PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA ELEITORAL 49ª ZONA ELEITORAL DE MATO GROSSO ATA DA REUNIÃO RELATIVA AO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e doze, às nove horas, em reunião pública realizada no Auditório da Casa da Democracia, presentes os Excelentíssimos Senhores: Marilza Aparecida Vitório – Juíza da 49ª Zona Eleitoral, Juíza designada pela Resolução TRE/MT nº 858/2011 (artigo 7º, III, “b”) para distribuir o horário eleitoral gratuito e elaborar o plano de mídia, do Município de Várzea Grande em relação às Eleições 2012, presentes também: Exmo. Sr. Dr. Jorge Luis Tadeu Rodrigues, Juiz Auxiliar da Presidência da TRE-MT, Ailton Lopes Dos Santos Junior, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/MT, Pedro Paulo Ribeiro de Campos, servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Wirlei Borges Roque, do Cerimonial do TRE-MT, Mariane Aparecida Leite de Oliveira Weissheimer, Assessora de Comunicação do TRE-MT, Marilene Paranhos, Diretora da Escola Professora Nadir de Oliveira, Thiago Salvador Silva, aluno, Marciel Balbueno Machiner, aluno, Louise Fernanda Campos Galvão, aluno, Thatielle Repolho Laurito, aluna, Lauren Stephani Saores de Carvalho, aluna, Sandra Nalú de Carvalho Campos, Chefe de Cartório da 49ª Zona Eleitoral, Simeres Albuquerque Godoy, Técnica Judiciário da 49 Zona Eleitoral, bem como representantes de emissoras de rádio e televisão, partidos políticos, coligações, candidatos, imprensa, identificados e assinados no anexo desta ata, para participarem de reunião designada para elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito e realizar sorteio para a escolha do ordem de veiculação de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. A sessão foi aberta pela Juíza da 49ª Zona Eleitoral que, iniciando os trabalhos, citou as normas relativas à propagada eleitoral gratuita na TV e rádio que devem ser observadas nas Eleições 2012 (Lei 9.504/97, Resolução TSE 23.370 e Resolução TSE 23.378). Em seguida, foi comunicado que a TV Gazeta (Record - Grupo Gazeta de Comunicação) veiculará a propaganda eleitoral gratuita na TV do Município de Várzea Grande nas Eleições 2012, devendo a mídia ser entregue no padrão/formato DVD ou AVI 720 X 480. No que tange às emissoras de rádio, foi informado que a Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda. (93.3 FM), será a geradora da propaganda eleitoral gratuita, devendo as demais obter sinal através de linha permanente. O sistema operacional em rádio deverá ser entregue pelo formato WAV em CD ou MP3 em CD. Ficou definido que aos partidos e coligações entregarão o material diretamente a emissora definida, dentro do prazo legal. Os partidos e coligações, NO PRAZO DE 48 HORAS, deverão entregar a relação de pessoas responsáveis pela entrega das fitas às emissoras de Rádio e TV e à 49ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, devendo constar da relação, além do nome, o telefone, da pessoa designada para apresentar o mapa de mídia e as mídias dos programas. As emissoras, NO PRAZO DE 48 HORAS, devem fornecer aos partidos e coligações e à 49ª Zona Eleitoral o nome, endereço e número de fac-símile do funcionário da empresa responsável pelo recebimento da mídia e mapa de mídia. Na entrega mídia e dos mapas de mídia deve se obedecer o disposto na Resolução TSE nº 23.378, na Resolução 23.370 e na Lei 9.504/97. Passou-se ao sorteio da ordem para a veiculação da propaganda em rede e inserções, ficando a ordem definida conforme documento em anexo expedido pelo software de horário eleitoral da Justiça Eleitoral. Quanto as inserções, os partidos e coligações entregarão a mídia diretamente às emissoras, sendo que as mesmas deverão estar no padrão a ser informado pelas mesmas. Nada mais, foi determinada a lavratura da presente ata. Eu,_________________________, Sandra Nalú de Carvalho Campos Almeida, Chefe de Cartório da 49ª Zona Eleitoral a digitei. Marilza Aparecida Vitório Juíza Da 49ª Zona Eleitoral Dr. Jorge Luis Tadeu Rodrigues Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-MT Ailton Lopes dos Santos Junior Secretário de Tecnologia da Informação