BOLETIM DE SERVIÇO ESPECIAL N° 05-F
20 DE MAIO DE 2015
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria-Geral
LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
Procurador-Geral do Trabalho
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
JÚNIA SOARES NADER
Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão
MANOEL ORLANDO DE MELO GOULART
Corregedor-Geral
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO
Diretora-Geral
TERESA CRISTINA AIRES ASSIS
Diretora do Departamento de Administração
ISABEL CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
HELVÍDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO
Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças
MAURÍCIO PENA
Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação
EQUIPE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação de Documentação e Informação
SUPERVISÃO: WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA
*
DIAGRAMAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO
*
DIGITAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO
PROCURADORIA-GERAL
BS ESPECIAL 05-F 2015
CIRCULAÇÃO: 20/05/2015
1
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
PORTARIA
Nº 319, DE 18 DE MAIO DE 2015
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições previstas no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº
75/93, e considerando o teor dos Ofícios nºs 110 e 116,
respectivamente, de 5.5.2015 e 7.5.2015, da Procuradoria
Regional do Trabalho da 4ª Região, resolve:
Constituir Grupo de Trabalho para atuar na Ação Civil Pública nº
0085000-55.2003.5.04.0121 e em todos os expedientes, judiciais
e administrativos, a ela conexos, assim entendidos os que tenha
repercussão direta no cumprimento da decisão nela transitada em
julgado, a ser composto pelos seguintes membros:
Procurador
Regional
do
Trabalho
EDUARDO
ANTUNES
PARMEGGIANI, Membro titular;
Procurador Regional do Trabalho PAULO EDUARDO PINTO DE
QUEIROZ, Membro titular; Procuradora Regional do Trabalho
Silvana Ribeiro Martins, Membro titular;
Procurador do Trabalho RICARDO WAGNER GARCIA, Membro
titular;
Procurador do Trabalho MARCELO GOULART, Membro titular;
Procurador do Trabalho FABIANO HOLZ BESERRA, Membro
suplente;
Procurador do Trabalho ROGÉRIO UZUN FLEISCHMANN,
Membro suplente; e
Procurador do Trabalho PAULO JOARÊS VIEIRA, Membro
suplente;
Estabelecer que os trabalhos serão realizados sem qualquer
prejuízo de suas atribuições originárias dos membros nas
Unidades onde estão lotados.
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL
PORTARIAS
SIGA (SIGADMIN, SIPAC, SIGRH, SIGPP) no
Ministério Público do Trabalho
Nº 138, DE 09 DE MARÇO DE 2015
A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos
autos do Processo MPT nº 2.01.000.02689/2015-53, resolve:
Art. 1º DEFERIR, sob o fundamento do art. 84 da Lei nº 8.112/90,
a licença sem remuneração, a contar de 8 de abril de 2015, da
servidora RENATA FERREIRA RAMALHO PIRRI, matrícula nº
6003595-1, ocupante do cargo de Analista do MPU/ Apoio
Jurídico/Direito, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da
1ª Região/RJ.
Art. 2º MANTER a vinculação da servidora interessada junto ao
regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, nos
termos do art. 183, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.112/90.
Nº 278, DE 28 DE ABRIL DE 2015
A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos
incisos IX e XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, e considerando também o disposto nos arts. 143 e
seguintes da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar
os fatos mencionados no Processo Administrativo MPT nº
2.21.000.005826/2014-38 e os fatos conexos que possam emergir
da apuração.
Art. 2º Determinar que os autos MPT nº 2.21.000.005826/2014-38
integrem o Processo Administrativo Disciplinar como elemento de
prova.
