RESOLUÇÃO N° 1782/2013 – CR Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa Aricelma Batista de Oliveira Ribeiro, conforme Processo nº 201200029001525. O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com redação modificada pela Lei nº 17.268, de 04 de fevereiro de 2011; Considerando o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei Estadual nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e o inciso VIII, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, que estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Conselheiro Presidente, deverão ser por ele deliberadas; Considerando o que dispõe o inciso III, do § 2º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e o inciso III, do § 4º, do art. 1º, do Decreto Estadual nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar o serviço público ou atividade econômica de transporte coletivo rodoviário de passageiros no Estado de Goiás, inclusive de turismo, fretamento e escolar; Considerando o disposto na Resolução n° 005/2008-CG , do Conselho de Gestão da AGR, de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação da prestação dos serviços especiais do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás; Considerando o memorando encaminhado pela Gerência de Transporte da AGR, com o intuito de instruir procedimento próprio para aplicação de penalidades previstas na Res. 005/2008 – CG, protocolado sob o nº 201200029001525 e demais documentos do processo; Considerando a autorização da instauração do Processo Administrativo Ordinário, por meio da Resolução 187/2012-CR e a designação de Comissão Especial para promover a instrução e demais atos do processo até o relatório final; Considerando o Relatório e Conclusão apresentados pela Comissão Especial, designada pela Portaria nº 105/2012-GAB e Portaria nº 159/2012-GAB; Considerando que foi rigorosamente obedecida e cumprida a legislação vigente, bem como foram respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, estabelecidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988; Avenida 85 nº 148 – Setor Sul – CEP: 74080-010 – Goiânia – GO PABX (62) 3226-6400 FAX (62) 3226-6523 www.agr.go.gov.br e-mail: [email protected] Considerando o PARECER Nº 682/2013 – GEJUR/AGR, que passa a fazer parte integrante deste ato; Considerando o relatório e o voto do RELATOR do processo em reunião plenária do Conselho Regulador da AGR, que, considerando a gravidade dos fatos VOTOU pela aplicação da penalidade administrativa de suspensão temporária da autorização à empresa Aricelma Batista de Oliveira Ribeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias; Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, consignada em Ata, na reunião administrativa realizada no dia 11 de novembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR a empresa Aricelma Batista de Oliveira Ribeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.680.677/0001-20, cadastrada na AGR para a execução do serviço especial de transporte intermunicipal de passageiros sob o nº 1641, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA AUTORIZAÇÃO, pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso III, do art. 21 da Lei Estadual nº 13.569/1999, c/c inciso IV, do art. 46, da Resolução 005/2008-CG, redação vigente a época do fato, pela prática de irregularidades prevista nos incisos VIII e X, do art. 51 da Resolução nº 005/2008-CG. Parágrafo Único – Em decorrência da penalidade aplicada, conforme artigo 1º desta Resolução, a empresa fica suspensa de exercer suas atividades durante o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do quinto dia útil após o recebimento da notificação de ciência desta penalidade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Cumpra-se. Publique-se o extrato. Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro de 2013. Humberto Tannús Júnior Conselheiro Presidente Lemj/gesg Avenida 85 nº 148 – Setor Sul – CEP: 74080-010 – Goiânia – GO PABX (62) 3226-6400 FAX (62) 3226-6523 www.agr.go.gov.br e-mail: [email protected]