SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001 /2011 PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA A FORMAÇÃO DE QUADRO ESPECIAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS. O Prefeito do Município de Lagoa do Ouro/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna público a realização de Seleção Pública para provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, regulamentados pela Lei Municipal nº 302, de 11 de outubro de 2007, e regida pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e Retificações. 1. Das Disposições Preliminares Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei Federal nº 11.350/2006, e Lei Municipal nº 302/2007) sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário. 2. Da Divulgação A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro (www.lagoadoouro.pe.gov.br) , e publicação afixada na sede da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde e Postos de Saúde da Família – PSF’s. 3. Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde: - A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação; - A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde; - O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida 4. Das Atribuições do Agente de Combate a Endemias – ACE O Agente Combate de Endemias - ACE tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. 1.4 -De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Combate de Endemias: - Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE); - Realizar a pesquisa de larvária em imóveis, para levantamento de índice descobrimento de foco.identificar criadouros. - Executar a aplicação focal e residual conforme orientação técnica. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE - Vistoriar e tratar todos os imóveis cadastrados através de realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - Registrar nos formulários específicos as informações referentes as atividades executadas de forma correta e completa. - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; - Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. - Resistência física para percorrer longos percursos,subir escadas,calhas etc... -As atividades serão realizadas em quaisquer localidades do município,conforme as necessidades epidemiológicas. 5. Jornada de Trabalho O ACS e o ACE, cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais. 6. Salário e Remuneração O salário base do ACS é de R$ 651,00 e do ACE é de R$ 545,00 de acordo com a Lei Municipal nº 302/2007. 7. Número de vagas O presente processo seletivo tem por finalidade selecionar: 34 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE para a Zona Urbana e Zona Rural nas seguintes modalidades: - 04 vagas para TITULAR - 30 CADASTROS RESERVA (suplentes todas as microáreas existentes) na zona urbana e rural. 12 AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (zona urbana, com atividades periódicas na zona rural) nas seguintes modalidades: - 08 vagas para TITULAR - 08 CADASTROS RESERVA O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo 1 deste Edital. 8. Da Inscrição 8.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos: - Idade igual ou acima dos 18 anos; - Haver concluído o Ensino Fundamental; - Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo ( art. 6º , Lei 11.350/2006); 8.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição: - Fotocópia e original da Carteira de Identidade; - Fotocópia e original do CPF; - Fotocópia e original de Comprovantes de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local e residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência); - Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental; - Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso; - Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação capacitação profissional e similares para ACS e para ACE, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de saúde, quando for o caso. 8.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE 8.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo. 8.5 Procedimentos de inscrição: a) Comparecer ao local de inscrição: definido no Anexo 2 deste Edital; b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição; c) Apresentar a documentação relacionada no item 8.2; 8.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado. 9. DA SELEÇÃO 9.1 O processo seletivo constará de três etapas, a seguir descritas: - PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 40 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova. - SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 9.3. - TERCEIRA ETAPA, de caráter classificatório, de caráter classificatório, será realizada entrevista individual. 9.2 PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA 9.2.1 O conteúdo da prova objetiva está relacionado no anexo 3 deste Edital. 9.2.2 Realização da Prova Objetiva 9.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova, definido no anexo 4 deste Edital, com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento original de Identidade e do comprovante de inscrição. 9.2.2.2 A Prova objetiva terá o tempo máximo de 02 horas para sua realização. 