PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA ELEITORAL
49ª ZONA ELEITORAL DE MATO GROSSO
ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e doze, às nove horas, em
reunião pública realizada no Auditório da Casa da Democracia, presentes
os Excelentíssimos Senhores: Marilza Aparecida Vitório – Juíza da 49ª Zona
Eleitoral, Juíza designada pela Resolução TRE/MT nº 858/2011 (artigo 7º, III,
“b”) para distribuir o horário eleitoral gratuito e elaborar o plano de mídia,
do Município de Várzea Grande em relação às Eleições 2012, presentes
também: Exmo. Sr. Dr. Jorge Luis Tadeu Rodrigues, Juiz Auxiliar da
Presidência da TRE-MT, Ailton Lopes Dos Santos Junior, Secretário de
Tecnologia da Informação do TRE/MT, Pedro Paulo Ribeiro de Campos,
servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Wirlei Borges Roque,
do Cerimonial do TRE-MT, Mariane Aparecida Leite de Oliveira Weissheimer,
Assessora de Comunicação do TRE-MT, Marilene Paranhos, Diretora da
Escola Professora Nadir de Oliveira, Thiago Salvador Silva, aluno, Marciel
Balbueno Machiner, aluno, Louise Fernanda Campos Galvão, aluno,
Thatielle Repolho Laurito, aluna, Lauren Stephani Saores de Carvalho,
aluna, Sandra Nalú de Carvalho Campos, Chefe de Cartório da 49ª Zona
Eleitoral, Simeres Albuquerque Godoy, Técnica Judiciário da 49 Zona
Eleitoral, bem como representantes de emissoras de rádio e televisão,
partidos políticos, coligações, candidatos, imprensa, identificados e
assinados no anexo desta ata, para participarem de reunião designada
para elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito e realizar
sorteio para a escolha do ordem de veiculação de cada partido ou
coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. A sessão foi aberta
pela Juíza da 49ª Zona Eleitoral que, iniciando os trabalhos, citou as normas
relativas à propagada eleitoral gratuita na TV e rádio que devem ser
observadas nas Eleições 2012 (Lei 9.504/97, Resolução TSE 23.370 e
Resolução TSE 23.378). Em seguida, foi comunicado que a TV Gazeta
(Record - Grupo Gazeta de Comunicação) veiculará a propaganda
eleitoral gratuita na TV do Município de Várzea Grande nas Eleições 2012,
devendo a mídia ser entregue no padrão/formato DVD ou AVI 720 X 480.
No que tange às emissoras de rádio, foi informado que a Rádio Industrial
de Várzea Grande Ltda. (93.3 FM), será a geradora da propaganda
eleitoral gratuita, devendo as demais obter sinal através de linha
permanente. O sistema operacional em rádio deverá ser entregue pelo
formato WAV em CD ou MP3 em CD. Ficou definido que aos partidos e
coligações entregarão o material diretamente a emissora definida, dentro
do prazo legal. Os partidos e coligações, NO PRAZO DE 48 HORAS, deverão
entregar a relação de pessoas responsáveis pela entrega das fitas às
emissoras de Rádio e TV e à 49ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, devendo
constar da relação, além do nome, o telefone, da pessoa designada para
apresentar o mapa de mídia e as mídias dos programas. As emissoras, NO
PRAZO DE 48 HORAS, devem fornecer aos partidos e coligações e à 49ª
Zona Eleitoral o nome, endereço e número de fac-símile do funcionário da
empresa responsável pelo recebimento da mídia e mapa de mídia. Na
entrega mídia e dos mapas de mídia deve se obedecer o disposto na
Resolução TSE nº 23.378, na Resolução 23.370 e na Lei 9.504/97. Passou-se
ao sorteio da ordem para a veiculação da propaganda em rede e
inserções, ficando a ordem definida conforme documento em anexo
expedido pelo software de horário eleitoral da Justiça Eleitoral. Quanto as
inserções, os partidos e coligações entregarão a mídia diretamente às
emissoras, sendo que as mesmas deverão estar no padrão a ser informado
pelas mesmas. Nada mais, foi determinada a lavratura da presente ata.
Eu,_________________________, Sandra Nalú de Carvalho Campos Almeida,
Chefe de Cartório da 49ª Zona Eleitoral a digitei.
Marilza Aparecida Vitório
Juíza Da 49ª Zona Eleitoral
Dr. Jorge Luis Tadeu Rodrigues
Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-MT
Ailton Lopes dos Santos Junior
Secretário de Tecnologia da Informação
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