REGULAMENTO GERAL 2015 FESTIVAL DE TURISMO DE OURO PRETO Realização: FIRE EVENTOS (31) 3273-9083 ABAV-MG (31)3213-3433 Montadora Oficial: RBarros Montagens Promocionais Ltda (31) 3303-4500 1. INTRODUÇÃO 3.2. Compete ao EXPOSITOR: As normas que regem a organização, montagem, funcionamento e desmontagem do FESTIVAL DE TURISMO DE OUTRO PRETO, ficam estabelecidas através do seguinte Regulamento, cujo cumprimento se obrigam de um lado o EXPOSITOR e, de outro, como PROMOTOR, a FIRE ASSESSORIA COMUNICAÇÃO MARKETING E DESIGN LTDA. a) Submeter à aprovação toda e qualquer alteração no layout e projeto especial do stand, até o dia 08 de outubro de 2015; 2. EVENTO Nome: FESTIVAL DE TURISMO DE 2015 Data: 15 a 17 de Outubro de 2015 Local: Centro de Artes e Convenções da UFOP– Rua Diogo de Vasconcelos, 122 , Bairro Pilar – Ouro Preto -Minas Gerais. Objetivo: Comercialização, demonstração e lançamento de produtos e serviços para profissionais do segmento de turismo. Promoção e Realização: Fire Assessoria Comunicação Marketing e Design Ltda Rua: Agenério Araújo, 285B. Camargos Belo Horizonte / MG CEP: 30.520-220 Fone: (31) 3273-9083 / 3273-9159 CNPJ: 07.993.621/0001-62 - Insc. Est.: Isento 3. ATRIBUIÇÕES 3.1. Compete ao PROMOTOR: a) Supervisionar todo o processo de instalação e operação da Feira; b) Examinar, aprovar e / ou rejeitar projetos de stands especiais de Expositores que dispensarem a montagem básica; c) Programar e executar atividades paralelas, pertinentes à feira, que considerar necessária; d) Planejar e executar todo o sistema de promoção, comunicação e divulgação da Feira; e) Embargar, retirar e suspender toda e qualquer divulgação ou promoção de produtos e serviços não autorizados previamente pelo PROMOTOR; f) Providenciar o seguro do evento, de acordo com as normas legais em vigor e de acordo com o Regulamento do local de realização. b) Colocar em sua área locada, por sua própria conta e risco, todo o material a ser exposto durante a feira; c) Segurar devidamente todo o seu material em exposição, inclusive o material de decoração e o pessoal em serviço durante todo o período do evento, inclusive envolvendo os períodos de montagem e desmontagem; d) Cumprir rigorosamente todas as obrigações contratuais assumidas com o PROMOTOR, bem como as leis, regulamentos e normas legais vigentes; e) Assumir inteira responsabilidade pelos danos causados por si ou seus prepostos / empregados, durante todas as fases operacionais do evento na área de seu stand ou em outras áreas que venha a utilizar; f) Preencher e entregar ao PROMOTOR, nos prazos previstos, os formulários operacionais; g) Operar seu stand com pessoal próprio; h) Tomar todas as providências legais: licenças, ISS, ICMS, IPI, Notas Fiscais, Ecad, necessárias à operação da Feira; i) Expor e/ou vender produtos e serviços exclusivamente de sua fabricação ou representação; j) Responsabilizar por todo transporte, carga e descarga e demais despesas decorrentes da apresentação do stand; 4. ORGANIZAÇÃO 4.1. Secretaria Executiva O PROMOTOR constituirá uma Secretaria Executiva responsável pela supervisão geral da Feira; 4.2. Crachás de Identificação: O acesso ao local da Feira, nas fases de montagem, realização e desmontagem, só será permitido mediante a apresentação de crachás, pessoais e intransferíveis, fornecidos pelo PROMOTOR;A Direção Executiva da Feira se reserva o direito de exigir identificação dos portadores de crachás e o de apreendê-los em caso de uso indevido, em defesa do próprio EXPOSITOR. Será cobrada uma taxa especial para a emissão de crachá extra durante o período de funcionamento da feira. O valor será definido pelo promotor. A distribuição de crachás obedecerá ao critério de área de stand, conforme discriminado abaixo: • • • Até 16m² ..................... 