PROJETO SEMEAR PARA COLHER NORMAS DE PARTICIPAÇÃO SEMEAR PARA COLHER – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ____________________________________________________________________ Preâmbulo A atividade agrícola assume grande importância no desenvolvimento sustentável e na promoção da qualidade de vida das populações. Reconhece-se, cada vez mais, as múltiplas funções do espaço rural e da agricultura, ao nível da requalificação ambiental e paisagística. A agricultura constitui um importante contributo para a economia familiar e assume grande importância na promoção de hábitos de consumo sustentáveis. Assim, faz sentido potenciar a agricultura como forma de garantir a sustentabilidade ambiental dos espaços, através da recuperação de terras abandonadas, bem como permitir a produção de espécies hortícolas mais saudáveis. Neste âmbito, o Projeto “Semear para Colher” pretende promover e incentivar a produção agrícola familiar, fomentando a prática da agricultura de subsistência, promovendo a ocupação de terras não cultivadas e complementando a economia familiar. Um projecto desta amplitude não pode deixar de envolver as Juntas de Freguesia, principais parceiras da Câmara e entidades privilegiadas, dada a sua proximidade às populações, para constituírem elementos fundamentais na articulação entre os interessados, os fornecedores e a própria Câmara. Importando regulamentar as condições de adesão ao projecto dos agregados familiares do concelho e definir critérios de atribuição dos diferentes incentivos previstos, propõe-se a aprovação das Normas de Participação ao Projecto “Semear para Colher”. _________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 1 SEMEAR PARA COLHER – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ____________________________________________________________________ Artigo 1.º Objeto As presentes normas visam estabelecer as condições de participação no Projeto “Semear para Colher”. Artigo 2.º Objetivos a) Complementar o rendimento económico das famílias do concelho de Caminha; b) Promover a ocupação de terrenos não cultivados, disponibilizando aos munícipes, de forma gratuita, sementes, aves de capoeira e suínos. c) Promover hábitos de alimentação saudável, com recurso a produtos vegetais provenientes da agricultura tradicional e biológica. d) Incentivar a manutenção das práticas de agricultura tradicional. e) Sensibilizar e educar a população para o respeito e defesa do meio ambiente. Artigo 3.º Localização O Projeto “Semear para Colher” abrange todas as freguesias do concelho de Caminha. Artigo 4.º Condições de Participação 1- Poderá candidatar-se ao projecto qualquer agregado familiar, residente no concelho de Caminha, que possua condições para a produção de hortícolas e/ou condições para a criação de animais. 2- As candidaturas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado pelos serviços do Município de Caminha e pelas Juntas de Freguesia do concelho, ou na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; _________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 2 SEMEAR PARA COLHER – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ____________________________________________________________________ b) Cópia do Cartão de Contribuinte; 3 – Cada agregado familiar só poderá candidatar-se uma única vez em cada ano de projecto. 4 – As candidaturas entregues nos serviços do Município de Caminha até ao dia 31 de Março de 2013 integrarão a 1.ª fase do projecto. Artigo 5.º Incentivos O Município de Caminha disponibiliza aos seus utilizadores: a) Aves de capoeira, no valor de 15,00€; b) Sementes e/ou plantas de horta, no valor de 10,00€; c) Um suíno, no valor de 70,00€; Artigo 6.º Obrigações dos candidatos a) Para aceder ao incentivo em sementes e/ou plantas de horta, o candidato terá que possuir terrenos para o cultivo, situação devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da área de residência. b) Para aceder ao incentivo em aves de capoeira, o candidato terá que possuir adequadas condições para criação das mesmas, situação devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da área de residência. c) Para aceder ao incentivo do suíno, o candidato terá que cultivar uma parcela ou parcelas de terreno com milho, cereais ou feijão, que totalizem uma área igual ou superior a 1.000m2 e possuir adequadas condições para criação do mesmo, situação devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da área de residência. Artigo 7.º Proibições É expressamente proibida a comercialização ou a cedência a qualquer título a outrem dos produtos recebidos no âmbito do presente projecto. Artigo 8 .º Casos Omissos Todas as dúvidas e casos omissos que surjam na aplicação e interpretação das presentes normas serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal. _________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 3 SEMEAR PARA COLHER – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ____________________________________________________________________ _________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA 4