EDITAL N° 002/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR TAXA ADMINISTRATIVA CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. REGÊNCIA 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, assessoria, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, para atendimento aos eventos a serem realizados pelo SESCOOP-SP, sob demanda, nas diversas cidades do Estado de São Paulo, conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 16/04/2013 Horário: 10h LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP –01327-002 3.1. A Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro, instituídos pelas Portarias anexas ao processo receberão os envelopes de documentação e de proposta de preço dos interessados, em sessão pública, no endereço acima. 3.2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no site http://www.sescoopsp.org.br, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante correio eletrônico (e-mail), aos representantes legais das licitantes. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação. Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP; b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/SP; c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais; Pregão Presencial n° 002/2013 1/45 d) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; f) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, a Comissão Permanente de Licitação fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar fora dos envelopes, e os envelopes devidamente lacrados (com cola), previamente protocolados na recepção da entidade. 5.2. O LICITANTE deverá apresentar à Comissão: 1) Documento para credenciamento, da pessoa que irá representá-lo no procedimento licitatório, por meio de INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA, acompanhado do Contrato ou Estatuto social, com poderes para formular ofertas e lances de valores e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO I deste edital. 3) Cópia simples do documento de identidade com foto, do representante da empresa. 5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada. 5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. OBSERVAÇÃO: 1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 Razão Social: Representante: Pregão Presencial n° 002/2013 2/45 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 Razão Social: Representante: 6.2. A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um único envelope, todos devidamente lacrados, e endereçá-lo à área de Licitações e Contratos, com endereço na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013. 6.3. O envelope enviado na forma do item 6.2., somente será aceito se for entregue/protocolado até o dia e horário informados no item 3, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de Licitação não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o dia e horários determinados. 7. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO 2 da Minuta do Contrato, e deverá atender aos requisitos abaixo: 1) Redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa, e dela deverão constar: a) Título: “PROPOSTA DE PREÇOS”; menção ao número deste edital; Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa; 7.2. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO, bem assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusas na proposta apresentada, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título. 7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a valor, pagamento, prazo, entrega ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do SESCOOP/SP. Pregão Presencial n° 002/2013 3/45 1) A Comissão de Licitação reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os percentuais praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado. 2) Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorrerem entre o percentual unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro. 3) Em caso de divergência, os percentuais por extenso prevalecerão sobre os numéricos. 4) A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal. 5) A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos apresentados. 7.5. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, referente ao presente certame. 7.6. É de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 7.7. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento. 8. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1. A documentação para habilitação deverá conter os seguintes documentos: 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1) Registro comercial, no caso de empresa individual. 2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores. 3) Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovar esta condição mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 5) Nota: As empresas estrangeiras que funcionam no País deverão ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. As empresas que não funcionam no país estão proibidas de participar (item 4, letra “e”). Pregão Presencial n° 002/2013 4/45 8.3. REGULARIDADE FISCAL 1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); 2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS); 3) 4) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS); 5) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); 6) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 7) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); 8.4. Qualificação econômica financeira 1) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 2) Em caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 8.5. Qualificação Técnica 1) Possuir registro no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR como organizadora de eventos, mediante a apresentação de Certificado; 2) Possuir experiência em fornecimento de infraestrutura e apoio logístico para eventos de médio porte destinados ao público mínimo de 300 pessoas. A comprovação deverá ser feita por meio de no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos pelo contratante da execução do serviço. Aos atestados, deverão ser anexados comprovantes do porte do serviço realizado, tais como folders, material de divulgação, matérias veiculadas na mídia e imagens (fotos ou vídeos) do evento realizado. 8.6. Outras Declarações 1) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (ANEXO II do Edital). Pregão Presencial n° 002/2013 5/45 OBSERVAÇÕES: 1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos. 2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões Negativa de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal) e do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, as quais poderão ser expedidas pela Internet, estando à aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade. 3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação. 4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 7. A Comissão de Licitação não fará reconhecimento de firma de assinatura. 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O critério de julgamento das propostas será a menor taxa administrativa, conforme definido neste edital e seus anexos. 9.2. No dia, hora e local designados na convocação deste edital, será aberta a sessão pública para processamento da licitação, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados na participação do certame. 9.3. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do edital. Pregão Presencial n° 002/2013 6/45 1) Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas. 9.4. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre à quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço unitário ofertado. 9.5. Em caso de divergência, os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos. 9.6. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor taxa administrativa e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor. 9.7. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no edital, a de menor taxa administrativa e as duas melhores propostas subsequentes. 9.8. A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais. 9.9. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 9.6 e 9.7 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais. 9.9.1. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem as disposições editalícias ou que se manifestamente inexequíveis. 9.9.2. Da desclassificação das propostas somente caberá pedido de reconsideração, imediato e motivado, oralmente ou por escrito, à própria Comissão de Licitação, que poderá responder de plano ou suspender o pregão para análise e resposta. 9.9.3. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.10. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta de lances. 9.11. Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por meio de lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 9.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação. 9.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 9.14. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo pelos participantes. 9.15. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às propostas pelo critério MENOR TAXA ADMINISTRATIVA, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, podendo negociar a obtenção de melhor oferta. Pregão Presencial n° 002/2013 7/45 9.16. O SESCOOP/SP poderá solicitar ao LICITANTE a demonstração da exequibilidade das taxas ofertadas, através de suas composições e respectivas justificativas que comprovem que os valores apresentados são compatíveis com o objeto licitado sendo que o LICITANTE deverá atender esta solicitação no prazo de até 12 horas. 9.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado vencedor. 9.18. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor taxa administrativa, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.19. A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de preços atualizadas de acordo com o lance ofertado. 9.20. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes presentes. 10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. A manifestação motivada da intenção de interpor recurso deverá ser feita no final da sessão pública do pregão devendo ser protocolado, dentro do prazo legal, no local e horário informados no item 14.6 – 1, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor. 10.