ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 8.458, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987. (atualizada até Lei nº 9.027, de 8 de fevereiro de 1990) Cria o Município de Boqueirão do Leão. Art. 1º - É criado o Município de BOQUEIRÃO DO LEÃO, constituído pelo Distrito de Boqueirão do Leão, parte dos Distritos de Canudos e Sério, todos pertencentes ao Município de Lajeado; parte do Distrito de Deodoro, pertencente ao Município de Venâncio Aires; parte do Distrito de Serafim Schmidt, pertencente ao Município de Santa Cruz do Sul, e parte do Município de Barros Cassal. Parágrafo único - É sede do novo município a localidade de Boqueirão do Leão. Art. 2º - O território do novo município fica com os seguintes limites: A LESTE: foz do Arroio Lajeadinho, no Rio Forquetinha; Arroio Lajeadinho, águas acima, até a foz da Santa Martini (nas terras de Nicolau Pedro Gerhardt e Orácio Parmegiani); Sanga Martini, águas acima, até a sua nascente (nas terras de Luiz Martini); deste ponto, por linha seca e reta, direção sul, até o entroncamento da estrada Lajeadinho e Alta Forquetinha; com a estrada Alto Irerê a Alta Forquetinha; estrada Irerê a Alta Forquetinha, até se defrontar com a nascente da Sanga Lazzari (nas terras de Hilário Francisco Lazzari); deste ponto, por linha seca e reta, direção sul, até a referida sanga; Sanga Lazzari, águas abaixo, até sua foz na Sanga Marquetto; Sanga Marquetto, águas acima, até seu cruzamento com a estrada da Linha Araçá a Canudos (a Sanga Marquetto nasce nas terras de Dorvalino Marquetto e Pedro Lazzari); estrada linha Araçá a Canudos, até encontrar um travessão sem nome, na divisa das terras de Osvaldo José Gerardt (inclusive) e Arlindo Hennecka (exclusive); segue pelo referido travessão, direção geral sul, até a estrada Linha Araçá a Linha Pinheirinho; estrada Linha Araçá a Linha Pinheirinho, até a estrada Linha Santa Madalena a Linha Pinheirinho até a estrada Boqueirão do Leão a Sério; estrada Boqueirão do Leão a Sério, até a estrada Galdino a Paredão; estrada Galdino a Paredão, até seu cruzamento com o Arroio Galdino; Arroio Galdino, águas abaixo, até sua foz no Arroio Sampaio; AO SUL: Arroio Sampaio, águas acima, até a foz da Sanga Aroldi (que nasce nas terras de Agostinho Aroldi); Sanga Aroldi, águas acima, até seu cruzamento com a estrada Linha Santa Terezinha; estrada Linha Santa Terezinha até a estrada Boqueirão do Leão a Venâncio Aires (RS-122); estrada Boqueirão do Leão a Venâncio Aires até a estrada Linha Paredão; estrada Linha Paredão até a estrada para a Escola Ida Becker; estrada para a Escola Ida Becker até seu cruzamento com a Sanga Knipoff (que nasce nas terras de Dorival Homero Knipoff, próximo à estrada); Sanga Knipoff, águas abaixo, até sua foz na Sanga Saci; Sanga Saci, águas abaixo, até sua foz no Rio Pequeno, também conhecido como Rio Sinimbu; Rio Pequeno ou Rio Sinimbu, águas abaixo, até a foz da Sanga Tomazzi; A OESTE: Sanga Tomazzi, águas acima, até a sua nascente (na lagoa nas terras de Dorvalino Tomazzi e Albino Helfer); deste ponto, segue pela divisa das terras de Dorvalino Tomazzi (exclusive) e Albino Helfer (inclusive), até a Estrada Estância Schmidt a Serafim Schmidt; desta estrada até a estrada particular do Sr. Albino Helfer; desta estrada até a estrada http://www.al.rs.gov.br/legis 1 para o Rio Pardinho; estrada para o Rio Pardinho até o Rio Pardinho; Rio Pardinho, águas acima, até a sua nascente, junto à lagoa nas terras de Gentil Pesqueira; deste ponto, por linha seca e reta, direção norte, até a estrada Barros Cassal a Boqueirão do Leão; deste ponto, até a divisa das terras de José Borges (exclusive) e Aldino Nunes (inclusive); segue 600 metros pela referida divisa, direção norte, até a nascente do Arroio Honorato; AO NORTE: Arroio Honorato, águas abaixo, até a foz da Sanga Velha Joana, que tem sua nascente principal nas terras de Selvino Lucini; Sanga Velha Joana, águas acima, até seu último cruzamento com a estrada São Luiz a Barros Cassal; desta estrada, até a estrada São Luiz a Alto São Luiz, até seu cruzamento com a nascente principal do Rio Forquetinha (é