Supremo mantém lei que autoriza contratação de organizações sociais
Luiz Fux: serviços prestados devem estar submetidos ao controle do Ministério Público e do Tribunal de Contas
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei das Organizações Sociais, questionada desde sua
edição, em 1998. Por maioria, os ministros decidiram ontem que União, Estados e municípios podem continuar a
contratá-las, desde que sigam os princípios constitucionais que regem a administração pública (listados no caput do
artigo 37 da Constituição, entre eles publicidade e eficiência) e os serviços prestados estejam submetidos ao controle
do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
O julgamento foi retomado na quarta-feira, depois de quatro anos, com o votovista do ministro Marco Aurélio,
contrário ao modelo. A Lei das Organizações sociais Lei nº 9.637, de 1998 foi questionada por meio de uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PT e pelo PDT. Os partidos políticos alegavam que a norma
tentava transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, sem
licitação.
A lei permite que o poder público qualifique pessoas jurídicas de direito privado como organizações sociais. Elas não
podem ter fins lucrativos e suas atividades devem ser dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. As organizações sociais podem receber
recursos e bens públicos e também servidores públicos.
O modelo se espalhou pelo país. Uma das mais conhecidas é a Fundação Osesp, que tem contrato de gestão firmado
com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. O município de São Paulo, por sua vez, tem cerca de 11
organizações sociais atuando na área da saúde. No julgamento, finalizado ontem, a maioria acompanhou o voto do
ministro Luiz Fux, proferido há quatro anos. Ele relembrou seu voto na sessão, pela parcial constitucionalidade da lei.
Fux manteve o modelo, mas submeteu as organizações sociais ao controle do Ministério Público e do Tribunal de
Contas que fiscalizam órgãos públicos.
O ministro também determinou que seja dada interpretação "conforme a Constituição" a alguns dispositivos. Na
prática, isso significa que eles devem seguir os princípios constitucionais que regem a administração pública, listados
no caput do artigo 37 da Constituição legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. "Hoje, o
Estado não teria condições de arcar com todos os serviços que elas [as organizações sociais] prestam", disse Fux. De
acordo com o ministro, as organizações sociais exercem papel relevante, por terem participação coadjuvante em
serviços que não são exclusivos do Estado. "A Constituição admite isso."
Para o ministro Teori Zavascki, que acompanhou o voto de Fux, a lei questionada apenas ingressou em um espaço
oferecido pela própria Constituição. Zavascki fez um paralelo entre esse julgamento e o das entidades que integram o
Sistema S, em que foi o relator. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou Fux e destacou que, em nenhum
momento se afirma que os serviços não serão mais prestados pelo Estado.
O mesmo entendimento tiveram os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Também era
questionada na Adin a alteração na Lei de Licitações nº 8.666, de 1993 que dispensa de licitação os contratos de
prestação de serviços celebrados com as organizações sociais. Esse ponto não foi muito debatido. Ficou mantido o que
o ministro Luiz Fux já havia indicado em seu voto.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, Fux considerou que a licitação não era obrigatória, sendo necessário, no
entanto, algum modelo de seleção. Rubens Naves, advogado da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências no julgamento do STF, afirmou que muitas leis estaduais já estabelecem
procedimentos para a contratação.
O ministro Marco Aurélio saiu vencido. Foi seguido apenas pela ministra Rosa Weber. Ele considerou que alguns
dispositivos caracterizavam uma privatização "que ultrapassa as fronteiras permitidas pela Constituição". Segundo ele,
o Estado não pode se eximir da execução direta de atividades ligadas à saúde, educação, cultura e preservação do meio
ambiente por meio de celebração de parcerias com o setor privado.
O voto de Fux foi semelhante ao do relator, ministro Ayres Britto (aposentado), com uma pequena divergência. Não
votaram os ministros Luís Roberto Barroso, que substituiu Britto, e Dias Toffolli, que estava impedido.
http://www.valor.com.br/legislacao/4011108/supremo-mantem-lei-que-autoriza-contratacao-de-organizacoes-sociais
Fonte: Valor Econômico
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