ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL
DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA CRF-BA, REALIZADA NO
DIA 03 DE AGOSTO DE 2010
1Ao terceiro dia do mês de agosto do ano dois mil e dez, às dezenove horas e vinte minutos, na sede
2deste Regional, localizada na Rua Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127, Ondina, Salvador - BA, sob
3a Presidência do Dr. Altamiro José dos Santos, e com a presença dos Conselheiros Dra. Eliana
4Cristina de Santana Fiais – Secretária-Geral, Dra. Edenia Socorro Araújo Santos – Tesoureira, Dr.
5Cleuber Franco Fontes, Dra. Cristina Mª. Ravazanno Fontes, Dra. Sônia Mª. Carvalho, Dra. Tânia
6Mª. Planzo Fernandes, dos Procuradores Jurídicos Dr. Antonio Marcelo Santana e Dr. José
7Arimatéa Campos, do Coordenador da Fiscalização Luciano Augusto Maia Nascimento, das
8funcionárias Simone Silva e Inês Kerner foi realizada mais uma Reunião Plenária Ordinária,
9convocada para esta data e horário. O Senhor Presidente cumprimentou os presentes, justificou as
10ausências dos Conselheiros Dr. Eustáquio Linhares Borges – Vice-Presidente, dos Conselheiros
11Federais Dr. Mário Martinelli Júnior e Dra. Ângela Mª. de Carvalho Pontes, passando para
12discussão a seguinte pauta: Item I – Apreciação e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: O Sr.
13Presidente colocou a ata da sessão anterior, realizada ordinariamente em 07/07/10, para
14apreciação do Plenário, e a mesma foi aprovada por unanimidade de votos, após a correção
15solicitada pela Cons. Dra. Sônia Carvalho. Item II - Análise e Aprovação do balancete referente
16ao mês de maio de 2010: A Cons. Dra. Sônia Carvalho, membro da Comissão de Tomada de
17Contas, informou que analisou os balancetes juntamente o Dr. Cleuber Fontes, esclarecendo que
18nada foi encontrado que impedisse a sua aprovação. Posto em discussão o parecer da Comissão de
19Tomada de Contas, o mesmo foi acatado pelos presentes por unanimidade de votos. O Contador
20João Carlos comentou brevemente sobre a auditoria realizada pelo CFF no mês de julho, com
21relação às contas de 2009, ressaltando que foi realizado um bom trabalho, sendo encontrados
22apenas dois processos com pendência. Disse que a auditoria analisou contabilidade, pessoal,
23patrimônio, e jurídico e que questionou sobre a dívida do CRF-BA junto ao CFF, relacionadas às
24quotas-partes da gestão da Dra. Ester. Esclareceu que o Auditor Ricardo fez levantamento de todos
25os livros contábeis referentes ao período de 1991 a 2005, a fim de saber a origem da dívida,
26contudo, que o mesmo não encontrou dados que tratem sobre a dívida do CRF-BA para com o
27CFF. Item III - DELIBERAÇÃO nº. 251/10: “DELIBERAÇÃO Nº. 251/10. Ementa: Concessão de
28Inscrição a Profissionais e Registro a Firmas. O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia
29CRF-BA no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 10, letra “a” da Lei nº 3.820 de 11 de
30novembro de 1960, e de conformidade com a Deliberação tomada em Sessão Plenária realizada em 03 de
31agosto de dois mil e dez, resolve: Art. 1- Homologar o registro das seguintes Firmas, no Quadro V:
32CRF-BA 12131- J C de Oliveira Botelho Pinto – Crisópolis, CRF-BA 12132 Associação de Proteção a
33Maternidade e à Infância de Caculé – Caculé, CRF-BA 12133 Bompreço Bahia Supermercados Ltda. –
34Feira de Santana, CRF-BA 12134 WR Comércio de Materiais Hosítalares Ltda. – EPP, CRF-BA 12135
35Farmasreis Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Ltda. ME – Itamaraju, CRF-BA 12136 Brasil
36Memorial S/A – Empreendimentos e Participações – Salvador, CRF-BA 12137 Farmácia do Trabalhador
37do Brasil Bahia Ltda. – Itabuna, CRF-BA 12138 Probaby Clínica Infantil e Urgência Ltda. – Salvador,
