESOLVE: RETIFICAÇÃO Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA DOS SANTOS, Cargo Agente de Polícia (40Hs), clas se M ED, ref erência salarial 003, matricula n.° 300017200, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº. 47/2005, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008. No Decreto de 06 de Janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial Nº. 1167, de 21 de janeiro de 2009, que aposentou ao funcionário, JACINTHO BISPO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, classe Especial, com carga horária 40 horas semanais, matrícula nº. 300017101, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme PARECER Nº. 637/2012/PROGER/IPERON, de 28/06/2012. Os reajustes serão revistos mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades. ONDE SE LÊ: ...Nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF/88, c/c art. 44, §§ 1º e 2º da LC nº. 228/00, alterada pela LC nº. 253/02... Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente LEIA-SE: ... Nos termos do Art. 6º A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 70/2012... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente 34 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 Secretaria de Assistência Social EDITAL Nº. 03/2013/CODES/GEDET-JI PARANÁ RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO E DO SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS NO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA, MINHA VIDA/2013/PROGRAMA ESTADUAL MORADA NOVA NO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e a Prefeitura do Município de Ji-Paraná, torna público o resultado da homologação e sorteio dos candidatos pré-selecionados no Programa Minha Casa, Minha Vida - Fase II/ Programa Estadual Morada Nova, realizado no dia 18 de maio de 2013, das 09h10min às 16:30min, no Ginásio de Esportes Adão Valdir Lamota, localizado na Rua Ipê, T17 - Bairro Nova Brasília - CEP 78.964-380 - Ji-Paraná/RO. O presente processo seletivo ocorreu em conformidade com o disposto na Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009, do Ministério das Cidades e alterações, Portaria nº. 465 de 03 de outubro de 2011, Portaria nº. 610 de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, Decreto Estadual nº 16.809/2012, de 08 de junho de 2012 e Edital nº 01/2013/CODES/GEDET/Ji-Paraná e alterações. 1. DO OBJETO 1.1 Torna público a homologação do Grupo I, representado pelos candidatos que preencheram de cinco a seis critérios e sorteio do Grupo II, representado pelos candidatos que preencheram de três a quatro critérios, sendo priorizada a seleção de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios, conforme estabelecido na Portaria nº. 610 de 26 de dezembro de 2011, no Programa Minha Casa, Minha Vida – Fase II / Programa Morada Nova, para o empreendimento Bosque dos Ipês I e II, localizado no bairro Presidencial 03, município de Ji-Paraná. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1. Foram considerados válidos os cadastros dos proponentes que confirmaram, na visita técnica, as informações prestadas no momento da inscrição que aconteceu na Coordenadoria Regional de Educação, localizada na Rua 06 de Maio, 1722 – Casa Preta – Ji-Paraná/RO, no período de 09 a 18 de março de 2013. 2.2. Participaram do sorteio os devidamente cadastrados, priorizando as famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulher responsável pela unidade familiar; famílias de que façam parte pessoas com deficiência; famílias que recebam bolsa família, bolsa futuro, inscritas no CadÚnico e com cadastro atualizado e que estejam em situação de vulnerabilidade social e precariedade habitacional; famílias que tenham o maior tempo de residência no município; famílias com menor renda per capita e com renda familiar de até 1.600 (um mil e seiscentos reais), conforme Edital de lançamento do Programa Minha Casa, Minha Vida e, Portaria nº. 610 de 26 de dezembro de 2011. 3. DO SORTEIO 3.1. O sorteio público foi realizado no dia 18 de Maio de 2013, das 08h30min às 16h:30min, no Ginásio de Esportes Adão Valdir Lamota, localizado na Rua Ipê, T17 - Bairro Nova Brasília, em Ji-Paraná/RO. 3.2. Na metodologia adotada havia uma lista, contendo o número de senha e o nome dos candidatos para participar do sorteio. Em seguida, uma senha foi distribuída a cada candidato correspondente ao seu número na lista, que ao recebê-la, o candidato assinava a referida lista. 3.3. Os números das senhas foram informados um a um antes de colocar dentro de um globo para o sorteio, objetivando dar transparência e confirmar junto aos candidatos e público presente que todos estavam concorrendo. 3.4. Para fins de hierarquização, seleção e classificação da demanda dos sorteados, foram observados os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº. 16.809/2012, de 08 de junho de 2012 e os da Portaria nº. 610 de 26 de dezembro de 2011 do Ministério das Cidades. Cabe ressaltar que 85 (oitenta e cinco candidatos) atenderam de 5 a 6 critérios, sendo dispensados do sorteio, ficando desta forma, a seguinte ordem dos candidatos homologados e sorteados do Grupo II, Titulares e Suplentes, conforme relação abaixo: RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE ATENDERAM DE 5 A 6 CRITÉRIOS NO PROGRAMA ESTADUAL MORADA NOVA/PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - FASE II NO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ Nº. ORDEM 01 NOME Nº INSCRIÇÃO CPF ADÃO FERREIRA DA SILVA 0777 157.960.781- AILA MARCIA FROTA RUFINO 1312 759.817.002- AILTON VAZ DIANES 2123 827.464.942- ALDENIRA ALVES CUSTODIO 1396 017.159.622- ALICE LIVRAMENTO DE OLIVEIRA 1313 020.585.072- ALZIRA JOSE ANTUNES 0273 632.227.951- ANA CELIA TEODORO DE OLIVEIRA 2091 553.033.152- ANA LUCIA PEREIRA BORGES 0064 350.472.592- 00 02 97 03 72 04 65 05 31 06 34 07 15 08 34 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 ANA PAULA BRITO DE SOUZA 1350 002.982.222-05 ANDERLEIA FERREIRA LEMOS 0437 856.309.932-91 ANGELITA ALVES MACHADO 0304 893.747.542-15 ANTONIO MARCOS RAPOSO 0213 419.169.992-04 CELIO ARAUJO DOS SANTOS 1669 022.291.242-18 CELMA ALVES DOS REIS 0902 452.206.973-15 CLARICE DE JESUS PEREIRA 0280 812.902.762-34 CLAUCIA ALVES DA SILVA 0791 870.595.922-53 CLEIDE BARBOSA DA SILVA 1406 581.049.252-53 CLEONICE PEREIRA DE OLIVEIRA 0665 005.791.992-58 CLEYCIANE MARTINS ROSA 2122 003.647.092-94 DEISE FERNANDES 0552 242.376.632-72 DIOLINDA FRANCISCA DOS SANTOS DUARTE 0742 592.531.852-87 EDNA ARAUJO DA SILVA 078.860.392-20 1432 ELIS REGINA MIRANDA 1169 904.165.702-91 ELISANGELA MIRANDA 1080 676.338.702-49 ELISANGELA REIS SANTOS 2472 792.747.222-49 ELIZANETE DE OLIVEIRA TIBURCIO 1825 653.069.102-20 ELVIRA RODRIGUES MOTA 0953 866.934.764-49 ESTER ONORIA FRANCISCA RODRIGUES 0228 418.943.402-72 EULALIA MARIA DE LIMA SILVA 1802 348.860.792-53 EVANICE MARIA DOS SANTOS 2199 008.206.475-00 EVANY DE OLIVEIRA 0231 816.411.092-20 FRANCISCA MARIA DE LIMA PEIXOTO 0255 312.104.732-91 IVAN BARBOZA DA SILVA 0425 524.024.522-34 IVANI CASSIMIRO DOS SANTOS 1734 002.556.912-03 IZABEL CRISTINA DINIZ DA COSTA 0795 419.039.602-82 JANEKLEY BOONE 1962 004.418.882-08 JEOVANIA BARBOSA CAMPOS 0517 004.004.872-17 Porto Velho, 11.06.2013 35 DOE N° 2233 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 JESSICA BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS 2392 008.973.732-60 JOÃO PEREIRA DOS SANTOS 315.797.952-34 0111 JOSIANE SOUZA DO NASCIMENTO 1977 007.269.162-00 JOSIETE DE JESUS 0545 953.301.862-34 KATIA SIMONI RODRIGUES DE OLIVEIRA 2363 758.861.972-49 LECI PEREIRA APOLINARIO 0294 973.675.401-49 LILIAN PEREIRA DA SILVA 0398 062.119.956-79 LIONICE MARTINS DE SOUZA 0212 933.403.382-72 LUCIA CABRAL DE MELO 0209 741.845.204-72 LUCIANA DE ANDRADE 0267 015.712.852-02 LUCIANE LOPES DE SOUZA 2197 741.551.052-68 LUCILENE VIEIRA TEIXEIRA 0374 012.461.772-77 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS 0256 797.990.942-91 MARGARENE CARVALHO PINTO 2693 242.269.552-34 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 1629 622.167.592-87 MARIA CLAUDIA CAMARGO 1667 705.284.702-72 MARIA DE FATIMA CAMPOS MACHADO 1043 143.203.802-82 MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO 2154 390.350.502-15 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 1492 767.577.062-53 MARIA LUZIA RODRIGUES LIMA 0885 390.558.412-34 MARIA RAIMUNDA DE SOUZA 0570 847.674.992-91 MARILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 0071 408.386.412-53 MARISVALDA CONCEIÇÃO MACHADO 1567 549.577.702-63 MARKELLY PEREIRA FERNANDES 1466 016.972.392-50 MARLENE ALVES DE CASTRO 0727 705.379.922-00 MARLUCE MARIS DA CONCEIÇÃO 1819 764.138.702-06 MARQUELE ADRIANO 0602 847.963.082-53 MAURA MOREIRA DE OLIVEIRA 0202 418.721.692-87 NEILA PEREIRA DE SOUZA 1957 002.844.522-89 NILCINEIA VICENTE DA SILVA 0065 791.157.562-20 POLIANE CRISTINA DOS SANTOS 0988 950.536.462-87 RAIMUNDA OLIVEIRA 2396 733.402.002-20 RONILDA DIAS DUARTE 2246 663.221.702-87 ROSELENE VIEIRA DA CRUZ 0596 829.433.032-91 ROSELI GONÇALVES DA SILVA 0900 809.988.012-91 ROSEMILDA BATISTA DE LIMA 0914 730.709.122-49 ROSENI VIEIRA DA CRUZ 0879 015.261.332-37 ROSINEY SABINA CORREIA 0808 727.522.622-72 ROSIRENE SANTOS MATEUS 1124 003.715.002-22 ROSIVANI PINTO GONÇALVES 2062 003.778.172-36 ROZANA BRITO DE SOUZA 1240 013.856.502-30 SANDRA PEREIRA BALTAZAR 0368 760.568.132-15 SIRLEIA CERQUEIRA DA SILVA 0985 790.098.752-53 TANIA DE OLIVEIRA PAULA FREITAS 1558 996.116.352-49 VERA ALVES MACHADO 2561 192.509.568-19 ZELINDA ALVES DE SOUZA 1062 008.108.117-07 ZORAIDE BUENO DE LIMA 0505 848.677.282-68 ZORAIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 0201 789.435.662-04 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SORTEADOS QUE ATENDERAM DE 3 A 4 CRITÉRIOS NO PROGRAMA ESTADUAL MORADA NOVA/PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FASE II NO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ TITULARES Nº. ORDEM NOME Nº. DE SENHA SORTEADA 1º. SANDRA ALMEIDA DA SILVA 614 2º. MAURICIA RODRIGUES DOS SANTOS 498 3º. FRANCISCA JOSELICE BASTOS DE ARAUJO 239 4º. VALERIA GOMES DOS SANTOS 686 5º. SILVANY APARICIDA CALDAS 634 6º. JEANE DA SILVA MOREIRA 294 7º. THAIS CORDEIRO PARIZ 676 8º. FRANCIELI SANTOS DE SOUZA 233 9º. SOLANGE PEREIRA SOUZA 654 10º. NELCILENE PIRES DA LUZ SILVA 517 11º. DELCI DE OLIVEIRA SANTOS 154 12º. MONICA FELIX DE SOUZA 511 13º. NELI APARECIDA ALVES 519 14º. JOCINEIA DE OLIVEIRA 303 15º. CLARICE DE SOUZA SANTOS 99 16º. PAULO CARDOSO DA SILVA 542 17º. MARIA LINO ROSA 447 18º. CLAUDINEIA LEMOS DA SILVA 107 19º. REGINA DE MOURA ANASTACIO 557 20º. LUCIMAR SILVEIRA 370 21º. JOSE MARIANO DA SILVA 307 22º. JOÃO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 302 23º. LUIZ CARLOS DA CUNHA 379 24º. BENEDITA OLIVEIRA DA SILVA 86 25º. MARIA ELIETE ALVES DE SOUZA 437 26º. JARLETE DE JESUS 293 27º. FABIULA ATILA OLIVEIRA STRINGHINI 222 28º. LEIBIAN DE BRITO 334 29º. FERNANDA ALVES LEOPOLDINO 227 30º. MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 421 31º. MARIA LUIZA DA SILVA LOPES 449 32º. JOÃO BASTISTA GUEDES DE AZEVEDO 301 33º. MARIA DOS ANJOS BATISTA GOUVEIA 433 34º. TEREZINHA MACHADO DE BONFIM 674 35º. CLEIA DE LIMA MORAIS 110 36º. SIRLENE CERQUEIRA DA SILVA 644 37º. RICARDO DOS SANTOS SOUZA 563 38º. MARIA SELMA DE SOUZA 457 39º. FERNANDA PEREIRA DA SILVA 230 40º. SANDOVAL PINHEIRO MENDES 613 41º. ROSA ATANAZIO DE ALMEIDA 574 42º. CLAUDIANA SERGIA DE JESUS 105 43º. MARCIA REGINA FUNCK 399 44º. KATHIA SONIA LUCAS KINIOEL 324 45º. JACQUELINE CACHOEIRA ANDRADE 285 46º. KEILA MARTINS DE SOUZA 327 47º. VALDETE CUNHA DE ALVARENGA 683 48º. OSVALDO DE OLIVEIRA 536 49º. NILVA SILVA DE SOUZA 526 50º. CRISTIANE SALES NUNES 139 51º. JOÃO ALBERECI ALMEIDA ALVES 300 52º. ERICA DA SILVA BEZERRA 206 53º. RAQUEL LOPES LUCIO 554 54º. LUCIANA BARTOLOMEU 359 55º. LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA 349 56º. NELDE RODRIGUES DE ASSUNÇÃO 518 57º. VERA LUCIA ROSA 699 58º. LUCINEIDE DA SILVA ALMEIDA 376 59º. ELAINE FERREIRA DE PAULO 179 60º. NICE APARECIDA MOREIRA 523 61º. IRANI RODRIGUES SILVA 276 62º. ILZA DE CASTRO MACHADO VELOSO 272 36 63º. 64º. 65º. 66º. 67º. 68º. 69º. 70º. 71º. 72º. 73º. 74º. 75º. 76º. 77º. 78º. 79º. 80º. 81º. 82º. 83º. 84º. 85º. 86º. 87º. 88º. 89º. 90º. 91º. 92º. 93º. 94º. 95º. 96º. 97º. 98º. 99º. 100º. 101º. 102º. 103º. 104º. 105º. 106º. 107º. 108º. 109º. 110º. 111º. 112º. 113º. 114º. 115º. 116º. 117º. 118º. 119º. 120º. 121º. 122º. 123º. 124º. 125º. 126º. 127º. Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 VANDERLI DAMASCENO GRUPES SIRLENE COELHO JUSTINO RAQUEL GONÇALVES DUTRA OLENICE LIMA DE OLIVEIRA NELMA ALVES DA COSTA ELIANE VIEIRA LIMA KEILA PEREIRA DA SILVA JOELMA RITA LOPES DA SILVA MINERVINA RODRIGUES DOS SANTOS CLEUZA RODRIGUES FERREIRA SIMONE DE OLIVEIRA DE SOUZA NILDA GONÇALVES DE SOUZA CLEUSA TEIXEIRA DIAS NICLEIA FONSECA RAMOS LUCIMAR FERREIRA FRANCISCA MARIA DE SOUZA MARIA DE SOUZA JANES CELLES BASTOS DE ARAUJO JULIANA MARIA DA SILVA VANI EVANGELISTA DOS SANTOS VANIA ALVARENGA XAVIER ROSIMERE MARRIEL DA SILVA LINDAURA FRANCELINA DE ALMEIDA LUANA ALEXANDRE DOS SANTOS MARIA DE LOURDES MARQUES CUNHA MARIA BENTA DA CONCEIÇÃO BERTULINO MARCENIR ROCHA DA SILVA CRISTIANA DOS SANTOS SOUZA MARIA APARECIDA BATISTA SANTINA DE SOUZA BATISTA SILVANA SANTOS DUTRA JOANILDA UMBELINA DA SILVA MARIA FRANCISCA DE BARROS ROSINEI DUQUE DE OLIVEIRA ZILDETE SOARES MARTINHO SIRLENE LAUBE ROCHA MARILENE APARECIDA NASCIMENTO MARCIANO EUSILANE NEVES MUNIZ CLAUDINEIA DE BARROS PRAZERES REGINA ROSA DA CUNHA LINDEBERG RIBEIRO VITOR SANDRA MARA OLINOKA JOILSON SILVA DE LIMA ANDERSON DE MEDEIROS JOSIAS OLIVEIRA DE MACEDO SILVANA VERCINO LISOMAR SANTOS DA SILVA ENEILDA DA CONCEIÇÃO ALONCIO ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS MARIA JOSEFA MARTINS PEREIRA ROSA VELOSO DA SILVA CLEONILDA QUEIROZ RODRIGUES VANESSA ALMEIDA TONETE GILIANE CAVALCANTE MACHADO DALVA FERREIRA DE ARAUJO LUCIENE TEIXEIRA BATISTA ULDA DA SILVA DOS SANTOS MARIA OLIVIA FERREIRA MOREIRA JANE FERREIRA LACERDA ORANDINA BERNARDES DE SOUZA EVA MARIA NEVES OSOWSKI ELENI RIBEIRO RODRIGUES ERGGET FRANCIELI ROSA DA COSTA SIMONE RODRIGUES JARDIM MARIA INEZ ROSA 690 645 553 532 520 193 328 305 504 124 638 525 121 524 368 240 429 288 320 694 695 603 342 350 428 419 391 133 409 618 631 299 439 604 711 646 463 214 106 559 343 617 306 46 312 632 346 203 69 446 578 117 691 248 144 364 680 453 287 535 215 184 232 643 442 128º. 129º. 130º. 131º. 132º. 133º. 134º. 135º. 136º. 137º. 138º. 139º. 140º. 141º. 142º. 143º. 144º. 145º. 146º. 147º. 148º. 149º. 150º. 151º. 152º. 153º. 154º. 155º. 156º. 157º. 158º. 159º. 160º. 161º. 162º. 163º. 164º. 165º. 166º. 167º. 168º. 169º. 170º. 171º. 172º. 173º. 174º. 175º. 176º. 177º. 178º. 179º. 180º. 181º. 182º. 183º. 184º. 185º. 186º. 187º. 188º. 189º. 190º. 191º. 192º. LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA CRISTIANA APARECIDA SOARES SEIBANE LISANDRA ANGELA DA SILVA MARTINS DIRCE LEMES GOMES ILDA LADISLAU DE LIMA IVANI PEREIRA DA CRUZ CAMARA LINDINALVA BATISTA MENDONÇA CLEIDE EUNICE SIMÕES VIVIANE PEDRO DA SILVA MARIA IZAURA LOPES DE LIMA FATIMA DA CONCEIÇÃO HENRIQUE DE SOUZA GIANE PEREIRA DOS SANTOS KARLA MOREIRA DE ALMEIDA LIVINO PAULINO LANDIM NAIR DORMIRO DA SILVA JOSE ROBERTO DA SILVA ELIZANGELA ROSA ALVES SELMA LUISA DOS SANTOS ZENILDE SELAU MARIA OLIVEIRA DE AMARANTE CABRAL REGINA DE JESUS RODRIGUES ELIZABETE ALVES DOS ANJOS EDITE FARIA CLEUZA MARIA DE FREITAS SILVANA JESUS DE OLIVEIRA SOUZA EFIGENIA MARIA DA SILVA KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA SELMA DE LIMA CRISTIANA DE JESUS REIS CLEONICE RAMOS GONZAGA LUCINEIA DE ARRUDA PAULO MARTINS DOS SANTOS NIURA BEZERRA TEIXEIRA JOSIANE ANDRADE GONÇALVES MARCIA DOS SANTOS JANETE ALBINO DE ABREU VILMA ARAUJO CHAVES TEREZINHA SCALSER TAMIRES VIEIRA DA CRUZ VANESSA ARRUDA LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARLENE APARECIDA KICH PATRICIA RODRIGUES RAMALHO SANDRA DE OLIVEIRA BARBOSA LINDALVA GARCIA MARTINS MARCILEIA APARECIDA KINAAK MAURA APARECIDA PEREIRA MARINALVA CARDOSO DA SILVA UDISLANE DA SILVA CRISPINIANA LEAL DOS SANTOS ETELVINA GOMES DE QUEIROGA PEREIRA SIRLENE RUFINO DE SOUZA SANTOS RUTH NOGUEIRA LUCIA FERREIRA DA SILVA GLEICIANE CRISTINA INOCENCIO ADALIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA CLEONICE RODRIGUES DE SOUZA SUZANA ALVES DE JESUS ROMILDA RIBEIRO SONIMAR MARTINS DOS REIS RAIMUNDA MARIA FERREIRA CAMPOS DE SOUZA JUCELENE PEREIRA DIAS MARIA DE JESUS SOARES DE AMORIM MARTA JOSÉ DA SILVA 377 130 345 165 270 281 344 111 703 444 226 246 323 347 513 308 199 625 709 452 556 196 172 122 628 175 325 134 624 131 115 371 544 529 310 396 289 702 675 667 692 382 482 539 616 341 402 494 471 678 129 211 648 611 356 260 02 116 665 569 661 550 315 424 489 Porto Velho, 11.06.2013 37 DOE N° 2233 193º. 194º. 195º. 196º. 197º. 198º. 199º. 200º. 201º. 202º. 203º. 204º. 205º. 206º. 207º. 208º. 209º. 210º. 211º. 212º. 213º. 214º. 215º. 216º. 217º. 218º. 219º. 220º. 221º. 222º. 223º. 224º. 225º. 226º. 227º. 228º. 229º. 230º. 231º. 232º. 233º. 234º. 235º. 236º. 237º. 238º. 239º. 240º. 241º. 242º. 243º. 244º. 245º. 246º. 247º. 248º. 249º. 250º. 251º. 252º. 253º. 254º. 255º. 256º. 257º. SUELI LOPES DA SILVA EDINEIA BATISTA NOEMIA DE OLIVEIRA SILVA ROSELI SALUA FERREIRA MARCIANA ROCHA DA SILVA MARILENE ALVES LOPES LUCIENE FERREIRA DE MELO MARCIA DA SILVA ANTUNES CLEIDIANE LACERDA DIAS ANDREIA DE CAMARGO LUCELIA SOARES DOS SANTOS LUCINEIA PONCIANO NUNES ROSA MARIA DE JESUS MARIA DO CARMO DE JESUS EDILENE CAPETINI FERREIRA MEGUE DA SILVA PEREIRA CLEUZA MAXIMO DE JESUS MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO LUCIANA DA CONCEIÇÃO DAMASCENA ROSANGELA ILOY ALVES MAGDA RAFAEL DA SILVA LUCINEIA JOAQUIM ROSANGELA CLEM DE CARVALHO SUZETE VIEIRA RAMOS SARA ADRIANO CLEUSA MARIA DE LIMA JOVELINA TRISTÃO VALE MARIA APARECIDA DA SILVA RONICLEIA DOS SANTOS BRUM DAYANE MOREIRA VICENTE FABIULA JULIÃO DA SILVA ROSANGELA PEREIRA DA SILVA SIMONE FERNANDA VIEIRA FABIANA CRISTINA DOS SANTOS DIENNIFER CRISTIANE CARNEIRO FELIPE ENI JOVENTINA DE JESUS FRANCILAINE FERREIRA SIMONE GOMES DE LIMA JANETE TEIXEIRA GOMES SELMA APARECIDA PEREIRA SOLANGE DE OLIVEIRA CORREIA MIRIA MONTEIRO PAULINO MARILZA ALVES COSTA MARTA SANTANA SANTOS ROZONIA APARECIDA DE SOUZA VALDETE MARIA DOS SANTOS SIMONE GODEZ COELHO SONIA MARIA ONORIO ELIANE ARAUJO DA SILVA ELEUSA MARIA DA SILVA ROSEMERY NUNES VIEIRA HELENA TIBURCIO ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA ADRIANA AGUIAR DOS SANTOS ZENILDA DOMINGOS DA SILVA MARIA PEREIRA SADIS LUCIMAR LUIZA DO NASCIMENTO MARIA APARECIDA DOS SANTOS DIANA FERNANDES DA SILVA ELZENIR DE JESUS FURTADO LUANA PRISCILA CAMPOS SILENE MARQUES DA SILVA MARIA DE LOURDES LOPES DINIZ LIGIANI AMARAL DOS SANTOS MAURA AUGUSTA DE OLIVEIRA 662 171 530 593 401 462 363 393 112 50 354 375 576 431 167 500 123 438 360 587 388 373 586 666 619 120 314 411 570 152 224 589 640 217 162 204 236 642 291 622 652 505 467 491 608 684 641 659 190 185 594 266 585 06 707 454 369 414 159 201 351 626 427 340 495 258º. 259º. 260º. 261º. 262º. 263º. 264º. 265º. 266º. 267º. 268º. 269º. 270º. 271º. 272º. 273º. 274º. 275º. 276º. 277º. 278º. 279º. 280º. 281º. 282º. 283º. 284º. 285º. 286º. 287º. 288º. 289º. 290º. 291º. 292º. 293º. 294º. 295º. 296º. 297º. 298º. 299º. 300º. 301º. 302º. 303º. 304º. 305º. 306º. 307º. 308º. 309º. 310º. 311º. 312º. 313º. 314º. 315º. 316º. 317º. 318º. 319º. 320º. 321º. 322º. THALITA DANIELY SOUZA FOLHA ELIANA SALAZAR QUINTÃO ELIZANGELA BARBOSA RODRIGUES JULIANA LOIOLA DE OLIVEIRA LEITE EDNA DOS SANTOS MATOS RUBERLITA DE OLIVEIRA SOUZA FERNANDA DE FATIMA MARQUES LUCIO FLAVIO RODRIGUES MARCELO SUELI ONOFRE ENEDIR MARILENE DE SENA RIBEIRO DIMARINA PEREIRA DE SOUZA ELIANE AUGUSTO DOS SANTOS GILDENE SILVA BRITO ANDREA ALVES ALFAMA LUCIMAR DE OLIVEIRA BATISTA LEMES OLIVIA MATIAS CLAUDETE DE SOUZA FERREIRA SILVA JUCELIA SANTOS DE SOUZA RINALDO GONÇALVES ELAINE SILVA OLIVEIRA SELMA APARECIDA VIANA POMAROLI JULIANA ABREU DE OLIVEIRA KELE GOMES DA SILVA DIENES GONÇALVES ALVES DO NASCIMENTO SILVANIA PEREIRA DE SOUZA MARIA DE FATIMA DE SOUZA VANUSA BARBOSA DA SILVA MANOEL VIRGOLINO DE OLIVEIRA CLEOTILDES EVENCIA DA SILVA ZILVA CUSTODIO DE OLIVEIRA MARILIA SOARES DA SILVA UIARA RIBEIRO DE SOUZA ROQUE MARANGONI LAURITA DE JESUS SALES DENILDA RIBEIRO ARAUJO DE JESUS ANA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS ROSALINA CHAGAS CLAUDINO ALVES CRISPINA LEAL DOS SANTOS MARCIA DE ALMEIDA LEMES MENEGUELLI TASSIA FERNANDA ROSA MIRANDA TANIA ANDREA GONÇALVES ROSILENE BATISTA DE SOUSA SANDRA DA SILVA MARILENE ALVES BARRETO ANGELA ANDREIA MAGALHÃES DA SILVA NEUZA CARDOSO MACEDO ALEXANDRA CARVALHO ROSANIA RODRIGUES DA SILVA ROZELENE BATISTA MOREIRA VALDECI GOMES DA SILVA ERICA MAURICIO SOARES DA SILVA CRISLAINE GONÇALVES DA SILVA WILKIANNE SANTOS RIBEIRO NALDINEI DOS SANTOS MEDINA VERONICA CONT DA SILVA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARIA VALDETE SIQUEIRA FLORENCIO MIRIAM RODRIGUES DA COSTA IRANI SOARES DA SILVA FATIMA ALBINA TUPAN OTACILIO GREGORIO DOS SANTOS NILZA SILVA DE SOUZA MARLENE RODRIGUES FERREIRA MICHELLI SEBASTIANA RIBEIRO LEITE IOLANDA TRINDADE 677 189 198 319 174 609 228 378 663 202 163 192 247 47 367 534 100 316 565 180 623 317 329 161 633 422 696 390 118 712 466 679 571 332 155 37 579 128 394 669 668 599 615 461 59 522 27 590 607 681 208 127 704 514 700 413 460 506 277 225 537 528 486 503 274 38 323º. 324º. 325º. 326º. 327º. 328º. 329º. 330º. 331º. 332º. 333º. 334º. 335º. 336º. 337º. 338º. 339º. 340º. 341º. 342º. 343º. 344º. 345º. 346º. 347º. 348º. 349º. 350º. 351º. 352º. 353º. 354º. 355º. 356º. 357º. 358º. 359º. 360º. 361º. 362º. 363º. 364º. 365º. 366º. 367º. 368º. 369º. 370º. 371º. 372º. 373º. 374º. 375º. 376º. 377º. 378º. 379º. 380º. 381º. 382º. 383º. 384º. 385º. 386º. 387º. Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 ROSILDA CABRAL DA SILVA ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA LEOPOLDINO JOANA GONÇALVES DIAS MARILZA DA SILVA OLIVEIRA FRANCISCO XAVIER NETO CATRINI GOMES FERREIRA GISELE DA SILVA MAFRA ILANA ALVES ARAUJO SILVIO MIZAEL DOS SANTOS BUENO VALDELICE OLIVEIRA DA SILVA TATIANA CARDOSO DE ARAUJO RENATA MARIA SERRÃO MARIA EDILENE DOS SANTOS SOUZA MARIA SOARES DE LIMA LURDES EUFRASIO MARQUES SONIA MARIA SALVIANO RAMOS DEUSELI MARIA DE SOUZA PAULO JOSE DOS SANTOS ROSELI CONCEIÇÃO SERRÃO MARLENE CRISTINA CORDEIRO JUSARA CAETANO DA SILVA SILVANA DA SILVA TEOFILO MARINALVA RODRIGUES PEREIRA REGINA BOLDI SAITH EDNA BATISTA JOSEANE GOMES ALVES COSTA DIENE APARECIDA DOS SANTOS BARROS VALERIA MOREIRA BUENO PAULA LOURENÇO PEREIRA DE ALMEIDA SOFIA MARIA DA SILVA CARLA MAYANE SILVA DA HORA IVANI ANDRADE ALMEIDA NILZA SCALSER CLAUDIANA MARIA DOS NASCIMENTO LIMA IVANICE FRANCISCO DE SOUZA SILVA ROSIMAR BORGES DE SOUZA JOVANICE SIQUEIRA PROFETA PATRICIA DA CRUZ PEREIRA MAURA GENEROSA RENILDA MARIA BENTO MARINHO DENILZA ROSA DO NASCIMENTO CRISTIANE POLTRONIERI DE SOUZA SOLANGE BARBOSA DOS SANTOS DANIELA RODRIGUES PEREIRA CLEUNICE LIMA DA SILVA MERQUEZEDEQUE ANACLETO DE MATOS ROSA APARECIDA DA SILVA ELIA MARIA SOUZA DA SILVA SONIA DINIZ CORREA ILZA MACHADO MAURA OLIVEIRA ALVES DAMIANA ALEXANDRE DOS SANTOS ELIANE AUGUSTO CASSIMIRO NIS KELLIA GESSICA DALILIA RAIANE DA SILVA MOREIRA HAPOLLYANY APARECIDA ALVES MATILDE ANDRE DE SOUZA SILVA NUBIA SOARES SALES MARINEI DINIZ DA SILVA LUZIA MESSIAS MOREIRA FABIOLA NUNES DA SILVA MARIA IRANILDE MAGALHÃES DA SILVA MARIA DO CARMO MATOS OLIVEIRA FRANCIELLE REIS BARRETO FRANCISCA DE ALENCAR LIMA MARLENE FRANCISCA DA ROCHA SANTOS 598 588 298 469 241 91 254 269 636 682 670 561 434 458 381 660 157 543 591 483 321 627 474 555 173 309 160 687 540 650 89 280 527 104 282 600 313 538 496 562 156 138 651 147 119 502 572 186 657 273 497 146 191 331 263 493 531 475 384 221 443 432 234 237 484 388º. 389º. 390º. 391º. 392º. 393º. 394º. 395º. 396º. 397º. 398º. 399º. 400º. 401º. 402º. 403º. 404º. 405º. 406º. 407º. 408º. 409º. 410º. 411º. 412º. 413º. 414º. 415º. 416º. 417º. 418º. 419º. 420º. 421º. 422º. 423º. 424º. 425º. 426º. 427º. 428º. 429º. 430º. 431º. 432º. 433º. 434º. 435º. 436º. 437º. 438º. 439º. 440º. 441º. 442º. 443º. 444º. 445º. 446º. 447º. 448º. 449º. 450º. 451º. 452º. ANDREIA RIBEIRO VITOR ERICA DE SOUZA DE LIMA ROSANA CUSTODIO DE OLIVEIRA RUTE OLIVEIRA DE SOUZA MARCIA IVO RODRIGUES CRISTINA GONÇALVES DA SILVA SONIA MARIA MARIANO SOARES LEONICE DIAS DE ALCANTARA BUENO DELAIR APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA LUCI DA SILVA SOTEL ROSENIR DA SILVA LACERDA VANDA FERREIRA NOBRE FERNANDES MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA JULIANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO VERA LUCIA FRANCISCO COELHO MARTA SOUZA DE MELLO LUCELIA DOS SANTOS ANGELO EULENICE MARTINS MONTEZANI SANTOS ROSIANI APARECIDA DE ALMEIDA ROBERSON SANTANA SANTOS GILMAR ALBINO DE ANDRADE JUNIOR BERNADETE FIATKOWSKI MARINALVA MARTINS DOS SANTOS PAULO SERGIO PEREIRA FABIANA PEREIRA SILVA LECI RIBEIRO ALVES MADALENA DA GLORIA VICENTE DA SILVA SOLIMAR SCHUMANN ALESSANDRA DOS SANTOS CRISTO DA SILVA HOSANA UMBELINA DA SILVA GILSELMA GOMES DA SILVA LUCILENE DA SILVA MARIA APARECIDA DE JESUS MARQUES RODRIGUES FABIULA CABULAO DA SILVA GELZA MARA FERREIRA CRISTIANE TEOFILIO DE OLIVEIRA LUZIANA DOS SANTOS LIMA MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA MARIZETE ROSA DE AZEVEDO LUZIA FRANCIELE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO JAQUELINE DE OLIVEIRA FAGUNDES LUZINETE SILVA MARQUES JOSIANE JOANITA DE JESUS SOUZA GIZELE BORGE DA SILVA LUCINEIA PAULA GONÇALVES SUELI SANTOS DE MORAES MARCIA CRISTINA OLEIAS FABIANA RIBEIRO RODRIGUES SILVANA PEREIRA BALTAZAR VERONICA DE SOUZA MARIA VALDEREZ SANTIAGO DE OLIVEIRA FABIANA DE SOUZA PADILHA ALENI ELIDIA PINHEIRO PEREIRA GILMAR GARCIAS DE PAULA LUIZ CARLOS DA SILVA ALMERINDA CAMPIN PEREIRA JENIFFER NASCIMENTO DE JESUS MIRTES SANTOS SOUZA SIMONE DO CARMO RODRIGUES VALDIRENE ETELVINA DOS SANTOS NATALIA TORRES GOMES MARIA APARECIDA JOSE BARBOSA ROSELI RIBEIRO CRUZ ELIANA DE SOUZA E SILVA AUDENIRA SOUZA DA SILVA 54 207 581 610 397 141 658 337 153 355 595 688 416 318 698 492 353 213 597 567 249 88 473 545 219 333 387 656 21 268 252 365 412 223 244 140 385 441 481 383 292 386 311 258 374 664 392 220 630 701 459 218 16 250 380 31 295 508 639 685 515 417 592 188 83 Porto Velho, 11.06.2013 39 DOE N° 2233 453º. 454º. 455º. 456º. 457º. 458º. 459º. 460º. 461º. 462º. 463º. 464º. 465º. 466º. 467º. 468º. 469º. 470º. 471º. 472º. KEILA DE ANDRADE TATIANI RAIMUNDO TATIANE LOPES PACHU SALETE PEREIRA RODRIGUES DO VALE ROSIMAR LEITE BRASILOTO ROSIMAR FELIX CRISTINO VANDA SILIRIO DIONISIO GRACI PEREIRA LIMA DAYANE DA SILVA ANDREIA VIANA DA SILVA CICERO DA SILVA ADRIANA PANIZZI MARIA JOSE GOMES MONICA AUGUSTA MIRANDA PAULINA VILHALVA BELASQUE TELMA FENICIA OLIVEIRA SILVERNANDES FREITAS DE OLIVEIRA MARINEUZA MARIA DE JESUS MARIA DEOLINDA BAIMA ELEN FORTUNATO DE SOUZA 326 672 671 612 602 601 689 261 151 55 96 11 445 510 541 673 635 478 430 183 SUPLENTES 473º. 474º. 475º. 476º. 477º. 478º. 479º. 480º. 481º. 482º. 483º. 484º. 485º. 486º. 487º. 488º. 489º. 490º. 491º. 492º. 493º. 494º. 495º. 496º. 497º. 498º. 499º. 500º. 501º. 502º. 503º. 504º. 505º. 506º. 507º. 508º. 509º. 510º. 511º. 512º. 513º. 514º. LIDIONEIDE RODRIGUES DOS SANTOS ZULEIDE LOPES DINIZ CELIA IZABEL DO NASCIMENTO APARECIDA PEREIRA DA ROCHA ERRIBERTO ALBERTO DE JESUS ROSINEIA DE OLIVEIRA GEUSA DE OLIVEIRA CRUZ CRISTIANA DE OLIVEIRA GOMES QUEZIA AGUIAR DE MELO ENIA OLIVEIRA DA SILVA LEYDIANE FARIAS CANDIDO ALEXANDRA MOREIRA HELENA SOARES DE ARAUJO EUDA DA SILVA VELOSO CLEMILDA DE SENA RIBEIRO LELIANE MARTINS CARVALHO MARIA NILZA SANTOS DA SILVA MARIA DE LOURDES GONÇALVES NUNES ELISANGELA FLORENCIO ALEXANDRA ALVES DA SILVA JANETE DE SOUZA DOS SANTOS LUCIA PEREIRA ZAIBRA CLEYDE DA SILVA LIMA MOISES FREIRE DA SILVA ANDRESSA FRANCISCO RICARDO ALAIDE MOREIRA DE MEIRELES BELARMINO CEZAR DE OLIVEIRA ANA MARCIELI LIMA FRANCA ALESSANDRA DE OLIVEIRA HAASE MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA FRANCIELLEN BANDEIRA RODRIGUES DOS SANTOS ZELIA MENDES DA SILVA CRISTIANE MARIA DA SILVA CICERA MARIA DE ALMEIDA SILVA DANILO DE JESUS OLIVEIRA RELBER GONÇALVES ROCHA JANAINA FROTA RUFINO ANA LUCE FERREIRA DA COSTA CRISTIANE MARTINS DE LIMA CHRISTIANE DE LIMA BENJAMIM LOCIANE FALQUEVICZ DA SILVA MARIA CELIA DOS SANTOS 339 713 93 80 209 605 245 132 549 205 338 28 265 212 113 335 451 426 194 26 290 357 126 509 57 13 85 38 20 456 235 705 136 95 149 560 286 35 137 94 348 420 515º. 516º. 517º. 518º. 519º. 520º. 521º. 522º. 523º. 524º. 525º. 526º. 527º. 528º. 529º. 530º. 531º. 532º. 533º. 534º. 535º. 536º. 537º. 538º. 539º. 540º. 541º. 542º. 543º. 544º. 545º. 546º. 547º. 548º. 549º. 550º. 551º. 552º. 553º. 554º. 555º. 556º. 557º. 558º. 559º. 560º. 561º. 562º. 563º. 564º. 565º. 566º. 567º. 568º. 569º. 570º. 571º. 572º. 573º. 574º. 575º. 576º. 577º. 578º. 579º. FERNANDO ALVES DE ALMEIDA ALESSANDRA ANDRADE SILVA COSTA MARIA ELIANE MACHADO ROGELIA FERREIRA PEREIRA ELSA RIBEIRO DE ARAUJO MANOEL PAULO PEREIRA ANGELITA CORREA DA SILVA ZENILDE ALVES DE SOUZA MARLI DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE IZANARIA FERREIRA GOMES ALEXANDAR DE SOUSA IRIS FERREIRA DE MORAIS MARIA ELENA SCHUAWB APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA MARIA REGIANE SILVA TEOFILO ANITA LUIZ DE OLIVEIRA MAURINA MAGNO DE CASTRO SOLANGE MENDONÇA DE CASTRO EDIMARA DE FREITAS ALMEIDA APARECIDA MARIA GARCIA MARINETE MIRANDA TEIXEIRA ANA QUIRINO DO PRADO RAQUEL ALBINO DE ABREU FARIA MARCIA DIAS FERMINO ANGELICA DE PAULA DE MORAES KELLE FERREIRA SIRLENE MARIS DA CONCEIÇÃO SARAH CRISTINA LOSS VENANCIO DULCELENE CONCEIÇÃO CASSIMIRO LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO MARIA FRANCO GONÇALVES DANIELLY COELHO PONTES ANGELA RAQUEL SANTOS IZABEL IZAIAS DE LIMA MARCILEY RODRIGUES DA SILVA MACHADO ROSANA COSTA NUNES ANGELICA VILHALVA BELASQUE CASTORINA ARCHANJO MARIA ANTONIO DA LUZ DALVA LUCIANO GOMES MARILZA CORREA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA DOS SANTOS DIOSETE LADISLAU NADIR APARECIDA DA CONCEIÇÃO FRANCISCA GONÇALVES DE MELO APARECIDA MARIA DA COSTA CLAUDIA RICARDO LANDIM CLAUDIRENE APARECIDA MARTINS RITA DOS SANTOS JESSICA THAYSA SILVA ZILDA DOMINGOS DA SILVA GREICIANE PARANHOS DE BRITO ELAINE VIRGINIA RODRIGUES AMINADAIBES FERNANDES DE OLIVEIRA ANTONIETA FELIX DA SILVA ANGELA CRISTINA GARCIA ANA PAULA DE SOUZA SILVA MARIA ALDA LOPES SILVA NEUDA DE JESUS ANDREIA DE PAULO GONÇALVES CICERO DINIZ DA COSTA ELAINE APARECIDA SANTOS JUSSARA RUEDA ADRIANA CARDOSO MARIA LUCIA LOPES 231 17 436 568 200 389 66 708 487 284 25 278 435 81 455 68 499 653 168 79 477 45 551 395 64 330 647 621 166 358 440 148 62 283 403 580 65 90 408 145 468 415 164 512 238 78 102 109 566 296 710 262 181 33 72 60 43 406 521 51 97 176 322 08 448 40 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 580º. 581º. 582º. 583º. 584º. 585º. 586º. 587º. 588º. 589º. 590º. 591º. 592º. 593º. 594º. 595º. 596º. 597º. 598º. 599º. 600º. 601º. 602º. 603º. 604º. 605º. 606º. 607º. 608º. 609º. 610º. 611º. 612º. 613º. 614º. 615º. 616º. 617º. 618º. 619º. 620º. 621º. 622º. 623º. 624º. 625º. 626º. 627º. 628º. 629º. 630º. 631º. 632º. 633º. 634º. 635º. 636º. 637º. ANA PEREIRA DE SOUZA HELIO DA SILVA LOPES CLEONICE LOPES DE BASTOS ROSANA GOMES DE OLIVEIRA JESSIKA NAYARA VIEIRA SOUZA ELISANGELA MACIEL DE AZEVEDO HEIDE DAYANE DOS SANTOS MATOS MARIA NEUZA GOMES RODRIGUES APARECIDA ALVES DE SOUZA ADRIANA BUENO DE LIMA RESENDE MEIRE JANE GONÇALVES PEDRO RIBEIRO DE SOUSA MARLY APARECIDA SCALSER ILMA DE OLIVEIRA FERREIRA PEDROZO OLINDA GONZAGA DA SILVA ANTONIO DE BRITO MARTA MARIA DA SILVA SILVANA MARTINS PINTO GISELE PEREIRA DE MOURA ADAUTO MAGDALENA DOS REIS SARA CAMARA SIRLEY MARQUES DA COSTA REGINA DOS SANTOS MENEZES MARILENE MIGUEL EUZEBIO CECILIANA GOMES SIMÃO ELAINE FERNANDES FRANQUI ANA MARIA DE TOLEDO BENICIO LUIZ DA ROCHA GILMARA PEREIRA MARCIANA DE LIMA SILVA LUCIENE DOS SANTOS MARINES LOPES APARECIDA JEREMIAS DA SILVA CLAUDINEIA LOPES BASTOS MARCIA RAMOS DA SILVA MARCOS ANTONIO DA ROCHA ADALGISO PEREIRA DE OLIVEIRA MIRIAN MARIANO DE OLIVEIRA VANUSA CONT DA SILVA ADILENE GOMES DOS SANTOS JOELMA IVANIA DA SILVA MENDES MARINALVA LUZIA PEREIRA COELHO ESMERALDINAALEXANDRE PEREIRA ALCIONE DOS ANJOS DE SÁ ROSA APARECIDA DE SOUZA ALINE VANESSA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA SOARES FERNANDA FERREIRA DE SOUSA LUCINEIA FARIAS MATIAS ARLETE FERREIRA KLEN SOLIANA DE PAULA PINTO ANGELA MARIA SOARES DORMIRO LUCIANE PEREIRA MORAES ALEXSON PEREIRA DOS SANTOS ANA NERI PEREIRA DE MENESES DAYANE DA CRUZ RAGONETTE ANA MARIA ALBINO DE OLIVEIRA MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 44 267 114 582 297 195 264 450 75 07 501 546 488 271 533 73 490 629 255 4 620 649 558 464 92 178 41 87 251 400 362 476 76 108 398 405 1 507 697 5 304 472 210 14 573 30 229 372 82 655 61 361 29 42 150 39 423 418 638º. ALESSANDRA CHAVES DOS SANTOS 19 3.5. A presença dos candidatos durante o sorteio não foi obrigatória. 