Digitally signed by JOAO AUGUSTO BARBOSA JOAO AUGUSTO DIAS:903621-0 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, BARBOSA ou=Tribunal de Justica/Bahia - TJ/BA, ou=SERVIDOR, Cad 1 / Página 1 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 cn=JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 DIAS:903621-0 Date: 2011.05.05 03:07:13 -03'00' DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011. Edição nº 470 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA MESA DIRETORA Presidente: Desª. TELMA Laura Silva BRITTO 1ª Vice-Presidente: Desª. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA 2º Vice-Presidente Des. SINÉSIO CABRAL Filho Corregedor-Geral: Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Corregedora das Comarcas do Interior Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO TRIBUNAL PLENO Sessões Ordinárias Às quartas-feiras do mês, das 8h30 às 13h; Desa. TELMA Laura Silva BRITTO – Presidente Desa. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA - 1ª Vice-Presidente Des. SINÉSIO CABRAL Filho - 2º Vice-Presidente Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor-Geral Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Com. do Interior Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha Des. ESERVAL ROCHA Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Desa. VILMA COSTA VEIGA Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Dr. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA CONSELHO DA MAGISTRATURA (Sessões às 2ªs e 4ªs segundas-feiras do mês, às 13h30) Desa. TELMA Laura Silva BRITTO – Presidente Desa. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA - 1ª Vice-Presidente Des. SINÉSIO CABRAL Filho - 2º Vice-Presidente Desa. Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor-Geral Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Com. do Interior Des. ESERVAL ROCHA Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA (Suplente) Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO (Suplente) SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO (Sessões às 2ªs quintas-feiras do mês, às 8h30) Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Presidente Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO (Sessões às 4ªs quintas-feiras do mês, às 8h30) Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 1ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às segundas-feiras, às 13h30) Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO – Presidente Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2ª CÂMARA CÍVEL Cad 1 / Página 2 1ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª Quintas-feiras de cada mês, às 8h30) Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE – Presidente Des. ESERVAL ROCHA Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO 2ª CÂMARA CRIMINAL (Sessões às quintas-feiras, às 8h30) (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA – Presidente Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO 3ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Presidente Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz Desa.. SARA SILVA DE BRITO Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITO COMISSÃO DE MEMÓRIA Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 4ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 14h) Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Presidente Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 5ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA, ADMINISTRATIVA E REGIMENTO INTERNO Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA, REVISTA, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA SEÇÃO CRIMINAL (Sessões: 1ª sexta-feira de cada mês, às 8h30) Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Des. ESERVAL ROCHA – Presidente Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO 1ª CÂMARA CRIMINAL Desa. VILMA COSTA VEIGA Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO SUPLENTES Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Des. JANDYR ALÍRIO GUTTEMBERG DA COSTA COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUÍZES SUBSTITUTOS (Sessões: última terça-feira de cada mês, às 8h30) Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Des. ESERVAL ROCHA Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO – Presidente 1ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 8h30) Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS – Presidente Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA (Suplente) COMISSÃO DE INFORMÁTICA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz de Direito) AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Servidor) ELIZABETH MARIA ORGE LORENZO MENEZES (Servidora) TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 3 PRESIDÊNCIA GABINETE DECRETO JUDICIÁRIO Nº 310, DE 04 DE MAIO DE 2011. Designa oJuiz de Direito César Augusto Borges de Andrade para mutirão na Comarca de Camaçari. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e o que consta no PA nº 19.721/2011 RESOLVE Designar o Juiz de Direito CESAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, para, sem prejuízo de suas funções, no dia 06/05/2011, atuar no mutirão de audiências a ser realizado na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da mesma Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. Telma Britto Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 311, DE 04 MAIO DE 2011. Designa o Juiz de Direito Gabriel de Moraes Gomes para a Comarca de Barreiras A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE Designar o Juiz de Direito GABRIEL DE MORAES GOMES, titular da Comarca de São Desidério, para, sem prejuízo de suas funções, até ulterior deliberação, TER EXERCÍCIO na 1ª Vara Criminal da Comarca de Barreiras. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 312, DE 04 de MAIO DE 2011. Revoga a designação do Juiz de Direito George Alves de Assis para o SAJ da Comarca de Itabuna. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE Revogar a designação do Juiz de Direito GEORGE ALVES DE ASSIS, titular da 2ª Varado Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna, para o Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da mesma Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 313, DE 04 de MAIO DE 2011. Revoga a designação da Juíza de Direito Marielza Maués Pinheiro Lima para o SAJ da Comarca de Itabuna. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE Revogar a designação da Juíza de Direito MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA, titular da 1ª Varado Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna, para o Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da mesma Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 4 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 314, DE 04 de MAIO DE 2011. Designa o Juiz de Direito Antonio Carlos de Souza Hygino para o SAJ da Comarca de Itabuna. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE Designar o Juiz de Direito ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO, titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itabuna, para, sem prejuízo de suas funções, durante o mês de maio do corrente ano, TER EXERCÍCIO no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da mesma Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 315, DE 04 de MAIO DE 2011. Designa o Juiz de Direito Vilebaldo José de Freitas Pereira para a 1ª Vara do Júri desta Comarca. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e o que consta nos PA nº 19.147/2011 e 19.819/2011. RESOLVE Designar o Juiz de Direito VILEBALDO JOSE DE FREITAS PEREIRA, titular da 2ª Vara do Júri Presidência, para, sem prejuízo de suas funções, até ulterior deliberação AUXILIAR, como Juiz Presidente, na 1ª Vara do Júri desta Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 316, DE 04 DE MAIO DE 2011. Designa oJuiz de Direito José Góes Silva Filho para a Comarca de Remanso. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE Designar o Juiz de Direito JOSE GOES SILVA FILHO, titular 4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro, para, sem prejuízo de suas funções, até ulterior deliberação, TER EXERCÍCIO na Comarca de Remanso. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 317, DE 04 DE MAIO DE 2011. Designa Magistrados para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipirá. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE Designar os Magistrados abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, de 05 a 31/05/2011, exercerem cumulativamente suas atividades no Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal da Comarca de Ipirá. DANILO BARRETO MODESTO ERICO RODRIGUES VIEIRA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 5 DECRETO JUDICIÁRIO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº 9285/2011, RESOLVE Reconhecer à servidora LARISSA SANTOS DA SILVA, cadastro 902.223-6, Subescrivã, o direito à estabilidade, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Estadual nº 6.677/94 e 41 da Constituição Federal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2011. Desª. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Fazer retornar à Corregedoria das Comarcas do Interior a servidora MEIRE ROSE GÓES MACEDO, Subtitular de Ofício de Registros Públicos, cadastro 808.081-0. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do PA nº 19290/2011, RESOLVE Lotar a servidora JOILDA ANDRADE TANURE, cadastro nº 805.714-1, no Núcleo de Conciliação de 2º Grau. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desª. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Lotar o servidor MARCOS DOS SANTOS SENA, cadastro nº 904.313-6, no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Tributários. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desª. TELMA BRITTO Presidente TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 6 DECRETO JUDICIÁRIO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 19240/2011, RESOLVE Lotar a servidora VERENA MAGALHÃES BORGES, cadastro nº 902.283-0, no Gabinete da Desembargadora IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desª. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 10409/2011, RESOLVE Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, pelo período de 1(um) ano, o servidor RENATO SIGISFRID SIGISMUND SCHINDLER NETO, cadastro 501.571-5, sem ônus para este Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Desª TELMA BRITTO Presidente ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÕES EXARADAS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 04 DE MAIO DE 2011. 53815/2010 - Adaídes Gonçalves de Moura Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. 51232/2010 - Alex Thadeu Lelis dos Santos Nos termos da manifestação da Corregedoria das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro o pedido. Após, arquivem-se. 11034/2005 - Ângela Maria Bastos Freitas Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.14, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 36463/2010 - Balbina Lemos da Silva Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.14, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 54985/2010 - Claudionor Bastos de Carvalho Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. 15835/2011 - Conceição Maria Piedade Gregório dos Santos Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica, que acolho, determino pagamento, na forma do opinativo do Chefe de Gabinete da Presidência. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins. 9320/2011 - Elicélia Carvalho Chaves Acolho, em parte, o pronunciamento da Consultoria Jurídica, para determinar o pagamento na forma do opinativo do Sr. Chefe de Gabinete da Presidência. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins. 3985/2011 - Elysio Ernesto Ribeiro Gonçalves da Silva Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma do opinativo do Sr. Chefe de Gabinete da Presidência. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 7 57504/2010 - Jocelina Lima da Conceição Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. 58348/2010 - Jocelio Nunes Mello Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. 56547/2010 - José Fonseca Daltro Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. 54546/2010 - José Maria Xavier Sales Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. 10780/2009, apenso 10779/2009 - José Silva de Souza Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.13, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 23625/2010 - Maria Vitória Ferreira Veloso Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma do opinativo do Sr. Chefe de Gabinete da Presidência. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins. 9285/2011 - Larissa Santos da Silva Nos termos do pronunciamento da Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido. Expeça-se o Decreto. Após, à Coordenação de Registros e Concessões para os devidos fins. 12858/2011 - Lucimar Nunes Pires Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.08, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 16850/2011 - Maria Antônia dos Santos Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.05, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 13090/2011 - Maria Aparecida Wanderley Oliveira Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.04, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 47014/2005, Apenso 108684/2003 - Maria de Fátima Veloso Barreto Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.31, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 56698/2010 - Maria Eduviges de Jesus Andrade Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. 31329/2010 - Maria do Rosario Dantas Passos Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, que acolho, determino à Diretoria de Recursos Humanos que, em cumprimento à decisão de fl. 16, promova as alterações nos assentamentos funcionais da requerente. 10047/2011 - Patrícia Soares Gordilho Acolho o parecer da Consultoria da Presidência para conceder o Adicional de Insalubridade à servidora que se encontra elencada no Laudo Pericial nº 03/2011 da Junta Médica Oficial do Judiciário. 10409/2011 - Renato Sigisfrid Sigismund Schindler Neto Nos termos das informações prestadas pelo Chefe de Gabinete da Presidência, defiro o pedido para colocar RENATO SIGISFRID SIGISMUND SCHINDLER NETO à disposição da Câmara dos Deputados, para exercício de cargo comissionado, pelo prazo de um ano, com ônus para o Órgão cessionário, sem prejuízo da apuração do fato noticiado, concernente à frequência do servidor. Baixe-se o Decreto. Após, à Coordenação de Registros e Concessões. 56697/2010 - Rosália de Jesus Andrade Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 8 49748/2010 - Sílvia de Oliveira Junquilho Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.25, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 30359/2010 - Silvia Mota Dantas Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl. 15. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 12857/2011 - Solinei Lins Matos de Carvalho Silva Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.07, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 58066/2010 - Sócrates Augusto dos Santos Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos. DESPACHO EXARADO PELA DESEMBARGADORA TELMA LAURA SILVA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 03 DE MAIO DE 2011: 19782/2011 ADMAR FERREIRA SOUZA, Juiz de Direito, faz solicitação. Tendo em vista que a função de juiz leigo é restrita ao âmbito do Juizado Especial, defiro parcialmente o pedido, autorizando que seja baixado o ato tão somente para conciliador, juntando-se cópia do presente ao PA nº 2418/2011. Após, arquive-se. 19722/2011 HUMBERTO NOGUEIRA, Juiz de Direito, faz solicitação. Baixe-se o ato para conciliador. Junte-se cópia ao PA nº 2418/2011. No que tange ao noticiado com relação ao digitador, encaminhem-se os autos à Corregedoria das Comarcas do Interior. 19940/2011 ALAN SOUZA DE ARAUJO, Conciliador, faz solicitação. Baixe-se o ato. Junte-se cópia ao PA nº 2418/2011. Após, arquive-se. 20116/2011 LUANA CAL OLIVEIRA, Conciliadora, faz solicitação. As vagas para conciliador e juiz leigo são ofertadas de acordo com a necessidade de administração à época da designação, não havendo previsão na Resolução nº 07/2010 da hipótese tratada neste expediente, razão pela qual indefiro o pedido. Publique-se. Arquive-se. 740/2005 Ministro FELIX FISCHER, faz solicitação. Tendo sido regularmente prestadas as informações solicitadas, arquivem-se os autos. DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 04 DE MAIO DE 2011: 19827/2011 HUMBERTO NOGUEIRA, Juiz de Direito, faz solicitação. Pedido Idêntico ao PA nº 19722/2011. Arquive-se. 19220/2011 MOACIR REIS FERNANDES FILHO, Juiz Corregedor, faz solicitação. Diante da desistência expressa de f. 04, arquivem-se os autos. 20058/2011 JACQUES WAGNER, Governador do Estado da Bahia, faz solicitação. Nada a opor, desde que a cessão seja sem ônus ao Poder Judiciário, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Retornem os autos à Chefia de Gabinete da Presidência. 20423/2011 DIANE PEDROSA LEAL, faz solicitação. Trata-se de pedido de credenciamento ao Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário, no âmbito do PROGRAMA SER, em que o(a) Requerente encaminha documentos e termos, de adesão e de credenciamento, já preenchidos. O Clube de Desconto Especial foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 28, de 14 de janeiro de 2011 e, posteriormente, regulamentado pela Presidência, tendo sido dada a devida publicidade por meio do Edital nº 04, de 19 de janeiro de 2011. Diante disso, como forma de atestar a regularidade do ato, encaminhe-se à Consultoria Jurídica para pronunciamento. 18805/2011 LRO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica, faz solicitação. Trata-se de pedido de credenciamento ao Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário, no âmbito do PROGRAMA SER, em que o(a) Requerente encaminha documentos e termos, de adesão e de credenciamento, já preenchidos. O Clube de Desconto Especial foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 28, de 14 de janeiro de 2011 e, posteriormente, regulamentado pela Presidência, tendo sido dada a devida publicidade por meio do Edital nº 04, de 19 de janeiro de 2011. Diante disso, como forma de atestar a regularidade do ato, encaminhe-se à Consultoria Jurídica para pronunciamento. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 9 20421/2011 RESTAURANTE BELLA NAPOLI, pessoa jurídica, faz solicitação. Trata-se de pedido de credenciamento ao Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário, no âmbito do PROGRAMA SER, em que o(a) Requerente encaminha documentos e termos, de adesão e de credenciamento, já preenchidos. O Clube de Desconto Especial foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 28, de 14 de janeiro de 2011 e, posteriormente, regulamentado pela Presidência, tendo sido dada a devida publicidade por meio do Edital nº 04, de 19 de janeiro de 2011. Diante disso, como forma de atestar a regularidade do ato, encaminhe-se à Consultoria Jurídica para pronunciamento. DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 03 DE MAIO DE 2011: 19040/2011 NADIA DE A.SANTANA SOUZA, Advogada, faz solicitação. À 2ª Vice-Presidência, Seção Magistrados. TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 20/11-TC. Processo Administrativo nº 2.807/2011. Partes: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Sociedade Beneficente e Recreativa Valéria Pede Socorro. Objeto: Implantação Balcão de Justiça e Cidadania. Data da assinatura: 29/04/2011. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses. TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 22/11-TC. Processo Administrativo nº 12.613/2011. Partes: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., mantenedora do Centro Universitário Estácio da Bahia. Objeto: Implantação e Implementação de Balcão de Justiça e Cidadania. Data da assinatura: 29/04/2011. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses. TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Partes: Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Objeto: Alteração da redação da Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Técnica nº 028/2009, assinado em 3 de setembro de 2009, que vigorará durante 60 (sessenta) meses, tendo por signatários o Ministro Ari Pargendler - Presidente/STJ e a Desembargadora Telma Laura Silva Britto - Presidente/TJBA, consoante PA 20315/2011. CHEFIA DE GABINETE PORTARIA-CHGABP Nº 022, DE 4 DE MAIO DE 2011. O CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II, do Decreto Judiciário nº 330/2010, e à vista do que consta do processo administrativo nº 19265/2011, RESOLVE Considerar designado o servidor MOACIR NUNES SOUZA, cadastro 149.314-0, para responder pela Coordenação Administrativa da Junta Médica, no período de 25 de abril a 14 de maio de 2011, em substituição à servidora EDYLA SANTOS CARDOSO, cadastro 148.799-0, em gozo de férias. CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de maio de 2011. Bel. SALVADOR NEURACI DOS SANTOS Chefe de Gabinete DECISÕES EXARADAS PELO SENHOR CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 04 DE MAIO DE 2011. 18090/2011 - Ângela Freire de Carvalho Iglesias Moure Rheinschmitt Defiro o pedido de licença-prêmio, nos termos do requerimento. À Coordenação de Registros e Concessões. 15102/2011 - Celso Santana Dantas Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e Concessões para adoção das providências necessárias. 16790/2011 - Domingos dos Santos Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e Concessões, para adoção das providências necessárias. 16905/2011 - José Alves da Costa Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e Concessões, para adoção das providências necessárias. 15098/2011 - Júlio César Moura Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e Concessões para adoção das providências necessárias. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 10 18618/2011 - Maria Cristina Daumerie Defiro o pedido de licença-prêmio, nos termos do requerimento. À Coordenação de Registros e Concessões. 17090/2011 - Maria da Conceição Riccio do Vale Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e Concessões, para adoção das providências necessárias. 41137/2010 - Maria Janete Martins dos Santos Cruz Nos termos do opinativo da Corregedoria das Comarcas do Interior, defiro o pedido de averbação do tempo de serviço. À Coordenação de Registros e Concessões, para adoção das providências necessárias. 16735/2011 - Moab Alípio da Silva Nascimento Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e Concessões para adoção das providências necessárias. 12017/2011 - Rita de Cassia Araújo Melo Nos termos do opinativo da Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido. À Coordenação de Registros e Concessões, para adoção das providências necessárias. 17786/2011 - Rosa Amélia Silva de Oliveira Nunes Defiro o pedido de licença-prêmio, nos termos do requerimento. À Coordenação de Registros e Concessões. RELAÇÃO NOMINAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Processos: PA 46721/2010, PA 43431/2010, PA 44626/2010, PA 47208/2010, PA 46462/2010, PA 40991/2010, PA 46379/2010, PA 43528/2010, PA 43527/2010, PA 46716/2010. Nome Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Cargo Juíza de Direito Ativ. Desenv. Designação Período 05/08/10 Destino Vara de Violência Doméstica de Feira de Santana - BA. Nome José Ricardo Costa e Silva Cargo Juiz Substituto Ativ. Desenv. Responder pela Comarca Período 19 e 20/08/10 Destino Itamaraju - BA. Nome José Ricardo Costa e Silva Cargo Juiz Substituto Ativ. Desenv. Responder pela Comarca Período 24/08/10 Destino Medeiros Neto - BA. Nome Márcia Cristie Leite Vieira Cargo Juíza Ativ. Desenv. Realizar audiências e despachar Período 17, 18, 24, e 25/08/10 Destino Camamu - BA. Nome Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Substituição Período 17, 24, e 31/07/10 Destino Comarca de Capela do Alto Alegre - BA. Nome Tibério Coelho Magalhães Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Realizar audiências, despachar e sentenciar processos Período 03, 17, 24 e 31/07/10 Destino Itabela - BA. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES Cargo JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Período 09/09/10 Destino SENHOR DO BONFIM - BA Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES Cargo JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Período 16/09/10 Destino SENHOR DO BONFIM - BA Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES Cargo JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Período 30/09/10 Destino SENHOR DO BONFIM - BA Nome ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Período 16/09/10 Destino VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FEIRA DE SANTANA/BA Nome ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Período 23/09/10 Destino VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FEIRA DE SANTANA/BA Nome ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Período 30/09/10 Destino VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FEIRA DE SANTANA/BA Nome ANDRÉ ANDRADE VIEIRA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHAR E SENTENCIAR Período 13 A 16/09/10 Destino VARA CRIME DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS - BA Nome BIANCA GOMES DA SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 28/09/10 Destino VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - FEIRA DE SANTANA/BA Nome BIANCA GOMES DA SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 30/09/10 Destino VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - FEIRA DE SANTANA/BA Nome CAMILA SOARES SANTANA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E DECISÕES Período 01/09/10 Destino PIRITIBA/BA Nome CAMILA SOARES SANTANA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E DECISÕES Período 15/09/10 Destino PIRITIBA/BA Cad 1 / Página 11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome CAMILA SOARES SANTANA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E DECISÕES Período 22/09/10 Destino PIRITIBA/BA Nome JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 30/09/10 Destino COMARCA DE JUSSARA/BA Nome CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOS Período 20/09/10 Destino JEQUIÉ/BA Nome CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 28/09/10 Destino JEQUIÉ/BA Nome GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOS Período 20/09/10 Destino JEQUIÉ/BA Nome GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. EMITIR DESPACHOS E SENTENÇAS Período 24/09/10 Destino JEQUIÉ/BA Nome GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 27/09/10 Destino JEQUIÉ/BA Nome LEONARDO COELHO BOMFIM Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL Período 30/09/10 Destino ITAPETINGA-BA Nome LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 16/09/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 22/09/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 29/09/10 Destino JEQUIÉ-BA Cad 1 / Página 12 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. EMITIR SENTENÇAS E DESPACHOS Período 30/09/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 08/09/10 Destino CAMAMU Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 14/09/10 Destino CAMAMU Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 15/09/10 Destino CAMAMU Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 21/09/10 Destino CAMAMU Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 22/09/10 Destino CAMAMU Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 28/09/10 Destino CAMAMU Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 03/09/10 Destino AMÉRICA DOURADA - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 09/09/10 Destino MORRO DO CHAPÉU - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E E DESPACHAR PROCESSOS Período 10/09/01 Destino IRECÊ - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 13/09/10 Destino AMÉRICA DOURADA - BA Cad 1 / Página 13 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 14/09/10 Destino IRECÊ - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 16/09/10 Destino MORRO DO CHAPÉU - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 20/09/10 Destino AMÉRICA DOURADA - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 21/09/10 Destino IRECÊ - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 27/09/10 Destino AMÉRICA DOURADA - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 28/09/10 Destino IRECÊ - BA Nome MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 30/09/10 Destino MORRO DO CHAPÉU - BA Nome MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JÚNIOR Cargo JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Período 27/09/10 Destino VARA CRIME - JACOBINA/BA Nome RENATO ALVES CAVICHIOLO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 27/09/10 Destino MARCIONÍLIO SOUZA - BA Nome RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 10/09/10 Destino VALENÇA - BA Nome RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 17/09/10 Destino VALENÇA - BA Cad 1 / Página 14 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 27/09/10 Destino VALENÇA - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 08/09/10 Destino PRESIDENTE DUTRA - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 09/09/10 Destino LAPÃO - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 10/09/10 Destino PRESIDENTE DUTRA - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 13/09/10 Destino LAPÃO - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 14/09/10 Destino PRESIDENTE DUTRA - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 15/09/10 Destino LAPÃO - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 16/09/10 Destino UIBAÍ - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 21/09/10 Destino UIBAÍ - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 22/09/10 Destino LAPÃO - BA Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS Período 24/09/10 Destino UIBAÍ - BA Cad 1 / Página 15 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 14/09/10 Destino CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA Nome TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 21/09/10 Destino CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA Nome TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 28/09/10 Destino CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 01/09/10 Destino ITUAÇU - BA Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 08/09/10 Destino ITUAÇU - BA Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 15/09/10 Destino ITUAÇU - BA Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 22/09/10 Destino ITUAÇU - BA Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 29/09/10 Destino ITUAÇU - BA Nome Ailze de Mendonça Rodrigues Cargo Juíza de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Jequié Nome Alzeni Conceição Barreto Alves Cargo Juíza de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Valença Nome Anna Ruth Nunes Menezes Bispo Cargo Juíza de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Feira de Santana Cad 1 / Página 16 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Armando Duarte Mesquita Júnior Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Bom Jesus da Lapa Nome Bárbara Correia de Araújo Cargo Juíza de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Ipirá Nome Cristiano Queiroz Vasconcelos Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Juazeiro Nome Jonny Maikel dos Santos Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Jacobina Nome Leonor da Silva Abreu Cargo Juíza de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Brumado Nome Luciano Ribeiro Guimarães Filho Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Alagoinhas Nome Nemora de Lima Janssen Cargo Juíza de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Porto Seguro Nome Paulo Henrique Oliveira Lorena Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Vitória da Conquista Nome Ricardo Dias de Medeiros Netto Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Itaberaba Nome Sérgio Humberto de Quadros Sampaio Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Xique-Xique Nome Ulysses Maynard Salgado Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Irecê Cad 1 / Página 17 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Wilma Alves Santos Vivas Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais Período 27/09/10 Destino Ilhéus Nome José Onofre Alves Júnior Cargo Juiz de Direito Ativ. Desenv. Sentenciar, despachar, decidir Período 14/06/10 Destino Itaberaba-BA Nome CARLOS ALBERTO SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 02/08/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome DERNIVAL MERCES DOS SANTOS Cargo OFICIAL DESIGNADO Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 05/08/10 Destino BARRA DO MENDES-BA Nome DERNIVAL MERCES DOS SANTOS Cargo OFICIAL DESIGNADO Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 19/08/10 Destino BARRA DO MENDES-BA Nome DERNIVAL MERCES DOS SANTOS Cargo OFICIAL DESIGNADO Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 26/08/10 Destino BARRA DO MENDES-BA Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 04/08/10 Destino ALAGOINHAS-BA Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 16/08/10 Destino ALAGOINHAS-BA Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGENCIAS Período 18/08/10 Destino ALAGOINHAS-BA Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 20/08/10 Destino ALAGOINHAS-BA Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 23/08/10 Destino ALAGOINHAS-BA Cad 1 / Página 18 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome FÁBIO CASTRO PIRAJÁ Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 04/08/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome FÁBIO CASTRO PIRAJÁ Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 06/08/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome FÁBIO CASTRO PIRAJÁ Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 13/08/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 06/08/10 Destino MARACÁS-BA Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 13/08/10 Destino MARACÁS-BA Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 20/08/10 Destino MARACÁS-BA Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 20/08/10 Destino MARACÁS-BA Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 27/08/10 Destino MARACÁS-BA Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 31/08/10 Destino MARACÁS-BA Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 02 e 03/08/10 Destino TUCANO-BA Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 04/08/10 Destino TUCANO-BA Cad 1 / Página 19 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 05/08/10 Destino TUCANO-BA Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 06/08/10 Destino TUCANO-BA Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 09/08/10 Destino TUCANO-BA Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 12/08/10 Destino TUCANO-BA Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 13/08/10 Destino TUCANO-BA Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 19/08/10 Destino TUCANO-BA Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 23/08/10 Destino TUCANO-BA Nome JOÃO ALVES DO NASCIMENTO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 02/08/10 Destino MUCURURÉ-BA Nome JOÃO ALVES DO NASCIMENTO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO Período 09/08/10 Destino MUCURURÉ-BA Nome JOÃO ALVES DO NASCIMENTO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO Período 13/08/10 Destino MUCURURÉ-BA Nome JOÃO EVANGELISTA ESTEVES DA SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 02/08/10 Destino EUCLIDES DA CUNHA Cad 1 / Página 20 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome JOÃO EVANGELISTA ESTEVES DA SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 09/08/10 Destino EUCLIDES DA CUNHA Nome JOÃO EVANGELISTA ESTEVES DA SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 16/08/10 Destino EUCLIDES DA CUNHA Nome JOÃO EVANGELISTA ESTEVES DA SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 23/08/10 Destino EUCLIDES DA CUNHA Nome LUIZ PAULO XAVIER Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 06/08/10 Destino ITAMOTINGA-BA Nome LUIZ PAULO XAVIER Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 12/08/10 Destino BARRAGENS DO SALITRE-BA Nome LUIZ PAULO XAVIER Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 16/08/10 Destino CAJ-BA Nome LUIZ PAULO XAVIER Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 25/08/10 Destino SALITRE-BA Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA Cargo AVALIADOR JUDICIAL Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 03/08/10 Destino DÁRIO MEIRA-BA Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA Cargo AVALIADOR JUDICIAL Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 06/08/10 Destino DÁRIO MEIRA-BA Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA Cargo AVALIADOR JUDICIAL Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 18/08/10 Destino DÁRIO MEIRA-BA Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA Cargo AVALIADOR JUDICIAL Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 24/08/10 Destino DÁRIO MEIRA-BA Cad 1 / Página 21 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA Cargo AVALIADOR JUDICIAL Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 31/08/10 Destino DÁRIO MEIRA-BA Nome NILDO CARNEIRO DAS NEVES Cargo OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO Período 26/08/10 Destino ITINGA -LAURO DE FREITAS-BA Nome ODAIR NASCIMENTO DOS SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 04/08/10 Destino IPIRÁ-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 02/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 05/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 06/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 09/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. MANDADOS Período 12/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. MANDADOS Período 13/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 16/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 19/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Cad 1 / Página 22 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 23/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 26/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 27/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 30/08/10 Destino PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA Nome ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 29/08/10 Destino JUAZEIRO-BA Nome ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 30/08/10 Destino JUAZEIRO-BA Nome LUCIANO FARIAS PRADO Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 25 a 28/10/10 Destino ESPLANADA, RIO REAL, RIBEIRA DO POMBAL E MONTE SANTO / BA Nome LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo TÉCNICO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 25/10/10 Destino CAMAÇARI / BA Nome LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo TÉCNICO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 26/10/10 Destino CAMAÇARI / BA Nome LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo TÉCNICO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 27/10/10 Destino LAURO DE FREITAS / BA Nome LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo TÉCNICO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 28/10/10 Destino LAURO DE FREITAS / BA Cad 1 / Página 23 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 24 Nome FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 28/10/10 Destino CANDEIAS / BA Nome FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 25/10/10 Destino CATÚ / BA Nome FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 26/10/10 Destino TERRA NOVA / BA Nome FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período 27/10/10 Destino TEODORO SAMPAIO / BA Nome NILSON DE ANDRADE LOPES Cargo CHEFE DE UNIDADE Ativ. Desenv. VISTORIA TÉCNICA EM FÓRUNS Período 14/10/10 Destino MATA DE SÃO JOÃO E DIAS D'ÁVILA - BA Nome NIVALDO FERREIRA PEREIRA Cargo MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. CONDUÇÃO DE SERVIDORES Período 18 a 22/10/10 Destino UBAITABA E AURELINO LEAL - BA Nome CLEMENTE CORREIA SANTOS Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. ENTREGA E/OU RECOLHIMENTO DE MATERIAIS Período 11 a 25/10/10 Destino SANTO ANTONIO DE JESUS, SÃO FELIPE, CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, STA. TEREZINHA, CASTRO ALVES, SAPEAÇU E CRUZ DAS ALMAS. Nome FERNANDO CARNEIRO PEREIRA Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDOR Período 15/10/10 Destino FEIRA DE SANTANA Nome FERNANDO CARNEIRO PEREIRA Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDORES Período 20 a 22/10/10 Destino ALAGOINHAS, NOVA SOURE, ACAJUTIBA, EUCLIDES DA CUNHA E OLINDINA. Nome ROBSON DOS SANTOS BRAGA Cargo DIGITADOR Ativ. Desenv. MOVIMENTO PARA A COPPEMC Período 04 a 08/10/10 Destino JUAZEIRO, PAULO AFONSO, EUCLIDES DA CUNHA, ALAGOINHAS E FEIRA DE SANTANA. Nome WALDEMIR BRANDÃO UZÊDA E SILVA Cargo TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Ativ. Desenv. FISCALIZAÇÃO EM CARTÓRIOS Período 25 a 28/10/10 Destino VALENÇA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome VERA LÚCIA BISPO CAVALCANTI Cargo AGENTE DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA Ativ. Desenv. AUDITORIA EM CARTÓRIOS Período 25 a 28/10/10 Destino VALENÇA Nome MARIA DA GRAÇA LIMA MELO Cargo AGENTE DE ARRECADAÇÃO Ativ. Desenv. AUDITORIA EM CARTÓRIOS Período 25 a 28/10/10 Destino VALENÇA Nome ALBERTO ABBEHUSEN Cargo ASSESSOR Ativ. Desenv. VISTORIA Período 04 E 05/11/10 Destino NILO PEÇANHA e TANCREDO NEVES Nome JOÃO RIBEIRO MACHADO NETO Cargo CHEFE DA JUNTA MÉDICA Ativ. Desenv. PERÍCIA EM SERVIDORES Período 20 E 21/10/10 Destino JEQUIÉ e PÉ DE SERRA / BA. Nome PEDRO LUCIO SILVA VIVAS Cargo ASSESSOR Ativ. Desenv. PALESTRA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO Período 21 e 22/10/10 Destino JUAZEIRO / BA Nome SANDRA MARY COUTO DIAS SANTOS DOS SANTOS Cargo ASSESSORA DE CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO Período 02 a 06/11/10 Destino GRAMADO-RS Nome CELINA BORGES DE BRITTO Cargo ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO Período 02 a 06/11/10 Destino GRAMADO - RS Nome VITOR ALBERTO SMITH FREIRE Cargo DIGITADOR Ativ. Desenv. CURSO Período 24 a 29/10/10 Destino BRASÍLIA - DF Nome LUCIENE CAVALCANTE MEIRELLES Cargo COORDENADORA Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM WORKSHOP Período 25 a 27/10/10 Destino BRASÍLIA-DF Nome ALIOMAR GOMES MALAQUIAS Cargo ARQUITETO Ativ. Desenv. INSTALAÇÃO DE VARA Período 15/10/10 Destino FEIRA DE SANTANA-BA Nome DEOCLIDES LOPES DA SILVA Cargo TÉCNICO Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES Período 18 a 22/10/10 Destino JACARACI, URANDI, PINDAÍ, GUANAMBI E IGAPORÃ-BA Cad 1 / Página 25 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome EVANDRO PINHEIRO GOMES Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. CONDUÇÃO DE SERVIDOR Período 18 a 22/10/10 Destino ACAJUTIBA, INHAMBUPE, EUCLIDES DA CUNHA , MACURURÉ e CHORROCHÓ - BA. Nome GILSON AMADO MORAES Cargo ARQUITETO Ativ. Desenv. VISTORIAS Período 20 a 22/10/10 Destino ALAGOINHAS, NOVA SOURE, ACAJUTIBA, EUCLIDES DA CUNHA E OLINDINA / BA. Nome PLÁCIDO ALVES DE JESUS FILHO Cargo DIGITADOR Ativ. Desenv. CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NO SAIPRO Período 04 a 08/10/10 Destino FEIRA DE SANTANA / BA. Nome PLÁCIDO ALVES DE JESUS FILHO Cargo DIGITADOR Ativ. Desenv. CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NO SAIPRO Período 27 a 30/09, e 01/10/10 Destino FEIRA DE SANTANA / BA. Nome ANTONIO CARLOS BORGES Cargo ENGENHEIRO Ativ. Desenv. FISCALIZAÇÃO DE OBRA E VISTORIA EM IMÓVEL Período 20 a 22/10/10 Destino ITABUNA, ILHÉUS E URUÇUCA / BA. Nome JOSÉ WALQUIMAR SALES DOS SANTOS Cargo MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. CONDUÇÃO DE SERVIDOR Período 08/09/10 Destino LAURO DE FREITAS - BA. Nome EVANDRO PINHEIRO GOMES Cargo MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. CONDUÇÃO DE SERVIDOR Período 13 a 15/10/10 Destino ITABUNA / ILHÉUS - BA. Nome LUIZ FERNANDO PINTO DO NASCIMENTO Cargo ASSESSOR Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO DA AÇÃO AFIRMATIVA BALANÇO GERAL NOS BAIRROS Período 18/09/10 Destino CAMAÇARI - BA. Nome LUIZ FERNANDO PINTO DO NASCIMENTO Cargo ASSESSOR Ativ. Desenv. INTEGRAÇÃO DOS POLOS REGIONAIS DA COPPEMC Período 03/10/10 Destino BARREIRAS, BOM JESUS DA LAPA, GUANAMBI, BRUMADO E JEQUIÉ - BA. Nome Genivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Intimações Período 06/08/10 Destino Floresta Azul/Santa Cruz - Vitória Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 04/08/10 Destino Campo Formoso - Povoado de Lages dos Negros Cad 1 / Página 26 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 05/08/10 Destino Campo Formoso - Fazenda Capivara, Pindobaçu - BA Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 06/08/10 Destino Campo Formoso - Povoado de Lagoa da Pedra Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 12/08/10 Destino Campo Formoso - Curral da Ponta Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 13/08/10 Destino Campo Formoso - Poços Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 16/08/10 Destino Campo Formoso - Antônio Gonçalves Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 17/08/10 Destino Campo Formoso - São Tomé Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 18/08/10 Destino Campo Formoso - Olhos D'água - Antônio Gonçalves Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 19/08/10 Destino Campo Formoso - Poços Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 20/08/10 Destino Campo Formoso - Poços Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 25/08/10 Destino Campo Formoso - Lages dos Negros Nome Humberto Pereira da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 26/08/10 Destino Campo Formoso - Antônio Gonçalves Cad 1 / Página 27 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Iracema Alves de Jesus Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 26/08/10 Destino Distrito de Manoel Vitorino Nome Iracema Alves de Jesus Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/08/10 Destino Distrito de Manoel Vitorino Nome Janete Rosa de Almeida Souza Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 20/08/10 Destino Serra do Ramalho - BA Nome Janete Rosa de Almeida Souza Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 23/08/10 Destino Sítio de Mato - BA Nome Janete Rosa de Almeida Souza Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 25/08/10 Destino Projeto Formoso a Setor 33 Nome Janete Rosa de Almeida Souza Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 26/08/10 Destino Curral da Várgea Nome Jean Laranjeira Leão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 18/08/10 Destino Projeto Formoso A - Setor 33 - Zona Rural Nome Jean Laranjeira Leão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 23/08/10 Destino Assentamento Mangal 2 - Zona Rural - Sítio do Mato Nome Jean Laranjeira Leão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 24/08/10 Destino Povoado Lapinha - Zona Rural Nome Jean Laranjeira Leão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/08/10 Destino Projeto Formoso A - Setor 04 - Zona Rural Nome Jean Laranjeira Leão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 30/08/10 Destino Sítio do Mato Cad 1 / Página 28 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 03/08/10 Destino Fazenda Folgador Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 04/08/10 Destino Novo Triunfo Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 09/08/10 Destino Fazenda Caboclo Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 16/08/10 Destino Povoado Duas Serras Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 17/08/10 Destino Povoado Entroncamento Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 18/08/10 Destino Povoado Lagoinha Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 25/08/10 Destino Povoado Pedra Furada Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 26/08/10 Destino Novo Triunfo Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 27/08/10 Destino Povoado Duas Serras Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 30/08/10 Destino Povoado Raso Veloso Nome Jerusa Gama de Matos Lima Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 31/08/10 Destino Povoado Lagoa do Badico Cad 1 / Página 29 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Joilson José da Rocha Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 03/08/10 Destino Seabra Nome Joilson José da Rocha Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 24/08/10 Destino Seabra Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 06/08/10 Destino Distrito de Caldas do Jorro Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 16/08/10 Destino Povoado Lagoa dos Quatis Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 18/08/10 Destino Povoado Lagoa de Dentro Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 19/08/10 Destino Distrito de Caldas do Jorro Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 26/08/10 Destino Distrito de Caldas do Jorro Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 27/08/10 Destino Povoado Rio do Peixe Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 05/08/10 Destino Fazenda Bonito, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 12/08/10 Destino Fazenda Bonito, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 18/08/10 Destino Fazenda Sucupira, Município de Cícero Dantas Cad 1 / Página 30 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 19/08/10 Destino Fazenda Tubarão, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 20/08/10 Destino Povoado Serra Grande, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 23/08/10 Destino Fazenda Tubarão, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 24/08/10 Destino Fazenda Capitão, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 25/08/10 Destino Fazenda Rodeador, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 26/08/10 Destino Povoado Buracos, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/08/10 Destino Povoado Buracos, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 30/08/10 Destino Povoado Limeira, Município de Cícero Dantas Nome José Barreto da Silva Júnior Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 31/08/10 Destino Fazenda Tubarão, Município de Cícero Dantas Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 05/08/10 Destino Salvador Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 09/08/10 Destino Salvador Cad 1 / Página 31 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 23/08/10 Destino Vera Cruz Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/08/10 Destino Salvador Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 02/08/10 Destino Vera Cruz Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 03/08/10 Destino Salvador Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 04/08/10 Destino Salvador Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 06/08/10 Destino Salvador Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 12/08/10 Destino Barra Grande Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 13/08/10 Destino Entroncamento Vera Cruz Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 17/08/10 Destino Juerana Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 19/08/10 Destino Salvador Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 24/08/10 Destino Conceição Cad 1 / Página 32 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 25/08/10 Destino Salvador Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 26/08/10 Destino Salvador Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 30/08/10 Destino Coroa Nome José Nunes Sampaio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 31/08/10 Destino Ilhota Nome José Rodrigues da Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 06/08/10 Destino Zona Rural (Povoado do Rômulo Campos) Nome José Rodrigues da Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 12/08/10 Destino Zona Rural (Povoado de Cacimbas) Nome José Rodrigues da Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 23/08/10 Destino Zona Rural (Povoado do Rômulo Campos) Nome José Rodrigues da Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 24/08/10 Destino Zona Rural (Povoado de Picos) Nome José Rodrigues da Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 30/08/10 Destino Zona Rural (Povoado de Adro de São Gonçalo) Nome José Rosival Pereira dos Santos Irmão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 20/08/10 Destino Morro dos Lopes Nome José Rosival Pereira dos Santos Irmão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 23/08/10 Destino Povoado de Tombador Cad 1 / Página 33 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome José Rosival Pereira dos Santos Irmão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 24/08/10 Destino Povoado de Várgea da Pedra Nome José Rosival Pereira dos Santos Irmão Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 27/08/10 Destino Povoado de Boi Velho Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 03/08/10 Destino Povoado Belém de Fátima - Fátima - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 04/08/10 Destino Povoado Lagoa Dourada - Fátima - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 05/08/10 Destino Heliópolis - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 09/08/10 Destino Heliópolis - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 10/08/10 Destino Heliópolis - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 12/08/10 Destino Fazenda Vaca Brava - Fátima - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 13/08/10 Destino Fazenda Vaca Brava - Fátima - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 16/08/10 Destino Povoado Capim Duro - Fátima - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 19/08/10 Destino Povoado Belém de Fátima - Fátima - BA Cad 1 / Página 34 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 23/08/10 Destino Heliópolis - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 25/08/10 Destino Heliópolis - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 26/08/10 Destino Heliópolis - BA Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/08/10 Destino Heliópolis - BA Nome EZEQUIEL VIANA NASCIMENTO Cargo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv. EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período 06/08/10 Destino DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA - COMARCA DE POÇÕES Nome EZEQUIEL VIANA NASCIMENTO Cargo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv. EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período 13/08/10 Destino DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA - COMARCA DE POÇÕES Nome EZEQUIEL VIANA NASCIMENTO Cargo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv. EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período 20/08/10 Destino DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA - COMARCA DE POÇÕES Nome EZEQUIEL VIANA NASCIMENTO Cargo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv. EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período 27/08/10 Destino DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA - COMARCA DE POÇÕES Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 02/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 03/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 04/08/10 Destino ARACI Cad 1 / Página 35 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 05/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 06/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 10/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 12 E 13/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 16/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 17/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 18/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 19/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 20/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 24/08/10 Destino ARACI Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 25/08/10 Destino ARACI Cad 1 / Página 36 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA Cargo OFICIAL AVALIADOR Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO Período 26/08/10 Destino ARACI Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 03/08/10 Destino UTINGA-BA Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 04/08/10 Destino UTINGA-BA Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 05/08/10 Destino UTINGA-BA Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 12/08/10 Destino UTINGA-BA Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 19/08/10 Destino UTINGA-BA Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período 26/08/10 Destino UTINGA-BA Nome IRVANLEI SOARES VALENÇA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO Período 30/08/10 Destino IBICARAÍ Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 03/08/10 Destino GUANAMBI Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 05/08/10 Destino GUANAMBI Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 10/08/10 Destino GUANAMBI Cad 1 / Página 37 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 12/08/10 Destino GUANAMBI Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 17/08/10 Destino GUANAMBI Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 19/08/10 Destino GUANAMBI Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 20/08/10 Destino GUANAMBI Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 24/08/10 Destino GUANAMBI Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 26/08/10 Destino GUANAMBI Nome JADIR SENA E SILVA Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO Período 31/08/10 Destino GUANAMBI Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 02/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 03/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 04/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 05/08/10 Destino CONDE Cad 1 / Página 38 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 06/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 09/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 12/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 13/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 16/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 17/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 18/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 19/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 23/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 24/08/10 Destino CONDE Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 25/08/10 Destino CONDE Cad 1 / Página 39 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 26/08/10 Destino CONDE Nome JORIAN LUIS SOUZA BRITTO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 19/08/10 Destino VALENÇA Nome JORIAN LUIS SOUZA BRITTO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 24/08/10 Destino VALENÇA Nome JORIAN LUIS SOUZA BRITTO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 27/08/10 Destino VALENÇA Nome JORIAN LUIS SOUZA BRITTO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 30/08/10 Destino VALENÇA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 02/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 04/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 06/08/10 Destino SERRINHA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 10/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 11/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 13/08/10 Destino SERRINHA-BA Cad 1 / Página 40 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 16/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 18/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 20/08/20 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 21/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 23/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 25/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 27/08/10 Destino SERRINHA-BA Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 06/08/10 Destino IBICARAI Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 10/08/10 Destino IBICARAI Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 16/08/10 Destino IBICARAI Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 18/08/10 Destino IBICARAI Cad 1 / Página 41 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 23/08/10 Destino IBICARAI Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 24/08/10 Destino IBICARAI Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CITAÇÃO Período 26/08/10 Destino IBICARAI Nome JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 16/08/10 Destino ITIÚBA-BA Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 02/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 03/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 04/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 05/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 06/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 09/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 10/08/10 Destino IBICARAI Cad 1 / Página 42 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 12/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 13/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 16/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 17/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 18/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 19/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 20/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 23/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 24/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 25/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 26/08/10 Destino IBICARAI Cad 1 / Página 43 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 27/08/10 Destino IBICARAI Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 30/08/10 Destino IBICARAI-BA Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO Período 31/08/10 Destino IBICARAI-BA Nome MARILUCIA FERREIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO Período 02/08/10 Destino CATU-BA Nome MARILUCIA FERREIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO Período 06/08/10 Destino CATU-BA Nome MARILUCIA FERREIRA DE SANTANA Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO Período 09/08/10 Nome MARTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA LOBO Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO Período 11/08/10 Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 02/08/10 Destino NAZARÉ-BA Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 04/08/10 Destino NAZARÉ-BA Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 05/08/10 Destino NAZARÉ-BA Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 12/08/10 Destino NAZARÉ-BA Cad 1 / Página 44 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 16/08/10 Destino NAZARÉ-BA Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 18/08/10 Destino NAZARÉ-BA Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 23/08/10 Destino NAZARÉ-BA Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 25/08/10 Destino NAZARÉ-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 06/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 09/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 16/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 17/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 18/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 19/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 20/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Cad 1 / Página 45 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 23/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 25/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 30/08/10 Destino SANTO AMARO-BA Nome RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 13/08/10 Destino NAZARÉ-BA Nome RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 17/08/10 Destino NAZARÉ Nome RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 18/08/10 Destino NAZARÉ Nome RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS Período 19/08/10 Destino NAZARÉ Nome VALDEMIR ROCHA MATOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 23/08/10 Destino GANDU-BA Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 02/08/10 Destino ITIÚBA-BA Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 06/08/10 Destino ITIÚBA-BA Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 17/08/10 Destino ITIÚBA-BA Cad 1 / Página 46 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 19/08/10 Destino ITIÚBA-BA Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período 30/08/10 Destino ITIÚBA-BA Nome Eduardo Luz Tavares Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 28/08/10 Destino Povoado de Barrocas - Vitória da Conquista (sede) - BA Nome Eliana Gusmão Miranda Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 02/08/10 Destino Fazenda Tesouro - Brumado - BA Nome Eliana Gusmão Miranda Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 04/08/10 Destino Malhada de Pedras - Brumado - BA Nome Eliana Gusmão Miranda Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 05/08/10 Destino Itaquaraí - Brumado - BA Nome Eliana Gusmão Miranda Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 27/08/10 Destino Fazenda Barro Preto - Brumado - BA Nome Elísio Paes Muniz Júnior Cargo Oficial de Justiça designado Ativ. Desenv. Citação Período 18/08/10 Destino Município de Cairu - Valença - BA Nome Elísio Paes Muniz Júnior Cargo Oficial de Justiça designado Ativ. Desenv. Citação Período 19/08/10 Destino Município de Presidente Tancredo Neves - Valença - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 10/08/10 Destino Povoado Sítio da Conceição, Mun. Adustina - Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 12/08/10 Destino Povoado Baixa Funda - Mun. Paripiranga - BA Cad 1 / Página 47 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 13/08/10 Destino Rua José Carlos Aleluia, Cidade de Adustina - Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 18/08/10 Destino Povoado Cavaquinho - Mun. Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 19/08/10 Destino Povoado Umburana, Mun. Adustina - Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 23/08/10 Destino Rua José Carlos Aleluia, Cidade de Adustina - Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 24/08/10 Destino Povoado Capivara - Mun. Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 25/08/10 Destino Povoado Paus Preto, Mun. Adustina - Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 26/08/10 Destino Povoado Chico Pereira - Mun. Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/08/10 Destino Povoado Senhor do Bonfim, Mun. Adustina - Paripiranga - BA Nome Emmanuel do Rosário Borges Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 30/08/10 Destino Rua José Carlos Aleluia, Cidade de Adustina - Paripiranga - BA Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência Período 02/08/10 Destino Fazenda Rio da Onça - Quijingue - Euclides da Cunha - Bahia Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência Período 04/08/10 Destino Faz. Poço do Dantas - Quijingue - Euclides da Cunha - Bahia Cad 1 / Página 48 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência Período 05/08/10 Destino Povoado Mestre Campo - Euclides da Cunha - Bahia Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência Período 19/08/10 Destino Povoado Lagoa da Barra - Euclides da Cunha - Bahia Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência Período 23/08/10 Destino Pov. Sítio São Sebastião-Quijingue-Euclides da Cunha - Bahia Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência Período 25/08/10 Destino Faz. Lagoa da Caraíba-Quijingue-Euclides da Cunha - Bahia . Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência Período 26/08/10 Destino Fazenda Pedra Vermelha-Quijingue-Euclides da Cunha - Bahia Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência Período 30/08/10 Destino Faz. Serra da Gameleira-Quijingue-Euclides da Cunha - Bahia Nome Erivaldo Conegundes da Câmara Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 02/08/10 Destino Zona Rural da Comarca de Cristópolis - BA Nome Erivaldo Conegundes da Câmara Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 13/08/10 Destino Zona Rural da Comarca de Cristópolis - BA Nome Erivaldo Conegundes da Câmara Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 19/08/10 Destino Zona Rural da Comarca de Cristópolis e Com. de Barreiras - BA Nome Erivaldo Reis dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 03/08/10 Destino Município de Itapé - Itabuna - BA Nome Erivaldo Reis dos Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 23/08/10 Destino Município de Itapé - Itabuna - BA Cad 1 / Página 49 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Esmeraldo Santos de Sá Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Intimação Período 02/08/10 Destino Andorinha - Cidade 75 - Senhor do Bonfim - BA Nome Esmeraldo Santos de Sá Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Intimação Período 05/08/10 Destino Povoado de Tituaçu - Rodeador - Senhor do Bonfim - BA Nome Esmeraldo Santos de Sá Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Intimação Período 12/08/10 Destino Andorinha - Senhor do Bonfim - BA Nome Eunice Cândido Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligências Período 04/08/10 Destino Barra da Estiva - BA Nome Eunice Cândido Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligências Período 10/08/10 Destino Fazenda Canabrava - Ituaçu - BA Nome Eunice Cândido Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligências Período 17/08/10 Destino Fazenda Almas Pobres - Ituaçu - BA Nome Eunice Cândido Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligências Período 20/08/10 Destino Olho D' Água do Meio - Ituaçu - BA Nome Eunice Cândido Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligências Período 23/08/10 Destino Contendas do Sincorá - Ituaçu - BA Nome Eunice Cândido Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligências Período 26/08/10 Destino Povoado Coena - Ituaçu - BA Nome Eunice Cândido Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligências Período 30/08/10 Destino Fazenda São José - Ituaçu - BA Nome Fabiano da Silva Araújo Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 05/08/10 Destino Povoado de Campinas - São Francisco do Conde - BA Cad 1 / Página 50 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Fabiano da Silva Araújo Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 09/08/10 Destino Povoado de Caípe - São Francisco do Conde - BA Nome Fabiano da Silva Araújo Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 12/08/10 Destino Candeias - BA Nome Fabiano da Silva Araújo Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 13/08/10 Destino Povoado de Coroado - São Francisco do Conde - BA Nome Fabiano da Silva Araújo Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 19/08/10 Destino Povoado de Caípe - São Francisco do Conde - BA Nome Fabiano da Silva Araújo Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 20/08/10 Destino Povoado do Monte Recôncavo - São Francisco do Conde - BA Nome Flávia Beatriz Dantas Silva de Oliveira Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/08/10 Destino Povoado São Francisco - Riachão do Jacuípe - BA Nome Flávia Beatriz Dantas Silva de Oliveira Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 30/08/10 Destino Fazenda Floresta - Riachão do Jacuípe - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 02/08/10 Destino Itabatan - 31 de Março - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 03/08/10 Destino Cruzelândia - Nova Brasília - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 04/08/10 Destino Itabatan - 31 de Março (sem terras) - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 05/08/10 Destino Itabatan - Cimental (sem terras) - Mucuri - BA Cad 1 / Página 51 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 06/08/10 Destino Nova Brasília - Costa Dourada - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 09/08/10 Destino Itabatan - Fábrica da Suzano - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 16/08/10 Destino Cruzelândia - Nova Brasília (sem terras) - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 18/08/10 Destino Itabatan - Divisa - Belo Cruzeiro - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 19/08/10 Destino Itabatan - Sem Terras - Fábrica - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 20/08/10 Destino Itabatan - Cruzelândia - Nova Brasília - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 27/08/10 Destino Itabatan - Belo Cruzeiro - Costa Dourada - Mucuri - BA Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 30/08/10 Destino Divisa - Fábrica da Suzano - Sem Terras - Mucuri - BA Nome Gilmar Rodrigues dos Santos Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 02/08/10 Destino Faz. Curral Velho - Pov. Curral Velho - Zona Rural - Jacobina - BA Nome Gilmar Rodrigues dos Santos Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 23/08/10 Destino Coxo de Dentro - Zona Rural - Jacobina - BA Nome Gilmar Rodrigues dos Santos Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 24/08/10 Destino Povoado do Triângulo - Zona Rural - Caém - Jacobina - BA Cad 1 / Página 52 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Gilmar Rodrigues dos Santos Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 26/08/10 Destino Fazenda Vargem das Portas - Piabas - Caém - Jacobina - BA Nome Gilmar Rodrigues dos Santos Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 27/08/10 Destino Povoado de Gonçalo - Caém - Jacobina - BA Nome Gilmar Rodrigues dos Santos Cargo Oficiala de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 30/08/10 Destino Fazenda Baixa do Mel - Zona Rural - Caém - Jacobina - BA Nome Gilmar Silva Tavares Cargo Agente de Proteção ao Menor Ativ. Desenv. Exercer a função de Tabelião de Notas e Protestos Período 04/08/10 Destino Bom Jesus da Serra - Poções - BA Nome Gilmar Silva Tavares Cargo Agente de Proteção ao Menor Ativ. Desenv. Exercer a função de Tabelião de Notas e Protestos Período 12/08/10 Destino Bom Jesus da Serra - Poções - BA Nome Gilmar Silva Tavares Cargo Agente de Proteção ao Menor Ativ. Desenv. Exercer a função de Tabelião de Notas e Protestos Período 18/08/10 Destino Bom Jesus da Serra - Poções - BA Nome Gilmar Silva Tavares Cargo Agente de Proteção ao Menor Ativ. Desenv. Exercer a função de Tabelião de Notas e Protestos Período 25/08/10 Destino Bom Jesus da Serra - Poções - BA Nome Gérson Batista Veloso Cargo Oficial de Registro Civil Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato Período 03/08/10 Destino Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA Nome Gérson Batista Veloso Cargo Oficial de Registro Civil Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato Período 04/08/10 Destino Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA Nome Gérson Batista Veloso Cargo Oficial de Registro Civil Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato Período 05/08/10 Destino Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA Nome Gérson Batista Veloso Cargo Oficial de Registro Civil Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato Período 10/08/10 Destino Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA Cad 1 / Página 53 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Gérson Batista Veloso Cargo Oficial de Registro Civil Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato Período 12/08/10 Destino Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA Nome Maurício Dias Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 12/08/10 Destino Comarca de Barreiras - BA Nome Maurício Dias Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 13/08/10 Destino Comarca de Barreiras - BA Nome Maurício Dias Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 15/08/10 Destino Zona Rural da Comarca de Angical - BA Nome Maurício Dias Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 22/08/10 Destino Zona Rural da Comarca de Angical - BA Nome Adailton Rodrigues Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 17/08/10 Destino Fazenda Tocaia, Município de Cicero Dantas - BA Nome Adailton Rodrigues Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 20/08/10 Destino Cidade de Fátima - Cicero Dantas - BA Nome Adalberto Alves de Souza Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 30/08/10 Destino Distrito de Serra do Ramalho - Bom Jesus da Lapa - BA Nome Adalberto Alves de Souza Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 31/08/10 Destino Projeto Formoso e Assentamento CSB Serra do Ramalho - Bom Jesus da Lapa - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 03/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 05/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Cad 1 / Página 54 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 10/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados e decisões Período 11/08/10 Destino Paramirim à Zona Rural de Caturama e Rio do Pires - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 12/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 17/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 19/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados e decisões Período 23/08/10 Destino Paramirim à Érico Cardoso e Caturama - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 24/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 26/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Nome Alberto Rubens Silva Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório Período 31/08/10 Destino Paramirim à Rio do Pires - BA Nome Alcione Santos de Santana Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 10/08/10 Destino Fazenda Várzea do Curral - Mairi - BA Nome Alcione Santos de Santana Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 16/08/10 Destino Distrito de Várzea da Roça - Mairi - BA Cad 1 / Página 55 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Alcione Santos de Santana Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 17/08/10 Destino Distrito de Várzea da Roça - Mairi - BA Nome Alcione Santos de Santana Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 19/08/10 Destino Distrito de Várzea da Roça - Mairi - BA Nome Alcione Santos de Santana Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 20/08/10 Destino Povoado Várzea da Praia - Mairi - BA Nome Alcione Santos de Santana Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 26/08/10 Destino Fazenda Caldeirão - Mairi - BA Nome Alcione Santos de Santana Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 31/08/10 Destino Povoado Poço do Quilombo - Mairi - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 02/08/10 Destino Faz. Alto Bonito, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 03/08/10 Destino Faz. Manteiga, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA . Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 04/08/10 Destino Faz. Queimada Grande, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 06/08/10 Destino Pov. Queimada Grande, Mun. de Banzaê - Zona Rural - Ribeira do Pombal - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 10/08/10 Destino Pov. Nova Esperança, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 11/08/10 Destino Povoado Barroca, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Cad 1 / Página 56 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 16/08/10 Destino Faz. Manteiga, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 18/08/10 Destino Aldeia Segredo, Mun. de Banzaê, Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 19/08/10 Destino Aldeia Marcação, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 20/08/10 Destino Rua Manoel Marcolino, nº 55, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 23/08/10 Destino Fazenda Pinga, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 24/08/10 Destino Fazenda Matinha, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 25/08/10 Destino Avenida E, Município de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 26/08/10 Destino Rua do Tamburil, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 27/08/10 Destino Faz. Umbuzeiro, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 30/08/10 Destino Pov. Umbuzeiro, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Nome Altamiro Ribeiro Freire Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 31/08/10 Destino Pov. Umbuzeiro, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA Cad 1 / Página 57 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Altino José Lopes Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Deslocamento Período 20/08/10 Destino Cidade de Rio do Pires - Paramirim - BA Nome Altino José Lopes Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Deslocamento Período 23/08/10 Destino Cidade de Rio do Pires - Paramirim - BA Nome Altino José Lopes Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Deslocamento Período 24/08/10 Destino Cidade de Rio do Pires - Paramirim - BA Nome Altino Meira Coqueiro Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 12/08/10 Destino Cidade Malhada de Pedras - Brumado - BA Nome Altino Meira Coqueiro Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 17/08/10 Destino Cidade Aracatu - Brumado - BA Nome Altino Meira Coqueiro Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 23/08/10 Destino Cidade Aracatu - Brumado - BA Nome Altino Meira Coqueiro Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 30/08/10 Destino Fazenda Pebas - Brumado - BA Nome Altino Meira Coqueiro Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 31/08/10 Destino Cidade Aracatu - Brumado - BA Nome Ana Karine Bittencourt Coutinho Andrade Cargo Oficial de Justiça/Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 27/08/10 Destino Fazenda Carrancudo - Euclides da Cunha - BA Nome Ana Karine Bittencourt Coutinho Andrade Cargo Oficial de Justiça/Avaliador Ativ. Desenv. Diligências Período 30/08/10 Destino Povoado de Algodões - Quinjingue - Euclides da Cunha - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 02/08/10 Destino Povoado Caxias - Cícero Dantas - BA Cad 1 / Página 58 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 03/08/10 Destino Povoado Serra Grande - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 04/08/10 Destino Povoado Betânia - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 05/08/10 Destino Fazenda Preza - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 12/08/10 Destino Distrito de Heliópolis - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 13/08/10 Destino Fazenda Umburana - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 17/08/10 Destino Fazenda Terra Preta - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 18/08/10 Destino Povoado Belém de Fátima - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 19/08/10 Destino Distrito de Fátima - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 20/08/10 Destino Povoado Cantos - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 23/08/10 Destino Fazenda Camboatã - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 24/08/10 Destino Fazenda Pau Ferro - Cícero Dantas - BA Cad 1 / Página 59 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 25/08/10 Destino Fazenda Serra dos Correias - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 26/08/10 Destino Povoado Mandacaru - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 27/08/10 Destino Fazenda Tanque Novo - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 30/08/10 Destino Serra Grande - Cícero Dantas - BA Nome Ana Luísa Ferreira Frazão Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 31/08/10 Destino Povoado Caxias - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 02/08/10 Destino Distrito de Fátima - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 03/08/10 Destino Povoado Bananeira - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 04/08/10 Destino Povoado Massaranduba - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 05/08/10 Destino Distrito de Heliópolis - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 06/08/10 Destino Distrito de Heliópolis - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 09/08/10 Destino Povoado Serra Grande - Cícero Dantas - BA Cad 1 / Página 60 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 10/08/10 Destino Povoado Caxias - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 11/08/10 Destino Lagoa do Ouricuri - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 17/08/10 Destino Povoado Trindade - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 18/08/10 Destino Distrito de Fátima - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 23/08/10 Destino Fazenda Barreira do Tubarão - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 24/08/10 Destino Povoado Riachão - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 25/08/10 Destino Povoado Capim Duro - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 26/08/10 Destino Distrito de Heliópolis - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 27/08/10 Destino Povoado Fazenda Bonito - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 30/08/10 Destino Distrito de Fátima - Cícero Dantas - BA Nome Ana Paula Silva Coelho Cargo Oficiala de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 31/08/10 Destino Povoado Lagoa do Nolasco - Cícero Dantas - BA Cad 1 / Página 61 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Ângela Audiney Souza Bacelar Lima Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligência Período 31/08/10 Destino Umburanas - Jacobina - BA Nome Antônio Conte Bastos Cargo Oficial de Registro Público Ativ. Desenv. Substituição Período 03/08/10 Destino Distrito de Manoel Vitorino - Jequié - BA Nome Antônio Conte Bastos Cargo Oficial de Registro Público Ativ. Desenv. Substituição Período 05/08/10 Destino Distrito de Manoel Vitorino - Jequié - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 02/08/10 Destino Vila Horacinópolis, Fazenda Progresso - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Notificações, Penhoras Período 03/08/10 Destino Fazenda Bezinho, Povoado Roncador - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras Período 04/08/10 Destino Fazenda Pedra Grande, Paulista - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 05/08/10 Destino Distrito de João Correira, Fazenda Lage - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras Período 06/08/10 Destino Povoado São João, Povoado Santana, Fazenda Nova - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 09/08/10 Destino Povoado São Pedro, Fazenda Custela - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 10/08/10 Destino Povoado Vereda Grande, Fazenda Tapiacanga - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras Período 12/08/10 Destino Povoado Ibicoara, Fazenda Imbauba - Mucugê - BA Cad 1 / Página 62 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 13/08/10 Destino Povoado Santa Cruz, Fazenda Progresso - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras Período 16/08/10 Destino Povoado Santo Antônio, Fazenda Nova, Líbano - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 17/08/10 Destino Povoado Capãozinho, Fazenda Campinas - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras Período 18/08/10 Destino Distrito Guiné, Povoado Tijuca - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhora Período 19/08/10 Destino Distrito João Correia, Fazenda Licurioba - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 20/08/10 Destino Povoado Espírito Santo, Fazenda Bonfim - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 23/08/10 Destino Distrito Cascavel, Fazenda Água Boa - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras Período 25/08/10 Destino Povoado Brejo de Cima, Fazenda Coité - Mucugê - BA Nome Antônio da Silva Pereira Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações Período 27/08/10 Destino Povoado Campo Alegre, Fazenda Pau Ferrado - Mucugê - BA Nome Antônio Marcos do Nascimento Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 10/08/10 Destino Povoados e Distritos - Rio Real - BA Nome Antônio Marcos do Nascimento Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 12/08/10 Destino Povoados e Distritos - Rio Real - BA Cad 1 / Página 63 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Antônio Marcos do Nascimento Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 13/08/10 Destino Povoados e Distritos - Rio Real - BA Nome Antônio Marcos do Nascimento Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 18/08/10 Destino Povoados e Distritos - Rio Real - BA Nome Antônio Marcos do Nascimento Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 19/08/10 Destino Povoados e Distritos - Rio Real - BA Nome Antônio Marcos do Nascimento Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 23/08/10 Destino Povoados e Distritos - Rio Real - BA Nome Antônio Marcos do Nascimento Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 24/08/10 Destino Município de Jandaíra - Rio Real - BA Nome Antônio Marcos do Nascimento Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 30/08/10 Destino Município de Jandaíra - Rio Real - BA Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 24/08/10 Destino Povoado de Valilândia - Valente - BA Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 25/08/10 Destino Povoado de Papagaio - Valente - BA Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/08/10 Destino Povoado de Valilândia - Valente - BA Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 30/08/10 Destino Povoado de Queimada do Alto - Valente - BA Cad 1 / Página 64 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 31/08/10 Destino Povoado de Valilândia - Valente - BA Nome Astéria Silva Nunes Gomes Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 02/08/10 Destino Umburanas - Jacobina - BA Nome Astéria Silva Nunes Gomes Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 03/08/10 Destino Ourolândia - Jacobina - BA Nome Astéria Silva Nunes Gomes Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 09/08/10 Destino Ourolândia - Jacobina - BA Nome Astéria Silva Nunes Gomes Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 12/08/10 Destino Ourolândia - Jacobina - BA Nome Astéria Silva Nunes Gomes Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 17/08/10 Destino Distrito de Mirangaba - Jacobina - BA Nome Astéria Silva Nunes Gomes Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 20/08/10 Destino Várzea do Poço - Jacobina - BA Nome Astéria Silva Nunes Gomes Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 23/08/10 Destino Ourolândia - Jacobina - BA Nome Astéria Silva Nunes Gomes Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 24/08/10 Destino Caém - Jacobina - BA Chefia de Gabinete da Presidência, 04 de maio de 2011. Belª. Joselice Brandão Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência Cad 1 / Página 65 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 SECRETARIA JUDICIÁRIA GABINETE DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS: Processos: PA 12567/2011 PA 56211/2010 PA 3592/2011 Interessado(s): Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 04/11/2010 Destino: POVOADO CAMPO DO BRITO, MUNICÍPIO DE BANZAÊ Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 05/11/2010 Destino: FAZENDA ANTAS, RIBEIRA DO POMBAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 08/11/2010 Destino: POVOADO BARATA, RIBEIRA DO POMBAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 09/11/2010 Destino: RUA JOSÉ FRANCISCO Nº 65, MUNICÍPIO DE BANZAÊ - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 11/11/2010 Destino: FAZENDA PAIXÃO, RIBEIRA DO POMBAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 12/11/2010 Destino: FAZENDA SEGREADO, RIBEIRA DO POMBAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 18/11/2010 Destino: MIRANDELA, MUNICÍPIO BANZAÊ Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 22/11/2010 Destino: ALDEIA ARAÇÁS, MUNICÍPIO BANZAÊ - ZONA RURAL Cad 1 / Página 66 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/11/2010 Destino: POVOADO LAGOA DO MATO, MUNICÍPIO BANZAÊ - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 24/11/2010 Destino: FAZENDA MACAMBIRA, MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 29/11/2010 Destino: POVOADO NOVA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: CLEIDINÉLIA FÉLIX AMORIM Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 01/11/2010 Destino: POVOADO BELA VISTA Nome: SORAYA MARIA SANTOS FUCCI Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/11/2010 Destino: ITAPÉ Nome: JEAN ROUBERT FÉLIX NETTO Cargo: ESCRIVÃO CRIMINAL Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/11/2010 Destino: POVOADO LAGOA DO MATO, MUNICÍPIO BANZAÊ - ZONA RURAL Nome: ARACELI DO AMPARO PRASERES Cargo: OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO CONF. PORTARIA 54/2010 Período: 23/09/2010 Destino: GAMBOA - CAIRU - BA Nome: ARACELI DO AMPARO PRASERES Cargo: OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO CONF. PORTARIA 54/2010 Período: 30/09/2010 Destino: GAMBOA - CAIRU - BA Nome: ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO Cargo: OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS Ativ. Desenv: ATENDIMENTO AO CARTÓRIO DO DISTRITO Período: 15/09/2010 Destino: VILA DE SAUDÁVEL Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 20/09/2010 Destino: PORONHÉM Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 21/09/2010 Destino: SONHÉM Cad 1 / Página 67 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 22/09/2010 Destino: BARRIGUDA Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/09/2010 Destino: CALDEIRÃO DA SERRA E QUEIMADA DOS LOIOLAS Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 24/09/2010 Destino: BOA VISTA Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período: 09/09/2010 Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período: 14/09/2010 Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período: 17/09/2010 Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período: 22/09/2010 Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período: 27/09/2010 Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período: 29/09/2010 Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Período: 30/09/2010 Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO Cad 1 / Página 68 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: GILSON ELIZEU DO NASCIMENTO SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTICA DESIGNADO Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/09/2010 Destino: ARAMARI Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 02/09/2010 Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/09/2010 Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 13/09/2010 Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/09/2010 Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 28/09/2010 Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 29/09/2010 Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS Nome: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/09/2010 Destino: POVOADO DE CAMANDAROBA Nome: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 27/09/2010 Destino: FAZENDA COLONOS - ZONA RUAL Nome: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 28/09/2010 Destino: POVOADO DE RÔMULO CAMPOS Cad 1 / Página 69 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 70 Nome: MARIZA ANTONIA SANTOS DA SILVA Cargo: SUBTITULAR DE OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DO DISTRITO Período: 30/09/2010 Destino: BARREIRAS DE JACURUNA Nome: RILDO PEREIRA CAMPOS Cargo: OFICIAL DE JUSTICA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 13/09/2010 Destino: FLORESTA AZUL RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011. Bel. José Mauro França Cardoso Secretário Judiciário DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS: Processos: PA 11815/2011 PA 11813/2011 PA 11196/2011 PA 11199/2011 PA 11540/2011 Interessado(s): Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 03/12/2010 Destino: COMARCA DE IRECÊ Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 07/12/2010 Destino: COMARCA DE IRECÊ Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 13/12/2010 Destino: COMARCA DE IRECÊ Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 14/12/2010 Destino: COMARCA DE IRECÊ Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 01/12/2010 Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 06/12/2010 Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 08/12/2010 Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 15/12/2010 Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU Nome: RENATA FURTADO FOLIGNO Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHOS E SENTENÇAS Período: 16/12/2010 Destino: RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 16/11/2010 Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU Nome: RENATA FURTADO FOLIGNO Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS Período: 18/11/2010 Destino: RIACHÃO DO JACUÍPE - BA Nome: ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO Cargo: OFICIAL DO REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DO DISTRITO Período: 24/02/2010 Destino: VILA DE SAUDÁVEL, BROTAS DE MACAÚBAS - BA Nome: ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO Cargo: OFICIAL DO REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DO DISTRITO Período: 27/01/2010 Destino: VILA DE SAUDÁVEL, BROTAS DE MACAÚBAS - BA Nome: ACÁCIA GOMES DE SOUZA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0003485-02.2010.805.0112 Período: 04/12/2010 Destino: POVOADO DE PINTADAS Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 553-80.2010.805.0099 Período: 01/12/2010 Destino: POV. CANA BRAVA DO ASFALTO Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 535-59.2010.805.0099 Período: 03/12/2010 Destino: POV. DE BAIXIO Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 212.2010 Período: 06/12/2010 Destino: POV. DE JAVÍ Cad 1 / Página 71 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 551-13.2007.805.0099 Período: 09/12/2010 Destino: POV. DE PASSAGEM Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 552-95.2010.805.0099 Período: 13/12/2010 Destino: POV. DE BAIXIO Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 520-90.2010.805.0099 Período: 16/12/2010 Destino: POV. DO BARREIRO Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 499-17.2010.805.0099 Período: 17/12/2010 Destino: POV. DE JAVÍ Nome: ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADO Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS Período: 01/12/2010 Destino: FAZENDA LAGOA DO CAPIM Nome: ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADO Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS Período: 02/12/2010 Destino: FAZENDA PROVISÃO Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/12/2010 Destino: FAZ. POÇOS DAS VARAS, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 06/12/2010 Destino: FAZ. CANTO, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 07/12/2010 Destino: FAZ. BREJO DA PEDRA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 09/12/2010 Destino: FAZ. ILHA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/12/2010 Destino: POV. NOVA ESPERANÇA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Cad 1 / Página 72 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 73 Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 13/12/2010 Destino: FAZ. CARDAN, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 14/12/2010 Destino: FAZ. BAIXA DA INVEJA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 15/12/2010 Destino: POV. NOVA ESPERANÇA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/12/2010 Destino: POV. CURRAL FALSO, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/12/2010 Destino: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 20/12/2010 Destino: FAZ. GAMELAS, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 21/12/2010 Destino: FAZ. ABÓBORA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0004447-47.2010.805.0137-2 E PROC. Nº 000139492.2010.805.0137-6 Período: 02/12/2010 Destino: FAZ. UMBIGUDA E PONTILHÃO DE CANAVIEIRAS - ZONA RURAL Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0004855-38.2010.805.0137-3 Período: 03/12/2010 Destino: FAZ. BOA VISTA - ZONA RURAL Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0000034-54.2011.805.0137-2 Período: 10/12/2010 Destino: GROTA DO ROXO - ZONA RURAL Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0003954-07.2009.805.0137-7 Período: 15/12/2010 Destino: POVOADO DO PARAISO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 74 Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0004115-12.2010.805.0137-6 Período: 16/12/2010 Destino: UMBURANAS Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0000032-21.2010.805.0137-2 Período: 27/12/2010 Destino: POVOADO DE LAGES DO BATATA Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 004875-29.2010.805.0137-3 Período: 28/12/2010 Destino: POVOADO LAGES DO BATATA Nome: EVERALDO ALVES CARNEIRO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 01/12/2010 Destino: POVOADO DE IPIRAÍ Nome: MARTA LIMA DE SANTANA BARBARA Cargo: OFICIALA DE JUÍZA AVALIADORA Ativ. Desenv: CONDUÇÃO DE AUTOS E ALVARÁ DE SOLTURA NOS AUTOS Nº 0000253- 51.2008.805.0144 Período: 10/12/2010 Destino: IPIAÚ E JEQUIÉ Nome: MARTA LIMA DE SANTANA BARBARA Cargo: OFICIALA DE JUÍZA AVALIADORA Ativ. Desenv: CONDUÇÃO DE AUTOS E ALVARÁ DE SOLTURA NOS AUTOS Nº 0000262- 13.2008.805.0144 Período: 15/12/2010 Destino: IPIAÚ E JEQUIÉ Nome: ORLANDO SERRA JÚNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO PROC. Nº 110.2010.081.229-3 Período: 09/12/2010 Destino: POVOADO DA CONCEIÇÃO Nome: ORLANDO SERRA JÚNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CITAÇÃO PROC. Nº 110.2010.089.084-4 Período: 13/12/2010 Destino: POVOADO DA CAIXA D'ÁGUA Nome: ORLANDO SERRA JÚNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CITAÇÃO PROC. Nº 110.2010.083.129-3 Período: 16/12/2010 Destino: POVOADO DA CACHOEIRINHA Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Cargo: OF. DE REG. PÚBLICOS Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS Período: 02/12/2010 Destino: ITANAGÉ, LIVRAMENTO Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Cargo: OF. DE REG. PÚBLICOS Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS Período: 09/12/2010 Destino: ITANAGÉ, LIVRAMENTO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Cargo: OF. DE REG. PÚBLICOS Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS Período: 23/12/2010 Destino: ITANAGÉ, LIVRAMENTO Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 000029990200108050234 Período: 01/12/2010 Destino: OUTEIRO REDONDO Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000452942008050234 Período: 03/12/2010 Destino: CACHOEIRA Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00002161120098050234 Período: 07/12/2010 Destino: CACHOEIRA Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 000029990200108050234 Período: 09/12/2010 Destino: OUTEIRO REDONDO Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00004586720098050234 Período: 13/12/2010 Destino: OUTEIRO REDONDO Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00001292120108050234 Período: 08/12/2010 Destino: OUTEIRO REDONDO Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000292120108050234 Período: 10/12/2010 Destino: OUTEIRO REDONDO Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 000027936200908050234 Período: 13/12/2010 Destino: OUTEIRO REDONDO Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00005302520078050234 Período: 21/12/2010 Destino: CACHOEIRA Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00003755120098050234 Período: 22/12/2010 Destino: CACHOEIRA Cad 1 / Página 75 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: SORAYA MARIA SANTOS FUCCI Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CITAÇÃO NOS AUTOS Nº 0014317-91.2010.805.0113 Período: 03/12/2010 Destino: ITAPÉ - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000980-96.2009 Período: 03/12/2010 Destino: LIMOEIRO, INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000137-34.2009 Período: 06/12/2010 Destino: ALDEIA II, INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000273-07.2004 Período: 07/12/2010 Destino: KM 29,INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000808-23.2010 Período: 08/12/2010 Destino: BOQUEIRÃO, INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000394-93.2008 Período: 09/12/2010 Destino: CAJÁ, INHABUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000948-57.2010 Período: 14/12/2010 Destino: FAZ. RIO PEQUENO, INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000836-93.2007 Período: 15/12/2010 Destino: VOLTA DE CIMA, INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000065-57.2003 Período: 16/12/2010 Destino: LAGOA SECA, INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000347-85.2009 Período: 17/12/2010 Destino: ARAÇATUBA, INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000333-43.2005 Período: 27/12/2010 Destino: SAQUINHO, INHAMBUPE - BA Cad 1 / Página 76 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 77 Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0001219-03.2009 Período: 28/12/2010 Destino: VOLTA DE CIMA, INHAMBUPE - BA Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000630-45.2008 Período: 29/12/2010 Destino: ALDEIA, INHAMBUPE - BA RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES E MAGISTRADOS SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011. Bel. José Mauro França Cardoso Secretário Judiciário DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS: Processos: PA 11201/2011 PA 8427/11 PA 350711 Interessado(s): Nome: ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CORRILHO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DO DISTRITO Período: 07/07/10 Destino: VILA DE SAUDÁVEL Nome: CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR E REALIZAR DOISJURIS NA COMARCA DE SERRINHA NOS PROCS. 0000310-82.2007.805 E 00001839.2009.805. Período: 15/12/10 E 16/02/2011 Destino: SERRINHA Nome: DALIA ZARO QUEIROZ Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE JUÍZA SUBSTITUTA, PROFERIU DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS. Período: 13/12/10 Destino: IRECÊ Nome: DALIA ZARO QUEIROZ Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE JUÍZA SUBSTITUTA, PROFERIU DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS. Período: 16/12/10 Destino: IRECÊ Nome: EDNA ANDRADE NERY Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO. Período: 16/12/10 E 17/12/10 Destino: VALENÇA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 78 Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE ISNTRUÇÃO E JULGAMENTO. Período: 15/12/10 Destino: JEQUIÉ Nome: PABLO VENICIO NOVAIS SILVA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: PARTICIPAR DO MUTIRÃO NO JUIZADO CÍVEL. Período: 16/09/10 A 18/09/10 Destino: BRUMADO Nome: SANDRA MAGALI BRITO SILVA MENDONÇA Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PARTICIPAR DO CONGRESSO OBSERVATÓRIO DE BOAS PRÁTICAS EM PROJETOS INOVADORES EM DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES. Período: 05/12/10 A 07/12/10 Destino: SALVADOR - BRASÍLIA Nome: TAMARA LIBORIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS Cargo: JUIZA DE DIREITO Ativ. Desenv: EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. Período: 13/12/10. Destino: VARA CRIME DE SIMÕES FILHO Nome: TAMARA LIBORIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS Cargo: JUIZA DE DIREITO Ativ. Desenv: EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. Período: 17/12/10. Destino: VARA CRIME DE SIMÕES FILHO. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 06/12/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 13/12/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 09/11/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 16/11/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 23/11/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 79 Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 30/11/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 06/10/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 13/10/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 19/10/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ SUBSTITUTO. Período: 26/10/10. Destino: COMARCA DE ITABELA. Nome: BIANCA GOMES DA SILVA Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: ATUAR, AUXILIANDO NA PRODUÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS. Período: 13/12/10. Destino: 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DE FEIRA DE SANTANA. Nome: BIANCA GOMES DA SILVA Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: ATUAR, AUXILIANDO NA PRODUÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS. Período: 15/12/10 A 17/12/10. Destino: 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DE FEIRA DE SANTANA. Nome: CAMILA SOARES SANTANA Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS CÍVEIS E CRIMINAIS. Período: 06/10/10. Destino: PIRITIBA. Nome: CAMILA SOARES SANTANA Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS CÍVEIS E CRIMINAIS, BEM COMO PROFERIR DESPACHOS E ASSINAR EXPEDIENTES. Período: 20/10/10. Destino: PIRITIBA. Nome: CAMILA SOARES SANTANA Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS CÍVEIS E CRIMINAIS, BEM COMO PROFERIR DESPACHOS E ASSINAR EXPEDIENTES. Período: 27/10/10. Destino: PIRITIBA. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 80 Nome: CAMILA SOARES SANTANA Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS DA SEMANA DA CONCILIAÇÃO. Período: 24/11/10. Destino: PIRITIBA. Nome: CAMILA SOARES SANTANA Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS DA SEMANA DA CONCILIAÇÃO. Período: 01/12/10. Destino: PIRITIBA. Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Período: 04/10/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Período: 18/10/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Período: 22/11/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Período: 29/11/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Período: 13/12/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 01/07/ 2010. PEROITE NO APT. FUNCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA SEGUINTE, 05/07/2010, ÀS 06:00. Período: 01/07/10 A 05/07/2010. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 08/07/2010 E 09/07/10. PEROITE NO APT. FUNCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA SEGUINTE, 12/07/2010, ÀS 06:00. Período: 08/07/10 A 12/07/2010. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 15/07/2010 E 16/07/10. PEROITE NO APT. FUNCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA SEGUINTE, 19/07/2010, ÀS 06:00. Período: 15/07/10 A 19/07/2010. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 81 Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 01/10/ 2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA, 04/10/2010, ÀS 06:00. Período: 01/10/10 A 04/10/2010. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Período: 07/10/10. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 21/10/2010 E 22/10/2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA, 25/10/2010, ÀS 06:00. Período: 21/10/10 A 25/10/2010. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 04/11/2010 E 05/11/2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA, 08/11/2010, ÀS 06:00. Período: 04/11/10 A 08/11/2010. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 11/11/2010 E 12/11/2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NO SÁBADO, 13/11/2010, ÀS 06:00. Período: 11/11/10 A 13/11/2010. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: EGILDO LIMA LOPES Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 25/11/2010 E 26/11/2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA, 29/11/2010, ÀS 06:00. Período: 25/11/10 A 29/11/2010. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: ATUAÇÃO POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA NO MUTIRÃO DA VARA CÍVEL Período: 08/11/10 A 10/11/10. Destino: SERRINHA. Nome: ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: ATUAÇÃO POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA NO MUTIRÃO DA VARA CÍVEL Período: 08/11/10 A 10/11/10. Destino: SERRINHA. Nome: GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período: 08/11/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: EMITIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM PROCESSOS CONCLUSOS Período: 12/11/10. Destino: JEQUIÉ. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: EMITIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM PROCESSOS CONCLUSOS Período: 16/11/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: EMITIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM PROCESSOS CONCLUSOS Período: 19/11/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: DESIGNADO PELO TJBA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Período: 02/12/10 A 03/12/10. Destino: 1ª VARA CÍVEL DE CAMAÇARI. Nome: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: DESIGNADO PELO TJBA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Período: 09/12/10. Destino: 1ª VARA CÍVEL DE CAMAÇARI. Nome: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: DESIGNADO PELO TJBA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Período: 10/12/10. Destino: 1ª VARA CRIME DE CAMAÇARI. Nome: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Cargo: JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv: DESIGNADO PELO TJBA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Período: 16/12/10 A 17/12/10. Destino: 1ª VARA CRIME DE CAMAÇARI. Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período: 20/10/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período: 27/10/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período: 03/11/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período: 10/11/10. Destino: JEQUIÉ. Nome: MARCIA DA SILVA ABREU Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS CÍVEIS E DESPACHAR PROCESSOS Período: 16/12/10. Destino: MALHADA. Cad 1 / Página 82 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 83 Nome: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DO JUIZADO DE CAMAÇARI Período: 08/09/10. Destino: CAMAÇARI. Nome: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DO JUIZADO DE CAMAÇARI Período: 09/09/10. Destino: CAMAÇARI. Nome: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DO JUIZADO DE CAMAÇARI Período: 10/09/10. Destino: CAMAÇARI. Nome: NUNISVALDO DOS SANTOS Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: ATUAR NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2010. Período: 30/11/10 A 03/12/10. Destino: MAIRI. Nome: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: ATUAR NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2010. Período: 02/12/10. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. Nome: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA Cargo: JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv: ATUAR NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2010. Período: 03/12/10. Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA. RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES E MAGISTRADOS SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011. Bel. José Mauro França Cardoso Secretário Judiciário DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS: Processos: PA 58567 / 2010 Interessado(s): Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 03/11/10 Destino: QUIJINGUE Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 04/11/10 Destino: QUIJINGUE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 05/11/10 Destino: QUIJINGUE Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 08/11/10 Destino: EUCLIDES DA CUNHA Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 09/11/10 Destino: QUIJINGUE Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 10/11/10 Destino: QUIJINGUE Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 16/11/10 Destino: QUIJINGUE Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 17/11/10 Destino: QUIJINGUE Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 18/11/10 Destino: QUIJINGUE Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 19/11/10 Destino: EUCLIDES DA CUNHA Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 22/11/10 Destino: QUIJINGUE Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 23/11/10 Destino: EUCLIDES DA CUNHA Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 24/11/10 Destino: EUCLIDES DA CUNHA Cad 1 / Página 84 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 01/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 03/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 04/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 05/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 08/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 09/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 10/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 11/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 12/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 16/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 17/11/10 Destino: PEDRÃO Cad 1 / Página 85 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 18/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 19/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 26/11/10 Destino: PEDRÃO Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL Período: 04/11/10 Destino: POVOADO DO CAPINÃO Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL Período: 05/11/10 Destino: VILA SÃO JOÃO Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL Período: 12/11/10 Destino: VILA SÃO JOÃO Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL Período: 16/11/10 Destino: POVOADO DE ANGICO Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL Período: 19/11/10 Destino: POVOADO LAGOA DE SAL Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS Período: 04/11/10 Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS Período: 11/11/10 Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS Período: 18/11/10 Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Cad 1 / Página 86 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS Período: 25/11/10 Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/11/10 Destino: FAZENDA TIBIRA Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 04/11/10 Destino: FAZENDA COALHADA Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 08/11/10 Destino: FAZENDA RUDIADOR Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/11/10 Destino: FAZENDA ARAPONGA Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 11/11/10 Destino: FAZENDA MALHADA DE PEDRAS Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 12/11/10 Destino: FAZENDA BAIXÃO Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/11/10 Destino: FAZENDA FLORESTA Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/11/10 Destino: FAZENDA ROCINHA Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 18/11/10 Destino: FAZENDA COVAS DA MANDIOCA Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/11/10 Destino: FAZENDA LAGOA DA PEDRA Cad 1 / Página 87 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: RAMON SANTOS CELESTINO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/11/10 Destino: CAATINGA DO MOURA Nome: RAMON SANTOS CELESTINO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 11/11/10 Destino: VARZEA NOVA Nome: RAMON SANTOS CELESTINO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 18/11/10 Destino: POVOADO DO JUNCO Nome: RAMON SANTOS CELESTINO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/11/10 Destino: OUROLÂNDIA Nome: RAMON SANTOS CELESTINO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 22/11/10 Destino: TAQUARENDI - MIRANGABA Nome: RAMON SANTOS CELESTINO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 25/11/10 Destino: POVOADO DE PARAÍSO Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 01/11/10 Destino: IBICOARA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 04/11/10 Destino: BARRA DA ESTIVA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 05/11/10 Destino: IBICOARA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 08/11/10 Destino: IBICOARA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/11/10 Destino: BARRA DO ESTIVA Cad 1 / Página 88 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 12/11/10 Destino: IBICOARA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/11/10 Destino: IBICOARA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 01/11/10 Destino: IBICORA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 18/11/10 Destino: BARRA DA ESTIVA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/11/10 Destino: IBICOARA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 22/11/10 Destino: IBICOARA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 25/11/10 Destino: BARRA DO ESTIVA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 26/11/10 Destino: BARRA DO ESTIVA Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 29/11/10 Destino: IBICOARA Nome: ROBERTO DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO Período: 20/11/10 Destino: DISTRITOS DE ABÓBORAS E JUREMAL Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Cad 1 / Página 89 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 04/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 05/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 09/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 11/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 12/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 22/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Cad 1 / Página 90 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 24/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 25/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 26/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 30/11/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 01/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 04/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 05/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 08/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 09/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 01/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Cad 1 / Página 91 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 11/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 12/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/11/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 23/11/10 Destino: CARNAIBA DO SERTÃO Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 23/11/10 Destino: CARNAIBA DO SERTÃO Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 24/11/10 Destino: VILA SANTA INÊS Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 25/11/10 Destino: POVOADO DE CAMPOS Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 26/11/10 Destino: POVOADO ALTO DA MARAVILHA Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 29/11/10 Destino: CARNAIBA DO SERTÃO Cad 1 / Página 92 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 29/11/10 Destino: CARNAIBA DO SERTÃO Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 30/11/10 Destino: PROJETO MANDACARU Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/11/10 Destino: MAR GRANDE Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 04/11/10 Destino: ILHOTA Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 08/11/10 Destino: DURO Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 09/11/10 Destino: MAR GRANDE Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/11/10 Destino: JABURU Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/11/10 Destino: DURO Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 18/11/10 Destino: SALVADOR Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 22/11/10 Destino: JABURU Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/11/10 Destino: SALVADOR Cad 1 / Página 93 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 24/11/10 Destino: BARRA GRANDE Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 25/11/10 Destino: MAR GRANDE Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 26/11/10 Destino: JABURU Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 29/11/10 Destino: DURO Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 30/11/10 Destino: CONCEIÇÃO Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/11/10 Destino: FAZENDA LAGOA DO MOURÃO Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 04/11/10 Destino: MALHADA DE PEDRAS Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 05/11/10 Destino: ARACATU Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 08/11/10 Destino: POVOADO DE BOA VISTA Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 09/11/10 Destino: FAZENDA SANTA MARIA Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/11/10 Destino: FAZENDA PAU TORTO Cad 1 / Página 94 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 11/11/10 Destino: FAZENDA PAU FERRO Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 12/11/10 Destino: FAZENDA SALOBRO Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/11/10 Destino: FAZENDA VARZEA QUEIMADA Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/11/10 Destino: FAZENDA PAI JOÃO Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 18/11/10 Destino: FAZENDA LAGOA DA PEDRA Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/11/10 Destino: VILA DE SAMAMBAIA Nome: SALVADOR LIMA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 22/11/10 Destino: FAZENDA ROCINHA Nome: SEBASTIÃO DE JESUS LIMA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/11/10 Destino: GONGOGI Nome: SEBASTIÃO DE JESUS LIMA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/11/10 Destino: ZONA BARROCA / ZONA ALFAVAQUEIRA / JATIMANA / FAISQUEIRA / ORICÓ MIRIM Nome: SEBASTIÃO DE JESUS LIMA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/11/10 Destino: UBATÃ / GONGOGI / ZONA DO BOI MORTO / ORICÓ GRANDE Nome: SEBASTIÃO DE JESUS LIMA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 29/11/10 Destino: TAPIRAMA / GONGOGI / PIRAUNA Cad 1 / Página 95 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 96 Nome: SEBASTIÃO FURTADO DE OLIVEIRA Cargo: AG. DE PROTEÇÃO AO MENOR DESIGNADO Ativ. Desenv: FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Período: 14/11/10 Destino: POVOADO DO MALHADOR Nome: SERGIO DIAS SOUZA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Período: 03/12/10 Destino: BARRA DO JACUIPE / MONTE GORDO / VILA DE ABRANTES / PÓLO PETROQUIMICO DE CAMAÇARI Nome: SILVIO VIEIRA DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 03/11/10 Destino: MIRANGABA Nome: SILVIO VIEIRA DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 05/11/10 Destino: CAÉM Nome: SILVIO VIEIRA DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 09/11/10 Destino: OUROLÂNDIA Nome: SIRLENE BRITO NUNES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 25/11/10 Destino: FAZENDA BARREIRO Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 04/11/10 Destino: VARZEA NOVA Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 05/11/10 Destino: UMBURANAS Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 08/11/10 Destino: CAEM Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 09/11/10 Destino: JUNCO Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 12/11/10 Destino: OUROLÂNDIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 18/11/10 Destino: JUNCO Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 19/11/10 Destino: VARZEA NOVA Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 23/11/10 Destino: OUROLÂNDIA Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 24/11/10 Destino: UMBURANAS Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 26/11/10 Destino: MIRANGABA Nome: VALDINEY SANTOS FERREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÕES Período: 29/11/10 Destino: NOVA IBIÁ Nome: VALTER DIAS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Período: 12/11/10 Destino: NOVA IBIÁ Nome: VANDELUZA LEITE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Período: 10/11/10 Destino: ZONA RURAL DE TARARANGA Nome: VANDELUZA LEITE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Período: 11/11/10 Destino: NOVA IBIÁ Nome: VANDELUZA LEITE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Período: 12/11/10 Destino: NOVA IBIÁ Nome: VANDELUZA LEITE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Período: 19/11/10 Destino: NOVA IBIÁ Cad 1 / Página 97 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: VANDELUZA LEITE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Período: 22/11/10 Destino: NOVA IBIÁ Nome: VANDELUZA LEITE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Período: 30/11/10 Destino: FAZENDA CARIRI Nome: VILOMAR ROCHA VIDAL Cargo: SUBESCRIVÃO Ativ. Desenv: REALIZAÇÃO DE MULTIRÃO - SEMANA DE CONCILIAÇÃO Período: 30/11/10 Destino: JUSSARI Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 03/11/10 Destino: POVOADO DE FEDEGOSOS Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 05/11/10 Destino: POVOADO DE MÔNICA Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 08/11/10 Destino: BEIRA RIO Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 09/11/10 Destino: CAFARNAUM Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 10/11/10 Destino: CAFARNAUM Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 11/11/10 Destino: POVOADO DO BECA - CAFARNAUM Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 12/11/10 Destino: DUAS BARRAS DO MORRO Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 22/11/10 Destino: VILA DE DIAS COÊLHO Cad 1 / Página 98 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 99 Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 24/11/10 Destino: MIRA SERRA Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 26/11/10 Destino: POVOADO DO TARECO Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 29/11/10 Destino: LAGOA VERMELHA Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 30/11/10 Destino: CAFARNAUM RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011. Bel. José Mauro França Cardoso Secretário Judiciário DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS: Processos: PA 3504/2011 Interessado(s): Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA Cargo: ESCREVENTE Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 07/12/10 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA Cargo: ESCREVENTE Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 08/12/10 Destino: FAZENDA SUCESSO Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA Cargo: ESCREVENTE Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 09/12/10 Destino: FAZENDA CONCEIÇÃO Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA Cargo: ESCREVENTE Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 10/12/10 Destino: FAZENDA ALGODÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA Cargo: ESCREVENTE Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 13/12/10 Destino: FAZENDA PAU-DE-COLHER Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA Cargo: ESCREVENTE Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 15/12/10 Destino: FAZENDA BARRA DA MARCELA Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA Cargo: ESCREVENTE Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 16/12/10 Destino: FAZENDA PÉ-DO-MORRO Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA Cargo: ESCREVENTE Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 17/12/10 Destino: CONTENDAS DO SINCORÁ Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. 0711/10 ; 0554/10;0632/08;0604/10 Período: 14/12/10 Destino: FÁTIMA Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. 0827/10 Período: 15/12/10 Destino: FAZENDA PAU-DE-COLHER Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. 0632/08 Período: 16/12/10 Destino: POV. BANANEIRA Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. 0831/10 Período: 17/12/10 Destino: FAZENDA CAVUNZA Nome: BRUNO MOISÉS DE SOUZA NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. 0000219-75.2008.805.0015 Período: 27/12/10 Destino: DISTRITO DE LAGE DO BANCO Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 01/12/10 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 02/12/10 Destino: POV. LIMOEIRO Cad 1 / Página 100 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 03/12/10 Destino: FAZ. PAU -FERRO Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 06/12/10 Destino: FAZ. LAGOA TORTA Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 07/12/10 Destino: POV. OURIVES Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 09/12/10 Destino: FAZ. RIACHÃO Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 10/12/10 Destino: FAZ. LONTRA Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 13/12/10 Destino: FAZ. JACARÉ Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 14/12/10 Destino: FAZ. QUIXABA Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 15/12/10 Destino: FAZ. DESIDÉRIO Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 16/12/10 Destino: FAZ. LAGOA DA PEDRA Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 17/12/10 Destino: FAZ. OLHO D'AGUA Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA Período: 20/12/10 Destino: FAZ. TAMBURI Cad 1 / Página 101 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: FABIO CASTRO PIRAJA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS Período: 21/12/10 Destino: IBIRAPITANGA Nome: FABIO CASTRO PIRAJA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS Período: 22/12/10 Destino: BARRA DA ROCHA Nome: FABIO CASTRO PIRAJA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS Período: 23/12/10 Destino: JEQUIÉ Nome: FABIO CASTRO PIRAJA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS Período: 27/12/10 Destino: BARRA DO ROCHA Nome: FABIO CASTRO PIRAJA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS Período: 28/12/10 Destino: IBIRAPITANGA Nome: FABIO CASTRO PIRAJA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS Período: 30/12/10 Destino: JEQUIÉ Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 02/12/10 Destino: CAFARNAUM Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 03/12/10 Destino: CAFARNAUM Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 07/12/10 Destino: CAFARNAUM Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 13/12/10 Destino: GRUTA DOS BREJÕES Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 23/12/10 Destino: CAFARNAUM Cad 1 / Página 102 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 27/12/10 Destino: CAFARNAUM Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 28/12/10 Destino: POV. JACAREZINHO Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 29/12/10 Destino: POV. UMBURANINHA Nome: GEORGENES SANTOS FERREIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL Nº 060.2010.088.042-0 Período: 16/12/10 Destino: POVOADO DE CAFEZAL Nome: GILSON BITTENCOURT MARTINS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 01/12/10 Destino: MACARANI Nome: GILSON BITTENCOURT MARTINS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 17/12/10 Destino: POTIRAGUÁ Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 02/12/10 Destino: BANZAÊ Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 07/12/10 Destino: BANZAÊ Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 09/12/10 Destino: BANZAÊ Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 14/12/10 Destino: BANZAÊ Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 16/12/10 Destino: BANZAÊ Cad 1 / Página 103 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 21/12/10 Destino: BANZAÊ Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 23/12/10 Destino: BANZAÊ Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 28/12/10 Destino: BANZAÊ Nome: HAMILTON DANTAS VIANA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004 Período: 30/12/10 Destino: BANZAÊ Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0003056-57.2010.805.0137 Período: 03/12/10 Destino: POVOADO DE PARAÍSO - JACOBINA Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0000563-10.2010.805.0137 Período: 06/12/10 Destino: POVOADO DE JUNCO - JACOBINA Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0003257-83.2009.805.0137 Período: 14/12/10 Destino: VÁRZEA NOVA Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0006908-26.2009.805.0137 Período: 15/12/10 Destino: POVOADO DE PARAÍSO - JACOBINA Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 02/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 06/12/10 Destino: OURIÇANGAS Cad 1 / Página 104 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 07/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 09/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 13/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 14/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 15/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 23/12/10 Destino: OURIÇANGAS Nome: JOSÉ REIS RAMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CITAÇÃO Período: 16/12/10 Destino: PONTA DA TULHA - ILHÉUS Nome: MAÍSA CHAVES COSTA RIGAUD Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 10/2010 Período: 06/12/10 Destino: SAUBARA Nome: MAÍSA CHAVES COSTA RIGAUD Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0000120-77.2010 Período: 14/12/10 Destino: BOM JESUS Nome: MAÍSA CHAVES COSTA RIGAUD Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 000568-20.2010 Período: 16/12/10 Destino: OLIVEIRA DOS CAMPINHOS Cad 1 / Página 105 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: MARCO ANTONIO SANTOS LOPES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 29/12/10 Destino: POVOADO DE MARCOLINO MOURA - RIO DE CONTAS Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 01/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 02/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 03/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 06/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 07/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 09/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 13/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 14/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 15/12/10 Destino: PEDRÃO Cad 1 / Página 106 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 107 Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 16/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 21/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 28/12/10 Destino: PEDRÃO Nome: RAIMUNDA SOARES VIANA Cargo: SUBOFICIAL Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CVIL POR MOTIVO DE FÉRIAS Período: 21/12/10 Destino: UBAITABA / GONGOGI Nome: RAIMUNDA SOARES VIANA Cargo: SUBOFICIAL Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CVIL POR MOTIVO DE FÉRIAS Período: 23/12/10 Destino: UBAITABA / GONGOGI Nome: RAIMUNDA SOARES VIANA Cargo: SUBOFICIAL Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CVIL POR MOTIVO DE FÉRIAS Período: 27/12/10 Destino: UBAITABA / GONGOGI Nome: RAIMUNDA SOARES VIANA Cargo: SUBOFICIAL Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CVIL POR MOTIVO DE FÉRIAS Período: 30/12/10 Destino: UBAITABA / GONGOGI Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 02/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 03/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 06/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 07/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 09/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 10/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 13/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 14/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 15/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 16/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 17/12/10 Destino: SERRINHA E SANTANÓPOLIS Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 23/12/10 Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 02/12/10 Destino: CAFARNAUM Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 03/12/10 Destino: POVOADO DE QUEIMA ROUPA - CAFARNAUM Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 06/12/10 Destino: CAFELÂNDIA - MORRO DO CHAPÉU Cad 1 / Página 108 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 109 Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 07/12/10 Destino: POV. MIRA SERRA - MORRO DO CHAPÉU Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 09/12/10 Destino: CAFARNAUM Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 13/12/10 Destino: POV. DE JATOBÁ - MORRO DO CHAPÉU Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 14/12/10 Destino: POV. RECIFE - CAFARNAUM Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 16/12/10 Destino: POV. BOCA DA MATA - M. DO MORRO Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 17/12/10 Destino: MULUNGU DO MORRO Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS Período: 21/12/10 Destino: FAZ. BARAÚNA - CAFARNAUM Nome: ZORAIDE BORGES DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO MANDADO Nº 0000481-83-2009.805.0146 Período: 06/12/10 Destino: ROÇA CRUZ , FAZENDA PAREIRO - SALITRE Nome: ZORAIDE BORGES DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CITAÇÃO MANDADO Nº 0009360-45.2010.805.0146 Período: 08/12/10 Destino: POVOADO DE CARNAIBA DO SERTÃO Nome: ZORAIDE BORGES DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO MANDADO Nº 0003927-31.208.805.0146 Período: 13/12/10 Destino: PROJETO MANDACARU RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES E SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011. Bel. José Mauro França Cardoso Secretário Judiciário Cad 1 / Página 110 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0412011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao(s) servidor(es) a seguir discriminado(s) o direito à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço pelo efetivo exercício no serviço público. Beneficiário: Vigência: ABENILSON FERREIRA DULTRA ANUÊNIOS: Cadastro: 1% 843849 Concessão: Cadastro: 1% 2160897 Concessão: Cadastro: 1% 8014612 Concessão: Cadastro: 1% 8018928 Concessão: Cadastro: 1% 8094004 Concessão: Cadastro: 1% 2268094 Concessão: Cadastro: 1% 8026262 Concessão: Cadastro: 1% 8090270 Concessão: Cadastro: 1% 2267985 Concessão: Cadastro: 1% 8073414 Concessão: Total: 55% 19/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ADAILZA XAVIER DOS SANTOS NASCIMENTO ADALGISA XAVIER DOS SANTOS ALVES ANUÊNIOS: Total: 28% 20/04/2011 Total: 19% 26/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ADELAIDE OLIVEIRA SILVA MACEDO ADELVANITA NASCIMNETO LEAL ANUÊNIOS: Total: 17% 25/04/2011 Total: 7% 25/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ADEMILSON OLIVEIRA CRUZ ADI JULIA MATOS DE CASTRO ANUÊNIOS: Total: 19% 22/04/2011 Total: 16% 28/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ADINAILTON NASCIMENTO GONCALVES ANUÊNIOS: Beneficiário: ADONIRAM ALVES DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8% Total: 21% 22/04/2011 ADRIA MARTINS PIRES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 08/04/2011 24/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 111 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: ADRIANA CARVALHO GOMES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5005213 Concessão: Cadastro: 1% 8012504 Concessão: Total: 17% Total: 28% Total: 28% Total: 30% Total: 25% Total: 24% 25/04/2011 AIRTON SANTOS COSTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 8% 16/04/2011 AIRA MOTA ALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1430335 Concessão: Total: 04/04/2011 AIDA DO NASCIMENTO BRANDAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2131943 Concessão: 14% 09/04/2011 AGOSTINHO ALFAIX DE ASSIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1952510 Concessão: Total: 19/04/2011 AGNALDO AGUIAR DE AZEVEDO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1648462 Concessão: 23% 20/04/2011 AELIO SANTOS DE MENDONCA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8094136 Concessão: Cadastro: 1% Total: 10/04/2011 ADRIANO LIMA FIGUEIREDO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 9036741 Concessão: 14% 02/04/2011 ADRIANO BISET QUEIROZ Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8035695 Concessão: Cadastro: 1% Total: 27/04/2011 ADRIANA MOURA SILVA OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5004535 Concessão: 23% 26/04/2011 ADRIANA MIRANDA CAMPOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8035733 Concessão: Total: 15/04/2011 ADRIANA MENDES SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8019827 Concessão: 10/04/2011 Total: 19% Cad 1 / Página 112 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ALBERTSON COSTA PINHEIRO VAZ Cadastro: 1% 8020078 Concessão: Cadastro: 1% 8035113 Concessão: Cadastro: 5% 9021582 Concessão: 9006028 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8057990 Concessão: 1906542 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8004595 Concessão: Cadastro: 1% 8075590 Concessão: Cadastro: 1% 8035750 Concessão: Cadastro: 1% 2020750 Concessão: Cadastro: 1% 5001919 Concessão: Cadastro: 1% 8004609 Concessão: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA ANUÊNIOS: Total: 17% 25/04/2011 Total: 14% 21/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: Total: 5% QUINQUÊNIOS: 29/04/2011 Beneficiário: Vigência: ALESSANDRO LUZ DOS SANTOS ALEXANDRE HONORATO DA SILVA ANUÊNIOS: Total: 7% 03/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ALEXSANDRO CARVALHAL BRITO ALFREDO LUCIANO DOS SANTOS ANUÊNIOS: Total: 12% 12/04/2011 Total: 26% 06/04/2011 Obs.: Beneficiário: ALICE ANGELICA SENTO SE CAMBESES GARCIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: ALICE MARIA SILVA DE SA LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 14% Total: 25% Total: 30% 21/04/2011 ALOISIO SOUZA AGUIAR NETO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 21% 11/04/2011 ALOISIO ALVES GARCIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 26/04/2011 ALMIRA SANTOS NASCIMENTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 04/04/2011 ALINE BRITO SARMENTO ROCHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 29/04/2011 06/04/2011 Total: 25% Cad 1 / Página 113 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: ALTEMIR AGUIAR AZEVEDO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2296268 Concessão: Cadastro: 5% 9021523 Concessão: Cadastro: 1% 9000186 Concessão: Cadastro: 1% 1195654 Concessão: Cadastro: 1% 9034102 Concessão: Cadastro: 1% 8000425 Concessão: Cadastro: 1% 8018677 Concessão: Cadastro: 1% 5007950 Concessão: Cadastro: 1% 5006015 Concessão: 5015936 Concessão: Cadastro: 1% 22% Total: 27% 20/04/2011 ALZENI SILVA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1784463 Concessão: Total: 05/04/2011 ALTINO MEIRA COQUEIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8029806 Concessão: Total: 21% 14/04/2011 AMANDA LOPES CARDOSO Total: 5% Vigência: QUINQUÊNIOS: 17/04/2011 Obs.: Beneficiário: AMARILDA HENRIQUE QUERINO DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: AMARILIS DIAS DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 26% Total: 17% Total: 20% Total: 22% 24/04/2011 ANA LUCIA GORDILHO OTT Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 6% 13/04/2011 ANA KARISSA BRITTO CORRALES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 23/04/2011 ANA FRANCISCA LOPES SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 32% 25/04/2011 ANA DEBORA BUERY DE MELO CAMPELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 13/04/2011 ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 6% 19/04/2011 ANA CLAUDIA BORGES SANTOS ALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 01/04/2011 19/04/2011 Total: 14% Cad 1 / Página 114 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ANA LUCIA VIANNA BARRETTO 2272377 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8081794 Concessão: Cadastro: 1% 8029342 Concessão: Cadastro: 1% 9036385 Concessão: Cadastro: 1% 2027747 Concessão: Cadastro: 1% 1716727 Concessão: Cadastro: 1% 8013799 Concessão: Cadastro: 1% 130753 Concessão: 8020876 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8084033 Concessão: 8095094 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 9036768 Concessão: 21% 26/04/2011 ANA LUISA BARBOSA SOUZA ANUÊNIOS: Total: Total: 17% 02/04/2011 Obs.: Beneficiário: ANA LUZIA MARQUES DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: ANA MARGARETHE BARBOSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 19% Total: 37% Total: 17% Total: 6% Total: 7% 20/04/2011 ANA PAULA DE OLIVEIRA LIMA FIGUEIREDO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 28% 20/04/2011 ANA PAULA ALVES DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 22/04/2011 ANA PAOLA ROBATTO NUNES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 18/04/2011 ANA OLIVIA BATISTA PIMENTEL PACHECO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 20/04/2011 ANA MARIA NOLASCO MATOS PIMENTEL Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 26/04/2011 ANA MARIA LIMA SALDANHA ROCHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 30/04/2011 ANA MARIA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 23% 11/04/2011 ANA MARIA CELESTINO DUARTE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 11/04/2011 12/04/2011 Total: 8% Cad 1 / Página 115 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018430 Concessão: Cadastro: 11% 9038531 Concessão: 37% Total: 33% Total: 28% 30/04/2011 ANDRE AUGUSTO DE FREITAS MAIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1716433 Concessão: Total: 17/04/2011 ANDIARA SILVA DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5004756 Concessão: 22% 06/04/2011 ANAMEIRE MARIA DE S MENDES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 919713 Concessão: Total: 09/04/2011 ANALICE BRANDAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8016127 Concessão: ANA PAULA DOS SANTOS SOARES Total: 17% 10/04/2011 ANDRE BRITO DE OLIVEIRA Total: 11% Vigência: QUINQUÊNIOS: 31/07/2004 31/07/2005, 31/07/2006, 31/07/2007, 30/07/2008, 30/07/2009, 30/07/2010 Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1774069 Concessão: Cadastro: 1% 1603027 Concessão: Total: 17% Total: 34% Total: 27% 24/04/2011 ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 14% 26/04/2011 ANGELA SUELI WEST GREGORIO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1130013 Concessão: Total: 25/04/2011 ANGELA MARIA DE S MACEDO MELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018880 Concessão: 11% 21/04/2011 ANGELA IZABEL PEREGRINO CUNHA BRITO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8035687 Concessão: Total: 13/04/2011 ANDREIA CIPRIANO DA SILVA SA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8082367 Concessão: ANDRE GOMES BRAGA DA SILVA 07/04/2011 Total: 29% Cad 1 / Página 116 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: ANILEIDE GOMES DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1401211 Concessão: 2076446 Concessão: Cadastro: 1% Total: 25% Total: 28% Total: 30% Total: 25% Total: 24% Total: 30% 17/04/2011 ANTONIO TASSO ARLEO DE SOUSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 23% 28/04/2011 ANTONIO LUIZ BAHIA GONDIM Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5002745 Concessão: Total: 16/04/2011 ANTONIO JOSE TEOFILO DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2024870 Concessão: 29% 17/04/2011 ANTONIO JORGE NASCIMENTO LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 5002451 Concessão: Cadastro: 1% Total: 05/04/2011 ANTONIO IBSEN DIAS ALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1720023 Concessão: 9% 22/04/2011 ANTONIO FERNANDO SILVA SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 2027720 Concessão: Cadastro: 1% Total: 23/04/2011 ANTONIO CEZAR PINTO DORIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5002508 Concessão: 27% 21/04/2011 ANTONIO CARLOS CERQUEIRA LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 2079674 Concessão: Cadastro: 1% Total: 23/04/2011 ANTONIO AMADOR AMARAL Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8080402 Concessão: 25% 28/04/2011 ANTONIA DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1789082 Concessão: Total: 17/04/2011 ANTONIA DE ANDRADE BORGES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031396 Concessão: 28/04/2011 Total: 25% Cad 1 / Página 117 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: AQUILINO SOUZA NOVAIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058083 Concessão: Cadastro: 14% 8054096 Concessão: Concessão: 1% Total: 36% Total: 26% Total: 17% Total: 31% Total: 29% 06/04/2011 AURELINO SOUZA PIRES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1495348 Concessão: 34% 21/04/2011 AUGUSTO JORGE BAHIA SALLES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1237500 Concessão: Total: 22/04/2011 ASTERIA SILVA NUNES GOMES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8020884 Concessão: 9% 25/04/2011 ARNOLDO BORGES RIBEIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2132060 Concessão: Total: 22/04/2011 ARNALDO CAMARDELLI AGLE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1131664 Concessão: 17% 23/04/2011 ARMANDO JESUS DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 897442 Concessão: Total: 01/04/2011 ARLINDO ROCHA DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 4235 Concessão: 25% 29/04/2011 ARGEU COSTA NETO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8019851 Concessão: Total: 28/04/2011 ARENILSON MOTA NERY Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8007160 Concessão: Total: 12% 07/04/2011 AURIMAR NASCIMENTO DOS SANTOS Total: 14% Vigência: QUINQUÊNIOS: 02/03/2002 02/03/2003, 01/03/2004, 01/03/2005, 01/03/2006, 01/03/2007, 29/02/2008, 28/02/2009, 28/02/2010, 28/02/2011 Obs.: ANUÊNIOS: Revoga-se todos os atos anteriores Beneficiário: AUXILIADORA MARIA TEIXEIRA BISPO Cadastro: 8018391 Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 21/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 118 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: AVANI MARIA MACEDO GIARRUSSO 8019487 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8065365 Concessão: Cadastro: 1% 8079978 Concessão: Cadastro: 1% 1306391 Concessão: Cadastro: 1% 8018979 Concessão: Cadastro: 1% 8031592 Concessão: Cadastro: 1% 2024969 Concessão: Cadastro: 1% 8019215 Concessão: Cadastro: 1% 8020892 Concessão: Cadastro: 1% 8019843 Concessão: Cadastro: 1% 8035180 Concessão: Cadastro: 1% 8090351 Concessão: AVELITO ALVIM ALBERGARIA FILHO ANUÊNIOS: Total: 17% 14/04/2011 Total: 28% 25/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: BARBARA AMORIM FEITOSA 9% 17/04/2011 BARBARA MARIA DA SILVA GUSMAO CARDOSO ANUÊNIOS: Total: Total: 29% 14/04/2011 Obs.: Beneficiário: BARBARA SUELY MAGALHAES RAMOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: BARTOLOMEU AMARAL CERQUEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 17% Total: 17% Total: 17% Total: 14% 17/04/2011 BRUNO ANDRADE SALA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 29/04/2011 BRANCA RITA ASSIS DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 03/04/2011 BOAVENTURA PEREIRA FREIRE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 27% 30/04/2011 BERNARDINA ALVES MARINHO DE LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 12/04/2011 BENEDITO SALVADOR DE CARVALHO LOPES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 17% 19/04/2011 BARTOLOMEU TOME DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 28/04/2011 09/04/2011 Total: 8% Cad 1 / Página 119 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: CAMILA ARAUJO CEDRAZ 9000291 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8076707 Concessão: Cadastro: 1% 396982 Concessão: Cadastro: 1% 1597663 Concessão: Cadastro: 1% 5000149 Concessão: Cadastro: 1% 8058954 Concessão: Cadastro: 1% 8018995 Concessão: Cadastro: 1% 2032333 Concessão: 5008026 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8035822 Concessão: 9019480 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8025339 Concessão: 6% 04/04/2011 CARLA ANDREA DOS PASSOS ANUÊNIOS: Total: Total: 20% 27/04/2011 Obs.: Beneficiário: CARLEONE PENEDO C DE ALBUQUERQUE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: CARLITO FERNANDES SANTOS FILHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 17% Total: 25% Total: 21% Total: 24% Total: 17% 02/04/2011 CATIA SIRLANDIA MENDONCA DE PEREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 24/04/2011 CATARINA ALVES MARINHO MEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 09/04/2011 CARLOS ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 29% 20/04/2011 CARLOS ROBERTO GONCALVES MARQUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 21/04/2011 CARLOS ROBERTO ALVES DA CRUZ Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 29% 10/04/2011 CARLOS MILTON CORREIA DE ARAUJO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 07/04/2011 CARLOS EUGENIO GOES CERQUEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 48% 15/04/2011 CARLOS ALBERTO BORGES R DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 17/04/2011 16/04/2011 Total: 16% Cad 1 / Página 120 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: CELIA ANTONIA SERVA DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8072230 Concessão: Cadastro: 1% 8019908 Concessão: Total: 25% Total: 12% Total: 13% Total: 25% Total: 28% Total: 25% 08/04/2011 CLAUDIA MARIA LIMOEIRO DE ARAUJO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 10/04/2011 CLAUDIA MAISA BISPO DOS ANJOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2101610 Concessão: Total: 30/04/2011 CLAUDIA DOS SANTOS CERQUEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2121581 Concessão: 12% 14/04/2011 CLARA DOS SANTOS CONCEICAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8072205 Concessão: Total: 14/04/2011 CICERO WASHINGTON PEREIRA DE MOURA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058903 Concessão: 27% 23/04/2011 CHRISTIANE PIMENTEL LEAL TAVARES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1715933 Concessão: Total: 03/04/2011 CESAR OLIVEIRA GOMES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058105 Concessão: 34% 03/04/2011 CESAR MURILO DE MORAES REGO GOMES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058113 Concessão: Total: 05/04/2011 CESAR DE MORAES REGO FILHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1790374 Concessão: 26% 25/04/2011 CELIA REGINA PEREIRA DA ROCHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1204114 Concessão: Total: 16/04/2011 CELIA MARIA SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5001773 Concessão: 28/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 121 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: CLAUDIA SANTOS MOREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031914 Concessão: Cadastro: 7% 9026959 Concessão: Cadastro: 1% 8026343 Concessão: Cadastro: 1% 8018448 Concessão: 5015022 Concessão: Cadastro: 1% Total: 29% Total: 12% Total: 17% Total: 27% 13/04/2011 CONCEICAO APARECIDA DURAES ABREU Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 2254719 Concessão: Cadastro: 1% 26% 02/04/2011 CLOTILDES NUNES MELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8021767 Concessão: Total: 14/04/2011 CLEIDINEA ALVES MARQUES LOUZADA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8099510 Concessão: 18% 07/04/2011 CLEIA MAGNA ALCANTARA TEIXEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2054523 Concessão: Total: 30/04/2011 CLEA LAVINE CORREIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8008957 Concessão: 12% 11/04/2011 CLAUDIO ROBERTO BARROS SALES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8016020 Concessão: Total: 20/04/2011 CLAUDIO LIMA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058636 Concessão: Total: 25% 30/04/2011 CONSUELO COSTA SILVA FERNANDES Total: 7% Vigência: QUINQUÊNIOS: 21/03/2009 21/03/2010, 22/03/2011 Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: CRISTIANE MOTA BALDINI CORTES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: 07/04/2011 CRISTIANE OLIVEIRA GALRAO LEAL Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 17% 07/04/2011 CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 16% 04/04/2011 Total: 14% Beneficiário: CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR Concessão: Vigência: ANUÊNIOS: Cadastro: 1% 5015022 Total: Obs.: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: Beneficiário: Vigência: DAGMAR ALMEIDA LIMA ANUÊNIOS: Cad 1 / Página 122 Cadastro: 1% 1612956 Concessão: Cadastro: 1% 9035141 Concessão: Cadastro: 1% 2168022 Concessão: Cadastro: 1% 8094071 Concessão: Cadastro: 1% 5013461 Concessão: 8019231 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8059187 Concessão: Cadastro: 1% 2057441 Concessão: Cadastro: 1% 8058610 Concessão: Cadastro: 1% 8026408 Concessão: Cadastro: 1% 2258927 Concessão: Cadastro: 1% 8034940 Concessão: Total: 29% 21/04/2011 DAIANA OLIVEIRA LIMA CARNEIRO ANUÊNIOS: 14% 04/04/2011 Total: 6% 12/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: DALCY ROSA DE JESUS OLIVEIRA DANIEL FABRICIO SILVA SOUZA ANUÊNIOS: Total: 25% 07/04/2011 Total: 7% 28/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: DANIEL PAULO DOS SANTOS DANIELA ARAPONGA CARIA ANUÊNIOS: Total: 16% 30/04/2011 Total: 17% 15/04/2011 Obs.: Beneficiário: DANIELA CRISTINA LEITE DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: DARCY LINHARES BOMFIM Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 22% 05/04/2011 DENISE MELLO DE MESQUITA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 18% 15/04/2011 DENISE ABREU LOPES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 12% 10/04/2011 DENILSON DOS SANTOS SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 47% 14/04/2011 DELZA ALVES DA COSTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 12% 13/04/2011 05/04/2011 Total: 14% Cad 1 / Página 123 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: DENISE PORTELA BRITO Cadastro: 1% 2273039 Concessão: 8093911 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 1237497 Concessão: Cadastro: 1% 8058148 Concessão: 8094039 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 2016311 Concessão: 8081611 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 1520423 Concessão: 8004625 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8059179 Concessão: Cadastro: 1% 8016356 Concessão: Cadastro: 1% 8016003 Concessão: DENIVALDO SILVA FERREIRA ANUÊNIOS: Total: 21% 15/04/2011 Total: 7% 06/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: DEUSDETE GONCALVES DE BRITO DEUSIMARI ALVES BESSA DO NASCIMENTO ANUÊNIOS: Total: 31% 18/04/2011 Total: 22% 25/04/2011 Obs.: Beneficiário: DEYVID LEONARDO LOBO SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: DILMA REZENDE PEIXOTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 41% Total: 30% Total: 12% Total: 28% 12/04/2011 DORALICE OLIVEIRA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 20% 13/04/2011 DJANITAMAR JOSE DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 06/04/2011 DJALDIR SANTOS FREIRE JUNIOR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 05/04/2011 DIVA SILVA ROCHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 26/04/2011 DIRCE DIAS CARDOSO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 7% 16/04/2011 DILZIMAR SOARES SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 16/04/2011 26/04/2011 Total: 18% Cad 1 / Página 124 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: DORIAN BITTENCOURT SILVA Cadastro: 1% 8090033 Concessão: 8018790 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 1400371 Concessão: Cadastro: 1% 8035121 Concessão: Cadastro: 1% 2031370 Concessão: Cadastro: 1% 2061171 Concessão: Cadastro: 1% 8026238 Concessão: Cadastro: 1% 8008515 Concessão: 2020777 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8019258 Concessão: 702722 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8029423 Concessão: EDELMA DE JESUS TOSTA ANUÊNIOS: Total: 8% 05/04/2011 Total: 17% 25/04/2011 Obs.: Beneficiário: EDIANA PARAISO CARVALHO DE ANDRADE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: EDIELZA MACIEL TOLENTINO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 16% Total: 25% Total: 25% Total: 17% Total: 41% 04/04/2011 EDNALDO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 27% 28/04/2011 EDNA SILVA MADEIRA PIRES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 09/04/2011 EDNA MASCARENHAS DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 26/04/2011 EDNA LUCIA MATIAS DA SILVA SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 13/04/2011 EDMILSON RIBEIRO PALMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 17% 29/04/2011 EDLIVIA PEREIRA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 26/04/2011 EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 30% 29/04/2011 EDINEIDE SOARES SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 21/04/2011 26/04/2011 Total: 23% Cad 1 / Página 125 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8069417 Concessão: Cadastro: 1% 8015970 Concessão: Total: 31% Total: 21% Total: 25% Total: 12% Total: 33% Total: 19% 04/04/2011 EDUARDO GONCALVES DAS NEVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 18% 22/04/2011 EDUARDO GESTEIRA VAZ DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1757539 Concessão: Total: 14/04/2011 EDSON MATOS DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058539 Concessão: 15% 09/04/2011 EDSON MARTINS SANTIAGO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2020742 Concessão: Total: 28/04/2011 EDSON CALHAU DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8082286 Concessão: 28% 03/04/2011 EDSON BARBOSA MAIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2255421 Concessão: Total: 05/04/2011 EDRIANE JUSSAI DE S SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8039020 Concessão: 23% 07/04/2011 EDNILZA TORQUATO VIEIRA SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8030120 Concessão: Total: 18/04/2011 EDNICE FATIMA SANTOS DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1720015 Concessão: 27% 24/04/2011 EDNALVA OLIVEIRA SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8029083 Concessão: Total: 12/04/2011 EDNALVA NASCIMENTO ALMEIDA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1786857 Concessão: EDNALIA CARVALHO DANTAS 12/04/2011 Total: 18% Cad 1 / Página 126 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: EDUARDO SANTOS SANTIAGO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 859940 Concessão: Cadastro: 1% 8059110 Concessão: Total: 23% Total: 14% Total: 16% Total: 20% Total: 18% Total: 39% 29/04/2011 ELINALDO MANOEL DE SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 28% 24/04/2011 ELIETE TEIXEIRA DOS SANTOSWANDERLEY Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8019991 Concessão: Total: 25/04/2011 ELIENE SILVA SANTANA MENEZES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8007489 Concessão: Cadastro: 1% 8% 04/04/2011 ELIENE FAGUNDES MATOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8026157 Concessão: Total: 11/04/2011 ELIEL RIBEIRO DOS ANJOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8035679 Concessão: 18% 21/04/2011 ELIANE RIBEIRO QUEIROZ SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 9036865 Concessão: Total: 14/04/2011 ELIANA LIMA GUIMARAES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1714872 Concessão: 14% 16/04/2011 ELIANA ARAO DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8090424 Concessão: Cadastro: 1% Total: 22/04/2011 ELESSANDRO ALVES DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8015988 Concessão: 41% 21/04/2011 ELEONORA BORGES GONCALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8035067 Concessão: Cadastro: 1% Total: 19/04/2011 EFIGENIA SAMPAIO DE CARVALHO ANDRADE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 699985 Concessão: 15/04/2011 Total: 12% Cad 1 / Página 127 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ELMA SIDNEY RODRIGUES FERREIRA Cadastro: 1% 8035130 Concessão: Cadastro: 1% 553360 Concessão: Cadastro: 1% 8021597 Concessão: Cadastro: 1% 8035865 Concessão: Cadastro: 1% 8014248 Concessão: 2267764 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8058318 Concessão: Cadastro: 1% 8095531 Concessão: Cadastro: 1% 8058458 Concessão: Cadastro: 1% 8000212 Concessão: Cadastro: 1% 1403303 Concessão: Cadastro: 1% 8016577 Concessão: ELZA MARIA LUZ TEIXEIRA ANUÊNIOS: Total: 14% 21/04/2011 Total: 42% 03/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: EMILIA KATIA MIRANDA TELES MIDLEJ ENEA OLIVEIRA COSTA ARGOLO ANUÊNIOS: Total: 17% 10/04/2011 Total: 14% 14/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: ERALDICE MATOS DE SANTANA ERALDO DOS SANTOS ANUÊNIOS: Total: 19% 06/04/2011 Total: 21% 22/04/2011 Obs.: Beneficiário: ERASMO CONCEICAO DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: ERICO LEITE BRAGA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 12% Total: 22% Total: 30% 28/04/2011 EUGENIO PACELLI ALMEIDA GONCALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 7% 25/04/2011 ETIENE RODRIGUES DE QUEIROZ RAMOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 03/04/2011 ERONILDA NOGUEIRA ROCHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 30/04/2011 ERNANE REIS DE SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 04/04/2011 02/04/2011 Total: 22% Cad 1 / Página 128 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: EURIDES CAITANO DOS ANJOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1719220 Concessão: 9042920 Concessão: Cadastro: 7% Cadastro: 1% 1400169 Concessão: 8058890 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 9004050 Concessão: 9030808 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8081700 Concessão: Cadastro: 1% 8029164 Concessão: 22% Total: 26% Total: 20% 29/04/2011 EVANY MARIA JOSE GOMES BARRETTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8022674 Concessão: Total: 24/04/2011 EVANDRO SENA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8026190 Concessão: 12% 20/04/2011 EVANDRO LUIZ SILVA DO SACRAMENTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2272997 Concessão: Total: 13/04/2011 EVA RITA SILVA BATISTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059063 Concessão: Total: 29% 11/04/2011 EVERALDO ALVES CARNEIRO Total: 7% Vigência: QUINQUÊNIOS: 23/08/2008 23/08/2009, 23/08/2010 Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: EVERALDO REIS GARBOGGINI Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: FABIANA DIAS DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 9% Total: 6% Total: 10% 01/04/2011 FABIO SARDINHA RORIZ Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 16/04/2011 FABIO MIRANDA FRANCO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 03/04/2011 FABIO LUIS DE OLIVEIRA NEVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 30% 15/04/2011 FABIANE PEREIRA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 17/04/2011 14/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 129 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031230 Concessão: Cadastro: 1% 8026270 Concessão: Total: 29% Total: 17% Total: 12% Total: 28% Total: 6% Total: 25% 16/04/2011 GABRIEL FARIA PEDROSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 21/04/2011 FRANCOISE MARY SILVA RODRIGUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 9025308 Concessão: Total: 25/04/2011 FRANCISCO FERNANDO LIMEIRA COUTINHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8065390 Concessão: 21% 25/04/2011 FRANCISCO DE ASSIS ALVES BRASIL Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8060410 Concessão: Total: 09/04/2011 FRANCISCO CHARLES FLORES REIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018200 Concessão: 27% 07/04/2011 FRANCINILDO BARRETO SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1603256 Concessão: Total: 27/04/2011 FRANCILUSIA BRITO DOS ANJOS RODRIGUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2024926 Concessão: 28% 22/04/2011 FLAVIA FERNANDA BERNARDO SCHINDLER Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2266512 Concessão: Total: 14/04/2011 FERNANDO HEIDER LEAL LEITE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2042380 Concessão: 17% 13/04/2011 FERNANDO CARDOSO DOURADO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5000726 Concessão: Total: 26/04/2011 FERNANDA WANDERLEY SENA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 9019154 Concessão: FELIPE NERI DE PAULA JUNIOR 25/04/2011 Total: 16% Cad 1 / Página 130 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8014124 Concessão: Cadastro: 1% 897590 Concessão: Total: 25% Total: 10% Total: 22% Total: 25% Total: 32% Total: 32% 19/04/2011 GINALVA RODRIGUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 26% 30/04/2011 GILDO RIBEIRO JUNIOR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1217810 Concessão: Total: 04/04/2011 GILDETE GONCALVES CAMPOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2267977 Concessão: 20% 04/04/2011 GILDASIO MARIANO JORGE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8026025 Concessão: Total: 13/04/2011 GILDASIO CARVALHO DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059160 Concessão: 12% 20/04/2011 GILCY DE CASTRO DOURADO JUNIOR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2020726 Concessão: Total: 30/04/2011 GILBERTO OLIVEIRA MELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8024278 Concessão: 17% 20/04/2011 GILBERTO OLIVEIRA GAMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8007144 Concessão: Total: 03/04/2011 GILBERTO FERREIRA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8057974 Concessão: 12% 08/04/2011 GERUSA ALMEIDA SAMPAIO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8021520 Concessão: Total: 13/04/2011 GENIVALDO TEIXEIRA DE NOVAES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059098 Concessão: GABRIELA SANTOS BOAVENTURA 26/04/2011 Total: 34% Cad 1 / Página 131 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: GISELE NUNES DA COSTA NERIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8019282 Concessão: Cadastro: 1% 8018987 Concessão: Total: 28% Total: 33% Total: 20% Total: 22% Total: 28% Total: 17% 30/04/2011 HERVAL DE SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 33% 25/04/2011 HERICA LUCIA RIBEIRO P DE SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 1719580 Concessão: Cadastro: 1% Total: 02/04/2011 HELENICE DOS SANTOS CARVALHO DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2180553 Concessão: 7% 13/04/2011 HELENA INES NEVES DA ROCHA COHIM SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8007195 Concessão: Total: 27/04/2011 HELENA GOMES REHEM Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1070584 Concessão: 26% 28/04/2011 HAMILTON RODRIGUES NOGUEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2060493 Concessão: Total: 30/04/2011 HAILTON PINHEIRO FILHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1116479 Concessão: 34% 12/04/2011 GREVILSON CARDOSO DUTRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 9002766 Concessão: Total: 04/04/2011 GRAZIELA PINHO CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1905929 Concessão: 15% 03/04/2011 GLICE MARIA BARRETO SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 895733 Concessão: Total: 10/04/2011 GIVALDA MATOS COUTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8066671 Concessão: 29/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 132 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: HILDA VELLOSO BERNARDES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8095256 Concessão: Cadastro: 1% 1906437 Concessão: Total: 23% Total: 17% Total: 30% Total: 12% Total: 11% Total: 7% 29/04/2011 INDAIA SANTANA TEIXEIRA DANTAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 28% 17/04/2011 ILZETE OLIVEIRA SANTOS FAGUNDES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 9012559 Concessão: Total: 13/04/2011 ILMA GOMES FROTA TEIXEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059152 Concessão: 25% 24/04/2011 IGOR CAIRES MACHADO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031442 Concessão: Total: 18/04/2011 IEDA MARIA DOS SANTOS BRITO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018723 Concessão: 8% 29/04/2011 IARA LEOBAS DE ALENCAR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5005116 Concessão: Total: 24/04/2011 HUDSON ALVES PINHEIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1908596 Concessão: 25% 17/04/2011 HORTENCIA SILVA FREIRE SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031345 Concessão: Total: 05/04/2011 HILNAR CORREIA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8090432 Concessão: 28% 19/04/2011 HILDONETE DOURADO PINHEIRO MENDES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2042371 Concessão: Total: 13/04/2011 HILDEBERTO MAIA DA SILVA JUNIOR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2060787 Concessão: 05/04/2011 Total: 26% Cad 1 / Página 133 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: IRACI PEREIRA BRITO SILVA Cadastro: 1% 2214768 Concessão: Cadastro: 1% 8018464 Concessão: Cadastro: 1% 8018472 Concessão: Cadastro: 1% 8069808 Concessão: Cadastro: 1% 9031944 Concessão: Cadastro: 1% 1911686 Concessão: Cadastro: 1% 8095078 Concessão: Cadastro: 1% 9000275 Concessão: Cadastro: 1% 8058342 Concessão: Cadastro: 1% 8093881 Concessão: Cadastro: 1% 8014876 Concessão: Cadastro: 5% 9011633 Concessão: IRLAN CELESTINO PEREIRA ANUÊNIOS: Total: 23% 18/04/2011 Total: 17% 02/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: IRLANDA MARIA CRUZ OLIVEIRA ISABEL CRISTINA FREITAS DE ALMEIDA ANUÊNIOS: Total: 17% 08/04/2011 Total: 20% 10/04/2011 Obs.: Beneficiário: ISAURA FABIOLA MELO DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: ISBELA AMERICA SINCORA DA PAIXAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: 7% Total: 6% Total: 12% Total: 7% 15/04/2011 IVANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 27/04/2011 IVAN ALBERT RODRIGUES SILVA NOGUEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 28% 01/04/2011 ITAILSON FARIAS DA PAIXAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 15/04/2011 ISMAYLLA YNDIA MONTALVAO GALVAO PEREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 6% 20/04/2011 ISMAR BEZERRA DE MELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 06/04/2011 Total: 26% 25/04/2011 IVANEIA MEDRADO DA SILVA BARBOZA Vigência: QUINQUÊNIOS: 04/04/2011 Obs.: Total: 5% Cad 1 / Página 134 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: IVANIA MARIA MESQUITA RODRIGUES Cadastro: 1% 8019894 Concessão: Cadastro: 1% 8058180 Concessão: Cadastro: 1% 8036543 Concessão: Cadastro: 1% 8058326 Concessão: Cadastro: 1% 8020256 Concessão: Cadastro: 1% 8076960 Concessão: Cadastro: 1% 1908731 Concessão: 8018782 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 1906445 Concessão: Cadastro: 1% 8013039 Concessão: Cadastro: 1% 1711415 Concessão: Cadastro: 5% 9041850 Concessão: IVONE SOUSA REIS ANUÊNIOS: Total: 17% 26/04/2011 Total: 12% 18/04/2011 Obs.: Beneficiário: IVONEI JACOBINA VIEIRA SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: IZABELA VALVERDE POMPA MAIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: 10% Total: 29% Total: 17% Total: 26% Total: 26% 06/04/2011 JAIRO ESMERALDO DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 05/04/2011 JAIME DA SILVA FERRAZ Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 33% 09/04/2011 JAILSON BOTELHO DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 26/04/2011 JACQUELINE CALMON DE AMORIM COSTA ARAUJO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 30/04/2011 JACIRA DIOGENES DOS S FERREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 24/04/2011 JACIMAR SANTOS LANDULFO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 14% 13/04/2011 JACILDA FRANCISCA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 12/04/2011 Total: 28% 15/04/2011 JAKLINE DA SILVA OLIVEIRA Vigência: QUINQUÊNIOS: 04/12/2010 Obs.: Total: 5% Cad 1 / Página 135 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: JAMILE PAULINO DE SOUZA FERRAZ Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058920 Concessão: Cadastro: 5% 8095167 Concessão: Cadastro: 1% 8035202 Concessão: Cadastro: 1% 1722611 Concessão: 2273055 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8058938 Concessão: 12% Total: 19% Total: 30% Total: 15% 22/04/2011 JEANLINE CAIRES BORGES BELTRAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8078890 Concessão: Total: 28/04/2011 JEAN RAIMUNDO LESSA VILASBOAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1463101 Concessão: 33% 08/04/2011 JARES FERREIRA DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8016950 Concessão: Total: 27/04/2011 JANUARIO SILVA NETO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059144 Concessão: 28% 04/04/2011 JANETE SEIXAS DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1495860 Concessão: Total: 26/04/2011 JANETE ALVES DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5015243 Concessão: Total: 12% 03/04/2011 JEANNE DE OLIVEIRA REIS Total: 5% Vigência: QUINQUÊNIOS: 25/04/2011 Obs.: Beneficiário: JEFFERSON BRITO SANTIAGO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: JENISA MARIA BORGES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Total: 34% Total: 19% 15/04/2011 JEOVANE NICOMEDES RIBEIRO DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 14% 05/04/2011 JENIVALDO SOUZA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 17/04/2011 10/04/2011 Total: 12% Cad 1 / Página 136 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: JERUSA ELISIO DOS SANTOS Cadastro: 1% 1130005 Concessão: Cadastro: 1% 9005978 Concessão: Cadastro: 1% 9007652 Concessão: Cadastro: 1% 5017297 Concessão: Cadastro: 1% 2266806 Concessão: Cadastro: 1% 8058369 Concessão: Cadastro: 1% 8026289 Concessão: Cadastro: 1% 2268019 Concessão: Cadastro: 1% 919748 Concessão: Cadastro: 1% 9000356 Concessão: Cadastro: 1% 5019125 Concessão: Cadastro: 1% 8058059 Concessão: JINDRISKA GUDE MARCIAL ANUÊNIOS: Total: 34% 14/04/2011 Total: 7% 28/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: JOABSON BARBOSA LIMA JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA DANTAS ANUÊNIOS: Total: 8% 07/04/2011 Total: 18% 07/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: JOAO CARLOS DOS SANTOS JOAO DIAS DE ANDRADE FILHO ANUÊNIOS: Total: 29% 24/04/2011 Total: 12% 03/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: JOAO FERREIRA DA CRUZ BISNETO JOAO LEITE DA SILVA FILHO ANUÊNIOS: Total: 16% 22/04/2011 Total: 21% 22/04/2011 Obs.: Beneficiário: JOEL MENDES DALTRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: JONATHAS COSTA DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Total: 6% Total: 9% 30/04/2011 JORGE DE OLIVEIRA DIAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 39% 11/04/2011 JORGE AMAURI DOS SANTOS FIGUEIREDO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 23/04/2011 17/04/2011 Total: 12% Cad 1 / Página 137 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: JORGE OLIVEIRA DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2027755 Concessão: Cadastro: 1% 8075310 Concessão: Total: 34% Total: 21% Total: 26% Total: 23% Total: 17% Total: 25% 27/04/2011 JOSE EURIPEDES RUI DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 19% 07/04/2011 JOSE CIRILO DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8020302 Concessão: Cadastro: 1% Total: 29/04/2011 JOSE CARLOS PEREIRA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2294770 Concessão: 25% 04/04/2011 JOSE CARLOS MOTA REIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 2053055 Concessão: Cadastro: 1% Total: 22/04/2011 JOSE CARLOS DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8075603 Concessão: 25% 23/04/2011 JOSE CARLOS ANDRADE DE ABREU Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1800272 Concessão: Total: 25/04/2011 JOSE BISPO DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8014663 Concessão: 43% 10/04/2011 JOSE BENEDITO SOUSA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2039710 Concessão: Total: 12/04/2011 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2020734 Concessão: 7% 27/04/2011 JOSE ANTONIO TAVARES NETO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 515868 Concessão: Cadastro: 1% Total: 14/04/2011 JOSE ANTONIO CARNEIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8093938 Concessão: 08/04/2011 Total: 39% Cad 1 / Página 138 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: JOSE GENILSON DA SILVA Cadastro: 1% 8018561 Concessão: Cadastro: 1% 8013446 Concessão: Cadastro: 1% 8058750 Concessão: Cadastro: 1% 5004551 Concessão: Cadastro: 1% 1716530 Concessão: Cadastro: 1% 8038074 Concessão: Cadastro: 1% 8026327 Concessão: Cadastro: 1% 1911694 Concessão: Cadastro: 1% 8087954 Concessão: Cadastro: 1% 1410350 Concessão: Cadastro: 1% 9033947 Concessão: Cadastro: 1% 1716573 Concessão: 17% 16/04/2011 JOSE ITAMAR MOURA DE OLIVEIRA ANUÊNIOS: Total: Total: 21% 06/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: JOSE IVONILTON DOS SANTOS JOSE LEONILDO DA SILVA ANDRADE ANUÊNIOS: Total: 12% 05/04/2011 Total: 23% 27/04/2011 Obs.: Beneficiário: JOSE LOPES DAS NEVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: JOSE LUCIANO DE SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 26% Total: 13% Total: 30% Total: 6% 03/04/2011 JOSE SEARA DANTAS DA CRUZ Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 16% 30/04/2011 JOSE RICARDO COSTA DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 03/04/2011 JOSE REIS RAMOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 14% 09/04/2011 JOSE REINALDO OLIVEIRA BRANDAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 28/04/2011 JOSE RAYMUNDO GONCALVES MARCIAL Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 28% 29/04/2011 JOSE PAULO GOMES DE ARAUJO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 11/04/2011 28/04/2011 Total: 28% Cad 1 / Página 139 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059055 Concessão: Cadastro: 1% 8014914 Concessão: Total: 12% Total: 23% Total: 20% Total: 12% Total: 28% Total: 12% 30/04/2011 JUSTINO DOS SANTOS NASCIMENTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 29% 29/04/2011 JUSTINIANO MACHADO NETO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1716581 Concessão: Total: 21/04/2011 JUSSARA DAS GRACAS SANTOS REIS SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058580 Concessão: 7% 13/04/2011 JULIANO PIERRE CAIRES DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8095000 Concessão: Cadastro: 1% Total: 25/04/2011 JULIANA BAMBERG Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2298147 Concessão: 25% 15/04/2011 JUDINALVA MARIA DE LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8096996 Concessão: Total: 07/04/2011 JOSETE RANGEL BRIZACK Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1603213 Concessão: 10% 12/04/2011 JOSENITA MARISE LUZ ARAUJO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8096430 Concessão: Total: 26/04/2011 JOSENAI ANDRADE DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2024918 Concessão: 19% 30/04/2011 JOSEFA MARIA DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8076987 Concessão: Total: 11/04/2011 JOSEANE NEVES FARIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8013675 Concessão: JOSE SILVA CARNEIRO 04/04/2011 Total: 21% Cad 1 / Página 140 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8019312 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8019541 Concessão: Total: 25% Total: 29% Total: 17% Total: 19% Total: 18% Total: 17% 17/04/2011 LICIA CARMEN MARQUES DOURADO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 17% 15/04/2011 LETICIA BARBOSA SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8051399 Concessão: Total: 20/04/2011 LEOPOLDO ANDRE NASCIMENTO REIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8014051 Concessão: 25% 24/04/2011 LENA RUBIA AGUIAR CERQUEIRA CRUZ Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5012961 Concessão: Total: 29/04/2011 LEDA MERCES SOARES CHAVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2068206 Concessão: 17% 22/04/2011 LAZARO LUIZ TEIXEIRA SANTOS DE CASTRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031477 Concessão: Total: 03/04/2011 KATIA SILVA DE ANDRADE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8045461 Concessão: 28% 19/04/2011 KATIA SILENE CHAVES GOMES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031469 Concessão: Total: 30/04/2011 KATIA MARIA NEVES PORCIUNCULA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5013011 Concessão: 17% 17/04/2011 JUVENAL BARBOSA GARCIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8010447 Concessão: Total: 14/04/2011 JUVENAL ALVES DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018480 Concessão: JUSTINO FERREIRA DA SILVA 21/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 141 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: LICIA MARIA VASCONCELOS DE JESUS Cadastro: 1% 5015995 Concessão: Cadastro: 1% 2063387 Concessão: Cadastro: 1% 2032104 Concessão: Cadastro: 1% 8019673 Concessão: Cadastro: 1% 5004195 Concessão: Cadastro: 1% 1608002 Concessão: Cadastro: 1% 1000020 Concessão: Cadastro: 15% 8058598 Concessão: Cadastro: 1% 2024900 Concessão: 8096740 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8041512 Concessão: 9019103 Concessão: Cadastro: 5% LIDIA LEONY ANUÊNIOS: Total: 35% 23/04/2011 Total: 29% 02/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: LIGIA MARIA EVANGELISTA NASCIMENTO LIGIA MARIA OLIVEIRA SANTOS ANUÊNIOS: Total: 25% 18/04/2011 Total: 17% 30/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: LILLIAN MERCIA DE OLIVEIRA PACHECO LINA MARILENA DA FONSECA COSTA ANUÊNIOS: Total: 16% 08/04/2011 Total: 29% 20/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: Obs.: LINDINALVA FELIX DOS SANTOS Total: 24% 06/04/2011 LOURDES ANGELICA PINTO GONDIM FERREIRA Total: 15% QUINQUÊNIOS: 03/06/2000 03/06/2001, 03/06/2002, 03/06/2003, 02/06/2004, 02/06/2005, 02/06/2006, 02/06/2007, 01/06/2008, 01/06/2009, ANUÊNIOS: 06/06/2010 Revoga-se todos os atos anteriores Beneficiário: LOURDES DA SILVA SESTELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: LUCAS ROZA TELES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Total: 8% 26/04/2011 LUCIA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 25% 17/04/2011 Total: 29% 21/04/2011 LUCIANA WAHRHAFTIG VALVERDE Vigência: QUINQUÊNIOS: 27/04/2011 Obs.: Total: 5% Cad 1 / Página 142 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: LUCIANO ALVES ABUD Cadastro: 1% 8003963 Concessão: Cadastro: 1% 2320886 Concessão: Cadastro: 1% 1603205 Concessão: Cadastro: 1% 3760 Concessão: Cadastro: 1% 8037523 Concessão: 2024950 Concessão: Cadastro: 1% 5012953 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8058857 Concessão: 2054205 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8020221 Concessão: Cadastro: 1% 8019886 Concessão: Cadastro: 1% 1781219 Concessão: LUCIENE DIAS SACRAMENTO DE SOUZA ANUÊNIOS: Total: 25% 23/04/2011 Total: 23% 26/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: LUCINEIDE DA CRUZ ALBERTASSI LUCINEIDE LORENA FREITAS DOREA ANUÊNIOS: Total: 31% 24/04/2011 Total: 12% 10/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: LUCIVALDO NERY LUELY MARIA SANTOS E SANTOS ANUÊNIOS: Total: 14% 12/04/2011 Total: 25% 26/04/2011 Obs.: Beneficiário: LUIS CARLOS MOREIRA BUGIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: LUIS CARLOS SOUSA OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 30% Total: 19% Total: 17% 29/04/2011 LUIZ ANTONIO PALMA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 06/04/2011 LUIZ ALBERTO LARCHERT DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 10/04/2011 LUIZ ALBERTO CARNEIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 17% 03/04/2011 LUIZ ALBERTO BACELAR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 24/04/2011 05/04/2011 Total: 27% Cad 1 / Página 143 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: LUIZ CARLOS RAMOS Cadastro: 1% 8023980 Concessão: Cadastro: 1% 1779010 Concessão: Cadastro: 1% 8025924 Concessão: Cadastro: 1% 8018669 Concessão: 8059918 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 833410 Concessão: 2179814 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8027072 Concessão: 2150824 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 9004556 Concessão: Cadastro: 1% 8094977 Concessão: Cadastro: 1% 8057958 Concessão: LUIZ CARLOS SANTOS SALES ANUÊNIOS: Total: 18% 11/04/2011 Total: 27% 11/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: LUIZ PAULO XAVIER LUZENIL BORGES DA SILVA ANUÊNIOS: Total: 18% 17/04/2011 Total: 17% 14/04/2011 Obs.: Beneficiário: LUZIA AURELIA MACEDO VIANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: LUZIA MARIA CARDOSO DE PALOMINO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 16% Total: 20% Total: 10% Total: 7% 29/04/2011 MANOEL DIAS DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 22% 13/04/2011 MAGNA SANTOS MENDES DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 13/04/2011 MAGDA SILVANA GUEDES E SILVA QUEIROZ Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 41% 30/04/2011 MAGALI GOMES DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 02/04/2011 MADSON DIAS MEDEIROS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 05/04/2011 LYCURGO JOAO DE OLIVEIRA SANT ANNA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 17/04/2011 07/04/2011 Total: 12% Cad 1 / Página 144 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: MANOEL GONCALVES DOS SANTOS Cadastro: 1% 8083827 Concessão: 1506927 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8020930 Concessão: Cadastro: 1% 8014060 Concessão: Cadastro: 1% 5019249 Concessão: Cadastro: 1% 8076995 Concessão: Cadastro: 1% 9009787 Concessão: Cadastro: 1% 2016281 Concessão: Cadastro: 1% 8019584 Concessão: Cadastro: 1% 2031426 Concessão: 8095035 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 5006120 Concessão: MANOEL GONCALVES SANTOS ANUÊNIOS: Total: 13% 02/04/2011 Total: 29% 11/04/2011 Obs.: Beneficiário: MARASSELMA CARNEIRO DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: MARCELO ALCANTARA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 6% Total: 25% Total: 17% Total: 25% Total: 7% 16/04/2011 MARCO ANTONIO LOBO DE MELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 10% 18/04/2011 MARCIA VALERIA ALVES FERNANDES ALBERIO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 23/04/2011 MARCIA SUELI COELHO ROSAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 01/04/2011 MARCIA MARIA DE LIMA RIBEIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 26/04/2011 MARCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 19% 18/04/2011 MARCELO SARMENTO BONFIM Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 21/04/2011 MARCELO GOMES DE MIRANDA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 06/04/2011 MARCELO BRITTO DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 09/04/2011 25/04/2011 Total: 22% Cad 1 / Página 145 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8031347 Concessão: Cadastro: 1% 5000076 Concessão: Cadastro: 15% 9043136 Concessão: Cadastro: 1% 5013062 Concessão: Cadastro: 1% 2034085 Concessão: Cadastro: 1% 1717715 Concessão: Cadastro: 1% 8016160 Concessão: Cadastro: 1% 8010080 Concessão: Cadastro: 1% 9005609 Concessão: Cadastro: 1% 1716590 Concessão: Cadastro: 1% 5016517 Concessão: Cadastro: 1% 2263602 Concessão: MARCO AURELIO ARAUJO CHAVES MARCOS COSTA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Total: 15% 14/04/2011 Total: 27% 01/04/2011 Obs.: Beneficiário: MARCOS DOS SANTOS SENA Total: 15% Vigência: QUINQUÊNIOS: 31/03/1987, 29/03/1992 02/04/1993, 02/04/1994, 03/10/2003, 02/10/2004, 02/10/2005 Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: MARCOS HAJMASSY NAGY Vigência: ANUÊNIOS: Total: 17% 24/04/2011 Obs.: Beneficiário: MARGARETE FRAGA DE ARAGAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: MARGARIDA MARIA ANDRADE MACHADO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 24% Total: 9% Total: 26% Total: 33% 02/04/2011 MARIA APARECIDA BORGES DE MENEZES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 27% 24/04/2011 MARIA ANGELINA DE ARAUJO ANDRADE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 11/04/2011 MARIA ANGELICA PEREIRA PINTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 31% 25/04/2011 MARIA ALMEIDA DANTAS POLETTI Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 15/04/2011 MARIA ALICE DE JESUS VALVERDE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 30% 13/04/2011 MARGARIDA MORAES DE FREITAS AVANCINI Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 24/04/2011 25/04/2011 Total: 25% Cad 1 / Página 146 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: MARIA APARECIDA DOS SANTOS AQUINO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8055408 Concessão: Cadastro: 6% 9030360 Concessão: Cadastro: 1% 1720058 Concessão: Cadastro: 1% 8019878 Concessão: 33% Total: 12% Total: 25% Total: 17% Total: 7% 16/04/2011 MARIA DA CONCEICAO TONHA CAVALCANTE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8092176 Concessão: Total: 28/04/2011 MARIA DA CONCEICAO ROCHA BATISTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018758 Concessão: 48% 18/04/2011 MARIA DA CONCEICAO LACERDA BARRETO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031493 Concessão: Total: 13/04/2011 MARIA CUSTODIA FILHA DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059217 Concessão: 12% 30/04/2011 MARIA CELIA DIAS DAS CHAGAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1603000 Concessão: Total: 05/04/2011 MARIA CARMINDA CELLI GALVAO M SERAFIM Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1760491 Concessão: 14% 07/04/2011 MARIA BARBARA DE AMORIM SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8057966 Concessão: Total: 13/04/2011 MARIA AUXILIADORA PINA PONTES MATTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8087130 Concessão: Total: 28% 29/04/2011 MARIA DA GLORIA DE AGUIAR VALENTE Total: 6% Vigência: QUINQUÊNIOS: 24/11/2009 27/11/2010 Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: MARIA DA VITORIA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: MARIA DAJUDA BARBOSA CASSIMIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 28% 25/04/2011 27/04/2011 Total: 22% Cad 1 / Página 147 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA Cadastro: 1% 2027704 Concessão: Cadastro: 1% 8075964 Concessão: Cadastro: 1% 1716719 Concessão: Cadastro: 1% 8019347 Concessão: Cadastro: 1% 8007063 Concessão: 8026130 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8000107 Concessão: Cadastro: 1% 1603264 Concessão: Cadastro: 1% 8018499 Concessão: Cadastro: 1% 1799975 Concessão: Cadastro: 1% 2246236 Concessão: Cadastro: 1% 1704885 Concessão: MARIA DE FATIMA CEDRAZ CORDEIRO ANUÊNIOS: Total: 25% 30/04/2011 Total: 32% 08/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA MARIA DE FATIMA GOMES DE ARAUJO SILVA ANUÊNIOS: Total: 28% 29/04/2011 Total: 17% 25/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: MARIA DE FATIMA GOMES DO NASCIMENTO DIAS MARIA DE FATIMA LEAL NERY ANUÊNIOS: Total: 20% 14/04/2011 Total: 16% 02/04/2011 Obs.: Beneficiário: MARIA DE FATIMA VIANA DE ANDRADE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: MARIA DE LOURDES ANTUNES CORREIA RABELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 17% Total: 27% Total: 28% 03/04/2011 MARIA DE LOURDES REZENDE DA ROCHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 29% 04/04/2011 MARIA DE LOURDES PORTELA PINTO DE MORAIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 07/04/2011 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 21% 07/04/2011 MARIA DE LOURDES DE JESUS PEREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 16/04/2011 10/04/2011 Total: 33% Cad 1 / Página 148 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAVES Cadastro: 1% 1290967 Concessão: Cadastro: 1% 8074143 Concessão: Cadastro: 1% 8076898 Concessão: Cadastro: 1% 8031339 Concessão: Cadastro: 1% 8018375 Concessão: Cadastro: 1% 8021031 Concessão: Cadastro: 1% 1778862 Concessão: Cadastro: 1% 8058431 Concessão: Cadastro: 1% 2027585 Concessão: Cadastro: 1% 2036657 Concessão: Cadastro: 1% 8018871 Concessão: Cadastro: 1% 9036350 Concessão: MARIA DE SAO PEDRO ROCHA LOPES ANUÊNIOS: Total: 33% 25/04/2011 Total: 11% 27/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: MARIA DO CARMO GUERRA DE SANTANA GOMES MARIA DO SOCORRO AZEVEDO FRERICHS ANUÊNIOS: Total: 10% 15/04/2011 Total: 29% 17/04/2011 Obs.: Beneficiário: MARIA DOS PRAZERES PINHEIRO SANCHES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: MARIA EDILEUZA CARNEIRO OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 12% Total: 25% Total: 25% Total: 17% 29/04/2011 MARIA GUADALUPE DE VIVEIROS LIBORIO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 27% 22/04/2011 MARIA GRECE MONTENEGRO LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 04/04/2011 MARIA EUNICE DE SOUZA BARBOSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 19% 18/04/2011 MARIA ELISA VASCONCELOS SOUSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 10/04/2011 MARIA ELEONORA DE C FERNANDES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 17% 06/04/2011 MARIA ELENA CRESPO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 17/04/2011 17/04/2011 Total: 8% Cad 1 / Página 149 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8020230 Concessão: Cadastro: 1% 2246562 Concessão: Total: 25% Total: 17% Total: 16% Total: 43% Total: 17% 23/04/2011 MARIA NILDE DOS SANTOS CORREA MENDES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 30% 30/04/2011 MARIA NATALICE JUNQUEIRA BRITO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 544841 Concessão: Total: 07/04/2011 MARIA MARLENE VIEIRA SIMOES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8026297 Concessão: Cadastro: 1% 20% 14/04/2011 MARIA MARCIA CONCEICAO SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018642 Concessão: Total: 10/04/2011 MARIA MADALENA ARGOLO PIRES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2039737 Concessão: 28% 30/04/2011 MARIA LUIZA ALVES PIANCO OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8022372 Concessão: Total: 05/04/2011 MARIA LUCIA ALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8006784 Concessão: 25% 23/04/2011 MARIA JOSE PAIVA SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1720074 Concessão: Total: 18/04/2011 MARIA ISABEL DE BARROS RIOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2032724 Concessão: Total: 21% 22/04/2011 MARIA ILANE PAIVA DO NASCIMENTO RIGAUD Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 2268868 Concessão: Cadastro: 1% Total: 25% 03/04/2011 MARIA HERIDAN AZEVEDO LEMOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8000999 Concessão: MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA 05/04/2011 Total: 31% Cad 1 / Página 150 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2234882 Concessão: Cadastro: 5% 9026134 Concessão: 25% Total: 18% Total: 15% Total: 14% Total: 12% Total: 20% 05/04/2011 MARIA ZULENE DOS SANTOS ABREU Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8006687 Concessão: Total: 03/04/2011 MARIA SUELI BARRETO CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058628 Concessão: 28% 21/04/2011 MARIA SOCORRO FERRAZ SALES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8035040 Concessão: Total: 12/04/2011 MARIA SIDENY DA SILVA RODRIGUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8031770 Concessão: 10% 17/04/2011 MARIA SALETTE ARAUJO OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2292335 Concessão: Total: 11/04/2011 MARIA ROSANGELA L COSTA MOREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1909622 Concessão: 24% 23/04/2011 MARIA RITA SIEIRO LOPO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2254778 Concessão: Total: 23/04/2011 MARIA RITA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8078238 Concessão: 20% 05/04/2011 MARIA RITA DO NASCIMENTO SANTOS ALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2241048 Concessão: Total: 03/04/2011 MARIA PERPETUA DA SILVA ALMEIDA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8006776 Concessão: MARIA OLIMPIA CERQUEIRA Total: 22% 15/04/2011 MARIANA DA SILVA LARANGEIRA Vigência: QUINQUÊNIOS: 20/04/2011 Obs.: Total: 5% Cad 1 / Página 151 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058164 Concessão: Cadastro: 26% 8012580 28% Total: 20% Total: 25% 19/04/2011 MARILENE CARAMELO ORTINS RIVERA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2032694 Concessão: Total: 25/04/2011 MARILEIDE DE SOUZA CARDOSO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8007497 Concessão: 19% 11/04/2011 MARILEA PIRES OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1715631 Concessão: Total: 02/04/2011 MARIELZA SANTOS COUTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8014000 Concessão: MARIANGELA DOS SANTOS MUNIZ BATISTA Total: 12% 03/04/2011 MARILENE GONCALVES DA SILVA Concessão: Total: 26% Vigência: QUINQUÊNIOS: 09/07/1989, 08/07/1994 08/07/1995, 07/07/1996, 07/07/1997, 07/07/1998, 07/07/1999, 06/07/2000, 06/07/2001, 06/07/2002, 06/07/2003, Obs.: ANUÊNIOS: 05/07/2004, 05/07/2005, 05/07/2006, 05/07/2007, 04/07/2008, 04/07/2009, 04/07/2010 Revoga-se todos os atos anteriores Cadastro: 8018405 Beneficiário: MARILIA DE JESUS RIBEIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8044104 Concessão: Cadastro: 1% 2266610 Concessão: Cadastro: 1% 8005176 Concessão: Total: 12% Total: 14% Total: 23% 23/04/2011 Total: 23% 10/04/2011 MARINALVA FREITAS DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 17% 25/04/2011 MARINALVA FRANCISCA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8036500 Concessão: Total: 23/04/2011 MARINALVA CEZAR DA ROCHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058440 Concessão: MARINA FRANCA GUEDES BORGES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 1% MARILUCIA DA SILVA CUNHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Concessão: 12/04/2011 25/04/2011 Total: 26% Cad 1 / Página 152 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: MARINALVA SALES DE SOUSA ANDRADE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 9032304 Concessão: Cadastro: 1% 8023123 Concessão: Total: 25% Total: 26% Total: 28% Total: 28% Total: 10% Total: 7% 21/04/2011 MARTA SANTANA PAIVA SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 29% 17/04/2011 MARTA ROSANGELA CALAZANS FARIAS NUNES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8095205 Concessão: Total: 07/04/2011 MARTA OLIVEIRA DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1927604 Concessão: 28% 27/04/2011 MARLUZA SAMPAIO DA SILVA ARAUJO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1716700 Concessão: Total: 26/04/2011 MARLI COSTA DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2260573 Concessão: 41% 14/04/2011 MARIZETE DO AMARAL SILVA KRETLI Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2020793 Concessão: Total: 09/04/2011 MARIZA BRITO DOS SANTOS DE LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1602292 Concessão: 17% 27/04/2011 MARIVALDA SANTOS DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5004713 Concessão: Total: 21/04/2011 MARIO SERGIO DIAS CORREIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 843598 Concessão: Cadastro: 1% 30% 30/04/2011 MARIO RIBEIRO SOARES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8019703 Concessão: Total: 18/04/2011 MARIO BASTOS MAGALHAES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1033972 Concessão: 26/04/2011 Total: 23% Cad 1 / Página 153 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: MATEUS DE SOUZA ALMEIDA Cadastro: 6% 9040285 Concessão: 8058091 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 2132826 Concessão: 9037527 Concessão: Cadastro: 1% 1779036 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8020019 Concessão: Cadastro: 1% 8058350 Concessão: Cadastro: 1% 8035199 Concessão: Cadastro: 1% 2132842 Concessão: Cadastro: 1% 5002729 Concessão: Cadastro: 1% 9041150 Concessão: Cadastro: 1% 1716883 Concessão: Total: 6% Vigência: QUINQUÊNIOS: 28/03/2010 06/04/2011 Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: MEIGLE MAGALY VILELA MIRANDA RIOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: MELQUIADES BARRETO VIEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: 17% Total: 12% Total: 22% Total: 28% Total: 24% Total: 18% 20/04/2011 NAJARA SILVA BRANDAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 28/04/2011 NAETE DIAS DURVAL RIBEIRO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 27% 24/04/2011 MONICA SIMON VIANA COSTA LUJAN Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 24/04/2011 MONICA OLIVIA PASSOS DE ANDRADE SOUSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 7% 13/04/2011 MONICA MARIA COSTA RODRIGUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 30/04/2011 MONICA DE CASTRO MOURA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 29% 03/04/2011 MONICA CRISTINA SANTOS DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 03/04/2011 MOEMA RIBEIRO DIAS TRINDADE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 28/04/2011 MIRIAN DE AZEVEDO SEIXAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 03/04/2011 29/04/2011 Total: 28% Cad 1 / Página 154 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059209 Concessão: Cadastro: 28% 1783327 Concessão: Cadastro: 1% 2245256 Concessão: Cadastro: 1% 1597655 Concessão: Cadastro: 1% 8059950 Concessão: Total: 28% Total: 12% Total: 27% 03/04/2011 NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1903705 Concessão: 25% 10/04/2011 NEY BASTOS BARRERA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8059128 Concessão: Total: 19/04/2011 NEVSON CAIDER ALVES DE SENA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1720040 Concessão: 12% 19/04/2011 NEUSA MARIA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2032651 Concessão: Total: 10/04/2011 NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058830 Concessão: Total: 17% 24/04/2011 NELMA RIBEIRO TOURINHO BARBOSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018766 Concessão: Total: 17% 08/04/2011 NARA MARIA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018588 Concessão: NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS Total: 12% 13/04/2011 NILCE GENONADIO DA SILVA Total: 28% Vigência: QUINQUÊNIOS: 17/04/1988, 16/04/1993 16/04/1994, 16/04/1995, 15/04/1996, 15/04/1997, 15/04/1998, 15/04/1999, 14/04/2000, 14/04/2001, 14/04/2002, Obs.: ANUÊNIOS: 14/04/2003, 13/04/2004, 13/04/2005, 13/04/2006, 13/04/2007, 12/04/2008, 12/04/2009, 12/04/2010, 12/04/2011 Revoga-se todos os atos anteriores Beneficiário: NILCEIA CRISTINA MUNIZ MAIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: NILO FERNANDES DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 21% Total: 36% 26/04/2011 NILO JESUS DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 12/04/2011 17/04/2011 Total: 12% Cad 1 / Página 155 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1972952 Concessão: Cadastro: 1% 8021805 Concessão: Total: 14% Total: 17% Total: 28% Total: 28% Total: 23% Total: 24% 08/04/2011 OTAVIANO SILVA DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 23% 21/04/2011 OSMARINA MOREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8002134 Concessão: Total: 07/04/2011 OSIEL SOARES SANTANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1540181 Concessão: 25% 28/04/2011 OLANDA NASCIMENTO DE MATOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1804316 Concessão: Total: 23/04/2011 ODETE CLEMENTE DE MOURA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8019126 Concessão: 25% 15/04/2011 NORMA CAVALCANTI DE FIGUEIREDO VILABOIM Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8035709 Concessão: Total: 17/04/2011 NORBELIA DE SOUSA NERES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8027277 Concessão: 35% 07/04/2011 NORA NEI DO NASCIMENTO SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2044803 Concessão: Total: 25/04/2011 NOEMIA FRANCISCA DE SOUSA MALAQUIAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2052911 Concessão: 25% 28/04/2011 NOELIA MARTINS DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 165921 Concessão: Total: 17/04/2011 NIVA MARIA LOPES COSTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2031361 Concessão: NILZA MARIA NOGUEIRA SANTANA 17/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 156 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: OZENILDA MARQUES DE SOUZA ALMEIDA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8082936 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 5% 9011722 Concessão: 9001417 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 9031316 Concessão: Cadastro: 1% 9007709 Concessão: Cadastro: 1% 8058334 Concessão: Cadastro: 1% 8019363 Concessão: Cadastro: 1% 2020696 Concessão: Cadastro: 1% 2151936 Concessão: 9009264 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 2020785 Concessão: Cadastro: 1% 4243 Concessão: Total: 16% 02/04/2011 PABLO MIMOSO DE AZEVEDO E SILVA Total: 5% Vigência: QUINQUÊNIOS: 11/04/2011 Obs.: Beneficiário: PATRICIA NASCIMENTO SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: PATRICIA RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Total: 17% Total: 25% Total: 22% Total: 11% Total: 25% 26/04/2011 PEDRO JOSE BARBOSA DA COSTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 28/04/2011 PEDRO ALVES