REGULAMENTO GERAL 2015
FESTIVAL DE TURISMO DE OURO PRETO
Realização:
FIRE EVENTOS
(31) 3273-9083
ABAV-MG
(31)3213-3433
Montadora Oficial:
RBarros Montagens Promocionais Ltda
(31) 3303-4500
1. INTRODUÇÃO
3.2. Compete ao EXPOSITOR:
As normas que regem a organização,
montagem,
funcionamento
e
desmontagem do FESTIVAL DE TURISMO
DE OUTRO PRETO, ficam estabelecidas
através do seguinte Regulamento, cujo
cumprimento se obrigam de um lado o
EXPOSITOR e, de outro, como PROMOTOR,
a FIRE ASSESSORIA COMUNICAÇÃO
MARKETING E DESIGN LTDA.
a) Submeter à aprovação toda e qualquer
alteração no layout e projeto especial do
stand, até o dia 08 de outubro de 2015;
2. EVENTO
Nome: FESTIVAL DE TURISMO DE 2015
Data: 15 a 17 de Outubro de 2015 Local:
Centro de Artes e Convenções da UFOP–
Rua Diogo de Vasconcelos, 122 , Bairro
Pilar – Ouro Preto -Minas Gerais. Objetivo:
Comercialização,
demonstração
e
lançamento de produtos e serviços para
profissionais do segmento de turismo.
Promoção e Realização: Fire Assessoria
Comunicação Marketing e Design Ltda Rua:
Agenério Araújo, 285B. Camargos Belo
Horizonte / MG CEP: 30.520-220 Fone: (31)
3273-9083
/
3273-9159
CNPJ:
07.993.621/0001-62 - Insc. Est.: Isento
3. ATRIBUIÇÕES
3.1. Compete ao PROMOTOR: a)
Supervisionar todo o processo de
instalação e operação da Feira; b)
Examinar, aprovar e / ou rejeitar projetos
de stands especiais de Expositores que
dispensarem a montagem básica; c)
Programar e executar atividades paralelas,
pertinentes à feira, que considerar
necessária; d) Planejar e executar todo o
sistema de promoção, comunicação e
divulgação da Feira; e) Embargar, retirar e
suspender toda e qualquer divulgação ou
promoção de produtos e serviços não
autorizados previamente pelo PROMOTOR;
f) Providenciar o seguro do evento, de
acordo com as normas legais em vigor e de
acordo com o Regulamento do local de
realização.
b) Colocar em sua área locada, por sua
própria conta e risco, todo o material a ser
exposto durante a feira;
c) Segurar devidamente todo o seu
material em exposição, inclusive o material
de decoração e o pessoal em serviço
durante todo o período do evento,
inclusive envolvendo os períodos de
montagem e desmontagem;
d) Cumprir rigorosamente todas as
obrigações contratuais assumidas com o
PROMOTOR, bem como as leis,
regulamentos e normas legais vigentes;
e) Assumir inteira responsabilidade pelos
danos causados por si ou seus prepostos /
empregados, durante todas as fases
operacionais do evento na área de seu
stand ou em outras áreas que venha a
utilizar;
f) Preencher e entregar ao PROMOTOR,
nos prazos previstos, os formulários
operacionais;
g) Operar seu stand com pessoal próprio;
h) Tomar todas as providências legais:
licenças, ISS, ICMS, IPI, Notas Fiscais, Ecad,
necessárias à operação da Feira;
i) Expor e/ou vender produtos e serviços
exclusivamente de sua fabricação ou
representação;
j) Responsabilizar por todo transporte,
carga e descarga e demais despesas
decorrentes da apresentação do stand;
4. ORGANIZAÇÃO
4.1. Secretaria Executiva O PROMOTOR
constituirá uma Secretaria Executiva
responsável pela supervisão geral da Feira;
4.2. Crachás de Identificação: O acesso ao
local da Feira, nas fases de montagem,
realização e desmontagem, só será
permitido mediante a apresentação de
crachás, pessoais e intransferíveis,
fornecidos pelo PROMOTOR;A Direção
Executiva da Feira se reserva o direito de
exigir identificação dos portadores de
crachás e o de apreendê-los em caso de
uso indevido, em defesa do próprio
EXPOSITOR. Será cobrada uma taxa
especial para a emissão de crachá extra
durante o período de funcionamento da
feira. O valor será definido pelo promotor.
