SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001 /2011
PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS
PARA A FORMAÇÃO DE QUADRO ESPECIAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM
VISTAS À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE –
PACS E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa do Ouro/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Legislação em vigor, torna público a realização de Seleção Pública para provimento de cargos de Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, regulamentados pela Lei
Municipal nº 302, de 11 de outubro de 2007, e regida pelas disposições regulamentares contidas no
presente Edital, seus Anexos e Retificações.
1. Das Disposições Preliminares
Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda
Constitucional nº 51/2006, Lei Federal nº 11.350/2006, e Lei Municipal nº 302/2007) sendo o vínculo de
trabalho regido pelo regime jurídico estatutário.
2. Da Divulgação
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de
Lagoa do Ouro (www.lagoadoouro.pe.gov.br) , e publicação afixada na sede da Prefeitura, na Secretaria
Municipal de Saúde e Postos de Saúde da Família – PSF’s.
3. Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS
O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo
permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do
Agente Comunitário de Saúde:
- A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de
atuação;
- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos,
doenças e outros agravos á saúde;
- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida
4. Das Atribuições do Agente de Combate a Endemias – ACE
O Agente Combate de Endemias - ACE tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo
permitido desvio de função.
1.4 -De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Combate de
Endemias:
- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos
estratégicos (PE);
- Realizar a pesquisa de larvária em imóveis, para levantamento de índice
descobrimento de
foco.identificar criadouros.
- Executar a aplicação focal e residual conforme orientação técnica.
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- Vistoriar e tratar todos os imóveis cadastrados através de realização de visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família;
- Registrar nos formulários específicos as informações referentes as atividades executadas de forma correta
e completa.
- Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- Estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida.
- Resistência física para percorrer longos percursos,subir escadas,calhas etc...
-As atividades serão realizadas em quaisquer localidades do município,conforme as necessidades
epidemiológicas.
5. Jornada de Trabalho
O ACS e o ACE, cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira,
excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas
semanais.
6. Salário e Remuneração
O salário base do ACS é de R$ 651,00 e do ACE é de R$ 545,00 de acordo com a Lei Municipal nº
302/2007.
7. Número de vagas
O presente processo seletivo tem por finalidade selecionar:
34 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE para a Zona Urbana e Zona Rural nas seguintes modalidades:
- 04 vagas para TITULAR
- 30 CADASTROS RESERVA (suplentes todas as microáreas existentes) na zona urbana e rural.
12 AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (zona urbana, com atividades periódicas na zona rural) nas
seguintes modalidades:
- 08 vagas para TITULAR
- 08 CADASTROS RESERVA
O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo 1 deste Edital.
8. Da Inscrição
8.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
- Idade igual ou acima dos 18 anos;
- Haver concluído o Ensino Fundamental;
- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste
processo seletivo ( art. 6º , Lei 11.350/2006);
8.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia e original do CPF;
- Fotocópia e original de Comprovantes de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local
e residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade
comprovando residência);
- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;
- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de
Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso;
- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação capacitação
profissional e similares para ACS e para ACE, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de saúde,
quando for o caso.
8.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.
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8.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do
processo seletivo.
8.5 Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição: definido no Anexo 2 deste Edital;
b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
c) Apresentar a documentação relacionada no item 8.2;
8.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente
assinado pelo atendente. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
9. DA SELEÇÃO
9.1 O processo seletivo constará de três etapas, a seguir descritas:
- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA
com 40 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.
- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas
especificações e valores atribuídos são apresentados no item 9.3.
- TERCEIRA ETAPA, de caráter classificatório, de caráter classificatório, será realizada
entrevista individual.
9.2 PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
9.2.1 O conteúdo da prova objetiva está relacionado no anexo 3 deste Edital.
9.2.2 Realização da Prova Objetiva
9.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova, definido no anexo 4 deste Edital, com 30 minutos
de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento
original de Identidade e do comprovante de inscrição.