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP responsável pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação. 10.4. Não ocorrendo a reconsideração da decisão pela Comissão de Licitação, esta encaminhará os autos de processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão, à autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão). 10.5. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando a Comissão de Licitação a sessão, em dia e hora a ser designado. 10.6. Decididos os recursos e em caso de manutenção da decisão da Comissão de Licitação, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório. Pregão Presencial n° 002/2013 8/45 11. ASSINATURA DO CONTRATO 11.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado e deverá comparecer para formalização do instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e todos seus Anexos. 11.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/SP. 11.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 12. PENALIDADES 12.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitarlhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão. 12.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos. 12.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos. 12.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente. 13. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o Edital deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço do SESCOOP/SP até o dia 11/04/2013. 13.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até o dia 12/04/2013, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Pregão Presencial n° 002/2013 9/45 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá: 14.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos licitantes; ou 14.1.2. Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 14.1.3. Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP. 14.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.3. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. 14.4. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora. 14.5. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 14.6. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser encaminhados por escrito e com contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – São Paulo/SP, ou pelo endereço eletrônico [email protected], ou ainda por fax no nº 11 3146.6222, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.6.1. Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito e protocolizados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP. 14.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 14.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação pertinente. 14.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Pregão Presencial n° 002/2013 10/45 14.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 14.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta, durante todas as fases da presente licitação. 14.12. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) ___________________________ Pregoeira ___________________________ Presidente da CPL Pregão Presencial n° 002/2013 11/45 ANEXO I DO EDITAL DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ: Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas, condições e anexos do Edital nº 002/2013. Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à habilitação no presente processo licitatório. São Paulo, __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura) Pregão Presencial n° 002/2013 12/45 ANEXO II DO EDITAL DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ___________________________________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. São Paulo, __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura) Pregão Presencial n° 002/2013 13/45 ANEXO III DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2013 QUALIFICAÇÃO DAS PARTES SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista - São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Presidente, Sr. xxxxxxxxxx, RG Nº .xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx e por seu Superintendente Técnico, Sr. xxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx, denominado, simplesmente, SESCOOP/SP e, de outro, xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxx, CCM sob o n xxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxx representada por seu/sua xxxxxxxxxx, Sr (a) .xxxxxxxxxx, RG N°xxxxxxxxxx SSP/xxxxxxxxxx e CPF/MF xxxxxxxxxx, denominada, simplesmente, CONTRATADA. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO 1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital do Pregão Presencial n°. 002/2013 vinculando-se, ainda ao TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo 1) e a PROPOSTA VENCEDORA (Anexo 02), que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, assessoria, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, para atendimento aos eventos a serem realizados pelo SESCOOP/SP, sob demanda, no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até 31/01/2014. Pregão Presencial n° 002/2013 14/45 3.2. A critério do SESCOOP/SP, mediante justificativa do Gestor do Contrato e concordância expressa da CONTRATADA, este contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP/SP (Resolução nº 850/2012). 3.3. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para o SESCOOP/SP, das condições e dos preços contratados. 3.4. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua prorrogação, o presente contrato se resolverá de pleno direito. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 1.814.654,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais), estando reservado ao SESCOOP/SP o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista, no todo ou em parte, conforme abaixo se vê: a) Serviços de assessoria R$ 32.000,00 b) Hospedagem com ou sem pensão completa R$ 212.688,00 c) Serviços relativos aos hotéis R$ 425.160,00 d) Serviços de transporte R$ 30.060,00 e) Locação de espaços R$ 40.200,00 f) Serviços especializados R$ 431.784,00 g) Serviços de buffet (exceto em hotéis) R$ 229.704,00 h) Locação de equipamentos R$ 166.548,00 i) Locação de móveis e utensílios R$ 77.730,00 j) Estandes e estruturas diversas R$ 168.780,00 TOTAL ESTIMADO 4.2. R$ 1.814.654,00 A estimativa de valor constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SESCOOP/SP obrigado a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou indenização diante da não utilização ou da execução parcial do valor do contrato. Pregão Presencial n° 002/2013 15/45 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos do SESCOOP/SP serão realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada mês, assim os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/SP no período de 01 a 15, serão pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de 16 a 31, serão pagos no dia 15 do mês subsequente. 5.2. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA ou, Boleto Bancário, expedido pela mesma e, dar-se-ão mediante a apresentação ao SESCOOP/SP dos seguintes documentos: 5.2.1. Nota Fiscal/Fatura constando o valor discriminado dos serviços contratados; 5.2.2. Cópia da Nota Fiscal fornecida pelas subcontratadas; 5.2.3. Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF); e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal; 5.3. A não observância do exposto nos itens “5.2.1” a “5.2.5” reservará ao SESCOOP/SP o direito de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da CONTRATADA. 5.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP. 5.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços contratados em conformidade com o descrito neste contrato e seus anexos. 5.6. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela CONTRATADA, para a consecução do objeto contratual, que não estejam, expressamente, descritos neste instrumento. 5.7. Por força da legislação vigente, sobre o valor da contratação, incidirá todos os tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, das alíquotas pertinentes aos impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais. 5.8. Na emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos referidos no item anterior, quando for o caso. 5.9. É vedada a emissão de nota fiscal de terceiros (subcontratados) em nome do SESCOOP/SP. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO 6.1. A taxa de administração vencedora é fixa, não sujeita a qualquer reajustamento. Pregão Presencial n° 002/2013 16/45 CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Será admitida a subcontratação somente nos serviços a serem adquiridos (Termo de Referência), mantendo-se a responsabilidade da CONTRATADA perante o SESCOOP/SP com relação à organização do evento (objeto de contratação), sendo vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório. 7.2. No caso de subcontratação ou aquisição de serviços descritos no Termo de Referência, será obrigatória a cotação de preços de no mínimo 03 (três) empresas do ramo, devendo ser apresentado para a Gestora do Contrato, para aprovação do menor preço obtido e autorização de contratação. 7.3. Nenhuma contratação de terceiros sem prévia cotação de preços será admitida para pagamento, ficando a CONTRATADA, neste caso, responsável exclusiva pelo pagamento dos serviços, excluindo qualquer responsabilidade do SESCOOP/SP. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1 deste contrato: 8.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta contratação, referentes aos seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou eventuais prepostos; 8.1.2. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o SESCOOP/SP, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao SESCOOP/SP; 8.1.3. Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo empregado, colaborador, prestador de serviços e/ou subcontratados, isentando o SESCOOP/SP de qualquer responsabilidade na lide. 8.1.4. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente, comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato, inclusive perante terceiros; 8.