CENTRO MÉDICO HOSPITALAR
DE
VILA VELHA S/A
CNPJ 00.410.817/0001-38
- VILA VELHA HOSPITAL EDITAL DE CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2013
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
O Diretor Presidente, o Diretor Técnico e o Presidente da Comissão de Residência Médica – COREME,
do CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A – CMHVV – VILA VELHA HOSPITAL - tornam
público que estarão abertas as inscrições para o Concurso de Seleção dos Candidatos para o ano de
2013. O Programa de Residência Médica é credenciado pela Comissão Nacional de Residência
Médica – CNRM, de acordo com o PARECER Nº 616/2012 e pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – SBOT – credenciado nº 144.
1.
ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS CREDENCIADAS E OFERECIDAS NESTE EDITAL
1.1. Credenciada: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
1.1.1. R1 – 2 (duas) vagas
1.1.2. R2 – 2 (duas) vagas
1.1.3. R3 – 2 (duas) vagas
1.2.
Oferecidas neste edital:
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA: R1 - 01 (uma) vaga
1.2.1.
Período de treinamento: 03 anos.
1.3.
2.
INSCRIÇÕES:
2.1. DATA:
18 a 22 de março de 2013
2.2. LOCAL: Diretoria – 2º andar – Vila Velha Hospital.
Endereço: Rua Moema, Quadra 41 – Bairro Divino Espírito Santo - Vila Velha-ES (próximo ao
terminal rodoviário – TRANSCOL)
- Telefone: (27) 2127-8990, e-mail: [email protected] .
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
2.10.
2.11.
HORÁRIO: Das 09h às 12h e das 14h às 17h.
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 200,00 (duzentos reais) pagos no momento da inscrição.
Do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, serão destinados 15% para a
Comissão Estadual de Residência Médica do Espírito Santo – CEREM/ES.
Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma. Em caso de pagamento em cheque e houver devolução por qualquer motivo, a
inscrição será considerada cancelada.
As provas de seleção serão realizadas exclusivamente na cidade de Vila Velha-ES
Não serão aceitas inscrições de candidatos que já tenham cumprido 2 (dois) Programas de
Residência Médica, ou que estejam concluindo o segundo Programa, independentemente
das áreas ou especialidades envolvidas.
Não serão aceitas inscrições via postal, fax, correio eletrônico e Internet.
Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a
realização das provas, deverão solicitá-lo no ato da inscrição e especificar claramente os
recursos especiais necessários e estar acompanhados de laudo médico que as justifique no
ato da inscrição. O candidato que deixar de entregar laudo médico que comprove a
necessidade perderá o direito aos recursos especiais.
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Solicitações incompletas, incompreensíveis ou feitas após o encerramento das inscrições
não serão atendidas.
2.13. As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de
disponibilidade e razoabilidade.
2.12.
3.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Preenchimento e assinatura do requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição.
3.2. 1 (uma) foto 3 x 4 – recente
3.3. cópia legível da cédula de identidade;
3.4. cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.5. cópia legível da Carteira do Conselho Regional de Medicina, ou cópia legível, da Declaração
da Faculdade que comprove frequência regular no último período do curso médico e
término previsto até o dia do início do treinamento da Residência Médica.
3.6. Apresentar a documentação comprovando o Curriculum Vitae e seus respectivos
comprovantes, pontuado de acordo com o item 4.11 e seus subitens e seus respectivos
subitens. Não serão aceitos quaisquer documentos após a inscrição. Se o candidato referir
um determinado título e não apresentar comprovante não pontuará.
3.7. Comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em
instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para o médico estrangeiro ou
brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.8. Para médicos brasileiros ou não, com curso de graduação fora do Brasil, as inscrições
estarão condicionadas ao registro no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo,
conforme Resolução Conselho Federal de Medicina - CFM nº. 1.669/2003.
3.9. Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração com firma
reconhecida do interessado e cópia autenticada da documentação exigida nos itens 3.3, 3.4,
e 3.5.
3.10. No ato da inscrição o procurador deverá apresentar um documento de identidade.
3.10.1.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de
seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos à admissão no Programa de Residência Médica serão submetidos a processo de
seleção pública que será realizado em 02 (duas) fases: escrita e prática, conforme Resolução Nº 3, de
16/09/2011, da Comissão Nacional de Residência Médica.
4.
