TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL Pelo presente termo de Retificação do edital do Pregão Presencial Nº 111/2013 cujo OBJETO é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Máquinas e Equipamentos, a Administração Pública, atendendo aos princípios que norteiam a Gestão Pública, em face de modificações extremamente necessárias, vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL: ACRESCENTANDO: Onde lê-se: 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Máquinas e Equipamentos (Motosserras, Roçadeiras de Grama de Fio, Podador de Galhos, Micro TC Yammar com Roçadeira Central e Motor Estacionário Diesel Tramontini), conforme Termo de Referência em anexo. Leia-se: 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Máquinas e Equipamentos (Motosserras, Roçadeiras de Grama de Fio, Podador de Galhos, Micro TC Yammar com Roçadeira Central e Motor Estacionário Diesel Tramontini), conforme Termo de Referência em anexo. A empresa contratada deverá dar garantia das peças de no mínimo 03 (três) meses, desde que apresentem falha ou defeito de fabricação, conforme dispõe o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a contar da data de emissão da nota fiscal de venda ao consumidor. As situações não estão cobertas pela garantia quando: Resulte de acidente, abuso, negligencia e estragos causados por: Combustível inapropriado, mistura imprópria de óleo combustível, lubrificantes inadequados, falha de instalação pelo cliente, uso inapropriado do produto de acordo com as instruções constantes no manual do proprietário fornecido juntamente com o produto. Itens necessários para a manutenção regular das máquinas: Vela de ignição, Filtros e pré-filtros, lubrificantes, cordão de arranque, amortecedores, mangueiras, carburadores. Onde lê-se: 8.2 – IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO FONE(66)3545-4700 www.sorriso.mt.gov.br - AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso –Brasil- a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação; b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (anexo VI do edital). c) Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (anexo VII do edital). d) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (anexo VIII do edital). e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (anexo IX do edital). f) Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Modelo Anexo XI do edital). Leia-se: a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação; b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (anexo VI do edital). c) Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (anexo VII do edital). d) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (anexo VIII do edital). e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (anexo IX do edital). f) Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Modelo Anexo XI do edital). g) A empresa deverá apresentar no processo licitatório cópia autenticada da declaração de assistência técnica da fábrica, para a revenda autorizada. Onde lê-se: ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Além das resultantes da Lei 8.666/93, a DETENTORA DA ATA se obriga; a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO FONE(66)3545-4700 www.sorriso.mt.gov.br - AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso –Brasil- c) Manter durante toda o fornecimento do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. d) Entregar os Itens conforme solicitado pela Secretaria. e) Na Nota Fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pela Fábrica, e/ou valor médio apresentado pela Secretaria Solicitante, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça. f) Os produtos serão conferidos na presença da fiscal de Contratos responsável pelo recebimento. Leia-se: 6.1 Além das resultantes da Lei 8.666/93, a DETENTORA DA ATA se obriga; a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; c) Manter durante toda o fornecimento do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. d) Entregar os Itens conforme solicitado pela Secretaria. e) Na Nota Fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pela Fábrica, e/ou valor médio apresentado pela Secretaria Solicitante, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça. f) Os produtos serão conferidos na presença da fiscal de Contratos responsável pelo recebimento. g) A empresa contratada deverá dar garantia das peças de no mínimo 03 (três) meses, desde que apresentem falha ou defeito de fabricação, conforme dispõe o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a contar da data de emissão da nota fiscal de venda ao consumidor. h) As situações não estão cobertas pela garantia quando: Resulte de acidente, abuso, negligencia e estragos causados por: Combustível inapropriado, mistura imprópria de óleo combustível, lubrificantes inadequados, falha de instalação pelo cliente, uso inapropriado do produto de acordo com as instruções constantes no manual do proprietário fornecido juntamente com o produto. i) Itens necessários para a manutenção regular das máquinas: Vela de ignição, Filtros e pré-filtros, lubrificantes, cordão de arranque, amortecedores, mangueiras, carburadores RETIFICAR INTEGRALMENTE: ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO FONE(66)3545-4700 www.sorriso.mt.gov.br - AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso –Brasil- TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1 - O presente tem por objetivo o registro de preços para a contratação de empresa especializada para a Aquisição de Peças de máquinas e equipamentos (Motosserras, Roçadeira de Grama de Fio, Podador de Galhos, Micro Trator TC Yanmar com Roçadeira Central e Motor Estacionário Diesel Tramontini), pelo maior desconto concedido. 2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA 2.1 - O objetivo da presente é a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para: Motosserras, Roçadeira de Grama de Fio, Podador de Galhos, Micro Trator TC Yanmar com Roçadeira Central e Motor Estacionário Diesel Tramontini. Tal solicitação é em virtude da quantidade de grama e poda de arvores é freqüente e em grande quantidade, ocasionando assim reparos e a aquisição de peças nos equipamentos. 