Estado de Roraima
Francisco Flamarlon Portela- Governador do Estado de Roraima f**»****»*»**^
ANOX
BOA VISTA - RR, (SEGUNDA- FEIRA) 06 DE OUTUBRO DE 2003
12a ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO
189
FONTE: 030 - PRÓPRIOS D A ENTIDADE
RS 1.00
PAGJNA
ANEXO!
PROGRAMA DE ntABALHO - (SUFLEMENTACXO)
CÓDIGO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
atÉDfTO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS PONTES
ESPECIFICAÇÃO
FTE
PROJETO
USotaJftiVA
Governadoria do Estado
Gabinete Civil
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Defensoria Pública do Estado de Roraima
Procuradoria Geral do Estado
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
Instituto da Previdência do Estado de Roraima
Outras Publicações
,
01
03
03
13"
. 15
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31
31
31
32
32
32
Este Jornal circula com 34 páginas
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Governadoria do Estado
01JUZAZ.2132ttl
CONTROLE EXTERNO
EXBOJçAQ DO CONTROLE EXTERNO
lÉjuii^pROBEJADÉrMAiucAçAorxKREcissos
P O B U C O S DO ESTADO
E AUXILIAR A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO.
CfERAODNALEACAO DO RINDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RCÉAHA.
OVTRAS PESPEZAS CORRENTES
MVESTttfflíTOS
050
OJO
WBSS!
TOTAL
DECRETO N° 5.493-E
ATTVIDADE
TOTAL
247-427
247.427
247.42?
247.427
247.42*
247,427
147.427
247.427
135.000
135.000
112.427
112.427
MJSitZtíííiíiS:
mum
DE 02 DE OUTUBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e em razão do que dispõe o inciso I do art. 92 e art. 93, da Lei n° 6.652,
de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares),
DECRETA:
Art I* Fica transferido para a reserva remunerada a pedido, o 3 o
Sargento PM FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DO
NASCIMENTO, Registro Geral n" 29.729 SSP/RR, por haver
completado no dia 12 de setembro de 2003, 30 (trinta) anos, 00 (zero)
mês e 28 (vinte oito) dias, de efetivo serviço.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 02 de outubro de 2003.
PROJETO DE LEI N"
de 03 de outubro
de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de
Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima FMTCE/RR, crédito especial no valor global de R$ 247.427,00
(duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais),
para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. I o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 361, de 06
DE janeiro de 2003), em favor do Fundo de Modernização do Tribunal
de Contas do Estado de Roraima - FMTCE/RR, crédito especial no
valor global de R$ 247.427,00 (duzentos e quarenta e sete mil,
quatrocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante
do Anexo I a esta Lei.
Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior são de geração do próprio Fundo, conforme o art. 3 o da Lei n°
352, de 14 de novembro de 2002.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 06 DE outubro
de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 5.494-E DE
02
DE OUTUBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, inciso-III, da Constituição Estadual,
e em obediência ao disposto o inciso I do art. 92 e art. 93 da Lei n°
6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares),
DECRETA:
Art 1° Fica transferido para a reserva remunerada a pedido, o Cabo
QEPM ALCI CARLOS DOS PRAZERES, Registro Geral n° 29.470
SSP/RR, por haver completado no dia 05 de setembro de 2003, 30
(trinta) anos, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias, de efetivo serviço.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos - RR 02 de outubro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 5.495 -E DE 02 UE OUTUBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
atribuição que fte confere o inciso III do art. 62, da Constituição
EttadotL fiem rttlB do que dispõe o art. 89, parágrafo único e inciso H,
Qiátfo Oficiai
PAG 02
art. 96, inciso II, art. 99, inciso I, c/c o inciso III do § 2o do art. 101,
todos da Lei n° 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais
Militares),
DECRETA:
Art. Io Fica reformado "ex-oflício", o Cabo PM JORGE ANTÓNIO
CAVALCANTE TELES, RG n° 34.442 - SSP/RR, por ter sido julgaâO
incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de
Inspeção de Saúde, homologada em 21 de fevereiro de 2003, peia Junta
de Inspeção de Saúde da Polícia Militar de Roraima e Exaaie de
Sanidade de Acidente em Ato de Serviço, datado de 29 de agosto de
2003.
Art 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 02 de outubro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
LEI N° 398 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003.
Institui a desconcentração do Departamento de Tecnologia da
Informação, que se denominará Coordenadoria de Tecnologia da
Informação, e dá outras providências.
E S T A D O
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art Io Fica instituída, como unidade desconcentrada sob regime
especial, de autonomia relativa, a Coordenadoria de Tecnologia da
Informação, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado do
Planejamento e Orçamento, para execução das ati vidades da área de
Informática, que por suas peculiaridades de organização e
funcionamento, exigem tratamento diverso do aplicável aos demais
Departamentos.
§ Io A autonomia relativa compreenderá a faculdade de poder celebrar
contratos, convénios, acordos e ajustes; praticar atos administrativos
compreendidos na área de atuação programática; elaborar sua previsão
orçamentária, com base em dotações específicas; efetuar a
discriminação analítica das dotações orçamentárias, dos critérios
adicionais e de outras receitas, que lhe forem destinadas, visando às
suaso aplicações específicas.
§ 2 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica subordinada ao
titular da pasta, com supervisão administrativa do Secretário Adjunto,
Art 2" À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete a
coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a
fiscalização específica das ati vidades na área de informática.
R O R A I M A
DIÁRIO OFICIAL
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
DIVA DA SELVA BRÍGLIA
Chefe do Gabinete Civil
Ten. Cel. QOPM DAGOBERTO DA SELVA GONÇALVES
Secretário Chefe do Gabinete Militar
Dr. JORGE BARROSO
Procurador Geral do Estado
CLÁUDIO MARCELO MANGUESHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
LENIR RODRIGUES DOS SANTOS VERAS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Dr. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretario de Estado da Segurança Pública
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Dr. JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Dr. ALTAMIR RIBEIRO LAGO
Secretário de Estado da Saúde
WALDNER JORGE FERREIRA DA SELVA
Secretário de Estado da Infrá-Estrutura
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO
Secretário de Estado do índio
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico
Dr. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
Secretária de Estado Especial de Relações Institucionais
VERA REGINA GUEDES DA SILVEIRA
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
MURILO BEZERRA DE MENEZES
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas
IVONETE LIMA DA SELVA
Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
MATERIAS/PUBLICAÇOES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar
gravadas em disckets, no programa Microsoft Word - fonte
Times New Roman - tamanho 10, sendo que o conteúdo do
discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser
cauculado, conferido e protocolado.
Os mesmos deverão serem entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR.
Telefones: (095) 623 1398/1630
CEP 69.301-150
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas
Preço por exemplar
Exemplar após 30 dias
R$: 4.00
R$: 1,00
R$: 2,00
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal
Semestral com remessa postal para outros estados
Lauda padrão
R$: 80,00
R$:154,00
R$: 0,50
Reclamações sobre publicações: encaminhar ofício ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no m á x i m o até 10 dias
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
VíáfiO OfíClúl
Art. 3° A estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da
Informação fica assim constituída:
I - Divisão de Desenvolvimento;
II- Divisão de Serviço de Rede;
III - Divisão de Suporte e Manutenção
Art. 4o Fica criado um Cargo de Coordenador de Tecnologia da
Informação, código CNES-I, para lotação na Coordenadoria de
Tecnologia da Informação.
Art. 5 o Ficam criados três cargos - CNES-II, de Assessor de Tecnologia
da Informação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do
Planejamento e Orçamento para lotação na Coordenadoria de Tecnologia
da Informação.
Art. 6o Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia
da Informação.
PÁG 03
ser executado pela Frente de Desenvolvimento Rural, ficarão isentos
dos tributos de competência deste Estado até o exercício de 2018.
Parágrafo único: Somente farão jus às isenções dos tributos, as
Cooperativas e Associações que estiverem no gozo dos direitos jurídicos
até a publicação da presente leu
Art. 3"os contribuintes devidamente selecionadospela Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Económico, que satisfaçam as condições
exigidas para a fruição do incentivo fiscal, deverão requerer a isenção
ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda,
comprovando sua adequação a esta lei e seu registro no Cadastro de
Contribuintes deste Estado.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2003.
Art. 7" Fica alterado o Anexo I, da Lei Delegada n° 01, de 06 de janeiro
de 2003, na especificação dos Cargos de Natureza Especial Superior
CNESI e II, criados.
SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
Governador do Estado de Roraima em Exercício
Art. 8 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 02 de outubro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
MENSAGEM GOVERNAMENTALN" 065 DE 06 DE OUTUBRO
DE 2003.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS,
i
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências,
Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 361, de
06 DE janeiro de 2003), Crédito Especial em favor do Fundo de
Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE/
RR.
Portaria n° 052, de 06 DE outubro dé 2003.
A CHEFE DO GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2o do
Decreto n° 5.445-E, de 25 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor JORCI
MENDES DE ALMEIDA- Secretário de Estado da Fazenda, para
participar da "111* Reunião Ordinária do CONFAZ", na cidade de
São Luiz - MA, no período de 09 a 11 de outubro de 2003.
Art. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação:
Este Projeto de Lei visa atender à Lei n° 352 de 14 de novembro de
2002, que instituiu o referido Fundo e, resolução n.° 002/2003/TCERR-PLENÁRIO de 12 de março de 2003.
Os recursos necessários à execução da programação constante no Anexo
I, será gerado pelo próprio Fundo, de acordo com o art. 3° da Lei n° 352/
2002.
DIVADASELVABRIGLIA
Secretária Chefe do Gabinete Civil
Secretaria de Estado da Administração
A principal finalidade do Fundo é complementar os recursos financeiros
indispensáveis ao aparelhamento técnico-administrativo e
aperfeiçoamento profissional do servidor.
Dado a importância do Fundo na realização da programação do Tribunal
de Contas, solicito de Vossas Excelências brevidade na aprovação do
presente Projeto de Lei.
São essas considerações, Senhor Presidente e Senhores Deputados, que
submeto juntamente com o Projeto de Lei à elevada apreciação de
Vossas Excelências.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
LEI N° 399, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Altera dispositivos da Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998, que
"Dispõe sobre o incentivo fiscal para os Empreendimentos
agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, e dá outras
providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. I o - Os arts. I o e 3 o da Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1" - As cooperativas e associações agropecuárias, localizadas no
Estado, bem como, os produtores participantes do Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, a
COMISSÃO PERMANENTE D ELICITAÇÃO
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados
que a Tomada de Preços n.° 086/2003 - SEAD - Processo n.° 6176/
2003 - 82, tem como Objeto: aquisição de carro com 04 (quatro)
cilindros, 04 (quatro ) portas, Com ar condicionado, 70 CV à gasolina...
e pick-up cabine dupla com 04 (quatro ) portas, motor 2.8 12V, 132
CV de potência..., a comissão após constatar o não cumprimento pelas
Licitantes de exigências do edital, desclassificou as propostas, tendo,
inclusive, utilizado da prerrogativa do Art. 48, ,§ 3 o da Lei 8.666/93. Foi
julgada FRACASSADA, sendo portanto autorizado um novo
procedimento licitatório. GELSO PEDROSI FILHO - Presidente da
Comissão de Licitação. Boã Vista - RR, 06 de Outubro de 2003.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS N.° 085/2003
PROCESSO: 1137/2003-43 - SETRABES
OBJETO: Aquisição de 30 (trinta mil) pacotes de leite em pó, pacote
de 400 gr. FIRMA(S) DESCLASSIFJCADA(S); RESCOM - COM.
REP. E SERV. LTDA. - por deixar de atender o item 4, subitem 4.02
letra "b" (prazo de entrega com dubiedade), ROZANGELA J.
BARBOSA e I. F. DA SILVA BESERRA - por deixarem de atender o
Diári* Oficial
PÁG04
item 4 subitem 4.02 letra "e" (especificações incompletas). FIRMA(S)
VENCEDORA(S): CARPO INDUSTRIA E COMERCIO LIDA.
perfazendo o VALOR TOTAL DE R$ 128.700,00 (cento e vinte e
oito mil e setecentos reais) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor
Preço por item. GELSO PEDROSI FILHO - Presidente da Comissão
de Licitação. Boa Vista - RR, 06 de Outubro de 2003.
DESPACHO
PROCESSO NUP: 15001.01192/03-51
SECRETARIADE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
Reconheço a dispensa de licitação referente a aquisição de material de
expediente, em favor da Firma INDUSTRIA E COMERCIO IÓRIS
LTDA., no valor de R$ 7.994,00 (sete mil, novecentos e noventa e
quatro reais), conforme consta no Processo em epígrafe, com
fundamento no art. 24, Inciso II, da lei n° 8.666/93, e alterações
posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o art. 26 do referido
diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do
Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual da Fazenda.
Boa Vista, 26 de março de 2003.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
Ratifico o despacho supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666/93,
referente a dispensa de licitação de que trata b presente Processo,
Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigência
contida no mesmo art. 26 da Lei supra mencionada, o presente
despacho no prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista, 26 de março de 2003.
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretario de Estado da Fazenda
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL
FUNDAMENTAL DA CARREIRA POLICIAL CIVIL
DO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL N.° 17/2003 - PCRR, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003
0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, tendo em vista o subitem
5.1 do Edital n.° 16/2003 - PCRR, de 24 de setembro de 2003,
publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, torna público o
resultado final na avaliação de títulos, para os cargos de nível ,
superior, exceto para o cargo de Delegado de Polícia Civil, dos
candidatos ao concurso público para provimento de vagas, na capital e
no interior do Estado, em cargos de nível superior, de nível médio e de
nível fundamental da carreira Policial Civil do Estado de Roraima.
1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: nível,
cargo, número de inscrição, nonie do candidato em ordem alfabética e
nota final na avaliação de títulos.
NÍVEL SUPERIOR
1.1 MÉDICO-LEGISTA
60402468, Allan Quadros Garces, 0.62 / 60407744, Carla Venturim de
Campos Guerra, 0.00 / 60408861, Carlos Magno de Souza Medeiros,
1.45 / 60411889, César Brasil Machado de Santana, 0.40 / 60418437,
Denise Matias dos Santos, 0.50 / 60420199, Edino Allamano de
Almeida Soares, 0.15 / 60414531, Elizabeth de La T Castro Perez S
Chacon, 0.00 / 60409503, Erwin Janicsek Wolff Dick, 2.15 / 60414422,
Fernando José Perez da Silva Graça, 0.00 / 60409666, Jefferson José
Cavalcanti Ferreira, 0.00 / 60411923, José Maurício César de
Albuquerque, 1.45 / 60408269, Levindo Alves de Oliveira, 0.50 /
60406470, Lin Hung Cha, 1.45 / 60402426, Luiz Fernando Moscoso
Maia, 0.50 / 60416865, Macielle Alexandrino Feitosa Chaves, 0.00 /
60408392, Mareio Dorneles Peixoto de Souza, 0.50 / 60414250, Mário
Rubens Macedo Vianna, 1.05 / 60400636, Murilo Moraes Mello, 1.30 /
60418423, Paulo Giovani Aguirre Samoel, 0.00/ 60406471, Roberto
Trindade Levinthal, 2.25 / 60420356, Sebastiana Lima Correia, 0.90 /
60412921, Silvio Fernandes dos Reis, 0.50,
1.1.1 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos subjudice,
na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem
alfabética e nota final na avaliação de títulos.
60409790, Abelardo de Oliveira Brito, 1.50 / 60409816, Adónis Luiz
Castelo Branco Rocha, 1.80 / 60409719, Francisco Ferreira de Farias
Júnior, 1.95 / 60414310, José António do Nascimento Filho, 0.50 /
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
60400692, Marcus Vinícius Lucchese Batista, 1.56 / 60411883, Ricardo
Gouveia, 1.45.
1.2 ODONTO-LEGISTA
60407472, Alexandre Ribas Klippel, 0.00 / 60407514, António Alberto
de Medeiros Ferreira, 2.05 / 60409778, Gilberto Paiva de Carvalho,
1.25 / 60419944, Glenda Grando de Meira, 0.00 / 60419252, Gustavo
Pillon Delia Flora, 0.00 / 60420376, Marcela Campelo Pereira, 1.56 /
60407469, Mareio da Costa Almeida, 1.05 / 60409702, Marília de
Oliveira Coelho Dutra Leal, 0.00 / 60401962, Rodrigo Ivo Matoso,
0.80.
13 PERITO CRIMINAL
60419968, Adónis Motta Cavalcante, 0.00 / 60418162, Aldir Torres
Amorim de Oliveira, 1.70 / 60400049, Aloísio Magela de Aguilar Cruz,
1.50/ 60406907, Aluilson Bezerra de Souza Júnior, 2.59 / 60408084,
Ana Célia Carlos Vieira, 0.00 / 60408258, Anaximandro Soares
Coimbra, 1.77 / 10400480, Andrea Cristina Sanfana, 0.15 / 60419227,
António Barbosa de Melo, 0.25 / 60417442, António Wilson Vieira
Bonfim, 1.05 / 60418025, Augusto Sérgio Silva Queiroz, 1.40/
60413081, Carla Helena de Souza Wickert, 0.00 / 60409124, Clarismar
de Araújo Costa de Sousa, 1.05 / 60402304, Cleidison da Silva Melo,
0.00 / 60410888, Débora Tiemi Osako, 0.00 / 60419921, Dimas José
Raimundo de Almeida, 0.00 / 60408096, Edilberto Carlos Ribeiro de
Lima, 0.00 / 60409123, Eduardo Anibal Lopes Marreiros, 1.70 /
60407632, Elisangela Moura Ponchet, 0.40 / 60415130, Eriça de
Oliveira Veras, 0.70 / 60413154, Erlandson Uchoa Lacerda, 0.15/
60411206, Expedito Charlton Ribeiro do Nascimento, 0.00 / 60400237,
Fernanda Rosa Penna Pellizzetti, 1.82 / 60412479, Geovane Sales da
Silva, 0.00 / 60404029, Jackson Angelo Ferreira Lima Júnior, 1.95 /
60401234, Jeziel Balbino Alves, 0.45 / 10400173, José Alexandre
Abrao, 0.00 / 60417449, Lisandro Brum de Freitas, 0.90 / 60417254,
Luiz Marcos de Oliveira Botelho, 0.00 / 60410478, Maria das Dores
Soares do Carmo, 0.00 / 60419639, Maria Izoneide Varella da Costa,
0.90 / 60420320, Marlon Duarte de Melo, 1.34 / 60408078, Nelson
José de Oliveira Sousa, 0.00 / 60407461, Onofre Moreira dos Santos,
0.00 / 60405955, Pedro Lopes de Melo Filho, 0.00 /10400999,
Reginaldo Carvalho Sousa, 0.65 / 60412965, Roberto Santos Freire,
2.51 / 60419982, Silvio José Ferreira Monteiro, 0.00/60402892,
Sttefani Pinheiro Ribeiro, 0.60/ 60418960, Wellington Alencar de
Souto, 0.12.
1.3.1 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos subjudice,
na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem
alfabética e nota final na avaliação de títulos.
60409190, Caroline dos Santos Vontobel, 0.00 / 60416418, Fábio
Bandeira Bendaham, 0.00 / 60417899, Franklin de Aguilar Corrêa, 0.90 /
10400105, Jaci Caetano da Silva, 0.00 / 60407543, João Euclides
Macedo Lopes, 0.30 / 60416110, Mareio de Freitas Bergara, 0.90 /
60414896, Mário Bezerra do Valle, 0.00 / 60419934, Rocy da Silva,
0.00 /10400665, Sausalem Rolins Bastos, 0.00 / 60407790, Silvio Luiz
Negrini, 0.40 / 60409915, Wesley Carlos Thome, 0.90.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos nos dias 9 e
10 de outubro de 2003, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto,
no mesmo local onde cada recurso foi entregue.
2.1.1 As datas citadas no subitem anterior serão rigorosamente
cumpridas. Ao término do prazo final, as respostas não-retiradas pelos
respectivos candidatos serão descartadas.
2.1.2 O CESPE não atenderá à solicitação de retirada de respostas a
recursos interpostos que ocorrer após o término do prazo fixado para a
sua retirada.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL
FUNDAMENTAL DA CARREIRA POLICIAL CIVIL
DO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL N." 18/2003 - PCRR, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003
0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, tendo em vista o subitem
5.2 do Edital n.° 16/2003 - PCRR, de 24 de setembro de 2003,
publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, torna públicos o
resultado final na prova de capacidade física dos candidatos aos
cargos de Delegado de Polícia Civil e de Agente de Polícia Civil, o
resultado final na prova prática de digitação dos candidatos ao cargo
de Escrivão de Polícia Civil e a convocação para a avaliação de títulos
dos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Civil.
1 Resultado final na prova de capacidade física, na seguinte ordem:
nível, cargo, número de inscrição, nome do candidato em ordem
alfabética, nota final no teste de barra fixa, nota final no teste de
impulsão horizontal, nota final no teste de corrida de doze minutos e
nota final na prova de capacidade física.
8QA VISTA,; 06 Dg CWUBRO C*6 2Q03
.mmmmmmjmimimiljmtaÊmiimm
NIVELSUPERIQR
-..,-;::.:-•..;.,..;. ;1 ...,.->;*! .«.' ;
1.1 DELEGADO DE POLICIA OVIL
,
s,
,i
60410932, Adalmir Almeida Sena Júnior, 10.Q0,10,00,6..00, 8.67/ ,
60412375, Adriano Silva Severino Santos, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60409493, Adriano'Souto Oliveira, 10.00; 10:00, 8:00,-9:33 / 60402456;
Agrinaldo Clarindo Carvalho; 6.00,10.00,7.W, 7i67i/ 60407979,'AHtòn
Magno da Silva Carvalho, 10.00,10.00,6.00,8.67/60409740, Alan •>
Gonçalves, 10.00,10.00, 7.00, 9,00 / 60404019, Alberfo Alenca* de,,, ,
Souza, 6.00, 10.00, 6.00,7.33 / 60418349, Altjerto Correia de Oliveira
Filho, 4.00, 10.00, 7.00, 7.00 / 60409612, Alda Celi Almeida Bosori "
Schetine, 10.00, 8.00,7.00,8.33/60409776, Alexandre Fernandes
Carvalho, 10.00,10.00,7.00,9.00/60409160,'Alexandre Henrique de
Matos Lima, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/60409198, Alexsander Lopes da
Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60403249, Ana Claudia Teixeira
Medeiros, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 604Ò4Ò09, Ana Paula de Medeiros
Braga, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60403656, Anàstase Váptistis
Papoortzis, 2.00, 10.00, 4.00, 5.33 / 60407818, André Bouquet Ferreira
da Silva, 6.00,10.00,5.00, 7.00 / 60414572, Angelo Marcus Nogueira
Borges de Campos, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60417375, Angelo Solano
de Melo Sampaio, 10.00,10.00, 7.00,9.00/60414668, António Evaldo
Marques de Oliveira, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60401383, António Lazaro
Martins Neto, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60401947, António Rui
Moraes Viana, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60409647, Arthur Gustavo dos
Santos Carvalho, 2.00,10.00, 5.00, 5.67 / 60406493, Aydes Poncíano
Dias Júnior, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60412358, Bruno Giotto
Gavinho Frota, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60405268, Cândida Alzira
Bentes de Magalhães, 10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 60400691, Carlos de
Lima Ferreira, 10.00,10.00, 7.00, 9.00/60411952, Carol Fernandes da
Silva Camelo, 10.00,8.00,6.00,8.00/60419973, Caroline Slongo,
10.00,10.0Q, 7.00,9.00 / 60401309, Castor Segundo de M. Regalado
Regis, 10.00,10.00,9.00,9.67/60405564, Catherine Aires Saraiva,
10.00, 8.00, 6.00, 8.00 / 60400251, Christian Araújo Alvim, 10.00,0.00,
0.00,0.00 / 60407688, Cid Guimarães da Silva, 10.00,10.00,5.00, 8.33
/ 60414311, Clayton Alexandre Eílwanger, 4.00,10.00,6.0Ò, 6.67/
60420315, Cristiano Paes Camapum Guedes, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 /
60407846, Daniel Ferreira Dias, 10.00,10.00, 7.00» 9.00 / 60412907,
Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, 10.00,10.00,6.00,8.67/
60417368, Darwin de Pinho Lima, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60408295,
Débora Alves Monteiro Barbosa., 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60417819,
Denise Silva Gomes, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 604040Ó7, Domingos
Savio Macena Corrêa, 10.00,10.00,4.00, 8.00/ 60410884, Dorval de
Almeida Santana, 10.00,10.00, 5.00, 8.33/ 60418565, Douglas Gabriel
da Cruz, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60401897, Edineia Santos Chagas,
10.00, 6.00, 6.00, 7.33 / 60407421, Ednaldo Gomes Vidal, 10.00,10.00,
5.00, 8.33 / 60407870, Eduardo César Pereira dos Santos, 10.00,10.00,
6.00, 8.67 / 60406459, Eduardo Daniel Lazarte Moron, 6.00, 10.00,
4.00, 6.67 / 60418551, Eduardo Henrique Batista, 10.00,10.00, 7.00,
9.00 / 60409899, Eduardo Henrique Salomão Silva, 10.00,10.00,6.00,
8.67 / 60414281, Eduardo José Neiva de Albuquerque, 8.00,10.00,
7.00, 8.33 / 60414367, Eduardo Wayner Santos Brasileiro, 10.00,10.00,
5.00, 8.33 / 60402389, Egidio Gomes de Queiroz Júnior, 6.00,10.00,
4.00,6.67/60411604, Eliane de Lima, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60417383, Elinaldo do Nascimento Silva, 0.00,0.00,0.00,0.00 /
60414431, Elisa Alice Lopes Campos e Reis, 10.00, 10.00, 5.00,8.33 /
60409297, Elivania Roberta de Aguiar, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
60405276, Ellen Larissa de Oliveira Frota, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 /
60409062, Emerson António Cardoso Bernardes, 4.00,10.00, 7.00, 7.00
/ 60401387, Emerson Luiz Freire, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60400766,
Eric Silva Pereira, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60403228, Erik Diniz
Figueira, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60409663, Etiane Vargas de Oliveira,
10.00,10.00,5.00,8.33 / 60408405, Fabiana Ribeiro Florêncio da Silva,
0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60404059, Fabiano Martins Mariano de
Oliveira, 8.00,10.00,5.00,7.67 / 60414196, Fabrício Blini, 10.00,
10.00, 6.00, 8.67 / 60414470, Fabrício Vasiliauskas, 10.00,10.00, 6.00,
8.67 / 60413158, Fernando Alves da Cruz, 10.00, 10.00,10.00,10.00/
60407305, Fernando Bruno de Souza, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 /
60407306, Fernando Edson Olegário Gomes, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /
60417107, Flávio Dias de Souza Cruz Júnior, 10.00,10.00,4.00, 8.00 /
60402384, Franciele Coloniese Bertoli, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
60409166, Francilene Lima Souza, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60418553,
Fredson Junio Vidal da Silva, 10.00,10.00,3.00,7.67 / 60410895,
Freudson de Jesus Lira Souza, 10.00, 10.00, 7.00,9.00/60409838,
Gabrielle Benayon Nogueira, 10.00, 8.00,5.00,7.67 / 60402413,
Gianne Delgado Gomes, 10.00,10.00,6.00,8.67/60411189, Giuliana
Nicolino de Castro, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60402464, Glauber
Carneiro Lorenzini, 10.00,8.00, 7.00, 8.33 / 60407503, Hamilton Alves
Cruz, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60409877, Herbert de Amorim
Cardoso, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60403277, Hudson Luis Viana
Bezerra, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60410781, Hugo Benicio Bonfim das
Virgens, 4.00,10.00, 6.Ò0, 6.67/60408838, Januário Miranda Lacerda,
10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60420236, Jimmy Santana de Carvalho
Segundo, 10.00, 10.00,7.00, 9.00/60420107, João Cardoso da Silva,
10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60407806, João Luciano de Resende Neto,
10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60409321, João Luiz Evangelista Batista j o s
m&m
Santosy »í0.90y '10 iOO^.BO; :9íG0/ 60416123, Joaquim da Silva Oliveira,
10.00; 10í0©<«.00,^33/ 60402497, Jorge Evertón Barreto Guimarães,
MMXV ltEO©;16.00, 8.67/(30404689, lòrge Léonidas SodzaFranca,
lO.OOv'10100, 5100; 8,93 / 6040Í385, Jorge Wiltbn Nepomúcenó dé CatValho,'4.«0i'8.00,6i00i6}00y 60405290, Jòse Clebío Genuíno do >
Nascimento,©.00,0.00; OiOO.OiOQ/60409787, Jose Edivál Vale Braga,
lOíOO, IQM; 6.00, 8:67 / 6O4Q750S, José Lindomar Ventura! de
"'
Andrade; MOO; 10.00,6.00,8.67/'60408117;jòs'eLurèrté Nunes
'
Avelino Júnior, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60412302, José Maria
RwitigueS Neto* 8.00; 10.00; 6.00;8:00/60402924, José Nestor
Marcelino*, 0í00,;O.OO,'0.0&, 0.00/-60414576, Josias da Silva Maurício,
2v00, [email protected],4.67 / 60406504, Juraci Ribeiro da Rocha, 10.00,6.00,
6.00; 7.33/60404046, KlebeOlivéicâ Ramos, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/
60414559, LauánaGuedes Cavalcante, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60400248, Luciana Araújo Paes, 10.00, 10.00, 6.00, 8.66/60401815,
Luciana Machado Matos Kulay; Í0;00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60412474,
Luciano Pereira Silvestre, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60405311, Luciene
Barbosa de Lima, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60400328, Lúcio Mauro
Tonelli Pereira, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60409900, Luiz Francisco de
Lima Milano, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60417990, Luiz Travassos
Duarte Neto, 0.00,0.00,0.00, 0.00/60409808, Maique Evelin Longo
Pereira, Í0.00,10.00,5.00, 8.33 / 60413141, Marcello Renault
Menezes, 10.00, 10.00, 3.00, 7.67 / 60414627, Mareio Roberto Alves
de Amorim, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60409492, Marco António
Caregnato, 6.00, 10.00, 5.00, 7.00/60414628, Marco António
Magalhães dos Santos, 0.00,0.00, 0.00, 0.00 / 60408470, Marco
António Maia Freire Júnior, 2.00, 8.00, 5.00, 5.00/60414065, Marco
Aurélio Carvalhaes Peres, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60400648, Marcos
Landvoigt Bonella, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60409897, Marcos
Lazaro Ferreira Gomes, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60409602, Marcos
Willian Medeiros Motta, 2.00, 8.00, 6.00, 5.33 / 60411078, Marcus
António de Paiva Albano Júnior, 10.00, 10.00,6.00, 8.67/60407591,
Maria Aparecida Fernandes Tavares, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 /
10400343, Maria de Lourdes Duarte Fernandes, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33
/ 60411185, Maria do Perpetuo Socorro N. de Queiroz, 10.00, 8.00,
5.00, 7.67 / 60409286, Mário José Rodrigues de Moura, 2.00,10.00,
6.00,6.00 / 60413132, Maurício Nentwig Silva, 6.00, 8.00, 5.00, 6.33 /
60415298, Michael Salomão das Chagas, 4.00,10.00,6.00,6.67 /
60409145, Miriam di Manso, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/60403640,
Moisés Barbosa de Carvalho, 0.00,0.00, 0.00, 0.00 / 60400929, Paulo
André Teixeira Migliorin, 6:00,10.00,6.00,7.33 / 60400770, Paulo
Henrique Tomaz Moreira, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60408332, Paulo
Tavares de Souza Júnior, 1O.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60408750, Pedro
Wagner Almeida Pereira Júnior, 10.00, 8.00,5.00,7.67 / 60408498,
Péricles Duarte dé Souza Júnior, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60401944,
Rafael da Rocha Lima, 10.00,10.00,10.00,10.00/60413037, Rebeca
Gomes Teixeira, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60406486, Reginaldo Pessoa
Teixeira Lima, 8.00,8.00,5.00,7.00 / 60405287, Renato de Lima
Franca, 10.00,10.00, 5.00,8.33 / 60407535, Renilton de Sousa
Rodrigues, 10.00,10.00,6.00, 8.67/60401261, Ricardo Meirelles
Bernardinelli, 10.00,10.00,6.00,8.67/60408504, Ricardo Ramos de
Albuquerque, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/60418573, Rithyellede
Medeiros Bissi, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60407508, Rodrigo de
Oliveira Gomides, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60414325, Ronaldo Sciotti
Pinto da Silva Filho, 2.00,10.00,7.00, 6.33 / 60409498, Sandro
Lindolfo Zanovelo Fogaça, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60400856,
Sebastião Diogo de Melo Neto, 2.00,10.00,4.00,5.33 / 60415757,
Sérgio Barbosa dos Santos, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60402429, Silas
Sereno Lopes, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60403462, Suebia Cardoso da
Silva, 6.00,10.00,5.00,7.00/60404085, Taina Amorim Sancho, 10.00,
8.00, 5.00, 7.67 / 60408474, Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, 10.00,10.00,
7.00,9.00 / 60400858, Tendeles António Alves de Barros, 10.00,
10.00, 5.00, 8.33 / 60410758, Uziel de Castro Júnior, 10.00, 10.00,
6.00, 8.67 / 60400794, Vanessa Karumi Oka, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / .
60409797, Vera Lúcia Pereira Silva, 10.00,10.00,5.00,8.33 /
60410361, Verlania Silva de Assis, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60409908,
VolmirHoffmann de Vargas, 10.00,10.00,7.00,9.00/60411553,
Walterlon Azevedo Tertulino, 0.00, 0.00, 0.00,0.00 / 60410815,
Wesley Costa de Oliveira, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60418272, Wilson
Figueira de Sena Júnior, 2.00,8.00,3.00,4.33 / 60409691, Wulpslander
Trajano Júnior, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60404037, Zedemar Sena de
Oliveira, 10.00,10.00,6.00, 8.67.
1.1.1 Resultado final nâ prova de capacidade física dos candidatos sub
judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
ordem alfabética, nota final no teste de barra fixa, nota finar no teste de
impulsão horizontal, nota final no teste de corrida de doze minutos e
nota final na prova de capacidade física.
60408619, Admilson José Diniz, 2.00, 10.00, 6.00, 6.00 / 60404036,
Adriana Gonçalves de Deus, 10.00, 8.00, 5.00,7.67 / 60400859, Aldo
Flávio Oliveira Amorim, 10.00,10.00,5.00,8.33160409679, Alex
Sandro da Costa, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60409889, Ana Claudia
Guimarães de Oliveira Santos, 8.00, 8.00, 5.00, 7.00 / 60408808, André
Elysio Campos Barbosa, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60405293, André
Henrique Oliveira Leite, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/60414612, António
PÁG.06
Qiárie Ofieiai
Verner de Albuquerque Capote, 2.00,10.00, 8.00,6.67 / 60400948,
Claudia Luiza Pereira Nattrodt, 10.00,8.00, 5.00,7,67 / 60418506,
Cnstíane das Chagas Botelho, 0.00,0.00,0.Ofl, Q.Q0160400724, Daniel
José Santos dos Anjos, 4.00,10.00,4.00, 6.00 / 60408743, Darlinda de
Moura Santos, 8.00,10.00, 7.00, 8.33 / 60402408, Dimas de Almeida
Soares, 8.00,10.00,3.00,7.00 / 60405310, Edson Pessoa de Uma
Júnior, 10.00, 8.00,5.00,7.67 / 60414606, Fábio de Oliveira Reis, 6.00,
10.00,5.00,7.00 / 60414551, Flaviano KleberTaques Figueiredo, 8.00,
8.00,5.00,7.00 / 60402352, Francisco Evangelista dos Santos Araújo,
10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60414155, Gerson Coelho Guimarães, 6.00,
10.00,4.00, 6.67 / 60414667, Gerson da Costa Moreno Júnior, 2,00,
10.00, 6.00, 6.00 / 60410415, Glaucio Arthur Assad, 10.00,10.00, 4.00,
8.00 / 60408491, Haydee Nazaré de Magalhães, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00
J 60400715, Hélio Chaves Lameira, 10.00,10.00,6.00,8.67 /
60410918, Jaira Farias de Oliveira, 10.00,8.00, 8.00,8.67 / 60406411,
Jeferson Galvão de Melo, 0.00, 0.00, 0.00,0.00 / 60403189, João
Gutemberg Weil Pessoa, 4.00,10.00, 3.00,5.67 / 60410930, João
Trajano de Araújo, 6.00, 6.00, 6.00,6.00/60409781, José Augusto
Moraes da Silva, 8.00, 8.00,7.00,7.67 / 60419838, José Edivaldo de
Araújo, 4.00,10.00, 8.00,7.33 / 60400768, José Roceliton Vito Joca,
4.00,10.00,6.00, 6.67 / 60409664, Juseilton da Costa e Silva, 10.00,
10.00, 6.00, 8.67 / 60407629, Kennedy Cavalcante Machado, 10.00,
10.00, 7.00,9.00 / 60414562, Leonardo da Cruz Barrancas, 8.00,10.00,
4.00,7.33 / 60414522, Leonardo Prado da Silva, 10.00,10.00,5.00,
8.33 / 60400238, Luciana Costa Aglantzakis, 8.00, 10.00,5.00,7.67 /
60401390, Magnólia Soares da Silva, 10.00,10.00,6.00,8.67 /
60410080, Marcos António Demezio dos Santos, 10.00, 10.00, 8.00,
9.33 / 60409427, Marcus Vinícius Azevedo Damasceno, 10.00,10.00,
8.00, 9.33 / 60401087, Maria de Fátima Dias de Oliveira, 0.00,0.00,
0.00,0.00 / 60401326, Maurício da Rocha Lima, 10.00,10.00, 8.00,
9.33 / 60409348, Michel Sampaio Coutinho, 8.00,10.00, 7.00,8,33 /
60408519, Michela Grace Silva Cunha, 10.00,8.00,5.00,7.67 /
60414268, Mivanildo da Silva Matos, 10.00,10.Q0, 5.00, 8.33 /
60400872, Neiton José Dudziaki, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60403238,
Otaviano Aparecido Ferreira Caldas, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 /
60406454, Patrick Miranda Chu, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60401339,
Paulo Sousa Castelo, 10.00,10.00, 5.00, 8.31/60409045, Rene de
Almeida, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60401880, Rodrigo Luiz Kulay,
10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60401931, Rommel Luiz Paracat Lucena,
10.00,10.00,7.00,9.00 / 60411555, Rosinha Cardoso Peixoto, 10.00,
8.00, 5.00,7.67 / 60414354, Rozane Maria Widmar, 10.00, 8.00,6.00,
8.00 / 60400755, Sérgio Correia da Silva, 10.00,6.00,8.00,8.00 /
60412475, Sérgio Silvio Ávila Pedrotti, 10.00,8.00,4.00,7.33 /
60406406, Silvane Amorim de Almeida, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60409592, Simone Arruda do Carmo, 10.00,8.00,6.00, 8.00 /
60408745, Socorro Angélica de Monteiro Marques, 10.00,10.00,7.00,
9.00 / 60407751, Temair Carlos de Siqueira, 10.00,10.00,9.00,9.67 /
60418049, Teresinha Lopes.da Silva Azevedo, 10.00,10.00, 7.00,9.00 /
60401919, Thiago Malheiros Ribeiro, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60412367, Vanessa Alves Freitas, 10.00,10.00,7.00,9.00.
NÍVEL MÉDIO
12 AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
10400472, Abade Brum de Oliveira Júnior, 2.00,10.00, 5.00,5.67 /
60411211, Abilenio Almeida Pereira, 2.00,10.00,7.00,6.33/
60408532, Acácio Duarte Quadros Neto, 10.00, 6.00, 6.00, 7.33 /
60417273, Adeilson Viana da Silva, 0.00,0.00,0.00,0.00/60403834,
Adelson Araújo Viana Júnior, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60402789,
Ademilton da Silva Regis, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60400861, Adler
Monteiro de Macedo, 0.00, 0.00, 0.00,0.00 / 60408961, Admilson José
Diniz, 2.00,10.00, 6.00,6.00 / 60408135, Adriana Viana Marinho,
10.00,10.00,10.00,10.00/60405091, Adriano Coelho Moraes, 10.00,
10.00,5.00,8.33 / 60403616, Advaldo Veiga Aguiar, 10.00,10.00,6.00,
8.67 / 60404725, Aelton Benicio de Souza, 10.00,10.00,4.00, 8.00 /
60401896, Afonso de Miranda Azevedo, 10.00,10.00,7.00, 9.00 /
60403386, Afonso Phulmati de Figueiredo., 10.00,10.00, 8.00,9.33 /
60403043, Agnaldo César Araújo Silva, 10.00,8.00,8.00,8.67 / ,
10400860, Ailton Marcelo Lima Monteiro, 10.00,10.00, 7.00,9.00 /
60408842, Ailton Marcos da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60418494,
Alberto da Silva Melgueiro, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60404005,
Alberto Siqueira Froes, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60409041, Alcemir de
Souza e Silva, 4.00, 8.00, 3.00,5.00/ 60404014, Alcy Richard
Cavalcante Barbosa, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60404479, Aldenir
Amaro da Silva, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60408675, Alderico Ferreira
Mota Filho, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60403050, Aldo Braga de
Queiroz Filho, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60410580, Alessandra Viana
Bezerra, 10.00,10.00, 5.00, 8.33/60411730, Alex de Amorim
Medeiros, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60407376, Alex Gomes de
Albuquerque, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60407256, Alex Lemos Ferreira,
BOA VISTA, Q6 DE OUTUBRO DE 2003
8.00, 10.00,6.00, 8.00 / 60411400, Alexandre Cabral Moreira Pinto,
4.00,10.00,5.00,6.33 /10401058, Alexandre LimaPossebon Ribeiro,
8.00,10.00,4.00,7.33 / 60420158, Alexson Roberto dos Santos Vieira,
6.00,10.00,6.00,7.33 / 60414457, Alfredo Peixoto Pereira Amorim,
0.00,0.00,0.00,0.00/60416384, Alim Silva Nunes, 10.00, 10.00, 7.00,
9.00/ 60409806, Aline Oliveira Ayres, 10.00, 8.00, 5.00,7.67 /
60415191, Aline Pereira de Almeida, 10.00,10.00,6.00,8.67 /
60402948, Aloísio Alves Pequenino Júnior, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /
10400280, Álvaro Luiz dos Santos Nascimento, 10.00, 10.00, 9.00,
9.67 / 60407826, Amado Gomes Nogueira, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
60408137, Amarildodos Prazeres da Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /
60403703, Amarildo Farias de Lima, 10.00,10.00,9.00,9.67 /
60411821, Ana Cleide Barros de Oliveira, L0.00,10.00, 8.00,9.33 /
60419974, Ana Karine Alves de Souza, 6.00,10.00, 5.00, 7.00 /
60407972, Ana Maria Amorim dos Santos, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 /
60404008, Ana Paula de Medeiros Braga, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 /
60407500, Anderson Adriano Reis e Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /
60401952, André Henrique Martins, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 /
60401320, André Luiz Nascimento Siqueira, 10.00,10.00,5.00, 8.33 /
60417181, André Soares dos Santos, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 /
60413808, Andreia Saraiva Ximenes, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
60404119, Andrew Guerreiro Freiria de Paula, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 /
60413114, Annabelle Pereira Vieira, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60411154, António Carlos Praxedes Barata, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 /
60414167, António Carlucio Coelho, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 /
60412836, António Cristóvão dos Santos Júnior, 10.00, 10.00, 8.00,
9.33 / 60415893, António Edmilson Prestes de Souza, 2.00, 10.00,
5.00,5.67 / 60413854, António Fernando Pereira de Carvalho, 10.00,
10.00,10.00, 10.00/60402175, António Jucá de Araújo Júnior, 10.00,
10.00,8.00,9.33 / 10400917, António Klinger da Silva Souza, 8.00,
10.00, 6.00, 8.00 / 60402162, António Rogério Neres Pinto, 6.00,
10.00, 6.00, 7.33 / 60415198, António Valdo Rodrigues de Souza,
10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60409450, António Valter Mineiro, 10.00,
10.00, 9.00,9.67 / 60402128, Aquilino A. Lima Levei, 10.00, 10.00,
7.00,9.00 / 60405788, Artur Moura de Oliveira, 10.00,10.00, 7.00,
9.00 / 60409685, Assunção Barroso de Vasconcelos, 6.00, 8.00, 5.00,
6.33 / 60409491, Atila Oliveira Monteiro, 8.00,10.00, 5.00, 7.67 /
60404628, Augusto Willamys da Silva Cavalcanti, 10.00,10.00,9.00,
9.67 / 60405811, Benedito Gomes da Silva, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 /
60416032, Betty Iara Gama Gonzalez Veras, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 /
60409560, Brás de Oliveira Brasil, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60407823,
Carlito Souza de Oliveira, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60409738, Carlos
Alberto Bicudo, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60402669, Carlos Alberto
Ferreira de Sousa, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60408146, Carlos Alberto
Oliveira Dias, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33/60403981, Carlos Alzir Alves
Batista, 8.00, 10.00, 6.00, 8.00/60408147, Carlos António Marques,
8.00, 10.00, 5.00, 7.67 / 60408913, Carlos Cezar Morais Nunes, 10.00,
10.00, 8.00,9.33 / 60400732, Carlos da Silva Moura, 10.00, 10.00,
8.00, 9.33 / 60402841, Carlos Emanes Benevenuto Miranda, 10.00,
10.00, 6.00, 8.67 / 60402485, Carlos Magno Costa Araújo, 8.00, 10.00,
6.00,8.00 / 60402475, Carlos Wanderley Barbosa de Lima, 10.00,
10.00,8.00,9.33 / 60417971, Carmem Lúcia de Araújo Braga, 10.00,
10.00, 9.00,9.67 / 60419135, César de Souza, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 /
10400711, César Eduardo de Jesus Pereira, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60409519, Charles de Souza Oh, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60410754,
Christian de Vasconcelos Costa, 8.00, 10.00,7.00, 8.33 / 60409497,
Christiano Andrade Carvalho, 6.00,10.00,6.00,7.33/60418430,
Cicero dos Santos Viana, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60405706,
Claudijanio Carvalho Silva, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /10401084,
Claudinir Cristiano Guth, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60411568, Cláudio
da Silva Brandão, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60418295, Cláudio de Jesus
Santana Leite, 6.00,10.00,6.00,7.33 / 60405258, Cláudio Marques
Dantas, 6.00,10.00, 5.00, 7.00 / 60408529, Cláudio Moraes de Araújo,
6.00,10.00,5.00,7.00 / 60407210, Cláudio Nunes Vieira, 10.00,10.00,
8.00,9.33 / 60404286, Claybson César Baia Alcântara, 10.00, 10.00,
7.00, 9.00 / 60414472, Clayton Alexandre Ellwanger, 4.00,10.00, 6.00,
6.67 / 60412946, Cleiterson Corrêa Gadelha, 8.00,10.00, 6.00, 8.00 /
60414652, Clemilson Gomes Bezerra Júnior, 10.00, 10.00, 2.00, 7.33 /
60408643, Clenerson Alves da Silva, 10.00,10.00, 9.00, 9.67 /
60414165, Cleriston Alves Ferreira, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 /
60409444, Clóvis de Siqueira Celaoc, 10,00; 10.00,5.00,8:33 7
60409048, Crenio de Souza Silva, 10.00,10.00,6,00, 8.67 / 60411850,
Cristiane Rocha Martins. 10.00, 10.00, 7.00,9.00/60409872, A n
Cristiano Dantas de Melo, 10.00, IOXX), 8.00, 9,33 / 60418533, ; <
Cristine Novaes Ximenes, 10.00,10.00, 7,00,9.00/ 60417347v Daniel
Baraúna Magalhães, 10.00,10.00,6.00,8.67 /•6W07476J;Daniei ?
Henrique dos Santos, 10.00, 10.00, 7,00,9.00/60402295, Daniel
Marques Alves Neves, 10.00, 10.00, 5.00,8.33/6O407577, Daniel
Pedreiro da Trindade, 10.00, 10.00, 10.00,10.00/60409805, D a n t e s
Bessa Rodrigues, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/ 60400159f David Gabriel
Silva de Souza, 0.00,0.00,0.00,0.00/60408144, Deloardes Camilo
dos Reis, 10.00,10.00, 5.00,8.33 / 60409585, Denis Bpnates Vieira,
6.00, 10.00, 6.00, 7.33/ 10400236, Dennison de Jesus Pereira, IOÍOO,
10.00,9.00,9.67 / 60412186, Deusimar Lima Batista, 10.O0,10.00,
6.00, 8.67 / 60410373, Diego de Andrade Gomes, 10.00,10.00,4.00,
8.00 / 60417224, Diego Lameck Moura Sindeaux, 0.00,0.00,0.00,0.00
/ 60402378, Dimas Otávio da Silva, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 /
60412123, Diniz Filho Coimbra Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60402232, Djamine Wandernyllen Saldanha Fontelles, 6.00,10.00,
6.00, 7.33 / 60402309, Ed Carlos Vieira Barros, 10.00,10.00, 5.00,8.33
/ 60411223, Edberto Emerson Botelho de Carvalho, 10.00,10.00,6.00,
8.67 / 60406209, Edenilson Vieira do Nascimento, 2.00,10.00,8.00,
6.67 / 60409566, Eder Sobral Paiva, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /
60409272, Ediel Pessoa da Silva, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60402857,
Edilson Albino de Lima, 10.00,10.00,6:00, 8.67 / 60419937,
Edimilsom Pinho Melo, 10.00,10.00,4.00, 8.00 / 60411248, Edinei de
Sousa Nascimento, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60414405, Edinho Pereira
da Silva, 10.00, 10.00,6.00,8.67/60410364, Edirivaldo de Jesus
Ribeiro, 10.00,10.00,9.00,9.67/ 6040313 l.Edmar Lima da Silva,
10.00,10.00,7.00,9.00/60405060, Edmilson Almeida Corrêa, 10.00,
8.00, 8.00, 8.67 / 60402130, Ednardson Melo Sales, 10.00,10.00, 8.00,
9.33 / 60411149, Ednei Oliveira Castro, 10.00,10.00,9.00,9.67 /
10400457, Edson Alves Maciel, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60405935,
Edson Lazaro Reis Thome Júnior, 10.00, 10.00, 6.00, 8,67 / 60401548,
Eduardo da Silva Castro, 10.00,10.00,4.00,8.00/60413036, Edvaldo
Coelho de Andrade, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60406230, Egidio de
Moura Faitao, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60413418, Elcenir Souza
Cordeiro, 6.00, 10.00,5.00, 7.00/60408741, Elias Nascimento
Magalhães, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60407501, Elinelson Aguiar dos
Santos, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60401351, Elisvaldo Ferreira Pereira,
10.00,10.00,8.00,9.33/60419951, Ellan Wagner Oliveira de Souza,
10.00, 10.00,4.00, 8.00/60402173, Elton Castro Rodrigues, 10.00,
10.00, 5.00, 8.33 / 60400161, Elysandro Braga da Silva, 10.00, 8.00,
7.00, 8.33 / 60409154, Emanoel António Mendes de Carvalho, 10.00,
10.00, 7.00,9.00/60411304, Emerson GouveaLima, 10.00,10.00,
9.00,9.67 / 60409457, Emerson Vandi Queiroz Barbosa, 8.00,10.00,
4.00,7.33 / 60402481, Enison da Silva Albuquerque, 10.00,10,00, 6.00,
8.67 / 60402351, Érico Raimundo de Almeida Soares, 2.00,10.00,5.00,
5.67 / 60415619, Érico Wallace Bessa Rocha, 4.00,10.00,5.00,6.33 /
60404258, Erivan de Almeida Maciel, 10.00,10.00,6.00,8.67/
60410860, Ernandes Ferreira Lima, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /
60401136, Eudenis Alves Coimbra, 10.00,10.00, 7.00,9.00 /
60401304, Evaldo Bomfim da Conceição, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60408148, Evandro Amâncio Pereira, 10.00,10.00,8.00,9.33 /
60417619, Ezequias Rodrigues Costa, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 /
60412360, Fabia Marcela de Souza Chagas, 10.00,10.00,6.00,8.67/
60417364, Fabiano Mac Donald de Almeida, 10.00,10.00,6.00,8.67 /
60409742, Fábio da Silva Nogueira, 8.00,10.00,6.00, 8.00/60412684,
Fábio dos Reis e Silva, 4.00,10.00,7.00,7.00 / 60401903, Fábio Sabini,
10.00,10,00,6.00, 8.67 / 60403995, Fablicio Mariano Vieira Bentes,
10.00,10.00,7.00,9.00 / 60413067, Fagner Pereira Vieira, 10.00,10.00,
7.00, 9.00 / 60407394, Farid Adnan Assad Youssef, 10.00,10.00, 5.00,
8.33 / 60417704, Farley Santos dos Santos, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 /
60415372, Feliciano Luiz Conceição Rosas, 0.00,0.00,0.00,0.00/
60407277, Felipe Santos Mousinho, 10.00, 8.00, 9.00, 9.00/
60400508, Fernando António Torres Farias, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67/
60409126, Flamis de Souza Campos, 2.00, 10.00, 5.00, 5.67 /
60402904, Francimar dos Santos Silva, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 /
60414609, Franciney Amarante Lima de Sousa, 10.00, 10.00,9.00, 9.67
/ 60403894, Francisca Simone Lopes de Oliveira, 10.00, 10.00, 7.00, '
;
9.0O/^04Q27S9v»rancisctyBrúnó tfcMagalhães Siqueira, 10:00, 10:00,7.0Q,9.00/«0402068;FràoctócoCamposLima,"l0:00, 1000, 9:00,
9i67/604040Q6, Francisca da&ChagasiLisboaJúnionlOiOO; 10:00,
6.00,8.67 /«M14555; Franciscodàs Chagas Sales Ramos, 8.00,10.00,'
9XXX, 9.00/60400668, FranciseòdeAssis BarbosaBarker, 10.00,
lO.O0,&Sa,8i67/ 60404459, Francisco de Assis Barros de Oliveira,
10.00,8:00,7.00^,33/60412129, Francisco de Assis Moraes Pessoa,
lOsGO, 10.00,9»00,9.67 / 60400739, Francisco Denis Almeida Lima,
10.00!, 10.00,7.00,9,00/60408104, Francisco Ferreira Siqueira, 6.00,
10.00,6.00,7.33 /6Q405015, Francisco Gomes Andrade, 10.00, 10.00,
7.00,9.00 /60402488, Francisco Jepherson Vieira de Lima, 10.00,
10.00, &00,9.33 / 60413285, Francisco Nazareno Maia B de Araújo,
10.00,10.00,5.00,8.33760409858, FranciscoOsmany da Silva
FoJrteneks, 10.00,10.00,6,00, 8.67 / 60403440, Francisco Robson
Bessa Queiroz, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60417049, Francisco
Rodrigues, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60404615, Francival Lima da
Costa, 10.00,1G.00, 7.00,9.00 / 60404461, Franckson José Alves
Maciel, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /10400060, Frank Pessoa de Carvalho,
10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60404020, Frank Rozy Rodrigues do
Nascimento, 10.00,8.00,6.00,8.00 / 60411960, Franklin João Ferreira
Coelho, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60400010, Frederico Pacheco Pereira de
Oliveira, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 10400923, Geisel Maia da Silva,
10.00,10.00,7.00,9.00 / 60405264, George Henrique Tavares Leite,
10.00,10.00,8.00,9.33 / 60401847, George Severo Nogueira, 10.00,
8.00,7.00,8.33 / 60407561, Gerland Costa da Silva, 10.00,10.00, 7.00,
9.00 / 60401935, GersanXastro, 10.00, 0.00,0.00,0.00 / 60407477,
Gibson Barros de Sousa, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60407957, Gilmar
José Lacerda Miranda, 10.00,10.00,9.00, 9.67 / 60405750, Gilson da
Silva Araújo, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60407358, Gilson Gentil de
Sousa Júnior, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60412038, Gilsoney Rodrigues
Guimarães, 6.00,10.00,4.00,6.67 / 60412203, Gilvan Pereira dos
Santos, 10,00, 8.00, 8.00, 8.67 / 60406513, Gilvandro Pascoal Alves,
10.00,10.00,7.00,9.00 / 60408699, Gisley da Silva Ferreira, 10.00,
10.00, 6.00,8.67/60411385, Givanildo Moura, 10.00, 10.00, 10.00,
10.00/60414860, Glauber Furtado de Paula Rodrigues, 10.00,10.00,
8.00,9.33 / 60410882, Gleidson Nei Amorim da Silva, 10.00,10.00,
7.00,9.00 / 60414865, Grécia da Costa Brigido, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00
/ 60410346, Guilherme Othon Pires Rodrigues, 6.00,10.00,7.00,7.67 /
60420203, Gustavo Silva Araújo, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60414207,
Harison Damasceno Almeida, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60409269, Hélio
da Silva Ferreira, 6.00,10.00,8.00,8.00 / 60404809, Hélio do
Nascimento Ferreira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60418376, Herivaldo
Felipe Amoras dos Santos Junio, 0.00, 0.00,0.00,0.00 / 60403417,
Hermes Rodrigues da Silva Júnior, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /60401392,
Hermesom Mota Oliveira, 10.00,10.00,7.00,9.00/60403883, Hildo
Lopes de Lima, 10.00,6.00,8.00, 8.00 / 60409923, Hortaguinan Veras
Campos, 10.00,8.00,8.00,8.67 / 60407740, Hugo Santhiago Ferreira
Martins, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60413405, Humberto Dias Carvalho
Filho, 4.00,8.00,4.00,5.33 / 60404483, Idelto Souza de Almeida,
10.00,10.00, 5.00, 8:33 / 60405815, Iemir Dias Mota, 10.00, 10.00,
8.00,9.33 / 10400942, Igor Fabiano Branco Rosa, 10.00, 10.00, 8.00,
9.33 / 60407993, Igor Rafael de Araújo Silva, 0.00,0.00,0.00,0.00 /
60403790, Igor Tavares Figueira, 10.00,8.00,7.00, 8.33 / 60412027,
Ingred Moura Lamazon, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60406439, Isaac da
Silva Pinheiro, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60408932, ítalo Thiago
Silveira Rocha Matos, 2.00,8.00,6.00,5.33 / 60407920, Ivan Araújo
Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00/10400677, Ivan Basileu da Silva, 10.00,
10.00, 8.00,9.33/60413699, Ivanir Adilson Stulp, 0.00, 0.00, 0.00,
0.00 / 60411076, Ivone de Fátima Nicolino de Castro, 10.00,6.00,7.00,
7.67 / 60407886, Jailson Borges de Medeiros, 10.00, 10.00,7.00, 9.00 /
60400524, Jailson Medeiros Teixeira, 10.00, 10.00,9.00,9.67 /
60409700, Jair Elias da Silva, 8.00,10.00,4.00,7.33 / 60414007, Jairo
de Oliveira Saraiva, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60404611, Jairon Duarte
Maduro, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60411804, James Ferreira Melo,
10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60405419, James Macellaro Thome Filho,
8.00,10.00,6.00,8,00/ 60416856, Jamy Rodrigues Guimarães, 10,00,
10.00,4.00, 8.00 / 60411896, Janaina Buttinni Sella, 10.00,10.00, 7.00,
9.00 / 60407753, Janari de Souza Sales, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 /
60411738, Jean Alessandra Silva de Andrade, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 /
60419564, Jeane Brito dos Santos, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 10400430,
PAG 08
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.ft^eWTeixeira, 8:eorr0:OO,T6~.^
Araújo, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 604.11329, Jenuario Barbosa da Silva,
0.00,0.00,0.00,0.00/60403387, kovanitío Cardoso, 10.00,10.00,
6.00, 8.67 / 60414605, Jesielson Cruz Bezerra, 10.00,10.00, 8.00, 9.33
/60413263, Jesse dos Santos Silva, 10.00,10.00, 7.00,9.00/
60406808, Jhonatan Symon de Oliveira Soares, 1O.00,10.00, 7.00,9.00
/ 60410269, Jjerrffreson Oliveira, 8.00,10.00,4.00, 7.33 / 60405995,
João Batista Catalano, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 10400763, João de
Souza Santos, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60415065, João dos Reis Viana
Mota, 2.00, 10.00, 5.00, 5.67 / 60413135, João Edileuse Brilhante de
Alencar, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60420165, João José Nunes do
Nascimento, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60402555, João Livamar
Rodrigues Pinho, 10.00,10.00, 8.00,9.33/60400241, João Marcelo da
Silva Pereira, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60412327, João Paulo Dinelly
Coelho, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60417207, Joaquim Freitas de Souza,
0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60408064, John Hebertt Sales, 10.00, 10.00,
9.00,9.67 / 60408040, Jorge Fernando Cizino de Paiva, 10.00,10.00,
9.00, 9.67 / 60412886, Jorge Gomes de Lima, 10.00,10.00,5.00, 8.33 /
60410086, Jorge Heldon Nascimento da Silva, 10.00,10.00, 5.00,8.33/
60411053, Jorge Romeu Freitas Miranda, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 /
60405267, Jorgenir da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00/60400233, Josa
Barbosa da Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33/60419096, José Alves
Cavalcante Filho, 10.00, 10.00,6.00, 8.67 / 60412535, José Amaro de
Souza, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/60418792, José Augusto Carvalho Brito,
2.00, 8.00,5.00,5.00 / 60403610, José Augusto Rodrigues Nicacio,
8.00, 10.00, 7.00, 8.33 / 60402937, José Benedito Bezerra, 10.00,
10.00, 3.00, 7.67 / 60410027, José Carlos da Silva Bandeira, 10.00,
10.00,5.00, 8.33 / 60408057, José César de Souza Filho, 0.00, 0.00,
0.00, 0.00 / 60404786, José Eudson Santos de Souza, 10.00,10.00,
8.00, 9.33 / 10400221, José Filho de Souza Medeiros, 10.00, 10.00,
7.00,9.00 / 60401007, José Ideilio Santana da Silva, 10.00,10.00,7.00,
9.00 / 60402819, José Marques de Lima Júnior, 10.00, 10.00, 9.00,
9.67 / 60400747, José Nilton Pereira da Silva, 10.00,10.00,8.00, 9.33 /
60409064, José Pereira da Silva Neto, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /
60404812, José Pinto Queiroz Júnior, 10.00,10.00, 10.00, 10.00 /
60416567, José Roberto de Lima e Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
60404022, José Rosinaldo Cruz Araújo, 1Q.00,10.00, 7.00,9.00 /
60401014, Joseilton Macedo Menezes, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 /
60417890, Josemaria Silva de Souza, 10.00,10.00, 7.00,9.00 /
60401186, Josias Severino Chaves, 10.00,10.00, 6.00,8.67 /
60402975, Joycimar Silva e Silva, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60416973,
Jucineiry Cavalcante Gomes, 6.00,10.00,5.00, 7.00/60400584, Júlio
César Pereira Ferreira, 6.00, 10.00, 7.00, 7.67 / 60409764, Juvenal José
dos Santos Júnior, 10.00, 10.00, 3.00,7.67 / 60409933, Kacya Jane
Miranda Assunção, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60415079, Kaesk Assis de
Almeida, 10.00,10.00,10.00,10.00/60406691, Karine Aires Costa
Araújo, 0.00,0.00,0.00,0.00/60411213, Katia Regina Schwab, 10.00,
8.00, 5.00,7.67 / 60414252, Katiana Silva Lopes, 10.00, 6.00,4.00,
6.67 / 60410036, Katiuscia Kelly Rocha Lima, 10.00,10.00,7.00, 9.00
/ 60416141, Kellyanne Paes Pereira, 10.00, 8.00,5.00, 7.67 / 60403072,
Kelson Leal Jerónimo, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60404Í53, Ketiane da
Costa Guerreiro, 10.00, 10.00,7.00,9.00 / 60403243, Kleber Carvalho
Caxias, 8.00, 10.00, 5.00, 7.67/ 60406473, Kleber José Montoril
Rocha, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60404542, Leidivane Alves Maciel,
10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60407558, Leise Valeria Novo dos Santos,
10.00,10.00,7.00,9.00 / 60404300, Leomar Pereira da Silva, 6.00,
8.00,6.00,6.67 / 10400897, Leomir Ramos de Souza, 8.00,10.00, 5.00,
7.67 / 60404805, Leon Cleber de Matos Rezende, 10.00,10.00, 8.00,
9.33 / 60402412, Leonardo Sidou Piedade, 10.00,10.00,7-00,9.00 /
10400326, Leopoldo da Rocha e Silva Sobrinho, 6.00,10.00,7.00,7.67
/ 60420182, Levy Pereira Sampaio, 10.00,10.00, 7.00,9.00/
60402510, Leyver Moura de Souza, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 /
60405204, Liliana Oliveira de Castro, 10.00,8.00,6.00, 8.00 /
60410610, Liliane da Silva Rodrigues, 10.00,8.00,6.00,8.00/
60401825, Lisvaldino de Freitas Viana, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 /
60404435, Livio Leandro Silva, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60400943,
Lizane Ferreira Matos, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60401631, Lúcia
Andrea Ferreira, 10.00, 10.00,4.00, 8.00 / 60407670, Luciano Moura
Rodrigues, 10.00, 10.00,10.00, 10.00/60415096, Luciano Pinheiro de
Azevedo, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60413029, Luciene Marques da
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
"CÔsTá,TOM,m0078.ÕO, 933\16Õ419870, Lúcio Mauro Carvalho
Gomes, 10.00, 10.00,6,00, 8.67 / 60402462, Luiiz Carlos Araújo de
Almeida, 10.00,10.00, 8.00, 9.33/60420091, Luiz Carlos Martins,
10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 10400393, Luiz Carlos Martins Júnior, 10.00,
10.00, 6.00, 8.67 / 60406302, Luiz Eduardo de Oliveira Cruz, 10.00,
10.00,6.00, 8.67 / 60400663, Luiz Fernando Gomes Lopes, 6.00, 8.00,
7.00,7.00/60407356, Luiz Fernando Rodrigues Marques, 10.00,
10.00,7.00,9.00 / 60412073, Luiz Gomes da Silva Júnior, 10.00,
10.00, 8.00, 9.33 /10400115, Mailton Cardoso Peixoto, 10.00, 8.00,
5.00,7.67 / 60402749, Manoel Amalio Aragão da Paz, 10.00,10.00,
5.00, 8.33 / 60409541, Manoel Geraldo Palma Pantoja, 10.00,10.00,
8.00, 9.33 /60419049, Manoel Mendes Silva dos Santos, 10.00, 10.00,
6.00, 8.67/60403710, Manoel Messias Gomes Silva, 10.00, 10.00,
7.00, 9.00 / 60406997, Manoel Nazario Ferreira Neto, 10.00, 8.00,
7.00, 8.33 / 60402646, Manoel Raulino da Costa Medeiros Júnior,
10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60400923, Maraya Yana Ribeiro de Matos,
10.00, 8.00,4.00,7.33 / 60405280, Marcello Pinheiro da Silva, 2.00,
10.00,5.00,5.67/60413023, Marcelo Alexandre Silva, 2.00,10.00,
4.00, 5.33 / 60409637, Marcelo Bruno dos Santos Cordeiro, 10.00,
8.00,9.00, 9.00 /10400266, Marcelo Cardoso de Oliveira, 10.00,
10.00, 4.00, 8.00 / 60402886, Marcelo Cardoso Vieira, 10.00, 10.00,
8.00,9.33 / 60420014, Marcelo da Rocha Ventura, 10.00, 10.00, 6.00,
8.67 / 604Q8414, Marcelo Dionísio do Carmo, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 /
60400242, Marcelo Henique de Araújo Sobral, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00
/ 60420060, Marcelo Silva Freitas, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60414050,
Mareio Costa Gomes, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60409911, Mareio
Duarte da Silva, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/60414561, Mareio José
Messias, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 / 60407834, Mareio Martins de Lima,
10.00, 10.00, 5.00,8.33 / 60400720, Mareio Oscar da Cunha Lima,
10.00, 10.00,7.00, 9.00/ 60402898, Mareio Roberto Figueiredo
Melville, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60420171, Marco António
Caregnato, 6.00, 10.00, 5.00, 7.00 / 60400543, Marco António Lucas
Valente, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60408737, Marco António Moreira
D'almeida e Souza, 8.00, 10.00L6.00, 8.00 / 60402430, Marcos André
da Costa Vilarins, 4.00, 10.00, 5.00, 6.33 / 10400228, Marcos André
Silveira Quintelo, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60413128, Marcos António
Miranda de Castro, 0.00, 0.00, 0.00,0.00 / 60409788, Marcos Galvão
Marinho, 8.00, 10.00, 5.00, 7.67 / 60405014, Marcos Lima Silva,
10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60400772, Marcos Paulo Pereira de Carvalho,
10.00,10.00, 8.00,9.33/10400071, Marcos Rogério Alencar de
Almeida, 10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 60420251, Marcus Vinícius
Rodrigues Campello, 10.00, 10.00,9.00, 9.67 / 60401267, Marcus
Vinícius Sperandio, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60408955, Mardete
Bezerra da Silva, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 / 60418609, Maria da
Felicidade Santos do Nascimento, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60403362,
Maria de Fátima Bezerra Lopes, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60413270,
Maria Selma Melo Lima, 10.00,10.00, 9.00, 9.67/60419996, Mariano
Terço de Melo, 8.00,10.00, 7.00, 8.33 / 60409173, Mariel Lima
Carneiro, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60405458, Marineuza Alves
Rodrigues, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60407243, Mário Bianck Bessa de
Borges, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 10400757, Marivaldo Andrade
Barbosa Júnior, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 / 60400070, Marlisson Cajado
Lobato, 10.00, 8.00, 10.00, 9.33 / 60419824, Marlon Duarte de Melo,
10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60415170, Marlon Ribeiro de Souza, 2.00,
10.00,7.00, 6.33 / 60418322, Martha Amorim de Lima, 10:00, 8.00,
5.00,7.67 / 60413019, Masao Eda, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 /
60408300, Mateus Freitas Ferreira da Silva, 0.00,0.00, 0.00, 0.00 /
60408659, Maurício Gomes Camará, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 /
60412309, Mauro Luiz Dengues Malhada, 0.00, 0.00,0.00, 0.00 /
60403035, Max André de Araújo Ferreira, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/
60401876, Máximo António Pereira Chaves, 10.00, 10.00, 10.00, 10.00
/ 60418507, Michel Angelo Feitosa da Fonseca, 10.00,10.00, 8.00, 9.33
/ 60403391, Miguel do Rosário, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 10400855,
Miqueias Marques Monteiro, 8.00, 10.00, 3.00, 7.00 / 60403307,
Miraci Andreyssa Ferreira da Cruz, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 /
60420026, Misael dos Santos Carvalhedo, 10.00, 6.00, 6.00, 7.33 /
60400445, Mónica Maria Alonso Marques, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00 /
60400400, Moreles Barbosa Rocha, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 /
60404466, Mozar Parnaiba de Pinho Júnior, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 /
60407648, Naryson Mendes de Lima, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 /
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Viam OfieUU
60400836, Natalie da Silva Guimarães, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /
60411845, Nathalia Costa Filgueiras, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 /
10400127, Nayzzan Andrews Martins da Silva, 10.00, 10.00, 10.00,
10.00 / 60415560, Nelson Gomes de Almeida, 10.00,8.00, 5.00,7.67 /
60413149, Neuma Corrêa de Miranda, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / .
60413213, Nilson dos Santos Lima, 10.00,10.00, 10.00, 10.00/
60404092, Nilson Reboucas Peres, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00/ 10400679,
Nivaldo dos Santos Matias, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 / 60400378, Nivia
Tânia Macedo Neves, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60410021, Odirley
Lopes, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60404359, Osias Marques de Castro
Júnior, 10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60417040, Panfilo Lazaro dos Santos
Velasco, 10.00, 8.00,4.00,7.33 / 60415385, Patrícia de Amorin
Damasceno, 10.00,8.00, 6.00, 8.00 / 60414533, Patrícia de Lucas
Galindo Malaquias, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60407728, Patrício Costa
Rodrigues, 8.00,10.00,7.00, 8.33 / 60404676, Paulo César Fernandes
Bezerra, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60416049, Paulo Isaias de Souza
Farias, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60413781, Paulo Roberto dos Anjos,
10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60411192, Paulo Sérgio Pessoa Chagas,
10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60405266, Paulo Teles de Moura, 10.00,
10.00,7.00, 9.00 / 60415610, Paulo Victor Menezes Barreto, 0.00,
0.00,0.00, 0.00 / 60410077, Pedro da Silva Marques, 10.00,10.00,
7.00, 9.00 / 60400219, Pedro Delmiro do Monte, 10.00, 10.00, 9.00,
9.67 / 60405936, Pedro Emerson da Silva Souza., 8.00,10.00, 5.00,
7.67 / 60400053, Pedro Fonseca Coutinho Filho, 8.00,10.00, 6.00, 8.00
/ 60404241, Priscila Osório Bodas, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33/60410248,
Rafael Dys Farlys da Silva, 4.00, 10.00, 3.00,5.67/60408673, Rafael
Lopes de Lima, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60410546, Raimueliton
Aguiar Peixoto, 10.00,10.00,7.00,9.00/60401951,Raimundo Nonato
Maciel dos Santos, 10.00, 10.00, 7.00,9.00 / 60405057, Randerson
Mota Gentil, 6.00, 10.00,7.00, 7.67 / 60402872, Raphael Magalhães
Araújo, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60402109, Raquel Diogo da Silva,
10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60413853, Regila Monteiro Marques, 10.00,
0.00,0.00,0.00 / 60406489, Regina Maria Gomes de Azevedo, 10.00,
8.00,5.00,7.67 / 60406543, Reginaldo Lima Oliveira, 10.00,10.00,
8.00,9.33 / 60404210, Reginaldo Pereira de Almeida, 10.00,10.00,
8.00,9.33 / 60407721, Regys Odlare Lima de Freitas, 10.00,10.00,
7.00,9.00 / 10401105, Reinaldo da Silva Pereira, 8.00,10.00,5.00,7.67
/ 60407645, Reinaldo Ferreira Teixeira, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
60400050, Renato Roberto Barreto de Souza, 10.00, 10.00,4.00, 8.00/
60409478, Ricardo Gutterres Neves, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60410938,
Ricardo Nicolino de Castro, 4.00,10.00,7.00,7.00/60401368, Ricardo
Pedrosa Alves, 8.00,10.00,5.00,7.67/60402981, Ricardo Ribeiro
Silveira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60408243, Ricardo Vasconcelos de
Souza, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60405090, Richardson Rego da Silva.,
10.00,10.00, 7.00,9.00 / 60402487, Rinaldo Lima de Castro
Conceição, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60407708, Rinler Praia Maduro,
10:00,10.00, 8.00,9.33 / 60412709, Rita Patrícia dos Santos Souza,
10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60414061, Rivaldo Brito Gonçalves, 10.00,
8.00, 7.00, 8.33 / 60400608, Roberto de Lima Prado, 10.00,10.00,
4.00, 8.00/10400775, Roberto Gâmbim, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 /
60401870, Roberto Rivelino Santana de Almeida, 10.00,10.00,7.00,
9.00/60413189, Robson de Lima Silva, 10.00,10.00,6.00,8.67/
60414614, Robson Rodrigues Lopes, 10.00,10.00, 7.00,9.00 /
10400124, Rodileno Ribeiro Solidade, 6.00,10.00,6.00,7.33 /
10400584, Rodrigo da Silva Sabini, 10.00,10.00,7.00,9.00/60411627,
Rogério dos Santos Filgueiras, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60417972,
Rogivaldo Brito Gonçalves, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60403308,
Romildo Brito Costa Rocha, 10.00,10.00,7.00,9.00/60409763,
Rómulo Andrade Brito, 8.00,10.00,6.00, 8.00 / 60408294, Rómulo
Mangabeira de Oliveira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60401798, Rómulo
Soares Amorim, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67/60413276, Ronadson Raposo
da Silva, 10.00,10.00,8.00,9.33/60409654, Rosana Juçara Vilaça da
Silva, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60416341, Roseany Maria Rodrigues
Almeida, 10.00, 10.00,5.00, 8.33 / 60400868, Rosseni José Arruda
Rocha, 10.00, 10.00,4.00, 8.00 / 60405249, Rozivaldo Machado
Meneses, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60409845, Rubem Paulino Rubim,
10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60410538, Rubenia Glacia de Matos
Monteiro, 10.00, 8.00,4.00, 7.33 / 60407117, Samuel Chaves Mineiro,
6.00,10.00,5.00,7.00/ 10400915, Samuel Oliveira Neto, 10.00,10.00,
5.00, 8.33 / 60416292, Sandro Denis de Souza Cruz, 10.00, 10.00, 8.00,
9.33 / 60401243, Sandro Mareio Santana Gonçalves, 10.00,8.00, 7.00,
8.33 / 60402795, Sandro Silva Sokolowicz, 6.00,10.00,7.00,7.67 /
10400987, Sérgio Renato Borba Jesus Júnior, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
60409037, Shoraya de Andrade Lima, 10.00,10.00,7.00,9.00/
60413575, Sidmar Silva de Sousa, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60404717,
Sieuda Firmino dos Santos, 10.00,8.00,7.00, 8.33 / 60405616, Silvana
Claudia Mendonça, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60406258, Simone de
Oliveira Cruz, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60420304, Sincloney C.
Castro, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60407489, Stanley Pinto de Oliveira
Rocha, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67/60418444, Syllas Souza Silva, 8.00,
10.00, 5.00, 7.67 / 60414617, Tarik Halabi Souki, 10.00, 10.00, 9.00,
9.67 / 60404679, Ted Wilson Lima Santos, 6.00, 10.00, 5.00, 7.00 /
60407054, TelmirEber Caldas de Assis, 10.00, 10.00,7.00,9.00/
PAG. 09
60406384, Tonny dos Santos Brasil, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 /
60403867, Valdemir Aparecido Bortoloto, 10.00,10.00, 7.00,9.00 /
60400315, Valdir. Pereira da Silva, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60417100,
Vanessa Loiola Lima, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60411823, Vanilde
Pereira de Oliveira, 10.00,8.00, 8.00, 8.67 / 60407729, Venina
Reboucas Peres, 10.00, 10.00,5.00, 8.33 / 10400862, Vilson de
Almeida, 8.00, 8.00,6.00,7.33 / 60420343, Vinícius de Melo Silveira,
10.00,10.00,9.00,9.67 / 60401413, Volney Amajari Grangeiro das
Neves, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60408213, Wagner Júnior Gomes
Tenório, 6.00, 8.00, 7.00, 7.00 / 60405408, Wagno Magalhães Mota,
2.00,8.00,3.00,4.33 / 60414439, Wallison Larieu Vieira, 10.00,10.00,
6.00, 8.67/60402784, Washington Baião da Silva, 10.00,10.00, 8.00,
9.33 / 60407451, Wemerson de Oliveira Medeiros, 10.00, 10.00,7.00,
9.00 / 60402647, Wendel Fernandes Soares, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
10400188, WernerAleexander de O. Karls de T. e Praetorius, 10.00,
10.00,7.00,9.00 / 60412542, Weverton Brito Ferreira, 10.00, 10.00,
7.00,9.00 / 60409296, Wexley de Sousa Oliveria, 10.00,10.00,6.00,
8.67 / 60413574, Wildson Braga Santos, 8.00,10.00,7.00, 8.33 /
60406564, Wildson Santos Gomes, 10.00, 10.00, 8.00,9.33 /
60409029, Wilkson Monteiro Carneiro, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 /
10400080, Willams Souza da Silva, 6.00,10.00,7.00, 7.67 / 60402531,
Witiley Souza Rocha, 10.00,10.00, 9.00, 9.67 / 60406437, Wylliam
Nonato dos Santos, 10.00, 10.00,4.00, 8.00 / 60412369, Zacarias
Farias da Silva, 10.00,10.00,6.00, 8.67.
1.2.1 Resultado final na prova de capacidade física dos candidatos sub
judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
ordem alfabética, nota final no teste de barra fixa, nota final no teste de
impulsão horizontal, nota final no teste de corrida de doze minutos e
nota final na prova de capacidade física.
60403078, Abilenes dos Santos Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /
60405256, Adão Vasconcelos de Almeida, 6.00,10.00, 6.00,7.33 /
60415949, Adeildo Braga de Melo Júnior, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 /
60408345, Aderbal Accioly Nery Alves de F. Netto, 10.00, 10.00, 7.00,
9.00 / 60412005, Adriano de Lima Gomes, 10.00,10.00, 7.00,9.00 /
60404118, Aldemir dos Santos Pontes Filho, 4.00, 10.00, 7.00, 7.00/
60405050, Aldiron Rosa da Silva, 6.00,10.00, 7.00,7.67 / 60410623,
Alessandra Giselle de Souza Arce, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60407361,
Alessandra José Mendes Lopes, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60419262,
Almir de Moraes Júnior, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60412845, Aluisio
Raimundo da Costa Sena, 8.00,10.00, 5.00, 7.67 / 60405052, Aluizio
Bezerra Feitosa, 10.00,10.00,5.00,8.33 / 60409969, Alvim Bandeira
Neto, 8.00,10.00, 3.00, 7.00 / 60407488, Alysson Dionísio Castelo
Branco, 8.00,10.00,5.00,7.67 / 10400489, Amarildo de Brito Sombra,
10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60402095, Ana Cássia Ferreira Cruz, 10.00,
10.00, 7.00, 9.00 / 60411184, Andesondeive Lopes Nascimento, 4.00,
10.00,7.00,7.00 / 60418211, André Luiz Rodrigues de Andrade, 8.00,
10.00, 3.00,7.00 / 60410244, Andrei Vasconcelos Mattos, 10.00,
10.00,6.00,8.67 / 60412657, Antenor Climerio dos Santos Cavalcante,
10.00, 10.00,8.00, 9.33 / 60410349, Antides Tavares de Jesus Oliveira,
10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60405933, António Alves Rodrigues Filho,
10.00, 8.00, 6.00, 8.00 / 60402140, António Carlos Coutinho da Costa,
10.00,10.00,6.00, 8.67760401441,AntonioHildemar Campos, 10.00,
10.00,7.00,9.00 / 60407976, António Pereira Freitas Filho, 10.00,
10.00,8.00,9.33 / 60405487, António Weliton Simão de Melo, 10.00,
8.00,7.Ó0,8.33 / 60418993, Arnobio da Silva Pinho, 10.00,10.00, 5.00,
8.33 / 60419979, Audran Magno Oliveira Ferreira Pinto, 10.00,10.00,
8.00,9.33 / 60407859, Bievenildo Salviano de Brito Silva, 10.00,10.00,
7.00, 9.00 / 60408010, Carlos Alberto Costa Gomes, 10.00, 10.00,
8.00,9.33 / 60411599, Celio Dias Menezes, 4.00, 10.00,6.00, 6.67 /
60400760, Charles Felipe Tirelli, 10.00,10.00, 9.00,9.67 / 10400730,
Cleber Felisberto de Aguiar, 10.00,6.00,6.00,7.33 / 60410684,
Cledson Marques Feitosa, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60401485,
Cleomar dos Santos Silva, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60402568, Damião
Oliveira da Silva, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60412934, Daniel Augusto
dos Santos, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60408045, Daniel Elias Tribino da
Silva, 4.00,10.00,6.00,6.67/60416960, Daniel Gomes Borges, 10.00,
10.00, 8.00,9.33 / 60408511, Davison Felício Silva, 10.00,10.00, 8.00,
9.33 / 60413666, Deuza Maria Vieira Araújo, 10.00,10.00,7.00,9.00 /
60401121, Edesio Cardoso de Sousa Filho, 10.00,10.00,8.00,9.33/
60406036, Edinaldo Carneiro, 10.00,10.00,10.00,10.00/60408782,
Edinaldo Rodrigues Custodio, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60413761,
Edivilson Ribeiro da Silva, 10.00,10.00,5.00, 8.33 / 60419233,
Eduardo Quezado do Nascimento Araújo, 10.00, 6.00, 5.00, 7.00 /
60404011, Eleniido Pereira Souza, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60400002,
Elinaldo Cacau de Sousa, 10.00,10.00,7.00,9.00/60413034,
Elisangela Lira de Melo, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 / 60400449, Elvis da
Silva Dias, 10.00,10.00, 7.00, 9.00 / 60407998, Emerson Amâncio
Pereira, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60403804, Enoque da Mota Silva,
10.00,10.00,7.00,9.00/60401610, Eraldo Ferreira Lima, 10.00, 10.00,
7.00,9.00 / 60407244, Eraldo Pereira Maia, 10.00, 10.00, 9.00, 9.67 /
10400926, Eriça Manduca Macedo, 10.00, 8.00,7.00, 8.33 / 60405953,
Erison da Silva Batista, 6.00, 8.00, 6.00, 6.67 / 60419846, Ernani
Manoel Araújo Fernandes, 10.00, 8.00, 4.00, 7.33 / 60407547, Eudes
Costa Lima, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67 / 60401945, Fábio Roberto Acris
PAG. 10
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Me«e^r§^-10^,'O.O0rO.O0^'6mt2^
'
Santos, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60412379, Francisco Carlos Gostada
Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.337 60400255; Francisco César N.
Magalhães, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60408444, Francisco Charles
Pereira Coelho, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33/60419094, Francisco das
Chagas LimaRocha, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60406307, Francisco
Félix Silva, 10.00,10.00,8.00; 9.33 / 60403054, Francisco Rodrigues
Filho, 1Q.00,10.00, 10.00, 10.00/60406774, Francisco Ronny Bessa
Queiroz, 10.00,10.00, 8.00,9.33 /10400434, Francivaldo de Souza
Lima, 10.00,10.00,9.00,9.67/ 60408447, Frederico Júnior Pereira
Evangelista, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60417369;Frederico Oliveira
Albuquerque, 10.00,10.00,4.00, 8:00 / 60417954, Gedeon Vieira de
Castro, 0.00,0.00, 0.00, OO0 / 60402941, Gelcimar Assis do
Nascimento, 10.00, 10.00, 5.00, 8.33 / 60403566, Gefli vai Moraes
Mendonça,. 10.00,10.00,7.00,9.00/ 60418069, George de Oliveira
Melo, 10,00, 10.00,7.00,9.00/ 60413266; Geraldo Alves dá Silva
:
Júnior, 0.00,0.00, 0.00,0.00 / 60402849, Geraldo Pereira do'
Nascimento Filho, 8.00,10.00, 6.00, 8.00 / 60405697, Gerson Luiz
Lorenzí» 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60403365v Gilmar de Oliveira Lima,
10.00,10.00,7.00,9.00/60413043, GilsembergueAlmeida-Laeerda,
10.00,10.00, 7.00,9-00/60410428, Gilvana Aragão Carvalho, 10.00,
8.00, 6.00, 8.00/ 60413943, Glebson Souza de Assis, 10:00, 10.00,
6.00, 8.67 / 60414719, Graeirido da Silva Magalhães, 10,00,8.00, 7:00,
8.33 / 60407924, Gualberto Costa e Silva, 10.00, 10.00, 7:00+ 9í00 /
60419199, Hailan Shirley Souza Bermeo, 10100; 10.00 6.001, 8.67 /
60404486, Handerson Luiz Matos Queiroz, 10:00, 10,00,6.00, 8.67 /
60412595» Handson Maia Teixeira, IO;©©; 10.00,8.00, © 3 3 /
!
60404634, HebersonGondin Bentes, 10,00* IOJOO,6.00, 8.67/
60413471, Hélio Pereira da Silva, 10.00,10.00; 7.00; 9,00/ 60415257,
Hendds Williams de Souza Rodrigues, 10.00, íaOOj^OO, 8.00/
60408656, Hittler Horta Thome, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60404481,
Horismar de Oliveira Rodrigues, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60407164,
Iomar Araújo Duarte, 10.00,10.00,7.00,9.00 / 60418105, Irlandia da
Silva Oliveira, 10.00,10.00,8.00,9.33 / 60401298, Iuri Pereira Lima,
10.00, 10.00, 6.00, 8.67 /60400414, Jacy Cruz CaValcante, 10:00,
10.00, 8.00; 9.33 / 60414427, Jadiel Silva, 8.00, 10.00,7.00, 8.33 /
60400144, Jailson Figueiredo da Costa, 6.00,10.00,4.00,6.67/
60401744, Jean Harley Rodrigues, 10.00,10.00,8.00,9,33 /60400467,
Jeaneson de Souza Ferreira, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /«0404351,
Jefferson Eli Lima Batista, 10.00,10.00, 6.O0, 8.67/60405551, João
Carlos da Silva, 10.00,10.00, 8.00,9.33/ 60401820, Joaode Deus
Roland Feneira, 10.00, 10.00,9.00,9.67/60412125, João Jorge
Pamplona Barros, 10,00, 10.00, 5.00, 8.33 /60407448, João Nilson
Cruz Mendes, 10.00, 10.00, 9.00,9.67 / 60408839, João Rodrigues da
Silva Filho, 10.00, 8.00,6.00, 8.00 /10400200, Joel Eloy de Souza
Cruz Filho, 2.00, 10.00, 7.00, 6.33 / 60406101, Joel Pereira dos Aflitos,
10.00,10.00,8.00,9.33/60405160, Joelma Almeida da Silva, 10.00,
10.00,9.00,9.67 / 60405145, Jorge Teixeira da Silva Filho, 10.00,
10.00, 8.00,9.33 / 60401769, José Alexandre do Nascimento Costa,
10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60401067, José Anselmo Moreira de Almeida,
10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60407530, José Cláudio Coelho, 10.00, 10.00;
7.00,9.00/60415146, José de Ribamar do Vale, 10:00,10.00; 4.00;'
8.00 / 60410991, José Domingos de Souza Gonçalves, 10.00,10.00,
6.00, 8.67 / 60416801, José Iran Santos do Nascimento, 10.00, 10.00,
6.00, 8.67 /10400888, José Moraes SHvaFiHro, 10.00, 10.00» 10.00,
10,00 / 60403878, José Raimundo de Oliveira Felipe Júnior, 6.00,
10.00, 7.00; 7.67 / 60411033, José Rogério L M Barros, 10.00» 10.00,
7.00,9.00 / 60408202, Josiel de Oliveira Leite, 10.00, Í0.OO; 9.00,9.67
/ 60409501, JudSon da Silva Costa, 10,00, 10.00,6.00,8.67/ 60412070, Katiana Souza Amorim, 10.00, 8.00, 5.00,7,67 / 60408Í250,
Ketlen Cristiany Brito de Souza, 10.00, 8.00,6.00,800/ 60407011,
Laysa de Oliveira Lanconi, 8.00, 8.00, 5.00,7.00 / 60408951, Leonardo
Noronha de Oliveira Praxedes, 10.00,10:00,7.00,9.00/60416300,
Letyanny da Silva Araújo, 10.00, 8.00, 8.00, 8.67 / 10400050, Luciano
Caetano dos Santos, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00/60416988, Luis Felipe D
Silva Raujo, 10.00,10.00, 6.00, 8.67/ 60400637, Luis Paulo de Moura
Holanda, 10.00, 10.00, 8.00,9.33/60414298, Luiz Carlos Basílio
Júnior, 10.00, 10.00, 7.00, 9.00 / 60414641, Luiz Carlos Motta de
Rosso, 10.00, 10.00,7.00,9.00 / 60414261, Magna Oliveira da Silva,
10.00, 1O00, 5.00, 8.33 / 60406775, Mareio José Menezes Ximenes,
6.00, 10.00, 6.00, 7.33 / 60407458, Marco António Bustos Porto, 0.00,
0.00, 0.00, 0.00 / 60402806, Marcondson Maciel Mota, 10.00,10.00,
8.00,9.33 / 60411406, Maria de Fátima Dias de Oliveira, 0.00,0.00,
0.00,0.00 / 60414334, Maria de Lourdes Gomes Nóbrega, 10.00,10.00,
7.00,9.00/60415963, Maria de Oliveira Lima, 10.00,10.00,6.00,8.67
/ 10400208, Maria Edna Sousa Lima Barros, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 /
60416320, Maria Perla Martin Vela, 0.00, 0.00,0.00,0.00/60402353,
Maurício Jean Rodrigues Pacola, 10.00, 8.00, 5.00, 7.67 / 60407930,
Mauro Minarini de Melo, 8.00, 10.00, 6.00, 8.00 / 60409103, Michel
Rodrigues Marques, 10.00, 10.00, 8.00, 9.33 / 60406539, Moisés Cruz
Vieira, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 / 60402498, Mónica Daiana Brasil da
Silva, 10.00, 8.00, 7.00, 8.33 / 60401369, Naiara Lopes da Silva, 10.00,
10.00, 5.00, 8.33 / 60411367, Neil Lima Carvalho, 10.00, 10.00, 9.00,
9.67 / 60414586, Noe Araujò do Couto, 6.00, 10.00, 5.00, 7.00 /
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
H504T72r9T57Tà^õ!nvIãgâ^^
60400557, Paulo de Amorim Ramos, 10.00,6.00, 3.00, 6.33 /
60402923, Paulo Vanisson Lima Coelho, 10.00,10.00, 6.00, 8.67 /
60412990, Paulo Weverton Soares Cizino de Paiva, 10.00,10.00,7.00,
9.007 60408883, Péricles Maia Neto, 10.00, 10.00, 6.00, 8.67/
60410188, Quefren de Paiva Lustosa, 0.00,0.00,0.00, 0.00 /
60406391, Raimundo Nonato de Sousa, 10.00,10.00, 8.00, 9.33 /
10401101, Raimundo Nonato Nascimento Filho, 8,00,10.00,4.00, 7.33
/ 60417596, Raimundo Rodrigues da Silva, 4.00,10.00,6.00,6.67 /
60400779, Reginaldo Rubhi Braga Gonçalves, 10.00,10.00, 7.00,9.00/
60401137; Regivafdo de Sà Araujò, 10.00,6.00,8.00, 8.00/10400428,
Rimolo de Andrade Pina, 2.00,10.00, 6.00,6.00/60408520, Roberto
dos Santos Meira, 0.00, 0.00,0.00, 0.00 / 60406586, Roberto José de
Santana Neto, 10.00,10.00, 6.O0, 8.67 / 60418808, "Roberto Oliveira
dos Santos, 0.00,0.00,0.00,0.00 / 60400257, Rogério Ferreira da Silva,
10.00,8.00; 5.00,7.67 /60419180, Rómulo César Teixeira Saraiva,
10.00,10:00, 5.00,8.33/ 60404090, Ronivon Silva de Oliveira, 10.00,
10.00, 8.00, 9.33/60403322, Ronnie Peterson Rodrigues, 10.00,10.00,
7.00, 9.0O/60420339, Rozane Maria Widrhar, 10.00, 8.00, 6.00, 8.00/
60418909, Rutíneydr Souza Mattos, K).0O, 10.00, 5.00, 8.33 /
60400901, Sandierley Araújo dos Santos, 10.00,10.00,6.00, 8.67 /
60417075, Sdaoúrleos de Souza Leite, 10.00,10.00, 7.00,9.00/
60412089, Sebastiào de Souza Gaudêncio', 10.00,10.00,7.00,9.00 /
10400865, Sebastião Robisoh Galdino da Silva, 10.00; 10.00, 8.00,9.33
/ 604Í 2476, Sérgio Silvio Ávila Pedrotti, 10.00, 8.00,4.00,7.33 /
60400026, Severino Briglia Filho, 10.00,10.00,6.00, 8.67 / 60401016,
Silvio Roberto de Lima Reinbold, 6.00,10.00,6.00,7.33 / 60407723,
Suneire Araújo Garcia, 10.00,10.00, 8.00,9.33 / 60404244, Terezinha
Fonseca Santos Neta, 10.00,10.00, 5.00, 8.33 / 60401999, Thulipa da
Silva GrangeirO, 10.00,10.00,6.00,8.67 / 60402650, Valdinaldo Franco
da Silva, 10.00,10.00,6.00,8.67/ 10400143, Valdir Ferreira da Silva,
10.00,10.00, 10.00,10.00/60400072, Vicente Mouta Rodrigues
Júnior, 10.00,10.00,9.00,9.67 / 60410348, Vilson Sampaio da Silva,
10.00, 8.00,7.00,8.33 / 60400917, Waldir Vasconcelos Rocha Júnior,
10.00, 10.00,6.00,8.67/ 60405236, Walla Adairalba Bisneto, 10.00,
10.00, 7:00,9:007 10400502, Wanderley Arruda Sampaio, 10.00, 8.00,
6.00, 8.00/ 60408404, Washington Luis Maranhão Facuri, 10.00, 8.00,
6.00,8.00 / 60402031, Welington de Oliveira Silva, 10.00,10.00,7.00,
9.00/ 604O048Í, Yves Arantes Teixeira, 10.00,10.00, 7.00, 9.00/
60413085; Zelandês Alberto Oliveira, 10.00,10.00,7.00, 9.00 /
60410327, Zirtete Guilherme Lipa, 10.00,10.00,7.00,9.00.
2 Resultado final na prova prática de digitação, na seguinte ordem:
nível, cargo, número de inscrição, nome do candidato em ordem
alfabética e nota final na provaprática de digitação.
NÍVEL MÉDIO
2.1 ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
60400740, Adna Oliveira das Neves, 6.92 / 60411417, Adriana da Silva
Chaves, 7.21 / 60404038, Adriana Gonçalves de Deus, 6.10 / 10400729,
Adriana Sousa dos Santos, 6.91 / 60402270, Adriano Soares Pereira,
6.92/60413990, Albani da Silva Mendonça, 6.31 / 60418498, Alberto
Pacheco da Silva Ladeira, 6.28 / 60400830, Aldeneide Nunes de Sousa,
6.82 / 60407510, Aldrim Anhanha Prates, 7.02 / 60407251, Alessandra
Lemos Ferreira, 6.42 / 60408852, Alessandra Silva de Sousa, 5.85 /
60402396, Alex da Silva Gomes, 6.25 / 60412739, Alexandre Nogueira
Barreto, 5.57/60407385, Aline Dionísio Castelo Branco, 6.29 /
60414578, Alihe Moreira Trindade, 5.79 / 60413764, Amanda
Fernandes da Cruz, 6.38 / 60419039, Amauri de Oliveira Carvalho, 5.57
/ 60405166, AríáMaria dos Santos Maia, 0.007 60417283, Ana Regina
Santana Santos, 7.01"I 60417491, Anacletá de Andrade Antony, 5.68 /
10400209, Ánderspri Fonseca Júnior, 6.55 / 60409865, André Alexandre
Barbosa Sales, 6.51 /60403807, Angela Maria Cordeiro, 5.45 /
60413515, Anna Macedo Sampaio, 7.50 / 60409180, António Flaviano
da Silva; 5.46/60402405, António Pereira Montenegro, 6.86/
60403382; AraíjeiZa Rodrigues da Silva, 7.87 / 60404783, Ariomar
Farias de Lima, 8.727 60409038, Arthur Azevedo, 8.03 / 60409658,
Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, 7.80 / 60400502, Artur Pimentel,
6.20 / 1Ó40O577, Barbara Morais da Costa, 6.45 / 60407197, Bruno
Pinheiro de Oliveira, 5.35 / 60400164, Carla Crespo Lopes Spohr, 6.43
/ 60408061, Caroline Cattaneo Linhares Vasconcelos, 5.34 / 60420188,
Caroline Leipniti Domingues, 5.83 / 60413615, Charlene Maduro de
Oliveira, 6.41 /60402279, Charlles Fulvio Rocha Setúbal, 8.10/
60409072, Cinthia Marcela Chagas de Assis, 6.55 / 60409890,
Claudean Ferreira Lima, 5.52 / 60412265, Cristiane Souza da Silva, 5.00
/ 60410767, Daniel Fonseca de Albuquerque, 8.78/60413499, Danieli
Moreira Bezerra,7.68 /60416393, Deise de Andrade Bueno, 0.00/
60409842, Derik Gonçalves de Lima, 5.19 / 60419324, Dimar Freitas
de Mesquita Júnior, 5.887 60413752, Edilaine Deon e Silva, 6.02 /
60403724, Edisa Kelly Vieira de Mendonça, 8.57/60412108, Edjane
Aguiar Teles, 0.00/60419953, Elaine Cristina Almeida Neves, 7.30/
60418448, Elane da Costa Reis, 7.37 / 60409761, Elane Pereira Lima
Amorim, 6.97 / 60412571, Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira, 7.06
/ 60407462, Eliane de Souza Barbosa, 6.727 60417532, Elias Levei
Vieira, 0.00 / 60402415, Elisangela Castro de Jesus, 6.00 / 60411572,
Emerson Glenio Mateus Carlos, 6.12 / 60404651, Emyster Handel
SOA UISTA; 0 6 DEX3ÉJTÕBFÍQ DE ÉÒm
mfêéwÉt
JzÁtââã
aauaduatÉadaaíau
604007 L3„ Adilyane B«sat|p,j&.J9 / 6040553?, Adriane Michelíe
Vicente Gaia, 0.00 / 60409125, Eraldo Freitas de Melo, 5.247
Sinésíò Moreira. 5Í6Í3 / 60,418135, Alan Nunes de Souza, 6.16 /
60411144, Eridevania Leal da Silva, 5.89 / 60403895;Erhari Jòse '
Ghedin, 7.48 / 60401789, Eures Leitão e Silva, 0.007 60403225, Evaldo 60412993, Aíbétíy Fíaz de Àraujo,' 7.19/ 60419894, Ana Paula Joaquim,
8.57 / 60417686, Ariair Paes Paulino, 5.15 / 60415111, André Fejreira
Silva Albuquerque, 6.28 / 60418451, Evilene da Silva Twmáz, 6.16 /'
da Silva, 5,60 / 6p401094', Angelo Magno da Silva Barbosa, 5.70/
60403717, Ezelina Araújo da Silva, 6.88 / 60406466, Fabiò Móuííáo
60416030; Augusto Cjesaf Chaves de Andrade Júnior, 7.31 / 60416165,
Leal, 6.87 / 60417092, Fernando Luiz Eiji de LucenaImagaVva, 7.59 /
Carlos Vinícius da SílVa Souza, 5.82 / 60402188, Cecília de Faria
60409241, FilipeWeddigen,6.10/60417580,Frariceídmes Fonseca '
Tavares, 5.39 / 60418575, Claybony Bezerra, de Souza, 6.37 /
Galvão, 7.84 / 60415906, Francisco Fábio Rodrigues da Silva, 6.58 /
60410764, Danilo Luciano Barbosa do Nascimento, 0.00 / 60402804, ,
60411805, Francisco Ivoràldo de Oliveira Firho, 6.55/66402693,
Detróra Pinto Carvalho, 7.017 t0400'l33,t>ebora Rayane Bitencourt da
Francisco Joselito Cândido de Lima, 6.81 / 6040675Í, Francisco Kleber
Silva, 7.13 / 60410278, Delzuita Elias Bezerra, 5.34 / 60409474,
>
da Silva Damasceno, 5.42 / 60416482, Francisco Marques de Sousa
Neto, 5.94 / 60417939, Genderson Jesus Alexandre de Souza, 0.00 /
DilmaraRodio Mesquita, 5.51 / 60402276, Dongival Veiga Aguiar, 5.28
60407862, George Wecsley de O. Silva, 7.14/ 60415832, Georgea
/ 60414691, Edivan Jorge Costa, 0.00 / 60401152, Edivan Magalhães
Claudia Lacerda e Silva, 5.99 /10400109, Geovane Pimenta de Sousa,
Wanderley, 0,00 / 60411027, Elisandra Sales da Silva, 5.94 / 60416825,
5.12 / 60412543, Gibson de Sousa e Souza, 6.49/60400506', Gilmar
Elisangela Mqreira Cjrihoj 6.61 / 60403465, Evaldo de Carvalho Souza,
Morais de Azevedo, 7.53 / 60411102, Gilson Carneiro de Andrade, 7.83 0.00 / 60417308, Fábio Nunes dos Santos, 5.75 / 60409511, Flaviana
/ 60411028, Gioberto de Matos Júnior, 6.90 / 60406*78, Giselle Araújo Silva e Silva, 6.60/ 60405048, Francisco Carlos Nobre, 7.26/
de Queiroz, 5.45 / 60400253, Gisely Pereira de Souza,,0.00 / 60419594, 60415381, Francisco de Assis Pinto, 5.15 / 60410087, Francisco Rony
Gledson do Nascimento Bezerra, 7.69 / 604Ò477Í, riámifrôn Brasil
da Silva Souza, 5.15/ 60411662, Gesiane Vassoler Dalazoana, 5.65 /
Feitosa Júnior, 5.81 / 60418572, Hegel de Melo Fernandes Júnior., 9.95
60408594, Glauciane de Souza Moreno Dantas, 6.88 / 60400572,
/ 60418734, Hennison Thadeu Freitas Amorim, 5.-81 /10400868,
Hélder de Sousa Ribeiro, 7.09 / 60401906, Hellen Kellen Matos Lima,
Hermínio de Albuquerque Damasceno, 0.00 / 60404377, Humberto
7.37 / 60413709, Jackson Douglas Guimarães de Sousa, 5.89 /
Constantino Seelig de Souza, 6.60 / 60400835, Igo Gomes Brasil,' 5.88 /
60408201, Jeanise Almeida da Silva, 0.00 / 60404130, José Fernando
60410273, Ilzo Montenegro Peixoto Júnior, 6.83 / 60402889, Isábelie
Palhárès Costa, 5.91 /10400122, José Marcelo Domingos de Lima, 7.03
de Souza Ferreira, 5.80 / 60406385, Israel Guedes, 5.72/60417785,
/ 60409733, Juliana Martíifon,j6,.58/60412036, Lilia Moreira Aguiar,
Ivanir de Sousa Rodrigues, 6.69 / 60414084, Jacira Maria de Souza
6.11/ 604 í'2948, Liliane Barbosadps Santos, 6.45 / 60403209, Luciana
Rodrigues, 6.54 / 60414486, Jânio Lira Jucá, 6.03 /60420349, Jârfjãs
de Souza Sahdo, 7.65 / 60401793, Luciana Silva de Souza, 7.77 /
SousaAguiar, 5.40/60415360, Jean Martinsde Araújo, O.GO/"
60401329, Magleide da Silva Roque, 7.18/60408386, Maisa de
60401807, João Henrique Corrêa Machado, 6.30 / 60410175, João
Andrade Sampaio, 6.92 / 60402492, Manoel Silva Moraes Filho, 6.02/
Swamy Miranda da Silva, 8.27 / 60414542, Jorgeneide Costa de Souza,
60418919, Marco Aritôriiò Delgado Teixeira, 5,93 / 60413075, Maria ,
6.00 /10401045, José Clean da Silva Sousa, 5.59/ 60400631, José de
AntóniadèCarvalhó J^irria,5.85/6Ò4Ò3207,MariaZeny Pinto, 6.56/
Ribamar Silva Veloso, 5,38 / 60414851, José Gleidson Gondim, 6.22 /
60418232, Marinelmá de Oliveira Santos, 7.32/ 60407360, Mirlene .
60414225, José Nilson Barros de Lima, 0.00 / 60413U6, JQSÇ Pereira
Pereira da Silva Marque^, 5.34/ 8Ó4168J6, Naneis Tereza Danieli Lima,
Júnior, 7.79 / 60404093, Josivan Brito deÀraujo,8778/60406255,
5.69 /6O4l360£P£úla Tâmara Magalhães Mourão, 6.65/ 60404861,
Juliana Cristina Martins Ferreira, 5.99 / 60404063, Kãline Olivatto, .
Paulo Sérgio MarirfltóAmazonas,6.62/ 60415606, Rafael déÂímeida
7.67 / 60401268, Karen de Souza Velasco, 6.0676W141Õ7, Karla
Costa, 6.50 /6040QO63, Rafael de Àraujo Carvalho, 0.00 / 6Ò416324,
Caroline Lima de Oliveira, 6.01 / 60419270» Kelen Patrícia Saraiva de
Raimundo'NónatO Pereira tía Silva, 5.38 / 60406671, Reginaldo António .•
Carvalho, 5.30 / 60418085, Kelly da Silva Pinto, 5.60/ 60409467,
Csiszer?,7.32 / 60401037, Rçgivan.Chaves Brito, 6.14 /10400702,
Kilze Negreiros Grassini, 7.60 / 60405003, Klyssia Maria Lima Santos, RejanéQtiejiroz Lotós;!.6.'94/i60^17849, Ricardo Nattrodt de
0.00 / 60412380, Lana Patrícia de Matos Antony, 5.52/60418452,
Magalhaesi, J..19 j60402943,Richárley da Silva Carneiro, 6.Í6/
Laura de Sa Peres, 7.65 / 60409476, Leandro Barbosa de Almeida, 6.38 / 60405976,' Rosângela^ Pereira dos Reis e Silva, 10.00 / 60417177, Rui
10400056, Leandro Costa Tupinamba, 7.19 / 60402340, Lena Lanusse _ Marcelo Bahia de Souza, 7,50 / 60411680, Saymon Dias de Figueiredo,.
da Silva Duarte, 5.54 / 60407855, Lenilson Gomes da Silva, 6.48 / ~
0.007 60417476, Shirley Pereira' Lopes, 6.08 / 60408795, Silvio Bezerra
60408704, Lidemar Felizardo de Sousa, 6.357 60416648, Lidiane
de Souza, 9.397 60408629, tatianede SquzàFelício, 0.00 / 60406051,
Santana da Silva, 5.55 / 60414847, Luce Leila Jackson King, 6.61 /
Virgínia Guedelho de Albuquerque, 6.84 / 60418220, Wendel Cordeiro
60407555, Luciana de Araújo Gomes, 8.15/60417633, Luciana Renata
de Lima, 6.27,
Martins Carvalho, 6.70 / 60416294, Luiz Costa Filho, 6.34 / 60405945, 2.1.2 Resultado final na prova prática de digitação dos candidatos que
Luiz Paulo Severiano Fernandes Neto, 8.55 / 60404599, Magno
se declararam portadores de deficiência, ha seguinte ordem: número de
Martins Viana, 8.51 / 60405104, Mareei Teixeira Marques, 0.00 /
inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na prova
60408864, Marcelo Henrique Carvalho da Silva, 5.39 / 10400759,
prática de digitação.
Mareio André de Castro Bandeira, 7.77 / 60411790, Mareio Fernando
60405510, Ana Maria Garcia de Oliveira, 6.90 / 60404783, Ariomar
Ribeiro, 6.97 /10400344, Maria de Lourdes Duarte; Fernandes, 6.90/
Farias de Lima, .8.72/ 60403579, Francisco Celio Sales dé Souza, 0.00 /
60418687, Maria do P. Socorro Pereira Silva, 7.32/^0409.683,:Marta
10400868, Hermínio de Albuquerque Damasceno, 0.007 60415360,
do Rosário Vieira de Araújo, 7.08 / 60400853, Maria Ivanilde Macedo
Jean Martins de Araújo, 0.00 / 60403423, Marcos António Maia
Carneiro, 0.00 / 60412957, Maria Luiza Martins, 5.57 / 60415926,
Aragão, 6.98.
Maria Rita Leite Guimarães, 6.07 / 60411961, MárioAntonjp da Silva
2.1.3 Resultado final na prova prática de digitação dos candidatos sub
Gonçalves, 8.06 / 60412981, Mário Lima Wu Filho, 7.19/6P413787,
judice, que se declararam portadores de deficiência, na seguinte
Mário Luiz Grande Turco, 5.94 / 60407585, Marlene de Andrade Lira,
ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e
7.07 / 60419655, Marley Isabel da Silva Novo, 5.817,60409046, Meire
nota final, na prova prática de digitação.
Moura da Silva, 6.27 / 60412898, Nilcelia Moraes da Silva Araújo, 7,70
60402276, Dongival Veiga Aguiar, 5.28 / 60401037, Regivan Chaves
/ 60419756, Paulo César Nascimento Cardoso, 7.06 / 60402465, Paulo
Brito, 6.14.
Ricardo Oliveira da Silva, 6.79 / 60417524, Pedro Severino de Souza
3 Convocação para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: nível,
Júnior, 6.69 / 60420346, Perpetua Cristina de Oliveira Moura, 5.76 /
cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
60417804, Raimundo Marques Neto, 6.75 / 60418605, Raimundo
NÍVEL SUPERIOR
Nonato Sa Cavalcante, 5.35 / 60418377, Rener Lucío Gemaque de
3.1 DELEGAttÓ DÉ POLÍCIA CIVIL
Oliveira, 0.00 / 60418283, Ricardo André Chelotti, 8,16 / 60404894,
60410932, Adalmir Almeida Sena Júnior/ 60412375, Adriano Silva
Ronaldo Nogueira Marques, 5.77 / 604Í5395, Rosa Maria dos Santos
Severino Santos / 6Ó4Ó9493, Adriano Souto Oliveira / 60402456,
Roseno, 0.00 / 60412442, Rosana Schuler, 8.21 / 60409381, Rozimefife
AgrinaMo Clarindo Carvalho / 60407979, Ailton Magno da Silva
Tomazelli Barbosa, 6.77 / 60401355, Sammy Petri Graciane de Aguiar,
Carvalho / 60409740, Alan Gonçalves / 60404019, Alberto Alencar de
7.48 / 60407709, Samuel Barros da Silveira, 6.52 / 60413490, Sandra
Souza/ 60418349, Alberto Correia de Oliveira Filho / 60409612, Alda
Lima da Silva, 7.80 / 60414388, Sara Regina Lima de Moraes, 7.01 /
Celi Almeida Boson Schetíne / 60409776, Alexandre Fernandes
60420005, Serginaldo Menezes da Costa, 9.87 / 10401040, Shirley
Carvalho / 60409160, Alexandre Henrique de Matos Lima / 60409198,
Kelly Cláudio da Silva, 5.41 / 60418454, Sidney Menezes da Costa,
Alexsander Lopes da Silva / 60403249, Ana Claudia Teixeira Medeiros7
8.06 / 60411741, Silmara Viana Bezerra, 6.90 / 60413047, Silvan de |
60404009, Ana Paula de Medeiros Braga / 60407818, André Bouquet
Souza Leitão, 5.63 / 60412569, Silvana Mareia Aquino de Souza, 1.18 /
Ferreira da Silva / 60414572, Angelo Marcus Nogueira Borges de
60414727, Silvia Silva de Souza, 7.74/60402300, StoneyFraxe
Campos / 60417375, Angelo Solano de Melo Sampaio / 60401383,
Caetano, 6.93 / 60414869, Suzana Amaro de Castro, 6.68 / 60415384,
António Lazaro Martins Neto / 60401947, António Rui Moraes Viana/
Tangriane Borges de Castro, 6.72 / 60414873, Tatiana de Paula Mendes, 60406493, Aydes Ponciano Dias Júnior / 60412358, Bruno Giotto
5.71 / 60408032, Telmo da Mota Marques, 0.00 / 60410709, Valdenor
Gavinho Frota / 60405268, Cândida Alzira Bentes de Magalhães /
Cordeiro de Azevedo, 6.18/ 60418458, Waldir da Rocha Freitas Filho,
60400691, Caríosdé Lima Ferreira/60411952, Caro/ Fernandes da
6.64 / 60416031, Wellington de Souza Cabral, 9.77.
Silva Camelo / 60419973^ Caroline Slongo / 60401309, Castor Segundo
2.1.1 Resultado final na prova prática de digitação dos candidatos sub
de M. Regalado Regis / 60405564, Catherine Aires Saraiva / 60407688,
judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
Cid Guimarães da Silva/60414311, Clayton Alexandre Ellwanger/
ordem alfabética e nota final na prova prática de digitação.
,604203,15,, Cristiano Paes Çamapum Guedes / 60407846, Daniel
PÁG.12
Viarit Oficial
Ferreira Dias / 60412907, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva /
60417368, Darwin de Pinho Lima / 60408295, Débora Alves Monteiro
Barbosa. 160417819, Denise Silva Gomes/60404007, Domingos Savfo
Macena Corrêa / 60410884, Dorval de Almeida Santana / 60418565,
Douglas Gabriel da Cruz / 60401897, Edineia Santos Chagas /
60407421, Ednaldo Gomes Vidal / 60407870, Eduardo César Pereira
dos Santos / 60406459, Eduardo Daniel Lazarte Moron / 60418551,
Eduardo Henrique Batista/ 60409899, Eduardo Henrique Salomão Silva
/ 60414281, Eduardo José Neiva de Albuquerque / 60414367, Eduardo
Wayner Santos Brasileiro / 60402389, Egidio Gomes de Queiroz Júnior
/ 60411604, Eliane de Lima / 60414431, Elisa Alice Lopes Campos e
Reis / 60409297, Elivania Roberta de Aguiar / 60405276, Ellen Larissa
de Oliveira Frota / 60409062, Emerson António Cardoso Bernardes /
60401387, Emerson Luiz Freire / 60400766, Eric Silva Pereira /
60403228, Erik Diniz Figueira / 60409663, Etiane Vargas de Oliveira /
60404059, Fabiano Martins Mariano de Oliveira / 60414196, Fabrício
Blini / 60414470, Fabrício Vasiliauskas / 60413158, Fernando Alves da
Cruz / 60407305, Fernando Bruno de Souza / 60407306, Fernando
Edson Olegário Gomes / 60417107, Flávio Dias de Souza Cruz Júnior/
60402384, Franciele Coloniese Bertoli / 60409166, Francilene Lima
Souza / 60418553, Fredson Junio Vidal da Silva / 60410895, Freudson
de Jesus Lira Souza / 60409838, Gabrielle Benayon Nogueira /
60402413, Gianne Delgado Gomes / 60411189; Giuliana Nicolino de
Castro / 60402464, Glauber Carneiro Lorenzini / 60407503, Hamilton
Alves Cruz / 60409877, Herbert de Amorim Cardoso / 60403277,
Hudson Luis Viana Bezerra / 60410781, Hugo Benicio Bonfim das
Virgens / 60408838, Januário Miranda Lacerda / 60420236, Jimmy
Santana de Carvalho Segundo / 60420107, João Cardoso da Silva /
60407806, João Luciano de Resende Neto / 60409321, João Luiz
Evangelista Batista dos Santos / 60416123, Joaquim da Silva Oliveira /
60402497, Jorge Everton Barreto Guimarães / 60404683, Jorge
Leonidas Souza Franca / 60401385, Jorge Wilton Nepomuceno de
Carvalho / 60409787, José Edivai Vale Braga / 60407505, José
Lindomar Ventura de Andrade / 60408117, José Lurene Nunes Avelino
Júnior / 60412302, José Maria Rodrigues Neto / 60406504, Juraci
Ribeiro da Rocha / 60404046, Klebe Oliveira Ramos / 60414559,
Lauana Guedes Cavalcante / 60401815, Luciana Machado Matos
Kulay / 60412474, Luciano Pereira Silvestre / 60405311, Luciene
Barbosa de Lima / 60400328, Lúcio Mauro Tonelli Pereira / 60409808/
Maique Evelin Longo Pereira / 60413141, Marcello Renault Menezes /
60414627, Mareio Roberto Alves de Amorim / 60409492, Marco
António Caregnato / 60400648, Marcos Landvoigt Bonella / 60409897,
Marcos Lazaro Ferreira Gomes / 60411078, Marcus António de Paiva
Albano Júnior / 60407591, Maria Aparecida Fernandes Tavares /
10400343, Maria de Lourdes Duarte Fernandes / 60411185, Maria do
Perpetuo Socorro N. de Queiroz / 60409286, Mário José Rodrigues de
Moura/60413132, Maurício Nentwig Silva/60415298, Michael
Salomão das Chagas / 60409145, Miriam di Manso / 60400929, Paulo
André Teixeira Migliorin / 60400770, Paulo Henrique Tomaz Moreira /
60408332, Paulo Tavares de Souza Júnior / 60408750, Pedro Wagner
Almeida Pereira Júnior / 60408498, Péricles Duarte de Souza Júnior /
60401944, Rafael da Rocha Lima / 60413037, Rebeca Gomes Teixeira/
60406486, Reginaldo Pessoa Teixeira Lima / 60405287, Renato de Lima
Franca/ 60407535, Renilton de Sousa Rodrigues / 60401261, Ricardo
Meirelles Bernardinelli / 60408504, Ricardo Ramos de Albuquerque /
60418573, Rithyelle de Medeiros Bissi / 60407508, Rodrigo de
Oliveira Gomides / 60414325, Ronaldo Sciotti Pinto da Silva Filho /
60409498, Sandro Lindolfo Zanovelo Fôgaca / 60415757, Sérgio
Barbosa dos Santos / 60402429, Silas Sereno Lopes / 60403462, Suebia
Cardoso da Silva / 60404085, Taina Amorim Sancho / 60408474, Tarso
Rizo Oliveira Ribeiro / 60400858, Tendeles António Alves de Barros /
60410758, Uziel de Castro Júnior / 60400794, Vanessa Karumi Oka /
60409797, Vera Lúcia Pereira Silva / 60410361, Veriania Silva de Assis /
60409908, Volmir Hoffmann de Vargas / 60410815, Wesley Costa de
Oliveira / 60409691, Wulpslander Trajano Júnior / 60404037, Zedemar
Sena de Oliveira.
3.1.1 Convocação para a avaliação de títulos dos candidatos subjudice,
na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
60408619, Admilson José Diniz / 60404036, Adriana Gonçalves de
Deus / 60400859, Aldo Flávio Oliveira Amorim/ 60409679, Alex
Sandro da Costa / 60409889, Ana Claudia Guimarães de Oliveira Santos
/ 60408808, André Elysio Campos Barbosa / 60414612, António
Verner de Albuquerque Capote / 60400948, Claudia Luiza Pereira
Nattrodt / 60400724, Daniel José Santos dos Anjos / 60408743,
Darlinda de Moura Santos / 60402408, Dimas de Almeida Soares /
60405310, Edson Pessoa de Lima Júnior/ 60414606, Fábio de Oliveira
Reis / 60414551, Flaviano Kleber Taques Figueiredo / 60402352,
Francisco Evangelista dos Santos Araújo / 60414155, Gerson Coelho
Guimarães / 60414667, Gerson da Costa Moreno Júnior / 6Ó410415,
Glaucio Arthur Assad / 60408491, Haydee Nazaré de Magalhães /
60400715, Hélio Chaves Lameira/ 60410918, Jaira Farias de Oliveira/
60410930, João Trajano de Araújo / 60409781, José Augusto Moraes
da Silva / 60419838, José Edivaldo de Araújo / 60400768, José
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Roceliton Vito Joca / 60409664, Juseilton da Costa e Silva / 60407629,
Kennedy Cavalcante Machado / 60414562, Leonardo da Cruz
Barrancas760414522, Leonardo Prado da Silva / 60400238, Luciana
Costa Aglantzakis / 60401390, Magnólia Soares da Silva / 60410080,
Marcos António Demezio dos Santos / 60409427, Marcus Vinícius
Azevedo Damasceno / 60401326, Maurício da Rocha Lima / 60408519,
Michela Grace Silva Cunha / 60414268, Mivanildo da Silva Matos /
60400872, Neiton José Dudziaki / 60403238, Otaviano Aparecido
Ferreira Caldas / 60406454, Patrick Miranda Chu / 60401339, Paulo
Sousa Castelo / 60409045, Rene de Almeida/ 60401880, Rodrigo Luiz
Kulay /60401931, Rommel Luiz Paracat Lucena/60411555, Rosinha
Cardoso Peixoto / 60414354, Rozane Maria Widmar / 60400755, Sérgio
Correia da Silva / 60412475, Sérgio Silvio Ávila Pedrotti / 60406406,
Sil vane Amorim de Almeida / 60409592, Simone Arruda do Carmo /
60408745, Socorro Angélica de Monteiro Marques / 60407751, Temair
Carlos de Siqueira/ 60418049, Teresinha Lopes da Silva Azevedo /
60401919, Thiago Malheiros Ribeiro / 60412367, Vanessa Alves
Freitas.
4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.1 Os candidatos convocados para a avaliação de títulos disporão dos
dias 13 e 14 de outubro de 2003 para a entrega de seus títulos, no
horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto, no seguinte endereço:
Instituto Superior de Educação - ISE/RR, Rua 7 de setembro, n.° 231
(Sala de Leitura) - Canarinho, Boa Vista/RR.
4.2 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá cinco
pontos.
4.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os
limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAI AO DE TÍTULOS
TITVLO
VALOR UNITÁRIO
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior, excetuado o apresentado para comprovação do
requisito nara o carto a aue concorre.
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado
na área a aue concorre.
c) Certificado de curso de pds-graduação em nível de
especialização na área a que concorre, com carga horária
mfninia de 360 horas, conferido após atribuição de nota de
aproveitamento.
d) Exercício de atividade profissional de nível superior, nãocumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na
Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos
especializados na área a que concorre.
e) Exercício do magistério superior, em disciplina da área
específica a que concorre e com turma própria, desenvolvido em
Instituição de Ensino Superior pdblica ou particular credenciada.
0 Exercício profissional de consultoria, assessoria e dirctoria,
bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível
superior, com ativídades relacionadas a área específica a que
concorre.
g) Produção cultural de autoriataidíykbial,no âmbito da área
específica a que concorre, constante de publicação
especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios,
monografias, teses e livros.
h) Aprovação em concurso público para careo a aue concorre.
TOTAL
VALOR
MÁXIMO
0.80
0,80
1,00
1,00
0,50
0.50
0,30 por ano,
sem sobreposição de tempo
0,90
0,12
por ano complelo sem
sobreposição de tempo
0.60
0,08
por ano completo sem
sobreposição de tempo
0,40
0,25
0,50
0,15
0,30
5,00 PONTOS
4.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados neste edital.
4.4.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
4.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar
relação, de acordo com o modelo a ser fornecido pelo CESPE, na qual
indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta
relação deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de
cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em
hipótese alguma.
4.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-.autenticadas em cartório.
4.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos
os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de
documento de identidade original do procurador e de procuração
simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de
identidade do candidato.
4.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como
a entrega dos títulos na data prevista em edital, arcando o candidato
com as consequências de eventuais erros de seu representante.
4.8 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO
DE TÍTULOS:
4.8.1 Os títulos relacionados nas alíneas a, b e c devem ser entregues
conforme estabelecido no quadro do subitem 4.3.
4.8.1.1 Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de
disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas a,
b e c.
4.8.1.2 Para receber a pontuação referente à alínea a do quadro de
títulos, os candidatos ao cargo de Perito Criminal deverão apresentar,
no mínimo, dois diplomas de conclusão de cursos de graduação
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
ViÓHO 0(ÍCÍat
diferentes, dos quais será pontuado apenas aquele diverso do que será
apresentado como requisito para posse no cargo.
4.8.1.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas
alíneas d, e e f do quadro do subitem 4.3 deste edital, o candidato
deverá corrfprovar por meio de uma das seguintes opções:
cópia da CTPS e declaração que informe o período (com início e fim, se
for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, quando realizados na área privada;
certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a
espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, quando realizado na área pública;
contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autónomo
(RPA) e declaração que informe o período (com início* fim, se for o
caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado
como autónomo.
4.8.1.3 Os documentos mencionados no subitem 4.8.1.2 deverão ser
emitidos por setòr de pessoal, de recursos humanos ou equivalente.
Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente,
deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a
emissão do documento.
4.8.1.4 A declaração mencionada na alínea c do subitem 6.8.1.2 deverá
ser emitida pelo contratante.
4.8.1.5 Não será computado, como experiência profissional, o tempo
de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
4.8.1.6 Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.
4.8.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea g
do quadro do subitem 4.3 deste edital, o candidato deverá entregar
cópia impressa legível da publicação, que deverá conter o nome do
candidato.
4.8.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser
acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que
informe a sua autoria.
4.8.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea h
do quadro do subitem 4.3 deste edital, o candidato deverá entregar
certidão expedida pelo setor de pessoal, de recursos humanos ou
equivalente, competente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, ou
órgão de divulgação equivalente, autenticada em cartório ou pela
imprensa oficial correspondente especificando o concurso e o cargo
para o qual o candidato foi aprovado.
4.8.3.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída
apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas
práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
4.8.4 Os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão
considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
4.9 Cada título será considerado uma única vez.
4.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do
quadro do subitem 4.3, bem como os que excederam os cinco pontos
fixados no subitem 4.2, serão desconsiderados.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As respostas aos recursos interpostos contra os resultados
provisórios na prova de capacidade física e na prova prática de
digitação à disposição dos candidatos nos dias 13 e 14 de outubro de
2003, no horário das 9 horas às 16 horas, no mesmo local onde os
recursos foram entregues.
5.2 As datas citadas no subitem anterior serão rigorosamente
cumpridas. Ao término do prazo final, as respostas não-retiradas pelos
respectivos candidatos serão descartadas.
5.3 O CESPE não atenderá à solicitação de retirada de respostas a
recursos interpostos que ocorrer após o término do prazo fixado para a
sua retirada.
5.4 Os resultados provisórios na avaliação de títulos dos candidatos ao
cargo de Delegado de Polícia Civil será publicado no Diário Oficial do
Estado de Roraima, afixado nos quadros de avisos do CESPE, Compus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala
norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgado na Internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 24
de outubro de 2003.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF
N° 118/2003
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
„ BM£i3
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
n ° 26-P GAB/SEAD de 02 de janeiro de 2003, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea "c" do
RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O E. n"
160/03. de 26/08/2003:
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III* do art. 129, e o
disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto n°4.335-E, de
06 DE agosto de 2001;
DECLARA
A BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda CGF a seguir relacionadas:
ITAIPU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - 24.008415-4
Rua Rio Grande do Norte, 1045 - A - Dos Estados - Boa Vista - RR
CNPJ: 01.112.965/0007-24
MDAPC BRANCO - 24.009281-5
Rua Barão do Rio Branco, 1562 - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 03.622.809/0001-43
M E P MONTE ME - 24.004277-3
Rua Inácio Magalhães, 96 - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.048.727/0001-39
M E DA COSTA SOUZA - 24.000471-1
Rua C 7 - 2236 - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ: 34.791.608/0001-01
M J M DE SOUZA ME - 24.000420-3
Rua Guarda Ter Nelson Albuquerque, 801 - Liberdade - Boa Vista RR
CNPJ: 10.156.560/0001-93
M L VZIEMANN ME-24.004268-4
Av. Sebastião Diniz, 39 - Sala 3 - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.048.909/0001-00
M L DA SILVA GOMES ME - 24.004666-3
Rua Manoel Felipe, 1640 - A - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.050.459/0001-90
MMALVES FERREIRA ME-24.001831-2
Rua Manoel Felipe, 3920 - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.009.547/0001-48
M R PEREIRA DE SOUZA - 24.010275-7
Rua das Três Marias, 531 - A - Pricumã - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.373.141/0001-00
M S VIANA ME - 24.002179-3
Rua Gal Ataíde Teive, 2728 - Liberdade - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.647.681/0001-35
M Z S VILELA DE LIMA ME - 24.004266-6
Rua Gal Ataíde Teive, 2521 - Liberdade - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.043.850/0001-67
M DA CONCEIÇÃO BUENO-24.002184-6
Rua Mestre Albano, 749 - Buritis - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.653.671/0001-02
M DA ROCHA PORTELA ME - 24.004252-3
Av. Ville Roy, 440 - A - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.037.670/0001-72
MFERREIRADASILVAME-24.000509-4
Av. Benjamin Constant, 599 - E - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 10.168.516/0001-01
MICRONEWS COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRES LTDA24.009090-1
Rua Hercilio Cidade, 6 - A - Qd 60 - Cj Caimbé I - Caimbé - Boa
Vista-RR
CNPJ: 03.582.174/0001-06
MUNIZ E CIA LTDA - 24.008868-6
Rua Piaba, 1998 - Fundos - Santa Tereza II - Boa Vista - RR
CNPJ: 03.421.655/0001-21
MmÓàitfâ
PÁGU4
MUNIZ E BACELAR LTDA - 24.010303-2
l/:l:
Av.!Bentb:BFísiUSll*Cei«r&-Boa Vislía^íRR ^ ' "
CNPJ: 04.581.876/0001-W
•••: ; - ."• ••.,;•.-G A.: - , U
MADRIANAiRaDRIGUESDASILVAME-24.00ÓéS^-^
Aid dos Bambas, 909 - Pricumã^ Boa Vista - RR
CNPJ: 34.793.539/0001-67
Hi,:* i-.ii
H M P « n
CNPJ: 14.477.947/0001-00
N NEGRÃO ME - 24.004775-8
Av. MMtfffòVnern â é ^ è l o , 4808 -Çairrtbé II - Çaimbé - Boa Vista CNPJ: 84.028.43tWKX)l-01
s
MARIAALVES DE SOUZA ME -24.000507-6
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Rua Armando Nogueira, 2997 - A - A s a Branca-Boâ Vista-RR
CNPJ: 34.798.140/0001-79
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MARIA ALVES SOUSA BAR ME - 24.002218-4
Rua Felipe Xaud, 70 - Buritis - Boa Vista - RR
CNEfc,84dMli.014/0001-09'.
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BOA VtôTA,:06'II)E OUTUBRO ©E 2003
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NDASILVAME^Í4.004770-4
Rua Gal AtaldtTetié; 30?É ± Buritis ± Boa Vista - RR
CNPJ»34'.80&835/Òq01-87
NEUSA MARIA DE SOUZA - 24.008131-4
Rua RibGfàhdé' AúíTÍSáíè, 1045 - À - Dós Estados - Boa Vista - RR
CNPJ: 02350:58^/0001,94
/ ' i
'^
MARIA EUGENIA MENDES ME - 24.004772-2
Rua AhtãiUô Pinheiro Galvão, 1759 - Buritis- - Beb Vista - RR
CNfJi 14.434.047/0001-78
MARIA DE FÁTIMA F DE ALBUQUERQUE - 24.000415-0
Av. Sebastião Diniz, 50- E - Centro ^'BtUiMsta - RR
O DA SILVA DOY -, 24.002117-8
Rua Peres de Figueiread, 38' -Centro - Bonfim - RR
CNPJ: 84.018f.*23/000'1^29 '
OLBfSI»ÀÉiLINãLWA-24.0Ô99tó-0
Rua Jaime .Brasil, 168 - Sala 46 - Centro- Boa Vista - RR
CNPJ: 04.454.63'7/0TOí-09
CNPJ: 34.803Í650/OO01H97
PAMÉISDE«aRÁIMALTDA-24.009|219-2
BR 74, s/n - Lote 1J - Qd 11 - Distrito Industrial - Boa Vista - RR
CNPJ: 03.756,165/0001-86
MARIA DO AMPARO PMACEDO ME - 24.004729-5
Rua L 18, 265 - Paraviana - Boa Vista-HR 1 - '>' •
CNPJ: 84.052.505/0001-90 -
R B FERNANDES
FILHO^24,008839-2
Rua Gustavo Mesquita, 257 - A - 31 de Março - Boa Vista - RR
CNPJ: 03.240.951/0001-26
MANOEL MORAES COSTA ME - 24.001825-0
RuaC 10, 10088-Asa
Branca^-BóaVistà-RR1'
CNPJ: 22.906.911/0001-15' •-> ••'••• ••"''• ••••''
MACEDO E ULPIANO LTDA ME-24.004792-7
Rua Gal Ataíde Teive, 4253 - Asa Branca- Boa Vista - RR
CNPJ í_84.053 J94/00O1 -99
•<>-••
RUFINO & RUFINO LTDA- 24.008922-8
Rua Dalicio Amorim, 8 - Qd 04 - Caimbé - Boa Vista - RR
CNPJ: O3:199:;678/00Or-33
MARLENE ROSA DE JESUS LOPES ME - 24.004757-1
Av. Cap Júlio Bezerra, 1504 - Aparecida - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.049.030/0001-82
" < - . ' . '
RITA DO NASCIMENTO VELOSO ME - 24.004667-2
Av. Gétúlió Vargas, 1904 - W - São Vicente - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.048.941/0001-95
MARLENE ALVES DA SILVA ME-24.002239-8
Rua Manoel Felipe, 2821 - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.023.779/0001-50' '
'" ' "
MARQUES DOS SANTOS & CIA LTDA ME - 24.004257-7
Rua Maria Rodrigues dos Santos, 11716 - Tancredo Neves II - Boa
Vista-RR
CNPJ: 84.044.668/0001-20
MOTA E BORGES LTDA ME - 24.000506-7
Rua Gal Ataíde Teive, 4077 - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.019.223/0001-90
MARIVANE VIEIRA DE SÁ - 24.009923-3
Av. 2, 328 - Qd 10 - Santa Cecília - Canta-RR
C N P J : 0 4 . i 2 6 . 0 4 5 / o o o i - 6 8 •'•'
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T MDOSRE1S MORAIS ME - 24.004323-5
Rua Gal Ataíde Teive, 5093 - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.04t3.9I4/0001-76
'
N DE OLIVEIRA RODRIGUES & CIA LTDA - 24.008995-0
Rua Sgt Azévèdò; 11 - A*• Jardim Floresta-«Boà Vista - Ri?
CNPJ: 02.906.635/0001-88
• '•'
'
•
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"
N C M ARAÚJO ME - 24.001819-7
Rua Victor Hugo, 1273- AparecTda'^Bõa tflitá-* Rfc
CNPJ: 14.413.942/0001-06
•
SPERETRADASILVA-24.001859-8
Rua Cap B é M ^ H ^ l í è r i t r ò - B o a Vista-RR
| C N p f i 0 4 W 8 S o ^ i 3 b d í ; ^ ' D ' ' : ; '.;;•'; / ,
iSUELIA^T>ÃSIL%- 24.009226-3
Av; TeíertÈiòLÍriià;Í708 -Centro '-Boa Vista - R R
CNPJ: 03.759.936/0001-99
MAGALHÃES E PEREJUA LTDA- 24.009273-5
Rua Pedro Vasconcelos, 5S9 - Liberdade-^ éóa Vista'-'tiR
CNPJ: 03.513.023/000148
' '
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REGINALDO PIRES RIBEIRO ME - 24.002124-0
Rua Piaba, 2278 - Santa Tereza II - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.024.256/0001-29
., , ., , ,
' "
M DE FÁTIMA SANTANA - 24.009038-5
RuaHebrom, 15-A-Canai^-Boa 1 Vnsta^RR-" 1 1 ) /
CNPJ: 03.153.432/0001-20
•
RAIMUNDO ESMERO DE MORAES ME - 24.004771-3
Rua Felipe Xâud, 3880 - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.031.319/0001-74
S V H DA SILVA ALMEIDA - 24.008850-7
Rua Gal Ataíde Teive, 4833 -Sala B - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPf: Oí!975'.968Á)f)01-7o
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M S SOARES SANTOS ME - 24.004285-3
Rua Alcides Lima, 92-A-Caimbíê-fioaVista^RR :T '
>:
CNPJ: 84.040.872/0001-73
'• •"[
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R DE SOUSA SILVA - 24.008999-5
Rua N 5,12 - Quadra 35 - Lote 12 - Pintolândia I - Boa Vista - RR
CNPJ: 03.347.145/0001-51
'
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NELSON F BEZERRA ME - 24.004788-3
Rua Manoel Felipe, 1389 - Asa Branca - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.042.803/0001-07
TRAJANOE SOUZA CRUZ LTDA ME - 24.004276*4
Rua Ccl Mota, 390 - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.046.432/0001-23
TORQUATO & MARTINS LTDA M E - 24.004255-0
Rua Jurinéia, 125 - 13 de Setembro - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.049.154/0001-68
UGBIHB3R«ftEÍRÍOfde-C4j<»í26<í-3: iJÚ í > i ' I t i i b
Rua C 10, 10 - Q AL - Tancredo Neves II ^ Boa Vista - RR
CNPJ: 84.020.684/0001-83
i^U-..
NORTE MINERAÇÃO IND COM I M P E EXPLTDA- 24.001227-
VALDEMAR FABRO-24,010086-1
Av. Ville Roy, 8375 - São Vicente - Boa Vista - RR
CNPJ: 04.567388/0001-68;. ..- .,- .•<• v ,,
Rod RR 444, 1251 - Km 30 - Faz Fortaleza - Canta - RR
VALE DO RIO BRANCO CONSTRUÇÕES LTDA - 24.009092-8
. . . . • • • ...-
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Vláflff Oftôiút
Rua Francisco Lira, 297 -A - São Francisco - Boa Vista - RR
CNPJ: 22.901.292/0001-76
VISA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 24.002197-1
Rua Cecília Brasil, 101 - Centro - Boa Vista - RR
CNPJ: 22.885.990/0001-25
VICENTE LIMA SOBRINHO ME - 24.004780-2
Rua 20, 8 6 3 - A - C a r a n ã - B o a Vista-RR
CNPJ: 84.018.829/0001-01
W M DE SOUSA ME - 24.000488-1
Av. Sebastião Diniz, 1550 - São Vicente - Boa Vista - RR
CNPJ: 34.802.843/0001-23
WIHZNIZ SOUZA DE SOUZA-24.004773-1
Av. 24, 874 - A - Caranã - Boa Vista - RR
CNPJ: 84.026.814/0001-95
PÁG.15
3- As despesas de serviços públicos de caráter continuados, tais como
água, telefone, energia elétrica, passagens, etc, referentes ao mês de
dezembro de 2003, deverão ser empenhados por estimativas, tendo
como base a média dos pagamentos referentes aos meses de agosto,
setembro e outubro/2003 por ocasião da apresentação das respectivas
faturas. Naquela ocasião deverá ser solicitado o cancelamento dos
saldos remanescentes de empenho, se houver.
4- Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Secretários
de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e Auditor Geral
do Estado, com inteira responsabilidade dos gestores de cada unidade.
5- Esta Portaria entra em vigoraa data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Boa Vista, 06 de outubro de 2003.
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto n°4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativaçâo da
inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato
que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretario de Estado da Fazenda
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretario de Planejamento e Orçamento RIMATLAQUEIROZ
Auditor Geral do Estado
Boa Vista - RR, 06 de outubro de 2003.
Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania
GEIZE DE LIMA DIÓGENES
Chefe da DIEF
PORTARIA/SEFAZ/SEPLAN/AGE GAB. N° 001/2003
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA,
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E AUDITOR GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas por
Lei.
DESPACHO
RESOLVEM:
Reconheço a Inexigibilidade de licitação em favor do instrutor
MARCELO AUGUSTO ROCHA CARESTO, no valor de R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais), referente à contratação de um instrutor para
ministrar o curso de ataque, defesa e imobilização aos agentes
penitenciários do Estado de Roraima, conforme consta no Processo em
epígrafe, com fundamento no disposto no Art. 25, inc. II, e § 1° c/c art.
13, VI, todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Sendo assim em atendimento ao que se dispõe o Art. 26 do Supra citado
Diploma Legal, submeto o assunto à elevada consideração do Senhor
Secretário de Estado da Fazenda.
1- Fixar as seguintes datas limites para encerramento das operações
Administrativas e Financeiras do corrente exercício:
a) ATÉ 24 DE OUTUBRO DE 2003.
- Para emissão de Notas de Empenho, contratos e outros instrumentos
da espécie, que resultem compromissos financeiros para os cofres do
Estado, observar rigorosamente a data estabelecida acima, à exceção de
celebração de convénios, acordos e transferências, com
responsabilidade dos gestores de cada unidade.
b) ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2003.
PROCESSO: 26001.07004/03-62
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
Boa Vista (RR), 06 de outubro de 2003.
Natanael Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
- Entrega de faturas e processos para pagamento na Secretaria de
Estado da Fazenda (Art. 59, do Decreto n° 219, de 31.12.91).
c) ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
- Preparação de programação de Desembolso-Liquidação, e outros .
documentos de pagamentos.
Ratifico o despacho acima, nos termos do Art. 26 da lei 8.666/93,
referente à inexigibilidade de licitação para os serviços que trata o
presente Processo.
Boa Vista (RR), 06 de outubro de 2002.
d) ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda
- Recolhimento dos descontos incidentes sobre as folhas de
pagamentos do mês de dezembro/2003, bem como, o pagamento de
folhas suplementares, recibos e diárias.
Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura
e) ATÉ 5 DE JANEIRO DE 2004.
- Entrega ao Departamento de Contabilidade da SEFAZ, dos
inventários de Almoxarifados, de Bens Móveis e de Imóveis.
- Encaminhamento ao Departamento de Contabilidade da SEFAZ, a
relação das despesas a serem inscritas em RESTOS A PAGAR, de
acordo com o Art. 74, do Decreto n° 219 de 31.12.91 e a Lei de
Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04.05.2000.
2- Não será concedido Suprimento de Fundos no mês de dezembro de
2003.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 812/03 - Autorizar o afastamento da
sede o (s) servidor (es) DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA
PAG 16
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
OLIVEIRA -ENG" CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s)
Estado (s) RORAIMA, Município (s) de BR-174 a Norte. No
WALDNER JORGEFERREIRADASELVA e WALTERDE
OLIVEIRA MELLO, pelo Governo.
período de 26.09,03 à 27.09.03, a serviço da secretária de Estado de
Infra - Estrutura, Para efetuar serviço de vistoria e fiscalização da
BR-174 ao Norte.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 813/03- Autorizar o afastamento da
sede o (s) servidor (es) LILIANE BRITO DE MELO - ENG* CIVIL,
para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s) RORAIMA,
Município (s) de BR-174 ao Norte. No período de 26.09.03 à
27.09.03, a serviço da secretária de Estado de Infra - Estrutura, Com
a finalidade de efetuar serviço de vistoria e fiscalização.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 814/03- Autorizar o afastamento da
sede o (s) servidor (es) JOSÉ RICARDO CÂMARA DE OLIVEIRA ENG° CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s)
RORAIMA, Município (s) de CANTA - REGIÃO DA CONFIANÇA
III. No período de 24.09.03 à 24.09.03, a serviço da secretária de
Estado de Infra - Estrutura, Para efetuar serviço de fiscalização da
vicinal (14).
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 815/03 - Autorizar o afastamento da
sede o (s) servidor (es) DELCHELLY ROBERTADE SOUZA
OLIVEntA-ENG" CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s)
Estado (s) RORAIMA, Município (s) de CANJA - REGIÃO DA
CONFIANÇA III. No período de 24.09.03 à 24.09.03, a serviço da
secretária de Estado de Infra - Estrutura, Para efetuar serviço de
fiscalização da vicinal (14).
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 816/03- Autorizar o afastamento da
sede o (s) servidor (es) MÁRCIO NOGUEIRA FERREIRA MOTORISTA, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s)
RORAIMA, Município (s) de BONFIM - REGIÃO DO TABOCA.
No período de 22.09.03 à 23.09.03, a serviço da secretária de Estado
de Infra - Estrutura, Para conduzir o Eng" Civil José Ricardo
Câmara de Oliveira, para efetuar serviço de fiscalização de
pontes e vicinais.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 817/03 - Autorizar o afastamento da
sede o (s) servidor (es) JOSÉ RICARDO CÂMARA DE OLIVEIRA ENG" CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s)
RORAIMA, Município (s) de BONFIM - REGIÃO DO TABOCA.
No período de 22.09.03 à 23.09.03, a serviço da secretária de Estado
de Infra - Estrutura, Para efetuar serviço de fiscalização de pontes
e vicinais.
Dê se Ciência Cumpra-se
Boa Vista -RR, 9 de Outubro de 2003.
WALDNERJORGE FERREIRADASILVA
Secretário de Estado de Infra - Estrutura
SEINF
SECRETARIADEESTADODEINFRA-ESTRUTURA
GABARITO
O Secretário de Estado de Infra-Estrutura, no uso de sua
atribuições legais;
RESOLVE
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 064/03
- DEO - Processo n° 4614/03 - CNPJ 02319843/0001-80 - Firma ELETROVOLTS LTDA. Representante: Edson Teles Barros.
Objeto: Serviços complementares na Subestação de 300 KVA no
Prédio da Procuradoria Geral do Estado, em Boa Vista - RR.
Fiscal: QUEFREM MÁRCIO DE CASTRO PLÁCIDO - ENG°
ELETRICISTA. Carta Convite n° 066/03. Valor R$ 30.158,00 (trinta
mil, cento e cinquenta e oito reais). Prazo 20 (vinte) dias. Data
19.08.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e
WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 066/03
- DEO - Processo n° 3549/03 - CNPJ 04389560/0001-30 - Firma VERTICIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Representante:
Wesley Mesquita de Freitas. Objeto; Reforma de alambrado da
Quadra poliesportiva e Grade de Proteção nas janelas do centro
de Oficinas pedagógicas, localizada na Av.: São Sebastião, s/n° Tancredo Neves em Boa Vista - RR. Fiscal: JUAREZ DE JESUS
ALENCAR - TÉC. EM EDIFICAÇÕES. Carta Convite n° 063/03.
Valor R$ 30.806,84 (trinta mil, oitocentos e seis reais e oitenta e
quatro centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data 28.08.03. Assinaturas:
SÉINF/DEPLAF/EXTRATQ DA ORDEM DE SERVIÇO N° 067/03
- DEO - Processo n° 5846/03 - CNPJ 34804716/0001-63 - Firma LOCASERV SERV. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Representante:
Hiran Paracat. Objeto: Serviços de adaptação e ampliação na
Secretária de Estada da Administração/SEAD-RR. Fiscal:
AUGUSTO SÉRGIO BRIGLIA ROCHA - TEC. EM
EDIFCAÇÕES. Carta Convite n° 085/03. Valor R$ 146.981,78 (cento
e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e
oito centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data 09.09.03. Assinaturas:
WALDNER JORGE FERREIRADASILVA e WALTER DE
OLIVEIRA MELLO, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 068/03
- DEO - Processo n° 6185/00 - CNPJ 02319843/0001-80 - Firma ELETROVOLTS LTDA. Representante: Edson Teles Barros.
Objeto: Revisão na subestação abrigada de 225 KVA trifásica da
Secretária de Administração - SEAD/RR. Fiscal: CLEOCIMAR
FÉLIX DA SILVA- ENG° ELETRICISTA. Carta Convite n° 167/03.
Valor R$ 28.340,00 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais).
Prazo 30 (trinta) dias. Data 02.09.03. Assinaturas: WALDNER
JORGE FERREIRADASILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO,
pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 070/03
- DEO - Processo n" 2310/03 - CNPJ - 02319843/0001-80 - Firma
- ELETROVOLTS LTDA. Representante: Edson Teles Barros.
Objeto: construção de uma subestação trifásica, abrigada de 225
KVA na Escola Estadual Ana Libória, nesta cidade - RR. Fiscal:
QUEFREN MÁRCIO DE CASTRO PLÁCIDO - ENG°
ELETRICISTA. Carta Convite n° 060/03. Valor R$ 75.089,13 (setenta
e cinco mil, oitenta e nove reais e treze centavos). Prazo 30 (trinta)
dias. Data 05.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA
DASILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 072/03
- DEO - Processo n° 5065/03 - CNPJ - 04703424/0001-73 - Firma
- ESTAGIO CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: Rivaldo
Fernandes Neves. Objeto: Reforma parcial da Escola Estadual
Maria das Dores Brasil, localizada na Av.: das Guianas, n° 1201,
Bairro 13 de Setembro, em Boa Vista - RR. Fiscal: CLEOCIMAR
FELIXDASILVA-ENG 0 ELETRICISTA e VANDENILDO ARTUR
DE LIMA QUEIROZ - ENG" CIVIL. Carta Convite n° 062/03. Valor
R$ 68.27231 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e
trinta e um centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data 11.09.03.
Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e
WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 073/03
- DEO - Processo n° 3505/03 - CNPJ - 00441475/0001-13 - Firma
- CONSERP CONST. SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE
PONTES LTDA. Representante: PAULO HENRIQUE SILVA DE
FARIAS. Objeto: Serviços de Construção de Sumidouro, calçada e
serviços diversos na Cozinha Industrial, na Av. Mário Homem de
Melo - n" 4424, Bairro Caimbé, nesta cidade de Boa Vista - RR.
Fiscal: FRANCISCO LEMOS DASILVA-TÉC. EM
EDIFICAÇÕES. Carta Convite n° 073/03. Valor R$ 40.400,00
(quarenta mil, quatrocentos reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data
12.09.03. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e
WALTER DE OLIVEIRA MELLO, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 074/03
T. P. - DEO - Processo n° 1864/03 - CNPJ - 04703424/0001-73 Firma - ESTÁGIO CONSTRUÇÕES LTDA. Representante:
RIVALDO FERNANDES NEVES. Objeto: Serviços necessários
para adaptação e reforma do antigo Pronto Socorro Infantil do
Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, para um
centro de atendimento a Saúde Sexual e Reprodutiva da Mulher
Roraimense bem como, pintura do Bloco D e E e reparos na
cobertura da Maternidade, nesta cidade de Boa Vista - RR. Fiscal:
EDVALDO SABINO MIRANDA DE SOUZA- ENG° CIVIL. Edital
de Tomada de Preço n° 018/03. Valor R$ 491.847,97 (quatrocentos e
noventa e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e
sete centavos). Prazo 90 (noventa) dias. Data 10.09.03. Assinaturas:
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e WALTERDE
OLIVEIRA MELLO, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 050/03
- DEIT - Processo n° 2716/03 - C.P.F. - 382.994.962-68 - Firma ELANICE SALES RODRIGUES. Representante: ELANICE SALES
RODRIGUES. Objeto: Serviços de Locação de Equipamentos para
diversas frentes de serviços, nos Municípios de: Canta, Alto
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Qfóbjjfhl MMâ
Alegre Mucajaí e Iracema - RR. Conforme, Portaria n° 080/03 Fiscal: ENG" CIVIL - EMERSON DE PAULA OLIVEIRA, Tipo: C.C.
n° 0031/03. Valor R$ 79.650,00 (setenta e nove mil, seiscentos e
cinquenta reais). Prazo 90 (noventa) dias. Data 10.09.03.
Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e CARLOS
WAGNER BRÍGLIA ROCHA, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 051/03 DEIT - Processo n" 2990/03 - CNPJ - 03.662.003-0001/72 - Firma LAURINDO E SILVA LTDA. Representante: MARIA DE JESUS
LAURINDO DOS SANTOS. Objeto: Serviços de recuperação de
pontes de madeira em estaca cravada, na Rodovia RR-203 - Ig.
Pau Baru, Trecho Entronc. BR-174 x RR-203, Sub-trecho Km 88,50
x 89,50 com 45,00 de extensão, Rodovia RR-204 - R i o Ereu, Trecho
Entronc. RR-204 (ramal) x RR-203, Sub-trecho idem com extensão
de 65,00 m, na RR-204 Ig. São Saruê, Trecho km 35,20, Sub-trecho
idem com extensão de 25,00 m, no Município de Amajari - RR.
