Digitally signed by JOAO AUGUSTO BARBOSA
JOAO AUGUSTO
DIAS:903621-0
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BARBOSA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio
de 2011
cn=JOAO
AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0
DIAS:903621-0
Date: 2011.05.05 03:07:13 -03'00'
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011. Edição nº 470
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
MESA DIRETORA
Presidente:
Desª. TELMA Laura Silva BRITTO
1ª Vice-Presidente:
Desª. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA
2º Vice-Presidente
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Corregedor-Geral:
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedora das Comarcas do Interior
Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
TRIBUNAL PLENO
Sessões Ordinárias
Às quartas-feiras do mês, das 8h30 às 13h;
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO – Presidente
Desa. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA - 1ª Vice-Presidente
Des. SINÉSIO CABRAL Filho - 2º Vice-Presidente
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor-Geral
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Com. do Interior
Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Desa. SARA SILVA DE BRITO
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Dr. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
(Sessões às 2ªs e 4ªs segundas-feiras do mês, às 13h30)
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO – Presidente
Desa. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA - 1ª Vice-Presidente
Des. SINÉSIO CABRAL Filho - 2º Vice-Presidente
Desa. Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor-Geral
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Com. do Interior
Des. ESERVAL ROCHA
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA (Suplente)
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO (Suplente)
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
(Sessões às 2ªs quintas-feiras do mês, às 8h30)
Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO
Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. SARA SILVA DE BRITO
Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
(Sessões às 4ªs quintas-feiras do mês, às 8h30)
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
1ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às segundas-feiras, às 13h30)
Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO – Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Desa. SARA SILVA DE BRITO
Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2ª CÂMARA CÍVEL
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1ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA
(Sessões às 1ª, 2ª e 3ª Quintas-feiras de cada mês, às 8h30)
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE – Presidente
Des. ESERVAL ROCHA
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Sessões às quintas-feiras, às 8h30)
(Sessões às terças-feiras, às 8h30)
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA – Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
3ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às terças-feiras, às 8h30)
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Presidente
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa.. SARA SILVA DE BRITO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITO
COMISSÃO DE MEMÓRIA
Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
4ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às terças-feiras, às 14h)
Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Presidente
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
5ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às terças-feiras, às 8h30)
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA,
ADMINISTRATIVA E REGIMENTO INTERNO
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA, REVISTA,
DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
SEÇÃO CRIMINAL
(Sessões: 1ª sexta-feira de cada mês, às 8h30)
Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Des. ESERVAL ROCHA – Presidente
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
1ª CÂMARA CRIMINAL
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Desa. SARA SILVA DE BRITO
Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
SUPLENTES
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JANDYR ALÍRIO GUTTEMBERG DA COSTA
COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUÍZES SUBSTITUTOS
(Sessões: última terça-feira de cada mês, às 8h30)
Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO – Presidente
1ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA
(Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 8h30)
Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS – Presidente
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA (Suplente)
COMISSÃO DE INFORMÁTICA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz de Direito)
AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Servidor)
ELIZABETH MARIA ORGE LORENZO MENEZES (Servidora)
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PRESIDÊNCIA
GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 310, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Designa oJuiz de Direito César Augusto Borges de Andrade para mutirão na Comarca de Camaçari.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e o que consta no PA nº
19.721/2011
RESOLVE
Designar o Juiz de Direito CESAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, para, sem prejuízo de suas funções, no dia 06/05/2011, atuar no mutirão
de audiências a ser realizado na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da mesma Comarca.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. Telma Britto
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 311, DE 04 MAIO DE 2011.
Designa o Juiz de Direito Gabriel de Moraes Gomes para a Comarca de Barreiras
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
RESOLVE
Designar o Juiz de Direito GABRIEL DE MORAES GOMES, titular da Comarca de São Desidério, para, sem prejuízo de suas
funções, até ulterior deliberação, TER EXERCÍCIO na 1ª Vara Criminal da Comarca de Barreiras.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 312, DE 04 de MAIO DE 2011.
Revoga a designação do Juiz de Direito George Alves de Assis para o SAJ da Comarca de Itabuna.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a designação do Juiz de Direito GEORGE ALVES DE ASSIS, titular da 2ª Varado Sistema dos Juizados Especiais da
Comarca de Itabuna, para o Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da mesma Comarca.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 313, DE 04 de MAIO DE 2011.
Revoga a designação da Juíza de Direito Marielza Maués Pinheiro Lima para o SAJ da Comarca de Itabuna.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a designação da Juíza de Direito MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA, titular da 1ª Varado Sistema dos Juizados
Especiais da Comarca de Itabuna, para o Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da mesma Comarca.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. TELMA BRITTO
Presidente
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 314, DE 04 de MAIO DE 2011.
Designa o Juiz de Direito Antonio Carlos de Souza Hygino para o SAJ da Comarca de Itabuna.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
RESOLVE
Designar o Juiz de Direito ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO, titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itabuna, para, sem prejuízo de suas funções, durante o mês de maio do corrente
ano, TER EXERCÍCIO no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da mesma Comarca.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 315, DE 04 de MAIO DE 2011.
Designa o Juiz de Direito Vilebaldo José de Freitas Pereira para a 1ª Vara do Júri desta Comarca.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e o que consta nos PA nº
19.147/2011 e 19.819/2011.
RESOLVE
Designar o Juiz de Direito VILEBALDO JOSE DE FREITAS PEREIRA, titular da 2ª Vara do Júri Presidência, para, sem prejuízo
de suas funções, até ulterior deliberação AUXILIAR, como Juiz Presidente, na 1ª Vara do Júri desta Comarca.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 316, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Designa oJuiz de Direito José Góes Silva Filho para a Comarca de Remanso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
RESOLVE
Designar o Juiz de Direito JOSE GOES SILVA FILHO, titular 4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais da Comarca de Juazeiro, para, sem prejuízo de suas funções, até ulterior deliberação, TER EXERCÍCIO na Comarca
de Remanso.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 317, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Designa Magistrados para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipirá.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
RESOLVE
Designar os Magistrados abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, de 05 a 31/05/2011, exercerem cumulativamente suas atividades no Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal da Comarca de Ipirá.
DANILO BARRETO MODESTO
ERICO RODRIGUES VIEIRA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. TELMA BRITTO
Presidente
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do
Processo nº 9285/2011,
RESOLVE
Reconhecer à servidora LARISSA SANTOS DA SILVA, cadastro 902.223-6, Subescrivã, o direito à estabilidade, nos termos dos
artigos 27 e 28 da Lei Estadual nº 6.677/94 e 41 da Constituição Federal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2011.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Fazer retornar à Corregedoria das Comarcas do Interior a servidora MEIRE ROSE GÓES MACEDO, Subtitular de Ofício de
Registros Públicos, cadastro 808.081-0.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desa. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do PA
nº 19290/2011,
RESOLVE
Lotar a servidora JOILDA ANDRADE TANURE, cadastro nº 805.714-1, no Núcleo de Conciliação de 2º Grau.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Lotar o servidor MARCOS DOS SANTOS SENA, cadastro nº 904.313-6, no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Tributários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do
Processo nº 19240/2011,
RESOLVE
Lotar a servidora VERENA MAGALHÃES BORGES, cadastro nº 902.283-0, no Gabinete da Desembargadora IVETE CALDAS
SILVA FREITAS MUNIZ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do
Processo no 10409/2011,
RESOLVE
Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, pelo período de 1(um) ano, o servidor RENATO SIGISFRID SIGISMUND
SCHINDLER NETO, cadastro 501.571-5, sem ônus para este Poder.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Desª TELMA BRITTO
Presidente
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÕES EXARADAS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,
EM 04 DE MAIO DE 2011.
53815/2010 - Adaídes Gonçalves de Moura
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
51232/2010 - Alex Thadeu Lelis dos Santos
Nos termos da manifestação da Corregedoria das Comarcas do Interior, que acolho, indefiro o pedido. Após, arquivem-se.
11034/2005 - Ângela Maria Bastos Freitas
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.14, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
36463/2010 - Balbina Lemos da Silva
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.14, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
54985/2010 - Claudionor Bastos de Carvalho
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
15835/2011 - Conceição Maria Piedade Gregório dos Santos
Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica, que acolho, determino pagamento, na forma do opinativo do Chefe de
Gabinete da Presidência. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins.
9320/2011 - Elicélia Carvalho Chaves
Acolho, em parte, o pronunciamento da Consultoria Jurídica, para determinar o pagamento na forma do opinativo do Sr. Chefe
de Gabinete da Presidência. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins.
3985/2011 - Elysio Ernesto Ribeiro Gonçalves da Silva
Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma
do opinativo do Sr. Chefe de Gabinete da Presidência. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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57504/2010 - Jocelina Lima da Conceição
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
58348/2010 - Jocelio Nunes Mello
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
56547/2010 - José Fonseca Daltro
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
54546/2010 - José Maria Xavier Sales
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
10780/2009, apenso 10779/2009 - José Silva de Souza
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.13, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
23625/2010 - Maria Vitória Ferreira Veloso
Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência, que acolho, defiro o pedido, para pagamento na forma
do opinativo do Sr. Chefe de Gabinete da Presidência. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins.
9285/2011 - Larissa Santos da Silva
Nos termos do pronunciamento da Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido. Expeça-se o Decreto. Após, à Coordenação
de Registros e Concessões para os devidos fins.
12858/2011 - Lucimar Nunes Pires
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.08, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
16850/2011 - Maria Antônia dos Santos
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.05, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
13090/2011 - Maria Aparecida Wanderley Oliveira
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.04, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
47014/2005, Apenso 108684/2003 - Maria de Fátima Veloso Barreto
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.31, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
56698/2010 - Maria Eduviges de Jesus Andrade
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
31329/2010 - Maria do Rosario Dantas Passos
Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, que acolho, determino à Diretoria de Recursos Humanos que, em
cumprimento à decisão de fl. 16, promova as alterações nos assentamentos funcionais da requerente.
10047/2011 - Patrícia Soares Gordilho
Acolho o parecer da Consultoria da Presidência para conceder o Adicional de Insalubridade à servidora que se encontra elencada
no Laudo Pericial nº 03/2011 da Junta Médica Oficial do Judiciário.
10409/2011 - Renato Sigisfrid Sigismund Schindler Neto
Nos termos das informações prestadas pelo Chefe de Gabinete da Presidência, defiro o pedido para colocar RENATO SIGISFRID
SIGISMUND SCHINDLER NETO à disposição da Câmara dos Deputados, para exercício de cargo comissionado, pelo prazo de
um ano, com ônus para o Órgão cessionário, sem prejuízo da apuração do fato noticiado, concernente à frequência do servidor.
Baixe-se o Decreto. Após, à Coordenação de Registros e Concessões.
56697/2010 - Rosália de Jesus Andrade
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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49748/2010 - Sílvia de Oliveira Junquilho
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.25, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
30359/2010 - Silvia Mota Dantas
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl. 15. À Coordenação de Pagamento para adoção das
providências necessárias.
12857/2011 - Solinei Lins Matos de Carvalho Silva
Autorizo o pagamento da verba apurada, tendo em vista a informação de fl.07, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias.
58066/2010 - Sócrates Augusto dos Santos
Nos termos do pronunciamento da Excelentíssima Senhora Corregedora das Comarcas do Interior, indefiro o pedido. Arquivemse os autos.
DESPACHO EXARADO PELA DESEMBARGADORA TELMA LAURA SILVA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 03 DE MAIO DE 2011:
19782/2011 ADMAR FERREIRA SOUZA, Juiz de Direito, faz solicitação.
Tendo em vista que a função de juiz leigo é restrita ao âmbito do Juizado Especial, defiro parcialmente o pedido, autorizando
que seja baixado o ato tão somente para conciliador, juntando-se cópia do presente ao PA nº 2418/2011. Após, arquive-se.
19722/2011 HUMBERTO NOGUEIRA, Juiz de Direito, faz solicitação.
Baixe-se o ato para conciliador. Junte-se cópia ao PA nº 2418/2011. No que tange ao noticiado com relação ao digitador,
encaminhem-se os autos à Corregedoria das Comarcas do Interior.
19940/2011 ALAN SOUZA DE ARAUJO, Conciliador, faz solicitação.
Baixe-se o ato. Junte-se cópia ao PA nº 2418/2011. Após, arquive-se.
20116/2011 LUANA CAL OLIVEIRA, Conciliadora, faz solicitação.
As vagas para conciliador e juiz leigo são ofertadas de acordo com a necessidade de administração à época da designação, não havendo previsão na Resolução nº 07/2010 da hipótese tratada neste expediente, razão pela qual indefiro o pedido.
Publique-se. Arquive-se.
740/2005
Ministro FELIX FISCHER, faz solicitação.
Tendo sido regularmente prestadas as informações solicitadas, arquivem-se os autos.
DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 04 DE MAIO DE
2011:
19827/2011 HUMBERTO NOGUEIRA, Juiz de Direito, faz solicitação.
Pedido Idêntico ao PA nº 19722/2011. Arquive-se.
19220/2011 MOACIR REIS FERNANDES FILHO, Juiz Corregedor, faz solicitação.
Diante da desistência expressa de f. 04, arquivem-se os autos.
20058/2011 JACQUES WAGNER, Governador do Estado da Bahia, faz solicitação.
Nada a opor, desde que a cessão seja sem ônus ao Poder Judiciário, conforme recomendação do Conselho Nacional de
Justiça. Retornem os autos à Chefia de Gabinete da Presidência.
20423/2011 DIANE PEDROSA LEAL, faz solicitação.
Trata-se de pedido de credenciamento ao Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário, no âmbito do PROGRAMA
SER, em que o(a) Requerente encaminha documentos e termos, de adesão e de credenciamento, já preenchidos.
O Clube de Desconto Especial foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 28, de 14 de janeiro de 2011 e, posteriormente, regulamentado pela Presidência, tendo sido dada a devida publicidade por meio do Edital nº 04, de 19 de janeiro de 2011.
Diante disso, como forma de atestar a regularidade do ato, encaminhe-se à Consultoria Jurídica para pronunciamento.
18805/2011 LRO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica, faz solicitação.
Trata-se de pedido de credenciamento ao Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário, no âmbito do PROGRAMA
SER, em que o(a) Requerente encaminha documentos e termos, de adesão e de credenciamento, já preenchidos.
O Clube de Desconto Especial foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 28, de 14 de janeiro de 2011 e, posteriormente, regulamentado pela Presidência, tendo sido dada a devida publicidade por meio do Edital nº 04, de 19 de janeiro de 2011.
Diante disso, como forma de atestar a regularidade do ato, encaminhe-se à Consultoria Jurídica para pronunciamento.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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20421/2011 RESTAURANTE BELLA NAPOLI, pessoa jurídica, faz solicitação.
Trata-se de pedido de credenciamento ao Clube de Desconto Especial do Poder Judiciário, no âmbito do PROGRAMA
SER, em que o(a) Requerente encaminha documentos e termos, de adesão e de credenciamento, já preenchidos.
O Clube de Desconto Especial foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 28, de 14 de janeiro de 2011 e, posteriormente, regulamentado pela Presidência, tendo sido dada a devida publicidade por meio do Edital nº 04, de 19 de janeiro de 2011.
Diante disso, como forma de atestar a regularidade do ato, encaminhe-se à Consultoria Jurídica para pronunciamento.
DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 03 DE MAIO DE 2011:
19040/2011 NADIA DE A.SANTANA SOUZA, Advogada, faz solicitação.
À 2ª Vice-Presidência, Seção Magistrados.
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 20/11-TC. Processo Administrativo nº 2.807/2011. Partes: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Sociedade Beneficente e Recreativa Valéria Pede Socorro. Objeto: Implantação Balcão
de Justiça e Cidadania. Data da assinatura: 29/04/2011. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses.
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 22/11-TC. Processo Administrativo nº 12.613/2011. Partes:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., mantenedora do
Centro Universitário Estácio da Bahia. Objeto: Implantação e Implementação de Balcão de Justiça e Cidadania. Data da assinatura: 29/04/2011. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Partes: Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Objeto: Alteração da redação da Cláusula
Quarta do Termo de Cooperação Técnica nº 028/2009, assinado em 3 de setembro de 2009, que vigorará durante 60 (sessenta)
meses, tendo por signatários o Ministro Ari Pargendler - Presidente/STJ e a Desembargadora Telma Laura Silva Britto - Presidente/TJBA, consoante PA 20315/2011.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA-CHGABP Nº 022, DE 4 DE MAIO DE 2011.
O CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 1º, inciso II, do Decreto Judiciário nº 330/2010, e à vista do que consta do processo administrativo nº 19265/2011,
RESOLVE
Considerar designado o servidor MOACIR NUNES SOUZA, cadastro 149.314-0, para responder pela Coordenação Administrativa da Junta Médica, no período de 25 de abril a 14 de maio de 2011, em substituição à servidora EDYLA SANTOS CARDOSO,
cadastro 148.799-0, em gozo de férias.
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de maio de 2011.
Bel. SALVADOR NEURACI DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
DECISÕES EXARADAS PELO SENHOR CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,
EM 04 DE MAIO DE 2011.
18090/2011 - Ângela Freire de Carvalho Iglesias Moure Rheinschmitt
Defiro o pedido de licença-prêmio, nos termos do requerimento. À Coordenação de Registros e Concessões.
15102/2011 - Celso Santana Dantas
Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e
Concessões para adoção das providências necessárias.
16790/2011 - Domingos dos Santos
Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e
Concessões, para adoção das providências necessárias.
16905/2011 - José Alves da Costa
Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e
Concessões, para adoção das providências necessárias.
15098/2011 - Júlio César Moura
Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e
Concessões para adoção das providências necessárias.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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18618/2011 - Maria Cristina Daumerie
Defiro o pedido de licença-prêmio, nos termos do requerimento. À Coordenação de Registros e Concessões.
17090/2011 - Maria da Conceição Riccio do Vale
Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e
Concessões, para adoção das providências necessárias.
41137/2010 - Maria Janete Martins dos Santos Cruz
Nos termos do opinativo da Corregedoria das Comarcas do Interior, defiro o pedido de averbação do tempo de serviço. À
Coordenação de Registros e Concessões, para adoção das providências necessárias.
16735/2011 - Moab Alípio da Silva Nascimento
Nos termos da manifestação da Consultoria da Presidência, defiro o pedido de averbação. À Coordenação de Registros e
Concessões para adoção das providências necessárias.
12017/2011 - Rita de Cassia Araújo Melo
Nos termos do opinativo da Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido. À Coordenação de Registros e Concessões, para
adoção das providências necessárias.
17786/2011 - Rosa Amélia Silva de Oliveira Nunes
Defiro o pedido de licença-prêmio, nos termos do requerimento. À Coordenação de Registros e Concessões.
RELAÇÃO NOMINAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA
DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
Processos:
PA 46721/2010, PA 43431/2010, PA 44626/2010, PA 47208/2010,
PA 46462/2010, PA 40991/2010, PA 46379/2010, PA 43528/2010,
PA 43527/2010, PA 46716/2010.
Nome Alessandra Gonçalves Paim Bonanza
Cargo Juíza de Direito
Ativ. Desenv. Designação
Período
05/08/10
Destino
Vara de Violência Doméstica de Feira de Santana - BA.
Nome José Ricardo Costa e Silva
Cargo Juiz Substituto
Ativ. Desenv. Responder pela Comarca
Período
19 e 20/08/10
Destino
Itamaraju - BA.
Nome José Ricardo Costa e Silva
Cargo Juiz Substituto
Ativ. Desenv. Responder pela Comarca
Período
24/08/10
Destino
Medeiros Neto - BA.
Nome Márcia Cristie Leite Vieira
Cargo Juíza
Ativ. Desenv. Realizar audiências e despachar
Período
17, 18, 24, e 25/08/10
Destino
Camamu - BA.
Nome Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Substituição
Período
17, 24, e 31/07/10
Destino
Comarca de Capela do Alto Alegre - BA.
Nome Tibério Coelho Magalhães
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Realizar audiências, despachar e sentenciar processos
Período
03, 17, 24 e 31/07/10
Destino
Itabela - BA.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES
Cargo JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Período
09/09/10
Destino
SENHOR DO BONFIM - BA
Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES
Cargo JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Período
16/09/10
Destino
SENHOR DO BONFIM - BA
Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES
Cargo JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Período
30/09/10
Destino
SENHOR DO BONFIM - BA
Nome ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Período
16/09/10
Destino
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FEIRA DE SANTANA/BA
Nome ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Período
23/09/10
Destino
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FEIRA DE SANTANA/BA
Nome ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Período
30/09/10
Destino
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FEIRA DE SANTANA/BA
Nome ANDRÉ ANDRADE VIEIRA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHAR E SENTENCIAR
Período
13 A 16/09/10
Destino
VARA CRIME DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS - BA
Nome BIANCA GOMES DA SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
28/09/10
Destino
VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - FEIRA DE SANTANA/BA
Nome BIANCA GOMES DA SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
30/09/10
Destino
VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - FEIRA DE SANTANA/BA
Nome CAMILA SOARES SANTANA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E DECISÕES
Período
01/09/10
Destino
PIRITIBA/BA
Nome CAMILA SOARES SANTANA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E DECISÕES
Período
15/09/10
Destino
PIRITIBA/BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome CAMILA SOARES SANTANA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E DECISÕES
Período
22/09/10
Destino
PIRITIBA/BA
Nome JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
30/09/10
Destino
COMARCA DE JUSSARA/BA
Nome CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOS
Período
20/09/10
Destino
JEQUIÉ/BA
Nome CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período
28/09/10
Destino
JEQUIÉ/BA
Nome GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOS
Período
20/09/10
Destino
JEQUIÉ/BA
Nome GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. EMITIR DESPACHOS E SENTENÇAS
Período
24/09/10
Destino
JEQUIÉ/BA
Nome GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período
27/09/10
Destino
JEQUIÉ/BA
Nome LEONARDO COELHO BOMFIM
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL
Período
30/09/10
Destino
ITAPETINGA-BA
Nome LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período
16/09/10
Destino
JEQUIÉ-BA
Nome LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período
22/09/10
Destino
JEQUIÉ-BA
Nome LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período
29/09/10
Destino
JEQUIÉ-BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. EMITIR SENTENÇAS E DESPACHOS
Período
30/09/10
Destino
JEQUIÉ-BA
Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
08/09/10
Destino
CAMAMU
Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
14/09/10
Destino
CAMAMU
Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
15/09/10
Destino
CAMAMU
Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
21/09/10
Destino
CAMAMU
Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
22/09/10
Destino
CAMAMU
Nome MÁRCIA CRISTIE LEITE VIEIRA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
28/09/10
Destino
CAMAMU
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
03/09/10
Destino
AMÉRICA DOURADA - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
09/09/10
Destino
MORRO DO CHAPÉU - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E E DESPACHAR PROCESSOS
Período
10/09/01
Destino
IRECÊ - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
13/09/10
Destino
AMÉRICA DOURADA - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
14/09/10
Destino
IRECÊ - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
16/09/10
Destino
MORRO DO CHAPÉU - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
20/09/10
Destino
AMÉRICA DOURADA - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
21/09/10
Destino
IRECÊ - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
27/09/10
Destino
AMÉRICA DOURADA - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
28/09/10
Destino
IRECÊ - BA
Nome MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
30/09/10
Destino
MORRO DO CHAPÉU - BA
Nome MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JÚNIOR
Cargo JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADE JUDICANTE POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Período
27/09/10
Destino
VARA CRIME - JACOBINA/BA
Nome RENATO ALVES CAVICHIOLO
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
27/09/10
Destino
MARCIONÍLIO SOUZA - BA
Nome RODRIGO ALEXANDRE RISSATO
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
10/09/10
Destino
VALENÇA - BA
Nome RODRIGO ALEXANDRE RISSATO
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
17/09/10
Destino
VALENÇA - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome RODRIGO ALEXANDRE RISSATO
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
27/09/10
Destino
VALENÇA - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
08/09/10
Destino
PRESIDENTE DUTRA - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
09/09/10
Destino
LAPÃO - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
10/09/10
Destino
PRESIDENTE DUTRA - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
13/09/10
Destino
LAPÃO - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
14/09/10
Destino
PRESIDENTE DUTRA - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
15/09/10
Destino
LAPÃO - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
16/09/10
Destino
UIBAÍ - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
21/09/10
Destino
UIBAÍ - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
22/09/10
Destino
LAPÃO - BA
Nome SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
Cargo JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DESPACHAR PROCESSOS
Período
24/09/10
Destino
UIBAÍ - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
14/09/10
Destino
CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA
Nome TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
21/09/10
Destino
CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA
Nome TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
28/09/10
Destino
CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA
Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
01/09/10
Destino
ITUAÇU - BA
Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
08/09/10
Destino
ITUAÇU - BA
Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
15/09/10
Destino
ITUAÇU - BA
Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
22/09/10
Destino
ITUAÇU - BA
Nome WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES
Cargo JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
29/09/10
Destino
ITUAÇU - BA
Nome Ailze de Mendonça Rodrigues
Cargo Juíza de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Jequié
Nome Alzeni Conceição Barreto Alves
Cargo Juíza de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Valença
Nome Anna Ruth Nunes Menezes Bispo
Cargo Juíza de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Feira de Santana
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Armando Duarte Mesquita Júnior
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Bom Jesus da Lapa
Nome Bárbara Correia de Araújo
Cargo Juíza de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Ipirá
Nome Cristiano Queiroz Vasconcelos
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Juazeiro
Nome Jonny Maikel dos Santos
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Jacobina
Nome Leonor da Silva Abreu
Cargo Juíza de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Brumado
Nome Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Alagoinhas
Nome Nemora de Lima Janssen
Cargo Juíza de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Porto Seguro
Nome Paulo Henrique Oliveira Lorena
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Vitória da Conquista
Nome Ricardo Dias de Medeiros Netto
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Itaberaba
Nome Sérgio Humberto de Quadros Sampaio
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Xique-Xique
Nome Ulysses Maynard Salgado
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Irecê
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Wilma Alves Santos Vivas
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Reunião Trabalho Juízes Coordenadores dos Pólos Regionais
Período
27/09/10
Destino
Ilhéus
Nome José Onofre Alves Júnior
Cargo Juiz de Direito
Ativ. Desenv. Sentenciar, despachar, decidir
Período
14/06/10
Destino
Itaberaba-BA
Nome CARLOS ALBERTO SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
02/08/10
Destino
JEQUIÉ-BA
Nome DERNIVAL MERCES DOS SANTOS
Cargo OFICIAL DESIGNADO
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
05/08/10
Destino
BARRA DO MENDES-BA
Nome DERNIVAL MERCES DOS SANTOS
Cargo OFICIAL DESIGNADO
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
19/08/10
Destino
BARRA DO MENDES-BA
Nome DERNIVAL MERCES DOS SANTOS
Cargo OFICIAL DESIGNADO
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
26/08/10
Destino
BARRA DO MENDES-BA
Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
04/08/10
Destino
ALAGOINHAS-BA
Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
16/08/10
Destino
ALAGOINHAS-BA
Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGENCIAS
Período
18/08/10
Destino
ALAGOINHAS-BA
Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
20/08/10
Destino
ALAGOINHAS-BA
Nome EDER JOSÉ MARQUES SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
23/08/10
Destino
ALAGOINHAS-BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome FÁBIO CASTRO PIRAJÁ
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
04/08/10
Destino
JEQUIÉ-BA
Nome FÁBIO CASTRO PIRAJÁ
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
06/08/10
Destino
JEQUIÉ-BA
Nome FÁBIO CASTRO PIRAJÁ
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
13/08/10
Destino
JEQUIÉ-BA
Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
06/08/10
Destino
MARACÁS-BA
Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
13/08/10
Destino
MARACÁS-BA
Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
20/08/10
Destino
MARACÁS-BA
Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
20/08/10
Destino
MARACÁS-BA
Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
27/08/10
Destino
MARACÁS-BA
Nome ICARAUGI MARILIELLO PIZZANI
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
31/08/10
Destino
MARACÁS-BA
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
02 e 03/08/10
Destino
TUCANO-BA
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
04/08/10
Destino
TUCANO-BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
05/08/10
Destino
TUCANO-BA
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
06/08/10
Destino
TUCANO-BA
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
09/08/10
Destino
TUCANO-BA
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
12/08/10
Destino
TUCANO-BA
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
13/08/10
Destino
TUCANO-BA
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
19/08/10
Destino
TUCANO-BA
Nome JEANNE OLIVEIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
23/08/10
Destino
TUCANO-BA
Nome JOÃO ALVES DO NASCIMENTO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
02/08/10
Destino
MUCURURÉ-BA
Nome JOÃO ALVES DO NASCIMENTO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO
Período
09/08/10
Destino
MUCURURÉ-BA
Nome JOÃO ALVES DO NASCIMENTO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO
Período
13/08/10
Destino
MUCURURÉ-BA
Nome JOÃO EVANGELISTA ESTEVES DA SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
02/08/10
Destino
EUCLIDES DA CUNHA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome JOÃO EVANGELISTA ESTEVES DA SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
09/08/10
Destino
EUCLIDES DA CUNHA
Nome JOÃO EVANGELISTA ESTEVES DA SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
16/08/10
Destino
EUCLIDES DA CUNHA
Nome JOÃO EVANGELISTA ESTEVES DA SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
23/08/10
Destino
EUCLIDES DA CUNHA
Nome LUIZ PAULO XAVIER
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
06/08/10
Destino
ITAMOTINGA-BA
Nome LUIZ PAULO XAVIER
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
12/08/10
Destino
BARRAGENS DO SALITRE-BA
Nome LUIZ PAULO XAVIER
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
16/08/10
Destino
CAJ-BA
Nome LUIZ PAULO XAVIER
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
25/08/10
Destino
SALITRE-BA
Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA
Cargo AVALIADOR JUDICIAL
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
03/08/10
Destino
DÁRIO MEIRA-BA
Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA
Cargo AVALIADOR JUDICIAL
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
06/08/10
Destino
DÁRIO MEIRA-BA
Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA
Cargo AVALIADOR JUDICIAL
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
18/08/10
Destino
DÁRIO MEIRA-BA
Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA
Cargo AVALIADOR JUDICIAL
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
24/08/10
Destino
DÁRIO MEIRA-BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome MÁRCIA SUZANA SAMPAIO DA SILVA LIMA
Cargo AVALIADOR JUDICIAL
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
31/08/10
Destino
DÁRIO MEIRA-BA
Nome NILDO CARNEIRO DAS NEVES
Cargo OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO
Período
26/08/10
Destino
ITINGA -LAURO DE FREITAS-BA
Nome ODAIR NASCIMENTO DOS SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
04/08/10
Destino
IPIRÁ-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
02/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
05/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
06/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
09/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. MANDADOS
Período
12/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. MANDADOS
Período
13/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
16/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
19/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
23/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
26/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
27/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome PÉRICLES SOUSA DA ROCHA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
30/08/10
Destino
PRESIDENTE JANIO QUADROS-BA
Nome ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
29/08/10
Destino
JUAZEIRO-BA
Nome ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
30/08/10
Destino
JUAZEIRO-BA
Nome LUCIANO FARIAS PRADO
Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
25 a 28/10/10
Destino
ESPLANADA, RIO REAL, RIBEIRA DO POMBAL E MONTE SANTO / BA
Nome LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO
Cargo TÉCNICO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
25/10/10
Destino
CAMAÇARI / BA
Nome LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO
Cargo TÉCNICO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
26/10/10
Destino
CAMAÇARI / BA
Nome LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO
Cargo TÉCNICO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
27/10/10
Destino
LAURO DE FREITAS / BA
Nome LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO
Cargo TÉCNICO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
28/10/10
Destino
LAURO DE FREITAS / BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
28/10/10
Destino
CANDEIAS / BA
Nome FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
25/10/10
Destino
CATÚ / BA
Nome FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
26/10/10
Destino
TERRA NOVA / BA
Nome FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES E SISTEMAS
Período
27/10/10
Destino
TEODORO SAMPAIO / BA
Nome NILSON DE ANDRADE LOPES
Cargo CHEFE DE UNIDADE
Ativ. Desenv. VISTORIA TÉCNICA EM FÓRUNS
Período
14/10/10
Destino
MATA DE SÃO JOÃO E DIAS D'ÁVILA - BA
Nome NIVALDO FERREIRA PEREIRA
Cargo MOTORISTA JUDICIÁRIO
Ativ. Desenv. CONDUÇÃO DE SERVIDORES
Período
18 a 22/10/10
Destino
UBAITABA E AURELINO LEAL - BA
Nome CLEMENTE CORREIA SANTOS
Cargo MOTORISTA
Ativ. Desenv. ENTREGA E/OU RECOLHIMENTO DE MATERIAIS
Período
11 a 25/10/10
Destino
SANTO ANTONIO DE JESUS, SÃO FELIPE, CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, STA. TEREZINHA, CASTRO ALVES,
SAPEAÇU E CRUZ DAS ALMAS.
Nome FERNANDO CARNEIRO PEREIRA
Cargo MOTORISTA
Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDOR
Período
15/10/10
Destino
FEIRA DE SANTANA
Nome FERNANDO CARNEIRO PEREIRA
Cargo MOTORISTA
Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDORES
Período
20 a 22/10/10
Destino
ALAGOINHAS, NOVA SOURE, ACAJUTIBA, EUCLIDES DA CUNHA E OLINDINA.
Nome ROBSON DOS SANTOS BRAGA
Cargo DIGITADOR
Ativ. Desenv. MOVIMENTO PARA A COPPEMC
Período
04 a 08/10/10
Destino
JUAZEIRO, PAULO AFONSO, EUCLIDES DA CUNHA, ALAGOINHAS E FEIRA DE SANTANA.
Nome WALDEMIR BRANDÃO UZÊDA E SILVA
Cargo TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Ativ. Desenv. FISCALIZAÇÃO EM CARTÓRIOS
Período
25 a 28/10/10
Destino
VALENÇA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome VERA LÚCIA BISPO CAVALCANTI
Cargo AGENTE DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA
Ativ. Desenv. AUDITORIA EM CARTÓRIOS
Período
25 a 28/10/10
Destino
VALENÇA
Nome MARIA DA GRAÇA LIMA MELO
Cargo AGENTE DE ARRECADAÇÃO
Ativ. Desenv. AUDITORIA EM CARTÓRIOS
Período
25 a 28/10/10
Destino
VALENÇA
Nome ALBERTO ABBEHUSEN
Cargo ASSESSOR
Ativ. Desenv. VISTORIA
Período
04 E 05/11/10
Destino
NILO PEÇANHA e TANCREDO NEVES
Nome JOÃO RIBEIRO MACHADO NETO
Cargo CHEFE DA JUNTA MÉDICA
Ativ. Desenv. PERÍCIA EM SERVIDORES
Período
20 E 21/10/10
Destino
JEQUIÉ e PÉ DE SERRA / BA.
Nome PEDRO LUCIO SILVA VIVAS
Cargo ASSESSOR
Ativ. Desenv. PALESTRA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
Período
21 e 22/10/10
Destino
JUAZEIRO / BA
Nome SANDRA MARY COUTO DIAS SANTOS DOS SANTOS
Cargo ASSESSORA DE CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA
Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO
Período
02 a 06/11/10
Destino
GRAMADO-RS
Nome CELINA BORGES DE BRITTO
Cargo ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA
Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO
Período
02 a 06/11/10
Destino
GRAMADO - RS
Nome VITOR ALBERTO SMITH FREIRE
Cargo DIGITADOR
Ativ. Desenv. CURSO
Período
24 a 29/10/10
Destino
BRASÍLIA - DF
Nome LUCIENE CAVALCANTE MEIRELLES
Cargo COORDENADORA
Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM WORKSHOP
Período
25 a 27/10/10
Destino
BRASÍLIA-DF
Nome ALIOMAR GOMES MALAQUIAS
Cargo ARQUITETO
Ativ. Desenv. INSTALAÇÃO DE VARA
Período
15/10/10
Destino
FEIRA DE SANTANA-BA
Nome DEOCLIDES LOPES DA SILVA
Cargo TÉCNICO
Ativ. Desenv. MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES
Período
18 a 22/10/10
Destino
JACARACI, URANDI, PINDAÍ, GUANAMBI E IGAPORÃ-BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome EVANDRO PINHEIRO GOMES
Cargo MOTORISTA
Ativ. Desenv. CONDUÇÃO DE SERVIDOR
Período
18 a 22/10/10
Destino
ACAJUTIBA, INHAMBUPE, EUCLIDES DA CUNHA , MACURURÉ e CHORROCHÓ - BA.
Nome GILSON AMADO MORAES
Cargo ARQUITETO
Ativ. Desenv. VISTORIAS
Período
20 a 22/10/10
Destino
ALAGOINHAS, NOVA SOURE, ACAJUTIBA, EUCLIDES DA CUNHA E OLINDINA / BA.
Nome PLÁCIDO ALVES DE JESUS FILHO
Cargo DIGITADOR
Ativ. Desenv. CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NO SAIPRO
Período
04 a 08/10/10
Destino
FEIRA DE SANTANA / BA.
Nome PLÁCIDO ALVES DE JESUS FILHO
Cargo DIGITADOR
Ativ. Desenv. CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NO SAIPRO
Período
27 a 30/09, e 01/10/10
Destino
FEIRA DE SANTANA / BA.
Nome ANTONIO CARLOS BORGES
Cargo ENGENHEIRO
Ativ. Desenv. FISCALIZAÇÃO DE OBRA E VISTORIA EM IMÓVEL
Período
20 a 22/10/10
Destino
ITABUNA, ILHÉUS E URUÇUCA / BA.
Nome JOSÉ WALQUIMAR SALES DOS SANTOS
Cargo MOTORISTA JUDICIÁRIO
Ativ. Desenv. CONDUÇÃO DE SERVIDOR
Período
08/09/10
Destino
LAURO DE FREITAS - BA.
Nome EVANDRO PINHEIRO GOMES
Cargo MOTORISTA JUDICIÁRIO
Ativ. Desenv. CONDUÇÃO DE SERVIDOR
Período
13 a 15/10/10
Destino
ITABUNA / ILHÉUS - BA.
Nome LUIZ FERNANDO PINTO DO NASCIMENTO
Cargo ASSESSOR
Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO DA AÇÃO AFIRMATIVA BALANÇO GERAL NOS BAIRROS
Período
18/09/10
Destino
CAMAÇARI - BA.
Nome LUIZ FERNANDO PINTO DO NASCIMENTO
Cargo ASSESSOR
Ativ. Desenv. INTEGRAÇÃO DOS POLOS REGIONAIS DA COPPEMC
Período
03/10/10
Destino
BARREIRAS, BOM JESUS DA LAPA, GUANAMBI, BRUMADO E JEQUIÉ - BA.
Nome Genivaldo Dias da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Intimações
Período
06/08/10
Destino
Floresta Azul/Santa Cruz - Vitória
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
04/08/10
Destino
Campo Formoso - Povoado de Lages dos Negros
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
05/08/10
Destino
Campo Formoso - Fazenda Capivara, Pindobaçu - BA
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
06/08/10
Destino
Campo Formoso - Povoado de Lagoa da Pedra
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
12/08/10
Destino
Campo Formoso - Curral da Ponta
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
13/08/10
Destino
Campo Formoso - Poços
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
16/08/10
Destino
Campo Formoso - Antônio Gonçalves
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
17/08/10
Destino
Campo Formoso - São Tomé
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
18/08/10
Destino
Campo Formoso - Olhos D'água - Antônio Gonçalves
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
19/08/10
Destino
Campo Formoso - Poços
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
20/08/10
Destino
Campo Formoso - Poços
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
25/08/10
Destino
Campo Formoso - Lages dos Negros
Nome Humberto Pereira da Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
26/08/10
Destino
Campo Formoso - Antônio Gonçalves
Cad 1 / Página 27
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Iracema Alves de Jesus
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
26/08/10
Destino
Distrito de Manoel Vitorino
Nome Iracema Alves de Jesus
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
27/08/10
Destino
Distrito de Manoel Vitorino
Nome Janete Rosa de Almeida Souza
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
20/08/10
Destino
Serra do Ramalho - BA
Nome Janete Rosa de Almeida Souza
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
23/08/10
Destino
Sítio de Mato - BA
Nome Janete Rosa de Almeida Souza
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
25/08/10
Destino
Projeto Formoso a Setor 33
Nome Janete Rosa de Almeida Souza
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
26/08/10
Destino
Curral da Várgea
Nome Jean Laranjeira Leão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
18/08/10
Destino
Projeto Formoso A - Setor 33 - Zona Rural
Nome Jean Laranjeira Leão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
23/08/10
Destino
Assentamento Mangal 2 - Zona Rural - Sítio do Mato
Nome Jean Laranjeira Leão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
24/08/10
Destino
Povoado Lapinha - Zona Rural
Nome Jean Laranjeira Leão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
27/08/10
Destino
Projeto Formoso A - Setor 04 - Zona Rural
Nome Jean Laranjeira Leão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
30/08/10
Destino
Sítio do Mato
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
03/08/10
Destino
Fazenda Folgador
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
04/08/10
Destino
Novo Triunfo
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
09/08/10
Destino
Fazenda Caboclo
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
16/08/10
Destino
Povoado Duas Serras
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
17/08/10
Destino
Povoado Entroncamento
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
18/08/10
Destino
Povoado Lagoinha
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
25/08/10
Destino
Povoado Pedra Furada
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
26/08/10
Destino
Novo Triunfo
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
27/08/10
Destino
Povoado Duas Serras
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
30/08/10
Destino
Povoado Raso Veloso
Nome Jerusa Gama de Matos Lima
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
31/08/10
Destino
Povoado Lagoa do Badico
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Joilson José da Rocha
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
03/08/10
Destino
Seabra
Nome Joilson José da Rocha
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
24/08/10
Destino
Seabra
Nome Jorge Francisco dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
06/08/10
Destino
Distrito de Caldas do Jorro
Nome Jorge Francisco dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
16/08/10
Destino
Povoado Lagoa dos Quatis
Nome Jorge Francisco dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
18/08/10
Destino
Povoado Lagoa de Dentro
Nome Jorge Francisco dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
19/08/10
Destino
Distrito de Caldas do Jorro
Nome Jorge Francisco dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
26/08/10
Destino
Distrito de Caldas do Jorro
Nome Jorge Francisco dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
27/08/10
Destino
Povoado Rio do Peixe
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
05/08/10
Destino
Fazenda Bonito, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
12/08/10
Destino
Fazenda Bonito, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
18/08/10
Destino
Fazenda Sucupira, Município de Cícero Dantas
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
19/08/10
Destino
Fazenda Tubarão, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
20/08/10
Destino
Povoado Serra Grande, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
23/08/10
Destino
Fazenda Tubarão, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
24/08/10
Destino
Fazenda Capitão, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
25/08/10
Destino
Fazenda Rodeador, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
26/08/10
Destino
Povoado Buracos, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
27/08/10
Destino
Povoado Buracos, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
30/08/10
Destino
Povoado Limeira, Município de Cícero Dantas
Nome José Barreto da Silva Júnior
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
31/08/10
Destino
Fazenda Tubarão, Município de Cícero Dantas
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
05/08/10
Destino
Salvador
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
09/08/10
Destino
Salvador
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
23/08/10
Destino
Vera Cruz
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
27/08/10
Destino
Salvador
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
02/08/10
Destino
Vera Cruz
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
03/08/10
Destino
Salvador
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
04/08/10
Destino
Salvador
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
06/08/10
Destino
Salvador
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
12/08/10
Destino
Barra Grande
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
13/08/10
Destino
Entroncamento Vera Cruz
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
17/08/10
Destino
Juerana
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
19/08/10
Destino
Salvador
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
24/08/10
Destino
Conceição
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
25/08/10
Destino
Salvador
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
26/08/10
Destino
Salvador
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
30/08/10
Destino
Coroa
Nome José Nunes Sampaio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
31/08/10
Destino
Ilhota
Nome José Rodrigues da Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
06/08/10
Destino
Zona Rural (Povoado do Rômulo Campos)
Nome José Rodrigues da Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
12/08/10
Destino
Zona Rural (Povoado de Cacimbas)
Nome José Rodrigues da Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
23/08/10
Destino
Zona Rural (Povoado do Rômulo Campos)
Nome José Rodrigues da Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
24/08/10
Destino
Zona Rural (Povoado de Picos)
Nome José Rodrigues da Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
30/08/10
Destino
Zona Rural (Povoado de Adro de São Gonçalo)
Nome José Rosival Pereira dos Santos Irmão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
20/08/10
Destino
Morro dos Lopes
Nome José Rosival Pereira dos Santos Irmão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
23/08/10
Destino
Povoado de Tombador
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome José Rosival Pereira dos Santos Irmão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
24/08/10
Destino
Povoado de Várgea da Pedra
Nome José Rosival Pereira dos Santos Irmão
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
27/08/10
Destino
Povoado de Boi Velho
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
03/08/10
Destino
Povoado Belém de Fátima - Fátima - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
04/08/10
Destino
Povoado Lagoa Dourada - Fátima - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
05/08/10
Destino
Heliópolis - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
09/08/10
Destino
Heliópolis - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
10/08/10
Destino
Heliópolis - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
12/08/10
Destino
Fazenda Vaca Brava - Fátima - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
13/08/10
Destino
Fazenda Vaca Brava - Fátima - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
16/08/10
Destino
Povoado Capim Duro - Fátima - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
19/08/10
Destino
Povoado Belém de Fátima - Fátima - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
23/08/10
Destino
Heliópolis - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
25/08/10
Destino
Heliópolis - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
26/08/10
Destino
Heliópolis - BA
Nome Josefa Ivonildes Fontes de Sena
Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
27/08/10
Destino
Heliópolis - BA
Nome EZEQUIEL VIANA NASCIMENTO
Cargo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv. EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período
06/08/10
Destino
DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA - COMARCA DE POÇÕES
Nome EZEQUIEL VIANA NASCIMENTO
Cargo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv. EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período
13/08/10
Destino
DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA - COMARCA DE POÇÕES
Nome EZEQUIEL VIANA NASCIMENTO
Cargo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv. EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período
20/08/10
Destino
DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA - COMARCA DE POÇÕES
Nome EZEQUIEL VIANA NASCIMENTO
Cargo OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv. EXERCER A FUNÇÃO DE OFICIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período
27/08/10
Destino
DISTRITO DE BOM JESUS DA SERRA - COMARCA DE POÇÕES
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
02/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
03/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
04/08/10
Destino
ARACI
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
05/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
06/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
10/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
12 E 13/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
16/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
17/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
18/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
19/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
20/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
24/08/10
Destino
ARACI
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
25/08/10
Destino
ARACI
Cad 1 / Página 36
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome GEORGE LUIS PINTO DA SILVA
Cargo OFICIAL AVALIADOR
Ativ. Desenv. INTIMAÇÃO
Período
26/08/10
Destino
ARACI
Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO
Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
03/08/10
Destino
UTINGA-BA
Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO
Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
04/08/10
Destino
UTINGA-BA
Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO
Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
05/08/10
Destino
UTINGA-BA
Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO
Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
12/08/10
Destino
UTINGA-BA
Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO
Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
19/08/10
Destino
UTINGA-BA
Nome INÊS GOMES BASTOS MACEDO
Cargo OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICOS
Ativ. Desenv. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Período
26/08/10
Destino
UTINGA-BA
Nome IRVANLEI SOARES VALENÇA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO
Período
30/08/10
Destino
IBICARAÍ
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
03/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
05/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
10/08/10
Destino
GUANAMBI
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
12/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
17/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
19/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
20/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
24/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
26/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JADIR SENA E SILVA
Cargo ESCREVENTE DE CARTÓRIO
Ativ. Desenv. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CARTÓRIO
Período
31/08/10
Destino
GUANAMBI
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
02/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
03/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
04/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
05/08/10
Destino
CONDE
Cad 1 / Página 38
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
06/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
09/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
12/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
13/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
16/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
17/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
18/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
19/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
23/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
24/08/10
Destino
CONDE
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
25/08/10
Destino
CONDE
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome JAEL DE ALMEIDA COSTA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
26/08/10
Destino
CONDE
Nome JORIAN LUIS SOUZA BRITTO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
19/08/10
Destino
VALENÇA
Nome JORIAN LUIS SOUZA BRITTO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
24/08/10
Destino
VALENÇA
Nome JORIAN LUIS SOUZA BRITTO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
27/08/10
Destino
VALENÇA
Nome JORIAN LUIS SOUZA BRITTO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
30/08/10
Destino
VALENÇA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
02/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
04/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
06/08/10
Destino
SERRINHA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
10/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
11/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
13/08/10
Destino
SERRINHA-BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
16/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
18/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
20/08/20
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
21/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
23/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
25/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
27/08/10
Destino
SERRINHA-BA
Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
06/08/10
Destino
IBICARAI
Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
10/08/10
Destino
IBICARAI
Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
16/08/10
Destino
IBICARAI
Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
18/08/10
Destino
IBICARAI
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
23/08/10
Destino
IBICARAI
Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
24/08/10
Destino
IBICARAI
Nome JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CITAÇÃO
Período
26/08/10
Destino
IBICARAI
Nome JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
16/08/10
Destino
ITIÚBA-BA
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
02/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
03/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
04/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
05/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
06/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
09/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
10/08/10
Destino
IBICARAI
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
12/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
13/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
16/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
17/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
18/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
19/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
20/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
23/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
24/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
25/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
26/08/10
Destino
IBICARAI
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
27/08/10
Destino
IBICARAI
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
30/08/10
Destino
IBICARAI-BA
Nome KERGIVAN AMBRÓZIO DE O MATEUS
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. EXERCER FUNÇÃO DE OFICIAL DE REGISTRO
Período
31/08/10
Destino
IBICARAI-BA
Nome MARILUCIA FERREIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO
Período
02/08/10
Destino
CATU-BA
Nome MARILUCIA FERREIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO
Período
06/08/10
Destino
CATU-BA
Nome MARILUCIA FERREIRA DE SANTANA
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO
Período
09/08/10
Nome MARTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA LOBO
Cargo AGENTE DE PROTEÇÃO AO MENOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADO
Período
11/08/10
Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO
Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
02/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO
Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
04/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO
Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
05/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO
Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
12/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Cad 1 / Página 44
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO
Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
16/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO
Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
18/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO
Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
23/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Nome MARY CRISTINA VIEIRA DO LAGO
Cargo ESCREVENTE DE CARTORIO
Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO
Período
25/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
06/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
09/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
16/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
17/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
18/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
19/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
20/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Cad 1 / Página 45
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
23/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
25/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome NILDETE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
30/08/10
Destino
SANTO AMARO-BA
Nome RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
13/08/10
Destino
NAZARÉ-BA
Nome RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
17/08/10
Destino
NAZARÉ
Nome RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
18/08/10
Destino
NAZARÉ
Nome RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. DILIGÊNCIAS
Período
19/08/10
Destino
NAZARÉ
Nome VALDEMIR ROCHA MATOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
23/08/10
Destino
GANDU-BA
Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
02/08/10
Destino
ITIÚBA-BA
Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
06/08/10
Destino
ITIÚBA-BA
Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
17/08/10
Destino
ITIÚBA-BA
Cad 1 / Página 46
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
19/08/10
Destino
ITIÚBA-BA
Nome ZENOBIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv. CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período
30/08/10
Destino
ITIÚBA-BA
Nome Eduardo Luz Tavares
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
28/08/10
Destino
Povoado de Barrocas - Vitória da Conquista (sede) - BA
Nome Eliana Gusmão Miranda
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
02/08/10
Destino
Fazenda Tesouro - Brumado - BA
Nome Eliana Gusmão Miranda
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
04/08/10
Destino
Malhada de Pedras - Brumado - BA
Nome Eliana Gusmão Miranda
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
05/08/10
Destino
Itaquaraí - Brumado - BA
Nome Eliana Gusmão Miranda
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
27/08/10
Destino
Fazenda Barro Preto - Brumado - BA
Nome Elísio Paes Muniz Júnior
Cargo Oficial de Justiça designado
Ativ. Desenv. Citação
Período
18/08/10
Destino
Município de Cairu - Valença - BA
Nome Elísio Paes Muniz Júnior
Cargo Oficial de Justiça designado
Ativ. Desenv. Citação
Período
19/08/10
Destino
Município de Presidente Tancredo Neves - Valença - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
10/08/10
Destino
Povoado Sítio da Conceição, Mun. Adustina - Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
12/08/10
Destino
Povoado Baixa Funda - Mun. Paripiranga - BA
Cad 1 / Página 47
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
13/08/10
Destino
Rua José Carlos Aleluia, Cidade de Adustina - Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
18/08/10
Destino
Povoado Cavaquinho - Mun. Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
19/08/10
Destino
Povoado Umburana, Mun. Adustina - Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
23/08/10
Destino
Rua José Carlos Aleluia, Cidade de Adustina - Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
24/08/10
Destino
Povoado Capivara - Mun. Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
25/08/10
Destino
Povoado Paus Preto, Mun. Adustina - Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
26/08/10
Destino
Povoado Chico Pereira - Mun. Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
27/08/10
Destino
Povoado Senhor do Bonfim, Mun. Adustina - Paripiranga - BA
Nome Emmanuel do Rosário Borges
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
30/08/10
Destino
Rua José Carlos Aleluia, Cidade de Adustina - Paripiranga - BA
Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligência
Período
02/08/10
Destino
Fazenda Rio da Onça - Quijingue - Euclides da Cunha - Bahia
Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligência
Período
04/08/10
Destino
Faz. Poço do Dantas - Quijingue - Euclides da Cunha - Bahia
Cad 1 / Página 48
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligência
Período
05/08/10
Destino
Povoado Mestre Campo - Euclides da Cunha - Bahia
Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligência
Período
19/08/10
Destino
Povoado Lagoa da Barra - Euclides da Cunha - Bahia
Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligência
Período
23/08/10
Destino
Pov. Sítio São Sebastião-Quijingue-Euclides da Cunha - Bahia
Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligência
Período
25/08/10
Destino
Faz. Lagoa da Caraíba-Quijingue-Euclides da Cunha - Bahia
.
Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligência
Período
26/08/10
Destino
Fazenda Pedra Vermelha-Quijingue-Euclides da Cunha - Bahia
Nome Erisvaldo Ferreira dos Reis
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligência
Período
30/08/10
Destino
Faz. Serra da Gameleira-Quijingue-Euclides da Cunha - Bahia
Nome Erivaldo Conegundes da Câmara
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
02/08/10
Destino
Zona Rural da Comarca de Cristópolis - BA
Nome Erivaldo Conegundes da Câmara
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
13/08/10
Destino
Zona Rural da Comarca de Cristópolis - BA
Nome Erivaldo Conegundes da Câmara
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
19/08/10
Destino
Zona Rural da Comarca de Cristópolis e Com. de Barreiras - BA
Nome Erivaldo Reis dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
03/08/10
Destino
Município de Itapé - Itabuna - BA
Nome Erivaldo Reis dos Santos
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
23/08/10
Destino
Município de Itapé - Itabuna - BA
Cad 1 / Página 49
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Esmeraldo Santos de Sá
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Intimação
Período
02/08/10
Destino
Andorinha - Cidade 75 - Senhor do Bonfim - BA
Nome Esmeraldo Santos de Sá
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Intimação
Período
05/08/10
Destino
Povoado de Tituaçu - Rodeador - Senhor do Bonfim - BA
Nome Esmeraldo Santos de Sá
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Intimação
Período
12/08/10
Destino
Andorinha - Senhor do Bonfim - BA
Nome Eunice Cândido Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Diligências
Período
04/08/10
Destino
Barra da Estiva - BA
Nome Eunice Cândido Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Diligências
Período
10/08/10
Destino
Fazenda Canabrava - Ituaçu - BA
Nome Eunice Cândido Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Diligências
Período
17/08/10
Destino
Fazenda Almas Pobres - Ituaçu - BA
Nome Eunice Cândido Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Diligências
Período
20/08/10
Destino
Olho D' Água do Meio - Ituaçu - BA
Nome Eunice Cândido Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Diligências
Período
23/08/10
Destino
Contendas do Sincorá - Ituaçu - BA
Nome Eunice Cândido Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Diligências
Período
26/08/10
Destino
Povoado Coena - Ituaçu - BA
Nome Eunice Cândido Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Diligências
Período
30/08/10
Destino
Fazenda São José - Ituaçu - BA
Nome Fabiano da Silva Araújo
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
05/08/10
Destino
Povoado de Campinas - São Francisco do Conde - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Fabiano da Silva Araújo
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
09/08/10
Destino
Povoado de Caípe - São Francisco do Conde - BA
Nome Fabiano da Silva Araújo
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
12/08/10
Destino
Candeias - BA
Nome Fabiano da Silva Araújo
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
13/08/10
Destino
Povoado de Coroado - São Francisco do Conde - BA
Nome Fabiano da Silva Araújo
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
19/08/10
Destino
Povoado de Caípe - São Francisco do Conde - BA
Nome Fabiano da Silva Araújo
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
20/08/10
Destino
Povoado do Monte Recôncavo - São Francisco do Conde - BA
Nome Flávia Beatriz Dantas Silva de Oliveira
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
27/08/10
Destino
Povoado São Francisco - Riachão do Jacuípe - BA
Nome Flávia Beatriz Dantas Silva de Oliveira
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
30/08/10
Destino
Fazenda Floresta - Riachão do Jacuípe - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
02/08/10
Destino
Itabatan - 31 de Março - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
03/08/10
Destino
Cruzelândia - Nova Brasília - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
04/08/10
Destino
Itabatan - 31 de Março (sem terras) - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
05/08/10
Destino
Itabatan - Cimental (sem terras) - Mucuri - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
06/08/10
Destino
Nova Brasília - Costa Dourada - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
09/08/10
Destino
Itabatan - Fábrica da Suzano - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
16/08/10
Destino
Cruzelândia - Nova Brasília (sem terras) - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
18/08/10
Destino
Itabatan - Divisa - Belo Cruzeiro - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
19/08/10
Destino
Itabatan - Sem Terras - Fábrica - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
20/08/10
Destino
Itabatan - Cruzelândia - Nova Brasília - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
27/08/10
Destino
Itabatan - Belo Cruzeiro - Costa Dourada - Mucuri - BA
Nome Fernando de Bulhões Ramos Marculino
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
30/08/10
Destino
Divisa - Fábrica da Suzano - Sem Terras - Mucuri - BA
Nome Gilmar Rodrigues dos Santos
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
02/08/10
Destino
Faz. Curral Velho - Pov. Curral Velho - Zona Rural - Jacobina - BA
Nome Gilmar Rodrigues dos Santos
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
23/08/10
Destino
Coxo de Dentro - Zona Rural - Jacobina - BA
Nome Gilmar Rodrigues dos Santos
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
24/08/10
Destino
Povoado do Triângulo - Zona Rural - Caém - Jacobina - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Gilmar Rodrigues dos Santos
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
26/08/10
Destino
Fazenda Vargem das Portas - Piabas - Caém - Jacobina - BA
Nome Gilmar Rodrigues dos Santos
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
27/08/10
Destino
Povoado de Gonçalo - Caém - Jacobina - BA
Nome Gilmar Rodrigues dos Santos
Cargo Oficiala de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
30/08/10
Destino
Fazenda Baixa do Mel - Zona Rural - Caém - Jacobina - BA
Nome Gilmar Silva Tavares
Cargo Agente de Proteção ao Menor
Ativ. Desenv. Exercer a função de Tabelião de Notas e Protestos
Período
04/08/10
Destino
Bom Jesus da Serra - Poções - BA
Nome Gilmar Silva Tavares
Cargo Agente de Proteção ao Menor
Ativ. Desenv. Exercer a função de Tabelião de Notas e Protestos
Período
12/08/10
Destino
Bom Jesus da Serra - Poções - BA
Nome Gilmar Silva Tavares
Cargo Agente de Proteção ao Menor
Ativ. Desenv. Exercer a função de Tabelião de Notas e Protestos
Período
18/08/10
Destino
Bom Jesus da Serra - Poções - BA
Nome Gilmar Silva Tavares
Cargo Agente de Proteção ao Menor
Ativ. Desenv. Exercer a função de Tabelião de Notas e Protestos
Período
25/08/10
Destino
Bom Jesus da Serra - Poções - BA
Nome Gérson Batista Veloso
Cargo Oficial de Registro Civil
Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato
Período
03/08/10
Destino
Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA
Nome Gérson Batista Veloso
Cargo Oficial de Registro Civil
Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato
Período
04/08/10
Destino
Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA
Nome Gérson Batista Veloso
Cargo Oficial de Registro Civil
Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato
Período
05/08/10
Destino
Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA
Nome Gérson Batista Veloso
Cargo Oficial de Registro Civil
Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato
Período
10/08/10
Destino
Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Gérson Batista Veloso
Cargo Oficial de Registro Civil
Ativ. Desenv. Substituir o Cartório e Tabelionato
Período
12/08/10
Destino
Itanagra - Praia do Forte - Mata de São João - BA
Nome Maurício Dias
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
12/08/10
Destino
Comarca de Barreiras - BA
Nome Maurício Dias
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
13/08/10
Destino
Comarca de Barreiras - BA
Nome Maurício Dias
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
15/08/10
Destino
Zona Rural da Comarca de Angical - BA
Nome Maurício Dias
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
22/08/10
Destino
Zona Rural da Comarca de Angical - BA
Nome Adailton Rodrigues Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
17/08/10
Destino
Fazenda Tocaia, Município de Cicero Dantas - BA
Nome Adailton Rodrigues Silva
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
20/08/10
Destino
Cidade de Fátima - Cicero Dantas - BA
Nome Adalberto Alves de Souza
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
30/08/10
Destino
Distrito de Serra do Ramalho - Bom Jesus da Lapa - BA
Nome Adalberto Alves de Souza
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
31/08/10
Destino
Projeto Formoso e Assentamento CSB Serra do Ramalho - Bom Jesus da Lapa - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
03/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
05/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
10/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados e decisões
Período
11/08/10
Destino
Paramirim à Zona Rural de Caturama e Rio do Pires - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
12/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
17/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
19/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados e decisões
Período
23/08/10
Destino
Paramirim à Érico Cardoso e Caturama - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
24/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
26/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
Nome Alberto Rubens Silva
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Auxiliar nos trabalhos do cartório
Período
31/08/10
Destino
Paramirim à Rio do Pires - BA
Nome Alcione Santos de Santana
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
10/08/10
Destino
Fazenda Várzea do Curral - Mairi - BA
Nome Alcione Santos de Santana
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
16/08/10
Destino
Distrito de Várzea da Roça - Mairi - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Alcione Santos de Santana
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
17/08/10
Destino
Distrito de Várzea da Roça - Mairi - BA
Nome Alcione Santos de Santana
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
19/08/10
Destino
Distrito de Várzea da Roça - Mairi - BA
Nome Alcione Santos de Santana
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
20/08/10
Destino
Povoado Várzea da Praia - Mairi - BA
Nome Alcione Santos de Santana
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
26/08/10
Destino
Fazenda Caldeirão - Mairi - BA
Nome Alcione Santos de Santana
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
31/08/10
Destino
Povoado Poço do Quilombo - Mairi - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
02/08/10
Destino
Faz. Alto Bonito, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
03/08/10
Destino
Faz. Manteiga, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
.
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
04/08/10
Destino
Faz. Queimada Grande, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
06/08/10
Destino
Pov. Queimada Grande, Mun. de Banzaê - Zona Rural - Ribeira do Pombal - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
10/08/10
Destino
Pov. Nova Esperança, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
11/08/10
Destino
Povoado Barroca, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
16/08/10
Destino
Faz. Manteiga, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
18/08/10
Destino
Aldeia Segredo, Mun. de Banzaê, Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
19/08/10
Destino
Aldeia Marcação, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
20/08/10
Destino
Rua Manoel Marcolino, nº 55, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
23/08/10
Destino
Fazenda Pinga, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
24/08/10
Destino
Fazenda Matinha, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
25/08/10
Destino
Avenida E, Município de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
26/08/10
Destino
Rua do Tamburil, Mun. de Banzaê - Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
27/08/10
Destino
Faz. Umbuzeiro, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
30/08/10
Destino
Pov. Umbuzeiro, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
Nome Altamiro Ribeiro Freire
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
31/08/10
Destino
Pov. Umbuzeiro, Mun. de Ribeira do Pombal - Zona Rural - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Altino José Lopes
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Deslocamento
Período
20/08/10
Destino
Cidade de Rio do Pires - Paramirim - BA
Nome Altino José Lopes
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Deslocamento
Período
23/08/10
Destino
Cidade de Rio do Pires - Paramirim - BA
Nome Altino José Lopes
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Deslocamento
Período
24/08/10
Destino
Cidade de Rio do Pires - Paramirim - BA
Nome Altino Meira Coqueiro
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
12/08/10
Destino
Cidade Malhada de Pedras - Brumado - BA
Nome Altino Meira Coqueiro
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
17/08/10
Destino
Cidade Aracatu - Brumado - BA
Nome Altino Meira Coqueiro
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
23/08/10
Destino
Cidade Aracatu - Brumado - BA
Nome Altino Meira Coqueiro
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
30/08/10
Destino
Fazenda Pebas - Brumado - BA
Nome Altino Meira Coqueiro
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
31/08/10
Destino
Cidade Aracatu - Brumado - BA
Nome Ana Karine Bittencourt Coutinho Andrade
Cargo Oficial de Justiça/Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
27/08/10
Destino
Fazenda Carrancudo - Euclides da Cunha - BA
Nome Ana Karine Bittencourt Coutinho Andrade
Cargo Oficial de Justiça/Avaliador
Ativ. Desenv. Diligências
Período
30/08/10
Destino
Povoado de Algodões - Quinjingue - Euclides da Cunha - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
02/08/10
Destino
Povoado Caxias - Cícero Dantas - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
03/08/10
Destino
Povoado Serra Grande - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
04/08/10
Destino
Povoado Betânia - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
05/08/10
Destino
Fazenda Preza - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
12/08/10
Destino
Distrito de Heliópolis - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
13/08/10
Destino
Fazenda Umburana - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
17/08/10
Destino
Fazenda Terra Preta - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
18/08/10
Destino
Povoado Belém de Fátima - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
19/08/10
Destino
Distrito de Fátima - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
20/08/10
Destino
Povoado Cantos - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
23/08/10
Destino
Fazenda Camboatã - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
24/08/10
Destino
Fazenda Pau Ferro - Cícero Dantas - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
25/08/10
Destino
Fazenda Serra dos Correias - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
26/08/10
Destino
Povoado Mandacaru - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
27/08/10
Destino
Fazenda Tanque Novo - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
30/08/10
Destino
Serra Grande - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Luísa Ferreira Frazão
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
31/08/10
Destino
Povoado Caxias - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
02/08/10
Destino
Distrito de Fátima - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
03/08/10
Destino
Povoado Bananeira - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
04/08/10
Destino
Povoado Massaranduba - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
05/08/10
Destino
Distrito de Heliópolis - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
06/08/10
Destino
Distrito de Heliópolis - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
09/08/10
Destino
Povoado Serra Grande - Cícero Dantas - BA
Cad 1 / Página 60
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
10/08/10
Destino
Povoado Caxias - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
11/08/10
Destino
Lagoa do Ouricuri - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
17/08/10
Destino
Povoado Trindade - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
18/08/10
Destino
Distrito de Fátima - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
23/08/10
Destino
Fazenda Barreira do Tubarão - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
24/08/10
Destino
Povoado Riachão - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
25/08/10
Destino
Povoado Capim Duro - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
26/08/10
Destino
Distrito de Heliópolis - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
27/08/10
Destino
Povoado Fazenda Bonito - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
30/08/10
Destino
Distrito de Fátima - Cícero Dantas - BA
Nome Ana Paula Silva Coelho
Cargo Oficiala de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
31/08/10
Destino
Povoado Lagoa do Nolasco - Cícero Dantas - BA
Cad 1 / Página 61
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Ângela Audiney Souza Bacelar Lima
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Diligência
Período
31/08/10
Destino
Umburanas - Jacobina - BA
Nome Antônio Conte Bastos
Cargo Oficial de Registro Público
Ativ. Desenv. Substituição
Período
03/08/10
Destino
Distrito de Manoel Vitorino - Jequié - BA
Nome Antônio Conte Bastos
Cargo Oficial de Registro Público
Ativ. Desenv. Substituição
Período
05/08/10
Destino
Distrito de Manoel Vitorino - Jequié - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
02/08/10
Destino
Vila Horacinópolis, Fazenda Progresso - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Notificações, Penhoras
Período
03/08/10
Destino
Fazenda Bezinho, Povoado Roncador - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras
Período
04/08/10
Destino
Fazenda Pedra Grande, Paulista - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
05/08/10
Destino
Distrito de João Correira, Fazenda Lage - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras
Período
06/08/10
Destino
Povoado São João, Povoado Santana, Fazenda Nova - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
09/08/10
Destino
Povoado São Pedro, Fazenda Custela - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
10/08/10
Destino
Povoado Vereda Grande, Fazenda Tapiacanga - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras
Período
12/08/10
Destino
Povoado Ibicoara, Fazenda Imbauba - Mucugê - BA
Cad 1 / Página 62
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
13/08/10
Destino
Povoado Santa Cruz, Fazenda Progresso - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras
Período
16/08/10
Destino
Povoado Santo Antônio, Fazenda Nova, Líbano - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
17/08/10
Destino
Povoado Capãozinho, Fazenda Campinas - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras
Período
18/08/10
Destino
Distrito Guiné, Povoado Tijuca - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhora
Período
19/08/10
Destino
Distrito João Correia, Fazenda Licurioba - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
20/08/10
Destino
Povoado Espírito Santo, Fazenda Bonfim - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
23/08/10
Destino
Distrito Cascavel, Fazenda Água Boa - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações, Penhoras
Período
25/08/10
Destino
Povoado Brejo de Cima, Fazenda Coité - Mucugê - BA
Nome Antônio da Silva Pereira
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Intimações, Citações, Notificações
Período
27/08/10
Destino
Povoado Campo Alegre, Fazenda Pau Ferrado - Mucugê - BA
Nome Antônio Marcos do Nascimento
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
10/08/10
Destino
Povoados e Distritos - Rio Real - BA
Nome Antônio Marcos do Nascimento
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
12/08/10
Destino
Povoados e Distritos - Rio Real - BA
Cad 1 / Página 63
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Antônio Marcos do Nascimento
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
13/08/10
Destino
Povoados e Distritos - Rio Real - BA
Nome Antônio Marcos do Nascimento
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
18/08/10
Destino
Povoados e Distritos - Rio Real - BA
Nome Antônio Marcos do Nascimento
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
19/08/10
Destino
Povoados e Distritos - Rio Real - BA
Nome Antônio Marcos do Nascimento
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
23/08/10
Destino
Povoados e Distritos - Rio Real - BA
Nome Antônio Marcos do Nascimento
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
24/08/10
Destino
Município de Jandaíra - Rio Real - BA
Nome Antônio Marcos do Nascimento
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
30/08/10
Destino
Município de Jandaíra - Rio Real - BA
Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
24/08/10
Destino
Povoado de Valilândia - Valente - BA
Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
25/08/10
Destino
Povoado de Papagaio - Valente - BA
Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
27/08/10
Destino
Povoado de Valilândia - Valente - BA
Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
30/08/10
Destino
Povoado de Queimada do Alto - Valente - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome Antônio Nilson Euzébio dos Santos
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado
Período
31/08/10
Destino
Povoado de Valilândia - Valente - BA
Nome Astéria Silva Nunes Gomes
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
02/08/10
Destino
Umburanas - Jacobina - BA
Nome Astéria Silva Nunes Gomes
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
03/08/10
Destino
Ourolândia - Jacobina - BA
Nome Astéria Silva Nunes Gomes
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
09/08/10
Destino
Ourolândia - Jacobina - BA
Nome Astéria Silva Nunes Gomes
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
12/08/10
Destino
Ourolândia - Jacobina - BA
Nome Astéria Silva Nunes Gomes
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
17/08/10
Destino
Distrito de Mirangaba - Jacobina - BA
Nome Astéria Silva Nunes Gomes
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
20/08/10
Destino
Várzea do Poço - Jacobina - BA
Nome Astéria Silva Nunes Gomes
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
23/08/10
Destino
Ourolândia - Jacobina - BA
Nome Astéria Silva Nunes Gomes
Cargo Oficial de Justiça
Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados
Período
24/08/10
Destino
Caém - Jacobina - BA
Chefia de Gabinete da Presidência, 04 de maio de 2011.
Belª. Joselice Brandão
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
SECRETARIA JUDICIÁRIA
GABINETE
DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS:
Processos:
PA 12567/2011
PA 56211/2010
PA 3592/2011
Interessado(s):
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 04/11/2010
Destino: POVOADO CAMPO DO BRITO, MUNICÍPIO DE BANZAÊ
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 05/11/2010
Destino: FAZENDA ANTAS, RIBEIRA DO POMBAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 08/11/2010
Destino: POVOADO BARATA, RIBEIRA DO POMBAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 09/11/2010
Destino: RUA JOSÉ FRANCISCO Nº 65, MUNICÍPIO DE BANZAÊ - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 11/11/2010
Destino: FAZENDA PAIXÃO, RIBEIRA DO POMBAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 12/11/2010
Destino: FAZENDA SEGREADO, RIBEIRA DO POMBAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 18/11/2010
Destino: MIRANDELA, MUNICÍPIO BANZAÊ
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 22/11/2010
Destino: ALDEIA ARAÇÁS, MUNICÍPIO BANZAÊ - ZONA RURAL
Cad 1 / Página 66
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/11/2010
Destino: POVOADO LAGOA DO MATO, MUNICÍPIO BANZAÊ - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 24/11/2010
Destino: FAZENDA MACAMBIRA, MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 29/11/2010
Destino: POVOADO NOVA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: CLEIDINÉLIA FÉLIX AMORIM
Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 01/11/2010
Destino: POVOADO BELA VISTA
Nome: SORAYA MARIA SANTOS FUCCI
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/11/2010
Destino: ITAPÉ
Nome: JEAN ROUBERT FÉLIX NETTO
Cargo: ESCRIVÃO CRIMINAL
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/11/2010
Destino: POVOADO LAGOA DO MATO, MUNICÍPIO BANZAÊ - ZONA RURAL
Nome: ARACELI DO AMPARO PRASERES
Cargo: OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO CONF. PORTARIA 54/2010
Período: 23/09/2010
Destino: GAMBOA - CAIRU - BA
Nome: ARACELI DO AMPARO PRASERES
Cargo: OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO CONF. PORTARIA 54/2010
Período: 30/09/2010
Destino: GAMBOA - CAIRU - BA
Nome: ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO
Cargo: OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO AO CARTÓRIO DO DISTRITO
Período: 15/09/2010
Destino: VILA DE SAUDÁVEL
Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 20/09/2010
Destino: PORONHÉM
Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 21/09/2010
Destino: SONHÉM
Cad 1 / Página 67
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 22/09/2010
Destino: BARRIGUDA
Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/09/2010
Destino: CALDEIRÃO DA SERRA E QUEIMADA DOS LOIOLAS
Nome: EVANILDO GOMES DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 24/09/2010
Destino: BOA VISTA
Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período: 09/09/2010
Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período: 14/09/2010
Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período: 17/09/2010
Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período: 22/09/2010
Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período: 27/09/2010
Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período: 29/09/2010
Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Nome: GILMARIA RIOS PEREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: DESIGNAÇÃO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Período: 30/09/2010
Destino: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Cad 1 / Página 68
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: GILSON ELIZEU DO NASCIMENTO SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA DESIGNADO
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/09/2010
Destino: ARAMARI
Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 02/09/2010
Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS
Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/09/2010
Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS
Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 13/09/2010
Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS
Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/09/2010
Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS
Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 28/09/2010
Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS
Nome: JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 29/09/2010
Destino: PIRIPÁ E CORDEIROS
Nome: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/09/2010
Destino: POVOADO DE CAMANDAROBA
Nome: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 27/09/2010
Destino: FAZENDA COLONOS - ZONA RUAL
Nome: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 28/09/2010
Destino: POVOADO DE RÔMULO CAMPOS
Cad 1 / Página 69
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 70
Nome: MARIZA ANTONIA SANTOS DA SILVA
Cargo: SUBTITULAR DE OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DO DISTRITO
Período: 30/09/2010
Destino: BARREIRAS DE JACURUNA
Nome: RILDO PEREIRA CAMPOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTICA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 13/09/2010
Destino: FLORESTA AZUL
RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR
FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO:
Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011.
Bel. José Mauro França Cardoso
Secretário Judiciário
DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS:
Processos:
PA 11815/2011
PA 11813/2011
PA 11196/2011
PA 11199/2011
PA 11540/2011
Interessado(s):
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 03/12/2010
Destino: COMARCA DE IRECÊ
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 07/12/2010
Destino: COMARCA DE IRECÊ
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 13/12/2010
Destino: COMARCA DE IRECÊ
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 14/12/2010
Destino: COMARCA DE IRECÊ
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 01/12/2010
Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 06/12/2010
Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 08/12/2010
Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 15/12/2010
Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
Nome: RENATA FURTADO FOLIGNO
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHOS E SENTENÇAS
Período: 16/12/2010
Destino: RIACHÃO DO JACUÍPE
Nome: MARCON ROUBERT DA SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 16/11/2010
Destino: COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
Nome: RENATA FURTADO FOLIGNO
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: AUDIÊNCIAS, PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS
Período: 18/11/2010
Destino: RIACHÃO DO JACUÍPE - BA
Nome: ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO
Cargo: OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DO DISTRITO
Período: 24/02/2010
Destino: VILA DE SAUDÁVEL, BROTAS DE MACAÚBAS - BA
Nome: ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO
Cargo: OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DO DISTRITO
Período: 27/01/2010
Destino: VILA DE SAUDÁVEL, BROTAS DE MACAÚBAS - BA
Nome: ACÁCIA GOMES DE SOUZA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0003485-02.2010.805.0112
Período: 04/12/2010
Destino: POVOADO DE PINTADAS
Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 553-80.2010.805.0099
Período: 01/12/2010
Destino: POV. CANA BRAVA DO ASFALTO
Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 535-59.2010.805.0099
Período: 03/12/2010
Destino: POV. DE BAIXIO
Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 212.2010
Período: 06/12/2010
Destino: POV. DE JAVÍ
Cad 1 / Página 71
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 551-13.2007.805.0099
Período: 09/12/2010
Destino: POV. DE PASSAGEM
Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 552-95.2010.805.0099
Período: 13/12/2010
Destino: POV. DE BAIXIO
Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 520-90.2010.805.0099
Período: 16/12/2010
Destino: POV. DO BARREIRO
Nome: ADILBERTO GONÇALVES IGLESIAS SOTO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 499-17.2010.805.0099
Período: 17/12/2010
Destino: POV. DE JAVÍ
Nome: ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADO
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS
Período: 01/12/2010
Destino: FAZENDA LAGOA DO CAPIM
Nome: ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADO
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS
Período: 02/12/2010
Destino: FAZENDA PROVISÃO
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/12/2010
Destino: FAZ. POÇOS DAS VARAS, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 06/12/2010
Destino: FAZ. CANTO, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 07/12/2010
Destino: FAZ. BREJO DA PEDRA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 09/12/2010
Destino: FAZ. ILHA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 10/12/2010
Destino: POV. NOVA ESPERANÇA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 13/12/2010
Destino: FAZ. CARDAN, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 14/12/2010
Destino: FAZ. BAIXA DA INVEJA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 15/12/2010
Destino: POV. NOVA ESPERANÇA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/12/2010
Destino: POV. CURRAL FALSO, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 17/12/2010
Destino: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 20/12/2010
Destino: FAZ. GAMELAS, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: ALTAMIRO RIBEIRO FREIRE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 21/12/2010
Destino: FAZ. ABÓBORA, RIBEIRA DO POMBAL - ZONA RURAL
Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0004447-47.2010.805.0137-2 E PROC. Nº 000139492.2010.805.0137-6
Período: 02/12/2010
Destino: FAZ. UMBIGUDA E PONTILHÃO DE CANAVIEIRAS - ZONA RURAL
Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0004855-38.2010.805.0137-3
Período: 03/12/2010
Destino: FAZ. BOA VISTA - ZONA RURAL
Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0000034-54.2011.805.0137-2
Período: 10/12/2010
Destino: GROTA DO ROXO - ZONA RURAL
Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0003954-07.2009.805.0137-7
Período: 15/12/2010
Destino: POVOADO DO PARAISO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0004115-12.2010.805.0137-6
Período: 16/12/2010
Destino: UMBURANAS
Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 0000032-21.2010.805.0137-2
Período: 27/12/2010
Destino: POVOADO DE LAGES DO BATATA
Nome: DEUSDETE GONÇALVES DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 004875-29.2010.805.0137-3
Período: 28/12/2010
Destino: POVOADO LAGES DO BATATA
Nome: EVERALDO ALVES CARNEIRO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 01/12/2010
Destino: POVOADO DE IPIRAÍ
Nome: MARTA LIMA DE SANTANA BARBARA
Cargo: OFICIALA DE JUÍZA AVALIADORA
Ativ. Desenv: CONDUÇÃO DE AUTOS E ALVARÁ DE SOLTURA NOS AUTOS Nº 0000253- 51.2008.805.0144
Período: 10/12/2010
Destino: IPIAÚ E JEQUIÉ
Nome: MARTA LIMA DE SANTANA BARBARA
Cargo: OFICIALA DE JUÍZA AVALIADORA
Ativ. Desenv: CONDUÇÃO DE AUTOS E ALVARÁ DE SOLTURA NOS AUTOS Nº 0000262- 13.2008.805.0144
Período: 15/12/2010
Destino: IPIAÚ E JEQUIÉ
Nome: ORLANDO SERRA JÚNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO PROC. Nº 110.2010.081.229-3
Período: 09/12/2010
Destino: POVOADO DA CONCEIÇÃO
Nome: ORLANDO SERRA JÚNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CITAÇÃO PROC. Nº 110.2010.089.084-4
Período: 13/12/2010
Destino: POVOADO DA CAIXA D'ÁGUA
Nome: ORLANDO SERRA JÚNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CITAÇÃO PROC. Nº 110.2010.083.129-3
Período: 16/12/2010
Destino: POVOADO DA CACHOEIRINHA
Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Cargo: OF. DE REG. PÚBLICOS
Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS
Período: 02/12/2010
Destino: ITANAGÉ, LIVRAMENTO
Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Cargo: OF. DE REG. PÚBLICOS
Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS
Período: 09/12/2010
Destino: ITANAGÉ, LIVRAMENTO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Cargo: OF. DE REG. PÚBLICOS
Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS
Período: 23/12/2010
Destino: ITANAGÉ, LIVRAMENTO
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 000029990200108050234
Período: 01/12/2010
Destino: OUTEIRO REDONDO
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000452942008050234
Período: 03/12/2010
Destino: CACHOEIRA
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00002161120098050234
Período: 07/12/2010
Destino: CACHOEIRA
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 000029990200108050234
Período: 09/12/2010
Destino: OUTEIRO REDONDO
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00004586720098050234
Período: 13/12/2010
Destino: OUTEIRO REDONDO
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00001292120108050234
Período: 08/12/2010
Destino: OUTEIRO REDONDO
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000292120108050234
Período: 10/12/2010
Destino: OUTEIRO REDONDO
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 000027936200908050234
Período: 13/12/2010
Destino: OUTEIRO REDONDO
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00005302520078050234
Período: 21/12/2010
Destino: CACHOEIRA
Nome: SERGIO LUIZ SOUZA BEZERRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 00003755120098050234
Período: 22/12/2010
Destino: CACHOEIRA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: SORAYA MARIA SANTOS FUCCI
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CITAÇÃO NOS AUTOS Nº 0014317-91.2010.805.0113
Período: 03/12/2010
Destino: ITAPÉ - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000980-96.2009
Período: 03/12/2010
Destino: LIMOEIRO, INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000137-34.2009
Período: 06/12/2010
Destino: ALDEIA II, INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000273-07.2004
Período: 07/12/2010
Destino: KM 29,INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000808-23.2010
Período: 08/12/2010
Destino: BOQUEIRÃO, INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000394-93.2008
Período: 09/12/2010
Destino: CAJÁ, INHABUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000948-57.2010
Período: 14/12/2010
Destino: FAZ. RIO PEQUENO, INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000836-93.2007
Período: 15/12/2010
Destino: VOLTA DE CIMA, INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000065-57.2003
Período: 16/12/2010
Destino: LAGOA SECA, INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000347-85.2009
Período: 17/12/2010
Destino: ARAÇATUBA, INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000333-43.2005
Período: 27/12/2010
Destino: SAQUINHO, INHAMBUPE - BA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0001219-03.2009
Período: 28/12/2010
Destino: VOLTA DE CIMA, INHAMBUPE - BA
Nome: TOMAZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO PROC. Nº 0000630-45.2008
Período: 29/12/2010
Destino: ALDEIA, INHAMBUPE - BA
RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES E MAGISTRADOS SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO
DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO
JUDICIÁRIO:
Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011.
Bel. José Mauro França Cardoso
Secretário Judiciário
DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS:
Processos:
PA 11201/2011
PA 8427/11
PA 350711
Interessado(s):
Nome: ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CORRILHO
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DO DISTRITO
Período: 07/07/10
Destino: VILA DE SAUDÁVEL
Nome: CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR E REALIZAR DOISJURIS NA COMARCA DE SERRINHA NOS PROCS. 0000310-82.2007.805 E 00001839.2009.805.
Período: 15/12/10 E 16/02/2011
Destino: SERRINHA
Nome: DALIA ZARO QUEIROZ
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE JUÍZA SUBSTITUTA, PROFERIU DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS.
Período: 13/12/10
Destino: IRECÊ
Nome: DALIA ZARO QUEIROZ
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE JUÍZA SUBSTITUTA, PROFERIU DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS.
Período: 16/12/10
Destino: IRECÊ
Nome: EDNA ANDRADE NERY
Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO.
Período: 16/12/10 E 17/12/10
Destino: VALENÇA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE ISNTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Período: 15/12/10
Destino: JEQUIÉ
Nome: PABLO VENICIO NOVAIS SILVA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: PARTICIPAR DO MUTIRÃO NO JUIZADO CÍVEL.
Período: 16/09/10 A 18/09/10
Destino: BRUMADO
Nome: SANDRA MAGALI BRITO SILVA MENDONÇA
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PARTICIPAR DO CONGRESSO OBSERVATÓRIO DE BOAS PRÁTICAS EM PROJETOS INOVADORES EM
DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
Período: 05/12/10 A 07/12/10
Destino: SALVADOR - BRASÍLIA
Nome: TAMARA LIBORIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS
Cargo: JUIZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
Período: 13/12/10.
Destino: VARA CRIME DE SIMÕES FILHO
Nome: TAMARA LIBORIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS
Cargo: JUIZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
Período: 17/12/10.
Destino: VARA CRIME DE SIMÕES FILHO.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 06/12/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 13/12/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 09/11/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 16/11/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 23/11/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 30/11/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 06/10/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 13/10/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 19/10/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: TIBERIO COELHO MAGALHÃES
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS, PROFERIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM COMARCA ONDE ATUA COMO JUIZ
SUBSTITUTO.
Período: 26/10/10.
Destino: COMARCA DE ITABELA.
Nome: BIANCA GOMES DA SILVA
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: ATUAR, AUXILIANDO NA PRODUÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS.
Período: 13/12/10.
Destino: 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DE FEIRA DE SANTANA.
Nome: BIANCA GOMES DA SILVA
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: ATUAR, AUXILIANDO NA PRODUÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS.
Período: 15/12/10 A 17/12/10.
Destino: 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DE FEIRA DE SANTANA.
Nome: CAMILA SOARES SANTANA
Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Período: 06/10/10.
Destino: PIRITIBA.
Nome: CAMILA SOARES SANTANA
Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS CÍVEIS E CRIMINAIS, BEM COMO PROFERIR DESPACHOS E ASSINAR EXPEDIENTES.
Período: 20/10/10.
Destino: PIRITIBA.
Nome: CAMILA SOARES SANTANA
Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS CÍVEIS E CRIMINAIS, BEM COMO PROFERIR DESPACHOS E ASSINAR EXPEDIENTES.
Período: 27/10/10.
Destino: PIRITIBA.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: CAMILA SOARES SANTANA
Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS DA SEMANA DA CONCILIAÇÃO.
Período: 24/11/10.
Destino: PIRITIBA.
Nome: CAMILA SOARES SANTANA
Cargo: JUÍZA SUBSTITUTA
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS DA SEMANA DA CONCILIAÇÃO.
Período: 01/12/10.
Destino: PIRITIBA.
Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Período: 04/10/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Período: 18/10/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Período: 22/11/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Período: 29/11/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Período: 13/12/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 01/07/
2010. PEROITE NO APT. FUNCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA
SEGUNDA-FEIRA SEGUINTE, 05/07/2010, ÀS 06:00.
Período: 01/07/10 A 05/07/2010.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 08/07/2010
E 09/07/10. PEROITE NO APT. FUNCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES,
NA SEGUNDA-FEIRA SEGUINTE, 12/07/2010, ÀS 06:00.
Período: 08/07/10 A 12/07/2010.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 15/07/2010
E 16/07/10. PEROITE NO APT. FUNCIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES,
NA SEGUNDA-FEIRA SEGUINTE, 19/07/2010, ÀS 06:00.
Período: 15/07/10 A 19/07/2010.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 01/10/
2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA, 04/10/2010, ÀS 06:00.
Período: 01/10/10 A 04/10/2010.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
Período: 07/10/10.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 21/10/2010
E 22/10/2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA, 25/10/2010, ÀS 06:00.
Período: 21/10/10 A 25/10/2010.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 04/11/2010
E 05/11/2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA, 08/11/2010, ÀS 06:00.
Período: 04/11/10 A 08/11/2010.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 11/11/2010
E 12/11/2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NO SÁBADO, 13/11/2010, ÀS 06:00.
Período: 11/11/10 A 13/11/2010.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: EGILDO LIMA LOPES
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBS: DIAS EFETIVOS DOS SERVIÇOS 25/11/2010
E 26/11/2010. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM, POÇÕES, NA SEGUNDA-FEIRA, 29/11/2010, ÀS 06:00.
Período: 25/11/10 A 29/11/2010.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: ATUAÇÃO POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA NO MUTIRÃO DA VARA CÍVEL
Período: 08/11/10 A 10/11/10.
Destino: SERRINHA.
Nome: ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: ATUAÇÃO POR DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA NO MUTIRÃO DA VARA CÍVEL
Período: 08/11/10 A 10/11/10.
Destino: SERRINHA.
Nome: GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período: 08/11/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: EMITIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM PROCESSOS CONCLUSOS
Período: 12/11/10.
Destino: JEQUIÉ.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: EMITIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM PROCESSOS CONCLUSOS
Período: 16/11/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: EMITIR DESPACHOS E SENTENÇAS EM PROCESSOS CONCLUSOS
Período: 19/11/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: DESIGNADO PELO TJBA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
Período: 02/12/10 A 03/12/10.
Destino: 1ª VARA CÍVEL DE CAMAÇARI.
Nome: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: DESIGNADO PELO TJBA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
Período: 09/12/10.
Destino: 1ª VARA CÍVEL DE CAMAÇARI.
Nome: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: DESIGNADO PELO TJBA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
Período: 10/12/10.
Destino: 1ª VARA CRIME DE CAMAÇARI.
Nome: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE
Cargo: JUIZ SUBSTITUTO
Ativ. Desenv: DESIGNADO PELO TJBA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
Período: 16/12/10 A 17/12/10.
Destino: 1ª VARA CRIME DE CAMAÇARI.
Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período: 20/10/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período: 27/10/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período: 03/11/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Período: 10/11/10.
Destino: JEQUIÉ.
Nome: MARCIA DA SILVA ABREU
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: REALIZAR AUDIÊNCIAS CÍVEIS E DESPACHAR PROCESSOS
Período: 16/12/10.
Destino: MALHADA.
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DO JUIZADO DE CAMAÇARI
Período: 08/09/10.
Destino: CAMAÇARI.
Nome: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DO JUIZADO DE CAMAÇARI
Período: 09/09/10.
Destino: CAMAÇARI.
Nome: MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO
Cargo: JUÍZA DE DIREITO
Ativ. Desenv: PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DO JUIZADO DE CAMAÇARI
Período: 10/09/10.
Destino: CAMAÇARI.
Nome: NUNISVALDO DOS SANTOS
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: ATUAR NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2010.
Período: 30/11/10 A 03/12/10.
Destino: MAIRI.
Nome: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: ATUAR NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2010.
Período: 02/12/10.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nome: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA
Cargo: JUIZ DE DIREITO
Ativ. Desenv: ATUAR NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2010.
Período: 03/12/10.
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA.
RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES E MAGISTRADOS SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO
DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO
JUDICIÁRIO:
Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011.
Bel. José Mauro França Cardoso
Secretário Judiciário
DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS:
Processos:
PA 58567 / 2010
Interessado(s):
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 03/11/10
Destino: QUIJINGUE
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 04/11/10
Destino: QUIJINGUE
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 05/11/10
Destino: QUIJINGUE
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 08/11/10
Destino: EUCLIDES DA CUNHA
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 09/11/10
Destino: QUIJINGUE
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 10/11/10
Destino: QUIJINGUE
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 16/11/10
Destino: QUIJINGUE
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 17/11/10
Destino: QUIJINGUE
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 18/11/10
Destino: QUIJINGUE
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 19/11/10
Destino: EUCLIDES DA CUNHA
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 22/11/10
Destino: QUIJINGUE
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 23/11/10
Destino: EUCLIDES DA CUNHA
Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 24/11/10
Destino: EUCLIDES DA CUNHA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 01/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 03/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 04/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 05/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 08/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 09/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 10/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 11/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 12/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 16/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 17/11/10
Destino: PEDRÃO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 18/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 19/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 26/11/10
Destino: PEDRÃO
Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
Período: 04/11/10
Destino: POVOADO DO CAPINÃO
Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
Período: 05/11/10
Destino: VILA SÃO JOÃO
Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
Período: 12/11/10
Destino: VILA SÃO JOÃO
Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
Período: 16/11/10
Destino: POVOADO DE ANGICO
Nome: PEDRO MESSIAS DE BRITO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
Período: 19/11/10
Destino: POVOADO LAGOA DE SAL
Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO
Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS
Período: 04/11/10
Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO
Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS
Período: 11/11/10
Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO
Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS
Período: 18/11/10
Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Cad 1 / Página 86
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: QUITÉRIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO
Ativ. Desenv: APOIO AO TABELIONATO DE NOTAS
Período: 25/11/10
Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/11/10
Destino: FAZENDA TIBIRA
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 04/11/10
Destino: FAZENDA COALHADA
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 08/11/10
Destino: FAZENDA RUDIADOR
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 10/11/10
Destino: FAZENDA ARAPONGA
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 11/11/10
Destino: FAZENDA MALHADA DE PEDRAS
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 12/11/10
Destino: FAZENDA BAIXÃO
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/11/10
Destino: FAZENDA FLORESTA
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 17/11/10
Destino: FAZENDA ROCINHA
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 18/11/10
Destino: FAZENDA COVAS DA MANDIOCA
Nome: RAFAEL SILVA BARBOSA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 19/11/10
Destino: FAZENDA LAGOA DA PEDRA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: RAMON SANTOS CELESTINO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 10/11/10
Destino: CAATINGA DO MOURA
Nome: RAMON SANTOS CELESTINO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 11/11/10
Destino: VARZEA NOVA
Nome: RAMON SANTOS CELESTINO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 18/11/10
Destino: POVOADO DO JUNCO
Nome: RAMON SANTOS CELESTINO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 19/11/10
Destino: OUROLÂNDIA
Nome: RAMON SANTOS CELESTINO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 22/11/10
Destino: TAQUARENDI - MIRANGABA
Nome: RAMON SANTOS CELESTINO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 25/11/10
Destino: POVOADO DE PARAÍSO
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 01/11/10
Destino: IBICOARA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 04/11/10
Destino: BARRA DA ESTIVA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 05/11/10
Destino: IBICOARA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 08/11/10
Destino: IBICOARA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 10/11/10
Destino: BARRA DO ESTIVA
Cad 1 / Página 88
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 12/11/10
Destino: IBICOARA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/11/10
Destino: IBICOARA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 01/11/10
Destino: IBICORA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 18/11/10
Destino: BARRA DA ESTIVA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 19/11/10
Destino: IBICOARA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 22/11/10
Destino: IBICOARA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 25/11/10
Destino: BARRA DO ESTIVA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 26/11/10
Destino: BARRA DO ESTIVA
Nome: RIVALDO DA ROCHA E SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 29/11/10
Destino: IBICOARA
Nome: ROBERTO DE OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO
Período: 20/11/10
Destino: DISTRITOS DE ABÓBORAS E JUREMAL
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 04/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 05/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 09/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 10/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 11/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 12/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 17/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 19/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 22/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 24/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 25/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 26/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 30/11/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 01/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 04/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 05/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 08/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 09/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 01/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 10/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 11/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 12/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROGERIO BASÍLIO DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 17/11/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 23/11/10
Destino: CARNAIBA DO SERTÃO
Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 23/11/10
Destino: CARNAIBA DO SERTÃO
Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 24/11/10
Destino: VILA SANTA INÊS
Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 25/11/10
Destino: POVOADO DE CAMPOS
Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 26/11/10
Destino: POVOADO ALTO DA MARAVILHA
Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 29/11/10
Destino: CARNAIBA DO SERTÃO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 29/11/10
Destino: CARNAIBA DO SERTÃO
Nome: ROMÊNIA KAROLINE DE AGUIAR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 30/11/10
Destino: PROJETO MANDACARU
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/11/10
Destino: MAR GRANDE
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 04/11/10
Destino: ILHOTA
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 08/11/10
Destino: DURO
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 09/11/10
Destino: MAR GRANDE
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/11/10
Destino: JABURU
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 17/11/10
Destino: DURO
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 18/11/10
Destino: SALVADOR
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 22/11/10
Destino: JABURU
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/11/10
Destino: SALVADOR
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 24/11/10
Destino: BARRA GRANDE
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 25/11/10
Destino: MAR GRANDE
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 26/11/10
Destino: JABURU
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 29/11/10
Destino: DURO
Nome: RUY REIS BARBOSA COELHO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 30/11/10
Destino: CONCEIÇÃO
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/11/10
Destino: FAZENDA LAGOA DO MOURÃO
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 04/11/10
Destino: MALHADA DE PEDRAS
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 05/11/10
Destino: ARACATU
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 08/11/10
Destino: POVOADO DE BOA VISTA
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 09/11/10
Destino: FAZENDA SANTA MARIA
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 10/11/10
Destino: FAZENDA PAU TORTO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 11/11/10
Destino: FAZENDA PAU FERRO
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 12/11/10
Destino: FAZENDA SALOBRO
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/11/10
Destino: FAZENDA VARZEA QUEIMADA
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 17/11/10
Destino: FAZENDA PAI JOÃO
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 18/11/10
Destino: FAZENDA LAGOA DA PEDRA
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 19/11/10
Destino: VILA DE SAMAMBAIA
Nome: SALVADOR LIMA DIAS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 22/11/10
Destino: FAZENDA ROCINHA
Nome: SEBASTIÃO DE JESUS LIMA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 17/11/10
Destino: GONGOGI
Nome: SEBASTIÃO DE JESUS LIMA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 19/11/10
Destino: ZONA BARROCA / ZONA ALFAVAQUEIRA / JATIMANA / FAISQUEIRA / ORICÓ MIRIM
Nome: SEBASTIÃO DE JESUS LIMA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/11/10
Destino: UBATÃ / GONGOGI / ZONA DO BOI MORTO / ORICÓ GRANDE
Nome: SEBASTIÃO DE JESUS LIMA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 29/11/10
Destino: TAPIRAMA / GONGOGI / PIRAUNA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: SEBASTIÃO FURTADO DE OLIVEIRA
Cargo: AG. DE PROTEÇÃO AO MENOR DESIGNADO
Ativ. Desenv: FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Período: 14/11/10
Destino: POVOADO DO MALHADOR
Nome: SERGIO DIAS SOUZA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Período: 03/12/10
Destino: BARRA DO JACUIPE / MONTE GORDO / VILA DE ABRANTES / PÓLO PETROQUIMICO DE CAMAÇARI
Nome: SILVIO VIEIRA DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 03/11/10
Destino: MIRANGABA
Nome: SILVIO VIEIRA DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 05/11/10
Destino: CAÉM
Nome: SILVIO VIEIRA DA SILVA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 09/11/10
Destino: OUROLÂNDIA
Nome: SIRLENE BRITO NUNES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 25/11/10
Destino: FAZENDA BARREIRO
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 04/11/10
Destino: VARZEA NOVA
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 05/11/10
Destino: UMBURANAS
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 08/11/10
Destino: CAEM
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 09/11/10
Destino: JUNCO
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 12/11/10
Destino: OUROLÂNDIA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 18/11/10
Destino: JUNCO
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 19/11/10
Destino: VARZEA NOVA
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 23/11/10
Destino: OUROLÂNDIA
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 24/11/10
Destino: UMBURANAS
Nome: SÔNIA OLIMPIA CERQUEIRA SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 26/11/10
Destino: MIRANGABA
Nome: VALDINEY SANTOS FERREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÕES
Período: 29/11/10
Destino: NOVA IBIÁ
Nome: VALTER DIAS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Período: 12/11/10
Destino: NOVA IBIÁ
Nome: VANDELUZA LEITE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Período: 10/11/10
Destino: ZONA RURAL DE TARARANGA
Nome: VANDELUZA LEITE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Período: 11/11/10
Destino: NOVA IBIÁ
Nome: VANDELUZA LEITE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Período: 12/11/10
Destino: NOVA IBIÁ
Nome: VANDELUZA LEITE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Período: 19/11/10
Destino: NOVA IBIÁ
Cad 1 / Página 97
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: VANDELUZA LEITE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Período: 22/11/10
Destino: NOVA IBIÁ
Nome: VANDELUZA LEITE
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Período: 30/11/10
Destino: FAZENDA CARIRI
Nome: VILOMAR ROCHA VIDAL
Cargo: SUBESCRIVÃO
Ativ. Desenv: REALIZAÇÃO DE MULTIRÃO - SEMANA DE CONCILIAÇÃO
Período: 30/11/10
Destino: JUSSARI
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 03/11/10
Destino: POVOADO DE FEDEGOSOS
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 05/11/10
Destino: POVOADO DE MÔNICA
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 08/11/10
Destino: BEIRA RIO
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 09/11/10
Destino: CAFARNAUM
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 10/11/10
Destino: CAFARNAUM
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 11/11/10
Destino: POVOADO DO BECA - CAFARNAUM
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 12/11/10
Destino: DUAS BARRAS DO MORRO
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 22/11/10
Destino: VILA DE DIAS COÊLHO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 24/11/10
Destino: MIRA SERRA
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 26/11/10
Destino: POVOADO DO TARECO
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 29/11/10
Destino: LAGOA VERMELHA
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 30/11/10
Destino: CAFARNAUM
RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR
FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO:
Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011.
Bel. José Mauro França Cardoso
Secretário Judiciário
DECISÃO EXARADA NOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS A SEGUIR RELACIONADOS:
Processos:
PA 3504/2011
Interessado(s):
Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA
Cargo: ESCREVENTE
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 07/12/10
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA
Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA
Cargo: ESCREVENTE
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 08/12/10
Destino: FAZENDA SUCESSO
Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA
Cargo: ESCREVENTE
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 09/12/10
Destino: FAZENDA CONCEIÇÃO
Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA
Cargo: ESCREVENTE
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 10/12/10
Destino: FAZENDA ALGODÃO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA
Cargo: ESCREVENTE
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 13/12/10
Destino: FAZENDA PAU-DE-COLHER
Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA
Cargo: ESCREVENTE
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 15/12/10
Destino: FAZENDA BARRA DA MARCELA
Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA
Cargo: ESCREVENTE
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 16/12/10
Destino: FAZENDA PÉ-DO-MORRO
Nome: AIDÊ COELHO CORREIA DIAS DA SILVA
Cargo: ESCREVENTE
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 17/12/10
Destino: CONTENDAS DO SINCORÁ
Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. 0711/10 ; 0554/10;0632/08;0604/10
Período: 14/12/10
Destino: FÁTIMA
Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. 0827/10
Período: 15/12/10
Destino: FAZENDA PAU-DE-COLHER
Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. 0632/08
Período: 16/12/10
Destino: POV. BANANEIRA
Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. 0831/10
Período: 17/12/10
Destino: FAZENDA CAVUNZA
Nome: BRUNO MOISÉS DE SOUZA NETO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. 0000219-75.2008.805.0015
Período: 27/12/10
Destino: DISTRITO DE LAGE DO BANCO
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 01/12/10
Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 02/12/10
Destino: POV. LIMOEIRO
Cad 1 / Página 100
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 03/12/10
Destino: FAZ. PAU -FERRO
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 06/12/10
Destino: FAZ. LAGOA TORTA
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 07/12/10
Destino: POV. OURIVES
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 09/12/10
Destino: FAZ. RIACHÃO
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 10/12/10
Destino: FAZ. LONTRA
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 13/12/10
Destino: FAZ. JACARÉ
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 14/12/10
Destino: FAZ. QUIXABA
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 15/12/10
Destino: FAZ. DESIDÉRIO
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 16/12/10
Destino: FAZ. LAGOA DA PEDRA
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 17/12/10
Destino: FAZ. OLHO D'AGUA
Nome: EDIVANE DA SILVA TRINDADE
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORUM
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS FORA DA SEDE DA COMARCA
Período: 20/12/10
Destino: FAZ. TAMBURI
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: FABIO CASTRO PIRAJA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS
Período: 21/12/10
Destino: IBIRAPITANGA
Nome: FABIO CASTRO PIRAJA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS
Período: 22/12/10
Destino: BARRA DA ROCHA
Nome: FABIO CASTRO PIRAJA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS
Período: 23/12/10
Destino: JEQUIÉ
Nome: FABIO CASTRO PIRAJA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS
Período: 27/12/10
Destino: BARRA DO ROCHA
Nome: FABIO CASTRO PIRAJA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS
Período: 28/12/10
Destino: IBIRAPITANGA
Nome: FABIO CASTRO PIRAJA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS
Período: 30/12/10
Destino: JEQUIÉ
Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 02/12/10
Destino: CAFARNAUM
Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 03/12/10
Destino: CAFARNAUM
Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 07/12/10
Destino: CAFARNAUM
Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 13/12/10
Destino: GRUTA DOS BREJÕES
Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 23/12/10
Destino: CAFARNAUM
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 27/12/10
Destino: CAFARNAUM
Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 28/12/10
Destino: POV. JACAREZINHO
Nome: FRANCISCO CARDOSO DOURADO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
Período: 29/12/10
Destino: POV. UMBURANINHA
Nome: GEORGENES SANTOS FERREIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL Nº 060.2010.088.042-0
Período: 16/12/10
Destino: POVOADO DE CAFEZAL
Nome: GILSON BITTENCOURT MARTINS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 01/12/10
Destino: MACARANI
Nome: GILSON BITTENCOURT MARTINS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 17/12/10
Destino: POTIRAGUÁ
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 02/12/10
Destino: BANZAÊ
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 07/12/10
Destino: BANZAÊ
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 09/12/10
Destino: BANZAÊ
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 14/12/10
Destino: BANZAÊ
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 16/12/10
Destino: BANZAÊ
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 21/12/10
Destino: BANZAÊ
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 23/12/10
Destino: BANZAÊ
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 28/12/10
Destino: BANZAÊ
Nome: HAMILTON DANTAS VIANA
Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
Ativ. Desenv: ATENDIMENTO A PÚBLICO, CONFORME PORTARIA 007/2004
Período: 30/12/10
Destino: BANZAÊ
Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA NETO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0003056-57.2010.805.0137
Período: 03/12/10
Destino: POVOADO DE PARAÍSO - JACOBINA
Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA NETO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0000563-10.2010.805.0137
Período: 06/12/10
Destino: POVOADO DE JUNCO - JACOBINA
Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA NETO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0003257-83.2009.805.0137
Período: 14/12/10
Destino: VÁRZEA NOVA
Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA NETO
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0006908-26.2009.805.0137
Período: 15/12/10
Destino: POVOADO DE PARAÍSO - JACOBINA
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 02/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 06/12/10
Destino: OURIÇANGAS
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 07/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 09/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 13/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 14/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 15/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ MARTINS MENDES JUNIOR
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 23/12/10
Destino: OURIÇANGAS
Nome: JOSÉ REIS RAMOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CITAÇÃO
Período: 16/12/10
Destino: PONTA DA TULHA - ILHÉUS
Nome: MAÍSA CHAVES COSTA RIGAUD
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 10/2010
Período: 06/12/10
Destino: SAUBARA
Nome: MAÍSA CHAVES COSTA RIGAUD
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 0000120-77.2010
Período: 14/12/10
Destino: BOM JESUS
Nome: MAÍSA CHAVES COSTA RIGAUD
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROCESSO Nº 000568-20.2010
Período: 16/12/10
Destino: OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: MARCO ANTONIO SANTOS LOPES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 29/12/10
Destino: POVOADO DE MARCOLINO MOURA - RIO DE CONTAS
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 01/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 02/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 03/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 06/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 07/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 09/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 10/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 13/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 14/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 15/12/10
Destino: PEDRÃO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 16/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 17/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 21/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: NILZO NUNES OLIVEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Período: 28/12/10
Destino: PEDRÃO
Nome: RAIMUNDA SOARES VIANA
Cargo: SUBOFICIAL
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CVIL POR MOTIVO DE FÉRIAS
Período: 21/12/10
Destino: UBAITABA / GONGOGI
Nome: RAIMUNDA SOARES VIANA
Cargo: SUBOFICIAL
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CVIL POR MOTIVO DE FÉRIAS
Período: 23/12/10
Destino: UBAITABA / GONGOGI
Nome: RAIMUNDA SOARES VIANA
Cargo: SUBOFICIAL
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CVIL POR MOTIVO DE FÉRIAS
Período: 27/12/10
Destino: UBAITABA / GONGOGI
Nome: RAIMUNDA SOARES VIANA
Cargo: SUBOFICIAL
Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CVIL POR MOTIVO DE FÉRIAS
Período: 30/12/10
Destino: UBAITABA / GONGOGI
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 02/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 03/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 06/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 07/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 09/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 10/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 13/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 14/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 15/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 16/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 17/12/10
Destino: SERRINHA E SANTANÓPOLIS
Nome: ROBSON GOMES CERQUEIRA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 23/12/10
Destino: SANTANÓPOLIS E ZONA RURAL DE IRARÁ
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 02/12/10
Destino: CAFARNAUM
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 03/12/10
Destino: POVOADO DE QUEIMA ROUPA - CAFARNAUM
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 06/12/10
Destino: CAFELÂNDIA - MORRO DO CHAPÉU
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 109
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 07/12/10
Destino: POV. MIRA SERRA - MORRO DO CHAPÉU
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 09/12/10
Destino: CAFARNAUM
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 13/12/10
Destino: POV. DE JATOBÁ - MORRO DO CHAPÉU
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 14/12/10
Destino: POV. RECIFE - CAFARNAUM
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 16/12/10
Destino: POV. BOCA DA MATA - M. DO MORRO
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 17/12/10
Destino: MULUNGU DO MORRO
Nome: ZILNÉSIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Período: 21/12/10
Destino: FAZ. BARAÚNA - CAFARNAUM
Nome: ZORAIDE BORGES DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO MANDADO Nº 0000481-83-2009.805.0146
Período: 06/12/10
Destino: ROÇA CRUZ , FAZENDA PAREIRO - SALITRE
Nome: ZORAIDE BORGES DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: CITAÇÃO MANDADO Nº 0009360-45.2010.805.0146
Período: 08/12/10
Destino: POVOADO DE CARNAIBA DO SERTÃO
Nome: ZORAIDE BORGES DOS SANTOS
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO MANDADO Nº 0003927-31.208.805.0146
Período: 13/12/10
Destino: PROJETO MANDACARU
RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES E SUPRAMENCIONADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR
FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO:
Secretaria Judiciária, 04 de maio de 2011.
Bel. José Mauro França Cardoso
Secretário Judiciário
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 0412011
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(s) servidor(es) a seguir discriminado(s) o direito à Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço pelo efetivo exercício no serviço público.
Beneficiário:
Vigência:
ABENILSON FERREIRA DULTRA
ANUÊNIOS:
Cadastro:
1%
843849
Concessão:
Cadastro:
1%
2160897
Concessão:
Cadastro:
1%
8014612
Concessão:
Cadastro:
1%
8018928
Concessão:
Cadastro:
1%
8094004
Concessão:
Cadastro:
1%
2268094
Concessão:
Cadastro:
1%
8026262
Concessão:
Cadastro:
1%
8090270
Concessão:
Cadastro:
1%
2267985
Concessão:
Cadastro:
1%
8073414
Concessão:
Total:
55%
19/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
ADAILZA XAVIER DOS SANTOS NASCIMENTO
ADALGISA XAVIER DOS SANTOS ALVES
ANUÊNIOS:
Total:
28%
20/04/2011
Total:
19%
26/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
ADELAIDE OLIVEIRA SILVA MACEDO
ADELVANITA NASCIMNETO LEAL
ANUÊNIOS:
Total:
17%
25/04/2011
Total:
7%
25/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
ADEMILSON OLIVEIRA CRUZ
ADI JULIA MATOS DE CASTRO
ANUÊNIOS:
Total:
19%
22/04/2011
Total:
16%
28/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ADINAILTON NASCIMENTO GONCALVES
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
ADONIRAM ALVES DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8%
Total: 21%
22/04/2011
ADRIA MARTINS PIRES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
08/04/2011
24/04/2011
Total: 17%
Cad 1 / Página 111
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
ADRIANA CARVALHO GOMES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5005213
Concessão:
Cadastro:
1%
8012504
Concessão:
Total:
17%
Total:
28%
Total:
28%
Total: 30%
Total: 25%
Total: 24%
25/04/2011
AIRTON SANTOS COSTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
8%
16/04/2011
AIRA MOTA ALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1430335
Concessão:
Total:
04/04/2011
AIDA DO NASCIMENTO BRANDAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2131943
Concessão:
14%
09/04/2011
AGOSTINHO ALFAIX DE ASSIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1952510
Concessão:
Total:
19/04/2011
AGNALDO AGUIAR DE AZEVEDO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1648462
Concessão:
23%
20/04/2011
AELIO SANTOS DE MENDONCA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8094136
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
10/04/2011
ADRIANO LIMA FIGUEIREDO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
9036741
Concessão:
14%
02/04/2011
ADRIANO BISET QUEIROZ
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8035695
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
27/04/2011
ADRIANA MOURA SILVA OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5004535
Concessão:
23%
26/04/2011
ADRIANA MIRANDA CAMPOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8035733
Concessão:
Total:
15/04/2011
ADRIANA MENDES SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8019827
Concessão:
10/04/2011
Total: 19%
Cad 1 / Página 112
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
ALBERTSON COSTA PINHEIRO VAZ
Cadastro:
1%
8020078
Concessão:
Cadastro:
1%
8035113
Concessão:
Cadastro:
5%
9021582
Concessão:
9006028
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8057990
Concessão:
1906542
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8004595
Concessão:
Cadastro:
1%
8075590
Concessão:
Cadastro:
1%
8035750
Concessão:
Cadastro:
1%
2020750
Concessão:
Cadastro:
1%
5001919
Concessão:
Cadastro:
1%
8004609
Concessão:
ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA
ANUÊNIOS:
Total:
17%
25/04/2011
Total:
14%
21/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
Total:
5%
QUINQUÊNIOS: 29/04/2011
Beneficiário:
Vigência:
ALESSANDRO LUZ DOS SANTOS
ALEXANDRE HONORATO DA SILVA
ANUÊNIOS:
Total:
7%
03/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
ALEXSANDRO CARVALHAL BRITO
ALFREDO LUCIANO DOS SANTOS
ANUÊNIOS:
Total:
12%
12/04/2011
Total:
26%
06/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
ALICE ANGELICA SENTO SE CAMBESES GARCIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
ALICE MARIA SILVA DE SA LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
14%
Total:
25%
Total:
30%
21/04/2011
ALOISIO SOUZA AGUIAR NETO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
21%
11/04/2011
ALOISIO ALVES GARCIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
26/04/2011
ALMIRA SANTOS NASCIMENTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
04/04/2011
ALINE BRITO SARMENTO ROCHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
29/04/2011
06/04/2011
Total:
25%
Cad 1 / Página 113
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
ALTEMIR AGUIAR AZEVEDO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2296268
Concessão:
Cadastro:
5%
9021523
Concessão:
Cadastro:
1%
9000186
Concessão:
Cadastro:
1%
1195654
Concessão:
Cadastro:
1%
9034102
Concessão:
Cadastro:
1%
8000425
Concessão:
Cadastro:
1%
8018677
Concessão:
Cadastro:
1%
5007950
Concessão:
Cadastro:
1%
5006015
Concessão:
5015936
Concessão:
Cadastro:
1%
22%
Total:
27%
20/04/2011
ALZENI SILVA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1784463
Concessão:
Total:
05/04/2011
ALTINO MEIRA COQUEIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8029806
Concessão:
Total:
21%
14/04/2011
AMANDA LOPES CARDOSO
Total:
5%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 17/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
AMARILDA HENRIQUE QUERINO DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
AMARILIS DIAS DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
26%
Total:
17%
Total:
20%
Total:
22%
24/04/2011
ANA LUCIA GORDILHO OTT
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
6%
13/04/2011
ANA KARISSA BRITTO CORRALES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
23/04/2011
ANA FRANCISCA LOPES SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
32%
25/04/2011
ANA DEBORA BUERY DE MELO CAMPELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
13/04/2011
ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
6%
19/04/2011
ANA CLAUDIA BORGES SANTOS ALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
01/04/2011
19/04/2011
Total:
14%
Cad 1 / Página 114
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
ANA LUCIA VIANNA BARRETTO
2272377
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8081794
Concessão:
Cadastro:
1%
8029342
Concessão:
Cadastro:
1%
9036385
Concessão:
Cadastro:
1%
2027747
Concessão:
Cadastro:
1%
1716727
Concessão:
Cadastro:
1%
8013799
Concessão:
Cadastro:
1%
130753
Concessão:
8020876
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8084033
Concessão:
8095094
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
9036768
Concessão:
21%
26/04/2011
ANA LUISA BARBOSA SOUZA
ANUÊNIOS:
Total:
Total:
17%
02/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
ANA LUZIA MARQUES DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
ANA MARGARETHE BARBOSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
19%
Total:
37%
Total:
17%
Total:
6%
Total:
7%
20/04/2011
ANA PAULA DE OLIVEIRA LIMA FIGUEIREDO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
28%
20/04/2011
ANA PAULA ALVES DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
22/04/2011
ANA PAOLA ROBATTO NUNES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
18/04/2011
ANA OLIVIA BATISTA PIMENTEL PACHECO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
20/04/2011
ANA MARIA NOLASCO MATOS PIMENTEL
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
26/04/2011
ANA MARIA LIMA SALDANHA ROCHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
30/04/2011
ANA MARIA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
23%
11/04/2011
ANA MARIA CELESTINO DUARTE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
11/04/2011
12/04/2011
Total:
8%
Cad 1 / Página 115
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018430
Concessão:
Cadastro:
11%
9038531
Concessão:
37%
Total:
33%
Total:
28%
30/04/2011
ANDRE AUGUSTO DE FREITAS MAIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1716433
Concessão:
Total:
17/04/2011
ANDIARA SILVA DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5004756
Concessão:
22%
06/04/2011
ANAMEIRE MARIA DE S MENDES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
919713
Concessão:
Total:
09/04/2011
ANALICE BRANDAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8016127
Concessão:
ANA PAULA DOS SANTOS SOARES
Total:
17%
10/04/2011
ANDRE BRITO DE OLIVEIRA
Total:
11%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 31/07/2004
31/07/2005, 31/07/2006, 31/07/2007, 30/07/2008, 30/07/2009, 30/07/2010
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1774069
Concessão:
Cadastro:
1%
1603027
Concessão:
Total:
17%
Total:
34%
Total: 27%
24/04/2011
ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
14%
26/04/2011
ANGELA SUELI WEST GREGORIO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1130013
Concessão:
Total:
25/04/2011
ANGELA MARIA DE S MACEDO MELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018880
Concessão:
11%
21/04/2011
ANGELA IZABEL PEREGRINO CUNHA BRITO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8035687
Concessão:
Total:
13/04/2011
ANDREIA CIPRIANO DA SILVA SA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8082367
Concessão:
ANDRE GOMES BRAGA DA SILVA
07/04/2011
Total: 29%
Cad 1 / Página 116
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
ANILEIDE GOMES DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1401211
Concessão:
2076446
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
25%
Total:
28%
Total:
30%
Total:
25%
Total:
24%
Total:
30%
17/04/2011
ANTONIO TASSO ARLEO DE SOUSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
23%
28/04/2011
ANTONIO LUIZ BAHIA GONDIM
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5002745
Concessão:
Total:
16/04/2011
ANTONIO JOSE TEOFILO DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2024870
Concessão:
29%
17/04/2011
ANTONIO JORGE NASCIMENTO LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
5002451
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
05/04/2011
ANTONIO IBSEN DIAS ALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1720023
Concessão:
9%
22/04/2011
ANTONIO FERNANDO SILVA SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
2027720
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
23/04/2011
ANTONIO CEZAR PINTO DORIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5002508
Concessão:
27%
21/04/2011
ANTONIO CARLOS CERQUEIRA LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
2079674
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
23/04/2011
ANTONIO AMADOR AMARAL
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8080402
Concessão:
25%
28/04/2011
ANTONIA DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1789082
Concessão:
Total:
17/04/2011
ANTONIA DE ANDRADE BORGES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031396
Concessão:
28/04/2011
Total:
25%
Cad 1 / Página 117
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
AQUILINO SOUZA NOVAIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058083
Concessão:
Cadastro:
14%
8054096
Concessão:
Concessão:
1%
Total:
36%
Total:
26%
Total:
17%
Total:
31%
Total:
29%
06/04/2011
AURELINO SOUZA PIRES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1495348
Concessão:
34%
21/04/2011
AUGUSTO JORGE BAHIA SALLES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1237500
Concessão:
Total:
22/04/2011
ASTERIA SILVA NUNES GOMES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8020884
Concessão:
9%
25/04/2011
ARNOLDO BORGES RIBEIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2132060
Concessão:
Total:
22/04/2011
ARNALDO CAMARDELLI AGLE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1131664
Concessão:
17%
23/04/2011
ARMANDO JESUS DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
897442
Concessão:
Total:
01/04/2011
ARLINDO ROCHA DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
4235
Concessão:
25%
29/04/2011
ARGEU COSTA NETO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8019851
Concessão:
Total:
28/04/2011
ARENILSON MOTA NERY
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8007160
Concessão:
Total:
12%
07/04/2011
AURIMAR NASCIMENTO DOS SANTOS
Total: 14%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 02/03/2002
02/03/2003, 01/03/2004, 01/03/2005, 01/03/2006, 01/03/2007, 29/02/2008, 28/02/2009, 28/02/2010, 28/02/2011
Obs.:
ANUÊNIOS:
Revoga-se todos os atos anteriores
Beneficiário: AUXILIADORA MARIA TEIXEIRA BISPO
Cadastro: 8018391
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
21/04/2011
Total:
17%
Cad 1 / Página 118
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
AVANI MARIA MACEDO GIARRUSSO
8019487
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8065365
Concessão:
Cadastro:
1%
8079978
Concessão:
Cadastro:
1%
1306391
Concessão:
Cadastro:
1%
8018979
Concessão:
Cadastro:
1%
8031592
Concessão:
Cadastro:
1%
2024969
Concessão:
Cadastro:
1%
8019215
Concessão:
Cadastro:
1%
8020892
Concessão:
Cadastro:
1%
8019843
Concessão:
Cadastro:
1%
8035180
Concessão:
Cadastro:
1%
8090351
Concessão:
AVELITO ALVIM ALBERGARIA FILHO
ANUÊNIOS:
Total:
17%
14/04/2011
Total:
28%
25/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
BARBARA AMORIM FEITOSA
9%
17/04/2011
BARBARA MARIA DA SILVA GUSMAO CARDOSO
ANUÊNIOS:
Total:
Total:
29%
14/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
BARBARA SUELY MAGALHAES RAMOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
BARTOLOMEU AMARAL CERQUEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
17%
Total:
17%
Total:
17%
Total:
14%
17/04/2011
BRUNO ANDRADE SALA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
29/04/2011
BRANCA RITA ASSIS DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
03/04/2011
BOAVENTURA PEREIRA FREIRE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
27%
30/04/2011
BERNARDINA ALVES MARINHO DE LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
12/04/2011
BENEDITO SALVADOR DE CARVALHO LOPES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
17%
19/04/2011
BARTOLOMEU TOME DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
28/04/2011
09/04/2011
Total:
8%
Cad 1 / Página 119
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
CAMILA ARAUJO CEDRAZ
9000291
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8076707
Concessão:
Cadastro:
1%
396982
Concessão:
Cadastro:
1%
1597663
Concessão:
Cadastro:
1%
5000149
Concessão:
Cadastro:
1%
8058954
Concessão:
Cadastro:
1%
8018995
Concessão:
Cadastro:
1%
2032333
Concessão:
5008026
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8035822
Concessão:
9019480
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8025339
Concessão:
6%
04/04/2011
CARLA ANDREA DOS PASSOS
ANUÊNIOS:
Total:
Total:
20%
27/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
CARLEONE PENEDO C DE ALBUQUERQUE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
CARLITO FERNANDES SANTOS FILHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
17%
Total:
25%
Total:
21%
Total:
24%
Total:
17%
02/04/2011
CATIA SIRLANDIA MENDONCA DE PEREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
24/04/2011
CATARINA ALVES MARINHO MEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
09/04/2011
CARLOS ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
29%
20/04/2011
CARLOS ROBERTO GONCALVES MARQUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
21/04/2011
CARLOS ROBERTO ALVES DA CRUZ
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
29%
10/04/2011
CARLOS MILTON CORREIA DE ARAUJO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
07/04/2011
CARLOS EUGENIO GOES CERQUEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
48%
15/04/2011
CARLOS ALBERTO BORGES R DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
17/04/2011
16/04/2011
Total:
16%
Cad 1 / Página 120
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
CELIA ANTONIA SERVA DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8072230
Concessão:
Cadastro:
1%
8019908
Concessão:
Total:
25%
Total:
12%
Total:
13%
Total:
25%
Total:
28%
Total: 25%
08/04/2011
CLAUDIA MARIA LIMOEIRO DE ARAUJO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
10/04/2011
CLAUDIA MAISA BISPO DOS ANJOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2101610
Concessão:
Total:
30/04/2011
CLAUDIA DOS SANTOS CERQUEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2121581
Concessão:
12%
14/04/2011
CLARA DOS SANTOS CONCEICAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8072205
Concessão:
Total:
14/04/2011
CICERO WASHINGTON PEREIRA DE MOURA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058903
Concessão:
27%
23/04/2011
CHRISTIANE PIMENTEL LEAL TAVARES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1715933
Concessão:
Total:
03/04/2011
CESAR OLIVEIRA GOMES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058105
Concessão:
34%
03/04/2011
CESAR MURILO DE MORAES REGO GOMES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058113
Concessão:
Total:
05/04/2011
CESAR DE MORAES REGO FILHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1790374
Concessão:
26%
25/04/2011
CELIA REGINA PEREIRA DA ROCHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1204114
Concessão:
Total:
16/04/2011
CELIA MARIA SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5001773
Concessão:
28/04/2011
Total: 17%
Cad 1 / Página 121
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
CLAUDIA SANTOS MOREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031914
Concessão:
Cadastro:
7%
9026959
Concessão:
Cadastro:
1%
8026343
Concessão:
Cadastro:
1%
8018448
Concessão:
5015022
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
29%
Total:
12%
Total:
17%
Total:
27%
13/04/2011
CONCEICAO APARECIDA DURAES ABREU
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
2254719
Concessão:
Cadastro:
1%
26%
02/04/2011
CLOTILDES NUNES MELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8021767
Concessão:
Total:
14/04/2011
CLEIDINEA ALVES MARQUES LOUZADA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8099510
Concessão:
18%
07/04/2011
CLEIA MAGNA ALCANTARA TEIXEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2054523
Concessão:
Total:
30/04/2011
CLEA LAVINE CORREIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8008957
Concessão:
12%
11/04/2011
CLAUDIO ROBERTO BARROS SALES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8016020
Concessão:
Total:
20/04/2011
CLAUDIO LIMA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058636
Concessão:
Total:
25%
30/04/2011
CONSUELO COSTA SILVA FERNANDES
Total: 7%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 21/03/2009
21/03/2010, 22/03/2011
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
CRISTIANE MOTA BALDINI CORTES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
07/04/2011
CRISTIANE OLIVEIRA GALRAO LEAL
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 17%
07/04/2011
CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 16%
04/04/2011
Total: 14%
Beneficiário:
CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR
Concessão:
Vigência:
ANUÊNIOS:
Cadastro:
1%
5015022
Total:
Obs.:
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
DAGMAR ALMEIDA LIMA
ANUÊNIOS:
Cad 1 / Página 122
Cadastro:
1%
1612956
Concessão:
Cadastro:
1%
9035141
Concessão:
Cadastro:
1%
2168022
Concessão:
Cadastro:
1%
8094071
Concessão:
Cadastro:
1%
5013461
Concessão:
8019231
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8059187
Concessão:
Cadastro:
1%
2057441
Concessão:
Cadastro:
1%
8058610
Concessão:
Cadastro:
1%
8026408
Concessão:
Cadastro:
1%
2258927
Concessão:
Cadastro:
1%
8034940
Concessão:
Total:
29%
21/04/2011
DAIANA OLIVEIRA LIMA CARNEIRO
ANUÊNIOS:
14%
04/04/2011
Total:
6%
12/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
DALCY ROSA DE JESUS OLIVEIRA
DANIEL FABRICIO SILVA SOUZA
ANUÊNIOS:
Total:
25%
07/04/2011
Total:
7%
28/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
DANIEL PAULO DOS SANTOS
DANIELA ARAPONGA CARIA
ANUÊNIOS:
Total:
16%
30/04/2011
Total:
17%
15/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
DANIELA CRISTINA LEITE DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
DARCY LINHARES BOMFIM
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total: 22%
05/04/2011
DENISE MELLO DE MESQUITA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 18%
15/04/2011
DENISE ABREU LOPES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 12%
10/04/2011
DENILSON DOS SANTOS SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 47%
14/04/2011
DELZA ALVES DA COSTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 12%
13/04/2011
05/04/2011
Total: 14%
Cad 1 / Página 123
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
DENISE PORTELA BRITO
Cadastro:
1%
2273039
Concessão:
8093911
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
1237497
Concessão:
Cadastro:
1%
8058148
Concessão:
8094039
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
2016311
Concessão:
8081611
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
1520423
Concessão:
8004625
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8059179
Concessão:
Cadastro:
1%
8016356
Concessão:
Cadastro:
1%
8016003
Concessão:
DENIVALDO SILVA FERREIRA
ANUÊNIOS:
Total:
21%
15/04/2011
Total:
7%
06/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
DEUSDETE GONCALVES DE BRITO
DEUSIMARI ALVES BESSA DO NASCIMENTO
ANUÊNIOS:
Total:
31%
18/04/2011
Total:
22%
25/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
DEYVID LEONARDO LOBO SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
DILMA REZENDE PEIXOTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
41%
Total:
30%
Total:
12%
Total:
28%
12/04/2011
DORALICE OLIVEIRA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
20%
13/04/2011
DJANITAMAR JOSE DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
06/04/2011
DJALDIR SANTOS FREIRE JUNIOR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
05/04/2011
DIVA SILVA ROCHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
26/04/2011
DIRCE DIAS CARDOSO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
7%
16/04/2011
DILZIMAR SOARES SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
16/04/2011
26/04/2011
Total:
18%
Cad 1 / Página 124
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
DORIAN BITTENCOURT SILVA
Cadastro:
1%
8090033
Concessão:
8018790
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
1400371
Concessão:
Cadastro:
1%
8035121
Concessão:
Cadastro:
1%
2031370
Concessão:
Cadastro:
1%
2061171
Concessão:
Cadastro:
1%
8026238
Concessão:
Cadastro:
1%
8008515
Concessão:
2020777
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8019258
Concessão:
702722
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8029423
Concessão:
EDELMA DE JESUS TOSTA
ANUÊNIOS:
Total:
8%
05/04/2011
Total:
17%
25/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
EDIANA PARAISO CARVALHO DE ANDRADE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
EDIELZA MACIEL TOLENTINO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
16%
Total:
25%
Total:
25%
Total:
17%
Total:
41%
04/04/2011
EDNALDO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
27%
28/04/2011
EDNA SILVA MADEIRA PIRES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
09/04/2011
EDNA MASCARENHAS DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
26/04/2011
EDNA LUCIA MATIAS DA SILVA SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
13/04/2011
EDMILSON RIBEIRO PALMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
17%
29/04/2011
EDLIVIA PEREIRA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
26/04/2011
EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
30%
29/04/2011
EDINEIDE SOARES SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
21/04/2011
26/04/2011
Total:
23%
Cad 1 / Página 125
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8069417
Concessão:
Cadastro:
1%
8015970
Concessão:
Total:
31%
Total:
21%
Total:
25%
Total:
12%
Total:
33%
Total: 19%
04/04/2011
EDUARDO GONCALVES DAS NEVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
18%
22/04/2011
EDUARDO GESTEIRA VAZ DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1757539
Concessão:
Total:
14/04/2011
EDSON MATOS DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058539
Concessão:
15%
09/04/2011
EDSON MARTINS SANTIAGO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2020742
Concessão:
Total:
28/04/2011
EDSON CALHAU DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8082286
Concessão:
28%
03/04/2011
EDSON BARBOSA MAIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2255421
Concessão:
Total:
05/04/2011
EDRIANE JUSSAI DE S SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8039020
Concessão:
23%
07/04/2011
EDNILZA TORQUATO VIEIRA SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8030120
Concessão:
Total:
18/04/2011
EDNICE FATIMA SANTOS DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1720015
Concessão:
27%
24/04/2011
EDNALVA OLIVEIRA SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8029083
Concessão:
Total:
12/04/2011
EDNALVA NASCIMENTO ALMEIDA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1786857
Concessão:
EDNALIA CARVALHO DANTAS
12/04/2011
Total: 18%
Cad 1 / Página 126
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
EDUARDO SANTOS SANTIAGO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
859940
Concessão:
Cadastro:
1%
8059110
Concessão:
Total:
23%
Total:
14%
Total:
16%
Total: 20%
Total: 18%
Total: 39%
29/04/2011
ELINALDO MANOEL DE SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
28%
24/04/2011
ELIETE TEIXEIRA DOS SANTOSWANDERLEY
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8019991
Concessão:
Total:
25/04/2011
ELIENE SILVA SANTANA MENEZES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8007489
Concessão:
Cadastro:
1%
8%
04/04/2011
ELIENE FAGUNDES MATOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8026157
Concessão:
Total:
11/04/2011
ELIEL RIBEIRO DOS ANJOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8035679
Concessão:
18%
21/04/2011
ELIANE RIBEIRO QUEIROZ SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
9036865
Concessão:
Total:
14/04/2011
ELIANA LIMA GUIMARAES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1714872
Concessão:
14%
16/04/2011
ELIANA ARAO DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8090424
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
22/04/2011
ELESSANDRO ALVES DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8015988
Concessão:
41%
21/04/2011
ELEONORA BORGES GONCALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8035067
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
19/04/2011
EFIGENIA SAMPAIO DE CARVALHO ANDRADE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
699985
Concessão:
15/04/2011
Total: 12%
Cad 1 / Página 127
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
ELMA SIDNEY RODRIGUES FERREIRA
Cadastro:
1%
8035130
Concessão:
Cadastro:
1%
553360
Concessão:
Cadastro:
1%
8021597
Concessão:
Cadastro:
1%
8035865
Concessão:
Cadastro:
1%
8014248
Concessão:
2267764
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8058318
Concessão:
Cadastro:
1%
8095531
Concessão:
Cadastro:
1%
8058458
Concessão:
Cadastro:
1%
8000212
Concessão:
Cadastro:
1%
1403303
Concessão:
Cadastro:
1%
8016577
Concessão:
ELZA MARIA LUZ TEIXEIRA
ANUÊNIOS:
Total:
14%
21/04/2011
Total:
42%
03/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
EMILIA KATIA MIRANDA TELES MIDLEJ
ENEA OLIVEIRA COSTA ARGOLO
ANUÊNIOS:
Total:
17%
10/04/2011
Total:
14%
14/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
ERALDICE MATOS DE SANTANA
ERALDO DOS SANTOS
ANUÊNIOS:
Total:
19%
06/04/2011
Total:
21%
22/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
ERASMO CONCEICAO DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
ERICO LEITE BRAGA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
12%
Total:
22%
Total:
30%
28/04/2011
EUGENIO PACELLI ALMEIDA GONCALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
7%
25/04/2011
ETIENE RODRIGUES DE QUEIROZ RAMOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
03/04/2011
ERONILDA NOGUEIRA ROCHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
30/04/2011
ERNANE REIS DE SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
04/04/2011
02/04/2011
Total:
22%
Cad 1 / Página 128
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
EURIDES CAITANO DOS ANJOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1719220
Concessão:
9042920
Concessão:
Cadastro:
7%
Cadastro:
1%
1400169
Concessão:
8058890
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
9004050
Concessão:
9030808
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8081700
Concessão:
Cadastro:
1%
8029164
Concessão:
22%
Total:
26%
Total:
20%
29/04/2011
EVANY MARIA JOSE GOMES BARRETTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8022674
Concessão:
Total:
24/04/2011
EVANDRO SENA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8026190
Concessão:
12%
20/04/2011
EVANDRO LUIZ SILVA DO SACRAMENTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2272997
Concessão:
Total:
13/04/2011
EVA RITA SILVA BATISTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059063
Concessão:
Total:
29%
11/04/2011
EVERALDO ALVES CARNEIRO
Total:
7%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 23/08/2008
23/08/2009, 23/08/2010
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
EVERALDO REIS GARBOGGINI
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
FABIANA DIAS DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
9%
Total:
6%
Total:
10%
01/04/2011
FABIO SARDINHA RORIZ
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
16/04/2011
FABIO MIRANDA FRANCO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
03/04/2011
FABIO LUIS DE OLIVEIRA NEVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
30%
15/04/2011
FABIANE PEREIRA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
17/04/2011
14/04/2011
Total:
17%
Cad 1 / Página 129
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031230
Concessão:
Cadastro:
1%
8026270
Concessão:
Total:
29%
Total:
17%
Total:
12%
Total:
28%
Total:
6%
Total:
25%
16/04/2011
GABRIEL FARIA PEDROSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
21/04/2011
FRANCOISE MARY SILVA RODRIGUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
9025308
Concessão:
Total:
25/04/2011
FRANCISCO FERNANDO LIMEIRA COUTINHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8065390
Concessão:
21%
25/04/2011
FRANCISCO DE ASSIS ALVES BRASIL
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8060410
Concessão:
Total:
09/04/2011
FRANCISCO CHARLES FLORES REIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018200
Concessão:
27%
07/04/2011
FRANCINILDO BARRETO SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1603256
Concessão:
Total:
27/04/2011
FRANCILUSIA BRITO DOS ANJOS RODRIGUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2024926
Concessão:
28%
22/04/2011
FLAVIA FERNANDA BERNARDO SCHINDLER
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2266512
Concessão:
Total:
14/04/2011
FERNANDO HEIDER LEAL LEITE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2042380
Concessão:
17%
13/04/2011
FERNANDO CARDOSO DOURADO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5000726
Concessão:
Total:
26/04/2011
FERNANDA WANDERLEY SENA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
9019154
Concessão:
FELIPE NERI DE PAULA JUNIOR
25/04/2011
Total:
16%
Cad 1 / Página 130
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8014124
Concessão:
Cadastro:
1%
897590
Concessão:
Total:
25%
Total:
10%
Total:
22%
Total:
25%
Total:
32%
Total: 32%
19/04/2011
GINALVA RODRIGUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
26%
30/04/2011
GILDO RIBEIRO JUNIOR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1217810
Concessão:
Total:
04/04/2011
GILDETE GONCALVES CAMPOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2267977
Concessão:
20%
04/04/2011
GILDASIO MARIANO JORGE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8026025
Concessão:
Total:
13/04/2011
GILDASIO CARVALHO DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059160
Concessão:
12%
20/04/2011
GILCY DE CASTRO DOURADO JUNIOR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2020726
Concessão:
Total:
30/04/2011
GILBERTO OLIVEIRA MELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8024278
Concessão:
17%
20/04/2011
GILBERTO OLIVEIRA GAMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8007144
Concessão:
Total:
03/04/2011
GILBERTO FERREIRA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8057974
Concessão:
12%
08/04/2011
GERUSA ALMEIDA SAMPAIO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8021520
Concessão:
Total:
13/04/2011
GENIVALDO TEIXEIRA DE NOVAES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059098
Concessão:
GABRIELA SANTOS BOAVENTURA
26/04/2011
Total: 34%
Cad 1 / Página 131
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
GISELE NUNES DA COSTA NERIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8019282
Concessão:
Cadastro:
1%
8018987
Concessão:
Total:
28%
Total:
33%
Total:
20%
Total:
22%
Total:
28%
Total:
17%
30/04/2011
HERVAL DE SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
33%
25/04/2011
HERICA LUCIA RIBEIRO P DE SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
1719580
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
02/04/2011
HELENICE DOS SANTOS CARVALHO DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2180553
Concessão:
7%
13/04/2011
HELENA INES NEVES DA ROCHA COHIM SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8007195
Concessão:
Total:
27/04/2011
HELENA GOMES REHEM
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1070584
Concessão:
26%
28/04/2011
HAMILTON RODRIGUES NOGUEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2060493
Concessão:
Total:
30/04/2011
HAILTON PINHEIRO FILHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1116479
Concessão:
34%
12/04/2011
GREVILSON CARDOSO DUTRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
9002766
Concessão:
Total:
04/04/2011
GRAZIELA PINHO CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1905929
Concessão:
15%
03/04/2011
GLICE MARIA BARRETO SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
895733
Concessão:
Total:
10/04/2011
GIVALDA MATOS COUTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8066671
Concessão:
29/04/2011
Total:
17%
Cad 1 / Página 132
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
HILDA VELLOSO BERNARDES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8095256
Concessão:
Cadastro:
1%
1906437
Concessão:
Total:
23%
Total:
17%
Total:
30%
Total:
12%
Total:
11%
Total:
7%
29/04/2011
INDAIA SANTANA TEIXEIRA DANTAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
28%
17/04/2011
ILZETE OLIVEIRA SANTOS FAGUNDES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
9012559
Concessão:
Total:
13/04/2011
ILMA GOMES FROTA TEIXEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059152
Concessão:
25%
24/04/2011
IGOR CAIRES MACHADO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031442
Concessão:
Total:
18/04/2011
IEDA MARIA DOS SANTOS BRITO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018723
Concessão:
8%
29/04/2011
IARA LEOBAS DE ALENCAR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5005116
Concessão:
Total:
24/04/2011
HUDSON ALVES PINHEIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1908596
Concessão:
25%
17/04/2011
HORTENCIA SILVA FREIRE SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031345
Concessão:
Total:
05/04/2011
HILNAR CORREIA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8090432
Concessão:
28%
19/04/2011
HILDONETE DOURADO PINHEIRO MENDES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2042371
Concessão:
Total:
13/04/2011
HILDEBERTO MAIA DA SILVA JUNIOR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2060787
Concessão:
05/04/2011
Total:
26%
Cad 1 / Página 133
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
IRACI PEREIRA BRITO SILVA
Cadastro:
1%
2214768
Concessão:
Cadastro:
1%
8018464
Concessão:
Cadastro:
1%
8018472
Concessão:
Cadastro:
1%
8069808
Concessão:
Cadastro:
1%
9031944
Concessão:
Cadastro:
1%
1911686
Concessão:
Cadastro:
1%
8095078
Concessão:
Cadastro:
1%
9000275
Concessão:
Cadastro:
1%
8058342
Concessão:
Cadastro:
1%
8093881
Concessão:
Cadastro:
1%
8014876
Concessão:
Cadastro:
5%
9011633
Concessão:
IRLAN CELESTINO PEREIRA
ANUÊNIOS:
Total:
23%
18/04/2011
Total:
17%
02/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
IRLANDA MARIA CRUZ OLIVEIRA
ISABEL CRISTINA FREITAS DE ALMEIDA
ANUÊNIOS:
Total:
17%
08/04/2011
Total:
20%
10/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
ISAURA FABIOLA MELO DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
ISBELA AMERICA SINCORA DA PAIXAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
7%
Total:
6%
Total:
12%
Total:
7%
15/04/2011
IVANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
27/04/2011
IVAN ALBERT RODRIGUES SILVA NOGUEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
28%
01/04/2011
ITAILSON FARIAS DA PAIXAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
15/04/2011
ISMAYLLA YNDIA MONTALVAO GALVAO PEREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
6%
20/04/2011
ISMAR BEZERRA DE MELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
06/04/2011
Total:
26%
25/04/2011
IVANEIA MEDRADO DA SILVA BARBOZA
Vigência: QUINQUÊNIOS: 04/04/2011
Obs.:
Total:
5%
Cad 1 / Página 134
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
IVANIA MARIA MESQUITA RODRIGUES
Cadastro:
1%
8019894
Concessão:
Cadastro:
1%
8058180
Concessão:
Cadastro:
1%
8036543
Concessão:
Cadastro:
1%
8058326
Concessão:
Cadastro:
1%
8020256
Concessão:
Cadastro:
1%
8076960
Concessão:
Cadastro:
1%
1908731
Concessão:
8018782
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
1906445
Concessão:
Cadastro:
1%
8013039
Concessão:
Cadastro:
1%
1711415
Concessão:
Cadastro:
5%
9041850
Concessão:
IVONE SOUSA REIS
ANUÊNIOS:
Total:
17%
26/04/2011
Total:
12%
18/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
IVONEI JACOBINA VIEIRA SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
IZABELA VALVERDE POMPA MAIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
10%
Total:
29%
Total:
17%
Total:
26%
Total:
26%
06/04/2011
JAIRO ESMERALDO DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
05/04/2011
JAIME DA SILVA FERRAZ
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
33%
09/04/2011
JAILSON BOTELHO DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
26/04/2011
JACQUELINE CALMON DE AMORIM COSTA ARAUJO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
30/04/2011
JACIRA DIOGENES DOS S FERREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
24/04/2011
JACIMAR SANTOS LANDULFO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
14%
13/04/2011
JACILDA FRANCISCA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
12/04/2011
Total:
28%
15/04/2011
JAKLINE DA SILVA OLIVEIRA
Vigência: QUINQUÊNIOS: 04/12/2010
Obs.:
Total:
5%
Cad 1 / Página 135
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
JAMILE PAULINO DE SOUZA FERRAZ
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058920
Concessão:
Cadastro:
5%
8095167
Concessão:
Cadastro:
1%
8035202
Concessão:
Cadastro:
1%
1722611
Concessão:
2273055
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8058938
Concessão:
12%
Total:
19%
Total:
30%
Total:
15%
22/04/2011
JEANLINE CAIRES BORGES BELTRAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8078890
Concessão:
Total:
28/04/2011
JEAN RAIMUNDO LESSA VILASBOAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1463101
Concessão:
33%
08/04/2011
JARES FERREIRA DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8016950
Concessão:
Total:
27/04/2011
JANUARIO SILVA NETO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059144
Concessão:
28%
04/04/2011
JANETE SEIXAS DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1495860
Concessão:
Total:
26/04/2011
JANETE ALVES DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5015243
Concessão:
Total:
12%
03/04/2011
JEANNE DE OLIVEIRA REIS
Total:
5%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 25/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
JEFFERSON BRITO SANTIAGO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
JENISA MARIA BORGES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
34%
Total: 19%
15/04/2011
JEOVANE NICOMEDES RIBEIRO DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
14%
05/04/2011
JENIVALDO SOUZA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
17/04/2011
10/04/2011
Total: 12%
Cad 1 / Página 136
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
JERUSA ELISIO DOS SANTOS
Cadastro:
1%
1130005
Concessão:
Cadastro:
1%
9005978
Concessão:
Cadastro:
1%
9007652
Concessão:
Cadastro:
1%
5017297
Concessão:
Cadastro:
1%
2266806
Concessão:
Cadastro:
1%
8058369
Concessão:
Cadastro:
1%
8026289
Concessão:
Cadastro:
1%
2268019
Concessão:
Cadastro:
1%
919748
Concessão:
Cadastro:
1%
9000356
Concessão:
Cadastro:
1%
5019125
Concessão:
Cadastro:
1%
8058059
Concessão:
JINDRISKA GUDE MARCIAL
ANUÊNIOS:
Total:
34%
14/04/2011
Total:
7%
28/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
JOABSON BARBOSA LIMA
JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA DANTAS
ANUÊNIOS:
Total:
8%
07/04/2011
Total:
18%
07/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
JOAO CARLOS DOS SANTOS
JOAO DIAS DE ANDRADE FILHO
ANUÊNIOS:
Total:
29%
24/04/2011
Total:
12%
03/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
JOAO FERREIRA DA CRUZ BISNETO
JOAO LEITE DA SILVA FILHO
ANUÊNIOS:
Total:
16%
22/04/2011
Total:
21%
22/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
JOEL MENDES DALTRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
JONATHAS COSTA DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
6%
Total:
9%
30/04/2011
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
39%
11/04/2011
JORGE AMAURI DOS SANTOS FIGUEIREDO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
23/04/2011
17/04/2011
Total:
12%
Cad 1 / Página 137
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
JORGE OLIVEIRA DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2027755
Concessão:
Cadastro:
1%
8075310
Concessão:
Total:
34%
Total:
21%
Total:
26%
Total:
23%
Total:
17%
Total:
25%
27/04/2011
JOSE EURIPEDES RUI DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
19%
07/04/2011
JOSE CIRILO DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8020302
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
29/04/2011
JOSE CARLOS PEREIRA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2294770
Concessão:
25%
04/04/2011
JOSE CARLOS MOTA REIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
2053055
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
22/04/2011
JOSE CARLOS DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8075603
Concessão:
25%
23/04/2011
JOSE CARLOS ANDRADE DE ABREU
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1800272
Concessão:
Total:
25/04/2011
JOSE BISPO DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8014663
Concessão:
43%
10/04/2011
JOSE BENEDITO SOUSA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2039710
Concessão:
Total:
12/04/2011
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2020734
Concessão:
7%
27/04/2011
JOSE ANTONIO TAVARES NETO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
515868
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
14/04/2011
JOSE ANTONIO CARNEIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8093938
Concessão:
08/04/2011
Total:
39%
Cad 1 / Página 138
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
JOSE GENILSON DA SILVA
Cadastro:
1%
8018561
Concessão:
Cadastro:
1%
8013446
Concessão:
Cadastro:
1%
8058750
Concessão:
Cadastro:
1%
5004551
Concessão:
Cadastro:
1%
1716530
Concessão:
Cadastro:
1%
8038074
Concessão:
Cadastro:
1%
8026327
Concessão:
Cadastro:
1%
1911694
Concessão:
Cadastro:
1%
8087954
Concessão:
Cadastro:
1%
1410350
Concessão:
Cadastro:
1%
9033947
Concessão:
Cadastro:
1%
1716573
Concessão:
17%
16/04/2011
JOSE ITAMAR MOURA DE OLIVEIRA
ANUÊNIOS:
Total:
Total:
21%
06/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
JOSE IVONILTON DOS SANTOS
JOSE LEONILDO DA SILVA ANDRADE
ANUÊNIOS:
Total:
12%
05/04/2011
Total:
23%
27/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
JOSE LOPES DAS NEVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
JOSE LUCIANO DE SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
26%
Total:
13%
Total:
30%
Total:
6%
03/04/2011
JOSE SEARA DANTAS DA CRUZ
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
16%
30/04/2011
JOSE RICARDO COSTA DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
03/04/2011
JOSE REIS RAMOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
14%
09/04/2011
JOSE REINALDO OLIVEIRA BRANDAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
28/04/2011
JOSE RAYMUNDO GONCALVES MARCIAL
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
28%
29/04/2011
JOSE PAULO GOMES DE ARAUJO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
11/04/2011
28/04/2011
Total:
28%
Cad 1 / Página 139
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059055
Concessão:
Cadastro:
1%
8014914
Concessão:
Total:
12%
Total:
23%
Total:
20%
Total:
12%
Total:
28%
Total:
12%
30/04/2011
JUSTINO DOS SANTOS NASCIMENTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
29%
29/04/2011
JUSTINIANO MACHADO NETO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1716581
Concessão:
Total:
21/04/2011
JUSSARA DAS GRACAS SANTOS REIS SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058580
Concessão:
7%
13/04/2011
JULIANO PIERRE CAIRES DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8095000
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
25/04/2011
JULIANA BAMBERG
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2298147
Concessão:
25%
15/04/2011
JUDINALVA MARIA DE LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8096996
Concessão:
Total:
07/04/2011
JOSETE RANGEL BRIZACK
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1603213
Concessão:
10%
12/04/2011
JOSENITA MARISE LUZ ARAUJO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8096430
Concessão:
Total:
26/04/2011
JOSENAI ANDRADE DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2024918
Concessão:
19%
30/04/2011
JOSEFA MARIA DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8076987
Concessão:
Total:
11/04/2011
JOSEANE NEVES FARIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8013675
Concessão:
JOSE SILVA CARNEIRO
04/04/2011
Total:
21%
Cad 1 / Página 140
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8019312
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8019541
Concessão:
Total:
25%
Total:
29%
Total:
17%
Total:
19%
Total:
18%
Total: 17%
17/04/2011
LICIA CARMEN MARQUES DOURADO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
17%
15/04/2011
LETICIA BARBOSA SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8051399
Concessão:
Total:
20/04/2011
LEOPOLDO ANDRE NASCIMENTO REIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8014051
Concessão:
25%
24/04/2011
LENA RUBIA AGUIAR CERQUEIRA CRUZ
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5012961
Concessão:
Total:
29/04/2011
LEDA MERCES SOARES CHAVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2068206
Concessão:
17%
22/04/2011
LAZARO LUIZ TEIXEIRA SANTOS DE CASTRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031477
Concessão:
Total:
03/04/2011
KATIA SILVA DE ANDRADE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8045461
Concessão:
28%
19/04/2011
KATIA SILENE CHAVES GOMES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031469
Concessão:
Total:
30/04/2011
KATIA MARIA NEVES PORCIUNCULA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5013011
Concessão:
17%
17/04/2011
JUVENAL BARBOSA GARCIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8010447
Concessão:
Total:
14/04/2011
JUVENAL ALVES DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018480
Concessão:
JUSTINO FERREIRA DA SILVA
21/04/2011
Total: 17%
Cad 1 / Página 141
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
LICIA MARIA VASCONCELOS DE JESUS
Cadastro:
1%
5015995
Concessão:
Cadastro:
1%
2063387
Concessão:
Cadastro:
1%
2032104
Concessão:
Cadastro:
1%
8019673
Concessão:
Cadastro:
1%
5004195
Concessão:
Cadastro:
1%
1608002
Concessão:
Cadastro:
1%
1000020
Concessão:
Cadastro:
15%
8058598
Concessão:
Cadastro:
1%
2024900
Concessão:
8096740
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8041512
Concessão:
9019103
Concessão:
Cadastro:
5%
LIDIA LEONY
ANUÊNIOS:
Total:
35%
23/04/2011
Total:
29%
02/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
LIGIA MARIA EVANGELISTA NASCIMENTO
LIGIA MARIA OLIVEIRA SANTOS
ANUÊNIOS:
Total:
25%
18/04/2011
Total:
17%
30/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
LILLIAN MERCIA DE OLIVEIRA PACHECO
LINA MARILENA DA FONSECA COSTA
ANUÊNIOS:
Total:
16%
08/04/2011
Total:
29%
20/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
LINDINALVA FELIX DOS SANTOS
Total:
24%
06/04/2011
LOURDES ANGELICA PINTO GONDIM FERREIRA
Total: 15%
QUINQUÊNIOS: 03/06/2000
03/06/2001, 03/06/2002, 03/06/2003, 02/06/2004, 02/06/2005, 02/06/2006, 02/06/2007, 01/06/2008, 01/06/2009,
ANUÊNIOS:
06/06/2010
Revoga-se todos os atos anteriores
Beneficiário:
LOURDES DA SILVA SESTELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
LUCAS ROZA TELES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total: 8%
26/04/2011
LUCIA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 25%
17/04/2011
Total: 29%
21/04/2011
LUCIANA WAHRHAFTIG VALVERDE
Vigência: QUINQUÊNIOS: 27/04/2011
Obs.:
Total: 5%
Cad 1 / Página 142
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
LUCIANO ALVES ABUD
Cadastro:
1%
8003963
Concessão:
Cadastro:
1%
2320886
Concessão:
Cadastro:
1%
1603205
Concessão:
Cadastro:
1%
3760
Concessão:
Cadastro:
1%
8037523
Concessão:
2024950
Concessão:
Cadastro:
1%
5012953
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8058857
Concessão:
2054205
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8020221
Concessão:
Cadastro:
1%
8019886
Concessão:
Cadastro:
1%
1781219
Concessão:
LUCIENE DIAS SACRAMENTO DE SOUZA
ANUÊNIOS:
Total:
25%
23/04/2011
Total:
23%
26/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
LUCINEIDE DA CRUZ ALBERTASSI
LUCINEIDE LORENA FREITAS DOREA
ANUÊNIOS:
Total:
31%
24/04/2011
Total:
12%
10/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
LUCIVALDO NERY
LUELY MARIA SANTOS E SANTOS
ANUÊNIOS:
Total:
14%
12/04/2011
Total:
25%
26/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
LUIS CARLOS MOREIRA BUGIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
LUIS CARLOS SOUSA OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
30%
Total:
19%
Total:
17%
29/04/2011
LUIZ ANTONIO PALMA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
06/04/2011
LUIZ ALBERTO LARCHERT DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
10/04/2011
LUIZ ALBERTO CARNEIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
17%
03/04/2011
LUIZ ALBERTO BACELAR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
24/04/2011
05/04/2011
Total:
27%
Cad 1 / Página 143
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
LUIZ CARLOS RAMOS
Cadastro:
1%
8023980
Concessão:
Cadastro:
1%
1779010
Concessão:
Cadastro:
1%
8025924
Concessão:
Cadastro:
1%
8018669
Concessão:
8059918
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
833410
Concessão:
2179814
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8027072
Concessão:
2150824
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
9004556
Concessão:
Cadastro:
1%
8094977
Concessão:
Cadastro:
1%
8057958
Concessão:
LUIZ CARLOS SANTOS SALES
ANUÊNIOS:
Total:
18%
11/04/2011
Total:
27%
11/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
LUIZ PAULO XAVIER
LUZENIL BORGES DA SILVA
ANUÊNIOS:
Total:
18%
17/04/2011
Total:
17%
14/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
LUZIA AURELIA MACEDO VIANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
LUZIA MARIA CARDOSO DE PALOMINO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
16%
Total:
20%
Total:
10%
Total:
7%
29/04/2011
MANOEL DIAS DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
22%
13/04/2011
MAGNA SANTOS MENDES DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
13/04/2011
MAGDA SILVANA GUEDES E SILVA QUEIROZ
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
41%
30/04/2011
MAGALI GOMES DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
02/04/2011
MADSON DIAS MEDEIROS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
05/04/2011
LYCURGO JOAO DE OLIVEIRA SANT ANNA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
17/04/2011
07/04/2011
Total:
12%
Cad 1 / Página 144
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
MANOEL GONCALVES DOS SANTOS
Cadastro:
1%
8083827
Concessão:
1506927
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8020930
Concessão:
Cadastro:
1%
8014060
Concessão:
Cadastro:
1%
5019249
Concessão:
Cadastro:
1%
8076995
Concessão:
Cadastro:
1%
9009787
Concessão:
Cadastro:
1%
2016281
Concessão:
Cadastro:
1%
8019584
Concessão:
Cadastro:
1%
2031426
Concessão:
8095035
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
5006120
Concessão:
MANOEL GONCALVES SANTOS
ANUÊNIOS:
Total:
13%
02/04/2011
Total:
29%
11/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
MARASSELMA CARNEIRO DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
MARCELO ALCANTARA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
6%
Total:
25%
Total:
17%
Total:
25%
Total:
7%
16/04/2011
MARCO ANTONIO LOBO DE MELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
10%
18/04/2011
MARCIA VALERIA ALVES FERNANDES ALBERIO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
23/04/2011
MARCIA SUELI COELHO ROSAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
01/04/2011
MARCIA MARIA DE LIMA RIBEIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
26/04/2011
MARCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
19%
18/04/2011
MARCELO SARMENTO BONFIM
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
21/04/2011
MARCELO GOMES DE MIRANDA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
06/04/2011
MARCELO BRITTO DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
09/04/2011
25/04/2011
Total:
22%
Cad 1 / Página 145
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8031347
Concessão:
Cadastro:
1%
5000076
Concessão:
Cadastro:
15%
9043136
Concessão:
Cadastro:
1%
5013062
Concessão:
Cadastro:
1%
2034085
Concessão:
Cadastro:
1%
1717715
Concessão:
Cadastro:
1%
8016160
Concessão:
Cadastro:
1%
8010080
Concessão:
Cadastro:
1%
9005609
Concessão:
Cadastro:
1%
1716590
Concessão:
Cadastro:
1%
5016517
Concessão:
Cadastro:
1%
2263602
Concessão:
MARCO AURELIO ARAUJO CHAVES
MARCOS COSTA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Total:
15%
14/04/2011
Total:
27%
01/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
MARCOS DOS SANTOS SENA
Total:
15%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 31/03/1987, 29/03/1992
02/04/1993, 02/04/1994, 03/10/2003, 02/10/2004, 02/10/2005
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
MARCOS HAJMASSY NAGY
Vigência: ANUÊNIOS:
Total:
17%
24/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
MARGARETE FRAGA DE ARAGAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
MARGARIDA MARIA ANDRADE MACHADO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
24%
Total:
9%
Total:
26%
Total:
33%
02/04/2011
MARIA APARECIDA BORGES DE MENEZES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
27%
24/04/2011
MARIA ANGELINA DE ARAUJO ANDRADE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
11/04/2011
MARIA ANGELICA PEREIRA PINTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
31%
25/04/2011
MARIA ALMEIDA DANTAS POLETTI
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
15/04/2011
MARIA ALICE DE JESUS VALVERDE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
30%
13/04/2011
MARGARIDA MORAES DE FREITAS AVANCINI
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
24/04/2011
25/04/2011
Total:
25%
Cad 1 / Página 146
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
MARIA APARECIDA DOS SANTOS AQUINO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8055408
Concessão:
Cadastro:
6%
9030360
Concessão:
Cadastro:
1%
1720058
Concessão:
Cadastro:
1%
8019878
Concessão:
33%
Total:
12%
Total:
25%
Total:
17%
Total:
7%
16/04/2011
MARIA DA CONCEICAO TONHA CAVALCANTE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8092176
Concessão:
Total:
28/04/2011
MARIA DA CONCEICAO ROCHA BATISTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018758
Concessão:
48%
18/04/2011
MARIA DA CONCEICAO LACERDA BARRETO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031493
Concessão:
Total:
13/04/2011
MARIA CUSTODIA FILHA DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059217
Concessão:
12%
30/04/2011
MARIA CELIA DIAS DAS CHAGAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1603000
Concessão:
Total:
05/04/2011
MARIA CARMINDA CELLI GALVAO M SERAFIM
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1760491
Concessão:
14%
07/04/2011
MARIA BARBARA DE AMORIM SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8057966
Concessão:
Total:
13/04/2011
MARIA AUXILIADORA PINA PONTES MATTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8087130
Concessão:
Total: 28%
29/04/2011
MARIA DA GLORIA DE AGUIAR VALENTE
Total: 6%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 24/11/2009
27/11/2010
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
MARIA DA VITORIA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
MARIA DAJUDA BARBOSA CASSIMIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 28%
25/04/2011
27/04/2011
Total: 22%
Cad 1 / Página 147
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA
Cadastro:
1%
2027704
Concessão:
Cadastro:
1%
8075964
Concessão:
Cadastro:
1%
1716719
Concessão:
Cadastro:
1%
8019347
Concessão:
Cadastro:
1%
8007063
Concessão:
8026130
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8000107
Concessão:
Cadastro:
1%
1603264
Concessão:
Cadastro:
1%
8018499
Concessão:
Cadastro:
1%
1799975
Concessão:
Cadastro:
1%
2246236
Concessão:
Cadastro:
1%
1704885
Concessão:
MARIA DE FATIMA CEDRAZ CORDEIRO
ANUÊNIOS:
Total:
25%
30/04/2011
Total:
32%
08/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
MARIA DE FATIMA GOMES DE ARAUJO SILVA
ANUÊNIOS:
Total:
28%
29/04/2011
Total:
17%
25/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
MARIA DE FATIMA GOMES DO NASCIMENTO DIAS
MARIA DE FATIMA LEAL NERY
ANUÊNIOS:
Total:
20%
14/04/2011
Total:
16%
02/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
MARIA DE FATIMA VIANA DE ANDRADE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
MARIA DE LOURDES ANTUNES CORREIA RABELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
17%
Total:
27%
Total:
28%
03/04/2011
MARIA DE LOURDES REZENDE DA ROCHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
29%
04/04/2011
MARIA DE LOURDES PORTELA PINTO DE MORAIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
07/04/2011
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
21%
07/04/2011
MARIA DE LOURDES DE JESUS PEREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
16/04/2011
10/04/2011
Total:
33%
Cad 1 / Página 148
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAVES
Cadastro:
1%
1290967
Concessão:
Cadastro:
1%
8074143
Concessão:
Cadastro:
1%
8076898
Concessão:
Cadastro:
1%
8031339
Concessão:
Cadastro:
1%
8018375
Concessão:
Cadastro:
1%
8021031
Concessão:
Cadastro:
1%
1778862
Concessão:
Cadastro:
1%
8058431
Concessão:
Cadastro:
1%
2027585
Concessão:
Cadastro:
1%
2036657
Concessão:
Cadastro:
1%
8018871
Concessão:
Cadastro:
1%
9036350
Concessão:
MARIA DE SAO PEDRO ROCHA LOPES
ANUÊNIOS:
Total:
33%
25/04/2011
Total:
11%
27/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
MARIA DO CARMO GUERRA DE SANTANA GOMES
MARIA DO SOCORRO AZEVEDO FRERICHS
ANUÊNIOS:
Total:
10%
15/04/2011
Total:
29%
17/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
MARIA DOS PRAZERES PINHEIRO SANCHES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
MARIA EDILEUZA CARNEIRO OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
12%
Total:
25%
Total:
25%
Total:
17%
29/04/2011
MARIA GUADALUPE DE VIVEIROS LIBORIO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
27%
22/04/2011
MARIA GRECE MONTENEGRO LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
04/04/2011
MARIA EUNICE DE SOUZA BARBOSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
19%
18/04/2011
MARIA ELISA VASCONCELOS SOUSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
10/04/2011
MARIA ELEONORA DE C FERNANDES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
17%
06/04/2011
MARIA ELENA CRESPO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
17/04/2011
17/04/2011
Total:
8%
Cad 1 / Página 149
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8020230
Concessão:
Cadastro:
1%
2246562
Concessão:
Total:
25%
Total:
17%
Total:
16%
Total:
43%
Total:
17%
23/04/2011
MARIA NILDE DOS SANTOS CORREA MENDES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
30%
30/04/2011
MARIA NATALICE JUNQUEIRA BRITO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
544841
Concessão:
Total:
07/04/2011
MARIA MARLENE VIEIRA SIMOES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8026297
Concessão:
Cadastro:
1%
20%
14/04/2011
MARIA MARCIA CONCEICAO SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018642
Concessão:
Total:
10/04/2011
MARIA MADALENA ARGOLO PIRES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2039737
Concessão:
28%
30/04/2011
MARIA LUIZA ALVES PIANCO OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8022372
Concessão:
Total:
05/04/2011
MARIA LUCIA ALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8006784
Concessão:
25%
23/04/2011
MARIA JOSE PAIVA SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1720074
Concessão:
Total:
18/04/2011
MARIA ISABEL DE BARROS RIOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2032724
Concessão:
Total: 21%
22/04/2011
MARIA ILANE PAIVA DO NASCIMENTO RIGAUD
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
2268868
Concessão:
Cadastro:
1%
Total: 25%
03/04/2011
MARIA HERIDAN AZEVEDO LEMOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8000999
Concessão:
MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA
05/04/2011
Total:
31%
Cad 1 / Página 150
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2234882
Concessão:
Cadastro:
5%
9026134
Concessão:
25%
Total:
18%
Total:
15%
Total:
14%
Total:
12%
Total:
20%
05/04/2011
MARIA ZULENE DOS SANTOS ABREU
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8006687
Concessão:
Total:
03/04/2011
MARIA SUELI BARRETO CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058628
Concessão:
28%
21/04/2011
MARIA SOCORRO FERRAZ SALES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8035040
Concessão:
Total:
12/04/2011
MARIA SIDENY DA SILVA RODRIGUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8031770
Concessão:
10%
17/04/2011
MARIA SALETTE ARAUJO OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2292335
Concessão:
Total:
11/04/2011
MARIA ROSANGELA L COSTA MOREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1909622
Concessão:
24%
23/04/2011
MARIA RITA SIEIRO LOPO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2254778
Concessão:
Total:
23/04/2011
MARIA RITA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8078238
Concessão:
20%
05/04/2011
MARIA RITA DO NASCIMENTO SANTOS ALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2241048
Concessão:
Total:
03/04/2011
MARIA PERPETUA DA SILVA ALMEIDA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8006776
Concessão:
MARIA OLIMPIA CERQUEIRA
Total:
22%
15/04/2011
MARIANA DA SILVA LARANGEIRA
Vigência: QUINQUÊNIOS: 20/04/2011
Obs.:
Total:
5%
Cad 1 / Página 151
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058164
Concessão:
Cadastro:
26%
8012580
28%
Total:
20%
Total:
25%
19/04/2011
MARILENE CARAMELO ORTINS RIVERA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2032694
Concessão:
Total:
25/04/2011
MARILEIDE DE SOUZA CARDOSO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8007497
Concessão:
19%
11/04/2011
MARILEA PIRES OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1715631
Concessão:
Total:
02/04/2011
MARIELZA SANTOS COUTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8014000
Concessão:
MARIANGELA DOS SANTOS MUNIZ BATISTA
Total:
12%
03/04/2011
MARILENE GONCALVES DA SILVA
Concessão:
Total: 26%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 09/07/1989, 08/07/1994
08/07/1995, 07/07/1996, 07/07/1997, 07/07/1998, 07/07/1999, 06/07/2000, 06/07/2001, 06/07/2002, 06/07/2003,
Obs.:
ANUÊNIOS:
05/07/2004, 05/07/2005, 05/07/2006, 05/07/2007, 04/07/2008, 04/07/2009, 04/07/2010
Revoga-se todos os atos anteriores
Cadastro: 8018405
Beneficiário: MARILIA DE JESUS RIBEIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8044104
Concessão:
Cadastro:
1%
2266610
Concessão:
Cadastro:
1%
8005176
Concessão:
Total:
12%
Total:
14%
Total:
23%
23/04/2011
Total:
23%
10/04/2011
MARINALVA FREITAS DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
17%
25/04/2011
MARINALVA FRANCISCA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8036500
Concessão:
Total:
23/04/2011
MARINALVA CEZAR DA ROCHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058440
Concessão:
MARINA FRANCA GUEDES BORGES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
1%
MARILUCIA DA SILVA CUNHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Concessão:
12/04/2011
25/04/2011
Total:
26%
Cad 1 / Página 152
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
MARINALVA SALES DE SOUSA ANDRADE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
9032304
Concessão:
Cadastro:
1%
8023123
Concessão:
Total:
25%
Total:
26%
Total:
28%
Total:
28%
Total:
10%
Total:
7%
21/04/2011
MARTA SANTANA PAIVA SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
29%
17/04/2011
MARTA ROSANGELA CALAZANS FARIAS NUNES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8095205
Concessão:
Total:
07/04/2011
MARTA OLIVEIRA DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1927604
Concessão:
28%
27/04/2011
MARLUZA SAMPAIO DA SILVA ARAUJO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1716700
Concessão:
Total:
26/04/2011
MARLI COSTA DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2260573
Concessão:
41%
14/04/2011
MARIZETE DO AMARAL SILVA KRETLI
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2020793
Concessão:
Total:
09/04/2011
MARIZA BRITO DOS SANTOS DE LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1602292
Concessão:
17%
27/04/2011
MARIVALDA SANTOS DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5004713
Concessão:
Total:
21/04/2011
MARIO SERGIO DIAS CORREIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
843598
Concessão:
Cadastro:
1%
30%
30/04/2011
MARIO RIBEIRO SOARES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8019703
Concessão:
Total:
18/04/2011
MARIO BASTOS MAGALHAES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1033972
Concessão:
26/04/2011
Total:
23%
Cad 1 / Página 153
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
MATEUS DE SOUZA ALMEIDA
Cadastro:
6%
9040285
Concessão:
8058091
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
2132826
Concessão:
9037527
Concessão:
Cadastro:
1%
1779036
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8020019
Concessão:
Cadastro:
1%
8058350
Concessão:
Cadastro:
1%
8035199
Concessão:
Cadastro:
1%
2132842
Concessão:
Cadastro:
1%
5002729
Concessão:
Cadastro:
1%
9041150
Concessão:
Cadastro:
1%
1716883
Concessão:
Total:
6%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 28/03/2010
06/04/2011
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
MEIGLE MAGALY VILELA MIRANDA RIOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
MELQUIADES BARRETO VIEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
17%
Total:
12%
Total:
22%
Total:
28%
Total:
24%
Total:
18%
20/04/2011
NAJARA SILVA BRANDAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
28/04/2011
NAETE DIAS DURVAL RIBEIRO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
27%
24/04/2011
MONICA SIMON VIANA COSTA LUJAN
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
24/04/2011
MONICA OLIVIA PASSOS DE ANDRADE SOUSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
7%
13/04/2011
MONICA MARIA COSTA RODRIGUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
30/04/2011
MONICA DE CASTRO MOURA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
29%
03/04/2011
MONICA CRISTINA SANTOS DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
03/04/2011
MOEMA RIBEIRO DIAS TRINDADE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
28/04/2011
MIRIAN DE AZEVEDO SEIXAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
03/04/2011
29/04/2011
Total:
28%
Cad 1 / Página 154
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059209
Concessão:
Cadastro:
28%
1783327
Concessão:
Cadastro:
1%
2245256
Concessão:
Cadastro:
1%
1597655
Concessão:
Cadastro:
1%
8059950
Concessão:
Total:
28%
Total:
12%
Total:
27%
03/04/2011
NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1903705
Concessão:
25%
10/04/2011
NEY BASTOS BARRERA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8059128
Concessão:
Total:
19/04/2011
NEVSON CAIDER ALVES DE SENA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1720040
Concessão:
12%
19/04/2011
NEUSA MARIA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2032651
Concessão:
Total:
10/04/2011
NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058830
Concessão:
Total: 17%
24/04/2011
NELMA RIBEIRO TOURINHO BARBOSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018766
Concessão:
Total: 17%
08/04/2011
NARA MARIA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018588
Concessão:
NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS
Total:
12%
13/04/2011
NILCE GENONADIO DA SILVA
Total: 28%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 17/04/1988, 16/04/1993
16/04/1994, 16/04/1995, 15/04/1996, 15/04/1997, 15/04/1998, 15/04/1999, 14/04/2000, 14/04/2001, 14/04/2002,
Obs.:
ANUÊNIOS:
14/04/2003, 13/04/2004, 13/04/2005, 13/04/2006, 13/04/2007, 12/04/2008, 12/04/2009, 12/04/2010, 12/04/2011
Revoga-se todos os atos anteriores
Beneficiário:
NILCEIA CRISTINA MUNIZ MAIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
NILO FERNANDES DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
21%
Total:
36%
26/04/2011
NILO JESUS DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
12/04/2011
17/04/2011
Total:
12%
Cad 1 / Página 155
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1972952
Concessão:
Cadastro:
1%
8021805
Concessão:
Total:
14%
Total:
17%
Total:
28%
Total:
28%
Total:
23%
Total:
24%
08/04/2011
OTAVIANO SILVA DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
23%
21/04/2011
OSMARINA MOREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8002134
Concessão:
Total:
07/04/2011
OSIEL SOARES SANTANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1540181
Concessão:
25%
28/04/2011
OLANDA NASCIMENTO DE MATOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1804316
Concessão:
Total:
23/04/2011
ODETE CLEMENTE DE MOURA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8019126
Concessão:
25%
15/04/2011
NORMA CAVALCANTI DE FIGUEIREDO VILABOIM
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8035709
Concessão:
Total:
17/04/2011
NORBELIA DE SOUSA NERES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8027277
Concessão:
35%
07/04/2011
NORA NEI DO NASCIMENTO SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2044803
Concessão:
Total:
25/04/2011
NOEMIA FRANCISCA DE SOUSA MALAQUIAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2052911
Concessão:
25%
28/04/2011
NOELIA MARTINS DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
165921
Concessão:
Total:
17/04/2011
NIVA MARIA LOPES COSTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2031361
Concessão:
NILZA MARIA NOGUEIRA SANTANA
17/04/2011
Total:
17%
Cad 1 / Página 156
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
OZENILDA MARQUES DE SOUZA ALMEIDA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8082936
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
5%
9011722
Concessão:
9001417
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
9031316
Concessão:
Cadastro:
1%
9007709
Concessão:
Cadastro:
1%
8058334
Concessão:
Cadastro:
1%
8019363
Concessão:
Cadastro:
1%
2020696
Concessão:
Cadastro:
1%
2151936
Concessão:
9009264
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
2020785
Concessão:
Cadastro:
1%
4243
Concessão:
Total:
16%
02/04/2011
PABLO MIMOSO DE AZEVEDO E SILVA
Total:
5%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 11/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
PATRICIA NASCIMENTO SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
PATRICIA RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
17%
Total:
25%
Total:
22%
Total:
11%
Total:
25%
26/04/2011
PEDRO JOSE BARBOSA DA COSTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
28/04/2011
PEDRO ALVES PAIM
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
04/04/2011
PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
14%
11/04/2011
PAULO ROBERTO MARTINS DE MACEDO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
22/04/2011
PAULO RAIMUNDO SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
6%
16/04/2011
PAULO MOISES NOVAIS ASSUNCAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
25/04/2011
PAULO CESAR XAVIER LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
6%
15/04/2011
PAULO CESAR MONTEIRO FELSEMBOURGH
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
14/04/2011
07/04/2011
Total:
9%
Cad 1 / Página 157
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
PERCILIA IZABEL DOS SANTOS SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1717111
Concessão:
Cadastro:
1%
8000620
Concessão:
Total:
28%
Total:
23%
Total:
25%
Total:
12%
Total:
12%
Total:
28%
29/04/2011
REGINA DOLORES SOUZA SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
35%
10/04/2011
REGINA DIAS CERQUEIRA VIANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058792
Concessão:
Total:
03/04/2011
REGINA DA COSTA CANDAL MOREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058075
Concessão:
27%
22/04/2011
RAQUEL DE SOUZA CUNHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2032325
Concessão:
Total:
12/04/2011
RAQUEL AUGUSTA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8013357
Concessão:
28%
26/04/2011
RANIERE DE OLIVEIRA CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1716964
Concessão:
Total:
05/04/2011
RAIMUNDO JORGE SOARES CORREIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2168030
Concessão:
25%
30/04/2011
RAIMUNDA NEVES COSTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8030880
Concessão:
Total:
24/04/2011
RAILDA ALMEIDA LEAL
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2132966
Concessão:
29%
17/04/2011
RADIJA JENDE BARROSO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2032660
Concessão:
Total:
08/04/2011
PETRONIO DOS SANTOS ARAUJO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8045860
Concessão:
Cadastro:
1%
03/04/2011
Total:
26%
Cad 1 / Página 158
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Cadastro:
1%
9032495
Cadastro:
28%
2044471
Concessão:
Concessão:
1%
Cadastro:
1%
2295059
Concessão:
Cadastro:
1%
8095183
Concessão:
Cadastro:
1%
2031353
Concessão:
Cadastro:
1%
8026300
Concessão:
Cadastro:
1%
2292360
Concessão:
Cadastro:
1%
2068184
Concessão:
Cadastro:
1%
8083444
Concessão:
Cadastro:
1%
1725580
Concessão:
Cadastro:
1%
2075318
Concessão:
REINALDO ALVES PORTUGAL
Concessão:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Total:
8%
28/04/2011
REINALDO RIBAS CHAVES
Total: 28%
QUINQUÊNIOS: 31/08/1987, 29/08/1992
29/08/1993, 29/08/1994, 29/08/1995, 28/08/1996, 28/08/1997, 28/08/1998, 28/08/1999, 27/08/2000, 27/08/2001,
Obs.:
ANUÊNIOS:
27/08/2002, 27/08/2003, 26/08/2004, 26/08/2005, 26/08/2006, 26/08/2007, 25/08/2008, 25/08/2009, 25/08/2010
Revoga-se todos os atos anteriores
Cadastro: 1764055
Beneficiário: REINILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Vigência:
Vigência:
ANUÊNIOS:
Total:
19%
16/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
RENATA VALERIO DOS SANTOS
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
RENILSON DE SOUSA MARQUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
16%
Total:
21%
Total:
28%
Total:
13%
Total:
28%
11/04/2011
RITA DE CASSIA MORAIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
04/04/2011
RITA DE CASSIA DE ALMEIDA NUNES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
08/04/2011
RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS BORBA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
28/04/2011
RITA DE CASSIA ALMEIDA LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
7%
28/04/2011
RITA CONSUELO DANTAS DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
22/04/2011
RILZA MARIA DA SILVA MELO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
23%
12/04/2011
RIGASPAR RIBEIRO DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
26/04/2011
05/04/2011
Total:
24%
Cad 1 / Página 159
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
RITA ISABEL DE JESUS OLIVEIRA
Cadastro:
1%
2024845
Concessão:
Cadastro:
1%
8090327
Concessão:
Cadastro:
1%
1130846
Concessão:
Cadastro:
1%
8047170
Concessão:
Cadastro:
1%
9020322
Concessão:
Cadastro:
1%
8031665
Concessão:
Cadastro:
1%
9004157
Concessão:
Cadastro:
5%
9041826
Concessão:
Cadastro:
1%
5006104
Concessão:
Cadastro:
1%
8060398
Concessão:
Cadastro:
1%
8037868
Concessão:
Cadastro:
1%
8019118
Concessão:
RITA RIBEIRO DE JESUS BARRETO
ANUÊNIOS:
Total:
25%
04/04/2011
Total:
8%
05/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
ROBELIA PEREIRA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
ROBERIO SERGIO LIMA CAMPOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
17%
Total:
12%
Total:
19%
03/04/2011
ROBERTO OLIVEIRA SOUSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
28/04/2011
ROBERTO FERNANDES CORREIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
34%
10/04/2011
ROBERTO CARLOS BARBOSA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
27/04/2011
Total:
10%
20/04/2011
RODRIGO GALVAO DE ALENCAR
Total:
5%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 18/09/2010
Obs.:
Beneficiário:
ROGERIO ABUDE EUSTAQUIO DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
ROGERIO DOS REIS OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
12%
Total:
14%
25/04/2011
ROGERIO SANTANA MATOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
22%
30/04/2011
ROGERIO NUNES DO NASCIMENTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
24/04/2011
28/04/2011
Total:
17%
Cad 1 / Página 160
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
ROGERIO SANTOS MAIA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1515632
Concessão:
Cadastro:
1%
2054639
Concessão:
Total: 29%
06/04/2011
ROSANGELA BATISTA DO VALE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total: 12%
10/04/2011
ROSANE ROSA OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058881
Concessão:
Total: 16%
21/04/2011
ROSANA DOS SANTOS OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8078289
Concessão:
Total: 25%
16/04/2011
ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS FILHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2024942
Concessão:
Total: 27%
07/04/2011
ROSALVO BASTOS SANTANA FILHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1779044
Concessão:
Total: 25%
30/04/2011
ROSALINA DO AMOR DIVINO BATISTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
2137763
Concessão:
Cadastro:
1%
Total: 12%
13/04/2011
ROQUE WILSON CARNEIRO DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058016
Concessão:
Total: 10%
04/04/2011
RONALDO ROCHA MAGALHAES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8077223
Concessão:
Cadastro:
1%
Total: 7%
14/04/2011
ROMILSON FERREIRA DE LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8095159
Concessão:
Total: 13%
21/04/2011
ROMILDO DOS SANTOS BRANDAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
8048053
Concessão:
Cadastro:
1%
Total: 17%
28/04/2011
ROMILDA GALVAO BARRETO DE CARVALHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5013054
Concessão:
27/04/2011
Total: 25%
Cad 1 / Página 161
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
ROSANGELA BATISTA SOARES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1718681
Concessão:
Cadastro:
1%
8058210
Concessão:
Total:
7%
Total:
16%
Total:
26%
Total:
30%
Total:
47%
Total:
28%
30/04/2011
SANDRA HELENA LIMAVERDE DE A SANT ANNA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
25%
24/04/2011
SANDRA DOS SANTOS MOREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
424404
Concessão:
Total:
03/04/2011
SABINO COSTA NETO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2255740
Concessão:
25%
26/04/2011
ROSITA ALICE PEREIRA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2152118
Concessão:
Total:
27/04/2011
ROSILANDE FIGUEREDO SANTANA SUZART
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8034257
Concessão:
7%
29/04/2011
ROSICLEIA ARAUJO SA ALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8095213
Concessão:
Total:
28/04/2011
ROSENEIDE DIAS DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2016265
Concessão:
21%
16/04/2011
ROSEMARY QUEIROZ NOVAES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2023148
Concessão:
Total:
18/04/2011
ROSE MARY ALMEIDA LIMA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8095060
Concessão:
12%
05/04/2011
ROSE GLADYS PEREIRA DE CAVARLHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8053359
Concessão:
Total:
10/04/2011
ROSANGELA CONCEICAO DE MORAIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058130
Concessão:
04/04/2011
Total:
12%
Cad 1 / Página 162
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
SANDRA MARIA NAVARRO DE OLIVEIRA
Cadastro:
1%
2150689
Concessão:
Cadastro:
1%
5007984
Concessão:
8021791
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8058601
Concessão:
Cadastro:
1%
8011257
Concessão:
Cadastro:
1%
8072590
Concessão:
Cadastro:
1%
8006385
Concessão:
9037659
Concessão:
Cadastro:
5%
Cadastro:
1%
1614398
Concessão:
5007011
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8018340
Concessão:
8058415
Concessão:
Cadastro:
1%
SANDRA MARY COUTO DIAS SANTOS DOS SANTOS
ANUÊNIOS:
Total:
25%
25/04/2011
Total:
20%
30/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
SANDRA SANTOS CHAUSSE SILVA
SAULO SILVA DE SOUZA
ANUÊNIOS:
Total:
17%
11/04/2011
Total:
12%
09/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
SEBASTIAO FREIRE DO NASCIMENTO JUNIOR
SERGIO LUIZ PITANGA LEITE
ANUÊNIOS:
Total:
25%
29/04/2011
Total:
13%
15/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
SERGIO PAULO DA ROCHA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Total:
20%
19/04/2011
SERGIO RICARDO DE AQUINO PIRES
Total:
5%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 28/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
SILEDA MARIA DANTAS DE JESUS FERREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Total:
28%
Total:
16%
20/04/2011
SILVANA MARIA GERBASI DANTAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
27%
04/04/2011
SILVANA DE JESUS SILVA ORRICO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
08/04/2011
25/04/2011
Total:
12%
Cad 1 / Página 163
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
SILVANA MILENA SANTOS COUTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8028800
Concessão:
Cadastro:
1%
5002494
Concessão:
Total:
15%
Total:
13%
Total:
18%
Total:
19%
Total:
17%
Total:
18%
04/04/2011
SORAIA BORGES CONI
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
7%
18/04/2011
SONLEI LOPES DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018740
Concessão:
Total:
24/04/2011
SONIA REGINA MIRANDA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8029563
Concessão:
10%
28/04/2011
SONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8024952
Concessão:
Total:
02/04/2011
SOLANGE MARIA SILVA GOMES E SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8072604
Concessão:
31%
08/04/2011
SOLANGE CINTRA LOMANTO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058032
Concessão:
Total:
15/04/2011
SINESIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5018625
Concessão:
27%
30/04/2011
SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8077061
Concessão:
Total:
06/04/2011
SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8061084
Concessão:
12%
06/04/2011
SIMEAO JORGE DOS REIS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1793322
Concessão:
Total:
28/04/2011
SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CEZAR
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8076901
Concessão:
18/04/2011
Total:
28%
Cad 1 / Página 164
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
Vigência:
Obs.:
ANUÊNIOS:
Beneficiário:
Vigência:
SORAIA SILVA ARAUJO MEIRA
Cadastro:
1%
8020949
Concessão:
5007941
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8018421
Concessão:
5003156
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8014795
Concessão:
Cadastro:
1%
8006547
Concessão:
Cadastro:
1%
8004994
Concessão:
Cadastro:
20%
8008361
Concessão:
SORAYA RICARDO DA SILVA FONSECA
ANUÊNIOS:
Total:
17%
24/04/2011
Total:
20%
13/04/2011
Obs.:
Beneficiário:
SUZANA DA PAIXAO DE MATOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
SUZE DE OLIVEIRA SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
Beneficiário:
27%
Total:
25%
Total:
28%
24/04/2011
TANIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
26/04/2011
TANIA MARIA ALVES PEREIRA BARRETO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
17%
01/04/2011
SYDNEY DA COSTA SOUZA SEIXAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
10/04/2011
Total:
32%
26/04/2011
TELMA MARIA RAMOS O MACHADO
Total:
20%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 05/07/1995
04/07/1996, 04/07/1997, 04/07/1998, 04/07/1999, 03/07/2000, 03/07/2001, 03/07/2002, 03/07/2003, 02/07/2004,
Obs.:
ANUÊNIOS:
02/07/2005, 02/07/2006, 02/07/2007, 01/07/2008, 01/07/2009, 14/07/2010
Revoga-se todos os atos anteriores
Cadastro: 2273063
Beneficiário: TEREZA IVANA RODRIGUES SOUZA R SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2311089
Concessão:
492795
Concessão:
Cadastro:
1%
Cadastro:
1%
8018910
Concessão:
21%
Total:
23%
Total:
51%
07/04/2011
UBIRAJARA CAMPOS RODE
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Total:
26/04/2011
THEREZA NAGIB BOERY
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
1%
THENNIZON MASCARENHAS FRAGOSO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Concessão:
14/04/2011
20/04/2011
Total:
17%
Cad 1 / Página 165
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
URANIA OLIVEIRA RODRIGUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8090300
Concessão:
Cadastro:
1%
1569562
Concessão:
Total:
14%
Total:
23%
Total:
28%
Total:
17%
Total:
17%
Total: 8%
09/04/2011
VANIA JEANE DE SANTANA MORAES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
21%
01/04/2011
VANIA EVANGELISTA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018022
Concessão:
Total:
14/04/2011
VANESSA BESSA RAMOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8018529
Concessão:
27%
13/04/2011
VALTER DIAS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1718673
Concessão:
Total:
12/04/2011
VALQUIRIA SANTANA DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5005019
Concessão:
19%
26/04/2011
VALERIA CRISTINA ANDREA ALVARES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8035792
Concessão:
Total:
30/04/2011
VALDIRENE ROCHA SILVA RIBAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8013640
Concessão:
7%
25/04/2011
VALDINEIA DE CACIA MONTALVAO PIRES NOGUEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8015449
Concessão:
Total:
10/04/2011
VALDETE DE CASTRO FERNANDES PASSOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8013721
Concessão:
7%
15/04/2011
VALDEMAR MALAQUIAS DE MENEZES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8095124
Concessão:
Total:
15/04/2011
VALDEILSON VIEIRA ALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8093954
Concessão:
23/04/2011
Total: 32%
Cad 1 / Página 166
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
VANIA RIBEIRO DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8065420
Concessão:
Cadastro:
1%
2032635
Concessão:
Total:
28%
Total:
40%
Total:
22%
Total:
38%
Total:
25%
Total:
32%
24/04/2011
VIVALDINA CAJUI BATISTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
17%
07/04/2011
VILOMAR LIMA FREITAS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8040559
Concessão:
Total:
30/04/2011
VILMAR MOREIRA BEDA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1079115
Concessão:
26%
23/04/2011
VILMA DA PAIXAO SILVA SANTOS DAMIAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8023948
Concessão:
Total:
12/04/2011
VICENTE DORIZETE AMORIM CORTES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
795860
Concessão:
17%
25/04/2011
VERA LUCIA SANTOS ALVES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8009112
Concessão:
Total:
06/04/2011
VERA LUCIA MENDES MARTINS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8021554
Concessão:
24%
25/04/2011
VERA LUCIA LEAO CARDOSO SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8030359
Concessão:
Total:
04/04/2011
VERA LUCIA GUIMARAES NERI COUTINHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8020043
Concessão:
32%
06/04/2011
VERA LUCIA FERREIRA IVO VIANA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8078017
Concessão:
Total:
25/04/2011
VERA LUCIA BATISTA DE ARAUJO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1201808
Concessão:
22/04/2011
Total:
25%
Cad 1 / Página 167
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
WAGNER SILVA DOMINGUES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8030499
Concessão:
Cadastro:
1%
2168154
Concessão:
Total:
28%
Total:
28%
Total:
13%
Total:
7%
Total:
25%
Total:
21%
01/04/2011
YEDA LIA DE ANDRADE MARTINS SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
12%
19/04/2011
WIRISNA MARA DE SANTANA MOTA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
2032309
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
18/04/2011
WILSON BRANDAO DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8095086
Concessão:
25%
06/04/2011
WILSON FERREIRA COELHO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
9009337
Concessão:
Cadastro:
1%
Total:
14/04/2011
WILMA NORMA SILVA DE SOUZA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
1712241
Concessão:
30%
14/04/2011
WILCA MARQUES RIBEIRO DE JESUS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2110571
Concessão:
Total:
03/04/2011
WASHINGTON BENTO ALVES DE OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8058377
Concessão:
23%
30/04/2011
WALMARA CAL SOUZA DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2032295
Concessão:
Total:
20/04/2011
WALKIRIA DA SILVA OLIVEIRA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8017018
Concessão:
20%
27/04/2011
WALDEREIS RIBEIRO GUIMARAES
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
5004420
Concessão:
Total:
02/04/2011
WALDEMIR BRANDAO UZEDA E SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8027463
Concessão:
06/04/2011
Total:
28%
Cad 1 / Página 168
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Beneficiário:
ZELIO QUIRINO DA SILVA
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2246686
Concessão:
Cadastro:
29%
1665553
Concessão:
Cadastro:
29%
1665553
Concessão:
25%
Total:
30%
27/04/2011
ZIZEUDA PEREIRA TONHA REIS BRANDAO
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
8001146
Concessão:
Total:
02/04/2011
ZILDETE FERNANDES DOS SANTOS
Vigência: ANUÊNIOS:
Obs.:
Beneficiário:
Cadastro:
1%
2034077
Concessão:
Total:
23%
25/04/2011
ZULEMA FERREIRA DE ARAUJO
Total: 29%
Vigência: QUINQUÊNIOS: 23/01/1987, 22/01/1992
21/01/1993, 21/01/1994, 21/01/1995, 21/01/1996, 20/01/1997, 20/01/1998, 20/01/1999, 20/01/2000, 19/01/2001,
Obs.:
ANUÊNIOS:
19/01/2002, 19/01/2003, 19/01/2004, 18/01/2005, 18/01/2006, 18/01/2007, 18/01/2008, 17/01/2009, 17/01/2010,
21/01/2011
Beneficiário:
ZULEMA FERREIRA DE ARAUJO
Total: 29%
Vigência:
Diretoria de Recursos Humanos,
05
de Maio
de 2011
Claudinei S. Pereira
Diretor de Recursos Humanos
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
GABINETE
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 12/11-TRD - CONTRATO Nº 40/06-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e CPM BRAXIS OUTSOURCING
S.A, CNPJ nº 00.717.511/0001-29. Objeto: Serviços de desenvolvimento de novas rotinas, manutenção, customização e acompanhamento do Sistema de Recursos Humanos do Poder Judiciário, conforme PA 13229/2008 Data: 04.05.2011.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 14/11-TRD - CONTRATO Nº 11/08-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e IBSOLUTION TECNOLOGIA
E INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 09.067.719/0001-14. Objeto: Serviços de atualização de software e de suporte técnico,
destinado a CPROD, consoante do PA nº 5540/2011. Data: 09.03.2011.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 24/11-TRD - CONTRATO Nº 53/04-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ITX TECNOLOGIA DA
INFORMÁTICA LTDA ME., CNPJ nº 04.498.154/0001-64. Objeto: Subscrição anual do software Webintegrator, compreendendo
suporte técnico e fornecimento de novas versões e edições do produto, conforme PA 7457/2011 Data: 04.05.2011.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 25/11-TRD - CONTRATO Nº 58/09-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ITX TECNOLOGIA DA
INFORMÁTICA LTDA ME., CNPJ nº 04.498.154/0001-64. Objeto: Subscrição anual do software Webintegrator, compreendendo
suporte técnico e fornecimento de novas versões e edições do produto, conforme PA 7613/2011 Data: 04.05.2011.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 21/11-TRD - CONTRATO Nº 07/05-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e PRODUS - PRODUTOS
E SOLUÇÕES PARA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 63.270.797/0001-67. Objeto: Serviços de manutenção on line, corretiva e
evolutiva de 46 licenças e fornecimento de 14 novas licenças do software NetBackup, conforme PA 45194/2008 Data: 04.05.2011.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 20/11-TRD - CONTRATO Nº 09/08-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e QUEST SOFTWARE
LTDA., CNPJ nº 03.844.620/0001-03. Objeto: Serviços de manutenção das licenças de software SQL Navigator, com suporte
técnico, conforme PA 3040/2011 Data: 04.05.2011.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 169
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 13/11-TRD - CONTRATO Nº 08/08-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e TELENGE TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 14.306.831/0001-09. Objeto: Serviços de expansão da infraestrutura da rede
lógica corporativa do Poder Judiciário, no interior do Estado da Bahia e na Capital, com fornecimento de material, conforme PA
11124/2010 Data: 04.05.2011.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 19/11-TRD - CONTRATO Nº 65/06-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e TREND MICRO DO
BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.564.600/0001-45. Objeto: Licenciamento de 3.700 pontos de anti-vírus NETSUITE e SPAM prevention
solution em 2.500 pontos, com suporte e manutenção anual, consoante do PA nº 42049/2009. Data: 04.05.2011.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/11 CONTRATO Nº 21/08-S PROCESSO 54904/2010
O ESTADO DA BAHIA por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, sucedendo o INSTITUTO PEDRO
RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ e TASK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
28708477/0001-45, aos 02 dias do mês de maio de 2011, lavra TERMO DE APOSTILAMENTO nº 008/2011 AO CONTRATO nº
21/08-S, visando fixar o valor contratual em R$37.943,40 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta
centavos), a razão mensal de R$3.161,95 (três mil, cento e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) para o período de
29.04.11 a 28.04.12 (Ad. 24/11-AS), PA 54904/2010, onde consta parecer nº 218/11 da Consultoria Jurídica. As despesas
decorrentes da aplicação do presente reajuste, correrão à conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentária 02.04.410
- FAJ, Unidade Gestora 289-SETIM, Atividade 4559, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Sub Elemento 39.46-2, Fonte 20. Data:
02.05.2011.
NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
DESPACHOS/DECISÕES EXARADOS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 04 DE MAIO DE 2011.
PRECATÓRIO nº 0002739-97.2001.805.0000-0
CREDOR : SINAL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: NARCISO RAMOS RAMOS DE OLIVEIRA OAB BA 4268
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORES: HELIO VEIGA e AYRTON B. LOBO NETO
DESPACHO: " Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de correção de erro material e revisão dos cálculos relativa à
atualização do valor, apresentado nos autos do Precatório nº 0002739-972001.805.0000-0, acolho a impugnação apresentada,
e determino que seja expedido ofício endereçado ao Devedor informando o valor correto do precatório, bem como a adoção das
demais providências sugeridas pelo NACP-TJBA. "
PRECATÓRIO nº 0012103-83.2007.805.0000-0
CREDOR : NARCISO RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NARCISO RAMOS RAMOS DE OLIVEIRA OAB BA 4268
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORES: HELIO VEIGA e AYRTON B. LOBO NETO
DESPACHO: " Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de correção de erro material e revisão dos cálculos relativa à
atualização do valor, apresentado nos autos do Precatório nº 0012103-83.2007.805.0000-0, acolho a impugnação apresentada,
e determino a adoção das providências sugeridas pelo NACP-TJBA. Expeça-se ofício ao devedor através da PGE com cópia do
parecer do NACP e do presente ordinatório.
PRECATÓRIO nº 0000489-57.2002.805.0000-0
CREDOR : EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A
CESSIONÁRIO BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA: FRANCINEIDE MARQUES DA C. SANTOS OAB BA 15087
DEVEDOR: DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA
PROCURADORES: HELIO VEIGA e AYRTON B. LOBO NETO
DESPACHO: "Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de correção do percentual dos honorários advocatícios de
sucumbência, constante da planilha de fl. 154, nos autos do Precatório nº 0000489-57.2002.805.0000-0, acolho a impugnação
apresentada, e determino a adoção das providências sugeridas pelo NACP-TJBA. Expeça-se ofício ao devedor através da PGE
com cópia do parecer do NACP e do presente ordinatório. "
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 170
PRECATÓRIO nº 0000334-78.2007.805.0000-0
CREDOR : SANTOS DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: EDMON DE ANDRADE CERQUEIRA OAB BA 9666
DEVEDOR: MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO
PROCURADOR: VALDINEI LOPES DE OLIVEIA OAB 372B
DESPACHO: " Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca da inexistência de cópia de documento essencial no Processo nº 0000333478.2007.805.0000-0, determino que seja expedido ofício endereçado ao Juízo de Origem para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente cópia da documentação apontada pelo NACP-TJBA. Encaminhe-se cópia do Parecer do NACP-TJBA e do presente
ordinatório.
PRECATÓRIO nº 00015794-37.2009.805.0000-0
CREDOR : MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA e OUTROS
ADVOGADO: JAIRO SANTOS DE ALMEIDA OAB BA 10.503
DEVEDOR: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS
PROCURADOR: LAÉCIO ROCHA NEVES DO AMARAL OAB 16.962
DESPACHO: " Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca da inexistência de cópia de documento essencial no Processo nº 0001579437.2009.805.0000-0, encaminhe-se o presente expediente à Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, no prazo de 10
(dez) dias, apreciar o pedido de sequestro. "
PRECATÓRIO nº 0006583-84.2003.805.0000-0
CREDOR : EWAC CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ SIGILIANO PARADELA OAB BA 22.179
DEVEDOR: SUMAC - SUP. MANUT. CONSERVAÇÃO DA CIDADE
PROCURADOR: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESPACHO: " Ante as informações do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios acerca do Precatório nº 000658384.2003.805.0000-0, determino seja intimado o credor do presente precatório, através do seu advogado, a fim de que, no prazo
de 10 (dez) dias, apresente manifestação, querendo, sobre o ofício de fls. 499/500. PUBLIQUE-SE".
PRECATÓRIO nº 0000224-55.2002.805.0000-0
CREDOR : CUNHA GUEDES E CIA LTDA.
ADVOGADO: TANIA MARIA CUNHA GUEDES OAB BA 8980
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORES: HELIO VEIGA e AYRTON B. LOBO NETO
DESPACHO: " Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do pedido de correção de erro material e revisão dos cálculos relativa à
atualização do valor, apresentado nos autos do Precatório nº 0000224-55.2002.805.0000-0, acolho a impugnação apresentada,
e determino que seja expedido ofício endereçado ao Devedor informando o valor correto do precatório, bem como a adoção das
demais providências sugeridas pelo NACP-TJBA. "
TRIBUNAL PLENO
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0017035-12.2010.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
IMPETRANTE: AIDÊ XAVIER DA SILVA
ADVOGADO: JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
D E S PAC H O
Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me os autos para apreciação.
Salvador-Ba, maio 03, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
Tribunal Pleno
Mandado de Segurança n°. 0001298-03.2009.805.0000-0
Impetrante: Sérgio Ricardo Correia Nascimento
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
Impetrado: Governador do Estado da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 171
Procurador do Estado: Antônio Ernesto Leite Rodrigues
Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia
DECISÃO
Intime-se o impetrante para que se manifeste a respeito do teor do Decreto nº. 20.523/2011 do Governado do Estado da Bahia.
Intime-se. Publique-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005396-60.2011.805.0000-0
ORIGEM: SALVADOR
IMPETRANTE: NILDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO: MATHEUS STEFANELLI LEITE
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
DECISÃO
NILDO PEREIRA SANTOS impetrou Mandado de Segurança contra ato acoimado de omissivo, imputado à Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alegando, em síntese, que prestou concurso público de provas para vagas no cargo de
Atendente Judiciário dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e SAJ´s da Comarca de Eunápolis, à luz do Edital 001/2006, em
que inicialmente foram ofertadas 07 (sete) vagas, classificando-se o impetrante em 11º lugar.
Ainda no prazo de validade do certame, observou-se o surgimento de vacância no cargo em questão, por força de exonerações
e desistências ocorridas.
Diante de conduta reputada omissiva da administração, particularmente malferindo direito líquido e certo do candidato, reclama
o provimento jurisdicional, pugnando, liminarmente, pela concessão da ordem, com vistas à imediata nomeação e posse do
impetrante no aludido cargo público, e, ao final, o deferimento do mandamus.
Trouxe documentos.
É o breve relatório.
Decido.
A hipótese envolve candidato classificado em concurso público, além do número de vagas originariamente oferecidas.
A pretensão liminar traz em si evidente caráter de satisfatividade, não havendo, pois, como apreciá-la sem adentrar no próprio
direito alegado, esgotando o objeto da segurança.
Por outro lado, em juízo de cognição sumária, não vislumbro o requisito do periculum in mora, isto porque, deferida em sede
meritória a segurança, a nomeação do impetrante terá caráter obrigatório, afastando-se a tese de ineficácia da medida.
Eis porque não concedo a liminar.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora, requisitando-se informações.
Dê-se ciência da ação à Procuradoria Geral do Estado da Bahia, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que,
querendo, ingresse o Estado no feito, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009.
Finalmente, abra-se vista ao douto Órgão do Ministério Público, para a sua manifestação.
Cumpridas as diligências supra, retornem-me conclusos os autos.
P.R.I.
Salvador, 29 de abril de 2011.
DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0006283-78.2010.805.0000-0
IMPETRANTE: ALESSANDRO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: ALESSANDRO DA SILVA MONTEIRO
IMPETRADA:EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
D E S PAC H O
Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me os autos para apreciação.
Salvador-Ba, maio 04, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 172
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001924-51.2011.805.0000-0 - SALVADOR
IMPETRANTE: LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO
ADVOGADO: LEONARDO MELO
IMPETRADA: DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA: MARIANA CARDOSO WANDERLEY
RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
D E S PAC H O
Sobre a documentação de ff. 227/250 diga o Ministério Público, após o que voltem-me os autos conclusos para apreciação.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 04 de maio de 2011
Desa. Ilza Maria da Anunciação
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL PLENO
AÇÃO ANULATÓRIA N° 0014590-21.2010.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: ENTRE RIOS
AUTOR: MUNICÍPIO DE CARDEAL DA SILVA
Advogado: Caroline Ayres Moreira
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado: Marcos Sampaio
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ESPLANADA
Advogado: Carine Mendes dos Santos
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Recebidos os presentes autos, constata-se que, embora tenha sido juntada, via fax, petição de nº 18909-7/2011, reconhecendo
o pedido do parte autora, não consta dos autos os respectivos originais, nos termos da Lei nº 9.800/1999.
Dessa forma, devolvo os autos à Secretaria do Tribunal Pleno, para que certifique a respeito da apresentação ou não dos
originais da petição nº 18909-7/2011, nos termos do art. 2º, caput, 9.800/1999.
Cumpra-se. Após voltem-me conclusos.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003279-96.2011.805.0000-0
IMPETRANTE: CLÁUDIA BALLALAI SILVA TELES
ADVOGADO: ROGÉRIO REIS SILVA
IMPETRADA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CLÁUDIA BALLALAI SILVA TELES, contra ato praticado pela
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,
que por meio de Decreto Judiciário ratificou Decreto Judiciário anterior publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 14 de julho
de 2010, para declarar que a exoneração da Impetrante deu-se "ex officio", e não a pedido.
Insurge-se em face do ato combatido, aduzindo em apertada síntese, que não poderia a Administração Pública promover a
convalidação do ato, diante da indicação falsa de motivo.
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Aduz que deve ser aplicado ao caso a Teoria dos Fatos Determinantes, considerando que, diante da inexistência de pedido
exoneratório formulado pela Impetrante, "não poderia a Autoridade Coatora ter esta convalidado o ato exoneratório originário,
posto que eivado de vício insanável."
Relata que o ato convalidado se dera em razão da impugnação administrativa e de posterior ajuizamento de demanda judicial,
fornecendo vasta doutrina e jurisprudência de forma a embasar a sua pretensão.
Menciona que houve violação ao princípio da segurança jurídica, bem como inobservância ao art. 55 da Lei nº 9.874/99,
aplicável subsidiariamente ao Processo Administrativo no âmbito do Estado da Bahia.
Por fim, requer a concessão de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato combatido, e, ao final, a concessão da
segurança.
É o que importa relatar.
Passo à análise do pleito liminar.
Não obstante a plausibilidade dos argumentos insertos na petição inicial, estes não são suficientes para justificar o deferimento
do pedido liminar, considerando que a sua concessão implica em antecipação dos efeitos de mérito, impondo-se análise de
outros requisitos previstos nos incisos I e II do art. 273 do CPC, os quais não ficaram suficientemente demonstrados.
"In casu", adoto o entendimento esposado nos autos do Mandado de Segurança de nº 0015112-48.2010.805.0000-0, no sentido
de que não se mostra presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que a Impetrante
encontra-se no exercício de cargo de provimento definitivo de escrevente de cartório da comarca de Salvador. Outrossim,
considerando o desfecho sumário da ação mandamental, no mérito, vindo a ser concedida a segurança, restará protegido de
forma plena o direito dito violado.
Por tais motivos, indefiro o pedido liminar e, por conseguinte, determino as seguintes providências:
a) Notifique-se a Autoridade Impetrada a fim de que preste as informações que achar necessárias, no prazo legal;
b) Intime-se, pessoalmente, o Representante Judicial do Estado da Bahia, para fins do disposto no inciso II, do art. 7º da Lei
nº12.016/09;
c) Cumpridas as diligências supra, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador - Ba, abril 04, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
PROCESSO Nº 0002370-54.2011.805.0000-0
ORIGEM: SALVADOR
IMPETRANTE: JAIRO MOISES BAHIA BATISTA FILHO
ADVOGADO: JAIRO MOISES BAHIA BATISTA FILHO
IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CONC. E
JUÍZES LEIGOS
RELATOR: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
DESPACHO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência para que o impetrante indique, de forma devida, a autoridade coatora, nos termos da
Manifestação Ministerial acostada às fls. 65/68.
P.R.I.
Salvador, 04 de maio abril de 2011.
DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Relator
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TRIBUNAL PLENO TJ/BA
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0004808-53.805.0000-0
IMPETRANTE: DEBORA RIBEIRO DE ASSIS DINIZ GONÇALVES
ADVOGADA: DEBORA RIBEIRO DE ASSIS DINIZ GONÇALVES
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DECISÃO
DEBORA RIBEIRO DE ASSIS DINIZ GONÇALVES, qualificada nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com
pedido liminar, contra ato omissivo, supostamente ilegal, perpetrado pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA, que não procedeu à nomeação da Impetrante para o cargo de Atendente Judiciário da Comarca de Itaparica/Ba.
Afirma a impetrante que se submeteu ao concurso para provimento de cargos do quadro de servidores dos Juizados Especiais
Cíveis, Criminais e SAJ do Estado da Bahia, conforme edital do Concurso Público 001/2006, concorrendo para o cargo de
atendente judiciário, Comarca de Itaparica/Ba, para o qual foram oferecidas 06 (seis) vagas, tendo sido aprovada na 9ª (nona)
colocação.
Relata a Impetrante que os candidatos classificados na 1ª (primeira), 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações, portanto dentro do
número de vagas previsto em edital, formalizaram pedidos de desistência mediante processos administrativos, respectivamente, nº 12.708/2011, 3.582/2011 e 10.950/2011. Alega que, verificada a vacância, e sendo a Impetrante a próxima da lista de
cadastro reserva teria direito subjetivo à nomeação.
Requer liminarmente que lhe seja garantida a imediata nomeação e posse no cargo pleiteado, ou o direito à reserva de vaga,
determinando-se a exibição da lista definitiva com resultado final do concurso sob exame, e, no mérito, a confirmação da
segurança, determinando que a autoridade Impetrada proceda a sua nomeação e posse no cargo de atendente judiciário da
Comarca de Itaparica/BA.
É o relatório. Decido.
A relevância da fundamentação deverá ser aferida não apenas pela existência de norma protetora, mas pela presença, em juízo
de cognição sumária, dos elementos que indiquem pela provável concessão da segurança, ou seja, mais que plausível, o
pedido deverá ser provável, ou ainda, como ensinado por CÁSSIO SCARPINELLA BUENO, "o impetrante deverá convencer o
magistrado de que é portador de melhores razões que a parte contrária; que o ato coator é, ao que tudo indica, realmente
abusivo ou ilegal" (in A nova lei do Mandado de Segurança, São Paulo : Saraiva, 2009, pg.40).
Logo, para concessão de medida liminar devem estar presentes e devidamente demonstrados os requisitos legais estabelecidos pelo art.7º, III, da Lei nº 12.016/09, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Na espécie, o direito da concursada não restou comprovado. Embora tenha o edital previsto 06 (seis) vagas para o cargo de
atendente judiciário em Itaparica e a Impetrante, classificada em 9º (nono) lugar, tenha apresentado documentos que indicam o
pedido de renúncia/desistência dos candidato aprovados em 1° (primeiro), 3ª (terceiro) e 4º (quarto) lugar, não restou caracterizado que tais renúncias tenham ocorrido durante o período de validade do concurso, findo em 01 de fevereiro de 2011.
Portanto, estando ausentes os requisitos de relevância da fundamentação e do risco de ineficácia da medida postulada, os
quais devem ser aferidos pelo cotejo das alegações formuladas na inicial com a documentação carreada aos autos, afigura-se
impertinente a concessão da liminar nos termos pretendidos,
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar formulado.
Notifique-se a autoridade coatora, comunicando-lhe o teor desta decisão e solicitando-lhe a exibição da lista definitiva com
resultado final do concurso sob exame, bem como a apresentação das informações que entender pertinentes, no prazo de 10
(dez) dias.
Notifique-se o Estado da Bahia para que, querendo, integre a lide.
Decorrido o prazo, ou recebidas as informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para opinar.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 04 de Maio de 2011.
DESA SILVIA CARNEIRO ZARIF
RELATORA
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001449-95.2011.805.0000-0
IMPETRANTE: JOSÉ SANTOS DE JESUS
ADVOGADO: ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: ADRIANO FERRARI SANTANA
RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
D E S PAC H O
Defiro a promoção ministerial de ff. 75/76, a fim de determinar que o Impetrado seja notificado, pessoalmente, para, querendo,
prestar as informações pertinentes, no prazo legal.
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Uma vez cumprida essa diligência, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para emissão de Parecer conclusivo.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 04 de maio de 2011
Desa. Ilza Maria da Anunciação
Relatora
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0001334-74.2011.805.0000-0 - SALVADOR
IMPETRANTE : B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO.
ADVOGADO : OAB/BA 12216 - TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEREDO
IMPETRADOS : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA.
PROCURADOR DO ESTADO : CINTHYA VIANA FINGERGUT
RELATOR : DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
DESPACHO (27527-0/2011)
J. Indefiro o pedido e será submetido ao colegiado.
Cumpra-se a decisão pronunciada em fevereiro 2011; os agentes do Estado que resistem no cumprimento serão responsabilizados.
I.
Salvador, 04/05/11.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0001334-74.2011.805.0000-0 - SALVADOR
IMPETRANTE : B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO.
ADVOGADO : OAB/BA 12216 - TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEREDO
IMPETRADOS : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA.
PROCURADOR DO ESTADO : CINTHYA VIANA FINGERGUT
RELATOR : DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
DESPACHO (PETIÇÃO 27512-7/2011)
Junte-se.
Oficie-se para imediato cancelamento das Notificações fiscais enumeradas na folha seguinte, comunique ainda para liberação
das mercadorias indevidamente apreendidas. Indica a parte o agente infrator para pessoalmente ser responsabilizado através
de prisão ou multa. I.
Salvador, 04/05/11.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0001334-74.2011.805.0000-0 - SALVADOR
IMPETRANTE : B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO.
ADVOGADO : OAB/BA 12216 - TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEREDO
IMPETRADOS : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA.
PROCURADOR DO ESTADO : CINTHYA VIANA FINGERGUT
RELATOR : DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
DESPACHO
O rito do Mandado de Segurança não comporta o vai e vem do processo ordinário; ademais os docs. juntados fls. 175/6, não
prestam para alterar julgamento do writ.
À Procuradoria.
Em, 04/05/11.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
RELATOR
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL PLENO
NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA MISTA (JUDICANTE/ADMINISTRATIVA) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 04 DE MAIO DE 2011
PRESIDÊNCIA: Desembargadora TELMA BRITTO
MINISTÉRIO PÚBLICO: Drª. ILONA MARCIA REIS
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Bel. José Mauro França Cardoso
SECRETÁRIO-ADJUNTO SUBSTITUTO: Bel. Adolfo de Souza Ferri
TAQUÍGRAFOS JUDICIÁRIOS: Maria Carmem Souto Gramacho Gomes, Eduardo Matos de Carvalho, Cleonice Moura Gondim,
Márcia Maria Murici Reis, Sandra Muniz Barreto e Silvia Maria Guimarães Mendonça.
Compareceram, formando o quórum legal, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MARIA JOSÉ SALES PEREIRA,
JERÔNIMO DOS SANTOS, LÍCIA CARVALHO, CARLOS CINTRA, SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, ESERVAL ROCHA,
ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, IVETE CALDAS, MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, VILMA COSTA VEIGA, SARA SILVA DE BRITO, ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO, ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA
MAIA, CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA, DAISY LAGO RIBEIRO COELHO, JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO, GESIVALDO
NASCIMENTO BRITTO, CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO, CYNTHIA MARIA PINA
RESENDE, JEFFERSON ALVES DE ASSIS, NÁGILA MARIA SALES BRITO, GARDÊNIA PEREIRA DUARTE (substituindo
PAULO FURTADO), JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA (substituindo RUBEM DÁRIO), JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO (substituindo VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO) e AUGUSTO DE LIMA BISPO (substituindo MARIA MARTA
KARAOGLAN). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores SINÉSIO CABRAL FILHO, PAULO FURTADO, MÁRIO
ALBERTO SIMÕES HIRS, RÚBEM DÁRIO, VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL, MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS
ABREU, NILSON SOARES CASTELO BRANCO, HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR e EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ (Relatores vinculados).
III - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
01 - A Presidente discorreu a respeito da proposta de desativação de Comarcas de Entrância inicial, oportunidade em que
solicitou a participação dos pares nos estudos a serem empreendidos buscando uma solução satisfatória.
02 - APROVADA, À UNANIMIDADE, A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO ALTERANDO O ART. 6º, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 07/
2010-TJBA.
03 - Registrado o CONVITE feito pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS, por meio do seu Presidente Nelson
Calandra, para inauguração da sua sede regional, que ocorrerá no dia 05 de maio de 2011, às 17h30 horas, no prédio anexo do
TJ, andar térreo.
04 - REFERENDADAS AS AUTORIZAÇÕES DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES JUDICANTES DOS SEGUINTES MAGISTRADOS:
a - Juízes de Direito ANDREMARA DOS SANTOS e WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JÚNIOR. Afastamento nos dias 28,
29 e 30 de abril do corrente ano, para participarem do "Vi Encontro Nacional De Jueces De Ejecucion Penal". Processo nº
15893/2011
b - Juiz de Direito ÉRICO RODRIGUES VIEIRA. Afastamento nos dias 14 e 15 de abril do corrente ano, para participar do "Ii
Seminário Sobre Lavagem De Dinheiro E Cooperação Jurídica Internacional". Processo nº 16093/2011
c - Juíza de Direito ANTÔNIA MARINA APARECIDA DE PAULA FALEIROS. Afastamento nos dias 14 e 15 de abril do corrente
ano, para participar do "Ii Seminário Sobre Lavagem De Dinheiro E Cooperação Jurídica Internacional". Processo nº 16728/
2011
d - Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA. Afastamento nos dias 12 e 13 de maio do corrente ano a fim de proferir palestra
na VI Semana Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Uniron, em Porto Velho - RO. Processo nº 18960/2011
e - Juiz de Direito MANOEL RICARDO CALHEIROS D'ÁVILA. Afastamento no dia 2 de maio do corrente ano a fim de que possa
participar do Seminário "PODER JUDICI[ARIO E ARBITRAGEM: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO" promovido pelo STF. Processo
nº 17663/2011
f - Juiz de Direito JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO. Afastamento nos dias 2 e 3 de maio do corrente ano a fim de que possa
participar do Seminário "PODER JUDICI[ARIO E ARBITRAGEM: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO" promovido pelo STF. Processo
nº 18160/2011
05 - FORAM CONVALIDADES AS DESIGNAÇÕES DOS SEGUINTES JUÍZES:
a - ADRIANA SILVEIRA BASTOS - Comarca de Pindaí para a Comarca de Palmas de Monte Alto;
b - ARNALDO FREIRE FRANCO - Vara Criminal da Comarca de Riachão do Jacuípe para a Juizado Especial Criminal - JECRIM
de Riachão do Jacuípe;
c - BERNARDO MARIO DANTAS LUBAMBO - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da
Comarca de Mundo Novo para a Comarca de Piritiba;
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d - CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO - Comarca de Boa Nova para 1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié
e - FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Félix para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas;
f - GENIVALDO ALVES GUIMARÃES - Vara Criminal da Comarca de Brumado para a Comarca de Presidente Jânio Quadros;
g - JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO - 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca
de Guanambi para a Comarca de Jacaraci;
h - JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO - 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca
de Barreiras para a Vara Criminal e Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria da Vitória;
k - MARCON ROUBERT DA SILVA - Comarca de João Dourado para a Comarca de Canarana;
l - VALECIUS PASSOS BESERRA - 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro para o Juizado
Especial Cível de Apoio - SAJ de Juazeiro;
m - WAGNER RIBEIRO RODRIGUES - 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Guanambi para a Comarca
de Urandi.
06 - COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS DOS SEGUINTES MAGISTRADOS:
a - Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. Afastamento durante o período compreendido entre 02 a
31 de maio de 2011. Processo nº 17145/2011 e apensos
b - Desembargadora MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU. Afastamento no período de 30 de abril a 12 de maio de
2011. Processo nº 19508/2011
c - Juiz de Direito MARCOS ADRIANO SILVA LEDO, Titular da Comarca de Capim Grosso. Afastamento durante o período de
15 de abril a 1º de maio de 2011. Processo nº 525000/2010.
d - Juiz de Direito MOACYR MONTENEGRO SOUTO, Titular da 20ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador. Afastamento durante o período de 21 a 24 de abril de 2011. Processo nº 3727/2011
e - Juíza de Direito DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS , Titular da Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas. Afastamento
durante o período de 14 a 31 de março de 2011. Processo nº 11861/2011
f - Juíza de Direito MÁRCIA DENISE M. SAMPAIO MASCARENHAS, Titular da 35ª Vara de Substituições da Comarca de
Salvador. Afastamento durante o período de 4 a 20 de abril de 2011. Processo nº 11233/2011
g - Juiz de Direito ULYSSES MAYNARD SALGADO, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê. Afastamento durante o
período de 12 a 20 de abril de 2011. Processo nº 11869/2011
h - Juiz de Direito BENÍCIO MASCARENHAS NETO, Titular da 26ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador. Afastamento durante o período de 4 a 20 de abril de 2011. Processo nº 12019/2011
i - Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO, Titular da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais da Comarca de Itaparica. Afastamento durante o período de 1º a 19 de abril de 2011. Processo nº 12359/2011
j - Juiz de Direito MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA, Titular da 55ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador.
Afastamento durante o período de 4 de abril a 3 de maio de 2011. Processo nº 13619 /2011
k - Juíza de Direito LINA FALCÃO MOTA BORBA, Titular da Vara Criminal da Comarca de Itaberaba. Afastamento durante o
período de 9 a 26 de maio de 2011. Processo nº 18223/2011/2011 apenso 7232/2011
l - Juiz de Direito RENATO ALVES PIMENTA, Titular da Comarca de Riachão de Santana. Afastamento durante o período de 18
a 29 de maio de 2011. Processo nº 19238/2011
m - Juíza de Direito ROSINEIDE ALMEIDA DE ANDRADE, Titular da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de
Itabuna. Afastamento no período de 11 a 15 de maio de 2011. Processo nº 19410/2011
n - Juíza de Direito NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, Titular da 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da
Comarca da Capital. Afastamento no período de 20 de maio a 06 de junho de 2011. Processo nº 19411/2011
o - Juiz de Direito JOSEMAR DIAS CERQUEIRA, Titular da Comarca de Rio Real. Afastamento no perído de 30 de abril a 07 de
maio de 2011. Processo nº 19576/2011.
07 - PROCESSO PA Nº 10492/2011
Interessado: Juíza de Direito PATRÍCIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
Assunto: Apresenta as atividades realizadas no 2º semestre de 2010, no Mestrado Profissional em Poder Judiciário, que cursa
perante a Fundação Getúlio Vargas - Direito - Rio de Janeiro.
08 - PROCESSO PA Nº 11445/2011
Interessado: Juíza de Direito LIZIANNI DE CERQUEIRA MONTEIRO
Assunto: Requer a juntada da dissertação apresentada como conclusão do curso de Mestrado em Direito e da cópia da defesa
de dissertação nos autos do processo nº 49581/2007.
Observação: O Processo encontra-se no Centro de Documentação de Pessoal
09 - DEFERIDA, À UNANIMIDADE, A PERMUTA dos Juízes de Direito PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO, titular da 8ª Vara de
Substituições, e GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA, titular da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, da Comarca da
Capital. PROCESSO PA Nº 15097/2011
10 PROCESSO PA Nº 13294/2011
Requerente: VERA LÚCIA BARRETO MARTINS LIMA, Magistrada aposentada
Assunto: Requer ISENÇÃO DE FUNPREV
FOI SORTEADO RELATOR O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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11 PROCESSO PA Nº 16707/2011
Requerente: LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO, Juiz Substituto designado para Comarca de Jeremoabo
Assunto: INAMOVIBILIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO
FOI SORTEADO RELATOR O DESEMBARGADOR CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA.
IV - JULGAMENTO (PROCESSOS ADMINISTRATIVOS):
01 - PA Nº 63405/2009
Requerente: JONAS SOUZA CARVALHO
Assunto: Isenção do FUNPREV
Relator: Des. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
DECISÃO: "DEFERIU-SE, À UNANIMIDADE".
02 - PA Nº 28521/2007 E APENSO
Interessado: P. S. S., Juiz de Direito
Advogados: Drs. IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS, EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY E OUTROS
Assunto: Verificação de Invalidez
Relatora: Desª VILMA COSTA VEIGA
DECISÃO: "RETIROU-SE DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA".
03 - PA Nº 207/2011
Requerente: DERIVALDO MARTINS SANTOS, Magistrado aposentado
Assunto: Isenção do FUNPREV
Relator: Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
DECISÃO: "DEFERIU-SE, À UNANIMIDADE".04 - PA Nº 45595/2010
Requerente: AGNALDO BAHIA MONTEIRO, Magistrado aposentado, por meio de sua procuradora DÉA DE MAGALHÃES
MONTEIRO
Assunto: Isenção do FUNPREV
Relator: Des. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
DECISÃO: "DEFERIU-SE, À UNANIMIDADE".
05 - PA Nº 18253/2010 E APENSO
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB, por sua presidente
Assunto: Solicitação de pagamentos
Relator: Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
DECISÃO: "À UNANIMIDADE, DEFERIU-SE O PEDIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS".
06 - PA Nº 50333/2010
Requerente: JOSÉ MILTON MENDES DE SENA, Magistrado aposentado
Assunto: Requer restituição de valores referentes ao FUNPREV
Relator: Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
DECISÃO: "SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA A DESª MARIA JOSÉ SALES PEREIRA APÓS O VOTO
DO RELATOR DEFERINDO O PEDIDO".
V - JULGAMENTOS (PROCESSOS JUDICANTES)
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
45 - 0000737-76.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE: LAURA PAES MACHADO
ADVOGADO: RENATO DINIZ DA SILVA NETO, ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA, THIERS RIBEIRO CHAGAS FILHO
IMPETRADO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
LITISCONSORTE: ERONITA MARIA ALMEIDA FONSECA FILHA
LITISCONSORTE: SANDRA MARIA BRITO SILVA
ADVOGADO: DANILO SOUZA RIBEIRO
RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: "RETIROU-SE DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA".
JULGAMENTOS:
0009177-27.2010.805.0000 - 2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0009177-27.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGANTE:
GUSTAVO DE CARVALHO VIEIRA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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EMBARGADO:
DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005683-57.2010.805.0000-0
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituída por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0008282-66.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0008282-66.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
RODRIGO PEREIRA ALVES
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
INTERESSADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituída por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0005476-58.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
SINTAJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVICOS AUXILIARES DO PODER JUDICIARIO DO
ESTADO DA BAHIA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
JULGAMENTO ADIADO COM VISTAS - "APÓS O VOTO VISTA DO DES. JOSÉ OLEGÁRIO PELA EXTINÇÃO DO
FEITO POR PERDA DE OBJETO E VOTO MANTIDO PELO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES SÍLVIA ZARIF, ESERVAL ROCHA, IVETE CALDAS, MARIA DA PURIFICAÇÃO E ROSITA
MAIA, FOI SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O DES. CLÉSIO ROSA. OS DEMAIS AGUARDAM".
0009758-42.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
RAIMUNDO JORGE CORREIA CARVALHO
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARCOS SAMPAIO
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
JULGAMENTO ADIADO COM VISTAS - "SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O DES. ESERVAL
ROCHA APÓS O VOTO DA RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA. OS DEMAIS AGUARDAM".
0005702-63.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
LAURISTELA SANTOS SOUZA GRITTA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR DO ESTADO:
ADRIANO CARVALHO AHRINGSMANN
RELATOR(A):
DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0008281-81.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
MARIANA CANTOLINO OLLIVEIRA
IMPETRANTE:
PAULO DOS SANTOS SILVA
IMPETRANTE:
ADMAR DE ARAUJO QUINTO
IMPETRANTE:
ALAN FABIO SENA COSTA
IMPETRANTE:
PAULO SERGIO BRITO SANTOS
IMPETRANTE:
ALINE DA SILVA PASSOS
IMPETRANTE:
MARCELO MASCARENHAS MENEZES
IMPETRANTE:
MARIA RITA BATISTA ROCHA SOUSA MACHADO
IMPETRANTE:
MATHEUS ALVES DOS SANTOS
IMPETRANTE:
LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
INTERESSADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO
DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0017334-86.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
MARCELA OLIVEIRA BATISTA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOSE CARLOS WASCONCELOS JR
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0001205-69.2011.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
PATRICIA EVELI BATISTA DE DEUS
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
DR. HÉLIO MIGUEL VEIGA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0013067-71.2010.805.0000 - 0
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMARCA: CARINHANHA
REQUERENTE:
FRANCISCA ALVES RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL DE CARINHANHA
REQUERIDO:
CAMARA MUNICIPAL DE CARINHANHA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
DECISÃO: "JULGOU-SE PROCEDENTE, À UNANIMIDADE".
0003730-63.2007.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
EDNEI RABELO PELIZARIO
ESTAGIARIO:
EDUARDO ALVES RIBEIRO NETO
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRADO:
SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA JOSE SALES PEREIRA
DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0001204-84.2011.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
MANUELA PASSOS CERQUEIRA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
HELIO VEIGA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0004726-56.2010.805.0000 - 2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0004726-56.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
ANA MARIA DATTWYLER VIDAURRE
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO:
SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO:
SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ADRIANO FERRARI SANTANA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARCOS SAMPAIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
Cad 1 / Página 180
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
DECISÃO:
Cad 1 / Página 181
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0001132-97.2011.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 0001132-97.2011.805.0000 - 0
COMARCA: CONCEICÃO DO ALMEIDA
AGRAVANTE:
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO ALMEIDA
AGRAVADO: ANTONIO ALVES DE ALMEIDA
AGRAVADO: ROMILDO NASCIMENTO DO CARMO
AGRAVADO: ARISTEU CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
AGRAVADO: GERSON SILVA SANTOS
AGRAVADO: MARCOS VALÉRIO MORAES DE SOUZA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE".
0012578-34.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0012578-34.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
MARCOS KLEVER TAVARES DE SA
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
HÉLIO VEIGA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOSE CARLOS WASCONCELLOS JR
INTERESSADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARIANA CARDOSO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0012500-40.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0012500-40.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
SINDSEPS - SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO SALVADOR
EMBARGANTE:
MUNICIPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA
INTERESSADO:
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR
INTERESSADO:
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
INTERESSADO:
PRESIDENTE DO IPS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0005513-85.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 0005513-85.2010.805.0000 - 0
EMBARGANTE:
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO JACUIPE
EMBARGADO:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARIANA MATOS DE OLIVEIRA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0017369-46.2010.805.0000 - 2
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0017369-46.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
VIVIAN DE CARVALHO RODRIGUES
AGRAVADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE".
0007030-28.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
KLAYTON SANTANA PORTO
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
FRANCISCO LUIZ BORGES DA CUNHA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0002814-87.2011.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002814-87.2011.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
CANABRAVA AGROPECUÁRIA LTDA
AGRAVADO: 2ª CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE".
0010343-94.2010.805.0000 - 0
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMARCA: MATA DE SÃO JOÃO
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
ROMULO DE ANDRADE MOREIRA
PROMOTOR PUBLICO:
PAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO
REQUERIDO:
MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO
PROCURADOR DO MUNICIPIO: ANDRE QUADROS CORTES
REQUERIDO:
A CAMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PROCURADOR DO MUNICIPIO: JANE NOVATO MEIRELES
RELATOR(A):
DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO
DECISÃO: "JULGOU-SE PROCEDENTE, À UNANIMIDADE"
0001337-29.2011.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
HELIO VEIGA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0001167-57.2011.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ALINE SA SANTIAGO
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0005905-25.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
GISELLE COSTA CARNEIRO PINHEIRO
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MIGUEL CALMON DANTAS
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0003852-71.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0003852-71.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
JORGE MESSIAS DE BRITO
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DECISÃO: "ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, POR MAIORIA"
0001509-39.2009.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001509-39.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
JOSE CARLOS SANTOS
EMBARGADO:
GILDO DOS SANTOS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
EMBARGADO:
ROBERTO SANTOS NASCIMENTO
EMBARGADO:
BERGSON SOUZA VASQUES
EMBARGADO:
LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
EMBARGADO:
GILDASIO SANTANA CONCEIÇÃO
EMBARGADO:
JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA
EMBARGADO:
MALAQUIAS ALVES PEREIRA
EMBARGADO:
EMANOEL MESSIAS OLIVEIRA ALVES
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARCOS SAMPAIO
INTERESSADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES
RELATOR(A):
DES(A). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
Substituído por: GARDENIA PEREIRA DUARTE
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0010876-53.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ANA PAULA SOARES DA SILVA
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
DJALMA SILVA JÚNIOR
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO
DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0018908-81.2009.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
IMPETRADO:
DES ª RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78585-6/2009
PROCURADOR DO ESTADO:
HÉLIO VEIGA
INTERESSADO:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA
Substituído por: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
DECISÃO: "DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0010915-50.2010.805.0000 - 3
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010915-50.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVADO: INVISA INTERNACIONAL HOTEIS LTDA
AGRAVANTE:
PATRIMONIAL ALPHA LTDA
RELATOR(A):
DES(A). 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE".
0001471-90.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001471-90.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
FREDISON DA SILVA EVANGELISTA
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOAO MONTEIRO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
DEFENSOR: WALMARIA FERNANDES SILVA
RELATOR(A):
DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0009615-53.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0009615-53.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGANTE:
IVAN RONALDO OLIVEIRA SANTANA
EMBARGADO:
PROCURADOR GERAL DE JUSTICA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
PROCURADOR DO ESTADO:
PERPETUA LEAL IVO VALADAO
INTERESSADO:
ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Cad 1 / Página 183
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
DECISÃO:
Cad 1 / Página 184
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0008968-58.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE INJUNÇÃO
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
SANT´ANA S.A DROGARIA E FARMÁCIA
ESTAGIARIO:
LUCAS ANDRÉ GOES RIBEIRO CAVALCANTI
IMPETRADO:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: "DENEGOU-SE O MANDADO DE INJUNÇÃO, À UNANIMIDADE".
0011696-09.2009.805.0000 - 0
RECLAMAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
RECLAMANTE:
ALEX MUNIZ FERREIRA
RECLAMADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
DECISÃO: "JULGOU-SE PROCEDENTE, À UNANIMIDADE".
0014635-25.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ALINE CERQUEIRA VASCONCELOS DOS SANTOS
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0001513-76.2009.805.0000 - 4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001513-76.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
LEONARDO DE ALMEIDA MENDES JUNIOR
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
RENATO DUNHAM
INTERESSADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE".
0000992-63.2011.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0000992-63.2011.805.0000 - 0
COMARCA: JUAZEIRO
AGRAVANTE:
DIANA DALVA DE CARVALHO FRANÇA
AGRAVADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0015667-65.2010.805.0000-0
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE".
0002279-61.2011.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA 0002279-61.2011.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
AGRAVANTE:
MARCO AURELIO DOMINGOS
PROCURADOR DO ESTADO:
ADRIANO FERRARI SANTANA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE".
0004858-16.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0004858-16.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGANTE:
ANTONIO SANTOS SACRAMENTO DE JESUS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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EMBARGANTE:
JOSENILSON SANTOS DE SANTANA
EMBARGADO:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
PALOMA TEIXEIRA REY
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
DECISÃO: "ACOLHERAM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO INFRINGENTE, À UNANIMIDADE".
0007721-42.2010.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0007721-42.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAJUHY
AGRAVADO: 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE".
0013681-76.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ANDRE MEIRELES COSTA
IMPETRADO:
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0003762-63.2010.805.0000 - 0
RECLAMAÇÃO
COMARCA: COARACI
RECLAMANTE:
SIRIO SOUZA DE ALMEIDA
RECLAMADO:
JUIZ DE DIREITO DE COARACI VARA CIVEL
INTERESSADO:
ANTÔNIO CARLOS DO SACRAMENTO E ALZENIRA GONÇALVES DO SACRAMENTO
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DECISÃO: "JULGOU-SE IMPROCEDENTE, À UNANIMIDADE".
0016269-56.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 0016269-56.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGANTE:
MARIA ISABELLA DE OLIVEIRA SIMOES
EMBARGADO:
DES RELATOR DOS AGIS Nº 0008966-25.2009.805.0000-0 E 0014449-36.2009.805.0000-0
RELATOR(A):
DES(A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE".
0000244-65.2010.805.0000 - 0
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMARCA: JEREMOABO
REQUERENTE:
MUNICIPIO DE JEREMOABO
REQUERIDO:
CAMARA MUNICIPAL DE JEREMOABO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
DECISÃO: "EXTINGUIU-SE A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, À UNANIMIDADE".
0001739-86.2006.805.0000 - 3
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001739-86.2006.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
IRAILDES TRINDADE ROCHA
AGRAVADO: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, À UNANIMIDADE".
0012739-44.2010.805.0000 - 0
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMARCA: SALVADOR
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
ROMULO DE ANDRADE MOREIRA
PROMOTOR PUBLICO:
PAULO MODESTO
REQUERIDO:
CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: "DEFERIU-SE A LIMINAR, À UNANIMIDADE".
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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0019260-39.2009.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
IMPETRADO:
DES.RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 50196-6/2009
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO: "DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0007784-67.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0007784-67.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
REBECA SANTOS GALDERICE PEIXOTO
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO
INTERESSADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DECISÃO: "ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO INFRINGENTE, À UNANIMIDADE".
0003112-13.2010.805.0001 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
JAIME DOS SANTOS
IMPETRADO:
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR
IMPETRADO:
IPS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SALVADOR
INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0045445-77.2010.805.0001 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ANA AMELIA DIAS LIMA GRAMACHO
IMPETRADO:
CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOSE CARLOS WASCONCELLOS JR.
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
PROCURADOR JURIDICO:
AFONSO H. BARBUDA
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE".
0003757-41.2010.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003757-41.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
AGRAVANTE:
ROSINEIDE ALMEIDA DE ANDRADE
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
0001921-33.2010.805.0000 - 0
RECURSO ADMINISTRATIVO
COMARCA: SALVADOR
RECORRENTE:
QUEIMADINHAS AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
RECORRIDO:
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
0001969-89.2010.805.0000 - 0
RECURSO ADMINISTRATIVO
COMARCA: SALVADOR
RECORRENTE:
VILMAR MOREIRA BEDA
RECORRENTE:
NILTOM MOREIRA PINTO
RECORRIDO:
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO
0007215-66.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ABIR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE REFRIGERANTES E BEBIDAS NAO
ALCOOLICAS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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IMPETRADO:
PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
RELATOR(A):
DES(A). SINÉSIO CABRAL FILHO
0012570-57.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ZCR INFORMATICA LTDA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
0002297-53.2009.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002297-53.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
ASCANIO JOSE SANTO
AGRAVADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DO SALVADOR
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - IPS
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
0002297-53.2009.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ASCANIO JOSE SANTO
IMPETRADO:
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR
IMPETRADO:
SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DO SALVADOR
INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - IPS
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
0006461-27.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0006461-27.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
SINDICATO UNICO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DA BAHIA SINDIFAZ
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA
INTERESSADO:
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO:
SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
PROCURADOR DO ESTADO:
ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELOS
INTERESSADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
0001209-43.2010.805.0000 - 0
RECURSO ADMINISTRATIVO
COMARCA: BARRA DO MENDES
RECORRENTE:
GESSES PINHEIRO DA COSTA
RECORRIDO:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
0003616-85.2011.805.0000 - 0
EMBARGOS À EXECUÇÃO
COMARCA: SALVADOR
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA
EMBARGADO:
DIVA LYRIO CARVALHO E OUTROS
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE, À UNANIMIDADE".
0011460-23.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ALBERTO JOAO DA CRUZ
IMPETRANTE:
AMARA LUCIA DE BARROS SOARES SENA
IMPETRANTE:
ANA MARIA BRAGA DE CASTRO SILVA
IMPETRANTE:
ANA ROSARINA SOARES DE OLIVEIRA
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ANNA CLARA DOS SANTOS VILELA
ANTONIO JOSE DE ARAUJO ANDRADE
CELESTE OLIVEIRA
DINALVA SOUZA REIS
EDILEUSA ARAUJO FEITOSA DE ALENCAR
EDILMA MARIA DE ANDRADE FRANCO
EDILMARIO SANTOS CARVALHO
ELMO RAIMUNDO MESSIAS SILVA
ENETE MAGALHAES VASCONCELOS
EUNICE BRAGA DE CASTRO AZEVEDO
GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA COUTO
HELENICE RIBEIRO DA SILVA
HELOISA HELENA GOES SILVA
IEDA SOUSA DE CARVALHO
IVENIA BELMONTE SILVA BRAGA
JACIRA LANDULFO DALTRO
JANDYRA SAPUCAIA DE FARIA GOES
JOSE FERNANDO MONTENEGRO FIGUEIREDO
JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
JURACI GOMES MAGALHAES
LICIA SANTA BARBARA BITENCOURT
MARGARETE JEANNE CAVALCANTE SILVA
MARIA AMELIA PRAZERES PIRES BRITTO
MARIA AUGUSTA TEIXEIRA DO CARMO
MARIA AUXILIADORA CASTRO
MARIA CRISTINA VALVERDE SENTO SE
MARIA DALVA SALES BARBOSA
MARIA DE LOURDES PIRES
MARIA OLIVEIRA DA MATA E SILVA
MARIA TERESA BRANDAO ZOLLINGER
MARIA TERESA MANSU
MARIA VITORIA FERREIRA VELOSO
MARINALVA MOTA SILVA
MARIZELIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA
MARTHA MARIA MUCCINI DA COSTA NEVES
NADIA MARIA PUGLIESE MOTTA
NEUZA DA SILVA VAZ
OLIVIA MARIA DE ANDRADE RAMOS
REGINA MARGARIDA FREIRE
SIOMARA SILVA SANTOS
SONIA MARIA DIAS DE SOUSA
VANDA DE SOUZA VIEIRA LIMA
VILMA MARIA GRASSO DE SANTANA
YEDA DE ARAUJO SENTO SE
YVONE MEDRADO BARBOZA VIEIRA LIMA
ADELIA DE CERQUEIRA LIMA SOUSA DE LACERDA
ANA LUCIA PENALVA LINS LOPES
ANA MARIA ANDRADE DORIA
ANTONIO PIRES DE SOUZA
ARLINDA DE ALMEIDA MOTTA
CARLOS DA COSTA LEAL
CARLOS DOS SANTOS
CREMILDA SILVA GOMES
DEODICE CARVALHO SANTA ROSA
DILMA ANEDA BRITTO BRAGA
DINALVA MARIA MOTA DA SILVA CERQUEIRA
DIRCE HENRIQUES DA SILVA
EUNICE DE OLIVEIRA MOURA
FRANCISCA ELISABETH VITORIANO PORTELA
JACIARA LOBAO DE SOUZA COSTA
LUZIA MARIA LACERDA DE CERQUEIRA LIMA
MARIA ANGELICA MOREIRA CALDAS LOPES PONTES
MARIA ARLINDA ARAUJO DE OLIVEIRA
MARIA AUGUSTA BENJAMIN LAGO
MARIA CARMEN SOUTO GRAMACHO GOMES
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MARIA CAROLINA DE CERQUEIRA L. RIBEIRO
MARIA CONCEICAO RAMOS RUFINI
MARIA DAS DORES RODRIGUES
MARIA DE FATIMA FERREIRA TAVARES
MARIA DOLORES SILVA
MARIA HELENA ALVES GALVAO
MARIA HERCILIA DE SANTANA
MARIA LUCIA SANTANA DA SILVA
MARIA ROSA DE ANDRADE ANDRADE
MARGOT VIANA CHAVES
NEUZIRA RODRIGUES SANTANA
NINALDO ALELUIA COSTA
PEDRO EMILIO DE CERQUEIRA LIMA NETO
RACHEL RISERIO DE MEIRA MAFRA
RISOMAR EMBIRUCU BARRETO
SALVINA DE ALMEIDA NEVES
SILVIA MARGARIDA MOURA DE OLIVEIRA ROCHA
SOLON IVO DA SILVA
SONIA MARIA MENEZES LOPES
TERESINHA ALVES FONSECA
TEREZINHA BRASIL NEVES
TEREZINHA MOREIRA
VALDIR BARBOSA DO NASCIMENTO
VERBENA MARIA DE MOURA BATISTA
VERBENA PONDE FIGUEIREDO
YEDA MARIA MARTINELLI BRITTO
ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS
ADLER ANTONIO DE MATTOS SANTANA
ADNIL VIRGINIA DIAS COSTA FALCAO BRANDAO
ADRIANA ANDRADE DE ARAUJO
ADRIANA MIRANDA CAMPOS
ADRIANA VIANA BARRETO
ADRIANO JOSE SILVA DE ARAUJO
AIMEE CARDOSO GOMES MESQUITA
ALAIDE DOS ANJOS SANTOS
ALBERTO BELFORT NETO
ALCENICE BARATA BACELLAR DE MATTOS
ALDA CELESTE SILVA LEDO CORREA
ALDAIR ALMEIDA DANTAS
ALDAIR NASCIMENTO DE SANTANA
ALEXANDRE CESAR GAVAZA QUEIROS
ALEXANDRE PELTIER QUEIROZ MUNIZ
ALEXANDRE SOBRAL DE ATAIDE
ALFREDO ROQUE DOS SANTOS
ALIOMAR GOMES MALAQUIAS
ALOISIO ALVES GARCIA
ANA BEATRIZ DO RIO CHECCUCCI
ANA CRISTINA TROCOLI DA SILVEIRA GOIS DOS SANTOS
ANA DE FATIMA TROCOLI DA SILVEIRA ARAUJO
ANA DE FREITAS SANTOS
ANA FRANCISCA LOPES SANTANA
ANA KATIA DA SILVA SANTOS
ANA LUIZA CARVALHAL BRITO FRANCO
ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO
ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE
ANA MARIA BORGES DOS SANTOS MELO
ANA MARIA BRANDÃO
ANA MARIA MAGNAVITA OLIVEIRA
ANA MARIA TELLES PINHEIRO
ANA PAULA PINHEIRO MOTA DA SILVA FERREIRA
ANA RAQUEL LYRIO BARETTO
ANA RITA CARIA DA MATTA PIRES
ANA RITA DA SILVA
ANA TEREZA CINCURA DE SOUZA DANTAS
ANA TEREZA LIMA AVILA
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ANATILDES BOMFIM DE JESUS
ANDRE LUIZ AMADO SIMOES
ANDRE LUIS PINTO SESTELO
ANDRE LUIS AMADO SIMOES
ANDREA PINTO DE OLIVEIRA MARTINS
ANDREA VIRGINIA LIMA DA SILVA
ANGELA ALBIANI BARATA
ANGELA ANTONIA MATOS REBOUCAS SOUZA
ANGELA MARIA DE SOUZA MACEDO MELO
ANGELICA BITTENCOURT DA SILVA
ANGELICA GONÇALVES LORDELO
ANITA ROBELIA LUEDY RIVAS
AUGUSTO CESAR SANTOS DE MENEZES
ANNA CLAUDIA GOMES SANTANA
ANNUNZIATA RODRIGUES VILELA LOPES DE BRITO
ANSELMO FIGUEIREDO CORREIA DA ROCHA
ANTONIO ALVES CHAVES
ANTONIO BENTO SANTOS FIGUEIREDO
ANTONIO CARLOS BORGES
ANTONIO FERREIRA SOUZA
ANTONIO IBSEN DIAS ALVES
ANTONIO IVAN GALVAO BRANDAO
ANTONIO JOSE TEOFILO DOS SANTOS
ANTONIO MAGNAVITA NETO
ANTONIO MAIA DIAMANTINO
AUGUSTO CESAR DE SOUZA BASTOS
AUGUSTO CONCEICAO SOUSA
AUGUSTO JORGE BAHIA SALLES
AUREO ARAUJO DOS SANTOS SOBRINHO
AVACY SANTOS LIMA
BARBARA CILENE DE SANTANA SOUSA
BARBARA DE BRITTO MORAES
BARBARA MARIA RODRIGUES ARAUJO
CARLOS ALBERTO ARCANJO DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO BORGES RIBEIRO DE CARVALHO
CARLOS ALBERTO CARRILLO
CARLOS BONFIM SILVA BASTOS
CARLOS DOS SANTOS CERQUEIRA
CARLOS EUGENIO GOES CERQUEIRA
CARLOS JOSE DA SILVEIRA COSTA
CARLOS ROBERTO GONCALVES MARQUES
CARMEN SILVA BONFIM DOS SANTOS ROCHA
CATARINA SCHUBACH DA CUNHA DE MAGALHAES
CECILIA ALVES CAVALCANTI NAPOLI LAMEGO
CELIA ANTONIA SERVA DE OLIVEIRA
CELINA BORGES DE BRITTO
CELINA RODRIGUES DE SOUZA ABREU
CELSO DA SILVA BARBOSA
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO
CLAUDIA DE AVELLAR MORAES
CLAUDIA MARIA DANTAS SANTANA
CLAUDIA SIMONE DE SOUZA SILVA
CLAUDILENE GONCALVES BADARO
CLAUDIO MANOEL NASCIMENTO GONCALO DA SILVA
CRISTIANO DE MOURA BATALHA
ANTONIO MEIRELLES NETO
ANTONIO OSCAR BUARQUE BELLUCCI DA SILVA
ANTONIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ARABELA DE SOUZA CASTRO E PEDREIRA LAPA
ARARY CLAUDIO FONTES NERI
ATAIDE LOBO BARRETO JUNIOR
ATINAIRA MARIA RIBEIRO NASCIMENTO VIANA
CRISTOCILIO DE ANDRADE LOPES GOMES
CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR
DANIELA ALVES SIMOES
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DANIEL PIRES SANTIAGO
DENISE ABREU LOPES
DENISE BACELAR ASSUNCAO SACRAMENTO
DIANA VIRGINIA DE SOUZA BASTOS
DIRCEA MARIA BULCAO TEIXEIRA
DJALMA JATAHY FONSECA FILHO
EDINALVA CARVALHO DA RESSUREICAO
EDIMILSON GOMES DA SILVA
EDMILSON MUNIZ SAMPAIO
EDSON ALVES DA SILVA
EDSON DE QUEIROZ MAGALHAES
EDSON JOSE MORAIS DE ANDRADE
EDUARDO CALDAS DE JESUS
EDUARDO HENRIQUE BESSA RAMOS
EDUARDO JOSE BACELLAR DE MATTOS
ELEN MUNIZ ALVES COSTA
ELIANA ATAIDE QUEIROZ PONDE
ELIANA MOURA BEMFICA
ELIANA SOUSA FALCAO
ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS
ELIEZER DOS REIS FERREIRA
ELIZABETE DIAS SALOMAO
ELVIA COSTA DE SOUZA
FABRICIO CARDOSO REBELO
FATIMA BEATRIZ CAMOES PENEDO DE A. BARRETO
FERNANDA CARAMELLO ORTINS SAMPAIO
FERNANDA THALMA SOUZA TEIXEIRA
FERNANDA WANDERLEY SENA
FERNANDO ARAUJO DE MOURA SANTOS
FERNANDO CONCEICAO NASCIMENTO
FERNANDO JOSE PASSOS DA CRUZ
FERNANDO MARIO PIRES DALTRO JUNIOR
KELLY SUEDDE GOMES
KLEIDY MAMEDIO LEITE
LEONARDO SANTOS VILELA
LEONICE SANTOS SALGADO
LEONOR MARIA DE ABREU CAMERINO
LIDICE MARBLY MIRANDA SANTOS
LIGIA PEREIRA MATOS
LINCOLN JOSE DE FARIAS
LINDYARA SANTANA VIEIRA
LORENA ATAIDE AUSTER
LUCIA FLORENCE CARVALHEIRA
LUCIANA SANTANA CARDOSO
LUCIANA SCARMAGNAN DUWEL MELCHIORI
LUCIDALIA OLIVEIRA LEAL RIBEIRO
LUCIENE DE AGUIAR LEMOS
LUCILIA OLIVEIRA LEAL DE SOUZA
LUCIO GABRIEL GUIMARAES GOES
LUCYMARA BRAGA BRITO
LUIS MAURICIO MACHADO DE LIMA
LUIZ WALTER DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
LUZIA ROXO DO AMARAL
MADSON CASTRO FAHEL DA SILVA
MAGALI NOVAES DA GAMA SIMOES
MAISE GRASIELA DE OLIVEIRA FREITAS
MANOEL LEONE DA SILVA FILHO
MANUEL JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
MARCELO DE SOUZA CARNEIRO
MARCELO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA
MARCELO JOSE COUTO DE FREITAS
MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA
MARCIA DORIA BARBOSA
MARCIA IVO GARRIDO FERNANDEZ
MARCO ANTONIO DE MAGALHAES
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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MARCOS BARBOSA DE CASTRO
MARCOS ROBERTO DE SANTANA
MARIA DO SOCORRO MAGALDI FIGUEIREDO
MARIA DOLORES GOES DA SILVA
MARIA ELENA CRESPO
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
MARIA HELENA FALCAO DE CASTRO
MARIA HERCILIA DANTAS DE ALMEIDA BARROS
MARIA JOSE CORDEIRO MAIA
MARIA JOSE DUARTE SANCHES
MARIA JOSE NEIVA PINTO FILHA
MARIA LIDIA SAPUCAIA CALABRICH
MARIA LUCIA LIMA SOARES SANTOS
MARIA LUCINEZ OLIVEIRA LEMPEK
MARIA MINIER BARBOSA
MARIA REGINA MARTINELLI BRAGA VALENTE
MARIA SOLIDADE EVANGELISTA CORREIA
MARIA TERESA OLIVEIRA PRATT
MARIA TERESA PENALVA NASCIMENTO
MARIA TEREZA CARVALHO VALVERDE
MARIA TEREZA SANCHES DE ARAGAO PINHEIRO
MARICELIA ARAUJO MAZZEI
MARILDA NUNES FRANCO
MARILICE PASSO ACCIOLY LINS MONTES
CRISTINA DE CASTRO CARVALHO MOREIRA
CRISTINA MARIA BEZERRA DE MENDONCA
CRISTINA NERI DE ARAUJO
CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES DA MOTTA
FRANCINO DE SOUZA D'EÇA
FRANCISCO CARLOS BATISTA NEVES SAMPAIO
FRANCISCO JOSE CARNEIRO DE MENDONCA
FRANCISCO LOPES DOS SANTOS
GABRIELA CERQUEIRA DE SANTANA SANTOS
GABRIELA GUIMARAES GOES DE ARAUJO
GABRIELA MATOS DA CONCEICAO CARVALHO
GERSON LUIS MARINHO PEREIRA
GILSON ALMEIDA DA SILVA
GILSON CARDOSO DOS SANTOS
GILSON DUARTE PRESIDIO
GILSON FERREIRA RODRIGUES FILHO
GIOVANIO BARBOSA DE FIGUEIREDO
GIVALDA MATOS COUTO
GRACA WILMA PEREIRA DA SILVA
GUELDA MARIA SILVA BRITTO
HELENA DOS REIS NASCIMENTO
HELENA INES NEVES DA ROCHA COHIM SILVA
HELOISA HELENA DE MEIRELES GUERRA
HERMENEGILDO BASTOS PITA
HILDEBRANDO MIRANDA GONCALVES
HUDSON CARLOS NERY SOUZA
IDINETE CARNEIRO DE QUEIROZ CARNEIRO
IRANIL AMARAL DOS SANTOS
ISA MARIA NEVES DE SOUZA ALMEIDA
ISABEL ARAUJO DOS SANTOS DA PURIFICACAO
IVANEIDE HELENA MENDES
IVANIRA DO NASCIMENTO SANTOS
IVONE FERREIRA DE SOUZA SILVA
IVONILDES DE SOUZA NASCIMENTO
IZA MARIA TEIXEIRA BATALHA
JACKSON SANTANA SILVA
JAIR DE SANTANA ALMEIDA
JAIRO PEREIRA PALMA
JARILZA MOREIRA DE OLIVEIRA
JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
JEFERSON NEVES DOS ANJOS
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JERSON ROBERTO FARIAS EXALTACAO
JOAO CARLOS SENA MOISES
JOÃO RAIMUNDO VALVERDE DA SILVA
JOAO SANTA ROSA DE CARVALHO JUNIOR
JOMARI QUEIROZ GARCIA
JORGE AUGUSTO DE NORONHA TRINDADE JUNIOR
JORGE DE FARIA GOIS FILHO
JORGE JOSE DA SILVA
JORGE MENEZES MALHEIROS
JOSE ANTONIO MOTA SILVA
JOSE AUGUSTO CARVALHO PONDE
JOSE AURELIO CALASANS FONSECA
JOSE CARLOS COHIM GOMES
JOSE ELIOMAR DOS SANTOS
JOSE ORLANDO ANDRADE BITENCOURT
JOSELI DA SILVA PASSOS ALVES
JOSELICE SANTOS BRANDAO
JOSENEI MOREIRA DE ARAUJO
JOSENILTON CAROLINO BARBOSA
JOSUE AMARAL FONSECA
JOVINO ANTONIO PEREIRA FILHO
JUCEMEIRE ANDRADE SANTOS
JULIANA MATIAS GUIMARAES DA SILVA PINHO
JULIETA BATISTA AGATAO
JULIO CESAR MORAES PINHEIRO
JULIO CESAR SALGADO NETO
JUREMA CARMEL BOENTE
JUREMA MARIA DE JESUS
JUTAY INACIO MENEZES
KATIA DANTAS SILVA ROCHA
KATIA MARGARIDA DA SILVA AROUCA
KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO
KATIA VIRGINIA DOREA VIEIRA ALMEIDA
MARCUS VINICIUS BARRETO SERRA
MARDEN MIRANDA BRAGA
MARGARETH MARIA BARSANUFIO DE MIRANDA
MARGARIDA DE FREITAS
MARGARIDA MARIA ANDRADE MACHADO
MARIA AMELIA ALCANTARA MACHADO
MARIA AMELIA DUARTE SANCHES
MARIA ANGELA FONTES COVA
MARIIA APARECIDA BADARO DE OLIVEIRA SANTOS
MARIA APARECIDA BARROS PINHEIRO
MARIA APARECIDA GOMES DOS REIS
MARIA AUREA MEDRADO BARBOSA
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA FARIAS
MARIA AUXILIADORA SANTOS DE ALMEIDA
MARIA AUXILIADORA SILVA SANDE
MARIA CANDIDA PINTO DE MORAES REGO
MARIA CARMINDA CELLI GALVAO M. SERAFIM
MARIA CECILIA MATOS DOS SANTOS ROCHA
MARIA CONSUELO CORRETO MACHADO SCHAFER
MARIA CRISTINA ABREU DE OLIVEIRA E SOUSA
MARIA CRISTINA QUEIROZ GAMA
MARIA CRISTINA SIMOES VITAL FERREIRA
MARIA DA CONCEICAO PASSO ACCIOLY LINS SAENZ
MARIA DA GRAÇA LIMA MELO
MARIA DAS GRAÇAS MALUF PATERNOSTRO
MARIA DAS GRACAS SALINAS DE OLIVEIRA
MARIA DAS MERCES CARNEIRO DE MENDONCA
MARIA DE FATIMA BELLUCCI CUMMING
MARIA DE FATIMA CARVALHO PONDE
MARIA DE FATIMA PINTO ANDRADE
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PANTOJA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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MARIA DO CARMO GUERRA DE SANTANA GOMES
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA E AZEVEDO MEDRADO
MARIA DO ROSARIO DANTAS PASSOS
RITA DE CASSIA DE JESUS SANTANA
RITA DE CASSIA MOURA SOUZA
RITA DE CASSIA SANTOS BATISTA
RIVANE LEAL CONCEICAO BELMONTE
ROBERTO SOUSA CABRAL
RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY
ROQUE LEITE
ROSA MARIA FIGUEIREDO FREIRE
ROSA MIRIAN LEITE PONTES
ROSALVA COSTA GUERRA BARRETO DE ALMEIDA
ROSANA MARIA DE ANDRADE RAMOS
ROSANA MEIRELLES
ROSANGELA CAMPOS DE OLIVEIRA ROCHA
ROSEMARE BARBARA FIUZA NASCIMENTO DA SILVA
ROSIEL FERREIRA DULTRA
SAMEIRA SANTANA FERREIRA
SAMIRA TUFI HASSAN XAVIER
SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO
SANDRA CAVALCANTE FERNANDES
SANDRA HENRIQUES SILVA DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA NAVARRO DE OLIVEIRA
SANDRA SCHOUCAIR CARIA
SARA ELIZABETH DA SILVA MARQUES PORTO
SIFISE DE FATIMA TEOFILO S. MOREIRA
SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO
SILVIA HENRIQUETA MENDES JATAHY FONSECA
SIMONE LIMA SCHRAMM SANTOS
SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
SIMONE MENEZES SAMPAIO
SIMONE SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA
SOLANGE MEIRE DOS SANTOS DIAS
SONIA ABIGAIL VITERBO CARMEL
MARINALVA DE SOUSA
MARINALVA FREITAS DE JESUS
MARIVALDA LOPES BAHIA
MARINALVA LIMA DOS SANTOS
MARISTELA NUNES LARANJEIRA DA SILVA
MARITANIA NEVES ANDRADE
MARLY DE ARAUJO ANDRADE
MARTA JEZLER CIRNE GUTIERRES
MARTA SAO PEDRO DE SANTANA CORDOLINO
MARTHA PENALVA NASCIMENTO
MAURICIO DE OLIVEIRA E SILVA
MERIVALDO DE JESUS SANTOS
MIRACI MENEZES SANTANA
MIRELLA MENEZES CELESTINO
MIRIAM SAMPAIO DEMINCO
MONICA BASTOS VIANA
MONICA ELIZABETH VIEIRA MARTINS GARRIDO
MONICA MARIA LAGO ALMEIDA
MONICA MOREIRA PINHEIRO DA SILVA
MONICA SIMON VIANA COSTA LUJAN
MONICA WU TAI ALCOFORADO S. FERRAZ GAMA
NARA CRISTINA ALVES DA SILVA
NERIVAL MARÇAL FERREIRA
NICE BITTENCOURT ANDRADE CAMELIER DE SOUZA
NILMA DILENA GONCALVES CARREIRO
NILO LOUREIRO NETO
NILSON MACHADO DE AZEVEDO
NILTON MORAIS DE ANDRADE
ORLANDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO
OSVALDO CARDOSO DE ARAUJO JUNIOR
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OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO
PATRICIA GOES CERQUEIRA FONSECA
PATRICIA MOTA PEREIRA SOARES
PAULO ANACLETO DOS SANTOS
PAULO ROBERTO PEREIRA COELHO
PEDRITA RIBEIRO DE QUEIROZ
PEDRO IVO FALCAO BALEEIRO
RAIMUNDA CONCEICAO FERREIRA LAGO
RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO JOSE VARJAO DIAS
RAYMUNDO ALVES SILVA
REBECCA TANURE ATANAZIO SILVA
REGIA MARIA SIMINEA DE CASTRO LIMA
REGINA MARIA ARGOLO DE JESUS
REMO VENTURA FERREIRA
RENATO JOSE ALVES
RICARDO CESAR MARTINS FARIAS
RITA DE CASSIA BRAGA CASTRO E MENEZES
WALDECK BRANDAO UZEDA E SILVA
WALDEMIR BRANDAO UZEDA E SILVA
SONIA MARIA LINS ROCHA
SONIA MARIA SILVA DE ALMEIDA
SORAIA BASTOS DE ARAUJO CUNHA
SORAIA BORGES CONI
SORAYA GONÇALVES OLIVEIRA LEIRO
SORAYA MENDES JACOBINA DOS REIS
SUELYANA LIMA BARBERINO MARTUCCI
SUZANA CAMPOS LOPES SIQUEIRA
TAIS OLIVEIRA MATOS
TANIA CRISTINA LESSA LIMA
TANIA MARA GRIMALDI FERNANDES
TANIA MONTANHA PONDE
TATIANA OLIMPIO FORTUNA
TATIANE RICHLINDE DE SOUZA MEZZEDIMI
TERESA CRISTINA SANTANA DA SILVA PITTA
TERESA FRANCISCA DE SANTANA CIDADE
TERESA MARIA GOES BUARQUE
TEREZINHA EVANGELISTA DOS SANTOS
VALBERT DANTAS COSTA DE JESUS
VALDENICE ARAUJO ANDRADE
VALDETE DE JESUS SOARES
VALMY SOUZA COSTA JUNIOR
VALNEDA CASSIA SANTOS CARNEIRO
VANESSA BESSA RAMOS
VANIA MARIA MACEDO MARTINS MOREIRA
VANIA LUZIA NAVARRO RIBEIRO
VERA LUCIA BISPO CAVALCANTI
VERA LUCIA HENZE DA SILVA
VERACY NOGUEIRA DE SOUZA
VERANA PORTUGAL FERRAZ PEREIRA
VERONICA MOREIRA CALDAS VIANNA BRAGA
VICENTE DE PAULA BRITO DOS SANTOS
VILMA BRITO FERREIRA AMOEDO
VIRGINIA MARA DE MIRANDA LIMA
VIRGINIA MARIA GOMES DA SILVA
VIRGÍNIA MARTA SILVA MENDES
VITALMAR COSTA LIMA SOARES
WESLEY GALVÃO DE ALMEIDA
WILCA MARQUES RIBEIRO DE JESUS
WILSON LIMA DE CARVALHO COELHO
WILZA MARQUES RIBEIRO ROCHA
YULO SERGIO PEREIRA OLIVEIRA
YVANNA VIANNA TUDE PEIXOTO
ZELIA ALVES SANTOS
ZELIA FERREIRA GUIMARAES
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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IMPETRANTE:
ZELICE SANTOS CARVALHO
IMPETRANTE:
ZENAIDE BORGES DE ARAUJO
IMPETRANTE:
ZENILDO CARDOSO JUNIOR
IMPETRANTE:
ZILENE VICTOR DE OLIVEIRA
IMPETRANTE:
VILMA ANDRADE E SILVA
IMPETRANTE:
ZORAIDE VIEIRA BRITO TANAJURA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
EUNICE VAZ RAMOS
IMPETRANTE:
TAYANE DE SOUZA VIEIRA LIMA
IMPETRANTE:
ADALBERTO BOAVENTURA DOS SANTOS
IMPETRANTE:
ADEMARIO ANGELO PEREIRA SANTOS
IMPETRANTE:
TANIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOSE CARLOS WASCONCELLOS JR
RELATOR(A):
DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
0010262-48.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO
0002665-33.2007.805.0000 - 0
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO
COMARCA: JUAZEIRO
REQUERENTE:
JUIZ FEDERAL SUBST DA 1ª VARA CRIMINAL, JURI E EXEC PENAIS, SEÇÃO JUDIC DE SAO PAULO1ª SUBSEÇÃO
INVESTIGADO:
JUIZ DE DIREITO À ÉPOCA, DA VARA CRIME, EXEC PENAIS E MENORES DE JUAZEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
JOSE EDVALDO ROCHA ROTONDANO
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
0014060-17.2010.805.0000 - 2
AGRAVO
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
MUNICIPIO DO SALVADOR
AGRAVADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGI Nº 0008589-20.2010.805.0000-0
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
PROCURADOR DO MUNICIPIO: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCIO PRISCO NOVATO
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
0002626-94.2011.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002626-94.2011.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
MARLUS PINHO OLIVEIRA SANTOS
AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO E SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONC. E
JUIZES LEIGOS
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
0010040-80.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
0009744-58.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ADALTON GOMES DA SILVA
IMPETRANTE:
AGADIR ROCHA PRAZERES OLIVEIRA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
IMPETRANTE:
ANA DE FATIMA TROCOLI DA SILVEIRA ARAUJO
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
ANA ROSARINA SOARES OLIVEIRA
IMPETRANTE:
ANGELA ALBIANI BARATA
IMPETRANTE:
ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS
IMPETRANTE:
ANTONIO MARTINS PEREIRA DA SILVA NETO
IMPETRANTE:
BARBARA MARIA RODRIGUES ARAUJO
IMPETRANTE:
CARLA CAVALCANTI ANDRADE SILVA
IMPETRANTE:
CECILIA ALVES CAVALCANTI NAPOLI LAMEGO
IMPETRANTE:
CECILIA MARIA CARDOSO DE SOUZA
IMPETRANTE:
CELMIRA BARRETO OLIVEIRA
IMPETRANTE:
DENISE MANSUR JOYCE
IMPETRANTE:
EDILEUSA GONÇALVES RABELO CASTELLO
IMPETRANTE:
EDIMAR LADEIA COSTA ARARIPE
IMPETRANTE:
ELOISIO BARBOSA AMBROZI
IMPETRANTE:
ELYSIO ERNESTO RIBEIRO GONCALVES DA SILVA
IMPETRANTE:
GERALDO FERNANDES CORREIA
IMPETRANTE:
GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA COUTO
IMPETRANTE:
GRACA MARIA DOS SANTOS
IMPETRANTE:
JANIE MARGARETE BARROS REIS DE CASTRO
IMPETRANTE:
JERONIMA MARIA ALVES
IMPETRANTE:
JORGE MENEZES MALHEIROS
IMPETRANTE:
JOSE EUGENIO MARTINS FIGUEIREDO
IMPETRANTE:
JOSE GERALDO NOGUEIRA DE BRITTO
IMPETRANTE:
JOSUE AMARAL FONSECA
IMPETRANTE:
KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO
IMPETRANTE:
LAZARO LUIZ TEIXEIRA SANTOS DE CASTRO
IMPETRANTE:
LEILA CANDIDA FONTOURA VALOIS DE MIRANDA
IMPETRANTE:
LUCIA MARIA DA SILVA NOVAES
IMPETRANTE:
MARCIA MARIA NONATO DE OLIVEIRA BRITTO
IMPETRANTE:
MARIA CARMINDA CELLI GALVAO MELO SERAFIM
IMPETRANTE:
MARIA CAROLINA PEREIRA PONDE
IMPETRANTE:
MARIA DE FATIMA PINTO ANDRADE
IMPETRANTE:
MARIA DO CARMO CRUZ VENTURA
IMPETRANTE:
EDNA MARIA TOURINHO NAVARRO SAMPAIO
IMPETRANTE:
MARIA IRACEMA BRAGA CASTRO DE ASSIS
IMPETRANTE:
MARIA LUCIA LIMA SOARES SANTOS
IMPETRANTE:
MARIA LUISA ANDRADE SALLES BRASIL
IMPETRANTE:
MARINA TORREGROSSA FRANCHI
IMPETRANTE:
MARTA CELESTE GONCALVES BRITO
IMPETRANTE:
MARY WICKS CABUS
IMPETRANTE:
MONICA BASTOS VIANA
IMPETRANTE:
MONICA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO ALMEIDA
IMPETRANTE:
MONIQUE CARDOSO DE OLIVEIRA
IMPETRANTE:
NADIA MARIA PUGLIESE MOTTA
IMPETRANTE:
NANCI HENRIQUES DE ALMEIDA
IMPETRANTE:
OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO
IMPETRANTE:
PAULO ROBERTO ALMEIDA DE ARAGAO
IMPETRANTE:
REGINA LUCIA PADILHA SENTO SE
IMPETRANTE:
ROGERIO ABUDE EUSTAQUIO DA SILVA
IMPETRANTE:
ROSA MARIA GARRIDO ALBAN CAL
IMPETRANTE:
SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO
IMPETRANTE:
SILVIA HENRIQUETA MENDES JATAHY FONSECA
IMPETRANTE:
SILVIA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
IMPETRANTE:
SIMONE SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA
IMPETRANTE:
SUZANA PINTO ROCHA
IMPETRANTE:
TEREZINHA PENNA DE MATOS
IMPETRANTE:
VALMY SOUZA COSTA JUNIOR
IMPETRANTE:
VALNEDA CASSIA SANTOS CARNEIRO
IMPETRANTE:
WILLA MENEZES DE SOUZA OLIVEIRA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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0003030-19.2009.805.0000 - 0
SINDICÂNCIA
COMARCA: SALVADOR
SINDICANTE:
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA
SINDICADO: TANIA MARIA OLIVEIRA SANTOS
RELATOR(A):
DES(A). CORREGEDOR(A) DAS COMARCAS DO INTERIOR
0000432-58.2010.805.0000 - 0
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
COMARCA: SALVADOR
PROCESSANTE:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSADO:
ROGERIO BARBOSA DE SOUZA E SILVA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO
0001780-19.2007.805.0000 - 0
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO
COMARCA: CONCEICÃO DO ALMEIDA
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR PUBLICO:
SONIA REGINA ORLANDINI SUGA
INVESTIGADO:
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE CONCEICAO DO ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
0010680-83.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
CARLOS OLIVEIRA COSTA LIMA
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MIGUEL CALMON DANTAS
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
0011832-69.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
JOMARI QUEIROZ GARCIA
IMPETRADO:
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
0013286-84.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ABBC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MIGUEL CALMON DANTAS
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
0000806-11.2009.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0000806-11.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
ASSUCOM - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SUCOM
EMBARGANTE:
MUNICIPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA
PROCURADOR DO MUNICIPIO: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
INTERESSADO:
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA
0001090-82.2010.805.0000 - 0
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
COMARCA: SALVADOR
AUTOR:
ROSBERG DE SOUZA CROZARA
REU: ANA RITA CERQUEIRA NASCIMENTO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: ROMULO DE ANDRADE MOREIRA
RELATOR(A):
DES(A). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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0001824-67.2009.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
MARLI FERREIRA LESSA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
RELATOR(A):
DES(A). SINÉSIO CABRAL FILHO
0002624-95.2009.805.0000 - 0
SINDICÂNCIA
COMARCA: SALVADOR
SINDICANTE:
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA
SINDICADO: TANIA OLIVEIRA SANTOS, JUIZA DE DIREITO DE ITABUNA 3A VARA CIVEL
RELATOR(A):
DES(A). CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR
O julgamento dos demais feitos constantes da pauta foi adiado.
VI - ENCERRAMENTO:
Às 12 horas e 50 minutos, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente, TELMA BRITTO, agradecendo a presença
de todos, declarou encerrada a sessão.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 04 de maio de 2011.
Bel. ADOLFO DE SOUZA FERRI
Secretário-Adjunto substituto
Bel. JOSÉ MAURO FRANÇA CARDOSO
Secretário Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO BAHIA
TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO
FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA JUDICANTE DO TRIBUNAL PLENO A REALIZAR-SE
EM 11 DE MAIO DE 2011, A PARTIR DAS 08 HORAS E 30 MINUTOS.
OBSERVAÇÃO: OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO DEVERÃO SER FORMULADOS PELOS ADVOGADOS, NA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, NO DECORRER DOS 30 (TRINTA) MINUTOS QUE ANTECEDEM O INÍCIO
DA SESSÃO DE JULGAMENTOS.
1 - 0001921-33.2010.805.0000 - 0 RECURSO ADMINISTRATIVO
COMARCA: SALVADOR
RECORRENTE:
QUEIMADINHAS AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: TILSON RIBEIRO SANTANA, MILA CABRAL MENDONÇA, RAFAEL GONDIM FIALHO GUEDES, RITA DE CASSIA
MARTINS DA COSTA ASSAF
RECORRIDO:
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
OBSERVAÇÃO:
PEDIU VISTA: DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
2 - 0001969-89.2010.805.0000 - 0 RECURSO ADMINISTRATIVO
COMARCA: SALVADOR
RECORRENTE:
VILMAR MOREIRA BEDA
RECORRENTE:
NILTOM MOREIRA PINTO
ADVOGADO: MANOEL GUIMARÃES NUNES
RECORRIDO:
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO
OBSERVAÇÃO:
PEDIU VISTA: DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
3 - 0005476-58.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
SINTAJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVICOS AUXILIARES DO PODER JUDICIARIO DO
ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: DANILO SOUZA RIBEIRO, ANA ANGELICA NAVARRO DE NASCIMENTO
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
OBSERVAÇÃO:
PEDIU VISTA: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
4 - 0004681-52.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
CARLA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO: EDMUNDO GUIMARÃES LIMA FILHO, MURILO GOMES MATTOS, THEREZA D'AVILA FONTES AMORIM E
SANTANA, MARINA GOMES MATTOS, VICTOR COSTA DE ARAUJO, THIAGO DE ARAUJO SILVA PEREIRA
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARIANA CARDOSO
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
5 - 0001824-67.2009.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
MARLI FERREIRA LESSA
ADVOGADO: NATÁLIA MENDES PEREIRA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
RELATOR(A):
DES(A). SINÉSIO CABRAL FILHO
6 - 0007215-66.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0007215-66.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
ABIR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE REFRIGERANTES E BEBIDAS NAO
ALCOOLICAS
ADVOGADO: EDUARDO DANGREMON SALÓES DO NASCIMENTO, MARIANA HELENA OLIVEIRA MENDES
AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
RELATOR(A):
DES(A). SINÉSIO CABRAL FILHO
7 - 0001090-82.2010.805.0000 - 0 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
COMARCA: SALVADOR
AUTOR:
ROSBERG DE SOUZA CROZARA
ADVOGADO: GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE, FERNANDO SANTANA ROCHA
REU: ANA RITA CERQUEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA, MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA, FABIANI OLIVEIRA
BORGES DA SILVA, LUCAS PINTO DE ARAÚJO PEREIRA, MARTHA FARIAS MENEZES
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: ROMULO DE ANDRADE MOREIRA
RELATOR(A):
DES(A). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
8 - 0010262-48.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO, ROQUE ARAS, ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, WESLEY
RICARDO BENTO DA SILVA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). ANTONIO PESSOA CARDOSO
OBSERVAÇÃO:
PEDIU VISTA: DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
9 - 0011460-23.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ALBERTO JOAO DA CRUZ
IMPETRANTE:
AMARA LUCIA DE BARROS SOARES SENA
IMPETRANTE:
ANA MARIA BRAGA DE CASTRO SILVA
IMPETRANTE:
ANA ROSARINA SOARES DE OLIVEIRA
IMPETRANTE:
ANNA CLARA DOS SANTOS VILELA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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ANTONIO JOSE DE ARAUJO ANDRADE
CELESTE OLIVEIRA
DINALVA SOUZA REIS
EDILEUSA ARAUJO FEITOSA DE ALENCAR
EDILMA MARIA DE ANDRADE FRANCO
EDILMARIO SANTOS CARVALHO
ELMO RAIMUNDO MESSIAS SILVA
ENETE MAGALHAES VASCONCELOS
EUNICE BRAGA DE CASTRO AZEVEDO
GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA COUTO
HELENICE RIBEIRO DA SILVA
HELOISA HELENA GOES SILVA
IEDA SOUSA DE CARVALHO
IVENIA BELMONTE SILVA BRAGA
JACIRA LANDULFO DALTRO
JANDYRA SAPUCAIA DE FARIA GOES
JOSE FERNANDO MONTENEGRO FIGUEIREDO
JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
JURACI GOMES MAGALHAES
LICIA SANTA BARBARA BITENCOURT
MARGARETE JEANNE CAVALCANTE SILVA
MARIA AMELIA PRAZERES PIRES BRITTO
MARIA AUGUSTA TEIXEIRA DO CARMO
MARIA AUXILIADORA CASTRO
MARIA CRISTINA VALVERDE SENTO SE
MARIA DALVA SALES BARBOSA
MARIA DE LOURDES PIRES
MARIA OLIVEIRA DA MATA E SILVA
MARIA TERESA BRANDAO ZOLLINGER
MARIA TERESA MANSU
MARIA VITORIA FERREIRA VELOSO
MARINALVA MOTA SILVA
MARIZELIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA
MARTHA MARIA MUCCINI DA COSTA NEVES
NADIA MARIA PUGLIESE MOTTA
NEUZA DA SILVA VAZ
OLIVIA MARIA DE ANDRADE RAMOS
REGINA MARGARIDA FREIRE
SIOMARA SILVA SANTOS
SONIA MARIA DIAS DE SOUSA
VANDA DE SOUZA VIEIRA LIMA
VILMA MARIA GRASSO DE SANTANA
YEDA DE ARAUJO SENTO SE
YVONE MEDRADO BARBOZA VIEIRA LIMA
ADELIA DE CERQUEIRA LIMA SOUSA DE LACERDA
ANA LUCIA PENALVA LINS LOPES
ANA MARIA ANDRADE DORIA
ANTONIO PIRES DE SOUZA
ARLINDA DE ALMEIDA MOTTA
CARLOS DA COSTA LEAL
CARLOS DOS SANTOS
CREMILDA SILVA GOMES
DEODICE CARVALHO SANTA ROSA
DILMA ANEDA BRITTO BRAGA
DINALVA MARIA MOTA DA SILVA CERQUEIRA
DIRCE HENRIQUES DA SILVA
EUNICE DE OLIVEIRA MOURA
FRANCISCA ELISABETH VITORIANO PORTELA
JACIARA LOBAO DE SOUZA COSTA
LUZIA MARIA LACERDA DE CERQUEIRA LIMA
MARIA ANGELICA MOREIRA CALDAS LOPES PONTES
MARIA ARLINDA ARAUJO DE OLIVEIRA
MARIA AUGUSTA BENJAMIN LAGO
MARIA CARMEN SOUTO GRAMACHO GOMES
MARIA CAROLINA DE CERQUEIRA L. RIBEIRO
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MARIA CONCEICAO RAMOS RUFINI
MARIA DAS DORES RODRIGUES
MARIA DE FATIMA FERREIRA TAVARES
MARIA DOLORES SILVA
MARIA HELENA ALVES GALVAO
MARIA HERCILIA DE SANTANA
MARIA LUCIA SANTANA DA SILVA
MARIA ROSA DE ANDRADE ANDRADE
MARGOT VIANA CHAVES
NEUZIRA RODRIGUES SANTANA
NINALDO ALELUIA COSTA
PEDRO EMILIO DE CERQUEIRA LIMA NETO
RACHEL RISERIO DE MEIRA MAFRA
RISOMAR EMBIRUCU BARRETO
SALVINA DE ALMEIDA NEVES
SILVIA MARGARIDA MOURA DE OLIVEIRA ROCHA
SOLON IVO DA SILVA
SONIA MARIA MENEZES LOPES
TERESINHA ALVES FONSECA
TEREZINHA BRASIL NEVES
TEREZINHA MOREIRA
VALDIR BARBOSA DO NASCIMENTO
VERBENA MARIA DE MOURA BATISTA
VERBENA PONDE FIGUEIREDO
YEDA MARIA MARTINELLI BRITTO
ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS
ADLER ANTONIO DE MATTOS SANTANA
ADNIL VIRGINIA DIAS COSTA FALCAO BRANDAO
ADRIANA ANDRADE DE ARAUJO
ADRIANA MIRANDA CAMPOS
ADRIANA VIANA BARRETO
ADRIANO JOSE SILVA DE ARAUJO
AIMEE CARDOSO GOMES MESQUITA
ALAIDE DOS ANJOS SANTOS
ALBERTO BELFORT NETO
ALCENICE BARATA BACELLAR DE MATTOS
ALDA CELESTE SILVA LEDO CORREA
ALDAIR ALMEIDA DANTAS
ALDAIR NASCIMENTO DE SANTANA
ALEXANDRE CESAR GAVAZA QUEIROS
ALEXANDRE PELTIER QUEIROZ MUNIZ
ALEXANDRE SOBRAL DE ATAIDE
ALFREDO ROQUE DOS SANTOS
ALIOMAR GOMES MALAQUIAS
ALOISIO ALVES GARCIA
ANA BEATRIZ DO RIO CHECCUCCI
ANA CRISTINA TROCOLI DA SILVEIRA GOIS DOS SANTOS
ANA DE FATIMA TROCOLI DA SILVEIRA ARAUJO
ANA DE FREITAS SANTOS
ANA FRANCISCA LOPES SANTANA
ANA KATIA DA SILVA SANTOS
ANA LUIZA CARVALHAL BRITO FRANCO
ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO
ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE
ANA MARIA BORGES DOS SANTOS MELO
ANA MARIA BRANDÃO
ANA MARIA MAGNAVITA OLIVEIRA
ANA MARIA TELLES PINHEIRO
ANA PAULA PINHEIRO MOTA DA SILVA FERREIRA
ANA RAQUEL LYRIO BARETTO
ANA RITA CARIA DA MATTA PIRES
ANA RITA DA SILVA
ANA TEREZA CINCURA DE SOUZA DANTAS
ANA TEREZA LIMA AVILA
ANATILDES BOMFIM DE JESUS
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ANDRE LUIZ AMADO SIMOES
ANDRE LUIS PINTO SESTELO
ANDRE LUIS AMADO SIMOES
ANDREA PINTO DE OLIVEIRA MARTINS
ANDREA VIRGINIA LIMA DA SILVA
ANGELA ALBIANI BARATA
ANGELA ANTONIA MATOS REBOUCAS SOUZA
ANGELA MARIA DE SOUZA MACEDO MELO
ANGELICA BITTENCOURT DA SILVA
ANGELICA GONÇALVES LORDELO
ANITA ROBELIA LUEDY RIVAS
AUGUSTO CESAR SANTOS DE MENEZES
ANNA CLAUDIA GOMES SANTANA
ANNUNZIATA RODRIGUES VILELA LOPES DE BRITO
ANSELMO FIGUEIREDO CORREIA DA ROCHA
ANTONIO ALVES CHAVES
ANTONIO BENTO SANTOS FIGUEIREDO
ANTONIO CARLOS BORGES
ANTONIO FERREIRA SOUZA
ANTONIO IBSEN DIAS ALVES
ANTONIO IVAN GALVAO BRANDAO
ANTONIO JOSE TEOFILO DOS SANTOS
ANTONIO MAGNAVITA NETO
ANTONIO MAIA DIAMANTINO
AUGUSTO CESAR DE SOUZA BASTOS
AUGUSTO CONCEICAO SOUSA
AUGUSTO JORGE BAHIA SALLES
AUREO ARAUJO DOS SANTOS SOBRINHO
AVACY SANTOS LIMA
BARBARA CILENE DE SANTANA SOUSA
BARBARA DE BRITTO MORAES
BARBARA MARIA RODRIGUES ARAUJO
CARLOS ALBERTO ARCANJO DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO BORGES RIBEIRO DE CARVALHO
CARLOS ALBERTO CARRILLO
CARLOS BONFIM SILVA BASTOS
CARLOS DOS SANTOS CERQUEIRA
CARLOS EUGENIO GOES CERQUEIRA
CARLOS JOSE DA SILVEIRA COSTA
CARLOS ROBERTO GONCALVES MARQUES
CARMEN SILVA BONFIM DOS SANTOS ROCHA
CATARINA SCHUBACH DA CUNHA DE MAGALHAES
CECILIA ALVES CAVALCANTI NAPOLI LAMEGO
CELIA ANTONIA SERVA DE OLIVEIRA
CELINA BORGES DE BRITTO
CELINA RODRIGUES DE SOUZA ABREU
CELSO DA SILVA BARBOSA
CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO
CLAUDIA DE AVELLAR MORAES
CLAUDIA MARIA DANTAS SANTANA
CLAUDIA SIMONE DE SOUZA SILVA
CLAUDILENE GONCALVES BADARO
CLAUDIO MANOEL NASCIMENTO GONCALO DA SILVA
CRISTIANO DE MOURA BATALHA
ANTONIO MEIRELLES NETO
ANTONIO OSCAR BUARQUE BELLUCCI DA SILVA
ANTONIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ARABELA DE SOUZA CASTRO E PEDREIRA LAPA
ARARY CLAUDIO FONTES NERI
ATAIDE LOBO BARRETO JUNIOR
ATINAIRA MARIA RIBEIRO NASCIMENTO VIANA
CRISTOCILIO DE ANDRADE LOPES GOMES
CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR
DANIELA ALVES SIMOES
DANIEL PIRES SANTIAGO
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DENISE ABREU LOPES
DENISE BACELAR ASSUNCAO SACRAMENTO
DIANA VIRGINIA DE SOUZA BASTOS
DIRCEA MARIA BULCAO TEIXEIRA
DJALMA JATAHY FONSECA FILHO
EDINALVA CARVALHO DA RESSUREICAO
EDIMILSON GOMES DA SILVA
EDMILSON MUNIZ SAMPAIO
EDSON ALVES DA SILVA
EDSON DE QUEIROZ MAGALHAES
EDSON JOSE MORAIS DE ANDRADE
EDUARDO CALDAS DE JESUS
EDUARDO HENRIQUE BESSA RAMOS
EDUARDO JOSE BACELLAR DE MATTOS
ELEN MUNIZ ALVES COSTA
ELIANA ATAIDE QUEIROZ PONDE
ELIANA MOURA BEMFICA
ELIANA SOUSA FALCAO
ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS
ELIEZER DOS REIS FERREIRA
ELIZABETE DIAS SALOMAO
ELVIA COSTA DE SOUZA
FABRICIO CARDOSO REBELO
FATIMA BEATRIZ CAMOES PENEDO DE A. BARRETO
FERNANDA CARAMELLO ORTINS SAMPAIO
FERNANDA THALMA SOUZA TEIXEIRA
FERNANDA WANDERLEY SENA
FERNANDO ARAUJO DE MOURA SANTOS
FERNANDO CONCEICAO NASCIMENTO
FERNANDO JOSE PASSOS DA CRUZ
FERNANDO MARIO PIRES DALTRO JUNIOR
KELLY SUEDDE GOMES
KLEIDY MAMEDIO LEITE
LEONARDO SANTOS VILELA
LEONICE SANTOS SALGADO
LEONOR MARIA DE ABREU CAMERINO
LIDICE MARBLY MIRANDA SANTOS
LIGIA PEREIRA MATOS
LINCOLN JOSE DE FARIAS
LINDYARA SANTANA VIEIRA
LORENA ATAIDE AUSTER
LUCIA FLORENCE CARVALHEIRA
LUCIANA SANTANA CARDOSO
LUCIANA SCARMAGNAN DUWEL MELCHIORI
LUCIDALIA OLIVEIRA LEAL RIBEIRO
LUCIENE DE AGUIAR LEMOS
LUCILIA OLIVEIRA LEAL DE SOUZA
LUCIO GABRIEL GUIMARAES GOES
LUCYMARA BRAGA BRITO
LUIS MAURICIO MACHADO DE LIMA
LUIZ WALTER DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
LUZIA ROXO DO AMARAL
MADSON CASTRO FAHEL DA SILVA
MAGALI NOVAES DA GAMA SIMOES
MAISE GRASIELA DE OLIVEIRA FREITAS
MANOEL LEONE DA SILVA FILHO
MANUEL JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
MARCELO DE SOUZA CARNEIRO
MARCELO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA
MARCELO JOSE COUTO DE FREITAS
MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA
MARCIA DORIA BARBOSA
MARCIA IVO GARRIDO FERNANDEZ
MARCO ANTONIO DE MAGALHAES
MARCOS BARBOSA DE CASTRO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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MARCOS ROBERTO DE SANTANA
MARIA DO SOCORRO MAGALDI FIGUEIREDO
MARIA DOLORES GOES DA SILVA
MARIA ELENA CRESPO
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
MARIA HELENA FALCAO DE CASTRO
MARIA HERCILIA DANTAS DE ALMEIDA BARROS
MARIA JOSE CORDEIRO MAIA
MARIA JOSE DUARTE SANCHES
MARIA JOSE NEIVA PINTO FILHA
MARIA LIDIA SAPUCAIA CALABRICH
MARIA LUCIA LIMA SOARES SANTOS
MARIA LUCINEZ OLIVEIRA LEMPEK
MARIA MINIER BARBOSA
MARIA REGINA MARTINELLI BRAGA VALENTE
MARIA SOLIDADE EVANGELISTA CORREIA
MARIA TERESA OLIVEIRA PRATT
MARIA TERESA PENALVA NASCIMENTO
MARIA TEREZA CARVALHO VALVERDE
MARIA TEREZA SANCHES DE ARAGAO PINHEIRO
MARICELIA ARAUJO MAZZEI
MARILDA NUNES FRANCO
MARILICE PASSO ACCIOLY LINS MONTES
CRISTINA DE CASTRO CARVALHO MOREIRA
CRISTINA MARIA BEZERRA DE MENDONCA
CRISTINA NERI DE ARAUJO
CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES DA MOTTA
FRANCINO DE SOUZA D'EÇA
FRANCISCO CARLOS BATISTA NEVES SAMPAIO
FRANCISCO JOSE CARNEIRO DE MENDONCA
FRANCISCO LOPES DOS SANTOS
GABRIELA CERQUEIRA DE SANTANA SANTOS
GABRIELA GUIMARAES GOES DE ARAUJO
GABRIELA MATOS DA CONCEICAO CARVALHO
GERSON LUIS MARINHO PEREIRA
GILSON ALMEIDA DA SILVA
GILSON CARDOSO DOS SANTOS
GILSON DUARTE PRESIDIO
GILSON FERREIRA RODRIGUES FILHO
GIOVANIO BARBOSA DE FIGUEIREDO
GIVALDA MATOS COUTO
GRACA WILMA PEREIRA DA SILVA
GUELDA MARIA SILVA BRITTO
HELENA DOS REIS NASCIMENTO
HELENA INES NEVES DA ROCHA COHIM SILVA
HELOISA HELENA DE MEIRELES GUERRA
HERMENEGILDO BASTOS PITA
HILDEBRANDO MIRANDA GONCALVES
HUDSON CARLOS NERY SOUZA
IDINETE CARNEIRO DE QUEIROZ CARNEIRO
IRANIL AMARAL DOS SANTOS
ISA MARIA NEVES DE SOUZA ALMEIDA
ISABEL ARAUJO DOS SANTOS DA PURIFICACAO
IVANEIDE HELENA MENDES
IVANIRA DO NASCIMENTO SANTOS
IVONE FERREIRA DE SOUZA SILVA
IVONILDES DE SOUZA NASCIMENTO
IZA MARIA TEIXEIRA BATALHA
JACKSON SANTANA SILVA
JAIR DE SANTANA ALMEIDA
JAIRO PEREIRA PALMA
JARILZA MOREIRA DE OLIVEIRA
JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
JEFERSON NEVES DOS ANJOS
JERSON ROBERTO FARIAS EXALTACAO
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JOAO CARLOS SENA MOISES
JOÃO RAIMUNDO VALVERDE DA SILVA
JOAO SANTA ROSA DE CARVALHO JUNIOR
JOMARI QUEIROZ GARCIA
JORGE AUGUSTO DE NORONHA TRINDADE JUNIOR
JORGE DE FARIA GOIS FILHO
JORGE JOSE DA SILVA
JORGE MENEZES MALHEIROS
JOSE ANTONIO MOTA SILVA
JOSE AUGUSTO CARVALHO PONDE
JOSE AURELIO CALASANS FONSECA
JOSE CARLOS COHIM GOMES
JOSE ELIOMAR DOS SANTOS
JOSE ORLANDO ANDRADE BITENCOURT
JOSELI DA SILVA PASSOS ALVES
JOSELICE SANTOS BRANDAO
JOSENEI MOREIRA DE ARAUJO
JOSENILTON CAROLINO BARBOSA
JOSUE AMARAL FONSECA
JOVINO ANTONIO PEREIRA FILHO
JUCEMEIRE ANDRADE SANTOS
JULIANA MATIAS GUIMARAES DA SILVA PINHO
JULIETA BATISTA AGATAO
JULIO CESAR MORAES PINHEIRO
JULIO CESAR SALGADO NETO
JUREMA CARMEL BOENTE
JUREMA MARIA DE JESUS
JUTAY INACIO MENEZES
KATIA DANTAS SILVA ROCHA
KATIA MARGARIDA DA SILVA AROUCA
KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO
KATIA VIRGINIA DOREA VIEIRA ALMEIDA
MARCUS VINICIUS BARRETO SERRA
MARDEN MIRANDA BRAGA
MARGARETH MARIA BARSANUFIO DE MIRANDA
MARGARIDA DE FREITAS
MARGARIDA MARIA ANDRADE MACHADO
MARIA AMELIA ALCANTARA MACHADO
MARIA AMELIA DUARTE SANCHES
MARIA ANGELA FONTES COVA
MARIIA APARECIDA BADARO DE OLIVEIRA SANTOS
MARIA APARECIDA BARROS PINHEIRO
MARIA APARECIDA GOMES DOS REIS
MARIA AUREA MEDRADO BARBOSA
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA FARIAS
MARIA AUXILIADORA SANTOS DE ALMEIDA
MARIA AUXILIADORA SILVA SANDE
MARIA CANDIDA PINTO DE MORAES REGO
MARIA CARMINDA CELLI GALVAO M. SERAFIM
MARIA CECILIA MATOS DOS SANTOS ROCHA
MARIA CONSUELO CORRETO MACHADO SCHAFER
MARIA CRISTINA ABREU DE OLIVEIRA E SOUSA
MARIA CRISTINA QUEIROZ GAMA
MARIA CRISTINA SIMOES VITAL FERREIRA
MARIA DA CONCEICAO PASSO ACCIOLY LINS SAENZ
MARIA DA GRAÇA LIMA MELO
MARIA DAS GRAÇAS MALUF PATERNOSTRO
MARIA DAS GRACAS SALINAS DE OLIVEIRA
MARIA DAS MERCES CARNEIRO DE MENDONCA
MARIA DE FATIMA BELLUCCI CUMMING
MARIA DE FATIMA CARVALHO PONDE
MARIA DE FATIMA PINTO ANDRADE
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PANTOJA
MARIA DO CARMO GUERRA DE SANTANA GOMES
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MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA E AZEVEDO MEDRADO
MARIA DO ROSARIO DANTAS PASSOS
RITA DE CASSIA DE JESUS SANTANA
RITA DE CASSIA MOURA SOUZA
RITA DE CASSIA SANTOS BATISTA
RIVANE LEAL CONCEICAO BELMONTE
ROBERTO SOUSA CABRAL
RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY
ROQUE LEITE
ROSA MARIA FIGUEIREDO FREIRE
ROSA MIRIAN LEITE PONTES
ROSALVA COSTA GUERRA BARRETO DE ALMEIDA
ROSANA MARIA DE ANDRADE RAMOS
ROSANA MEIRELLES
ROSANGELA CAMPOS DE OLIVEIRA ROCHA
ROSEMARE BARBARA FIUZA NASCIMENTO DA SILVA
ROSIEL FERREIRA DULTRA
SAMEIRA SANTANA FERREIRA
SAMIRA TUFI HASSAN XAVIER
SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO
SANDRA CAVALCANTE FERNANDES
SANDRA HENRIQUES SILVA DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA NAVARRO DE OLIVEIRA
SANDRA SCHOUCAIR CARIA
SARA ELIZABETH DA SILVA MARQUES PORTO
SIFISE DE FATIMA TEOFILO S. MOREIRA
SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO
SILVIA HENRIQUETA MENDES JATAHY FONSECA
SIMONE LIMA SCHRAMM SANTOS
SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
SIMONE MENEZES SAMPAIO
SIMONE SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA
SOLANGE MEIRE DOS SANTOS DIAS
SONIA ABIGAIL VITERBO CARMEL
MARINALVA DE SOUSA
MARINALVA FREITAS DE JESUS
MARIVALDA LOPES BAHIA
MARINALVA LIMA DOS SANTOS
MARISTELA NUNES LARANJEIRA DA SILVA
MARITANIA NEVES ANDRADE
MARLY DE ARAUJO ANDRADE
MARTA JEZLER CIRNE GUTIERRES
MARTA SAO PEDRO DE SANTANA CORDOLINO
MARTHA PENALVA NASCIMENTO
MAURICIO DE OLIVEIRA E SILVA
MERIVALDO DE JESUS SANTOS
MIRACI MENEZES SANTANA
MIRELLA MENEZES CELESTINO
MIRIAM SAMPAIO DEMINCO
MONICA BASTOS VIANA
MONICA ELIZABETH VIEIRA MARTINS GARRIDO
MONICA MARIA LAGO ALMEIDA
MONICA MOREIRA PINHEIRO DA SILVA
MONICA SIMON VIANA COSTA LUJAN
MONICA WU TAI ALCOFORADO S. FERRAZ GAMA
NARA CRISTINA ALVES DA SILVA
NERIVAL MARÇAL FERREIRA
NICE BITTENCOURT ANDRADE CAMELIER DE SOUZA
NILMA DILENA GONCALVES CARREIRO
NILO LOUREIRO NETO
NILSON MACHADO DE AZEVEDO
NILTON MORAIS DE ANDRADE
ORLANDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO
OSVALDO CARDOSO DE ARAUJO JUNIOR
OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO
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PATRICIA GOES CERQUEIRA FONSECA
PATRICIA MOTA PEREIRA SOARES
PAULO ANACLETO DOS SANTOS
PAULO ROBERTO PEREIRA COELHO
PEDRITA RIBEIRO DE QUEIROZ
PEDRO IVO FALCAO BALEEIRO
RAIMUNDA CONCEICAO FERREIRA LAGO
RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO JOSE VARJAO DIAS
RAYMUNDO ALVES SILVA
REBECCA TANURE ATANAZIO SILVA
REGIA MARIA SIMINEA DE CASTRO LIMA
REGINA MARIA ARGOLO DE JESUS
REMO VENTURA FERREIRA
RENATO JOSE ALVES
RICARDO CESAR MARTINS FARIAS
RITA DE CASSIA BRAGA CASTRO E MENEZES
WALDECK BRANDAO UZEDA E SILVA
WALDEMIR BRANDAO UZEDA E SILVA
SONIA MARIA LINS ROCHA
SONIA MARIA SILVA DE ALMEIDA
SORAIA BASTOS DE ARAUJO CUNHA
SORAIA BORGES CONI
SORAYA GONÇALVES OLIVEIRA LEIRO
SORAYA MENDES JACOBINA DOS REIS
SUELYANA LIMA BARBERINO MARTUCCI
SUZANA CAMPOS LOPES SIQUEIRA
TAIS OLIVEIRA MATOS
TANIA CRISTINA LESSA LIMA
TANIA MARA GRIMALDI FERNANDES
TANIA MONTANHA PONDE
TATIANA OLIMPIO FORTUNA
TATIANE RICHLINDE DE SOUZA MEZZEDIMI
TERESA CRISTINA SANTANA DA SILVA PITTA
TERESA FRANCISCA DE SANTANA CIDADE
TERESA MARIA GOES BUARQUE
TEREZINHA EVANGELISTA DOS SANTOS
VALBERT DANTAS COSTA DE JESUS
VALDENICE ARAUJO ANDRADE
VALDETE DE JESUS SOARES
VALMY SOUZA COSTA JUNIOR
VALNEDA CASSIA SANTOS CARNEIRO
VANESSA BESSA RAMOS
VANIA MARIA MACEDO MARTINS MOREIRA
VANIA LUZIA NAVARRO RIBEIRO
VERA LUCIA BISPO CAVALCANTI
VERA LUCIA HENZE DA SILVA
VERACY NOGUEIRA DE SOUZA
VERANA PORTUGAL FERRAZ PEREIRA
VERONICA MOREIRA CALDAS VIANNA BRAGA
VICENTE DE PAULA BRITO DOS SANTOS
VILMA BRITO FERREIRA AMOEDO
VIRGINIA MARA DE MIRANDA LIMA
VIRGINIA MARIA GOMES DA SILVA
VIRGÍNIA MARTA SILVA MENDES
VITALMAR COSTA LIMA SOARES
WESLEY GALVÃO DE ALMEIDA
WILCA MARQUES RIBEIRO DE JESUS
WILSON LIMA DE CARVALHO COELHO
WILZA MARQUES RIBEIRO ROCHA
YULO SERGIO PEREIRA OLIVEIRA
YVANNA VIANNA TUDE PEIXOTO
ZELIA ALVES SANTOS
ZELIA FERREIRA GUIMARAES
ZELICE SANTOS CARVALHO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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IMPETRANTE:
ZENAIDE BORGES DE ARAUJO
IMPETRANTE:
ZENILDO CARDOSO JUNIOR
IMPETRANTE:
ZILENE VICTOR DE OLIVEIRA
IMPETRANTE:
VILMA ANDRADE E SILVA
IMPETRANTE:
ZORAIDE VIEIRA BRITO TANAJURA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
EUNICE VAZ RAMOS
IMPETRANTE:
TAYANE DE SOUZA VIEIRA LIMA
IMPETRANTE:
ADALBERTO BOAVENTURA DOS SANTOS
IMPETRANTE:
ADEMARIO ANGELO PEREIRA SANTOS
IMPETRANTE:
TANIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO: JOSE SARAIVA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOSE CARLOS WASCONCELLOS JR
RELATOR(A):
DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
OBSERVAÇÃO:
PEDIU VISTA: DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
10 - 0000806-11.2009.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0000806-11.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
ASSUCOM - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SUCOM
ADVOGADO: VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA, VITOR MACEDO PIRES, BRUNO PINHEIRO LEVINDO BRASIL
EMBARGANTE:
MUNICIPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA
PROCURADOR DO MUNICIPIO: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
INTERESSADO:
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA
Substituído por: EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
11 - 0013286-84.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ABBC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADO: ALESSANDRO C. LAMBIASI, MARCELO ORABONA ANGÉLICO
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MIGUEL CALMON DANTAS
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
OBSERVAÇÃO:
PEDIU VISTA: DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
12 - 0010680-83.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
CARLOS OLIVEIRA COSTA LIMA
ADVOGADO: DIEGO GOÉS LIMA
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MIGUEL CALMON DANTAS
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
13 - 0011832-69.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
JOMARI QUEIROZ GARCIA
ADVOGADO: FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA GARRIDO, ÁLISSON CARDOSO SILVA, LORENA
CAVALCANTE BRAGA
IMPETRADO:
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
14 - 0002665-33.2007.805.0000 - 0
COMARCA: JUAZEIRO
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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REQUERENTE:
JUIZ FEDERAL SUBST DA 1ª VARA CRIMINAL, JURI E EXEC PENAIS, SEÇÃO JUDIC DE SAO PAULO1ª SUBSEÇÃO
INVESTIGADO:
JUIZ DE DIREITO À ÉPOCA, DA VARA CRIME, EXEC PENAIS E MENORES DE JUAZEIRO
ADVOGADO: MAURÍCIO VASCONCELOS, MILTON JORDÃO DE FREITAS PINHEIRO GOMES, FABIANA ALVES MUELLER,
FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
JOSE EDVALDO ROCHA ROTONDANO
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
OBSERVAÇÃO:
PEDIU VISTA: DES. JEFFERSN ALVES DE ASSIS
15 - 0009758-42.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
RAIMUNDO JORGE CORREIA CARVALHO
ADVOGADO: ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA
IMPETRADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARCOS SAMPAIO
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
OBSERVAÇÃO:
PEDIU VISTA: DES. ESERVAL ROCHA
16 - 0001477-34.2009.805.0000 - 0
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMARCA: SALVADOR
REQUERENTE:
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO:
MUNICIPIO DE TUCANO
REQUERIDO:
CAMARA MUNICIPAL DE TUCANO
ADVOGADO: JONES COUTO DOS SANTOS
PROCURADOR JURIDICO:
GILDSON GOMES DOS SANTOS
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
17 - 0012570-57.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ZCR INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: MATEUS ROCHA IPIRAPININGA, LUCIANO MORAL LOPES, INGRID LEAL SCHWARZELMULLER, GABRIEL
DE MENEZES SCHWARZELMULLER
IMPETRADO:
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Substituído por: EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR
18 - 0014060-17.2010.805.0000 - 2
AGRAVO
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
MUNICIPIO DO SALVADOR
AGRAVADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGI Nº 0008589-20.2010.805.0000-0
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
PROCURADOR DO MUNICIPIO: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCIO PRISCO NOVATO
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
19 - 0001780-19.2007.805.0000 - 0
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO
COMARCA: CONCEICÃO DO ALMEIDA
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR PUBLICO:
SONIA REGINA ORLANDINI SUGA
INVESTIGADO:
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE CONCEICAO DO ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
20 - 0010040-80.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
SINPOJUD - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: ROQUE ARAS, ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
21 - 0009744-58.2010.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ADALTON GOMES DA SILVA
IMPETRANTE:
AGADIR ROCHA PRAZERES OLIVEIRA
IMPETRANTE:
ANA DE FATIMA TROCOLI DA SILVEIRA ARAUJO
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
ANA ROSARINA SOARES OLIVEIRA
IMPETRANTE:
ANGELA ALBIANI BARATA
IMPETRANTE:
ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS
IMPETRANTE:
ANTONIO MARTINS PEREIRA DA SILVA NETO
IMPETRANTE:
BARBARA MARIA RODRIGUES ARAUJO
IMPETRANTE:
CARLA CAVALCANTI ANDRADE SILVA
IMPETRANTE:
CECILIA ALVES CAVALCANTI NAPOLI LAMEGO
IMPETRANTE:
CECILIA MARIA CARDOSO DE SOUZA
IMPETRANTE:
CELMIRA BARRETO OLIVEIRA
IMPETRANTE:
DENISE MANSUR JOYCE
IMPETRANTE:
EDILEUSA GONÇALVES RABELO CASTELLO
IMPETRANTE:
EDIMAR LADEIA COSTA ARARIPE
IMPETRANTE:
ELOISIO BARBOSA AMBROZI
IMPETRANTE:
ELYSIO ERNESTO RIBEIRO GONCALVES DA SILVA
IMPETRANTE:
GERALDO FERNANDES CORREIA
IMPETRANTE:
GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA COUTO
IMPETRANTE:
GRACA MARIA DOS SANTOS
IMPETRANTE:
JANIE MARGARETE BARROS REIS DE CASTRO
IMPETRANTE:
JERONIMA MARIA ALVES
IMPETRANTE:
JORGE MENEZES MALHEIROS
IMPETRANTE:
JOSE EUGENIO MARTINS FIGUEIREDO
IMPETRANTE:
JOSE GERALDO NOGUEIRA DE BRITTO
IMPETRANTE:
JOSUE AMARAL FONSECA
IMPETRANTE:
KATIA MARY MARTINS DO NASCIMENTO
IMPETRANTE:
LAZARO LUIZ TEIXEIRA SANTOS DE CASTRO
IMPETRANTE:
LEILA CANDIDA FONTOURA VALOIS DE MIRANDA
IMPETRANTE:
LUCIA MARIA DA SILVA NOVAES
IMPETRANTE:
MARCIA MARIA NONATO DE OLIVEIRA BRITTO
IMPETRANTE:
MARIA CARMINDA CELLI GALVAO MELO SERAFIM
IMPETRANTE:
MARIA CAROLINA PEREIRA PONDE
IMPETRANTE:
MARIA DE FATIMA PINTO ANDRADE
IMPETRANTE:
MARIA DO CARMO CRUZ VENTURA
IMPETRANTE:
EDNA MARIA TOURINHO NAVARRO SAMPAIO
IMPETRANTE:
MARIA IRACEMA BRAGA CASTRO DE ASSIS
IMPETRANTE:
MARIA LUCIA LIMA SOARES SANTOS
IMPETRANTE:
MARIA LUISA ANDRADE SALLES BRASIL
IMPETRANTE:
MARINA TORREGROSSA FRANCHI
IMPETRANTE:
MARTA CELESTE GONCALVES BRITO
IMPETRANTE:
MARY WICKS CABUS
IMPETRANTE:
MONICA BASTOS VIANA
IMPETRANTE:
MONICA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO ALMEIDA
IMPETRANTE:
MONIQUE CARDOSO DE OLIVEIRA
IMPETRANTE:
NADIA MARIA PUGLIESE MOTTA
IMPETRANTE:
NANCI HENRIQUES DE ALMEIDA
IMPETRANTE:
OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO
IMPETRANTE:
PAULO ROBERTO ALMEIDA DE ARAGAO
IMPETRANTE:
REGINA LUCIA PADILHA SENTO SE
IMPETRANTE:
ROGERIO ABUDE EUSTAQUIO DA SILVA
IMPETRANTE:
ROSA MARIA GARRIDO ALBAN CAL
IMPETRANTE:
SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO
IMPETRANTE:
SILVIA HENRIQUETA MENDES JATAHY FONSECA
IMPETRANTE:
SILVIA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
IMPETRANTE:
SIMONE SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA
IMPETRANTE:
SUZANA PINTO ROCHA
IMPETRANTE:
TEREZINHA PENNA DE MATOS
IMPETRANTE:
VALMY SOUZA COSTA JUNIOR
IMPETRANTE:
VALNEDA CASSIA SANTOS CARNEIRO
IMPETRANTE:
WILLA MENEZES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTIANO BACCIN DA SILVA
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
22 - 0002297-53.2009.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002297-53.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
ASCANIO JOSE SANTO
ADVOGADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR, TAINÁ CIMA ARGÔLO
AGRAVADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DO SALVADOR
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - IPS
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
23 - 0006461-27.2010.805.0000 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0006461-27.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
SINDICATO UNICO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DA BAHIA SINDIFAZ
ADVOGADO: PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO, HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO, LEONARDO PEREIRA DE
MATOS, EVELIN DIAS DE CARVALHO
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA
INTERESSADO:
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO:
SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
PROCURADOR DO ESTADO:
ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELOS
INTERESSADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
24 - 0001209-43.2010.805.0000 - 0
RECURSO ADMINISTRATIVO
COMARCA: BARRA DO MENDES
RECORRENTE:
GESSES PINHEIRO DA COSTA
ADVOGADO: OSMAR RODRIGUES DE ARAUJO
RECORRIDO:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
25 - 0002626-94.2011.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0002626-94.2011.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
MARLUS PINHO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA
AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO E SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONC. E
JUIZES LEIGOS
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
26 - 0002297-53.2009.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ASCANIO JOSE SANTO
ADVOGADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR, TAINÁ CIMA ARGÔLO
IMPETRADO:
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR
IMPETRADO:
SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DO SALVADOR
INTERVENIENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: WILSON CHAVES DE FRANÇA
LITISCONSORTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - IPS
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
27 - 0012474-47.2007.805.0000 - 0
INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO
COMARCA: SALVADOR
ORIGEM:
SALVADOR
VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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REQUERENTE:
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO:
MUNICIPIO DE SIMOES FILHO
ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA, THYERS NOVAIS CERQUEIRA LIMA FILHO
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
INTERESSADO:
VILOBALDO BASTOS DE MAGALHAES
ADVOGADO: VILOBALDO BASTOS DE MAGALHÃES
RELATOR(A):
DES(A). LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
28 - 0019031-79.2009.805.0000 - 2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMB. DEC. NO AGR. REG. NA RECLAMAÇÃO
NO(A) RECLAMAÇÃO 0019031-79.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGANTE:
JULIO CESAR DE ASSUMPCAO
EMBARGANTE:
JOSE BASANO NETTO
EMBARGANTE:
HUGO AMARAL VILARPANDO
ADVOGADO: HUGO AMARAL VILLARPANDO
EMBARGADO:
DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANCA Nº 38287-2/2008
LITISCONSORTE: BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO, ISABEL SANTOS CASTRO, LÉA MÁRCIA BRITTO MESQUITA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
29 - 0001246-36.2011.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
MARIA ISABEL DE JESUS
ADVOGADO: JAILSON ROCHA SIQUEIRA
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
30 - 0010263-33.2010.805.0000 - 0
RECLAMAÇÃO
COMARCA: IBIRATAIA
RECLAMANTE:
BRANDAO E FILHOS S/A COMERCIO INDUSTRIA E LAVOURA
ADVOGADO: DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO
RECLAMADO:
NEMAN BENICIO CHEQUER
RELATOR(A):
DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
31 - 0001727-33.2010.805.0000 - 0
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMARCA: MAIRI
REQUERENTE:
LOURIVALDO SOUZA FILHO PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA DA ROÇA
ADVOGADO: ANDRÉ DIAS FERRAZ, ITAMAR LOBO DA SILVA, CÉLIA LHIDIANE DA COSTA REIS, BRUNO MACEDO DE
SOUZA
REQUERIDO:
CAMARA MUNICIPAL DE VARZEA DA ROCA
ADVOGADO: NADJA DE CASSIA SILVA SANDES, STEFAN SANDES MOREIRA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
32 - 0005628-09.2010.805.0000 - 2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0005628-09.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
MARCO PRISCO CALDAS MACHADO
ADVOGADO: ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ, JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
FERNANDA DE SANTANA VILLA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
Substituído por: GARDENIA PEREIRA DUARTE
33 - 0000183-49.2006.805.0000 - 4
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0000183-49.2006.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES
AGRAVANTE:
JOSETE MARIA DE ALMEIDA AZI
AGRAVANTE:
IOLANDA MARIA MASCARENHAS FERREIRA
ADVOGADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR
AGRAVANTE:
CELESTE MEIRE SANTOS SAMPAIO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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AGRAVANTE:
MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA
AGRAVANTE:
LEDA MARIA MAGNAVITA DE MENEZES
INTERESSADO:
SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
NEI VIANA COSTA PINTO
RELATOR(A):
DES(A). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
34 - 0001814-23.2009.805.0000 - 2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001814-23.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
ANDREA SENTO-SE VALVERDE
ADVOGADO: JULIANA CASTRO DE ANDRADE
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
PERPETUA LEAL IVO VALADÃO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
35 - 0001533-67.2009.805.0000 - 4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0001533-67.2009.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGADO:
DIANA CRISTINA SOARES DA CUNHA
ADVOGADO: DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR, VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES, MARIA DAS
GRAÇAS BORGES NUNES FERNANDES
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
RENATO DUNHAM
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
PROCURADOR DO ESTADO:
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA
INTERESSADO:
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A):
DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
36 - 0016367-75.2009.805.0000 - 0
RECLAMAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
RECLAMADO:
MINISTERIO PUBLICO
RECLAMANTE:
PAULO VIRGILIO MARACAJA PEREIRA
ADVOGADO: CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
37 - 0106810-74.2006.805.0001 - 1
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMARCA: SALVADOR
SUSCITADO: SUCOM SUP DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO
ADVOGADO: CÁSSIO MORETI CARNEIRO BISPO, MARIANA ANDION GOMES VIANNA
SUSCITANTE:
ABRAFIX-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESTADORAS DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO
ADVOGADO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS, LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA, MANUELLA VASCONCELOS FALCAO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Substituído por: MOACYR MONTENEGRO SOUTO
38 - 0001324-30.2011.805.0000 - 0
MANDADO DE SEGURANÇA
COMARCA: SALVADOR
IMPETRANTE:
ARNALDO JOSÉ FALCÃO NETO
ADVOGADO: ALINE SANTOS MOSSETE
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
HÉLIO VEIGA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 04 de maio de 2011
Secretário(a) Adjunto(a)
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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1ª VICE-PRESIDÊNCIA
SECOMGE - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES GERAIS
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
SECOMGE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO
Ata de Distribuição
________________________________________
Ata da distribuição dos processos do Tribunal de Justiça, na data de 04 de maio de 2011.
Ordem
Processo
ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS
058
0131424-90.1999.805.0001 - 0
ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO
141
0011162-92.2004.805.0274 - 0
ADELMO RIBEIRO PINTO
131
0005609-66.2011.805.0000 - 0
AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
137
0164029-16.2004.805.0001 - 0
ÁGUEDA VÉRAS DE MACEDO
090
0005600-07.2011.805.0000 - 0
AGUSTINHO ROBERTO DE OLIVEIRA ARAUJO
018
0148951-40.2008.805.0001 - 0
AILTON DALTRO MARTINS
028
0005077-92.2011.805.0000 - 0
ALBERTO PEREIRA NERY
062
0003391-48.2000.805.0001 - 0
ALBERTO RIBEIRO MARIANO JÚNIOR
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
ALCIMAR NASCIMENTO
023
0002522-72.2007.805.0120 - 0
ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
066
0009775-12.2009.805.0001 - 0
ALESSANDRA CRISTINA MOURO
014
0000480-71.2008.805.0134 - 0
ALESSANDRA LEE FLORES VILELA
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
ALEX LACERDA SANTOS
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
ALEX SANTOS DA SILVA
089
0005595-82.2011.805.0000 - 0
ALINE SOUSA DE SANTANA SERRA
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
ALLAN HABIB TEIXEIRA
106
0041697-08.2008.805.0001 - 0
ALOÍSIO SILVEIRA NETO
064
0003403-13.2010.805.0001 - 0
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO
066
0009775-12.2009.805.0001 - 0
ANA PAULA GUIMARÃES BORGES
136
0115276-86.2008.805.0001 - 0
ANA RITA DIAS DE SOUZA BARROS
045
0000096-64.2006.805.0139 - 0
ANDERSON BATISTA ROSÁRIO
009
0000426-16.2006.805.0057 - 0
ANDERSON PINA TORRES
084
0005103-90.2011.805.0000 - 0
ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA
046
0012621-20.2010.805.0113 - 0
ANDRÉ MEYER PINHEIRO
035
0146782-51.2006.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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ANDRÉ REQUIÃO MOURA
024
0000280-43.2009.805.0065 - 0
ANDRÉ REQUIÃO MOURA
144
0000286-50.2009.805.0065 - 0
ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA
095
0159053-24.2008.805.0001 - 0
ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
ANDRÉ SIGILIANO PARADELA
069
0050478-87.2006.805.0001 - 0
ANDRÉA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SOUZA
031
0005512-66.2011.805.0000 - 0
ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO
069
0050478-87.2006.805.0001 - 0
ANGELA MASCARENHAS SANTOS
006
0005796-74.2011.805.0000 - 0
ANTONIO BRAZ DA SILVA
138
0150989-25.2008.805.0001 - 0
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO
011
0127713-96.2007.805.0001 - 0
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO
136
0115276-86.2008.805.0001 - 0
ANTONIO CARLOS DE JESUS FILHO
143
0104349-90.2010.805.0001 - 0
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
121
0005692-82.2011.805.0000 - 0
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO
121
0005692-82.2011.805.0000 - 0
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
010
0099941-08.2000.805.0001 - 0
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
096
0046124-82.2007.805.0001 - 0
ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA
012
0078851-60.2008.805.0001 - 0
ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO
125
0004214-39.2011.805.0000 - 0
ANTONIO DA SILVA RAMOS
014
0000480-71.2008.805.0134 - 0
ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO
041
0003560-16.1992.805.0001 - 0
ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO
155
0000067-16.2005.805.0085 - 0
ANTONIO JOSÉ MEHMERI FILHO
137
0164029-16.2004.805.0001 - 0
ANY ROSY PEITL
092
0005671-09.2011.805.0000 - 0
ARCHIMEDES CUSTODIO ALMADA DE MELLO JUNIOR
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO
059
0000446-38.1999.805.0126 - 0
ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS
086
0005263-18.2011.805.0000 - 0
AUGUSTO CESAR RIBEIRO LIMA
069
0050478-87.2006.805.0001 - 0
BARBARA ALICE SANTOS PRATES
025
0003939-29.2007.805.0001 - 0
BOLIVAR FERREIRA COSTA
057
0005673-76.2011.805.0000 - 0
BRAULIO ZACARIAS FERRAZ
147
0000011-16.2000.805.0260 - 0
BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA
138
0150989-25.2008.805.0001 - 0
BRUNO NUNES MORAES
003
0005608-81.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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BRUNO RENAN SILVA MENDES DE ALMEIDA
108
0043029-39.2010.805.0001 - 0
CAIO MEDICI MADUREIRA
014
0000480-71.2008.805.0134 - 0
CANDICE DE ALMEIDA ROCHA
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
CARLA JEZLER COSTA DE CARVALHO
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
047
0163485-57.2006.805.0001 - 0
CARLOS FREDERICO VALVERDE OLIVEIRA
005
0005727-42.2011.805.0000 - 0
CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA
170
0005832-19.2011.805.0000 - 0
CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA
124
0005833-04.2011.805.0000 - 0
CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON
040
0093018-48.2009.805.0001 - 0
CARLOS ROBERTO SILVA BRASIL
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
CARLOS TITO MARQUES CORDEIRO
032
0005652-03.2011.805.0000 - 0
CAROLE CARVALHO DA SILVA
060
0099261-42.2008.805.0001 - 0
CAROLINA DE BRITTO FERNANDES
010
0099941-08.2000.805.0001 - 0
CAROLINA DE BRITTO FERNANDES
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
CAROLINE SANTOS SOBRAL
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
CELSO DAVID ANTUNES
095
0159053-24.2008.805.0001 - 0
CELSO DAVID ANTUNES
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
CELSO MARCON
143
0104349-90.2010.805.0001 - 0
CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
162
0005499-67.2011.805.0000 - 0
CESAR ROMULO RODRIGUES ASSIS
026
0000662-26.2010.805.0057 - 0
CLAITON LUIS BORK
015
0197322-35.2008.805.0001 - 0
CLAUDIA MARIA FERNANDES DE SOUZA FONTES
095
0159053-24.2008.805.0001 - 0
CLAUDIO FERREIRA DE MELO
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
CLEBER NUNES ANDRADE
124
0005833-04.2011.805.0000 - 0
CLEBER NUNES ANDRADE
170
0005832-19.2011.805.0000 - 0
CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO
001
0005298-75.2011.805.0000 - 0
CLEVSON LIMA BOMFIM
098
0000139-16.2009.805.0003 - 0
COSME JOSÉ DOS REIS
175
0006796-95.2010.805.0113 - 0
CRISTIANE SENRA LIMA
097
0007839-88.2005.805.0001 - 0
CRISTIANO MOTA PEREIRA
066
0009775-12.2009.805.0001 - 0
CRISTOVÃO PEREIRA SOARES JÚNIOR
161
0005479-76.2011.805.0000 - 0
DANIEL FARIAS HOLANDA
084
0005103-90.2011.805.0000 - 0
DANIEL MARQUES BASTOS
110
0003354-15.2007.805.0150 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 218
DANIELA PEREGRINO BARRETO
125
0004214-39.2011.805.0000 - 0
DANIELE DA HORA SANTANA
011
0127713-96.2007.805.0001 - 0
DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS
054
0005594-97.2011.805.0000 - 0
DANILO BASTOS DE SOUZA
030
0005410-44.2011.805.0000 - 0
DANILO SANTANA BRANDÃO
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
DARIO LIMA EVANGELISTA
107
0006022-23.2004.805.0001 - 0
DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS
001
0005298-75.2011.805.0000 - 0
DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
DIEGO CORREA RODRIGUES
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA
078
0004149-08.2010.805.0088 - 0
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
106
0041697-08.2008.805.0001 - 0
DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO
060
0099261-42.2008.805.0001 - 0
DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
046
0012621-20.2010.805.0113 - 0
DIXIE ANNY CAPELLI FIGUEIREDO
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR
088
0005585-38.2011.805.0000 - 0
DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR
039
0025560-78.1990.805.0001 - 0
DOUGLAS CARVALHO MAIA
040
0093018-48.2009.805.0001 - 0
DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO
163
0005516-06.2011.805.0000 - 0
EDILENE COELHO REINEL
148
0004979-10.2011.805.0000 - 0
EDILENE COELHO REINEL
129
0005317-81.2011.805.0000 - 0
EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA
070
0005507-44.2011.805.0000 - 0
EDSON DOS REIS SILVA JÚNIOR
005
0005727-42.2011.805.0000 - 0
EDUARDO FERRAZ PEREZ
035
0146782-51.2006.805.0001 - 0
EDUARDO FRAGA
021
0092017-77.1999.805.0001 - 0
EDUARDO GONCALVES DE AMORIM
056
0005612-21.2011.805.0000 - 0
EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM
034
0103659-61.2010.805.0001 - 0
EDUARDO LIMA SODRÉ
098
0000139-16.2009.805.0003 - 0
EDUARDO SAMPAIO LACERDA SENRA PORTUGAL
121
0005692-82.2011.805.0000 - 0
ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO
024
0000280-43.2009.805.0065 - 0
ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO
144
0000286-50.2009.805.0065 - 0
ELISMAR MESSIAS DOS SANTOS
081
0014122-57.2010.805.0000 - 0
EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA
089
0005595-82.2011.805.0000 - 0
ENRICO DE ARAÚJO PEREIRA
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 219
ENRICO MENEZES COELHO
135
0068786-06.2008.805.0001 - 0
ENRICO MENEZES COELHO
011
0127713-96.2007.805.0001 - 0
EPIFANIO ARAUJO NUNES
145
0172103-54.2007.805.0001 - 0
EPIFANIO ARAUJO NUNES
097
0007839-88.2005.805.0001 - 0
ERIC HOLANDA TINÔCO CORREIA
005
0005727-42.2011.805.0000 - 0
ERICA PINTO STRAUCH
033
0000145-37.2003.805.0034 - 0
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR
079
0005885-97.2011.805.0000 - 0
ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA
012
0078851-60.2008.805.0001 - 0
ERIKA VALVERDE PONTES KERCKHOF
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
ETIENNE COSTA MAGALHÃES
002
0005478-91.2011.805.0000 - 0
EUGENIO GALDINO ALVES VILELA
070
0005507-44.2011.805.0000 - 0
EVELIN DIAS DE CARVALHO
150
0004034-23.2011.805.0000 - 0
EVELIN DIAS DE CARVALHO
151
0004035-08.2011.805.0000 - 0
FABIANA RAMOS DE SOUSA
022
0089649-12.2010.805.0001 - 0
FABIANA RAMOS DE SOUSA
139
0010328-93.2008.805.0001 - 0
FABIANA RAMOS DE SOUSA
019
0005356-75.2011.805.0001 - 0
FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES
040
0093018-48.2009.805.0001 - 0
FÁBIO DA SILVA CARVALHO
067
0060745-16.2009.805.0001 - 0
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
025
0003939-29.2007.805.0001 - 0
FABIO MACEDO PIMENTEL
047
0163485-57.2006.805.0001 - 0
FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
017
0084463-08.2010.805.0001 - 0
FELIPE AMARAL GONÇALVES
083
0000910-32.2011.805.0000 - 0
FELIPE DO LAGO FREITAS
047
0163485-57.2006.805.0001 - 0
FERNANDO ANTONIO MEIRA GARCIA
040
0093018-48.2009.805.0001 - 0
FERNANDO NABAIS DA FURRIELA
028
0005077-92.2011.805.0000 - 0
FERNANDO OLIVEIRA DO ROSÁRIO NETO
110
0003354-15.2007.805.0150 - 0
FIRMINO CORREIA RIBEIRO
176
0000170-62.2010.805.0080 - 0
FLÁVIO JOSÉ DOS SANTOS
045
0000096-64.2006.805.0139 - 0
FRANCO ALVES SABINO
003
0005608-81.2011.805.0000 - 0
GABRIELA VIANA MENEZES
095
0159053-24.2008.805.0001 - 0
GABRIELA VIANA MENEZES
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
GEAN NUNES DOS SANTOS
119
0005659-92.2011.805.0000 - 0
GEAN NUNES DOS SANTOS
118
0005658-10.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 220
GEOVANE DIAS ROCHA
099
0000003-79.1990.805.0263 - 0
GERALDO B CIRNE
099
0000003-79.1990.805.0263 - 0
GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
086
0005263-18.2011.805.0000 - 0
GERSON SANTOS SOUZA
080
0007101-30.2010.805.0000 - 0
GILDO LOPES PORTO JÚNIOR
169
0005818-35.2011.805.0000 - 0
GLAUCO HUMBERTO BORK
015
0197322-35.2008.805.0001 - 0
GUILHERME LEAL BRAGA
047
0163485-57.2006.805.0001 - 0
GUSTAVO GUEDES TARGINO
064
0003403-13.2010.805.0001 - 0
GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS
042
0060510-83.2008.805.0001 - 0
GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS
066
0009775-12.2009.805.0001 - 0
GUSTAVO LUCAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
009
0000426-16.2006.805.0057 - 0
HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO
150
0004034-23.2011.805.0000 - 0
HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO
151
0004035-08.2011.805.0000 - 0
HUGO TEIXEIRA DA ROCHA GAVAZZA
092
0005671-09.2011.805.0000 - 0
HUMBERTO CARVALHO COLONNEZI
174
0000162-32.1995.805.0106 - 0
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
101
0017763-50.2010.805.0001 - 0
HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
IÊDA MARIA GRAÇA CHAGAS
104
0000772-57.2002.805.0137 - 0
IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA
005
0005727-42.2011.805.0000 - 0
IGOR RAMON SANTOS JESUS DA ROCHA
015
0197322-35.2008.805.0001 - 0
IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO
094
0113510-61.2009.805.0001 - 0
IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO
005
0005727-42.2011.805.0000 - 0
INDAIA MENEZES LEMOS
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
INGRID PEREIRA DE SOUSA
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
ISABEL COELHO DA COSTA
021
0092017-77.1999.805.0001 - 0
ISMAILTO APARECIDO PEREIRA
091
0005643-41.2011.805.0000 - 0
ISMAILTO APARECIDO PEREIRA
139
0010328-93.2008.805.0001 - 0
ITALO EMANUEL GUEDES BRITO PEREIRA
019
0005356-75.2011.805.0001 - 0
IVÃ AUGUSTO LEÃO DE OLIVEIRA FEDULO
094
0113510-61.2009.805.0001 - 0
JAILSON ROCHA SIQUEIRA
023
0002522-72.2007.805.0120 - 0
JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS
050
0005199-08.2011.805.0000 - 0
JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS
085
0005104-75.2011.805.0000 - 0
JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS
084
0005103-90.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 221
JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS
032
0005652-03.2011.805.0000 - 0
JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JÚNIOR
032
0005652-03.2011.805.0000 - 0
JEFFERSON ANUNCIAÇÃO COELHO
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
JESSÉ DE MOURA ROCHA
075
0005639-04.2011.805.0000 - 0
JOAO CARLOS SANTOS NOVAES
037
0010271-41.2009.805.0001 - 0
JOÃO CARLOS SANTOS OLIVEIRA
013
0005852-12.2008.805.0001 - 0
JOÃO RAMILTON SANTOS REQUIÃO
115
0005549-93.2011.805.0000 - 0
JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR
048
0004328-75.2011.805.0000 - 0
JOSÉ CARLOS BRANDÃO FILHO
093
0000745-16.2009.805.0174 - 0
JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR
106
0041697-08.2008.805.0001 - 0
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
010
0099941-08.2000.805.0001 - 0
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
014
0000480-71.2008.805.0134 - 0
JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES
044
0000701-52.2010.805.0015 - 0
JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES
068
0000564-70.2010.805.0015 - 0
JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA
138
0150989-25.2008.805.0001 - 0
JOSÉ MÁRIO SANTOS GOMES
064
0003403-13.2010.805.0001 - 0
JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA
090
0005600-07.2011.805.0000 - 0
JOSE SARAIVA
152
0009375-64.2010.805.0000 - 0
JOSEILTON SAMPAIO DA SILVA
117
0005566-32.2011.805.0000 - 0
JUÇARA TRAVASSOS FRAGA
021
0092017-77.1999.805.0001 - 0
JULIA GOIANA MODESTO FERRAZ
136
0115276-86.2008.805.0001 - 0
JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ
051
0005224-21.2011.805.0000 - 0
JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ
128
0005276-17.2011.805.0000 - 0
JULIMAR BARROS PEREIRA
030
0005410-44.2011.805.0000 - 0
JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA
096
0046124-82.2007.805.0001 - 0
JURANDIR ALVES DE SOUZA
106
0041697-08.2008.805.0001 - 0
KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA
067
0060745-16.2009.805.0001 - 0
KARLA DANIELLE LEITE MELO
015
0197322-35.2008.805.0001 - 0
KARLA SOARES DE ARAÚJO AMORIM
050
0005199-08.2011.805.0000 - 0
KATHIA NORBERTO MATTOS
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO
132
0005657-25.2011.805.0000 - 0
LEON SOUZA VENAS
035
0146782-51.2006.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 222
LEONARDO DE ALMEIDA AZI
012
0078851-60.2008.805.0001 - 0
LEONARDO DE ALMEIDA AZI
106
0041697-08.2008.805.0001 - 0
LEONARDO PEREIRA DE MATOS
150
0004034-23.2011.805.0000 - 0
LEONARDO PEREIRA DE MATOS
151
0004035-08.2011.805.0000 - 0
LILIANNE ROSY DE MAGALHÃES CABRAL
092
0005671-09.2011.805.0000 - 0
LINDOÍCIO ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
LORENE BISET PRIÁTICO TORRES
146
0022273-77.2008.805.0001 - 0
LUCAS GUIDA DE SOUZA
047
0163485-57.2006.805.0001 - 0
LUCIA THOMÉ REINERT
167
0005688-45.2011.805.0000 - 0
LUCIANA DA SILVA BITENCOURT
067
0060745-16.2009.805.0001 - 0
LUCIANA DA SILVA BITENCOURT
016
0135952-21.2009.805.0001 - 0
LUCIANO SOUZA LIMA
098
0000139-16.2009.805.0003 - 0
LUCIENE DE OLIVEIRA QUADROS
016
0135952-21.2009.805.0001 - 0
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
095
0159053-24.2008.805.0001 - 0
LUIS CARLOS OLIVEIRA CALDAS
039
0025560-78.1990.805.0001 - 0
LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS
104
0000772-57.2002.805.0137 - 0
LUIZ BARTOLOMEU DO ROSARIO
168
0005699-74.2011.805.0000 - 0
LUIZ CARLOS SOARES DE ALMEIDA JUNIOR
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
LUIZ ELISIO RAMOS HEMERLY
071
0011804-43.2006.805.0000 - 0
LUIZ GERALDO TELES FREIRE JUNIOR
153
0005133-28.2011.805.0000 - 0
LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA
100
0113562-04.2002.805.0001 - 0
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA
053
0005593-15.2011.805.0000 - 0
MANOEL BOULHOSA GONZALEZ
033
0000145-37.2003.805.0034 - 0
MANOEL DOS SANTOS NETO
149
0005532-57.2011.805.0000 - 0
MANOEL MONTEIRO FILHO
071
0011804-43.2006.805.0000 - 0
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR
003
0005608-81.2011.805.0000 - 0
MARCELA FLORES DANTAS LINS
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
MARCELA RIBEIRO DO VALE
012
0078851-60.2008.805.0001 - 0
MARCELO AUGUSTO SANTOS PONDÉ
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
MARCELO FERREIRA DE MOURA
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
MARCELO JOSÉ BITTENCOURT AMARAL
083
0000910-32.2011.805.0000 - 0
MARCELO RAYES
087
0005458-03.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 223
MARCELO TOURINHO DANTAS
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS
001
0005298-75.2011.805.0000 - 0
MARCIO DUARTE MIRANDA
107
0006022-23.2004.805.0001 - 0
MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
133
0005670-24.2011.805.0000 - 0
MARCO AURELIO FORTUNA DÓREA
057
0005673-76.2011.805.0000 - 0
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
067
0060745-16.2009.805.0001 - 0
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
016
0135952-21.2009.805.0001 - 0
MARCOS PAULO PEITL SILVA
092
0005671-09.2011.805.0000 - 0
MARCUS VINICIOS VILAS BOAS DE FREITAS
076
0005703-14.2011.805.0000 - 0
MARIA BERNADETE POÇAS TEIXEIRA DE CASTRO
097
0007839-88.2005.805.0001 - 0
MARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE OLIVEIRA GARRIDO
066
0009775-12.2009.805.0001 - 0
MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA
038
0147942-14.2006.805.0001 - 0
MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS
145
0172103-54.2007.805.0001 - 0
MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS
097
0007839-88.2005.805.0001 - 0
MARIA RENATA GOMES DE CARVALHO
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES
137
0164029-16.2004.805.0001 - 0
MARILENE DA NOVA CARVALHO
066
0009775-12.2009.805.0001 - 0
MARINA VALVERDE CALASANS NUNESMAIA
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI
101
0017763-50.2010.805.0001 - 0
MARTINHO NEVES CABRAL
049
0005031-06.2011.805.0000 - 0
MARUZA NERY TENISI BOUZAS
108
0043029-39.2010.805.0001 - 0
MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO
050
0005199-08.2011.805.0000 - 0
MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO
029
0005193-98.2011.805.0000 - 0
MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO
132
0005657-25.2011.805.0000 - 0
MAURÍCIO NASCIMENTO SOUSA
036
0134803-24.2008.805.0001 - 0
MAURO JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
MILENA FERRAZ GARCIA
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
MILENA GILA FONTES
033
0000145-37.2003.805.0034 - 0
NAILSA CARDOSO DA MOTA FONTES
127
0004297-55.2011.805.0000 - 0
NATACHA AMORIM CASTOR
104
0000772-57.2002.805.0137 - 0
NATAM ROSSINI
015
0197322-35.2008.805.0001 - 0
NEIVALDO MOREIRA MAGALHAES
093
0000745-16.2009.805.0174 - 0
NELSON PASCHOALOTTO
102
0112028-44.2010.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 224
NELSON PASCHOALOTTO
036
0134803-24.2008.805.0001 - 0
NELSON PASCHOALOTTO
052
0005485-83.2011.805.0000 - 0
NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO
108
0043029-39.2010.805.0001 - 0
NILSON PEREIRA DE MELO FILHO
101
0017763-50.2010.805.0001 - 0
NIVALDO DE CARVALHO
058
0131424-90.1999.805.0001 - 0
NORBERTO TARGINO DA SILVA
101
0017763-50.2010.805.0001 - 0
ODONEL VILAS BOAS JUNIOR
100
0113562-04.2002.805.0001 - 0
ORLANDO DA MATA E SOUZA
100
0113562-04.2002.805.0001 - 0
OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR
064
0003403-13.2010.805.0001 - 0
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA
005
0005727-42.2011.805.0000 - 0
OTÁVIO ALEXANDRE MAGALHÃES DE OLIVEIRA FILHO
067
0060745-16.2009.805.0001 - 0
PATRÍCIA ARAUJO SILVA
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
PAULA ALMEIDA DE FIGUEIREDO
137
0164029-16.2004.805.0001 - 0
PAULA ARAÚJO BASTOS
061
0004367-84.2002.805.0001 - 0
PAULA RODRIGUES DA SILVA
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
PAULA RODRIGUES DA SILVA
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
033
0000145-37.2003.805.0034 - 0
PAULO CÉSAR PINHO DE OLIVEIRA
061
0004367-84.2002.805.0001 - 0
PAULO DE ARAUJO SANTOS
067
0060745-16.2009.805.0001 - 0
PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST
088
0005585-38.2011.805.0000 - 0
PAULO JARDEL DA SILVA PETILO
015
0197322-35.2008.805.0001 - 0
PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO
044
0000701-52.2010.805.0015 - 0
PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO
068
0000564-70.2010.805.0015 - 0
PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO
043
0000441-72.2010.805.0015 - 0
PAULO SÉRGIO MACIEL O DWYER
041
0003560-16.1992.805.0001 - 0
PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO
151
0004035-08.2011.805.0000 - 0
PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO
150
0004034-23.2011.805.0000 - 0
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
068
0000564-70.2010.805.0015 - 0
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
044
0000701-52.2010.805.0015 - 0
PRISCILA FABIO DANTAS
050
0005199-08.2011.805.0000 - 0
PRISCILA FABIO DANTAS
047
0163485-57.2006.805.0001 - 0
PRISCILA SOUZA PINTO
106
0041697-08.2008.805.0001 - 0
PRISCILA SOUZA PINTO
012
0078851-60.2008.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 225
RAFAEL DOS REIS FERREIRA
084
0005103-90.2011.805.0000 - 0
RAFAEL LAGO REGIS
101
0017763-50.2010.805.0001 - 0
RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS
141
0011162-92.2004.805.0274 - 0
RAMON CESTARI CARDOSO
143
0104349-90.2010.805.0001 - 0
RAMON CESTARI CARDOSO
032
0005652-03.2011.805.0000 - 0
REISSON ANTÔNIO COELHO
085
0005104-75.2011.805.0000 - 0
RENATA PINTO CARDOSO
041
0003560-16.1992.805.0001 - 0
RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS
012
0078851-60.2008.805.0001 - 0
RENATO TORINO
011
0127713-96.2007.805.0001 - 0
RICARDO CERQUEIRA MEDRADO
092
0005671-09.2011.805.0000 - 0
RICARDO FRAGOSO MODESTO CHAVES
087
0005458-03.2011.805.0000 - 0
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
040
0093018-48.2009.805.0001 - 0
RICARDO MAGALDI MESSETTI
137
0164029-16.2004.805.0001 - 0
RICARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
009
0000426-16.2006.805.0057 - 0
RITA DE CÁSSIA SANTIAGO LÉLIS
055
0005601-89.2011.805.0000 - 0
ROBERTO CARLOS RAMOS DE LIMA
130
0005604-44.2011.805.0000 - 0
ROBSON DA SILVA SANTOS
154
0005640-86.2011.805.0000 - 0
RODRIGO GANEM
046
0012621-20.2010.805.0113 - 0
ROGÉRIO AMARAL SOUTO GARGUR MARTINS
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO
028
0005077-92.2011.805.0000 - 0
ROGÉRIO GOMES DE LIMA
133
0005670-24.2011.805.0000 - 0
ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE
172
0005898-96.2011.805.0000 - 0
ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE
173
0005899-81.2011.805.0000 - 0
ROGERIO REIS SILVA
005
0005727-42.2011.805.0000 - 0
ROMOLO DIAS COSTA NETO
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
RUY JOÃO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR
057
0005673-76.2011.805.0000 - 0
SAMUEL DE PAULA SANTANA
063
0095338-37.2010.805.0001 - 0
SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL
015
0197322-35.2008.805.0001 - 0
SANDRA MARTA CARDOSO NOGUEIRA
039
0025560-78.1990.805.0001 - 0
SARA LOPES DA SILVA
025
0003939-29.2007.805.0001 - 0
SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS
064
0003403-13.2010.805.0001 - 0
SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS
007
0005800-14.2011.805.0000 - 0
SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS
123
0005757-77.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 226
SERGIO SOUZA MATOS
080
0007101-30.2010.805.0000 - 0
SOCRATES PIRES DOURADO
036
0134803-24.2008.805.0001 - 0
SOCRATES PIRES DOURADO
135
0068786-06.2008.805.0001 - 0
SORAYA JONES EL-CHAMI
062
0003391-48.2000.805.0001 - 0
SORAYA JONES EL-CHAMI
065
0051203-37.2010.805.0001 - 0
STENIO LEMOS
104
0000772-57.2002.805.0137 - 0
TACIANO CORDEIRO FILHO
031
0005512-66.2011.805.0000 - 0
TÂNIA MARIA LAPA GODINHO
005
0005727-42.2011.805.0000 - 0
TARSO OLIVEIRA SOARES
105
0019101-48.2009.805.0113 - 0
TATIANE BRITO NASCIMENTO
140
0124332-80.2007.805.0001 - 0
THAIS ANDRADE DAS NEVES
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
THAIZE DE CARVALHO CORREIA
039
0025560-78.1990.805.0001 - 0
THAIZE DE CARVALHO CORREIA
088
0005585-38.2011.805.0000 - 0
THÁRCIO FERNANDO SOUSA BRITO
028
0005077-92.2011.805.0000 - 0
THEOPHANES DE AGUIAR SOUZA
131
0005609-66.2011.805.0000 - 0
THIAGO LIMA DE SÁ RIBEIRO
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
THIAGO SILVA DE CARVALHO
103
0092481-86.2008.805.0001 - 0
TIAGO DE SOUZA SANTOS
153
0005133-28.2011.805.0000 - 0
UBALDO DE SOUZA SENNA NETO
060
0099261-42.2008.805.0001 - 0
UBIRAJARA GONDIM DE BRITO ÁVILA
147
0000011-16.2000.805.0260 - 0
UILTON LOPES MADEIRA
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
UILTON LOPES MADEIRA
014
0000480-71.2008.805.0134 - 0
VAGNER BISPO DA CUNHA
009
0000426-16.2006.805.0057 - 0
VALERIANA DOS SANTOS SILVA
107
0006022-23.2004.805.0001 - 0
VANESSA DE MATOS FERREIRA
166
0005603-59.2011.805.0000 - 0
VANESSA LEAL OLIVEIRA
068
0000564-70.2010.805.0015 - 0
VANESSA LEAL OLIVEIRA
044
0000701-52.2010.805.0015 - 0
VANIA APARECIDA SILVA
134
0005848-70.2011.805.0000 - 0
VERBENA MOTA CARNEIRO
145
0172103-54.2007.805.0001 - 0
VERBENA MOTA CARNEIRO
066
0009775-12.2009.805.0001 - 0
VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA
020
0189514-76.2008.805.0001 - 0
VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS
140
0124332-80.2007.805.0001 - 0
VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS
146
0022273-77.2008.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 227
VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS
035
0146782-51.2006.805.0001 - 0
VINICIUS MOREIRA BATISTA
142
0017010-93.2010.805.0001 - 0
VINÍCIUS PASSOS DE FARIA
124
0005833-04.2011.805.0000 - 0
VINÍCIUS PASSOS DE FARIA
170
0005832-19.2011.805.0000 - 0
VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS
120
0005676-31.2011.805.0000 - 0
VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES
039
0025560-78.1990.805.0001 - 0
VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES
088
0005585-38.2011.805.0000 - 0
VIVIAN CAROLINA SOUTO PIRES
166
0005603-59.2011.805.0000 - 0
WADIH HABIB BOMFIM
098
0000139-16.2009.805.0003 - 0
WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO
059
0000446-38.1999.805.0126 - 0
WILSON SANCHES MARCONI
101
0017763-50.2010.805.0001 - 0
YNDIRA SANTOS PAIXÃO CUNHA
009
0000426-16.2006.805.0057 - 0
ZAQUEU BARBOSA DE LIMA
008
0157372-24.2005.805.0001 - 0
ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR
037
0010271-41.2009.805.0001 - 0
Ordem
Processo
ELZA MARIA DE SOUZA
081
0014122-57.2010.805.0000 - 0
SÔNIA MARIA DA SILVA BRITO
080
0007101-30.2010.805.0000 - 0
________________________________________
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
________________________________________
APELAÇÃO
024
Processo:
0000280-43.2009.805.0065 - 0
Comarca:
CONDE
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000280-43.2009.805.0065
Mandado de Segurança
APELADO:
ANTONIO ELIUD SOUSA DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE
ADVOGADO(S):
APELANTE:
ANTONIO FRANCISCO LIMA RAMOS FILHO
ADVOGADO(S):
ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO
RELATOR:
Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
________________________________________
APELAÇÃO
015
Processo:
Comarca:
SALVADOR
0197322-35.2008.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 228
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0197322-35.2008.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
MARIO JOSE DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(S):
GLAUCO HUMBERTO BORK
NATAM ROSSINI
KARLA DANIELLE LEITE MELO
CLAITON LUIS BORK
APELANTE:
BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S):
SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL
PAULO JARDEL DA SILVA PETILO
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
________________________________________
APELAÇÃO
014
Processo:
0000480-71.2008.805.0134 - 0
Comarca:
ITUAÇU
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000480-71.2008.805.0134
Procedimento Sumário
APELADO:
ANTONIA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO(S):
ANTONIO DA SILVA RAMOS
APELANTE:
BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ALESSANDRA CRISTINA MOURO
CAIO MEDICI MADUREIRA
UILTON LOPES MADEIRA
RELATOR:
Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
________________________________________
REEXAME NECESSÁRIO
026
Processo:
0000662-26.2010.805.0057 - 0
Comarca:
CICERO DANTAS
Vara:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000662-26.2010.805.0057
INTERESSADO:
CAMARA DE VEREADORES DE FATIMA
ADVOGADO(S):
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DE CICERO DANTAS 1ª VARA CIVEL
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 229
APELAÇÃO
023
Processo:
0002522-72.2007.805.0120 - 0
Comarca:
ITAMARAJU
Vara:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0002522-72.2007.805.0120
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTI
APELADO:
KEIZE GUMES
ADVOGADO(S):
APELANTE:
ARLINDO GOBBI NETTO
ADVOGADO(S):
ALCIMAR NASCIMENTO
RELATOR:
Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
________________________________________
APELAÇÃO
025
Processo:
0003939-29.2007.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0003939-29.2007.805.0001
REVISIONAL
APELADO:
NIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
SARA LOPES DA SILVA
APELANTE:
BANCO MATONE S/A
ADVOGADO(S):
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
BARBARA ALICE SANTOS PRATES
RELATOR:
Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
________________________________________
APELAÇÃO
009
Processo:
0000426-16.2006.805.0057 - 0
Comarca:
CICERO DANTAS
Vara:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000426-16.2006.805.0057
Procedimento Ordinário
APELADO:
LINDALVA BARBOSA ANDRADE
ADVOGADO(S):
RICARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
GUSTAVO LUCAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
APELANTE:
MUNICIPIO DE HELIOPOLIS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
VAGNER BISPO DA CUNHA
YNDIRA SANTOS PAIXÃO CUNHA
ANDERSON BATISTA ROSÁRIO
RELATOR:
Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
001
Processo:
0005298-75.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ILHÉUS
Vara:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0008735-43.2010.805.0103
Embargos à Execução
AGRAVADO:
MARIA NILZA JASMINEIRO BRITO CUNHA
ADVOGADO(S):
AGRAVANTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S):
MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS
DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS
RELATOR:
Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
________________________________________
APELAÇÃO
019
Processo:
0005356-75.2011.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0005356-75.2011.805.0001
Reintegração / Manutenção de Posse
APELADO:
MARIA ISALTINA DE ANDRADE
APELANTE:
BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO(S):
FABIANA RAMOS DE SOUSA
ITALO EMANUEL GUEDES BRITO PEREIRA
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
002
Processo:
0005478-91.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ITABERABA
Vara:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000900-40.2011.805.0112
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
JAIRO DA SILVA SABINO
AGRAVANTE:
MUNICIPIO DE ITABERABA
Cad 1 / Página 230
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
ETIENNE COSTA MAGALHÃES
DEFENSOR:
LUDIO RODRIGUES BONFIM
RELATOR:
Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
003
Processo:
0005608-81.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0137150-93.2009.805.0001
Execução Fiscal
AGRAVADO:
MUNICIPIO DO SALVADOR
AGRAVANTE:
TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S/A
ADVOGADO(S):
BRUNO NUNES MORAES
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR
FRANCO ALVES SABINO
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
004
Processo:
0005697-07.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0141844-18.2003.805.0001
Execução Fiscal
AGRAVADO:
SOLAR DA JUVENTUDE HOSPEDAGENS LTDA
AGRAVANTE:
MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO:
ANDRÉA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA
RELATOR:
Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
005
Processo:
0005727-42.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Proc. Originário:
0115156-72.2010.805.0001
AGRAVADO:
ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO(S):
EDSON DOS REIS SILVA JÚNIOR
ROGERIO REIS SILVA
ERIC HOLANDA TINÔCO CORREIA
IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA
TÂNIA MARIA LAPA GODINHO
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA
CARLOS FREDERICO VALVERDE OLIVEIRA
Cad 1 / Página 231
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVANTE:
ANTONIO CARLOS GANDOLFO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO(S):
IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO
Cad 1 / Página 232
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
006
Processo:
0005796-74.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Proc. Originário:
0046729-23.2010.805.0001
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
RICARDO MARTINS BARBOSA
ADVOGADO(S):
ANGELA MASCARENHAS SANTOS
AGRAVANTE:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR FEDERAL:
RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE
RELATOR:
Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
007
Processo:
Comarca:
ESPLANADA
Vara:
0005800-14.2011.805.0000 - 0
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0001076-61.2010.805.0077
AGRAVADO:
DIOLANDO BATISTA DOS SANTOS
AGRAVANTE:
SÉRGIO RICARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S):
SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS
RELATOR:
Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
________________________________________
APELAÇÃO
013
Processo:
0005852-12.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
1ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Proc. Originário:
0005852-12.2008.805.0001
OBRIGACAO DE FAZER
APELADO:
SONIA MARIA DE CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO(S):
APELANTE:
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
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CAROLINE SANTOS SOBRAL
JOÃO CARLOS SANTOS OLIVEIRA
ERIKA VALVERDE PONTES KERCKHOF
ALINE SOUSA DE SANTANA SERRA
ALBERTO RIBEIRO MARIANO JÚNIOR
DANILO SANTANA BRANDÃO
INDAIA MENEZES LEMOS
ENRICO DE ARAÚJO PEREIRA
CARLA JEZLER COSTA DE CARVALHO
ALESSANDRA LEE FLORES VILELA
RELATOR:
Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
________________________________________
APELAÇÃO
012
Processo:
0078851-60.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0078851-60.2008.805.0001
APELADO:
BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S):
ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA
PRISCILA SOUZA PINTO
MARCELA RIBEIRO DO VALE
LEONARDO DE ALMEIDA AZI
APELANTE:
HELBERT CAMPOS DE ARAÚJO
ADVOGADO(S):
ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA
RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS
RELATOR:
Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
________________________________________
APELAÇÃO
017
Processo:
0084463-08.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0084463-08.2010.805.0001
Busca e Apreensão em Alienação Fiduci
APELADO:
TANIA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
APELANTE:
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S):
FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
RELATOR:
Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
________________________________________
APELAÇÃO
022
Processo:
0089649-12.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Proc. Originário:
Cad 1 / Página 234
0089649-12.2010.805.0001
Reintegração / Manutenção de Posse
APELADO:
DANILO SILVA DE SANTANA
APELANTE:
BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S):
FABIANA RAMOS DE SOUSA
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
________________________________________
APELAÇÃO
021
Processo:
0092017-77.1999.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0092017-77.1999.805.0001
JURISDICAO CONTENCIOSA
APELADO:
ALMIR ALELUIA DE OLIVEIRA
APELANTE:
UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO(S):
EDUARDO FRAGA
JUÇARA TRAVASSOS FRAGA
ISABEL COELHO DA COSTA
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
________________________________________
APELAÇÃO
010
Processo:
0099941-08.2000.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0099941-08.2000.805.0001
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV)
APELADO:
EDNA MARQUES CRUZ
ADVOGADO(S):
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
APELANTE:
BANCO ALVORADA S/A
ADVOGADO(S):
CAROLINA DE BRITTO FERNANDES
RELATOR:
Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
________________________________________
APELAÇÃO
011
Processo:
0127713-96.2007.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Proc. Originário:
Cad 1 / Página 235
0127713-96.2007.805.0001
REVISAO CONTRATUAL
APELADO:
JOEL SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(S):
DANIELE DA HORA SANTANA
APELANTE:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S):
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO
ENRICO MENEZES COELHO
RENATO TORINO
RELATOR:
Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
________________________________________
APELAÇÃO
016
Processo:
0135952-21.2009.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0135952-21.2009.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S):
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
APELANTE:
JAILSON DE OLIVEIRA QUADROS
ADVOGADO(S):
LUCIENE DE OLIVEIRA QUADROS
RELATOR:
Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
________________________________________
APELAÇÃO
018
Processo:
0148951-40.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0148951-40.2008.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
ESTADO DA BAHIA
APELANTE:
MARIA ELIZABETE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO(S):
AGUSTINHO ROBERTO DE OLIVEIRA ARAUJO
PROCURADOR DO ESTADO:
MARIANA MATOS DE OLIVEIRA
RELATOR:
Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
________________________________________
APELAÇÃO
008
Processo:
Comarca:
SALVADOR
0157372-24.2005.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Vara:
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0157372-24.2005.805.0001
Cad 1 / Página 236
Procedimento Ordinário
APELADO:
ESTADO DA BAHIA
APELANTE:
GINOVALDO PORFIRIO ALVES
ADVOGADO(S):
ZAQUEU BARBOSA DE LIMA
PROCURADOR DO ESTADO:
JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO
RELATOR:
Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
________________________________________
APELAÇÃO
020
Processo:
0189514-76.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0189514-76.2008.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
ROBERTO PAULO ORLANDI
ADVOGADO(S):
CLAUDIO FERREIRA DE MELO
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA
PAULA RODRIGUES DA SILVA
CAROLINA DE BRITTO FERNANDES
DIXIE ANNY CAPELLI FIGUEIREDO
ROGÉRIO AMARAL SOUTO GARGUR MARTINS
MARCELO FERREIRA DE MOURA
MARINA VALVERDE CALASANS NUNESMAIA
UILTON LOPES MADEIRA
LINDOÍCIO ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
________________________________________
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
________________________________________
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
027
Processo:
0005083-02.2011.805.0000 - 0
Comarca:
FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
ROMULO DE ANDRADE MOREIRA
PROMOTOR PUBLICO:
JOSE JORGE MEIRELES FREITAS
REU:
MANOEL AFONSO DE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
RIO PRETO
RELATOR:
Des(a). ESERVAL ROCHA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 237
QUARTA CÂMARA CÍVEL
________________________________________
APELAÇÃO
045
Processo:
0000096-64.2006.805.0139 - 0
Comarca:
JAGUARARI
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000096-64.2006.805.0139 (006/2006)
Procedimento Ordinário
APELADO:
MUNICIPIO DE JAGUARARI
ADVOGADO(S):
APELANTE:
ADALBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
FLÁVIO JOSÉ DOS SANTOS
RELATOR:
Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
________________________________________
APELAÇÃO
047
Processo:
0163485-57.2006.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0163485-57.2006.805.0001
ORDINARIA
APELADO:
AMARILDO FELICIANO
ADVOGADO(S):
APELANTE:
BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S):
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
LUCAS GUIDA DE SOUZA
PRISCILA FABIO DANTAS
FABIO MACEDO PIMENTEL
FELIPE DO LAGO FREITAS
RELATOR:
Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
________________________________________
APELAÇÃO
043
Processo:
0000441-72.2010.805.0015 - 0
Comarca:
AURELINO LEAL
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000441-72.2010.805.0015
Procedimento Ordinário
APELADO:
CLOVIS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
MARCELA FLORES DANTAS LINS
ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO
PAULA RODRIGUES DA SILVA
ALEX LACERDA SANTOS
JEFFERSON ANUNCIAÇÃO COELHO
DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO
CARLOS ROBERTO SILVA BRASIL
Cad 1 / Página 238
RELATOR:
Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
________________________________________
APELAÇÃO
033
Processo:
0000145-37.2003.805.0034 - 0
Comarca:
CACHOEIRA
Vara:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000145-37.2003.805.0034 (244/2003)
INDENIZACAO
APELADO:
COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA
ADVOGADO(S):
MILENA GILA FONTES
ERICA PINTO STRAUCH
PAULO ABBEHUSEN JUNIOR
APELANTE:
VERONICA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S):
MANOEL BOULHOSA GONZALEZ
RELATOR:
Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
________________________________________
APELAÇÃO
038
Processo:
0147942-14.2006.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0147942-14.2006.805.0001
CAUTELAR INOMINADA
APELADO:
ESTADO DA BAHIA
APELANTE:
MOACIR DA COSTA SIMPLICIO FILHO
ADVOGADO(S):
MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
RELATOR:
Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
________________________________________
APELAÇÃO
035
Processo:
0146782-51.2006.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Proc. Originário:
Cad 1 / Página 239
0146782-51.2006.805.0001
REVISAO CONTRATUAL
APELADO:
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(S):
ANDRÉ MEYER PINHEIRO
EDUARDO FERRAZ PEREZ
APELANTE:
ARTUR DE OLIVEIRA VENAS
ADVOGADO(S):
LEON SOUZA VENAS
VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS
RELATOR:
Des(a). CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
________________________________________
APELAÇÃO
036
Processo:
0134803-24.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0134803-24.2008.805.0001
Ação Civil Coletiva
APELADO:
BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO(S):
MAURÍCIO NASCIMENTO SOUSA
APELANTE:
VALDIR LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
SOCRATES PIRES DOURADO
RELATOR:
Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
________________________________________
APELAÇÃO
034
Processo:
0103659-61.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
10ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0103659-61.2010.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
BANCO ITAUCARD S/A
APELANTE:
JAIR OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S):
EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM
RELATOR:
Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO
________________________________________
APELAÇÃO
040
Processo:
0093018-48.2009.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Proc. Originário:
0093018-48.2009.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
NILZETE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON
APELANTE:
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(S):
FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
DOUGLAS CARVALHO MAIA
RELATOR:
Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO
________________________________________
APELAÇÃO
042
Processo:
0060510-83.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0060510-83.2008.805.0001
MANDADO DE SEGURANÇA
APELADO:
EDNEY RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO(S):
GUSTAVO JERONIMO AZEVEDO SANTOS
APELANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ADRIANO FERRARI SANTANA
RELATOR:
Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO
________________________________________
APELAÇÃO
039
Processo:
0025560-78.1990.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0025560-78.1990.805.0001
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA
APELADO:
COMPANHIA ADRIATICA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S):
APELANTE:
CONIMPER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S):
LUIS CARLOS OLIVEIRA CALDAS
DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR
THAIZE DE CARVALHO CORREIA
VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES
ESTAGIARIO:
JULIA CALDAS COSTA
RELATOR:
Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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APELAÇÃO
046
Processo:
0012621-20.2010.805.0113 - 0
Comarca:
ITABUNA
Vara:
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0012621-20.2010.805.0113
Procedimento Ordinário
APELADO:
AGENOR JOSE MOREIRA FILHO
ADVOGADO(S):
DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
APELANTE:
MUNICIPIO DE ITABUNA
ADVOGADO(S):
RODRIGO GANEM
ESTAGIARIO:
CINTTYA C. NASCIMENTO
RELATOR:
Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
________________________________________
APELAÇÃO
037
Processo:
0010271-41.2009.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0010271-41.2009.805.0001
Monitória
APELADO:
FERREIRA FERRAZ INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(S):
ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR
APELANTE:
KAREN DE SOUZA POLI
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
032
Processo:
0005652-03.2011.805.0000 - 0
Comarca:
BARREIRAS
Vara:
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0001927-37.2011.805.0022
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
DÁRIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(S):
CARLOS TITO MARQUES CORDEIRO
AGRAVANTE:
BANCO ITAULEASING S/A
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
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RAMON CESTARI CARDOSO
JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JÚNIOR
JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS
RELATOR:
Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
031
Processo:
0005512-66.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
21ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0092716-82.2010.805.0001
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
AGRAVANTE:
DERMEVAL BITTENCOURT
ADVOGADO(S):
TACIANO CORDEIRO FILHO
ANDRÉA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SOUZA
ESTAGIARIO:
ELVISON CHAGAS CAMARA
RELATOR:
Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
030
Processo:
0005410-44.2011.805.0000 - 0
Comarca:
VITÓRIA DA CONQUISTA
Vara:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0014379-36.2010.805.0274
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
AGRAVADO:
A.C.S.S. REP. POR MARCELA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
AGRAVANTE:
EDMUNDO OLIVEIRA SALGADO
ADVOGADO(S):
JULIMAR BARROS PEREIRA
RELATOR:
Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
029
Processo:
0005193-98.2011.805.0000 - 0
Comarca:
FEIRA DE SANTANA
Vara:
4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0002114-65.2011.805.0080
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
BANCO BV FINANCEIRA S/A
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVANTE:
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ADALTON CONCEIÇÃO VENANCIO
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
028
Processo:
0005077-92.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0003407-21.2008.805.0001
EXCECAO
AGRAVADO:
ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
AILTON DALTRO MARTINS
ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO
AGRAVANTE:
SUL AMERICA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALO
RES MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(S):
THÁRCIO FERNANDO SOUSA BRITO
FERNANDO NABAIS DA FURRIELA
RELATOR:
Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO
________________________________________
APELAÇÃO
041
Processo:
0003560-16.1992.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0003560-16.1992.805.0001 (4743)
Embargos à Execução
APELADO:
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO(S):
APELANTE:
MANOEL JOAQUIM E CARVALHO E CIA LTDA
ADVOGADO(S):
ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO
RENATA PINTO CARDOSO
RELATOR:
Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO
________________________________________
APELAÇÃO
044
Processo:
Comarca:
AURELINO LEAL
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000701-52.2010.805.0015
Procedimento Ordinário
0000701-52.2010.805.0015 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
APELADO:
EDILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S):
PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO
JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES
APELANTE:
LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(S):
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
VANESSA LEAL OLIVEIRA
RELATOR:
Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
________________________________________
QUINTA CÂMARA CÍVEL
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
054
Processo:
Comarca:
CÂNDIDO SALES
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000107-11.2011.805.0045
AGRAVADO:
0005594-97.2011.805.0000 - 0
MINISTERIO PUBLICO
AGRAVANTE:
FABIANA SANTOS MALTA
ADVOGADO(S):
DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS
PROMOTOR PUBLICO:
GUSTAVO FONSECA VIEIRA
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
APELAÇÃO
059
Processo:
0000446-38.1999.805.0126 - 0
Comarca:
ITAPETINGA
Vara:
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000446-38.1999.805.0126 (161/99)
DECLARATORIA
APELADO:
LENO RICARDO PREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S):
ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO
APELANTE:
ZENILDE FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S):
WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
056
Processo:
0005612-21.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0023312-07.2011.805.0001
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
BANCO ITAUCARD S/A
AGRAVANTE:
JEFFERSON JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
EDUARDO GONCALVES DE AMORIM
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
APELAÇÃO
060
Processo:
0099261-42.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0099261-42.2008.805.0001
REVISAO CONTRATUAL
APELADO:
PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S):
CAROLE CARVALHO DA SILVA
UBALDO DE SOUZA SENNA NETO
APELANTE:
JULIO CESAR DOS SANTOS PASSOS
ADVOGADO(S):
DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
057
Processo:
0005673-76.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
18ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0166277-13.2008.805.0001
Impugnação ao Valor da Causa
AGRAVADO:
DAVID FERNANDES GUIMARAES BASTOS
ADVOGADO(S):
AGRAVANTE:
JOSE EDUARDO FIGUEIREDO ALVES
ADVOGADO(S):
RUY JOÃO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR
BOLIVAR FERREIRA COSTA
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
053
Processo:
0005593-15.2011.805.0000 - 0
Comarca:
CÂNDIDO SALES
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000107-11.2011.805.0045
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVADO:
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MINISTERIO PUBLICO
AGRAVANTE:
MAURILIO LEMOS DAS VIRGENS
ADVOGADO(S):
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA
PROMOTOR PUBLICO:
GUSTAVO FONSECA VIEIRA
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
APELAÇÃO
065
Processo:
0051203-37.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0051203-37.2010.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S):
LUIZ CARLOS SOARES DE ALMEIDA JUNIOR
MARCELO TOURINHO DANTAS
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
SORAYA JONES EL-CHAMI
MILENA FERRAZ GARCIA
CELSO DAVID ANTUNES
MARIA RENATA GOMES DE CARVALHO
MAURO JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA
ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA
GABRIELA VIANA MENEZES
APELANTE:
JOAO DA PALMA SANTOS SILVA
ADVOGADO(S):
MARCELO AUGUSTO SANTOS PONDÉ
RELATOR:
Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
052
Processo:
0005485-83.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Proc. Originário:
0019796-76.2011.805.0001
AGRAVADO:
DAVID ESTACIO BARBOSA
AGRAVANTE:
ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S):
DEFENSOR:
DONILA GONZALEZ DE SA FONSECA
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
APELAÇÃO
069
Processo:
Comarca:
SALVADOR
0050478-87.2006.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0050478-87.2006.805.0001
COBRANCA
APELADO:
CONSTRUTORA RIBEIRO LIMA LTDA
ADVOGADO(S):
ANDRÉ SIGILIANO PARADELA
AUGUSTO CESAR RIBEIRO LIMA
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
051
Processo:
0005224-21.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0001688-81.2011.805.0103
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
JORGE CONCEICAO
AGRAVANTE:
ATRANSPI - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANS
PORTE DE PASSAGEIROS DE ILHÉUS/BAHIA
ADVOGADO(S):
JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ
DEFENSOR:
ELIZETE REIS DOS SANTOS
ESTAGIARIO:
THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
050
Processo:
0005199-08.2011.805.0000 - 0
Comarca:
FEIRA DE SANTANA
Vara:
7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0017552-39.2008.805.0080
AGRAVADO:
EUVANETE SILVA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(S):
MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO
AGRAVANTE:
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S):
PRISCILA FABIO DANTAS
JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 248
APELAÇÃO
063
Processo:
0095338-37.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0095338-37.2010.805.0001
Busca e Apreensão em Alienação Fiduci
APELADO:
CARLOS ALVES DE JESUS SANTOS
APELANTE:
OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S):
SAMUEL DE PAULA SANTANA
RELATOR:
Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
________________________________________
APELAÇÃO
058
Processo:
0131424-90.1999.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0131424-90.1999.805.0001 (5819446/97)
Mandado de Segurança
APELADO:
ADILSON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO(S):
NIVALDO DE CARVALHO
ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS
APELANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARIANA MATOS DE OLIVEIRA
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
049
Processo:
0005031-06.2011.805.0000 - 0
Comarca:
VITÓRIA DA CONQUISTA
Vara:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0002467-08.2011.805.0274
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
AGRAVANTE:
WELLINGTON RIBEIRO SILVA
ADVOGADO(S):
MARTINHO NEVES CABRAL
RELATOR:
Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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APELAÇÃO
061
Processo:
0004367-84.2002.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0004367-84.2002.805.0001
PROCEDIMENTO ORDINARIO
APELADO:
KARL BENDEROTH NETO
ADVOGADO(S):
PAULO CÉSAR PINHO DE OLIVEIRA
APELANTE:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S):
PAULA ARAÚJO BASTOS
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
AÇÃO RESCISÓRIA
048
Processo:
0004328-75.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
AUTOR:
GERALDO DIAS DE ANDRADE
ADVOGADO(S):
REU:
ESTADO DA BAHIA
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
APELAÇÃO
067
Processo:
0060745-16.2009.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0060745-16.2009.805.0001
Procedimento Sumário
APELADO:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S):
FÁBIO DA SILVA CARVALHO
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA
OTÁVIO ALEXANDRE MAGALHÃES DE OLIVEIRA FILHO
LUCIANA DA SILVA BITENCOURT
APELANTE:
ELETEC - PLANEJAMENTO, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E
CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
ADVOGADO(S):
PAULO DE ARAUJO SANTOS
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 250
APELAÇÃO
064
Processo:
0003403-13.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0003403-13.2010.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
ATMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(S):
GUSTAVO GUEDES TARGINO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR
APELANTE:
HOSPITAL DA BAHIA LTDA
ADVOGADO(S):
JOSÉ MÁRIO SANTOS GOMES
ALOÍSIO SILVEIRA NETO
SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
APELAÇÃO
062
Processo:
0003391-48.2000.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0003391-48.2000.805.0001
PROCEDIMENTO ORDINARIO
APELADO:
VASCO LUIZ MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO(S):
ALBERTO PEREIRA NERY
APELANTE:
BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO(S):
SORAYA JONES EL-CHAMI
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
APELAÇÃO
066
Processo:
0009775-12.2009.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0009775-12.2009.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS
ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO
MARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE OLIVEIRA GARRIDO
CRISTIANO MOTA PEREIRA
APELANTE:
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS BRANDÃO
ADVOGADO(S):
MARILENE DA NOVA CARVALHO
ESTAGIARIO:
LIDIANE OLIVEIRA DA SILVA
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
APELAÇÃO
068
Processo:
0000564-70.2010.805.0015 - 0
Comarca:
AURELINO LEAL
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000564-70.2010.805.0015
Procedimento Ordinário
APELADO:
EDNE RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S):
JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES
PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO
APELANTE:
LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(S):
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
VANESSA LEAL OLIVEIRA
RELATOR:
Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
055
Processo:
Comarca:
CÂNDIDO SALES
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000107-11.2011.805.0045
AGRAVADO:
0005601-89.2011.805.0000 - 0
MINISTERIO PUBLICO
AGRAVANTE:
MUNICIPIO DE CANDIDO SALES
ADVOGADO(S):
RITA DE CÁSSIA SANTIAGO LÉLIS
PROMOTOR PUBLICO:
GUSTAVO FONSECA VIEIRA
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
________________________________________
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
070
Processo:
Comarca:
SALVADOR
0005507-44.2011.805.0000 - 0
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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EXCEPTO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS
EXCIPIENTE:
TERRAMAR ADMINSTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA
ADVOGADO(S):
EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA
EUGENIO GALDINO ALVES VILELA
ADVOGADO(S):
EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA
RELATOR:
Des(a). SARA SILVA DE BRITO
________________________________________
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
072
Processo:
0005048-42.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
DEFENSOR:
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
ESTAGIARIO:
DANIELE ABREU DANCZUK
IMPETRADO:
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
DENIZE NALVA RAMOS
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
073
Processo:
0005426-95.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
DEFENSOR:
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
ESTAGIARIO:
CARLA SOUSA RIBEIRO
IMPETRADO:
SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
JANE CLEIDE DE LIMA SILVA MASCARENHAS
RELATOR:
Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
078
Processo:
0004149-08.2010.805.0088 - 0
Comarca:
GUANAMBI
Vara:
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0004149-08.2010.805.0088
Mandado de Segurança
IMPETRADO:
SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
MARIA IZABEL TEIXEIRA SILVA
ADVOGADO(S):
DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA
RELATOR:
Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 253
MANDADO DE SEGURANÇA
075
Processo:
0005639-04.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
IMPETRADO:
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
LABORAL SERVICOS E ASSESSORAMENTO LTDA
ADVOGADO(S):
JESSÉ DE MOURA ROCHA
RELATOR:
Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
________________________________________
AÇÃO RESCISÓRIA
071
Processo:
0011804-43.2006.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
AUTOR:
ADEMAR MAGALHAES BRITO
ADVOGADO(S):
LUIZ ELISIO RAMOS HEMERLY
REU:
MUNICIPIO DE JEQUIE
ADVOGADO(S):
MANOEL MONTEIRO FILHO
RELATOR:
Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
079
Processo:
0005885-97.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
IMPETRADO:
REITOR DA UESB UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
IMPETRANTE:
ADUSB - ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO SUDOESTE DA BAHIA
ADVOGADO(S):
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR
RELATOR:
Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
074
Processo:
0005567-17.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
DEFENSOR:
CLECIA SOUZA MOURA
IMPETRADO:
SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
L. A. P. REP. POR FLAVIA RIBEIRO DE ASSIS
RELATOR:
Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
076
Processo:
Comarca:
SALVADOR
0005703-14.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
IMPETRADO:
SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
MÁRCIA SUELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S):
MARCUS VINICIOS VILAS BOAS DE FREITAS
RELATOR:
Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
077
Processo:
0005715-28.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
DEFENSOR:
EVA FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO:
SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
ILDACYANA AMADOR PITANGA
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
SEÇÃO CRIMINAL
________________________________________
REVISÃO CRIMINAL
081
Processo:
0014122-57.2010.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
REQUERENTE:
EDISON BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). NILSON SOARES CASTELO BRANCO
________________________________________
REVISÃO CRIMINAL
080
Processo:
0007101-30.2010.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
REQUERENTE:
ANDRE LUIZ NERI DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
GERSON SANTOS SOUZA
SERGIO SOUZA MATOS
RELATOR:
Des(a). ESERVAL ROCHA
________________________________________
REVISÃO CRIMINAL
082
Processo:
0005219-96.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
DEFENSOR:
RAFSON XIMENES
ESTAGIARIO:
FLAVIA SANTANA SOUZA
REQUERENTE:
JONAS DA SILVA CRUZ
RELATOR:
Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Cad 1 / Página 254
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 255
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
________________________________________
APELAÇÃO
099
Processo:
0000003-79.1990.805.0263 - 0
Comarca:
UBAÍRA
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000003-79.1990.805.0263 (3368/90)
Atentado
APELADO:
DONATA TELES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S):
GEOVANE DIAS ROCHA
APELANTE:
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S):
GERALDO B CIRNE
RELATOR:
Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
________________________________________
APELAÇÃO
098
Processo:
0000139-16.2009.805.0003 - 0
Comarca:
ACAJUTIBA
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000139-16.2009.805.0003
Execução de Título Extrajudicial
APELADO:
WALESKA GOMES MENEZES
ADVOGADO(S):
LUCIANO SOUZA LIMA
CLEVSON LIMA BOMFIM
WADIH HABIB BOMFIM
APELANTE:
DIDIER, SONDRÉ & ROSA ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
________________________________________
APELAÇÃO
093
Processo:
0000745-16.2009.805.0174 - 0
Comarca:
MURITIBA
Vara:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000745-16.2009.805.0174 (075/2002)
Mandado de Segurança
APELADO:
ABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
NEIVALDO MOREIRA MAGALHAES
APELANTE:
PAULO ANDRE BRAZ SILVA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
________________________________________
APELAÇÃO
104
Processo:
0000772-57.2002.805.0137 - 0
Comarca:
JACOBINA
Vara:
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000772-57.2002.805.0137 (338/02)
Procedimento Ordinário
APELADO:
EMPRESA BATA BAHIA TAXI AEREO LTDA
APELANTE:
MARIA ELISA GOMES DE LUCENA
ADVOGADO(S):
LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS
NATACHA AMORIM CASTOR
IÊDA MARIA GRAÇA CHAGAS
STENIO LEMOS
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
083
Processo:
0000910-32.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0106954-09.2010.805.0001
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
BLUE TINTAS LTDA
ADVOGADO(S):
MARCELO JOSÉ BITTENCOURT AMARAL
FELIPE AMARAL GONÇALVES
AGRAVANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
LORENA MIRANDA SANTOS
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
084
Processo:
0005103-90.2011.805.0000 - 0
Comarca:
CONCEIÇÃO DO COITÉ
Vara:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000453-05.2011.805.0063
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
WALTER TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Cad 1 / Página 256
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
DANIEL FARIAS HOLANDA
RAFAEL DOS REIS FERREIRA
ANDERSON PINA TORRES
AGRAVANTE:
BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO(S):
JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS
RELATOR:
Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
085
Processo:
0005104-75.2011.805.0000 - 0
Comarca:
CONCEIÇÃO DO COITÉ
Vara:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0002583-02.2010.805.0063
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
ALOISIO KLEYNER DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S):
AGRAVANTE:
BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S):
JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
086
Processo:
0005263-18.2011.805.0000 - 0
Comarca:
FEIRA DE SANTANA
Vara:
4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0002869-89.2011.805.0080
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
BANCO ITAUCARD S/A
AGRAVANTE:
IGOR SANTOS LIMA
ADVOGADO(S):
GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
RELATOR:
Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
087
Processo:
0005458-03.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Proc. Originário:
0032442-65.2004.805.0001
AGRAVADO:
ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S):
MARCELO RAYES
AGRAVANTE:
FELIPE EDUARDO SILVA DOS SANTOS
Cad 1 / Página 257
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
RICARDO FRAGOSO MODESTO CHAVES
ESTAGIARIO:
LEONARDO SOUZA DE SANTANA
Cad 1 / Página 258
RELATOR:
Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
088
Processo:
0005585-38.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0106109-89.2001.805.0001
PROCEDIMENTO ORDINARIO
AGRAVADO:
PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(S):
AGRAVANTE:
CELIA AMARAL BARBOSA
ADVOGADO(S):
VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHÃES
DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR
THAIZE DE CARVALHO CORREIA
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
089
Comarca:
Processo:
IBOTIRAMA
0005595-82.2011.805.0000 - 0
Vara:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0000051-10.2011.805.0099
Reintegração / Manutenção de Posse
AGRAVADO:
EDITO VIEIRA GOMES
ADVOGADO(S):
EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA
AGRAVANTE:
SEBASTIAO DA ROCHA SANTOS
ADVOGADO(S):
ALEX SANTOS DA SILVA
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
090
Processo:
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0018293-20.2011.805.0001
Procedimento Sumário
0005600-07.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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AGRAVADO:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
AGRAVANTE:
JOSE ROBSON CEDRAZ CARNEIRO
ADVOGADO(S):
ÁGUEDA VÉRAS DE MACEDO
JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA
RELATOR:
Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
091
Processo:
0005643-41.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0010054-27.2011.805.0001
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
AGRAVANTE:
BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
JORGE LUIZ DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
092
Processo:
0005671-09.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
13ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0029961-22.2010.805.0001
Despejo por Falta de Pagamento Cumul
AGRAVADO:
PAI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO(S):
LILIANNE ROSY DE MAGALHÃES CABRAL
AGRAVANTE:
M E P VEICULOS E FINANCIAMENTOS LTDA ME
ADVOGADO(S):
MARCOS PAULO PEITL SILVA
RICARDO CERQUEIRA MEDRADO
HUGO TEIXEIRA DA ROCHA GAVAZZA
ANY ROSY PEITL
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
APELAÇÃO
107
Processo:
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0006022-23.2004.805.0001
ORDINARIA
0006022-23.2004.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
APELADO:
JORGE LUIS CHAGAS CASTRO
ADVOGADO(S):
MARCIO DUARTE MIRANDA
APELANTE:
BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
VALERIANA DOS SANTOS SILVA
DARIO LIMA EVANGELISTA
Cad 1 / Página 260
RELATOR:
Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
________________________________________
APELAÇÃO
097
Processo:
0007839-88.2005.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0007839-88.2005.805.0001
Ação Civil Coletiva
APELADO:
SORAYA CARVALHO LEVI
ADVOGADO(S):
EPIFANIO ARAUJO NUNES
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
CRISTIANE SENRA LIMA
MARIA BERNADETE POÇAS TEIXEIRA DE CASTRO
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
APELAÇÃO
101
Processo:
0017763-50.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0017763-50.2010.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S):
WILSON SANCHES MARCONI
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
NORBERTO TARGINO DA SILVA
MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI
APELANTE:
SERGIO CORREIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S):
NILSON PEREIRA DE MELO FILHO
RAFAEL LAGO REGIS
RELATOR:
Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
________________________________________
APELAÇÃO
105
Processo:
Comarca:
ITABUNA
0019101-48.2009.805.0113 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Vara:
Proc. Originário:
Cad 1 / Página 261
4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
0019101-48.2009.805.0113
Procedimento Ordinário
APELADO:
ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO(S):
TARSO OLIVEIRA SOARES
APELANTE:
EDINALVA CERQUEIRA DE SOUZA
DEFENSOR:
GEORGE SANTOS ARAUJO
RELATOR:
Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
________________________________________
APELAÇÃO
106
Processo:
0041697-08.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0041697-08.2008.805.0001
ORDINARIA
APELADO:
ERIVALDO FERREIRA COUTO
ADVOGADO(S):
APELANTE:
BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S):
JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR
LEONARDO DE ALMEIDA AZI
DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO
ALLAN HABIB TEIXEIRA
PRISCILA SOUZA PINTO
RELATOR:
Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
________________________________________
APELAÇÃO
096
Processo:
0046124-82.2007.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0046124-82.2007.805.0001
Ação Civil Coletiva
APELADO:
BANCO VOTORANTIN S/A
ADVOGADO(S):
APELANTE:
RAIMUNDA TEIXEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO(S):
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
RELATOR:
Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 262
APELAÇÃO
103
Processo:
0092481-86.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0092481-86.2008.805.0001
Mandado de Segurança
APELADO:
CLIMERIO DE ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO(S):
THIAGO SILVA DE CARVALHO
APELANTE:
MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO:
RAFAEL OLIVEIRA
RELATOR:
Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
________________________________________
APELAÇÃO
102
Processo:
0112028-44.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0112028-44.2010.805.0001
Busca e Apreensão em Alienação Fiduci
APELADO:
GENIVALDO FERREIRA LOPES
APELANTE:
BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S):
NELSON PASCHOALOTTO
RELATOR:
Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
________________________________________
APELAÇÃO
094
Processo:
0113510-61.2009.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
28ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0113510-61.2009.805.0001
Busca e Apreensão em Alienação Fiduci
APELADO:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S):
APELANTE:
PRISCIA AGUIAR RIBEIRO
ADVOGADO(S):
IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO
RELATOR:
Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 263
APELAÇÃO
100
Processo:
0113562-04.2002.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0113562-04.2002.805.0001
INDENIZACAO
APELADO:
LIBERTY SEGUROS S/A
APELANTE:
TIBURCIO DE SANTANA
ADVOGADO(S):
LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA
ODONEL VILAS BOAS JUNIOR
RELATOR:
Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
________________________________________
APELAÇÃO
095
Processo:
0159053-24.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0159053-24.2008.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
ANTONIO SERGIO COSTA RIBEIRO
ADVOGADO(S):
CLAUDIA MARIA FERNANDES DE SOUZA FONTES
APELANTE:
BV FINANCEIRA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S):
ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA
GABRIELA VIANA MENEZES
CELSO DAVID ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
RELATOR:
Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
________________________________________
SEGUNDA CÂMARA CRIME - COMPETÊNCIA TURMA CRIMINAL
________________________________________
APELAÇÃO
110
Processo:
0003354-15.2007.805.0150 - 0
Comarca:
LAURO DE FREITAS
Vara:
1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PENAIS INF E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0003354-15.2007.805.0150
TRAFICO DE ENTORPECENTES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE:
MAURO CHIARIONI
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
DANIEL MARQUES BASTOS
FERNANDO OLIVEIRA DO ROSÁRIO NETO
PROMOTOR PUBLICO:
NAZIRA DE ALBUQUERQUE QUIXADA
RELATOR:
Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
________________________________________
APELAÇÃO
109
Processo:
0193851-11.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
15ª VARA CRIMINAL
Proc. Originário:
0193851-11.2008.805.0001
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE:
LUIS EDUARDO PEREIRA SOUSA
DEFENSOR:
MARCELO BORGES DE FREITAS
PROMOTOR PUBLICO:
DORIVAL JOAQUIM DA SILVA
RELATOR:
Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
________________________________________
REVISÃO CRIMINAL
125
Processo:
0004214-39.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Proc. Originário:
0189380-49.2008.805.0001
REQUERENTE:
ISAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
DANIELA PEREGRINO BARRETO
ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO
RELATOR:
Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO
________________________________________
APELAÇÃO
108
Processo:
0043029-39.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
13ª VARA CRIMINAL
Proc. Originário:
0043029-39.2010.805.0001
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE:
JADSON GRAMACHO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
BRUNO RENAN SILVA MENDES DE ALMEIDA
MARUZA NERY TENISI BOUZAS
NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO
Cad 1 / Página 264
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
PROMOTOR PUBLICO:
Cad 1 / Página 265
PAULO ROBERTO COELHO BRANDAO
RELATOR:
Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS
________________________________________
APELAÇÃO
111
Processo:
0004784-49.2004.805.0039 - 0
Comarca:
CAMAÇARI
Vara:
VARA CRIME, JURI,EX.PEN,MEN,DEL.IMPR,TÓX, AC.VEIC.
