Estado de Roraima Francisco Flamarlon Portela- Governador do Estado de Roraima f**»****»*»**^ ANOX BOA VISTA - RR, (SEGUNDA- FEIRA) 06 DE OUTUBRO DE 2003 12a ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO 189 FONTE: 030 - PRÓPRIOS D A ENTIDADE RS 1.00 PAGJNA ANEXO! PROGRAMA DE ntABALHO - (SUFLEMENTACXO) CÓDIGO ATOS DO PODER EXECUTIVO atÉDfTO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS PONTES ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO USotaJftiVA Governadoria do Estado Gabinete Civil Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto Secretaria de Estado do Desenvolvimento Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Defensoria Pública do Estado de Roraima Procuradoria Geral do Estado Departamento Estadual de Trânsito de Roraima Instituto da Previdência do Estado de Roraima Outras Publicações , 01 03 03 13" . 15 15 17 18 19 31 31 31 32 32 32 Este Jornal circula com 34 páginas ATOS DO PODER EXECUTIVO Governadoria do Estado 01JUZAZ.2132ttl CONTROLE EXTERNO EXBOJçAQ DO CONTROLE EXTERNO lÉjuii^pROBEJADÉrMAiucAçAorxKREcissos P O B U C O S DO ESTADO E AUXILIAR A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO. CfERAODNALEACAO DO RINDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RCÉAHA. OVTRAS PESPEZAS CORRENTES MVESTttfflíTOS 050 OJO WBSS! TOTAL DECRETO N° 5.493-E ATTVIDADE TOTAL 247-427 247.427 247.42? 247.427 247.42* 247,427 147.427 247.427 135.000 135.000 112.427 112.427 MJSitZtíííiíiS: mum DE 02 DE OUTUBRO DE 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e em razão do que dispõe o inciso I do art. 92 e art. 93, da Lei n° 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares), DECRETA: Art I* Fica transferido para a reserva remunerada a pedido, o 3 o Sargento PM FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, Registro Geral n" 29.729 SSP/RR, por haver completado no dia 12 de setembro de 2003, 30 (trinta) anos, 00 (zero) mês e 28 (vinte oito) dias, de efetivo serviço. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 02 de outubro de 2003. PROJETO DE LEI N" de 03 de outubro de 2003 Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima FMTCE/RR, crédito especial no valor global de R$ 247.427,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 361, de 06 DE janeiro de 2003), em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE/RR, crédito especial no valor global de R$ 247.427,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração do próprio Fundo, conforme o art. 3 o da Lei n° 352, de 14 de novembro de 2002. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 06 DE outubro de 2003. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 5.494-E DE 02 DE OUTUBRO DE 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso-III, da Constituição Estadual, e em obediência ao disposto o inciso I do art. 92 e art. 93 da Lei n° 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares), DECRETA: Art 1° Fica transferido para a reserva remunerada a pedido, o Cabo QEPM ALCI CARLOS DOS PRAZERES, Registro Geral n° 29.470 SSP/RR, por haver completado no dia 05 de setembro de 2003, 30 (trinta) anos, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias, de efetivo serviço. Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos - RR 02 de outubro de 2003. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 5.495 -E DE 02 UE OUTUBRO DE 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que fte confere o inciso III do art. 62, da Constituição EttadotL fiem rttlB do que dispõe o art. 89, parágrafo único e inciso H, Qiátfo Oficiai PAG 02 art. 96, inciso II, art. 99, inciso I, c/c o inciso III do § 2o do art. 101, todos da Lei n° 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares), DECRETA: Art. Io Fica reformado "ex-oflício", o Cabo PM JORGE ANTÓNIO CAVALCANTE TELES, RG n° 34.442 - SSP/RR, por ter sido julgaâO incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, homologada em 21 de fevereiro de 2003, peia Junta de Inspeção de Saúde da Polícia Militar de Roraima e Exaaie de Sanidade de Acidente em Ato de Serviço, datado de 29 de agosto de 2003. Art 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 02 de outubro de 2003. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima LEI N° 398 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003. Institui a desconcentração do Departamento de Tecnologia da Informação, que se denominará Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e dá outras providências. E S T A D O BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io Fica instituída, como unidade desconcentrada sob regime especial, de autonomia relativa, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, para execução das ati vidades da área de Informática, que por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exigem tratamento diverso do aplicável aos demais Departamentos. § Io A autonomia relativa compreenderá a faculdade de poder celebrar contratos, convénios, acordos e ajustes; praticar atos administrativos compreendidos na área de atuação programática; elaborar sua previsão orçamentária, com base em dotações específicas; efetuar a discriminação analítica das dotações orçamentárias, dos critérios adicionais e de outras receitas, que lhe forem destinadas, visando às suaso aplicações específicas. § 2 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica subordinada ao titular da pasta, com supervisão administrativa do Secretário Adjunto, Art 2" À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das ati vidades na área de informática. R O R A I M A DIÁRIO OFICIAL FRANCISCO FLAMARION PORTELA GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ VICE-GOVERNADOR SECRETARIADO DIVA DA SELVA BRÍGLIA Chefe do Gabinete Civil Ten. Cel. QOPM DAGOBERTO DA SELVA GONÇALVES Secretário Chefe do Gabinete Militar Dr. JORGE BARROSO Procurador Geral do Estado CLÁUDIO MARCELO MANGUESHO VIEIRA Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento LENIR RODRIGUES DOS SANTOS VERAS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos WALDEMAR MUTRAN PARACAT Secretário de Estado da Administração ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Dr. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretario de Estado da Segurança Pública NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Dr. JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Dr. ALTAMIR RIBEIRO LAGO Secretário de Estado da Saúde WALDNER JORGE FERREIRA DA SELVA Secretário de Estado da Infrá-Estrutura MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO Secretário de Estado do índio ANICETO CAMPANHA WANDERLEY Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico Dr. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ Secretária de Estado Especial de Relações Institucionais VERA REGINA GUEDES DA SILVEIRA Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana MURILO BEZERRA DE MENEZES Diretor do Departamento de Imprensa Oficial FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas IVONETE LIMA DA SELVA Chefe da Divisão de Custos e Distribuição MATERIAS/PUBLICAÇOES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disckets, no programa Microsoft Word - fonte Times New Roman - tamanho 10, sendo que o conteúdo do discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser cauculado, conferido e protocolado. Os mesmos deverão serem entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR. Telefones: (095) 623 1398/1630 CEP 69.301-150 PREÇO PARA PUBLICAÇÃO Preço por cm de colunas Preço por exemplar Exemplar após 30 dias R$: 4.00 R$: 1,00 R$: 2,00 ASSINATURAS Semestral sem remessa postal Semestral com remessa postal para outros estados Lauda padrão R$: 80,00 R$:154,00 R$: 0,50 Reclamações sobre publicações: encaminhar ofício ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no m á x i m o até 10 dias BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 VíáfiO OfíClúl Art. 3° A estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica assim constituída: I - Divisão de Desenvolvimento; II- Divisão de Serviço de Rede; III - Divisão de Suporte e Manutenção Art. 4o Fica criado um Cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, código CNES-I, para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Art. 5 o Ficam criados três cargos - CNES-II, de Assessor de Tecnologia da Informação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Art. 6o Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação. PÁG 03 ser executado pela Frente de Desenvolvimento Rural, ficarão isentos dos tributos de competência deste Estado até o exercício de 2018. Parágrafo único: Somente farão jus às isenções dos tributos, as Cooperativas e Associações que estiverem no gozo dos direitos jurídicos até a publicação da presente leu Art. 3"os contribuintes devidamente selecionadospela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Económico, que satisfaçam as condições exigidas para a fruição do incentivo fiscal, deverão requerer a isenção ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda, comprovando sua adequação a esta lei e seu registro no Cadastro de Contribuintes deste Estado. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2003. Art. 7" Fica alterado o Anexo I, da Lei Delegada n° 01, de 06 de janeiro de 2003, na especificação dos Cargos de Natureza Especial Superior CNESI e II, criados. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ Governador do Estado de Roraima em Exercício Art. 8 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Civil Palácio Senador Hélio Campos-RR, 02 de outubro de 2003. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima MENSAGEM GOVERNAMENTALN" 065 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS, i Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 361, de 06 DE janeiro de 2003), Crédito Especial em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE/ RR. Portaria n° 052, de 06 DE outubro dé 2003. A CHEFE DO GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2o do Decreto n° 5.445-E, de 25 de julho de 2003, RESOLVE: Art. I o Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor JORCI MENDES DE ALMEIDA- Secretário de Estado da Fazenda, para participar da "111* Reunião Ordinária do CONFAZ", na cidade de São Luiz - MA, no período de 09 a 11 de outubro de 2003. Art. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação: Este Projeto de Lei visa atender à Lei n° 352 de 14 de novembro de 2002, que instituiu o referido Fundo e, resolução n.° 002/2003/TCERR-PLENÁRIO de 12 de março de 2003. Os recursos necessários à execução da programação constante no Anexo I, será gerado pelo próprio Fundo, de acordo com o art. 3° da Lei n° 352/ 2002. DIVADASELVABRIGLIA Secretária Chefe do Gabinete Civil Secretaria de Estado da Administração A principal finalidade do Fundo é complementar os recursos financeiros indispensáveis ao aparelhamento técnico-administrativo e aperfeiçoamento profissional do servidor. Dado a importância do Fundo na realização da programação do Tribunal de Contas, solicito de Vossas Excelências brevidade na aprovação do presente Projeto de Lei. São essas considerações, Senhor Presidente e Senhores Deputados, que submeto juntamente com o Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima LEI N° 399, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003 Altera dispositivos da Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998, que "Dispõe sobre o incentivo fiscal para os Empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, e dá outras providências". O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Os arts. I o e 3 o da Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1" - As cooperativas e associações agropecuárias, localizadas no Estado, bem como, os produtores participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, a COMISSÃO PERMANENTE D ELICITAÇÃO COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que a Tomada de Preços n.° 086/2003 - SEAD - Processo n.° 6176/ 2003 - 82, tem como Objeto: aquisição de carro com 04 (quatro) cilindros, 04 (quatro ) portas, Com ar condicionado, 70 CV à gasolina... e pick-up cabine dupla com 04 (quatro ) portas, motor 2.8 12V, 132 CV de potência..., a comissão após constatar o não cumprimento pelas Licitantes de exigências do edital, desclassificou as propostas, tendo, inclusive, utilizado da prerrogativa do Art. 48, ,§ 3 o da Lei 8.666/93. Foi julgada FRACASSADA, sendo portanto autorizado um novo procedimento licitatório. GELSO PEDROSI FILHO - Presidente da Comissão de Licitação. Boã Vista - RR, 06 de Outubro de 2003. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS N.° 085/2003 PROCESSO: 1137/2003-43 - SETRABES OBJETO: Aquisição de 30 (trinta mil) pacotes de leite em pó, pacote de 400 gr. FIRMA(S) DESCLASSIFJCADA(S); RESCOM - COM. REP. E SERV. LTDA. - por deixar de atender o item 4, subitem 4.02 letra "b" (prazo de entrega com dubiedade), ROZANGELA J. BARBOSA e I. F. DA SILVA BESERRA - por deixarem de atender o Diári* Oficial PÁG04 item 4 subitem 4.02 letra "e" (especificações incompletas). FIRMA(S) VENCEDORA(S): CARPO INDUSTRIA E COMERCIO LIDA. perfazendo o VALOR TOTAL DE R$ 128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos reais) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item. GELSO PEDROSI FILHO - Presidente da Comissão de Licitação. Boa Vista - RR, 06 de Outubro de 2003. DESPACHO PROCESSO NUP: 15001.01192/03-51 SECRETARIADE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: Dispensa de Licitação Reconheço a dispensa de licitação referente a aquisição de material de expediente, em favor da Firma INDUSTRIA E COMERCIO IÓRIS LTDA., no valor de R$ 7.994,00 (sete mil, novecentos e noventa e quatro reais), conforme consta no Processo em epígrafe, com fundamento no art. 24, Inciso II, da lei n° 8.666/93, e alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual da Fazenda. Boa Vista, 26 de março de 2003. WALDEMAR MUTRAN PARACAT Secretário de Estado da Administração Ratifico o despacho supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666/93, referente a dispensa de licitação de que trata b presente Processo, Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigência contida no mesmo art. 26 da Lei supra mencionada, o presente despacho no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista, 26 de março de 2003. JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretario de Estado da Fazenda CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA EDITAL N.° 17/2003 - PCRR, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003 0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, tendo em vista o subitem 5.1 do Edital n.° 16/2003 - PCRR, de 24 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, torna público o resultado final na avaliação de títulos, para os cargos de nível , superior, exceto para o cargo de Delegado de Polícia Civil, dos candidatos ao concurso público para provimento de vagas, na capital e no interior do Estado, em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental da carreira Policial Civil do Estado de Roraima. 1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: nível, cargo, número de inscrição, nonie do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. NÍVEL SUPERIOR 1.1 MÉDICO-LEGISTA 60402468, Allan Quadros Garces, 0.62 / 60407744, Carla Venturim de Campos Guerra, 0.00 / 60408861, Carlos Magno de Souza Medeiros, 1.45 / 60411889, César Brasil Machado de Santana, 0.40 / 60418437, Denise Matias dos Santos, 0.50 / 60420199, Edino Allamano de Almeida Soares, 0.15 / 60414531, Elizabeth de La T Castro Perez S Chacon, 0.00 / 60409503, Erwin Janicsek Wolff Dick, 2.15 / 60414422, Fernando José Perez da Silva Graça, 0.00 / 60409666, Jefferson José Cavalcanti Ferreira, 0.00 / 60411923, José Maurício César de Albuquerque, 1.45 / 60408269, Levindo Alves de Oliveira, 0.50 / 60406470, Lin Hung Cha, 1.45 / 60402426, Luiz Fernando Moscoso Maia, 0.50 / 60416865, Macielle Alexandrino Feitosa Chaves, 0.00 / 60408392, Mareio Dorneles Peixoto de Souza, 0.50 / 60414250, Mário Rubens Macedo Vianna, 1.05 / 60400636, Murilo Moraes Mello, 1.30 / 60418423, Paulo Giovani Aguirre Samoel, 0.00/ 60406471, Roberto Trindade Levinthal, 2.25 / 60420356, Sebastiana Lima Correia, 0.90 / 60412921, Silvio Fernandes dos Reis, 0.50, 1.1.1 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos subjudice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 60409790, Abelardo de Oliveira Brito, 1.50 / 60409816, Adónis Luiz Castelo Branco Rocha, 1.80 / 60409719, Francisco Ferreira de Farias Júnior, 1.95 / 60414310, José António do Nascimento Filho, 0.50 / BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 60400692, Marcus Vinícius Lucchese Batista, 1.56 / 60411883, Ricardo Gouveia, 1.45. 1.2 ODONTO-LEGISTA 60407472, Alexandre Ribas Klippel, 0.00 / 60407514, António Alberto de Medeiros Ferreira, 2.05 / 60409778, Gilberto Paiva de Carvalho, 1.25 / 60419944, Glenda Grando de Meira, 0.00 / 60419252, Gustavo Pillon Delia Flora, 0.00 / 60420376, Marcela Campelo Pereira, 1.56 / 60407469, Mareio da Costa Almeida, 1.05 / 60409702, Marília de Oliveira Coelho Dutra Leal, 0.00 / 60401962, Rodrigo Ivo Matoso, 0.80. 13 PERITO CRIMINAL 60419968, Adónis Motta Cavalcante, 0.00 / 60418162, Aldir Torres Amorim de Oliveira, 1.70 / 60400049, Aloísio Magela de Aguilar Cruz, 1.50/ 60406907, Aluilson Bezerra de Souza Júnior, 2.59 / 60408084, Ana Célia Carlos Vieira, 0.00 / 60408258, Anaximandro Soares Coimbra, 1.77 / 10400480, Andrea Cristina Sanfana, 0.15 / 60419227, António Barbosa de Melo, 0.25 / 60417442, António Wilson Vieira Bonfim, 1.05 / 60418025, Augusto Sérgio Silva Queiroz, 1.40/ 60413081, Carla Helena de Souza Wickert, 0.00 / 60409124, Clarismar de Araújo Costa de Sousa, 1.05 / 60402304, Cleidison da Silva Melo, 0.00 / 60410888, Débora Tiemi Osako, 0.00 / 60419921, Dimas José Raimundo de Almeida, 0.00 / 60408096, Edilberto Carlos Ribeiro de Lima, 0.00 / 60409123, Eduardo Anibal Lopes Marreiros, 1.70 / 60407632, Elisangela Moura Ponchet, 0.40 / 60415130, Eriça de Oliveira Veras, 0.70 / 60413154, Erlandson Uchoa Lacerda, 0.15/ 60411206, Expedito Charlton Ribeiro do Nascimento, 0.00 / 60400237, Fernanda Rosa Penna Pellizzetti, 1.82 / 60412479, Geovane Sales da Silva, 0.00 / 60404029, Jackson Angelo Ferreira Lima Júnior, 1.95 / 60401234, Jeziel Balbino Alves, 0.45 / 10400173, José Alexandre Abrao, 0.00 / 60417449, Lisandro Brum de Freitas, 0.90 / 60417254, Luiz Marcos de Oliveira Botelho, 0.00 / 60410478, Maria das Dores Soares do Carmo, 0.00 / 60419639, Maria Izoneide Varella da Costa, 0.90 / 60420320, Marlon Duarte de Melo, 1.34 / 60408078, Nelson José de Oliveira Sousa, 0.00 / 60407461, Onofre Moreira dos Santos, 0.00 / 60405955, Pedro Lopes de Melo Filho, 0.00 /10400999, Reginaldo Carvalho Sousa, 0.65 / 60412965, Roberto Santos Freire, 2.51 / 60419982, Silvio José Ferreira Monteiro, 0.00/60402892, Sttefani Pinheiro Ribeiro, 0.60/ 60418960, Wellington Alencar de Souto, 0.12. 1.3.1 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos subjudice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 60409190, Caroline dos Santos Vontobel, 0.00 / 60416418, Fábio Bandeira Bendaham, 0.00 / 60417899, Franklin de Aguilar Corrêa, 0.90 / 10400105, Jaci Caetano da Silva, 0.00 / 60407543, João Euclides Macedo Lopes, 0.30 / 60416110, Mareio de Freitas Bergara, 0.90 / 60414896, Mário Bezerra do Valle, 0.00 / 60419934, Rocy da Silva, 0.00 /10400665, Sausalem Rolins Bastos, 0.00 / 60407790, Silvio Luiz Negrini, 0.40 / 60409915, Wesley Carlos Thome, 0.90. 2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos nos dias 9 e 10 de outubro de 2003, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto, no mesmo local onde cada recurso foi entregue. 2.1.1 As datas citadas no subitem anterior serão rigorosamente cumpridas. Ao término do prazo final, as respostas não-retiradas pelos respectivos candidatos serão descartadas. 2.1.2 O CESPE não atenderá à solicitação de retirada de respostas a recursos interpostos que ocorrer após o término do prazo fixado para a sua retirada. WALDEMAR MUTRAN PARACAT SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA EDITAL N." 18/2003 - PCRR, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003 0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, tendo em vista o subitem 5.2 do Edital n.° 16/2003 - PCRR, de 24 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, torna públicos o resultado final na prova de capacidade física dos candidatos aos cargos de Delegado de Polícia Civil e de Agente de Polícia Civil, o resultado final na prova prática de digitação dos candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Civil e a convocação para a avaliação de títulos dos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Civil. 1 Resultado final na prova de capacidade física, na seguinte ordem: nível, cargo, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final no teste de barra fixa, nota final no teste de impulsão horizontal, nota final no teste de corrida de doze minutos e nota final na prova de capacidade física. 8QA VISTA,; 06 Dg CWUBRO C*6 2Q03 .mmmmmmjmimimiljmtaÊmiimm NIVELSUPERIQR -..,-;::.:-•..;.,..;. ;1 ...,.->;*! .«.' ; 1.1 DELEGADO DE POLICIA OVIL , s, ,i 60410932, Adalmir Almeida Sena Júnior, 10.Q0,10,00,6..00, 8.67/ , 60412375, Adriano Silva Severino Santos, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60409493, Adriano'Souto Oliveira, 10.00; 10:00, 8:00,-9:33 / 60402456; Agrinaldo Clarindo Carvalho; 6.00,10.00,7.W, 7i67i/ 60407979,'AHtòn Magno da Silva Carvalho, 10.00,10.00,6.00,8.67/60409740, Alan •> Gonçalves, 10.00,10.00, 7.00, 9,00 / 60404019, Alberfo Alenca* de,,, , Souza, 6.00, 10.00, 6.00,7.33 / 60418349, Altjerto Correia de Oliveira Filho, 4.00, 10.00, 7.00, 7.00 / 60409612, Alda Celi Almeida Bosori " Schetine, 10.00, 8.00,7.00,8.33/60409776, Alexandre Fernandes Carvalho, 10.00,10.00,7.00,9.00/60409160,'Alexandre Henrique de Matos Lima, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/60409198, Alexsander Lopes da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60403249, Ana Claudia Teixeira Medeiros, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 604Ò4Ò09, Ana Paula de Medeiros Braga, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60403656, Anàstase Váptistis Papoortzis, 2.00, 10.00, 4.00, 5.33 / 60407818, André Bouquet Ferreira da Silva, 6.00,10.00,5.00, 7.00 / 60414572, Angelo Marcus Nogueira Borges de Campos, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60417375, Angelo Solano de Melo Sampaio, 10.00,10.00, 7.00,9.00/60414668, António Evaldo Marques de Oliveira, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60401383, António Lazaro Martins Neto, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60401947, António Rui Moraes Viana, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60409647, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, 2.00,10.00, 5.00, 5.67 / 60406493, Aydes Poncíano Dias Júnior, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60412358, Bruno Giotto Gavinho Frota, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60405268, Cândida Alzira Bentes de Magalhães, 10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 60400691, Carlos de Lima Ferreira, 10.00,10.00, 7.00, 9.00/60411952, Carol Fernandes da Silva Camelo, 10.00,8.00,6.00,8.00/60419973, Caroline Slongo, 10.00,10.0Q, 7.00,9.00 / 60401309, Castor Segundo de M. Regalado Regis, 10.00,10.00,9.00,9.67/60405564, Catherine Aires Saraiva, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00 / 60400251, Christian Araújo Alvim, 10.00,0.00, 0.00,0.00 / 60407688, Cid Guimarães da Silva, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60414311, Clayton Alexandre Eílwanger, 4.00,10.00,6.0Ò, 6.67/ 60420315, Cristiano Paes Camapum Guedes, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60407846, Daniel Ferreira Dias, 10.00,10.00, 7.00» 9.00 / 60412907, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, 10.00,10.00,6.00,8.67/ 60417368, Darwin de Pinho Lima, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60408295, Débora Alves Monteiro Barbosa., 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60417819, Denise Silva Gomes, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 604040Ó7, Domingos Savio Macena Corrêa, 10.00,10.00,4.00, 8.00/ 60410884, Dorval de Almeida Santana, 10.00,10.00, 5.00, 8.33/ 60418565, Douglas Gabriel da Cruz, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60401897, Edineia Santos Chagas, 10.00, 6.00, 6.00, 7.33 / 60407421, Ednaldo Gomes Vidal, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60407870, Eduardo César Pereira dos Santos, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60406459, Eduardo Daniel Lazarte Moron, 6.00, 10.00, 4.00, 6.67 / 60418551, Eduardo Henrique Batista, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60409899, Eduardo Henrique Salomão Silva, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60414281, Eduardo José Neiva de Albuquerque, 8.00,10.00, 7.00, 8.33 / 60414367, Eduardo Wayner Santos Brasileiro, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60402389, Egidio Gomes de Queiroz Júnior, 6.00,10.00, 4.00,6.67/60411604, Eliane de Lima, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60417383, Elinaldo do Nascimento Silva, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60414431, Elisa Alice Lopes Campos e Reis, 10.00, 10.00, 5.00,8.33 / 60409297, Elivania Roberta de Aguiar, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60405276, Ellen Larissa de Oliveira Frota, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60409062, Emerson António Cardoso Bernardes, 4.00,10.00, 7.00, 7.00 / 60401387, Emerson Luiz Freire, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60400766, Eric Silva Pereira, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60403228, Erik Diniz Figueira, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60409663, Etiane Vargas de Oliveira, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60408405, Fabiana Ribeiro Florêncio da Silva, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60404059, Fabiano Martins Mariano de Oliveira, 8.00,10.00,5.00,7.67 / 60414196, Fabrício Blini, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60414470, Fabrício Vasiliauskas, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60413158, Fernando Alves da Cruz, 10.00, 10.00,10.00,10.00/ 60407305, Fernando Bruno de Souza, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60407306, Fernando Edson Olegário Gomes, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60417107, Flávio Dias de Souza Cruz Júnior, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60402384, Franciele Coloniese Bertoli, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60409166, Francilene Lima Souza, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60418553, Fredson Junio Vidal da Silva, 10.00,10.00,3.00,7.67 / 60410895, Freudson de Jesus Lira Souza, 10.00, 10.00, 7.00,9.00/60409838, Gabrielle Benayon Nogueira, 10.00, 8.00,5.00,7.67 / 60402413, Gianne Delgado Gomes, 10.00,10.00,6.00,8.67/60411189, Giuliana Nicolino de Castro, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60402464, Glauber Carneiro Lorenzini, 10.00,8.00, 7.00, 8.33 / 60407503, Hamilton Alves Cruz, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60409877, Herbert de Amorim Cardoso, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60403277, Hudson Luis Viana Bezerra, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60410781, Hugo Benicio Bonfim das Virgens, 4.00,10.00, 6.