3.6. O resultado do sorteio, com os sorteados titulares e suplentes, estará disponível no sitio do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado. 3.7. O resultado do sorteio será encaminhado à Caixa Econômica Federal – CAIXA para análise dos cadastros, objetivando a verificação da adequação aos critérios do Programa. 3.8. Será agendada entrevista para comprovação documental exigida pela CAIXA, e o não comparecimento na entrevista para entrega dos documentos implicará na desistência de participação no PMCMV e sua exclusão imediata. 3.9. Os sorteados titulares e suplentes, após análise cadastral da CAIXA, serão convocados para uma reunião geral, a ser oportuna e amplamente divulgada, na qual serão explicitadas as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida e demais detalhes do processo seletivo. 3.10. A lista final aprovada pela CAIXA será divulgada no sitio do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.gov.br e nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Ji-Paraná. 4. DO RECURSO 4.1. O prazo estipulado para recurso consta do Edital nº. 01/2012/CODES/ GEDET, item 7.3 que afirma a interpelação de recurso poderá ser realizada em até dois dias após a publicação do resultado da seleção, devendo ser protocolada na REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA SEAS, sito a Rua Martins Costa, nº 249, Vila Jotão, Segundo andar, sala 23, Ji-Paraná. 4.2. A Secretaria Estadual de Assistência Social juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Ji-Paraná decidirá em despacho sobre os recursos apresentados, em até 2 (dois) dias após a sua interposição. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social – SEAS, em parceria com a Prefeitura Municipal de JiParaná, através da Secretaria Municipal de Assistência Social foram os responsáveis pela organização do processo que envolveu a pré-seleção dos candidatos do Programa Minha Casa, Minha Vida. 5.2. A definição das unidades habitacionais no empreendimento pelos contemplados no sorteio e cujos cadastros forem aprovados pela CAIXA será realizado em data a ser posteriormente agendada e amplamente divulgada. 5.3. A lista dos suplentes não gera direitos do beneficiário a uma das unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, neste ou nos próximos processos seletivos. 5.4. O presente processo de sorteio foi acompanhado pelos representantes do Conselho Municipal do Idoso; Conselho Municipal de Assistência Social; Secretária Municipal de Assistência Social; Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social;Técnica Social, representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e cinco candidatos aptos que participaram do sorteio. 5.5 A Secretaria de Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Ji-Paraná não se responsabilizam pela análise dos cadastros realizada pela Caixa Econômica Federal, garantindo apenas que a ordem do sorteio seja respeitada. 5.6. O presente Edital encontra-se a disposição dos interessados, no sitio do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado e fixado nos murais da Câmara dos Vereadores de JiParaná e Prefeitura Municipal de Ji-Paraná. Porto Velho, 20 de maio de 2.013. Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário de Estado de Assistência Social - SEAS Porto Velho, 11.06.2013 41 DOE N° 2233 Secretaria de Saúde DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.00777-00/2013 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00777-00/ 2013, torna público a dispensa de licitação, em caráter emergencial, tendo por objeto aquisição de nutrição dieta completa oral ou enteral, para atender a pac iente específic o, em f avor da empresa, MEDPLUS CARE COM. E SERV. DE NUTRIÇÃO LTDA., CNPJ: 14.646.435/0001-12, no valor de R$ 1.537,50 (Um mil quinhentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). Parecer Jurídico nº 957/PGE/2013. Publique-se. Porto Velho, 10 de Junho de 2013. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.02775-00/2012 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02775-00/ 2012, torna público a dispensa de licitação, em caráter emergencial, tendo por objeto aquisição do medicamento (insulina detemir 100U/ml, v ildagliptina 50mg e cloridrato de metformina 850mg), para atender a paciente específico, em favor das empresas, GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ: 11.824.928/0001-07, vencedora do item 2, no valor de R$ 1.977,75 (Um mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.777.772/0001-58, vencedora do item 3, no valor de R$ 412,16 (Quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos), totalizando o valor de R$ 2.389,91 (Dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos). Parecer Jurídico nº 949/PGE/2013. Publique-se. Porto Velho, 10 de Junho de 2013. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.00653-00/2013 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00653-00/ 2013, torna público a dispensa de licitação, em caráter emergencial, tendo por objeto aquisição do medicamento (Artovastatina cálcica 20mg), para atender a paciente específico, em favor das empresa, M & M PHARMACEUTICALS LTDA, CNPJ: 10.520.284/0001-09, no valor de R$ 216,00 (Duzentos e dezesseis reais). Parecer Jurídico nº 953/PGE/2013. Publique-se. Porto Velho, 10 de Junho de 2013. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.01085-00/2013 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.01085-00/ 2013, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto Contratação de empresa especializada na prestaç ão de serviç os, alimentação, cof fe break, incluindo fornecimento de água e café, locação de 04 (quatro) salas com capacidade minima de 32 pess oas , em favor das empres as , ALMEIDA & COSTA LTDA , CNPJ: 04.381.505/ 0001-02, vencedora dos itens (1 ao 3), no valor de R$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e vinte reais). Parecer Jurídico nº 969/PGE/2013. Publique-se. d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorreu; g) Comprovante de Residência; h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; i) Certidão de casamento ou nascimento; j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida; l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual; m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas e/ou noturna. n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos o) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. Documentos para profissional autônomo: Porto Velho, 14 de Maio de 2013. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE CETAS EDITAL N. 030/CETAS/SESAU, DE 07 DE JUNHO DE 2013. A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos do item 5, do Edital n. 023/CETAS/ SESAU, de 03 de maio de 2013, Prorrogado pelo Edital n. 027 CETAS/SESAU de 20 de maio de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital nº. 028 CETAS/SESAU de 31 de maio de 2013, homologado por meio do Edital nº. 029 CETAS/ SES AU de 05 de junho de 2013, _______________________________________________________________________________________________________________________________ que objetiva a contratação de Serviço de Instrutoria para execução do Curso de Qualificação em Saúde Mental, para o município de Guajará Mirim – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentarem e participarem das orientações pedagógicas iniciais, no período de 19 a 20 de junho de 2013, no Centro de Saúde Carlos Chagas, situado na Av. 12 de julho, nº. 1423, Bairro Tamandaré, Guajará Mirim – RO, no horário de 16h às 20h, munidos de cópias dos seguintes documentos, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso: Documentos para servidor público estatutário: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF; a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorreu; h) Comprovante de Residência; i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; j) Certidão de casamento ou nascimento; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida; m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual; n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas e/ou noturna. o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso; r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos; s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais. t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. Porto Velho (RO), 07 de junho de 2013. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral – CETAS 42 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 030/CETAS/SESAU/2013. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES/CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA E ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO Localidade: GUAJARÁ MIRIM Área de atuação: Enfermagem Classificação Nome do Candidato 1º. Denise Marques de Azevedo 2º. Marlene Alves dos Santos Leite 3º. Zylka Sampaio Duran Área de atuação: Psicologia Classificação Nome do Candidato 1º. Maria Izabel Araújo Silva PORTARIA Nº. 045 GAB/CETAS RG 538301 SSP/RO 406807 SSP/RO 649344 SSP/RO RG 342857 SSP/RO Porto Velho (RO), 10 de junho de 2013. A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para no período de 11 a 12/ 06/2013, responder pela Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, podendo nesse período assinar ordens bancárias para pagamentos de salários de servidores, instrutores e fornecedores do CETAS, em virtude de viagem a serviço da Titular, para participar da Oficina do PROFAPS e lançamento de material didático, na cidade de Brasília-DF: NOME Dorislene Alves de Almeida MATRÍCULA 300008547 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral – CETAS Secretaria de Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 872, de 28/12/99, e da Lei nº 4.320/64 e, considerando os termos do Parecer nº 59/GCI/2013, fls. 37 a 40, constante do Processo Administrativo nº 01-1601-00130-00/2013, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pelo servidor Vanderlei Ferreira dos Santos, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto Velho/RO, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente à concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 1618/2011, e Portaria nº 1510/2011-GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Porto Velho, 03 de junho de 2013. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base nos termos do artigo 31 da Instrução Normativa n. 01/1997/STN, e considerando o Parecer n. 133/DPC/2013, de 29 de maio de 2013, fls. 541-542, Processos Administrativos n. 01-1601.00752-00/2012(Concessão), n. 01-1601.05951-00/2012, volumes I, II e III, e n. 01-1601.00113-00/ 2013, volumes I e II (Prestação de Contas), APROVA e HOMOLOGA a prestação de contas da 2ª parcela, referente ao convênio n. 137/PGE/2012, de Transporte Escolar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), apresentada pela Prefeitura de Seringueiras – RO. Porto Velho, 04 de junho de 2013. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 872, de 28.12.99, e da Lei n° 4.320/64, e considerando o Parecer nº 073/GCI/2013, fl. 156, constante do Processo Administrativo n. 01-1601-02700-00/2010, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de Adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Ironete Gonçalves Santos, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto VelhoRO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto n° 10.851/2003 e suas alterações, Decreto n° 1618/2011 e Portaria n° 1510/2011-GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Porto Velho, 05 de junho de 2013. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 872, de 28.12.99, e da Lei n° 4.320/64, e considerando o Parecer nº 64/GCI/2012, fls. 47/50, constante do Processo Administrativo n. 01-1601-03446-00/2010, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de Adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Vera Regina Sant’Ana de Matos, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto Velho-RO, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto n° 10.851/2003 e suas alterações, Decreto n° 1618/2011 e Portaria n° 1510/2011-GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Porto Velho, 05 de junho de 2013. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 872, de 28/12/99, e da Lei nº 4.320/64 e, considerando os termos do Parecer nº 57/GCI/2013, fls. 46 a 49, constante do Processo Administrativo nº 01-1601-09452-00/2011, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Karina Fabiana de Siqueira, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto Velho/RO no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 1618/2011, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Porto Velho, 03 de junho de 2013. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação Porto Velho, 11.06.2013 43 DOE N°2233 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania CORPO DE BOMBEIROS Polícia Civil AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 149/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 14 de maio de 2013. O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM torna público aos interessados, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 1514.00162-00/2013 que f oi dispensada a licit ação objetivando aquisição de peças para motosserras, a fim de atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa: A & B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 03.904.444/0001-40, no valor total de R$ 7.998,00(Sete mil, novecentos e noventa e oito reais) conforme quadro comparativo de preços e Parecer Jur ídico n.º 023/2013/ASSESSORA JURÍDICA/CBMRO. Porto Velho - RO, 04 de Junho de 2013. Publ ique-se no Diári o Oficial do Estado. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/ RO, no uso das atribuições legais; R E S O L V E: REVOGAR os termos da Portaria nº 078/GAB/ COR/PC/RO, datada de 03 de abril de 2013, publicada no diário oficial nº 2197 de 16/04/2013. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Walkyria V. Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO Polícia Militar PORTARIA Nº 190 /DP- 6 DE 24 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre Reserva Rem unerada, Desligamento e proventos de Praça na Inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,que lhe competem o inciso V do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. R E S O L V E: Art. 1º Transferir a pedido, o 2º SGT PM RE 100025816 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, para a Reserva Remunerada, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e computáveis para a inatividade, de acordo com o artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002. Art. 2º Desligá-lo do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 3º Determinar ao Comandante da Cia Ind de Guarda que proceda o seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo. Ar t. 4 º Deter minar que seus pr oventos n a inatividade sejam calculados sobre o soldo de 2º SGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 da Lei nº 1063 de 10/04/2002. Art. 5º Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º do art. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002. Art. 6º Conceder uma remuneração igual a última que exercia na atividade conforme art. 27 da Lei nº 1063 de 10/04/2002. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Ordenador de Despesas Portaria n° 067/13 – GAB/SESDEC AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM torna público aos interessados, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 1514.00210-00/2013 que foi dispensada a licitação para a contratação de em presa especializada par a o serviço de manutenção em Motosserras, a fim de atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa: A & B COMÉRCIO E SERVIÇOS LT DA ME, CNPJ: 03.904.444.0001/40 , no valor total de R$ 7.970,00(Sete mil, novecentos e setenta reais) conforme quadro comparativo de preços e Parecer Jurídico n.º 022/2013 ASSESSORIA JURIDICA/ CBMRO. Porto Velho - RO, 05 de junho de 2013. Publique-se no Diário Oficial do Estado. autos do Processo Administrativo nº 1514.0023000/2013 dando embasamento legal segundo os termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 o ato de inexigibilidade de licitação, referente aos cursos de Termo de Referência e Licitações, em favor da: T EC VIP CONSULTORIA COM E SERVIÇOS LTDA ME, no valor de R$ 8.170,00 (oito mil cento e setenta reais). Porto Velho, RO, 05 de junho de 2013. Publique-se no Diário Oficial do Estado. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Ordenador de despesa conforme Portaria nº 067/13-GAB/SESDEC DETRAN AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013 (Processo nº. 8.119/2013) O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços – CPLMS, nomeada por força das Portarias n.ºs 1253/GAB/DETRAN-RO, de 16/04/2012, n.ºs 1332/GAB/DETRAN-RO, de 20/04/2012 e 1770/ GAB/DETRAN-RO, de 01/06/2012, torna público que encontra-s e autor izada a realização do certame, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, em conformidade com a Lei Federal no 8.666/1993, e modificações posteriores, o Decreto Estadual nº 15.643/2011 o qual se aplica subsidiariamente com a Lei Complementar nº. 123/ 06, Lei Estadual nº 2414 de 18 de fevereiro de 2011 e ainda o Decreto Estadual 16.089/2011, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no presente Edital, com recursos próprios, previstos no orçamento do presente exercício, consignando o que adiante segue. CONCORRÊNCIA Nº.: 001/2013. AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 8.119/2013. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Ordenador de despesa conforme Portaria nº 067/13-GAB/SESDEC TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 8.170,00 (oito mil cento e setenta reais) com embasamento legal expresso no PARECER Nº 021/2013 ASSESSORIA JURIDICA/C BM RO, constante nos autos do Processo Administrativo nº 1514.00230-00/2012, fls.49/51, conforme disposto no Art. 26, da lei n.º 8.666/93. Porto Velho - RO, 05 de junho de 2013. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Ordenador de despesa conforme Portaria nº 067/13-GAB/SESDEC Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM Diretor de Pessoal O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, torna público a quem possa interessar, que de c on f orm i dade com o PAR EC ER Nº 2 1 /2 01 3 ASSESSORIA JURIDICA/CBMRO, constante nos OBJETO: C ontr a ta ç ão de e mpr es a e spec i a l i z ada na ex ec uçã o de obra s e serviços de engenharia para a construção da sede da CIRETRAN do município de ARIQUEMES – RO, situada na Tancredo Neves, Lote 01/A, Ariquemes/RO, a pedido da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito/DETRAN/RO. FONTE DE RECURSO: 3240 – Recursos próprios. VALOR ESTIMADO: R$ 3. 77 4. 54 8 ,6 5 (t rê s mi l hõe s, se tec entos e s es senta e quat ro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha orçamentária elaborada pela Coordenadoria de Engenhar ia/DETRAN/RO e Declaração de Adequação Financeira – DAF de nº 308/2013, de 20/05/2013, emitida pelo Sr. Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO. DATA DE ABERTURA: 15 de Julho de 2013, às 10h00. LOCAL: Auditório do Departamento Estadual de Trânsito, sito na Rua Dr. José Adelino, 4477 –Bairro 44 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 – Costa e Silva- CEP 76.803-592 em Porto Velho-RO - Fone/Fax: (69) 3217-2974 – e-mail: [email protected]. EDITAL: O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta na sede do DETRAN-RO e sua aquisição poderá ser efetuada das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação de requerimento. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMS/DETRAN-RO, no endereço supracitado. PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta. Art. 3º. A responsabilidade pelo conteúdo das matérias é da área que as produziu e as encaminhou para publicação. Art. 4º. O encaminhamento dos documentos produzidos para publicação é atribuição das unidades que tenham a incumbência institucional de editá-los e, deverá ser encaminhado através de Comunicação Interna contendo em anexo o docum ento, devendo este tam bém ser enc am inhado no em ail [email protected] à Gerencia Técnica que é a responsável pela edição e publicação do Boletim. Art . 5º. Todos os servidore s do DET RAN/RO estão obr igados a exer cerem a leitura regular do Boleti m Inter no DETRAN/RO para conhecimento e devido cumprimento. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Ai rton Pedro Gurgacz Vice-Governador e Diretor Geral DETRAN/RO. Porto Velho-RO, 10 de Junho de 2013. Mary Vone Veche e Silva Presidente da CPLMS/DETRAN/RO Cadastro 300.046.928 PORTARIA N. 2.538/GAB/DETRAN-RO EM 10.06.2013. Dispõe sobre as normas de circulação do Boletim Interno no âmbito do DETRAN-RO e dá outras providências. A DIREÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri buições conferi das no Parágrafo Único do art. 130 da Lei Complementar Estadual n. 369, de 22.02.2007, e Considerando os r esultados apr esentados pela Com issão de Trabalho Extraordinário, instalada através da Portaria n. 4218/GAB/DETRAN/RO objetivando instituir normas técnicas e operacionais inerentes a implantação do Boletim Interno do DETRAN/RO, nos autos do Processo Administrativo n. 17.984/2012; Considerando que cabe à Direção Geral do DETRAN/RO dispor sobre as normas para a circulação do Boletim Interno que se destina à divulgação de atividades administrativas, disciplinares, técnicas e de atos oficiais, não suscetíveis de obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 130 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar n. 369/2007, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Boletim Interno do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, denominado Boletim Interno DETRAN/RO, como instrumento oficial de publicação e legitimação de atos administrativos e das comunicações em geral no âmbito do DETRAN/RO, CIRETRAN’S e Postos Avançados. Parágrafo Único. O Boletim Interno DETRAN/RO tem por objetivo a divulgação de inteiro teor de atos oficiais de caráter administrativo expedido pela Direção Geral do DETRAN/RO, bem como de atividades administrativas, disciplinares e técnicas de assuntos ligados a procedimentos funcionais internos da Administração do DETRAN/RO, não suscetíveis de obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 2º. O Boletim Interno DETRAN/RO será veiculado no sitio do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia http://www.detran.ro.gov.br, alem da intranet com ampla divulgação nos meios de comunicação em especial em mídia eletrônica, alem do acesso à consulta independentemente de registro ou de identificação do interessado, obedecendo a seguinte formatação: I – Período de Publicação será semanal. II – Será numerado sequencialmente. III – O seu conteúdo, bem como edição, conferência da regularidade ortográfica compete à Gerencia Técnica do DETRAN/RO, a quem caberá diretamente a publicação, bem como zelar pela regularidade do Boletim. IV – Será organizado com título “Boletim Interno DETRAN/RO n.º /ano”, preâmbulo “A Direção Geral do DETRAN/RO divulga.”, local e data “Porto Velho, dia, mês e ano.” e em Seções: a)Seção I – Atos Oficiais. b)Seção II – Atividades Administrativas. c)Seção III – Ações Disciplinares. d)Seção IV – Divulgações Técnicas. e) Seção V – Assuntos Gerais. V – A Gerência de Tecnologia da Informação - GTI do DETRAN/RO será responsável pelo desenvolvimento do layout de apresentação, desenvolvimento dos eventuais e necessários programas, pelo sistema de segurança no acesso e pelo sistema informatizado que cuidará de todo o processo de publicação das matérias, bem como pela manutenção e controle dos arquivos eletrônicos dos Boletins Internos DETRAN/RO para consultas. Parágrafo Único. Para regularização das publicações, no período de julho de 2012 a maio de 2013 estas serão, excepcionalmente, mensais, a partir do período compreendido neste parágrafo fica mantida a sistemática contida no inciso I deste artigo. Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia Extrato da relação das compras efetuadas no mês de MAIO/2013 Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16. FORNECEDOR E. DESPESA Márcia Brasil Com. de Papel e Inform. Ltda 3390.30 N.FISCAL 2013NE00395 MATERIAL AQUISICAO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, COMO SEGUE: FITA DUPLA FACE, MARCA 3M CABO FLEXIVEL DE 70MM. DISJUNTOR 315AG INDUSTRIAL. Márcia Brasil Com. de Papel e Inform. Ltda Coimbra Importação e Exportação Ltda Guta Distribuidora de Prod. Alimentícios Ltda ADAPTADOR DE TOMADA. AQUISICAO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA C/ SEGUE: CABO DE REDE UTP - CONDU. CAT 5E. LINE CORD CABO UTP FLEXIVEL 5.2MM 4 (24AWG). 3390.30 3390.30 3390.30 2013NE00396 2013NE00398 2013NE00399 Comercial Belc Imp. Exp. e Repres. Ltda 3390.30 2013NE00410 D. Print Comércio e Serviços Gráficos Ltda 3390.30 2013NE00424 CANALETA PVC 3MTS. CONECTORES DE EMENDAS (CONECTOR RJ45). CABO CCI 10 APRES PC COM 100MTS. 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RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob presidência Porto Velho, 11.06.2013 45 DOE N°2233 do primeiro, comporem a comissão que fiscaliza e acom panha todos os ser viços realizados no âmbito da Coordenador ia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei – CAA/SEJUS. PRESIDENTE *OTACÍLIO RAMOS GUIMARÃES Matricula nº. 300092796 MEMBROS *BEATRIZ DE SOUZA MORAIS Matricula nº. 300087763 *AUSTRINHO ALVES DA SILVA Matricula nº. 300087762 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/05/2013. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça Mat. 300024122 PORTARIA Nº. 435/2013/GAB/SEJUS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 68/92, art. 27, que dispõe sobr e Regime Jurí dico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia Art . 2º - Compor comissão par a realizar a fiscalização do fornecimento de refeições prontas, para atender o Sistema Penitenciário do Município de Colorado do Oeste/RO, pela Empresa R.B DA S. PINHEIRO, CNPJ nº. 01.956.573/0001-56 conforme “Cláusula Décima” do Contrato nº 172/ PGE - 2012. Art . 2º - Compor comissão par a realizar a fiscalização do fornecimento de refeições prontas, para atender o Sistema Penitenciário do Município de Ar iqueme s/RO, pela Empr esa Larynut ri Com. De Alim. Ltda Me, CNPJ nº. 08.489.310/ 0001-23 conforme “Cláusula Décima” do Contrato nº173/PGE - 2012. Art. 3° - Nomear os membros abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, comporem a comissão de fiscalização acima: Art. 3° - Nomear os membros abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, comporem a comissão de fiscalização acima: I – Fágner de Azevedo Matias Matrícula. 300088302 II – Valdeir Rocha Abreu Matrícula 300038486; III – Alberto Michelin Ewerton Neto Matrícula 300110506; I – Carlos Jose dos Santos Matrícula 30003847-8; II – Eliane Santos Carvalho Crozetta Matrícula 30004141-0; III – Geisa Maria Varanda de Menezes Matrícula 30011640-5; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça Mat. 300110321 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça Mat. 300110321 PORTARIA nº. 427/GAB/SEJUS/2013. Porto Velho (RO), 03 de junho de 2013. O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Est ado de Rondônia, e nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. RESOLVE: R E S O L V E: Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº. 289/ 2013/GAB/SEJUS, de 18 de abril de 2013, e designar os servidores abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, comporem nova comissão de acompanhamento e fiscalização da Prestação de Serviços continuados de monitoramento eletrônico de sentenciados, através de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas. - LUANA CRISTINA SOUZA HERMÍNIO Matricula 300122584 – Presidente - LENICE DE QUEIROZ LOBATO Matricula – 300097542 – Membro - RISOMAR BRAGA REGIS Matricula – 300093157 – Membro Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria 178/ GAB/SEJUS/2013. Art . 2º - Compor comissão par a realizar a fiscalização do fornecimento de refeições prontas, para atender o Sistema Penitenciário do Município de Jarú/RO, pela Empresa Scarone e Fialho Ltda Me, CNPJ nº. 07.863.440/0001-11 conforme “Cláusula Décima” do Contrato nº136/PGE - 2012. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 5459, de 11.02.1992, em seu Art. 1º, de acordo com a documentação constante no processo administrativo 01.2101.01176-00/2012, reconhece e homologa o valor de R$ 23.606,64 (vinte três mil seiscentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), referente ao fornecimento de refeições prontas para atender ao sistema penitenciário do Município de COLORADO DO OESTE no período de 01 a 22 de janeiro de 2013, em favor da Empresa R. B. DA S. PINHEIRO-ME, inscrita sob o CNPJ nº 01.956.573/0001-56. Porto Velho, 04 de junho de 2013. Elizete Gonçalves de Lima Secretária do Estado de Justiça Mat. 300110321 ERRATA: Art. 3° - Nomear os membros abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, comporem a comissão de fiscalização acima: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/04/2013. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. I – Fred Willan Barbosa dos Santos Matrícula 300088282; II – Anderson Dias Matrícula 300097812; III – Rosangela Oliveira Guimarães Matrícula 300039192; Porto Velho, 07 de junho de 2013. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça Mat. 300024122 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça Mat. 300110321 PORTARIA nº. 428/GAB/SEJUS/2013. Porto Velho (RO), 03 de junho de 2013. PORTARIA nº. 429/GAB/SEJUS/2013. Porto Velho (RO), 03 de junho de 2013. O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Est ado de Rondônia, e nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria 1272/ GAB/SEJUS/2012. Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria 1164/ GAB/SEJUS/2012. PORTARIA nº. 192/GAB/SEJUS/2013, Publicada no DOE nº 2175 de 14.03.2013 referente ao Município de Pimenta Bueno/RO, Empresa Sabor a Mais, CNPJ nº 08.113.612/0001-00 Contrato nº143/PGE - 2012. ONDE SE LÊ: Art . 1º - Compor comissão par a realizar a fiscalização do fornecimento de refeições prontas, para atender o Sistema Penitenciário do Município de Pimenta Bueno/RO, pela Empresa Sabor a Mais, CNPJ nº. 08.113.612/0001-00 conforme “Cláusula Décima” do Contrato nº143/PGE - 2012. L E I A-S E: Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº 951/ GAB/SEJUS/2012, para compor comissão para r ealizar a f iscalização do f or necimento de r ef eições pr ontas, par a atender o Si stem a Penitenciário do Município de Pimenta Bueno/ RO, pela Empresa Sabor a Mai s, CNPJ nº. 08.113.612/0001-00 conforme “Cláusula Décima” do Contrato nº143/PGE - 2012. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça Mat. 300110321 46 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 Defensoria Pública CONSELHO SUPERIOR Ata da 18ª reunião da comissão interna do III concur so de i ngre sso na c ar re i ra de Defensor Público do Estado de Rondônia Em 04 de junho do ano dois mil e treze, reuniram às doze horas na sede da Defensoria Pública do Estado os membros da comissão interna do III concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público. Presentes na sessão o Defensor PúblicoGeral do Estado e Presidente da Comissão, Dr. José Francisco Cândido; o Subdefensor PúblicoGeral, Dr. Constantino Gorayeb Neto; o CorregedorGeral, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, o Defensor Público de Terceira Entrância Dr. Edvaldo Caires Lim a. Au sente, justificadamente, o Defensor Público de Terceira Entrância Dr. Marcus Edson de Lima, o Defensor Público de Segunda Entrância, Dr. F ábio Roberto de Oliveir a Santos e o Representante da OAB/RO, Dr. Nelson Sérgio Da Silva Maciel. Portanto, havendo quorum regimental, foram iniciados os trabalhos pelo Presidente da comissão interna do III concurso de ingresso na car reir a de Def ensor Público do Estado de Rondônia, sendo deliberado acerca do seguinte assunto. Item único – Deliberação acerca do pedido formulado pelos candidatos Daniel de Oliveira Costa e Diego de Azevedo Simão (f. 3463/3471) no qual pr etendem que a nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais ocor ra na segunda e decima segunda vaga. Alter nativam ente requer em que a ref er ida nomeação ocorra na quinta e vigésima vaga. Após discu ssão, a c omissão deliber ou por negar provimento aos requerimentos f ormulados, nos ter mos do voto escr ito apr esentado pelo Presidente da Comissão e Defensor Público Geral. Ficou consignado, ainda, que a nomeação do primeiro candidato portador de necessidades especiais ocor rer á após a nomeação do 9º candidato da listagem geral e o segundo candidato por tador de necessidades especiais após a nomeação do 19º candidato da listagem geral. Não havendo mais nenhum ponto a tratar às doze horas e quatorze minutos, o Senhor Presidente da sessão agr adeceu a pr esença de todos e declarou encerrada a presente reunião. Finalizada a ata que, após aprovada, foi assinada pelos presentes. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral Presidente da comissão interna do concurso ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA Corregedor-Geral Membro da comissão interna do concurso CONSTANTINO GORAYEB NETO Subdefensor Público-Geral Membro da comissão interna do concurso EDVALDO CAIRES LIMA Defensor Público de Terceira Entrância Membro da comissão interna do concurso Secretaria de Finanças DER AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscr ito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve LICENÇA PRÉVIA N° 127131/COLMAM/SEDAM E LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 127132/COLMAM/ SEDAM, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Es tado do Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/2105/ 2013 para Construção de ponte de concreto prémoldado, sobre o Rio Machadinho, no km 02 da RO-205, trecho: Machadinho do Oeste/Divisa ROMT, com extensão de 90,00 metros, no município de Machadinho do Oeste - RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscr ito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 127105/COLMAM/ SEDAM, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Es tado do Desenvolvim ento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/7147/ 2012 para Execução de pavimentação asfáltica em TSD com recursos do BNDES em vias urbanas com extensão de 4.787 metros, sendo 2.068 metros no distrito de Colina Verde e 2.719 metros na zona urbana do município de Governador Jorge Teixeira–RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO termos do art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, c/c os dispositivos da Instrução Normativa nº 005/TCER, de 21.11.2000, e com base no Parecer Nº 029/CI/SEDES/2013, do Controle Interno da SEDES, APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima citado. Publique-se no Diário Oficial do Estado. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado - SEDES JUCER PORTARIA Nº 0066/JUCER Porto Velho, 06 de Junho de 2013. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 01 de Março de 2012. R E S O L V E: Criar a Comissão Intern a de Pr evenção de Acidentes – CIPA, para a gestão 2013/2014 desta Junta Comercial do Estado de Rondônia, com os ser vidor es r epresentantes do empr egador, T hi ago Gar ci a de Meir a Bor in, Agente Administrativo, Matrícula nº 2004108, Presidente e Robson Guimar ães Ribei ro, Agente Administrativo, Matrícula nº 200432, suplente, e os servidores eleitos pelos empregados, Lidiane Lima de Sousa, Técnico do Registro do Comércio, Matrícula nº 2004125, Vice-Presidente, e Madson Gomes Bezer ra , Técnico do Registro do Comércio, Matrícula nº 200465, suplente, para o período de 09/05/2013 à 09/05/2014. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Henrique de Souza Leite/Presidente Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL CMR Portaria n° 023/2013/GAB/CMR Porto Velho-RO, 03 de junho de 2013. PROCESSO: 01-1901.00312-00/2011 CONVÊNIO: 306/PGE-2011 VALOR:R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICE O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: Em cumprimento ao principio da publicidade, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, c/c os dispositivos da Instrução Normativa nº 005/TCER, de 21.11.2000, e com base no Parecer Nº 057/CI/SEDES/2013, do Controle Interno da SEDES, APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima citado. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Art. 1° NOMEAR a Sra. DALVA SANTOS DE ALMEIDA, portadora do RG n° 873503 SSP/RO e CPF n° 853.635.882-34 para exercer a função de comissionada de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO; Lotada na Sede Administrativa. RESOLVE: EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado - SEDES Art. 2° A mesma receberá como vencimento o GAM 01, previsto no Plano de Cargos e Empregos devidamente aprovado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em Assembléia Geral Extraordinária do dia 31/01/2013. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Art. 3° Esta portaria retroagirá para a data de 01 de junho de 2013. PROCESSO: 01-1901.00218-00/2012 CONVÊNIO: 235/PGE-2012 VALOR:R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais) CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE VÔO LIVRE DA AMAZÔNIA-AVLAA Em cumprimento ao principio da publicidade, nos Dê-se ci ênci a, publique-se e Cumpra-se Moisés de Almeida Góes Diretor Presidente - CMR/RO ERRATA REFERENTE AO CONTRATO DE Nº02/ 2012/CMRRO, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S/A – CMR E FUZI- Porto Velho, 11.06.2013 47 DOE N°2233 TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. A cláusula sexta do referido termo deve ser lida com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do requerimento da contratada, instruído com os documentos legalmente cabíveis, na forma prevista no termo de referência.” Porto Velho, 10 de junho de 2013. Orlando Ferreira do Nascimento Diretor Financeiro da CMR SETUR Portaria nº 013/GAB/SETUR. Porto Velho – RO, 07 de junho de 2013. O G ERENTE OPERACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he são delegadas pelo Decreto nº 9080, de 08 de maio de 2000. RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR, o servidor ELIEZER COSTA DOS SANTOS ocupante do cargo de Motorista, M at rí cul a n° 3 0 00 09 48 7, pa ra r e sponde r cumulativamente com as suas atribuições, como auxiliar nas atividades de Cadastro de pessoas fí sicas e jurídicas que atuam no setor do turismo – CRST/CADASTUR. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 01 de junho de 2013. Registre- se,Publ ique-s e,Cumpr a-s e. IDEBERT SANTOS CORREIA SOUZA Gerente Operacional – SETUR Matrícula 300034004 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária IDARON AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso VI da Lei Feder al nº. 8.666/93 nos autos do Processo Adm inistrativo nº. 01-2423 .00471-00 /2013 a Inexigibilidade de licitação para abertur a de processo para inscrição dos Servidores ANGIEL RODRIGUES BARBOSA, MARCOS ANTONIO FONTOURA, BÁRBARA DE OLIVEIRA SOUZA, SANDRA REGINA MILANI e GERALDA GENUÍNA DA FONSECA, para participarem do Curso sobre Retenções na Fonte: IRRF, PIS-PASEP, CONFINS, CSLL, INSS e ISS, que será realizado na cidade de Porto Velho/RO, no período de 25 a 26/06/2013, no horário de 08:30 às 12:00h e das 14:00 às 1800h, pela empresa ATEMPORAL MARKETING E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.395.182/0001-51, com endereço comercial na Av. Amazonas, 1526, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 76804-160, no município de Porto Velho/RO, no valor de R$ 3.520,00 (três mil qui nhentos e vinte reais) , para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. Porto Velho, 04 de junho de 2013. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência/IDARON TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa em f avor da em pr esa ATEMPORAL MARKETING E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.395.182/0001-51, com endereço comercial na Av. Amazonas, 1526, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 76804-160, no município de Porto Velho/RO, no valor de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais). Porto Velho, 04 de junho de 2013. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência/IDARON AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, segundo os Ter mos do artigo 24, incisos X, da Lei Federal nº. 8.666/93, nos autos do Proc esso Admini st ra t ivo nº. 012423.00400-0 0/2013que trata da locação de imóvel junto à empresa S. P. SARAIVA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.596.232/0001-94, com endereço na Linha 95, Km 38, Zona Rural do m unicípio de C osta Marques/RO; neste at o r epresentada pelo Senhor SERG IO PAUL O BENICIO SARAIVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 539010 SSP/RO e do CPF nº 419.267.65249, visando instalação par a guarda das embarcações da ULSAV de São Francisco do Guaporé/RO, com valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), pelo período de 30 (trinta) meses, perfazendo valor total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), com área total de 54,8681 ha, que deve possuir galpão coberto, almoxarif ado, porto para embarque/ desem bar que, tor re par a comunicação, rede elétrica, vigilância, banheiro e estacionamento, conforme solicitado no Projeto Básico às (fls.03/ 09) dos autos. Porto Velho, 04 de junho de 2013. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIF ICO a despesa junto à em presa S. P. SARAIVA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.596.232/0001-94, com endereço na Linha 95, Km 38, Zona Rural do município de Costa Marques/ RO; com valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com base no Parecer nº 0148/2013/ASSEJUR/IDARON, acordado nos autos do Pr oc es so A dmi ni s tr at i vo nº . 