OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2013 N° 2233 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
Atos do Executivo
[email protected]
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria .................................................01
Sec. de Estado do Planejamento............... 29
Sec. de Estado da Administração.............. 30
Sec. de Assistência Social...........................34
Secretaria do Estado de Saúde...................41
Secretaria de Estado de Educação.............42
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...43
Sec. de Estado de Justiça..............................44
Defensoria Pública ........................................46
Secretaria de Estado de Finanças...............46
S e c. d e E s t ad o do De se n v o lv i m en t o
Econômico e Social........................................46
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária................................47
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer...........................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Tribunal de Contas.........................................47
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............48
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais...................................
Ineditoriais.....................................................48
GOVERNADORIA
LEI N. 3.081, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.000.000,00
em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Administração – SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura
orçamentária às despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Administração – SEAD.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Código
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
13.001.04.122.2050.1193
REDUZ
Natureza da
Despesa
Especificação
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN
RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS
Fonte de
Recurso
1.000.000,00
4490
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
0116
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
ANEXO II
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
Código
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
Valor
22.001.04.122.1015.2087
SUPLEMENTA
Especificação
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO - SEAD
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
3390
0100
TOTAL
Valor
1.000.000,00
1.000.000,00
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
LEI N. 3.082, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de
R$ 3.139.000,00 em favor da Unidade Orçamentária: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado – IDARON.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para
dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de
R$ 3.139.000,00 (três milhões, cento e trinta e nove mil reais), em favor da Unidade Orçamentária:
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado - IDARON,
Parágraf o único. O superáv it financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de
reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2012, apurado em Cópia Balanço Patrimonial, Demons-
2
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
trativo da origem do superávit financeiro verificado na fonte 3240, Balanço Orçamentário 2012 – Anexo 12, da Lei n. 4320/64, relação de Restos à Pagar processados e não-processados e Extratos Bancários.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Código
24.023.20.122.1015.2087
24.023.20.126.1277.2064
24.023.20.122.1015.1113
SUPLEMENTA
Especificação
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
GESTÃO DE T.I.
ADQUIRIR BENS PERMANENTES
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, as edificações
pertencentes ao Estado de Rondônia, realizadas nas instalações do Posto
de Saúde Maria Augustinho no Município de Guajará-Mirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
ANEXO I
Natureza
da
Despesa
LEI N. 3.084, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Fonte de
Recurso
Valor
3.139.000,00
3390
3240
759.000,00
3390
4490
3240
3240
1.800.000,00
580.000,00
TOTAL
3.139.000,00
LEI N. 3.083, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 1.185.215,49 em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, as edificações pertencentes ao Estado de Rondônia contidas no terreno
de propriedade do Município de Guajará-Mirim, localizado na Av. Aluízio Ferreira
s/n, Lote 14 a 18, Quadra 105, Setor 03, limitando-se ao norte com o Lote 19,
a leste com Av. Princesa Isabel, ao sul com Av. Aluízio Ferreira, a oeste com o
Lote 13, com área de 2.500,00 m², área construída de 224,90 m², Município de
Guajará-Mirim, onde funciona o Posto de Saúde Maria Augustinho.
Art. 2°. As Edificações doadas por esta Lei serão destinadas especificamente para utilização como Posto de Saúde do Município de Guajará-Mirim.
Art. 3°. A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem
utilizado exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público,
ficando revertido ao Patrimônio do Estado, em caso de desvio da finalidade de
sua utilização.
Art. 4º. A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do
respectivo imóvel perante os cartórios competentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por
superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no
presente exercício até o montante de R$ 1.185.215,49 (um milhão, cento e oitenta
e cinco mil e duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), em favor da
Unidade Orçamentária: Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é
proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2012, apurados no Balancete Financeiro, Demonstrativo das Contas Bancárias, Conciliações
e Extratos Bancários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Natureza da
Despesa
LEI N. 3.085, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Altera e revoga dispositivos da Lei n. 2.300, de 25 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Art. 1º. O caput do artigo 4° da Lei n. 2.300, de 25 de maio de 2010, que
“Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Juventude do Estado de
Rondônia – CONJUVE-RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°. O CONJUVE-RO compor-se-á de 18 (dezoito) membros, com
os respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 8
(oito) representantes do Poder Executivo e 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada, vedada a participação de partidos políticos.”
ANEXO I
Especificação
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Código
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013,
125º da República.
Fonte de
Recurso
Art. 2°. Fica revogado o § 1° do artigo 4° da Lei n. 2.300, de 25 de maio
de 2010.
Valor
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
14.021.17.605.2056.1334
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP
IMPLANTAR, AMPLIAR E MELHORAR O SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1.185.215,49
4490
3212
1.185.215,49
TOTAL
1.185.215,49
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 11.06.2013 3
DOE N° 2233
LEI N. 3.086, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Estadual proceder à cessão de uso gratuito à
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
ADICIONAL
REDUZ
ANEXO I
Código
Especificação
Art. 1º. Fica o Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso
gratuito à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, do imóvel constituído no
Lote de terras urbano n. 299, Quadra 33, Setor 01, situado na Rua Major Amarantes,
nº 390, Bairro Arigolândia, no Município de Porto Velho, medindo 9.800,00m²
(nove mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Av. Pinheiro Machado; ao Sul com a Av. Duque de Caxias; a Leste, com os Lotes n. 117, n.
134, n. 150, n. 166 e n. 221; e a Oeste com a Rua Major Amarantes, inscrito no
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho sob o n.
12.842, Livro 2.
14.020.04.122.1249.0196
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.902, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
444042
0100
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS
ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.27.812.1216.1038
REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS
20.000,00
335041
0100
TOTAL
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
20.000,00
R$ 120.000,00
ADICIONAL
SUPLEMENTA
ANEXO II
Especificação
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à utilização por parte
da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Art. 3º. A presente cessão de uso terá prazo de 5 (cinco) anos, renovável
por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública, a contar da
publicação desta Lei.
Valor
100.000,00
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
Código
Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, a Assembleia Legislativa
do Estado de Rondônia será totalmente responsável pela segurança e conservação do imóvel, tendo o dever de conservá-lo de invasões, turbações e esbulho,
passando a responder diretamente por todo e qualquer dano ocasionado, não
podendo proceder a desvio de finalidade, nem transferir a cessão de uso para
qualquer órgão público ou a particular, sob pena de revogação da cessão.
Fonte
de
Recurso
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER/RO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Despesa
Despesa
Fonte
de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DOS
ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.13.392.1215.1051
PROMOVER AÇÕES PARA
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Valor
120.000,00
335041
0100
TOTAL
120.000,00
R$ 120.000,00
DECRETO N. 17.903, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Abre no Orçaento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 494.607,88 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida no artigo 8º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, Crédito Adicional
Suplementar para atendimento de despesas de capital, corrente e pessoal, até
o montante de R$ 494.607,88 (quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos
e sete reais e oitenta e oito centavos) no presente exercício, indicados no
Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe rior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização para anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, contidas no artigo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
14º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura
e do Lazer - SECEL, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no
presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPLAN
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto - SEFIN
C R É D IT O A D IC IO N A L S U P L E M EN T A R
C ód igo
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
E specificação
D espesa
F onte de
R ecurso
D E P A R T A M E N T O E ST A D U A L D E
T R Â N S IT O - D E T R A N
V alor
470.000 ,0 0
15.020.04 .122 .1 015.011 4
R EA LIZ AR P A G A M E N T O D E D E S PE S A S D E
EX E R C ÍC IO S A N TE R IO R E S, IN D E N IZA Ç Õ E S
E R E ST IT U IÇÕ ES
3 390 92
3240
20 .000 ,00
15.020.04 .122 .1 015.208 7
A SS E G U R A R A M A N U T EN Ç Ã O
A D M IN IS TR A TIV A D A U N ID A D E
3 390 30
3240
300.000 ,0 0
3 391 39
3240
150.000 ,0 0
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPLAN
FU N D O E S TA D U A L D E A SS IST Ê N C IA
SO C IA L - F E A S
23.012.08 .244 .2 042.205 9
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto - SEFIN
REDUZ
ANEXO I
M O N ITO R A R E A SS ES S O R A R P R O G R A M AS
E P R O JET O S
24 .607 ,88
3 390 14
3223
TO T A L
24 .607 ,88
R $ 494.607 ,88
4
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SUPLEMENTA
ANEXO II
Código
Especificação
Código
Fonte
Despesa
de
Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN
15.020.04.122.1015.0114
15.020.06.181.1277.1020
15.020.06.181.1277.1608
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
IMPLEMENTAR A PADRONIZAÇÃO,
SIMPLIFICAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE
PROCESSOS
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA
QUALIDADE
449052
449051
3240
3240
3240
23.012.08.244.2042.2085
Despesa
Fonte de
Recurso
13.001.04.123.2015.0256
ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES - ART. 47
DA LEI 2799 DE 18/07/2012
952.529,51
335041
0100
667.529,51
445042
0100
265.000,00
444042
0100
20.000,00
20.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER/RO
300.000,00
150.000,00
24.607,88
339030
3223
TOTAL
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN
1.026.700,00
14.020.04.122.1249.0196
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042
0100
611.700,00
14.020.26.782.1249.1317
ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
449051
0100
415.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FEAS
APOIAR SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
Especificação
Valor
470.000,00
319092
REDUZ
ANEXO I
14.021.04.122.1015.0183
1.050.000,00
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
24.607,88
445041
0100
1.020.000,00
445042
0100
30.000,00
335041
0100
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA
CULTURA E DO LAZER - SECEL
R$ 494.607,88
20.001.27.811.1216.1108
APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS
10.000,00
TOTAL
R$ 3.039.229,51
DECRETO N. 17.904, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.039.229,51 para reforço de dotações
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SUPLEMENTA
ANEXO II
Código
Especificação
Despesa
consignadas no vigente Orçamento.
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SEPLAN
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização para
13.001.04.123.2015.0256
ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES - ART.
47 DA LEI 2799 DE 18/07/2012
Fonte de
Recurso
Valor
21.000,00
445042
0100
21.000,00
reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, contidas no arDEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER/RO
tigo 14º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012,
14.020.04.122.1249.0196
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
235.529,51
449051
0100
235.529,51
D E C R E T A:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento e
14.021.04.122.1015.0183
444042
0100
320.000,00
Coordenação Geral - SEPLAN, Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO,
445042
0100
1.050.000,00
Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, Secretaria de Estado da
335041
0100
51.700,00
Educação - SEDUC, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e So-
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
cial - SEDES, Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer – SECEL,
Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS e Secretaria de Estado da
16.001.12.368.1015.0183
Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Su-
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
50.000,00
444042
0100
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
- SEDES
plementar para atendimento de despesas correntes e de capital, até o montante
de R$ 3.039.229,51 (três milhões, trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
1.421.700,00
19.001.20.543.2051.2324
EXECUTAR AÇÕES DE INFRAESTRUTURA
RURAL
50.000,00
30.000,00
335041
0100
30.000,00
e cinquenta e um centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA
CULTURA E DO LAZER - SECEL
Decreto.
335041
0100
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no ane-
444042
0100
50.000,00
xo I deste Decreto, nos montantes especificados.
445042
0100
148.650,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
20.001.27.811.1216.1108
20.001.27.812.1216.1038
REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS
23.001.08.244.1121.2039
FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
41.350,00
334041
0100
50.000,00
335041
0100
80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEAS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da
República.
APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS
370.000,00
50.000,00
445042
0100
50.000,00
CONFÚCIO AIRES MOURA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI
Governador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
24.001.20.601.2054.1081
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS
COMUNIDADES TRADICIONAIS
861.000,00
444042
0100
125.000,00
334041
0100
220.000,00
WAGNER GARCIA DE FREITAS
335041
0100
371.450,00
Secretário Adjunto - SEFIN
445042
0100
144.550,00
Secretário Adjunto - SEPLAN
TOTAL
R$ 3.039.229,51
Porto Velho, 11.06.2013 5
DOE N° 2233
DECRETO N. 17.905, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO N. 17.906, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 712.612,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida
no artigo 8º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012,
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das Unidades Orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
- SEDUC, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA - SEJUS, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas
correntes e de capital, até o montante de R$ 712.612,00 (setecentos e doze mil,
seiscentos e doze reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste
Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia – FUNDO
PROLEITE, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e de capital, até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no
presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPLAN
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas
no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto - SEFIN
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
contida no artigo 8º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º
da República.
ADICIONAL
REDUZ
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
16.001.12.368.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS
COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPLAN
200.000,00
339039
0100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
17.012.10.301.1015.0253
Valor
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto - SEFIN
200.000,00
412.612,00
335041
0100
412.612,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
REDUZ
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.04.122.1015.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
100.000,00
449092
0100
TOTAL
Código
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0100
APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS
COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
Valor
200.000,00
412.612,00
334041
0100
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
339030
3240
100.000,00
339035
3240
150.000,00
339036
3240
50.000,00
339039
3240
200.000,00
TOTAL
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
Código
R$ 500.000,00
ADICIONAL
SUPLEMENTA
100.000,00
339092
0100
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
PECUARIA LEITEIRA DO ESTADO DE
RONDONIA - FUNDO PROLEITE
412.612,00
24.017.20.602.1289.1087
21.001.04.122.1015.0114
PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO
AGRONEGÓCIO LEITE
ANEXO II
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.301.1015.0253
Valor
500.000,00
200.000,00
339092
Fonte de
Recurso
R$ 712.612,00
SUPLEMENTA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
16.001.12.368.1015.0114
Despesa
FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
PECUARIA LEITEIRA DO ESTADO DE
RONDONIA - FUNDO PROLEITE
100.000,00
24.017.20.602.1289.1087
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANEXO II
Especificação
PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO
AGRONEGÓCIO LEITE
500.000,00
335041
3240
318.000,00
100.000,00
445042
3240
TOTAL
TOTAL
Valor
R$ 712.612,00
182.000,00
R$ 500.000,00
6
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
DECRETO N. 17.907, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Constitui Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, conforme dispõem os
artigos 107 e 109 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no
âmbito da Secretaria de Estado da Administração para atender às atividades da
Mesa Estadual de Negociação Permanente, com a finalidade de proceder a:
I – instruções atinentes, que visem ao acompanhamento da situação funcional do servidor;
II – elaboração e revisão dos Planos de Cargos e Carreiras dos servidores
da Administração Pública;
III – análise orçamentária e financeira nas reestruturações administrativas
a serem efetuadas pela gestão;
IV – estudo do impacto orçamentário e financeiro dos Planos de Carreira,
Cargos e Remuneração a ser desenvolvido pela gestão pública; e
V - estudos financeiros e orçamentários, levantamentos de informações e
análise de conteúdos, visando gerar subsídios a processos governamentais
relacionados à modernização da gestão pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho atuará sob a coordenação dos membros
permanentes da Mesa Estadual de Negociação Permanente - MENP.
Art. 3º Os pedidos de documentos e informações deverão ser feitos pelo
Coordenador designado, mediante Ofício, à autoridade competente, que deverá
atender ao pedido no prazo solicitado, a bem do interesse público.
Art. 4º A composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, ora
constituído, ficará a cargo da livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo.
DECRETO N. 17.908, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Nomeia membros para compor o Grupo Espec ial de T rabalho
Multidisciplinar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Grupo Especial de Trabalho
Multidisciplinar, constituído pelo Decreto n. 17.907, de 11 de junho de 2013, os
seguintes membros:
I – Coordenador Geral:
a) MICHAEL SARAIVA RODRIGUES, matrícula n. 300105880;
II – Equipe Técnica:
a) CLEONICE MARTINS DE AGUIAR, matrícula n. 300123101;
b) FRANCISCO DE ASSIS SILVA CUELLAR, matrícula n. 300063273;
c) LINDOLFO FELINO DE ALMEIDA FILHO, matrícula n. 300109167;
d) CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n. 100058447;
e) DOMINGOS FRANCISCO DA CUNHA, matrícula n. 300101617;
f) JOSE LOURENÇO DA SILVA FILHO, matrícula n. 300007233;
g) HELDER RISLER DE OLIVEIRA, matrícula n. 300107825;
h) TÂNIA MARIA COLOSSI DANIEL, matrícula n. 300008601; e
i) DALMYR FIGUEIREDO GOMES JÚNIOR, matrícula n. 300106443.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar
de abril de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.909, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kassupá
Salamãi, localizada no Território Indígena Kassupá, no Município de
Porto Velho - RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Art. 5º O Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar será formado por:
I – um Coordenador; e
II – nove membros da equipe técnica.
Art. 5º Os integrantes do presente Grupo Es pec ial de Trabalho
Multidisciplinar, perceberão uma gratificação que deverá ser paga, mensalmente,
em data coincidente com a quitação da folha de pagamento estadual.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput terá como referência o valor da UPF – Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia, tendo
como valor para cada ponto o valor mensal da UPF obedecendo, rigorosamente,
os seguintes critérios:
I – Coordenador Geral: 100 pontos; e
II – Equipe Técnica: 70 pontos.
Art. 6º O Grupo ora constituído deverá apresentar relatórios mensais
comprobatórios com desempenho da função.
Art. 7º Os integrantes do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar exercerão suas atividades, cumulativamente, com as funções de seus respectivos
cargos efetivos, sem prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de junho de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental
Kassupá Salamãi, localizada no Território Indígena Kassupá, no Município de
Porto Velho - RO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.910, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Aprova a nova redação do Regimento Interno do Conselho Estadual
de Educação de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
a Resolução n. 1150/13-CEERO,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada a nova redação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto n. 5.748, de 4 de dezembro de 1992,
e suas alterações.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 11.06.2013 7
DOE N° 2233
REGIMENTO INTERNO
XIX - exercer outras atividades de interesse do Sistema Estadual de
Ensino, observada a legislação vigente.
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia, com sede e foro
na cidade de Porto Velho, com suas competências básicas estabelecidas nos
artigos 191 e 196 da Constituição Estadual e no artigo 3º do Decreto n. 9.053, de
10 de abril de 2000, reger-se-á pelo presente Regimento.
Art. 2º. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia tem por finalidade funcionar como órgão normativo, consultivo, deliberativo e mobilizador do
Sistema Estadual de Ensino de Rondônia.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia é composto
por 18 (dezoito) membros titulares e o mesmo número de suplentes, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada, notório saber, formação superior e
comprovada experiência de, no mínimo, 05 (cinco) anos em atividades educacionais no Estado de Rondônia, assim distribuídos:
I - um representante dos Dirigentes Municipais de Educação;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
II - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação;
III - dois representantes da entidade que congrega Pais e Professo-
Art. 3º. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino, observada a legislação vigente, tem as seguintes
competências:
res;
I - estabelecer normas para a organização, funcionamento e avaliação
das instituições que ofertam educação básica e educação superior;
V - um representante das instituições de ensino profissionalizante e
assistência social do Sistema Confederativo Patronal;
II - regular o funcionamento das instituições de ensino e cursos de Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior;
VI - um representante dos Mantenedores das Escolas de Educação
Básica da rede privada de ensino;
III - avaliar a qualidade do ensino das instituições e cursos de Educação
Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior;
IV - acompanhar e zelar pela melhoria do ensino nas instituições de
Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação
Superior;
V - participar da definição de políticas públicas educacionais e acompanhar sua execução;
VI - analisar e deliberar como instância superior os recursos interpostos
às decisões das Câmaras;
VII - deliberar sobre matérias de interesse educacional;
VIII - interpretar e zelar pelo cumprimento da legislação de ensino;
IX - aplicar penalidades estabelecidas na legislação de ensino específica, quando cabível;
X - coordenar, juntamente com a Secretaria de Estado da Educação, o
processo de elaboração do Plano Estadual de Educação;
XI - aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de
Educação;
XII - manter intercâmbio, em regime de colaboração, com os Conselhos
Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais de Educação e com outros órgãos afins;
XIII - promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas
educacionais;
XIV - analisar e deliberar sobre as Indicações apresentadas pelos Conselheiros e pelas Câmaras;
XV - instituir Comissão de Ética com a finalidade de analisar, quando
necessário, a conduta de Conselheiros no exercício da função;
XVI - estimular e promover estudos e pesquisas de interesse educacional;
XVII - aprovar plano de trabalho e proposta orçamentária do Conselho;
XVIII - elaborar e reformular seu Regimento Interno, com aprovação de,
no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros e, após homologação pela Secretaria de Estado da Educação e aprovação pelo Poder Executivo, dar publicidade
na forma da Lei; e
IV - um representante da Universidade Federal de Rondônia – UNIR;
VII - um representante dos Trabalhadores em Educação, das redes
públicas no Estado de Rondônia;
VIII - um representante dos Trabalhadores em Educação da rede privada de ensino;
IX - um representante da entidade que congrega as Instituições de
Educação Superior da rede privada de ensino, com sede no Estado de
Rondônia, que oferecem cursos de licenciatura;
X - um representante indígenas, vinculados à Educação Indígena do
Estado de Rondônia; e
XI - seis titulares apresentados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os indicados para representar os segmentos citados nos incisos de I a X, deste artigo, deverão comprovar seu vínculo com as
instituições que representam.
Art. 5º. Os Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, de
que tratam os incisos de I a XI, do artigo 4º deste Regimento, terão mandato de
04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 6º. Os Conselheiros titulares e seus suplentes, tratados no artigo
4º deste Regimento, serão indicados ou apresentados, conforme as seguintes hipóteses:
I - os Conselheiros de que trata o inciso I, pela União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/RO;
II - os Conselheiros de que trata o inciso II, pelo titular da Secretaria de
Estado da Educação;
III - os Conselheiros de que trata o inciso III, pelo órgão máximo representativo da entidade que congrega Pais e Professores das escolas do Sistema Estadual de Ensino;
IV - os Conselheiros de que trata o inciso IV, pelo Magnífico Reitor da
Universidade Federal de Rondônia - UNIR;
V - os Conselheiros de que trata o inciso V, pela direção do Sistema
Confederativo Patronal, priorizando o sistema de rodízio dentre as instituições;
VI - os Conselheiros de que trata o inciso VI, pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particulares do Estado de Rondônia - SINEPE/RO;
8
DOE N° 2233
Porto Velho, 11.06.2013
VII - os Conselheiros de que trata o inciso VII, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO;
Conselho, a relação dos Conselheiros faltosos às Sessões Plenárias e de
Câmara, para os fins previstos neste artigo.
VIII - os Conselheiros de que trata o inciso VIII, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Escolas Particulares do Estado de Rondônia - SINTEEP;
§ 2º. Entende-se por falta de decoro a infringência, pelo Conselheiro,
ao Código de Ética do Conselho Estadual de Educação de Rondônia.
IX - os Conselheiros de que trata o inciso IX, pelo órgão máximo representativo das instituições privadas de educação superior no Estado de Rondônia e,
na falta deste, por maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) das instituições de educação superior da rede privada de ensino, instaladas no Estado de
Rondônia;
Art. 14. Na ocorrência dos casos previstos nos artigos 12 e 13 deste
Regimento, a Presidência declarará vago o cargo e comunicará o fato à respectiva instituição representativa ou ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
X - os Conselheiros de que trata o inciso X, pela Organização dos Professores Indígenas de Rondônia - OPIRON, escolhidos dentre as comunidades indígenas do Estado de Rondônia; e
Art. 15. As instituições representativas e o Chefe do Poder Executivo
Estadual terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial,
para enviarem ao Conselho Estadual de Educação as indicações dos representantes ou apresentados a serem nomeados Conselheiros.
XI - os Conselheiros de que trata o inciso XI, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a vacância de que trata o artigo
12, a Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia adotará o
disposto no artigo 9º do presente Regimento.
§ 1º. Os Conselheiros titulares e suplentes, indicados ou apresentados,
de que trata o artigo 4º deste Regimento, serão nomeados por Decreto assinado
pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 16. O Presidente do Conselho poderá conceder licença ao Conselheiro que a solicitar, ouvido o Conselho Pleno, por um período máximo de 90
(noventa) dias, prorrogável por mais um período de igual duração.
§ 2º. O termo de investidura de cada Conselheiro, registrado em livro
próprio, deverá ser assinado na data da posse, perante a Presidência do Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. O Conselheiro licenciado poderá desistir da licença
em qualquer tempo, voltando a assumir suas funções.
Art. 7º. Nos casos de licença, falta ou impedimento de qualquer um dos
Conselheiros titulares, haverá substituição pelo respectivo suplente.
Art. 8º. Em caso de vacância, antes da conclusão do mandato dos Conselheiros titulares de que tratam os incisos I a XI, do artigo 4º deste Regimento, os
suplentes serão convocados pela Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia e nomeados por Decreto, na condição de titulares, para complementar os mandatos.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput deste artigo,
serão indicados e nomeados novos suplentes para complementar os mandatos
dos substituídos.
Art. 9º. Em caso de vacância de Conselheiros titulares e suplentes, de
uma mesma vaga de representantes ou apresentados, a Presidência do Conselho Estadual de Educação de Rondônia convocará um dos Conselheiros suplentes para ocupar a vaga, obedecendo ao critério de rotatividade, até que sejam
indicados os representantes legais para complementação do mandato.
Art. 10. A perda da representação ou vínculo com a instituição, pelo
Conselheiro representante titular ou suplente, constante dos incisos I a X, do
artigo 4º deste Regimento, implicará vacância.
Parágrafo único. No caso de vacância de que trata o caput deste artigo,
a complementação do mandato obedecerá ao disposto no artigo 8º deste Regimento.
Art. 11. Para os casos de insuficiência de quorum, a Presidência convocará os Conselheiros suplentes citados nos incisos de I a XI, do artigo 4º deste
Regimento, obedecendo ao critério de rotatividade.
Art. 12. A vacância no Conselho ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - renúncia expressa, quando o Conselheiro renuncia ao cargo;
Art. 17. A função de Conselheiro é incompatível com o cargo de Secretário de Estado da Educação e com o de Secretário de Estado da Educação Adjunto.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho
Art. 18. O Conselho Estadual de Educação de Rondônia será presidido por Conselheiro eleito por seus membros titulares.
Art. 19. O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos e eleitos em
chapa unificada, dentre seus membros titulares, por maioria simples, em escrutínio a que comparecerem no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º. Serão realizados tantos escrutínios quantos necessários ao
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º. O Conselheiro suplente poderá ser convocado para votar se a
falta do titular for previsível, não podendo, entretanto, ser votado.
§ 3º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos na forma
deste artigo, será de 3 (três) anos, permitida a reeleição por mais um período
consecutivo.
§ 4º. Depois de deflagrado o processo eleitoral, os candidatos deverão registrar chapa por meio de requerimento à Comissão Eleitoral com prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito.
§ 5º. É facultado ao Conselheiro titular se candidatar ao mandato de
Presidente ou de Vice-Presidente.
Art. 20. Os termos de posse do Presidente e do Vice-Presidente
serão lavrados em livro próprio.
II - renúncia implícita, na forma dos incisos I e II, do artigo 13, deste Regimento; e
III - término ou perda do mandato.
Art. 13. Ocorrerá a perda do mandato de Conselheiro nos seguintes
casos:
I - renúncia tácita, caracterizada pela ausência às Sessões da Câmara
de que fizer parte e às Sessões Plenárias, no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem licença prévia do Conselho Pleno; e
II - falta de decoro no exercício de suas funções.
§ 1º. A Secretaria Executiva apresentará, mensalmente, à Presidência do
Seção II
Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras
Art. 21. Os Presidentes e os Vice-Presidentes das Câmaras serão
eleitos dentre seus membros titulares, por maioria simples de seu quorum
regimental, em escrutínio secreto.
§ 1º. O Conselheiro suplente poderá ser convocado para votar se a
falta do titular for previsível, não podendo, entretanto, ser votado.
§ 2º. O mandato dos Presidentes e dos Vice-Presidentes das Câmaras, eleitos na forma deste artigo, será de 3 (três) anos, permitida a reeleição
por mais um período consecutivo.
Porto Velho, 11.06.2013 9
DOE N° 2233
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. 23. O Presidente do Conselho não integrará qualquer das Câmaras, cumprindo-lhe, no entanto, acompanhar o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente do Conselho:
Art. 22. Compete ao Presidente:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas competências;
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do Conselho;
II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e
II - presidir as Sessões Plenárias e as Sessões Conjuntas das Câmaras;
III - assumir a Presidência no caso de vacância.
III - representar o Conselho em juízo ou fora dele;
IV - expedir resoluções sobre assuntos deliberados pelo Conselho Pleno;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS
V - homologar ou vetar Pareceres e Resoluções, de caráter não-normativo;
Art. 25. São competências dos Presidentes das Câmaras:
VI - aprovar a ordem do dia das Sessões Plenárias;
I - representar legalmente a Câmara perante qualquer instância;
VII - dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros e intervir sempre que necessário;
II - presidir as sessões e trabalhos da Câmara, promovendo as medidas
necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
VIII - convocar Sessões de Câmara Conjunta e Sessões Plenárias extraordinárias;
III - estabelecer a pauta de cada sessão de Câmara e dar conhecimento
aos Conselheiros;
IX - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos das Câmaras;
X - exercer, no Conselho Pleno, o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
IV - resolver questões de ordem;
V - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
VI - baixar Resoluções decorrentes das deliberações da Câmara;
XI - resolver as questões de ordem suscitadas no Conselho Pleno;
XII - solicitar ao Secretário de Estado da Educação, providências necessárias ao funcionamento do Conselho, inclusive recursos materiais, humanos e
financeiros;
XIII - resolver as dúvidas ou omissões, ouvindo o Conselho Pleno ou ad
referendum deste, no interregno das sessões;
XIV - promover a publicação dos atos do órgão no Diário Oficial do Estado
de Rondônia e no sítio do Conselho Estadual de Educação;
XV - prestar contas dos recursos aplicados no Conselho, publicando-os
em mural próprio;
XVI - dar posse aos Conselheiros nomeados;
XVII - designar assessores técnicos para as respectivas Câmaras;
VII - articular-se com a Presidência do Conselho, para a condução dos
trabalhos do Colegiado;
VIII - atribuir a presidência dos trabalhos ao Vice-Presidente, quando relatar processos; e
IX - formalizar solicitação à Presidência do Conselho para a realização de
Sessões Extraordinárias.