9.2.2.3 O candidato receberá o Caderno Questionário com 40 questões, com 4 alternativa cada, e FolhaResposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada. 9.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta. 9.2.3 O candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco) será Eliminado. 9.2.4 Serão classificados para a SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS, 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente obedecendo – se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa. 9.2.4.1 Os candidatos que obtiveram a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA. 9.3 SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS, consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes. 9.3.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias(ACE), de acordo com a tabela a seguir: Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 – data da promulgação da EC nº 51/2006: Sem experiência até 11 meses e 29 dias Pontuação 0,0 De 1 ano a 1 ano e 11 meses e 29 dias 2,0 De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias 4,0 De 5 anos ou mais 6,0 9.3.2 A experiência profissional referida no item 9.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE 9.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS e ACE, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir; Carga horária certificada Pontuação Sem comprovação 0,0 De 1 h a 40h 1,0 De 41h a 80h 2,0 De 81h a 160h 3,0 De 161h ou mais 4,0 9.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com a experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 9.3.1.1 e 9.3.3. 9.4 Critérios de classificação para TERCEIRA ETAPA – ENTREVISTA 9.4.1 Serão classificados para a terceira etapa até 10 (dez) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa, respeitando-se o critério de desempate constante no item 9.4.2. 9.4.2 TERCEIRA ETAPA, de caráter classificatório, será realizada entrevista individual onde o entrevistador avaliará o desempenho do entrevistado, sendo considerada a sua postura diante das situações levantadas e a habilidade de expressão diante do público. 9.4 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo: [ ( Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 2) + + (Nota da 3ª etapa x 2)] / 10 9.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que: a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único o artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva; c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos; d) Tiver maior idade, considerando - se dia, mês e ano. 9.4.3 O resultado final da seleção será divulgado em até 72 horas após o término do processo seletivo. 10. DA CONTRATAÇÃO: 10.1 Requisitos para contratação Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições: a) Estar em dia com as obrigações eleitorais; b) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; c) Morar na área de abrangência da microárea para a qual se inscreveu (ACS) e morar no Município (ACE); d) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser provada por exames médicos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; e) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. 10.2 Como requisito essencial para a investidura no cargo de ACS e ACE o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” (Art 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e V Gerência Regional de Saúde/VGERES e que se realizará em período posteriormente divulgado. 10.3 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no ‘Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE 10.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente. 11. RECURSOS 11.1 O Prazo para impugnação do resultado final do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação do resultado. 11.2 Os recursos deverão ser entregues por escritos na Secretaria Municipal de Saúde no prazo estabelecido. 12. ADVERTENCIA Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo. 13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 13.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por mais uma vez, de igual período, se houver candidatos aprovados para as vagas existentes e ainda não contratados, porém, o cadastro reserva só será utilizado de acordo com a necessidade do Município. 13.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/ concursados para assumir o cargo de agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização. 14. DISPOSIÇOES FINAIS: 14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 14.2 Os locais e horários para realização das etapas da seleção serão disponibilizados no site do município (www.lagoadoouro.pe.gov.br) e divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o término do prazo das inscrições para a seleção pública. 14.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da V Gerência Regional de Saúde/V GERES. 14.