MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE FLORESTAS
Referência: Agenda para a criação de instrumentos de financiamentos e crédito para o setor florestal
Interessado: DFLOR/SBF/MMA.
1. ANTECEDENTES:
O processo de criação de instrumento de crédito e financiamento que atenda à produção
sustentável dos recursos florestais, tem como marcos principais a criação do Programa de Plantio Comercial de
Florestas – PROPFLORA do BNDES com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos instrumentos
de incentivos no âmbito dos Fundos Constitucionais (FCO– PRONATUREZA, FNE VERDE e FNO Florestas) e do
PRONAF Florestal – dos Ministérios do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Observa-se que estes instrumentos criados não são diretamente geridos pelo Ministério do Meio
Ambiente, responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas de uso sustentável dos recursos naturais, em
especial das florestas brasileiras. Destaca-se também que a participação do MMA nos instrumentos existentes
indica uma ação de coadjuvante no processo de indução dos tomadores de crédito (proprietários rurais –
pequenos, médios e/ou grandes, ou empresas ligadas ao segmento, grupos comunitários, etc). Essa atuação do
MMA, restrita as oportunidades no segmento de florestas, são valorosas e prioritárias, tendo em vista que a
proteção, a conservação e uso sustentável da biodiversidade passa necessariamente pelo adequado manejo de
áreas nativas, o fomento e cultivo ou a recuperação áreas degradadas com técnicas florestais. Destas práticas,
derivam grandes interesses econômicos e sociais associados a relevantes resultados positivos do ponto de vista
ambiental contribuindo para criar um elo permanente entre a floresta e desenvolvimento sustentável.
A participação do MMA, no processo de tomada destes créditos, além das ações na preparação
das políticas creditícias e na discussão e dos respectivos ajustes, tem sido focada na assistência técnica e no
desenvolvimento de ações demonstrativas das potencialidades sustentáveis da produção florestal. Com essas
ações buscam demonstrar a eficiência do manejo florestal, do plantio florestal, dos sistemas agrosilvopastoris ou
da produção extrativista não madeirável.
A contribuição do MMA, com essas práticas, permite um intenso e rico relacionamento direto com
os agentes que convivem com os problemas e oportunidades que o meio ambiente pode gerar. Nesta trajetória de
mais de 15 anos do MMA apoiando projetos e ações coletivas de interesse social permite-nos garantir um
acumulado conhecimento nas forma de acessar recursos naturais voltadas para o desenvolvimento sustentável. No
campo da gestão dos recursos florestais as ações foram pioneiras no sentido de promover o fomento, a assistência
técnica e difusão de tecnologias.
Desta forma, e considerando o crescente número de alternativas e
oportunidades de ações
sustentáveis, que indicam o grande potencial de negócios junto as florestas nativas ou plantadas brasileiras.
Reforça ainda que a capacidade de gestão de instrumentos de política florestal, diretamente ou por meio de suas
parcerias, é fator determinante para a criação de um instrumento de crédito à produção florestal sustentável no
âmbito do MMA, com características e peculariedades do segmento de florestas (longos prazos de maturação dos
investimentos). .
2. DIRETRIZES
REFLORESTA
O instrumento de crédito e financiamento, a ser criado, deve alcançar os marcos e princípios da
política florestal brasileira apontando para os seguintes cenários:
a)
uso sustentável de áreas nativas para produção extrativa – que alcança um universo das populações e