Proc. Originário:
0004784-49.2004.805.0039
ACAO PENAL
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE:
GUSTAVO DOS SANTOS DE JESUS
DEFENSOR:
PAULA EMANUELLA DE FREITAS NUNES
PROMOTOR PUBLICO:
KARYNE SIMARA MACEDO LIMA
RELATOR:
Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
________________________________________
HABEAS CORPUS
113
Processo:
0005235-50.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
17ª VARA CRIMINAL
Proc. Originário:
0016069-12.2011.805.0001
Ação Penal - Procedimento Ordinário
DEFENSOR:
JOSE BRITO MIRANDA DE SOUZA
ESTAGIARIO:
JOAO MARCOS VIANA DE MORAES
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 17ª VARA CRIMINAL
IMPETRANTE:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE:
MARCIO TELES DE MENEZES
RELATOR:
Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
________________________________________
HABEAS CORPUS
114
Processo:
0005515-21.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Proc. Originário:
0028106-81.2005.805.0001 (660729-2/2005)
DEFENSOR:
SORAIA RAMOS LIMA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA DE TOXICOS
IMPETRANTE:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE:
GERSON HILTON PENAS DOS SANTOS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 266
RELATOR:
Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS
________________________________________
HABEAS CORPUS
115
Processo:
0005549-93.2011.805.0000 - 0
Comarca:
MUNDO NOVO
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0001058-43.2010.805.0173
Inquérito Policial
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE MUNDO NOVO VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
IMPETRANTE:
JOAO RAMILTON SANTOS REQUIAO
PACIENTE:
JULIANA DE ALCÂNTARA PAIXÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS
________________________________________
HABEAS CORPUS
116
Processo:
0005557-70.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
Vara:
1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0002210-89.2009.805.0229
DEFENSOR:
CESAR ULISSES OLIVEIRA MONTEIRO DA COSTA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª VARA CRIME JÚRI
EXEC PEN INFANCIA E JUVENTUDE
IMPETRANTE:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE:
CARLOS AUGUSTO DE JESUS SANTOS
RELATOR:
Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
________________________________________
HABEAS CORPUS
117
Processo:
0005566-32.2011.805.0000 - 0
Comarca:
JUAZEIRO
Vara:
2ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0006174-14.2010.805.0146
Ação Penal - Procedimento Ordinário
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE JUAZEIRO 2ª VARA CRIME
IMPETRANTE:
JOSEILTON SAMPAIO DA SILVA
PACIENTE:
NELSIVAN RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(S):
JOSEILTON SAMPAIO DA SILVA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 267
RELATOR:
Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
________________________________________
HABEAS CORPUS
118
Processo:
0005658-10.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Proc. Originário:
0085945-88.2010.805.0001
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª VARA DE TOXICOS
IMPETRANTE:
GEAN NUNES DOS SANTOS
PACIENTE:
VAGNER FRANCA DE JESUS
ADVOGADO(S):
GEAN NUNES DOS SANTOS
RELATOR:
Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO
________________________________________
HABEAS CORPUS
119
Comarca:
Processo:
SALVADOR
0005659-92.2011.805.0000 - 0
Proc. Originário:
0085945-88.2010.805.0001
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª VARA DE TOXICOS
IMPETRANTE:
GEAN NUNES DOS SANTOS
PACIENTE:
ALESSANDRO FRANCA DE JESUS
ADVOGADO(S):
GEAN NUNES DOS SANTOS
RELATOR:
Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO
________________________________________
HABEAS CORPUS
120
Processo:
0005676-31.2011.805.0000 - 0
Comarca:
DIAS D´ ÁVILA
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0000124-57.2011.805.0074
Ação Penal - Procedimento Ordinário
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE DIAS D' AVILA VARA CRIME JURI EX. PENAIS INF. E
JUVENTUDE
IMPETRANTE:
VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS
PACIENTE:
ANDRE APARECIDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO(S):
VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR:
Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 268
HABEAS CORPUS
121
Processo:
0005692-82.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
10ª VARA CRIMINAL
Proc. Originário:
0012071-36.2011.805.0001
Ação Penal - Procedimento Ordinário
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 10ª VARA CRIMINAL
IMPETRANTE:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PACIENTE:
MOACIR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S):
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO
EDUARDO SAMPAIO LACERDA SENRA PORTUGAL
RELATOR:
Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
________________________________________
HABEAS CORPUS
122
Comarca:
Processo:
SALVADOR
0005717-95.2011.805.0000 - 0
Vara:
4ª VARA CRIMINAL
Proc. Originário:
0113681-18.2009.805.0001
Ação Penal - Procedimento Ordinário
DEFENSOR:
ALAN ROQUE SOUZA DE ARAUJO
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 4ª VARA CRIMINAL
IMPETRANTE:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE:
HELVIO BARBOSA SANTOS
RELATOR:
Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS
________________________________________
HABEAS CORPUS
123
Processo:
0005757-77.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ESPLANADA
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0000461-71.2010.805.0077 (40/2010)
Termo Circunstanciado
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE ESPLANADA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS IN
FÂNCIA E JUVENTUDE
IMPETRANTE:
SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS
PACIENTE:
SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
Cad 1 / Página 269
SERGIO RICARDO DA SILVA SANTOS
RELATOR:
Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
________________________________________
HABEAS CORPUS
124
Processo:
0005833-04.2011.805.0000 - 0
Comarca:
RETIROLÂNDIA
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0000343-87.2010.805.0209
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE RETIROLANDIA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
IMPETRANTE:
CLEBER NUNES ANDRADE
PACIENTE:
WENIFREDO PETROS BISNAR
ADVOGADO(S):
CLEBER NUNES ANDRADE
VINÍCIUS PASSOS DE FARIA
CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA
RELATOR:
Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO
________________________________________
APELAÇÃO
112
Processo:
0024162-86.2009.805.0080 - 0
Comarca:
FEIRA DE SANTANA
Vara:
3ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0024162-86.2009.805.0080
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE:
JOIZINALDO CERQUEIRA DA SILVA
DEFENSOR:
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
PROMOTOR PUBLICO:
EDVALDO BISPO GOMES FILHO
RELATOR:
Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
________________________________________
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
126
Processo:
0005476-24.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ILHÉUS
Vara:
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0008294-62.2010.805.0103
Liberdade Assistida
AGRAVADO:
MINISTERIO PUBLICO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVANTE:
ADOLESCENTE
DEFENSOR:
FABIANNE DE OLIVEIRA SOUZA
PROMOTOR PUBLICO:
MARIA AMELIA SAMPAIO GOES
Cad 1 / Página 270
RELATOR:
Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO
________________________________________
REVISÃO CRIMINAL
127
Processo:
0004297-55.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ITAMARAJU
Proc. Originário:
0001583-24.2009.805.0120 (2282245-5/2008)
REQUERENTE:
EDSON ZINEZZI DO AMARAL
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
________________________________________
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
________________________________________
APELAÇÃO
147
Processo:
0000011-16.2000.805.0260 - 0
Comarca:
TREMEDAL
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000011-16.2000.805.0260 (2306/2000)
Execução de Título Judicial
APELADO:
LUIZ GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S):
APELANTE:
MUNICIPIO DE TREMEDAL
ADVOGADO(S):
BRAULIO ZACARIAS FERRAZ
RELATOR:
Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
132
Processo:
0005657-25.2011.805.0000 - 0
Comarca:
CAMAÇARI
Vara:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0004027-11.2011.805.0039
Exceção de Incompetência
AGRAVADO:
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
AGRAVANTE:
WELITON DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(S):
MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO
LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 271
RELATOR:
Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
________________________________________
APELAÇÃO
137
Processo:
0164029-16.2004.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0164029-16.2004.805.0001
ORDINARIA
APELADO:
J ISNAR SERVICOS AUTORIZADOS LTDA
ADVOGADO(S):
AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ANTONIO JOSÉ MEHMERI FILHO
RICARDO MAGALDI MESSETTI
APELANTE:
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(S):
MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES
PAULA ALMEIDA DE FIGUEIREDO
RELATOR:
Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
________________________________________
APELAÇÃO
138
Processo:
0150989-25.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0150989-25.2008.805.0001
Procedimento Ordinário
APELADO:
FLORISVALDO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(S):
ANTONIO BRAZ DA SILVA
JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA
APELANTE:
BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S):
BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA
RELATOR:
Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
________________________________________
APELAÇÃO
140
Processo:
0124332-80.2007.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0124332-80.2007.805.0001
REVISAO CONTRATUAL
APELADO:
ADVOGADO(S):
JADIVAN PEDREIRA CERQUEIRA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
APELANTE:
BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S):
TATIANE BRITO NASCIMENTO
Cad 1 / Página 272
RELATOR:
Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
________________________________________
APELAÇÃO
136
Processo:
0115276-86.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0115276-86.2008.805.0001
REVISAO CONTRATUAL
APELADO:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S):
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO
JULIA GOIANA MODESTO FERRAZ
APELANTE:
ANDERSON LUIZ PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S):
ANA PAULA GUIMARÃES BORGES
RELATOR:
Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
________________________________________
APELAÇÃO
143
Processo:
0104349-90.2010.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0104349-90.2010.805.0001
Busca e Apreensão em Alienação Fiduci
APELADO:
MAURICIO DA ROCHA PEDROSA
APELANTE:
BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(S):
ANTONIO CARLOS DE JESUS FILHO
CELSO MARCON
RAMON CESTARI CARDOSO
RELATOR:
Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
________________________________________
APELAÇÃO
135
Processo:
0068786-06.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0068786-06.2008.805.0001
REVISAO CONTRATUAL
APELADO:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ADVOGADO(S):
ENRICO MENEZES COELHO
APELANTE:
CELIDALVA MARILDA CONCEICAO
ADVOGADO(S):
SOCRATES PIRES DOURADO
Cad 1 / Página 273
RELATOR:
Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
________________________________________
APELAÇÃO
146
Processo:
0022273-77.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0022273-77.2008.805.0001
REVISAO CONTRATUAL
APELADO:
EDSON ALVES DA ROCHA
ADVOGADO(S):
APELANTE:
BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S):
LORENE BISET PRIÁTICO TORRES
RELATOR:
Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
________________________________________
APELAÇÃO
144
Processo:
0000286-50.2009.805.0065 - 0
Comarca:
CONDE
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000286-50.2009.805.0065
Mandado de Segurança
APELADO:
ANTONIO ELIUD SOUSA DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE
ADVOGADO(S):
ANDRÉ REQUIÃO MOURA
APELANTE:
OSEAS ROMANO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
ELENIZIA SANTOS FIGUEIREDO BRITO
RELATOR:
Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
128
Processo:
0005276-17.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ILHÉUS
Vara:
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0001776-22.2011.805.0103
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
MAIANA SILVA SANTOS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 274
AGRAVANTE:
ATRANSPI - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANS
PORTE DE PASSAGEIROS DE ILHEUS
ADVOGADO(S):
JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ
DEFENSOR:
ELIZETE REIS DOS SANTOS
RELATOR:
Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
129
Processo:
0005317-81.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Proc. Originário:
0005790-64.2011.805.0001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
AGRAVADO:
M.F.A.A. REP POR VERA LÚCIA FERNANDES ARGOLO
AGRAVANTE:
ARY ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S):
EDILENE COELHO REINEL
DEFENSOR:
JOSENILDA ALVES FERREIRA
RELATOR:
Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
130
Processo:
0005604-44.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
10ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Proc. Originário:
0015455-07.2011.805.0001
Procedimento Ordinário
AGRAVADO:
JOSÉ SILVA DOS SANTOS
AGRAVANTE:
MARISTELA DA SILVA
ADVOGADO(S):
ROBERTO CARLOS RAMOS DE LIMA
RELATOR:
Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
131
Processo:
0005609-66.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ITABUNA
Vara:
4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0001256-18.2000.805.0113
Cautelar Inominada
AGRAVADO:
COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 275
ADVOGADO(S):
THEOPHANES DE AGUIAR SOUZA
AGRAVANTE:
BANCO ECONOMICO S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
________________________________________
APELAÇÃO
145
Processo:
0172103-54.2007.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0172103-54.2007.805.0001
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATU
APELADO:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
VERBENA MOTA CARNEIRO
APELANTE:
MARCELINO DOS REIS BISPO
ADVOGADO(S):
EPIFANIO ARAUJO NUNES
MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS
RELATOR:
Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
133
Processo:
0005670-24.2011.805.0000 - 0
Comarca:
IBITIARA
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000249-87.2010.805.0097
Divórcio Litigioso
AGRAVADO:
CHIRLEY DE ARAUJO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO(S):
ROGÉRIO GOMES DE LIMA
AGRAVANTE:
VAGNER MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S):
MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
RELATOR:
Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
134
Processo:
Comarca:
SALVADOR
Vara:
12ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0038363-58.2011.805.0001
Procedimento Ordinário
0005848-70.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVADO:
S.C.C., REP. POR MOISES ANTONIO CALMON
ADVOGADO(S):
THIAGO LIMA DE SÁ RIBEIRO
AGRAVANTE:
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA
ADVOGADO(S):
KATHIA NORBERTO MATTOS
ROMOLO DIAS COSTA NETO
THAIS ANDRADE DAS NEVES
VANIA APARECIDA SILVA
CANDICE DE ALMEIDA ROCHA
HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO
ARCHIMEDES CUSTODIO ALMADA DE MELLO JUNIOR
Cad 1 / Página 276
RELATOR:
Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
________________________________________
APELAÇÃO
139
Processo:
0010328-93.2008.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
1ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Proc. Originário:
0010328-93.2008.805.0001
REVISIONAL
APELADO:
BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S):
FABIANA RAMOS DE SOUSA
APELANTE:
EDSON ASSIS LEAO DA SILVA
ADVOGADO(S):
ISMAILTO APARECIDO PEREIRA
RELATOR:
Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
________________________________________
APELAÇÃO
141
Processo:
0011162-92.2004.805.0274 - 0
Comarca:
VITÓRIA DA CONQUISTA
Vara:
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc. Originário:
0011162-92.2004.805.0274
COBRANCA
APELADO:
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
ADVOGADO(S):
RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS
APELANTE:
MARIA CREUZA TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO(S):
RELATOR:
Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
________________________________________
APELAÇÃO
142
Processo:
Comarca:
SALVADOR
0017010-93.2010.805.0001 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 277
Vara:
31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Proc. Originário:
0017010-93.2010.805.0001
Reintegração / Manutenção de Posse
APELADO:
NATANAEL DOS SANTOS
APELANTE:
BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S):
VINICIUS MOREIRA BATISTA
RELATOR:
Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
________________________________________
TRIBUNAL PLENO
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
152
Processo:
0009375-64.2010.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
ADNIL VIRGINIA DIAS COSTA FALCAO BRANDAO
ADVOGADO(S):
JOSE SARAIVA
INTERVENIENTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
ROBERTO LIMA FIGUEIREDO
RELATOR:
Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
154
Processo:
0005640-86.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
CRISTOVAO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
ROBSON DA SILVA SANTOS
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
153
Processo:
0005133-28.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
IMPETRADO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE:
CARLA ADRIANA CARVALHO MATOS
ADVOGADO(S):
TIAGO DE SOUZA SANTOS
LUIZ GERALDO TELES FREIRE JUNIOR
RELATOR:
Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 278
EMBARGOS À EXECUÇÃO
148
Processo:
0004979-10.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
EMBARGADO:
MARIA LUIZA BATISTA AZEVEDO
ADVOGADO(S):
EDILENE COELHO REINEL
EMBARGANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
FERNANDO FONTES
RELATOR:
Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
________________________________________
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
151
Processo:
0004035-08.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
EXECUTADO:
ESTADO DA BAHIA
EXEQUENTE:
ISAURA MARIA URPIA
ADVOGADO(S):
EVELIN DIAS DE CARVALHO
PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO
LEONARDO PEREIRA DE MATOS
HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO
RELATOR:
Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
________________________________________
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
150
Processo:
0004034-23.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
EXECUTADO:
ESTADO DA BAHIA
EXEQUENTE:
ALBERICO SILVA
ADVOGADO(S):
LEONARDO PEREIRA DE MATOS
PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO
EVELIN DIAS DE CARVALHO
HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO
RELATOR:
Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
________________________________________
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
149
Processo:
0005532-57.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
EXCEPTO:
PROCURADOR GERAL DE JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DA BAHIA
EXCIPIENTE:
MIGUEL WILSON DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO(S):
MANOEL DOS SANTOS NETO
RELATOR:
Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 279
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
155
Processo:
0000067-16.2005.805.0085 - 0
Comarca:
GLÓRIA
Vara:
VARA CÍVEL
Proc. Originário:
0000067-16.2005.805.0085 (95/2005)
Usucapião
AUTOR:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARIA DA CONCEICAO GANTOIS ROSADO
REU:
MUNICIPIO DE GLORIA
ADVOGADO(S):
ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO
RELATOR:
Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
________________________________________
1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
________________________________________
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
174
Processo:
0000162-32.1995.805.0106 - 0
Comarca:
IPIRÁ
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0000162-32.1995.805.0106 (56/95)
HOMICIDIO QUALIFICADO
PROMOTOR PUBLICO:
FABRICIO RABELO PATURY
RECORRENTE:
JOSÉ SANTOS
ADVOGADO(S):
HUMBERTO CARVALHO COLONNEZI
RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR:
Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS
________________________________________
APELAÇÃO
157
Processo:
0129039-33.2003.805.0001 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
15ª VARA CRIMINAL
Proc. Originário:
0129039-33.2003.805.0001
INQUERITO
APELADO:
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE:
LUCIANO DE SOUZA BACELAR
DEFENSOR:
MARCELO BORGES DE FREITAS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
ESTAGIARIO:
JAMILE GIL ANDRADE
PROMOTOR PUBLICO:
AURIMAR SILVA
Cad 1 / Página 280
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
161
Processo:
0005479-76.2011.805.0000 - 0
Comarca:
POÇÕES
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0000773-69.2010.805.0199
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE POÇÕES SUBSTITUTO VARA CRIME JÚRI EXEC.
PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
IMPETRANTE:
CRISTOVÃO PEREIRA SOARES JUNIOR
PACIENTE:
ANTONIO MARCOS SOUZA
ADVOGADO(S):
CRISTOVÃO PEREIRA SOARES JÚNIOR
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
162
Processo:
0005499-67.2011.805.0000 - 0
Comarca:
VALENÇA
Vara:
1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0002913-20.2011.805.0271
Liberdade Provisória com ou sem fianç
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE VALENÇA 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS IN
FÂNCIA E JUVENTUDE
IMPETRANTE:
CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
PACIENTE:
GENIVALDO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
163
Processo:
0005516-06.2011.805.0000 - 0
Comarca:
CATU
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0001324-96.2010.805.0054
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE CATU VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E
JUVENTUDE
IMPETRANTE:
DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
PACIENTE:
FELIPE ALBERTO SILVA MATOS
ADVOGADO(S):
DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO
Cad 1 / Página 281
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
164
Processo:
0005569-84.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
2ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE
Proc. Originário:
0079446-88.2010.805.0001
Ação Penal - Procedimento Ordinário
DEFENSOR:
ELAINA ROSAS
ESTAGIARIO:
RICARDO BISPO BARRETO DA SILVA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA DO JURI SUMARIANTE
IMPETRANTE:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE:
GLAUSON SANTANA LEAL
RELATOR:
Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
________________________________________
HABEAS CORPUS
165
Processo:
0005599-22.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ILHÉUS
Vara:
1ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0011191-63.2010.805.0103
Ação Penal - Procedimento Ordinário
DEFENSOR:
FABIANNE DE OLIVEIRA SOUZA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE ILHEUS 1ª VARA CRIME
IMPETRANTE:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE:
ADRIANO ALMEIDA CONCEIÇÃO
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
166
Processo:
Comarca:
CONCEICÃO DO JACUÍPE
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0001003-31.2010.805.0064
Ação Penal - Procedimento Ordinário
0005603-59.2011.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 282
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE CONCEICAO DO JACUIPE VARA CRIME JURI EXEC.
PENAIS INFANCIA E JUVENTUDE
IMPETRANTE:
VANESSA DE MATOS FERREIRA
PACIENTE:
JOSE CARLOS PINTO DE CERQUEIRA
ADVOGADO(S):
VANESSA DE MATOS FERREIRA
VIVIAN CAROLINA SOUTO PIRES
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
167
Processo:
0005688-45.2011.805.0000 - 0
Comarca:
IRAMAIA
Vara:
VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0000369-03.2010.805.0107
Relaxamento de Prisão
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE IRAMAIA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂN
CIA E JUVENTUDE
IMPETRANTE:
LUCIA THOMÉ REINERT
PACIENTE:
VALDEMIR DO CARMO SUPRIANO
ADVOGADO(S):
LUCIA THOMÉ REINERT
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
168
Processo:
0005699-74.2011.805.0000 - 0
Comarca:
MARAGOGIPE
Vara:
VARA CRIME
Proc. Originário:
0000265-09.2011.805.0161
Ação Penal - Procedimento Ordinário
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE MARAGOGIPE VARA CRIME
IMPETRANTE:
LUIZ BARTOLOMEU DO ROSARIO
PACIENTE:
SILVIO GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S):
LUIZ BARTOLOMEU DO ROSARIO
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
169
Processo:
0005818-35.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
1ª VARA DE TÓXICOS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Proc. Originário:
0069969-41.2010.805.0001
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA CRIMINAL
IMPETRANTE:
GILDO LOPES PORTO JUNIOR
PACIENTE:
ANTONIO MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
GILDO LOPES PORTO JÚNIOR
RELATOR:
Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS
________________________________________
HABEAS CORPUS
170
Processo:
0005832-19.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Proc. Originário:
0130770-54.2009.805.0001
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª VARA DE TOXICOS
IMPETRANTE:
CLEBER NUNES ANDRADE
PACIENTE:
REGINALDO SANTANA LIMA
ADVOGADO(S):
CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA
CLEBER NUNES ANDRADE
VINÍCIUS PASSOS DE FARIA
RELATOR:
Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
________________________________________
HABEAS CORPUS
171
Processo:
0005838-26.2011.805.0000 - 0
Comarca:
SALVADOR
Vara:
17ª VARA CRIMINAL
Proc. Originário:
0012008-11.2011.805.0001
Ação Penal - Procedimento Ordinário
DEFENSOR:
JOSE BRITO MIRANDA DE SOUZA
ESTAGIARIO:
JOAO MARCOS VIANA DE MORAES
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 17ª VARA CRIME
IMPETRANTE:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE:
ORLEI BATISTA DAS MERCES
RELATOR:
Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
________________________________________
HABEAS CORPUS
172
Processo:
0005898-96.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ITABUNA
Vara:
1ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0016839-91.2010.805.0113
Cad 1 / Página 283
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Procedimento Especial da Lei Antitóxico
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE ITABUNA 1ª VARA CRIME
IMPETRANTE:
ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE
PACIENTE:
SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA
ADVOGADO(S):
ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
HABEAS CORPUS
173
Processo:
0005899-81.2011.805.0000 - 0
Comarca:
ITABUNA
Proc. Originário:
0014874-78.2010.805.0113
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DE ITABUNA 1ª VARA CRIME
IMPETRANTE:
ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE
PACIENTE:
SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA
ADVOGADO(S):
ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
APELAÇÃO
156
Processo:
0006424-49.2010.805.0113 - 0
Comarca:
ITABUNA
Vara:
1ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0006424-49.2010.805.0113
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
RAIMUNDO DOS SANTOS GOMES
APELANTE:
MINISTERIO PUBLICO
DEFENSOR:
VERONICA DE ANDRADE NASCIMENTO
PROMOTOR PUBLICO:
RENATA BARROS DACACH ASSIS
RELATOR:
Des(a). VILMA COSTA VEIGA
________________________________________
APELAÇÃO
158
Processo:
Comarca:
ILHÉUS
Vara:
1ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0012431-24.2009.805.0103
Ação Penal - Procedimento Ordinário
0012431-24.2009.805.0103 - 0
Cad 1 / Página 284
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE:
PAULO RICARDO SANTOS REIS
DEFENSOR:
PAULA VERENA CARNEIRO CORDEIRO
PROMOTOR PUBLICO:
VALERIA ANDRADE PEDREIRA
RELATOR:
Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
________________________________________
APELAÇÃO
159
Processo:
0013341-41.2008.805.0150 - 0
Comarca:
LAURO DE FREITAS
Vara:
1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PENAIS INF E JUVENTUDE
Proc. Originário:
0013341-41.2008.805.0150
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE:
LEANDRO MOURA DE SOUZA
DEFENSOR:
ROBSON FREITAS DE MOURA JUNIOR
PROMOTOR PUBLICO:
MARCELO MASCARENHAS DE CERQUEIRA
RELATOR:
Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO
________________________________________
APELAÇÃO
160
Processo:
0003120-59.2001.805.0080 - 0
Comarca:
FEIRA DE SANTANA
Vara:
3ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0003120-59.2001.805.0080
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE:
EDSON BASTOS DO VALE
DEFENSOR:
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
PROMOTOR PUBLICO:
EDVALDO BISPO GOMES FILHO
RELATOR:
Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS
________________________________________
2ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
________________________________________
APELAÇÃO
176
Processo:
0000170-62.2010.805.0080 - 0
Comarca:
FEIRA DE SANTANA
Vara:
3ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0000170-62.2010.805.0080
Cad 1 / Página 285
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE:
MARCOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S):
FIRMINO CORREIA RIBEIRO
PROMOTOR PUBLICO:
EDVALDO BISPO GOMES FILHO
RELATOR:
Des(a). NILSON SOARES CASTELO BRANCO
________________________________________
APELAÇÃO
177
Processo:
0008430-59.2010.805.0103 - 0
Comarca:
ILHÉUS
Vara:
2ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0008430-59.2010.805.0103
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE:
ANDERSON JOSE DOS SANTOS
DEFENSOR:
PAULA VERENA CARNEIRO CORDEIRO
PROMOTOR PUBLICO:
PEDRO NOGUEIRA COELHO
RELATOR:
Des(a). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
________________________________________
APELAÇÃO
175
Processo:
0006796-95.2010.805.0113 - 0
Comarca:
ITABUNA
Vara:
1ª VARA CRIME
Proc. Originário:
0006796-95.2010.805.0113
Ação Penal - Procedimento Ordinário
APELADO:
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE:
GUTEMBERGUE MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
THAIANNA RUSCIOLELLI SOUZA
PROMOTOR PUBLICO:
RELATOR:
Des(a). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
________________________________________
Ratifico a distribuição na data 04 de maio de 2011
Salvador,04 de maio de 2011
SecomgeDistribuição
Cad 1 / Página 286
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 287
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU
Decisão exarada pela Desembargadora Plantonista Vilma Costa Veiga em 30 de abril de 2011, no PLANTÃO JUDICIARIO DE
SEGUNDO GRAU
PLANTÃO JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS Nº: 0005749-03.2011.805.0000-0
ORIGEM: 1ª VARA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA
PROCESSO 1º GRAU: 0039791-75.2011.805.0001
IMPETRANTE(S): BÉIS JOAQUIM SILVA DANTAS NETO
DANIELA CARVALHO PORTUGAL
MARCOS SOUZA FILHO
PACIENTE (S): EDILBERTO SILVA OLIVEIRA
IMPETRADO(S): MM JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SALVADOR.
RELATORA PLANTONISTA: DESA VILMA COSTA VEIGA
DECISÃO
Trata-se de ordem de Habeas Corpus em benefício de EDILBERTO SILVA OLIVEIRA, sendo Impetrante(s) BÉIS. JOAQUIM
SILVA DANTAS NETO, DANIELA CARVALHO PORTUGAL E MARCOS SOUZA FILHO, indicando como Autoridade Impetrada
MM JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE COMARCA DE
SALVADOR.
Da análise dos autos, não se vislumbram, a priori, os requisitos ensejadores do que se pleiteia na inicial do presente "mandamus".
Ad cautelam, a liminar deverá ser apreciada após as informações da Autoridade Impetrada, que, de logo, são requisitadas.
Prestadas as informações, voltem os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.
P.I.
Salvador, 30 de Abril de 2011
DESA.VILMA COSTA VEIGA
RELATORA PLANTONISTA
Decisão exarada pela Desembargadora Plantonista Vilma Costa Veiga em 30 de abril de 2011, no PLANTÃO JUDICIARIO DE
SEGUNDO GRAU
PLANTÃO JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS Nº: 0005751-70.2011.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE PORTO SEGURO
PROCESSO 1º GRAU: 000579-29.2011.805.0201
IMPETRANTE(S): BEL. JOSÉ BATISTA DE SOUZA
PACIENTE(S): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
IMPETRADO(S): MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE PORTO SEGURO.
RELATORA PLANTONISTA: DESA VILMA COSTA VEIGA
DECISÃO
Trata-se de ordem de Habeas Corpus em benefício de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, sendo Impetrante (s) BEL. JOSÉ BATISTA DE SOUZA PINTO, indicando como Autoridade Impetrada MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE
PORTO SEGURO.
Em que pese a sustentação trazida na prefacial, espraiada com o objetivo de demonstrar a presença do constrangimento ilegal
perpetrado, não se vislumbram, nesse exato momento, os requisitos que autorizam a concessão da pretendida medida liminar,
quais sejam, o fumus boni juris - plausibilidade do direito subjetivo invocado - e o periculum in mora - efetiva possibilidade de
lesão grave, de difícil ou impossível reparação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar, determinando que sejam requisitadas informações à Autoridade Impetrada,
acerca da ação a qual responde(m) o(s) Paciente(s), bem como, cópia(s) do(s) Prisional(is), no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 647 do Código de Processo Penal.
P.I.
Salvador, 30 de Abril de 2011
DESA.VILMA COSTA VEIGA
RELATORA PLANTONISTA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Decisão exarada pela Desembargadora Plantonista Vilma Costa Veiga em 30 de abril de 2011, no PLANTÃO JUDICIARIO DE
SEGUNDO GRAU
PLANTÃO JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS Nº: 0005750-85.2011.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE PORTO SEGURO
PROCESSO 1º GRAU: 000579-29.2011.805.0201
IMPETRANTE(S): BEL. ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS
PACIENTE(S): FERNANDO PEREIRA SANTOS
IMPETRADO(S): MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE PORTO SEGURO.
RELATORA PLANTONISTA: DESA VILMA COSTA VEIGA
DECISÃO
Trata-se de ordem de Habeas Corpus em benefício de FERNANDO PEREIRA SANTOS, sendo Impetrante (s) BEL. ADEMIR
DE OLIVEIRA PASSOS, indicando como Autoridade Impetrada MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE
PORTO SEGURO.
Em que pese a sustentação trazida na prefacial, espraiada com o objetivo de demonstrar a presença do constrangimento ilegal
perpetrado, não se vislumbram, nesse exato momento, os requisitos que autorizam a concessão da pretendida medida liminar,
quais sejam, o fumus boni juris - plausibilidade do direito subjetivo invocado - e o periculum in mora - efetiva possibilidade de
lesão grave, de difícil ou impossível reparação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar, determinando que sejam requisitadas informações à Autoridade Impetrada,
acerca da ação a qual responde(m) o(s) Paciente(s), bem como, cópia(s) do(s) Prisional(is), no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 647 do Código de Processo Penal.
P.I.
Salvador, 30 de Abril de 2011.//
DESA.VILMA COSTA VEIGA
RELATORA PLANTONISTA
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU
HABEAS CORPUS - Nº 0005536-94.2011.805.0000-0
ORIGEM: IPIAÚ-BA
IMPETRANTE(S): ROBERT JOSEPH LEEDER JUNIOR
PACIENTE(S): MARCELO FERREIRA BRAGA
IMPETRADO:JUIZ de Direito da Vara CRIME DA COMARCA DE IPIAÚ-BA-Ba
DECISÃO
O Advogado ROBERT JOSEPH LEEDER JUNIOR, devidamente qualificado, com espeque no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, c/c o artigo 647 e seguintes do CPP, impetrou, ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor da
paciente MARCELO FERREIRA BRAGA, elencando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da vara Criminal da Comarca
de IPIAÚ-BA, aduzindo em síntese o seguinte:
Que o paciente foi preso em flagrante no dia 20/02/2009, tendo sido decretada a sua preventiva no dia 04/04/2009, por suposta
infração ao art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Aduz que a manutenção do paciente no cárcere é arbitrária e imoral, revestida de
completa ILEGALIDADE, onde o paciente se encontra preso desde o dia 20.02.2009, ficando patente o constrangimento legal.
Não trouxe para os autos qualquer documentação, capaz de comprovar o alegado, requerendo a concessão da ordem, em
caráter liminar, em favor do paciente, assegurando-se-lhe o direito de ir e vir, requerendo a expedição de alvará de soltura.
Devo salientar que os serviços do plantão judiciário do 2º grau estão normatizados nas resoluções 11/2007 e 18/2009. Colhe-se
das resoluções retrocitadas que o plantão judiciário de 2º grau só deverá analisar medida cautelar cível ou criminal que não
puderam ser analisadas no horário do expediente normal, ou no caso em que a demora da apreciação possa causar risco de
grave prejuízo ou de difícil reparação.
Ocorre que decorreram mais de dois anos do flagrante até a escala desse plantão, fato impeditivo da apreciação do Habeas
Corpus, impondo a declinação da competência para apreciação do WRIT.
Diante o exposto, declaro incompetente para apreciar o presente feito, determinando a redistribuição do Habeas Corpus.
Publique-se e cumpra-se.
Salvador, às 18h, do dia 29/04/2011
DES.JEFFERSON ALVES DE ASSIS
RELATOR
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU
HABEAS CORPUS Nº 0005369-77.2011.805.0000-0
COMARCA : NOVA SOURE
IMPETRANTE: CLÁUDIO BRAGA MOTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE NOVA SOURE
PACIENTE: MATEUS SPIGOTTI DA SILVA
ADVOGADO: CLÁUDIO BRAGA MOTA - OAB/BA-B
RELATOR: DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Habeas Corpus repressivo com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente, custodiado desde março de
2011, como incurso no art. 288 do CP, por força do decreto de prisão cautelar emitido em 10.03.2011 (fl. 16). Advogam-se as
teses de impropriedade da prisão e de excesso prazal.
Defiro a juntada da petição de fls. 70/71.
Por oportuno, é o que basta relatar.
D E C I D O.
Trata-se de paciente primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e trabalho certo, conforme atestam os documentos de fls. 36/43.
O delito cuja prática lhe é atribuída é afiançável, passível de aplicação de penas alternativas.
Preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado o crime previsto no art. 288 do CP (vide nota de culpa acostada nos
autos), teve sua prisão relaxada às fls. 44 pelo MM. Juiz de Acajutiba, sendo, posteriormente, decretada sua prisão preventiva
pelo MM. Juiz de Nova Soure, em atendimento a representação de autoridade policial.
Desprovida de previsão legal específica (CPP, arts. 647-667), a liminar em sede de Habeas Corpus, admitida pela doutrina e
jurisprudência pátrias reclama, decerto, a manifestação inequívoca de ambos os requisitos cumulativos das medidas cautelares,
quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, tarefa da qual, salvo melhor juízo, o impetrante se desincumbiu com
maestria nos autos deste remédio heróico.
Sobremodo porque restou notório o excesso prazal a que nem sequer concorreu a defesa, estando o acusado preso há tempo
já superior a 50 dias, sem que se tenha avançado um milímetro na formação de sua culpa; e o que é pior, além de inaceitável:
existem indícios veementes de que o acusado sofrera, inclusive, tortura policial, qual assevera o pronunciamento ministerial
transcrito à fls. 05.
A propósito, são taxativos os precedentes do STJ:
Configurando o excesso de prazo a que não deu causa a defesa, configurado está o constrangimento ilegal. Foi a receita do
legislador para que o Estado não ficasse indefinidamente com um acusado sob sua custódia, privado de liberdade, seu bem
mais sagrado, sem o devido processo legal. É a maneira da Lei, denunciando a desídia dos agentes do poder público, estancar
a coação ilegal que vez por outra se perpetra em nome do Estado (STJ - 5ª Turma - HC 5284 - relator ministro Edson Vidigal j. 04 / 03 / 97 - DJU 05 / 05 / 97, p. 17.062).
Por outro lado, a teor do que consta nos autos apresenta-se-nos completamente ilegal a manutenção do decreto de prisão
preventiva. Isto porque os fundamentos que ensejaram a segregação cautelar do réu carecem de legitimidade, porquanto as
evidências que estariam a motivar tal decreto foram provavelmente obtidas por meio ilícito, via prática de tortura, qual assinalamos logo acima.
Ademais, dispõe a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XLV que "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária."
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, cassando a decisão que exarei à fls. 67 e ordenando, ato contínuo, a urgente
expedição de alvará de soltura, a favor do paciente, que deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Intimem-se. Requisito as informações de praxe à autoridade apontada como coatora. Ordeno, ato contínuo, que se dê vista dos
autos à egrégia Procuradoria de Justiça.
Publique-se imediatamente.
Intimem-se.
Cidade do Salvador, 27 de abril de 2011.
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Relator
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU
HABEAS CORPUS (PEDIDO DE EXTENSÃO) Nº 0005369-77.2011.805.0000-0 - NOVA SOURE
IMPETRANTE: CLÁUDIO BRAGA MOTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE NOVA SOURE
PACIENTES: MATEUS SPIGOTTI DA SILVA e outros
ADVOGADO: CLÁUDIO BRAGA MOTA
RELATOR: JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DECISÃO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Vistos, etc.
Estou a cuidar de HC repressivo com pedido de liminar, originalmente impetrado em favor do paciente Mateus Spigotti, custodiado
desde março de 2011, juntamente com os co-réus qualificados no presente pedido de extensão, como incursos, todos, no art.
288 do CP, por força do decreto de prisão cautelar emitido em 10.03.2011 (fl. 16). Advogam-se as teses de impropriedade da
prisão e de excesso prazal.
Por oportuno, é o que basta relatar.
D E C I D O.
Desprovida de previsão legal específica (CPP, arts. 647-667), a liminar em sede de habeas corpus, admitida pela doutrina e
jurisprudência pátrias reclama, decerto, a manifestação inequívoca de ambos os requisitos cumulativos das medidas cautelares,
quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, tarefa da qual, salvo melhor juízo, o impetrante se desincumbiu com
maestria, desde sempre e agora, em sede de pedido de extensão, nos autos deste remédio heróico.
Isso porque a liminar deferida ao primeiro paciente há de ser estendida aos demais co-réus, vitimados que estão, provável e
objetivamente, pelo mesmo fruto de árvore proibida, qual seja, o da tortura policial.
Nessa linha de intelecção, restou notório, outrossim, o excesso prazal a que nem sequer concorreu a defesa, estando os
acusados presos há tempo já superior a 50 dias, sem que se tenha avançado um milímetro na formação de sua culpa; e o que
é pior, além de inaceitável: existem indícios veementes de que os acusados estão a sofrer, inclusive, tortura policial, qual
assevera o pronunciamento ministerial transcrito à fl. 05.
A propósito, são taxativos os precedentes do STJ:
Configurando o excesso de prazo a que não deu causa a defesa, configurado está o constrangimento ilegal. Foi a receita do
legislador para que o Estado não ficasse indefinidamente com um acusado sob sua custódia, privado de liberdade, seu bem
mais sagrado, sem o devido processo legal. É a maneira da Lei, denunciando a desídia dos agentes do poder público, estancar
a coação ilegal que vez por outra se perpetra em nome do Estado (STJ - 5ª Turma - HC 5284 - relator ministro Edson Vidigal j. 04 / 03 / 97 - DJU 05 / 05 / 97, p. 17.062).
A teor do que consta nos autos, pois, apresenta-se-nos completamente ilegal a manutenção do decreto de prisão preventiva. É
que os fundamentos que ensejaram a segregação cautelar dos réus carecem de legitimidade, porquanto as evidências que
estariam a motivar tal decreto foram provavelmente obtidas por meio ilícito, via prática de tortura, qual assinalamos logo acima.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE EXTENSÃO aqui apreciado, ordenando, ato contínuo, a urgente expedição de alvará de
soltura, a favor dos ora suplicantes, que deverão ser postos em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. Intimemse. Requisito as informações de praxe à autoridade apontada como coatora. Ordeno, ato contínuo, que se dê vista dos autos à
egrégia Procuradoria de Justiça.
Publique-se imediatamente.
Intimem-se.
Cidade do Salvador, 29 de abril de 2011.
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Relator
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU
HABEAS CORPUS - Nº 0005536-94.2011.805.0000-0
ORIGEM: IPIAÚ-BA
IMPETRANTE(S): ROBERT JOSEPH LEEDER JUNIOR
PACIENTE(S): MARCELO FERREIRA BRAGA
IMPETRADO:JUIZ de Direito da Vara CRIME DA COMARCA DE IPIAÚ-BA-Ba
DECISÃO
O Advogado ROBERT JOSEPH LEEDER JUNIOR, devidamente qualificado, com espeque no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, c/c o artigo 647 e seguintes do CPP, impetrou, ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor da
paciente MARCELO FERREIRA BRAGA, elencando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da vara Criminal da Comarca
de IPIAÚ-BA, aduzindo em síntese o seguinte:
Que o paciente foi preso em flagrante no dia 20/02/2009, tendo sido decretada a sua preventiva no dia 04/04/2009, por suposta
infração ao art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Aduz que a manutenção do paciente no cárcere é arbitrária e imoral, revestida de
completa ILEGALIDADE, onde o paciente se encontra preso desde o dia 20.02.2009, ficando patente o constrangimento legal.
Não trouxe para os autos qualquer documentação, capaz de comprovar o alegado, requerendo a concessão da ordem, em
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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caráter liminar, em favor do paciente, assegurando-se-lhe o direito de ir e vir, requerendo a expedição de alvará de soltura.
Devo salientar que os serviços do plantão judiciário do 2º grau estão normatizados nas resoluções 11/2007 e 18/2009. Colhe-se
das resoluções retrocitadas que o plantão judiciário de 2º grau só deverá analisar medida cautelar cível ou criminal que não
puderam ser analisadas no horário do expediente normal, ou no caso em que a demora da apreciação possa causar risco de
grave prejuízo ou de difícil reparação.
Ocorre que decorreram mais de dois anos do flagrante até a escala desse plantão, fato impeditivo da apreciação do Habeas
Corpus, impondo a declinação da competência para apreciação do WRIT.
Diante o exposto, declaro incompetente para apreciar o presente feito, determinando a redistribuição do Habeas Corpus.
Publique-se e cumpra-se.
Salvador, às 18h, do dia 29/04/2011
DES.JEFFERSON ALVES DE ASSIS
RELATOR
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU
HABEAS CORPUS Nº 0005467-62.2011.805.0000-0
COMARCA : SALVADOR
IMPETRANTE: ANA PAULA MOREIRA GÓES - OAB/BA 30.700
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS
PACIENTE: FABIANA BOM PASTOR TEIXEIRA
ADVOGADO: ANA PAULA MOREIRA GÓES - OAB/BA 30.700
RELATOR: DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Habeas Corpus repressivo com pedido de liminar, impetrado em favor da paciente, presa em audiência realizada
no dia 25.04.11, por responder ao delito tipificado no art. 33 da Lei 11343/2011 (tráfico de entorpecentes).
Fundamenta seu pedido na ausência de pressupostos ensejadores da prisão preventiva, aduzindo, às fls. 06 da exordial, que "a
escassez ou a ausência mesma da fundamentação quanto aos requisitos ensejadores da prisão preventiva importam na soltura
imediata do indivíduo, já que ilegalmente levado ao cárcere, analisadas, assim, não apenas as eventuais condições subjetivas
favoráveis, como também, e em especial, os termos do art. 311 e 312 do CPP à luz do caso concreto."
Por oportuno, é o que basta relatar.
D E C I D O.
Da análise dos autos dessume-se que a paciente foi presa em flagrante delito sob a acusação de ter praticado o crime previsto
no art. 33 da Lei 11.343/2006 (vide nota de culpa acostada nos autos), teve sua prisão relaxada às fls. 50/51 pelo MM. Juiz da
02ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, MM. Juiz Ícaro Almeida Matos, sendo, posteriormente, decretada sua prisão preventiva em audiência realizada no dia 25.04.2011 pela MM. Juíza Liz Rezende de Andrade, sob o seguinte fundamento: "Compulsando
os autos, observo que, não obstante este Juízo tenha concedido liberdade provisória, consoante se vê às fls. 36/37, após
concluída a instrução criminal, constata-se que a ré continua colocando em risco a ordem pública com a reiteração, em tese, da
conduta criminosa que lhe é atribuída na denúncia. Com efeito, todas as testemunhas ouvidas nesta assentada, foram uniformes em informar que a ré, depois de ter sido solta, continua sendo vista com habitualidade em pontos de tráfico de drogas,
situados no Centro Histórico desta cidade, bem como em companhia de traficantes conhecidos pela polícia, sendo que a
testemunha Carla Conceição foi bastante elucidativa quanto a estas práticas, informando, ainda, que a ré tem ironizado os
policiais militares que trabalham na região, como se possuísse um alvará eterno de impunidade. Assim, considerando que
encontram-se devidamente evidenciados os pressupostos da prisão cautelar, indícios de autoria e demonstração da materialidade
delitiva, aliado ao fato superveniente à soltura da ré de estar a mesma colocando em risco a ordem pública, com fundamento no
art. 312 do CPP, bem como considerando que o delito é apenado com reclusão, decreto a sua prisão preventiva."
Como sabido, a segregação cautelar provisória apresenta caráter de medida excepcional, decorrendo da necessidade de assegurar a efetividade do processo penal e a finalidade por este almejada, daí porque sua aplicação somente poderá ocorrer na
presença dos requisitos efetivamente comprovados conforme prevê o art.312 do CPP e, desse modo, afastar-se o princípio
constitucional da presunção de inocência.
Na mesma linha de intelecção segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTS. 157, § 2º, I E II, E 288 DO CP
E ART. 1º DA LEI 2.252/54. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA.
I - A prisão preventiva deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do
pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva
só pode ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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II - Em razão disso, deve o decreto prisional ser necessariamente fundamentado de forma efetiva, não bastando meras referências quanto à gravidade abstrata do delito. É dever do magistrado demonstrar, com dados concretos extraídos dos autos, a
necessidade da custódia do paciente, dada sua natureza cautelar nessa fase do processo (Precedentes). Habeas corpus
concedido. (HC 52283/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 07/08/2006 p. 243)
In casu, ao examinar os documentos apresentados, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores à concessão do pedido
liminar, na medida em que, como vem decidindo os tribunais superiores, a gravidade do crime por si só não é suficiente para a
manutenção da segregação cautelar do paciente, pois entendimento diverso daria margem à criação de uma nova modalidade
prisional não prevista lei.
Ademais, a execução antecipada não se coaduna com os princípios e garantias do Estado Constitucional e Democrático de
Direito.
Acrescente-se, ainda, que a paciente é primária, portadora de bons antecedentes, além de ter respeitado as normas de administração prisional e haver colaborado com as autoridades policiais, não demonstrando ânimo de conturbar o feito ou abalar a
aplicação da lei penal.
Assim, considerando, nesta análise preliminar, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, DEFIRO o pedido
de medida liminar ora formulado, para CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA À PACIENTE, nos termos do parágrafo único,
artigo 310 do Código de Processo Penal, expedindo-se, imediatamente, o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor da
paciente FABIANA BOM PASTOR TEIXEIRA.
Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao órgão ora apontado como coator, qual seja, a
Exma. Sra. Juíza da 02ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, Dra. Liz Rezende de Andrade.
Encaminhe-se, por igual, com urgência, cópia desta decisão à ilustre impetrante.
Oficie-se, outrossim, a MM. Juíza de Direito da 02ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, para prestar as informações de praxe,
no prazo de cinco dias.
Após o envio das informações, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 27 de abril de 2011.
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Relator
2ª VICE-PRESIDÊNCIA
GABINETE
PORTARIA Nº 186/SEMAG de 04 de maio de 2011.
O 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
designar o Juiz Substituto DARIO GURGEL DE CASTRO, para, sem prejuízo de suas funções, a partir da publicação desta e até
ulterior deliberação, exercer cumulativamente suas atividades na Vara Criminal da Comarca de Casa Nova.
SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Des. Carlos Alberto Dultra Cintra
2º Vice-Presidente em exercício
PORTARIA Nº 187/SEMAG de 04 de maio de 2011.
O 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
designar o Juiz Substituto VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA, para, sem prejuízo de suas funções, a partir da publicação desta e até ulterior deliberação, exercer cumulativamente suas atividades no Juizado Especial Cível - JEC da Comarca
de Euclides da Cunha.
SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
Des. Carlos Alberto Dultra Cintra
2º Vice-Presidente em exercício
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
GABINETE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Período: fev/2010 a fev/2011.
1. Edição dos Provimentos nos. 12 e 16, ambos de 2010, a Corregedoria-Geral da Justiça, tornando obrigatória a observância
da Meta de Celeridade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça para os anos de 2010 e 2011, que consiste no julgamento de
todos os processos de conhecimento distribuídos mais parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
Foi, também, determinado que os Magistrados consignassem, no termo de audiência, que a sentença será proferida nos trinta
(30) dias subsequentes ao término do prazo de alegações finais.
Esta Corregedoria, nos mesmos Provimentos, recomendou que os juízes realizassem audiências de conciliação, instrução e
julgamento de segunda a sexta-feira, sobretudo porque esse dado é obrigatoriamente considerado no cômputo da produtividade para fins de promoção e acesso, consoante Resolução nº 106, do Conselho Nacional de Justiça.
2. Criação de Comissão de Apoio e Fiscalização do Cumprimento da Meta 2, do CNJ, por intermédio da Portaria CGJ 539/2010
- GSEC, de 06/08/2010. Essa comissão é coordenada pela Juíza Auxiliar Maria Mercês Matos Miranda Neves e composta de 19
(dezenove) servidores, estagiários e 04 (quatro) Juízes de Direito, um para cada competência: Cível - Bela. Marielza Brandão,
Família - Bela. Newcy Mary da Paixão Cunha, Crime - Bela. Ana Queila Loula e Fazenda Pública - Bel. Jerônimo Ouais Santos.
Vale o registro de que os Juízes se dispuseram a compor essa equipe voluntariamente, sem prejuízo do exercício de suas
funções na unidades judiciárias da Capital e sem receber qualquer vantagem.
O trabalho está sendo feito da seguinte forma: inicialmente, foram identificadas as unidades com maior acervo de processos da
Meta 2, para elaboração do cronograma. Uma vez definidas as unidades judiciárias de maior atraso no cumprimento da Meta,
as Comissões são designadas para executar o trabalho de reorganização física, seguindo os padrões do antigo Programa
Integrar, do CNJ, saneamento (expedição de mandados, editais, publicações etc.) e análise dos processos, para despacho,
decisão interlocutória e sentença.
Os resultados obtidos no ano de 2010 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 foram os seguintes:
I - Equipe Cível:
10ª VARA CÍVEL
Processos Cadastrados no Sistema
Processos Triados
Sentenças de Extinção
Despachos
Publicações realizadas
Certificações realizadas
Processos enviados ao Arquivo
3396
6357
4271
740
3462
2637
5640
30ª VARA CÍVEL
Processos Triados
Sentenças de Extinção
Sentenças de Mérito
Certificações realizadas
Processos enviados ao Arquivo
Processos Localizados e Movimentados
Publicações em processos paralisados há mais de 01 ano
6ª VARA CÍVEL
Processos Triados
Sentenças de Extinção
Despachos
Publicações realizadas
636
61
20
61
1050
240
7
610
123
593
571
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
8ª VARA CÍVEL
Processos Triados
Sentenças de Extinção
Sentenças de Mérito
Sentenças Homologatórias
Decisões
Despachos
Publicações realizadas
Certificações realizadas
Processos enviados ao Arquivo
15213
1165
20
20
09
364
1529
1448
2819
II - Equipe da Fazenda Pública:
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Petições catalogadas
Processos Triados
Sentenças de Extinção
Sentenças de Mérito
Publicações realizadas
Despachos e Decisões
1355
1132
539
41
1182
331
III - Equipe Criminal:
15ª VARA CRIME
Processos Triados
Atualização do Número dos Processos
Organização de Autos para envio ao arquivo
Processos Arquivados
Ofícios expedidos
Processos Localizados e Movimentados
Processos Certificados
Publicações realizadas
Despachos
Cadastramentos de partes
Juntada de petições/documentos
1112
896
630
604
62
186
153
12
15
2
7
2ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE
Processos Triados
Juntadas de petições/documentos
Movimentações lançadas no sistema
Processos Localizados
Processos Certificados
Despachos
Ofícios Expedidos
Editais Elaborados
Mandados Expedidos
Publicações realizadas
Cartas Precatórias expedidas
Audiências designadas
Audiências realizadas
888
631
2054
2926
217
187
82
53
369
52
2
130
44
2ª VARA DE TÓXICOS
Processos Triados 1
Juntadas de petições/documentos
Movimentações lançadas no sistema
Processos Localizados
Processos Certificados
Pesquisas de Antecedentes Criminais
Ofícios Expedidos
Movimentações de baixa/arquivamento
Mandados Expedidos
Publicações realizadas
Atualização do Número dos Processos
Sentenças
Processos Cadastrados
128
463
589
528
403
141
424
1477
9
179
139
159
10
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12ª VARA CRIME
Sentenças
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41
IV - Equipe de Família:
1ª VARA DE FAMÍLIA
Sentenças com Resolução de Mérito
Sentenças sem Resolução de Mérito
Despachos
Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.)
7
22
524
1155
3ª VARA DE FAMÍLIA
Sentenças com Resolução de Mérito
Despachos
Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.)
17
100
1444
7ª VARA DE FAMÍLIA
Sentenças com Resolução de Mérito
Sentenças sem Resolução de Mérito
Despachos
Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.)
30
217
228
642
10ª VARA DE FAMÍLIA
Sentenças com Resolução de Mérito
Despachos
Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.)
1
19
288
12ª VARA DE FAMÍLIA
Sentenças com Resolução de Mérito
Sentenças sem Resolução de Mérito
Despachos
Atos cartorários (publicações, baixas, mandados, ofícios, cartas precatórias etc.)
63
1220
1753
6790
Além da criação da Comissão de Apoio e Fiscalização do Cumprimento da Meta 2, a Corregedoria-Geral da Justiça incluiu no
relatório de acesso ao cargo de Desembargador informações acerca da existência ou não de processos com excesso de prazo,
o que estimula a adoção de providências por parte dos magistrados para evitar a paralisação indevida dos feitos sob sua
presidência.
3. Adequação dos relatórios de acesso ao cargo de Desembargador às normas da Resolução nº 106, do Conselho Nacional de
Justiça, inclusive no que concerne à apuração do índice de produtividade. Com essa medida, os Desembargadores avaliadores
tiveram a possibilidade de analisar o desempenho, a produtividade e a adequação da conduta de todos magistrados concorrentes.
4.Reuniões com os Juízes da Capital, separados por competência: Juizados, Cíveis, Criminais, Fazenda Pública, Família e
Varas de Substituições. Nesses encontros, o Corregedor falou com muita ênfase da necessidade de melhorar a produtividade e
ouviu dos magistrados as deficiências de cada unidade ou de cada grupo. As atas das reuniões são enviadas a todos os Juízes
e as deliberações tomadas são implementadas ao longo do tempo.
5. Implantação de nova metodologia de gestão dos processos administrativos findos. Encerramento da antiga Seção de Arquivo
e modernização dos procedimentos de arquivamento e desarquivamento.
6.Implantada nova distribuição dos trabalhos da Secretaria da CGJ, para possibilitar uma análise mais criteriosa dos processos
administrativos envolvendo pedidos de servidores. Especial atenção para os casos de pedidos de licença para tratamento de
saúde, com vistas a coibir os abusos verificados. Reunião com a Junta Médica para exigir mais rigor na análise dos pedidos de
licença e deflagração, de ofício, pelo Corregedor, de processos de aposentadoria por invalidez.
8.Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente. Atualização da Legislação que disciplinava o credenciamento,
as atividades e o número de agentes por Comarca. A partir do Provimento Conjunto nº 02, de 05/07/2010, passou-se a exigir a
realização de seleção pública e a apresentação de diversos documentos do candidato, bem como ficou mais claramente delineado o âmbito de atuação, proibindo, por exemplo, o porte de arma, a assunção do encargo por servidor público do Judiciário
Estadual ou candidato/ocupante de cargo eletivo.
Além disso, foi desenvolvido um novo modelo de carteira de identificação, emitido exclusivamente pela Corregedoria, com selo
holográfico de segurança. Anteriormente, as carteiras eram impressas em folha de ofício comum e, na Capital, eram os próprios
Juízes que emitiam as credenciais.
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8.Proibição de envio, pelas Varas, de Edital em papel para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. A publicação, atualmente,
é feita exclusivamente via sistema. O projeto será expandido para as unidades extrajudiciais, evitando a digitalização dos editais
de proclamas.
9.Adequação do Plantão Judiciário às normas do CNJ, especialmente à Resolução nº 72, que proíbe os Juízes Auxiliares da
Corregedoria de exercer jurisdição.
10.Mutirão dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, para cumprimento da determinação do CNJ quanto ao julgamento
dos feitos.
11.Realização de leilão de bens apreendidos em processos criminais, cumprindo a Recomendação nº 30, do CNJ, que trata da
alienação antecipada de bens. Em 26/10/2010, foi realizado o primeiro leilão de bens apreendidos em processos criminais,
envolvendo os feitos em tramitação na 1ª Vara Criminal, com absoluto sucesso, pois todos os 36 lotes foram arrematados.
12. Parcerias com o Ministério Público e com a Defensoria Pública para melhoria da atividade jurisdicional.
13. Criação do Núcleo de Controle de Produtividade, através da Portaria CGJ nº 56/2011-GSEC, para acompanhamento do
cumprimento das metas fixadas nos Provimentos 10 e 12, e de outros projetos porventura lançados pela Corregedoria.
As principais atividades do Núcleo são: I - coletar, junto aos setores competentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os
dados necessários à aferição da produtividade dos Juízes e Servidores da Capital, conforme estabelecido nos Provimentos
acima indicados e nos posteriores porventura baixados pela Corregedoria-Geral; II - elaborar relatórios mensais, sintéticos e
analíticos, contendo a produtividade dos Juízes e Servidores da Capital; III - encaminhar, ao Corregedor-Geral da Justiça, até o
dia 20 (vinte) de cada mês, os relatórios mencionados no inciso anterior, com rol dos Juízes e Servidores que, segundo a
apuração inicial, não atingiram os níveis mínimos de produtividade; IV - identificar e informar ao Corregedor-Geral os principais
erros cometidos pelas unidades jurisdicionais de primeiro grau na alimentação do sistema informatizado de movimentação dos
processos judiciais; V - visitar, mensalmente, pelo menos 10 (dez) unidades jurisdicionais de primeiro grau definidas pelo
Corregedor-Geral, para verificar se o sistema informatizado está sendo corretamente alimentado, auxiliando na comunicação
entre os servidores da unidade e os da Secretaria de Tecnologia do Tribunal; VI - encaminhar ao Corregedor-Geral, até o dia 10
de cada mês, relatório das visitas feitas às unidades jurisdicionais de primeiro grau, apontando os equívocos constatados e as
medidas adotadas para corrigi-los.
14.I Jornada de Direito de Família. Em 25 de fevereiro de 2011, teve início a I Jornada de Direito de Família da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado da Bahia, evento voltado ao aperfeiçoamento técnico-jurídico dos magistrados e que contou com a
participação de quase todos os Juízes que atuam nas Varas de Família da Comarca da Capital, bem como de Promotores de
Justiça e Defensores Públicos dessa mesma competência.
Os trabalhos foram conduzidos pelo Juiz e Professor Pablo Stolze Gagliano, que foi também responsável pela concepção da
Jornada, onde as longas exposições teóricas seriam abandonadas e se abriria um espaço para que os operadores do Direito
discutissem questões práticas do dia-a-dia forense. Como resultado, 12 (doze) proposições sobre temas relevantes do Direito
de Família foram aprovadas. Ao final da Jornada, que já tem mais dois encontros agendados, os enunciados serão numerados
e publicados, servindo de importante fonte de consulta para os operadores do Direito.
15. Através da Portaria CGJ 696/2010-GSEC foi determinada a realização de Correição Extraordinária em todos os Cartórios
Extrajudiciais da Capital, a partir de 25 de outubro de 2010, ainda em curso. Para a condução dos trabalhos, foi designada a
Juíza Auxiliar desta Corregedoria Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro. Nos trabalhos correicionais, é analisado não apenas
o aspecto disciplinar, mas sobretudo os aspectos que interferem no bom funcionamento da unidade, a exemplo do espaço
físico, dos equipamentos, dos servidores lotados na serventia, das ferramentas de sistema disponibilizadas etc.
16. Através da Portaria CGJ 211/2011-GSEC, foi instaurada Correição Parcial Extraordinária nos Cartórios do 1º, 2º, 3º e 4º
Avaliadores Judiciais. Para a condução dos trabalhos, foi designada a Juíza Auxiliar desta Corregedoria Maria Helena Lordêlo
de Salles Ribeiro. A correição foi finalizada em 10/02/2011 e, como consequência, houve a relotação dos servidores das unidades, tendo em vista que, com a atual Lei de Organização Judiciária, o Oficial de Justiça passou a acumular a função de
Avaliador Judicial, fazendo-se, portando, desnecessária a manutenção de tais cartórios.
17.Inspeção na Seção de Registro de Nascimento da Corregedoria-Geral da Justiça. A Corregedoria designou a Juíza Auxiliar
desta Corregedoria Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro para inspecionar o Setor, tendo em vista as constantes notícias de
roubo e de agressões sofridas pelos servidores. Como resultado, houve a relotação de grande parte dos servidores que exerciam as suas atividades no Setor, para unidades que possuem maior volume de trabalho.
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18. Através da Portaria CGJ nº 821/2010-GSEC, foi determinada a realização de Inspeção Ordinária em todas as Unidades
Judiciais da Capital, designando o Juiz de Direito Titular ou substituto para presidir os trabalhos na Vara em que atua. Os
relatórios das Inspeções foram encaminhados para os Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, para análise acerca
das providências que precisam ser adotadas com o intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, além de servir de orientação
para o calendário de correições de 2011.
19. Através da Portaria CGJ nº 148/2011-GSEC, foi instaurada Correição Parcial Extraordinária na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, tendo em vista os fatos denunciados pelo Conselho Nacional de Justiça no relatório final do Projeto Medida
Justa. Os trabalhos, realizados no período de 01 a 07 de fevereiro de 2011, foram presididos pelo Juiz Auxiliar Cláudio Augusto
Daltro de Freitas. No relatório final, ficou constatado que o Grupo de Diligências Especiais -GDE, que, segundo o CNJ, apresentava características de milícia, foi, de fato dissolvido, não havendo, no particular, qualquer medida administrativa ou disciplinar
a ser adotada pela Corregedoria. As recomendações feitas pelo Juiz Auxiliar foram integralmente acatadas e as demandas de
equipamentos, manutenção no espaço físico etc., foram devidamente encaminhadas aos Setores competentes do Tribunal.
20.Cartórios Extrajudiciais: Em que pese as dificuldades enfrentadas pela falta de servidores e pelas incertezas geradas com a
iminente privatização, a Corregedoria-Geral da Justiça, ao longo desse primeiro ano de gestão, adotou diversas medidas tendentes a melhorar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, do que são exemplos:
a) Reuniões com os titulares de todas as serventias extrajudiciais da Capital. Nesses encontros, são tratadas as principais
dificuldades de cada unidade e discutidas soluções imediatas. Como resultado dessas reuniões, temos a alteração do horário
de funcionamento das serventias extrajudiciais, modificação da sistemática do plantão dos finais de semana, remanejamento
de servidores etc.
b) Cartórios de Registro Civil:
"
Solicitação de estagiários;
"
Remanejamento de servidores;
"
Redução de horários dos postos e maternidade e retorno de servidor para o cartório;
"
Desativação de setores desnecessários com retorno de servidores para cartório;
"
Reuniões com o responsável pelo sistema utilizado nas serventias no sentido de adquirir uma versão mais atualizada,
interligando os dados dos cartórios, o que facilitará as buscas de registros e 2ª vias de certidões e a recepção de pedidos de
habilitações de casamento via internet. A Presidência do Tribunal já aprovou o orçamento para aquisição do sistema;
"
Solicitação de substituição de computadores e impressoras, sendo que alguns equipamentos já foram substituídos pelo
setor de modernização do Tribunal;
"
Alteração da relação dos Cartórios Plantonistas, após reunião com os Oficiais, visando equilibrar o serviço;
"
Verificação dos Cartórios que não possuem internet. Solicitação de instalação da internet no Cartório do Paço, pela
Diretoria de Informática da Presidência, o que foi feito após a liberação do link;
"
Estudo da possibilidade de formar uma equipe de digitação para inserir os dados dos livros dos Cartórios para o sistema,
a fim de facilitar as localizações dos assentos de nascimento, casamento e óbitos pelos usuários que não possuam o número da
folha e do livro, assim como facilitar a emissão da 2ª via de certidões;
"
Reorganização do Espaço Físico;
"
Encadernação dos livros pelo Núcleo de Documentação;
"
Implantação do Posto da Maternidade do Hospital Roberto Santos;
c) Demais Serventias Extrajudiciais:
"
Apoio à instalação do TJ EXPRESS, pela Presidência, em 30.06.2010 com serviço de hora marcada para o Registro Civil
( certidão de nascimento ); Tabelionato (procuração e escritura sem valor declarado, abertura de firma e reconhecimento),
certidão de protesto;
"
Alteração do horário de atendimento nos TABELIONATOS para proceder reconhecimento e abertura de firma e autenticação de documentos, das 09 às 15 horas, concentrando os números de servidores no mesmo horário para acelerar o atendimento;
"
Solicitação de estagiários do curso de Direito para todos os cartórios extrajudiciais;
"
Solicitação de estagiário do curso de Administração para o Cartório de Protesto de Títulos;
"
Solicitação e instalação de internet no cartório do Paço
"
Correição nos Cartórios de Protesto de Títulos, com remanejamento de servidores, retirada de material e equipamentos
inservíveis e participação em várias reuniões para implantar o sistema Febraban, ainda em estudo pelo Tribunal;
"
Desenvolvimento da emissão de certidão on-line aguardando homologação e certificação digital para as tabeliães para
posterior implantação;
"
Orientação para as tabeliães fornecerem as certidões na hora, diminuindo a demanda nos postos avançados;
"
Capacitação dos estagiários de direito.
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21. Atividades Correicionais:
Resumo das Atividades Correicionais
Acervo recebido quando da assunção da Corregedoria-Geral
26 Sindicâncias
32 Processos Administrativos
Disciplinares
Sindicâncias instauradas em 2010
37
Sindicâncias instauradas em 2011
37
Processos Administrativos Disciplinares Instaurados em
2010
25
Processos Administrativos Disciplinares Instaurados em
2011
07
Penalidades aplicadas em 2010
02 Advertências
04 Censuras
10 Suspensões
02 Demissões
Penalidades aplicadas em 2011
01 Advertência
03 Censuras
02 Suspensões
01 Demissão
Decisões proferidas em 2010
2.356
Decisões proferidas em 2011
875
Salvador, 29 de abril de 2011.
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº. CGJ - 581/2011-GSEC
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e considerando o que consta do PA-8074/2011,
RESOLVE:
Instaurar SINDICÂNCIA para apurar a responsabilidade funcional dos servidores a que alude o referido feito, por suposta
desídia, especificamente no tocante a assiduidade e pontualidade e possível ausência do cartório durante o horário de expediente, designando o Bel. Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria, para conduzir os trabalhos, fixando-lhe o
prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório circunstanciado.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 29 de abril de 2011.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº CGJ - 585/2011
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no artigo 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da eficiência e celeridade pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos Cartórios de Protesto de Títulos e
Documentos e da Central de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 88/2009 e 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que fixam parâmetros
para os horários de atendimento ao público nos órgãos do Poder Judiciário;
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de pagamento dos Documentos de Arrecadação Judiciária antes do início das
atividades bancárias, por meio dos Caixas de Auto Atendimento,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o horário dos serviços de atendimento externo dos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos e da Central
de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador, para fixar o início das atividades às 08:00h e o término às
16:00h, de segunda à sexta-feira, a partir de 05 de maio de 2011.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº. CGJ - 586/2011-GSEC
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e considerando o que consta do PA-53520/2009 e apensos,
RESOLVE:
Prorrogar, por 20 (vinte) dias, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar nº. PA-53520/2009 e apensos,
instaurado, em desfavor do servidor José Ferreira Loiola Júnior, mediante Portaria nº. CGJ-429/2011-GSEC, publicada no
Diário do Poder Judiciário de 22 de março de 2011.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº. CGJ-588/2011-GSEC
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Designar GILDO RIBEIRO JUNIOR, Escrivão, cadastro nº 801.412-4 para exercer suas funções na Seção de Controle, Distribuição e Informação - SECODI, revogando-se as designações anteriores.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 04 de maio de 2011.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº CGJ - 589/2011-GSEC
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e considerando o quanto estabelecido na Portaria nº CGJ - 539/2010-GSEC, que instituiu a Comissão de Apoio
e Fiscalização do Cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2,
Considerando o quanto requerido pelo Bel. Jerônimo Ouais Santos, Juiz Coordenador da equipe da Área da Fazenda Pública
da referida Comissão,
RESOLVE:
Suspender o expediente externo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no turno vespertino,no período de 04 a 06 de maio
do corrente ano.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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ATOS ADMINISTRATIVOS
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
SUSPENSÃO DE LICENÇA PRÊMIO, PUBLICADA NO DJE DE 05.04.2011 (Proc. Nº 9381/2011).
Processo nº 18973/2011
"ONDE SE LÊ":
Beneficiário (a): TÂNIA MARIA GUIMARÃES BACELAR
Cargo: Escrevente de Cartório
Cadastro nº: 087.069-2
Comarca: Salvador
Duração: 01(um) mês e 02 (dois) dias
Vigência: 01.06.11 a 02.07.11
Saldo: 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias
" LEIA-SE" :
Duração: 01 (um) mês
Vigência: 01.06.11 a 30.06.11
Saldo: 09 (nove) meses
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 04 de maio de 2011
Belª. Adriana Rodrigues da Silveira
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Concessão de Licença Prêmio
Nº Processo: 9236/2011
Beneficiário (a): JUVENAL ATAÍDE DA SILVA NETO
Cargo: Escrevente de Cartório
Cadastro nº: 112.265-7
Comarca: Salvador
Período: 01 (um) mês
Vigência: 16.11.11 a 15.12.11, ficando 02 (dois) meses para data
oportuna
Nº Processo: 19095/2011
Beneficiário (a): MÁRCIA PEREIRA PIMENTEL
Cargo: Escrevente de Cartório
Cadastro nº: 172.702-8
Comarca: Salvador
Período: 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias
Vigência: 10.06.11 a 22.10.11, ficando 02 (dois) meses para data
oportuna
Nº Processo: 18990/2011
Beneficiário (a): SANDRA HELENA RIBEIRO ARAÚJO
Cargo: Oficiala de Justiça Avaliadora
Cadastro nº: 804.574-7
Comarca: Salvador
Período: 10 (dez) dias
Vigência: 13.07.11 a 22.07.11, ficando 01 (um) mês e 20 (vinte) dias para
data oportuna
Nº Processo: 19717/2011
Beneficiário (a): GIOVANA ROCHA DE OLIVEIRA
Cargo: Subescrivã
Cadastro nº: 900.814-4
Comarca: Salvador
Período: 01 (um) mês
Vigência: 19.04.11 a 18.05.11, ficando 02 (dois) meses para data
oportuna
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Nº Processo: 18281/2011
Beneficiário (a): NIVA MARIA LOPES COSTA
Cargo: Subescrivã
Cadastro nº: 016.592-1
Comarca: Salvador
Período: 01 (um) mês
Vigência: 04.10.11 a 02.11.11, ficando 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias para data oportuna
Nº Processo: 18198/2011
Beneficiário (a): CÉLIA MARIA COSTA LIMA
Cargo: Oficiala de Justiça Avaliadora
Cadastro nº: 171.801-0
Comarca: Salvador
Período: 01 (um) mês
Vigência: 03.10.11 a 01.11.11, ficando 05 (cinco) meses para data
oportuna
Nº Processo: 10117/2011
Beneficiário (a): MARIA INÊS SAPUCAIA CAMERA
Cargo: Escrevente de Cartório
Cadastro nº: 806.067-3
Comarca: Salvador
Período: 01 (um) mês
Vigência: 03.10.11 a 01.11.11, ficando 04 (quatro) meses para data oportuna
Nº Processo: 18304/2011
Beneficiário (a): IVANISE ALVES BORBA
Cargo: Escrevente de Cartório
Cadastro nº: 801.387-0
Comarca: Salvador
Período: 01 (um) mês
Vigência: 01.11.11 a 30.11.11, ficando 01 (um) mês para data oportuna
Nº Processo: 18984/2011
Beneficiário (a): VALDÉLIA NEIDE DOS SANTOS SOLEDADE
Cargo: Escrevente de Cartório
Cadastro nº: 171.034-6
Comarca: Salvador
Período: 01 (um) mês
Vigência: 01.11.11 a 30.11.11, ficando 04 (quatro) meses e 15 (quinze)
dias para data oportuna
Concessão de Licença Médica
Nº do Processo: 14800/2011
Beneficiário (a): NELZA ALVES CARVALHO
Cargo: Escrevente de Cartório
Cadastro nº: 205.453-1
Comarca: Salvador
Período: 45 (quarenta e cinco) dias
Vigência: 05.04.11 a 19.05.11
Art./Lei: 145 - 6677/94
Nº do Processo: 13295/2011
Beneficiário (a): GILSON JOSÉ SANTANA MACEDO
Cargo: Escrevente de Cartório
Cadastro nº: 180.934-2
Comarca: Salvador
Período: 120 (cento e vinte) dias
Vigência: 26.03.11 a 23.07.11
Art./Lei: 145 - 6677/94
Nº do Processo: 1635/2011
Beneficiário (a): FRANZ ANTONIO GÓES GUIMARÃES
Cargo: Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº: 204.603-2
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Comarca: Salvador
Período: 90 (noventa) dias
Vigência: 17.01.11 a 16.04.11
Art./Lei: 145 - 6677/94
Nº do Processo: 17243/2011
Beneficiário (a): SIMONE ANGÉLICA MARQUES B. VALOIS COUTINHO
Cargo: Técnico de Nivel Médio
Cadastro nº: 213.306-7
Comarca: Salvador
Período: 15 (quinze) dias
Vigência: 07.04.11 a 21.04.11
Art./Lei: 145 - 6677/94
Nº do Processo: 14146/2011
Beneficiário (a): CLÉBIO RODRIGUES DA SILVA
Cargo: Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº: 804.632-8
Comarca: Salvador
Período: 60 (sessenta) dias
Vigência: 29.03.11 a 27.05.11
Art./Lei: 145 - 6677/94
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 04 de maio de 2011
Belª Adriana Rodrigues da Silveira
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DA BAHIA.
PA-43841/2010 apenso aos PA-57240/2010 e PA-3192/2011
Bel. Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, de fls. 435/437, por
seus próprios fundamentos, a fim de determinar a instauração de sindicância para apuração dos fatos noticiados nestes autos.
Para direção dos trabalhos, designo a Juíza Auxiliar da Corregedoria, MARIA MERCÊS MATTOS MIRANDA NEVES, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos autos, para apresentação do parecer conclusivo. Comunique-se
ao Conselho Nacional de Justiça. Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-52552/2009
Bela. Mariana Deiró de S. Brandão, Juíza de Direito, encaminha expediente.
Diante das informações prestadas pela OAB e pela Defensoria Pública, revela-se impossível atender ao requerimento da Ilustre
magistrada subscritora. Sendo assim, arquive-se.
PA-17977/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 06 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso MOACIR DE ANDRADE LOPES, atualmente recolhido no Conjunto Penal de Itabuna/BA, para o Centro de Detenção Provisória de Itapeva/SP. O traslado ocorrerá sob
as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Itapeva/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para
adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-18535/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 03 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso JOSÉ BAULDUÍNO DE FARIAS, atualmente recolhido na Delegacia de Porto Seguro/BA, para a cadeia Pública de Mamanguape/PB. O traslado ocorrerá sob as
expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara Crime da Comarca de Mamanguape/
PB e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das
providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-17965/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso JOSÉ ROGERSON DOS SANTOS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PEREIRA, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Salvador/BA, para a Direção das Unidades Penitenciárias - DNP, situada
em Maceió/AL. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o
Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento
desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como
OFÍCIO.
PA-18537/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 07 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso NELSON VIEIRA DE FREITAS, atualmente recolhido no Presídio Salvador, nesta Capital, para o Centro de Detenção Provisória de Bauru/SP. O traslado ocorrerá
sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara de Execuções Criminais
da Comarca de Bauru/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-17970/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso VALDIMIRO DIAS MAGALHÃES, recolhido no Complexo Policial de Bom Jesus da Lapa/BA, para a Cadeia Pública de Brasília/DF. O traslado ocorrerá sob as expensas
e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e
a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das
providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-8768/2011
Bel. Ícaro Almeida Matos, Juiz de Direito, informa gozo de licença médica.
Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, por seus próprios
fundamentos, para determinar o deferimento do pedido e o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se os interessados.
Comuniquem à Servidora Coordenadora do Plantão. Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-19696/2011
Bela. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, Juíza de Direito, solicita designação de servidores.
Diante da inexistência de servidores disponíveis, aguarde-se.
PA-19714/2011
Edla Marie Lopes de Carvalho, Escrevente de cartório, solicita relotação.
Diante da anuência dos Juízes Titulares da 5ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes e da 12ª Vara Criminal,
ambas da Capital, defiro o pedido. Expeça-se o ato.
PA-62091/2009
Bela. Mirna Fraga Souza de Faria, Juíza de Direito, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento de fls. 19 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso MARCOS CORDEIRO DA COSTA,
atualmente recolhido na Cadeia Pública da Comarca de Belo Campo/BA, para o Presídio Nilton Gonçalves, na Comarca de
Vitória da Conquista/BA. Oficiem-se o Juízo de Direito da Comarca de Belo Campo/BA e a Direção do Presídio Nilton Gonçalves, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-17967/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 06 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso LUCIANO DE JESUS SOUZA, atualmente recolhido no Conjunto Penal de Itabuna/BA, para o Centro de Detenção Provisória de São Paulo/SP. O traslado ocorrerá
sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de
São Paulo/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para
adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-18693/2011
Bel. Tardelli Cerqueira Boaventura, Juiz de Direito, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS, ADAILTON DA SILVA ALEIXO, MARCOS RAIMUNDO FÉLIX, EDUARDO REIS DAMASCENO e AUGUSTO CEZAR
MONTEIRO SOUTO, custodiados na Cadeia Pública da Comarca de Senhor do Bonfim/BA, para o Conjunto Penal de Juazeiro/
BA. Oficiem-se o Juízo requerente e a Direção do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para adoção das providências necessárias.
Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PA-18383/2011
Bel. Anderson de Souza Bastos, Juiz de Direito, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos JOILSON SILVA DE ARAÚJO (ZIG) e
BRUCE KEINE SANTOS QUEIROZ (BRUCE), atualmente custodiados na Delegacia de Polícia da Comarca de Una/BA, para o
Presídio Ariston Cardoso, situado na Comarca de Ilhéus/BA. Oficiem-se o Juízo da Vara Crime de Una/BA, a Direção do
Presídio Ariston Cardoso, situado na Comarca de Ilhéus, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a
presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-19058/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso ADAILSON ALEXANDRE SANTOS
MARQUES, recolhido no Presídio Salvador, nesta Capital, para o Centro de Detenção Provisória de São Paulo/SP. O traslado
ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo do 1º Tribunal do Júri do
Fórum Central da Comarca de São Paulo/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta
decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como
OFÍCIO.
PA-19054/2011
Bel. Aroldo Carlos Borges do Nascimento, Juiz de Direito, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos MARCONDES JOSÉ MEDRADO
DIAS, ROSIVALDO ALVES MENDES e JADSON PAULO SOUZA, recolhidos no Complexo Policial de Senhor do Bonfim/BA,
para o Conjunto Penal de Juazeiro/BA. Oficiem-se o Juízo requerente e a Direção do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para
adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-17975/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso LAUDO VIANA NETO, recolhido no
Complexo Policial de Teixeira de Freitas/BA, para o Centro de Detenção Provisória Éderson Vieira de Jesus, situado em Osasco/
SP. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Osasco/SP e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do
pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-19060/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso VALTER ALEXANDRE DE LIMA, recolhido no Complexo Policial de Senhor do Bonfim/BA, para a Cadeia Pública de Buritis/MG. O traslado ocorrerá sob as expensas
e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara Crime da Comarca de Buritis/MG e a
Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-18023/2011
Bel. Reno Viana Soares, Juiz de Direito, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 03 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso EDNO NUNES DE ARAUJO, atualmente recolhido no Presídio Regional Nilton Gonçalves, situado em Vitória da Conquista/BA, para o Presídio Advogado Brito Alves,
na cidade de Arcoverde/PE. O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente.
Oficiem-se o Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Recife/PE e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA,
dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a
presente, por cópia, como OFÍCIO.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PA-17108/2011
Robson Pinto da Silva, Diretor Adjunto do Presídio Regional de Esplanada, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos JEFERSON CARLOS DA SILVA,
LUIZ CLÁUDIO MENEZES, MATHEUS SPIGOTTI DA SILVA e ALEXANDRE OLHIER RAMOS, custodiados no Presídio Regional de Esplanada/BA, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA. Oficiem-se o requerente e a Direção do Conjunto Penal de
Serrinha, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-9306/2011
Walter Ferreira da Silva, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento de fls. 10 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, pelos seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar esta decisão, para determinar a remessa dos presentes autos à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal, para
análise e deliberação. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
PA-17972/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso JOSÉ FERNANDO ALVES PEREIRA,
custodiado na Delegacia de Livramento de Nossa Senhora/BA, para a Cadeia Pública de Brasília/DF. O traslado ocorrerá sob as
expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal e a Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-10477/2011
Bela. Neide Barreto Santana, Coordenadora-Geral da Polinter, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 09 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência do preso ABRAÃO ARAÚJO DA SILVA, atualmente recolhido no Presídio Salvador, nesta Capital, para o Centro de Detenção Provisória Pinheiros I, no Estado de São Paulo.
O traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter-BA ou órgão equivalente. Oficiem-se o Juízo de Direito da
5ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo/SP, o Juízo de Direito da 2ª Vara Crime da Comarca de Vitória da Conquista/BA e a
Delegada Coordenadora da Polinter-BA, dando-lhes conhecimento desta decisão e do pronunciamento para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO.
PA-17495/2011
Bel. José Onofre Alves Junior, Juiz de Direito, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos,
fazendo-o integrar esta decisão, e, por consequência, autorizo a transferência dos presos CLOVIS BERNARDO RIBEIRO
JUNIOR (JUNIOR CICATRIZ), DELSUC SILVA DE ANDRADE (DELSUC), EDMILSON ALVES RIBEIRO (MUTANTE), GILMAR
SILVA DOS SANTOS (COBRA) e JADSON BARRETO DA CONCEIÇÃO (JADSON), atualmente recolhidos na Delegacia de
Polícia de Itaberaba/BA, para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA. Oficiem-se o Juízo requerente e a Direção do Conjunto
Penal de Feira de Santana/BA, para adoção das providências necessárias. Publique-se. Serve a presente, por cópia, como
OFÍCIO.
PA-55133/2010
Érica Barbosa Pires, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Moacir Reis Fernandes Filho, por seus próprios fundamentos, para determinar o
arquivamento dos autos. Intimem-se os interessados. Serve a presente, por cópia, como ofício.
PA-18363/2011
Bel. João Bosco de Oliveira Seixas e Bela. Ana Conceição Barbuda Sanches Ferreira, Juízes de Direito, solicitam permuta no
Plantão Judiciário do 1º Grau.
Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, por seus próprios
fundamentos, para determinar o deferimento do pedido e o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se os interessados.
Comuniquem à Servidora Coordenadora do Plantão. Serve o presente, por cópia, como ofício.
PA-3979/2010
Bel. Alberto Raimundo Gomes dos Santos, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Maria helena Lordêlo de S. Ribeiro, de fls. 32/33, por seus
próprios fundamentos, para determinar o arquivamento do feito.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PA-13942/2011
Bel. João Augusto Alves de Oliveira Pinto e Bela. Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juízes de Direito, solicitam permuta.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 27/28, do Juiz Corregedor Cláudio Augusto Daltro de Freitas,
e determino a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura, nos termos do art. 102, inciso II, do RITJ-Ba.
PA-34287/2010
Cesar Ferreira Santos, formula representação.
Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Maria Mercês Mattos Miranda Neves, de fs. 52/53, por seus
próprios fundamentos, para determinar a instauração de sindicância, para apuração dos fatos noticiados nos autos. Para direção dos trabalhos, designo a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, MARIA MERCÊS MATTOS MIRANDA NEVES, assinando-lhe o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do autos, para apresentação de parecer conclusivo. Publique-se e expeça-se
o competente ato.
PA-1882/2011 - Autos de sindicância.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da M.M. Juíza Auxiliar da Corregedoria, Bela. Maria Mercês Mattos
Miranda Neves, para aplicar ao servidor ROGÉRIO SANTANA MATOS, Oficial de Justiça, a pena disciplinar de advertência, em
virtude do descumprimento os deveres funcionais com espeque nos arts. 265, I, combinado com o art. 267, I da Lei nº 11.047/
2008 e art. 206, parágrafo 1º da lei nº 6677/94. Publique-se e baixe-se o competente ato.
PA-51213/2009 apenso ao PA-2723/2010
Des. Raymundo Antonio Carneiro Pinto, Corregedor Regional do TRT da 5ª Região, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Moacir Reis Fernandes Filho, por seus próprios fundamentos, para determinar o
arquivamento dos autos. Intimem-se os interessados. Serve a presente, por cópia, como ofício.
PA-5952/2011
Bel. Gustavo José Araújo Calmon de Amorim, Tabelião, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da MM Juíza Corregedora, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, por seus próprios fundamentos,
para determinar a remessa de cópia dos autos à Delegacia competente e, em seguida, arquivar os autos. Antes, porém, determino o envio do P.A. Em referência à MM. Juíza da Vara de Registros Públicos, a fim de proceder, de ofício, ao bloqueio
administrativo o Registro do Imóvel em questão, nos termos do art. 214,§3º, da Lei nº 6.015/73.
PA-8067/2011
Sônia Mendes Freire D'Aguiar, através do Bel. Tony Figueiredo (OAB/BA 12.216), encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da MM Juíza Corregedora, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, por seus próprios fundamentos,
para determinar a remessa de cópia dos autos à Delegacia competente e, em seguida, arquivar os autos. Antes, porém, determino o envio do P.A. Em referência à MM. Juíza da Vara de Registros Públicos, a fim de proceder, de ofício, ao bloqueio
administrativo o Registro do Imóvel em questão, nos termos do art. 214,§3º, da Lei nº 6.015/73.
PA-2946/2010
Verônica Marques dos Santos, formula representação.
Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedora, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, de fls. 16/17, por seus
próprios fundamentos, para determinar o arquivamento do feito.
PA-63716/2009
Gerson Ferreira Nery, formula representação.
Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedora, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, de fls. 27/28, por seus
próprios fundamentos, para determinar o arquivamento dos autos.
PAD-53520/2009 apenso aos PAD-8916/2010, PA-45533/2009 e PA-36379/2009
Advogado: Bel. Claúdio Fabiano B. Balthazar (OAB/BA 10.901)
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Cláudio Augusto Daltro de Freitas, por seus próprios fundamentos, para deferir o
pedido formulado e determinar a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos por 20 (vinte) dias. Expeça-se o ato.
Publique-se.
PA-35390/2009 apenso aos PA-19546/2005
Vera Lúcia Araújo Amaral, Atendente de Recepção, solicita retorno à comarca de origem.
Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 31 do Juiz Corregedor Auxiliar, MOACIR REIS
FERNANDES FILHO, e, considerando a motivação ali explicitada, DETERMINO que o presente processo seja arquivado.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 04 de maio de 2011.
Belª Adriana Rodrigues da Silveira
Secretária da Corregedoria-Geral da Justiça
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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CIRCULARES
CIRCULAR Nº CGJ.075/11-SEC
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no Art. 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pelo Juiz de Direito da 11ª Vara dos Feitos Criminais da Comarca de Salvador/Ba. (Proc. Nº 18331/2011);
CONSIDERANDO não constar no ofício enviado a localidade em que foi efetuado o registro de óbito da pessoa mencionada;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o quanto solicitado por aquela autoridade:
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro Civil do Poder Judiciário da Capital, ou seus substitutos legais, que
localizem, em seus registros, a certidão de óbito de SIVALDO PEREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, natural de Miguel Calmon/Ba, filho
de Antônio Pereira Gomes e Míriam Rosa Santos Gomes, nascido em 23/05/1985 e falecido após 26/01/2010, nesta Capital, enviando
o documento solicitado à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Circular.
Paragráfo Único: Os Cartórios de Registro Civil que não localizarem em seus registros a
Certidão de Óbito mencionada no caput deste artigo deverão encaminhar certidão
negativa à Corregedoria-Geral da Justiça, em igual prazo.
Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011.
Des. Jerônimo dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR
GABINETE
PORTARIA Nº CCI - 0351/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0252/2010-GSEC, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 15.04.2010, que designou EVA
RODRIGUES MAIA, portadora do RG nº 1294985990 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos,
as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº
9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2010.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0352/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar RAFAELA REIS ALVES SEPÚLVEDA, portadora do RG nº 09099389 62 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo
período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível - 2ª Vara da Comarca de Itabuna, turno matutino, nos termos da Lei Federal
nº 9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PORTARIA Nº CCI - 0353/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar JOSÉ ELIAS SEIBERT SANTANA JÚNIOR, portador do RG nº 12916686 32 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário
pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível - 2ª Vara da Comarca de Itabuna, turno matutino, nos termos da Lei
Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0392/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 056/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 10.02.2010, que designou a Bacharela RUTH PEREIRA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as
atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos das Leis
Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais
PORTARIA Nº CCI - 0393/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Prorrogar por 06 (seis) meses a designação de LUCÍLIA ARAÚJO FONSECA, portadora do RG nº 984865942 - SSP/BA, para
prestar serviço voluntário no Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº
9.608/98, conforme Portaria nº CCI - 0595/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 08 de outubro de 2010, até
ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0394/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Prorrogar por 06 (seis) meses a designação de GABRIELA SANTOS AHNERT, portadora do RG nº 1366209575- SSP/BA, para
prestar serviço voluntário no Juizado Especial Cível - 2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal
nº 9.608/98, conforme Portaria nº CCI - 0612/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 08 de outubro de 2010,
até ulterior deliberação
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PORTARIA Nº CCI - 0395/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0652/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de novembro de 2010, que
designou MARIA TATIANA AMARAL SILVA, portadora do RG nº 342585584 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo
período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Ipiaú, turno matutino, nos
termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0396/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar FERNANDO RAMOS DA SILVA, portador do RG nº 07493017-67 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo
período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº
9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0397/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar CRISTIANE LUZIA VIEIRA XIMENES, portadora do RG nº 12135211-06 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo
período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº
9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0398/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0434/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de julho de 2010, que designou
TONY COELHO SANTOS, portador do RG nº 1117194884- SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois)
anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível - 1ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno matutino, nos termos das
Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 310
PORTARIA Nº CCI - 0399/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0395/2010-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de julho de 2010, que designou ANA
GLEISE DOS SANTOS SOUZA, portadora do RG nº 08930683-06 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois)
anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Alagoinhas, turno matutino, nos termos
das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0400/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar JEAN MICHEL FONSECA DO CARMO, portador do RG nº 12760622 06 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo
período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível da Comarca de Lauro de Freitas, turno matutino, nos termos da Lei Federal
nº 9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0401/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar as Portarias nº CCI - 0337/2010-GSEC e nº CCI - 0496/2010-GSEC que designaram JOSSIARA LOPES DO CARMO
PASSARINHO, portadora do RG nº 04.450.376-87 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as
atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Eunápolis, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e
9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 26 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0402/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0453/2010-GSEC que designou MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO, portador do RG nº 093311071 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Cível da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução
nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 29 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 311
PORTARIA Nº CCI - 0403/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0491/2010-GSEC que designou MARCOS PAULO SANTOS LEMOS, portador do RG 0930047028
- SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Criminal da Comarca de Ipirá, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº
40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 29 de abril de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais
PORTARIA Nº CCI - 0404/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar AUGUSTO ABÍLIO POMBAL DO ROSÁRIO JÚNIOR, portador do RG nº 1378879228- SSP/BA, para prestar serviço
voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos
da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0405/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS, portador do RG nº 14766736-79- SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo
período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal
nº 9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0406/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0413/2010-GSEC que designou MÉRCIA COSTA BASTOS, portadora do RG nº 4.847.429-SSP/BA,
para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da
Comarca de Serrinha, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 312
PORTARIA Nº CCI - 0407/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0610/2010-GSEC que designou VICTOR BERTI TORRES SANJUAN, portador do RG nº 11406350
85 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário, pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da
Comarca de Juazeiro, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98.
Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0408/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar BÁRBARA CRISTINA SANTOS XAVIER para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado
Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0409/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar WARNEY SANTOS RAMOS, portador do RG nº 08400561-09 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período
de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/
98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 02 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0410/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0562/2010-GSEC que designou MAGNA ALVES OLIVEIRA, portadora do RG nº 20.034.045-03 SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível
de Apoio - SAJ da Comarca de Teixeira de Freitas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem
como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 313
PORTARIA Nº CCI - 0411/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0435/2010-GSEC que designou MARCOS PEREIRA, portador do RG nº 116847816-2- SSP/BA,
para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da
Comarca de Ilhéus, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0412/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0573/2010-GSEC que designou JOSÉ HENRIQUE SALES PRADO, portador do RG nº 2450861 SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal
da Comarca de Porto Seguro, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução
nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0413/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0590/2010-GSEC que designou LORENA CARDOSO DE ALMEIDA, para exercer, voluntariamente, pelo
período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Seguro, turno vespertino, nos
termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0414/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0275/2010-GSEC que designou KARIME VELASCO DE SANT'ANNA, portadora do RG nº 2009416DGPC/GO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Criminal da Comarca de Juazeiro, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 314
PORTARIA Nº CCI - 0415/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0408/2010-GSEC que designou DANIELA FRANÇA DOS SANTOS, portadora do RG nº 09182711
69 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Cível da Comarca de Irecê, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº
40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0424/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0323/2010-GSEC que designou CRISTIANE GAMARRA OLIVEIRA, portadora do RG nº 1303761599 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Eunápolis, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como
da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0425/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0324/2010-GSEC que designou MÁRCIA CRISTINA TREMURA BARBOSA, portadora do RG nº
12717509 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado
Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Eunápolis, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98,
bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0426/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0327/2010-GSEC que designar MÁRIO JÚLIO MARTINS SOUZA, portador do RG nº 1054269 - SE/
DPMAF, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal
da Comarca de Eunápolis, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº
40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 315
PORTARIA Nº CCI - 0427/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0610/2010-GSEC que designou VICTOR BERTI TORRES SANJUAN, portador do RG nº 11406350
85 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário, pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ da
Comarca de Juazeiro, turno matutino, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0428/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0102/2010-GSEC que designou ARLECI VIEIRA DOS SANTOS AFONSO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Teixeira de
Freitas, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais
PORTARIA Nº CCI - 0429/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0103/2010-GSEC que designou PHILIPPE VIEIRA AFONSO, para exercer, voluntariamente, pelo
período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, turno
matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais
PORTARIA Nº CCI - 0430/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0563/2010-GSEC que designou JULIANA ARAÚJO MARTINS DA SILVA, portadora do RG nº
1161475800 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado
Especial Cível da Comarca de Bom Jesus da Lapa, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem
como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PORTARIA Nº CCI - 0431/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0101/2010-GSEC que designou KARINE NUNES MAIA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, turno matutino,
nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais
PORTARIA Nº CCI - 0432/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0154/2010-GSEC que designou LEVI CUNHA DE ANDRADE, RG nº 0964459396 - SSP/BA, para
exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca
de Teixeira de Freitas, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40,
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0433/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0155/2010-GSEC que designou OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA DE ANDRADE, RG nº 310787378 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como
da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0434/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0156/2010-GSEC que designou KARINE NUNES MAIA, RG nº 13124172-93 - SSP/BA, para
exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca
de Teixeira de Freitas, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40,
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PORTARIA Nº CCI - 0435/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0157/2010-GSEC que designou THAUNA LACERDA AMORIM, RG nº 13476178-25 - SSP/BA, para
exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca
de Teixeira de Freitas, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40,
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0436/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 087/2010-GSEC que designou CLÉSTON ANDRADE CAVALCANTE, para exercer, voluntariamente, pelo período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Paulo Afonso, nos
termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais
PORTARIA Nº CCI - 0437/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0411/2010-GSEC, de 15 de julho de 2010, que designou JOSÉ EMÍLIO CAMARGO MOTA, portador
do RG nº 182431 - MB, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado
Especial Cível da Comarca de Itaberaba, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da
Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0438/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0412/2010-GSEC, de 15 de julho de 2010, que designou DINÁLIA MASCARENHAS GOMES,
portadora do RG nº 07818380-45-SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Itaberaba, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/
98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PORTARIA Nº CCI - 0439/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar JAMILE NOVAES SANTOS, portadora do RG nº 13202363-67 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período
de 06 (seis) meses, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº
9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0440/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar JÚLIA GOMES DE AZEVEDO, portadora do RG nº 12703806-05 - SSP/BA, para prestar serviço voluntário pelo período de 01 (um) ano, no Juizado Especial Cível-2ª Vara da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, nos termos da Lei Federal nº
9.608/98, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0441/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0591/2010-GSEC que designou ANTÔNIO LENINE DOS SANTOS, para exercer, voluntariamente,
pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Alagoinhas, turno
matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0442/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0592/2010-GSEC que designar CRISTIANO DE OLIVEIRA FONSECA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Alagoinhas, turno
matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 319
PORTARIA Nº CCI - 0443/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0202/2010-GSEC que designou CARLOS BAUER JOSÉ DA SILVA PIAU, portadora do RG nº
5693531 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado
Especial Cível da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da
Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0444/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0251/2010-GSEC que designou CARLOS BAUER JOSÉ DA SILVA PIAU, portador do RG nº 754084
- SSP/DF, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Criminal da Comarca de Barreiras, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da
Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 03 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0445/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0271/2010-GSEC que designou MERCÊS DA SILVA MACEDO, portador do RG nº 3834306 - SSP/
GO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da
Comarca de Barreiras, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40,
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0446/2010-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0330/2010-GSEC que designou MERCÊS DA SILVA MACEDO, portadora do RG nº 3834306 - SSP/
GO, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível de
Apoio - SAJ da Comarca de Barreiras, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da
Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PORTARIA Nº CCI - 0447/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0394/2010-GSEC que designou RAFAEL CONCEIÇÃO CASTRO, portador do RG nº 11318956-73
- SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Criminal da Comarca de Bom Jesus da Lapa, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como
da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0448/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a PORTARIA Nº CCI - 0207/2010-GSEC que designou EDUARDO CUNHA VASCONCELOS, portador do RG nº 6388612
- SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial
Criminal da Comarca de Brumado, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da
Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0449/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0121/2010-GSEC que designou ANTONIO ALVES DA SILVA, para exercer, voluntariamente, pelo
período de 2 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Criminal da Comarca de Camaçari, turno vespertino,
nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior-Juizados Especiais
PORTARIA Nº CCI - 0450/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0426/2010-GSEC que designou TÂNIA CARNEIRO DE MOURA, portadora do RG nº 1878303-12 SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 02 (dois) anos, as atividades de Conciliador no Juizado Especial Cível
de Apoio - SAJ da Comarca de Camaçari, turno matutino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98, bem como da
Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 321
PORTARIA Nº CCI - 0451/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Revogar a Portaria nº CCI - 0468/2010-GSEC que designou FERNANDA VANIELLE SANTOS VALENTE, portadora do RG
07946336-33 - SSP/BA, para exercer, voluntariamente, pelo período de 01 (um) ano as atividades de Conciliador no Juizado
Especial Cível de Apoio - SAJ da Comarca de Camaçari, turno vespertino, nos termos das Leis Federais nº 9.099/95 e 9.608/98,
bem como da Resolução nº 40, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CCI - 0452/2011-GSEC
A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar UBIRATAN FLORINDO MATEUS, Digitador, Cadastro 900.932-9, para exercer suas funções no Juizado Especial
Cível da Comarca de Paulo Afonso, turno matutino, até ulterior deliberação, ficando revogada a anterior.