Ò0, 6.67/60408838, Januário Miranda Lacerda, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60420236, Jimmy Santana de Carvalho Segundo, 10.00, 10.00,7.00, 9.00/60420107, João Cardoso da Silva, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60407806, João Luciano de Resende Neto, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60409321, João Luiz Evangelista Batista j o s m&m Santosy »í0.90y '10 iOO^.BO; :9íG0/ 60416123, Joaquim da Silva Oliveira, 10.00; 10í0©<«.00,^33/ 60402497, Jorge Evertón Barreto Guimarães, MMXV ltEO©;16.00, 8.67/(30404689, lòrge Léonidas SodzaFranca, lO.OOv'10100, 5100; 8,93 / 6040Í385, Jorge Wiltbn Nepomúcenó dé CatValho,'4.«0i'8.00,6i00i6}00y 60405290, Jòse Clebío Genuíno do > Nascimento,©.00,0.00; OiOO.OiOQ/60409787, Jose Edivál Vale Braga, lOíOO, IQM; 6.00, 8:67 / 6O4Q750S, José Lindomar Ventura! de "' Andrade; MOO; 10.00,6.00,8.67/'60408117;jòs'eLurèrté Nunes ' Avelino Júnior, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60412302, José Maria RwitigueS Neto* 8.00; 10.00; 6.00;8:00/60402924, José Nestor Marcelino*, 0í00,;O.OO,'0.0&, 0.00/-60414576, Josias da Silva Maurício, 2v00, [email protected],4.67 / 60406504, Juraci Ribeiro da Rocha, 10.00,6.00, 6.00; 7.33/60404046, KlebeOlivéicâ Ramos, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/ 60414559, LauánaGuedes Cavalcante, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60400248, Luciana Araújo Paes, 10.00, 10.00, 6.00, 8.66/60401815, Luciana Machado Matos Kulay; Í0;00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60412474, Luciano Pereira Silvestre, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60405311, Luciene Barbosa de Lima, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60400328, Lúcio Mauro Tonelli Pereira, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60409900, Luiz Francisco de Lima Milano, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60417990, Luiz Travassos Duarte Neto, 0.00,0.00,0.00, 0.00/60409808, Maique Evelin Longo Pereira, Í0.00,10.00,5.00, 8.33 / 60413141, Marcello Renault Menezes, 10.00, 10.00, 3.00, 7.67 / 60414627, Mareio Roberto Alves de Amorim, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60409492, Marco António Caregnato, 6.00, 10.00, 5.00, 7.00/60414628, Marco António Magalhães dos Santos, 0.00,0.00, 0.00, 0.00 / 60408470, Marco António Maia Freire Júnior, 2.00, 8.00, 5.00, 5.00/60414065, Marco Aurélio Carvalhaes Peres, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60400648, Marcos Landvoigt Bonella, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60409897, Marcos Lazaro Ferreira Gomes, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60409602, Marcos Willian Medeiros Motta, 2.00, 8.00, 6.00, 5.33 / 60411078, Marcus António de Paiva Albano Júnior, 10.00, 10.00,6.00, 8.67/60407591, Maria Aparecida Fernandes Tavares, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 10400343, Maria de Lourdes Duarte Fernandes, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60411185, Maria do Perpetuo Socorro N. de Queiroz, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60409286, Mário José Rodrigues de Moura, 2.00,10.00, 6.00,6.00 / 60413132, Maurício Nentwig Silva, 6.00, 8.00, 5.00, 6.33 / 60415298, Michael Salomão das Chagas, 4.00,10.00,6.00,6.67 / 60409145, Miriam di Manso, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/60403640, Moisés Barbosa de Carvalho, 0.00,0.00, 0.00, 0.00 / 60400929, Paulo André Teixeira Migliorin, 6:00,10.00,6.00,7.33 / 60400770, Paulo Henrique Tomaz Moreira, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60408332, Paulo Tavares de Souza Júnior, 1O.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60408750, Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, 10.00, 8.00,5.00,7.67 / 60408498, Péricles Duarte dé Souza Júnior, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60401944, Rafael da Rocha Lima, 10.00,10.00,10.00,10.00/60413037, Rebeca Gomes Teixeira, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60406486, Reginaldo Pessoa Teixeira Lima, 8.00,8.00,5.00,7.00 / 60405287, Renato de Lima Franca, 10.00,10.00, 5.00,8.33 / 60407535, Renilton de Sousa Rodrigues, 10.00,10.00,6.00, 8.67/60401261, Ricardo Meirelles Bernardinelli, 10.00,10.00,6.00,8.67/60408504, Ricardo Ramos de Albuquerque, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/60418573, Rithyellede Medeiros Bissi, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60407508, Rodrigo de Oliveira Gomides, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60414325, Ronaldo Sciotti Pinto da Silva Filho, 2.00,10.00,7.00, 6.33 / 60409498, Sandro Lindolfo Zanovelo Fogaça, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60400856, Sebastião Diogo de Melo Neto, 2.00,10.00,4.00,5.33 / 60415757, Sérgio Barbosa dos Santos, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60402429, Silas Sereno Lopes, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60403462, Suebia Cardoso da Silva, 6.00,10.00,5.00,7.00/60404085, Taina Amorim Sancho, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60408474, Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60400858, Tendeles António Alves de Barros, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60410758, Uziel de Castro Júnior, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60400794, Vanessa Karumi Oka, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / . 60409797, Vera Lúcia Pereira Silva, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60410361, Verlania Silva de Assis, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60409908, VolmirHoffmann de Vargas, 10.00,10.00,7.00,9.00/60411553, Walterlon Azevedo Tertulino, 0.00, 0.00, 0.00,0.00 / 60410815, Wesley Costa de Oliveira, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60418272, Wilson Figueira de Sena Júnior, 2.00,8.00,3.00,4.33 / 60409691, Wulpslander Trajano Júnior, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60404037, Zedemar Sena de Oliveira, 10.00,10.00,6.00, 8.67. 1.1.1 Resultado final nâ prova de capacidade física dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final no teste de barra fixa, nota finar no teste de impulsão horizontal, nota final no teste de corrida de doze minutos e nota final na prova de capacidade física. 60408619, Admilson José Diniz, 2.00, 10.00, 6.00, 6.00 / 60404036, Adriana Gonçalves de Deus, 10.00, 8.00, 5.00,7.67 / 60400859, Aldo Flávio Oliveira Amorim, 10.00,10.00,5.00,8.33160409679, Alex Sandro da Costa, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60409889, Ana Claudia Guimarães de Oliveira Santos, 8.00, 8.00, 5.00, 7.00 / 60408808, André Elysio Campos Barbosa, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60405293, André Henrique Oliveira Leite, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/60414612, António PÁG.06 Qiárie Ofieiai Verner de Albuquerque Capote, 2.00,10.00, 8.00,6.67 / 60400948, Claudia Luiza Pereira Nattrodt, 10.00,8.00, 5.00,7,67 / 60418506, Cnstíane das Chagas Botelho, 0.00,0.00,0.Ofl, Q.Q0160400724, Daniel José Santos dos Anjos, 4.00,10.00,4.00, 6.00 / 60408743, Darlinda de Moura Santos, 8.00,10.00, 7.00, 8.33 / 60402408, Dimas de Almeida Soares, 8.00,10.00,3.00,7.00 / 60405310, Edson Pessoa de Uma Júnior, 10.00, 8.00,5.00,7.67 / 60414606, Fábio de Oliveira Reis, 6.00, 10.00,5.00,7.00 / 60414551, Flaviano KleberTaques Figueiredo, 8.00, 8.00,5.00,7.00 / 60402352, Francisco Evangelista dos Santos Araújo, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60414155, Gerson Coelho Guimarães, 6.00, 10.00,4.00, 6.67 / 60414667, Gerson da Costa Moreno Júnior, 2,00, 10.00, 6.00, 6.00 / 60410415, Glaucio Arthur Assad, 10.00,10.00, 4.00, 8.00 / 60408491, Haydee Nazaré de Magalhães, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00 J 60400715, Hélio Chaves Lameira, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60410918, Jaira Farias de Oliveira, 10.00,8.00, 8.00,8.67 / 60406411, Jeferson Galvão de Melo, 0.00, 0.00, 0.00,0.00 / 60403189, João Gutemberg Weil Pessoa, 4.00,10.00, 3.00,5.67 / 60410930, João Trajano de Araújo, 6.00, 6.00, 6.00,6.00/60409781, José Augusto Moraes da Silva, 8.00, 8.00,7.00,7.67 / 60419838, José Edivaldo de Araújo, 4.00,10.00, 8.00,7.33 / 60400768, José Roceliton Vito Joca, 4.00,10.00,6.00, 6.67 / 60409664, Juseilton da Costa e Silva, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60407629, Kennedy Cavalcante Machado, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60414562, Leonardo da Cruz Barrancas, 8.00,10.00, 4.00,7.33 / 60414522, Leonardo Prado da Silva, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60400238, Luciana Costa Aglantzakis, 8.00, 10.00,5.00,7.67 / 60401390, Magnólia Soares da Silva, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60410080, Marcos António Demezio dos Santos, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60409427, Marcus Vinícius Azevedo Damasceno, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60401087, Maria de Fátima Dias de Oliveira, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60401326, Maurício da Rocha Lima, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60409348, Michel Sampaio Coutinho, 8.00,10.00, 7.00,8,33 / 60408519, Michela Grace Silva Cunha, 10.00,8.00,5.00,7.67 / 60414268, Mivanildo da Silva Matos, 10.00,10.Q0, 5.00, 8.33 / 60400872, Neiton José Dudziaki, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60403238, Otaviano Aparecido Ferreira Caldas, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60406454, Patrick Miranda Chu, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60401339, Paulo Sousa Castelo, 10.00,10.00, 5.00, 8.31/60409045, Rene de Almeida, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60401880, Rodrigo Luiz Kulay, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60401931, Rommel Luiz Paracat Lucena, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60411555, Rosinha Cardoso Peixoto, 10.00, 8.00, 5.00,7.67 / 60414354, Rozane Maria Widmar, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60400755, Sérgio Correia da Silva, 10.00,6.00,8.00,8.00 / 60412475, Sérgio Silvio Ávila Pedrotti, 10.00,8.00,4.00,7.33 / 60406406, Silvane Amorim de Almeida, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60409592, Simone Arruda do Carmo, 10.00,8.00,6.00, 8.00 / 60408745, Socorro Angélica de Monteiro Marques, 10.00,10.00,7.00, 9.00 / 60407751, Temair Carlos de Siqueira, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60418049, Teresinha Lopes.da Silva Azevedo, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60401919, Thiago Malheiros Ribeiro, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60412367, Vanessa Alves Freitas, 10.00,10.00,7.00,9.00. NÍVEL MÉDIO 12 AGENTE DE POLÍCIA CIVIL 10400472, Abade Brum de Oliveira Júnior, 2.00,10.00, 5.00,5.67 / 60411211, Abilenio Almeida Pereira, 2.00,10.00,7.00,6.33/ 60408532, Acácio Duarte Quadros Neto, 10.00, 6.00, 6.00, 7.33 / 60417273, Adeilson Viana da Silva, 0.00,0.00,0.00,0.00/60403834, Adelson Araújo Viana Júnior, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60402789, Ademilton da Silva Regis, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60400861, Adler Monteiro de Macedo, 0.00, 0.00, 0.00,0.00 / 60408961, Admilson José Diniz, 2.00,10.00, 6.00,6.00 / 60408135, Adriana Viana Marinho, 10.00,10.00,10.00,10.00/60405091, Adriano Coelho Moraes, 10.00, 10.00,5.00,8.33 / 60403616, Advaldo Veiga Aguiar, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60404725, Aelton Benicio de Souza, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60401896, Afonso de Miranda Azevedo, 10.00,10.00,7.00, 9.00 / 60403386, Afonso Phulmati de Figueiredo., 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60403043, Agnaldo César Araújo Silva, 10.00,8.00,8.00,8.67 / , 10400860, Ailton Marcelo Lima Monteiro, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60408842, Ailton Marcos da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60418494, Alberto da Silva Melgueiro, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60404005, Alberto Siqueira Froes, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60409041, Alcemir de Souza e Silva, 4.00, 8.00, 3.00,5.00/ 60404014, Alcy Richard Cavalcante Barbosa, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60404479, Aldenir Amaro da Silva, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60408675, Alderico Ferreira Mota Filho, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60403050, Aldo Braga de Queiroz Filho, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60410580, Alessandra Viana Bezerra, 10.00,10.00, 5.00, 8.33/60411730, Alex de Amorim Medeiros, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60407376, Alex Gomes de Albuquerque, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60407256, Alex Lemos Ferreira, BOA VISTA, Q6 DE OUTUBRO DE 2003 8.00, 10.00,6.00, 8.00 / 60411400, Alexandre Cabral Moreira Pinto, 4.00,10.00,5.00,6.33 /10401058, Alexandre LimaPossebon Ribeiro, 8.00,10.00,4.00,7.33 / 60420158, Alexson Roberto dos Santos Vieira, 6.00,10.00,6.00,7.33 / 60414457, Alfredo Peixoto Pereira Amorim, 0.00,0.00,0.00,0.00/60416384, Alim Silva Nunes, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/ 60409806, Aline Oliveira Ayres, 10.00, 8.00, 5.00,7.67 / 60415191, Aline Pereira de Almeida, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60402948, Aloísio Alves Pequenino Júnior, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 10400280, Álvaro Luiz dos Santos Nascimento, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 60407826, Amado Gomes Nogueira, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60408137, Amarildodos Prazeres da Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60403703, Amarildo Farias de Lima, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60411821, Ana Cleide Barros de Oliveira, L0.00,10.00, 8.00,9.33 / 60419974, Ana Karine Alves de Souza, 6.00,10.00, 5.00, 7.00 / 60407972, Ana Maria Amorim dos Santos, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60404008, Ana Paula de Medeiros Braga, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60407500, Anderson Adriano Reis e Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60401952, André Henrique Martins, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60401320, André Luiz Nascimento Siqueira, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60417181, André Soares dos Santos, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60413808, Andreia Saraiva Ximenes, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60404119, Andrew Guerreiro Freiria de Paula, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60413114, Annabelle Pereira Vieira, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60411154, António Carlos Praxedes Barata, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60414167, António Carlucio Coelho, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60412836, António Cristóvão dos Santos Júnior, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60415893, António Edmilson Prestes de Souza, 2.00, 10.00, 5.00,5.67 / 60413854, António Fernando Pereira de Carvalho, 10.00, 10.00,10.00, 10.00/60402175, António Jucá de Araújo Júnior, 10.00, 10.00,8.00,9.33 / 10400917, António Klinger da Silva Souza, 8.00, 10.00, 6.00, 8.00 / 60402162, António Rogério Neres Pinto, 6.00, 10.00, 6.00, 7.33 / 60415198, António Valdo Rodrigues de Souza, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60409450, António Valter Mineiro, 10.00, 10.00, 9.00,9.67 / 60402128, Aquilino A. Lima Levei, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60405788, Artur Moura de Oliveira, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60409685, Assunção Barroso de Vasconcelos, 6.00, 8.00, 5.00, 6.33 / 60409491, Atila Oliveira Monteiro, 8.00,10.00, 5.00, 7.67 / 60404628, Augusto Willamys da Silva Cavalcanti, 10.00,10.00,9.00, 9.67 / 60405811, Benedito Gomes da Silva, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60416032, Betty Iara Gama Gonzalez Veras, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60409560, Brás de Oliveira Brasil, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60407823, Carlito Souza de Oliveira, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60409738, Carlos Alberto Bicudo, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60402669, Carlos Alberto Ferreira de Sousa, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60408146, Carlos Alberto Oliveira Dias, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33/60403981, Carlos Alzir Alves Batista, 8.00, 10.00, 6.00, 8.00/60408147, Carlos António Marques, 8.00, 10.00, 5.00, 7.67 / 60408913, Carlos Cezar Morais Nunes, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60400732, Carlos da Silva Moura, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60402841, Carlos Emanes Benevenuto Miranda, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60402485, Carlos Magno Costa Araújo, 8.00, 10.00, 6.00,8.00 / 60402475, Carlos Wanderley Barbosa de Lima, 10.00, 10.00,8.00,9.33 / 60417971, Carmem Lúcia de Araújo Braga, 10.00, 10.00, 9.00,9.67 / 60419135, César de Souza, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 10400711, César Eduardo de Jesus Pereira, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60409519, Charles de Souza Oh, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60410754, Christian de Vasconcelos Costa, 8.00, 10.00,7.00, 8.33 / 60409497, Christiano Andrade Carvalho, 6.00,10.00,6.00,7.33/60418430, Cicero dos Santos Viana, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60405706, Claudijanio Carvalho Silva, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /10401084, Claudinir Cristiano Guth, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60411568, Cláudio da Silva Brandão, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60418295, Cláudio de Jesus Santana Leite, 6.00,10.00,6.00,7.33 / 60405258, Cláudio Marques Dantas, 6.00,10.00, 5.00, 7.00 / 60408529, Cláudio Moraes de Araújo, 6.00,10.00,5.00,7.00 / 60407210, Cláudio Nunes Vieira, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60404286, Claybson César Baia Alcântara, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60414472, Clayton Alexandre Ellwanger, 4.00,10.00, 6.00, 6.67 / 60412946, Cleiterson Corrêa Gadelha, 8.00,10.00, 6.00, 8.00 / 60414652, Clemilson Gomes Bezerra Júnior, 10.00, 10.00, 2.00, 7.33 / 60408643, Clenerson Alves da Silva, 10.00,10.00, 9.00, 9.67 / 60414165, Cleriston Alves Ferreira, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60409444, Clóvis de Siqueira Celaoc, 10,00; 10.00,5.00,8:33 7 60409048, Crenio de Souza Silva, 10.00,10.00,6,00, 8.67 / 60411850, Cristiane Rocha Martins. 