comunidades tradicionais, bem como o empresariado voltado para o manejo florestal – tanto de concessões quanto
de áreas privadas devidamente autorizadas;
b)
recuperação de áreas degradadas – que alcança o universo de produtores rurais comprometidos com a
necessidade de reversão de reservas legais ocupadas ou degradadas, ou o cultivo econômico de florestas em
áreas de uso alternativo do solo;
c) recuperação de áreas de preservação permanente – que alcança o universo de produtores e gestores público
municipais que devem recuperar tais áreas na forma da lei ( Código Florestal e Lei de Crimes Ambientais);
d) fomento de sistemas agrosilvopastoris com tecnologia reconhecida – que alcança produtores rurais de todas as
faixas que desejam desenvolver ações para enriquecer e recuperar áreas de agrícola ou de pastagens degradadas;
e) produção sustentável de produtos extrativos – que alcança produtores, extrativistas e comunidades voltadas
para a produção sustentável de algumas espécies cuja cadeias produtivas sejam reconhecidamente (por processo
público ou por sistemas voluntários de certificação) de interesse sócio-ambiental;
f)
financiamento de parcerias – que alcancem os programas de fomento florestal existentes entre empresas
consumidoras de matéria-prima florestal e produtores rurais;
g) aplicação de instrumentos de assistência técnica especifica para o seu florestal.
2.1. DIRETRIZES ESPECIFICAS
A) O conjunto de ações a serem desenvolvidas para assegurar o fortalecimento e a consolidação dos
instrumento de gestão florestal baseado na existência de crédito e financiamento para o setor visa revisar e
atualizar os atuais instrumentos existentes sob gestão do MDA e MAPA e criar novos instrumentos junto ao MMA.
B) A atuação do MMA, no âmbito dos instrumento de crédito e financiamento, a ser criado, deverá
configurar-se: 1) no processo de assistência técnica prévia para os tomadores (direta ou indiretamente); 2)
na definição de áreas prioritárias para o uso sustentável das florestas; 3) na definição de prioridades; 4) no
reconhecimento e validação de propostas de projetos que tenham interesse comunitário ou coletivo, e 5)
no estabelecimento de parcerias para a difusão, assistência técnica e implementação dos instrumentos de
crédito e financiamento florestal.
3. PRINCIPAIS PRIORIDADES A SEREM ADOTADAS
PRIORIDADE
AÇÕES E INSTRUMENTOS
Criar a linha especifica de crédito para a silvicultura de Utilizando-se de mecanismos do
REFLORESTA
espécies nativas – Plano Nacional de Silvicultura com ALTERAR os itens financiáveis Os itens financiáveis e
Espécies Nativas e Sistemas Agroflorestais – PENSAF. as condições de financiamento deverão ser ajustados a
Criar linha de crédito especifica para os sistemas demandas e alternativas decorrentes de cada cadeia de
extrativistas comunitários com base no uso sustentáveis produto Estabelecer a possibilidade de revisar o
dos recursos florestais de áreas nativas.
PROPFLORA como um todo
Criar linha de crédito especifica para a recuperação de
áreas degradadas incluindo as APP´s e RL´s na forma
de reflorestamento com espécies de rápido crescimento.
Criar um linha crédito especifica para atender a
necessidade de insumos para os projetos florestais:
inventário florestal, coleta de sementes, produção de
mudas florestais nativas;
Manter e ajustar o PROLAPEC
No atual Programa incluir entre os itens financiáveis a
possibilidade de apoio aos produtores que também
desejam implantar :
a) Sistemas Agroflorestais – SAF´s;
b) Projetos de recuperação de áreas degradadas
(especialmente as APP´s e Reservas Legais);
Manter e ajustar o PROPFLORA
1. No atual Programa ampliar o LIMITE de valor de
R$150 mil para R$300 mil;
2. No atual Programa especificar a possibilidade
de apoio a projetos de parceria integrada
(pequenos e médios produtores – plantadores
com
empresas
grandes
consumidoras
de
matéria-prima florestal) – fomentos privados.
Renovar a vigência dos Programas de apoio do BNDES – Re-editar no âmbito do PRONAF INVESTIMENTO
PRONAF FLORESTAL
Alterar as condições de financiamento contidas no Retirar o DESMATAMENTO e a DESTOCA dos itens
PRONAF ECO
financiáveis;
COMO É
Apoio à Recuperação Florestal de Carajás –
REFLORESTA
Linha de financiamento específica para o
reflorestamento na Amazônia, onde a
prevenção ao desmatamento é questão
prioritária. A Linha abrange o produto FINEM
Direto, com o objetivo de apoiar projetos de
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Apoio à conservação, uso sustentável, recuperação de
áreas florestais degradadas e produção florestal PROGRAMA FLORESTAS SUSTENTÁVEIS
Linha de financiamento especifica para o apoio as
atividades florestais que contemple as demandas por
conservação e recuperação de áreas degradadas,
incluindo APP´s e Reservas Legais, promova o uso
sustentável de áreas nativas na forma de manejo
REFLORESTA
reflorestamento comercial, de recuperação de
áreas degradadas no Distrito Florestal de
Carajás, com as seguintes condições:
empresarial ou comunitário, estimule o reflorestamento de
áreas degradadas com espécies nativas ou exóticas
A Linha de Apoio:
Direto.
abrange o produto FINEM
1. Financiamento ao plantio de espécies
1. Modalidade 1: Conservação e recuperação de
florestais de rápido crescimento
APP´s e Reservas Legais – Financiamento do
Objetivo: Financiamento a plantios comerciais
com espécies exóticas ou nativas em áreas
próprias ou arrendadas e ao fomento florestal.
plantio de espécies florestais nativas para
conservar ou recuperar áreas degradadas;
2. Modalidade 2: Manejo florestal empresarial –
Financiamento
demarcação,
das atividades de inventário,
exploração
e
transporte
de
produtos florestais de áreas nativas;
3. Modalidade 3: Manejo florestal comunitário –
financiamento das atividades de inventário,
estudo de mercado, extração, beneficiamento e
comercialização
de
produtos
extrativos
florestais ;
4.
Modalidade
espécies nativas
4:
Reflorestamento
com
em áreas degradadas -
financiamento das atividades
de preparação
dos solos, aquisição de mudas, plantio e
manutenção;
5.
Modalidade 5: Fomento florestal –
financiamento
mudas,
de atividades de produção de
distribuição,
assistência
técnica
e
plantio de mudas florestais nativas ou exóticas
com em base em contrato de parceria entre
empresas florestais e produtores rurais;
6.
Modalidade 6: Instalação de plantas de
produção carvão vegetal – financiamento de
equipamentos
fixos,
com
tecnologia
de
recuperação de gases, para produção de carvão
vegetal de florestas plantadas vinculadas ao
plano de suprimento industrial
Beneficiário: empresas de base florestal que
Beneficiário: produtores rurais e empresas de
comprovem regularidade ambiental (licenças,
base
florestal
que
comprovem
regularidade
acordos de compromisso ambiental e acordos
ambiental
(licenças,
acordos
de
compromisso
de ajustamento de conduta, conforme o caso).
ambiental e acordos de ajustamento de conduta,
conforme o caso) e associações de produtores
rurais comunitárias;
Itens Financiáveis:
a)
Itens Financiáveis:
Investimentos nas atividades de
plantio,
reforma,
rebrota
 Investimentos nas atividades de estudos
e inventário florestal;
e
manutenção em áreas próprias e
Investimentos em produção de sementes

