MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
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EDITAL Nº 148, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
PROCESSO SELETIVO 2013/1 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IF Farroupilha, de
acordo com a legislação vigente, torna público o Edital de Isenção da Taxa de Inscrição, no
período de 08 a 22 de outubro de 2012, para candidatos que concorrem às vagas do Processo
Seletivo 2013/1, em Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos Superiores, dos campi Alegrete,
Júlio de Castilhos, Panambi, Santa Rosa, Santo Augusto, São Borja e São Vicente do Sul.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Poderão solicitar Isenção de Taxa de Inscrição no Processo Seletivo 2013/1 os candidatos
que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.
1.2. Os cursos ofertados pelo IF Farroupilha no Processo Seletivo 2013/1, em que os candidatos
podem solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição, são os seguintes:
1.2.1. Cursos de Ensino Presencial: Cursos Técnicos de Nível Médio, Cursos Superiores do IF
Farroupilha nos campi Alegrete, Júlio de Castilhos, Panambi, Santa Rosa, Santo Augusto, São
Borja e São Vicente do Sul.
1.3. Os candidatos interessados em participar do Processo de Isenção do pagamento da Taxa de
Inscrição, dos Cursos de Ensino Presencial, deverão preencher o campo disponível para tal no
Formulário de Inscrição, disponível no sítio do IF Farroupilha (http://www.iffarroupilha.edu.br), no
período de 08 a 22 de outubro de 2012.
1.4. A Divulgação do nome dos candidatos contemplados com a Isenção será disponibilizada no
sítio http://www.iffarroupilha.edu.br, no dia 01 de novembro de 2012, conforme consta no
Cronograma do Processo Seletivo 2013/1 disponível no Manual do Candidato.
1.5. O candidato terá as datas de 02 e 03 de novembro de 2012 para interpor recurso, através de
um e-mail para [email protected], com a sua solicitação e motivação, caso sua
solicitação de Isenção não tenha sido aceita.
1.6. A Comissão Permanente de Seleção (COPESEL) divulgará, através do sítio
http://www.iffarroupilha.edu.br, o resultado final dos recursos para Isenção no dia 05 de novembro
de 2012, conforme consta no Cronograma do Processo Seletivo 2013/1 no Manual do candidato.
1.7. Após a divulgação da lista do resultado final, citada no item 1.6, os candidatos que não forem
contemplados com a Isenção, deverão efetuar o pagamento do Boleto Bancário até o dia 08 de
novembro de 2012. Caso não o façam, serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo
2013/1.
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2. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. As solicitações de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição deverão ser feitas no período
de 08 a 22 de outubro de 2012, e observará estritamente o disposto no Decreto nº 6.593, de
02/10/2008, publicado no DOU, de 03/10/2008.
2.2. A análise do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição será feita pela COPESEL, através de
consulta ao órgão gestor do CadÚnico (Cadastro Único), para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto 83.936,
de 06/09/1979.
2.2.1. Terá direito à isenção, segundo o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
2.2.2. Não será concedida a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição ao candidato que não
possua o Número de Identificação Social – NIS, confirmado na base de dados do CadÚnico, na
data da sua inscrição.
2.2.3. O NIS que deverá constar no pedido de Isenção é o do candidato, não sendo aceito, em
hipótese nenhuma, outro que não seja o citado nesse item.
2.2.4. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá
preencher o Formulário de Inscrição, onde constará um campo que indicará o NIS atribuído pelo
CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na
letra “b” do subitem 2.2.1.
2.3. O candidato que solicitar a Isenção deverá preencher o Formulário de Inscrição, juntamente
com o NIS (Número de Inscrição Social), constante na base do Cadastro Único do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
2.4. Campos obrigatórios no preenchimento do Formulário de Inscrição:
- NIS;
- Data de Nascimento;
- Sexo;
- Número do Documento de Identidade (RG);
- Data de Emissão do documento de identidade;
- Sigla do órgão emissor do documento de identidade;
- Nome completo da mãe do candidato, sem abreviações.
2.5. Os dados informados no formulário de solicitação de Isenção, não podem ser, em hipótese
alguma, abreviados, pois não serão reconhecidos na base do CadÚnico.
2.6. Será concedida uma única Isenção por nível de ensino, por candidato, não sendo permitido,
em hipótese alguma, solicitação de mais de uma isenção, para o mesmo nível de ensino.
2.7. Os candidatos beneficiados pela Isenção terão suas inscrições homologadas.
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2.8. O candidato que não for beneficiado pela Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição terá
que efetuar o pagamento de sua inscrição. Caso isso não ocorra, a mesma será indeferida.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
3.1. O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornais de grande
circulação do Estado e no sitio da instituição (http://www.iffarroupilha.edu.br).
3.2. A COPESEL poderá entrar em contato com o candidato, a fim de prestar esclarecimentos,
caso haja necessidade.
3.3. A Comissão Permanente de Seleção – COPESEL - divulgará, quando necessário, normas
complementares e avisos especiais, sempre disponibilizados no endereço eletrônico
http://www.iffarroupilha.edu.br.
3.4. As informações relativas à Isenção da Taxa de Inscrição serão fornecidas pela COPESEL
apenas pelo e-mail [email protected].
3.5. O preenchimento correto de todos os documentos que fazem parte do Processo Seletivo para
2013/1 é de inteira responsabilidade do candidato.
3.6. É dever do candidato acompanhar no sítio do IF Farroupilha (http://www.iffarroupilha.edu.br )
as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo 2013/1 – Isenção de Taxa de Inscrição.
3.7. A constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato à
perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
3.8. Os casos omissos serão resolvidos pela COPESEL.
Santa Maria/RS, 08 de outubro de 2012.
Carla Comerlato Jardim
REITORA SUBSTITUTA – PORT. 925/2012
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - RS
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