3. PRODUTOS E/OU SERVIÇOS 3.1 – AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS DE FIO/FACA MARCA STHIL Item 01 Valor Estimado R$ Descrição PEÇAS 30.000,00 Percentual de Desc. (%) 3,25% Percentual de Desc. Por Extenso Três virgula vinte e cinco por cento 3.2 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS DE FIO/FACA MARCA HUSQVARNA Item 02 Descrição PEÇAS Valor Estimado R$ Percentual de Desc. (%) 30.000,00 3,25% Percentual de Desc. Por Extenso Três virgula vinte e cinco por cento 3.3 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTOSSERAS MARCA STHIL Item 03 Valor Estimado R$ Descrição PEÇAS 15.000,00 Percentual de Desc. (%) 3,25% Percentual de Desc. Por Extenso Três virgula vinte e cinco por cento 3.4 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTOSSERAS MARCA HUSQVARNA Item 04 Valor Estimado R$ Descrição PEÇAS 15.000,00 Percentual de Desc. (%) 3,25% Percentual de Desc. Por Extenso Três virgula vinte e cinco por cento 3.5 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTO PODA MARCA STHIL Item Valor Estimado R$ Descrição Percentual de Desc. (%) Percentual de Desc. Por Extenso SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO FONE(66)3545-4700 www.sorriso.mt.gov.br - AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso –Brasil- 05 PEÇAS 25.000,00 3,25% Três virgula vinte e cinco por cento 3.6 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTO PODA MARCA HUSQVARNA Item 06 Valor Estimado R$ Descrição PEÇAS 25.000,00 Percentual de Desc. (%) 3,25% Percentual de Desc. Por Extenso Três virgula vinte e cinco por cento 3.7 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MICROTRATOR TC YANMAR C/ ROÇADEIRA CENTRAL Item 07 Valor Estimado R$ Descrição PEÇAS 35.000,00 Percentual de Desc. (%) 2,25% Percentual de Desc. Por Extenso Dois virgula vinte e cinco por cento 3.8 - AQUISIÇÕES DE PEÇAS PARA MOTOR ESTACIONÁRIO DIESEL TRAMONTINI Item 08 Valor Estimado R$ Descrição PEÇAS 25.000,00 Percentual de Desc. (%) 2,25% Percentual de Desc. Por Extenso Dois virgula vinte e cinco por cento 4. VALOR DE REFERÊNCIA/GLOBAL 4.1. Valor de Referência Item 01 R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); 4.1. Valor de Referência Item 02 R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); 4.1. Valor de Referência Item 03 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); 4.1. Valor de Referência Item 04 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); 4.1. Valor de Referência Item 05 R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); 4.1. Valor de Referência Item 06 R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); 4.1. Valor de Referência Item 07 R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais); 4.1. Valor de Referência Item 08 R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Valor Global: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). DOTAÇÃO: 05.001.15.451.0216.2041—MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS 33.90.30.00.00 (145) 5. DA FISCALIZAÇÃO 5.1 - As peças objeto deste Termo de Referência estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 5.2 - A fiscalização da reposição das peças será exercida pela servidora responsável pelo departamento a Sra. Astrid Adriane Buttgen. 6. PRAZO 6.1. A entrega das peças licitadas deverá ser executada após a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço, da responsável pelos equipamentos, e efetuando a entrega dos serviços no prazo máximo de SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO FONE(66)3545-4700 www.sorriso.mt.gov.br - AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso –Brasil- 03(três) dias. 6.2. O contrato a ser firmado vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. 6.3. Os pagamentos serão realizados, em até 30(trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A proponente contratada deverá efetuar a reposição de peças originais. 7.2. A empresa contratada deverá dar garantia das peças de no mínimo 03 (três) meses, desde que apresentem falha ou defeito de fabricação, conforme dispõe o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a contar da data de emissão da nota fiscal de venda ao consumidor. 7.3. As situações não estão cobertas pela garantia quando: - Resulte de acidente, abuso, negligencia e estragos causados por: - Combustível inapropriado, mistura imprópria de óleo combustível, lubrificantes inadequados, falha de instalação pelo cliente, uso inapropriado do produto de acordo com as instruções constantes no manual do proprietário fornecido juntamente com o produto, 7.4. Itens necessários para a manutenção regular das máquinas; - Vela de ignição, Filtros e pré-filtros, lubrificantes, cordão de arranque, amortecedores, mangueiras, carburadores. 7.5. A empresa deverá apresentar no processo licitatório cópia autenticada da declaração de assistência técnica da fábrica, para a revenda autorizada. 7.6. Na nota fiscal a ser imitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preço sugerida pela fábrica, e ou valor médio apresentado pela secretaria solicitante, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça. 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. A fiscalização dos trabalhos, a execução e a observação de prazos contratuais serão realizadas pela secretaria de Obras e Serviços Urbanos, através do Departamento competente, e da responsável a Sra. Astrid Adriane Buttgen a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto; Sorriso 09 de Outubro de 2013. _______________________________ Leoci Maziero Secretário de Obras e Serviços Urbanos SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO FONE(66)3545-4700 www.sorriso.mt.gov.br - AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso –Brasil- As modificações do referido edital, estão disponíveis no site do Município (www.sorriso.mt.gov.br). Os demais itens permanecem como no edital, alterando-se a data de abertura do certame para o dia 23 de outubro de 2013, às 8:00 horas (Fuso Horário de Sorriso – MT). Sorriso, 10 de outubro de 2013. Atenciosamente, ________________________________ DANIELA MOSCON ZAMIGNAN PELIZON Pregoeira Oficial do Município SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO A GRONEGOCIO FONE(66)3545-4700 www.sorriso.mt.gov.br - AvenidaPortoAlegre,2525-Centro-CEP78890-000-Sorriso-MatoGrosso –Brasil-