PER/DCOMP, SINCO e SVA – GUIA DE EXPORTAÇÃO E VALIDAÇÃO O programa PER/DCOMP tem por finalidade permitir ao contribuinte o preenchimento, validação do conteúdo e gravação do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de tributos federais. A Instrução Normativa RFB Nº 981/2009 define que a partir de 1º de fevereiro de 2010, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, mesmo que o pedido seja de exercícios anteriores. O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido. Os registros solicitados na Instrução Normativa são os mesmos da obrigação acessória Sinco. A empresa que tiver que requerer restituição de créditos de tributos através da PerDcomp, solicitamos que o arquivo seja gerado através da rotina Sinco do módulo Escrita Fiscal do Sistema SIAGRI Agribusiness. Os arquivos devem ser gerado de acordo com o leiaute "Anexo_Unico_ADECofis0252010_11_05195" exigido pela Receita Federal (RFB). Para criar os arquivos do Sinco/ PerDcomp e validá-los no aplicativo SVA, deverão ser consideradas 2 etapas: 1ª Etapa: Exportação de dados em arquivo TXT conforme o leiaute PerDcomp; 2ª Etapa: Importação e validação dos arquivos no aplicativo SVA. 1ª Etapa - Exportação de dados em arquivo TXT 1. Utilize a rotina SINCO do módulo Escrita Fiscal para gerar os arquivos do Sinco/ PerDcompl, pois a mesma foi ajustada para atender ao PerDcomp. Módulo Escrita Fiscal Menu=> Utilitários => Exportações => Federais => B - Sinco Para gerar o arquivo Sinco/PerDcomp é necessário incluir as seguintes informações na tela : • Empresa: A empresa que irá fazer a exportação dos dados. • Período: O período da declaração dos dados, lembrando que a declaração deve ser mensal. • Caminho: O caminho onde serão gerados os arquivos de dados no período da declaração. Ao clicar no botão Avançar o sistema disponibilizará uma tela de seleção com todos o arquivos que serão gerados, conforme a Figura 02. Observação: As opções destacadas na cor vermelha são os arquivos que foram criados para adaptar o leiaute do PerDcomp. O usuário poderá escolher os arquivos que serão gerados ao marcar as opções na tela de seleção de arquivos. Para cada opção marcada será gerado um arquivo no caminho especificado pelo usuário conforme a tela demonstrada na figura 1. Ao clicar no botão Avançar serão gerados os arquivos escolhidos pelo usuário na tela de seleção e, ao concluir, o sistema exibirá uma mensagem avisando ao usuário que os arquivos foram gerados com sucesso no caminho especificado pelo usuário, conforme a figura 3. Para adaptar a rotina do Sinco para gerar os arquivos do PerDcomp foram criados as seguintes opções de arquivos de dados que podem ser exportados: ● 4.10 Arquivos complementares – PIS/COFINS. ● 4.10.1 Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços. ● 4.10.2 Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS. ● 4.10.3 Arquivo complementar de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF. ● 4.10.4 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ. ● 4.10.5 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros. ● 4.10.6 Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS. ● 4.3.10 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão pela própria PJ. ● 4.3.8 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros. ● 4.3.9 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros. 2ª Etapa- Importação e validação dos arquivos no aplicativo SVA. Os arquivos que foram exportados pelo sistema Siagri na rotina da Sinco serão importados e validados no aplicativo SVA. Para validar os arquivos no Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos -SVA deve-se seguir os seguintes passos: Primeiro passo: Abra o sistema SVA e clique no botão Editar para cadastrar os dados do estabelecimento/empresa, conforme a figura 4: Ao clicar no botão o sistema exibirá uma tela para cadastrar os dados do estabelecimento/empresa para validar os arquivos gerados pela rotina Sinco no Sistema SIAGRI no SVA, conforme a figura 5. Informe o CNPJ, Razão Social, UF, dados do Preposto da empresa e o responsável pela geração dos arquivos. Segundo passo: Após salvar os dados cadastrais do estabelecimento/empresa, selecionar o tipo de arquivo para validação/autenticação. Escolher a opção: 'Documentos Fiscais Transmissão PER/DCOMP' no SVA (conforme demonstrado na figura 4). Ao clicar na opção o sistema irá exibir a tela conforme figura 6. Terceiro passo: Ao clicar no botão Adic.Tabelas o sistema exibirá a tela Adicionar Tabelas Auxiliares. Quarto passo: Buscar os arquivos conforme as opções descritas na tela, conforme figura 7; Buscar no caminho onde foram gravados os arquivos informados pelo usuário ao exportar os dados na rotina do Sinco para carregar no SVA. Quinto Passo: Ao clicar no botão Adic. Período, o sistema exibirá a tela, conforme figura 8; Buscar todos os arquivos referentes a documentos fiscais para carregar no SVA para ser validado; Sexto passo: Informar o período (mês e ano) das informações que foram gerados os arquivos de dados. Sétimo passo: Buscar todos os arquivos referentes aos documentos fiscais e arquivos complementares (Pis/Cofins)que foram gerado pela rotina do Sinco; Oitavo passo: Após carregar todos os arquivos de dados clique no botão Validar arquivo(s), conforme figura 9; Após a validação o sistema exibe uma tela com os resultado da validação. Nesta tela estão disponíveis os relatórios para conferência, resumo por CFOP e os resultados detalhados de cada arquivo que foi validado, conforme figura 10. Conferência de dados Ao clicar no botão Confirmar totais por CFOP o SVA demonstra na tela o resumo por CFOP de todos os documentos fiscais que consta nos arquivos de dados validado pelo SVA. Alerta: O SVA totaliza os CFOPs somente dos arquivos que contém as informações de CFOP. Como não há campo CFOP no arquivo 4.3.10, os valores não são considerados no resumo do CFOP, ou seja, os valores dos cupons fiscais não são considerados no resumo; A transmissão pode ser feita após conferência e validação dos dados de todos os arquivos importados no SVA. Dica: Os dados exportados devem ser conferidos minuciosamente para atestar que estão corretos, completos e coerentes com outras declarações, relatórios fiscais, relatórios contábeis e obrigações acessórias. Priscilla Vianna Fonseca Desenvolvimento [email protected] siagri.com.br Juliano Morais Desenvolvimento [email protected] siagri.com.br