PROJETO
SEMEAR PARA COLHER
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
SEMEAR PARA COLHER – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
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Preâmbulo
A atividade agrícola assume grande importância no desenvolvimento sustentável e na promoção da
qualidade de vida das populações.
Reconhece-se, cada vez mais, as múltiplas funções do espaço rural e da agricultura, ao nível da
requalificação ambiental e paisagística.
A agricultura constitui um importante contributo para a economia familiar e assume grande
importância na promoção de hábitos de consumo sustentáveis.
Assim, faz sentido potenciar a agricultura como forma de garantir a sustentabilidade ambiental dos
espaços, através da recuperação de terras abandonadas, bem como permitir a produção de espécies
hortícolas mais saudáveis.
Neste âmbito, o Projeto “Semear para Colher” pretende promover e incentivar a produção agrícola
familiar, fomentando a prática da agricultura de subsistência, promovendo a ocupação de terras não
cultivadas e complementando a economia familiar.
Um projecto desta amplitude não pode deixar de envolver as Juntas de Freguesia, principais
parceiras da Câmara e entidades privilegiadas, dada a sua proximidade às populações, para
constituírem elementos fundamentais na articulação entre os interessados, os fornecedores e a
própria Câmara.
Importando regulamentar as condições de adesão ao projecto dos agregados familiares do concelho
e definir critérios de atribuição dos diferentes incentivos previstos, propõe-se a aprovação das
Normas de Participação ao Projecto “Semear para Colher”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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SEMEAR PARA COLHER – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
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Artigo 1.º
Objeto
As presentes normas visam estabelecer as condições de participação no Projeto “Semear para
Colher”.
Artigo 2.º
Objetivos
a) Complementar o rendimento económico das famílias do concelho de Caminha;
b) Promover a ocupação de terrenos não cultivados, disponibilizando aos munícipes, de forma
gratuita, sementes, aves de capoeira e suínos.
c) Promover hábitos de alimentação saudável, com recurso a produtos vegetais provenientes da
agricultura tradicional e biológica.
d) Incentivar a manutenção das práticas de agricultura tradicional.
e) Sensibilizar e educar a população para o respeito e defesa do meio ambiente.
Artigo 3.º
Localização
O Projeto “Semear para Colher” abrange todas as freguesias do concelho de Caminha.
Artigo 4.º
Condições de Participação
1- Poderá candidatar-se ao projecto qualquer agregado familiar, residente no concelho de Caminha,
que possua condições para a produção de hortícolas e/ou condições para a criação de animais.
2- As candidaturas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário de
candidatura disponibilizado pelos serviços do Município de Caminha e pelas Juntas de Freguesia do
concelho, ou na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt, o qual deverá
ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
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b) Cópia do Cartão de Contribuinte;
3 – Cada agregado familiar só poderá candidatar-se uma única vez em cada ano de projecto.
4 – As candidaturas entregues nos serviços do Município de Caminha até ao dia 31 de Março de 2013
integrarão a 1.ª fase do projecto.
Artigo 5.º
Incentivos
O Município de Caminha disponibiliza aos seus utilizadores:
a) Aves de capoeira, no valor de 15,00€;
b) Sementes e/ou plantas de horta, no valor de 10,00€;
c) Um suíno, no valor de 70,00€;
Artigo 6.º
Obrigações dos candidatos
a) Para aceder ao incentivo em sementes e/ou plantas de horta, o candidato terá que possuir
terrenos para o cultivo, situação devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da área de
residência.
b) Para aceder ao incentivo em aves de capoeira, o candidato terá que possuir adequadas condições
para criação das mesmas, situação devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da área de
residência.
c) Para aceder ao incentivo do suíno, o candidato terá que cultivar uma parcela ou parcelas de
terreno com milho, cereais ou feijão, que totalizem uma área igual ou superior a 1.000m2 e possuir
adequadas condições para criação do mesmo, situação devidamente comprovada pela Junta de
Freguesia da área de residência.
Artigo 7.º
Proibições
É expressamente proibida a comercialização ou a cedência a qualquer título a outrem dos produtos
recebidos no âmbito do presente projecto.
Artigo 8 .º
Casos Omissos
Todas as dúvidas e casos omissos que surjam na aplicação e interpretação das presentes normas
serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
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Semear para colher - Normas