Art. 3º Designar para compor a Comissão Processante os
membros abaixo nominados:
I - CLEVERSON LAUTERT CRUZ – matrícula nº 6004929 – na
qualidade de Presidente;
II – EDSON JOSÉ DANTAS – matrícula nº 6001101;
III – JOSÉ ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA – matrícula nº
6001106
Art. 4º – Fixar, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso XXI,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e,
Considerando o disposto pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pelas
Resoluções nº 86, 89 e 102 do Conselho Nacional do Ministério
Público;
Considerando a necessidade de evolução tecnológica da gestão
administrativa do Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de propiciar, por disponibilização de
sistemas de suporte, meios mais eficazes de gestão de
acompanhamento das atividades administrativas, visando à
padronização, autenticidade e à segurança das informações
disponíveis, bem como ao acesso a dados uniformes e confiáveis;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos
instrumentos de transparência e acesso à informação, bem como
de integração e confiabilidade das informações disponibilizadas;
Considerando a necessidade de uniformização da tramitação e
procedimentos administrativos no Ministério Público do Trabalho e
da interoperabilidade de sistemas em âmbito nacional;
Considerando a necessidade de sistematização dos processos de
trabalho da atividade administrativa, com a redução de retrabalho
e inconsistências, assim como a otimização e distribuição da
carga de trabalho;
Considerando a necessidade de melhoria contínua dos
mecanismos de controle interno e, especificamente, nas ações
que demandem possibilidade de dano ao Erário, bem como a
mitigação dos riscos decorrentes da atividade administrativa;
Considerando os requisitos de governança em Tecnologia da
Informação estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, assim como a evolução
do MPT-Digital;
Considerando o desenvolvimento de soluções integradas e
customizadas para o Ministério Público do Trabalho realizadas
durante os exercícios de 2013 e 2014, com sustentação na
alternativa disponibilizada pela Universidade Federal do Rio
Grande do Norte;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 290, DE 11 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a instituição do Sistema
Integrado de Gestão Administrativa – MPT-
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do Sistema
Integrado de Gestão Administrativa do Ministério Público do
Trabalho – MPT-SIGA, designado pela Portaria nº 343, de 8 de
maio de 2013; resolve:
PROCURADORIA-GERAL
BS ESPECIAL 05-F 2015
Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão
Administrativa - MPT-SIGA, contemplando os seguintes
subsistemas: Sistema Integrado de Administração – SIGADMIN;
Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e
Contratos – SIPAC; Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos – SIGRH; e Sistema Integrado de Gestão de
Planejamento e Projetos – SIGPP no âmbito do Ministério Público
do Trabalho.
Art. 2º A implantação do MPT-SIGA ficará sob responsabilidade
do Grupo de Trabalho de Implantação do Sistema Integrado de
Gestão Administrativa – gtIMPLANTASIGA, em conjunto com o
Departamento de Tecnologia da Informação, quanto à produção,
gestão e provimento de meios tecnológicos, bem como para
orientação aos usuários.
§ 1º A supervisão da implantação será realizada pelo Comitê
Gestor do MPT-SIGA, designado pela Portaria nº 343, de 8 de
maio de 2013, e pela Diretoria-Geral do MPT.
§ 2º A implantação de cada módulo do MPT-SIGA será
estabelecida por ato do Comitê Gestor do MPT-SIGA, que deverá
indicar os respectivos prazos e procedimentos.
§ 3º As unidades responsáveis pela utilização de cada módulo
deverão estabelecer plano de contingência de maneira a evitar a
descontinuidade do serviço e a segurança das informações.
CIRCULAÇÃO: 20/05/2015
2
de dados, informações e ferramentas adicionais de consulta.
§ 2º Deverá ser disponibilizado acesso de consulta ao MPT-SIGA
à Auditoria Interna do Ministério Público da União – AUDIN/MPU,
ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Tribunal de
Contas da União, inclusive às ferramentas de tratamento de
consulta gerencial.
Art. 6º As unidades administrativas do MPT, a partir da
implantação de cada módulo, ficam obrigadas a utilizarem os
sistemas MPT SIGA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 312, DE 15 DE MAIO DE 2015
A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos
autos do Processo MPT nº 2.00.000.000342/2014-76 às fls. 23/24,
resolve:
Art. 1º Converter a lotação provisória da servidora NOEMIA
REZENDE PINTO PEIXOTO, matrícula nº 6005536-7, ocupante
do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, em remoção
definitiva para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da
18ª Região, em Goiânia/GO, com fundamento no art. 1º, inciso IV,
alínea “a”, § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 424/2013.
Nº 313, DE 15 DE MAIO DE 2015
§ 4º A desativação de sistemas eventualmente substituídos
deverá ser amplamente divulgada, segundo procedimento
estabelecido pelo Comitê Gestor do MPT-SIGA.
Art. 3º A partir de 31 de maio de 2015 fica vedada a realização de
investimentos em sistemas cujo escopo seja contemplado pelos
módulos do MPT-SIGA, salvo condição excepcional apresentada
pelo demandante e aprovada expressamente pelo ProcuradorGeral do Trabalho, mediante parecer prévio do Comitê Gestor do
MPT-SIGA.
