BOLETIM DE SERVIÇO ESPECIAL N° 05-F 20 DE MAIO DE 2015 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria-Geral LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Procurador-Geral do Trabalho ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Vice-Procuradora-Geral do Trabalho JÚNIA SOARES NADER Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão MANOEL ORLANDO DE MELO GOULART Corregedor-Geral SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO Diretora-Geral TERESA CRISTINA AIRES ASSIS Diretora do Departamento de Administração ISABEL CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Recursos Humanos HELVÍDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças MAURÍCIO PENA Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação EQUIPE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação de Documentação e Informação SUPERVISÃO: WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA * DIAGRAMAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO * DIGITAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO PROCURADORIA-GERAL BS ESPECIAL 05-F 2015 CIRCULAÇÃO: 20/05/2015 1 ATOS DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA Nº 319, DE 18 DE MAIO DE 2015 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições previstas no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75/93, e considerando o teor dos Ofícios nºs 110 e 116, respectivamente, de 5.5.2015 e 7.5.2015, da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, resolve: Constituir Grupo de Trabalho para atuar na Ação Civil Pública nº 0085000-55.2003.5.04.0121 e em todos os expedientes, judiciais e administrativos, a ela conexos, assim entendidos os que tenha repercussão direta no cumprimento da decisão nela transitada em julgado, a ser composto pelos seguintes membros: Procurador Regional do Trabalho EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI, Membro titular; Procurador Regional do Trabalho PAULO EDUARDO PINTO DE QUEIROZ, Membro titular; Procuradora Regional do Trabalho Silvana Ribeiro Martins, Membro titular; Procurador do Trabalho RICARDO WAGNER GARCIA, Membro titular; Procurador do Trabalho MARCELO GOULART, Membro titular; Procurador do Trabalho FABIANO HOLZ BESERRA, Membro suplente; Procurador do Trabalho ROGÉRIO UZUN FLEISCHMANN, Membro suplente; e Procurador do Trabalho PAULO JOARÊS VIEIRA, Membro suplente; Estabelecer que os trabalhos serão realizados sem qualquer prejuízo de suas atribuições originárias dos membros nas Unidades onde estão lotados. ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL PORTARIAS SIGA (SIGADMIN, SIPAC, SIGRH, SIGPP) no Ministério Público do Trabalho Nº 138, DE 09 DE MARÇO DE 2015 A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos autos do Processo MPT nº 2.01.000.02689/2015-53, resolve: Art. 1º DEFERIR, sob o fundamento do art. 84 da Lei nº 8.112/90, a licença sem remuneração, a contar de 8 de abril de 2015, da servidora RENATA FERREIRA RAMALHO PIRRI, matrícula nº 6003595-1, ocupante do cargo de Analista do MPU/ Apoio Jurídico/Direito, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. Art. 2º MANTER a vinculação da servidora interessada junto ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, nos termos do art. 183, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.112/90. Nº 278, DE 28 DE ABRIL DE 2015 A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos IX e XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando também o disposto nos arts. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos mencionados no Processo Administrativo MPT nº 2.21.000.005826/2014-38 e os fatos conexos que possam emergir da apuração. Art. 2º Determinar que os autos MPT nº 2.21.000.005826/2014-38 integrem o Processo Administrativo Disciplinar como elemento de prova. Art. 3º Designar para compor a Comissão Processante os membros abaixo nominados: I - CLEVERSON LAUTERT CRUZ – matrícula nº 6004929 – na qualidade de Presidente; II – EDSON JOSÉ DANTAS – matrícula nº 6001101; III – JOSÉ ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA – matrícula nº 6001106 Art. 4º – Fixar, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria. A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, Considerando o disposto pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pelas Resoluções nº 86, 89 e 102 do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a necessidade de evolução tecnológica da gestão administrativa do Ministério Público do Trabalho; Considerando a necessidade de propiciar, por disponibilização de sistemas de suporte, meios mais eficazes de gestão de acompanhamento das atividades administrativas, visando à padronização, autenticidade e à segurança das informações disponíveis, bem como ao acesso a dados uniformes e confiáveis; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de transparência e acesso à informação, bem como de integração e confiabilidade das informações disponibilizadas; Considerando a necessidade de uniformização da tramitação