a que nasce no povoado de Alto São Luiz); Rio Forquetinha águas abaixo, até a foz do Arroio Lajeadinho. Art. 2º - O território do novo Município fica com os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 9.027/90) AO NORTE: Arroio Honorato, águas abaixo, até a foz da Sanga Velha Joana, que tem sua nascente principal nas terras de Selvino Lucini; segue a Sanga Velha Joana, águas acima, até seu último cruzamento com a Estrada São Luiz a Barros Cassal; segue por esta estrada em direção sudoeste, até o cruzamento com a nascente principal do Rio Forquetinha (é a que nasce no povoado de Alto São Luiz); Rio Forquetinha, águas abaixo, até a foz do Arroio Lajeadinho. (Redação dada pela Lei nº 9.027/90) A LESTE: Foz do Arroio Lajeadinho, no Rio Forquetinha; Arroio Lajeadinho, águas acima, até a foz da Sanga Martini (nas terras de Nicolau Pedro Gerhardt e Orácio Parmegiani); Sanga Martini, águas acima, até sua nascente (nas terras de Luiz Martini); deste ponto, por linha seca e reta, direção sul, até o entroncamento da Estrada Lajeadinho e Alta Forquetinha com a Estrada Alto Irerê e Alta Forquetinha; deste ponto, segue em direção oeste até se defrontar com a nascente da Sanga Lazzari (nas terras de Hilário Francisco Lazzari); deste ponto, por linha seca e reta, direção sul, até a referida sanga; Sanga Lazzari, águas abaixo, até sua foz na Sanga Marquetto; Sanga Marquetto, águas acima, até seu cruzamento com a estrada Linha Araçá a Canudos (a Sanga Marquetto nasce nas terras de Dorvalino Marquetto e Pedro Lazzari); Estrada Linha Araçá a Canudos, e por esta em direção a Canudos, até encontrar um travessão sem nome, na divisa das terras de Osvaldo José Gerhardt (inclusive) e Arlindo Hennecka (exclusive); segue pelo referido travessão, direção geral sul, até a Estrada Linha Araçá a Linha Pinheirinho e por esta estrada em direção geral leste até a Estrada Linha Santa Madalena a Linha Pinheirinho segue daí em direção a Santa Madalena até a Estrada Boqueirão do Leão a Sério; por esta em direção a Sério até a Estrada Galdino a Paredão; Estrada Galdino a Paredão, e por esta direção a Paredão, até seu cruzamento com o Arroio Galdino; Arroio Galdino, águas abaixo, até sua foz no Arroio Sampaio. (Redação dada pela Lei nº 9.027/90) AO SUL: Arroio Sampaio, águas acima, até a foz da Sanga Aroldi (que nasce nas terras de Agostinho Aroldi); Sanga Aroldi, águas acima, até seu cruzamento com a Estrada Linha Santa Terezinha até a Estrada Boqueirão do Leão a Venâncio Aires (RS-122) segue por esta estrada direção a Boqueirão até a Estrada Linha Paredão pela Estrada Linha Paredão até a estrada para a Escola Ida Becker; Estrada para a Escola Ida Becker até seu cruzamento com a Sanga Knipoff (que nasce nas terras de Dorival Homero Knipoff, próximo à estrada); Sanga Knipoff, águas abaixo, até sua foz na Sanga Saci; Sanga Saci, águas abaixo, até sua foz no Rio Pequeno, também conhecido como Rio Sinimbu; Rio Pequeno ou Rio Sinimbu, águas abaixo, até a foz da Sanga Tomazzi. (Redação dada pela Lei nº 9.027/90) A OESTE: Sanga Tomazzi, águas acima, até a sua nascente (na lagoa nas terras de Dorvalino Tomazzi e Albino Helfer); deste ponto, segue pela divisa das terras de Dorvalino Tomazzi (exclusive) e Albino Helfer (inclusive), até a Estrada da Estância Schimidt a Serafim Schimidt, segue em direção a Serafina Schimidt até a estrada particular do Senhor Albino Helfer, http://www.al.rs.gov.br/legis 2 por esta estrada até a estrada para o Rio Pardinho; segue pela estrada para o Rio Pardinho até o Rio Pardinho; Rio Pardinho, águas acima, até sua nascente, junto à lagoa nas terras de Gentil Pesqueiro; deste ponto, por linha seca e reta, direção norte, até a Estrada Barros Cassal a Boqueirão do Leão; deste ponto, em direção a Boqueirão do Leão, até as divisas das terras de José Borges (exclusive) e Aldino Nunes (inclusive); segue 600 metros pela referida divisa, direção norte, até a nascente do Arroio Honorato. (Redação dada pela Lei nº 9.027/90) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987. Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa. http://www.al.rs.gov.br/legis 3