CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
EAD Ltda., fornecedora dos produtos VIRT, com sede na Cidade de
Pedreira, estado da São Paulo, na Rua José Maria Leonardi, 391 – Bairro São
Jorge, na cidade de Pedreira - SP, inscrita no CNPJ sob nº. 08.770.202/0001-24,
devidamente licenciada pela Anatel doravante denominada EAD; e, de outro
lado denominado o CONTRATANTE, com informações no anverso, têm entre
si, justo e contratado, o quanto segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como finalidade a distribuição ao CONTRATANTE
do serviço de telecomunicações.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EAD
2.1. A EAD obriga-se a prestar os serviços objeto do presente contrato ao
CONTRATANTE, ressalvando-se os casos previstos neste contrato.
2.2. É vedado a EAD condicionar a oferta dos serviços à aquisição de qualquer
outro serviço ou facilidade.
2.3. A EAD não se responsabiliza por quaisquer falhas ou paralisações na
prestação do serviço que sejam causados por caso fortuito ou força maior, por
defeitos constatados na rede interna ou externa do CONTRATANTE, pela
utilização inadequada do roteador pelo CONTRATANTE ou qualquer outra
causa que não possa ser imputada a EAD.
2.4. A EAD dedicará os seus melhores esforços para assegurar e desenvolver
a qualidade dos serviços ora contratados, comprometendo-se, ainda, a
respeitar a privacidade do contratante, garantindo que não monitorará ou
divulgará informações relativas à sua utilização, bem como das comunicações
realizadas através dos produtos EAD, mantendo sigilo absoluto sobre todas as
informações cadastrais fornecidas pelo CONTRATANTE, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
3.1São direitos e obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1- Pedir suspensão do serviço a qualquer momento sem ônus de multa,
estando ciente de que a suspensão não o eximirá do pagamento dos valores
devidos.
3.1.2- Comunicar imediatamente a EAD, qualquer mudança de endereço de
habilitação dos serviços contratados.
3.1.3- Comprometer-se a adquirir e utilizar o Kit/roteador, de acordo com
as especificações e orientações da EAD e do FABRICANTE do mesmo:
3.1.4- Utilizar o serviço somente para a comunicação, com fins legítimos e
legais, podendo a EAD suspender a prestação dos serviços caso seja
verificado o seu uso para fins ilícitos, bem como em caso de fraude ou
comercialização indevida do serviço, sem prejuízo das penalidades previstas
na Lei;
3.1.5- Pagar pontualmente a EAD o valor contratado de serviços e aparelhos
conforme o descriminado na clausula quarta;
3.1.6- Providenciar local adequado com a devida infra-estrutura necessária à
ativação e funcionamento dos equipamentos:
3.1.7- Fica vedado ao CONTRATANTE fazer uso dos serviços para fins, que
estejam fora do perfil residencial ou empresarial convencional contratado, sendo
factível de suspensão dos serviços caso seja observado não conformidade
com os perfis mencionados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PLANOS. VALORES E EQUIPAMENTOS.
4.1 Os valores acertados entre, CONTRATANTE e EAD estão devidamente
descrito no item 2 Termo de Adesão (anverso) , contendo todas as informações
necessárias quanto aos serviços ora contratados, bem como dos equipamentos
necessários e adquiridos para este fim.
42. O CONTRATANTE poderá adquirir os créditos (cartões de acesso)
junto à EAD conforme tabela vigente no momento da aquisição.
4.3. Os tributos e tarifas incidentes estão sujeitos a alterações, sem prévio aviso,
nos termos da legislação aplicável.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE se obriga ao pagamento dos serviços contratados.
O não recebimento da devida cobrança não isenta o CONTRATANTE da
obrigação de pagamento na data de seu respectivo vencimento.
5.2 O não pagamento nas datas de vencimento poderá implicar nas
seguintes sanções:
(a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, a partir do
dia útil seguinte ao do vencimento, ou no percentual máximo permitido pela
legislação em vigor:
(b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die aplicado sobre o
valor total da obrigação vencida, a partir do dia útil seguinte ao do seu vencimento,
ou no percentual máximo permitido pela legislação em vigor;
(c) suspensão da prestação do serviço mediante sua desativação temporária,
ficando o restabelecimento dos serviços condicionado ao efetivo pagamento
dos valores devidos.