Art. 4º A incorporação de novas funcionalidades aos módulos do
MPT-SIGA poderá ocorrer gradualmente, em função de novas
demandas, de evolução tecnológica e de alterações regimentais
ou normativas, independentemente de disposição específica.
Parágrafo único. Os módulos do MPT-SIGA deverão funcionar de
forma integrada, contemplando dispositivos de reconhecimento e
solução de erros.
Art. 5º O MPT-SIGA deverá propiciar o acesso e a transparência
de informações de maneira automática, garantindo a segurança
de informações consideradas sigilosas.
§ 1º O acesso e a transparência de informações disponibilizadas
pelo MPT-SIGA deverá atender aos requisitos mínimos
estabelecidos pela legislação e pelas normas do Conselho
Nacional do Ministério Público, sem prejuízo da disponibilização
A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos
autos do Processo MPT nº 2.00.000.041153/2013-29 às fls. 21/22,
resolve:
Art. 1º Converter a lotação provisória da servidora DAIANE
FERNANDES AGUILERA, matrícula nº 6006149-9, ocupante do
cargo
de
Técnico
do
MPU/Apoio
Técnico
Administrativo/Administração, em remoção definitiva para a
Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana/RS, com
fundamento no art. 1º, inciso IV, alínea “a”, § 1º, da Portaria
PGR/MPU nº 424/2013.
Nº 314, DE 15 DE MAIO DE 2015
A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos
autos do Processo MPT nº 2.01.000.023876/2014-90 às fls. 20/21,
resolve:
Art. 1º Converter a lotação provisória da servidora ALINE FIALHO
NAKAJIMA, matrícula nº 6006689-X, ocupante do cargo de
Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Administração, em
remoção definitiva para a Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 24ª Região, em Campo Grande/MS, com fundamento
no art. 1º, inciso IV, alínea “a”, § 1º, da Portaria PGR/MPU nº
424/2013.
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIAS
Nº 034, DE 18 DE MAIO DE 2015
Nº 033, DE 18 DE MAIO DE 2015
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na
forma do que dispõe o art. 248 da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993, considerando os motivos alegados no Ofício nº
09/2015- CIA, de 16 de maio de 2015, firmado pelo Procurador
Regional do Trabalho, Dr. FÁBIO LEAL CARDOSO, Presidente
da Comissão constituída nos autos do Inquérito Administrativo nº
2.00.000.004656/2015-85, nomeada pela Portaria CMPT nº
024/2015, de 13 de abril de 2015, com publicação no Boletim de
Serviço BS Especial nº 04-F 2015, de 20 de abril de 2015, resolve:
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na
forma do que dispõe o art. 248 da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993, considerando os motivos alegados no Ofício s/n,
de 15 de maio de 2015, firmado pelo Subprocurador-Geral do
Trabalho, Dr. MANOEL JORGE E SILVA NETO, Presidente da
Comissão constituída nos autos do Inquérito Administrativo nº
2.16.000.000700/2015-18, nomeada pela Portaria CMPT nº
028/2015, de 27 de abril de 2015, com publicação no Boletim de
Serviço BS Especial nº 04-I 2015, de 28 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Deferir a prorrogação do prazo fixado na mencionada
Portaria, ao seu término, por mais 30 (trinta) dias;
Art. 2º Publique-se, e expeçam-se as comunicações de estilo.
Art. 1º Deferir a prorrogação do prazo fixado na mencionada
Portaria, ao seu término, por mais 30 (trinta) dias;
Art. 2º Publique-se, e expeçam-se as comunicações de estilo.
PROCURADORIA-GERAL
BS ESPECIAL 05-F 2015
CIRCULAÇÃO: 20/05/2015
3
Nº 035, DE 19 DE MAIO DE 2015
Nº 036, DE 19 DE MAIO DE 2015
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na
forma do que dispõe o art. 248 da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993, considerando os motivos alegados no Ofício nº
17-742/2015 – GAB/EBT/CIA, de 15 de maio de 2015, firmado
pelo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. ENEAS BAZZO
TORRES, Presidente da Comissão constituída nos autos do
Inquérito Administrativo nº 2.00.000.000742/2015-19, nomeada
pela Portaria CMPT nº 18/2015, de 27 de março de 2015, com
publicação no Boletim de Serviço BS Especial nº 04-H 2015, de
27 de abril de 2015, resolve:
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, e na
forma do que dispõe o art. 15, do Provimento CMPT nº 4, de
23/10/2014, publicado no BS Especial 11-A de 04/11/2014,
considerando os motivos alegados no Ofício nº 51/2015, de 18 de
maio de 2015, firmado pelo Procurador Regional do Trabalho, Dr.
