UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE Av. Castelo Branco, 170 -CEP 88.509-900 - Lages - SC - Cx. P. 525 - Fone (0XX49) 251-1022 Fax 251-1051 Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação PROPEPG ATO NORMATIVO nº 013, de 21 de julho de 2008. Mauricio Neves de Jesus, Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, no uso de suas atribuições, e, considerando parecer da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação do ConsuniConsepe, em 11 de julho de 2008, R E S O L V E: 1.Criar o Núcleo de Eventos da Uniplac e regulamentar as suas atividades, para funcionamento imediato, de acordo com o texto anexo ao presente ato normativo. Lages, 21 de julho de 2008. Mauricio Neves de Jesus Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação REGULAMENTO do NÚCLEO de EVENTOS da UNIPLAC Art. 1º. Objeto: O Núcleo de Eventos da UNIPLAC é setor ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade, sob a gestão do Setor de Extensão Cultural. § 1º - Entende-se por evento toda e qualquer atividade não-curricular, não-letiva, realizada fora de sala de aula, que envolva a participação da comunidade acadêmica e em geral, independente do local onde seja realizada, a exemplo de: a) Café da manhã. b) Palestra. c) Workshop. d) Seminário. e) Simpósio. f) Ato de posse. g) Conferência. h) Homenagem. i) Aula inaugural. j) Exposição. l) Lançamento de livros. § 2º – Excetuam-se do disposto neste normativo os eventos de responsabilidade e coordenação do Serviço de Cerimonial da Presidência da Fundação Uniplac e da Reitoria da Universidade, que têm rituais próprios. Art. 2º. O Núcleo de Eventos da UNIPLAC tem por objetivo apoiar eventos internos realizados por Coordenações de Cursos, Chefias de Departamentos e Gestores de Setores da Universidade, fornecendo apoio logístico, de organização e estruturação, e trabalhar na organização e recepção de eventos realizados pela comunidade externa. Parágrafo único. O Núcleo de Eventos poderá prestar serviços fora da Universidade, mediante remuneração ou parcerias. Art. 3º. Para utilização dos serviços do Núcleo de Eventos da UNIPLAC, os interessados deverão aprovar o projeto na PROPEPG, preencher o formulário anexo a este regulamento e protocolá-lo na Secretaria da PROPEPG, respeitando os seguintes prazos: I – no caso de eventos com até 10 h/a ou participação de até 50 pessoas, o prazo para protocolar a solicitação é de, no mínimo, 10 dias. II – para eventos com até 30 h/a ou participação de até 150 pessoas, o prazo para protocolar a solicitação é de, no mínimo, 15 dias. III – para eventos com mais de 30 h/a ou participação de mais de 150 pessoas, o prazo para protocolar a solicitação é de, no mínimo, 30 dias. Parágrafo único. O preenchimento do formulário de solicitação não dispensa a entrega e tramitação do projeto de extensão nos moldes das resoluções vigentes e sua respectiva aprovação orçamentária pela PROAD. Art. 4º. São serviços prestados pelo Núcleo de Eventos: I – Convite institucional para palestrantes. II – Reserva de hotéis para palestrantes e convidados. III – Reserva e organização de refeições para palestrantes e convidados. IV – Emissão e envio de convites para autoridades e imprensa. V – Reserva e organização do espaço em que será realizado o evento. VI – Organização de coffee break, conforme valor previsto e aprovado no projeto. VII– Elaboração e execução do cerimonial. VIII– Recepção de autoridades. IX- Entrega de lembranças para visitantes, palestrantes e convidados. X - Controle de freqüência. XI - Entrega de materiais. XII – Organização de estandes promocionais. XIII – Exposições. Parágrafo único. Poderão ser solicitados outros serviços, desde que por escrito e previamente acordados. Art. 5º. O Núcleo de Eventos da UNIPLAC reserva-se o direito de não atender as solicitações que não estiverem de acordo com este regulamento ou com suas finalidades. Art. 6º.Em caso de choque de datas de eventos, será priorizado o primeiro projeto aprovado e protocolado na Secretaria da PROPEPG. Art. 7º. O presente regulamento poderá ser modificado, melhorado, acrescido e ampliado, a critério da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, à medida das necessidades e do surgimento de fatos novos. Lages, 21 de julho de 2008. Mauricio Neves de Jesus Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE PróReitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação Av. Castelo Branco, 170 -CEP 88.509-900 - Lages - SC - Cx. P. 525 - Fone (0XX49) 3251-1022 Fax 3251-1051 FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EVENTOS DA UNIPLAC Nome do evento: Solicitante(s) (responsável): Fone para contato: E-mail: Curso / Setor: Departamento: Número de pessoas previstas: Tipo de evento: Data: Horário: Local: Serviços solicitados: ( ) Convite para palestrantes (indicar nome e forma de contato). ( ) Reserva de hotéis para palestrantes e convidados (indicar nome, data e local). ( ) Reserva e organização de refeições para palestrantes e convidados (indicar número de pessoas e local). ( ) Emissão de convites para autoridades e imprensa (indicar as autoridades específicas). ( ) Reserva do espaço (indicar o local). ( ) Organização do espaço onde será realizado o evento (indicar a forma de organização pretendida). ( ) Organização de coffee break (mencionar itens). ( ) Elaboração e execução do cerimonial. ( ) Recepção das autoridades. ( ) Entrega de lembranças para visitantes, palestrantes e convidados. ( ) Entrega de materiais. ( ) Controle de freqüência. ( ) Organização de estandes. ( ) Exposições. Local e data Assinatura do Responsável Para uso da PROPEPG Valor a ser cobrado (eventos externos): R$ Autorizado: Data: