Perguntas Frequentes a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) Como posso subscrever o serviço de banca à distância? É seguro utilizar este serviço? Existem limites nas operações efetuadas? Posso aceder à banca eletrónica através do meu telemóvel ou smartphone? O que são as chaves de acesso? O que é o Token e para que serve? Perdi o Token. Como posso obter uma 2ª via? A minha conta é solidária. Posso utilizar este serviço com as chaves de acesso do outro titular? Como aceder e operar na banca eletrónica para empresas quando é necessário mais do que uma assinatura? Pretendo limitar as operações e os montantes na banca eletrónica para empresas. É possível? A banca telefónica também está disponível para empresas? Como envio ficheiros PS2 através da banca eletrónica? Não me recordo das minhas chaves de acesso. O que devo fazer? Como posso cancelar ou bloquear o serviço de Banca Eletrónica? Tenho o serviço de banca eletrónica bloqueado. Como posso desbloqueá-lo? Porque não aparecem todas as contas que tenho no BANCO? As contas de menores podem ter acesso a este serviço? Posso efetuar transferências internacionais para qualquer país e em qualquer moeda? Posso receber o extrato digital? a) O serviço de banca à distância pode ser solicitado junto do seu gestor de conta. Se já utilizava o anterior serviço com cartão de coordenadas, poderá solicitar o seu novo acesso através da Linha de Apoio a Clientes, pelo número 707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas). b) Sim. O BANCO utiliza um dos sistemas de acesso às suas contas mais seguro do mundo. Através de um cómodo aparelho - Token - que lhe disponibilizamos, poderá validar as suas operações em total segurança. c) Sim. Por razões de segurança, o limite diário de operações está fixado em Eur 10.000,00. Contudo, caso pretenda a alteração deste limite, poderá solicitar ao seu gestor de conta ou transmitir a instrução através do serviço de mensagens da banca eletrónica (Internet) ou Linha de Apoio a Clientes, através do número 707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas). O pedido de alteração de limite carece de análise. d) De momento ainda não é possível o acesso ao serviço de Banca Eletrónica através de telemóvel ou smartphone. e) As chaves de acesso são os elementos necessários para o acesso ao serviço de banca à distância do BANCO. Para aceder necessita de um nº de utilizador, de um código PIN e de um código gerado pelo dispositivo Token. Sempre que seja necessário validar alguma operação, é-lhe solicitado um novo código Token. f) O Token é um pequeno dispositivo eletrónico que, associado ao seu contrato de banca à distância, emite códigos para validar as suas operações, garantindo assim um nível muito elevado de segurança na utilização deste serviço. g) Por razões de segurança aconselhamos que, em caso de perda/roubo do Token, solicite de imediato o seu cancelamento. Para solicitar uma 2ª via, poderá fazê-lo junto do seu gestor de conta ou através da Linha de Apoio a Clientes pelo número 707 200 666, dias úteis, das 9 às 19 horas. h) Não. As chaves de acesso são pessoais e intransmissíveis, pelo que todos os titulares da conta devem ter um acesso. i) A Banca Eletrónica para Empresas tem a particularidade de possibilitar a realização de operações com assinatura de dois ou mais utilizadores. Para aceder ao serviço de Banca Eletrónica é necessário utilizar as chaves de acesso (nº utilizador, código PIN e código Token). Se determinada operação carecer de duas ou mais assinaturas, um dos utilizadores efetua a operação, através do preenchimento de todos os campos e assina através do código Token. Posteriormente o(s) outro(s) utilizador(es) podem verificar na sua Caixa de Assinaturas a operação anteriormente criada. j) Sim. Para a criação de limites ou restrições, é necessário solicitar as alterações ao seu gestor de conta. k) Não. A Banca Telefónica é exclusiva para clientes Particulares. l) Para proceder ao envio de ficheiros PS2, é necessário selecionar "Gestão de Ficheiros" no menu superior e posteriormente selecionar "Envio de Ficheiros" no menu lateral esquerdo. Introduzir os dados do ficheiro, fazer o upload do ficheiro e clicar em "Aceitar". Verificar se os dados estão corretos e selecionar "Seguinte". Clicar em "Consulta Ordens de Envio" no menu lateral esquerdo. Se o ficheiro estiver correto, será possível enviar o mesmo para a Caixa de Assinaturas. O utilizador que deverá assinar, seleciona a operação na sua Caixa de Assinaturas e clica em "Assinar". Insere o código Token e clica em "Assinar e Executar". Para exemplificação desta, e de outras operações, pode ainda aceder à "Versão Demonstração", que se encontra na página de acesso ao serviço de banca eletrónica. m) Deverá contactar o seu gestor de conta e solcitar o envio de novas chaves de acesso ou, em alternativa, através da nossa Linha de Apoio a Clientes, pelo número 707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas). n) Para cancelar o serviço de Banca Eletrónica basta inserir o Nº de Cartão e o PIN errado 3 vezes no site https://bancaelectronica.abanca.pt. O bloqueio do serviço é automático. Em alternativa poderá contactar o serviço telefónico pelo 707 200 666 das 9 às 19 horas nos dias úteis e solicitar o seu cancelamento. Por outro lado poderá enviar-nos um e-mail com a sua solicitação para [email protected] o) Para proceder ao desbloqueio do seu serviço de banca eletrónica poderá contactar o seu gestor de conta ou a nossa Linha de Apoio a Clientes pelo número 707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas). Poderão ser emitidas novas chaves de acesso, caso não se recorde das anteriores. p) Ao aceder ao serviço de Banca Eletrónica, poderá visualizar todas as contas das quais é titular, com exceção de Contas com condições especiais de movimentação (Contas Mistas ou Conjuntas). q) Sim. O acesso é atribuído aos respetivos representantes legais que a poderão movimentar normalmente, tanto por telefone como por internet. r) Não. De momento apenas é possível transferir Euros (máximo 100.000 €) para países SEPA (28 da UE + Suíça, Mónaco, San Marino, Islândia, Liechtenstein e Noruega). s) De momento ainda não é possível.