ALVACIR CORREA DOS SANTOS, Presidente da Comissão de
Verificação de Incidente em Acompanhamento de Estágio
Probatório nº 2.00.000.026544/2014-02, nomeada pela Portaria n°
17, de 22 de março de 2015, com publicação no Boletim de
Serviço Especial nº 04, pág. 01, de 22.04.2015, resolve:
Art. 1º Deferir a prorrogação do prazo fixado na mencionada
Portaria, ao seu término, por mais 30 (trinta) dias;
Art. 1º Deferir a prorrogação do prazo fixado na Portaria CMPT nº
29, de 05/05/2015, com publicação no Boletim de Serviço Especial
05-A, de 06/05/2015, ao seu término, por mais 15 (quinze) dias;
Art. 2º Publique-se e expeçam-se as comunicações de estilo.
Art. 2º Publique-se, e expeçam-se as comunicações de estilo.
JOSÉ CARLOS FERREIRA DO MONTE
ATOS DA PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA
ERRATA
No Edital MPT/CEA-CSMPT nº 01, onde lê-se voto plurinominal, leia-se voto simples.
JÚNIA SOARES NADER
Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora
.
PROCURADORIAS REGIONAIS
BS ESPECIAL 05-F 2015
CIRCULAÇÃO: 20/05/2015
4
ATOS DOS PROCURADORES-CHEFES
PRT- 11ª REGIÃO
MANAUS/AM
N° 020, DE 14 DE MAIO DE 2015
A
PROCURADORA-CHEFE
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a regra de substituição definida na Reunião do
Colégio de Procuradores desta Regional em 31 de outubro de
2014 de que cada membro poderia exercer a substituição de
apenas um único outro membro por período, isto é, sem cumular
substituições;
CONSIDERANDO a Portaria PRT 11 nº 49/2014, que dispõe
sobre o exercício cumulativo de ofícios na Procuradoria Regional
do Trabalho da 11ª Região, conforme deliberado em Reunião do
Colegiado de Procuradores desta Regional, realizada em 17 de
dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 cumulado com o artigo
13 da Portaria PGT nº 673, de 24 de outubro de 2014, que
regulamenta o pagamento, no âmbito do Ministério Público do
Trabalho, da gratificação por exercício cumulativo de ofícios
instituída pela Lei n. 13.024/2014;
CONSIDERANDO a distribuição de ofícios para a unidade da
Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região em Manaus,
conforme o Art. 1º, LXX, da Portaria PGT nº 673/2014;
CONSIDERANDO que, embora o Colegiado tenha deliberado
sobre a necessidade de publicação da portaria de substituições
com pelo menos 15 dias de antecedência do início do período, a
Exma. Procuradora do Trabalho Dra. GEISEKELLY BOMFIM DE
SANTANA tenha comunicado somente nesta data que estará fora
de Manaus, em viagem institucional, por período igual a 04
(quatro) dias, resolve:
I – Designar o Procurador do Trabalho, Dr. JORSINEI DOURADO
DO NASCIMENTO, para atuar, em substituição cumulativa, à
Procuradora do Trabalho Dra. GEISEKELLY BOMFIM DE
SANTANA (11º Ofício Geral da PRT 11ª Região) no período de
18.05.2015 a 22.05.2015, totalizando 04 (quatro) dias, em razão
de viagem institucional, para realização de audiência judicial em
município fora da Região Metropolitana de Manaus, em local de
difíceis acesso e comunicação.
17/05/2015, substituir, mediante acumulação de ofícios, a
Procuradora do Trabalho ELIANA NASCIMENTO MINICUCCI,
titular do ofício geral nº 12, da Procuradoria Regional do Trabalho
da 15ª Região em Campinas, em razão de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família do(a) titular do ofício substituído.