Parágrafo único. As atribuições elencadas neste artigo são extensivas
aos Vice-Presidentes de Câmaras, na ausência ou impedimento dos Presidentes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS
Art. 26. Compete aos Conselheiros:
XVIII - designar Conselheiros e Assessores Técnicos e Administrativos,
para participar de eventos sobre temas educacionais;
I - participar das Sessões Plenárias e de Câmaras, na forma deste Regimento, com direito à voz e voto nas discussões e nas matérias objeto de
deliberação;
XIX - apresentar ao Conselho Pleno o relatório anual das atividades do
Conselho, encaminhando-o para posterior conhecimento da Secretaria de Estado da Educação;
II - apresentar requerimentos, indicações, projetos de resolução, estudos,
votos, moções e outras proposições de interesse educacional;
III - requerer votação de matéria em regime de urgência;
XX - zelar pela execução do plano de trabalho e da proposta orçamentária,
aprovados pelo Conselho Pleno;
IV - relatar os processos que lhes forem distribuídos na Câmara ou no
Conselho Pleno, na forma e nos prazos definidos neste Regimento;
XXI - constituir comissões verificadoras e outras, sempre que necessário;
XXII - autorizar solicitação de despesas e pagamentos;
XXIII - indicar o Secretário Executivo a ser nomeado pelo Governador do
Estado;
XXIV - convocar os Conselheiros suplentes nos casos previstos neste
Regimento; e
XXV - garantir e controlar a aplicação dos recursos advindos do Programa
de Apoio Financeiro da Secretaria de Estado da Educação, sob a forma de
suprimentos de fundos, junto às Comissões de Compra e Recebimento de Material de Consumo e de Prestação de Serviços.
V - representar o Conselho, quando designado pelo Presidente ou pelo
Conselho Pleno;
VI - participar de seminários, audiências públicas e outros eventos realizados pelo Conselho; e
VII - exercer outras atribuições previstas neste Regimento.
§ 1º. A todo Conselheiro é dado o direito de solicitação de retirada de pauta
de processo de que seja relator, bem como de pedido de vistas a processos
em via de deliberação.
§ 2º. O Conselheiro não relatará nem votará matéria de interesse da
Instituição de que fizer parte da equipe gestora ou atuar como professor do
curso ou unidade escolar objeto de apreciação.
10
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
§ 3º. O Conselheiro que não puder comparecer à Sessão Ordinária ou
Extraordinária, de Câmara ou Plenária, deverá comunicar o impedimento ao Presidente do Conselho com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, se
a ausência for previsível.
§ 4º. O Conselheiro, no desempenho de suas funções, contará com o
assessoramento dos setores da estrutura organizacional do Conselho, no que
couber.
CAPÍTULO IV
XII - manter intercâmbio com os Sistemas Estaduais e Municipais de
ensino; e
XIII - aplicar penalidades estabelecidas na legislação de ensino específica, quando cabível.
Seção II
Das Competências da Câmara de Educação Profissional e Superior
Art. 30. São competências da Câmara de Educação Profissional e
Superior:
DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS
Art. 27. As Câmaras são constituídas por Conselheiros titulares e/ou suplentes vinculados às:
I - Câmara de Educação Básica – CEB, constituída por nove Conselheiros; e
II - Câmara de Educação Profissional e Superior – CEPS, constituída por oito
Conselheiros.
Art. 28. Às Câmaras, investidas de decisões de caráter terminativo, compete deliberar privativa e autonomamente em matérias a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.
Seção I
Das Competências da Câmara de Educação Básica
Art. 29. São competências da Câmara de Educação Básica:
I - apreciar matérias pertinentes às etapas e modalidades da Educação
Básica, exceto a modalidade Educação Profissional;
II - deliberar por pareceres e resoluções e/ou outros encaminhamentos
sobre processos que tratam de:
a) credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino;
b) autorização e prorrogação de autorização de funcionamento de instituições de ensino;
I - analisar e emitir pareceres em matérias referentes à Educação
Profissional e à Educação Superior;
II - deliberar por pareceres e resoluções e/ou outros encaminhamentos, sobre processos que tratam de:
a) credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino;
b) autorização e prorrogação de autorização de funcionamento de
cursos;
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
reconhecimento de cursos de Educação Superior;
autorização para oferta de projetos e cursos experimentais;
reorganização de instituições de ensino e cursos;
validação e convalidação de estudos;
vidas escolares;
consultas; e
denúncias e outros assuntos pertinentes;
III - apresentar Indicação ao Conselho Pleno sobre matérias de sua
competência;
IV - responder às consultas encaminhadas pela Presidência;
V - propor sugestões a serem deliberadas em Sessão Plenária;
VI - realizar estudos, pesquisas e analisar dados estatísticos a serem
utilizados nos trabalhos do Conselho Estadual de Educação de Rondônia;
c) reconhecimento de instituições de ensino;
d) autorização de funcionamento para oferta de cursos e projetos;
e) reorganização de instituições de ensino e cursos;
f) validação e convalidação de estudos;
g) vidas escolares;
h) consultas; e
i) denúncias e outros assuntos pertinentes;
VII - requerer da Presidência do Conselho Estadual de Educação de
Rondônia o assessoramento de técnicos especializados, quando a matéria
assim o exigir;
III - fazer cumprir as diligências solicitadas;
X - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano
Estadual de Educação;
XI - manter intercâmbio com os Sistemas Estaduais e Municipais de
Ensino; e
IV - apresentar Indicação ao Conselho Pleno sobre matérias de sua competência;
V - responder às consultas encaminhadas pela Presidência;
VI - examinar os relatórios de atividades encaminhados pelas instituições
de ensino, em função de seu reconhecimento, determinando seu arquivamento
ou outras providências;
VII - propor sugestões a serem deliberadas em Sessão Plenária;
VIII - realizar estudos e pesquisas e analisar dados estatísticos a serem
utilizados nos trabalhos do Conselho Estadual de Educação de Rondônia;
IX - reunir-se extraordinariamente, por convocação da Presidência da
Câmara ou por requerimento da maioria simples de seus membros;
X - requerer da Presidência do Conselho Estadual de Educação de
Rondônia o assessoramento de técnicos especializados, quando a matéria assim
o exigir;
XI - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Educação e dos Planos Municipais de Educação dos Municípios que ainda
não instituíram seus sistemas de ensino;
VIII - fazer cumprir as diligências solicitadas;
IX - reunir-se extraordinariamente por convocação da Presidência da
Câmara ou por requerimento da maioria simples de seus membros;
XII - aplicar penalidades estabelecidas na legislação de ensino específica, quando cabível.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
Seção I
Das Sessões Plenárias
Art. 31. O Conselho Pleno, reunido em Sessão Plenária, é a instância
máxima de decisão do Conselho Estadual de Educação de Rondônia.
Parágrafo único. O Conselho Pleno é constituído pelo conjunto de
membros titulares e/ou suplentes, na forma regimental.
Art. 32. O Conselho Pleno reunir-se-á, ordinariamente, em Sessões
Plenárias 2 (duas) vezes ao mês, com a presença mínima de 2/3 (dois terços)
dos seus membros.
§ 1º. As Sessões Plenárias ordinárias ocorrerão nos dias e horários
fixados pelo Conselho Pleno e em calendário próprio.
DOE N° 2233
§ 2º. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as Sessões Plenárias serão presididas pelo Presidente de Câmara com mais tempo na função.
§ 3º. No caso de impedimento do cumprimento do parágrafo anterior,
assumirá o Conselheiro mais idoso presente na Plenária.
Art. 33. Poderá o Conselho se reunir extraordinariamente, após prévia
convocação da Presidência, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, sempre
que existirem matérias de urgência, sujeitas a estudo e deliberação.
Art. 34. A Sessão Plenária do Conselho Pleno obedecerá à seguinte
ordem:
I - abertura da sessão pelo Presidente;
II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III - leitura das comunicações e expedientes recebidos;
IV - ordem do dia;
V - hora das comunicações; e
VI - encerramento da sessão pelo Presidente.
Parágrafo único. A Sessão Plenária terá duração de 2 (duas) horas prorrogável por deliberação do Conselho Pleno, em casos excepcionais, em trinta
minutos.
Porto Velho, 11.06.2013 11
Art. 42. As Sessões Plenárias serão abertas ao público.
Art. 43. Ressalvada a matéria da competência exclusiva do Conselho
Pleno, os demais assuntos deverão ser objeto de prévia apreciação das
Câmaras ou de Câmara Conjunta, feita a distribuição de conformidade com a
natureza da matéria.
Seção II
Das Sessões de Câmaras
Art. 44. As Câmaras se reunirão em sessões ordinárias e extraordinárias, nos termos deste Regimento.
Art. 45. As Sessões ordinárias das Câmaras serão realizadas 6 (seis)
vezes ao mês, nos dias e horários fixados pelo Conselho Pleno e em calendário próprio, e de todas serão lavradas Atas, que serão lidas, aprovadas e
assinadas pelo respectivo Presidente e membros presentes nas datas de sua
realização.
§ 1º. As Sessões ordinárias das Câmaras terão duração de 2 (duas)
horas, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) minutos, caso seja necessário.
Art. 35. As atas das Sessões Plenárias ordinárias e extraordinárias serão assinadas pelo Presidente, Secretário e Conselheiros presentes nas datas
de suas realizações.
§ 2º. Ocorrendo necessidade de sessões extraordinárias de qualquer Câmara, o seu Presidente ou a maioria simples dos seus membros,
solicitará, por escrito, à Presidência do Conselho, a respectiva convocação,
mencionando a matéria a ser examinada e as razões da urgência.
Art. 36. Não será discutida ou votada matéria que não conste da ordem
do dia, salvo matéria de urgente interesse do Sistema Estadual de Ensino com
aprovação do Conselho Pleno.
§ 3º. As Sessões extraordinárias das Câmaras terão duração de 2
(duas) horas, podendo ser prorrogadas por mais 30 (trinta) minutos, caso
seja necessário.
Art. 37. A votação do Conselho Pleno será ordinariamente simbólica.
Parágrafo único. Sempre que o Presidente julgar necessário, ou a maioria
dos Conselheiros presentes assim o deliberarem, a votação será nominal.
§ 4º. Das Sessões extraordinárias serão lavradas atas e assinadas
pelos respectivos membros e Presidentes.
§ 5º. As Sessões de Câmaras terão caráter público.
Art. 38. Confirmada a existência de quorum regimental, a aprovação das
matérias será por maioria simples dos membros presentes.
§ 6º. A participação pública deverá ser precedida de inscrição, sendo
vedada qualquer manifestação.
§ 1º. Não havendo quorum regimental, será lavrado termo declaratório,
que será assinado por todos os presentes, ficando a matéria constante da pauta
transferida para a sessão imediatamente posterior.
§ 7º. Quando houver matéria considerada relevante, as Câmaras poderão realizar Sessão Conjunta.
§ 2º. Os casos de abstenção ou voto contrário não alteram o quorum de
presença.
§ 3º. Prejudicado o quorum com a retirada de algum Conselheiro durante
a sessão, fica esta suspensa até que este se restabeleça, caso contrário, a
sessão será encerrada.
§ 4º. Ao voto contrário e à abstenção, referente ao Parecer do Relator,
caberá, respectivamente, por parte do Conselheiro, a declaração de voto e a
apresentação, por escrito, de suas razões na própria Sessão Plenária ou no
máximo, na Sessão seguinte.
Art. 39. Para cada matéria na Sessão Plenária será designado um relator.
Parágrafo único. Nas matérias de extrema complexidade ou urgência,
compete ao Conselho Pleno designar um ou mais Conselheiros para relatoria.
Art. 40. A matéria em discussão adiada terá preferência a qualquer outra
na Sessão Plenária subsequente.
Art. 41. Na discussão de qualquer matéria poderão ser propostas emendas substitutivas, supressivas, aditivas ou modificativas, que serão apresentadas por escrito.
§ 8º. As Sessões de Câmara Conjunta serão convocadas pelo Presidente do Conselho e por ele presididas.
Art. 46. As Sessões das Câmaras funcionarão com a maioria simples
dos membros titulares e/ou suplentes e obedecerão a ordem estabelecida no
artigo 34 deste Regimento.
§ 1º. Prejudicado o quorum com a retirada de algum Conselheiro durante a Sessão de Câmara, fica esta suspensa até que este se restabeleça,
caso contrário, a sessão será encerrada.
§ 2º. Na falta simultânea do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a direção dos trabalhos o membro com mais tempo de Conselheiro, dentre
os presentes.
§ 3º. As Câmaras deliberarão por maioria simples dos seus membros
presentes.
§ 4º. O Presidente da Câmara, em caso de empate, exercerá o voto de
qualidade.
§ 5º. O Presidente da Câmara poderá convidar especialistas ou membros de outra Câmara, como consultores, para emitirem pareceres sobre
matérias de interesse do Conselho em análise nas Câmaras, sem direito a
voto.
Art. 47. Para cada processo nas Câmaras será designado um relator.
§ 1º. Na votação, as emendas terão preferência sobre a proposição
inicial a que se refiram.
§ 2º. Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra emenda.
§ 3º. O substitutivo originário de Câmara terá preferência, para votação,
sobre a proposição inicial.
Parágrafo único. Nos processos de extrema complexidade ou urgência, compete ao Presidente da Câmara designar um ou mais Conselheiros
para a relatoria da matéria.
Art. 48. O Conselheiro Relator poderá solicitar, por despacho dirigido
ao Presidente da Câmara, diligências que julgar convenientes para a emissão
de parecer.
12
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
§ 1º. A solicitação para diligência será feita pelo Presidente da Câmara e
encaminhada à Secretaria Executiva para providências.
Parágrafo único. O processo que for retirado de pauta terá que ser
devolvido, obrigatoriamente, à pauta, na primeira sessão subsequente.
§ 2º. O prazo para o cumprimento da diligência não excederá a 60 (sessenta) dias.
Art. 56. As deliberações do Conselho serão publicadas da seguinte forma:
§ 3º. Atendendo a requerimento fundamentado da parte interessada, o
relator poderá prorrogar uma única vez, por no máximo 15 (quinze) dias, o prazo
da diligência.
I - pareceres, resoluções e indicações, no sítio do Conselho Estadual de
Educação; e
II - resoluções, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
TÍTULO V
§ 4º. Não atendidas as diligências solicitadas pelo relator, no prazo fixado
nos §§ 2º e 3º deste artigo, o processo será considerado arquivado.
DAS COMISSÕES DO CONSELHO
Art. 49. O Conselheiro Relator, exceto nos casos de diligência, deverá
apresentar relatório preliminar em até 2 (duas) sessões após o recebimento do
processo, devendo oferecer parecer conclusivo na sessão subsequente.
Art. 50. O parecer conclusivo do relator será objeto de discussão e
votação pela Câmara, podendo haver acolhimento ou rejeição.
Parágrafo único. Em caso de abstenção e de voto contrário referente ao
Parecer do Relator, caberá, respectivamente, a apresentação, por escrito, das
razões por parte do Conselheiro, a serem apresentadas na própria Sessão de
Câmara ou em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 51. Das decisões das Câmaras caberá recurso ao Conselho Pleno
nos termos do artigo 59 deste Regimento.
TÍTULO IV
DOS ATOS E PROCESSOS
Art. 52. O Conselho Pleno e as Câmaras manifestam-se por meio de
Parecer, Resolução e Indicação.
Art. 57. O Conselho Estadual de Educação contará com as seguintes
Comissões:
I - Comissões de caráter permanente:
a) Comissão Técnica de Legislação e Normas; e
b) Comissão Técnica de Avaliação da Qualidade do Ensino;
II - Comissões de caráter temporário:
a) Comissão Verificadora;
b) Comissão de Compra de Material e Contratação de Serviços de
Terceiros, do Programa de Apoio Financeiro e Suprimento de Fundos, da
Secretaria de Estado da Educação;
c ) Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade, do Programa
de Apoio Financeiro e Suprimento de Fundos, da Secretaria de Estado da
Educação; e
d) Comissão de Ética.
§ 1º. Parecer é a forma de manifestação do Conselheiro designado como
Relator de matéria que lhe for distribuída.
§ 2º. Resolução é o instrumento pelo qual são fixadas normas e deliberações de matérias de competência das Câmaras e do Conselho Pleno.
§ 3º. Indicação é o ato propositivo subscrito por um ou mais conselheiros,
contendo sugestão ou medida sobre matéria de interesse do Sistema Estadual de Ensino.
§ 4º. Os Pareceres e as Indicações terão numeração renovada anualmente.
§ 5º. As Resoluções terão numeração sequencial infinita, tendo como
referência a data da respectiva aprovação.
Art. 53. O Parecer do Conselheiro Relator compreenderá:
I - histórico ou relatório;
II - mérito e análise fática ou jurídica; e
III - conclusão e voto.
§ 1º. No histórico ou relatório deverá constar a exposição sintetizada da
matéria e sua tramitação.
§ 2º. No mérito e análise fática ou jurídica deverá constar a análise dos
aspectos legal, doutrinário, jurisprudencial, técnico e pedagógico;
§ 1º. As Comissões de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso I e as
de que tratam as alíneas “a” e “d”, do inciso II, deste artigo, terão suas atribuições estabelecidas em normas próprias, aprovadas pelo Conselho Pleno.
§ 2º. As Comissões de que tratam as alíneas “b” e “c”, do inciso II,
deste artigo, terão suas atribuições estabelecidas em normas específicas.
§ 3º. A Comissão Técnica de Legislação e Normas, constituída por no
mínimo 3 (três) assessores, tem por finalidade subsidiar a análise da legislação e promover a atualização de normas, a serem implantadas no Sistema
Estadual de Ensino.
§ 4º. A Comissão Técnica de Avaliação da Qualidade do Ensino, constituída por no mínimo 3 (três) assessores, tem por finalidade avaliar as condições de funcionamento dos cursos e a qualidade do ensino oferecido pelas
instituições de Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível
Médio e Educação Superior.
§ 5º. A Comissão Verificadora tem por finalidade realizar visita técnica
para verificar as condições de funcionamento dos cursos e instituições de
Educação Básica e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de
Educação Superior, quando se tratar de autorização de funcionamento,
credenciamento, recredenciamento, reconhecimento, integração ao reconhecimento, reorganização, prorrogação de autorização e denúncias de irregularidades.
§ 3º. Na conclusão e voto deverá constar a manifestação final do relator
e, no voto, sua proposta de decisão.
§ 6º. A Comissão de Compra de Material e Contratação de Serviços de
Terceiros tem por finalidade proceder à licitação de compra de material de
consumo e de serviços de terceiros nas despesas emergenciais para manutenção do Conselho, segundo cronograma financeiro.
Art. 54. As matérias sujeitas à deliberação do Conselho Pleno e das
Câmaras poderão ser suspensas em virtude de pedido de vistas por qualquer um
dos membros presentes no momento da discussão e durante a votação, por meio
de requerimento escrito ou verbal.
§ 7º. A Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade, do Programa de Apoio Financeiro e Suprimento de Fundos, tem por finalidade, respectivamente, receber e certificar o material de consumo adquirido e os serviços
de terceiros prestados.
Parágrafo único. O processo que for objeto de pedido de vistas terá que
ser devolvido obrigatoriamente, à pauta, na primeira sessão subsequente.
§ 8º. A Comissão de Ética, constituída por 03 (três) Conselheiros,
como membros titulares e 3 (três) Conselheiros como membros suplentes,
indicados entre os pares e aprovados pelo Conselho Pleno, tem por finalidade
apreciar os casos de infringência ao Código de Ética do Conselho Estadual de
Educação.
Art. 55. Os processos poderão ser retirados de pauta a critério da Presidência ou a requerimento escrito ou verbal pelo seu respectivo relator.
Porto Velho, 11.06.2013 13
DOE N° 2233
TÍTULO VII
Art. 58. Poderão ser constituídas outras Comissões, temporárias ou permanentes, de acordo com as necessidades do Conselho.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
TÍTULO VI
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Art. 59. Das deliberações proferidas pelas Câmaras, poderão ser interpostos pedidos de reconsideração, pela parte interessada, ao Conselho Pleno,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da decisão no Diário
Oficial do Estado, mediante comprovação de manifesto erro, de fato ou de direito,
quanto ao exame da matéria.
§ 1º. Considera-se erro de fato quando, comprovadamente, na análise
do pleito constante do processo, não foram apreciadas todas as evidências que
o integravam.
§ 2º. Considera-se erro de direito quando, comprovadamente, na análise
do pleito constante do processo, não foram utilizadas a legislação e normas
conexas aplicáveis, ou quando, comprovadamente, na tramitação do processo,
não foram obedecidas todas as normas que a esta se aplicava.
Art. 63. O Conselho Estadual de Educação conta com a seguinte
estrutura administrativa:
I - Gabinete da Presidência do Conselho; e
II - Secretaria Executiva.
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Art. 64. O Gabinete da Presidência do Conselho é integrado por uma
Secretaria e uma Assessoria Jurídica.
Art. 65. Compete ao Secretário do Gabinete da Presidência:
I - organizar e acompanhar a agenda do Presidente;
II - exercer atribuições inerentes à função; e
§ 3º. O pedido de reconsideração deverá ser formulado ao Presidente do
Conselho, pelo interessado, mediante a apresentação de justificativa, devidamente comprovada, de manifesto erro, de fato ou de direito, quanto ao exame da
matéria.
§ 4º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, consideram-se instrumentos de divulgação das deliberações das Câmaras as Resoluções publicadas
no Diário Oficial do Estado e no sítio do Conselho, nos termos do artigo 56 deste
Regimento.
§ 5º. Em casos de deliberações cuja tramitação seja considerada, pelo
Conselho Pleno ou pelas Câmaras, de caráter urgente, o instrumento de divulgação será a correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou por
meio digital certificado, enviada à parte interessada, sem prejuízo da divulgação
prevista no inciso II, deste artigo.
§ 6º. Na hipótese do parágrafo anterior, o prazo para interposição do
pedido de reconsideração será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da correspondência enviada à parte interessada.
III - apresentar relatório mensal de atividades.
Art. 66. Compete ao Assessor Jurídico:
I - subsidiar a Presidência do Conselho nas questões jurídicas;
II - responder a expedientes jurídicos encaminhados ao Conselho;
III - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado as informações prestadas em juízo, quando relacionadas a demandas judiciais que envolvam o
Conselho;
IV - manter articulação com o setor jurídico da Secretaria de Estado da
Educação, com a Procuradoria Geral do Estado e com outras unidades jurídicas, quando necessário;
V - apresentar relatório mensal de atividades; e
VI - desempenhar outras atividades no âmbito de suas competências.
Art. 60. O pedido de reconsideração deverá observar as seguintes formalidades:
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
I - ser interposto por escrito de forma clara;
II - ser protocolado dentro do respectivo prazo;
III - ser firmado por quem tenha legitimidade para fazê-lo; e
Art. 67. O Conselho Estadual de Educação dispõe de uma Secretaria
Executiva subordinada à Presidência, nos termos deste Regimento.
Art. 68. A Secretaria Executiva tem por finalidade promover a administração geral do Conselho, das Câmaras e do Conselho Pleno.
IV - comprovar a existência de erro de fato ou de direito.
Art. 69. O Secretário Executivo tem as seguintes competências:
§ 1º. À vista da justificativa e da documentação apresentada e, após
análise e reexame da matéria, o Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação pronunciar-se-á:
I - pela reconsideração parcial ou total, reformulando ou ajustando a
decisão, objeto do pedido de reconsideração; e
II - pela manutenção da decisão estabelecida no parecer e/ou na resolução, objeto do pedido de reconsideração.
§ 2º. O pedido de reconsideração será relatado por um de seus membros , à exc eç ão do Conselheiro Relator da matéria objeto do pedido de
reconsideração.
Art. 61. Serão indeferidos pelo Presidente do Conselho os pedidos de
reconsideração que demandem simples reexame do processo ou cumprimento
tardio de formalidade prevista no processo inicial.
Art. 62. Conhecido o erro de fato ou de direito, em decisões das Câmaras
ou do Conselho Pleno, independentemente do pedido de reconsideração da parte
interessada, caberá ao respectivo Presidente anunciá-lo no âmbito próprio para
que a correção, aprovada pela maioria simples dos presentes, seja promovida
pelo relator da matéria.
I - superintender, coordenar e supervisionar todos os serviços técnicos e administrativos, juntamente com os responsáveis pelos setores;
II - organizar a agenda das Sessões Plenárias;
III - secretariar as Sessões Plenárias e as Sessões de Câmara Conjunta, assessorando o Presidente e lavrando as respectivas atas;
IV - tomar providências necessárias à instalação e funcionamento
das sessões do Conselho;
V - manter atualizados os cadastros dos Conselheiros, acompanhando os períodos dos respectivos mandatos, comunicando à Presidência, com
antecedência, o término da vigência;
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de funcionários;
VII - manter articulação com os setores técnicos e administrativos da
Secretaria de Estado da Educação e demais órgãos governamentais;
VIII - elaborar, junto com os setores, a minuta do Plano de Trabalho
Anual do Conselho;
14
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
IX - coordenar o trabalho de elaboração da proposta orçamentária do
Conselho;
IV elaborar, junto com os setores, a proposta do Plano de Trabalho Anual do Conselho;
X - garantir, junto à Gerência Administrativa, a execução orçamentária do
Conselho, após a aprovação pelo Conselho Pleno;
V elaborar, junto com os setores, previsão orçamentária anual
do Conselho, submetendo à apreciação da Presidência;
XI - supervisionar a execução dos planos de trabalhos, dos programas e
dos projetos do Conselho;
VI instruir processos administrativos e outros documentos por
solicitação da Presidência;
XII - coordenar a organização e a distribuição dos expedientes e processos protocolados no Conselho;
VII acompanhar a prestação de contas das diárias recebidas pelos
Assessores e Conselheiros;
XIII - instruir na esfera de sua competência e minutar o expediente e
correspondência da Presidência;
VIII selho;
XIV - garantir os serviços de redação e de revisão técnica e linguística
dos expedientes, pareceres e resoluções do Conselho;
IX providenciar, junto à Secretaria de Estado da Educação, os
recursos necessários à manutenção do Conselho;
XV - providenciar a publicação oficial dos atos exarados pelo Conselho;
Xacompanhar a aplicação e providenciar a prestação de contas
dos recursos, em forma de suprimento de fundos, advindos do Programa de
Apoio Financeiro, da Secretaria de Estado da Educação, destinados à manutenção do Conselho, decorrentes de despesas emergenciais;
XVI - supervisionar a organização e realização de audiências públicas,
congressos, seminários e outros eventos promovidos pelo Conselho;
XVII - providenciar e acompanhar o cumprimento das deliberações das
Câmaras e do Conselho Pleno;
XVIII - acompanhar a emissão dos pareceres e resoluções, desde sua
aprovação nas Câmaras e no Conselho Pleno, até sua publicação;
XIX - zelar pela manutenção e conservação do material permanente e das
instalações físicas do Conselho;
XX - promover o controle de nomeação e frequência, respectivamente,
dos conselheiros e servidores;
XXI - elaborar a escala de férias dos servidores, submetendo-a à aprovação da Presidência;
XXII - elaborar e encaminhar quadro para pagamento de jetons ao órgão
competente;
XI - promover a manutenção dos bens móveis e imóveis do Conselho;
XII providenciar e controlar os serviços de informática e de reprodução gráfica;
XIII realizar o levantamento das necessidades de bens móveis e
de materiais permanente e de consumo;
XIV receber, acondicionar e distribuir material, elaborando mapas
de aquisição, estoques e de distribuição;
XV manter articulação com os setores técnicos e administrativos
da Secretaria de Estado da Educação;
XVI desenvolver estudos e propor à Secretaria Executiva e à
Presidência, alternativas de gestão administrativa;
XVII -
XXIII - acompanhar, junto à Gerência Administrativa, a aplicação dos recursos do Programa de Apoio Financeiro, em forma de suprimento de fundos, da
Secretaria de Estado da Educação, destinados à manutenção do Conselho, decorrentes de despesas emergenciais;
acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários do Con-
XVIII -
apresentar relatório semestral das atividades; e
desempenhar outras atividades, no âmbito de suas competências.
Subseção I
Do Orçamento e Finanças
XXIV - emitir despachos e pareceres em matéria de sua competência;
Art. 73. Compete ao responsável pelo Orçamento e Finanças:
XXV - apresentar, anualmente, relatório das atividades; e
XXVI - desempenhar outras atividades no âmbito de suas competências.
Art. 70. A Secretaria Executiva conta com a seguinte estrutura:
Icontrolar e executar a aplicação dos recursos orçamentários do
Conselho;
II organizar e encaminhar ao setor competente, as prestações de
contas das diárias recebidas pelos Assessores e Conselheiros;
I - Gerência Administrativa; e
II - Gerência Técnica.
Seção I
Da Gerência Administrativa
Art. 71. A Gerência Administrativa tem por finalidade superintender, administrativamente, as atividades do Conselho, relativas a pessoal, material, orçamento, finanças, documentação, recepção, protocolo, cadastro, divulgação,
informática, serviços gerais e arquivo.
III elaborar e encaminhar ao setor competente, as prestações de
contas das despesas realizadas pelo Conselho;
IV elaborar termos e justificativas de compras de material de consumo, de despesas de capital e de contratação de serviços;
V selho;
VI -
elaborar relatório de monitoramento do Plano Plurianual do Con-
apresentar mensalmente relatório das atividades; e
Art. 72. Compete ao Gerente Administrativo:
VII I - promover a administração geral do Conselho, nos termos do artigo 71
deste Regimento;
II assessorar a Presidência e o Secretário Executivo em assuntos
administrativos;
III prestar informações sobre assuntos administrativos nas Sessões de Câmara e Plenária, quando solicitado pelo Presidente do Conselho;
desempenhar outras atividades, no âmbito de suas competências.
Subseção II
Da Redação e Revisão
Art. 74. Compete à equipe do setor de Redação e Revisão:
I - redigir e revisar expedientes em geral, encaminhando-os à Secretaria Executiva;
Porto Velho, 11.06.2013 15
DOE N° 2233
XII - exercer outras atividades no âmbito de suas competências.
