REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DOS POLOS DA UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS
CAPITULO I - CARACTERÍSTICA E ACESSO
Artigo 1º - As Bibliotecas dos polos da Universidade Braz Cubas são destinadas ao Corpo
Docente e Discente.
Horário:
O horário de atendimento das bibliotecas dos polos de Educação a distância da Universidade
Braz Cubas, acompanha o horário de funcionamento de cada Polo.
Artigo 2º - As Bibliotecas estão subordinadas à Diretoria de Ensino e Extensão.
Artigo 3º - Não é permitido nas dependências da biblioteca:
Fumar, comer, beber, entrada de animais e usar trajes inadequados.
Utilizar celulares e outros equipamentos eletro eletrônicos (sonoros).
O usuário deverá manter-se em silêncio nas dependências da biblioteca
Artigo 4º - O usuário ficará sujeito à suspensão dos serviços das Bibliotecas, quando do não
cumprimento deste regulamento e no caso de dano ao patrimônio.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 5º - É permitido aos: Discentes; Docentes; Funcionários.
Obs.: Usuários não inscritos não terão direito ao serviço de empréstimo.
Do corpo Docente e Discente – Apresentar documento de vínculo com a Instituição para que
seja feito a atualização dos dados cadastrais e o cadastro da senha de 4 dígitos. No caso de
esquecimento da senha ou bloqueio, será solicitado ao usuário um documento com foto para
efetivação de uma nova senha.
A cada semestre, o usuário deverá revalidar sua senha, no balcão de atendimento.
CAPÍTULO III - DO EMPRÉSTIMO
Artigo 6º - É permitido somente aos inscritos nas Bibliotecas. O empréstimo é individual,
intransferível e de total responsabilidade do usuário. Para a realização do empréstimo, o
usuário não poderá estar em débito com a Biblioteca.
Artigo7º - Materiais disponíveis para empréstimo.
Obs.: Não poderá ultrapassar 3 unidades de documentos (discentes, docentes e funcionários). A
não devolução do documento na data prevista acarretará em suspensão de 15 dias,
impossibilitando o usuário de utilizar a biblioteca.
Artigo 8º - Os documentos identificados com a etiqueta de USO EXCLUSIVO, não poderão ser
emprestados.
CAPÍTULO IV - DA RENOVAÇÃO
Artigo 9º - A renovação do empréstimo domiciliar será permitida desde que não haja reserva do
material bibliográfico para outro usuário, essa deverá ser feita preferencialmente on-line.
CAPÍTULO V – DA RESERVA
Artigo 10º - A reserva deverá ser feita no ato da pesquisa, favor acompanhar as informações
referentes à obra consultada na própria planilha. Só serão reservados documentos que não
constarem exemplares disponíveis no acervo.
OBS: Caso o usuário queira fazer a reserva no balcão de atendimento, o mesmo deverá
apresentar o código do acervo, que se encontra na pesquisa bibliográfica, ou na lombada de
cada exemplar.
CAPÍTULO VI – DA DEVOLUÇÃO
Artigo 11º - Penalidades por atraso e extravio de materiais
A não devolução do material emprestado no prazo previsto implicará em suspensão.
O Usuário ficará suspenso dos serviços da biblioteca por 15 dias.
No caso de extravio (roubo, furto ou qualquer outro tipo de apropriação) do material
emprestado, o usuário se responsabilizará em repor exemplar idêntico, não sendo possível, o
Bibliotecário dará algumas sugestões.
O usuário em débito com a Biblioteca ficará impossibilitado de novos empréstimos, até a
solução do caso.
O atraso só será negociado, se o sistema se renovação on-line estiver inoperante no dia da
devolução e mediante apresentação de documentos que justifiquem a não devolução Ex:
(atestado médico, boletim de ocorrência ou outro tipo de atestado que justifique sua ausência,
o mesmo será analisado pelo responsável pela biblioteca).
CAPÍTULO VII - DA CONSULTA
Artigo 12º - O catálogo on-line para pesquisa do acervo das bibliotecas da Universidade Braz
Cubas é livre ao público em geral.
CAPÍTULO VIII –
Artigo 13º - O uso dos computadores está restrito aos inscritos nas Bibliotecas da UBC.
O agendamento deverá ser feito com antecedência no balcão de atendimento.
O tempo de uso será de 1 (uma) hora/dia, caso não tenha reserva para as próximas horas, você
poderá renovar sua reserva por mais 1h (uma hora). Utilize sempre o período da tarde para
digitação de trabalhos, por ser um período mais tranquilo.
CAPÍTULO IX Artigo 14º DAS PENALIDADES
O usuário que comprovadamente furtar ou tentar furtar materiais das Bibliotecas perderá o
direito de acesso, com penalidades administrativas cabíveis.
O desacato ao funcionário em seu local de trabalho implicará em penalidades previstas no
Regimento Geral da Universidade.
Obs.: Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo responsável do setor.
“É através da leitura e pesquisa que nos tornamos cidadãos responsáveis e bem sucedidos na
sociedade da informação e do conhecimento.” (autor desconhecido).
Download

REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DOS POLOS DA