10.00, 10.00, 7.00,9.00/60409872, A n Cristiano Dantas de Melo, 10.00, IOXX), 8.00, 9,33 / 60418533, ; < Cristine Novaes Ximenes, 10.00,10.00, 7,00,9.00/ 60417347v Daniel Baraúna Magalhães, 10.00,10.00,6.00,8.67 /•6W07476J;Daniei ? Henrique dos Santos, 10.00, 10.00, 7,00,9.00/60402295, Daniel Marques Alves Neves, 10.00, 10.00, 5.00,8.33/6O407577, Daniel Pedreiro da Trindade, 10.00, 10.00, 10.00,10.00/60409805, D a n t e s Bessa Rodrigues, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/ 60400159f David Gabriel Silva de Souza, 0.00,0.00,0.00,0.00/60408144, Deloardes Camilo dos Reis, 10.00,10.00, 5.00,8.33 / 60409585, Denis Bpnates Vieira, 6.00, 10.00, 6.00, 7.33/ 10400236, Dennison de Jesus Pereira, IOÍOO, 10.00,9.00,9.67 / 60412186, Deusimar Lima Batista, 10.O0,10.00, 6.00, 8.67 / 60410373, Diego de Andrade Gomes, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60417224, Diego Lameck Moura Sindeaux, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60402378, Dimas Otávio da Silva, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60412123, Diniz Filho Coimbra Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60402232, Djamine Wandernyllen Saldanha Fontelles, 6.00,10.00, 6.00, 7.33 / 60402309, Ed Carlos Vieira Barros, 10.00,10.00, 5.00,8.33 / 60411223, Edberto Emerson Botelho de Carvalho, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60406209, Edenilson Vieira do Nascimento, 2.00,10.00,8.00, 6.67 / 60409566, Eder Sobral Paiva, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60409272, Ediel Pessoa da Silva, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60402857, Edilson Albino de Lima, 10.00,10.00,6:00, 8.67 / 60419937, Edimilsom Pinho Melo, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60411248, Edinei de Sousa Nascimento, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60414405, Edinho Pereira da Silva, 10.00, 10.00,6.00,8.67/60410364, Edirivaldo de Jesus Ribeiro, 10.00,10.00,9.00,9.67/ 6040313 l.Edmar Lima da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00/60405060, Edmilson Almeida Corrêa, 10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 60402130, Ednardson Melo Sales, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60411149, Ednei Oliveira Castro, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 10400457, Edson Alves Maciel, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60405935, Edson Lazaro Reis Thome Júnior, 10.00, 10.00, 6.00, 8,67 / 60401548, Eduardo da Silva Castro, 10.00,10.00,4.00,8.00/60413036, Edvaldo Coelho de Andrade, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60406230, Egidio de Moura Faitao, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60413418, Elcenir Souza Cordeiro, 6.00, 10.00,5.00, 7.00/60408741, Elias Nascimento Magalhães, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60407501, Elinelson Aguiar dos Santos, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60401351, Elisvaldo Ferreira Pereira, 10.00,10.00,8.00,9.33/60419951, Ellan Wagner Oliveira de Souza, 10.00, 10.00,4.00, 8.00/60402173, Elton Castro Rodrigues, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60400161, Elysandro Braga da Silva, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60409154, Emanoel António Mendes de Carvalho, 10.00, 10.00, 7.00,9.00/60411304, Emerson GouveaLima, 10.00,10.00, 9.00,9.67 / 60409457, Emerson Vandi Queiroz Barbosa, 8.00,10.00, 4.00,7.33 / 60402481, Enison da Silva Albuquerque, 10.00,10,00, 6.00, 8.67 / 60402351, Érico Raimundo de Almeida Soares, 2.00,10.00,5.00, 5.67 / 60415619, Érico Wallace Bessa Rocha, 4.00,10.00,5.00,6.33 / 60404258, Erivan de Almeida Maciel, 10.00,10.00,6.00,8.67/ 60410860, Ernandes Ferreira Lima, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60401136, Eudenis Alves Coimbra, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60401304, Evaldo Bomfim da Conceição, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60408148, Evandro Amâncio Pereira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60417619, Ezequias Rodrigues Costa, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60412360, Fabia Marcela de Souza Chagas, 10.00,10.00,6.00,8.67/ 60417364, Fabiano Mac Donald de Almeida, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60409742, Fábio da Silva Nogueira, 8.00,10.00,6.00, 8.00/60412684, Fábio dos Reis e Silva, 4.00,10.00,7.00,7.00 / 60401903, Fábio Sabini, 10.00,10,00,6.00, 8.67 / 60403995, Fablicio Mariano Vieira Bentes, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60413067, Fagner Pereira Vieira, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60407394, Farid Adnan Assad Youssef, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60417704, Farley Santos dos Santos, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60415372, Feliciano Luiz Conceição Rosas, 0.00,0.00,0.00,0.00/ 60407277, Felipe Santos Mousinho, 10.00, 8.00, 9.00, 9.00/ 60400508, Fernando António Torres Farias, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67/ 60409126, Flamis de Souza Campos, 2.00, 10.00, 5.00, 5.67 / 60402904, Francimar dos Santos Silva, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60414609, Franciney Amarante Lima de Sousa, 10.00, 10.00,9.00, 9.67 / 60403894, Francisca Simone Lopes de Oliveira, 10.00, 10.00, 7.00, ' ; 9.0O/^04Q27S9v»rancisctyBrúnó tfcMagalhães Siqueira, 10:00, 10:00,7.0Q,9.00/«0402068;FràoctócoCamposLima,"l0:00, 1000, 9:00, 9i67/604040Q6, Francisca da&ChagasiLisboaJúnionlOiOO; 10:00, 6.00,8.67 /«M14555; Franciscodàs Chagas Sales Ramos, 8.00,10.00,' 9XXX, 9.00/60400668, FranciseòdeAssis BarbosaBarker, 10.00, lO.O0,&Sa,8i67/ 60404459, Francisco de Assis Barros de Oliveira, 10.00,8:00,7.00^,33/60412129, Francisco de Assis Moraes Pessoa, lOsGO, 10.00,9»00,9.67 / 60400739, Francisco Denis Almeida Lima, 10.00!, 10.00,7.00,9,00/60408104, Francisco Ferreira Siqueira, 6.00, 10.00,6.00,7.33 /6Q405015, Francisco Gomes Andrade, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 /60402488, Francisco Jepherson Vieira de Lima, 10.00, 10.00, &00,9.33 / 60413285, Francisco Nazareno Maia B de Araújo, 10.00,10.00,5.00,8.33760409858, FranciscoOsmany da Silva FoJrteneks, 10.00,10.00,6,00, 8.67 / 60403440, Francisco Robson Bessa Queiroz, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60417049, Francisco Rodrigues, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60404615, Francival Lima da Costa, 10.00,1G.00, 7.00,9.00 / 60404461, Franckson José Alves Maciel, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /10400060, Frank Pessoa de Carvalho, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60404020, Frank Rozy Rodrigues do Nascimento, 10.00,8.00,6.00,8.00 / 60411960, Franklin João Ferreira Coelho, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60400010, Frederico Pacheco Pereira de Oliveira, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 10400923, Geisel Maia da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60405264, George Henrique Tavares Leite, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60401847, George Severo Nogueira, 10.00, 8.00,7.00,8.33 / 60407561, Gerland Costa da Silva, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60401935, GersanXastro, 10.00, 0.00,0.00,0.00 / 60407477, Gibson Barros de Sousa, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60407957, Gilmar José Lacerda Miranda, 10.00,10.00,9.00, 9.67 / 60405750, Gilson da Silva Araújo, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60407358, Gilson Gentil de Sousa Júnior, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60412038, Gilsoney Rodrigues Guimarães, 6.00,10.00,4.00,6.67 / 60412203, Gilvan Pereira dos Santos, 10,00, 8.00, 8.00, 8.67 / 60406513, Gilvandro Pascoal Alves, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60408699, Gisley da Silva Ferreira, 10.00, 10.00, 6.00,8.67/60411385, Givanildo Moura, 10.00, 10.00, 10.00, 10.00/60414860, Glauber Furtado de Paula Rodrigues, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60410882, Gleidson Nei Amorim da Silva, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60414865, Grécia da Costa Brigido, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00 / 60410346, Guilherme Othon Pires Rodrigues, 6.00,10.00,7.00,7.67 / 60420203, Gustavo Silva Araújo, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60414207, Harison Damasceno Almeida, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60409269, Hélio da Silva Ferreira, 6.00,10.00,8.00,8.00 / 60404809, Hélio do Nascimento Ferreira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60418376, Herivaldo Felipe Amoras dos Santos Junio, 0.00, 0.00,0.00,0.00 / 60403417, Hermes Rodrigues da Silva Júnior, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /60401392, Hermesom Mota Oliveira, 10.00,10.00,7.00,9.00/60403883, Hildo Lopes de Lima, 10.00,6.00,8.00, 8.00 / 60409923, Hortaguinan Veras Campos, 10.00,8.00,8.00,8.67 / 60407740, Hugo Santhiago Ferreira Martins, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60413405, Humberto Dias Carvalho Filho, 4.00,8.00,4.00,5.33 / 60404483, Idelto Souza de Almeida, 10.00,10.00, 5.00, 8:33 / 60405815, Iemir Dias Mota, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 10400942, Igor Fabiano Branco Rosa, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60407993, Igor Rafael de Araújo Silva, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60403790, Igor Tavares Figueira, 10.00,8.00,7.00, 8.33 / 60412027, Ingred Moura Lamazon, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60406439, Isaac da Silva Pinheiro, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60408932, ítalo Thiago Silveira Rocha Matos, 2.00,8.00,6.00,5.33 / 60407920, Ivan Araújo Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00/10400677, Ivan Basileu da Silva, 10.00, 10.00, 8.00,9.33/60413699, Ivanir Adilson Stulp, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60411076, Ivone de Fátima Nicolino de Castro, 10.00,6.00,7.00, 7.67 / 60407886, Jailson Borges de Medeiros, 10.00, 10.00,7.00, 9.00 / 60400524, Jailson Medeiros Teixeira, 10.00, 10.00,9.00,9.67 / 60409700, Jair Elias da Silva, 8.00,10.00,4.00,7.33 / 60414007, Jairo de Oliveira Saraiva, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60404611, Jairon Duarte Maduro, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60411804, James Ferreira Melo, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60405419, James Macellaro Thome Filho, 8.00,10.00,6.00,8,00/ 60416856, Jamy Rodrigues Guimarães, 10,00, 10.00,4.00, 8.00 / 60411896, Janaina Buttinni Sella, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60407753, Janari de Souza Sales, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60411738, Jean Alessandra Silva de Andrade, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60419564, Jeane Brito dos Santos, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 10400430, PAG 08 wwiYu «miam .ft^eWTeixeira, 8:eorr0:OO,T6~.^ Araújo, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 604.11329, Jenuario Barbosa da Silva, 0.00,0.00,0.00,0.00/60403387, kovanitío Cardoso, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60414605, Jesielson Cruz Bezerra, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 /60413263, Jesse dos Santos Silva, 10.00,10.00, 7.00,9.00/ 60406808, Jhonatan Symon de Oliveira Soares, 1O.00,10.00, 7.00,9.00 / 60410269, Jjerrffreson Oliveira, 8.00,10.00,4.00, 7.33 / 60405995, João Batista Catalano, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 10400763, João de Souza Santos, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60415065, João dos Reis Viana Mota, 2.00, 10.00, 5.00, 5.67 / 60413135, João Edileuse Brilhante de Alencar, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60420165, João José Nunes do Nascimento, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60402555, João Livamar Rodrigues Pinho, 10.00,10.00, 8.00,9.33/60400241, João Marcelo da Silva Pereira, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60412327, João Paulo Dinelly Coelho, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60417207, Joaquim Freitas de Souza, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60408064, John Hebertt Sales, 10.00, 10.00, 9.00,9.67 / 60408040, Jorge Fernando Cizino de Paiva, 10.00,10.00, 9.00, 9.67 / 60412886, Jorge Gomes de Lima, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60410086, Jorge Heldon Nascimento da Silva, 10.00,10.00, 5.00,8.33/ 60411053, Jorge Romeu Freitas Miranda, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60405267, Jorgenir da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00/60400233, Josa Barbosa da Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33/60419096, José Alves Cavalcante Filho, 10.00, 10.00,6.00, 8.67 / 60412535, José Amaro de Souza, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/60418792, José Augusto Carvalho Brito, 2.00, 8.00,5.00,5.00 / 60403610, José Augusto Rodrigues Nicacio, 8.00, 10.00, 7.00, 8.33 / 60402937, José Benedito Bezerra, 10.00, 10.00, 3.00, 7.67 / 60410027, José Carlos da Silva Bandeira, 10.00, 10.00,5.00, 8.33 / 60408057, José César de Souza Filho, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60404786, José Eudson Santos de Souza, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 10400221, José Filho de Souza Medeiros, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60401007, José Ideilio Santana da Silva, 10.00,10.00,7.00, 9.00 / 60402819, José Marques de Lima Júnior, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 60400747, José Nilton Pereira da Silva, 10.00,10.00,8.00, 9.33 / 60409064, José Pereira da Silva Neto, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60404812, José Pinto Queiroz Júnior, 10.00,10.00, 10.00, 10.00 / 60416567, José Roberto de Lima e Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60404022, José Rosinaldo Cruz Araújo, 1Q.00,10.00, 7.00,9.00 / 60401014, Joseilton Macedo Menezes, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60417890, Josemaria Silva de Souza, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60401186, Josias Severino Chaves, 10.00,10.00, 6.00,8.67 / 60402975, Joycimar Silva e Silva, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60416973, Jucineiry Cavalcante Gomes, 6.00,10.00,5.00, 7.00/60400584, Júlio César Pereira Ferreira, 6.00, 10.00, 7.00, 7.67 / 60409764, Juvenal José dos Santos Júnior, 10.00, 10.00, 3.00,7.67 / 60409933, Kacya Jane Miranda Assunção, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60415079, Kaesk Assis de Almeida, 10.00,10.00,10.00,10.00/60406691, Karine Aires Costa Araújo, 0.00,0.00,0.00,0.00/60411213, Katia Regina Schwab, 10.00, 8.00, 5.00,7.67 / 60414252, Katiana Silva Lopes, 10.00, 6.00,4.00, 6.67 / 60410036, Katiuscia Kelly Rocha Lima, 10.00,10.00,7.00, 9.00 / 60416141, Kellyanne Paes Pereira, 10.00, 8.00,5.00, 7.67 / 60403072, Kelson Leal Jerónimo, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60404Í53, Ketiane da Costa Guerreiro, 10.00, 10.00,7.00,9.00 / 60403243, Kleber Carvalho Caxias, 8.00, 10.00, 5.00, 7.67/ 60406473, Kleber José Montoril Rocha, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60404542, Leidivane Alves Maciel, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60407558, Leise Valeria Novo dos Santos, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60404300, Leomar Pereira da Silva, 6.00, 8.00,6.00,6.67 / 10400897, Leomir Ramos de Souza, 8.00,10.00, 5.00, 7.67 / 60404805, Leon Cleber de Matos Rezende, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60402412, Leonardo Sidou Piedade, 10.00,10.00,7-00,9.00 / 10400326, Leopoldo da Rocha e Silva Sobrinho, 6.00,10.00,7.00,7.67 / 60420182, Levy Pereira Sampaio, 10.00,10.00, 7.00,9.00/ 60402510, Leyver Moura de Souza, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60405204, Liliana Oliveira de Castro, 10.00,8.00,6.00, 8.00 / 60410610, Liliane da Silva Rodrigues, 10.00,8.00,6.00,8.00/ 60401825, Lisvaldino de Freitas Viana, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60404435, Livio Leandro Silva, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60400943, Lizane Ferreira Matos, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60401631, Lúcia Andrea Ferreira, 10.00, 10.00,4.00, 8.00 / 60407670, Luciano Moura Rodrigues, 10.00, 10.00,10.00, 10.00/60415096, Luciano Pinheiro de Azevedo, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60413029, Luciene Marques da BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 "CÔsTá,TOM,m0078.ÕO, 933\16Õ419870, Lúcio Mauro Carvalho Gomes, 10.00, 10.00,6,00, 8.67 / 60402462, Luiiz Carlos Araújo de Almeida, 10.00,10.00, 8.00, 9.33/60420091, Luiz Carlos Martins, 10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 10400393, Luiz Carlos Martins Júnior, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60406302, Luiz Eduardo de Oliveira Cruz, 10.00, 10.00,6.00, 8.67 / 60400663, Luiz Fernando Gomes Lopes, 6.00, 8.00, 7.00,7.00/60407356, Luiz Fernando Rodrigues Marques, 10.00, 10.00,7.00,9.00 / 60412073, Luiz Gomes da Silva Júnior, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 /10400115, Mailton Cardoso Peixoto, 10.00, 8.00, 5.00,7.67 / 60402749, Manoel Amalio Aragão da Paz, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60409541, Manoel Geraldo Palma Pantoja, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 /60419049, Manoel Mendes Silva dos Santos, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67/60403710, Manoel Messias Gomes Silva, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60406997, Manoel Nazario Ferreira Neto, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60402646, Manoel Raulino da Costa Medeiros Júnior, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60400923, Maraya Yana Ribeiro de Matos, 10.00, 8.00,4.00,7.33 / 60405280, Marcello Pinheiro da Silva, 2.00, 10.00,5.00,5.67/60413023, Marcelo Alexandre Silva, 2.00,10.00, 4.00, 5.33 / 60409637, Marcelo Bruno dos Santos Cordeiro, 10.00, 8.00,9.00, 9.00 /10400266, Marcelo Cardoso de Oliveira, 10.00, 10.00, 4.00, 8.00 / 60402886, Marcelo Cardoso Vieira, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60420014, Marcelo da Rocha Ventura, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 604Q8414, Marcelo Dionísio do Carmo, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60400242, Marcelo Henique de Araújo Sobral, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60420060, Marcelo Silva Freitas, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60414050, Mareio Costa Gomes, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60409911, Mareio Duarte da Silva, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/60414561, Mareio José Messias, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60407834, Mareio Martins de Lima, 10.00, 10.00, 5.00,8.33 / 60400720, Mareio Oscar da Cunha Lima, 10.00, 10.00,7.00, 9.00/ 60402898, Mareio Roberto Figueiredo Melville, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60420171, Marco António Caregnato, 6.00, 10.00, 5.00, 7.00 / 60400543, Marco António Lucas Valente, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60408737, Marco António Moreira D'almeida e Souza, 8.00, 10.00L6.00, 8.00 / 60402430, Marcos André da Costa Vilarins, 4.00, 10.00, 5.00, 6.33 / 10400228, Marcos André Silveira Quintelo, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60413128, Marcos António Miranda de Castro, 0.00, 0.00, 0.00,0.00 / 60409788, Marcos Galvão Marinho, 8.00, 10.00, 5.00, 7.67 / 60405014, Marcos Lima Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60400772, Marcos Paulo Pereira de Carvalho, 10.00,10.00, 8.00,9.33/10400071, Marcos Rogério Alencar de Almeida, 10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 60420251, Marcus Vinícius Rodrigues Campello, 10.00, 10.00,9.00, 9.67 / 60401267, Marcus Vinícius Sperandio, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60408955, Mardete Bezerra da Silva, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60418609, Maria da Felicidade Santos do Nascimento, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60403362, Maria de Fátima Bezerra Lopes, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60413270, Maria Selma Melo Lima, 10.00,10.00, 9.00, 9.67/60419996, Mariano Terço de Melo, 8.00,10.00, 7.00, 8.33 / 60409173, Mariel Lima Carneiro, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60405458, Marineuza Alves Rodrigues, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60407243, Mário Bianck Bessa de Borges, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 10400757, Marivaldo Andrade Barbosa Júnior, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60400070, Marlisson Cajado Lobato, 10.00, 8.00, 10.00, 9.33 / 60419824, Marlon Duarte de Melo, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60415170, Marlon Ribeiro de Souza, 2.00, 10.00,7.00, 6.33 / 60418322, Martha Amorim de Lima, 10:00, 8.00, 5.00,7.67 / 60413019, Masao Eda, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60408300, Mateus Freitas Ferreira da Silva, 0.00,0.00, 0.00, 0.00 / 60408659, Maurício Gomes Camará, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60412309, Mauro Luiz Dengues Malhada, 0.00, 0.00,0.00, 0.00 / 60403035, Max André de Araújo Ferreira, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/ 60401876, Máximo António Pereira Chaves, 10.00, 10.00, 10.00, 10.00 / 60418507, Michel Angelo Feitosa da Fonseca, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60403391, Miguel do Rosário, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 10400855, Miqueias Marques Monteiro, 8.00, 10.00, 3.00, 7.00 / 60403307, Miraci Andreyssa Ferreira da Cruz, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60420026, Misael dos Santos Carvalhedo, 10.00, 6.00, 6.00, 7.33 / 60400445, Mónica Maria Alonso Marques, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60400400, Moreles Barbosa Rocha, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60404466, Mozar Parnaiba de Pinho Júnior, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 60407648, Naryson Mendes de Lima, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Viam OfieUU 60400836, Natalie da Silva Guimarães, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60411845, Nathalia Costa Filgueiras, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 10400127, Nayzzan Andrews Martins da Silva, 10.00, 10.00, 10.00, 10.00 / 60415560, Nelson Gomes de Almeida, 10.00,8.00, 5.00,7.67 / 60413149, Neuma Corrêa de Miranda, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / . 60413213, Nilson dos Santos Lima, 10.00,10.00, 10.00, 10.00/ 60404092, Nilson Reboucas Peres, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/ 10400679, Nivaldo dos Santos Matias, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 60400378, Nivia Tânia Macedo Neves, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60410021, Odirley Lopes, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60404359, Osias Marques de Castro Júnior, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60417040, Panfilo Lazaro dos Santos Velasco, 10.00, 8.00,4.00,7.33 / 60415385, Patrícia de Amorin Damasceno, 10.00,8.00, 6.00, 8.00 / 60414533, Patrícia de Lucas Galindo Malaquias, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60407728, Patrício Costa Rodrigues, 8.00,10.00,7.00, 8.33 / 60404676, Paulo César Fernandes Bezerra, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60416049, Paulo Isaias de Souza Farias, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60413781, Paulo Roberto dos Anjos, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60411192, Paulo Sérgio Pessoa Chagas, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60405266, Paulo Teles de Moura, 10.00, 10.00,7.00, 9.00 / 60415610, Paulo Victor Menezes Barreto, 0.00, 0.00,0.00, 0.00 / 60410077, Pedro da Silva Marques, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60400219, Pedro Delmiro do Monte, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 60405936, Pedro Emerson da Silva Souza., 8.00,10.00, 5.00, 7.67 / 60400053, Pedro Fonseca Coutinho Filho, 8.00,10.00, 6.00, 8.00 / 60404241, Priscila Osório Bodas, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33/60410248, Rafael Dys Farlys da Silva, 4.00, 10.00, 3.00,5.67/60408673, Rafael Lopes de Lima, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60410546, Raimueliton Aguiar Peixoto, 10.00,10.00,7.00,9.00/60401951,Raimundo Nonato Maciel dos Santos, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60405057, Randerson Mota Gentil, 6.00, 10.00,7.00, 7.67 / 60402872, Raphael Magalhães Araújo, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60402109, Raquel Diogo da Silva, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60413853, Regila Monteiro Marques, 10.00, 0.00,0.00,0.00 / 60406489, Regina Maria Gomes de Azevedo, 10.00, 8.00,5.00,7.67 / 60406543, Reginaldo Lima Oliveira, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60404210, Reginaldo Pereira de Almeida, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60407721, Regys Odlare Lima de Freitas, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 10401105, Reinaldo da Silva Pereira, 8.00,10.00,5.00,7.67 / 60407645, Reinaldo Ferreira Teixeira, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60400050, Renato Roberto Barreto de Souza, 10.00, 10.00,4.00, 8.00/ 60409478, Ricardo Gutterres Neves, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60410938, Ricardo Nicolino de Castro, 4.00,10.00,7.00,7.00/60401368, Ricardo Pedrosa Alves, 8.00,10.00,5.00,7.67/60402981, Ricardo Ribeiro Silveira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60408243, Ricardo Vasconcelos de Souza, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60405090, Richardson Rego da Silva., 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60402487, Rinaldo Lima de Castro Conceição, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60407708, Rinler Praia Maduro, 10:00,10.00, 8.00,9.33 / 60412709, Rita Patrícia dos Santos Souza, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60414061, Rivaldo Brito Gonçalves, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60400608, Roberto de Lima Prado, 10.00,10.00, 4.00, 8.00/10400775, Roberto Gâmbim, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60401870, Roberto Rivelino Santana de Almeida, 10.00,10.00,7.00, 9.00/60413189, Robson de Lima Silva, 10.00,10.00,6.00,8.67/ 60414614, Robson Rodrigues Lopes, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 10400124, Rodileno Ribeiro Solidade, 6.00,10.00,6.00,7.33 / 10400584, Rodrigo da Silva Sabini, 10.00,10.00,7.00,9.00/60411627, Rogério dos Santos Filgueiras, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60417972, Rogivaldo Brito Gonçalves, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60403308, Romildo Brito Costa Rocha, 10.00,10.00,7.00,9.00/60409763, Rómulo Andrade Brito, 8.00,10.00,6.00, 8.00 / 60408294, Rómulo Mangabeira de Oliveira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60401798, Rómulo Soares Amorim, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67/60413276, Ronadson Raposo da Silva, 10.00,10.00,8.00,9.33/60409654, Rosana Juçara Vilaça da Silva, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60416341, Roseany Maria Rodrigues Almeida, 10.00, 10.00,5.00, 8.33 / 60400868, Rosseni José Arruda Rocha, 10.00, 10.00,4.00, 8.00 / 60405249, Rozivaldo Machado Meneses, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60409845, Rubem Paulino Rubim, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60410538, Rubenia Glacia de Matos Monteiro, 10.00, 8.00,4.00, 7.33 / 60407117, Samuel Chaves Mineiro, 6.00,10.00,5.00,7.00/ 10400915, Samuel Oliveira Neto, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60416292, Sandro Denis de Souza Cruz, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60401243, Sandro Mareio Santana Gonçalves, 10.00,8.00, 7.00, 8.33 / 60402795, Sandro Silva Sokolowicz, 6.00,10.00,7.00,7.67 / 10400987, Sérgio Renato Borba Jesus Júnior, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60409037, Shoraya de Andrade Lima, 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60413575, Sidmar Silva de Sousa, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60404717, Sieuda Firmino dos Santos, 10.00,8.00,7.00, 8.33 / 60405616, Silvana Claudia Mendonça, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60406258, Simone de Oliveira Cruz, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60420304, Sincloney C. Castro, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60407489, Stanley Pinto de Oliveira Rocha, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67/60418444, Syllas Souza Silva, 8.00, 10.00, 5.00, 7.67 / 60414617, Tarik Halabi Souki, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 60404679, Ted Wilson Lima Santos, 6.00, 10.00, 5.00, 7.00 / 60407054, TelmirEber Caldas de Assis, 10.00, 10.00,7.00,9.00/ PAG. 09 60406384, Tonny dos Santos Brasil, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60403867, Valdemir Aparecido Bortoloto, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60400315, Valdir. Pereira da Silva, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60417100, Vanessa Loiola Lima, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60411823, Vanilde Pereira de Oliveira, 10.00,8.00, 8.00, 8.67 / 60407729, Venina Reboucas Peres, 10.00, 10.00,5.00, 8.33 / 10400862, Vilson de Almeida, 8.00, 8.00,6.00,7.33 / 60420343, Vinícius de Melo Silveira, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60401413, Volney Amajari Grangeiro das Neves, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60408213, Wagner Júnior Gomes Tenório, 6.00, 8.00, 7.00, 7.00 / 60405408, Wagno Magalhães Mota, 2.00,8.00,3.00,4.33 / 60414439, Wallison Larieu Vieira, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/60402784, Washington Baião da Silva, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60407451, Wemerson de Oliveira Medeiros, 10.00, 10.00,7.00, 9.00 / 60402647, Wendel Fernandes Soares, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 10400188, WernerAleexander de O. Karls de T. e Praetorius, 10.00, 10.00,7.00,9.00 / 60412542, Weverton Brito Ferreira, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60409296, Wexley de Sousa Oliveria, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60413574, Wildson Braga Santos, 8.00,10.00,7.00, 8.33 / 60406564, Wildson Santos Gomes, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60409029, Wilkson Monteiro Carneiro, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 10400080, Willams Souza da Silva, 6.00,10.00,7.00, 7.67 / 60402531, Witiley Souza Rocha, 10.00,10.00, 9.00, 9.67 / 60406437, Wylliam Nonato dos Santos, 10.00, 10.00,4.00, 8.00 / 60412369, Zacarias Farias da Silva, 10.00,10.00,6.00, 8.67. 1.2.1 Resultado final na prova de capacidade física dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final no teste de barra fixa, nota final no teste de impulsão horizontal, nota final no teste de corrida de doze minutos e nota final na prova de capacidade física. 60403078, Abilenes dos Santos Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60405256, Adão Vasconcelos de Almeida, 6.00,10.00, 6.00,7.33 / 60415949, Adeildo Braga de Melo Júnior, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60408345, Aderbal Accioly Nery Alves de F. Netto, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60412005, Adriano de Lima Gomes, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60404118, Aldemir dos Santos Pontes Filho, 4.00, 10.00, 7.00, 7.00/ 60405050, Aldiron Rosa da Silva, 6.00,10.00, 7.00,7.67 / 60410623, Alessandra Giselle de Souza Arce, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60407361, Alessandra José Mendes Lopes, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60419262, Almir de Moraes Júnior, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60412845, Aluisio Raimundo da Costa Sena, 8.00,10.00, 5.00, 7.67 / 60405052, Aluizio Bezerra Feitosa, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60409969, Alvim Bandeira Neto, 8.00,10.00, 3.00, 7.00 / 60407488, Alysson Dionísio Castelo Branco, 8.00,10.00,5.00,7.67 / 10400489, Amarildo de Brito Sombra, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60402095, Ana Cássia Ferreira Cruz, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60411184, Andesondeive Lopes Nascimento, 4.00, 10.00,7.00,7.00 / 60418211, André Luiz Rodrigues de Andrade, 8.00, 10.00, 3.00,7.00 / 60410244, Andrei Vasconcelos Mattos, 10.00, 10.00,6.00,8.67 / 60412657, Antenor Climerio dos Santos Cavalcante, 10.00, 10.00,8.00, 9.33 / 60410349, Antides Tavares de Jesus Oliveira, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60405933, António Alves Rodrigues Filho, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00 / 60402140, António Carlos Coutinho da Costa, 10.00,10.00,6.00, 8.67760401441,AntonioHildemar Campos, 10.00, 10.00,7.00,9.00 / 60407976, António Pereira Freitas Filho, 10.00, 10.00,8.00,9.33 / 60405487, António Weliton Simão de Melo, 10.00, 8.00,7.Ó0,8.33 / 60418993, Arnobio da Silva Pinho, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60419979, Audran Magno Oliveira Ferreira Pinto, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60407859, Bievenildo Salviano de Brito Silva, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60408010, Carlos Alberto Costa Gomes, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60411599, Celio Dias Menezes, 4.00, 10.00,6.00, 6.67 / 60400760, Charles Felipe Tirelli, 10.00,10.00, 9.00,9.67 / 10400730, Cleber Felisberto de Aguiar, 10.00,6.00,6.00,7.33 / 60410684, Cledson Marques Feitosa, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60401485, Cleomar dos Santos Silva, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60402568, Damião Oliveira da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60412934, Daniel Augusto dos Santos, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60408045, Daniel Elias Tribino da Silva, 4.00,10.00,6.00,6.67/60416960, Daniel Gomes Borges, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60408511, Davison Felício Silva, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60413666, Deuza Maria Vieira Araújo, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60401121, Edesio Cardoso de Sousa Filho, 10.00,10.00,8.00,9.33/ 60406036, Edinaldo Carneiro, 10.00,10.00,10.00,10.00/60408782, Edinaldo Rodrigues Custodio, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60413761, Edivilson Ribeiro da Silva, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60419233, Eduardo Quezado do Nascimento Araújo, 10.00, 6.00, 5.00, 7.00 / 60404011, Eleniido Pereira Souza, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60400002, Elinaldo Cacau de Sousa, 10.00,10.00,7.00,9.00/60413034, Elisangela Lira de Melo, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60400449, Elvis da Silva Dias, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60407998, Emerson Amâncio Pereira, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60403804, Enoque da Mota Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00/60401610, Eraldo Ferreira Lima, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60407244, Eraldo Pereira Maia, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 10400926, Eriça Manduca Macedo, 10.00, 8.00,7.00, 8.33 / 60405953, Erison da Silva Batista, 6.00, 8.00, 6.00, 6.67 / 60419846, Ernani Manoel Araújo Fernandes, 10.00, 8.00, 4.00, 7.33 / 60407547, Eudes Costa Lima, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60401945, Fábio Roberto Acris PAG. 10 foUHW Me«e^r§^-10^,'O.O0rO.O0^'6mt2^ ' Santos, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60412379, Francisco Carlos Gostada Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.337 60400255; Francisco César N. Magalhães, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60408444, Francisco Charles Pereira Coelho, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33/60419094, Francisco das Chagas LimaRocha, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60406307, Francisco Félix Silva, 10.00,10.00,8.00; 9.33 / 60403054, Francisco Rodrigues Filho, 1Q.00,10.00, 10.00, 10.00/60406774, Francisco Ronny Bessa Queiroz, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /10400434, Francivaldo de Souza Lima, 10.00,10.00,9.00,9.67/ 60408447, Frederico Júnior Pereira Evangelista, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60417369;Frederico Oliveira Albuquerque, 10.00,10.00,4.00, 8:00 / 60417954, Gedeon Vieira de Castro, 0.00,0.00, 0.00, OO0 / 60402941, Gelcimar Assis do Nascimento, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60403566, Gefli vai Moraes Mendonça,. 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60418069, George de Oliveira Melo, 10,00, 10.00,7.00,9.00/ 60413266; Geraldo Alves dá Silva : Júnior, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60402849, Geraldo Pereira do' Nascimento Filho, 8.00,10.00, 6.00, 8.00 / 60405697, Gerson Luiz Lorenzí» 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60403365v Gilmar de Oliveira Lima, 10.00,10.00,7.00,9.00/60413043, GilsembergueAlmeida-Laeerda, 10.00,10.00, 7.00,9-00/60410428, Gilvana Aragão Carvalho, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00/ 60413943, Glebson Souza de Assis, 10:00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60414719, Graeirido da Silva Magalhães, 10,00,8.00, 7:00, 8.33 / 60407924, Gualberto Costa e Silva, 10.00, 10.00, 7:00+ 9í00 / 60419199, Hailan Shirley Souza Bermeo, 10100; 10.00 6.001, 8.67 / 60404486, Handerson Luiz Matos Queiroz, 10:00, 10,00,6.00, 8.67 / 60412595» Handson Maia Teixeira, IO;©©; 10.00,8.00, © 3 3 / ! 60404634, HebersonGondin Bentes, 10,00* IOJOO,6.00, 8.67/ 60413471, Hélio Pereira da Silva, 10.00,10.00; 7.00; 9,00/ 60415257, Hendds Williams de Souza Rodrigues, 10.00, íaOOj^OO, 8.00/ 60408656, Hittler Horta Thome, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60404481, Horismar de Oliveira Rodrigues, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60407164, Iomar Araújo Duarte, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60418105, Irlandia da Silva Oliveira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60401298, Iuri Pereira Lima, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 /60400414, Jacy Cruz CaValcante, 10:00, 10.00, 8.00; 9.33 / 60414427, Jadiel Silva, 8.00, 10.00,7.00, 8.33 / 60400144, Jailson Figueiredo da Costa, 6.00,10.00,4.00,6.67/ 60401744, Jean Harley Rodrigues, 10.00,10.00,8.00,9,33 /60400467, Jeaneson de Souza Ferreira, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /«0404351, Jefferson Eli Lima Batista, 10.00,10.00, 6.O0, 8.67/60405551, João Carlos da Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33/ 60401820, Joaode Deus Roland Feneira, 10.00, 10.00,9.00,9.67/60412125, João Jorge Pamplona Barros, 10,00, 10.00, 5.00, 8.33 /60407448, João Nilson Cruz Mendes, 10.00, 10.00, 9.00,9.67 / 60408839, João Rodrigues da Silva Filho, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 /10400200, Joel Eloy de Souza Cruz Filho, 2.00, 10.00, 7.00, 6.33 / 60406101, Joel Pereira dos Aflitos, 10.00,10.00,8.00,9.33/60405160, Joelma Almeida da Silva, 10.00, 10.00,9.00,9.67 / 60405145, Jorge Teixeira da Silva Filho, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60401769, José Alexandre do Nascimento Costa, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60401067, José Anselmo Moreira de Almeida, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60407530, José Cláudio Coelho, 10.00, 10.00; 7.00,9.00/60415146, José de Ribamar do Vale, 10:00,10.00; 4.00;' 8.00 / 60410991, José Domingos de Souza Gonçalves, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60416801, José Iran Santos do Nascimento, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 /10400888, José Moraes SHvaFiHro, 10.00, 10.00» 10.00, 10,00 / 60403878, José Raimundo de Oliveira Felipe Júnior, 6.00, 10.00, 7.00; 7.67 / 60411033, José Rogério L M Barros, 10.00» 10.00, 7.00,9.00 / 60408202, Josiel de Oliveira Leite, 10.00, Í0.OO; 9.00,9.67 / 60409501, JudSon da Silva Costa, 10,00, 10.00,6.00,8.67/ 60412070, Katiana Souza Amorim, 10.00, 8.00, 5.00,7,67 / 60408Í250, Ketlen Cristiany Brito de Souza, 10.00, 8.00,6.00,800/ 60407011, Laysa de Oliveira Lanconi, 8.00, 8.00, 5.00,7.00 / 60408951, Leonardo Noronha de Oliveira Praxedes, 10.00,10:00,7.00,9.00/60416300, Letyanny da Silva Araújo, 10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 10400050, Luciano Caetano dos Santos, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00/60416988, Luis Felipe D Silva Raujo, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/ 60400637, Luis Paulo de Moura Holanda, 10.00, 10.00, 8.00,9.33/60414298, Luiz Carlos Basílio Júnior, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60414641, Luiz Carlos Motta de Rosso, 10.00, 10.00,7.00,9.00 / 60414261, Magna Oliveira da Silva, 10.00, 1O00, 5.00, 8.33 / 60406775, Mareio José Menezes Ximenes, 6.00, 10.00, 6.00, 7.33 / 60407458, Marco António Bustos Porto, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60402806, Marcondson Maciel Mota, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60411406, Maria de Fátima Dias de Oliveira, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60414334, Maria de Lourdes Gomes Nóbrega, 10.00,10.00, 7.00,9.00/60415963, Maria de Oliveira Lima, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 10400208, Maria Edna Sousa Lima Barros, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60416320, Maria Perla Martin Vela, 0.00, 0.00,0.00,0.00/60402353, Maurício Jean Rodrigues Pacola, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60407930, Mauro Minarini de Melo, 8.00, 10.00, 6.00, 8.00 / 60409103, Michel Rodrigues Marques, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60406539, Moisés Cruz Vieira, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60402498, Mónica Daiana Brasil da Silva, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60401369, Naiara Lopes da Silva, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60411367, Neil Lima Carvalho, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 60414586, Noe Araujò do Couto, 6.00, 10.00, 5.00, 7.00 / BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 H504T72r9T57Tà^õ!nvIãgâ^^ 60400557, Paulo de Amorim Ramos, 10.00,6.00, 3.00, 6.33 / 60402923, Paulo Vanisson Lima Coelho, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60412990, Paulo Weverton Soares Cizino de Paiva, 10.00,10.00,7.00, 9.007 60408883, Péricles Maia Neto, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67/ 60410188, Quefren de Paiva Lustosa, 0.00,0.00,0.00, 0.00 / 60406391, Raimundo Nonato de Sousa, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 10401101, Raimundo Nonato Nascimento Filho, 8,00,10.00,4.00, 7.33 / 60417596, Raimundo Rodrigues da Silva, 4.00,10.00,6.00,6.67 / 60400779, Reginaldo Rubhi Braga Gonçalves, 10.00,10.00, 7.00,9.00/ 60401137; Regivafdo de Sà Araujò, 10.00,6.00,8.00, 8.00/10400428, Rimolo de Andrade Pina, 2.00,10.00, 6.00,6.00/60408520, Roberto dos Santos Meira, 0.00, 0.00,0.00, 0.00 / 60406586, Roberto José de Santana Neto, 10.00,10.00, 6.O0, 8.67 / 60418808, "Roberto Oliveira dos Santos, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60400257, Rogério Ferreira da Silva, 10.00,8.00; 5.00,7.67 /60419180, Rómulo César Teixeira Saraiva, 10.00,10:00, 5.00,8.33/ 60404090, Ronivon Silva de Oliveira, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33/60403322, Ronnie Peterson Rodrigues, 10.00,10.00, 7.00, 9.0O/60420339, Rozane Maria Widrhar, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00/ 60418909, Rutíneydr Souza Mattos, K).0O, 10.00, 5.00, 8.33 / 60400901, Sandierley Araújo dos Santos, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60417075, Sdaoúrleos de Souza Leite, 10.00,10.00, 7.00,9.00/ 60412089, Sebastiào de Souza Gaudêncio', 10.00,10.00,7.00,9.00 / 10400865, Sebastião Robisoh Galdino da Silva, 10.00; 10.00, 8.00,9.33 / 604Í 2476, Sérgio Silvio Ávila Pedrotti, 10.00, 8.00,4.00,7.33 / 60400026, Severino Briglia Filho, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60401016, Silvio Roberto de Lima Reinbold, 6.00,10.00,6.00,7.33 / 60407723, Suneire Araújo Garcia, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60404244, Terezinha Fonseca Santos Neta, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60401999, Thulipa da Silva GrangeirO, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60402650, Valdinaldo Franco da Silva, 10.00,10.00,6.00,8.67/ 10400143, Valdir Ferreira da Silva, 10.00,10.00, 10.00,10.00/60400072, Vicente Mouta Rodrigues Júnior, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60410348, Vilson Sampaio da Silva, 10.00, 8.00,7.00,8.33 / 60400917, Waldir Vasconcelos Rocha Júnior, 10.00, 10.00,6.00,8.67/ 60405236, Walla Adairalba Bisneto, 10.00, 10.00, 7:00,9:007 10400502, Wanderley Arruda Sampaio, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00/ 60408404, Washington Luis Maranhão Facuri, 10.00, 8.00, 6.00,8.00 / 60402031, Welington de Oliveira Silva, 10.00,10.00,7.00, 9.00/ 604O048Í, Yves Arantes Teixeira, 10.00,10.00, 7.00, 9.00/ 60413085; Zelandês Alberto Oliveira, 10.00,10.00,7.00, 9.00 / 60410327, Zirtete Guilherme Lipa, 10.00,10.00,7.00,9.00. 2 Resultado final na prova prática de digitação, na seguinte ordem: nível, cargo, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na provaprática de digitação. NÍVEL MÉDIO 2.1 ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 60400740, Adna Oliveira das Neves, 6.92 / 60411417, Adriana da Silva Chaves, 7.21 / 60404038, Adriana Gonçalves de Deus, 6.10 / 10400729, Adriana Sousa dos Santos, 6.91 / 60402270, Adriano Soares Pereira, 6.92/60413990, Albani da Silva Mendonça, 6.31 / 60418498, Alberto Pacheco da Silva Ladeira, 6.28 / 60400830, Aldeneide Nunes de Sousa, 6.82 / 60407510, Aldrim Anhanha Prates, 7.02 / 60407251, Alessandra Lemos Ferreira, 6.42 / 60408852, Alessandra Silva de Sousa, 5.85 / 60402396, Alex da Silva Gomes, 6.25 / 60412739, Alexandre Nogueira Barreto, 5.57/60407385, Aline Dionísio Castelo Branco, 6.29 / 60414578, Alihe Moreira Trindade, 5.79 / 60413764, Amanda Fernandes da Cruz, 6.38 / 60419039, Amauri de Oliveira Carvalho, 5.57 / 60405166, AríáMaria dos Santos Maia, 0.007 60417283, Ana Regina Santana Santos, 7.01"I 60417491, Anacletá de Andrade Antony, 5.68 / 10400209, Ánderspri Fonseca Júnior, 6.55 / 60409865, André Alexandre Barbosa Sales, 6.51 /60403807, Angela Maria Cordeiro, 5.45 / 60413515, Anna Macedo Sampaio, 7.50 / 60409180, António Flaviano da Silva; 5.46/60402405, António Pereira Montenegro, 6.86/ 60403382; AraíjeiZa Rodrigues da Silva, 7.87 / 60404783, Ariomar Farias de Lima, 8.727 60409038, Arthur Azevedo, 8.03 / 60409658, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, 7.80 / 60400502, Artur Pimentel, 6.20 / 1Ó40O577, Barbara Morais da Costa, 6.45 / 60407197, Bruno Pinheiro de Oliveira, 5.35 / 60400164, Carla Crespo Lopes Spohr, 6.43 / 60408061, Caroline Cattaneo Linhares Vasconcelos, 5.34 / 60420188, Caroline Leipniti Domingues, 5.83 / 60413615, Charlene Maduro de Oliveira, 6.41 /60402279, Charlles Fulvio Rocha Setúbal, 8.10/ 60409072, Cinthia Marcela Chagas de Assis, 6.55 / 60409890, Claudean Ferreira Lima, 5.52 / 60412265, Cristiane Souza da Silva, 5.00 / 60410767, Daniel Fonseca de Albuquerque, 8.78/60413499, Danieli Moreira Bezerra,7.68 /60416393, Deise de Andrade Bueno, 0.00/ 60409842, Derik Gonçalves de Lima, 5.19 / 60419324, Dimar Freitas de Mesquita Júnior, 5.887 60413752, Edilaine Deon e Silva, 6.02 / 60403724, Edisa Kelly Vieira de Mendonça, 8.57/60412108, Edjane Aguiar Teles, 0.00/60419953, Elaine Cristina Almeida Neves, 7.30/ 60418448, Elane da Costa Reis, 7.37 / 60409761, Elane Pereira Lima Amorim, 6.97 / 60412571, Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira, 7.06 / 60407462, Eliane de Souza Barbosa, 6.727 60417532, Elias Levei Vieira, 0.00 / 60402415, Elisangela Castro de Jesus, 6.00 / 60411572, Emerson Glenio Mateus Carlos, 6.12 / 60404651, Emyster Handel SOA UISTA; 0 6 DEX3ÉJTÕBFÍQ DE ÉÒm mfêéwÉt JzÁtââã aauaduatÉadaaíau 604007 L3„ Adilyane B«sat|p,j&.J9 / 6040553?, Adriane Michelíe Vicente Gaia, 0.00 / 60409125, Eraldo Freitas de Melo, 5.247 Sinésíò Moreira. 5Í6Í3 / 60,418135, Alan Nunes de Souza, 6.16 / 60411144, Eridevania Leal da Silva, 5.89 / 60403895;Erhari Jòse ' Ghedin, 7.48 / 60401789, Eures Leitão e Silva, 0.007 60403225, Evaldo 60412993, Aíbétíy Fíaz de Àraujo,' 7.19/ 60419894, Ana Paula Joaquim, 8.57 / 60417686, Ariair Paes Paulino, 5.15 / 60415111, André Fejreira Silva Albuquerque, 6.28 / 60418451, Evilene da Silva Twmáz, 6.16 /' da Silva, 5,60 / 6p401094', Angelo Magno da Silva Barbosa, 5.70/ 60403717, Ezelina Araújo da Silva, 6.88 / 60406466, Fabiò Móuííáo 60416030; Augusto Cjesaf Chaves de Andrade Júnior, 7.31 / 60416165, Leal, 6.87 / 60417092, Fernando Luiz Eiji de LucenaImagaVva, 7.59 / Carlos Vinícius da SílVa Souza, 5.82 / 60402188, Cecília de Faria 60409241, FilipeWeddigen,6.10/60417580,Frariceídmes Fonseca ' Tavares, 5.39 / 60418575, Claybony Bezerra, de Souza, 6.37 / Galvão, 7.84 / 60415906, Francisco Fábio Rodrigues da Silva, 6.58 / 60410764, Danilo Luciano Barbosa do Nascimento, 0.00 / 60402804, , 60411805, Francisco Ivoràldo de Oliveira Firho, 6.55/66402693, Detróra Pinto Carvalho, 7.017 t0400'l33,t>ebora Rayane Bitencourt da Francisco Joselito Cândido de Lima, 6.81 / 6040675Í, Francisco Kleber Silva, 7.13 / 60410278, Delzuita Elias Bezerra, 5.34 / 60409474, > da Silva Damasceno, 5.42 / 60416482, Francisco Marques de Sousa Neto, 5.94 / 60417939, Genderson Jesus Alexandre de Souza, 0.00 / DilmaraRodio Mesquita, 5.51 / 60402276, Dongival Veiga Aguiar, 5.28 60407862, George Wecsley de O. Silva, 7.14/ 60415832, Georgea / 60414691, Edivan Jorge Costa, 0.00 / 60401152, Edivan Magalhães Claudia Lacerda e Silva, 5.99 /10400109, Geovane Pimenta de Sousa, Wanderley, 0,00 / 60411027, Elisandra Sales da Silva, 5.94 / 60416825, 5.12 / 60412543, Gibson de Sousa e Souza, 6.49/60400506', Gilmar Elisangela Mqreira Cjrihoj 6.61 / 60403465, Evaldo de Carvalho Souza, Morais de Azevedo, 7.53 / 60411102, Gilson Carneiro de Andrade, 7.83 0.00 / 60417308, Fábio Nunes dos Santos, 5.75 / 60409511, Flaviana / 60411028, Gioberto de Matos Júnior, 6.90 / 60406*78, Giselle Araújo Silva e Silva, 6.60/ 60405048, Francisco Carlos Nobre, 7.26/ de Queiroz, 5.45 / 60400253, Gisely Pereira de Souza,,0.00 / 60419594, 60415381, Francisco de Assis Pinto, 5.15 / 60410087, Francisco Rony Gledson do Nascimento Bezerra, 7.69 / 604Ò477Í, riámifrôn Brasil da Silva Souza, 5.15/ 60411662, Gesiane Vassoler Dalazoana, 5.65 / Feitosa Júnior, 5.81 / 60418572, Hegel de Melo Fernandes Júnior., 9.95 60408594, Glauciane de Souza Moreno Dantas, 6.88 / 60400572, / 60418734, Hennison Thadeu Freitas Amorim, 5.-81 /10400868, Hélder de Sousa Ribeiro, 7.09 / 60401906, Hellen Kellen Matos Lima, Hermínio de Albuquerque Damasceno, 0.00 / 60404377, Humberto 7.37 / 60413709, Jackson Douglas Guimarães de Sousa, 5.89 / Constantino Seelig de Souza, 6.60 / 60400835, Igo Gomes Brasil,' 5.88 / 60408201, Jeanise Almeida da Silva, 0.00 / 60404130, José Fernando 60410273, Ilzo Montenegro Peixoto Júnior, 6.83 / 60402889, Isábelie Palhárès Costa, 5.91 /10400122, José Marcelo Domingos de Lima, 7.03 de Souza Ferreira, 5.80 / 60406385, Israel Guedes, 5.72/60417785, / 60409733, Juliana Martíifon,j6,.58/60412036, Lilia Moreira Aguiar, Ivanir de Sousa Rodrigues, 6.69 / 60414084, Jacira Maria de Souza 6.11/ 604 í'2948, Liliane Barbosadps Santos, 6.45 / 60403209, Luciana Rodrigues, 6.54 / 60414486, Jânio Lira Jucá, 6.03 /60420349, Jârfjãs de Souza Sahdo, 7.65 / 60401793, Luciana Silva de Souza, 7.77 / SousaAguiar, 5.40/60415360, Jean Martinsde Araújo, O.GO/" 60401329, Magleide da Silva Roque, 7.18/60408386, Maisa de 60401807, João Henrique Corrêa Machado, 6.30 / 60410175, João Andrade Sampaio, 6.92 / 60402492, Manoel Silva Moraes Filho, 6.02/ Swamy Miranda da Silva, 8.27 / 60414542, Jorgeneide Costa de Souza, 60418919, Marco Aritôriiò Delgado Teixeira, 5,93 / 60413075, Maria , 6.00 /10401045, José Clean da Silva Sousa, 5.59/ 60400631, José de AntóniadèCarvalhó J^irria,5.85/6Ò4Ò3207,MariaZeny Pinto, 6.56/ Ribamar Silva Veloso, 5,38 / 60414851, José Gleidson Gondim, 6.22 / 60418232, Marinelmá de Oliveira Santos, 7.32/ 60407360, Mirlene . 60414225, José Nilson Barros de Lima, 0.00 / 60413U6, JQSÇ Pereira Pereira da Silva Marque^, 5.34/ 8Ó4168J6, Naneis Tereza Danieli Lima, Júnior, 7.79 / 60404093, Josivan Brito deÀraujo,8778/60406255, 5.69 /6O4l360£P£úla Tâmara Magalhães Mourão, 6.65/ 60404861, Juliana Cristina Martins Ferreira, 5.99 / 60404063, Kãline Olivatto, . Paulo Sérgio MarirfltóAmazonas,6.62/ 60415606, Rafael déÂímeida 7.67 / 60401268, Karen de Souza Velasco, 6.0676W141Õ7, Karla Costa, 6.50 /6040QO63, Rafael de Àraujo Carvalho, 0.00 / 6Ò416324, Caroline Lima de Oliveira, 6.01 / 60419270» Kelen Patrícia Saraiva de Raimundo'NónatO Pereira tía Silva, 5.38 / 60406671, Reginaldo António .• Carvalho, 5.30 / 60418085, Kelly da Silva Pinto, 5.60/ 60409467, Csiszer?,7.32 / 60401037, Rçgivan.Chaves Brito, 6.14 /10400702, Kilze Negreiros Grassini, 7.60 / 60405003, Klyssia Maria Lima Santos, RejanéQtiejiroz Lotós;!.6.'94/i60^17849, Ricardo Nattrodt de 0.00 / 60412380, Lana Patrícia de Matos Antony, 5.52/60418452, Magalhaesi, J..19 j60402943,Richárley da Silva Carneiro, 6.Í6/ Laura de Sa Peres, 7.65 / 60409476, Leandro Barbosa de Almeida, 6.38 / 60405976,' Rosângela^ Pereira dos Reis e Silva, 10.00 / 60417177, Rui 10400056, Leandro Costa Tupinamba, 7.19 / 60402340, Lena Lanusse _ Marcelo Bahia de Souza, 7,50 / 60411680, Saymon Dias de Figueiredo,. da Silva Duarte, 5.54 / 60407855, Lenilson Gomes da Silva, 6.48 / ~ 0.007 60417476, Shirley Pereira' Lopes, 6.08 / 60408795, Silvio Bezerra 60408704, Lidemar Felizardo de Sousa, 6.357 60416648, Lidiane de Souza, 9.397 60408629, tatianede SquzàFelício, 0.00 / 60406051, Santana da Silva, 5.55 / 60414847, Luce Leila Jackson King, 6.61 / Virgínia Guedelho de Albuquerque, 6.84 / 60418220, Wendel Cordeiro 60407555, Luciana de Araújo Gomes, 8.15/60417633, Luciana Renata de Lima, 6.27, Martins Carvalho, 6.70 / 60416294, Luiz Costa Filho, 6.34 / 60405945, 2.1.2 Resultado final na prova prática de digitação dos candidatos que Luiz Paulo Severiano Fernandes Neto, 8.55 / 60404599, Magno se declararam portadores de deficiência, ha seguinte ordem: número de Martins Viana, 8.51 / 60405104, Mareei Teixeira Marques, 0.00 / inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na prova 60408864, Marcelo Henrique Carvalho da Silva, 5.39 / 10400759, prática de digitação. Mareio André de Castro Bandeira, 7.77 / 60411790, Mareio Fernando 60405510, Ana Maria Garcia de Oliveira, 6.90 / 60404783, Ariomar Ribeiro, 6.97 /10400344, Maria de Lourdes Duarte; Fernandes, 6.90/ Farias de Lima, .8.72/ 60403579, Francisco Celio Sales dé Souza, 0.00 / 60418687, Maria do P. Socorro Pereira Silva, 7.32/^0409.683,:Marta 10400868, Hermínio de Albuquerque Damasceno, 0.007 60415360, do Rosário Vieira de Araújo, 7.08 / 60400853, Maria Ivanilde Macedo Jean Martins de Araújo, 0.00 / 60403423, Marcos António Maia Carneiro, 0.00 / 60412957, Maria Luiza Martins, 5.57 / 60415926, Aragão, 6.98. Maria Rita Leite Guimarães, 6.07 / 60411961, MárioAntonjp da Silva 2.1.3 Resultado final na prova prática de digitação dos candidatos sub Gonçalves, 8.06 / 60412981, Mário Lima Wu Filho, 7.19/6P413787, judice, que se declararam portadores de deficiência, na seguinte Mário Luiz Grande Turco, 5.94 / 60407585, Marlene de Andrade Lira, ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e 7.07 / 60419655, Marley Isabel da Silva Novo, 5.817,60409046, Meire nota final, na prova prática de digitação. Moura da Silva, 6.27 / 60412898, Nilcelia Moraes da Silva Araújo, 7,70 60402276, Dongival Veiga Aguiar, 5.28 / 60401037, Regivan Chaves / 60419756, Paulo César Nascimento Cardoso, 7.06 / 60402465, Paulo Brito, 6.14. Ricardo Oliveira da Silva, 6.79 / 60417524, Pedro Severino de Souza 3 Convocação para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: nível, Júnior, 6.69 / 60420346, Perpetua Cristina de Oliveira Moura, 5.76 / cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 60417804, Raimundo Marques Neto, 6.75 / 60418605, Raimundo NÍVEL SUPERIOR Nonato Sa Cavalcante, 5.35 / 60418377, Rener Lucío Gemaque de 3.1 DELEGAttÓ DÉ POLÍCIA CIVIL Oliveira, 0.00 / 60418283, Ricardo André Chelotti, 8,16 / 60404894, 60410932, Adalmir Almeida Sena Júnior/ 60412375, Adriano Silva Ronaldo Nogueira Marques, 5.77 / 604Í5395, Rosa Maria dos Santos Severino Santos / 6Ó4Ó9493, Adriano Souto Oliveira / 60402456, Roseno, 0.00 / 60412442, Rosana Schuler, 8.21 / 60409381, Rozimefife AgrinaMo Clarindo Carvalho / 60407979, Ailton Magno da Silva Tomazelli Barbosa, 6.77 / 60401355, Sammy Petri Graciane de Aguiar, Carvalho / 60409740, Alan Gonçalves / 60404019, Alberto Alencar de 7.48 / 60407709, Samuel Barros da Silveira, 6.52 / 60413490, Sandra Souza/ 60418349, Alberto Correia de Oliveira Filho / 60409612, Alda Lima da Silva, 7.80 / 60414388, Sara Regina Lima de Moraes, 7.01 / Celi Almeida Boson Schetíne / 60409776, Alexandre Fernandes 60420005, Serginaldo Menezes da Costa, 9.87 / 10401040, Shirley Carvalho / 60409160, Alexandre Henrique de Matos Lima / 60409198, Kelly Cláudio da Silva, 5.41 / 60418454, Sidney Menezes da Costa, Alexsander Lopes da Silva / 60403249, Ana Claudia Teixeira Medeiros7 8.06 / 60411741, Silmara Viana Bezerra, 6.90 / 60413047, Silvan de | 60404009, Ana Paula de Medeiros Braga / 60407818, André Bouquet Souza Leitão, 5.63 / 60412569, Silvana Mareia Aquino de Souza, 1.18 / Ferreira da Silva / 60414572, Angelo Marcus Nogueira Borges de 60414727, Silvia Silva de Souza, 7.74/60402300, StoneyFraxe Campos / 60417375, Angelo Solano de Melo Sampaio / 60401383, Caetano, 6.93 / 60414869, Suzana Amaro de Castro, 6.68 / 60415384, António Lazaro Martins Neto / 60401947, António Rui Moraes Viana/ Tangriane Borges de Castro, 6.72 / 60414873, Tatiana de Paula Mendes, 60406493, Aydes Ponciano Dias Júnior / 60412358, Bruno Giotto 5.71 / 60408032, Telmo da Mota Marques, 0.00 / 60410709, Valdenor Gavinho Frota / 60405268, Cândida Alzira Bentes de Magalhães / Cordeiro de Azevedo, 6.18/ 60418458, Waldir da Rocha Freitas Filho, 60400691, Caríosdé Lima Ferreira/60411952, Caro/ Fernandes da 6.64 / 60416031, Wellington de Souza Cabral, 9.77. Silva Camelo / 60419973^ Caroline Slongo / 60401309, Castor Segundo 2.1.1 Resultado final na prova prática de digitação dos candidatos sub de M. Regalado Regis / 60405564, Catherine Aires Saraiva / 60407688, judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em Cid Guimarães da Silva/60414311, Clayton Alexandre Ellwanger/ ordem alfabética e nota final na prova prática de digitação. ,604203,15,, Cristiano Paes Çamapum Guedes / 60407846, Daniel PÁG.12 Viarit Oficial Ferreira Dias / 60412907, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva / 60417368, Darwin de Pinho Lima / 60408295, Débora Alves Monteiro Barbosa. 160417819, Denise Silva Gomes/60404007, Domingos Savfo Macena Corrêa / 60410884, Dorval de Almeida Santana / 60418565, Douglas Gabriel da Cruz / 60401897, Edineia Santos Chagas / 60407421, Ednaldo Gomes Vidal / 60407870, Eduardo César Pereira dos Santos / 60406459, Eduardo Daniel Lazarte Moron / 60418551, Eduardo Henrique Batista/ 60409899, Eduardo Henrique Salomão Silva / 60414281, Eduardo José Neiva de Albuquerque / 60414367, Eduardo Wayner Santos Brasileiro / 60402389, Egidio Gomes de Queiroz Júnior / 60411604, Eliane de Lima / 60414431, Elisa Alice Lopes Campos e Reis / 60409297, Elivania Roberta de Aguiar / 60405276, Ellen Larissa de Oliveira Frota / 60409062, Emerson António Cardoso Bernardes / 60401387, Emerson Luiz Freire / 60400766, Eric Silva Pereira / 60403228, Erik Diniz Figueira / 60409663, Etiane Vargas de Oliveira / 60404059, Fabiano Martins Mariano de Oliveira / 60414196, Fabrício Blini / 60414470, Fabrício Vasiliauskas / 60413158, Fernando Alves da Cruz / 60407305, Fernando Bruno de Souza / 60407306, Fernando Edson Olegário Gomes / 60417107, Flávio Dias de Souza Cruz Júnior/ 60402384, Franciele Coloniese Bertoli / 60409166, Francilene Lima Souza / 60418553, Fredson Junio Vidal da Silva / 60410895, Freudson de Jesus Lira Souza / 60409838, Gabrielle Benayon Nogueira / 60402413, Gianne Delgado Gomes / 60411189; Giuliana Nicolino de Castro / 60402464, Glauber Carneiro Lorenzini / 60407503, Hamilton Alves Cruz / 60409877, Herbert de Amorim Cardoso / 60403277, Hudson Luis Viana Bezerra / 60410781, Hugo Benicio Bonfim das Virgens / 60408838, Januário Miranda Lacerda / 60420236, Jimmy Santana de Carvalho Segundo / 60420107, João Cardoso da Silva / 60407806, João Luciano de Resende Neto / 60409321, João Luiz Evangelista Batista dos Santos / 60416123, Joaquim da Silva Oliveira / 60402497, Jorge Everton Barreto Guimarães / 60404683, Jorge Leonidas Souza Franca / 60401385, Jorge Wilton Nepomuceno de Carvalho / 60409787, José Edivai Vale Braga / 60407505, José Lindomar Ventura de Andrade / 60408117, José Lurene Nunes Avelino Júnior / 60412302, José Maria Rodrigues Neto / 60406504, Juraci Ribeiro da Rocha / 60404046, Klebe Oliveira Ramos / 60414559, Lauana Guedes Cavalcante / 60401815, Luciana Machado Matos Kulay / 60412474, Luciano Pereira Silvestre / 60405311, Luciene Barbosa de Lima / 60400328, Lúcio Mauro Tonelli Pereira / 60409808/ Maique Evelin Longo Pereira / 60413141, Marcello Renault Menezes / 60414627, Mareio Roberto Alves de Amorim / 60409492, Marco António Caregnato / 60400648, Marcos Landvoigt Bonella / 60409897, Marcos Lazaro Ferreira Gomes / 60411078, Marcus António de Paiva Albano Júnior / 60407591, Maria Aparecida Fernandes Tavares / 10400343, Maria de Lourdes Duarte Fernandes / 60411185, Maria do Perpetuo Socorro N. de Queiroz / 60409286, Mário José Rodrigues de Moura/60413132, Maurício Nentwig Silva/60415298, Michael Salomão das Chagas / 60409145, Miriam di Manso / 60400929, Paulo André Teixeira Migliorin / 60400770, Paulo Henrique Tomaz Moreira / 60408332, Paulo Tavares de Souza Júnior / 60408750, Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior / 60408498, Péricles Duarte de Souza Júnior / 60401944, Rafael da Rocha Lima / 60413037, Rebeca Gomes Teixeira/ 60406486, Reginaldo Pessoa Teixeira Lima / 60405287, Renato de Lima Franca/ 60407535, Renilton de Sousa Rodrigues / 60401261, Ricardo Meirelles Bernardinelli / 60408504, Ricardo Ramos de Albuquerque / 60418573, Rithyelle de Medeiros Bissi / 60407508, Rodrigo de Oliveira Gomides / 60414325, Ronaldo Sciotti Pinto da Silva Filho / 60409498, Sandro Lindolfo Zanovelo Fôgaca / 60415757, Sérgio Barbosa dos Santos / 60402429, Silas Sereno Lopes / 60403462, Suebia Cardoso da Silva / 60404085, Taina Amorim Sancho / 60408474, Tarso Rizo Oliveira Ribeiro / 60400858, Tendeles António Alves de Barros / 60410758, Uziel de Castro Júnior / 60400794, Vanessa Karumi Oka / 60409797, Vera Lúcia Pereira Silva / 60410361, Veriania Silva de Assis / 60409908, Volmir Hoffmann de Vargas / 60410815, Wesley Costa de Oliveira / 60409691, Wulpslander Trajano Júnior / 60404037, Zedemar Sena de Oliveira. 3.1.1 Convocação para a avaliação de títulos dos candidatos subjudice, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 60408619, Admilson José Diniz / 60404036, Adriana Gonçalves de Deus / 60400859, Aldo Flávio Oliveira Amorim/ 60409679, Alex Sandro da Costa / 60409889, Ana Claudia Guimarães de Oliveira Santos / 60408808, André Elysio Campos Barbosa / 60414612, António Verner de Albuquerque Capote / 60400948, Claudia Luiza Pereira Nattrodt / 60400724, Daniel José Santos dos Anjos / 60408743, Darlinda de Moura Santos / 60402408, Dimas de Almeida Soares / 60405310, Edson Pessoa de Lima Júnior/ 60414606, Fábio de Oliveira Reis / 60414551, Flaviano Kleber Taques Figueiredo / 60402352, Francisco Evangelista dos Santos Araújo / 60414155, Gerson Coelho Guimarães / 60414667, Gerson da Costa Moreno Júnior / 6Ó410415, Glaucio Arthur Assad / 60408491, Haydee Nazaré de Magalhães / 60400715, Hélio Chaves Lameira/ 60410918, Jaira Farias de Oliveira/ 60410930, João Trajano de Araújo / 60409781, José Augusto Moraes da Silva / 60419838, José Edivaldo de Araújo / 60400768, José BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Roceliton Vito Joca / 60409664, Juseilton da Costa e Silva / 60407629, Kennedy Cavalcante Machado / 60414562, Leonardo da Cruz Barrancas760414522, Leonardo Prado da Silva / 60400238, Luciana Costa Aglantzakis / 60401390, Magnólia Soares da Silva / 60410080, Marcos António Demezio dos Santos / 60409427, Marcus Vinícius Azevedo Damasceno / 60401326, Maurício da Rocha Lima / 60408519, Michela Grace Silva Cunha / 60414268, Mivanildo da Silva Matos / 60400872, Neiton José Dudziaki / 60403238, Otaviano Aparecido Ferreira Caldas / 60406454, Patrick Miranda Chu / 60401339, Paulo Sousa Castelo / 60409045, Rene de Almeida/ 60401880, Rodrigo Luiz Kulay /60401931, Rommel Luiz Paracat Lucena/60411555, Rosinha Cardoso Peixoto / 60414354, Rozane Maria Widmar / 60400755, Sérgio Correia da Silva / 60412475, Sérgio Silvio Ávila Pedrotti / 60406406, Sil vane Amorim de Almeida / 60409592, Simone Arruda do Carmo / 60408745, Socorro Angélica de Monteiro Marques / 60407751, Temair Carlos de Siqueira/ 60418049, Teresinha Lopes da Silva Azevedo / 60401919, Thiago Malheiros Ribeiro / 60412367, Vanessa Alves Freitas. 4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 4.1 Os candidatos convocados para a avaliação de títulos disporão dos dias 13 e 14 de outubro de 2003 para a entrega de seus títulos, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto, no seguinte endereço: Instituto Superior de Educação - ISE/RR, Rua 7 de setembro, n.° 231 (Sala de Leitura) - Canarinho, Boa Vista/RR. 4.2 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá cinco pontos. 4.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAI AO DE TÍTULOS TITVLO VALOR UNITÁRIO a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, excetuado o apresentado para comprovação do requisito nara o carto a aue concorre. b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado na área a aue concorre. c) Certificado de curso de pds-graduação em nível de especialização na área a que concorre, com carga horária mfninia de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento. d) Exercício de atividade profissional de nível superior, nãocumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área a que concorre. e) Exercício do magistério superior, em disciplina da área específica a que concorre e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pdblica ou particular credenciada. 0 Exercício profissional de consultoria, assessoria e dirctoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com ativídades relacionadas a área específica a que concorre. g) Produção cultural de autoriataidíykbial,no âmbito da área específica a que concorre, constante de publicação especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias, teses e livros. h) Aprovação em concurso público para careo a aue concorre. TOTAL VALOR MÁXIMO 0.80 0,80 1,00 1,00 0,50 0.50 0,30 por ano, sem sobreposição de tempo 0,90 0,12 por ano complelo sem sobreposição de tempo 0.60 0,08 por ano completo sem sobreposição de tempo 0,40 0,25 0,50 0,15 0,30 5,00 PONTOS 4.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital. 4.4.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 4.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, de acordo com o modelo a ser fornecido pelo CESPE, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-.autenticadas em cartório. 4.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. 4.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista em edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 4.8 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS: 4.8.1 Os títulos relacionados nas alíneas a, b e c devem ser entregues conforme estabelecido no quadro do subitem 4.3. 4.8.1.1 Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas a, b e c. 4.8.1.2 Para receber a pontuação referente à alínea a do quadro de títulos, os candidatos ao cargo de Perito Criminal deverão apresentar, no mínimo, dois diplomas de conclusão de cursos de graduação BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 ViÓHO 0(ÍCÍat diferentes, dos quais será pontuado apenas aquele diverso do que será apresentado como requisito para posse no cargo. 4.8.1.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas d, e e f do quadro do subitem 4.3 deste edital, o candidato deverá corrfprovar por meio de uma das seguintes opções: cópia da CTPS e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizados na área privada; certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública; contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autónomo (RPA) e declaração que informe o período (com início* fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autónomo. 4.8.1.3 Os documentos mencionados no subitem 4.8.1.2 deverão ser emitidos por setòr de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento. 4.8.1.4 A declaração mencionada na alínea c do subitem 6.8.1.2 deverá ser emitida pelo contratante. 4.8.1.5 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo. 4.8.1.6 Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. 4.8.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea g do quadro do subitem 4.3 deste edital, o candidato deverá entregar cópia impressa legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato. 4.8.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria. 4.8.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea h do quadro do subitem 4.3 deste edital, o candidato deverá entregar certidão expedida pelo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, competente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, ou órgão de divulgação equivalente, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente especificando o concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado. 4.8.3.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas. 4.8.4 Os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 4.9 Cada título será considerado uma única vez. 4.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro do subitem 4.3, bem como os que excederam os cinco pontos fixados no subitem 4.2, serão desconsiderados. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As respostas aos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova de capacidade física e na prova prática de digitação à disposição dos candidatos nos dias 13 e 14 de outubro de 2003, no horário das 9 horas às 16 horas, no mesmo local onde os recursos foram entregues. 5.2 As datas citadas no subitem anterior serão rigorosamente cumpridas. Ao término do prazo final, as respostas não-retiradas pelos respectivos candidatos serão descartadas. 5.3 O CESPE não atenderá à solicitação de retirada de respostas a recursos interpostos que ocorrer após o término do prazo fixado para a sua retirada. 5.4 Os resultados provisórios na avaliação de títulos dos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Civil será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, afixado nos quadros de avisos do CESPE, Compus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 24 de outubro de 2003. WALDEMAR MUTRAN PARACAT SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N° 118/2003 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE „ BM£i3 RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n ° 26-P GAB/SEAD de 02 de janeiro de 2003, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea "c" do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O E. n" 160/03. de 26/08/2003: CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III* do art. 129, e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto n°4.335-E, de 06 DE agosto de 2001; DECLARA A BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda CGF a seguir relacionadas: ITAIPU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - 24.008415-4 Rua Rio Grande do Norte, 1045 - A - Dos Estados - Boa Vista - RR CNPJ: 01.112.965/0007-24 MDAPC BRANCO - 24.009281-5 Rua Barão do Rio Branco, 1562 - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 03.622.809/0001-43 M E P MONTE ME - 24.004277-3 Rua Inácio Magalhães, 96 - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 84.048.727/0001-39 M E DA COSTA SOUZA - 24.000471-1 Rua C 7 - 2236 - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ: 34.791.608/0001-01 M J M DE SOUZA ME - 24.000420-3 Rua Guarda Ter Nelson Albuquerque, 801 - Liberdade - Boa Vista RR CNPJ: 10.156.560/0001-93 M L VZIEMANN ME-24.004268-4 Av. Sebastião Diniz, 39 - Sala 3 - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 84.048.909/0001-00 M L DA SILVA GOMES ME - 24.004666-3 Rua Manoel Felipe, 1640 - A - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ: 84.050.459/0001-90 MMALVES FERREIRA ME-24.001831-2 Rua Manoel Felipe, 3920 - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ: 84.009.547/0001-48 M R PEREIRA DE SOUZA - 24.010275-7 Rua das Três Marias, 531 - A - Pricumã - Boa Vista - RR CNPJ: 04.373.141/0001-00 M S VIANA ME - 24.002179-3 Rua Gal Ataíde Teive, 2728 - Liberdade - Boa Vista - RR CNPJ: 04.647.681/0001-35 M Z S VILELA DE LIMA ME - 24.004266-6 Rua Gal Ataíde Teive, 2521 - Liberdade - Boa Vista - RR CNPJ: 84.043.850/0001-67 M DA CONCEIÇÃO BUENO-24.002184-6 Rua Mestre Albano, 749 - Buritis - Boa Vista - RR CNPJ: 04.653.671/0001-02 M DA ROCHA PORTELA ME - 24.004252-3 Av. Ville Roy, 440 - A - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 84.037.670/0001-72 MFERREIRADASILVAME-24.000509-4 Av. Benjamin Constant, 599 - E - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 10.168.516/0001-01 MICRONEWS COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRES LTDA24.009090-1 Rua Hercilio Cidade, 6 - A - Qd 60 - Cj Caimbé I - Caimbé - Boa Vista-RR CNPJ: 03.582.174/0001-06 MUNIZ E CIA LTDA - 24.008868-6 Rua Piaba, 1998 - Fundos - Santa Tereza II - Boa Vista - RR CNPJ: 03.421.655/0001-21 MmÓàitfâ PÁGU4 MUNIZ E BACELAR LTDA - 24.010303-2 l/:l: Av.!Bentb:BFísiUSll*Cei«r&-Boa Vislía^íRR ^ ' " CNPJ: 04.581.876/0001-W •••: ; - ."• ••.,;•.-G A.: - , U MADRIANAiRaDRIGUESDASILVAME-24.00ÓéS^-^ Aid dos Bambas, 909 - Pricumã^ Boa Vista - RR CNPJ: 34.793.539/0001-67 Hi,:* i-.ii H M P « n CNPJ: 14.477.947/0001-00 N NEGRÃO ME - 24.004775-8 Av. MMtfffòVnern â é ^ è l o , 4808 -Çairrtbé II - Çaimbé - Boa Vista CNPJ: 84.028.43tWKX)l-01 s MARIAALVES DE SOUZA ME -24.000507-6 ' » Rua Armando Nogueira, 2997 - A - A s a Branca-Boâ Vista-RR CNPJ: 34.798.140/0001-79 ;ll>'•'•.!, MARIA ALVES SOUSA BAR ME - 24.002218-4 Rua Felipe Xaud, 70 - Buritis - Boa Vista - RR CNEfc,84dMli.014/0001-09'. •' °' BOA VtôTA,:06'II)E OUTUBRO ©E 2003 J ; NDASILVAME^Í4.004770-4 Rua Gal AtaldtTetié; 30?É ± Buritis ± Boa Vista - RR CNPJ»34'.80&835/Òq01-87 NEUSA MARIA DE SOUZA - 24.008131-4 Rua RibGfàhdé' AúíTÍSáíè, 1045 - À - Dós Estados - Boa Vista - RR CNPJ: 02350:58^/0001,94 / ' i '^ MARIA EUGENIA MENDES ME - 24.004772-2 Rua AhtãiUô Pinheiro Galvão, 1759 - Buritis- - Beb Vista - RR CNfJi 14.434.047/0001-78 MARIA DE FÁTIMA F DE ALBUQUERQUE - 24.000415-0 Av. Sebastião Diniz, 50- E - Centro ^'BtUiMsta - RR O DA SILVA DOY -, 24.002117-8 Rua Peres de Figueiread, 38' -Centro - Bonfim - RR CNPJ: 84.018f.