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde. Lagoa do Ouro/PE, em 25 de abril de 2011. Aldemar Júnior Monteiro Marques Prefeito do Município de Lagoa do Ouro Nilva Maria Mendes de Sá Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE - ANEXO 1 NÚMERO TOTAL DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO Nº de vagas 01 Localidade de Referência PSF – Caboclo Micro Área LOCALIDADE DE ABRANGÊNCIA 05 Sitio Lagoa do Gado; Sitio Rosilha; Sitio Serrinha;Sitio Piabas. Sitio Salgado, Sitio Gravatá, Sitio Freixeiras, Sitio Riacho do Barro 01 PSF- Campo Alegre 03 01 PSF – São Cristovão 01 01 PSF – Cohab I 07 Rua Ananias Alves Costa, Rua Vereador Jose Moura Filho, Rua Prof. Maria Nunes, Rua Constância Ferreira Costa Travessa Ananias, Rua Sem Nome. Sitio Maia, Sitio Campestre dos Preas, Sitio Riachão, Sitio Água Branca, Sitio Imburana, Sitio Poço Dantas, Sitio Esperança. TOTAL DE 04 VAGAS NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA (SUPLENTES) PARA AS MICROÁREAS JÁ COBERTAS POR ACS. Quantidade 01 Localidade de Referência PSF – Caboclo Micro Área 01 PSF - Caboclo 02 01 PSF - Caboclo 03 01 PSF – Caboclo 04 01 PSF – Caboclo 05 01 PSF- Campo Alegre 01 01 PSF- Campo Alegre 02 01 PSF- Campo Alegre 03 01 LOCALIDADE DE ABRANGÊNCIA Sitio Massaranduba, Sítio Riacho Grande, Sítio Marcação, Sítio Lama Puba. Sitio Lavras; Sitio Serra do Bom Será; Sitio Cachoeira do Bom Será; Sitio Cacimba de Góis, Sítio Lagoa do Gado. Sitio Corcunda, Sitio Queimadas, Sítio Poços. Sitio Corcunda, Sitio Caboclo, Sitio Serra do Bom Será; Sitio Cantalista; Sítio Rosilha, Sítio Serrinha, Sítio Piabas, Sítio Riacho Seco de Dentro Povoado Campo Alegre Sitio Cocal do Meio; Sitio Monte Alegre; Sitio Sintinela; Sitio Foveira; Sitio Serra do Pedro, Sítio Humaitá Sitio Salgado; Sitio Gravatá; Sitio Freixeiras; Sitio Riacho do Barro; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE 01 PSF- Campo Alegre 04 01 PSF- Campo Alegre 05 01 PSF- Campo Alegre 06 01 PSF- Campo Alegre 07 01 PSF – São Cristovão 01 01 PSF – São Cristovão 02 01 PSF – São Cristovão 03 01 PSF – São Cristovão 04 01 PSF – São Cristovão 05 01 PSF – Igapó 01 01 PSF – Igapó 02 01 PSF – Igapó 03 01 PSF – Igapó 04 01 PSF – Igapó 05 01 PSF – Cohab I 01 01 PSF – Cohab I 02 Sitio Cocal de Dentro; Sitio Cocal do Meio; Sitio Monte Alegre; Sitio L. Flechas; Sitio João Ferreira; Sitio Pedrinha; Sitio Camões; Sitio Campo Alegre Cohab; Sitio Campo Alegre; Sitio Gruta do Coelho; Sitio Riacho da Palha; Sitio B. da Gameleira; Sitio Gruta da Formiga; Sitio Brejo do Fogo, Sítio Fazenda Cristo Rei. Sitio Riacho do Mel; Sitio Tanquinho; Sitio Grotão; Sitio Ambrosio; Sitio Jurema; Serra Pedro Sitio Serra Grande; Sitio Riacho da Palha Rua Ananias Alves Costa; Rua Vereador Jose Moura Filho; Rua Prof. Maria Nunes Rua Osvaldo José Monteiro; Rua Aristides Neri Monteiro; Rua Pedro Martins Rua Julio Vieira de Melo; Rua do Progresso; Rua Joaquim Alves Rua do Cajueiro; Rua Luiza Vieira de Melo; Sitio Alecrim Rua Francisco da Silva; Rua Padre Orlando; Rua Padre Jose Monteiro; Praça da Conceição; Capitão Amador Monteiro; Rua Juline Mauricio de Melo; Praça Duque de Caxias; Rua Hildebrando Luz de Carvalho; Rua Fausta Lopes Sitio Poço do Pinto; Sitio Cocal de Fora; Sitio Mocos; Sitio Lages Sitio Água Sumida; Sitio Sapucaia; Sitio Lagoa do Piauí; Sitio Pau Amarelo; Sitio Leandro; Sitio Cavaleiro; Sitio Liberata; Sitio Aguada; Sitio Risada Sitio Peri-Peri; Sitio Quati; Sitio Cachoerinha; Sitio Breguedeira; Sitio Serra dos Carneiros Rua do Cruzeiro; Rua Edvaldo F. Santiago; Rua Santa Quitéria; Praça Pedro Victor; Rua do Peri-Peri Rua Vila Nova; Sitio Serra dos Carneiros; Sitio Alegre Rua da Aurora; Rua João Monteiro; Rua do Correntes(lado direito) Rua do Correntes (lado esquerdo); Rua Inácia Lucio de Oliveira; Rua João Serafim de Couto; Praça Hermínia Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE 01 PSF – Cohab I 03 01 PSF – Cohab I 04 01 PSF – Cohab I 05 01 PSF – Cohab I 06 01 PSF – Cohab I 07 Rua Manoel Machado Filho; Rua Hiedo Rodrigues de Carvalho (lado esquerdo); Rua Fº Basílio; Rua Jose Teodoro; João Hermínio; Rua Maria Quitéria Ferreira; Rua Natália Gomes Quintino Rua Cícero Cavalcante; Rua Olimpio Paulino; Rua Vereador Jose Torres Rua Hiedo Rodrigues de Carvalho (lado direito); Rua João Ribeiro de Lima; Rua Honorato Jucá; Rua José Renato C. Wanderley Rua Elias Gomes; Rua Tomás Ferreira; Sitio Jose Carlos; Sitio Lagoa Comprida; Sitio Lagoa Grande; Fazenda Santa Quitéria Sitio Maia, Sitio Campestre dos Preas, Sitio Riachão, Sitio Água Branca, Sitio Imburana, Sitio Poço Dantas, Sitio Esperança. TOTAL DE 30 VAGAS - ANEXO 2 LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A INSCRIÇÃO. LOCAL Secretaria Municipal de Saúde Praça da Conceição, nº 138, centro DATA De 02 a 03 de maio 2011 HORÁRIO Dás 08 as 13 horas - ANEXO 3 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, epidemiológicos; culturais e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO CNPJ: 10.477.153/0001-88 - FONE/FAX: (87) 3785-1133 - Praça da Conceição nº. 98 – Centro CEP: 55320-000 - Lagoa do Ouro – PE Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.. Sugestões Bibliográficas: 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 – Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde 2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990 4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. - ANEXO 4 - LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA LOCAL Colégio Municipal Jandira Pedrosa R- Capitão Amador Monteiro, S/N DATA 13/05/2011 HORÁRIO Dás 09 as 11 horas