Nº 056, DE 18 DE MAIO DE 2015
O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1/2014, das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24
de outubro de 2014, e ainda, da Portaria PRT15 nº 105, de 5 de
novembro de 2014, resolve:
Designar o Procurador do Trabalho NEI MESSIAS VIEIRA, titular
do ofício geral nº 19, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª
Região em Campinas, para, no período de 19/05/2015 a
02/06/2015, substituir, mediante acumulação de ofícios, a
Procuradora do Trabalho LEDA REGINA FONTANEZI SOUSA,
titular do ofício geral nº 35, da Procuradoria Regional do Trabalho
da 15ª Região em Campinas, em razão de licença para tratamento
de saúde do(a) titular do ofício substituído.
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
PRT- 23ª REGIÃO
CUIABÁ/MT
Nº 044, DE 19 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre o as substituições do mês de
junho de 2015 na Procuradoria Regional do
Trabalho da 23ª Região.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.024, de 26 de agosto
de 2014, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de
ofícios dos membros do Ministério Público da União;
CONSIDERANDO o conteúdo do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº
1/2014, que regulamentou a Lei nº 13.024, de 26 de agosto de
2014 e fixou diretrizes aos Conselhos Superiores dos ramos do
Ministério Público da União para a uniformização dos atos
decorrentes;
ALZIRA MELO COSTA
PRT- 15ª REGIÃO
CAMPINAS/SP
Nº 055, DE 11 DE MAIO DE 2015
O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1/2014, das Portarias PGT nºs 673 e 674, de 24
de outubro de 2014, e ainda, da Portaria PRT15 nº 105, de 5 de
novembro de 2014, resolve:
Designar a Procuradora do Trabalho FABÍOLA JUNGES ZANI,
titular do ofício geral nº 23, da Procuradoria Regional do Trabalho
da 15ª Região em Campinas, para, no período de 10/05/2015 a
Ofício Substituído
Membro Titular
2º/AGB
Vago
1º/AGB
Bruno Choairy Cunha de Lima
2º/AGB
Vago
2º/SNP
Designação Suspensa
1º/SNP
Thalma Rosa De Almeida
2º/SNP
Designação Suspensa
1º/AFL
Jéssica Marcela Schneider
1º/CBA
Designação Suspensa
1º/CBA
Designação Suspensa
6º/CBA
Maria Nely Bezerra de Oliveira
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 01/2014 do
Secretário-Geral do Ministério Público da União, que dispõe sobre
os procedimentos para o pagamento de gratificação por exercício
cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da
União;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nas Portarias PGT nºs 673 e
674, de 27 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Portaria PRT 23 nº
53/2014; resolve:
Art. 1º Designar os membros substitutos para o mês de junho da
Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região conforme
quadro demonstrativo abaixo:
Membro Substituto
Bruno Choairy Cunha de Lima
Claudia Fernanda Noriler Silva
Mariana Casagranda
Thalma Rosa De Almeida
Marcel Bianchini Trentin
Leomar Daroncho
Renan Bernardi Kalil
Thiago Gurjão Alves Ribeiro
Período da Substituição
01/06/2015 a 28/06/2015
29/06/2013 a 18/07/2015
29/06/2013 a 18/07/2015
01/06/2015 a 21/06/2015
22/06/2015 a 01/07/2015
22/06/2015 a 01/07/2015
15/06/2015 a 03/07/2015
01/06/2015 a 20/06/2015
21/06/2015 a 30/06/2015
08/06/2015 a 17/06/2015
Afastamento
Vago
Férias
Vago
Designação Suspensa
Férias
Designação Suspensa
Férias
Designação Suspensa
Designação Suspensa
Férias
PROCURADORIAS REGIONAIS
Ofício Substituído
7º/CBA
BS ESPECIAL 05-F 2015
CIRCULAÇÃO: 20/05/2015
Membro Titular
Membro Substituto
Período da Substituição
Amanda Fernandes Ferreira Thaylise Campos Coleta de Souza
16/06/2015 a 03/07/2015
Broecker
Zaffani
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
5
Afastamento
Férias
RENAN BERNARDI KALIL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
SCS – Q. 09 – Lote “C” – Torre “A” 11°/12º pavimento
Ed. Parque Cidade
Brasília – DF
CEP: 70308-200
SAS QUADRA 04 BLOCO “L” E “M”
BRASÍLIA – DF
CEP 70.070-922
0XX61 33148500
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Portaria CMPT nº 36/2015 Defere a prorrogação do prazo fixado na