PAIM Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 04/04/2011 PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 14% 11/04/2011 PAULO ROBERTO MARTINS DE MACEDO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 22/04/2011 PAULO RAIMUNDO SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 6% 16/04/2011 PAULO MOISES NOVAIS ASSUNCAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 25/04/2011 PAULO CESAR XAVIER LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 6% 15/04/2011 PAULO CESAR MONTEIRO FELSEMBOURGH Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 14/04/2011 07/04/2011 Total: 9% Cad 1 / Página 157 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: PERCILIA IZABEL DOS SANTOS SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1717111 Concessão: Cadastro: 1% 8000620 Concessão: Total: 28% Total: 23% Total: 25% Total: 12% Total: 12% Total: 28% 29/04/2011 REGINA DOLORES SOUZA SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 35% 10/04/2011 REGINA DIAS CERQUEIRA VIANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058792 Concessão: Total: 03/04/2011 REGINA DA COSTA CANDAL MOREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058075 Concessão: 27% 22/04/2011 RAQUEL DE SOUZA CUNHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2032325 Concessão: Total: 12/04/2011 RAQUEL AUGUSTA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8013357 Concessão: 28% 26/04/2011 RANIERE DE OLIVEIRA CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1716964 Concessão: Total: 05/04/2011 RAIMUNDO JORGE SOARES CORREIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2168030 Concessão: 25% 30/04/2011 RAIMUNDA NEVES COSTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8030880 Concessão: Total: 24/04/2011 RAILDA ALMEIDA LEAL Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2132966 Concessão: 29% 17/04/2011 RADIJA JENDE BARROSO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2032660 Concessão: Total: 08/04/2011 PETRONIO DOS SANTOS ARAUJO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8045860 Concessão: Cadastro: 1% 03/04/2011 Total: 26% Cad 1 / Página 158 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Cadastro: 1% 9032495 Cadastro: 28% 2044471 Concessão: Concessão: 1% Cadastro: 1% 2295059 Concessão: Cadastro: 1% 8095183 Concessão: Cadastro: 1% 2031353 Concessão: Cadastro: 1% 8026300 Concessão: Cadastro: 1% 2292360 Concessão: Cadastro: 1% 2068184 Concessão: Cadastro: 1% 8083444 Concessão: Cadastro: 1% 1725580 Concessão: Cadastro: 1% 2075318 Concessão: REINALDO ALVES PORTUGAL Concessão: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Total: 8% 28/04/2011 REINALDO RIBAS CHAVES Total: 28% QUINQUÊNIOS: 31/08/1987, 29/08/1992 29/08/1993, 29/08/1994, 29/08/1995, 28/08/1996, 28/08/1997, 28/08/1998, 28/08/1999, 27/08/2000, 27/08/2001, Obs.: ANUÊNIOS: 27/08/2002, 27/08/2003, 26/08/2004, 26/08/2005, 26/08/2006, 26/08/2007, 25/08/2008, 25/08/2009, 25/08/2010 Revoga-se todos os atos anteriores Cadastro: 1764055 Beneficiário: REINILSON RODRIGUES DOS SANTOS Vigência: Vigência: ANUÊNIOS: Total: 19% 16/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: RENATA VALERIO DOS SANTOS ANUÊNIOS: Beneficiário: RENILSON DE SOUSA MARQUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: 16% Total: 21% Total: 28% Total: 13% Total: 28% 11/04/2011 RITA DE CASSIA MORAIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 04/04/2011 RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 08/04/2011 RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS BORBA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 28/04/2011 RITA DE CASSIA ALMEIDA LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 7% 28/04/2011 RITA CONSUELO DANTAS DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 22/04/2011 RILZA MARIA DA SILVA MELO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 23% 12/04/2011 RIGASPAR RIBEIRO DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 26/04/2011 05/04/2011 Total: 24% Cad 1 / Página 159 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: RITA ISABEL DE JESUS OLIVEIRA Cadastro: 1% 2024845 Concessão: Cadastro: 1% 8090327 Concessão: Cadastro: 1% 1130846 Concessão: Cadastro: 1% 8047170 Concessão: Cadastro: 1% 9020322 Concessão: Cadastro: 1% 8031665 Concessão: Cadastro: 1% 9004157 Concessão: Cadastro: 5% 9041826 Concessão: Cadastro: 1% 5006104 Concessão: Cadastro: 1% 8060398 Concessão: Cadastro: 1% 8037868 Concessão: Cadastro: 1% 8019118 Concessão: RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO ANUÊNIOS: Total: 25% 04/04/2011 Total: 8% 05/04/2011 Obs.: Beneficiário: ROBELIA PEREIRA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: ROBERIO SERGIO LIMA CAMPOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: 17% Total: 12% Total: 19% 03/04/2011 ROBERTO OLIVEIRA SOUSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 28/04/2011 ROBERTO FERNANDES CORREIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 34% 10/04/2011 ROBERTO CARLOS BARBOSA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 27/04/2011 Total: 10% 20/04/2011 RODRIGO GALVAO DE ALENCAR Total: 5% Vigência: QUINQUÊNIOS: 18/09/2010 Obs.: Beneficiário: ROGERIO ABUDE EUSTAQUIO DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: ROGERIO DOS REIS OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Total: 12% Total: 14% 25/04/2011 ROGERIO SANTANA MATOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 22% 30/04/2011 ROGERIO NUNES DO NASCIMENTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 24/04/2011 28/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 160 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: ROGERIO SANTOS MAIA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1515632 Concessão: Cadastro: 1% 2054639 Concessão: Total: 29% 06/04/2011 ROSANGELA BATISTA DO VALE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 12% 10/04/2011 ROSANE ROSA OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058881 Concessão: Total: 16% 21/04/2011 ROSANA DOS SANTOS OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8078289 Concessão: Total: 25% 16/04/2011 ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS FILHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2024942 Concessão: Total: 27% 07/04/2011 ROSALVO BASTOS SANTANA FILHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1779044 Concessão: Total: 25% 30/04/2011 ROSALINA DO AMOR DIVINO BATISTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 2137763 Concessão: Cadastro: 1% Total: 12% 13/04/2011 ROQUE WILSON CARNEIRO DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058016 Concessão: Total: 10% 04/04/2011 RONALDO ROCHA MAGALHAES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8077223 Concessão: Cadastro: 1% Total: 7% 14/04/2011 ROMILSON FERREIRA DE LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8095159 Concessão: Total: 13% 21/04/2011 ROMILDO DOS SANTOS BRANDAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 8048053 Concessão: Cadastro: 1% Total: 17% 28/04/2011 ROMILDA GALVAO BARRETO DE CARVALHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5013054 Concessão: 27/04/2011 Total: 25% Cad 1 / Página 161 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: ROSANGELA BATISTA SOARES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1718681 Concessão: Cadastro: 1% 8058210 Concessão: Total: 7% Total: 16% Total: 26% Total: 30% Total: 47% Total: 28% 30/04/2011 SANDRA HELENA LIMAVERDE DE A SANT ANNA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 25% 24/04/2011 SANDRA DOS SANTOS MOREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 424404 Concessão: Total: 03/04/2011 SABINO COSTA NETO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2255740 Concessão: 25% 26/04/2011 ROSITA ALICE PEREIRA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2152118 Concessão: Total: 27/04/2011 ROSILANDE FIGUEREDO SANTANA SUZART Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8034257 Concessão: 7% 29/04/2011 ROSICLEIA ARAUJO SA ALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8095213 Concessão: Total: 28/04/2011 ROSENEIDE DIAS DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2016265 Concessão: 21% 16/04/2011 ROSEMARY QUEIROZ NOVAES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2023148 Concessão: Total: 18/04/2011 ROSE MARY ALMEIDA LIMA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8095060 Concessão: 12% 05/04/2011 ROSE GLADYS PEREIRA DE CAVARLHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8053359 Concessão: Total: 10/04/2011 ROSANGELA CONCEICAO DE MORAIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058130 Concessão: 04/04/2011 Total: 12% Cad 1 / Página 162 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: SANDRA MARIA NAVARRO DE OLIVEIRA Cadastro: 1% 2150689 Concessão: Cadastro: 1% 5007984 Concessão: 8021791 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8058601 Concessão: Cadastro: 1% 8011257 Concessão: Cadastro: 1% 8072590 Concessão: Cadastro: 1% 8006385 Concessão: 9037659 Concessão: Cadastro: 5% Cadastro: 1% 1614398 Concessão: 5007011 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8018340 Concessão: 8058415 Concessão: Cadastro: 1% SANDRA MARY COUTO DIAS SANTOS DOS SANTOS ANUÊNIOS: Total: 25% 25/04/2011 Total: 20% 30/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: SANDRA SANTOS CHAUSSE SILVA SAULO SILVA DE SOUZA ANUÊNIOS: Total: 17% 11/04/2011 Total: 12% 09/04/2011 Obs.: Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: SEBASTIAO FREIRE DO NASCIMENTO JUNIOR SERGIO LUIZ PITANGA LEITE ANUÊNIOS: Total: 25% 29/04/2011 Total: 13% 15/04/2011 Obs.: Beneficiário: SERGIO PAULO DA ROCHA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Total: 20% 19/04/2011 SERGIO RICARDO DE AQUINO PIRES Total: 5% Vigência: QUINQUÊNIOS: 28/04/2011 Obs.: Beneficiário: SILEDA MARIA DANTAS DE JESUS FERREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Total: 28% Total: 16% 20/04/2011 SILVANA MARIA GERBASI DANTAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 27% 04/04/2011 SILVANA DE JESUS SILVA ORRICO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 08/04/2011 25/04/2011 Total: 12% Cad 1 / Página 163 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: SILVANA MILENA SANTOS COUTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8028800 Concessão: Cadastro: 1% 5002494 Concessão: Total: 15% Total: 13% Total: 18% Total: 19% Total: 17% Total: 18% 04/04/2011 SORAIA BORGES CONI Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 7% 18/04/2011 SONLEI LOPES DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018740 Concessão: Total: 24/04/2011 SONIA REGINA MIRANDA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8029563 Concessão: 10% 28/04/2011 SONIA PEREIRA DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8024952 Concessão: Total: 02/04/2011 SOLANGE MARIA SILVA GOMES E SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8072604 Concessão: 31% 08/04/2011 SOLANGE CINTRA LOMANTO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058032 Concessão: Total: 15/04/2011 SINESIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5018625 Concessão: 27% 30/04/2011 SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8077061 Concessão: Total: 06/04/2011 SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8061084 Concessão: 12% 06/04/2011 SIMEAO JORGE DOS REIS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1793322 Concessão: Total: 28/04/2011 SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CEZAR Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8076901 Concessão: 18/04/2011 Total: 28% Cad 1 / Página 164 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: Vigência: Obs.: ANUÊNIOS: Beneficiário: Vigência: SORAIA SILVA ARAUJO MEIRA Cadastro: 1% 8020949 Concessão: 5007941 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8018421 Concessão: 5003156 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8014795 Concessão: Cadastro: 1% 8006547 Concessão: Cadastro: 1% 8004994 Concessão: Cadastro: 20% 8008361 Concessão: SORAYA RICARDO DA SILVA FONSECA ANUÊNIOS: Total: 17% 24/04/2011 Total: 20% 13/04/2011 Obs.: Beneficiário: SUZANA DA PAIXAO DE MATOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: SUZE DE OLIVEIRA SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: Beneficiário: 27% Total: 25% Total: 28% 24/04/2011 TANIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 26/04/2011 TANIA MARIA ALVES PEREIRA BARRETO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 17% 01/04/2011 SYDNEY DA COSTA SOUZA SEIXAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 10/04/2011 Total: 32% 26/04/2011 TELMA MARIA RAMOS O MACHADO Total: 20% Vigência: QUINQUÊNIOS: 05/07/1995 04/07/1996, 04/07/1997, 04/07/1998, 04/07/1999, 03/07/2000, 03/07/2001, 03/07/2002, 03/07/2003, 02/07/2004, Obs.: ANUÊNIOS: 02/07/2005, 02/07/2006, 02/07/2007, 01/07/2008, 01/07/2009, 14/07/2010 Revoga-se todos os atos anteriores Cadastro: 2273063 Beneficiário: TEREZA IVANA RODRIGUES SOUZA R SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2311089 Concessão: 492795 Concessão: Cadastro: 1% Cadastro: 1% 8018910 Concessão: 21% Total: 23% Total: 51% 07/04/2011 UBIRAJARA CAMPOS RODE Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Total: 26/04/2011 THEREZA NAGIB BOERY Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 1% THENNIZON MASCARENHAS FRAGOSO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Concessão: 14/04/2011 20/04/2011 Total: 17% Cad 1 / Página 165 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: URANIA OLIVEIRA RODRIGUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8090300 Concessão: Cadastro: 1% 1569562 Concessão: Total: 14% Total: 23% Total: 28% Total: 17% Total: 17% Total: 8% 09/04/2011 VANIA JEANE DE SANTANA MORAES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 21% 01/04/2011 VANIA EVANGELISTA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018022 Concessão: Total: 14/04/2011 VANESSA BESSA RAMOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8018529 Concessão: 27% 13/04/2011 VALTER DIAS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1718673 Concessão: Total: 12/04/2011 VALQUIRIA SANTANA DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5005019 Concessão: 19% 26/04/2011 VALERIA CRISTINA ANDREA ALVARES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8035792 Concessão: Total: 30/04/2011 VALDIRENE ROCHA SILVA RIBAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8013640 Concessão: 7% 25/04/2011 VALDINEIA DE CACIA MONTALVAO PIRES NOGUEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8015449 Concessão: Total: 10/04/2011 VALDETE DE CASTRO FERNANDES PASSOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8013721 Concessão: 7% 15/04/2011 VALDEMAR MALAQUIAS DE MENEZES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8095124 Concessão: Total: 15/04/2011 VALDEILSON VIEIRA ALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8093954 Concessão: 23/04/2011 Total: 32% Cad 1 / Página 166 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: VANIA RIBEIRO DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8065420 Concessão: Cadastro: 1% 2032635 Concessão: Total: 28% Total: 40% Total: 22% Total: 38% Total: 25% Total: 32% 24/04/2011 VIVALDINA CAJUI BATISTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 17% 07/04/2011 VILOMAR LIMA FREITAS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8040559 Concessão: Total: 30/04/2011 VILMAR MOREIRA BEDA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1079115 Concessão: 26% 23/04/2011 VILMA DA PAIXAO SILVA SANTOS DAMIAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8023948 Concessão: Total: 12/04/2011 VICENTE DORIZETE AMORIM CORTES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 795860 Concessão: 17% 25/04/2011 VERA LUCIA SANTOS ALVES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8009112 Concessão: Total: 06/04/2011 VERA LUCIA MENDES MARTINS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8021554 Concessão: 24% 25/04/2011 VERA LUCIA LEAO CARDOSO SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8030359 Concessão: Total: 04/04/2011 VERA LUCIA GUIMARAES NERI COUTINHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8020043 Concessão: 32% 06/04/2011 VERA LUCIA FERREIRA IVO VIANA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8078017 Concessão: Total: 25/04/2011 VERA LUCIA BATISTA DE ARAUJO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1201808 Concessão: 22/04/2011 Total: 25% Cad 1 / Página 167 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: WAGNER SILVA DOMINGUES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8030499 Concessão: Cadastro: 1% 2168154 Concessão: Total: 28% Total: 28% Total: 13% Total: 7% Total: 25% Total: 21% 01/04/2011 YEDA LIA DE ANDRADE MARTINS SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: 12% 19/04/2011 WIRISNA MARA DE SANTANA MOTA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 2032309 Concessão: Cadastro: 1% Total: 18/04/2011 WILSON BRANDAO DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8095086 Concessão: 25% 06/04/2011 WILSON FERREIRA COELHO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: 9009337 Concessão: Cadastro: 1% Total: 14/04/2011 WILMA NORMA SILVA DE SOUZA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 1712241 Concessão: 30% 14/04/2011 WILCA MARQUES RIBEIRO DE JESUS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2110571 Concessão: Total: 03/04/2011 WASHINGTON BENTO ALVES DE OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8058377 Concessão: 23% 30/04/2011 WALMARA CAL SOUZA DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2032295 Concessão: Total: 20/04/2011 WALKIRIA DA SILVA OLIVEIRA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8017018 Concessão: 20% 27/04/2011 WALDEREIS RIBEIRO GUIMARAES Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 5004420 Concessão: Total: 02/04/2011 WALDEMIR BRANDAO UZEDA E SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8027463 Concessão: 06/04/2011 Total: 28% Cad 1 / Página 168 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Beneficiário: ZELIO QUIRINO DA SILVA Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2246686 Concessão: Cadastro: 29% 1665553 Concessão: Cadastro: 29% 1665553 Concessão: 25% Total: 30% 27/04/2011 ZIZEUDA PEREIRA TONHA REIS BRANDAO Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 8001146 Concessão: Total: 02/04/2011 ZILDETE FERNANDES DOS SANTOS Vigência: ANUÊNIOS: Obs.: Beneficiário: Cadastro: 1% 2034077 Concessão: Total: 23% 25/04/2011 ZULEMA FERREIRA DE ARAUJO Total: 29% Vigência: QUINQUÊNIOS: 23/01/1987, 22/01/1992 21/01/1993, 21/01/1994, 21/01/1995, 21/01/1996, 20/01/1997, 20/01/1998, 20/01/1999, 20/01/2000, 19/01/2001, Obs.: ANUÊNIOS: 19/01/2002, 19/01/2003, 19/01/2004, 18/01/2005, 18/01/2006, 18/01/2007, 18/01/2008, 17/01/2009, 17/01/2010, 21/01/2011 Beneficiário: ZULEMA FERREIRA DE ARAUJO Total: 29% Vigência: Diretoria de Recursos Humanos, 05 de Maio de 2011 Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO GABINETE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 12/11-TRD - CONTRATO Nº 40/06-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e CPM BRAXIS OUTSOURCING S.A, CNPJ nº 00.717.511/0001-29. Objeto: Serviços de desenvolvimento de novas rotinas, manutenção, customização e acompanhamento do Sistema de Recursos Humanos do Poder Judiciário, conforme PA 13229/2008 Data: 04.05.2011. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 14/11-TRD - CONTRATO Nº 11/08-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e IBSOLUTION TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 09.067.719/0001-14. Objeto: Serviços de atualização de software e de suporte técnico, destinado a CPROD, consoante do PA nº 5540/2011. Data: 09.03.2011. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 24/11-TRD - CONTRATO Nº 53/04-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ITX TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA ME., CNPJ nº 04.498.154/0001-64. Objeto: Subscrição anual do software Webintegrator, compreendendo suporte técnico e fornecimento de novas versões e edições do produto, conforme PA 7457/2011 Data: 04.05.2011. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 25/11-TRD - CONTRATO Nº 58/09-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ITX TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA ME., CNPJ nº 04.498.154/0001-64. Objeto: Subscrição anual do software Webintegrator, compreendendo suporte técnico e fornecimento de novas versões e edições do produto, conforme PA 7613/2011 Data: 04.05.2011. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 21/11-TRD - CONTRATO Nº 07/05-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e PRODUS - PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 63.270.797/0001-67. Objeto: Serviços de manutenção on line, corretiva e evolutiva de 46 licenças e fornecimento de 14 novas licenças do software NetBackup, conforme PA 45194/2008 Data: 04.05.2011. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 20/11-TRD - CONTRATO Nº 09/08-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e QUEST SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 03.844.620/0001-03. Objeto: Serviços de manutenção das licenças de software SQL Navigator, com suporte técnico, conforme PA 3040/2011 Data: 04.05.2011. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 169 TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 13/11-TRD - CONTRATO Nº 08/08-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e TELENGE TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 14.306.831/0001-09. Objeto: Serviços de expansão da infraestrutura da rede lógica corporativa do Poder Judiciário, no interior do Estado da Bahia e na Capital, com fornecimento de material, conforme PA 11124/2010 Data: 04.05.2011. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 19/11-TRD - CONTRATO Nº 65/06-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e TREND MICRO DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.564.600/0001-45. Objeto: Licenciamento de 3.700 pontos de anti-vírus NETSUITE e SPAM prevention solution em 2.500 pontos, com suporte e manutenção anual, consoante do PA nº 42049/2009. Data: 04.05.2011. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/11 CONTRATO Nº 21/08-S PROCESSO 54904/2010 O ESTADO DA BAHIA por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, sucedendo o INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ e TASK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28708477/0001-45, aos 02 dias do mês de maio de 2011, lavra TERMO DE APOSTILAMENTO nº 008/2011 AO CONTRATO nº 21/08-S, visando fixar o valor contratual em R$37.943,40 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), a razão mensal de R$3.161,95 (três mil, cento e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) para o período de 29.04.11 a 28.04.12 (Ad. 24/11-AS), PA 54904/2010, onde consta parecer nº 218/11 da Consultoria Jurídica. As despesas decorrentes da aplicação do presente reajuste, correrão à conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentária 02.04.410 - FAJ, Unidade Gestora 289-SETIM, Atividade 4559, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Sub Elemento 39.46-2, Fonte 20. Data: 02.05.2011. NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DESPACHOS/DECISÕES EXARADOS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 04 DE MAIO DE 2011. PRECATÓRIO nº 0002739-97.2001.805.0000-0 CREDOR : SINAL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: NARCISO RAMOS RAMOS DE OLIVEIRA OAB BA 4268 DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: HELIO VEIGA e AYRTON B. LOBO NETO DESPACHO: " Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de correção de erro material e revisão dos cálculos relativa à atualização do valor, apresentado nos autos do Precatório nº 0002739-972001.805.0000-0, acolho a impugnação apresentada, e determino que seja expedido ofício endereçado ao Devedor informando o valor correto do precatório, bem como a adoção das demais providências sugeridas pelo NACP-TJBA. " PRECATÓRIO nº 0012103-83.2007.805.0000-0 CREDOR : NARCISO RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NARCISO RAMOS RAMOS DE OLIVEIRA OAB BA 4268 DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: HELIO VEIGA e AYRTON B. LOBO NETO DESPACHO: " Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de correção de erro material e revisão dos cálculos relativa à atualização do valor, apresentado nos autos do Precatório nº 0012103-83.2007.805.0000-0, acolho a impugnação apresentada, e determino a adoção das providências sugeridas pelo NACP-TJBA. Expeça-se ofício ao devedor através da PGE com cópia do parecer do NACP e do presente ordinatório. PRECATÓRIO nº 0000489-57.2002.805.0000-0 CREDOR : EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A CESSIONÁRIO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA: FRANCINEIDE MARQUES DA C. SANTOS OAB BA 15087 DEVEDOR: DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA PROCURADORES: HELIO VEIGA e AYRTON B. LOBO NETO DESPACHO: "Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de correção do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, constante da planilha de fl. 154, nos autos do Precatório nº 0000489-57.2002.805.0000-0, acolho a impugnação apresentada, e determino a adoção das providências sugeridas pelo NACP-TJBA. Expeça-se ofício ao devedor através da PGE com cópia do parecer do NACP e do presente ordinatório. " TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 170 PRECATÓRIO nº 0000334-78.2007.805.0000-0 CREDOR : SANTOS DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: EDMON DE ANDRADE CERQUEIRA OAB BA 9666 DEVEDOR: MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO PROCURADOR: VALDINEI LOPES DE OLIVEIA OAB 372B DESPACHO: " Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca da inexistência de cópia de documento essencial no Processo nº 0000333478.2007.805.0000-0, determino que seja expedido ofício endereçado ao Juízo de Origem para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia da documentação apontada pelo NACP-TJBA. Encaminhe-se cópia do Parecer do NACP-TJBA e do presente ordinatório. PRECATÓRIO nº 00015794-37.2009.805.0000-0 CREDOR : MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA e OUTROS ADVOGADO: JAIRO SANTOS DE ALMEIDA OAB BA 10.503 DEVEDOR: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS PROCURADOR: LAÉCIO ROCHA NEVES DO AMARAL OAB 16.962 DESPACHO: " Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca da inexistência de cópia de documento essencial no Processo nº 0001579437.2009.805.0000-0, encaminhe-se o presente expediente à Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apreciar o pedido de sequestro. " PRECATÓRIO nº 0006583-84.2003.805.0000-0 CREDOR : EWAC CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: ANDRÉ SIGILIANO PARADELA OAB BA 22.179 DEVEDOR: SUMAC - SUP. MANUT. CONSERVAÇÃO DA CIDADE PROCURADOR: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA DESPACHO: " Ante as informações do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios acerca do Precatório nº 000658384.2003.805.0000-0, determino seja intimado o credor do presente precatório, através do seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação, querendo, sobre o ofício de fls. 499/500. PUBLIQUE-SE". PRECATÓRIO nº 0000224-55.2002.805.0000-0 CREDOR : CUNHA GUEDES E CIA LTDA. ADVOGADO: TANIA MARIA CUNHA GUEDES OAB BA 8980 DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: HELIO VEIGA e AYRTON B. LOBO NETO DESPACHO: " Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de correção de erro material e revisão dos cálculos relativa à atualização do valor, apresentado nos autos do Precatório nº 0000224-55.2002.805.0000-0, acolho a impugnação apresentada, e determino que seja expedido ofício endereçado ao Devedor informando o valor correto do precatório, bem como a adoção das demais providências sugeridas pelo NACP-TJBA. " TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0017035-12.2010.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR IMPETRANTE: AIDÊ XAVIER DA SILVA ADVOGADO: JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO D E S PAC H O Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Após, retornem-me os autos para apreciação. Salvador-Ba, maio 03, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR Tribunal Pleno Mandado de Segurança n°. 0001298-03.2009.805.0000-0 Impetrante: Sérgio Ricardo Correia Nascimento Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso Impetrado: Governador do Estado da Bahia TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 171 Procurador do Estado: Antônio Ernesto Leite Rodrigues Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO Intime-se o impetrante para que se manifeste a respeito do teor do Decreto nº. 20.523/2011 do Governado do Estado da Bahia. Intime-se. Publique-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005396-60.2011.805.0000-0 ORIGEM: SALVADOR IMPETRANTE: NILDO PEREIRA SANTOS ADVOGADO: MATHEUS STEFANELLI LEITE IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DECISÃO NILDO PEREIRA SANTOS impetrou Mandado de Segurança contra ato acoimado de omissivo, imputado à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alegando, em síntese, que prestou concurso público de provas para vagas no cargo de Atendente Judiciário dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e SAJ´s da Comarca de Eunápolis, à luz do Edital 001/2006, em que inicialmente foram ofertadas 07 (sete) vagas, classificando-se o impetrante em 11º lugar. Ainda no prazo de validade do certame, observou-se o surgimento de vacância no cargo em questão, por força de exonerações e desistências ocorridas. Diante de conduta reputada omissiva da administração, particularmente malferindo direito líquido e certo do candidato, reclama o provimento jurisdicional, pugnando, liminarmente, pela concessão da ordem, com vistas à imediata nomeação e posse do impetrante no aludido cargo público, e, ao final, o deferimento do mandamus. Trouxe documentos. É o breve relatório. Decido. A hipótese envolve candidato classificado em concurso público, além do número de vagas originariamente oferecidas. A pretensão liminar traz em si evidente caráter de satisfatividade, não havendo, pois, como apreciá-la sem adentrar no próprio direito alegado, esgotando o objeto da segurança. Por outro lado, em juízo de cognição sumária, não vislumbro o requisito do periculum in mora, isto porque, deferida em sede meritória a segurança, a nomeação do impetrante terá caráter obrigatório, afastando-se a tese de ineficácia da medida. Eis porque não concedo a liminar. Notifique-se a autoridade indigitada coatora, requisitando-se informações. Dê-se ciência da ação à Procuradoria Geral do Estado da Bahia, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse o Estado no feito, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009. Finalmente, abra-se vista ao douto Órgão do Ministério Público, para a sua manifestação. Cumpridas as diligências supra, retornem-me conclusos os autos. P.R.I. Salvador, 29 de abril de 2011. DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0006283-78.2010.805.0000-0 IMPETRANTE: ALESSANDRO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: ALESSANDRO DA SILVA MONTEIRO IMPETRADA:EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO D E S PAC H O Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Após, retornem-me os autos para apreciação. Salvador-Ba, maio 04, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 172 TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001924-51.2011.805.0000-0 - SALVADOR IMPETRANTE: LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO ADVOGADO: LEONARDO MELO IMPETRADA: DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA: MARIANA CARDOSO WANDERLEY RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO D E S PAC H O Sobre a documentação de ff. 227/250 diga o Ministério Público, após o que voltem-me os autos conclusos para apreciação. P. I. Cumpra-se. Salvador, 04 de maio de 2011 Desa. Ilza Maria da Anunciação Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO AÇÃO ANULATÓRIA N° 0014590-21.2010.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: ENTRE RIOS AUTOR: MUNICÍPIO DE CARDEAL DA SILVA Advogado: Caroline Ayres Moreira RÉU: ESTADO DA BAHIA Procurador do Estado: Marcos Sampaio INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ESPLANADA Advogado: Carine Mendes dos Santos RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Recebidos os presentes autos, constata-se que, embora tenha sido juntada, via fax, petição de nº 18909-7/2011, reconhecendo o pedido do parte autora, não consta dos autos os respectivos originais, nos termos da Lei nº 9.800/1999. Dessa forma, devolvo os autos à Secretaria do Tribunal Pleno, para que certifique a respeito da apresentação ou não dos originais da petição nº 18909-7/2011, nos termos do art. 2º, caput, 9.800/1999. Cumpra-se. Após voltem-me conclusos. Salvador, 04 de maio de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003279-96.2011.805.0000-0 IMPETRANTE: CLÁUDIA BALLALAI SILVA TELES ADVOGADO: ROGÉRIO REIS SILVA IMPETRADA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CLÁUDIA BALLALAI SILVA TELES, contra ato praticado pela EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, que por meio de Decreto Judiciário ratificou Decreto Judiciário anterior publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 14 de julho de 2010, para declarar que a exoneração da Impetrante deu-se "ex officio", e não a pedido. Insurge-se em face do ato combatido, aduzindo em apertada síntese, que não poderia a Administração Pública promover a convalidação do ato, diante da indicação falsa de motivo. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 173 Aduz que deve ser aplicado ao caso a Teoria dos Fatos Determinantes, considerando que, diante da inexistência de pedido exoneratório formulado pela Impetrante, "não poderia a Autoridade Coatora ter esta convalidado o ato exoneratório originário, posto que eivado de vício insanável." Relata que o ato convalidado se dera em razão da impugnação administrativa e de posterior ajuizamento de demanda judicial, fornecendo vasta doutrina e jurisprudência de forma a embasar a sua pretensão. Menciona que houve violação ao princípio da segurança jurídica, bem como inobservância ao art. 55 da Lei nº 9.874/99, aplicável subsidiariamente ao Processo Administrativo no âmbito do Estado da Bahia. Por fim, requer a concessão de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato combatido, e, ao final, a concessão da segurança. É o que importa relatar. Passo à análise do pleito liminar. Não obstante a plausibilidade dos argumentos insertos na petição inicial, estes não são suficientes para justificar o deferimento do pedido liminar, considerando que a sua concessão implica em antecipação dos efeitos de mérito, impondo-se análise de outros requisitos previstos nos incisos I e II do art. 273 do CPC, os quais não ficaram suficientemente demonstrados. "In casu", adoto o entendimento esposado nos autos do Mandado de Segurança de nº 0015112-48.2010.805.0000-0, no sentido de que não se mostra presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que a Impetrante encontra-se no exercício de cargo de provimento definitivo de escrevente de cartório da comarca de Salvador. Outrossim, considerando o desfecho sumário da ação mandamental, no mérito, vindo a ser concedida a segurança, restará protegido de forma plena o direito dito violado. Por tais motivos, indefiro o pedido liminar e, por conseguinte, determino as seguintes providências: a) Notifique-se a Autoridade Impetrada a fim de que preste as informações que achar necessárias, no prazo legal; b) Intime-se, pessoalmente, o Representante Judicial do Estado da Bahia, para fins do disposto no inciso II, do art. 7º da Lei nº12.016/09; c) Cumpridas as diligências supra, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Salvador - Ba, abril 04, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR TRIBUNAL PLENO PROCESSO Nº 0002370-54.2011.805.0000-0 ORIGEM: SALVADOR IMPETRANTE: JAIRO MOISES BAHIA BATISTA FILHO ADVOGADO: JAIRO MOISES BAHIA BATISTA FILHO IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CONC. E JUÍZES LEIGOS RELATOR: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência para que o impetrante indique, de forma devida, a autoridade coatora, nos termos da Manifestação Ministerial acostada às fls. 65/68. P.R.I. Salvador, 04 de maio abril de 2011. DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Relator TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 174 TRIBUNAL PLENO TJ/BA MANDADO DE SEGURANÇA N° 0004808-53.805.0000-0 IMPETRANTE: DEBORA RIBEIRO DE ASSIS DINIZ GONÇALVES ADVOGADA: DEBORA RIBEIRO DE ASSIS DINIZ GONÇALVES IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO DEBORA RIBEIRO DE ASSIS DINIZ GONÇALVES, qualificada nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato omissivo, supostamente ilegal, perpetrado pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, que não procedeu à nomeação da Impetrante para o cargo de Atendente Judiciário da Comarca de Itaparica/Ba. Afirma a impetrante que se submeteu ao concurso para provimento de cargos do quadro de servidores dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e SAJ do Estado da Bahia, conforme edital do Concurso Público 001/2006, concorrendo para o cargo de atendente judiciário, Comarca de Itaparica/Ba, para o qual foram oferecidas 06 (seis) vagas, tendo sido aprovada na 9ª (nona) colocação. Relata a Impetrante que os candidatos classificados na 1ª (primeira), 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações, portanto dentro do número de vagas previsto em edital, formalizaram pedidos de desistência mediante processos administrativos, respectivamente, nº 12.708/2011, 3.582/2011 e 10.950/2011. Alega que, verificada a vacância, e sendo a Impetrante a próxima da lista de cadastro reserva teria direito subjetivo à nomeação. Requer liminarmente que lhe seja garantida a imediata nomeação e posse no cargo pleiteado, ou o direito à reserva de vaga, determinando-se a exibição da lista definitiva com resultado final do concurso sob exame, e, no mérito, a confirmação da segurança, determinando que a autoridade Impetrada proceda a sua nomeação e posse no cargo de atendente judiciário da Comarca de Itaparica/BA. É o relatório. Decido. A relevância da fundamentação deverá ser aferida não apenas pela existência de norma protetora, mas pela presença, em juízo de cognição sumária, dos elementos que indiquem pela provável concessão da segurança, ou seja, mais que plausível, o pedido deverá ser provável, ou ainda, como ensinado por CÁSSIO SCARPINELLA BUENO, "o impetrante deverá convencer o magistrado de que é portador de melhores razões que a parte contrária; que o ato coator é, ao que tudo indica, realmente abusivo ou ilegal" (in A nova lei do Mandado de Segurança, São Paulo : Saraiva, 2009, pg.40). Logo, para concessão de medida liminar devem estar presentes e devidamente demonstrados os requisitos legais estabelecidos pelo art.7º, III, da Lei nº 12.016/09, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na espécie, o direito da concursada não restou comprovado. Embora tenha o edital previsto 06 (seis) vagas para o cargo de atendente judiciário em Itaparica e a Impetrante, classificada em 9º (nono) lugar, tenha apresentado documentos que indicam o pedido de renúncia/desistência dos candidato aprovados em 1° (primeiro), 3ª (terceiro) e 4º (quarto) lugar, não restou caracterizado que tais renúncias tenham ocorrido durante o período de validade do concurso, findo em 01 de fevereiro de 2011. Portanto, estando ausentes os requisitos de relevância da fundamentação e do risco de ineficácia da medida postulada, os quais devem ser aferidos pelo cotejo das alegações formuladas na inicial com a documentação carreada aos autos, afigura-se impertinente a concessão da liminar nos termos pretendidos, Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar formulado. Notifique-se a autoridade coatora, comunicando-lhe o teor desta decisão e solicitando-lhe a exibição da lista definitiva com resultado final do concurso sob exame, bem como a apresentação das informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se o Estado da Bahia para que, querendo, integre a lide. Decorrido o prazo, ou recebidas as informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para opinar. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de Maio de 2011. DESA SILVIA CARNEIRO ZARIF RELATORA TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001449-95.2011.805.0000-0 IMPETRANTE: JOSÉ SANTOS DE JESUS ADVOGADO: ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: ADRIANO FERRARI SANTANA RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO D E S PAC H O Defiro a promoção ministerial de ff. 75/76, a fim de determinar que o Impetrado seja notificado, pessoalmente, para, querendo, prestar as informações pertinentes, no prazo legal. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 175 Uma vez cumprida essa diligência, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para emissão de Parecer conclusivo. P. I. Cumpra-se. Salvador, 04 de maio de 2011 Desa. Ilza Maria da Anunciação Relatora TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0001334-74.2011.805.0000-0 - SALVADOR IMPETRANTE : B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO. ADVOGADO : OAB/BA 12216 - TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEREDO IMPETRADOS : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA. PROCURADOR DO ESTADO : CINTHYA VIANA FINGERGUT RELATOR : DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO DESPACHO (27527-0/2011) J. Indefiro o pedido e será submetido ao colegiado. Cumpra-se a decisão pronunciada em fevereiro 2011; os agentes do Estado que resistem no cumprimento serão responsabilizados. I. Salvador, 04/05/11. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0001334-74.2011.805.0000-0 - SALVADOR IMPETRANTE : B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO. ADVOGADO : OAB/BA 12216 - TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEREDO IMPETRADOS : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA. PROCURADOR DO ESTADO : CINTHYA VIANA FINGERGUT RELATOR : DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO DESPACHO (PETIÇÃO 27512-7/2011) Junte-se. Oficie-se para imediato cancelamento das Notificações fiscais enumeradas na folha seguinte, comunique ainda para liberação das mercadorias indevidamente apreendidas. Indica a parte o agente infrator para pessoalmente ser responsabilizado através de prisão ou multa. I. Salvador, 04/05/11. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0001334-74.2011.805.0000-0 - SALVADOR IMPETRANTE : B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO. ADVOGADO : OAB/BA 12216 - TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEREDO IMPETRADOS : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA. PROCURADOR DO ESTADO : CINTHYA VIANA FINGERGUT RELATOR : DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO DESPACHO O rito do Mandado de Segurança não comporta o vai e vem do processo ordinário; ademais os docs. juntados fls. 175/6, não prestam para alterar julgamento do writ. À Procuradoria. Em, 04/05/11. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 176 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA MISTA (JUDICANTE/ADMINISTRATIVA) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 04 DE MAIO DE 2011 PRESIDÊNCIA: Desembargadora TELMA BRITTO MINISTÉRIO PÚBLICO: Drª. ILONA MARCIA REIS SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Bel. José Mauro França Cardoso SECRETÁRIO-ADJUNTO SUBSTITUTO: Bel. Adolfo de Souza Ferri TAQUÍGRAFOS JUDICIÁRIOS: Maria Carmem Souto Gramacho Gomes, Eduardo Matos de Carvalho, Cleonice Moura Gondim, Márcia Maria Murici Reis, Sandra Muniz Barreto e Silvia Maria Guimarães Mendonça. Compareceram, formando o quórum legal, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, JERÔNIMO DOS SANTOS, LÍCIA CARVALHO, CARLOS CINTRA, SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, ESERVAL ROCHA, ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, IVETE CALDAS, MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, VILMA COSTA VEIGA, SARA SILVA DE BRITO, ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO, ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA, CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA, DAISY LAGO RIBEIRO COELHO, JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO, GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO, CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, JEFFERSON ALVES DE ASSIS, NÁGILA MARIA SALES BRITO, GARDÊNIA PEREIRA DUARTE (substituindo PAULO FURTADO), JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA (substituindo RUBEM DÁRIO), JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO (substituindo VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO) e AUGUSTO DE LIMA BISPO (substituindo MARIA MARTA KARAOGLAN). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores SINÉSIO CABRAL FILHO, PAULO FURTADO, MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS, RÚBEM DÁRIO, VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL, MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU, NILSON SOARES CASTELO BRANCO, HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR e EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ (Relatores vinculados). III - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 01 - A Presidente discorreu a respeito da proposta de desativação de Comarcas de Entrância inicial, oportunidade em que solicitou a participação dos pares nos estudos a serem empreendidos buscando uma solução satisfatória. 02 - APROVADA, À UNANIMIDADE, A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO ALTERANDO O ART. 6º, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 07/ 2010-TJBA. 03 - Registrado o CONVITE feito pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS, por meio do seu Presidente Nelson Calandra, para inauguração da sua sede regional, que ocorrerá no dia 05 de maio de 2011, às 17h30 horas, no prédio anexo do TJ, andar térreo. 04 - REFERENDADAS AS AUTORIZAÇÕES DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES JUDICANTES DOS SEGUINTES MAGISTRADOS: a - Juízes de Direito ANDREMARA DOS SANTOS e WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JÚNIOR. Afastamento nos dias 28, 29 e 30 de abril do corrente ano, para participarem do "Vi Encontro Nacional De Jueces De Ejecucion Penal". Processo nº 15893/2011 b - Juiz de Direito ÉRICO RODRIGUES VIEIRA. Afastamento nos dias 14 e 15 de abril do corrente ano, para participar do "Ii Seminário Sobre Lavagem De Dinheiro E Cooperação Jurídica Internacional". Processo nº 16093/2011 c - Juíza de Direito ANTÔNIA MARINA APARECIDA DE PAULA FALEIROS. Afastamento nos dias 14 e 15 de abril do corrente ano, para participar do "Ii Seminário Sobre Lavagem De Dinheiro E Cooperação Jurídica Internacional". Processo nº 16728/ 2011 d - Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA. Afastamento nos dias 12 e 13 de maio do corrente ano a fim de proferir palestra na VI Semana Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Uniron, em Porto Velho - RO. Processo nº 18960/2011 e - Juiz de Direito MANOEL RICARDO CALHEIROS D'ÁVILA. Afastamento no dia 2 de maio do corrente ano a fim de que possa participar do Seminário "PODER JUDICI[ARIO E ARBITRAGEM: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO" promovido pelo STF. Processo nº 17663/2011 f - Juiz de Direito JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO. Afastamento nos dias 2 e 3 de maio do corrente ano a fim de que possa participar do Seminário "PODER JUDICI[ARIO E ARBITRAGEM: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO" promovido pelo STF. Processo nº 18160/2011 05 - FORAM CONVALIDADES AS DESIGNAÇÕES DOS SEGUINTES JUÍZES: a - ADRIANA SILVEIRA BASTOS - Comarca de Pindaí para a Comarca de Palmas de Monte Alto; b - ARNALDO FREIRE FRANCO - Vara Criminal da Comarca de Riachão do Jacuípe para a Juizado Especial Criminal - JECRIM de Riachão do Jacuípe; c - BERNARDO MARIO DANTAS LUBAMBO - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Mundo Novo para a Comarca de Piritiba; TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 177 d - CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO - Comarca de Boa Nova para 1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié e - FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Félix para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas; f - GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - Vara Criminal da Comarca de Brumado para a Comarca de Presidente Jânio Quadros; g - JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO - 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Guanambi para a Comarca de Jacaraci; h - JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO - 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras para a Vara Criminal e Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria da Vitória; k - MARCON ROUBERT DA SILVA - Comarca de João Dourado para a Comarca de Canarana; l - VALECIUS PASSOS BESERRA - 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro para o Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ de Juazeiro; m - WAGNER RIBEIRO RODRIGUES - 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Guanambi para a Comarca de Urandi. 06 - COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS DOS SEGUINTES MAGISTRADOS: a - Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. Afastamento durante o período compreendido entre 02 a 31 de maio de 2011. Processo nº 17145/2011 e apensos b - Desembargadora MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU. Afastamento no período de 30 de abril a 12 de maio de 2011. Processo nº 19508/2011 c - Juiz de Direito MARCOS ADRIANO SILVA LEDO, Titular da Comarca de Capim Grosso. Afastamento durante o período de 15 de abril a 1º de maio de 2011. Processo nº 525000/2010. d - Juiz de Direito MOACYR MONTENEGRO SOUTO, Titular da 20ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador. Afastamento durante o período de 21 a 24 de abril de 2011. Processo nº 3727/2011 e - Juíza de Direito DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS , Titular da Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas. Afastamento durante o período de 14 a 31 de março de 2011. Processo nº 11861/2011 f - Juíza de Direito MÁRCIA DENISE M. SAMPAIO MASCARENHAS, Titular da 35ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador. Afastamento durante o período de 4 a 20 de abril de 2011. Processo nº 11233/2011 g - Juiz de Direito ULYSSES MAYNARD SALGADO, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê. Afastamento durante o período de 12 a 20 de abril de 2011. Processo nº 11869/2011 h - Juiz de Direito BENÍCIO MASCARENHAS NETO, Titular da 26ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador. Afastamento durante o período de 4 a 20 de abril de 2011. Processo nº 12019/2011 i - Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO, Titular da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itaparica. Afastamento durante o período de 1º a 19 de abril de 2011. Processo nº 12359/2011 j - Juiz de Direito MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA, Titular da 55ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador. Afastamento durante o período de 4 de abril a 3 de maio de 2011. Processo nº 13619 /2011 k - Juíza de Direito LINA FALCÃO MOTA BORBA, Titular da Vara Criminal da Comarca de Itaberaba. Afastamento durante o período de 9 a 26 de maio de 2011. Processo nº 18223/2011/2011 apenso 7232/2011 l - Juiz de Direito RENATO ALVES PIMENTA, Titular da Comarca de Riachão de Santana. Afastamento durante o período de 18 a 29 de maio de 2011. Processo nº 19238/2011 m - Juíza de Direito ROSINEIDE ALMEIDA DE ANDRADE, Titular da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna. Afastamento no período de 11 a 15 de maio de 2011. Processo nº 19410/2011 n - Juíza de Direito NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, Titular da 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca da Capital. Afastamento no período de 20 de maio a 06 de junho de 2011. Processo nº 19411/2011 o - Juiz de Direito JOSEMAR DIAS CERQUEIRA, Titular da Comarca de Rio Real. Afastamento no perído de 30 de abril a 07 de maio de 2011. Processo nº 19576/2011. 07 - PROCESSO PA Nº 10492/2011 Interessado: Juíza de Direito PATRÍCIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Assunto: Apresenta as atividades realizadas no 2º semestre de 2010, no Mestrado Profissional em Poder Judiciário, que cursa perante a Fundação Getúlio Vargas - Direito - Rio de Janeiro. 08 - PROCESSO PA Nº 11445/2011 Interessado: Juíza de Direito LIZIANNI DE CERQUEIRA MONTEIRO Assunto: Requer a juntada da dissertação apresentada como conclusão do curso de Mestrado em Direito e da cópia da defesa de dissertação nos autos do processo nº 49581/2007. Observação: O Processo encontra-se no Centro de Documentação de Pessoal 09 - DEFERIDA, À UNANIMIDADE, A PERMUTA dos Juízes de Direito PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO, titular da 8ª Vara de Substituições, e GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA, titular da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, da Comarca da Capital. PROCESSO PA Nº 15097/2011 10 PROCESSO PA Nº 13294/2011 Requerente: VERA LÚCIA BARRETO MARTINS LIMA, Magistrada aposentada Assunto: Requer ISENÇÃO DE FUNPREV FOI SORTEADO RELATOR O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 178 11 PROCESSO PA Nº 16707/2011 Requerente: LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO, Juiz Substituto designado para Comarca de Jeremoabo Assunto: INAMOVIBILIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO FOI SORTEADO RELATOR O DESEMBARGADOR CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA. IV - JULGAMENTO (PROCESSOS ADMINISTRATIVOS): 01 - PA Nº 63405/2009 Requerente: JONAS SOUZA CARVALHO Assunto: Isenção do FUNPREV Relator: Des. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA DECISÃO: "DEFERIU-SE, À UNANIMIDADE". 02 - PA Nº 28521/2007 E APENSO Interessado: P. S. S., Juiz de Direito Advogados: Drs. IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS, EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY E OUTROS Assunto: Verificação de Invalidez Relatora: Desª VILMA COSTA VEIGA DECISÃO: "RETIROU-SE DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA". 03 - PA Nº 207/2011 Requerente: DERIVALDO MARTINS SANTOS, Magistrado aposentado Assunto: Isenção do FUNPREV Relator: Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DECISÃO: "DEFERIU-SE, À UNANIMIDADE".04 - PA Nº 45595/2010 Requerente: AGNALDO BAHIA MONTEIRO, Magistrado aposentado, por meio de sua procuradora DÉA DE MAGALHÃES MONTEIRO Assunto: Isenção do FUNPREV Relator: Des. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA DECISÃO: "DEFERIU-SE, À UNANIMIDADE". 05 - PA Nº 18253/2010 E APENSO Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB, por sua presidente Assunto: Solicitação de pagamentos Relator: Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO DECISÃO: "À UNANIMIDADE, DEFERIU-SE O PEDIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS". 06 - PA Nº 50333/2010 Requerente: JOSÉ MILTON MENDES DE SENA, Magistrado aposentado Assunto: Requer restituição de valores referentes ao FUNPREV Relator: Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO DECISÃO: "SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA A DESª MARIA JOSÉ SALES PEREIRA APÓS O VOTO DO RELATOR DEFERINDO O PEDIDO". V - JULGAMENTOS (PROCESSOS JUDICANTES) PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 45 - 0000737-76.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: LAURA PAES MACHADO ADVOGADO: RENATO DINIZ DA SILVA NETO, ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA, THIERS RIBEIRO CHAGAS FILHO IMPETRADO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA LITISCONSORTE: ERONITA MARIA ALMEIDA FONSECA FILHA LITISCONSORTE: SANDRA MARIA BRITO SILVA ADVOGADO: DANILO SOUZA RIBEIRO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: "RETIROU-SE DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA". JULGAMENTOS: 0009177-27.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0009177-27.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 179 EMBARGADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005683-57.2010.805.0000-0 RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituída por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0008282-66.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0008282-66.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: RODRIGO PEREIRA ALVES EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO INTERESSADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituída por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0005476-58.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: SINTAJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVICOS AUXILIARES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO JULGAMENTO ADIADO COM VISTAS - "APÓS O VOTO VISTA DO DES. JOSÉ OLEGÁRIO PELA EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO E VOTO MANTIDO PELO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES SÍLVIA ZARIF, ESERVAL ROCHA, IVETE CALDAS, MARIA DA PURIFICAÇÃO E ROSITA MAIA, FOI SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O DES. CLÉSIO ROSA. OS DEMAIS AGUARDAM". 0009758-42.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: RAIMUNDO JORGE CORREIA CARVALHO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARCOS SAMPAIO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO JULGAMENTO ADIADO COM VISTAS - "SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O DES. ESERVAL ROCHA APÓS O VOTO DA RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA. OS DEMAIS AGUARDAM". 0005702-63.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: LAURISTELA SANTOS SOUZA GRITTA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO CARVALHO AHRINGSMANN RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0008281-81.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: MARIANA CANTOLINO OLLIVEIRA IMPETRANTE: PAULO DOS SANTOS SILVA IMPETRANTE: ADMAR DE ARAUJO QUINTO IMPETRANTE: ALAN FABIO SENA COSTA IMPETRANTE: PAULO SERGIO BRITO SANTOS IMPETRANTE: ALINE DA SILVA PASSOS IMPETRANTE: MARCELO MASCARENHAS MENEZES IMPETRANTE: MARIA RITA BATISTA ROCHA SOUSA MACHADO IMPETRANTE: MATHEUS ALVES DOS SANTOS IMPETRANTE: LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO INTERESSADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0017334-86.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: MARCELA OLIVEIRA BATISTA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE CARLOS WASCONCELOS JR RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0001205-69.2011.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: PATRICIA EVELI BATISTA DE DEUS IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: DR. HÉLIO MIGUEL VEIGA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0013067-71.2010.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: CARINHANHA REQUERENTE: FRANCISCA ALVES RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL DE CARINHANHA REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE CARINHANHA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DECISÃO: "JULGOU-SE PROCEDENTE, À UNANIMIDADE". 0003730-63.2007.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: EDNEI RABELO PELIZARIO ESTAGIARIO: EDUARDO ALVES RIBEIRO NETO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA JOSE SALES PEREIRA DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0001204-84.2011.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: MANUELA PASSOS CERQUEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: HELIO VEIGA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0004726-56.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0004726-56.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: ANA MARIA DATTWYLER VIDAURRE EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA PROCURADOR DO ESTADO: MARCOS SAMPAIO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO Cad 1 / Página 180 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 DECISÃO: Cad 1 / Página 181 "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0001132-97.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 0001132-97.2011.805.0000 - 0 COMARCA: CONCEICÃO DO ALMEIDA AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO ALMEIDA AGRAVADO: ANTONIO ALVES DE ALMEIDA AGRAVADO: ROMILDO NASCIMENTO DO CARMO AGRAVADO: ARISTEU CONCEIÇÃO DE ALMEIDA AGRAVADO: GERSON SILVA SANTOS AGRAVADO: MARCOS VALÉRIO MORAES DE SOUZA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE". 0012578-34.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0012578-34.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: MARCOS KLEVER TAVARES DE SA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: HÉLIO VEIGA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE CARLOS WASCONCELLOS JR INTERESSADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARIANA CARDOSO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0012500-40.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0012500-40.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: SINDSEPS - SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR INTERESSADO: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR INTERESSADO: PRESIDENTE DO IPS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0005513-85.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 0005513-85.2010.805.0000 - 0 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO JACUIPE EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARIANA MATOS DE OLIVEIRA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0017369-46.2010.805.0000 - 2 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0017369-46.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: VIVIAN DE CARVALHO RODRIGUES AGRAVADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE". 0007030-28.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: KLAYTON SANTANA PORTO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FRANCISCO LUIZ BORGES DA CUNHA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 182 RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0002814-87.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002814-87.2011.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: CANABRAVA AGROPECUÁRIA LTDA AGRAVADO: 2ª CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE". 0010343-94.2010.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: ROMULO DE ANDRADE MOREIRA PROMOTOR PUBLICO: PAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO PROCURADOR DO MUNICIPIO: ANDRE QUADROS CORTES REQUERIDO: A CAMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO: JANE NOVATO MEIRELES RELATOR(A): DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO DECISÃO: "JULGOU-SE PROCEDENTE, À UNANIMIDADE" 0001337-29.2011.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ANDRADE IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: HELIO VEIGA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0001167-57.2011.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ALINE SA SANTIAGO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0005905-25.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: GISELLE COSTA CARNEIRO PINHEIRO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MIGUEL CALMON DANTAS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0003852-71.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0003852-71.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: JORGE MESSIAS DE BRITO EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO: "ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, POR MAIORIA" 0001509-39.2009.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001509-39.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: JOSE CARLOS SANTOS EMBARGADO: GILDO DOS SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 EMBARGADO: ROBERTO SANTOS NASCIMENTO EMBARGADO: BERGSON SOUZA VASQUES EMBARGADO: LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS EMBARGADO: GILDASIO SANTANA CONCEIÇÃO EMBARGADO: JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA EMBARGADO: MALAQUIAS ALVES PEREIRA EMBARGADO: EMANOEL MESSIAS OLIVEIRA ALVES EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARCOS SAMPAIO INTERESSADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES RELATOR(A): DES(A). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: GARDENIA PEREIRA DUARTE DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0010876-53.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ANA PAULA SOARES DA SILVA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: DJALMA SILVA JÚNIOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0018908-81.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL IMPETRADO: DES ª RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78585-6/2009 PROCURADOR DO ESTADO: HÉLIO VEIGA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA Substituído por: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA DECISÃO: "DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0010915-50.2010.805.0000 - 3 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010915-50.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVADO: INVISA INTERNACIONAL HOTEIS LTDA AGRAVANTE: PATRIMONIAL ALPHA LTDA RELATOR(A): DES(A). 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE". 0001471-90.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001471-90.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: FREDISON DA SILVA EVANGELISTA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOAO MONTEIRO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEFENSOR: WALMARIA FERNANDES SILVA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0009615-53.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0009615-53.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: IVAN RONALDO OLIVEIRA SANTANA EMBARGADO: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA PROCURADOR DO ESTADO: PERPETUA LEAL IVO VALADAO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Cad 1 / Página 183 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 DECISÃO: Cad 1 / Página 184 "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0008968-58.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE INJUNÇÃO COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: SANT´ANA S.A DROGARIA E FARMÁCIA ESTAGIARIO: LUCAS ANDRÉ GOES RIBEIRO CAVALCANTI IMPETRADO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: "DENEGOU-SE O MANDADO DE INJUNÇÃO, À UNANIMIDADE". 0011696-09.2009.805.0000 - 0 RECLAMAÇÃO COMARCA: SALVADOR RECLAMANTE: ALEX MUNIZ FERREIRA RECLAMADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DECISÃO: "JULGOU-SE PROCEDENTE, À UNANIMIDADE". 0014635-25.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ALINE CERQUEIRA VASCONCELOS DOS SANTOS IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0001513-76.2009.805.0000 - 4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001513-76.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: LEONARDO DE ALMEIDA MENDES JUNIOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: RENATO DUNHAM INTERESSADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE". 0000992-63.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0000992-63.2011.805.0000 - 0 COMARCA: JUAZEIRO AGRAVANTE: DIANA DALVA DE CARVALHO FRANÇA AGRAVADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0015667-65.2010.805.0000-0 RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE". 0002279-61.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA 0002279-61.2011.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA AGRAVANTE: MARCO AURELIO DOMINGOS PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE". 0004858-16.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0004858-16.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: ANTONIO SANTOS SACRAMENTO DE JESUS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 185 EMBARGANTE: JOSENILSON SANTOS DE SANTANA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO DECISÃO: "ACOLHERAM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO INFRINGENTE, À UNANIMIDADE". 0007721-42.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0007721-42.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAJUHY AGRAVADO: 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE". 0013681-76.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ANDRE MEIRELES COSTA IMPETRADO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0003762-63.2010.805.0000 - 0 RECLAMAÇÃO COMARCA: COARACI RECLAMANTE: SIRIO SOUZA DE ALMEIDA RECLAMADO: JUIZ DE DIREITO DE COARACI VARA CIVEL INTERESSADO: ANTÔNIO CARLOS DO SACRAMENTO E ALZENIRA GONÇALVES DO SACRAMENTO RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA DECISÃO: "JULGOU-SE IMPROCEDENTE, À UNANIMIDADE". 0016269-56.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 0016269-56.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MARIA ISABELLA DE OLIVEIRA SIMOES EMBARGADO: DES RELATOR DOS AGIS Nº 0008966-25.2009.805.0000-0 E 0014449-36.2009.805.0000-0 RELATOR(A): DES(A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE". 0000244-65.2010.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: JEREMOABO REQUERENTE: MUNICIPIO DE JEREMOABO REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE JEREMOABO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA DECISÃO: "EXTINGUIU-SE A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, À UNANIMIDADE". 0001739-86.2006.805.0000 - 3 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001739-86.2006.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: IRAILDES TRINDADE ROCHA AGRAVADO: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE". 0012739-44.2010.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: SALVADOR REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: ROMULO DE ANDRADE MOREIRA PROMOTOR PUBLICO: PAULO MODESTO REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: "DEFERIU-SE A LIMINAR, À UNANIMIDADE". TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 186 0019260-39.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA IMPETRADO: DES.RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 50196-6/2009 PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO: "DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0007784-67.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0007784-67.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: REBECA SANTOS GALDERICE PEIXOTO EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO INTERESSADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA DECISÃO: "ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO INFRINGENTE, À UNANIMIDADE". 0003112-13.2010.805.0001 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: JAIME DOS SANTOS IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR IMPETRADO: IPS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SALVADOR INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0045445-77.2010.805.0001 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ANA AMELIA DIAS LIMA GRAMACHO IMPETRADO: CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE CARLOS WASCONCELLOS JR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA PROCURADOR JURIDICO: AFONSO H. BARBUDA RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE". 0003757-41.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003757-41.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA AGRAVANTE: ROSINEIDE ALMEIDA DE ANDRADE RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 0001921-33.2010.805.0000 - 0 RECURSO ADMINISTRATIVO COMARCA: SALVADOR RECORRENTE: QUEIMADINHAS AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA RECORRIDO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO 0001969-89.2010.805.0000 - 0 RECURSO ADMINISTRATIVO COMARCA: SALVADOR RECORRENTE: VILMAR MOREIRA BEDA RECORRENTE: NILTOM MOREIRA PINTO RECORRIDO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO 0007215-66.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ABIR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE REFRIGERANTES E BEBIDAS NAO ALCOOLICAS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 187 IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA RELATOR(A): DES(A). SINÉSIO CABRAL FILHO 0012570-57.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ZCR INFORMATICA LTDA IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 0002297-53.2009.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002297-53.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: ASCANIO JOSE SANTO AGRAVADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DO SALVADOR AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - IPS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 0002297-53.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ASCANIO JOSE SANTO IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR IMPETRADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DO SALVADOR INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - IPS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 0006461-27.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0006461-27.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: SINDICATO UNICO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DA BAHIA SINDIFAZ EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA INTERESSADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELOS INTERESSADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 0001209-43.2010.805.0000 - 0 RECURSO ADMINISTRATIVO COMARCA: BARRA DO MENDES RECORRENTE: GESSES PINHEIRO DA COSTA RECORRIDO: CONSELHO DA MAGISTRATURA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 0003616-85.2011.805.0000 - 0 EMBARGOS À EXECUÇÃO COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA EMBARGADO: DIVA LYRIO CARVALHO E OUTROS RELATOR(A): DES(A). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE, À UNANIMIDADE". 0011460-23.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ALBERTO JOAO DA CRUZ IMPETRANTE: AMARA LUCIA DE BARROS SOARES SENA IMPETRANTE: ANA MARIA BRAGA DE CASTRO SILVA IMPETRANTE: ANA ROSARINA SOARES DE OLIVEIRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: ANNA CLARA DOS SANTOS VILELA ANTONIO JOSE DE ARAUJO ANDRADE CELESTE OLIVEIRA DINALVA SOUZA REIS EDILEUSA ARAUJO FEITOSA DE ALENCAR EDILMA MARIA DE ANDRADE FRANCO EDILMARIO SANTOS CARVALHO ELMO RAIMUNDO MESSIAS SILVA ENETE MAGALHAES VASCONCELOS EUNICE BRAGA DE CASTRO AZEVEDO GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA COUTO HELENICE RIBEIRO DA SILVA HELOISA HELENA GOES SILVA IEDA SOUSA DE CARVALHO IVENIA BELMONTE SILVA BRAGA JACIRA LANDULFO DALTRO JANDYRA SAPUCAIA DE FARIA GOES JOSE FERNANDO MONTENEGRO FIGUEIREDO JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA JURACI GOMES MAGALHAES LICIA SANTA BARBARA BITENCOURT MARGARETE JEANNE CAVALCANTE SILVA MARIA AMELIA PRAZERES PIRES BRITTO MARIA AUGUSTA TEIXEIRA DO CARMO MARIA AUXILIADORA CASTRO MARIA CRISTINA VALVERDE SENTO SE MARIA DALVA SALES BARBOSA MARIA DE LOURDES PIRES MARIA OLIVEIRA DA MATA E SILVA MARIA TERESA BRANDAO ZOLLINGER MARIA TERESA MANSU MARIA VITORIA FERREIRA VELOSO MARINALVA MOTA SILVA MARIZELIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA MARTHA MARIA MUCCINI DA COSTA NEVES NADIA MARIA PUGLIESE MOTTA NEUZA DA SILVA VAZ OLIVIA MARIA DE ANDRADE RAMOS REGINA MARGARIDA FREIRE SIOMARA SILVA SANTOS SONIA MARIA DIAS DE SOUSA VANDA DE SOUZA VIEIRA LIMA VILMA MARIA GRASSO DE SANTANA YEDA DE ARAUJO SENTO SE YVONE MEDRADO BARBOZA VIEIRA LIMA ADELIA DE CERQUEIRA LIMA SOUSA DE LACERDA ANA LUCIA PENALVA LINS LOPES ANA MARIA ANDRADE DORIA ANTONIO PIRES DE SOUZA ARLINDA DE ALMEIDA MOTTA CARLOS DA COSTA LEAL CARLOS DOS SANTOS CREMILDA SILVA GOMES DEODICE CARVALHO SANTA ROSA DILMA ANEDA BRITTO BRAGA DINALVA MARIA MOTA DA SILVA CERQUEIRA DIRCE HENRIQUES DA SILVA EUNICE DE OLIVEIRA MOURA FRANCISCA ELISABETH VITORIANO PORTELA JACIARA LOBAO DE SOUZA COSTA LUZIA MARIA LACERDA DE CERQUEIRA LIMA MARIA ANGELICA MOREIRA CALDAS LOPES PONTES MARIA ARLINDA ARAUJO DE OLIVEIRA MARIA AUGUSTA BENJAMIN LAGO MARIA CARMEN SOUTO GRAMACHO GOMES Cad 1 / Página 188 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: MARIA CAROLINA DE CERQUEIRA L. RIBEIRO MARIA CONCEICAO RAMOS RUFINI MARIA DAS DORES RODRIGUES MARIA DE FATIMA FERREIRA TAVARES MARIA DOLORES SILVA MARIA HELENA ALVES GALVAO MARIA HERCILIA DE SANTANA MARIA LUCIA SANTANA DA SILVA MARIA ROSA DE ANDRADE ANDRADE MARGOT VIANA CHAVES NEUZIRA RODRIGUES SANTANA NINALDO ALELUIA COSTA PEDRO EMILIO DE CERQUEIRA LIMA NETO RACHEL RISERIO DE MEIRA MAFRA RISOMAR EMBIRUCU BARRETO SALVINA DE ALMEIDA NEVES SILVIA MARGARIDA MOURA DE OLIVEIRA ROCHA SOLON IVO DA SILVA SONIA MARIA MENEZES LOPES TERESINHA ALVES FONSECA TEREZINHA BRASIL NEVES TEREZINHA MOREIRA VALDIR BARBOSA DO NASCIMENTO VERBENA MARIA DE MOURA BATISTA VERBENA PONDE FIGUEIREDO YEDA MARIA MARTINELLI BRITTO ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS ADLER ANTONIO DE MATTOS SANTANA ADNIL VIRGINIA DIAS COSTA FALCAO BRANDAO ADRIANA ANDRADE DE ARAUJO ADRIANA MIRANDA CAMPOS ADRIANA VIANA BARRETO ADRIANO JOSE SILVA DE ARAUJO AIMEE CARDOSO GOMES MESQUITA ALAIDE DOS ANJOS SANTOS ALBERTO BELFORT NETO ALCENICE BARATA BACELLAR DE MATTOS ALDA CELESTE SILVA LEDO CORREA ALDAIR ALMEIDA DANTAS ALDAIR NASCIMENTO DE SANTANA ALEXANDRE CESAR GAVAZA QUEIROS ALEXANDRE PELTIER QUEIROZ MUNIZ ALEXANDRE SOBRAL DE ATAIDE ALFREDO ROQUE DOS SANTOS ALIOMAR GOMES MALAQUIAS ALOISIO ALVES GARCIA ANA BEATRIZ DO RIO CHECCUCCI ANA CRISTINA TROCOLI DA SILVEIRA GOIS DOS SANTOS ANA DE FATIMA TROCOLI DA SILVEIRA ARAUJO ANA DE FREITAS SANTOS ANA FRANCISCA LOPES SANTANA ANA KATIA DA SILVA SANTOS ANA LUIZA CARVALHAL BRITO FRANCO ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE ANA MARIA BORGES DOS SANTOS MELO ANA MARIA BRANDÃO ANA MARIA MAGNAVITA OLIVEIRA ANA MARIA TELLES PINHEIRO ANA PAULA PINHEIRO MOTA DA SILVA FERREIRA ANA RAQUEL LYRIO BARETTO ANA RITA CARIA DA MATTA PIRES ANA RITA DA SILVA ANA TEREZA CINCURA DE SOUZA DANTAS ANA TEREZA LIMA AVILA Cad 1 / Página 189 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: ANATILDES BOMFIM DE JESUS ANDRE LUIZ AMADO SIMOES ANDRE LUIS PINTO SESTELO ANDRE LUIS AMADO SIMOES ANDREA PINTO DE OLIVEIRA MARTINS ANDREA VIRGINIA LIMA DA SILVA ANGELA ALBIANI BARATA ANGELA ANTONIA MATOS REBOUCAS SOUZA ANGELA MARIA DE SOUZA MACEDO MELO ANGELICA BITTENCOURT DA SILVA ANGELICA GONÇALVES LORDELO ANITA ROBELIA LUEDY RIVAS AUGUSTO CESAR SANTOS DE MENEZES ANNA CLAUDIA GOMES SANTANA ANNUNZIATA RODRIGUES VILELA LOPES DE BRITO ANSELMO FIGUEIREDO CORREIA DA ROCHA ANTONIO ALVES CHAVES ANTONIO BENTO SANTOS FIGUEIREDO ANTONIO CARLOS BORGES ANTONIO FERREIRA SOUZA ANTONIO IBSEN DIAS ALVES ANTONIO IVAN GALVAO BRANDAO ANTONIO JOSE TEOFILO DOS SANTOS ANTONIO MAGNAVITA NETO ANTONIO MAIA DIAMANTINO AUGUSTO CESAR DE SOUZA BASTOS AUGUSTO CONCEICAO SOUSA AUGUSTO JORGE BAHIA SALLES AUREO ARAUJO DOS SANTOS SOBRINHO AVACY SANTOS LIMA BARBARA CILENE DE SANTANA SOUSA BARBARA DE BRITTO MORAES BARBARA MARIA RODRIGUES ARAUJO CARLOS ALBERTO ARCANJO DOS SANTOS CARLOS ALBERTO BORGES RIBEIRO DE CARVALHO CARLOS ALBERTO CARRILLO CARLOS BONFIM SILVA BASTOS CARLOS DOS SANTOS CERQUEIRA CARLOS EUGENIO GOES CERQUEIRA CARLOS JOSE DA SILVEIRA COSTA CARLOS ROBERTO GONCALVES MARQUES CARMEN SILVA BONFIM DOS SANTOS ROCHA CATARINA SCHUBACH DA CUNHA DE MAGALHAES CECILIA ALVES CAVALCANTI NAPOLI LAMEGO CELIA ANTONIA SERVA DE OLIVEIRA CELINA BORGES DE BRITTO CELINA RODRIGUES DE SOUZA ABREU CELSO DA SILVA BARBOSA CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO CLAUDIA DE AVELLAR MORAES CLAUDIA MARIA DANTAS SANTANA CLAUDIA SIMONE DE SOUZA SILVA CLAUDILENE GONCALVES BADARO CLAUDIO MANOEL NASCIMENTO GONCALO DA SILVA CRISTIANO DE MOURA BATALHA ANTONIO MEIRELLES NETO ANTONIO OSCAR BUARQUE BELLUCCI DA SILVA ANTONIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA RIBEIRO ARABELA DE SOUZA CASTRO E PEDREIRA LAPA ARARY CLAUDIO FONTES NERI ATAIDE LOBO BARRETO JUNIOR ATINAIRA MARIA RIBEIRO NASCIMENTO VIANA CRISTOCILIO DE ANDRADE LOPES GOMES CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR DANIELA ALVES SIMOES Cad 1 / Página 190 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: DANIEL PIRES SANTIAGO DENISE ABREU LOPES DENISE BACELAR ASSUNCAO SACRAMENTO DIANA VIRGINIA DE SOUZA BASTOS DIRCEA MARIA BULCAO TEIXEIRA DJALMA JATAHY FONSECA FILHO EDINALVA CARVALHO DA RESSUREICAO EDIMILSON GOMES DA SILVA EDMILSON MUNIZ SAMPAIO EDSON ALVES DA SILVA EDSON DE QUEIROZ MAGALHAES EDSON JOSE MORAIS DE ANDRADE EDUARDO CALDAS DE JESUS EDUARDO HENRIQUE BESSA RAMOS EDUARDO JOSE BACELLAR DE MATTOS ELEN MUNIZ ALVES COSTA ELIANA ATAIDE QUEIROZ PONDE ELIANA MOURA BEMFICA ELIANA SOUSA FALCAO ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS ELIEZER DOS REIS FERREIRA ELIZABETE DIAS SALOMAO ELVIA COSTA DE SOUZA FABRICIO CARDOSO REBELO FATIMA BEATRIZ CAMOES PENEDO DE A. BARRETO FERNANDA CARAMELLO ORTINS SAMPAIO FERNANDA THALMA SOUZA TEIXEIRA FERNANDA WANDERLEY SENA FERNANDO ARAUJO DE MOURA SANTOS FERNANDO CONCEICAO NASCIMENTO FERNANDO JOSE PASSOS DA CRUZ FERNANDO MARIO PIRES DALTRO JUNIOR KELLY SUEDDE GOMES KLEIDY MAMEDIO LEITE LEONARDO SANTOS VILELA LEONICE SANTOS SALGADO LEONOR MARIA DE ABREU CAMERINO LIDICE MARBLY MIRANDA SANTOS LIGIA PEREIRA MATOS LINCOLN JOSE DE FARIAS LINDYARA SANTANA VIEIRA LORENA ATAIDE AUSTER LUCIA FLORENCE CARVALHEIRA LUCIANA SANTANA CARDOSO LUCIANA SCARMAGNAN DUWEL MELCHIORI LUCIDALIA OLIVEIRA LEAL RIBEIRO LUCIENE DE AGUIAR LEMOS LUCILIA OLIVEIRA LEAL DE SOUZA LUCIO GABRIEL GUIMARAES GOES LUCYMARA BRAGA BRITO LUIS MAURICIO MACHADO DE LIMA LUIZ WALTER DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO LUZIA ROXO DO AMARAL MADSON CASTRO FAHEL DA SILVA MAGALI NOVAES DA GAMA SIMOES MAISE GRASIELA DE OLIVEIRA FREITAS MANOEL LEONE DA SILVA FILHO MANUEL JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO MARCELO DE SOUZA CARNEIRO MARCELO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA MARCELO JOSE COUTO DE FREITAS MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA MARCIA DORIA BARBOSA MARCIA IVO GARRIDO FERNANDEZ MARCO ANTONIO DE MAGALHAES Cad 1 / Página 191 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: MARCOS BARBOSA DE CASTRO MARCOS ROBERTO DE SANTANA MARIA DO SOCORRO MAGALDI FIGUEIREDO MARIA DOLORES GOES DA SILVA MARIA ELENA CRESPO MARIA EULINA MENDONCA LIMA MARIA HELENA FALCAO DE CASTRO MARIA HERCILIA DANTAS DE ALMEIDA BARROS MARIA JOSE CORDEIRO MAIA MARIA JOSE DUARTE SANCHES MARIA JOSE NEIVA PINTO FILHA MARIA LIDIA SAPUCAIA CALABRICH MARIA LUCIA LIMA SOARES SANTOS MARIA LUCINEZ OLIVEIRA LEMPEK MARIA MINIER BARBOSA MARIA REGINA MARTINELLI BRAGA VALENTE MARIA SOLIDADE EVANGELISTA CORREIA MARIA TERESA OLIVEIRA PRATT MARIA TERESA PENALVA NASCIMENTO MARIA TEREZA CARVALHO VALVERDE MARIA TEREZA SANCHES DE ARAGAO PINHEIRO MARICELIA ARAUJO MAZZEI MARILDA NUNES FRANCO MARILICE PASSO ACCIOLY LINS MONTES CRISTINA DE CASTRO CARVALHO MOREIRA CRISTINA MARIA BEZERRA DE MENDONCA CRISTINA NERI DE ARAUJO CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES DA MOTTA FRANCINO DE SOUZA D'EÇA FRANCISCO CARLOS BATISTA NEVES SAMPAIO FRANCISCO JOSE CARNEIRO DE MENDONCA FRANCISCO LOPES DOS SANTOS GABRIELA CERQUEIRA DE SANTANA SANTOS GABRIELA GUIMARAES GOES DE ARAUJO GABRIELA MATOS DA CONCEICAO CARVALHO GERSON LUIS MARINHO PEREIRA GILSON ALMEIDA DA SILVA GILSON CARDOSO DOS SANTOS GILSON DUARTE PRESIDIO GILSON FERREIRA RODRIGUES FILHO GIOVANIO BARBOSA DE FIGUEIREDO GIVALDA MATOS COUTO GRACA WILMA PEREIRA DA SILVA GUELDA MARIA SILVA BRITTO HELENA DOS REIS NASCIMENTO HELENA INES NEVES DA ROCHA COHIM SILVA HELOISA HELENA DE MEIRELES GUERRA HERMENEGILDO BASTOS PITA HILDEBRANDO MIRANDA GONCALVES HUDSON CARLOS NERY SOUZA IDINETE CARNEIRO DE QUEIROZ CARNEIRO IRANIL AMARAL DOS SANTOS ISA MARIA NEVES DE SOUZA ALMEIDA ISABEL ARAUJO DOS SANTOS DA PURIFICACAO IVANEIDE HELENA MENDES IVANIRA DO NASCIMENTO SANTOS IVONE FERREIRA DE SOUZA SILVA IVONILDES DE SOUZA NASCIMENTO IZA MARIA TEIXEIRA BATALHA JACKSON SANTANA SILVA JAIR DE SANTANA ALMEIDA JAIRO PEREIRA PALMA JARILZA MOREIRA DE OLIVEIRA JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS JEFERSON NEVES DOS ANJOS Cad 1 / Página 192 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: JERSON ROBERTO FARIAS EXALTACAO JOAO CARLOS SENA MOISES JOÃO RAIMUNDO VALVERDE DA SILVA JOAO SANTA ROSA DE CARVALHO JUNIOR JOMARI QUEIROZ GARCIA JORGE AUGUSTO DE NORONHA TRINDADE JUNIOR JORGE DE FARIA GOIS FILHO JORGE JOSE DA SILVA JORGE MENEZES MALHEIROS JOSE ANTONIO MOTA SILVA JOSE AUGUSTO CARVALHO PONDE JOSE AURELIO CALASANS FONSECA JOSE CARLOS COHIM GOMES JOSE ELIOMAR DOS SANTOS JOSE ORLANDO ANDRADE BITENCOURT JOSELI DA SILVA PASSOS ALVES JOSELICE SANTOS BRANDAO JOSENEI MOREIRA DE ARAUJO JOSENILTON CAROLINO BARBOSA JOSUE AMARAL FONSECA JOVINO ANTONIO PEREIRA FILHO JUCEMEIRE ANDRADE SANTOS JULIANA MATIAS GUIMARAES DA SILVA PINHO JULIETA BATISTA AGATAO JULIO CESAR MORAES PINHEIRO JULIO CESAR SALGADO NETO JUREMA CARMEL BOENTE JUREMA MARIA DE JESUS JUTAY INACIO MENEZES KATIA DANTAS SILVA ROCHA KATIA MARGARIDA DA SILVA AROUCA KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO KATIA VIRGINIA DOREA VIEIRA ALMEIDA MARCUS VINICIUS BARRETO SERRA MARDEN MIRANDA BRAGA MARGARETH MARIA BARSANUFIO DE MIRANDA MARGARIDA DE FREITAS MARGARIDA MARIA ANDRADE MACHADO MARIA AMELIA ALCANTARA MACHADO MARIA AMELIA DUARTE SANCHES MARIA ANGELA FONTES COVA MARIIA APARECIDA BADARO DE OLIVEIRA SANTOS MARIA APARECIDA BARROS PINHEIRO MARIA APARECIDA GOMES DOS REIS MARIA AUREA MEDRADO BARBOSA MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA FARIAS MARIA AUXILIADORA SANTOS DE ALMEIDA MARIA AUXILIADORA SILVA SANDE MARIA CANDIDA PINTO DE MORAES REGO MARIA CARMINDA CELLI GALVAO M. SERAFIM MARIA CECILIA MATOS DOS SANTOS ROCHA MARIA CONSUELO CORRETO MACHADO SCHAFER MARIA CRISTINA ABREU DE OLIVEIRA E SOUSA MARIA CRISTINA QUEIROZ GAMA MARIA CRISTINA SIMOES VITAL FERREIRA MARIA DA CONCEICAO PASSO ACCIOLY LINS SAENZ MARIA DA GRAÇA LIMA MELO MARIA DAS GRAÇAS MALUF PATERNOSTRO MARIA DAS GRACAS SALINAS DE OLIVEIRA MARIA DAS MERCES CARNEIRO DE MENDONCA MARIA DE FATIMA BELLUCCI CUMMING MARIA DE FATIMA CARVALHO PONDE MARIA DE FATIMA PINTO ANDRADE MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PANTOJA Cad 1 / Página 193 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: MARIA DO CARMO GUERRA DE SANTANA GOMES MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA E AZEVEDO MEDRADO MARIA DO ROSARIO DANTAS PASSOS RITA DE CASSIA DE JESUS SANTANA RITA DE CASSIA MOURA SOUZA RITA DE CASSIA SANTOS BATISTA RIVANE LEAL CONCEICAO BELMONTE ROBERTO SOUSA CABRAL RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY ROQUE LEITE ROSA MARIA FIGUEIREDO FREIRE ROSA MIRIAN LEITE PONTES ROSALVA COSTA GUERRA BARRETO DE ALMEIDA ROSANA MARIA DE ANDRADE RAMOS ROSANA MEIRELLES ROSANGELA CAMPOS DE OLIVEIRA ROCHA ROSEMARE BARBARA FIUZA NASCIMENTO DA SILVA ROSIEL FERREIRA DULTRA SAMEIRA SANTANA FERREIRA SAMIRA TUFI HASSAN XAVIER SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO SANDRA CAVALCANTE FERNANDES SANDRA HENRIQUES SILVA DE OLIVEIRA SANDRA MARIA NAVARRO DE OLIVEIRA SANDRA SCHOUCAIR CARIA SARA ELIZABETH DA SILVA MARQUES PORTO SIFISE DE FATIMA TEOFILO S. MOREIRA SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO SILVIA HENRIQUETA MENDES JATAHY FONSECA SIMONE LIMA SCHRAMM SANTOS SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SILVA SIMONE MENEZES SAMPAIO SIMONE SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA SOLANGE MEIRE DOS SANTOS DIAS SONIA ABIGAIL VITERBO CARMEL MARINALVA DE SOUSA MARINALVA FREITAS DE JESUS MARIVALDA LOPES BAHIA MARINALVA LIMA DOS SANTOS MARISTELA NUNES LARANJEIRA DA SILVA MARITANIA NEVES ANDRADE MARLY DE ARAUJO ANDRADE MARTA JEZLER CIRNE GUTIERRES MARTA SAO PEDRO DE SANTANA CORDOLINO MARTHA PENALVA NASCIMENTO MAURICIO DE OLIVEIRA E SILVA MERIVALDO DE JESUS SANTOS MIRACI MENEZES SANTANA MIRELLA MENEZES CELESTINO MIRIAM SAMPAIO DEMINCO MONICA BASTOS VIANA MONICA ELIZABETH VIEIRA MARTINS GARRIDO MONICA MARIA LAGO ALMEIDA MONICA MOREIRA PINHEIRO DA SILVA MONICA SIMON VIANA COSTA LUJAN MONICA WU TAI ALCOFORADO S. FERRAZ GAMA NARA CRISTINA ALVES DA SILVA NERIVAL MARÇAL FERREIRA NICE BITTENCOURT ANDRADE CAMELIER DE SOUZA NILMA DILENA GONCALVES CARREIRO NILO LOUREIRO NETO NILSON MACHADO DE AZEVEDO NILTON MORAIS DE ANDRADE ORLANDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO OSVALDO CARDOSO DE ARAUJO JUNIOR Cad 1 / Página 194 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO PATRICIA GOES CERQUEIRA FONSECA PATRICIA MOTA PEREIRA SOARES PAULO ANACLETO DOS SANTOS PAULO ROBERTO PEREIRA COELHO PEDRITA RIBEIRO DE QUEIROZ PEDRO IVO FALCAO BALEEIRO RAIMUNDA CONCEICAO FERREIRA LAGO RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS RAIMUNDO JOSE VARJAO DIAS RAYMUNDO ALVES SILVA REBECCA TANURE ATANAZIO SILVA REGIA MARIA SIMINEA DE CASTRO LIMA REGINA MARIA ARGOLO DE JESUS REMO VENTURA FERREIRA RENATO JOSE ALVES RICARDO CESAR MARTINS FARIAS RITA DE CASSIA BRAGA CASTRO E MENEZES WALDECK BRANDAO UZEDA E SILVA WALDEMIR BRANDAO UZEDA E SILVA SONIA MARIA LINS ROCHA SONIA MARIA SILVA DE ALMEIDA SORAIA BASTOS DE ARAUJO CUNHA SORAIA BORGES CONI SORAYA GONÇALVES OLIVEIRA LEIRO SORAYA MENDES JACOBINA DOS REIS SUELYANA LIMA BARBERINO MARTUCCI SUZANA CAMPOS LOPES SIQUEIRA TAIS OLIVEIRA MATOS TANIA CRISTINA LESSA LIMA TANIA MARA GRIMALDI FERNANDES TANIA MONTANHA PONDE TATIANA OLIMPIO FORTUNA TATIANE RICHLINDE DE SOUZA MEZZEDIMI TERESA CRISTINA SANTANA DA SILVA PITTA TERESA FRANCISCA DE SANTANA CIDADE TERESA MARIA GOES BUARQUE TEREZINHA EVANGELISTA DOS SANTOS VALBERT DANTAS COSTA DE JESUS VALDENICE ARAUJO ANDRADE VALDETE DE JESUS SOARES VALMY SOUZA COSTA JUNIOR VALNEDA CASSIA SANTOS CARNEIRO VANESSA BESSA RAMOS VANIA MARIA MACEDO MARTINS MOREIRA VANIA LUZIA NAVARRO RIBEIRO VERA LUCIA BISPO CAVALCANTI VERA LUCIA HENZE DA SILVA VERACY NOGUEIRA DE SOUZA VERANA PORTUGAL FERRAZ PEREIRA VERONICA MOREIRA CALDAS VIANNA BRAGA VICENTE DE PAULA BRITO DOS SANTOS VILMA BRITO FERREIRA AMOEDO VIRGINIA MARA DE MIRANDA LIMA VIRGINIA MARIA GOMES DA SILVA VIRGÍNIA MARTA SILVA MENDES VITALMAR COSTA LIMA SOARES WESLEY GALVÃO DE ALMEIDA WILCA MARQUES RIBEIRO DE JESUS WILSON LIMA DE CARVALHO COELHO WILZA MARQUES RIBEIRO ROCHA YULO SERGIO PEREIRA OLIVEIRA YVANNA VIANNA TUDE PEIXOTO ZELIA ALVES SANTOS ZELIA FERREIRA GUIMARAES Cad 1 / Página 195 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 196 IMPETRANTE: ZELICE SANTOS CARVALHO IMPETRANTE: ZENAIDE BORGES DE ARAUJO IMPETRANTE: ZENILDO CARDOSO JUNIOR IMPETRANTE: ZILENE VICTOR DE OLIVEIRA IMPETRANTE: VILMA ANDRADE E SILVA IMPETRANTE: ZORAIDE VIEIRA BRITO TANAJURA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: EUNICE VAZ RAMOS IMPETRANTE: TAYANE DE SOUZA VIEIRA LIMA IMPETRANTE: ADALBERTO BOAVENTURA DOS SANTOS IMPETRANTE: ADEMARIO ANGELO PEREIRA SANTOS IMPETRANTE: TANIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE CARLOS WASCONCELLOS JR RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 0010262-48.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO 0002665-33.2007.805.0000 - 0 INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO COMARCA: JUAZEIRO REQUERENTE: JUIZ FEDERAL SUBST DA 1ª VARA CRIMINAL, JURI E EXEC PENAIS, SEÇÃO JUDIC DE SAO PAULO1ª SUBSEÇÃO INVESTIGADO: JUIZ DE DIREITO À ÉPOCA, DA VARA CRIME, EXEC PENAIS E MENORES DE JUAZEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSE EDVALDO ROCHA ROTONDANO RELATOR(A): DES(A). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO 0014060-17.2010.805.0000 - 2 AGRAVO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR AGRAVADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGI Nº 0008589-20.2010.805.0000-0 PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA PROCURADOR DO MUNICIPIO: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCIO PRISCO NOVATO RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 0002626-94.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002626-94.2011.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: MARLUS PINHO OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO E SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONC. E JUIZES LEIGOS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 0010040-80.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS 0009744-58.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ADALTON GOMES DA SILVA IMPETRANTE: AGADIR ROCHA PRAZERES OLIVEIRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: ANA DE FATIMA TROCOLI DA SILVEIRA ARAUJO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: ANA ROSARINA SOARES OLIVEIRA IMPETRANTE: ANGELA ALBIANI BARATA IMPETRANTE: ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS IMPETRANTE: ANTONIO MARTINS PEREIRA DA SILVA NETO IMPETRANTE: BARBARA MARIA RODRIGUES ARAUJO IMPETRANTE: CARLA CAVALCANTI ANDRADE SILVA IMPETRANTE: CECILIA ALVES CAVALCANTI NAPOLI LAMEGO IMPETRANTE: CECILIA MARIA CARDOSO DE SOUZA IMPETRANTE: CELMIRA BARRETO OLIVEIRA IMPETRANTE: DENISE MANSUR JOYCE IMPETRANTE: EDILEUSA GONÇALVES RABELO CASTELLO IMPETRANTE: EDIMAR LADEIA COSTA ARARIPE IMPETRANTE: ELOISIO BARBOSA AMBROZI IMPETRANTE: ELYSIO ERNESTO RIBEIRO GONCALVES DA SILVA IMPETRANTE: GERALDO FERNANDES CORREIA IMPETRANTE: GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA COUTO IMPETRANTE: GRACA MARIA DOS SANTOS IMPETRANTE: JANIE MARGARETE BARROS REIS DE CASTRO IMPETRANTE: JERONIMA MARIA ALVES IMPETRANTE: JORGE MENEZES MALHEIROS IMPETRANTE: JOSE EUGENIO MARTINS FIGUEIREDO IMPETRANTE: JOSE GERALDO NOGUEIRA DE BRITTO IMPETRANTE: JOSUE AMARAL FONSECA IMPETRANTE: KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO IMPETRANTE: LAZARO LUIZ TEIXEIRA SANTOS DE CASTRO IMPETRANTE: LEILA CANDIDA FONTOURA VALOIS DE MIRANDA IMPETRANTE: LUCIA MARIA DA SILVA NOVAES IMPETRANTE: MARCIA MARIA NONATO DE OLIVEIRA BRITTO IMPETRANTE: MARIA CARMINDA CELLI GALVAO MELO SERAFIM IMPETRANTE: MARIA CAROLINA PEREIRA PONDE IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA PINTO ANDRADE IMPETRANTE: MARIA DO CARMO CRUZ VENTURA IMPETRANTE: EDNA MARIA TOURINHO NAVARRO SAMPAIO IMPETRANTE: MARIA IRACEMA BRAGA CASTRO DE ASSIS IMPETRANTE: MARIA LUCIA LIMA SOARES SANTOS IMPETRANTE: MARIA LUISA ANDRADE SALLES BRASIL IMPETRANTE: MARINA TORREGROSSA FRANCHI IMPETRANTE: MARTA CELESTE GONCALVES BRITO IMPETRANTE: MARY WICKS CABUS IMPETRANTE: MONICA BASTOS VIANA IMPETRANTE: MONICA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO ALMEIDA IMPETRANTE: MONIQUE CARDOSO DE OLIVEIRA IMPETRANTE: NADIA MARIA PUGLIESE MOTTA IMPETRANTE: NANCI HENRIQUES DE ALMEIDA IMPETRANTE: OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO IMPETRANTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA DE ARAGAO IMPETRANTE: REGINA LUCIA PADILHA SENTO SE IMPETRANTE: ROGERIO ABUDE EUSTAQUIO DA SILVA IMPETRANTE: ROSA MARIA GARRIDO ALBAN CAL IMPETRANTE: SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO IMPETRANTE: SILVIA HENRIQUETA MENDES JATAHY FONSECA IMPETRANTE: SILVIA MARIA DE SOUZA MONTEIRO IMPETRANTE: SIMONE SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA IMPETRANTE: SUZANA PINTO ROCHA IMPETRANTE: TEREZINHA PENNA DE MATOS IMPETRANTE: VALMY SOUZA COSTA JUNIOR IMPETRANTE: VALNEDA CASSIA SANTOS CARNEIRO IMPETRANTE: WILLA MENEZES DE SOUZA OLIVEIRA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Cad 1 / Página 197 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 198 0003030-19.2009.805.0000 - 0 SINDICÂNCIA COMARCA: SALVADOR SINDICANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA SINDICADO: TANIA MARIA OLIVEIRA SANTOS RELATOR(A): DES(A). CORREGEDOR(A) DAS COMARCAS DO INTERIOR 0000432-58.2010.805.0000 - 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO COMARCA: SALVADOR PROCESSANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA PROCESSADO: ROGERIO BARBOSA DE SOUZA E SILVA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO 0001780-19.2007.805.0000 - 0 INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO COMARCA: CONCEICÃO DO ALMEIDA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR PUBLICO: SONIA REGINA ORLANDINI SUGA INVESTIGADO: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE CONCEICAO DO ALMEIDA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO 0010680-83.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: CARLOS OLIVEIRA COSTA LIMA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MIGUEL CALMON DANTAS PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 0011832-69.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: JOMARI QUEIROZ GARCIA IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 0013286-84.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ABBC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MIGUEL CALMON DANTAS PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 0000806-11.2009.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0000806-11.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: ASSUCOM - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SUCOM EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA PROCURADOR DO MUNICIPIO: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA 0001090-82.2010.805.0000 - 0 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COMARCA: SALVADOR AUTOR: ROSBERG DE SOUZA CROZARA REU: ANA RITA CERQUEIRA NASCIMENTO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: ROMULO DE ANDRADE MOREIRA RELATOR(A): DES(A). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 199 0001824-67.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: MARLI FERREIRA LESSA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO RELATOR(A): DES(A). SINÉSIO CABRAL FILHO 0002624-95.2009.805.0000 - 0 SINDICÂNCIA COMARCA: SALVADOR SINDICANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA SINDICADO: TANIA OLIVEIRA SANTOS, JUIZA DE DIREITO DE ITABUNA 3A VARA CIVEL RELATOR(A): DES(A). CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR O julgamento dos demais feitos constantes da pauta foi adiado. VI - ENCERRAMENTO: Às 12 horas e 50 minutos, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente, TELMA BRITTO, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a sessão. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 04 de maio de 2011. Bel. ADOLFO DE SOUZA FERRI Secretário-Adjunto substituto Bel. JOSÉ MAURO FRANÇA CARDOSO Secretário Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO BAHIA TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA JUDICANTE DO TRIBUNAL PLENO A REALIZAR-SE EM 11 DE MAIO DE 2011, A PARTIR DAS 08 HORAS E 30 MINUTOS. OBSERVAÇÃO: OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO DEVERÃO SER FORMULADOS PELOS ADVOGADOS, NA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, NO DECORRER DOS 30 (TRINTA) MINUTOS QUE ANTECEDEM O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTOS. 1 - 0001921-33.2010.805.0000 - 0 RECURSO ADMINISTRATIVO COMARCA: SALVADOR RECORRENTE: QUEIMADINHAS AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO: TILSON RIBEIRO SANTANA, MILA CABRAL MENDONÇA, RAFAEL GONDIM FIALHO GUEDES, RITA DE CASSIA MARTINS DA COSTA ASSAF RECORRIDO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO OBSERVAÇÃO: PEDIU VISTA: DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2 - 0001969-89.2010.805.0000 - 0 RECURSO ADMINISTRATIVO COMARCA: SALVADOR RECORRENTE: VILMAR MOREIRA BEDA RECORRENTE: NILTOM MOREIRA PINTO ADVOGADO: MANOEL GUIMARÃES NUNES RECORRIDO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO OBSERVAÇÃO: PEDIU VISTA: DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS 3 - 0005476-58.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: SINTAJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVICOS AUXILIARES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO: DANILO SOUZA RIBEIRO, ANA ANGELICA NAVARRO DE NASCIMENTO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 200 INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO OBSERVAÇÃO: PEDIU VISTA: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS 4 - 0004681-52.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: CARLA ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO: EDMUNDO GUIMARÃES LIMA FILHO, MURILO GOMES MATTOS, THEREZA D'AVILA FONTES AMORIM E SANTANA, MARINA GOMES MATTOS, VICTOR COSTA DE ARAUJO, THIAGO DE ARAUJO SILVA PEREIRA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARIANA CARDOSO INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 5 - 0001824-67.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: MARLI FERREIRA LESSA ADVOGADO: NATÁLIA MENDES PEREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO RELATOR(A): DES(A). SINÉSIO CABRAL FILHO 6 - 0007215-66.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0007215-66.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: ABIR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE REFRIGERANTES E BEBIDAS NAO ALCOOLICAS ADVOGADO: EDUARDO DANGREMON SALÓES DO NASCIMENTO, MARIANA HELENA OLIVEIRA MENDES AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA RELATOR(A): DES(A). SINÉSIO CABRAL FILHO 7 - 0001090-82.2010.805.0000 - 0 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COMARCA: SALVADOR AUTOR: ROSBERG DE SOUZA CROZARA ADVOGADO: GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE, FERNANDO SANTANA ROCHA REU: ANA RITA CERQUEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA, MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA, FABIANI OLIVEIRA BORGES DA SILVA, LUCAS PINTO DE ARAÚJO PEREIRA, MARTHA FARIAS MENEZES PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: ROMULO DE ANDRADE MOREIRA RELATOR(A): DES(A). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE 8 - 0010262-48.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO: ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO, ROQUE ARAS, ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO OBSERVAÇÃO: PEDIU VISTA: DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS 9 - 0011460-23.