Nota de Repúdio ao ex-deputado Amauri Teixeira Nós, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil vinculados à Delegacia Sindical de Salvador - pelos motivos expostos a seguir e em assembléia realizada no dia 25/05/2015 - aprovamos a presente Nota de Repúdio à iniciativa do exdeputado Amauri Teixeira que propôs modificações no Decreto-Lei nº 37/66 e na Lei nº 10.593/02. Em 01/12/2014, Amauri Teixeira, ao final de seu mandato de deputado federal, apresentou as emendas aditivas nº 40 e 41 à Medida Provisória nº 660/2014 que visavam ao compartilhamento de atribuições privativas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com outro cargo integrante da Receita Federal do Brasil, como por exemplo - dentre diversos outros aqui não citados - : conferência aduaneira; constituir, mediante lançamento, crédito tributário; e elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal. Cabe citar que as emendas propostas eram sabidamente estranhas ao objeto da Medida Provisória nº 660/2014 nas quais foram enxertadas, fato que inexplicável e inaceitavelmente desrespeitou o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95/98. Ao verificar as aludidas emendas, é possível constatar o desapreço, o demérito e o tom depreciativo dispensado aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil por Amauri Teixeira. Ressalte-se que a realidade dos fatos demonstra que os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil possuem excelente qualificação técnico-profissional, porque o concurso para ingresso no cargo exige conhecimento de Direito, Economia, Administração e Contabilidade, dentre outras áreas de conhecimento, tornando-o um dos mais difíceis e concorridos do país. Quem é aprovado em um concurso, único meio legítimo para ingressar em um cargo público, está capacitado para exercê-lo. Além disso, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil trabalham com total comprometimento e lealdade institucionais, e sempre enfrentaram e superaram com brilhantismo os desafios cotidianos que lhes são impostos pelo trabalho, fatores que contribuem decisivamente à elevação da Receita Federal do Brasil à condição de Órgão respeitado nacional e internacionalmente. É igualmente importante ressaltar que em reunião realizada na DRF Salvador, Amauri Teixeira defendeu a fusão do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com o outro cargo integrante da Receita Federal do Brasil numa sinalização clara de violação à Constituição vigente, fato que demonstra o desapreço do ex-deputado ao instituto do concurso público. Nossa posição é clara em defesa da Constituição vigente. Destaque-se que se as emendas apresentadas tivessem sido convertidas em lei, haveria consequências administrativo-gerenciais incomensuravelmente negativas e talvez insuperáveis, sem precedentes na história da Receita Federal do Brasil, como instabilidade jurídica, desmotivação, dentre outras, podendo ocasionar um dano irreparável à Instituição e por consequência ao Brasil, fatos que demonstram inequivocamente a nocividade das referidas emendas. Não bastassem os motivos já elencados acima, outro fato que deve ser lembrado é que Amauri Teixeira desfrutava de acesso direto à diretoria da DS Salvador e, consequentemente, poderia debater antecipadamente com seus membros, as mencionadas emendas, pois é desejável que um deputado antes de apresentar propostas que interfiram nas funções de algum cargo público reúna-se com as partes envolvidas. Porém, em outro gesto de inexplicável desapreço, preferiu apresentá-las sub-repticiamente e como se diz “ao apagar das luzes” do seu mandato. Deste modo, consignamos nesta Nota, nosso total repúdio à iniciativa do exdeputado Amauri Teixeira.