Secretaria da Corregedoria, 04 de maio de 2011.
Desª. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS
COMARCAS DO INTERIOR.
PA-19582/2011
Maria José Silva, Diretora Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, encaminha expediente.
Aguardem-se esclarecimentos ou indicações de providências. Prazo de cinco dias. Oportunamente, inexistindo manifestação,
arquivem-se com observância das formalidades legais.
Comarca de Baixa Grande
PA-18118/2011
Roque Macêdo Junior, Oficial de Justiça Avaliador, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
O MM Juiz de Direito da Comarca de Baixa Grande, encaminhou a esta Corregedoria, para referendo, a Portaria nº 002/2011
que designou o Servidor Roque Macêdo Júnior, Oficial de Justiça Avaliador, para exercer as funções de Agente de Proteção ao
Menor, nos termos do Provimento nº 12/2007. De acordo com a justificativa apresentada, é oportuna e imperiosa a designação
em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº. 12/07 desta Corregedoria, pelo
período de 12 (doze) meses a partir de 30 de março de 2011.
Comarca de Cachoeira
PA-17110/2011
Bela. Janaína Medeiros Lopes Braga, Juíza de Direito, encaminha expediente.
Autorizo, desde que não seja interrompido o expediente regular do cartório, bem como o atendimento ao público. A suspensão
de prazos processuais também está afastada. No mais, devem ser observadas as formalidades e a metodologia prevista na
Portaria n º 09/11 desta Corregedoria.
Comarca de Canavieiras
PA-24354/2010
Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Relatora, solicita providências.
Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar desta CCI, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, e determino o
arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e providências. Publique-se. Dê ciência.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Comarca de Coaraci
PA-18552/2001
Bel. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, Juiz de Direito, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
A Portaria nº 16/2011 do Juízo de Direito da Comarca de Feira de Santana, revoga a Portaria nº 02/2011, que designou André
Luis Araújo Santos, Escrevente de Cartório, para exercer as funções de Subescrivão, dispensa o referendo desta Corregedoria,
cabendo, tão somente, anotar em ficha funcional. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Entre Rios
PA-32514/2010
Adilson de Jesus, Oficial do Registro Civil, encaminha expediente.
Tendo em vista a manifestação supra, da Assessoria Jurídica da Corregedoria, e verificando, no presente processo, que a
designação submetida a referendo é indispensável para a preservação da prestação jurisdicional na Comarca de Entre Rios,
decido REFERENDAR a Portaria nº 04/2010, que designa a servidora NEUZA CARVAHO DA PAZ, escrevente de cartório,
cadastro nº 154.792-5, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atividades inerentes ao cargo Oficiala de Registro Civil
da sede da Comarca do Capela de Entre Rios pelo período de 01 (um) ano, a partir de 12/09/2010. À Secretaria da CGJ, para
adoção das providências cabíveis. Após, à Presidência, para conhecimento.
Comarca de Feira de Santana
PA-18434/2011
Bel. Walter Ribeiro Costa Júnior, Juiz de Direito, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
O MM Juiz de Direito da Comarca de Feira de Santana encaminhou a esta Corregedoria a Portaria nº 03/2011. Verificando-se
que o caso sub examine não se amolda às hipóteses de referendo por parte desta Corregedoria, por se tratar de designação de
servidores para auxiliarem no Setor de Distribuição da aludida Comarca, encaminhem-se os autos à SIJ, para as devidas
anotações. Publique-se.
Comarca de Feira de Santana
PA-18434/2011
Bel. Walter Ribeiro Costa Júnior, Juiz de Direito, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
O MM Juiz de Direito da Comarca de Feira de Santana encaminhou a esta Corregedoria a Portaria nº 01/2011. Verificando-se
que o caso sub examine não se amolda às hipóteses de referendo por parte desta Corregedoria, por se tratar de designação de
servidores para auxiliarem na Unidade Gestora da aludida Comarca, encaminhem-se os autos à SIJ, para as devidas anotações. Publique-se.
Comarca de Feira de Santana
PA-24319/2010
Autos de Sindicância
Acolho, por seus próprios fundamentos, o relatório conclusivo do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho adotando como
razões de decidir a motivação ali exposta, e, em consequência, com espeque no artigo 380, §3º, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, combinado com o parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução nº 30 do Conselho Nacional
de Justiça, determino o arquivamento da presente sindicância porque ausente conduta censurável passível de instauração de
processo administrativo disciplinar contra o Juiz investigado. Ciência aos servidores e magistrada. Expeça-se ofício ao Juiz
Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek informando-lhe o teor da conclusão desta sindicância
acompanhado do pronunciamento ora recepcionado. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Formosa do Rio Preto
PA-9656/2011
Verônica Feliciana Gonçalves do Carmo, Advogada, OAB/DF 30.704, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 2ª Região, Osvaldo de Almeida Bomfim e, considerando a motivação ali
explicitada, determino a instauração de sindicância para apurar os fatos nele descritos e constantes deste processo. Para a
direção dos trabalhos, designo o Magistrado opinante, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório
circunstanciado. Publique-se, expeça-se a Portaria e sejam os autos encaminhados ao Magistrado sindicante.
Comarca de Governador Mangabeira
PA-61238/2009 e apensos 1699/2010 e 8055/2010
Autos de Sindicância
Acolho, por seus próprios fundamentos, o relatório conclusivo do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho adotando como
razões de decidir a motivação ali exposta, e, em consequência, com espeque no artigo 380, §3º, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, combinado com o parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução nº 30 do Conselho Nacional
de Justiça, determino o arquivamento da presente sindicância porque ausente conduta censurável passível de instauração de
processo administrativo disciplinar contra o Juiz investigado. Ciência ao representante e ao magistrado. Expeça-se ofício à
Ministra Eliana Calmon Alves, Digníssima Corregedora Nacional de Justiça informando-lhe o teor da conclusão desta sindicância
acompanhado do pronunciamento ora recepcionado. Publique-se. Cumpra-se.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Comarca de Guanambi
PA-2786/2011
Wesley Teixeira Lino, Escrevente de Cartório, solicita averbação de tempo de serviço.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CCI-391/2011 - ASJUC), para deferir a averbação de tempo de
serviço nos termos expostos no opinativo e de acordo com o art. 201, § 9º e 40, § 9º, ambos da CF/88. À Chefia de Gabinete da
Presidência, para os fins necessários.
Comarca de Ibicaraí
PA-8344/2011
Bel. Nicolau Lupianhes Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, encaminha representação por excesso de
prazo.
Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar da 4ª Região, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, e determino
o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e providências. Publique-se. Dê ciência ao Reclamante, Reclamado e ao Conselho Nacional de Justiça.
Comarca de Lauro de Freitas
PA-17409/2011
Bel. Francisco Manoel da Costa Nascimento, Juiz de Direito, solicita prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, por seus próprios fundamentos e, em consequência,
autorizo a prorrogação do prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar 6432/2011, fixando-lhe 60 (sessenta)
dias para apresentação do relatório conclusivo. Edite-se o ato. Publique-se. Dê-se ciência ao Juiz processante. Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Comarca de Lauro de Freitas
PA-17407/2011
Bel. Francisco Manoel da Costa Nascimento, Juiz de Direito, solicita prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, por seus próprios fundamentos e, em consequência,
autorizo a prorrogação do prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar 43587/2011, fixando-lhe 60 (sessenta)
dias para apresentação do relatório conclusivo. Edite-se o ato. Publique-se. Dê-se ciência ao Juiz processante. Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Comarca de Mata de São João
PA-4622/2011
Margarida dos Santos Trindade, Oficial de Registro Civil, solicita isenção do imposto de renda.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica(Parecer nº CCI-406/2011-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo
na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua competência.
Comarca de Nova Viçosa
PA-26963/2010 e apenso 8576/2011
Bel. Eduardo Gil Guerreiro, Juiz de Direito, solicita prorrogação do prazo para conclusão dos processos administrativos.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 4ª Região, Bel. Arnaldo José Lemos de Souza, e, em razão da motivação
apresentada, designo o 1º Substituto da Comarca de Nova Viçosa, o Juiz Substituto da Vara Cível da Comarca de Mucuri, Bel.
Leonardo Santos Vieira Coelho, para presidência do Processo Administrativo Disciplinar nº 19960/2008, instaurado pela Portaria nº CCI-371/2008-GSEC, em substituição ao Bel. Eduardo Gil Guerreiro, fixando-lhe o prazo de 60 (Sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos apuratórios. Publique-se e expeçam-se as Portarias respectivas.
Comarca de Pau Brasil
PA-10868/2011
Bela. Marielza Maués Pinheiro Lima, Juíza de Direito, solicita providências.
Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar desta CCI, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, para determinar
a instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade funcional da Escrevente
de Cartório designada para responder pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Pau Brasil, nas
irregularidades apontadas no expediente de fls. 02/03. Para a presidência dos trabalhos, designo o 2º Substituto da Comarca de
Pau Brasil, o Juiz Titular da Vara Cível da Comarca de Camacã, Bel. Fábio Mello Veiga, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta)
dias para apresentação de relatório circunstanciado. Publique-se, expeça-se a Portaria e, após, encaminhem-se os autos ao
Magistrado processante. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Porto Seguro
PA-9110/2011 (2 vols.)
Ministra Eliana Calmon Alves, Corregedora Nacional de Justiça, encaminha representação disciplinar.
Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar da 4ª Região, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, e determino
o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e providências. Publique-se. Dê ciência ao Reclamante, Reclamado e ao Conselho Nacional de Justiça.
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Comarca de Santa Rita de Cássia
PA-56563/2010
Bel. Ronald de Souza Tavares Filho, Juiz de Direito, solicita transferência de Carla de Souza Bonfim Batista, Escrevente de
Cartório.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CCI-183/2011 - ASJUC), para determinar a relotação da servidora
Carla de Souza Bonfim Batista, atualmente lotada na Vara Cível da Comarca de Santa Rita de Cássia, para a Vara Crime, Júri,
Execuções Penais e Menor da mesma comarca. Após a publicação do ato respectivo, à SIJ e COREC para as devidas anotações.
Comarca de São Desidério
PA-11124/2011 e apenso 54384/2010
Bel. Gabriel de Moraes Gomes, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 2ª Região, Osvaldo de Almeida Bomfim e, considerando a motivação ali
explicitada, determino a instauração de sindicância para apurar os fatos nele descritos e constantes deste processo. Para
direção dos trabalhos, designo o próprio Magistrado opinante, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de
relatório circunstanciado. Publique-se, expeça-se a Portaria e lhe sejam os autos encaminhados, oportunamente.
Comarca de Vitória da Conquista
PA-12146/2011 e apenso 11565/2011 - APOSENTADORIA
Magna Santana de Andrade, Oficial de Justiça Avaliador.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CCI-401/2011-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo
na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua competência.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 04 de maio de 2011.
Belª Adriana Rodrigues da Silveira
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
SEÇÃO DE REGISTRO E PROCESSAMENTOS DISCIPLINARES - SERP
Despacho exarado pela Juiza Auxiliar da Corregedoria, Belª. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, no processo abaixo
relacionado:
PROCESSO ADM. DISCIPLINAR Nº 17864/2010
PROCESSADO: O.C.M. - CAD. 091.985-3
ADVOGADO: ALÍPIO MOURA FILHO - OAB/BA 3829
RÔMULO G. BRITO - OAB/BA 28.687
Intime-se o servidor processado ou seu defensor para oferecer alegações finais, instruídas ou não com documentos, no prazo
de dez dias (art. 271, § 4º da Lei 10.845/2007. Salvador, 25 de abril de 2011.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Belª Maria Helena Lordelo S. Ribeiro
Juiza Auxiliar da Corregedoria
Despacho exarado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Belª. Maria Mercês Mattos M. Neves, no processo abaixo relacionado:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 30970/2010, apenso 32980/2010
PROCESSADO: J.P.R.P.- CAD.807.624-3
ADVOGADO(S): GOYA LAMARTINE DA COSTA - OAB/BA 10.917
"Compulsando os autos e diante da resposta apresentada pela senhora Escrivã às fls. 49, contata-se que o processo nº 009880483.2003.805.0001, apesar de trazido aos autos pelo processado, não é objeto do presente PAD, desta forma, determino que
intime-se o processado e seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos cópia do cumprimento do mandado
do processo nº 0038471-92.2008.805.0001, que tem como réu Rivaldo Reis dos Santos Júnior.
Após, conclusos. Salvador, 02 de maio de 2011."
Salvador, 04 de maio de 2011.
Belª. Maria Mercês Mattos M. Neves
Juiza Auxiliar da Corregedoria
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SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS
SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS
DESPACHO PROLATADO PELO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA, 2º VICE-PRESIDENTE, EM
EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
PETIÇÃO Nº 20317-9/2011 DE SALVADOR
RECORRENTE: JAIME RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADA: REBECA VARGAS DA MOTA DE OLIVEIRA MARTINS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
"Indefiro o pedido de juntada de cópias das peças para instrução do agravo interposto contra decisão denegatória de recurso
extraordinário, pois esta exigência restou superada com a alteração introduzida ao art. 544, do Código de Processo Civil, pela
lei nº 12.322/2010. Em razão da subida do agravo por meio eletrônico, esta, inclusive, a orientação do superior tribunal de
justiça. Fica o agravante intimado a retirar as cópias da Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de descarte. Salvador,
28 de março de 2011."
DESPACHO EXARADO PELA EXMª. DRª. SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE CARVALHO, JUÍZA ASSESSORA DA 2ª
VICE- PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0013538-87.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: ANDRÉA GUSMÃO SANTOS
AGRAVADO: DULCINÉIA GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1353887.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1356303.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0014690-73.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA
AGRAVADO: RAMALHO BATISTA CARVALHO
ADVOGADO: GUSTAVO AUGUSTO DE SOUZA CARMO
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1469073.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1467507.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0015253-67.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO
AGRAVADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1525367.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1525452.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 15398-26.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: RENILDA DA SILVA DALTRO COTRIM DUETE
ADVOGADO: NILSON DE ALMEIDA PITA E OUTROS
AGRAVADO: WASHINGTON LUIZ COTRIM DUETE
ADVOGADO: JOSÉ REIS FILHO E OUTROS
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1539826.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 001539741.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0014000-44.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY
AGRAVADO: LUÍS CARLOS DOS SANTOS DE SANTANA E OUTROS
ADVOGADO: LÍVIO MÁRIO REIS NUNES
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1400044.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1399959.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0014388-44.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY
AGRAVADO: ROBERTO CARLOS SOBRINHO TRANQUILLI E OUTROS
ADVOGADO: CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1438844.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1438929.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0013265-11.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: FERNANDA DE SANTANA VILLA
AGRAVADO: JOSÉ SANCHO DOS REIS
ADVOGADO: EDVALDO DO ESPÍRITO SANTO
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1326426.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326511.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0012362-73.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO
AGRAVADO: JURACI DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO: ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETO E OUTROS
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1236273.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1236795.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0013693-90.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO
AGRAVADO: JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO: LEONEL WALLAU NOGUEIRA
"DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1369390.2010.805.0000-0, ATÉ O RETORNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1639208.2010.805.0000-0, CUJA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FOI DETERMINADA. PUBLIQUE-SE. "
ATO ORDINATÓRIO - SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS
Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar
resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSOS:
AGRAVO AO STJ E AO STF NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0078558-95.2005.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRNASPORTES DA BAHIA
ADVOGADO: LUIZ SOUZA CUNHA E OUTROS
RECORRIDO: ALMIR DE JESUS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO: IZABEL BATISTA URPIA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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AGRAVO AO STJ E AO STF NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0170971-64.2004.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA MAIA FILHO E OUTROS
RECORRIDO: MUNICÍPIO DO SALVADOR
PROCURADOR: NILSON BISPO DE AGUIAR
AGRAVO AO STJ E AO STF NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0159085-34.2005.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: NIVALDO DE AGUIAR
ADVOGADO: ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA
RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO - SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS
Em cumprimento ao disposto no art. 544, § 2º, do Código de Processo Civil, faço a remessa destes autos ao SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCESSOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013563-03.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: ANDRÉA GUSMÃO SANTOS
AGRAVADO: DULCINÉIA GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0014728-85.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: DELZA SANTOS PIRES E OUTROS
ADVOGADO: ANTEVAL CHAVES DA SILVA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
ADVOGADO: SAMUEL ANTÔNIO OLIVEIRA FILHO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0004593-02.2009.805.0080-0
AGRAVANTE: WILE DE SOUZA LIMA
DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0100240-09.2005.805.0001-1
AGRAVANTE: CARLOS FRANCISCO DE SOUZA SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0014675-07.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA
AGRAVADO: RAMALHO BATISTA CARVALHO
ADVOGADO: GUSTAVO AUGUSTO DE SOUZA CARMO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013496-38.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUCIANO CAMPOS DA SILVA
AGRAVADO: JOSEIAS NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO: ERIC GLEIDSTON FALCÃO LINS E OUTROS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0015542-97.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MUCURI
ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA
AGRAVADO: IZABEL SOUZA DE JESUS
ADVOGADO: FLORISVINDA DOS REIS PONTES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0015254-52.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO
AGRAVADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0015397-41.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: RENILDA DA SILVA DALTRO COTRIM DUETE
ADVOGADO: NILSON DE ALMEIDA PITA E OUTROS
AGRAVADO: WASHINGTON LUIZ COTRIM DUETE
ADVOGADO: JOSÉ REIS FILHO E OUTROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0003720-44.2002.805.0113-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: JAMIL CABÚS NETO
AGRAVADO: OSVALDO EVANGELISTA DE ARAÚJO
ADVOGADO: SEM PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013999-59.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY
AGRAVADO: LUÍS CARLOS DOS SANTOS DE SANTANA E OUTROS
ADVOGADO: LÍVIO MÁRIO REIS NUNES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0014389-29.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY
AGRAVADO: ROBERTO CARLOS SOBRINHO TRANQUILLI E OUTROS
ADVOGADO: CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013612-44.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO
AGRAVADO: RICARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: OSMAR OLIVEIRA SANTOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013264-26.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: FERNANDA DE SANTANA VILLA
AGRAVADO: JOSÉ SANCHO DOS REIS
ADVOGADO: EDVALDO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013473-92.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ALEX OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: MARCO QUINTAS GONÇALVES E OUTROS
AGRAVADO: SÍLVIA FERRAZ DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO E OUTROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0004357-33.2008.805.0000-0
AGRAVANTE: HOEL FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: JOÃO DANIEL JACOBINA
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0003227-26.2006.805.0146-0
AGRAVANTE: GERALDO ANTERO ROCHA
ADVOGADO: GERALDO ANTERO ROCHA
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: ANDRÉIA DAS NEVES PEREIRA ALCÂNTARA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0011728-77.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: MANOEL PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA TELES E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0000205-22.1996.805.0271-0
AGRAVANTE: ANTÔNIO GUIMARÃES DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO: NAILTON LANTYER CORDEIRO DE ARAÚJO E OUTROS
AGRAVADO: PAULO ANTÔNIO MOTTA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E OUTROS
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0162118-32.2005.805.0001-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: ANDRÉA GUSMÃO SANTOS
AGRAVADO: MARIA EVANITA NEIVA LEMOS
ADVOGADO: ROBERTA CATARINO PEDREIRO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0039281-38.2006.805.0001-0
AGRAVANTE: MARIA MAGNÓLIA CAVALCANTE DE ARAÚJO
ADVOGADO: ORLANDO DA MATA E SOUZA
AGRAVADO: MARIA VITORIA FERNANDES CORREIA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: JORGE SANTOS ROCHA JÚNIOR E OUTROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0012349-86.2001.805.0001-0
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: DÁRIO LIMA EVANGELISTA
AGRAVADO: CARLOS ANTÔNIO SÃO PAULO
ADVOGADO: RICARDO VICENTE BASTOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013893-97.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA
ADVOGADO: LÍGIA SANTANA DA FONSECA E OUTROS
AGRAVADO: NEWTON ALVES XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO: NEMÉSIO LEAL ANDRADE SALLES E OUTROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0032804-72.2001.805.0001-0
AGRAVANTE: MARCUS DA SILVA BARRETO E OUTROS
ADVOGADO: TAURINO ARAÚJO NETO
AGRAVADO: GESILDA FERREIRA SOUZA
ADVOGADO: ALESSANDRA SALES LOPES FIGUEIREDO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0170222-76.2006.805.0001-0
AGRAVANTE: DIOGO NOVAES FEITOSA
ADVOGADO: UBALDINO VIEIRA LEITE FILHO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0008342-80.2003.805.0001-0
AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0002046-72.2007.805.0172-0
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MUCURI
ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA
AGRAVADO: SELMA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: CASSILÂNDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO E OUTROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0026199-71.2005.805.0001-0
AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: ROSANA JEZLER GALVÃO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0114937-35.2005.805.0001-0
AGRAVANTE: URBIS - HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S.A.
ADVOGADO: NELMA OLIVEIRA CALMON E OUTROS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADORA DO MUNICÍPIO: GIOCONNDA LADEIA
AGRAVO AO STJ NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016859-67.2009.805.0000-0
AGRAVANTE: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA LUZ
ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS LESSA
AGRAVADO: JOSÉ ODUQUE TEIXEIRA
ADVOGADO: GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVO AO STJ NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011815-67.2009.805.0000-0
AGRAVANTE: JURACY ALVES CORDEIRO
ADVOGADO: JURACY ALVES CORDEIRO E OUTROS
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: ALOYSIO MORAES PORTUGAL JÚNIOR
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0000425-08.2002.805.0110-0
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO DE DEUS BARBOSA
AGRAVADO: OLEGÁRIO BISPO LEITTE E OUTROS
ADVOGADO: JURANDY ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO FILHO E OUTROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0002979-89.2004.805.0256-0
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: MARIANA CERQUEIRA FÉLIX E OUTROS
AGRAVADO: JOSÉ DUARTE TOSTES E OUTROS
ADVOGADO: ODILAIR CARVALHO JÚNIOR
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0001900-31.2007.805.0172-0
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MUCURI
ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA
AGRAVADO: GERALDO ANTÔNIO QUINELATO
ADVOGADO: CASSILÂNDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO E OUTROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0041764-75.2005.805.0001-0
AGRAVANTE: MARIA NEIDE DE JESUS SANTOS
ADVOGADO: ARTHUR ÁLVARES DE QUEIROZ ARAÚJO NETO E OUTROS
AGRAVADO: ADEPE - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS
ADVOGADO: JOSÉ MELCHIADES COSTA DA SILVA
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0152752-66.2005.805.0001-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
AGRAVADO: CLEDINEI DE ARAÚJO SOUSA E OUTROS
ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES E OUTROS
AGRAVO AO STJ NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003498-51.2007.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA
AGRAVADO: NEUSA MARIA BORGES DA SILVA FERRARI E OUTROS
ADVOGADO: ROSA PERACY BORGES SALES E OUTROS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0014390-14.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGUT
AGRAVADO: SOM VIDEO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
ADVOGADO: ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO E OUTROS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013777-91.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: EDVARD ALVES DA CUNHA
ADVOGADO: AILSON MOURA SANTANA
AGRAVADO: CARMELITA RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO: RUY HERMANN ARAÚJO MEDEIROS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0012367-95.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO
AGRAVADO: JURACI DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO: ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETO E OUTROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0015916-07.2006.805.0113-0
AGRAVANTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.
ADVOGADO: CRISTINA MENEZES PEREIRA
AGRAVADO: JOSÉ LUIZ SANTANA
ADVOGADO: PABLO CAFEZEIRO E OUTROS
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0000863-32.2008.805.0172-0
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MUCURI
ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA
AGRAVADO: NÉRCIO PEDRO MIGUEL
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ASSIS
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000640-47.2007.805.0000-0
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELNA LEITE ÁVILA ROSA
RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0109259-39.2005.805.0001-0
AGRAVANTE: AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA
AGRAVADO: CLÁUDIA DOLORES VASCONCELOS DE ANDRADE
ADVOGADO: JOSÉ NÉLIS DE JESUS ARAÚJO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0005566-84.2006.805.0201-0
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: VERBENA MOTA CARNEIRO E OUTROS
AGRAVADO: ELBA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO: GLAUCO TOURINHO RODRIGUES
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0102181-86.2008.805.0001-0
AGRAVANTE: MARITIME AND AIR TRANSPORTS LTDA.
ADVOGADO: CÂNDIDA REGINA RIBEIRO DE LACERDA E OUTROS
AGRAVADO: ARPEZ S.A NAVEGACION
ADVOGADO: BAUDÍLIO GONZALEZ REGUEIRA E OUTROS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013283-32.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: JULIANA MENDES SIMÕES
AGRAVADO: ABELARDO BARBOSA E CIA. LTDA.
ADVOGADO: JOÃO ALBERTO PEREIRA LOPES JÚNIOR
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0084138-82.2000.805.0001-0
AGRAVANTE: BANCO BANEB S.A.
ADVOGADO: DÁRIO LIMA EVANGELISTA
AGRAVADO: ANTONINO JOSÉ DUARTE PEDREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIA DA GRAÇA RAMOS RAPOLD
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0013692-08.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO
AGRAVADO: JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO: LEONEL WALLAU NOGUEIRA
AGRAVO AO STJ EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004922-94.2008.805.0000-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY
AGRAVADO: VANDERLÉIA PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: FERNANDO ANTÔNIO REALE BARRETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0015482-27.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO DE DEUS BARBOSA
AGRAVADO: ANTÔNIO VALENÇA DE BRITO LIRA
ADVOGADO: HUGO HEITOR VERGUEIRO QUADROS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0000217-61.2001.805.0109-0
AGRAVANTE: EPIFÂNIO CORDEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO: DJALMA D'SANTOS GOMES
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA
ADVOGADO: CELSO RIBEIRO DALTRO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0039200-94.2003.805.0001-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: FERNANDA DE SANTANA VILLA
AGRAVADO: GILBERTO CUNHA SANTANA FILHO E OUTROS
ADVOGADO: JORGE SANTOS ROCHA
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0202360-28.2008.805.0001-0
AGRAVANTE: FÁBIO BORGES DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO Nº 0063804-90.2001.805.0001-0
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: ANDRÉ MONTEIRO REGO
AGRAVADO: ANTÔNIO CARDOSO MOREIRA E OUTROS
ADVOGADO: ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS
AGRAVO AO STJ NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0156415-86.2006.805.0001-0
AGRAVANTE: MÁRCIO VIRÓRIA VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO: ANDRÉIA LUCIARA ALVES DA SILVA LOPES E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050886-30.1996.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT
RECORRIDO: GDS GELADOS DOCES E SORVETES LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022072-42.1995.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: ELIETE SAMPAIO LACERDA SENRA
RECORRIDO: CEFIL CENTRAL DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0073590-27.2002.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS
RECORRIDO: JODSON GOMES E JUNIOR
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000508-98.1991.805.0113-0 DE ITABUNA
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT
RECORRIDO: JUFÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039080-03.1993.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS
RECORRIDO: BRILHANTE LIMPESA E CONVERSAÇÃO LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000469-28.1996.805.0113-0 DE ITABUNA
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: RENE RIBEIRO
RECORRIDO: MICEL MERCANTIL ITABUNENSE DE CERAIS E ESTIVAS LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000846-52.2003.805.0113-0 DE ITABUNA
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: RENE RIBEIRO
RECORRIDO: MERCANTIL SAÚDE LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011202-64.1997.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: RENE RIBEIRO
RECORRIDO: DISTRIBUIDORA SANTOS DE PAPÉIS LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014188-25.1996.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: JAMIL CABUS NETO
RECORRIDO: AGUIAR E AGUIAR LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000454-98.1992.805.0113-0 DE ITABUNA
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: RENE RIBEIRO
RECORRIDO: REDIBRAS - REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA BAHIA LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000034-33.2003.805.0267-0 DE COMERCIAL
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: JAMIL CABUS NETO
RECORRIDO: COMARCIAL DE ESTIVAS PARADA LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016598-22.1997.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: JAMIL CABUS NETO
RECORRIDO: ARAGUAIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO AO STJ NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033924-38.2010.805.0001-0 DE SALVADOR
RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA E OUTROS
RECORRIDO: PAULO CESAR DOS SANTOS BITTENCOURT
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
Bela. Gabriela Ribeiro de Souza
Diretora de Secretaria
DESPACHO EXARADO PELA EXMª. DRª. SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE CARVALHO, JUÍZA ASSESSORA DA 2ª
VICE- PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:
"Com a vigência da Lei nº 12.322, de 09/09/2010, os agravos interpostos contra decisão denegatória de recurso especial e
extraordinário não devem ser instruídos com cópias das peças consideradas antes como obrigatórias. A lei se aplica aos
processos que tiveram decisão de inadmissibilidade do recurso especial e/ou extraordinário publicada após 09/12/2010. Fica(m),
pois, o(s) agravante(s) intimado(s) a retirar as cópias na Secretaria Especial de Recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de descarte.."
PROCESSOS:
AGRAVO Nº 0050886-3.1996.805.0001-2 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT
RECORRIDO: GDS GELADOS DOCES E SORVETES LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO Nº 0000508-98.1991.805.0113-2 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT
RECORRIDO: JUFÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
AGRAVO Nº 0001398-56.199.805.0113-2 DE SALVADOR
RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: CINTHYA VIANA FINGERGUT
RECORRIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BAMBI LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO Nº 0078261-98.1999.805.0001-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: GERHARD LANG
ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA FRAGA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: SERGIO CAL ZACARIAS
AGRAVO Nº 0002804-51.1998.805.0080-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: FEIRA CENTER MAGAZINE LTDA
Advogado: ELMANO PORTUGAL NETO e outro(s)
AGRAVADO: MARIA CARNEIRO DOS ANJOS
Advogado: LUIZ CARLOS BELO PINA
AGRAVO Nº 0055843-69.1999.805.0001-0 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
AGRAVADO: AUTOBENZ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO Nº 0041899-68.1997.805.0001-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
AGRAVADO: M M PRODUTOS OPTICOS LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO Nº 0046625-85.1997.805.0001-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
AGRAVADO: LIVRARIA SANTA LAURA LTDA E OUTROS
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO Nº 0000354-07.1996.805.0113-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
AGRAVADO: CALIFORNIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO Nº 0001378-31.2000.805.0113-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
AGRAVADO: MARBRASA ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
AGRAVO Nº 0006744-96.2000.805.0001-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: CESAR LUCIO PAIM
ADVOGADO: RAIDALVA ALVES SIMOES DE FREITAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO Nº 0143272-98.2004.805.0001-0 DE SALVADOR
AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS AMARAL NEVES
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DO NASCIMENTO LOPES
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
AGRAVO Nº 0001255-40.2005.805.0248-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: GENÁRIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NARCISO QUEIROZ DE LIMA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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AGRAVO Nº 0000911-89.2009.805.0225-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ADELSON FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO: MANOEL BOULHOSA GONZALEZ
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO Nº 0069990-22.2007.805.0001-3 DE SALVADOR
AGRAVANTE: MARINALVA SILVIA TEIXEIRA E OUTROS
ADVOGADO: HERACLITO ROCHA ARANDAS E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: ISABELA MOREIRA DE CARVALHO
AGRAVO Nº 0043129-09.2001.805.0001-2 e 0043129-09.2001.805.0001-3 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ESPOLIO DE ESTANISLAU DE SANTANA, REP. POR ROQUE CESAR E RONALDO CESAR SANTOS DE
SANTANA
Advogado: EDVALDO NOVAIS CRUZ
AGRAVADO:ESPOLIO DE ANATILDES DE SANTANA CELESTINO, REP. CELENE TELES VIANA
Advogado: OSENI MARIA DE SENA
AGRAVO Nº 0000882-03.2007.805.0001- DE SALVADOR
AGRAVANTE: CHAVEFORT EMPREENDIMENTOS LTDA e outro(s)
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR E OUTROS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: DARIO LIMA EVANGELISTA e outro(s)
AGRAVO Nº 0142510-53.2002.805.0001-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: IVANA BARBOSA ANDRADE E OUTROS
ADVOGADO: JOSÉ LUIZ SOBREIRA E OUTROS
AGRAVADO: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: AIRTON DE SOUZA LIMA E OUTROS
AGRAVO Nº 0114618-72.2002.805.0001-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: IVANA BARBOSA ANDRADE E OUTROS
ADVOGADO: JOSÉ LUIZ SOBREIRA E OUTROS
AGRAVADO: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: AIRTON DE SOUZA LIMA E OUTROS
AGRAVO Nº 0025455-52.2000.805.0001-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: CAPEMI - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL e outro(s)
Advogado: LUCIANA DA SILVA BITENCOURT e outro(s)
AGRAVADO: SERGIO MUNIZ DOS SANTOS
Advogado: KÁTHIA MARIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS
AGRAVO Nº 0000240-06.2009.805.0148-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ELIANE MARIA ROCHA SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO SOUZA BARRETO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO Nº 0138707-57.2005.805.0001-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE:GLAUCIO EMANOEL SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO: IRAN DOS SANTOS D'EL-REI
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
AGRAVO Nº 0006961-93.2010.805.0000-3 DE SALVADOR
AGRAVANTE: RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S/A
ADVOGADO: MANFREDO LESSA PINTO e outro(s)
AGRAVADO: LUIZ PEDRO RODRIGUES IRUJO e outro(s)
AGRAVO Nº 0000022-71.2008.805.0096-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA
Advogado: KIZI SILVA PINTO MACEDO e outro(s)
AGRAVADO: MARIA HELENA VIEIRA SILVA
Advogado: MARISTELA VIEIRA SILVA BARBOSA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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AGRAVO Nº 0013490-53.1995.805.0001-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: EVANDRO DIAS COSTA E OUTROS
ADVOGADO: POLLIANNA MODESTO MARTINS DA SILVA E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA DOS SANTOS
AGRAVO Nº 0000116-80.1996.805.0244-4 e 0000116-80.1996.805.0244-5 DE SALVADOR
AGRAVANTE: OSMANDO CARDOSO FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO LUSTOSA POSSIDIO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVO Nº 0003955-37.2007.805.0080-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
Advogado: KEILLA MASCARENHAS SANTOS DALTRO e outro(s)
AGRAVADO: EXTRUSÃO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado: ALISSON GOMES DA SILVA
AGRAVO Nº 0066852-96.1997.805.0001-2 DE SALVADOR
AGRAVANTE: BANCO ECONOMICO S/A
Advogado: ADELMO RIBEIRO PINTO e outro(s)
AGRAVADO: BANCO ITAU S/A
Advogado: ANDRÉA FREIRE TYNAN e outro(s)
AGRAVO Nº 129397-27.2005.805.0001-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: FELIPE REINALDO DA SILVA
Advogado: ADRIANO ALMEIDA FONSECA e outro(s)
AGRAVADO: ESPORTE CLUBE VITORIA
Advogado: GERALDO D'EL REI REIS
AGRAVO Nº 0159085-34.2005.805.0001-2 e 0159085-34.2005.805.0001-3 DE SALVADOR
AGRAVANTE: NIVALDO DE AGUIAR
Advogado: ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
AGRAVO Nº 0001252-14.2009.805.0000-5 DE SALVADOR
AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO
AGRAVADO:JOSE LOURENCO MORAES DA SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL
Advogado: GILDSON GOMES DOS SANTOS
AGRAVO Nº 0040001-34.2008.805.0001-1 DE SALVADOR
AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR: NILSON BISPO DE AGUIAR
AGRAVADO: SIMONE CONCEICAO CARVALHO LATIF
AGRAVO Nº 0004564-30.1988.805.0001- DE SALVADOR
AGRAVANTE: CMS CONSTRUTORA S/A
Advogado: CARLOS ALBERTO ARAPONGA DORIA
AGRAVADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Advogado: LUCIA MARIA MENDES SIMOES
AGRAVO Nº 0015968-63.1997.805.0001- DE SALVADOR
AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR: NILSON BISPO DE AGUIAR
AGRAVADO: ECOPLAR ESTUDOS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Bela. Gabriela Ribeiro de Souza
Diretora de Secretaria
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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CONSELHO DA MAGISTRATURA
CONSELHO DA MAGISTRATURA - TJBA
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0005136-80.2011.805.0000-0
ORIGEM : Salvador
RECLAMANTE : Jeferson Andrade dos Santos
DEFENSOR : Ussiel E. D. Xavier Filho
RECLAMADO : Juiz de Direito da 14ª Vara Crime da Comarca de Salvador
RELATOR : Desembargador Jerônimo dos Santos
D E S PAC H O
Ouça-se a magistrada reclamada acerca dos fatos narrados na exordial, na forma prevista no §3º, do art. 245, do RITJ-Ba.
Publique-se e Intimem-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
RELATOR
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
19277/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA COMARCA DE CAETITÉ - SERVENTUÁRIO: FRANCISCO
MARCELINO DOS SANTOS CARVALHO, OFICIAL DE JUSTIÇA DA MESMA COMARCA. ADVOGADOS: BÉIS. ANTÔNIO
JOSÉ MARQUES NETO E OUTROS. RELATORA: DESA. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO. DECISÃO: "ADMITIU-SE O RECURSO, À UNANIMIDADE DE VOTOS".
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM 05 DE ABRIL DE 2011.
VERA LÚCIA MARTINS
SECRETÁRIA
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia
Mandado de Segurança de nº. 0004373-79.2011.805.0000-0
Impetrante: Everaldo Silva Souza
Advogado: Antônio João Gusmão Chuna
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar e outros
Relatora: Desª. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Everaldo Silva Souza, contra ato do Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado da Bahia e o Secretário da Administração do Estado da Bahia, que o excluiu do concurso para
ingresso nos quadros da Polícia Militar da Bahia, regido pelo Edital SAEB/01/2006, por já haver ultrapassado a idade máxima
estabelecida para ingresso nos quadros Corporação.
Às fls. 108/111 extingui o feito sem julgamento do mérito.
Em razão do quanto requerido pelo impetrante à fl. 114, que por ora defiro, deve a Secretaria da Cível de Direito Público
proceder ao arquivamento dos autos, visto que o mesmo renunciou ao prazo para interposição de recurso.
Publique-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
PROC. Nº 0005565-47.2011.805.0000-0 - MANDADO DE SEGURANÇA - SALVADOR
IMPETRANTE: PAULA VANESSA FRANCO MACEDO
ADV. IMPETRANTE: DR. LEONARDO ALVES GONÇALVES
IMPETRADO: ILMO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
PAULA VANESSA FRANCO MACEDO, devidamente qualificada na exordial dos presentes autos, impetrou MANDADO DE
SEGURANÇA com pedido liminar, contra suposto ato atribuído ao ILMO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA
BAHIA, que negou a prorrogação de 60(sessenta) dias da licença-maternidade da Impetrante, aduzindo, em síntese, que é
"servidora pública do Estado da Bahia, cadastro no 11.445400-00, na função de professora, lotada no Colégio da Polícia Militar,
vinculado esta Unidade Escolar à Secretaria Estadual de Educação (...)" (sic. - fl. 02), outrossim, alega ainda, que "encontra-se
em gozo de licença-maternidade, desde o dia 12.01.2011, findando-se o referido benefício em 12/05/2011." (sic. - fl. 02)
Salienta, no ensejo, que "apresentou requerimento no dia 29.03.2011, no SAC Educação, conforme processo no 0014878-1
(doc. 01) pleiteando tal prorrogação, sendo esta indeferida pelo Excelentíssimo Secretário de Educação do Estado da Bahia,
através do referido órgão, que a informou do indeferimento no dia 25.04.2011(...)." (sic. - fl. 03), segue afirmando que "(...) não
tendo à mesma, recebido qualquer documento que comprovasse tal indeferimento, apenas assinado o processo administrativo,
dando ciência de tal decisão; não restando a esta outra saída a não ser a utilização de tal remédio constitucional." (sic. -fl. 03).
Por conta disse, que "(...) em função do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei no 11.770, de 10.08.2008, que prorrogou,
por sessenta dias, a duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVIII, do art. 7o da Constituição Federal, (...) o ato da
autoridade coatora está eivado de ilegalidade, merecendo imediata intervenção deste Egrégio Tribunal (...)" (sic. - fls. 04/05),
defendendo, ainda, que "(...) o pleito para a referida prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta dias) já foi objeto
de decisão da Egrégia Corte, garantindo esta o referido benefício (...)." (sic. -fl. 05).
Requer, por fim, a concessão de liminar, "(...) para sustar o ato arbitrário praticado pelo Secretário de Educação, autorizando a
prorrogação da licença maternidade no período de 14.05.2011 a 14.07.2011, ou seja, por mais 60 (sessenta dias)." (sic - fl. 06)
e, no mérito, que seja confirmada "a concessão da segurança em definitivo para restaurar a legalidade no objeto desta impetração
(...)" (sic. - fl. 06).
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Ab initio, defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei no 1060/50.
Ressalte-se, por que oportuno, que para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a presença dos dois
requisitos insertos no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, qual sejam: "quando houver fundamento relevante e do ato impugnado
puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (...)."
Deste modo, o preceito inserto no dispositivo legal supra mencionado reclama a presença concomitante dos dois requisitos nele
introduzidos, quais sejam: 1) relevância da fundamentação; e 2) periculum in mora.
No caso sob exame, ambos os pressupostos se encontram presentes, como se poderá inferir em linhas futuras.
No que tange à relevância da fundamentação, é de se observar que através da Lei nº 11.770/2008 fora instituído, com previsão
também da administração pública, o benefício que possibilita a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de licença maternidade, sendo justamente o pretendido pela Impetrante.
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra linhadas, defiro a medida liminar requerida.
Notifique-se a digna Autoridade apontada como coatora para, no prazo de dez (10) dias, prestar as necessárias informações,
nos moldes do quanto prescrito no art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009.
Cite-se o Estado da Bahia.
Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação das Autoridades Impetradas, remetam-se os presentes
autos, em ato contínuo, ao Ministério Público, em atenção e para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança.
Após, voltem-me conclusos para impulso oficial.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 28 de abril de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005575-91.2011.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
IMPETRANTE: NIANZA SOUTO BATISTA
ADVOGADO: HIRAN SOUTO COUTINHO JÚNIOR
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por NIANZA SOUTO BATISTA contra ato omissivo do
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, que não apreciou pedido formulado no sentido de ter estendida licença
maternidade cujo termo, tendo em vista legislação em vigor, é iminente.
Aduz que está em gozo de licença maternidade desde o dia 08/01/2011, data do nascimento de seu filho.
Afirma que a única fonte de alimentação da criança é o leite materno, segundo orientação da pediatra que a acompanha e da Organização Mundial de Saúde e que, para continuar prestando de forma mais eficaz tal cuidado e "dedicar maior tempo nos primeiros meses de
vida de sua filha", pleiteou o direito a ter 180 dias de licença maternidade, conforme previsão na Lei nº 11.770/2008 que estabeleceu tal
prazo com base nos direitos sociais de menores e gestantes, amparados pela Carta Magna Federal.
Sustenta que tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça deste Estado já concedem às suas funcionárias, na mesma situação, o direito ora pleiteado, como forma de adequação aos princípios constitucionais presentes na lei retro citada.
Afirma que a lei nacional que regula a licença maternidade é auto aplicável e não necessita da edição de norma estadual para
garantir o direito em tela às servidoras do Poder Executivo deste estado.
Invoca o princípio da dignidade da pessoa humana como corolário do pleito apresentado, bem assim a proteção da infância e da
maternidade com o fito de obter a liminar requerida e, para amparar suas alegações, apresenta vastas legislação, jurisprudência, doutrina e documentação.
Ao final, requer a concessão de medida liminar "inaudita altera pars" para que seja determinada à autoridade apontada coatora
que conceda a extensão do multi citado benefício e a consequente procedência dos pedidos elencados.
É o breve relatório.
DECIDO.
Presentes estão os pressupostos de admissibilidade do presente "mandamus".
Inteira razão assiste à Impetrante.
Verifica-se claramente a presença dos requisitos ensejadores da concessão da ordem pleiteada, quais sejam o "fumus boni
iuris" e o "periculum in mora". Ainda que em análise "prima facie", as provas aos autos carreadas dão conta da constituição
prévia lançada pela argumentação esposada.
Patenteia-se a fumaça do bom direito na medida em que a Lei nº 11.770/2008 reconhece o direito à extensão do período de
amamentação e da presença materna com a criança dantes tido em quatro para seis meses. Ademais, outras esferas e órgãos
do Poder Público adotaram as disposições contidas na citada norma como forma de prestigiarem os direitos contidos na Constituição Federal e na legislação infra constitucional.
O perigo da demora consubstancia-se na prova trazida de que o benefício inicialmente concedido está alcançando seu termo e,
a sua interrupção, geraria prejuízos aos beneficiários imediatos, aos quais, e a todos os brasileiros em idêntica situação, deve
o Poder Público envidar todos os esforços para a proteção nos ditames do que estabelece o princípio da dignidade da pessoa
humana.
Desta forma, concedo a liminar pleiteada para determinar à indigitada autoridade coatora a tomada de providências no sentido
de manter a Impetrante no gozo da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de 08/05/2011,
fazendo-se imperiosa a competente intimação.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo, no prazo de lei.
Intime-se o Estado da Bahia para intervir no feito, querendo.
Cumpridas as diligências supra e decorridos os prazos fixados, lavre-se certidão acerca dos seus respectivos resultados e, na
seqüência, encaminhem-se os autos com vistas à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Salvador-BA, maio 04, de 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Seção Cível de Direito Público
Mandado de Segurança nº. 0012186-94.2010.805.0000-0
Impetrante: João Albino dos Santos Neto e outros
Advogado: Sandro Moreno Almeida Oliveira
Impetrado: Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e outros
Procurador do Estado: Hélio Vega
Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
Abram-se vistas à Procuradoria de Justiça, conforme requerido às fls. 382/383.
Publique-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004482-35.2007.805.0000-0, DE SALVADOR
IMPETRANTE: JACIRA SÍLVIA ALMEIDA
ADVOGADOS: CATARINE KALIL PIMENTEL E OUTROS
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: RENATO DUNHAM
RELATORA: DESª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
DECISÃO
Saneado o feito às fls. 293/294, com determinação de emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito, vieram-me os autos conclusos para apreciação, inclusive, do pedido liminar formulado na incoativa da ação
mandamental.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Administração do Estado da Bahia que teria recusado o direito da impetrante ao recebimento de pensão por morte de JOSÉ RICARDO FAUSTINO DOS SANTOS, funcionário
público, não lhe reconhecendo a condição de companheira do de cujus para fins previdenciários.
Decido.
O Mandado de Segurança em apreço, conforme sinalizado na decisão saneadora, teve curso inicialmente no Tribunal Pleno
deste TJ/BA, diante da errônea indicação do Governador do Estado da Bahia como autoridade coatora e, pelo então relator da
ação mandamental, foi indeferida a liminar perseguida por ausência dos requisitos autorizadores.
De fato, a falta dos requisitos previstos no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, prorroga-se no tempo, sendo que as fotocópias
dos documentos juntados pela impetrante com o fito de demonstrar o reconhecimento da união estável com o de cujus, fls. 303/
322, não possuem o condão de modificar esta situação, haja vista o alcance da decisão judicial proferida na ação de justificação.
Por outro lado, conforme salientou a Procuradora de Justiça, existem interesses de menores a serem resguardados, herdeiros
do de cujus e seus pensionista, o que afasta a irreversibilidade do possível deferimento liminar.
Assim, indefiro a liminar porque ausentes os requisitos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009.
Cite-se o menor L.W.F.S.C.S, através da sua representante legal, HELGA CARVALHO SANTA CECÍLIA, no endereço constante
às fls. 300/302, para, querendo, integrar à lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Em face do conflito de interesses entre o menor W.A.S., filho da impetrante e pensionista do de cujus, intime-se a Defensoria
Pública do Estado da Bahia para designar Curador Especial, nos termos do artº 9º do CPC, para atuar em prol a referida criança.
Notifique-se a autoridade coatora e intime-se o Procurador Geral do Estado da Bahia desta decisão, oportunizando-lhes, no
prazo de 10 (dez) dias, novas manifestações e juntada de documentos novos, querendo.
Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos legais, encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
DESª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
RELATORA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002615-07.2007.805.0000-0, DE SALVADOR/BA
IMPETRANTES: EDVALDO PEREIRA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: ROGÉRIO SILVA TORRES
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: HÉLIO VEIGA
RELATORA: DESª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
DECISÃO
DELY ANTÔNIO SANTANA, impetrante regularmente representado pelo causídico acima indicado, ingressou com a petição de
fls. 349/351, nº 32103-2/2011, requerendo o desarquivamento dos autos do Mandado de Segurança em epígrafe e providências
no sentido de compelir a autoridade coatora e o Estado da Bahia a darem cumprimento ao Acórdão de fls. 141/149, integrado
pelo Acórdão de fls. 338/341, com trânsito em julgado certificado à fl. 347, que concedeu a ordem para anular o ato de exclusão
decorrente de avaliação negativa em psicoteste e determinar a continuidade no Concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar.
Sustenta o impetrante ter sido o único dos impetrantes alvejado pelo descumprimento da ordem mandamental, caracterizandose a conduta da autoridade coatora em desobediência que justifica a aplicação de multa diária de R$1.000,00 (Hum mil reais).
Decido.
O pleito formulado pelo impetrante/requerente foi objeto de análise e deliberação através da decisão monocrática de fls. 338/
341, já transitada em julgado.
Naquele momento processual ficou explicitado que, in verbis:
"Infere-se dos autos que o Estado da Bahia efetivamente deu cumprimento ao Acórdão proferido por este egrégio Tribunal de
Justiça, tocante a exclusão dos impetrantes do Concurso para Soldado da Polícia Militar por reprovação em exame psicoteste,
incluindo-os nas demais etapas do certame, conforme determinado no referido julgado.
Todavia, o impetrante Dely Antônio Santana, por ultrapassar o limite máximo de idade exigido para o ingresso na Polícia Militar
foi novamente excluído do certame, ressalte-se, motivo distinto do objeto deste mandado de segurança.
É cediço, nos termos dos arts. 128 e 460 do CPC, a estrita vinculação do julgador aos pedidos elencados na petição inicial,
sendo inadmissível a ampliação do pleito autoral, ainda mais quando exercitada a defesa pela parte adversa e proferido julgamento de mérito.
Na hipótese dos autos, a posterior exclusão do impetrante Dely Antônio Santana, em virtude da falta de requisito do limite
máximo de idade para o ingresso na Polícia Militar, trata de matéria estranha a apreciada neste Mandado de Segurança e não
pode ensejar providências por parte do Tribunal de Justiça."
Com estes fundamentos e arrimada em julgado do STJ, restou indeferido "... o pedido de providências formulado pelo impetrante
Dely Antônio Santana, porquanto comprovado pelo Estado da Bahia que a posterior exclusão do impetrante ocorreu por razão
diversa do objeto desta ação mandamental."
Assim, versando o petitório do impetrante de renovação de matéria exaustivamente tratada e esgotada a prestação jurisdicional
deste egrégio Tribunal de Justiça, determino o arquivamento dos autos, após o decurso do prazo recursal.
Publique-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
DESª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
RELATORA
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO - TJ/BA
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0004953-12.2011.805.0000-0
IMPETRANTE: MABEL DE CERQUEIRA FARIAS LIMA
ADVOGADO: FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DECISÃO
MABEL DE CERQUEIRA FARIAS LIMA, qualificada nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido
liminar, em face de ato coator supostamente ilegal, perpetrado pelo SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA,
consubstanciado na concessão da licença maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias sem observância da legislação
em vigor.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Afirma a impetrante que, após o nascimento da sua filha, em 16 de março de 2011 (fls.18), requereu a concessão da licença
maternidade, sendo-lhe concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Assevera que o ato ilegal consubstanciou-se na concessão de licença maternidade em prazo inferior ao estabelecido em Lei
Federal nº11.770/2008, que institui programa para extensão da licença maternidade, considerando sua auto aplicabilidade.
Requer o deferimento da liminar inaudita altera pars, para concessão da licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, e,
no mérito, pleiteia pela concessão da segurança em definitivo.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, requer o benefício da assistência gratuita, alegando não ter condições de arcar com despesas do processo sem
prejuízo do próprio sustento e de sua família, o que ora defiro.
A priori, examinando a documentação que instrui a inicial, percebe-se que a Impetrante não logrou provar a liquidez e a certeza
do direito alegado, não o podendo fazer por meios instrutórios. Com efeito, mediante análise dos documentos juntados com a
exordial, verifica-se a ausência de cópia do pedido administrativo com objetivo de prorrogação da sua licença maternidade,
imprescindível à aferição da veracidade da alegação de ato omissivo da autoridade dita coatora.
Na espécie, inexiste direito líquido e certo a ser tutelado por meio de mandado de segurança. Não se pode asseverar que houve
qualquer ilegalidade ou omissão por parte da autoridade impetrada, vez que não se tem prova de que a impetrante tenha
provocado a autoridade dita coatora a se manifestar acerca da extensão da licença, assim, não há comprovação de que,
efetivamente, realizou o pedido e o mesmo foi negado, ou não foi apreciado, não havendo, portanto, qualquer indício de
angularização da relação jurídica. Neste diapasão, como não foi apresentada nos autos peça apta a comprovar ato ou omissão
atentatórios ao direito líquido e certo, não resta demonstrado o ato ilegal e abusivo perpetrado pelo impetrado.
O direito líquido e certo, segundo as indeléveis palavras do jurisconsulto Hely Lopes Meirelles é o "direito comprovado de
plano", ou seja, de imediato, no ato da impetração. A ritualística do remédio heróico não se compadece com a dilação probatória,
imanente que é às ações que obedecem aos procedimentos mais amplos.
O colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico quanto a questão aqui debatida:
ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR SUBMETIDO A CONSELHO DE DISCIPLINA - EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO RECLAMADO.
1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não
se admitindo dilação probatória.
2. A documentação que instrui a inicial não é hábil a comprovar que houve dupla punição administrativa pelos mesmos fatos, a
ensejar o reconhecimento do alegado bis in idem, tampouco que o impetrante é portador de patologia (alcoolismo), a justificar
o seu afastamento para tratamento de saúde.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 32.196/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 20/08/2010) (grifos nossos)
Portanto, a essência do processo do mandado de segurança está em ser ele um "processo de documentos", exigindo prova préconstituída (direito líquido e certo). Assim, quem não prova de modo insofismável, com documentos, o que deduz na inicial, não
tem a condição especial da ação de mandado de segurança. Logo, o julgador não tem como chegar ao mérito do pedido e deve
extinguir o processo por carência da ação.
Por conseguinte, resulta plenamente caracterizado o não cabimento do mandamus, à míngua de comprovação do direito alegado no ato da impetração do mesmo, caso em que a Requerente deixou de demonstrar o ato omissivo das autoridades Impetradas,
devendo ser declarada carecedora da ação e o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Por essas razões, na esteira da doutrina e jurisprudência dominantes, DENEGO A SEGURANÇA, com fundamento nos art. 6º,
§ 5º e art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 267, incisos VI e § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 04 de Maio de 2011.
DESA SILVIA CARNEIRO ZARIF
RELATORA
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO - TJ/BA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001631-81-2011.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
IMPETRANTE: VIVIAN SANTOS BORGES
ADVOGADO: JURACY SANTOS BORGES
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
D E S PAC H O
Voltem os autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público, para cumprir o quanto determinado em decisão, às fls. 80, encaminhando os autos ao Ministério Público do Estado da Bahia, para pronunciamento por um de seus Procuradores de Justiça.
Salvador, 04 de Maio de 2011.
DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF
RELATORA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0017742-14.2009.805.0000-0 - SALVADOR
IMPUGNANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: ANDRÉ MONTEIRO DO RÊGO
IMPUGNADOS: BARTOLOMEU DIAS REIS E OUTROS
ADVOGADA: ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS MENDES
RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
D E S PAC H O
À Secretaria, a fim, de cumprir o quanto determinado à f. 2.455, verbis: "...determino que o Pronunciamento Ministerial acostado
às ff. 2.443/2.445, seja desentranhado e juntado no bojo do incidente de impugnação autuado em apenso, de acordo com o
disposto no art. 261 do Código de Ritos."
Deve, ainda, ser anexado no incidente mencionado a decisão de ff. 2.455/2.457, além do Agravo Regimental de ff. 2.460/2.463.
Feito isso, voltem-me os autos conclusos para análise do referido regimental.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 04 de maio de 2011
Desa. Ilza Maria da Anunciação
Relatora
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0011085-95.2005.805.0000-0 - SALVADOR
AUTOR: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA: LORENA MIRANDA SANTOS
RÉUS: PAULO MOTTA ALVES PEIXOTO E OUTROS
ADVOGADOS: MARTA REGINA GAMA GONÇALVES E OUTROS
RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
D E S PAC H O
Sobre o requerimento de ff. 226/230, manifeste-se o Estado da Bahia, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que voltem-me os
autos conclusos para apreciação.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 04 de maio de 2011
Desa. Ilza Maria da Anunciação
Relatora
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0011325-11.2010.805.0000-0
AUTORA: PATRÍCIA SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO: RAYMUNDO DE CERQUEIRA MACIEL
RÉU: O ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: RENATO DUNHAM
RELATORA: DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
DESPACHO
Vistos, etc....
Encaminhem-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para pronunciamento, nos termos do art. 53, X do Regimento Interno dessa Corte.
Salvador, 03 de maio de 2011
Desª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Relatora
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Nº 0000079-62.2003.805.0000-0 - SALVADOR
Embargante :
GERDAU AÇOS LONGOS S/A
Advogado
:
VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - OAB-BA 11425
Embargado
Advogados
:
:
CIRAGE PROJETOS E GERENCIAMENTO LTDA
ANTONIO C. P. JOAU E SILVA e OUTROS - OAB-BA 9332
Relatora
:
DESEMBARGADORA Mª. JOSÉ SALES PEREIRA
DESPACHO
Proceda-se a retificação da capa dos autos fazendo constar o nome
do real Procurador substabelecido, Bel. Vokton Jorge Ribeiro Almeida;
OAB - 11425; bem como alteração no nome da Empresa, parte Ré,
para Gerdau Aços Longos S/A.
Procedidas as alterações inclua-se em pauta para Julgamento.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Desa. Mª. José Sales Pereira.
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0008557-83.2008.805.0000-0
AUTOR - BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO - ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO
RÉU - EDIMARY TUDE BRANDÃO CORREIA
ADVOGADO - CÂNDIDO LEITE
RELATORA - DESª LÍCIA DE CASTRO L. CARVALHO
Vistos estes autos.
I - Dê-se vista dos autos à parte ré, prazo de quarenta e oito horas, ante a justificativa apresentada.
II - oportunamente encaminhem-se ao setor competente, considerando a constatação de interposição de Recurso Especial, fls.
555 e seguintes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as formalidades legais.
Salvador, 03 de maio de 2011
Desª Lícia de Castro L. Carvalho
Relatora
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001588-81.2010.805.0000-0
Autor: RAFAEL PASSOS LISBOA E OUTROS
Autor: FLORO EDMUNDO FREIRE NETO
Advogados: Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan e outros
Ré: ESCOLA TEREZA DE LISIEUX LTDA.
Ré: IVANA TEREZA MARIA LEAL NOCCOLI FONSECA
Advogados: Celso Luiz Braga de Castro e Isabel Santos Castro
Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
DESPACHO
Remeta-se os autos com vista à douta Procuradoria de Justiça (RITJBA, art. 53, inciso VI).
Salvador, de maio de 2011.
Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0004457-17.2010.805.0000-0, DE SALVADOR
AUTORA: DN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: PAULO ANTONIO VILABOIM
RÉU: ESPÓLIO DE MARIA DE SOUZA FALCON, REP. POR ANTONIO JOSÉ DE SOUZA FALCON
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO
DESPACHO
Tendo em vista a não efetivação da citação do Réu, por não ter sido localizado no endereço indicado na peça vestibular (fl. 230),
intime-se a parte autora para que informe o endereço correto do Réu, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, de de 2011.
João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0015008-56.2010.805.0000-0, DE SALVADOR
AUTOR: SLAI DE FIGUEIREDO ALMEIDA
ADVOGADO: EDNALDO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: NONATO APARECIDO FIGUEIREDO E OUTROS
RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO
Cuida a espécie de Ação Rescisória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movida por Slai de Figueiredo Almeida
em face de Nonato Aparecido dos Santos, objetivando rescindir decisão da lavra do Desembargador José Olegário Monção
Caldas, por meio da qual qual foi homologado acordo celebrado por Amália de Almeida Figueiredo e Silvio Roberto de Moraes
Coelho, nos autos do processo de nº 0007884-90.2008.805.0000-0.
Alega o Autor que a transação homologada pela decisão rescindenda teria sido efetivada à sua revelia, ignorando sua qualidade
de herdeira dos bens objeto da negociação, representando verdadeira colusão entre as partes com o fim de fraudar a lei.
Aduz, assim, a nulidade do sobredito negócio, em violação aos arts. 166, III. IV, VI e VII; 168, parágrafo único, 169, 171, II, 182
e 842 do Código Civil, cumulado com os arts. 486, 487, I, b, 798, 799 e 804 do CPC.
Requer, ao final, que sejam reconhecidos os vícios apontados, declarando-se a nulidade do negócio jurídico, com a rescisão do
Instrumento Particular de Transação Terminativa de Litígios e Outras Avenças.
Instruiu seu pleito com os documentos de fls. 11 usque 27.
É o breve relatório.
É cediço que a Ação Rescisória tem por escopo a rescisão de sentença de mérito, conforme se depreende da redação do art.
485 do Código de Ritos, segundo o qual:
"Art. 485. A sentença de mérito, transitada em
julgado, pode ser rescindida quando: (...)".
Na hipótese vertente, pretende a Autora rescindir decisão que homologou transação efetivada por herdeiros dos espólios de
Antenor dos Santos Figueiredo e Maria Francisca Leite Figueiredo, da qual teria sido excluída, ignorando-se, assim, sua qualidade de herdeira necessária.
Há de se ressaltar, porém, que decisão meramente homologatória não tem conteúdo decisório, não podendo ser objeto de Ação
Rescisória, como demonstram os julgados abaixo:
EMENTA: Ação rescisória. (...). A toda evidência, o inciso VIII do art. 485 do CPC trata de situação na qual há fundamento para
invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença, distinta daquela em que há simples homologação
da transação.
Extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (Ação Rescisória Nº
70012017430, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 18/05/2006).
AÇÃO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 486 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO VINGA A ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 269, INC. III E 485, INC. VIII, DO INVOCADO DIPLOMA. A SENTENÇA
SIMPLESMENTE HOMOLOGATORIA DE TRANSAÇÃO, APENAS FORMALIZA O ATO RESULTANTE DA VONTADE DAS
PARTES.
NA ESPÉCIE, A AÇÃO NÃO É CONTRA A SENTENÇA, QUE SE RESTRINGE A HOMOLOGAÇÃO, EM QUE NÃO HÁ UM
CONTEUDO DECISORIO PRÓPRIO DO JUIZ. INSURGE-SE A AUTORA CONTRA O QUE FOI OBJETO DA MANIFESTAÇÃO
DE VONTADE DAS PARTES, A PROPRIA TRANSAÇÃO, ALEGANDO VÍCIO DE COAÇÃO. QUANDO A SENTENÇA NÃO
APRECIA O MÉRITO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL, E SIMPLESMENTE HOMOLOGATORIA, NÃO
ENSEJANDO A AÇÃO RESCISÓRIA. A AÇÃO PARA DESCONSTITUIR-SE A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA E A COMUM, DE
NULIDADE OU ANULATORIA ( ART. 486 DO CÓDIGO PROC. CIVIL). DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO
NOS TERMOS DA SÚMULA 291. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (RE 101303, Relator(a): Min. DJACI
FALCAO, SEGUNDA TURMA).
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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O último julgado, em especial, retrata a situação vislumbrada in casu, onde não há discordância da Autora quanto ao conteúdo
da decisão homologatória, o que autorizaria a propositura da Ação Rescisória, mas insurgência com a própria manifestação de
vontade das partes, pretensão que deve ser levada ao conhecimento do Poder Judiciário por meio da Ação Anulatória prevista
no art. 486 do CPC.
Registre-se, porém, que a própria Requerente anuncia na exordial a propositura de "Ação Anulatória e/ou Rescisória de contrato Particular de Transação Terminativa de Litígios e outras avenças".
Dado o tênue limite que distingue as espécies, e em atenção ao postulado que apregoa a economia processual, entendo pela
plausibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, com a possibilidade de oportunização de emenda da petição inicial, em
face da autorização concedida pelo art. 284 do Código de Ritos.
Tratando-se, assim, de Ação Anulatória de decisão homologatória proferida pelo ilustre Desembargador José Olegário Monção
Caldas, resta clara sua competência para o julgamento do feito, impondo-se a remessa dos autos ao SECOMGE, a fim de que
se proceda a redistribuição do presente processo.
Salvador, de de 2011.
João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004323-87.2010.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR
AGRAVANTE:SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA
Advogado: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO
AGRAVADO: INSTITUTO DE ESTUDOS E AÇÃO PELA PAZ COM JUSTIÇA SOCIAL-IAPAZ
Advogado: Ângela Mascarenhas Santos e outros
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Levando-se em consideração que a demanda recursal versa sobre direitos transindividuais, referentes a idoso, determino o
envio dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Salvador, de maio de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004877-85.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
Agravante: MUNICÍPIO DO SALVADOR
Procuradora do Município: Andréa Claudia Ribeiro Oliveira
Agravada: LINDA DIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Agravada: MYLLA BARROS DIAS
Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1.
O Município de Salvador interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz da 10ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0146851-15.2008.805.0001,
que o Agravante move contra Linda Dias Comércio e Serviços Ltda.
Consta dos autos que, no curso do feito originário, diante da presunção de que a Executada/Agravada teria sido
dissolvida irregularmente, pois que sem a comunicação ao Fisco Municipal e sem a quitação da dívida tributária exeqüenda, o
Agravante requereu o redirecionamento da execução fiscal para os sócios da Agravada.
Contudo, expondo o entendimento de que "para que fosse possível o redirecionamento desta Execução Fiscal,
necessário seria que o nome do sócio da Executada constasse da CDA que instruiu a inicial, o que não é o caso dos autos", o
Juízo a quo indeferiu a pretensão.
Inconformado, o Município Exeqüente interpôs este Agravo, fundando as suas razões nas alegações, aqui sintetizadas (i) de incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 435, do STJ, pelo qual "Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente", isso em face da certidão passada pelo Oficial de Justiça que funci-
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ona no feito, de que a Empresa Executada teria deixado de exercer suas atividades no endereço constante do seu cadastro
perante o Fisco Municipal; e (ii) de que no caso vertente a relação jurídica entre a Municipalidade e os sócios da Executada/
Agravada, na condição de responsáveis tributários nos moldes dos arts. 134, VII, e 135, I, do CTN, somente nasce com a prática
do ato ilegal de liquidação irregular da empresa, haja vista que antes disso a obrigação tributária somente existe entre Município
e pessoa jurídica, é dizer, não havia, à época do lançamento tributário e da subseqüente emissão da CDA, motivo fático e
jurídico para executar os sócios, os quais, até então, se afiguravam partes ilegítimas para integrar o pólo passivo da ação
primitiva.
Com tais ponderações, pede a reforma da decisão objurgada, com a determinação do redirecionamento da Execução Fiscal em face dos sócios da Agravada (fls. 02/10).
2.
O denominado efeito ativo do agravo, derivado da interpretação sistêmica e teleológica do artigo 558, do CPC,
consiste na faculdade que tem o relator de substituir uma decisão denegatória por outra concessiva, i.e., uma vez indeferida a
pretensão liminar pelo Juízo de Primeiro Grau, pode o relator, em sede de agravo, antecipar-se à Turma para, monocraticamente,
suspender a eficácia da decisão agravada e, ao mesmo tempo, deferir o pedido de liminar, convertendo o conteúdo do provimento, de indeferitório em deferitório.
2.1.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, e possível o redirecionamento da execução fiscal para
responsabilização do sócio-administrador, no caso de dissolução irregular da empresa, uma vez que é dever do sócio responsável pela administração, quando ocorrida a cessação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular
liquidação - vale dizer, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os sócios ou os acionistas -, o
que não ocorre quando a empresa liquidanda (ou liquidada) deixa satisfazer o seu passivo fiscal.
No mesmo passo, o STJ pacificou o entendimento, consagrado no enunciado da sua Súmula 435, pelo qual
"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Ora, no caso presente, a certidão de fl. 31v., passadas pelo Oficial de Justiça que labora no feito principal, informa
que a empresa executada não mais funciona no endereço do seu domicílio, pelo que, em princípio, tomando por base a declaração do meirinho, é possível reconhecer a existência de indícios de que a empresa encerrou suas atividades sem as formalidades legais, não possuindo bens passíveis de serem penhorados para satisfação do crédito tributário exeqüendo, circunstância que, de acordo com o entendimento jurisprudencial sumulado do STJ, acima referido, conduz à presunção de dissolução
irregular dos bens da empresa, apta a autorizar o redirecionamento da execução fiscal contra a pessoa do sócio-gerente.
2.2.
Nada obstante, a responsabilização do sócio-gerente pelos débitos tributários da sociedade, quando não localizada esta ou inexistentes bens de sua propriedade passíveis de constrição judicial, é consectário das disposições do artigo 135,
III, do CTN, que admite o redirecionamento da execução, tanto na hipótese da prática de "ato ou fato eivado de excesso de
poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatuto social", quanto nos casos de dissolução irregular da sociedade, ou,
ainda, quando embora regularmente dissolvida a sociedade, haja indícios de dilapidação dolosa de seu patrimônio, promovida
com o fim de inviabilizar a satisfação dos créditos tributários pendentes.
Em qualquer das hipóteses supra, contudo, impõe-se a observância do contraditório e do devido processo legal,
abrindo-se a oportunidade para o sócio, pelas vias adequadas, afastar a sua responsabilidade.
3.
Destarte, restando configurada a hipótese prevista no art. 557, § 1º-A, do CPC, que autoriza o relator a dar
provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal
Superior, dou provimento parcial ao presente recurso instrumental para, reformando a decisão agravada, deferir o redirecionamento
da execução fiscal para os sócios gerentes da empresa executada, devendo, contudo, a eventual constrição de bens dos
referidos administradores ser precedida da oportunização para que os mesmos ofereçam as defesas que entenderem cabíveis.
Intimem-se.
Salvador, de maio de 2011.
Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004451-73.2011.805.0000 - 0, DE SALVADOR
Agravante: BAHIA ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Marcio Antonio Mota Medeiros
Agravada: SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA.
Advogados: Flávio Maschietto e Renato Mello Leal
Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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1.
Cuida a espécie de Agravo de Instrumento interposto por Bahia Engenharia Ltda. contra decisão do Juízo da Vara
dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Catu, proferida nos autos do incidente de Exceção de
Incompetência nº 0001209-46.2008.805.0054, argüido por SH Formas Andaimes e Escoramentos Ltda.
Consta deste caderno processual que, proposta ação de procedimento ordinário pela Agravante contra a Agravada, tendo por objeto a declaração de nulidade dos títulos de crédito emitidos pela Recorrida em desfavor da Recorrente, com a
condenação da Acionada no pagamento da indenização prevista pelo art. 940, do CCB [1] , a Ré/Agravada argüiu, por meio de
exceção, a incompetência do Juízo a quo para conhecer e julgar o feito, o que fez ao argumento, aqui sintetizado, de que a ação
proposta pela Autora/Agravante teria sido originada de "um contrato de locação de equipamentos metálicos auxiliares da construção civil, figurando a ré/excipiente como locadora e a autora/excepta como locatária", em cuja cláusula 12 "as partes elegeram a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
que porventura surgissem daquele negócio jurídico".
Ponderando que a referida cláusula de eleição de foro deveria ter sido respeitada, ex vi do disposto no art. 111, do
CPC, cujas disposições invocou, a Excipiente/Agravada pediu o acolhimento do incidente suscitado, com a determinação dos
autos da ação principal para a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Ouvida a Excepta/Agravante, o Juiz da Causa houve por bem acolher a Exceção, declinando da sua competência
e determinando a remessa dos autos da ação de cognição para o Juízo do Rio de Janeiro.
Inconformada, a Agravante interpôs este recurso instrumental, em cujas razões inquina de nula a cláusula eletiva
do foro de eleição constante do contrato firmado pelas partes, argumentando, em prol dessa assertiva, que o referido pacto, a
par de constituir relação de consumo, configuraria típico contato de adesão, na medida em que suas condições teriam sido
impostas ao arbítrio exclusivo da Agravada, não sendo permitido à Recorrente qualquer modificação das suas cláusulas.
Dizendo mais, que a Agravada é uma empresa de grande porte, com atuação nacional, uma vez que está sediada
no Estado do Rio de Janeiro e possui filiais em outras Unidades da Federação, a exemplo do Estado da Bahia, onde está
estabelecida nos municípios de Camaçari e Simões Filho, a Agravante prossegue em longa explanação acerca da incidência,
na hipótese, do art. 100, IV, 'd', do CPC, e das normas consumeristas, colaciona arestos em prol da tese que defende e conclui
requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto, com a posterior reforma da decisão invectivada.
2.
A cláusula de eleição de foro, autorizada pelos arts. 111, do CPC, e 78, do CCB, consiste na renúncia, pelas
partes, ao foro previsto em lei, mediante a escolha de foro diverso, devendo, pois, quando válida, ser respeitada. É por isso que,
em caso de inobservância, pelo autor, do foro de eleição, cabe ao réu argüir, por meio de exceção, a incompetência do juízo que
- por ser, em princípio, relativa e não constituir pressuposto processual - está sujeita à preclusão.
É certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é predominante no sentido de que "a aquisição de
bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade
negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária" (REsp. 701370/PR,
Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4ª Turma, julgado em 16.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 430), não se aplicando, em casos que tais, o
Código de Defesa do Consumidor. No mesmo sentido: STJ - ADRESP 200700672355 - (936997) - ES-4ª T. - Rel. Min. Hélio
Quaglia Barbosa - DJU 03.12.2007 - p. 00329.
O entendimento jurisprudencial supra se aplica ao caso concreto, pois que, "empresa do ramo da construção civil"
que é, a Agravante "compareceu na filial da Agravada, na cidade de Camaçari, onde locou andaimes e escoras para utilizar em
uma obra na cidade de Esplanada", vale dizer, locou os bens da Agravada com o escopo de implementar (dar execução, levar
a efeito) a sua atividade empresarial, não se reputando, pois, tal contrato de locação, "como relação de consumo e, sim, como
uma atividade de consumo intermediária", circunstância que inviabiliza o enquadramento da Recorrente no conceito de consumidora e, por via de conseqüência, não motiva a competência do foro da sua conveniência para processar e julgar a ação
originada do contrato de locação firmado pelas partes.
Contudo, a análise do instrumento de fls. 56/58, pertinente ao contrato de locação celebrado pelas partes, conduz
à induvidosa constatação de que o mesmo foi produzido a partir de um formulário elaborado unilateralmente pela Agravada, no
qual as cláusulas e condições da avença, inclusive aquela concernente a eleição de foro, foram previamente impressas, denotando tratar-se, de fato, de um contrato de adesão.
Neste cenário, cumpre indagar acerca da juridicidade da cláusula eletiva de foro, contida no contrato firmado
pelos contendores, pois que, em se admitindo que o referido está maculado por abusividade, sendo, portanto, nulo, tal conclusão poderá atrair a incidência da regra geral de competência, expressa no art. 100, IV, 'b' e 'd', do CPC, pela qual as ações
propostas contra a pessoa jurídica devem ser ajuizadas no foro do lugar em que se situa a sua agência ou sucursal, quanto às
obrigações que ela contraiu, pois que inaplicável, na espécie, as regras do Código de Defesa do Consumidor. De observar que
tal solução, a par de reduzir os custos da Agravante com acompanhamento do processo, não implicará prejuízo à Agravada,
pois que estabelecida, também, na Comarca do Juízo considerado competente para conhecer e julgar a ação principal.
Destarte, por vislumbrar, em sede de exame apriorístico dos autos, a coexistência dos requisitos autorizadores do
deferimento da suspensividade liminar requerida, defiro a referida pretensão, suspendendo os efeitos da decisão agravada até
o pronunciamento definitivo da Câmara.
Intime-se a Agravada para oferecer contrarrazões em dez dias, oficiando-se o douto Juízo da Causa, para prestar
informações no mesmo prazo.
Salvador, de maio de 2011.
Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004626-67.2011.805.0000 - 0, DE SALVADOR
Agravante: EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A.
Advogados: José Leoni Machado Boa Sorte e outros
Agravada: KARINA DE AGUIAR MENEZES DANTAS
Advogada: Helda Moutinho Reis Gimenez
Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1.
A Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. interpôs este recurso de Agravo de Instrumento contra
a decisão do Juízo da 32ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, proferida nos
autos da Ação de Mandado de Segurança nº 0007564-32.2011.805.0001, impetrado por Karina de Aguiar Menezes Dantas
contra ato imputado ao Presidente da Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento e ao Diretor-Geral do Centro de
Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília.
Consta dos autos que a Agravada ajuizou a Ação Mandamental, acima identificada, visando a revisão da pontuação atribuída pela CESP/UNB na prova de títulos a que se submeteu na condição de participante do Concurso Público para
provimento do cargo de Analista de Saneamento, da EMBASA, isso ao argumento, aqui sintetizado, de que faria jus a um ponto
para cada ano de ser tempo de serviço na atividade de engenharia, totalizando três pontos, contudo, lhe foi atribuído somente
um ponto, contrariando o disposto no item 10.2, alínea "d", do Edital nº 1 - EMBASA, DE 30/10/2009, com prejuízo da sua
classificação final no Certame.
Por entender presentes os pressupostos do art. 7º, III, da Lei do Mandado de Segurança, o Juiz da Causa houve
por bem deferir, em parte, a liminar requerida, determinando aos Impetrados que reservem uma das vagas oferecidas para
provimento do cargo de Analista de Saneamento, até ulterior decisão do writ.
Inconformada, a Agravante interpôs o presente recurso instrumental, em cujas suas razões argüiu, como preliminar, a decadência do direito da Agravada de impetrar ação mandamental, uma vez que o resultado final do Concurso foi publicado por meio do Edital nº 10, de 14/05/2010, no Diário Oficial do Estado que circulou com data de 15 e 16 de maio de 2010, e
o writ somente foi distribuído em 16 de setembro de 2010, ou seja, 124 dias após o ato que pretende impugnar.
No mérito, sustenta que o ato administrativo que desclassificou a Agravada, excluindo-a do certame, foi praticado
conforme previsto no Edital do Concurso, ponderando que a reserva de vaga, determinada pelo decisum recorrido, lhe causa
prejuízo, pois que a obriga a aguardar o curso da ação para ter os serviços de que necessita.
Ao final, pede a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, pugnando pela posterior reforma da decisão objurgada.
2.
De fato, o exame pouco aprofundado dos elementos residentes nos autos conduzem à conclusão de que, efetivamente, restou configurada a decadência para a impetração do writ. Contudo, considerando o rito sumário desta modalidade
recursal, bem como a natureza da matéria trazida ao crivo deste Órgão ad quem, a permitir o célere julgamento do agravo pelo
Colegiado da Câmara, afastando a possibilidade da configuração do dano que apoquenta a Agravante e, por via de conseqüência, a conjugação dos requisitos autorizadores do deferimento da suspensividade liminar requerida - consistentes no fumus boni
iuris e no periculum in mora -, indefiro, nesta hora, o pedido de liminar recursal.
Intime-se a Agravada para, no decêndio, oferecer contrarrazões, requisitando-se informações ao meritíssimo Juiz
da Causa, a ser prestadas no mesmo prazo.
Intimem-se.
Salvador, de maio de 2011.
Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004941-95.2011.805.0000 - 0, DE SALVADOR
Agravante: ESTADO DA BAHIA
Procuradora do Estado: Sara Jane Ribeiro do Patrocínio
Agravada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
Advogados: Fernando Mota dos Santos e outros
Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
DESPACHO
Versam estes autos acerca de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra a decisão do Juízo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança nº 002866965.2011.805.0001, impetrado por Dell Computadores do Brasil Ltda. contra ato imputado ao Superintendente de Administração
Tributária do Estado da Bahia.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Intime-se a Agravada para, no prazo de dez dias, oferecer contrarrazões, solicitando-se informações ao meritíssimo
Juízo da Causa, a ser prestadas em igual prazo, pois que apreciarei o pedido de atribuição de efeito suspensivo após a
oportunização do contraditório.
Intimem-se.
Salvador,
de abril de 2011.
Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011870-81.2010.805.0000-0 - DE POJUCA.
AGRAVANTE: RUDIVAL DOS SANTOS BORGES.
ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO.
AGRAVADO: BANCO FINASA BMC S/A.
ADVOGADO: VINÍCIUS MOREIRA BATISTA.
RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA.
DESPACHO
Certifique-se o trânsito em julgado do aresto de fls. 223-226 e, em caso positivo, procedam-se as anotações necessárias e
encaminhem-se os autos à instância de origem.
P. I.
Salvador, 03 de maio de 2011.
DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003420-86.2009.805.0000-0, DE POÇÕES
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: Paulo Rocha Barra
Agravado: YON MACEDO MATOS
Agravada: ANA PAULA MECEDO SILVA
Advogada: Carla Cerqueira Brito Maciel
Relatora: Desa. Vera Lúcia Freire de Carvalho
DECISÃO
1.
Cuidam estes autos de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A. contra decisão do
Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Poções, proferida nos autos da Ação
de Procedimento Ordinário nº 0001037-28.2006.805.0199, proposta pelo Agravante contra Yon Macedo Matos e Carla Cerqueira
Brito Maciel.
Insurge-se, o Agravante, contra decisão a quo que, por entender que a sentença que julgou a ação cognitiva,
acima referenciada, está em conformidade com a Súmula 379, do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, na espécie, a regra do
art. 518, do CPC, deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora Recorrente.
Em suas razões recursais, a Agravante sustenta a não incidência, na hipótese, da exegese do dispositivo legal
supracitado, argumentando, em prol dessa assertiva, que o inconformismo expressado na apelação não guarda relação com o
enunciado da Súmula 379, do STJ.
Prossegue discorrendo acerca dos equívocos nos quais, no seu entender, a sentença apelada teria incorrido,
culminando por requerer a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, com a posterior reforma da decisão invectivada.
2.
Pela sistemática vigente do Código de Processo Civil (art. 518, § 1º, acrescentado pela Lei nº 11.276/06 para
instituir a súmula impeditiva de recurso), "O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal".
É certo que a disposição legal supra não se aplica aos casos em que a sentença não é totalmente baseada em
súmula do STJ ou do STF.
Contudo, para que seja aferida a juridicidade da decisão que obsta o processamento da apelação, mediante a
aplicação da súmula impeditiva de recurso (art. 518, § 1º do CPC), obviamente que se faz necessária a análise do teor da
sentença a
pelada, por ser esta a única forma possível de averiguar se a sentença está, efetivamente, totalmente em conformidade com
súmula do STJ ou do STF.
Nada obstante, in casu, o Agravante se limitou a colacionar, apenas e tão-somente, as cópias das peças obrigatórias, exigidas pelo inciso I do art. 525, do CPC, abstendo-se de trasladar a fotocópia da sentença apelada, cujo exame,
conforme acima explicitado, se revela imprescindível à intelecção da controvérsia recursal, vale dizer, o Recorrente não instruiu
a petição de agravo com a cópia da peças do processo originário, acima referenciada, sem a qual resta impossível aferir a
juridicidade da decisão de primeiro grau.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Ora, é iterativo, no âmbito jurisprudencial, o entendimento de que não basta ao Agravante instruir a petição de
agravo com as peças obrigatórias elencadas no inciso I, do art. 525, do CPC, pois que a ausência das peças úteis, necessárias
à perfeita compreensão da controvérsia, de que trata o inciso II, do mesmo dispositivo legal, torna deficiente a formação do
instrumento, acarretando, por igual, a inadmissibilidade do agravo.
É que o enunciado do art. 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil é taxativo ao prescrever os documentos
obrigatórios e os necessários à instrução do agravo de instrumento, configurando, tais indicações, requisitos de admissibilidade
do recurso, cuja regular instrução constitui ônus do recorrente.
No mesmo passo, a sistemática vigente do agravo de instrumento não permite a conversão do recurso em diligência, a fim de oportunizar ao Agravante a sanação da omissão, e tampouco admite a juntada posterior do documento faltante,
para fins de saneamento do processo, pois que o momento para a prática do ato é o da interposição do recurso, e a não
satisfação do múnus, nessa oportunidade, caracteriza preclusão.
É essa a orientação emanada da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - VÍCIO INSANÁVEL NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - 1. A correta formação do agravo de instrumento é ônus
do agravante, sob pena de não conhecimento. 2. A eg. Corte especial deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que: "o agravo de instrumento, tanto o previsto no art. 522, como o do art. 544, ambos do CPC, deve ser
instruído com as peças obrigatórias (previstas na Lei Processual), bem como aquelas necessárias à correta compreensão do
incidente nos termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o conhecimento
do agravo. Não é também possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior
juntada de peça. " (ERESP 509.394-RS, corte especial, Rel. Min. Eliana calmon, DJ de 4/4/2005). 3. A ausência de autenticação
de cópia de substabelecimento de advogado subscritor de Recurso Especial constitui irregularidade formal, de modo a impedir
a subida do mesmo, sendo a fundamentação exposta suficiente a justificar o não conhecimento do recurso. 4. Embargos de
declaração rejeitados. (STJ - EDAGA 200601884163 - (809305) - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 10.12.2007
- p. 00375. Grifamos e destacamos).
Nego seguimento, pois, ao presente recurso de agravo de instrumento, o que faço arrimado nos dispositivos
legais e no entendimento jurisprudencial supracitados.
Intimem-se.
Salvador, de maio de 2011.
Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0009402-47.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADVOGADO: EDUARDO DE FARIA LOYO E MILENA GILA FONTES
AGRAVADO: HELVÉCIO ALVES DE CARVALHO
PROCURADOR: RAUL SANTOS
RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESPACHO
À vista do exposto no carimbo da EBCT, de fl. 169-verso, intime-se o recorrente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco)
dias.
P. I.
Salvador, 3 de maio de 2011.
DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0011836-09.2010.805.0000-0 - SALVADOR
AGRAVANTE: MÁRIO JORGE CAVALCANTE
ADVOGADO: MARCIO ANSELMO BACELLAR SACRAMENTO
AGRAVADOS: MONICA BARBOSA DA SILVA DOORAKKERS
BAREND JOOST DOORAKKERS
ADVOGADO: EDSON MONTEIRO SALOMÃO
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento em ação de imissão de posse na qual Mário Jorge Cavalcante interpôs recurso contra
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decisão do MM Juízo de Direito da 19ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo Cíveis e Comercias desta capital que após
evidenciar a existência de prova da plausibilidade de êxito da pretensão dos demandantes, deferiu a antecipação da tutela para
determinar ao réu a desocupação do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais)
em caso de descumprimento da ordem.
Sustentou o agravante a nulidade da decisão por ter sido proferida antes da citação válida, circunstância que foi informada nos
autos, mas não foi levada em consideração pelo setor de cálculos. Neste sentido, defende a necessidade da citação da sua
esposa para integrar a lide. Pede a concessão do efeito suspensivo. Pugna pela reforma da decisão agravada.
Em decisão de fl. 61 foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo.
Conforme certificado na fl. 66, apesar de regularmente intimado, os agravados não apresentaram contra-razões.
Em suas informações, o Juízo a quo informou terem as partes transacionado e o feito homologado por sentença.
É o relatório.
Deve-se julgar prejudicado o recurso de agravo por falta de interesse recursal superveniente quando homologado acordo entre
as partes, pondo fim a demanda principal que deu ensejo ao mesmo.
Havendo o Juízo informado que as partes transacionaram, tendo firmado acordo devidamente homologado por sentença, o
recurso de agravo de instrumento que visava a suspensão da liminar que determinou a desocupação de imóvel perde o objeto.
Deve-se julgar prejudicado o recurso de agravo por falta de interesse recursal superveniente quando proferida sentença pondo
fim a demanda principal que deu ensejo ao mesmo.
Não há mais interesse processual do recorrente em agir porque houve substituição do provimento judicial que buscava deste
órgão, não existindo mais o dano objeto do presente agravo.
Diante do exposto, deve-se reconhecer que o agravo de instrumento se encontra PREJUDICADO pela superveniente perda do
objeto, nos termos do art. 557 do CPC.
P. I.
Cidade do Salvador, 04 de maio de 2011
DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004470-79.2011.805.0000 - 0, DE SALVADOR
Agravante: ANTONIA FAUSTINA DOS SANTOS
Advogados: Antonio Carlos Souto Costa e outros
Agravado: BANCO ITAUCARD S/A.
Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1.
Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo
ativo, interposto por Antonia Faustina dos Santos contra decisão do Juízo da 19ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo,
Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais nº 001139406.2011.805.0001, proposta pela Agravante contra o Banco Itaucard S/A., deferiu, parcialmente, o pedido de liminar antecipatória
dos efeitos da tutela, mantendo a Autora/Agravante na posse do bem objeto do contrato de financiamento com cláusula de
alienação fiduciária em garantia firmado pelas partes, e determinando que o Réu/Agravado se abstenha de adotar medidas
coercitivas de cobrança da dívida derivada do mesmo contrato, a exemplo de inscrever o nome da Recorrente nos cadastros
restritivos de crédito, sob pena de incorrer em multa diária, condicionando a eficácia daquela decisão ao depósito, em juízo, pela
parte autora, das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados.
Em suas razões recursais, a Recorrente aduz, em apertada síntese, que a pretensão liminar deduzida perante o
Juízo de Primeiro Grau, no sentido de que lhe seja autorizado efetuar o depósito das parcelas vincendas com base no valor
apurado na planilha de cálculo que instrui a petição inicial da ação originária, encontra justificativa nas disposições do Código de
Defesa do Consumidor, acerca das quais discorre, e na circunstância de que as cláusulas insertas no contrato de adesão
firmado pelas partes seriam leoninas, pois que estabelecem vantagens desproporcionais em favor do Agravado, pelo que, pede
a concessão de liminar atributiva de efeito suspensivo ativo ao recurso instrumental interposto.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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2.
Pelo enunciado da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal, "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se
aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que
integram o Sistema Financeiro Nacional", pelo que, a taxa média do mercado não pode, por si só, ser considerada excessivamente onerosa, nem pode ser alterada a cláusula pertinente à taxa de juros remuneratórios, sem que seja previamente reconhecida a sua abusividade, considerado no caso concreto.
"O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à
entrada em vigor da medida provisória nº 1.963-17/2000, desde que haja previsão contratual. No particular, o contrato sob
exame foi firmado posteriormente à norma referenciada. Dessarte, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios,
como pactuada" ((STJ - AGRESP 200501767062 - (791172 RS) - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 02.10.2006 - p.
289).
Logo, laborou com acerto o Juízo a quo, ao indeferir a pretensão deduzida pelo Agravante, de depositar as
parcelas vincendas do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em valores unilateralmente
estipulados, pois que ausentes os pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela e os requisitos da proteção cautelar de que
tratam o art. 273, caput e incisos II e III, e § 7º, respectivamente, do CPC. Precedente deste Tribunal (AI 6.824-2/2005 - (82.301)
- 1ª C.Cív. - Rel. Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto - J. 11.05.2005) e do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 162.700-MT, 3ª
T., rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 2.4.98, DJU 3.8.98, p. 235).
Não há, pois, como se vislumbrar, na decisão de primeiro grau, mácula de exorbitância ou de injuridicidade
passível de causar lesão à Recorrente, sendo certo que o ato judicial que defere ou indefere liminar não comporta, por si só, a
interposição do agravo, menos ainda pela via instrumental, a não ser em casos de decisões que, por teratológicas ou carentes
de juridicidade, sejam passíveis de ocasionar danos para a parte, hipóteses não ocorrentes, no caso concreto, em que o
decisum agravado se apresenta judicioso.
Nesse contexto, não concebo, nem a Agravante logrou demonstrar, qual a lesão grave e de difícil reparação à
qual a Recorrente estaria exposta em face da decisão agravada, sendo certo que, quando a lei autoriza o recebimento do
agravo de instrumento interposto contra "decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação", está se
referindo à lesão de natureza jurídica, decorrente da inaplicação ou da aplicação equivocada da norma, cabendo, pois, ao
agravante, demonstrar a juridicidade do receio de dano que lhe causa inquietação, sob pena de incidência da regra inserta no
artigo 527, II, do CPC, pela qual, recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator "converterá o
agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil
reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa".
Sendo essa a hipótese presente, in casu, converto o presente recurso de agravo de instrumento em agravo retido,
determinando a remessa dos autos ao meritíssimo Juízo da causa.
Intimem-se.
Salvador,
de maio de 2011.
Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0016985-83.2010.805.0000-0-DE URANDI
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES SANTIAGO
ADVOGADO: JANSEN RODRIGUES MORAIS
AGRAVADO: AGUINALDO FERREIRA DE SOUZA
RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA.
DECISÃO
Interpôs a agravante o presente recurso, ao qual pediu que fosse atribuído efeito suspensivo, contra decisão de fls.22, do Juízo
da Vara Cível de Urandi que, nos autos da ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e tutela antecipada
proposta contra o agravado, indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita, determinando àquele o recolhimento das custas,
no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sustentou que seu pleito está constitucionalmente protegido, assim como amparado na Lei nº1.060/50. Diz ser pobre no sentido
legal, tendo em vista a sua dificuldade em arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou da sua
família, salientando que a presunção de veracidade das suas alegações decorre de preceito constitucional e que o indeferimento
do pedido consiste em verdadeiro óbice ao acesso à justiça.
O presente recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do § 1º-A do art. 557, do CPC.
Com efeito o entendimento de nossos pretórios consolidou-se pela presunção legal da necessidade do benefício, conforme
disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, sendo bastante, para seu deferimento a declaração de insuficiência de
recursos.
Neste sentido:
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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"PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NOVO PLEITO - PRECLUSÃO - LEI 1.060/50 - 1. O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu
sustento e de sua família. 2. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto,
à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da
situação financeira do requerente autoriza novo pleito. 3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (STJ
- RESP 200500218840 - (723751 RS) - 2ª T. - Relª Min. Eliana Calmon - DJU 06.08.2007 - p. 00476)".