38CRF-BA 12139 Sant'Ana S/A Drogaria, Farmácias – Alagoinhas, CRF-BA 12140 Farmácia do
39Trabalhador do Brasil Bahia Ltda. – Guanambi, CRF-BA 12141 Farmácia do Trabalhador do Brasil Bahia
40Ltda. – Itabuna, CRF-BA 12142 Nossa Farmácia de Itaberaba Ltda. – Itaberaba, CRF-BA 12143 Município
41de Cardeal da Silva, CRF-BA 12144 Maurício Lima Laboratórios Ltda. – Livramento de Nossa Senhora,
42CRF-BA 12145 Drogaria Monteiro Ltda. – Valença, CRF-BA 12147 Itinga Farma Ltda. – Antonio
43Gonçalves, CRF-BA 12148 Empreendimentos Pague Menos S/A – Vitória da Conquista. Art. 2 44Conceder registro às seguintes Firmas, no Quadro V: CRF-BA 12149 Farmácia do Trabalhador do
45Brasil Bahia Ltda. – Brumado, CRF-BA 12150 Farmácia do Trabalhador do Brasil Bahia Ltda. – Jacobina,
46CRF-BA 12151 Neifarma Produtos Farmacêuticos Ltda. – Barra do Choça, CRF-BA 12152 Assiste Vida
47Ltda. – Salvador, CRF-BA 12153 Sueli dos Santos Queiroz – Itambé, CRF-BA 12154 Rubens Souza dos
48Santos – Cruz das Almas, CRF-BA 12155 Line Indústria de Cosméticos Ltda. – Lauro de Freitas, CRF-BA
4912156 Julita Macêdo Silva Gomes – Poções, CRF-BA 12157 Panorama Comércio de Produtos
50Hospitalares Ltda. – Salvador, CRF-BA 12158 Drogaria Mais Saúde Ltda. ME – Cícero Dantas, CRF-BA
5112159 Município de Jucuruçu, CRF-BA 12160 Farmácia de Manipulação Afonso Caires Ltda. – Teixeira
52de Freitas, CRF-BA 12161 Antonio Reis Maciel Júnior – Olindina, CRF-BA 12162 HCC Equipamentos
53Médicos Ltda. – Salvador, CRF-BA 12163 Servmed Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos
54Hospitalares e Odontológicos Ltda. – Itiruçu, CRF-BA 12164 Município de Araçás, CRF-BA 12165
55Laboratório de Análises Clínicas DDF Ltda. – Retirolândia. Art.3- Homologar as Inscrições Provisórias
56dos seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 5944 Rosimeire Sousa dos Santos, CRF-BA 5945
57Mariane Alves Ribeiro, CRF-BA 5946 Luana de Santana Silveira, CRF-BA 5949 Gabriela Brandão Pinto,
58CRF-BA 5950 Samia de Brito Cardoso, CRF-BA 5951 Ana Luiza Colares Silva, CRF-BA 5952 Claudeci
59Vieira Romão, CRF-BA 5953 Geraldo Hamilton Lopes Júnior, CRF-BA 5954 Caroline Silva de Oliveira,
60CRF-BA 5955 Carla Cristhiane Souza Lopes. Art.4- Conceder Inscrições Provisórias aos seguintes
61Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 5956 Clodine Eugênia de Freitas Dias, CRF-BA 5957 Magda
62Ruas Monteiro, CRF-BA 5958 Mônica Costa Santos, CRF-BA 5959 Yana Tanajura Tupinambá, CRF-BA
635960 Yure Frank Abreu Candido, CRF-BA 5961 Divalda Guedes Barbosa, CRF-BA 5962 Darlan Ataide
64Lopes, CRF-BA 5966 Ilvania Costa Veras, CRF-BA 5967 Cristiane Souza Santos, CRF-BA 5968 Antonio
65Machado de Jesus, CRF-BA 5971 Hohara Crihstian Bastos Porto, CRF-BA 5972 Êmili Tamili Farias dos
66Santos, CRF-BA 5973 Otoniel de Souza Santos Filho, CRF-BA 5974 Eduardo Muniz Santana Bastos,
67CRF-BA 5975 Cosminha de Matos Santos, CRF-BA 5976 Daiana Coutinho D’Àvila, CRF-BA 5977
68Salustiana Silva de Souza Pomponet, CRF-BA 5978 Dacicleia Barbosa Moura, CRF-BA 5979 Cíntia de
69Barros Araújo, CRF-BA 5981 Vanessa Barreto Lima, CRF-BA 5982 Lorena Souza da Silva, CRF-BA
705983 Paulo Vinícius Jansen Melo Bastos Silva, CRF-BA 5984 Luiz Ricardo Jesus de Souza, CRF-BA
715985 Helena Oliveira Santos.. Art.5- Homologar as Inscrições Definitivas dos seguintes Farmacêuticos,
72no Quadro I: CRF-BA 5947 Marcelle Souza Luz, CRF-BA 5948 Gubio Soares Campos. Art.6- Conceder
73Inscrição Definitiva ao seguinte Farmacêutico, no Quadro I: CRF-BA 5964 Widilane Jesus Santos,
74CRF-BA 5965 Daiana Primo dos Santos. Art.7- Homologar as Inscrições por Transferência dos
75seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 5943 Pâmela Lucia Santos Mato. Art.8- Conceder
