1 Nº 238, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 . 85 ISSN 1676-2339 PORTARIA N o- 456, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 455, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto N o6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolvem: Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto N o- 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil PAULO BERNARDO SILVA Órgão e/ou Unidades Orçamentárias GUIDO MANTEGA ANEXO I AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO Custeio 39000 Ministério dos Transportes 52000 Ministério da Defesa (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) Disponível Investimento + Inversão Financeira Total 30.123 2.294 0 0 30.123 2.294 32.417 0 32.417 R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 20000 22000 26000 30000 39000 42000 49000 51000 52000 53000 54000 56000 Disponível Investimento + Inversão Financeira Custeio Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Educação Ministério da Justiça Ministério dos Transportes Ministério da Cultura Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério das Cidades Total Total Total 25.000 300 2.820 0 0 500 400 1.110 250 0 3.950 0 850 12.099 6.980 2.400 13.100 1.000 13.500 24.120 3.950 18.950 47.960 83.335 25.850 12.399 9.800 2.400 13.100 1.500 13.900 25.230 4.200 18.950 51.910 83.335 34.330 228.244 262.574 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Total ANEXO II REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 52000 Ministério da Defesa Total Disponível Investimento + Inversão Financeira Total 0 4.527 17.830 0 17.830 4.527 4.527 17.830 22.357 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) Disponível Investimento + Inversão Financeira R$ Mil Total Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 24.000 0 24.000 24.000 0 24.000 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA N o- 454, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto N o- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de TécnicoAdministrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria, com base na autorização constante do art. 2º da Portaria N o- 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2008. Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009, e está condicionado: I - à existência de vagas na data de nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO CARGO Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica Técnico-Administrativo em Educação (Classe E) Técnico-Administrativo em Educação (Classe D) Técnico-Administrativo em Educação (Classe C) TOTAL Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. QUANTIDADE DE VAGAS 1.113 268 320 40 1.741 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121400085 Custeio 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 39000 Ministério dos Transportes 52000 Ministério da Defesa Total Disponível Investimento + Inversão Financeira Total 14.000 0 0 0 30.123 947 14.000 30.123 947 14.000 31.070 45.070 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio 24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 52000 Ministério da Defesa Total Disponível Investimento + Inversão Financeira Total 3.830 0 0 5.874 3.830 5.874 3.830 5.874 9.704 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA N o- 457, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto N o- 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e IV da Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.