Perguntas Frequentes
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i)
j)
k)
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s)
Como posso subscrever o serviço de banca à distância?
É seguro utilizar este serviço?
Existem limites nas operações efetuadas?
Posso aceder à banca eletrónica através do meu telemóvel ou smartphone?
O que são as chaves de acesso?
O que é o Token e para que serve?
Perdi o Token. Como posso obter uma 2ª via?
A minha conta é solidária. Posso utilizar este serviço com as chaves de acesso do outro titular?
Como aceder e operar na banca eletrónica para empresas quando é necessário mais do que uma
assinatura?
Pretendo limitar as operações e os montantes na banca eletrónica para empresas. É possível?
A banca telefónica também está disponível para empresas?
Como envio ficheiros PS2 através da banca eletrónica?
Não me recordo das minhas chaves de acesso. O que devo fazer?
Como posso cancelar ou bloquear o serviço de Banca Eletrónica?
Tenho o serviço de banca eletrónica bloqueado. Como posso desbloqueá-lo?
Porque não aparecem todas as contas que tenho no BANCO?
As contas de menores podem ter acesso a este serviço?
Posso efetuar transferências internacionais para qualquer país e em qualquer moeda?
Posso receber o extrato digital?
a)
O serviço de banca à distância pode ser solicitado junto do seu gestor de conta.
Se já utilizava o anterior serviço com cartão de coordenadas, poderá solicitar o seu novo acesso através da Linha
de Apoio a Clientes, pelo número 707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas).
b) Sim. O BANCO utiliza um dos sistemas de acesso às suas contas mais seguro do mundo. Através de um
cómodo aparelho - Token - que lhe disponibilizamos, poderá validar as suas operações em total segurança.
c)
Sim. Por razões de segurança, o limite diário de operações está fixado em Eur 10.000,00.
Contudo, caso pretenda a alteração deste limite, poderá solicitar ao seu gestor de conta ou transmitir a instrução
através do serviço de mensagens da banca eletrónica (Internet) ou Linha de Apoio a Clientes, através do número
707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas). O pedido de alteração de limite carece de análise.
d) De momento ainda não é possível o acesso ao serviço de Banca Eletrónica através de telemóvel ou
smartphone.
e)
As chaves de acesso são os elementos necessários para o acesso ao serviço de banca à distância do BANCO.
Para aceder necessita de um nº de utilizador, de um código PIN e de um código gerado pelo dispositivo
Token. Sempre que seja necessário validar alguma operação, é-lhe solicitado um novo código Token.
f)
O Token é um pequeno dispositivo eletrónico que, associado ao seu contrato de banca à distância, emite
códigos para validar as suas operações, garantindo assim um nível muito elevado de segurança na utilização
deste serviço.
g)
Por razões de segurança aconselhamos que, em caso de perda/roubo do Token, solicite de imediato o seu
cancelamento.
Para solicitar uma 2ª via, poderá fazê-lo junto do seu gestor de conta ou através da Linha de Apoio a Clientes
pelo número 707 200 666, dias úteis, das 9 às 19 horas.
h) Não. As chaves de acesso são pessoais e intransmissíveis, pelo que todos os titulares da conta devem ter um
acesso.
i)
A Banca Eletrónica para Empresas tem a particularidade de possibilitar a realização de operações com
assinatura de dois ou mais utilizadores.
Para aceder ao serviço de Banca Eletrónica é necessário utilizar as chaves de acesso (nº utilizador, código PIN
e código Token).
Se determinada operação carecer de duas ou mais assinaturas, um dos utilizadores efetua a operação,
através do preenchimento de todos os campos e assina através do código Token. Posteriormente o(s)
outro(s) utilizador(es) podem verificar na sua Caixa de Assinaturas a operação anteriormente criada.
j)
Sim. Para a criação de limites ou restrições, é necessário solicitar as alterações ao seu gestor de conta.
k)
Não. A Banca Telefónica é exclusiva para clientes Particulares.
l)
Para proceder ao envio de ficheiros PS2, é necessário selecionar "Gestão de Ficheiros" no menu superior e
posteriormente selecionar "Envio de Ficheiros" no menu lateral esquerdo.
Introduzir os dados do ficheiro, fazer o upload do ficheiro e clicar em "Aceitar".
Verificar se os dados estão corretos e selecionar "Seguinte".
Clicar em "Consulta Ordens de Envio" no menu lateral esquerdo. Se o ficheiro estiver correto, será possível
enviar o mesmo para a Caixa de Assinaturas.
O utilizador que deverá assinar, seleciona a operação na sua Caixa de Assinaturas e clica em "Assinar". Insere
o código Token e clica em "Assinar e Executar".
Para exemplificação desta, e de outras operações, pode ainda aceder à "Versão Demonstração", que se
encontra na página de acesso ao serviço de banca eletrónica.
m) Deverá contactar o seu gestor de conta e solcitar o envio de novas chaves de acesso ou, em alternativa,
através da nossa Linha de Apoio a Clientes, pelo número 707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas).
n) Para cancelar o serviço de Banca Eletrónica basta inserir o Nº de Cartão e o PIN errado 3 vezes no
site https://bancaelectronica.abanca.pt. O bloqueio do serviço é automático. Em alternativa poderá
contactar o serviço telefónico pelo 707 200 666 das 9 às 19 horas nos dias úteis e solicitar o seu
cancelamento. Por outro lado poderá enviar-nos um e-mail com a sua solicitação
para [email protected]
o) Para proceder ao desbloqueio do seu serviço de banca eletrónica poderá contactar o seu gestor de conta ou
a nossa Linha de Apoio a Clientes pelo número 707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas).
Poderão ser emitidas novas chaves de acesso, caso não se recorde das anteriores.
p) Ao aceder ao serviço de Banca Eletrónica, poderá visualizar todas as contas das quais é titular, com exceção
de Contas com condições especiais de movimentação (Contas Mistas ou Conjuntas).
q) Sim. O acesso é atribuído aos respetivos representantes legais que a poderão movimentar normalmente,
tanto por telefone como por internet.
r)
Não. De momento apenas é possível transferir Euros (máximo 100.000 €) para países SEPA (28 da UE + Suíça,
Mónaco, San Marino, Islândia, Liechtenstein e Noruega).
s)
De momento ainda não é possível.
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Banca à Distância - Perguntas Frequentes