SUBPARTE K—PROGRAMA DE TREINAMENTO EM ARTIGOS
PERIGOSOS
135.501 – APLICABILILDADE E DEFINIÇÕES.
(a) Esta subparte estabelece regras para cada detentor de certificado treinar cada
tripulante e pessoa executando ou supervisionando diretamente qualquer das seguintes
funções de trabalho envolvendo qualquer item a ser transportado em uma aeronave:
(1) Aceitação;
(2) Rejeição;
(3) Manuseio;
(4) Armazenagem suplementar;
(5) Embalagem de material da empresa; ou
(6) Carregamento.
(b) Definições. Para o propósito desta subparte, são aplicadas as seguintes definições:
(1) Material da Empresa (COMAT) – Material de propriedade ou utilizado pelo detentor
do certificado.
(2) Treinamento inicial em artigos perigosos – O treinamento inicial requerido para cada
nova contratação ou cada pessoa que assumiu uma função de trabalho, a qual executa ou
supervisiona diretamente qualquer uma das funções de trabalho relacionadas no
parágrafo (a) desta seção.
(3) Treinamento de reciclagem em artigos perigosos — O treinamento requerido a cada
12 meses para que cada pessoa detentora de certificado que concluiu o treinamento
inicial em artigos perigosos aprovado e que executa ou supervisiona diretamente
qualquer função do trabalho especificado no parágrafo (a) desta seção.
135.503 TREINAMENTO EM ARTIGOS PERIGOSOS: GERAL.
(a) Cada detentor de certificado deve estabelecer e implementar um programa de
treinamento em artigos perigosos que:
(1) Satisfaça os requisitos do Apêndice O do RBAC 121;
(2) Assegure que cada pessoa que executa ou supervisiona diretamente uma das funções
especificadas no parágrafo 135.501 (a) esteja treinada para cumprir com todas as partes
aplicáveis do (Colocar uma referência sobre o trato de artigos perigosos) e os requisitos
desta subparte; e
(3) Capacite a pessoa treinada a reconhecer itens que contenham ou possam conter
artigos perigosos regulamentadas pelo (Colocar uma referência sobre o trato de cargas
perigosas).
(b) Cada detentor de certificado deve fornecer treinamento inicial e de reciclagem em
artigos perigosos para cada tripulante e pessoa executando ou supervisionando qualquer
função de trabalho especificada no parágrafo 135.501(a).
(c) Cada programa de treinamento em artigo perigoso desenvolvido por detentores de
certificado deve ser aprovado pela ANAC antes de sua implementação.
135.505 TREINAMENTO EM ARTIGOS PERIGOSOS REQUERIDO.
(a) Requisitos para Treinamento. Com exceção dos casos dos parágrafos (b), (c) e (f)
desta seção, nenhum detentor de certificado pode utilizar qualquer tripulante ou pessoa
para executar alguma das funções de trabalho ou designar a responsabilidade de
supervisão especificadas no parágrafo 135.501(a) a menos que esta pessoa tenha
concluído satisfatoriamente o programa de treinamento inicial ou de reciclagem em
artigos perigosos aprovado pela ANAC nos últimos 12 meses.
(b) Nova contratação ou nova função de trabalho. Uma pessoa recém contratada que
ainda não realizou o treinamento inicial em artigos perigosos ou uma pessoa em uma
nova função que ainda não recebeu tal treinamento para a atividade suplementar de
armazenamento, transporte de carga ou carregamento de itens para transporte em uma
aeronave pode realizar tal função por até 30 dias da data de contratação ou início da
nova função desde que a mesma esteja sob supervisão direta de uma pessoa autorizada
pelo detentor de certificado a supervisionar tal pessoa e que tenha concluído
satisfatoriamente o programa de treinamento inicial ou de reciclagem aprovado pela
ANAC nos últimos 12 meses.
(c) Pessoas que trabalham para mais de um detentor de certificado (serviço
terceirizado / ESATA). Um detentor de certificado que utiliza ou designa uma outra
pessoa para realizar ou supervisionar diretamente uma função especificada conforme o
parágrafo 135.501(a) necessita somente dar treinamento a essa pessoa sobre as diretrizes
e procedimentos das atividades da função quando esta também executar ou
supervisionar diretamente a mesma atividade para outro detentor de certificado. Para tal,
as situações abaixo devem ser cumpridas:
(1) O detentor de certificado que se insere em tal exceção deve receber uma
confirmação por escrito da pessoa designada por outro detentor de certificado a manter
os registros de treinamento afirmando que a pessoa concluiu satisfatoriamente o
treinamento de artigos perigosos para a função específica, conforme o Apêndice O do
RBAC 121 do programa de treinamento de artigos perigosos aprovado para o detentor
de certificado da ANAC; e
(2) O detentor de certificado responsável pelo treinamento da pessoa possua as mesmas
especificações operativas (EO) sobre aceitação, manuseio e transporte de artigos
perigosos que o detentor de certificado inserido nesta exceção.