*23/000'1^29 ' OLBfSI»ÀÉiLINãLWA-24.0Ô99tó-0 Rua Jaime .Brasil, 168 - Sala 46 - Centro- Boa Vista - RR CNPJ: 04.454.63'7/0TOí-09 CNPJ: 34.803Í650/OO01H97 PAMÉISDE«aRÁIMALTDA-24.009|219-2 BR 74, s/n - Lote 1J - Qd 11 - Distrito Industrial - Boa Vista - RR CNPJ: 03.756,165/0001-86 MARIA DO AMPARO PMACEDO ME - 24.004729-5 Rua L 18, 265 - Paraviana - Boa Vista-HR 1 - '>' • CNPJ: 84.052.505/0001-90 - R B FERNANDES FILHO^24,008839-2 Rua Gustavo Mesquita, 257 - A - 31 de Março - Boa Vista - RR CNPJ: 03.240.951/0001-26 MANOEL MORAES COSTA ME - 24.001825-0 RuaC 10, 10088-Asa Branca^-BóaVistà-RR1' CNPJ: 22.906.911/0001-15' •-> ••'••• ••"''• ••••'' MACEDO E ULPIANO LTDA ME-24.004792-7 Rua Gal Ataíde Teive, 4253 - Asa Branca- Boa Vista - RR CNPJ í_84.053 J94/00O1 -99 •<>-•• RUFINO & RUFINO LTDA- 24.008922-8 Rua Dalicio Amorim, 8 - Qd 04 - Caimbé - Boa Vista - RR CNPJ: O3:199:;678/00Or-33 MARLENE ROSA DE JESUS LOPES ME - 24.004757-1 Av. Cap Júlio Bezerra, 1504 - Aparecida - Boa Vista - RR CNPJ: 84.049.030/0001-82 " < - . ' . ' RITA DO NASCIMENTO VELOSO ME - 24.004667-2 Av. Gétúlió Vargas, 1904 - W - São Vicente - Boa Vista - RR CNPJ: 84.048.941/0001-95 MARLENE ALVES DA SILVA ME-24.002239-8 Rua Manoel Felipe, 2821 - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ: 84.023.779/0001-50' ' '" ' " MARQUES DOS SANTOS & CIA LTDA ME - 24.004257-7 Rua Maria Rodrigues dos Santos, 11716 - Tancredo Neves II - Boa Vista-RR CNPJ: 84.044.668/0001-20 MOTA E BORGES LTDA ME - 24.000506-7 Rua Gal Ataíde Teive, 4077 - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ: 84.019.223/0001-90 MARIVANE VIEIRA DE SÁ - 24.009923-3 Av. 2, 328 - Qd 10 - Santa Cecília - Canta-RR C N P J : 0 4 . i 2 6 . 0 4 5 / o o o i - 6 8 •'•' •••••->•'•. ' ! * ! T MDOSRE1S MORAIS ME - 24.004323-5 Rua Gal Ataíde Teive, 5093 - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ: 84.04t3.9I4/0001-76 ' N DE OLIVEIRA RODRIGUES & CIA LTDA - 24.008995-0 Rua Sgt Azévèdò; 11 - A*• Jardim Floresta-«Boà Vista - Ri? CNPJ: 02.906.635/0001-88 • '•' ' • ,.:.... " N C M ARAÚJO ME - 24.001819-7 Rua Victor Hugo, 1273- AparecTda'^Bõa tflitá-* Rfc CNPJ: 14.413.942/0001-06 • SPERETRADASILVA-24.001859-8 Rua Cap B é M ^ H ^ l í è r i t r ò - B o a Vista-RR | C N p f i 0 4 W 8 S o ^ i 3 b d í ; ^ ' D ' ' : ; '.;;•'; / , iSUELIA^T>ÃSIL%- 24.009226-3 Av; TeíertÈiòLÍriià;Í708 -Centro '-Boa Vista - R R CNPJ: 03.759.936/0001-99 MAGALHÃES E PEREJUA LTDA- 24.009273-5 Rua Pedro Vasconcelos, 5S9 - Liberdade-^ éóa Vista'-'tiR CNPJ: 03.513.023/000148 ' ' : REGINALDO PIRES RIBEIRO ME - 24.002124-0 Rua Piaba, 2278 - Santa Tereza II - Boa Vista - RR CNPJ: 84.024.256/0001-29 ., , ., , , ' " M DE FÁTIMA SANTANA - 24.009038-5 RuaHebrom, 15-A-Canai^-Boa 1 Vnsta^RR-" 1 1 ) / CNPJ: 03.153.432/0001-20 • RAIMUNDO ESMERO DE MORAES ME - 24.004771-3 Rua Felipe Xâud, 3880 - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ: 84.031.319/0001-74 S V H DA SILVA ALMEIDA - 24.008850-7 Rua Gal Ataíde Teive, 4833 -Sala B - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPf: Oí!975'.968Á)f)01-7o '•["'•;•;••';-'•;; M S SOARES SANTOS ME - 24.004285-3 Rua Alcides Lima, 92-A-Caimbíê-fioaVista^RR :T ' >: CNPJ: 84.040.872/0001-73 '• •"[ ' R DE SOUSA SILVA - 24.008999-5 Rua N 5,12 - Quadra 35 - Lote 12 - Pintolândia I - Boa Vista - RR CNPJ: 03.347.145/0001-51 ' i NELSON F BEZERRA ME - 24.004788-3 Rua Manoel Felipe, 1389 - Asa Branca - Boa Vista - RR CNPJ: 84.042.803/0001-07 TRAJANOE SOUZA CRUZ LTDA ME - 24.004276*4 Rua Ccl Mota, 390 - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 84.046.432/0001-23 TORQUATO & MARTINS LTDA M E - 24.004255-0 Rua Jurinéia, 125 - 13 de Setembro - Boa Vista - RR CNPJ: 84.049.154/0001-68 UGBIHB3R«ftEÍRÍOfde-C4j<»í26<í-3: iJÚ í > i ' I t i i b Rua C 10, 10 - Q AL - Tancredo Neves II ^ Boa Vista - RR CNPJ: 84.020.684/0001-83 i^U-.. NORTE MINERAÇÃO IND COM I M P E EXPLTDA- 24.001227- VALDEMAR FABRO-24,010086-1 Av. Ville Roy, 8375 - São Vicente - Boa Vista - RR CNPJ: 04.567388/0001-68;. ..- .,- .•<• v ,, Rod RR 444, 1251 - Km 30 - Faz Fortaleza - Canta - RR VALE DO RIO BRANCO CONSTRUÇÕES LTDA - 24.009092-8 . . . . • • • ...- BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Vláflff Oftôiút Rua Francisco Lira, 297 -A - São Francisco - Boa Vista - RR CNPJ: 22.901.292/0001-76 VISA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 24.002197-1 Rua Cecília Brasil, 101 - Centro - Boa Vista - RR CNPJ: 22.885.990/0001-25 VICENTE LIMA SOBRINHO ME - 24.004780-2 Rua 20, 8 6 3 - A - C a r a n ã - B o a Vista-RR CNPJ: 84.018.829/0001-01 W M DE SOUSA ME - 24.000488-1 Av. Sebastião Diniz, 1550 - São Vicente - Boa Vista - RR CNPJ: 34.802.843/0001-23 WIHZNIZ SOUZA DE SOUZA-24.004773-1 Av. 24, 874 - A - Caranã - Boa Vista - RR CNPJ: 84.026.814/0001-95 PÁG.15 3- As despesas de serviços públicos de caráter continuados, tais como água, telefone, energia elétrica, passagens, etc, referentes ao mês de dezembro de 2003, deverão ser empenhados por estimativas, tendo como base a média dos pagamentos referentes aos meses de agosto, setembro e outubro/2003 por ocasião da apresentação das respectivas faturas. Naquela ocasião deverá ser solicitado o cancelamento dos saldos remanescentes de empenho, se houver. 4- Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Secretários de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e Auditor Geral do Estado, com inteira responsabilidade dos gestores de cada unidade. 5- Esta Portaria entra em vigoraa data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Boa Vista, 06 de outubro de 2003. Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto n°4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativaçâo da inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretario de Estado da Fazenda CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA Secretario de Planejamento e Orçamento RIMATLAQUEIROZ Auditor Geral do Estado Boa Vista - RR, 06 de outubro de 2003. Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania GEIZE DE LIMA DIÓGENES Chefe da DIEF PORTARIA/SEFAZ/SEPLAN/AGE GAB. N° 001/2003 OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei. DESPACHO RESOLVEM: Reconheço a Inexigibilidade de licitação em favor do instrutor MARCELO AUGUSTO ROCHA CARESTO, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), referente à contratação de um instrutor para ministrar o curso de ataque, defesa e imobilização aos agentes penitenciários do Estado de Roraima, conforme consta no Processo em epígrafe, com fundamento no disposto no Art. 25, inc. II, e § 1° c/c art. 13, VI, todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sendo assim em atendimento ao que se dispõe o Art. 26 do Supra citado Diploma Legal, submeto o assunto à elevada consideração do Senhor Secretário de Estado da Fazenda. 1- Fixar as seguintes datas limites para encerramento das operações Administrativas e Financeiras do corrente exercício: a) ATÉ 24 DE OUTUBRO DE 2003. - Para emissão de Notas de Empenho, contratos e outros instrumentos da espécie, que resultem compromissos financeiros para os cofres do Estado, observar rigorosamente a data estabelecida acima, à exceção de celebração de convénios, acordos e transferências, com responsabilidade dos gestores de cada unidade. b) ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2003. PROCESSO: 26001.07004/03-62 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação Boa Vista (RR), 06 de outubro de 2003. Natanael Alves do Nascimento Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - Entrega de faturas e processos para pagamento na Secretaria de Estado da Fazenda (Art. 59, do Decreto n° 219, de 31.12.91). c) ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 2003. - Preparação de programação de Desembolso-Liquidação, e outros . documentos de pagamentos. Ratifico o despacho acima, nos termos do Art. 26 da lei 8.666/93, referente à inexigibilidade de licitação para os serviços que trata o presente Processo. Boa Vista (RR), 06 de outubro de 2002. d) ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2003. Jorci Mendes de Almeida Secretário de Estado da Fazenda - Recolhimento dos descontos incidentes sobre as folhas de pagamentos do mês de dezembro/2003, bem como, o pagamento de folhas suplementares, recibos e diárias. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e) ATÉ 5 DE JANEIRO DE 2004. - Entrega ao Departamento de Contabilidade da SEFAZ, dos inventários de Almoxarifados, de Bens Móveis e de Imóveis. - Encaminhamento ao Departamento de Contabilidade da SEFAZ, a relação das despesas a serem inscritas em RESTOS A PAGAR, de acordo com o Art. 74, do Decreto n° 219 de 31.12.91 e a Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04.05.2000. 2- Não será concedido Suprimento de Fundos no mês de dezembro de 2003. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 812/03 - Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es) DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA PAG 16 BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 OLIVEIRA -ENG" CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA, Município (s) de BR-174 a Norte. No WALDNER JORGEFERREIRADASELVA e WALTERDE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo. período de 26.09,03 à 27.09.03, a serviço da secretária de Estado de Infra - Estrutura, Para efetuar serviço de vistoria e fiscalização da BR-174 ao Norte. SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 813/03- Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es) LILIANE BRITO DE MELO - ENG* CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA, Município (s) de BR-174 ao Norte. No período de 26.09.03 à 27.09.03, a serviço da secretária de Estado de Infra - Estrutura, Com a finalidade de efetuar serviço de vistoria e fiscalização. SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 814/03- Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es) JOSÉ RICARDO CÂMARA DE OLIVEIRA ENG° CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA, Município (s) de CANTA - REGIÃO DA CONFIANÇA III. No período de 24.09.03 à 24.09.03, a serviço da secretária de Estado de Infra - Estrutura, Para efetuar serviço de fiscalização da vicinal (14). SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 815/03 - Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es) DELCHELLY ROBERTADE SOUZA OLIVEntA-ENG" CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA, Município (s) de CANJA - REGIÃO DA CONFIANÇA III. No período de 24.09.03 à 24.09.03, a serviço da secretária de Estado de Infra - Estrutura, Para efetuar serviço de fiscalização da vicinal (14). SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 816/03- Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es) MÁRCIO NOGUEIRA FERREIRA MOTORISTA, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA, Município (s) de BONFIM - REGIÃO DO TABOCA. No período de 22.09.03 à 23.09.03, a serviço da secretária de Estado de Infra - Estrutura, Para conduzir o Eng" Civil José Ricardo Câmara de Oliveira, para efetuar serviço de fiscalização de pontes e vicinais. SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 817/03 - Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es) JOSÉ RICARDO CÂMARA DE OLIVEIRA ENG" CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA, Município (s) de BONFIM - REGIÃO DO TABOCA. No período de 22.09.03 à 23.09.03, a serviço da secretária de Estado de Infra - Estrutura, Para efetuar serviço de fiscalização de pontes e vicinais. Dê se Ciência Cumpra-se Boa Vista -RR, 9 de Outubro de 2003. WALDNERJORGE FERREIRADASILVA Secretário de Estado de Infra - Estrutura SEINF SECRETARIADEESTADODEINFRA-ESTRUTURA GABARITO O Secretário de Estado de Infra-Estrutura, no uso de sua atribuições legais; RESOLVE SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 064/03 - DEO - Processo n° 4614/03 - CNPJ 02319843/0001-80 - Firma ELETROVOLTS LTDA. Representante: Edson Teles Barros. Objeto: Serviços complementares na Subestação de 300 KVA no Prédio da Procuradoria Geral do Estado, em Boa Vista - RR. Fiscal: QUEFREM MÁRCIO DE CASTRO PLÁCIDO - ENG° ELETRICISTA. Carta Convite n° 066/03. Valor R$ 30.158,00 (trinta mil, cento e cinquenta e oito reais). Prazo 20 (vinte) dias. Data 19.08.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 066/03 - DEO - Processo n° 3549/03 - CNPJ 04389560/0001-30 - Firma VERTICIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Representante: Wesley Mesquita de Freitas. Objeto; Reforma de alambrado da Quadra poliesportiva e Grade de Proteção nas janelas do centro de Oficinas pedagógicas, localizada na Av.: São Sebastião, s/n° Tancredo Neves em Boa Vista - RR. Fiscal: JUAREZ DE JESUS ALENCAR - TÉC. EM EDIFICAÇÕES. Carta Convite n° 063/03. Valor R$ 30.806,84 (trinta mil, oitocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data 28.08.03. Assinaturas: SÉINF/DEPLAF/EXTRATQ DA ORDEM DE SERVIÇO N° 067/03 - DEO - Processo n° 5846/03 - CNPJ 34804716/0001-63 - Firma LOCASERV SERV. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Representante: Hiran Paracat. Objeto: Serviços de adaptação e ampliação na Secretária de Estada da Administração/SEAD-RR. Fiscal: AUGUSTO SÉRGIO BRIGLIA ROCHA - TEC. EM EDIFCAÇÕES. Carta Convite n° 085/03. Valor R$ 146.981,78 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data 09.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRADASILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 068/03 - DEO - Processo n° 6185/00 - CNPJ 02319843/0001-80 - Firma ELETROVOLTS LTDA. Representante: Edson Teles Barros. Objeto: Revisão na subestação abrigada de 225 KVA trifásica da Secretária de Administração - SEAD/RR. Fiscal: CLEOCIMAR FÉLIX DA SILVA- ENG° ELETRICISTA. Carta Convite n° 167/03. Valor R$ 28.340,00 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data 02.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRADASILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 070/03 - DEO - Processo n" 2310/03 - CNPJ - 02319843/0001-80 - Firma - ELETROVOLTS LTDA. Representante: Edson Teles Barros. Objeto: construção de uma subestação trifásica, abrigada de 225 KVA na Escola Estadual Ana Libória, nesta cidade - RR. Fiscal: QUEFREN MÁRCIO DE CASTRO PLÁCIDO - ENG° ELETRICISTA. Carta Convite n° 060/03. Valor R$ 75.089,13 (setenta e cinco mil, oitenta e nove reais e treze centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data 05.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DASILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 072/03 - DEO - Processo n° 5065/03 - CNPJ - 04703424/0001-73 - Firma - ESTAGIO CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: Rivaldo Fernandes Neves. Objeto: Reforma parcial da Escola Estadual Maria das Dores Brasil, localizada na Av.: das Guianas, n° 1201, Bairro 13 de Setembro, em Boa Vista - RR. Fiscal: CLEOCIMAR FELIXDASILVA-ENG 0 ELETRICISTA e VANDENILDO ARTUR DE LIMA QUEIROZ - ENG" CIVIL. Carta Convite n° 062/03. Valor R$ 68.27231 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data 11.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 073/03 - DEO - Processo n° 3505/03 - CNPJ - 00441475/0001-13 - Firma - CONSERP CONST. SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE PONTES LTDA. Representante: PAULO HENRIQUE SILVA DE FARIAS. Objeto: Serviços de Construção de Sumidouro, calçada e serviços diversos na Cozinha Industrial, na Av. Mário Homem de Melo - n" 4424, Bairro Caimbé, nesta cidade de Boa Vista - RR. Fiscal: FRANCISCO LEMOS DASILVA-TÉC. EM EDIFICAÇÕES. Carta Convite n° 073/03. Valor R$ 40.400,00 (quarenta mil, quatrocentos reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data 12.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 074/03 T. P. - DEO - Processo n° 1864/03 - CNPJ - 04703424/0001-73 Firma - ESTÁGIO CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: RIVALDO FERNANDES NEVES. Objeto: Serviços necessários para adaptação e reforma do antigo Pronto Socorro Infantil do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, para um centro de atendimento a Saúde Sexual e Reprodutiva da Mulher Roraimense bem como, pintura do Bloco D e E e reparos na cobertura da Maternidade, nesta cidade de Boa Vista - RR. Fiscal: EDVALDO SABINO MIRANDA DE SOUZA- ENG° CIVIL. Edital de Tomada de Preço n° 018/03. Valor R$ 491.847,97 (quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos). Prazo 90 (noventa) dias. Data 10.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e WALTERDE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 050/03 - DEIT - Processo n° 2716/03 - C.P.F. - 382.994.962-68 - Firma ELANICE SALES RODRIGUES. Representante: ELANICE SALES RODRIGUES. Objeto: Serviços de Locação de Equipamentos para diversas frentes de serviços, nos Municípios de: Canta, Alto BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Qfóbjjfhl MMâ Alegre Mucajaí e Iracema - RR. Conforme, Portaria n° 080/03 Fiscal: ENG" CIVIL - EMERSON DE PAULA OLIVEIRA, Tipo: C.C. n° 0031/03. Valor R$ 79.650,00 (setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais). Prazo 90 (noventa) dias. Data 10.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 051/03 DEIT - Processo n" 2990/03 - CNPJ - 03.662.003-0001/72 - Firma LAURINDO E SILVA LTDA. Representante: MARIA DE JESUS LAURINDO DOS SANTOS. Objeto: Serviços de recuperação de pontes de madeira em estaca cravada, na Rodovia RR-203 - Ig. Pau Baru, Trecho Entronc. BR-174 x RR-203, Sub-trecho Km 88,50 x 89,50 com 45,00 de extensão, Rodovia RR-204 - R i o Ereu, Trecho Entronc. RR-204 (ramal) x RR-203, Sub-trecho idem com extensão de 65,00 m, na RR-204 Ig. São Saruê, Trecho km 35,20, Sub-trecho idem com extensão de 25,00 m, no Município de Amajari - RR. Conforme, Portaria n° 082/03 - Fiscal: ENG" JOSÉ RICARDO CÂMARA DE OLIVEIRA, Tipo: C.C. n" 044/03. Valor R$ 110.409,87 (cento e dez mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e sete centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data 10.09.03- Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N" 052/03 DEIT - Processo n" 6140/03 - CNPJ - 83.907.840-0001760 - Firma A. P. ENGENHARIA E COM. LTDA. Representante: PÚBLIO GADELHA DE OLIVERIA. Objeto: Serviços de elaboração do Projeto de Contenção e Plano de Recuperação de área degradada (PRAD) de encostas em pontos críticos da BR-174 Norte Trecho Boa Vista - RR (Km 503,00) x Pacaraima (KM 715,00) Sub-trecho Boca da Mata (km 693,00) x Pacaraima (km 715,00), no Município de Pacaraima - RR. Conforme, Portaria n° 081/03 - Fiscal: ENG" JUCILENE BARBOSA DA COSTA, Tipo: C.C. n" 081/03. Valor R$ 127.688,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data 10.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N" 053/03 DEIT - Processo n" 04182/03-04 - CNPJ - 83.048.149-0001/30 Firma - CECON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Representante: ROBERTO S. SANTIAGO. Objeto: Atender despesas com elaboração de Projeto Executivo de Engenharia p/ Pavimentação da RR-343 entroc. RR-205 x Taiano, com Extensão de 38,70 km, no Município de Alto Alegre - RR. Fiscal: ENG' CIVIL - ROSANI DIAS CIDADE, Tipo: T.P. n" 019/03. Valor R$ 241.692,20 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos). Prazo 90 (noventa) dias. Data 17.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, pelo Governo. SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N° 069/2006 DEIT - Designar o servidor (es): ENG" CIVIL - JOSÉ RICARDO CÂMARA DE OLIVEIRA, ENGa CÍVIL - LILIANE BRITO DE MELO, ENG" CIVIL - FÁBIO DE MELO LIMA, Lotados nesta Secretária para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra: Serviço de recuperação e reconstrução de Pontes em Estaca Cravada na vic. 04 do P. A Taboca, para atender plano de trabalho das Ações Emergenciais e port. 558 de 08/05/03. A referida Comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para o recebimento dos serviços executados pela Firma: VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO N" 2717/03. SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N" 083/2006 DEIT - Designar o servidor (es): ENGa CIVIL - JUCILENE BARBOSA DA COSTA, ENG" CIVIL - LILIANE BRITO DE MELO, ENG" CIVIL - MASAO EDA, Lotados nesta Secretária para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra: Serviços de recuperação Reconstrução de Pontes em Estaca Cravada, no Município de Iracema-RR, para atender plano de trabalho das Ações Emergenciais e portaria de n" 558 de 08/05/03, A referida Comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para o recebimento dos serviços executados pela Firma: PARALELA ENGENHARIA E COM. LTDA PROCESSO N" 2717/03. SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N" 076/2006 DEIT- Designar o (os) servidor (es): ENG° CIVIL - EMERSON DE PAULA OLIVEIRA, Lotado (a) nesta Secretaria, para fiscalizar: Os serviços de locação de Equipamentos para frente de serviços no Período de 05 (cinco) meses, Locação de 02 (dois) caminhões Basculantes Truck, Sob a responsabilidade da Firma: SADI LUDGERIO SICALES, PROCESSO N" 06035/03. PÁQJ^ SEINF/DEPLAF/PORTARIA BE N* 077/2086 DEIT- Designar o (os) servidor (es): ENG" CIVIL - ROSANI DIAS CIDADE, Lotado (a) nesta Secretaria, para fiscalizar: Serviços" 8e Elaboração Projeto"executivo- í de uma ponte em concreto armado com Extensão de 90,00 m e 9,80 m de largura na Rodovia RR-343 - Rio Cauamé, no Município de ' Alto Alegre - RR, Sob a responsabilidade da Firma: PERY LAGO CONSTRUTORA DE PONTES LTDA, PROCESSO N" 4181/03Í '•' SEÍNF/DÉPLAF/PORTARIA DE N° 079/2006 DEIT - Designar o (os) servidor (es): ENG" CIVIL - ROSANI DIAS CIDADE, Lotado (a) nesta Secretaria, para fiscalizar: Serviços de Construção de ponte de madeira com estaca cravada com guarda corpo metálico em tubos de ferro galvarizado com 15,00 m de extensão x 7,00 m de largura, no Município de Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da Firma: LAURINDO E SILVA LTDA, PROCESSO N° 5823/03. SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N" 081/2006 DEIT - Designar o (os) servidor (es): ENG" CIVIL - JUCILENE BARBOSA DA COSTA, Lotado (a) nesta Secretaria, para fiscalizar: Serviços elaboração do Projeto de Contenção e Plano de Recuperação de área degradada (PRAD) de encostas em pontos críticos da BR-174 Norte, Trecho Boa (km 503,00) Pacaraima (km715,00), sub-trecho Boca da Mata 9 km 693,00) x Pacaraima (km715,00) no Município de Pacaraima - RR. Sob a responsabilidade da Firma: A. P. ENGENHARIA E COM. LTDA, PROCESSO N" 6140/03. SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N° 082/2006 DEIT - Designar o (os) servidor (es): ENG" CIVIL - JOSÉ RICARDO CÂMARA DE OLIVEIRA, Lotado (a) nesta Secretaria, para fiscalizar: Serviços de recuperação de ponte de Madeira com Estaca Cravada na Rodovia RR-203 - Ig. Pau Baru, Trecho: Entronc. BR-174 x RR-203, Subtrecho: km88,50 x km 89,50 com 45,00 m de extensão, rodovia RR204 - Rio Ereu Trecho: Entronc. RR-204 (ramal) x RR-203, Subtrecho idem com extensão de 65,00 m, na RR-204 - Ig. São Saruê Trecho km 35,20, Sub-trecho idem com Extensão de 25,00 m, no Município de Amajari - RR. Sob a responsabilidade da Firma: LAURINDO E SILVA LTDA, PROCESSO N" 2990/03. SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N" 944/2003 - Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es) MARÍLIA DE FÁTIMA BASTOS VALE ENGENHEIRA CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA Município (s) de MUCAJAÍ, no período de 24.09 á 25.09.03, a serviço da Secretária de Estado de Infra-Estrutura. Com a finalidade de acompanhar serviço de execução de casas populares referente ao projeto "morar Melhor", objeto de convénio entre o GER e Caixa Económica Federal. SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N° 947/2003 - Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es) DONALD MICHAEL DOS SANTOS MOTORISTA, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA Município (s) de AMAJARÍ, no período de 29.09 á 03.10.03, a serviço da Secretária de Estado de Infra-Estrutura. Com a finalidade de conduzir técnicos para levantamento nas pontes. Dê se Ciência e Cumpra-se Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2003 WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura SEINF Secretaria de Estado da Saúde EXTRATO DE CONTRATO N° 048/2003. PROCESSO N° 10020/02-06. Contrato firmado entre o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa EDITORA NDJ LTDA, com o C.N.P.J. 54.102.785/0001-32. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição da publicação Boletim de Licitações e Contratos, para atender a Divisão de Administração da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 - Art. 25 Inc. I VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 meses , contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo . Desde que haja manifestação prévia por parte do Contratante , conforme Art. 