REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DOS POLOS DA UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS CAPITULO I - CARACTERÍSTICA E ACESSO Artigo 1º - As Bibliotecas dos polos da Universidade Braz Cubas são destinadas ao Corpo Docente e Discente. Horário: O horário de atendimento das bibliotecas dos polos de Educação a distância da Universidade Braz Cubas, acompanha o horário de funcionamento de cada Polo. Artigo 2º - As Bibliotecas estão subordinadas à Diretoria de Ensino e Extensão. Artigo 3º - Não é permitido nas dependências da biblioteca: Fumar, comer, beber, entrada de animais e usar trajes inadequados. Utilizar celulares e outros equipamentos eletro eletrônicos (sonoros). O usuário deverá manter-se em silêncio nas dependências da biblioteca Artigo 4º - O usuário ficará sujeito à suspensão dos serviços das Bibliotecas, quando do não cumprimento deste regulamento e no caso de dano ao patrimônio. CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES Artigo 5º - É permitido aos: Discentes; Docentes; Funcionários. Obs.: Usuários não inscritos não terão direito ao serviço de empréstimo. Do corpo Docente e Discente – Apresentar documento de vínculo com a Instituição para que seja feito a atualização dos dados cadastrais e o cadastro da senha de 4 dígitos. No caso de esquecimento da senha ou bloqueio, será solicitado ao usuário um documento com foto para efetivação de uma nova senha. A cada semestre, o usuário deverá revalidar sua senha, no balcão de atendimento. CAPÍTULO III - DO EMPRÉSTIMO Artigo 6º - É permitido somente aos inscritos nas Bibliotecas. O empréstimo é individual, intransferível e de total responsabilidade do usuário. Para a realização do empréstimo, o usuário não poderá estar em débito com a Biblioteca. Artigo7º - Materiais disponíveis para empréstimo. Obs.: Não poderá ultrapassar 3 unidades de documentos (discentes, docentes e funcionários). A não devolução do documento na data prevista acarretará em suspensão de 15 dias, impossibilitando o usuário de utilizar a biblioteca. Artigo 8º - Os documentos identificados com a etiqueta de USO EXCLUSIVO, não poderão ser emprestados. CAPÍTULO IV - DA RENOVAÇÃO Artigo 9º - A renovação do empréstimo domiciliar será permitida desde que não haja reserva do material bibliográfico para outro usuário, essa deverá ser feita preferencialmente on-line. CAPÍTULO V – DA RESERVA Artigo 10º - A reserva deverá ser feita no ato da pesquisa, favor acompanhar as informações referentes à obra consultada na própria planilha. Só serão reservados documentos que não constarem exemplares disponíveis no acervo. OBS: Caso o usuário queira fazer a reserva no balcão de atendimento, o mesmo deverá apresentar o código do acervo, que se encontra na pesquisa bibliográfica, ou na lombada de cada exemplar. CAPÍTULO VI – DA DEVOLUÇÃO Artigo 11º - Penalidades por atraso e extravio de materiais A não devolução do material emprestado no prazo previsto implicará em suspensão. O Usuário ficará suspenso dos serviços da biblioteca por 15 dias. No caso de extravio (roubo, furto ou qualquer outro tipo de apropriação) do material emprestado, o usuário se responsabilizará em repor exemplar idêntico, não sendo possível, o Bibliotecário dará algumas sugestões. O usuário em débito com a Biblioteca ficará impossibilitado de novos empréstimos, até a solução do caso. O atraso só será negociado, se o sistema se renovação on-line estiver inoperante no dia da devolução e mediante apresentação de documentos que justifiquem a não devolução Ex: (atestado médico, boletim de ocorrência ou outro tipo de atestado que justifique sua ausência, o mesmo será analisado pelo responsável pela biblioteca). CAPÍTULO VII - DA CONSULTA Artigo 12º - O catálogo on-line para pesquisa do acervo das bibliotecas da Universidade Braz Cubas é livre ao público em geral. CAPÍTULO VIII – Artigo 13º - O uso dos computadores está restrito aos inscritos nas Bibliotecas da UBC. O agendamento deverá ser feito com antecedência no balcão de atendimento. O tempo de uso será de 1 (uma) hora/dia, caso não tenha reserva para as próximas horas, você poderá renovar sua reserva por mais 1h (uma hora). Utilize sempre o período da tarde para digitação de trabalhos, por ser um período mais tranquilo. CAPÍTULO IX Artigo 14º DAS PENALIDADES O usuário que comprovadamente furtar ou tentar furtar materiais das Bibliotecas perderá o direito de acesso, com penalidades administrativas cabíveis. O desacato ao funcionário em seu local de trabalho implicará em penalidades previstas no Regimento Geral da Universidade. Obs.: Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo responsável do setor. “É através da leitura e pesquisa que nos tornamos cidadãos responsáveis e bem sucedidos na sociedade da informação e do conhecimento.” (autor desconhecido).