ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ
REGULAMENTO DE USO DO CAMPING
Art. 1º. – O Camping de Caiobá, destina-se ao atendimento de
Associados e seus familiares, obedecidas as normas deste regulamento e
instruções complementares da Diretoria Executiva.
Art. 2º. – Os Associados pretendentes ao uso do CAMPING, deverão
comparecer à Sede, munidos da Carteira Social, para escolher o período de 15
(quinze) dias e se inscrever para participar do sorteio. O pagamento das
diárias deverá ser feito na Sede Administrativa e nas Regionais nos prazos
estipulados, sob pena de perda da respectiva reserva.
Art. 3º. – Será vedada a entrada do Associado que não apresentar à
guia-recibo-apresentação, quitada e a Carteira Social de todos os inseridos na
guia, bem como proporcionar o pernoite de pessoas cujos nomes não constam
na guia-recibo-apresentação.
Art. 4º. – A permanência no CAMPING, não poderá exceder a 15
(quinze) dias, tendo o Associado somente direito a 1 (um) lote. O Associado
deverá observar o horário dos sorteios. O sorteado não poderá concorrer a
novo sorteio na mesma temporada ou época. É vedado ao Associado permutar
as vagas obtidas por sorteio.
Art. 5º. – O uso do CAMPING é exclusivo dos sócios, seus
dependentes e convidados, estes quando por aqueles acompanhados, em
número nunca superior a dois, condicionados à saída do sócio e seus
dependentes, conforme o estabelecido na gui-recibo-apresentação.
Art. 6º. – O ingresso no CAMPING poderá ser feito até às 18:00 horas.
Art. 7º. – O Associado deverá desocupar o lote até 12:00 horas do dia
imediato ao término da estada.
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Art. 8º. – É considerado horário de silêncio entre 23:00 e 07:00 horas,
dentro do qual não poderá haver trânsito de veículos na área do acampamento,
sendo condicionada instalação de equipamentos, desde que não haja ruídos.
Art. 9º. – Somente será permitido o ingresso ou permanência de
dependentes ou convidados entre 16 a 18 anos acompanhados do sócio titular,
o qual será responsável pelos mesmos.
Art. 10 – Não será permitido o acampamento com uso de equipamentos
considerados como improvisados ou inadequados.
§ Único – É dever do Coordenador, fiscalizar a instalação de todo o
equipamento.
Art. 11 – É exigido o mais rigoroso atendimento às normas de higiene e
de respeito mútuo, não sendo permitido constranger aos demais Associados
com atitudes e trajes impróprios.
Art. 12 – O local ocupado pelo campista deve ser conservado em
absoluto asseio, devendo ser usados devidamente os recipientes disponíveis
para recolhimento de detritos.
Art. 13 – Quando o CAMPING possuir áreas pré-estabelecidas para
parqueamento, esportes, pátio de estender roupas, locais de braseiros e
churrascos, etc.; será obrigatório o respeito a seus limites e normas atinentes.
Art. 14 – É vedado o uso e portes de armas dentro do CAMPING,
mesmo que o possuidor esteja autorizado para outros locais.
Art. 15 – É proibido manter animais domésticos, inclusive aves, nos
limites do CAMPING.
Art. 16 – Qualquer dano causado às instalações do CAMPING, deverá
ser indenizado pelo Associado, seja por negligência, imperícia ou
imprudência.
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Art. 17 – A partir das 23:00 horas os campistas serão responsáveis pela
manutenção do silêncio.
Art. 18 – É proibido a permanência de Associados ou convidados, no
CAMPING após às 23:00 horas que não estiverem acampados.
Art. 19 – Somente será permitido a entrada de visitas convidadas,
mediante a companhia do Associado e o mesmo deverá deixar na portaria do
CAMPING, um documento de identidade. O mesmo não poderá pernoitar no
CAMPING.
Art. 20 – No caso de infração de qualquer dispositivo deste
regulamento o Coordenador do CAMPING e Colônia, encaminhará um
relatório de ocorrência ao Diretor Coordenador do CAMPING, que
dependendo da gravidade da infração será encaminhada à Comissão
Disciplinar Permanente para análise e julgamento.
Art. 21 – Será considerado inadequado todo acessório ou instalação
que não seja adequado a capacidade da infra-estrutura do CAMPING, além
dos que possam prejudicar os preceitos da padronização, estética e higiene.
Art. 22 – Todo equipamento não ocupado deve permanecer com a
tomada de energia elétrica desconectada da rede de fornecimento.
Art. 23 – A A.S.P.P. não se responsabilizará por quaisquer danos
materiais nos acessórios e barracas instaladas no CAMPING, quando
ocorrerem fortes chuvas, temporais se alagamentos.
Art. 24 – É obrigatório o uso da Pulseira de Identificação, para maior
tranqüilidade e segurança do Associado, evitando assim a permanência de
pessoas estranhas ao CAMPING.
Art. 25 – Em cumprimento aos dispositivos legais em vigor, não é
permitido o armazenamento de combustível ou produtos inflamáveis nas áreas
do acampamento, à exceção do gás liquefeito de petróleo, quando obedecidas
as suas perfeitas condições de uso.
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Art. 26 – A A.S.P.P., não se responsabiliza por qualquer dano, perda ou
extravio de objetos deixados no CAMPING ou no interior dos equipamentos.
Art. 27 – Todo equipamento recolhido no CAMPING e não reclamado
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias será considerado abandonado, cabendo
à Diretoria Executiva a sua apreensão para fins de direito.
Art. 28 – É dever do Associado, levar ao conhecimento do Diretor
através do Coordenador do CAMPING e Colônia, os casos de enfermidade
infecto-contagiosa de que tenha conhecimento.
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Mais informações no arquivo em anexo.