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, na execução do objeto contratado, devendo adotar todas as providencias que a respeito exigir a legislação em vigor; 8.1.6. Informar aos seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, envolvidos na execução dos serviços contratados, o conteúdo do presente instrumento; Pregão Presencial n° 002/2013 17/45 8.1.7. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade e/ou sob sua responsabilidade, decorrentes deste instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar; 8.1.8. Obter, em caso de utilização de fotografia, trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros, na execução dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o SESCOOP/SP de qualquer responsabilidade; 8.1.9. Disponibilizar o conteúdo do trabalho que está sendo contratado, cedendo com exclusividade ao SESCOOP/SP toda propriedade intelectual do mesmo, que poderá fazer uso irrestrito, podendo, para tanto, publicá-lo, divulga-lo, cedê-lo, doá-lo ou transferi-lo no todo ou em parte a terceiros; 8.1.10. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SESCOOP/SP; 8.1.11. Efetuar os pagamentos decorrentes de serviços executados por terceiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações, inclusive no que tange à responsabilidade tributária; 8.1.12. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e perante o próprio SESCOOP/SP; 8.1.13. Fazer a cotação de preços dos serviços subcontratados, com no mínimo 03 (três) empresas do ramo, e somente contratar após a homologação pela Gestora do Contrato; 8.1.14. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados; 8.1.15. Comunicar ao Gestor do Contrato no SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste contrato; 8.1.16. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de qualificação exigidas no Edital; 8.1.17. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse do SESCOOP/SP ou de terceiros ou de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso; 8.1.18. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP; 8.1.19. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP Pregão Presencial n° 002/2013 18/45 9.1. São obrigações do SESCOOP/SP, além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1 deste contrato: 9.1.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora pactuadas; 9.1.2. Efetuar os pagamentos de acordo com os serviços realizados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a). ______________, RG n° _____________SSP-SP, CPF/MF _____________, nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor, como responsável pela consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos. 10.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste instrumento e seu anexos (1 e 2), Edital e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP. 10.3. Caberá ao Gestor: 10.3.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA; 10.3.2. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 10.3.3. Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; 10.3.4. Recusar pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado; 10.3.5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações. 10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente instrumento, independentemente, de procedimento judicial: 11.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas contratuais ou prazos constantes neste instrumento; Pregão Presencial n° 002/2013 19/45 11.1.2. Lentidão na execução do objeto deste instrumento, levando o SESCOOP/SP a presumir a sua não conclusão nos prazos ora, acordados; 11.1.3. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste instrumento; 11.1.4. Paralisação da execução do objeto deste instrumento, sem justa causa e prévia comunicação ao SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 13.1.; 11.1.5. Subcontratação total ou parcial do seu objeto (serviços de organização de eventos) não previstas neste contrato; 11.1.6. A associação do contratado com outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste instrumento; 11.1.7. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI, da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa); 11.1.8. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SESCOOP/SP, prejudique a execução do objeto deste instrumento; 11.1.9. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento; 11.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 13.1., regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente instrumento que não for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno direito; 11.1.11. Apresentação de documentos falsos ou falsificados; 11.1.12. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento; 11.1.13. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação; 11.1.14. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos federais, estaduais, distritais e municipais; e 11.1.15. Inadimplência total do objeto desta contratação. 11.2. Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente instrumento: 11.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos constantes neste instrumento; 11.2.2. Alteração do objeto social do SESCOOP/SP, modificação da estrutura que, a juízo da CONTRATADA prejudique a execução do objeto deste instrumento; 11.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 13.1., regularmente comprovado, impeditivo da execução do presente instrumento, que não for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o SESCOOP/SP estiver em mora, quando então operar-se-á a rescisão de pleno direito; Pregão Presencial n° 002/2013 20/45 11.2.4. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato; 11.2.5. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases dos trabalhos. 11.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.4. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes resilirem o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra. 11.5. Se o presente instrumento for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o Termo de Extinção de instrumento discriminará: 11.5.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas; 11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; 11.5.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso; 11.5.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do instrumento, nos casos de resolução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 12.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto deste instrumento: 12.1.1. Greve geral; 12.1.2. Calamidade pública; 12.1.3. Interrupção dos meios de transporte; 12.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 12.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil. 12.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades: 13.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra penalidade mais grave; Pregão Presencial n° 002/2013 21/45 13.1.2. Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução, atraso ou inadimplemento do ora pactuado; 13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde que se enquadre nos itens “11.1.1” a “11.1.14” da cláusula 11ª (décima primeira), com exceção do item “11.1.10”; 13.1.4. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da fatura, ou créditos existentes em favor da CONTRATADA, ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por cento); 13.1.5. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do instrumento, que incorreu em multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de seu recebimento; 13.1.6. As penalidades estabelecidas neste instrumento serão aplicadas, administrativamente, independentemente, de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos causados ao SESCOOP/SP. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias consignadas: 3120205005 - Eventos Institucionais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado, colaborador, prestador de serviços e/ou subcontratado utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação. 15.2. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a: 15.2.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia autorização do SESCOOP/SP; Pregão Presencial n° 002/2013 22/45 15.2.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal, escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. 15.3. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores. 15.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes. 15.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demais. 15.6. Nos casos de alterações ou conveniência das partes quanto ao conteúdo deste contrato, será formalizado “Termo Aditivo”, sendo respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável ao presente contrato. 15.7. Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único competente para ação ou execução do presente instrumento, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS 17.1. Fazem parte deste instrumento, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas cláusulas: ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas. São Paulo, __ de ________de 2013. Representantes do SESCOOP/SP: Presidente Representantes da CONTRATADA: Superintendente Técnico Sócio/Procurador/Diretor GESTOR SESCOOP/SP: Testemunhas: Nome: RG: CPF/MF: Nome: RG: CPF/MF: Pregão Presencial n° 002/2013 23/45 ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Prestação de serviços de organização, assessoria, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, para atendimento a eventos a serem realizados pelo SESCOOP-SP, nas diversas cidades do Estado de São Paulo. 2. JUSTIFICATIVA O SESCOOP/SP tem como finalidade promover e realizar ações de cunho educacional, promoção social e monitoramento para o seu público-alvo, objetivando o desenvolvimento destes e da sociedade na qual estão inseridos; bem como para a formação profissional e promoção social de seus colaboradores. Visando alcançar estes objetivos e disseminar conhecimentos o SESCOOP/SP oferece uma gama de eventos (participação em feiras, fóruns, congressos, intercâmbios técnicos, eventos institucionais, palestras, treinamentos, seminários, workshops, etc). A presente contratação destinase a suprir a realização destes eventos, em todo o Estado de São Paulo, para atendimento do públicoalvo do SESCOOP/SP e de seus colaboradores (funcionários, Diretoria, Conselho) desde que efetivamente estejam participando dos eventos contemplados nesta licitação. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Compreende-se como prestação de serviços de organização, assessoria, fornecimento de infra-estrutura e apoio logístico os itens relacionados abaixo: 1) Organização e assessoria: Apoio logístico aos eventos diversos, empresa especializada em organização e assessoria em eventos esportivos e montagem de caderno técnico; 2) Hospedagem com ou sem pensão completa (estimativa de 15 a 600 pessoas por evento); 3) Serviços relativos aos hotéis; 4) Serviços de transporte; 5) Locação de Espaços: com capacidade de 15 a 600 pax (fora de hotéis); 6) Serviços especializados; 7) Serviços de buffet; 8) Locação de equipamentos; 9) Locação de móveis e utensílios; 10) Estandes e estruturas diversas; Pregão Presencial n° 002/2013 24/45 3.2. Especificações dos serviços SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ASSESSORIA Ord. Serviços Especificações 1 Apoio logístico aos eventos diversos Cotação e apresentação de orçamentos para serviços de infra-estrutura física, de recursos humanos e logística para realização dos eventos, sob a coordenação do núcleo de Eventos do Sescoop/SP. 2 Empresa especializada em Organização e Assessoria de eventos esportivos Será de responsabilidade da empresa contratada: Realizar visita técnica no local onde serão realizados os jogos com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência à realização da Olicoop para averiguação do local, acompanhado do representante do SESCOOP/SP; Organizar e orientar a logística e o trabalho dos oficiais de arbitragem participantes da Olicoop; Oferecer pessoal capacitado para organização técnica das competições (arbitragem, staff e coordenador); Elaborar o plano de necessidades dos recursos destinados às competições no aspecto técnicooperacional. Coordenar as atividades e os serviços contratados, sendo necessário para o excelente desenvolvimento do evento no mínimo: três árbitros e um staff para cada jogo de futebol, três árbitros e um staff para cada jogo de futsal, três árbitros e um staff para cada jogo de basquete, três árbitros e um staff para cada jogo de vôlei, três árbitros e um staff para cada jogo de vôlei de areia, cinco árbitros e dois staffs para a natação, um árbitro e um staff para o truco, um árbitro e um staff para cada jogo de biribol. Todos esses árbitros deverão ter total conhecimento da regra da modalidade na qual for atuar e contar com o material necessário para o desenvolvimento de cada modalidade (devidamente uniformizados, apito, cartão, súmula, bandeiras, cronômetro, etc.). Fornecer ao Núcleo de Esportes e Geração de Renda do SESCOOP a súmula dos resultados e ocorrências, assinadas pelos representantes de cada equipe e pelos árbitros, contendo controle geral de estatísticas, imediatamente após a realização de cada rodada da fase classificatória no evento, a fim de verificar os classificados para as fases seguintes e encaminhar recursos, caso ocorram; Auxiliar o Núcleo de Esportes e Geração de Renda do SESCOOP, caso solicitado, em outras funções e atividades relacionadas à Olicop; Disponibilizar staff para aplicação dos questionários de avaliação ao final do evento e entrega para o Núcleo de Esportes e Geração de Renda do SESCOOP. Acompanhar e supervisionar permanentemente o desenvolvimento das competições; Garantir, em cada modalidade, a presença de um coordenador com conhecimento técnico para sanar dúvidas e questões técnicas durante os confrontos e, caso necessário, no comitê organizador. Realizar a coordenação técnica dos eventos esportivos e a supervisão de cada modalidade esportiva. Elaborar a programação esportiva, a apuração dos resultados e edição dos boletins técnicos oficiais, declarar vencedores e supervisionar a arbitragem. Prestar assessoria completa ao evento: negociação e Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior - - - Serviço R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 Pregão Presencial n° 002/2013 25/45 administração dos prestadores de serviço (arbitragem, staff e coordenador), dentre outros e afins, para trabalhar no evento Olicoop. Organizar os diversos cerimoniais dos esportes (abertura, premiação e encerramento). Apresentar o relatório técnico dos serviços prestados após seu término. Garantir o pleno cumprimento do regulamento da Olicoop por todos os participantes do evento. 3 Montagem de caderno técnico e aplicação das normas de segurança e responsabilidade civil de eventos. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO LEI 49.969/08 – Art. 24. Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverá ser requerido o Alvará expedido pela Prefeitura. AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Elaboração de Laudos Técnicos Estruturais e Elétricos (NBR 5410, NBR 5419); Projetos Arquitetônicos Elaboração e Aprovação; Formação para Brigada de Proteção e Combate a Incêndio com emissão de Laudo e A.R.T.; Execução de Serviços de Instalações Elétricas e S.P.D.A (PáraRaios) para Eventos em Geral; Elaboração de Cálculos Elétricos do Projeto – NBR 5410; Acompanhamento e Supervisão das Montagens e Desmontagens Elétricas; Execução de montagens de Iluminação de Serviços e Tomadas; Fornecimento de materiais e mão-de-obra especializada (funcionários); Fornecimento do Laudo Técnico, conforme Padrão Oficial da Prefeitura; Serviço R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior HOSPEDAGEM COM OU SEM PENSÃO COMPLETA Ord. Serviços Especificações 1 Hospedagem em apartamento single com pensão completa: café da manhã, almoço e jantar Apartamento confortável com a seguinte infra-estrutura: uma cama de casal ou duas ou três camas de solteiros de tamanho padrão, TV, frigobar, área de trabalho com iluminação dirigida, telefone, serviço de caixa postal, acesso à internet de alta velocidade (cabo ou wireless), cofre, ar-condicionado, roupas de cama de algodão higienizadas, opção fumantes e não fumantes, piso frio ou de madeira (exceções piso de carpete). Diária R$ 750,00 R$ 650,00 2 Hospedagem em apartamento duplo com pensão completa: café da manhã, almoço e jantar Apartamento confortável com a seguinte infra-estrutura: uma cama de casal ou duas ou três camas de solteiros de tamanho padrão, TV, frigobar, área de trabalho com iluminação dirigida, telefone, serviço de caixa postal, acesso à internet de alta velocidade (cabo ou wireless), cofre, ar-condicionado, roupas de cama de algodão higienizadas, opção fumantes e não fumantes, piso frio ou de madeira (exceções piso de carpete). Diária R$ 850,00 R$ 750,00 Pregão Presencial n° 002/2013 26/45 3 Hospedagem em apartamento triplo com pensão completa: café da manhã, almoço e jantar Apartamento confortável com a seguinte infra-estrutura: uma cama de casal ou duas ou três camas de solteiros de tamanho padrão, TV, frigobar, área de trabalho com iluminação dirigida, telefone, serviço de caixa postal, acesso à internet de alta velocidade (cabo ou wireless), cofre, ar-condicionado, roupas de cama de algodão higienizadas, opção fumantes e não fumantes, piso frio ou de madeira (exceções piso de carpete). Diária R$ 950,00 R$ 850,00 4 Hospedagem em apartamento single sem pensão completa Apartamento confortável com a seguinte infra-estrutura: uma cama de casal ou duas ou três camas de solteiros de tamanho padrão, TV, frigobar, área de trabalho com iluminação dirigida, telefone, serviço de caixa postal, acesso à internet de alta velocidade (cabo ou wireless), cofre, ar-condicionado, roupas de cama de algodão higienizadas, opção fumantes e não fumantes, piso frio ou de madeira (exceções piso de carpete). Diária R$ 400,00 R$ 300,00 5 Hospedagem em apartamento duplo sem pensão completa Apartamento confortável com a seguinte infra-estrutura: uma cama de casal ou duas ou três camas de solteiros de tamanho padrão, TV, frigobar, área de trabalho com iluminação dirigida, telefone, serviço de caixa postal, acesso à internet de alta velocidade (cabo ou wireless), cofre, ar-condicionado, roupas de cama de algodão higienizadas, opção fumantes e não fumantes, piso frio ou de madeira (exceções piso de carpete). Diária R$ 500,00 R$ 400,00 6 Hospedagem em apartamento triplo sem pensão completa Apartamento confortável com a seguinte infra-estrutura: uma cama de casal ou duas ou três camas de solteiros de tamanho padrão, TV, frigobar, área de trabalho com iluminação dirigida, telefone, serviço de caixa postal, acesso à internet de alta velocidade (cabo ou wireless), cofre, ar-condicionado, roupas de cama de algodão higienizadas, opção fumantes e não fumantes, piso frio ou de madeira (exceções piso de carpete). Diária R$ 600,00 R$ 500,00 Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior SERVIÇOS RELATIVOS AOS HOTEIS Ord. Serviços Especificações 1 Day use com serviço de alimentação incluido Utilização dos serviços do hotel sem pernoite, somente com alimentação Diária R$ 580,00 R$ 250,00 2 Colocação de cama Extra no Quarto Cama de solteiro extra para ser colocada no quarto em casos específicos Unidade R$ 250,00 R$ 180,00 3 Café da manhã (cobrado a parte) Composição mínima: variedades de frios, diversos tipos de pães, biscoitos docce e salgado, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de bolos, ovos mexidos, café, leite quente, diversos sabores de chá, geléia, manteiga, cereais e frutas da época. Opções para diabéticos. Unidade R$ 35,00 R$ 25,00 4 Almoço (cobrado a parte) Composição mínima: variedades de saladas, quatro tipos de pratos quentes sendo 01 tipo de carne vermelha, 01 tipo de carne branca, 01 tipo de peixe e um tipo de massa e guarnições. Buffet de sobremesas. Unidade R$ 90,00 R$ 65,00 5 Jantar (cobrado a parte) Composição mínima: variedades de saladas, quatro tipos de pratos quentes sendo 01 tipo de carne vermelha, 01 tipo de carne branca, 01 tipo de peixe e um tipo de massa e guarnições. Buffet de sobremesas. Unidade R$ 90,00 R$ 65,00 Pregão Presencial n° 002/2013 27/45 6 Coffee-break Composição mínima: café, leite quente, petit fours, 01 tipo de bolo, 02 tipos de salgados frios, 01 tipo de salgado quente, frutas fatiadas e 02 tipos de suco natural. Unidade R$ 40,00 R$ 30,00 7 Bebidas não alcoolicas durante as