MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO D E C Ex D E PA COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA ANEXO II 1 - DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CADA AMPARO: a. MOVIMENTAÇÃO Cópia autenticada do Bol DGP que publicou a movimentação do militar para localidade assistida pelo CMJF, considerando como prazo para fins de efetivação de matrícula, até 04 (quatro) anos posteriores ao ano da publicação do ato da movimentação ou até 03(três) anos posteriores ao ato final da movimentação do militar (data de apresentação do militar na guarnição de destino); Cópia autenticada da folha de alterações de inclusão de dependência econômica. b. MISSÃO NO EXTERIOR - Cópia autenticada do DOU ou NE que publicou a designação para missão no exterior, por período igual ou superior a 01 (um) ano, se, ao deixar seu dependente legal no país, ocorrer mudança de domicílio do dependente para uma localidade assistida pelo CMJF; Cópia autenticada da folha de alterações de inclusão de dependência econômica. c. RESERVA REMUNERADA Cópia autenticada do DOU que publicou a passagem para a reserva remunerada, uma vez comprovada a mudança de sede e a fixação de residência em localidade assistida pelo CMJF; - Cópia do comprovante do endereço na área sede do CMJF após a publicação da passagem para a reserva remunerada; Cópia do comprovante de vinculação a SIP/4 (DECLARAÇÃO); Cópia autenticada da folha de alterações de inclusão de dependência econômica. d. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO - Cópia autenticada da Carta de Sentença de Separação ou Divórcio (somente para a situação que ocorrer primeiro), cujo responsável legal pela guarda do dependente venha, comprovadamente, mudar de sede e fixar residência em localidade assistida pelo CMJF; - Cópia autenticada da Certidão de Casamento Homologada; - Cópia autenticada do Termo de Guarda Judicial (se não constar da sentença); e - Comprovante de mudança de sede (data posterior à separação/divórcio) no nome de quem ficou com a guarda na sede do CMJF. - Cópia autenticada da folha de alterações de inclusão de dependência econômica. OBS: A separação/divórcio só gera amparo se o militar estiver na ativa. e. REFORMA POR INVALIDEZ - Cópia autenticada do DOU que publicou a reforma por invalidez (o militar, para fazer jus ao amparo, deverá ser considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho; Cópia do comprovante de vinculação a SIP/4 (DECLARAÇÃO); Cópia autenticada da folha de alterações de inclusão de dependência econômica. f. ÓRFÃO - Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Genitor(a); e - Cópia autenticada do Título de Pensionista ou Declaração da SIP/4. g. TRANSFERÊNCIA ENTRE CM Comprovante de transferência do aluno emitido pelo CM de origem (ofício de apresentação do aluno, anexando a documentação atinente ao aluno); Em caso do aluno oriundo de EAD, o aluno deverá fazer inspeção de saúde. h. MILITARES DE OUTRAS FORÇAS - Cópia do Ofício de Apresentação expedido pela Força, constando o nome do candidato previamente selecionado. - Documentação específica do amparo no qual se enquadre o militar. i. MILITARES AMPARADOS PELO PARÁGRAFO 7º DO ART 52 DO R-69 (militares da ativa, de acordo com o Estatuto dos Militares, não amparados pelos incisos I, II e III do Art. 52 do R/69) - Declaração, expedida pela OM de origem, comprovando o Tempo de Guarnição do Militar; - Cópia autenticada do Boletim Interno que publicou a dependência econômica e a Declaração de Beneficiários; - No caso de candidato dependente legal de militar de carreira do Exército que não seja filho/enteado, deverá ser, ainda, cobrado do responsável, o termo de guarda. O responsável deverá, ainda, apresentar uma declaração de responsabilidade que será fornecida pela Secretaria do Corpo de Alunos. 2. DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODOS OS AMPAROS - Cópia autenticada da carteira de identidade do pai legal; e da mãe ou do responsável - Cópia autenticada do CPF do pai e da mãe ou do responsável legal; - Cópia autenticada do Termo de Guarda e Responsabilidade Definitivo expedido pelo Poder Judiciário para os casos de Tutela e Adoção (para responsável legal); - Comprovante de Residência (água, luz, telefone fixo); - Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do candidato; - Cópia autenticada da carteira de identidade do candidato (quando possuir); e - Histórico Escolar original constando todas as séries cursadas anteriormente ou declaração da escola (a qual substitui o histórico escolar apenas por 30 dias). 3. INSPEÇÃO DE SAÚDE - O candidato à matrícula no CMJF deverá apresentar-se portando os resultados e os respectivos laudos dos exames abaixo, cuja realização é de responsabilidade do próprio candidato: 1) Radiografia dos campos pleuro-pulmonares; 2) hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH; 3) Parasitológico de fezes; 4) Sumário de Urina (EAS); 5) Exame oftalmológico (agudeza visual); 6) Exame de audiometria e 7) Eletrocardiograma OBS: a. O candidato à matrícula com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita médica e a correção prescrita. b. Os alunos transferidos de outro CM (exceto ensino à distância) estão dispensados de realizar os exames acima, apenas passarão pela Inspeção de Saúde. 4. FOTOGRAFIAS - Serão necessárias, na quantidade de 06 (seis), no tamanho 3X4, coloridas, com o fundo branco, trajando uniforme do CM. Todas deverão ser entregues na Sect/CA com o nome e número do candidato. - O CMJF possui fotógrafo credenciado. 5. OBSERVAÇÕES a. O responsável deverá apresentar toda a documentação, na Secretaria do Corpo de Alunos do CMJF, inclusive os resultados dos exames médicos para ser encaminhado à Inspeção de Saúde (Seção de Saúde do CMJF), nos períodos de matrícula constantes do calendário de eventos; b. Para concretizar o processo de matrícula, o responsável será encaminhado à tesouraria do colégio portando o número de matrícula, onde receberá o boleto para pagamento da taxa de matrícula que, após a quitação, deverá ser entregue na secretaria do corpo de alunos. c. Se à época da matrícula o responsável não dispuser do Histórico Escolar, poderá substituí-lo, inicialmente, por uma declaração específica do colégio de origem, comprovando a série(ano) que o candidato deverá ser matriculado. O Histórico original deverá ser entregue na Sect/CA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da declaração; d. O Histórico Escolar oriundo de estabelecimento de ensino de outro país necessitará de tradução juramentada, com a devida equivalência de estudo; e e. O responsável, para fins de matrícula no CMJF e para todos os efeitos legais e regulamentares, é o militar. Exceto no caso de separação/divórcio e órfão. f. Recomenda-se não entregar documentos originais, mas somente cópias autenticadas. As autenticações poderão ser realizadas na própria Organização Militar ou SIP de vinculação do responsável. g. Cabe ressaltar que, a qualquer tempo, a matrícula poderá ser cancelada, caso sejam verificadas situações de erro, fraude ou simulação, sem prejuízo das demais sanções.