76Inscrição por Transferência aos seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 5969 Mônica
77Cardoso Dalvi, CRF-BA 5970 Natasha Moura Rodrigues, CRF-BA 5980 Keila de Castro Santos. Art.978Homologar a Inscrição Secundária do seguinte Farmacêutico, no Quadro I: CRF-BA 4522 Juracy
79Barbosa dos Santos. Art.10- Conceder Inscrição Secundária aos seguintes Farmacêuticos, no Quadro
80I: CRF-BA 5963 Tatiana Damasceno da Silva. Art.11- Homologar as Inscrições Definitivas dos
81seguintes Técnicos de Laboratório, no Quadro II-A: CRF-BA 800613 Maria José Silva Santos, CRF82BA 800614 Glaid Reis de Santana Silva, CRF-BA 800615 Selma Gomes dos Santos, CRF-BA 800616
83Marta de Almeida Araújo, CRF-BA 800617 Lúcia Bispo da Anunciação, CRF-BA 800618 Miquicele
84Lessa dos Santos, CRF-BA 800619 Eliane Gomes Lima, CRF-BA 800620 Lucimara dos Anjos Mota,
85CRF-BA 800621 Silvana Oliveira do Nacimento. Art.12- Conceder Inscrição Definitiva aos seguintes
86Técnicos de Laboratório no Quadro II-A: CRF-BA 800623 Joana Angélica Alves da Silva – Feira de
87Santana, CRF-BA 800624 Eliene Silva Reis, CRF-BA 800625 Marília Oliveira Santos, CRF-BA 800626
88Valdira Santos Sacramento. Art.13- Homologar as Inscrições Provisórias dos seguintes Técnicos de
89Laboratório, no Quadro II-A: CRF-BA 800622 Arlete Silva.” Processos relatados pela Conselheira
90Dra. Sônia Carvalho que emitiu parecer favorável à aprovação dos pedidos de registro de firmas
91e inscrições de profissionais. Posta a referida deliberação em votação, o plenário decidiu pela sua
92aprovação, por unanimidade de votos. Item VI - Fiscalização: Processos Homologados: 1)
93Processos revel: 1639-10 Helio Pires Medeiros, 1414-10 F.S de Carvalho & Cia. Ltda., 1655-10
94Município de Rio de Contas,1677-10 Alvares Rotelli Produtos Farmacêuticos Ltda., 2) Processos
95com duas reincidências: 1634-10 Isaaque Santos Silva, 1408-10 Município de Adustina, 1567-10
96Município de Ipecaetá, 1643-10 Jordaem Rocha Miranda di Giovanni, 1646-10 Vilma Luz, 16669710 Heric Hernande de Souza dos Santos, 1669-10 Manoel Tenório dos Santos, 1648-10 Fagner de
98Almeida Silva, 3) Processos com três reincidências: 1647-10 Elza Cotrim Correia,1637-10 Tadeu
99de Carvalho Matos,1695-10 Arnaldo Alves Mascarenhas & Cia. Ltda., 1691-10 Município de
100Juazeiro,1645-10 Gleidson Walex Rodrigues Azevedo, 1686-10 Maiana Macedo da Silva Santos,
1011664-10 Mauro césar Emílio dos Santos, 4) Processos com quatro reincidências: 1683-10 Juazeiro
102Prefeitura,1415-10 Alexandre Ferreira de Santana Farmácia- ME, 1636-10 ALT Comércio de
103Produtos Farmacêuticos e Perfumaria Ltda., 5) Processos com cinco reincidências: 1635-10
104Comercial de Medicamentos Santa Edwiges Ltda., 6) Processos com seis reincidências:1678-10
105Francisca Maria dos Reis, 1650-10 Farmácia Alves e Marques Ltda., 7) Processos com sete
106reincidências: 1668-10 Afreu Joaquim dos Santos, 1644-10 J.A Santana Farmácia Ltda., 8)
107Processos com oito reincidências: 1629-10 Agdá Comércio de medicamentos Ltda., 9) Processos
108com nove reincidências: 1671-10 Sandra Maria da Silva Farmácia,1642-10 Walter Aguiar dos
109Santos Júnior, 1653-10 Patrick Novais Freire, 1665-10 Marcos Aurélio Cardoso dos Santos de
110Juazeiro, 10) Processos com dez reincidências: 1640-10 Kássia Maria Santos Aguiar, 1675-10
111Edmundo Eurasmo Araújo Silva de Juazeiro, 11) Processos com onze reincidências:1652-10
112Mateus Figueiredo Lima, 1685-10 Xavier Ferreira Lima –ME, 12) Processos com doze
113reincidências: 1681-10 Regineyde de Andrade Viana, 13) Processos com treze reincidências:167911410 Ivonaldo Oliveira Passos,14) Processos com quatorze reincidências: 1672-10 José Soares da
115Silva de Juazeiro ME, 15) Processos com quinze reincidências: 163810 Maria José Correia
