Delegado será punido por transgressão
Afastado desde o dia 6 de fevereiro do plantão de Prazeres, o delegado
Cleurinaldo de Lima poderá ser punido com advertência, multa, suspensão ou
mesmo demissão pelo fato de ter autuado em flagrante por homicídio a
estudante de administração A.K.B.A., 25 anos. Ela foi vítima de estupro,
juntamente com uma irmã e uma prima, praticado pelo ex-presidiário Fábio
Galdino de Sena, 23. O resultado da comissão de sindicância, criada pela portaria
174/2004 do chefe de Polícia Civil, Aníbal Moura, foi divulgado ontem. Os
delegados Paulo Morais, da Coordenação de Plantão, e Marta Virgínia Monteiro,
da Delegacia de Polícia Judiciária, consideraram que o colega cometeu uma
trangressão disciplinar.
Na ocorrência de número 892/2004, registrada na noite de 5 de fevereiro, o
delegado Cleurinaldo de Lima encaminhou a estudante para a Colônia Penal do
Bom Pastor, não levando em consideração de que ela, em legítima defesa, tomou
a arma do estuprador e desferiu-lhe um tiro no peito. Caberá ao chefe da Polícia
Civil definir qual a punição que será aplicada, dentro do que prevê o artigo 31,
inciso 8º da Lei 6.425/1972, que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos de
Pernambuco. Na época, Aníbal Moura classificou a atitude de Cleurinaldo de
"equívoco lastimável". Durante todo o período em que durou a sindicância, o
delegado realizou trabalhos administrativos na DPJ.
O tio das vítimas e advogado da família, Paulo Alves da Silva, disse ontem que
esperava pela aplicação de uma punição ao delegado. "Não nos causa surpresa.
Ele cometeu um ato de ilegalidade, insistindo na lavratura do flagrante", afirmou.
Segundo o advogado, a decisão para este caso pode servir como exemplo para
reduzir as injustiças praticadas nas delegacias brasileiras.
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