MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE FLORESTAS Referência: Agenda para a criação de instrumentos de financiamentos e crédito para o setor florestal Interessado: DFLOR/SBF/MMA. 1. ANTECEDENTES: O processo de criação de instrumento de crédito e financiamento que atenda à produção sustentável dos recursos florestais, tem como marcos principais a criação do Programa de Plantio Comercial de Florestas – PROPFLORA do BNDES com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos instrumentos de incentivos no âmbito dos Fundos Constitucionais (FCO– PRONATUREZA, FNE VERDE e FNO Florestas) e do PRONAF Florestal – dos Ministérios do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Observa-se que estes instrumentos criados não são diretamente geridos pelo Ministério do Meio Ambiente, responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas de uso sustentável dos recursos naturais, em especial das florestas brasileiras. Destaca-se também que a participação do MMA nos instrumentos existentes indica uma ação de coadjuvante no processo de indução dos tomadores de crédito (proprietários rurais – pequenos, médios e/ou grandes, ou empresas ligadas ao segmento, grupos comunitários, etc). Essa atuação do MMA, restrita as oportunidades no segmento de florestas, são valorosas e prioritárias, tendo em vista que a proteção, a conservação e uso sustentável da biodiversidade passa necessariamente pelo adequado manejo de áreas nativas, o fomento e cultivo ou a recuperação áreas degradadas com técnicas florestais. Destas práticas, derivam grandes interesses econômicos e sociais associados a relevantes resultados positivos do ponto de vista ambiental contribuindo para criar um elo permanente entre a floresta e desenvolvimento sustentável. A participação do MMA, no processo de tomada destes créditos, além das ações na preparação das políticas creditícias e na discussão e dos respectivos ajustes, tem sido focada na assistência técnica e no desenvolvimento de ações demonstrativas das potencialidades sustentáveis da produção florestal. Com essas ações buscam demonstrar a eficiência do manejo florestal, do plantio florestal, dos sistemas agrosilvopastoris ou da produção extrativista não madeirável. A contribuição do MMA, com essas práticas, permite um intenso e rico relacionamento direto com os agentes que convivem com os problemas e oportunidades que o meio ambiente pode gerar. Nesta trajetória de mais de 15 anos do MMA apoiando projetos e ações coletivas de interesse social permite-nos garantir um acumulado conhecimento nas forma de acessar recursos naturais voltadas para o desenvolvimento sustentável. No campo da gestão dos recursos florestais as ações foram pioneiras no sentido de promover o fomento, a assistência técnica e difusão de tecnologias. Desta forma, e considerando o crescente número de alternativas e oportunidades de ações sustentáveis, que indicam o grande potencial de negócios junto as florestas nativas ou plantadas brasileiras. Reforça ainda que a capacidade de gestão de instrumentos de política florestal, diretamente ou por meio de suas parcerias, é fator determinante para a criação de um instrumento de crédito à produção florestal sustentável no âmbito do MMA, com características e peculariedades do segmento de florestas (longos prazos de maturação dos investimentos). . 2. DIRETRIZES REFLORESTA O instrumento de crédito e financiamento, a ser criado, deve alcançar os marcos e princípios da política florestal brasileira apontando para os seguintes cenários: a) uso sustentável de áreas nativas para produção extrativa – que alcança um universo das populações e comunidades tradicionais, bem como o empresariado voltado para o manejo florestal – tanto de concessões quanto de áreas privadas devidamente autorizadas; b) recuperação de áreas degradadas – que alcança o universo de produtores rurais comprometidos com a necessidade de reversão de reservas legais ocupadas ou degradadas, ou o cultivo econômico de florestas em áreas de uso alternativo do solo; c) recuperação de áreas de preservação permanente – que alcança o universo de produtores e gestores público municipais que devem recuperar tais áreas na forma da lei ( Código Florestal e Lei de Crimes Ambientais); d) fomento de sistemas agrosilvopastoris com tecnologia reconhecida – que alcança produtores rurais de todas as faixas que desejam desenvolver ações para enriquecer e recuperar áreas de agrícola ou de pastagens degradadas; e) produção sustentável de produtos extrativos – que alcança produtores, extrativistas e comunidades voltadas para a produção sustentável de algumas espécies cuja cadeias produtivas sejam reconhecidamente (por processo público ou por sistemas voluntários de certificação) de interesse sócio-ambiental; f) financiamento de parcerias – que alcancem os programas de fomento florestal existentes entre empresas consumidoras de matéria-prima florestal e produtores rurais; g) aplicação de instrumentos de assistência técnica especifica para o seu florestal. 