refeições Garrafa de água de 300ml (com ou sem gás); Suco de Frutas de 400ml; Refrigerante em lata de 350ml Unidade R$ 8,00 R$ 5,00 8 Garrafa de café, chá ou leite disponível durante o evento Garrafa Térmica, inox, com café ou chá ou leite Unidade R$ 45,00 R$ 35,00 9 Bebidas não alcoolicas durante o evento Copo ou garrafa de água de 300ml (com ou sem gás) Unidade R$ 8,00 R$ 5,00 10 Sala de evento/auditório até 100 pax Sala/Auditório com capacidade de 100 pessoas, que possibilitem montagens nos formatos: auditório, escolar, espinha de peixe, U e banquete. Com a seguinte infraestrutura: ar-condicionado, pé direito mínimo de 3m, ponto lógico de internet. Diária R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 11 Sala de evento/auditório até 200 pax Sala/Auditório com capacidade de 200 pessoas, que possibilitem montagens nos formatos: auditório, escolar, espinha de peixe, U e banquete. Com a seguinte infraestrutura: ar-condicionado, pé direito mínimo de 3m, ponto lógico de internet. Diária R$ 8.000,00 R$ 5.000,00 12 Sala de evento/auditório até 300 pax Sala/Auditório com capacidade de 300 pessoas, que possibilitem montagens nos formatos: auditório, escolar, espinha de peixe, U e banquete. Com a seguinte infraestrutura: ar-condicionado, pé direito mínimo de 3m, ponto lógico de internet. Diária R$ 12.000,00 R$ 7.000,00 13 Sala de evento/auditório até 400 pax Sala/Auditório com capacidade de 400 pessoas, que possibilitem montagens nos formatos: auditório, escolar, espinha de peixe, U e banquete. Com a seguinte infraestrutura: ar-condicionado, pé direito mínimo de 3m, ponto lógico de internet. Diária R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 14 Sala de evento/auditório até 500 pax Sala/Auditório com capacidade de 500 pessoas, que possibilitem montagens nos formatos: auditório, escolar, espinha de peixe, U e banquete. Com a seguinte infraestrutura: ar-condicionado, pé direito mínimo de 3m, ponto lógico de internet. Diária R$ 20.000,00 R$ 14.000,00 15 Sala de evento/auditório até 600 pax Sala/Auditório com capacidade de 600 pessoas, que possibilitem montagens nos formatos: auditório, escolar, espinha de peixe, U e banquete. Com a seguinte infraestrutura: ar-condicionado, pé direito mínimo de 3m, ponto lógico de internet. Diária R$ 25.000,00 R$ 18.000,00 16 Acesso a internet nas salas de reuniões e eventos Acesso à internet de alta velocidade (cabo ou wireless), já incluído os serviços de provedor e de cabeamento Diária (por ponto) R$ 200,00 R$ 100,00 17 Serviços diversos Fax, cópias, telefonia, lavanderia, room-service, cofre, concierge, etc Serviço R$ 20,00 R$ 10,00 18 Estacionamento privativo Para os participantes, equipe de apoio, palestrantes Período (08h) R$ 30,00 R$ 20,00 19 Entrega de materiais institucionais nos apartamentos Distribuição de material institucional como: apostilas, programação do evento, etc nos apartamentos dos participantes. Serviço (por apartamento) R$ 10,00 R$ 5,00 Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior SERVIÇOS DE TRANSPORTE Ord. Serviços Especificações Pregão Presencial n° 002/2013 28/45 1 Ônibus Executivo Com 45 lugares, executivo, com motorista (portador de celular), combustível, ar-condicionado, frigobar, TV com DVD, microfone. Veículos revisados, legalizados e com seguro total. Diária (percusso médio de 30km) R$ 1.500,00 R$ 900,00 2 Ônibus Semi-Leito Com 45 lugares, executivo, com motorista (portador de celular), combustível, ar-condicionado, frigobar, TV com DVD, microfone. Veículos revisados, legalizados e com seguro total. Diária (percusso médio de 30km) R$ 1.800,00 R$ 1.200,00 3 Ônibus Leito Com 45 lugares, executivo, com motorista (portador de celular), combustível, ar-condicionado, frigobar, TV com DVD, microfone. Veículos revisados, legalizados e com seguro total. Diária (percusso médio de 30km) R$ 2.500,00 R$ 1.600,00 4 Van Com 15 lugares, ar-condicionado, combustível, motorista com celular, TV com DVD. Veículos revisados, legalizados e com seguro total. Diária (percusso médio de 30km) R$ 900,00 R$ 600,00 5 Van de Carga De carga, sem bancos para carregar materiais, combustível, motorista com celular. Veículos revisados, legalizados e com seguro total. Diária (percusso médio de 30km) R$ 1.500,00 R$ 900,00 6 Caminhão de carga De carga, sem bancos para carregar materiais, combustível, motorista com celular. Veículos revisados, legalizados e com seguro total. Diária (percusso médio de 30km) R$ 2.000,00 R$ 1.200,00 7 Micro Com 22 lugares com motorista (portador de celular), combustível, ar-condicionado, frigobar, TV com DVD, microfone. Veículos revisados, legalizados e com seguro total. Diária (percusso médio de 30km) R$ 1.000,00 R$ 700,00 Especificações Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior LOCAÇÃO DE ESPAÇOS Ord. Serviços 1 Sala, auditório, salão ou anfiteatro Com capacidade até 100 pessoas, conforme lay-out solicitado pelo contratante. Com a seguinte infra-estrutura: arcondicionado, ponto lógico de internet. Diária R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 2 Sala, auditório, salão ou anfiteatro Com capacidade até 200 pessoas, conforme lay-out solicitado pelo contratante. Com a seguinte infra-estrutura: arcondicionado, ponto lógico de internet. Diária R$ 8.000,00 R$ 5.000,00 3 Sala, auditório, salão ou anfiteatro Com capacidade até 300 pessoas, conforme lay-out solicitado pelo contratante. Com a seguinte infra-estrutura: arcondicionado, ponto lógico de internet. Diária R$ 12.000,00 R$ 7.000,00 4 Sala, auditório, salão ou anfiteatro Com capacidade até 400 pessoas, conforme lay-out solicitado pelo contratante. Com a seguinte infra-estrutura: arcondicionado, ponto lógico de internet. Diária R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 5 Sala, auditório, salão ou anfiteatro Com capacidade até 500 pessoas, conforme lay-out solicitado pelo contratante. Com a seguinte infra-estrutura: arcondicionado, ponto lógico de internet. Diária R$ 20.000,00 R$ 14.000,00 6 Sala, auditório, salão ou anfiteatro Com capacidade até 600 pessoas, conforme lay-out solicitado pelo contratante. Com a seguinte infra-estrutura: arcondicionado, ponto lógico de internet. Diária R$ 25.000,00 R$ 18.000,00 Pregão Presencial n° 002/2013 29/45 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Ord. Serviços Especificações Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior 1 Cerimonialista Executado, sob supervisão do contratante, por profissional com domínio das regras de etiqueta, capacitado para: identificar, abordar adequadamente e conduzir autoridades e convidados VIPs; elaborar e acompanhar a execução do cerimonial do evento, do protocolo e da ordem de precedência; preparar mesa-diretora e nonimatas; e administrar satisfatoriamente situações imprevistas. Diária R$ 2.500,00 R$ 1.800,00 2 Mestre de Cerimônias Executado por profissional capacitado e com prática comprovada, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos no cerimonial. Diária R$ 3.500,00 R$ 3.000,00 3 Secretaria de eventos e suporte à microinformática Executado por profissional experiente com conhecimentos em hardware e configuração de redes, aplicativos de proccessamento de texto, criação de apresentações, planilha eletrônica, editor de imagens e banco de dados, capacitado para operar, instalar, testar, ajustar e manusear os equipamentos de microinformática e os periféricos nestes instalados, bem como sanar eventuais problemas nestes equipamentos e seus sistemas durante o evento Diária R$ 400,00 R$ 300,00 4 Recepcionista - Perfil 1 Executado por profissional experiente, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas. Deve ser capacitado para atender as solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades convidadas, contratante e demais participantes. Diária R$ 450,00 R$ 350,00 5 Recepcionista - Perfil 2 Executado por profissional experiente, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas. Deve ser capacitado para atender as solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades convidadas, contratante e demais participantes, habilitado para atender público portador de necessidades especiais e comunicar-se em Língua Brasileira de Sinais (Libras) Diária R$ 550,00 R$ 450,00 6 Recepcionista Bilingue Profissional capacitado para realização de serviços de recepção em até 2 idiomas Diária R$ 550,00 R$ 450,00 7 Recepcionista Trilingue Profissional capacitado para realização de serviços de recepção em até 3 idiomas Diária R$ 650,00 R$ 550,00 8 Receptivo em aeroporto - Trilingue Executado por profissional capacitado para recepção e trâmites administrativos e áereos de grupos de viagens em aeroporto com fluência mínima em 3 idiomas. Diária R$ 700,00 R$ 600,00 9 Operador e técnico de equipamentos audiovisuais Executado por profissional devidamente capacitado para realizar a montagem, desmontagem, manutenção e operação de aparelhos audiovisuais, computadores e aplicativos nestes instalados, e demais aparelhos eletrônicos, a serem utilizados durante o evento. Diária R$ 500,00 R$ 400,00 10 Operador e técnico de iluminação Executado por profissional capacitado para instalação, operação e manutenção de equipamentos adequados para realização de serviços de iluminação em eventos. Diária R$ 500,00 R$ 400,00 11 Operador de Som Executado por profissional capacitado para a realização de serviços de operação de equipamentos de sonorização, PA e monitor Diária R$ 500,00 R$ 400,00 Pregão Presencial n° 002/2013 30/45 12 Limpeza e conservação Executado por profissional capacitado e uniformizado para a arealização de serviços de limpeza e conservação nas dependências do evento e cercanias, antes, durante e depois de sua realização, com todo o material de limpeza incluído. O sexo poderá ser definido pelo contratante, desde que justificável. Diária R$ 300,00 R$ 200,00 13 Serviço geral Executado por profissional capacitado a dar apoio em todas as atividades de tranporte, montagem/demonstagem, acondicionamento e instalação/desinstalação, antes, durante e depois da realização do evento. Diária R$ 250,00 R$ 150,00 14 Carregadores Profissional capacitado a prestar serviço de carregadores de materiais diversos em eventos Diária R$ 150,00 R$ 100,00 15 Fotografia