II revisar Pareceres e Resoluções, após aprovação nas Sessões de
Câmaras ou Plenárias;
Subseção V
III assistir o Secretário Executivo na elaboração das Atas das Sessões Plenárias e de Câmara Conjunta;
Dos Serviços Gerais e de Material
IV -
elaborar relatórios dos eventos promovidos pelo Conselho;
Art. 77. Compete à equipe do setor de Serviços Gerais e de Material:
V -
apresentar anualmente relatório de atividades; e
I-
VI -
executar outras atividades no âmbito de suas competências.
Subseção III
Da Recepção e do Protocolo
conduzir e zelar pelo veículo oficial, de uso do Conselho;
II distribuir documentos e processos aos órgãos públicos e entidades afins;
III petências;
executar mandados externos e internos no âmbito de suas com-
Art. 75. Compete à equipe do setor de Recepção e Protocolo:
Iprotocolar os documentos recebidos e expedidos, inclusive por
meio eletrônico;
II - realizar pré-análise das solicitações protocoladas, formalizando processo quando a documentação atender às normas estabelecidas pelo Conselho;
IV realizar serviços de limpeza geral das dependências do Conselho, mantendo-as em condições de funcionamento;
V -
realizar e controlar os serviços de copa;
VI -
zelar pela guarda do material de limpeza;
III encaminhar os documentos e processos aos setores competentes
para análise;
VII receber e prestar informações aos visitantes sobre os serviços
e localização interna dos setores;
IV informar às partes interessadas sobre a tramitação de processos,
quando solicitado;
VIII reproduzir textos da legislação educacional e documentos solicitados pelos setores;
V -
controlar o recebimento e o envio de correspondência;
VI -
fazer ligações, atender ao telefone e manter os registros de ligações;
VII -
IX X-
IX -
prestar atendimento ao público;
apresentar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas; e
X-
desenvolver outras atividades no âmbito de suas competências.
Subseção IV
Do Cadastro e Arquivo
Art. 76. Compete à equipe do setor de Cadastro e Arquivo:
Iorganizar e arquivar em pastas específicas os expedientes recebidos e expedidos;
II -
organizar e arquivar os processos já tramitados;
III - catalogar toda documentação a ser arquivada, incluindo processos, e registrar em livro próprio;
IV - prestar informações e proceder ao desarquivamento de expedientes e processos, quando solicitado;
V -
desempenhar outras atividades no âmbito de suas competências.
Seção II
Da Gerência Técnica
auxiliar os assessores quando solicitado;
VIII -
apresentar mensalmente relatório de atividades; e
zelar pela manutenção e conservação dos documentos arquiva-
Art. 78. Compete à Gerência Técnica assistir o Conselho em matéria de
natureza técnica, pedagógica e de legislação de ensino.
Art. 79. Compete ao Gerente Técnico:
Idistribuir e redistribuir processos e expedientes referentes a
cumprimento de voto e pedido de reconsideração aos assessores técnicos;
II -
instruir processos e outros documentos, por solicitação da Presidência;
III orientar e acompanhar os trabalhos das Coordenações de Câmaras e dos assessores técnicos;
IV elaborar planos ou cronogramas de viagens dos assessores
técnicos encaminhando-os à secretaria executiva;
V auxiliar a Presidência e a Secretaria Executiva em atividades,
quando for solicitado;
VI VII -
apresentar mensalmente relatório de atividades; e
desempenhar outras atividades no âmbito de suas competências.
dos;
VI - acompanhar o cumprimento dos prazos fixados nos pareceres e
resoluções, informando a respectiva Câmara e Conselho Pleno;
VII -
organizar pasta de legislação de ensino estadual e federal;
Subseção I
Das Coordenações de Câmara
Art. 80. Compete aos responsáveis pelas Coordenações de Câmara:
I - coordenar e orientar os assessores técnicos nas atividades da Câmara;
organizar, anualmente, a listagem das escolas regularizadas para
II - encaminhar as solicitações determinadas pela Câmara à Secretaria Executiva;
IX registrar e manter atualizados, em instrumentos próprios, todos os
dados referentes às instituições de ensino com processos tramitados ou em
trâmite no Conselho;
III - organizar a agenda das Sessões de Câmara, sob a orientação do respectivo Presidente;
VIII publicação;
IV - proceder à leitura dos expedientes e de atas das Sessões de Câmara;
X-
providenciar cópias dos documentos sempre que solicitado;
XI -
elaborar anualmente relatório de atividades; e
V - coordenar os trabalhos da assessoria técnica nas Sessões de Câmara;
VI - manter controle dos processos em Câmara;
16
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
VII - instruir processos e outros documentos, por solicitação da Presidência; e
IV - acompanhar a publicação de Atos do Conselho e outros de
interesse, publicados no Diário Oficial do Estado;
VIII - manter o controle de pareceres e resoluções deliberadas pelas Câmaras.
Subseção II
Da Assessoria Técnica
Art. 81. Compete aos Assessores Técnicos:
Iatividades;
auxiliar os Coordenadores de Câmara no desenvolvimento de suas
II - instruir processos, analisar expedientes referentes a cumprimento
de votos e a pedidos de reconsideração; e
III Câmaras.
manter o controle de pareceres e resoluções deliberados pelas
Subseção III
Das Competências Comuns
Art. 82. São competências comuns à Gerência Técnica, às Coordenações de Câmaras e à Assessoria Técnica:
I - assessorar e subsidiar os Conselheiros, a Presidência e a Secretaria
Executiva, em matéria de interesse do Conselho;
V - registrar em instrumento próprio e arquivar em pasta própria, os
Atos expedidos pelo Conselho, após homologação e/ou publicação;
VI - manter intercâmbio com entidades congêneres, no âmbito de
suas competências;
VII divulgar regularmente, aos setores competentes do Conselho,
as matérias educacionais veiculadas nos meios de comunicação e as publicações recebidas;
VIII prestar informações e cópias de documentos arquivados,
quando solicitado por servidores e membros do Conselho ou por pessoas
físicas ou jurídicas, com autorização da Gerência Administrativa;
IX -
X - realizar estudos e pesquisas de interesse do Conselho no âmbito de suas competências;
XI - elaborar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas,
enviando-o à Gerência Administrativa; e
XII -
II manter atualizado, em instrumento próprio, o cadastro das unidades de ensino que oferecem Educação Superior, Educação Profissional Técnica
de Nível Médio e Educação a Distância, nos respectivos Sistemas de Informações do MEC;
III - assistir as Sessões Plenárias, assessorando o Conselho Pleno e a
Secretaria Executiva;
IV -
representar o Órgão, quando designado pela Presidência do Con-
selho;
V - subsidiar as Comissões de Estudo em matéria de natureza técnica,
pedagógica e de legislação de ensino;
controlar o empréstimo de documentos da Biblioteca;
exercer outras atividades no âmbito de suas competências.
TÍTULO VIII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 84. O Presidente, na administração diária do Conselho será substituído, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente e, na ausência
ou impedimento deste, pelo Secretário Executivo.
Art. 85. O Secretário Executivo será substituído, em sua ausência ou
impedimento, por um dos Gerentes ou Coordenadores de Câmaras, designado pela Presidência.
Art. 86. Os Gerentes serão substituídos em suas ausências ou impedimentos:
VI - registrar em livro próprio a entrada e saída dos documentos e processos, em tramitação na Gerência Técnica e nas Câmaras, encaminhando-os
aos setores competentes;
I - o Gerente Administrativo, por Assessor Administrativo designado
pela Presidência; e
VII - participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho, quando
designado pela Presidência do Conselho;
II - o Gerente Técnico, por Coordenador de Câmara ou Assessor
Técnico, designado pela Presidência.
VIII - orientar o público em geral e os demais setores do Conselho, em
assuntos de natureza técnica, pedagógica e de legislação de ensino;
Art. 87. Os Coordenadores de Câmaras serão substituídos em suas
ausências ou impedimentos por Assessor Técnico designado pela Presidência.
IX - realizar estudos e pesquisas em matéria de interesse do Conselho,
apresentando propostas que contribuam para a melhoria da educação;
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
X - elaborar junto com os setores, a minuta do Plano de Trabalho Anual
do Conselho;
XI Conselho;
elaborar junto com os setores, a Previsão Orçamentária Anual do
XII - elaborar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas; e
Art. 88. Os pareceres e resoluções de caráter normativo serão, no
prazo de 30 (trinta) dias, homologados pelo titular da Secretaria de Estado da
Educação, podendo ser vetados total ou parcialmente, em atendimento a
razões superiores de interesse da política educacional do Estado.
§ 1º. Em caso de veto, total ou parcial, o Secretário de Estado da
Educação deverá apresentar justificativa de sua decisão.
XIII - desempenhar outras atividades, no âmbito de suas competências.
Subseção IV
Da Biblioteca
Art. 83. Compete à equipe do setor de Biblioteca:
I - registrar em instrumentos próprios os documentos arquivados no
§ 2º. O Conselho Pleno apreciará o veto do Secretário de Estado da
Educação, podendo acatá-lo ou rejeitá-lo com aprovação de 2/3 (dois terços)
de seus membros presentes.
§ 3º. Em caso de rejeição do veto pelo Conselho Pleno, a matéria retornará
com exposição de motivos à Secretaria de Estado da Educação, para a devida homologação.
setor;
II atualizar os registros, catalogar e manter a guarda e conservação
de livros e outras publicações de temas educacionais ou correlatos;
III - zelar pela preservação da memória do Conselho, organizando o
seu acervo;
§ 4º. O Conselho Pleno aprovará os atos normativos quando sua homologação não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 89. Os pareceres e resoluções, de caráter não normativo, serão
homologados pela Presidência do Conselho, com direito a veto.
Porto Velho, 11.06.2013 17
DOE N° 2233
§ 1º. Em caso de veto, total ou parcial, o Presidente do Conselho deverá apresentar justificativa de sua decisão.
§ 2º. A Câmara ou o Conselho Pleno, conforme o caso, apreciará o veto do Presidente do Conselho, podendo acatá-lo ou rejeitá-lo, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, no caso do Conselho Pleno, e por maioria
simples, no caso das Câmaras.
§ 3º. Nos casos de rejeição do veto, pelo
Conselho Pleno ou pelas Câmaras, a matéria será
encaminhada com exposição de motivos à Presidência do Conselho, para a devida homologação.
§ 4º. Não ocorrendo a homologação no prazo
de 30 (trinta) dias, o Conselho Pleno deliberará,
por Resolução, sobre a matéria.
Art. 90. Os projetos e deliberações oriundos
da Secretaria de Estado da Educação que tratam
sobre matérias de competência do Conselho Estadual de Educação, serão, por este, apreciados.
Art. 91. A Assessoria Técnica das Câmaras
será composta por profissionais da educação com
formação superior e 5 (cinco) anos, no mínimo, de
função exercida no Sistema Estadual de Ensino
de Rondônia.
Art. 92. O Conselho entrará em recesso regimental no período de 20 de dezembro a 20 de
janeiro.
Art. 93. As despesas para o funcionamento
do Conselho Estadual de Educação correrão à
conta da dotação orçamentária da Secretaria de
Estado da Educação.
Art. 94. Os Conselheiros e os atuais Presidentes e Vice-Presidentes do Conselho e Câmaras serão mantidos até o término dos mandatos
para os quais foram nomeados ou eleitos.
Art. 98. Não serão consideradas como faltas
as ausências dos Conselheiros, quando em viagem de representação ou a serviço do Conselho.
Art. 3º. Ficam reservados 2% (dois por cento) de vagas para apenados no regime semiaberto
e egressos do Sistema Penitenciário Estadual,
conforme previsto na Lei Estadual n. 2.134, de 23
de julho de 2009.
Art. 99. Os Conselheiros terão direito a transporte e diárias, quando não residirem na capital,
ou no exercício de representações fora da sede
do Conselho.
Art. 4º. Ficam reservados 2% (dois por cento) de vagas para mão-de-obra de trabalhadores
inscritos nos programas de transferência de renda federal ou estadual (principal público-alvo do
Plano FutuRO).
Parágrafo único. As despesas com transporte
e diárias, de que trata o caput deste artigo, correrão nos termos do artigo 92 deste Regimento.
Art. 100. O Conselho Pleno indicará Comissão
Especial, composta de, no mínimo, 3 (três) membros titulares para elaborar o Código de Ética do
Conselho Estadual de Educação de Rondônia, que
será submetido à aprovação em Sessão Plenária.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Parágrafo único. O prazo para elaboração do
Código de Ética será de 1 (um) ano, contado da
data de publicação deste Regimento.
Nomeia membro no âmbito da Fundaç ão
Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das
Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa
do Estado de Rondônia, prevista na Lei n.
2.528, de 25 de julho de 2011.
Art. 101. Os casos omissos e as dúvidas
surgidas na aplicação ou interpretação deste Regimento serão dirimidos pela Presidência do Conselho e pelo Conselho Pleno.
Art. 102. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
DECRETO N. 17.911, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Institui procedimentos de Identidade Visual nos
projetos prioritários do Governo e reservas de
vagas ao público-alvo do Plano FutuRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V da Constituição Estadual e, considerando o Plano Estratégico do Estado de Rondônia
e o Plano FutuRO, instituído pelo Decreto n. 16.491
de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta as
ações do Programa de Cidadania, Superação da
Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.912, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado MAURICIO VAZ, para
exercer o cargo de Diretor do Departamento de
Planejamento Estratégico, no âmbito da Fundação
Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das
Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do
Estado de Rondônia, prevista na Lei n. 2.528, de
25 de julho de 2011.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.913, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
D E C R E T A:
Art. 95. A função de Conselheiro de Educação é considerada de relevante interesse público
e seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer cargo ou função pública de que o Conselheiro seja titular.
Art. 96. Será de 8 (oito) o quantitativo de Sessões mensais ordinárias remuneradas, pagas por
jetons de valor igual a 10% (dez por cento) do
total da remuneração inicial do cargo de Professor Classe “C”, 40 horas, do quadro de pessoal
permanente do Estado de Rondônia, por Sessão a
que comparecerem os respectivos membros do
Conselho.
Art. 97. Os Conselheiros presentes às Sessões extraordinárias de Câmaras e Plenárias, ou
quando participarem de Sessões de Câmaras
Conjuntas, terão direito aos respectivos jetons,
nos termos do artigo 95, deste Regimento.
Art. 1º. Fica determinado que todo material de comunicação visual dos Projetos Prioritários do Estado com interface dos eixos do Plano FutuRO,
custeados pelo Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de
Rondônia - PIDISE, pelo Programa de Apoio ao
Investimento dos Estados e Distrito Federal –
PROINVEST e pelo Tesouro Estadual, aliado ao
que determina o Manual da Marca do Departamento de Comunicação do Estado – DECOM em
relação à marca do Governo do Estado, deve conter, além da própria marca do projeto, a identidade
visual do Plano FutuRO.
Art. 2º. Para os termos de referência, projetos
básicos e editais de contratação de serviços, obras,
aquisição de equipamentos e outras análogas, deverá ser solicitada das empresas, identidade visual do Plano FutuRO nas placas, equipamentos,
máquinas e uniformes dos trabalhadores.
Altera a redação do artigo 1º, do Decreto n.
15.671, de 27 de janeiro de 2011, que “Nomeia
membros para compor o Conselho Fiscal do
Ins tituto de Pr evidência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia – IPERON”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto n. 15.671, de
27 de janeiro de 2011, que “Nomeia membros para
compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia – IPERON”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................:
I - Presidente: VICENTE RODRIGUES DE
MOURA – Ouvidor Geral do Estado, representante
titular do Poder Executivo;
18
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
II - Vice-Presidente: ISRAEL SANTOS BORGES,
representante titular do Sindicato dos Servidores
do Tribunal de Justiça - SINJUR;
III - Membros representantes do Poder Executivo:
a) HÉLDER RISLER DE OILVEIRA, Coordenador
Técnico-Legislativo da Casa Civil, suplente;
..................................................................
VI – Membro representante do Ministério
Público:
a) IVAN PIMENTA ALBUQUERQUE, como
titular, e NILVA DA SILVA LOPES, como sua respectiva suplente;
..............................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palác io do G overno do E stado de
Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.914, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Altera os incisos IV e V, do artigo 1º, do Decreto n. 15.706, de 18 de fevereiro de 2011, que
“Nomeia membros para compor a Unidade de
Coordenação do Projeto de Modernização da
Adminis tração T ributária, Financeira e
Patrimonial do Estado de Rondônia – UCPPROFISCO/RO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETO N. 17.915, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Designa Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 13, inciso I, alínea “a”,
do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado, no período de 1º de
abril a 31 de dezembro de 2013, o SD PM RE 088193 ALEX ANDRADE DE SOUZA, para exercer suas
funções junto à Secretaria de Estado de Finanças
- - SEFIN, sendo a lotação na Superintendência de
Contabilidade, conforme dispõe o inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 606, de 10 de
janeiro de 2011.
Art. 2º. Fica agregado, a contar da mesma
data, o SD PM RE 08819-3, ALEX ANDRADE DE
SOUZA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado de Rondônia, por exercer função de natureza policial militar junto à Secretaria de Estado de
Finanças - - SEFIN, de acordo com o inciso I, § 1º,
do artigo 79, do Decreto Lei n. 09-A, de 09 de
março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado
com o inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar
n. 606, de 10 de janeiro de 2011.
Art. 3º. Fica o SD PM RE 08819-3, ALEX
ANDRADE DE SOUZA, na condição de adido à
Ajudância Geral – QCG (Porto Velho - RO), para
efeitos de controle e escrituração de alterações,
conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei n. 09A, de 09 de março de 1982 - Estatuto da PMRO.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os incisos IV e V, do artigo 1º, do
Decreto n. 15.706, de 18 de fevereiro de 2011,
que “Nomeia membros para compor a Unidade de
Coordenação do Projeto de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do
Estado de Rondônia – UCP-PROFISCO/RO”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
IV – Assistente Técnico de Monitoramento e
Avaliação: ESTEFANE COSTA TAVARES; e
V - Assessor de Comunicação: LETÍCIA LARA
SANTOS.”
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros retroativos a 1º de maio de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11
de junho de 2013, 125° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
Art. 3º. Fica o SD PM RE 09259-5, LEANDRO
DE SOUZA OLIVEIRA, na condição de adido a
Companhia Independente de Policiamento de Guarda (Porto Velho - RO), para efeitos de controle e
escrituração de alterações, conforme dispõe o
artigo 80, do Decreto-Lei n. 09-A, de 09 de março
de 1982 - Estatuto da PMRO.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.917, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Promove Praça PM por Tempo de Serviço na
Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo
com o artigo 18 do Decreto-Lei n. 11, de 09 de
março de 1982, em conformidade com a Lei n.
2.687, de 15 de março de 2012, e
Considerando a Ata Extraordinária n. 005, da
Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPO PM/
2013), de 15 de maio de 2013, publicada no BRPM
n. 053, de 16 de maio de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica promovido na Polícia Militar do
Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente
PM, pelo Critério de Tempo de Serviço, o SUBTEN
PM RE 04072-5 ALFREDO VILELA DAS CHAGAS.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
DECRETO N. 17.916, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Designa Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
“Art. 1º
Art. 2º. Fica agregado, a contar da mesma
data, o SD PM RE 09259-5, LEANDRO DE SOUZA
OLIVEIRA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar
do Estado de Rondônia, por exercer função de
natureza policial militar junto à Secretaria de Estado de Finanças - - SEFIN, de acordo com o inciso
I, § 1º, do artigo 79, do Decreto Lei n. 09-A, de 09
de março de 1982 - Estatuto da PMRO, combinado
com o inciso III, do artigo 1º, da Lei Complementar
n. 606, de 10 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 13, inciso I, alínea “a”,
do Regulamento de Movimentação de Oficiais e
Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.918, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Nega provimento ao requerimento apresentado pelo SD PM RE 09260-1 LIPELTIER DE
SOUZA MARTINS JUNIOR.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado, no período de 1º de
abril a 31 de dezembro de 2013, o SD PM RE 092595 LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA, para exercer
suas funções junto à Secretaria de Estado de Finanças - - SEFIN, sendo a lotação na Superintendência de Contabilidade, conforme dispõe o inciso
III, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 606, de 10
de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o Parecer n. 883/PCDS/PGE/2013, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, de 09 de
maio de 2013, constantes das fls. 552/556, dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar RGF
12.03.2248, instaurado pela Portaria n. 068/
CORREGEPOM/2012 de 22 de Dezembro de 2011,
Porto Velho, 11.06.2013 19
DOE N° 2233
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica negado provimento ao requerimento apresentado pelo SD PM RE
09260-1 LIPELTIER DE SOUZA MARTINS JUNIOR, acostado às fls. 541/550 dos
autos do supracitado Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos
argumentos lançados no Parecer n. 883/PCDS/PGE/ 2013, da Procuradoria Geral
do Estado de Rondônia, de 09 de maio de 2013.
Art. 2º. Fica mantida a decisão exarada através da Portaria n. 21/CORREGEPOM/
2013, de 25 de janeiro de 2013, licenciando a bem da disciplina o SD PM RE 092601 LIPELTIER DE SOUZA MARTINS JUNIOR, devendo ser extinto o processo.
Art. 3º. A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com o
Contrato n. 055/PGE-2009, apenso nos autos do Processo n. 2201/38700/
2008/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar
n. 482, de 11 de novembro de 2008.
Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os
seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de
idade, original e uma fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em
cartório);
V - Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias;
VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia;
DECRETO N. 17.919, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia – DER/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta no
Processo n. 01-1420.01816-0001/2013, de 28 de maio de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, a contar de 28 de maio de 2013, o
servidor FRANCISCO EVERALDO DE SOUZA FERREIRA, do cargo de Engenheiro
Civil, matrícula n. 300114491, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO.
Art. 2°. Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração do
servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n.
68, de 9 de dezembro de 1992.
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser:
Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo
Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de
Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for
cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e
uma fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda, para aqueles que Declaram IRRF
(Atualizado); Para os não declarantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.;
X - Certificado de Reservista, original e uma fotocópia;
XI - declaração, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida em
cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público – duas vias originais. Caso ocupe deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão
empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e
Regime Jurídico;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.920, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
XII - comprovante de escolaridade de acordo com o previsto no item 2 (dos
requisitos para investidura no cargo) do Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de
abril de 2009, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento
pelo Ministério da Educação do Brasil – MEC, originais e duas fotocópias, de
cada (autenticadas em cartório), retificado pelo Edital n. 178/GDRH/SEAD/2009.
Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de
acordo com o previsto no disposto do item do Edital acima citado.
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem
cargos efetivos.
XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de
aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido
pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologados pelos Editais
n. 388/GDRH/SEAD, de 21 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 1.333, de 22 de setembro de 2009 e Edital n. 394/GDRH/
SEAD, de 29 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de
Rondônia n. 1.624, de 30 de novembro de 2010, prorrogado através do Decreto
n. 16.215, de 21 de setembro de 2011, de acordo com os quantitativos de vagas
previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no
Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de 2008,
considerando a ampliação de vagas através do Edital n. 032/GDRH/SEAD, de 21
de fevereiro de 2013, publicado no DOE n. 2161 de 22/2/2013 e conforme Ofício
n. 4773/GAB/GGRH/SESAU, de 14/5/2013,
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, original;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados em concurso público
da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22
de abril de 2009, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma
fotocópia;
XVII - comprovante de residência, original e uma fotocópia;
XVIII - uma fotografia 3x4;
XIX - certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e
Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de
Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos, originais;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma
original;
20
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
XXI - declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como
indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais;
XXII - declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio
candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais;
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente - duas fotocópias (autenticadas em cartório), exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do
artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Art. 4º. Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que
tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a
administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese,
caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
Class.
9°
13°
14°
15°
16°
17°
179°
180°
181°
182°
183°
184°
185°
186°
187°
188°
189°
190°
191°
192°
193°
194°
195°
196°
197°
198°
199°
200°
201°
202°
9°
76°
77°
78°
79°
80°
38°
39°
40°
41°
42°
43°
44°
45°
46°
36°
37
38°
Inscrição
442.188-4
469.402-3
501.065-9
466.358-6
443.559-1
458.105-9
457.160-6
451.817-9
461.779-7
440.184-0
457.811-2
476.457-9
474.048-3
449.711-2
460.735-0
446.889-9
500.971-5
442.064-0
442.137-0
451.868-3
444.156-7
444.185-0
467.457-0
451.930-2
448.713-3
465.586-9
467.069-8
462.719-9
459.178-0
460.335-4
444.692-5
465.005-0
449.314-1
451.489-0
465.299-1
463.715-1
456.522-3
476.199-5
476.074-3
444.596-1
451.305-3
446.005-7
500.403-9
452.026-2
450.175-6
470.170-4
452.572-8
402.717-5
NOME DO CANDIDATO
Ileziane da Silva Pinto
Sirlei de Fatima da Cruz
Junior Cleber Alves Paiva
Ercildo Souza Araújo
Jackeline Miranda Dias
Kamila Régia Aquino Maciel
Alexandre Ubirajara Marques
Ana Maria Molina Luna de Claros
Mariana Furtado Rodrigues
Cleyton Luiz Frosi
Alfredo Jose Cassemiro Filho
Demetrio Cheron
Keri Nilton Iglesias Suzuki
Ana Valeria de Assis Miranda
Paulo Guilherme Koyti Yoshida Mori
Fernanda Soares de Andrade
Mariana de Jesus Matos
Janaina Costa Haut
Jader Françóis Egüez Caldas
Irenilce Souza de Matos
Marcos de Almeida Macedo
Kenner Granado Junqueira
Fabiano W inckler
Jaime Rider Carreño Limpias
Sérgio Augusto da Silva Nascimento
Bruno Bezerra Frota
Carlos Magno Cardoso de Araujo
Cáren Lorena Petillo Cardoso
Alessandra Sousa Borges
Aline Carol Liberalino Martins
Karina Crema de Velloso Vianna
Marcilene Vasques da Silva
Paulo Roberto Gomes Pereira
José Ribamar Pereira Júnior
Raimundo Selmo Franco Pereira
Abner Valani Delarmelina
Márcio Rodrigues de Souza Cunha
Patrick Hebert da Silva
Paulo Douglas Duarte Severino
Emerson Regis da Costa
Everton Noronha Bilio
Dilma Batista dos Anjos
Carlos Eduardo Torres Amaral
Diego Luciano Casagrande
Afonso Maia de Castro
Kelly Amarilha Pigosso
Melayne de Almeida
Ruth Faneca da Silva Santos
CARGO
Administrador Hospitalar
Contador
Contador
Contador
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico - Oftalmologista (Cirurgia de Retina)
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Informática
Técnico Em Informática
Técnico Em Informática
Técnico Em Informática
Técnico Em Informática
Técnico Em Informática
Técnico Em Informática
Técnico Em Informática
Técnico Em Informática
Técnico Em Enfermagem
Técnico Em Enfermagem
Técnico Em Enfermagem
MUNICIPIO
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Buritis
Buritis
Buritis
Porto Velho, 11.06.2013 21
DOE N° 2233
25º
26°
27°
416°
417°
418°
419°
420°
421°
422°
423°
424°
425°
426°
427°
428°
429°
430°
431°
432°
433°
434°
435°
436°
437°
438°
439°
440°
441°
442°
443°
444°
445°
446°
447°
448°
449°
450°
451°
452°
453°
454°
455°
456°
457°
458°
459°
460°
461°
462°
463°
464°
465°
466°
467°
468°
469°
470°
38°
39°
40°
41°
42°
43°
44°
45°
46°
103°
104°
105°
106°
107°
108°
109°
110°
111°
455.618-6
460.539-0
400.813-8
468.984-4
465.371-8
452.232-0
453.419-0
463.132-3
472.706-1
455.955-0
410.030-1
474.606-6
453.566-9
441.878-6
458.067-2
405.343-5
458.029-0
460.891-7
443.288-6
411.148-6
449.825-9
475.511-1
457.513-0
470.031-7
473.152-2
411.635-6
468.568-7
445.760-9
472.612-0
408.762-3
411.533-3
471.921-2
452.378-4
458.141-5
405.914-0
446.120-7
461.856-4
401.103-1
456.942-3
443.005-0
452.868-9
477.207-5
461.171-3
444.828-6
462.112-3
464.430-1
464.967-2
458.736-7
446.927-5
470.729-0
455.046-3
461.888-2
461.357-0
466.832-4
469.055-9
451.499-8
410.281-9
462.432-7
456.522-3
476.199-5
476.074-3
444.596-1
451.305-3
446.005-7
500.403-9
452.026-2
450.175-6
459.844-0
472.607-3
465.953-8
445.870-2
470.851-2
446.369-2
475.594-4
406.225-6
472.032-6
Ana Cláudia Alves da Silva
Leila Cristina Kroetz
Adriel Nagildo da Silva
Jucinara Morais
Raimundo Santos Barreto
Andressa Daylana Feitosa da Silva
Quele Cristina Cavalcante
Ana Maria Paiva Brasil
Luiz Eduardo Correia de Souza
Gicéli Daian Nunes dos Santos
Danielle Cristina Rodrigues de Melo
Ian Ânderson Vieira Souza
Aline Valéria Ramos Aragão de Araújo
Amanda Sganderla Amora
Thaisa Soares Silva
Maria W alilza Caculakis Trindade Santos
Jose Raimundo Martins do Nascimento
Angelita Goveia da Silva
Even Xavier Palhano
Maricleide Melo Cabral Souza
Moises Silva França
Charles Cardoso dos Santos
Luana Canterle da Silva
Cleidson Souza Xavier
Claudia Cristina do Nascimento Rodrigues
Maria Jailane Pereira da Silva
Juliano Soares de Oliveira
Caroline Duran de Lucena
Luis Eduardo dos Santos Rios
Gecilene Lemos Costa
Richard Clayton Augusto da Costa
Ronivaldo Pinheiro da Silva
Allan Pereira Pinto
Taina Alves de Lima
Hernandes Mendes de Oliveira
Livia Martins Lobo
Raimundo Soares de Lima Neto
Jose Augusto Cesar Pires Junior
Alex Oliveira Ferreira
W elinton Barbosa de Souza
Francisco Dione Marim Amancio
Vanderléia Soares Silva Pereira
Crislene Alves Diogenes
Ana Paula Silva Norberto
Rute Costa Vieira Mudrey
Alex Sander Carvalho Lourenço
Marco Antonio Alves Diniz
Lafite Mariano Júnior
Larissa Ananda Paiva Maciel
Gaubas Pontes da Silva
Luciana Cristina de Lima Macario
Azenair Macário de Oliveira Filho
Elisangela Viriano de Oliveira
Darlene Gomes da Silva
Vaguiscleia Telis de Carvalho
Marla Cristina Mendonça Munhoz
Marta da Silva Duarte de Sousa
Carlos Alberto Serrão da Costa Júnior
Márcio Rodrigues de Souza Cunha
Patrick Hebert da Silva
Paulo Douglas Duarte Severino
Emerson Regis da Costa
Everton Noronha Bilio
Dilma Batista dos Anjos
Carlos Eduardo Torres Amaral
Diego Luciano Casagrande
Afonso Maia de Castro
Maria Solangia da Silva Costa
Fabio Lima da Silva
Ozicleide Macedo Alencar da Silva
Luciana Batista Cardoso
Maria Randete Nonata de Moraes
Ruth Maria Martins Rocha Rangel
Maria Raimunda de Souza Pinho da Silva
Melkisedec Santos Chaves
Aldeise Freitas Carvalho
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Agente Em Atividades Administrativas
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Buritis
Buritis
Buritis
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
22
112°
113°
114°
115°
116°
117°
118°
119°
120°
121°
122°
123°
124°
125°
126°
127°
128°
129°
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
463.611-2
472.042-3
467.644-0
406.723-1
400.843-0
406.104-7
470.893-8
404.055-4
462.105-0
472.020-2
409.174-4
403.437-6
461.827-0
452.326-1
471.997-2
403.156-3
447.815-0
409.915-0
Ledivan Santos de Souza
Natássia Costa Lobato
Lays de Souza Vieira
Daniele Cristina Campos do Carmo
Veronica Marques de Oliveira
Edna Jose de Paiva
Josimone Maria Batista Martins
Liandrio Silva Pedraca
Adriana Alves de França
Shyrles Correia Neves
Rosa Maria da Silva
Lucelia Martins de Souza
Cíntia Dias Monteiro
Livia Ferreria das Neves
Aline dos Santos
Erica da Silva Rodrigues
Lais Mitaly Teixeira Nunes
Adriana Ferreira Nascimento Oliveira
DECRETO N. 17.921, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público
para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV, da Constituição Estadual, em razão de
aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, para
atender o Hospital Regional de Cacoal, regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de
04 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 02 de julho de
2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.522, de 2 de julho de
2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n.