116Aguiar, 1651-10 Moisés Araújo Lima Júnior,16) Processos com dezesseis reincidências: 1661-10
117José Barbosa da Silva de Juazeiro, 17) Processos com dezessete reincidências: 1689-10 Albertino
118Gomes de Menezes & Cia. Ltda., 1680-10 Carlos Emanoel Silva dos Santos, 18) Processos com
119dezoito reincidências: 1670-10 Pedro Luiza Comercial Farmacêutica Ltda. 19) Processos com
120dezenove reincidência: 1673-10 Maria Neide N. Nascimento, 1674-10 Edmundo Eurasmo Araújo
121Silva de Juazeiro, 20)Processos com vinte reincidências: 1662-10 Adilma Cardoso dos Santos,
1221667-10 Elma Gomes de Souza, 1687-10 Manoel Messias A. Barreto de Juazeiro, 21)Processos
123com vinte e uma reincidências: 1690-10 José Arnaldo da Silva, 22)Processos com vinte e duas
124reincidências:1682- Neusimar Almeida dos Santos, 1688-10 João Bosco Dias. Processos
125Homologados: 1) Processos revel: 1309-10 Laura Vieira, 1427-10 Rosa & Rosa Ltda., 1257-10
126Maurício Sampaio Pinto, 1253-10 Município de Miguel Calmon, 1625-10 AAS Farmácia e
127Drogaria Ltda., 1512-10 Município de Catolândia, 1510-10 Município de Catolândia, 1280-10
128Jonathan Melo Alves, 1497-10 Sarah Carvalho Correia, 1228-10 Município de Umburanas, 123212910 Município de Antônio Gonçalves, 1233-10 Município de Pindobaçu, 1241-10 Município de
130Saúde 1242-10 Município de Caem, 1251-10 Município de Mirangaba, 1339-10 Município de
131Pintadas, 1340-10 Município de Serra Preta, 1377-10 Barbosa Comercial de Produtos
132Farmacêuticos Ltda., 1428-10 Município de Jucuruçu, 2) Processos com duas reincidências: 134613310 Drogaria Canaã Ltda., 1456-10 Farmácia M P Ltda., 1492-10 M Ferreira Prod. Farmacêuticos
134ME, 1575-10 Flávio & Vanusa Com. de Medicamentos Ltda., 1495-10 G. Barbosa Comercial
135Ltda., 1544-10 R A Gomes, 1564-10 Município de Irajuba, 1545-10 G. B. Correia Silva, 0496-10
136Graziele Souza dos Santos, 1406-10 Maria Conceição Oliveira Santos - ME., 1458-10 Município
137de Igrapiúna, 1570-10 Município de Castro Alves, 1568-10 Município de Milagres, 1430-10
138Município de Vereda, 1336-10 Município de Morro do Chapéu, 1225-10 Município de Várzea
139Nova, 1229-10 Jaciene Rodrigues de Oliveira – ME, 1426-10 Município de Medeiros Neto, 133814010 Município de América Dourada, 1553-10 D. Sales e Cia. Ltda., 3) Processos com três
141reincidências: 1490-10 Roberta Carvalho Santos, 1500-10 Drogaria Irmãos Carvalho Nunes Ltda.,
1421326-10 R. Nunes de França, 1472-10 Hospital e Clínica São Matheus, 1566-10 Município de
143Coração de Maria, 1571-10 Município de Santa Terezinha, 1569-10 Município de Brejões, 156514410 Município de Teodoro Sampaio, 1337-10 Município de Candeal, 1393-10 Município de
145Sebastião Laranjeiras, 1511-10 Município de Cotegipe,1515-10 Município de Cotegipe, 1514-10
146Município de Angical, 1611-10 Silvio Santos Reis, 1433-10 Y. Ribeiro dos Santos de Itamarajú, 4)
147Processos com quatro reincidências: 1308-10 Lindomar Lima dos Santos, 1491-10 Cristiano Brito
148Alves, 1407-10 Wilma Oliveira Figueiredo, 1563-10Tailândia de Souza Machado, 1479-10
149Drogaria Teles de Menezes Ltda., 5) Processos com cinco reincidências: 1454-10 José Carlos
150Silva Lopes, 1447-10 Hamilton Alves Mascarenhas, 1499-10 Tatyane Nunes de Araujo Dias,
1511558-10 M.dos Santos Farmácia –ME, 6) Processos com seis reincidências: 1578-10 Laís Santiago
152Brito da Silva, 1561-10 Alenilda de Jesus Santos Souza, (1607-10 Bruno de Queiroz Oliveira &
153Cia. Ltda., 1555-10 M.S. da Silva & Cia. Ltda., 7) Processos com sete reincidências: 1610-10
154Conceição &Queiros Ltda., 1582-10 Drogamas Drogaria Mascarenhas e Comércio Ltda., 1482-10
155Telma Maria Fiscina Lima, 1586-10 Ana Paula Souza Correia, 1543-140 Drogaria Sucesso Ltda.,