profissional Cobertura fotográfica, ampla e ininterrupta, realizada por profissional com experiência mínima em 5 eventos para mais de 100 pessoas, comprovada pela apresentação de portfólio. O material produzido deverá ser entregue em mídia digital, no prazo máximo de 1 dia útil após o encerramento do evento, no escritório local do SESCOOP/SP da cidade onde ocorreu a solenidade, seguindo as seguintes especificações: mínimo de 100 fotos por evento; fotografias com resolução de 300dpi; e copião contendo todas as fotos tiradas. Quando da solicitação de cópias impressas, as mesmas deverão ter o tamanho de 15 x 21 cm, no mínimo 30 fotos, coloridas, serão selecionadas a partir do CD e/ou copião e deverão ser entregues no mesmo local, no prazo máximo de 5 dias úteis após a seleção, contados a partir da solicitação do contratante. Diária R$ 2.000,00 R$ 1.200,00 16 Promotor Serviço de distribuição de materiais gráficos de divulgação, em locais e pontos de movimento, sinaleiras, etc com supervisor Diária R$ 200,00 R$ 100,00 17 Instalação de materiais Serviço de instalação de materiais promocionais como promocionais banners em geral, placas de sinalização em suportes com altura a definir e materiais como cabos de aço, nylon, cordas, k30, etc Diária (por material) R$ 500,00 R$ 300,00 18 Serviço de Tradução simultânea e/ou consecutiva Realizado por profissional capacitado para realização de interpretação simultânea e/ou consecutiva Diária (por 04h) R$ 2.500,00 R$ 1.800,00 19 Gravação de áudio O serviço inclui todos os custos com material e profissionais direta e indiretamente envolvidos, devendo ser entregue em duas cópias, em mídia digital. O prazo de entrega deverá ser combinado com o contratante em termo escrito. Serviço R$ 600,00 R$ 500,00 20 Tradutor de texto Profissional capacitado para realização de serviços de tradução de texto, sujeito a aprovação, nos idiomas inglês, frânces e espanhol (laudo de 25 linhas) Serviço R$ 500,00 R$ 400,00 21 Garçon Executado por profissional qualificado, com unhas limpas e curtas, e com domínio da etiqueta apropriada ao tipo do evento. Diária R$ 400,00 R$ 300,00 22 Manobrista Incluindo equipamento (cone, tenda, ronda no estacionamento, púlpito para atendimento aos convidados) Diária R$ 350,00 R$ 250,00 23 Brigada de Incêndio Profissional capacitado para realização de serviço de brigadista Diária R$ 600,00 R$ 500,00 Pregão Presencial n° 002/2013 31/45 24 Ambulância UTI móvel AMBULÂNCIA UTI MÓVEL:Totalmente equipada de acordo as normas da vigilância sanitária com os seguintes itens; Maca retrátil, cintos de segurança, oxigênio, ambu, bomba de infusão, monitor cardíaco, respirador, desfibrilador (cardioversor), umidificador, nebulizador,esfignomanometro, estetoscópio, aparelho de dextro, oximetro, prancha longa, colar cervical, talas de imobilização, cadeira de rodas, laringoscópio, maleta de via áreas e maleta de acesso venoso, kit sutura, kit parto.Maleta de medicamentos contendo: Lidocaina sem vasoconstritor, adrenalina, epinefrina, atropina, dopamina, aminofilina, dobutamina, hidrocortisona, glicose 50%. Soros: Soro glicosado 5%, fisiológico, ringer lactato, Psicotropicos: Idantoina, meperidina, diazepan, midazolan.Outros: Medicamentos sintomáticos via oral: aspirina, dipirona, buscopam, plasil, captopril, enalapril, atrovent, berotec, dorflex, diclofenaco, e material para curativos. Equipe: Um médico, um enfermeiro e um motorista socorrista (Todos uniformizados), para plantão e atendimento de ocorrências que venham a acontecer nas dependências do local, assim como a remoção de pacientes para unidade hospitalar caso necessário. Diária R$ 2.800,00 R$ 2.000,00 25 Bombeiro Profissional de empresa devidamente cadastrada na secretaria de segurança pública do seu município, com celular. Diária R$ 500,00 R$ 400,00 26 Segurança ou vigilante com terno Profissional de empresa devidamente cadastrada na secretaria de segurança pública do seu município, com celular. Diária R$ 350,00 R$ 300,00 27 Roadies de palco Profissional capacitado para a auxiliar na montagem e assistência técnica de palco Diária R$ 550,00 R$ 450,00 28 DJ Profissional capacitado a prestar serviços de DJ com acervo musical de todos os gêneros Diária R$ 2.500,00 R$ 1.800,00 Especificações Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior SERVIÇO DE BUFFET Ord. Serviços 1 Coffee-break Composição de referência: bebidas (café e/ou leite quente, água com e sem gás e 02 tipos de sucos naturais), 01 tipo de doces, 02 tipos de salgados frios, 03 tipos de salgados quentes. Incluindo toda infra-estrutura como: louças, talheres, guardanapos, etc. Unidade R$ 55,00 R$ 45,00 2 Café da manhã Composição de referência: variedades de frios, diversos tipos de pães, biscoitos doce e salgado, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de bolos, ovos mexidos, café, leite quente, diversos sabores de chá, geléia, manteiga, cereais e frutas da época. Opções para diabéticos. Incluindo toda infra-estrutura como: louças, talheres, guardanapos, etc. Unidade R$ 55,00 R$ 45,00 3 Almoço Composição de referência: variedades de saladas, quatro tipos de pratos quentes sendo 01 tipo de carne vermelha, 01 tipo de carne branca, 01 tipo de peixe e um tipo de massa e guarnições. Buffet de sobremesas. Incluindo toda infraestrutura como: louças, talheres, guardanapos, etc. Unidade R$ 90,00 R$ 60,00 4 Jantar Composição de referência: variedades de saladas, pratos quentes sendo mínimo de 01 tipo de carne vermelha, 01 tipo de carne branca e um tipo de massa e guarnições. Buffet de sobremesas. Mesa de Saída com: café e doces. Incluindo toda infra-estrutura como: louças, talheres, guardanapos, etc. Unidade R$ 90,00 R$ 60,00 5 Welcome-coffee Composição de referência: café, água com e sem gás, petit fours, 01 salgado frio. Incluindo toda infra-estrutura como: louças, talheres, guardanapos, etc. Unidade R$ 25,00 R$ 15,00 Pregão Presencial n° 002/2013 32/45 6 Brunch Composição de referência: 01 tipo de sanduiche, 01 tipo de quiche/torta, 01 tipo de massa no bol, 02 canapés, 01 tipo de salada, 01 tipo de sobremesa, 01 tipo de fruta laminada e Salada de frutas. Incluindo toda infra-estrutura como: louças, talheres, guardanapos, etc. Unidade R$ 90,00 R$ 50,00 7 Água Garrafa de 300 ml, com ou sem gás Unidade R$ 8,00 R$ 5,00 8 Suco de frutas Diversos sabores Unidade R$ 10,00 R$ 8,00 9 Refrigerante Lata de 300 ml Unidade R$ 8,00 R$ 5,00 10 Café Garrafa de café, tipo inox Unidade R$ 45,00 R$ 30,00 11 Chá Garrafa de chá, tipo inox Unidade R$ 45,00 R$ 30,00 12 Leite Garrafa de leite, tipo inox Unidade R$ 45,00 R$ 30,00 13 Cattering Composição de referência: 02 bebidas (água e suco), frutas (banana prata ou nanica, pera, maça, ameixa, abacaxi, mamão e melancia), 01 tipo de salgado, 01 tipo de doce Unidade/por pessoa R$ 35,00 R$ 25,00 14 Pontos de nutrição Composição de referência: 02 bebidas (água e água de coco), frutas (banana prata ou nanica, pera, maça, ameixa, abacaxi, mamão e melancia). Unidade/por pessoa R$ 30,00 R$ 20,00 Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Ord. Serviços Especificações 1 Notebook Configuração mínima: processador de clock mínimo de 1,3 GHz, 1 GB de memória RAM; Monitor de 17”; 20 GB de espaço livre em disco, 02 portas USB (livres); gravadora de DVD/CD-ROM; caixas de som (01 par - embutidas ou não); e placa de rede local e sem fio. Aplicativos instalados: Sistema Operacional Windows XP, navegador Internet; pacote MS Office 2007 ou posterior, Adobe Acrobat Reader, Corel Draw versão 12 ou posterior, Corel Photo Paint ou editor de imagens similar. DIária R$ 450,00 R$ 350,00 2 Projetor multimídia De brilho mínimo de 2000 ANSI lumens (resolução compatível SVGA 800x600 e suportadas: VGA, XGA, SXGA, SXGA+) Diária R$ 600,00 R$ 500,00 3 Microfones Sem fio, com fio, auricular, lapela, de mesa, etc Diária R$ 180,00 R$ 120,00 4 Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – ambiente para até 100 participantes Mesa de som com, no mínimo: 8 canais e demais equipamentos que se façam necessários para atender adequadamente o número previsto de participantes do evento. Diária R$ 450,00 R$ 350,00 5 Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – ambiente para até 200 participantes Mesa de som com, no mínimo: 8 canais e demais equipamentos que se façam necessários para atender adequadamente o número previsto de participantes do evento. Diária R$ 550,00 R$ 450,00 Pregão Presencial n° 002/2013 33/45 6 Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – ambiente para até 300 participantes Mesa de som com, no mínimo: 8 canais e demais equipamentos que se façam necessários para atender adequadamente o número previsto de participantes do evento. Diária R$ 650,00 R$ 550,00 7 Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – ambiente para até 600 participantes Mesa de som com, no mínimo: 8 canais e demais equipamentos que se façam necessários para atender adequadamente o número previsto de participantes do evento. Diária R$ 1.200,00 R$ 850,00 8 Tripé/suporte Para câmera ou banner, conforme o especificado pelo contratante Diária R$ 180,00 R$ 100,00 9 Pedestal para microfone Flip chart Para mesa ou de chão tipo "girafa" Diária R$ 180,00 R$ 100,00 Cavalete, com bloco de 50 folhas (medidas: 655 x 955 mm) e 4 pincéis (azul, preto, vermelho e verde) Diária R$ 70,00 R$ 40,00 11 Quadro branco apagável Com 4 canetas para quadro branco (verde, azul, vermelha e preta) e apagador Diária R$ 70,00 R$ 40,00 12 Apontador laser Ponteiro luminoso para uso de projeção com comando do notebook Diária R$ 180,00 R$ 100,00 13 CD player Player carrossel (capacidade de 5 cds) Diária R$ 200,00 R$ 100,00 14 DVD player Compatível com os discos/formatos: DVD, CD áudio, VCD, CDR, CDR-W, SVCD, JPG CD e MP3 Diária R$ 280,00 R$ 150,00 15 Tela de projeção até 150" Medida até 3,00 x 2,25m Diária R$ 280,00 R$150,00 16 Tela de projeção até 200" Medida até 4,00 x 3,00m Diária R$ 350,00 R$ 250,00 17 Tela de projeção até 300" Medida até 6,40 x 4,60m Diária R$ 500,00 R$ 350,00 18 TV de plasma Até 50 polegadas com suporte Diária R$ 800,00 R$ 500,00 19 TV de plasma Até 90 polegadas com suporte Diária R$ 1.200,00 R$ 600,00 20 Video Cassete VHS Estéreo Hi-Fi – 4 cabeças ou superior