482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia
n. 1.121, de 12 de novembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Público da
Secretaria de Estado da Saúde, para atender o Hospital Regional de Cacoal,
regido pelo Edital n. 179/GDRH/SEAD, de 04 de maio de 2010, homologado pelo
Edital n. 249/GDRH/SEAD, de 02 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 1.522, de 2 de julho de 2010, executado pela Fundação
Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do
Processo Administrativo n. 01-2201-04822/2010/SEAD, constantes do Anexo
Único deste Decreto, para ocuparem cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos
de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008,
publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de
2008.
Art. 2º. No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e uma fotocópia;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de
idade, original e uma fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em
cartório);
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Porto
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
Velho
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X - Certificado de Reservista, original e uma fotocópia;
XI - declaração do candidato se ocupa, ou não, cargo público (duas vias
originais), com firma reconhecida. Caso ocupe, deverá apresentar também
Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as s eguintes
especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a
carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de
plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias
originais);
XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o item Requisito para
Ingresso, constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 179/GDRH/
SEAD, de 4 de maio de 2010, retificado pelo Edital n. 196/GDRH/SEAD, de 26
de maio de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC (original e duas
fotocópias - autenticadas em cartório), não sendo aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no item
do Edital, acima citado;
XIII - prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia,
original;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, original;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma
fotocópia;
XVII - comprovante de residência, original e uma fotocópia;
XVIII - uma fotografia 3x4;
XIX - certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e
Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de
Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos, originais;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos, uma
original;
V - Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias;
VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia;
VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser
ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitida pelo Tribunal
Regional Eleitoral, original e uma fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de
Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia;
XXI - declaração do candidato informando sobre a existência, ou não, de
Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em
que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);
XXII - Declaração do candidato de existência, ou não, de demissão por
justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à
comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; e
XXIII - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria: “E”, para os candidatos ao cargo de Motorista.
Porto Velho, 11.06.2013 23
DOE N° 2233
Art. 3º. A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo
17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta)
dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto n. 17.864, de 23 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial
do Estado de Rondônia n. 2223, de 23 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a
exoneração de Estagiário em Direito da Procuradoria Geral do Estado”,
Art. 4º. O presente Decreto trata da nomeação de candidatos aprovados no
Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 179/
GDRH/SEAD, de 4 de maio de 2010, homologado pelo Edital n. 249/GDRH/SEAD,
de 2 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.522,
de 2 de julho de 2010.
ONDE SE LÊ:
..., EVELYN JUCILEIDE SAAVEDRA.
Art. 5º. Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os
documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não entrar
em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado
previamente, nos termos da lei, podendo a administração proceder à nomeação de
candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013,
125º da República.
LEIA-SE:
..., EVELYN JUCILEIDE SAAVEDRA DE ARAUJO.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Fundação de Rondônia
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da
República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
ANE XO ÚN ICO
CL A
IN SCR IÇ ÃO
98
814.151-7
CANDIDATO
CARGO
C. H.
Auxiliar de
Serviços Gerais
60
806.701-5
OFÍC IO
Ofício n. 450/2013
– 2º DE JU ESP, de
12/3/2013
ELAN E FA M BRE
M ARÇ AL
40
Ofício n. 553
/2013 – 2º
DEJU E SP, de
27/3/2013
TELIT ES GOM ES
PA CHECO
Auxiliar de
Serviços Gerais
M ANDADO DE
SEGURANÇA
M andado
de
Segurança
n.
0002117-24.2013.8.22.0000.
.
M andado
de
Segurança
n.
0001316-11.2013.8.22.0000.
40
DECRETO N. 17.922, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
O Presidente da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das
Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia, torna
público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n°
1131.00017-00/2013, que foi dispensada a licitação objetivando a aquisição
de material de limpeza e gêneros alimentícios (açúcar e café), para atender a
Fundação Rondônia, no valor total de R$-3.336,20 (três mil trezentos e
trinta e seis reais e vinte centavos), em favor da empresa VITÓRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, conforme PARECER N. 006/PROJUR/
Fundação Rondônia acostado às fls. 26/27, dos autos em epígrafe.
Porto Velho-RO, 05 de junho de 2013.
Francisco Elder Souza de Oliveira
Presidente da Fundação Rondônia
Matricula 300117906
Revoga o Decreto n. 17.542, de 15 de fevereiro de 2013.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto n. 17.542, de 15 de fevereiro de 2013, que
abriu Crédito Adicional Suplementar por Anulação no vigente orçamento até o
montante de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) em favor da Unidade
Orçamentária Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPLAN
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto - SEFIN
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto n. 17.693, de 04 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial
do Estado de Rondônia n. 2190, de 05 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a
exoneração de Estagiário em Direito da Procuradoria Geral do Estado”,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
..., a contar de 1º de abril de 2013.
..., a contar de 26 de março de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
RATIFICO a despesa no valor total de R$- 3.336,20 (três mil trezentos e
trinta e seis reais e vinte centavos), com base no PARECER N. 006/PROJUR/
Fundação Rondônia, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
Porto Velho-RO, 05 de junho de 2013.
Francisco Elder Souza de Oliveira
Presidente da Fundação Rondônia
Matricula 300117906
SUPEL
ADENDO MODIFICADOR II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.00641-00/2013
OBJETO: Aquisição de insumos para realização dos exames de bioquímica,
hematologia, hemostasia e gasometria, com cessão gratuita de equipamentos
através do sistema de comodato, para atender aos serviços de patologia clínica
de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA da rede hospitalar do Estado, por um período de
12 meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 240/2013/DELTA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da
Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da
Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE do dia
05 de Julho de 2012, torna público aos interessados, em especial às empresas
que adquiriram o edital, que com base na justificativa e retificação elaborada
pela Assessoria Técnica do Gabinete - ASTEC /SESAU, informa que o mesmo
sofreu alterações, desta forma, foi elaborado o Adendo Modificador II contendo
todas as alterações, podendo ser retirado pelos interessados através do site
www.s upel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br.
Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao
disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica reaberto o prazo
inicialmente estabelecido conforme abaixo:
DATA: 26/06/2013
24
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
HORÁRIO: 10hs00mint (Horário de Brasília - DF)
ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio
através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email [email protected]
Porto Velho, 07 de junho de 2013.
JEFERSON FERNANDO F. ERPEN
Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 087/2013/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: 086/2013/SEAS/RO
PROCESSO: Nº 01-2301.00004-00/2013
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV: FARQUAR Nº
2986 – COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO RIO MADEIRA 1º ANDAR BAIRRO:
PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor
Márcio Rogério Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição de Cestas Básicas,
visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Assistência Social
- SEAS, a fim de atender a demanda de usuários do estado em vulnerabilidade em
decorrência de desastre produzidos por fenômenos de ordem natural ou não,
referente ao consumo do presente objeto, nas quantidades estimadas no Anexo
Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório
e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº
10.898/2004 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1.
6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/
c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do
Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que
motiv aram sua rejeição, contando-se o pr az o estabelecido no
subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá
de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo
dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
DO OBJETO
1.1 REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição de Cestas Básicas,
visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Assistência Social
- SEAS, a fim de atender a demanda de usuários do estado em vulnerabilidade em
decorrência de desastre produzidos por fenômenos de ordem natural ou não,
referente ao consumo do presente objeto;
8- DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS
2. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar
com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme
período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
2.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,
a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços
s ão de res ponsabilidade exc lus iva do ordenador de despes as do órgão
requisitante.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
3.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado
nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
4. DO LOCAL PARA ENTREGA
4.1. A empresa vencedora deverá executar a entrega das Cestas Básicas no
almoxarifado da SEAS, situado a Rua: Salgado Filho, nº 2425, Bairro: São
Cristovão, nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 7h30min às 13h.
A empresa deverá agendar a entrega das Cestas Básicas, junto ao Almoxarifado
SEAS com no mínimo, 24 horas antes de executar a entrega dos mesmos.
4.2. A entrega será efetuada de forma parcial conforme necessidade e de acordo
com a quantidade solicitada pelo responsável de cada setor/unidade
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A contratada terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, para entrega dos
materiais objeto desta licitação, contados da data do recebimento da Nota de
Empenho ou assinatura do contrato.
5.2. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,
sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de
fornecimento, ou documento equivalente.
8.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
8.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente
justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais
pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das
seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca
gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de
Rondônia;
8.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
8.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou
total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência
ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
8.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas
dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada
administrativa ou judicialmente.
8.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção
administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa
detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato
venha acarretar ao Estado de Rondônia.
Porto Velho, 11.06.2013 25
DOE N° 2233
8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
8.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão
ser aplicadas cumulativamente:
8.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
8.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do
fornecimento.
8.11. A preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:
8.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;
8.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA
decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
8.11.3.
A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
8.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
8.11.5.
Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas
pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
8.11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro
de Preços;
8.11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado e a detentora s e rec us ar a baixá-los na forma previs ta no ato
convocatório;
8.11.8. Por razões de interess e públic o, mediante despac ho motivado,
devidamente justificado.
8.11.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante
solicitação por es crito, c omprovando estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;
8.11.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando por
correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dos
fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nos
termos da Lei nº 8.666/93.
8.11.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno
direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
8.11.12 . Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.11.13 . Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de
tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
8.11.14 . Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses
previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí
advindas.
8.11.15 . As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previstas expressamente no instrumento convocatório.
9- UTILIZAÇÃO DA ATA
9.1
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão
da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal
quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12
do Decreto Estadual 10898/04.
9.2
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3
As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindose a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse
referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,
observado ainda, o prazo de sua vigência;
9.4
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem
econômica da adesão a este Registro de Preço.”
10- REALINHAMENTO DE PREÇO
10.1
Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas
e considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento
de Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo
ser tanto para maior quanto para menor.
10.2
O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da
Administração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/
2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas
provas documentais, em originais ou cópias autentic adas em c artório
competente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas
fiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.
10.3
De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação
desta SUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de
Registro de Preços verificará se houve majoração entre o preço de mercado
registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento,
indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da
Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente
para deliberação.
10.4
Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o
preço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de
diferença registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço
ofertado, mantendo assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.
10.5
O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota
de empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.
10.6
A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
11.1 Além de cumprir todas as obrigações definidas no termo de referência e
no edital, a detentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, c as o c onstatada divergênc ia na
especificação;
11.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
11.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação
de qualquer natureza;
11.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor
do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para
o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos
prazos e demais condições estabelecidas;
11.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
11.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,
cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á
independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
11.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência
ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua
26
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com
fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
13.3.2. O órgão gerenciador da ata de registro de preços, de posse da
documentação apresentada, analisará o pedido, e com base no parecer técnico, poderá deferi-lo ou negá-lo.
11.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência
do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
13.3.3. Em qualquer caso, a troca de marca não poderá ser efetivada se a
nova marca ofertada for incompatível ou de qualidade e quantidade inferior a
inicialmente ofertada.
11.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13.3.4. Quaisquer custos adicionais oriundo da alteração da marca/laboratório, ficarão por conta da detentora do registro de preços, ficando vedada a
cobrança de custos adicionais a Administração Pública.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
14. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTE:
12.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração
Pública do Estado de Rondônia:
SEAS: Secretaria de Estado de Assistência Social
12.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
12.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
12.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
12.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
12.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13. DA ALTERAÇÃO DAS MARCAS DOS ITENS REGISTRADOS
13.1. A marca/laboratório do item registrado poderá ser alterada, desde que seja
por outra marca compatível em qualidade com a inicialmente ofertada, de acordo
com a decisão nº 142/12/GCPCN.
13.2. A alteração deverá ser em decorrência de eventual fato superveniente, que
impeça a detentora de cumprir com a entrega da marca/laboratório apresentada
na proposta inicial, devidamente justificada e comprovada.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora
do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação
de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento
desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei
Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata
e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital
de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
13.3. Para substituição da marca registrada a empresa detentora deverá:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
13.3.1. Justificar a troca com a devida documentação, para análise do órgão
gerenciador e equipe técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF,
devendo apresentar amostra do produto da nova marca/laboratório ofertada,
bem como registro do produto na ANVISA e Certificado de Boas Práticas vigente.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESAS DETENTORAS:
Qualificadas no Anexo Único desta Ata
Porto Velho, 11.06.2013 27
DOE N° 2233
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 133/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01-1712.00440-00/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL HOSPITALAR A PEDIDO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SESAU.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2012
vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em
conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº.
10.898/04, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/
93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão,
e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes,
tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DE PROMOÇÃO DA PAZ SEPAZ/RO.
AVISO DE ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos
interessados, em especial à empresa detentora do Registro de Preços que a Ata
em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 19.12.2012,
sofreu as seguintes correções, conforme abaixo especificado:
ONDE SE LÊ:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
0026
SISTEMA DE ANESTESIA
BARAKA
INFANTIL
(CAPACIDADE
1
LITRO,
COMPOSTO DE BALÃO DE
1.000ML CONFECCIONADO
EM BORRACHA, TRAQUÉIA
EM SILICONE E MASCARA
FACIAL EM PVC)
CONSUMO
ESTIMADO.
20
UND.
MARCA
UND
OXIGEL
PREÇO
MERCADO
102,00
PREÇO
REGISTRADO
84,84
DIF.%
DETENTORA
-16,82%
ENFERMED
COMERCIO DE
MATERIAIS
MEDICO
HOSPITALARE
LTDA
LEIA-SE:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
0026
SISTEMA DE ANESTESIA
BARAKA
INFANTIL
(CAPACIDADE 1 LITRO,
COMPOSTO DE BALÃO DE
1.000ML
CONFECCIONADO
EM
BORRACHA,
TRAQUÉIA
EM SILICONE E MASCARA
FACIAL EM PVC)
CONSUMO
ESTIMADO.
20
UND.
MARCA
UND
OXIGEL
PREÇO
MERCADO
102,00
PREÇO
REGISTRADO
84,84
DIF.%
DETENTORA
-16,82%
ESPECIFARMA
COM DE
MEDICAMENTOS
E PRO
HOSPITALARES
LTDA
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 07 de Junho de 2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 250001.00027/2013/SEPAZ/RO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação de
Auditórios, Salas de apoio, Hospedagem e Alimentação, para atender a “Semana de Enfrentamento às Drogas: O Problema das Drogas Também é Meu”, que
será realizado no município de Porto Velho/RO
Valor Estimado da Aquisição: R$ 60.593,59 (sessenta mil, quinhentos e noventa
e três reais e cinqüenta e nove centavos)
Fonte de Recurso: 100
Elemento de Despesa: 33.90.39
Programa de Atividade: 2049
DATA DE ABERTURA: 21 de junho de 2013, às 09h00min (horário de Brasília/DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico
acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima
mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão
prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de
Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes
Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (069)
3216-5317/5365.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL/RO
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico
acima mencionado.
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Porto Velho/RO, 07 de junho de 2013.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, comunica o público em
geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado
da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à
TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/13/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo
Administrativo nº. 01.1420.01139-0001/2013/DER/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas: MAX SILVA LOPES
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA-ME,
RODRIGUES E LIMA LTDA-ME, NEX-COMERCIAL EIRELI EPP, J.D. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA ME e TERCON PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP,
por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira
fase do certame licitatório...”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios
de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias
úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado
com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados
para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor
recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a
ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores
informações através do site: www.supel.ro.gov.br.
…
Porto Velho/RO, 07 de junho de 2013
MAYARA GOMES FREIRE DA SILVA
Pregoeira ZETA/SUPEL/RO
Mat.300120677
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 308/2013/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,
através de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designada por força das
disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no Diário Oficial do
Estado de Rondônia, edição do dia 20 de fevereiro de 2013, torna
público que se encontra autorizada, a realização de licitação do Processo
Administrativo nº: 01.1712.00181-00/2013, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, sob o nº: 308/2013/SUPEL/RO do tipo MENOR PREÇO
(POR ITENS), tendo por finalidade a Aquisição de Grupo Motor Gerador
de Energia Elétrica a Diesel - GMG, conforme descrito neste edital e seus
anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto
Estadual nº. 12.205, de 02 de junho de 2006, e subsidiariamente, com a Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, com o Decreto Estadual nº
15.643/2011 e a Lei Complementar nº 123/2006 e amplitude de legislação
aplicável vigente, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE - SESAU.
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa
Atividade: 1542; Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte 0100, através da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 349/2013/SUPEL/RO
VALOR ESTIMADO: R$ 421.533,34 (quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na
Portaria N.º 044/GAB/SUPEL/RO, de 01 de novembro de 2012, torna pública que
se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, sob o nº. 349/2013/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, na forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário,
tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais
A Sessão Pública ocorrerá às 10h: 00min (horário de Brasília) do dia 28
de junho de 2013 quando se encerrará o prazo para recebimento das
propostas e se iniciará a disputa de preços através do sistema eletrônico
contido no site www.comprasnet.gov.br, onde serão divulgados a íntegra do
Edital e todos os seus elementos integrantes para consulta, bem como todos
os atos oficiais relativos ao certame, podendo, ainda, serem consultados no
endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br.
28
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a abertura do certame na data marc ada, a ses são s erá automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira
em contrário.
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.32165139, através do email [email protected], ou na Superintendência Estadual
de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av.Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio
Rio Madeira Curvo 3º - 1º andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das
07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 10 de junho de 2013.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira da CEL/SUPEL/RO
Matricula nº: 300005909
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 268/2013/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 020 publicada no Diário Oficial do Estado de
Rondônia, edição do dia 04 de junho de 2013, tornam público que se encontra autorizada, a realização de licitação do Processo Administrativo nº:
01.1420.01425-0001/2013, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob
o nº. 268/2013/SUPEL/RO do tipo Menor Preço (POR ITENS), na forma de
execução indireta, no regime de empreitada por Preço Global, tendo por finalidade a Aquisição de ferragens para a fabricação de placas de advertência de
obras, desvio, perigo e outras, conforme descrito neste edital e seus anexos, em
conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº.
12.234/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, com o Decreto Estadual nº 15.643/2011 e a Lei Complementar nº
123/2006 e amplitude de legislação aplicável vigente, tendo como interessado o
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de
Despesa: 33.90.30 – MAT. CONSUMO, Fonte de Recurso: 100 – TESOURO, Programa de Atividade: 26.122.1015.2934 - Processo: 01.1420.01425-0001/2013.
VALOR ESTIMADO: R$ 121.112,50 (cento e vinte e um mil cento e doze
reais e cinquenta centavos).
LOCAL E DATA: No dia 27 de junho de 2012 as 09h00min, na sala de licitações da SUPEL, situada à Av.Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira
Curvo 3º - 1º andar, na cidade de Porto Velho/RO.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada na sede da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, podendo ser retirado de segunda-feira a
sexta-feira, das 07h30min. as 13h30min; e, ainda, pelo endereço eletrônico:
www.supel.ro.gov.br .
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e
abertura da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, mediante requerimento à SUPEL, ou, ainda, e, ainda, através dos endereços eletrônicos acima
mencionados.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a abertura do certame na data marc ada, a ses são s erá automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira
em contrário.
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.32165139, através do email [email protected], ou na Superintendência Estadual
de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av.Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio
Rio Madeira Curvo 3º - 1º andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das
07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 07 de junho de 2013.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira da CEL/SUPEL/RO
Matricula nº: 300005909
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
UASG: 925373
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 271/2013/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1420.01284-0001/2013.
OBJETO: Registro de Preços visando eventuais serviços de refeições (almoço e jantar), coffee breack, fornecimento de água mineral e café, diária de
hospedagem, auditórios, salas de apoio para atender a realização de eventos
no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive
Autarquias e Fundações, no Município de Porto Velho – RO.
A Pregoeira designada pela Portaria nº. 008, de 20/02/2013, torna público aos
interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe esta “SUSPENSO SINE-DIE”, por determinação do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Decisão
Monocrática nº 088/2013/GCJGM.
Porto Velho-RO, 10 de junho de 2013.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira da CEL/SUPEL
Portaria nº. 008, de 20/02/2013
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
UASG: 925373
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 275/2013/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1420.01284-0001/2013.
OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de equipamentos de
proteção individual, para atender os servidores deste DER/RO.
A Pregoeira designada pela Portaria nº. 008, de 20/02/2013, torna público aos
interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe esta “SUSPENSO SINE-DIE”, haja vista a necessidade de possíveis alterações no Termo de Referência, conforme solicitação da
pasta gestora, através do Ofício1894/13/GAB/DER-RO, anexo aos autos.
Porto Velho-RO, 07 de junho de 2013.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira da CEL/SUPEL
Portaria nº. 008, de 20/02/2013
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/13/CPLO/SUPEL/RO
Processo Administrativo 001.1420.01216-0001/2013-DER/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força
da Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o
público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em
epígrafe, o resultado da analise e julgamento da documentação de habilitação,
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “.HABILITAR as empresas DANTAS TERRA
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CONSTRUTORA KAZUMA LTDA, EMECENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, MONTE SIÃO CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA, MACOFER TERRAPLENEGEM LTDA, OLIVEIRA & GARCIA
CONSTRUÇÕES E TERREPLANAGENS LTDA-ME e SULNORTE CONSTRUÇÕES
LTDA, por terem atendido as exigências previstas no edital para essa primeira
fase do certame licitatório...”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de
05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado
com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos
interessados para vistas junto a SUPEL/RO. Não havendo interesse em interpor
recurso, solicita-se seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia.
Porto Velho/RO, 07 de junho de 2013.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente/CPLO/SUPEL
Porto Velho, 11.06.2013 29
DOE N° 2233
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 334/2013/DELTA/SUPEL/RO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
UASG: 925373
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 301/2013/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 028/GAB/SUPEL,
de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE no
dia 05 de Julho de 2012, torna público que se
encontra autorizada, a realização da licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob
o Nº. 334/2013/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, e tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta
mais vantajosa, conforme disposições descritas
neste edital e seus anexos, em conformidade com
a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações , a qual s e aplic a
subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Estadual 2.414 de 18/02/
2011, Decreto Estadual 16.089/11, Decreto Estadual nº 15.643/2011 e Decreto Estadual nº. 10.898/
04 e demais legislações vigentes pertinentes ao
objeto.
PROCESSO
ADM INIST RAT IVO
Nº.:
01.1712.00602-00/2013.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de penso (capacete para
microscópio, cola biológica, colchão de ar, entre
outros) para abastecimento das Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, com previsão de atendimento para o período de 12 meses.
FONTE DE RECURSO: 0100 e 3209.
PROJETO ATIVIDADE: 2907, 4008, 4009, 4010 e 4011.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
VALOR EST IMADO DA LICITAÇÃO : R$
7.433.047,92 (Sete milhões quatrocentos e
trinta e três mil quarenta e sete reais e noventa e dois centavos).
DATA DE ABERTURA: 24/06/2013 às 10h00min
(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO
ELET RÔNICO:
www.c ompras net.gov.br;
UASG: 925373
O Instrumento Convocatório e todos os elementos
integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-2220.0227100/2013/IPERON/RO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada
em Prestação de Serviços de Telefonia Fixa, para
atender as neces sidades do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON, por um período de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura do contrato.
O Pregoeiro designado pela Portaria nº. 19, de 18/
04/2013, de ordem da Superintendência Estadual
de Compras e Licitações - SUPEL torna público
aos interessados, e em especial às empresas que
retiraram o Edital, que o certame licitatório em
epígrafe está SUSPENSO, para retificações no
Edital e Termo de Referência.
I – PREGOEIRA
a) SILVIA CAETANO RODRIGUES
II – MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:
a) VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
b) IZAURA TAUFMANN FERREIRA
c) ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA
Art. 2º Fica designado como Pregoeiro Substituto o membro VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR o
qual desempenhará atividades na ausência e impedimentos do titular.
Art. 3° Revogar a Portaria n° 008/GAB/SUPEL,
de 15 de fevereiro 2013.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 01 de Abril de 2013.
Art. 5º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Depois de concluída a análise e deliberação do
egrégio Tribunal de Contas, a Administração reabrirá o prazo inicialmente estabelecido para formulação das propostas, caso haja alterações.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 07 de Junho de 2013.
ERYKA SOARES GONÇALVES
Pregoeira Substituta da GAMA/RO
Mat. 300104321
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Superintendente Es tadual de Compras e
Licitações torna público a quem possa interessar,
segundo os termos dos artigos 24, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93, dos autos do process o
Administrativo nº. 01.1108.00034-00/2013, a
dispensa de licitação, objetivando o pagamento
de manutenção preventiva e corretiva dos veículos
para suprir as necessidades da Superintendência
Estadual de Compras e Licitações, no valor total
de R$ 7.890,00 (Sete mil, oitocentos e noventa
reais) em favor da empresa J. R. P. Guimarães,
CNPJ: 63.774.665/0001-72, de acordo com o
parecer nº 429/2013/ASSEJUR/SUPEL, dos autos
em epigrafe.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente/SUPEL
Sec. do Estado de Planejamento
PORTARIA Nº 059 /CAF/SEPLAN
PORTO VELHO/RO, 06 DE JUNHO DE 2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicado no DOE nº 413 de
14.12.2005, regulamentada pelo Decreto nº 13.601,
de 05 de maio de 2008, Art. 3º, XII, nos termos da
Lei Complementar nº 68, Art.115, de 09.12.1992,
publicada no DOE nº 2674 de 09.12.92.
R E S O L V E:
Porto Velho-RO, 05 de Junho de 2013.
Art. 1º - ANTECIPAR, a pedido, o gozo das
férias da servidora GABRIELA DE CAST RO
MINETO, Assessora de Controle Interno III, Matrícula 300116042, referente ao exercício de 2013,
lotada nesta Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN, do período JULHO, ficando antecipados 10 (dez) dias para o
período de 10/06/2013 à 19/06/2013 e ficando o
restante para data de 19/07/2013 à 08/08/2013.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente/SUPEL
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
da publicação
Maiores informações e esclarecimentos sobre o
certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar,
s/n - Bairro: Pedrinhas, (Complexo Rio Madeira,
Ed. Curvo 3 – Rio Jamari, 1º andar) em Porto Velho/R O - CEP: 76.903-036 - Telef one: (0XX)
69.3216-5318.
PORTARIA Nº 021/GAB/SUPEL, DE 01 DE ABRIL
DE 2013.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente tr ansf erida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Designar de acordo com Lei Complementar nº.
619, de 26 de maio de 2011 e Decreto Estadual de
01 de junho de 2011, publicado no D.O.E. nº. 1752,
a Equipe de Licitação, Pregoeiro e os respectivos
Membros da Equipe de Apoio, baseados nos termos do artigo 6º, inciso XVI Lei Federal nº. 8.666/
93 c/c o art. 3º, IV da Lei Federal n°. 10.520/02.
Porto Velho/RO, 03 de junho de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais previstas no art. 17,
VII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro
de 2000, e considerando o Decreto Estadual de 01
de Junho de 2011, publicado no D.O.E. nº. 1752,
JEFERSON FERNANDO F. ERPEN
Pregoeiro da SUPEL/RO
Mat. 300095978
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Equipe de Licitação da CEL:
Mat.300115686
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto /SEPLAN
PORTARIA Nº. 054/GAB/SEPLAN
Porto Velho, 05 de Junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo nº. 1301.00116-00-2013.
R E S O L V E:
Ar tigo 1º - Fic a c oncedido ao Senhor (a)
Suzana Cury El Chebib Filha, ocupante do cargo
de Secretária Executiva Regional, CPF nº.
014.522.728-67, um suprimento de Fundos a título
de adiantamento na importância de R$. 2.000,00
(dois mil reais) conforme plano de aplicação, cor-
30
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
rendo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com
as notas de empenho 2013NE260 e 2013NE00261, alocados neste processo.
Artigo 3º - A Gerência de Contabilidade (CG/SEFIN) efetuará os registros
competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação.