(d) Treinamento de Reciclagem de Artigos Perigosos — Data de Conclusão. Considerase que uma pessoa que conclui satisfatoriamente o treinamento de reciclagem em artigos
perigosos no mês calendário anterior ou posterior ao programado para ocorrer o
treinamento, concluiu tal treinamento no mês programado. Caso a mesma tenha
concluído o treinamento antes do mês anterior ao do treinamento, considera-se o mês da
data de conclusão seja a do início do treinamento.
(e) Oficina de Manutenção. Um detentor de certificado deve assegurar que cada oficina
de manutenção operante seja notificada por escrito sobre as diretrizes do detentor de
certificado e a autorização de especificações operativas permitindo ou proibindo a
aceitação, rejeição, manuseio, armazenagem suplementar para transporte e transporte de
artigos perigosos, inclusive material da empresa (COMAT). Este requisito de
notificação se aplica somente a oficinas regidas pelo RBAC 145.
(f) Detentores de certificado operando no exterior. Esta exceção se aplica caso o
detentor de certificado operando em um país estrangeiro requeira que o detentor de
certificado empregue pessoas naquele país para fazer o carregamento de aeronaves. Em
tal situação, o detentor de certificado pode utilizar tais pessoas mesmo sem treinamento
de artigos perigosos aprovado pela ANAC. Estas pessoas, no entanto, devem estar sob
supervisão direta de algum detentor de certificado que tenha concluído satisfatoriamente
o treinamento inicial ou de reciclagem de artigos perigosos, conforme esta seção. Esta
exceção se aplica apenas às pessoas que fazem o carregamento de aeronaves.
135.507 REGISTROS DE TREINAMENTO EM ARTIGOS PERIGOSOS.
(a) Requisitos Gerais. Cada detentor de certificado, conforme requerido por esta parte,
deve manter um registro de todo o treinamento recebido dentro de três anos precedentes
para cada pessoa ao início da execução ou supervisão direta de uma função de trabalho
especificada no parágrafo 135.501(a). Os registros devem ser mantidos durante o
período em que a pessoa desempenhar ou supervisionar diretamente qualquer uma das
funções de trabalho e pelos 90 dias subseqüentes. Estes registros de treinamento devem
ser mantidos pelos empregados diretos dos detentores do certificado, contratantes
independentes, subcontratantes e qualquer outra pessoa que execute ou supervisione
diretamente estas funções de trabalho para ou em favor do detentor do certificado.
(b) Local de registros. O detentor de certificado deve reter os registros de treinamento,
requeridos pelo parágrafo (a) desta seção, para todo o treinamento inicial e de
reciclagem recebido dentro dos três anos precedentes para todas as pessoas executando
diretamente ou supervisionando as funções de trabalho listadas no Apêndice O do
RBAC 121, no local designado. Os registros devem estar disponíveis quando solicitado
no local onde a pessoa treinada executa diretamente ou supervisiona a função de
trabalho especificada no parágrafo 135.501(a). Registros podem ser mantidos e
fornecidos no local por meio eletrônico, aprovado pela ANAC. Quando há interrupção
da execução direta ou supervisão de uma função de trabalho com artigos perigosos, o
detentor do certificado deve reter o registro de treinamento de artigos perigosos por um
tempo adicional de 90 dias e disponibilizá-los na solicitação do último local de trabalho
da pessoa.
(c) Conteúdo dos registros. Cada registro deve conter o seguinte:
(1) O nome da pessoa;
(2) A data da conclusão do treinamento mais recente;
(3) Uma descrição, cópia ou referência aos materiais de treinamento, usados para
atender aos requisitos;
(4) O nome e o endereço da organização que ofereceu o treinamento; e
(5) Uma cópia do certificado emitido quando a pessoa foi treinada que mostre que a
avaliação foi satisfatória.
(d) Nova contratação ou nova função de trabalho. Cada detentor de certificado que
emprega uma pessoa conforme a exceção no parágrafo 135.505(b) deve manter um
registro desta pessoa. Os registros devem estar disponíveis para solicitação no local
onde a pessoa treinada executa diretamente ou supervisiona a função de trabalho
especificada no parágrafo 135.501(a). Registros devem ser mantidos e fornecidos no
local por meio eletrônico, aprovado pela ANAC. Estes devem incluir o seguinte:
(1) Uma declaração assinada pelo representante autorizado do detentor de certificado
autorizando o emprego de uma pessoa, de acordo com a exceção;
(2) A data de contratação ou mudança de função de trabalho;
(3) O nome da pessoa e da função de trabalho designada;
(4) O nome do supervisor da função de trabalho; e
(5) A data em que a pessoa concluirá o treinamento em artigos perigosos, de acordo
com o apêndice O do RBAC 121.
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RBHA 135 – subparte K