GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA No 2.221/MD, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 Aprova a Diretriz Ministerial que estabelece orientações para a atuação do Ministério da Defesa nas atividades compreendidas nos Grandes Eventos determinados pela Presidência da Republica. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que estabelece orientações para a atuação do Ministério da Defesa nas atividades compreendidas nos Grandes Eventos determinados pela Presidência da República, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa. Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CELSO AMORIM PUBLICADO EM 21 DE AGOSTO DE 2012 DOU Nº162 S1 P 1 ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NAS ATIVIDADES COMPREENDIDAS NOS GRANDES EVENTOS DETERMINADOS PELA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA PREMISSAS Considerando que a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, publicou o Decreto de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto de 26 de julho de 2011, instituindo o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 CGCOPA, bem como o Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012, o qual altera o art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, relacionando como Grandes Eventos: - a Jornada Mundial da Juventude de 2013; - a Copa das Confederações FIFA de 2013; - a Copa do Mundo FIFA de 2014; - os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e - outros eventos designados pelo Presidente da República. Neste contexto, o Ministério da Defesa está autorizado a realizar o planejamento para o emprego temporário das Forças Armadas para atuar: nas áreas de Defesa Aeroespacial, de Controle do Espaço Aéreo, de Defesa de Áreas Marítima, Fluvial e Portuária, de Segurança e Defesa Cibernéticas, de Preparo e Emprego, de Comando e Controle, de Defesa Contra Terrorismo, de Fiscalização de Explosivos, de Forças de Contingência e de Defesa Contra Agentes Químicos, Biológicos, Radiológicos ou Nucleares; em ações complementares, quando for o caso; e em outras atribuições constitucionais das Forças Armadas, em todas as cidades-sede, durante os Grandes Eventos. Com base na Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude de 2013, que serão realizadas no Brasil, o Ministério da Defesa poderá autorizar o uso de Aeródromos Militares para embarque e desembarque de passageiros e cargas, trânsito e estacionamento de aeronaves civis, mediante Termo de Cooperação próprio, que deverá prever recursos para o custeio das operações aludidas. Desse modo, com fundamento no art. 142 da Constituição Federal, no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com suas alterações, e no inciso I do art. 7º do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, DETERMINO: I - ao COMANDO DA MARINHA que: a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área (CDA): na cidade-sede de SALVADOR/BA, para a Copa das Confederações FIFA de 2013; e nas cidades-sede de NATAL/RN e SALVADOR/BA, para a Copa do Mundo FIFA de 2014, para que o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto; b) APOIE os CDA, em pessoal e material necessários, para o controle de áreas marítima, fluvial e portuária; c) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as demandas levantadas, em coordenação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA); d) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA; e) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e f) DETERMINE que os CDA dessa Força sejam coordenados pelo EMCFA, durante o período de realização de cada um dos eventos previstos; II - ao COMANDO DO EXÉRCITO que: a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área: nas cidades-sede de BELO HORIZONTE/MG, BRASÍLIA/DF, FORTALEZA/CE, RECIFE/PE e RIO DE JANEIRO/RJ, para a Copa das Confederações FIFA de 2013; na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, para a Visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI, durante a Jornada Mundial da Juventude de 2013; e nas cidades-sede de BELO HORIZONTE/MG, BRASÍLIA/DF, CUIABÁ/MT, FORTALEZA/CE, MANAUS/AM, PORTO ALEGRE/RS, RECIFE/PE, RIO DE JANEIRO/RJ e SÃO PAULO/SP, para a Copa do Mundo FIFA de 2014, e na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, para que o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto; b) APOIE os CDA, em pessoal e material necessários, para o controle das ações de defesa terrestres que lhes forem atribuídas; c) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as demandas levantadas, em coordenação com o EMCFA; d) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA; e) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e f) DETERMINE que os CDA dessa Força sejam coordenados pelo EMCFA, durante o período de realização de cada um dos eventos previstos; III - ao COMANDO DA AERONÁUTICA que: a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área, na cidade-sede de CURITIBA/PR, para a Copa do Mundo FIFA de 2014, para que o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto; b) APOIE o CDA, em pessoal e material necessários, para a execução de suas ações; c) DETERMINE ao Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) a responsabilidade pela execução das ações de controle de espaço aéreo e de defesa aeroespacial, em ligação com o CDA; d) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as demandas levantadas, em coordenação com o EMCFA; e) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA; f) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e g) DETERMINE que o CDA dessa Força seja coordenado pelo EMCFA, durante o período de realização de cada um dos eventos previstos; IV - ao ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que: a) CRIE, em estreita ligação com a Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI), uma Assessoria Especial para os Grandes Eventos, cujo responsável será um Oficial-General, com cargo de natureza militar ou considerado de natureza militar, para assessorar no planejamento e a execução dos aspectos de defesa, por ocasião da realização dos Grandes Eventos; b) ORIENTE as Forças Singulares para que homogeneízem o processo de aquisição de equipamentos, bens e sistemas, com a finalidade de manter a interoperabilidade e propiciar a economia de meios; c) COORDENE com as Forças Singulares a atualização e o acompanhamento do Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; d) MANTENHA ligação com a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, do Ministério da Justiça, e com os comitês organizadores dos grandes eventos previstos no Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012; e) REALIZE a coordenação de todos os CDA, durante a realização dos Grandes Eventos; e f) FIQUE em condições de, mediante ordem, cooperar em ações específicas de segurança e complementares; V - à SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL que: a) PROVIDENCIE, em articulação com o EMCFA, a descentralização dos recursos financeiros, conforme o crédito especial autorizado para cada Grande Evento, bem como SUPERVISIONE a sua aplicação pelas Forças Singulares; b) APOIE a criação da Assessoria Especial para os Grandes Eventos; e c) PARTICIPE e ACOMPANHE, por intermédio do EMCFA, o andamento das ações e das atividades da Assessoria Especial para os Grandes Eventos, colaborando na elaboração e na execução dos acordos e dos convênios a serem celebrados em proveito desses eventos, bem como prestando cooperação e apoio na sua área de responsabilidade; VI - à SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO (SEPESD) que: - PARTICIPE e ACOMPANHE a Assessoria Especial para os Grandes Eventos, prestando cooperação e apoio na sua área de responsabilidade; VII - ao ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL (ORD MIL) que: - PARTICIPE e ACOMPANHE as ações das Forças Singulares no apoio à Jornada Mundial da Juventude, em julho de 2013, na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, de acordo com as demandas apresentadas pela Comissão Especial de Coordenação e Organização da União - órgão responsável pela articulação entre os órgãos federais, estaduais e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro; e VIII - à CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR), deste Ministério, que: - PARTICIPE e ACOMPANHE a Assessoria Especial para os Grandes Eventos, prestando cooperação e apoio na sua área de responsabilidade.