01 2423.00400-00/2013, conforme disposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93. Porto Velho, 04 de junho de 2013 Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Tribunal de Contas PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, usando de sua competência, e tendo em vista a realização do 4º Exame de Seleção para Estagiário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – Nível Superior, regido pelo Edital nº 1/2012/ESCON/TCE-RO, convoca os candidatos aprovados, abaixo nominados par a comparecerem no endereço indicado, até o dia 14 de junho, munidos dos documentos a seguir relacionados: I – Cópia do RG, CPF, título de eleitor e quitação com a Justiça Eleitoral; II – 1 foto 3x4 (com fundo branco); III – Cópia da certidão de nascimento ou casamento; IV – Cópia da(s) certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s) (quando houver); V – Cópia do certificado de reservista (candidatos do sexo masculino); VI – Cópia de atestado de tipagem sanguínea; VII – Cópia de comprovante de residência; VIII – Atestado de matricula da Instituição de Nível Superior, comprovando que: a) cumpriu no mínimo 50% do curso; b) não está no semestre de conclusão do curso; c) teve frequência média, no decorrer de todo o curso, superior a 80%; IX - Histórico escolar, com média de notas igual ou superior a 6,0; X – Atestado médico comprovando boa saúde física e mental; XI – Certidão negativa civil e criminal de 1º e 2º grau, da Justiça Estadual e da Justiça Federal e certidão negativa do Tribunal de Contas. Ser á necessário ainda a apresentação das seguintes Declarações, cujos formulários serão preenchidos no ato da entrega: I – Declaração que possui ou não emprego público; II – Declaração que possui ou não outro estágio remunerado; III – Declaração de residência; IV – Declaração de que conhece todos os termos e regulamentos do programa de estágio do Tribunal de Contas; VI - Declaração de parentesco com membros ou servidores do Tribunal de Contas. O não comparecimento e a não apresentação da documentação exigida no prazo acima implicará exclusão do candidato do processo seletivo. CANDIDATOS DE CONTABILIDADE Classificação No me 26º ANTÔNIO TIAGO DA CONCEIÇÃO MOURA CANDIDATOS DE DIREITO Classificação No me 65º GESSICA DANDARA DE SOUZA 66º ÍCARO LIMA FERNANDES DA COSTA 67º JULIA NOGUEIRA MANVAILER Porto Velho, 6 de junho de 2013. Rômina Costa da Silva Roca Secretária de Gestão de Pessoas 48 Porto Velho, 11.06.2013 DOE N° 2233 Prefeituras Municipais do Interior GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO EXTRATO DA ATA E RESULTADO A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – RO, através do seu Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 824 de 02/04/2013, torna público para conhecimento dos interessados que a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n.º 015/CPL/SRP-05/2013, do Processo administrativo nº 1-0385/SEMAP/2013, cujo objeto é formação de Registro de Preços para f utur o e eventual f or necim ento de peças e assessór ios novos or iginais e peças e assessórios novos de primeira linha de montagem ( genuíno) e contr atação de ser viços par a a m anutenção preventiva e corr etiva da fr ota municipal, conforme edital e seus anexos. Após as fases de credenciamento, avaliação das propostas, negociações, verificação da habilitação e adjudicação cor respondente, sagr ou-se vencedoras as Empresas: impetrado em detrimento à descrição do objeto. Cacoal – RO, 11 de junho de 2013. Carlos Antonio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 504/GAB/2013. Ineditoriais TRANSCONTINENTAL HOTÉIS E TURISMO S/A – CNPJ (MF) Nº 22.871.115/0001-94 – Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Ficam convocados aos Srs. Acionistas a se reunirem em AGO/E no dia 19.06.2013, às 10:00 horas em sua sede social sito à Rua Júlio Guerra nº 258 – Centro, Ji-Paraná – Rondônia, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Em AGO: a) aprovação das matérias do que trata o artigo 132 da Lei 6.404/76, referente aos exercícios findos em 31.12.2011 e 31.12.2012. Em AGE: a) Eleição de Membro da Diretoria; b) Consolidação do Estatuto Social; e c) Outros assuntos de interesse da sociedade. Ji-Paraná- Ro, 10 de junho de 2013. Akio Hori- Diretor Presidente. COMUNICADO - I.C. SANTOS ACESSÓRIOS E PEÇAS EPP, CNPJ: 02.978.036/0001/70: Para aquisição de peças nos lotes: 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19 e 21com o valor total de 20% (vinte por cento) de descontos sobre as peças adquir idas, conf orm e proposta apresentada. Para Mão-de-Obra nos lotes: 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 com o valor total de 15% ( quinze por cen to) de descontos, conform e proposta apresentada. - L D DE ANDRADE EIRELI – EPP, CNPJ: 11.994.044/0001-09: Para aquisição de peças nos lotes: 23, 25, 27, 29, 31, 33 e 35 com o valor total de 20% (vinte por cento) de descontos sobre as peças adquiridas, conforme edital e proposta anexa. Para Mão-de-Obra nos lotes: 24, 26, 28, 30, 32, 34, e 36 com o valor total de 20% (vinte por cento) de descontos, conforme proposta apresentada, por terem apresentado propostas e documentação dentro do parâmetro estabelecido no referido Pregão. A Ata do Registro de preços encontra-se disponível em sua i nt egra, no site http:// www.bbmnet.com.br e www.altoparaiso.ro.gov.br Alto Paraíso – RO, 10 junho de 2013 Valmir da Silva Correia Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2013 PROCESSO Nº. 4779/ORDINÁRIO/2012 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeir o Oficial, torna pública a SUSPENSÃO da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRICOLA DE PNEUS” para atender às necessidades da SEMAGRI. Sob Convênio N° 030/SUFRAMA/ 2009, com data de abertura para o dia 24/06/2013 às 10h00 (Horário de Brasília – DF). A ser realizado no ender eço http://www.caixa.gov.br, foi suspenso para atender a recurso administrativo IGN INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA-EPP, Sociedade Empresár ia Limitada, localizado na Rua Machadinho, S/N, Bairro Pólo Moveleiro, Lote 03/ A, Gleba 19, Bloco C, município de Ariquemes/RO, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.457.695/000100 e Cadastr o na Inscrição Estadual nº . 00000001717138 COMUNICA nos termos do art. 327 do RICMS/RO, que foi extraviado o Livro Fiscal abaixo relacionado: LIVRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMO DE OCORRÊNCIA- LUFTO Nº 001. COMUNICADO COM AVIL COMÉRCIO DE M ÁQUINAS, FERRAMENTAS E REPRESENTAÇÕES VILHENA LTDA, Sociedade Empresária Limitada, localizado na Avenida Benjamin Constant, n° 874,Bairro Centro ,município de Guajará-M irim/RO, devidamente inscrita no CNPJ nº04.799.383/000594 e Cadastr o na Inscrição Estadual nº . 00000001630377 COMUNICA nos termos do art. 327 do RICMS/RO, que foi extraviado o Livro Fiscal abaixo relacionado: LIVRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMO DE OCORRÊNCIA- LUFTO Nº 001. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS O Comunicante Sr. ERIC ROGER ALVES FRANCO, residente na Rua Agenor de Carvalho n° 688, bairro do mesmo nome, nesta cidade de Porto Velho-RO, comunica que foi furtado do interior do veiculo caminhão mercedes benz, 01 bloco de notas de produtor rural em nome do Sr. Luiz Ronaldo Franco – inscrição estadual n° 106.5211, CPF n° 341.161.332-72, todas as folhas em branco. A ocorrência foi registrada na Delegacia Especializada de Repressão aos Furtos e Roubos de veículos, conforme boletim de ocorrência n° 13E1019001001, datada de 30.04.2013. Porto Velho-RO, 11 de junho de 2013. ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE ARIQUEMES ATO ADMINISTRATIVO Nº 002-2013 O Presidente da Associação dos Feirantes de Ariquemes dentro das atribuições estipuladas no seu estatuto resolve; Nomear, a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, com a seguinte composição: Alessandro Facco Pinheiro – Presidente; José Francisco da Silva – Secretário; Silvana Guedes – 1º membro; Mar ia aparecida Santos do Nascimento – 2º membro. Ariquemes-RO, 25 de maio de 2013. Flávio Moreira da Silva Pr esi dente ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DOS AGROPECUARISTAS - AVIAGRO Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 001/2013 A Associação Vilhense dos Agropecuaristas AVIAGRO, através da Comissão de Licitação CL, instituída pela Resolução nº 001/AVIAGRO/ 2013, t orn a público par a c onhecim ento de inter essados, que se encontr a instaur ada LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, sob o n° 001/2013, do tipo menor preço por lote, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas alterações, e que no dia, horário e local abaixo, r eceber á os envelopes dos inter essados, pertinente a, a) - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização, iluminação, torres de delay e som ambiente b) Sessão de Recebimento e Abertura: No dia 28 de junho de 2013, às 09:00 horas para o recebimento dos envelopes (habilitação e proposta). c) - Da Autorização: Processo Administrativo nº 001/2013 d) - Dos Recursos: As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão a conta do Programa de Trabalho da SEAGRI bem como todos os elementos que o integram , encontr am -se disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CL, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Eduar do Gomes, s/n – Parque de Exposições no município de Vilhena-RO, de segunda a sexta, no horário de expediente das 07:30 às 11:30 horas. Vilhena-RO, 12 de Junho de 2013 Presidente - CL CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2013/CRA-RO O Presidente do Conselho Regional de Adm inistr ação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o candidato abaixo discriminado, aprovado na Seleção Pública - Edital nº 001/2012, hom ologado em 29/01/2013, a comparecer na sede do CRA-RO, na Rua Tenreiro Aranha, 2988 – Bairro Olaria, nesta Capital, no horário das 08:00 às 14:00 h., de segunda a sextafeira, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicação deste Edital, munido de originais e cópias dos documentos pessoais e dem ais docum entos, em cumprim ento às exigências do item 13, do Edital de Seleção Pública nº 001/2012/CRA- RO. M aior es inform ações poderão ser obtidas na sede do CRA-RO ou pelo telefone: (69) 3224-1706. NOME EDUARDO DA SILVA PINHEIRO ABREU CLASS. CARGO 4º TÉCNICO ADMINISTRATIVO Porto Velho/RO, 11 de junho de 2013. Adm. André Luis Saoncela da Costa Presidente /CRA-RO