9.2.2.2 A Prova objetiva terá o tempo máximo de 02 horas para sua realização.
9.2.2.3 O candidato receberá o Caderno Questionário com 40 questões, com 4 alternativa cada, e FolhaResposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta
que estiver rasurada.
9.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a
Folha-Resposta.
9.2.3 O candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco) será
Eliminado.
9.2.4 Serão classificados para a SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS, 05 (cinco) candidatos para
cada vaga existente obedecendo – se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.
9.2.4.1 Os candidatos que obtiveram a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão
selecionados para a SEGUNDA ETAPA.
9.3 SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS, consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos
apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.
9.3.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que
comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde (ACS) e
Agente de Combate a Endemias(ACE), de acordo com a tabela a seguir:
Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 –
data da promulgação da EC nº 51/2006:
Sem experiência até 11 meses e 29 dias
Pontuação
0,0
De 1 ano a 1 ano e 11 meses e 29 dias
2,0
De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias
4,0
De 5 anos ou mais
6,0
9.3.2 A experiência profissional referida no item 9.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou
Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição.
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9.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e
que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS e ACE,
certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir;
Carga horária certificada
Pontuação
Sem comprovação
0,0
De 1 h a 40h
1,0
De 41h a 80h
2,0
De 81h a 160h
3,0
De 161h ou mais
4,0
9.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com a experiência
profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 9.3.1.1 e 9.3.3.
9.4 Critérios de classificação para TERCEIRA ETAPA – ENTREVISTA
9.4.1 Serão classificados para a terceira etapa até 10 (dez) candidatos para cada vaga existente
obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa, respeitando-se o critério
de desempate constante no item 9.4.2.
9.4.2 TERCEIRA ETAPA, de caráter classificatório, será realizada entrevista individual onde o entrevistador
avaliará o desempenho do entrevistado, sendo considerada a sua postura diante das situações levantadas
e a habilidade de expressão diante do público.
9.4 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:
[ ( Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 2) + + (Nota da 3ª etapa x 2)] / 10
9.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios na
ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:
a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único o artigo 27
da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos;
d) Tiver maior idade, considerando - se dia, mês e ano.
9.4.3 O resultado final da seleção será divulgado em até 72 horas após o término do processo seletivo.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1 Requisitos para contratação
Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
c) Morar na área de abrangência da microárea para a qual se inscreveu (ACS) e morar no Município (ACE);
d) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser provada por exames médicos realizados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
e) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
10.2 Como requisito essencial para a investidura no cargo de ACS e ACE o candidato aprovado no
processo seletivo deverá submeter-se a “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” (Art 7º, I, da
Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e V
Gerência Regional de Saúde/VGERES e que se realizará em período posteriormente divulgado.
10.3 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no ‘Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada” serão nomeados para provimentos dos cargos ou
convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município.
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10.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como
desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
11. RECURSOS
11.1 O Prazo para impugnação do resultado final do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação
do resultado.
11.2 Os recursos deverão ser entregues por escritos na Secretaria Municipal de Saúde no prazo
estabelecido.
12. ADVERTENCIA
Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no
cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado
ou eliminado do processo.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final, prorrogável por mais uma vez, de igual período, se houver candidatos
aprovados para as vagas existentes e ainda não contratados, porém, o cadastro reserva só será utilizado de
acordo com a necessidade do Município.
13.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados
com prioridade sobre novos selecionados/ concursados para assumir o cargo de agentes comunitários de
saúde e agente de combate a endemias, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua
realização.
14. DISPOSIÇOES FINAIS:
14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do
processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
14.2 Os locais e horários para realização das etapas da seleção serão disponibilizados no site do município
(www.lagoadoouro.pe.gov.br) e divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o
término do prazo das inscrições para a seleção pública.
14.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro, contará com o apoio
técnico e logístico e acompanhamento da V Gerência Regional de Saúde/V GERES.
14.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Lagoa do Ouro/PE, em 25 de abril de 2011.