Diária R$ 100,00 R$ 60,00 21 Púlpito De acrílico incolor ou de madeira (de acordo com a solicitação do contratante) Diária R$ 600,00 R$ 400,00 22 Projetor de slides Com zoom AF, 01 carrossel extra e controle remoto Diária R$ 100,00 R$ 60,00 23 Retroprojetor 2.500 lumens e 02 lâmpadas Diária R$ 80,00 R$ 40,00 24 Teleprompter Tipo Soft copy com monitor monocromático ou colorido Diária R$ 2.500,00 R$ 1.800,00 25 Impressora Jato de Tinta Impressora jato de tinta colorida, velocidade mínima de 8 ppm, com fornecimento ininterrupto de cartuchos até o final do evento Diária R$ 280,00 R$ 150,00 26 Impressora Laser Impressora laser monocromática, velocidade mínima de 15 ppm, com fornecimento ininterrupto de cartuchos até o final do evento Diária R$ 280,00 R$150,00 10 Pregão Presencial n° 002/2013 34/45 27 Equipamentos eletrônicos Equipamentos de votação; etc Diária R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 28 Equipamentos para tradução simultânea Equipamento completo para serviçode tradução simultânea, fones receptores, central para interpretes, fonte estabilizadora, transmissor, cabeamento, técnicos e acessórios. Cabine de traduçao simultânea em estrutura octanorm, forrada, com acabamento superior, vidro laminado, ambos com proteção acústica, medindo 122x120cm, com bancada em ts. Incluindo montagem e desmontagem dos equipamentos (até 600 receptores) Diária R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 29 Banheiro químico para uso de público geral Individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Diária R$ 200,00 R$ 160,00 30 Banheiro químico para deficientes Individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Diária R$ 280,00 R$ 200,00 31 Gerador Montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador super silenciado para funcionamento em regime contínuo - as especificações de motor, kvas, gh de acordo com a necessidade do evento. Diária R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 32 Rádios de comunicação Transceptor portátil sistema UHF/FM, longo alcance, com 16 canais, 04 Watts de potência, já incluso os seguintes acessórios: antena heliflex, bateria recarregável, clip de cintura, carregador de mesa c/ fonte em 110 ou 220 VAC e fone de ouvidos. Diária/Unidade R$ 100,00 R$ 60,00 Especificações Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior LOCAÇÃO DE MÓVEIS (incluindo: transporte, montagem e desmontagem) Ord. Serviços 1 2 3 4 5 6 7 8 Banqueta Cadeira de metal Cadeira de metal Cadeira de plástico Cadeira estofada Cadeira estofada Cadeira estofada Cobertura Para balcão de recepção ou secretaria Com braços para platéia Sem braços para platéia Com braços para platéia Fixa sem braço Com braços para platéia Sem braços para platéia Cobertura em estrutura de alumínio peças tipo colméia Diária Diária Diária Diária Diária Diária Diária Metro Quadrado R$ 250,00 R$ 80,00 R$ 70,00 R$ 50,00 R$ 90,00 R$ 100,00 R$ 90,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 40,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 100,00 9 10 Lixeira Palco Lixeira com saco de lixo, capacidade 15 ou 30 litros Conforme necessidades específicas Diária Metro Quadrado R$ 20,00 R$ 300,00 R$ 15,00 R$ 200,00 11 12 13 Mesa Mesa Mesa Redonda de vidro (1m de diâmetro) Mesa de Centro Redonda, de 1,60 de diâmetro, com toalha Diária Diária Diária R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 180,00 R$ 130,00 R$ 130,00 R$ 150,00 Pregão Presencial n° 002/2013 35/45 14 15 Mesa Pranchão Reunião para 10 pessoas, com toalha Com respectivas toalhas para formação de mesas diretoras de diversos formatos (altura de 0,75 m e profundidade de 0,80 m) Diária Diária R$ 250,00 R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 120,00 16 17 18 19 20 21 22 23 Sofá Sofá Frigobar Geladeira Pufes Pufes Tapete Tablado forrado com carpete 3 lugares, em tecido ou couro 2 lugares, em tecido ou couro Frigobar com capacidade de 80 litros (110 e/ou 220 wolts) Geladeira 120 litros (110 e/ou 220 wolts) Pufe comum em courino colorido Pufe comum em couro colorido Tapete de sisal natural Com no mínimo 30 cm de altura e 2 escadas de acesso Diária Diária Diária Diária Diária Diária Diária Metro Quadrado R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 280,00 R$ 350,00 R$ 40,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 30,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 100,00 24 25 Balcão de recepção Tapete Vermelho Com prateleiras e portas de correr Tipo passarela, com mínimo 1,5m de largura, para área interna e externa Diária Diária R$ 300,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 80,00 26 Forração de carpete Forração de carpete em 4mm, com colocação Metro Quadrado R$ 100,00 R$ 80,00 27 Pódio para palco Com no mínimo 30 cm de altura e 2 escadas de acesso Diária R$ 350,00 R$ 300,00 28 Piso de palco Medida 1m de altura X 8m de largura X 5m de profundidade. O Palco deve conter grade nas laterais com no mínimo 0,90cm, rampa de acesso para deficientes e escada de acesso ao palco. Diária R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 29 Bebedouro Elétrico Instalação e manutenção de bebedor elétrico para água. Diária R$ 100,00 R$ 80,00 Especificações Unidade Máximo Preço Unitário São Paulo Máximo Preço Unitário Interior ESTANDES E ESTRUTURAS DIVERSAS Ord. Serviços 1 Estande - montagem básica Layout, montagem e desmontagem de estande básico, incluindo mobiliários Metro quadrado R$ 650,00 R$ 550,00 2 Estande - montagem básica Layout, montagem e desmontagem de estande básico, sem mobiliários Metro quadrado R$ 500,00 R$ 400,00 3 Estande - montagem especial Layout, montagem e desmontagem de estande especial, incluindo mobiliários Metro quadrado R$ 850,00 R$ 750,00 4 Estande - montagem especial Layout, montagem e desmontagem de estande especial, sem mobiliários Metro quadrado R$ 700,00 R$ 600,00 5 Estruturas diversas para eventos Palco, tendas, coberturas, camarins, quiosques, box truss, etc Metro Quadrado/ Metro linear R$ 700,00 R$ 500,00 Obs.: * os valores utilizados na tabela acima foram baseados no histórico dos serviços no ano de 2012. Para efeito de atualização destes valores, se necessário, será aplicado o índice IGP-M acumulado de 2012. * alguns serviços não foram utilizados o ano passado, foram referenciados de acordo com anos anteriores. Para estes também valerá a aplicação do índice IGP-M acumulado de 2012, caso seja necessário, atualização de valores. Pregão Presencial n° 002/2013 36/45 3.3. Especificação do objeto por verba disponível Ord. Serviço Especificações 01 Cenografia para eventos 02 Decoração para eventos 03 Equipamentos Composição de cenários de acordo com um conceito pré-definido, com montagem de estruturas diversas, divisão de ambientes, balcões diversos, acabamento personalizado, etc Composição de locais de acordo com um conceito pré-definido, utilizando e combinando cores, materiais, texturas, disponibilização de móveis e acessórios, flores, etc Solicitado de acordo com o rider técnico para iluminação e som 3.4. Verba total disponível R$ 150.000,00 R$ 8.000,00 R$ 111.000,00 específico do artista Estimativa de eventos Está prevista a realização de 65 eventos ao longo do período de vigência do contrato. Constitui-se este número de eventos uma mera previsão dimensionada, não estando o Sescoop/SP obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo a contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto o Sescoop/SP se reserva o direito de, ao seu critério, utilizar ou não a quantidade prevista. Tipo de eventos previstos Quantidade prevista Feira Encontro Fórum Seminário Congresso Intercâmbio Técnico Workshop Visita técnica Visita cultural Curso Evento esportivo Evento institucional 04 15 03 04 02 03 05 04 04 15 02 04 Quantidade de serviços previstos para cada evento 10 15 10 10 10 02 10 02 02 03 15 15 Obs.: A quantidade de serviços previstos não será contratada para todos os eventos, devendo o Plano do Evento de cada evento, ocorrer sob demanda, em função da necessidade e número de participantes. Pregão Presencial n° 002/2013 37/45 3.5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1) Abrangência: A abrangência da prestação de serviços deste objeto compreenderá as cidades localizadas no Estado de São Paulo; Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados para atendimento a outras localidades não citadas acima, caso em que serão negociadas entre o SESCOOP/SP e a Contratada as condições dessa prestação de serviços; Os eventos serão realizados durante a semana, no período matutino, vespertino e noturno, podendo também haver eventos aos sábados, domingos e feriados, devendo as datas e horários, serem previamente definidos com o SESCOOP-SP; Poderá ocorrer mais de um evento simultaneamente em diversas cidades do Estado de São Paulo, devendo a empresa contratada estar preparada e possuir recursos suficientes para atender essa demanda. 2) Solicitação dos serviços: As solicitações serão realizadas, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELO GESTOR DO CONTRATO, de acordo com a necessidade e conveniência do SESCOOP/SP, mediante a emissão do Plano do Evento, documento este que consiste no detalhamento dos serviços e materiais necessários para realização do evento; Nenhuma solicitação e contratação de serviço deverão ser aceitas pela Contratada sem a assinatura do gestor do contrato; O Plano de evento será enviado por e-mail, no mínimo 15 (quinze) dias úteis antecedentes da data de realização do evento; Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre o SESCOOP/SP e a Contratada as condições dessa prestação de serviços; A critério do Núcleo de Eventos do SESCOOP/SP poderá ser solicitado o deslocamento do(s) profissional (is) até a nossa sede, para reuniões com objetivo de sincronizar as ações e esclarecer duvidas referentes ao evento, sendo da Contratada o ônus por esse deslocamento. . Após o envio do Plano de Evento a contratada terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentação de Planilha Comparativa, composta por no mínimo 03 (três) orçamentos encaminhados pelos fornecedores, para cada serviço solicitado e que contenham as características necessárias à realização do evento, discriminando os itens inclusos. Pregão Presencial n° 002/2013 38/45 O Núcleo de Eventos do SESCOOP/SP analisará as cotações no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, de modo que o serviço escolhido reflita a melhor relação custo benefício para a realização do evento. Caso as opções dos serviços não correspondam às reais necessidades do evento, a CONTRATADA terá mais 02 (dois) dias úteis para apresentação de mais 03 novos orçamentos. Apresentar, no mínimo, três cotações dos serviços solicitados que contenham as características necessárias à realização do evento, discriminando os itens inclusos. Aprovado o orçamento, será enviado por e-mail a Planilha Comparativa, assinada pelo gestor do contrato, para que seja iniciada a execução dos serviços. 