Pergunta 01
Seguindo o que estabelece no subitem 21.8,1 do edital, transcrito abaixo, o Supervisor
Geral e o Supervisor de Equipe de Operação, não deveriam ter o mesmo Piso Salarial
Mínimo? A Tabela de Pisos Salarial constante do item 21.8.3 mostra para Supervisor
Geral R$ 3.990,00 e para o Supervisor de Equipe de Operação R$ 1.498,01, segundo
o exposto não deveriam ser iguais em R$ 3.990,00? “ 21.8.1.As entidades
interessadas em participar da licitação deverão observar o piso salarial, os benefícios
e as disposições estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas. Para o cargo
de “Supervisor Geral” e “Supervisor de Equipe de Operação”, os requisitos mínimos da
carreira do curso superior contratado, definidos pela última Convenção Coletiva de
Trabalho da Categoria, e para os cargos de “Supervisor de Equipe de Manutenção”,
“Técnico de Manutenção”, “Auxiliar Técnico” e “Assistente Técnico de
Telecomunicações” os definidos pela última Convenção Coletiva de Trabalho entre o
SINTTEL-RJ e o SINDIMEST-RJ, além dos demais benefícios estabelecidos nas
referidas Convenções.” (GN)
Resposta 1 As atribuições do Supervisor Geral são superiores às atribuições do
Supervisor de Equipe de Operação e de Manutenção, que possuem a mesma
remuneração mínima fixada pelo Edital e atividades de complexidade similares. Já o
Supervisor Geral, conforme a própria designação e as atividades descritas no item 8.1
do Anexo I ao Edital, possuem um maior número de atividades e é responsável por
gerências os outros dois supervisores. Ressalte-se, contudo, que como são exigidos
profissionais com formação de base matemática para os cargos de Supervisor de
Equipe de Operação , os salários destes profissionais poderão ser até superiores à
mesma remuneração mínima fixada pelo Edital para os referidos cargos, R$ 1.498,01,
nunca inferiores. Por fim, esclarecemos que dependendo da categoria profissional a
que pertençam os prestadores de serviços que a licitante decida alocar para os cargos
de Supervisor de Equipe de Operação, deverão ser pagos salários que respeitem não
só a remuneração mínima estabelecida pelo Edital, bem como o piso salarial mínimo
da categoria do profissional alocado. Quanto à remuneração a ser paga ao Supervisor
de Manutenção, esclarecemos que deverá ser observado o piso salarial mínimo
previsto na Convenção Coletiva do SINTTEL vigente.
Pergunta 02
A Tabela de Pisos Salarial constante do item 21.8.3, transcrito abaixo, mostra para
Supervisor Geral R$ 3.990,00 e para o Supervisor de Equipe de Operação R$
1.498,01, segundo o exposto não deveriam ser iguais em R$ 3.990,00? 21.8.3.
Salários: Piso salarial mínimo por cargo Pisos da Convenção Coletiva SINTTEL
Supervisor Geral ** R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais) mensais.
Supervisor de Equipe de Operação *** R$ 1.498,01 (mil quatrocentos e noventa e oito
reais e um centavo) mensais. Supervisor de Equipe de Manutenção * R$ 1.498,01 (mil
quatrocentos e noventa e oito reais e um centavo) mensais. R$ 1.542,00 Técnico de
Manutenção * R$ 1.233,21 (mil e duzentos e trinta e três reais e vinte e um centavos)
mensais. R$ 1.272,22 Assistente Técnico de Telecomunicações * R$ 1.233,21 (mil e
duzentos e trinta e três reais e vinte e um centavos) mensais. R$ 1.272,22 Auxilia
Técnico * R$ 693,69 (seiscentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos)
mensais. R$ 719,00
Resposta 2
As atribuições do Supervisor Geral são superiores às atribuições do Supervisor de
Equipe de Operação e de Manutenção, que possuem a mesma remuneração mínima
fixada pelo Edital e atividades de complexidade similares. Já o Supervisor Geral,
conforme a própria designação e as atividades descritas no item 8.1 do Anexo I ao
Edital, possuem um maior número de atividades e é responsável por gerências os
outros dois supervisores. Ressalte-se, contudo, que como são exigidos profissionais
com formação de base matemática para os cargos de Supervisor de Equipe de
Operação , os salários destes profissionais poderão ser até superiores à mesma
remuneração mínima fixada pelo Edital para os referidos cargos, R$ 1.498,01, nunca
inferiores. Por fim, esclarecemos que dependendo da categoria profissional a que
pertençam os prestadores de serviços que a licitante decida alocar para os cargos de
Supervisor de Equipe de Operação, deverão ser pagos salários que respeitem não só
a remuneração mínima estabelecida pelo Edital, bem como o piso salarial mínimo da
categoria do profissional alocado. Quanto à remuneração a ser paga ao Supervisor de
Manutenção, esclarecemos que deverá ser observado o piso salarial mínimo previsto
na Convenção Coletiva do SINTTEL vigente.
Pergunta 03
O Edital consta valores indicativos de Piso salarial mínimo diferente do contante da
Convenção Coletiva do Trabalho do SINTTEL, isso altera a formulação da proposta
segundo as orientações do item 21.8; O que adotar?
Resposta 3
Deve ser utilizada a convenção coletiva vigente do SINTTEL conforme o item 11 do
Anexo I ao Edital.
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Questionamento 6