Aldemar Júnior Monteiro Marques
Prefeito do Município de Lagoa do Ouro
Nilva Maria Mendes de Sá
Secretária Municipal de Saúde
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- ANEXO 1 NÚMERO TOTAL DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO
Nº de vagas
01
Localidade de
Referência
PSF – Caboclo
Micro Área
LOCALIDADE DE
ABRANGÊNCIA
05
Sitio Lagoa do Gado; Sitio Rosilha;
Sitio Serrinha;Sitio Piabas.
Sitio Salgado, Sitio Gravatá, Sitio
Freixeiras, Sitio Riacho do Barro
01
PSF- Campo Alegre
03
01
PSF – São Cristovão
01
01
PSF – Cohab I
07
Rua Ananias Alves Costa, Rua
Vereador Jose Moura Filho, Rua Prof.
Maria Nunes, Rua Constância Ferreira
Costa Travessa Ananias,
Rua Sem Nome.
Sitio Maia, Sitio Campestre dos Preas,
Sitio Riachão, Sitio Água Branca, Sitio
Imburana, Sitio Poço Dantas, Sitio
Esperança.
TOTAL DE 04 VAGAS
NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA (SUPLENTES)
PARA AS MICROÁREAS JÁ COBERTAS POR ACS.
Quantidade
01
Localidade de
Referência
PSF – Caboclo
Micro Área
01
PSF - Caboclo
02
01
PSF - Caboclo
03
01
PSF – Caboclo
04
01
PSF – Caboclo
05
01
PSF- Campo Alegre
01
01
PSF- Campo Alegre
02
01
PSF- Campo Alegre
03
01
LOCALIDADE DE
ABRANGÊNCIA
Sitio Massaranduba, Sítio Riacho
Grande, Sítio Marcação, Sítio Lama
Puba.
Sitio Lavras; Sitio Serra do Bom Será;
Sitio Cachoeira do Bom Será; Sitio
Cacimba de Góis, Sítio Lagoa do Gado.
Sitio Corcunda, Sitio Queimadas, Sítio
Poços.
Sitio Corcunda, Sitio Caboclo, Sitio
Serra do Bom Será; Sitio Cantalista;
Sítio Rosilha, Sítio Serrinha, Sítio
Piabas, Sítio Riacho Seco de Dentro
Povoado Campo Alegre
Sitio Cocal do Meio; Sitio Monte Alegre;
Sitio Sintinela; Sitio Foveira; Sitio Serra
do Pedro, Sítio Humaitá
Sitio Salgado; Sitio Gravatá; Sitio
Freixeiras; Sitio Riacho do Barro;
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01
PSF- Campo Alegre
04
01
PSF- Campo Alegre
05
01
PSF- Campo Alegre
06
01
PSF- Campo Alegre
07
01
PSF – São Cristovão
01
01
PSF – São Cristovão
02
01
PSF – São Cristovão
03
01
PSF – São Cristovão
04
01
PSF – São Cristovão
05
01
PSF – Igapó
01
01
PSF – Igapó
02
01
PSF – Igapó
03
01
PSF – Igapó
04
01
PSF – Igapó
05
01
PSF – Cohab I
01
01
PSF – Cohab I
02
Sitio Cocal de Dentro; Sitio Cocal do
Meio; Sitio Monte Alegre;
Sitio L.
Flechas; Sitio João Ferreira; Sitio
Pedrinha; Sitio Camões; Sitio Campo
Alegre
Cohab; Sitio Campo Alegre; Sitio Gruta
do Coelho; Sitio Riacho da Palha; Sitio
B. da Gameleira; Sitio Gruta da
Formiga; Sitio Brejo do Fogo, Sítio
Fazenda Cristo Rei.
Sitio Riacho do Mel; Sitio Tanquinho;
Sitio Grotão; Sitio Ambrosio; Sitio
Jurema; Serra Pedro
Sitio Serra Grande; Sitio Riacho da
Palha
Rua Ananias Alves Costa; Rua
Vereador Jose Moura Filho; Rua Prof.
