PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
o
Edital N 08/2009
PREVÊ A RETIFICAÇÃO DO EDITAL 005/2009 DE SELEÇÃO DE
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE APOIO PEDAGÓGICO, MOVIMENTOS 1, 2 E
3 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ESPECIALISTAS EM
EDUCAÇÃO, BERÇARISTAS, SERVENTE/MERENDEIRAS, ZELADORES E
PROFISSIONAIS PARA PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO (DEPARTAMENTO DE CULTURA) PARA INTEGRAREM
CADASTRO DE RESERVA, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO.
A comissão do processo seletivo de profissionais para formação de quadro de reserva, designada pelo
Decreto nº 3.605 de 21 de setembro de 2009 e Decreto 3.661 de 30 de outubro de 2009, através de seu
presidente e de conformidade com a Lei 1.347/92 e Lei Municipal nº. 2.741/06 torna público a retificação dos
subitens: 8.5, 8.10, 8.11, 8.21, 9.2,
Os itens alterados passam a ter a seguinte redação:
8.5. A prova objetiva terá 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo
apenas 01 (uma) correta.
8.10. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento oficial de identidade
com fotografia.
8.10. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento oficial de identidade
com fotografia.
8.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos em relação ao início das mesmas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta. Só será permitido
o ingresso dos candidatos nos locais de prova até às 09:00 horas.
8.11.1.
O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova,
ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.
8.21.
O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal o cartão resposta devidamente
assinado, podendo levar consigo o caderno de provas.
9.2. Os candidatos serão classificados conforme sua habilitação:
Professor DOC-I - graduandos com a conclusão de no mínimo 50% do curso, com todas as disciplinas
concluídas;
Professor DOC-II – graduados com licenciatura curta;
Professor DOC-III – graduados com licenciatura plena.
9.2.1. A Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, para efeitos de contratação, seguirá a seguinte ordem
de chamada:
1º. Professor DOC- III
2º. Professor DOC- II
3º. Professor DOC - I.
Permanecem inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado.
Gaspar, 27 de novembro de 2009
ANDRÉ MARCOS VIEIRA SOLTAU
Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo
de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva/2010
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