de terceiros.
b)
Fomento
e viveiros para produção de mudas
florestal
através
antecipação de receita na forma de
c)
florestais nativas;
da
Investimentos em atividades de plantio,

compra antecipada da madeira
reforma, rebrota e manutenção em áreas
produzida em área de terceiros.
próprias e de terceiros;
Gastos
para
obtenção
de
Fomento florestal através da antecipação

de receita na forma de compra antecipada
Certificação Florestal.
da madeira produzida em área de terceiros.
Gastos

para
obtenção
de Certificação
Florestal.
Forma
de
Apoio:
Direta.
Forma de Apoio: Direta.
Produto:
Produto: FINEM.
FINEM.
Condições de financiamento:
Condições de financiamento:
a)
Taxa
de
Juros:
Custo
Financeiro
+
a)
Taxa
de
Juros:
Custo
Financeiro
+
Remuneração Básica do BNDES + Taxa
Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco
de Risco de Crédito
de Crédito

Remuneração Básica do BNDES:

a.a.
1,0% a.a.


Custo Financeiro: Conforme Políticas
Remuneração Básica do BNDES: 1,0%

Custo
Financeiro:
Conforme
Políticas
Operacionais vigentes para as Linhas
Operacionais vigentes para as Linhas
Capacidade Produtiva – Investimento
Capacidade Produtiva – Investimento Fixo
Fixo e Capital de Giro Associado e
e Capital de Giro Associado e MPME -
MPME - Investimento fixo e capital de
Investimento
giro associado, conforme o caso.
associado, conforme o caso.
Taxa de Risco de Crédito: de acordo
com Políticas Operacionais Vigentes.
Não existem

fixo
e
capital
de
giro
Taxa de Risco de Crédito: de acordo com
Políticas Operacionais Vigentes.
Condições adicionais especificas para atender
cada modalidade prevista:
1) Modalidade 1:
existência de termo de
REFLORESTA
compromisso
público
firmado
ambiental
localização
e
com
definindo
especies
órgão
área
a
e
serem
utilizadas;
2) Modalidade 2: existência de plano de
manejo florestal aprovado ou contrato de
concessão firmado;
3) Modalidade 3: existência de entidade
constituída para o este fim e garantia de
assistência
técnica
voltada
para
o
acompanhamento de toda a cadeia do
produto;
4) Modalidade
4:
existência
de
comprovação da fenologia das espécies
a serem utilizadas;
5) Modalidade 5: existência de contrato de
parceria;
6) Modalidade 6: existência de termo de
compromissos específico vinculando a
produção de carvão vegetal em planta
industrial
fixa
com
tecnologia
de
recuperação de emissões .
b)
Participação Máxima do BNDES: até 90%
b) Participação Máxima do BNDES: até 90%
dos
dos itens financiáveis para grandes empresas e
itens
empresas
financiáveis
e
até
para
100%
grandes
dos
itens
até 100% dos itens financiáveis para MPMEs.
financiáveis para MPMEs.
c)
Prazo Total do Financiamento: até 108
c)
Prazo Total do Financiamento: até 108
meses, incluído o prazo de carência de até
meses, incluído o prazo de carência de até 84
84 meses.
meses.
Demais Orientações
Demais Orientações
Aplicam-se os benefícios do Programa de
Dinamização Regional – PDR.
Aplicam-se os benefícios do
Dinamização Regional – PDR.
Programa
de
2. Financiamento ao plantio de florestas com
espécies nativas
Objetivo: Financiamento a plantios de espécies
nativas para a recomposição de áreas e para a
exploração
comercial,
sob
orientação
da
EMBRAPA.
Beneficiário: conforme Políticas Operacionais
vigentes, desde que comprovem regularidade
ambiental (licenças, acordos de compromisso
ambiental
e
acordos
de
ajustamento
de
conduta, conforme o caso).
tens Financiáveis:
a)
Investimentos nas atividades de plantio,
reforma, rebrota e manutenção em áreas
próprias e de terceiros.
b)
Gastos para obtenção de Certificação
Florestal
(*) Modalidade inserida no conjunto de
Forma de Apoio: Direta. Produto: FINEM.
proposições anteriores
Condições de Financiamento:
a) Taxa de Juros: Custo Financeiro +
Remuneração Básica do BNDES + Taxa
de Risco de Crédito
-
Remuneração Básica do BNDES: 1% a.a.
-
Custo Financeiro: TJLP.
-
Taxa de Risco de Crédito: de acordo com
Políticas Operacionais vigentes.
b) Participação Máxima do BNDES: até 100%
dos itens financiáveis
c) Prazo Total do Financiamento: até 180
(cento e oitenta) meses, sendo os prazos
de carência e de amortização definidos
conforme
o
modelo
de
exploração
comercial do plantio financiado.
Demais Orientações
Demais Orientações (descrever)
REFLORESTA
Aplicam-se os benefícios do Programa de
Dinamização Regional – PDR.
A referida Linha será incluída no Caderno de
Políticas Operacionais do BNDES, aprovado
pela Resolução nº 1.417/2007 - BNDES, de
05.04.2007, conforme Anexo Único à minuta de
Resolução em anexo.
I
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