NORMAS BÁSICAS PARA INSCRIÇÃO NO
PROGRAMA DE QUALIDADE EM
ULTRASSONOGRAFIA GERAL
Validação
Revalidação
1) Médico Responsável pelo Serviço



Membro Titular do CBR.
Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem ou em Ultrassonografia Geral.
Semestralidade do CBR em dia.
2) Corpo Clínico


Todos os médicos atuantes na área de ultrassonografia devem ser relacionados.
Setenta e cinco por cento (75%) do corpo clínico deverá ser Membro Titular ao CBR e estar em
dia com as semestralidades.
Membro Coligado: Artigo 14º - Poderá ser Membro Coligado o médico que resida no
Brasil, com certificado de área de atuação concedido ou reconhecido pelo CBR ou o
médico com título de especialista em outra área que exerça com habitualidade um dos
diversos métodos do CBR como atividade secundária comprovada.
Membro Aspirante: Artigo 18º - Poderá ser Membro Aspirante o médico que resida no
Brasil e que exerça com exclusividade um dos diversos métodos do CBR e que preencha
as condições estabelecidas pela categoria.
3) Equipamento e Documentação
a) Configuração do equipamento:
 Três Transdutores: linear, endocavitário e convexo.
 Doppler colorido.
 Pelo menos 50% dos equipamentos devem ter no máximo 5 anos a partir da data de fabricação.
b)





c)
Documentação em preto e branco do exame:
printer com papel de alta sensibilidade (papel com brilho) ou captura digital;
impressora jato de tinta com papel fotográfico (não será aceito papel sulfite);
impressora a cera ou a laser, com papel com gramatura no mínimo 90;
papel fotográfico com multiformato; ou
filme radiológico.
Documentação colorida com impressoras já descritas.
d)
A documentação em printer preto e branco ou colorido deve ser fixada (exceto grampeado),
em papel que será anexado ao laudo. Não serão aceitos outras formas de apresentação.
e)
Documentação fotográfica não poderá ser enviada dobrada, ou seja, o envelope não pode ser
de tamanho menor do que a folha das fotos.
Obs.: CD pode ser enviado como complemento, mas não dispensa a documentação exigida.
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f) Todas as fotos com Doppler devem ser documentadas com impressoras coloridas.
Documentação fotográfica não poderá ser enviada dobrada, ou seja, o envelope não pode ser de
tamanho menor do que a folha das fotos.
4) Exames a serem enviados
A) Documentação fotográfica:

Abdome Superior: mínimo de quatro cortes por órgão para o fígado (incluindo lobo direito,
lobo esquerdo, tronco da veia porta e veias supra-hepáticas). Os demais órgãos mínimos de
dois cortes: vesícula biliar (transversal e longitudinal), baço (transversal e longitudinal) e
pâncreas (transversal e longitudinal da cabeça). Mínimo de dois cortes para o hepatocolédoco.
Anexar fotos e laudo. As fotografias de cada rim, veia cava inferior e aorta fica facultada.

Pelve Feminina (transabdominal): mínimo de dois cortes para bexiga, útero, ovário direito e
ovário esquerdo. Anexar fotos e laudo.

Pelve Feminina (transvaginal): mínimo de dois cortes para útero, ovário direito e ovário
esquerdo. Anexar fotos e laudo.

Obstetrícia (segundo ou terceiro trimestre): mínimo de doze cortes, ou seja, doze imagens.
Anexar fotos e laudo.

Superficiais (tireóide ou mama ou escroto ou músculo-esquelético): mínimo de seis cortes

Doppler: enviar exame das artérias carótidas com documentação modo B das carótidas
comum, interna, externa e bifurcação com cortes longitudinais e transversais, de cada lado.
Mapeamento Doppler: enviar documentação com análise espectral das carótidas comum
interna e externa, bilateral. Enviar mínimo de duas fotos coloridas das bifurcações. Faculta-se o
exame das artérias vertebrais.
Caso o serviço não realize exame das artérias carótidas, pode enviar das artérias renais
ou transvaginal com massa pélvica ou do sistema esplâncnico ou das veias do membro
inferior ou veias do membro superior ou artérias do membro inferior ou artérias do
membro superior. É fundamental que em todos os exames sejam enviadas três fotos por
vaso: uma preto e branco, uma com análise espectral e outra colorida.