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, caso contrário o presente Contrato ficará rescindido automaticamente. PREÇO: O preço acertado entre as partes para os serviços , objeto do presente Contrato. Será o constante da proposta da Contratada , sendo o valor global de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais), mediante empenho solicitado de acordo com as necessidades do Contratante. PA&18 BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho; 20001, 10122W.4317.01-Elemeiíte de Despesa: 339039 ^.Fontes de Recursos: 001. DATA D g ASSINATURA: 18,de julho de2003. SIGNATÁRIOS; Sr. Secretário de Estado da Fazenda JORCI , MENDES DEALMEIDAemcoajunto com a Secretariaste Estado da Saúde, representada pelo o Sr. Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR RIBEIRO LAGO, e o senhor FRANCISCO ANGELO IADOCICO JÚNIOR, pela Contratada. Adjunta da DGEI, a viajar com destino ao Município de Normandia, no dia 26 de setembro de 2003, com retorno previsto para o dia 27 de setembro de 2003, com a finalidade de participar do Encontro sobre Regimento Escolar, aset realizado na Comunidade Bismarck - Centro Regional da Raposa. EXTRATO PR CONTRATO N° 04972003. PROCESSO N° 1928/2003-19. Contrato firmado entre o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde e a Empwsa MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA, com o C.N.P.J. 34.794.255/0001-95. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto-a aquisição de passagens terrestres, ida e volta, de Boa Vista-RR/Manaus-Am/Boa Vista, para atender os pacientes beneficiados com Tratamento Fora de Domicílio-TFD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 - C.C. 032/2003 VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2003, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja manifestação por parte do Contratante, caso contrário, o presente Contrato ficará rescindido automaticamente. PREÇO: O preço unitário das passagens terrestre será o contido na proposta , conforme o trecho , sendo o valor total estimado em de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho:.20002. 10301382.059.01- Elemento de Despesa: 339033 - Fontes de Recursos: 000/007. DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2003. SIGNATÁRIOS: Sr. Secretário de Estado da Fazenda JORCI MENDES DE ALMEIDA em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, representada pelo o Sr. Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR RIBEIRO LAGO, e a senhora CARMI MARIA DA SILVA COSTA, pela Contratada. Prof.: José Airton da Silva Lima EXTRATO DE CONTRATO N° 050/2003. PROCESSO N° 05981/2003-43. Contrato firmado entre o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa COPYNET - MOURÃO E LIRA LTDA-ME, com o C.N.P.J. 05.059.252/0001-00.. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o serviço de reprodução xerográfico, para atender o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social - PESMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 - Art. 24 Inc. II. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, e manifestação do Contratante. PREÇO: O preço unitário dos serviços xerográficos será o constante da proposta, perfazendo o valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 20002. 10301382.059.01- Elemento de Despesa: 339039 - Fontes de Art. 2 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2003. Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em exercício Portaria n° 0850/03/SECD/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em exercício, RESOLVE: Art. I o Autorizar a servidora Natalina da Silva Messias, Matrícula N° 04936-0, C.P.F N° 078.066.632-15, Quadro da União, Diretora da DGEI, a viajar com destino ao Município de Amajarí, no dia 26 de setembro de 2003, com a finalidade de participar da abertura da / Feira de Experimento, a ser realizada na Escola Estadual Santa Luzia. Art. 2 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2003. Prof.: José Airton da Silva Lima Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em exercício Portaria n° 0851/03/SECD/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em exercício, RESOLVE: Art. I o Autorizar os servidores a seguir relacionados a viajarem para o Município de Amajarí, nas localidades de Três Corações, Trairão e na Sede, no dia 25 de setembro de 2003, com objetivo de realizar atendimento pedagógico. Carlos Alberto de Souza Araújo Eunice da Silva Amorim Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2003. Prof.: José Airton da Silva Lima Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em exercício Portaria n° 0865/03/SECD/G AB/RR DATA DE ASSINATURA: 30 de setembro de 2003. SIGNATÁRIOS: Sr. Secretário de Estado da Fazenda JORCI MENDES DE ALMEIDA em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, representada pelo o Sr. Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR RIBEIRO LAGO, e o senhor JESUS DE MELO URA, pela Contratada. A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art I o Nomear Comissão para elaboração do Calendário Escolar 2004. Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria n° 0849/03/SECD/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em exercício, RESOLVE: Art. I o Autorizar a servidora IDELVÂNIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, C.P.F N° 063.860.832-53, Quadro da União, Diretora Art. 2 o A Comissão será composta pelos seguintes membros? 1. Ana Célia de Oliveira Paz. 2. João Corrêa Lima Neto. 3. Natalina da Silva Messias. 4. Francisca Vanda Santos Silva. 5. Lucicleide de Almeida Pereira. 6. Dimar Freitas de Mesquita. 7. Ângela Maria Barbosa. 8. Nilrajane Filgueira Bezerra. 9. Alamir José Casarin. 10. Nair Jane Brito Quadros. 11. Wilsilene Rufino de Souza. 12. Leila Azevedo Silva BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 DiãUO Parágrafo Único: A Comissão ora construída será presidida pela professora Ana Célia de Oliveira Paz - Diretora do Departamento de Ensino. Art 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I Ofitíat PAG. 19 Art. I o - O Ato Normativo CDI - 01/2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Normativo CDI - 01/2001, em seu Art. 2°, item III, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2S Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2003. IProf.: José Airton da Silva Lima Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em exercício III - Produção, processamento, conserva e embalagem de produtos comestíveis,.sendo: cadeia produtiva do leite e seus derivados; frutas e doces; verduras, legumes e palmitos; temperos, condimentos, massa de tomate, maionese e ketchup; e outros." Secretaria de Estado do Desenvolvimento Art. 2o - Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista- RR, 30 de Setembro de 2003. ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Presidente em exercício do CDI ATO NORMATIVO CDI - 01/2003 CONSELHEIROS; | "ALTERA O ATO NORMATIVO 01/2000, EM SEU ART. 2°, ITEM m" O Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § I o do Art. 14 do Decreto n° 3.694-E, de 22 de Dezembro de 1999. RESOLVE: JORCI MENDES DE ALMEIDA - SEFAZ SÉRGIO PILLON GUERRA -AFERR SÍLVIO SILVESTRE DE CARVALHO - FAERR MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE - SEAAB JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE -CÂMARA DE COMERCIO BRASILEIRA - VENEZUELANA SEÇÃO RORAIMA RESOLUÇÃO CDI N ò 19/03, de 23 de setembro de 2003. ! "Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte à empresa BOA VISTA ENERGIA S.A" Art. I o - O Ato Normativo CDI - 01/2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Normativo CDI - 01/2001, em seu Art 2o, itemj III, passa a vigorar com a seguinte redação: O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "Art.2a I-. IIIII- Produção, processamento, conserva e embalagem de produtos comestíveis, sendo: cadeia produtiva do leite, da mandioca, de hortifrutigranjeiros, temperos, condimentos, e as resultantes das plataformas de desenvolvimento definidas pelo Estado." RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa BOA VISTA ENERGIA S.A, sem ónus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da sua 18* Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2003. Art. 2 a - Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista - RR, 30 de Setembro de 2003. § I o O benefício citado na caput do artigo I o desta Resolução, diz respeito à concessão de 02 (dois) lotes no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização dos lotes a ser definida pelo Departamento de Industria e Comércio - DIC. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ Presidente do CDI CONSELHEIROS: § 2 o Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo de atividade é a geração/distribuição de energia. JORCI MENDES DE ALMEIDA - SEFAZ SÉRGIO PILLON GUERRA -AFERR § 3 o Ocorrerá a reversão dos citados lotes ao Património Estadual, caso a empresa BAO VISTA ENERGIA S.A, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4 o e §6°, do artigo 2o do . decreto n° 4.711 -E, de 29 de abril de 2002 SÍLVIO SILVESTRE DE CARVALHO - FAERR MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE -SEAAB JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE - CÂMARA DE COMÉRCIO BRASILEIRA-VENEZUELANA SEÇÃO RORAIMA CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA § 4o A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. SECRETARIAEXECUnVA i ATO NORMATIVO CDI - 01/2003 "ALTERA O ATO NORMATIVO 01/2000, EM SEU ART. 2 o , ITEM DT' O Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições, e considerando Q" disposto no § I o do Art. 14 do Decreto n° 3.694-E, de 22 de Dezembro de 1999. RESOLVE: § 5 o Em nenhuma hipótese, a empresa em referência será beneficiada com o aval do FDI, sé estiver inadimplente para com o Fisco Estadual, de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999. Art 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do PÁG.20 ViáHO mal BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 20/03, de 23 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte à empresa NORTE AEROAGRÍCOLA LTDA" O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa NORTE AEROAGRÍCOLA LTDA, sem ónus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da sua 18* Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2003. § I o O benefício citado na caput do artigo I o desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de Industria e Comércio - DIC. o § 2 O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo de atividade é o Agronegócios. § 3 o Ocorrerá a reversão do citado lote ao Património Estadual, caso a empresa NORTE AEROAGRÍCOLA LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4 o e §6°, do artigo 2o do decreto n° 4.711-E, de 29 de abril de 2002 JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 21/03, de 23 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa SNG IMPORTADORA, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA." Q Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições lpgais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa SNG IMPORTADORA, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, o incentivo fiscal de que t^ata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999. § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2° O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo Credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4° Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Art. 2o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI. Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. Art. 3 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima o § 4 A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. § 5° Em nenhuma hipótese, a empresa em referência será beneficiada com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o Fisco Estadual, de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232> de 30 de setembro de 1999. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA . Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 22/03, de 23 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI ao produtor rural CÉZAR AUGUSTO ZOLDAN, integrante do Projeto Grão Norte." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: B©A VISTA, 06 DE OUTUBRO D£ 20Õ3 m MkSã Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, aoprodutor rural CÉZAR AUGUSTO ZOLDAN, integrante do Projeto Grão Norte, com embasamento na Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, alterada pela Lei n° 307, de 10 de dezembro de 2001 e tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 18a Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2003 . § 5 o Em nenhuma hipótese; & prodútoi' será beneficiado'com o aváf do' FDI, se estiver inadimplente para com o fisco estadual, de conformidade, com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999. Art. 2 o Esta Resolução entrará êrri vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidenteido Gonsdho Díretór do Fundo de Desenvolvimento Industrial . •.-.. :i do Estado de Roraima § I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$ 347.237,09 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e nove centavos). ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO v,is Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico' ' ! > '' l V > Membro do CDI § 2 o A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, doiDecreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro de 1999. ':';'"." ;•"•'! jo^cijvc^EspEALMEPf . <•'•<,•; W-Secretário de Estado da Fazenda MembrodoCDI ; § 3° O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar ©investimento e e custeio de 25 hectares de eitros/ ' Irrigação de 40 hectares de eitros. . ,, - ••>• RESOLUÇÃO CDI N° 24/03, d e 2 3 de «etèhibro.de 2003i § 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa MANÁ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDÀ." O Presidente do Conselho Diretor dò Fundo dè Desèhvólvimeiilo Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais eregimentais, § 5° Em nenhuma hipótese, o produtor será beneficiado com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o fisco estadual, de conformidade com o Art. 17,daLei n° 232, de 30 de setembro de 1999. RESOLVE: Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima Art. V- Concederá empresa MANÁ INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999. . § 1° O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI ^ § 2o Q valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a • importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivãmente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta ednco por cento) do valor da parcela: JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI § 3° Os desembolsosdo «mpréstirno serão efetuados a partir domes fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento 4a operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazOlégaL v '- ' ' : -' ; >•"'•'-•' RESOLUÇÃO CDI N° 23/03, de 23 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI ao produtor rural MARCOS AURÉLIO DEMARZO, integrante do Projeto GrãoNorte." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legaiseregimentais, , , >, „ . < ; -, ^ ' • ' ,; RESOLVE: Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, ao produtor rural MARCOS A.URÉLIO DEMARZO, integrante do Projeto Grão Norte, com embasamento na Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, alterada pela Lei n° 307, de 10 de dezembro de 2001 e tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 18° Reunião Ordinárias ocorrida no dia 15 de setembro de 2003 . § I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$ 342.663,45 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cincos centavos). § 2 o A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, do Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro de 1999. § 3 o O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar o investimento e o custeio de 17 hectares (10 hectares de laranja e 07 hectares de tangerina/Irrigação de 40 hectares/SubestaçSí -• *' rebaixadora trifásico de 150 KVA. § 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. : § 4 o Cada parcela do eropréstifflOí comos acréscimos legais previstos; neste artigo, será liquidada de uraa.sói vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período dé cajrênçia de 60 (sessenta) meses,, r contados a partfrdo desembolso:' '' § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a. 1% (umeento) do -.-••> montantedesembplsado.devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação,^péla Taxa dè Juros del^ohgo Prazo - TJLP. Art. 2* Autorizara concessão de garantia, sob aforrha de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso HLdoRICDI. ParégráfdÚMco.A'verificã$Íòdà situação cadastral dos beneficiários, é de competênciaexclusiva da: instituição financeira responsável peia concessão do financiamento. Art. 3° Esta Resolução entraráem vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA >';••;••• SeeretáiiiffdeEsta4lo.riaFazenda . : ;; MembrodoCDI .: . PÁG22 VMH9 0{iCÍat BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 25/03, de 30 de setembro de 2003. JORCIMENDESDEALMEJDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa INDÚSTRIA DE ACUMULADORES MONTE CABURAÍ." RESOLUÇÃO CDI N° 26/03, de 30 de setembro de 2003. O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa INDÚSTRIA DE ACUMULADORES MONTE CABURAÍ, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2° O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por Cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 20 (vinte) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5° O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para acumuladores automotivos e componentes. Art 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus, para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002. "Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte à empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA" O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1° - Conceder à empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, sem ónus, o benefício de que trata á Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003. § I o O benefício citado na caput do artigo I o desta Resolução, diz respeito à concessão de 02 (dois) lotes no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização dos lotes a ser definida pelo Departamento de Industria e Comércio - DIC. § 2 o Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo de atividade é a comercialização de GLP. § 3 o Ocorrerá a reversão dos citados lotes ao Património Estadual, caso a empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4 o e §6", do artigo 2o do decreto n° 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4 o A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. § 5 o Em nenhuma hipótese, a empresa em referência será beneficiada com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o Fisco Estadual, de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999. Art. 2 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI o Art. 3 Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI. Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. Art. 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico RESOLUÇÃO CDI N° 27/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de lote, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte à empresa A M DA S TEXEIRA" O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa A M DA S TEXEIRA, sem ónus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003. BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 § I o O benefício citado na caput do artigo I o desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de Industria e Comércio - DIC. § 2 o O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo de atividade é a indústria náutica e moveleira. o § 3 Ocorrerá a reversão do citado lote ao Património Estadual, caso a empresa A M DA S TEXEIRA, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4° e §6°, do artigo 2° do decreto n" 4.711 -E, de 29 de abril de 2002. Oficial PÁG23 instrumento legal, de conformidade com os § 4 o e §6°, do artigo 2° do decreto n° 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4" A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. § 5 o Em nenhuma hipótese, a empresa em referência será beneficiada com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o Fisco Estadual, de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30de setembro de 1999. Art 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. § 4 o A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima § 5° Em nenhuma hipótese, a empresa em referência $erá beneficiada com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o Fisco Estadual, de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999. ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI Art 2 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 29/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa KAYRÓS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLUÇÃO CDI N" 28/03, de 30 de setembro de 2003. RESOLVE: "Dispõe sobre a concessão de lote, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte à empresa CARLOS E P ALBARADO - ME" Art V - Conceder à empresa KAYRÓS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999. O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa CARLOS E P ALBARADO - ME, sem ónus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003. • § I o O benefício citado na caput do artigo 1° desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de Industria e Comércio - DIC. § 2 o O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo de atividade é a indústria moveleira. o § 3 Ocorrerá a reversão do citado lote ao Património Estadual, caso a empresa CARLOS E P ALBARADO - ME, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste § 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4° Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5° O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para a fabricação de sabões, detergentes, desinfetantes e amaciantes, extração de glicerina e estearina. PAGL24 SM VÍSTA, 96 DE DtilTUBROSE 2003 Art. T Autorizar a concessão de garantia, sofe aformade aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso m,doRlCDI. Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pçla concessão do financiamento. o Art 3 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial 4 ° Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N" 30/0», de 30 de setembro de 2003. Art. 2° Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até 0 limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado,1 de acordo conto Art. 15, inciso IH.doRICDI. Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. Art. 3 o Conceder subsídio de 70% (setenta por cento) nas tarifas de água e esgoto. ; Parágrafo Único - O ónus do presente subsídio recairá sobre o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI. Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa CONSTRU ECO DE RORAIMA LTDA." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa CONTRU ECO DE RORAIMA LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.é94-E, de 22 de dezembro a de 1999. § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2° O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se N por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. RESOLUÇÃO CDI N° 31/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa ENERGAMA LÁTEX LTDA." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa ENERGAMA LÁTEX LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999. § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. § 3° Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 4° Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6° Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para a fabricação de casas pré-moldadas, de tijolos, telhas, pisos, forros, vasos sanitários, pias e tanques em geral, torneiras, portas e janelas, a partir da recuperação de materiais plásticos descartáveis § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para a fabricação preservativos adultos e juvenis e luvas cirúrgicas. Art. 2° Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI. PAG25 BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. N Art. 3° Conceder subsídio de 70% (setenta por cento) nas tarifas de água e esgoto. Parágrafo Único - O ónus do presente subsídio recairá sobre o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI. Art. 