1561554-10 M.S da Silva & Cia. Ltda., 1557-10 C.S Ribero Farma –ME, 8) Processos com oito
157reincidências: M.A Santos Machado, 1374-10 Adernival Nascimento Sampaio, 154970 Rosângela
158Souza da Silva, 1628-10 Farmácia Miranda Silva Ltda., 9) Processos com nove reincidências:
1591574-10 J Mauricio Almeida Me, 1624-10 Valdecy Ferreira de Oliveira, 1321-10 Secretaria
160Municipal de Saúde de Itaberaba, 10) Processos com dez reincidências: 1596-10 Hj. Produtos
161Farmacêuticos Veterinários e agropecuários, 11) Processos com onze reincidências: 1419-10 José
162Viriato Tibo Laranjeira, 1606-10 Farmácia Rodrigues de Matos Ltda., 1614-10 Farmácia
163Guanabara Ltda., 1613-10 Flávia Calazans de Matos Oliveira, 12) Processos com doze
164reincidências: 1618-10 Marcelo Brandão de Oliveira, 13) Processos com treze reincidências: 130216510 J. Ginaldo Teles de Almeida, 1588-10 Raimunda Jesus do Carmo, 1585-10 Maria Ilza Calazans
166Macedo, 14) Processos com quatorze reincidências: 1341-10 Elizabete Alves Santana de Freitas,
1671508-10 Walkiria de Souza Guedes, 1603-10 Farmácia Santa Joana Ltda., 15) Processos com
168quinze reincidências: 1583-10 Farmácia Pintura Ltda., 1576-10 Iara Santana de Brito Oliveira, 16)
169Processos com dezesseis reincidências: 1615-10 Farmácia Silva Almeida Ltda., 17) Processos com
170dezessete reincidências: 1494-10 Maria Celina Santos Bispo de Alagoinhas, 1622-10 George Luiz
171Jorge Fonseca, 1498-10 Berderson Pereira Serpa dos Santos, 1580-10 Comercial Varejista de
172Produtos Farmacêuticos Queiroz, 1559-10 Jailma Machado dos Santos, 18) Processos com dezoito
173reincidências: 1540-10 Farmácia Maria Preta Ltda., 1421-10 Vaneza Maria Gudes, 19) Processos
174com dezenove reincidência: 1504-10 Paulo de Jesus Santos, 1587-10 Siene Santos de Jesus
175Santana, 1577-10 Oldair Costa Lima, 20)Processos com vinte reincidências: 1486-10 J.W.
176Carvalho Santos, 1620-10 Maria Ionara Alves de Oliveira, 21)Processos com vinte e uma
177reincidências: 1453-10 Farmácia Coutinho Ltda.,
1579-10 Adriano da Silva Queiroz,
17822)Processos com vinte e duas reincidências: 1507-10 Antonia Vaneria Cedraz de Menezes,
1791581-10 Antonio Fernandes Queiroz, 23)Processos com vinte e três reincidências: 1506-10
180Edmilson de Oliveira Souza de Tabocas, 1360-10 Marídelia Moreira Dantas Miranda,
18124)Processos com vinte e quatro reincidências:1420-10 Ana Leão Muniz, 25)Processos com vinte
182e cinco reincidências: 1325-10 Lucelma Campos da Silva,1488-10 Fredson Borges de Melo,
18326)Processos com vinte e seis reincidências: 1349-10 Fasal Farmácia Sampaio Ltda. ,1592-10
184João Reis Andrade, 1505-10 Ana Vitória Guedes, 1593-10 Lourimar Souza Costa, 1483-10
185Marcone & Kleriston Ltda., 27)Processos com vinte e sete reincidências: 1619-10 José Marilúcio
186Almeida, 1451-10 Drogaria Ebenezer Ltda., 1484-10 Raidalva Núbia da Silva Oliveira,
18728)Processos com vinte e oito reincidências: 1604-10 Firmina dos Santos Araújo, 1550-10
188Cristina Pereira Bastos, 1584-10 Arlene Márcia Carvalho dos Santos, 29)Processos com vinte e
189nove reincidências: 1368-10 Paulo S. dos Santos e Cia. Ltda., 1595-10 Serafim Mendonça, 160519010 Antônio José Lima Cerqueira, 1608-10 Gerson Cerqueira de Oliveira de Serrinha, 30)Processos
191com trinta reincidências: 1496-10 Josefa Menezes dos Santos, 1600-10 Suzana do Carmo
192Nascimento de Moura, 31)Processos com trinta e uma reincidências: 1602-10 J. Martins de Lima
193& Cia. Ltda., 1485-10 Vera Lúcia Pereira do Monte,1598-10 Comercial de Produtos
194Farmacêuticos M. Oliveira Ltda., 32)Processos com trinta e duas reincidências:1599-10 Adilson
195Martins Prado, 1556-10 Viva Bem Farmácia e drogaria Ltda., 33)Processos com trinta e três
