Pergunta 01 Seguindo o que estabelece no subitem 21.8,1 do edital, transcrito abaixo, o Supervisor Geral e o Supervisor de Equipe de Operação, não deveriam ter o mesmo Piso Salarial Mínimo? A Tabela de Pisos Salarial constante do item 21.8.3 mostra para Supervisor Geral R$ 3.990,00 e para o Supervisor de Equipe de Operação R$ 1.498,01, segundo o exposto não deveriam ser iguais em R$ 3.990,00? “ 21.8.1.As entidades interessadas em participar da licitação deverão observar o piso salarial, os benefícios e as disposições estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas. Para o cargo de “Supervisor Geral” e “Supervisor de Equipe de Operação”, os requisitos mínimos da carreira do curso superior contratado, definidos pela última Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, e para os cargos de “Supervisor de Equipe de Manutenção”, “Técnico de Manutenção”, “Auxiliar Técnico” e “Assistente Técnico de Telecomunicações” os definidos pela última Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINTTEL-RJ e o SINDIMEST-RJ, além dos demais benefícios estabelecidos nas referidas Convenções.” (GN) Resposta 1 As atribuições do Supervisor Geral são superiores às atribuições do Supervisor de Equipe de Operação e de Manutenção, que possuem a mesma remuneração mínima fixada pelo Edital e atividades de complexidade similares. Já o Supervisor Geral, conforme a própria designação e as atividades descritas no item 8.1 do Anexo I ao Edital, possuem um maior número de atividades e é responsável por gerências os outros dois supervisores. Ressalte-se, contudo, que como são exigidos profissionais com formação de base matemática para os cargos de Supervisor de Equipe de Operação , os salários destes profissionais poderão ser até superiores à mesma remuneração mínima fixada pelo Edital para os referidos cargos, R$ 1.498,01, nunca inferiores. Por fim, esclarecemos que dependendo da categoria profissional a que pertençam os prestadores de serviços que a licitante decida alocar para os cargos de Supervisor de Equipe de Operação, deverão ser pagos salários que respeitem não só a remuneração mínima estabelecida pelo Edital, bem como o piso salarial mínimo da categoria do profissional alocado. Quanto à remuneração a ser paga ao Supervisor de Manutenção, esclarecemos que deverá ser observado o piso salarial mínimo previsto na Convenção Coletiva do SINTTEL vigente. Pergunta 02 A Tabela de Pisos Salarial constante do item 21.8.3, transcrito abaixo, mostra para Supervisor Geral R$ 3.990,00 e para o Supervisor de Equipe de Operação R$ 1.498,01, segundo o exposto não deveriam ser iguais em R$ 3.990,00? 21.8.3. Salários: Piso salarial mínimo por cargo Pisos da Convenção Coletiva SINTTEL Supervisor Geral ** R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais) mensais. Supervisor de Equipe de Operação *** R$ 1.498,01 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e um centavo) mensais. Supervisor de Equipe de Manutenção * R$ 1.498,01 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e um centavo) mensais. R$ 1.542,00 Técnico de Manutenção * R$ 1.233,21 (mil e duzentos e trinta e três reais e vinte e um centavos) mensais. R$ 1.272,22 Assistente Técnico de Telecomunicações * R$ 1.233,21 (mil e duzentos e trinta e três reais e vinte e um centavos) mensais. R$ 1.272,22 Auxilia Técnico * R$ 693,69 (seiscentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos) mensais. R$ 719,00 Resposta 2 As atribuições do Supervisor Geral são superiores às atribuições do Supervisor de Equipe de Operação e de Manutenção, que possuem a mesma remuneração mínima fixada pelo Edital e atividades de complexidade similares. Já o Supervisor Geral, conforme a própria designação e as atividades descritas no item 8.1 do Anexo I ao Edital, possuem um maior número de atividades e é responsável por gerências os outros dois supervisores. Ressalte-se, contudo, que como são exigidos profissionais com formação de base matemática para os cargos de Supervisor de Equipe de Operação , os salários destes profissionais poderão ser até superiores à mesma remuneração mínima fixada pelo Edital para os referidos cargos, R$ 1.498,01, nunca inferiores. Por fim, esclarecemos que dependendo da categoria profissional a que pertençam os prestadores de serviços que a licitante decida alocar para os cargos de Supervisor de Equipe de Operação, deverão ser pagos salários que respeitem não só a remuneração mínima estabelecida pelo Edital, bem como o piso salarial mínimo da categoria do profissional alocado. Quanto à remuneração a ser paga ao Supervisor de Manutenção, esclarecemos que deverá ser observado o piso salarial mínimo previsto na Convenção Coletiva do SINTTEL vigente. Pergunta 03 O Edital consta valores indicativos de Piso salarial mínimo diferente do contante da Convenção Coletiva do Trabalho do SINTTEL, isso altera a formulação da proposta segundo as orientações do item 21.8; O que adotar? Resposta 3 Deve ser utilizada a convenção coletiva vigente do SINTTEL conforme o item 11 do Anexo I ao Edital.