1ª FASE:
A primeira fase, obrigatória, consistirá de exame escrito, objetivo, com 100 (cem) questões do tipo
múltipla escolha, com a duração de três horas, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, com peso de 50% (cinqüenta por
cento).
4.1.
4.2.
O Caderno de Prova será devolvido à banca examinadora ao término da prova.
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos
nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou
qualquer outro material e nem será permitida, a entrada de candidatos portando armas
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4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
e/ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, câmeras
fotográficas de qualquer espécie , MP3/MP4, tablets, earfone).
4.2.1. A prova deverá ser realizada com caneta azul ou preta.
Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em espaço físico, datas ou horários diferentes
dos determinados no presente edital.
É vedado ao candidato retirar-se do recinto de aplicação das provas sem a devida
autorização e/ou acompanhamento de fiscal.
Serão considerados classificados para a 2ª fase: os candidatos em número correspondente
ao quádruplo do número de vagas disponíveis no programa.
Caso haja menos que 2 candidatos por vaga, todos passarão para a fase seguinte.
O exame prático será acompanhado por observadores externos ao VILA VELHA HOSPITAL,
indicados Comissão Estadual de Residência Médica do Espírito Santo.
2ª FASE
Serão considerados selecionados, para a 2ª fase, os candidatos com as melhores notas, em
número correspondente ao quádruplo do número de vagas disponíveis no Programa.
4.9. Será eliminado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na 1ª etapa.
4.10. Candidatos com a mesma nota na 1ª fase, serão convocados como selecionados no mesmo
nível. Assim, ao convocar os candidatos correspondentes ao quádruplo do número de vagas
disponíveis, poderá ocorrer um número maior de candidatos, devido ao empate de notas na
1ª fase.
4.11. Segunda fase com peso de 50% (cinquenta por cento) da nota, distribuídos da seguinte forma: prova prática e entrevista com peso de 40% (quarenta por centro) da nota e avaliação
curricular e entrevista com peso de 10% (dez por cento) da nota.
4.8.
4.12. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA:
4.12.1.O Curriculum Vitae e seus respectivos comprovantes
deverão ser apresentados
obrigatoriamente no ato da inscrição. Para análise do currículo dos candidatos serão
considerados os tópicos a seguir e pontuados por uma única vez, exceto os que
contenham ressalva em contrário.
4.12.2.Não serão aceitos quaisquer documentos após a inscrição. Se o candidato referir um
determinado título e não apresentar comprovante não pontuará.
4.12.2.1.
Estágios realizados - Até 1,0 (um) ponto, valendo cada estágio 0,5 (meio) ponto.
Só serão considerados os estágios com duração igual ou maior que 4 (quatro) meses e somente nas áreas
de ortopedia e traumatologia, unidade de terapia intensiva e pronto socorro.
4.12.2.2.
Monitoria – até 1,0 (um) ponto.
4.12.2.2.1. Monitoria oficial – 0,5 ponto cada monitoria.
4.12.2.2.2. Monitoria voluntária – 0,25 ponto cada monitoria.
Serão consideradas somente monitorias nas áreas de ortopedia, trauma, anatomia.
4.12.2.3.
Trabalho científico – até 3,0 (três) pontos.
4.12.2.3.1. Publicado em periódico na área médica – 1,0 ponto por trabalho publicado.
4.12.2.3.2. Apresentado em congresso médico – 1,0 ponto por trabalho apresentado.
Só serão considerados os trabalhos com temas nas áreas ortopedia e traumatologia, anatomia.
4.12.2.4.
Frequência a congressos médicos – até 1,0 (um) ponto, sendo 0,25 ponto por
congresso.
4.13. ENTREVISTA: até 4,0 (quatro) pontos.
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§1º - Para a 2ª Fase, os candidatos deverão apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário
determinado para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.
§2º - A prova prática será documentada de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 3, de 16/09/2011 da
Comissão Nacional de Residência Médica.
5.
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE:
O aproveitamento dos candidatos será por ordem de classificação, dentro das áreas e do número
de vagas.
5.1. Em caso de empate, terá prioridade para classificação:
5.1.1. O candidato que alcançar o maior número de pontos na primeira fase da avaliação
(prova escrita).
5.1.2. O candidato que tiver mais tempo de formado.
5.1.3. Não tendo ainda resolvido o empate nos itens 6.1 e 5.1.2 será aproveitado o candidato
mais velho.