05 crachás De 17 a 20m² ............... 07 crachás Acima de 21m² ............. 10 crachás 5. MONTAGEM, DESMONTAGEM FUNCIONAMENTO E 5.1. Stands a) O EXPOSITOR receberá seu stand de acordo com a montagem definida e pactuada em contrato. b) Os projetos especiais, fora da montagem básica, deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva, para prévia aprovação, até o dia 08 de outubro de 2015. c) Qualquer construção ou alteração da montagem básica, iniciada sem a prévia autorização, será demolida e os custos cobrados do EXPOSITOR. 5.2. Montagem, Instalação e Decoração. a) Não será permitido decorar e/ou colocar material, após a abertura oficial do Evento, ou seja, no dia 15 de outubroàs 18 horas. b) Nenhum elemento de decoração poderá ultrapassar a altura de 2 metros, a partir do piso, sem a prévia autorização do PROMOTOR; NÃO É NECESSÁRIO RECUO. c) É vedada a utilização de terra solta, areia e pedras para execução de jardins no stand, sem a prévia autorização do PROMOTOR; d) O EXPOSITOR não poderá apoiar, amarrar, pendurar, fixar, qualquer componente de decoração ou produtos expostos na estrutura, cobertura ou paredes do stand; e) Terão acesso ao local do stand, durante o período de montagem e decoração, apenas os portadores de crachás de identificação; f) O piso do local do stand não poderá, de forma alguma, ser demarcado, furado ou pintado pelo EXPOSITOR; g) Fica vedado ao EXPOSITOR a colocação de qualquer equipamento ou material nas entradas de força e luz, áreas de serviço comuns, pontos de localização de hidrantes e extintores de incêndio; h) As vias de circulação não poderão ser utilizadas para deposição de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no stand; i) Toda a operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites do stand; j) É vedada a utilização de instalações que, por seus interruptores automáticos e transformadores de alta tensão, possam provocar interferências em aparelhos elétricos instalados em outro stand; k) Todo o trabalho com tintas, graxas ou corrosivos deverá ser realizado com proteção e vasilhames adequados; l) O EXPOSITOR não poderá instalar em seu stand nenhum móvel ou utensílio com peso superior a 200 kg por m2; m) O EXPOSITOR não poderá desmontar seu stand, nem processar a remoção de seus produtos antes do término oficial do evento e dia específico para a desmontagem; n) Os materiais referentes à montagem básica, não poderão sofrer quaisquer danos, importando em indenização, por parte do EXPOSITOR à Montadora Oficial; o) O EXPOSITOR se compromete a ressarcir o Centro de Artes e Convenções por qualquer avaria que ele ou seus prepostos venham a causar ao local de realização do evento) durante as fases de montagem, funcionamento e desmontagem. 5.3. Funcionamento a) O stand que não for ocupado pelo EXPOSITOR até às 16 horas do dia 15 de outubro será considerado vago e livre pelo PROMOTOR que poderá cedê-lo, emprestá-lo a terceiros, sem que o EXPOSITOR tenha direito a qualquer indenização; b) O EXPOSITOR não poderá sublocar dar ou emprestar parte de seu stand a terceiros sem a prévia autorização do PROMOTOR; c) É vedada a distribuição, promoção ou qualquer atividade do EXPOSITOR fora dos limites de seu stand; d) Nenhuma empresa patrocinadora de um EXPOSITOR poderá utilizar área fora dos limites do stand patrocinado para a divulgação de seus produtos e/ou serviços; e) Nenhum patrocinador de eventos paralelos ao FESTIVAL DE TURISMO OURO PRETO poderá utilizar as dependências do Centro de Artes e Convenções da UFOP, durante a feira, para divulgar ou promover seus serviços e/ou produtos sem a prévia autorização do PROMOTOR; f) Os efeitos sonoros, dentro do