RECURSOS
PROGRAMAÇÃO PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALORES R$
04.122.1015
4013
3390-30
1.500,00
04.122.1015
4013
3390-39.
500,00
TOTAL
2.000,00
Artigo 2º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundo caberá
fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto
acima mencionado.
Artigo 3º - A Gerencia de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferencias a documentação comprobatória da aplicação.
Artigo 4º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta
Portaria é de 60 (sessenta) dias a contar da liberação do recurso, conforme o
capitulo
Quinto da Resolução n° 031/GAB/SEFAZ, e até o 5° dia útil ao mês
seguinte ao da realização das despesas para a prestação de contas, instruídas
com os documentos obedecerá às disposições do Decreto n° 10.821, de 29 de
dezembro de 2003.
Parágrafo Único – Não havendo gastos em 60 (sessenta) dias, o saldo do
cartão do suprido será automaticamente bloqueado.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário/SEPLAN
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação
Geral, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 24, Inciso II
da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.00104-00/2013, que
foi dispensada a licitação, objetivando aquisição de capas de processos, para
atender as necessidades da SEPLAN, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil, seiscentos reais), em favor da Empresa: GRAFF-NORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA,
conforme Parecer Nº 293/ATE/SEPLAN/2013, acostado as Fls. 14 e 15 dos autos
em epígrafe.
Publique-se na Imprensa Oficial.
Porto Velho, 06 de Junho de 2012.
Pedro Antônio Afonso Pimentel
secretário Adjunto/SEPLAN
PORTARIA Nº.058/GAB/SEPLAN
Porto Velho, 06 de Junho de 2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e
conforme consta no processo nº. 1301.00118-00-2013.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor RICARDO PASSOS DE MEDEIROS,
ocupante do cargo de Assessor Especial, CPF nº. 658.249.622-00, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 2.000,00 (dois mil
reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento
do corrente exercício, de acordo com as notas de empenhos 2013NE00265 e
2013NE00266, alocado neste processo.
RECURSO
PROGRAMAÇÃO
04.122.2015
04.122.2015
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
4013
4013
3390-30
3390-39
ELEMENTO DE DESPESA
VALORES R$
1.500,00
500,00
2.000,00
Artigo 2º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá
fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto
acima mencionado.
Artigo 4º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta
Portaria é de 60 ar da liberação do recurso, conforme o capítulo Quinto da
Resolução nº. 031/GAB/SEFAZ e até o 5º dia útil ao mês seguinte ao da
realização das despesas para a prestação de contas, instruídas com os
documentos obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo Único - Não havendo gastos em 60 (Sessenta) dias, o saldo
do cartão do suprimento será automaticamente bloqueado.
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretario Adjunto/SEPLAN
Sec. do Estado da Administração
EDITAL N. 128/GDRH/SEAD, DE 22 DE MAIO DE 2013.
A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo de
Rondônia, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, solicita
o comparecimento dos servidores contratados temporariamente, abaixo relacionados, no período de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste
Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEAD, situada à Rua Aparício Moraes, n.
3869, Bairro: Industrial CEP 76.821-094, Porto Velho, para receberem as suas
Carteiras de Trabalho e Previdência Social, mais seus Contratos de Trabalho,
conforme a seguir.
SERVIDOR
Adriana Cristina de Freitas
Alessandra Valichek Moreira Andrade
Alessandro Correa Prudente dos Santos
Allan Nunes Rosa
Ana Claudia Dinarte de Almeida
Ana Maria Molina Luna de Claros
Ana Maria Welp Alfredo
Andréia Ferreira Nery
Beatriz Ambrosio Vieira
Breno Faria Cezar
Bruno Mendonça Guimarães
Celma Calixto da Silva
Cid Ricardo Oliveira de Sousa
Claudio Queiroz Silva
Cleverson Tabalipa da Silva
Cristian Durço Paço
Cristiano Almeida Pereira
Cristiano Carranza Fernandes
Cristina de Farias Alves
Daniel Chuva Roque
Danielle Helena Fogaça Dias
Diego Almeida Casanovas
Dolly Eliana Garvizu Torres
Douglas Dias Pereira de Melo
Eder Aparecido Bueno
Edneia Teixeira da Silva Soares
Eduardo Vazque Mercado
Elder Cardoso de Oliveira
Elesonluz Leal Ramos de Albuquerque
Eliton Costa da Silva
Elza Gabriela de Barros Pereira
Emilho de Souza Andrade
Eric de Souza Teixeira
Erica Oliria Vieira de Carvalho
Eurico Arteaga Santiago Junior
Everton Santos Coqueiro
Fabiana Rioko Nakamura
Fernanda de Castro Millen
Fernando Tozzo Palhano
Flavia Danielle leitão de Figueiredo
Francicleide Mourão da Conceição Santos
Francisco Gomes da Costa Junior
Francisco Tiago Tavares
Francisco Tiago Tavares de Melo
Francynelle Costa Assis
Gabriele Veiga de Lima Correa
George Luiz Sabag Skrobot
Geraldo da Rocha Loures
German Fong Roca
Germano Bezerra Moreira
Gilberto dos Santos Pevoas Junior
Grace Kelly Pelicioni de Castro
Gracian Li Pereira
CTPS
CONTRATO
Sim
Sim
Sim
ADITIVO
Sim
40699/270
3456303/001-0
Sim
Sim
02837/00009
Sim
6256915/0030
036447/001
Sim
Sim
Sim
Sim
09973/00005
093051/0007
Sim
076899/00009
Sim
47799/00006
Sim
Sim
Sim
064119/001
0018464/00006
Sim
42531/00023
Sim
Sim
Sim
5751898/0030
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
1591404/003-0
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
64144/0036
Sim
5748681/0030
2304449/03-0
sim
049098/001
Sim
Sim
Sim
Sim
088831/00009
025157/001
Sim
Porto Velho, 11.06.2013 31
DOE N° 2233
Günter Faust
Hallan Rodrigues Mendonça
Helder Seiji Monteiro Oshiro
Helder William Azer
Helmany de Castro Sidrim
Hernando Gabriel d Ugarte Cairo
Herton Dickel de Souza
Hugo Lobo Mejia
Ilan Louis Ribeiro de Queiroz
Ingrid Arana Rodrigues da Silva
Ivo Lopes da Silva
Jader François Eguez Caldas
Jader François Equez Caldas
Jadson Rago Junior
Jaime Tamos Reinaga
Jair Oliveira da Silva
Javier Covarrubias Rivera
Jesus Henrique Palma Zelada
João Baldez da Silva
Jorge Santo Simon
Jose Carlos Coutinho de Oliveira
Jose Carlos Mulaski
Jose Carlos Mulaski
Jose Jose Rodrigues Andrade
Jose Luiz Tolosa Filho
Josué de La Cruz
Jovanio Silva dos Santos
Juan Crlos Muniz Rivas
Jullian Rodrigo Nascimento Muniz
Kedson Abreu Souza
Keliana Franco Bucar
Kelly Cristina Barroso Gomes
Leandro Hernandes Cortes
Leonardo Campos Fontes
Leonildo Alves de Lima
Lidiane Cavalcante da Costa
Lilian Carla Pantoja Castiel
Liu Estradioto
Lola Celeste Pantoja Castiel
Luciana Maraldi Freire
Luciana Serafim
Luciana Serafim
Luzinete Andrade farias
Maiky Jose de Oliveira
Maira Santiago Pires
Maira Tolentino da Costa Albuquerque
Marcela Cristina Borges dos Santos
Marcelo Edwin Siles Cadoso
Marcelo Pereira da Silva
Marcio Carvalho Santana
Marcos Adriano da Fonseca
Marcus Vinicius da Silva Lyra
Mariana Bezerra dos Santos
Mariele Santos Rodrigues
Mario Marcelo Barros dos Santos
Marlene Aparecida Avansi
Mauro Arantes Costa Resende
Miguel Cirilo Ledo Silva
Misael Camargo da Silva
Nayara Sá Aguiar
Nelson Cesar Marquezini
Pablo Hernesto Tarram Via
Paula Cecília Villegas Riveros
Paulina Petillo Cardoso
Paulo Fernandes Sturmer
Paulo marcos Mates
Paulo Yukimori Maejima
Priscila Mainardes Martins
Rainer Alan Pasqualotto Silva
Raphaella Dantas Stegmann
Raquel Duarte Carvalho
Rene Humberto Ferrel Camacho
Rodrigo Nunes de Souza
Rodrigo Vick Fernandes Gomes
Rômulo Cabral Alves
Rosaria Pardo Moreno dos Santos
Roseni de Miranda Monteiro
Rubens Fernando Taborda
Sabrina Laurenti Janella
S andra Cárdenas Cortez de B oado Queiroga
S onia Cristina Ribeiro Moreira
S onia de Fátima B ezerra Monteiro
S pencer Vaiciunas
Tainá Magalhães de Oliveira
Talita Gurgel do Am aral Lim a
Tam ires Maiara Araujo e Araujo
Tânia Gonzáles Martinez
Thiago Patta da Silva
Tiago Alessandro de Lim a
Tiago Alves Moura
Tiago Ezequiel Barnabe
U baldo de Loayza R uiz
V alda Maria C ruz Barreto
V era Regina Franzem ann B ergm ann
W erley Neitzel Peyneau
4426355/002-0
IPERON
Sim
3607348/001
68832/0096
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
4424464/0020
37707/00003
67988/199
Sim
Sim
Sim
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 077/IPERON/GOV-RO,
DE 23/04/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E
Nº 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E Nº. 0955
e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E N.º 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1842/2013.
RESOLVE:
3888197/003-0
Sim
Sim
Sim
3467881/001-0
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
85427/0078
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor CÍCERO DANTAS DA ROCHA, Cargo de Assistente
Jurídico (40hs), Classe Referência 008, matrícula n.º 300009529, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem
como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
– IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto
e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
95912/00002
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
3743677/001-0
Sim
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
00871/00003
Sim
Sim
Sim
Sim
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 078/IPERON/GOV-RO,
DE 23/04/2013.
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
9344018/0030
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D .O.E
Nº 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E Nº. 0955
e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E N.º 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1841/2013.
9611382/0030
Sim
Sim
Sim
Sim
4286415/003-0
Sim
Sim
Sim
Sim
9337750/0030
Sim
Sim
Sim
125970/001
009462/00001
Sim
Sim
Sim
Sim
RESOLVE:
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora FELICIDADE MARCIA RODRIGUES DE ALMEIDA,
Cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas (40hs), Classe Referência 011, matrícula n.º 300020054, pertencente ao quadro de pessoal do
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos Art. 3º e incisos da
Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como pela LCE Previdenciária
nº. 432/2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
– IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto
e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
365138/001/RO
Sim
Sim
Sim
Sim
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sim
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
Sim
Sim
Sim
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
20756/00006
3680940/001-R O
3465361/001-0
009134/00009
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
0059321/80000
Sim
CARLA MITSUE ITO
Secretária de Estado de Administração - Adjunta
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 084/IPERON/GOV-RO, de
09/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D .O.E
Nº 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E Nº. 0955
e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E N.º 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/4481/2013.
32
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
RESOLVE:
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora ZORAIDE DIOGO DE OLIVEIRA, cargo de Professora,
carga horária (40hs), classe MAGP1, referência “001”, matrícula n.º 300010537,
pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
nos termos Art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, c/c art. 23, incisos
e parágrafos e arts. 45, 56 e 62, da LCE Previdenciária nº. 432/2008.
Os reajustes serão revistos na mesma proporção do RGPS, e se efetivarão
pelo INPC, que é a tabela que mais se aproxima das condições da necessidade
dos servidores, até que seja por Lei estabelecido novo Único.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 085/IPERON/GOV-RO,
DE 09/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.°
4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o
Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1981/2013.
RESOLVE:
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA ESPECIAL, a servidora IRENE RIBEIRO DE ARAÚJO, cargo de Professora, carga horária (40hs), classe “C”,
referência 005, matrícula n.º 300011000, pertencente ao quadro de pessoal do
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº. 41/2003,
bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008.
Os reajustes serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividades.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 086/IPERON/GOV-RO, DE 09/
05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.°
4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o
Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1066/2013.
RESOLVE:
Conceder aposentadoria POR INVALIDEZ, ao servidor EVERALDO CORREIA
GUILLEN, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (40hs), referência Salarial 013,
matricula n.° 300002906, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO
ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, I da CF, c/c art. 6º A da
Emenda Constitucional nº. 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 70/2012, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008.
Os reajustes serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividades.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 087/IPERON/GOV-RO, DE
09/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E.
N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955
e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/2708/2013.
RESOLVE:
Conceder aposentadoria VOLUNT ÁRIA ESPECIAL, ao servidor
ARGEMIRO LUIZ DO NASCIMENTO, cargo de Professor (40hs), classe
“C”, referência 005, matrícula n.º 300036523, pertencente ao quadro de
pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC
nº. 41/2003, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008.
Os reajustes serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividades.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 088/IPERON/GOV-RO, DE
17/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E.
N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955
e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/3424/2013.
RESOLVE:
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora VALDENIRA SALETE COSTA LIMA, Cargo Professora (40Hs), classe C, referência salarial 003, matricula n.° 300005308,
pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA,
nos termos do Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº. 47/2005,
bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008.
Os reajustes serão revistos mesma data e proporção, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividades.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 089/IPERON/GOV-RO, DE
17/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E.
N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955
e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/3017/2013.
RESOLVE:
Conceder aposentadoria COMPULSÓRIA, ao servidor ASSUERO CESAR
DE CARVALHO REGO, ocupante do Cargo de Médico (ch 040), Classe
MEDI40, Referência 040, matricula n.° 300097157, pertencente ao quadro de
pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 40, §
1º, II da C.F. c/c art. 21 e §§, 56 e 62 da LCE Previdenciária nº. 432/2008.
Porto Velho, 11.06.2013 33
DOE N° 2233
Os reajustes serão revistos na mesma proporção do RGPS, e se efetivarão pelo
INPC, que é a tabela que mais se aproxima das condições da necessidade dos
servidores, até que seja por Lei estabelecida novo Único.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 090/IPERON/GOV-RO, DE 17/
05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.°
4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o
Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/2215/2013.
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 092/IPERON/GOV-RO, DE
17/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E.
N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955
e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/3110/2013.
RESOLVE:
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora LEONICE GARCIA TERRA, cargo Professora
(40Hs), classe C, referência salarial 005, matricula n.° 300016186, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos
termos do Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº. 47/2005, bem
como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008.
Os reajustes serão revistos mesma data e proporção, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividades.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
RESOLVE:
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora MARIA DE LOURDES RAMOS, cargo Professora (40Hs),
Classe C, referência salarial 007, matricula n.° 300010605, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do Art. 3º
e incisos da Emenda Constitucional nº. 47/2005, bem como pela LCE
Previdenciária nº. 432/2008.
Os reajustes serão revistos mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 091/IPERON/GOV-RO, DE 17/
05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. N.°
4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955 e o
Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. N.°
1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1979/2013.
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº. 094/IPERON/GOV-RO, DE 17/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe
conferem as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E.
N.° 4422, de 31.01.2000, nº. 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N.° 0955
e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E. N.° 1002, de 26.05.2008, conforme PROCESSO Nº. 2220/5218/2013 e
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº. 03/GAFJFS/2013/TCER,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE, à servidora JENEDIS
EBERT DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, carga
horária semanal 40 horas, referencia 13, matrícula n.° 300002142, pertencente ao
quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art.
40, § 1º, III, letra “b” da CF, c/c art. 3º da EC nº. 41/2003; art. 23, incisos e
parágrafos, e arts. 45 56 e 62 da LCE Previdenciária nº. 432/2008.
Os reajustes serão revistos na mesma proporção do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
Os efeitos deste Ato retroagem à 10.06.2008.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
RESOLVE:
RETIFICAÇÃO
Conceder aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA DOS SANTOS, Cargo Agente de Polícia (40Hs), clas se M ED, ref erência salarial 003, matricula n.°
300017200, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE
RONDONIA, nos termos do Art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº.
47/2005, bem como pela LCE Previdenciária nº. 432/2008.
No Decreto de 06 de Janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial Nº. 1167, de
21 de janeiro de 2009, que aposentou ao funcionário, JACINTHO BISPO DE
SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, classe Especial, com
carga horária 40 horas semanais, matrícula nº. 300017101, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme PARECER Nº. 637/2012/PROGER/IPERON, de 28/06/2012.
Os reajustes serão revistos mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades.
ONDE SE LÊ:
...Nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF/88, c/c art. 44, §§ 1º e 2º
da LC nº. 228/00, alterada pela LC nº. 253/02...
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
LEIA-SE:
... Nos termos do Art. 6º A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº. 70/2012...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
34
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
Secretaria de Assistência Social
EDITAL Nº. 03/2013/CODES/GEDET-JI PARANÁ
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO E DO SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS NO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA, MINHA
VIDA/2013/PROGRAMA ESTADUAL MORADA NOVA NO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO
O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de
Assistência Social e a Prefeitura do Município de Ji-Paraná, torna público o resultado da homologação e sorteio dos candidatos pré-selecionados no Programa
Minha Casa, Minha Vida - Fase II/ Programa Estadual Morada Nova, realizado no
dia 18 de maio de 2013, das 09h10min às 16:30min, no Ginásio de Esportes Adão
Valdir Lamota, localizado na Rua Ipê, T17 - Bairro Nova Brasília - CEP 78.964-380
- Ji-Paraná/RO. O presente processo seletivo ocorreu em conformidade com o
disposto na Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009, do Ministério das Cidades e
alterações, Portaria nº. 465 de 03 de outubro de 2011, Portaria nº. 610 de 26 de
dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, Decreto Estadual nº 16.809/2012,
de 08 de junho de 2012 e Edital nº 01/2013/CODES/GEDET/Ji-Paraná e alterações.
1. DO OBJETO
1.1 Torna público a homologação do Grupo I, representado pelos candidatos que
preencheram de cinco a seis critérios e sorteio do Grupo II, representado pelos
candidatos que preencheram de três a quatro critérios, sendo priorizada a seleção de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios, conforme
estabelecido na Portaria nº. 610 de 26 de dezembro de 2011, no Programa
Minha Casa, Minha Vida – Fase II / Programa Morada Nova, para o empreendimento Bosque dos Ipês I e II, localizado no bairro Presidencial 03, município
de Ji-Paraná.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Foram considerados válidos os cadastros dos proponentes que confirmaram, na visita técnica, as informações prestadas no momento da inscrição que
aconteceu na Coordenadoria Regional de Educação, localizada na Rua 06 de
Maio, 1722 – Casa Preta – Ji-Paraná/RO, no período de 09 a 18 de março de 2013.
2.2. Participaram do sorteio os devidamente cadastrados, priorizando as famílias
residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
famílias com mulher responsável pela unidade familiar; famílias de que façam
parte pessoas com deficiência; famílias que recebam bolsa família, bolsa futuro,
inscritas no CadÚnico e com cadastro atualizado e que estejam em situação de
vulnerabilidade social e precariedade habitacional; famílias que tenham o maior
tempo de residência no município; famílias com menor renda per capita e com
renda familiar de até 1.600 (um mil e seiscentos reais), conforme Edital de lançamento do Programa Minha Casa, Minha Vida e, Portaria nº. 610 de 26 de dezembro de 2011.
3. DO SORTEIO
3.1. O sorteio público foi realizado no dia 18 de Maio de 2013, das 08h30min às
16h:30min, no Ginásio de Esportes Adão Valdir Lamota, localizado na Rua Ipê,
T17 - Bairro Nova Brasília, em Ji-Paraná/RO.
3.2. Na metodologia adotada havia uma lista, contendo o número de senha e o
nome dos candidatos para participar do sorteio. Em seguida, uma senha foi
distribuída a cada candidato correspondente ao seu número na lista, que ao
recebê-la, o candidato assinava a referida lista.
3.3. Os números das senhas foram informados um a um antes de colocar dentro
de um globo para o sorteio, objetivando dar transparência e confirmar junto aos
candidatos e público presente que todos estavam concorrendo.
3.4. Para fins de hierarquização, seleção e classificação da demanda dos sorteados, foram observados os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº.
16.809/2012, de 08 de junho de 2012 e os da Portaria nº. 610 de 26 de
dezembro de 2011 do Ministério das Cidades. Cabe ressaltar que 85 (oitenta e
cinco candidatos) atenderam de 5 a 6 critérios, sendo dispensados do sorteio, ficando desta forma, a seguinte ordem dos candidatos homologados e
sorteados do Grupo II, Titulares e Suplentes, conforme relação abaixo:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE ATENDERAM DE 5 A 6 CRITÉRIOS NO
PROGRAMA ESTADUAL MORADA NOVA/PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - FASE II NO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ
Nº. ORDEM
01
NOME
Nº INSCRIÇÃO CPF
ADÃO FERREIRA DA SILVA
0777
157.960.781-
AILA MARCIA FROTA RUFINO
1312
759.817.002-
AILTON VAZ DIANES
2123
827.464.942-
ALDENIRA ALVES CUSTODIO
1396
017.159.622-
ALICE LIVRAMENTO DE OLIVEIRA
1313
020.585.072-
ALZIRA JOSE ANTUNES
0273
632.227.951-
ANA CELIA TEODORO DE OLIVEIRA
2091
553.033.152-
ANA LUCIA PEREIRA BORGES
0064
350.472.592-
00
02
97
03
72
04
65
05
31
06
34
07
15
08
34
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
ANA PAULA BRITO DE SOUZA
1350
002.982.222-05
ANDERLEIA FERREIRA LEMOS
0437
856.309.932-91
ANGELITA ALVES MACHADO
0304
893.747.542-15
ANTONIO MARCOS RAPOSO
0213
419.169.992-04
CELIO ARAUJO DOS SANTOS
1669
022.291.242-18
CELMA ALVES DOS REIS
0902
452.206.973-15
CLARICE DE JESUS PEREIRA
0280
812.902.762-34
CLAUCIA ALVES DA SILVA
0791
870.595.922-53
CLEIDE BARBOSA DA SILVA
1406
581.049.252-53
CLEONICE PEREIRA DE OLIVEIRA
0665
005.791.992-58
CLEYCIANE MARTINS ROSA
2122
003.647.092-94
DEISE FERNANDES
0552
242.376.632-72
DIOLINDA FRANCISCA DOS SANTOS DUARTE 0742
592.531.852-87
EDNA ARAUJO DA SILVA
078.860.392-20
1432
ELIS REGINA MIRANDA
1169
904.165.702-91
ELISANGELA MIRANDA
1080
676.338.702-49
ELISANGELA REIS SANTOS
2472
792.747.222-49
ELIZANETE DE OLIVEIRA TIBURCIO
1825
653.069.102-20
ELVIRA RODRIGUES MOTA
0953
866.934.764-49
ESTER ONORIA FRANCISCA RODRIGUES
0228
418.943.402-72
EULALIA MARIA DE LIMA SILVA
1802
348.860.792-53
EVANICE MARIA DOS SANTOS
2199
008.206.475-00
EVANY DE OLIVEIRA
0231
816.411.092-20
FRANCISCA MARIA DE LIMA PEIXOTO
0255
312.104.732-91
IVAN BARBOZA DA SILVA
0425
524.024.522-34
IVANI CASSIMIRO DOS SANTOS
1734
002.556.912-03
IZABEL CRISTINA DINIZ DA COSTA
0795
419.039.602-82
JANEKLEY BOONE
1962
004.418.882-08
JEOVANIA BARBOSA CAMPOS
0517
004.004.872-17
Porto Velho, 11.06.2013 35
DOE N° 2233
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
JESSICA BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS 2392
008.973.732-60
JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
315.797.952-34
0111
JOSIANE SOUZA DO NASCIMENTO
1977
007.269.162-00
JOSIETE DE JESUS
0545
953.301.862-34
KATIA SIMONI RODRIGUES DE OLIVEIRA
2363
758.861.972-49
LECI PEREIRA APOLINARIO
0294
973.675.401-49
LILIAN PEREIRA DA SILVA
0398
062.119.956-79
LIONICE MARTINS DE SOUZA
0212
933.403.382-72
LUCIA CABRAL DE MELO
0209
741.845.204-72
LUCIANA DE ANDRADE
0267
015.712.852-02
LUCIANE LOPES DE SOUZA
2197
741.551.052-68
LUCILENE VIEIRA TEIXEIRA
0374
012.461.772-77
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
0256
797.990.942-91
MARGARENE CARVALHO PINTO
2693
242.269.552-34
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
1629
622.167.592-87
MARIA CLAUDIA CAMARGO
1667
705.284.702-72
MARIA DE FATIMA CAMPOS MACHADO
1043
143.203.802-82
MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO
2154
390.350.502-15
MARIA JOSE DO NASCIMENTO
1492
767.577.062-53
MARIA LUZIA RODRIGUES LIMA
0885
390.558.412-34
MARIA RAIMUNDA DE SOUZA
0570
847.674.992-91
MARILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
0071
408.386.412-53
MARISVALDA CONCEIÇÃO MACHADO
1567
549.577.702-63
MARKELLY PEREIRA FERNANDES
1466
016.972.392-50
MARLENE ALVES DE CASTRO
0727
705.379.922-00
MARLUCE MARIS DA CONCEIÇÃO
1819
764.138.702-06
MARQUELE ADRIANO
0602
847.963.082-53
MAURA MOREIRA DE OLIVEIRA
0202
418.721.692-87
NEILA PEREIRA DE SOUZA
1957
002.844.522-89
NILCINEIA VICENTE DA SILVA
0065
791.157.562-20
POLIANE CRISTINA DOS SANTOS
0988
950.536.462-87
RAIMUNDA OLIVEIRA
2396
733.402.002-20
RONILDA DIAS DUARTE
2246
663.221.702-87
ROSELENE VIEIRA DA CRUZ
0596
829.433.032-91
ROSELI GONÇALVES DA SILVA
0900
809.988.012-91
ROSEMILDA BATISTA DE LIMA
0914
730.709.122-49
ROSENI VIEIRA DA CRUZ
0879
015.261.332-37
ROSINEY SABINA CORREIA
0808
727.522.622-72
ROSIRENE SANTOS MATEUS
1124
003.715.002-22
ROSIVANI PINTO GONÇALVES
2062
003.778.172-36
ROZANA BRITO DE SOUZA
1240
013.856.502-30
SANDRA PEREIRA BALTAZAR
0368
760.568.132-15
SIRLEIA CERQUEIRA DA SILVA
0985
790.098.752-53
TANIA DE OLIVEIRA PAULA FREITAS
1558
996.116.352-49
VERA ALVES MACHADO
2561
192.509.568-19
ZELINDA ALVES DE SOUZA
1062
008.108.117-07
ZORAIDE BUENO DE LIMA
0505
848.677.282-68
ZORAIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
0201
789.435.662-04
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SORTEADOS QUE ATENDERAM DE 3 A 4 CRITÉRIOS NO PROGRAMA ESTADUAL MORADA NOVA/PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA – FASE II NO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ
TITULARES
Nº. ORDEM NOME
Nº. DE SENHA SORTEADA
1º.
SANDRA ALMEIDA DA SILVA
614
2º.
MAURICIA RODRIGUES DOS SANTOS
498
3º.
FRANCISCA JOSELICE BASTOS DE ARAUJO
239
4º.
VALERIA GOMES DOS SANTOS
686
5º.
SILVANY APARICIDA CALDAS
634
6º.
JEANE DA SILVA MOREIRA
294
7º.
THAIS CORDEIRO PARIZ
676
8º.
FRANCIELI SANTOS DE SOUZA
233
9º.
SOLANGE PEREIRA SOUZA
654
10º.
NELCILENE PIRES DA LUZ SILVA
517
11º.
DELCI DE OLIVEIRA SANTOS
154
12º.
MONICA FELIX DE SOUZA
511
13º.
NELI APARECIDA ALVES
519
14º.
JOCINEIA DE OLIVEIRA
303
15º.
CLARICE DE SOUZA SANTOS
99
16º.
PAULO CARDOSO DA SILVA
542
17º.
MARIA LINO ROSA
447
18º.
CLAUDINEIA LEMOS DA SILVA
107
19º.
REGINA DE MOURA ANASTACIO
557
20º.
LUCIMAR SILVEIRA
370
21º.
JOSE MARIANO DA SILVA
307
22º.
JOÃO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
302
23º.
LUIZ CARLOS DA CUNHA
379
24º.
BENEDITA OLIVEIRA DA SILVA
86
25º.
MARIA ELIETE ALVES DE SOUZA
437
26º.
JARLETE DE JESUS
293
27º.
FABIULA ATILA OLIVEIRA STRINGHINI
222
28º.
LEIBIAN DE BRITO
334
29º.
FERNANDA ALVES LEOPOLDINO
227
30º.
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
421
31º.
MARIA LUIZA DA SILVA LOPES
449
32º.
JOÃO BASTISTA GUEDES DE AZEVEDO
301
33º.
MARIA DOS ANJOS BATISTA GOUVEIA
433
34º.
TEREZINHA MACHADO DE BONFIM
674
35º.
CLEIA DE LIMA MORAIS
110
36º.
SIRLENE CERQUEIRA DA SILVA
644
37º.
RICARDO DOS SANTOS SOUZA
563
38º.
MARIA SELMA DE SOUZA
457
39º.
FERNANDA PEREIRA DA SILVA
230
40º.
SANDOVAL PINHEIRO MENDES
613
41º.
ROSA ATANAZIO DE ALMEIDA
574
42º.
CLAUDIANA SERGIA DE JESUS
105
43º.
MARCIA REGINA FUNCK
399
44º.
KATHIA SONIA LUCAS KINIOEL
324
45º.
JACQUELINE CACHOEIRA ANDRADE
285
46º.
KEILA MARTINS DE SOUZA
327
47º.
VALDETE CUNHA DE ALVARENGA
683
48º.
OSVALDO DE OLIVEIRA
536
49º.
NILVA SILVA DE SOUZA
526
50º.
CRISTIANE SALES NUNES
139
51º.
JOÃO ALBERECI ALMEIDA ALVES
300
52º.
ERICA DA SILVA BEZERRA
206
53º.
RAQUEL LOPES LUCIO
554
54º.
LUCIANA BARTOLOMEU
359
55º.
LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA
349
56º.
NELDE RODRIGUES DE ASSUNÇÃO
518
57º.
VERA LUCIA ROSA
699
58º.
LUCINEIDE DA SILVA ALMEIDA
376
59º.
ELAINE FERREIRA DE PAULO
179
60º.
NICE APARECIDA MOREIRA
523
61º.
IRANI RODRIGUES SILVA
276
62º.
ILZA DE CASTRO MACHADO VELOSO
272
36
63º.
64º.
65º.
66º.
67º.
68º.
69º.
70º.
71º.
72º.
73º.
74º.
75º.
76º.
77º.
78º.
79º.
80º.
81º.
82º.
83º.
84º.
85º.
86º.
87º.
88º.
89º.
90º.
91º.
92º.
93º.
94º.
95º.
96º.
97º.
98º.
99º.
100º.
101º.
102º.
103º.
104º.
105º.
106º.
107º.
108º.
109º.
110º.
111º.
112º.
113º.
114º.
115º.
116º.
117º.
118º.
119º.
120º.
121º.
122º.
123º.
124º.
125º.
126º.
127º.
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
VANDERLI DAMASCENO GRUPES
SIRLENE COELHO JUSTINO
RAQUEL GONÇALVES DUTRA
OLENICE LIMA DE OLIVEIRA
NELMA ALVES DA COSTA
ELIANE VIEIRA LIMA
KEILA PEREIRA DA SILVA
JOELMA RITA LOPES DA SILVA
MINERVINA RODRIGUES DOS SANTOS
CLEUZA RODRIGUES FERREIRA
SIMONE DE OLIVEIRA DE SOUZA
NILDA GONÇALVES DE SOUZA
CLEUSA TEIXEIRA DIAS
NICLEIA FONSECA RAMOS
LUCIMAR FERREIRA
FRANCISCA MARIA DE SOUZA
MARIA DE SOUZA
JANES CELLES BASTOS DE ARAUJO
JULIANA MARIA DA SILVA
VANI EVANGELISTA DOS SANTOS
VANIA ALVARENGA XAVIER
ROSIMERE MARRIEL DA SILVA
LINDAURA FRANCELINA DE ALMEIDA
LUANA ALEXANDRE DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES MARQUES CUNHA
MARIA BENTA DA CONCEIÇÃO BERTULINO
MARCENIR ROCHA DA SILVA
CRISTIANA DOS SANTOS SOUZA
MARIA APARECIDA BATISTA
SANTINA DE SOUZA BATISTA
SILVANA SANTOS DUTRA
JOANILDA UMBELINA DA SILVA
MARIA FRANCISCA DE BARROS
ROSINEI DUQUE DE OLIVEIRA
ZILDETE SOARES MARTINHO
SIRLENE LAUBE ROCHA
MARILENE APARECIDA NASCIMENTO MARCIANO
EUSILANE NEVES MUNIZ
CLAUDINEIA DE BARROS PRAZERES
REGINA ROSA DA CUNHA
LINDEBERG RIBEIRO VITOR
SANDRA MARA OLINOKA
JOILSON SILVA DE LIMA
ANDERSON DE MEDEIROS
JOSIAS OLIVEIRA DE MACEDO
SILVANA VERCINO
LISOMAR SANTOS DA SILVA
ENEILDA DA CONCEIÇÃO ALONCIO
ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS
MARIA JOSEFA MARTINS PEREIRA
ROSA VELOSO DA SILVA
CLEONILDA QUEIROZ RODRIGUES
VANESSA ALMEIDA TONETE
GILIANE CAVALCANTE MACHADO
DALVA FERREIRA DE ARAUJO
LUCIENE TEIXEIRA BATISTA
ULDA DA SILVA DOS SANTOS
MARIA OLIVIA FERREIRA MOREIRA
JANE FERREIRA LACERDA
ORANDINA BERNARDES DE SOUZA
EVA MARIA NEVES OSOWSKI
ELENI RIBEIRO RODRIGUES ERGGET
FRANCIELI ROSA DA COSTA
SIMONE RODRIGUES JARDIM
MARIA INEZ ROSA
690
645
553
532
520
193
328
305
504
124
638
525
121
524
368
240
429
288
320
694
695
603
342
350
428
419
391
133
409
618
631
299
439
604
711
646
463
214
106
559
343
617
306
46
312
632
346
203
69
446
578
117
691
248
144
364
680
453
287
535
215
184
232
643
442
128º.
129º.
130º.
131º.
132º.
133º.
134º.
135º.
136º.
137º.
138º.
139º.
140º.
141º.
142º.
143º.
144º.
145º.
146º.
147º.
148º.
149º.
150º.
151º.
152º.
153º.
154º.
155º.
156º.
157º.
158º.
159º.
160º.
161º.
162º.
163º.
164º.
165º.
166º.
167º.
168º.
169º.
170º.
171º.
172º.
173º.
174º.
175º.
176º.
177º.
178º.
179º.
180º.
181º.
182º.
183º.
184º.
185º.
186º.
187º.
188º.
189º.
190º.
191º.
192º.
LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA
CRISTIANA APARECIDA SOARES SEIBANE
LISANDRA ANGELA DA SILVA MARTINS
DIRCE LEMES GOMES
ILDA LADISLAU DE LIMA
IVANI PEREIRA DA CRUZ CAMARA
LINDINALVA BATISTA MENDONÇA
CLEIDE EUNICE SIMÕES
VIVIANE PEDRO DA SILVA
MARIA IZAURA LOPES DE LIMA
FATIMA DA CONCEIÇÃO HENRIQUE DE SOUZA
GIANE PEREIRA DOS SANTOS
KARLA MOREIRA DE ALMEIDA
LIVINO PAULINO LANDIM
NAIR DORMIRO DA SILVA
JOSE ROBERTO DA SILVA
ELIZANGELA ROSA ALVES
SELMA LUISA DOS SANTOS
ZENILDE SELAU
MARIA OLIVEIRA DE AMARANTE CABRAL
REGINA DE JESUS RODRIGUES
ELIZABETE ALVES DOS ANJOS
EDITE FARIA
CLEUZA MARIA DE FREITAS
SILVANA JESUS DE OLIVEIRA SOUZA
EFIGENIA MARIA DA SILVA
KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA
CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA
SELMA DE LIMA
CRISTIANA DE JESUS REIS
CLEONICE RAMOS GONZAGA
LUCINEIA DE ARRUDA
PAULO MARTINS DOS SANTOS
NIURA BEZERRA TEIXEIRA
JOSIANE ANDRADE GONÇALVES
MARCIA DOS SANTOS
JANETE ALBINO DE ABREU
VILMA ARAUJO CHAVES
TEREZINHA SCALSER
TAMIRES VIEIRA DA CRUZ
VANESSA ARRUDA
LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARLENE APARECIDA KICH
PATRICIA RODRIGUES RAMALHO
SANDRA DE OLIVEIRA BARBOSA
LINDALVA GARCIA MARTINS
MARCILEIA APARECIDA KINAAK
MAURA APARECIDA PEREIRA
MARINALVA CARDOSO DA SILVA
UDISLANE DA SILVA
CRISPINIANA LEAL DOS SANTOS
ETELVINA GOMES DE QUEIROGA PEREIRA
SIRLENE RUFINO DE SOUZA SANTOS
RUTH NOGUEIRA
LUCIA FERREIRA DA SILVA
GLEICIANE CRISTINA INOCENCIO
ADALIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
CLEONICE RODRIGUES DE SOUZA
SUZANA ALVES DE JESUS
ROMILDA RIBEIRO
SONIMAR MARTINS DOS REIS
RAIMUNDA MARIA FERREIRA CAMPOS DE SOUZA
JUCELENE PEREIRA DIAS
MARIA DE JESUS SOARES DE AMORIM
MARTA JOSÉ DA SILVA
377
130
345
165
270
281
344
111
703
444
226
246
323
347
513
308
199
625
709
452
556
196
172
122
628
175
325
134
624
131
115
371
544
529
310
396
289
702
675
667
692
382
482
539
616
341
402
494
471
678
129
211
648
611
356
260
02
116
665
569
661
550
315
424
489
Porto Velho, 11.06.2013 37
DOE N° 2233
193º.
194º.
195º.
196º.
197º.
198º.
199º.
200º.
201º.
202º.
203º.
204º.
205º.
206º.
207º.
208º.
209º.
210º.
211º.
212º.
213º.
214º.
215º.
216º.
217º.
218º.
219º.
220º.
221º.
222º.
223º.
224º.
225º.
226º.
227º.
228º.
229º.
230º.
231º.
232º.
233º.
234º.
235º.
236º.
237º.
238º.
239º.
240º.
241º.
242º.
243º.
244º.
245º.
246º.
247º.
248º.
249º.
250º.
251º.
252º.
253º.
254º.
255º.
256º.
257º.
SUELI LOPES DA SILVA
EDINEIA BATISTA
NOEMIA DE OLIVEIRA SILVA
ROSELI SALUA FERREIRA
MARCIANA ROCHA DA SILVA
MARILENE ALVES LOPES
LUCIENE FERREIRA DE MELO
MARCIA DA SILVA ANTUNES
CLEIDIANE LACERDA DIAS
ANDREIA DE CAMARGO
LUCELIA SOARES DOS SANTOS
LUCINEIA PONCIANO NUNES
ROSA MARIA DE JESUS
MARIA DO CARMO DE JESUS
EDILENE CAPETINI FERREIRA
MEGUE DA SILVA PEREIRA
CLEUZA MAXIMO DE JESUS
MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO
LUCIANA DA CONCEIÇÃO DAMASCENA
ROSANGELA ILOY ALVES
MAGDA RAFAEL DA SILVA
LUCINEIA JOAQUIM
ROSANGELA CLEM DE CARVALHO
SUZETE VIEIRA RAMOS
SARA ADRIANO
CLEUSA MARIA DE LIMA
JOVELINA TRISTÃO VALE
MARIA APARECIDA DA SILVA
RONICLEIA DOS SANTOS BRUM
DAYANE MOREIRA VICENTE
FABIULA JULIÃO DA SILVA
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
SIMONE FERNANDA VIEIRA
FABIANA CRISTINA DOS SANTOS
DIENNIFER CRISTIANE CARNEIRO FELIPE
ENI JOVENTINA DE JESUS
FRANCILAINE FERREIRA
SIMONE GOMES DE LIMA
JANETE TEIXEIRA GOMES
SELMA APARECIDA PEREIRA
SOLANGE DE OLIVEIRA CORREIA
MIRIA MONTEIRO PAULINO
MARILZA ALVES COSTA
MARTA SANTANA SANTOS
ROZONIA APARECIDA DE SOUZA
VALDETE MARIA DOS SANTOS
SIMONE GODEZ COELHO
SONIA MARIA ONORIO
ELIANE ARAUJO DA SILVA
ELEUSA MARIA DA SILVA
ROSEMERY NUNES VIEIRA
HELENA TIBURCIO
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA
ADRIANA AGUIAR DOS SANTOS
ZENILDA DOMINGOS DA SILVA
MARIA PEREIRA SADIS
LUCIMAR LUIZA DO NASCIMENTO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
DIANA FERNANDES DA SILVA
ELZENIR DE JESUS FURTADO
LUANA PRISCILA CAMPOS
SILENE MARQUES DA SILVA
MARIA DE LOURDES LOPES DINIZ
LIGIANI AMARAL DOS SANTOS
MAURA AUGUSTA DE OLIVEIRA
662
171
530
593
401
462
363
393
112
50
354
375
576
431
167
500
123
438
360
587
388
373
586
666
619
120
314
411
570
152
224
589
640
217
162
204
236
642
291
622
652
505
467
491
608
684
641
659
190
185
594
266
585
06
707
454
369
414
159
201
351
626
427
340
495
258º.
259º.
260º.
261º.
262º.
263º.
264º.
265º.
266º.
267º.
268º.
269º.
270º.
271º.
272º.
273º.
274º.
275º.
276º.
277º.
278º.
279º.
280º.
281º.
282º.
283º.
284º.
285º.
286º.
287º.
288º.
289º.
290º.
291º.
292º.
293º.
294º.
295º.
296º.
297º.
298º.
299º.
300º.
301º.
302º.
303º.
304º.
305º.
306º.
307º.
308º.
309º.
310º.
311º.
312º.
313º.
314º.
315º.
316º.
317º.
318º.
319º.
320º.
321º.
322º.
THALITA DANIELY SOUZA FOLHA
ELIANA SALAZAR QUINTÃO
ELIZANGELA BARBOSA RODRIGUES
JULIANA LOIOLA DE OLIVEIRA LEITE
EDNA DOS SANTOS MATOS
RUBERLITA DE OLIVEIRA SOUZA
FERNANDA DE FATIMA MARQUES
LUCIO FLAVIO RODRIGUES MARCELO
SUELI ONOFRE
ENEDIR MARILENE DE SENA RIBEIRO
DIMARINA PEREIRA DE SOUZA
ELIANE AUGUSTO DOS SANTOS
GILDENE SILVA BRITO
ANDREA ALVES ALFAMA
LUCIMAR DE OLIVEIRA BATISTA LEMES
OLIVIA MATIAS
CLAUDETE DE SOUZA FERREIRA SILVA
JUCELIA SANTOS DE SOUZA
RINALDO GONÇALVES
ELAINE SILVA OLIVEIRA
SELMA APARECIDA VIANA POMAROLI
JULIANA ABREU DE OLIVEIRA
KELE GOMES DA SILVA
DIENES GONÇALVES ALVES DO NASCIMENTO
SILVANIA PEREIRA DE SOUZA
MARIA DE FATIMA DE SOUZA
VANUSA BARBOSA DA SILVA
MANOEL VIRGOLINO DE OLIVEIRA
CLEOTILDES EVENCIA DA SILVA
ZILVA CUSTODIO DE OLIVEIRA
MARILIA SOARES DA SILVA
UIARA RIBEIRO DE SOUZA
ROQUE MARANGONI
LAURITA DE JESUS SALES
DENILDA RIBEIRO ARAUJO DE JESUS
ANA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS
ROSALINA CHAGAS CLAUDINO ALVES
CRISPINA LEAL DOS SANTOS
MARCIA DE ALMEIDA LEMES MENEGUELLI
TASSIA FERNANDA ROSA MIRANDA
TANIA ANDREA GONÇALVES
ROSILENE BATISTA DE SOUSA
SANDRA DA SILVA
MARILENE ALVES BARRETO
ANGELA ANDREIA MAGALHÃES DA SILVA
NEUZA CARDOSO MACEDO
ALEXANDRA CARVALHO
ROSANIA RODRIGUES DA SILVA
ROZELENE BATISTA MOREIRA
VALDECI GOMES DA SILVA
ERICA MAURICIO SOARES DA SILVA
CRISLAINE GONÇALVES DA SILVA
WILKIANNE SANTOS RIBEIRO
NALDINEI DOS SANTOS MEDINA
VERONICA CONT DA SILVA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA VALDETE SIQUEIRA FLORENCIO
MIRIAM RODRIGUES DA COSTA
IRANI SOARES DA SILVA
FATIMA ALBINA TUPAN
OTACILIO GREGORIO DOS SANTOS
NILZA SILVA DE SOUZA
MARLENE RODRIGUES FERREIRA
MICHELLI SEBASTIANA RIBEIRO LEITE
IOLANDA TRINDADE
677
189
198
319
174
609
228
378
663
202
163
192
247
47
367
534
100
316
565
180
623
317
329
161
633
422
696
390
118
712
466
679
571
332
155
37
579
128
394
669
668
599
615
461
59
522
27
590
607
681
208
127
704
514
700
413
460
506
277
225
537
528
486
503
274
38
323º.
324º.
325º.
326º.
327º.
328º.
329º.
330º.
331º.
332º.
333º.
334º.
335º.
336º.
337º.
338º.
339º.
340º.
341º.
342º.
343º.
344º.
345º.
346º.
347º.
348º.
349º.
350º.
351º.
352º.
353º.
354º.
355º.
356º.
357º.
358º.
359º.
360º.
361º.
362º.
363º.
364º.
365º.
366º.
367º.
368º.
369º.
370º.
371º.
372º.
373º.
374º.
375º.
376º.
377º.
378º.
379º.
380º.
381º.
382º.
383º.
384º.
385º.
386º.
387º.
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
ROSILDA CABRAL DA SILVA
ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA LEOPOLDINO
JOANA GONÇALVES DIAS
MARILZA DA SILVA OLIVEIRA
FRANCISCO XAVIER NETO
CATRINI GOMES FERREIRA
GISELE DA SILVA MAFRA
ILANA ALVES ARAUJO
SILVIO MIZAEL DOS SANTOS BUENO
VALDELICE OLIVEIRA DA SILVA
TATIANA CARDOSO DE ARAUJO
RENATA MARIA SERRÃO
MARIA EDILENE DOS SANTOS SOUZA
MARIA SOARES DE LIMA
LURDES EUFRASIO MARQUES
SONIA MARIA SALVIANO RAMOS
DEUSELI MARIA DE SOUZA
PAULO JOSE DOS SANTOS
ROSELI CONCEIÇÃO SERRÃO
MARLENE CRISTINA CORDEIRO
JUSARA CAETANO DA SILVA
SILVANA DA SILVA TEOFILO
MARINALVA RODRIGUES PEREIRA
REGINA BOLDI SAITH
EDNA BATISTA
JOSEANE GOMES ALVES COSTA
DIENE APARECIDA DOS SANTOS BARROS
VALERIA MOREIRA BUENO
PAULA LOURENÇO PEREIRA DE ALMEIDA
SOFIA MARIA DA SILVA
CARLA MAYANE SILVA DA HORA
IVANI ANDRADE ALMEIDA
NILZA SCALSER
CLAUDIANA MARIA DOS NASCIMENTO LIMA
IVANICE FRANCISCO DE SOUZA SILVA
ROSIMAR BORGES DE SOUZA
JOVANICE SIQUEIRA PROFETA
PATRICIA DA CRUZ PEREIRA
MAURA GENEROSA
RENILDA MARIA BENTO MARINHO
DENILZA ROSA DO NASCIMENTO
CRISTIANE POLTRONIERI DE SOUZA
SOLANGE BARBOSA DOS SANTOS
DANIELA RODRIGUES PEREIRA
CLEUNICE LIMA DA SILVA
MERQUEZEDEQUE ANACLETO DE MATOS
ROSA APARECIDA DA SILVA
ELIA MARIA SOUZA DA SILVA
SONIA DINIZ CORREA
ILZA MACHADO
MAURA OLIVEIRA ALVES
DAMIANA ALEXANDRE DOS SANTOS
ELIANE AUGUSTO CASSIMIRO NIS
KELLIA GESSICA DALILIA RAIANE DA SILVA MOREIRA
HAPOLLYANY APARECIDA ALVES
MATILDE ANDRE DE SOUZA SILVA
NUBIA SOARES SALES
MARINEI DINIZ DA SILVA
LUZIA MESSIAS MOREIRA
FABIOLA NUNES DA SILVA
MARIA IRANILDE MAGALHÃES DA SILVA
MARIA DO CARMO MATOS OLIVEIRA
FRANCIELLE REIS BARRETO
FRANCISCA DE ALENCAR LIMA
MARLENE FRANCISCA DA ROCHA SANTOS
598
588
298
469
241
91
254
269
636
682
670
561
434
458
381
660
157
543
591
483
321
627
474
555
173
309
160
687
540
650
89
280
527
104
282
600
313
538
496
562
156
138
651
147
119
502
572
186
657
273
497
146
191
331
263
493
531
475
384
221
443
432
234
237
484
388º.
389º.
390º.
391º.
392º.
393º.
394º.
395º.
396º.
397º.
398º.
399º.
400º.
401º.
402º.
403º.
404º.
405º.
406º.
407º.
408º.
409º.
410º.
411º.
412º.
413º.
414º.
415º.
416º.
417º.
418º.
419º.
420º.
421º.
422º.
423º.
424º.
425º.
426º.
427º.
428º.
429º.
430º.
431º.
432º.
433º.
434º.
435º.
436º.
437º.
438º.
439º.
440º.
441º.
442º.
443º.
444º.
445º.
446º.
447º.
448º.
449º.
450º.
451º.
452º.
ANDREIA RIBEIRO VITOR
ERICA DE SOUZA DE LIMA
ROSANA CUSTODIO DE OLIVEIRA
RUTE OLIVEIRA DE SOUZA
MARCIA IVO RODRIGUES
CRISTINA GONÇALVES DA SILVA
SONIA MARIA MARIANO SOARES
LEONICE DIAS DE ALCANTARA BUENO
DELAIR APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA
LUCI DA SILVA SOTEL
ROSENIR DA SILVA LACERDA
VANDA FERREIRA NOBRE FERNANDES
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
JULIANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO
VERA LUCIA FRANCISCO COELHO
MARTA SOUZA DE MELLO
LUCELIA DOS SANTOS ANGELO
EULENICE MARTINS MONTEZANI SANTOS
ROSIANI APARECIDA DE ALMEIDA
ROBERSON SANTANA SANTOS
GILMAR ALBINO DE ANDRADE JUNIOR
BERNADETE FIATKOWSKI
MARINALVA MARTINS DOS SANTOS
PAULO SERGIO PEREIRA
FABIANA PEREIRA SILVA
LECI RIBEIRO ALVES
MADALENA DA GLORIA VICENTE DA SILVA
SOLIMAR SCHUMANN
ALESSANDRA DOS SANTOS CRISTO DA SILVA
HOSANA UMBELINA DA SILVA
GILSELMA GOMES DA SILVA
LUCILENE DA SILVA
MARIA APARECIDA DE JESUS MARQUES RODRIGUES
FABIULA CABULAO DA SILVA
GELZA MARA FERREIRA
CRISTIANE TEOFILIO DE OLIVEIRA
LUZIANA DOS SANTOS LIMA
MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA
MARIZETE ROSA DE AZEVEDO
LUZIA FRANCIELE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO
JAQUELINE DE OLIVEIRA FAGUNDES
LUZINETE SILVA MARQUES
JOSIANE JOANITA DE JESUS SOUZA
GIZELE BORGE DA SILVA
LUCINEIA PAULA GONÇALVES
SUELI SANTOS DE MORAES
MARCIA CRISTINA OLEIAS
FABIANA RIBEIRO RODRIGUES
SILVANA PEREIRA BALTAZAR
VERONICA DE SOUZA
MARIA VALDEREZ SANTIAGO DE OLIVEIRA
FABIANA DE SOUZA PADILHA
ALENI ELIDIA PINHEIRO PEREIRA
GILMAR GARCIAS DE PAULA
LUIZ CARLOS DA SILVA
ALMERINDA CAMPIN PEREIRA
JENIFFER NASCIMENTO DE JESUS
MIRTES SANTOS SOUZA
SIMONE DO CARMO RODRIGUES
VALDIRENE ETELVINA DOS SANTOS
NATALIA TORRES GOMES
MARIA APARECIDA JOSE BARBOSA
ROSELI RIBEIRO CRUZ
ELIANA DE SOUZA E SILVA
AUDENIRA SOUZA DA SILVA
54
207
581
610
397
141
658
337
153
355
595
688
416
318
698
492
353
213
597
567
249
88
473
545
219
333
387
656
21
268
252
365
412
223
244
140
385
441
481
383
292
386
311
258
374
664
392
220
630
701
459
218
16
250
380
31
295
508
639
685
515
417
592
188
83
Porto Velho, 11.06.2013 39
DOE N° 2233
453º.
454º.
455º.
456º.
457º.
458º.
459º.
460º.
461º.
462º.
463º.
464º.
465º.
466º.
467º.
468º.
469º.
470º.
471º.
472º.
KEILA DE ANDRADE
TATIANI RAIMUNDO
TATIANE LOPES PACHU
SALETE PEREIRA RODRIGUES DO VALE
ROSIMAR LEITE BRASILOTO
ROSIMAR FELIX CRISTINO
VANDA SILIRIO DIONISIO
GRACI PEREIRA LIMA
DAYANE DA SILVA
ANDREIA VIANA DA SILVA
CICERO DA SILVA
ADRIANA PANIZZI
MARIA JOSE GOMES
MONICA AUGUSTA MIRANDA
PAULINA VILHALVA BELASQUE
TELMA FENICIA OLIVEIRA
SILVERNANDES FREITAS DE OLIVEIRA
MARINEUZA MARIA DE JESUS
MARIA DEOLINDA BAIMA
ELEN FORTUNATO DE SOUZA
326
672
671
612
602
601
689
261
151
55
96
11
445
510
541
673
635
478
430
183
SUPLENTES
473º.
474º.
475º.
476º.
477º.
478º.
479º.
480º.
481º.
482º.
483º.
484º.
485º.
486º.
487º.
488º.
489º.
490º.
491º.
492º.
493º.
494º.
495º.
496º.
497º.
498º.
499º.
500º.
501º.
502º.
503º.
504º.
505º.
506º.
507º.
508º.
509º.
510º.
511º.
512º.
513º.
514º.
LIDIONEIDE RODRIGUES DOS SANTOS
ZULEIDE LOPES DINIZ
CELIA IZABEL DO NASCIMENTO
APARECIDA PEREIRA DA ROCHA
ERRIBERTO ALBERTO DE JESUS
ROSINEIA DE OLIVEIRA
GEUSA DE OLIVEIRA CRUZ
CRISTIANA DE OLIVEIRA GOMES
QUEZIA AGUIAR DE MELO
ENIA OLIVEIRA DA SILVA
LEYDIANE FARIAS CANDIDO
ALEXANDRA MOREIRA
HELENA SOARES DE ARAUJO
EUDA DA SILVA VELOSO
CLEMILDA DE SENA RIBEIRO
LELIANE MARTINS CARVALHO
MARIA NILZA SANTOS DA SILVA
MARIA DE LOURDES GONÇALVES NUNES
ELISANGELA FLORENCIO
ALEXANDRA ALVES DA SILVA
JANETE DE SOUZA DOS SANTOS
LUCIA PEREIRA ZAIBRA
CLEYDE DA SILVA LIMA
MOISES FREIRE DA SILVA
ANDRESSA FRANCISCO RICARDO
ALAIDE MOREIRA DE MEIRELES
BELARMINO CEZAR DE OLIVEIRA
ANA MARCIELI LIMA FRANCA
ALESSANDRA DE OLIVEIRA HAASE
MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA
FRANCIELLEN BANDEIRA RODRIGUES DOS SANTOS
ZELIA MENDES DA SILVA
CRISTIANE MARIA DA SILVA
CICERA MARIA DE ALMEIDA SILVA
DANILO DE JESUS OLIVEIRA
RELBER GONÇALVES ROCHA
JANAINA FROTA RUFINO
ANA LUCE FERREIRA DA COSTA
CRISTIANE MARTINS DE LIMA
CHRISTIANE DE LIMA BENJAMIM
LOCIANE FALQUEVICZ DA SILVA
MARIA CELIA DOS SANTOS
339
713
93
80
209
605
245
132
549
205
338
28
265
212
113
335
451
426
194
26
290
357
126
509
57
13
85
38
20
456
235
705
136
95
149
560
286
35
137
94
348
420
515º.
516º.
517º.
518º.
519º.
520º.
521º.
522º.
523º.
524º.
525º.
526º.
527º.
528º.
529º.
530º.
531º.
532º.
533º.
534º.
535º.
536º.
537º.
538º.
539º.
540º.
541º.
542º.
543º.
544º.
545º.
546º.
547º.
548º.
549º.
550º.
551º.
552º.
553º.
554º.
555º.
556º.
557º.
558º.
559º.
560º.
561º.
562º.
563º.
564º.
565º.
566º.
567º.
568º.
569º.
570º.
571º.
572º.
573º.
574º.
575º.
576º.
577º.
578º.
579º.
FERNANDO ALVES DE ALMEIDA
ALESSANDRA ANDRADE SILVA COSTA
MARIA ELIANE MACHADO
ROGELIA FERREIRA PEREIRA
ELSA RIBEIRO DE ARAUJO
MANOEL PAULO PEREIRA
ANGELITA CORREA DA SILVA
ZENILDE ALVES DE SOUZA
MARLI DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE
IZANARIA FERREIRA GOMES
ALEXANDAR DE SOUSA
IRIS FERREIRA DE MORAIS
MARIA ELENA SCHUAWB
APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
MARIA REGIANE SILVA TEOFILO
ANITA LUIZ DE OLIVEIRA
MAURINA MAGNO DE CASTRO
SOLANGE MENDONÇA DE CASTRO
EDIMARA DE FREITAS ALMEIDA
APARECIDA MARIA GARCIA
MARINETE MIRANDA TEIXEIRA
ANA QUIRINO DO PRADO
RAQUEL ALBINO DE ABREU FARIA
MARCIA DIAS FERMINO
ANGELICA DE PAULA DE MORAES
KELLE FERREIRA
SIRLENE MARIS DA CONCEIÇÃO
SARAH CRISTINA LOSS VENANCIO
DULCELENE CONCEIÇÃO CASSIMIRO
LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO
MARIA FRANCO GONÇALVES
DANIELLY COELHO PONTES
ANGELA RAQUEL SANTOS
IZABEL IZAIAS DE LIMA
MARCILEY RODRIGUES DA SILVA MACHADO
ROSANA COSTA NUNES
ANGELICA VILHALVA BELASQUE
CASTORINA ARCHANJO
MARIA ANTONIO DA LUZ
DALVA LUCIANO GOMES
MARILZA CORREA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
DIOSETE LADISLAU
NADIR APARECIDA DA CONCEIÇÃO
FRANCISCA GONÇALVES DE MELO
APARECIDA MARIA DA COSTA
CLAUDIA RICARDO LANDIM
CLAUDIRENE APARECIDA MARTINS
RITA DOS SANTOS
JESSICA THAYSA SILVA
ZILDA DOMINGOS DA SILVA
GREICIANE PARANHOS DE BRITO
ELAINE VIRGINIA RODRIGUES
AMINADAIBES FERNANDES DE OLIVEIRA
ANTONIETA FELIX DA SILVA
ANGELA CRISTINA GARCIA
ANA PAULA DE SOUZA SILVA
MARIA ALDA LOPES SILVA
NEUDA DE JESUS
ANDREIA DE PAULO GONÇALVES
CICERO DINIZ DA COSTA
ELAINE APARECIDA SANTOS
JUSSARA RUEDA
ADRIANA CARDOSO
MARIA LUCIA LOPES
231
17
436
568
200
389
66
708
487
284
25
278
435
81
455
68
499
653
168
79
477
45
551
395
64
330
647
621
166
358
440
148
62
283
403
580
65
90
408
145
468
415
164
512
238
78
102
109
566
296
710
262
181
33
72
60
43
406
521
51
97
176
322
08
448
40
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
580º.