e procedimentos administrativos no Ministério Público do Trabalho e da interoperabilidade de sistemas em âmbito nacional; Considerando a necessidade de sistematização dos processos de trabalho da atividade administrativa, com a redução de retrabalho e inconsistências, assim como a otimização e distribuição da carga de trabalho; Considerando a necessidade de melhoria contínua dos mecanismos de controle interno e, especificamente, nas ações que demandem possibilidade de dano ao Erário, bem como a mitigação dos riscos decorrentes da atividade administrativa; Considerando os requisitos de governança em Tecnologia da Informação estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assim como a evolução do MPT-Digital; Considerando o desenvolvimento de soluções integradas e customizadas para o Ministério Público do Trabalho realizadas durante os exercícios de 2013 e 2014, com sustentação na alternativa disponibilizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 290, DE 11 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – MPT- Considerando as deliberações do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa do Ministério Público do Trabalho – MPT-SIGA, designado pela Portaria nº 343, de 8 de maio de 2013; resolve: PROCURADORIA-GERAL BS ESPECIAL 05-F 2015 Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão Administrativa - MPT-SIGA, contemplando os seguintes subsistemas: Sistema Integrado de Administração – SIGADMIN; Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC; Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH; e Sistema Integrado de Gestão de Planejamento e Projetos – SIGPP no âmbito do Ministério Público do Trabalho. Art. 2º A implantação do MPT-SIGA ficará sob responsabilidade do Grupo de Trabalho de Implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – gtIMPLANTASIGA, em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, quanto à produção, gestão e provimento de meios tecnológicos, bem como para orientação aos usuários. § 1º A supervisão da implantação será realizada pelo Comitê Gestor do MPT-SIGA, designado pela Portaria nº 343, de 8 de maio de 2013, e pela Diretoria-Geral do MPT. § 2º A implantação de cada módulo do MPT-SIGA será estabelecida por ato do Comitê Gestor do MPT-SIGA, que deverá indicar os respectivos prazos e procedimentos. § 3º As unidades responsáveis pela utilização de cada módulo deverão estabelecer plano de contingência de maneira a evitar a descontinuidade do serviço e a segurança das informações. CIRCULAÇÃO: 20/05/2015 2 de dados, informações e ferramentas adicionais de consulta. § 2º Deverá ser disponibilizado acesso de consulta ao MPT-SIGA à Auditoria Interna do Ministério Público da União – AUDIN/MPU, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União, inclusive às ferramentas de tratamento de consulta gerencial. Art. 6º As unidades administrativas do MPT, a partir da implantação de cada módulo, ficam obrigadas a utilizarem os sistemas MPT SIGA. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 312, DE 15 DE MAIO DE 2015 A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos autos do Processo MPT nº 2.00.000.000342/2014-76 às fls. 23/24, resolve: Art. 1º Converter a lotação provisória da servidora NOEMIA REZENDE PINTO PEIXOTO, matrícula nº 6005536-7, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, em remoção definitiva para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia/GO, com fundamento no art. 1º, inciso IV, alínea “a”, § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 424/2013. Nº 313, DE 15 DE MAIO DE 2015 § 4º A desativação de sistemas eventualmente substituídos deverá ser amplamente divulgada, segundo procedimento estabelecido pelo Comitê Gestor do MPT-SIGA. Art. 3º A partir de 31 de maio de 2015 fica vedada a realização de investimentos em sistemas cujo escopo seja contemplado pelos módulos do MPT-SIGA, salvo condição excepcional apresentada pelo demandante e aprovada expressamente pelo ProcuradorGeral do Trabalho, mediante parecer prévio do Comitê Gestor do MPT-SIGA. Art. 4º A incorporação de novas funcionalidades aos módulos do MPT-SIGA poderá ocorrer gradualmente, em função de novas demandas, de evolução tecnológica e de alterações regimentais ou normativas, independentemente de disposição específica. Parágrafo único. Os módulos do MPT-SIGA deverão funcionar de forma integrada, contemplando dispositivos de reconhecimento e solução de erros. Art. 5º O MPT-SIGA deverá propiciar o acesso e a transparência de informações de maneira automática, garantindo a segurança de informações consideradas sigilosas. § 1º O acesso e a transparência de informações disponibilizadas pelo MPT-SIGA deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação e pelas normas do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo da disponibilização A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos autos do Processo MPT nº 2.00.000.041153/2013-29 às fls. 21/22, resolve: Art. 1º Converter a lotação provisória da servidora