196reincidências:1601-10 Maria Aparecida Machado Oliveira, 1609-10 Luís Carlos Ramos Freitas,
1971612-10 Ronie Edson Queiroz Ferreira, 34)Processos com trinta e quatro reincidências: 1487-10
198B.M Posto de Medicamentos Ltda. Processos Julgados: - 1) Processos revel: 1477-10 Laboratório
199Multianálise Ltda., 1478-10 P & N Comércio de Prod. Farmacêuticos Ltda.-ME, 1702-10 Lenízia
200Alves da Nobrega, 1706-10 João Marquês do Nascimento, 2) Processos com duas reincidências:
2011712-10 Juçara Rubya da Silva Souza, 1714-10 Paulo Roberto Vieira Pereira, 3) Processos com
202três reincidências: 1733-10 Elza da Conceição Gomes de Sobradinho, 1736-10 Zeta Farma Ltda,
2031704-10 Paulo Freire da Silva, 4) Processos com quatro reincidências: 1740-10 Batista e Pio Ltda.,
2041725-10 Maria Aparecida Dias Nunes da Costa, 1730-10 Geraldo Leonel José Wirque Com. de
205Farmácia Ltda., 5) Processos com cinco reincidências: 1729-10 Antônio Freire Leal, 1713-10
206Vilma Pimenta de Brito, 6) Processos com seis reincidências: 1722-10 Lucimeire de Souza
207Araújo, 7) Processos com sete reincidências: 1701-10 Manoel de Carvalho Filho, 8) Processos
208com oito reincidências: 1700-10 Franklin de Souza Nascimento, 1709-10 Carlos Henrique Pimenta
209de Brito, 9) Processos com nove reincidências: 1717-10 P & G Medicamentos Ltda., 10) Processos
210com dez reincidências: 1728-10 Rita Lima Lúcio, 1724-10 RM Com. de Produtos Farmacêuticos
211Casa Nova Ltda., 11) Processos com onze reincidências: 1720-10 Daniela Costa Souza, 1716-10
212Gabriel Rodrigues de Moraes Júnior, 12) Processos com doze reincidências: 1710-10 Juneilson
213Ibiapina de Souza, 13) Processos com treze reincidências:1703-10 B. S. Silva Santos, 1715-10
214João Silvio dos Santos Passos, 1708-10, 14) Processos com quatorze reincidências: 1705-10 Ninita
215Sousa do Nascimento, 15) Processos com quinze reincidências: 1734-10 Paulo Airton de Lima,
2161719-10 Maria de Fátima Leite de Casa Nova, 16) Processos com dezesseis reincidências: 1727-10
217Maria Aparecida da S. Fernandes Silva, 17) Processos com dezessete reincidências: 1707-10 Adão
218da Costa, 18) Processos com dezoito reincidências: 1735-10 Isabel Gomes de Souza, 1732-10
219Dulcinea Almeida Ferreira & Cia. Ltda., 19) Processos com dezenove reincidência: 1718-10 Marta
220Maria de Souza Ribeiro Santos, 1721-10 Josilete Dias da Costa. Processos relatados pela
221Conselheira Dra. Sônia Carvalho que emitiu parecer favorável à aplicação das multas por
222infração ao Art. 24 da Lei 3.820/60. Colocado o parecer do relator em discussão, o plenário
223decidiu pela sua aprovação, por unanimidade de votos. Item V – Processos Diversos para
224Julgamento: 1) Processos de Multa nº. 2772/08 Município de Rio do Antonio, 3347/09 e
2250677/10 – Município de Licínio de Almeida. A Cons. Dra. Eliana fez a leitura do seu relato:
226“Trata-se de autos de infração lavrados contra as farmácias básicas e laboratórios dos citados
227municípios pela ausência do farmacêutico responsável técnico. Porém, os referidos
228estabelecimentos regularizaram sua situação perante este Conselho conforme determina a
229Deliberação Plenária 214/08, atendendo, dessa forma, a exigência legal. Ante o exposto, opino e
230voto pela insubsistência das autuações e cancelamentos das multas.” Posto em discussão o voto da
231Cons. Relatora, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 2) Processo de
232Multa nº. 2632/08 – Materlab Laboratório de Análises Clínicas Ltda.: O Cons. Dr. Cleuber
233fez a leitura do seu relato: “Firma autuada pela Fiscalização desta Autarquia em virtude da
234permanência do estabelecimento sem RT, conforme artigo 27, da Lei Federal 3.820/60, folhas