581º.
582º.
583º.
584º.
585º.
586º.
587º.
588º.
589º.
590º.
591º.
592º.
593º.
594º.
595º.
596º.
597º.
598º.
599º.
600º.
601º.
602º.
603º.
604º.
605º.
606º.
607º.
608º.
609º.
610º.
611º.
612º.
613º.
614º.
615º.
616º.
617º.
618º.
619º.
620º.
621º.
622º.
623º.
624º.
625º.
626º.
627º.
628º.
629º.
630º.
631º.
632º.
633º.
634º.
635º.
636º.
637º.
ANA PEREIRA DE SOUZA
HELIO DA SILVA LOPES
CLEONICE LOPES DE BASTOS
ROSANA GOMES DE OLIVEIRA
JESSIKA NAYARA VIEIRA SOUZA
ELISANGELA MACIEL DE AZEVEDO
HEIDE DAYANE DOS SANTOS MATOS
MARIA NEUZA GOMES RODRIGUES
APARECIDA ALVES DE SOUZA
ADRIANA BUENO DE LIMA RESENDE
MEIRE JANE GONÇALVES
PEDRO RIBEIRO DE SOUSA
MARLY APARECIDA SCALSER
ILMA DE OLIVEIRA FERREIRA PEDROZO
OLINDA GONZAGA DA SILVA
ANTONIO DE BRITO
MARTA MARIA DA SILVA
SILVANA MARTINS PINTO
GISELE PEREIRA DE MOURA
ADAUTO MAGDALENA DOS REIS
SARA CAMARA
SIRLEY MARQUES DA COSTA
REGINA DOS SANTOS MENEZES
MARILENE MIGUEL EUZEBIO
CECILIANA GOMES SIMÃO
ELAINE FERNANDES FRANQUI
ANA MARIA DE TOLEDO
BENICIO LUIZ DA ROCHA
GILMARA PEREIRA
MARCIANA DE LIMA SILVA
LUCIENE DOS SANTOS
MARINES LOPES
APARECIDA JEREMIAS DA SILVA
CLAUDINEIA LOPES BASTOS
MARCIA RAMOS DA SILVA
MARCOS ANTONIO DA ROCHA
ADALGISO PEREIRA DE OLIVEIRA
MIRIAN MARIANO DE OLIVEIRA
VANUSA CONT DA SILVA
ADILENE GOMES DOS SANTOS
JOELMA IVANIA DA SILVA MENDES
MARINALVA LUZIA PEREIRA COELHO
ESMERALDINAALEXANDRE PEREIRA
ALCIONE DOS ANJOS DE SÁ
ROSA APARECIDA DE SOUZA
ALINE VANESSA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA SOARES
FERNANDA FERREIRA DE SOUSA
LUCINEIA FARIAS MATIAS
ARLETE FERREIRA KLEN
SOLIANA DE PAULA PINTO
ANGELA MARIA SOARES DORMIRO
LUCIANE PEREIRA MORAES
ALEXSON PEREIRA DOS SANTOS
ANA NERI PEREIRA DE MENESES
DAYANE DA CRUZ RAGONETTE
ANA MARIA ALBINO DE OLIVEIRA
MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA
MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
44
267
114
582
297
195
264
450
75
07
501
546
488
271
533
73
490
629
255
4
620
649
558
464
92
178
41
87
251
400
362
476
76
108
398
405
1
507
697
5
304
472
210
14
573
30
229
372
82
655
61
361
29
42
150
39
423
418
638º.
ALESSANDRA CHAVES DOS SANTOS
19
3.5. A presença dos candidatos durante o sorteio não foi obrigatória.
3.6. O resultado do sorteio, com os sorteados titulares e suplentes, estará disponível no sitio do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.gov.br e
publicado no Diário Oficial do Estado.
3.7. O resultado do sorteio será encaminhado à Caixa Econômica Federal –
CAIXA para análise dos cadastros, objetivando a verificação da adequação
aos critérios do Programa.
3.8. Será agendada entrevista para comprovação documental exigida pela
CAIXA, e o não comparecimento na entrevista para entrega dos documentos
implicará na desistência de participação no PMCMV e sua exclusão imediata.
3.9. Os sorteados titulares e suplentes, após análise cadastral da CAIXA,
serão convocados para uma reunião geral, a ser oportuna e amplamente
divulgada, na qual serão explicitadas as regras do Programa Minha Casa,
Minha Vida e demais detalhes do processo seletivo.
3.10. A lista final aprovada pela CAIXA será divulgada no sitio do Governo do
Estado de Rondônia www.rondonia.ro.gov.br e nos murais da Prefeitura e
Câmara Municipal de Ji-Paraná.
4. DO RECURSO
4.1. O prazo estipulado para recurso consta do Edital nº. 01/2012/CODES/
GEDET, item 7.3 que afirma a interpelação de recurso poderá ser realizada em
até dois dias após a publicação do resultado da seleção, devendo ser
protocolada na REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA SEAS, sito a Rua Martins
Costa, nº 249, Vila Jotão, Segundo andar, sala 23, Ji-Paraná.
4.2. A Secretaria Estadual de Assistência Social juntamente com a Secretaria
Municipal de Assistência Social de Ji-Paraná decidirá em despacho sobre os
recursos apresentados, em até 2 (dois) dias após a sua interposição.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria Estadual de
Assistência Social – SEAS, em parceria com a Prefeitura Municipal de JiParaná, através da Secretaria Municipal de Assistência Social foram os responsáveis pela organização do processo que envolveu a pré-seleção dos
candidatos do Programa Minha Casa, Minha Vida.
5.2. A definição das unidades habitacionais no empreendimento pelos contemplados no sorteio e cujos cadastros forem aprovados pela CAIXA será
realizado em data a ser posteriormente agendada e amplamente divulgada.
5.3. A lista dos suplentes não gera direitos do beneficiário a uma das unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, neste ou nos próximos processos seletivos.
5.4. O presente processo de sorteio foi acompanhado pelos representantes
do Conselho Municipal do Idoso; Conselho Municipal de Assistência Social;
Secretária Municipal de Assistência Social; Assistente Social da Secretaria
Municipal de Assistência Social;Técnica Social, representante da Secretaria
de Estado de Assistência Social e cinco candidatos aptos que participaram do
sorteio.
5.5 A Secretaria de Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de
Assistência Social do município de Ji-Paraná não se responsabilizam pela
análise dos cadastros realizada pela Caixa Econômica Federal, garantindo
apenas que a ordem do sorteio seja respeitada.
5.6. O presente Edital encontra-se a disposição dos interessados, no sitio do
Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.gov.br e publicado no
Diário Oficial do Estado e fixado nos murais da Câmara dos Vereadores de JiParaná e Prefeitura Municipal de Ji-Paraná.
Porto Velho, 20 de maio de 2.013.
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário de Estado de Assistência Social - SEAS
Porto Velho, 11.06.2013 41
DOE N° 2233
Secretaria de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.00777-00/2013
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado
de Rondônia, segundo os termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1712.00777-00/
2013, torna público a dispensa de licitação, em
caráter emergencial, tendo por objeto aquisição
de nutrição dieta completa oral ou enteral, para
atender a pac iente específic o, em f avor da
empresa, MEDPLUS CARE COM. E SERV. DE
NUTRIÇÃO LTDA., CNPJ: 14.646.435/0001-12, no
valor de R$ 1.537,50 (Um mil quinhentos e trinta e
sete reais e cinqüenta centavos). Parecer Jurídico
nº 957/PGE/2013. Publique-se.
Porto Velho, 10 de Junho de 2013.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.02775-00/2012
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24,
inciso II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos
do Processo Administrativo nº 01-1712.02775-00/
2012, torna público a dispensa de licitação, em
caráter emergencial, tendo por objeto aquisição
do medicamento (insulina detemir 100U/ml,
v ildagliptina
50mg
e
cloridrato
de
metformina 850mg), para atender a paciente
específico, em favor das empresas,
GLOBO
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SAÚDE LTDA,
CNPJ: 11.824.928/0001-07, vencedora do item 2,
no valor de R$ 1.977,75 (Um mil novecentos e
setenta e sete reais e setenta e cinco centavos),
BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ: 05.777.772/0001-58, vencedora do
item 3, no valor de R$ 412,16 (Quatrocentos e
doze reais e dezesseis centavos), totalizando o
valor de R$ 2.389,91 (Dois mil trezentos e oitenta
e nove reais e noventa e um centavos). Parecer
Jurídico nº 949/PGE/2013. Publique-se.
Porto Velho, 10 de Junho de 2013.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.00653-00/2013
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24,
inciso II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos
do Processo Administrativo nº 01-1712.00653-00/
2013, torna público a dispensa de licitação, em
caráter emergencial, tendo por objeto aquisição
do medicamento (Artovastatina cálcica 20mg),
para atender a paciente específico, em favor das
empresa,
M & M PHARMACEUTICALS LTDA,
CNPJ: 10.520.284/0001-09, no valor de R$ 216,00
(Duzentos e dezesseis reais). Parecer Jurídico nº
953/PGE/2013. Publique-se.
Porto Velho, 10 de Junho de 2013.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.01085-00/2013
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1712.01085-00/
2013, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto Contratação de empresa especializada
na prestaç ão de serviç os, alimentação, cof fe
break, incluindo fornecimento de água e café, locação de 04 (quatro) salas com capacidade minima
de 32 pess oas , em favor das empres as ,
ALMEIDA & COSTA LTDA , CNPJ: 04.381.505/
0001-02, vencedora dos itens (1 ao 3), no valor
de R$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e vinte reais).
Parecer Jurídico nº 969/PGE/2013. Publique-se.
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorreu;
g) Comprovante de Residência;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite
com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de
14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de
Pessoa Física Individual;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20
horas mensais diurnas e/ou noturna.
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
o) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial
ou Declaração de Participação de Orientações
Pedagógica emitida pelo CETAS;
p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função
pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste
Edital.
Documentos para profissional autônomo:
Porto Velho, 14 de Maio de 2013.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CETAS
EDITAL N. 030/CETAS/SESAU, DE 07 DE JUNHO
DE 2013.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento
aos dispositivos do item 5, do Edital n. 023/CETAS/
SESAU, de 03 de maio de 2013, Prorrogado pelo
Edital n. 027 CETAS/SESAU de 20 de maio de 2013,
CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital
nº. 028 CETAS/SESAU de 31 de maio de 2013,
homologado por meio do Edital nº. 029 CETAS/
SES AU
de 05
de
junho de 2013,
_______________________________________________________________________________________________________________________________
que objetiva a contratação de Serviço de
Instrutoria para execução do Curso de Qualificação em Saúde Mental, para o município de Guajará
Mirim – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentarem e participarem das
orientações pedagógicas iniciais, no período de
19 a 20 de junho de 2013, no Centro de Saúde
Carlos Chagas, situado na Av. 12 de julho, nº.
1423, Bairro Tamandaré, Guajará Mirim – RO, no
horário de 16h às 20h, munidos de cópias dos
seguintes documentos, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorreu;
h) Comprovante de Residência;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite
com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de
14 anos;
l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de
Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20
horas mensais diurnas e/ou noturna.
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial
ou Declaração de Participação de Orientações
Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais,
conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para
a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste
Edital.
Porto Velho (RO), 07 de junho de 2013.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral – CETAS
42
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 030/CETAS/SESAU/2013.
CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES/CAPACITAÇÃO
PEDAGÓGICA E
ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO
Localidade: GUAJARÁ MIRIM
Área de atuação: Enfermagem
Classificação
Nome do Candidato
1º.
Denise Marques de Azevedo
2º.
Marlene Alves dos Santos Leite
3º.
Zylka Sampaio Duran
Área de atuação: Psicologia
Classificação
Nome do Candidato
1º.
Maria Izabel Araújo Silva
PORTARIA Nº. 045 GAB/CETAS
RG
538301 SSP/RO
406807 SSP/RO
649344 SSP/RO
RG
342857 SSP/RO
Porto Velho (RO), 10 de junho de 2013.
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para no período de 11 a 12/
06/2013, responder pela Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, podendo nesse período assinar ordens bancárias para pagamentos de salários de servidores, instrutores e fornecedores do
CETAS, em virtude de viagem a serviço da Titular, para participar da Oficina do
PROFAPS e lançamento de material didático, na cidade de Brasília-DF:
NOME
Dorislene Alves de Almeida
MATRÍCULA
300008547
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral – CETAS
Secretaria de Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento
dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 872, de 28/12/99, e da Lei nº 4.320/64 e, considerando
os termos do Parecer nº 59/GCI/2013, fls. 37 a 40, constante do Processo Administrativo nº 01-1601-00130-00/2013, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de
Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pelo servidor
Vanderlei Ferreira dos Santos, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto Velho/RO, no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente à concessão normal e/ou Proafi, instituído
através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 1618/2011, e
Portaria nº 1510/2011-GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa.
Porto Velho, 03 de junho de 2013.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento
dos interessados que, com base nos termos do artigo 31 da Instrução Normativa
n. 01/1997/STN, e considerando o Parecer n. 133/DPC/2013, de 29 de maio de
2013, fls. 541-542, Processos Administrativos n. 01-1601.00752-00/2012(Concessão), n. 01-1601.05951-00/2012, volumes I, II e III, e n. 01-1601.00113-00/
2013, volumes I e II (Prestação de Contas), APROVA e HOMOLOGA a prestação
de contas da 2ª parcela, referente ao convênio n. 137/PGE/2012, de Transporte Escolar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
apresentada pela Prefeitura de Seringueiras – RO.
Porto Velho, 04 de junho de 2013.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento
dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição
Federal e nos termos da Lei n° 872, de 28.12.99, e da Lei n° 4.320/64, e
considerando o Parecer nº 073/GCI/2013, fl. 156, constante do Processo
Administrativo n. 01-1601-02700-00/2010, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de Adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela
servidora Ironete Gonçalves Santos, pertencente ao quadro de servidores
da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto VelhoRO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à concessão normal
e/ou Proafi, instituído através do Decreto n° 10.851/2003 e suas alterações,
Decreto n° 1618/2011 e Portaria n° 1510/2011-GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e
pagamento da despesa.
Porto Velho, 05 de junho de 2013.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 872, de 28.12.99, e da Lei n° 4.320/64, e
considerando o Parecer nº 64/GCI/2012, fls. 47/50, constante do Processo
Administrativo n. 01-1601-03446-00/2010, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de Adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela
servidora Vera Regina Sant’Ana de Matos, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto
Velho-RO, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à concessão
normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto n° 10.851/2003 e suas alterações, Decreto n° 1618/2011 e Portaria n° 1510/2011-GAB/Seduc, inobstante a
apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação
e pagamento da despesa.
Porto Velho, 05 de junho de 2013.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento
dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição
Federal, nos termos da Lei nº 872, de 28/12/99, e da Lei nº 4.320/64 e,
considerando os termos do Parecer nº 57/GCI/2013, fls. 46 a 49, constante
do Processo Administrativo nº 01-1601-09452-00/2011, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Karina Fabiana de Siqueira, pertencente ao quadro de
servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de
Porto Velho/RO no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a concessão normal e/ou Proafi, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas
alterações, Decreto nº 1618/2011, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc,
inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta
da liquidação e pagamento da despesa.
Porto Velho, 03 de junho de 2013.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
Porto Velho, 11.06.2013 43
DOE N°2233
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
CORPO DE BOMBEIROS
Polícia Civil
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 149/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 14 de maio de 2013.
O Presidente do Fundo Especial do Corpo de
Bombeiros Militar – FUNESBOM torna público aos
interessados, segundo os Termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 1514.00162-00/2013
que f oi dispensada a licit ação objetivando
aquisição de peças para motosserras, a fim de
atender as necessidades do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa:
A & B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
CNPJ: 03.904.444/0001-40, no valor total de R$
7.998,00(Sete mil, novecentos e noventa e oito
reais) conforme quadro comparativo de preços e
Parecer Jur ídico n.º 023/2013/ASSESSORA
JURÍDICA/CBMRO. Porto Velho - RO, 04 de Junho
de 2013. Publ ique-se no Diári o Oficial do
Estado.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/
RO, no uso das atribuições legais;
R E S O L V E:
REVOGAR os termos da Portaria nº 078/GAB/
COR/PC/RO, datada de 03 de abril de 2013,
publicada no diário oficial nº 2197 de 16/04/2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Walkyria V. Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
Polícia Militar
PORTARIA Nº 190 /DP- 6 DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dispõe
sobre
Reserva
Rem unerada,
Desligamento e proventos de Praça na Inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais,que lhe competem o inciso V do
regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto
n° 12.722 de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir a pedido, o 2º SGT PM RE
100025816 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, para
a Reserva Remunerada, por haver completado mais
de 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e
computáveis para a inatividade, de acordo com o
artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinado
com o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, do
Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 e art.
28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.
Art. 2º Desligá-lo do serviço ativo da Polícia Militar
do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,
art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de
1982, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 3º Determinar ao Comandante da Cia Ind
de Guarda que proceda o seu desligamento da
OPM a contar da mesma data da exclusão do
serviço ativo.
Ar t. 4 º Deter minar que seus pr oventos n a
inatividade sejam calculados sobre o soldo de 2º
SGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 da
Lei nº 1063 de 10/04/2002.
Art. 5º Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento)
do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal,
conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º
do art. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002.
Art. 6º Conceder uma remuneração igual a última
que exercia na atividade conforme art. 27 da Lei
nº 1063 de 10/04/2002.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA –
CEL BM
Ordenador de Despesas
Portaria n° 067/13 – GAB/SESDEC
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Presidente do Fundo Especial do Corpo de
Bombeiros Militar – FUNESBOM torna público aos
interessados, segundo os Termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 1514.00210-00/2013
que foi dispensada a licitação para a contratação
de em presa especializada par a o serviço de
manutenção em Motosserras, a fim de atender as
necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Rondônia, em favor da empresa: A & B
COMÉRCIO E SERVIÇOS LT DA ME, CNPJ:
03.904.444.0001/40 , no valor total de R$
7.970,00(Sete mil, novecentos e setenta reais)
conforme quadro comparativo de preços e Parecer
Jurídico n.º 022/2013 ASSESSORIA JURIDICA/
CBMRO. Porto Velho - RO, 05 de junho de 2013.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
autos do Processo Administrativo nº 1514.0023000/2013 dando embasamento legal segundo os
termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 o
ato de inexigibilidade de licitação, referente aos
cursos de Termo de Referência e Licitações, em
favor da: T EC VIP CONSULTORIA COM E
SERVIÇOS LTDA ME, no valor de R$ 8.170,00
(oito mil cento e setenta reais). Porto Velho, RO,
05 de junho de 2013. Publique-se no Diário
Oficial do Estado.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA –
CEL BM
Ordenador de despesa conforme Portaria nº
067/13-GAB/SESDEC
DETRAN
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013
(Processo nº. 8.119/2013)
O Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e
Serviços – CPLMS, nomeada por força das Portarias
n.ºs 1253/GAB/DETRAN-RO, de 16/04/2012, n.ºs
1332/GAB/DETRAN-RO, de 20/04/2012 e 1770/
GAB/DETRAN-RO, de 01/06/2012, torna público
que encontra-s e autor izada a realização do
certame, na modalidade de CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, na forma de
execução indireta, sob o regime de empreitada por
PREÇO GLOBAL, em conformidade com a Lei
Federal no 8.666/1993, e modificações posteriores,
o Decreto Estadual nº 15.643/2011 o qual se aplica
subsidiariamente com a Lei Complementar nº. 123/
06, Lei Estadual nº 2414 de 18 de fevereiro de
2011 e ainda o Decreto Estadual 16.089/2011, tendo
por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no presente Edital, com recursos
próprios, previstos no orçamento do presente
exercício, consignando o que adiante segue.
CONCORRÊNCIA Nº.: 001/2013.
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 8.119/2013.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA –
CEL BM
Ordenador de despesa conforme Portaria nº
067/13-GAB/SESDEC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 8.170,00 (oito
mil cento e setenta reais) com embasamento legal
expresso no PARECER Nº 021/2013 ASSESSORIA
JURIDICA/C BM RO, constante nos autos do
Processo Administrativo nº 1514.00230-00/2012,
fls.49/51, conforme disposto no Art. 26, da lei n.º
8.666/93. Porto Velho - RO, 05 de junho de 2013.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA –
CEL BM
Ordenador de despesa conforme Portaria nº
067/13-GAB/SESDEC
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania,
torna público a quem possa interessar, que de
c on f orm i dade com o PAR EC ER Nº 2 1 /2 01 3
ASSESSORIA JURIDICA/CBMRO, constante nos
OBJETO:
C ontr a ta ç ão
de
e mpr es a
e spec i a l i z ada na ex ec uçã o de obra s e
serviços de engenharia para a construção da
sede da CIRETRAN do município de ARIQUEMES –
RO, situada na Tancredo Neves, Lote 01/A,
Ariquemes/RO, a pedido da Coordenadoria de
Engenharia de Trânsito/DETRAN/RO.
FONTE DE RECURSO: 3240 – Recursos próprios.
VALOR ESTIMADO: R$ 3. 77 4. 54 8 ,6 5 (t rê s
mi l hõe s, se tec entos e s es senta e quat ro
mil, quinhentos e quarenta e oito reais e
sessenta e cinco centavos), conforme planilha
orçamentária elaborada pela Coordenadoria de
Engenhar ia/DETRAN/RO e Declaração de
Adequação Financeira – DAF de nº 308/2013, de
20/05/2013, emitida pelo Sr. Diretor Geral Adjunto
do DETRAN/RO.
DATA DE ABERTURA: 15 de Julho de 2013, às
10h00.
LOCAL: Auditório do Departamento Estadual de
Trânsito, sito na Rua Dr. José Adelino, 4477 –Bairro
44
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
– Costa e Silva- CEP 76.803-592 em Porto Velho-RO - Fone/Fax: (69) 3217-2974
– e-mail: [email protected].
EDITAL: O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se
disponíveis para consulta na sede do DETRAN-RO e sua aquisição poderá ser
efetuada das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação
de requerimento. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão
prestados pela CPLMS/DETRAN-RO, no endereço supracitado.
PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 48
(quarenta e oito) horas, antes da data marcada para o recebimento e abertura da
Documentação e Proposta.
Art. 3º. A responsabilidade pelo conteúdo das matérias é da área que as
produziu e as encaminhou para publicação.
Art. 4º. O encaminhamento dos documentos produzidos para publicação é
atribuição das unidades que tenham a incumbência institucional de editá-los e,
deverá ser encaminhado através de Comunicação Interna contendo em anexo
o docum ento, devendo este tam bém ser enc am inhado no em ail
[email protected] à Gerencia Técnica que é a responsável pela
edição e publicação do Boletim.
Art . 5º. Todos os servidore s do DET RAN/RO estão obr igados a
exer cerem a leitura regular do Boleti m Inter no DETRAN/RO para
conhecimento e devido cumprimento.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ai rton Pedro Gurgacz
Vice-Governador e Diretor Geral
DETRAN/RO.
Porto Velho-RO, 10 de Junho de 2013.
Mary Vone Veche e Silva
Presidente da CPLMS/DETRAN/RO
Cadastro 300.046.928
PORTARIA N. 2.538/GAB/DETRAN-RO EM 10.06.2013.
Dispõe sobre as normas de circulação do Boletim Interno no âmbito do
DETRAN-RO e dá outras providências.
A DIREÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri buições conferi das no
Parágrafo Único do art. 130 da Lei Complementar Estadual n. 369, de
22.02.2007, e
Considerando os r esultados apr esentados pela Com issão de Trabalho
Extraordinário, instalada através da Portaria n. 4218/GAB/DETRAN/RO objetivando
instituir normas técnicas e operacionais inerentes a implantação do Boletim Interno
do DETRAN/RO, nos autos do Processo Administrativo n. 17.984/2012;
Considerando que cabe à Direção Geral do DETRAN/RO dispor sobre as normas
para a circulação do Boletim Interno que se destina à divulgação de atividades
administrativas, disciplinares, técnicas e de atos oficiais, não suscetíveis de
obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 130
e seu Parágrafo Único da Lei Complementar n. 369/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o Boletim Interno do Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia - DETRAN/RO, denominado Boletim Interno DETRAN/RO, como
instrumento oficial de publicação e legitimação de atos administrativos e das
comunicações em geral no âmbito do DETRAN/RO, CIRETRAN’S e Postos
Avançados.
Parágrafo Único. O Boletim Interno DETRAN/RO tem por objetivo a divulgação de
inteiro teor de atos oficiais de caráter administrativo expedido pela Direção Geral
do DETRAN/RO, bem como de atividades administrativas, disciplinares e técnicas
de assuntos ligados a procedimentos funcionais internos da Administração do
DETRAN/RO, não suscetíveis de obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial
do Estado de Rondônia.
Art. 2º. O Boletim Interno DETRAN/RO será veiculado no sitio do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia http://www.detran.ro.gov.br, alem
da intranet com ampla divulgação nos meios de comunicação em especial em
mídia eletrônica, alem do acesso à consulta independentemente de registro ou de
identificação do interessado, obedecendo a seguinte formatação:
I – Período de Publicação será semanal.
II – Será numerado sequencialmente.
III – O seu conteúdo, bem como edição, conferência da regularidade ortográfica
compete à Gerencia Técnica do DETRAN/RO, a quem caberá diretamente a
publicação, bem como zelar pela regularidade do Boletim.
IV – Será organizado com título “Boletim Interno DETRAN/RO n.º /ano”, preâmbulo
“A Direção Geral do DETRAN/RO divulga.”, local e data “Porto Velho, dia, mês e
ano.” e em Seções:
a)Seção I – Atos Oficiais.
b)Seção II – Atividades Administrativas.
c)Seção III – Ações Disciplinares.
d)Seção IV – Divulgações Técnicas.
e) Seção V – Assuntos Gerais.
V – A Gerência de Tecnologia da Informação - GTI do DETRAN/RO será responsável
pelo desenvolvimento do layout de apresentação, desenvolvimento dos eventuais
e necessários programas, pelo sistema de segurança no acesso e pelo sistema
informatizado que cuidará de todo o processo de publicação das matérias, bem
como pela manutenção e controle dos arquivos eletrônicos dos Boletins Internos
DETRAN/RO para consultas.
Parágrafo Único. Para regularização das publicações, no período de julho de 2012 a
maio de 2013 estas serão, excepcionalmente, mensais, a partir do período compreendido
neste parágrafo fica mantida a sistemática contida no inciso I deste artigo.
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
Extrato da relação das compras efetuadas no mês de MAIO/2013
Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº.
8.666/93, Artigo 16.
FORNECEDOR E. DESPESA
Márcia Brasil
Com. de Papel
e Inform. Ltda
3390.30
N.FISCAL
2013NE00395
MATERIAL
AQUISICAO DE SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA, COMO SEGUE:
FITA DUPLA FACE, MARCA 3M
CABO FLEXIVEL DE 70MM.
DISJUNTOR 315AG INDUSTRIAL.
Márcia Brasil
Com. de Papel
e Inform. Ltda
Coimbra
Importação e
Exportação
Ltda
Guta
Distribuidora de
Prod.
Alimentícios
Ltda
ADAPTADOR DE TOMADA.
AQUISICAO DE SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA C/ SEGUE: CABO
DE REDE UTP - CONDU. CAT 5E.
LINE CORD CABO UTP FLEXIVEL
5.2MM 4 (24AWG).
3390.30
3390.30
3390.30
2013NE00396
2013NE00398
2013NE00399
Comercial Belc
Imp. Exp. e
Repres. Ltda
3390.30
2013NE00410
D. Print
Comércio e
Serviços
Gráficos Ltda
3390.30
2013NE00424
CANALETA PVC 3MTS.
CONECTORES DE EMENDAS
(CONECTOR RJ45).
CABO CCI 10 APRES PC COM
100MTS.
COPO PLASTICO DESCARTAVEL
TERMOFORMADOS P/, FABRICADO
COM RESINA TERMOPLASTICA DE
POLIPROPILENO (PP) NA COR
BRANCO LEITOSO, REFORCADOS
COM FRISOS LATERAIS,MARCA
COPOBRAS
PAPEL TOALHA EM ROLO, FOLHA
SIMPLES
ABSORVENTE,PICOTADA, FIBRAS
CELULOSAS, 22X20CM,C/
VARIACAO APROXIMADA DE
01CM, EMBALAGEM CONTENDO 02
ROLOS C/ APROXIMADAMENTE 60
TOALHAS CADA ROLO, MARCA
RESIDENCE.
GARRAFA TERMICA P/CAFE DE
CORPO EM PLASTICO
RESISTENTE RESISTENTE COM
ALCA CAPACIDADE PARA
1000ML,C/ AMPOLA DE VIDRO,
TAMPA E ROLHA QUE PERMITE
SERVIR EM QUALQUER
POSICAO.GARANTIA DO
FABRICANTE
SOLVENTE LIQUIDO THINNER,
CONTENDO NO MINIMO AS
SEGUINTES COMPOSICOES
QUIMICAS: HIDROCARNETOS
AROMATICOS, ALCOOIS E
CETONAS,INDICADO PARA
LIMPEZA EM GERAL, LATA COM
900ML,COM VALIDADE MIN. DE
12(DOZE) MESES, MARCA GOL
QUIMICA.
CANETA ESFEROGRAFICA
PERSONALIZADA, CANETA EM
PVC PRATA, CLIPE
METALICO,PONTEIRA E BOTAO DE
ACIONAMENTO METALIZADO,
ANEIS E BOLAS
METALIZADAS,COM BICO
ESFERICO, MARCA DPRINT
UN
UND
UND
UND
UND
METR
UND
UND
UND
UND
UND
PCT
UND
LATA
UND
TOTAL
QTDE
1
1
1
20
610
40
6
15
1
18.000
1.600
11
1.500
3.000
P. UNIT
TOTAL
22,00
22,00
3.800,00 3.800,00
790,00
790,00
8,00
160,00
1,95
1.189,50
8,30
332,00
7,20
43,20
4,50
67,50
380,00
380,00
1,78
32.040,00
2,49
3.984,00
80,00
880,00
7,30
10.950,00
1,60
4.800,00
59.438,20
João Maria Sobral de Carvalho
Ordenador de Despesas
DETRAN/RO
SEJUS
PORTARIA Nº. 432/GAB/SEJUS/2013.
