Nota de Repúdio ao ex-deputado Amauri Teixeira
Nós, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil vinculados à Delegacia
Sindical de Salvador - pelos motivos expostos a seguir e em assembléia realizada
no dia 25/05/2015 - aprovamos a presente Nota de Repúdio à iniciativa do exdeputado Amauri Teixeira que propôs modificações no Decreto-Lei nº 37/66 e na
Lei nº 10.593/02.
Em 01/12/2014, Amauri Teixeira, ao final de seu mandato de deputado federal,
apresentou as emendas aditivas nº 40 e 41 à Medida Provisória nº 660/2014 que
visavam ao compartilhamento de atribuições privativas do cargo de Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil com outro cargo integrante da Receita Federal do
Brasil, como por exemplo - dentre diversos outros aqui não citados - :
conferência aduaneira; constituir, mediante lançamento, crédito tributário; e
elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal.
Cabe citar que as emendas propostas eram sabidamente estranhas ao objeto da
Medida Provisória nº 660/2014 nas quais foram enxertadas, fato que inexplicável
e inaceitavelmente desrespeitou o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº
95/98.
Ao verificar as aludidas emendas, é possível constatar o desapreço, o demérito e
o tom depreciativo dispensado aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
por Amauri Teixeira.
Ressalte-se que a realidade dos fatos demonstra que os Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil possuem excelente qualificação técnico-profissional,
porque o concurso para ingresso no cargo exige conhecimento de Direito,
Economia, Administração e Contabilidade, dentre outras áreas de conhecimento,
tornando-o um dos mais difíceis e concorridos do país. Quem é aprovado em um
concurso, único meio legítimo para ingressar em um cargo público, está
capacitado para exercê-lo. Além disso, os Auditores-Fiscais da Receita Federal
do Brasil trabalham com total comprometimento e lealdade institucionais, e
sempre enfrentaram e superaram com brilhantismo os desafios cotidianos que
lhes são impostos pelo trabalho, fatores que contribuem decisivamente à
elevação da Receita Federal do Brasil à condição de Órgão respeitado nacional e
internacionalmente.
É igualmente importante ressaltar que em reunião realizada na DRF Salvador,
Amauri Teixeira defendeu a fusão do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil com o outro cargo integrante da Receita Federal do Brasil numa
sinalização clara de violação à Constituição vigente, fato que demonstra o
desapreço do ex-deputado ao instituto do concurso público.
Nossa posição é clara em defesa da Constituição vigente.
Destaque-se que se as emendas apresentadas tivessem sido convertidas em lei,
haveria consequências administrativo-gerenciais incomensuravelmente negativas
e talvez insuperáveis, sem precedentes na história da Receita Federal do Brasil,
como instabilidade jurídica, desmotivação, dentre outras, podendo ocasionar um
dano irreparável à Instituição e por consequência ao Brasil, fatos que
demonstram inequivocamente a nocividade das referidas emendas.
Não bastassem os motivos já elencados acima, outro fato que deve ser lembrado
é que Amauri Teixeira desfrutava de acesso direto à diretoria da DS Salvador e,
consequentemente, poderia debater antecipadamente com seus membros, as
mencionadas emendas, pois é desejável que um deputado antes de apresentar
propostas que interfiram nas funções de algum cargo público reúna-se com as
partes envolvidas. Porém, em outro gesto de inexplicável desapreço, preferiu
apresentá-las sub-repticiamente e como se diz “ao apagar das luzes” do seu
mandato.
Deste modo, consignamos nesta Nota, nosso total repúdio à iniciativa do exdeputado Amauri Teixeira.
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