ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ REGULAMENTO DE USO DO CAMPING Art. 1º. – O Camping de Caiobá, destina-se ao atendimento de Associados e seus familiares, obedecidas as normas deste regulamento e instruções complementares da Diretoria Executiva. Art. 2º. – Os Associados pretendentes ao uso do CAMPING, deverão comparecer à Sede, munidos da Carteira Social, para escolher o período de 15 (quinze) dias e se inscrever para participar do sorteio. O pagamento das diárias deverá ser feito na Sede Administrativa e nas Regionais nos prazos estipulados, sob pena de perda da respectiva reserva. Art. 3º. – Será vedada a entrada do Associado que não apresentar à guia-recibo-apresentação, quitada e a Carteira Social de todos os inseridos na guia, bem como proporcionar o pernoite de pessoas cujos nomes não constam na guia-recibo-apresentação. Art. 4º. – A permanência no CAMPING, não poderá exceder a 15 (quinze) dias, tendo o Associado somente direito a 1 (um) lote. O Associado deverá observar o horário dos sorteios. O sorteado não poderá concorrer a novo sorteio na mesma temporada ou época. É vedado ao Associado permutar as vagas obtidas por sorteio. Art. 5º. – O uso do CAMPING é exclusivo dos sócios, seus dependentes e convidados, estes quando por aqueles acompanhados, em número nunca superior a dois, condicionados à saída do sócio e seus dependentes, conforme o estabelecido na gui-recibo-apresentação. Art. 6º. – O ingresso no CAMPING poderá ser feito até às 18:00 horas. Art. 7º. – O Associado deverá desocupar o lote até 12:00 horas do dia imediato ao término da estada. 1 Art. 8º. – É considerado horário de silêncio entre 23:00 e 07:00 horas, dentro do qual não poderá haver trânsito de veículos na área do acampamento, sendo condicionada instalação de equipamentos, desde que não haja ruídos. Art. 9º. – Somente será permitido o ingresso ou permanência de dependentes ou convidados entre 16 a 18 anos acompanhados do sócio titular, o qual será responsável pelos mesmos. Art. 10 – Não será permitido o acampamento com uso de equipamentos considerados como improvisados ou inadequados. § Único – É dever do Coordenador, fiscalizar a instalação de todo o equipamento. Art. 11 – É exigido o mais rigoroso atendimento às normas de higiene e de respeito mútuo, não sendo permitido constranger aos demais Associados com atitudes e trajes impróprios. Art. 12 – O local ocupado pelo campista deve ser conservado em absoluto asseio, devendo ser usados devidamente os recipientes disponíveis para recolhimento de detritos. Art. 13 – Quando o CAMPING possuir áreas pré-estabelecidas para parqueamento, esportes, pátio de estender roupas, locais de braseiros e churrascos, etc.; será obrigatório o respeito a seus limites e normas atinentes. Art. 14 – É vedado o uso e portes de armas dentro do CAMPING, mesmo que o possuidor esteja autorizado para outros locais. Art. 15 – É proibido manter animais domésticos, inclusive aves, nos limites do CAMPING. Art. 16 – Qualquer dano causado às instalações do CAMPING, deverá ser indenizado pelo Associado, seja por negligência, imperícia ou imprudência. 2 Art. 17 – A partir das 23:00 horas os campistas serão responsáveis pela manutenção do silêncio. Art. 18 – É proibido a permanência de Associados ou convidados, no CAMPING após às 23:00 horas que não estiverem acampados. Art. 19 – Somente será permitido a entrada de visitas convidadas, mediante a companhia do Associado e o mesmo deverá deixar na portaria do CAMPING, um documento de identidade. O mesmo não poderá pernoitar no CAMPING. Art. 20 – No caso de infração de qualquer dispositivo deste regulamento o Coordenador do CAMPING e Colônia, encaminhará um relatório de ocorrência ao Diretor Coordenador do CAMPING, que dependendo da gravidade da infração será encaminhada à Comissão Disciplinar Permanente para análise e julgamento. Art. 21 – Será considerado inadequado todo acessório ou instalação que não seja adequado a capacidade da infra-estrutura do CAMPING, além dos que possam prejudicar os preceitos da padronização, estética e higiene. Art. 22 – Todo equipamento não ocupado deve permanecer com a tomada de energia elétrica desconectada da rede de fornecimento. Art. 23 – A A.S.P.P. não se responsabilizará por quaisquer danos materiais nos acessórios e barracas instaladas no CAMPING, quando ocorrerem fortes chuvas, temporais se alagamentos. Art. 24 – É obrigatório o uso da Pulseira de Identificação, para maior tranqüilidade e segurança do Associado, evitando assim a permanência de pessoas estranhas ao CAMPING. Art. 25 – Em cumprimento aos dispositivos legais em vigor, não é permitido o armazenamento de combustível ou produtos inflamáveis nas áreas do acampamento, à exceção do gás liquefeito de petróleo, quando obedecidas as suas perfeitas condições de uso. 3 Art. 26 – A A.S.P.P., não se responsabiliza por qualquer dano, perda ou extravio de objetos deixados no CAMPING ou no interior dos equipamentos. Art. 27 – Todo equipamento recolhido no CAMPING e não reclamado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias será considerado abandonado, cabendo à Diretoria Executiva a sua apreensão para fins de direito. Art. 28 – É dever do Associado, levar ao conhecimento do Diretor através do Coordenador do CAMPING e Colônia, os casos de enfermidade infecto-contagiosa de que tenha conhecimento. 4