stand, serão permitidos, desde que não ultrapassem os limites do próprio stand e o EXPOSITOR apresente o recibo de arrecadação do ECAD; Caso ocorra abuso no volume do som dentro do stand, constatado por medidor específico, o responsável receberá advertência por escrito. Na terceira incidência de abuso fica estabelecido, e acordado entre PROMOTOR e EXPOSITOR, que o PROMOTOR procederá ao desligamento do equipamento e aplicação de multa no valor de: 2.000,00 (Dois Mil Reais), sem que caiba recurso ao EXPOSITOR. Volume permitido 70 decibéis. g) A entrada de mercadorias durante o período de realização da feira será permitida exclusivamente a partir do horário liberado para o ingresso do EXPOSITOR e até o horário diário de abertura para visitantes; h) Os serviços de limpeza do stand deverão ser realizados, diariamente, pelo EXPOSITOR, a partir do horário liberado para o seu ingresso no local do Evento, devendo o material recolhido ser devidamente acondicionado em sacos plásticos e depositados na frente do seu stand até às 9hs impreterivelmente. Fora deste horário, o EXPOSITOR deverá manter recipiente adequado para esse fim no seu próprio stand; i) A vigilância e a segurança de todos os materiais, produtos e equipamentos do EXPOSITOR, no seu respectivo stand, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade a partir do horário liberado para seu ingresso no local do Evento, ou seja, de 12 horas até o encerramento diário das atividades e saída completa dos visitantes do local do evento; j) O EXPOSITOR não poderá manter em seu stand qualquer material que ofereça riscos de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc. 5.4. Desmontagem a) No dia 18 de outubrode 9 às 18 horas, o EXPOSITOR deverá reforçar o serviço de vigilância de seus produtos, equipamentos e outros materiais, até a retirada completa dos mesmos; b) O EXPOSITOR deverá acompanhar fiscalizar e supervisionar todo o processo de retirada do seu material; c) O PROMOTOR não se responsabilizará por quaisquer desvios ou estragos de equipamentos e produtos do EXPOSITOR; d) Só será permitida a entrada de pessoas no local da feira, na fase de desmontagem, quando devidamente credenciadas pelo EXPOSITOR, com crachás fornecidos pelo PROMOTOR; e) Os equipamentos, produtos e materiais não retirados do local da feira até o término do prazo previsto neste Regulamento serão considerados abandonados pelo EXPOSITOR. 6. CRONOGRAMA DA FEIRA 6.1. Montagem: O local da feira ficará à disposição dos Expositores de 14 às 18 horas do dia 14 de outubro e de 09 às 18 horas do dia 15 de Outubrode 2015, para decoração e instalação de equipamentos. 6.2. Funcionamento: Período:16 17/10/2015: de 14 às 19 horas. a 6.3. Desmontagem: Todo o trabalho de desmontagem e retirada de produtos e equipamentos deverá ser efetuado no dia 18 de junho, no horário de 9 às11 horas. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O PROMOTOR poderá alterar os horários e esquemas de funcionamento da feira, mediante prévio aviso, caso tal necessidade ocorra em função dos interesses e conveniências do evento. 7.2. O PROMOTOR arbitrará sobre casos omissos, bem como estabelecerá e / ou alterará normas necessárias ao bom funcionamento da feira. 7.3. Se, por motivos supervenientes, não for possível a realização do evento na data e no local pré-estabelecido, o PROMOTOR poderá definir outra data e local, não cabendo ao EXPOSITOR o direito de cancelar a sua participação, se tal fato ocorrer no período inferior a 60 dias do evento. 7.4. O PROMOTOR e os Expositores se obrigam a observar no âmbito de suas respectivas responsabilidades retro definidas todas as normas estabelecidas no Regulamento Geral de utilização do Centro de Artes e Convenções da UFOP.