A distribuição de crachás obedecerá ao
critério de área de stand, conforme
discriminado abaixo:
•
•
•
Até 16m² ..................... 05 crachás
De 17 a 20m² ............... 07 crachás
Acima de 21m² ............. 10 crachás
5. MONTAGEM,
DESMONTAGEM
FUNCIONAMENTO
E
5.1. Stands
a) O EXPOSITOR receberá seu stand de
acordo com a montagem definida e
pactuada em contrato.
b) Os projetos especiais, fora da
montagem
básica,
deverão
ser
encaminhados à Secretaria Executiva, para
prévia aprovação, até o dia 08 de outubro
de 2015.
c) Qualquer construção ou alteração da
montagem básica, iniciada sem a prévia
autorização, será demolida e os custos
cobrados do EXPOSITOR.
5.2. Montagem, Instalação e Decoração.
a) Não será permitido decorar e/ou colocar
material, após a abertura oficial do Evento,
ou seja, no dia 15 de outubroàs 18 horas.
b) Nenhum elemento de decoração poderá
ultrapassar a altura de 2 metros, a partir do
piso, sem a prévia autorização do
PROMOTOR; NÃO É NECESSÁRIO RECUO.
c) É vedada a utilização de terra solta, areia
e pedras para execução de jardins no
stand, sem a prévia autorização do
PROMOTOR;
d) O EXPOSITOR não poderá apoiar,
amarrar, pendurar, fixar, qualquer
componente de decoração ou produtos
expostos na estrutura, cobertura ou
paredes do stand;
e) Terão acesso ao local do stand, durante
o período de montagem e decoração,
apenas os portadores de crachás de
identificação;
f) O piso do local do stand não poderá, de
forma alguma, ser demarcado, furado ou
pintado pelo EXPOSITOR;
g) Fica vedado ao EXPOSITOR a colocação
de qualquer equipamento ou material nas
entradas de força e luz, áreas de serviço
comuns, pontos de localização de
hidrantes e extintores de incêndio;
h) As vias de circulação não poderão ser
utilizadas para deposição de materiais,
ferramentas e produtos a serem instalados
no stand;
i) Toda a operação de montagem deverá
ser realizada dentro dos limites do stand;
j) É vedada a utilização de instalações que,
por seus interruptores automáticos e
transformadores de alta tensão, possam
provocar interferências em aparelhos
elétricos instalados em outro stand;
k) Todo o trabalho com tintas, graxas ou
corrosivos deverá ser realizado com
proteção e vasilhames adequados;
l) O EXPOSITOR não poderá instalar em seu
stand nenhum móvel ou utensílio com
peso superior a 200 kg por m2;
m) O EXPOSITOR não poderá desmontar
seu stand, nem processar a remoção de
seus produtos antes do término oficial do
evento e dia específico para a
desmontagem;
n) Os materiais referentes à montagem
básica, não poderão sofrer quaisquer
danos, importando em indenização, por
parte do EXPOSITOR à Montadora Oficial;
o) O EXPOSITOR se compromete a ressarcir
o Centro de Artes e Convenções por
qualquer avaria que ele ou seus prepostos
venham a causar ao local de realização do
evento) durante as fases de montagem,
funcionamento e desmontagem.
5.3. Funcionamento
a) O stand que não for ocupado pelo
EXPOSITOR até às 16 horas do dia 15 de
outubro será considerado vago e livre pelo
PROMOTOR
que
poderá
cedê-lo,
emprestá-lo a terceiros, sem que o
EXPOSITOR tenha direito a qualquer
indenização;
b) O EXPOSITOR não poderá sublocar dar
ou emprestar parte de seu stand a
terceiros sem a prévia autorização do
PROMOTOR;
c) É vedada a distribuição, promoção ou
qualquer atividade do EXPOSITOR fora dos
limites de seu stand;
d) Nenhuma empresa patrocinadora de um
EXPOSITOR poderá utilizar área fora dos
limites do stand patrocinado para a
divulgação de seus produtos e/ou serviços;
e) Nenhum patrocinador de eventos
paralelos ao FESTIVAL DE TURISMO OURO
PRETO poderá utilizar as dependências do
Centro de Artes e Convenções da UFOP,
durante a feira, para divulgar ou promover
seus serviços e/ou produtos sem a prévia
autorização do PROMOTOR;
f) Os efeitos sonoros, dentro do stand,
serão permitidos, desde que não
ultrapassem os limites do próprio stand e o
EXPOSITOR apresente o recibo de
arrecadação do ECAD; Caso ocorra abuso
no volume do som dentro do stand,
constatado por medidor específico, o
responsável receberá advertência por
escrito. Na terceira incidência de abuso fica
estabelecido,
e
acordado
entre
PROMOTOR e EXPOSITOR, que o
PROMOTOR procederá ao desligamento do
equipamento e aplicação de multa no valor
de: 2.000,00 (Dois Mil Reais), sem que
caiba recurso ao EXPOSITOR. Volume
permitido 70 decibéis.