5.2. Não serão fornecidos atestados de aprovação “parcial”.
5.3. O candidato que não comparecer à prova ou apresentar atitude incompatível com a sua
realização será eliminado.
5.4. O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de
Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total
obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério
(Resolução CNRM 03/2011):
a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no
programa;
b) 20% (vinte por cento) da nota total para quem concluir 2 (dois) anos de participação
no programa.
Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota
final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
6.
DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, uma única vez, contra o gabarito preliminar das
provas objetivas.
6.2. Não caberão recursos sobre a 2ª fase do processo seletivo.
6.3. Os recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora do Concurso de Residência Médica
do VILA VELHA HOSPITAL.
6.4. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, somente no dia
25/03/2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h, na Diretoria do Vila Velha Hospital,
telefone: (027) 2127-8990, da seguinte forma:
6.4.1. Folhas separadas para questões diferentes;
6.4.2. Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta
divulgada pela Comissão de Residência Médica do VILA VELHA HOSPITAL;
6.4.3. Argumentação lógica e consistente, com referências bibliográficas;
6.4.4. O recurso deve conter: capa com a identificação do candidato, constando o nome, o
número de inscrição e a assinatura do candidato. Essa identificação deverá ser feita
somente na capa e nunca no corpo do recurso, que deverá ser datilografado ou
digitado e entregue em duas vias (cópia e original).
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6.5.
6.6.
6.7.
6.8.
6.9.
6.10.
7.
Recursos inconsistentes ou com formato diferente do exigido serão preliminarmente
indeferidos.
Não serão aceitos recursos por via postal, via fax ou correio eletrônico, assim como recurso
interposto por procurador.
Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a
essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido ou não.
Situações não resolvidas no âmbito da Comissão de Residência Médica do Hospital serão
encaminhadas para a Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/ES para decisão.
RESULTADO FINAL: 27/03/2013, às 17 horas – Diretoria – Ramal 2127-8990
Os candidatos serão identificados apenas por seu número de inscrição.
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
7.1. 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA:
7.1.1. DATA: 23/03/2013
7.1.2. HORÁRIO: Início às 09 horas e término às 12 horas
7.1.3. LOCAL: AUDITÓRIO – Centro de Estudos 7º andar - Vila Velha Hospital - (Rua Moema,
Quadra 41 – Bairro Divino Espírito Santo - Vila Velha-ES (próximo ao terminal rodoviário
– TRANSCOL)
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DATA: 23/03/2013
7.2.
7.2.1.
7.3.
2ª FASE – PROVA PRÁTICA, APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA:
DATA:
23/03/2013
HORÁRIO: Início às 09 horas
LOCAL:
AUDITÓRIO – Centro de Estudos 7º andar - Vila Velha Hospital - (Rua
Moema, Quadra 41 – Bairro Divino Espírito Santo - Vila Velha-ES (próximo ao terminal
rodoviário – TRANSCOL)
7.3.1.
7.3.2.
7.3.3.
7.4.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
DATA: 27/03/2013
Os candidatos serão identificados apenas por seu número de inscrição.
7.4.1.
7.4.2.
7.5.
ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
DATA:
28/03/2013
HORÁRIO: Das 08 às 17 horas.
LOCAL:
Diretoria – 2º andar – Vila Velha Hospital.
O não comparecimento para matrícula no período estabelecido corresponderá à
desistência do programa por parte do candidato, sem direito a qualquer
reconsideração, quando então será convocado o próximo da lista de classificação, por
via: telefônica e eletrônica (e-mail), no primeiro dia útil subsequente ao término do
prazo estabelecido para a realização da matrícula.
7.5.1.
7.5.2.
7.5.3.
7.5.4.
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Tel: 0 xx 27 2127-8500
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7.6.
INÍCIO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
DATA:
1º/04/2013
HORÁRIO: 07 horas
Local:
Centro Cirúrgico
7.6.1.
7.6.2.
7.6.3.
8.
CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:
8.1.