A SENHORA SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob presidência
Porto Velho, 11.06.2013 45
DOE N°2233
do primeiro, comporem a comissão que fiscaliza e
acom panha todos os ser viços realizados no
âmbito da Coordenador ia de Atendimento ao
Adolescente em Conflito com a Lei – CAA/SEJUS.
PRESIDENTE
*OTACÍLIO RAMOS GUIMARÃES
Matricula nº. 300092796
MEMBROS
*BEATRIZ DE SOUZA MORAIS
Matricula nº. 300087763
*AUSTRINHO ALVES DA SILVA
Matricula nº. 300087762
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a contar de 01/05/2013.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça
Mat. 300024122
PORTARIA Nº. 435/2013/GAB/SEJUS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pela Lei Complementar nº 68/92, art.
27, que dispõe sobr e Regime Jurí dico dos
servidores Públicos do Estado de Rondônia
Art . 2º - Compor comissão par a realizar a
fiscalização do fornecimento de refeições prontas,
para atender o Sistema Penitenciário do Município
de Colorado do Oeste/RO, pela Empresa R.B
DA S. PINHEIRO, CNPJ nº. 01.956.573/0001-56
conforme “Cláusula Décima” do Contrato nº 172/
PGE - 2012.
Art . 2º - Compor comissão par a realizar a
fiscalização do fornecimento de refeições prontas,
para atender o Sistema Penitenciário do Município
de Ar iqueme s/RO, pela Empr esa Larynut ri
Com. De Alim. Ltda Me, CNPJ nº. 08.489.310/
0001-23 conforme “Cláusula Décima” do Contrato
nº173/PGE - 2012.
Art. 3° - Nomear os membros abaixo relacionados
para, sob presidência do primeiro, comporem a
comissão de fiscalização acima:
Art. 3° - Nomear os membros abaixo relacionados
para, sob presidência do primeiro, comporem a
comissão de fiscalização acima:
I – Fágner de Azevedo Matias
Matrícula. 300088302
II – Valdeir Rocha Abreu
Matrícula 300038486;
III – Alberto Michelin Ewerton Neto
Matrícula 300110506;
I – Carlos Jose dos Santos
Matrícula 30003847-8;
II – Eliane Santos Carvalho Crozetta
Matrícula 30004141-0;
III – Geisa Maria Varanda de Menezes
Matrícula 30011640-5;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Elizete Gonçalves de Lima
Secretária de Estado de Justiça
Mat. 300110321
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Elizete Gonçalves de Lima
Secretária de Estado de Justiça
Mat. 300110321
PORTARIA nº. 427/GAB/SEJUS/2013.
Porto Velho (RO), 03 de junho de 2013.
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Est ado de Rondônia, e nos ter mos da Lei
Complementar nº 224, de 04.01.2000.
RESOLVE:
R E S O L V E:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº. 289/
2013/GAB/SEJUS, de 18 de abril de 2013, e
designar os servidores abaixo relacionados para,
sob presidência do primeiro, comporem nova
comissão de acompanhamento e fiscalização da
Prestação de Serviços continuados de
monitoramento eletrônico de sentenciados, através
de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas.
- LUANA CRISTINA SOUZA HERMÍNIO
Matricula 300122584 – Presidente
- LENICE DE QUEIROZ LOBATO
Matricula – 300097542 – Membro
- RISOMAR BRAGA REGIS
Matricula – 300093157 – Membro
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria 178/
GAB/SEJUS/2013.
Art . 2º - Compor comissão par a realizar a
fiscalização do fornecimento de refeições prontas,
para atender o Sistema Penitenciário do Município
de Jarú/RO, pela Empresa Scarone e Fialho
Ltda Me, CNPJ nº. 07.863.440/0001-11 conforme
“Cláusula Décima” do Contrato nº136/PGE - 2012.
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, em
cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 5459,
de 11.02.1992, em seu Art. 1º, de acordo com a
documentação
constante
no
processo
administrativo 01.2101.01176-00/2012, reconhece
e homologa o valor de R$ 23.606,64 (vinte três mil
seiscentos e seis reais e sessenta e quatro
centavos), referente ao fornecimento de refeições
prontas para atender ao sistema penitenciário do
Município de COLORADO DO OESTE no período
de 01 a 22 de janeiro de 2013, em favor da Empresa
R. B. DA S. PINHEIRO-ME, inscrita sob o CNPJ nº
01.956.573/0001-56.
Porto Velho, 04 de junho de 2013.
Elizete Gonçalves de Lima
Secretária do Estado de Justiça
Mat. 300110321
ERRATA:
Art. 3° - Nomear os membros abaixo relacionados
para, sob presidência do primeiro, comporem a
comissão de fiscalização acima:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a contar de 01/04/2013.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
I – Fred Willan Barbosa dos Santos
Matrícula 300088282;
II – Anderson Dias
Matrícula 300097812;
III – Rosangela Oliveira Guimarães
Matrícula 300039192;
Porto Velho, 07 de junho de 2013.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça
Mat. 300024122
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Elizete Gonçalves de Lima
Secretária de Estado de Justiça
Mat. 300110321
PORTARIA nº. 428/GAB/SEJUS/2013.
Porto Velho (RO), 03 de junho de 2013.
PORTARIA nº. 429/GAB/SEJUS/2013.
Porto Velho (RO), 03 de junho de 2013.
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Rondônia, e nos ter mos da Lei
Complementar nº 224, de 04.01.2000.
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Est ado de Rondônia, e nos ter mos da Lei
Complementar nº 224, de 04.01.2000.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria 1272/
GAB/SEJUS/2012.
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria 1164/
GAB/SEJUS/2012.
PORTARIA nº. 192/GAB/SEJUS/2013, Publicada
no DOE nº 2175 de 14.03.2013 referente ao
Município de Pimenta Bueno/RO, Empresa
Sabor a Mais, CNPJ nº 08.113.612/0001-00
Contrato nº143/PGE - 2012.
ONDE SE LÊ:
Art . 1º - Compor comissão par a realizar a
fiscalização do fornecimento de refeições prontas,
para atender o Sistema Penitenciário do Município
de Pimenta Bueno/RO, pela Empresa Sabor a
Mais, CNPJ nº. 08.113.612/0001-00 conforme
“Cláusula Décima” do Contrato nº143/PGE - 2012.
L E I A-S E:
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº 951/
GAB/SEJUS/2012, para compor comissão para
r ealizar a f iscalização do f or necimento de
r ef eições pr ontas, par a atender o Si stem a
Penitenciário do Município de Pimenta Bueno/
RO, pela Empresa Sabor a Mai s, CNPJ nº.
08.113.612/0001-00 conforme “Cláusula Décima”
do Contrato nº143/PGE - 2012.
Elizete Gonçalves de Lima
Secretária de Estado de Justiça
Mat. 300110321
46
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
Defensoria Pública
CONSELHO SUPERIOR
Ata da 18ª reunião da comissão interna do III
concur so de i ngre sso na c ar re i ra de
Defensor Público do Estado de Rondônia
Em 04 de junho do ano dois mil e treze, reuniram
às doze horas na sede da Defensoria Pública do
Estado os membros da comissão interna do III
concurso de ingresso na Carreira de Defensor
Público. Presentes na sessão o Defensor PúblicoGeral do Estado e Presidente da Comissão, Dr.
José Francisco Cândido; o Subdefensor PúblicoGeral, Dr. Constantino Gorayeb Neto; o CorregedorGeral, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, o Defensor
Público de Terceira Entrância Dr. Edvaldo Caires
Lim a. Au sente, justificadamente, o Defensor
Público de Terceira Entrância Dr. Marcus Edson de
Lima, o Defensor Público de Segunda Entrância,
Dr. F ábio Roberto de Oliveir a Santos e o
Representante da OAB/RO, Dr. Nelson Sérgio Da
Silva Maciel. Portanto, havendo quorum regimental,
foram iniciados os trabalhos pelo Presidente da
comissão interna do III concurso de ingresso na
car reir a de Def ensor Público do Estado de
Rondônia, sendo deliberado acerca do seguinte
assunto. Item único – Deliberação acerca do pedido
formulado pelos candidatos Daniel de Oliveira
Costa e Diego de Azevedo Simão (f. 3463/3471)
no qual pr etendem que a nomeação dos
candidatos portadores de necessidades especiais
ocor ra na segunda e decima segunda vaga.
Alter nativam ente requer em que a ref er ida
nomeação ocorra na quinta e vigésima vaga. Após
discu ssão, a c omissão deliber ou por negar
provimento aos requerimentos f ormulados, nos
ter mos do voto escr ito apr esentado pelo
Presidente da Comissão e Defensor Público Geral.
Ficou consignado, ainda, que a nomeação do
primeiro candidato portador de necessidades
especiais ocor rer á após a nomeação do 9º
candidato da listagem geral e o segundo candidato
por tador de necessidades especiais após a
nomeação do 19º candidato da listagem geral. Não
havendo mais nenhum ponto a tratar às doze horas
e quatorze minutos, o Senhor Presidente da sessão
agr adeceu a pr esença de todos e declarou
encerrada a presente reunião. Finalizada a ata
que, após aprovada, foi assinada pelos presentes.
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral
Presidente da comissão interna do concurso
ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Corregedor-Geral
Membro da comissão interna do concurso
CONSTANTINO GORAYEB NETO
Subdefensor Público-Geral
Membro da comissão interna do concurso
EDVALDO CAIRES LIMA
Defensor Público de Terceira Entrância
Membro da comissão interna do concurso
Secretaria de Finanças
DER
AVISO
O Departamento de Es tradas de Rodagem e
Transportes – DER-RO, localizado a Avenida
Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto
Velho – RO, inscr ito no CGC/MF, sob o nº
04.285.920/0001-54, torna público que obteve
LICENÇA PRÉVIA N° 127131/COLMAM/SEDAM E
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 127132/COLMAM/
SEDAM, junto a Coordenadoria de Licenciamento
e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria
de Es tado do Desenvolvim ento Ambiental –
SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/2105/
2013 para Construção de ponte de concreto prémoldado, sobre o Rio Machadinho, no km 02 da
RO-205, trecho: Machadinho do Oeste/Divisa ROMT, com extensão de 90,00 metros, no município
de Machadinho do Oeste - RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
O Departamento de Es tradas de Rodagem e
Transportes – DER-RO, localizado a Avenida
Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto
Velho – RO, inscr ito no CGC/MF, sob o nº
04.285.920/0001-54, torna público que obteve
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 127105/COLMAM/
SEDAM, junto a Coordenadoria de Licenciamento
e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria
de Es tado do Desenvolvim ento Ambiental –
SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/7147/
2012 para Execução de pavimentação asfáltica
em TSD com recursos do BNDES em vias urbanas
com extensão de 4.787 metros, sendo 2.068
metros no distrito de Colina Verde e 2.719 metros
na zona urbana do município de Governador Jorge
Teixeira–RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional do DER-RO
termos do art. 37, caput da Constituição Federal
de 1988, c/c os dispositivos da Instrução Normativa
nº 005/TCER, de 21.11.2000, e com base no
Parecer Nº 029/CI/SEDES/2013, do Controle Interno
da SEDES, APROVO E HOMOLOGO a prestação
de contas do convênio acima citado.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado - SEDES
JUCER
PORTARIA Nº 0066/JUCER
Porto Velho, 06 de Junho de 2013.
O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento
Interno, e Decreto de 01 de Março de 2012.
R E S O L V E:
Criar a Comissão Intern a de Pr evenção de
Acidentes – CIPA, para a gestão 2013/2014 desta
Junta Comercial do Estado de Rondônia, com os
ser vidor es r epresentantes do empr egador,
T hi ago Gar ci a de Meir a Bor in, Agente
Administrativo, Matrícula nº 2004108, Presidente
e Robson Guimar ães Ribei ro, Agente
Administrativo, Matrícula nº 200432, suplente, e
os servidores eleitos pelos empregados, Lidiane
Lima de Sousa, Técnico do Registro do Comércio,
Matrícula nº 2004125, Vice-Presidente, e Madson
Gomes Bezer ra , Técnico do Registro do
Comércio, Matrícula nº 200465, suplente, para o
período de 09/05/2013 à 09/05/2014. Dê-se ciência,
cumpra-se e registre-se para os devidos fins.
Henrique de Souza Leite/Presidente
Sec. de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Social
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS FINAL
CMR
Portaria n° 023/2013/GAB/CMR
Porto Velho-RO, 03 de junho de 2013.
PROCESSO: 01-1901.00312-00/2011
CONVÊNIO: 306/PGE-2011
VALOR:R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE MÉDICE
O Diretor Presidente da Companhia de Mineração
de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias:
Em cumprimento ao principio da publicidade, nos
termos do art. 37, caput da Constituição Federal
de 1988, c/c os dispositivos da Instrução Normativa
nº 005/TCER, de 21.11.2000, e com base no
Parecer Nº 057/CI/SEDES/2013, do Controle Interno
da SEDES, APROVO E HOMOLOGO a prestação
de contas do convênio acima citado.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Art. 1° NOMEAR a Sra. DALVA SANTOS DE
ALMEIDA, portadora do RG n° 873503 SSP/RO e
CPF n° 853.635.882-34 para exercer a função de
comissionada de ASSESSOR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO; Lotada na Sede Administrativa.
RESOLVE:
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado - SEDES
Art. 2° A mesma receberá como vencimento o GAM
01, previsto no Plano de Cargos e Empregos
devidamente aprovado e homologado no Ministério
do Trabalho e Emprego, bem como em Assembléia
Geral Extraordinária do dia 31/01/2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS FINAL
Art. 3° Esta portaria retroagirá para a data de 01
de junho de 2013.
PROCESSO: 01-1901.00218-00/2012
CONVÊNIO: 235/PGE-2012
VALOR:R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e
duzentos reais)
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE VÔO LIVRE DA
AMAZÔNIA-AVLAA
Em cumprimento ao principio da publicidade, nos
Dê-se ci ênci a, publique-se e Cumpra-se
Moisés de Almeida Góes
Diretor Presidente - CMR/RO
ERRATA REFERENTE AO CONTRATO DE Nº02/
2012/CMRRO, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE
MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S/A – CMR E FUZI-
Porto Velho, 11.06.2013 47
DOE N°2233
TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
A cláusula sexta do referido termo deve ser lida
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem
bancária no prazo máximo de até 30 (trinta) dias
do requerimento da contratada, instruído com os
documentos legalmente cabíveis, na forma prevista
no termo de referência.”
Porto Velho, 10 de junho de 2013.
Orlando Ferreira do Nascimento
Diretor Financeiro da CMR
SETUR
Portaria nº 013/GAB/SETUR.
Porto Velho – RO, 07 de junho de 2013.
O
G ERENTE
OPERACIONAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO –
SETUR, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he
são delegadas pelo Decreto nº 9080, de 08
de maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, o servidor ELIEZER COSTA
DOS SANTOS ocupante do cargo de Motorista,
M at rí cul a n° 3 0 00 09 48 7, pa ra r e sponde r
cumulativamente com as suas atribuições,
como auxiliar nas atividades de Cadastro de
pessoas fí sicas e jurídicas que atuam no
setor do turismo – CRST/CADASTUR.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação com efeitos a contar de
01 de junho de 2013.
Registre- se,Publ ique-s e,Cumpr a-s e.
IDEBERT SANTOS CORREIA SOUZA
Gerente Operacional – SETUR
Matrícula 300034004
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
IDARON
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa
interessar, segundo os Termos do artigo 25, inciso
II, combinado com o artigo 13, inciso VI da Lei
Feder al nº. 8.666/93 nos autos do Processo
Adm inistrativo nº. 01-2423 .00471-00 /2013 a
Inexigibilidade de licitação para abertur a de
processo para inscrição dos Servidores ANGIEL
RODRIGUES BARBOSA, MARCOS ANTONIO
FONTOURA, BÁRBARA DE OLIVEIRA SOUZA,
SANDRA REGINA MILANI e GERALDA GENUÍNA
DA FONSECA, para participarem do Curso sobre
Retenções na Fonte: IRRF, PIS-PASEP, CONFINS,
CSLL, INSS e ISS, que será realizado na cidade de
Porto Velho/RO, no período de 25 a 26/06/2013,
no horário de 08:30 às 12:00h e das 14:00 às
1800h, pela empresa ATEMPORAL MARKETING
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
14.395.182/0001-51, com endereço comercial na
Av. Amazonas, 1526, Bairro Nossa Senhora das
Graças, CEP 76804-160, no município de Porto
Velho/RO, no valor de R$ 3.520,00 (três mil
qui nhentos e vinte reais) , para atender as
necessidades da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
Porto Velho, 04 de junho de 2013.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência/IDARON
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa em f avor da em pr esa
ATEMPORAL MARKETING E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 14.395.182/0001-51, com
endereço comercial na Av. Amazonas, 1526, Bairro
Nossa Senhora das Graças, CEP 76804-160, no
município de Porto Velho/RO, no valor de R$
3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais).
Porto Velho, 04 de junho de 2013.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência/IDARON
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa
interessar, segundo os Ter mos do artigo 24,
incisos X, da Lei Federal nº. 8.666/93, nos autos
do Proc esso Admini st ra t ivo nº. 012423.00400-0 0/2013que trata da locação de
imóvel junto à empresa S. P. SARAIVA LTDA –
ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.596.232/0001-94,
com endereço na Linha 95, Km 38, Zona Rural do
m unicípio de C osta Marques/RO; neste at o
r epresentada pelo Senhor SERG IO PAUL O
BENICIO SARAIVA, brasileiro, casado, portador
do RG nº 539010 SSP/RO e do CPF nº 419.267.65249, visando instalação par a guarda das
embarcações da ULSAV de São Francisco do
Guaporé/RO, com valor mensal de R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais), pelo período de
30 (trinta) meses, perfazendo valor total de R$
81.000,00 (oitenta e um mil reais), com área
total de 54,8681 ha, que deve possuir galpão
coberto, almoxarif ado, porto para embarque/
desem bar que, tor re par a comunicação, rede
elétrica, vigilância, banheiro e estacionamento,
conforme solicitado no Projeto Básico às (fls.03/
09) dos autos.
Porto Velho, 04 de junho de 2013.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIF ICO a despesa junto à em presa S. P.
SARAIVA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº
16.596.232/0001-94, com endereço na Linha 95,
Km 38, Zona Rural do município de Costa Marques/
RO; com valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos reais) no valor total de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), com base no Parecer
nº 0148/2013/ASSEJUR/IDARON, acordado nos
autos do Pr oc es so A dmi ni s tr at i vo nº . 01 2423.00400-00/2013, conforme disposto artigo 26
da Lei nº. 8.666/93.
Porto Velho, 04 de junho de 2013
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Tribunal de Contas
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE
NÍVEL SUPERIOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, usando de sua
competência, e tendo em vista a realização do 4º
Exame de Seleção para Estagiário do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia – Nível Superior,
regido pelo Edital nº 1/2012/ESCON/TCE-RO,
convoca os candidatos aprovados, abaixo
nominados par a comparecerem no endereço
indicado, até o dia 14 de junho, munidos dos
documentos a seguir relacionados:
I – Cópia do RG, CPF, título de eleitor e quitação
com a Justiça Eleitoral;
II – 1 foto 3x4 (com fundo branco);
III – Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
IV – Cópia da(s) certidão(ões) de nascimento do(s)
filho(s) (quando houver);
V – Cópia do certificado de reservista (candidatos
do sexo masculino);
VI – Cópia de atestado de tipagem sanguínea;
VII – Cópia de comprovante de residência;
VIII – Atestado de matricula da Instituição de Nível
Superior, comprovando que:
a) cumpriu no mínimo 50% do curso;
b) não está no semestre de conclusão do curso;
c) teve frequência média, no decorrer de todo o
curso, superior a 80%;
IX - Histórico escolar, com média de notas igual ou
superior a 6,0;
X – Atestado médico comprovando boa saúde
física e mental;
XI – Certidão negativa civil e criminal de 1º e 2º
grau, da Justiça Estadual e da Justiça Federal e
certidão negativa do Tribunal de Contas.
Ser á necessário ainda a apresentação das
seguintes Declarações, cujos formulários serão
preenchidos no ato da entrega:
I – Declaração que possui ou não emprego público;
II – Declaração que possui ou não outro estágio
remunerado;
III – Declaração de residência;
IV – Declaração de que conhece todos os termos
e regulamentos do programa de estágio do Tribunal
de Contas;
VI - Declaração de parentesco com membros ou
servidores do Tribunal de Contas.
O não comparecimento e a não apresentação da
documentação exigida no prazo acima implicará
exclusão do candidato do processo seletivo.
CANDIDATOS DE CONTABILIDADE
Classificação
No me
26º
ANTÔNIO TIAGO DA CONCEIÇÃO MOURA
CANDIDATOS DE DIREITO
Classificação
No me
65º
GESSICA DANDARA DE SOUZA
66º
ÍCARO LIMA FERNANDES DA COSTA
67º
JULIA NOGUEIRA MANVAILER
Porto Velho, 6 de junho de 2013.
Rômina Costa da Silva Roca
Secretária de Gestão de Pessoas
48
Porto Velho, 11.06.2013
DOE N° 2233
Prefeituras Municipais do Interior
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
PARAÍSO – RO
EXTRATO DA ATA E RESULTADO
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – RO, através
do seu Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 824
de 02/04/2013, torna público para conhecimento
dos interessados que a Licitação na Modalidade
Pregão Eletrônico n.º 015/CPL/SRP-05/2013, do
Processo administrativo nº 1-0385/SEMAP/2013,
cujo objeto é formação de Registro de Preços para
f utur o e eventual f or necim ento de peças e
assessór ios novos or iginais e peças e
assessórios novos de primeira linha de montagem
( genuíno) e contr atação de ser viços par a a
m anutenção preventiva e corr etiva da fr ota
municipal, conforme edital e seus anexos. Após
as fases de credenciamento, avaliação das
propostas, negociações, verificação da habilitação
e adjudicação cor respondente, sagr ou-se
vencedoras as Empresas:
impetrado em detrimento à descrição do objeto.
Cacoal – RO, 11 de junho de 2013.
Carlos Antonio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 504/GAB/2013.
Ineditoriais
TRANSCONTINENTAL HOTÉIS E TURISMO S/A –
CNPJ (MF) Nº 22.871.115/0001-94 – Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Ficam convocados
aos Srs. Acionistas a se reunirem em AGO/E no dia
19.06.2013, às 10:00 horas em sua sede social sito
à Rua Júlio Guerra nº 258 – Centro, Ji-Paraná –
Rondônia, a fim de deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia: Em AGO: a) aprovação das matérias
do que trata o artigo 132 da Lei 6.404/76, referente
aos exercícios findos em 31.12.2011 e 31.12.2012.
Em AGE: a) Eleição de Membro da Diretoria; b)
Consolidação do Estatuto Social; e c) Outros
assuntos de interesse da sociedade. Ji-Paraná- Ro,
10 de junho de 2013. Akio Hori- Diretor Presidente.
COMUNICADO
- I.C. SANTOS ACESSÓRIOS E PEÇAS EPP, CNPJ:
02.978.036/0001/70:
Para aquisição de peças nos lotes: 01, 03, 05,
07, 09, 11, 13, 15, 17, 19 e 21com o valor total de
20% (vinte por cento) de descontos sobre as
peças
adquir idas,
conf orm e
proposta
apresentada.
Para Mão-de-Obra nos lotes: 02, 04, 06, 08, 10,
12, 14, 16, 18, 20 e 22 com o valor total de 15%
( quinze por cen to) de descontos, conform e
proposta apresentada.
- L D DE ANDRADE EIRELI – EPP, CNPJ:
11.994.044/0001-09:
Para aquisição de peças nos lotes: 23, 25, 27,
29, 31, 33 e 35 com o valor total de 20% (vinte por
cento) de descontos sobre as peças adquiridas,
conforme edital e proposta anexa.
Para Mão-de-Obra nos lotes: 24, 26, 28, 30, 32,
34, e 36 com o valor total de 20% (vinte por cento)
de descontos, conforme proposta apresentada,
por terem apresentado propostas e documentação
dentro do parâmetro estabelecido no referido
Pregão. A Ata do Registro de preços encontra-se
disponível em sua i nt egra, no site http://
www.bbmnet.com.br
e
www.altoparaiso.ro.gov.br
Alto Paraíso – RO, 10 junho de 2013
Valmir da Silva Correia
Pregoeiro
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2013
PROCESSO Nº. 4779/ORDINÁRIO/2012
O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA,
através do Pregoeir o Oficial, torna pública a
SUSPENSÃO da licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM, tendo
por objeto a “AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRICOLA
DE PNEUS” para atender às necessidades da
SEMAGRI. Sob Convênio N° 030/SUFRAMA/
2009, com data de abertura para o dia 24/06/2013
às 10h00 (Horário de Brasília – DF). A ser realizado
no ender eço http://www.caixa.gov.br, foi
suspenso para atender a recurso administrativo
IGN INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA-EPP, Sociedade
Empresár ia Limitada, localizado na Rua
Machadinho, S/N, Bairro Pólo Moveleiro, Lote 03/
A, Gleba 19, Bloco C, município de Ariquemes/RO,
devidamente inscrita no CNPJ nº 09.457.695/000100 e Cadastr o na Inscrição Estadual nº .
00000001717138 COMUNICA nos termos do art.
327 do RICMS/RO, que foi extraviado o Livro
Fiscal abaixo relacionado:
LIVRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
E TERMO DE OCORRÊNCIA- LUFTO Nº 001.
COMUNICADO
COM AVIL COMÉRCIO DE M ÁQUINAS,
FERRAMENTAS E REPRESENTAÇÕES VILHENA
LTDA, Sociedade Empresária Limitada, localizado
na Avenida Benjamin Constant, n° 874,Bairro
Centro ,município de Guajará-M irim/RO,
devidamente inscrita no CNPJ nº04.799.383/000594 e Cadastr o na Inscrição Estadual nº .
00000001630377 COMUNICA nos termos do art.
327 do RICMS/RO, que foi extraviado o Livro
Fiscal abaixo relacionado:
LIVRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
E TERMO DE OCORRÊNCIA- LUFTO Nº 001.
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
O Comunicante Sr. ERIC ROGER ALVES FRANCO,
residente na Rua Agenor de Carvalho n° 688,
bairro do mesmo nome, nesta cidade de Porto
Velho-RO, comunica que foi furtado do interior do
veiculo caminhão mercedes benz, 01 bloco de
notas de produtor rural em nome do Sr. Luiz
Ronaldo Franco – inscrição estadual n° 106.5211, CPF n° 341.161.332-72, todas as folhas em
branco. A ocorrência foi registrada na Delegacia
Especializada de Repressão aos Furtos e Roubos
de veículos, conforme boletim de ocorrência n°
13E1019001001, datada de 30.04.2013. Porto
Velho-RO, 11 de junho de 2013.
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE ARIQUEMES
ATO ADMINISTRATIVO Nº 002-2013
O Presidente da Associação dos Feirantes de
Ariquemes dentro das atribuições estipuladas no
seu estatuto resolve;
Nomear, a Comissão de Recebimento de Materiais
e Serviços, com a seguinte composição:
Alessandro Facco Pinheiro – Presidente;
José Francisco da Silva – Secretário;
Silvana Guedes – 1º membro;
Mar ia aparecida Santos do Nascimento – 2º
membro.
Ariquemes-RO, 25 de maio de 2013.
Flávio Moreira da Silva
Pr esi dente
ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DOS
AGROPECUARISTAS - AVIAGRO
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 001/2013
A Associação Vilhense dos Agropecuaristas AVIAGRO, através da Comissão de Licitação CL, instituída pela Resolução nº 001/AVIAGRO/
2013, t orn a público par a c onhecim ento de
inter essados, que se encontr a instaur ada
LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços,
sob o n° 001/2013, do tipo menor preço por lote,
que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas
alterações, e que no dia, horário e local abaixo,
r eceber á os envelopes dos inter essados,
pertinente a, a) - Objeto: Contratação de empresa
especializada em serviços de sonorização,
iluminação, torres de delay e som ambiente b) Sessão de Recebimento e Abertura: No dia 28 de
junho de 2013, às 09:00 horas para o recebimento
dos envelopes (habilitação e proposta). c) - Da
Autorização: Processo Administrativo nº 001/2013
d) - Dos Recursos: As despesas decorrentes da
presente licitação ocorrerão a conta do Programa
de Trabalho da SEAGRI bem como todos os
elementos que o integram , encontr am -se
disponíveis, para conhecimento dos interessados,
na sala da CL, no seguinte endereço: Avenida
Brigadeiro Eduar do Gomes, s/n – Parque de
Exposições no município de Vilhena-RO, de
segunda a sexta, no horário de expediente das
07:30 às 11:30 horas.
Vilhena-RO, 12 de Junho de 2013
Presidente - CL
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE RONDÔNIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2013/CRA-RO
O Presidente do Conselho Regional de
Adm inistr ação de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, CONVOCA o candidato abaixo
discriminado, aprovado na Seleção Pública - Edital
nº 001/2012, hom ologado em 29/01/2013, a
comparecer na sede do CRA-RO, na Rua Tenreiro
Aranha, 2988 – Bairro Olaria, nesta Capital, no
horário das 08:00 às 14:00 h., de segunda a sextafeira, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir
da data da publicação deste Edital, munido de
originais e cópias dos documentos pessoais e
dem ais docum entos, em cumprim ento às
exigências do item 13, do Edital de Seleção Pública
nº 001/2012/CRA- RO. M aior es inform ações
poderão ser obtidas na sede do CRA-RO ou pelo
telefone: (69) 3224-1706.
NOME
EDUARDO DA SILVA PINHEIRO ABREU
CLASS.
CARGO
4º
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Porto Velho/RO, 11 de junho de 2013.
Adm. André Luis Saoncela da Costa
Presidente /CRA-RO
Download

Atos do Executivo