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ALBERTO JOAO DA CRUZ IMPETRANTE: AMARA LUCIA DE BARROS SOARES SENA IMPETRANTE: ANA MARIA BRAGA DE CASTRO SILVA IMPETRANTE: ANA ROSARINA SOARES DE OLIVEIRA IMPETRANTE: ANNA CLARA DOS SANTOS VILELA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: ANTONIO JOSE DE ARAUJO ANDRADE CELESTE OLIVEIRA DINALVA SOUZA REIS EDILEUSA ARAUJO FEITOSA DE ALENCAR EDILMA MARIA DE ANDRADE FRANCO EDILMARIO SANTOS CARVALHO ELMO RAIMUNDO MESSIAS SILVA ENETE MAGALHAES VASCONCELOS EUNICE BRAGA DE CASTRO AZEVEDO GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA COUTO HELENICE RIBEIRO DA SILVA HELOISA HELENA GOES SILVA IEDA SOUSA DE CARVALHO IVENIA BELMONTE SILVA BRAGA JACIRA LANDULFO DALTRO JANDYRA SAPUCAIA DE FARIA GOES JOSE FERNANDO MONTENEGRO FIGUEIREDO JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA JURACI GOMES MAGALHAES LICIA SANTA BARBARA BITENCOURT MARGARETE JEANNE CAVALCANTE SILVA MARIA AMELIA PRAZERES PIRES BRITTO MARIA AUGUSTA TEIXEIRA DO CARMO MARIA AUXILIADORA CASTRO MARIA CRISTINA VALVERDE SENTO SE MARIA DALVA SALES BARBOSA MARIA DE LOURDES PIRES MARIA OLIVEIRA DA MATA E SILVA MARIA TERESA BRANDAO ZOLLINGER MARIA TERESA MANSU MARIA VITORIA FERREIRA VELOSO MARINALVA MOTA SILVA MARIZELIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA MARTHA MARIA MUCCINI DA COSTA NEVES NADIA MARIA PUGLIESE MOTTA NEUZA DA SILVA VAZ OLIVIA MARIA DE ANDRADE RAMOS REGINA MARGARIDA FREIRE SIOMARA SILVA SANTOS SONIA MARIA DIAS DE SOUSA VANDA DE SOUZA VIEIRA LIMA VILMA MARIA GRASSO DE SANTANA YEDA DE ARAUJO SENTO SE YVONE MEDRADO BARBOZA VIEIRA LIMA ADELIA DE CERQUEIRA LIMA SOUSA DE LACERDA ANA LUCIA PENALVA LINS LOPES ANA MARIA ANDRADE DORIA ANTONIO PIRES DE SOUZA ARLINDA DE ALMEIDA MOTTA CARLOS DA COSTA LEAL CARLOS DOS SANTOS CREMILDA SILVA GOMES DEODICE CARVALHO SANTA ROSA DILMA ANEDA BRITTO BRAGA DINALVA MARIA MOTA DA SILVA CERQUEIRA DIRCE HENRIQUES DA SILVA EUNICE DE OLIVEIRA MOURA FRANCISCA ELISABETH VITORIANO PORTELA JACIARA LOBAO DE SOUZA COSTA LUZIA MARIA LACERDA DE CERQUEIRA LIMA MARIA ANGELICA MOREIRA CALDAS LOPES PONTES MARIA ARLINDA ARAUJO DE OLIVEIRA MARIA AUGUSTA BENJAMIN LAGO MARIA CARMEN SOUTO GRAMACHO GOMES MARIA CAROLINA DE CERQUEIRA L. RIBEIRO Cad 1 / Página 201 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: MARIA CONCEICAO RAMOS RUFINI MARIA DAS DORES RODRIGUES MARIA DE FATIMA FERREIRA TAVARES MARIA DOLORES SILVA MARIA HELENA ALVES GALVAO MARIA HERCILIA DE SANTANA MARIA LUCIA SANTANA DA SILVA MARIA ROSA DE ANDRADE ANDRADE MARGOT VIANA CHAVES NEUZIRA RODRIGUES SANTANA NINALDO ALELUIA COSTA PEDRO EMILIO DE CERQUEIRA LIMA NETO RACHEL RISERIO DE MEIRA MAFRA RISOMAR EMBIRUCU BARRETO SALVINA DE ALMEIDA NEVES SILVIA MARGARIDA MOURA DE OLIVEIRA ROCHA SOLON IVO DA SILVA SONIA MARIA MENEZES LOPES TERESINHA ALVES FONSECA TEREZINHA BRASIL NEVES TEREZINHA MOREIRA VALDIR BARBOSA DO NASCIMENTO VERBENA MARIA DE MOURA BATISTA VERBENA PONDE FIGUEIREDO YEDA MARIA MARTINELLI BRITTO ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS ADLER ANTONIO DE MATTOS SANTANA ADNIL VIRGINIA DIAS COSTA FALCAO BRANDAO ADRIANA ANDRADE DE ARAUJO ADRIANA MIRANDA CAMPOS ADRIANA VIANA BARRETO ADRIANO JOSE SILVA DE ARAUJO AIMEE CARDOSO GOMES MESQUITA ALAIDE DOS ANJOS SANTOS ALBERTO BELFORT NETO ALCENICE BARATA BACELLAR DE MATTOS ALDA CELESTE SILVA LEDO CORREA ALDAIR ALMEIDA DANTAS ALDAIR NASCIMENTO DE SANTANA ALEXANDRE CESAR GAVAZA QUEIROS ALEXANDRE PELTIER QUEIROZ MUNIZ ALEXANDRE SOBRAL DE ATAIDE ALFREDO ROQUE DOS SANTOS ALIOMAR GOMES MALAQUIAS ALOISIO ALVES GARCIA ANA BEATRIZ DO RIO CHECCUCCI ANA CRISTINA TROCOLI DA SILVEIRA GOIS DOS SANTOS ANA DE FATIMA TROCOLI DA SILVEIRA ARAUJO ANA DE FREITAS SANTOS ANA FRANCISCA LOPES SANTANA ANA KATIA DA SILVA SANTOS ANA LUIZA CARVALHAL BRITO FRANCO ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE ANA MARIA BORGES DOS SANTOS MELO ANA MARIA BRANDÃO ANA MARIA MAGNAVITA OLIVEIRA ANA MARIA TELLES PINHEIRO ANA PAULA PINHEIRO MOTA DA SILVA FERREIRA ANA RAQUEL LYRIO BARETTO ANA RITA CARIA DA MATTA PIRES ANA RITA DA SILVA ANA TEREZA CINCURA DE SOUZA DANTAS ANA TEREZA LIMA AVILA ANATILDES BOMFIM DE JESUS Cad 1 / Página 202 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: ANDRE LUIZ AMADO SIMOES ANDRE LUIS PINTO SESTELO ANDRE LUIS AMADO SIMOES ANDREA PINTO DE OLIVEIRA MARTINS ANDREA VIRGINIA LIMA DA SILVA ANGELA ALBIANI BARATA ANGELA ANTONIA MATOS REBOUCAS SOUZA ANGELA MARIA DE SOUZA MACEDO MELO ANGELICA BITTENCOURT DA SILVA ANGELICA GONÇALVES LORDELO ANITA ROBELIA LUEDY RIVAS AUGUSTO CESAR SANTOS DE MENEZES ANNA CLAUDIA GOMES SANTANA ANNUNZIATA RODRIGUES VILELA LOPES DE BRITO ANSELMO FIGUEIREDO CORREIA DA ROCHA ANTONIO ALVES CHAVES ANTONIO BENTO SANTOS FIGUEIREDO ANTONIO CARLOS BORGES ANTONIO FERREIRA SOUZA ANTONIO IBSEN DIAS ALVES ANTONIO IVAN GALVAO BRANDAO ANTONIO JOSE TEOFILO DOS SANTOS ANTONIO MAGNAVITA NETO ANTONIO MAIA DIAMANTINO AUGUSTO CESAR DE SOUZA BASTOS AUGUSTO CONCEICAO SOUSA AUGUSTO JORGE BAHIA SALLES AUREO ARAUJO DOS SANTOS SOBRINHO AVACY SANTOS LIMA BARBARA CILENE DE SANTANA SOUSA BARBARA DE BRITTO MORAES BARBARA MARIA RODRIGUES ARAUJO CARLOS ALBERTO ARCANJO DOS SANTOS CARLOS ALBERTO BORGES RIBEIRO DE CARVALHO CARLOS ALBERTO CARRILLO CARLOS BONFIM SILVA BASTOS CARLOS DOS SANTOS CERQUEIRA CARLOS EUGENIO GOES CERQUEIRA CARLOS JOSE DA SILVEIRA COSTA CARLOS ROBERTO GONCALVES MARQUES CARMEN SILVA BONFIM DOS SANTOS ROCHA CATARINA SCHUBACH DA CUNHA DE MAGALHAES CECILIA ALVES CAVALCANTI NAPOLI LAMEGO CELIA ANTONIA SERVA DE OLIVEIRA CELINA BORGES DE BRITTO CELINA RODRIGUES DE SOUZA ABREU CELSO DA SILVA BARBOSA CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO CLAUDIA DE AVELLAR MORAES CLAUDIA MARIA DANTAS SANTANA CLAUDIA SIMONE DE SOUZA SILVA CLAUDILENE GONCALVES BADARO CLAUDIO MANOEL NASCIMENTO GONCALO DA SILVA CRISTIANO DE MOURA BATALHA ANTONIO MEIRELLES NETO ANTONIO OSCAR BUARQUE BELLUCCI DA SILVA ANTONIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA RIBEIRO ARABELA DE SOUZA CASTRO E PEDREIRA LAPA ARARY CLAUDIO FONTES NERI ATAIDE LOBO BARRETO JUNIOR ATINAIRA MARIA RIBEIRO NASCIMENTO VIANA CRISTOCILIO DE ANDRADE LOPES GOMES CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR DANIELA ALVES SIMOES DANIEL PIRES SANTIAGO Cad 1 / Página 203 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: DENISE ABREU LOPES DENISE BACELAR ASSUNCAO SACRAMENTO DIANA VIRGINIA DE SOUZA BASTOS DIRCEA MARIA BULCAO TEIXEIRA DJALMA JATAHY FONSECA FILHO EDINALVA CARVALHO DA RESSUREICAO EDIMILSON GOMES DA SILVA EDMILSON MUNIZ SAMPAIO EDSON ALVES DA SILVA EDSON DE QUEIROZ MAGALHAES EDSON JOSE MORAIS DE ANDRADE EDUARDO CALDAS DE JESUS EDUARDO HENRIQUE BESSA RAMOS EDUARDO JOSE BACELLAR DE MATTOS ELEN MUNIZ ALVES COSTA ELIANA ATAIDE QUEIROZ PONDE ELIANA MOURA BEMFICA ELIANA SOUSA FALCAO ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS ELIEZER DOS REIS FERREIRA ELIZABETE DIAS SALOMAO ELVIA COSTA DE SOUZA FABRICIO CARDOSO REBELO FATIMA BEATRIZ CAMOES PENEDO DE A. BARRETO FERNANDA CARAMELLO ORTINS SAMPAIO FERNANDA THALMA SOUZA TEIXEIRA FERNANDA WANDERLEY SENA FERNANDO ARAUJO DE MOURA SANTOS FERNANDO CONCEICAO NASCIMENTO FERNANDO JOSE PASSOS DA CRUZ FERNANDO MARIO PIRES DALTRO JUNIOR KELLY SUEDDE GOMES KLEIDY MAMEDIO LEITE LEONARDO SANTOS VILELA LEONICE SANTOS SALGADO LEONOR MARIA DE ABREU CAMERINO LIDICE MARBLY MIRANDA SANTOS LIGIA PEREIRA MATOS LINCOLN JOSE DE FARIAS LINDYARA SANTANA VIEIRA LORENA ATAIDE AUSTER LUCIA FLORENCE CARVALHEIRA LUCIANA SANTANA CARDOSO LUCIANA SCARMAGNAN DUWEL MELCHIORI LUCIDALIA OLIVEIRA LEAL RIBEIRO LUCIENE DE AGUIAR LEMOS LUCILIA OLIVEIRA LEAL DE SOUZA LUCIO GABRIEL GUIMARAES GOES LUCYMARA BRAGA BRITO LUIS MAURICIO MACHADO DE LIMA LUIZ WALTER DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO LUZIA ROXO DO AMARAL MADSON CASTRO FAHEL DA SILVA MAGALI NOVAES DA GAMA SIMOES MAISE GRASIELA DE OLIVEIRA FREITAS MANOEL LEONE DA SILVA FILHO MANUEL JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO MARCELO DE SOUZA CARNEIRO MARCELO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA MARCELO JOSE COUTO DE FREITAS MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA MARCIA DORIA BARBOSA MARCIA IVO GARRIDO FERNANDEZ MARCO ANTONIO DE MAGALHAES MARCOS BARBOSA DE CASTRO Cad 1 / Página 204 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: MARCOS ROBERTO DE SANTANA MARIA DO SOCORRO MAGALDI FIGUEIREDO MARIA DOLORES GOES DA SILVA MARIA ELENA CRESPO MARIA EULINA MENDONCA LIMA MARIA HELENA FALCAO DE CASTRO MARIA HERCILIA DANTAS DE ALMEIDA BARROS MARIA JOSE CORDEIRO MAIA MARIA JOSE DUARTE SANCHES MARIA JOSE NEIVA PINTO FILHA MARIA LIDIA SAPUCAIA CALABRICH MARIA LUCIA LIMA SOARES SANTOS MARIA LUCINEZ OLIVEIRA LEMPEK MARIA MINIER BARBOSA MARIA REGINA MARTINELLI BRAGA VALENTE MARIA SOLIDADE EVANGELISTA CORREIA MARIA TERESA OLIVEIRA PRATT MARIA TERESA PENALVA NASCIMENTO MARIA TEREZA CARVALHO VALVERDE MARIA TEREZA SANCHES DE ARAGAO PINHEIRO MARICELIA ARAUJO MAZZEI MARILDA NUNES FRANCO MARILICE PASSO ACCIOLY LINS MONTES CRISTINA DE CASTRO CARVALHO MOREIRA CRISTINA MARIA BEZERRA DE MENDONCA CRISTINA NERI DE ARAUJO CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES DA MOTTA FRANCINO DE SOUZA D'EÇA FRANCISCO CARLOS BATISTA NEVES SAMPAIO FRANCISCO JOSE CARNEIRO DE MENDONCA FRANCISCO LOPES DOS SANTOS GABRIELA CERQUEIRA DE SANTANA SANTOS GABRIELA GUIMARAES GOES DE ARAUJO GABRIELA MATOS DA CONCEICAO CARVALHO GERSON LUIS MARINHO PEREIRA GILSON ALMEIDA DA SILVA GILSON CARDOSO DOS SANTOS GILSON DUARTE PRESIDIO GILSON FERREIRA RODRIGUES FILHO GIOVANIO BARBOSA DE FIGUEIREDO GIVALDA MATOS COUTO GRACA WILMA PEREIRA DA SILVA GUELDA MARIA SILVA BRITTO HELENA DOS REIS NASCIMENTO HELENA INES NEVES DA ROCHA COHIM SILVA HELOISA HELENA DE MEIRELES GUERRA HERMENEGILDO BASTOS PITA HILDEBRANDO MIRANDA GONCALVES HUDSON CARLOS NERY SOUZA IDINETE CARNEIRO DE QUEIROZ CARNEIRO IRANIL AMARAL DOS SANTOS ISA MARIA NEVES DE SOUZA ALMEIDA ISABEL ARAUJO DOS SANTOS DA PURIFICACAO IVANEIDE HELENA MENDES IVANIRA DO NASCIMENTO SANTOS IVONE FERREIRA DE SOUZA SILVA IVONILDES DE SOUZA NASCIMENTO IZA MARIA TEIXEIRA BATALHA JACKSON SANTANA SILVA JAIR DE SANTANA ALMEIDA JAIRO PEREIRA PALMA JARILZA MOREIRA DE OLIVEIRA JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS JEFERSON NEVES DOS ANJOS JERSON ROBERTO FARIAS EXALTACAO Cad 1 / Página 205 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: JOAO CARLOS SENA MOISES JOÃO RAIMUNDO VALVERDE DA SILVA JOAO SANTA ROSA DE CARVALHO JUNIOR JOMARI QUEIROZ GARCIA JORGE AUGUSTO DE NORONHA TRINDADE JUNIOR JORGE DE FARIA GOIS FILHO JORGE JOSE DA SILVA JORGE MENEZES MALHEIROS JOSE ANTONIO MOTA SILVA JOSE AUGUSTO CARVALHO PONDE JOSE AURELIO CALASANS FONSECA JOSE CARLOS COHIM GOMES JOSE ELIOMAR DOS SANTOS JOSE ORLANDO ANDRADE BITENCOURT JOSELI DA SILVA PASSOS ALVES JOSELICE SANTOS BRANDAO JOSENEI MOREIRA DE ARAUJO JOSENILTON CAROLINO BARBOSA JOSUE AMARAL FONSECA JOVINO ANTONIO PEREIRA FILHO JUCEMEIRE ANDRADE SANTOS JULIANA MATIAS GUIMARAES DA SILVA PINHO JULIETA BATISTA AGATAO JULIO CESAR MORAES PINHEIRO JULIO CESAR SALGADO NETO JUREMA CARMEL BOENTE JUREMA MARIA DE JESUS JUTAY INACIO MENEZES KATIA DANTAS SILVA ROCHA KATIA MARGARIDA DA SILVA AROUCA KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO KATIA VIRGINIA DOREA VIEIRA ALMEIDA MARCUS VINICIUS BARRETO SERRA MARDEN MIRANDA BRAGA MARGARETH MARIA BARSANUFIO DE MIRANDA MARGARIDA DE FREITAS MARGARIDA MARIA ANDRADE MACHADO MARIA AMELIA ALCANTARA MACHADO MARIA AMELIA DUARTE SANCHES MARIA ANGELA FONTES COVA MARIIA APARECIDA BADARO DE OLIVEIRA SANTOS MARIA APARECIDA BARROS PINHEIRO MARIA APARECIDA GOMES DOS REIS MARIA AUREA MEDRADO BARBOSA MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA FARIAS MARIA AUXILIADORA SANTOS DE ALMEIDA MARIA AUXILIADORA SILVA SANDE MARIA CANDIDA PINTO DE MORAES REGO MARIA CARMINDA CELLI GALVAO M. SERAFIM MARIA CECILIA MATOS DOS SANTOS ROCHA MARIA CONSUELO CORRETO MACHADO SCHAFER MARIA CRISTINA ABREU DE OLIVEIRA E SOUSA MARIA CRISTINA QUEIROZ GAMA MARIA CRISTINA SIMOES VITAL FERREIRA MARIA DA CONCEICAO PASSO ACCIOLY LINS SAENZ MARIA DA GRAÇA LIMA MELO MARIA DAS GRAÇAS MALUF PATERNOSTRO MARIA DAS GRACAS SALINAS DE OLIVEIRA MARIA DAS MERCES CARNEIRO DE MENDONCA MARIA DE FATIMA BELLUCCI CUMMING MARIA DE FATIMA CARVALHO PONDE MARIA DE FATIMA PINTO ANDRADE MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PANTOJA MARIA DO CARMO GUERRA DE SANTANA GOMES Cad 1 / Página 206 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA E AZEVEDO MEDRADO MARIA DO ROSARIO DANTAS PASSOS RITA DE CASSIA DE JESUS SANTANA RITA DE CASSIA MOURA SOUZA RITA DE CASSIA SANTOS BATISTA RIVANE LEAL CONCEICAO BELMONTE ROBERTO SOUSA CABRAL RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY ROQUE LEITE ROSA MARIA FIGUEIREDO FREIRE ROSA MIRIAN LEITE PONTES ROSALVA COSTA GUERRA BARRETO DE ALMEIDA ROSANA MARIA DE ANDRADE RAMOS ROSANA MEIRELLES ROSANGELA CAMPOS DE OLIVEIRA ROCHA ROSEMARE BARBARA FIUZA NASCIMENTO DA SILVA ROSIEL FERREIRA DULTRA SAMEIRA SANTANA FERREIRA SAMIRA TUFI HASSAN XAVIER SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO SANDRA CAVALCANTE FERNANDES SANDRA HENRIQUES SILVA DE OLIVEIRA SANDRA MARIA NAVARRO DE OLIVEIRA SANDRA SCHOUCAIR CARIA SARA ELIZABETH DA SILVA MARQUES PORTO SIFISE DE FATIMA TEOFILO S. MOREIRA SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO SILVIA HENRIQUETA MENDES JATAHY FONSECA SIMONE LIMA SCHRAMM SANTOS SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SILVA SIMONE MENEZES SAMPAIO SIMONE SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA SOLANGE MEIRE DOS SANTOS DIAS SONIA ABIGAIL VITERBO CARMEL MARINALVA DE SOUSA MARINALVA FREITAS DE JESUS MARIVALDA LOPES BAHIA MARINALVA LIMA DOS SANTOS MARISTELA NUNES LARANJEIRA DA SILVA MARITANIA NEVES ANDRADE MARLY DE ARAUJO ANDRADE MARTA JEZLER CIRNE GUTIERRES MARTA SAO PEDRO DE SANTANA CORDOLINO MARTHA PENALVA NASCIMENTO MAURICIO DE OLIVEIRA E SILVA MERIVALDO DE JESUS SANTOS MIRACI MENEZES SANTANA MIRELLA MENEZES CELESTINO MIRIAM SAMPAIO DEMINCO MONICA BASTOS VIANA MONICA ELIZABETH VIEIRA MARTINS GARRIDO MONICA MARIA LAGO ALMEIDA MONICA MOREIRA PINHEIRO DA SILVA MONICA SIMON VIANA COSTA LUJAN MONICA WU TAI ALCOFORADO S. FERRAZ GAMA NARA CRISTINA ALVES DA SILVA NERIVAL MARÇAL FERREIRA NICE BITTENCOURT ANDRADE CAMELIER DE SOUZA NILMA DILENA GONCALVES CARREIRO NILO LOUREIRO NETO NILSON MACHADO DE AZEVEDO NILTON MORAIS DE ANDRADE ORLANDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO OSVALDO CARDOSO DE ARAUJO JUNIOR OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO Cad 1 / Página 207 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: IMPETRANTE: PATRICIA GOES CERQUEIRA FONSECA PATRICIA MOTA PEREIRA SOARES PAULO ANACLETO DOS SANTOS PAULO ROBERTO PEREIRA COELHO PEDRITA RIBEIRO DE QUEIROZ PEDRO IVO FALCAO BALEEIRO RAIMUNDA CONCEICAO FERREIRA LAGO RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS RAIMUNDO JOSE VARJAO DIAS RAYMUNDO ALVES SILVA REBECCA TANURE ATANAZIO SILVA REGIA MARIA SIMINEA DE CASTRO LIMA REGINA MARIA ARGOLO DE JESUS REMO VENTURA FERREIRA RENATO JOSE ALVES RICARDO CESAR MARTINS FARIAS RITA DE CASSIA BRAGA CASTRO E MENEZES WALDECK BRANDAO UZEDA E SILVA WALDEMIR BRANDAO UZEDA E SILVA SONIA MARIA LINS ROCHA SONIA MARIA SILVA DE ALMEIDA SORAIA BASTOS DE ARAUJO CUNHA SORAIA BORGES CONI SORAYA GONÇALVES OLIVEIRA LEIRO SORAYA MENDES JACOBINA DOS REIS SUELYANA LIMA BARBERINO MARTUCCI SUZANA CAMPOS LOPES SIQUEIRA TAIS OLIVEIRA MATOS TANIA CRISTINA LESSA LIMA TANIA MARA GRIMALDI FERNANDES TANIA MONTANHA PONDE TATIANA OLIMPIO FORTUNA TATIANE RICHLINDE DE SOUZA MEZZEDIMI TERESA CRISTINA SANTANA DA SILVA PITTA TERESA FRANCISCA DE SANTANA CIDADE TERESA MARIA GOES BUARQUE TEREZINHA EVANGELISTA DOS SANTOS VALBERT DANTAS COSTA DE JESUS VALDENICE ARAUJO ANDRADE VALDETE DE JESUS SOARES VALMY SOUZA COSTA JUNIOR VALNEDA CASSIA SANTOS CARNEIRO VANESSA BESSA RAMOS VANIA MARIA MACEDO MARTINS MOREIRA VANIA LUZIA NAVARRO RIBEIRO VERA LUCIA BISPO CAVALCANTI VERA LUCIA HENZE DA SILVA VERACY NOGUEIRA DE SOUZA VERANA PORTUGAL FERRAZ PEREIRA VERONICA MOREIRA CALDAS VIANNA BRAGA VICENTE DE PAULA BRITO DOS SANTOS VILMA BRITO FERREIRA AMOEDO VIRGINIA MARA DE MIRANDA LIMA VIRGINIA MARIA GOMES DA SILVA VIRGÍNIA MARTA SILVA MENDES VITALMAR COSTA LIMA SOARES WESLEY GALVÃO DE ALMEIDA WILCA MARQUES RIBEIRO DE JESUS WILSON LIMA DE CARVALHO COELHO WILZA MARQUES RIBEIRO ROCHA YULO SERGIO PEREIRA OLIVEIRA YVANNA VIANNA TUDE PEIXOTO ZELIA ALVES SANTOS ZELIA FERREIRA GUIMARAES ZELICE SANTOS CARVALHO Cad 1 / Página 208 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 209 IMPETRANTE: ZENAIDE BORGES DE ARAUJO IMPETRANTE: ZENILDO CARDOSO JUNIOR IMPETRANTE: ZILENE VICTOR DE OLIVEIRA IMPETRANTE: VILMA ANDRADE E SILVA IMPETRANTE: ZORAIDE VIEIRA BRITO TANAJURA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: EUNICE VAZ RAMOS IMPETRANTE: TAYANE DE SOUZA VIEIRA LIMA IMPETRANTE: ADALBERTO BOAVENTURA DOS SANTOS IMPETRANTE: ADEMARIO ANGELO PEREIRA SANTOS IMPETRANTE: TANIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO: JOSE SARAIVA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE CARLOS WASCONCELLOS JR RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF OBSERVAÇÃO: PEDIU VISTA: DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS 10 - 0000806-11.2009.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0000806-11.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: ASSUCOM - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SUCOM ADVOGADO: VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA, VITOR MACEDO PIRES, BRUNO PINHEIRO LEVINDO BRASIL EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA PROCURADOR DO MUNICIPIO: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA Substituído por: EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ 11 - 0013286-84.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ABBC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS ADVOGADO: ALESSANDRO C. LAMBIASI, MARCELO ORABONA ANGÉLICO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MIGUEL CALMON DANTAS PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA OBSERVAÇÃO: PEDIU VISTA: DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 12 - 0010680-83.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: CARLOS OLIVEIRA COSTA LIMA ADVOGADO: DIEGO GOÉS LIMA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MIGUEL CALMON DANTAS PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 13 - 0011832-69.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: JOMARI QUEIROZ GARCIA ADVOGADO: FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA GARRIDO, ÁLISSON CARDOSO SILVA, LORENA CAVALCANTE BRAGA IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 14 - 0002665-33.2007.805.0000 - 0 COMARCA: JUAZEIRO INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 210 REQUERENTE: JUIZ FEDERAL SUBST DA 1ª VARA CRIMINAL, JURI E EXEC PENAIS, SEÇÃO JUDIC DE SAO PAULO1ª SUBSEÇÃO INVESTIGADO: JUIZ DE DIREITO À ÉPOCA, DA VARA CRIME, EXEC PENAIS E MENORES DE JUAZEIRO ADVOGADO: MAURÍCIO VASCONCELOS, MILTON JORDÃO DE FREITAS PINHEIRO GOMES, FABIANA ALVES MUELLER, FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSE EDVALDO ROCHA ROTONDANO RELATOR(A): DES(A). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO OBSERVAÇÃO: PEDIU VISTA: DES. JEFFERSN ALVES DE ASSIS 15 - 0009758-42.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: RAIMUNDO JORGE CORREIA CARVALHO ADVOGADO: ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARCOS SAMPAIO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO OBSERVAÇÃO: PEDIU VISTA: DES. ESERVAL ROCHA 16 - 0001477-34.2009.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: SALVADOR REQUERENTE: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA: CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE TUCANO REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE TUCANO ADVOGADO: JONES COUTO DOS SANTOS PROCURADOR JURIDICO: GILDSON GOMES DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 17 - 0012570-57.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ZCR INFORMATICA LTDA ADVOGADO: MATEUS ROCHA IPIRAPININGA, LUCIANO MORAL LOPES, INGRID LEAL SCHWARZELMULLER, GABRIEL DE MENEZES SCHWARZELMULLER IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Substituído por: EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR 18 - 0014060-17.2010.805.0000 - 2 AGRAVO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR AGRAVADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGI Nº 0008589-20.2010.805.0000-0 PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA PROCURADOR DO MUNICIPIO: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCIO PRISCO NOVATO RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 19 - 0001780-19.2007.805.0000 - 0 INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO COMARCA: CONCEICÃO DO ALMEIDA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR PUBLICO: SONIA REGINA ORLANDINI SUGA INVESTIGADO: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE CONCEICAO DO ALMEIDA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO 20 - 0010040-80.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO: ROQUE ARAS, ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 21 - 0009744-58.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ADALTON GOMES DA SILVA IMPETRANTE: AGADIR ROCHA PRAZERES OLIVEIRA IMPETRANTE: ANA DE FATIMA TROCOLI DA SILVEIRA ARAUJO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: ANA ROSARINA SOARES OLIVEIRA IMPETRANTE: ANGELA ALBIANI BARATA IMPETRANTE: ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS IMPETRANTE: ANTONIO MARTINS PEREIRA DA SILVA NETO IMPETRANTE: BARBARA MARIA RODRIGUES ARAUJO IMPETRANTE: CARLA CAVALCANTI ANDRADE SILVA IMPETRANTE: CECILIA ALVES CAVALCANTI NAPOLI LAMEGO IMPETRANTE: CECILIA MARIA CARDOSO DE SOUZA IMPETRANTE: CELMIRA BARRETO OLIVEIRA IMPETRANTE: DENISE MANSUR JOYCE IMPETRANTE: EDILEUSA GONÇALVES RABELO CASTELLO IMPETRANTE: EDIMAR LADEIA COSTA ARARIPE IMPETRANTE: ELOISIO BARBOSA AMBROZI IMPETRANTE: ELYSIO ERNESTO RIBEIRO GONCALVES DA SILVA IMPETRANTE: GERALDO FERNANDES CORREIA IMPETRANTE: GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA COUTO IMPETRANTE: GRACA MARIA DOS SANTOS IMPETRANTE: JANIE MARGARETE BARROS REIS DE CASTRO IMPETRANTE: JERONIMA MARIA ALVES IMPETRANTE: JORGE MENEZES MALHEIROS IMPETRANTE: JOSE EUGENIO MARTINS FIGUEIREDO IMPETRANTE: JOSE GERALDO NOGUEIRA DE BRITTO IMPETRANTE: JOSUE AMARAL FONSECA IMPETRANTE: KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO IMPETRANTE: LAZARO LUIZ TEIXEIRA SANTOS DE CASTRO IMPETRANTE: LEILA CANDIDA FONTOURA VALOIS DE MIRANDA IMPETRANTE: LUCIA MARIA DA SILVA NOVAES IMPETRANTE: MARCIA MARIA NONATO DE OLIVEIRA BRITTO IMPETRANTE: MARIA CARMINDA CELLI GALVAO MELO SERAFIM IMPETRANTE: MARIA CAROLINA PEREIRA PONDE IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA PINTO ANDRADE IMPETRANTE: MARIA DO CARMO CRUZ VENTURA IMPETRANTE: EDNA MARIA TOURINHO NAVARRO SAMPAIO IMPETRANTE: MARIA IRACEMA BRAGA CASTRO DE ASSIS IMPETRANTE: MARIA LUCIA LIMA SOARES SANTOS IMPETRANTE: MARIA LUISA ANDRADE SALLES BRASIL IMPETRANTE: MARINA TORREGROSSA FRANCHI IMPETRANTE: MARTA CELESTE GONCALVES BRITO IMPETRANTE: MARY WICKS CABUS IMPETRANTE: MONICA BASTOS VIANA IMPETRANTE: MONICA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO ALMEIDA IMPETRANTE: MONIQUE CARDOSO DE OLIVEIRA IMPETRANTE: NADIA MARIA PUGLIESE MOTTA IMPETRANTE: NANCI HENRIQUES DE ALMEIDA IMPETRANTE: OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO IMPETRANTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA DE ARAGAO IMPETRANTE: REGINA LUCIA PADILHA SENTO SE IMPETRANTE: ROGERIO ABUDE EUSTAQUIO DA SILVA IMPETRANTE: ROSA MARIA GARRIDO ALBAN CAL IMPETRANTE: SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO IMPETRANTE: SILVIA HENRIQUETA MENDES JATAHY FONSECA IMPETRANTE: SILVIA MARIA DE SOUZA MONTEIRO IMPETRANTE: SIMONE SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA IMPETRANTE: SUZANA PINTO ROCHA IMPETRANTE: TEREZINHA PENNA DE MATOS IMPETRANTE: VALMY SOUZA COSTA JUNIOR IMPETRANTE: VALNEDA CASSIA SANTOS CARNEIRO IMPETRANTE: WILLA MENEZES DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: CRISTIANO BACCIN DA SILVA Cad 1 / Página 211 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 212 INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS 22 - 0002297-53.2009.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002297-53.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: ASCANIO JOSE SANTO ADVOGADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR, TAINÁ CIMA ARGÔLO AGRAVADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DO SALVADOR AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - IPS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 23 - 0006461-27.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0006461-27.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: SINDICATO UNICO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DA BAHIA SINDIFAZ ADVOGADO: PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO, HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO, LEONARDO PEREIRA DE MATOS, EVELIN DIAS DE CARVALHO EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA INTERESSADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELOS INTERESSADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 24 - 0001209-43.2010.805.0000 - 0 RECURSO ADMINISTRATIVO COMARCA: BARRA DO MENDES RECORRENTE: GESSES PINHEIRO DA COSTA ADVOGADO: OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO RECORRIDO: CONSELHO DA MAGISTRATURA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 25 - 0002626-94.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002626-94.2011.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: MARLUS PINHO OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO E SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONC. E JUIZES LEIGOS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 26 - 0002297-53.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ASCANIO JOSE SANTO ADVOGADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR, TAINÁ CIMA ARGÔLO IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR IMPETRADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DO SALVADOR INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - IPS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 27 - 0012474-47.2007.805.0000 - 0 INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 213 REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA, THYERS NOVAIS CERQUEIRA LIMA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA: CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA: LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO INTERESSADO: VILOBALDO BASTOS DE MAGALHAES ADVOGADO: VILOBALDO BASTOS DE MAGALHÃES RELATOR(A): DES(A). LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO 28 - 0019031-79.2009.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMB. DEC. NO AGR. REG. NA RECLAMAÇÃO NO(A) RECLAMAÇÃO 0019031-79.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: JULIO CESAR DE ASSUMPCAO EMBARGANTE: JOSE BASANO NETTO EMBARGANTE: HUGO AMARAL VILARPANDO ADVOGADO: HUGO AMARAL VILLARPANDO EMBARGADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANCA Nº 38287-2/2008 LITISCONSORTE: BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO, ISABEL SANTOS CASTRO, LÉA MÁRCIA BRITTO MESQUITA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 29 - 0001246-36.2011.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: MARIA ISABEL DE JESUS ADVOGADO: JAILSON ROCHA SIQUEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 30 - 0010263-33.2010.805.0000 - 0 RECLAMAÇÃO COMARCA: IBIRATAIA RECLAMANTE: BRANDAO E FILHOS S/A COMERCIO INDUSTRIA E LAVOURA ADVOGADO: DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO RECLAMADO: NEMAN BENICIO CHEQUER RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 31 - 0001727-33.2010.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: MAIRI REQUERENTE: LOURIVALDO SOUZA FILHO PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA DA ROÇA ADVOGADO: ANDRÉ DIAS FERRAZ, ITAMAR LOBO DA SILVA, CÉLIA LHIDIANE DA COSTA REIS, BRUNO MACEDO DE SOUZA REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE VARZEA DA ROCA ADVOGADO: NADJA DE CASSIA SILVA SANDES, STEFAN SANDES MOREIRA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 32 - 0005628-09.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0005628-09.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: MARCO PRISCO CALDAS MACHADO ADVOGADO: ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ, JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDA DE SANTANA VILLA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: GARDENIA PEREIRA DUARTE 33 - 0000183-49.2006.805.0000 - 4 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0000183-49.2006.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES AGRAVANTE: JOSETE MARIA DE ALMEIDA AZI AGRAVANTE: IOLANDA MARIA MASCARENHAS FERREIRA ADVOGADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR AGRAVANTE: CELESTE MEIRE SANTOS SAMPAIO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 214 AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA AGRAVANTE: LEDA MARIA MAGNAVITA DE MENEZES INTERESSADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: NEI VIANA COSTA PINTO RELATOR(A): DES(A). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO 34 - 0001814-23.2009.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001814-23.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: ANDREA SENTO-SE VALVERDE ADVOGADO: JULIANA CASTRO DE ANDRADE EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO 35 - 0001533-67.2009.805.0000 - 4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001533-67.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: DIANA CRISTINA SOARES DA CUNHA ADVOGADO: DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR, VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES, MARIA DAS GRAÇAS BORGES NUNES FERNANDES EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: RENATO DUNHAM PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA INTERESSADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 36 - 0016367-75.2009.805.0000 - 0 RECLAMAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECLAMADO: MINISTERIO PUBLICO RECLAMANTE: PAULO VIRGILIO MARACAJA PEREIRA ADVOGADO: CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 37 - 0106810-74.2006.805.0001 - 1 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: SALVADOR SUSCITADO: SUCOM SUP DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO ADVOGADO: CÁSSIO MORETI CARNEIRO BISPO, MARIANA ANDION GOMES VIANNA SUSCITANTE: ABRAFIX-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESTADORAS DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO ADVOGADO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS, LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA, MANUELLA VASCONCELOS FALCAO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Substituído por: MOACYR MONTENEGRO SOUTO 38 - 0001324-30.2011.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ARNALDO JOSÉ FALCÃO NETO ADVOGADO: ALINE SANTOS MOSSETE IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: HÉLIO VEIGA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 04 de maio de 2011 Secretário(a) Adjunto(a) TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 215 1ª VICE-PRESIDÊNCIA SECOMGE - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES GERAIS Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia SECOMGE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO Ata de Distribuição ________________________________________ Ata da distribuição dos processos do Tribunal de Justiça, na data de 04 de maio de 2011. Ordem Processo ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS 058 0131424-90.1999.805.0001 - 0 ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO 141 0011162-92.2004.805.0274 - 0 ADELMO RIBEIRO PINTO 131 0005609-66.2011.805.0000 - 0 AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO 137 0164029-16.2004.805.0001 - 0 ÁGUEDA VÉRAS DE MACEDO 090 0005600-07.2011.805.0000 - 0 AGUSTINHO ROBERTO DE OLIVEIRA ARAUJO 018 0148951-40.2008.805.0001 - 0 AILTON DALTRO MARTINS 028 0005077-92.2011.805.0000 - 0 ALBERTO PEREIRA NERY 062 0003391-48.2000.805.0001 - 0 ALBERTO RIBEIRO MARIANO JÚNIOR 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 ALCIMAR NASCIMENTO 023 0002522-72.2007.805.0120 - 0 ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO 066 0009775-12.2009.805.0001 - 0 ALESSANDRA CRISTINA MOURO 014 0000480-71.2008.805.0134 - 0 ALESSANDRA LEE FLORES VILELA 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 ALEX LACERDA SANTOS 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 ALEX SANTOS DA SILVA 089 0005595-82.2011.805.0000 - 0 ALINE SOUSA DE SANTANA SERRA 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 ALLAN HABIB TEIXEIRA 106 0041697-08.2008.805.0001 - 0 ALOÍSIO SILVEIRA NETO 064 0003403-13.2010.805.0001 - 0 ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO 066 0009775-12.2009.805.0001 - 0 ANA PAULA GUIMARÃES BORGES 136 0115276-86.2008.805.0001 - 0 ANA RITA DIAS DE SOUZA BARROS 045 0000096-64.2006.805.0139 - 0 ANDERSON BATISTA ROSÁRIO 009 0000426-16.2006.805.0057 - 0 ANDERSON PINA TORRES 084 0005103-90.2011.805.0000 - 0 ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA 046 0012621-20.2010.805.0113 - 0 ANDRÉ MEYER PINHEIRO 035 0146782-51.2006.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 216 ANDRÉ REQUIÃO MOURA 024 0000280-43.2009.805.0065 - 0 ANDRÉ REQUIÃO MOURA 144 0000286-50.2009.805.0065 - 0 ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA 095 0159053-24.2008.805.0001 - 0 ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 ANDRÉ SIGILIANO PARADELA 069 0050478-87.2006.805.0001 - 0 ANDRÉA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SOUZA 031 0005512-66.2011.805.0000 - 0 ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO 069 0050478-87.2006.805.0001 - 0 ANGELA MASCARENHAS SANTOS 006 0005796-74.2011.805.0000 - 0 ANTONIO BRAZ DA SILVA 138 0150989-25.2008.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO 011 0127713-96.2007.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO 136 0115276-86.2008.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS DE JESUS FILHO 143 0104349-90.2010.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 121 0005692-82.2011.805.0000 - 0 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO 121 0005692-82.2011.805.0000 - 0 ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA 010 0099941-08.2000.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA 096 0046124-82.2007.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA 012 0078851-60.2008.805.0001 - 0 ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO 125 0004214-39.2011.805.0000 - 0 ANTONIO DA SILVA RAMOS 014 0000480-71.2008.805.0134 - 0 ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO 041 0003560-16.1992.805.0001 - 0 ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO 155 0000067-16.2005.805.0085 - 0 ANTONIO JOSÉ MEHMERI FILHO 137 0164029-16.2004.805.0001 - 0 ANY ROSY PEITL 092 0005671-09.2011.805.0000 - 0 ARCHIMEDES CUSTODIO ALMADA DE MELLO JUNIOR 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO 059 0000446-38.1999.805.0126 - 0 ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS 086 0005263-18.2011.805.0000 - 0 AUGUSTO CESAR RIBEIRO LIMA 069 0050478-87.2006.805.0001 - 0 BARBARA ALICE SANTOS PRATES 025 0003939-29.2007.805.0001 - 0 BOLIVAR FERREIRA COSTA 057 0005673-76.2011.805.0000 - 0 BRAULIO ZACARIAS FERRAZ 147 0000011-16.2000.805.0260 - 0 BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA 138 0150989-25.2008.805.0001 - 0 BRUNO NUNES MORAES 003 0005608-81.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 217 BRUNO RENAN SILVA MENDES DE ALMEIDA 108 0043029-39.2010.805.0001 - 0 CAIO MEDICI MADUREIRA 014 0000480-71.2008.805.0134 - 0 CANDICE DE ALMEIDA ROCHA 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 CARLA JEZLER COSTA DE CARVALHO 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA 047 0163485-57.2006.805.0001 - 0 CARLOS FREDERICO VALVERDE OLIVEIRA 005 0005727-42.2011.805.0000 - 0 CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA 170 0005832-19.2011.805.0000 - 0 CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA 124 0005833-04.2011.805.0000 - 0 CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON 040 0093018-48.2009.805.0001 - 0 CARLOS ROBERTO SILVA BRASIL 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 CARLOS TITO MARQUES CORDEIRO 032 0005652-03.2011.805.0000 - 0 CAROLE CARVALHO DA SILVA 060 0099261-42.2008.805.0001 - 0 CAROLINA DE BRITTO FERNANDES 010 0099941-08.2000.805.0001 - 0 CAROLINA DE BRITTO FERNANDES 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 CAROLINE SANTOS SOBRAL 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 CELSO DAVID ANTUNES 095 0159053-24.2008.805.0001 - 0 CELSO DAVID ANTUNES 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 CELSO MARCON 143 0104349-90.2010.805.0001 - 0 CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI 162 0005499-67.2011.805.0000 - 0 CESAR ROMULO RODRIGUES ASSIS 026 0000662-26.2010.805.0057 - 0 CLAITON LUIS BORK 015 0197322-35.2008.805.0001 - 0 CLAUDIA MARIA FERNANDES DE SOUZA FONTES 095 0159053-24.2008.805.0001 - 0 CLAUDIO FERREIRA DE MELO 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 CLEBER NUNES ANDRADE 124 0005833-04.2011.805.0000 - 0 CLEBER NUNES ANDRADE 170 0005832-19.2011.805.0000 - 0 CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO 001 0005298-75.2011.805.0000 - 0 CLEVSON LIMA BOMFIM 098 0000139-16.2009.805.0003 - 0 COSME JOSÉ DOS REIS 175 0006796-95.2010.805.0113 - 0 CRISTIANE SENRA LIMA 097 0007839-88.2005.805.0001 - 0 CRISTIANO MOTA PEREIRA 066 0009775-12.2009.805.0001 - 0 CRISTOVÃO PEREIRA SOARES JÚNIOR 161 0005479-76.2011.805.0000 - 0 DANIEL FARIAS HOLANDA 084 0005103-90.2011.805.0000 - 0 DANIEL MARQUES BASTOS 110 0003354-15.2007.805.0150 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 218 DANIELA PEREGRINO BARRETO 125 0004214-39.2011.805.0000 - 0 DANIELE DA HORA SANTANA 011 0127713-96.2007.805.0001 - 0 DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS 054 0005594-97.2011.805.0000 - 0 DANILO BASTOS DE SOUZA 030 0005410-44.2011.805.0000 - 0 DANILO SANTANA BRANDÃO 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 DARIO LIMA EVANGELISTA 107 0006022-23.2004.805.0001 - 0 DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS 001 0005298-75.2011.805.0000 - 0 DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 DIEGO CORREA RODRIGUES 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA 078 0004149-08.2010.805.0088 - 0 DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO 106 0041697-08.2008.805.0001 - 0 DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO 060 0099261-42.2008.805.0001 - 0 DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 046 0012621-20.2010.805.0113 - 0 DIXIE ANNY CAPELLI FIGUEIREDO 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR 088 0005585-38.2011.805.0000 - 0 DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR 039 0025560-78.1990.805.0001 - 0 DOUGLAS CARVALHO MAIA 040 0093018-48.2009.805.0001 - 0 DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO 163 0005516-06.2011.805.0000 - 0 EDILENE COELHO REINEL 148 0004979-10.2011.805.0000 - 0 EDILENE COELHO REINEL 129 0005317-81.2011.805.0000 - 0 EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA 070 0005507-44.2011.805.0000 - 0 EDSON DOS REIS SILVA JÚNIOR 005 0005727-42.2011.805.0000 - 0 EDUARDO FERRAZ PEREZ 035 0146782-51.2006.805.0001 - 0 EDUARDO FRAGA 021 0092017-77.1999.805.0001 - 0 EDUARDO GONCALVES DE AMORIM 056 0005612-21.2011.805.0000 - 0 EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM 034 0103659-61.2010.805.0001 - 0 EDUARDO LIMA SODRÉ 098 0000139-16.2009.805.0003 - 0 EDUARDO SAMPAIO LACERDA SENRA PORTUGAL 121 0005692-82.2011.805.0000 - 0 ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO 024 0000280-43.2009.805.0065 - 0 ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO 144 0000286-50.2009.805.0065 - 0 ELISMAR MESSIAS DOS SANTOS 081 0014122-57.2010.805.0000 - 0 EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA 089 0005595-82.2011.805.0000 - 0 ENRICO DE ARAÚJO PEREIRA 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 219 ENRICO MENEZES COELHO 135 0068786-06.2008.805.0001 - 0 ENRICO MENEZES COELHO 011 0127713-96.2007.805.0001 - 0 EPIFANIO ARAUJO NUNES 145 0172103-54.2007.805.0001 - 0 EPIFANIO ARAUJO NUNES 097 0007839-88.2005.805.0001 - 0 ERIC HOLANDA TINÔCO CORREIA 005 0005727-42.2011.805.0000 - 0 ERICA PINTO STRAUCH 033 0000145-37.2003.805.0034 - 0 ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR 079 0005885-97.2011.805.0000 - 0 ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA 012 0078851-60.2008.805.0001 - 0 ERIKA VALVERDE PONTES KERCKHOF 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 ETIENNE COSTA MAGALHÃES 002 0005478-91.2011.805.0000 - 0 EUGENIO GALDINO ALVES VILELA 070 0005507-44.2011.805.0000 - 0 EVELIN DIAS DE CARVALHO 150 0004034-23.2011.805.0000 - 0 EVELIN DIAS DE CARVALHO 151 0004035-08.2011.805.0000 - 0 FABIANA RAMOS DE SOUSA 022 0089649-12.2010.805.0001 - 0 FABIANA RAMOS DE SOUSA 139 0010328-93.2008.805.0001 - 0 FABIANA RAMOS DE SOUSA 019 0005356-75.2011.805.0001 - 0 FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES 040 0093018-48.2009.805.0001 - 0 FÁBIO DA SILVA CARVALHO 067 0060745-16.2009.805.0001 - 0 FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO 025 0003939-29.2007.805.0001 - 0 FABIO MACEDO PIMENTEL 047 0163485-57.2006.805.0001 - 0 FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS 017 0084463-08.2010.805.0001 - 0 FELIPE AMARAL GONÇALVES 083 0000910-32.2011.805.0000 - 0 FELIPE DO LAGO FREITAS 047 0163485-57.2006.805.0001 - 0 FERNANDO ANTONIO MEIRA GARCIA 040 0093018-48.2009.805.0001 - 0 FERNANDO NABAIS DA FURRIELA 028 0005077-92.2011.805.0000 - 0 FERNANDO OLIVEIRA DO ROSÁRIO NETO 110 0003354-15.2007.805.0150 - 0 FIRMINO CORREIA RIBEIRO 176 0000170-62.2010.805.0080 - 0 FLÁVIO JOSÉ DOS SANTOS 045 0000096-64.2006.805.0139 - 0 FRANCO ALVES SABINO 003 0005608-81.2011.805.0000 - 0 GABRIELA VIANA MENEZES 095 0159053-24.2008.805.0001 - 0 GABRIELA VIANA MENEZES 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 GEAN NUNES DOS SANTOS 119 0005659-92.2011.805.0000 - 0 GEAN NUNES DOS SANTOS 118 0005658-10.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 220 GEOVANE DIAS ROCHA 099 0000003-79.1990.805.0263 - 0 GERALDO B CIRNE 099 0000003-79.1990.805.0263 - 0 GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR 086 0005263-18.2011.805.0000 - 0 GERSON SANTOS SOUZA 080 0007101-30.2010.805.0000 - 0 GILDO LOPES PORTO JÚNIOR 169 0005818-35.2011.805.0000 - 0 GLAUCO HUMBERTO BORK 015 0197322-35.2008.805.0001 - 0 GUILHERME LEAL BRAGA 047 0163485-57.2006.805.0001 - 0 GUSTAVO GUEDES TARGINO 064 0003403-13.2010.805.0001 - 0 GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS 042 0060510-83.2008.805.0001 - 0 GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS 066 0009775-12.2009.805.0001 - 0 GUSTAVO LUCAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA 009 0000426-16.2006.805.0057 - 0 HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO 150 0004034-23.2011.805.0000 - 0 HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO 151 0004035-08.2011.805.0000 - 0 HUGO TEIXEIRA DA ROCHA GAVAZZA 092 0005671-09.2011.805.0000 - 0 HUMBERTO CARVALHO COLONNEZI 174 0000162-32.1995.805.0106 - 0 HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA 101 0017763-50.2010.805.0001 - 0 HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 IÊDA MARIA GRAÇA CHAGAS 104 0000772-57.2002.805.0137 - 0 IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA 005 0005727-42.2011.805.0000 - 0 IGOR RAMON SANTOS JESUS DA ROCHA 015 0197322-35.2008.805.0001 - 0 IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO 094 0113510-61.2009.805.0001 - 0 IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO 005 0005727-42.2011.805.0000 - 0 INDAIA MENEZES LEMOS 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 INGRID PEREIRA DE SOUSA 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 ISABEL COELHO DA COSTA 021 0092017-77.1999.805.0001 - 0 ISMAILTO APARECIDO PEREIRA 091 0005643-41.2011.805.0000 - 0 ISMAILTO APARECIDO PEREIRA 139 0010328-93.2008.805.0001 - 0 ITALO EMANUEL GUEDES BRITO PEREIRA 019 0005356-75.2011.805.0001 - 0 IVÃ AUGUSTO LEÃO DE OLIVEIRA FEDULO 094 0113510-61.2009.805.0001 - 0 JAILSON ROCHA SIQUEIRA 023 0002522-72.2007.805.0120 - 0 JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS 050 0005199-08.2011.805.0000 - 0 JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS 085 0005104-75.2011.805.0000 - 0 JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS 084 0005103-90.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 221 JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS 032 0005652-03.2011.805.0000 - 0 JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JÚNIOR 032 0005652-03.2011.805.0000 - 0 JEFFERSON ANUNCIAÇÃO COELHO 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 JESSÉ DE MOURA ROCHA 075 0005639-04.2011.805.0000 - 0 JOAO CARLOS SANTOS NOVAES 037 0010271-41.2009.805.0001 - 0 JOÃO CARLOS SANTOS OLIVEIRA 013 0005852-12.2008.805.0001 - 0 JOÃO RAMILTON SANTOS REQUIÃO 115 0005549-93.2011.805.0000 - 0 JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR 048 0004328-75.2011.805.0000 - 0 JOSÉ CARLOS BRANDÃO FILHO 093 0000745-16.2009.805.0174 - 0 JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR 106 0041697-08.2008.805.0001 - 0 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 010 0099941-08.2000.805.0001 - 0 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 014 0000480-71.2008.805.0134 - 0 JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES 044 0000701-52.2010.805.0015 - 0 JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES 068 0000564-70.2010.805.0015 - 0 JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA 138 0150989-25.2008.805.0001 - 0 JOSÉ MÁRIO SANTOS GOMES 064 0003403-13.2010.805.0001 - 0 JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA 090 0005600-07.2011.805.0000 - 0 JOSE SARAIVA 152 0009375-64.2010.805.0000 - 0 JOSEILTON SAMPAIO DA SILVA 117 0005566-32.2011.805.0000 - 0 JUÇARA TRAVASSOS FRAGA 021 0092017-77.1999.805.0001 - 0 JULIA GOIANA MODESTO FERRAZ 136 0115276-86.2008.805.0001 - 0 JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ 051 0005224-21.2011.805.0000 - 0 JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ 128 0005276-17.2011.805.0000 - 0 JULIMAR BARROS PEREIRA 030 0005410-44.2011.805.0000 - 0 JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA 096 0046124-82.2007.805.0001 - 0 JURANDIR ALVES DE SOUZA 106 0041697-08.2008.805.0001 - 0 KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA 067 0060745-16.2009.805.0001 - 0 KARLA DANIELLE LEITE MELO 015 0197322-35.2008.805.0001 - 0 KARLA SOARES DE ARAÚJO AMORIM 050 0005199-08.2011.805.0000 - 0 KATHIA NORBERTO MATTOS 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO 132 0005657-25.2011.805.0000 - 0 LEON SOUZA VENAS 035 0146782-51.2006.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 222 LEONARDO DE ALMEIDA AZI 012 0078851-60.2008.805.0001 - 0 LEONARDO DE ALMEIDA AZI 106 0041697-08.2008.805.0001 - 0 LEONARDO PEREIRA DE MATOS 150 0004034-23.2011.805.0000 - 0 LEONARDO PEREIRA DE MATOS 151 0004035-08.2011.805.0000 - 0 LILIANNE ROSY DE MAGALHÃES CABRAL 092 0005671-09.2011.805.0000 - 0 LINDOÍCIO ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 LORENE BISET PRIÁTICO TORRES 146 0022273-77.2008.805.0001 - 0 LUCAS GUIDA DE SOUZA 047 0163485-57.2006.805.0001 - 0 LUCIA THOMÉ REINERT 167 0005688-45.2011.805.0000 - 0 LUCIANA DA SILVA BITENCOURT 067 0060745-16.2009.805.0001 - 0 LUCIANA DA SILVA BITENCOURT 016 0135952-21.2009.805.0001 - 0 LUCIANO SOUZA LIMA 098 0000139-16.2009.805.0003 - 0 LUCIENE DE OLIVEIRA QUADROS 016 0135952-21.2009.805.0001 - 0 LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO 095 0159053-24.2008.805.0001 - 0 LUIS CARLOS OLIVEIRA CALDAS 039 0025560-78.1990.805.0001 - 0 LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS 104 0000772-57.2002.805.0137 - 0 LUIZ BARTOLOMEU DO ROSARIO 168 0005699-74.2011.805.0000 - 0 LUIZ CARLOS SOARES DE ALMEIDA JUNIOR 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 LUIZ ELISIO RAMOS HEMERLY 071 0011804-43.2006.805.0000 - 0 LUIZ GERALDO TELES FREIRE JUNIOR 153 0005133-28.2011.805.0000 - 0 LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA 100 0113562-04.2002.805.0001 - 0 MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA 053 0005593-15.2011.805.0000 - 0 MANOEL BOULHOSA GONZALEZ 033 0000145-37.2003.805.0034 - 0 MANOEL DOS SANTOS NETO 149 0005532-57.2011.805.0000 - 0 MANOEL MONTEIRO FILHO 071 0011804-43.2006.805.0000 - 0 MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR 003 0005608-81.2011.805.0000 - 0 MARCELA FLORES DANTAS LINS 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 MARCELA RIBEIRO DO VALE 012 0078851-60.2008.805.0001 - 0 MARCELO AUGUSTO SANTOS PONDÉ 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 MARCELO FERREIRA DE MOURA 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 MARCELO JOSÉ BITTENCOURT AMARAL 083 0000910-32.2011.805.0000 - 0 MARCELO RAYES 087 0005458-03.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 223 MARCELO TOURINHO DANTAS 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS 001 0005298-75.2011.805.0000 - 0 MARCIO DUARTE MIRANDA 107 0006022-23.2004.805.0001 - 0 MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA 133 0005670-24.2011.805.0000 - 0 MARCO AURELIO FORTUNA DÓREA 057 0005673-76.2011.805.0000 - 0 MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO 067 0060745-16.2009.805.0001 - 0 MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO 016 0135952-21.2009.805.0001 - 0 MARCOS PAULO PEITL SILVA 092 0005671-09.2011.805.0000 - 0 MARCUS VINICIOS VILAS BOAS DE FREITAS 076 0005703-14.2011.805.0000 - 0 MARIA BERNADETE POÇAS TEIXEIRA DE CASTRO 097 0007839-88.2005.805.0001 - 0 MARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE OLIVEIRA GARRIDO 066 0009775-12.2009.805.0001 - 0 MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA 038 0147942-14.2006.805.0001 - 0 MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS 145 0172103-54.2007.805.0001 - 0 MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS 097 0007839-88.2005.805.0001 - 0 MARIA RENATA GOMES DE CARVALHO 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES 137 0164029-16.2004.805.0001 - 0 MARILENE DA NOVA CARVALHO 066 0009775-12.2009.805.0001 - 0 MARINA VALVERDE CALASANS NUNESMAIA 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI 101 0017763-50.2010.805.0001 - 0 MARTINHO NEVES CABRAL 049 0005031-06.2011.805.0000 - 0 MARUZA NERY TENISI BOUZAS 108 0043029-39.2010.805.0001 - 0 MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO 050 0005199-08.2011.805.0000 - 0 MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO 029 0005193-98.2011.805.0000 - 0 MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO 132 0005657-25.2011.805.0000 - 0 MAURÍCIO NASCIMENTO SOUSA 036 0134803-24.2008.805.0001 - 0 MAURO JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 MILENA FERRAZ GARCIA 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 MILENA GILA FONTES 033 0000145-37.2003.805.0034 - 0 NAILSA CARDOSO DA MOTA FONTES 127 0004297-55.2011.805.0000 - 0 NATACHA AMORIM CASTOR 104 0000772-57.2002.805.0137 - 0 NATAM ROSSINI 015 0197322-35.2008.805.0001 - 0 NEIVALDO MOREIRA MAGALHAES 093 0000745-16.2009.805.0174 - 0 NELSON PASCHOALOTTO 102 0112028-44.2010.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 224 NELSON PASCHOALOTTO 036 0134803-24.2008.805.0001 - 0 NELSON PASCHOALOTTO 052 0005485-83.2011.805.0000 - 0 NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO 108 0043029-39.2010.805.0001 - 0 NILSON PEREIRA DE MELO FILHO 101 0017763-50.2010.805.0001 - 0 NIVALDO DE CARVALHO 058 0131424-90.1999.805.0001 - 0 NORBERTO TARGINO DA SILVA 101 0017763-50.2010.805.0001 - 0 ODONEL VILAS BOAS JUNIOR 100 0113562-04.2002.805.0001 - 0 ORLANDO DA MATA E SOUZA 100 0113562-04.2002.805.0001 - 0 OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR 064 0003403-13.2010.805.0001 - 0 OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA 005 0005727-42.2011.805.0000 - 0 OTÁVIO ALEXANDRE MAGALHÃES DE OLIVEIRA FILHO 067 0060745-16.2009.805.0001 - 0 PATRÍCIA ARAUJO SILVA 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 PAULA ALMEIDA DE FIGUEIREDO 137 0164029-16.2004.805.0001 - 0 PAULA ARAÚJO BASTOS 061 0004367-84.2002.805.0001 - 0 PAULA RODRIGUES DA SILVA 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 PAULA RODRIGUES DA SILVA 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 PAULO ABBEHUSEN JUNIOR 033 0000145-37.2003.805.0034 - 0 PAULO CÉSAR PINHO DE OLIVEIRA 061 0004367-84.2002.805.0001 - 0 PAULO DE ARAUJO SANTOS 067 0060745-16.2009.805.0001 - 0 PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST 088 0005585-38.2011.805.0000 - 0 PAULO JARDEL DA SILVA PETILO 015 0197322-35.2008.805.0001 - 0 PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO 044 0000701-52.2010.805.0015 - 0 PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO 068 0000564-70.2010.805.0015 - 0 PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO 043 0000441-72.2010.805.0015 - 0 PAULO SÉRGIO MACIEL O DWYER 041 0003560-16.1992.805.0001 - 0 PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO 151 0004035-08.2011.805.0000 - 0 PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO 150 0004034-23.2011.805.0000 - 0 PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO 068 0000564-70.2010.805.0015 - 0 PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO 044 0000701-52.2010.805.0015 - 0 PRISCILA FABIO DANTAS 050 0005199-08.2011.805.0000 - 0 PRISCILA FABIO DANTAS 047 0163485-57.2006.805.0001 - 0 PRISCILA SOUZA PINTO 106 0041697-08.2008.805.0001 - 0 PRISCILA SOUZA PINTO 012 0078851-60.2008.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 225 RAFAEL DOS REIS FERREIRA 084 0005103-90.2011.805.0000 - 0 RAFAEL LAGO REGIS 101 0017763-50.2010.805.0001 - 0 RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS 141 0011162-92.2004.805.0274 - 0 RAMON CESTARI CARDOSO 143 0104349-90.2010.805.0001 - 0 RAMON CESTARI CARDOSO 032 0005652-03.2011.805.0000 - 0 REISSON ANTÔNIO COELHO 085 0005104-75.2011.805.0000 - 0 RENATA PINTO CARDOSO 041 0003560-16.1992.805.0001 - 0 RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS 012 0078851-60.2008.805.0001 - 0 RENATO TORINO 011 0127713-96.2007.805.0001 - 0 RICARDO CERQUEIRA MEDRADO 092 0005671-09.2011.805.0000 - 0 RICARDO FRAGOSO MODESTO CHAVES 087 0005458-03.2011.805.0000 - 0 RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA 040 0093018-48.2009.805.0001 - 0 RICARDO MAGALDI MESSETTI 137 0164029-16.2004.805.0001 - 0 RICARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 009 0000426-16.2006.805.0057 - 0 RITA DE CÁSSIA SANTIAGO LÉLIS 055 0005601-89.2011.805.0000 - 0 ROBERTO CARLOS RAMOS DE LIMA 130 0005604-44.2011.805.0000 - 0 ROBSON DA SILVA SANTOS 154 0005640-86.2011.805.0000 - 0 RODRIGO GANEM 046 0012621-20.2010.805.0113 - 0 ROGÉRIO AMARAL SOUTO GARGUR MARTINS 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO 028 0005077-92.2011.805.0000 - 0 ROGÉRIO GOMES DE LIMA 133 0005670-24.2011.805.0000 - 0 ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE 172 0005898-96.2011.805.0000 - 0 ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE 173 0005899-81.2011.805.0000 - 0 ROGERIO REIS SILVA 005 0005727-42.2011.805.0000 - 0 ROMOLO DIAS COSTA NETO 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 RUY JOÃO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR 057 0005673-76.2011.805.0000 - 0 SAMUEL DE PAULA SANTANA 063 0095338-37.2010.805.0001 - 0 SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL 015 0197322-35.2008.805.0001 - 0 SANDRA MARTA CARDOSO NOGUEIRA 039 0025560-78.1990.805.0001 - 0 SARA LOPES DA SILVA 025 0003939-29.2007.805.0001 - 0 SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS 064 0003403-13.2010.805.0001 - 0 SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS 007 0005800-14.2011.805.0000 - 0 SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS 123 0005757-77.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 226 SERGIO SOUZA MATOS 080 0007101-30.2010.805.0000 - 0 SOCRATES PIRES DOURADO 036 0134803-24.2008.805.0001 - 0 SOCRATES PIRES DOURADO 135 0068786-06.2008.805.0001 - 0 SORAYA JONES EL-CHAMI 062 0003391-48.2000.805.0001 - 0 SORAYA JONES EL-CHAMI 065 0051203-37.2010.805.0001 - 0 STENIO LEMOS 104 0000772-57.2002.805.0137 - 0 TACIANO CORDEIRO FILHO 031 0005512-66.2011.805.0000 - 0 TÂNIA MARIA LAPA GODINHO 005 0005727-42.2011.805.0000 - 0 TARSO OLIVEIRA SOARES 105 0019101-48.2009.805.0113 - 0 TATIANE BRITO NASCIMENTO 140 0124332-80.2007.805.0001 - 0 THAIS ANDRADE DAS NEVES 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 THAIZE DE CARVALHO CORREIA 039 0025560-78.1990.805.0001 - 0 THAIZE DE CARVALHO CORREIA 088 0005585-38.2011.805.0000 - 0 THÁRCIO FERNANDO SOUSA BRITO 028 0005077-92.2011.805.0000 - 0 THEOPHANES DE AGUIAR SOUZA 131 0005609-66.2011.805.0000 - 0 THIAGO LIMA DE SÁ RIBEIRO 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 THIAGO SILVA DE CARVALHO 103 0092481-86.2008.805.0001 - 0 TIAGO DE SOUZA SANTOS 153 0005133-28.2011.805.0000 - 0 UBALDO DE SOUZA SENNA NETO 060 0099261-42.2008.805.0001 - 0 UBIRAJARA GONDIM DE BRITO ÁVILA 147 0000011-16.2000.805.0260 - 0 UILTON LOPES MADEIRA 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 UILTON LOPES MADEIRA 014 0000480-71.2008.805.0134 - 0 VAGNER BISPO DA CUNHA 009 0000426-16.2006.805.0057 - 0 VALERIANA DOS SANTOS SILVA 107 0006022-23.2004.805.0001 - 0 VANESSA DE MATOS FERREIRA 166 0005603-59.2011.805.0000 - 0 VANESSA LEAL OLIVEIRA 068 0000564-70.2010.805.0015 - 0 VANESSA LEAL OLIVEIRA 044 0000701-52.2010.805.0015 - 0 VANIA APARECIDA SILVA 134 0005848-70.2011.805.0000 - 0 VERBENA MOTA CARNEIRO 145 0172103-54.2007.805.0001 - 0 VERBENA MOTA CARNEIRO 066 0009775-12.2009.805.0001 - 0 VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA 020 0189514-76.2008.805.0001 - 0 VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS 140 0124332-80.2007.805.0001 - 0 VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS 146 0022273-77.2008.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 227 VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS 035 0146782-51.2006.805.0001 - 0 VINICIUS MOREIRA BATISTA 142 0017010-93.2010.805.0001 - 0 VINÍCIUS PASSOS DE FARIA 124 0005833-04.2011.805.0000 - 0 VINÍCIUS PASSOS DE FARIA 170 0005832-19.2011.805.0000 - 0 VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS 120 0005676-31.2011.805.0000 - 0 VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES 039 0025560-78.1990.805.0001 - 0 VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES 088 0005585-38.2011.805.0000 - 0 VIVIAN CAROLINA SOUTO PIRES 166 0005603-59.2011.805.0000 - 0 WADIH HABIB BOMFIM 098 0000139-16.2009.805.0003 - 0 WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO 059 0000446-38.1999.805.0126 - 0 WILSON SANCHES MARCONI 101 0017763-50.2010.805.0001 - 0 YNDIRA SANTOS PAIXÃO CUNHA 009 0000426-16.2006.805.0057 - 0 ZAQUEU BARBOSA DE LIMA 008 0157372-24.2005.805.0001 - 0 ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR 037 0010271-41.2009.805.0001 - 0 Ordem Processo ELZA MARIA DE SOUZA 081 0014122-57.2010.805.0000 - 0 SÔNIA MARIA DA SILVA BRITO 080 0007101-30.2010.805.0000 - 0 ________________________________________ PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ APELAÇÃO 024 Processo: 0000280-43.2009.805.0065 - 0 Comarca: CONDE Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000280-43.2009.805.0065 Mandado de Segurança APELADO: ANTONIO ELIUD SOUSA DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE ADVOGADO(S): APELANTE: ANTONIO FRANCISCO LIMA RAMOS FILHO ADVOGADO(S): ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 015 Processo: Comarca: SALVADOR 0197322-35.2008.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 228 Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0197322-35.2008.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: MARIO JOSE DE SOUZA GOMES ADVOGADO(S): GLAUCO HUMBERTO BORK NATAM ROSSINI KARLA DANIELLE LEITE MELO CLAITON LUIS BORK APELANTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S): SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL PAULO JARDEL DA SILVA PETILO RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 014 Processo: 0000480-71.2008.805.0134 - 0 Comarca: ITUAÇU Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000480-71.2008.805.0134 Procedimento Sumário APELADO: ANTONIA DA SILVA RAMOS ADVOGADO(S): ANTONIO DA SILVA RAMOS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ALESSANDRA CRISTINA MOURO CAIO MEDICI MADUREIRA UILTON LOPES MADEIRA RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ REEXAME NECESSÁRIO 026 Processo: 0000662-26.2010.805.0057 - 0 Comarca: CICERO DANTAS Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000662-26.2010.805.0057 INTERESSADO: CAMARA DE VEREADORES DE FATIMA ADVOGADO(S): REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE CICERO DANTAS 1ª VARA CIVEL RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 229 APELAÇÃO 023 Processo: 0002522-72.2007.805.0120 - 0 Comarca: ITAMARAJU Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002522-72.2007.805.0120 EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTI APELADO: KEIZE GUMES ADVOGADO(S): APELANTE: ARLINDO GOBBI NETTO ADVOGADO(S): ALCIMAR NASCIMENTO RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 025 Processo: 0003939-29.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0003939-29.2007.805.0001 REVISIONAL APELADO: NIVALDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): SARA LOPES DA SILVA APELANTE: BANCO MATONE S/A ADVOGADO(S): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO BARBARA ALICE SANTOS PRATES RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 009 Processo: 0000426-16.2006.805.0057 - 0 Comarca: CICERO DANTAS Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000426-16.2006.805.0057 Procedimento Ordinário APELADO: LINDALVA BARBOSA ANDRADE ADVOGADO(S): RICARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA GUSTAVO LUCAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA APELANTE: MUNICIPIO DE HELIOPOLIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): VAGNER BISPO DA CUNHA YNDIRA SANTOS PAIXÃO CUNHA ANDERSON BATISTA ROSÁRIO RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 001 Processo: 0005298-75.2011.805.0000 - 0 Comarca: ILHÉUS Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0008735-43.2010.805.0103 Embargos à Execução AGRAVADO: MARIA NILZA JASMINEIRO BRITO CUNHA ADVOGADO(S): AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 019 Processo: 0005356-75.2011.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0005356-75.2011.805.0001 Reintegração / Manutenção de Posse APELADO: MARIA ISALTINA DE ANDRADE APELANTE: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(S): FABIANA RAMOS DE SOUSA ITALO EMANUEL GUEDES BRITO PEREIRA RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 002 Processo: 0005478-91.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITABERABA Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000900-40.2011.805.0112 Procedimento Ordinário AGRAVADO: JAIRO DA SILVA SABINO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ITABERABA Cad 1 / Página 230 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): ETIENNE COSTA MAGALHÃES DEFENSOR: LUDIO RODRIGUES BONFIM RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 003 Processo: 0005608-81.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0137150-93.2009.805.0001 Execução Fiscal AGRAVADO: MUNICIPIO DO SALVADOR AGRAVANTE: TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S/A ADVOGADO(S): BRUNO NUNES MORAES MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR FRANCO ALVES SABINO RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 004 Processo: 0005697-07.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0141844-18.2003.805.0001 Execução Fiscal AGRAVADO: SOLAR DA JUVENTUDE HOSPEDAGENS LTDA AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: ANDRÉA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 005 Processo: 0005727-42.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0115156-72.2010.805.0001 AGRAVADO: ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA PINTO ADVOGADO(S): EDSON DOS REIS SILVA JÚNIOR ROGERIO REIS SILVA ERIC HOLANDA TINÔCO CORREIA IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA TÂNIA MARIA LAPA GODINHO OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA CARLOS FREDERICO VALVERDE OLIVEIRA Cad 1 / Página 231 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS GANDOLFO DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(S): IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO Cad 1 / Página 232 RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 006 Processo: 0005796-74.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0046729-23.2010.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: RICARDO MARTINS BARBOSA ADVOGADO(S): ANGELA MASCARENHAS SANTOS AGRAVANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 007 Processo: Comarca: ESPLANADA Vara: 0005800-14.2011.805.0000 - 0 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0001076-61.2010.805.0077 AGRAVADO: DIOLANDO BATISTA DOS SANTOS AGRAVANTE: SÉRGIO RICARDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 013 Processo: 0005852-12.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Proc. Originário: 0005852-12.2008.805.0001 OBRIGACAO DE FAZER APELADO: SONIA MARIA DE CARVALHO ARAUJO ADVOGADO(S): APELANTE: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): Cad 1 / Página 233 CAROLINE SANTOS SOBRAL JOÃO CARLOS SANTOS OLIVEIRA ERIKA VALVERDE PONTES KERCKHOF ALINE SOUSA DE SANTANA SERRA ALBERTO RIBEIRO MARIANO JÚNIOR DANILO SANTANA BRANDÃO INDAIA MENEZES LEMOS ENRICO DE ARAÚJO PEREIRA CARLA JEZLER COSTA DE CARVALHO ALESSANDRA LEE FLORES VILELA RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 012 Processo: 0078851-60.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0078851-60.2008.805.0001 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO(S): ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA PRISCILA SOUZA PINTO MARCELA RIBEIRO DO VALE LEONARDO DE ALMEIDA AZI APELANTE: HELBERT CAMPOS DE ARAÚJO ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 017 Processo: 0084463-08.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0084463-08.2010.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci APELADO: TANIA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA APELANTE: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 022 Processo: 0089649-12.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Proc. Originário: Cad 1 / Página 234 0089649-12.2010.805.0001 Reintegração / Manutenção de Posse APELADO: DANILO SILVA DE SANTANA APELANTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): FABIANA RAMOS DE SOUSA RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 021 Processo: 0092017-77.1999.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0092017-77.1999.805.0001 JURISDICAO CONTENCIOSA APELADO: ALMIR ALELUIA DE OLIVEIRA APELANTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADVOGADO(S): EDUARDO FRAGA JUÇARA TRAVASSOS FRAGA ISABEL COELHO DA COSTA RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 010 Processo: 0099941-08.2000.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0099941-08.2000.805.0001 PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) APELADO: EDNA MARQUES CRUZ ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA APELANTE: BANCO ALVORADA S/A ADVOGADO(S): CAROLINA DE BRITTO FERNANDES RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 011 Processo: 0127713-96.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Proc. Originário: Cad 1 / Página 235 0127713-96.2007.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: JOEL SOUZA FERREIRA ADVOGADO(S): DANIELE DA HORA SANTANA APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO ENRICO MENEZES COELHO RENATO TORINO RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 016 Processo: 0135952-21.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0135952-21.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO APELANTE: JAILSON DE OLIVEIRA QUADROS ADVOGADO(S): LUCIENE DE OLIVEIRA QUADROS RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 018 Processo: 0148951-40.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0148951-40.2008.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: ESTADO DA BAHIA APELANTE: MARIA ELIZABETE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(S): AGUSTINHO ROBERTO DE OLIVEIRA ARAUJO PROCURADOR DO ESTADO: MARIANA MATOS DE OLIVEIRA RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 008 Processo: Comarca: SALVADOR 0157372-24.2005.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Vara: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0157372-24.2005.805.0001 Cad 1 / Página 236 Procedimento Ordinário APELADO: ESTADO DA BAHIA APELANTE: GINOVALDO PORFIRIO ALVES ADVOGADO(S): ZAQUEU BARBOSA DE LIMA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 020 Processo: 0189514-76.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0189514-76.2008.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: ROBERTO PAULO ORLANDI ADVOGADO(S): CLAUDIO FERREIRA DE MELO APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA PAULA RODRIGUES DA SILVA CAROLINA DE BRITTO FERNANDES DIXIE ANNY CAPELLI FIGUEIREDO ROGÉRIO AMARAL SOUTO GARGUR MARTINS MARCELO FERREIRA DE MOURA MARINA VALVERDE CALASANS NUNESMAIA UILTON LOPES MADEIRA LINDOÍCIO ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 027 Processo: 0005083-02.2011.805.0000 - 0 Comarca: FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: ROMULO DE ANDRADE MOREIRA PROMOTOR PUBLICO: JOSE JORGE MEIRELES FREITAS REU: MANOEL AFONSO DE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 237 QUARTA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ APELAÇÃO 045 Processo: 0000096-64.2006.805.0139 - 0 Comarca: JAGUARARI Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000096-64.2006.805.0139 (006/2006) Procedimento Ordinário APELADO: MUNICIPIO DE JAGUARARI ADVOGADO(S): APELANTE: ADALBERTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(S): FLÁVIO JOSÉ DOS SANTOS RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 047 Processo: 0163485-57.2006.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0163485-57.2006.805.0001 ORDINARIA APELADO: AMARILDO FELICIANO ADVOGADO(S): APELANTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA LUCAS GUIDA DE SOUZA PRISCILA FABIO DANTAS FABIO MACEDO PIMENTEL FELIPE DO LAGO FREITAS RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ APELAÇÃO 043 Processo: 0000441-72.2010.805.0015 - 0 Comarca: AURELINO LEAL Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000441-72.2010.805.0015 Procedimento Ordinário APELADO: CLOVIS ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): MARCELA FLORES DANTAS LINS ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO PAULA RODRIGUES DA SILVA ALEX LACERDA SANTOS JEFFERSON ANUNCIAÇÃO COELHO DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO CARLOS ROBERTO SILVA BRASIL Cad 1 / Página 238 RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ APELAÇÃO 033 Processo: 0000145-37.2003.805.0034 - 0 Comarca: CACHOEIRA Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000145-37.2003.805.0034 (244/2003) INDENIZACAO APELADO: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA ADVOGADO(S): MILENA GILA FONTES ERICA PINTO STRAUCH PAULO ABBEHUSEN JUNIOR APELANTE: VERONICA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): MANOEL BOULHOSA GONZALEZ RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 038 Processo: 0147942-14.2006.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0147942-14.2006.805.0001 CAUTELAR INOMINADA APELADO: ESTADO DA BAHIA APELANTE: MOACIR DA COSTA SIMPLICIO FILHO ADVOGADO(S): MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ APELAÇÃO 035 Processo: 0146782-51.2006.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Proc. Originário: Cad 1 / Página 239 0146782-51.2006.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S): ANDRÉ MEYER PINHEIRO EDUARDO FERRAZ PEREZ APELANTE: ARTUR DE OLIVEIRA VENAS ADVOGADO(S): LEON SOUZA VENAS VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS RELATOR: Des(a). CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ________________________________________ APELAÇÃO 036 Processo: 0134803-24.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0134803-24.2008.805.0001 Ação Civil Coletiva APELADO: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(S): MAURÍCIO NASCIMENTO SOUSA APELANTE: VALDIR LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(S): SOCRATES PIRES DOURADO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 034 Processo: 0103659-61.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0103659-61.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO ITAUCARD S/A APELANTE: JAIR OLIVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(S): EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 040 Processo: 0093018-48.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Proc. Originário: 0093018-48.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: NILZETE SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(S): CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S): FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA DOUGLAS CARVALHO MAIA RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 042 Processo: 0060510-83.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0060510-83.2008.805.0001 MANDADO DE SEGURANÇA APELADO: EDNEY RIBEIRO SOUZA ADVOGADO(S): GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 039 Processo: 0025560-78.1990.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0025560-78.1990.805.0001 COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA APELADO: COMPANHIA ADRIATICA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): APELANTE: CONIMPER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): LUIS CARLOS OLIVEIRA CALDAS DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR THAIZE DE CARVALHO CORREIA VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES ESTAGIARIO: JULIA CALDAS COSTA RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Cad 1 / Página 240 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 241 APELAÇÃO 046 Processo: 0012621-20.2010.805.0113 - 0 Comarca: ITABUNA Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0012621-20.2010.805.0113 Procedimento Ordinário APELADO: AGENOR JOSE MOREIRA FILHO ADVOGADO(S): DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA APELANTE: MUNICIPIO DE ITABUNA ADVOGADO(S): RODRIGO GANEM ESTAGIARIO: CINTTYA C. NASCIMENTO RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ APELAÇÃO 037 Processo: 0010271-41.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0010271-41.2009.805.0001 Monitória APELADO: FERREIRA FERRAZ INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(S): ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR APELANTE: KAREN DE SOUZA POLI ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 032 Processo: 0005652-03.2011.805.0000 - 0 Comarca: BARREIRAS Vara: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0001927-37.2011.805.0022 Procedimento Ordinário AGRAVADO: DÁRIO DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(S): CARLOS TITO MARQUES CORDEIRO AGRAVANTE: BANCO ITAULEASING S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): Cad 1 / Página 242 RAMON CESTARI CARDOSO JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JÚNIOR JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 031 Processo: 0005512-66.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 21ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0092716-82.2010.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A AGRAVANTE: DERMEVAL BITTENCOURT ADVOGADO(S): TACIANO CORDEIRO FILHO ANDRÉA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SOUZA ESTAGIARIO: ELVISON CHAGAS CAMARA RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 030 Processo: 0005410-44.2011.805.0000 - 0 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0014379-36.2010.805.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 AGRAVADO: A.C.S.S. REP. POR MARCELA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(S): AGRAVANTE: EDMUNDO OLIVEIRA SALGADO ADVOGADO(S): JULIMAR BARROS PEREIRA RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 029 Processo: 0005193-98.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002114-65.2011.805.0080 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO BV FINANCEIRA S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVANTE: Cad 1 / Página 243 ADALTON CONCEIÇÃO VENANCIO ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 028 Processo: 0005077-92.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0003407-21.2008.805.0001 EXCECAO AGRAVADO: ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(S): AILTON DALTRO MARTINS ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO AGRAVANTE: SUL AMERICA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALO RES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO(S): THÁRCIO FERNANDO SOUSA BRITO FERNANDO NABAIS DA FURRIELA RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 041 Processo: 0003560-16.1992.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0003560-16.1992.805.0001 (4743) Embargos à Execução APELADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO(S): APELANTE: MANOEL JOAQUIM E CARVALHO E CIA LTDA ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO RENATA PINTO CARDOSO RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 044 Processo: Comarca: AURELINO LEAL Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000701-52.2010.805.0015 Procedimento Ordinário 0000701-52.2010.805.0015 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 APELADO: EDILSON DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES APELANTE: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S): PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO VANESSA LEAL OLIVEIRA RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ QUINTA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 054 Processo: Comarca: CÂNDIDO SALES Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000107-11.2011.805.0045 AGRAVADO: 0005594-97.2011.805.0000 - 0 MINISTERIO PUBLICO AGRAVANTE: FABIANA SANTOS MALTA ADVOGADO(S): DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS PROMOTOR PUBLICO: GUSTAVO FONSECA VIEIRA RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 059 Processo: 0000446-38.1999.805.0126 - 0 Comarca: ITAPETINGA Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000446-38.1999.805.0126 (161/99) DECLARATORIA APELADO: LENO RICARDO PREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(S): ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO APELANTE: ZENILDE FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S): WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 056 Processo: 0005612-21.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0023312-07.2011.805.0001 Cad 1 / Página 244 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 245 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A AGRAVANTE: JEFFERSON JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(S): EDUARDO GONCALVES DE AMORIM RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 060 Processo: 0099261-42.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0099261-42.2008.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): CAROLE CARVALHO DA SILVA UBALDO DE SOUZA SENNA NETO APELANTE: JULIO CESAR DOS SANTOS PASSOS ADVOGADO(S): DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 057 Processo: 0005673-76.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 18ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0166277-13.2008.805.0001 Impugnação ao Valor da Causa AGRAVADO: DAVID FERNANDES GUIMARAES BASTOS ADVOGADO(S): AGRAVANTE: JOSE EDUARDO FIGUEIREDO ALVES ADVOGADO(S): RUY JOÃO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR BOLIVAR FERREIRA COSTA RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 053 Processo: 0005593-15.2011.805.0000 - 0 Comarca: CÂNDIDO SALES Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000107-11.2011.805.0045 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVADO: Cad 1 / Página 246 MINISTERIO PUBLICO AGRAVANTE: MAURILIO LEMOS DAS VIRGENS ADVOGADO(S): MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA PROMOTOR PUBLICO: GUSTAVO FONSECA VIEIRA RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 065 Processo: 0051203-37.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0051203-37.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS SOARES DE ALMEIDA JUNIOR MARCELO TOURINHO DANTAS LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO SORAYA JONES EL-CHAMI MILENA FERRAZ GARCIA CELSO DAVID ANTUNES MARIA RENATA GOMES DE CARVALHO MAURO JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA GABRIELA VIANA MENEZES APELANTE: JOAO DA PALMA SANTOS SILVA ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO SANTOS PONDÉ RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 052 Processo: 0005485-83.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0019796-76.2011.805.0001 AGRAVADO: DAVID ESTACIO BARBOSA AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S): DEFENSOR: DONILA GONZALEZ DE SA FONSECA RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 069 Processo: Comarca: SALVADOR 0050478-87.2006.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 247 Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0050478-87.2006.805.0001 COBRANCA APELADO: CONSTRUTORA RIBEIRO LIMA LTDA ADVOGADO(S): ANDRÉ SIGILIANO PARADELA AUGUSTO CESAR RIBEIRO LIMA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 051 Processo: 0005224-21.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0001688-81.2011.805.0103 Procedimento Ordinário AGRAVADO: JORGE CONCEICAO AGRAVANTE: ATRANSPI - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANS PORTE DE PASSAGEIROS DE ILHÉUS/BAHIA ADVOGADO(S): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ DEFENSOR: ELIZETE REIS DOS SANTOS ESTAGIARIO: THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 050 Processo: 0005199-08.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0017552-39.2008.805.0080 AGRAVADO: EUVANETE SILVA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(S): MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO AGRAVANTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): PRISCILA FABIO DANTAS JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 248 APELAÇÃO 063 Processo: 0095338-37.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0095338-37.2010.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci APELADO: CARLOS ALVES DE JESUS SANTOS APELANTE: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): SAMUEL DE PAULA SANTANA RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ APELAÇÃO 058 Processo: 0131424-90.1999.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0131424-90.1999.805.0001 (5819446/97) Mandado de Segurança APELADO: ADILSON DE ALMEIDA COSTA ADVOGADO(S): NIVALDO DE CARVALHO ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARIANA MATOS DE OLIVEIRA RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 049 Processo: 0005031-06.2011.805.0000 - 0 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002467-08.2011.805.0274 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVANTE: WELLINGTON RIBEIRO SILVA ADVOGADO(S): MARTINHO NEVES CABRAL RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 249 APELAÇÃO 061 Processo: 0004367-84.2002.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0004367-84.2002.805.0001 PROCEDIMENTO ORDINARIO APELADO: KARL BENDEROTH NETO ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR PINHO DE OLIVEIRA APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S): PAULA ARAÚJO BASTOS RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ AÇÃO RESCISÓRIA 048 Processo: 0004328-75.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR AUTOR: GERALDO DIAS DE ANDRADE ADVOGADO(S): REU: ESTADO DA BAHIA RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 067 Processo: 0060745-16.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0060745-16.2009.805.0001 Procedimento Sumário APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): FÁBIO DA SILVA CARVALHO MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA OTÁVIO ALEXANDRE MAGALHÃES DE OLIVEIRA FILHO LUCIANA DA SILVA BITENCOURT APELANTE: ELETEC - PLANEJAMENTO, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO(S): PAULO DE ARAUJO SANTOS RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 250 APELAÇÃO 064 Processo: 0003403-13.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0003403-13.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: ATMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(S): GUSTAVO GUEDES TARGINO OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR APELANTE: HOSPITAL DA BAHIA LTDA ADVOGADO(S): JOSÉ MÁRIO SANTOS GOMES ALOÍSIO SILVEIRA NETO SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 062 Processo: 0003391-48.2000.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0003391-48.2000.805.0001 PROCEDIMENTO ORDINARIO APELADO: VASCO LUIZ MARQUES AZEVEDO ADVOGADO(S): ALBERTO PEREIRA NERY APELANTE: BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S): SORAYA JONES EL-CHAMI RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 066 Processo: 0009775-12.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0009775-12.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO MARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE OLIVEIRA GARRIDO CRISTIANO MOTA PEREIRA APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS BRANDÃO ADVOGADO(S): MARILENE DA NOVA CARVALHO ESTAGIARIO: LIDIANE OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 068 Processo: 0000564-70.2010.805.0015 - 0 Comarca: AURELINO LEAL Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000564-70.2010.805.0015 Procedimento Ordinário APELADO: EDNE RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO APELANTE: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S): PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO VANESSA LEAL OLIVEIRA RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 055 Processo: Comarca: CÂNDIDO SALES Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000107-11.2011.805.0045 AGRAVADO: 0005601-89.2011.805.0000 - 0 MINISTERIO PUBLICO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES ADVOGADO(S): RITA DE CÁSSIA SANTIAGO LÉLIS PROMOTOR PUBLICO: GUSTAVO FONSECA VIEIRA RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO ________________________________________ EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 070 Processo: Comarca: SALVADOR 0005507-44.2011.805.0000 - 0 Cad 1 / Página 251 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 252 EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS EXCIPIENTE: TERRAMAR ADMINSTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA ADVOGADO(S): EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA EUGENIO GALDINO ALVES VILELA ADVOGADO(S): EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 072 Processo: 0005048-42.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR DEFENSOR: PEDRO PAULO CASALI BAHIA ESTAGIARIO: DANIELE ABREU DANCZUK IMPETRADO: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: DENIZE NALVA RAMOS RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 073 Processo: 0005426-95.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR DEFENSOR: PEDRO PAULO CASALI BAHIA ESTAGIARIO: CARLA SOUSA RIBEIRO IMPETRADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: JANE CLEIDE DE LIMA SILVA MASCARENHAS RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 078 Processo: 0004149-08.2010.805.0088 - 0 Comarca: GUANAMBI Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0004149-08.2010.805.0088 Mandado de Segurança IMPETRADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: MARIA IZABEL TEIXEIRA SILVA ADVOGADO(S): DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 253 MANDADO DE SEGURANÇA 075 Processo: 0005639-04.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: LABORAL SERVICOS E ASSESSORAMENTO LTDA ADVOGADO(S): JESSÉ DE MOURA ROCHA RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ AÇÃO RESCISÓRIA 071 Processo: 0011804-43.2006.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR AUTOR: ADEMAR MAGALHAES BRITO ADVOGADO(S): LUIZ ELISIO RAMOS HEMERLY REU: MUNICIPIO DE JEQUIE ADVOGADO(S): MANOEL MONTEIRO FILHO RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 079 Processo: 0005885-97.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: REITOR DA UESB UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA IMPETRANTE: ADUSB - ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA ADVOGADO(S): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 074 Processo: 0005567-17.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR DEFENSOR: CLECIA SOUZA MOURA IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: L. A. P. REP. POR FLAVIA RIBEIRO DE ASSIS RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 076 Processo: Comarca: SALVADOR 0005703-14.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 IMPETRADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: MÁRCIA SUELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): MARCUS VINICIOS VILAS BOAS DE FREITAS RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 077 Processo: 0005715-28.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR DEFENSOR: EVA FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: ILDACYANA AMADOR PITANGA RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ SEÇÃO CRIMINAL ________________________________________ REVISÃO CRIMINAL 081 Processo: 0014122-57.2010.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR REQUERENTE: EDISON BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). NILSON SOARES CASTELO BRANCO ________________________________________ REVISÃO CRIMINAL 080 Processo: 0007101-30.2010.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR REQUERENTE: ANDRE LUIZ NERI DOS SANTOS ADVOGADO(S): GERSON SANTOS SOUZA SERGIO SOUZA MATOS RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ REVISÃO CRIMINAL 082 Processo: 0005219-96.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR DEFENSOR: RAFSON XIMENES ESTAGIARIO: FLAVIA SANTANA SOUZA REQUERENTE: JONAS DA SILVA CRUZ RELATOR: Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Cad 1 / Página 254 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 255 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ APELAÇÃO 099 Processo: 0000003-79.1990.805.0263 - 0 Comarca: UBAÍRA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000003-79.1990.805.0263 (3368/90) Atentado APELADO: DONATA TELES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): GEOVANE DIAS ROCHA APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): GERALDO B CIRNE RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ APELAÇÃO 098 Processo: 0000139-16.2009.805.0003 - 0 Comarca: ACAJUTIBA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000139-16.2009.805.0003 Execução de Título Extrajudicial APELADO: WALESKA GOMES MENEZES ADVOGADO(S): LUCIANO SOUZA LIMA CLEVSON LIMA BOMFIM WADIH HABIB BOMFIM APELANTE: DIDIER, SONDRÉ & ROSA ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 093 Processo: 0000745-16.2009.805.0174 - 0 Comarca: MURITIBA Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000745-16.2009.805.0174 (075/2002) Mandado de Segurança APELADO: ABEL SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): NEIVALDO MOREIRA MAGALHAES APELANTE: PAULO ANDRE BRAZ SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ APELAÇÃO 104 Processo: 0000772-57.2002.805.0137 - 0 Comarca: JACOBINA Vara: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000772-57.2002.805.0137 (338/02) Procedimento Ordinário APELADO: EMPRESA BATA BAHIA TAXI AEREO LTDA APELANTE: MARIA ELISA GOMES DE LUCENA ADVOGADO(S): LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS NATACHA AMORIM CASTOR IÊDA MARIA GRAÇA CHAGAS STENIO LEMOS RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 083 Processo: 0000910-32.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0106954-09.2010.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BLUE TINTAS LTDA ADVOGADO(S): MARCELO JOSÉ BITTENCOURT AMARAL FELIPE AMARAL GONÇALVES AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: LORENA MIRANDA SANTOS RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 084 Processo: 0005103-90.2011.805.0000 - 0 Comarca: CONCEIÇÃO DO COITÉ Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000453-05.2011.805.0063 Procedimento Ordinário AGRAVADO: WALTER TRANSPORTES E TURISMO LTDA Cad 1 / Página 256 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): DANIEL FARIAS HOLANDA RAFAEL DOS REIS FERREIRA ANDERSON PINA TORRES AGRAVANTE: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(S): JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 085 Processo: 0005104-75.2011.805.0000 - 0 Comarca: CONCEIÇÃO DO COITÉ Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002583-02.2010.805.0063 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ALOISIO KLEYNER DA SILVA LIMA ADVOGADO(S): AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S): JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 086 Processo: 0005263-18.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002869-89.2011.805.0080 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A AGRAVANTE: IGOR SANTOS LIMA ADVOGADO(S): GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 087 Processo: 0005458-03.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0032442-65.2004.805.0001 AGRAVADO: ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): MARCELO RAYES AGRAVANTE: FELIPE EDUARDO SILVA DOS SANTOS Cad 1 / Página 257 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): RICARDO FRAGOSO MODESTO CHAVES ESTAGIARIO: LEONARDO SOUZA DE SANTANA Cad 1 / Página 258 RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 088 Processo: 0005585-38.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0106109-89.2001.805.0001 PROCEDIMENTO ORDINARIO AGRAVADO: PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S): AGRAVANTE: CELIA AMARAL BARBOSA ADVOGADO(S): VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR THAIZE DE CARVALHO CORREIA RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 089 Comarca: Processo: IBOTIRAMA 0005595-82.2011.805.0000 - 0 Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000051-10.2011.805.0099 Reintegração / Manutenção de Posse AGRAVADO: EDITO VIEIRA GOMES ADVOGADO(S): EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA AGRAVANTE: SEBASTIAO DA ROCHA SANTOS ADVOGADO(S): ALEX SANTOS DA SILVA RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 090 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0018293-20.2011.805.0001 Procedimento Sumário 0005600-07.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 259 AGRAVADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT AGRAVANTE: JOSE ROBSON CEDRAZ CARNEIRO ADVOGADO(S): ÁGUEDA VÉRAS DE MACEDO JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 091 Processo: 0005643-41.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0010054-27.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JORGE LUIZ DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 092 Processo: 0005671-09.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 13ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0029961-22.2010.805.0001 Despejo por Falta de Pagamento Cumul AGRAVADO: PAI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(S): LILIANNE ROSY DE MAGALHÃES CABRAL AGRAVANTE: M E P VEICULOS E FINANCIAMENTOS LTDA ME ADVOGADO(S): MARCOS PAULO PEITL SILVA RICARDO CERQUEIRA MEDRADO HUGO TEIXEIRA DA ROCHA GAVAZZA ANY ROSY PEITL RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ APELAÇÃO 107 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0006022-23.2004.805.0001 ORDINARIA 0006022-23.2004.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 APELADO: JORGE LUIS CHAGAS CASTRO ADVOGADO(S): MARCIO DUARTE MIRANDA APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): VALERIANA DOS SANTOS SILVA DARIO LIMA EVANGELISTA Cad 1 / Página 260 RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ APELAÇÃO 097 Processo: 0007839-88.2005.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0007839-88.2005.805.0001 Ação Civil Coletiva APELADO: SORAYA CARVALHO LEVI ADVOGADO(S): EPIFANIO ARAUJO NUNES APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): CRISTIANE SENRA LIMA MARIA BERNADETE POÇAS TEIXEIRA DE CASTRO RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ APELAÇÃO 101 Processo: 0017763-50.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0017763-50.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SANCHES MARCONI HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA NORBERTO TARGINO DA SILVA MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI APELANTE: SERGIO CORREIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): NILSON PEREIRA DE MELO FILHO RAFAEL LAGO REGIS RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ APELAÇÃO 105 Processo: Comarca: ITABUNA 0019101-48.2009.805.0113 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Vara: Proc. Originário: Cad 1 / Página 261 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS 0019101-48.2009.805.0113 Procedimento Ordinário APELADO: ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(S): TARSO OLIVEIRA SOARES APELANTE: EDINALVA CERQUEIRA DE SOUZA DEFENSOR: GEORGE SANTOS ARAUJO RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ APELAÇÃO 106 Processo: 0041697-08.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0041697-08.2008.805.0001 ORDINARIA APELADO: ERIVALDO FERREIRA COUTO ADVOGADO(S): APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO(S): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR LEONARDO DE ALMEIDA AZI DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO ALLAN HABIB TEIXEIRA PRISCILA SOUZA PINTO RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 096 Processo: 0046124-82.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0046124-82.2007.805.0001 Ação Civil Coletiva APELADO: BANCO VOTORANTIN S/A ADVOGADO(S): APELANTE: RAIMUNDA TEIXEIRA DOS ANJOS ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 262 APELAÇÃO 103 Processo: 0092481-86.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0092481-86.2008.805.0001 Mandado de Segurança APELADO: CLIMERIO DE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO(S): THIAGO SILVA DE CARVALHO APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: RAFAEL OLIVEIRA RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ APELAÇÃO 102 Processo: 0112028-44.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0112028-44.2010.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci APELADO: GENIVALDO FERREIRA LOPES APELANTE: BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): NELSON PASCHOALOTTO RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 094 Processo: 0113510-61.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 28ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0113510-61.2009.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S): APELANTE: PRISCIA AGUIAR RIBEIRO ADVOGADO(S): IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 263 APELAÇÃO 100 Processo: 0113562-04.2002.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0113562-04.2002.805.0001 INDENIZACAO APELADO: LIBERTY SEGUROS S/A APELANTE: TIBURCIO DE SANTANA ADVOGADO(S): LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA ODONEL VILAS BOAS JUNIOR RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ APELAÇÃO 095 Processo: 0159053-24.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0159053-24.2008.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: ANTONIO SERGIO COSTA RIBEIRO ADVOGADO(S): CLAUDIA MARIA FERNANDES DE SOUZA FONTES APELANTE: BV FINANCEIRA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA GABRIELA VIANA MENEZES CELSO DAVID ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ SEGUNDA CÂMARA CRIME - COMPETÊNCIA TURMA CRIMINAL ________________________________________ APELAÇÃO 110 Processo: 0003354-15.2007.805.0150 - 0 Comarca: LAURO DE FREITAS Vara: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PENAIS INF E JUVENTUDE Proc. Originário: 0003354-15.2007.805.0150 TRAFICO DE ENTORPECENTES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: MAURO CHIARIONI TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): DANIEL MARQUES BASTOS FERNANDO OLIVEIRA DO ROSÁRIO NETO PROMOTOR PUBLICO: NAZIRA DE ALBUQUERQUE QUIXADA RELATOR: Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ ________________________________________ APELAÇÃO 109 Processo: 0193851-11.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 15ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0193851-11.2008.805.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: LUIS EDUARDO PEREIRA SOUSA DEFENSOR: MARCELO BORGES DE FREITAS PROMOTOR PUBLICO: DORIVAL JOAQUIM DA SILVA RELATOR: Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO ________________________________________ REVISÃO CRIMINAL 125 Processo: 0004214-39.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0189380-49.2008.805.0001 REQUERENTE: ISAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DANIELA PEREGRINO BARRETO ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO RELATOR: Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 108 Processo: 0043029-39.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 13ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0043029-39.2010.805.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: JADSON GRAMACHO DOS SANTOS ADVOGADO(S): BRUNO RENAN SILVA MENDES DE ALMEIDA MARUZA NERY TENISI BOUZAS NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO Cad 1 / Página 264 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 PROMOTOR PUBLICO: Cad 1 / Página 265 PAULO ROBERTO COELHO BRANDAO RELATOR: Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS ________________________________________ APELAÇÃO 111 Processo: 0004784-49.2004.805.0039 - 0 Comarca: CAMAÇARI Vara: VARA CRIME, JURI,EX.PEN,MEN,DEL.IMPR,TÓX, AC.VEIC. Proc. Originário: 0004784-49.2004.805.0039 ACAO PENAL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: GUSTAVO DOS SANTOS DE JESUS DEFENSOR: PAULA EMANUELLA DE FREITAS NUNES PROMOTOR PUBLICO: KARYNE SIMARA MACEDO LIMA RELATOR: Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO ________________________________________ HABEAS CORPUS 113 Processo: 0005235-50.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 17ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0016069-12.2011.805.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário DEFENSOR: JOSE BRITO MIRANDA DE SOUZA ESTAGIARIO: JOAO MARCOS VIANA DE MORAES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 17ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: MARCIO TELES DE MENEZES RELATOR: Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ ________________________________________ HABEAS CORPUS 114 Processo: 0005515-21.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0028106-81.2005.805.0001 (660729-2/2005) DEFENSOR: SORAIA RAMOS LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA DE TOXICOS IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: GERSON HILTON PENAS DOS SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 266 RELATOR: Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS ________________________________________ HABEAS CORPUS 115 Processo: 0005549-93.2011.805.0000 - 0 Comarca: MUNDO NOVO Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0001058-43.2010.805.0173 Inquérito Policial IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE MUNDO NOVO VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: JOAO RAMILTON SANTOS REQUIAO PACIENTE: JULIANA DE ALCÂNTARA PAIXÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS ________________________________________ HABEAS CORPUS 116 Processo: 0005557-70.2011.805.0000 - 0 Comarca: SANTO ANTÔNIO DE JESUS Vara: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0002210-89.2009.805.0229 DEFENSOR: CESAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PEN INFANCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: CARLOS AUGUSTO DE JESUS SANTOS RELATOR: Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO ________________________________________ HABEAS CORPUS 117 Processo: 0005566-32.2011.805.0000 - 0 Comarca: JUAZEIRO Vara: 2ª VARA CRIME Proc. Originário: 0006174-14.2010.805.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE JUAZEIRO 2ª VARA CRIME IMPETRANTE: JOSEILTON SAMPAIO DA SILVA PACIENTE: NELSIVAN RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(S): JOSEILTON SAMPAIO DA SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 267 RELATOR: Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO ________________________________________ HABEAS CORPUS 118 Processo: 0005658-10.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0085945-88.2010.805.0001 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª VARA DE TOXICOS IMPETRANTE: GEAN NUNES DOS SANTOS PACIENTE: VAGNER FRANCA DE JESUS ADVOGADO(S): GEAN NUNES DOS SANTOS RELATOR: Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO ________________________________________ HABEAS CORPUS 119 Comarca: Processo: SALVADOR 0005659-92.2011.805.0000 - 0 Proc. Originário: 0085945-88.2010.805.0001 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª VARA DE TOXICOS IMPETRANTE: GEAN NUNES DOS SANTOS PACIENTE: ALESSANDRO FRANCA DE JESUS ADVOGADO(S): GEAN NUNES DOS SANTOS RELATOR: Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO ________________________________________ HABEAS CORPUS 120 Processo: 0005676-31.2011.805.0000 - 0 Comarca: DIAS D´ ÁVILA Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000124-57.2011.805.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE DIAS D' AVILA VARA CRIME JURI EX. PENAIS INF. E JUVENTUDE IMPETRANTE: VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS PACIENTE: ANDRE APARECIDO DA SILVA NUNES ADVOGADO(S): VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS RELATOR: Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 268 HABEAS CORPUS 121 Processo: 0005692-82.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0012071-36.2011.805.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 10ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PACIENTE: MOACIR SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO EDUARDO SAMPAIO LACERDA SENRA PORTUGAL RELATOR: Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ ________________________________________ HABEAS CORPUS 122 Comarca: Processo: SALVADOR 0005717-95.2011.805.0000 - 0 Vara: 4ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0113681-18.2009.805.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário DEFENSOR: ALAN ROQUE SOUZA DE ARAUJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 4ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: HELVIO BARBOSA SANTOS RELATOR: Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS ________________________________________ HABEAS CORPUS 123 Processo: 0005757-77.2011.805.0000 - 0 Comarca: ESPLANADA Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000461-71.2010.805.0077 (40/2010) Termo Circunstanciado IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE ESPLANADA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS IN FÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS PACIENTE: SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): Cad 1 / Página 269 SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS RELATOR: Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ ________________________________________ HABEAS CORPUS 124 Processo: 0005833-04.2011.805.0000 - 0 Comarca: RETIROLÂNDIA Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000343-87.2010.805.0209 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE RETIROLANDIA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: CLEBER NUNES ANDRADE PACIENTE: WENIFREDO PETROS BISNAR ADVOGADO(S): CLEBER NUNES ANDRADE VINÍCIUS PASSOS DE FARIA CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA RELATOR: Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 112 Processo: 0024162-86.2009.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 3ª VARA CRIME Proc. Originário: 0024162-86.2009.805.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: JOIZINALDO CERQUEIRA DA SILVA DEFENSOR: ALEXANDRE ALVES DE SOUZA PROMOTOR PUBLICO: EDVALDO BISPO GOMES FILHO RELATOR: Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO ________________________________________ SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 126 Processo: 0005476-24.2011.805.0000 - 0 Comarca: ILHÉUS Vara: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0008294-62.2010.805.0103 Liberdade Assistida AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVANTE: ADOLESCENTE DEFENSOR: FABIANNE DE OLIVEIRA SOUZA PROMOTOR PUBLICO: MARIA AMELIA SAMPAIO GOES Cad 1 / Página 270 RELATOR: Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO ________________________________________ REVISÃO CRIMINAL 127 Processo: 0004297-55.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITAMARAJU Proc. Originário: 0001583-24.2009.805.0120 (2282245-5/2008) REQUERENTE: EDSON ZINEZZI DO AMARAL ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO ________________________________________ TERCEIRA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ APELAÇÃO 147 Processo: 0000011-16.2000.805.0260 - 0 Comarca: TREMEDAL Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000011-16.2000.805.0260 (2306/2000) Execução de Título Judicial APELADO: LUIZ GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S): APELANTE: MUNICIPIO DE TREMEDAL ADVOGADO(S): BRAULIO ZACARIAS FERRAZ RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 132 Processo: 0005657-25.2011.805.0000 - 0 Comarca: CAMAÇARI Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0004027-11.2011.805.0039 Exceção de Incompetência AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVANTE: WELITON DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(S): MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 271 RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 137 Processo: 0164029-16.2004.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0164029-16.2004.805.0001 ORDINARIA APELADO: J ISNAR SERVICOS AUTORIZADOS LTDA ADVOGADO(S): AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ANTONIO JOSÉ MEHMERI FILHO RICARDO MAGALDI MESSETTI APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(S): MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES PAULA ALMEIDA DE FIGUEIREDO RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 138 Processo: 0150989-25.