TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Pelo presente termo de Retificação do edital do Pregão Presencial Nº
111/2013 cujo OBJETO é o Registro de Preços para Futura e Eventual
Aquisição de Peças de Máquinas e Equipamentos, a Administração Pública,
atendendo aos princípios que norteiam a Gestão Pública, em face de modificações
extremamente necessárias, vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL:
ACRESCENTANDO:
 Onde lê-se:
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Máquinas e
Equipamentos (Motosserras, Roçadeiras de Grama de Fio, Podador de Galhos,
Micro TC Yammar com Roçadeira Central e Motor Estacionário Diesel Tramontini),
conforme Termo de Referência em anexo.
 Leia-se:
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Máquinas
e Equipamentos (Motosserras, Roçadeiras de Grama de Fio, Podador de
Galhos, Micro TC Yammar com Roçadeira Central e Motor Estacionário
Diesel Tramontini), conforme Termo de Referência em anexo.
A empresa contratada deverá dar garantia das peças de no mínimo 03 (três)
meses, desde que apresentem falha ou defeito de fabricação, conforme
dispõe o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a contar da data de
emissão da nota fiscal de venda ao consumidor.
As situações não estão cobertas pela garantia quando: Resulte de acidente,
abuso, negligencia e estragos causados por: Combustível inapropriado,
mistura imprópria de óleo combustível, lubrificantes inadequados, falha de
instalação pelo cliente, uso inapropriado do produto de acordo com as
instruções constantes no manual do proprietário fornecido juntamente com o
produto.
Itens necessários para a manutenção regular das máquinas: Vela de ignição,
Filtros e pré-filtros, lubrificantes, cordão de arranque, amortecedores,
mangueiras, carburadores.
 Onde lê-se:
8.2 – IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA
SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO
FONE(66)3545-4700
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AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso
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a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das
atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (anexo VI do edital).
c) Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (anexo
VII do edital).
d) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a
disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos
prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (anexo VIII do
edital).
e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (anexo IX do edital).
f) Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de
empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou
tomada de decisão (Modelo Anexo XI do edital).
 Leia-se:
a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das
atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (anexo VI do edital).
c) Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (anexo
VII do edital).
d) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a
disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos
prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (anexo VIII do
edital).
e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (anexo IX do edital).
f) Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de
empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou
tomada de decisão (Modelo Anexo XI do edital).
g) A empresa deverá apresentar no processo licitatório cópia autenticada da
declaração de assistência técnica da fábrica, para a revenda autorizada.
 Onde lê-se:
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Além das resultantes da Lei 8.666/93, a DETENTORA DA ATA se obriga;
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato
no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação
formal, conforme o caso;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
contratante;
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c) Manter durante toda o fornecimento do termo respectivo, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação.
d) Entregar os Itens conforme solicitado pela Secretaria.
e) Na Nota Fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na
tabela de preços sugerida pela Fábrica, e/ou valor médio apresentado pela
Secretaria Solicitante, o percentual de desconto registrado no processo
licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada
peça.
f) Os produtos serão conferidos na presença da fiscal de Contratos responsável
pelo recebimento.
 Leia-se:
6.1 Além das resultantes da Lei 8.666/93, a DETENTORA DA ATA se obriga;
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no
prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal,
conforme o caso;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
contratante;
c) Manter durante toda o fornecimento do termo respectivo, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação.
d) Entregar os Itens conforme solicitado pela Secretaria.
e) Na Nota Fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela
de preços sugerida pela Fábrica, e/ou valor médio apresentado pela Secretaria
Solicitante, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do
desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça.
f) Os produtos serão conferidos na presença da fiscal de Contratos responsável
pelo recebimento.
g) A empresa contratada deverá dar garantia das peças de no mínimo 03 (três)
meses, desde que apresentem falha ou defeito de fabricação, conforme dispõe o
artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a contar da data de emissão da
nota fiscal de venda ao consumidor.
h) As situações não estão cobertas pela garantia quando: Resulte de acidente,
abuso, negligencia e estragos causados por: Combustível inapropriado, mistura
imprópria de óleo combustível, lubrificantes inadequados, falha de instalação pelo
cliente, uso inapropriado do produto de acordo com as instruções constantes no
manual do proprietário fornecido juntamente com o produto.
i) Itens necessários para a manutenção regular das máquinas: Vela de ignição,
Filtros e pré-filtros, lubrificantes, cordão de arranque, amortecedores, mangueiras,
carburadores
RETIFICAR INTEGRALMENTE:
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO
FONE(66)3545-4700
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 - O presente tem por objetivo o registro de preços para a contratação de empresa especializada para a
Aquisição de Peças de máquinas e equipamentos (Motosserras, Roçadeira de Grama de Fio, Podador de
Galhos, Micro Trator TC Yanmar com Roçadeira Central e Motor Estacionário Diesel Tramontini), pelo maior
desconto concedido.
2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA
2.1 - O objetivo da presente é a contratação de empresa especializada no fornecimento de
peças para: Motosserras, Roçadeira de Grama de Fio, Podador de Galhos, Micro Trator TC Yanmar
com Roçadeira Central e Motor Estacionário Diesel Tramontini. Tal solicitação é em virtude da
quantidade de grama e poda de arvores é freqüente e em grande quantidade, ocasionando assim
reparos e a aquisição de peças nos equipamentos.
3. PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
3.1 – AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS DE FIO/FACA MARCA STHIL
Item
01
Valor Estimado
R$
Descrição
PEÇAS
30.000,00
Percentual de
Desc. (%)
3,25%
Percentual de Desc. Por Extenso
Três virgula vinte e cinco por cento
3.2 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS DE FIO/FACA MARCA HUSQVARNA
Item
02
Descrição
PEÇAS
Valor Estimado
R$
Percentual de
Desc. (%)
30.000,00
3,25%
Percentual de Desc. Por Extenso
Três virgula vinte e cinco por cento
3.3 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTOSSERAS MARCA STHIL
Item
03
Valor Estimado
R$
Descrição
PEÇAS
15.000,00
Percentual de
Desc. (%)
3,25%
Percentual de Desc. Por Extenso
Três virgula vinte e cinco por cento
3.4 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTOSSERAS MARCA HUSQVARNA
Item
04
Valor Estimado
R$
Descrição
PEÇAS
15.000,00
Percentual de
Desc. (%)
3,25%
Percentual de Desc. Por Extenso
Três virgula vinte e cinco por cento
3.5 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTO PODA MARCA STHIL
Item
Valor Estimado
R$
Descrição
Percentual de
Desc. (%)
Percentual de Desc. Por Extenso
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05
PEÇAS
25.000,00
3,25%
Três virgula vinte e cinco por cento
3.6 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTO PODA MARCA HUSQVARNA
Item
06
Valor Estimado
R$
Descrição
PEÇAS
25.000,00
Percentual de
Desc. (%)
3,25%
Percentual de Desc. Por Extenso
Três virgula vinte e cinco por cento
3.7 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MICROTRATOR TC YANMAR C/ ROÇADEIRA CENTRAL
Item
07
Valor Estimado
R$
Descrição
PEÇAS
35.000,00
Percentual de
Desc. (%)
2,25%
Percentual de Desc. Por Extenso
Dois virgula vinte e cinco por cento
3.8 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTOR ESTACIONÁRIO DIESEL TRAMONTINI
Item
08
Valor Estimado
R$
Descrição
PEÇAS
25.000,00
Percentual de
Desc. (%)
2,25%
Percentual de Desc. Por Extenso
Dois virgula vinte e cinco por cento
4. VALOR DE REFERÊNCIA/GLOBAL
4.1. Valor de Referência Item 01 R$ 30.000,00 (Trinta mil reais);
4.1. Valor de Referência Item 02 R$ 30.000,00 (Trinta mil reais);
4.1. Valor de Referência Item 03 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
4.1. Valor de Referência Item 04 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
4.1. Valor de Referência Item 05 R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
4.1. Valor de Referência Item 06 R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
4.1. Valor de Referência Item 07 R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais);
4.1. Valor de Referência Item 08 R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Valor Global: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
DOTAÇÃO:
05.001.15.451.0216.2041—MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
33.90.30.00.00 (145)
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - As peças objeto deste Termo de Referência estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa
fiscalização, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os
esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
5.2 - A fiscalização da reposição das peças será exercida pela servidora responsável pelo departamento a
Sra. Astrid Adriane Buttgen.
6. PRAZO
6.1. A entrega das peças licitadas deverá ser executada após a assinatura do contrato e a emissão da ordem
de serviço, da responsável pelos equipamentos, e efetuando a entrega dos serviços no prazo máximo de
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03(três) dias.
6.2. O contrato a ser firmado vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
6.3. Os pagamentos serão realizados, em até 30(trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente
atestada pela secretaria.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A proponente contratada deverá efetuar a reposição de peças originais.
7.2. A empresa contratada deverá dar garantia das peças de no mínimo 03 (três) meses, desde que
apresentem falha ou defeito de fabricação, conforme dispõe o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a
contar da data de emissão da nota fiscal de venda ao consumidor.
7.3. As situações não estão cobertas pela garantia quando:
- Resulte de acidente, abuso, negligencia e estragos causados por:
- Combustível inapropriado, mistura imprópria de óleo combustível, lubrificantes inadequados, falha de
instalação pelo cliente, uso inapropriado do produto de acordo com as instruções constantes no manual do
proprietário fornecido juntamente com o produto,
7.4. Itens necessários para a manutenção regular das máquinas;
- Vela de ignição, Filtros e pré-filtros, lubrificantes, cordão de arranque, amortecedores, mangueiras,
carburadores.
7.5. A empresa deverá apresentar no processo licitatório cópia autenticada da declaração de assistência
técnica da fábrica, para a revenda autorizada.
7.6. Na nota fiscal a ser imitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preço sugerida pela
fábrica, e ou valor médio apresentado pela secretaria solicitante, o percentual de desconto registrado no
processo licitatório, valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A fiscalização dos trabalhos, a execução e a observação de prazos contratuais serão realizadas pela
secretaria de Obras e Serviços Urbanos, através do Departamento competente, e da responsável a Sra. Astrid
Adriane Buttgen
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela
CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;
Sorriso 09 de Outubro de 2013.
_______________________________
Leoci Maziero
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
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As modificações do referido edital, estão disponíveis no site do Município
(www.sorriso.mt.gov.br).
Os demais itens permanecem como no edital, alterando-se a data de
abertura do certame para o dia 23 de outubro de 2013, às 8:00 horas (Fuso
Horário de Sorriso – MT).
Sorriso, 10 de outubro de 2013.
Atenciosamente,
________________________________
DANIELA MOSCON ZAMIGNAN PELIZON
Pregoeira Oficial do Município
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