23502/03. Em sua defesa o autuado alegou que o laboratório fiscalizado encontra-se registrado no
236Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região, tendo como responsável técnica a sua
237proprietária, a Biomédica Luita Nice Café Oliveira. Diante disso, opino pela insubsistência da
238autuação e multa, devendo o processo ser arquivado.” Posto em discussão o voto do Cons. Relator,
239o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 3) Processo de Multa nº. 2632/08
240– Miraci Monteiro da Silva: O Cons. Dr. Cleuber fez a leitura do seu relato: “Firma autuada nos
241termos do artigo 27, da Lei Federal 3.820/60, folhas 02/03, pela falta de RT. O processo foi
242julgado “ad referendum” do plenário com aplicação de multa. Conforme parecer da Projur, a firma
243é na realidade um posto de medicamentos licenciado pela 13ª DIRES, com alvará válido até
24429.06.11. O Setor de Fiscalização deste CRF-BA informou que na localidade não conta nenhuma
245farmácia. Somos de parecer favorável pela insubsistência da autuação e consequentemente da
246multa imposta, devendo o processo ser arquivado. Sugerimos ainda oficiar a firma a se cadastrar
247junto a este órgão.” Posto em discussão o voto do Cons. Relator, o mesmo foi aprovado pelo
248Plenário por unanimidade de votos. 4) Processo de Multa nº. 1152/10 – Carlos Gomes da Silva
249Oliveira: O Cons. Dr. Cleuber fez a leitura do seu relato: “O Estabelecimento foi autuado pela
250falta de RT, conforme artigo 27, da Lei Federal 3.820/60, folhas 02 e 03. Em 07/07/10 o processo
251foi referendado pelo plenário deste CRF-BA. O autuado se defendeu e a Projur baixou o feito em
252diligência, a qual informou que a empresa regularizou sua situação somente em 07.07.10, devido à
253greve do Judiciário, folha 05. Diante do exposto, sou favorável à insubsistência da autuação,
254devendo o processo ser arquivado.” Posto em discussão o voto do Cons. Relator, o mesmo foi
255aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 5) Processo de Multa nº. 1170/10 – Gilvan
256Cavalcante Moraes Santos: O Cons. Dr. Cleuber fez a leitura do seu relato: “Firma autuada em
25713/05/10. Foi concedido prazo para regulamentação da mesma até o dia 13/06/10, o que foi feito
258em 01/06/10, em Itabuna, na seccional deste CRF-BA, conforme ofício CI Seccional de Itabuna
259009/10, na qual foi relatado que o processo ficou preso a outro processo, o que somente foi
260percebido quando a funcionária foi verificar o prazo desse outro processo. Diante disso sou de
261parecer favorável à insubsistência do auto de infração e arquivamento do processo.” Posto em
262discussão o voto do Cons. Relator, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos.
2636) Processo de Multa nº. 0580/09 – Fabio Rocha & Cia. Ltda.: O Cons. Dr. Cleuber fez a
264leitura do seu relato: “O estabelecimento foi autuado baseado na infração ao artigo 24 da Lei
265Federal 3.820/60, folhas 02/03. O autuado se defendeu alegando que encaminhou toda sua
266documentação ao sindicato de classe para visto do contrato de trabalho do seu RT, dentro do prazo
267estabelecido pelo fiscal que o inspecionou. O feito foi baixado em diligência para que o sindicato
268respondesse quanto tempo o processo ficou retido e qual o motivo. Verificou-se que o autuado tem
269razão, uma vez que a documentação foi enviada ao Sindifarma em 07/04/10, portanto antes do
270prazo concedido pela fiscalização do CRF-BA. Diante dos fatos, não havendo culpa do autuado
271sobre a demora de envio da documentação pelo Sindifarma ao CRF-BA, somos de parecer
272favorável à insubsistência da autuação e multa, devendo o processo ser arquivado.” Posto em
273discussão o voto do Cons. Relator, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos.