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0150989-25.2008.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: FLORISVALDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA APELANTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S): BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 140 Processo: 0124332-80.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0124332-80.2007.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: ADVOGADO(S): JADIVAN PEDREIRA CERQUEIRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S): TATIANE BRITO NASCIMENTO Cad 1 / Página 272 RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 136 Processo: 0115276-86.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0115276-86.2008.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO JULIA GOIANA MODESTO FERRAZ APELANTE: ANDERSON LUIZ PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): ANA PAULA GUIMARÃES BORGES RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 143 Processo: 0104349-90.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0104349-90.2010.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci APELADO: MAURICIO DA ROCHA PEDROSA APELANTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DE JESUS FILHO CELSO MARCON RAMON CESTARI CARDOSO RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ APELAÇÃO 135 Processo: 0068786-06.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0068786-06.2008.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ADVOGADO(S): ENRICO MENEZES COELHO APELANTE: CELIDALVA MARILDA CONCEICAO ADVOGADO(S): SOCRATES PIRES DOURADO Cad 1 / Página 273 RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 146 Processo: 0022273-77.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0022273-77.2008.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: EDSON ALVES DA ROCHA ADVOGADO(S): APELANTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S): LORENE BISET PRIÁTICO TORRES RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 144 Processo: 0000286-50.2009.805.0065 - 0 Comarca: CONDE Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000286-50.2009.805.0065 Mandado de Segurança APELADO: ANTONIO ELIUD SOUSA DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE ADVOGADO(S): ANDRÉ REQUIÃO MOURA APELANTE: OSEAS ROMANO DOS SANTOS ADVOGADO(S): ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 128 Processo: 0005276-17.2011.805.0000 - 0 Comarca: ILHÉUS Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0001776-22.2011.805.0103 Procedimento Ordinário AGRAVADO: MAIANA SILVA SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 274 AGRAVANTE: ATRANSPI - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANS PORTE DE PASSAGEIROS DE ILHEUS ADVOGADO(S): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ DEFENSOR: ELIZETE REIS DOS SANTOS RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 129 Processo: 0005317-81.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Proc. Originário: 0005790-64.2011.805.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 AGRAVADO: M.F.A.A. REP POR VERA LÚCIA FERNANDES ARGOLO AGRAVANTE: ARY ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): EDILENE COELHO REINEL DEFENSOR: JOSENILDA ALVES FERREIRA RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 130 Processo: 0005604-44.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Proc. Originário: 0015455-07.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: JOSÉ SILVA DOS SANTOS AGRAVANTE: MARISTELA DA SILVA ADVOGADO(S): ROBERTO CARLOS RAMOS DE LIMA RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 131 Processo: 0005609-66.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITABUNA Vara: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0001256-18.2000.805.0113 Cautelar Inominada AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 275 ADVOGADO(S): THEOPHANES DE AGUIAR SOUZA AGRAVANTE: BANCO ECONOMICO S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 145 Processo: 0172103-54.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0172103-54.2007.805.0001 REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATU APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(S): VERBENA MOTA CARNEIRO APELANTE: MARCELINO DOS REIS BISPO ADVOGADO(S): EPIFANIO ARAUJO NUNES MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 133 Processo: 0005670-24.2011.805.0000 - 0 Comarca: IBITIARA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000249-87.2010.805.0097 Divórcio Litigioso AGRAVADO: CHIRLEY DE ARAUJO SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO(S): ROGÉRIO GOMES DE LIMA AGRAVANTE: VAGNER MONTEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 134 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: 12ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0038363-58.2011.805.0001 Procedimento Ordinário 0005848-70.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVADO: S.C.C., REP. POR MOISES ANTONIO CALMON ADVOGADO(S): THIAGO LIMA DE SÁ RIBEIRO AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA ADVOGADO(S): KATHIA NORBERTO MATTOS ROMOLO DIAS COSTA NETO THAIS ANDRADE DAS NEVES VANIA APARECIDA SILVA CANDICE DE ALMEIDA ROCHA HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO ARCHIMEDES CUSTODIO ALMADA DE MELLO JUNIOR Cad 1 / Página 276 RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 139 Processo: 0010328-93.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Proc. Originário: 0010328-93.2008.805.0001 REVISIONAL APELADO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): FABIANA RAMOS DE SOUSA APELANTE: EDSON ASSIS LEAO DA SILVA ADVOGADO(S): ISMAILTO APARECIDO PEREIRA RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 141 Processo: 0011162-92.2004.805.0274 - 0 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0011162-92.2004.805.0274 COBRANCA APELADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA ADVOGADO(S): RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS APELANTE: MARIA CREUZA TEIXEIRA BARBOSA ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 142 Processo: Comarca: SALVADOR 0017010-93.2010.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 277 Vara: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0017010-93.2010.805.0001 Reintegração / Manutenção de Posse APELADO: NATANAEL DOS SANTOS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): VINICIUS MOREIRA BATISTA RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ TRIBUNAL PLENO ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 152 Processo: 0009375-64.2010.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: ADNIL VIRGINIA DIAS COSTA FALCAO BRANDAO ADVOGADO(S): JOSE SARAIVA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 154 Processo: 0005640-86.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: CRISTOVAO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(S): ROBSON DA SILVA SANTOS RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 153 Processo: 0005133-28.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: CARLA ADRIANA CARVALHO MATOS ADVOGADO(S): TIAGO DE SOUZA SANTOS LUIZ GERALDO TELES FREIRE JUNIOR RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 278 EMBARGOS À EXECUÇÃO 148 Processo: 0004979-10.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR EMBARGADO: MARIA LUIZA BATISTA AZEVEDO ADVOGADO(S): EDILENE COELHO REINEL EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO FONTES RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 151 Processo: 0004035-08.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA EXEQUENTE: ISAURA MARIA URPIA ADVOGADO(S): EVELIN DIAS DE CARVALHO PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO LEONARDO PEREIRA DE MATOS HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 150 Processo: 0004034-23.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA EXEQUENTE: ALBERICO SILVA ADVOGADO(S): LEONARDO PEREIRA DE MATOS PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO EVELIN DIAS DE CARVALHO HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 149 Processo: 0005532-57.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR EXCEPTO: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DA BAHIA EXCIPIENTE: MIGUEL WILSON DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(S): MANOEL DOS SANTOS NETO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 279 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 155 Processo: 0000067-16.2005.805.0085 - 0 Comarca: GLÓRIA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000067-16.2005.805.0085 (95/2005) Usucapião AUTOR: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARIA DA CONCEICAO GANTOIS ROSADO REU: MUNICIPIO DE GLORIA ADVOGADO(S): ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ 1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ________________________________________ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 174 Processo: 0000162-32.1995.805.0106 - 0 Comarca: IPIRÁ Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000162-32.1995.805.0106 (56/95) HOMICIDIO QUALIFICADO PROMOTOR PUBLICO: FABRICIO RABELO PATURY RECORRENTE: JOSÉ SANTOS ADVOGADO(S): HUMBERTO CARVALHO COLONNEZI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS ________________________________________ APELAÇÃO 157 Processo: 0129039-33.2003.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 15ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0129039-33.2003.805.0001 INQUERITO APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: LUCIANO DE SOUZA BACELAR DEFENSOR: MARCELO BORGES DE FREITAS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ESTAGIARIO: JAMILE GIL ANDRADE PROMOTOR PUBLICO: AURIMAR SILVA Cad 1 / Página 280 RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 161 Processo: 0005479-76.2011.805.0000 - 0 Comarca: POÇÕES Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000773-69.2010.805.0199 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE POÇÕES SUBSTITUTO VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: CRISTOVÃO PEREIRA SOARES JUNIOR PACIENTE: ANTONIO MARCOS SOUZA ADVOGADO(S): CRISTOVÃO PEREIRA SOARES JÚNIOR RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 162 Processo: 0005499-67.2011.805.0000 - 0 Comarca: VALENÇA Vara: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0002913-20.2011.805.0271 Liberdade Provisória com ou sem fianç IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE VALENÇA 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS IN FÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI PACIENTE: GENIVALDO JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(S): CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 163 Processo: 0005516-06.2011.805.0000 - 0 Comarca: CATU Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0001324-96.2010.805.0054 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE CATU VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 PACIENTE: FELIPE ALBERTO SILVA MATOS ADVOGADO(S): DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO Cad 1 / Página 281 RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 164 Processo: 0005569-84.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 2ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE Proc. Originário: 0079446-88.2010.805.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário DEFENSOR: ELAINA ROSAS ESTAGIARIO: RICARDO BISPO BARRETO DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA DO JURI SUMARIANTE IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: GLAUSON SANTANA LEAL RELATOR: Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO ________________________________________ HABEAS CORPUS 165 Processo: 0005599-22.2011.805.0000 - 0 Comarca: ILHÉUS Vara: 1ª VARA CRIME Proc. Originário: 0011191-63.2010.805.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário DEFENSOR: FABIANNE DE OLIVEIRA SOUZA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE ILHEUS 1ª VARA CRIME IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: ADRIANO ALMEIDA CONCEIÇÃO RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 166 Processo: Comarca: CONCEICÃO DO JACUÍPE Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0001003-31.2010.805.0064 Ação Penal - Procedimento Ordinário 0005603-59.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 282 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE CONCEICAO DO JACUIPE VARA CRIME JURI EXEC. PENAIS INFANCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: VANESSA DE MATOS FERREIRA PACIENTE: JOSE CARLOS PINTO DE CERQUEIRA ADVOGADO(S): VANESSA DE MATOS FERREIRA VIVIAN CAROLINA SOUTO PIRES RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 167 Processo: 0005688-45.2011.805.0000 - 0 Comarca: IRAMAIA Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000369-03.2010.805.0107 Relaxamento de Prisão IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE IRAMAIA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂN CIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: LUCIA THOMÉ REINERT PACIENTE: VALDEMIR DO CARMO SUPRIANO ADVOGADO(S): LUCIA THOMÉ REINERT RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 168 Processo: 0005699-74.2011.805.0000 - 0 Comarca: MARAGOGIPE Vara: VARA CRIME Proc. Originário: 0000265-09.2011.805.0161 Ação Penal - Procedimento Ordinário IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE MARAGOGIPE VARA CRIME IMPETRANTE: LUIZ BARTOLOMEU DO ROSARIO PACIENTE: SILVIO GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S): LUIZ BARTOLOMEU DO ROSARIO RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 169 Processo: 0005818-35.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª VARA DE TÓXICOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Proc. Originário: 0069969-41.2010.805.0001 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: GILDO LOPES PORTO JUNIOR PACIENTE: ANTONIO MARCELO DOS SANTOS ADVOGADO(S): GILDO LOPES PORTO JÚNIOR RELATOR: Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS ________________________________________ HABEAS CORPUS 170 Processo: 0005832-19.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0130770-54.2009.805.0001 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª VARA DE TOXICOS IMPETRANTE: CLEBER NUNES ANDRADE PACIENTE: REGINALDO SANTANA LIMA ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA CLEBER NUNES ANDRADE VINÍCIUS PASSOS DE FARIA RELATOR: Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO ________________________________________ HABEAS CORPUS 171 Processo: 0005838-26.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 17ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0012008-11.2011.805.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário DEFENSOR: JOSE BRITO MIRANDA DE SOUZA ESTAGIARIO: JOAO MARCOS VIANA DE MORAES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 17ª VARA CRIME IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: ORLEI BATISTA DAS MERCES RELATOR: Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO ________________________________________ HABEAS CORPUS 172 Processo: 0005898-96.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITABUNA Vara: 1ª VARA CRIME Proc. Originário: 0016839-91.2010.805.0113 Cad 1 / Página 283 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Procedimento Especial da Lei Antitóxico IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE ITABUNA 1ª VARA CRIME IMPETRANTE: ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE PACIENTE: SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA ADVOGADO(S): ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 173 Processo: 0005899-81.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITABUNA Proc. Originário: 0014874-78.2010.805.0113 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE ITABUNA 1ª VARA CRIME IMPETRANTE: ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE PACIENTE: SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA ADVOGADO(S): ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ APELAÇÃO 156 Processo: 0006424-49.2010.805.0113 - 0 Comarca: ITABUNA Vara: 1ª VARA CRIME Proc. Originário: 0006424-49.2010.805.0113 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: RAIMUNDO DOS SANTOS GOMES APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DEFENSOR: VERONICA DE ANDRADE NASCIMENTO PROMOTOR PUBLICO: RENATA BARROS DACACH ASSIS RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ APELAÇÃO 158 Processo: Comarca: ILHÉUS Vara: 1ª VARA CRIME Proc. Originário: 0012431-24.2009.805.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário 0012431-24.2009.805.0103 - 0 Cad 1 / Página 284 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: PAULO RICARDO SANTOS REIS DEFENSOR: PAULA VERENA CARNEIRO CORDEIRO PROMOTOR PUBLICO: VALERIA ANDRADE PEDREIRA RELATOR: Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 159 Processo: 0013341-41.2008.805.0150 - 0 Comarca: LAURO DE FREITAS Vara: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PENAIS INF E JUVENTUDE Proc. Originário: 0013341-41.2008.805.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: LEANDRO MOURA DE SOUZA DEFENSOR: ROBSON FREITAS DE MOURA JUNIOR PROMOTOR PUBLICO: MARCELO MASCARENHAS DE CERQUEIRA RELATOR: Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 160 Processo: 0003120-59.2001.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 3ª VARA CRIME Proc. Originário: 0003120-59.2001.805.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: EDSON BASTOS DO VALE DEFENSOR: ALEXANDRE ALVES DE SOUZA PROMOTOR PUBLICO: EDVALDO BISPO GOMES FILHO RELATOR: Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS ________________________________________ 2ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ________________________________________ APELAÇÃO 176 Processo: 0000170-62.2010.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 3ª VARA CRIME Proc. Originário: 0000170-62.2010.805.0080 Cad 1 / Página 285 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S): FIRMINO CORREIA RIBEIRO PROMOTOR PUBLICO: EDVALDO BISPO GOMES FILHO RELATOR: Des(a). NILSON SOARES CASTELO BRANCO ________________________________________ APELAÇÃO 177 Processo: 0008430-59.2010.805.0103 - 0 Comarca: ILHÉUS Vara: 2ª VARA CRIME Proc. Originário: 0008430-59.2010.805.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: ANDERSON JOSE DOS SANTOS DEFENSOR: PAULA VERENA CARNEIRO CORDEIRO PROMOTOR PUBLICO: PEDRO NOGUEIRA COELHO RELATOR: Des(a). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE ________________________________________ APELAÇÃO 175 Processo: 0006796-95.2010.805.0113 - 0 Comarca: ITABUNA Vara: 1ª VARA CRIME Proc. Originário: 0006796-95.2010.805.0113 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: GUTEMBERGUE MAIA DOS SANTOS ADVOGADO(S): THAIANNA RUSCIOLELLI SOUZA PROMOTOR PUBLICO: RELATOR: Des(a). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE ________________________________________ Ratifico a distribuição na data 04 de maio de 2011 Salvador,04 de maio de 2011 SecomgeDistribuição Cad 1 / Página 286 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 287 PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU Decisão exarada pela Desembargadora Plantonista Vilma Costa Veiga em 30 de abril de 2011, no PLANTÃO JUDICIARIO DE SEGUNDO GRAU PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS Nº: 0005749-03.2011.805.0000-0 ORIGEM: 1ª VARA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA PROCESSO 1º GRAU: 0039791-75.2011.805.0001 IMPETRANTE(S): BÉIS JOAQUIM SILVA DANTAS NETO DANIELA CARVALHO PORTUGAL MARCOS SOUZA FILHO PACIENTE (S): EDILBERTO SILVA OLIVEIRA IMPETRADO(S): MM JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SALVADOR. RELATORA PLANTONISTA: DESA VILMA COSTA VEIGA DECISÃO Trata-se de ordem de Habeas Corpus em benefício de EDILBERTO SILVA OLIVEIRA, sendo Impetrante(s) BÉIS. JOAQUIM SILVA DANTAS NETO, DANIELA CARVALHO PORTUGAL E MARCOS SOUZA FILHO, indicando como Autoridade Impetrada MM JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE COMARCA DE SALVADOR. Da análise dos autos, não se vislumbram, a priori, os requisitos ensejadores do que se pleiteia na inicial do presente "mandamus". Ad cautelam, a liminar deverá ser apreciada após as informações da Autoridade Impetrada, que, de logo, são requisitadas. Prestadas as informações, voltem os autos conclusos para apreciação do pleito liminar. P.I. Salvador, 30 de Abril de 2011 DESA.VILMA COSTA VEIGA RELATORA PLANTONISTA Decisão exarada pela Desembargadora Plantonista Vilma Costa Veiga em 30 de abril de 2011, no PLANTÃO JUDICIARIO DE SEGUNDO GRAU PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS Nº: 0005751-70.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE PORTO SEGURO PROCESSO 1º GRAU: 000579-29.2011.805.0201 IMPETRANTE(S): BEL. JOSÉ BATISTA DE SOUZA PACIENTE(S): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS IMPETRADO(S): MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE PORTO SEGURO. RELATORA PLANTONISTA: DESA VILMA COSTA VEIGA DECISÃO Trata-se de ordem de Habeas Corpus em benefício de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, sendo Impetrante (s) BEL. JOSÉ BATISTA DE SOUZA PINTO, indicando como Autoridade Impetrada MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE PORTO SEGURO. Em que pese a sustentação trazida na prefacial, espraiada com o objetivo de demonstrar a presença do constrangimento ilegal perpetrado, não se vislumbram, nesse exato momento, os requisitos que autorizam a concessão da pretendida medida liminar, quais sejam, o fumus boni juris - plausibilidade do direito subjetivo invocado - e o periculum in mora - efetiva possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar, determinando que sejam requisitadas informações à Autoridade Impetrada, acerca da ação a qual responde(m) o(s) Paciente(s), bem como, cópia(s) do(s) Prisional(is), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 647 do Código de Processo Penal. P.I. Salvador, 30 de Abril de 2011 DESA.VILMA COSTA VEIGA RELATORA PLANTONISTA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 288 Decisão exarada pela Desembargadora Plantonista Vilma Costa Veiga em 30 de abril de 2011, no PLANTÃO JUDICIARIO DE SEGUNDO GRAU PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS Nº: 0005750-85.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE PORTO SEGURO PROCESSO 1º GRAU: 000579-29.2011.805.0201 IMPETRANTE(S): BEL. ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS PACIENTE(S): FERNANDO PEREIRA SANTOS IMPETRADO(S): MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE PORTO SEGURO. RELATORA PLANTONISTA: DESA VILMA COSTA VEIGA DECISÃO Trata-se de ordem de Habeas Corpus em benefício de FERNANDO PEREIRA SANTOS, sendo Impetrante (s) BEL. ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS, indicando como Autoridade Impetrada MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE PORTO SEGURO. Em que pese a sustentação trazida na prefacial, espraiada com o objetivo de demonstrar a presença do constrangimento ilegal perpetrado, não se vislumbram, nesse exato momento, os requisitos que autorizam a concessão da pretendida medida liminar, quais sejam, o fumus boni juris - plausibilidade do direito subjetivo invocado - e o periculum in mora - efetiva possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar, determinando que sejam requisitadas informações à Autoridade Impetrada, acerca da ação a qual responde(m) o(s) Paciente(s), bem como, cópia(s) do(s) Prisional(is), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 647 do Código de Processo Penal. P.I. Salvador, 30 de Abril de 2011.// DESA.VILMA COSTA VEIGA RELATORA PLANTONISTA PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU HABEAS CORPUS - Nº 0005536-94.2011.805.0000-0 ORIGEM: IPIAÚ-BA IMPETRANTE(S): ROBERT JOSEPH LEEDER JUNIOR PACIENTE(S): MARCELO FERREIRA BRAGA IMPETRADO:JUIZ de Direito da Vara CRIME DA COMARCA DE IPIAÚ-BA-Ba DECISÃO O Advogado ROBERT JOSEPH LEEDER JUNIOR, devidamente qualificado, com espeque no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, c/c o artigo 647 e seguintes do CPP, impetrou, ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor da paciente MARCELO FERREIRA BRAGA, elencando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da vara Criminal da Comarca de IPIAÚ-BA, aduzindo em síntese o seguinte: Que o paciente foi preso em flagrante no dia 20/02/2009, tendo sido decretada a sua preventiva no dia 04/04/2009, por suposta infração ao art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Aduz que a manutenção do paciente no cárcere é arbitrária e imoral, revestida de completa ILEGALIDADE, onde o paciente se encontra preso desde o dia 20.02.2009, ficando patente o constrangimento legal. Não trouxe para os autos qualquer documentação, capaz de comprovar o alegado, requerendo a concessão da ordem, em caráter liminar, em favor do paciente, assegurando-se-lhe o direito de ir e vir, requerendo a expedição de alvará de soltura. Devo salientar que os serviços do plantão judiciário do 2º grau estão normatizados nas resoluções 11/2007 e 18/2009. Colhe-se das resoluções retrocitadas que o plantão judiciário de 2º grau só deverá analisar medida cautelar cível ou criminal que não puderam ser analisadas no horário do expediente normal, ou no caso em que a demora da apreciação possa causar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Ocorre que decorreram mais de dois anos do flagrante até a escala desse plantão, fato impeditivo da apreciação do Habeas Corpus, impondo a declinação da competência para apreciação do WRIT. Diante o exposto, declaro incompetente para apreciar o presente feito, determinando a redistribuição do Habeas Corpus. Publique-se e cumpra-se. Salvador, às 18h, do dia 29/04/2011 DES.JEFFERSON ALVES DE ASSIS RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 289 PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU HABEAS CORPUS Nº 0005369-77.2011.805.0000-0 COMARCA : NOVA SOURE IMPETRANTE: CLÁUDIO BRAGA MOTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE NOVA SOURE PACIENTE: MATEUS SPIGOTTI DA SILVA ADVOGADO: CLÁUDIO BRAGA MOTA - OAB/BA-B RELATOR: DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Habeas Corpus repressivo com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente, custodiado desde março de 2011, como incurso no art. 288 do CP, por força do decreto de prisão cautelar emitido em 10.03.2011 (fl. 16). Advogam-se as teses de impropriedade da prisão e de excesso prazal. Defiro a juntada da petição de fls. 70/71. Por oportuno, é o que basta relatar. D E C I D O. Trata-se de paciente primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e trabalho certo, conforme atestam os documentos de fls. 36/43. O delito cuja prática lhe é atribuída é afiançável, passível de aplicação de penas alternativas. Preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado o crime previsto no art. 288 do CP (vide nota de culpa acostada nos autos), teve sua prisão relaxada às fls. 44 pelo MM. Juiz de Acajutiba, sendo, posteriormente, decretada sua prisão preventiva pelo MM. Juiz de Nova Soure, em atendimento a representação de autoridade policial. Desprovida de previsão legal específica (CPP, arts. 647-667), a liminar em sede de Habeas Corpus, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias reclama, decerto, a manifestação inequívoca de ambos os requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, tarefa da qual, salvo melhor juízo, o impetrante se desincumbiu com maestria nos autos deste remédio heróico. Sobremodo porque restou notório o excesso prazal a que nem sequer concorreu a defesa, estando o acusado preso há tempo já superior a 50 dias, sem que se tenha avançado um milímetro na formação de sua culpa; e o que é pior, além de inaceitável: existem indícios veementes de que o acusado sofrera, inclusive, tortura policial, qual assevera o pronunciamento ministerial transcrito à fls. 05. A propósito, são taxativos os precedentes do STJ: Configurando o excesso de prazo a que não deu causa a defesa, configurado está o constrangimento ilegal. Foi a receita do legislador para que o Estado não ficasse indefinidamente com um acusado sob sua custódia, privado de liberdade, seu bem mais sagrado, sem o devido processo legal. É a maneira da Lei, denunciando a desídia dos agentes do poder público, estancar a coação ilegal que vez por outra se perpetra em nome do Estado (STJ - 5ª Turma - HC 5284 - relator ministro Edson Vidigal j. 04 / 03 / 97 - DJU 05 / 05 / 97, p. 17.062). Por outro lado, a teor do que consta nos autos apresenta-se-nos completamente ilegal a manutenção do decreto de prisão preventiva. Isto porque os fundamentos que ensejaram a segregação cautelar do réu carecem de legitimidade, porquanto as evidências que estariam a motivar tal decreto foram provavelmente obtidas por meio ilícito, via prática de tortura, qual assinalamos logo acima. Ademais, dispõe a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XLV que "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária." Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, cassando a decisão que exarei à fls. 67 e ordenando, ato contínuo, a urgente expedição de alvará de soltura, a favor do paciente, que deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Intimem-se. Requisito as informações de praxe à autoridade apontada como coatora. Ordeno, ato contínuo, que se dê vista dos autos à egrégia Procuradoria de Justiça. Publique-se imediatamente. Intimem-se. Cidade do Salvador, 27 de abril de 2011. DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Relator PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU HABEAS CORPUS (PEDIDO DE EXTENSÃO) Nº 0005369-77.2011.805.0000-0 - NOVA SOURE IMPETRANTE: CLÁUDIO BRAGA MOTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE NOVA SOURE PACIENTES: MATEUS SPIGOTTI DA SILVA e outros ADVOGADO: CLÁUDIO BRAGA MOTA RELATOR: JEFFERSON ALVES DE ASSIS DECISÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 290 Vistos, etc. Estou a cuidar de HC repressivo com pedido de liminar, originalmente impetrado em favor do paciente Mateus Spigotti, custodiado desde março de 2011, juntamente com os co-réus qualificados no presente pedido de extensão, como incursos, todos, no art. 288 do CP, por força do decreto de prisão cautelar emitido em 10.03.2011 (fl. 16). Advogam-se as teses de impropriedade da prisão e de excesso prazal. Por oportuno, é o que basta relatar. D E C I D O. Desprovida de previsão legal específica (CPP, arts. 647-667), a liminar em sede de habeas corpus, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias reclama, decerto, a manifestação inequívoca de ambos os requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, tarefa da qual, salvo melhor juízo, o impetrante se desincumbiu com maestria, desde sempre e agora, em sede de pedido de extensão, nos autos deste remédio heróico. Isso porque a liminar deferida ao primeiro paciente há de ser estendida aos demais co-réus, vitimados que estão, provável e objetivamente, pelo mesmo fruto de árvore proibida, qual seja, o da tortura policial. Nessa linha de intelecção, restou notório, outrossim, o excesso prazal a que nem sequer concorreu a defesa, estando os acusados presos há tempo já superior a 50 dias, sem que se tenha avançado um milímetro na formação de sua culpa; e o que é pior, além de inaceitável: existem indícios veementes de que os acusados estão a sofrer, inclusive, tortura policial, qual assevera o pronunciamento ministerial transcrito à fl. 05. A propósito, são taxativos os precedentes do STJ: Configurando o excesso de prazo a que não deu causa a defesa, configurado está o constrangimento ilegal. Foi a receita do legislador para que o Estado não ficasse indefinidamente com um acusado sob sua custódia, privado de liberdade, seu bem mais sagrado, sem o devido processo legal. É a maneira da Lei, denunciando a desídia dos agentes do poder público, estancar a coação ilegal que vez por outra se perpetra em nome do Estado (STJ - 5ª Turma - HC 5284 - relator ministro Edson Vidigal j. 04 / 03 / 97 - DJU 05 / 05 / 97, p. 17.062). A teor do que consta nos autos, pois, apresenta-se-nos completamente ilegal a manutenção do decreto de prisão preventiva. É que os fundamentos que ensejaram a segregação cautelar dos réus carecem de legitimidade, porquanto as evidências que estariam a motivar tal decreto foram provavelmente obtidas por meio ilícito, via prática de tortura, qual assinalamos logo acima. Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE EXTENSÃO aqui apreciado, ordenando, ato contínuo, a urgente expedição de alvará de soltura, a favor dos ora suplicantes, que deverão ser postos em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. Intimemse. Requisito as informações de praxe à autoridade apontada como coatora. Ordeno, ato contínuo, que se dê vista dos autos à egrégia Procuradoria de Justiça. Publique-se imediatamente. Intimem-se. Cidade do Salvador, 29 de abril de 2011. Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Relator PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU HABEAS CORPUS - Nº 0005536-94.2011.805.0000-0 ORIGEM: IPIAÚ-BA IMPETRANTE(S): ROBERT JOSEPH LEEDER JUNIOR PACIENTE(S): MARCELO FERREIRA BRAGA IMPETRADO:JUIZ de Direito da Vara CRIME DA COMARCA DE IPIAÚ-BA-Ba DECISÃO O Advogado ROBERT JOSEPH LEEDER JUNIOR, devidamente qualificado, com espeque no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, c/c o artigo 647 e seguintes do CPP, impetrou, ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor da paciente MARCELO FERREIRA BRAGA, elencando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da vara Criminal da Comarca de IPIAÚ-BA, aduzindo em síntese o seguinte: Que o paciente foi preso em flagrante no dia 20/02/2009, tendo sido decretada a sua preventiva no dia 04/04/2009, por suposta infração ao art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Aduz que a manutenção do paciente no cárcere é arbitrária e imoral, revestida de completa ILEGALIDADE, onde o paciente se encontra preso desde o dia 20.02.2009, ficando patente o constrangimento legal. Não trouxe para os autos qualquer documentação, capaz de comprovar o alegado, requerendo a concessão da ordem, em TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 291 caráter liminar, em favor do paciente, assegurando-se-lhe o direito de ir e vir, requerendo a expedição de alvará de soltura. Devo salientar que os serviços do plantão judiciário do 2º grau estão normatizados nas resoluções 11/2007 e 18/2009. Colhe-se das resoluções retrocitadas que o plantão judiciário de 2º grau só deverá analisar medida cautelar cível ou criminal que não puderam ser analisadas no horário do expediente normal, ou no caso em que a demora da apreciação possa causar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Ocorre que decorreram mais de dois anos do flagrante até a escala desse plantão, fato impeditivo da apreciação do Habeas Corpus, impondo a declinação da competência para apreciação do WRIT. Diante o exposto, declaro incompetente para apreciar o presente feito, determinando a redistribuição do Habeas Corpus. Publique-se e cumpra-se. Salvador, às 18h, do dia 29/04/2011 DES.JEFFERSON ALVES DE ASSIS RELATOR PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU HABEAS CORPUS Nº 0005467-62.2011.805.0000-0 COMARCA : SALVADOR IMPETRANTE: ANA PAULA MOREIRA GÓES - OAB/BA 30.700 IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS PACIENTE: FABIANA BOM PASTOR TEIXEIRA ADVOGADO: ANA PAULA MOREIRA GÓES - OAB/BA 30.700 RELATOR: DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Habeas Corpus repressivo com pedido de liminar, impetrado em favor da paciente, presa em audiência realizada no dia 25.04.11, por responder ao delito tipificado no art. 33 da Lei 11343/2011 (tráfico de entorpecentes). Fundamenta seu pedido na ausência de pressupostos ensejadores da prisão preventiva, aduzindo, às fls. 06 da exordial, que "a escassez ou a ausência mesma da fundamentação quanto aos requisitos ensejadores da prisão preventiva importam na soltura imediata do indivíduo, já que ilegalmente levado ao cárcere, analisadas, assim, não apenas as eventuais condições subjetivas favoráveis, como também, e em especial, os termos do art. 311 e 312 do CPP à luz do caso concreto." Por oportuno, é o que basta relatar. D E C I D O. Da análise dos autos dessume-se que a paciente foi presa em flagrante delito sob a acusação de ter praticado o crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (vide nota de culpa acostada nos autos), teve sua prisão relaxada às fls. 50/51 pelo MM. Juiz da 02ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, MM. Juiz Ícaro Almeida Matos, sendo, posteriormente, decretada sua prisão preventiva em audiência realizada no dia 25.04.2011 pela MM. Juíza Liz Rezende de Andrade, sob o seguinte fundamento: "Compulsando os autos, observo que, não obstante este Juízo tenha concedido liberdade provisória, consoante se vê às fls. 36/37, após concluída a instrução criminal, constata-se que a ré continua colocando em risco a ordem pública com a reiteração, em tese, da conduta criminosa que lhe é atribuída na denúncia. Com efeito, todas as testemunhas ouvidas nesta assentada, foram uniformes em informar que a ré, depois de ter sido solta, continua sendo vista com habitualidade em pontos de tráfico de drogas, situados no Centro Histórico desta cidade, bem como em companhia de traficantes conhecidos pela polícia, sendo que a testemunha Carla Conceição foi bastante elucidativa quanto a estas práticas, informando, ainda, que a ré tem ironizado os policiais militares que trabalham na região, como se possuísse um alvará eterno de impunidade. Assim, considerando que encontram-se devidamente evidenciados os pressupostos da prisão cautelar, indícios de autoria e demonstração da materialidade delitiva, aliado ao fato superveniente à soltura da ré de estar a mesma colocando em risco a ordem pública, com fundamento no art. 312 do CPP, bem como considerando que o delito é apenado com reclusão, decreto a sua prisão preventiva." Como sabido, a segregação cautelar provisória apresenta caráter de medida excepcional, decorrendo da necessidade de assegurar a efetividade do processo penal e a finalidade por este almejada, daí porque sua aplicação somente poderá ocorrer na presença dos requisitos efetivamente comprovados conforme prevê o art.312 do CPP e, desse modo, afastar-se o princípio constitucional da presunção de inocência. Na mesma linha de intelecção segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTS. 157, § 2º, I E II, E 288 DO CP E ART. 1º DA LEI 2.252/54. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. I - A prisão preventiva deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só pode ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 292 II - Em razão disso, deve o decreto prisional ser necessariamente fundamentado de forma efetiva, não bastando meras referências quanto à gravidade abstrata do delito. É dever do magistrado demonstrar, com dados concretos extraídos dos autos, a necessidade da custódia do paciente, dada sua natureza cautelar nessa fase do processo (Precedentes). Habeas corpus concedido. (HC 52283/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 07/08/2006 p. 243) In casu, ao examinar os documentos apresentados, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores à concessão do pedido liminar, na medida em que, como vem decidindo os tribunais superiores, a gravidade do crime por si só não é suficiente para a manutenção da segregação cautelar do paciente, pois entendimento diverso daria margem à criação de uma nova modalidade prisional não prevista lei. Ademais, a execução antecipada não se coaduna com os princípios e garantias do Estado Constitucional e Democrático de Direito. Acrescente-se, ainda, que a paciente é primária, portadora de bons antecedentes, além de ter respeitado as normas de administração prisional e haver colaborado com as autoridades policiais, não demonstrando ânimo de conturbar o feito ou abalar a aplicação da lei penal. Assim, considerando, nesta análise preliminar, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, DEFIRO o pedido de medida liminar ora formulado, para CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA À PACIENTE, nos termos do parágrafo único, artigo 310 do Código de Processo Penal, expedindo-se, imediatamente, o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor da paciente FABIANA BOM PASTOR TEIXEIRA. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao órgão ora apontado como coator, qual seja, a Exma. Sra. Juíza da 02ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, Dra. Liz Rezende de Andrade. Encaminhe-se, por igual, com urgência, cópia desta decisão à ilustre impetrante. Oficie-se, outrossim, a MM. Juíza de Direito da 02ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, para prestar as informações de praxe, no prazo de cinco dias. Após o envio das informações, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de abril de 2011. DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Relator 2ª VICE-PRESIDÊNCIA GABINETE PORTARIA Nº 186/SEMAG de 04 de maio de 2011. O 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, designar o Juiz Substituto DARIO GURGEL DE CASTRO, para, sem prejuízo de suas funções, a partir da publicação desta e até ulterior deliberação, exercer cumulativamente suas atividades na Vara Criminal da Comarca de Casa Nova. SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Des. Carlos Alberto Dultra Cintra 2º Vice-Presidente em exercício PORTARIA Nº 187/SEMAG de 04 de maio de 2011. O 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, designar o Juiz Substituto VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA, para, sem prejuízo de suas funções, a partir da publicação desta e até ulterior deliberação, exercer cumulativamente suas atividades no Juizado Especial Cível - JEC da Comarca de Euclides da Cunha. SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011. Des. Carlos Alberto Dultra Cintra 2º Vice-Presidente em exercício TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 293 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA GABINETE CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA RELATÓRIO DE ATIVIDADES Período: fev/2010 a fev/2011. 1. Edição dos Provimentos nos. 12 e 16, ambos de 2010, a Corregedoria-Geral da Justiça, tornando obrigatória a observância da Meta de Celeridade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça para os anos de 2010 e 2011, que consiste no julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos mais parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Foi, também, determinado que os Magistrados consignassem, no termo de audiência, que a sentença será proferida nos trinta (30) dias subsequentes ao término do prazo de alegações finais. Esta Corregedoria, nos mesmos Provimentos, recomendou que os juízes realizassem audiências de conciliação, instrução e julgamento de segunda a sexta-feira, sobretudo porque esse dado é obrigatoriamente considerado no cômputo da produtividade para fins de promoção e acesso, consoante Resolução nº 106, do Conselho Nacional de Justiça. 2. Criação de Comissão de Apoio e Fiscalização do Cumprimento da Meta 2, do CNJ, por intermédio da Portaria CGJ 539/2010 - GSEC, de 06/08/2010. Essa comissão é coordenada pela Juíza Auxiliar Maria Mercês Matos Miranda Neves e composta de 19 (dezenove) servidores, estagiários e 04 (quatro) Juízes de Direito, um para cada competência: Cível - Bela. Marielza Brandão, Família - Bela. Newcy Mary da Paixão Cunha, Crime - Bela. Ana Queila Loula e Fazenda Pública - Bel. Jerônimo Ouais Santos. Vale o registro de que os Juízes se dispuseram a compor essa equipe voluntariamente, sem prejuízo do exercício de suas funções na unidades judiciárias da Capital e sem receber qualquer vantagem. O trabalho está sendo feito da seguinte forma: inicialmente, foram identificadas as unidades com maior acervo de processos da Meta 2, para elaboração do cronograma. Uma vez definidas as unidades judiciárias de maior atraso no cumprimento da Meta, as Comissões são designadas para executar o trabalho de reorganização física, seguindo os padrões do antigo Programa Integrar, do CNJ, saneamento (expedição de mandados, editais, publicações etc.) e análise dos processos, para despacho, decisão interlocutória e sentença. Os resultados obtidos no ano de 2010 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 foram os seguintes: I - Equipe Cível: 10ª VARA CÍVEL Processos Cadastrados no Sistema Processos Triados Sentenças de Extinção Despachos Publicações realizadas Certificações realizadas Processos enviados ao Arquivo 3396 6357 4271 740 3462 2637 5640 30ª VARA CÍVEL Processos Triados Sentenças de Extinção Sentenças de Mérito Certificações realizadas Processos enviados ao Arquivo Processos Localizados e Movimentados Publicações em processos paralisados há mais de 01 ano 6ª VARA CÍVEL Processos Triados Sentenças de Extinção Despachos Publicações realizadas 636 61 20 61 1050 240 7 610 123 593 571 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 8ª VARA CÍVEL Processos Triados Sentenças de Extinção Sentenças de Mérito Sentenças Homologatórias Decisões Despachos Publicações realizadas Certificações realizadas Processos enviados ao Arquivo 15213 1165 20 20 09 364 1529 1448 2819 II - Equipe da Fazenda Pública: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Petições catalogadas Processos Triados Sentenças de Extinção Sentenças de Mérito Publicações realizadas Despachos e Decisões 1355 1132 539 41 1182 331 III - Equipe Criminal: 15ª VARA CRIME Processos Triados Atualização do Número dos Processos Organização de Autos para envio ao arquivo Processos Arquivados Ofícios expedidos Processos Localizados e Movimentados Processos Certificados Publicações realizadas Despachos Cadastramentos de partes Juntada de petições/documentos 1112 896 630 604 62 186 153 12 15 2 7 2ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE Processos Triados Juntadas de petições/documentos Movimentações lançadas no sistema Processos Localizados Processos Certificados Despachos Ofícios Expedidos Editais Elaborados Mandados Expedidos Publicações realizadas Cartas Precatórias expedidas Audiências designadas Audiências realizadas 888 631 2054 2926 217 187 82 53 369 52 2 130 44 2ª VARA DE TÓXICOS Processos Triados 1 Juntadas de petições/documentos Movimentações lançadas no sistema Processos Localizados Processos Certificados Pesquisas de Antecedentes Criminais Ofícios Expedidos Movimentações de baixa/arquivamento Mandados Expedidos Publicações realizadas Atualização do Número dos Processos Sentenças Processos Cadastrados 128 463 589 528 403 141 424 1477 9 179 139 159 10 Cad 1 / Página 294 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 12ª VARA CRIME Sentenças Cad 1 / Página 295 41 IV - Equipe de Família: 1ª VARA DE FAMÍLIA Sentenças com Resolução de Mérito Sentenças sem Resolução de Mérito Despachos Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.) 7 22 524 1155 3ª VARA DE FAMÍLIA Sentenças com Resolução de Mérito Despachos Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.) 17 100 1444 7ª VARA DE FAMÍLIA Sentenças com Resolução de Mérito Sentenças sem Resolução de Mérito Despachos Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.) 30 217 228 642 10ª VARA DE FAMÍLIA Sentenças com Resolução de Mérito Despachos Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.) 1 19 288 12ª VARA DE FAMÍLIA Sentenças com Resolução de Mérito Sentenças sem Resolução de Mérito Despachos Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.) 63 1220 1753 6790 Além da criação da Comissão de Apoio e Fiscalização do Cumprimento da Meta 2, a Corregedoria-Geral da Justiça incluiu no relatório de acesso ao cargo de Desembargador informações acerca da existência ou não de processos com excesso de prazo, o que estimula a adoção de providências por parte dos magistrados para evitar a paralisação indevida dos feitos sob sua presidência. 3. Adequação dos relatórios de acesso ao cargo de Desembargador às normas da Resolução nº 106, do Conselho Nacional de Justiça, inclusive no que concerne à apuração do índice de produtividade. Com essa medida, os Desembargadores avaliadores tiveram a possibilidade de analisar o desempenho, a produtividade e a adequação da conduta de todos magistrados concorrentes. 4.Reuniões com os Juízes da Capital, separados por competência: Juizados, Cíveis, Criminais, Fazenda Pública, Família e Varas de Substituições. Nesses encontros, o Corregedor falou com muita ênfase da necessidade de melhorar a produtividade e ouviu dos magistrados as deficiências de cada unidade ou de cada grupo. As atas das reuniões são enviadas a todos os Juízes e as deliberações tomadas são implementadas ao longo do tempo. 5. Implantação de nova metodologia de gestão dos processos administrativos findos. Encerramento da antiga Seção de Arquivo e modernização dos procedimentos de arquivamento e desarquivamento. 6.Implantada nova distribuição dos trabalhos da Secretaria da CGJ, para possibilitar uma análise mais criteriosa dos processos administrativos envolvendo pedidos de servidores. Especial atenção para os casos de pedidos de licença para tratamento de saúde, com vistas a coibir os abusos verificados. Reunião com a Junta Médica para exigir mais rigor na análise dos pedidos de licença e deflagração, de ofício, pelo Corregedor, de processos de aposentadoria por invalidez. 8.Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente. Atualização da Legislação que disciplinava o credenciamento, as atividades e o número de agentes por Comarca. A partir do Provimento Conjunto nº 02, de 05/07/2010, passou-se a exigir a realização de seleção pública e a apresentação de diversos documentos do candidato, bem como ficou mais claramente delineado o âmbito de atuação, proibindo, por exemplo, o porte de arma, a assunção do encargo por servidor público do Judiciário Estadual ou candidato/ocupante de cargo eletivo. Além disso, foi desenvolvido um novo modelo de carteira de identificação, emitido exclusivamente pela Corregedoria, com selo holográfico de segurança. Anteriormente, as carteiras eram impressas em folha de ofício comum e, na Capital, eram os próprios Juízes que emitiam as credenciais. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 296 8.Proibição de envio, pelas Varas, de Edital em papel para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. A publicação, atualmente, é feita exclusivamente via sistema. O projeto será expandido para as unidades extrajudiciais, evitando a digitalização dos editais de proclamas. 9.Adequação do Plantão Judiciário às normas do CNJ, especialmente à Resolução nº 72, que proíbe os Juízes Auxiliares da Corregedoria de exercer jurisdição. 10.Mutirão dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, para cumprimento da determinação do CNJ quanto ao julgamento dos feitos. 11.Realização de leilão de bens apreendidos em processos criminais, cumprindo a Recomendação nº 30, do CNJ, que trata da alienação antecipada de bens. Em 26/10/2010, foi realizado o primeiro leilão de bens apreendidos em processos criminais, envolvendo os feitos em tramitação na 1ª Vara Criminal, com absoluto sucesso, pois todos os 36 lotes foram arrematados. 12. Parcerias com o Ministério Público e com a Defensoria Pública para melhoria da atividade jurisdicional. 13. Criação do Núcleo de Controle de Produtividade, através da Portaria CGJ nº 56/2011-GSEC, para acompanhamento do cumprimento das metas fixadas nos Provimentos 10 e 12, e de outros projetos porventura lançados pela Corregedoria. As principais atividades do Núcleo são: I - coletar, junto aos setores competentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os dados necessários à aferição da produtividade dos Juízes e Servidores da Capital, conforme estabelecido nos Provimentos acima indicados e nos posteriores porventura baixados pela Corregedoria-Geral; II - elaborar relatórios mensais, sintéticos e analíticos, contendo a produtividade dos Juízes e Servidores da Capital; III - encaminhar, ao Corregedor-Geral da Justiça, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os relatórios mencionados no inciso anterior, com rol dos Juízes e Servidores que, segundo a apuração inicial, não atingiram os níveis mínimos de produtividade; IV - identificar e informar ao Corregedor-Geral os principais erros cometidos pelas unidades jurisdicionais de primeiro grau na alimentação do sistema informatizado de movimentação dos processos judiciais; V - visitar, mensalmente, pelo menos 10 (dez) unidades jurisdicionais de primeiro grau definidas pelo Corregedor-Geral, para verificar se o sistema informatizado está sendo corretamente alimentado, auxiliando na comunicação entre os servidores da unidade e os da Secretaria de Tecnologia do Tribunal; VI - encaminhar ao Corregedor-Geral, até o dia 10 de cada mês, relatório das visitas feitas às unidades jurisdicionais de primeiro grau, apontando os equívocos constatados e as medidas adotadas para corrigi-los. 14.I Jornada de Direito de Família. Em 25 de fevereiro de 2011, teve início a I Jornada de Direito de Família da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado da Bahia, evento voltado ao aperfeiçoamento técnico-jurídico dos magistrados e que contou com a participação de quase todos os Juízes que atuam nas Varas de Família da Comarca da Capital, bem como de Promotores de Justiça e Defensores Públicos dessa mesma competência. Os trabalhos foram conduzidos pelo Juiz e Professor Pablo Stolze Gagliano, que foi também responsável pela concepção da Jornada, onde as longas exposições teóricas seriam abandonadas e se abriria um espaço para que os operadores do Direito discutissem questões práticas do dia-a-dia forense. Como resultado, 12 (doze) proposições sobre temas relevantes do Direito de Família foram aprovadas. Ao final da Jornada, que já tem mais dois encontros agendados, os enunciados serão numerados e publicados, servindo de importante fonte de consulta para os operadores do Direito. 15. Através da Portaria CGJ 696/2010-GSEC foi determinada a realização de Correição Extraordinária em todos os Cartórios Extrajudiciais da Capital, a partir de 25 de outubro de 2010, ainda em curso. Para a condução dos trabalhos, foi designada a Juíza Auxiliar desta Corregedoria Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro. Nos trabalhos correicionais, é analisado não apenas o aspecto disciplinar, mas sobretudo os aspectos que interferem no bom funcionamento da unidade, a exemplo do espaço físico, dos equipamentos, dos servidores lotados na serventia, das ferramentas de sistema disponibilizadas etc. 16. Através da Portaria CGJ 211/2011-GSEC, foi instaurada Correição Parcial Extraordinária nos Cartórios do 1º, 2º, 3º e 4º Avaliadores Judiciais. Para a condução dos trabalhos, foi designada a Juíza Auxiliar desta Corregedoria Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro. A correição foi finalizada em 10/02/2011 e, como consequência, houve a relotação dos servidores das unidades, tendo em vista que, com a atual Lei de Organização Judiciária, o Oficial de Justiça passou a acumular a função de Avaliador Judicial, fazendo-se, portando, desnecessária a manutenção de tais cartórios. 17.Inspeção na Seção de Registro de Nascimento da Corregedoria-Geral da Justiça. A Corregedoria designou a Juíza Auxiliar desta Corregedoria Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro para inspecionar o Setor, tendo em vista as constantes notícias de roubo e de agressões sofridas pelos servidores. Como resultado, houve a relotação de grande parte dos servidores que exerciam as suas atividades no Setor, para unidades que possuem maior volume de trabalho. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 297 18. Através da Portaria CGJ nº 821/2010-GSEC, foi determinada a realização de Inspeção Ordinária em todas as Unidades Judiciais da Capital, designando o Juiz de Direito Titular ou substituto para presidir os trabalhos na Vara em que atua. Os relatórios das Inspeções foram encaminhados para os Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, para análise acerca das providências que precisam ser adotadas com o intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, além de servir de orientação para o calendário de correições de 2011. 19. Através da Portaria CGJ nº 148/2011-GSEC, foi instaurada Correição Parcial Extraordinária na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, tendo em vista os fatos denunciados pelo Conselho Nacional de Justiça no relatório final do Projeto Medida Justa. Os trabalhos, realizados no período de 01 a 07 de fevereiro de 2011, foram presididos pelo Juiz Auxiliar Cláudio Augusto Daltro de Freitas. No relatório final, ficou constatado que o Grupo de Diligências Especiais -GDE, que, segundo o CNJ, apresentava características de milícia, foi, de fato dissolvido, não havendo, no particular, qualquer medida administrativa ou disciplinar a ser adotada pela Corregedoria. As recomendações feitas pelo Juiz Auxiliar foram integralmente acatadas e as demandas de equipamentos, manutenção no espaço físico etc., foram devidamente encaminhadas aos Setores competentes do Tribunal. 20.Cartórios Extrajudiciais: Em que pese as dificuldades enfrentadas pela falta de servidores e pelas incertezas geradas com a iminente privatização, a Corregedoria-Geral da Justiça, ao longo desse primeiro ano de gestão, adotou diversas medidas tendentes a melhorar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, do que são exemplos: a) Reuniões com os titulares de todas as serventias extrajudiciais da Capital. Nesses encontros, são tratadas as principais dificuldades de cada unidade e discutidas soluções imediatas. Como resultado dessas reuniões, temos a alteração do horário de funcionamento das serventias extrajudiciais, modificação da sistemática do plantão dos finais de semana, remanejamento de servidores etc. b) Cartórios de Registro Civil: " Solicitação de estagiários; " Remanejamento de servidores; " Redução de horários dos postos e maternidade e retorno de servidor para o cartório; " Desativação de setores desnecessários com retorno de servidores para cartório; " Reuniões com o responsável pelo sistema utilizado nas serventias no sentido de adquirir uma versão mais atualizada, interligando os dados dos cartórios, o que facilitará as buscas de registros e 2ª vias de certidões e a recepção de pedidos de habilitações de casamento via internet. A Presidência do Tribunal já aprovou o orçamento para aquisição do sistema; " Solicitação de substituição de computadores e impressoras, sendo que alguns equipamentos já foram substituídos pelo setor de modernização do Tribunal; " Alteração da relação dos Cartórios Plantonistas, após reunião com os Oficiais, visando equilibrar o serviço; " Verificação dos Cartórios que não possuem internet. Solicitação de instalação da internet no Cartório do Paço, pela Diretoria de Informática da Presidência, o que foi feito após a liberação do link; " Estudo da possibilidade de formar uma equipe de digitação para inserir os dados dos livros dos Cartórios para o sistema, a fim de facilitar as localizações dos assentos de nascimento, casamento e óbitos pelos usuários que não possuam o número da folha e do livro, assim como facilitar a emissão da 2ª via de certidões; " Reorganização do Espaço Físico; " Encadernação dos livros pelo Núcleo de Documentação; " Implantação do Posto da Maternidade do Hospital Roberto Santos; c) Demais Serventias Extrajudiciais: " Apoio à instalação do TJ EXPRESS, pela Presidência, em 30.06.2010 com serviço de hora marcada para o Registro Civil ( certidão de nascimento ); Tabelionato (procuração e escritura sem valor declarado, abertura de firma e reconhecimento), certidão de protesto; " Alteração do horário de atendimento nos TABELIONATOS para proceder reconhecimento e abertura de firma e autenticação de documentos, das 09 às 15 horas, concentrando os números de servidores no mesmo horário para acelerar o atendimento; " Solicitação de estagiários do curso de Direito para todos os cartórios extrajudiciais; " Solicitação de estagiário do curso de Administração para o Cartório de Protesto de Títulos; " Solicitação e instalação de internet no cartório do Paço " Correição nos Cartórios de Protesto de Títulos, com remanejamento de servidores, retirada de material e equipamentos inservíveis e participação em várias reuniões para implantar o sistema Febraban, ainda em estudo pelo Tribunal; " Desenvolvimento da emissão de certidão on-line aguardando homologação e certificação digital para as tabeliães para posterior implantação; " Orientação para as tabeliães fornecerem as certidões na hora, diminuindo a demanda nos postos avançados; " Capacitação dos estagiários de direito. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 298 21. Atividades Correicionais: Resumo das Atividades Correicionais Acervo recebido quando da assunção da Corregedoria-Geral 26 Sindicâncias 32 Processos Administrativos Disciplinares Sindicâncias instauradas em 2010 37 Sindicâncias instauradas em 2011 37 Processos Administrativos Disciplinares Instaurados em 2010 25 Processos Administrativos Disciplinares Instaurados em 2011 07 Penalidades aplicadas em 2010 02 Advertências 04 Censuras 10 Suspensões 02 Demissões Penalidades aplicadas em 2011 01 Advertência 03 Censuras 02 Suspensões 01 Demissão Decisões proferidas em 2010 2.356 Decisões proferidas em 2011 875 Salvador, 29 de abril de 2011. Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº. CGJ - 581/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do PA-8074/2011, RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA para apurar a responsabilidade funcional dos servidores a que alude o referido feito, por suposta desídia, especificamente no tocante a assiduidade e pontualidade e possível ausência do cartório durante o horário de expediente, designando o Bel. Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria, para conduzir os trabalhos, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório circunstanciado. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 29 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº CGJ - 585/2011 O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no artigo 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da eficiência e celeridade pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos e da Central de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 88/2009 e 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que fixam parâmetros para os horários de atendimento ao público nos órgãos do Poder Judiciário; TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 299 CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de pagamento dos Documentos de Arrecadação Judiciária antes do início das atividades bancárias, por meio dos Caixas de Auto Atendimento, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o horário dos serviços de atendimento externo dos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos e da Central de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador, para fixar o início das atividades às 08:00h e o término às 16:00h, de segunda à sexta-feira, a partir de 05 de maio de 2011. Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ - 586/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do PA-53520/2009 e apensos, RESOLVE: Prorrogar, por 20 (vinte) dias, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar nº. PA-53520/2009 e apensos, instaurado, em desfavor do servidor José Ferreira Loiola Júnior, mediante Portaria nº. CGJ-429/2011-GSEC, publicada no Diário do Poder Judiciário de 22 de março de 2011. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-588/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar GILDO RIBEIRO JUNIOR, Escrivão, cadastro nº 801.412-4 para exercer suas funções na Seção de Controle, Distribuição e Informação - SECODI, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 04 de maio de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº CGJ - 589/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o quanto estabelecido na Portaria nº CGJ - 539/2010-GSEC, que instituiu a Comissão de Apoio e Fiscalização do Cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2, Considerando o quanto requerido pelo Bel. Jerônimo Ouais Santos, Juiz Coordenador da equipe da Área da Fazenda Pública da referida Comissão, RESOLVE: Suspender o expediente externo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no turno vespertino,no período de 04 a 06 de maio do corrente ano. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 ATOS ADMINISTRATIVOS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE LICENÇA PRÊMIO, PUBLICADA NO DJE DE 05.04.2011 (Proc. Nº 9381/2011). Processo nº 18973/2011 "ONDE SE LÊ": Beneficiário (a): TÂNIA MARIA GUIMARÃES BACELAR Cargo: Escrevente de Cartório Cadastro nº: 087.069-2 Comarca: Salvador Duração: 01(um) mês e 02 (dois) dias Vigência: 01.06.11 a 02.07.11 Saldo: 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias " LEIA-SE" : Duração: 01 (um) mês Vigência: 01.06.11 a 30.06.11 Saldo: 09 (nove) meses Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 04 de maio de 2011 Belª. Adriana Rodrigues da Silveira Secretária da Corregedoria Geral da Justiça CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Concessão de Licença Prêmio Nº Processo: 9236/2011 Beneficiário (a): JUVENAL ATAÍDE DA SILVA NETO Cargo: Escrevente de Cartório Cadastro nº: 112.265-7 Comarca: Salvador Período: 01 (um) mês Vigência: 16.11.11 a 15.12.11, ficando 02 (dois) meses para data oportuna Nº Processo: 19095/2011 Beneficiário (a): MÁRCIA PEREIRA PIMENTEL Cargo: Escrevente de Cartório Cadastro nº: 172.702-8 Comarca: Salvador Período: 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias Vigência: 10.06.11 a 22.10.11, ficando 02 (dois) meses para data oportuna Nº Processo: 18990/2011 Beneficiário (a): SANDRA HELENA RIBEIRO ARAÚJO Cargo: Oficiala de Justiça Avaliadora Cadastro nº: 804.574-7 Comarca: Salvador Período: 10 (dez) dias Vigência: 13.07.11 a 22.07.11, ficando 01 (um) mês e 20 (vinte) dias para data oportuna Nº Processo: 19717/2011 Beneficiário (a): GIOVANA ROCHA DE OLIVEIRA Cargo: Subescrivã Cadastro nº: 900.814-4 Comarca: Salvador Período: 01 (um) mês Vigência: 19.04.11 a 18.05.11, ficando 02 (dois) meses para data oportuna Cad 1 / Página 300 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nº Processo: 18281/2011 Beneficiário (a): NIVA MARIA LOPES COSTA Cargo: Subescrivã Cadastro nº: 016.592-1 Comarca: Salvador Período: 01 (um) mês Vigência: 04.10.11 a 02.11.11, ficando 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias para data oportuna Nº Processo: 18198/2011 Beneficiário (a): CÉLIA MARIA COSTA LIMA Cargo: Oficiala de Justiça Avaliadora Cadastro nº: 171.801-0 Comarca: Salvador Período: 01 (um) mês Vigência: 03.10.11 a 01.11.11, ficando 05 (cinco) meses para data oportuna Nº Processo: 10117/2011 Beneficiário (a): MARIA INÊS SAPUCAIA CAMERA Cargo: Escrevente de Cartório Cadastro nº: 806.067-3 Comarca: Salvador Período: 01 (um) mês Vigência: 03.10.11 a 01.11.11, ficando 04 (quatro) meses para data oportuna Nº Processo: 18304/2011 Beneficiário (a): IVANISE ALVES BORBA Cargo: Escrevente de Cartório Cadastro nº: 801.387-0 Comarca: Salvador Período: 01 (um) mês Vigência: 01.11.11 a 30.11.11, ficando 01 (um) mês para data oportuna Nº Processo: 18984/2011 Beneficiário (a): VALDÉLIA NEIDE DOS SANTOS SOLEDADE Cargo: Escrevente de Cartório Cadastro nº: 171.034-6 Comarca: Salvador Período: 01 (um) mês Vigência: 01.11.11 a 30.11.11, ficando 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias para data oportuna Concessão de Licença Médica Nº do Processo: 14800/2011 Beneficiário (a): NELZA ALVES CARVALHO Cargo: Escrevente de Cartório Cadastro nº: 205.453-1 Comarca: Salvador Período: 45 (quarenta e cinco) dias Vigência: 05.04.11 a 19.05.11 Art./Lei: 145 - 6677/94 Nº do Processo: 13295/2011 Beneficiário (a): GILSON JOSÉ SANTANA MACEDO Cargo: Escrevente de Cartório Cadastro nº: 180.934-2 Comarca: Salvador Período: 120 (cento e vinte) dias Vigência: 26.03.11 a 23.07.11 Art./Lei: 145 - 6677/94 Nº do Processo: 1635/2011 Beneficiário (a): FRANZ ANTONIO GÓES GUIMARÃES Cargo: Oficial de Justiça Avaliador Cadastro nº: 204.603-2 Cad 1 / Página 301 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 302 Comarca: Salvador Período: 90 (noventa) dias Vigência: 17.01.11 a 16.04.11 Art./Lei: 145 - 6677/94 Nº do Processo: 17243/2011 Beneficiário (a): SIMONE ANGÉLICA MARQUES B. VALOIS COUTINHO Cargo: Técnico de Nivel Médio Cadastro nº: 213.306-7 Comarca: Salvador Período: 15 (quinze) dias Vigência: 07.04.11 a 21.04.11 Art./Lei: 145 - 6677/94 Nº do Processo: 14146/2011 Beneficiário (a): CLÉBIO RODRIGUES DA SILVA Cargo: Oficial de Justiça Avaliador Cadastro nº: 804.632-8 Comarca: Salvador Período: 60 (sessenta) dias Vigência: 29.03.11 a 27.05.11 Art./Lei: 145 - 6677/94 Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 04 de maio de 2011 Belª Adriana Rodrigues da Silveira Secretária da Corregedoria Geral da Justiça DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. PA-43841/2010 apenso aos PA-57240/2010 e PA-3192/2011 Bel. Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, de fls. 435/437, por seus próprios fundamentos, a fim de determinar a instauração de sindicância para apuração dos fatos noticiados nestes autos. Para direção dos trabalhos, designo a Juíza Auxiliar da Corregedoria, MARIA MERCÊS MATTOS MIRANDA NEVES, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos autos, para apresentação do parecer conclusivo. Comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça. Serve o presente, por cópia, como ofício. PA-52552/2009 Bela. Mariana Deiró de S. Brandão, Juíza de Direito, encaminha expediente. Diante das informações prestadas pela OAB e pela Defensoria Pública, revela-se impossível atender ao requerimento da Ilustre magistrada subscritora. Sendo assim, arquive-se. PA-17977/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 06 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso MOACIR DE ANDRADE LOPES, atualmente recolhido no Conjunto Penal de Itabuna/BA, para o Centro de Detenção Provisória de Itapeva/SP. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapeva/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-18535/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 03 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso JOSÉ BAULDUÍNO DE FARIAS, atualmente recolhido na Delegacia de Porto Seguro/BA, para a cadeia Pública de Mamanguape/PB. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara Crime da Comarca de Mamanguape/ PB e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-17965/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso JOSÉ ROGERSON DOS SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 303 PEREIRA, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Salvador/BA, para a Direção das Unidades Penitenciárias - DNP, situada em Maceió/AL. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-18537/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 07 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso NELSON VIEIRA DE FREITAS, atualmente recolhido no Presídio Salvador, nesta Capital, para o Centro de Detenção Provisória de Bauru/SP. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bauru/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-17970/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso VALDIMIRO DIAS MAGALHÃES, recolhido no Complexo Policial de Bom Jesus da Lapa/BA, para a Cadeia Pública de Brasília/DF. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-8768/2011 Bel. Ícaro Almeida Matos, Juiz de Direito, informa gozo de licença médica. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, por seus próprios fundamentos, para determinar o deferimento do pedido e o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se os interessados. Comuniquem à Servidora Coordenadora do Plantão. Serve o presente, por cópia, como ofício. PA-19696/2011 Bela. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, Juíza de Direito, solicita designação de servidores. Diante da inexistência de servidores disponíveis, aguarde-se. PA-19714/2011 Edla Marie Lopes de Carvalho, Escrevente de cartório, solicita relotação. Diante da anuência dos Juízes Titulares da 5ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes e da 12ª Vara Criminal, ambas da Capital, defiro o pedido. Expeça-se o ato. PA-62091/2009 Bela. Mirna Fraga Souza de Faria, Juíza de Direito, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento de fls. 19 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso MARCOS CORDEIRO DA COSTA, atualmente recolhido na Cadeia Pública da Comarca de Belo Campo/BA, para o Presídio Nilton Gonçalves, na Comarca de Vitória da Conquista/BA. Oficiem-se o Juízo de Direito da Comarca de Belo Campo/BA e a Direção do Presídio Nilton Gonçalves, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-17967/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 06 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso LUCIANO DE JESUS SOUZA, atualmente recolhido no Conjunto Penal de Itabuna/BA, para o Centro de Detenção Provisória de São Paulo/SP. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-18693/2011 Bel. Tardelli Cerqueira Boaventura, Juiz de Direito, solicita transferência de presos. Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS, ADAILTON DA SILVA ALEIXO, MARCOS RAIMUNDO FÉLIX, EDUARDO REIS DAMASCENO e AUGUSTO CEZAR MONTEIRO SOUTO, custodiados na Cadeia Pública da Comarca de Senhor do Bonfim/BA, para o Conjunto Penal de Juazeiro/ BA. Oficiem-se o Juízo requerente e a Direção do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 304 PA-18383/2011 Bel. Anderson de Souza Bastos, Juiz de Direito, solicita transferência de presos. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos JOILSON SILVA DE ARAÚJO (ZIG) e BRUCE KEINE SANTOS QUEIROZ (BRUCE), atualmente custodiados na Delegacia de Polícia da Comarca de Una/BA, para o Presídio Ariston Cardoso, situado na Comarca de Ilhéus/BA. Oficiem-se o Juízo da Vara Crime de Una/BA, a Direção do Presídio Ariston Cardoso, situado na Comarca de Ilhéus, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-19058/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso ADAILSON ALEXANDRE SANTOS MARQUES, recolhido no Presídio Salvador, nesta Capital, para o Centro de Detenção Provisória de São Paulo/SP. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo do 1º Tribunal do Júri do Fórum Central da Comarca de São Paulo/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-19054/2011 Bel. Aroldo Carlos Borges do Nascimento, Juiz de Direito, solicita transferência de presos. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos MARCONDES JOSÉ MEDRADO DIAS, ROSIVALDO ALVES MENDES e JADSON PAULO SOUZA, recolhidos no Complexo Policial de Senhor do Bonfim/BA, para o Conjunto Penal de Juazeiro/BA. Oficiem-se o Juízo requerente e a Direção do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-17975/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso LAUDO VIANA NETO, recolhido no Complexo Policial de Teixeira de Freitas/BA, para o Centro de Detenção Provisória Éderson Vieira de Jesus, situado em Osasco/ SP. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osasco/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-19060/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso VALTER ALEXANDRE DE LIMA, recolhido no Complexo Policial de Senhor do Bonfim/BA, para a Cadeia Pública de Buritis/MG. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara Crime da Comarca de Buritis/MG e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-18023/2011 Bel. Reno Viana Soares, Juiz de Direito, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 03 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso EDNO NUNES DE ARAUJO, atualmente recolhido no Presídio Regional Nilton Gonçalves, situado em Vitória da Conquista/BA, para o Presídio Advogado Brito Alves, na cidade de Arcoverde/PE. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Recife/PE e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 305 PA-17108/2011 Robson Pinto da Silva, Diretor Adjunto do Presídio Regional de Esplanada, solicita transferência de presos. Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos JEFERSON CARLOS DA SILVA, LUIZ CLÁUDIO MENEZES, MATHEUS SPIGOTTI DA SILVA e ALEXANDRE OLHIER RAMOS, custodiados no Presídio Regional de Esplanada/BA, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA. Oficiem-se o requerente e a Direção do Conjunto Penal de Serrinha, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-9306/2011 Walter Ferreira da Silva, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento de fls. 10 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, pelos seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, para determinar a remessa dos presentes autos à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal, para análise e deliberação. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. PA-17972/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso JOSÉ FERNANDO ALVES PEREIRA, custodiado na Delegacia de Livramento de Nossa Senhora/BA, para a Cadeia Pública de Brasília/DF. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-10477/2011 Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso. Acolho o pronunciamento de fls. 09 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso ABRAÃO ARAÚJO DA SILVA, atualmente recolhido no Presídio Salvador, nesta Capital, para o Centro de Detenção Provisória Pinheiros I, no Estado de São Paulo. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo/SP, o Juízo de Direito da 2ª Vara Crime da Comarca de Vitória da Conquista/BA e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-17495/2011 Bel. José Onofre Alves Junior, Juiz de Direito, solicita transferência de presos. Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos CLOVIS BERNARDO RIBEIRO JUNIOR (JUNIOR CICATRIZ), DELSUC SILVA DE ANDRADE (DELSUC), EDMILSON ALVES RIBEIRO (MUTANTE), GILMAR SILVA DOS SANTOS (COBRA) e JADSON BARRETO DA CONCEIÇÃO (JADSON), atualmente recolhidos na Delegacia de Polícia de Itaberaba/BA, para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA. Oficiem-se o Juízo requerente e a Direção do Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO. PA-55133/2010 Érica Barbosa Pires, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Moacir Reis Fernandes Filho, por seus próprios fundamentos, para determinar o arquivamento dos autos. Intimem-se os interessados. Serve a presente, por cópia, como ofício. PA-18363/2011 Bel. João Bosco de Oliveira Seixas e Bela. Ana Conceição Barbuda Sanches Ferreira, Juízes de Direito, solicitam permuta no Plantão Judiciário do 1º Grau. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, por seus próprios fundamentos, para determinar o deferimento do pedido e o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se os interessados. Comuniquem à Servidora Coordenadora do Plantão. Serve o presente, por cópia, como ofício. PA-3979/2010 Bel. Alberto Raimundo Gomes dos Santos, Juiz de Direito, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Maria helena Lordêlo de S. Ribeiro, de fls. 32/33, por seus próprios fundamentos, para determinar o arquivamento do feito. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 306 PA-13942/2011 Bel. João Augusto Alves de Oliveira Pinto e Bela. Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juízes de Direito, solicitam permuta. Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 27/28, do Juiz Corregedor Cláudio Augusto Daltro de Freitas, e determino a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura, nos termos do art. 102, inciso II, do RITJ-Ba. PA-34287/2010 Cesar Ferreira Santos, formula representação. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Maria Mercês Mattos Miranda Neves, de fs. 52/53, por seus próprios fundamentos, para determinar a instauração de sindicância, para apuração dos fatos noticiados nos autos. Para direção dos trabalhos, designo a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, MARIA MERCÊS MATTOS MIRANDA NEVES, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do autos, para apresentação de parecer conclusivo. Publique-se e expeça-se o competente ato. PA-1882/2011 - Autos de sindicância. Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da M.M. Juíza Auxiliar da Corregedoria, Bela. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, para aplicar ao servidor ROGÉRIO SANTANA MATOS, Oficial de Justiça, a pena disciplinar de advertência, em virtude do descumprimento os deveres funcionais com espeque nos arts. 265, I, combinado com o art. 267, I da Lei nº 11.047/ 2008 e art. 206, parágrafo 1º da lei nº 6677/94. Publique-se e baixe-se o competente ato. PA-51213/2009 apenso ao PA-2723/2010 Des. Raymundo Antonio Carneiro Pinto, Corregedor Regional do TRT da 5ª Região, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Moacir Reis Fernandes Filho, por seus próprios fundamentos, para determinar o arquivamento dos autos. Intimem-se os interessados. Serve a presente, por cópia, como ofício. PA-5952/2011 Bel. Gustavo José Araújo Calmon de Amorim, Tabelião, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento da MM Juíza Corregedora, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, por seus próprios fundamentos, para determinar a remessa de cópia dos autos à Delegacia competente e, em seguida, arquivar os autos. Antes, porém, determino o envio do P.A. Em referência à MM. Juíza da Vara de Registros Públicos, a fim de proceder, de ofício, ao bloqueio administrativo o Registro do Imóvel em questão, nos termos do art. 214,§3º, da Lei nº 6.015/73. PA-8067/2011 Sônia Mendes Freire D'Aguiar, através do Bel. Tony Figueiredo (OAB/BA 12.216), encaminha expediente. Acolho o pronunciamento da MM Juíza Corregedora, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, por seus próprios fundamentos, para determinar a remessa de cópia dos autos à Delegacia competente e, em seguida, arquivar os autos. Antes, porém, determino o envio do P.A. Em referência à MM. Juíza da Vara de Registros Públicos, a fim de proceder, de ofício, ao bloqueio administrativo o Registro do Imóvel em questão, nos termos do art. 214,§3º, da Lei nº 6.015/73. PA-2946/2010 Verônica Marques dos Santos, formula representação. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedora, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, de fls. 16/17, por seus próprios fundamentos, para determinar o arquivamento do feito. PA-63716/2009 Gerson Ferreira Nery, formula representação. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedora, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, de fls. 27/28, por seus próprios fundamentos, para determinar o arquivamento dos autos. PAD-53520/2009 apenso aos PAD-8916/2010, PA-45533/2009 e PA-36379/2009 Advogado: Bel. Claúdio Fabiano B. Balthazar (OAB/BA 10.901) Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Cláudio Augusto Daltro de Freitas, por seus próprios fundamentos, para deferir o pedido formulado e determinar a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos por 20 (vinte) dias. Expeça-se o ato. Publique-se. PA-35390/2009 apenso aos PA-19546/2005 Vera Lúcia Araújo Amaral, Atendente de Recepção, solicita retorno à comarca de origem. Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 31 do Juiz Corregedor Auxiliar, MOACIR REIS FERNANDES FILHO, e, considerando a motivação ali explicitada, DETERMINO que o presente processo seja arquivado. Secretaria da Corregedoria da Justiça, 04 de maio de 2011. Belª Adriana Rodrigues da Silveira Secretária da Corregedoria-Geral da Justiça TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 307 CIRCULARES CIRCULAR Nº CGJ.075/11-SEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no Art. 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pelo Juiz de Direito da 11ª Vara dos Feitos Criminais da Comarca de Salvador/Ba. (Proc. Nº 18331/2011); CONSIDERANDO não constar no ofício enviado a localidade em que foi efetuado o registro de óbito da pessoa mencionada; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o quanto solicitado por aquela autoridade: RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro Civil do Poder Judiciário da Capital, ou seus substitutos legais, que localizem, em seus registros, a certidão de óbito de SIVALDO PEREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, natural de Miguel Calmon/Ba, filho de Antônio Pereira Gomes e Míriam Rosa Santos Gomes, nascido em 23/05/1985 e falecido após 26/01/2010, nesta Capital, enviando o documento solicitado à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Circular. Paragráfo Único: Os Cartórios de Registro Civil que não localizarem em seus registros a Certidão de Óbito mencionada no caput deste artigo deverão encaminhar certidão negativa à Corregedoria-Geral da Justiça, em igual prazo. Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011. Des. Jerônimo dos Santos Corregedor-Geral da Justiça CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR GABINETE PORTARIA Nº CCI - 0351/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0252/2010-GSEC, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 15.04.2010, que designou EVA RODRIGUES MAIA, portadora do RG nº 1294985990 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2010. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0352/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar RAFAELA REIS ALVES SEPÚLVEDA, portadora do RG nº 09099389 62 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível - 2ª Vara da Comarca de Itabuna, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 308 PORTARIA Nº CCI - 0353/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar JOSÉ ELIAS SEIBERT SANTANA JÚNIOR, portador do RG nº 12916686 32 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível - 2ª Vara da Comarca de Itabuna, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0392/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 056/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 10.02.2010, que designou a Bacharela RUTH PEREIRA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais PORTARIA Nº CCI - 0393/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Prorrogar por 06 (seis) meses a designação de LUCÍLIA ARAÚJO FONSECA, portadora do RG nº 984865942 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário no Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, conforme Portaria nº CCI - 0595/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 08 de outubro de 2010, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0394/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Prorrogar por 06 (seis) meses a designação de GABRIELA SANTOS AHNERT, portadora do RG nº 1366209575- SSP/BA, para prestar serviço voluntário no Juizado Especial Cível - 2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, conforme Portaria nº CCI - 0612/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 08 de outubro de 2010, até ulterior deliberação Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 309 PORTARIA Nº CCI - 0395/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0652/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de novembro de 2010, que designou MARIA TATIANA AMARAL SILVA, portadora do RG nº 342585584 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Ipiaú, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0396/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar FERNANDO RAMOS DA SILVA, portador do RG nº 07493017-67 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0397/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar CRISTIANE LUZIA VIEIRA XIMENES, portadora do RG nº 12135211-06 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0398/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0434/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de julho de 2010, que designou TONY COELHO SANTOS, portador do RG nº 1117194884- SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível - 1ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 310 PORTARIA Nº CCI - 0399/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0395/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de julho de 2010, que designou ANA GLEISE DOS SANTOS SOUZA, portadora do RG nº 08930683-06 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Alagoinhas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0400/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar JEAN MICHEL FONSECA DO CARMO, portador do RG nº 12760622 06 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível da Comarca de Lauro de Freitas, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0401/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar as Portarias nº CCI - 0337/2010-GSEC e nº CCI - 0496/2010-GSEC que designaram JOSSIARA LOPES DO CARMO PASSARINHO, portadora do RG nº 04.450.376-87 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Eunápolis, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0402/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0453/2010-GSEC que designou MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO, portador do RG nº 093311071 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 29 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 311 PORTARIA Nº CCI - 0403/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0491/2010-GSEC que designou MARCOS PAULO SANTOS LEMOS, portador do RG 0930047028 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Ipirá, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 29 de abril de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais PORTARIA Nº CCI - 0404/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar AUGUSTO ABÍLIO POMBAL DO ROSÁRIO JÚNIOR, portador do RG nº 1378879228- SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0405/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS, portador do RG nº 14766736-79- SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0406/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0413/2010-GSEC que designou MÉRCIA COSTA BASTOS, portadora do RG nº 4.847.429-SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Serrinha, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 312 PORTARIA Nº CCI - 0407/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0610/2010-GSEC que designou VICTOR BERTI TORRES SANJUAN, portador do RG nº 11406350 85 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário, pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Juazeiro, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98. Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0408/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar BÁRBARA CRISTINA SANTOS XAVIER para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0409/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar WARNEY SANTOS RAMOS, portador do RG nº 08400561-09 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/ 98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0410/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0562/2010-GSEC que designou MAGNA ALVES OLIVEIRA, portadora do RG nº 20.034.045-03 SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Teixeira de Freitas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 313 PORTARIA Nº CCI - 0411/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0435/2010-GSEC que designou MARCOS PEREIRA, portador do RG nº 116847816-2- SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0412/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0573/2010-GSEC que designou JOSÉ HENRIQUE SALES PRADO, portador do RG nº 2450861 SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Seguro, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0413/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0590/2010-GSEC que designou LORENA CARDOSO DE ALMEIDA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Seguro, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0414/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0275/2010-GSEC que designou KARIME VELASCO DE SANT'ANNA, portadora do RG nº 2009416DGPC/GO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Juazeiro, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 314 PORTARIA Nº CCI - 0415/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0408/2010-GSEC que designou DANIELA FRANÇA DOS SANTOS, portadora do RG nº 09182711 69 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Irecê, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0424/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0323/2010-GSEC que designou CRISTIANE GAMARRA OLIVEIRA, portadora do RG nº 1303761599 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Eunápolis, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0425/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0324/2010-GSEC que designou MÁRCIA CRISTINA TREMURA BARBOSA, portadora do RG nº 12717509 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Eunápolis, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0426/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0327/2010-GSEC que designar MÁRIO JÚLIO MARTINS SOUZA, portador do RG nº 1054269 - SE/ DPMAF, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Eunápolis, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 315 PORTARIA Nº CCI - 0427/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0610/2010-GSEC que designou VICTOR BERTI TORRES SANJUAN, portador do RG nº 11406350 85 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário, pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Juazeiro, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0428/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0102/2010-GSEC que designou ARLECI VIEIRA DOS SANTOS AFONSO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais PORTARIA Nº CCI - 0429/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0103/2010-GSEC que designou PHILIPPE VIEIRA AFONSO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais PORTARIA Nº CCI - 0430/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0563/2010-GSEC que designou JULIANA ARAÚJO MARTINS DA SILVA, portadora do RG nº 1161475800 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Jesus da Lapa, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 316 PORTARIA Nº CCI - 0431/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0101/2010-GSEC que designou KARINE NUNES MAIA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais PORTARIA Nº CCI - 0432/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0154/2010-GSEC que designou LEVI CUNHA DE ANDRADE, RG nº 0964459396 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0433/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0155/2010-GSEC que designou OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA DE ANDRADE, RG nº 310787378 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0434/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0156/2010-GSEC que designou KARINE NUNES MAIA, RG nº 13124172-93 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 317 PORTARIA Nº CCI - 0435/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0157/2010-GSEC que designou THAUNA LACERDA AMORIM, RG nº 13476178-25 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0436/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 087/2010-GSEC que designou CLÉSTON ANDRADE CAVALCANTE, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Paulo Afonso, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais PORTARIA Nº CCI - 0437/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0411/2010-GSEC, de 15 de julho de 2010, que designou JOSÉ EMÍLIO CAMARGO MOTA, portador do RG nº 182431 - MB, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Itaberaba, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0438/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0412/2010-GSEC, de 15 de julho de 2010, que designou DINÁLIA MASCARENHAS GOMES, portadora do RG nº 07818380-45-SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Itaberaba, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/ 98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 318 PORTARIA Nº CCI - 0439/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar JAMILE NOVAES SANTOS, portadora do RG nº 13202363-67 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 06 (seis) meses, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0440/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar JÚLIA GOMES DE AZEVEDO, portadora do RG nº 12703806-05 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0441/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0591/2010-GSEC que designou ANTÔNIO LENINE DOS SANTOS, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Alagoinhas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0442/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0592/2010-GSEC que designar CRISTIANO DE OLIVEIRA FONSECA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Alagoinhas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, até ulterior deliberação. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 319 PORTARIA Nº CCI - 0443/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0202/2010-GSEC que designou CARLOS BAUER JOSÉ DA SILVA PIAU, portadora do RG nº 5693531 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0444/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0251/2010-GSEC que designou CARLOS BAUER JOSÉ DA SILVA PIAU, portador do RG nº 754084 - SSP/DF, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Barreiras, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0445/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0271/2010-GSEC que designou MERCÊS DA SILVA MACEDO, portador do RG nº 3834306 - SSP/ GO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Barreiras, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0446/2010-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0330/2010-GSEC que designou MERCÊS DA SILVA MACEDO, portadora do RG nº 3834306 - SSP/ GO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 320 PORTARIA Nº CCI - 0447/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0394/2010-GSEC que designou RAFAEL CONCEIÇÃO CASTRO, portador do RG nº 11318956-73 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Bom Jesus da Lapa, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0448/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a PORTARIA Nº CCI - 0207/2010-GSEC que designou EDUARDO CUNHA VASCONCELOS, portador do RG nº 6388612 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Brumado, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0449/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0121/2010-GSEC que designou ANTONIO ALVES DA SILVA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Camaçari, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais PORTARIA Nº CCI - 0450/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0426/2010-GSEC que designou TÂNIA CARNEIRO DE MOURA, portadora do RG nº 1878303-12 SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Camaçari, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 321 PORTARIA Nº CCI - 0451/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Revogar a Portaria nº CCI - 0468/2010-GSEC que designou FERNANDA VANIELLE SANTOS VALENTE, portadora do RG 07946336-33 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Camaçari, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior PORTARIA Nº CCI - 0452/2011-GSEC A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar UBIRATAN FLORINDO MATEUS, Digitador, Cadastro 900.932-9, para exercer suas funções no Juizado Especial Cível da Comarca de Paulo Afonso, turno matutino, até ulterior deliberação, ficando revogada a anterior. Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011. Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO Corregedora das Comarcas do Interior ATOS ADMINISTRATIVOS DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR. PA-19582/2011 Maria José Silva, Diretora Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, encaminha expediente. Aguardem-se esclarecimentos ou indicações de providências. Prazo de cinco dias. Oportunamente, inexistindo manifestação, arquivem-se com observância das formalidades legais. Comarca de Baixa Grande PA-18118/2011 Roque Macêdo Junior, Oficial de Justiça Avaliador, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007. O MM Juiz de Direito da Comarca de Baixa Grande, encaminhou a esta Corregedoria, para referendo, a Portaria nº 002/2011 que designou o Servidor Roque Macêdo Júnior, Oficial de Justiça Avaliador, para exercer as funções de Agente de Proteção ao Menor, nos termos do Provimento nº 12/2007. De acordo com a justificativa apresentada, é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº. 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 30 de março de 2011. Comarca de Cachoeira PA-17110/2011 Bela. Janaína Medeiros Lopes Braga, Juíza de Direito, encaminha expediente. Autorizo, desde que não seja interrompido o expediente regular do cartório, bem como o atendimento ao público. A suspensão de prazos processuais também está afastada. No mais, devem ser observadas as formalidades e a metodologia prevista na Portaria n º 09/11 desta Corregedoria. Comarca de Canavieiras PA-24354/2010 Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Relatora, solicita providências. Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar desta CCI, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, e determino o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e providências. Publique-se. Dê ciência. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 322 Comarca de Coaraci PA-18552/2001 Bel. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de Direito, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007. A Portaria nº 16/2011 do Juízo de Direito da Comarca de Feira de Santana, revoga a Portaria nº 02/2011, que designou André Luis Araújo Santos, Escrevente de Cartório, para exercer as funções de Subescrivão, dispensa o referendo desta Corregedoria, cabendo, tão somente, anotar em ficha funcional. Publique-se. Anote-se. Comarca de Entre Rios PA-32514/2010 Adilson de Jesus, Oficial do Registro Civil, encaminha expediente. Tendo em vista a manifestação supra, da Assessoria Jurídica da Corregedoria, e verificando, no presente processo, que a designação submetida a referendo é indispensável para a preservação da prestação jurisdicional na Comarca de Entre Rios, decido REFERENDAR a Portaria nº 04/2010, que designa a servidora NEUZA CARVAHO DA PAZ, escrevente de cartório, cadastro nº 154.792-5, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atividades inerentes ao cargo Oficiala de Registro Civil da sede da Comarca do Capela de Entre Rios pelo período de 01 (um) ano, a partir de 12/09/2010. À Secretaria da CGJ, para adoção das providências cabíveis. Após, à Presidência, para conhecimento. Comarca de Feira de Santana PA-18434/2011 Bel. Walter Ribeiro Costa Júnior, Juiz de Direito, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007. O MM Juiz de Direito da Comarca de Feira de Santana encaminhou a esta Corregedoria a Portaria nº 03/2011. Verificando-se que o caso sub examine não se amolda às hipóteses de referendo por parte desta Corregedoria, por se tratar de designação de servidores para auxiliarem no Setor de Distribuição da aludida Comarca, encaminhem-se os autos à SIJ, para as devidas anotações. Publique-se. Comarca de Feira de Santana PA-18434/2011 Bel. Walter Ribeiro Costa Júnior, Juiz de Direito, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007. O MM Juiz de Direito da Comarca de Feira de Santana encaminhou a esta Corregedoria a Portaria nº 01/2011. Verificando-se que o caso sub examine não se amolda às hipóteses de referendo por parte desta Corregedoria, por se tratar de designação de servidores para auxiliarem na Unidade Gestora da aludida Comarca, encaminhem-se os autos à SIJ, para as devidas anotações. Publique-se. Comarca de Feira de Santana PA-24319/2010 Autos de Sindicância Acolho, por seus próprios fundamentos, o relatório conclusivo do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, e, em consequência, com espeque no artigo 380, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, combinado com o parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça, determino o arquivamento da presente sindicância porque ausente conduta censurável passível de instauração de processo administrativo disciplinar contra o Juiz investigado. Ciência aos servidores e magistrada. Expeça-se ofício ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek informando-lhe o teor da conclusão desta sindicância acompanhado do pronunciamento ora recepcionado. Publique-se. Cumpra-se. Comarca de Formosa do Rio Preto PA-9656/2011 Verônica Feliciana Gonçalves do Carmo, Advogada, OAB/DF 30.704, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 2ª Região, Osvaldo de Almeida Bomfim e, considerando a motivação ali explicitada, determino a instauração de sindicância para apurar os fatos nele descritos e constantes deste processo. Para a direção dos trabalhos, designo o Magistrado opinante, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório circunstanciado. Publique-se, expeça-se a Portaria e sejam os autos encaminhados ao Magistrado sindicante. Comarca de Governador Mangabeira PA-61238/2009 e apensos 1699/2010 e 8055/2010 Autos de Sindicância Acolho, por seus próprios fundamentos, o relatório conclusivo do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, e, em consequência, com espeque no artigo 380, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, combinado com o parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça, determino o arquivamento da presente sindicância porque ausente conduta censurável passível de instauração de processo administrativo disciplinar contra o Juiz investigado. Ciência ao representante e ao magistrado. Expeça-se ofício à Ministra Eliana Calmon Alves, Digníssima Corregedora Nacional de Justiça informando-lhe o teor da conclusão desta sindicância acompanhado do pronunciamento ora recepcionado. Publique-se. Cumpra-se. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 323 Comarca de Guanambi PA-2786/2011 Wesley Teixeira Lino, Escrevente de Cartório, solicita averbação de tempo de serviço. Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CCI-391/2011 - ASJUC), para deferir a averbação de tempo de serviço nos termos expostos no opinativo e de acordo com o art. 201, § 9º e 40, § 9º, ambos da CF/88. À Chefia de Gabinete da Presidência, para os fins necessários. Comarca de Ibicaraí PA-8344/2011 Bel. Nicolau Lupianhes Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, encaminha representação por excesso de prazo. Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar da 4ª Região, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, e determino o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e providências. Publique-se. Dê ciência ao Reclamante, Reclamado e ao Conselho Nacional de Justiça. Comarca de Lauro de Freitas PA-17409/2011 Bel. Francisco Manoel da Costa Nascimento, Juiz de Direito, solicita prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, por seus próprios fundamentos e, em consequência, autorizo a prorrogação do prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar 6432/2011, fixando-lhe 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório conclusivo. Edite-se o ato. Publique-se. Dê-se ciência ao Juiz processante. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. Comarca de Lauro de Freitas PA-17407/2011 Bel. Francisco Manoel da Costa Nascimento, Juiz de Direito, solicita prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, por seus próprios fundamentos e, em consequência, autorizo a prorrogação do prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar 43587/2011, fixando-lhe 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório conclusivo. Edite-se o ato. Publique-se. Dê-se ciência ao Juiz processante. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. Comarca de Mata de São João PA-4622/2011 Margarida dos Santos Trindade, Oficial de Registro Civil, solicita isenção do imposto de renda. Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica(Parecer nº CCI-406/2011-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua competência. Comarca de Nova Viçosa PA-26963/2010 e apenso 8576/2011 Bel. Eduardo Gil Guerreiro, Juiz de Direito, solicita prorrogação do prazo para conclusão dos processos administrativos. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 4ª Região, Bel. Arnaldo José Lemos de Souza, e, em razão da motivação apresentada, designo o 1º Substituto da Comarca de Nova Viçosa, o Juiz Substituto da Vara Cível da Comarca de Mucuri, Bel. Leonardo Santos Vieira Coelho, para presidência do Processo Administrativo Disciplinar nº 19960/2008, instaurado pela Portaria nº CCI-371/2008-GSEC, em substituição ao Bel. Eduardo Gil Guerreiro, fixando-lhe o prazo de 60 (Sessenta) dias para conclusão dos trabalhos apuratórios. Publique-se e expeçam-se as Portarias respectivas. Comarca de Pau Brasil PA-10868/2011 Bela. Marielza Maués Pinheiro Lima, Juíza de Direito, solicita providências. Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar desta CCI, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, para determinar a instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade funcional da Escrevente de Cartório designada para responder pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Pau Brasil, nas irregularidades apontadas no expediente de fls. 02/03. Para a presidência dos trabalhos, designo o 2º Substituto da Comarca de Pau Brasil, o Juiz Titular da Vara Cível da Comarca de Camacã, Bel. Fábio Mello Veiga, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório circunstanciado. Publique-se, expeça-se a Portaria e, após, encaminhem-se os autos ao Magistrado processante. Publique-se. Anote-se. Comarca de Porto Seguro PA-9110/2011 (2 vols.) Ministra Eliana Calmon Alves, Corregedora Nacional de Justiça, encaminha representação disciplinar. Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar da 4ª Região, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, e determino o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e providências. Publique-se. Dê ciência ao Reclamante, Reclamado e ao Conselho Nacional de Justiça. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 324 Comarca de Santa Rita de Cássia PA-56563/2010 Bel. Ronald de Souza Tavares Filho, Juiz de Direito, solicita transferência de Carla de Souza Bonfim Batista, Escrevente de Cartório. Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CCI-183/2011 - ASJUC), para determinar a relotação da servidora Carla de Souza Bonfim Batista, atualmente lotada na Vara Cível da Comarca de Santa Rita de Cássia, para a Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menor da mesma comarca. Após a publicação do ato respectivo, à SIJ e COREC para as devidas anotações. Comarca de São Desidério PA-11124/2011 e apenso 54384/2010 Bel. Gabriel de Moraes Gomes, Juiz de Direito, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 2ª Região, Osvaldo de Almeida Bomfim e, considerando a motivação ali explicitada, determino a instauração de sindicância para apurar os fatos nele descritos e constantes deste processo. Para direção dos trabalhos, designo o próprio Magistrado opinante, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório circunstanciado. Publique-se, expeça-se a Portaria e lhe sejam os autos encaminhados, oportunamente. Comarca de Vitória da Conquista PA-12146/2011 e apenso 11565/2011 - APOSENTADORIA Magna Santana de Andrade, Oficial de Justiça Avaliador. Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CCI-401/2011-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua competência. Secretaria da Corregedoria da Justiça, 04 de maio de 2011. Belª Adriana Rodrigues da Silveira Secretária da Corregedoria Geral da Justiça SEÇÃO DE REGISTRO E PROCESSAMENTOS DISCIPLINARES - SERP Despacho exarado pela Juiza Auxiliar da Corregedoria, Belª. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, no processo abaixo relacionado: PROCESSO ADM. DISCIPLINAR Nº 17864/2010 PROCESSADO: O.C.M. - CAD. 091.985-3 ADVOGADO: ALÍPIO MOURA FILHO - OAB/BA 3829 RÔMULO G. BRITO - OAB/BA 28.687 Intime-se o servidor processado ou seu defensor para oferecer alegações finais, instruídas ou não com documentos, no prazo de dez dias (art. 271, § 4º da Lei 10.845/2007. Salvador, 25 de abril de 2011. Salvador, 04 de maio de 2011. Belª Maria Helena Lordelo S. Ribeiro Juiza Auxiliar da Corregedoria Despacho exarado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Belª. Maria Mercês Mattos M. Neves, no processo abaixo relacionado: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 30970/2010, apenso 32980/2010 PROCESSADO: J.P.R.P.- CAD.807.624-3 ADVOGADO(S): GOYA LAMARTINE DA COSTA - OAB/BA 10.917 "Compulsando os autos e diante da resposta apresentada pela senhora Escrivã às fls. 49, contata-se que o processo nº 009880483.2003.805.0001, apesar de trazido aos autos pelo processado, não é objeto do presente PAD, desta forma, determino que intime-se o processado e seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos cópia do cumprimento do mandado do processo nº 0038471-92.2008.805.0001, que tem como réu Rivaldo Reis dos Santos Júnior. Após, conclusos. Salvador, 02 de maio de 2011." Salvador, 04 de maio de 2011. Belª. Maria Mercês Mattos M. Neves Juiza Auxiliar da Corregedoria TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 325 SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS DESPACHO PROLATADO PELO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA, 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: PETIÇÃO Nº 20317-9/2011 DE SALVADOR RECORRENTE: JAIME RAMOS DOS SANTOS ADVOGADA: REBECA VARGAS DA MOTA DE OLIVEIRA MARTINS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL "Indefiro o pedido de juntada de cópias das peças para instrução do agravo interposto contra decisão denegatória de recurso extraordinário, pois esta exigência restou superada com a alteração introduzida ao art. 544, do Código de Processo Civil, pela lei nº 12.322/2010. Em razão da subida do agravo por meio eletrônico, esta, inclusive, a orientação do superior tribunal de justiça. Fica o agravante intimado a retirar as cópias da Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de descarte. Salvador, 28 de março de 2011." DESPACHO EXARADO PELA EXMª. DRª. SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE CARVALHO, JUÍZA ASSESSORA DA 2ª VICE- PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0013538-87.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: ANDRÉA GUSMÃO SANTOS AGRAVADO: DULCINÉIA GOUVEIA DA SILVA ADVOGADO: JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1353887.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1356303.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0014690-73.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA AGRAVADO: RAMALHO BATISTA CARVALHO ADVOGADO: GUSTAVO AUGUSTO DE SOUZA CARMO "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1469073.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1467507.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0015253-67.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO AGRAVADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1525367.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1525452.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 15398-26.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: RENILDA DA SILVA DALTRO COTRIM DUETE ADVOGADO: NILSON DE ALMEIDA PITA E OUTROS AGRAVADO: WASHINGTON LUIZ COTRIM DUETE ADVOGADO: JOSÉ REIS FILHO E OUTROS "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1539826.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 001539741.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 326 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0014000-44.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY AGRAVADO: LUÍS CARLOS DOS SANTOS DE SANTANA E OUTROS ADVOGADO: LÍVIO MÁRIO REIS NUNES "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1400044.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1399959.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0014388-44.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY AGRAVADO: ROBERTO CARLOS SOBRINHO TRANQUILLI E OUTROS ADVOGADO: CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1438844.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1438929.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0013265-11.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: FERNANDA DE SANTANA VILLA AGRAVADO: JOSÉ SANCHO DOS REIS ADVOGADO: EDVALDO DO ESPÍRITO SANTO "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1326426.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326511.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0012362-73.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO AGRAVADO: JURACI DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO: ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETO E OUTROS "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1236273.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1236795.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0013693-90.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO AGRAVADO: JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO: LEONEL WALLAU NOGUEIRA "DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1369390.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1639208.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. " ATO ORDINATÓRIO - SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias. PROCESSOS: AGRAVO AO STJ E AO STF NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0078558-95.2005.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRNASPORTES DA BAHIA ADVOGADO: LUIZ SOUZA CUNHA E OUTROS RECORRIDO: ALMIR DE JESUS SANTOS E OUTROS ADVOGADO: IZABEL BATISTA URPIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 327 AGRAVO AO STJ E AO STF NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0170971-64.2004.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA MAIA FILHO E OUTROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADOR: NILSON BISPO DE AGUIAR AGRAVO AO STJ E AO STF NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0159085-34.2005.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: NIVALDO DE AGUIAR ADVOGADO: ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO - SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 2º, do Código de Processo Civil, faço a remessa destes autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013563-03.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: ANDRÉA GUSMÃO SANTOS AGRAVADO: DULCINÉIA GOUVEIA DA SILVA ADVOGADO: JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0014728-85.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: DELZA SANTOS PIRES E OUTROS ADVOGADO: ANTEVAL CHAVES DA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA ADVOGADO: SAMUEL ANTÔNIO OLIVEIRA FILHO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0004593-02.2009.805.0080-0 AGRAVANTE: WILE DE SOUZA LIMA DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0100240-09.2005.805.0001-1 AGRAVANTE: CARLOS FRANCISCO DE SOUZA SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0014675-07.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA AGRAVADO: RAMALHO BATISTA CARVALHO ADVOGADO: GUSTAVO AUGUSTO DE SOUZA CARMO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013496-38.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUCIANO CAMPOS DA SILVA AGRAVADO: JOSEIAS NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO: ERIC GLEIDSTON FALCÃO LINS E OUTROS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0015542-97.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA AGRAVADO: IZABEL SOUZA DE JESUS ADVOGADO: FLORISVINDA DOS REIS PONTES AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0015254-52.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO AGRAVADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0015397-41.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: RENILDA DA SILVA DALTRO COTRIM DUETE ADVOGADO: NILSON DE ALMEIDA PITA E OUTROS AGRAVADO: WASHINGTON LUIZ COTRIM DUETE ADVOGADO: JOSÉ REIS FILHO E OUTROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0003720-44.2002.805.0113-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JAMIL CABÚS NETO AGRAVADO: OSVALDO EVANGELISTA DE ARAÚJO ADVOGADO: SEM PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013999-59.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY AGRAVADO: LUÍS CARLOS DOS SANTOS DE SANTANA E OUTROS ADVOGADO: LÍVIO MÁRIO REIS NUNES AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0014389-29.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY AGRAVADO: ROBERTO CARLOS SOBRINHO TRANQUILLI E OUTROS ADVOGADO: CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013612-44.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO AGRAVADO: RICARDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: OSMAR OLIVEIRA SANTOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013264-26.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: FERNANDA DE SANTANA VILLA AGRAVADO: JOSÉ SANCHO DOS REIS ADVOGADO: EDVALDO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013473-92.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ALEX OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: MARCO QUINTAS GONÇALVES E OUTROS AGRAVADO: SÍLVIA FERRAZ DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO E OUTROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0004357-33.2008.805.0000-0 AGRAVANTE: HOEL FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: JOÃO DANIEL JACOBINA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0003227-26.2006.805.0146-0 AGRAVANTE: GERALDO ANTERO ROCHA ADVOGADO: GERALDO ANTERO ROCHA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO: ANDRÉIA DAS NEVES PEREIRA ALCÂNTARA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0011728-77.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: MANOEL PINHEIRO DE SOUZA NETO ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA TELES E OUTROS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0000205-22.1996.805.0271-0 AGRAVANTE: ANTÔNIO GUIMARÃES DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO: NAILTON LANTYER CORDEIRO DE ARAÚJO E OUTROS AGRAVADO: PAULO ANTÔNIO MOTTA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E OUTROS Cad 1 / Página 328 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0162118-32.2005.805.0001-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: ANDRÉA GUSMÃO SANTOS AGRAVADO: MARIA EVANITA NEIVA LEMOS ADVOGADO: ROBERTA CATARINO PEDREIRO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0039281-38.2006.805.0001-0 AGRAVANTE: MARIA MAGNÓLIA CAVALCANTE DE ARAÚJO ADVOGADO: ORLANDO DA MATA E SOUZA AGRAVADO: MARIA VITORIA FERNANDES CORREIA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: JORGE SANTOS ROCHA JÚNIOR E OUTROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0012349-86.2001.805.0001-0 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DÁRIO LIMA EVANGELISTA AGRAVADO: CARLOS ANTÔNIO SÃO PAULO ADVOGADO: RICARDO VICENTE BASTOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013893-97.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA ADVOGADO: LÍGIA SANTANA DA FONSECA E OUTROS AGRAVADO: NEWTON ALVES XAVIER DE SOUZA ADVOGADO: NEMÉSIO LEAL ANDRADE SALLES E OUTROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0032804-72.2001.805.0001-0 AGRAVANTE: MARCUS DA SILVA BARRETO E OUTROS ADVOGADO: TAURINO ARAÚJO NETO AGRAVADO: GESILDA FERREIRA SOUZA ADVOGADO: ALESSANDRA SALES LOPES FIGUEIREDO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0170222-76.2006.805.0001-0 AGRAVANTE: DIOGO NOVAES FEITOSA ADVOGADO: UBALDINO VIEIRA LEITE FILHO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0008342-80.2003.805.0001-0 AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0002046-72.2007.805.0172-0 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA AGRAVADO: SELMA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO: CASSILÂNDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO E OUTROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0026199-71.2005.805.0001-0 AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: ROSANA JEZLER GALVÃO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0114937-35.2005.805.0001-0 AGRAVANTE: URBIS - HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S.A. ADVOGADO: NELMA OLIVEIRA CALMON E OUTROS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADORA DO MUNICÍPIO: GIOCONNDA LADEIA AGRAVO AO STJ NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016859-67.2009.805.0000-0 AGRAVANTE: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA LUZ ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS LESSA AGRAVADO: JOSÉ ODUQUE TEIXEIRA ADVOGADO: GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ Cad 1 / Página 329 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVO AO STJ NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011815-67.2009.805.0000-0 AGRAVANTE: JURACY ALVES CORDEIRO ADVOGADO: JURACY ALVES CORDEIRO E OUTROS AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ALOYSIO MORAES PORTUGAL JÚNIOR AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0000425-08.2002.805.0110-0 AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO: JOÃO DE DEUS BARBOSA AGRAVADO: OLEGÁRIO BISPO LEITTE E OUTROS ADVOGADO: JURANDY ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO FILHO E OUTROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0002979-89.2004.805.0256-0 AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO: MARIANA CERQUEIRA FÉLIX E OUTROS AGRAVADO: JOSÉ DUARTE TOSTES E OUTROS ADVOGADO: ODILAIR CARVALHO JÚNIOR AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0001900-31.2007.805.0172-0 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA AGRAVADO: GERALDO ANTÔNIO QUINELATO ADVOGADO: CASSILÂNDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO E OUTROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0041764-75.2005.805.0001-0 AGRAVANTE: MARIA NEIDE DE JESUS SANTOS ADVOGADO: ARTHUR ÁLVARES DE QUEIROZ ARAÚJO NETO E OUTROS AGRAVADO: ADEPE - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS ADVOGADO: JOSÉ MELCHIADES COSTA DA SILVA AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0152752-66.2005.805.0001-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO AGRAVADO: CLEDINEI DE ARAÚJO SOUSA E OUTROS ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES E OUTROS AGRAVO AO STJ NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003498-51.2007.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA AGRAVADO: NEUSA MARIA BORGES DA SILVA FERRARI E OUTROS ADVOGADO: ROSA PERACY BORGES SALES E OUTROS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0014390-14.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGUT AGRAVADO: SOM VIDEO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. ADVOGADO: ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO E OUTROS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013777-91.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: EDVARD ALVES DA CUNHA ADVOGADO: AILSON MOURA SANTANA AGRAVADO: CARMELITA RODRIGUES CHAVES ADVOGADO: RUY HERMANN ARAÚJO MEDEIROS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0012367-95.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO AGRAVADO: JURACI DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO: ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETO E OUTROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0015916-07.2006.805.0113-0 AGRAVANTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. ADVOGADO: CRISTINA MENEZES PEREIRA AGRAVADO: JOSÉ LUIZ SANTANA ADVOGADO: PABLO CAFEZEIRO E OUTROS Cad 1 / Página 330 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0000863-32.2008.805.0172-0 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA AGRAVADO: NÉRCIO PEDRO MIGUEL ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ASSIS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000640-47.2007.805.0000-0 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELNA LEITE ÁVILA ROSA RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0109259-39.2005.805.0001-0 AGRAVANTE: AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA AGRAVADO: CLÁUDIA DOLORES VASCONCELOS DE ANDRADE ADVOGADO: JOSÉ NÉLIS DE JESUS ARAÚJO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0005566-84.2006.805.0201-0 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: VERBENA MOTA CARNEIRO E OUTROS AGRAVADO: ELBA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO: GLAUCO TOURINHO RODRIGUES AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0102181-86.2008.805.0001-0 AGRAVANTE: MARITIME AND AIR TRANSPORTS LTDA. ADVOGADO: CÂNDIDA REGINA RIBEIRO DE LACERDA E OUTROS AGRAVADO: ARPEZ S.A NAVEGACION ADVOGADO: BAUDÍLIO GONZALEZ REGUEIRA E OUTROS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013283-32.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: JULIANA MENDES SIMÕES AGRAVADO: ABELARDO BARBOSA E CIA. LTDA. ADVOGADO: JOÃO ALBERTO PEREIRA LOPES JÚNIOR AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0084138-82.2000.805.0001-0 AGRAVANTE: BANCO BANEB S.A. ADVOGADO: DÁRIO LIMA EVANGELISTA AGRAVADO: ANTONINO JOSÉ DUARTE PEDREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA DA GRAÇA RAMOS RAPOLD AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013692-08.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO AGRAVADO: JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO: LEONEL WALLAU NOGUEIRA AGRAVO AO STJ EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004922-94.2008.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY AGRAVADO: VANDERLÉIA PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: FERNANDO ANTÔNIO REALE BARRETO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0015482-27.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO: JOÃO DE DEUS BARBOSA AGRAVADO: ANTÔNIO VALENÇA DE BRITO LIRA ADVOGADO: HUGO HEITOR VERGUEIRO QUADROS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0000217-61.2001.805.0109-0 AGRAVANTE: EPIFÂNIO CORDEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO: DJALMA D'SANTOS GOMES AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA ADVOGADO: CELSO RIBEIRO DALTRO Cad 1 / Página 331 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0039200-94.2003.805.0001-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: FERNANDA DE SANTANA VILLA AGRAVADO: GILBERTO CUNHA SANTANA FILHO E OUTROS ADVOGADO: JORGE SANTOS ROCHA AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0202360-28.2008.805.0001-0 AGRAVANTE: FÁBIO BORGES DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0063804-90.2001.805.0001-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANDRÉ MONTEIRO REGO AGRAVADO: ANTÔNIO CARDOSO MOREIRA E OUTROS ADVOGADO: ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS AGRAVO AO STJ NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0156415-86.2006.805.0001-0 AGRAVANTE: MÁRCIO VIRÓRIA VIEIRA E OUTROS ADVOGADO: ANDRÉIA LUCIARA ALVES DA SILVA LOPES E OUTROS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050886-30.1996.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT RECORRIDO: GDS GELADOS DOCES E SORVETES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022072-42.1995.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: ELIETE SAMPAIO LACERDA SENRA RECORRIDO: CEFIL CENTRAL DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0073590-27.2002.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS RECORRIDO: JODSON GOMES E JUNIOR ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000508-98.1991.805.0113-0 DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT RECORRIDO: JUFÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039080-03.1993.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS RECORRIDO: BRILHANTE LIMPESA E CONVERSAÇÃO LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000469-28.1996.805.0113-0 DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: RENE RIBEIRO RECORRIDO: MICEL MERCANTIL ITABUNENSE DE CERAIS E ESTIVAS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000846-52.2003.805.0113-0 DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: RENE RIBEIRO RECORRIDO: MERCANTIL SAÚDE LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS Cad 1 / Página 332 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 333 AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011202-64.1997.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: RENE RIBEIRO RECORRIDO: DISTRIBUIDORA SANTOS DE PAPÉIS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014188-25.1996.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JAMIL CABUS NETO RECORRIDO: AGUIAR E AGUIAR LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000454-98.1992.805.0113-0 DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: RENE RIBEIRO RECORRIDO: REDIBRAS - REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA BAHIA LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000034-33.2003.805.0267-0 DE COMERCIAL RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JAMIL CABUS NETO RECORRIDO: COMARCIAL DE ESTIVAS PARADA LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016598-22.1997.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JAMIL CABUS NETO RECORRIDO: ARAGUAIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033924-38.2010.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA E OUTROS RECORRIDO: PAULO CESAR DOS SANTOS BITTENCOURT ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS Bela. Gabriela Ribeiro de Souza Diretora de Secretaria DESPACHO EXARADO PELA EXMª. DRª. SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE CARVALHO, JUÍZA ASSESSORA DA 2ª VICE- PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA: "Com a vigência da Lei nº 12.322, de 09/09/2010, os agravos interpostos contra decisão denegatória de recurso especial e extraordinário não devem ser instruídos com cópias das peças consideradas antes como obrigatórias. A lei se aplica aos processos que tiveram decisão de inadmissibilidade do recurso especial e/ou extraordinário publicada após 09/12/2010. Fica(m), pois, o(s) agravante(s) intimado(s) a retirar as cópias na Secretaria Especial de Recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de descarte.." PROCESSOS: AGRAVO Nº 0050886-3.1996.805.0001-2 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT RECORRIDO: GDS GELADOS DOCES E SORVETES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO Nº 0000508-98.1991.805.0113-2 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT RECORRIDO: JUFÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 AGRAVO Nº 0001398-56.199.805.0113-2 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT RECORRIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BAMBI LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO Nº 0078261-98.1999.805.0001-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: GERHARD LANG ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA FRAGA SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: SERGIO CAL ZACARIAS AGRAVO Nº 0002804-51.1998.805.0080-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: FEIRA CENTER MAGAZINE LTDA Advogado: ELMANO PORTUGAL NETO e outro(s) AGRAVADO: MARIA CARNEIRO DOS ANJOS Advogado: LUIZ CARLOS BELO PINA AGRAVO Nº 0055843-69.1999.805.0001-0 DE SALVADOR AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS AGRAVADO: AUTOBENZ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO Nº 0041899-68.1997.805.0001-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS AGRAVADO: M M PRODUTOS OPTICOS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO Nº 0046625-85.1997.805.0001-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS AGRAVADO: LIVRARIA SANTA LAURA LTDA E OUTROS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO Nº 0000354-07.1996.805.0113-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS AGRAVADO: CALIFORNIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CEREAIS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO Nº 0001378-31.2000.805.0113-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS AGRAVADO: MARBRASA ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS AGRAVO Nº 0006744-96.2000.805.0001-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: CESAR LUCIO PAIM ADVOGADO: RAIDALVA ALVES SIMOES DE FREITAS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO Nº 0143272-98.2004.805.0001-0 DE SALVADOR AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS AMARAL NEVES ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DO NASCIMENTO LOPES AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS AGRAVO Nº 0001255-40.2005.805.0248-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: GENÁRIO XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO: NARCISO QUEIROZ DE LIMA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO Cad 1 / Página 334 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 335 AGRAVO Nº 0000911-89.2009.805.0225-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: ADELSON FIGUEIREDO DOS SANTOS ADVOGADO: MANOEL BOULHOSA GONZALEZ AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO Nº 0069990-22.2007.805.0001-3 DE SALVADOR AGRAVANTE: MARINALVA SILVIA TEIXEIRA E OUTROS ADVOGADO: HERACLITO ROCHA ARANDAS E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: ISABELA MOREIRA DE CARVALHO AGRAVO Nº 0043129-09.2001.805.0001-2 e 0043129-09.2001.805.0001-3 DE SALVADOR AGRAVANTE: ESPOLIO DE ESTANISLAU DE SANTANA, REP. POR ROQUE CESAR E RONALDO CESAR SANTOS DE SANTANA Advogado: EDVALDO NOVAIS CRUZ AGRAVADO:ESPOLIO DE ANATILDES DE SANTANA CELESTINO, REP. CELENE TELES VIANA Advogado: OSENI MARIA DE SENA AGRAVO Nº 0000882-03.2007.805.0001- DE SALVADOR AGRAVANTE: CHAVEFORT EMPREENDIMENTOS LTDA e outro(s) Advogado: FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR E OUTROS AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado: DARIO LIMA EVANGELISTA e outro(s) AGRAVO Nº 0142510-53.2002.805.0001-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: IVANA BARBOSA ANDRADE E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ LUIZ SOBREIRA E OUTROS AGRAVADO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: AIRTON DE SOUZA LIMA E OUTROS AGRAVO Nº 0114618-72.2002.805.0001-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: IVANA BARBOSA ANDRADE E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ LUIZ SOBREIRA E OUTROS AGRAVADO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: AIRTON DE SOUZA LIMA E OUTROS AGRAVO Nº 0025455-52.2000.805.0001-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: CAPEMI - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL e outro(s) Advogado: LUCIANA DA SILVA BITENCOURT e outro(s) AGRAVADO: SERGIO MUNIZ DOS SANTOS Advogado: KÁTHIA MARIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS AGRAVO Nº 0000240-06.2009.805.0148-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: ELIANE MARIA ROCHA SOUZA ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO SOUZA BARRETO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO Nº 0138707-57.2005.805.0001-1 DE SALVADOR AGRAVANTE:GLAUCIO EMANOEL SIQUEIRA COSTA ADVOGADO: IRAN DOS SANTOS D'EL-REI AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS AGRAVO Nº 0006961-93.2010.805.0000-3 DE SALVADOR AGRAVANTE: RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S/A ADVOGADO: MANFREDO LESSA PINTO e outro(s) AGRAVADO: LUIZ PEDRO RODRIGUES IRUJO e outro(s) AGRAVO Nº 0000022-71.2008.805.0096-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA Advogado: KIZI SILVA PINTO MACEDO e outro(s) AGRAVADO: MARIA HELENA VIEIRA SILVA Advogado: MARISTELA VIEIRA SILVA BARBOSA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 336 AGRAVO Nº 0013490-53.1995.805.0001-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: EVANDRO DIAS COSTA E OUTROS ADVOGADO: POLLIANNA MODESTO MARTINS DA SILVA E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS AGRAVO Nº 0000116-80.1996.805.0244-4 e 0000116-80.1996.805.0244-5 DE SALVADOR AGRAVANTE: OSMANDO CARDOSO FERREIRA VIEIRA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO LUSTOSA POSSIDIO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVO Nº 0003955-37.2007.805.0080-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES Advogado: KEILLA MASCARENHAS SANTOS DALTRO e outro(s) AGRAVADO: EXTRUSÃO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado: ALISSON GOMES DA SILVA AGRAVO Nº 0066852-96.1997.805.0001-2 DE SALVADOR AGRAVANTE: BANCO ECONOMICO S/A Advogado: ADELMO RIBEIRO PINTO e outro(s) AGRAVADO: BANCO ITAU S/A Advogado: ANDRÉA FREIRE TYNAN e outro(s) AGRAVO Nº 129397-27.2005.805.0001-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: FELIPE REINALDO DA SILVA Advogado: ADRIANO ALMEIDA FONSECA e outro(s) AGRAVADO: ESPORTE CLUBE VITORIA Advogado: GERALDO D'EL REI REIS AGRAVO Nº 0159085-34.2005.805.0001-2 e 0159085-34.2005.805.0001-3 DE SALVADOR AGRAVANTE: NIVALDO DE AGUIAR Advogado: ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA AGRAVO Nº 0001252-14.2009.805.0000-5 DE SALVADOR AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO AGRAVADO:JOSE LOURENCO MORAES DA SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL Advogado: GILDSON GOMES DOS SANTOS AGRAVO Nº 0040001-34.2008.805.0001-1 DE SALVADOR AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR: NILSON BISPO DE AGUIAR AGRAVADO: SIMONE CONCEICAO CARVALHO LATIF AGRAVO Nº 0004564-30.1988.805.0001- DE SALVADOR AGRAVANTE: CMS CONSTRUTORA S/A Advogado: CARLOS ALBERTO ARAPONGA DORIA AGRAVADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado: LUCIA MARIA MENDES SIMOES AGRAVO Nº 0015968-63.1997.805.0001- DE SALVADOR AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR: NILSON BISPO DE AGUIAR AGRAVADO: ECOPLAR ESTUDOS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA Bela. Gabriela Ribeiro de Souza Diretora de Secretaria TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 337 CONSELHO DA MAGISTRATURA CONSELHO DA MAGISTRATURA - TJBA CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0005136-80.2011.805.0000-0 ORIGEM : Salvador RECLAMANTE : Jeferson Andrade dos Santos DEFENSOR : Ussiel E. D. Xavier Filho RECLAMADO : Juiz de Direito da 14ª Vara Crime da Comarca de Salvador RELATOR : Desembargador Jerônimo dos Santos D E S PAC H O Ouça-se a magistrada reclamada acerca dos fatos narrados na exordial, na forma prevista no §3º, do art. 245, do RITJ-Ba. Publique-se e Intimem-se. Salvador, 02 de maio de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS RELATOR NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CONSELHO DA MAGISTRATURA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 19277/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA COMARCA DE CAETITÉ - SERVENTUÁRIO: FRANCISCO MARCELINO DOS SANTOS CARVALHO, OFICIAL DE JUSTIÇA DA MESMA COMARCA. ADVOGADOS: BÉIS. ANTÔNIO JOSÉ MARQUES NETO E OUTROS. RELATORA: DESA. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO. DECISÃO: "ADMITIU-SE O RECURSO, À UNANIMIDADE DE VOTOS". SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM 05 DE ABRIL DE 2011. VERA LÚCIA MARTINS SECRETÁRIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia Mandado de Segurança de nº. 0004373-79.2011.805.0000-0 Impetrante: Everaldo Silva Souza Advogado: Antônio João Gusmão Chuna Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar e outros Relatora: Desª. Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Everaldo Silva Souza, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia e o Secretário da Administração do Estado da Bahia, que o excluiu do concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar da Bahia, regido pelo Edital SAEB/01/2006, por já haver ultrapassado a idade máxima estabelecida para ingresso nos quadros Corporação. Às fls. 108/111 extingui o feito sem julgamento do mérito. Em razão do quanto requerido pelo impetrante à fl. 114, que por ora defiro, deve a Secretaria da Cível de Direito Público proceder ao arquivamento dos autos, visto que o mesmo renunciou ao prazo para interposição de recurso. Publique-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 338 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO PROC. Nº 0005565-47.2011.805.0000-0 - MANDADO DE SEGURANÇA - SALVADOR IMPETRANTE: PAULA VANESSA FRANCO MACEDO ADV. IMPETRANTE: DR. LEONARDO ALVES GONÇALVES IMPETRADO: ILMO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO PAULA VANESSA FRANCO MACEDO, devidamente qualificada na exordial dos presentes autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, contra suposto ato atribuído ao ILMO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, que negou a prorrogação de 60(sessenta) dias da licença-maternidade da Impetrante, aduzindo, em síntese, que é "servidora pública do Estado da Bahia, cadastro no 11.445400-00, na função de professora, lotada no Colégio da Polícia Militar, vinculado esta Unidade Escolar à Secretaria Estadual de Educação (...)" (sic. - fl. 02), outrossim, alega ainda, que "encontra-se em gozo de licença-maternidade, desde o dia 12.01.2011, findando-se o referido benefício em 12/05/2011." (sic. - fl. 02) Salienta, no ensejo, que "apresentou requerimento no dia 29.03.2011, no SAC Educação, conforme processo no 0014878-1 (doc. 01) pleiteando tal prorrogação, sendo esta indeferida pelo Excelentíssimo Secretário de Educação do Estado da Bahia, através do referido órgão, que a informou do indeferimento no dia 25.04.2011(...)." (sic. - fl. 03), segue afirmando que "(...) não tendo à mesma, recebido qualquer documento que comprovasse tal indeferimento, apenas assinado o processo administrativo, dando ciência de tal decisão; não restando a esta outra saída a não ser a utilização de tal remédio constitucional." (sic. -fl. 03). Por conta disse, que "(...) em função do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei no 11.770, de 10.08.2008, que prorrogou, por sessenta dias, a duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVIII, do art. 7o da Constituição Federal, (...) o ato da autoridade coatora está eivado de ilegalidade, merecendo imediata intervenção deste Egrégio Tribunal (...)" (sic. - fls. 04/05), defendendo, ainda, que "(...) o pleito para a referida prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta dias) já foi objeto de decisão da Egrégia Corte, garantindo esta o referido benefício (...)." (sic. -fl. 05). Requer, por fim, a concessão de liminar, "(...) para sustar o ato arbitrário praticado pelo Secretário de Educação, autorizando a prorrogação da licença maternidade no período de 14.05.2011 a 14.07.2011, ou seja, por mais 60 (sessenta dias)." (sic - fl. 06) e, no mérito, que seja confirmada "a concessão da segurança em definitivo para restaurar a legalidade no objeto desta impetração (...)" (sic. - fl. 06). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Ab initio, defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei no 1060/50. Ressalte-se, por que oportuno, que para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a presença dos dois requisitos insertos no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, qual sejam: "quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (...)." Deste modo, o preceito inserto no dispositivo legal supra mencionado reclama a presença concomitante dos dois requisitos nele introduzidos, quais sejam: 1) relevância da fundamentação; e 2) periculum in mora. No caso sob exame, ambos os pressupostos se encontram presentes, como se poderá inferir em linhas futuras. No que tange à relevância da fundamentação, é de se observar que através da Lei nº 11.770/2008 fora instituído, com previsão também da administração pública, o benefício que possibilita a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de licença maternidade, sendo justamente o pretendido pela Impetrante. DO EXPOSTO, Em face das razões supra linhadas, defiro a medida liminar requerida. Notifique-se a digna Autoridade apontada como coatora para, no prazo de dez (10) dias, prestar as necessárias informações, nos moldes do quanto prescrito no art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009. Cite-se o Estado da Bahia. Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação das Autoridades Impetradas, remetam-se os presentes autos, em ato contínuo, ao Ministério Público, em atenção e para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança. Após, voltem-me conclusos para impulso oficial. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 28 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005575-91.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR IMPETRANTE: NIANZA SOUTO BATISTA ADVOGADO: HIRAN SOUTO COUTINHO JÚNIOR IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 339 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por NIANZA SOUTO BATISTA contra ato omissivo do SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, que não apreciou pedido formulado no sentido de ter estendida licença maternidade cujo termo, tendo em vista legislação em vigor, é iminente. Aduz que está em gozo de licença maternidade desde o dia 08/01/2011, data do nascimento de seu filho. Afirma que a única fonte de alimentação da criança é o leite materno, segundo orientação da pediatra que a acompanha e da Organização Mundial de Saúde e que, para continuar prestando de forma mais eficaz tal cuidado e "dedicar maior tempo nos primeiros meses de vida de sua filha", pleiteou o direito a ter 180 dias de licença maternidade, conforme previsão na Lei nº 11.770/2008 que estabeleceu tal prazo com base nos direitos sociais de menores e gestantes, amparados pela Carta Magna Federal. Sustenta que tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça deste Estado já concedem às suas funcionárias, na mesma situação, o direito ora pleiteado, como forma de adequação aos princípios constitucionais presentes na lei retro citada. Afirma que a lei nacional que regula a licença maternidade é auto aplicável e não necessita da edição de norma estadual para garantir o direito em tela às servidoras do Poder Executivo deste estado. Invoca o princípio da dignidade da pessoa humana como corolário do pleito apresentado, bem assim a proteção da infância e da maternidade com o fito de obter a liminar requerida e, para amparar suas alegações, apresenta vastas legislação, jurisprudência, doutrina e documentação. Ao final, requer a concessão de medida liminar "inaudita altera pars" para que seja determinada à autoridade apontada coatora que conceda a extensão do multi citado benefício e a consequente procedência dos pedidos elencados. É o breve relatório. DECIDO. Presentes estão os pressupostos de admissibilidade do presente "mandamus". Inteira razão assiste à Impetrante. Verifica-se claramente a presença dos requisitos ensejadores da concessão da ordem pleiteada, quais sejam o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". Ainda que em análise "prima facie", as provas aos autos carreadas dão conta da constituição prévia lançada pela argumentação esposada. Patenteia-se a fumaça do bom direito na medida em que a Lei nº 11.770/2008 reconhece o direito à extensão do período de amamentação e da presença materna com a criança dantes tido em quatro para seis meses. Ademais, outras esferas e órgãos do Poder Público adotaram as disposições contidas na citada norma como forma de prestigiarem os direitos contidos na Constituição Federal e na legislação infra constitucional. O perigo da demora consubstancia-se na prova trazida de que o benefício inicialmente concedido está alcançando seu termo e, a sua interrupção, geraria prejuízos aos beneficiários imediatos, aos quais, e a todos os brasileiros em idêntica situação, deve o Poder Público envidar todos os esforços para a proteção nos ditames do que estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, concedo a liminar pleiteada para determinar à indigitada autoridade coatora a tomada de providências no sentido de manter a Impetrante no gozo da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de 08/05/2011, fazendo-se imperiosa a competente intimação. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo, no prazo de lei. Intime-se o Estado da Bahia para intervir no feito, querendo. Cumpridas as diligências supra e decorridos os prazos fixados, lavre-se certidão acerca dos seus respectivos resultados e, na seqüência, encaminhem-se os autos com vistas à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se e intimem-se. Salvador-BA, maio 04, de 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 340 Seção Cível de Direito Público Mandado de Segurança nº. 0012186-94.2010.805.0000-0 Impetrante: João Albino dos Santos Neto e outros Advogado: Sandro Moreno Almeida Oliveira Impetrado: Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e outros Procurador do Estado: Hélio Vega Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO Abram-se vistas à Procuradoria de Justiça, conforme requerido às fls. 382/383. Publique-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004482-35.2007.805.0000-0, DE SALVADOR IMPETRANTE: JACIRA SÍLVIA ALMEIDA ADVOGADOS: CATARINE KALIL PIMENTEL E OUTROS IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: RENATO DUNHAM RELATORA: DESª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO DECISÃO Saneado o feito às fls. 293/294, com determinação de emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, vieram-me os autos conclusos para apreciação, inclusive, do pedido liminar formulado na incoativa da ação mandamental. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Administração do Estado da Bahia que teria recusado o direito da impetrante ao recebimento de pensão por morte de JOSÉ RICARDO FAUSTINO DOS SANTOS, funcionário público, não lhe reconhecendo a condição de companheira do de cujus para fins previdenciários. Decido. O Mandado de Segurança em apreço, conforme sinalizado na decisão saneadora, teve curso inicialmente no Tribunal Pleno deste TJ/BA, diante da errônea indicação do Governador do Estado da Bahia como autoridade coatora e, pelo então relator da ação mandamental, foi indeferida a liminar perseguida por ausência dos requisitos autorizadores. De fato, a falta dos requisitos previstos no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, prorroga-se no tempo, sendo que as fotocópias dos documentos juntados pela impetrante com o fito de demonstrar o reconhecimento da união estável com o de cujus, fls. 303/ 322, não possuem o condão de modificar esta situação, haja vista o alcance da decisão judicial proferida na ação de justificação. Por outro lado, conforme salientou a Procuradora de Justiça, existem interesses de menores a serem resguardados, herdeiros do de cujus e seus pensionista, o que afasta a irreversibilidade do possível deferimento liminar. Assim, indefiro a liminar porque ausentes os requisitos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009. Cite-se o menor L.W.F.S.C.S, através da sua representante legal, HELGA CARVALHO SANTA CECÍLIA, no endereço constante às fls. 300/302, para, querendo, integrar à lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Em face do conflito de interesses entre o menor W.A.S., filho da impetrante e pensionista do de cujus, intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia para designar Curador Especial, nos termos do artº 9º do CPC, para atuar em prol a referida criança. Notifique-se a autoridade coatora e intime-se o Procurador Geral do Estado da Bahia desta decisão, oportunizando-lhes, no prazo de 10 (dez) dias, novas manifestações e juntada de documentos novos, querendo. Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos legais, encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Salvador, 04 de maio de 2011. DESª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO RELATORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 341 SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002615-07.2007.805.0000-0, DE SALVADOR/BA IMPETRANTES: EDVALDO PEREIRA SILVA E OUTROS ADVOGADO: ROGÉRIO SILVA TORRES IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: HÉLIO VEIGA RELATORA: DESª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO DECISÃO DELY ANTÔNIO SANTANA, impetrante regularmente representado pelo causídico acima indicado, ingressou com a petição de fls. 349/351, nº 32103-2/2011, requerendo o desarquivamento dos autos do Mandado de Segurança em epígrafe e providências no sentido de compelir a autoridade coatora e o Estado da Bahia a darem cumprimento ao Acórdão de fls. 141/149, integrado pelo Acórdão de fls. 338/341, com trânsito em julgado certificado à fl. 347, que concedeu a ordem para anular o ato de exclusão decorrente de avaliação negativa em psicoteste e determinar a continuidade no Concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar. Sustenta o impetrante ter sido o único dos impetrantes alvejado pelo descumprimento da ordem mandamental, caracterizandose a conduta da autoridade coatora em desobediência que justifica a aplicação de multa diária de R$1.000,00 (Hum mil reais). Decido. O pleito formulado pelo impetrante/requerente foi objeto de análise e deliberação através da decisão monocrática de fls. 338/ 341, já transitada em julgado. Naquele momento processual ficou explicitado que, in verbis: "Infere-se dos autos que o Estado da Bahia efetivamente deu cumprimento ao Acórdão proferido por este egrégio Tribunal de Justiça, tocante a exclusão dos impetrantes do Concurso para Soldado da Polícia Militar por reprovação em exame psicoteste, incluindo-os nas demais etapas do certame, conforme determinado no referido julgado. Todavia, o impetrante Dely Antônio Santana, por ultrapassar o limite máximo de idade exigido para o ingresso na Polícia Militar foi novamente excluído do certame, ressalte-se, motivo distinto do objeto deste mandado de segurança. É cediço, nos termos dos arts. 128 e 460 do CPC, a estrita vinculação do julgador aos pedidos elencados na petição inicial, sendo inadmissível a ampliação do pleito autoral, ainda mais quando exercitada a defesa pela parte adversa e proferido julgamento de mérito. Na hipótese dos autos, a posterior exclusão do impetrante Dely Antônio Santana, em virtude da falta de requisito do limite máximo de idade para o ingresso na Polícia Militar, trata de matéria estranha a apreciada neste Mandado de Segurança e não pode ensejar providências por parte do Tribunal de Justiça." Com estes fundamentos e arrimada em julgado do STJ, restou indeferido "... o pedido de providências formulado pelo impetrante Dely Antônio Santana, porquanto comprovado pelo Estado da Bahia que a posterior exclusão do impetrante ocorreu por razão diversa do objeto desta ação mandamental." Assim, versando o petitório do impetrante de renovação de matéria exaustivamente tratada e esgotada a prestação jurisdicional deste egrégio Tribunal de Justiça, determino o arquivamento dos autos, após o decurso do prazo recursal. Publique-se. Salvador, 04 de maio de 2011. DESª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO RELATORA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO - TJ/BA MANDADO DE SEGURANÇA N° 0004953-12.2011.805.0000-0 IMPETRANTE: MABEL DE CERQUEIRA FARIAS LIMA ADVOGADO: FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO MABEL DE CERQUEIRA FARIAS LIMA, qualificada nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, em face de ato coator supostamente ilegal, perpetrado pelo SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, consubstanciado na concessão da licença maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias sem observância da legislação em vigor. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 342 Afirma a impetrante que, após o nascimento da sua filha, em 16 de março de 2011 (fls.18), requereu a concessão da licença maternidade, sendo-lhe concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Assevera que o ato ilegal consubstanciou-se na concessão de licença maternidade em prazo inferior ao estabelecido em Lei Federal nº11.770/2008, que institui programa para extensão da licença maternidade, considerando sua auto aplicabilidade. Requer o deferimento da liminar inaudita altera pars, para concessão da licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, e, no mérito, pleiteia pela concessão da segurança em definitivo. É o relatório. Decido. Inicialmente, requer o benefício da assistência gratuita, alegando não ter condições de arcar com despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, o que ora defiro. A priori, examinando a documentação que instrui a inicial, percebe-se que a Impetrante não logrou provar a liquidez e a certeza do direito alegado, não o podendo fazer por meios instrutórios. Com efeito, mediante análise dos documentos juntados com a exordial, verifica-se a ausência de cópia do pedido administrativo com objetivo de prorrogação da sua licença maternidade, imprescindível à aferição da veracidade da alegação de ato omissivo da autoridade dita coatora. Na espécie, inexiste direito líquido e certo a ser tutelado por meio de mandado de segurança. Não se pode asseverar que houve qualquer ilegalidade ou omissão por parte da autoridade impetrada, vez que não se tem prova de que a impetrante tenha provocado a autoridade dita coatora a se manifestar acerca da extensão da licença, assim, não há comprovação de que, efetivamente, realizou o pedido e o mesmo foi negado, ou não foi apreciado, não havendo, portanto, qualquer indício de angularização da relação jurídica. Neste diapasão, como não foi apresentada nos autos peça apta a comprovar ato ou omissão atentatórios ao direito líquido e certo, não resta demonstrado o ato ilegal e abusivo perpetrado pelo impetrado. O direito líquido e certo, segundo as indeléveis palavras do jurisconsulto Hely Lopes Meirelles é o "direito comprovado de plano", ou seja, de imediato, no ato da impetração. A ritualística do remédio heróico não se compadece com a dilação probatória, imanente que é às ações que obedecem aos procedimentos mais amplos. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico quanto a questão aqui debatida: ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR SUBMETIDO A CONSELHO DE DISCIPLINA - EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO RECLAMADO. 1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se admitindo dilação probatória. 2. A documentação que instrui a inicial não é hábil a comprovar que houve dupla punição administrativa pelos mesmos fatos, a ensejar o reconhecimento do alegado bis in idem, tampouco que o impetrante é portador de patologia (alcoolismo), a justificar o seu afastamento para tratamento de saúde. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS 32.196/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 20/08/2010) (grifos nossos) Portanto, a essência do processo do mandado de segurança está em ser ele um "processo de documentos", exigindo prova préconstituída (direito líquido e certo). Assim, quem não prova de modo insofismável, com documentos, o que deduz na inicial, não tem a condição especial da ação de mandado de segurança. Logo, o julgador não tem como chegar ao mérito do pedido e deve extinguir o processo por carência da ação. Por conseguinte, resulta plenamente caracterizado o não cabimento do mandamus, à míngua de comprovação do direito alegado no ato da impetração do mesmo, caso em que a Requerente deixou de demonstrar o ato omissivo das autoridades Impetradas, devendo ser declarada carecedora da ação e o processo ser extinto sem julgamento do mérito. Por essas razões, na esteira da doutrina e jurisprudência dominantes, DENEGO A SEGURANÇA, com fundamento nos art. 6º, § 5º e art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 267, incisos VI e § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de Maio de 2011. DESA SILVIA CARNEIRO ZARIF RELATORA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO - TJ/BA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001631-81-2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR IMPETRANTE: VIVIAN SANTOS BORGES ADVOGADO: JURACY SANTOS BORGES IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF D E S PAC H O Voltem os autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público, para cumprir o quanto determinado em decisão, às fls. 80, encaminhando os autos ao Ministério Público do Estado da Bahia, para pronunciamento por um de seus Procuradores de Justiça. Salvador, 04 de Maio de 2011. DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF RELATORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 343 SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0017742-14.2009.805.0000-0 - SALVADOR IMPUGNANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: ANDRÉ MONTEIRO DO RÊGO IMPUGNADOS: BARTOLOMEU DIAS REIS E OUTROS ADVOGADA: ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS MENDES RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO D E S PAC H O À Secretaria, a fim, de cumprir o quanto determinado à f. 2.455, verbis: "...determino que o Pronunciamento Ministerial acostado às ff. 2.443/2.445, seja desentranhado e juntado no bojo do incidente de impugnação autuado em apenso, de acordo com o disposto no art. 261 do Código de Ritos." Deve, ainda, ser anexado no incidente mencionado a decisão de ff. 2.455/2.457, além do Agravo Regimental de ff. 2.460/2.463. Feito isso, voltem-me os autos conclusos para análise do referido regimental. P. I. Cumpra-se. Salvador, 04 de maio de 2011 Desa. Ilza Maria da Anunciação Relatora SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0011085-95.2005.805.0000-0 - SALVADOR AUTOR: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA: LORENA MIRANDA SANTOS RÉUS: PAULO MOTTA ALVES PEIXOTO E OUTROS ADVOGADOS: MARTA REGINA GAMA GONÇALVES E OUTROS RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO D E S PAC H O Sobre o requerimento de ff. 226/230, manifeste-se o Estado da Bahia, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que voltem-me os autos conclusos para apreciação. P. I. Cumpra-se. Salvador, 04 de maio de 2011 Desa. Ilza Maria da Anunciação Relatora SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0011325-11.2010.805.0000-0 AUTORA: PATRÍCIA SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO: RAYMUNDO DE CERQUEIRA MACIEL RÉU: O ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: RENATO DUNHAM RELATORA: DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DESPACHO Vistos, etc.... Encaminhem-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para pronunciamento, nos termos do art. 53, X do Regimento Interno dessa Corte. Salvador, 03 de maio de 2011 Desª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 344 SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000079-62.2003.805.0000-0 - SALVADOR Embargante : GERDAU AÇOS LONGOS S/A Advogado : VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - OAB-BA 11425 Embargado Advogados : : CIRAGE PROJETOS E GERENCIAMENTO LTDA ANTONIO C. P. JOAU E SILVA e OUTROS - OAB-BA 9332 Relatora : DESEMBARGADORA Mª. JOSÉ SALES PEREIRA DESPACHO Proceda-se a retificação da capa dos autos fazendo constar o nome do real Procurador substabelecido, Bel. Vokton Jorge Ribeiro Almeida; OAB - 11425; bem como alteração no nome da Empresa, parte Ré, para Gerdau Aços Longos S/A. Procedidas as alterações inclua-se em pauta para Julgamento. Salvador, 03 de maio de 2011. Desa. Mª. José Sales Pereira. SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0008557-83.2008.805.0000-0 AUTOR - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO RÉU - EDIMARY TUDE BRANDÃO CORREIA ADVOGADO - CÂNDIDO LEITE RELATORA - DESª LÍCIA DE CASTRO L. CARVALHO Vistos estes autos. I - Dê-se vista dos autos à parte ré, prazo de quarenta e oito horas, ante a justificativa apresentada. II - oportunamente encaminhem-se ao setor competente, considerando a constatação de interposição de Recurso Especial, fls. 555 e seguintes. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as formalidades legais. Salvador, 03 de maio de 2011 Desª Lícia de Castro L. Carvalho Relatora SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001588-81.2010.805.0000-0 Autor: RAFAEL PASSOS LISBOA E OUTROS Autor: FLORO EDMUNDO FREIRE NETO Advogados: Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan e outros Ré: ESCOLA TEREZA DE LISIEUX LTDA. Ré: IVANA TEREZA MARIA LEAL NOCCOLI FONSECA Advogados: Celso Luiz Braga de Castro e Isabel Santos Castro Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto DESPACHO Remeta-se os autos com vista à douta Procuradoria de Justiça (RITJBA, art. 53, inciso VI). Salvador, de maio de 2011. Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0004457-17.2010.805.0000-0, DE SALVADOR AUTORA: DN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: PAULO ANTONIO VILABOIM RÉU: ESPÓLIO DE MARIA DE SOUZA FALCON, REP. POR ANTONIO JOSÉ DE SOUZA FALCON TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 345 RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Tendo em vista a não efetivação da citação do Réu, por não ter sido localizado no endereço indicado na peça vestibular (fl. 230), intime-se a parte autora para que informe o endereço correto do Réu, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, de de 2011. João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0015008-56.2010.805.0000-0, DE SALVADOR AUTOR: SLAI DE FIGUEIREDO ALMEIDA ADVOGADO: EDNALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NONATO APARECIDO FIGUEIREDO E OUTROS RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO Cuida a espécie de Ação Rescisória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movida por Slai de Figueiredo Almeida em face de Nonato Aparecido dos Santos, objetivando rescindir decisão da lavra do Desembargador José Olegário Monção Caldas, por meio da qual qual foi homologado acordo celebrado por Amália de Almeida Figueiredo e Silvio Roberto de Moraes Coelho, nos autos do processo de nº 0007884-90.2008.805.0000-0. Alega o Autor que a transação homologada pela decisão rescindenda teria sido efetivada à sua revelia, ignorando sua qualidade de herdeira dos bens objeto da negociação, representando verdadeira colusão entre as partes com o fim de fraudar a lei. Aduz, assim, a nulidade do sobredito negócio, em violação aos arts. 166, III. IV, VI e VII; 168, parágrafo único, 169, 171, II, 182 e 842 do Código Civil, cumulado com os arts. 486, 487, I, b, 798, 799 e 804 do CPC. Requer, ao final, que sejam reconhecidos os vícios apontados, declarando-se a nulidade do negócio jurídico, com a rescisão do Instrumento Particular de Transação Terminativa de Litígios e Outras Avenças. Instruiu seu pleito com os documentos de fls. 11 usque 27. É o breve relatório. É cediço que a Ação Rescisória tem por escopo a rescisão de sentença de mérito, conforme se depreende da redação do art. 485 do Código de Ritos, segundo o qual: "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)". Na hipótese vertente, pretende a Autora rescindir decisão que homologou transação efetivada por herdeiros dos espólios de Antenor dos Santos Figueiredo e Maria Francisca Leite Figueiredo, da qual teria sido excluída, ignorando-se, assim, sua qualidade de herdeira necessária. Há de se ressaltar, porém, que decisão meramente homologatória não tem conteúdo decisório, não podendo ser objeto de Ação Rescisória, como demonstram os julgados abaixo: EMENTA: Ação rescisória. (...). A toda evidência, o inciso VIII do art. 485 do CPC trata de situação na qual há fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença, distinta daquela em que há simples homologação da transação. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (Ação Rescisória Nº 70012017430, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 18/05/2006). AÇÃO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VINGA A ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 269, INC. III E 485, INC. VIII, DO INVOCADO DIPLOMA. A SENTENÇA SIMPLESMENTE HOMOLOGATORIA DE TRANSAÇÃO, APENAS FORMALIZA O ATO RESULTANTE DA VONTADE DAS PARTES. NA ESPÉCIE, A AÇÃO NÃO É CONTRA A SENTENÇA, QUE SE RESTRINGE A HOMOLOGAÇÃO, EM QUE NÃO HÁ UM CONTEUDO DECISORIO PRÓPRIO DO JUIZ. INSURGE-SE A AUTORA CONTRA O QUE FOI OBJETO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES, A PROPRIA TRANSAÇÃO, ALEGANDO VÍCIO DE COAÇÃO. QUANDO A SENTENÇA NÃO APRECIA O MÉRITO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL, E SIMPLESMENTE HOMOLOGATORIA, NÃO ENSEJANDO A AÇÃO RESCISÓRIA. A AÇÃO PARA DESCONSTITUIR-SE A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA E A COMUM, DE NULIDADE OU ANULATORIA ( ART. 486 DO CÓDIGO PROC. CIVIL). DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS TERMOS DA SÚMULA 291. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (RE 101303, Relator(a): Min. DJACI FALCAO, SEGUNDA TURMA). TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 346 O último julgado, em especial, retrata a situação vislumbrada in casu, onde não há discordância da Autora quanto ao conteúdo da decisão homologatória, o que autorizaria a propositura da Ação Rescisória, mas insurgência com a própria manifestação de vontade das partes, pretensão que deve ser levada ao conhecimento do Poder Judiciário por meio da Ação Anulatória prevista no art. 486 do CPC. Registre-se, porém, que a própria Requerente anuncia na exordial a propositura de "Ação Anulatória e/ou Rescisória de contrato Particular de Transação Terminativa de Litígios e outras avenças". Dado o tênue limite que distingue as espécies, e em atenção ao postulado que apregoa a economia processual, entendo pela plausibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, com a possibilidade de oportunização de emenda da petição inicial, em face da autorização concedida pelo art. 284 do Código de Ritos. Tratando-se, assim, de Ação Anulatória de decisão homologatória proferida pelo ilustre Desembargador José Olegário Monção Caldas, resta clara sua competência para o julgamento do feito, impondo-se a remessa dos autos ao SECOMGE, a fim de que se proceda a redistribuição do presente processo. Salvador, de de 2011. João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004323-87.2010.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE:SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA Advogado: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO AGRAVADO: INSTITUTO DE ESTUDOS E AÇÃO PELA PAZ COM JUSTIÇA SOCIAL-IAPAZ Advogado: Ângela Mascarenhas Santos e outros RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Levando-se em consideração que a demanda recursal versa sobre direitos transindividuais, referentes a idoso, determino o envio dos autos ao Ministério Público. Publique-se. Salvador, de maio de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004877-85.2011.805.0000-0, DE SALVADOR Agravante: MUNICÍPIO DO SALVADOR Procuradora do Município: Andréa Claudia Ribeiro Oliveira Agravada: LINDA DIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Agravada: MYLLA BARROS DIAS Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. O Município de Salvador interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0146851-15.2008.805.0001, que o Agravante move contra Linda Dias Comércio e Serviços Ltda. Consta dos autos que, no curso do feito originário, diante da presunção de que a Executada/Agravada teria sido dissolvida irregularmente, pois que sem a comunicação ao Fisco Municipal e sem a quitação da dívida tributária exeqüenda, o Agravante requereu o redirecionamento da execução fiscal para os sócios da Agravada. Contudo, expondo o entendimento de que "para que fosse possível o redirecionamento desta Execução Fiscal, necessário seria que o nome do sócio da Executada constasse da CDA que instruiu a inicial, o que não é o caso dos autos", o Juízo a quo indeferiu a pretensão. Inconformado, o Município Exeqüente interpôs este Agravo, fundando as suas razões nas alegações, aqui sintetizadas (i) de incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 435, do STJ, pelo qual "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente", isso em face da certidão passada pelo Oficial de Justiça que funci- TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 347 ona no feito, de que a Empresa Executada teria deixado de exercer suas atividades no endereço constante do seu cadastro perante o Fisco Municipal; e (ii) de que no caso vertente a relação jurídica entre a Municipalidade e os sócios da Executada/ Agravada, na condição de responsáveis tributários nos moldes dos arts. 134, VII, e 135, I, do CTN, somente nasce com a prática do ato ilegal de liquidação irregular da empresa, haja vista que antes disso a obrigação tributária somente existe entre Município e pessoa jurídica, é dizer, não havia, à época do lançamento tributário e da subseqüente emissão da CDA, motivo fático e jurídico para executar os sócios, os quais, até então, se afiguravam partes ilegítimas para integrar o pólo passivo da ação primitiva. Com tais ponderações, pede a reforma da decisão objurgada, com a determinação do redirecionamento da Execução Fiscal em face dos sócios da Agravada (fls. 02/10). 2. O denominado efeito ativo do agravo, derivado da interpretação sistêmica e teleológica do artigo 558, do CPC, consiste na faculdade que tem o relator de substituir uma decisão denegatória por outra concessiva, i.e., uma vez indeferida a pretensão liminar pelo Juízo de Primeiro Grau, pode o relator, em sede de agravo, antecipar-se à Turma para, monocraticamente, suspender a eficácia da decisão agravada e, ao mesmo tempo, deferir o pedido de liminar, convertendo o conteúdo do provimento, de indeferitório em deferitório. 2.1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, e possível o redirecionamento da execução fiscal para responsabilização do sócio-administrador, no caso de dissolução irregular da empresa, uma vez que é dever do sócio responsável pela administração, quando ocorrida a cessação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação - vale dizer, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os sócios ou os acionistas -, o que não ocorre quando a empresa liquidanda (ou liquidada) deixa satisfazer o seu passivo fiscal. No mesmo passo, o STJ pacificou o entendimento, consagrado no enunciado da sua Súmula 435, pelo qual "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Ora, no caso presente, a certidão de fl. 31v., passadas pelo Oficial de Justiça que labora no feito principal, informa que a empresa executada não mais funciona no endereço do seu domicílio, pelo que, em princípio, tomando por base a declaração do meirinho, é possível reconhecer a existência de indícios de que a empresa encerrou suas atividades sem as formalidades legais, não possuindo bens passíveis de serem penhorados para satisfação do crédito tributário exeqüendo, circunstância que, de acordo com o entendimento jurisprudencial sumulado do STJ, acima referido, conduz à presunção de dissolução irregular dos bens da empresa, apta a autorizar o redirecionamento da execução fiscal contra a pessoa do sócio-gerente. 2.2. Nada obstante, a responsabilização do sócio-gerente pelos débitos tributários da sociedade, quando não localizada esta ou inexistentes bens de sua propriedade passíveis de constrição judicial, é consectário das disposições do artigo 135, III, do CTN, que admite o redirecionamento da execução, tanto na hipótese da prática de "ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatuto social", quanto nos casos de dissolução irregular da sociedade, ou, ainda, quando embora regularmente dissolvida a sociedade, haja indícios de dilapidação dolosa de seu patrimônio, promovida com o fim de inviabilizar a satisfação dos créditos tributários pendentes. Em qualquer das hipóteses supra, contudo, impõe-se a observância do contraditório e do devido processo legal, abrindo-se a oportunidade para o sócio, pelas vias adequadas, afastar a sua responsabilidade. 3. Destarte, restando configurada a hipótese prevista no art. 557, § 1º-A, do CPC, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, dou provimento parcial ao presente recurso instrumental para, reformando a decisão agravada, deferir o redirecionamento da execução fiscal para os sócios gerentes da empresa executada, devendo, contudo, a eventual constrição de bens dos referidos administradores ser precedida da oportunização para que os mesmos ofereçam as defesas que entenderem cabíveis. Intimem-se. Salvador, de maio de 2011. Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004451-73.2011.805.0000 - 0, DE SALVADOR Agravante: BAHIA ENGENHARIA LTDA. Advogado: Marcio Antonio Mota Medeiros Agravada: SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA. Advogados: Flávio Maschietto e Renato Mello Leal Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 348 1. Cuida a espécie de Agravo de Instrumento interposto por Bahia Engenharia Ltda. contra decisão do Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Catu, proferida nos autos do incidente de Exceção de Incompetência nº 0001209-46.2008.805.0054, argüido por SH Formas Andaimes e Escoramentos Ltda. Consta deste caderno processual que, proposta ação de procedimento ordinário pela Agravante contra a Agravada, tendo por objeto a declaração de nulidade dos títulos de crédito emitidos pela Recorrida em desfavor da Recorrente, com a condenação da Acionada no pagamento da indenização prevista pelo art. 940, do CCB [1] , a Ré/Agravada argüiu, por meio de exceção, a incompetência do Juízo a quo para conhecer e julgar o feito, o que fez ao argumento, aqui sintetizado, de que a ação proposta pela Autora/Agravante teria sido originada de "um contrato de locação de equipamentos metálicos auxiliares da construção civil, figurando a ré/excipiente como locadora e a autora/excepta como locatária", em cuja cláusula 12 "as partes elegeram a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que porventura surgissem daquele negócio jurídico". Ponderando que a referida cláusula de eleição de foro deveria ter sido respeitada, ex vi do disposto no art. 111, do CPC, cujas disposições invocou, a Excipiente/Agravada pediu o acolhimento do incidente suscitado, com a determinação dos autos da ação principal para a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Ouvida a Excepta/Agravante, o Juiz da Causa houve por bem acolher a Exceção, declinando da sua competência e determinando a remessa dos autos da ação de cognição para o Juízo do Rio de Janeiro. Inconformada, a Agravante interpôs este recurso instrumental, em cujas razões inquina de nula a cláusula eletiva do foro de eleição constante do contrato firmado pelas partes, argumentando, em prol dessa assertiva, que o referido pacto, a par de constituir relação de consumo, configuraria típico contato de adesão, na medida em que suas condições teriam sido impostas ao arbítrio exclusivo da Agravada, não sendo permitido à Recorrente qualquer modificação das suas cláusulas. Dizendo mais, que a Agravada é uma empresa de grande porte, com atuação nacional, uma vez que está sediada no Estado do Rio de Janeiro e possui filiais em outras Unidades da Federação, a exemplo do Estado da Bahia, onde está estabelecida nos municípios de Camaçari e Simões Filho, a Agravante prossegue em longa explanação acerca da incidência, na hipótese, do art. 100, IV, 'd', do CPC, e das normas consumeristas, colaciona arestos em prol da tese que defende e conclui requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto, com a posterior reforma da decisão invectivada. 2. A cláusula de eleição de foro, autorizada pelos arts. 111, do CPC, e 78, do CCB, consiste na renúncia, pelas partes, ao foro previsto em lei, mediante a escolha de foro diverso, devendo, pois, quando válida, ser respeitada. É por isso que, em caso de inobservância, pelo autor, do foro de eleição, cabe ao réu argüir, por meio de exceção, a incompetência do juízo que - por ser, em princípio, relativa e não constituir pressuposto processual - está sujeita à preclusão. É certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é predominante no sentido de que "a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária" (REsp. 701370/PR, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4ª Turma, julgado em 16.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 430), não se aplicando, em casos que tais, o Código de Defesa do Consumidor. No mesmo sentido: STJ - ADRESP 200700672355 - (936997) - ES-4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 03.12.2007 - p. 00329. O entendimento jurisprudencial supra se aplica ao caso concreto, pois que, "empresa do ramo da construção civil" que é, a Agravante "compareceu na filial da Agravada, na cidade de Camaçari, onde locou andaimes e escoras para utilizar em uma obra na cidade de Esplanada", vale dizer, locou os bens da Agravada com o escopo de implementar (dar execução, levar a efeito) a sua atividade empresarial, não se reputando, pois, tal contrato de locação, "como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária", circunstância que inviabiliza o enquadramento da Recorrente no conceito de consumidora e, por via de conseqüência, não motiva a competência do foro da sua conveniência para processar e julgar a ação originada do contrato de locação firmado pelas partes. Contudo, a análise do instrumento de fls. 56/58, pertinente ao contrato de locação celebrado pelas partes, conduz à induvidosa constatação de que o mesmo foi produzido a partir de um formulário elaborado unilateralmente pela Agravada, no qual as cláusulas e condições da avença, inclusive aquela concernente a eleição de foro, foram previamente impressas, denotando tratar-se, de fato, de um contrato de adesão. Neste cenário, cumpre indagar acerca da juridicidade da cláusula eletiva de foro, contida no contrato firmado pelos contendores, pois que, em se admitindo que o referido está maculado por abusividade, sendo, portanto, nulo, tal conclusão poderá atrair a incidência da regra geral de competência, expressa no art. 100, IV, 'b' e 'd', do CPC, pela qual as ações propostas contra a pessoa jurídica devem ser ajuizadas no foro do lugar em que se situa a sua agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu, pois que inaplicável, na espécie, as regras do Código de Defesa do Consumidor. De observar que tal solução, a par de reduzir os custos da Agravante com acompanhamento do processo, não implicará prejuízo à Agravada, pois que estabelecida, também, na Comarca do Juízo considerado competente para conhecer e julgar a ação principal. Destarte, por vislumbrar, em sede de exame apriorístico dos autos, a coexistência dos requisitos autorizadores do deferimento da suspensividade liminar requerida, defiro a referida pretensão, suspendendo os efeitos da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Câmara. Intime-se a Agravada para oferecer contrarrazões em dez dias, oficiando-se o douto Juízo da Causa, para prestar informações no mesmo prazo. Salvador, de maio de 2011. Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 349 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004626-67.2011.805.0000 - 0, DE SALVADOR Agravante: EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. Advogados: José Leoni Machado Boa Sorte e outros Agravada: KARINA DE AGUIAR MENEZES DANTAS Advogada: Helda Moutinho Reis Gimenez Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. A Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. interpôs este recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão do Juízo da 32ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança nº 0007564-32.2011.805.0001, impetrado por Karina de Aguiar Menezes Dantas contra ato imputado ao Presidente da Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento e ao Diretor-Geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília. Consta dos autos que a Agravada ajuizou a Ação Mandamental, acima identificada, visando a revisão da pontuação atribuída pela CESP/UNB na prova de títulos a que se submeteu na condição de participante do Concurso Público para provimento do cargo de Analista de Saneamento, da EMBASA, isso ao argumento, aqui sintetizado, de que faria jus a um ponto para cada ano de ser tempo de serviço na atividade de engenharia, totalizando três pontos, contudo, lhe foi atribuído somente um ponto, contrariando o disposto no item 10.2, alínea "d", do Edital nº 1 - EMBASA, DE 30/10/2009, com prejuízo da sua classificação final no Certame. Por entender presentes os pressupostos do art. 7º, III, da Lei do Mandado de Segurança, o Juiz da Causa houve por bem deferir, em parte, a liminar requerida, determinando aos Impetrados que reservem uma das vagas oferecidas para provimento do cargo de Analista de Saneamento, até ulterior decisão do writ. Inconformada, a Agravante interpôs o presente recurso instrumental, em cujas suas razões argüiu, como preliminar, a decadência do direito da Agravada de impetrar ação mandamental, uma vez que o resultado final do Concurso foi publicado por meio do Edital nº 10, de 14/05/2010, no Diário Oficial do Estado que circulou com data de 15 e 16 de maio de 2010, e o writ somente foi distribuído em 16 de setembro de 2010, ou seja, 124 dias após o ato que pretende impugnar. No mérito, sustenta que o ato administrativo que desclassificou a Agravada, excluindo-a do certame, foi praticado conforme previsto no Edital do Concurso, ponderando que a reserva de vaga, determinada pelo decisum recorrido, lhe causa prejuízo, pois que a obriga a aguardar o curso da ação para ter os serviços de que necessita. Ao final, pede a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, pugnando pela posterior reforma da decisão objurgada. 2. De fato, o exame pouco aprofundado dos elementos residentes nos autos conduzem à conclusão de que, efetivamente, restou configurada a decadência para a impetração do writ. Contudo, considerando o rito sumário desta modalidade recursal, bem como a natureza da matéria trazida ao crivo deste Órgão ad quem, a permitir o célere julgamento do agravo pelo Colegiado da Câmara, afastando a possibilidade da configuração do dano que apoquenta a Agravante e, por via de conseqüência, a conjugação dos requisitos autorizadores do deferimento da suspensividade liminar requerida - consistentes no fumus boni iuris e no periculum in mora -, indefiro, nesta hora, o pedido de liminar recursal. Intime-se a Agravada para, no decêndio, oferecer contrarrazões, requisitando-se informações ao meritíssimo Juiz da Causa, a ser prestadas no mesmo prazo. Intimem-se. Salvador, de maio de 2011. Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004941-95.2011.805.0000 - 0, DE SALVADOR Agravante: ESTADO DA BAHIA Procuradora do Estado: Sara Jane Ribeiro do Patrocínio Agravada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Advogados: Fernando Mota dos Santos e outros Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto DESPACHO Versam estes autos acerca de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança nº 002866965.2011.805.0001, impetrado por Dell Computadores do Brasil Ltda. contra ato imputado ao Superintendente de Administração Tributária do Estado da Bahia. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 350 Intime-se a Agravada para, no prazo de dez dias, oferecer contrarrazões, solicitando-se informações ao meritíssimo Juízo da Causa, a ser prestadas em igual prazo, pois que apreciarei o pedido de atribuição de efeito suspensivo após a oportunização do contraditório. Intimem-se. Salvador, de abril de 2011. Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011870-81.2010.805.0000-0 - DE POJUCA. AGRAVANTE: RUDIVAL DOS SANTOS BORGES. ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO. AGRAVADO: BANCO FINASA BMC S/A. ADVOGADO: VINÍCIUS MOREIRA BATISTA. RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA. DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado do aresto de fls. 223-226 e, em caso positivo, procedam-se as anotações necessárias e encaminhem-se os autos à instância de origem. P. I. Salvador, 03 de maio de 2011. DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003420-86.2009.805.0000-0, DE POÇÕES Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Paulo Rocha Barra Agravado: YON MACEDO MATOS Agravada: ANA PAULA MECEDO SILVA Advogada: Carla Cerqueira Brito Maciel Relatora: Desa. Vera Lúcia Freire de Carvalho DECISÃO 1. Cuidam estes autos de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A. contra decisão do Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Poções, proferida nos autos da Ação de Procedimento Ordinário nº 0001037-28.2006.805.0199, proposta pelo Agravante contra Yon Macedo Matos e Carla Cerqueira Brito Maciel. Insurge-se, o Agravante, contra decisão a quo que, por entender que a sentença que julgou a ação cognitiva, acima referenciada, está em conformidade com a Súmula 379, do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, na espécie, a regra do art. 518, do CPC, deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora Recorrente. Em suas razões recursais, a Agravante sustenta a não incidência, na hipótese, da exegese do dispositivo legal supracitado, argumentando, em prol dessa assertiva, que o inconformismo expressado na apelação não guarda relação com o enunciado da Súmula 379, do STJ. Prossegue discorrendo acerca dos equívocos nos quais, no seu entender, a sentença apelada teria incorrido, culminando por requerer a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, com a posterior reforma da decisão invectivada. 2. Pela sistemática vigente do Código de Processo Civil (art. 518, § 1º, acrescentado pela Lei nº 11.276/06 para instituir a súmula impeditiva de recurso), "O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal". É certo que a disposição legal supra não se aplica aos casos em que a sentença não é totalmente baseada em súmula do STJ ou do STF. Contudo, para que seja aferida a juridicidade da decisão que obsta o processamento da apelação, mediante a aplicação da súmula impeditiva de recurso (art. 518, § 1º do CPC), obviamente que se faz necessária a análise do teor da sentença a pelada, por ser esta a única forma possível de averiguar se a sentença está, efetivamente, totalmente em conformidade com súmula do STJ ou do STF. Nada obstante, in casu, o Agravante se limitou a colacionar, apenas e tão-somente, as cópias das peças obrigatórias, exigidas pelo inciso I do art. 525, do CPC, abstendo-se de trasladar a fotocópia da sentença apelada, cujo exame, conforme acima explicitado, se revela imprescindível à intelecção da controvérsia recursal, vale dizer, o Recorrente não instruiu a petição de agravo com a cópia da peças do processo originário, acima referenciada, sem a qual resta impossível aferir a juridicidade da decisão de primeiro grau. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 351 Ora, é iterativo, no âmbito jurisprudencial, o entendimento de que não basta ao Agravante instruir a petição de agravo com as peças obrigatórias elencadas no inciso I, do art. 525, do CPC, pois que a ausência das peças úteis, necessárias à perfeita compreensão da controvérsia, de que trata o inciso II, do mesmo dispositivo legal, torna deficiente a formação do instrumento, acarretando, por igual, a inadmissibilidade do agravo. É que o enunciado do art. 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil é taxativo ao prescrever os documentos obrigatórios e os necessários à instrução do agravo de instrumento, configurando, tais indicações, requisitos de admissibilidade do recurso, cuja regular instrução constitui ônus do recorrente. No mesmo passo, a sistemática vigente do agravo de instrumento não permite a conversão do recurso em diligência, a fim de oportunizar ao Agravante a sanação da omissão, e tampouco admite a juntada posterior do documento faltante, para fins de saneamento do processo, pois que o momento para a prática do ato é o da interposição do recurso, e a não satisfação do múnus, nessa oportunidade, caracteriza preclusão. É essa a orientação emanada da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - VÍCIO INSANÁVEL NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - 1. A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante, sob pena de não conhecimento. 2. A eg. Corte especial deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que: "o agravo de instrumento, tanto o previsto no art. 522, como o do art. 544, ambos do CPC, deve ser instruído com as peças obrigatórias (previstas na Lei Processual), bem como aquelas necessárias à correta compreensão do incidente nos termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o conhecimento do agravo. Não é também possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada de peça. " (ERESP 509.394-RS, corte especial, Rel. Min. Eliana calmon, DJ de 4/4/2005). 3. A ausência de autenticação de cópia de substabelecimento de advogado subscritor de Recurso Especial constitui irregularidade formal, de modo a impedir a subida do mesmo, sendo a fundamentação exposta suficiente a justificar o não conhecimento do recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDAGA 200601884163 - (809305) - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 10.12.2007 - p. 00375. Grifamos e destacamos). Nego seguimento, pois, ao presente recurso de agravo de instrumento, o que faço arrimado nos dispositivos legais e no entendimento jurisprudencial supracitados. Intimem-se. Salvador, de maio de 2011. Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0009402-47.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO: EDUARDO DE FARIA LOYO E MILENA GILA FONTES AGRAVADO: HELVÉCIO ALVES DE CARVALHO PROCURADOR: RAUL SANTOS RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DESPACHO À vista do exposto no carimbo da EBCT, de fl. 169-verso, intime-se o recorrente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. P. I. Salvador, 3 de maio de 2011. DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0011836-09.2010.805.0000-0 - SALVADOR AGRAVANTE: MÁRIO JORGE CAVALCANTE ADVOGADO: MARCIO ANSELMO BACELLAR SACRAMENTO AGRAVADOS: MONICA BARBOSA DA SILVA DOORAKKERS BAREND JOOST DOORAKKERS ADVOGADO: EDSON MONTEIRO SALOMÃO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em ação de imissão de posse na qual Mário Jorge Cavalcante interpôs recurso contra TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 352 decisão do MM Juízo de Direito da 19ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo Cíveis e Comercias desta capital que após evidenciar a existência de prova da plausibilidade de êxito da pretensão dos demandantes, deferiu a antecipação da tutela para determinar ao réu a desocupação do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento da ordem. Sustentou o agravante a nulidade da decisão por ter sido proferida antes da citação válida, circunstância que foi informada nos autos, mas não foi levada em consideração pelo setor de cálculos. Neste sentido, defende a necessidade da citação da sua esposa para integrar a lide. Pede a concessão do efeito suspensivo. Pugna pela reforma da decisão agravada. Em decisão de fl. 61 foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo. Conforme certificado na fl. 66, apesar de regularmente intimado, os agravados não apresentaram contra-razões. Em suas informações, o Juízo a quo informou terem as partes transacionado e o feito homologado por sentença. É o relatório. Deve-se julgar prejudicado o recurso de agravo por falta de interesse recursal superveniente quando homologado acordo entre as partes, pondo fim a demanda principal que deu ensejo ao mesmo. Havendo o Juízo informado que as partes transacionaram, tendo firmado acordo devidamente homologado por sentença, o recurso de agravo de instrumento que visava a suspensão da liminar que determinou a desocupação de imóvel perde o objeto. Deve-se julgar prejudicado o recurso de agravo por falta de interesse recursal superveniente quando proferida sentença pondo fim a demanda principal que deu ensejo ao mesmo. Não há mais interesse processual do recorrente em agir porque houve substituição do provimento judicial que buscava deste órgão, não existindo mais o dano objeto do presente agravo. Diante do exposto, deve-se reconhecer que o agravo de instrumento se encontra PREJUDICADO pela superveniente perda do objeto, nos termos do art. 557 do CPC. P. I. Cidade do Salvador, 04 de maio de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004470-79.2011.805.0000 - 0, DE SALVADOR Agravante: ANTONIA FAUSTINA DOS SANTOS Advogados: Antonio Carlos Souto Costa e outros Agravado: BANCO ITAUCARD S/A. Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por Antonia Faustina dos Santos contra decisão do Juízo da 19ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais nº 001139406.2011.805.0001, proposta pela Agravante contra o Banco Itaucard S/A., deferiu, parcialmente, o pedido de liminar antecipatória dos efeitos da tutela, mantendo a Autora/Agravante na posse do bem objeto do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia firmado pelas partes, e determinando que o Réu/Agravado se abstenha de adotar medidas coercitivas de cobrança da dívida derivada do mesmo contrato, a exemplo de inscrever o nome da Recorrente nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de incorrer em multa diária, condicionando a eficácia daquela decisão ao depósito, em juízo, pela parte autora, das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados. Em suas razões recursais, a Recorrente aduz, em apertada síntese, que a pretensão liminar deduzida perante o Juízo de Primeiro Grau, no sentido de que lhe seja autorizado efetuar o depósito das parcelas vincendas com base no valor apurado na planilha de cálculo que instrui a petição inicial da ação originária, encontra justificativa nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, acerca das quais discorre, e na circunstância de que as cláusulas insertas no contrato de adesão firmado pelas partes seriam leoninas, pois que estabelecem vantagens desproporcionais em favor do Agravado, pelo que, pede a concessão de liminar atributiva de efeito suspensivo ativo ao recurso instrumental interposto. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 353 2. Pelo enunciado da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal, "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional", pelo que, a taxa média do mercado não pode, por si só, ser considerada excessivamente onerosa, nem pode ser alterada a cláusula pertinente à taxa de juros remuneratórios, sem que seja previamente reconhecida a sua abusividade, considerado no caso concreto. "O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da medida provisória nº 1.963-17/2000, desde que haja previsão contratual. No particular, o contrato sob exame foi firmado posteriormente à norma referenciada. Dessarte, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios, como pactuada" ((STJ - AGRESP 200501767062 - (791172 RS) - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 02.10.2006 - p. 289). Logo, laborou com acerto o Juízo a quo, ao indeferir a pretensão deduzida pelo Agravante, de depositar as parcelas vincendas do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em valores unilateralmente estipulados, pois que ausentes os pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela e os requisitos da proteção cautelar de que tratam o art. 273, caput e incisos II e III, e § 7º, respectivamente, do CPC. Precedente deste Tribunal (AI 6.824-2/2005 - (82.301) - 1ª C.Cív. - Rel. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto - J. 11.05.2005) e do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 162.700-MT, 3ª T., rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 2.4.98, DJU 3.8.98, p. 235). Não há, pois, como se vislumbrar, na decisão de primeiro grau, mácula de exorbitância ou de injuridicidade passível de causar lesão à Recorrente, sendo certo que o ato judicial que defere ou indefere liminar não comporta, por si só, a interposição do agravo, menos ainda pela via instrumental, a não ser em casos de decisões que, por teratológicas ou carentes de juridicidade, sejam passíveis de ocasionar danos para a parte, hipóteses não ocorrentes, no caso concreto, em que o decisum agravado se apresenta judicioso. Nesse contexto, não concebo, nem a Agravante logrou demonstrar, qual a lesão grave e de difícil reparação à qual a Recorrente estaria exposta em face da decisão agravada, sendo certo que, quando a lei autoriza o recebimento do agravo de instrumento interposto contra "decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação", está se referindo à lesão de natureza jurídica, decorrente da inaplicação ou da aplicação equivocada da norma, cabendo, pois, ao agravante, demonstrar a juridicidade do receio de dano que lhe causa inquietação, sob pena de incidência da regra inserta no artigo 527, II, do CPC, pela qual, recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator "converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa". Sendo essa a hipótese presente, in casu, converto o presente recurso de agravo de instrumento em agravo retido, determinando a remessa dos autos ao meritíssimo Juízo da causa. Intimem-se. Salvador, de maio de 2011. Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0016985-83.2010.805.0000-0-DE URANDI AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES SANTIAGO ADVOGADO: JANSEN RODRIGUES MORAIS AGRAVADO: AGUINALDO FERREIRA DE SOUZA RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA. DECISÃO Interpôs a agravante o presente recurso, ao qual pediu que fosse atribuído efeito suspensivo, contra decisão de fls.22, do Juízo da Vara Cível de Urandi que, nos autos da ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e tutela antecipada proposta contra o agravado, indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita, determinando àquele o recolhimento das custas, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sustentou que seu pleito está constitucionalmente protegido, assim como amparado na Lei nº1.060/50. Diz ser pobre no sentido legal, tendo em vista a sua dificuldade em arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família, salientando que a presunção de veracidade das suas alegações decorre de preceito constitucional e que o indeferimento do pedido consiste em verdadeiro óbice ao acesso à justiça. O presente recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do § 1º-A do art. 557, do CPC. Com efeito o entendimento de nossos pretórios consolidou-se pela presunção legal da necessidade do benefício, conforme disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, sendo bastante, para seu deferimento a declaração de insuficiência de recursos. Neste sentido: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 354 "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NOVO PLEITO - PRECLUSÃO - LEI 1.060/50 - 1. O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. 3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (STJ - RESP 200500218840 - (723751 RS) - 2ª T. - Relª Min. Eliana Calmon - DJU 06.08.2007 - p. 00476)". Diante das razões expostas, encontrando-se a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ, dá-se provimento ao agravo, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita. Cientifique-se o juiz da causa acerca dessa decisão. Salvador, 04 de maio de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0016646-27.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: BEROALDO DOS SANTOS ADVOGADO: MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO AGRAVADO: BANCO FINASA BMC S/A RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA. DECISÃO O Agravante/autor interpôs o presente recurso, ao qual pediu que fosse atribuído efeito suspensivo, contra a decisão de fls.115/ 117, do Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana/Ba que, nos autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, deferiu parcialmente a liminar, determinando que os depósitos judiciais das parcelas do financiamento fossem de acordo com o valor contratado, condição essa para que ficasse mantida a posse do bem em questão, assim como a não inclusão do nome do Agravante nos órgãos de proteção ao crédito, e, se incluso, retirá-lo no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais). Foi deferido o benefício da gratuidade judiciária. Irresignado, afirma o Agravante no recurso, que justifica a suspensividade da decisão agravada, porque poderá lhe acarretar danos, alegando que poderá gerar-lhe uma situação de lesão grave e de difícil reparação, porquanto impõe-lhe a sujeição ao pagamento de valores abusivos, em um contrato excessivamente oneroso. Por fim, pede para fazer os depósitos das parcelas, conforme valor que entende devido, consoante planilha anexa. É o relatório. Mantenho a gratuidade judiciária já concedida no primeiro grau. Analisando a matéria recorrida, verifica-se a presença de hipótese que autoriza a aplicação do quanto dispõe o art. 557, caput, do CPC, abaixo transcrito: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já firmou jurisprudência dominante no sentido de que a antecipação dos efeitos da tutela não pode estar fundamentada em alteração unilateral do contrato efetivada pelo consumidor, sem a prova de fato superveniente que a autorize. Por tal razão, para efeito de depósito em juízo das parcelas vencidas e vincendas - enquanto pendente de julgamento ação de revisão contratual - devem prevalecer as cláusulas contratuais e, portanto, o valor originariamente contratado. Os arestos citados a seguir corroboram o quanto acima afirmado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ORDINARIA REVISIONAL. CONCESSAO DE LIMINAR. PAGAMENTO DAS PRESTACOES EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. PROIBICAO DA INSCRICAO DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CREDITO MANUTENCAO DO VEICULO OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM GARANTIA DE FIDUCIA, NA SUA POSSE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO NÃO AUTORIZA O DEPOSITO DE VALORES INFERIORES AOS CONTRATADOS, ANTES DE INSTRUÍDO O FEITO E SE AINDA NÃO HOUVE DECISÃO ACERCA DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLAUSULAS.- A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR FICA CONDICIONADA AO DEPO- TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 355 SITO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, VENCIDAS E VINCENDAS, NOS VALORES CONTRATADOS.- A OBSTACULARIZAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM QUAISQUER DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CREDITO, E PERMITIDA, QUANDO DISCUTIDO EM JUÍZO O PRÓPRIO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.( JULGAMENTO EM 24/03/09; JUIZ JOSÉ MARQUES PEDREIRA- 1º CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO ISENTA O DEVEDOR DE REALIZAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS E TAMPOUCO IMPEDE O CREDOR DE EXERCER SEU DIREITO À INSCRIÇÃO DO NOME DO MESMO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, CASO VENHA A INCORRER EM MORA. O AGRAVADO TEM O DIREITO DE DISCUTIR JUDICIALMENTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS, ENTRETANTO, ATÉ QUE AS MESMAS SEJAM DECLARADAS NULAS, A SITUAÇÃO DEVE PERMANECER CONFORME O DISPOSTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO( Terceira Câmara Cível, Des. Rosita Falção. 20.01.09-unanimidade) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.( Des. Antonio Pessoa Cardoso, unanimidade, julgamento em 23.07.08. Quarta Câmara Cível) Por todo o exposto e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça. P. I. Salvador, 04 de maio de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0016834-54.2009.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: MILAGRES AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MILAGRES ADVOGADO: LUIZ FERNANDO SUZART PINTO AGRAVADO: EDLEDA FIGUEIREDO SANTOS ADVOGADO: MARIA GIANE MACIEL PONTES RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Analisando-se os autos, verifica-se que não foi concedida vista dos autos à Procuradoria de Justiça, apesar da determinação constante às fls. 118, que deve ser cumprida, imediatamente. Após, voltem-me conclusos. Salvador, 03 de maio de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0149962-07.2008.805.0001-0 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR APELANTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO APELADO: REGIVAN DOS SANTOS BOMFIM ADVOGADO: MARIA LUIZA ALCANTARA MAIA RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Da análise dos autos, nada mais há de ser apreciado neste recurso, certifique-se o trânsito em julgado, após, encaminhe-se os autos ao juízo a quo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 04 de maio de 2011. SARA SILVA DE BRITO Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 356 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0007736-11.2010.