GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No 2.221/MD, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Aprova a Diretriz Ministerial que estabelece
orientações para a atuação do Ministério da
Defesa nas atividades compreendidas nos
Grandes Eventos determinados pela Presidência
da Republica.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II
do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que estabelece orientações para a atuação do Ministério da
Defesa nas atividades compreendidas nos Grandes Eventos determinados pela Presidência da República,
na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
PUBLICADO EM 21 DE AGOSTO DE 2012 DOU Nº162 S1 P 1
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NAS ATIVIDADES
COMPREENDIDAS NOS GRANDES EVENTOS DETERMINADOS PELA PRESIDÊNCIA DA
REPUBLICA
PREMISSAS
Considerando que a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, publicou o Decreto de 14 de janeiro de
2010 e o Decreto de 26 de julho de 2011, instituindo o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 CGCOPA, bem como o Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012, o qual altera o art. 5º do Decreto
nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, relacionando como Grandes Eventos:
- a Jornada Mundial da Juventude de 2013;
- a Copa das Confederações FIFA de 2013;
- a Copa do Mundo FIFA de 2014;
- os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e
- outros eventos designados pelo Presidente da República.
Neste contexto, o Ministério da Defesa está autorizado a realizar o planejamento para o emprego
temporário das Forças Armadas para atuar: nas áreas de Defesa Aeroespacial, de Controle do Espaço
Aéreo, de Defesa de Áreas Marítima, Fluvial e Portuária, de Segurança e Defesa Cibernéticas, de
Preparo e Emprego, de Comando e Controle, de Defesa Contra Terrorismo, de Fiscalização de
Explosivos, de Forças de Contingência e de Defesa Contra Agentes Químicos, Biológicos, Radiológicos
ou Nucleares; em ações complementares, quando for o caso; e em outras atribuições constitucionais das
Forças Armadas, em todas as cidades-sede, durante os Grandes Eventos.
Com base na Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa
das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude de
2013, que serão realizadas no Brasil, o Ministério da Defesa poderá autorizar o uso de Aeródromos
Militares para embarque e desembarque de passageiros e cargas, trânsito e estacionamento de aeronaves
civis, mediante Termo de Cooperação próprio, que deverá prever recursos para o custeio das operações
aludidas.
Desse modo, com fundamento no art. 142 da Constituição Federal, no inciso II do art. 15 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com suas alterações, e no inciso I do art. 7º do Decreto nº
3.897, de 24 de agosto de 2001,
DETERMINO:
I - ao COMANDO DA MARINHA que:
a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área (CDA): na cidade-sede de SALVADOR/BA,
para a Copa das Confederações FIFA de 2013; e nas cidades-sede de NATAL/RN e SALVADOR/BA,
para a Copa do Mundo FIFA de 2014, para que o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto;
b) APOIE os CDA, em pessoal e material necessários, para o controle de áreas marítima,
fluvial e portuária;
c) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as
demandas levantadas, em coordenação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA);
d) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos
alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística
operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA;
e) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos
prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e
f) DETERMINE que os CDA dessa Força sejam coordenados pelo EMCFA, durante o período
de realização de cada um dos eventos previstos;
II - ao COMANDO DO EXÉRCITO que:
a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área: nas cidades-sede de BELO
HORIZONTE/MG, BRASÍLIA/DF, FORTALEZA/CE, RECIFE/PE e RIO DE JANEIRO/RJ, para a
Copa das Confederações FIFA de 2013; na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, para a Visita de Sua
Santidade o Papa Bento XVI, durante a Jornada Mundial da Juventude de 2013; e nas cidades-sede de
BELO HORIZONTE/MG, BRASÍLIA/DF, CUIABÁ/MT, FORTALEZA/CE, MANAUS/AM, PORTO
ALEGRE/RS, RECIFE/PE, RIO DE JANEIRO/RJ e SÃO PAULO/SP, para a Copa do Mundo FIFA de
2014, e na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, para que
o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto;
b) APOIE os CDA, em pessoal e material necessários, para o controle das ações de defesa
terrestres que lhes forem atribuídas;
c) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as
demandas levantadas, em coordenação com o EMCFA;
d) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos
alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística
operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA;
e) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos
prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e
f) DETERMINE que os CDA dessa Força sejam coordenados pelo EMCFA, durante o período
de realização de cada um dos eventos previstos;
III - ao COMANDO DA AERONÁUTICA que:
a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área, na cidade-sede de CURITIBA/PR, para a
Copa do Mundo FIFA de 2014, para que o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto;
b) APOIE o CDA, em pessoal e material necessários, para a execução de suas ações;
c) DETERMINE ao Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) a
responsabilidade pela execução das ações de controle de espaço aéreo e de defesa aeroespacial, em
ligação com o CDA;
d) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as
demandas levantadas, em coordenação com o EMCFA;
e) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos
alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística
operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA;
f) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos
prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e
g) DETERMINE que o CDA dessa Força seja coordenado pelo EMCFA, durante o período de
realização de cada um dos eventos previstos;
IV - ao ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:
a) CRIE, em estreita ligação com a Secretaria de Coordenação e Organização Institucional
(SEORI), uma Assessoria Especial para os Grandes Eventos, cujo responsável será um Oficial-General,
com cargo de natureza militar ou considerado de natureza militar, para assessorar no planejamento e a
execução dos aspectos de defesa, por ocasião da realização dos Grandes Eventos;
b) ORIENTE as Forças Singulares para que homogeneízem o processo de aquisição de
equipamentos, bens e sistemas, com a finalidade de manter a interoperabilidade e propiciar a economia
de meios;
c) COORDENE com as Forças Singulares a atualização e o acompanhamento do Sistema de
Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de
trabalho de cada grande evento;
d) MANTENHA ligação com a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos,
do Ministério da Justiça, e com os comitês organizadores dos grandes eventos previstos no Decreto nº
7.682, de 28 de fevereiro de 2012;
e) REALIZE a coordenação de todos os CDA, durante a realização dos Grandes Eventos; e
f) FIQUE em condições de, mediante ordem, cooperar em ações específicas de segurança e
complementares;
V - à SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL que:
a) PROVIDENCIE, em articulação com o EMCFA, a descentralização dos recursos
financeiros, conforme o crédito especial autorizado para cada Grande Evento, bem como
SUPERVISIONE a sua aplicação pelas Forças Singulares;
b) APOIE a criação da Assessoria Especial para os Grandes Eventos; e
c) PARTICIPE e ACOMPANHE, por intermédio do EMCFA, o andamento das ações e das
atividades da Assessoria Especial para os Grandes Eventos, colaborando na elaboração e na execução
dos acordos e dos convênios a serem celebrados em proveito desses eventos, bem como prestando
cooperação e apoio na sua área de responsabilidade;
VI - à SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO (SEPESD) que:
- PARTICIPE e ACOMPANHE a Assessoria Especial para os Grandes Eventos, prestando
cooperação e apoio na sua área de responsabilidade;
VII - ao ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL (ORD MIL) que:
- PARTICIPE e ACOMPANHE as ações das Forças Singulares no apoio à Jornada Mundial da
Juventude, em julho de 2013, na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, de acordo com as demandas
apresentadas pela Comissão Especial de Coordenação e Organização da União - órgão responsável pela
articulação entre os órgãos federais, estaduais e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro; e
VIII - à CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR), deste Ministério, que:
- PARTICIPE e ACOMPANHE a Assessoria Especial para os Grandes Eventos, prestando
cooperação e apoio na sua área de responsabilidade.
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