Maria Nunes
Rua Osvaldo José Monteiro; Rua
Aristides Neri Monteiro; Rua Pedro
Martins
Rua Julio Vieira de Melo; Rua do
Progresso; Rua Joaquim Alves
Rua do Cajueiro; Rua Luiza Vieira de
Melo; Sitio Alecrim
Rua Francisco da Silva; Rua Padre
Orlando; Rua Padre Jose Monteiro;
Praça da Conceição; Capitão Amador
Monteiro; Rua Juline Mauricio de Melo;
Praça Duque de Caxias; Rua
Hildebrando Luz de Carvalho; Rua
Fausta Lopes
Sitio Poço do Pinto; Sitio Cocal de
Fora; Sitio Mocos; Sitio Lages
Sitio Água Sumida; Sitio Sapucaia; Sitio
Lagoa do Piauí; Sitio Pau Amarelo;
Sitio Leandro; Sitio Cavaleiro; Sitio
Liberata; Sitio Aguada; Sitio Risada
Sitio Peri-Peri; Sitio Quati; Sitio
Cachoerinha; Sitio Breguedeira; Sitio
Serra dos Carneiros
Rua do Cruzeiro; Rua Edvaldo F.
Santiago; Rua Santa Quitéria; Praça
Pedro Victor; Rua do Peri-Peri
Rua Vila Nova; Sitio Serra dos
Carneiros; Sitio Alegre
Rua da Aurora; Rua João Monteiro;
Rua do Correntes(lado direito)
Rua do Correntes (lado esquerdo); Rua
Inácia Lucio de Oliveira; Rua João
Serafim de Couto; Praça Hermínia
Ferreira
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01
PSF – Cohab I
03
01
PSF – Cohab I
04
01
PSF – Cohab I
05
01
PSF – Cohab I
06
01
PSF – Cohab I
07
Rua Manoel Machado Filho; Rua Hiedo
Rodrigues
de
Carvalho
(lado
esquerdo); Rua Fº Basílio; Rua Jose
Teodoro; João Hermínio; Rua Maria
Quitéria Ferreira; Rua Natália Gomes
Quintino
Rua Cícero Cavalcante; Rua Olimpio
Paulino; Rua Vereador Jose Torres
Rua Hiedo Rodrigues de Carvalho (lado
direito); Rua João Ribeiro de Lima; Rua
Honorato Jucá; Rua José Renato C.
Wanderley
Rua Elias Gomes; Rua Tomás Ferreira;
Sitio Jose Carlos; Sitio Lagoa
Comprida;
Sitio
Lagoa
Grande;
Fazenda Santa Quitéria
Sitio Maia, Sitio Campestre dos Preas,
Sitio Riachão, Sitio Água Branca, Sitio
Imburana, Sitio Poço Dantas, Sitio
Esperança.
TOTAL DE 30 VAGAS
- ANEXO 2 LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A INSCRIÇÃO.
LOCAL
Secretaria Municipal de Saúde
Praça da Conceição, nº 138, centro
DATA
De 02 a 03 de maio 2011
HORÁRIO
Dás 08 as 13 horas
- ANEXO 3 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das
palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e
adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de
pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação
fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples.
Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação
entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:
Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
Interpretação demográfica;
Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;
Indicadores epidemiológicos;
Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;
Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos,
epidemiológicos;
culturais
e
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Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;
Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação
do usuário e do trabalhador, equidade, outros;
Sistema de informação em saúde;
Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios,
analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;
Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;
Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;
Formas de aprender e ensinar em educação popular;
Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de
base popular;
Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;
Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e
direito legais;
Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
Noções de ética e cidadania.
Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias:
Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
Visita domiciliar;
Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;
Noções de ética e cidadania;
Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;
Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue,
Malária, Esquistossomose, dentre outras..
Sugestões Bibliográficas:
1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 – Título VIII.
Capítulo II. Seção II. Da saúde
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990
3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990
4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006.
-
ANEXO 4 -
LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
LOCAL
Colégio Municipal Jandira Pedrosa
R- Capitão Amador Monteiro, S/N
DATA
13/05/2011
HORÁRIO
Dás 09 as 11 horas
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