Diante das razões expostas, encontrando-se a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do
STJ, dá-se provimento ao agravo, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, para conceder o benefício da assistência judiciária
gratuita.
Cientifique-se o juiz da causa acerca dessa decisão.
Salvador, 04 de maio de 2011
DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0016646-27.2010.805.0000-0
AGRAVANTE: BEROALDO DOS SANTOS
ADVOGADO: MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO
AGRAVADO: BANCO FINASA BMC S/A
RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA.
DECISÃO
O Agravante/autor interpôs o presente recurso, ao qual pediu que fosse atribuído efeito suspensivo, contra a decisão de fls.115/
117, do Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana/Ba que, nos
autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, deferiu parcialmente a liminar, determinando que os depósitos judiciais das
parcelas do financiamento fossem de acordo com o valor contratado, condição essa para que ficasse mantida a posse do bem
em questão, assim como a não inclusão do nome do Agravante nos órgãos de proteção ao crédito, e, se incluso, retirá-lo no
prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais). Foi deferido o benefício da gratuidade judiciária.
Irresignado, afirma o Agravante no recurso, que justifica a suspensividade da decisão agravada, porque poderá lhe acarretar
danos, alegando que poderá gerar-lhe uma situação de lesão grave e de difícil reparação, porquanto impõe-lhe a sujeição ao
pagamento de valores abusivos, em um contrato excessivamente oneroso. Por fim, pede para fazer os depósitos das parcelas,
conforme valor que entende devido, consoante planilha anexa.
É o relatório.
Mantenho a gratuidade judiciária já concedida no primeiro grau.
Analisando a matéria recorrida, verifica-se a presença de hipótese que autoriza a aplicação do quanto dispõe o art. 557, caput,
do CPC, abaixo transcrito:
"Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior."
Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já firmou jurisprudência dominante no sentido de que a antecipação dos
efeitos da tutela não pode estar fundamentada em alteração unilateral do contrato efetivada pelo consumidor, sem a prova de
fato superveniente que a autorize. Por tal razão, para efeito de depósito em juízo das parcelas vencidas e vincendas - enquanto
pendente de julgamento ação de revisão contratual - devem prevalecer as cláusulas contratuais e, portanto, o valor originariamente contratado.
Os arestos citados a seguir corroboram o quanto acima afirmado:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ORDINARIA REVISIONAL. CONCESSAO DE LIMINAR. PAGAMENTO DAS
PRESTACOES EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. PROIBICAO DA INSCRICAO DO DEVEDOR NOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CREDITO MANUTENCAO DO VEICULO OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM GARANTIA DE FIDUCIA, NA SUA POSSE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO NÃO AUTORIZA O DEPOSITO DE VALORES INFERIORES AOS
CONTRATADOS, ANTES DE INSTRUÍDO O FEITO E SE AINDA NÃO HOUVE DECISÃO ACERCA DE EVENTUAL
ABUSIVIDADE DAS CLAUSULAS.- A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR FICA CONDICIONADA AO DEPO-
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SITO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, VENCIDAS E VINCENDAS, NOS VALORES CONTRATADOS.- A
OBSTACULARIZAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM QUAISQUER DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CREDITO, E PERMITIDA, QUANDO DISCUTIDO EM JUÍZO O PRÓPRIO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.( JULGAMENTO EM 24/03/09; JUIZ JOSÉ MARQUES PEDREIRA- 1º CÂMARA CÍVEL)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO CONHECIDO
E PROVIDO. A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO ISENTA O DEVEDOR DE REALIZAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS E TAMPOUCO IMPEDE O CREDOR DE EXERCER SEU DIREITO À INSCRIÇÃO DO
NOME DO MESMO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, CASO VENHA A INCORRER EM MORA. O AGRAVADO TEM
O DIREITO DE DISCUTIR JUDICIALMENTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS, ENTRETANTO, ATÉ QUE AS MESMAS SEJAM DECLARADAS NULAS, A SITUAÇÃO DEVE PERMANECER CONFORME O DISPOSTO NO INSTRUMENTO
CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO( Terceira Câmara Cível, Des. Rosita Falção. 20.01.09-unanimidade)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO DA
INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE.
CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.(
Des. Antonio Pessoa Cardoso, unanimidade, julgamento em 23.07.08. Quarta Câmara Cível)
Por todo o exposto e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que em manifesto
confronto com a jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça.
P. I.
Salvador, 04 de maio de 2011
DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO SILVA
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0016834-54.2009.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: MILAGRES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MILAGRES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO SUZART PINTO
AGRAVADO: EDLEDA FIGUEIREDO SANTOS
ADVOGADO: MARIA GIANE MACIEL PONTES
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que não foi concedida vista dos autos à Procuradoria de Justiça, apesar da determinação
constante às fls. 118, que deve ser cumprida, imediatamente.
Após, voltem-me conclusos.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL nº 0149962-07.2008.805.0001-0
COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR
APELANTE: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
APELADO: REGIVAN DOS SANTOS BOMFIM
ADVOGADO: MARIA LUIZA ALCANTARA MAIA
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, nada mais há de ser apreciado neste recurso, certifique-se o trânsito em julgado, após, encaminhe-se os
autos ao juízo a quo.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
SARA SILVA DE BRITO
Relatora
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0007736-11.2010.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: ILHÉUS
AGRAVANTE: EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A
Advogado: GUSTAVO AMORIM ARAUJO
Advogado: CRISTIANA CABUSSU BARRETO
AGRAVADO: ALEX ALMEIDA MATOS ROCHA
Defensor Público: TANDICK RESENDE DE MORAES JÚNIOR
Defensor Público: JÂNIO CÂNDIDO SIMÕES NERI
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que às fls. 47/50, foi proferida decisão, negando seguimento ao agravo.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, colacionou petição de fls. 53, informando que não haveria interesse em recorrer.
No entanto, não conta nos autos, manifestação da parte agravante, neste sentido.
Desta forma, determino que a Secretaria da Primeira Câmara Cível, certifique nos autos se há interposição de recurso pela
parte agravante, em não havendo, determino que se arquivem os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
Salvador, de de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000074-73.2001.805.0044-0
ORIGEM DO PROCESSO: CANDEIAS
APELANTE: DOMINGOS DA GUIA COSTA
ADVOGADO: JOEL ROQUE DO NASCIMENTO
APELADOS: CARLOS FRANCISCO DE MATOS E OUTROS
ADVOGADO: NEUZA EUNICE DA SILVA RIBEIRO
RELATORA: DESª SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
1.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o apelante alega a irregularidade da representação processual dos
apelados, RUTE ESTER DE MATTOS, JAIME ROBERTO DE MATTOS, MARIA JOSEFA MATTOS ARAUJO, ARNALDO GARCIA
DE MATTOS, ALBERTO BALBINO DE MATTOS E JORGE JOSÉ DE MATTOS.
2.
Apenas o apelado, CARLOS FRANCISCO DE MATOS, possui regular representação processual.
2.
O MM. Juízo a quo, em decisão proferida às fls. 78/79, havia determinado que a irregularidade da representação processual fosse suprida, porém sem êxito.
3.
Nas contra-razões de fls. 124/129, asseveram os apelados que a irregularidade já havia sido sanada, diante da juntada
da procuração de fls.73/77 e 123. Afirmam que o espólio de Elza Matos já estaria devidamente representado.
No entanto, compulsando os autos, verifico que às fls. 73/77 dos autos, consta apenas a réplica à contestação, em que se narra
a dificuldade de se conseguir juntar todas as procurações necessárias.
Quanto à fls. 123, consta apenas um despacho.
No entanto, analisando mais detidamente os autos, verifico que a petição de fls. 81, faz menção à juntada de procurações de
quatro dos apelados, porém, tais documentos não constam nos autos.
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Logo, tratando-se de vício sanável, no qual o julgador pode intimar a parte para saná-lo, entendo devam ser intimados os
apelados, através da Bela. NEUZA EUNICE DA SILVA RIBEIRO, OAB 18.278, a fim de que seja sanada a irregularidade
apontada quanto à representação processual.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, de de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000077-29.1999.805.0131-0
ORIGEM DO PROCESSO: ITIRUÇU
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE ITIRUÇU VARA CÍVEL
INTERESSADO: EDVALDO SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA
INTERESSADO: IDAILTON DA PUREZA
ADVOGADO: ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Recebidos os presentes autos, para mim distribuídos, na qualidade de Relatora, verifica-se a ausência da certidão que certifica
a apresentação ou não de recurso por parte dos interessados.
Dessa forma, converto o feito em diligência, para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, com a finalidade de que seja
certificado, pela Secretaria, se as partes apresentaram ou não recurso.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004087-98.2002.805.0103-0
COMARCA DE ORIGEM: ILHÉUS
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: RODOLFO NUNES FERREIRA; MAURÍCIO JOSÉ SILVA SANTOS; VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA;
MARCIO VINHAS BARRETTO; MATHEUS COSTA PEREIRA; HARIANNA DOS SANTOS BARRETO; ANTONIO JORGE
NOLASCO BELTRÃO; EMERSON LOPES DOS SANTOS
APELADO: TELMA MARIA BRAGA GARCIA
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA; CARLOS ALBERTO JEZLER JÚNIOR; MARTONE COSTA MACIEL
RECURSO ADESIVO: TELMA MARIA BRAGA GARCIA
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Recebidos os presentes autos, para mim distribuídos, na qualidade de Relatora, verifica-se a ausência da certidão que certifica
a apresentação ou não das contrarrazões por parte da apelada TELMA MARIA BRAGA GARCIA em face da apelação interposta
pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, fls. 127/141.
Dessa forma, converto o feito em diligência, para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, com a finalidade de que seja
certificado, pela Secretaria, se a parte apelada apresentou as contrarrazões do recurso ora interposto .
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003033-03.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
AGRAVANTE: ANDREA BARBARA SOLLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOUTO COSTA (16.677-BA) E OUTROS
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO
DECISÃO
ANDREA BARBARA SOLLA DE OLIVEIRA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital, proferida nos autos da Ação Declaratória Cumulada com Revisional
de Contrato com Pedido Liminar de n° 0011391-51.2011.805.0001, proposta pela agravante, que concedeu parcialmente o
pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos:
" A relação jurídica ora discutida tem natureza consumerista, pelo que de logo inverto o ônus da prova. De seu turno, a pretensão sedimentada na inicial se apresenta plausível de exercício, sendo imperioso aferir a legalidade da taxa contratada e forma
de aplicação, além de outros ditados pela inicial, tornando litigiosa a relação. Assim sendo, com fundamento nos arts.273 do
CPC e 6º e 51º do CDC, antecipo parte dos efeitos da tutela, pelo que determino: a) que o réu se abstenha de lançar ou se já o
fez, que cancele em 10 dias, o nome do autor dos cadastros negativos do Serasa e SPC e outros, até o deslinde da demanda,
de logo fixando multa diária de R$300,00, no caso de descumprimento de preceito, estabelecendo o limite de R$10.000,00 (dez
mil reais); b) autorizo que o autor deposite as parcelas vincendas nos autos, no valor da parcela contratada - R$984,90 - e não
a indicada pelo autor mensalmente, até a data do vencimento avençado, sendo que as vencidas, no prazo de 10 dias, contados
da publicação do presente, acrescido de correção monetária e juro de mora de 1%, garantindo-se, no caso de pagamento
regular, a posse provisória do veículo, mediante termo de depositário fiel, tudo sob pena de revogação da medida e inversão da
posse, ficando de logo autorizado ao réu levantar as parcelas tidas por incontroversas - no valor indicado pelo autor a R$534,01,
expedindo-se o competente alvará. Fica deferida a gratuidade da justiça ao autor".(fls.21)
Em suas razões de recurso (fls.02/18), pretende a agravante, em síntese, que ao mesmo seja concedido efeito suspensivo para
afastar a exigibilidade do pagamento das prestações no valor contratado, não surtindo efeitos a decisão interlocutória vergastada, para que o agravado fique proibido de negativar o nome da agravante, em quaisquer órgão de proteção ao crédito, cartório
de protesto de títulos e documentos ou assemelhados, ou se já tiver feito, seja obrigado a proceder a retirada de todos os
protestos e registros no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e ser mantido na posse do bem objeto do contrato discutido na Ação
Revisional, condicionado ao pagamento mensal no valor de R$543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo) a ser
efetuado no dia 17(dezessete) de cada mês, sob pena do agravante pagar multa diária por seu descumprimento, no valor
arbitrado por esta Egrégia Corte.
É o relatório.
Examinando o que dos autos consta, verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto por ANDREA BARBARA SOLLA DE
OLIVEIRA não preenche os requisitos formais de admissibilidade, posto que intempestivo.
Reza o art. 522 do CPC que:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Consoante certidão de fls. 25, a decisão agravada foi publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 23/02/2011 (quarta-feira).
Assim, o prazo para interposição do recurso iniciou no dia 24/02/2010 (quinta-feira) e finalizou em 07/03/2011 (segunda-feira),
sendo prorrogado para 10/03/2011 (quinta-feira), tendo em vista que durante o período de 04/03/2011 (sexta-feira) a 09/03/2011
(quarta-feira) o expediente forense foi suspenso em decorrência do carnaval, somente voltando a funcionar em 10/03/2011
(quinta-feira).
Contudo, o presente recurso somente foi interposto em 11/03/2011 (sexta-feira), inexistindo dúvida quanto à intempestividade
do Agravo de Instrumento, interposto em lapso temporal posterior ao determinado no Códex Processual, art. 522.
Ante o exposto, caracterizada, pois, a intempestividade do Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC, nega-se
seguimento ao recurso.
Salvador, 04 de maio de 2011.
JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003039-10.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
AGRAVANTE: ELIAS CARLOS PEREIRA
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOUTO COSTA (16.677-BA) E OUTROS
AGRAVADO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO S/A
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO
DECISÃO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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ELIAS CARLOS PEREIRA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 25ª Vara de Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital, proferida nos autos da Ação Declaratória cumulada com Revisional de Contrato e
pedido liminar de n° 0013684-91.2011.805.0001, proposta pelo agravante, que concedeu parcialmente o pedido de antecipação
de tutela, nos seguintes termos:
" Em face do exposto, concedo parcialmente a antecipação da tutela pretendida, com fundamento no art.273, I, do CPC,
determinando, em consequência, que a Ré se abstenha de mandar incluir o nome do Autor no cadastro de inadimplentes do
SPC, SERASA, Órgãos similares e Cartórios de Protestos, e se já o fez, que mande excluí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de incidir no pagamento de multa diária de R$100 (cem reais), bem como que o Autor, seja mantido na posse do VEÍCULO
MARCA FIAT, TIPO UNO MILLE, ANO 2001, MODELO 2002, COR CINZA, PLACA POLICIAL JPH4211, RENAVAM 773632948.
Todavia, tal liminar de antecipação de tutela fica condicionada ao prévio depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do autor
das parcelas vencidas e, posteriormente as vincendas, ambas no valor contratado.
Por fim, diante da hipossuficiência do Autor, defiro a inversão do ônus da prova, determinando que o Réu traga aos autos cópia
do contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, no prazo da contestação".(fls.20/22)
Em suas razões de recurso (fls.02/17), pretende a agravante, em síntese, que ao mesmo seja concedido efeito suspensivo para
afastar a exigibilidade do pagamento das prestações no valor contratado, não surtindo efeitos a decisão interlocutória vergastada, para que o agravado fique proibido de negativar o nome do agravante, em quaisquer órgão de proteção ao crédito, cartório
de protesto de títulos e documentos ou assemelhados, ou se já tiver feito, seja obrigado a proceder a retirada de todos os
protestos e registros no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e ser mantido na posse do bem objeto do contrato discutido na Ação
Revisional, condicionado ao pagamento mensal no valor de R$100,01 (cem reais e um centavo) a ser efetuado no dia
17(dezessete) de cada mês, sob pena do agravante pagar multa diária por seu descumprimento, no valor arbitrado por esta
Egrégia Corte.
É o relatório.
Examinando o que dos autos consta, verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto por ELIAS CARLOS PEREIRA não
preenche os requisitos formais de admissibilidade, posto que intempestivo.
Reza o art. 522 do CPC que:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Consoante certidão de fls. 26, a decisão agravada foi publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 23/02/2011 (quarta-feira).
Assim, o prazo para interposição do recurso iniciou no dia 24/02/2010 (quinta-feira) e finalizou em 07/03/2011 (segunda-feira),
sendo prorrogado para 10/03/2011 (quinta-feira), tendo em vista que durante o período de 04/03/2011 (sexta-feira) a 09/03/2011
(quarta-feira) o expediente forense foi suspenso em decorrência do carnaval, somente voltando a funcionar em 10/03/2011
(quinta-feira).
Contudo, o presente recurso somente foi interposto em 11/03/2011 (sexta-feira), inexistindo dúvida quanto à intempestividade
do Agravo de Instrumento, interposto em lapso temporal posterior ao determinado no Códex Processual, art. 522.
Ante o exposto, caracterizada, pois, a intempestividade do Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC, nega-se
seguimento ao recurso.
Salvador, 04 de maio de 2011.
JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003037-40.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
AGRAVANTE: PAULO CEZAR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOUTO COSTA (16.677-BA) E OUTROS
AGRAVADO: BANCO BV FINANCEIRA S/A
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO
DECISÃO
PAULO CEZAR DOS SANTOS COSTA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 20ª Vara de
Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital, proferida nos autos da Ação Declaratória cumulada com Revisional
de Contrato e pedido liminar de n° 0006662-79.2011.805.0001, proposta pelo agravante, que concedeu parcialmente o pedido
de antecipação de tutela, nos seguintes termos:
" Desse modo, o autor, para ser mantido na posse do bem e não ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito
deverá depositar judicialmente as prestações nos valores contratados. Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação de
tutela, para determinar ao réu que, em razão da dívida ora em discussão e até decisão final do presente processo, se abstenha
de incluir o nome do acionante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, notadamente Serasa e SPC, ou o retire, no
prazo de 05 (cinco) dias, caso já o tenha incluído, ficando também assegurada ao demandante a posse do veículo em questão,
tudo condicionado ao depósito judicial das prestações nos valores contratados, as vencidas no prazo de 05 (cinco) dias e as
vincendas nas datas dos respectivos vencimentos. Fixo multa diária de R$100,00 (cem reais) para a hipótese de
descumprimento".(fls.20/22)
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Em suas razões (fls.02/16), pretende o agravante, em síntese, que seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso, para
que seja suspensa a exigibilidade do pagamento das prestações no valor contratado, não surtindo efeitos a decisão interlocutória
vergastada, para que o agravado fique proibido de negativar o nome do agravante, em quaisquer órgãos de proteção ao crédito,
cartório de protesto de títulos e documentos ou assemelhados, ou se já tiver feito, seja obrigado a proceder a retirada de todos
os protestos e registros no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e ser mantido na posse do bem, objeto do contrato discutido na
Ação Revisional, condicionado ao pagamento mensal no valor de R$360,01 (trezentos e sessenta reais e um centavo) a ser
efetuado no dia 17(dezessete) de cada mês, sob pena do agravante pagar multa diária por seu descumprimento, no valor
arbitrado por esta Egrégia Corte.
É o relatório.
Examinando o que dos autos consta, verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto por PAULO CEZAR DOS SANTOS
COSTA não preenche os requisitos formais de admissibilidade, posto que intempestivo.
Reza o art. 522 do CPC que:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Consoante certidão de fls. 26, a decisão agravada foi publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 23/02/2011 (quarta-feira).
Assim, o prazo para interposição do recurso iniciou no dia 24/02/2010 (quinta-feira) e finalizou em 07/03/2011 (segunda-feira),
sendo prorrogado para 10/03/2011 (quinta-feira), tendo em vista que durante o período de 04/03/2011 (sexta-feira) a 09/03/2011
(quarta-feira) o expediente forense foi suspenso em decorrência do Carnaval, somente voltando a funcionar em 10/03/2011
(quinta-feira).
Contudo, o presente recurso somente foi interposto em 11/03/2011 (sexta-feira), inexistindo dúvida quanto à intempestividade
do Agravo de Instrumento, interposto em lapso temporal posterior ao determinado no Códex Processual, art. 522.
Ante o exposto, caracterizada, pois, a intempestividade do Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC, nega-se
seguimento ao recurso.
Salvador, 04 de maio de 2011.
JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO
RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0012291-76.2007.805.0000-0 (48465-6/2007)
ORIGEM DO PROCESSO: IBICARAÍ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IBICARAÍ
Advogado: MARIA JOSÉ DE JESUS
AGRAVADOS: CONSTRUNOR CONSTRUÇÕES DO NORDESTE LTDA. E OUTRO
RELATORA: SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, até a presente data, a empresa agravada CONSTRUNOR CONSTRUÇÕES DO
NORDESTE LTDA. não pôde ser intimado da decisão de fls. 56/58, apesar de envidado todos os esforços possíveis, inclusive
intimação através de edital, requerida pelo agravante às fls. 86, conforme certidão de fls. 117.
Em face do exposto, intime-se o agravante para que tome ciência da certidão de fls. 117, devendo, na oportunidade, manifestase a respeito do interesse no prosseguimento do feito. Após, voltem-se os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, de de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 00099961-96.2000.805.0001-0
APELANTE: CREDIPONTO CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: 641-A BA ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA
APELADO: JEANE BARRETO GOMES
ADVOGADO: 9408BA JOANA ANGELICA CARVALHO
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AUGUSTO DE LIMA BISPO
DESPACHO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Considerando que o recurso de Apelação já foi julgado (fls. 113/117 com acórdão publicado em 29.09.2009 (fl. 118), certifique a
Secretaria da 1ª Câmara o trânsito em julgado, remetendo-se os autos, em seguida, para o juízo de origem.
Salvador, de de 2011.
AUGUSTO DE LIMA BISPO
RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004620-69.2004.805.0141-1
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004620-69.2004.805.0141-0
ORIGEM DO PROCESSO: JEQUIÉ
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: FRANCINEIDE MARQUES, OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO E PAULO ROCHA BARRA
EMBARGADOS: EVALDO SILVA MOREIRA E LUCELIA SILVA MOREIRA
ADVOGADOS: ARIANE BARBOSA ALVES
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Compulsando-se os presentes autos, constata-se, às fls. 118/122, a existência de petição de Embargos de Declaração do
Processo nº 0002141-87.2007.805.0274-0, da 5ª Câmara Cível, portanto, indevidamente, juntada nestes autos.
Dessa forma, tratando-se de evidente equívoco, determino o desentranhamento da peça de fls. 118/122, devendo a Secretaria
renumerar as folhas. Após a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, de de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0010672-09.2010.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: CORAÇÃO DE MARIA
AGRAVANTE: MARIA ELISA FERREIRA DE BRITO
ADVOGADA: MARIA APARECIDA DANTAS CARDOSO
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se, às fls. 124/125, que a agravante requereu a juntada de substabelecimento e a inclusão
da nova advogada.
Às fls. 131/133, a juíza da causa prestou informações sobre o feito, noticiando, entre outras coisas, que, em 31/01/2011 foi
expedido mandado de verificação no imóvel, conforme determinado na decisão de fls. 116/118, não havendo notícias, entretanto, da certidão do Oficial de Justiça.
Apesar de devidamente intimado (fls. 170v.), não consta nos autos qualquer manifestação do recorrido, nem certidão da Secretaria a respeito da interposição ou não de contrarrazões pelo agravado.
Diante do quanto exposto, determino:
Que as publicações e intimações para a agravante sejam dirigidas à Bela. Maria Aparecida Dantas Cardoso, OAB/Ba 19.927,
devendo seu nome constar na capa dos autos e demais assentamentos;
Que a Secretaria certifique a respeito da interposição ou não de contrarrazões pelo agravado.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Que seja reiterado ofício ao Juiz da causa para prestar, com urgência, informações acerca do cumprimento do mandado de
verificação no imóvel, enviando, se houver, a respectiva certidão do Oficial de Justiça.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, de de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00011692-35.2010.808.0000-0 - DE SALVADOR.
AGRAVANTE: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A.
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA FERNANDES NEVES, JOSÉ CARLOS COELHO WASCONCELLOS JÚNIOR
E INDAIÁ MENEZES LEMOS.
AGRAVADA: UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR.
ADVOGADA: CARLA ALONSO BARBEIRO NUÑEZ.
RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA.
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 23ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis
e Comerciais da Capital (fls. 294-298) que, nos autos da ação ordinária proposta pela agravada, deferiu antecipação da tutela,
determinando a suspensão da aplicação do índice de 19,69% de reajuste em função da sinistralidade, aplicado desde janeiro
aos produtos 445 e 930, da apólice nº 34.451; vedou a aplicação do índice de 13,57% de majoração do prêmio mensal dos
produtos 445 e 930, da apólice nº 34.451, a partir de 01/08/2010, ou qualquer índice da mesma natureza; vedou a aplicação do
índice de 9,47% de reajuste financeiro, que majorou o prêmio mensal dos produtos 445 e 930, da apólice nº 34.451, a partir de
1º/08/2010, ou qualquer outro índice da mesma natureza, até o julgamento da ação; determinou a expedição de boletos para
pagamento na forma requerida pela recorrida, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais); determinou
que sejam mantidos os contratos dos produtos 445 e 930, da apólice 34.451, em vigor até o final do julgamento da causa, sob
pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Às fls. 320-321 foi indeferida a suspensividade pleiteada.
A recorrida contraminutou o recurso, às fls. 325-358, suscitando, preliminarmente, questão relativa à inadmissibilidade do agravo por intempestividade, refutando, no mérito, as alegações da recorrente e pugnando pelo improvimento do agravo.
O juiz da causa prestou as informações requeridas, à fl. 367, ressaltando que não vislumbrou motivo para reforma da decisão
agravada.
É o relatório.
Ao exame dos autos, infere-se que, como salientou a recorrida, o recurso não pode ser conhecido, em face da sua manifesta
intempestividade.
Como é cediço, o art. 522, CPC, dispõe que o prazo para a parte interpor o agravo de instrumento é de 10 (dez) dias.
A teor do art. 241 do mesmo código, começa a correr o prazo, quando a citação ou intimação por oficial de justiça, da data de
juntada aos autos do mandado cumprido, enquanto que o art. 242 preconiza que começa a correr o prazo para recurso da data
em que o advogado é intimado da decisão.
Note-se que, por ter sido concedida a antecipação da tutela inaudita altera pars, não foram intimados os patronos da agravante,
ainda não constituídos à época.
No caso em tela, conforme certificado à fl. 302, infere-se que a intimação tanto foi realizada por oficial de justiça, com a juntada
do mandado cumprido em 24/08/2010, quanto por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em 26/08/2010.
Todavia, como tem decidido nossos pretórios, afigura-se irrelevante a intimação da decisão recorrida através da publicação em
órgão oficial se a parte teve ciência da mesma de outra forma.
Neste sentido:
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO EM CARTÓRIO - INTERPOSIÇÃO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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FORA DO PRAZO RECURSAL - EXEGESE DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO - 'Torna-se irrelevante a intimação da sentença por órgão oficial, quando a parte já tiver tomado
ciência do decisum de outro modo, para fins de contagem de prazo recursal' (Agravo de Instrumento nº 2003.021937-4, rel.
Desa. Salete Silva Sommariva). O recurso de apelação interposto fora do prazo quinzenal (artigo 508 do Código de Processo
Civil) não comporta conhecimento (TJSC, AC 2004.021621-1, 3ª CDCom., rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16/04/
2008)".
E foi o que ocorreu na espécie.
Como se verifica à fl. 299, o mandado de intimação e citação foi recebido pela recorrente em 24/08/2010, tendo esta, inclusive,
aposto seu carimbo de recebimento, e juntado aos autos na mesma data.
Diante disso, o prazo recursal começou a correr para a agravante em 25/08/2010 (quarta-feira), terminando em 03/09/2010
(sexta-feira).
No entanto, o presente recurso somente foi interposto em 08/09/2010, como consta da data de protocolização do mesmo,
verificada pela autenticação aposta na petição de fl. 02.
Nessas circunstâncias, restando manifestamente inadmissível o recurso, impõe-se lhe negar seguimento, com fulcro no art. 557
do CPC, determinando o seu arquivamento.
P. I.
Salvador, 4 de maio de 2011.
DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
RELATORA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0014257-69.2010.805.0000-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014257-69.2010.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR
AGRAVANTE: EMBASA- EMPRESA BAHIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A
ADVOGADOS: JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE, BENEVAL LOBO BOA SORTE E LICIO BASTOS SILVA NETO
AGRAVADA: GISELE OLIVEIRA MOTA DA SILVA
ADVOGADOS: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA, HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO E FABRICIO DE AGUIAR MARCULA
RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pela EMBASA- EMPRESA
BAHIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A, contra decisão da ilustre Juíza de Direito da 18ª Vara dos Feitos de Relação de
Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Salvador proferida no Mandado de Segurança impetrado por GISELE OLIVEIRA
MOTA DA SILVA, que deferiu o provimento antecipado determinando a suspensão dos efeitos do ato de exclusão da impetrante
do certame e remanejamento do seu nome para o final da lista total de candidatos aprovados para o cargo de engenharia
sanitária/sanitária ambiental, sob pena de aplicação de pena pecuniária diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Em síntese, sustenta o agravante que a liminar foi deferida, muito embora inexistentes os requisitos do fumus boni iuris e
periculum in mora, já que a agravada não preencheu a exigência prevista no edital, deixando de entregar os documentos
necessários quando da convocação. Alega que a impetrante não concluiu o curso de graduação, condição imprescindível para
o exercício do cargo, sendo de prévio conhecimento da candidata quando da inscrição no certame, não fazendo, portanto, jus à
continuidade no concurso na forma pleiteada.
Pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente agravo e, ao final, o provimento do agravo para que seja reformada a
decisão.
Às fls. 199/203, foi negado seguimento ao agravo, em face do reconhecimento da intempestividade.
O agravo regimental de fls. 208/214 foi provido, tendo sido reconsiderada a decisão, dando-se seguimento ao agravo de instrumento, conforme decisão de fls. 220/222.
Examinados, passo a decidir.
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Conheço do recurso, presentes que se encontram os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade.
No caso em exame, não há que se falar em ilegalidade, quando o Juízo, agindo com base no princípio do livre convencimento
motivado, defere, fundamentadamente, a medida liminar, entendendo presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, previstos no art. 273, do CPC.
Ora, em sede de agravo de instrumento, contra decisão que deferiu liminar, em mandado de segurança, não é possível modificar-se a decisão do Juiz de primeiro grau, com análise do mérito propriamente dito da ação originária, sob pena de ofensa a
princípios fundamentais como do contraditório, o do duplo grau de jurisdição e o do juiz natural, a não ser quando se trata de
decisão flagrantemente teratológica, ilegal ou abusiva ou quando se trata de matérias de ordem pública, como por exemplo, as
referentes às condições da ação, desde que sobre elas tenha havido manifestação na decisão agravada, como ocorreu, no
presente caso.
Assim, o objetivo da medida liminar, em mandado de segurança, é acautelar um direito que pode ou não ser reconhecido, ao
final da sentença, não sendo, de modo algum, uma antecipação da decisão meritória, que embora com ela se relacione, como
não podia deixar de ser, a ela não se vincula de forma direta, e decidir-se, neste momento, pela possibilidade ou não de se
assegurar à agravada/impetrante a continuidade no concurso público, mesmo tendo sido eliminada do processo seletivo, sob
alegação de não ter comprovado requisitos previstos no edital, seria decidir, desde logo, com supressão de instância, que a
agravada não possui direito líquido e certo, que é legal e não abusivo o ato dito como coator, envolvendo tal decisão prejulgamento
do pedido.
Ademais, constata-se que a decisão agravada não é suscetível de causar a agravante lesão grave e de difícil reparação, uma
vez que foi apenas determinado o remanejamento da candidata para o final da lista geral de aprovados no certame e não a sua
nomeação, inexistindo, assim, lesão à ordem pública.
A reforma do art. 522, do CPC, pela Lei 11.187/2005, teve o propósito de deixar claro que a aceitação do agravo de instrumento
não é uma faculdade do relator, pois, a sua modalidade é exceção de observância restrita às ressalvas introduzidas no artigo,
quais sejam, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Assim, o agravo será
de instrumento, nos casos acrescidos pela Lei 11.187/2005, inclusive, quando houver periculum in mora.
Segundo o ensinamento de Daniel Amorim Assumpção Neves "a Lei 11.187/2005 alterou a redação do inciso II, do art. 527,
substituindo o poderá converter pelo converterá, com o objetivo de tornar claro que a atitude do relator não é discricionária,
decorrendo da lei a conversão do agravo de instrumento em agravo retido" (Reforma do CPC, Ed. RT, pág. 58).
Assim sendo, ao relator compete evitar o emprego do agravo de instrumento fora das ressalvas do novo texto do art. 522, do
CPC, sendo certo que seu cabimento é excepcional e somente ocorre quando se voltar contra decisão suscetível de causar
lesão grave e de difícil reparação ou decisão que inadmite apelação ou que delibera quanto aos efeitos em que a apelação é
recebida.
Destarte, constatada que a decisão vergastada não é suscetível de causar a agravante lesão grave e de difícil reparação, bem
como não se subssume a nenhuma das outras situações previstas no art. 522 do CPC, deve ser aplicada na espécie à norma
inserta no art. 527, inciso II, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.187/2005, que determina, como regra, a conversão do
agravo de instrumento em retido.
Ante o exposto, converto o agravo de instrumento em retido, determinando a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem,
na forma prevista no art. 527, II, do CPC.
Publique-se.
Salvador, de de 2011.
Desa. Sara Silva de Brito
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010234-15.2002.805.0274-0, DE VITÓRIA DA CONQUISTA
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: JULIANA DE FILIPPO ALMEIDA E OUTROS
EMBARGADOS: GILDASIO FERREIRA DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADA: MICHELINE FLORES PORTO
RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO
DESPACHO
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Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os aclaratórios aforados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, se
assim desejar.
Salvador, de de 2011.
João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 0070723-03.1998.805.0001-0, DE SALVADOR
APELANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR
PROCURADORA: ROSANA BARBOSA
APELADO: GREGORIO FRANCISCO DOS SANTOS
RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO
DESPACHO
Por meio do despacho de fls. 88/89, a 2ª Vice-Presidencia deste Tribunal de Justiça ordenou a remessa dos autos a esta
Relatoria, a fim de que seja exercido o juízo de retratação aludido no § 7º, inciso II, do art. 543-C do Código de Processo Civil
relativamente à Apelação Cível em epígrafe.
Anuncia a aludida decisão que a questão discutida nesta lide foi objeto de recurso especial repetitivo admitido pelo Superior
Tribunal de Justiça, em cujo julgamento se decidiu que "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação
pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei 11.051/04), independentemente da prévia
ouvida da Fazenda Pública. O regime do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, que exige essa providência prévia, somente se aplica
às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas".
Há de se ressaltar, porém, que no julgamento do recurso em comento os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara
Cível deste Tribunal decretaram de ofício a prescrição do imposto lançado no exercício de 1993, tendo em vista que na ocasião
da propositura da demanda tal crédito já se encontrava tragado pela prescrição, declarando, ainda, a ocorrência da prescrição
quanto aos tributos lançados nos exercícios de 1994, 1995 e 1996, em virtude da ausência de citação válida do executado.
Nesse sentido, por não se referir a espécie à prescrição intercorrente, mas à quinquenal, acordaram aqueles Desembargadores
em decretar, de ofício, sua ocorrência, independente de intimação prévia da Fazenda Pública, porquanto esta não se faça
necessária na situação em apreço.
Denota-se, destarte, que o aludido acórdão encontra-se em consonância com o entendimento adotado pela Corte
Infraconstitucional no julgamento do recurso especial repetitivo outrora referido, razão pela qual se afigura descabido o exercício do juízo de retraração recomendado a esta Relatoria.
Neste diapasão, revelando-se despiciendo o cumprimento da norma constante do § 7º, inciso II, do art. 543-C do Código de
Processo Civil, impõe-se o retorno dos autos à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça.
Salvador, 04 de maio de 2011
João Augusto A. De Oliveira Pinto
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002220-73.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
Agravante: MUNICÍPIO DO SALVADOR
Procurador: Rafael Oliveira
Agravado: ELDORADO REFEIÇÕES LTDA
Advogado: Nadia Evangelista Celini
Relator: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO
Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto pelo Município
do Salvador contra decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, nos autos do Mandado de
Segurança de nº 0000231-29.2011.805.0001, impetrado pela Eldorado Refeições Ltda, deferiu o pedido de liminar elaborado
pela Impetrante, determinando a suspensão do ato que impôs a declaração de sua inidoneidade.
Em suas razões recursais, o Recorrente aduz, em apertada síntese: a) o não cabimento do mandado de segurança em face da
necessidade de dilação probatória, porquanto tenha o mandamus se fundado em alegações de fato insuscetíveis de demonstração por meio de prova pré-constituída; b) a impossibilidade de concessão de medida liminar que esgote, no todo ou em parte,
o objeto da ação, o que ocorreria in casu, pois o exercício das atividades da Agravada colocaria em risco a saúde dos beneficiários
do seu serviço; c) a inexistência dos vícios formais que acometeriam o processo administrativo, em face da competência da
autoridade que impôs a sanção, da observância do contraditório e da motivação do ato administrativo.
A análise perfunctória dos elementos constantes dos autos, própria deste momento processual, revela que a decisão agravada,
quanto ao fumus boni iuris, fundou-se primordialmente na análise do cabimento e da motivação da penalidade imposta, enten-
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dendo inexistir situação que, enquadrando-se nas hipóteses legalmente previstas, notadamente no art. 108, II, da Lei Municipal
4484/92, autorizasse a declaração de inidoneidade da Agravada.
Todavia, observa-se que a ação mandamental não foi instruída com a integralidade dos documentos que envolvem a situação
fática, principalmente com o processo administrativo colacionado pelo Agravante, de cujo exame se pode inferir que durante a
execução do contrato diversas foram as irregularidades no fornecimento dos alimentos confeccionados pela Agravada, as quais
foram por diversas vezes sinalizadas pela Administração, configurando-se, assim, a reincidência aludida no art. 108, II, da Lei
Municipal 4484/92 e que ensejou a instauração do processo administrativo em questão.
Outrossim, verifica-se que o mencionado processo administrativo, ademais de ter sido instaurado pela autoridade competente,
porquanto seja atualmente da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão a competência para a declaração de
inidoneidade dos contratados no âmbito municipal (art. 19, inciso IV e § 4º do Decreto Municipal n. 15.984/2005), foi norteado
pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a efetiva participação da Agravada em todas as suas fases.
Inexistindo ilegalidade no sobredito Processo Administrativo que autorize a invalidação da declaração de inidoneidade que dele
emanou, e sendo certo que ao Poder Judiciário não incumbe a análise do mérito administrativo, conclui-se pela presença do
fumus boni iuris anunciado pelo Agravante.
Em referência ao periculum in mora, denota-se que a Agravada presta serviço alimentício para diversos estabelecimentos da
rede pública em vários municípios, de maneira que as irregularidades detectadas na sua consecução, relacionadas principalmente à higiene dos produtos disponibilizados, podem expor a perigo a saúde dos seus consumidores, como de fato já vinha
ocorrendo durante a vigência do contrato celebrado com o Agravante.
Denotando-se, assim, a presença de fumus boni iuris na pretensão formulada pela Agravante e sendo certo que a efetivação do
decisum de primeiro grau poderá causar dano irreparável aos destinatários dos serviços prestados pela Agravada, defiro a
atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, sustando o cumprimento da referida decisão a quo.
Intime-se a Agravada para, em dez dias, oferecer contra-razões, requisitando-se informações ao meritíssimo Juízo da
Causa, que deverá prestá-las em igual prazo.
Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000632-85.2009.805.0000-0, DE SÃO DESIDÉRIO
Apelantes: MACAÉ AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS
Advogados: Moacyr de Moura Freitas e outros
Apelados: HÉLIO BUSATO E OUTROS
Advogados: Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco e outros
Recurso Adesivo: Hélio Busato e outras partes
Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
DESPACHO
Ao exame dos autos verifica-se que, por equívoco, a petição de Embargos de Declaração de fls. 1490/1496, foi juntada a este
Recurso, impondo-se o seu desentranhamento, a fim de que seja direcionada pelo SECOMGE ao processo pertinente.
Cumpra-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator Substituto
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004813-75.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
Agravante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Nilson Valois Coutinho Neto, Celso de Faria Monteiro e outros
Agravado: PAULO FERNANDO COSTA LIMA
Advogado: Giorlando Guimarães Santos
Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto
pela BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento contra decisão do Juízo da 31ª Vara dos Feitos de Relação de
Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais nº 011346353.2010.805.0001, proposta por Paulo Fernando Costa Lima, contra o Recorrente, deferiu pedido de liminar antecipatória dos
efeitos da tutela, mantendo o Autor/Agravado na posse do bem objeto do contrato de financiamento com cláusula de alienação
fiduciária em garantia firmado pelas partes, e determinando que o Réu/Agravante se abstenha de adotar medidas coercitivas de
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cobrança da dívida derivada do mesmo contrato, a exemplo de inscrever o nome do Recorrido nos cadastros restritivos de
crédito, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), condicionando a eficácia daquela decisão a
efetivação do depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas, pela parte recorrida, conforme o valor incontroverso, que
entende devido, no importe de R$190,63 (cento e noventa reais e sessenta e três centavos).
Aduzindo, em síntese, que a concessão de tutela antecipada, conforme os pedidos do Agravado, configura verdadeiro abuso de
direito com a Agravante, impedindo-a de exercer seu direito de credora, além de provocar dano irreparável ao determinar o
depósito das parcelas no valor entendido como incontroverso pelo Recorrido, em detrimento do versado no contrato, pelo que,
pede a suspensão liminar dos efeitos da decisão agravada.
2. De fato, pelo enunciado da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal, "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se
aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que
integram o Sistema Financeiro Nacional", pelo que, a taxa média do mercado não pode, por si só, ser considerada excessivamente onerosa, nem pode ser alterada a cláusula pertinente à taxa de juros remuneratórios, sem que seja previamente reconhecida a sua abusividade, considerado no caso concreto.
"O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à entrada em
vigor da medida provisória nº 1.963-17/2000, desde que haja previsão contratual. No particular, o contrato sob exame foi
firmado posteriormente à norma referenciada. Dessarte, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios, como pactuada" (STJ - AGRESP 200501767062 - (791172 RS) - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 02.10.2006 - p. 289).
Logo, resta indubitável que, em casos que tais, a decisão judicial que autoriza o devedor fiduciante a efetuar o depósito judicial
das prestações da dívida, em valor aleatório e muito inferior ao efetivamente contratado, á passível de causar, ao credor
fiduciário, lesão grave e de difícil reparação.
Examinando, em tom apriorístico, a causa de pedir inserta na petição inicial deste recurso, em cotejo com os fundamentos da
decisum aquo e com os demais elementos dos autos, especialmente pelo fato de existir remansosa jurisprudência deste Tribunal acerca da concessão de liminar em ações revisionais, mediante o depósito das parcelas estabelecidas no contrato, detecto
a presença simultânea dos requisitos autorizadores da atribuição do efeito suspensivo requerida, pelo que, defiro, parcialmente,
para suspender a eficácia da decisão agravada, especificamente nessa parte, para que o Agravado deposite judicialmente os
valores conforme parcela estabelecida contratualmente, ficando, no mais, mantida até o ulterior pronunciamento do Colegiado.
Requisitem-se informações ao Meritíssimo Juízo da causa, que deverá prestá-las no prazo de dez dias, intimando-se o Agravado para, no mesmo prazo, oferecer contra-razões.
Cumpridas as diligências supra, certifiquem-se os seus resultados e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator Substituto
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004954-94.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
Agravante: DANIELE SILVA DE ARAÚJO
Advogado: Roberto Almeida da Silva Filho
Agravado: PLANO MÉDICO AMIL BLUE II NACIONAL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
Relator: Juiz Substituto João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1. DANIELE SILVA DE ARAÚJO agravou de Instrumento contra o despacho do Juiz da 7ª Vara dos Feitos de Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, apreciando pedido de liminar formulado na petição inicial da Ação
de Procedimento Ordinário nº 0027446-77.2011.805.0001, proposta por ela contra o PLANO MÉDICO AMIL BLUE II NACIONAL
- ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERACIONAL LTDA, reservou-se para analisar o referido pedido após a formação do contraditório
(fl. 228).
Em suas razões recursais, aqui sintetizadas, a Agravante sustenta que é cliente da Agravada, e por conta de seu problema de
saúde (OBESIDADE MÓRBIDA - GRAU III), necessita, urgentemente, de autorização para internamento com o objetivo de
realização de tratamento especializado na Clínica de Obesidade Ltda, situada na Estrada do Coco, Km 08, Lote 2201, Catu de
Abrantes, Camaçari/Ba, em face da negativa por parte do Plano de Saúde.
Acrescenta, ainda, que o despacho não levou em consideração "o caráter de URGÊNCIA demonstrado no próprio relatório
médico, indicativo portanto, de um tratamento imediato determinado com a internação acompanhado de profissionais
multidisciplinares como meio eficaz para obtenção de perda ponderal de peso e equilíbrio sistêmico orgânico, como forma de
reversão do quadro de instabilidade e elevado descontrole metabólico, que compromete todo o organismo da agravante, evitando assim o risco de um agravamento súbito, podendo até mesmo levar à morte." (sic, fl. 07), residindo ai, o pedido de efeito
suspensivo ativo para afastar a decisão farpeada.
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2. Nestes autos consta que a Agravante, com 19 anos de idade, é portadora de OBESIDADE MÓRBIDA - GRAU III, necessitando ser internada em clínica especializada para o tratamento de sua enfermidade.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos que a doença que acomete a Agravante, à luz dos relatórios médicos e psicológicos, acarreta dificuldades de convivência social com seus pares e, sobretudo, vislumbra-se o risco de morte em razão das
patologias co-associadas ao quadro de obesidade mórbida. Acresça-se a isso, a recomendação médica expressa no sentido de
que "Torna-se imprescindível a perda de peso, com acompanhamento de equipe multidisciplinar. Para tratamento da Resistência a Insulina e co-morbidades associadas. Encaminho, portanto, para internamento urgente em clínica especializada de Obesidade com equipe multidisciplinar para perda ponderal intensiva, incluindo Fisioterapia Dermato-funcional, se necessário e
controle das co-morbidades por um período de 150 dias.". Sic, fl. 43. (assinado pela Dra. Danusia Rocha em 16.03.11).
Feita esta exposição inicial, nota-se que o despacho atacado, ao postergar a apreciação do pleito liminar após a formação do
contraditório, poderá causar prejuízos à saúde da Recorrente, vez que se numa pessoa com saúde normal, ninguém tem
condições de prever quando aparecerão problemas de doença, quiçá numa pessoa que já se encontra com diagnóstico de
OBESIDADE MÓRBIDA - Grau III, acrescida de "co-morbidades associadas", conforme consta do relatório médico acostado,
por conta disso, entende este Relator, que o mesmo reveste-se de caráter decisório, tornando-o recorrível.
Ao derredor desse entendimento trago a lição de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart:
"Se, todavia, um 'despacho' vier a causar prejuízo - pela opção judicial que se fez, a um dos sujeitos do processo, ou mesmo a
terceiro -, então perderá sua essência de despacho, transformando-se em decisão interlocutória." (Manual do processo de
conhecimento. p. 563. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.)
Seguindo esta mesma linha de intelecção, existe precedente neste E. Tribunal (Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento
nº0015745-59.2010.805.0000-0, Rel. Des. Gesivaldo Britto, decisão monocrática publicada em 15.12.2010)
De outra parte, pela sistemática vigente do Código de Processo Civil, art. 273, § 7º, "Se o autor, a título de antecipação de tutela,
requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida
cautelar em caráter incidental do processo ajuizado".
Como é cediço, diferentemente do provimento antecipatório que reclama a coexistências da prova inequívoca, passível de
convencer o julgador da verossimilhança da alegação, e da reversibilidade da medida, devendo, ainda, o interessado preencher
ao menos um dos outros dois requisitos autorizadores do seu deferimento, quais sejam, o fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, o provimento acautelatório se
contenta com a coexistência do periculum in mora e do fumus boni juris, a ser demonstrada em cognição sumária.
O denominado efeito suspensivo ativo - expressão própria do recurso de agravo de instrumento, pois que usada para indicar
uma das faculdades legalmente atribuídas ao relator deste, derivada da interpretação sistêmica e teleológica dos artigos 527,
III, e 558, do CPC - consiste no poder que tem o relator de substituir uma decisão denegatória por outra concessiva, i.e., uma
vez indeferida a pretensão liminar pelo Juízo de primeiro grau, ou até mesmo com os efeitos deletérios da postergação da
análise do pleito liminar, como no caso em tela, pautado, sobretudo, no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
pode o relator, em sede de agravo, antecipar-se à turma para, monocraticamente, suspender a eficácia da decisão agravada e,
ao mesmo tempo, deferir o pedido de liminar, convertendo o conteúdo do provimento, de indeferitório em deferitório.
Analisando aprioristicamente os elementos dos autos, em cotejo com a exegese legal, tenho por coexistentes os requisitos
autorizadores da atribuição de efeito suspensivo ativo requerido, não como medida antecipatória da tutela, mas como medida
cautelar, em caráter incidental do processo ajuizado, nos moldes do § 7º, do art. 273, do Código de Processo Civil.
Diante disso, não tendo como mensurar o tamanho dos efeitos do despacho Agravado em postergar a apreciação do pedido
liminar para após o contraditório, vez que a Agravante encontra-se acometida de OBESIDADE MÓRBIDA - GRAU III, acrescida
de "patologias co-associadas", com indicativo de "urgência" prescrito por profissional médico, donde exsurgem os requisitos
autorizadores da medida acautelatória, acima referenciados, consistentes na fumaça do bom direito e no perigo de dano suscetível de se realizar.
Destarte, defiro o efeito suspensivo pleiteado para determinar que a Agravada AUTORIZE E CUSTEIE A INTERNAÇÃO IMEDIATA DA RECORRENTE, para que seja realizado o tratamento prescrito por profissionais competentes nos moldes do quanto
pleiteado nos autos originários, sob pena de incidência da multa diária de R$300,00 (trezentos reais), para o caso de
descumprimento desta medida, sem prejuízo de outras providências cabíveis, até o pronunciamento definitivo do Colegiado
desta Primeira Câmara Cível.
Intime-se a Agravada, na pessoa do seu Representante Legal ou Judicial, para oferecer contra-razões, no decêndio, encaminhando-se cópia desta decisão em meritíssimo Juízo da Causa, para que se lhe dê efetividade e preste informações no mesmo
prazo.
Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator Substituto
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004542-66.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
Agravante: ISAQUE LUIZ DA SILVA SANTOS
Advogados: Vivaldo Nascimento Lopes Neto e outros
Agravado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo,
interposto por Isaque Luiz da Silva Santos contra decisão do Juízo da 15ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais nº 0046407-03.2010.805.0001,
proposta pelo Agravante contra o BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, deferiu, parcialmente, o pedido de liminar antecipatória dos efeitos da tutela, determinando que o Réu/Agravado se abstenha de adotar medidas
coercitivas de cobrança da dívida derivada do mesmo contrato, a exemplo de inscrever o nome da Recorrente nos cadastros
restritivos de crédito, bem como condicionando a possibilidade de manutenção do bem na posse do autor, mediante o depósito
das parcelas vincendas, nos valores, prazos e condições contratados.
Em suas razões recursais, a Recorrente aduz, em apertada síntese, que a pretensão liminar deduzida perante o Juízo de
Primeiro Grau, no sentido de que lhe seja autorizado efetuar o depósito das parcelas vincendas com base no valor apurado na
planilha de cálculo que instrui a petição inicial da ação originária, encontra justificativa na circunstância de que os juros praticados pela instituição financeira Agravada são abusivos, e os valores pagos pela Recorrente já alcançam patamar próximo a 40%
(quarenta por cento) para quitação da dívida.
Dizendo mais, que os juros praticados pelo Agravado superam o limite que o mesmo entende legal, o Agravante invoca as
disposições do Código de Defesa do Consumidor, culminando por pedir a concessão de liminar atributiva de efeito suspensivo
ativo ao recurso instrumental interposto, para que possa efetuar o depósito judicial nos valores que entende devidos.
2. Inicialmente, concedo a assistência judiciária gratuita pretendida, de acordo com o disposto na Lei 1.060/50.
Pelo enunciado da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal, "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas
de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional", pelo que, a taxa média do mercado não pode, por si só, ser considerada excessivamente onerosa,
nem pode ser alterada a cláusula pertinente à taxa de juros remuneratórios, sem que seja previamente reconhecida a sua
abusividade, considerado no caso concreto.
"O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à entrada em
vigor da medida provisória nº 1.963-17/2000, desde que haja previsão contratual. No particular, o contrato sob exame foi
firmado posteriormente à norma referenciada. Dessarte, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios, como pactuada" ((STJ - AGRESP 200501767062 - (791172 RS) - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 02.10.2006 - p. 289).
Logo, laborou com acerto o Juízo a quo, ao indeferir a pretensão deduzida pela Agravante, de depositar as parcelas vincendas
do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em valores unilateralmente estipulados, pois
que ausentes os pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela e os requisitos da proteção cautelar de que trata o art. 273,
caput e incisos II e III, e § 7º, respectivamente, do CPC. Precedentes deste Tribunal (AI 0001781-62.2011.805.0000-0 - 2ª C.Cív.
- Rel. Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago - DJe 04.04.2011); (AI 0003002-80.2011.805.0000-0 - 5ª C.Cív. - Rel. Juiz
Jatahy Fonseca Júnior - DJe 04.04.2011); (AI 0003041-77.2011.805.0000-0 - 3ª C.Cív. - Rel. Desa. Rosita Falcão de Almeida
Maia - DJe 30.03.2011); (AI 4450-5/2008 - 1ª C.Cív. - Rel. Juiz Josevando Sousa Andrade - J. 16.07.2008); (AI 31090-3/2009 4ª C.Cív. - Rel. Des. Antonio Pessoa Cardoso - J. 30.09.2009), e do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 162.700-MT, 3ª T., rel.
Min. Eduardo Ribeiro, j. 2.4.98, DJU 3.8.98, p. 235).
Não há, pois, como se vislumbrar, na decisão de primeiro grau, mácula de exorbitância ou de injuridicidade passível de causar
lesão ao Recorrente, sendo certo que o ato judicial que defere ou indefere liminar não comporta, por si só, a interposição do
agravo, menos ainda pela via instrumental, a não ser em casos de decisões que, por teratológicas ou carentes de juridicidade,
sejam passíveis de ocasionar danos para a parte, hipóteses não ocorrentes, no caso concreto, em que o decisum agravado se
apresenta judicioso.
Nesse contexto, não concebo, nem o Agravante logrou demonstrar, qual a lesão grave e de difícil reparação à qual o Recorrente
estaria exposto em face da decisão agravada, sendo certo que, quando a lei autoriza o recebimento do agravo de instrumento
interposto contra "decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação", está se referindo à lesão de natureza
jurídica, decorrente da inaplicação ou da aplicação equivocada da norma, cabendo, pois, ao agravante, demonstrar a juridicidade
do receio de dano que lhe causa inquietação, sob pena de incidência da regra inserta no artigo 527, II, do CPC, pela qual,
recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator "converterá o agravo de instrumento em agravo
retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos
de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da
causa".
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Sendo essa a hipótese presente, in casu, converto o presente recurso de Agravo de Instrumento em Agravo Retido, determinando a remessa dos autos ao Juízo da causa.
Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator Substituto
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004913-30.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
Agravante: ELIODETE SAMPAIO DOS SANTOS LEAL
Advogados: Maria da Saúde de Brito Bomfim Rios e outros
Agravado: BANCO FINASA S/A
Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo,
interposto por Eliodete Sampaio dos Santos Leal contra decisão do Juízo da 27ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo,
Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais nº 004627021.2010.805.0001, proposta pelo Agravante contra o BANCO FINASA S/A, deferiu, parcialmente, o pedido de liminar antecipatória
dos efeitos da tutela, determinando que o Réu/Agravado se abstenha de adotar medidas coercitivas de cobrança da dívida
derivada do mesmo contrato, a exemplo de inscrever o nome da Recorrente nos cadastros restritivos de crédito, bem como
condicionando a possibilidade de manutenção do bem na posse do autor, mediante o depósito das parcelas vincendas, nos
valores, prazos e condições contratados.
Em suas razões recursais, a Recorrente aduz, em apertada síntese, que a pretensão liminar deduzida perante o Juízo de
Primeiro Grau, no sentido de que lhe seja autorizado efetuar o depósito das parcelas vincendas com base no valor apurado na
planilha de cálculo que instrui a petição inicial da ação originária, encontra justificativa na circunstância de que os juros praticados pela instituição financeira Agravada são abusivos, e os valores pagos pela Recorrente já alcançam patamar próximo ao
suficiente para quitação da dívida.
Dizendo mais, que os juros praticados pelo Agravado superam o limite que o mesmo entende legal, o Agravante invoca as
disposições do Código de Defesa do Consumidor, culminando por pedir a concessão de liminar atributiva de efeito suspensivo
ativo ao recurso instrumental interposto, para que possa efetuar o depósito judicial nos valores que entende devidos.
2. Inicialmente, concedo a assistência judiciária gratuita pretendida, de acordo com o disposto na Lei 1.060/50.
Pelo enunciado da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal, "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas
de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional", pelo que, a taxa média do mercado não pode, por si só, ser considerada excessivamente onerosa,
nem pode ser alterada a cláusula pertinente à taxa de juros remuneratórios, sem que seja previamente reconhecida a sua
abusividade, considerado no caso concreto.
"O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à entrada em
vigor da medida provisória nº 1.963-17/2000, desde que haja previsão contratual. No particular, o contrato sob exame foi
firmado posteriormente à norma referenciada. Dessarte, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios, como pactuada" ((STJ - AGRESP 200501767062 - (791172 RS) - 4ª T. - Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - DJU 02.10.2006 - p. 289).
Logo, laborou com acerto o Juízo a quo, ao indeferir a pretensão deduzida pela Agravante, de depositar as parcelas vincendas
do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em valores unilateralmente estipulados, pois
que ausentes os pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela e os requisitos da proteção cautelar de que trata o art. 273,
caput e incisos II e III, e § 7º, respectivamente, do CPC. Precedentes deste Tribunal (AI 0001781-62.2011.805.0000-0 - 2ª C.Cív.
- Rel. Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago - DJe 04.04.2011); (AI 0003002-80.2011.805.0000-0 - 5ª C.Cív. - Rel. Juiz
Jatahy Fonseca Júnior - DJe 04.04.2011); (AI 0003041-77.2011.805.0000-0 - 3ª C.Cív. - Rel. Desa. Rosita Falcão de Almeida
Maia - DJe 30.03.2011); (AI 4450-5/2008 - 1ª C.Cív. - Rel. Juiz Josevando Sousa Andrade - J. 16.07.2008); (AI 31090-3/2009 4ª C.Cív. - Rel. Des. Antonio Pessoa Cardoso - J. 30.09.2009), e do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 162.700-MT, 3ª T., rel.
Min. Eduardo Ribeiro, j. 2.4.98, DJU 3.8.98, p. 235).
Não há, pois, como se vislumbrar, na decisão de primeiro grau, mácula de exorbitância ou de injuridicidade passível de causar
lesão ao Recorrente, sendo certo que o ato judicial que defere ou indefere liminar não comporta, por si só, a interposição do
agravo, menos ainda pela via instrumental, a não ser em casos de decisões que, por teratológicas ou carentes de juridicidade,
sejam passíveis de ocasionar danos para a parte, hipóteses não ocorrentes, no caso concreto, em que o decisum agravado se
apresenta judicioso.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Nesse contexto, não concebo, nem o Agravante logrou demonstrar, qual a lesão grave e de difícil reparação à qual o Recorrente
estaria exposto em face da decisão agravada, sendo certo que, quando a lei autoriza o recebimento do agravo de instrumento
interposto contra "decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação", está se referindo à lesão de natureza
jurídica, decorrente da inaplicação ou da aplicação equivocada da norma, cabendo, pois, ao agravante, demonstrar a juridicidade
do receio de dano que lhe causa inquietação, sob pena de incidência da regra inserta no artigo 527, II, do CPC, pela qual,
recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator "converterá o agravo de instrumento em agravo
retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos
de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da
causa".
Sendo essa a hipótese presente, in casu, converto o presente recurso de Agravo de Instrumento em Agravo Retido, determinando a remessa dos autos ao Juízo da causa.
Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator Substituto
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004991-24.2011.805.0000-0, DE SALVADOR
Agravante: ADRIANA SÁ ROCHA
Advogados: Janaína Barbosa de Souza, Eduardo Carlos Loureiro dos Santos Júnior e outros
Agravado: BANCO HSBC S/A
Advogado: Adriano Muniz Rebello
Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1. Versam estes autos acerca de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto
por ADRIANA SÁ ROCHA contra decisão do Juízo da 11ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da
Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional nº 0097531-59.2009.805.0001, proposta por ela contra o BANCO
HSBC S/A, decidiu revogar medida liminar anteriormente deferida.
Em suas razões recursais, aqui sintetizadas, a Agravante sustenta o desacerto de decisão tendo em vista que "a própria
Agravante ao ver revogado o seu pedido de tutela antecipatória e de medidas urgentes, por conta de uma situação que não deu
causa, já que os depósitos, objeto da controvérsia que gerou esta situação, encontram-se regularmente efetivados, e se não
nos valores contratados, é apenas para evitar que a Agravante novamente tenha que se socorrer ao judiciário para fazer valer
a resolução do seu direito que é de ver o ressarcimento dos valores à título de indébito pagos já nesta ação originária de
Revisional e não em outra ação autônoma.". - sic, fl. 05 - (destaquei).
E continua, dissertando que "(...) entende a Agravante as razões e fundamentos lançados pela MM. Juíza a quo, mas não
entende a sua decisão de preferir alijar esta parte em seu direito, o que aliás, já está começando a ocorrer, a ter que determinar
que este efetue o depósito judicial nos valores que entende corretos até que este Juízo a quo declare se o direito liminar vai ser
concretizado ou não em sede de sentença." (sic, fl. 08).
Conclui pedindo a revogação da decisão de revogação da liminar antes deferida, propiciando a Agravante a continuidade dos
depósitos dos valores incontroversos da dívida.
2. Defiro o pedido de assistência judiciária.
O recurso interposto pela Agravante não merece ser conhecido, pois que as suas razões se encontram dissociadas do que foi
pedido, apreciado e alegadamente decidido em sede de primeiro grau, sendo patente a ausência de motivação recursal, com
ofensa ao princípio da congruência, consagrado pelo art. 514, II, do CPC, em face de cuja disposição o recurso interposto deve
atacar a decisão recorrida com os fundamentos de fato e de direito que lhe serviram de base.
Ora, tal como ocorre na contestação, em que se exige impugnação específica dos fatos narrados na inicial, o Recorrente deve
refutar os fundamentos da decisão efetivamente combatida, sem o que resta inobservado o art. 514, do CPC, ocasionando a
inadmissibilidade do recurso.
"O princípio da dialeticidade que informa os recursos exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da
decisão atacada. Não basta ao recorrente pleitear a reforma da decisão recorrida com a repetição dos argumentos lançados na
peça inaugural, na defesa ou em outras medidas constantes dos autos pois deve necessariamente atacar os fundamentos da
decisão recorrida (inciso II do art. 514 do CPC) a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão
judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto. A ausência de impugnação
dos fundamentos da decisão agravada implica no não conhecimento do recurso, conforme Súmula 422 do C.TST"1.
No caso vertente a decisão atacada por este Agravo de Instrumento tomou como fundamento o seguinte: "Considerando os
termos da certidão supra, dando conta do não cumprimento da decisão liminar, entendo por bem revogar o dito provimento" (fl.
14).
Logo, cabia a parte, neste Recurso se insurgir contra a decisão acima transcrita, comprovando que houve algum erro ou vício
maculatório de sua prolatação, e não admitir que vem efetivando os depósitos regularmente "e se não nos valores contratados,
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é apenas para evitar que a Agravante novamente tenha que se socorrer ao judiciário para fazer valer a resolução do seu direito
que é de ver o ressarcimento dos valores à título de indébito pagos já nesta ação originária de Revisional e não em outra ação
autônoma". (destaquei).
Ademais disso, ao cotejar a petição recursal nota-se que os fundamentos utilizados e o próprio pedido para "depósitos dos
valores incontroversos da dívida" (fl. 10), dizem respeito a decisão que concedeu medida liminar mediante depósitos nos
valores contratados (discussão já preclusa) e não contra a razão motivadora da revogação daquela medida, ora atacada,
denotando ofensa ao princípio da congruência recursal.
Quanto à necessidade do atendimento à congruência recursal, para efeito de sua admissibilidade vejamos:
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE HARMONIA ENTRE
AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS QUE MOTIVARAM O ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. O conhecimento de qualquer recurso requer congruência entre as razões recursais e os fundamentos que motivaram a
decisão recorrida. Mostra-se inviável o recurso cujas razões não guardam harmonia com a decisão impugnada.
2. Embargos de declaração não-conhecidos."
(STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no Ag 998.703/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, DJe 18/09/2008)
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
5. O conhecimento de qualquer recurso impõe a congruência entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida,
o que não se verifica na presente hipótese.
5. Embargos de declaração não conhecidos."
(STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1315139/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 21/03/2011)
Pela sistemática vigente do CPC (arts. 527, caput e inciso I, e 557), recebido o agravo de instrumento no Tribunal, e distribuído
incontinenti, o relator negar-lhe-á seguimento, liminarmente, se o recurso se apresentar manifestamente inadmissível, razão
pela qual, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator Substituto
1 TRT 2ª R. - RO 01995-2003-445-02-00-0 - 12ª T. - Rel. Juiz Marcelo Freire Gonçalves - DOE/SP 30.01.2009.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004539-14.2011.805.0000-0, DE FEIRA DE SANTANA
Agravante: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES
Advogados: José Roberto Cajado de Menezes e outros
Agravado: ESPÓLIO DE JURACY AUGUSTO DE SÁ BARRETO, rep. por JOSÉ AUGUSTO SOARES DE SÁ BARRETO
Advogado: Mário Gomes Moreira
Relator Substituto: Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
DECISÃO
1. VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES interpôs este recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo,
contra a decisão do Juízo da 1ª Vara da Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Feira de
Santana que, nos autos da Ação de Arrolamento nº 0007670-34.2000.805.0080, indeferiu pedido de expedição de Alvará liberatório
de um imóvel que o falecido havia negociado, tendo assinado promessa de compra e venda.
Em suas razões recursais, aqui sintetizadas, a Agravante sustenta que o juízo a quo considerou nulo o negócio jurídico por ter
sido firmado por escrito particular, inobservando que os imóveis foram objeto de contrato de promessa de compra e venda
firmado pelo "de cujos" no ano de 1995, reconhecida pelos herdeiros, inclusive com a aquiescência destes e da Fazenda
Pública. E, após o falecimento da referida parte, sem a expedição de Alvará Judicial não será possível a outorga da escritura
definitiva.
2. Examinando, em tom apriorístico, a causa de pedir inserta na petição inicial deste recurso, em cotejo com os fundamentos da
decisum aquo e com os demais elementos dos autos, detecto a presença simultânea dos requisitos autorizadores da atribuição
do efeito suspensivo requerido, razão pela qual, defiro-o, para suspender a eficácia da decisão agravada, até a manifestação do
Colegiado.
Requisitem-se informações ao Meritíssimo Juízo da causa, que deverá prestá-las no prazo de dez dias, intimando-se a Agravada para, no mesmo prazo, oferecer contra-razões.
Salvador, 04 de maio de 2011.
Juiz João Augusto A. de Oliveira Pinto
Relator Substituto
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
FICA PUBLICADA A CONCLUSÃO DO VENERANDO ACÓRDAO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES,PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL - 5.ª AVENIDA - CAB - N.º 560 - 2º ANDAR - SALA 207 -ALA NORTE - CEP. 41.746-900 - SALVADOR - BAHIA-TELEFONE: (0XX71) 3372-5360
(ACÓRDÃOS DISPONIBILIZADOS NA ÍNTEGRA, ATRAVÉS DA CONSULTA PROCESSUAL NA INTERNET)
0058246-25.2010.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S):
VINICIUS MOREIRA BATISTA
APELADO: ANGELA MARCIA DE LIMA COELHO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0001591-57.2007.805.0124 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: ITAPARICA
APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA
ADVOGADO(S):
CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA
APELADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DA SILVA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0084637-51.2009.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S):
VINICIUS MOREIRA BATISTA
APELADO: ROSANE MARIA ROCHA ALMADA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0002073-45.2004.805.0274 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) APELAÇÃO 0002073-45.2004.805.0274 - 0
COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA
EMBARGANTE:
SALVERNANDES DE ASSUNÇAO ALMEIDA
ADVOGADO(S):
ÁTILA CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS
EMBARGADO:
DENNY FABIO MACEDO GONÇALVES
ADVOGADO(S):
ALINE RIBEIRO CORREIA ALVES
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE
0140060-98.2006.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: ESPOLIO DE GUILHERMINA DIAS DOS SANTOS, REP. POR EURICO DIAS DOS SANTOS
DEFENSOR: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
APELADO: HSBC - SEGUROS (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S):
RODRIGO OLIVIERI MACEDO
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0000005-84.2008.805.0015 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: AURELINO LEAL
APELANTE: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA LAGO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 374
ADVOGADO(S):
PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO, JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES
APELADO: LOJAS INSINUANTE LTDA
ADVOGADO(S):
DANNIELA SERAFIM LIMA, FRANCE ANNE LOPES GÓIS
APELADO: BANCO GE CAPITAL S/A
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0000081-40.2010.805.0015 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: AURELINO LEAL
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO, PAULA RODRIGUES DA SILVA
APELADO: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS GOMES
ADVOGADO(S):
NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
0150539-24.2004.805.0001 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) APELAÇÃO 0150539-24.2004.805.0001 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGANTE:
MUNICIPIO DO SALVADOR
EMBARGADO:
TEIXEIRA E FILHO LTDA
PROCURADOR DO MUNICIPIO: THAÍS DE SÁ PIRES CALDAS
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE
0009449-09.1996.805.0001 - 1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) APELAÇÃO 0009449-09.1996.805.0001 - 0
COMARCA: SALVADOR
EMBARGANTE:
MUNICIPIO DO SALVADOR
EMBARGADO:
JOSÉ AILTON DOS SANTOS
PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROSANA BARBOSA
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE
0179646-11.2007.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S):
SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL
APELADO: GENILSON PINTO DE SOUZA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
0004292-63.2003.805.0113 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: ITABUNA
APELANTE: RICARDO MORAIS DO CARMO JUNIOR
ADVOGADO(S):
LEANDRO SILVA FRANCO, RODRIGO BARRA MENDES
APELADO: MARLUCE MESSIAS NEVES
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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0000241-94.2000.805.0054 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: CATU
APELANTE: MUNICIPIO DE CATU
ADVOGADO(S):
ITAMAR LOBO DA SILVA, BRUNO MACEDO DE SOUZA
APELADO: GOMES DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO(S):
MARCIO ANTONIO MOTA MEDEIROS
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0033120-12.2006.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(S):
CARLA VANESSA SOUZA GUIMARÃES DE SÁ
APELADO: IRDAN JUSTINIANO DE SANTANA FONSECA
DEFENSOR: MARIA AUXILIADORA SANTANA TEIXEIRA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
0000217-03.2008.805.0049 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: CAPIM GROSSO
APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO
ADVOGADO(S):
VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA
APELADO: MARIA DOS REIS SOUZA
ADVOGADO(S):
BRUNO TINEL DE CARVALHO, JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0037455-35.2010.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO(S):
NELSON PASCHOALOTTO
APELADO: HAMILTON MOREIRA GALHARDO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0001917-72.2003.805.0248 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SERRINHA
APELANTE: MARCOS DE CARVALHO SANTIAGO
ADVOGADO(S):
NARCISO QUEIROZ DE LIMA
APELADO: COGNIS BRASIL LTDA
ADVOGADO(S):
JUSSARA DA SILVA COUTINHO, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, LAYS POMERANCBLUM
TENENTE, LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0000176-74.2006.805.0253 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: TANHAÇU
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S):
VALDEMIR ROCHA SANTOS
APELADO: MARLENE NOVAIS SILVA
ADVOGADO(S):
LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
DECISÃO:
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DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
0000616-11.2007.805.0229 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SANTO ANTÔNIO DE JESUS
APELANTE: ALEX NEY DOS REIS SOUZA
ADVOGADO(S):
GUSTAVO LUIS DE ALBUQUERQUE CARDOSO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0003440-06.2002.805.0103 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: ILHÉUS
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(S):
VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, MARCIO VINHAS BARRETTO
APELADO: VALDICK DOREA
ADVOGADO(S):
NELSON MALINARDI
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0059251-82.2010.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S):
SAMUEL DE PAULA SANTANA
APELADO: ANDREA DO AMARAL GOMES
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0014343-11.2008.805.0000 - 0
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMARCA: SALVADOR
AGRAVADO: SOCIEDADE INTEGRAL DE ENSINO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
ADVOGADO(S):
JOSÉ CARLOS GARCIA LANDEIRO, ANA CLARA GONÇALVES DE CARVALHO, PEDRO CÉSAR IVO
TRINDADE MELLO
AGRAVANTE:
ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
VICENTE OLIVA BURATTO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
PROCURADOR(A): NÁGILA MARIA SALLES BRITO
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0000392-42.2011.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000392-42.2011.805.0000 - 0
COMARCA: ITACARÉ
AGRAVANTE:
ZZ PARTICIPACÃO LTDA
ADVOGADO(S):
SERGIO RICARDO ZEPELIM, VICENTE GRECO FILHO, MARIA CAROLINA MATEOS MORITA, MAURICIO ALVAREZ MATEOS
AGRAVADO: LUIZ FREDERICO FERRAZ SILVA
ADVOGADO(S):
JOSE ELIAS MORAES REIS
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Substituído por: JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE
0005970-20.2010.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005970-20.2010.805.0000 - 0
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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COMARCA: FEIRA DE SANTANA
AGRAVANTE:
BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S):
JOÃO MATHEUS DE ARAUJO SILVA, ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
AGRAVADO: MARCONDES AGUIAR FONTES
ADVOGADO(S):
JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE
0002941-59.2010.805.0000 - 1
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002941-59.2010.805.0000 - 0
COMARCA: RODELAS
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
AGRAVANTE:
EUGÊNIO PACELLI SOARES DE MOURA
ADVOGADO(S):
PAULA FRASSINETTI DE A. SILVA ALVES
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE
0009161-73.2010.805.0000 - 2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009161-73.2010.805.0000 - 0
COMARCA: CANSANÇÃO
EMBARGANTE:
BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(S):
MILENA GILA FONTES
EMBARGADO:
A. ANDRADE E CIA LTDA
ADVOGADO(S):
ALEXSANDRO SOARES ANDRADE
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE
0003247-62.2009.805.0000 - 3
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003247-62.2009.805.0000 - 0
COMARCA: FEIRA DE SANTANA
AGRAVANTE:
LUCIENE SANTOS DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO(S):
MARIA CONSTÂNCIA MARTINS DA COSTA
AGRAVANTE:
LUCIANA SANTOS DE CARVALHO SILVA
AGRAVANTE:
THAIS SANTOS DE CARVALHO SILVA
AGRAVANTE:
VINICIUS SANTOS DE CARVALHO SILVA REP.POR,LUCIENE S.DE C. SILVA
AGRAVADO: JOSE FEITOSA DA SILVA
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE
0001469-86.2011.805.0000 - 0
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
CHOCOLATES DUFFY LTDA
ADVOGADO(S):
MANISE CUNHA DE MELLO OGANDO DACAL
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO:
JORGE SALOMAO OLIVEIRA DOS SANTOS
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO DEU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE
0003152-95.2010.805.0000 - 2
AGRAVO REGIMENTAL
NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003152-95.2010.805.0000 - 0
COMARCA: SALVADOR
AGRAVANTE:
FERTIN FERRAGENS E TINTAS LTDA
ADVOGADO(S):
JAMILLE TELES DOS REIS NEVES, JULIANA ANDRADE COSTA, VITOR GUILHERME DE CARVALHO
SILVA, REINALDO SABACK SANTOS, NILSON VALOIS COUTINHO NETO, FERNANDO DE SANTANA LIMA, ANALÚ COSTAL
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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DA SILVA, ANA CARINA SILVA NOSSA DOS SANTOS, TALYNE CARVALHO ROCHA, FAIRUSE DOS REIS NEGREIROS
FALCÃO
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
CANTIDIO WESTPHALEN BARROS
RELATOR(A):
DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE
0002329-24.2010.805.0000 - 0
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMARCA: FEIRA DE SANTANA
AGRAVANTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
MARCUS BOREL SILVA MOREIRA
AGRAVADO: ROSA ARGENTINA MESQUITA SARKIS
ADVOGADO(S):
FERNANDA GONÇALVES GUIMARÃES, ELMANO PORTUGAL NETO
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
0013423-66.2010.805.0000 - 2
AGRAVO
COMARCA: ITABERABA
AGRAVANTE:
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA EMBASA
ADVOGADO(S):
JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE, LICIO BASTOS SILVA NETO, LUIZ FLÁVIO FALCÃO SILVA
AGRAVADO: RAFAEL CINCURÁ DE ANDRADE SOBRINHO
ADVOGADO(S):
JOSÉ ANTÔNIO SAMPAIO GOMES, TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, A UNANIMIDADE
0004605-17.2006.805.0146 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: JUAZEIRO
APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO
APELADO: BRASIL VALE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(S):
GERALDO SIMÕES FORTUNA JÚNIOR, KAMERINO THADEU LINO DE ARAÚJO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0000146-98.2008.805.0049 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: CAPIM GROSSO
APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO
ADVOGADO(S):
VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA
APELADO: GIRLEIDE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO(S):
BRUNO TINEL DE CARVALHO, JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO, A UNANIMIDADE
0000151-23.2008.805.0049 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: CAPIM GROSSO
APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO
ADVOGADO(S):
VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA
APELADO: JANILTE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(S):
BRUNO TINEL DE CARVALHO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO, A UNANIMIDADE
0001510-27.2008.805.0172 - 0
APELAÇÃO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
COMARCA: MUCURI
APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI
ADVOGADO(S):
DARTAIAN CHAVES MENEZES
APELADO: LENI ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(S):
FLORISVINDA DOS REIS PONTES
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0000273-48.2009.805.0260 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: TREMEDAL
APELANTE: EUZITA ANGELICA FONSECA
ADVOGADO(S):
MARIA LÚCIA LEAL SENA
APELADO: V. DE O. PENA E CIA . LTDA (FOTOLOVEIRA MAGAZINE)
ADVOGADO(S):
DANILO SANTOS ROCHA, DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
REVISOR(A): DES. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO DEU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE.
0028094-34.1986.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: SILVIA CECILIA AZEVEDO
APELADO: DIAS - COMERCIO, ADMINISTRAÇÃO E AGRICULTURA LTDA
ADVOGADO(S):
CÍCERO VILAS BOAS PINTO
RELATOR(A):
DES(A). SARA SILVA DE BRITO
2º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
3º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0003041-22.1997.805.0080 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: FEIRA DE SANTANA
APELADO: ANGEL ANUNCIAÇÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO(S):
UBIRATAN QUEIROZ DUARTE
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
ANTONIO CUNHA SANTANA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0026201-66.1990.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
APELADO: PREMOLDADOS ROCHA LTDA
PROCURADOR DO ESTADO:
MARIO LIMA
ESTAGIARIO:
THALMA MIDLEJ ROCHA
PROCURADOR DO ESTADO:
FERNANDO AZEVEDO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0121761-15.2002.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELADO: ANTONIO LUIZ SANTOS
APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO
ESTAGIARIO:
DAMINE MASCARENHAS DA CRUZ
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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0001704-70.1999.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO
APELADO: ANTONIO TEIXEIRA MODA MASCULINA LTDA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0113736-71.2006.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: ISABELA L. M. CABRAL
APELADO: HORIZONTE HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0034665-25.2003.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: JOAO AUGUSTO DOS SANTOS
DEFENSOR: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
APELADO: JOSE MOTA DE JESUS
ADVOGADO(S):
CARLOS MAGNO CUNHA DE CERQUEIRA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL, À UNANIMIDADE.
0000019-91.2001.805.0119 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: ITAJUÍPE
APELANTE: MUNICIPIO DE ITAJUIPE
ADVOGADO(S):
LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI
APELADO: LUCINEY MIRANDA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S):
JOSÉ HUMBERTO RAMOS MARTINS
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
0000028-53.2001.805.0119 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: ITAJUÍPE
APELANTE: MUNICIPIO DE ITAJUIPE
ADVOGADO(S):
LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI
APELADO: ADILSON JOSE ANJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S):
JOSÉ HUMBERTO RAMOS MARTINS
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
0000901-91.2008.805.0124 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: ITAPARICA
APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA
ADVOGADO(S):
CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA
APELADO: ODACIR CAPELATO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0074609-68.2002.805.0001 - 0
COMARCA: SALVADOR
APELAÇÃO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
LUCIANA ROCHA DE ABREU, ANA CRISTINA NERI DA CONCEIÇÃO, LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO, PALOMA DA SILVA LACERDA, SORAYA JONES EL-CHAMI, DIOGO RANGEL DORNELLES
APELADO: ALIMAX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S):
MARCELO NEVES BARRETO, FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
0009714-11.2009.805.0080 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: FEIRA DE SANTANA
APELANTE: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(S):
MARCELO SILVA RAGAGNIN
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S):
GUSTAVO PEIXOTO NUNES, MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ, MARIANA NETTO DE
MENDONÇA PAES, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, ANTONIO SANTANA LOPES FILHO, MARIA ISABEL GARCIA DURÁN
ALVAREZ, TÁCIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPÍDIO, VERENA ANDRADE DE MELO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0147685-81.2009.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELANTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S):
VINICIUS MOREIRA BATISTA
APELADO: ERIVELTON BITTENCOURT DA SILVA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Substituído por: MOACYR MONTENEGRO SOUTO
REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
3º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0052773-44.1999.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELADO: AGRICOLA IMOBILIARIA LARANJEIRAS LTDA
APELANTE: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
APELADO: JOSE FERNANDES
PROCURADOR DO MUNICIPIO: GIOCONDA LADEIA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
2º JULGADOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0000009-41.2010.805.0213 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: RIBEIRA DO POMBAL
APELANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA
APELADO: DIBENS LEASING S/A
ADVOGADO(S):
LUCIANA MASCARENHAS NUNES, ROMULO PACHECO BARBERINO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
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0000902-76.2008.805.0124 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: ITAPARICA
APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA
ADVOGADO(S):
CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA
APELADO: NUNES FERNANDES E F. ADVOGAGOS
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0000912-23.2008.805.0124 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: ITAPARICA
APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA
ADVOGADO(S):
CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA
APELADO: MONICA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0001697-21.2009.805.0036 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: CAETITÉ
APELANTE: PAULO LIMA SORIANO
APELANTE: WELTON GONDIM PEREIRA
APELANTE: SOLON MARQUES PEREIRA
APELANTE: JOSE GILSON DE SOUZA
ADVOGADO(S):
MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO, MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR
ROCHAEL
APELADO: COOAMAC - COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA E DE MINERACAO DE BREJINHO DAS AMETISTAS
ADVOGADO(S):
JULIANO GUAL TANUS
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
PROCURADOR(A): CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS
DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME
0001357-30.1993.805.0039 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: CAMAÇARI
APELANTE: EDN - ESTIRENO DO NORDESTE S/A
ADVOGADO(S):
DENNIS PHILLIP BAYER
APELADO: CHEFE DA INSPETORIA FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EM CAMACARI
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
PROCURADOR(A): MARIA IVONE SOUZA ROCHA
DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME
0041021-12.1998.805.0001 - 0
APELAÇÃO
COMARCA: SALVADOR
APELADO: JAIME DINIZ DA CRUZ
APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO
RELATOR(A):
DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
2º JULGADOR(A): JUIZ(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
3º JULGADOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME
ONEIDA IRMA BARBOSA
SECRETÁRIA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 383
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROC. Nº 0004240-37.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR
JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0032964-82.2010.805.0001 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV. AGRAVANTE: DR. NILSON VALOIS COUTINHO NETO e DR. CELSO DE FARIA MONTEIRO
AGRAVADA: LOUSINETE DA SILVA SOUZA DE BRITO
ADV. AGRAVADA: DR. FABIANO SAMARTIN FERNANDES
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, atacando decisão proferida pelo Dr. Carlos Geraldo Rodrigues Reis, MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara dos Feitos
de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca do Salvador, nos autos da Ação de Revisão de Contrato n. 003296482.2010.805.0001, nos seguintes termos:
"(...) No que alude a pretendida antecipação de tutela de natureza cautelar, defiro apenas em arte, ou seja, tão somente quanto
a anão inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito, inclusive aquele relacionados
pela parte autora na sua prefacial, pois, deve prevalecer, nessa hipótese o entendimento dominante na jurisprudência de que o
fato de existir uma pendência judicial envolvendo o montante integral da dívida, por si só já referencia a necessidade de
atendimento ao pedido, razão pela qual resolvo compelir o demandado a não lançar o nome da parte autora nos registros de
qualquer desses órgãos de restrição de4 crédito, como também caso assim já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis visando as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de
R$ 200,00 (duzentos reais). Por outro lado, visando anão caracterização damora, bem como apreciar a possibilidade de manutenção dobem na sua posse, deve a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento das parcelas até então
vencidas, respeitando-se, para tanto, os valores originariamente pactuados, caso ainda em aberto, promover o depósito judicial
da respectiva soma, obrigando-se mais a seqüenciar os depósitos daquelas parcelas a vencerem-se n curdo do feito, também
de acordo com as datas que igualmente foram na mesma ocasião ajustadas, portanto, negando-se o depósito das aludias
parcelas dentro dos cálculos que foram unilateralmente produzidos, posição essa recomendada pela jurisprudência inclusive
como forma de assegurar a efetividade do resultado que venha a ser alcançado com o desfecho desta controvérsia. (...)" (sic fl.
34).
Irresignado o Agravante sustenta, em síntese, a legitimidade da inscrição do nome da Recorrida nos cadastros de proteção ao
crédito, assim como se insurge contra a multa cominatória determinada pelo Juízo singular, para o caso de descumprimento da
ordem por ele emanada.
Requer, finalmente, que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos.
Por sua vez, não procede a irresignação do Agravante, porquanto, da análise dos argumentos trazidos pela peça recursal,
juntamente com os documentos a ela acostados, não vislumbro a possibilidade da decisão hostilizada causar ao Recorrente
dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Depreende-se da decisão de piso que o digno Magistrado a quo, ao deferir a liminar pleiteada na Ação de Revisão Contratual
não concedera o pedido elencado naquele feito, relacionado com o depósito das prestações, nos valores que a Recorrida
entendera como devido.
Em assim sendo, o Agravante se insurge contra o decisum que determina a não inscrição do nome da Recorrida nos órgãos de
restrição ao crédito, no que se refere ao contrato objeto da ação revisional.
Neste sentido, à inscrição do nome da parte agravada em órgãos de restrição ao crédito, é um direito que assiste ao credor, nos
termos do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, desde que o débito que originou a inclusão não esteja sendo questionado judicialmente pelo devedor, como na espécie sob exame.
Nesse sentido, é a construção jurisprudencial sedimentada pelos Tribunais Pátrios, a exemplo das decisões colacionadas
abaixo:
"EMENTA: MEDIDA CAUTELAR AFORADA NO CURSO DE APELO EM TRÂMITE ANTE O TRIBUNAL - MANUTENÇÃO DO
NOME DOS AUTORES NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - FUMUS BONI IURIS E PERICULIM
IN MORA DETECTADOS - DISCUSSÃO DO DÉBITO EM SEDE JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC E ART. 5º, LV,
da CF/88 - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. O fumus boni juris é caracterizado pela impossibilidade de se manter o nome
dos autores no órgão de proteção ao crédito, enquanto o débito pender de discussão judicial, sob pena de vulneração ao art. 42
do CDC e art. 5º, LV, da CF/88. Por sua vez, o perigo da demora diz respeito ao bloqueio do crédito e seus corolários junto ao
comércio e às instituições financeiras, sujeitando os devedores a situações constrangedoras e vexatórias, a ponto de autorizar
a tutela de urgência como garantia da efetividade do processo principal, instrumento da jurisdição (Conf. TJSC - Medida Cautelar
no Recurso Especial n. 99.018602-4 de Concórdia. Rel. Des. Jorge Mussi)".
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 384
"EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO
¨SUB JUDICE¨. REGISTRO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SERASA, CADIN, SPC E CONGÊNERES. É cabível, enquanto se discute judicialmente o débito, proibir-se o cadastramento do suposto devedor nos registros creditórios. É
medida que se impõe, com o objetivo de evitar constrangimentos e irreparáveis danos ao consumidor, além do que não deixa de
ser abusivo o cadastro. (TJRS, AI 70020860748, Relator Roque Joaquim Volkweiss, DPJ 28/01/2008)."
Por outro lado, quanto a multa cominatória, vê-se que aquele dispositivo está condicionado ao descumprimento da ordem
judicial, cabendo ao Agravante evitar a sua incidência.
Ademais, o valor arbitrado encontra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade.
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado, mantendo a decisão guerreada em todos os
seus termos.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III,
in fine, CPC).
Sendo facultativa a requisição de informações ao digno Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e que tenha repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC).
Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 26 de abril de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005108-15.2011.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS CAVALVCANTE CALDAS JUNIOR
ADVOGADO:EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM E OUTROS
AGRAVADO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
DECISÃO
JOSÉ CARLOS CAVALCANTE JÚNIOR interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra
decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz da 07ª Vara dos Feitos De Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de
Salvador, que se reservou para apreciar o pedido de liminar após resposta do Réu, referente aos autos da Ação de Revisão
Contratual de nº 0005108-15.2011.805.0000-0, movida contra o Agravado.
Insurge-se o Agravante contra o decisum agravado sob o argumento de que a pretensão liminar deduzida perante o Juízo de
Primeiro Grau deve ser deferida, por acreditar que são ilegais as taxas de juros e encargos cobrados pela Instituição Financeira,
requerendo que os depósitos em Juízo tenham como base o valor que entende como correto, na forma da planilha acostada aos
autos.
Sob tais aspectos, requer a concessão do efeito ativo ao recurso, pugnando pelo total provimento, com a concessão da tutela
antecipada, para determinar a manutenção da posse do veículo mediante o depósito judicial dos valores que entende devido.
É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade passo a conhecer do mérito recursal.
Preliminarmente, defiro ao Agravante os benefícios da Justiça Gratuita.
Inicialmente, registra-se que o pleito do Agravante em sede de Antecipação de Tutela, ampara-se no art. 527, III, do CPC,
exigindo-se prova inequívoca do direito alegado, capaz de convencer o julgador de sua verossimilhança, bem assim que se
configure a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, CPC).
In casu, existe a possibilidade de mostrar-se ineficaz a sentença proferida ao final do processo, visto que, em razão da demora,
o Agravante poderá sofrer conseqüências prejudiciais provenientes da execução do contrato e apreensão do veículo.
Ocorre que, recentemente, o STJ aprovou a Súmula 381 que aduz: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer,
de oficio, da abusividade das cláusulas". Portanto, um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria antes de instruído o feito, não restando
plausível conceder uma tutela judicial para que se possa depositar valor inferior ao contratado.
Porém, torna-se evidente o perigo da demora do provimento jurisdicional, correndo o risco do Agravante ter o seu nome inscrito
no rol negativador e, conseqüentemente, sofrer abalo de crédito. Já para o Agravado não haverá maiores transtornos visto que
o depósito das parcelas vencidas e vincendas deverá ser realizado no valor pactuado contratualmente. Além disso, o bem
financiado é garantidor do contrato.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 385
Ante a presença do sinal do bom direito e do periculum in mora, requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, é
obrigação do juiz concedê-la, mormente se não acarreta qualquer prejuízo à parte adversa, como é o caso in telam.
Ensina Alexandre Freitas Câmara "Assim sendo, toda vez que houver fundado receio de que a efetividade de um processo
venha a sofrer dano irreparável, ou de difícil reparação, em razão do tempo necessário para que possa ser entregue a tutela
jurisdicional nele buscada, estará presente o requisito do periculum in mora, exigido para a concessão da tutela jurisdicional
cautelar" (Lições de Direito Processual Civil, v. III, 4ª edição, Lúmen júris, p. 33).
Acresce que não haverá prejuízo para o credor se o nome do devedor for excluído do órgão de proteção, enquanto que o
contrário - a inclusão ou manutenção - evidentemente causará grande prejuízo para aquele que entende abusivas as cláusulas
contratuais, notadamente com a perda de seu crédito comercial.
Cumpre esclarecer que o STJ - Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à matéria, conforme retrata decisão
proferida pelo Ministro Barros Monteiro, nos autos do Recurso Especial 396894/RS, 4ª Turma, DJU 09.12.2002:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DÍVIDA EM JUÍZO - REGISTRO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE TUTELA ANTECIPADA - Cabível o pedido de antecipação de tutela para pleitear a exclusão do nome do devedor de cadastro de
inadimplentes, por integrar o pedido mediato, de natureza conseqüencial. Precedentes: RESP nº 213.580/RJ e AGRG. no AG. nº
226.176/RS. - Estando o montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, pode o Magistrado conceder a antecipação da
tutela para obstar o registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Recurso Especial não conhecido." (STJ
- RESP 396894 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 09.12.2002).
Em igual linha é o entendimento que vem se consolidando neste Tribunal, no sentido de que cumpre ao judiciário
obstaculizar a constituição da mora até a efetiva apreciação do mérito em caráter definitivo, desde que o consumidor, ao
questionar judicialmente o contrato, efetive a realização de depósitos judicias nos valores contratados.
Desta forma, não laborou com acerto o Juízo a quo ao se reservar para apreciar a tutela antecipatória após o contraditório.
Portanto, o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela, sempre deve exercer a ponderação dos interesses, devendo
priorizar o direito do consumidor, pois, as normas de proteção ao consumidor são de ordem pública e a autonomia da vontade
a elas se subordina, o que autoriza ainda mais a reforma da decisão agravada.
Considerando, então, que a mantença da decisão nos termos em que foi proferida será capaz de causar lesão de grave ou difícil
reparação ao Agravante, cabe o recebimento deste recurso na sua forma pleiteada.
Ante o exposto, com fundamento no §1º-A, art. 557 do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao presente
Agravo de Instrumento, concedendo o efeito ativo para determinar que o Agravado se abstenha de efetivar qualquer restrição
creditícia, bem como que o veículo seja mantido na posse do Agravante mediante depósito em Juízo das parcelas vencidas e
vincendas no valor contratado, até decisão final no processo.
Baixem-se os presentes autos para conhecimento e cumprimento desta decisão pelo juízo de primeiro grau e posterior
apensamento ao feito originário.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador-BA, maio 04, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROC. Nº 0003451-38.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VITÓRIA DA CONQUISTA
JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0000421-46.2011.805.0274 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
AGRAVANTE: NELIO DIAS PEDROSO
ADV. AGRAVANTE: DR. ANDERSON NUNES BRITO
AGRAVADO: BANCO PENAMERICANO S/A
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por NELIO DIAS PEDROSO, atacando decisão proferida pela Dra. Elke
Beatriz Carneiro Pinto Rocha, Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca
de Vitória da Conquista, nos autos da Ação de Revisão de Contrato n. 0000421-46.2011.805.0274, nos seguintes termos:
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cad 1 / Página 386
"(...) Indefiro o pedido de assistência judiciária, eis que a atividade exercida pelo autor e a natureza da ação demonstram que
possui condição econômica para suportar as despesas do processo, além de encontrar-se assistido por Advogado constituído.
Intime-se a parte Autora, via ilustre Advogado, para pagar as custas. (...)" (sic fl. 33).
Irresignado o Agravante sustenta em seu favor que "(...) a respeitável decisão interlocutória agravada merece integral reforma
posto que proferida em franco confronto com que determina o art. 5º, inciso LXXIV da CR/88 c/c art. 4º "caput" e seu § 4º da Lei
nº 1.060/50 com redação dada pelas Leis nºs. 7.115/83 e 7.510/66. (...)" (sic fl. 05), acentuando mais que "(...) a exarada
decisão interlocutória proferida pela Magistrada não existe sequer fundamentação do indeferimento acerca do pedido de assistência judiciária gratuita, via de consequência, para mandar que o Agravante recolhesse as custas e demais taxas judiciárias no
prazo legal de Lei. (...)" (sic fl. 07).
Enfatiza em seu favor que "(...) não há na legislação pátria nenhum parâmetro que possa medir o nível de pobreza do cidadão,
e que determine quem deve receber ou não o benefício em questão. (...)" e mais, "(...) a época em que o Agravante contratou
com a Agravada a sua situação financeira era completamente outra, ou seja, encontrava em condição econômica mais confortável para suportar quaisquer custas de uma demanda judicial (...)" (sic fl. 07).
Fundamenta sua tese na construção jurisprudencial, requerendo, ao final que seja atribuído efeito suspensivo ao presente
recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos
Insurge-se o Recorrente contra a decisão que não lhe deferiu os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei 1.060/
50, por entender o Juízo de Piso que o Agravante não se apresenta necessitado daquela benesse.
A propósito, decidiu a Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime,
quando do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 95.105-4/4-00, in verbis:
"Para a obtenção da assistência judiciária gratuita é necessário a requerente declarar, sob as penas da lei, ser pobre no sentido
legal e não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua
família (art. 4º, da Lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950 e inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988). Para tal,
basta a simples afirmação de pobreza, firmada pela interessada, com presunção de verdadeira ate prova em contrário (RSTJ
07/4 14).