Partes Superficiais (tireóide ou mama ou escroto ou região cervical ou globo ocular ou
glândulas salivares ou parede abdominal ou ombro ou braço ou antebraço, ou cotovelo, ou
punho, ou quadril, ou coxa, ou joelho, ou panturrilha, ou tornozelo, ou pé): mínimo de seis
cortes. Anexar fotos e laudo.
Obs.: a) Todas as medidas deverão estar documentadas;
b) Deve-se imprimir no máximo 6 fotos por página ou filme.
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B) Laudo:
Deverá possuir considerações descritivas de cada órgão ou estrutura e impressão diagnóstica no
final do laudo ou inclusão da suspeita diagnóstica na descrição do mesmo, contendo também
medidas quando pertinente.
Esta é a documentação fotográfica mínima preconizada pela CNUS, para exames normais. Em caso
de alteração, deverá haver pelo menos dois cortes da anormalidade ou quantos forem necessários
para seu esclarecimento. O nome do médico deverá ser informado com a devida assinatura.
Os exames poderão ser devolvidos através de SEDEX a cobrar. Após 60 dias da emissão do
parecer, os exames serão desprezados.
( ) Sim, desejo devolução.
( ) Não desejo devolução.
5) Atenção
Os exames enviados para análise da comissão devem seguir as normas básicas do programa
de qualidade e caso o serviço apresente rotinas diferentes, tem que obrigatoriamente se
adequar no dia a dia às rotinas acima estabelecidas.
6) Área Física do Serviço


Conforme exigência da Vigilância Sanitária.
Enviar fotografias, CD ou disquete com todos os ambientes do serviço, especificando as áreas.
7) Vigilância Sanitária

É necessária cópia autenticada do Alvará de Funcionamento, fornecido pela Vigilância Sanitária
de sua cidade.
8) Vistorias

É necessário que a recepção do serviço seja avisada de que a qualquer momento um membro
do Colégio Brasileiro de Radiologia chegará para realizar a vistoria.

Serão realizadas em caráter aleatório e sem agendamento prévio. Serão verificadas todas as
informações fornecidas.

Após a obtenção do Certificado, a qualquer momento poderá ser realizada uma nova
vistoria e caso seja constatado alguma omissão nas rotinas dos exames, poderá
acarretar na exclusão do Programa de Qualidade.
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9) Penalidade

A constatação de informações incompletas, inverídicas ou omitidas, poderá acarretar a
exclusão do Programa de Qualidade por tempo indeterminado e também serão
excluídos os serviços que modificarem a sistematização dos exames.
10) Recomendações

Qualquer modificação no serviço, em relação à mudança de médicos, de equipamentos,
alteração na documentação, reforma de área física e mudança de endereço deve ser
comunicada à Comissão.
11) Selos

Para a compra dos selos, o corpo clínico deverá estar com as semestralidades do CBR em dia.
Caso a clínica possua mais de uma unidade, deverá solicitar o selo individualmente. Mas ao
mesmo tempo todas as unidades; a solicitação individual, ou seja, de uma única clínica será
devolvido.

Após a obtenção do Certificado de Qualidade, a clínica deverá obrigatoriamente usar os selos
em todos os laudos. Não é permitida a reprodução ou impressão do selo.
12) Validade, Revalidação e Reavaliação

O certificado de cada Serviço terá validade de três anos.

Expirado o referido prazo o certificado poderá ser revalidado, desde que continue atendendo
aos critérios já estabelecidos para aquisição dos Selos.
Caso o serviço não seja aprovado na 1ª fase do Programa, ele terá a
oportunidade de se submeter a uma única reavaliação, por um período de um
ano, sem necessidade de nova taxa. Se a clínica for reprovada na vistoria, não
haverá nova reavaliação, sendo necessário, caso a clínica deseje, o envio de novo
processo e taxa.
As clínicas que tem mais de uma unidade e não possuem o selo em todas, ao fazer
a revalidação deverá obrigatoriamente solicitar individualmente das demais.
13) Documentação necessária para Revalidação do Certificado.
O processo para revalidação será o envio de documentação dos seguintes itens:



Ficha cadastral e declaração devidamente preenchida;
Ofício informando se houve ou não alterações nos equipamentos, área física, e corpo clínico.
Cópia do comprovante de depósito no valor de R$ 100,00 (cem reais);
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
Nova documentação de exames.* (vide item 4)
* Informamos que, a partir de Março/2008, toda clínica que revalidar o serviço de
ultrassonografia, deverá encaminhar nova documentação de exames (vide item 4).
14) Taxas


Inscrição – R$ 485,00
Revalidação – R$ 100,00
Pagamento através de Depósito ou DOC: Banco Itaú: 341 – Ag.: 0646 – Conta Corrente: 09924-2.
Favorecido: Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
CNPJ: 62.839.691/0001-79
Obs.: orientamos efetuar o pagamento da taxa de inscrição próximo à data de postagem do
processo ao CBR.
Membros da Comissão Nacional de Ultrassonografia Geral
Dr. Domingos José Correia da Rocha – Coordenador
Dra. Andrea Cavalanti Gomes
Dr. Harley de Nicola
Dra. Julia Diva Zavariz
Dra. Leticia Martins Azeredo
Dr. Peter Célio Françolin
Dr. Renato Luis da Silveira Ximenes
Dra. Rosemeire Fernandes Garcia
Dr. Sergio Kobayashi
Dr. Wagner Iared
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FICHA CADASTRAL
1) Dados Cadastrais do Serviço
Instituição:
Nome do Médico Responsável:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Telefone: ( )
Fax: ( )
CEP:
E-mail:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Categoria do Serviço:
( ) Particular
( ) Público
( ) Filantrópico
( ) Instituição de Ensino
( ) Outro
2) Dados Cadastrais do Corpo Clínico
Nome
Titular/Coligado/Aspirante/
Residente
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3) Dados Operacionais
Número mensal de exames: __________________
Atendimento a Convênio:
( ) Sim
( ) Não
Atendimento ao SUS:
( ) Sim
( ) Não
4) Características dos Equipamentos
Fabricante
Modelo
* C = Convexo
Ano de
Fabricação
I= Intracavitário
Transdutor
L = Linear
Documentação
CD = Cardíaco
5) Documentos a serem enviados ao Colégio Brasileiro de Radiologia
-
Exames específicos (Conforme Item 4).
-
Alvará de Funcionamento, fornecido pela Vigilância Sanitária.
-
Fotos da clínica.
-
Relação dos exames realizados.
-
Cópia do depósito com valor da taxa de inscrição ou revalidação.
Data: ______/_____/_____
Assinatura do responsável pelo Serviço:___________________________________
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* DECLARAÇÃO *
Neste ato, assumimos o compromisso de cumprir e respeitar as regras do Programa de Qualidade
em Ultrassonografia abaixo indicadas:
a) Os Selos de Qualidade somente podem ser utilizados durante o prazo de validade do respectivo
certificado;
b) Os Selos de Qualidade somente podem ser utilizados no endereço da unidade que ingressou no
Programa de Qualidade, não sendo permitida a sua utilização em outras filiais;
c) Os Selos de Qualidade somente podem ser fixados nos laudos dos exames realizados com o
equipamento certificado pelo Programa de Qualidade, sendo proibida a sua aposição em outros
documentos, tais como envelopes, correspondências, cartazes, panfletos etc.;
d) É proibida a utilização de cópias ou versões digitalizadas dos Selos de Qualidade;
e) Para a aquisição dos Selos de Qualidade, o corpo clínico deverá estar em dia com o pagamento de
suas contribuições junto ao CBR;
f) Quando a quantidade de Selos de Qualidade solicitada pelo estabelecimento for incompatível
com o seu volume de serviços ou com o período restante de vigência de seu certificado, o CBR, a
seu exclusivo critério, poderá restringir o número de Selos de Qualidade a ser fornecido;
g) Expirado o prazo de validade, o certificado poderá ser revalidado, desde que continuem sendo
atendidas as condições estabelecidas pelo CBR para inscrição no Programa de Qualidade;
h) A constatação de informações inverídicas poderá acarretar a exclusão do estabelecimento do
Programa de Qualidade por tempo indeterminado;
i) A utilização incorreta ou indevida dos Selos de Qualidade sujeita o infrator às sanções previstas
no Estatuto do CBR e na legislação em vigor.
__________________________, ______ de ______________________de 20_____.
Nome da Clínica: _________________________________________________________________
Nome do Representante: _______________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________________
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Normativa / Ficha de Inscrição e Revalidação