No ato da matrícula, o candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de
medicina deverá comprovar a conclusão do curso médico por meio de documento oficial,
expedido pela Coordenação do Curso, e o candidato brasileiro que fez curso de graduação
em medicina no exterior ou médico estrangeiro deverá comprovar a revalidação do diploma
por universidade pública, na forma da legislação vigente, apresentando, ainda, em ambos os
casos, cópias e originais dos seguintes documentos, sendo necessárias 3 (três) cópias de
cada documento, sendo uma autenticada em cartório:
a) Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado (original e cópias);
b) 3 fotos 3x4, recentes;
c) Cédula de Identidade (RG);
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Diploma de Medicina ou declaração fornecida pela Instituição de origem que concluiu a graduação
em no ano letivo de 2012.
f) CPF ativo;
g) Carteira profissional;
h) Comprovante de quitação com o serviço militar;
i) Título de eleitor;
j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou INSS;
k) Comprovante de endereço
8.2.
O candidato matriculado que não assumir suas atividades do treinamento no dia
1º/04/2013 será considerado DESISTENTE, sem direito a qualquer reconsideração. Será
convocado, então, no primeiro dia útil subsequente ao início das atividades da Residência
Médica, via telefone e e-mail, o próximo candidato da lista, obedecendo rigorosamente à
ordem de classificação, que deverá se apresentar em até 2 (dois) dias úteis após a
convocação e assim igual e sucessivamente para os demais classificados.
RESERVA DE VAGA PARA MÉDICOS SELECIONADOS PARA O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO
DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (Resolução CNRM 03/2011):
Os médicos matriculados no primeiro ano de Programa Residência Médica devidamente autorizado
pela CNRM e selecionados para participar do Programa de Valorização do Profissional da Atenção
Básica do Governo Federal poderão solicitar o trancamento de sua matrícula no PRM pelo período de
um ano.
Parágrafo único. Aplica-se à situação descrita no caput deste artigo o que está estabelecido
na Resolução CNRM nº 01/2005. (substituída pela CNRM 04/2011)
8.3.
8.4. RESERVA DE VAGA PARA MÉDICOS CONVOCADOS PARA O SERVIÇO MILITAR
A Resolução CNRM Nº. 04/2011,dispõe sobre a reserva de vaga para candidato selecionado em
concurso de Residência Médica e que seja convocado para o Serviço Militar.
8.5.
A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do
candidato no programa de Residência Médica pretendido, a qual fica condicionada à
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apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado e dos documentos
relacionados no item 9 e seus subitens.
9.
EXIGÊNCIAS:
9.1. O treinamento oferecido durante o período de Residência Médica é em regime de horário
integral, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas durante 6 (seis) dias, com até 24
(vinte e quatro) horas de plantão.
9.2. O médico residente fica obrigado a seguir as normas da Previdência Social, de acordo com a
Lei nº. 10.666, de 08 de maio de 2003 e alterada pela Lei nº. 10.887 de 18/06/2004.
9.3. O não cumprimento implica na suspensão imediata do pagamento da bolsa de estudo.
9.4. O médico residente fica obrigado a participar nos cursos estabelecidos como obrigatórios.
9.5. O médico residente deverá apresentar, ao término da Residência Médica, Trabalho de
conclusão de curso, de acordo com o Regimento Interno da COREME.
9.6. O médico residente é obrigado a respeitar integralmente a legislação vigente relativa a
Residência Médica e também ao Regimento Interno.
9.7. Relacionar-se com a Coordenação, preceptores, médicos e funcionários do Hospital sempre
com atitudes respeitosas, éticas, cordiais e disciplinadas.
9.8. Comunicar ao Coordenador do programa, sobre situações que necessitem correção, acertos
e/ou eventuais atitudes disciplinares.
10.
CONCESSÕES:
10.1. Será concedida bolsa de estudo conforme estabelecido em LEI Nº 12.514/2011.
10.2. O residente fará jus a 1 (um) dia de folga por semana, a 30 (trinta) dias de férias por ano e
aos demais direitos estabelecidos pelas normas vigentes.
10.3. Após o término do programa, o médico residente receberá o Certificado de Conclusão da
Residência Médica, devidamente registrado na Comissão Nacional de Residência Médica.
11.
INFORMAÇÕES:
Centro Médico Hospitalar de Vila Velha S/A
Telefone: 0 xx 27 2127-8990
e-mail: [email protected]
Os casos omissos a este edital serão analisados pela COREME do CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE
VILA VELHA S/A – CMHVV (VILA VELHA HOSPITAL)
Vila Velha-ES, 1º de março de 2013.
Dr. Rommel Couto Grossi
Diretor Presidente
Dr. Marcelo Lemos de Almeida
Diretor Técnico
Dr. Rodrigo Rezende
Presidente da Comissão de
Residência Médica – COREME
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