"A esse respeito, decidiu o STF: "Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei n° 1060/50 em face da
garantia constitucional prevista no art. 5.º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que a sua
situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família - Inteligência do art. 5º, XXXV,
da CF - "A garantia do art. 5º LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não
revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a
declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja
facilitado o acesso de todos à Justiça (CE, art. 5.º KXXV)" (STF - 2º T., Rec. Extr. Nº 205.746-1 - RS, Rel. Min. Carlos Velloso,j.
26.11.96, v.u.)".
Por outro lado, o Recorrente outorgou mandato a advogado de sua livre escolha, não procurando Defensor Público ou profissional indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para patrocinar os seus direitos.
No particular, atente-se, mais uma vez, mutatis mutandis, para o que proclamou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
"O direito assegurado pela Lei n. 1060/50 não é absoluto e a declaração de que o autor é pobre terá de ser apreciada em seus
devidos termos, tanto que o artigo 5° autoriza o indeferimento do pedido de assistência judiciária se o juiz tiver fundadas razões.
"... Ademais, qualifica-se como "gerente comercial" E ESTÁ REPRESENTADO POR ADVOGADO DE SUA ESCOLHA, ARCANDO OBVIAMENTE COM OS HONORÁRIOS CONTRATADOS, E NÃO POR PROFISSIONAL FORNECIDO PELO ESTADO.
Logo. não há prova alguma de que não possa suportar o pequeno valor das despesas processuais, mostrando-se correta a
decisão que negou o benefício. Do exposto, resta improvido o recurso. CORRÊA VIANNA Relator"(AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 096.384.5/7 - COMARCA: SANTOS - VOTO: 11.173).
Ressalte-se, porque oportuno, que o Recorrente firmou contrato de financiamento com alienação fiduciária, para aquisição do
veículo noticiado às fls. 12, no importe de R$ 122.320,00 (cento e vinte e dois mil trezentos e vinte reais).
Em assim sendo, em tese, não pode o Agravante figurar no rol daqueles que necessitam dos benefícios da Assistência Judiciária.
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado, mantendo, conseqüentemente, incólume os
termos da decisão atacada.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III,
in fine, CPC).
Sendo facultativa a requisição de informações à Digna Doutora Juíza de Direito prolatora da decisão hostilizada, solicite-lhe a
comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e caso entenda como necessário a causar repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC).
Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 26 de abril de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005023-29.2011.805.0000-0 - SALVADOR
ORIGEM DO PROCESSO: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO DE ORIGEM: 0165954-42.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR
PROCURADORA DO MUNICÍPIO: DRA. ANDRÉA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA
AGRAVADO: LUIZ AMÉRICO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA e JULIANA ALVES DE CERQUEIRA
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DO SALVADOR, atacando decisão proferida pelo Dr.
Eduardo Carvalho, MM Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Salvador, nos autos da Ação de Execução Fiscal n. 0165954-42.2007.805.0001, nos seguintes termos:
"(...) Para que fosse possível o redirecionamento desta Execução Fiscal, necessário seria que o nome do sócio da Executada
constasse da CDA que instruiu a inicial, o que não é o caso dos autos. Assim, indefiro o pedido. Intimem-se. (...)" (sic fl. 33).
Irresignado o Agravante sustenta que a decisão hostilizada carece de reforma, porquanto, "(...) a certidão passada pelo Oficial
de Justiça configura o requisito fixado pelo STJ, através da Súmula 435, para que se estabeleça a presunção da irregularidade
do enceramento das atividades da sociedade contribuinte, visto que atesta o não funcionamento da empresa no seu domicílio
fiscal (...)" destacando em outros termos que, "(...) o caso sob lume ultrapassa o patamar da presunção de liquidação irregular
e adentra a seara da efetiva constatação material da conduta lesiva ao ente tributante, no caso, o extrato de situação da
executada perante a Junta Comercial do Estado - JUCEB que, de forma irrefutável, indica o seu cancelamento. (sic fl. 06).
Por outro lado, enfatiza que "(...) os sócios, agentes da conduta ilegal de liquidação irregular da sociedade contribuinte, não são
contribuintes, nem substitutos tributários, nem detinham qualquer vínculo com a obrigação tributária, obviamente que seus
nomes não poderiam constar da CDA, posto que, seja quando do lançamento do tributo, seja quando a emissão do título
executivo extrajudicial, seja ainda quando da propositura da ação de execução, tais sócios não estavam obrigados a responder
pelo crédito ora cobrado. (...)", assim sendo, destaca que "(...) Em verdade, a condição de responsável tributário de cada um
dos sócios surgiu em momento posterior e por decorrência da causa também posterior, no caso, o ato de encerramento irregular
das atividades da empresa sem o devido pagamento das dívidas tributárias. (...)" (sic. fl. 08).
Requer, finalmente, que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos.
Analisando a pretensão deduzida pelo Recorrente, em sede de cognição sumária, vê-se que razão lhe assiste.
Insurge-se o Município Agravante contra a decisão que indeferiu o pleito relativo ao redirecionamento do débito, objeto do feito
originário, ante a ausência do nome do sócio da empresa agravada na Certidão da Dívida Ativa.
No caso dos autos, a Execução Fiscal fora ajuizada apenas contra a pessoa jurídica e, posteriormente, pleiteado o
redirecionamento contra o sócio-gerente, cujo nome não costa da Certidão de Dívida Ativa, fato que obriga ao Fisco Municipal
comprovar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art. 135 do
Código Tributário Nacional, in verbis:
"Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:"
Assim sendo, observa-se dos autos que a Fazenda Municipal incumbiu-se do seu ônus, colacionado aos autos o expediente de
fls. 31/32, emitidos pela Junta Comercial do Estado da Bahia, onde se noticia a baixa cadastral da empresa, representando, em
tese, indício de dissolução irregular, o que possibilita e legitima o redirecionamento da execução fiscal ao sócio co-responsável.
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra alinhadas, atribuo efeito suspensivo ativo, determinando o redirecionamento da execução fiscal nos
termos ali pleiteados.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III,
in fine, CPC).
Sendo facultativa a requisição de informações ao Digno doutor Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a
comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e caso entenda como necessário a causar repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC).
Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 27 de abril de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004090-56.2011.805.0000-0 - SALVADOR
ORIGEM DO PROCESSO: JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PROCESSO DE ORIGEM: 0116601-28.2010.805.0001 - REVISÃO CONTRATUAL
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV. AGRAVANTE: DR. JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA
AGRAVADO: NAILTON SANTOS BATISTA
ADV. AGRAVADO: DRA. ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FINANCIAMENTO REFERENTE A VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO QUE DETERMINA O DEPÓSITO NO VALOR INCONTROVERSO.
IMPOSSIBILIDADE, PORQUANTO A DECISÃO GUERREADA SE APRESENTA CONTRADITÓRIA AO ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DÁ-SE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO AGITADO.
1. O entendimento predominante no Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia é no sentido de que, em Ação de Revisão de Contrato
concernente à alienação fiduciária de veículo, o devedor deve efetuar o depósito correspondente às prestações vencidas e
vincendas, na quantia correspondente aos valores contratados pelos litigantes.
2. Tendo em vista o posicionamento reiteradamente adotado pelos diversos órgãos colegiados deste Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma da decisão guerreada, porquanto contraditória ao entendimento jurisprudencial firmado por este Colendo
Tribunal de Justiça.
3. Dá-se efeito suspensivo ao recurso.
DECISÃO
Trata-se, in casu, de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por BANCO
BRADESCO DE FINANCIAMENTOS S/A em face da decisão editada pela Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães
Ferreira, MM Juíza de Direito da 31ª Vara dos Feitos de Relações Cíveis e Comerciais da Comarca do Salvador, cuja parte
dispositiva foi editada nos seguintes termos:
"(…) Isto posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado
em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito,
o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de
lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já
efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui
contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). A presente decisão
está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$ 208,19
cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora e as vicendas
até o dia do vencimento, mediante emissão de guia de depósito. (...)" (sic fls. 28/29).
Alegou, no ensejo, que "A ação é ordinária de revisão contratual. Assim, a lide possui como objeto a revisão. O pedido de
antecipação de tutela pretende que o Agravante seja impedido de adotar medias administrativas de restrição de crédito contra
a agravada, e a possibilidade de deposi8tar em Juízo valores em descompasso com o que fora pactuado. Tal pretensão não faz
parte do objeto da demanda Judicial. Só pode ser antecipado, como já dito, o objeto da lide. Não estando o pedido de antecipação incluído neste, não há como deferi-lo ou antecipá-lo. (...)" (sic fl. 08).
Fundamenta sua tese na construção jurisprudencial colacionada à peça vestibular, ao tempo em que, argui a legitimidade da
busca e apreensão do bem financiado, e a impossibilidade do pagamento da dívida em juízo.
Pré-questionando a matéria para efeito de eventual recurso especial ou extraordinário, insurge-se contra o pedido de exibição
de documentos, bem como quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendendo o ora agravante que o recorrido deve
efetuar a consignação dos valores contratuais no patamar econômico constantes no instrumento contratual firmado entre os
litigantes.
Requereu, em síntese, a reforma da decisão agravada, para outorgar a pretensão do agravante monocraticamente, determinando o depósito das parcelas relativas ao financiamento do bem, nos termos originalmente pactuados na avença.
Instruiu o expediente recursal com os documentos de fls. 15/77.
Remetidos os autos à segunda instância, foram os mesmos distribuídos a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Bahia, competindo a mim a respectiva relatoria.
Vieram-me os autos conclusos
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De logo, se constata que razão assiste ao Agravante.
É que, este Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, em que pese a divergência pretérita de alguns integrantes da Colenda 2ª
Câmara Cível desta Corte, tem firmado o posicionamento na linha segundo a qual, para se autorizar a antecipação da tutela em
sede de ação de revisão contratual, há que ser permitida consignação judicial das parcelas fixadas no contrato.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Isto porque, até ulterior deliberação do órgão jurisdicional competente, remanesce uma presunção de legitimidade na cobrança
postulada pela instituição financeira que esteja, de sua parte, sedimentada em contrato livremente pactuado pelas partes.
MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSE DO BEM COM A AUTORA.
AUTORIZADO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR CONTRATADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME.
IMPEDIMENTO. SUBMISSÃO DO RELATOR AO ENTENDIMENTO DA MAIORIA DA CÂMARA. CONVICÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-BA - AGI 24004-3/2009, 4ª Câmara Cível, rel. Des. Antônio Pessoa Cardoso, negado provimento).
*
*
*
EMENTA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACAO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAQAO
FIDUCIARIA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO- PARCIALMENTE CONCEDIDI. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - PROPOSITURA
DE REVISIONAL- DECISAO PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento
do nome do devedor em órgãos de restrição ao credito.
Indiscutível a obrigação do agravado de pagar as parcelas do financiamento no valor ajustado, sendo legítimo apenas discutir
os encargos, que afirma ilegais, tendo em vista, que não pode ser modificado ao alvedrio de uma das partes contratantes. Posse
do bem mantida com o devedor.
A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da Corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em
órgãos de proteção ao credito (SERASA, SPC, etc.) enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da
dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela, face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o
devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do Poder Judiciário a respeito (TJBA - AGI
65132-2/2008, rel. Desa. Maria da Purificação da Silva, 1ª Câmara Cível, 01/04/2009; grifos nossos).
*
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*
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DIREITO DE PERMANÊNCIA COM O BEM, CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS NO VALOR INICIALMENTE ACORDADO. DISCUSSÃO JUDICIAL. NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO E DE DECISÃO EXTRA-PEITTA - REJEITADAS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJBA - AGI 48921-3/2008, 5ª Câmara Cível, rel. Des. Antônio Roberto Gonçalves, J.
25/11/2008; grifos nossos).
*
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO COM RESERVA DE
DOMINIO. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. JUIZO DA VARA DE CONSUMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO POR FORCA DA RESOLUCAO N° 018/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA
BAHIA.CONDICIONALIDADE DA DECISAO NAO VERIFICADA. INADMISSIBILIDADE DA INSCRICAO EM CADASTRO
RESTRITIVO DE CREDITO. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS NOS TERMOS DO CONTRATO ORIGINAL. MANUTENCAO
DA POSSE DO BEM. CONCESSAO PARCIAL DO AGRAVO.
1 - Em face da Resolução n° 018/2008, emanada pelo Tribunal Pleno do Estado da Bahia, e competente a 2a Vara das Relações
de Consumo, para processar e julgar o feito, tendo em vista que para aquele Juízo foram os autos originariamente distribuídos.
2 - A decisão de l° grau que obriga ambas as partes a cumprirem obrigações que se complementam se configura condicionada,
no caso dos autos.
3 - A discussão judicial das clausulas insertas em contrato de financiamento de veiculo automotor impossibilita a restrição
creditícia do consumidor, enquanto não prolatada decisão definitiva.
4 - Não obstante a manutenção do consumidor na posse do bem litigioso impõe-se-lhe o pagamento das parcelas mensais nos
termos avençados entre as partes e nos moldes da decisão liminar proferida em sede de agravo de instrumento.
5 - A imposição de multa cominatória pelo descumprimento da decisão judicial tem caráter inibitório, sendo razoável o valor de
R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) arbitrado pelo Juízo de 1° grau.
6 - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
(TJBA - AGI 53306-8/2008, rel. Desa. Daisy Lago Coelho, 3ª Câmara Cível, j. 10/03/2009; grifos nossos).
Assim sendo, tendo em vista o posicionamento reiteradamente adotado pelos diversos órgãos colegiados deste Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma da decisão guerreada, porquanto contraditória ao entendimento jurisprudencial firmado por
este Colendo Tribunal de Justiça.
DO EXPOSTO,
Frente aos fundamentos até aqui articulados, dá-se efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento ora sob análise,
para determinar que a parte agravada deposite as prestações vencidas e vincendas nos valores contratados, as primeiras no
prazo de 5 (cinco) dias, e as demais nas datas dos seus respectivos vencimentos, ao passo em que ficam mantidos os demais
termos da decisão a quo.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 29 de março de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROC. Nº 0004419-68.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILHÉUS
JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DA COMARCA DE ILHÉUS
PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0000661-63.2011.805.0103 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
AGRAVANTE: PARAISO PUBLICIDADE LTDA
ADV. AGRAVANTE: DR. CÉSAR VINÍCIUS NOGUEIRA LINO, DR. THIAGO NOGUEIRA LINO e DR. RICARDO TEIXEIRA
MACHADO
AGRAVADO: AGECEL PUBLICIDADE LTDA, LEONIR DE CAMPOS, MARCIO DE CAMPOS, NAIR OLIVEIRA DE CAMPOS,
RUDIMAR OLKOSKI e CLAUDIA CHAVES DE MELLO
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por PARAÍSO PUBLICIDADE LTDA, atacando decisão proferida pela
digna Dra. Maria Helena Peixoto Mega, Juíza de Direito da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da
Comarca de Ilhéus, nos autos da Ação de Reparação de Danos n. 0000661-63.2011.805.0103, nos seguintes termos:
"(...) Não se põe em dúvida a garantia à acessibilidade ao judiciário prevista na lei 1060/50 com espectro no art. 5º, inciso LXXIV
da CF. Contudo, em análise acurada dos autos, verifica-se que a parte autora/exeqüente, é uma das mais conhecidas sociedades comerciais deste município, conforme se infere da propaganda falada, escrita e televisiva, amplamente divulgada nos
órgãos de comunicação. Entendo, por fim, que deferir os benefícios da assistência judiciária à parte autora/exeqüente, é desvirtuar o escopo da acessibilidade aos órgãos judiciais, que, como já dito, configura-se no binômio, acessibilidade econômica e
direito fundamental à igualdade. Por tais razões, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, e determino que a parte
autora/exeqüente recolha as custas processuais devidas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (...)" (sic fls. 138/
139).
Irresignado o Agravante sustenta em seu favor que "(...) o ilustre julgador" a quo", proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. 127 e 128 do retro mencionado processo, na qual o insigne magistrado, indeferindo o pedido de assistência judiciária
gratuita, violenta a regra constitucional de respeito ao acesso a justiça (...)" (sic fl. 04), acentuando mais que "(...) A norma é
transparente ao dizer que presume-se, com efeito, pobre, até prova em contrário, quem afirma essa condição. Não há impedimento, legal ou expresso e evidente de que tal benefício não seja concedido às pessoas jurídicas. A jurisprudência é assente no
sentido de que: "Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até
prova em contrário" (RSTJ 7/414)". (...)" (sic fl. 05).
Fundamenta sua tese na construção jurisprudencial, requerendo, ao final que seja atribuído efeito suspensivo ao presente
recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos
Insurge-se o Recorrente contra a decisão que não lhe deferiu os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei 1.060/
50, por entender o Juízo de Piso que o Agravante não se apresenta necessitado daquela benesse.
A propósito, decidiu a Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime,
quando do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 95.105-4/4-00, in verbis:
"Para a obtenção da assistência judiciária gratuita é necessário a requerente declarar, sob as penas da lei, ser pobre no sentido
legal e não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua
família (art. 4º, da Lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950 e inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988). Para tal,
basta a simples afirmação de pobreza, firmada pela interessada, com presunção de verdadeira ate prova em contrário (RSTJ
07/4 14).
"A esse respeito, decidiu o STF: "Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei n° 1060/50 em face da
garantia constitucional prevista no art. 5.º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que a sua
situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família - Inteligência do art. 5º, XXXV,
da CF - "A garantia do art. 5º LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não
revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a
declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja
facilitado o acesso de todos à Justiça (CE, art. 5.º KXXV)" (STF - 2º T., Rec. Extr. Nº 205.746-1 - RS, Rel. Min. Carlos Velloso,
j. 26.11.96, v.u.)".
Por outro lado, o Recorrente outorgou mandato a advogado de sua livre escolha, não procurando Defensor Público ou profissional indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para patrocinar os seus direitos.
No particular, atente-se, mais uma vez, mutatis mutandis, para o que proclamou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
"O direito assegurado pela Lei n. 1060/50 não é absoluto e a declaração de que o autor é pobre terá de ser apreciada em seus
devidos termos, tanto que o artigo 5° autoriza o indeferimento do pedido de assistência judiciária se o juiz tiver fundadas razões.
"... Ademais, qualifica-se como "gerente comercial" E ESTÁ REPRESENTADO POR ADVOGADO DE SUA ESCOLHA, ARCANDO OBVIAMENTE COM OS HONORÁRIOS CONTRATADOS, E NÃO POR PROFISSIONAL FORNECIDO PELO ESTADO.
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Logo. não há prova alguma de que não possa suportar o pequeno valor das despesas processuais, mostrando-se correta a
decisão que negou o benefício. Do exposto, resta improvido o recurso. CORRÊA VIANNA Relator "(AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 096.384.5/7 - COMARCA: SANTOS - VOTO: 11.173).
Ademais, haveria o Recorrente de acostar aos autos do presente recurso, dentre outras provas, certidões negativas de débitos,
expedida pelos vários órgãos fiscalizadores, certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, porquanto,
para a baixa da sociedade civil é necessária a averbação do distrato social pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
haja vista que, o cancelamento do CNPJ se constitui apenas como um dos atos necessários ao encerramento das atividades da
empresa.
Em assim sendo, em tese, não pode o Agravante figurar no rol daqueles que necessitam dos benefícios da Assistência Judiciária.
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado, mantendo, conseqüentemente, incólume os
termos da decisão atacada.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III,
in fine, CPC).
Sendo facultativa a requisição de informações à Digna Doutora Juíza de Direito prolatora da decisão hostilizada, solicite-lhe a
comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e caso entenda como necessário a causar repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC).
Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 29 de abril de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROC. Nº 0005053-64.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JEQUIÉ
JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DA COMARCA DE JEQUIÉ
PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0009506-04.2010.805.0141 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA SILVA DELMIRO
ADV. AGRAVANTE: DR. OTÁVIO JOSÉ DUARTE JÚNIOR
AGRAVADO: BANCO FINASA BMC S/A
ADV. AGRAVADO: DR. MÁRCIO DE ARAÚJO PENA
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por MARIA APARECIDA SILVA DELMIRO, atacando decisão proferida
pelo Dr. Paulo Henrique Santos Santana, Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
da Comarca de Jequié, nos autos da Ação de Reintegração de Posse n. 0009506-04.2010.805.0141, nos seguintes termos:
"(...) Isto posto, presentes os requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a imediata
reintegração do autor n aposse do veículo FIAT modelo IDEA ELX, cor preta, ano 2006, placa JPQ 45233, chassi nº
9BD135613622016445, que deverá ser entregue ao autor, a pessoa de seu representante, mediante lavratura dos respectivos
auto de reintegração e termo de depósito. Valendo-me do PODER GERAL DE CAUTELA, QUE ME CONFERE O ART. 798 DO
CPC, determino em contra-partida, ao Banco Autor (arrendante) QUE MANTENHA O VEÍCULO ACIMA DESCRITO EM DEPÓSITO, SOB SUA RESONSABILDIADE, NÃO PODENDO PRATICAR ATOS DE DISPOSIÇÃO SOBRE O MESMO, ENQUANTO
PENDENTE DE JULGAMENTO ESTA AÇÃO, OU, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DA JUSTIÇA. Isto posto, tendo sido deferida
a cautela sema oitiva da parte contrária,o Judiciário deve deixar a parte adversa com alguma garantia de não deterioração do
bem, abrindo-lhe o devido processo legal, no qual ser-lhe-ão oportunizados o contraditório e ampla defesa. A INOBSERVÂNCIA
DESTA ORDEM PELO REQURENTE IMPLICARÁ NA SUA OBRIGATORIEDADE DE DEPOSITAR À DISPOSIÇÃO DESTE
JUÍZO O VALOR DO VEÍCULO, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIADE CRIMINAL PELA DESOBEDIÊNCIA. (...)" (sic fl. 44).
Irresignada a Agravante pugna "(...) EM CARÁTER DE URGÊNCIA A RECONSIDERAÇÃO DA MEDIDA LMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM VIRTUDE DE REFINANCIAMENTO EFETIADO ENTRE A AGRAVANTE E A AGRAVADA NO QUUAL O BANCO ACIONANTE JÁ HAVIA RECEBIDO OS VALORES REFERENTES A ENTREGADA
E ENVIADO TODOS OS INSTRUMENTOS DO REFINANCIAMENTO DO VEÍCULO, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXOS.
(...)" (sic fl. 04), destacando a renegociação do débito fora omitido pela instituição recorrida, fato que levou o Douto Magistrado
a laborar em equívoco.
Acentua em seu favor que, "(... O (Jamais existiu esbulho possessório, POIS A AGRAVANTE COMPROVA DOCUMENTALMENTE
QUE EFETIVOU REFINANCIAMENTO DO ALUDIDO VEÍCULO JUNTO A FINANCEIRA AGRAVADA AGUARDANDO E COBRANDO A EMISSÃO DOS BOLETOS MENSAIS PARA REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO (...)" (sic fl.
06).
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Fundamenta sua tese na construção jurisprudencial, requerendo, ao final que seja atribuído efeito suspensivo ao presente
recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos
Insurge-se a Recorrente contra a decisão liminar que deferiu ao Recorrido a reintegração da posse sobre o bem arrendado.
Analisando os presentes autos, em sede de cognição sumária, vê-se que razão assiste à Agravante:
No caso dos autos, as peças de fls. 64/95, 68/72 e 63, evidenciam que, de fato, houve uma renegociação entre os litigantes da
dívida existente.
Por outro lado, o pagamento da parcela relativa ao aludido refinanciamento fora levado a efeito, consoante se observa à fl. 60,
descaracterizando-se, em tese, eventual esbulho praticado pela Recorrente.
Em assim sendo, ante a prova cabal da existência da renegociação do débito e do pagamento resultante desta novação de
dívida, pertinente se torna a suspensão da liminar aqui hostilizada.
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra alinhadas, atribuo o efeito suspensivo ativo, determinando a suspensão dos efeitos da decisão
guerreada, e, por conseqüência, a devolução do bem à Recorrente, a qual permanecerá na posse deste, na qualidade de Fiel
Depositária, até decisão final a ser proferida pela Turma Julgadora.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III,
in fine, CPC).
Sendo facultativa a requisição de informações ao Digno Doutor Juiz de Direito prolator da decisão hostilizada, solicite-lhe a
comunicação de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e caso entenda como necessário a causar repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC).
Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 29 de abril de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROC. Nº 0004566-94.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CANAVIEIRAS
JUÍZO DE ORÍGEM: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE
CANAVIEIRAS
PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0000587-34.2007.805.0043 - AÇÃO INDENIZATÓRIA
AGRAVANTE: ROBERTO CARLOS NASCIMENTO LACERDA
ADV. AGRAVANTE: DR. FRED ÉRICO FARIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
AGRAVADO: VIVO S/A
ADV. AGRAVADO: DRA. LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por ROBERTO CARLOS NASCIMENTO LACERDA, atacando decisão
proferida pelo MM. Juiz da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras, Dr.
Régio Bezerra Tiba Xavier, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, nos seguintes termos:
"Ante o exposto, reduzo o valor de todas as astreintes para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e as torno definitivas, com aplicação de
juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir desta data. Proceda com as providencias necessárias no sentido
de desbloquear o dinheiro da requerida, exceto o valor referido acima. Eventuais perdas e danos deverão ser buscadas via ação
judicial pertinente. (...)" (sic. - fl. 189)
Irresignado, o Agravante sustenta que na decisão exarada o Juízo a quo, "(...) reduziu o valor das astreintes para R$ 5.000,00
(cinco mil reais), por entender que a mesma era excessiva bem como acarretaria enriquecimento ilícito ao Autor." (sic. -fl. 195),
ainda assim, aduz que "(...) se a empresa Ré não deu cumprimento até a presente data a sentença quando foi compelida ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), irá agora cumprir pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)?" (sic. - fl. 196).
Ademais, acrescenta no ensejo que "(...) o valor das astreintes deveria ser majorada e não reduzida face a desobediência da
empresa Ré em dar cumprimento a sentença prolatada às fls. 54/60, que é a devolução da linha telefônica." (sic. - fl. 196),
outrossim, afirma que "(...) o valor da multa cobrada na execução fora R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e não de R$
100.000,00 (cem mil reais) (...)." (sic. - fl. 196), segue asseverando que a em- presa Ré "(...) continua enviando faturas ao autor
apesar do mesmo não estar na posse da referida linha telefônica (...)." (sic. - fl. 197).
Por fim, requer que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e no mérito, que lhe seja dado provimento.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionados com os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos.
Por sua vez, procede em parte a irresignação do Agravante.
Pois bem, no caso em apreço, foi determinado liminarmente que a empresa Recorrida restabelecesse, no prazo de cinco dias,
a linha telefônica móvel, para uso do Agravante.
Assim sendo, a multa cominada fixada, visava coagir o Agravado a restituir a referida linha telefônica, ao passo que, pelo que se
vislumbra dos autos, o valor almejado pelo agravado na execução mostra-se bastante excessivo, fugindo ao princípio da
razoabilidade, porque implicaria verdadeiro enriquecimento sem causa do Agravante.
Ressalte-se que, no particular, é permitido ao Juiz balizar o valor da multa, de modo a não se tornar excessivo ou insuficiente, servindo
efetivamente para que se realize a determinação judicial, nos termos dispostos no art. 461 do Código Instrumental, in verbis:
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica
da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do
adimplemento.
(...)
§ 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido
do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5º Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção
de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
§ 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva."
Por outro lado, para a fixação da astreinte deve o magistrado considerar principalmente a eficácia da medida, assim como o
cunho educativo da multa cominatória, fixando, de forma ponderada o seu valor, de forma que venha a compelir o Réu a não
apenas cumprir a ordem judicial, mas, evitar que tais atos se sucedam.
Destarte, deve demonstrar à parte que o cumprimento desta determinação não é voluntário, mas um dever fundado no próprio
poder coercitivo do Estado, sendo que, por força desse processo, em tese, seja possível que a astreinte até mesmo atinja
montante que supere ao que tenha sido atribuído ao bem jurídico cuja tutela se clama.
No caso em tela, atenta-se para a baixa complexidade da tutela específica deferida, associada à demora em seu cumprimento,
que refletem desrespeito à decisão judicial e insensibilidade para com o dano que nela for considerado.
Portanto, considerando os elementos dos autos, entendo que deva ser majorado o valor da multa fixada pelo ilustre Juiz a quo,
para R$10.000,00 (dez mil reais), porquanto melhor se coaduna com a natureza coercitiva da multa, ao tempo em que não lhe
dota de característica indenizatória, ressarcitória ou compensatória.
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra alinhadas, atribuo parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, reformando a decisão recorrida para
majorar o valor da multa cominatória fixada pelo Juízo de Piso, para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-se-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 527, III,
in fine, CPC).
Sendo facultativa a requisição de informações o digno Juiz de Direito prolator da decisão guerreada, solicite-lhe a comunicação
de eventuais fatos novos relacionados com o presente recurso e que tenha repercussão no seu desate (art. 527, IV, CPC).
Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme norma contida no art. 527, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 26 de abril de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROC. Nº. 0001108-69.2011.805.0000-0 - MANDADO DE SEGURANÇA - SALVADOR
IMPETRANTE: MARILENE DIAS DE SANT´ANA
ADV. IMPETRANTE: DRA. REBECA FARIAS SEIXAS VENTIN
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DESPACHO
01. Analisando os presentes autos, observa-se que o Órgão Ministerial, através do parecer preliminar de fls. 151/153, pugna por
converter o feito em diligência.
02. Nesta senda, intime-se a impetrante a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, no sentido de promover-se a
citação da Exma. Sra. Desembargadora Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, em atenção ao pleito do Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 29 de abril de 2011.
Des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Relator
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012030-57.2008.805.0039-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
APELANTE: BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADA: LUCIANA MASCARENHAS NUNES
APELADA: ADRIANA OLIVEIRA RODRIGUES
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
D E S PAC H O
À vista da certidão de fl. 62, intime-se o Apelante para se manifestar sob pena de indeferimento do petitório de fls. 52/54.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, maio 03, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROC. Nº 0011414-68.2009.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR
ORIGEM DO PROCESSO: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO DE ORIGEM: 0088405-58.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR
PROCURADORA: DRA. EVELLIN DIAS DE CARVALHO
AGRAVADO: O.M. TURISMO LTDA
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DESPACHO
01. No caso sob exame, verifica-se que o Agravado não fora intimado da decisão de fls. 51/53, em virtude de mudança de
endereço, conforme se infere da certidão de fl. 61 dos autos.
02. Destarte, determino a intimação pessoal da parte Agravante, Município do Salvador, na pessoa de seu Representante Legal,
nos termos do art. 222 do Código de Processo Civil, para que no prazo de cinco (5) dias, forneça o novo endereço do Agravado,
para fins de intimação.
03. Publique-se. Intime-se.
Salvador, 29 de Abril de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL-TJ/BA
APELAÇÃO CIVEL Nº. 0174039-17.2007.805.0001-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
APELANTE: PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: RAFAELA SOUZA T. MEIRELLES E OUTROS
APELADOS: ALAÍDE DA CRUZ PEREIRA E OUTROS E OUTROS
ADVOGADOS:VIVIAN BORGES N. F. MAGALHÃES E OUTROS
RELATOR:DES. GESIVALDO BRITTO
DECISÃO
De acordo com o parecer ministerial, converto o feito em diligência, determinando a remessa dos autos para à Vara de Origem,
para que o Cartório certifique a data efetiva do protocolo de recebimento do recurso de Apelação.
Após, retornem para apreciação.
Salvador - BA, março 04, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL -TJ/BA
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001837-95.2011.805.0000-0
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVADO: FREDERIC CARDOSO PERES
ADVOGADA: PATRÍCIA CLÉIA PEREIRA BATISTA
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
D E S PAC H O
Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Salvador-BA, maio 04, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL-TJ/BA
APELAÇÃO Nº 0000020-50.1986.805.0039-0
ORIGEM: COMARCA DE CAMAÇARI
APELANTE: ISAAC MARAMBAIA DOS SANTOS
ADVOGADO: EDSON MUNIZ SILVA
APELADA: SOCIEDADE SÃO FRANCISCO DE GUARAJUBA
ADVOGADA: ANA LÚCIA SCHINDLER COUTINHO
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de fl. 126, reitere-se a intimação pessoal do Apelante, por A.R, para informar se há interesse no
prosseguimento do presente feito.
Publique-se e intime-se.
Salvador-BA, maio 03, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROC. Nº 0004989-54.2011.805.0000-0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR
ORIGEM DO PROCESSO: 23ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
PROCESSO DE ORIGEM: 0143797-12.2006.805.0001 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO
AGRAVANTE: CIELO S.A.
ADV. AGRAVANTE: DR. NILSON VALOIS COUTINHO NETO, DR. REINALDO SABACK SANTOS E OUTROS
AGRAVADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERMINI LTDA
ADV. AGRAVADA: DR. RUBENS FREITAS PESSOA
AGRAVADA: NELMA MARIA DA SILVA
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se, no caso dos autos, de Agravo de Instrumento nº 0004989-54.2011.805.0000-0, com pedido de atribuição de efeito
suspensivo, interposto por CIELO S.A. , atacando decisão proferida no Juízo de Direito da 23ª Vara de dos Feitos de Relações
de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, em sede de Exceção de Suspeição - Proc. nº 014379712.2006.805.0001, indeferiu o pedido de acolhimento de suspeição da ilustre perita e sua substituição por outro de confiança do
juízo.
Irresignada a Recorrente interpõe o presente recurso alegando, em síntese, tratar-se, o caso dos autos,"(...) de exceção de
suspeição, autuada em apenso aos autos nº 140.03.043.097-3, liquidação de sentença, em que figuram como partes a Cielo
S.A. e Comercial de Alimentos Supermini Ltda., visando à declaração de suspeição e consequente substituição da ilustre perita
NELMA MARIA DA SILVA, em vista da parcialidade na elaboração do laudo verificada em função da completa teratologia do
trabalho apresentado" (sic fl. 05), tendo sido a suspeição argüida "(...) quando da apresentação do laudo, vez que apenas
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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nesse momento foi possível à excipiente tomar conhecimento dos fatos que claramente comprometem, de forma incontestável,
o trabalho apresentado e a imparcialidade da perita, o que enseja seu imediato afastamento e a designação de outro profissional habilitado, de modo que novo laudo seja apresentado" (sic - fl. 05), porquanto o laudo realizado encontra-se "(...) desprovido
de técnica e extremamente tendencioso (...)" (sic - fl. 05).
Argumenta, no ensejo, que em verdade, quando da nomeação da perita, "(...) e durante a realização de seus trabalhos (...)" (sic
- fl. 05), nada alegou, pois considerava não haver motivos, tendo, contudo, oposto a exceção quando "(...) se deparou com os
motivos autorizadores para tanto (sic - fl. 06), alegando que, a afirmação do MM. Juiz de "(...) ser admissível a suspeição do
perito quando da nomeação e até durante o curso do trabalho, mas nunca após a apresentação do laudo" (sic - fl. 06), não
merece prosperar, "(...) pois, quando da nomeação da perita e durante a confecção de seu trabalho, motivos não apresentou
para que a suspeição fosse arguida. No entanto, no momento da apresentação de seus trabalhos, gritante foi a impropriedade
assombrosa que se viu dos métodos obscuros por ela utilizados, de forma a tornar o laudo uma peça descabida e completamente teratológica, com claro intuito prejudicial à ora agravante" (sic - fl. 06), não havendo porque se falar "(...) em vedação à
presente exceção no tempo em que foi realizada, devendo ser reconhecida, em definitivo, a tempestividade do incidente" (sic fl. 07).
Acrescenta, ainda, que "(...) a presente exceção não se confunde com impugnação ao laudo pericial - já devidamente apresentado -, vez que o presente laudo se consubstancia em afronta aos artigos 135, v, e 138 do CPC" (sic - fl. 07), requerendo, por fim,
o recebimento e processamento do recurso de agravo em sua modalidade de instrumento e, no mérito, o seu provimento "(...)
para se reformar a decisão agravada, acolhendo-se a exceção de suspeição para determinar-se o afastamento da perita, com
a consequente declaração de nulidade do laudo por ela apresentado" (sic - fl. 11)
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Presentes se encontram as condições de admissibilidade inerentes ao presente recurso e relacionadas com os seus requisitos
intrínsecos e extrínsecos.
Dispõe o art. 558, do Código Instrumental:
"Art. 558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante
a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara".
Ressalte-se, porque oportuno, que o preceito inserto no dispositivo instrumental anteriormente mencionado reclama a presença
concomitante dos dois requisitos nele introduzidos, quais sejam: 1) relevância da fundamentação; e 2) lesão grave e de difícil
reparação, a fim de que seja atribuído o efeito suspensivo perseguido pela parte recorrente.
Da análise dos argumentos trazidos pela inicial, juntamente com a documentação acostada, não vislumbro, em tese, neste juízo
de cognição sumária, a relevância da fundamentação da Agravante, a ensejar a atribuição do efeito suspensivo pleiteado, isto
porque, o momento apropriado para se opor a exceção em discussão, de acordo com a jurisprudência do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, seria na primeira oportunidade em que se cabia falar nos autos, ou seja, após a ciência da nomeação do
perito, sob pena de preclusão. Veja-se:
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PERITO. INCAPACIDADE TÉCNICA.ALEGAÇÃO SUSCITADA APÓS A
CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NULIDADE RELATIVA.PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte
interessada,devendo ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
2. Argüição pelos autores da demanda da incapacidade técnica do perito sete meses depois de sua nomeação, após a publicação do laudo pericial que lhes foi desfavorável.
3. Manifesta a ocorrência de preclusão lógica e temporal.
4. Precedentes específicos desta Corte.
5. Agravo Regimental acolhido, dando-se provimento ao Recurso Especial e restabelecendo-se a sentença de improcedência.
(AgRg no REsp 234371 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
1999/0092910-1, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, T3 - TERCEIRA TURMA, 21/10/2010, DJe 28/10/2010)."
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado.
Por força da regra inserida no art. 527, III, in fine, do CPC, comunique ao digno Juiz de Direito a quo, o inteiro teor desta decisão,
dela encaminhando-lhe exemplar para o seu devido cumprimento.
De outro lado, sendo facultativa a requisição de informações àquela autoridade prolatora e a respeito da decisão guerreada (art.
527, IV, - CPC), poderá ela, se entender pertinente para o deslinde deste recurso, prestar, ou não, as informações que interprete
como necessárias.
Intimem-se os Agravados para responder no prazo de dez (10) dias, conforme a norma contida no art. 527, V, CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004958-34.2011.805.0000-0
ORIGEM : SALVADOR
AGRAVANTE: NEYLA ROSANA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO:DEF. PÚBLICO MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
DECISÃO
NEYLA ROSANA SOUZA DOS SANTOS, interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face
de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, nos autos da Ação de Obrigação de
Fazer tombada sob nº0087959-79.2009.805.0001, na qual foi negado o pedido de antecipação de tutela formulado.
Preliminarmente, requer que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, alegando que seus rendimentos não
são suficientes para arcar com ônus das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento pessoal
ou de sua família, nos termos da Lei nº1060/50.
Sustenta a Agravante que é portadora de doença classificada como obesidade mórbida e foi submetida à cirurgia de redução de
estômago, donde resultou, por força da grande perda ponderal, situação clinica a impor a realização de cirurgia de lipodistrofia
braquial bilateral.
Alega que o procedimento cirúrgico ora pretendido, longe de configurar mero capricho estético, apresenta cunho evidentemente
reparador de distorções geradas em função da cirurgia bariátrica, revelando-se indispensáveis ao completo e integral
restabelecimento da saúde física e mental da Agravante.
Assevera, ainda, que o caráter complementar de cirurgias como as que necessita se submeter é reconhecido pela jurisprudência pátria como uma extensão ao tratamento da obesidade, sendo inconteste o cunho reparador da mesma.
Requereu, ao final, o deferimento, do pedido de antecipação da tutela recursal.
É o breve relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo ao conhecimento do mérito recursal.
Concedo à ora Agravante os benefícios da gratuidade da justiça com fulcro na Lei nº1060/50.
Da análise acurada dos autos enseja a forte constatação de que os argumentos fáticos e jurídicos apresentados pela Agravante
merecem guarida.
Verifica-se cabível este recurso na forma de Instrumento, uma vez que afronta decisão interlocutória que, em análise preliminar,
tende a provocar lesão grave e de difícil reparação à Recorrente.
O Código de Processo Civil pátrio determina que, para ser deferida a antecipação de tutela, devem estar presentes alguns
requisitos exigidos por lei, como a prova inequívoca dos fatos alegados na inicial e a verossimilhança do direito invocado na
demanda.
Sobre o assunto, J.E. Carreira Alvim, em sua obra Tutela Antecipada na Reforma Processual, Ed. Juruá, 1999, pag. 48, diz que
"No exame do pedido de antecipação de tutela, o juiz não foge a um juízo crítico dos fatos e do direito, do qual resultará, ou não,
o convencimento da verossimilhança, para fins de concessão ou denegação do provimento antecipado".
Tem-se que, neste momento processual, a simples existência de prova da necessidade da cirurgia, é motivo suficiente para a
concessão da medida, sob pena de, não realizado o procedimento, haver prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à Agravante.
Infere-se dos autos que o relatório médico acostado informa que é imprescindível o procedimento de cirurgia reparadora póscirurgia bariátrica, que, na hipótese em exame, não possui natureza estética, poi se revela necessária ao pleno restabelecimento
de paciente-segurado acometido de obesidade mórbida. Considera-se assim ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias
destinadas à remoção do excesso de tecido epitelial.
No caso em análise, entendo que o perigo de dano irreparável encontra-se evidenciado em face dos documentos acostados aos
autos. A Recorrente foi submetida à cirurgia bariátrica fazendo jus a procedimento cirúrgico denominado lipodistrofia bilateral,
tratamento adequado ao seu quadro clínico .
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Logo, pelo contexto fático e probatório constante destes autos, não se justifica plausível que o Recorrido se negue à cobertura
postulada pela Recorrente, de modo que a reforma da decisão agravada, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela a esta,
é a medida que se impõe.
Vale ressaltar, ainda, que desse modo se protege bem maior, a própria vida, possibilitando-se, de outra banda, que durante o
trâmite da ação ordinária se discutam, de maneira mais ampla, as questões controversas. As circunstâncias acima mencionadas conduzem à conclusão de que o direito à vida haverá sempre de prevalecer sobre teses jurídicas em torno da caracterização ou não de determinado tipo de contrato, dessa forma, a realização do tratamento mostra-se necessário para que a Agravante restabeleça por completo a sua saúde.
Assim, há indícios suficientes nos autos que autorizam a concessão da medida antecipatória ora requerida.
Por tudo quanto exposto, defiro a tutela antecipada pleiteada, nos moldes dos artigos 527, III, do Código de Ritos, para determinar que o Agravado promova a realização de todos os exames pré-operatórios necessários, bem como custeie a cirurgia
reparadora da Agravante, fornecendo ainda, todo o tratamento necessário pós-cirurgia, tal como preconizado pela medicina em
procedimento desta natureza, cominando multa diária para o descumprimento desta decisão, fixada, desde logo, no valor de
R$500,00 (quinhentos reais) .
Oficie-se ao Juízo a quo dando-lhe ciência desta decisão, bem como solicitando-lhe as informações de praxe.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de lei.
Publique-se.
Intimem-se
Salvador -Ba, maio 04, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0004950-57.2011.805.0000-0 - SALVADOR
ORIGEM DO PROCESSO: 19ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AGRAVANTES:
ANA PAULA DE JESUS DIAS E OUTROS
ADVOGADO: Dr. FERNANDO BRANDÃO FILHO
AGRAVADO: COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se, no caso dos autos, de Agravo de Instrumento interposto por ANA PAULA DE JESUS DIAS E OUTROS, atacando
respeitável despacho do Ilustre Magistrado a quo que postergou a apreciação do pedido liminar após apresentação de contestação pela parte ré.
Irresignados os Recorrentes interpuseram o presente recurso alegando, em síntese, que o referido despacho tem o condão de
lhes causar lesão grave e de difícil reparação.
Requerem, ao final, que seja atribuído efeito suspensivo ativo ao recurso e, no mérito, lhe seja dado provimento.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho da lavra do Eminente Juiz de primeiro grau que, nos autos
do processo de origem, postergou a apreciação do pleito antecipatório após a apresentação da contestação.
Dessa forma, do despacho proferido, constata-se que o pleito liminar será apreciado em momento oportuno, após instaurada a
relação processual e após concedido o direito do Agravado de exercer o contraditório, demonstrando a cautela do Ilustre
Magistrado.
Em vista disso, ao assim proceder, o nobre Magistrado a quo não deferiu, muito menos indeferiu o pleito liminar formulado na
inicial do processo de origem.
Conseqüentemente, se não o deferiu, nem o indeferiu, não lavrou decisão agravável, mas sim e tão somente prolatou despacho
incidindo, portanto, o estabelecido no art. 504 do Código Instrumental, in verbis:
"Dos despachos não cabe recurso".
Então, se não cabe recurso atacando o despacho sob exame, aplica-se a norma contida no art. 557, do CPC: "O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível (...)".
DO EXPOSTO,
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Em face das razões supra alinhadas, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no art. 527, I, c.c. o art. 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004241-22.2011.805.0000-0 - SALVADOR
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJUHY
ADVOGADO: DR. RICARDO CALMON M. GORDILHO
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO FOREST HILLS
ADVOGADA: DRA. SÔNIA MARIA VIDAL PARENTE
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJUHY, atacando decisão proferida pelo Ilustre Magistrado a quo, Dr. Arion d'Almeida Monteiro Filho, que indeferiu as
preliminares por si argüidas de ilegitimidade passiva e ativa ad causam, bem como de impossibilidade jurídica do pedido.
Ressalte-se, porquanto oportuno, que o Agravado ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face
do ora Recorrente e da Tim Celular S/A, sob o fundamento de que a instalação de uma Estação de Rádio-Base (ERB) por esta
em sua área "tem provocado danos nos equipamentos eletrônicos (danos materiais) e na saúde (danos morais) dos seus
moradores." (fl. 05/06).
Irresignado com a decisão proferida o Recorrente alega, em síntese, que "(...) a causa de pedir da ação reside na Estação de
Rádio-Base (ERB) instalada, exclusivamente, pela Tim Celular s/a em área locada do Recorrente." (fl. 06).
Segue afirmando que "(...) enquanto mero locador, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação porque não tem
obrigação de reparar eventuais danos produzidos, exclusivamente, pelo locatário em terceiros." (fl. 06).
Requer, por fim, que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, que lhe seja dado provimento.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Reza o artigo 186 do Código Civil o seguinte:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Destarte, conforme se depreende dos autos e relatado alhures, a presente ação de indenização tem como fundamento os
supostos danos materiais e morais sofridos pelo Agravado em função da instalação de uma Estação de Rádio-Base (ERB) pela
Tim Celular S/A.
Assim, neste juízo de cognição sumária, afigura-se relevante os argumentos lançados pelo Recorrente acerca de sua ilegitimidade passiva ad causam, haja vista que os referidos danos sofridos pelo Agravado, consoante seus próprios argumentos,
decorrem, em tese, exclusivamente de equipamento eletrônico pertencente e instalado pela Tim Celular S/A, que é litisconsorte
passiva.
DO EXPOSTO,
Em face das razões supra alinhadas atribuo efeito suspensivo ativo ao recurso.
Sendo facultativa a requisição de informações àquela autoridade prolatora e a respeito da decisão guerreada (art. 527, IV, CPC), poderá ela, se entender pertinente para o deslinde deste recurso, prestar, ou não, as informações que interprete como
necessárias.
Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme a norma contida no art. 527, V, CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 04 de maio de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0003828-09.2011.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR
AGRAVANTE: JOSÉ FERNANDES
ADVOGADO: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS
ADVOGADO: EPIFÂNIO ARAÚJO NUNES
AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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DECISÃO
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Revisional nº. 000805624.20111.805.0001, em curso na 14ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador,
deferiu, parcialmente, o pleito de tutela antecipada, determinando que os depósitos sejam efetuadas na forma e data contratada
e que as parcelas em atraso, se houver, devem ser acrescidas de juros consoante o art. 406, do Código Civil, correção monetária e multa penal de 2% e depositadas no prazo de 10 (dez) dias, mantendo-se a parte autora, ora agravante, na posse do
bem, determinando, ainda, aos órgãos restritivos de crédito que não inscrevam o seu nome nos cadastros negativos, ou,
providenciem, em 48 (quarenta e oito) horas a baixa, acaso já tenha ocorrido a inscrição, referente ao contrato em discussão.
Alega o agravante, em síntese, que o juiz a quo deferiu, tão somente, o pleito referente à abstenção da parte ré, ora agravada,
quanto à não inserção do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, sem, contudo, determinar que os depósitos das
parcelas sejam efetuados nos valores que entende devidos; que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira
mais favorável ao consumidor e, que, são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou
que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade.
Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo pleiteado para que possa depositar as parcelas, conforme a planilha ora
juntada. Do Colegiado, requer o provimento do recurso.
É o que importa relatar.
Por se traduzirem os pressupostos recursais matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão, cabe ao Tribunal o juízo
definitivo da admissibilidade recursal.
Estabelece o Código de Ritos em seu artigo 522, o seguinte:
"Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento".
Compulsando os autos, verifica-se que a Certidão juntada à fl. 36, não informa a data em que a decisão recorrida foi disponibilizada
no Diário do Poder Judiciário, impossibilitando, desse modo se aferir a tempestividade do presente recurso. Observa-se que foi
informado, tão somente, que a aludida decisão foi publicada no mês de março, sem, contudo, ter sido registrada a data da
publicação.
Pois bem. Sabe-se que o Superior Tribunal de Justiça, através do Min. Gilson Dipp, firmou posicionamento no sentido de ser
inadmissível a realização de diligências com o propósito de suprir eventuais falhas na formação do instrumento. (STJ - AGA
520609 - SP - 5ª T. - Rel. Min. Gilson Dipp - DJU 24.11.2003 - p. 00366) JCPC.525 JCPC.544.
Portanto, sendo manifestamente inadmissível, não há como se dar prosseguimento ao recurso, em decorrência de sua flagrante
irregularidade formal.
Diante das razões expostas, NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO.
Oficie-se o Juízo a quo, comunicando o inteiro teor dessa decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Relatora
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003580-43.2011.805.000-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
AGRAVANTE: MARIA DA GLÓRIA ANDRADE SILVA
ADVOGADO:MARIA DA SAÚDE DE BRITO BONFIM RIOS E OUTROS
AGRAVADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
DECISÃO
MARIA DA GLÓRIA ANDRADE SILVA interpôs o presente Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo em face
decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara Dos Feitos de relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itabuna, nos
autos da Ação de Revisão Contratual, tombada sob o nº 0019572-41.2011.805.0001, proposta contra o Agravado.
Examinando os autos, constato que a petição de agravo veio desacompanhada da documentação pertinente, inviabilizando,
destarte, a aferição da admissibilidade do instrumento recursal.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Temos que na hipótese dos autos a Agravante deveria ter instruído a petição de agravo com documentação referente à ação
originária, conforme descreve o art.525, inc I, do Código de processo Civil
In casu, em que pese a Agravante fazer menção expressa sobre o rol de documentos (fl.10), verifica-se que no caderno processual consta apenas a inicial do recurso e a inicial do processo originário, não contendo a decisão agravada, nem a certidão de
intimação, caracterizando a desídia por parte do patrono da Agravante quando da formação deste instrumento recursal.
Portanto, apreciados os pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se a falta de documentos obrigatórios para se configurar a admissibilidade do recurso, entre estes a cópia da decisão hostilizada, certidão de intimação e demais documentos
correlatos . Tal requisito é condição essencial para ensejar o seguimento do recurso. Vejamos transcrição do CPC:
"Art. 525. A petição de Agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado;"(grifo nosso)
A Agravante tem o ônus de promover a correta formação do instrumento, sendo que, na ausência de alguma das peças
obrigatórias, deve o relator negar seguimento liminar ao recurso.
É deficiente a formação do instrumento para a qual não foram trasladadas as peças obrigatórias elencadas no inciso I, do art.
525, do CPC, implicando na inadmissibilidade do agravo e, conseqüentemente, na aplicação da regra do art. 557, do mesmo
Código, que impõe ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível.
Deste modo, com base nos artigos 525, I e 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.
Publique-se.
Salvador-BA, maio 04, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004390-18.2011.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
AGRAVANTE: SANDRO COSTA FREITAS
ADVOGADO: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS FINSA S/A
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO
DECISÃO
SANDRO COSTA FREITAS interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz da 9ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, nos
autos da Ação de Revisão Contratual nº 0005306-49.2011.805.0001, manejada contra o Agravado.
A certidão acostada à fl.50 informa que a decisão foi disponibilizada no DJE na data de 22.03.2011(terça-feira), a parte tomou
conhecimento na data de 23.03.2011(quarta-feira), logo, o dies a quo do prazo foi 24.03.2011(quinta-feira), tendo como dies ad
quem 02.04.2011(sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, qual seja 04.04.2011 (segunda-feira).
Ocorre que o carimbo do protocolo de autenticação dá notícia de que a petição inicial deste recurso somente foi protocolizada
no dia 05 de abril de 2011, restando, destarte, desatendidos os requisitos de admissibilidade determinados pelos artigos 522 e
525, §2º, do CPC.
Estando evidente a manifesta inadmissibilidade do recurso dado a sua intempestividade, nego-lhe seguimento com amparo no
art. 557 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador-BA, maio 04, 2011.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR M
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017375-53.2010.805.0000-0 - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADOS: DR. SANZO KACIANO BIONDI DE CARVALHO E OUTROS
AGRAVADOS: ARISTEU CONCEIÇÃO DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADOS: DR. EDILTON DE OLIVEIRA TELES E OUTROS
RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
DESPACHO
Tendo em vista a natureza do litígio, que envolve nítido interesse público vinculado à referente a composição da Mesa Diretora
da Edilidade, determino a remessa dos autos ao parquet estadual, para elaboração de opinativo.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 04 de Maio de 2011.
DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Agravo de Instrumento nº 0004277-64.2011.805.0000-0
Agravante: Antônio Santos da Silva representado por Ana Tereza Nogueira Bastos
Defensora Pública: Juliana Coelho da Silveira
Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia
DECISÃO:
Antônio Santos da Silva representado por Ana Tereza Nogueira Bastos interpôs agravo de instrumento contra ato do MM Juiz de
Direito da 26ª Vara Cível desta Comarca, que nos autos da ação de alvará não recebeu a apelação interposta, em razão de
certificação da Secretaria acerca do transcurso do prazo in albis. (fls. 43 - decisão trasladada).
Inicialmente requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em seguida asseverou que a decisão agravada não pode
ser mantida, vez que a sentença apenas foi publicada no Diário Oficial sem que se fizesse a intimação pessoal da Defensoria
Pública. Por fim, prequestionou dispositivos legais e requereu a reforma da decisão, para recebimento do recurso de apelação
interposto.
É o relatório.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita conforme disposto pela Lei nº 1.060/50.
É cediço que o prazo para interpor apelação é de 15 (quinze) dias (art. 508 do CPC1), sendo que a Defensoria Pública goza de
prazo em dobro para recorrer, bem como tem o privilégio de ser intimada pessoalmente dos atos processuais (art. 5º, §5º, da Lei
nº 1.060/50).
No caso em apreço, a sentença foi publicada no Diário do Poder Judiciário, conforme consta na certidão de fls. 29, não sendo
realizada intimação pessoal do Defensor Público.
Diante deste quadro fático, é notória a tempestividade do apelo, porque, ao compulsar os autos, percebe-se que o prazo
recursal começou a fluir em 11/01/2011, momento no qual o defensor público foi intimado pessoalmente da sentença, sendo o
prazo ad quem o dia 10/02/2011 em virtude das prerrogativas da Defensoria Pública. Sendo a apelação interposta em 27/01/
2011 sem dúvidas é tempestiva.
Desta forma, inquestionável que o recurso de apelação deve ser recebido, pois tempestivo. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA. PRAZO EM DOBRO.
1. Nos termos do artigo 44, I, da Lei Complementar nº 80/94, inclui-se entre as prerrogativas da Defensoria Pública da União
"receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos", tendo como
marco inicial do prazo para recurso a data da juntada do mandato de intimação.
2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg no REsp 808.107/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/
2010) - grifamos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL OU CERTIDÃO QUE COMPROVE SUA
INEXISTÊNCIA.
1. A Defensoria Pública, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei 1.060/1950, possui as prerrogativas de intimação pessoal e de
prazo em dobro.
2. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC.
3. A falta das contra-razões ao Recurso Especial (ou de certidão que ateste a sua ausência) acarreta o não-conhecimento do
recurso. A juntada extemporânea é incabível ante a preclusão consumativa.
4. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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(EDcl no AgRg no Ag 906.012/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 24/03/
2009).
Vale acentuar que, o relator poderá dar provimento a recurso, quando a decisão agravada estiver em manifesto confronto com
jurisprudência de Tribunal Superior, conforme o disposto no art. 557, §1º-A do CPC:
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
§1º-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
Isso posto, dou provimento ao agravo de instrumento interposto para receber a apelação.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
1Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos
embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Agravo de Instrumento nº 0004921-07.2011.805.0000-0
Agravante: Estado da Bahia
Procurador do Estado: André Monteiro do Rego
Agravado: Soniel Amorim de Santana
Advogada: Thaís Requião de Melo Sanjuan e outros
Relatora: Desª. Rosita Falcão de Almeida Maia
DECISÃO:
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, que, nos autos da ação ordinária com pedido liminar movida por Soniel Amorim de Santana, deferiu
a antecipação de tutela requerida para determinar "(...) que o Estado da Bahia, por meio do PLANSERV, autorize o procedimento solicitado, qual seja o procedimento cirúrgico com material grampeador PPH03, imediatamente, assumindo toda a responsabilidade pela internação, cirurgia, medicamentos e tudo mais que necessário for no hospital, a fim de que esteja devidamente
amparado pelo plano de saúde em questão através de tratamento adequado e eficaz, uma vez que se trata de uma garantia
constitucional que tutela o bem maior que é a vida, cobrindo-se todas as despesas a ela inerentes, sob pena de multa diária no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (fls. 35/39 - decisão transladada).
Inconformado, o agravante sustenta inicialmente que a decisão agravada foi proferida em desatenção à vedação legal, que
impede a concessão de medida liminar que esgote, ainda que em parte, o objeto da ação, conforme estabelece o art. 1º, §3º, da
Lei nº 8.437/92 c/c o art. 1º da Lei nº 9.494/97, além da inexistência de caução como exigido pelo art. 273 do CPC.
No mérito, assevera que a decisão padece de prova, vez que não existe documento nos autos capaz de conduzir à
imprescindibilidade da cirurgia.
Sustenta que a multa arbitrada é excessiva e ressalta que os recursos públicos não são inesgotáveis, cabendo ao Planserv
atuar como moderador da utilização dos serviços com foco na preservação do patrimônio público e no atendimento à saúde de
todos os beneficiários, com foco na economicidade e razoabilidade.
Por fim, pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, seja conhecido e provido o agravo, revogando-se a liminar
deferida pelo Juízo de Origem.
É o que importa relatar.
Devidamente analisados, encontram-se regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual conheço do recurso.
Inicialmente, cumpre afastar a arguição de impossibilidade de concessão da antecipação de tutela, isto porque se encontra
sedimentado na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, desde que não
seja uma das hipóteses de vedação contidas na Lei nº 9.494/97, como demonstra ser o caso em tela.
Nesse sentido, tem entendido o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
"(...)1. As vedações previstas no art. 2º-B Lei 9.494/97 devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, preenchidos os
requisitos autorizadores de sua concessão, é admissível a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública,
desde que a situação não esteja inserida nas vedações da supramencionada norma. (…) 3. Recurso especial conhecido e
improvido" (STJ, REsp 992131 / ES, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 09/03/2009).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC. RECURSO
ESPECIAL RETIDO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REAVALIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A análise do preenchimento dos pressupostos da tutela antecipatória nos termos do artigo 273 do CPC encontra óbice na
Súmula 7/STJ. 2. Desde que preenchidos os respectivos pressupostos, não há óbice à concessão de tutela antecipada contra
a Fazenda Pública. Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados". (STJ,EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no Ag
709766 / RS,Rel. Min.JANE SILVA, Dje 28.10.2008).
Consabido que a pretensão em obter a medida liminar atribui a análise pelo magistrado, ainda que sumária, acerca do direito
que se almeja, objetivando perquirir a existência cumulativa dos requisitos autorizadores, como forma de assegurar e tornar
eficaz a decisão final.
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Destarte, quando presentes ambos os pressupostos, e, portanto, relevantes os fundamentos trazidos aos autos, assim como
quando da decisão agravada puder resultar a ineficácia da decisão judicial, impõe-se a concessão da liminar.
In casu, não se vislumbra presentes um dos pressupostos legais à concessão da suspensividade requerida, qual seja, o periculum
in mora.
Verifica-se que o douto a quo fundamentou devidamente, demonstrando a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, destacando que:
"(...) De outro lado, é pujante a urgência da situação, vez que estamos lidando com o direito à vida do Autor, o qual corre risco
se for submetido ao procedimento médico que demande um maior tempo de internamento e recuperação intra-hospitalar (fls.
09). Vale ressaltar ainda, que o adiamento na realização de tal procedimento pode acarretar em agravamento da enfermidade
da paciente, podendo comprometer irreversivelmente a sua saúde e qualidade de vida." (fls. 37).
De fato, infere-se pelos documentos acostados aos autos que o agravado postulou junto ao agravante a possibilidade de
realização de sua cirurgia algumas vezes, sem, contudo, obter respostas positivas ou alternativas.
Com o passar do tempo a situação do agravado só tem a piorar, não podendo este continuar aguardando que realize o procedimento necessário ao restabelecimento de sua saúde.
Assim, demonstra-se imprescindível a realização da cirurgia em questão, uma vez que a própria vida do agravado encontra-se
em risco, sendo dever do Estado garantir a segurança e manutenção da sua saúde.
Aliado a isso, ressalta-se que não restou apontado nas razões recursais o perigo da demora, vislumbrando-se ao contrário, o
periculum in mora inverso, pois, não se pode desprezar a prevalência da vida ou o dano irreversível à saúde do agravado sobre
qualquer outro bem ou argumento.
Ademais, frisa-se que o provimento liminar não acarreta irreversibilidade em relação ao agravante que, na hipótese de improcedência da demanda, ainda lhe restará a faculdade de promover a ação cabível no intento de ser ressarcido pelas despesas
oriundas do tratamento em discussão, ao passo que para o agravado mostra-se notória a inexistência de outra solução remediável.
E mais, a concessão de antecipação de tutela está condicionada aos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo
Civil, não sendo exigido do requerente a prestação de caução. Vale salientar que tal exigência, no caso em apreço, constitui, em
verdade, forma de impedir a concretização do direito almejado.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. CAUÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE, NA FORMA DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. A prestação caução é incompatível
com o instituto da tutela antecipada, que constitui a antecipação do próprio provimento jurisdicional, ou seja, é a entrega ao
autor, total ou parcialmente, da própria pretensão deduzida ou os seus efeitos, em face do fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação. A antecipação é concedida quando houver verossimilhança do direito invocado e, por outro lado, diferente será se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Uma vez presentes os pressupostos previstos no art.
273, do CPC, para a concessão de medida antecipatória de tutela, descabe a prestação de caução. AGRAVO PROVIDO EM
DECISÃO MONOCRÁTICA". (TJRS, AI nº 70024611840, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 09/06/2008).
Contudo, em relação à multa fixada, entendo que o agravante possui razão. Isto porque ao que se percebe o grampeador
requerido pelo agravado custa R$ 1.711,12 (um mil, setecentos e onze reis e doze centavos), conforme se vê no documento de
fls. 33, restando a multa fixada excessiva, motivo pelo qual deve ser reduzida.
Forte em tais razões, defiro em parte a suspensividade requerida apenas para reduzir o valor da multa aplicada fixando-a em R$
1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Oficie-se à julgadora da causa para prestar informações, observado o prazo de lei.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Agravo de Instrumento nº 0004530-52.2011.805.0000-0
Agravante: Francisco José Trindade Cezar
Advogado: Eduardo Gonçalves de Amorim
Agravada: Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A
Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia
DECISÃO:
Francisco José Trindade Cezar, por seu advogado, interpôs agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação
revisional de contrato ajuizada contra o Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A, deferiu parcialmente a liminar, determinando que o réu se abstivesse de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão, bem como de lançar o nome do autor
nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de aplicação de multa diária, condicionando a decisão ao depósito pelo autor dos
valores contratados (fls. 43/45 - decisão transladada).
Inicialmente requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sustenta que a decisão em pauta lesa a parte economicamente mais fraca, tendo em vista a comprovação de cobrança de juros
acima do patamar legal, aliado ao parecer contábil realizado por profissional qualificado, segundo o qual o valor a ser depositado deveria ser o incontroverso apresentado unilateralmente por ele.
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Pleiteia atribuição do efeito suspensivo ativo, além do provimento do recurso.
Deixo de deferir a assistência gratuita pleiteada, vez que já o fora na decisão agravada.
Infere-se dos autos que as partes firmaram contrato de financiamento de veículo que, embora considerado de adesão, fora
acordado livremente entre elas, no qual se estabeleceu a obrigação do agravante adimplir 60 (sessenta) prestações mensais e
sucessivas no valor de R$ 527,78 (quinhentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos).
Todavia, não se encontram presentes nenhum dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ativo requerido.
É que não havendo prova cabal da iniqüidade ou abusividade prima facie da clausula contratual que se pretende rever, não
havendo demonstração de pronto, de qualquer fato capaz de alterar as obrigações contratuais assumidas que, eram de pleno
conhecimento de ambas as partes na época da avença, o contrato permanece em vigor por força do pacta sunt servanda.
De outro lado, não se vislumbra a configuração do periculum in mora, pois mesmo com a manutenção da parcela pactuada,
permanece o agravante na posse do bem objeto da lide, e, caso tenha razão nas alegações de cobrança de juros acima do
patamar legal, terá direito a devida restituição.
Ex positis, nego a suspensividade pretendida, e, não vislumbrando qualquer perigo de lesão grave e de difícil reparação,
converto o agravo de instrumento em retido, determinando a remessa dos autos ao juiz da causa, nos termos do artigo 527,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se, intimem-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Agravo de Instrumento n° 0004585-03.2011.805.0000-0
Agravante: PREVICORP Previdência Privada
Advogado: Paula Krempser Batista Neves
Agravado: José Carlos dos Passos
Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia
DECISÃO:
PREVICORP Previdência Privada interpôs agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação monitória ajuizada
contra José Carlos dos Passos, indeferiu a gratuidade da justiça requerida.(fls. 31/32 - decisão transladada).
Em síntese, a agravante alega que, como pessoa juridica sem fins lucrativos, faz jus à concessão do beneficio, sob pena de
violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Colaciona jurisprudência de Tribunais e requer a suspensão da decisão agravada e o
posterior provimento do agravo de instrumento, a fim de deferir a assistência judiciária gratuita.
É a suma.
Conheço do agravo, pois presentes seus requisitos de admissibilidade. Ressalte-se que, nesse momento, é dispensável o
preparo do recurso, porque a questão de mérito a ser enfrentada é justamente acerca do pedido de justiça gratuita, conforme,
inclusive, entendimento do STJ expresso no Resp. nº 1087290/SP.
Pois bem. O benefício da gratuidade é destinado à pessoa física que não tenha condições de arcar com as despesas processuais, bastando que declare sua condição de miserabilidade, independentemente de prévia comprovação de insuficiência de
recursos.
Excepcionalmente tal benefício pode ser também deferido às pessoas jurídicas, entretanto, estas têm que comprovar a grave
insuficiência de recursos financeiros. Contudo, tratando-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos o Superior Tribunal de Justiça
já pacificou entendimento no sentido de que é prescindível a prova da miserabilidade. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PRECÁRIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ.
1. (…)
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmada no âmbito da Corte Especial, no julgamento dos Embargos de Divergência no
Recurso Especial n. 155.037/RS, da Relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, entende que o benefício da assistência judiciária gratuita, disposta na Lei n. 1.060/50, pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo imprescindível, contudo, distinguir duas
situações: (i) em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social, sindicatos,
etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica
pelo ex adverso; e (ii) no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, incumbe-lhe o ônus probandi da impossibilidade de arcar
com os encargos financeiros do processo.
3. (…)
(REsp 1234731/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 15/03/
2011) - grifamos.
In casu, a agravante é pessoa jurídica sem fins lucrativos, conforme faz prova o documento de fls. 34.
Isso posto, concedo a suspensividade requerida.
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Requisitem-se informações ao juízo da causa, dando-lhe ciência desta decisão, na forma do art. 527, III, do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, de acordo com o inc. V do referido dispositivo legal.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Agravo de Instrumento nº. 0001647-35.2011.805.0000-0
Agravante: Alessandra Sousa Brito
Advogado: Fábio Santos Macêdo e outros
Agravado: Luís Cláudio da Silva Arcanjo
Advogado: Luís Cláudio da Silva Arcanjo e outros
Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
Abram-se vistas à Procuradoria de Justiça, com fulcro no art. 82, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Apelação Cível nº 0191995-12.2008.805.0001-0
Apelante: Maria Celeste de Oliveira Franco
Advogado: Patrícia Alexandra Santos Silva
Apelado: Banco BMG S/A
Advogado: Rodolfo Gerd Seifert e outros
Relatora: Desª. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO:
Em homenagem ao princípio do contraditório e tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios interpostos, intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste no prazo legal.
Publique-se, intime-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Apelação Cível nº 0040787-78.2008.805.0001-0
Apelante: Antônio José Bellino Athayde Antunes Varela
Advogado: Sílvio Roberto Ismerim Silva
Apelado: Daniel Gondim Fialho Guedes
Advogada: Rafael Gondim Fialho Guedes
Relatora:Desª.Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
À Secretaria, a fim de certificar se transcorreu in albis o prazo para que o apelante comprovasse a necessidade do deferimento
do benefício de assistência judiciária ou providenciasse o recolhimento das custas judiciais, consoante despacho de fls. 128.
Publique-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Agravo de Instrumento nº 0013820-28.2010.805.0000-0
Agravante: Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. e outros
Advogado: Wladmir Tavares Chaves
Agravado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor de Justiça: Antônio Maurício Soares Magnavita
Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia
DECISÃO
Abram-se vistas à Procuradoria de Justiça, por força do art. 53, XI, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
Apelação Cível nº. 0000157-20.2009.805.0235-0
Apelante: Município de São Francisco do Conde
Advogada: Rita Maria Barbosa Cerqueira e outros
Apelada: Bernadeth Cosma Teixeira
Advogada: Zenira Maria Ramos Araújo
Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
Extrai-se do caderno processual que a sentença de fls. 76/79 foi alvo de embargos declaratórios de fls. 83/87, os quais não
foram apreciados pela instância a quo.
Sendo assim, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regular apreciação dos aclaratórios, em homenagem ao
princípio do devido processo legal.
Cumpra-se. Publique-se.
Salvador, 03 de maio de 2011.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0003933-83.2011.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR
AGRAVANTE: CLAUDIONOR ALVES TAVARES
DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR
RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
DECISÃO
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por CLAUDIONOR ALVES TAVARES,
contra decisão que nos autos da Ação Ordinária nº. 0083024-59.2010.805.0001, proposta em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, ora agravado, em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Salvador, indeferiu a liminar pleiteada, ao fundamento de que os documentos que instruem a inicial "são frágeis e insuficientes para comprovar as alegações em que se funda a
ação, nos termos do art. 332, do CPC".
Inicialmente, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Narra a exordial que o ora agravante ajuizou ação ordinária objetivando a nulidade de ato administrativo emanado de órgão
integrante da estrutura administrativa do Município de Salvador, em razão do indeferimento do seu pedido de renovação do
benefício do passe livre municipal; que apresenta deficiência mental diagnosticada como retardo mental moderado e comprometimento significativo de suas funções cognitivas e do seu comportamento social, requerendo vigilância constante e tratamento contínuo; que se encontra em acompanhamento em unidade médica e faz uso contínuo de medicação controlada e, que, a
duração de seu tratamento é permanente.
Alega que em razão da sua enfermidade, encontra-se impossibilitado de trabalhar, percebendo benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez; que tem direito ao benefício da gratuidade de transporte público, posto que a sua renda familiar é inferior
a um salário mínimo; que a perícia médica a qual foi submetido concluiu pelo indeferimento do direito ao passe livre, ao fundamento de que a patologia que apresenta "não seria considerada deficiência em virtude de ter início apenas em idade adulta" e, que, na
verdade, a moléstia que acomete o agravante se manifestou antes deste completar 18 (dezoito) anos de idade.
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Sustenta que se encontram presentes, in casu, os requisitos ensejadores à concessão da tutela antecipada para que seja
assegurado ao agravante o direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo. Do Colegiado, requer o provimento do
recurso.
Sucintamente relatados, passo a decidir, já que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Ab initio, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido.
Sabe-se que a concessão de tutela antecipada, sem oitiva da parte contrária, é medida excepcional, por ferir a ampla defesa do
réu e se embasar em provas unilaterais. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre a matéria. Vejamos:
"Exige-se para a antecipação de tutela a existência de evidência, elementos probatórios robustos, cenário fático indene a
qualquer dúvida razoável": STJ-3ª T., REsp 410.229, Rel. Min. Menezes Direito, j. 24.09.02, DJU 2.12.22202, p. 307.
"Como requisito para a tutela antecipada é necessária a existência de prova que não enfrenta qualquer discussão": STJ-1ª
Seção, AR 3.032-AgRg, rel. Min Francisco Falcão, j. 24/11/2004, DJU 01/02/2005, p. 388.
"Se houver possibilidade da ocorrência de qualquer dúvida sobre a qualidade, quantidade e valor da prova, ela deixa de ser
inequívoca" (STJ-1ª T., AI 169.465-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 22/06/1998, DJU 17/08/1998, p. 45).
Do cotejo dos autos, verifica-se que não restou demonstrado pelo autor/agravante, no primeiro grau, a verossimilhança das
suas alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação - requisitos ensejadores à concessão
da medida pleiteada.
Demais disso, o magistrado singular firmou o seu juízo de convicção acerca das alegações expendidas pelo ora agravante,
fundamentando o decisum nos seguintes termos (fls. 43/44):
"Da análise dos fatos articulados na inicial e das provas colacionadas aos autos, não vislumbro a presença da prova inequívoca
que convença da verossimilhança da alegação, nos termos do art. 273, do CPC, um dos requisitos autorizadores desse pedido.
Portanto, a inicial deve ser instruída com provas suficientes ao convencimento, sem que reste dúvidas ao julgador. O autor
afirma que é portador de retardo mental, no entanto juntou provas desatualizadas, para atestar a referida enfermidade, vez que
acostou aos autos atestado médico (fl. 20) datado do ano de 2008, mesmo ano que foi realizada perícia médica atestando a
incompatibilidade do postulante com a legislação vigente, concessória do benefício de gratuidade no transporte coletivo, razão
porque as provas não estão hábeis a provar a verdade dos fatos articulados na inicial, de modo que ausente a comprovação a
ensejar o provimento antecipatório, descarateriza o direito invocado."
Com efeito, perlustrando o presente caderno processual, verifica-se à fl. 32, cópia do Laudo Médico Pericial, datado de 06/03/
2008, onde consta que o quadro clínico e histórico social do agravante é incompatível com a deficiência mental. Entrementes,
a ação originária foi proposta, tão somente, em 20/09/2010 (fl. 15).
Pois bem. Em relação à insurgência do recorrente quanto a não antecipação de tutela pelo Juízo a quo, entendo que razão não
lhe assiste.
Destarte, não merece acatamento o pedido de antecipação de tutela recursal formulado em sede de agravo de instrumento, em
face da ausência de requisitos necessários para a sua concessão, assim como não se vislumbra identificado o dano potencial
a ensejar o acautelamento vindicado, afigurando-se motivada a decisão de primeiro grau.
Em suma, a decisão guerreada, por si só, não gera o risco de lesão grave e de difícil reparação exigido pelo artigo 522 do
Código de Processo Civil para efeito de cabimento do recurso de agravo em sua forma instrumental.
Diante do exposto, converto o feito em agravo retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil, determinando
a remessa dos autos ao Juízo da causa, a fim de que sejam apensados ao processo principal.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Relatora
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0003994-41.2011.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ANDRÉA CLÁUDIA RIBEIRO OLIVEIRA
AGRAVADO: JACOTEC LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVADO: MARLUCE CARVALHO TEIXEIRA
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RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
DECISÃO
O MUNICÍPIO DE SALVADOR interpôs o presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão
proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº.
0043448-30.2008.805.0001, movida pelo ora agravante, que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal em
razão do nome do sócio da executada não constar da CDA que instruiu a inicial.
Insurge-se o agravante em face de tal decisão, aduzindo, em síntese, que a empresa executada não mais funciona no local
declarado ao Fisco municipal, configurando a sua dissolução irregular, a teor da Súmula nº 435 do STJ.
Informa que houve a efetiva baixa da empresa perante a Junta Comercial do Estado da Bahia sem a devida quitação de tributo
devido.
Por tais motivos, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento e, ao final, o provimento do
recurso para que seja reformada a decisão agravada, deferindo-se o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal nº. 004344830.2008.805.0001 à sócia da empresa executada e o prosseguimento do feito através da constrição de seus patrimônios pessoais.
É o relatório. Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
O cerne da controvérsia consiste em aferir se deve a execução ser redirecionada contra os sócios da pessoa jurídica executada.
Acerca da responsabilidade tributária, o art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional, dispõe que:
"Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
(...)
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado".
Do dispositivo legal supra conclui-se que a responsabilidade resulta não da simples condição de sócio, mas sim da forma com
a qual administra os bens que integram a pessoa jurídica.
Não basta, portanto, ser diretor, ou gerente, ou representante, mas sim que o débito questionado resulte ato praticado com
excesso de poderes ou infração de lei, de contrato social ou dos estatutos.
O entendimento recepcionado pela Corte Superior, no julgamento do RECURSO ESPECIAL - 1200850, de Relatoria do Ministro
MASSAMI UYEDA sedimenta a tese no sentido de que:
"... A responsabilização dos administradores e sócios pelas obrigações imputáveis à pessoa jurídica, em regra, não encontra
amparo tão-somente na mera demonstração de insolvência para o cumprimento de suas obrigações (Teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica). Faz-se necessário para tanto, ainda, ou a demonstração do desvio de finalidade
(este compreendido como o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica), ou a
demonstração da confusão patrimonial (esta subentendida como a inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial
do patrimônio da pessoa jurídica ou de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas;..." (STJ, Órgão
julgador TERCEIRA TURMA, Data da Decisão 04/11/2010, Data da Publicação 22/11/2010).
Assim, em face de uma análise sumária, não se vislumbra a possibilidade de concessão do efeito suspensivo, na medida em
que não houve demonstração concreta dos requisitos insculpidos no art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional, motivo
pelo qual indefiro o pedido.
Requisitem-se as informações ao Douto Magistrado da causa, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente "decisum".
Intime-se a agravada para, querendo, responder, no decêndio legal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
Desª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Relatora
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004446-51.2011.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR
AGRAVANTE: AMIL SAÚDE S/A
ADVOGADO: ÂNGELA SOUZA DA FONSECA
ADVOGADO: VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADO: LUIZ MACHADO BISNETO
AGRAVADO: ROSANE MACHADO LORDELO REP. POR JOANE MACHADO LORDELO
ADVOGADO: JOSÉ CALDAS LORDELO
RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
DECISÃO
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo movido contra decisão que, nos autos da Ação
Ordinária de Saúde com pedido de antecipação de tutela nº. 0025688-63.2011.805.0001, em curso na 2ª Vara dos Feitos de
Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador/Ba., concedeu, em parte, a antecipação da tutela para
autorizar o depósito em juízo na forma requerida, determinando que a parte ré, ora agravante, mantenha a internação da autora/
agravada, fornecendo o tratamento necessário, de imediato, sob pena de pagamento de multa diária no valor de r$ 1.000,00
(hum mil reais).
Alega a agravante que em dezembro/2009, autorizou o internamento da agravada no Hospital Santa Isabel, para tratamento de
enfermidade da qual fora acometida e que esta "encontra-se em coma persistente, estando os membros órgãos do corpo
totalmente comprometidos"; que os médicos declararam que o estado da recorrida é irreversível e que foi dada alta hospitalar à
paciente em 30/03/2010.
Alega ainda que a genitora da agravada informou que não tem condições de mantê-la em casa; que a agravante garantiu a
manutenção da prestação de internação domiciliar à recorrida; que em 31/08/2010, houve a rescisão contratual entre a Administradora do Plano de Saúde e esta operadora e, que, a recorrente não está obrigada a fornecer um serviço após o cancelamento
do contrato.
Sustenta que se afiguram existentes, in casu, o risco de lesão grave e de difícil reparação e, que, a decisão hostilizada obriga a
agravante a arcar com um procedimento plenamente satisfativo, obrigando-a a arcar com um custo demasiado elevado em
relação ao tratamento requerido, enquanto há discussão judicial acerca da sua responsabilidade, além da dificuldade de ressarcimento dos gastos gerados com o cumprimento do decisum no caso deste vir a ser reformado.
Aduz que a tutela deferida tem natureza irreversível, o que inviabiliza a sua concessão; que inexiste obrigação de cobertura
hospitalar após a respectiva alta médica; que a agravada era beneficiária da agravante em virtude do contrato firmado com a
Administradora DIVICOM e, que, diante da rescisão contratual entre a agravada e a DIVICOM "os contratos firmados com esta
administradora deixaram de ter a cobertura dos serviços médico-hospitalares e ambulatoriais oferecidos pela Agravante".
Ao final, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. Do Colegiado, requer o provimento do agravo de
instrumento.
Sucintamente relatados, passo a decidir, já que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Na hipótese, a questão posta diz respeito à decisão de primeiro grau que concedeu, em parte, a antecipação da tutela para
autorizar o depósito em juízo na forma requerida, determinando que a parte ré, ora agravante, mantenha a internação da autora/
agravada e que forneça a esta, de imediato, o tratamento necessário.
Em relação à afirmação de que houve a concessão de "tutela satisfativa" pelo juiz primevo, tem-se que, nos termos do art. 804,
do Código de Processo Civil, é lícito ao juiz conceder liminarmente a medida cautelar, quando "poderá" determinar que o
requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa sofrer.
Neste sentido têm decidido nossos Tribunais:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOMICILIAR. RETIRADA
DOS SERVIÇOS. LIMINAR. ABSTENÇÃO DO ATO. PENA DE MULTA. DISCUSSÃO DO PACTO. VIA INAPROPRIADA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MULTA E FIXAÇÃO DE CAUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME.
A argumentação posta nos autos, acerca do estado de saúde da beneficiária do plano de saúde, é matéria que depende de
prova, inclusive pericial, mostrando-se temerária a revogação da liminar concedida pelo Juiz a quo. Ademais, a análise do
contrato ajustado entre as partes deve ser feita nos autos principais, não em sede de agravo de instrumento, sob pena de
supressão de instância. O preceito contido no artigo 804 do CPC encerra uma faculdade ao Juiz da causa, se recomendável,
não uma determinação, "podendo ocorrer após a concessão da liminar" (STJ/RT 666/177), mostrando-se, da mesma forma,
correta a imposição de multa para caso de descumprimento da liminar. (20010020078230AGI, Relator LECIR MANOEL DA
LUZ, 4ª Turma Cível, julgado em 11/03/2002, DJ 12/06/2002 p. 193) (grifos aditados).
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E ainda:
"A exigência de caução como contracautela é ato de discrição do juiz, se recomendável, podendo ocorrer após a concessão da
liminar" (STJ - RT 666/177 e RF 312/97).
Deste modo, uma vez que o artigo 804, do Código de Processo Civil, encerra uma faculdade ao juiz da causa para determinar
que seja prestada uma caução ao conceder medida liminar, e não uma determinação, nada há a reformar no presente caso.
Evidencia-se, desta forma, o acerto da decisão hostilizada, baseada que foi na legislação pertinente à matéria.
Registre-se, por oportuno, que o provimento liminar não acarreta irreversibilidade em relação à agravante que, na hipótese de
improcedência da demanda, poderá promover as ações cabíveis para ser ressarcida pelas despesas pagas. Isso se não houver
o julgamento pela procedência, que também é resultado possível.
Demais disso, o perigo da demora da prestação jurisdicional mostra-se configurado em relação à agravada, e não à agravante,
que permanece, conforme mencionado alhures, com a faculdade de promover as ações cabíveis para fins de ressarcimento
referente às despesas oriundas da internação em discussão.
De outra banda, conclui-se, após detida análise dos autos, não merecer provimento o pedido de efeito suspensivo formulado
pela agravante, pois ausentes requisitos imprescindíveis à sua concessão.
Deve-se lembrar que o artigo 558 do Código de Processo Civil dispõe que a concessão de efeito suspensivo a recurso de
agravo é possível, desde que relevante o fundamento invocado e quando do não atendimento possa resultar lesão grave e de
difícil reparação ao requerente.
Com efeito, a fumaça do bom direito não se confunde com a irresignação da parte ante a decisão proferida pelo juiz a quo. A
concessão de efeito suspensivo atrela-se à demonstração da legitimidade do pleito, mediante relevante fundamentação, capaz
de, prima facie, suspender os efeitos do decisum impugnado, o que não ocorre nos presentes autos.
Quanto ao periculum in mora, também não o demonstrou a agravante. É que o perigo da demora não é aquele perigo abstrato,
mas o que, concretamente, pode resultar, a um só tempo, lesão grave e de difícil reparação. A falta ou dissociação dessas
conseqüências desautoriza a concessão da liminar perseguida.
Na hipótese vertente, não se vislumbra a presença dos mencionados requisitos indispensáveis ao deferimento do efeito pretendido.
Compulsando os autos, é de se observar, a priori, a plausibilidade do direito da agravada, vez que demonstrou interesse na
propositura da ação, revelando evidente o periculum in mora, tendo em vista que poderá ocorrer uma lesão de difícil ou grave
reparação se a medida fosse concedida somente ao final.
A decisão de primeiro grau, bem fundamentada e pautada nos ditames legais, não deve ser mudada neste momento.
Ante o exposto, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado no presente recurso, mantendo integralmente, por seus próprios termos, a decisão vergastada.
Oficie-se ao Juízo singular comunicando-lhe o teor desta decisão e requisite-lhe as informações de praxe.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contra razões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para pronunciamento, considerando que a matéria envolve
direito à saúde de pessoa interditada, nos termos do art. 82, incisos I e II, do Código de Processo Civil e art. 52, X, do Regimento
Interno desta Corte.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Relatora
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004472-49.2011.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: CAMAÇARI
AGRAVANTE: DURVAL DE JESUS
ADVOGADO: LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO E OUTROS
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARIA LUCÍLIA GOMES
RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
DECISÃO
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, movido por DURVAL DE JESUS, contra decisão
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que nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº. 0002991-31.2011.805.0039, proposta por BANCO
TOYOTA DO BRASIL S/A, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de
Camaçari/Ba., concedeu a liminar pretendida e determinou a busca e apreensão do veículo objeto da demanda.
Requer, o agravante, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de não possuir condições
financeiras de arcar com as custas e demais despesas processuais em detrimento do sustento próprio e de sua família.
Argüi, preliminarmente, o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade para interposição da "ação de reintegração de posse"
pelo ora agravado, ao fundamento de que: o agravante não foi devidamente constituído em mora; que a notificação extra-judicial é
"totalmente inválida", pois praticada por Oficial de Cartório incompetente para o ato, eis que submetido à jurisdição de Comarca diversa
da que tramita a ação e, que, a ação de reintegração de posse tramita na Comarca de Camaçari enquanto a notificação foi realizada por
Oficial de Cartório da Comarca de Caucaia/Ceará, devendo, portanto, o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Alega que ajuizou ação de revisão contratual, em 13/01/2011, perante o Juízo da 26ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais, Comarca de Salvador/Ba., objetivando a discussão de cláusulas e juros abusivos; que, em 24/03/2011, o ora
agravado ingressou com "ação de reintegração de posse" do veículo em questão, perante o Juízo da 1ª Vara de Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari/Ba., ignorando a ação revisional já interposta e, que, o juiz a quo
deferiu a liminar requerida pelo ora agravado na ação de busca e apreensão, em 30/03/2011.
Ao final, pugna pela manutenção na posse do bem objeto do contrato e a suspensão da ação de busca e apreensão, em trâmite
na 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari/Ba., até o julgamento final da ação
revisional. Do Colegiado, requer o provimento do recurso.
É o que importa relatar.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência gratuita, conforme requerido.
Quanto à alegação de ausência de pressupostos de admissibilidade para interposição da ação de reintegração de posse pelo
ora agravado, entendo que esta merece prosperar.
É que, na verdade, o agravante é residente e domiciliado na Comarca de Camaçari, mas, a Notificação Extrajudicial (fl. 17) foi
emitida por Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Caucaia/São Paulo.
N'outro giro, verifica-se dos autos que a ação revisional foi ajuizada em 15/02/2011, enquanto a ação de busca e apreensão foi
proposta em 23/03/2011. Ora, as referidas ações discutem o mesmo objeto, que versa sobre o contrato de alienação fiduciária cujo
veículo é o bem alienado. Assim, as demandas possuem um vínculo de prejudicialidade que não pode ser esquecido.
É de se observar que a decisão hostilizada não se encontra em harmonia com a jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia, no sentido de que, em face da prejudicialidade externa, a ação de reintegração de posse deve ter seu
curso suspenso até o desate da preexistente ação revisional, a fim de que sejam evitadas decisões conflitantes. Ilustrativamente:
"Agravo de instrumento. 2. Concomitância entre Ação Revisional e Ação de Busca e Apreensão. Prejudicialidade configurada.
Suspensão do processo que veicula a causa prejudicada, ou seja, aquele cujo julgamento dependa do que no outro se decidir,
evitando-se, assim, a existência de sentenças conflitantes. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do Superior Tribunal de
Justiça. 3. Agravo de instrumento improvido." (Primeira Câmara Cível, Rel. Desa. SARA SILVA DE BRITO, julg. 10/06/2009).
No mesmo diapasão já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
"Não existe conexão, mas sim uma relação de prejudicialidade externa, entre as ações de busca e apreensão e de revisão de
cláusulas contratuais, quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária." (MC 6358/SP, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, DJU, 02.08.04).
Com efeito, deve-se impedir que ocorram posicionamentos conflitantes, como poderia ocorrer na hipótese de, na ação de busca
e apreensão ser reconhecida a mora do devedor e, na revisional, a mora ser desconstituída.
À fl. 36, verifica-se que o juiz a quo deferiu a liminar requerida pelo ora agravado, determinando a Busca e Apreensão do bem
objeto da demanda. Há in casu, fundamento suficiente para cassar a decisão proferida.
Assim, restando satisfatoriamente configurada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação a que estaria sujeito o
agravante até o julgamento final do recurso e que resultaria na ineficácia da decisão atacada, concedo o efeito suspensivo,
determinando a manutenção do recorrente na posse do bem objeto do contrato e a suspensão da liminar de busca a apreensão
concedida pelo Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari/Ba., até o julgamento
final da ação revisional.
Intime-se o agravado para oferecer resposta em 10 (dez) dias.
Solicitem-se as informações ao juiz da causa, que deve prestá-las em igual prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Relatora
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004548-73.2011.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR
AGRAVANTE: COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO
ADVOGADO:MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: ANA PAULA ANDRADE E SILVA
AGRAVADO: ALINE AGUIAR FERREIRA SANTIAGO
RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
DECISÃO
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto contra "decisão interlocutória" que, nos autos da Ação de Cobrança nº.
0085729-30.2010.805.0001, em trâmite na 16ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de
Salvador, indeferiu o pedido do ora agravante referente a consulta do atual endereço da parte ré/agravada, junto a rede INFOSEG
(sistema posto à disposição dos Magistrados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia).
Sustenta que a decisão viola direito líquido e certo do agravante quanto à efetiva prestação jurisdicional, ocasionando-lhe danos
de difícil reparação; que tentou obter junto ao DETRAN, Delegacia da Receita Federal e Banco Central, os dados da agravada,
sem contudo lograr êxito, posto que os referidos órgãos fornecem informações, tão somente, mediante requerimento judicial e,
que, o agravante não dispõe de outros meios para ter conhecimento do novo endereço da agravada. Ao final, pugna pelo
provimento do recurso.
É o relatório. Decido.
Em primeira análise, verificam-se presentes os requisitos de admissibilidade recursal, nos termos seguintes:
O agravante foi intimado da decisão em 29/03/2011 (fl. 17). A contagem do prazo recursal iniciou-se a partir do dia 31/03/2011,
expirando-se em 09/04/2011 (sábado), e prorrogando-se para o primeiro dia útil subseqüente, qual seja 11/04/2011, sendo
protocolizado o presente recurso em 08/04/2011, conforme demonstra a chancela eletrônica de fl. 02.
Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado singular indeferiu o pedido de consulta do atual endereço da ora agravada,
junto a rede INFOSEG (sistema posto à disposição dos Magistrados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), ao fundamento de que é "incumbência da parte autora informar ao Juízo o endereço da parte ré para o cumprimento do ato citatório, na
forma do art. 282 do CPC".
Na hipótese ventilada, o recorrente sustenta que não logrou êxito na localização da recorrida, estando esta em local incerto e
não sabido.
Por ora, não havendo o que decidir monocraticamente, em face da inexistência de pedido de efeito suspensivo, determino que
seja oficiado o Juízo singular, requisitando-lhe as informações de praxe.
Dispensa-se a intimação da agravada por não ter havido estabilização da relação processual.
Devidamente cumpridas as diligências supra ou esgotado o prazo legal, retornem-me os autos em conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 02 de maio de 2011.
Desª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Relatora
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0004799-91.2011.805.0000-0
ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR
AGRAVANTE: PROMÉDICA - PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S/A
ADVOGADO: MARIA AMÉLIA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: ELOY MAGALHÃES HOLZGREFE JUNIOR
ADVOGADO: IGOR WIERING DUNHAM
AGRAVADO: EDNALVA CANDEIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA FILHO
ADVOGADO: GISLENE FARIASA ALMEIDA DA SILVA
RELATORA: DESª DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
DECISÃO
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão que nos autos da Ação
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 470 - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Ordinária Constituinte de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela nº. 0004872-60.2011.805.0001, em trâmite
na 23ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador, deferiu a medida pleiteada para
determinar à acionada, ora agravante, que autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a internação da autora/agravada,
para tratamento especializado na Clínica da Obesidade Ltda, situada na Estrada do Côco, Km 08, Lote 2201, Catu de Abrantes,
Camaçari/Ba., custeando todos os encargos provenientes da internação, conforme determinação expressa em laudo médico,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.
Narra a exordial que inexiste entre agravante e agravada qualquer vínculo contratual, sendo esta mera dependente no plano de
saúde firmado entre a recorrente e a empresa na qual o seu esposo trabalha, qual seja, a Superintendência de Trânsito e
Transportes de do Salvador - TRANSALVADOR; que não houve pagamento através de descontos em contracheques, como
alega a agravada, vez que todas as cobranças pela prestação dos serviços sempre foram feitas diretamente à contratante; que
a agravada solicitou internamento em instituição não credenciada pela agravante apesar desta possuir rede credenciada de
médicos e demais especialistas, conforme manual do beneficiário em anexo e, que, a recorrida jamais procurou médico
credenciado ou qualquer equipe de especialista da agravante para solicitar tratamento de obesidade mórbida.
Alega que a recorrida obteve relatório de "médico particular" e ingressou com a presente ação requerendo o internamento no
SPA SALUTE BAHIA (que não compõe a rede de credenciados da agravante), com recomendação de um período inicial de 150
(cento e cinqüenta) dias, além de ser acompanhada por dois dias, após o tratamento, até a alta médica; que não procede a
afirmação da agravada quando afirma que tentou obter junto à Promédica, autorização para tratamento e que este teria sido
negado; que inexiste qualquer cláusula abusiva no contrato quanto à restrição de tratamento de obesidade mórbida; que não há
previsão legal que autorize no internamento de paciente em SPA; que a CLÍNICA DA OBESIDADE LTDA é o mesmo SPA
SALUTE BAHIA e, não, uma clínica médica de emagrecimento e, que, não existe nos autos qualquer documento que comprove
"qualquer alteração que indique risco de vida da autora ou confirme a existência de problema cardio vascular".
Sustenta que a decisão hostilizada viola o princípio do pacta sunt servanda, assim como os artigos 5º e 170 e § único da
Constituição da República; que inexiste in casu, os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada pretendida, quais
sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora; que a decisão de primeiro grau possui natureza satisfativa e, que, a multa diária
pelo descumprimento se apresenta exobitante.
Ao final, pugna pela atribuição do efeito suspensivo ao presente recurso. Do Colegiado, requer o provimento do agravo de
instrumento, para tornar sem efeito a decisão agravada.
É o relatório. Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, passo à análise do pedido de concessão de efeito suspensivo.
Pela nova sistemática recursal, existe possibilidade de que o relator do agravo por instrumento conceda efeito suspensivo ao
recurso interposto, quando substancialmente demonstrados o "fumus boni juris" e o "periculum in mora".
No caso em tela, trata-se de pedido de sobrestamento da decisão liminar concedida pelo MM Juiz da 23ª Vara dos Feitos de
Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Comarca de Salvador, que determinou à PROMÉDICA - PROTEÇÃO MÉDICA A
EMPRESAS S/A que autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a internação da autora, ora agravada, para tratamento
especializado na Clínica da Obesidade Ltda, custeando todos os encargos provenientes da internação, ao entendimento de que
se afigura existente o fundamento da querela, assim como restou comprovado o justo receio de ineficácia do provimento final,
tal a gravidade da enfermidade de que padece a autora.
In casu, vislumbram-se presentes os pressupostos legais à concessão da suspensividade requerida. Senão, vejamos:
Afirma a agravante que, embora tenha pactuado prestação de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares, não assegurou a
cobertura 
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