3) Prestação de contas: A empresa contratada deverá apresentar no dia 05 de cada mês relatório com detalhamento dos serviços e valores utilizados, por evento, referente ao mês anterior, objetivando realizar a prestação de contas do objeto; 4) Cancelamento de eventos: Caso o evento venha a ser cancelado, em parte ou integralmente, a pedido do SESCOOP/SP, a contratada será informada com antecedência de, no mínimo 10 (dez) dias úteis; Deverão ser submetidas ao SESCOOP/SP as despesas já incorridas, desde que devidamente comprovadas, para fins de análise quanto ao ressarcimento; 4. EQUIPE MÍNIMA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1) Possuir no mínimo 03 pessoas responsáveis e com experiência em eventos para atender as demandas do SESCOOP/SP. 2) A contratada deverá apresentar a relação contendo o nome dos profissionais que se enquadrem nos perfis solicitados, os quais serão colocados à disposição da execução dos serviços. 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO Da data de assinatura até 31/01/2014. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1. A contratada, além das obrigações contidas no contrato por determinação legal, obriga-se a: 3) Executar fielmente o objeto deste instrumento na forma de contrato e edital; 4) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, e por zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, Pregão Presencial n° 002/2013 39/45 dois que serão os responsáveis pelo bom andamento dos serviços e que possam tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas; 5) Executar qualquer serviço somente após a prévia aprovação do Gestor do Contrato; 6) Prestar assessoria para definição de locais e condições de hospedagem, alimentação, locação de salas e demais itens inerentes a hotelaria e infraestrutura; 7) Emitir reserva da hospedagem somente quando estiver autorizada pelo responsável; 8) Entregar as reservas de hospedagem, em até 12 (doze) horas após a solicitação; 9) Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes dos preços de hospedagem, por hotel; 10) Repassar integralmente ao CONTRATANTE, os preços promocionais sobre a “tarifa balcão” para utilizar os serviços prestados, sempre que colocadas à disposição pelos hotéis; 11) Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à mesma otimizar a gestão, quer de seus recursos humanos quer materiais, de forma a cumprir as obrigações assumidas com qualidade e produtividade adequada ao tipo de trabalho; 12) Manter estabelecimento no município de São Paulo/SP para atendimento pessoal do SESCOOP/SP sempre que solicitado; 13) Apresentar a ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) de toda instalação da estrutura montada e do sistema elétrico; 14) Manter entendimento com o SESCOOP/SP, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços; 15) Atender às determinações da fiscalização do SESCOOP/SP; 16) Prestar esclarecimentos ao SESCOOP/SP sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação; 17) Repor imediatamente os profissionais a serviço do evento, no caso de ausência ou dispensa; 18) Fornecer, sempre que solicitado pelo SESCOOP/SP, relatório de situação das atividades de organização dos eventos em curso; 19) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo SESCOOP/SP; 20) Obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes aos serviços contratados; Pregão Presencial n° 002/2013 40/45 21) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SESCOOP/SP; 22) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do SESCOOP/SP; 23) Cuidar para que toda mão-de-obra fornecida pela mesma que for lidar diretamente com o público esteja uniformizada, cujo modelo deverá ser aprovado pelo SESCOOP/SP. Deverá o uniforme ser fornecido pela contratada em quantidade e qualidade necessárias à boa e adequada prestação do serviço, sobretudo em seu aspecto de estética e adequada apresentação visual; 24) Entregar ao SESCOOP/SP eventuais sobras dos materiais e produtos, o qual definirá pela sua reutilização ou descarte. Eventualmente, referidos itens poderão ficar sob a guarda da empresa contratada, mediante inventário elaborado por ela ao término do evento, com acompanhamento do SESCOOP/SP. 25) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 26) Comunicar o Gestor do contrato do SESCOOP/SP, caso haja a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada; 27) Emitir relatório mensal com informações dos valores e serviços prestados para conferência da contratada. 28) Manter a disciplina entre seus empregados e contratados, pelos quais será expressamente proibido o uso de qualquer bebida alcoólica ou de substâncias consideradas ilícitas, durante a prestação dos serviços; 29) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 30) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse do SESCOOP/SP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso; 31) Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços, que envolva o nome do SESCOOP/SP, mediante sua prévia e expressa autorização; Pregão Presencial n° 002/2013 41/45 32) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços; 33) Reembolsar o SESCOOP/SP, caso os profissionais causem danos materiais ao patrimônio do SESCOOP/SP; 34) Responsabilizar-se pela conduta ética de seus empregados e/ou colaboradores durante a prestação dos serviços nos locais onde se realizarão as atividades, obrigando-se a substituir aqueles que se conduzirem de forma inconveniente e inadequada aos fins deste Contrato, por outros profissionais que reúnam as mesmas qualificações técnicas, a serem conferidas pela fiscalização do SESCOOP/SP, não sendo admitido alocar novamente os empregados substituídos para prestarem os serviços ora contratados; 35) Arcar com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o SESCOOP/SP isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 36) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tributos, tarifas, uniformes, transporte/deslocamentos encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços; 37) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SESCOOP/SP, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 38) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SESCOOP/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do SESCOOP/SP; Pregão Presencial n° 002/2013 42/45 7. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP 7.1. O contratante, além das obrigações contidas no contrato por determinação legal, obriga-se a: 1) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos prepostos da contratada, necessários para execução do serviço, bem como atestar as notas fiscais durante a vigência do contrato; 2) Encaminhar check-list com detalhamento, informações e necessidades dos eventos com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de realização de cada evento; 3) Encaminhar rooming-list com divisão de quartos e necessidades específicas com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de realização de cada evento; 4) Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas a Contratada; 5) Acompanhar a execução de cada etapa dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da contratada e, ainda avaliar a qualidade e quantidade dos mesmos, podendo rejeitá-la em parte ou no todo, com exposição de motivos. Anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada; 6) Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado; 7) Pagar pelos serviços efetivamente contratados para o respectivo evento autorizado, caso o mesmo seja cancelado a menos de 10 (dez) dias do seu início, em parte ou integralmente. Neste caso a contratada deverá comprovar os serviços adquiridos, através de contratos firmados com os respectivos prestadores de serviços e notas fiscais. 8. PAGAMENTO 8.1. As transações efetuadas do 1º ao 15º dia do mês deverão ser pagas até o último dia útil do mês, para tanto as notas fiscais devem ser entregues ao Sescoop até o 16º dia útil. 8.2. As transações efetuadas do 16º até o último dia do mês deverão ser pagas até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para tanto as notas fiscais devem ser entregues ao Sescoop até o 30º dia útil do mês da prestação dos serviços. 9. VALOR ESTIMADO: a) Serviços de assessoria R$ 32.000,00 b) Hospedagem com ou sem pensão completa R$ 212.688,00 c) Serviços relativos aos hotéis R$ 425.160,00 d) Serviços de transporte R$ 30.060,00 Pregão Presencial n° 002/2013 43/45 e) Locação de espaços R$ 40.200,00 f) Serviços especializados R$ 431.784,00 g) Serviços de buffet (exceto em hotéis) R$ 229.704,00 h) Locação de equipamentos R$ 166.548,00 i) Locação de móveis e utensílios R$ 77.730,00 j) Estandes e estruturas diversas R$ 168.780,00 TOTAL ESTIMADO R$ 1.814.654,00 Pregão Presencial n° 002/2013 44/45 ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Papel timbrado da Empresa licitante) Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP Pregão Presencial nº 012/2010 Identificação da Empresa licitante: Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR ESTIMADO Taxa de Administração (%) Organização, assessoria, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, para atendimento a eventos a serem realizados pelo SESCOOP-SP, nas diversas cidades do Estado de São Paulo. R$ 1.814.654,00 % Taxa administrativa por extenso: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Localidade, dia, mês e ano. Assinatura Identificação do representante legal da empresa. Pregão Presencial n° 002/2013 45/45