g) A entrada de mercadorias durante o
período de realização da feira será
permitida exclusivamente a partir do
horário liberado para o ingresso do
EXPOSITOR e até o horário diário de
abertura para visitantes;
h) Os serviços de limpeza do stand deverão
ser
realizados,
diariamente,
pelo
EXPOSITOR, a partir do horário liberado
para o seu ingresso no local do Evento,
devendo o material recolhido ser
devidamente acondicionado em sacos
plásticos e depositados na frente do seu
stand até às 9hs impreterivelmente. Fora
deste horário, o EXPOSITOR deverá manter
recipiente adequado para esse fim no seu
próprio stand;
i) A vigilância e a segurança de todos os
materiais, produtos e equipamentos do
EXPOSITOR, no seu respectivo stand, serão
de sua inteira e exclusiva responsabilidade
a partir do horário liberado para seu
ingresso no local do Evento, ou seja, de 12
horas até o encerramento diário das
atividades e saída completa dos visitantes
do local do evento;
j) O EXPOSITOR não poderá manter em
seu stand qualquer material que ofereça
riscos
de
acidentes,
tais
como
substâncias inflamáveis ou explosivas,
botijões de gás, etc.
5.4. Desmontagem
a) No dia 18 de outubrode 9 às 18 horas, o
EXPOSITOR deverá reforçar o serviço de
vigilância de seus produtos, equipamentos
e outros materiais, até a retirada completa
dos mesmos;
b) O EXPOSITOR deverá acompanhar
fiscalizar e supervisionar todo o processo
de retirada do seu material;
c) O PROMOTOR não se responsabilizará
por quaisquer desvios ou estragos de
equipamentos e produtos do EXPOSITOR;
d) Só será permitida a entrada de pessoas
no local da feira, na fase de desmontagem,
quando devidamente credenciadas pelo
EXPOSITOR, com crachás fornecidos pelo
PROMOTOR;
e) Os equipamentos, produtos e materiais
não retirados do local da feira até o
término do prazo previsto neste
Regulamento
serão
considerados
abandonados pelo EXPOSITOR.
6. CRONOGRAMA DA FEIRA
6.1. Montagem: O local da feira ficará à
disposição dos Expositores de 14 às 18
horas do dia 14 de outubro e de 09 às 18
horas do dia 15 de Outubrode 2015, para
decoração e instalação de equipamentos.
6.2.
Funcionamento:
Período:16
17/10/2015: de 14 às 19 horas.
a
6.3. Desmontagem: Todo o trabalho de
desmontagem e retirada de produtos e
equipamentos deverá ser efetuado no dia
18 de junho, no horário de 9 às11 horas.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O PROMOTOR poderá alterar os
horários e esquemas de funcionamento da
feira, mediante prévio aviso, caso tal
necessidade ocorra em função dos
interesses e conveniências do evento.
7.2. O PROMOTOR arbitrará sobre casos
omissos, bem como estabelecerá e / ou
alterará normas necessárias ao bom
funcionamento da feira.
7.3. Se, por motivos supervenientes, não
for possível a realização do evento na data
e no local pré-estabelecido, o PROMOTOR
poderá definir outra data e local, não
cabendo ao EXPOSITOR o direito de
cancelar a sua participação, se tal fato
ocorrer no período inferior a 60 dias do
evento.
7.4. O PROMOTOR e os Expositores se
obrigam a observar no âmbito de suas
respectivas
responsabilidades
retro
definidas todas as normas estabelecidas no
Regulamento Geral de utilização do Centro
de Artes e Convenções da UFOP.
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