Conforme, Portaria n° 082/03 - Fiscal: ENG" JOSÉ RICARDO
CÂMARA DE OLIVEIRA, Tipo: C.C. n" 044/03. Valor R$
110.409,87 (cento e dez mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e
sete centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data 10.09.03- Assinaturas:
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e CARLOS WAGNER
BRÍGLIA ROCHA, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N" 052/03 DEIT - Processo n" 6140/03 - CNPJ - 83.907.840-0001760 - Firma A. P. ENGENHARIA E COM. LTDA. Representante: PÚBLIO
GADELHA DE OLIVERIA. Objeto: Serviços de elaboração do
Projeto de Contenção e Plano de Recuperação de área degradada
(PRAD) de encostas em pontos críticos da BR-174 Norte Trecho
Boa Vista - RR (Km 503,00) x Pacaraima (KM 715,00) Sub-trecho
Boca da Mata (km 693,00) x Pacaraima (km 715,00), no Município
de Pacaraima - RR. Conforme, Portaria n° 081/03 - Fiscal: ENG"
JUCILENE BARBOSA DA COSTA, Tipo: C.C. n" 081/03. Valor R$
127.688,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e oito
reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data 10.09.03. Assinaturas: WALDNER
JORGE FERREIRA DA SILVA e CARLOS WAGNER BRÍGLIA
ROCHA, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N" 053/03 DEIT - Processo n" 04182/03-04 - CNPJ - 83.048.149-0001/30 Firma - CECON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
Representante: ROBERTO S. SANTIAGO. Objeto: Atender despesas
com elaboração de Projeto Executivo de Engenharia p/
Pavimentação da RR-343 entroc. RR-205 x Taiano, com Extensão
de 38,70 km, no Município de Alto Alegre - RR. Fiscal: ENG' CIVIL
- ROSANI DIAS CIDADE, Tipo: T.P. n" 019/03. Valor R$ 241.692,20
(duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais
e vinte centavos). Prazo 90 (noventa) dias. Data 17.09.03.
Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e CARLOS
WAGNER BRÍGLIA ROCHA, pelo Governo.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N° 069/2006 DEIT - Designar o
servidor (es): ENG" CIVIL - JOSÉ RICARDO CÂMARA DE
OLIVEIRA, ENGa CÍVIL - LILIANE BRITO DE MELO, ENG" CIVIL
- FÁBIO DE MELO LIMA, Lotados nesta Secretária para sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra:
Serviço de recuperação e reconstrução de Pontes em Estaca
Cravada na vic. 04 do P. A Taboca, para atender plano de trabalho
das Ações Emergenciais e port. 558 de 08/05/03. A referida Comissão
terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para o recebimento dos serviços
executados pela Firma: VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO N" 2717/03.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N" 083/2006 DEIT - Designar o
servidor (es): ENGa CIVIL - JUCILENE BARBOSA DA COSTA, ENG"
CIVIL - LILIANE BRITO DE MELO, ENG" CIVIL - MASAO EDA,
Lotados nesta Secretária para sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão de Recebimento da Obra: Serviços de recuperação
Reconstrução de Pontes em Estaca Cravada, no Município de
Iracema-RR, para atender plano de trabalho das Ações
Emergenciais e portaria de n" 558 de 08/05/03, A referida Comissão
terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para o recebimento dos serviços
executados pela Firma: PARALELA ENGENHARIA E COM. LTDA PROCESSO N" 2717/03.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N" 076/2006 DEIT- Designar o (os)
servidor (es): ENG° CIVIL - EMERSON DE PAULA OLIVEIRA,
Lotado (a) nesta Secretaria, para fiscalizar: Os serviços de locação de
Equipamentos para frente de serviços no Período de 05 (cinco)
meses, Locação de 02 (dois) caminhões Basculantes Truck, Sob a
responsabilidade da Firma: SADI LUDGERIO SICALES, PROCESSO
N" 06035/03.
PÁQJ^
SEINF/DEPLAF/PORTARIA BE N* 077/2086 DEIT- Designar o (os)
servidor (es): ENG" CIVIL - ROSANI DIAS CIDADE, Lotado (a) nesta
Secretaria, para fiscalizar: Serviços" 8e Elaboração Projeto"executivo- í
de uma ponte em concreto armado com Extensão de 90,00 m e 9,80
m de largura na Rodovia RR-343 - Rio Cauamé, no Município de '
Alto Alegre - RR, Sob a responsabilidade da Firma: PERY LAGO
CONSTRUTORA DE PONTES LTDA, PROCESSO N" 4181/03Í
'•'
SEÍNF/DÉPLAF/PORTARIA DE N° 079/2006 DEIT - Designar o (os)
servidor (es): ENG" CIVIL - ROSANI DIAS CIDADE, Lotado (a) nesta
Secretaria, para fiscalizar: Serviços de Construção de ponte de
madeira com estaca cravada com guarda corpo metálico em tubos
de ferro galvarizado com 15,00 m de extensão x 7,00 m de largura,
no Município de Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da Firma:
LAURINDO E SILVA LTDA, PROCESSO N° 5823/03.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N" 081/2006 DEIT - Designar o (os)
servidor (es): ENG" CIVIL - JUCILENE BARBOSA DA COSTA,
Lotado (a) nesta Secretaria, para fiscalizar: Serviços elaboração do
Projeto de Contenção e Plano de Recuperação de área degradada
(PRAD) de encostas em pontos críticos da BR-174 Norte, Trecho
Boa (km 503,00) Pacaraima (km715,00), sub-trecho Boca da Mata
9 km 693,00) x Pacaraima (km715,00) no Município de Pacaraima
- RR. Sob a responsabilidade da Firma: A. P. ENGENHARIA E COM.
LTDA, PROCESSO N" 6140/03.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N° 082/2006 DEIT - Designar o (os)
servidor (es): ENG" CIVIL - JOSÉ RICARDO CÂMARA DE
OLIVEIRA, Lotado (a) nesta Secretaria, para fiscalizar: Serviços de
recuperação de ponte de Madeira com Estaca Cravada na Rodovia
RR-203 - Ig. Pau Baru, Trecho: Entronc. BR-174 x RR-203, Subtrecho: km88,50 x km 89,50 com 45,00 m de extensão, rodovia RR204 - Rio Ereu Trecho: Entronc. RR-204 (ramal) x RR-203, Subtrecho idem com extensão de 65,00 m, na RR-204 - Ig. São Saruê
Trecho km 35,20, Sub-trecho idem com Extensão de 25,00 m, no
Município de Amajari - RR. Sob a responsabilidade da Firma:
LAURINDO E SILVA LTDA, PROCESSO N" 2990/03.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N" 944/2003 - Autorizar o afastamento
da sede o (s) servidor (es) MARÍLIA DE FÁTIMA BASTOS VALE ENGENHEIRA CIVIL, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s)
RORAIMA Município (s) de MUCAJAÍ, no período de 24.09 á
25.09.03, a serviço da Secretária de Estado de Infra-Estrutura. Com a
finalidade de acompanhar serviço de execução de casas populares
referente ao projeto "morar Melhor", objeto de convénio entre o
GER e Caixa Económica Federal.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA DE N° 947/2003 - Autorizar o afastamento
da sede o (s) servidor (es) DONALD MICHAEL DOS SANTOS MOTORISTA, para viajar (em) com destino ao (s) Estado (s)
RORAIMA Município (s) de AMAJARÍ, no período de 29.09 á
03.10.03, a serviço da Secretária de Estado de Infra-Estrutura. Com a
finalidade de conduzir técnicos para levantamento nas pontes.
Dê se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2003
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura
SEINF
Secretaria de Estado da Saúde
EXTRATO DE CONTRATO N° 048/2003.
PROCESSO N° 10020/02-06.
Contrato firmado entre o Estado de Roraima em conjunto com a
Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa EDITORA NDJ LTDA, com o
C.N.P.J. 54.102.785/0001-32.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição da publicação
Boletim de Licitações e Contratos, para atender a Divisão de
Administração da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 - Art. 25 Inc. I
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 meses , contados a
partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado,
mediante Termo Aditivo . Desde que haja manifestação prévia por parte
do Contratante , conforme Art. 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, caso
contrário o presente Contrato ficará rescindido automaticamente.
PREÇO: O preço acertado entre as partes para os serviços , objeto do
presente Contrato. Será o constante da proposta da Contratada , sendo o
valor global de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais),
mediante empenho solicitado de acordo com as necessidades do
Contratante.
PA&18
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho; 20001,
10122W.4317.01-Elemeiíte de Despesa: 339039 ^.Fontes de
Recursos: 001.
DATA D g ASSINATURA: 18,de julho de2003.
SIGNATÁRIOS; Sr. Secretário de Estado da Fazenda JORCI ,
MENDES DEALMEIDAemcoajunto com a Secretariaste Estado da
Saúde, representada pelo o Sr. Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR
RIBEIRO LAGO, e o senhor FRANCISCO ANGELO IADOCICO
JÚNIOR, pela Contratada.
Adjunta da DGEI, a viajar com destino ao Município de Normandia, no
dia 26 de setembro de 2003, com retorno previsto para o dia 27 de
setembro de 2003, com a finalidade de participar do Encontro sobre
Regimento Escolar, aset realizado na Comunidade Bismarck - Centro
Regional da Raposa.
EXTRATO PR CONTRATO N° 04972003.
PROCESSO N° 1928/2003-19.
Contrato firmado entre o Estado de Roraima em conjunto com a
Secretaria de Estado da Saúde e a Empwsa MRTUR MONTE
RORAIMA TURISMO LTDA, com o C.N.P.J. 34.794.255/0001-95.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto-a aquisição de
passagens terrestres, ida e volta, de Boa Vista-RR/Manaus-Am/Boa
Vista, para atender os pacientes beneficiados com Tratamento Fora de
Domicílio-TFD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 - C.C. 032/2003
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até a data de 31 de
dezembro de 2003, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja
manifestação por parte do Contratante, caso contrário, o presente
Contrato ficará rescindido automaticamente.
PREÇO: O preço unitário das passagens terrestre será o contido na
proposta , conforme o trecho , sendo o valor total estimado em de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho:.20002.
10301382.059.01- Elemento de Despesa: 339033 - Fontes de
Recursos: 000/007.
DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2003.
SIGNATÁRIOS: Sr. Secretário de Estado da Fazenda JORCI
MENDES DE ALMEIDA em conjunto com a Secretaria de Estado da
Saúde, representada pelo o Sr. Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR
RIBEIRO LAGO, e a senhora CARMI MARIA DA SILVA COSTA,
pela Contratada.
Prof.: José Airton da Silva Lima
EXTRATO DE CONTRATO N° 050/2003.
PROCESSO N° 05981/2003-43.
Contrato firmado entre o Estado de Roraima em conjunto com a
Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa COPYNET - MOURÃO E
LIRA LTDA-ME, com o C.N.P.J. 05.059.252/0001-00..
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o serviço de
reprodução xerográfico, para atender o Programa de Educação em
Saúde e Mobilização Social - PESMS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 - Art. 24 Inc. II.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro do
corrente ano, contados a partir da data de assinatura deste instrumento,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, e manifestação do
Contratante.
PREÇO: O preço unitário dos serviços xerográficos será o constante
da proposta, perfazendo o valor total de R$ 675,00 (seiscentos e
setenta e cinco reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 20002.
10301382.059.01- Elemento de Despesa: 339039 - Fontes de
Art. 2 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2003.
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em exercício
Portaria n° 0850/03/SECD/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
exercício,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar a servidora Natalina da Silva Messias, Matrícula N°
04936-0, C.P.F N° 078.066.632-15, Quadro da União, Diretora da
DGEI, a viajar com destino ao Município de Amajarí, no dia 26 de
setembro de 2003, com a finalidade de participar da abertura da / Feira
de Experimento, a ser realizada na Escola Estadual Santa Luzia.
Art. 2 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2003.
Prof.: José Airton da Silva Lima
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em exercício
Portaria n° 0851/03/SECD/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
exercício,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar os servidores a seguir relacionados a viajarem para o
Município de Amajarí, nas localidades de Três Corações, Trairão e na
Sede, no dia 25 de setembro de 2003, com objetivo de realizar
atendimento pedagógico.
Carlos Alberto de Souza Araújo
Eunice da Silva Amorim
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2003.
Prof.: José Airton da Silva Lima
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em exercício
Portaria n° 0865/03/SECD/G AB/RR
DATA DE ASSINATURA: 30 de setembro de 2003.
SIGNATÁRIOS: Sr. Secretário de Estado da Fazenda JORCI
MENDES DE ALMEIDA em conjunto com a Secretaria de Estado da
Saúde, representada pelo o Sr. Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR
RIBEIRO LAGO, e o senhor JESUS DE MELO URA, pela
Contratada.
A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Art I o Nomear Comissão para elaboração do Calendário Escolar 2004.
Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto
Portaria n° 0849/03/SECD/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
exercício,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar a servidora IDELVÂNIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA, C.P.F N° 063.860.832-53, Quadro da União, Diretora
Art. 2 o A Comissão será composta pelos seguintes membros?
1. Ana Célia de Oliveira Paz.
2. João Corrêa Lima Neto.
3. Natalina da Silva Messias.
4. Francisca Vanda Santos Silva.
5. Lucicleide de Almeida Pereira.
6. Dimar Freitas de Mesquita.
7. Ângela Maria Barbosa.
8. Nilrajane Filgueira Bezerra.
9. Alamir José Casarin.
10. Nair Jane Brito Quadros.
11. Wilsilene Rufino de Souza.
12. Leila Azevedo Silva
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
DiãUO
Parágrafo Único: A Comissão ora construída será presidida pela
professora Ana Célia de Oliveira Paz - Diretora do Departamento de
Ensino.
Art 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I
Ofitíat
PAG. 19
Art. I o - O Ato Normativo CDI - 01/2000, com as alterações
introduzidas pelo Ato Normativo CDI - 01/2001, em seu Art. 2°, item
III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2S
Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2003.
IProf.: José Airton da Silva Lima
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em exercício
III - Produção, processamento, conserva e embalagem de produtos
comestíveis,.sendo: cadeia produtiva do leite e seus derivados; frutas e
doces; verduras, legumes e palmitos; temperos, condimentos, massa de
tomate, maionese e ketchup; e outros."
Secretaria de Estado
do Desenvolvimento
Art. 2o - Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista- RR, 30 de Setembro de 2003.
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Presidente em exercício do CDI
ATO NORMATIVO CDI - 01/2003
CONSELHEIROS;
|
"ALTERA O ATO NORMATIVO 01/2000, EM SEU ART. 2°, ITEM
m"
O Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do
Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no § I o do Art. 14 do Decreto n° 3.694-E, de 22 de Dezembro
de 1999.
RESOLVE:
JORCI MENDES DE ALMEIDA - SEFAZ
SÉRGIO PILLON GUERRA -AFERR
SÍLVIO SILVESTRE DE CARVALHO - FAERR
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE - SEAAB
JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE -CÂMARA DE
COMERCIO BRASILEIRA - VENEZUELANA SEÇÃO RORAIMA
RESOLUÇÃO CDI N ò 19/03, de 23 de setembro de 2003.
!
"Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte à empresa BOA VISTA ENERGIA
S.A"
Art. I o - O Ato Normativo CDI - 01/2000, com as alterações
introduzidas pelo Ato Normativo CDI - 01/2001, em seu Art 2o, itemj
III, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
"Art.2a
I-.
IIIII- Produção, processamento, conserva e embalagem de produtos
comestíveis, sendo: cadeia produtiva do leite, da mandioca, de
hortifrutigranjeiros, temperos, condimentos, e as resultantes das
plataformas de desenvolvimento definidas pelo Estado."
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa BOA VISTA ENERGIA S.A, sem ónus, o
benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu
regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo
em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da sua 18*
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2003.
Art. 2 a - Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 30 de Setembro de 2003.
§ I o O benefício citado na caput do artigo I o desta Resolução, diz
respeito à concessão de 02 (dois) lotes no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida
empresa, com localização dos lotes a ser definida pelo Departamento
de Industria e Comércio - DIC.
SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
Presidente do CDI
CONSELHEIROS:
§ 2 o Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destinamse exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo de atividade é a geração/distribuição de energia.
JORCI MENDES DE ALMEIDA - SEFAZ
SÉRGIO PILLON GUERRA -AFERR
§ 3 o Ocorrerá a reversão dos citados lotes ao Património Estadual, caso
a empresa BAO VISTA ENERGIA S.A, não esteja efetivamente
implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um)
ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou
imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste
instrumento legal, de conformidade com os § 4 o e §6°, do artigo 2o do .
decreto n° 4.711 -E, de 29 de abril de 2002
SÍLVIO SILVESTRE DE CARVALHO - FAERR
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE -SEAAB
JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE - CÂMARA DE
COMÉRCIO BRASILEIRA-VENEZUELANA SEÇÃO RORAIMA
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA
§ 4o A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
SECRETARIAEXECUnVA
i
ATO NORMATIVO CDI - 01/2003
"ALTERA O ATO NORMATIVO 01/2000, EM SEU ART. 2 o , ITEM
DT'
O Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do
Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições, e considerando Q"
disposto no § I o do Art. 14 do Decreto n° 3.694-E, de 22 de Dezembro
de 1999.
RESOLVE:
§ 5 o Em nenhuma hipótese, a empresa em referência será beneficiada
com o aval do FDI, sé estiver inadimplente para com o Fisco Estadual,
de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de
1999.
Art 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
PÁG.20
ViáHO
mal
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 20/03, de 23 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte à empresa NORTE
AEROAGRÍCOLA LTDA"
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa NORTE AEROAGRÍCOLA LTDA, sem
ónus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o
seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002,
tendo em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da
sua 18* Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2003.
§ I o O benefício citado na caput do artigo I o desta Resolução, diz
respeito à concessão de 01 (um) lote no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com
localização do lote a ser definida pelo Departamento de Industria e
Comércio - DIC.
o
§ 2 O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se
exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo de atividade é o Agronegócios.
§ 3 o Ocorrerá a reversão do citado lote ao Património Estadual, caso a
empresa NORTE AEROAGRÍCOLA LTDA, não esteja efetivamente
implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um)
ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou
imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste
instrumento legal, de conformidade com os § 4 o e §6°, do artigo 2o do
decreto n° 4.711-E, de 29 de abril de 2002
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 21/03, de 23 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa SNG IMPORTADORA, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO
LTDA."
Q Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
lpgais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa SNG IMPORTADORA,
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, o incentivo fiscal de que
t^ata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de
dezembro a de 1999.
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2° O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
Credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4° Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Art. 2o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
III, do RICDI.
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do financiamento.
Art. 3 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
o
§ 4 A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
§ 5° Em nenhuma hipótese, a empresa em referência será beneficiada
com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o Fisco Estadual,
de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232> de 30 de setembro de
1999.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
. Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 22/03, de 23 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - FDI ao produtor rural CÉZAR
AUGUSTO ZOLDAN, integrante do Projeto Grão Norte."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
B©A VISTA, 06 DE OUTUBRO D£ 20Õ3
m
MkSã
Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, aoprodutor rural CÉZAR AUGUSTO ZOLDAN, integrante do Projeto
Grão Norte, com embasamento na Lei n° 232, de 30 de setembro de
1999, alterada pela Lei n° 307, de 10 de dezembro de 2001 e tendo em
vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 18a
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro de 2003 .
§ 5 o Em nenhuma hipótese; & prodútoi' será beneficiado'com o aváf do'
FDI, se estiver inadimplente para com o fisco estadual, de
conformidade, com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999.
Art. 2 o Esta Resolução entrará êrri vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidenteido Gonsdho Díretór do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
. •.-.. :i
do Estado de Roraima
§ I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$
347.237,09 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e sete
reais e nove centavos).
ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO
v,is
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico' ' ! > '' l V >
Membro do CDI
§ 2 o A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através
do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser
financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, doiDecreto n°
3.694-E, de 22 de dezembro de 1999.
':';'"." ;•"•'! jo^cijvc^EspEALMEPf . <•'•<,•; W-Secretário de Estado da Fazenda
MembrodoCDI ;
§ 3° O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar ©investimento e e custeio de 25 hectares de eitros/
'
Irrigação de 40 hectares de eitros.
.
,,
- ••>•
RESOLUÇÃO CDI N° 24/03, d e 2 3 de «etèhibro.de 2003i
§ 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa MANÁ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDÀ."
O Presidente do Conselho Diretor dò Fundo dè Desèhvólvimeiilo
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais eregimentais,
§ 5° Em nenhuma hipótese, o produtor será beneficiado com o aval do
FDI, se estiver inadimplente para com o fisco estadual, de
conformidade com o Art. 17,daLei n° 232, de 30 de setembro de 1999.
RESOLVE:
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
Art. V- Concederá empresa MANÁ INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do
Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo
Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999. .
§ 1° O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
^
§ 2o Q valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a •
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivãmente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta ednco por cento) do valor da parcela:
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
§ 3° Os desembolsosdo «mpréstirno serão efetuados a partir domes
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento 4a operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazOlégaL v
'- ' ' : -' ; >•"'•'-•'
RESOLUÇÃO CDI N° 23/03, de 23 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - FDI ao produtor rural MARCOS
AURÉLIO DEMARZO, integrante do Projeto GrãoNorte."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legaiseregimentais,
, , >, „ . < ; -, ^
' • ' ,; RESOLVE:
Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, ao
produtor rural MARCOS A.URÉLIO DEMARZO, integrante do
Projeto Grão Norte, com embasamento na Lei n° 232, de 30 de
setembro de 1999, alterada pela Lei n° 307, de 10 de dezembro de 2001
e tendo em vista a decisão do plenário do CDI, quando da realização da
sua 18° Reunião Ordinárias ocorrida no dia 15 de setembro de 2003 .
§ I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$
342.663,45 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e
três reais e quarenta e cincos centavos).
§ 2 o A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através
do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser
financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, do Decreto n°
3.694-E, de 22 de dezembro de 1999.
§ 3 o O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar o investimento e o custeio de 17 hectares (10 hectares de
laranja e 07 hectares de tangerina/Irrigação de 40 hectares/SubestaçSí -• *'
rebaixadora trifásico de 150 KVA.
§ 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
:
§ 4 o Cada parcela do eropréstifflOí comos acréscimos legais previstos;
neste artigo, será liquidada de uraa.sói vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período dé cajrênçia de 60 (sessenta) meses,,
r
contados a partfrdo desembolso:'
''
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a. 1% (umeento) do -.-••>
montantedesembplsado.devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação,^péla Taxa dè Juros del^ohgo Prazo - TJLP.
Art. 2* Autorizara concessão de garantia, sob aforrha de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
HLdoRICDI.
ParégráfdÚMco.A'verificã$Íòdà situação cadastral dos beneficiários,
é de competênciaexclusiva da: instituição financeira responsável peia
concessão do financiamento.
Art. 3° Esta Resolução entraráem vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
>';••;••• SeeretáiiiffdeEsta4lo.riaFazenda
. : ;; MembrodoCDI
.: .
PÁG22
VMH9 0{iCÍat
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 25/03, de 30 de setembro de 2003.
JORCIMENDESDEALMEJDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa INDÚSTRIA DE ACUMULADORES MONTE
CABURAÍ."
RESOLUÇÃO CDI N° 26/03, de 30 de setembro de 2003.
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa INDÚSTRIA DE ACUMULADORES
MONTE CABURAÍ, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II,
do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo
Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a
decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião
Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 .
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2° O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por Cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
20 (vinte) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5° O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para acumuladores automotivos e componentes.
Art 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus,
para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de
19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de
2002.
"Dispõe sobre a concessão de lotes, localizados no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte à empresa SOCIEDADE FOGÁS
LTDA"
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, sem ónus,
o benefício de que trata á Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu
regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo
em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da sua 19*
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003.
§ I o O benefício citado na caput do artigo I o desta Resolução, diz
respeito à concessão de 02 (dois) lotes no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida
empresa, com localização dos lotes a ser definida pelo Departamento
de Industria e Comércio - DIC.
§ 2 o Os lotes concedidos na forma prevista nesta Resolução, destina-se
exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo de atividade é a comercialização de GLP.
§ 3 o Ocorrerá a reversão dos citados lotes ao Património Estadual, caso
a empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, não esteja efetivamente
implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um)
ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou
imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste
instrumento legal, de conformidade com os § 4 o e §6", do artigo 2o do
decreto n° 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4 o A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
§ 5 o Em nenhuma hipótese, a empresa em referência será beneficiada
com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o Fisco Estadual,
de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de
1999.
Art. 2 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
o
Art. 3 Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
III, do RICDI.
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do financiamento.
Art. 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
RESOLUÇÃO CDI N° 27/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de lote, localizados no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte à empresa A M DA S TEXEIRA"
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa A M DA S TEXEIRA, sem ónus, o
benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu
regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002, tendo
em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da sua 19*
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003.
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
§ I o O benefício citado na caput do artigo I o desta Resolução, diz
respeito à concessão de 01 (um) lote no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com
localização do lote a ser definida pelo Departamento de Industria e
Comércio - DIC.
§ 2 o O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se
exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo de atividade é a indústria náutica e moveleira.
o
§ 3 Ocorrerá a reversão do citado lote ao Património Estadual, caso a
empresa A M DA S TEXEIRA, não esteja efetivamente implantada ou
em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da
publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou imóvel seja
utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste instrumento
legal, de conformidade com os § 4° e §6°, do artigo 2° do decreto n"
4.711 -E, de 29 de abril de 2002.
Oficial
PÁG23
instrumento legal, de conformidade com os § 4 o e §6°, do artigo 2° do
decreto n° 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4" A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
§ 5 o Em nenhuma hipótese, a empresa em referência será beneficiada
com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o Fisco Estadual,
de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30de setembro de
1999.
Art 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 4 o A verificação da situação cadastral da beneficiária é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
§ 5° Em nenhuma hipótese, a empresa em referência $erá beneficiada
com o aval do FDI, se estiver inadimplente para com o Fisco Estadual,
de conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de
1999.
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
Art 2 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 29/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa KAYRÓS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLUÇÃO CDI N" 28/03, de 30 de setembro de 2003.
RESOLVE:
"Dispõe sobre a concessão de lote, localizados no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte à empresa CARLOS E P
ALBARADO - ME"
Art V - Conceder à empresa KAYRÓS INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do
Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo
Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999.
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa CARLOS E P ALBARADO - ME, sem
ónus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o
seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002,
tendo em vista a decisão do Plenário do CDI, quando da realização da
sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de
2003.