2.1. DIRETRIZES ESPECIFICAS A) O conjunto de ações a serem desenvolvidas para assegurar o fortalecimento e a consolidação dos instrumento de gestão florestal baseado na existência de crédito e financiamento para o setor visa revisar e atualizar os atuais instrumentos existentes sob gestão do MDA e MAPA e criar novos instrumentos junto ao MMA. B) A atuação do MMA, no âmbito dos instrumento de crédito e financiamento, a ser criado, deverá configurar-se: 1) no processo de assistência técnica prévia para os tomadores (direta ou indiretamente); 2) na definição de áreas prioritárias para o uso sustentável das florestas; 3) na definição de prioridades; 4) no reconhecimento e validação de propostas de projetos que tenham interesse comunitário ou coletivo, e 5) no estabelecimento de parcerias para a difusão, assistência técnica e implementação dos instrumentos de crédito e financiamento florestal. 3. PRINCIPAIS PRIORIDADES A SEREM ADOTADAS PRIORIDADE AÇÕES E INSTRUMENTOS Criar a linha especifica de crédito para a silvicultura de Utilizando-se de mecanismos do REFLORESTA espécies nativas – Plano Nacional de Silvicultura com ALTERAR os itens financiáveis Os itens financiáveis e Espécies Nativas e Sistemas Agroflorestais – PENSAF. as condições de financiamento deverão ser ajustados a Criar linha de crédito especifica para os sistemas demandas e alternativas decorrentes de cada cadeia de extrativistas comunitários com base no uso sustentáveis produto Estabelecer a possibilidade de revisar o dos recursos florestais de áreas nativas. PROPFLORA como um todo Criar linha de crédito especifica para a recuperação de áreas degradadas incluindo as APP´s e RL´s na forma de reflorestamento com espécies de rápido crescimento. Criar um linha crédito especifica para atender a necessidade de insumos para os projetos florestais: inventário florestal, coleta de sementes, produção de mudas florestais nativas; Manter e ajustar o PROLAPEC No atual Programa incluir entre os itens financiáveis a possibilidade de apoio aos produtores que também desejam implantar : a) Sistemas Agroflorestais – SAF´s; b) Projetos de recuperação de áreas degradadas (especialmente as APP´s e Reservas Legais); Manter e ajustar o PROPFLORA 1. No atual Programa ampliar o LIMITE de valor de R$150 mil para R$300 mil; 2. No atual Programa especificar a possibilidade de apoio a projetos de parceria integrada (pequenos e médios produtores – plantadores com empresas grandes consumidoras de matéria-prima florestal) – fomentos privados. Renovar a vigência dos Programas de apoio do BNDES – Re-editar no âmbito do PRONAF INVESTIMENTO PRONAF FLORESTAL Alterar as condições de financiamento contidas no Retirar o DESMATAMENTO e a DESTOCA dos itens PRONAF ECO financiáveis; COMO É Apoio à Recuperação Florestal de Carajás – REFLORESTA Linha de financiamento específica para o reflorestamento na Amazônia, onde a prevenção ao desmatamento é questão prioritária. A Linha abrange o produto FINEM Direto, com o objetivo de apoiar projetos de PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Apoio à conservação, uso sustentável, recuperação de áreas florestais degradadas e produção florestal PROGRAMA FLORESTAS SUSTENTÁVEIS Linha de financiamento especifica para o apoio as atividades florestais que contemple as demandas por conservação e recuperação de áreas degradadas, incluindo APP´s e Reservas Legais, promova o uso sustentável de áreas nativas na forma de manejo REFLORESTA reflorestamento comercial, de recuperação de áreas degradadas no Distrito Florestal de Carajás, com as seguintes condições: empresarial ou comunitário, estimule o reflorestamento de áreas degradadas com espécies nativas ou exóticas A Linha de Apoio: Direto. abrange o produto FINEM 1. Financiamento ao plantio de espécies 1. Modalidade 1: Conservação e recuperação de florestais de rápido crescimento APP´s e Reservas Legais – Financiamento do Objetivo: Financiamento a plantios comerciais com espécies exóticas ou nativas em áreas próprias ou arrendadas e ao fomento florestal. plantio de espécies florestais nativas para conservar ou recuperar áreas degradadas; 2. Modalidade 2: Manejo florestal empresarial – Financiamento demarcação, das atividades de inventário, exploração e transporte de produtos florestais de áreas nativas; 3. Modalidade 3: Manejo florestal comunitário – financiamento das atividades de inventário, estudo de mercado, extração, beneficiamento e comercialização de produtos extrativos florestais ; 4. Modalidade espécies nativas 4: Reflorestamento com em áreas degradadas - financiamento das atividades de preparação dos solos, aquisição de mudas, plantio e manutenção; 5. Modalidade 5: Fomento florestal – financiamento mudas, de atividades de produção de distribuição, assistência técnica e plantio de mudas florestais nativas ou exóticas com em base em contrato de parceria entre empresas florestais e produtores rurais; 6. Modalidade 6: Instalação de plantas de produção carvão vegetal – financiamento de equipamentos fixos, com tecnologia de recuperação de gases, para produção de carvão vegetal de florestas plantadas vinculadas ao plano de