PERGUNTAS FREQUENTES (Acesso e registro de ponto do servidor) 1. Não tenho acesso ao SIG, como devo solicitar usuário e senha? O servidor que não tiver usuário e senha no SIG, deverá realizar um autocadastro pelo site sig.ufsj.edu.br, na opção “Cadastre-se”. Ele digitará seus dados e criará um usuário e senha. O servidor que tiver acesso no SIPAC deverá utilizar o mesmo usuário e senha para acessar o SIGRH, Ponto Eletrônico. 2. Em que horário devo registrar o meu ponto eletrônico? O servidor deve bater o ponto na entrada do expediente, no intervalo para o almoço ou descanso e no fim do expediente, respeitando o horário institucional da unidade em que estiver lotado. Ressaltamos que o intervalo para alimentação ou descanso não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas e deverá ser obrigatoriamente usufruído em obediência às normas legais vigentes, mas quando o servidor tiver jornada de trabalho no período da manhã e noite o intervalo para alimentação ou descanso poderá ser superior a duas horas. 3. Caso eu me ausente do local de serviço, por exemplo, para ir a uma consulta médica, devo registrar minha saída no ponto? Sim. Além de registrar o ponto na entrada, intervalos de almoço ou descanso e saída do expediente, o servidor tem que registrar sua saída no ponto e posterior entrada sempre que se afastar do local de trabalho para realizar atividades pessoais, como ir ao médico, fora da instituição. 4. Qual procedimento devo tomar quando registrar o meu ponto fora do meu horário usual de trabalho? Na tela de registro de ponto (entrada e saída) existe um campo de observação para o servidor informar o motivo de ele estar registrando o horário de trabalho fora do usual de trabalho. A observação deve ser escrita antes de clicar no botão de entrada/saída. 5. E caso eu me esqueça de registrar a observação, é possível registrá-la em outro momento? Sim. O servidor pode colocar a observação em registros anteriores. Basta acessar o SIGRH e na tela que aparece o ícone de Ponto Eletrônico, acessar o item Consultas (canto superior esquerdo) e seguir o caminho: Consultas > Frequência > Espelho de Ponto. Depois é só buscar o mês que o servidor quer colocar a observação e selecionar com a seta verde. Ao abrir o ponto, vai aparecer no final de cada linha uma cruz verde, que quando o servidor clica, aparece a opção de inserir observação. 6. O que acontece caso eu me esqueça de bater o ponto no intervalo para almoço ou descanso? Na hipótese de o servidor não efetuar os registros referentes aos intervalos para alimentação ou descanso, presumir-se-á que ele tenha usufruído 2 (duas) horas, a qual será descontada automaticamente da jornada diária de trabalho. 7. Como devo proceder, com relação ao ponto eletrônico, caso esteja realizando atividades fora do meu local habitual de trabalho? O sistema de ponto é integrado em todo servidor da UFSJ. Sendo assim, servidores lotados nos campi da Sede poderão registrar a entrada ou saída em qualquer computador que esteja na rede do CSA, CDB, CTAN e Solar da Baronesa. Servidores lotados no CCO, CAP e CSL poderão registrar o ponto em qualquer computador que esteja na rede do respectivo campus. 8. Como devo proceder se estiver atuando fora da instituição? Na hipótese de o servidor realizar atividades externas e que impossibilite o registro diário de ponto, caberá à sua chefia imediata efetuar o lançamento da ocorrência com vistas a comprovar a efetiva prestação do serviço e a respectiva assiduidade, atestando, enfim, a sua frequência, em obediência à legislação aplicável. 9. Caso chegue atrasado, terei o tempo de atraso descontado? Os atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, ressalvados os casos previstos em lei, deverão ser compensados até o mês subsequente ao da ocorrência. A compensação deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sob pena de perda proporcional da parcela de remuneração diária, conforme determina o inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112/90. 10. Qual a tolerância que tenho para atraso, sem que haja necessidade de compensar as horas posteriormente? A tolerância para atraso é de quinze minutos ao dia. O sistema não realiza o cálculo automático dessa tolerância, cabendo a chefia imediata lançar a ocorrência Tolerância Diária de 15 Minutos. 11. Quem está dispensado de registrar ponto eletrônico? Estão dispensados do controle de frequência os ocupantes de Cargos de Direção, Códigos CD-1, CD2 e CD-3 e os membros do corpo docente, conforme dispõe o comando legal inscrito no § 7º do art. 6º do Decreto nº 1.590/95, com a redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 1.867/96. Estão também dispensados do registro do ponto os motoristas da UFSJ. 12. Como devo proceder se precisar ir ao médico ou acompanhar minha (meu) esposa/esposo/filhos? O servidor deverá pedir autorização prévia ao chefe e voltar para a Instituição após a consulta, apresentando a declaração do médico para não ser necessária a compensação do horário. A chefia, mediante comprovação, deverá lançar uma ocorrência para a data e horário de ausência, com vistas a comprovar a efetiva prestação do serviço e a respectiva assiduidade. 13. Como devo proceder caso necessite de me ausentar do trabalho? O servidor deverá pedir a autorização do seu chefe e utilizar o banco de compensação (crédito ou débito). No entanto, se for sem a autorização da chefia imediata, será uma falta não justificada, que acarretará a perda da remuneração do dia em que o servidor faltar ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112/90. 14. O que acontece caso eu exceda o horário normal de trabalho? A chefia poderá autorizar previamente o cumprimento de até 2 (duas) horas diárias, limitadas a 20 (vinte) horas mensais e 40 (quarenta) horas anuais excedentes à jornada regular, por exclusiva necessidade do serviço. 15. O que acontece com meu saldo de horas? O sistema de registro eletrônico de ponto registrará, além das horas normais trabalhadas, créditos ou débitos relativos ao cumprimento da jornada diária, semanal e mensal dos servidores, permitindo ajustes compensatórios, sempre com anuência prévia da chefia imediata. Na hipótese de débito ao final do mês, deverá o servidor compensá-lo até o último dia do mês subsequente ao do cômputo do débito, mediante prévia anuência da chefia imediata, sob pena de desconto da remuneração proporcional às horas não cumpridas. Na hipótese de saldo de crédito ao final do mês, o servidor poderá usufruir até o último dia do 6º mês subsequente ao do cômputo do crédito, mediante prévia anuência da chefia imediata. Caso o servidor não usufrua do saldo no prazo citado, o crédito será excluído do registro eletrônico. 16. O que acontece caso eu não justifique a minha ausência ou minha justificativa não seja aceita? As faltas não justificadas ou que assim se caracterizem não serão objeto de compensação no registro eletrônico de ponto, acarretando a perda da remuneração do dia em que o servidor faltar ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112/90. 17. O que acontece caso eu justifique a minha ausência? As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como de efetivo exercício nos termos do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/90.