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: ILHÉUS AGRAVANTE: EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A Advogado: GUSTAVO AMORIM ARAUJO Advogado: CRISTIANA CABUSSU BARRETO AGRAVADO: ALEX ALMEIDA MATOS ROCHA Defensor Público: TANDICK RESENDE DE MORAES JÚNIOR Defensor Público: JÂNIO CÂNDIDO SIMÕES NERI RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que às fls. 47/50, foi proferida decisão, negando seguimento ao agravo. A Defensoria Pública do Estado da Bahia, colacionou petição de fls. 53, informando que não haveria interesse em recorrer. No entanto, não conta nos autos, manifestação da parte agravante, neste sentido. Desta forma, determino que a Secretaria da Primeira Câmara Cível, certifique nos autos se há interposição de recurso pela parte agravante, em não havendo, determino que se arquivem os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Salvador, de de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000074-73.2001.805.0044-0 ORIGEM DO PROCESSO: CANDEIAS APELANTE: DOMINGOS DA GUIA COSTA ADVOGADO: JOEL ROQUE DO NASCIMENTO APELADOS: CARLOS FRANCISCO DE MATOS E OUTROS ADVOGADO: NEUZA EUNICE DA SILVA RIBEIRO RELATORA: DESª SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. 1. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o apelante alega a irregularidade da representação processual dos apelados, RUTE ESTER DE MATTOS, JAIME ROBERTO DE MATTOS, MARIA JOSEFA MATTOS ARAUJO, ARNALDO GARCIA DE MATTOS, ALBERTO BALBINO DE MATTOS E JORGE JOSÉ DE MATTOS. 2. Apenas o apelado, CARLOS FRANCISCO DE MATOS, possui regular representação processual. 2. O MM. Juízo a quo, em decisão proferida às fls. 78/79, havia determinado que a irregularidade da representação processual fosse suprida, porém sem êxito. 3. Nas contra-razões de fls. 124/129, asseveram os apelados que a irregularidade já havia sido sanada, diante da juntada da procuração de fls.73/77 e 123. Afirmam que o espólio de Elza Matos já estaria devidamente representado. No entanto, compulsando os autos, verifico que às fls. 73/77 dos autos, consta apenas a réplica à contestação, em que se narra a dificuldade de se conseguir juntar todas as procurações necessárias. Quanto à fls. 123, consta apenas um despacho. No entanto, analisando mais detidamente os autos, verifico que a petição de fls. 81, faz menção à juntada de procurações de quatro dos apelados, porém, tais documentos não constam nos autos. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 357 Logo, tratando-se de vício sanável, no qual o julgador pode intimar a parte para saná-lo, entendo devam ser intimados os apelados, através da Bela. NEUZA EUNICE DA SILVA RIBEIRO, OAB 18.278, a fim de que seja sanada a irregularidade apontada quanto à representação processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, de de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000077-29.1999.805.0131-0 ORIGEM DO PROCESSO: ITIRUÇU REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE ITIRUÇU VARA CÍVEL INTERESSADO: EDVALDO SOUZA DA CRUZ ADVOGADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA INTERESSADO: IDAILTON DA PUREZA ADVOGADO: ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Recebidos os presentes autos, para mim distribuídos, na qualidade de Relatora, verifica-se a ausência da certidão que certifica a apresentação ou não de recurso por parte dos interessados. Dessa forma, converto o feito em diligência, para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, com a finalidade de que seja certificado, pela Secretaria, se as partes apresentaram ou não recurso. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004087-98.2002.805.0103-0 COMARCA DE ORIGEM: ILHÉUS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: RODOLFO NUNES FERREIRA; MAURÍCIO JOSÉ SILVA SANTOS; VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA; MARCIO VINHAS BARRETTO; MATHEUS COSTA PEREIRA; HARIANNA DOS SANTOS BARRETO; ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO; EMERSON LOPES DOS SANTOS APELADO: TELMA MARIA BRAGA GARCIA ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA; CARLOS ALBERTO JEZLER JÚNIOR; MARTONE COSTA MACIEL RECURSO ADESIVO: TELMA MARIA BRAGA GARCIA RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Recebidos os presentes autos, para mim distribuídos, na qualidade de Relatora, verifica-se a ausência da certidão que certifica a apresentação ou não das contrarrazões por parte da apelada TELMA MARIA BRAGA GARCIA em face da apelação interposta pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, fls. 127/141. Dessa forma, converto o feito em diligência, para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, com a finalidade de que seja certificado, pela Secretaria, se a parte apelada apresentou as contrarrazões do recurso ora interposto . Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 04 de maio de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 358 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003033-03.2011.805.0000-0, DE SALVADOR AGRAVANTE: ANDREA BARBARA SOLLA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOUTO COSTA (16.677-BA) E OUTROS AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO DECISÃO ANDREA BARBARA SOLLA DE OLIVEIRA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital, proferida nos autos da Ação Declaratória Cumulada com Revisional de Contrato com Pedido Liminar de n° 0011391-51.2011.805.0001, proposta pela agravante, que concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos: " A relação jurídica ora discutida tem natureza consumerista, pelo que de logo inverto o ônus da prova. De seu turno, a pretensão sedimentada na inicial se apresenta plausível de exercício, sendo imperioso aferir a legalidade da taxa contratada e forma de aplicação, além de outros ditados pela inicial, tornando litigiosa a relação. Assim sendo, com fundamento nos arts.273 do CPC e 6º e 51º do CDC, antecipo parte dos efeitos da tutela, pelo que determino: a) que o réu se abstenha de lançar ou se já o fez, que cancele em 10 dias, o nome do autor dos cadastros negativos do Serasa e SPC e outros, até o deslinde da demanda, de logo fixando multa diária de R$300,00, no caso de descumprimento de preceito, estabelecendo o limite de R$10.000,00 (dez mil reais); b) autorizo que o autor deposite as parcelas vincendas nos autos, no valor da parcela contratada - R$984,90 - e não a indicada pelo autor mensalmente, até a data do vencimento avençado, sendo que as vencidas, no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente, acrescido de correção monetária e juro de mora de 1%, garantindo-se, no caso de pagamento regular, a posse provisória do veículo, mediante termo de depositário fiel, tudo sob pena de revogação da medida e inversão da posse, ficando de logo autorizado ao réu levantar as parcelas tidas por incontroversas - no valor indicado pelo autor a R$534,01, expedindo-se o competente alvará. Fica deferida a gratuidade da justiça ao autor".(fls.21) Em suas razões de recurso (fls.02/18), pretende a agravante, em síntese, que ao mesmo seja concedido efeito suspensivo para afastar a exigibilidade do pagamento das prestações no valor contratado, não surtindo efeitos a decisão interlocutória vergastada, para que o agravado fique proibido de negativar o nome da agravante, em quaisquer órgão de proteção ao crédito, cartório de protesto de títulos e documentos ou assemelhados, ou se já tiver feito, seja obrigado a proceder a retirada de todos os protestos e registros no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e ser mantido na posse do bem objeto do contrato discutido na Ação Revisional, condicionado ao pagamento mensal no valor de R$543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo) a ser efetuado no dia 17(dezessete) de cada mês, sob pena do agravante pagar multa diária por seu descumprimento, no valor arbitrado por esta Egrégia Corte. É o relatório. Examinando o que dos autos consta, verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto por ANDREA BARBARA SOLLA DE OLIVEIRA não preenche os requisitos formais de admissibilidade, posto que intempestivo. Reza o art. 522 do CPC que: Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Consoante certidão de fls. 25, a decisão agravada foi publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 23/02/2011 (quarta-feira). Assim, o prazo para interposição do recurso iniciou no dia 24/02/2010 (quinta-feira) e finalizou em 07/03/2011 (segunda-feira), sendo prorrogado para 10/03/2011 (quinta-feira), tendo em vista que durante o período de 04/03/2011 (sexta-feira) a 09/03/2011 (quarta-feira) o expediente forense foi suspenso em decorrência do carnaval, somente voltando a funcionar em 10/03/2011 (quinta-feira). Contudo, o presente recurso somente foi interposto em 11/03/2011 (sexta-feira), inexistindo dúvida quanto à intempestividade do Agravo de Instrumento, interposto em lapso temporal posterior ao determinado no Códex Processual, art. 522. Ante o exposto, caracterizada, pois, a intempestividade do Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC, nega-se seguimento ao recurso. Salvador, 04 de maio de 2011. JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003039-10.2011.805.0000-0, DE SALVADOR AGRAVANTE: ELIAS CARLOS PEREIRA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOUTO COSTA (16.677-BA) E OUTROS AGRAVADO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO S/A RELATOR: JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO DECISÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 359 ELIAS CARLOS PEREIRA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 25ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital, proferida nos autos da Ação Declaratória cumulada com Revisional de Contrato e pedido liminar de n° 0013684-91.2011.805.0001, proposta pelo agravante, que concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos: " Em face do exposto, concedo parcialmente a antecipação da tutela pretendida, com fundamento no art.273, I, do CPC, determinando, em consequência, que a Ré se abstenha de mandar incluir o nome do Autor no cadastro de inadimplentes do SPC, SERASA, Órgãos similares e Cartórios de Protestos, e se já o fez, que mande excluí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidir no pagamento de multa diária de R$100 (cem reais), bem como que o Autor, seja mantido na posse do VEÍCULO MARCA FIAT, TIPO UNO MILLE, ANO 2001, MODELO 2002, COR CINZA, PLACA POLICIAL JPH4211, RENAVAM 773632948. Todavia, tal liminar de antecipação de tutela fica condicionada ao prévio depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do autor das parcelas vencidas e, posteriormente as vincendas, ambas no valor contratado. Por fim, diante da hipossuficiência do Autor, defiro a inversão do ônus da prova, determinando que o Réu traga aos autos cópia do contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, no prazo da contestação".(fls.20/22) Em suas razões de recurso (fls.02/17), pretende a agravante, em síntese, que ao mesmo seja concedido efeito suspensivo para afastar a exigibilidade do pagamento das prestações no valor contratado, não surtindo efeitos a decisão interlocutória vergastada, para que o agravado fique proibido de negativar o nome do agravante, em quaisquer órgão de proteção ao crédito, cartório de protesto de títulos e documentos ou assemelhados, ou se já tiver feito, seja obrigado a proceder a retirada de todos os protestos e registros no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e ser mantido na posse do bem objeto do contrato discutido na Ação Revisional, condicionado ao pagamento mensal no valor de R$100,01 (cem reais e um centavo) a ser efetuado no dia 17(dezessete) de cada mês, sob pena do agravante pagar multa diária por seu descumprimento, no valor arbitrado por esta Egrégia Corte. É o relatório. Examinando o que dos autos consta, verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto por ELIAS CARLOS PEREIRA não preenche os requisitos formais de admissibilidade, posto que intempestivo. Reza o art. 522 do CPC que: Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Consoante certidão de fls. 26, a decisão agravada foi publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 23/02/2011 (quarta-feira). Assim, o prazo para interposição do recurso iniciou no dia 24/02/2010 (quinta-feira) e finalizou em 07/03/2011 (segunda-feira), sendo prorrogado para 10/03/2011 (quinta-feira), tendo em vista que durante o período de 04/03/2011 (sexta-feira) a 09/03/2011 (quarta-feira) o expediente forense foi suspenso em decorrência do carnaval, somente voltando a funcionar em 10/03/2011 (quinta-feira). Contudo, o presente recurso somente foi interposto em 11/03/2011 (sexta-feira), inexistindo dúvida quanto à intempestividade do Agravo de Instrumento, interposto em lapso temporal posterior ao determinado no Códex Processual, art. 522. Ante o exposto, caracterizada, pois, a intempestividade do Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC, nega-se seguimento ao recurso. Salvador, 04 de maio de 2011. JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003037-40.2011.805.0000-0, DE SALVADOR AGRAVANTE: PAULO CEZAR DOS SANTOS COSTA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOUTO COSTA (16.677-BA) E OUTROS AGRAVADO: BANCO BV FINANCEIRA S/A RELATOR: JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO DECISÃO PAULO CEZAR DOS SANTOS COSTA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 20ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital, proferida nos autos da Ação Declaratória cumulada com Revisional de Contrato e pedido liminar de n° 0006662-79.2011.805.0001, proposta pelo agravante, que concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos: " Desse modo, o autor, para ser mantido na posse do bem e não ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito deverá depositar judicialmente as prestações nos valores contratados. Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela, para determinar ao réu que, em razão da dívida ora em discussão e até decisão final do presente processo, se abstenha de incluir o nome do acionante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, notadamente Serasa e SPC, ou o retire, no prazo de 05 (cinco) dias, caso já o tenha incluído, ficando também assegurada ao demandante a posse do veículo em questão, tudo condicionado ao depósito judicial das prestações nos valores contratados, as vencidas no prazo de 05 (cinco) dias e as vincendas nas datas dos respectivos vencimentos. Fixo multa diária de R$100,00 (cem reais) para a hipótese de descumprimento".(fls.20/22) TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 360 Em suas razões (fls.02/16), pretende o agravante, em síntese, que seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso, para que seja suspensa a exigibilidade do pagamento das prestações no valor contratado, não surtindo efeitos a decisão interlocutória vergastada, para que o agravado fique proibido de negativar o nome do agravante, em quaisquer órgãos de proteção ao crédito, cartório de protesto de títulos e documentos ou assemelhados, ou se já tiver feito, seja obrigado a proceder a retirada de todos os protestos e registros no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e ser mantido na posse do bem, objeto do contrato discutido na Ação Revisional, condicionado ao pagamento mensal no valor de R$360,01 (trezentos e sessenta reais e um centavo) a ser efetuado no dia 17(dezessete) de cada mês, sob pena do agravante pagar multa diária por seu descumprimento, no valor arbitrado por esta Egrégia Corte. É o relatório. Examinando o que dos autos consta, verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto por PAULO CEZAR DOS SANTOS COSTA não preenche os requisitos formais de admissibilidade, posto que intempestivo. Reza o art. 522 do CPC que: Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Consoante certidão de fls. 26, a decisão agravada foi publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 23/02/2011 (quarta-feira). Assim, o prazo para interposição do recurso iniciou no dia 24/02/2010 (quinta-feira) e finalizou em 07/03/2011 (segunda-feira), sendo prorrogado para 10/03/2011 (quinta-feira), tendo em vista que durante o período de 04/03/2011 (sexta-feira) a 09/03/2011 (quarta-feira) o expediente forense foi suspenso em decorrência do Carnaval, somente voltando a funcionar em 10/03/2011 (quinta-feira). Contudo, o presente recurso somente foi interposto em 11/03/2011 (sexta-feira), inexistindo dúvida quanto à intempestividade do Agravo de Instrumento, interposto em lapso temporal posterior ao determinado no Códex Processual, art. 522. Ante o exposto, caracterizada, pois, a intempestividade do Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC, nega-se seguimento ao recurso. Salvador, 04 de maio de 2011. JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0012291-76.2007.805.0000-0 (48465-6/2007) ORIGEM DO PROCESSO: IBICARAÍ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IBICARAÍ Advogado: MARIA JOSÉ DE JESUS AGRAVADOS: CONSTRUNOR CONSTRUÇÕES DO NORDESTE LTDA. E OUTRO RELATORA: SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que, até a presente data, a empresa agravada CONSTRUNOR CONSTRUÇÕES DO NORDESTE LTDA. não pôde ser intimado da decisão de fls. 56/58, apesar de envidado todos os esforços possíveis, inclusive intimação através de edital, requerida pelo agravante às fls. 86, conforme certidão de fls. 117. Em face do exposto, intime-se o agravante para que tome ciência da certidão de fls. 117, devendo, na oportunidade, manifestase a respeito do interesse no prosseguimento do feito. Após, voltem-se os autos conclusos. Publique-se. Salvador, de de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 00099961-96.2000.805.0001-0 APELANTE: CREDIPONTO CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO: 641-A BA ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA APELADO: JEANE BARRETO GOMES ADVOGADO: 9408BA JOANA ANGELICA CARVALHO RELATOR: JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO DESPACHO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 361 Considerando que o recurso de Apelação já foi julgado (fls. 113/117 com acórdão publicado em 29.09.2009 (fl. 118), certifique a Secretaria da 1ª Câmara o trânsito em julgado, remetendo-se os autos, em seguida, para o juízo de origem. Salvador, de de 2011. AUGUSTO DE LIMA BISPO RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004620-69.2004.805.0141-1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004620-69.2004.805.0141-0 ORIGEM DO PROCESSO: JEQUIÉ EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: FRANCINEIDE MARQUES, OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO E PAULO ROCHA BARRA EMBARGADOS: EVALDO SILVA MOREIRA E LUCELIA SILVA MOREIRA ADVOGADOS: ARIANE BARBOSA ALVES RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Compulsando-se os presentes autos, constata-se, às fls. 118/122, a existência de petição de Embargos de Declaração do Processo nº 0002141-87.2007.805.0274-0, da 5ª Câmara Cível, portanto, indevidamente, juntada nestes autos. Dessa forma, tratando-se de evidente equívoco, determino o desentranhamento da peça de fls. 118/122, devendo a Secretaria renumerar as folhas. Após a diligência, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, de de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0010672-09.2010.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: CORAÇÃO DE MARIA AGRAVANTE: MARIA ELISA FERREIRA DE BRITO ADVOGADA: MARIA APARECIDA DANTAS CARDOSO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se, às fls. 124/125, que a agravante requereu a juntada de substabelecimento e a inclusão da nova advogada. Às fls. 131/133, a juíza da causa prestou informações sobre o feito, noticiando, entre outras coisas, que, em 31/01/2011 foi expedido mandado de verificação no imóvel, conforme determinado na decisão de fls. 116/118, não havendo notícias, entretanto, da certidão do Oficial de Justiça. Apesar de devidamente intimado (fls. 170v.), não consta nos autos qualquer manifestação do recorrido, nem certidão da Secretaria a respeito da interposição ou não de contrarrazões pelo agravado. Diante do quanto exposto, determino: Que as publicações e intimações para a agravante sejam dirigidas à Bela. Maria Aparecida Dantas Cardoso, OAB/Ba 19.927, devendo seu nome constar na capa dos autos e demais assentamentos; Que a Secretaria certifique a respeito da interposição ou não de contrarrazões pelo agravado. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 362 Que seja reiterado ofício ao Juiz da causa para prestar, com urgência, informações acerca do cumprimento do mandado de verificação no imóvel, enviando, se houver, a respectiva certidão do Oficial de Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador, de de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00011692-35.2010.808.0000-0 - DE SALVADOR. AGRAVANTE: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A. ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA FERNANDES NEVES, JOSÉ CARLOS COELHO WASCONCELLOS JÚNIOR E INDAIÁ MENEZES LEMOS. AGRAVADA: UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR. ADVOGADA: CARLA ALONSO BARBEIRO NUÑEZ. RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA. DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 23ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital (fls. 294-298) que, nos autos da ação ordinária proposta pela agravada, deferiu antecipação da tutela, determinando a suspensão da aplicação do índice de 19,69% de reajuste em função da sinistralidade, aplicado desde janeiro aos produtos 445 e 930, da apólice nº 34.451; vedou a aplicação do índice de 13,57% de majoração do prêmio mensal dos produtos 445 e 930, da apólice nº 34.451, a partir de 01/08/2010, ou qualquer índice da mesma natureza; vedou a aplicação do índice de 9,47% de reajuste financeiro, que majorou o prêmio mensal dos produtos 445 e 930, da apólice nº 34.451, a partir de 1º/08/2010, ou qualquer outro índice da mesma natureza, até o julgamento da ação; determinou a expedição de boletos para pagamento na forma requerida pela recorrida, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais); determinou que sejam mantidos os contratos dos produtos 445 e 930, da apólice 34.451, em vigor até o final do julgamento da causa, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Às fls. 320-321 foi indeferida a suspensividade pleiteada. A recorrida contraminutou o recurso, às fls. 325-358, suscitando, preliminarmente, questão relativa à inadmissibilidade do agravo por intempestividade, refutando, no mérito, as alegações da recorrente e pugnando pelo improvimento do agravo. O juiz da causa prestou as informações requeridas, à fl. 367, ressaltando que não vislumbrou motivo para reforma da decisão agravada. É o relatório. Ao exame dos autos, infere-se que, como salientou a recorrida, o recurso não pode ser conhecido, em face da sua manifesta intempestividade. Como é cediço, o art. 522, CPC, dispõe que o prazo para a parte interpor o agravo de instrumento é de 10 (dez) dias. A teor do art. 241 do mesmo código, começa a correr o prazo, quando a citação ou intimação por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido, enquanto que o art. 242 preconiza que começa a correr o prazo para recurso da data em que o advogado é intimado da decisão. Note-se que, por ter sido concedida a antecipação da tutela inaudita altera pars, não foram intimados os patronos da agravante, ainda não constituídos à época. No caso em tela, conforme certificado à fl. 302, infere-se que a intimação tanto foi realizada por oficial de justiça, com a juntada do mandado cumprido em 24/08/2010, quanto por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em 26/08/2010. Todavia, como tem decidido nossos pretórios, afigura-se irrelevante a intimação da decisão recorrida através da publicação em órgão oficial se a parte teve ciência da mesma de outra forma. Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO EM CARTÓRIO - INTERPOSIÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 363 FORA DO PRAZO RECURSAL - EXEGESE DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO - 'Torna-se irrelevante a intimação da sentença por órgão oficial, quando a parte já tiver tomado ciência do decisum de outro modo, para fins de contagem de prazo recursal' (Agravo de Instrumento nº 2003.021937-4, rel. Desa. Salete Silva Sommariva). O recurso de apelação interposto fora do prazo quinzenal (artigo 508 do Código de Processo Civil) não comporta conhecimento (TJSC, AC 2004.021621-1, 3ª CDCom., rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16/04/ 2008)". E foi o que ocorreu na espécie. Como se verifica à fl. 299, o mandado de intimação e citação foi recebido pela recorrente em 24/08/2010, tendo esta, inclusive, aposto seu carimbo de recebimento, e juntado aos autos na mesma data. Diante disso, o prazo recursal começou a correr para a agravante em 25/08/2010 (quarta-feira), terminando em 03/09/2010 (sexta-feira). No entanto, o presente recurso somente foi interposto em 08/09/2010, como consta da data de protocolização do mesmo, verificada pela autenticação aposta na petição de fl. 02. Nessas circunstâncias, restando manifestamente inadmissível o recurso, impõe-se lhe negar seguimento, com fulcro no art. 557 do CPC, determinando o seu arquivamento. P. I. Salvador, 4 de maio de 2011. DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL Nº 0014257-69.2010.805.0000-1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014257-69.2010.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE: EMBASA- EMPRESA BAHIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A ADVOGADOS: JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE, BENEVAL LOBO BOA SORTE E LICIO BASTOS SILVA NETO AGRAVADA: GISELE OLIVEIRA MOTA DA SILVA ADVOGADOS: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA, HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO E FABRICIO DE AGUIAR MARCULA RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pela EMBASA- EMPRESA BAHIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A, contra decisão da ilustre Juíza de Direito da 18ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Salvador proferida no Mandado de Segurança impetrado por GISELE OLIVEIRA MOTA DA SILVA, que deferiu o provimento antecipado determinando a suspensão dos efeitos do ato de exclusão da impetrante do certame e remanejamento do seu nome para o final da lista total de candidatos aprovados para o cargo de engenharia sanitária/sanitária ambiental, sob pena de aplicação de pena pecuniária diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Em síntese, sustenta o agravante que a liminar foi deferida, muito embora inexistentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, já que a agravada não preencheu a exigência prevista no edital, deixando de entregar os documentos necessários quando da convocação. Alega que a impetrante não concluiu o curso de graduação, condição imprescindível para o exercício do cargo, sendo de prévio conhecimento da candidata quando da inscrição no certame, não fazendo, portanto, jus à continuidade no concurso na forma pleiteada. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente agravo e, ao final, o provimento do agravo para que seja reformada a decisão. Às fls. 199/203, foi negado seguimento ao agravo, em face do reconhecimento da intempestividade. O agravo regimental de fls. 208/214 foi provido, tendo sido reconsiderada a decisão, dando-se seguimento ao agravo de instrumento, conforme decisão de fls. 220/222. Examinados, passo a decidir. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 364 Conheço do recurso, presentes que se encontram os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade. No caso em exame, não há que se falar em ilegalidade, quando o Juízo, agindo com base no princípio do livre convencimento motivado, defere, fundamentadamente, a medida liminar, entendendo presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, previstos no art. 273, do CPC. Ora, em sede de agravo de instrumento, contra decisão que deferiu liminar, em mandado de segurança, não é possível modificar-se a decisão do Juiz de primeiro grau, com análise do mérito propriamente dito da ação originária, sob pena de ofensa a princípios fundamentais como do contraditório, o do duplo grau de jurisdição e o do juiz natural, a não ser quando se trata de decisão flagrantemente teratológica, ilegal ou abusiva ou quando se trata de matérias de ordem pública, como por exemplo, as referentes às condições da ação, desde que sobre elas tenha havido manifestação na decisão agravada, como ocorreu, no presente caso. Assim, o objetivo da medida liminar, em mandado de segurança, é acautelar um direito que pode ou não ser reconhecido, ao final da sentença, não sendo, de modo algum, uma antecipação da decisão meritória, que embora com ela se relacione, como não podia deixar de ser, a ela não se vincula de forma direta, e decidir-se, neste momento, pela possibilidade ou não de se assegurar à agravada/impetrante a continuidade no concurso público, mesmo tendo sido eliminada do processo seletivo, sob alegação de não ter comprovado requisitos previstos no edital, seria decidir, desde logo, com supressão de instância, que a agravada não possui direito líquido e certo, que é legal e não abusivo o ato dito como coator, envolvendo tal decisão prejulgamento do pedido. Ademais, constata-se que a decisão agravada não é suscetível de causar a agravante lesão grave e de difícil reparação, uma vez que foi apenas determinado o remanejamento da candidata para o final da lista geral de aprovados no certame e não a sua nomeação, inexistindo, assim, lesão à ordem pública. A reforma do art. 522, do CPC, pela Lei 11.187/2005, teve o propósito de deixar claro que a aceitação do agravo de instrumento não é uma faculdade do relator, pois, a sua modalidade é exceção de observância restrita às ressalvas introduzidas no artigo, quais sejam, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Assim, o agravo será de instrumento, nos casos acrescidos pela Lei 11.187/2005, inclusive, quando houver periculum in mora. Segundo o ensinamento de Daniel Amorim Assumpção Neves "a Lei 11.187/2005 alterou a redação do inciso II, do art. 527, substituindo o poderá converter pelo converterá, com o objetivo de tornar claro que a atitude do relator não é discricionária, decorrendo da lei a conversão do agravo de instrumento em agravo retido" (Reforma do CPC, Ed. RT, pág. 58). Assim sendo, ao relator compete evitar o emprego do agravo de instrumento fora das ressalvas do novo texto do art. 522, do CPC, sendo certo que seu cabimento é excepcional e somente ocorre quando se voltar contra decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ou decisão que inadmite apelação ou que delibera quanto aos efeitos em que a apelação é recebida. Destarte, constatada que a decisão vergastada não é suscetível de causar a agravante lesão grave e de difícil reparação, bem como não se subssume a nenhuma das outras situações previstas no art. 522 do CPC, deve ser aplicada na espécie à norma inserta no art. 527, inciso II, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.187/2005, que determina, como regra, a conversão do agravo de instrumento em retido. Ante o exposto, converto o agravo de instrumento em retido, determinando a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem, na forma prevista no art. 527, II, do CPC. Publique-se. Salvador, de de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010234-15.2002.805.0274-0, DE VITÓRIA DA CONQUISTA EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADOS: JULIANA DE FILIPPO ALMEIDA E OUTROS EMBARGADOS: GILDASIO FERREIRA DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADA: MICHELINE FLORES PORTO RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 365 Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os aclaratórios aforados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, se assim desejar. Salvador, de de 2011. João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0070723-03.1998.805.0001-0, DE SALVADOR APELANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORA: ROSANA BARBOSA APELADO: GREGORIO FRANCISCO DOS SANTOS RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Por meio do despacho de fls. 88/89, a 2ª Vice-Presidencia deste Tribunal de Justiça ordenou a remessa dos autos a esta Relatoria, a fim de que seja exercido o juízo de retratação aludido no § 7º, inciso II, do art. 543-C do Código de Processo Civil relativamente à Apelação Cível em epígrafe. Anuncia a aludida decisão que a questão discutida nesta lide foi objeto de recurso especial repetitivo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, em cujo julgamento se decidiu que "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei 11.051/04), independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública. O regime do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, que exige essa providência prévia, somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas". Há de se ressaltar, porém, que no julgamento do recurso em comento os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível deste Tribunal decretaram de ofício a prescrição do imposto lançado no exercício de 1993, tendo em vista que na ocasião da propositura da demanda tal crédito já se encontrava tragado pela prescrição, declarando, ainda, a ocorrência da prescrição quanto aos tributos lançados nos exercícios de 1994, 1995 e 1996, em virtude da ausência de citação válida do executado. Nesse sentido, por não se referir a espécie à prescrição intercorrente, mas à quinquenal, acordaram aqueles Desembargadores em decretar, de ofício, sua ocorrência, independente de intimação prévia da Fazenda Pública, porquanto esta não se faça necessária na situação em apreço. Denota-se, destarte, que o aludido acórdão encontra-se em consonância com o entendimento adotado pela Corte Infraconstitucional no julgamento do recurso especial repetitivo outrora referido, razão pela qual se afigura descabido o exercício do juízo de retraração recomendado a esta Relatoria. Neste diapasão, revelando-se despiciendo o cumprimento da norma constante do § 7º, inciso II, do art. 543-C do Código de Processo Civil, impõe-se o retorno dos autos à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça. Salvador, 04 de maio de 2011 João Augusto A. De Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002220-73.2011.805.0000-0, DE SALVADOR Agravante: MUNICÍPIO DO SALVADOR Procurador: Rafael Oliveira Agravado: ELDORADO REFEIÇÕES LTDA Advogado: Nadia Evangelista Celini Relator: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto pelo Município do Salvador contra decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, nos autos do Mandado de Segurança de nº 0000231-29.2011.805.0001, impetrado pela Eldorado Refeições Ltda, deferiu o pedido de liminar elaborado pela Impetrante, determinando a suspensão do ato que impôs a declaração de sua inidoneidade. Em suas razões recursais, o Recorrente aduz, em apertada síntese: a) o não cabimento do mandado de segurança em face da necessidade de dilação probatória, porquanto tenha o mandamus se fundado em alegações de fato insuscetíveis de demonstração por meio de prova pré-constituída; b) a impossibilidade de concessão de medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, o que ocorreria in casu, pois o exercício das atividades da Agravada colocaria em risco a saúde dos beneficiários do seu serviço; c) a inexistência dos vícios formais que acometeriam o processo administrativo, em face da competência da autoridade que impôs a sanção, da observância do contraditório e da motivação do ato administrativo. A análise perfunctória dos elementos constantes dos autos, própria deste momento processual, revela que a decisão agravada, quanto ao fumus boni iuris, fundou-se primordialmente na análise do cabimento e da motivação da penalidade imposta, enten- TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 366 dendo inexistir situação que, enquadrando-se nas hipóteses legalmente previstas, notadamente no art. 108, II, da Lei Municipal 4484/92, autorizasse a declaração de inidoneidade da Agravada. Todavia, observa-se que a ação mandamental não foi instruída com a integralidade dos documentos que envolvem a situação fática, principalmente com o processo administrativo colacionado pelo Agravante, de cujo exame se pode inferir que durante a execução do contrato diversas foram as irregularidades no fornecimento dos alimentos confeccionados pela Agravada, as quais foram por diversas vezes sinalizadas pela Administração, configurando-se, assim, a reincidência aludida no art. 108, II, da Lei Municipal 4484/92 e que ensejou a instauração do processo administrativo em questão. Outrossim, verifica-se que o mencionado processo administrativo, ademais de ter sido instaurado pela autoridade competente, porquanto seja atualmente da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão a competência para a declaração de inidoneidade dos contratados no âmbito municipal (art. 19, inciso IV e § 4º do Decreto Municipal n. 15.984/2005), foi norteado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a efetiva participação da Agravada em todas as suas fases. Inexistindo ilegalidade no sobredito Processo Administrativo que autorize a invalidação da declaração de inidoneidade que dele emanou, e sendo certo que ao Poder Judiciário não incumbe a análise do mérito administrativo, conclui-se pela presença do fumus boni iuris anunciado pelo Agravante. Em referência ao periculum in mora, denota-se que a Agravada presta serviço alimentício para diversos estabelecimentos da rede pública em vários municípios, de maneira que as irregularidades detectadas na sua consecução, relacionadas principalmente à higiene dos produtos disponibilizados, podem expor a perigo a saúde dos seus consumidores, como de fato já vinha ocorrendo durante a vigência do contrato celebrado com o Agravante. Denotando-se, assim, a presença de fumus boni iuris na pretensão formulada pela Agravante e sendo certo que a efetivação do decisum de primeiro grau poderá causar dano irreparável aos destinatários dos serviços prestados pela Agravada, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, sustando o cumprimento da referida decisão a quo. Intime-se a Agravada para, em dez dias, oferecer contra-razões, requisitando-se informações ao meritíssimo Juízo da Causa, que deverá prestá-las em igual prazo. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO Relator PRIMEIRA CÂMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000632-85.2009.805.0000-0, DE SÃO DESIDÉRIO Apelantes: MACAÉ AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS Advogados: Moacyr de Moura Freitas e outros Apelados: HÉLIO BUSATO E OUTROS Advogados: Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco e outros Recurso Adesivo: Hélio Busato e outras partes Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto DESPACHO Ao exame dos autos verifica-se que, por equívoco, a petição de Embargos de Declaração de fls. 1490/1496, foi juntada a este Recurso, impondo-se o seu desentranhamento, a fim de que seja direcionada pelo SECOMGE ao processo pertinente. Cumpra-se. Salvador, 04 de maio de 2011. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator Substituto PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004813-75.2011.805.0000-0, DE SALVADOR Agravante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Nilson Valois Coutinho Neto, Celso de Faria Monteiro e outros Agravado: PAULO FERNANDO COSTA LIMA Advogado: Giorlando Guimarães Santos Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento contra decisão do Juízo da 31ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais nº 011346353.2010.805.0001, proposta por Paulo Fernando Costa Lima, contra o Recorrente, deferiu pedido de liminar antecipatória dos efeitos da tutela, mantendo o Autor/Agravado na posse do bem objeto do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia firmado pelas partes, e determinando que o Réu/Agravante se abstenha de adotar medidas coercitivas de TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 367 cobrança da dívida derivada do mesmo contrato, a exemplo de inscrever o nome do Recorrido nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), condicionando a eficácia daquela decisão a efetivação do depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas, pela parte recorrida, conforme o valor incontroverso, que entende devido, no importe de R$190,63 (cento e noventa reais e sessenta e três centavos). Aduzindo, em síntese, que a concessão de tutela antecipada, conforme os pedidos do Agravado, configura verdadeiro abuso de direito com a Agravante, impedindo-a de exercer seu direito de credora, além de provocar dano irreparável ao determinar o depósito das parcelas no valor entendido como incontroverso pelo Recorrido, em detrimento do versado no contrato, pelo que, pede a suspensão liminar dos efeitos da decisão agravada. 2. De fato, pelo enunciado da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal, "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional", pelo que, a taxa média do mercado não pode, por si só, ser considerada excessivamente onerosa, nem pode ser alterada a cláusula pertinente à taxa de juros remuneratórios, sem que seja previamente reconhecida a sua abusividade, considerado no caso concreto. "O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da medida provisória nº 1.963-17/2000, desde que haja previsão contratual. No particular, o contrato sob exame foi firmado posteriormente à norma referenciada. Dessarte, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios, como pactuada" (STJ - AGRESP 200501767062 - (791172 RS) - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 02.10.2006 - p. 289). Logo, resta indubitável que, em casos que tais, a decisão judicial que autoriza o devedor fiduciante a efetuar o depósito judicial das prestações da dívida, em valor aleatório e muito inferior ao efetivamente contratado, á passível de causar, ao credor fiduciário, lesão grave e de difícil reparação. Examinando, em tom apriorístico, a causa de pedir inserta na petição inicial deste recurso, em cotejo com os fundamentos da decisum aquo e com os demais elementos dos autos, especialmente pelo fato de existir remansosa jurisprudência deste Tribunal acerca da concessão de liminar em ações revisionais, mediante o depósito das parcelas estabelecidas no contrato, detecto a presença simultânea dos requisitos autorizadores da atribuição do efeito suspensivo requerida, pelo que, defiro, parcialmente, para suspender a eficácia da decisão agravada, especificamente nessa parte, para que o Agravado deposite judicialmente os valores conforme parcela estabelecida contratualmente, ficando, no mais, mantida até o ulterior pronunciamento do Colegiado. Requisitem-se informações ao Meritíssimo Juízo da causa, que deverá prestá-las no prazo de dez dias, intimando-se o Agravado para, no mesmo prazo, oferecer contra-razões. Cumpridas as diligências supra, certifiquem-se os seus resultados e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator Substituto PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004954-94.2011.805.0000-0, DE SALVADOR Agravante: DANIELE SILVA DE ARAÚJO Advogado: Roberto Almeida da Silva Filho Agravado: PLANO MÉDICO AMIL BLUE II NACIONAL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. DANIELE SILVA DE ARAÚJO agravou de Instrumento contra o despacho do Juiz da 7ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, apreciando pedido de liminar formulado na petição inicial da Ação de Procedimento Ordinário nº 0027446-77.2011.805.0001, proposta por ela contra o PLANO MÉDICO AMIL BLUE II NACIONAL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERACIONAL LTDA, reservou-se para analisar o referido pedido após a formação do contraditório (fl. 228). Em suas razões recursais, aqui sintetizadas, a Agravante sustenta que é cliente da Agravada, e por conta de seu problema de saúde (OBESIDADE MÓRBIDA - GRAU III), necessita, urgentemente, de autorização para internamento com o objetivo de realização de tratamento especializado na Clínica de Obesidade Ltda, situada na Estrada do Coco, Km 08, Lote 2201, Catu de Abrantes, Camaçari/Ba, em face da negativa por parte do Plano de Saúde. Acrescenta, ainda, que o despacho não levou em consideração "o caráter de URGÊNCIA demonstrado no próprio relatório médico, indicativo portanto, de um tratamento imediato determinado com a internação acompanhado de profissionais multidisciplinares como meio eficaz para obtenção de perda ponderal de peso e equilíbrio sistêmico orgânico, como forma de reversão do quadro de instabilidade e elevado descontrole metabólico, que compromete todo o organismo da agravante, evitando assim o risco de um agravamento súbito, podendo até mesmo levar à morte." (sic, fl. 07), residindo ai, o pedido de efeito suspensivo ativo para afastar a decisão farpeada. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 368 2. Nestes autos consta que a Agravante, com 19 anos de idade, é portadora de OBESIDADE MÓRBIDA - GRAU III, necessitando ser internada em clínica especializada para o tratamento de sua enfermidade. Extrai-se dos documentos acostados aos autos que a doença que acomete a Agravante, à luz dos relatórios médicos e psicológicos, acarreta dificuldades de convivência social com seus pares e, sobretudo, vislumbra-se o risco de morte em razão das patologias co-associadas ao quadro de obesidade mórbida. Acresça-se a isso, a recomendação médica expressa no sentido de que "Torna-se imprescindível a perda de peso, com acompanhamento de equipe multidisciplinar. Para tratamento da Resistência a Insulina e co-morbidades associadas. Encaminho, portanto, para internamento urgente em clínica especializada de Obesidade com equipe multidisciplinar para perda ponderal intensiva, incluindo Fisioterapia Dermato-funcional, se necessário e controle das co-morbidades por um período de 150 dias.". Sic, fl. 43. (assinado pela Dra. Danusia Rocha em 16.03.11). Feita esta exposição inicial, nota-se que o despacho atacado, ao postergar a apreciação do pleito liminar após a formação do contraditório, poderá causar prejuízos à saúde da Recorrente, vez que se numa pessoa com saúde normal, ninguém tem condições de prever quando aparecerão problemas de doença, quiçá numa pessoa que já se encontra com diagnóstico de OBESIDADE MÓRBIDA - Grau III, acrescida de "co-morbidades associadas", conforme consta do relatório médico acostado, por conta disso, entende este Relator, que o mesmo reveste-se de caráter decisório, tornando-o recorrível. Ao derredor desse entendimento trago a lição de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: "Se, todavia, um 'despacho' vier a causar prejuízo - pela opção judicial que se fez, a um dos sujeitos do processo, ou mesmo a terceiro -, então perderá sua essência de despacho, transformando-se em decisão interlocutória." (Manual do processo de conhecimento. p. 563. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.) Seguindo esta mesma linha de intelecção, existe precedente neste E. Tribunal (Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº0015745-59.2010.805.0000-0, Rel. Des. Gesivaldo Britto, decisão monocrática publicada em 15.12.2010) De outra parte, pela sistemática vigente do Código de Processo Civil, art. 273, § 7º, "Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado". Como é cediço, diferentemente do provimento antecipatório que reclama a coexistências da prova inequívoca, passível de convencer o julgador da verossimilhança da alegação, e da reversibilidade da medida, devendo, ainda, o interessado preencher ao menos um dos outros dois requisitos autorizadores do seu deferimento, quais sejam, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, o provimento acautelatório se contenta com a coexistência do periculum in mora e do fumus boni juris, a ser demonstrada em cognição sumária. O denominado efeito suspensivo ativo - expressão própria do recurso de agravo de instrumento, pois que usada para indicar uma das faculdades legalmente atribuídas ao relator deste, derivada da interpretação sistêmica e teleológica dos artigos 527, III, e 558, do CPC - consiste no poder que tem o relator de substituir uma decisão denegatória por outra concessiva, i.e., uma vez indeferida a pretensão liminar pelo Juízo de primeiro grau, ou até mesmo com os efeitos deletérios da postergação da análise do pleito liminar, como no caso em tela, pautado, sobretudo, no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pode o relator, em sede de agravo, antecipar-se à turma para, monocraticamente, suspender a eficácia da decisão agravada e, ao mesmo tempo, deferir o pedido de liminar, convertendo o conteúdo do provimento, de indeferitório em deferitório. Analisando aprioristicamente os elementos dos autos, em cotejo com a exegese legal, tenho por coexistentes os requisitos autorizadores da atribuição de efeito suspensivo ativo requerido, não como medida antecipatória da tutela, mas como medida cautelar, em caráter incidental do processo ajuizado, nos moldes do § 7º, do art. 273, do Código de Processo Civil. Diante disso, não tendo como mensurar o tamanho dos efeitos do despacho Agravado em postergar a apreciação do pedido liminar para após o contraditório, vez que a Agravante encontra-se acometida de OBESIDADE MÓRBIDA - GRAU III, acrescida de "patologias co-associadas", com indicativo de "urgência" prescrito por profissional médico, donde exsurgem os requisitos autorizadores da medida acautelatória, acima referenciados, consistentes na fumaça do bom direito e no perigo de dano suscetível de se realizar. Destarte, defiro o efeito suspensivo pleiteado para determinar que a Agravada AUTORIZE E CUSTEIE A INTERNAÇÃO IMEDIATA DA RECORRENTE, para que seja realizado o tratamento prescrito por profissionais competentes nos moldes do quanto pleiteado nos autos originários, sob pena de incidência da multa diária de R$300,00 (trezentos reais), para o caso de descumprimento desta medida, sem prejuízo de outras providências cabíveis, até o pronunciamento definitivo do Colegiado desta Primeira Câmara Cível. Intime-se a Agravada, na pessoa do seu Representante Legal ou Judicial, para oferecer contra-razões, no decêndio, encaminhando-se cópia desta decisão em meritíssimo Juízo da Causa, para que se lhe dê efetividade e preste informações no mesmo prazo. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator Substituto TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 369 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004542-66.2011.805.0000-0, DE SALVADOR Agravante: ISAQUE LUIZ DA SILVA SANTOS Advogados: Vivaldo Nascimento Lopes Neto e outros Agravado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por Isaque Luiz da Silva Santos contra decisão do Juízo da 15ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais nº 0046407-03.2010.805.0001, proposta pelo Agravante contra o BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, deferiu, parcialmente, o pedido de liminar antecipatória dos efeitos da tutela, determinando que o Réu/Agravado se abstenha de adotar medidas coercitivas de cobrança da dívida derivada do mesmo contrato, a exemplo de inscrever o nome da Recorrente nos cadastros restritivos de crédito, bem como condicionando a possibilidade de manutenção do bem na posse do autor, mediante o depósito das parcelas vincendas, nos valores, prazos e condições contratados. Em suas razões recursais, a Recorrente aduz, em apertada síntese, que a pretensão liminar deduzida perante o Juízo de Primeiro Grau, no sentido de que lhe seja autorizado efetuar o depósito das parcelas vincendas com base no valor apurado na planilha de cálculo que instrui a petição inicial da ação originária, encontra justificativa na circunstância de que os juros praticados pela instituição financeira Agravada são abusivos, e os valores pagos pela Recorrente já alcançam patamar próximo a 40% (quarenta por cento) para quitação da dívida. Dizendo mais, que os juros praticados pelo Agravado superam o limite que o mesmo entende legal, o Agravante invoca as disposições do Código de Defesa do Consumidor, culminando por pedir a concessão de liminar atributiva de efeito suspensivo ativo ao recurso instrumental interposto, para que possa efetuar o depósito judicial nos valores que entende devidos. 2. Inicialmente, concedo a assistência judiciária gratuita pretendida, de acordo com o disposto na Lei 1.060/50. Pelo enunciado da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal, "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional", pelo que, a taxa média do mercado não pode, por si só, ser considerada excessivamente onerosa, nem pode ser alterada a cláusula pertinente à taxa de juros remuneratórios, sem que seja previamente reconhecida a sua abusividade, considerado no caso concreto. "O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da medida provisória nº 1.963-17/2000, desde que haja previsão contratual. No particular, o contrato sob exame foi firmado posteriormente à norma referenciada. Dessarte, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios, como pactuada" ((STJ - AGRESP 200501767062 - (791172 RS) - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 02.10.2006 - p. 289). Logo, laborou com acerto o Juízo a quo, ao indeferir a pretensão deduzida pela Agravante, de depositar as parcelas vincendas do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em valores unilateralmente estipulados, pois que ausentes os pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela e os requisitos da proteção cautelar de que trata o art. 273, caput e incisos II e III, e § 7º, respectivamente, do CPC. Precedentes deste Tribunal (AI 0001781-62.2011.805.0000-0 - 2ª C.Cív. - Rel. Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago - DJe 04.04.2011); (AI 0003002-80.2011.805.0000-0 - 5ª C.Cív. - Rel. Juiz Jatahy Fonseca Júnior - DJe 04.04.2011); (AI 0003041-77.2011.805.0000-0 - 3ª C.Cív. - Rel. Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia - DJe 30.03.2011); (AI 4450-5/2008 - 1ª C.Cív. - Rel. Juiz Josevando Sousa Andrade - J. 16.07.2008); (AI 31090-3/2009 4ª C.Cív. - Rel. Des. Antonio Pessoa Cardoso - J. 30.09.2009), e do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 162.700-MT, 3ª T., rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 2.4.98, DJU 3.8.98, p. 235). Não há, pois, como se vislumbrar, na decisão de primeiro grau, mácula de exorbitância ou de injuridicidade passível de causar lesão ao Recorrente, sendo certo que o ato judicial que defere ou indefere liminar não comporta, por si só, a interposição do agravo, menos ainda pela via instrumental, a não ser em casos de decisões que, por teratológicas ou carentes de juridicidade, sejam passíveis de ocasionar danos para a parte, hipóteses não ocorrentes, no caso concreto, em que o decisum agravado se apresenta judicioso. Nesse contexto, não concebo, nem o Agravante logrou demonstrar, qual a lesão grave e de difícil reparação à qual o Recorrente estaria exposto em face da decisão agravada, sendo certo que, quando a lei autoriza o recebimento do agravo de instrumento interposto contra "decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação", está se referindo à lesão de natureza jurídica, decorrente da inaplicação ou da aplicação equivocada da norma, cabendo, pois, ao agravante, demonstrar a juridicidade do receio de dano que lhe causa inquietação, sob pena de incidência da regra inserta no artigo 527, II, do CPC, pela qual, recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator "converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa". TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 370 Sendo essa a hipótese presente, in casu, converto o presente recurso de Agravo de Instrumento em Agravo Retido, determinando a remessa dos autos ao Juízo da causa. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator Substituto PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004913-30.2011.805.0000-0, DE SALVADOR Agravante: ELIODETE SAMPAIO DOS SANTOS LEAL Advogados: Maria da Saúde de Brito Bomfim Rios e outros Agravado: BANCO FINASA S/A Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por Eliodete Sampaio dos Santos Leal contra decisão do Juízo da 27ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais nº 004627021.2010.805.0001, proposta pelo Agravante contra o BANCO FINASA S/A, deferiu, parcialmente, o pedido de liminar antecipatória dos efeitos da tutela, determinando que o Réu/Agravado se abstenha de adotar medidas coercitivas de cobrança da dívida derivada do mesmo contrato, a exemplo de inscrever o nome da Recorrente nos cadastros restritivos de crédito, bem como condicionando a possibilidade de manutenção do bem na posse do autor, mediante o depósito das parcelas vincendas, nos valores, prazos e condições contratados. Em suas razões recursais, a Recorrente aduz, em apertada síntese, que a pretensão liminar deduzida perante o Juízo de Primeiro Grau, no sentido de que lhe seja autorizado efetuar o depósito das parcelas vincendas com base no valor apurado na planilha de cálculo que instrui a petição inicial da ação originária, encontra justificativa na circunstância de que os juros praticados pela instituição financeira Agravada são abusivos, e os valores pagos pela Recorrente já alcançam patamar próximo ao suficiente para quitação da dívida. Dizendo mais, que os juros praticados pelo Agravado superam o limite que o mesmo entende legal, o Agravante invoca as disposições do Código de Defesa do Consumidor, culminando por pedir a concessão de liminar atributiva de efeito suspensivo ativo ao recurso instrumental interposto, para que possa efetuar o depósito judicial nos valores que entende devidos. 2. Inicialmente, concedo a assistência judiciária gratuita pretendida, de acordo com o disposto na Lei 1.060/50. Pelo enunciado da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal, "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional", pelo que, a taxa média do mercado não pode, por si só, ser considerada excessivamente onerosa, nem pode ser alterada a cláusula pertinente à taxa de juros remuneratórios, sem que seja previamente reconhecida a sua abusividade, considerado no caso concreto. "O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da medida provisória nº 1.963-17/2000, desde que haja previsão contratual. No particular, o contrato sob exame foi firmado posteriormente à norma referenciada. Dessarte, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios, como pactuada" ((STJ - AGRESP 200501767062 - (791172 RS) - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 02.10.2006 - p. 289). Logo, laborou com acerto o Juízo a quo, ao indeferir a pretensão deduzida pela Agravante, de depositar as parcelas vincendas do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em valores unilateralmente estipulados, pois que ausentes os pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela e os requisitos da proteção cautelar de que trata o art. 273, caput e incisos II e III, e § 7º, respectivamente, do CPC. Precedentes deste Tribunal (AI 0001781-62.2011.805.0000-0 - 2ª C.Cív. - Rel. Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago - DJe 04.04.2011); (AI 0003002-80.2011.805.0000-0 - 5ª C.Cív. - Rel. Juiz Jatahy Fonseca Júnior - DJe 04.04.2011); (AI 0003041-77.2011.805.0000-0 - 3ª C.Cív. - Rel. Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia - DJe 30.03.2011); (AI 4450-5/2008 - 1ª C.Cív. - Rel. Juiz Josevando Sousa Andrade - J. 16.07.2008); (AI 31090-3/2009 4ª C.Cív. - Rel. Des. Antonio Pessoa Cardoso - J. 30.09.2009), e do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 162.700-MT, 3ª T., rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 2.4.98, DJU 3.8.98, p. 235). Não há, pois, como se vislumbrar, na decisão de primeiro grau, mácula de exorbitância ou de injuridicidade passível de causar lesão ao Recorrente, sendo certo que o ato judicial que defere ou indefere liminar não comporta, por si só, a interposição do agravo, menos ainda pela via instrumental, a não ser em casos de decisões que, por teratológicas ou carentes de juridicidade, sejam passíveis de ocasionar danos para a parte, hipóteses não ocorrentes, no caso concreto, em que o decisum agravado se apresenta judicioso. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 371 Nesse contexto, não concebo, nem o Agravante logrou demonstrar, qual a lesão grave e de difícil reparação à qual o Recorrente estaria exposto em face da decisão agravada, sendo certo que, quando a lei autoriza o recebimento do agravo de instrumento interposto contra "decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação", está se referindo à lesão de natureza jurídica, decorrente da inaplicação ou da aplicação equivocada da norma, cabendo, pois, ao agravante, demonstrar a juridicidade do receio de dano que lhe causa inquietação, sob pena de incidência da regra inserta no artigo 527, II, do CPC, pela qual, recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator "converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa". Sendo essa a hipótese presente, in casu, converto o presente recurso de Agravo de Instrumento em Agravo Retido, determinando a remessa dos autos ao Juízo da causa. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator Substituto PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004991-24.2011.805.0000-0, DE SALVADOR Agravante: ADRIANA SÁ ROCHA Advogados: Janaína Barbosa de Souza, Eduardo Carlos Loureiro dos Santos Júnior e outros Agravado: BANCO HSBC S/A Advogado: Adriano Muniz Rebello Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ADRIANA SÁ ROCHA contra decisão do Juízo da 11ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional nº 0097531-59.2009.805.0001, proposta por ela contra o BANCO HSBC S/A, decidiu revogar medida liminar anteriormente deferida. Em suas razões recursais, aqui sintetizadas, a Agravante sustenta o desacerto de decisão tendo em vista que "a própria Agravante ao ver revogado o seu pedido de tutela antecipatória e de medidas urgentes, por conta de uma situação que não deu causa, já que os depósitos, objeto da controvérsia que gerou esta situação, encontram-se regularmente efetivados, e se não nos valores contratados, é apenas para evitar que a Agravante novamente tenha que se socorrer ao judiciário para fazer valer a resolução do seu direito que é de ver o ressarcimento dos valores à título de indébito pagos já nesta ação originária de Revisional e não em outra ação autônoma.". - sic, fl. 05 - (destaquei). E continua, dissertando que "(...) entende a Agravante as razões e fundamentos lançados pela MM. Juíza a quo, mas não entende a sua decisão de preferir alijar esta parte em seu direito, o que aliás, já está começando a ocorrer, a ter que determinar que este efetue o depósito judicial nos valores que entende corretos até que este Juízo a quo declare se o direito liminar vai ser concretizado ou não em sede de sentença." (sic, fl. 08). Conclui pedindo a revogação da decisão de revogação da liminar antes deferida, propiciando a Agravante a continuidade dos depósitos dos valores incontroversos da dívida. 2. Defiro o pedido de assistência judiciária. O recurso interposto pela Agravante não merece ser conhecido, pois que as suas razões se encontram dissociadas do que foi pedido, apreciado e alegadamente decidido em sede de primeiro grau, sendo patente a ausência de motivação recursal, com ofensa ao princípio da congruência, consagrado pelo art. 514, II, do CPC, em face de cuja disposição o recurso interposto deve atacar a decisão recorrida com os fundamentos de fato e de direito que lhe serviram de base. Ora, tal como ocorre na contestação, em que se exige impugnação específica dos fatos narrados na inicial, o Recorrente deve refutar os fundamentos da decisão efetivamente combatida, sem o que resta inobservado o art. 514, do CPC, ocasionando a inadmissibilidade do recurso. "O princípio da dialeticidade que informa os recursos exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Não basta ao recorrente pleitear a reforma da decisão recorrida com a repetição dos argumentos lançados na peça inaugural, na defesa ou em outras medidas constantes dos autos pois deve necessariamente atacar os fundamentos da decisão recorrida (inciso II do art. 514 do CPC) a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica no não conhecimento do recurso, conforme Súmula 422 do C.TST"1. No caso vertente a decisão atacada por este Agravo de Instrumento tomou como fundamento o seguinte: "Considerando os termos da certidão supra, dando conta do não cumprimento da decisão liminar, entendo por bem revogar o dito provimento" (fl. 14). Logo, cabia a parte, neste Recurso se insurgir contra a decisão acima transcrita, comprovando que houve algum erro ou vício maculatório de sua prolatação, e não admitir que vem efetivando os depósitos regularmente "e se não nos valores contratados, TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 372 é apenas para evitar que a Agravante novamente tenha que se socorrer ao judiciário para fazer valer a resolução do seu direito que é de ver o ressarcimento dos valores à título de indébito pagos já nesta ação originária de Revisional e não em outra ação autônoma". (destaquei). Ademais disso, ao cotejar a petição recursal nota-se que os fundamentos utilizados e o próprio pedido para "depósitos dos valores incontroversos da dívida" (fl. 10), dizem respeito a decisão que concedeu medida liminar mediante depósitos nos valores contratados (discussão já preclusa) e não contra a razão motivadora da revogação daquela medida, ora atacada, denotando ofensa ao princípio da congruência recursal. Quanto à necessidade do atendimento à congruência recursal, para efeito de sua admissibilidade vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE HARMONIA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS QUE MOTIVARAM O ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O conhecimento de qualquer recurso requer congruência entre as razões recursais e os fundamentos que motivaram a decisão recorrida. Mostra-se inviável o recurso cujas razões não guardam harmonia com a decisão impugnada. 2. Embargos de declaração não-conhecidos." (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no Ag 998.703/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, DJe 18/09/2008) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 5. O conhecimento de qualquer recurso impõe a congruência entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, o que não se verifica na presente hipótese. 5. Embargos de declaração não conhecidos." (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1315139/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 21/03/2011) Pela sistemática vigente do CPC (arts. 527, caput e inciso I, e 557), recebido o agravo de instrumento no Tribunal, e distribuído incontinenti, o relator negar-lhe-á seguimento, liminarmente, se o recurso se apresentar manifestamente inadmissível, razão pela qual, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator Substituto 1 TRT 2ª R. - RO 01995-2003-445-02-00-0 - 12ª T. - Rel. Juiz Marcelo Freire Gonçalves - DOE/SP 30.01.2009. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004539-14.2011.805.0000-0, DE FEIRA DE SANTANA Agravante: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES Advogados: José Roberto Cajado de Menezes e outros Agravado: ESPÓLIO DE JURACY AUGUSTO DE SÁ BARRETO, rep. por JOSÉ AUGUSTO SOARES DE SÁ BARRETO Advogado: Mário Gomes Moreira Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto DECISÃO 1. VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES interpôs este recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra a decisão do Juízo da 1ª Vara da Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Feira de Santana que, nos autos da Ação de Arrolamento nº 0007670-34.2000.805.0080, indeferiu pedido de expedição de Alvará liberatório de um imóvel que o falecido havia negociado, tendo assinado promessa de compra e venda. Em suas razões recursais, aqui sintetizadas, a Agravante sustenta que o juízo a quo considerou nulo o negócio jurídico por ter sido firmado por escrito particular, inobservando que os imóveis foram objeto de contrato de promessa de compra e venda firmado pelo "de cujos" no ano de 1995, reconhecida pelos herdeiros, inclusive com a aquiescência destes e da Fazenda Pública. E, após o falecimento da referida parte, sem a expedição de Alvará Judicial não será possível a outorga da escritura definitiva. 2. Examinando, em tom apriorístico, a causa de pedir inserta na petição inicial deste recurso, em cotejo com os fundamentos da decisum aquo e com os demais elementos dos autos, detecto a presença simultânea dos requisitos autorizadores da atribuição do efeito suspensivo requerido, razão pela qual, defiro-o, para suspender a eficácia da decisão agravada, até a manifestação do Colegiado. Requisitem-se informações ao Meritíssimo Juízo da causa, que deverá prestá-las no prazo de dez dias, intimando-se a Agravada para, no mesmo prazo, oferecer contra-razões. Salvador, 04 de maio de 2011. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator Substituto TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 373 SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO FICA PUBLICADA A CONCLUSÃO DO VENERANDO ACÓRDAO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES,PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - 5.ª AVENIDA - CAB - N.º 560 - 2º ANDAR - SALA 207 -ALA NORTE - CEP. 41.746-900 - SALVADOR - BAHIA-TELEFONE: (0XX71) 3372-5360 (ACÓRDÃOS DISPONIBILIZADOS NA ÍNTEGRA, ATRAVÉS DA CONSULTA PROCESSUAL NA INTERNET) 0058246-25.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): VINICIUS MOREIRA BATISTA APELADO: ANGELA MARCIA DE LIMA COELHO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0001591-57.2007.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO(S): CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0084637-51.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): VINICIUS MOREIRA BATISTA APELADO: ROSANE MARIA ROCHA ALMADA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0002073-45.2004.805.0274 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0002073-45.2004.805.0274 - 0 COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA EMBARGANTE: SALVERNANDES DE ASSUNÇAO ALMEIDA ADVOGADO(S): ÁTILA CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: DENNY FABIO MACEDO GONÇALVES ADVOGADO(S): ALINE RIBEIRO CORREIA ALVES RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0140060-98.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: ESPOLIO DE GUILHERMINA DIAS DOS SANTOS, REP. POR EURICO DIAS DOS SANTOS DEFENSOR: JULIANA COELHO DA SILVEIRA APELADO: HSBC - SEGUROS (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): RODRIGO OLIVIERI MACEDO RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0000005-84.2008.805.0015 - 0 APELAÇÃO COMARCA: AURELINO LEAL APELANTE: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA LAGO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 374 ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO, JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES APELADO: LOJAS INSINUANTE LTDA ADVOGADO(S): DANNIELA SERAFIM LIMA, FRANCE ANNE LOPES GÓIS APELADO: BANCO GE CAPITAL S/A RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0000081-40.2010.805.0015 - 0 APELAÇÃO COMARCA: AURELINO LEAL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO, PAULA RODRIGUES DA SILVA APELADO: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS GOMES ADVOGADO(S): NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0150539-24.2004.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0150539-24.2004.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: TEIXEIRA E FILHO LTDA PROCURADOR DO MUNICIPIO: THAÍS DE SÁ PIRES CALDAS RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0009449-09.1996.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0009449-09.1996.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: JOSÉ AILTON DOS SANTOS PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROSANA BARBOSA RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0179646-11.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL APELADO: GENILSON PINTO DE SOUZA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0004292-63.2003.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA APELANTE: RICARDO MORAIS DO CARMO JUNIOR ADVOGADO(S): LEANDRO SILVA FRANCO, RODRIGO BARRA MENDES APELADO: MARLUCE MESSIAS NEVES RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 375 0000241-94.2000.805.0054 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CATU APELANTE: MUNICIPIO DE CATU ADVOGADO(S): ITAMAR LOBO DA SILVA, BRUNO MACEDO DE SOUZA APELADO: GOMES DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(S): MARCIO ANTONIO MOTA MEDEIROS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0033120-12.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(S): CARLA VANESSA SOUZA GUIMARÃES DE SÁ APELADO: IRDAN JUSTINIANO DE SANTANA FONSECA DEFENSOR: MARIA AUXILIADORA SANTANA TEIXEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0000217-03.2008.805.0049 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAPIM GROSSO APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO ADVOGADO(S): VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA APELADO: MARIA DOS REIS SOUZA ADVOGADO(S): BRUNO TINEL DE CARVALHO, JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0037455-35.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO(S): NELSON PASCHOALOTTO APELADO: HAMILTON MOREIRA GALHARDO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0001917-72.2003.805.0248 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SERRINHA APELANTE: MARCOS DE CARVALHO SANTIAGO ADVOGADO(S): NARCISO QUEIROZ DE LIMA APELADO: COGNIS BRASIL LTDA ADVOGADO(S): JUSSARA DA SILVA COUTINHO, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, LAYS POMERANCBLUM TENENTE, LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0000176-74.2006.805.0253 - 0 APELAÇÃO COMARCA: TANHAÇU APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S): VALDEMIR ROCHA SANTOS APELADO: MARLENE NOVAIS SILVA ADVOGADO(S): LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 DECISÃO: Cad 1 / Página 376 DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0000616-11.2007.805.0229 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SANTO ANTÔNIO DE JESUS APELANTE: ALEX NEY DOS REIS SOUZA ADVOGADO(S): GUSTAVO LUIS DE ALBUQUERQUE CARDOSO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0003440-06.2002.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(S): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, MARCIO VINHAS BARRETTO APELADO: VALDICK DOREA ADVOGADO(S): NELSON MALINARDI RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0059251-82.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): SAMUEL DE PAULA SANTANA APELADO: ANDREA DO AMARAL GOMES RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0014343-11.2008.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVADO: SOCIEDADE INTEGRAL DE ENSINO SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS GARCIA LANDEIRO, ANA CLARA GONÇALVES DE CARVALHO, PEDRO CÉSAR IVO TRINDADE MELLO AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: VICENTE OLIVA BURATTO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA PROCURADOR(A): NÁGILA MARIA SALLES BRITO DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0000392-42.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000392-42.2011.805.0000 - 0 COMARCA: ITACARÉ AGRAVANTE: ZZ PARTICIPACÃO LTDA ADVOGADO(S): SERGIO RICARDO ZEPELIM, VICENTE GRECO FILHO, MARIA CAROLINA MATEOS MORITA, MAURICIO ALVAREZ MATEOS AGRAVADO: LUIZ FREDERICO FERRAZ SILVA ADVOGADO(S): JOSE ELIAS MORAES REIS RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE 0005970-20.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005970-20.2010.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 377 COMARCA: FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): JOÃO MATHEUS DE ARAUJO SILVA, ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO AGRAVADO: MARCONDES AGUIAR FONTES ADVOGADO(S): JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE 0002941-59.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002941-59.2010.805.0000 - 0 COMARCA: RODELAS AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): LYSANKA DOS SANTOS XAVIER AGRAVANTE: EUGÊNIO PACELLI SOARES DE MOURA ADVOGADO(S): PAULA FRASSINETTI DE A. SILVA ALVES RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE 0009161-73.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009161-73.2010.805.0000 - 0 COMARCA: CANSANÇÃO EMBARGANTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(S): MILENA GILA FONTES EMBARGADO: A. ANDRADE E CIA LTDA ADVOGADO(S): ALEXSANDRO SOARES ANDRADE RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0003247-62.2009.805.0000 - 3 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003247-62.2009.805.0000 - 0 COMARCA: FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: LUCIENE SANTOS DE CARVALHO SILVA ADVOGADO(S): MARIA CONSTÂNCIA MARTINS DA COSTA AGRAVANTE: LUCIANA SANTOS DE CARVALHO SILVA AGRAVANTE: THAIS SANTOS DE CARVALHO SILVA AGRAVANTE: VINICIUS SANTOS DE CARVALHO SILVA REP.POR,LUCIENE S.DE C. SILVA AGRAVADO: JOSE FEITOSA DA SILVA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE 0001469-86.2011.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: CHOCOLATES DUFFY LTDA ADVOGADO(S): MANISE CUNHA DE MELLO OGANDO DACAL AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JORGE SALOMAO OLIVEIRA DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO DEU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE 0003152-95.2010.805.0000 - 2 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003152-95.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: FERTIN FERRAGENS E TINTAS LTDA ADVOGADO(S): JAMILLE TELES DOS REIS NEVES, JULIANA ANDRADE COSTA, VITOR GUILHERME DE CARVALHO SILVA, REINALDO SABACK SANTOS, NILSON VALOIS COUTINHO NETO, FERNANDO DE SANTANA LIMA, ANALÚ COSTAL TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 378 DA SILVA, ANA CARINA SILVA NOSSA DOS SANTOS, TALYNE CARVALHO ROCHA, FAIRUSE DOS REIS NEGREIROS FALCÃO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): CANTIDIO WESTPHALEN BARROS RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE 0002329-24.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA AGRAVADO: ROSA ARGENTINA MESQUITA SARKIS ADVOGADO(S): FERNANDA GONÇALVES GUIMARÃES, ELMANO PORTUGAL NETO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0013423-66.2010.805.0000 - 2 AGRAVO COMARCA: ITABERABA AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA EMBASA ADVOGADO(S): JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE, LICIO BASTOS SILVA NETO, LUIZ FLÁVIO FALCÃO SILVA AGRAVADO: RAFAEL CINCURÁ DE ANDRADE SOBRINHO ADVOGADO(S): JOSÉ ANTÔNIO SAMPAIO GOMES, TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE 0004605-17.2006.805.0146 - 0 APELAÇÃO COMARCA: JUAZEIRO APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(S): IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO APELADO: BRASIL VALE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(S): GERALDO SIMÕES FORTUNA JÚNIOR, KAMERINO THADEU LINO DE ARAÚJO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0000146-98.2008.805.0049 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAPIM GROSSO APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO ADVOGADO(S): VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA APELADO: GIRLEIDE DE ARAUJO LIMA ADVOGADO(S): BRUNO TINEL DE CARVALHO, JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO, A UNANIMIDADE 0000151-23.2008.805.0049 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAPIM GROSSO APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO ADVOGADO(S): VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA APELADO: JANILTE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(S): BRUNO TINEL DE CARVALHO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO, A UNANIMIDADE 0001510-27.2008.805.0172 - 0 APELAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 COMARCA: MUCURI APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO(S): DARTAIAN CHAVES MENEZES APELADO: LENI ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(S): FLORISVINDA DOS REIS PONTES RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0000273-48.2009.805.0260 - 0 APELAÇÃO COMARCA: TREMEDAL APELANTE: EUZITA ANGELICA FONSECA ADVOGADO(S): MARIA LÚCIA LEAL SENA APELADO: V. DE O. PENA E CIA . LTDA (FOTOLOVEIRA MAGAZINE) ADVOGADO(S): DANILO SANTOS ROCHA, DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO REVISOR(A): DES. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO DEU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. 0028094-34.1986.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: SILVIA CECILIA AZEVEDO APELADO: DIAS - COMERCIO, ADMINISTRAÇÃO E AGRICULTURA LTDA ADVOGADO(S): CÍCERO VILAS BOAS PINTO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0003041-22.1997.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA APELADO: ANGEL ANUNCIAÇÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA ADVOGADO(S): UBIRATAN QUEIROZ DUARTE APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): ANTONIO CUNHA SANTANA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0026201-66.1990.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA APELADO: PREMOLDADOS ROCHA LTDA PROCURADOR DO ESTADO: MARIO LIMA ESTAGIARIO: THALMA MIDLEJ ROCHA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO AZEVEDO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0121761-15.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELADO: ANTONIO LUIZ SANTOS APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO ESTAGIARIO: DAMINE MASCARENHAS DA CRUZ RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE Cad 1 / Página 379 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 380 0001704-70.1999.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: ANTONIO TEIXEIRA MODA MASCULINA LTDA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0113736-71.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: ISABELA L. M. CABRAL APELADO: HORIZONTE HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0034665-25.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: JOAO AUGUSTO DOS SANTOS DEFENSOR: JULIANA COELHO DA SILVEIRA APELADO: JOSE MOTA DE JESUS ADVOGADO(S): CARLOS MAGNO CUNHA DE CERQUEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL, À UNANIMIDADE. 0000019-91.2001.805.0119 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAJUÍPE APELANTE: MUNICIPIO DE ITAJUIPE ADVOGADO(S): LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI APELADO: LUCINEY MIRANDA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): JOSÉ HUMBERTO RAMOS MARTINS RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0000028-53.2001.805.0119 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAJUÍPE APELANTE: MUNICIPIO DE ITAJUIPE ADVOGADO(S): LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI APELADO: ADILSON JOSE ANJO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): JOSÉ HUMBERTO RAMOS MARTINS RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0000901-91.2008.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO(S): CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: ODACIR CAPELATO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0074609-68.2002.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR APELAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 381 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): LUCIANA ROCHA DE ABREU, ANA CRISTINA NERI DA CONCEIÇÃO, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, PALOMA DA SILVA LACERDA, SORAYA JONES EL-CHAMI, DIOGO RANGEL DORNELLES APELADO: ALIMAX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): MARCELO NEVES BARRETO, FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0009714-11.2009.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA APELANTE: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(S): MARCELO SILVA RAGAGNIN APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): GUSTAVO PEIXOTO NUNES, MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ, MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, ANTONIO SANTANA LOPES FILHO, MARIA ISABEL GARCIA DURÁN ALVAREZ, TÁCIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPÍDIO, VERENA ANDRADE DE MELO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0147685-81.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): VINICIUS MOREIRA BATISTA APELADO: ERIVELTON BITTENCOURT DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Substituído por: MOACYR MONTENEGRO SOUTO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0052773-44.1999.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELADO: AGRICOLA IMOBILIARIA LARANJEIRAS LTDA APELANTE: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL APELADO: JOSE FERNANDES PROCURADOR DO MUNICIPIO: GIOCONDA LADEIA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0000009-41.2010.805.0213 - 0 APELAÇÃO COMARCA: RIBEIRA DO POMBAL APELANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(S): JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA APELADO: DIBENS LEASING S/A ADVOGADO(S): LUCIANA MASCARENHAS NUNES, ROMULO PACHECO BARBERINO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 382 0000902-76.2008.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO(S): CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: NUNES FERNANDES E F. ADVOGAGOS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0000912-23.2008.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO(S): CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: MONICA SANTOS OLIVEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0001697-21.2009.805.0036 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAETITÉ APELANTE: PAULO LIMA SORIANO APELANTE: WELTON GONDIM PEREIRA APELANTE: SOLON MARQUES PEREIRA APELANTE: JOSE GILSON DE SOUZA ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO, MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL APELADO: COOAMAC - COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA E DE MINERACAO DE BREJINHO DAS AMETISTAS ADVOGADO(S): JULIANO GUAL TANUS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA PROCURADOR(A): CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0001357-30.1993.805.0039 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAMAÇARI APELANTE: EDN - ESTIRENO DO NORDESTE S/A ADVOGADO(S): DENNIS PHILLIP BAYER APELADO: CHEFE DA INSPETORIA FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EM CAMACARI RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA PROCURADOR(A): MARIA IVONE SOUZA ROCHA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0041021-12.1998.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR APELADO: JAIME DINIZ DA CRUZ APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME ONEIDA IRMA BARBOSA SECRETÁRIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 383 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0004240-37.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0032964-82.2010.805.0001 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. AGRAVANTE: DR. NILSON VALOIS COUTINHO NETO e DR. CELSO DE FARIA MONTEIRO AGRAVADA: LOUSINETE DA SILVA SOUZA DE BRITO ADV. AGRAVADA: DR. FABIANO SAMARTIN FERNANDES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, atacando decisão proferida pelo Dr. Carlos Geraldo Rodrigues Reis, MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca do Salvador, nos autos da Ação de Revisão de Contrato n. 003296482.2010.805.0001, nos seguintes termos: "(...) No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em arte, ou seja, tão somente quanto a anão inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aquele relacionados pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer, nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de qualquer desses órgãos de restrição de4 crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$ 200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando anão caracterização damora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção dobem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores originariamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se n curdo do feito, também de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-se o depósito das aludias parcelas dentro dos cálculos que foram unilateralmente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive como forma de assegurar a efetividade do resultado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. (...)" (sic fl. 34). Irresignado o Agravante sustenta, em síntese, a legitimidade da inscrição do nome da Recorrida nos cadastros de proteção ao crédito, assim como se insurge contra a multa cominatória determinada pelo Juízo singular, para o caso de descumprimento da ordem por ele emanada. Requer, finalmente, que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos. Por sua vez, não procede a irresignação do Agravante, porquanto, da análise dos argumentos trazidos pela peça recursal, juntamente com os documentos a ela acostados, não vislumbro a possibilidade da decisão hostilizada causar ao Recorrente dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Depreende-se da decisão de piso que o digno Magistrado a quo, ao deferir a liminar pleiteada na Ação de Revisão Contratual não concedera o pedido elencado naquele feito, relacionado com o depósito das prestações, nos valores que a Recorrida entendera como devido. Em assim sendo, o Agravante se insurge contra o decisum que determina a não inscrição do nome da Recorrida nos órgãos de restrição ao crédito, no que se refere ao contrato objeto da ação revisional. Neste sentido, à inscrição do nome da parte agravada em órgãos de restrição ao crédito, é um direito que assiste ao credor, nos termos do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, desde que o débito que originou a inclusão não esteja sendo questionado judicialmente pelo devedor, como na espécie sob exame. Nesse sentido, é a construção jurisprudencial sedimentada pelos Tribunais Pátrios, a exemplo das decisões colacionadas abaixo: "EMENTA: MEDIDA CAUTELAR AFORADA NO CURSO DE APELO EM TRÂMITE ANTE O TRIBUNAL - MANUTENÇÃO DO NOME DOS AUTORES NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - FUMUS BONI IURIS E PERICULIM IN MORA DETECTADOS - DISCUSSÃO DO DÉBITO EM SEDE JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC E ART. 5º, LV, da CF/88 - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. O fumus boni juris é caracterizado pela impossibilidade de se manter o nome dos autores no órgão de proteção ao crédito, enquanto o débito pender de discussão judicial, sob pena de vulneração ao art. 42 do CDC e art. 5º, LV, da CF/88. Por sua vez, o perigo da demora diz respeito ao bloqueio do crédito e seus corolários junto ao comércio e às instituições financeiras, sujeitando os devedores a situações constrangedoras e vexatórias, a ponto de autorizar a tutela de urgência como garantia da efetividade do processo principal, instrumento da jurisdição (Conf. TJSC - Medida Cautelar no Recurso Especial n. 99.018602-4 de Concórdia. Rel. Des. Jorge Mussi)". TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 384 "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO ¨SUB JUDICE¨. REGISTRO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SERASA, CADIN, SPC E CONGÊNERES. É cabível, enquanto se discute judicialmente o débito, proibir-se o cadastramento do suposto devedor nos registros creditórios. É medida que se impõe, com o objetivo de evitar constrangimentos e irreparáveis danos ao consumidor, além do que não deixa de ser abusivo o cadastro. (TJRS, AI 70020860748, Relator Roque Joaquim Volkweiss, DPJ 28/01/2008)." Por outro lado, quanto a multa cominatória, vê-se que aquele dispositivo está condicionado ao descumprimento da ordem judicial, cabendo ao Agravante evitar a sua incidência. Ademais, o valor arbitrado encontra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado, mantendo a decisão guerreada em todos os seus termos. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III, in fine, CPC). Sendo facultativa a requisição de informações ao digno Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e que tenha repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC). Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 26 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005108-15.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS CAVALVCANTE CALDAS JUNIOR ADVOGADO:EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM E OUTROS AGRAVADO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO JOSÉ CARLOS CAVALCANTE JÚNIOR interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz da 07ª Vara dos Feitos De Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, que se reservou para apreciar o pedido de liminar após resposta do Réu, referente aos autos da Ação de Revisão Contratual de nº 0005108-15.2011.805.0000-0, movida contra o Agravado. Insurge-se o Agravante contra o decisum agravado sob o argumento de que a pretensão liminar deduzida perante o Juízo de Primeiro Grau deve ser deferida, por acreditar que são ilegais as taxas de juros e encargos cobrados pela Instituição Financeira, requerendo que os depósitos em Juízo tenham como base o valor que entende como correto, na forma da planilha acostada aos autos. Sob tais aspectos, requer a concessão do efeito ativo ao recurso, pugnando pelo total provimento, com a concessão da tutela antecipada, para determinar a manutenção da posse do veículo mediante o depósito judicial dos valores que entende devido. É o relatório. DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade passo a conhecer do mérito recursal. Preliminarmente, defiro ao Agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Inicialmente, registra-se que o pleito do Agravante em sede de Antecipação de Tutela, ampara-se no art. 527, III, do CPC, exigindo-se prova inequívoca do direito alegado, capaz de convencer o julgador de sua verossimilhança, bem assim que se configure a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, CPC). In casu, existe a possibilidade de mostrar-se ineficaz a sentença proferida ao final do processo, visto que, em razão da demora, o Agravante poderá sofrer conseqüências prejudiciais provenientes da execução do contrato e apreensão do veículo. Ocorre que, recentemente, o STJ aprovou a Súmula 381 que aduz: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de oficio, da abusividade das cláusulas". Portanto, um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria antes de instruído o feito, não restando plausível conceder uma tutela judicial para que se possa depositar valor inferior ao contratado. Porém, torna-se evidente o perigo da demora do provimento jurisdicional, correndo o risco do Agravante ter o seu nome inscrito no rol negativador e, conseqüentemente, sofrer abalo de crédito. Já para o Agravado não haverá maiores transtornos visto que o depósito das parcelas vencidas e vincendas deverá ser realizado no valor pactuado contratualmente. Além disso, o bem financiado é garantidor do contrato. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 385 Ante a presença do sinal do bom direito e do periculum in mora, requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, é obrigação do juiz concedê-la, mormente se não acarreta qualquer prejuízo à parte adversa, como é o caso in telam. Ensina Alexandre Freitas Câmara "Assim sendo, toda vez que houver fundado receio de que a efetividade de um processo venha a sofrer dano irreparável, ou de difícil reparação, em razão do tempo necessário para que possa ser entregue a tutela jurisdicional nele buscada, estará presente o requisito do periculum in mora, exigido para a concessão da tutela jurisdicional cautelar" (Lições de Direito Processual Civil, v. III, 4ª edição, Lúmen júris, p. 33). Acresce que não haverá prejuízo para o credor se o nome do devedor for excluído do órgão de proteção, enquanto que o contrário - a inclusão ou manutenção - evidentemente causará grande prejuízo para aquele que entende abusivas as cláusulas contratuais, notadamente com a perda de seu crédito comercial. Cumpre esclarecer que o STJ - Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à matéria, conforme retrata decisão proferida pelo Ministro Barros Monteiro, nos autos do Recurso Especial 396894/RS, 4ª Turma, DJU 09.12.2002: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DÍVIDA EM JUÍZO - REGISTRO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE TUTELA ANTECIPADA - Cabível o pedido de antecipação de tutela para pleitear a exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, por integrar o pedido mediato, de natureza conseqüencial. Precedentes: RESP nº 213.580/RJ e AGRG. no AG. nº 226.176/RS. - Estando o montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, pode o Magistrado conceder a antecipação da tutela para obstar o registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Recurso Especial não conhecido." (STJ - RESP 396894 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 09.12.2002). Em igual linha é o entendimento que vem se consolidando neste Tribunal, no sentido de que cumpre ao judiciário obstaculizar a constituição da mora até a efetiva apreciação do mérito em caráter definitivo, desde que o consumidor, ao questionar judicialmente o contrato, efetive a realização de depósitos judicias nos valores contratados. Desta forma, não laborou com acerto o Juízo a quo ao se reservar para apreciar a tutela antecipatória após o contraditório. Portanto, o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela, sempre deve exercer a ponderação dos interesses, devendo priorizar o direito do consumidor, pois, as normas de proteção ao consumidor são de ordem pública e a autonomia da vontade a elas se subordina, o que autoriza ainda mais a reforma da decisão agravada. Considerando, então, que a mantença da decisão nos termos em que foi proferida será capaz de causar lesão de grave ou difícil reparação ao Agravante, cabe o recebimento deste recurso na sua forma pleiteada. Ante o exposto, com fundamento no §1º-A, art. 557 do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao presente Agravo de Instrumento, concedendo o efeito ativo para determinar que o Agravado se abstenha de efetivar qualquer restrição creditícia, bem como que o veículo seja mantido na posse do Agravante mediante depósito em Juízo das parcelas vencidas e vincendas no valor contratado, até decisão final no processo. Baixem-se os presentes autos para conhecimento e cumprimento desta decisão pelo juízo de primeiro grau e posterior apensamento ao feito originário. Publique-se. Intimem-se. Salvador-BA, maio 04, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0003451-38.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VITÓRIA DA CONQUISTA JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0000421-46.2011.805.0274 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AGRAVANTE: NELIO DIAS PEDROSO ADV. AGRAVANTE: DR. ANDERSON NUNES BRITO AGRAVADO: BANCO PENAMERICANO S/A RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por NELIO DIAS PEDROSO, atacando decisão proferida pela Dra. Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista, nos autos da Ação de Revisão de Contrato n. 0000421-46.2011.805.0274, nos seguintes termos: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 386 "(...) Indefiro o pedido de assistência judiciária, eis que a atividade exercida pelo autor e a natureza da ação demonstram que possui condição econômica para suportar as despesas do processo, além de encontrar-se assistido por Advogado constituído. Intime-se a parte Autora, via ilustre Advogado, para pagar as custas. (...)" (sic fl. 33). Irresignado o Agravante sustenta em seu favor que "(...) a respeitável decisão interlocutória agravada merece integral reforma posto que proferida em franco confronto com que determina o art. 5º, inciso LXXIV da CR/88 c/c art. 4º "caput" e seu § 4º da Lei nº 1.060/50 com redação dada pelas Leis nºs. 7.115/83 e 7.510/66. (...)" (sic fl. 05), acentuando mais que "(...) a exarada decisão interlocutória proferida pela Magistrada não existe sequer fundamentação do indeferimento acerca do pedido de assistência judiciária gratuita, via de consequência, para mandar que o Agravante recolhesse as custas e demais taxas judiciárias no prazo legal de Lei. (...)" (sic fl. 07). Enfatiza em seu favor que "(...) não há na legislação pátria nenhum parâmetro que possa medir o nível de pobreza do cidadão, e que determine quem deve receber ou não o benefício em questão. (...)" e mais, "(...) a época em que o Agravante contratou com a Agravada a sua situação financeira era completamente outra, ou seja, encontrava em condição econômica mais confortável para suportar quaisquer custas de uma demanda judicial (...)" (sic fl. 07). Fundamenta sua tese na construção jurisprudencial, requerendo, ao final que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos Insurge-se o Recorrente contra a decisão que não lhe deferiu os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei 1.060/ 50, por entender o Juízo de Piso que o Agravante não se apresenta necessitado daquela benesse. A propósito, decidiu a Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, quando do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 95.105-4/4-00, in verbis: "Para a obtenção da assistência judiciária gratuita é necessário a requerente declarar, sob as penas da lei, ser pobre no sentido legal e não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família (art. 4º, da Lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950 e inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988). Para tal, basta a simples afirmação de pobreza, firmada pela interessada, com presunção de verdadeira ate prova em contrário (RSTJ 07/4 14). "A esse respeito, decidiu o STF: "Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei n° 1060/50 em face da garantia constitucional prevista no art. 5.º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família - Inteligência do art. 5º, XXXV, da CF - "A garantia do art. 5º LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja facilitado o acesso de todos à Justiça (CE, art. 5.º KXXV)" (STF - 2º T., Rec. Extr. Nº 205.746-1 - RS, Rel. Min. Carlos Velloso,j. 26.11.96, v.u.)". Por outro lado, o Recorrente outorgou mandato a advogado de sua livre escolha, não procurando Defensor Público ou profissional indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para patrocinar os seus direitos. No particular, atente-se, mais uma vez, mutatis mutandis, para o que proclamou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "O direito assegurado pela Lei n. 1060/50 não é absoluto e a declaração de que o autor é pobre terá de ser apreciada em seus devidos termos, tanto que o artigo 5° autoriza o indeferimento do pedido de assistência judiciária se o juiz tiver fundadas razões. "... Ademais, qualifica-se como "gerente comercial" E ESTÁ REPRESENTADO POR ADVOGADO DE SUA ESCOLHA, ARCANDO OBVIAMENTE COM OS HONORÁRIOS CONTRATADOS, E NÃO POR PROFISSIONAL FORNECIDO PELO ESTADO. Logo. não há prova alguma de que não possa suportar o pequeno valor das despesas processuais, mostrando-se correta a decisão que negou o benefício. Do exposto, resta improvido o recurso. CORRÊA VIANNA Relator"(AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 096.384.5/7 - COMARCA: SANTOS - VOTO: 11.173). Ressalte-se, porque oportuno, que o Recorrente firmou contrato de financiamento com alienação fiduciária, para aquisição do veículo noticiado às fls. 12, no importe de R$ 122.320,00 (cento e vinte e dois mil trezentos e vinte reais). Em assim sendo, em tese, não pode o Agravante figurar no rol daqueles que necessitam dos benefícios da Assistência Judiciária. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado, mantendo, conseqüentemente, incólume os termos da decisão atacada. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III, in fine, CPC). Sendo facultativa a requisição de informações à Digna Doutora Juíza de Direito prolatora da decisão hostilizada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e caso entenda como necessário a causar repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC). Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 26 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 387 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005023-29.2011.805.0000-0 - SALVADOR ORIGEM DO PROCESSO: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO DE ORIGEM: 0165954-42.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORA DO MUNICÍPIO: DRA. ANDRÉA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA AGRAVADO: LUIZ AMÉRICO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA e JULIANA ALVES DE CERQUEIRA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DO SALVADOR, atacando decisão proferida pelo Dr. Eduardo Carvalho, MM Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Salvador, nos autos da Ação de Execução Fiscal n. 0165954-42.2007.805.0001, nos seguintes termos: "(...) Para que fosse possível o redirecionamento desta Execução Fiscal, necessário seria que o nome do sócio da Executada constasse da CDA que instruiu a inicial, o que não é o caso dos autos. Assim, indefiro o pedido. Intimem-se. (...)" (sic fl. 33). Irresignado o Agravante sustenta que a decisão hostilizada carece de reforma, porquanto, "(...) a certidão passada pelo Oficial de Justiça configura o requisito fixado pelo STJ, através da Súmula 435, para que se estabeleça a presunção da irregularidade do enceramento das atividades da sociedade contribuinte, visto que atesta o não funcionamento da empresa no seu domicílio fiscal (...)" destacando em outros termos que, "(...) o caso sob lume ultrapassa o patamar da presunção de liquidação irregular e adentra a seara da efetiva constatação material da conduta lesiva ao ente tributante, no caso, o extrato de situação da executada perante a Junta Comercial do Estado - JUCEB que, de forma irrefutável, indica o seu cancelamento. (sic fl. 06). Por outro lado, enfatiza que "(...) os sócios, agentes da conduta ilegal de liquidação irregular da sociedade contribuinte, não são contribuintes, nem substitutos tributários, nem detinham qualquer vínculo com a obrigação tributária, obviamente que seus nomes não poderiam constar da CDA, posto que, seja quando do lançamento do tributo, seja quando a emissão do título executivo extrajudicial, seja ainda quando da propositura da ação de execução, tais sócios não estavam obrigados a responder pelo crédito ora cobrado. (...)", assim sendo, destaca que "(...) Em verdade, a condição de responsável tributário de cada um dos sócios surgiu em momento posterior e por decorrência da causa também posterior, no caso, o ato de encerramento irregular das atividades da empresa sem o devido pagamento das dívidas tributárias. (...)" (sic. fl. 08). Requer, finalmente, que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos. Analisando a pretensão deduzida pelo Recorrente, em sede de cognição sumária, vê-se que razão lhe assiste. Insurge-se o Município Agravante contra a decisão que indeferiu o pleito relativo ao redirecionamento do débito, objeto do feito originário, ante a ausência do nome do sócio da empresa agravada na Certidão da Dívida Ativa. No caso dos autos, a Execução Fiscal fora ajuizada apenas contra a pessoa jurídica e, posteriormente, pleiteado o redirecionamento contra o sócio-gerente, cujo nome não costa da Certidão de Dívida Ativa, fato que obriga ao Fisco Municipal comprovar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, in verbis: "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:" Assim sendo, observa-se dos autos que a Fazenda Municipal incumbiu-se do seu ônus, colacionado aos autos o expediente de fls. 31/32, emitidos pela Junta Comercial do Estado da Bahia, onde se noticia a baixa cadastral da empresa, representando, em tese, indício de dissolução irregular, o que possibilita e legitima o redirecionamento da execução fiscal ao sócio co-responsável. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas, atribuo efeito suspensivo ativo, determinando o redirecionamento da execução fiscal nos termos ali pleiteados. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III, in fine, CPC). Sendo facultativa a requisição de informações ao Digno doutor Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e caso entenda como necessário a causar repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC). Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 388 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004090-56.2011.805.0000-0 - SALVADOR ORIGEM DO PROCESSO: JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO DE ORIGEM: 0116601-28.2010.805.0001 - REVISÃO CONTRATUAL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV. AGRAVANTE: DR. JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA AGRAVADO: NAILTON SANTOS BATISTA ADV. AGRAVADO: DRA. ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FINANCIAMENTO REFERENTE A VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO QUE DETERMINA O DEPÓSITO NO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE, PORQUANTO A DECISÃO GUERREADA SE APRESENTA CONTRADITÓRIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DÁ-SE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO AGITADO. 1. O entendimento predominante no Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia é no sentido de que, em Ação de Revisão de Contrato concernente à alienação fiduciária de veículo, o devedor deve efetuar o depósito correspondente às prestações vencidas e vincendas, na quantia correspondente aos valores contratados pelos litigantes. 2. Tendo em vista o posicionamento reiteradamente adotado pelos diversos órgãos colegiados deste Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma da decisão guerreada, porquanto contraditória ao entendimento jurisprudencial firmado por este Colendo Tribunal de Justiça. 3. Dá-se efeito suspensivo ao recurso. DECISÃO Trata-se, in casu, de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por BANCO BRADESCO DE FINANCIAMENTOS S/A em face da decisão editada pela Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, MM Juíza de Direito da 31ª Vara dos Feitos de Relações Cíveis e Comerciais da Comarca do Salvador, cuja parte dispositiva foi editada nos seguintes termos: "(…) Isto posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$ 208,19 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora e as vicendas até o dia do vencimento, mediante emissão de guia de depósito. (...)" (sic fls. 28/29). Alegou, no ensejo, que "A ação é ordinária de revisão contratual. Assim, a lide possui como objeto a revisão. O pedido de antecipação de tutela pretende que o Agravante seja impedido de adotar medias administrativas de restrição de crédito contra a agravada, e a possibilidade de deposi8tar em Juízo valores em descompasso com o que fora pactuado. Tal pretensão não faz parte do objeto da demanda Judicial. Só pode ser antecipado, como já dito, o objeto da lide. Não estando o pedido de antecipação incluído neste, não há como deferi-lo ou antecipá-lo. (...)" (sic fl. 08). Fundamenta sua tese na construção jurisprudencial colacionada à peça vestibular, ao tempo em que, argui a legitimidade da busca e apreensão do bem financiado, e a impossibilidade do pagamento da dívida em juízo. Pré-questionando a matéria para efeito de eventual recurso especial ou extraordinário, insurge-se contra o pedido de exibição de documentos, bem como quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendendo o ora agravante que o recorrido deve efetuar a consignação dos valores contratuais no patamar econômico constantes no instrumento contratual firmado entre os litigantes. Requereu, em síntese, a reforma da decisão agravada, para outorgar a pretensão do agravante monocraticamente, determinando o depósito das parcelas relativas ao financiamento do bem, nos termos originalmente pactuados na avença. Instruiu o expediente recursal com os documentos de fls. 15/77. Remetidos os autos à segunda instância, foram os mesmos distribuídos a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, competindo a mim a respectiva relatoria. Vieram-me os autos conclusos É O RELATÓRIO. DECIDO. De logo, se constata que razão assiste ao Agravante. É que, este Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, em que pese a divergência pretérita de alguns integrantes da Colenda 2ª Câmara Cível desta Corte, tem firmado o posicionamento na linha segundo a qual, para se autorizar a antecipação da tutela em sede de ação de revisão contratual, há que ser permitida consignação judicial das parcelas fixadas no contrato. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 389 Isto porque, até ulterior deliberação do órgão jurisdicional competente, remanesce uma presunção de legitimidade na cobrança postulada pela instituição financeira que esteja, de sua parte, sedimentada em contrato livremente pactuado pelas partes. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSE DO BEM COM A AUTORA. AUTORIZADO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR CONTRATADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME. IMPEDIMENTO. SUBMISSÃO DO RELATOR AO ENTENDIMENTO DA MAIORIA DA CÂMARA. CONVICÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-BA - AGI 24004-3/2009, 4ª Câmara Cível, rel. Des. Antônio Pessoa Cardoso, negado provimento). * * * EMENTA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACAO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAQAO FIDUCIARIA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO- PARCIALMENTE CONCEDIDI. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - PROPOSITURA DE REVISIONAL- DECISAO PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao credito. Indiscutível a obrigação do agravado de pagar as parcelas do financiamento no valor ajustado, sendo legítimo apenas discutir os encargos, que afirma ilegais, tendo em vista, que não pode ser modificado ao alvedrio de uma das partes contratantes. Posse do bem mantida com o devedor. A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da Corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao credito (SERASA, SPC, etc.) enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela, face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do Poder Judiciário a respeito (TJBA - AGI 65132-2/2008, rel. Desa. Maria da Purificação da Silva, 1ª Câmara Cível, 01/04/2009; grifos nossos). * * * AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DIREITO DE PERMANÊNCIA COM O BEM, CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS NO VALOR INICIALMENTE ACORDADO. DISCUSSÃO JUDICIAL. NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO E DE DECISÃO EXTRA-PEITTA - REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJBA - AGI 48921-3/2008, 5ª Câmara Cível, rel. Des. Antônio Roberto Gonçalves, J. 25/11/2008; grifos nossos). * * * AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO COM RESERVA DE DOMINIO. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. JUIZO DA VARA DE CONSUMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO POR FORCA DA RESOLUCAO N° 018/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA.CONDICIONALIDADE DA DECISAO NAO VERIFICADA. INADMISSIBILIDADE DA INSCRICAO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CREDITO. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS NOS TERMOS DO CONTRATO ORIGINAL. MANUTENCAO DA POSSE DO BEM. CONCESSAO PARCIAL DO AGRAVO. 1 - Em face da Resolução n° 018/2008, emanada pelo Tribunal Pleno do Estado da Bahia, e competente a 2a Vara das Relações de Consumo, para processar e julgar o feito, tendo em vista que para aquele Juízo foram os autos originariamente distribuídos. 2 - A decisão de l° grau que obriga ambas as partes a cumprirem obrigações que se complementam se configura condicionada, no caso dos autos. 3 - A discussão judicial das clausulas insertas em contrato de financiamento de veiculo automotor impossibilita a restrição creditícia do consumidor, enquanto não prolatada decisão definitiva. 4 - Não obstante a manutenção do consumidor na posse do bem litigioso impõe-se-lhe o pagamento das parcelas mensais nos termos avençados entre as partes e nos moldes da decisão liminar proferida em sede de agravo de instrumento. 5 - A imposição de multa cominatória pelo descumprimento da decisão judicial tem caráter inibitório, sendo razoável o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) arbitrado pelo Juízo de 1° grau. 6 - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJBA - AGI 53306-8/2008, rel. Desa. Daisy Lago Coelho, 3ª Câmara Cível, j. 10/03/2009; grifos nossos). Assim sendo, tendo em vista o posicionamento reiteradamente adotado pelos diversos órgãos colegiados deste Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma da decisão guerreada, porquanto contraditória ao entendimento jurisprudencial firmado por este Colendo Tribunal de Justiça. DO EXPOSTO, Frente aos fundamentos até aqui articulados, dá-se efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento ora sob análise, para determinar que a parte agravada deposite as prestações vencidas e vincendas nos valores contratados, as primeiras no prazo de 5 (cinco) dias, e as demais nas datas dos seus respectivos vencimentos, ao passo em que ficam mantidos os demais termos da decisão a quo. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 29 de março de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 390 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0004419-68.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILHÉUS JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ILHÉUS PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0000661-63.2011.805.0103 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AGRAVANTE: PARAISO PUBLICIDADE LTDA ADV. AGRAVANTE: DR. CÉSAR VINÍCIUS NOGUEIRA LINO, DR. THIAGO NOGUEIRA LINO e DR. RICARDO TEIXEIRA MACHADO AGRAVADO: AGECEL PUBLICIDADE LTDA, LEONIR DE CAMPOS, MARCIO DE CAMPOS, NAIR OLIVEIRA DE CAMPOS, RUDIMAR OLKOSKI e CLAUDIA CHAVES DE MELLO RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por PARAÍSO PUBLICIDADE LTDA, atacando decisão proferida pela digna Dra. Maria Helena Peixoto Mega, Juíza de Direito da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus, nos autos da Ação de Reparação de Danos n. 0000661-63.2011.805.0103, nos seguintes termos: "(...) Não se põe em dúvida a garantia à acessibilidade ao judiciário prevista na lei 1060/50 com espectro no art. 5º, inciso LXXIV da CF. Contudo, em análise acurada dos autos, verifica-se que a parte autora/exeqüente, é uma das mais conhecidas sociedades comerciais deste município, conforme se infere da propaganda falada, escrita e televisiva, amplamente divulgada nos órgãos de comunicação. Entendo, por fim, que deferir os benefícios da assistência judiciária à parte autora/exeqüente, é desvirtuar o escopo da acessibilidade aos órgãos judiciais, que, como já dito, configura-se no binômio, acessibilidade econômica e direito fundamental à igualdade. Por tais razões, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, e determino que a parte autora/exeqüente recolha as custas processuais devidas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (...)" (sic fls. 138/ 139). Irresignado o Agravante sustenta em seu favor que "(...) o ilustre julgador" a quo", proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. 127 e 128 do retro mencionado processo, na qual o insigne magistrado, indeferindo o pedido de assistência judiciária gratuita, violenta a regra constitucional de respeito ao acesso a justiça (...)" (sic fl. 04), acentuando mais que "(...) A norma é transparente ao dizer que presume-se, com efeito, pobre, até prova em contrário, quem afirma essa condição. Não há impedimento, legal ou expresso e evidente de que tal benefício não seja concedido às pessoas jurídicas. A jurisprudência é assente no sentido de que: "Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário" (RSTJ 7/414)". (...)" (sic fl. 05). Fundamenta sua tese na construção jurisprudencial, requerendo, ao final que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos Insurge-se o Recorrente contra a decisão que não lhe deferiu os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei 1.060/ 50, por entender o Juízo de Piso que o Agravante não se apresenta necessitado daquela benesse. A propósito, decidiu a Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, quando do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 95.105-4/4-00, in verbis: "Para a obtenção da assistência judiciária gratuita é necessário a requerente declarar, sob as penas da lei, ser pobre no sentido legal e não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família (art. 4º, da Lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950 e inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988). Para tal, basta a simples afirmação de pobreza, firmada pela interessada, com presunção de verdadeira ate prova em contrário (RSTJ 07/4 14). "A esse respeito, decidiu o STF: "Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei n° 1060/50 em face da garantia constitucional prevista no art. 5.º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família - Inteligência do art. 5º, XXXV, da CF - "A garantia do art. 5º LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja facilitado o acesso de todos à Justiça (CE, art. 5.º KXXV)" (STF - 2º T., Rec. Extr. Nº 205.746-1 - RS, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 26.11.96, v.u.)". Por outro lado, o Recorrente outorgou mandato a advogado de sua livre escolha, não procurando Defensor Público ou profissional indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para patrocinar os seus direitos. No particular, atente-se, mais uma vez, mutatis mutandis, para o que proclamou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "O direito assegurado pela Lei n. 1060/50 não é absoluto e a declaração de que o autor é pobre terá de ser apreciada em seus devidos termos, tanto que o artigo 5° autoriza o indeferimento do pedido de assistência judiciária se o juiz tiver fundadas razões. "... Ademais, qualifica-se como "gerente comercial" E ESTÁ REPRESENTADO POR ADVOGADO DE SUA ESCOLHA, ARCANDO OBVIAMENTE COM OS HONORÁRIOS CONTRATADOS, E NÃO POR PROFISSIONAL FORNECIDO PELO ESTADO. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 391 Logo. não há prova alguma de que não possa suportar o pequeno valor das despesas processuais, mostrando-se correta a decisão que negou o benefício. Do exposto, resta improvido o recurso. CORRÊA VIANNA Relator "(AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 096.384.5/7 - COMARCA: SANTOS - VOTO: 11.173). Ademais, haveria o Recorrente de acostar aos autos do presente recurso, dentre outras provas, certidões negativas de débitos, expedida pelos vários órgãos fiscalizadores, certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, porquanto, para a baixa da sociedade civil é necessária a averbação do distrato social pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, haja vista que, o cancelamento do CNPJ se constitui apenas como um dos atos necessários ao encerramento das atividades da empresa. Em assim sendo, em tese, não pode o Agravante figurar no rol daqueles que necessitam dos benefícios da Assistência Judiciária. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado, mantendo, conseqüentemente, incólume os termos da decisão atacada. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III, in fine, CPC). Sendo facultativa a requisição de informações à Digna Doutora Juíza de Direito prolatora da decisão hostilizada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e caso entenda como necessário a causar repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC). Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 29 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0005053-64.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JEQUIÉ JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0009506-04.2010.805.0141 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AGRAVANTE: MARIA APARECIDA SILVA DELMIRO ADV. AGRAVANTE: DR. OTÁVIO JOSÉ DUARTE JÚNIOR AGRAVADO: BANCO FINASA BMC S/A ADV. AGRAVADO: DR. MÁRCIO DE ARAÚJO PENA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por MARIA APARECIDA SILVA DELMIRO, atacando decisão proferida pelo Dr. Paulo Henrique Santos Santana, Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié, nos autos da Ação de Reintegração de Posse n. 0009506-04.2010.805.0141, nos seguintes termos: "(...) Isto posto, presentes os requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a imediata reintegração do autor n aposse do veículo FIAT modelo IDEA ELX, cor preta, ano 2006, placa JPQ 45233, chassi nº 9BD135613622016445, que deverá ser entregue ao autor, a pessoa de seu representante, mediante lavratura dos respectivos auto de reintegração e termo de depósito. Valendo-me do PODER GERAL DE CAUTELA, QUE ME CONFERE O ART. 798 DO CPC, determino em contra-partida, ao Banco Autor (arrendante) QUE MANTENHA O VEÍCULO ACIMA DESCRITO EM DEPÓSITO, SOB SUA RESONSABILDIADE, NÃO PODENDO PRATICAR ATOS DE DISPOSIÇÃO SOBRE O MESMO, ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO ESTA AÇÃO, OU, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DA JUSTIÇA. Isto posto, tendo sido deferida a cautela sema oitiva da parte contrária,o Judiciário deve deixar a parte adversa com alguma garantia de não deterioração do bem, abrindo-lhe o devido processo legal, no qual ser-lhe-ão oportunizados o contraditório e ampla defesa. A INOBSERVÂNCIA DESTA ORDEM PELO REQURENTE IMPLICARÁ NA SUA OBRIGATORIEDADE DE DEPOSITAR À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO O VALOR DO VEÍCULO, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIADE CRIMINAL PELA DESOBEDIÊNCIA. (...)" (sic fl. 44). Irresignada a Agravante pugna "(...) EM CARÁTER DE URGÊNCIA A RECONSIDERAÇÃO DA MEDIDA LMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM VIRTUDE DE REFINANCIAMENTO EFETIADO ENTRE A AGRAVANTE E A AGRAVADA NO QUUAL O BANCO ACIONANTE JÁ HAVIA RECEBIDO OS VALORES REFERENTES A ENTREGADA E ENVIADO TODOS OS INSTRUMENTOS DO REFINANCIAMENTO DO VEÍCULO, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXOS. (...)" (sic fl. 04), destacando a renegociação do débito fora omitido pela instituição recorrida, fato que levou o Douto Magistrado a laborar em equívoco. Acentua em seu favor que, "(... O (Jamais existiu esbulho possessório, POIS A AGRAVANTE COMPROVA DOCUMENTALMENTE QUE EFETIVOU REFINANCIAMENTO DO ALUDIDO VEÍCULO JUNTO A FINANCEIRA AGRAVADA AGUARDANDO E COBRANDO A EMISSÃO DOS BOLETOS MENSAIS PARA REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO (...)" (sic fl. 06). TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 392 Fundamenta sua tese na construção jurisprudencial, requerendo, ao final que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos Insurge-se a Recorrente contra a decisão liminar que deferiu ao Recorrido a reintegração da posse sobre o bem arrendado. Analisando os presentes autos, em sede de cognição sumária, vê-se que razão assiste à Agravante: No caso dos autos, as peças de fls. 64/95, 68/72 e 63, evidenciam que, de fato, houve uma renegociação entre os litigantes da dívida existente. Por outro lado, o pagamento da parcela relativa ao aludido refinanciamento fora levado a efeito, consoante se observa à fl. 60, descaracterizando-se, em tese, eventual esbulho praticado pela Recorrente. Em assim sendo, ante a prova cabal da existência da renegociação do débito e do pagamento resultante desta novação de dívida, pertinente se torna a suspensão da liminar aqui hostilizada. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas, atribuo o efeito suspensivo ativo, determinando a suspensão dos efeitos da decisão guerreada, e, por conseqüência, a devolução do bem à Recorrente, a qual permanecerá na posse deste, na qualidade de Fiel Depositária, até decisão final a ser proferida pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III, in fine, CPC). Sendo facultativa a requisição de informações ao Digno Doutor Juiz de Direito prolator da decisão hostilizada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e caso entenda como necessário a causar repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC). Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 29 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0004566-94.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CANAVIEIRAS JUÍZO DE ORÍGEM: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANAVIEIRAS PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0000587-34.2007.805.0043 - AÇÃO INDENIZATÓRIA AGRAVANTE: ROBERTO CARLOS NASCIMENTO LACERDA ADV. AGRAVANTE: DR. FRED ÉRICO FARIAS DE ALMEIDA JÚNIOR AGRAVADO: VIVO S/A ADV. AGRAVADO: DRA. LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por ROBERTO CARLOS NASCIMENTO LACERDA, atacando decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras, Dr. Régio Bezerra Tiba Xavier, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, nos seguintes termos: "Ante o exposto, reduzo o valor de todas as astreintes para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e as torno definitivas, com aplicação de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir desta data. Proceda com as providencias necessárias no sentido de desbloquear o dinheiro da requerida, exceto o valor referido acima. Eventuais perdas e danos deverão ser buscadas via ação judicial pertinente. (...)" (sic. - fl. 189) Irresignado, o Agravante sustenta que na decisão exarada o Juízo a quo, "(...) reduziu o valor das astreintes para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por entender que a mesma era excessiva bem como acarretaria enriquecimento ilícito ao Autor." (sic. -fl. 195), ainda assim, aduz que "(...) se a empresa Ré não deu cumprimento até a presente data a sentença quando foi compelida ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), irá agora cumprir pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)?" (sic. - fl. 196). Ademais, acrescenta no ensejo que "(...) o valor das astreintes deveria ser majorada e não reduzida face a desobediência da empresa Ré em dar cumprimento a sentença prolatada às fls. 54/60, que é a devolução da linha telefônica." (sic. - fl. 196), outrossim, afirma que "(...) o valor da multa cobrada na execução fora R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e não de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (...)." (sic. - fl. 196), segue asseverando que a em- presa Ré "(...) continua enviando faturas ao autor apesar do mesmo não estar na posse da referida linha telefônica (...)." (sic. - fl. 197). Por fim, requer que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 393 Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos. Por sua vez, procede em parte a irresignação do Agravante. Pois bem, no caso em apreço, foi determinado liminarmente que a empresa Recorrida restabelecesse, no prazo de cinco dias, a linha telefônica móvel, para uso do Agravante. Assim sendo, a multa cominada fixada, visava coagir o Agravado a restituir a referida linha telefônica, ao passo que, pelo que se vislumbra dos autos, o valor almejado pelo agravado na execução mostra-se bastante excessivo, fugindo ao princípio da razoabilidade, porque implicaria verdadeiro enriquecimento sem causa do Agravante. Ressalte-se que, no particular, é permitido ao Juiz balizar o valor da multa, de modo a não se tornar excessivo ou insuficiente, servindo efetivamente para que se realize a determinação judicial, nos termos dispostos no art. 461 do Código Instrumental, in verbis: "Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (...) § 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 5º Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. § 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva." Por outro lado, para a fixação da astreinte deve o magistrado considerar principalmente a eficácia da medida, assim como o cunho educativo da multa cominatória, fixando, de forma ponderada o seu valor, de forma que venha a compelir o Réu a não apenas cumprir a ordem judicial, mas, evitar que tais atos se sucedam. Destarte, deve demonstrar à parte que o cumprimento desta determinação não é voluntário, mas um dever fundado no próprio poder coercitivo do Estado, sendo que, por força desse processo, em tese, seja possível que a astreinte até mesmo atinja montante que supere ao que tenha sido atribuído ao bem jurídico cuja tutela se clama. No caso em tela, atenta-se para a baixa complexidade da tutela específica deferida, associada à demora em seu cumprimento, que refletem desrespeito à decisão judicial e insensibilidade para com o dano que nela for considerado. Portanto, considerando os elementos dos autos, entendo que deva ser majorado o valor da multa fixada pelo ilustre Juiz a quo, para R$10.000,00 (dez mil reais), porquanto melhor se coaduna com a natureza coercitiva da multa, ao tempo em que não lhe dota de característica indenizatória, ressarcitória ou compensatória. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas, atribuo parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, reformando a decisão recorrida para majorar o valor da multa cominatória fixada pelo Juízo de Piso, para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III, in fine, CPC). Sendo facultativa a requisição de informações o digno Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e que tenha repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC). Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 26 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº. 0001108-69.2011.805.0000-0 - MANDADO DE SEGURANÇA - SALVADOR IMPETRANTE: MARILENE DIAS DE SANT´ANA ADV. IMPETRANTE: DRA. REBECA FARIAS SEIXAS VENTIN IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO 01. Analisando os presentes autos, observa-se que o Órgão Ministerial, através do parecer preliminar de fls. 151/153, pugna por converter o feito em diligência. 02. Nesta senda, intime-se a impetrante a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, no sentido de promover-se a citação da Exma. Sra. Desembargadora Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, em atenção ao pleito do Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 29 de abril de 2011. Des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa Relator TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 394 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012030-57.2008.805.0039-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR APELANTE: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADA: LUCIANA MASCARENHAS NUNES APELADA: ADRIANA OLIVEIRA RODRIGUES RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO D E S PAC H O À vista da certidão de fl. 62, intime-se o Apelante para se manifestar sob pena de indeferimento do petitório de fls. 52/54. Publique-se e intimem-se. Salvador, maio 03, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0011414-68.2009.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR ORIGEM DO PROCESSO: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO DE ORIGEM: 0088405-58.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORA: DRA. EVELLIN DIAS DE CARVALHO AGRAVADO: O.M. TURISMO LTDA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO 01. No caso sob exame, verifica-se que o Agravado não fora intimado da decisão de fls. 51/53, em virtude de mudança de endereço, conforme se infere da certidão de fl. 61 dos autos. 02. Destarte, determino a intimação pessoal da parte Agravante, Município do Salvador, na pessoa de seu Representante Legal, nos termos do art. 222 do Código de Processo Civil, para que no prazo de cinco (5) dias, forneça o novo endereço do Agravado, para fins de intimação. 03. Publique-se. Intime-se. Salvador, 29 de Abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL-TJ/BA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0174039-17.2007.805.0001-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR APELANTE: PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADOS: RAFAELA SOUZA T. MEIRELLES E OUTROS APELADOS: ALAÍDE DA CRUZ PEREIRA E OUTROS E OUTROS ADVOGADOS:VIVIAN BORGES N. F. MAGALHÃES E OUTROS RELATOR:DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO De acordo com o parecer ministerial, converto o feito em diligência, determinando a remessa dos autos para à Vara de Origem, para que o Cartório certifique a data efetiva do protocolo de recebimento do recurso de Apelação. Após, retornem para apreciação. Salvador - BA, março 04, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 395 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL -TJ/BA ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001837-95.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: FREDERIC CARDOSO PERES ADVOGADA: PATRÍCIA CLÉIA PEREIRA BATISTA RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO D E S PAC H O Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se e intimem-se. Salvador-BA, maio 04, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL-TJ/BA APELAÇÃO Nº 0000020-50.1986.805.0039-0 ORIGEM: COMARCA DE CAMAÇARI APELANTE: ISAAC MARAMBAIA DOS SANTOS ADVOGADO: EDSON MUNIZ SILVA APELADA: SOCIEDADE SÃO FRANCISCO DE GUARAJUBA ADVOGADA: ANA LÚCIA SCHINDLER COUTINHO RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 126, reitere-se a intimação pessoal do Apelante, por A.R, para informar se há interesse no prosseguimento do presente feito. Publique-se e intime-se. Salvador-BA, maio 03, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0004989-54.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR ORIGEM DO PROCESSO: 23ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO DE ORIGEM: 0143797-12.2006.805.0001 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO AGRAVANTE: CIELO S.A. ADV. AGRAVANTE: DR. NILSON VALOIS COUTINHO NETO, DR. REINALDO SABACK SANTOS E OUTROS AGRAVADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERMINI LTDA ADV. AGRAVADA: DR. RUBENS FREITAS PESSOA AGRAVADA: NELMA MARIA DA SILVA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, no caso dos autos, de Agravo de Instrumento nº 0004989-54.2011.805.0000-0, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por CIELO S.A. , atacando decisão proferida no Juízo de Direito da 23ª Vara de dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, em sede de Exceção de Suspeição - Proc. nº 014379712.2006.805.0001, indeferiu o pedido de acolhimento de suspeição da ilustre perita e sua substituição por outro de confiança do juízo. Irresignada a Recorrente interpõe o presente recurso alegando, em síntese, tratar-se, o caso dos autos,"(...) de exceção de suspeição, autuada em apenso aos autos nº 140.03.043.097-3, liquidação de sentença, em que figuram como partes a Cielo S.A. e Comercial de Alimentos Supermini Ltda., visando à declaração de suspeição e consequente substituição da ilustre perita NELMA MARIA DA SILVA, em vista da parcialidade na elaboração do laudo verificada em função da completa teratologia do trabalho apresentado" (sic fl. 05), tendo sido a suspeição argüida "(...) quando da apresentação do laudo, vez que apenas TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 396 nesse momento foi possível à excipiente tomar conhecimento dos fatos que claramente comprometem, de forma incontestável, o trabalho apresentado e a imparcialidade da perita, o que enseja seu imediato afastamento e a designação de outro profissional habilitado, de modo que novo laudo seja apresentado" (sic - fl. 05), porquanto o laudo realizado encontra-se "(...) desprovido de técnica e extremamente tendencioso (...)" (sic - fl. 05). Argumenta, no ensejo, que em verdade, quando da nomeação da perita, "(...) e durante a realização de seus trabalhos (...)" (sic - fl. 05), nada alegou, pois considerava não haver motivos, tendo, contudo, oposto a exceção quando "(...) se deparou com os motivos autorizadores para tanto (sic - fl. 06), alegando que, a afirmação do MM. Juiz de "(...) ser admissível a suspeição do perito quando da nomeação e até durante o curso do trabalho, mas nunca após a apresentação do laudo" (sic - fl. 06), não merece prosperar, "(...) pois, quando da nomeação da perita e durante a confecção de seu trabalho, motivos não apresentou para que a suspeição fosse arguida. No entanto, no momento da apresentação de seus trabalhos, gritante foi a impropriedade assombrosa que se viu dos métodos obscuros por ela utilizados, de forma a tornar o laudo uma peça descabida e completamente teratológica, com claro intuito prejudicial à ora agravante" (sic - fl. 06), não havendo porque se falar "(...) em vedação à presente exceção no tempo em que foi realizada, devendo ser reconhecida, em definitivo, a tempestividade do incidente" (sic fl. 07). Acrescenta, ainda, que "(...) a presente exceção não se confunde com impugnação ao laudo pericial - já devidamente apresentado -, vez que o presente laudo se consubstancia em afronta aos artigos 135, v, e 138 do CPC" (sic - fl. 07), requerendo, por fim, o recebimento e processamento do recurso de agravo em sua modalidade de instrumento e, no mérito, o seu provimento "(...) para se reformar a decisão agravada, acolhendo-se a exceção de suspeição para determinar-se o afastamento da perita, com a consequente declaração de nulidade do laudo por ela apresentado" (sic - fl. 11) É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Presentes se encontram as condições de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionadas com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos. Dispõe o art. 558, do Código Instrumental: "Art. 558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara". Ressalte-se, porque oportuno, que o preceito inserto no dispositivo instrumental anteriormente mencionado reclama a presença concomitante dos dois requisitos nele introduzidos, quais sejam: 1) relevância da fundamentação; e 2) lesão grave e de difícil reparação, a fim de que seja atribuído o efeito suspensivo perseguido pela parte recorrente. Da análise dos argumentos trazidos pela inicial, juntamente com a documentação acostada, não vislumbro, em tese, neste juízo de cognição sumária, a relevância da fundamentação da Agravante, a ensejar a atribuição do efeito suspensivo pleiteado, isto porque, o momento apropriado para se opor a exceção em discussão, de acordo com a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, seria na primeira oportunidade em que se cabia falar nos autos, ou seja, após a ciência da nomeação do perito, sob pena de preclusão. Veja-se: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PERITO. INCAPACIDADE TÉCNICA.ALEGAÇÃO SUSCITADA APÓS A CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NULIDADE RELATIVA.PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte interessada,devendo ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 2. Argüição pelos autores da demanda da incapacidade técnica do perito sete meses depois de sua nomeação, após a publicação do laudo pericial que lhes foi desfavorável. 3. Manifesta a ocorrência de preclusão lógica e temporal. 4. Precedentes específicos desta Corte. 5. Agravo Regimental acolhido, dando-se provimento ao Recurso Especial e restabelecendo-se a sentença de improcedência. (AgRg no REsp 234371 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 1999/0092910-1, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, T3 - TERCEIRA TURMA, 21/10/2010, DJe 28/10/2010)." DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado. Por força da regra inserida no art. 527, III, in fine, do CPC, comunique ao digno Juiz de Direito a quo, o inteiro teor desta decisão, dela encaminhando-lhe exemplar para o seu devido cumprimento. De outro lado, sendo facultativa a requisição de informações àquela autoridade prolatora e a respeito da decisão guerreada (art. 527, IV, - CPC), poderá ela, se entender pertinente para o deslinde deste recurso, prestar, ou não, as informações que interprete como necessárias. Intimem-se os Agravados para responder no prazo de dez (10) dias, conforme a norma contida no art. 527, V, CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 397 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004958-34.2011.805.0000-0 ORIGEM : SALVADOR AGRAVANTE: NEYLA ROSANA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO:DEF. PÚBLICO MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO NEYLA ROSANA SOUZA DOS SANTOS, interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer tombada sob nº0087959-79.2009.805.0001, na qual foi negado o pedido de antecipação de tutela formulado. Preliminarmente, requer que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, alegando que seus rendimentos não são suficientes para arcar com ônus das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento pessoal ou de sua família, nos termos da Lei nº1060/50. Sustenta a Agravante que é portadora de doença classificada como obesidade mórbida e foi submetida à cirurgia de redução de estômago, donde resultou, por força da grande perda ponderal, situação clinica a impor a realização de cirurgia de lipodistrofia braquial bilateral. Alega que o procedimento cirúrgico ora pretendido, longe de configurar mero capricho estético, apresenta cunho evidentemente reparador de distorções geradas em função da cirurgia bariátrica, revelando-se indispensáveis ao completo e integral restabelecimento da saúde física e mental da Agravante. Assevera, ainda, que o caráter complementar de cirurgias como as que necessita se submeter é reconhecido pela jurisprudência pátria como uma extensão ao tratamento da obesidade, sendo inconteste o cunho reparador da mesma. Requereu, ao final, o deferimento, do pedido de antecipação da tutela recursal. É o breve relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo ao conhecimento do mérito recursal. Concedo à ora Agravante os benefícios da gratuidade da justiça com fulcro na Lei nº1060/50. Da análise acurada dos autos enseja a forte constatação de que os argumentos fáticos e jurídicos apresentados pela Agravante merecem guarida. Verifica-se cabível este recurso na forma de Instrumento, uma vez que afronta decisão interlocutória que, em análise preliminar, tende a provocar lesão grave e de difícil reparação à Recorrente. O Código de Processo Civil pátrio determina que, para ser deferida a antecipação de tutela, devem estar presentes alguns requisitos exigidos por lei, como a prova inequívoca dos fatos alegados na inicial e a verossimilhança do direito invocado na demanda. Sobre o assunto, J.E. Carreira Alvim, em sua obra Tutela Antecipada na Reforma Processual, Ed. Juruá, 1999, pag. 48, diz que "No exame do pedido de antecipação de tutela, o juiz não foge a um juízo crítico dos fatos e do direito, do qual resultará, ou não, o convencimento da verossimilhança, para fins de concessão ou denegação do provimento antecipado". Tem-se que, neste momento processual, a simples existência de prova da necessidade da cirurgia, é motivo suficiente para a concessão da medida, sob pena de, não realizado o procedimento, haver prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à Agravante. Infere-se dos autos que o relatório médico acostado informa que é imprescindível o procedimento de cirurgia reparadora póscirurgia bariátrica, que, na hipótese em exame, não possui natureza estética, poi se revela necessária ao pleno restabelecimento de paciente-segurado acometido de obesidade mórbida. Considera-se assim ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção do excesso de tecido epitelial. No caso em análise, entendo que o perigo de dano irreparável encontra-se evidenciado em face dos documentos acostados aos autos. A Recorrente foi submetida à cirurgia bariátrica fazendo jus a procedimento cirúrgico denominado lipodistrofia bilateral, tratamento adequado ao seu quadro clínico . TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 398 Logo, pelo contexto fático e probatório constante destes autos, não se justifica plausível que o Recorrido se negue à cobertura postulada pela Recorrente, de modo que a reforma da decisão agravada, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela a esta, é a medida que se impõe. Vale ressaltar, ainda, que desse modo se protege bem maior, a própria vida, possibilitando-se, de outra banda, que durante o trâmite da ação ordinária se discutam, de maneira mais ampla, as questões controversas. As circunstâncias acima mencionadas conduzem à conclusão de que o direito à vida haverá sempre de prevalecer sobre teses jurídicas em torno da caracterização ou não de determinado tipo de contrato, dessa forma, a realização do tratamento mostra-se necessário para que a Agravante restabeleça por completo a sua saúde. Assim, há indícios suficientes nos autos que autorizam a concessão da medida antecipatória ora requerida. Por tudo quanto exposto, defiro a tutela antecipada pleiteada, nos moldes dos artigos 527, III, do Código de Ritos, para determinar que o Agravado promova a realização de todos os exames pré-operatórios necessários, bem como custeie a cirurgia reparadora da Agravante, fornecendo ainda, todo o tratamento necessário pós-cirurgia, tal como preconizado pela medicina em procedimento desta natureza, cominando multa diária para o descumprimento desta decisão, fixada, desde logo, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) . Oficie-se ao Juízo a quo dando-lhe ciência desta decisão, bem como solicitando-lhe as informações de praxe. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de lei. Publique-se. Intimem-se Salvador -Ba, maio 04, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0004950-57.2011.805.0000-0 - SALVADOR ORIGEM DO PROCESSO: 19ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AGRAVANTES: ANA PAULA DE JESUS DIAS E OUTROS ADVOGADO: Dr. FERNANDO BRANDÃO FILHO AGRAVADO: COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, no caso dos autos, de Agravo de Instrumento interposto por ANA PAULA DE JESUS DIAS E OUTROS, atacando respeitável despacho do Ilustre Magistrado a quo que postergou a apreciação do pedido liminar após apresentação de contestação pela parte ré. Irresignados os Recorrentes interpuseram o presente recurso alegando, em síntese, que o referido despacho tem o condão de lhes causar lesão grave e de difícil reparação. Requerem, ao final, que seja atribuído efeito suspensivo ativo ao recurso e, no mérito, lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho da lavra do Eminente Juiz de primeiro grau que, nos autos do processo de origem, postergou a apreciação do pleito antecipatório após a apresentação da contestação. Dessa forma, do despacho proferido, constata-se que o pleito liminar será apreciado em momento oportuno, após instaurada a relação processual e após concedido o direito do Agravado de exercer o contraditório, demonstrando a cautela do Ilustre Magistrado. Em vista disso, ao assim proceder, o nobre Magistrado a quo não deferiu, muito menos indeferiu o pleito liminar formulado na inicial do processo de origem. Conseqüentemente, se não o deferiu, nem o indeferiu, não lavrou decisão agravável, mas sim e tão somente prolatou despacho incidindo, portanto, o estabelecido no art. 504 do Código Instrumental, in verbis: "Dos despachos não cabe recurso". Então, se não cabe recurso atacando o despacho sob exame, aplica-se a norma contida no art. 557, do CPC: "O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível (...)". DO EXPOSTO, TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 399 Em face das razões supra alinhadas, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no art. 527, I, c.c. o art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004241-22.2011.805.0000-0 - SALVADOR AGRAVANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJUHY ADVOGADO: DR. RICARDO CALMON M. GORDILHO AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO FOREST HILLS ADVOGADA: DRA. SÔNIA MARIA VIDAL PARENTE RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJUHY, atacando decisão proferida pelo Ilustre Magistrado a quo, Dr. Arion d'Almeida Monteiro Filho, que indeferiu as preliminares por si argüidas de ilegitimidade passiva e ativa ad causam, bem como de impossibilidade jurídica do pedido. Ressalte-se, porquanto oportuno, que o Agravado ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face do ora Recorrente e da Tim Celular S/A, sob o fundamento de que a instalação de uma Estação de Rádio-Base (ERB) por esta em sua área "tem provocado danos nos equipamentos eletrônicos (danos materiais) e na saúde (danos morais) dos seus moradores." (fl. 05/06). Irresignado com a decisão proferida o Recorrente alega, em síntese, que "(...) a causa de pedir da ação reside na Estação de Rádio-Base (ERB) instalada, exclusivamente, pela Tim Celular s/a em área locada do Recorrente." (fl. 06). Segue afirmando que "(...) enquanto mero locador, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação porque não tem obrigação de reparar eventuais danos produzidos, exclusivamente, pelo locatário em terceiros." (fl. 06). Requer, por fim, que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Reza o artigo 186 do Código Civil o seguinte: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Destarte, conforme se depreende dos autos e relatado alhures, a presente ação de indenização tem como fundamento os supostos danos materiais e morais sofridos pelo Agravado em função da instalação de uma Estação de Rádio-Base (ERB) pela Tim Celular S/A. Assim, neste juízo de cognição sumária, afigura-se relevante os argumentos lançados pelo Recorrente acerca de sua ilegitimidade passiva ad causam, haja vista que os referidos danos sofridos pelo Agravado, consoante seus próprios argumentos, decorrem, em tese, exclusivamente de equipamento eletrônico pertencente e instalado pela Tim Celular S/A, que é litisconsorte passiva. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas atribuo efeito suspensivo ativo ao recurso. Sendo facultativa a requisição de informações àquela autoridade prolatora e a respeito da decisão guerreada (art. 527, IV, CPC), poderá ela, se entender pertinente para o deslinde deste recurso, prestar, ou não, as informações que interprete como necessárias. Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme a norma contida no art. 527, V, CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de maio de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0003828-09.2011.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE: JOSÉ FERNANDES ADVOGADO: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS ADVOGADO: EPIFÂNIO ARAÚJO NUNES AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 400 DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Revisional nº. 000805624.20111.805.0001, em curso na 14ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador, deferiu, parcialmente, o pleito de tutela antecipada, determinando que os depósitos sejam efetuadas na forma e data contratada e que as parcelas em atraso, se houver, devem ser acrescidas de juros consoante o art. 406, do Código Civil, correção monetária e multa penal de 2% e depositadas no prazo de 10 (dez) dias, mantendo-se a parte autora, ora agravante, na posse do bem, determinando, ainda, aos órgãos restritivos de crédito que não inscrevam o seu nome nos cadastros negativos, ou, providenciem, em 48 (quarenta e oito) horas a baixa, acaso já tenha ocorrido a inscrição, referente ao contrato em discussão. Alega o agravante, em síntese, que o juiz a quo deferiu, tão somente, o pleito referente à abstenção da parte ré, ora agravada, quanto à não inserção do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, sem, contudo, determinar que os depósitos das parcelas sejam efetuados nos valores que entende devidos; que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e, que, são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade. Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo pleiteado para que possa depositar as parcelas, conforme a planilha ora juntada. Do Colegiado, requer o provimento do recurso. É o que importa relatar. Por se traduzirem os pressupostos recursais matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão, cabe ao Tribunal o juízo definitivo da admissibilidade recursal. Estabelece o Código de Ritos em seu artigo 522, o seguinte: "Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento". Compulsando os autos, verifica-se que a Certidão juntada à fl. 36, não informa a data em que a decisão recorrida foi disponibilizada no Diário do Poder Judiciário, impossibilitando, desse modo se aferir a tempestividade do presente recurso. Observa-se que foi informado, tão somente, que a aludida decisão foi publicada no mês de março, sem, contudo, ter sido registrada a data da publicação. Pois bem. Sabe-se que o Superior Tribunal de Justiça, através do Min. Gilson Dipp, firmou posicionamento no sentido de ser inadmissível a realização de diligências com o propósito de suprir eventuais falhas na formação do instrumento. (STJ - AGA 520609 - SP - 5ª T. - Rel. Min. Gilson Dipp - DJU 24.11.2003 - p. 00366) JCPC.525 JCPC.544. Portanto, sendo manifestamente inadmissível, não há como se dar prosseguimento ao recurso, em decorrência de sua flagrante irregularidade formal. Diante das razões expostas, NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO. Oficie-se o Juízo a quo, comunicando o inteiro teor dessa decisão. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 02 de maio de 2011. DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO Relatora SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003580-43.2011.805.000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: MARIA DA GLÓRIA ANDRADE SILVA ADVOGADO:MARIA DA SAÚDE DE BRITO BONFIM RIOS E OUTROS AGRAVADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO MARIA DA GLÓRIA ANDRADE SILVA interpôs o presente Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo em face decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara Dos Feitos de relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itabuna, nos autos da Ação de Revisão Contratual, tombada sob o nº 0019572-41.2011.805.0001, proposta contra o Agravado. Examinando os autos, constato que a petição de agravo veio desacompanhada da documentação pertinente, inviabilizando, destarte, a aferição da admissibilidade do instrumento recursal. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 401 Temos que na hipótese dos autos a Agravante deveria ter instruído a petição de agravo com documentação referente à ação originária, conforme descreve o art.525, inc I, do Código de processo Civil In casu, em que pese a Agravante fazer menção expressa sobre o rol de documentos (fl.10), verifica-se que no caderno processual consta apenas a inicial do recurso e a inicial do processo originário, não contendo a decisão agravada, nem a certidão de intimação, caracterizando a desídia por parte do patrono da Agravante quando da formação deste instrumento recursal. Portanto, apreciados os pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se a falta de documentos obrigatórios para se configurar a admissibilidade do recurso, entre estes a cópia da decisão hostilizada, certidão de intimação e demais documentos correlatos . Tal requisito é condição essencial para ensejar o seguimento do recurso. Vejamos transcrição do CPC: "Art. 525. A petição de Agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;"(grifo nosso) A Agravante tem o ônus de promover a correta formação do instrumento, sendo que, na ausência de alguma das peças obrigatórias, deve o relator negar seguimento liminar ao recurso. É deficiente a formação do instrumento para a qual não foram trasladadas as peças obrigatórias elencadas no inciso I, do art. 525, do CPC, implicando na inadmissibilidade do agravo e, conseqüentemente, na aplicação da regra do art. 557, do mesmo Código, que impõe ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Deste modo, com base nos artigos 525, I e 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. Publique-se. Salvador-BA, maio 04, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004390-18.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: SANDRO COSTA FREITAS ADVOGADO: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINSA S/A RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO SANDRO COSTA FREITAS interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz da 9ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, nos autos da Ação de Revisão Contratual nº 0005306-49.2011.805.0001, manejada contra o Agravado. A certidão acostada à fl.50 informa que a decisão foi disponibilizada no DJE na data de 22.03.2011(terça-feira), a parte tomou conhecimento na data de 23.03.2011(quarta-feira), logo, o dies a quo do prazo foi 24.03.2011(quinta-feira), tendo como dies ad quem 02.04.2011(sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, qual seja 04.04.2011 (segunda-feira). Ocorre que o carimbo do protocolo de autenticação dá notícia de que a petição inicial deste recurso somente foi protocolizada no dia 05 de abril de 2011, restando, destarte, desatendidos os requisitos de admissibilidade determinados pelos artigos 522 e 525, §2º, do CPC. Estando evidente a manifesta inadmissibilidade do recurso dado a sua intempestividade, nego-lhe seguimento com amparo no art. 557 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador-BA, maio 04, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR M TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 402 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017375-53.2010.805.0000-0 - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E OUTROS ADVOGADOS: DR. SANZO KACIANO BIONDI DE CARVALHO E OUTROS AGRAVADOS: ARISTEU CONCEIÇÃO DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADOS: DR. EDILTON DE OLIVEIRA TELES E OUTROS RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Tendo em vista a natureza do litígio, que envolve nítido interesse público vinculado à referente a composição da Mesa Diretora da Edilidade, determino a remessa dos autos ao parquet estadual, para elaboração de opinativo. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de Maio de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Agravo de Instrumento nº 0004277-64.2011.805.0000-0 Agravante: Antônio Santos da Silva representado por Ana Tereza Nogueira Bastos Defensora Pública: Juliana Coelho da Silveira Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO: Antônio Santos da Silva representado por Ana Tereza Nogueira Bastos interpôs agravo de instrumento contra ato do MM Juiz de Direito da 26ª Vara Cível desta Comarca, que nos autos da ação de alvará não recebeu a apelação interposta, em razão de certificação da Secretaria acerca do transcurso do prazo in albis. (fls. 43 - decisão trasladada). Inicialmente requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em seguida asseverou que a decisão agravada não pode ser mantida, vez que a sentença apenas foi publicada no Diário Oficial sem que se fizesse a intimação pessoal da Defensoria Pública. Por fim, prequestionou dispositivos legais e requereu a reforma da decisão, para recebimento do recurso de apelação interposto. É o relatório. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita conforme disposto pela Lei nº 1.060/50. É cediço que o prazo para interpor apelação é de 15 (quinze) dias (art. 508 do CPC1), sendo que a Defensoria Pública goza de prazo em dobro para recorrer, bem como tem o privilégio de ser intimada pessoalmente dos atos processuais (art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50). No caso em apreço, a sentença foi publicada no Diário do Poder Judiciário, conforme consta na certidão de fls. 29, não sendo realizada intimação pessoal do Defensor Público. Diante deste quadro fático, é notória a tempestividade do apelo, porque, ao compulsar os autos, percebe-se que o prazo recursal começou a fluir em 11/01/2011, momento no qual o defensor público foi intimado pessoalmente da sentença, sendo o prazo ad quem o dia 10/02/2011 em virtude das prerrogativas da Defensoria Pública. Sendo a apelação interposta em 27/01/ 2011 sem dúvidas é tempestiva. Desta forma, inquestionável que o recurso de apelação deve ser recebido, pois tempestivo. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA. PRAZO EM DOBRO. 1. Nos termos do artigo 44, I, da Lei Complementar nº 80/94, inclui-se entre as prerrogativas da Defensoria Pública da União "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos", tendo como marco inicial do prazo para recurso a data da juntada do mandato de intimação. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no AgRg no REsp 808.107/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/ 2010) - grifamos. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL OU CERTIDÃO QUE COMPROVE SUA INEXISTÊNCIA. 1. A Defensoria Pública, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei 1.060/1950, possui as prerrogativas de intimação pessoal e de prazo em dobro. 2. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC. 3. A falta das contra-razões ao Recurso Especial (ou de certidão que ateste a sua ausência) acarreta o não-conhecimento do recurso. A juntada extemporânea é incabível ante a preclusão consumativa. 4. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 403 (EDcl no AgRg no Ag 906.012/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 24/03/ 2009). Vale acentuar que, o relator poderá dar provimento a recurso, quando a decisão agravada estiver em manifesto confronto com jurisprudência de Tribunal Superior, conforme o disposto no art. 557, §1º-A do CPC: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. §1º-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. Isso posto, dou provimento ao agravo de instrumento interposto para receber a apelação. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora 1Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Agravo de Instrumento nº 0004921-07.2011.805.0000-0 Agravante: Estado da Bahia Procurador do Estado: André Monteiro do Rego Agravado: Soniel Amorim de Santana Advogada: Thaís Requião de Melo Sanjuan e outros Relatora: Desª. Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO: Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, nos autos da ação ordinária com pedido liminar movida por Soniel Amorim de Santana, deferiu a antecipação de tutela requerida para determinar "(...) que o Estado da Bahia, por meio do PLANSERV, autorize o procedimento solicitado, qual seja o procedimento cirúrgico com material grampeador PPH03, imediatamente, assumindo toda a responsabilidade pela internação, cirurgia, medicamentos e tudo mais que necessário for no hospital, a fim de que esteja devidamente amparado pelo plano de saúde em questão através de tratamento adequado e eficaz, uma vez que se trata de uma garantia constitucional que tutela o bem maior que é a vida, cobrindo-se todas as despesas a ela inerentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (fls. 35/39 - decisão transladada). Inconformado, o agravante sustenta inicialmente que a decisão agravada foi proferida em desatenção à vedação legal, que impede a concessão de medida liminar que esgote, ainda que em parte, o objeto da ação, conforme estabelece o art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92 c/c o art. 1º da Lei nº 9.494/97, além da inexistência de caução como exigido pelo art. 273 do CPC. No mérito, assevera que a decisão padece de prova, vez que não existe documento nos autos capaz de conduzir à imprescindibilidade da cirurgia. Sustenta que a multa arbitrada é excessiva e ressalta que os recursos públicos não são inesgotáveis, cabendo ao Planserv atuar como moderador da utilização dos serviços com foco na preservação do patrimônio público e no atendimento à saúde de todos os beneficiários, com foco na economicidade e razoabilidade. Por fim, pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, seja conhecido e provido o agravo, revogando-se a liminar deferida pelo Juízo de Origem. É o que importa relatar. Devidamente analisados, encontram-se regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual conheço do recurso. Inicialmente, cumpre afastar a arguição de impossibilidade de concessão da antecipação de tutela, isto porque se encontra sedimentado na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, desde que não seja uma das hipóteses de vedação contidas na Lei nº 9.494/97, como demonstra ser o caso em tela. Nesse sentido, tem entendido o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "(...)1. As vedações previstas no art. 2º-B Lei 9.494/97 devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, preenchidos os requisitos autorizadores de sua concessão, é admissível a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, desde que a situação não esteja inserida nas vedações da supramencionada norma. (…) 3. Recurso especial conhecido e improvido" (STJ, REsp 992131 / ES, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 09/03/2009). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL RETIDO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAVALIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A análise do preenchimento dos pressupostos da tutela antecipatória nos termos do artigo 273 do CPC encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Desde que preenchidos os respectivos pressupostos, não há óbice à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados". (STJ,EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 709766 / RS,Rel. Min.JANE SILVA, Dje 28.10.2008). Consabido que a pretensão em obter a medida liminar atribui a análise pelo magistrado, ainda que sumária, acerca do direito que se almeja, objetivando perquirir a existência cumulativa dos requisitos autorizadores, como forma de assegurar e tornar eficaz a decisão final. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 404 Destarte, quando presentes ambos os pressupostos, e, portanto, relevantes os fundamentos trazidos aos autos, assim como quando da decisão agravada puder resultar a ineficácia da decisão judicial, impõe-se a concessão da liminar. In casu, não se vislumbra presentes um dos pressupostos legais à concessão da suspensividade requerida, qual seja, o periculum in mora. Verifica-se que o douto a quo fundamentou devidamente, demonstrando a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, destacando que: "(...) De outro lado, é pujante a urgência da situação, vez que estamos lidando com o direito à vida do Autor, o qual corre risco se for submetido ao procedimento médico que demande um maior tempo de internamento e recuperação intra-hospitalar (fls. 09). Vale ressaltar ainda, que o adiamento na realização de tal procedimento pode acarretar em agravamento da enfermidade da paciente, podendo comprometer irreversivelmente a sua saúde e qualidade de vida." (fls. 37). De fato, infere-se pelos documentos acostados aos autos que o agravado postulou junto ao agravante a possibilidade de realização de sua cirurgia algumas vezes, sem, contudo, obter respostas positivas ou alternativas. Com o passar do tempo a situação do agravado só tem a piorar, não podendo este continuar aguardando que realize o procedimento necessário ao restabelecimento de sua saúde. Assim, demonstra-se imprescindível a realização da cirurgia em questão, uma vez que a própria vida do agravado encontra-se em risco, sendo dever do Estado garantir a segurança e manutenção da sua saúde. Aliado a isso, ressalta-se que não restou apontado nas razões recursais o perigo da demora, vislumbrando-se ao contrário, o periculum in mora inverso, pois, não se pode desprezar a prevalência da vida ou o dano irreversível à saúde do agravado sobre qualquer outro bem ou argumento. Ademais, frisa-se que o provimento liminar não acarreta irreversibilidade em relação ao agravante que, na hipótese de improcedência da demanda, ainda lhe restará a faculdade de promover a ação cabível no intento de ser ressarcido pelas despesas oriundas do tratamento em discussão, ao passo que para o agravado mostra-se notória a inexistência de outra solução remediável. E mais, a concessão de antecipação de tutela está condicionada aos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, não sendo exigido do requerente a prestação de caução. Vale salientar que tal exigência, no caso em apreço, constitui, em verdade, forma de impedir a concretização do direito almejado. Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. CAUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE, NA FORMA DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. A prestação caução é incompatível com o instituto da tutela antecipada, que constitui a antecipação do próprio provimento jurisdicional, ou seja, é a entrega ao autor, total ou parcialmente, da própria pretensão deduzida ou os seus efeitos, em face do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A antecipação é concedida quando houver verossimilhança do direito invocado e, por outro lado, diferente será se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Uma vez presentes os pressupostos previstos no art. 273, do CPC, para a concessão de medida antecipatória de tutela, descabe a prestação de caução. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA". (TJRS, AI nº 70024611840, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 09/06/2008). Contudo, em relação à multa fixada, entendo que o agravante possui razão. Isto porque ao que se percebe o grampeador requerido pelo agravado custa R$ 1.711,12 (um mil, setecentos e onze reis e doze centavos), conforme se vê no documento de fls. 33, restando a multa fixada excessiva, motivo pelo qual deve ser reduzida. Forte em tais razões, defiro em parte a suspensividade requerida apenas para reduzir o valor da multa aplicada fixando-a em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Oficie-se à julgadora da causa para prestar informações, observado o prazo de lei. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Agravo de Instrumento nº 0004530-52.2011.805.0000-0 Agravante: Francisco José Trindade Cezar Advogado: Eduardo Gonçalves de Amorim Agravada: Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO: Francisco José Trindade Cezar, por seu advogado, interpôs agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação revisional de contrato ajuizada contra o Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A, deferiu parcialmente a liminar, determinando que o réu se abstivesse de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão, bem como de lançar o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de aplicação de multa diária, condicionando a decisão ao depósito pelo autor dos valores contratados (fls. 43/45 - decisão transladada). Inicialmente requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sustenta que a decisão em pauta lesa a parte economicamente mais fraca, tendo em vista a comprovação de cobrança de juros acima do patamar legal, aliado ao parecer contábil realizado por profissional qualificado, segundo o qual o valor a ser depositado deveria ser o incontroverso apresentado unilateralmente por ele. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 405 Pleiteia atribuição do efeito suspensivo ativo, além do provimento do recurso. Deixo de deferir a assistência gratuita pleiteada, vez que já o fora na decisão agravada. Infere-se dos autos que as partes firmaram contrato de financiamento de veículo que, embora considerado de adesão, fora acordado livremente entre elas, no qual se estabeleceu a obrigação do agravante adimplir 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 527,78 (quinhentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). Todavia, não se encontram presentes nenhum dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ativo requerido. É que não havendo prova cabal da iniqüidade ou abusividade prima facie da clausula contratual que se pretende rever, não havendo demonstração de pronto, de qualquer fato capaz de alterar as obrigações contratuais assumidas que, eram de pleno conhecimento de ambas as partes na época da avença, o contrato permanece em vigor por força do pacta sunt servanda. De outro lado, não se vislumbra a configuração do periculum in mora, pois mesmo com a manutenção da parcela pactuada, permanece o agravante na posse do bem objeto da lide, e, caso tenha razão nas alegações de cobrança de juros acima do patamar legal, terá direito a devida restituição. Ex positis, nego a suspensividade pretendida, e, não vislumbrando qualquer perigo de lesão grave e de difícil reparação, converto o agravo de instrumento em retido, determinando a remessa dos autos ao juiz da causa, nos termos do artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se. Salvador, 02 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Agravo de Instrumento n° 0004585-03.2011.805.0000-0 Agravante: PREVICORP Previdência Privada Advogado: Paula Krempser Batista Neves Agravado: José Carlos dos Passos Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO: PREVICORP Previdência Privada interpôs agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação monitória ajuizada contra José Carlos dos Passos, indeferiu a gratuidade da justiça requerida.(fls. 31/32 - decisão transladada). Em síntese, a agravante alega que, como pessoa juridica sem fins lucrativos, faz jus à concessão do beneficio, sob pena de violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Colaciona jurisprudência de Tribunais e requer a suspensão da decisão agravada e o posterior provimento do agravo de instrumento, a fim de deferir a assistência judiciária gratuita. É a suma. Conheço do agravo, pois presentes seus requisitos de admissibilidade. Ressalte-se que, nesse momento, é dispensável o preparo do recurso, porque a questão de mérito a ser enfrentada é justamente acerca do pedido de justiça gratuita, conforme, inclusive, entendimento do STJ expresso no Resp. nº 1087290/SP. Pois bem. O benefício da gratuidade é destinado à pessoa física que não tenha condições de arcar com as despesas processuais, bastando que declare sua condição de miserabilidade, independentemente de prévia comprovação de insuficiência de recursos. Excepcionalmente tal benefício pode ser também deferido às pessoas jurídicas, entretanto, estas têm que comprovar a grave insuficiência de recursos financeiros. Contudo, tratando-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que é prescindível a prova da miserabilidade. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PRECÁRIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. (…) 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmada no âmbito da Corte Especial, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 155.037/RS, da Relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, entende que o benefício da assistência judiciária gratuita, disposta na Lei n. 1.060/50, pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo imprescindível, contudo, distinguir duas situações: (i) em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social, sindicatos, etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso; e (ii) no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, incumbe-lhe o ônus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. 3. (…) (REsp 1234731/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 15/03/ 2011) - grifamos. In casu, a agravante é pessoa jurídica sem fins lucrativos, conforme faz prova o documento de fls. 34. Isso posto, concedo a suspensividade requerida. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 406 Requisitem-se informações ao juízo da causa, dando-lhe ciência desta decisão, na forma do art. 527, III, do CPC. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, de acordo com o inc. V do referido dispositivo legal. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Agravo de Instrumento nº. 0001647-35.2011.805.0000-0 Agravante: Alessandra Sousa Brito Advogado: Fábio Santos Macêdo e outros Agravado: Luís Cláudio da Silva Arcanjo Advogado: Luís Cláudio da Silva Arcanjo e outros Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO Abram-se vistas à Procuradoria de Justiça, com fulcro no art. 82, I, do CPC. Publique-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Apelação Cível nº 0191995-12.2008.805.0001-0 Apelante: Maria Celeste de Oliveira Franco Advogado: Patrícia Alexandra Santos Silva Apelado: Banco BMG S/A Advogado: Rodolfo Gerd Seifert e outros Relatora: Desª. Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO: Em homenagem ao princípio do contraditório e tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios interpostos, intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste no prazo legal. Publique-se, intime-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Apelação Cível nº 0040787-78.2008.805.0001-0 Apelante: Antônio José Bellino Athayde Antunes Varela Advogado: Sílvio Roberto Ismerim Silva Apelado: Daniel Gondim Fialho Guedes Advogada: Rafael Gondim Fialho Guedes Relatora:Desª.Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO À Secretaria, a fim de certificar se transcorreu in albis o prazo para que o apelante comprovasse a necessidade do deferimento do benefício de assistência judiciária ou providenciasse o recolhimento das custas judiciais, consoante despacho de fls. 128. Publique-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 407 Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Agravo de Instrumento nº 0013820-28.2010.805.0000-0 Agravante: Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. e outros Advogado: Wladmir Tavares Chaves Agravado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Antônio Maurício Soares Magnavita Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO Abram-se vistas à Procuradoria de Justiça, por força do art. 53, XI, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Apelação Cível nº. 0000157-20.2009.805.0235-0 Apelante: Município de São Francisco do Conde Advogada: Rita Maria Barbosa Cerqueira e outros Apelada: Bernadeth Cosma Teixeira Advogada: Zenira Maria Ramos Araújo Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO Extrai-se do caderno processual que a sentença de fls. 76/79 foi alvo de embargos declaratórios de fls. 83/87, os quais não foram apreciados pela instância a quo. Sendo assim, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regular apreciação dos aclaratórios, em homenagem ao princípio do devido processo legal. Cumpra-se. Publique-se. Salvador, 03 de maio de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0003933-83.2011.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE: CLAUDIONOR ALVES TAVARES DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por CLAUDIONOR ALVES TAVARES, contra decisão que nos autos da Ação Ordinária nº. 0083024-59.2010.805.0001, proposta em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, ora agravado, em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Salvador, indeferiu a liminar pleiteada, ao fundamento de que os documentos que instruem a inicial "são frágeis e insuficientes para comprovar as alegações em que se funda a ação, nos termos do art. 332, do CPC". Inicialmente, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. Narra a exordial que o ora agravante ajuizou ação ordinária objetivando a nulidade de ato administrativo emanado de órgão integrante da estrutura administrativa do Município de Salvador, em razão do indeferimento do seu pedido de renovação do benefício do passe livre municipal; que apresenta deficiência mental diagnosticada como retardo mental moderado e comprometimento significativo de suas funções cognitivas e do seu comportamento social, requerendo vigilância constante e tratamento contínuo; que se encontra em acompanhamento em unidade médica e faz uso contínuo de medicação controlada e, que, a duração de seu tratamento é permanente. Alega que em razão da sua enfermidade, encontra-se impossibilitado de trabalhar, percebendo benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez; que tem direito ao benefício da gratuidade de transporte público, posto que a sua renda familiar é inferior a um salário mínimo; que a perícia médica a qual foi submetido concluiu pelo indeferimento do direito ao passe livre, ao fundamento de que a patologia que apresenta "não seria considerada deficiência em virtude de ter início apenas em idade adulta" e, que, na verdade, a moléstia que acomete o agravante se manifestou antes deste completar 18 (dezoito) anos de idade. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 408 Sustenta que se encontram presentes, in casu, os requisitos ensejadores à concessão da tutela antecipada para que seja assegurado ao agravante o direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo. Do Colegiado, requer o provimento do recurso. Sucintamente relatados, passo a decidir, já que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Ab initio, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Sabe-se que a concessão de tutela antecipada, sem oitiva da parte contrária, é medida excepcional, por ferir a ampla defesa do réu e se embasar em provas unilaterais. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre a matéria. Vejamos: "Exige-se para a antecipação de tutela a existência de evidência, elementos probatórios robustos, cenário fático indene a qualquer dúvida razoável": STJ-3ª T., REsp 410.229, Rel. Min. Menezes Direito, j. 24.09.02, DJU 2.12.22202, p. 307. "Como requisito para a tutela antecipada é necessária a existência de prova que não enfrenta qualquer discussão": STJ-1ª Seção, AR 3.032-AgRg, rel. Min Francisco Falcão, j. 24/11/2004, DJU 01/02/2005, p. 388. "Se houver possibilidade da ocorrência de qualquer dúvida sobre a qualidade, quantidade e valor da prova, ela deixa de ser inequívoca" (STJ-1ª T., AI 169.465-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 22/06/1998, DJU 17/08/1998, p. 45). Do cotejo dos autos, verifica-se que não restou demonstrado pelo autor/agravante, no primeiro grau, a verossimilhança das suas alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação - requisitos ensejadores à concessão da medida pleiteada. Demais disso, o magistrado singular firmou o seu juízo de convicção acerca das alegações expendidas pelo ora agravante, fundamentando o decisum nos seguintes termos (fls. 43/44): "Da análise dos fatos articulados na inicial e das provas colacionadas aos autos, não vislumbro a presença da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, nos termos do art. 273, do CPC, um dos requisitos autorizadores desse pedido. Portanto, a inicial deve ser instruída com provas suficientes ao convencimento, sem que reste dúvidas ao julgador. O autor afirma que é portador de retardo mental, no entanto juntou provas desatualizadas, para atestar a referida enfermidade, vez que acostou aos autos atestado médico (fl. 20) datado do ano de 2008, mesmo ano que foi realizada perícia médica atestando a incompatibilidade do postulante com a legislação vigente, concessória do benefício de gratuidade no transporte coletivo, razão porque as provas não estão hábeis a provar a verdade dos fatos articulados na inicial, de modo que ausente a comprovação a ensejar o provimento antecipatório, descarateriza o direito invocado." Com efeito, perlustrando o presente caderno processual, verifica-se à fl. 32, cópia do Laudo Médico Pericial, datado de 06/03/ 2008, onde consta que o quadro clínico e histórico social do agravante é incompatível com a deficiência mental. Entrementes, a ação originária foi proposta, tão somente, em 20/09/2010 (fl. 15). Pois bem. Em relação à insurgência do recorrente quanto a não antecipação de tutela pelo Juízo a quo, entendo que razão não lhe assiste. Destarte, não merece acatamento o pedido de antecipação de tutela recursal formulado em sede de agravo de instrumento, em face da ausência de requisitos necessários para a sua concessão, assim como não se vislumbra identificado o dano potencial a ensejar o acautelamento vindicado, afigurando-se motivada a decisão de primeiro grau. Em suma, a decisão guerreada, por si só, não gera o risco de lesão grave e de difícil reparação exigido pelo artigo 522 do Código de Processo Civil para efeito de cabimento do recurso de agravo em sua forma instrumental. Diante do exposto, converto o feito em agravo retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao Juízo da causa, a fim de que sejam apensados ao processo principal. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 02 de maio de 2011. DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0003994-41.2011.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ANDRÉA CLÁUDIA RIBEIRO OLIVEIRA AGRAVADO: JACOTEC LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA AGRAVADO: MARLUCE CARVALHO TEIXEIRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 409 RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO O MUNICÍPIO DE SALVADOR interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 0043448-30.2008.805.0001, movida pelo ora agravante, que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal em razão do nome do sócio da executada não constar da CDA que instruiu a inicial. Insurge-se o agravante em face de tal decisão, aduzindo, em síntese, que a empresa executada não mais funciona no local declarado ao Fisco municipal, configurando a sua dissolução irregular, a teor da Súmula nº 435 do STJ. Informa que houve a efetiva baixa da empresa perante a Junta Comercial do Estado da Bahia sem a devida quitação de tributo devido. Por tais motivos, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento e, ao final, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, deferindo-se o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal nº. 004344830.2008.805.0001 à sócia da empresa executada e o prosseguimento do feito através da constrição de seus patrimônios pessoais. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. O cerne da controvérsia consiste em aferir se deve a execução ser redirecionada contra os sócios da pessoa jurídica executada. Acerca da responsabilidade tributária, o art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional, dispõe que: "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado". Do dispositivo legal supra conclui-se que a responsabilidade resulta não da simples condição de sócio, mas sim da forma com a qual administra os bens que integram a pessoa jurídica. Não basta, portanto, ser diretor, ou gerente, ou representante, mas sim que o débito questionado resulte ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, de contrato social ou dos estatutos. O entendimento recepcionado pela Corte Superior, no julgamento do RECURSO ESPECIAL - 1200850, de Relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA sedimenta a tese no sentido de que: "... A responsabilização dos administradores e sócios pelas obrigações imputáveis à pessoa jurídica, em regra, não encontra amparo tão-somente na mera demonstração de insolvência para o cumprimento de suas obrigações (Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica). Faz-se necessário para tanto, ainda, ou a demonstração do desvio de finalidade (este compreendido como o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica), ou a demonstração da confusão patrimonial (esta subentendida como a inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica ou de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas;..." (STJ, Órgão julgador TERCEIRA TURMA, Data da Decisão 04/11/2010, Data da Publicação 22/11/2010). Assim, em face de uma análise sumária, não se vislumbra a possibilidade de concessão do efeito suspensivo, na medida em que não houve demonstração concreta dos requisitos insculpidos no art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional, motivo pelo qual indefiro o pedido. Requisitem-se as informações ao Douto Magistrado da causa, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente "decisum". Intime-se a agravada para, querendo, responder, no decêndio legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 02 de maio de 2011. Desª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 410 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004446-51.2011.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE: AMIL SAÚDE S/A ADVOGADO: ÂNGELA SOUZA DA FONSECA ADVOGADO: VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO ADVOGADO: LUIZ MACHADO BISNETO AGRAVADO: ROSANE MACHADO LORDELO REP. POR JOANE MACHADO LORDELO ADVOGADO: JOSÉ CALDAS LORDELO RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo movido contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária de Saúde com pedido de antecipação de tutela nº. 0025688-63.2011.805.0001, em curso na 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador/Ba., concedeu, em parte, a antecipação da tutela para autorizar o depósito em juízo na forma requerida, determinando que a parte ré, ora agravante, mantenha a internação da autora/ agravada, fornecendo o tratamento necessário, de imediato, sob pena de pagamento de multa diária no valor de r$ 1.000,00 (hum mil reais). Alega a agravante que em dezembro/2009, autorizou o internamento da agravada no Hospital Santa Isabel, para tratamento de enfermidade da qual fora acometida e que esta "encontra-se em coma persistente, estando os membros órgãos do corpo totalmente comprometidos"; que os médicos declararam que o estado da recorrida é irreversível e que foi dada alta hospitalar à paciente em 30/03/2010. Alega ainda que a genitora da agravada informou que não tem condições de mantê-la em casa; que a agravante garantiu a manutenção da prestação de internação domiciliar à recorrida; que em 31/08/2010, houve a rescisão contratual entre a Administradora do Plano de Saúde e esta operadora e, que, a recorrente não está obrigada a fornecer um serviço após o cancelamento do contrato. Sustenta que se afiguram existentes, in casu, o risco de lesão grave e de difícil reparação e, que, a decisão hostilizada obriga a agravante a arcar com um procedimento plenamente satisfativo, obrigando-a a arcar com um custo demasiado elevado em relação ao tratamento requerido, enquanto há discussão judicial acerca da sua responsabilidade, além da dificuldade de ressarcimento dos gastos gerados com o cumprimento do decisum no caso deste vir a ser reformado. Aduz que a tutela deferida tem natureza irreversível, o que inviabiliza a sua concessão; que inexiste obrigação de cobertura hospitalar após a respectiva alta médica; que a agravada era beneficiária da agravante em virtude do contrato firmado com a Administradora DIVICOM e, que, diante da rescisão contratual entre a agravada e a DIVICOM "os contratos firmados com esta administradora deixaram de ter a cobertura dos serviços médico-hospitalares e ambulatoriais oferecidos pela Agravante". Ao final, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. Do Colegiado, requer o provimento do agravo de instrumento. Sucintamente relatados, passo a decidir, já que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Na hipótese, a questão posta diz respeito à decisão de primeiro grau que concedeu, em parte, a antecipação da tutela para autorizar o depósito em juízo na forma requerida, determinando que a parte ré, ora agravante, mantenha a internação da autora/ agravada e que forneça a esta, de imediato, o tratamento necessário. Em relação à afirmação de que houve a concessão de "tutela satisfativa" pelo juiz primevo, tem-se que, nos termos do art. 804, do Código de Processo Civil, é lícito ao juiz conceder liminarmente a medida cautelar, quando "poderá" determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa sofrer. Neste sentido têm decidido nossos Tribunais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOMICILIAR. RETIRADA DOS SERVIÇOS. LIMINAR. ABSTENÇÃO DO ATO. PENA DE MULTA. DISCUSSÃO DO PACTO. VIA INAPROPRIADA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MULTA E FIXAÇÃO DE CAUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME. A argumentação posta nos autos, acerca do estado de saúde da beneficiária do plano de saúde, é matéria que depende de prova, inclusive pericial, mostrando-se temerária a revogação da liminar concedida pelo Juiz a quo. Ademais, a análise do contrato ajustado entre as partes deve ser feita nos autos principais, não em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. O preceito contido no artigo 804 do CPC encerra uma faculdade ao Juiz da causa, se recomendável, não uma determinação, "podendo ocorrer após a concessão da liminar" (STJ/RT 666/177), mostrando-se, da mesma forma, correta a imposição de multa para caso de descumprimento da liminar. (20010020078230AGI, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 4ª Turma Cível, julgado em 11/03/2002, DJ 12/06/2002 p. 193) (grifos aditados). TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 411 E ainda: "A exigência de caução como contracautela é ato de discrição do juiz, se recomendável, podendo ocorrer após a concessão da liminar" (STJ - RT 666/177 e RF 312/97). Deste modo, uma vez que o artigo 804, do Código de Processo Civil, encerra uma faculdade ao juiz da causa para determinar que seja prestada uma caução ao conceder medida liminar, e não uma determinação, nada há a reformar no presente caso. Evidencia-se, desta forma, o acerto da decisão hostilizada, baseada que foi na legislação pertinente à matéria. Registre-se, por oportuno, que o provimento liminar não acarreta irreversibilidade em relação à agravante que, na hipótese de improcedência da demanda, poderá promover as ações cabíveis para ser ressarcida pelas despesas pagas. Isso se não houver o julgamento pela procedência, que também é resultado possível. Demais disso, o perigo da demora da prestação jurisdicional mostra-se configurado em relação à agravada, e não à agravante, que permanece, conforme mencionado alhures, com a faculdade de promover as ações cabíveis para fins de ressarcimento referente às despesas oriundas da internação em discussão. De outra banda, conclui-se, após detida análise dos autos, não merecer provimento o pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante, pois ausentes requisitos imprescindíveis à sua concessão. Deve-se lembrar que o artigo 558 do Código de Processo Civil dispõe que a concessão de efeito suspensivo a recurso de agravo é possível, desde que relevante o fundamento invocado e quando do não atendimento possa resultar lesão grave e de difícil reparação ao requerente. Com efeito, a fumaça do bom direito não se confunde com a irresignação da parte ante a decisão proferida pelo juiz a quo. A concessão de efeito suspensivo atrela-se à demonstração da legitimidade do pleito, mediante relevante fundamentação, capaz de, prima facie, suspender os efeitos do decisum impugnado, o que não ocorre nos presentes autos. Quanto ao periculum in mora, também não o demonstrou a agravante. É que o perigo da demora não é aquele perigo abstrato, mas o que, concretamente, pode resultar, a um só tempo, lesão grave e de difícil reparação. A falta ou dissociação dessas conseqüências desautoriza a concessão da liminar perseguida. Na hipótese vertente, não se vislumbra a presença dos mencionados requisitos indispensáveis ao deferimento do efeito pretendido. Compulsando os autos, é de se observar, a priori, a plausibilidade do direito da agravada, vez que demonstrou interesse na propositura da ação, revelando evidente o periculum in mora, tendo em vista que poderá ocorrer uma lesão de difícil ou grave reparação se a medida fosse concedida somente ao final. A decisão de primeiro grau, bem fundamentada e pautada nos ditames legais, não deve ser mudada neste momento. Ante o exposto, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado no presente recurso, mantendo integralmente, por seus próprios termos, a decisão vergastada. Oficie-se ao Juízo singular comunicando-lhe o teor desta decisão e requisite-lhe as informações de praxe. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contra razões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para pronunciamento, considerando que a matéria envolve direito à saúde de pessoa interditada, nos termos do art. 82, incisos I e II, do Código de Processo Civil e art. 52, X, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de maio de 2011. DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004472-49.2011.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: CAMAÇARI AGRAVANTE: DURVAL DE JESUS ADVOGADO: LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO E OUTROS AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, movido por DURVAL DE JESUS, contra decisão TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 412 que nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº. 0002991-31.2011.805.0039, proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Camaçari/Ba., concedeu a liminar pretendida e determinou a busca e apreensão do veículo objeto da demanda. Requer, o agravante, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de não possuir condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas processuais em detrimento do sustento próprio e de sua família. Argüi, preliminarmente, o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade para interposição da "ação de reintegração de posse" pelo ora agravado, ao fundamento de que: o agravante não foi devidamente constituído em mora; que a notificação extra-judicial é "totalmente inválida", pois praticada por Oficial de Cartório incompetente para o ato, eis que submetido à jurisdição de Comarca diversa da que tramita a ação e, que, a ação de reintegração de posse tramita na Comarca de Camaçari enquanto a notificação foi realizada por Oficial de Cartório da Comarca de Caucaia/Ceará, devendo, portanto, o processo ser extinto sem resolução do mérito. Alega que ajuizou ação de revisão contratual, em 13/01/2011, perante o Juízo da 26ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador/Ba., objetivando a discussão de cláusulas e juros abusivos; que, em 24/03/2011, o ora agravado ingressou com "ação de reintegração de posse" do veículo em questão, perante o Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari/Ba., ignorando a ação revisional já interposta e, que, o juiz a quo deferiu a liminar requerida pelo ora agravado na ação de busca e apreensão, em 30/03/2011. Ao final, pugna pela manutenção na posse do bem objeto do contrato e a suspensão da ação de busca e apreensão, em trâmite na 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari/Ba., até o julgamento final da ação revisional. Do Colegiado, requer o provimento do recurso. É o que importa relatar. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência gratuita, conforme requerido. Quanto à alegação de ausência de pressupostos de admissibilidade para interposição da ação de reintegração de posse pelo ora agravado, entendo que esta merece prosperar. É que, na verdade, o agravante é residente e domiciliado na Comarca de Camaçari, mas, a Notificação Extrajudicial (fl. 17) foi emitida por Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Caucaia/São Paulo. N'outro giro, verifica-se dos autos que a ação revisional foi ajuizada em 15/02/2011, enquanto a ação de busca e apreensão foi proposta em 23/03/2011. Ora, as referidas ações discutem o mesmo objeto, que versa sobre o contrato de alienação fiduciária cujo veículo é o bem alienado. Assim, as demandas possuem um vínculo de prejudicialidade que não pode ser esquecido. É de se observar que a decisão hostilizada não se encontra em harmonia com a jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de que, em face da prejudicialidade externa, a ação de reintegração de posse deve ter seu curso suspenso até o desate da preexistente ação revisional, a fim de que sejam evitadas decisões conflitantes. Ilustrativamente: "Agravo de instrumento. 2. Concomitância entre Ação Revisional e Ação de Busca e Apreensão. Prejudicialidade configurada. Suspensão do processo que veicula a causa prejudicada, ou seja, aquele cujo julgamento dependa do que no outro se decidir, evitando-se, assim, a existência de sentenças conflitantes. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo de instrumento improvido." (Primeira Câmara Cível, Rel. Desa. SARA SILVA DE BRITO, julg. 10/06/2009). No mesmo diapasão já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Não existe conexão, mas sim uma relação de prejudicialidade externa, entre as ações de busca e apreensão e de revisão de cláusulas contratuais, quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária." (MC 6358/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJU, 02.08.04). Com efeito, deve-se impedir que ocorram posicionamentos conflitantes, como poderia ocorrer na hipótese de, na ação de busca e apreensão ser reconhecida a mora do devedor e, na revisional, a mora ser desconstituída. À fl. 36, verifica-se que o juiz a quo deferiu a liminar requerida pelo ora agravado, determinando a Busca e Apreensão do bem objeto da demanda. Há in casu, fundamento suficiente para cassar a decisão proferida. Assim, restando satisfatoriamente configurada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação a que estaria sujeito o agravante até o julgamento final do recurso e que resultaria na ineficácia da decisão atacada, concedo o efeito suspensivo, determinando a manutenção do recorrente na posse do bem objeto do contrato e a suspensão da liminar de busca a apreensão concedida pelo Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari/Ba., até o julgamento final da ação revisional. Intime-se o agravado para oferecer resposta em 10 (dez) dias. Solicitem-se as informações ao juiz da causa, que deve prestá-las em igual prazo. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de maio de 2011. DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 413 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004548-73.2011.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE: COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO ADVOGADO:MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO: ANA PAULA ANDRADE E SILVA AGRAVADO: ALINE AGUIAR FERREIRA SANTIAGO RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto contra "decisão interlocutória" que, nos autos da Ação de Cobrança nº. 0085729-30.2010.805.0001, em trâmite na 16ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador, indeferiu o pedido do ora agravante referente a consulta do atual endereço da parte ré/agravada, junto a rede INFOSEG (sistema posto à disposição dos Magistrados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia). Sustenta que a decisão viola direito líquido e certo do agravante quanto à efetiva prestação jurisdicional, ocasionando-lhe danos de difícil reparação; que tentou obter junto ao DETRAN, Delegacia da Receita Federal e Banco Central, os dados da agravada, sem contudo lograr êxito, posto que os referidos órgãos fornecem informações, tão somente, mediante requerimento judicial e, que, o agravante não dispõe de outros meios para ter conhecimento do novo endereço da agravada. Ao final, pugna pelo provimento do recurso. É o relatório. Decido. Em primeira análise, verificam-se presentes os requisitos de admissibilidade recursal, nos termos seguintes: O agravante foi intimado da decisão em 29/03/2011 (fl. 17). A contagem do prazo recursal iniciou-se a partir do dia 31/03/2011, expirando-se em 09/04/2011 (sábado), e prorrogando-se para o primeiro dia útil subseqüente, qual seja 11/04/2011, sendo protocolizado o presente recurso em 08/04/2011, conforme demonstra a chancela eletrônica de fl. 02. Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado singular indeferiu o pedido de consulta do atual endereço da ora agravada, junto a rede INFOSEG (sistema posto à disposição dos Magistrados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), ao fundamento de que é "incumbência da parte autora informar ao Juízo o endereço da parte ré para o cumprimento do ato citatório, na forma do art. 282 do CPC". Na hipótese ventilada, o recorrente sustenta que não logrou êxito na localização da recorrida, estando esta em local incerto e não sabido. Por ora, não havendo o que decidir monocraticamente, em face da inexistência de pedido de efeito suspensivo, determino que seja oficiado o Juízo singular, requisitando-lhe as informações de praxe. Dispensa-se a intimação da agravada por não ter havido estabilização da relação processual. Devidamente cumpridas as diligências supra ou esgotado o prazo legal, retornem-me os autos em conclusão. Publique-se. Intime-se. Salvador, 02 de maio de 2011. Desª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004799-91.2011.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE: PROMÉDICA - PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S/A ADVOGADO: MARIA AMÉLIA LIRA DE CARVALHO ADVOGADO: ELOY MAGALHÃES HOLZGREFE JUNIOR ADVOGADO: IGOR WIERING DUNHAM AGRAVADO: EDNALVA CANDEIAS DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA FILHO ADVOGADO: GISLENE FARIASA ALMEIDA DA SILVA RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão que nos autos da Ação TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011 Cad 1 / Página 414 Ordinária Constituinte de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela nº. 0004872-60.2011.805.0001, em trâmite na 23ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador, deferiu a medida pleiteada para determinar à acionada, ora agravante, que autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a internação da autora/agravada, para tratamento especializado na Clínica da Obesidade Ltda, situada na Estrada do Côco, Km 08, Lote 2201, Catu de Abrantes, Camaçari/Ba., custeando todos os encargos provenientes da internação, conforme determinação expressa em laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento. Narra a exordial que inexiste entre agravante e agravada qualquer vínculo contratual, sendo esta mera dependente no plano de saúde firmado entre a recorrente e a empresa na qual o seu esposo trabalha, qual seja, a Superintendência de Trânsito e Transportes de do Salvador - TRANSALVADOR; que não houve pagamento através de descontos em contracheques, como alega a agravada, vez que todas as cobranças pela prestação dos serviços sempre foram feitas diretamente à contratante; que a agravada solicitou internamento em instituição não credenciada pela agravante apesar desta possuir rede credenciada de médicos e demais especialistas, conforme manual do beneficiário em anexo e, que, a recorrida jamais procurou médico credenciado ou qualquer equipe de especialista da agravante para solicitar tratamento de obesidade mórbida. Alega que a recorrida obteve relatório de "médico particular" e ingressou com a presente ação requerendo o internamento no SPA SALUTE BAHIA (que não compõe a rede de credenciados da agravante), com recomendação de um período inicial de 150 (cento e cinqüenta) dias, além de ser acompanhada por dois dias, após o tratamento, até a alta médica; que não procede a afirmação da agravada quando afirma que tentou obter junto à Promédica, autorização para tratamento e que este teria sido negado; que inexiste qualquer cláusula abusiva no contrato quanto à restrição de tratamento de obesidade mórbida; que não há previsão legal que autorize no internamento de paciente em SPA; que a CLÍNICA DA OBESIDADE LTDA é o mesmo SPA SALUTE BAHIA e, não, uma clínica médica de emagrecimento e, que, não existe nos autos qualquer documento que comprove "qualquer alteração que indique risco de vida da autora ou confirme a existência de problema cardio vascular". Sustenta que a decisão hostilizada viola o princípio do pacta sunt servanda, assim como os artigos 5º e 170 e § único da Constituição da República; que inexiste in casu, os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada pretendida, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora; que a decisão de primeiro grau possui natureza satisfativa e, que, a multa diária pelo descumprimento se apresenta exobitante. Ao final, pugna pela atribuição do efeito suspensivo ao presente recurso. Do Colegiado, requer o provimento do agravo de instrumento, para tornar sem efeito a decisão agravada. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, passo à análise do pedido de concessão de efeito suspensivo. Pela nova sistemática recursal, existe possibilidade de que o relator do agravo por instrumento conceda efeito suspensivo ao recurso interposto, quando substancialmente demonstrados o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". No caso em tela, trata-se de pedido de sobrestamento da decisão liminar concedida pelo MM Juiz da 23ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador, que determinou à PROMÉDICA - PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S/A que autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a internação da autora, ora agravada, para tratamento especializado na Clínica da Obesidade Ltda, custeando todos os encargos provenientes da internação, ao entendimento de que se afigura existente o fundamento da querela, assim como restou comprovado o justo receio de ineficácia do provimento final, tal a gravidade da enfermidade de que padece a autora. In casu, vislumbram-se presentes os pressupostos legais à concessão da suspensividade requerida. Senão, vejamos: Afirma a agravante que, embora tenha pactuado prestação de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares, não assegurou a cobertura