PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o Edital N 08/2009 PREVÊ A RETIFICAÇÃO DO EDITAL 005/2009 DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE APOIO PEDAGÓGICO, MOVIMENTOS 1, 2 E 3 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, BERÇARISTAS, SERVENTE/MERENDEIRAS, ZELADORES E PROFISSIONAIS PARA PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (DEPARTAMENTO DE CULTURA) PARA INTEGRAREM CADASTRO DE RESERVA, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO. A comissão do processo seletivo de profissionais para formação de quadro de reserva, designada pelo Decreto nº 3.605 de 21 de setembro de 2009 e Decreto 3.661 de 30 de outubro de 2009, através de seu presidente e de conformidade com a Lei 1.347/92 e Lei Municipal nº. 2.741/06 torna público a retificação dos subitens: 8.5, 8.10, 8.11, 8.21, 9.2, Os itens alterados passam a ter a seguinte redação: 8.5. A prova objetiva terá 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo apenas 01 (uma) correta. 8.10. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento oficial de identidade com fotografia. 8.10. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento oficial de identidade com fotografia. 8.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até às 09:00 horas. 8.11.1. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo. 8.21. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal o cartão resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno de provas. 9.2. Os candidatos serão classificados conforme sua habilitação: Professor DOC-I - graduandos com a conclusão de no mínimo 50% do curso, com todas as disciplinas concluídas; Professor DOC-II – graduados com licenciatura curta; Professor DOC-III – graduados com licenciatura plena. 9.2.1. A Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, para efeitos de contratação, seguirá a seguinte ordem de chamada: 1º. Professor DOC- III 2º. Professor DOC- II 3º. Professor DOC - I. Permanecem inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado. Gaspar, 27 de novembro de 2009 ANDRÉ MARCOS VIEIRA SOLTAU Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva/2010