DAIANE FERNANDES AGUILERA, matrícula nº 6006149-9, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Administração, em remoção definitiva para a Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana/RS, com fundamento no art. 1º, inciso IV, alínea “a”, § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 424/2013. Nº 314, DE 15 DE MAIO DE 2015 A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos autos do Processo MPT nº 2.01.000.023876/2014-90 às fls. 20/21, resolve: Art. 1º Converter a lotação provisória da servidora ALINE FIALHO NAKAJIMA, matrícula nº 6006689-X, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Administração, em remoção definitiva para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, em Campo Grande/MS, com fundamento no art. 1º, inciso IV, alínea “a”, § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 424/2013. ATOS DO CORREGEDOR-GERAL PORTARIAS Nº 034, DE 18 DE MAIO DE 2015 Nº 033, DE 18 DE MAIO DE 2015 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 248 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando os motivos alegados no Ofício nº 09/2015- CIA, de 16 de maio de 2015, firmado pelo Procurador Regional do Trabalho, Dr. FÁBIO LEAL CARDOSO, Presidente da Comissão constituída nos autos do Inquérito Administrativo nº 2.00.000.004656/2015-85, nomeada pela Portaria CMPT nº 024/2015, de 13 de abril de 2015, com publicação no Boletim de Serviço BS Especial nº 04-F 2015, de 20 de abril de 2015, resolve: O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 248 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando os motivos alegados no Ofício s/n, de 15 de maio de 2015, firmado pelo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. MANOEL JORGE E SILVA NETO, Presidente da Comissão constituída nos autos do Inquérito Administrativo nº 2.16.000.000700/2015-18, nomeada pela Portaria CMPT nº 028/2015, de 27 de abril de 2015, com publicação no Boletim de Serviço BS Especial nº 04-I 2015, de 28 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Deferir a prorrogação do prazo fixado na mencionada Portaria, ao seu término, por mais 30 (trinta) dias; Art. 2º Publique-se, e expeçam-se as comunicações de estilo. Art. 1º Deferir a prorrogação do prazo fixado na mencionada Portaria, ao seu término, por mais 30 (trinta) dias; Art. 2º Publique-se, e expeçam-se as comunicações de estilo. PROCURADORIA-GERAL BS ESPECIAL 05-F 2015 CIRCULAÇÃO: 20/05/2015 3 Nº 035, DE 19 DE MAIO DE 2015 Nº 036, DE 19 DE MAIO DE 2015 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 248 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando os motivos alegados no Ofício nº 17-742/2015 – GAB/EBT/CIA, de 15 de maio de 2015, firmado pelo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. ENEAS BAZZO TORRES, Presidente da Comissão constituída nos autos do Inquérito Administrativo nº 2.00.000.000742/2015-19, nomeada pela Portaria CMPT nº 18/2015, de 27 de março de 2015, com publicação no Boletim de Serviço BS Especial nº 04-H 2015, de 27 de abril de 2015, resolve: O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 15, do Provimento CMPT nº 4, de 23/10/2014, publicado no BS Especial 11-A de 04/11/2014, considerando os motivos alegados no Ofício nº 51/2015, de 18 de maio de 2015, firmado pelo Procurador Regional do Trabalho, Dr. ALVACIR CORREA DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Verificação de Incidente em Acompanhamento de Estágio Probatório nº 2.00.000.026544/2014-02, nomeada pela Portaria n° 17, de 22 de março de 2015, com publicação no Boletim de Serviço Especial nº 04, pág. 01, de 22.04.2015, resolve: Art. 1º Deferir a prorrogação do prazo fixado na mencionada Portaria, ao seu término, por mais 30 (trinta) dias; Art. 1º Deferir a prorrogação do prazo fixado na Portaria CMPT nº 29, de 05/05/2015, com publicação no Boletim de Serviço Especial 05-A, de 06/05/2015, ao seu término, por mais 15 (quinze) dias; Art. 2º Publique-se e expeçam-se as comunicações de estilo. Art. 2º Publique-se, e expeçam-se as comunicações de estilo. JOSÉ CARLOS FERREIRA DO MONTE ATOS DA PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA ERRATA No Edital MPT/CEA-CSMPT nº 01, onde lê-se voto plurinominal, leia-se voto simples. JÚNIA SOARES NADER Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora . PROCURADORIAS REGIONAIS BS ESPECIAL 05-F 2015 CIRCULAÇÃO: 20/05/2015 4 ATOS DOS PROCURADORES-CHEFES PRT- 11ª REGIÃO MANAUS/AM N° 020, DE 14 DE MAIO DE 2015 A PROCURADORA-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a regra de substituição definida na Reunião do Colégio de Procuradores desta Regional em 31 de outubro de 2014 de que cada membro poderia exercer a substituição de apenas um único outro membro por período, isto é, sem cumular substituições; CONSIDERANDO a Portaria PRT 11 nº 49/2014, que dispõe sobre o exercício cumulativo de ofícios na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, conforme deliberado em Reunião do Colegiado de Procuradores desta Regional, realizada