5.3. O CONTRATANTE deverá pagar os tributos federais, estaduais e ou
municipais e outros encargos que incidirem sobre o serviço utilizado, conforme
determinado na legislação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS
SERVIÇOS
6.1. A falta de pagamento implicará na rescisão deste contrato e conseqüente
desativação definitiva dos serviços;
6.2. Além dos casos de suspensão por falta de pagamento, a prestação de serviço
poderá eventualmente ser afetada ou temporariamente interrompida por razões
técnicas, em função de reparos, fatos emergenciais, manutenção ou substituição
de equipamentos na rede externa ou na rede da EAD.
6.3 A EAD não se responsabilizará por defeitos nos kits/roteadores, ou em outros
equipamentos gerados, ou não, por mau uso.
6.4 A EAD poderá rescindir o CONTRATO caso seja constatado uso indevido do
serviço EAD, como fins ilícitos, bem como em caso de fraude ou comercialização
indevida do serviço, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei.
6.5. A violação de qualquer das demais cláusulas, ora pactuadas, serão
causas para a rescisão do presente contrato.
6.6 Em todos os casos o CONTRATANTE não será eximido do pagamento dos
valores devidos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato vigirá pelo prazo de 12 (doze) meses contados a
partir da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido a qualquer momento, por
ambas as partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Caso o
CONTRATANTE não solicite à EAD a interrupção do serviço até o 30°
(trigésimo) dia anterior ao término da vigência, ficará o presente Contrato
automaticamente renovado pelo prazo de mais 12 (doze) meses, sendo certo
que, neste caso, a rescisão poderá ocorrer a qualquer momento pelas
partes, mediante aviso prévio escrito da parte interessada à outra,
também com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.1.1 A cláusula anterior (7.1) se aplica somente nos planos Virt 200,
Virt 500 e Combo M, onde o contratante adquiriu o Kit/roteador de
acesso. Nos casos dos produtos Virt1M, Virt2, Virt4 M, Virt10M,
Combo L e Combo EL, em função da EAD fornecer o Kit/roteador sem
custo ao CONTRATANTE, o presente contrato vigerá por 12 (doze)
meses fidelizados, contados a partir da data de assinatura, sendo que
seu rompimento antes do prazo contratado, gerará multa no valor igual
ao das parcelas devidas e a serem vencidas, na época do pedido de
quebra desse contrato.
7.2 Em todos os casos o CONTRATANTE não será eximido do
pagamento dos valores devidos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do
presente contrato não poderá ser argüida pela parte faltosa como novação ou
precedente, aptos a justificar qualquer subseqüente violação de cláusula do
presente contrato.
8.2. O CONTRATANTE concorda que a EAD poderá ceder as obrigações oriundas
deste contrato para terceiros. Se essa cessão ocorrer, a cobrança poderá ser
feita por terceiros, bastando, nesse caso, uma notificação por escrito com pelo
menos 5 (cinco) dias de antecedência.
8.3. A EAD poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos tarifários, realizar
promoções tarifárias, efetuar reduções sazonais e planos promocionais. Tais
facilidades poderão ser revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo da
EAD, os quais não caracterizarão, em hipótese alguma, aumento de taxas,
preços e demais encargos sujeitos à cobrança.
8.4. O CONTRATANTE, neste ato toma ciência de que o serviço ora contratado
dada a sua natureza e características peculiares, não constituem um serviço de
telefonia fixa comutada.
8.5. Todas as reclamações e solicitações deverão ser feitas através da ligação
para a Central de Atendimento EAD, como estabelecido no item 8.6 do
presente contrato.
8.6. O telefone para atendimento ao CONTRATANTE é o (19)3251-6744.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Campinas - SP, para dirimir todas as dúvidas
e processar as ações decorrentes deste contrato e de seus anexos, em
detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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