2747) Processo de Multa nº. 1453/10 – Farmácia Coutinho Ltda.: O Cons. Dr. Cleuber fez a
275leitura do seu relato: “O processo de multa deverá ser arquivado, uma vez que o estabelecimento
276foi autuado baseado no artigo 24, da Lei Federal 3820/60, folhas 02 e 03, no dia 09/06/10, com
277prazo para regularização até 09/07/10. Porém, conforme informação do setor de fiscalização, no
278dia da autuação o Conselho estava firmando um TAC com o Ministério Público e a Vigilância
279Sanitária. Saliente-se, inclusive, que o estabelecimento possui como RT o Farmacêutico Carlos
280Adriano Souza. Somos de parecer favorável à insubsistência do auto de infração e
281consequentemente arquivamento do referido processo.” Posto em discussão o voto do Cons.
282Relator, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. Item VI – Informes dos
283Conselheiros: O Dr. Altamiro informou que nos dias 13 e 14 de agosto acontecerá o Seminário
284Contemporaneidade em Farmácia Hospitalar no Hotel Vila Galé, convidando os presentes para
285participar. Informou também que acontecerá nos dia 20 e 21/08 o XIV Encontro de Delegados do
286CRF-BA, no Marazul Hotel, informando que enviará o convite e a programação para os
287conselheiros via e-mail. O Dr. Luciano informou que aconteceu o Encontro Nacional de
288Fiscalização do CFF em Brasília/DF, nos dias 26, 27 e 28/07, ressaltando que participaram do
289evento todos os fiscais do CRF-BA. Explicou que foram abordados vários assuntos, tais como a
290responsabilidade legal do Farmacêutico-Fiscal, ressaltando a posição dos conselhos em relação aos
291fiscais, os quais são considerados servidores públicos para responder criminalmente sobre suas
292ações, mas que não são considerados servidores públicos com relação à estabilidade, visto que o
293regime é celetista. Explicou que na palestra proferida pelo Advogado do CRF-SPA, o mesmo
294esclareceu que os Conselhos podem demitir sem necessitar de processo administrativo. O Dr.
295Arimatéa esclareceu que existem dois regimes jurídicos, sendo um estatutário e outro celetista,
296mas que ambos necessitam de concurso público para contratação de pessoal. Explicou que a
297diferença está no fato de que o servidor estatutário não possui contrato de trabalho, sendo o seu
298vínculo através da lei/estatuto, possui estabilidade depois do período probatório e somente pode
299ser demitido por processo administrativo. Explicou que o servidor celetista, chamado de
300empregado público, não tem estabilidade e pode ser demitido sem processo administrativo, pois
301ele dispõe de fundo de garantia. Disse ainda que como o CRF-BA é um órgão publico, o seu gestor
302tem que declarar o motivo da dispensa do empregado, sendo os problemas trabalhistas julgados
303pela Justiça do Trabalho. Advertiu que os juízes do trabalho não possuem conhecimento na área do
304direito administrativo, visto que não deveriam exigir processo administrativo para demissão de
305funcionário, já se trata de regime celetista, mas que os mesmos continuam julgando de forma
306equivocada, e por isso é melhor que se demita através de processo administrativo. Disse ainda que
307a maior dificuldade com relação aos conselhos é que não se sabe ao certo qual a sua natureza
308jurídica. A Cons. Dra. Tânia questionou como age o CRF-BA nesses casos e o Dr. Marcelo
309respondeu que o regional contrata seu pessoal através de concurso público e demite através de
310processo administrativo para evitar problemas posteriores. O Dr. Luciano informou ainda que foi
311realizada palestra por representantes da Anvisa sobre medicamentos falsificados, os quais
312agradeceram a moção de louvor aprovada pelo plenário do CRF-BA pelo serviço realizado na
313Bahia, sugerindo aos demais regionais que firmem parcerias com a Anvisa para realização de
314fiscalização conjunta. Disse que houve palestra sobre como identificar o medicamento falsificado,
315com várias oficinas e que no ultimo dia foi abordada a questão da fiscalização eletrônica que o
316CFF tenciona implantar em todo o país, o qual já se encontra funcionando no CRF-GO,
317esclarecendo, entretanto, que o CRF-MG e o CRF-SP possuem sistemas diferenciados. Ainda com
318palavra, disse que há uma proposta do CFF de mudança da nomenclatura “farmacêutico319substituto” para “co-farmacêutico, o qual complementará o horário do responsável técnico
320diariamente, sendo chamado de substituto apenas aquele que substitui o responsável técnico ou o
321co-farmacêutico em férias ou licença, e que a proposta entrará em consulta pública brevemente.
322Item VIII – Informes da Diretoria: Não havendo pronunciamento por parte dos presentes, o Sr.
323Presidente declarou encerrada a reunião, e eu, Secretária-Geral, lavrei a presente ata, que após
324lida e aprovada, assinei conjuntamente com o Sr. Presidente. Salvador, 03 de agosto de 2010.
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Ata da Reunião da Plenária - Conselho Regional de Farmácia do