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 32/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresa VIDRAÇARIA UNIÃO LTDA." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: o Art. I - Conceder à empresa VIDRAÇARIA UNIÃO LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n" 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999. § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. o § 3 Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde;o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para fabricação de vidros temperados e na expansão da produção de esquadrias em alumínio, divisórias em pvc e divilux, forro em pvc, box, vidros laminados e outros vidros. Art. 2 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 33/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresa GESSORAIMA LTDA." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa GESSORAIMA LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2 o O valor da parcela mensal do: empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado respónsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferknento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-sedo benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5° O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6° Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para a fabricação de vidros temperados e na expansão da produção de esquadrias em alumínio, divisórias em pvc e divilux, forro em pvc e vidros diversos. Art. 2" Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N°3S/06 DE 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI ao senhor LAERTH MACELLARO THOMÉ." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do Fundo de Desenvolvimento industrial do Estado de Roraima - FDI, ao senhor LAERTH MACELLARO THOMÉ, com embasamento na Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, alterada pela Lei n° 307, de 10 de dezembro de 2001 e tendo em vista a decisão do plenário do CDl, Viário Oficial PAG 26 quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI § 2° A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, do Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro de 1999. § 3 o O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar o investimento e a aquisição de um sistema de irrigação para 50 hectares. BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 RESOLUÇÃO CDI N° 37/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa FONTE CLARA LTDA." § 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, § 5 o Em nenhuma hipótese, o produtor será beneficiado com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o fisco estadual, de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999. RESOLVE: Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DEALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N°36/06 DE 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI à senhora CLAUDIA GONÇALVES DA SILVA." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Art. I o - Conceder à empresa FONTE CLARA LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19a Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos, § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. RESOLVE: Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, à senhora CLAUDIA GONÇALVES DA SILVA, com embasamento na Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, alterada pela Lei n" 307, de 10 de dezembro de 2001 e tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). § 2" A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, do Decreto n" 3.694-E, de 22 de dezembro de 1999. § 3° O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar o investimento e a aquisição de um sistema de irrigação para 50 hectares. § 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. § 5° Em nenhuma hipótese, o produtor será beneficiado com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o fisco estadual, de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial § 5° O valor da parcela-do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até á liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para envasamento de água mineral, produção de refrigerantes elaborados com sucos naturais e/ou concentrados a base de frutas. Art. 2 o Conceder 02 (dois) lotes de terra, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2 cada, livre de ónus, para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, dê 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002. Art. 3 o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI. Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. Art. 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 i i ii i ii.i i v ( 7 i #Oitefal PÁG 27 i i I I II. i JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI Õ Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLUÇÃO CDI N° 38/03, de 30 de setembro de 2003. RESOLVE: "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa R D BALDI -ME." Art. I o - Conceder à empresa AGROPECUÁRIA NOVA FRONTEIRA LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19" Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. RESOLVE: Art. 1° - Conceder à empresa R D BALDI - ME, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 20 (vinte) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Art 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 2.500m2t livre de ónus, para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002. Art. 3 o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com oArt. 15, inciso III, do RICDI. Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 39/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa AGROPECUÁRIA NOVA FRONTEIRA LTDA." § 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para a agroindustrialização local, através do beneficiamento de grãos (soja.milho, arroz, sorgo, girassol) tendo como produtos e subprodutos o farelo, a ração, óleos e gorduras vegetais, torta e processamento e industrialização do leite e seus derivados. Art. 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus, para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002. Art. 3 o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI. Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. Art 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETOCAMPANHAWANDERLEYNETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 40/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa M L COSTA RIBEIRO." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, âíi^ eáaási «B0A¥tSTAv€6B&©tíTU6fleí)E 26d» § I o O valor do empréstimo* ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa M L COSTA RIBEIRO, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § 1° O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. /— § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente à 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Art. 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus, para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n" 312, de 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002. Art. 3 o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI. Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. Art. 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 41/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa CANAà INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa CANAà INDUSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mêsfixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6" Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para o processamento e industrialização do leite e seus derivados. Art. 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus, para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002. Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 42/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa GERALDO DA SILVA TEIXEIRA - ME." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa GERALDO DA SILVA TEIXEIRA ME, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § 1° O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2° O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Viário Oficiai § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (ura cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Art T Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus, para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002. Art. 3 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI e a fécula, e do beneficiamento de grãos (soja.milho, arroz, sorgo, girassol) tendo como produtos e subprodutos o farelo, a ração, óleos e gorduras vegetais, torta e leite. Art. 2S Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI. Art. 3 a Participação por parte do Governo do Estado de Roraima, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial, em 25% (vinte e cinco porcento) do empreendimento com a subscrição de ações ou cotas de capital da empresa, em consonância com o Art. 15, item I, do Decreto Lei n s 3.694-E de 22 de dezembro de 1999, por um período máximo de dez anos. Art. 4 a Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do CDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N a 43/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extrafiscais à empresa COMPANHIA DE PROMOÇÃO AGRÍCOLA CAMPO." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1 2 - Conceder à empresa COMPANHIA DE PROMOÇÃO AGRÍCOLA - CAMPO, através de Sociedade de Propósito Específico - Companhia Integradora do Desenvolvimento Agrícola de Roraima, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n a 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § 1 a O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2- O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 20 (vinte) anos. § 3 9 Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 a Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5a O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6 a Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para a agroindustrialização local, através do beneficiamento da mandioca, tendo como produtos a farinha PÁG29 RESOLUÇÃO CDI N° 44/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa LATICÍNIO DE RORAINÓPOLIS LTDA." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art I o - Conceder à empresa LATICÍNIO DE RORAINÓPOLIS LTDA, o incentivo fiscal de<jue trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999. § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ÍCMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5° O valor d? parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para o processamento e industrialização do leite e seus derivados. Art 2o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI. PAaao BOA V-ISTA, 06: DE OUTUBRO SE 2003 Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos benefieiãrios, é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. ••••...•• Art. 3° Esta Resolução entrará era vigor aa data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - >' ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do GDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N° 45/03, de 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à empresa EXTREMO NORTE AGROINDUSTRIAL." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Conceder à empresa EXTREMO NORTE AGROINDUSTRIAL, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas. § 2o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 20 (vinte) anos. § 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal. § 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso. § 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. § 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente para a agroindustrialização local, através do beneficiamento de grãos (soja.milho, arroz, sorgo, girassol) tendo como produtos e subprodutos o farelo, a ração, óleos e gorduras vegetais, torta e leite. Art. 2o Conceder 02 (dois) lotes de terra, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2 cada, livre de ónus, para a implantação da unidade industrial, com base no disposto na Lei n° 312, de 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002. Art. 3 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico Membro do GDI JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Membro do CDI RESOLUÇÃO CDI N°46/06 DE 30 de setembro de 2003. "Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI à senhora MÁRCIA GOUVEIA DOS SANTOS." O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, à senhora MÁRCIA GOUVEIA DOS SANTOS, com embasamento na Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, alterada pela Lei n° 307, de 10 de dezembro de 2001 e tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 . § I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). § 2 o A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, do Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro de 1999. § 3° O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar o investimento e a aquisição de um sistema de irrigação para 50 hectares. § 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do financiamento. § 5° Em nenhuma hipótese, o produtor será beneficiado com o aval do FDI, se estiver inàdimplente para com o fisco estadual, de conformidade com o Art. 17, da Lei n" 232, de 30 de setembro de 1999. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N° 014 - GAB - SEDE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 42-P, de 25 de março de 2003, publicado no D.O.E. de 26 de março de 2003, consoante a Lei Delegada n° 06 DE 16.01.2003, resolve: Designar Grupo de Trabalho composto pelos Secretários: Aniceto Campanha Wanderley Neto - SEDE, Rogério Luiz Caleffi CODESAIMA, Marcelo Marcos Levy de Andrade - SEAAB e Waldner Jorge Ferreira da Silva - SEINF, sob a coordenação geral do primeiro Secretário. Para análise de projetos de recursos da SUFRAMA que não estão operando no Estada de Roraima, conforme relação anexa. ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO Secretario do Desenvolvimento Económico - SEDE ROGÉRIO LUIZ CALEFFI Companhia de Desenvolvimento de Roraima S.A - CODESAIMA MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Secretaria da Agricultura e Abastecimento - SEAAB WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretaria Infra - Estrutura - SEINF BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 VíáfW Oficiai PÁG31 063/2003. A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a 09.10.03, do (a) servidor (a) LEILA MARIA HOLANDA DE MAGALHÃES, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência social. SETRABES/ PORTARIA N.° 145/2003. A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a 09.10.03, do (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO ALVES CARDOSO OLIVEIRA, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino B V - NORMANDIA - BV, com o objetivo de participar do Assessoramento e participação na reunião ampliada e regionalizada de Assistência Social SETRABES/ PORTARIA N.° 142/2003. A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a 09.10.03, do (a) servidor (a) WALTER FERREIRA DA SILVA FILHO, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência social. GABINETE DA SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL Em: 06 de outubro de 2003. GABINETE DA SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL Em: 06 de outubro de 2003. Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ANGELA MARIA GOMES PORTELA SECRETÁRIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL SETRABES/RR ANGELA MARIA GOMES PORTELA SECRETÁRIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL SETRABES/RR 058/2003. SETRABES/ PORTARIA N.° 136/2003. A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a 09.10.03, do (a) servidor (a) CÉLIA MOTA DE CARVALHO, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência social. SETRABES/PORTARIA N.° 137/2003. A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a 09.10.03, do (a) servidor (a) GLEICY SANTANA, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência social. SETRABES/ PORTARIA N.° 138/2003. A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a 09.10.03, do (a) servidor (a) JESUS RODRIGUES DA SILVA, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência social. SETRABES/ PORTARIA N.° 139/2003. A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a 09.10.03, do (a) servidor (a) ROZELLE ALMEIDA DUARTE, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência social. SETRABES/ PORTARIA N.° 140/2003. A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a 09.10.03, do (a) servidor (a) CONSUELO MAGALHÃES DUARTE, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência social. SETRABES/ PORTARIA N.° 141/2003. Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA N° 106/03 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Autorizar o deslocamento do Dr. Mauro Silva de Castro, Defensor Público deste Estado de Roraima, atualmente lotado no Núcleo da Defensoria da Comarca de São Luiz do Anauá/RR para, entre os dias 05 e 07 do corrente, realizar diligências de interesse institucional em face de eventual acompanhamento e apresentação de terceira pessoa à Justiça Criminal da Comarca de São Luiz do Anauá/RR. Publique-se. Cumpra-se Defensoria Publica do Estado de Roraima, Boa Vista, 06 DE outubro de 2003. Wallace Rodrigues da Silva Defensor Público - Geral A Defensora Pública Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Autorizar a Defensora Pública Christianne Gonzalez Leite, matrícula 2654-9, ausentar-se do trabalho, no período de 08 a 10.04.2003, por motivos particulares. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DE RORAIMA, Boa Vista, 28 de março de 2003. LENIR RODRIGUES SANTOS VERAS . Defensora Pública - Geral Procuradoria Geral do Estado PROGE/GAB/PORTARIAN.° 107/2003 PROCURADOR-GERALDO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Delegada de n° 19 de 13 de fevereiro de 2003. PÁG.32 Viárío RESOLVE, Nomear os servidores Maria de Fátima Lima da Silva, Almarina Melo da Silva e Francisco Grigdrio dos Santos Silva, sob a presidência dç primeiro, para comporem a Comissão de Levantamento de Material Permanente e de Consumo, do Governo do Estado em uso nesta PROGE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação deste ato. Boa Vista-RR, 06 DE outubro de 2003. fiCtat BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 n° 338, de 28.06.2002, tendo em vista o que estabelece o § I o , Art. 51 da Lei n° 8.666/93. RESOLVE: Designar NÁDIA CRISTHIANE BACELAR DOS SANTOS, Assessora de Comunicação Social, CNESIII, da Tabela de Cargos em Comissão para, sem prejuízo das suas funções, atuar como membro da Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/RR, de 06.10.03 a 04.11.03, período de afastamento por motivo de férias do titular LUIZ TEIVES PEREIRA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. JORGE BARROSO Procurador-Geral do Estado Boa Vista, 02 de outubro de 2003. António Leocadio Vasconcelos Filho Diretor Presidente do DETRAN/RR Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA N" 093/03/DETRAN/RR/GAB 0 Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Lei n° 338, de 28 de junho de 2002; e Considerando a necessidade de dotar o Setor de Vigilância de um instrumento que discipline os procedimentos de recebimento e guarda de veículos no pátio da Autarquia; Instituto de Previdência PORTARIAN.0 027/2003/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA- IPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: 1 - Estabelecer que os veículos detidos durante as "bliteze" deverão ser conduzidos ao pátio do DETRAN/RR; 2 - Que no momento do ingresso no pátio do DETRAN/RR, os veículos deverão ser rigorosamente vistoriados, com ampla descrição das condições em que os mesmos estão sendo recebidos, salientando inclusive os aspectos omissos ou divergentes da notificação de apreensão; 3 - Que no final de cada expediente (turno) o responsável pela guarda dos veículos deverá apresentar um relatório das ocorrências do período, especificando a quantidade de veículos apreendidos. RESOLVE, Art. I o - Nomear para Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, o servidor SANDRO MOURA VIANA, como membros as servidoras MARLETE LEMOS NOBRE, PRICILA LIMA BARRETO e LO-RUHAMA PEREIRA GAIA como membro suplente. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Previdência do Estado de Roraima em Boa Vista - RR, 06 DE outubro 2003. ADEMIR JUNES DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima 4 - Que as avarias ou danos que venham ocorrer em qualquer veículo, após a lavratura do termo de vistoria e recebimento, serão de inteira responsabilidade do Setor de Vigilância. Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2003. ANTÓNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIAN.°028/2003/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA- IPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, PORTARIAN0 99/DETRAN/RR RESOLVE, 0 Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR, no uso de das atribuições que lhe confere o Artigo 12 da Lei n.° 338 , de 28 de junho de 2002; e Art. I o - Conceder a servidora MARLETE LEMOS NOBRE, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2003 no período de 06.10.03 a 04.11.2003. Art. 2 o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Previdência do Estado de Roraima - RR, 06 DE outubro 2003. Considerando o que estabelece o art. n.° 47 do Regimento Interno da Autarquia, RESOLVE: 1 - Estabelecer que as aulas teóricas e práticas, bem como os exames de legislação e os de direção veicular com vistas à concessão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, somente poderão ser realizados nas sedes dos municípios. Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2003. ANTÓNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Diretor Presidente do DETRAN/RR PORTARIA / DETRAN/ RR N° 102/03 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE RORAIMA DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do Art. 12 da Lei ADEMIR JUNES DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima Outras Publicações DESPACHO PROCESSO N° 565/2003 COMPANfflAENERGÉTICADERORAIMA ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Viana Oficial PAG 33 Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, à Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda referente a "assinatura do Novo Guia de Contabilidade", no valor de R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove). Com fundamento no Art. 25 "caput" da Lei n° 8.666/93. 0 produtor rural PAULO CÉSAR JUSTO QUARTIERO, CPF n.° 177.974.030-15, situado na BR 202, KM 35 - SURUMU PACARAIMA/RR, vem a público comunicar nos poderes constituídos e ao poder público em geral respeitosamente requere de Vossa Senhoria, a publicação de matéria no Gabarito em anexo. Boa Vista (RR), 30 de setembro de 2003 Nestes Termos ANTÓNIO PEREIRA ÇARRAMILO NETO Diretor Presidente PAULO CÉSAR JUSTO QUARTIERO EXTRAVIO DE DOCUMENTO O produtor rural PAULO CÉSAR JUSTO QUAlfrlERO, CPF n.° 177.974.030-15, situado à Rodovia BR 202, KM ?5 -f SURUMU PACARAIMA/RR, vem à público comunicar nos poderes constituídoi e ao poder público em geral, o extravio da Autorização de Impressão áu Documentos Fiscais, AIDF com n.° 0027/99 da Gráfica e Papelaria Roraima. Boa Vista/RR, 30 de Setembro de 2003. PAULO CÉSAR JUSTO QURTIERO Produtor Rural GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL Pede Deferimento Boa Vista / RR, 30 de Setembro de 2003. PAULO CÉSAR JUSTO QUARTIERO Produtor Rural Jet Air TáXi Aéreo Ltda, empresa localizada em Boa VistaRR, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.°03.359.950/ 0001 -03, situada no setor hangar 05 s/n - cep 69304-000 Aeroporto interno com sua inscrição Estadual n" 24.008770-6. Vem pôr meio desta comunicar o extravio dós blocos : Notas Fiscais de vendas ao cons. modelo 1 série D, numeradas de 0001 à 250, quantidade 250 notas com 4 vias.Totalizando 05 (cinco) blocos. Boa Vista/RR 07 de Outubro de 2003 Diretor da Ilustríssimo Senhor Imprensa Oficial Assinatura PAG34 BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Diário Oficia l tstmÍ*Í a ! Itwiwiun ÍV»f f>/rf- V Rnruima f I"IM ri mim tl.i liítmla ét «iiivimiii •^•»»S«»S #005 | Anos ,.«5=s «...w. à Historial *e *> r 0 S