em 17 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 cumulado com o artigo 13 da Portaria PGT nº 673, de 24 de outubro de 2014, que regulamenta o pagamento, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, da gratificação por exercício cumulativo de ofícios instituída pela Lei n. 13.024/2014; CONSIDERANDO a distribuição de ofícios para a unidade da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região em Manaus, conforme o Art. 1º, LXX, da Portaria PGT nº 673/2014; CONSIDERANDO que, embora o Colegiado tenha deliberado sobre a necessidade de publicação da portaria de substituições com pelo menos 15 dias de antecedência do início do período, a Exma. Procuradora do Trabalho Dra. GEISEKELLY BOMFIM DE SANTANA tenha comunicado somente nesta data que estará fora de Manaus, em viagem institucional, por período igual a 04 (quatro) dias, resolve: I – Designar o Procurador do Trabalho, Dr. JORSINEI DOURADO DO NASCIMENTO, para atuar, em substituição cumulativa, à Procuradora do Trabalho Dra. GEISEKELLY BOMFIM DE SANTANA (11º Ofício Geral da PRT 11ª Região) no período de 18.05.2015 a 22.05.2015, totalizando 04 (quatro) dias, em razão de viagem institucional, para realização de audiência judicial em município fora da Região Metropolitana de Manaus, em local de difíceis acesso e comunicação. 17/05/2015, substituir, mediante acumulação de ofícios, a Procuradora do Trabalho ELIANA NASCIMENTO MINICUCCI, titular do ofício geral nº 12, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas, em razão de licença por motivo de falecimento de pessoa da família do(a) titular do ofício substituído. Nº 056, DE 18 DE MAIO DE 2015 O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, e ainda, da Portaria PRT15 nº 105, de 5 de novembro de 2014, resolve: Designar o Procurador do Trabalho NEI MESSIAS VIEIRA, titular do ofício geral nº 19, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas, para, no período de 19/05/2015 a 02/06/2015, substituir, mediante acumulação de ofícios, a Procuradora do Trabalho LEDA REGINA FONTANEZI SOUSA, titular do ofício geral nº 35, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas, em razão de licença para tratamento de saúde do(a) titular do ofício substituído. EDUARDO LUÍS AMGARTEN PRT- 23ª REGIÃO CUIABÁ/MT Nº 044, DE 19 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre o as substituições do mês de junho de 2015 na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União; CONSIDERANDO o conteúdo do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, que regulamentou a Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014 e fixou diretrizes aos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público da União para a uniformização dos atos decorrentes; ALZIRA MELO COSTA PRT- 15ª REGIÃO CAMPINAS/SP Nº 055, DE 11 DE MAIO DE 2015 O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, e ainda, da Portaria PRT15 nº 105, de 5 de novembro de 2014, resolve: Designar a Procuradora do Trabalho FABÍOLA JUNGES ZANI, titular do ofício geral nº 23, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas, para, no período de 10/05/2015 a Ofício Substituído Membro Titular 2º/AGB Vago 1º/AGB Bruno Choairy Cunha de Lima 2º/AGB Vago 2º/SNP Designação Suspensa 1º/SNP Thalma Rosa De Almeida 2º/SNP Designação Suspensa 1º/AFL Jéssica Marcela Schneider 1º/CBA Designação Suspensa 1º/CBA Designação Suspensa 6º/CBA Maria Nely Bezerra de Oliveira CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União; CONSIDERANDO, ainda, o disposto nas Portarias PGT nºs 673 e 674, de 27 de outubro de 2014; CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Portaria PRT 23 nº 53/2014; resolve: Art. 1º Designar os membros substitutos para o mês de junho da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região conforme quadro demonstrativo abaixo: Membro Substituto Bruno Choairy Cunha de Lima Claudia Fernanda Noriler Silva Mariana Casagranda Thalma Rosa De Almeida Marcel Bianchini Trentin Leomar Daroncho Renan Bernardi Kalil Thiago Gurjão Alves Ribeiro Período da Substituição 01/06/2015 a 28/06/2015 29/06/2013 a 18/07/2015 29/06/2013 a 18/07/2015 01/06/2015 a 21/06/2015 22/06/2015 a 01/07/2015 22/06/2015 a 01/07/2015 15/06/2015 a 03/07/2015 01/06/2015 a 20/06/2015 21/06/2015 a 30/06/2015 08/06/2015 a 17/06/2015 Afastamento Vago Férias Vago Designação Suspensa Férias Designação Suspensa Férias Designação Suspensa Designação Suspensa Férias PROCURADORIAS REGIONAIS Ofício Substituído 7º/CBA BS ESPECIAL 05-F 2015 CIRCULAÇÃO: 20/05/2015 Membro Titular Membro Substituto Período da Substituição Amanda Fernandes Ferreira Thaylise Campos Coleta de Souza 16/06/2015 a 03/07/2015 Broecker Zaffani Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 5 Afastamento Férias RENAN BERNARDI KALIL MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL SCS – Q. 09 – Lote “C” – Torre “A” 11°/12º pavimento Ed. Parque Cidade Brasília – DF CEP: 70308-200 SAS QUADRA 04 BLOCO “L” E “M” BRASÍLIA – DF CEP 70.070-922 0XX61 33148500