suprimento industrial Beneficiário: empresas de base florestal que Beneficiário: produtores rurais e empresas de comprovem regularidade ambiental (licenças, base florestal que comprovem regularidade acordos de compromisso ambiental e acordos ambiental (licenças, acordos de compromisso de ajustamento de conduta, conforme o caso). ambiental e acordos de ajustamento de conduta, conforme o caso) e associações de produtores rurais comunitárias; Itens Financiáveis: a) Itens Financiáveis: Investimentos nas atividades de plantio, reforma, rebrota Investimentos nas atividades de estudos e inventário florestal; e manutenção em áreas próprias e Investimentos em produção de sementes de terceiros. b) Fomento e viveiros para produção de mudas florestal através antecipação de receita na forma de c) florestais nativas; da Investimentos em atividades de plantio, compra antecipada da madeira reforma, rebrota e manutenção em áreas produzida em área de terceiros. próprias e de terceiros; Gastos para obtenção de Fomento florestal através da antecipação de receita na forma de compra antecipada Certificação Florestal. da madeira produzida em área de terceiros. Gastos para obtenção de Certificação Florestal. Forma de Apoio: Direta. Forma de Apoio: Direta. Produto: Produto: FINEM. FINEM. Condições de financiamento: Condições de financiamento: a) Taxa de Juros: Custo Financeiro + a) Taxa de Juros: Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Risco de Crédito de Crédito Remuneração Básica do BNDES: a.a. 1,0% a.a. Custo Financeiro: Conforme Políticas Remuneração Básica do BNDES: 1,0% Custo Financeiro: Conforme Políticas Operacionais vigentes para as Linhas Operacionais vigentes para as Linhas Capacidade Produtiva – Investimento Capacidade Produtiva – Investimento Fixo Fixo e Capital de Giro Associado e e Capital de Giro Associado e MPME - MPME - Investimento fixo e capital de Investimento giro associado, conforme o caso. associado, conforme o caso. Taxa de Risco de Crédito: de acordo com Políticas Operacionais Vigentes. Não existem fixo e capital de giro Taxa de Risco de Crédito: de acordo com Políticas Operacionais Vigentes. Condições adicionais especificas para atender cada modalidade prevista: 1) Modalidade 1: existência de termo de REFLORESTA compromisso público firmado ambiental localização e com definindo especies órgão área a e serem utilizadas; 2) Modalidade 2: existência de plano de manejo florestal aprovado ou contrato de concessão firmado; 3) Modalidade 3: existência de entidade constituída para o este fim e garantia de assistência técnica voltada para o acompanhamento de toda a cadeia do produto; 4) Modalidade 4: existência de comprovação da fenologia das espécies a serem utilizadas; 5) Modalidade 5: existência de contrato de parceria; 6) Modalidade 6: existência de termo de compromissos específico vinculando a produção de carvão vegetal em planta industrial fixa com tecnologia de recuperação de emissões . b) Participação Máxima do BNDES: até 90% b) Participação Máxima do BNDES: até 90% dos dos itens financiáveis para grandes empresas e itens empresas financiáveis e até para 100% grandes dos itens até 100% dos itens financiáveis para MPMEs. financiáveis para MPMEs. c) Prazo Total do Financiamento: até 108 c) Prazo Total do Financiamento: até 108 meses, incluído o prazo de carência de até meses, incluído o prazo de carência de até 84 84 meses. meses. Demais Orientações Demais Orientações Aplicam-se os benefícios do Programa de Dinamização Regional – PDR. Aplicam-se os benefícios do Dinamização Regional – PDR. Programa de 2. Financiamento ao plantio de florestas com espécies nativas Objetivo: Financiamento a plantios de espécies nativas para a recomposição de áreas e para a exploração comercial, sob orientação da EMBRAPA. Beneficiário: conforme Políticas Operacionais vigentes, desde que comprovem regularidade ambiental (licenças, acordos de compromisso ambiental e acordos de ajustamento de conduta, conforme o caso). tens Financiáveis: a) Investimentos nas atividades de plantio, reforma, rebrota e manutenção em áreas próprias e de terceiros. b) Gastos para obtenção de Certificação Florestal (*) Modalidade inserida no conjunto de Forma de Apoio: Direta. Produto: FINEM. proposições anteriores Condições de Financiamento: a) Taxa de Juros: Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito - Remuneração Básica do BNDES: 1% a.a. - Custo Financeiro: TJLP. - Taxa de Risco de Crédito: de acordo com Políticas Operacionais vigentes. b) Participação Máxima do BNDES: até 100% dos itens financiáveis c) Prazo Total do Financiamento: até 180 (cento e oitenta) meses, sendo os prazos de carência e de amortização definidos conforme o modelo de exploração comercial do plantio financiado. Demais Orientações Demais Orientações (descrever) REFLORESTA Aplicam-se os benefícios do Programa de Dinamização Regional – PDR. A referida Linha será incluída no Caderno de Políticas Operacionais do BNDES, aprovado pela Resolução nº 1.417/2007 - BNDES, de 05.04.2007, conforme Anexo Único à minuta de Resolução em anexo. I