•
§ I o O benefício citado na caput do artigo 1° desta Resolução, diz
respeito à concessão de 01 (um) lote no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com
localização do lote a ser definida pelo Departamento de Industria e
Comércio - DIC.
§ 2 o O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se
exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo de atividade é a indústria moveleira.
o
§ 3 Ocorrerá a reversão do citado lote ao Património Estadual, caso a
empresa CARLOS E P ALBARADO - ME, não esteja efetivamente
implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um)
ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou
imóvel seja utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste
§ 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4° Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5° O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para a fabricação de sabões, detergentes, desinfetantes e
amaciantes, extração de glicerina e estearina.
PAGL24
SM VÍSTA, 96 DE DtilTUBROSE 2003
Art. T Autorizar a concessão de garantia, sofe aformade aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
m,doRlCDI.
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pçla
concessão do financiamento.
o
Art 3 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
4 ° Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N" 30/0», de 30 de setembro de 2003.
Art. 2° Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até 0 limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado,1 de acordo conto Art. 15, inciso
IH.doRICDI.
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do financiamento.
Art. 3 o Conceder subsídio de 70% (setenta por cento) nas tarifas de
água e esgoto.
;
Parágrafo Único - O ónus do presente subsídio recairá sobre o Fundo
de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa CONSTRU ECO DE RORAIMA LTDA."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa CONTRU ECO DE RORAIMA LTDA,
o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do
Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.é94-E,
de 22 de dezembro a de 1999.
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2° O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se N
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
RESOLUÇÃO CDI N° 31/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa ENERGAMA LÁTEX LTDA."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa ENERGAMA LÁTEX LTDA, o
incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do
Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E,
de 22 de dezembro a de 1999.
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
§ 3° Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 4° Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6° Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para a fabricação de casas pré-moldadas, de tijolos,
telhas, pisos, forros, vasos sanitários, pias e tanques em geral,
torneiras, portas e janelas, a partir da recuperação de materiais
plásticos descartáveis
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para a fabricação preservativos adultos e juvenis e luvas
cirúrgicas.
Art. 2° Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
III, do RICDI.
PAG25
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do
financiamento.
N
Art. 3° Conceder subsídio de 70% (setenta por cento) nas tarifas de
água e esgoto.
Parágrafo Único - O ónus do presente subsídio recairá sobre o Fundo
de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI.
Art. 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 32/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresa
VIDRAÇARIA UNIÃO LTDA."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
o
Art. I - Conceder à empresa VIDRAÇARIA UNIÃO LTDA, o
incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do
Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n" 3.694-E,
de 22 de dezembro a de 1999.
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
o
§ 3 Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde;o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para fabricação de vidros temperados e na expansão da
produção de esquadrias em alumínio, divisórias em pvc e divilux, forro
em pvc, box, vidros laminados e outros vidros.
Art. 2 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 33/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresa
GESSORAIMA LTDA."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa GESSORAIMA LTDA, o incentivo fiscal
de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de
dezembro a de 1999,
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2 o O valor da parcela mensal do: empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS efetivamente
recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com produção
própria, cabendo ao Governo do Estado respónsabilizar-se por 75%
(setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de 10 (dez)
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferknento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-sedo benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5° O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6° Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para a fabricação de vidros temperados e na expansão da
produção de esquadrias em alumínio, divisórias em pvc e divilux, forro
em pvc e vidros diversos.
Art. 2" Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N°3S/06 DE 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - FDI ao senhor LAERTH
MACELLARO THOMÉ."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do
Fundo de Desenvolvimento industrial do Estado de Roraima - FDI, ao
senhor LAERTH MACELLARO THOMÉ, com embasamento na Lei
n° 232, de 30 de setembro de 1999, alterada pela Lei n° 307, de 10 de
dezembro de 2001 e tendo em vista a decisão do plenário do CDl,
Viário Oficial
PAG 26
quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia
30 de setembro de 2003 .
§ I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
§ 2° A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através
do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser
financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, do Decreto n°
3.694-E, de 22 de dezembro de 1999.
§ 3 o O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar o investimento e a aquisição de um sistema de irrigação
para 50 hectares.
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
RESOLUÇÃO CDI N° 37/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa FONTE CLARA LTDA."
§ 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
§ 5 o Em nenhuma hipótese, o produtor será beneficiado com o aval do
FDI, se estiver inadimplente para com o fisco estadual, de
conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999.
RESOLVE:
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DEALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N°36/06 DE 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - FDI à senhora CLAUDIA
GONÇALVES DA SILVA."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Art. I o - Conceder à empresa FONTE CLARA LTDA, o incentivo
fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de
dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI,
quando da realização da sua 19a Reunião Extraordinária, ocorrida no dia
30 de setembro de 2003 .
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos,
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
RESOLVE:
Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, à
senhora CLAUDIA GONÇALVES DA SILVA, com embasamento na
Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, alterada pela Lei n" 307, de 10
de dezembro de 2001 e tendo em vista a decisão do plenário do CDI,
quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia
30 de setembro de 2003 .
§ I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 2" A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através
do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser
financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, do Decreto n"
3.694-E, de 22 de dezembro de 1999.
§ 3° O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar o investimento e a aquisição de um sistema de irrigação
para 50 hectares.
§ 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
§ 5° Em nenhuma hipótese, o produtor será beneficiado com o aval do
FDI, se estiver inadimplente para com o fisco estadual, de
conformidade com o Art. 17, da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
§ 5° O valor da parcela-do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
á liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para envasamento de água mineral, produção de
refrigerantes elaborados com sucos naturais e/ou concentrados a base
de frutas.
Art. 2 o Conceder 02 (dois) lotes de terra, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2 cada, livre de
ónus, para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n°
312, dê 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de
abril de 2002.
Art. 3 o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
III, do RICDI.
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do financiamento.
Art. 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
i
i
ii
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PÁG 27
i i I I II. i
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
Õ Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLUÇÃO CDI N° 38/03, de 30 de setembro de 2003.
RESOLVE:
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa R D BALDI -ME."
Art. I o - Conceder à empresa AGROPECUÁRIA NOVA FRONTEIRA
LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do
Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo
Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a
decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19" Reunião
Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 .
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à empresa R D BALDI - ME, o incentivo fiscal de
que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI,
quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia
30 de setembro de 2003 .
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
20 (vinte) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Art 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 2.500m2t livre de ónus,
para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de
19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de
2002.
Art. 3 o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com oArt. 15, inciso
III, do RICDI.
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do financiamento.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 39/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa AGROPECUÁRIA NOVA FRONTEIRA LTDA."
§ 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para a agroindustrialização local, através do
beneficiamento de grãos (soja.milho, arroz, sorgo, girassol) tendo como
produtos e subprodutos o farelo, a ração, óleos e gorduras vegetais,
torta e processamento e industrialização do leite e seus derivados.
Art. 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus,
para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de
19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de
2002.
Art. 3 o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
III, do RICDI.
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do financiamento.
Art 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETOCAMPANHAWANDERLEYNETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 40/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa M L COSTA RIBEIRO."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
âíi^
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§ I o O valor do empréstimo* ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa M L COSTA RIBEIRO, o incentivo fiscal
de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento do Fundo de
Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de
dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI,
quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia
30 de setembro de 2003 .
§ 1° O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
/—
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente à 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Art. 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus,
para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n" 312, de
19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de
2002.
Art. 3 o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
III, do RICDI.
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos beneficiários,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do financiamento.
Art. 4 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 41/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa CANAÃ INDUSTRIA DE LATICÍNIOS
LTDA, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do
Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo
Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a
decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião
Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 .
§ 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mêsfixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6" Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para o processamento e industrialização do leite e seus
derivados.
Art. 2 o Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus,
para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de
19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de
2002.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 42/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa GERALDO DA SILVA TEIXEIRA - ME."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa GERALDO DA SILVA TEIXEIRA ME, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso II, do Regulamento
do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo Decreto n° 3.694E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário
do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária,
ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 .
§ 1° O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2° O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Viário Oficiai
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (ura cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Art T Conceder 01 (um) lote de terra, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2, livre de ónus,
para a implantação da empresa, com base no disposto na Lei n° 312, de
19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de
2002.
Art. 3 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
e a fécula, e do beneficiamento de grãos (soja.milho, arroz,
sorgo, girassol) tendo como produtos e subprodutos o farelo,
a ração, óleos e gorduras vegetais, torta e leite.
Art. 2S Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval,
através do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da
necessidade do valor do empreendimento a ser financiado,
de acordo com o Art. 15, inciso III, do RICDI.
Art. 3 a Participação por parte do Governo do Estado de
Roraima, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial, em
25% (vinte e cinco porcento) do empreendimento com a
subscrição de ações ou cotas de capital da empresa, em
consonância com o Art. 15, item I, do Decreto Lei n s 3.694-E de
22 de dezembro de 1999, por um período máximo de dez
anos.
Art. 4 a Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEYNETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do CDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N a 43/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extrafiscais à empresa COMPANHIA DE PROMOÇÃO AGRÍCOLA CAMPO."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1 2 - Conceder à empresa COMPANHIA DE PROMOÇÃO
AGRÍCOLA - CAMPO, através de Sociedade de Propósito
Específico - Companhia Integradora do Desenvolvimento
Agrícola de Roraima, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14,
inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento
Industrial, regido pelo Decreto n a 3.694-E, de 22 de dezembro
a de 1999, tendo em vista a decisão do plenário do CDI,
quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária,
ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 .
§ 1 a O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido
em 240 (Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e
consecutivas.
§ 2- O valor da parcela mensal do empréstimo terá como
parâmetro a importância equivalente a 100% (cem por cento)
do ICMS efetivamente recolhido no prazo legal, incidente
sobre operações com produção própria, cabendo ao Governo
do Estado responsabilizar-se por 75% (setenta e cinco por
cento) do valor da parcela, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
§ 3 9 Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir
do mês fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da
operação, sem compensação dos meses nos quais a
apuração do ICMS revelar saldo credor e excluindo-se do
benefício, os recolhimentos efetuados fora do prazo legal.
§ 4 a Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais
previstos neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último
dia no mês do vencimento, ao término do período de carência
de 60 (sessenta) meses, contados a partir do desembolso.
§ 5a O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a
data do vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 %
(um cento) do montante desembolsado, devidamente
corrigido desde o desembolso até a liquidação, pela Taxa de
Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6 a Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para a agroindustrialização local, através do
beneficiamento da mandioca, tendo como produtos a farinha
PÁG29
RESOLUÇÃO CDI N° 44/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa LATICÍNIO DE RORAINÓPOLIS LTDA."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art I o - Conceder à empresa LATICÍNIO DE RORAINÓPOLIS
LTDA, o incentivo fiscal de<jue trata o Art. 14, inciso II, do
Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido pelo
Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999.
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2 o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
10 (dez) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ÍCMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5° O valor d? parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1% (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para o processamento e industrialização do leite e seus
derivados.
Art 2o Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval, através
do FDI, até o limite de 30% (trinta por cento) da necessidade do valor
do empreendimento a ser financiado, de acordo com o Art. 15, inciso
III, do RICDI.
PAaao
BOA V-ISTA, 06: DE OUTUBRO SE 2003
Parágrafo Único. A verificação da situação cadastral dos benefieiãrios,
é de competência exclusiva da instituição financeira responsável pela
concessão do
financiamento.
••••...••
Art. 3° Esta Resolução entrará era vigor aa data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
- >'
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do GDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N° 45/03, de 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e extra-fiscais à
empresa EXTREMO NORTE AGROINDUSTRIAL."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Conceder à empresa EXTREMO NORTE
AGROINDUSTRIAL, o incentivo fiscal de que trata o Art. 14, inciso
II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial, regido
pelo Decreto n° 3.694-E, de 22 de dezembro a de 1999, tendo em vista
a decisão do plenário do CDI, quando da realização da sua 19* Reunião
Extraordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2003 .
§ I o O valor do empréstimo ao amparo do FDI será concedido em 240
(Duzentos e Quarenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2o O valor da parcela mensal do empréstimo terá como parâmetro a
importância equivalente a 100% (cem por cento) do ICMS
efetivamente recolhido no prazo legal, incidente sobre operações com
produção própria, cabendo ao Governo do Estado responsabilizar-se
por 75% (setenta e cinco por cento) do valor da parcela, pelo prazo de
20 (vinte) anos.
§ 3 o Os desembolsos do empréstimo serão efetuados a partir do mês
fixado pelo CDI, por ocasião do deferimento da operação, sem
compensação dos meses nos quais a apuração do ICMS revelar saldo
credor e excluindo-se do benefício, os recolhimentos efetuados fora do
prazo legal.
§ 4 o Cada parcela do empréstimo, com os acréscimos legais previstos
neste artigo, será liquidada de uma só vez, no último dia no mês do
vencimento, ao término do período de carência de 60 (sessenta) meses,
contados a partir do desembolso.
§ 5 o O valor da parcela do empréstimo, para pagamento até a data do
vencimento, corresponderá ao valor equivalente a 1 % (um cento) do
montante desembolsado, devidamente corrigido desde o desembolso até
a liquidação, pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
§ 6o Os incentivos previstos no caput deste artigo se aplicam
exclusivamente para a agroindustrialização local, através do
beneficiamento de grãos (soja.milho, arroz, sorgo, girassol) tendo como
produtos e subprodutos o farelo, a ração, óleos e gorduras vegetais,
torta e leite.
Art. 2o Conceder 02 (dois) lotes de terra, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000m2 cada, livre de
ónus, para a implantação da unidade industrial, com base no disposto
na Lei n° 312, de 19 de dezembro de 2001 e no Decreto n° 4.711 - E, de
29 de abril de 2002.
Art. 3 o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do
Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico
Membro do GDI
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Membro do CDI
RESOLUÇÃO CDI N°46/06 DE 30 de setembro de 2003.
"Dispõe sobre a concessão de aval do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - FDI à senhora MÁRCIA
GOUVEIA DOS SANTOS."
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. I o - Autorizar a concessão de garantia, sob a forma de aval do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, à
senhora MÁRCIA GOUVEIA DOS SANTOS, com embasamento na
Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, alterada pela Lei n° 307, de 10
de dezembro de 2001 e tendo em vista a decisão do plenário do CDI,
quando da realização da sua 19* Reunião Extraordinária, ocorrida no dia
30 de setembro de 2003 .
§ I o O montante a ser financiado ao produtor em referência é de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 2 o A concessão de aval pelo Governo do Estado de Roraima, através
do FDI, está limitada a 30% (trinta por cento) do montante a ser
financiado, em consonância com o Art. 15, inciso III, do Decreto n°
3.694-E, de 22 de dezembro de 1999.
§ 3° O incentivo prestado na forma do Art. I o desta Resolução destinase a viabilizar o investimento e a aquisição de um sistema de irrigação
para 50 hectares.
§ 4 o A verificação da situação cadastral do beneficiário é de competência
exclusiva da instituição financeira responsável pela concessão do
financiamento.
§ 5° Em nenhuma hipótese, o produtor será beneficiado com o aval do
FDI, se estiver inàdimplente para com o fisco estadual, de
conformidade com o Art. 17, da Lei n" 232, de 30 de setembro de 1999.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 014 - GAB - SEDE, DE 29 DE SETEMBRO DE
2003
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 42-P, de 25 de
março de 2003, publicado no D.O.E. de 26 de março de 2003,
consoante a Lei Delegada n° 06 DE 16.01.2003, resolve:
Designar Grupo de Trabalho composto pelos Secretários: Aniceto
Campanha Wanderley Neto - SEDE, Rogério Luiz Caleffi CODESAIMA, Marcelo Marcos Levy de Andrade - SEAAB e
Waldner Jorge Ferreira da Silva - SEINF, sob a coordenação geral
do primeiro Secretário. Para análise de projetos de recursos da
SUFRAMA que não estão operando no Estada de Roraima, conforme
relação anexa.
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO
Secretario do Desenvolvimento Económico - SEDE
ROGÉRIO LUIZ CALEFFI
Companhia de Desenvolvimento de Roraima S.A - CODESAIMA
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretaria da Agricultura e Abastecimento - SEAAB
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretaria Infra - Estrutura - SEINF
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
VíáfW Oficiai
PÁG31
063/2003.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a
09.10.03, do (a) servidor (a) LEILA MARIA HOLANDA DE
MAGALHÃES, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV
- NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e
participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência
social.
SETRABES/ PORTARIA N.° 145/2003.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a
09.10.03, do (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO ALVES
CARDOSO OLIVEIRA, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com
destino B V - NORMANDIA - BV, com o objetivo de participar do
Assessoramento e participação na reunião ampliada e
regionalizada de Assistência Social
SETRABES/ PORTARIA N.° 142/2003.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a
09.10.03, do (a) servidor (a) WALTER FERREIRA DA SILVA FILHO,
lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e
participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência
social.
GABINETE DA SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL
Em: 06 de outubro de 2003.
GABINETE DA SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL
Em: 06 de outubro de 2003.
Secretaria de Estado do Trabalho
e Bem-Estar Social
ANGELA MARIA GOMES PORTELA
SECRETÁRIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
SETRABES/RR
ANGELA MARIA GOMES PORTELA
SECRETÁRIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
SETRABES/RR
058/2003.
SETRABES/ PORTARIA N.° 136/2003.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a
09.10.03, do (a) servidor (a) CÉLIA MOTA DE CARVALHO, lotado
(a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV,
com o objetivo de assessoramento e participação na reunião
ampliada e regionalizada de assistência social.
SETRABES/PORTARIA N.° 137/2003.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a
09.10.03, do (a) servidor (a) GLEICY SANTANA, lotado (a) nesta
Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV, com o
objetivo de assessoramento e participação na reunião ampliada e
regionalizada de assistência social.
SETRABES/ PORTARIA N.° 138/2003.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a
09.10.03, do (a) servidor (a) JESUS RODRIGUES DA SILVA, lotado
(a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV,
com o objetivo de assessoramento e participação na reunião
ampliada e regionalizada de assistência social.
SETRABES/ PORTARIA N.° 139/2003.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a
09.10.03, do (a) servidor (a) ROZELLE ALMEIDA DUARTE, lotado
(a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV - NORMANDIA - BV,
com o objetivo de assessoramento e participação na reunião
ampliada e regionalizada de assistência social.
SETRABES/ PORTARIA N.° 140/2003.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 08 a
09.10.03, do (a) servidor (a) CONSUELO MAGALHÃES DUARTE,
lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino BV NORMANDIA - BV, com o objetivo de assessoramento e
participação na reunião ampliada e regionalizada de assistência
social.
SETRABES/ PORTARIA N.° 141/2003.
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA N° 106/03
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, resolve:
Autorizar o deslocamento do Dr. Mauro Silva de Castro, Defensor
Público deste Estado de Roraima, atualmente lotado no Núcleo da
Defensoria da Comarca de São Luiz do Anauá/RR para, entre os dias 05
e 07 do corrente, realizar diligências de interesse institucional em face
de eventual acompanhamento e apresentação de terceira pessoa à
Justiça Criminal da Comarca de São Luiz do Anauá/RR.
Publique-se. Cumpra-se
Defensoria Publica do Estado de Roraima, Boa Vista, 06 DE outubro de
2003.
Wallace Rodrigues da Silva
Defensor Público - Geral
A Defensora Pública Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, resolve:
Autorizar a Defensora Pública Christianne Gonzalez Leite, matrícula
2654-9, ausentar-se do trabalho, no período de 08 a 10.04.2003, por
motivos particulares.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DE RORAIMA, Boa Vista, 28 de
março de 2003.
LENIR RODRIGUES SANTOS VERAS
. Defensora Pública - Geral
Procuradoria Geral do Estado
PROGE/GAB/PORTARIAN.° 107/2003
PROCURADOR-GERALDO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Delegada de n° 19 de 13 de fevereiro de
2003.
PÁG.32
Viárío
RESOLVE,
Nomear os servidores Maria de Fátima Lima da Silva, Almarina Melo
da Silva e Francisco Grigdrio dos Santos Silva, sob a presidência dç
primeiro, para comporem a Comissão de Levantamento de Material
Permanente e de Consumo, do Governo do Estado em uso nesta
PROGE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação deste
ato.
Boa Vista-RR, 06 DE outubro de 2003.
fiCtat
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
n° 338, de 28.06.2002, tendo em vista o que estabelece o § I o , Art. 51
da Lei n° 8.666/93.
RESOLVE:
Designar NÁDIA CRISTHIANE BACELAR DOS SANTOS,
Assessora de Comunicação Social, CNESIII, da Tabela de Cargos em
Comissão para, sem prejuízo das suas funções, atuar como membro da
Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/RR, de 06.10.03 a
04.11.03, período de afastamento por motivo de férias do titular LUIZ
TEIVES PEREIRA.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
JORGE BARROSO
Procurador-Geral do Estado
Boa Vista, 02 de outubro de 2003.
António Leocadio Vasconcelos Filho
Diretor Presidente do DETRAN/RR
Departamento Estadual
de Trânsito de Roraima
PORTARIA N" 093/03/DETRAN/RR/GAB
0 Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima - DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 12 da Lei n° 338, de 28 de junho de 2002; e
Considerando a necessidade de dotar o Setor de Vigilância de um
instrumento que discipline os procedimentos de recebimento e guarda
de veículos no pátio da Autarquia;
Instituto de Previdência
PORTARIAN.0 027/2003/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA- IPER, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
1 - Estabelecer que os veículos detidos durante as "bliteze" deverão ser
conduzidos ao pátio do DETRAN/RR;
2 - Que no momento do ingresso no pátio do DETRAN/RR, os
veículos deverão ser rigorosamente vistoriados, com ampla descrição
das condições em que os mesmos estão sendo recebidos, salientando
inclusive os aspectos omissos ou divergentes da notificação de
apreensão;
3 - Que no final de cada expediente (turno) o responsável pela guarda
dos veículos deverá apresentar um relatório das ocorrências do período,
especificando a quantidade de veículos apreendidos.
RESOLVE,
Art. I o - Nomear para Presidente da Comissão Permanente de Licitação
- CPL, o servidor SANDRO MOURA VIANA, como membros as
servidoras MARLETE LEMOS NOBRE, PRICILA LIMA
BARRETO e LO-RUHAMA PEREIRA GAIA como membro suplente.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Instituto de Previdência do Estado de Roraima em Boa Vista - RR, 06
DE outubro 2003.
ADEMIR JUNES DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência
do Estado de Roraima
4 - Que as avarias ou danos que venham ocorrer em qualquer veículo,
após a lavratura do termo de vistoria e recebimento, serão de inteira
responsabilidade do Setor de Vigilância.
Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2003.
ANTÓNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIAN.°028/2003/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA- IPER, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
PORTARIAN0 99/DETRAN/RR
RESOLVE,
0 Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima - DETRAN/RR, no uso de das atribuições que lhe
confere o Artigo 12 da Lei n.° 338 , de 28 de junho de 2002; e
Art. I o - Conceder a servidora MARLETE LEMOS NOBRE, 30
(trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2003 no período de
06.10.03 a 04.11.2003.
Art. 2 o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Instituto de Previdência do Estado de Roraima - RR, 06 DE outubro
2003.
Considerando o que estabelece o art. n.° 47 do Regimento Interno da
Autarquia,
RESOLVE:
1 - Estabelecer que as aulas teóricas e práticas, bem como os exames de
legislação e os de direção veicular com vistas à concessão de Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, somente poderão ser realizados nas
sedes dos municípios.
Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2003.
ANTÓNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Diretor Presidente do DETRAN/RR
PORTARIA / DETRAN/ RR N° 102/03
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DO ESTADO DE RORAIMA DETRAN/RR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do Art. 12 da Lei
ADEMIR JUNES DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência
do Estado de Roraima
Outras Publicações
DESPACHO
PROCESSO N° 565/2003
COMPANfflAENERGÉTICADERORAIMA
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
BOAVISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Viana Oficial
PAG 33
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, à Inexigibilidade de
Licitação em favor da empresa IOB - Informações Objetivas
Publicações Jurídicas Ltda referente a "assinatura do Novo Guia de
Contabilidade", no valor de R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove).
Com fundamento no Art. 25 "caput" da Lei n° 8.666/93.
0 produtor rural PAULO CÉSAR JUSTO QUARTIERO, CPF n.°
177.974.030-15, situado na BR 202, KM 35 - SURUMU PACARAIMA/RR, vem a público comunicar nos poderes constituídos
e ao poder público em geral respeitosamente requere de Vossa Senhoria,
a publicação de matéria no Gabarito em anexo.
Boa Vista (RR), 30 de setembro de 2003
Nestes Termos
ANTÓNIO PEREIRA ÇARRAMILO NETO
Diretor Presidente
PAULO CÉSAR JUSTO QUARTIERO
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
O produtor rural PAULO CÉSAR JUSTO QUAlfrlERO, CPF n.°
177.974.030-15, situado à Rodovia BR 202, KM ?5 -f SURUMU PACARAIMA/RR, vem à público comunicar nos poderes constituídoi
e ao poder público em geral, o extravio da Autorização de Impressão áu
Documentos Fiscais, AIDF com n.° 0027/99 da Gráfica e Papelaria
Roraima.
Boa Vista/RR, 30 de Setembro de 2003.
PAULO CÉSAR JUSTO QURTIERO
Produtor Rural
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL
Pede Deferimento
Boa Vista / RR, 30 de Setembro de 2003.
PAULO CÉSAR JUSTO QUARTIERO
Produtor Rural
Jet Air TáXi Aéreo Ltda, empresa localizada em Boa VistaRR, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.°03.359.950/
0001 -03, situada no setor hangar 05 s/n - cep 69304-000 Aeroporto interno com sua inscrição Estadual n"
24.008770-6. Vem pôr meio desta comunicar o extravio dós
blocos : Notas Fiscais de vendas ao cons. modelo 1 série D, numeradas de 0001 à 250, quantidade 250 notas com 4
vias.Totalizando 05 (cinco) blocos.
Boa Vista/RR 07 de Outubro de 2003
Diretor da Ilustríssimo Senhor Imprensa Oficial
Assinatura
PAG34
BOA VISTA, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Diário Oficia
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V Rnruima
f I"IM ri mim tl.i liítmla ét «iiivimiii
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