UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE
Av. Castelo Branco, 170 -CEP 88.509-900 - Lages - SC - Cx. P. 525 - Fone (0XX49) 251-1022 Fax 251-1051
Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
PROPEPG
ATO NORMATIVO nº 013,
de 21 de julho de 2008.
Mauricio Neves de Jesus, Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da
Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, no uso de suas atribuições, e,
considerando parecer da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação do ConsuniConsepe, em 11 de julho de 2008,
R E S O L V E:
1.Criar o Núcleo de Eventos da Uniplac e regulamentar as suas atividades, para
funcionamento imediato, de acordo com o texto anexo ao presente ato normativo.
Lages, 21 de julho de 2008.
Mauricio Neves de Jesus
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
REGULAMENTO do NÚCLEO de EVENTOS da UNIPLAC
Art. 1º. Objeto: O Núcleo de Eventos da UNIPLAC é setor ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa,
Extensão e Pós-Graduação da Universidade, sob a gestão do Setor de Extensão
Cultural.
§ 1º - Entende-se por evento toda e qualquer atividade não-curricular, não-letiva,
realizada fora de sala de aula, que envolva a participação da comunidade acadêmica e
em geral, independente do local onde seja realizada, a exemplo de:
a) Café da manhã.
b) Palestra.
c) Workshop.
d) Seminário.
e) Simpósio.
f) Ato de posse.
g) Conferência.
h) Homenagem.
i) Aula inaugural.
j) Exposição.
l) Lançamento de livros.
§ 2º – Excetuam-se do disposto neste normativo os eventos de responsabilidade e
coordenação do Serviço de Cerimonial da Presidência da Fundação Uniplac e da
Reitoria da Universidade, que têm rituais próprios.
Art. 2º. O Núcleo de Eventos da UNIPLAC tem por objetivo apoiar eventos internos
realizados por Coordenações de Cursos, Chefias de Departamentos e Gestores de
Setores da Universidade, fornecendo apoio logístico, de organização e estruturação,
e trabalhar na organização e recepção de eventos realizados pela comunidade
externa.
Parágrafo único. O Núcleo de Eventos poderá prestar serviços fora da
Universidade, mediante remuneração ou parcerias.
Art. 3º. Para utilização dos serviços do Núcleo de Eventos da UNIPLAC, os interessados
deverão aprovar o projeto na PROPEPG, preencher o formulário anexo a este
regulamento e protocolá-lo na Secretaria da PROPEPG, respeitando os seguintes
prazos:
I – no caso de eventos com até 10 h/a ou participação de até 50 pessoas, o prazo
para protocolar a solicitação é de, no mínimo, 10 dias.
II – para eventos com até 30 h/a ou participação de até 150 pessoas, o prazo para
protocolar a solicitação é de, no mínimo, 15 dias.
III – para eventos com mais de 30 h/a ou participação de mais de 150 pessoas, o
prazo para protocolar a solicitação é de, no mínimo, 30 dias.
Parágrafo único. O preenchimento do formulário de solicitação não dispensa a
entrega e tramitação do projeto de extensão nos moldes das resoluções vigentes e
sua respectiva aprovação orçamentária pela PROAD.
Art. 4º. São serviços prestados pelo Núcleo de Eventos:
I – Convite institucional para palestrantes.
II – Reserva de hotéis para palestrantes e convidados.
III – Reserva e organização de refeições para palestrantes e convidados.
IV – Emissão e envio de convites para autoridades e imprensa.
V – Reserva e organização do espaço em que será realizado o evento.
VI – Organização de coffee break, conforme valor previsto e aprovado no projeto.
VII– Elaboração e execução do cerimonial.
VIII– Recepção de autoridades.
IX- Entrega de lembranças para visitantes, palestrantes e convidados.
X - Controle de freqüência.
XI - Entrega de materiais.
XII – Organização de estandes promocionais.
XIII – Exposições.
Parágrafo único. Poderão ser solicitados outros serviços, desde que por escrito e
previamente acordados.
Art. 5º. O Núcleo de Eventos da UNIPLAC reserva-se o direito de não atender as solicitações
que não estiverem de acordo com este regulamento ou com suas finalidades.
Art. 6º.Em caso de choque de datas de eventos, será priorizado o primeiro projeto aprovado e
protocolado na Secretaria da PROPEPG.
Art. 7º. O presente regulamento poderá ser modificado, melhorado, acrescido e ampliado, a
critério da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, à medida das
necessidades e do surgimento de fatos novos.
Lages, 21 de julho de 2008.
Mauricio Neves de Jesus
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE PróReitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
Av. Castelo Branco, 170 -CEP 88.509-900 - Lages - SC - Cx. P. 525 - Fone (0XX49) 3251-1022 Fax
3251-1051
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO
NÚCLEO DE EVENTOS DA UNIPLAC
Nome do evento:
Solicitante(s) (responsável):
Fone para contato:
E-mail:
Curso / Setor:
Departamento:
Número de pessoas previstas:
Tipo de evento:
Data:
Horário:
Local:
Serviços solicitados:
( ) Convite para palestrantes (indicar nome e forma de contato).
( ) Reserva de hotéis para palestrantes e convidados (indicar nome, data e local).
( ) Reserva e organização de refeições para palestrantes e convidados (indicar número
de pessoas e local).
( ) Emissão de convites para autoridades e imprensa (indicar as autoridades
específicas).
( ) Reserva do espaço (indicar o local).
(
) Organização do espaço onde será realizado o evento (indicar a forma de
organização pretendida).
( ) Organização de coffee break (mencionar itens).
( ) Elaboração e execução do cerimonial.
( ) Recepção das autoridades.
( ) Entrega de lembranças para visitantes, palestrantes e convidados.
( ) Entrega de materiais.
( ) Controle de freqüência.
( ) Organização de estandes.
( ) Exposições.
Local e data
Assinatura do Responsável
Para uso da PROPEPG
Valor a ser cobrado (eventos externos): R$
Autorizado:
Data:
Download

Cria e Regulamenta Núcleo de Eventos